Ata n.º 8 – 16/04 2014 Câmara Municipal Reunião ordinária de 16 de abril de 2014 Presenças Presidente Vereadores Tomé Alexandre Martins Pires Noel Ricardo Estevens Farinho Carlos Alberto Bule Martins Alves Daniel Abraços Veiga Maria Isabel da Palma Estevens Miguel Graça Valadas Paula Jesus Godinho Pais Soares Hora de abertura: 14H30 Faltas justificadas, nos termos do art.º 39.º a) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: 1 Ata n.º 8 – 16/04 2014 ATA N.º 8/2014 REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERPA REALIZADA NO DIA 16 DE ABRIL DE 2014 Na Sala de Reuniões do edifício da Autarquia, reuniu ordinariamente o Órgão Executivo, aos dezasseis dias do mês de abril do ano de dois mil e catorze, pelas dezassete horas e trinta minutos, convocados nos termos do n.º 3 do artigo 40.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. ------------------ Aprovação da Ata n.º 7/2014 De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 57º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, colocouse à consideração a ata n.º 7, relativa à reunião realizada no dia 2 de abril, a qual foi previamente distribuída por todos os eleitos. A ata foi aprovada por unanimidade. --------------------------------------Da Ordem do Dia, documentos distribuídos a todos os membros nos termos do artigo 35.º n.º 1 alínea o) e art.º 53º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e n.º 5 do art.º 6 do Regimento, constam os seguintes assuntos: -------------------------------------------------------------------------------------------------1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. Pedidos de isenção de pagamento de taxas Conta de gerência relativa ao ano financeiro de 2013 Doação de peças arqueológicas – Coleção Bento Luís Castelhano Auxílios económicos a alunos do 1.º ciclo do ensino básico – Alteração de escalão Grupo Coral Feminino “Flores do Chança” - Pedido de apoio para Encontro de Grupos Corais Vistoria ao abrigo do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro – Prédio sito na Rua João Tiago Coelho, n.º 100 e 102 e na Travessa do Passeio n.º 16 (centro de saúde), em Pias Programa Municipal de Apoio à Reabilitação da Habitação no Concelho de Serpa – Processos concluídos para intervenção Abertura de procedimento concursal para admissão de um dirigente intermédio de 2.º grau para a Divisão de Administração, Finanças, Recursos Humanos e Assessoria Jurídica e designação do respetivo júri Pedidos de autorização de queimada – Ratificação Proposta de atribuição de subsídios para marchas populares/2014 CPU 29/2010 - Empreitada de Execução da Estrada do Cruzeiro - 1ª Fase para Ciclovia, de Vila Nova de S. Bento - Libertação de Garantia Bancária 2 Ata n.º 8 – 16/04 2014 12. CP 2/2010 - Empreitada de Execução da Via Verde (Ciclovia) ente a Piscina Coberta e o Rio Guadiana (Azenha da Ordem) - Libertação da Caução 13. Atribuição de auxílios económicos a alunos do 1.º ciclo do ensino básico 14. 7ª Edição da Ultramaratona Portuguesa de BTT Serpa 160 – Proposta de apoio 15. Parecer sobre o aumento do número de compartes 16. Protocolos de delegação de competências entre a Câmara Municipal de Serpa e as Juntas de Freguesia 17. Emissão de parecer genérico à celebração de contratos de aquisição de serviços 18. Resumo Diário da Tesouraria ORDEM DO DIA 1. Pedidos de isenção de pagamento de taxas 1.1. Associação Cultural e Juvenil de Serpa De acordo com o solicitado pela Associação Cultural e Juvenil de Serpa, nos termos do n.º 2 do artigo 8º e art.º 11.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar aquela Associação do pagamento da taxa pela utilização do Salão Polivalente de Serpa, no passado dia 5 de abril, para realização de um encontro de tunas. -----1.2. Associação Cultural e Juvenil de Serpa De acordo com o solicitado pela Associação Cultural e Juvenil de Serpa, nos termos do n.º 2 do artigo 8º e art.º 11.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar aquela Associação do pagamento da taxa de licença de ruido e recinto improvisado, para um encontro de tunas realizado no passado dia 5 do corrente mês de abril. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1.3. Futebol Clube de Serpa De acordo com o solicitado pelo Futebol Clube de Serpa, nos termos do n.º 2 do artigo 8º e art.º 11.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar aquele Clube do pagamento da taxa de ocupação da via pública, para instalação de uma roulotte bar, durante as Festas em Honra de Nossa Senhora da Guadalupe. -------- 2. Conta Gerência relativa ao ano financeiro de 2013 Foram analisados os documentos de prestação de contas e relatório de atividades referente ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2013, elaborados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro e Resolução n.º 4 de 18 de agosto de 2001 do Tribunal de Contas. Foram apresentados na reunião os seguintes documentos de prestação de contas, os quais se encontram integralmente elaborados: balanço, demonstração de resultados, plano plurianual de investimentos, orçamento (resumo), orçamento, controlo orçamental da despesa, controlo orçamental da receita, execução do plano plurianual de investimentos, fluxos de caixa, contas de 3 Ata n.º 8 – 16/04 2014 ordem, operações de tesouraria, caracterização da entidade, notas ao balanço e à demonstração de resultados, modificações do orçamento – receita, modificação do orçamento – despesa, modificações ao plano plurianual de investimentos, contratação administrativa – situação dos contratos, transferência correntes – despesa, transferências de capital – despesa, transferências correntes – receita, transferências de capital – receita, empréstimos, outras dividas a terceiros, relatório de gestão, guia de remessa, norma de controlo interno, resumo diário da tesouraria, síntese das reconciliações bancárias, mapa de fundos de maneio, relação de acumulações de funções e relação nominal de responsáveis. Estes documentos encontram-se devidamente arquivados, em pasta anexa à ata dela fazendo parte integrante, estando os mesmos disponíveis para consulta quando para tal forem solicitados. (ANEXO I). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Por não haver movimentos, não se apresentam os seguintes mapas: subsídios concedidos, subsídios obtidos, ativos de rendimento fixo e ativos de rendimento variável -----------------------------------------Sobre este assunto, o Sr. Presidente inicia a sua intervenção tecendo algumas considerações sobre o documento em discussão. Refere que os índices resultantes não apresentam variações substanciais a não ser algumas atualizações que resultam do trabalho que os serviços têm estado a desenvolver no sentido de melhoria contínua, nomeadamente na atualização do índice das amortizações. Nos índices relacionados com o endividamento municipal, também existem ligeiras diferenças, que se encontram explanadas nas páginas 122 e 123 do documento. O Sr. V. Noel Farinho, após a intervenção do Sr. Presidente, questiona o mesmo sobre qual o balanço que faz do exercício de 2013 e qual o passivo global e total da Autarquia. Sobre as questões levantadas, o Sr. Presidente refere que as dificuldades são cada vez maiores e havendo uma diminuição das receitas, nomeadamente nas transferências de capital, é difícil chegar à execução que se pretende. Na Conta Gerência, é de ressalvar a diminuição nos empréstimos e nas dívidas a terceiros, que se assume como um aspeto positivo. Mais refere que as retenções devidas ao incumprimento dos limites de endividamento, referentes ao ano de 2012, não acontecem em 2013, porque foi conseguido recuperar os 10% exigidos na Lei do Orçamento de Estado. No que diz respeito ao montante total do passivo, para saber o valor há que ter em conta os valores da pág. 3 e 4, sendo que é semelhante ao de 2012. De seguida intervém a Sra. V. Paula Soares, que em relação ao ano anterior, questiona se houve diminuição ou aumentou do passivo. Mais refere que relativamente à conta Gerência de 2012, o valor do passivo é apresentado de forma clara, o que não se verifica no documento referente a 2013. Sobre a questão levantada, o Sr. Presidente informa que no resultado líquido do ano de 2013, verificou-se um valor negativo, que antes apresentava-se como valor positivo, e que esta situação 4 Ata n.