. NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - NPCP - MARINHA DO BRASIL CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - 2008 - FINALIDADE – NORMATIVA -I- MARINHA DO BRASIL JI/JI/20/C CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 16 /CPRN DE 18 DE ABRIL DE 2008. Aprova as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos. O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 3º da Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e de acordo com as instruções aprovadas pela Portaria nº 029, de 30 de março de 2005, do Diretor de Portos e Costas, resolve: Art. 1º Aprovar as NORMAS E PROCEDIMENTOS para a área de jurisdição desta Capitania. Art. 2º As alterações, acréscimos, substituições e cancelamento destas Normas dar-seão por meio de Folhas de Distribuição de Modificações (FDM), aprovadas por Portaria desta Capitania. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data e cancela a Portaria nº 036, de 04 de novembro de 2003. FRANCISCO JOSÉ SILVEIRA DE VASCONCELLOS Capitão-de-Fragata Capitão dos Portos ASSINADO DIGITALMENTE Distribuição: Com3ºDN – DPC - DHN - SDM (Arq. MB) - AgABranca - Internas (4) e Arquivo -II- NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE FOLHA DE REGISTRO DE MODIFICAÇÕES NÚMERO DA MODIFICAÇÃO EXPEDIENTE QUE A DETERMINOU E RESPECTIVA DATA PÁGINAS AFETADAS DATA DA ALTERAÇÃO Mod. nº 01 Portaria nº 41/CPRN, de 24 de setembro de 2008 Página nº 3 24/09/2008 Mod. nº 02 Portaria nº 18/CPRN, de 16 de março de 2012 Páginas nº 15 e Anexos 3-I, 3-J, 3-L, 3-M e 3-N 16/03/2012 Página nº 3 21/05/2012 Página nº 31 19/07/2012 Página nº 31 27/09/2012 Página nº 3 07/10/2013 Páginas nº 3 e 32 14/04/2014 Páginas nº 3, 4 e 32 15/07/2014 Página nº 31 06/11/2014 Mod. nº 03 Mod. nº 04 Mod. nº 05 Mod. nº 06 Mod. nº 07 Mod. nº 08 Mod. nº 09 Mod. nº 10 Mod. nº 11 Mod. nº 12 Mod. nº 13 Portaria nº 31/CPRN, de 21 de maio de 2012 Portaria nº 44/CPRN, de 19 de julho de 2012 Portaria nº 60/CPRN, de 27 de setembro de 2012 Portaria nº 48/CPRN, de 7 de outubro de 2013. Portaria nº 16/CPRN, de 14 de abril de 2014. Portaria nº 39/CPRN, de 15 de julho de 2014. Portaria nº 63/CPRN, de 06 de novembro de 2014. Portaria nº 70/CPRN, de 13 de dezembro de 2014. Portaria nº 2/CPRN, de 5 de janeiro de 2015. Portaria nº 10/CPRN, de 23 de fevereiro de 2015. Portaria nº 71/2015, de 26 de outubro de 2015. Páginas nº 4, 8, 9, 36 a 39 Páginas nº 9, 36, 37, 39 e 40 13/12/2014 05/01/2015 Página nº 31 23/02/2015 Páginas nº 4, 5, 30 e 31 26/10/2015 -III- RUBRICA NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE ÍNDICE Páginas Folha de Rosto.............................................................................................................................. I Portaria de entrada em vigor........................................................................................................ II Registro de Modificações............................................................................................................ III Índice............................................................................................................................................ IV a VI CAPÍTULO 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I – ORGANIZAÇÃO, JURISDIÇÃO E LIMITES........................................................ 1 0101 – COMPOSIÇÃO E JURISDIÇÃO................................................................................... 1 e 2 0102 – DELIMITAÇÃO DE ÁGUAS PARA A NAVEGAÇÃO INTERIOR........................... 2 e 3 SEÇÃO II – DEVERES E SANSÕES......................................................................................... 4 0103 – MARINAS, CLUBES E ENTIDADES DESPORTIVAS NÁUTICAS.......................... 4 0104 – INFRAÇÃO..................................................................................................................... 4 SEÇÃO III – FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO........................................................ 5 0105 – FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO SUJEITOS À INVESTIGAÇÃO............ 5 0106 – RETENÇÃO DE EMBARCAÇÃO................................................................................ 5 SEÇÃO IV – NAVEGAÇÃO – CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO PORTO E SUA ADMINISTRAÇÃO.............................................................................................. 5 0107 – CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS............................................................................. 5 a 7 0108 – ADMINISTRAÇÃO........................................................................................................ 7 0109 – COMPOSIÇÃO DE TRIPULAÇÃO DE SEGURANÇA E DOTAÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS..................................................................................... 8 a 9 CAPÍTULO 2 – DOTAÇÃO DE MATERIAL DAS EMBARCAÇÕES E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 0201 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOMOLOGÁVEIS.............................................. 8 0202 – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS............................................................................... 8 CAPÍTULO 3 – PROCEDIMENTOS PARA NAVIOS NO PORTO SEÇÃO I – ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DE PORTO.......................................... 9 0301 – TRÁFEGO NO PORTO................................................................................................... 0302 – FERROS........................................................................................................................... 0303 – TRANSPORTE DE MATERIAL E PESSOAL.............................................................. 0304 – REPAROS........................................................................................................................ - IV – 9 9 9 9 SEÇÃO II – PRATICAGEM...................................................................................................... 10 0305 – PROPÓSITO.................................................................................................................... 0306 – PROGRAMA.................................................................................................................... 0307 – EXAME DE HABILITAÇÃO PARA PRÁTICO............................................................ 0308 – ZONAS DE PRATICAGEM E NÚMERO DE PRÁTICOS NECESSÁRIOS A MANOBRA DO NAVIO................................................................................................ 0309 – SERVIÇOS DISPONÍVEIS.............................................................................................. 0310 – TIPOS DE MANOBRAS................................................................................................. 0311 – SINALIZAÇÃO................................................................................................................ 0312 – IMPRATICABILIDADE DA BARRA............................................................................ 0313 – OBRIGAÇÕES DO COMANDANTE DA EMBARCAÇÃO......................................... 0314 – ESCALA DE PRÁTICO.................................................................................................. 0315 – QUALIFICAÇÃO DO PRATICANTE DE PRÁTICO.................................................... 10 10 e 11 11 e 12 13 13 14 14 14 14 15 15 e 16 SEÇÃO III – SERVIÇOS DE REBOCADORES...................................................................... 17 0316 – EMPREGO OBRIGATÓRIO DE REBOCADORES...................................................... 0317 – REQUISITOS PARA OPERAR....................................................................................... 0318 – APLICAÇÃO.................................................................................................................... 0319 – SITUAÇÕES DE FORÇA MAIOR.................................................................................. 0320 – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES........................................................................... 17 e 18 18 18 19 19 SEÇÃO IV – SEGURANÇA – PROTEÇÃO............................................................................ 19 0321 – SEGURANÇA DAS EMBARCAÇÕES CONTRA ASSALTOS, ROUBOS E SIMILARES............................................................................................................ 19 e 20 SEÇÃO V – MEIO AMBIENTE.............................................................................................. 20 0322 – PRESERVAÇÃO AMBIENTAL..................................................................................... 20 0323 – CARGA OU DESCARGA DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, PRODUTOS QUÍMICOS A GRANEL E GÁS LIQUEFEITO.......................................................... 21 0324 – MERCADORIAS PERIGOSAS....................................................................................... 21 a 23 SEÇÃO VI – FISCALIZAÇÃO POR AUTORIDADES NACIONAIS...................................... 24 0325 – ENTRADA DA EMBARCAÇÃO................................................................................... 24 0326 – SAÍDA DA EMBARCAÇÃO........................................................................................ 25 CAPÍTULO 4 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS SEÇÃO I – RESTRIÇÕES OPERACIONAIS........................................................................... 26 0401 – PROPÓSITO..................................................................................................................... 0402 – COORDENAÇÃO............................................................................................................ 0403 – CALADOS MÁXIMOS DE OPERAÇÃO E RECOMENDADOS................................. 0404 – RESTRIÇÕES DE VELOCIDADE, CRUZAMENTO E ULTRAPASSAGEM............. 0405 – RESTRIÇÕES DE HORÁRIOS....................................................................................... 0406 – RESTRIÇÕES DE PORTE DAS EMBARCAÇÕES....................................................... 0407 – RESTRIÇÕES DE FUNDEIO – FUNDEADOUROS..................................................... 0408 – OUTRAS RESTRIÇÕES.................................................................................................. -V– 26 26 27 a 30 30 30 e 31 31 31 e 32 32 SEÇÃO II–PLATAFORMAS, NAVIOS SONDA, FPSO, FSU E DEMAIS CONSTRUÇÕES E BÓIAS DE GRANDE PORTE............................................................................... 33 0409 – PLATAFORMAS, NAVIOS SONDA, FPSO, FSU E DEMAIS CONSTRUÇÕES QUE VENHAM A ALTERAR SUAS POSIÇÕES NAS ÁGUAS JURISDICIONAIS 33 BRASILEIRAS............................................................................................................................. 0410 – BÓIAS DE GRANDE PORTE........................................................................................ 33 e 34 SEÇÃO III–DIVERSOS............................................................................................................... 0411 – PROCEDIMENTOS PARA OBRAS E OUTROS.......................................................... 0412 – INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA MARÍTIMA........................................................ 0413 – EMBARCAÇÕES DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EMPREGADAS NO TURISMO NÁUTICO E NO TRANSPORTE DE TRAVESSIA.................................. 0414 - INSPEÇÕES E VISTORIAS.................................................................................... 0415 – INSTRUÇÕES PARA A QUEIMA DE FOGOS NO MAR, RIOS OU LAGOAS 34 34 34 e 35 36 a 39 39 39 e 40 CAPÍTULO 5 – HIDROVIAS E RIOS NAVEGÁVEIS DA JURISDIÇÃO SEÇÃO I – CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO.................................. 36 0501 – CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO NOS RIOS DA JURISDIÇÃO................................................................................................................ 36 0502 – OUTRAS RESTRIÇÕES.................................................................................................. 36 ANEXOS: 1-A – Mapa da Jurisdição............................................................................................................ 1-A-1 1-B – Área Alfa........................................................................................................................... 1-B-1 1-C – Área Bravo......................................................................................................................... 1-C-1 1-D – Área Charlie....................................................................................................................... 1-D-1 1-E – Área Delta.......................................................................................................................... 1-E-1 1-F – Área Echo........................................................................................................................... 1-F-1 1-G – Mapa.................................................................................................................................. 1-G-1 1-I – AVISO DE SAÍDA de Embarcação do Iate/Marina, etc................................................. 1-I-1 3-A – Plano de Manutenção de Qualificação nas Zonas de Praticagem do Estado do RN......... 3-A-1 3-B – Modelo de Requerimento................................................................................................... 3-B-1 3-C – Comprovante de Manobra de Praticagem............................................................................ 3-C-1 3-D – Decálogo de Segurança..................................................................................................... 3-D-1 3-E – Modelo de Exame de Habilitação para Prático - Avaliação do Comandante.................... 3-E-1 3-F – Modelo de Exame de Habilitação para Prático - Avaliação da Banca Examinadora........ 3-F-1 3-G – Modelo de Exame Prático-Oral para Prático – Avaliação Geral...................................... 3-G-1 3-H – Requisitos de Manobras para Exame de Habilitação de Prático....................................... 3-H-1 3-I – Declaração de Avaliação de Estágio de Qualificação de Praticante de Prático................. 3-I-1 3-J – Programa mínimo do Estágio de Qualificação para Praticante de Prático......................... 3-J-1 3-K– Sugestão de correspondência entre Tonelagem de Porte Bruto (TPB) da embarcação, força total de tração estática longitudinal (BOLLARD PULL) requerida e número mínimo de Rebocadores a serem utilizados...................................................................... 3-K-1 4-A – Normas complementares para a Segurança da Navegação em locais de alta concentração de atividades turísticas de lazer/esporte náutico nas piscinas naturais de Pirangi, Rio do Fogo, Muriú, Touros (Perobas) e Maracajaú..................................... 4-A-1 4-B - Lista de passageiros............................................................................................. 4-B-1 - VI - CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I ORGANIZAÇÃO, JURISDIÇÃO E LIMITES PROPÓSITO Esta publicação tem por propósito consolidar as Normas e Procedimentos para a jurisdição da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte, permitindo complementar a Legislação/Regulamentação em vigor, para atendimento às peculiaridades regionais. Assim, estas Normas e Procedimentos constituem o único documento normativo desta Capitania dos Portos e Agência subordinada, além de que seu conhecimento não desobriga os utilizadores de conhecer os dispositivos da Legislação/Regulamentação superiores, bem como aqueles previstos nas Convenções Internacionais aplicáveis e ratificadas pelo Brasil. Destaca-se dos citados dispositivos as Normas da Autoridade Portuária (NORMAP). Tais normas são complementares e consonantes às NPCP/RN no que se refere aos aspectos relacionados à Autoridade Marítima que constam na lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1.993 que dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências. 0101 - COMPOSIÇÃO E JURISDIÇÃO a) COMPOSIÇÃO As Organizações Militares diretamente responsáveis pela manutenção do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário no Estado são: Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte (Natal) e Agência da Capitania dos Portos em Areia Branca (Areia Branca). b) ATENDIMENTO AO PÚBLICO Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte Rua Chile nº 232, Ribeira, Natal – RN – CEP: 59.012-250 T elefone: (84) 3201-9630 Tel/Fax (84) 3201-9630 Ramal 28 – 3201-9626 www.cprn.mar.mil.br. Observação: Escuta permanente em VHF (Canal 16). Agência da Capitania dos Portos em Areia Branca Rua João Félix nº 22 – Centro – Areia Branca-RN CEP: 59.655-000 Telefone: (84) 3332-2211 (24 hs por dia). I) Em dias úteis O atendimento ao público será feito de Segunda a Quinta-feira no período de 13:30 às 16:30 horas e Sexta-feira de 09:00 às 11:50 horas, exceto para Presidentes de Colônias de Pesca, desde que devidamente cadastrados na Capitania/Agência, os quais serão atendidos de 09:00 às 11:50 horas e de 13:30 às 16:30 horas. Os despachos de embarcações ocorrerão durante as 24 horas do dia. II) Em dias de Rotina de Domingo (Sábados, Domingos e Feriados) As embarcações serão despachadas durante 24 horas por dia, todos os dias da semana, com validade de despacho de acordo com as Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas sob Jurisdição Nacional – NORMAM-08/DPC. c) Jurisdição (Anexo 1-A) I) A jurisdição da Capitania dos Portos abrange as águas que banham o Estado do Rio Grande do Norte, limitadas pelos Municípios de Macau, ao Norte, e Baia Formosa, ao Sul, sendo sua área de atuação direta os seguintes municípios: Acari, Afonso Bezerra, Angicos, Arês, Baia Formosa, Barcelona, Bento Fernandes, Boa Saúde, Bodó, Bom Jesus, Brejinho, Caiçara do Norte, Caiçara do -1- Rio do Vento, Caicó, Campo Redondo, Canguaretama, Carnaúba dos Dantas, Ceará-Mirim, Cerro Corá, Coronel Ezequiel, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Espirito Santo, Extremoz, Fernando Pedroza, Florânia, Galinhos, Goianinha, Guamaré, Ielmo Marinho, Ipanguaçu, Ipueira, Itajá, Jaçanã, Jandaíra, Japi, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, João Câmara, Jucurutu, Jundiá, Lages Pintadas, Lages, Lagoa D’Antas, Lagoa de Pedras, Lagoa de Velhos, Lagoa Nova, Lagoa Salgada, Macaíba, Macau, Maxaranguape, Montanhas, Monte Alegre, Monte das Gameleiras, Natal, Nizia Floresta, Nova Cruz, Ouro Branco, Parazinho, Parelhas, Parnamirim, Passa e Fica, Passagem, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Avelino, Pedro Velho, Pendências, Poço Branco, Pureza, Riachuelo, Rio do Fogo, Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santa Maria, Santana do Matos, Santana do Seridó, Santo Antonio, São Bento do Norte, São Bento do Trairi, São Fernando, São Gonçalo do Amarante, São João do Sabugi, São José do Campestre, São José do Mipibu, São José do Seridó, São Miguel do Gostoso, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Rafael, São Tomé, São Vicente, Senador Eloi de Souza, Senador Georgino Avelino,Serra Caiada, Serra de São Bento, Serra Negra do Norte, Serrinha, Sítio Novo, Taipu, Tangará, Tenente Laurentino Cruz, Tibau do Sul, Timbauba dos Batistas, Touros, Varzea, Vera Cruz e Vila Flor. II) A jurisdição da Agência da Capitania dos Portos em Areia Branca está limitada pelos Municípios de Tibau, ao Norte, e Porto do Mangue, ao Sul, sendo sua área de atuação direta os seguintes municípios: Açu, Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Alto do Rodrigues, Antonio Martins, Apodi, Areia Branca, Barauna, Campo Grande, Carnaubais, Carnaubas, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Felipe Guerra, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Governador Dix-Sept- Rosado, Grossos, Itau, Janduis, João Dias, José da Penha, Lucrecia, Luis Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Mossoró, Olho D’Água do Borges, Paraná, Parau, Patu, Pau dos Ferros, Piloes, Portalegre, Porto do Mangue, Rafael Cordeiro, Rafael Fernandes, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serra do Mel, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Tabuleiro Grande, Tenente Ananias, Tibau, Triunfo Potiguar, Umarizal, Upanema, Venha Ver e Viçosa. 