º 8 – 16/04 2014 tem que ver com a atualização das amortizações. Mais refere que os itens principais a ter em conta são os valores dos empréstimos a médio e longo prazo e as dividas a terceiros. O Sr. V. Noel Farinho, intervém referindo que se encontra presente na reunião em representação de um grupo de pessoas e, enquanto membro da oposição, tem por dever fiscalizar o trabalho da câmara, e não lhe estão a ser transmitidos os elementos necessários. Mais refere que na apresentação da Conta Gerência de 2012, todos os vereadores sabiam qual o valor exato da divida, e que este ano esse valor não é claro. Contesta a resposta sobre o balanço positivo do exercício feito pelo Sr. Presidente. Mais refere que em relação a esta matéria, na última reunião, propôs que a discussão da conta gerência fosse feita de porta aberta, em reunião pública, e nos termos do regimento, em próximos atos, se tal não for atendido, solicitará uma reunião com esta ordem de trabalhos. No que diz respeito ao documento em si, em termos de comparação, não é igual ao documento de 2012, há diferenças substanciais que foram opções que limitam e dificultam a compreensão dos dados, tornando a sua leitura mais difícil. Este ano foi cumprida uma recomendação dos auditores, mas no plano explicativo há uma diminuição naquilo que é escrito, devendo haver um anexo ao relatório que torne o documento mais claro, não gostava de chegar ao fim da reunião sem saber qualquer o passivo total do exercício. Continua a sua intervenção referindo que o relatório é ilegível nalgumas situações pois recorre à cor e foi entregue a preto e branco, o que não permite a interpretação desses dados, nos outros anos foram facultadas cópias a cores. Nos contratos, nomeadamente na página 176, não é possível verificar o nome da entidade e existem páginas onde os números são ilegíveis. Do balanço sobressai o obvio, apresenta resultado negativo em cerca de um milhão de endividamento nas dívidas a credores e fornecedores e, ultrapassa os três milhões de decréscimo incipiente, verificando-se o acréscimo de outros custos. Não se compreende a disparidade entre os proveitos e os ganhos, em relação ao plano plurianual que foi por nós aprovado, revelou-se que o plano não foi contido, foi despesista, sendo o exercício negativo em mais de um milhão de euros. Censura a incapacidade de execução da câmara no que se refere do plano plurianual de investimentos, que refere ser reflexo de incapacidade financeira ou má planificação. Os fluxos de caixa mostram um aumento das receitas correntes, gostaria que lhe fosse explicado o imobilizado bruto que apresenta uma subida brutal e espera que o tribunal de contas não ache este facto estranho, consta da página 55. Considera o ano financeiro estranho, que agrava os custos e as perdas, continua com um peso acima dos 40% com despesas com o pessoal, diminuição de autonomia financeira e resultado líquido negativo, pelo que manifesta a sua preocupação. Termina esta intervenção referindo que tem sérias dúvidas na legalidade do documento devido à ilegibilidade de valores e falta de clareza na identificação de empresas, cortes de páginas, supressão de documentos e outros, em comparação com a Conta de 2012. 5 Ata n.º 8 – 16/04 2014 Sobre as questões levantadas, o Sr. Presidente informa que não houve qualquer tipo de indicação aos serviços para alterar ou dificultar a interpretação do documento, nomeadamente no que se refere ao formato, cores, etc,. Mais refere que no documento de 2012 que lhe foi entregue, não há informação a cores, sempre assim foi, pelo que não estranhou. No que diz respeito à não perceptibilidade de números, pensa que não seja significante uma vez que os valores importantes e que permitem a sua análise são perceptíveis. Salienta que as alterações que se verificaram decorreram de recomendação dos serviços e resumem-se à colocação de novos elementos. Não considera justa a crítica efetuada, nomeadamente no que se refere ao decréscimo de qualidade do documento, no entanto, são situações que iremos melhorar para que no próximo ano este seja apresentado sem estes problemas. Continua a sua intervenção referindo que apesar da sua introdução ser lacónica, justificou a diferença entre os documentos, pois elucidou que a única situação que difere tem que ver com a página 5 do documento, onde estão representadas as amortizações, uma vez que este trabalho está a ser executado de forma mais exigente, encontrando-se aqui a atualização das referidas amortizações. Em relação às despesas com o pessoal, estas continuam acima dos 40%, mas baixaram. Diminuiu a divida a terceiros e os empréstimos, sendo que a execução global tem que ver com a questão da alteração do valor das transferências, as verbas diminuíram (capital) o que torna as comparações feitas ao documento e ao exercício injustas. Salienta que o documento é legal e que corresponde ao exigido. Os elementos constantes foram são os que devem constar, e os que devem constar no relatório referente à conta gerência, sendo da responsabilidade da oposição votar em conformidade, com o que considera relativamente ao documento. Sobre este assunto é dada a palavra ao Sr. V. Daniel Veiga, que inicia a sua intervenção mostrando o seu desagrado em relação à reunião ser à porta fechada, referindo que se estas contas dizem respeito a todos, o poder público deve ser participativo e aberto a todos. Perante as declarações que ouviu e o fato de a reunião ser à porta fechada, pensa haver receio do Presidente em mostrar as contas aos munícipes e salienta que esta reunião, quando a bancada da oposição for executivo, será aberta ao público. Considera o documento pouco elucidativo e pouco representativo, não o tendo conseguido interpretar e dar resposta a perguntas como: qual o passivo real da Câmara, qual a divida a fornecedores real e, face à lei do orçamento de Estado, qual a percentagem do endividamento, para que qualquer pessoa possa olhar para o relatório e perceber, à semelhança do documento de 2012. Mais refere que o mesmo devia ter sido acompanhado de um quadro elucidativo. Salienta que o documento não foi fornecido em tempo útil para análise séria e, a execução orçamental em 2013 foi de 30%, e os outros 70 %? 6 Ata n.º 8 – 16/04 2014 Na sequência desta intervenção, o Sr. Presidente informa que em relação às questões colocadas, no que diz respeito à percentagem do endividamento, os valores e limites constam da página 122 e 123. As dívidas a terceiros fazem parte do documento e constam da página 115 (inicio e final do ano) e as dividas dos empréstimos a médio e longo prazo, encontra-se na página 95. No que diz respeito às referências ao grafismo do documento, serão tidas em consideração, da mesma forma que será equacionada a disponibilização do mesmo com maior antecedência, aceitando esta critica por concordar com o facto do documento ser extenso. A sua discussão foi agendada nesta reunião por motivos de calendário das reuniões, no entanto, refere que há sempre oportunidade de abordar o assunto publicamente, além de que, o documento sendo público, pode a qualquer altura, ser analisado por qualquer pessoa e, solicitados os esclarecimentos necessários. Por último, a Sra. V. Paula Soares intervém referindo que não duvida do documento, no entanto, gostaria de deixar expresso que considera que a Câmara deveria evitar tantos ajustes diretos, a bem da transparência, e recorrer mais a concursos públicos, apresentando como referência a pág. 76. Sobre esta questão, o Sr. Presidente informa que os contratos presentes no relatório referem-se ao ano inteiro, sendo que os contratos de valor superior a 5.000,00€ (cinco mil euros) têm que ser aprovados em Reunião de Câmara, refere ainda que tomou nota às críticas relativas à forma e ao conteúdo do documento apresentadas, salientando que é do interesse do executivo da CDU que este seja cada vez mais claro e completo. Antes de se proceder à votação, o Sr. V. Noel Farinho intervém referindo que os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista expressam o sentido de voto contra, justificado porque não houve resposta às solicitações feitas no decurso da discussão e, as explicações apresentadas não corresponderem ao expectado, mostrando assim o seu desagrado, por ser este o documento a submeter para apreciação da Assembleia Municipal. ----------------------------------------------------------Deliberação Colocado o documento a votação, foi deliberado por maioria, com três votos contra dos Senhores Vereadores do Partido Socialista, de acordo com o disposto no n.