0102 - DELIMITAÇÃO DE ÁGUAS PARA A NAVEGAÇÃO INTERIOR a) Área ALFA –Rio Potengi – (Área 1) - Anexo 1-B Delimitada pela linha imaginária entre o Farol “Baixinha” e o Farol “Recife de Natal”(Carta 802). Permitido o tráfego de todas as embarcações de esporte e recreio e embarcações miúdas, exceto nas proximidades do cais de atracação de transportes coletivos, na rampa das balsas que fazem a travessia Forte/Redinha, nos entrepostos de pesca e na área portuária. b) Área BRAVO - Rio Mossoró – (Área 1) - Anexo 1-C Delimitada pela linha imaginária entre as coordenadas (carta 703): - 04 graus 56 min 22 seg S e 037 graus 09 min 30 seg W; e - 04 graus 56 min 12 seg S e 037 graus 09 min 22 seg W. Permitido o tráfego de todas as embarcações de esporte e recreio e embarcações miúdas. c) Área CHARLIE - Rio Açu - (Área 1) - Anexo 1-D Delimitado pela linha imaginária entre as coordenadas (carta 702): - 05 graus 05 min 40 seg S e 036 graus 41 min 03 seg W; e - 05 graus 05 min 54 seg S e 036 graus 41 min 10 seg W. Permitido o tráfego de todas as embarcações de esporte e recreio e embarcações miúdas. d) Área DELTA - Região do Guamaré/Galinhos - (Área 2) - Anexo 1-E Espaço delimitado pela linha imaginária entre as coordenadas (Carta 700): - 05 graus 05 min 29 seg S e 036 graus 17 min 30 seg W; e - 05 graus 06 min 05 eg S e 036 graus 18 min 18 seg W. Permitido o tráfego de todas as embarcações de esporte e recreio e embarcações miúdas. -2- e) Área ECHO – Região de Galinhos/Macau/Areia Branca/Porto Ilha – (Navegação de Mar Aberto) - Anexo 1-F Espaço delimitado pelas coordenadas: - 04 graus 55 min 00 seg S e 037 graus 11 min 00 seg W; - 04 graus 46 min 00 seg S e 037 graus 06 min 00 seg W; - 04 graus 55 min 00 seg S e 036 graus 15 min 00 seg W; e - 05 graus 06 min 00 seg S e 036 graus 15 min 00 seg W. 1) As embarcações que exploram a atividade salineira, fazendo o transporte do produto entre os municípios de Galinhos, Macau, Areia Branca e o Terminal Salineiro Luiz Fausto de Medeiros (Porto-Ilha), são consideradas como embarcação não-Solas na navegação de mar aberto e deverão atender aos seguintes aspectos: I) A atribuição de borda livre será de navegação interior, contemplando a isenção das tampas de porão, com observações específicas para suspiro, soleira e braçola e a apresentação do critério de estabilidade, considerando os porões totalmente alagados ou eficiente esgoto dos porões, por meio de bombas, impossibilitando o alagamento. II) Autorizadas a serem guarnecidas por aquaviários da Seção de Convés, Nível 6, Regra II/4 da STCW, como Comandante e, da Seção de Máquinas, Nível 5, Regra III/4 da STCW, como Chefe de Máquinas. III) Isenta do Certificado de Segurança Rádio para Navios de Carga, devendo dotar dois equipamentos de VHF com DSC de alerta contínuo e Licença de Estação de Navio, emitida pelo órgão regulamentador. IV) Isenta de dotar roupa especial de combate a incêndio tipo “bombeiro”. V) A altura dos mastros deverá atender o item 1139 da NORMAM-02/DPC. 2) Requisitos MARPOL: I) ANEXO I - Isenção do Certificado Internacional de Prevenção da Poluição por Óleo, devendo possuir tanque de resíduos oleosos, conexão de descarga padrão, Livro de Registro de Óleo (Parte I), KIT SOPEP e Plano de emergência de bordo contra a poluição por óleo (SOPEP) simplificado, aprovado pela Sociedade Classificadora. II) ANEXO IV - Isenção do Certificado Internacional de Prevenção da Poluição por Esgoto, devendo possuir tanque de águas servidas e conexão de descarga padrão. III) ANEXO V – Plano de Gerenciamento do Lixo que contemple os requisitos para o porte da embarcação e Livro Registro do Lixo. IV) ANEXO VI - Isenção do Certificado Internacional de Prevenção da Poluição do Ar, devendo apresentar os motores propulsores e geradores com revisão atualizada e especificação do combustível utilizado, contemplando o conteúdo de enxofre. 3) Validade do Certificado de Segurança da Navegação Deverá ser observado o ciclo de cinco anos, com Vistoria Intermediária realizada durante o terceiro ano de validade do Certificado de Segurança da Navegação, em vigor, sendo necessária a docagem da embarcação. -3- 4) Processo de Reclassificação das embarcações para Mar Aberto: I) A data de início do ciclo atual, já em vigor, será mantida, porém com redução para cinco anos e necessidade da Vistoria Intermediária a seco. II) Para reclassificação será aceita uma vistoria subaquática em substituição a vistoria em seco, desde que haja anuência da Sociedade Classificadora. 5) Essa navegação está limitada às condições meteorológicas referentes à Escala Beaufort de força 5. f) Área FOXTROT – EMBARCAÇÕES DE TRAVESSIA As embarcações que realizam travessia deverão seguir os procedimentos abaixo descritos: 1) Não são permitidas pessoas dentro dos veículos durante a travessia, tendo em vista a possibilidade desse ato colocar em risco direto a salvaguarda da vida humana em caso de encalhe, colisão ou abalroamento, que poderá jogar um veículo contra o outro, prendendo os ocupantes em seu interior ou, até mesmo, jogando o veículo dentro d’água com os passageiros em seu interior. 2) As balsas deverão possuir local abrigado, com estrutura fixa, para todos os passageiros e condutores dos veículos (exceto as balsas sem propulsão), devendo o embarque e desembarque ser efetuado somente com a balsa abarrancada e amarrada. 3) Por ocasião do embarque e desembarque, somente o condutor deverá permanecer no interior do veículo. 4) Os veículos deverão estar com o freio de estacionamento (freio-de-mão) acionado, o motor desligado, a marcha engrenada, e suas rodas calçadas com, pelo menos, dois calços, de modo a impedir movimentos durante a travessia. 5) O transporte de cargas perigosas, tais como explosivos, tóxicas, radioativas, petróleo e seus derivados e gás engarrafado, será feito em viagem específica, sendo vedado o transporte simultâneo com passageiros e viaturas comuns, admitindo-se caminhões tanque com outros caminhões de carga. 6) A constatação de pessoas no interior de veículos transportados por embarcações, por ocasião de uma ação de inspeção naval ou em função de apuração de denúncia, será imputada ao Comandante. Esse fato constitui infração, conforme os art. 22, inciso V, e/ou art. 23, inciso VI, do Decreto nº 2.596/1998 (RLESTA) que regulamenta a Lei nº 9.537/1997 (LESTA). 7) Além das recomendações acima, deverá ser observado o seguinte nas travessias especificadas abaixo: I) Lagoa de Guaraíra entre as praias de Malembar e Tibau do Sul - No máximo duas balsas realizando simultaneamente a travessia. - Apenas uma balsa poderá atracar (abicar) em cada margem. - O tempo de permanência de cada abicagem será de no máximo 10 minutos. - Ultrapassado o período de permanência na margem, a embarcação deverá desatracar (retrair) e não poderá retornar para a mesma margem para efetuar novo embarque de passageiros ou veículos, exceto em caso de emergência. II) Rio Curimataú ou Cunhaú - No máximo duas balsas realizando simultaneamente a travessia. - Apenas uma balsa poderá abicar em cada margem. - O tempo de permanência de cada abicagem será de no máximo 10 minutos. - Ultrapassado o período de permanência na margem, a embarcação deverá desatracar (retrair) e não poderá retornar para a mesma margem para efetuar novo embarque de passageiros ou veículos, exceto em caso de emergência. -4Mod. 13 III) Rio Apodi Mossoró (Areia Branca x Grossos) - Apenas duas balsas poderão abicar em cada margem. - Fica limitado a quatro o número de veículos (carros) a serem transportados em cada travessia. - Todas as embarcações deverão dotar de equipamento de VHF, fixo ou móvel, incluindo as embarcações menores que 20 AB, excetuando-se apenas as embarcações miúdas, com capacidade de no mínimo transmitir e receber chamadas na frequência 156.800 MHz (canal 16), com potência maior ou igual a 5W. Para os equipamentos de VHF fixo deverá possuir a Licença de Estação de Navio emitida pelo órgão competente. - Todas as embarcações, incluindo as menores de 20 AB, excetuando-se apenas as embarcações miúdas, deverão portar aparelho flutuante para 100% da Lotação Autorizada. g) Área 2 – Limites de Navegação 1) Para fim de cumprimento destas Normas, o limite de navegação interior Área 2, para as embarcações de transporte de passageiros, que operam na atividade de Turismo Náutico, está limitada a uma Milha Náutica (1 MN) da costa, em todo litoral do Estado do Rio Grande do Norte. 2) As embarcações de pesca e esporte e/ou recreio, classificadas para navegação interior, estão autorizadas a trafegar até o limite de três Milhas Náuticas (3 MN) da costa, exceto, moto aquática que só poderá trafegar no limite de uma Milha Náutica (1 MN) da costa. 3) As embarcações miúdas pertencentes a Órgão Público com atribuição de fiscalização e salvamento estão autorizadas a trafegar até o limite de três Milhas Náuticas (3 MN) da costa em todo o litoral do Rio Grande do Norte. SEÇÃO II DEVERES E SANÇÕES 0103 – MARINAS, CLUBES E ENTIDADES DESPORTIVAS NÁUTICAS Os deveres e responsabilidades dos clubes náuticos e marinas estão listados nas Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para cadastramento e funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas - NORMAM-03/DPC. Para fim de cumprimento destas Normas, excepcionalmente, as embarcações de “Esporte e/ou Recreio”, classificadas como “Navegação Interior”, estão autorizadas a se fazerem amaradas até o limite de 3 Milhas Náuticas da costa, em todo litoral do Estado do Rio Grande do Norte. Toda embarcação antes de suspender terá que preencher o formulário constante do Anexo 1-I, o qual ficará arquivado no Clube ou Marina, de onde saiu a embarcação. a) Habilitação - a Carteira de Habilitação de Amador habilita os amadores a conduzir embarcações de esporte e/ou recreio, podendo ser cadastrados, em relação à área de atuação nas seguintes categorias: I) Veleiro (VLA) – apto para conduzir embarcações à vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior; II) Arrais-Amador (ARA) – Apto a conduzir embarcações nos limites da navegação interior. III) Motonauta (MTA) – Apto a conduzir JET-SKI nos limites da navegação interior. IV) Mestre-Amador (MSA) – Apto a conduzir embarcações entre os portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira; e V) Capitão-Amador (CPA) – Apto a conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa. b) Cursos e exames - as marinas, clubes e entidades desportivas náuticas poderão organizar, em suas -5Mod. 13 sedes, cursos para formação das diversas categorias de amadores, devendo o currículo do curso obedecer ao conteúdo programático divulgado pela Diretoria de Portos e Costas. I) Arrais amador e Motonauta - o exame de habilitação é constituído de uma única etapa, consistindo de uma prova teórica escrita. II) Veleiro - o exame para habilitação será precedido de apresentação de uma declaração da marina ou clube náutico, cadastrado, onde conste que o mesmo realizou, naquela entidade, curso de vela que o habilite na condução de embarcação a vela. III) Mestre-amador - o exame de habilitação será constituído de uma única prova escrita, devendo o interessado já ser habilitado na categoria de arrais-amador. IV) Capitão-amador - o exame de habilitação será constituído de uma única prova escrita, devendo o interessado já ser habilitado na categoria de mestre-amador. 0104 – INFRAÇÃO Além de outros previstos na legislação pertinente, é dever do Comandante da embarcação cumprir e fazer cumprir as presentes normas, bem como conhecer e fazer conhecidas, pelos tripulantes, todas as informações contidas no Aviso aos Navegantes, nas publicações denominadas “ROTEIROS” e “Tábuas das Marés”, emitidas pela Diretoria de Hidrografia e Navegação, relativas às peculiaridades regionais das costas, portos e terminais. A navegação segura, especialmente na entrada e saída de portos, terminais, canais, fundeadouros, não poderá prescindir da observância do ROTEIRO da área, do Aviso aos Navegantes, destas normas e do conhecimento da área. O não cumprimento das presentes normas será caracterizado como infração à Lei nº 9.537/97 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário), estando o infrator sujeito às penas de multa, retirada de tráfego e/ou apreensão da embarcação. As penas impostas poderão ser simultâneas e complementares, de acordo com a lei supramencionada e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.596/98. -6- SEÇÃO III FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO 0105 - FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO SUJEITOS À INVESTIGAÇÃO A ocorrência de fatos ou acidentes da navegação, conforme conceituada em legislação própria (Lei 2.180/54), deverá ser comunicada à Capitania dos Portos ou Agência com jurisdição sobre a área, para abertura do competente Inquérito Administrativo, conforme as Normas da Autoridade Marítima para Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e Fatos da Navegação - NORMAM- 09/DPC. Os casos para instauração de Inquérito Administrativo para apurar Acidentes e Fatos da Navegação estão previstos na NORMAM-09/DPC. 0106 - RETENÇÃO DE EMBARCAÇÃO a) RETENÇÃO A embarcação será retida, para investigação, apenas por tempo suficiente para a tomada de depoimentos de tripulantes e a realização do exame pericial, a fim de instruir o respectivo Inquérito Administrativo, para cumprimento de exigências de vistorias ou por alguma outra deficiência apontada durante ação de Inspeção Naval. Tal fato não deve ser confundido com eventuais retenções geradas por discrepâncias apontadas por inspetor naval, baseadas nas regras do Acordo de Viña del Mar ou para cumprimento de exigências de vistorias. b) SOBRESTADIA A Capitania dos Portos e sua Agência subordinada somente emitem certidão de permanência no porto, a pedido da parte interessada, exclusivamente no caso de ocorrência de acidente ou fato da navegação, cuja investigação demande tempo além do previsto para estadia normal da embarcação. SEÇÃO IV NAVEGAÇÃO CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO PORTO E SUA ADMINISTRAÇÃO 0107 - CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS a) PORTO DE NATAL Localizado à margem direita do rio Potengi, a 3km a montante de sua foz. Realiza operações de carga geral, granéis, sólidos, líquidos inflamáveis e contêineres. I) Cais Comercial: - com cerca de 540 (quinhentos e quarenta) metros, este cais opera com carga geral, granéis, sólidos e containeres. Possui as seguintes capacidades: - dois (2) armazéns para carga geral, cada um com 1.800 m², um (1) armazém frigorifico com capacidade estática de 2.000t, um (1) armazém com 1.875 m², dois (2) galpões de 1ª linha, com 456 e 382 m2; um (1) de 2ª linha com 230 m2; - área útil total – 3.945 m2; - capacidade total – 18.200 m2; e - pátio descoberto – dois (2), um de 15.836 m² e 5.700 m². -7- II) Terminal de Combustíveis da Petrobrás S.A - com cerca de 100 (cem) metros de comprimento entre os dólfins opera com líquidos inflamáveis. O pier de acesso às embarcações é de 46 (quarenta e seis) metros de comprimento e 5,5 (cinco e meio) metros de largura. Possui as seguintes capacidades: - gasolina: 8.357.000 l ; 8.357 m3 - óleo diesel: 25.006.000 l ; 25.006 m3 - querosene para Aviação: 4.822.000 l ; 4.822 m3 - álcool anidro: 14.025.000 l ; 14.025 m3 - álcool hidratado: 10.458 m3 III) Limite da área do Porto Organizado de Natal - a área do Porto Organizado de Natal é constituída: 1) Pelas instalações portuárias terrestres existentes na margem direita do Rio Potengi, desde a Base Naval de Natal, até o molhe leste, na interseção com o arrecife de Natal, junto ao Forte dos Reis Magos, abrangendo todos os cais, docas, pontes e piers de atracação e de acostagem, armazéns, edificações em geral e vias internas de circulação rodoviárias e ferroviárias e ainda terrenos ao longo dessa faixa marginal e em suas adjacências pertencentes à União, incorporadas ou não ao patrimônio do Porto de Natal ou sob sua guarda e responsabilidade; e 2) Pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário, tais como áreas de fundeio, bacias de evolução, canal de acesso e áreas adjacentes a este, até às margens das instalações terrestres do porto organizado, conforme definido na alínea a, existentes ou que venham a ser construídas e mantidas pela Administração do Porto de Natal ou por outro órgão do Poder Público. Os portos e seus acessos constam da carta náutica nº 802 da DHN, devendo ser consultado o ROTEIRO COSTA LESTE, páginas 52 a 58, bem como observadas as informações divulgadas nos Avisos aos Navegantes e Tábuas das Marés. b) TERMINAL SALINEIRO LUIZ FAUSTO DE MEDEIROS (PORTO-ILHA) Localizado a uma distância de 10 (dez) milhas a Nordeste de Areia Branca e trinta (30) milhas a Noroeste de Macau. É destinado ao recebimento, armazenamento e exportação de sal a granel. I) Cais comercial - é constituído de 03 (três) dólfins, cada um com cabeço de amarração e um gato; distância entre dólfins externos, 78,6 metros. O sistema de amarração é completado por 03 (três) bóias, conforme mostrado na Carta 703 da DHN. Nesse cais são efetuados os carregamentos do sal para os navios transportadores. II) Cais de desembarque - situado no lado SW da Ilha artificial, há um cais de 195 metros de extensão, destinado ao desembarque do sal transportado da origem, por meio de embarcações apropriadas (barcaças). III) Limite da Área do Porto Organizado de Areia Branca - a área do porto organizado de Areia Branca é constituída: 1) Pelas instalações portuárias terrestres na cidade de Areia Branca, às margens do Rio Mossoró, limitada ao norte, pela rua Cel. Raimundo Fernandes, a leste pelo Cemitério São Sebastião e a oeste pelo Matadouro Municipal, bem como as instalações do Porto Ilha, situado a 14 milhas náuticas a nordeste de Areia Branca e a 28 milhas a noroeste de Macau, distando cerca de 8 milhas ou 14 Km em linha da costa do Rio Grande do Norte, definida pelas coordenadas geográficas latitude 04 graus 49 min 06 Seg. S e longitude 037 graus 02 min 43 Seg. W, abrangendo todos os cais, docas, pontes e piers de atracação e de acostagem, armazéns, edificações em geral e vias internas e circulação rodoviárias e ferroviárias e ainda os terrenos ao longo dessas áreas e em suas adjacências pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do porto de Areia Branca -8- ou sob sua guarda e responsabilidade; e Pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, compreendendo as áreas de fundeio, bacias de evolução, canal de acesso a áreas adjacentes a este, até as margens das instalações terrestres do porto organizado, conforme definido no item a, existente ou que venham a ser construídos e mantidos pela Administração do Porto ou por outro órgão do Poder Público. O porto-ilha e seus acessos constam das cartas 720 e 703 da DHN, devendo ser consultado o ROTEIRO COSTA NORTE, páginas 189 a 194, bem como observadas as informações divulgadas nos Avisos aos Navegantes e Tábuas das Marés. 2) 0108 - ADMINISTRAÇÃO a) O porto de Natal é administrado pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN), situada a Avenida Engº Hildebrando de Góis, nº 220 - Ribeira, Natal/RN, telefax: (84) 4005-5300. O Agente da Autoridade Marítima é o Capitão dos Portos do Rio Grande do Norte, cuja Capitania fica situada à Rua Chile nº 232, Ribeira, Natal/RN, Tel (84) 3201-9630, 3211-1013 fax (84) 3201-9630 Ramal 208 e 3201-9626. b) O Terminal Salineiro Luiz Fausto de Medeiros (Porto Ilha) é administrado pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN), situada no Cais Tertuliano Fernandes s/nº Areia Branca - RN Tel: (84) 3332-2168 e 3332-2178 O Agente da Autoridade Marítima é o Agente da Capitania dos Portos em Areia Branca, cuja Agência fica situada à Rua João Félix nº 22, Areia Branca/RN, tel/fax (84) 3332-2211. 