º 2 alínea c) do artigo 53.º e n.º 2 alínea e) do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, submeter à aprovação da Assembleia Municipal, a Conta de Gerência relativa ao ano financeiro de 2013. -----------------------------------------------------------------------------------------------------3. Doação de peças arqueológicas – Coleção Bento Luís Castelhano Relativamente a este assunto, o Gabinete de Turismo e Património, elaborou a seguinte informação, datada de 15 de janeiro do corrente ano: “ Os herdeiros de Bento Luís Castelhano, Carlos Manuel da Palma Castelhano (filho) e Maria Amália da Palma Castelhano Galamba de Almeida (neta), expressaram a vontade de oferecer à Câmara Municipal de Serpa – Museu Municipal de Arqueologia, um conjunto de peças arqueológicas recolhidas por Bento Luís Castelhano. 7 Ata n.º 8 – 16/04 2014 A figura legal aplicável é a doação, de acordo com o art.º 13.º, al. 1b da Lei n.º 47/2004, de 19 de Agosto, que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses. A listagem e a identificação das peças arqueológicas constam da Declaração de Doação anexa, assinada por Carlos Manuel da Palma Castelhano, em nome dos herdeiros. Segundo se apurou, a recolha destes objetos foi efetuada na sequência de trabalhos agrícolas, sobretudo nos segundo e terceiro quartéis do século XX por Bento Luís Castelhano, que desempenhava funções no Grémio da Lavoura de Serpa e se interessava por Arqueologia, sendo chamado aos locais onde decorriam trabalhos agrícolas quando os trabalhadores reconheciam uma peça arqueológica. A recolha destas peças inclui-se na categoria de achado fortuito1, não existindo indícios de que a posse destes materiais arqueológicos decorra de ato ilícito ou ilegal2, conforme assegura, sob compromisso de honra, Carlos Manuel da Palma Castelhano, na Declaração de Doação anexa. Propõe-se a aceitação da doação, sendo as peças incorporadas no Museu Municipal de Arqueologia, sob a designação coletiva de “Coleção Bento Luís Castelhano”, de modo a corresponder à solicitação dos herdeiros. Na sequência da incorporação, a autarquia deverá endereçar aos doadores um certificado de depósito com a identificação individual das peças3.” 1 Art.º 77.º, al. 5 da Lei 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural. 2 Como o discriminado na Lei n.º 121/99, de 20 de Agosto, que regulamenta a utilização de detetores de metais, proibindo a sua utilização «[…] na pesquisa de objetos e artefactos relevantes […] para a arqueologia» (art.º 1, al. 1). 3 Art.º 78.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de Agosto, que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses. 8 Ata n.º 8 – 16/04 2014 9 Ata n.º 8 – 16/04 2014 10 Ata n.º 8 – 16/04 2014 Deliberação A Câmara Municipal de Serpa deliberou, por unanimidade, aceitar a doação efetuada pelos herdeiros de Bento Luís Castelhano, e incorporar as peças no Museu Municipal de Arqueologia, sob a designação coletiva de “Coleção Bento Luís Castelhano”, bem como, emitir o certificado de depósito com a identificação individual das peças, conforme art.º 78.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4. Auxílio económico a aluno do 1.º ciclo do ensino básico – Alteração de escalão Face à informação do Gabinete de Ação Social e Educação e em conformidade com o Despacho 11886-A/2012, de 6 de setembro, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, alterar a atribuição de Auxílio Económico (subsídio de refeição e material escolar) do escalão B para o escalão A, para a aluna Iara Brito Janeiro, que frequenta o 1.º ciclo da EBI/JI de Pias, considerando que o abono de família atribuído pela Segurança Social foi alterado do escalão 2 para o 1. ------------O Serviço de Gestão Económica e Financeira procedeu ao respetivo cabimento n.º 7588/2014. ------- 11 Ata n.º 8 – 16/04 2014 5. Grupo Coral Feminino “Flores do Chança” – Pedido de apoio para Encontro de Grupos Corais O Grupo Coral Feminino “Flores do Chança”, de Vila Verde de Ficalho, informa que vai organizar um Encontro de Grupos Corais no dia 12 de abril e solicita à Câmara Municipal uma comparticipação nas despesas. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Unidade Municipal de Cultura, Desporto e Juventude, propõe a atribuição de um subsídio no valor de 475,00 €, à semelhança do apoio prestado para outros eventos desta natureza. ----------------------O Serviço de Gestão Económica e Financeira procedeu ao respetivo cabimento (n.º6974/2014). ----Deliberação De acordo com a proposta e nos termos do artigo 33.º n.º 1 alínea p) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, foi deliberado, por unanimidade, atribuir ao Grupo Coral Feminino “Flores do Chança”, um subsídio no valor de 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco euros), para apoio no Encontro de Grupos Corais. --------------------------------------------------------------------------------------------------------- 6. Vistoria ao abrigo do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro – Prédio sito na Rua João Tiago Coelho, n.º 100 e 102 e na Travessa do Passeio n.º 16 (centro de saúde), em Pias De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, a câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade. ----Na sequência do requerimento apresentado pela Junta de Freguesia de Pias, foi efetuada vistoria aos prédios urbanos sitos na Rua João Tiago Coelho, n.º 100 e 102 e na Travessa do Passeio n.º 16 (centro de saúde), em Pias, no dia 30 de janeiro do corrente ano, cujo auto de vistoria a seguir se transcreve: “AUTO DE VISTORIA Ao abrigo do artº 89º do DL 555/99 de 16/12, com as alterações introduzidas pelo DL 26/2010 de 30/03. Sito, na Rua João Tiago Coelho, nº 100 e 102 e na Travessa do Passeio, nº16 (centro de saúde) em Pias. Aos doze dias do mês de Março de 2014, a Comissão de Vistorias referida no nº 1 do art. 90º do Decreto-Lei 555/99 de 16/12, com as alterações introduzidas pelo DL 26/2010, de 30/03, efectuou a vistoria de acordo com o disposto no nº2 do art. 89º, e emitiu o seguinte: RELATÓRIO DA VISTORIA: Aquando da realização da vistoria efectuada aos prédios acima indicados, pela Comissão de Vistorias, verificou-se que o prédio, sito na Rua João Tiago Coelho, nº 100 e 102, se apresenta em avançado estado de degradação, 12 Ata n.º 8 – 16/04 2014 estando a cobertura parcialmente caiada, algumas das paredes interiores ruíram, o logradouro apresenta-se com bastantes ervas e lixo e o muro confinante com o edifício do centro de saúde ruiu, pelo que a paredes interiores do centro de saúde, apresentam várias manchas de humidade, conforme levantamento fotográfico em anexo. Assim ao abrigo do nº 2 do artº 89º do RJUE, propõe-se que seja notificado o "tribunal Judicial de Serpa - Serviços do Ministério Publico de Serpa"., para no prazo de 45 dias úteis, realizar as obras de conservação da cobertura, impermeabilização da parede do logradouro confinante com o edifício do centro de saúde e limpeza geral do prédio, designadamente do logradouro. Serpa, 13 de março de 2014 Os membros da Comissão de Vistorias 1._________________________________________ _ Técnico da Câmara Municipal de Serpa; Arqtª. Ana Franco 2._________________________________________ _ Técnico da Câmara Municipal de Serpa; Arqtº. João S. Brás 3._________________________________________ _ Técnico da Câmara Municipal de Serpa; Fiscal Municipal Nuno Mósca Levantamento fotográfico da habitação 13 Ata n.º 8 – 16/04 2014 Levantamento fotográfico do muro da habitação Levantamento fotográfico do C.S. de Pias - parede que confina com o logradouro da habitação. 14 Ata n.º 8 – 16/04 2014 Deliberação Em conformidade com o n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, notificar o Tribunal Judicial de Serpa – Serviços do Ministério Público de Serpa, para no prazo de 45 dias úteis procederem à execução dos trabalhos descritos no Auto de Vistoria. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 7. Programa Municipal de Apoio à Reabilitação da Habitação no Concelho de Serpa – Processos concluídos para intervenção O Gabinete de Ação Social e Educação refere que se encontram concluídos para contratualização/intervenção os seguintes processos: Nome do Munícipe Manuel António Rações Martins Catarina Francisca Fialho Aires Localidade Serpa Nº Proc. 2013/ADES -Hab/15 Vila Nova 2013/ADES de S. Bento -Hab/16 Tipo de Escalão Escalão B (o munícipe comparticipa 25% da intervenção Escalão A (apoio na totalidade por parte da autarquia) Intervenção Intervenção na cobertura Intervenção na cobertura e num pequeno terraço dadas as infiltrações existentes; 15 Ata n.º 8 – 16/04 2014 Criação de uma parede que separe o quarto da jovem do corredor, atualmente dividido por uma cortina de tecido e abertura de uma janela para a rua (a família adquirirá a janela, caso seja possível a abertura desta janela); Colocação do contador da água na rua Relativamente a este assunto, o Sr. Vereador Daniel questiona se apenas existem dois processos concluídos. Mais refere que a Câmara deveria considerar a hipótese de substituir a chapa que é colocada na fachada das habitações, pois pensa que esta é propensa a constrangimentos aos munícipes que são alvo destes apoios, sugere a realização de uma ação conjunta onde seriam convidadas as pessoas e publicitada a ação, promovendo assim o projeto. Mais refere que a Câmara deve ter uma ação direta nestas questões, indo à procura de situações de famílias carenciadas que necessitam de apoio, e que por vergonha ou desconhecimento não procuram ajuda. De seguida intervém o Sr. V. Noel Farinho, referindo que se este fosse um projeto de investimento deveria estar assinalado, no entanto, sendo uma pequena assistência a uma pessoa carenciada, considera que a colocação desta placa não é adequada. Mais refere que o programa não tem uma amplitude muito grande, mas fica a proposta de se encontrar outra forma de evidenciar o apoio. A Sra. V. Paula Soares também considera que esta situação pode representar constrangimentos às pessoas que são abrangidas pelo programa. Sobre as questões levantadas, o Sr. Presidente informa que já estiveram presentes em outras reuniões mais processos, tendo os mesmos sido alvo de aprovação. São analisados este ano para serem intervencionados em 2015. Mais informa que o programa tem um regulamento que prevê a identificação do edifício como um edifício intervencionado ao abrigo do mesmo. Os munícipes são elucidados sobre esta e outras questões e, até à data, nenhum levantou qualquer objeção. Mais refere que as pequenas intervenções realizadas pela Autarquia não são realizadas ao abrigo deste programa, este destinase a intervenções com alguma envergadura, nomeadamente ao nível do arranjo de coberturas, construção de instalações sanitárias, etc. Considera que a colocação da placa também serve para promover o programa uma vez que está à vista de todas as pessoas e que a mesma é discreta. A Sra. V. Isabel Estevens intervém reforçando que esta situação advém do regulamento do programa, as pessoas tem conhecimento, há cuidado em respeitar o que estipula o contrato e, nunca houve qualquer indicação de que fosse constrangedor. Mais refere que há a participação das Juntas de Freguesia na identificação de situações de famílias carenciadas, existindo uma base de 16 Ata n.º 8 – 16/04 2014 dados, da responsabilidade dos Serviços de Ação Social, atualizada em permanência, bem como o envolvimento da técnica na sinalização direta de situações de carência. -----------------------------------Deliberação Sobre o assunto, foi deliberado, por unanimidade, aprovar as duas candidaturas acima descritas, para intervenção nas habitações e remeter para os respetivos serviços, para prosseguimento do processo no âmbito do Programa Municipal de Apoio à Reabilitação da Habitação no Concelho de Serpa. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 8. Abertura de procedimento concursal para admissão de um dirigente intermédio de 2º grau para a Divisão de Administração, Finanças, Recursos Humanos e Assessoria Jurídica e designação do respetivo júri Considerando que o Regulamento dos serviços municipais publicado em Diário da República, II série, nº.27 de 7 de fevereiro de 2014 prevê que as unidades orgânicas são chefiadas por um dirigente intermédio de 2º grau. No exercício das suas competências, a Câmara Municipal aprovou a composição da estrutura orgânica flexível, no quadro definido pela Assembleia Municipal, em que consagra a criação da Divisão de Administração, Finanças, Recursos Humanos e Assessoria Jurídica. A coordenação da referida unidade orgânica compete a titular de cargo de direção intermédia de 2º grau, cujo provimento é considerado indispensável para garantir o adequado cumprimento e execução das competências do Serviço. Considerando que o preenchimento do cargo, através de recrutamento por procedimento concursal, depende de autorização da Câmara Municipal, conforme previsto nos artigos 4º e 9º do Decreto-lei nº.209/2009, de 3 de setembro e nos termos dos artigos 20º e 21º da lei nº.2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela lei nº.64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela Lei nº.49/2012, competindo à Assembleia Municipal, designar o júri do concurso, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos do artigo 13º, nº.1 da lei nº.49/2012, de 29 de agosto e do artigo 24º da lei nº.75/2013, de 12 de setembro, proponho: 1- Que a Câmara Municipal delibere no sentido de proceder à abertura de procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço do seguinte cargo de Direção Intermédia de 2º grau – Chefe da Divisão de administração, finanças, recursos humanos e assessoria jurídica. 2- Que a Câmara Municipal delibere no sentido de designar o júri do procedimento, que deve ser aprovado pela Assembleia Municipal com a seguinte composição: Presidente: Carlos Manuel Cardoso Ferreira, Chefe da Divisão de obras municipais e suporte operacional; 17 Ata n.º 8 – 16/04 2014 1º Vogal: Ana Margarida Páscoa Raposo, chefe da Divisão de inovação e desenvolvimento estratégico; 2º Vogal: Maria José Rosa Moreira, chefe da Divisão do urbanismo e ordenamento do território. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberação Face ao exposto, de acordo com os artigos 4º e 9º do Decreto-lei nº.209/2009, de 3 de setembro e nos termos dos artigos 20º e 21º da Lei nº.2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei nº.64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela Lei nº. 49/2012, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com três abstenções por parte dos Senhores Vereadores do Partido Socialista, proceder à abertura de procedimento concursal para admissão de um dirigente intermédio de 2.º grau para a Divisão de Administração, Finanças, Recursos Humanos e Assessoria Jurídica. Nos termos do artigo 13º, nº.1 da Lei nº.49/2012, de 29 de agosto e do artigo 24º da Lei nº.75/2013, de 12 de setembro, foi ainda deliberado, por maioria, com três abstenções por parte dos Senhores Vereadores do Partido Socialista, propor à Assembleia Municipal a designação do Júri do procedimento, com a seguinte composição: - Presidente: Carlos Manuel Cardoso Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Suporte Operacional; - 1º Vogal: Ana Margarida Páscoa Raposo, chefe da Divisão de Inovação e Desenvolvimento Estratégico; - 2º Vogal: Maria José Rosa Moreira, chefe da Divisão do Urbanismo e Ordenamento do Território. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- 9. Pedidos de autorização de queimadas – Ratificação De acordo com o art.º 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, a realização de queimadas só é permitida após licenciamento na respetiva câmara municipal. ------------------------------------------------------------------------------------------Deliberação Face à urgência na resolução do assunto, considerando que os pedidos apresentados pelos requerentes deram entrada e as queimadas realizaram-se no período que decorreu entre a última reunião do Órgão Executivo e a atual, de acordo com o exposto no artigo 35.º n.º 3 da Lei n.