0109 - COMPOSIÇÃO DE TRIPULAÇÃO DE SEGURANÇA E DOTAÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS a) A embarcação com AB < 50, classificada para a navegação interior, que transporte carga e passageiro, está autorizada a ser comandada por um aquaviário da seção de convés, nível 2 (MAC), desde que tenha um ano de embarque na localidade que a embarcação esteja operando e que possua o Curso Especial de Segurança de Embarcações de Passageiros (ESEP). b) A embarcação que opera no transporte de passageiros na atividade de turismo náutico, com lotação superior a dez passageiros, deverá dotar de no mínimo dois aquaviários, na categoria de MAC. c) As embarcações de transporte de passageiros que operam na travessia entre as cidades de Galinhos, Guamaré e os distritos de Galos e Pratagil, deverão ser conduzida por no mínimo dois aquaviários da seção de convés, nível 2 (MAC). d) O Patrão de Pesca na Navegação Interior (PPI) que opera exclusivamente na jurisdição desta CP e Ag subordinada, é facultada a possibilidade da embarcação a seu comando navegar na Zona Contígua e Zona Econômica Exclusiva (ZEE), desde que a embarcação esteja classificada para esta área de navegação. e) A definição do número de tripulantes para as embarcações pesqueiras será estabelecida, principalmente, pela dotação de material de salvatagem e acomodações, no momento da Inspeção Inicial ou Periódica. -9- f) A embarcação que explora a atividade salineira, fazendo o transporte do produto entre o Terminal Salineiro de Areia Branca – RN e as cidades de Galinhos, Macau e Areia Branca poderá ser guarnecida por aquaviário conforme o quadro abaixo: Categoria Nível Regra do STCW MCB CTR CDM MNM 6 5 5 4 II/4 II/4 III/4 II/4 Capacidade/ Limitação Comandante Imediato Chefe de Máquinas Subchefe g) As funções de subalternos serão estabelecidas através de laudo pericial para emissão de Cartão de Tripulação de Segurança (CTS). h) A embarcação com arqueação bruta (AB) de até 500 e potência até 500KW operando no trecho Natal / Fernando de Noronha / Natal, poderá ser guarnecida por um MCB habilitado na Regra II/4 do STCW como comandante e um CDM habilitado na Regra III/4 do STCW como Chefe de Máquinas. i) A balsa não motorizada, empregada na atividade de transporte de passageiros e veículos, em travessia, deverá ser conduzida por no mínimo um aquaviário da seção de convés (MAC). j) A embarcação de Apoio Marítimo de até 300AB, está dispensada de dotar aparelho lança retinida. k) A embarcações de pesca classificada para navegação de “Cabotagem” com 10 < AB < 20, até o limite de 20 milhas náuticas do litoral do Estado do Rio Grande do Norte está autorizada utilizar um aparelho flutuante devidamente homologado pela DPC em substituição a balsa salvavidas inflável. -10- CAPÍTULO 2 DOTAÇÃO DE MATERIAL DAS EMBARCAÇÕES E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 0201 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOMOLOGÁVEIS Os equipamentos e materiais homologáveis serão exigidos, nas áreas de Jurisdições desta Capitania dos Portos e da Agência subordinada, de acordo com as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto (NORMAM-01/DPC), Normas da Autoridade Marítima para a Navegação Interior (NORMAM-02/DPC) e Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas (NORMAM-03/DPC) e Portaria do Capitão dos Portos para a área ECHO. 0202 – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Os documentos obrigatórios serão exigidos na área de jurisdição desta Capitania dos Portos e Agência subordinada, de acordo com as NORMAM-01/DPC, NORMAM-02/DPC, NORMAM-03/DPC e NORMAM-04/DPC. -8- CAPÍTULO 3 PROCEDIMENTOS PARA NAVIOS NO PORTO SEÇÃO I ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DO PORTO 0301 - TRÁFEGO NO PORTO O tráfego no porto obedecerá à legislação vigente, bem como as regras previstas em convenções internacionais ratificadas pelo país, além das normas ora estabelecidas e aquelas emitidas pela Administração do Porto. Na eventualidade da Administração do Porto não proceder à divulgação das Normas de Tráfego do Porto, previstas em Lei, o Capitão dos Portos a alertará, formalmente, sobre o fato e suas possíveis implicações. As embarcações deverão utilizar-se de sinais sonoros e visuais, inclusive a com unicação em VHF, para definir antecipadam ente movimentações, especialmente no caso de manobras próximas. É obrigatório o uso da Bandeira Nacional, na popa, para embarcações com mais de 5 AB, nas seguintes situações: a) na entrada e saída dos portos; b) quando trafegando a vista de outra embarcação ou de farol com guarnição; e c) no porto, das 08:00 horas ao por do sol. As embarcações estrangeiras, no porto, içarão a bandeira nacional no topo do mastro de vante. 0302 – FERROS As embarcações, quando em movimento no canal, deverão manter um dos ferros fora do escovém, acima da linha de flutuação, a fim de estar pronto para ser largado em caso de emergência. 0303 – TRANSPORTE DE MATERIAL E PESSOAL Somente as embarcações de pequeno porte, autorizadas pela Capitania dos Portos, poderão trafegar entre navios e pontos de terra, para transporte de pessoal e material. O embarque e o desembarque em terra somente poderá ser efetuado em um dos pontos fiscais, em obediência à regulamentação da Saúde dos Portos, Receita Federal e Polícia Federal. 0304 – REPAROS a) É proibido, ao navio atracado, o reparo que o impossibilite de manobrar, salvo em situação especial e desde que obtida a concordância da Administração do Porto ou Terminal. b) A m ovimentação de navios, impossibilitados de manobrar com seus próprios recursos, de ou para área de fundeio, deverá ser executada utilizando dispositivo especial de rebocadores, adequado à situação de rebocado sem propulsão. Estas movimentações não deverão ocorrer à noite e na baixamar. c) É autorizado o tratamento e pintura nos conveses e costados, devendo o navio cercar-se das medidas necessárias para evitar a queda de pessoas e material no mar além das medidas preventivas à poluição hídrica. Poderão ser arriadas pranchas e chalanas, sem licença prévia da Capitania dos Portos, as quais entretanto deverão ser recolhidas ao fim do dia. -9- SEÇÃO II PRATICAGEM 0305 - PROPÓSITO Estabelecer normas complementares a NORMAM-12/DPC para o controle da manutenção da Habilitação dos Práticos e para treinamento e qualificação dos Praticantes de Práticos da Zona de Praticagem do Rio Grande do Norte (RN), que abrange os portos e terminais da jurisdição. 0306 - PROGRAMA a) Princípios Gerais O exercício da atividade de Prático envolve, normalmente, dois tipos de ações distintas: a pilotagem ou praticagem de singradura e como auxiliar do Comandante nas manobras de atracação/desatracação. No primeiro caso, visa a orientar o Comandante das embarcações através de trechos navegáveis, bem hidrografados ou não, mas cujas peculiaridades recomendem um bom conhecimento dos pontos de referência, dos perigos, das condições meteorológicas ou hidrográficas. No segundo caso, visa a assessorar os Comandantes nas manobras de atracação, desatracação, fundeio dos navios e noutras, em locais onde o conhecimento do regime de ventos correntes, bem como das restrições de espaço, se torne necessário tal assessoramento em proveito da segurança. Ambos os tipos podem ter graus diversos de dificuldade, resultando ser a Praticagem obrigatória ou não, conforme estabelecido pela Autoridade Marítima. Uma faina de praticagem, em geral, envolve os dois tipos de atuação, podendo predominar um ou outro, na maioria dos portos, ocorre uma singradura curta, seguido da manobra de atracação e vice-versa. O estabelecimento do número mínimo de manobras que cada Prático deve executar, para manter-se habilitado, consta da NORMAM-12/DPC, sendo atualmente para a ZP 6 (Areia Branca) 1/mês e 6/Semestre por Prático, e para a ZP 7 (Natal) 3/mês e 15/semestre por Prático. É importante observar que esse número mínimo de manobras, estabelecido na NORMAM12/DPC, visa a manter a manutenção da habilitação do Prático na ZP, já bem desenvolvido pelo profissional. b) Plano de Manutenção da Habilitação dos Práticos O plano de manutenção da habilitação, específico para a Zona de Praticagem de Areia Branca e Natal – RN, indicam o número de manobras por semestre a serem realizadas pelo Prático habilitado nos portos e terminais da Zona de Praticagem, de acordo com o número mínimo determinado na NORMAM-12/DPC. De acordo com a Norma mencionada, entende-se como manobra o ato ou efeito de movimentar uma embarcação, a fim de atracar, amarrar a bóia, fundear, desamarrar ou suspender ou largar bóia para demandar outro porto. Para considerar a realização de uma manobra completa, será exigido sempre o cumprimento de uma derrota. Casos de força maior que impossibilitem o cumprimento dessas manobras, deverão ser apresentadas ao Capitão dos Portos do Rio Grande do Norte, Agente da Autoridade Marítima, para decisão. c) Comprovação das Fainas Realizadas Os comprovantes de manobras de praticagem realizadas (modelo constante do Anexo 3- C), devidamente preenchidos e assinados pelos Comandantes dos navios manobrados, deverão ficar sob a guarda do respectivo prático, a disposição do Agente da Autoridade Marítima cuja ZP esteja em sua jurisdição, por um período de dois anos. -10- Semestralmente, até os dias 10 de janeiro e 10 de julho, respectivamente, a Associação/Empresa de praticagem deverá encaminhar ao Agente da Autoridade Marítim a, da área de jurisdição em que estiver a ZP em que opera, a relação dos Práticos que no semestre em questão cumpriram o Plano de Manutenção da Habilitação, indicando por tipo de manobra, a quantidade de manobras realizadas/assistidas. Os Práticos que, por ventura, atuam individualmente, com a mesma periodicidade, deverão encaminhar ao Capitão dos Portos do Rio Grande do Norte, Agente da Autoridade Marítima, uma declaração informando ter cumprido o Plano de Manutenção da Habilitação e o número de manobras. d) Não cumprimento do Plano de Manutenção de Habilitação – Recuperação da Qualificação O Prático que não cumprir o Plano de Manutenção no período estabelecido, poderá cumprir o Plano de Recuperação previsto no Capítulo 2 da NORMAM-12/DPC, mediante requerimento ao Capitão dos Portos do Rio Grande do Norte, Agente da Autoridade Marítima. e) Afastamento do Prático e Praticante de Prático O Prático e o Praticante de Prático que não cumprirem seus referidos planos e outras prescrições previstas poderão ser afastados temporária ou definitivamente, conforme previsto na NORMAM-12/DPC. A m esma Norma estabelece outras situações para o afastamento definitivo ou temporário inferior a 24 (vinte e quatro) meses. f) Garantia de Execução do Plano A Capitania dos Portos de Rio Grande do Norte, Agente da Autoridade Marítima, não controlará a distribuição das fainas pelos Práticos, Associação ou Empresa de praticagem existente. Cabe a cada Prático o zelo por manter a sua qualificação em comum acordo com os demais Práticos da respectiva ZP. Entretanto, caso necessário, poderá ser requerido à CPRN a execução do mínimo de manobras previstas no semestre para o Prático requerente, dentro da movimentação de navios que freqüentam aquele Porto. Para isso, o Prático que, até 30 de maio e 30 de novembro de cada ano, não tiver realizado as fainas previstas no plano, deverá requerer, nessas datas, a reserva de navios para o seu cumprimento, caso deseje manter-se no exercício da praticagem. A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte designará o(s) navio(s) para a(s) manobra(s), situação em que o serviço de praticagem não será cobrado. g) Informação à DPC Semestralmente, até o dia 31 dos m eses de janeiro e julho, a Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte remeterá à DPC o mapa de comprovação de manobras. Para tal cada ZP deverá encaminhar os subsídios até o dia 30 dos meses de Dezembro e Junho. 0307 - EXAME DE HABILITAÇÃO PARA PRÁTICO a) Propósito Estabelecer os procedimentos para o exame de habilitação de Praticante de Prático a Prático para a ZP da jurisdição da CPRN. b) Planejamento, Preparação e Apoio Administrativo ao Exame O Capitão dos Portos estabelecera uma banca examinadora para o Exame de Habilitação para Prático, por meio de portaria, devendo presidi-la, cuja composição será de um Prático da ZP, um Oficial de Marinha do Corpo da Armada e um Capitão-de-Longo-Curso. Caberá ao Ajudante, assessorado pelo Encarregado da Divisão de Ensino Profissional Marítimo (CP-10) e pelo Encarregado da Divisão de Segurança do Tráfego Aquaviário a preparação do exame em pauta e de todas as providencias de cunho administrativo pertinentes à consecução do mesmo, inclusive quanto aos contatos prévios com as agências dos navios envolvidos, acertos de horários, documentação e coordenação com os membros da Banca Examinadora. -11- O exame será realizado de acordo com o estabelecido pela NORMAM-12/DPC. Caberá ao Presidente da Banca, após ouvir os demais membros, a escolha dos navios e das manobras a serem realizadas. Os membros da Banca Examinadora avaliarão o Praticante de Prático (PPR) em manobras de atracação/desatracação, de acordo com os tópicos apresentados nos Anexos 3-E e 3-F, consolidados no Anexo 3-G. Deverão ser observados os requisitos previstos no Anexo 3-H. c) Avaliação I). Procedimentos da Banca A Banca Examinadora, designada por portaria específica do Capitão dos Portos, avaliará à luz dos assuntos previstos na NORMAM-12, o desempenho e o conhecimento do PPR, avaliando-o através de notas conceituais. II). Modelos Os examinadores preencherão os modelos constantes do Anexo 3-F em cada manobra. O Comandante do navio em manobra preencherá o modelo do Anexo 3-E. Ao final de cada manobra, os modelos serão entregues ao Chefe da Divisão do Ensino Profissional Marítimo (CP-10). O modelo do Anexo 3-G (Avaliação Geral) deverá ser preenchido ao final do exame. Todos os modelos serão arquivados, posteriormente, em pasta própria na Divisão do Ensino Profissional Marítimo (CP-10), por um período de 5 anos. IV). Manobras a Avaliar O plano de manobras a serem avaliadas é o discriminado no Anexo 3-H (Requisitos de Manobras para Exame de Habilitação de Prático). O Presidente da Banca Examinadora, à luz do desempenho do PPR e das avaliações e comentários feitos pelos membros da Banca, poderá, ouvidos estes, decidir, a seu critério, por uma redução no número de manobras. Deverá, entretanto, considerar criteriosamente as diferentes possibilidades e situações de manobras possíveis na área. V). Reuniões de Crítica Poderão ser realizadas reuniões de crítica da Banca Examinadora após cada manobra realizada, a critério de seu Presidente. VI). Aprovação A nota mínima para aprovação será a obtenção, em todas as manobras, no mínimo do conceito BOM em todos os itens avaliados. Para ser considerado como aprovação para ascensão à categoria de Prático, o PPR não poderá ter avaliação Deficiente ou Inapto em nenhum item auferido por mais de um examinador, em cada manobra. Caso isso ocorra, deverá repetir o mesmo tipo de manobra, e as mesmas circunstâncias da anterior, como possível. A avaliação como Inapto dada por mais de um examinador em uma manobra implicará em que se reuna a Banca Examinadora para avaliar sobre o prosseguimento do exame ou a imediata reprovação do PPR. VII) Casos Omissos Serão submetidos à decisão do Capitão dos Portos. -12- 0308 - ZONAS DE PRATICAGEM E NÚMERO DE PRÁTICOS NECESSÁRIOS À MANOBRA DO NAVIO Na jurisdição desta Capitania existem as seguintes Zonas de Praticagem: a) Zona de Praticagem de Natal A praticagem é obrigatória desde o ponto de recebimento de Práticos (05 graus 44 min. 48 seg. S - 035 graus 10 min. 30 seg. W) até qualquer ponto da área portuária. As atracações/desatracações noturnas (por ao nascer do sol), para navios de até 100 (cem) metros de comprimento deverá ser utilizado, pelo menos, 1 (um) prático. Para navios maiores, as referidas manobras deverão ser realizadas com a utilização de, no mínimo, 2 (dois) práticos. Essa autorização não exime os Comandantes/Práticos do pleno conhecimento da atual situação da sinalização náutica existente, bem como a apreciação quanto à segurança da navegação e salvaguarda da vida Humana no mar. A praticagem é facultativa para os navios estrangeiros, de arqueação bruta (AB) inferior a 2000, arrendados à empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no país, desde que estejam comandados por aquaviários brasileiros, de categoria igual ou superior à de Mestre de Cabotagem. As embarcações classificadas de acordo com a NORMAM-02/DPC na classe de navegação interior e Apoio portuário estão dispensadas do uso do prático. O uso do prático em manobra de alar ao cais para mudança de atracação de navios nacionais ou estrangeiros é facultativo. b) Zona de Praticagem de Areia Branca A praticagem é obrigatória, desde o ponto de recebimento de Práticos, (04 graus 43 min. 36 seg. S e 036 graus 55 min. 36 seg. W) até qualquer ponto da área portuária. A praticagem é facultativa para os navios estrangeiros, de arqueação bruta (AB) inferior a 2000, arrendados à empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no país, desde que estejam comandados por marítimos brasileiros, de categoria igual ou superior à de Mestre de Cabotagem. As embarcações classificadas de acordo com a NORMAM-02/DPC na classe de navegação interior e Apoio portuário estão dispensadas do uso do prático. O uso do prático em manobra de alar ao cais para mudança de atracação de navios nacionais ou estrangeiros é facultativo. 0309 - SERVIÇOS DISPONÍVEIS PRATICAGEM O serviço de praticagem de Natal e Areia Branca (RN) e seus terminais, é efetuado por: a) Associação dos Práticos do Rio Grande do Norte – Rua Esplanada Silva Jardim nº 1 – Ribeira – Natal – RN – Tel. (0xx84) 3222-1613 e Tel/Fax. (0xx84) 3211-8483. b) O Prático, quando no exercício da Presidência de cada Associação ou empresa de Práticos, é o responsável pelo cumprimento das atribuições impostas às respectivas Associações/Empresas, nestas e nas demais normas da Autoridade Marítima; e c) O Prático, escalado para a realização de manobra, deverá participar imediatamente ao Agente da Autoridade Marítima, em sua respectiva ZP, todas as irregularidades ocorridas ou observadas durante a manobra, relativas à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana no mar e à prevenção da poluição ambiental por parte das embarcações. -13- 0310 - TIPOS DE MANOBRAS O serviço de praticagem, quando obrigatório, deverá ser utilizado para as manobras de suspender, atracar, fundear, amarrar e desamarrar às bóias, mudar de fundeadouro e de cais e na entrada e saída de dique, com as ressalvas estabelecidas nesta NPCP. 0311 - SINALIZAÇÃO As embarcações deverão içar nos seus mastros os sinais de “Chamada de Prático” e “Calado do Navio”, segundo o Código Internacional de Sinais, enquanto aguardam a chegada do Prático, fundeadas ou sob máquinas no ponto de espera de prático. Após o embarque, obrigatoriamente, o sinal de prático a bordo deverá ser içado, como estabelecido pelo mesmo código. 0312 - IMPRATICABILIDADE DA BARRA É competência do Capitão dos Portos declarar a impraticabilidade da barra. Caso o Prático constate que as condições de mar, vento e visibilidade estejam desfavoráveis, deverá entrar em contato com a Capitania dos Portos, a fim de que possa ser analisada a necessidade de ser declarada a impraticabilidade da barra. a) Quando as condições de mar impedirem a chegada do Prático a bordo, ou as condições de segurança da embarcação não aconselharem o embarque do prático, o Comandante da embarcação, sob sua exclusiva responsabilidade, poderá ser autorizado pelo Capitão dos Portos a conduzir a embarcação para o porto, observando os sinais ou orientações que, de terra ou da embarcação, lhes forem transmitidos pelo Prático, estando este devidamente identificado; e b) Na saída do porto, caso não haja segurança para o desembarque do Prático, o desembarque, se necessário, será feito no próximo porto. Em casos especiais, o Comandante da embarcação, sob sua exclusiva responsabilidade, e mediante autorização da Capitania dos Portos, poderá conduzi-la para fora do porto e barra a fora, observando os sinais ou orientações que, de terra ou de outra embarcação, lhes forem transmitidos pelo Prático, estando este devidamente identificado. 0313 - OBRIGAÇÕES DO COMANDANTE DA EMBARCAÇÃO O Comandante da embarcação é responsável por: a) informar ao prático as condições de manobra do navio, suas restrições e facilidades, bem como todas as demais informações necessárias ao desempenho do serviço; b) fiscalizar a execução do serviço de praticagem, informando a Capitania dos Portos qualquer anormalidade; c) retirar do prático a direção da manobra, quando convencido de que ela esteja sendo executada de forma errada ou perigosa, dando ciência do fato, por escrito, ao Capitão dos Portos e registrando a ocorrência no modelo próprio de Comprovação de Manobra (Anexo 3-C). Assumir, nesse caso a direção ou solicitar substituto, conforme as circunstâncias o permitirem; e d) alojar o Prático a bordo, caso necessário, em condições idênticas às de seus Oficiais; e) cumprir as regras nacionais e internacionais que tratam do embarque e desembarque de Prático; f) não dispensar o Prático antes do ponto de espera de Prático das ZP, quando se fazendo ao mar; g) preencher o modelo de Comprovação de Manobra (Anexo 3-C); e h) demais prescrições estabelecidas na NORMAM-12/DPC, como deveres do Comandante da embarcação com relação ao prático. -14- 0314 – ESCALA DE PRÁTICO A escala de Rodízio mensal do serviço de Práticos deverá ser elaborada pela Estação da Zona de Praticagem de Natal e Areia Branca – RN, de acordo com o previsto na NORMAM 12/DPC, e encaminhada, mensalmente, à Capitania dos Portos, até 5 dias úteis antes do início do período de escalação, para ratificação. 