º 75/2013, foi deliberado, por unanimidade, ratificar o seguinte despacho proferido pelo Sr. Presidente, relativamente à autorização de queimada:----------------------------------------------------------Requerente Inácio Manuel Casimiro Colaço Entra da n.º Data Entrada Local Queimada Data da Queimada Data do Despacho 4721 07-04-2014 Arouchas 09-04-2014 07-04-2014 18 Ata n.º 8 – 16/04 2014 10. Proposta de atribuição de subsídios para marchas populares/2014 No seguimento de uma política de desenvolvimento cultural e desportivo, que contribui para uma melhor qualidade de vida das populações do Concelho, a Autarquia tem proporcionado anualmente apoios de vária natureza (financeiro, logístico e técnico), para que as Associações possam desenvolver as suas atividades. Com base nesse princípio e no regulamento de apoio ao movimento associativo, capítulo I, art. 3º alínea b), apoios à realização de projetos e ações pontuais e capítulo IV, art. 15º -, os apoios definidos destinam-se a contribuir para a realização de projetos e ações pontuais e podem assumir a forma de comparticipação financeira, apoio técnico, logístico ou de outra natureza e, na sequência do pedido de apoio apresentado pelo Futebol Clube de Serpa e pela Sociedade Filarmónica de Serpa, a Unidade Municipal de Cultura, Desporto e Juventude, propõe o apoio financeiro de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) às entidades do Concelho que vierem a constituir marchas populares no ano de 2014. A Subunidade de Gestão Financeira procedeu ao respetivo cabimento (n.º 6983/2014). --------------Deliberação Sobre o assunto, nos termos do artigo 64.º n.º 4 alíneas a) e b) da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um subsídio de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) às entidades acima indicadas. Foi ainda deliberado atribuir um subsídio de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) a cada associação/entidade que organize marchas no corrente ano, depois de devidamente confirmada pelos respetivos serviços. ---------------------------------------------------------------------------------------------- 11. CPU 29/2010 - Empreitada de Execução da Estrada do Cruzeiro - 1ª Fase para Ciclovia, de Vila Nova de S. Bento - Libertação de Garantia Bancária Veio o consórcio Submerci – Construção e Urbanizações, Ldª e Betvias – Pavimentações e Obras Públicas, Ldª, solicitar a libertação de 30% da garantia bancária prestada no âmbito do concurso acima identificado, de acordo com o estipulado na alínea a) do nº 2 do artº 3º da Decreto-Lei nº 190/2012, de 22 de agosto (decreto que estabelece um regime excecional de libertação de cauções em empreitadas de obras públicas). Sobre o assunto informa-se o seguinte: • Existe, no processo de concurso, a Garantia Autónoma nº 2012.01440, emitida pela Gaval – Sociedade de Garantia Mútua, S. A. em 12/04/2012, prestada pelo consórcio acima identificado, no valor de 63.978,77€ (sessenta e três mil, novecentos e setenta e oito euros e setenta e sete cêntimos), que corresponde a 10% do valor total da adjudicação do concurso acima identificado; • O auto de receção provisório data de 22/03/2011; 19 Ata n.º 8 – 16/04 2014 • O pedido para a redução da caução foi feito de acordo com as normas estipuladas no nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 190/2012, de 22 de agosto; • Nos termos da alínea a), do nº 2, do artigo 3º do referido decreto-lei, no 1º ano após a receção provisória da obra, é libertada 30% da caução total da obra; • Nestes termos, deverá ser libertada 19.193,63€ (dezanove mil, cento e noventa e três euros e sessenta e três cêntimos) da caução total da obra, ficando caucionado ainda o valor de 44.785,14€ (quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco euros e catorze cêntimos). Face ao exposto, e nos termos do nº 1, do artigo 3º do Decreto-Lei nº 190/2012, de 22 de agosto, submete-se a deliberação desta Câmara Municipal, entidade que autorizou a despesa inicial, a autorização para que se proceda à libertação de 30% da Garantia Autónoma nº 2012.01440 prestada pelo consórcio acima identificado, emitida pela Garval – Sociedade de Garantia Mútua, S. A. em 12-04- 2012, no valor de 19.193,63€ (dezanove mil, cento e noventa e três euros e sessenta e três cêntimos). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Deliberação Foi deliberado, por unanimidade, autorizar a libertação da Garantia Autónoma nº 2012.01440 prestada pelo consórcio Submerci – Construção e Urbanizações, Ldª e Betvias – Pavimentações e Obras Públicas, Ldª, emitida pela Garval – Sociedade de Garantia Mútua, S. A. em 12 de abril de 2012, no valor de 19.193,63€ (dezanove mil, cento e noventa e três euros e sessenta e três cêntimos). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 12. CP 2/2010 - Empreitada de Execução da Via Verde (Ciclovia) ente a Piscina Coberta e o Rio Guadiana (Azenha da Ordem) - Libertação da Caução Veio o consórcio Submerci – Construção e Urbanizações, Ldª e Betvias – Pavimentações e Obras Públicas, Ldª, solicitar a libertação de 30% da garantia bancária prestada no âmbito do concurso acima identificado, de acordo com o estipulado na alínea a) do nº 2 do artº 3º da Decreto-Lei nº 190/2012, de 22 de agosto (decreto que estabelece um regime excecional de libertação de cauções em empreitadas de obras públicas). Sobre o assunto informa-se o seguinte: • Existe, no processo de concurso, a Garantia Autónoma nº 2012.02964, emitida pela Gaval – Sociedade de Garantia Mútua, S. A. em 14/08/2012, prestada pelo consórcio acima identificado, no valor de 17.246,03€ (dezassete mil, duzentos e quarenta e seis euros e três cêntimos), que corresponde a 10% do valor dos trabalhos efetivamente executados por aquele consórcio na obra supra identificada; • O auto de receção provisório data de 27/12/2012; • O pedido para a redução da caução foi feito de acordo com as normas estipuladas no nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 190/2012, de 22 de agosto; 20 Ata n.º 8 – 16/04 2014 • Nos termos da alínea a), do nº 2, do artigo 3º do referido decreto-lei, no 1º ano após a receção provisória da obra, é libertada 30% da caução total da obra; • Nestes termos, deverá ser libertada 5.173,81€ (cinco mil, cento e setenta e três euros e oitenta e um cêntimos) da caução total da obra, ficando caucionado ainda o valor de 12.072,22€ (doze mil, e setenta e dois euros e vinte e dois cêntimos). Face ao exposto, e nos termos do nº 1, do artigo 3º do Decreto-Lei nº 190/2012, de 22 de agosto, submete-se a deliberação desta Câmara Municipal, entidade que autorizou a despesa inicial, a autorização para que se proceda à libertação de 30% da Garantia Autónoma nº 2012.02964 prestada pelo consórcio acima identificado, emitida pela Garval – Sociedade de Garantia Mútua, S. A. em 14-08- 2012, no valor de 5.173,81€ (cinco mil, cento e setenta e três euros e oitenta e um cêntimos). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Deliberação Foi deliberado, por unanimidade, autorizar a libertação da Garantia Autónoma nº 2012.02964 prestada pelo consórcio Submerci – Construção e Urbanizações, Ldª e Betvias – Pavimentações e Obras Públicas, Ldª, emitida pela Garval – Sociedade de Garantia Mútua, S. A. em 14-08- 2012, no valor de 5.173,81€ (cinco mil, cento e setenta e três euros e oitenta e um cêntimos). -------------------- 13. Atribuição de auxílios económicos a alunos do 1.º ciclo do ensino básico – 7ª Fase De acordo com a informação do Gabinete de Ação Social e Educação, o pedido só é efetuado agora pelo motivo de ter havido reposicionamento nos escalões dos abonos de família pela Segurança Social. Face ao exposto, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir auxílios económicos à seguinte aluna, para o ano letivo de 2013/2014, de acordo com o estipulado no Despacho n.º 11861/2013, de 12 de setembro (Diário da República 2ª série, n.º 176): -----------------Nome do aluno Escola Maria Leonor Peralta EBI/JI de Pias Godinho Tipo de auxílio Subsídio para refeição e material escolar Escalão B A Subunidade de Gestão Financeira procedeu ao respetivo cabimento n.º 7588/2014. ------------------ 14. 7ª Edição da Ultramaratona Portuguesa de BTT Serpa 160 – Proposta de apoio Sobre o assunto relativo à 7ª edição da Ultramaratona de BTT Serpa 160, com data de 12 de abril, a Srª Vereadora Isabel Estevens, em informação datada de 8 de abril, refere que conforme previsto em sede de Plano de Atividades, com coorganização da autarquia, a ação realiza-se com o apoio logístico e técnico solicitado e com proposta de apoio financeiro de 2000,00 (dois mil euros). Solicitações de Ordem Logística: A fim de organizar a 7ª edição da prova, a Trilhos Vivos solicitou à Câmara Municipal de Serpa os seguintes apoios de ordem logística: 21 Ata n.º 8 – 16/04 2014 -Serviço de segurança a efetuar pelos Bombeiros Voluntários de Serpa, mediante adjudicação por parte do Município até 731,00 (setecentos e trinta e um euros), conforme edição anterior) - 550 sacos de papel com documentação promocional do Concelho para distribuição aos participantes - 50 placas de madeira - 30 estacas de madeira - 2600 abraçadeiras - 30 grades de segurança - 100 sacos de lixo - isenção de taxa de licenciamento - isenção de taxa de utilização do Pavilhão Carlos Pinhão, nos dias 11 e 12 de Abril - Cedencia de 2 carrinhas TT com motorista - cedência do parque de campismo municipal - cedência de aparelhagem sonora e respetivo técnico do município - cedência de 2 LCD com suportes - 2 funcionários de apoio ao Evento (alem dos 2 motoristas e sonoplasta) Relativamente à edição 2014, de referir a redução de investimento por parte do município, estimada em cerca de 657,13 (seiscentos e cinquenta e sete euros e treze cêntimos) (valor referencia 2013), relativa a abastecimento de gasóleo (este ano não suportado pelo Município). ----A Subunidade de Gestão Financeira procedeu ao respetivo cabimento n.º 7013/2014. ------------------ Deliberação De acordo com a proposta, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do artigo 64.º n.º 4 alíneas a) e b) da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, atribuir à TRILHOS VIVOS – Organização de Eventos e Animação Turística, um subsídio no valor de 2.000,00 (dois mil euros), para apoio na realização da 7ª edição da Ultramaratona de BTT Serpa 160, com data de 13 de abril do corrente ano. ------------------------------- 15. Parecer sobre o aumento do número de compartes 15.1. Requerente: João Ricardo da Câmara Chaves De acordo com o n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, a celebração de quaisquer atos ou negócios jurídicos entre vivos de que resulte ou possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do 22 Ata n.º 8 – 16/04 2014 número de compartes de prédios rústicos, carece de parecer favorável da câmara municipal do local da situação dos prédios. ----------------------------------------------------------------------------------------- Deliberação Em conformidade com o parecer emitido pela Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, em 11 de abril do corrente ano, na sequência do requerimento apresentado pelo Sr. João Ricardo da Câmara Chaves, em 11 de abril, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, emitir parecer favorável ao aumento de compartes nos prédios: - Prédio misto denominado "Herdade do Peixoto", descrito na competente Conservatória do Registo Predial de Serpa sob o n.º 65/19850514 e inscrito na matriz predial rústica da Freguesia Serpa (Salvador), sob o Artigo 9 - Secção R, - Prédio rústico denominado "A Alpedrede", descrito na competente Conservatória do Registo Predial de Serpa sob o n.º 68/19850514 e inscrito na matriz predial da Freguesia Serpa (Salvador), sob o Artigo 2 - Secção Q, - Prédio rústico denominado "A Santa Iria", descrito na competente Conservatória do Registo Predial de Serpa sob o n.º 69/19850514 e inscrito na matriz predial da Freguesia Serpa (Salvador), sob o Artigo 21 - Secção Q, - Prédio rústico denominado "Poço de El-Rei", descrito na competente Conservatória do Registo Predial de Serpa sob o n.º 67/19850514 e inscrito na matriz predial da Freguesia Serpa (Salvador), sob o Artigo 248 - Secção K, - Prédio rústico denominado "Aroncho", descrito na competente Conservatória do Registo Predial de Serpa sob o n.º 66/19850514 e inscrito na matriz predial da Freguesia Serpa (Salvador), sob o Artigo 258 - Secção J, decorrente da partilha por óbito de Maria da Assunção de Mello Costa da Camara Chaves e subsequente adjudicação nos seguintes termos: - 53% (cinquenta e três por cento) a João Ricardo da Camara Chaves - 27% (vinte sete por cento) a Ana Maria da Camara Chaves Franco de Sousa - 20% (vinte por cento) a Herdeiros de Helena Maria da Camara Chaves da Cunha por não se verificar que a referida transmissão vise ou dela resulte parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, conforme o disposto e para os efeitos previstos no artigo 54º, n.º 1, da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto.---------------------------------------------------------------------------------------------------------15.2. Requerente: Joana Raquel Prior Neto De acordo com o n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, a celebração de quaisquer atos ou negócios jurídicos entre vivos de que resulte ou possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos, carece de parecer favorável da câmara municipal do local da situação dos prédios. --------------------------------------------------------------------------------------23 Ata n.º 8 – 16/04 2014 Deliberação Em conformidade e no termos do parecer emitido pela Divisão de Administração, Finanças, Recursos Humanos e Assessoria Jurídica, em 11 de abril do corrente ano, na sequência do requerimento apresentado pela Dra. Joana Raquel Prior Neto, em 2 de abril, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, não emitir parecer favorável ao aumento de compartes nos prédios: - Prédio rústico denominado “Coitada”, inscrito na matriz predial da Freguesia de Pias, concelho de Serpa, sob o artigo 446, Secção R, e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número 3990/20110920, - Prédio rústico denominado “Lagoa dos Toirinhos”, inscrito na matriz predial da Freguesia de Pias, concelho de Serpa, sob o artigo 447, Secção R, e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número 2057/20000412, considerando que : a área dos prédios, de 2750 e 2875 metros quadrados, a quota ideal a transmitir a cada um dos dois novos comproprietários corresponde, respetivamente, a 1375 e 1437,5 metros quadrados, logo, sem “qualquer rendabilidade económica não urbana”. ------------------------------------ 16. Protocolos de delegação de competências entre a Câmara Municipal de Serpa e as Juntas de Freguesia Pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foram introduzidas alterações significativas à Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, em particular ao regime da delegação de competências, sendo mantida a possibilidade de delegação de competências nas Juntas de Freguesia, agora sob a designação de “contratos interadministrativos”. Da mesma forma, foi estabelecido, nos termos dos artigos 132º e 133º, da mesma Lei n.º 75/2013, um novo regime de delegação legal de competências a concretizar mediante a celebração de acordos de execução. Face ao exposto e de acordo com o estabelecido no Novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, torna-se necessária a aprovação de novos contratos interadministrativo de delegação de competências e de acordos de execução para concretização da delegação legal de competências da Câmara Municipal de Serpa nas Juntas de Freguesia do Concelho, sendo da competência da Câmara Municipal, após discussão e preparação com as Juntas de Freguesia, submeter os mesmos à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização. Os contratos interadministrativos de delegação de competências e os acordos de execução para a concretização da delegação legal de competências da Câmara Municipal de Serpa nas Juntas de Freguesia do Concelho foram distribuídos por todos os eleitos e constam de pasta anexa à presente ata, dela fazendo parte integrante, bem como o quadro resumo das verbas a transferir para as Juntas de Freguesia (ANEXO II). -------------------------------------------------------------------------------------- 24 Ata n.º 8 – 16/04 2014 O Serviço de Gestão Económica e Financeira informa que as verbas a transferir para as Juntas de Freguesia estão previstas nos cabimentos n.