0315 – QUALIFICAÇÃO DO PRATICANTE DE PRÁTICO a) Estágio de Qualificação do Praticante de Prático I) Princípios Gerais Nesse estágio estão previstos os mecanismos que possibilitem o monitoramento do treinamento e do desempenho do Praticante, com o propósito maior de aprimorar a qualidade e eficiência dos Serviços de Praticagem. II) Plano de Qualificação do Praticante de Prático O Praticante de Prático deverá ser cientificado de todos os procedimentos abaixo: 1. O estágio será desenvolvido em duas fases: Fase de Treinamento e Fase de Qualificação; 2. Na fase de treinamento, o Praticante de Prático conhecerá os detalhes da Zona de Praticagem, dos rebocadores disponíveis, dos procedimentos administrativos da Praticagem, das normas baixadas pela Capitania dos Portos, DHN, DPC, e Administração Portuária acompanhando as diversas manobras realizadas na Zona de Praticagem; 3. Na fase de qualificação, o Praticante de Prático exercitará as diversas manobras da Zona de Praticagem, sempre acompanhado por um Prático, para efeitos destas Normas designado Prático-Monitor; 4. O Programa de Qualificação do Praticante de Prático para a ZP-07 (Natal) e para a ZP-06 (Areia Branca) deverá ser cumprido em conformidade com os Anexos 3-L, 3-M e 3-N. 5. Após cada manobra, o Praticante de Prático deverá estabelecer um apropriado debate técnico com o Prático Titular a respeito da manobra executada, para eliminação de dúvidas e sedimentação de conceitos; 6. Um Coordenador do Estágio será designado para organizar o estágio de cada Praticante de Prático e acompanhar o andamento do estágio e o progresso do Praticante; 7. Durante a Fase de Qualificação, após cada manobra, o Prático Monitor deverá preencher e assinar o “Relatório de Manobra”, cujo modelo consta do Apêndice VI do Anexo 3-J. O Prático Monitor atribuirá notas às divers as fases de manobra executada pelo Praticante de Prático; 8. O Relatório de Faina de Praticagem com Praticante de Prático (Anexo 3-I), preenchido, deverá ser encaminhado ao Prático Monitor para acompanhamento do treinamento e do desempenho do Praticante de Prático. O Prático Monitor, após a devida apreciação, deverá dar conhecimento do conteúdo do relatório ao Praticante de Prático e orientá-lo para a correção das falhas constatadas. As fainas que receberem resultado final inferior a seis, em uma escala de zero a dez, deverão ser repetidas, não sendo computadas como válidas para o Programa de Qualificação. 9. Os Relatórios de Faina de Praticagem com Praticante de Prático (Anexo 3-I) deverão ser, mensalmente, consolidados no Quadro Resumo Mensal de Fainas de Praticagem por Praticante de Prático no Programa de Qualificação (Anexo 3-J) que deverão ser encaminhados, até o dia 10 do mês subseqüente, à CPRN para o acompanhamento da qualificação, devendo conter as assinaturas do Prático Monitor e do Praticante de Prático. 10. Durante o período do estágio, o Praticante de Prático deverá dar a máxima atenção a todas as atividades que estiverem sendo desenvolvidas nas diversas áreas da Zona de Praticagem; 11. O Praticante de Prático deverá sempre se apresentar com os equipamentos de proteção individual necessários à manutenção de sua segurança, tais como colete salva-vidas, luvas, sapatos antiderrapantes e rádio VHF portátil; -15- 12. As Associações/Em presas dos Práticos do Rio Grande do Norte terão a responsabilidade de designar o pessoal necessário para a perfeita execução do estágio, bem como, recomendar que o pessoal designado transmita aos Praticantes de Práticos o conhecimento técnico que possuem; e 13. Ao término do estágio e dentro do período estabelecido para o mesmo, as associações deverão emitir, para o Praticante de Prático, a Declaração de Avaliação de Estágio de Qualificação para Praticante de Prático, constante do Anexo 3-I. Esta Declaração deverá ser remetida à Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte, conforme previsto na NORMAM-12. III) Exame de Habilitação para Prático Após a conclusão do Plano de Qualificação, o Praticante de Prático deverá requerer ao Agente da Autoridade Marítima para que seja submetido a exame de habilitação, que será conduzido conforme estabelecido no item 0307. b) Observações sobre o Serviço de Praticagem Os Serviços de Praticagem deverão desenvolver suas atividades de forma a cumprir o contido nas referências, assessorando a Autoridade Marítima nos assuntos relativos ao Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA), quando solicitado opinar. Caso os titulares das Organizações Militares (OM) do SSTA venham a necessitar de assessoria do serviço de praticagem para quaisquer assuntos relativos aquele sistema, poderão recorrer aquele serviço, não sendo admitida qualquer interferência direta, por parte da praticagem, em assuntos pertinentes ao SSTA, sem a solicitação expressa da Autoridade Marítima. Deverá ser sempre observado que o serviço de praticagem consiste no “conjunto de atividades profissionais de Assessoria ao Comandante” destinado a contribuir para a segura movimentação de uma embarcação em águas em que é exigida a praticagem. Ao orientar uma embarcação quanto a rumos, guinadas e demais manobras até o fundeio ou atracação, o prático tudo faz por delegação do Comandante, responsável total pela segurança da embarcação, da navegação, das fazendas de bordo e do meio ambiente. Conforme disposto no Código Comercial, tão grande é sua autoridade e sua responsabilidade, que o Comandante do Navio pode recusar o embarque de cargas, tripulantes, passageiros e, até mesmo, os serviços de determinado prático. Entretanto, tal fato não exime a responsabilidade do prático, através do grande conhecimento que deve ter da área e das características da embarcação, em bem prestar todo o apoio que puder oferecer ao Comandante, alertando-o quanto aos riscos inerentes de determinada manobra. No caso de verificar uma limitação material por equipamento considerado indispensável à manobra, o prático, caso se sinta inseguro, tem o direito de consultar de imediato a Capitania dos Portos, tudo para que a navegação seja realizada dentro dos melhores critérios de segurança. Outro aspecto que precisa ser perfeitamente entendido diz respeito a eventuais limitações de calado, comprimento, boca, velocidade, navegação diurna e noturna, entre outras, cuja fixação é da competência exclusiva da Autoridade Marítima. Uma vez definidas, não cabe ao prático, à sua organização local e nem mesmo à sua representação nacional qualquer decisão contrária. As sugestões, contribuições e ponderações dos práticos, de suas associações ou de qualquer outra forma de organização regional e, ainda, de seu Conselho Nacional serão muito bem vindas e sempre objeto de criteriosa avaliação. As decisões pertinentes, contudo, são de única e exclusiva competência do Agente da Autoridade Marítima. -16- SEÇÃO III SERVIÇOS DE REBOCADORES 0316 - EMPREGO OBRIGATÓRIO DE REBOCADORES a) Porto de Natal I) O emprego do rebocador é facultativo para os navios com calado médio inferior a 8,0 (oito) metros e comprimento inferior a 140 (cento e quarenta) metros, sendo de competência exclusiva do comandante do navio. Para navios com calado médio igual ou superior a 8,0 (oito) metros ou comprimento igual ou superior a 140 (cento e quarenta) metros é obrigatório o uso de rebocador. Nas manobras com Navios com comprimento superior a 170 (cento e setenta) metros deverão ser empregados 02 (dois) rebocadores. Os rebocadores empregados deverão garantir a manobra segura especialmente durante a entrada do canal, na passagem pelo vão central da ponte Newton Navarro e na atracação. Caso o navio possua dispositivo de tração transversal do tipo “BOW TRUSTER” e/ou “STERN THRUSTER” em perfeitas condições de funcionamento poderá ser empregado apenas um rebocador. II) Tabela resumida para uso de rebocadores: COMPRIMENTO DO NAVIO CALADO MÉDIO ou DESLOCAMENTO* NAVIO Menor que 140 m Menor que 8 m DO NÚMERO MÍNIMO DE REBOCADORES (RB) A critério do Comandante e de acordo com o anexo 3-E Menor que 140 m Maior que 8 m - 01 RB; e - Observar sugestões do anexo 3-E Maior que 140 m qualquer - 01 RB; e - Observar sugestões do anexo 3-E Maior que 170 m ou maior que qualquer - 02 RB**; e 22.000 AB ou ton. - Observar sugestões do anexo 3-E * Expresso em unidades de Arqueação Bruta (Tonela gem Bruta), para navios de passageiros, ou de toneladas de Deslocamento para os demais NM; e ** Caso o navio possua dispositivo de tração transversal do tipo “BOW TRUSTER” e/ou “STERN THRUSTER”, em perfeitas condições de funcionamento, poderá ser empregado apenas um rebocador. b) Terminal de Dunas O emprego do rebocador é obrigatório nas manobras realizadas para todos os navios, devendo ser cumpridos os requisitos de acordo com a tabela do Porto de Natal, exceto para os navios-tanque que deverão observar o disposto a seguir. Dada a periculosidade da carga, os navios-tanque deverão empregar dois rebocadores, podendo empregar apenas um, caso possuam dispositivo de tração transversal do tipo “BOW TRUSTER” e/ou “STERN THRUSTER” em perfeitas condições de funcionamento. c) Terminal Salineiro Luiz Fausto de Medeiros (Porto-Ilha) I) uso obrigatório de dois (02) rebocadores para atracação/desatracação de navios acima de 30.000 TPB, devendo ainda apresentar BOLLARD PULL e manobrabilidade compatíveis para o porte do navio e condições locais. II) uso obrigatório de dois (02) rebocadores, somente na atracação e um (01) rebocador na desatracação de navios até 30.000 TPB, devendo os rebocadores apresentar BOLLARD PULL e manobrabilidade compatíveis para o porte do navio e condições locais; III) para navios equipados com BOW THRUSTER em condições operacionais, a atracação/desatracação poderá ser realizada por um (01) rebocador; e -17- IV) os navios deverão estar convenientemente lastrados para atracação, hélice 100% mergulhado e TRIM pela popa que não exceda dois (02) metros. 0317 - REQUISITOS PARA OPERAR a) Todas as embarcações classificadas quanto ao serviço e/ou atividade como rebocadores, com potência instalada superior a 500HP, deverão possuir o Certificado de Tração Estática Longitudinal “BOLLARD PULL”, homologado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), de acordo com instruções específicas. Os rebocadores serão reconhecidos pelos valores nominais constantes desse Certificado. b) No caso da mudança dos rebocadores para outros portos, seja da jurisdição desta Capitania dos Portos ou de outra qualquer, será necessária, apenas, a comunicação do fato à CP que detém o seu cadastro e àquela da nova área de jurisdição; c) Os rebocadores com potência instalada igual ou inferior a 500HP não terão necessidade de possuir o Certificado de Tração Estática Longitudinal. Eles serão reconhecidos pelo “BOLLARD PULL” estimado, isto é, utilizando a regra prática de correspondência de uma tonelada métrica de força de tração para cada 100HP de potência do motor; d) Para efeito de segurança da navegação, os rebocadores citados no subitem anterior somente poderão, mesmo que temporariamente, ser empregados em operação de reboque de embarcações de longo curso, cabotagem e apoio marítimo, caso possuam o referido Certificado de Tração Estática, homologado pela DPC; e) As manobras em águas interiores com plataformas são consideradas especiais e deverão ser planejadas com antecedência entre os armadores e/ou agentes marítimos e seus prestadores de serviços. Como medida preventiva de segurança, o Capitão dos Portos poderá avaliar a necessidade de um rebocador de alto-mar acompanhar todas as manobras realizadas pelos demais rebocadores. 0318 – APLICAÇÃO a) Todas as manobras nos portos da área de jurisdição quando obrigatoriamente executadas poderão, caso não esteja a obrigatoriedade prevista no item 0316, como sugestões, seguir às correspondências entre a TPB da embarcação, valor mínimo de “BOLLARD PULL”, e número recomendado de rebocadores a serem utilizados constantes do anexo 3-K; b) Caberá ao Armador ou seu preposto Agente Marítimo requisitar os rebocadores necessários às manobras a serem efetuadas. Ressalvados os casos de força maior previstos nestas normas e os abatimentos dos valores de “BOLLARD PULL” previstos na alínea c) deste item , não poderá o Comandante da embarcação quando o em prego for obrigatór io, utilizar parâm etros inferiores ao estabelecido na tabela de correspondência citada na alínea a), pelo contrário, deverá considerar a necessidade de rebocadores adicionais, em face das condições do momento, que apresentem situações anormais de vento e correnteza; c) As embarcações que possuírem dispositivo de “BOW TRUSTER” e/ou “STERN THRUSTER” em perfeitas condições de funcionamento poderão reduzir os valores sugeridos de “BOLLARD PULL”, em função do dobro dos valores nominais das potências dos seus dispositivos orgânicos, seguindo-se a regra prática de correspondência prevista na alínea c) do item 0317. Subtrai-se do “BOLLARD PULL” requerido o dobro da potência do “THRUSTER” dividido por 100; d) Os cabos de reboque e outros materiais a serem utilizados nas manobras com os rebocadores deverão ser adequados aos requisitos de segurança para a manobra. O seu fornecimento deverá ser produto de acordo entre o contratante, armador ou agente, e o contratado, empresa de rebocadores; e e) Ao Comandante do navio caberá a decisão final quanto à utilização dos materiais adequados à manobra e dispositivos. -18- 0319 - SITUAÇÕES DE FORÇA MAIOR a) Em casos de força maior o Capitão dos Portos poderá autorizar manobras fora das regras estabelecidas por esta Norma, por meio de requerimento do Armador ou responsável pela embarcação, com a concordância do Comandante. A autorização que será concedida, tendo sempre em vista as condições mínimas de segurança da navegação, não eximirá seus requerentes, Armador e/ou Agente Marítimo, e seu executante, o Comandante, de suas responsabilidades legais; e b) Entende-se como força maior, neste caso, as situações em que não haja disponibilidade de rebocadores, ou a quantidade ou “BOLLARD PULL” existentes sejam inferiores ao desejável, por motivos que não se possam evitar ou impedir. 0320 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES a) Nenhum Comandante autorizará uma manobra com o navio, sob seu comando e responsabilidade, se não estiver convicto de que estão resguardadas as condições satisfatórias de segurança da navegação; b) Recomenda-se que o Comandante troque informações prévias com a praticagem (se estiver sendo usada) e/ou com os mestres dos rebocadores sobre a manobra a ser feita, a bacia de evolução e as características do próprio navio. c) A Força de Tração Estática Longitudina l (BOLLARD PULL) dos rebocadores será medida e atestada conforme instruções específicas baixadas pela Diretoria de Portos e Costas. d) Nas manobras de rebocadores, junto à proa dos navios, é proibida a passagem do cabo de reboque arriando-o pela proa para ser apanhado com croque pela guarnição do rebocador. A passagem do cabo deverá ser feita por meio de retinida, lançada a partir do castelo de proa em direção ao convés do rebocador, de modo a evitar a excessiva aproximação rebocador/navio, reduzindo os efeitos da interação hidrodinâmica entre as embarcações. SEÇÃO IV SEGURANÇA - PROTEÇÃO 0321 - SEGURANÇA DAS EMBARCAÇÕES CONTRA ASSALTOS, ROUBOS E SIMILARES a) Providências dos Tripulantes Os tripulantes devem estar atentos contra a possibilidade de ocorrência de atos de assalto e roubo a mão armada, a bordo das embarcações, quando fundeadas ou atracadas. O “Decálogo de Segurança”, constante do Anexo 3-D, sugere precauções a fim de evitar prejuízos aos navios. b) Providências do Responsável Os armadores ou seus representantes legais, cujas embarcações estejam atracadas ou fundeadas, visando a defesa de seus tripulantes e a manutenção dos bens de sua propriedade ou sob sua guarda, poderão, sob sua inteira responsabilidade, contratar empresas credenciadas que oferecem segurança armada ou empregar equipamento de detecção de intrusos, tais como alarmes e detectores infravermelho. -19- c) Obrigatoriedade de Vigilância por Tripulante É obrigatória a presença a bordo de um membro da tripulação nos navios atracados e fundeados, guarnecendo equipamento VHF. A Capitania dos Portos mantém escuta permanente no canal 16 de VHF. d) Competência A autoridade competente para investigar e coibir ilícitos penais a bordo é a Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras, exercida pela Polícia Federal. e) Obrigatoriedade de Comunicação I) Na ocorrência de um assalto ou roubo a mão armada, o Comandante deverá fazer um relatório circunstanciado dos acontecimentos e dos procedimentos preventivos adotados, o mais detalhado possível, contendo a descrição dos ladrões, número e tipo de embarcações usadas e meios utilizados para atingirem o convés. O relatório deverá ser encaminhado a Capitania dos Portos ou Agência subordinada com jurisdição sobre o porto, para fins de abertura de Inquérito Administrativo. II) São responsáveis pelo Registro Policial da Ocorrência, o Comandante, o proprietário ou o armador do navio, sendo co-responsável o Agente Marítimo. É necessário que o Vigia Portuário, contratado para o serviço de vigilância do navio, preste depoimento à autoridade policial sobre o ataque. SEÇÃO V MEIO AMBIENTE 0322 - PRESERVAÇÃO AMBIENTAL Os Portos de Natal e Areia Branca estão situados no estuário do Rio Potengi e Rio Mossoró, respectivamente, e são considerados áreas ecologicamente sensíveis. Os seguintes procedimentos deverão ser adotados visando à preservação ambiental dessas áreas: a) COMUNICAÇÃO AMBIENTAL O derramamento de poluentes, ocorrido de forma acidental ou não, deverá ser imediatamente comunicado a Capitania dos Portos ou Agência em Areia Branca, com jurisdição sobre a área. b) CUIDADOS PARA EVITAR POLUIÇÃO I) as embarcações deverão recolher o lixo em recipientes adequados e mantê-los tampados até sua retirada de bordo; II) não é permitido que recipientes de lixo fiquem dependurados pela borda da embarcação ou acumulados no convés principal onde possa vir a rolar para o mar; III) é proibido efetuar qualquer tipo de esgoto, que não seja de águas servidas tratadas, com descarga direta para o mar, durante a permanência no porto; e IV) a retirada de objetos contendo produtos químicos poderá ser feita empregando-se chata, caminhão ou outro meio, desde que executada por firma legalmente habilitada e com consentimento da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN). c) RECEBIMENTO E TRANSFERÊNCIA DE COMBUSTÍVEL As operações de recebimento e transferência de combustível não destinado à carga deverão obedecer, no que couber, ao previs to no item 0323 deste Capítulo, devendo, ainda, serem mantidos fechados todos os embornais no convés do navio. -20- 0323 - CARGA OU DESCARGA DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, PRODUTOS QUÍMICOS A GRANEL E GÁS LIQUEFEITO a) Prontidão I) as embarcações deverão manter contínua vigilância durante as operações de carregamento ou descarregamento de petróleo ou seus derivados, produtos químicos a granel e gás liquefeito, pois, como demonstram as estatísticas, é nessas ocasiões que ocorrem a maioria dos derramamentos registrados; II) para tanto, durante todo o período de carga ou descarga, deverão ser mantidos, a postos, no convés, tripulantes qualificados e conhecedores das manobras de modo a poderem, rapidamente, interromper a operação em caso de acidente ou avaria nos equipamentos; III) da mesma forma os terminais deverão manter operadores qualificados e atentos à faina, em tal posição que possam paralisar a operação imediatamente em caso de vazamento ou derramamento do produto. b) Habilitação Serão considerados qualificados os oficiais e tripulantes que, além de seus cursos de formação e decorrentes, possuam habilitações específicas para exercerem atividades em navios tanques petroleiros, navios tanques para produtos químicos e navios transportadores de gás liquefeito, previstas, em Resoluções da Conferência Internacional sobre a Formação de Marítimos e Expedição de Certificados (STCW-95). 0324 - MERCADORIAS PERIGOSAS São consideradas mercadorias perigosas todas as substâncias assim classificadas pela Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS-74 (emendas aprovadas até 1997), como os explosivos, gases, líquidos ou sólidos inflamáveis, substâncias comburentes, peróxidos orgânicos, substâncias venenosas, infecciosas, radioativas e corrosivas. a) Requisitos para o Transporte O transporte de mercadorias perigosas obedecerá às normas contidas na Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS-74, (e suas emendas) no “Internacional Maritime Dangerous Goods Code” - IMDG Code e demais normas previstas na legislação vigente. b) Embarcações que chegam ao Porto A Capitania dos Portos ou Agência subor dinada deverão ser notificadas pelo Comandante da embarcação ou por seus agentes, de toda carga perigosa que chegar ao porto, seja para descarga ou em trânsito. Esta notificação deverá ser feita com 24 horas de antecedência da chegada e ser de acordo com o Anexo 5-B da NORMAM-01/DPC. c) Embarcações que deixam o Porto Cópia do Manifesto de Carga, tendo em anexo a “Declaração de Mercadorias Perigosas” (Anexo 5-A da NORMAM-01/DPC ou NORMAM-02/DPC, conforme aplicável), deverá ser entregue até 24 horas antes da saída da embarcação à Capitania dos Portos. Para os navios de bandeira brasileira classificados para o transporte de carga e/ou passageiros, deverá ser emitido o Termo de Responsabilidade previsto no Anexo 5-C (NORMAM-01/DPC ou NORMAM-02/DPC). d) Alterações Todas as alterações no Manifesto de Carga, bem como as confirmações de chegada e saída das embarcações deverão ser informadas, por telefone ou fax, à Capitania dos Portos ou Agência subordinada. -21- e) Regras As mercadorias perigosas, para serem transportadas a bordo de embarcação, deverão estar: I) com embalagem correta e em bom estado; II) com os recipientes marcados e etiquetados com o nome técnico exato, sendo que o nome comercial não é admitido, bem como uma etiqueta ou marca contendo o símbolo, indicando claramente a natureza perigosa do seu conteúdo; III) documentadas na origem por seus expedidores, contendo, além do manifesto de carga, um certificado ou declaração atestando que a mercadoria está corretamente embalada, marcada e etiquetada e que atende as condições exigidas para seu transporte; e IV) estivadas de maneira apropriada e segura, conforme sua natureza. As mercadorias incompatíveis devem ser separadas umas das outras. O transporte de explosivos a bordo de navios de passageiros atenderá às restrições especiais previstas na Regra 7 do Capítulo VII da Convenção SOLAS-74 (e suas emendas). f) Irregularidades O descumprimento dessas regras ou a constatação de divergência entre documentos e carga sujeitarão o infrator, além das demais penas previstas, o impedimento da carga ou descarga da mercadoria. g) Sinalização de Carga Perigosa Toda embarcação transportando carga perigosa deverá içar os sinais previstos no Código Internacional de Sinais, durante o período em que o navio estiver com a carga no porto. Durante a carga ou descarga de inflamáveis ou explosivos, a embarcação deverá arvorar uma bandeira bravo (encarnada e drapeada), de dia, ou exibir uma luz vermelha, a noite, ambas no mastro principal. h) Encaminhamento das Informações sobre Ocorrência de Perda ou Perda Provável de Mercadorias Perigosas em Águas sob Jurisdição Brasileira I) - Encaminhamento das Informações As informações deverão ser enviadas pelo Comandante do navio, sem demora, conforme adiante indicado, no caso de perda ou de perda provável, no mar, de mercadorias perigosas acondicionadas: 1 - à estação costeira apropriada mais próxima (precedida do sinal de segurança, se o acidente afetar a segurança da navegação); 2 - utilizar o formato padrão de acordo com a alínea a) do item 2 e nas freqüências ou sub-faixas apropriadas (nas faixas de 405-525 Khz, 1.605-2, 850 Khz ou 156-174 MHz); 3 - à estação costeira mais apropriada que opere em alta freqüência (HF) ou usando o sistema INMARSAT, se o navio não es tiver dentro do alcance da estação-rádio que opere em freqüência média (MF) ou em freqüência muito alta (VHF); e 4 - para a estação costeira de um Sistema de Informações de Navios, quando a embarcação se encontrar dentro ou perto de uma área marítima para qual esse Sistema tenha sido estabelecido. Em águas brasileiras, as informações deverão ser endereçadas ao SALVAMAR BRASIL. II) - Teor das Informações A mensagem inicial sobre qualquer perda ou perda provável de mercadorias perigosas acondicionadas deverá ser imediatamente transmitida e conter informações sobre a ocorrência, obedecendo ao seguinte formato: 1 - Sistema Identificador Estação-rádio costeira ou Sistema de Informação para Navios (SALVAMAR BRASIL em águas brasileiras); -22- 2 - Tipo da Mensagem “Mercadoria perigosa perdida no mar”; 3 - Prefixos: 3.1- Nome e indicativo de chamada ou de identificação da estação do navio; 3.2- Data e hora, em grupo de seis algarismos, sendo os dois primeiros relativos ao dia do mês e os quatro últimos às horas e minutos, referidas a Hora Média de Greenwich (HMG), seguidos do mês; 3.3- Posição na hora da ocorrência, em grupo de quatro algarismos, informando a latitude em graus e minutos, seguidos da letra N (Norte) ou S (Sul) e outro grupo de cinco algarismos, informando a longitude em graus e minutos seguidos da letra E (Leste) ou W (Oeste); 3.4- Marcação verdadeira e distância de uma posição em terra facilmente identificável (opção em relação a C); 3.5- Resumo dos pormenores de qualquer defeito, avaria ou deficiência no navio ou outras limitações: 3.5.1- Resumo de pormenores do acidente: manter a numeração do documento recomendado. (1) nome ou nomes técnico(s) correto(s) das mercadorias; (2) número ou números UN (número das Nações Unidas); (3) classe ou classes do perigo, segundo a classificação IMO; (4) estimativa da quantidade e prováveis condições das mercadorias; (5) se a mercadoria flutuou ou afundou; (6) se a perda está continuando; e (7) causa da perda. 3.5.2- Resumo dos pormenores relativos às condições de tempo, vento e mar; 3.5.3- Nome e endereço telegráfico do representante do navio para fornecimento de informações (afretador ou agente local, etc.); e 3.5.4- Tipo e dimensões do navio. OBSERVAÇÕES : a) Mensagens suplementares deverão ser enviadas, como necessário, a fim de fornecer informações adicionais, conforme se tornem disponíveis ou sejam solicitadas. b) Quando apropriado, arranjos adequados deverão ser feitos, a fim de que essas informações sejam complementadas, logo que possível, pela lista completa de mercadorias ou pelo manifesto de carga, plano de carga, pormenores sobre danos ao navio e provável estado da carga. Tais informações podem ser fornecidas pelos armadores ou pelos afretadores do navio ou por seus agentes. -23- SEÇÃO VI FISCALIZAÇÃO POR AUTORIDADES NACIONAIS 0325 - ENTRADA DA EMBARCAÇÃO A visita das autoridades do porto, constituída por fiscais de aduana, saúde dos portos e imigração é a primeira exigência a ser atendida pelas embarcações que demandam o porto. Compete ao representante local do Armador as providências necessárias para sua realização, antes de ser a embarcação liberada para as operações de carga e descarga, de embarque e desembarque de passageiros. É proibido às lanchas, que estiverem a serviço do Armador ou Agente de Navegação, atracar em embarcação mercante fundeada, que seja procedente de porto estrangeiro, sem a prévia liberação da Receita Federal, Polícia Federal e Agência Nacional de Vigilância Sanitária. a) Parte de Entrada A entrada de embarcação nacional ou estrangeira será comunicada à Capitania dos Portos ou Agência subordinada com jurisdição sobre o Porto, mediante parte de entrada, no prazo de até 06 (seis) horas após a entrada. b) Livre Prática A Livre Prática, “free pratique”, poderá ser solicitada via rádio, ou por meio de mensagem enviada pelos Agentes de Navegação à Secretaria de Vigilância Sanitária até duas horas antes da chegada do navio. c) Quarentena I) As embarcações, cujas condições sanitárias não forem consideradas satisfatórias ou que forem provenientes de regiões onde esteja ocorrendo surto de doença transmissível, deverão permanecer nos fundeadouros de quarentena até liberação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O fundeio na zona de quarentena dependerá ainda de que as embarcações possuam “tanques de retenção”. II) Os Comandantes deverão apresentar à Capitania dos Portos ou Agência subordinada com jurisdição sobre o porto, uma declaração de que os tanques de dejetos estão perfeitamente vedados e tratados quimicamente de forma adequada a combater a doença em questão. III) É proibida, nessa situação, a descarga de águas servidas. IV) O descumprimento destas normas ou de qualquer outra estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária sujeitará a retirada da embarcação para área costeira afastada, sem prejuízo de outras penalidades previstas. V) Os Agentes Marítimos, Armadores e Comandante deverão disseminar, da forma mais ampla e rápida possível, as informações e diretivas das autoridades do porto, de modo a garantir a eficácia das medidas de prevenção adotadas, a fim de evitar a propagação da doença. d) Controle do Navio pelo Estado do Porto (Port State Control) Os navios estrangeiros estarão sujeitos ao Controle do Navio pelo Estado do Porto, de acordo com as Convenções Internacionais ratificadas pelo País e Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas sob Jurisdição Nacional – NORMAM-04/DPC. -24- 0326 - SAÍDA DA EMBARCAÇÃO a) Despacho Em tempo hábil, deverá ser solicitada à Capitania dos Portos ou Agência subordinada, permissão para saída da embarcação, por meio do Pedido de Despacho. Para obter tal autorização, deverão ser cumpridas as prescrições regulamentares, emitidas pela Diretoria de Portos e Costas (NORMAM-08/DPC), cujo processamento constitui o Despacho. b) Saída Cumpridas as exigências do despacho, a embarcação será liberada, recebendo o PASSE DE SAÍDA, a partir do que, deverá deixar o porto no prazo de dois dias úteis. Vencido este prazo, o despacho deverá ser revalidado. A efetiva saída da embarcação será participada através da PARTE DE SAÍDA , a ser apresentada à Capitania ou Agência subordinada no prazo de até 06 (seis) horas após a saída; c) Embarque de Pessoal não Tripulante O embarque e desembarque de familiares de tripulantes, de pessoal envolvido em reparos e manutenção, bem como de passageiros (em navio não destinado ao transporte de passageiros), será feito mediante inclusão dos respectivos nomes, na Lista de Passageiros, apresentada por ocasião do despacho ou juntamente com a Parte de Saída (no caso de haver alterações), observados sempre o número máximo de pessoas que compõe a lotação, as acomodações e o material de salvatagem disponível; d) Dispensa de Despacho Os navios fundeados nas proximidades do porto, que não estejam realizando navegação de cabotagem e não tenham sido visitados pelas autoridades do porto, poderão suspender ferros para outro destino, sem despacho, devendo seus agentes comunicar tal evento à Capitania dos Portos ou Agência subordinada, para que sejam cumpridos os procedimentos previstos para a Parte de Saída. Esses navios não podem movimentar tripulantes, nem receber visitas de qualquer natureza, ocorrências que os sujeitariam ao despacho. -25- CAPÍTULO 4 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS SEÇÃO I RESTRIÇÕES OPERACIONAIS 0401 – PROPÓSITO Orientar os procedimentos necessários ao estabelecimento de limitações operacionais nos portos e seus acessos, a fim de preservar a Segurança da Navegação e ordenamento do Tráfego Aquaviário nos Portos e Terminais da jurisdição e seus respectivos canais de acesso. As normas aqui apresentadas deverão ser observadas em consonância com o estabelecido nas Normas da Autoridade Portuária (NORMAP). 0402 – COORDENAÇÃO Cabe ao Agente da Autoridade Marítima, representada pelo Capitão dos Portos, coordenar o estabelecimento de limitações operacionais nos portos de sua jurisdição, tais como o calado máximo recomendado e a velocidade de evolução nos diversos trechos navegáveis. Para tal, promoverá reuniões com representantes das administrações dos portos e terminais, associações ou empresas de praticagem, firmas de dragagem e de batimetria, outras organizações, da MB ou não, conforme necessário. A Administração do Porto ou Terminal fixará, com base na documentação pertinente ou no consenso obtido, os limites sob a responsabilidade de cada administração para efeito de divulgação dos calados máximos recomendados, nos acessos e berços e velocidades de trânsito. Informações de dragagem e balizamento, deverão ser divulgadas quando for o caso. O Capitão dos Portos definirá os trechos onde tais responsabilidades couberem à MB. Os eventuais impasses nessas definições serão julgados pelo Diretor de Portos e Costas, ouvido o Comando do 3° Distrito Naval. A Lei 8.630/93 instituiu responsabilidades às Administrações dos Portos para, sob a coordenação da Autoridade Marítima: a) estabelecer, manter e operar o Balizamento do canal de acesso e Bacia de evolução do Porto; b) delimitar as áreas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspeção sanitária, de polícia marítima, as destinadas a plataformas e demais embarcações especiais, navios de guerra e submarinos, navios em reparo ou aguardando atracação e navios com cargas inflamáveis ou explosivos; c) estabelecer e divulgar calado máximo de operação dos navios em função dos levantamentos batimétricos efetuados sob sua responsabilidade; e d) estabelecer e divulgar o porte bruto máximo e as dimensões máximas dos navios que irão trafegar em função das limitações e características físicas do cais do Porto. A coordenação será efetuada pelo Capitão dos Portos por meio de contato permanente com o representante da Administração dos Portos (CODERN) e reuniões com os representantes das Associações de Práticos e Empresas de dragagem e batimetria. -26- 0403 - CALADOS MÁXIMOS DE OPERAÇÃO E RECOMENDADO O calado máximo de operação (CMO) se constitui em uma referência básica de porte das embarcações que operaram em um determinado porto/terminal/quadro de bóias, para emprego apenas como um parâmetro de operação e não como um dado para a segurança da navegação. O calado máximo recomendado (CMR), utilizado para o cálculo de uma navegação segura em um determinado trecho, considerará a aplicação do fator de segurança à profundidade do local. Sua divulgação oficial será feita pela Administração do Porto ou Terminal responsável pelo trecho em questão e constará do capítulo destas normas (NORMAP) correspondente ao porto pertinente, sendo sempre citadas as variações típicas de maré no local. Considerando-se as peculiaridades de cada porto, será estabelecido em cada manobra na bacia de evolução e canal de acesso. Antes do início da referida manobra, o CMR deve ser objeto de verificação pelo Comandante do navio e praticagem. Será calculado de acordo com as instruções do item “4 – CÁLCULO DO CALADO MÁXIMO RECOMENDADO”. • IMPORTANTE: RESPONSABILIDADE Os calados máximos de operação e recomendado não se constituem em uma limitação operacional no trecho navegado, não significando uma proibição formal. Entretanto, sua não observação será considerada no julgamento de eventuais acidentes marítimos, da mesma forma que qualquer outro ato de imprudência, negligência ou imperícia. a) Restrições de Calado I) Introdução Conduzir uma embarcação com um determinado calado em local com uma dada profundidade é, fundamentalmente, um problema de navegação, cuja resolução cabe ao Comandante. Para tal, deve munir-se de todas as informações e auxílios possíveis bem como, adotar os procedimentos que a boa técnica recomenda. Dessa forma, não é suficiente estar com um calado menor que a profundidade de um dado local para nele se passar com segurança. Há que ser considerada a velocidade, a largura do canal, a tensa, o estado do mar e as possíveis alterações de densidade da água, que podem causar variações de calado e/ou alterações na manobrabilidade do navio. Considerando que as características dos portos nacionais e de seus acessos variam muito, o mesmo ocorrendo com as reações das embarcações em função de suas formas, carga, calado e propulsão, torna-se difícil a fixação de um parâmetro único que estabeleça uma folga mínima segura entre o calado e a profundidade. Assim, nas reuniões técnicas previstas em 0402 com essa finalidade, deverão ser consideradas inúmeras variáveis que permitirão recomendar ao navegante um percentual da profundidade, denominado “fator de segurança”, que deverá ser dela abatido, definindo um “calado máximo recomendado (CMR)”. II) Variáveis a considerar Uma vez pretendida a operação em determinado porto, o Comandante estabelecerá o CMR definindo o fator de segurança (FS) a ser empregado, considerando-se os dados apresentados na presente norma. No estabelecimento do FS, essencial ao cálculo do CMR, deverão ser consideradas as variáveis empíricas a seguir apresentadas: 1) Natureza do Fundo Fundos sólidos, como rocha e coral, tendem a causar maiores danos aos navios, bem como, a tornar mais difícil os desencalhes. Em compensação, fundos de lama flúida podem até admitir calados maiores que a profundidade, na ausência de outros fatores de risco -27- (normalmente, camadas de lama flúida de densidade inferior a 1.2 Kg/1 não são consideradas nas batimetrias). Os Fatores de Segurança (% da profundidade) recomendados em função do fundo são: - Lama macia - 2,6%; - Areia - 5,0%; - Pedra - 8,0%. 2) Incertezas da Área Informações de batimetria desatualizadas, variações de densidade da água, seja em razão de chuvas, seja por predominância de rios ou marés e movimento dos sedimentos no leito, são fatores que, com base no conhecimento local, devem ser considerados e a eles atribuído um percentual equivalente à incerteza. 3) Movimentos Provocados pelo Mar As vagas causam movimentos verticais nos navios, que devem ser levados em conta. Para um estado do mar três (3) na Escala Beaufort, os seguintes valores devem ser considerados: - Área Abrigada (águas interiores protegidas de vagas e vento dominantes) – 3,3%; - Área Normal (águas interiores que sofrem alguns efeitos do mar alto) – 6,6%; - Área Desabrigada (águas submetidas ao embate direto do mar) – 13,3%. Normalmente, a presença de condições de mar acima de três (3) Escala Beaufort, deve resultar em cuidados adicionais do navegante, onde a altura das vagas deve ser considerada. 4) Efeito SQUAT O deslocamento do navio em águas rasas (até 1,5 do seu calado) causa variações de pressão na massa líquida, que podem derrabar o navio, além de afetar seriamente a capacidade de governo. Esse fenômeno, denominado efeito SQUAT, é importante para o estabelecimento de fatores de segurança e deve ser considerado em conjunto com a velocidade. Os seguintes valores aproximados de fator de segurança devem ser considerados: - Velocidade 4 nós – 1,5%; - Velocidade 6 nós – 3,3%; - Velocidade 8 nós – 6,0% - Velocidade 10 nós – 9,3% Dessa maneira, a recomendação de um fator de segurança para compensar o efeito SQUAT deverá estar relacionada com uma velocidade de evolução. III) Integração das Variáveis Dificilmente, ainda que em um mesmo porto e seus acessos, poder-se-á estabelecer um fator único de segurança, sem que isso resulte em limitações exageradas por um lado, ou subdimensionadas por outro. Dessa forma, os fatores de segurança e, conseqüentemente, os calados máximos recomendados, devem referir-se a pontos específicos dos portos e seus acessos (nessas normas, tais recomendações serão sempre apresentadas na seqüência em que o navegante encontrará, quando vem do mar para terra). Obviamente, os fatores de segurança avaliados para cada trecho significativo da derrota do navio, quando evoluindo para o porto, não serão necessariamente somados, mas, -28- integrados de modo a dar ao navegante uma margem de segurança entre seu calado e a profundidade local, a ser considerada na solução de seus problemas de navegação. Nessa integração, devem ser muito consideradas a experiência local, as boas normas já existentes e a casuística de acidentes. As instruções constantes do PTC II-30 “Aproach Channels a Guide for Design” do “Permanent International Association of Navigation Congresses” (PIANC) orientam a adoção de FS entre 10 e 15% para condições de águas interiores, mar até força 5 na escala beafort, e ondas com comprimento inferior ao comprimento entre perpendiculares dos navios, que são, normalmente, características da costa do Estado Rio Grande do Norte. IV) Cálculo do Calado Máximo Recomendado (CMR) e do Calado Aéreo Máximo Recomendado (CAMR) Conforme recomendado no início deste artigo (0403), antes do início de cada manobra, os CMR e CAMR devem ser objeto de verificação pelo Comandante do navio e praticagem, com emprego das seguintes fórmulas: a. CMR = (M + P) x (1-FS), onde: M – é a menor altura da maré no trecho a ser navegado na manobra; P – é a profundidade mínima no citado trecho; e FS – é o fator de segurança de acordo com o item “(a) Restrições de Calado” descrito anteriormente. Na ausência de outros valores superiores, que incrementem a segurança, calculados de acordo com as especificidades de cada navio, utilizar no mínimo, FS = 11%. Recomenda-se adotar, a cada ano após uma sondagem e/ou dragagem, o valor de 1% de incerteza de área. Isto é, caso tenha ocorrido uma sondagem em agosto do ano zero, em agosto do ano três seriam acrescidos 3% ao fator de segurança, até o valor máximo de 4%, considerando-se o intervalo limite aceitável para realização de uma sondagem e/ou dragagem de quatro anos. b. CAMR = (58,5 – M) x (1 – FSa), onde M – maré no momento da passagem pelo vão central; FSa – fator de segurança aéreo – calcular de acordo com os fatores de movimentos provocados pelo mar apresentados no item “2) Variáveis a considerar”. Na ausência de outros valores superiores, que incrementem a segurança, calculados de acordo com as especificidades de cada navio, utilizar no mínimo, FSa = 4%. b) Porto de Natal (Carta 802) O ponto de embarque do prático localiza-se na posição: LAT = 05º 44’ 48”S, LONG = 035º 10’ 30”W. O canal de acesso ao Porto de Natal/Terminal de Dunas tem início nas proximidades do alto fundo “Cabeça de Negro” (bóias 1 e 2) e término nas proximidades do cais comercial (bóia 13), possuindo sua largura variável, com profundidade máxima de 10 (dez) metros. I) Porto de Natal (cais comercial) 1) Calado (submerso) – o calado máximo de operação no canal e bacia de evolução é de 10 metros. 