º 6638/2014 e /6639/2014. ---------------------------------As propostas vão no sentido de tentar manter a situação que acontecia até agora, fundamentar legalmente por forma a manter esta delegação e manter as mesmas verbas que eram transferidas para as juntas, que permite ajudar as freguesias a manterem as suas atividades. A alteração da legislação dificultou este processo mas desenvolveu-se trabalho no sentido de permitir que esta situação se mantivesse Deliberação Analisado o assunto, o Órgão Executivo deliberou, por unanimidade, aprovar os contratos interadministrativos de delegação de competências e os acordos de execução para a concretização da delegação legal de competências da Câmara Municipal de Serpa nas Juntas de Freguesia do Concelho, bem como as respetivas verbas e de acordo com o estipulado no art.º 33.º, n.º 1 da alínea m) da Lei.º 75/2013, de 12 de setembro, solicitar a respetiva autorização da Assembleia Municipal.- 17. Emissão de parecer genérico à celebração de contratos de aquisição de serviços A Divisão de Administração, Finanças, Recursos Humanos e Assessoria Jurídica, em informação datada de 11 do corrente mês de abril, apresentou a seguinte proposta, que se transcreve: “Nos termos do disposto nos números 4 e 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, (Lei do Orçamento de Estado para o ano 2014 – LOE2014), carece de parecer prévio vinculativo a celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e posteriores alterações, independente da natureza da contraparte, designadamente no que respeita a: a) Contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e de avença, e, b) Contratos de aquisição de serviços cujo objeto seja a consultadoria técnica, abrangendo assim todas as contratações de aquisição de serviços. Nas autarquias locais, este parecer é da competência do órgão executivo, nos termos do n.º 11 do artigo 73.º, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE2014) e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) Verificação do disposto no n.º 4 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 83-C/2013, de 31 de dezembro, e pela presente lei, e da inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa; b) Verificação do cumprimento do n.º 1 do artigo 73.º, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE2014), nomeadamente a aplicação da redução remuneratória aplicável aos valores pagos por contratos de aquisição de serviços de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 33.º da mesma Lei; c) Declaração de cabimento orçamental emitida pelo órgão, serviço ou entidade requerente; 25 Ata n.º 8 – 16/04 2014 Nos termos do n.º 18 do artigo 73.º, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE2014), são nulos os contratos de aquisição de serviços celebrados ou renovados sem o parecer previsto ou que, de alguma forma, violem as disposições anteriormente referidas. De referir que não estão sujeitos a Parecer Prévio vinculativo nem a redução remuneratória as situações previstas nas alíneas a), b), c) e d), do número 7, do artigo 73º, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE2014), a saber: a) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços essenciais previstos no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, alterada pelas Leis n.ºs 12/2008, de 26 de fevereiro, 24/2008, de 2 de junho, 6/2011, de 10 de março, 44/2011, de 22 de junho, e 10/2013, de 28 de janeiro, ou de outros contratos mistos cujo tipo contratual preponderante não seja o da aquisição de serviços ou em que o serviço assuma um caráter acessório da disponibilização de um bem; b) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços por órgãos ou serviços adjudicantes ao abrigo de acordo-quadro; c) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços por órgãos ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto, entre si ou com entidades públicas empresariais; d) As renovações de contratos de aquisição de serviços, nos casos em que tal seja permitido, quando os contratos tenham sido celebrados ao abrigo de concurso público em que o critério de adjudicação tenha sido o do mais baixo preço. Para os organismos e serviços da administração pública abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi publicada, em 2011, a Portaria n.º 4-A/2011, de 3 de janeiro. Esta foi posteriormente revogada pela Portaria n.º 9/2012, de 10 de janeiro, por sua vez revogada pela Portaria n.º 16/2013, de 17 de janeiro, revogada ainda pela Portaria n.º 53/2014, de 3 de março, atualmente em vigor. Contudo, para a administração local não existe, até à presente data, qualquer regulamentação quanto aos termos e tramitação do parecer prévio vinculativo previsto no n.º 4 do artigo 75º, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE2014) e no n.º 4 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Apesar da ausência de regulamentação para a administração local, tem sido entendimento da CCDR, DGAL e ANMP que, na ausência de portaria regulamentadora, poderá o Município fixar as situações passíveis de ser objeto de um parecer genérico favorável, nos mesmos moldes em que tal parecer foi fixado para a administração central. Isto é, as extremas que deverão balizar o eventual parecer genérico a aprovar pelo órgão executivo, assentam nas premissas da Portaria n.º 53/2014, de 3 de março, prevendo-se a verificação de três requisitos cumulativos: a) O reduzido valor do contrato a contratar com a mesma contraparte; b) O objeto de contrato; c) A duração do contrato, admitindo que seja aplicável apenas às prestações que se esgotem num curto período de tempo, ou em prazos nunca superiores a um ano nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 4.º da referida portaria. 26 Ata n.º 8 – 16/04 2014 Considerando que a importância de garantir a criação de mecanismos tendo em vista assegurar a eficiência e eficácia da gestão municipal em matéria de contratação pública, o que não se obterá sem que, entre outras medidas, à semelhança do que se estabeleceu para a administração central, se estabeleça uma autorização genérica para efeitos de parecer vinculativo, propõe-se: 1 – Que o órgão executivo delibere, para os efeitos previstos nos números 4 e 11, do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE2014) e n.º 4 do artigo 35º, da Lei n.º 12A/2008, de 27 de fevereiro, com efeitos retroativos a 1 de janeiro do corrente ano de 2014, emitir parecer genérico favorável à celebração de contratos de aquisição de serviços, desde que se verifiquem, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Que não seja ultrapassado o montante anual de 5 000,00€ (sem IVA) a contratar com a mesma contraparte; b) Que a aquisição e serviços se conclua no prazo de 20 dias a contar da notificação de adjudicação; c) Que, no caso de ações de formação, as mesmas não ultrapassem 132 (cento e trinta e duas) horas; d) Que, no caso de celebração ou renovação de contratos de prestação de serviços de manutenção ou assistência a máquinas, equipamentos ou instalações municipais, não seja ultrapassado o prazo de um ano e não seja ultrapassado o montante anual de 5 000,00€ (sem IVA) a contratar com a mesma contraparte; e) A existência de cabimento orçamental; f) O cumprimento da redução remuneratória, sempre que aplicável. 2 - No início do mês seguinte àquele a que respeitem, deverá ser elaborada lista dos contratos celebrados ao abrigo do número anterior, com expressa referência ao objeto do contrato, adjudicatário e valor da adjudicação, tendo em vista a sua presença, para conhecimento, na primeira reunião do órgão executivo que se seguir. 3 - A celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços que não se enquadrem no disposto no número 1, estarão sujeitas a parecer prévio casuístico do Órgão executivo. -----------Consta de pasta anexa à presente ata, dela fazendo parte integrante, a listagem emitida pela Subunidade de Contratação pública e Aprovisionamento, dos contratos de aquisição de serviços celebrados durante os meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano, em cumprimento integral do disposto no número 1, para conhecimento do Órgão Executivo (ANEXO III).----------------- Deliberação Para os efeitos previstos nos números 4 e 11, do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE2014) e n.