2) Calado Aéreo – tendo em vista a ponte estaiada sobre o rio Potengi, ForteRedinha, deve ser considerado o calado aéreo máximo de operação de 55 m. II) Terminal de Dunas A atracação, por Boreste, neste terminal é limitado aos navios com calado de 33 pés (aproximadamente 10 metros) e comprimento de até 180 (cento e oitenta) metros. A atracação, por Bombordo, neste terminal é limitado aos navios com calado de 8 metros e comprimento de até 180 (cento e oitenta) metros. Visando permitir a manobra segura na bacia de manobras, os navios com calado igual ou superior a 8 (oito) metros e/ou comprimento superior a 160 (cento e sessenta) metros, até 190 (cento e noventa) metros devem obrigatoriamente manobrar em horário próximo à preamar diurna e -29- com auxílio de rebocador ou dispositivo do tipo impelidor lateral de proa/impelidor lateral de popa (bow thruster / stern thruster). c) Terminal Salineiro Luiz Fausto de Medeiros (Areia Branca) I) O canal de acesso ao Porto-Ilha tem início no ponto de práticos (04 graus 43 min 36 Seg S e 036 graus 55 min e 26 Seg W) e término nas proximidades do cais comercial, possuindo sua largura variável, com profundidade de 11 metros. II) Cais comercial A atracação no cais comercial do Porto-Ilha é limitada aos navios com calado de 10,2 metros e comprimento indicado na alínea b, do item 0406. II) Cais de desembarque A atracação no cais de desembarque de sal é limitado aos navios com calado de 21 pés (aproximadamente 7 metros). Não há restrições para o comprimento dos navios, desde que compatível com o tamanho do cais. d) Porto de Areia Branca – O calado máximo de operação é de 0,5 (zero vírgula cinco) m, devendo ser observado o calado máximo recomendado (CMR) de acordo com a maré e a situação de assoreamento do canal, haja vista o regime característico de foz de rio. Normalmente o CMR é cerca de 2,5 (dois vírgula cinco) m nas marés de sizígia. e) Porto de Guamaré - O calado máximo de operação é de 0,5 (zero vírgula cinco) m. Considerando-se que, tanto em Areia Branca como em Guamaré, a amplitude de maré oscila em torno de 3 m, deve ser empregado o cálculo de CMR apresentado no item “4) Cálculo do Calado Máximo Recomendado (CMR)...” para operar nesses portos. 0404 - RESTRIÇÕES DE VELOCIDADE, CRUZAMENTO E ULTRAPASSAGEM Porto de Natal/Terminal Salineiro Luiz Fausto de Medeiros (Areia Branca)/Porto de Guamaré. Com a navegação sendo executada pelo canal estabelecido, a velocidade máxima autorizada é de 06 (seis) nós. Em qualquer situação, os Práticos e os Comandantes dos navios deverão adequar a velocidade da embarcação às condições reinantes no momento (corrente da maré, calado, deslocamento, carga transportada, tráfego e permanência, as condições meteorológicas etc), de modo a garantir, durante todo o trânsito no mar (áreas adjacentes ao canal de acesso), nos rios Potengi, Aratuá, Porto do Capim e Mossoró, a segurança da navegação, da vida humana e a preservação do meio ambiente marinho. No canal de acesso, o cruzamento e a ultrapassagem de navios são proibidos. 0405 - RESTRIÇÕES DE HORÁRIO a) Porto de Natal Não há restrições de horários. As atracações/desatracações noturnas (por ao nascer do sol), para navios de até 100 (cem) metros de comprimento com a utilização de 1 (um) prático. Para navios maiores, as referidas manobras serão realizadas com a utilização de no mínimo 2 (dois) práticos. Essa autorização não exime os Comandantes/Práticos do pleno conhecimento da atual situação da sinalização náutica existente, bem como a apreciação quanto à segurança da navegação e salvaguarda da vida Humana no mar. -30Mod. 13 b) Terminal Salineiro Luiz Fausto de Medeiros (Areia Branca) É proibido as manobras de atracação/desatracação no período noturno (por ao nascer do sol). 0406 - RESTRIÇÕES DE PORTE DAS EMBARCAÇÕES a) Porto de Natal 1) A operação no canal de acesso e bacia de evolução é limitada para os navios de comprimento de 190 m e boca de 30 m, observando-se o CMO de 10 m. Para navios de comprimento entre 190 e 202 m deverão ser observadas as medidas especiais de segurança presentes na NORMAP. Dessas medidas, além das constantes na presente norma, destacam-se: I) a condição de mar e vento não deverá exceder a força 4 (quatro) na escala beaufort, e as manobras de entrada e saída deverão ocorrer na preamar diurna; II) a quantidade de rebocadores, bem como a força de tração (Bollard Pull) deverá ser compatível com a TPB do navio, conforme o Anexo 3-K desta norma; III) a possibilidade de se manter a distância mínima de 25 metros entre navios nos berços de atracação; IV) a atracação na entrada deverá ocorrer por bombordo, sendo o giro realizado somente na desatracação; V) o giro na desatracação ocorrerá na preamar diurna, com um máximo de uma hora de lazeira, e só ocorrerá caso esteja no berço dois ou este esteja desocupado; VI) nos berços de atracação deverá haver flutuantes para possibilitar o distanciamento do cais e evitar que haja contato das proa/popa com o mesmo; VII) a atracação, por Boreste, no terminal de Dunas é limitada para os navios com comprimento de até 180 (cento e oitenta) metros e calado de 10 (dez) metros; e VIII) a atracação, por Bombordo, no Terminal de Dunas é limitada para os navios com comprimento de até 180 metros e calado de 8 (oito) metros. b) Terminal Salineiro Luiz Fausto de Medeiros (Areia Branca) 1) A atracação no cais comercial do Porto-Ilha é limitada aos navios com as seguintes características: I) CMR - Calado Máximo Recomendado - 10,2 metros; II) Comprimento do maior navio - 203,96 metros; III) Boca - 31,6 metros; IV) Tonelagem de Porto Bruto (TPB) ou "deadweight (DWT)" - 50.000; e V) Para navios maiores deverá ser contatada a Autoridade Portuária e a Praticagem, com uma antecedência de 72 (setenta e duas horas), devendo a manobra ser submetida a ratificação da Autoridade Marítima. 2) A condição de mar e vento não deverá exceder a força 4 (quatro) na escala Beaufort. 3) A quantidade de rebocadores, bem como a força de tração (Bollard Pull) deverá ser compatível com a TPB do navio, conforme o Anexo 3-K desta norma. 0407 - RESTRIÇÕES DE FUNDEIO - FUNDEADOUROS a) Porto de Natal No rio Potengi fica proibido o fundeio de embarcações de qualquer AB, com exceção das classificadas como “esporte e recreio”, as quais possuem o seu respectivo fundeadouro. Somente em condições de necessidade extrema, para resguardar a sua própria segurança e a de terceiros, os navios fundearão a critério dos Comandante/Práticos. As embarcações que realizarem tais manobras deverão comunicar-se, imediatamente, com a Capitania dos Portos, por meio do VHF (canal 16). -31Mod. 13 São os seguintes os fundeadouros autorizados: - Fundeadouro nº 1: localizado entre os paralelos de 05 graus 45 min 00 seg S e 05 graus 45 min 15 seg S, e os meridianos de 035 graus 10 min 00 seg W e 035 graus 10 min 30 seg W. É destinado aos navios procedentes de outros portos, que aguardam o recebimento do Prático ou local para atracação. Fica autorizado, por 24 horas, fundeio de navios que não se destinam ao porto de Natal, devendo as Autoridades Marítima e Portuária serem comunicadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência. - Fundeadouro nº 2: localizado entre os seguintes pontos: 05 graus 45,97 min S e 035 graus 12,23 min W; 05 graus 45,97 min S e 035 graus 12,29 min W; 05 graus 45,79 min S e 035 graus 12,28 min W; e 05 graus 45,77 min S e 035 graus 12,24 min W. É destinado para embarcações de esporte e recreio (IATE CLUBE DO NATAL) - Fundeadouro nº 3: localizado entre os paralelos de 05 graus 45 min 24 seg S e 05 graus 45 min 36 seg S, e os meridianos de 035 graus 11 min 06 seg W e 035 graus 11 min 24 seg W. É destinado aos navios em quarentena que receberão a visita para inspeção sanitária. b) Terminal Salineiro Luiz Fausto de Medeiros (Areia Branca) - Fundeadouro nº 1: Localizado entre os paralelos de 04 graus 49 min 18 seg S e 04 graus 49 min 48 seg S, e os meridianos de 037 graus 02 min 54 seg W e 037 graus 02 min e 48 seg W. É destinado aos navios procedentes de outros portos que aguardam o recebimento do prático, ordens de atracação, reparos ou em quarentena. - Fundeadouro nº 2: Localizado entre os seguintes pontos: 04 graus 51 min 14 seg S \ 037 graus 04 min 00 seg W 04 graus 51 min 14 seg S \ 037 graus 05 min 12 seg W 04 graus 52 min 00 seg S \ 037 graus 04 min 00 seg W 04 graus 52 min 00 seg S \ 037 graus 05 min 12 seg W Fundeadouros para navios com calado até 6,71 m (22 pés) que vão receber sal diretamente das Barcaças, quando o terminal não estiver operando. - Fundeadouro nº 3: Localizado entre os seguintes pontos: 04 graus 54 min 00 seg S \ 037 graus 07 min 24 seg W 04 graus 54 min 00 seg S \ 037 graus 08 min 12 seg W 04 graus 54 min 12 seg S \ 037 graus 07 min 24 seg W 04 graus 54 min 12 seg S \ 037 graus 08 min 12 seg W Fundeadouros para navios com calado até 3,66 m (12 pés) que vão receber sal diretamente das Barcaças, quando o terminal não estiver operando, e para embarcação de esporte e recreio. 0408 - OUTRAS RESTRIÇÕES a) No Terminal Salineiro de Areia Branca, a operação de atracação/desatracação será interrompida quando a intensidade real do vento atingir o valor de 20 (vinte) nós, na região; e b) Fica proibido o tráfego e o fundeio de embarcações a menos de 500 metros do Terminal Salineiro Luiz Fausto de Medeiros (Porto-Ilha), em Areia Branca – RN, exceto para as embarcações que operam para aquele Terminal. -32- SEÇÃO II PLATAFORMAS, NAVIOS SONDA, FPSO, FSU E DEMAIS CONSTRUÇÕES E BÓIAS DE GRANDE PORTE 0409 – PLATAFORMAS, NAVIOS SONDA, FPSO, FSU E DEMAIS CONSTRUÇÕES QUE VENHAM A ALTERAR SUAS POSIÇÕES NAS ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS. a) CONTROLE O estabelecimento de plataformas de prospecção e produção de petróleo ou gás, de navios-sonda, navios-cisterna, além de gerador de tráfego adicional, constitue obstáculo à navegação, sendo necessário o conhecimento de sua posição exata para divulgação aos navegantes. O mesmo cuidado deve-se ter para o posicionamento de monobóias, poitas e dutos submarinos, a fim de se obter uma navegação segura. b) ACOMPANHAMENTO As Companhias responsáveis por terminais e bacias petrolíferas ou gás deverão solicitar à Capitania dos Portos, com antecedência mínima de 10 dias, autorização para: I) fixação de plataforma de prospecção e produção de petróleo ou gás, lançamento de bóias e poitas ou de qualquer tipo de artefato flutuante ou submerso, quando estes dispositivos não forem enquadrados como obras sob ou sobre água; e II) deslocamentos de plataformas de prospecção ou produção de petróleo ou gás, navios-sonda, navio-cisterna e plataformas de apoio. O pedido de autorização deverá ser feito com informação para a Diretoria de Hidrografia e Navegação e ao Comando do 3º Distrito Naval, e deverá citar o início do deslocamento, rumo, velocidade, previsão de chegada e destino. Quando atingida a posição final esta deverá ser confirmada em nova comunicação. Todos os procedimentos para deslocamentos deste tipo devem estar de acordo com o item 0103 da NORMAM-08/DPC. c) INFORMAÇÕES MENSAIS Os responsáveis pelo posicionamento ou deslocamento de plataformas e similares, deverão encaminhar à Diretoria de Hidrografia e Navegação e Capitania dos Portos, até o dia 5 de cada mês, um mapa de controle, indicando o posicionamento, no último dia do mês anterior, de todas as plataformas, navios-sonda, navios-cisterna, bóias e dutos submarinos. A DHN providenciará a atualização e divulgação das informações necessárias à segurança do navegante. A falta de informação vital à segurança aquaviária sujeita o infrator à responsabilidade por danos provocados por acidentes de navegação, jurisdicionado pelo Tribunal Marítimo. 0410 - BÓIAS DE GRANDE PORTE a) CONCEITUAÇÃO I) consideram-se bóias de grande porte aquelas com volume superior a 2m³ (dois metros cúbicos); II) as bóias de grande porte têm sido geralmente posicionadas em mar aberto em apoio a diversas atividades, especialmente aquelas ligadas à prospecção e exploração de petróleo ou gás; e III) tais bóias representam riscos ao navegante não somente pelo seu posicionamento, mas também por garrarem, ficando a deriva. -33- b) IDENTIFICAÇÃO As bóias de grande porte deverão ser identificadas, mediante uma placa, contendo o nome da firma proprietária, o local de fundeio e a sigla da Capitania dos Portos. c) LANÇAMENTO I) o lançamento desses artefatos obedecerá as Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre as Margens das Águas sob Jurisdição Nacional – NORMAM-11/DPC; e II) as bóias lançadas deverão ser vistoriadas periodicamente por seus proprietários, especialmente no que diz respeito ao aparelho de fundeio, a fim de se evitar que garre. É responsabilidade do proprietário a conservação e manutenção das condições adequadas para o perfeito posicionamento das bóias. d) PROVIDÊNCIAS NO CASO DE UMA BÓIA GARRAR I) o navegante ao encontrar uma bóia a deriva deverá notificar imediatamente o Comando do Distrito Naval ou à Capitania dos Portos/Agência subordinada com jurisdição sobre a área, para divulgação em avisos aos navegantes; II) as bóias de grande porte encontradas a deriva, que forem recuperadas pela Marinha, serão restituídas ao proprietário, mediante o ressarcimento das despesas realizadas com o seu reboque, conservação e guarda. O proprietário será notificado para retirar a bóia no prazo de 15 dias e, caso não a retire, a bóia será leiloada, conforme legislação vigente. SEÇÃO III DIVERSOS 0411 – PROCEDIMENTOS PARA OBRAS E OUTROS Os procedimentos relativos às atividades de obras, extração de minerais, construções, lançamentos e artefatos, etc, são os estabelecidos na NORMAM-11/DPC. 0412 - INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA MARÍTIMA As informações de segurança marítima, tais como dragagens, reboques, eventos esportivos, cascos soçobrados, navios e embarcações encalhadas ou abandonadas, derrelitos, interdição de áreas, obras sobre/sob águas e movimentação de Plataformas de Petróleo, as quais são obrigadas a constar em Aviso aos Navegantes, devem ser enviadas a Capitania dos Portos, que após apreciá-las, as remeterão à Diretoria de Hidrografia e Navegação. Tais informações devem ser de conhecimento desta Organização, com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência com relação ao fato. Os seguintes dados devem compulsoriamente constar das supracitadas informações: a) REBOQUE: - nome do rebocador; - tipo (plataforma de petróleo, navio, balsa, etc); - nome do rebocador; - comprimento do dispositivo de reboque; - velocidade média do reboque; -34- - porto/ponto de partida; porto/ponto de chegada; ETD (especificando o fuso de referência – local ou zulu); e ETA (especificando o fuso de referência – local ou zulu). b) OBRAS SOB/SOBRE ÁGUAS, DRAGAGEM, DERROCAMENTO, DEMOLIÇÃO SUBMARINA, ETC: - tipo de obra; - coordenadas geográficas – lat/long (em graus, minutos e centésimos de minutos) que delimitam a área; - data de início dos serviços; - data de término dos serviços; e - tipo/nome de embarcações/navios que estarão apoiando a execução da obra no local. Obs.: Tais informações são apenas para efeito de Aviso aos Navegantes, não eximindo o responsável do cumprimento do processo legal, previsto para cada caso específico na NORMAM11/DPC, e da autorização para início dos trabalhos pelo Agente da Autoridade Marítima c) EVENTOS ESPORTIVOS: - tipo de evento esportivo; - área delimitada por coordenadas geográficas – lat/long (em graus, minutos e centésimos de minutos) ou por pontos notáveis representados em carta náutica; - data-hora de início do evento (especificando o fuso de referência – local ou zulu); e - data-hora do término do evento (especificando o fuso de referência – local ou zulu). d) DERRELITOS: coordenadas geográficas – lat/long (em graus, minutos e centésimos de minutos) do ponto onde foi avistado o derrelito; descrição do derrelito (tipo do objeto, tipo de material, cores, inscrições visíveis, dimensões aproximadas, etc); e - data-hora em que o derrelito foi avistado na posição informada, especificando o fuso de referência – local ou zulu. e) CASCOS SOÇOBRADOS/NAVIOS E EMBARCAÇÕES ENCALHADAS OU ABANDONADAS: - coordenadas geográficas – lat/long (em graus, minutos e centésimos de minutos) do casco, à luz da carta náutica da área do sinistro, especificando o datum de referência (na impossibilidade de se determinar a posição exata, informar a posição aproximada acompanhada da expressão “posição aproximada”); - situação do casco - informar se o casco apresenta alguma parte visível na preamar/baixamar; - sinalização do casco - informar se o casco está sinalizado. Caso esteja, descrever o sinal e informar as coordenadas geográficas do mesmo – lat/long (em graus, minutos e centésimos de minutos), à luz da carta náutica da área; e - permanência do casco no local - informar, assim que possível, se o casco será removido ou se será deixado em caráter definitivo no local, a fim de que, neste último caso, seja representado nas cartas náuticas da área. Obs.: Tais informações são apenas para efeito de Aviso aos Navegantes, não eximindo o responsável do cumprimento do processo legal, previsto para cada caso específico na NORMAM10/DPC, e da autorização para início dos trabalhos pelo Agente da Autoridade Marítima. -35- 0413 - EMBARCAÇÕES DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EMPREGADAS NO TURISMO NÁUTICO E NO TRANSPORTE DE TRAVESSIA As seguintes normas e restrições, adicionais às Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) em vigor, se aplicam às embarcações de transporte de passageiros empregadas no turismo náutico ou no transporte de travessia, na jurisdição da CPRN e AgABranca: a) O transporte comercial de passageiros e turistas só deverá ser realizado por embarcação classificada para tal fim. b) As embarcações de transporte de passageiros que operam na atividade de turismo náutico, realizando o passeio para as piscinas naturais de Pirangi, Rio do Fogo, Muriú, Touros (Perobas) e Maracajaú, além do presente item, deverão cumprir as instruções adicionais constantes do Anexo 4-A. c) É proibido que os coletes salva-vidas da dotação de bordo sejam utilizados para outros fins que não para salvamento (caso necessário para recreação dos turistas, a embarcação deverá dispor de coletes ou dispositivos para flutuação específica). d) Todo Comandante deverá providenciar a devida demonstração de uso de coletes salva-vidas e demais equipamentos de salvatagem, antes de realizar a viagem. Isto poderá ser feito por meio de exibição de filme para os passageiros, que poderá, ainda, conter outras orientações sobre Segurança da Navegação. e) O Comandante da embarcação/proprietário deverá cumprir rigorosamente a lotação autorizada das embarcações e o correspondente quantitativo de material de salvatagem, de modo que, em hipótese alguma, haja excesso de passageiros/tripulantes. As crianças deverão, durante as travessias, utilizar o colete salva-vidas. f) As movimentações de passageiros “embarcação x praia” (translado) que se fizerem necessárias ao longo dos passeios turísticos deve ser realizada por embarcações/botes de apoio adequado, tendo especial atenção ao porte das embarcações, sendo obrigatório o uso de coletes salva vidas por todos os tripulantes e passageiros. g) A embarcação, cujo os meios propulsores possam ser acessíveis aos passageiros, deverão ser providas com proteção do eixo/hélice propulsor, a fim de impedir contatos acidentais com o mesmo. h) É proibido o transporte de passageiros fora dos locais adequados e aprovados para este fim, bem como não é permitido o transporte de carga, juntamente com passageiros, no mesmo convés. i) É vedada a realização de passeios turísticos por embarcações de transportes de passageiros no período noturno na navegação interior, Área 2 e navegação de Mar Aberto. Na navegação interior Área 1, em casos excepcionais, será autorizado desde que seja previamente acordado com a CPRN ou AgABranca, conforme a área de operação da embarcação. j) As embarcações de transporte de passageiros tipo janga-lancha (com propulsão mecânica), classificada para a navegação interior, estão autorizadas a trafegar na Área 2 (1 MN). k) A embarcação de transporte de passageiros, com propulsão a vela, classificada para a navegação interior, está autorizada a trafegar na Área 2, até o limite de uma Milha Náutica (1 MN). Em virtude das características dessas embarcações, fica proibido o transporte de passageiros com idade inferior a 12 anos. Todos os tripulantes e passageiros deverão utilizar coletes salva-vidas. l) Para todas as embarcações que trafegam na navegação interior, Área 2 (1 MN) e Mar Aberto, exceto de propulsão a vela (jangadas), somente poderão transportar passageiros com idade a partir de seis (6) anos. Exceção a este item se aplica as embarcações com AB > 20 que operam somente na Área -36- 2, quando o embarque/desembarque for realizado em trapiche (embarque seco), podendo transportar neste caso passageiros a partir de dois (2) anos de idade. m) Os tripulantes deverão estar uniformizados e usando crachá ou tarjeta de identificação que conste o nome e função, conforme especificado nas Normas da Autoridade Marítima para o Uso de Uniformes da Marinha Mercante Nacional (NORMAM-21/DPC). Facultado o uso de Camiseta Branca, de meia manga ou manga longa, com tarjeta de identificação, de maneira que o usuário possa identificar o nome e a função do profissional aquaviário. n) Toda embarcação envolvida em “Turismo Náutico” deverá confeccionar uma lista de passageiros, conforme o Anexo 4-B, assinada pelo comandante ou representante autorizado do proprietário, devendo esta lista ficar disponível no ponto de apoio em terra, e permanecer arquivada por seis meses. o) Dotar de equipamento de VHF, fixo ou móvel, exceto as embarcações empregadas em travessia, com capacidade de no mínimo transmitir e receber chamadas na frequência 156.800 MHz (canal 16). Para os equipamentos de VHF fixo deverá possuir a Licença de Estação de Navio emitida pelo órgão competente. p) Os Comandantes dessas embarcações deverão observar atentamente as recomendações previstas no item 0639 da NORMAM-02/DPC (Precauções contra emborcamentos), em especial as descritas abaixo: 1) O atendimento aos critérios de estabilidade não garante a imunidade contra emborcamentos, nem absolve os Comandantes de suas responsabilidades. Os Comandantes deverão, portanto, agir com prudência e observar as regras de marinharia, atentando para a estação do ano, os boletins meteorológicos e a zona de navegação, devendo ainda adotar a velocidade e o curso apropriados às circunstâncias. 2) Atenção especial deve ser dispensada antes do início de uma viagem para que toda a carga e peças maiores de equipamentos sejam armazenadas e peiadas adequadamente, para minimizar a possibilidade de deslocamento longitudinal ou transversal quando no mar, sob o efeito das acelerações provocadas pelos movimentos de balanço ou arfagem. 3) Todas as aberturas através das quais a água pode penetrar no casco, casarias ou superestruturas deverão ser adequadamente fechadas em condições climáticas adversas, sendo que todos os dispositivos existentes a bordo para esse fim deverão ser mantidos em boas condições de manutenção. 4) Tampas, portas e outros dispositivos estanques (ao tempo ou à água) de fechamento de aberturas deverão ser mantidos fechados durante as viagens, exceto quando seja necessário abri-los para a operação da embarcação, desde que sempre fiquem prontas para serem imediatamente fechadas e que seja claramente assinalado no local que essas aberturas devem permanecer fechadas após o acesso. Tampas de escotilha e as aberturas no convés ou costados de embarcações de pesca, deverão permanecer fechadas quando não estiverem sendo utilizadas nas operações de pesca. 5) Em severas condições de tempo, a velocidade do navio deve ser reduzida se forem verificados inclinações transversais de grande amplitude, saída do hélice d’água, embarque de água no convés ou violentas pancadas de proa (“slamming”). Vinte e cinco saídas do hélice d’água ou seis “slammings” durante um período correspondente a cem movimentos de arfagem da embarcação devem ser considerados perigosos. 6) Atenção especial deve ser dispensada para as embarcações navegando com mar de popa ou de aleta devido a perigosos fenômenos que podem resultar em amplitudes de jogo excessivas ou em perda de estabilidade nas cristas das ondas, criando uma situação favorável ao emborcamento das embarcações. Uma situação particularmente perigosa ocorre quando o comprimento da onda é da ordem de 1,0 a 1,5 vezes o comprimento da embarcação. A velocidade do navio e ou a sua rota devem ser adequadamente alteradas para evitar esses fenômenos. 7) Os Comandantes deverão estar atentos para regiões de arrebentação de ondas ou em determinadas combinações de vento e corrente que ocorrem em estuários de rios ou em áreas com pequena profundidade, devido ao fato que essas ondas são perigosas, principalmente para pequenas embarcações. -37- q) A atividade de mergulho amador (exclusivamente recreativa), em que se utilize cilindros, deverá ser acompanhada pelo menos por um instrutor qualificado, que também deverá está utilizando o cilindro. O responsável por esta atividade deverá atentar para a manutenção dos equipamentos e os demais componentes de um sistema de mergulho. r) A embarcação de transporte de passageiros que utiliza dispositivos flutuantes rebocáveis (banana boat, disc boat ou similares), deverá cumprir além do preconizado nas Normas da Autoridade Marítima, as recomendações de uso de equipamentos de segurança estabelecido pelo fabricante. Somente é permitido o transporte de passageiros a partir de 12 anos de idade. Passageiros com idade entre 12 e 16 anos somente poderão realizar o passeio se acompanhados pelos pais ou responsáveis. O motor a ser empregado na propulsão deverá possuir potência suficiente que possibilite manobras de reboque com segurança. Essa potência deverá estar em conformidade com o preconizado pelo fabricante para a embarcação. É vedado a utilização desse dispositivo rebocável em período noturno. s) Deverá ser afixado, em local de fácil visualização dos passageiros, uma placa bilíngue conforme o modelo abaixo, citando o nome da embarcação, nº de inscrição, nome do comandante, lotação autorizada de passageiros, peso máximo de carga, e os telefones/email da CPRN/AgABranca para denúncias à cerca da Segurança da Navegação. Caso a embarcação não disponha de local com as dimensões especificadas abaixo, poderá ser flexibilizado a altura/comprimento, de maneira que o usuário tenha clara visão da placa: EM CUMPRIMENTO A NORMA DA CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE (CPRN), COMUNICAMOS: 1- Nome da embarcação: Vessel name 2- Nº de Inscrição: Registration number 3- Nome do Comandante: Master Name 4- Lotação de Passageiros: Passenger Capacity 5- Número de Tripulantes: Crew number 6- Peso Máximo de Carga (PMC): Maximum Weight Load 7- Telefone para denúncia referente a Segurança da Navegação: (84) 3201-9630, e-mail: [email protected] Phone/email denunciation Safety of Navigation t) Os comandantes/proprietários de embarcações deverão ter especial atenção às condições meteorológicas, principalmente quanto a intensidade dos ventos e altura das ondas, antes de empreender qualquer travessia/passeio. Deverá se municiar de informações climáticas através de site www.chm.mar.mil.br ou qualquer outro veículo de comunicação. u) O comandante/mestre da embarcação tem plena autoridade para decidir pela não realização da viagem, caso julgue que a embarcação não esteja em bom estado geral de conservação ou as condições apresentadas no momento possam vir a colocar em risco a segurança da navegação, da embarcação ou de todo o pessoal a bordo, bem como avaliar se as condições climáticas não possa favorecer uma navegação segura. v) As embarcações de transporte de passageiros que operam na atividade de turismo náutico deverão dotar de aparelho flutuante ou balsa salva-vidas, de acordo com a sua área de navegação, conforme o quadro abaixo: Área de navegação AB Lotação Autorizada Mar aberto Todas 100% Interior > 20 100% Interior < 20 Isento -38- x) Todos os operadores deverão estar vinculados a uma empresa ou associação com o respectivo CNPJ. 0414 - INSPEÇÕES E VISTORIAS As embarcações não sujeitas às vistorias periódicas previstas nas Normas da Autoridade Marítima (NORMAM), deverão ser inspecionadas, por equipes da CPRN e da AgABranca, nas seguintes ocasiões: a) Inspeção Periódica – Para todas as embarcações não sujeitas a vistorias e consequentemente não obrigadas a portarem o Certificado de Segurança da Navegação (CSN), classificadas para atividade comercial e de pesca, exceto de passageiros, a cada três (03) anos, por ocasião da revalidação do TIE/TIEM, da reforma da embarcação ou substituição do(s) propulsor(es), de forma a verificar se as características da embarcação e da propulsão (quando aplicável) conferem com as constantes do TIE/TIEM, e suas condições de navegabilidade e segurança da navegação, bem como se atendem aos requisitos previstos nestas Normas. No TIE/TIEM constará a data da próxima vistoria. b) Inspeção Periódica Anual - As embarcações classificadas para a atividade de transporte de passageiros com AB igual ou inferior a 20, com ou sem propulsão mecânica, que transporte qualquer número de passageiros, serão submetidas a uma Inspeção Periódica Anual, para emissão e renovação do Certificado de Segurança da Navegação (CSN). Constará no campo “observações” o seguinte texto: “Validade anual, sujeita à manutenção das condições de segurança existentes por ocasião da Vistoria Inicial. Este Certificado será automaticamente cancelado sempre que ocorrerem alterações/reclassificações que afetem as condições de segurança originais”. c) As inspeções citadas nas alíneas a e b serão gratuitas, devendo o proprietário ou representante legal providenciar os meios necessários para a sua realização. As solicitações de inspeções deverão dar entrada na CPRN ou AgABranca com uma antecedência mínima de 45 dias. 0415 – INSTRUÇÕES PARA A QUEIMA DE FOGOS NO MAR, RIOS OU LAGOAS A CPRN no uso das atribuições como agente da autoridade marítima, autoriza o fundeio de dispositivos flutuantes, balsas, chatas e outras embarcações para servirem como base de apoio de um conjunto de fogos, exclusivamente com relação à segurança da navegação, salvaguarda da vida humana no mar e prevenção da poluição causada por embarcações, condicionada ao cumprimento das normas abaixo e a apresentação dos seguintes documentos: a) Cumprimento das regras estabelecidas no item 0113 da NORMAM-03/DPC; b) Inspeção nos flutuantes e embarcações de apoio pela CPRN/AgABranca; c) Memorial descritivo assinado por técnico competente, com firma reconhecida e cópia autenticada do documento de identidade, em duas vias; d) Permissão da Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos (DFAE); e) Certificado de Registro da empresa diretamente responsável pela queima de fogos, junto ao Exército Brasileiro, caso importe ou fabrique fogos. f) Documento do responsável pelo evento declarando a contratação da Empresa de Queima de Fogos para realização do espetáculo; g) Autorização da Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura local; h) Autorização do Serviço de Proteção ao Vôo do Comando da Aeronáutica; i) Autorização do Corpo de Bombeiros; -39- j) Atestado do Responsável pelo show de pirotecnia; k) Memorial Descritivo do Evento (constar, dentre outros itens, evacuação médica de acidentados para um local preestabelecido em terra, extrato da carta náutica com as posições sugeridas para os flutuantes e balsas, o número e características dos rebocadores, que devem obrigatoriamente possuir canhão de combate a incêndio e embarcações de apoio); l) Procuração do Proprietário das balsas, para o Representante; m) Procuração do Responsável pelo evento, para o Representante; n) Termo de responsabilidade assinado pela empresa responsável pelo evento; o) A distância da praia proposta pelos organizadores do evento deverá ser aprovada pela CPRN/AgABranca, normalmente, 450 metros. A distância é estabelecida em função da potência dos fogos de artifício empregados; p) Antes do início da queima de fogos, a CPRN/AgABranca confirmará o ponto das balsas na posição correta, especialmente no tocante à distância da terra; q) A CPRN/AgABranca realizarão Inspeção Inicial no local pretendido para fundeio das balsas, e avaliará se as condições geográficas que circunscrevem a área marítima reúnem as condições mínimas de segurança para queima de fogos quanto ao estado do mar, vento e demais condições meteorológicas reinantes na região; r) Poderão ser feitas exigências quanto a pré-posicionamento, raio de exclusão e características de bóias para marcação dos pontos de fundeio e área de exclusão em volta dos dispositivos de queima de fogos; s) O número de rebocadores, e embarcações de apoio (transporte de passageiros e carga), serão estabelecidos pelo Agente da Autoridade Marítima em reunião prévia; e t) Em função de eventos concorrentes, poderá ser exigido que a organização do evento coloque embarcações de apoio (transporte de passageiros e carga), devidamente tripuladas e com sirene e estrobo de luz amarela a disposição do Agente da Autoridade Marítima. -40- CAPÍTULO 5 HIDROVIAS E RIOS NAVEGÁVEIS DA JURISDIÇÃO SEÇÃO I CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO 0501 - CONDIÇÕES JURISDIÇÃO DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO NOS RIOS Rio Potengi (Carta 802) Possui sua extensão navegável = 5.760 metros, compreendendo a área do porto organizado de Natal e Cais da Base Naval de Natal (BNN). A sinalização é composta de: a) 12 bóias luminosas (BL-1); b) 02 sinais de alinhamento (a serem posicionados pela Autoridade Portuária); e c) 01 Farolete. Os faróis/faroletes estão situados nas seguintes posições: - Farol Recife de Natal: 05 graus 45,09 min S 035 graus 11,69 min W - Farol Baixinha: 05 graus 45,03 min S 035 graus 11,81 min W - Farolete Potengi: 05 graus 46,94 min S 035 graus 12,59 min W Calado permitido, até o porto de Natal é de 10 (dez) metros e do porto até a BNNa de 6 (seis) metros. 0502 – OUTRAS RESTRIÇÕES No momento não há outras restrições. -41- DA ANEXO 1-A LEGENDA • Área de Jurisdição da Capitania dos Portos (Natal) • Área de Jurisdição da Agência subordinada (Areia Branca) BR-304 BR-110 1-A-1 ANEXO 1-B ÁREA ALFA 1-B-1 ÁREA BRAVO ANEXO 1-C 1-C-1 ÁREA CHARLIE ANEXO 1-D 1-D-1 ANEXO 1-E ÁREA DELTA 1-E-1 ÁREA ECHO ANEXO 1-F 1-F-1 ANEXO 1-G l4 3 33 o o o o 11, o -z_ o 12 I'· Lagoa Sa 1-G-1 ANEXO 1-I MARINHA DO BRASIL CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE AVISO DE SAÍDA Float plan NOME DO IATE CLUBE OU MARINA Name of the club or marina Este Aviso de Saída deve ser entregue ao clube ou marina, antes da saída da embarcação, sendo responsabilidade do clube ou marina o registro e arquivamento das informações. Poderá ainda, ter cópia entregue a uma pessoa de confiança. This Float Plan shall be handed over to the club or marina, before sailing, being responsibility of the club or marina the record and filling of the information. There may be also copy left with a reliable person.. DATA: / / . Date NOME DO COMANDANTE: Name of the skipper NOME DA EMBARCAÇÃO: TIPO: Name of the boat Type COR: COMPRIMENTO: BANDEIRA: Color Length Fflag NÚMERO DE REGISTRO: Registration number DESTINO DA EMBARCAÇÃO: Destination HORA DE SAÍDA: PREVISÃO DE CHEGADA ÀS: Time of departure Estimate time of arrival FUNDEIO EM: AS Moor at At HORAS, COM SUSPENDER ÀS HORAS. Hours, Sailing at Hours NÚMERO DE PESSOAS A BORDO : ADULTOS CRIANÇAS Number of persons on board Children Adults TELEFONE CELULAR / INMARSAT / GLOBALSTAR Celular telephone / inmarsat / globalstar FREQUÊNCIA EM QUE O RÁDIO NORMALMENTE OPERA Radio frequency normally used FREQUÊNCIA DE SOCORRO EM QUE NORMALMENTE OPERA Distress frequency OBSERVAÇÕES: Remarks Estou ciente que é de minha responsabilidade ter a bordo o material de navegação e de salvatagem compatível com a viagem que irei realizar e o número de pessoas a bordo. I am aware that it is my responsibility to have on board the navigation and life saving material compatible with the voyage I will undertake and the number of persons on board. Comandante da Embarcação Skipper 1-I-1 ANEXO 3-A PLANO DE MANUTENÇÃO DE QUALIFICAÇÃO NAS ZONAS DE PRATICAGEM DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1) PLANO DE MANUTENÇÃO Os planos de manutenção de qualificação, especificado para as Zonas de Praticagem sob jurisdição desta Capitania indicam o número mínimo de manobras por semestre a serem realizadas pelo prático habilitado nas diversas Zonas de Praticagem (ZP). a) Zona de Praticagem de Natal Manobra Descrição Entrada e atracação no Cais Navegação de praticagem e manobra de atracação Comercial e vice-versa. desatracação no Cais Comercial. Entrada e atracação no Terminal de Dunas e vice-ver-sa. Entrada e atracação no Cais da Base Naval de Natal. Número Mínimo ou 05 Navegação de praticagem e Manobra de atracação ou desatracação no Terminal de Dunas Navegação de praticagem e manobra de atracação ou desatracação no Cais da Base Naval de Natal. 05 02 OBS: a) pelo menos 2 (duas) manobras das 12 (doze) estabelecidas devem ser realizadas no período noturno. b) Zona de Praticagem de Areia Branca Manobra Descrição Condução da embarcação desde Navegação de praticagem e manobra de atracação ou o Recife “João da Costa” até o desatracação no TERMISA. TEMISA e vice-versa Número Mínimo 06 OBS: todas as manobras estabelecidas devem ser realizadas coordenando o emprego de rebocadores. 1) COMPROVAÇÃO DAS FAINAS REALIZADAS Os práticos terão suas manobras registradas por lançamento nas respectivas Cadernetas de Inscrição e Registro (CIR), mediante requerimento individual (Anexo 3-C) ao Capitão dos Portos, o qual deverá ser encaminhado até o 15º dia do semestre subsequente ao cumprimento do plano. Ao requerimento serão anexados, obrigatoriamente, os comprovantes de manobra assinados pelos Comandantes dos navios manobrados (Anexo 3-D - textos em português e inglês). 3) NÃO CUMPRIMENTO DO PLANO - FAINAS DE RECUPERAÇÃO O não cumprimento do plano nos períodos estabelecidos implicará nas seguintes exigências: a) por um semestre - participar como assistente, no semestre seguinte, do número de manobras que deixou de cumprir, em acréscimo às exigidas para o semestre. b) por um ano - participar, como assistente, de um número de fainas igual ao que deixou de cumprir e nos mesmos períodos do ano, antes de voltar a manobrar naqueles períodos. 3-A-1 ANEXO 3-A c) por dois anos - participar, como assistente, de um número de fainas igual ao que deixou de cumprir, antes de voltar a manobrar, ficando limitado a manobrar navios de até 1000 AB pelo período de seis (06) meses na ZP de Natal e até 2000 AB pelo um período de seis (06) meses na ZP de Areia Branca (Termisa). 4) GARANTIA DE EXECUÇÃO DO PLANO A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte e sua Agência subordinada não controlarão a distribuição das fainas pelos práticos, associações ou empresas de praticagem existentes. Entretanto, garantirão a execução do mínimo de manobras previstas no semestre para cada prático individualmente. Para isso, o prático que, até 30 de maio e 30 de novembro de cada ano não tiver realizado as fainas previstas no plano, poderá requerer, nessas datas, a reserva de navios para o seu cumprimento. A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte e sua Agência subordinada designarão o(s) navio(s) para a manobra(s), situação em que o serviço de praticagem não será cobrado. 5) INFORMAÇÃO À DPC Semestralmente, até o dia 15 dos meses de fevereiro e setembro, a Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte remeterá à DPC a relação de todos os práticos das ZP de sua jurisdição, discriminando a situação de cumprimento do plano. 