º 4 do artigo 35º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com efeitos retroativos a 1 de janeiro do corrente ano de 2014, A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, emitir parecer genérico favorável à celebração de contratos de aquisição de serviços, desde que se verifiquem, cumulativamente, os seguintes requisitos: 27 Ata n.º 8 – 16/04 2014 a) Que não seja ultrapassado o montante anual de 5 000,00€ (sem IVA) a contratar com a mesma contraparte; b) Que a aquisição e serviços se conclua no prazo de 20 dias a contar da notificação de adjudicação; c) Que, no caso de ações de formação, as mesmas não ultrapassem 132 (cento e trinta e duas) horas; d) Que, no caso de celebração ou renovação de contratos de prestação de serviços de manutenção ou assistência a máquinas, equipamentos ou instalações municipais, não seja ultrapassado o prazo de um ano e não seja ultrapassado o montante anual de 5 000,00€ (sem IVA) a contratar com a mesma contraparte; e) A existência de cabimento orçamental; f) O cumprimento da redução remuneratória, sempre que aplicável. 18. Resumo Diário da Tesouraria A Câmara Municipal tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria n.º 73, referente ao dia 15 de abril de 2014, o qual apresenta os seguintes saldos: 1.057.159,83 (um milhão, cinquenta e sete mil, cento e cinquenta e nove euros e oitenta e três cêntimos) e 62.723,84 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e três euros e oitenta e quatro cêntimos), respeitante a operações orçamentais e operações não orçamentais, respetivamente. --------------------------------- Terminada a discussão da ordem do dia, no período de intervenção, o Sr. V. Noel Farinho intervém para solicitar que sejam justificadas duas faltas suas às últimas duas reuniões do Conselho Geral do Agrupamento n.º 2 de Serpa, uma vez que não recebeu as convocatórias, quer por parte da Escola, quer por parte da Câmara. Sobre esta questão, a Sra. V. Isabel Estevens informa que irá questionar, quer os serviços quer a escola para perceber o que se passou. Intervém de seguida a Sra. V. Paula Soares para, no seguimento de uma entrevista que leu na comunicação social sobre a possível existência de amianto na Escola Secundária de Serpa e Escola Básica Integrada de Vila Nova de S. Bento, perguntar o que a Autarquia fez relativamente a este assunto, uma vez que as escolas foram referenciadas como escolas onde este material está ou poderá estar presente e, pertencendo estas ao concelho de Serpa, todos temos responsabilidades num assunto desta natureza. Sobre esta questão, a Sr. V. Isabel Estevens informa que as escolas foram contactadas por escrito e posteriormente por contato telefónico, no sentido de se manifestarem relativamente à possibilidade deste material existir nas suas instalações, não tendo até à data havido qualquer resposta. Mais refere que vai reforçar e insistir nos contatos com as instituições para os respetivos esclarecimentos. 28 Ata n.º 8 – 16/04 2014 O Sr. V. Daniel Veiga solicita informação sobre as obras: Execução de ampliação e reabilitação do museu municipal de arqueologia, que surge como um ajuste direto no valor de quinhentos e noventa e nove mil euros e sobre a empreitada de execução e reabilitação do largo do corro. Ainda no uso da palavra, refere que em relação ao Mercado Municipal há uma necessidade urgente de intervenção no espaço, ao nível da reabilitação e revitalização, dando-se especial atenção aos produtos artesanais. Continua a sua intervenção referindo que o espelho de água assume-se como um cartão-de-visita da cidade, sendo que gostaria de ver o equipamento remodelado e a funcionar e, termina, reiterando o pedido de acesso ao PDM de Serpa pelos vereadores da oposição. Sobre estas questões o Sr. Presidente informa que, relativamente à primeira obra, refere-se ao museu de arqueologia localizado na alcáçova do castelo. No que diz respeito à segunda obra, não foi executada, tendo sido a empresa indemnizada sendo esta situação do conhecimento da Câmara. Relativamente ao Mercado Municipal, está em estudo a remodelação do espaço, com as mesmas valências ou mais, dando-se preferência a produtos regionais de qualidade, para alem dos produtos normais de um mercado. Está de igual forma a ser analisada a existência de um pequeno núcleo museológico sobre o queijo, a possibilidade de venda de produtos biológicos, bem como a criação de uma zona de esplanadas. No que diz respeito ao PDM de Serpa, este é o único Plano obrigatório do ponto de vista de legislação de Ordenamento do Território, no entanto, por opção da Câmara estão a ser também executados os PU’s de Vila Nova de S. Bento e Pias, todos os Planos estão em fase avançada de execução, para a respetiva aprovação e publicação. Sobre a questão levantada relativamente ao arranjo do espelho de água, o Sr. V. Carlos Alves informa que se procedeu ao arranjo do mesmo, no entanto, optou-se por não o colocar já em funcionamento porque está prevista para aquela zona a colocação de barraquinhas durante a festa da Páscoa e existe o receio de haver nova vandalização do equipamento. APROVAÇÃO EM MINUTA Nos termos do n.º 3 do artigo 57º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 57.º do citado diploma legal, no final da reunião, foram aprovados em minuta, por unanimidade, os seguintes assuntos: ----------------------------------------------------------------------------1. 2. 3. 4. 5. 6. Pedidos de isenção de pagamento de taxas Conta de gerência relativa ao ano financeiro de 2013 Doação de peças arqueológicas – Coleção Bento Luís Castelhano Auxílios económicos a alunos do 1.º ciclo do ensino básico – Alteração de escalão Grupo Coral Feminino “Flores do Chança” - Pedido de apoio para Encontro de Grupos Corais Vistoria ao abrigo do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro – Prédio sito na Rua João Tiago Coelho, n.º 100 e 102 e na Travessa do Passeio n.º 16 (centro de saúde), em Pias 7. Programa Municipal de Apoio à Reabilitação da Habitação no Concelho de Serpa – Processos concluídos para intervenção 8. Abertura de procedimento concursal para admissão de um dirigente intermédio de 2.º grau para a Divisão de Administração, Finanças, Recursos Humanos e Assessoria Jurídica e designação do respetivo júri 29 Ata n.º 8 – 16/04 2014 9. Pedidos de autorização de queimada – Ratificação 10. Proposta de atribuição de subsídios para marchas populares/2014 11. CPU 29/2010 - Empreitada de Execução da Estrada do Cruzeiro - 1ª Fase para Ciclovia, de Vila Nova de S. Bento - Libertação de Garantia Bancária 12. CP 2/2010 - Empreitada de Execução da Via Verde (Ciclovia) ente a Piscina Coberta e o Rio Guadiana (Azenha da Ordem) - Libertação da Caução 13. Atribuição de auxílios económicos a alunos do 1.º ciclo do ensino básico 14. 7ª Edição da Ultramaratona Portuguesa de BTT Serpa 160 – Proposta de apoio 15. Parecer sobre o aumento do número de compartes 16. Protocolos de delegação de competências entre a Câmara Municipal de Serpa e as Juntas de Freguesia 17. Emissão de parecer genérico à celebração de contratos de aquisição de serviços O Senhor presidente da Câmara declarou encerrada a presente reunião, eram 17:30 H da qual, para constar, se lavrou a presente ata, nos termos do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 16.º do Regimento, que eu Carla Maria Silvestre de Ornelas, Assistente Técnica, nomeada por despacho do Presidente da Câmara, datado de 7 de janeiro de 2014, para secretariar as reuniões do Órgão Executivo, em regime de substituição, redigi e subscrevo. ----------------------------------------------- O Presidente A Secretária _________________________ (Tomé Alexandre Martins Pires) __________________________ (Carla Maria Silvestre de Ornelas) 30 Ata n.º 8 – 16/04 2014 ATA N.º 8/2014 DOCUMENTOS QUE SE ARQUIVAM EM PASTA ANEXA À ATA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 16 DE ABRIL DE 2014 ANEXO I - Conta Gerência relativa ao ano financeiro de 2013 ANEXO II - Contratos interadministrativos de delegação de competências, acordos de execução para a concretização da delegação legal de competências da Câmara Municipal de Serpa nas Juntas de Freguesia do Concelho e quadro resumo das verbas a transferir ANEXO III - listagem dos contratos de aquisição de serviços celebrados durante os meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano 31