3-A-2 ANEXO 3-B MODELO DE REQUERIMENTO Sr. Capitão dos Portos do Estado do Rio Grande do Norte , Prático da Zona de Praticagem , inscrito sob nO de CIR , vem mui respeitosamente solicitar que as manobras comprovadas pelos documentos anexos sejam lançadas em minha CIR, como prova de cumprimento de plano de manobra estabelecido por normas dessa Capitania. Neste termos, pede deferimento. Natal, RN., em de de 20 (prático) 3-B-1 . ANEXO 3-C MARINHA DO BRASIL CAPITANIA DOS PORTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMPROVANTE DE MANOBRA DE PRATICAGEM Declaro, para fins de comprovação junto à Autoridade Marítima Brasileira que o navio IRIN foi atendido pelo Prático que se identificou, nas manobras de (ATRACAÇÃO, DESATRACAÇÃO, SINGRADURA _(discriminar trecho) , no (PORTO OU TERMINAL) em / / no período de (DATA/HORA) a . Participaram como assistentes os seguintes Práticos, devidamente identificados: Ocorrências e Observações: A declaração acima é expressão da verdade. (Local e Data) (Comandante) NAVY OF THE BRASIL HARBOURMASTER’S OF THE STATE OF RIO GRANDE DO NORTE CONFIRMATION OF PILOTING MANOEUVER I declare, to be used as a proof to the Brazilian Maritime Authority that the ship IRIN was attended by the pilot which identified himself, in manoeuvers of (BERTHING, LEAVING THE WHARF, GETTING UNDERWAY OR LEAVINGTHE HARBOUR) , in the (HARBOUR PIER) in / / in the period of to . (TIME) Participating in the manoeuvers as assistants te following properly identified pilots: Comments and remarks: I affirm the above are all true. (Place and Date) (Master) 3-C-1 additional ANEXO 3-D DECÁLOGO DE SEGURANÇA 1 - VIGIE O NAVIO E A CARGA É dever de todo Comandante zelar pela carga e adotar as medidas de precaução para a completa segurança do navio, bem como das atividades nele desenvolvidas, exercidas pela tripulação ou outras pessoas a bordo, sob pena de infração ao Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, aprovado pelo Decreto 2596 (18/5/98). Toda a tripulação deverá cooperar na vigilância, em seu próprio interesse, comunicando ao Oficial de Quarto qualquer atividade suspeita. 2 – ILUMINE O NAVIO E SEU COSTADO Mantenha o navio iluminado, principalmente o costado do lado do mar e convés em toda a extensão, use refletores de grande potência. A má visibilidade dificulta a ação de fiscalização, constituindo-se em fator favorável às atividades ilícitas. Não se esqueça do preconizado pelas regras 2 e 30 do RIPEAM. 3 – ESTABELEÇA COMUNICAÇÕES PARA APOIO EXTERNO Instale, sempre que possível, uma linha telefônica que seja de fácil acesso ao vigia ou tripulante de serviço. As Autoridades do Porto mantém um serviço permanente de combate à criminalidade. Peça auxílio pelo telefone. Relacione as estações que estão em escuta permanente em VHF – Canal 16. Estas estações poderão encaminhar o pedido de auxílio às autoridades competentes. 4 – CONTROLE OS ACESSOS À CARGA E AOS COMPARTIMENTOS HABITÁVEIS A Câmara do Comandante é um dos principais objetivos dos assaltantes que buscam dinheiro e as chaves-mestra dos demais compartimentos habitáveis, para realizarem saques de objetos de valor de uso pessoal da tripulação e equipamentos náuticos existentes na ponte. Os camarotes e demais compartimentos habitáveis devem ser mantidos trancados à chave, sempre que seus ocupantes encontrarem-se ausentes. A carga só será, normalmente, objeto de roubo ou furto se os marginais tiverem conhecimento prévio do seu conteúdo, através de informações colhidas por pessoas inescrupulosas que têm acesso ao conhecimento de embarque, ou mesmo por contatos prévios da prostituição com os tripulantes. Procure estivar os containers com cargas valiosas de forma a obstruir os seus tampões de acesso. Isole os meios de acesso ao navio, e também, os acessos às suas áreas internas, criando uma única via de entrada e saída pelo portaló, garantindo seu controle através do vigia ali postado. 5 - MANTENHA AS VIGIAS FECHADAS Vigias abertas podem constituir-se em fácil acesso a hábeis malfeitores: deixe-as fechadas com os grampos passados sempre que se ausentar. Procure manter, também, os acessos às áreas internas trancados, garantindo o controle de entrada e saída por meio do vigia de portaló. 3-D-1 ANEXO 3-D 6 - NÃO DEIXE OBJETOS DE VALOR EXPOSTOS Procure reduzir as oportunidades de roubo, removendo todos os equipamentos portáteis que não estejam em uso, para seus locais de guarda. Objetos de valor expostos estimulam a prática de furto por “oportunidade”, guarde-os em local trancado e seguro. 7 - MANTENHA AS ESCADAS RECOLHIDAS Nos fundeadouros e no porto, dificulte o acesso mantendo içadas as escadas de portaló e de quebrapeito. No porto, somente deixe arriada a escada de portaló pelo bordo do cais. 8 - EM CASO DE ASSALTO I - não hesite em soar o sinal de alarme geral do navio em caso de ameaça de assalto; II - procure manter iluminação adequada para ofuscar permanentemente os oponentes, no caso de tentativa de subida de estranhos pelo costado; III - dar o alarme, através de contato rádio VHF - Canal 16, para os navios das proximidades e para o sistema de escuta permanente das autoridades de terra. A eficácia de socorro pela Polícia Federal depende do alarme antecipado; IV - usar alarmes sonoros com apitos intermitentes e visuais como holofotes e sinalizadores náuticos; V - se adequado, para proteger as vidas de bordo, e sob inteira responsabilidade do Comandante use medidas para repelir a abordagem, como uso de holofotes de grande potência para ofuscamento dos agressores ou mesmo guarnecendo jatos d’água ou sinalizadores náuticos contra áreas de abordagem; e VI - não realizar atos de heroísmo. 9 - MANTENHA OS VIGIAS CONTRATADOS SOB CONTROLE DO QUARTO OFICIAL DE Exija um bom serviço dos vigias. Faça-os identificar todo o pessoal que entra e sai do navio. Recomende que a tripulação colabore com o controle. Não permita que o vigia se ausente do portaló, salvo se substituído por outro vigia ou tripulante. 10 - COMUNIQUE À POLÍCIA FEDERAL QUALQUER OCORRÊNCIA RELATIVA A FURTO, ROUBO OU ASSALTO As ocorrências envolvendo roubo ou assalto, tanto de carga quanto dos valores e objetos do navio ou tripulantes, devem ser comunicadas à Polícia Federal para as providências legais pertinentes. Essas informações possibilitarão, ainda, o estudo das medidas a serem adotadas para prevenção e combate a esses crimes, contribuindo para garantia da segurança da tripulação e do navio. 3-D-2 ANEXO 3–E CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE EXAME DE HABILITAÇÃO PARA PRÁTICO (PRATICAL EXAM FOR PILOT) AVALIAÇÃO DO COMANDANTE (MASTER EVALUATION) NAVIO: (SHIP) BANDEIRA: (FLAG) EVALUATION/GRADES - MANOBRA DO NAVIO E SERVIÇOS CORRELATOS ÀS FAINAS DE FUNDEAR, SUSPENDER, ATRACAR E DESATRACAR. (SHIPS MANEUVER AND RELATED MANEUVERING TO A BERTH, UNMOORING, ANCHORING AND ANCHORING AWAY) ( ) - MANOBRA E EMPREGO DE REBOCADORES (TUG`S EMPLOYMENT AND MANEUVERING) ( ) - NAVEGAÇÃO DE PRATICAGEM (PILOTAGE NAVIGATION) ( ) - CONHECIMENTO DE ORDENS DE MANOBRA (KNOWLEDGE OF MANEUVERING ORDERS) ( ) - SERVIÇO DE AMARRAÇÃO E DESAMARRAÇÃO (MOORAGE AND DEMOORAGE DUTIES) ( ) GRAUS PARA AVALIAÇÃO - DE 0 (ZERO) A 10 (DEZ) (EVALUATION GRADES) - FROM 0 (ZERO) TO 10 (TEN) EXCELLENT ........... ( VERY GOOD ........... ( GOOD ...................... ( DEFICIENT ………. ( INAPT ...................... ( ) ) ) ) ) (Se necessário, efetuar comentários no verso) (If necessary coment at the paper back side) COMANDANTE (MASTER) 3-E-1 ANEXO 3–F CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE EXAME DE HABILITAÇÃO PARA PRÁTICO AVALIAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA NOME DO PRATICANTE DE PRÁTICO: DATA DA REALIZAÇÃO: / / NAVIO: HORÁRIO: DIURNO ( ) NOTURNO ( ) MANOBRA REALIZADA GRAU 1 - NAVEGAÇÃO DE PRATICAGEM ( ) ( ) 2 - MANOBRA DE EMBARCAÇÃO E SERVIÇOS CORRELATOS AS FAINAS DE FUNDEAR, SUSPENDER, ATRACAR, DESATRACAR E MUDAR DE FUNDEADOURO. ( ) ( ) 3 - MANOBRA COM REBOCADORES ( ) ( ) 4 - SERVIÇO DE AMARRAÇÃO E DESAMARRAÇÃO ( ) ( ) 5 - CONHECIMENTO DE ORDENS E MANOBRA E CONSERVAÇÃO TÉCNICA EM IDIOMA INGLÊS ( ) ( ) MÉDIA GERAL ( ) APROVADO ( ) REPROVADO ( ) COMENTÁRIOS: BANCA: 3-F-1 ANEXO 3–G CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE EXAME DE HABILITAÇÃO PARA PRÁTICO AVALIAÇÃO GERAL MÉDIA DOS GRAU 1 - NAVEGAÇÃO DE PRATICAGEM ( ) 2 - MANOBRA DE EMBARCAÇÃO E SERVIÇOS CORRELATOS AS FAINAS DE FUNDEAR, SUSPENDER, ATRACAR, DESATRACAR E MUDAR DE FUNDEADOURO. ( ) 3 - MANOBRA COM REBOCADORES ( ) 4 - SERVIÇO DE AMARRAÇÃO E DESAMARRAÇÃO ( ) 5 - CONHECIMENTO DE ORDENS E MANOBRA E CONSERVAÇÃO TÉCNICA EM IDIOMA INGLÊS ( ) MÉDIA GERAL ( ) APROVADO ( ) REPROVADO ( ) COMENTÁRIOS: BANCA: 3-G-1 ANEXO 3–H CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE EXAME DE HABILITAÇÃO PARA PRÁTICO REQUISITOS 1 - Programa Mínimo de Singraduras a serem acompanhadas: A B TRECHO Ponto de espera ao Porto de Natal/Terminal de Dunas/Base Naval de Natal Porto de espera ao TERMISA/Areia Branca Nº MÍNIMO DE VIAGENS 02 02 2 - Programa Mínimo de Manobras (atracação e desatracação) a serem acompanhadas: A B PORTO / TERMINAL Ponto de espera ao Porto de Natal/Terminal de Dunas/Base Naval de natal Porto de espera ao TERMISA/Areia Branca ATRACAÇÕES DESATRACAÇÕES 02 02 02 02 3 - Manobras Especiais a serem acompanhadas:ZP-07 (NATAL) B MANOBRAS ESPECIAIS Navegação noturna do ponto de espera ao Porto de Natal/Terminal de Dunas/Base Naval de Natal Fundeio após a desatracação C Giro na área de manobra A TOTAL 01 01 02 4 - Manobras Especiais a serem acompanhadas:ZP-06 (AREIA BRANCA) B MANOBRAS ESPECIAIS Navegação noturna do ponto de espera ao TERMISA/ Areia Branca Fundeio após a desatracação C Giro na área de manobra 02 D Amarração na Bóia 02 A TOTAL 02 01 OBS.: 1) Todas as manobras só serão válidas quando precedidas de uma navegação de praticagem ou complementadas por esta. 2) Pelo menos uma das manobras deverá ser realizadas no período noturno. 3-H-1 ANEXO 3-I, da Port. nº 18/2012, da CPRN RELATÓRIO DA FAINA DE PRATICAGEM COM PRATICANTE DE PRÁTICO Data: / / DADOS DA FAINA DE PRATICAGEM Nome do Praticante de Prático: Nome do Prático da Manobra: Nome do navio: Local: Data-hora do início : Preamar: hora : altura: : Atracação Desatracação Vento: Rebocadores utilizados: Calado médio: Data-hora do término m Baixamar: : BE BB : altura: Fundear FASES DA FAINA DE PRATICAGEM : m Suspender GRAU Navegação de Praticagem Manobra da Embarcação e serviços correlatos às fainas de fundear, suspender, atracar, desatracar e mudar de fundeadouro Manobra com Rebocadores Serviço de Amarração e Desamarração Conhecimento das ordens de manobra e conversação técnica em idioma inglês RESULTADO FINAL OCORRÊNCIAS DIVERSAS Faina de Praticagem Acompanhada Faina de Praticagem Executada CIENTE: _ _ Assinatura do Prático Titular Assinatura do Praticante de Prático 3-I-1 ANEXO 3-J, da Port. nº 18/2012, da CPRN QUADRO RESUMO MENSAL DE FAINAS DE PRATICAGEM POR PRATICANTE DE PRÁTICO NO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO NOME: MÊS: / PÁGINA: / ZP DATA-HORA INÍCIO DATA-HORA TÉRMINO LOCAL Faina de Praticagem Acompanhada ( TIPO DE FAINA/BORDO NAVIO ) TAB CALADO MÉDIO Faina de Praticagem Executada ( PRÁTICO TITULAR RESULTADO FINAL ) CIENTE: Assinatura do Prático Monitor Assinatura do Praticante de Prático 3-J-1 ANEXO 3-K SUGESTÃO DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE TONELAGEM DE PORTE BRUTO (TPB) DA EMBARCAÇÃO, FORÇA TOTAL DE TRAÇÃO ESTÁTICA LONGITUDINAL (BOLLARD PULL) REQUERIDA E NÚMERO MÍNIMO DE REBOCADORES A SEREM UTILIZADOS TPB (t) FORÇA DE TRAÇÃO (BOLLARD PULL) EM t METRICA NÚMERO RECOMENDADO DE REBOCADORES de 2.000 até 2.500 de 2.501 até 3.000 de 3001 até 4.500 de 4.501 até 5.000 de 5001 até 7.500 de 7.501 até 10.000 de 10.001 até 12.500 de 12.501 até 15.000 de 15.001 até 17.500 de 17.501 até 20.000 de 20.001 até 25.000 de 25.001 até 30.000 de 30.001 até 35.000 de 35.001 até 40.000 de 40.001 até 45.000 de 45.001 até 50.000 de 50.001 até 60.000 de 60.001 até 70.000 de 70.001 até 80.000 de 80.001 até 90.000 de 90.001 até 100.000 de100.001 até 110.000 de 110.001 até 120.000 de 120.001 até 130.000 de 130.001 até 140.000 de 140.001 até 150.000 de 150.001 até 160.000 de 160.001 até 170.000 de 170.001 até 180.000 de 180.001 até 190.000 3.0 5.0 6.0 7.0 9.0 11.0 14.0 17.0 19.0 21.0 25.0 28.0 32.0 36.0 39.0 42.0 46.0 51.0 53.0 55.0 56.0 58.0 60.0 62.0 64.0 66.0 81.0 83.0 86.0 87.0 1 1 1 1 1 1a2 1a2 1a2 1a2 1a2 1a2 1a2 2 2 2 2 2 2 2 2a3 2a3 2a3 2a3 2a3 2a3 2a3 2a3 2a3 2a3 2a3 3-K-1 ANEXO 3-K TPB (t) de 190.001 até 200.000 de 200.001 até 210.000 de 210.001 até 220.000 de 220.001 até 230.000 de 230.001 até 240.000 de 240.001 até 250.000 de 250.001 até 270.000 de 270.001 até 290.000 de 290.001 até 310.000 de 310.001 até 330.000 de 330.001 até 350.000 de 350.001 até 370.000 de 370.001 até 390.000 FORÇA DE TRAÇÃO (BOLLARD PULL) EM t METRICA 89.0 90.0 91.0 93.0 95.0 96.0 98.0 101.0 106.0 110.0 114.0 118.0 121.0 NÚMERO RECOMENDADO DE REBOCADORES 2a3 4 4 41 4 4 4 4 4 4a6 4a6 4a6 4a6 OBS: Os totais de BOLLARD PULL constantes desta tabela são os mínimos considerados necessários para a realização das manobras, com correntes de marés que não prejudiquem as mesmas. 3-K-2 ANEXO 3-L, da Port. nº 18/2012, da CPRN PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE PRATICANTE DE PRÁTICO NA ZP-06 E ZP-07 Nome do Praticante de Prático ZP- Treinamento do período de / / a / / Qualificação no período de / / a / / FASE DE TREINAMENTO Item Especificações dos Requisitos T-1 Visitar e conhecer as atividades do Setor de Segurança do Tráfego Aquaviário da Capitania dos Portos, no que se refere ao controle do serviço de praticagem, normas do tráfego e permanência e emprego de rebocadores. Duração: dias T-2 Conhecer, detalhadamente, os procedimentos operacionais de coordenação do tráfego da Estação de Praticagem, bem como todos os seus procedimentos administrativos. Duração: meses T-3 Visitar todas as instalações portuárias e terminais e seus controles operacionais de comunicação com navios. Duração: meses T-4 T-5 T-6 Conhecer, detalhadamente, as silhuetas da costa, altos fundos, ilhas, nomes de canais e estreitos, inclusive passagens normais de navegação e situações normativas em manobras de emergência. Duração: meses Conhecer, detalhadamente, nomes e locais dos portos, terminais e atracadouros, suas manobras de atracação, inclusive as limitações em emergências e em condições meteorológicas e de correntes desfavoráveis. Duração: meses Conhecer, detalhadamente, nomes e características de faróis e faroletes, seus alcances e arco de visibilidade, profundidades da ZP e o uso de equipamento de sondagem. Duração: meses 3-L-1 Data do Término Carimbo e Rubrica que atesta a execução ANEXO 3-L, da Port. nº 18/2012, da CPRN FASE DE TREINAMENTO Item Especificações dos Requisitos T-7 Conhecer, detalhadamente, os pontos de referência que permitam efetuar a navegação, tanto de entrada como de saída, exclusivamente por rumos práticos. Duração: meses T-8 T-9 T-10 Data do Término Carimbo e Rubrica que atesta a execução Acompanhar manobras de praticagem a bordo de rebocadores de forma a conhecer suas operações, limitações e precauções necessárias e também seus sistemas de comunicações (VHF, sonoro e visual), duas fainas de praticagem por classe de rebocador. Duração: semana Observar manobras de atracação, desatracação e fundeio, tanto no período diurno como no noturno, efetuadas por Práticos habilitados para cada um dos trechos, berços ou terminais da ZP: total de manobras: diurnas e noturnas. Observar singraduras de entrada e saída, tanto no período diurno como noturno, conduzidas por Prático habilitado para a ZP: total de faina de praticagem: diurnas e noturnas. Observações: 1) O item T-2 poderá ser efetuado concomitantemente com os itens da fase de treinamento. 2) Os itens T-4, T-5, T-6 e T-7 poderão ser efetuados concomitantemente. 3) Os itens T-9 e T-10 serão efetuados concomitantemente e o Praticante de Prático deverá observar fainas de praticagem conduzidas por todos os Práticos habilitados para a ZP. 4) Na ZP-06 (Areia Branca) os itens T-9 e T-10 serão efetuados apenas no período diurno. 3-L-2 ANEXO 3-L, da Port. nº 18/2012, da CPRN FASE DE QUALIFICAÇÃO Item Q-1 Especificações dos Requisitos Carimbo e Rubrica que atesta a execução Executar manobra de entrada e atracação ou fundeio, tanto no período diurno quanto no noturno (50% em cada período), acompanhadas por um Prático habilitado (Prático da Manobra). Para cada trecho, berço ou terminal da ZP o mínimo de Q-2 Data do Término manobras. Executar manobras de desatracação ou suspender e saída, tanto no período diurno como noturno (50% em cada período), acompanhados por um Prático de Manobra. Para cada trecho, berço ou terminal da ZP o mínimo de manobras. Observações: 1) Deverão ser cumpridas as quantidades mínimas de singraduras estabelecidas no Anexo 3-M para a ZP-07 e no Anexo 3-N para a ZP-06. e manobras 2) Sempre que possível, o Praticante de Prático deverá executar, pelo menos 40% das manobras constantes do item Q-1, em condições meteorológicas desfavoráveis. 3) Na ZP-06 (Areia Branca) os itens Q-1 e Q-2 serão efetuados apenas no período diurno. 4) A distribuição de fainas de praticagem para cada trecho, berço ou terminal deverá ser feita, de acordo com a necessidade para permitir uma boa qualificação do Praticante de Prático. 5) O Praticante de Prático deverá executar as fainas de praticagem constantes dos itens Q-1 e Q-2 acompanhado por um dos Práticos habilitados para a ZP correspondente. Deverá ser acompanhado, ao longo da fase de qualificação, por todos os Práticos habilitados na ZP. 3-L-3 ANEXO -3M, da Port. nº 18/2012, da CPRN MARINHA DO BRASIL CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DO PRATICANTE DE PRÁTICO – ZP-07 FASE DE TREINAMENTO 1 - Programa de Singraduras a serem acompanhadas: TRECHO Ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-1 Ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-2 Ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-3 Ponto de espera ao Terminal de Dunas Ponto de espera à Base Naval de Natal Nº DE VIAGENS 04 04 10 10 02 2 - Programa de Fainas de Praticagem (atracação e desatracação) a serem acompanhadas: PORTO / TERMINAL Ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-1 Ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-2 Ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-3 Ponto de espera ao Terminal de Dunas Ponto de espera à Base Naval de Natal ATRACAÇÕES 02 02 06 06 01 DESATRACAÇÕES 02 02 06 06 01 3 – Fainas de Praticagem Especiais a serem acompanhadas: MANOBRAS ESPECIAIS Navegação noturna do ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-1 Navegação noturna do ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-2 Navegação noturna do ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-3 Navegação noturna do ponto de espera ao Terminal de Dunas Navegação noturna do ponto de espera à Base Naval de Natal Fundeio após a desatracação Navegação com atracação/desatracação (navios LOA menor que 100m) Giro na área de manobra TOTAL 02 02 02 01 01 02 02 10 FASE DE QUALIFICAÇÃO 1 - Programa de Singraduras executadas: TRECHO Ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-1 Ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-2 Ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-3 Ponto de espera ao Terminal de Dunas Ponto de espera à Base Naval de Natal 3-M-1 Nº DE VIAGENS 08 08 18 18 02 ANEXO -3M, da Port. nº 18/2012, da CPRN 2– Programa de Fainas de Praticagem (atracação e desatracação) a serem executadas: PORTO / TERMINAL Ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-1 Ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-2 Ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-3 Ponto de espera ao Terminal de Dunas Ponto de espera à Base Naval de Natal ATRACAÇÕES 04 04 09 09 02 DESATRACAÇÕES 04 04 09 09 02 3 – Fainas de Praticagem Especiais a serem executadas: MANOBRAS ESPECIAIS Navegação noturna do ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-1 Navegação noturna do ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-2 Navegação noturna do ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-3 Navegação noturna do ponto de espera ao Terminal de Dunas Navegação noturna do ponto de espera à Base Naval de Natal Fundeio após a desatracação Navegação com atracação/desatracação (navios LOA menor que 100m) Giro na área de manobra 3-M-2 TOTAL 02 02 03 01 01 02 03 24 ANEXO 3-N, da Port. nº 18/2012, da CPRN MARINHA DO BRASIL CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DO PRATICANTE DE PRÁTICO – ZP-06 FASE DE TREINAMENTO 1 - Programa de Singraduras a serem acompanhadas: TRECHO QUANTIDADE Ponto de espera do Prático ao TERMISA [Singradura de entrada (E)] TERMISA ao Ponto de Espera do Prático [Singradura de Saída (S)] 03 03 2 - Programa de Manobras a serem acompanhadas: PORTO / TERMINAL Giro na Bacia de Manobra Fundeio Suspender Atracação Desatracação Fundeio após desatracação QUANTIDADE 03 03 03 06 06 02 FASE DE QUALIFICAÇÃO 1 - Programa de Singraduras a serem executadas: TRECHO Ponto de espera do Prático ao TERMISA [Singradura de Entrada (E)] TERMISA ao Ponto de Espera do Prático [Singradura de Saída (S)] QUANTIDADE 06 06 2 - Programa de Fainas de Praticagem (atracação e desatracação) a serem executadas: PORTO / TERMINAL Giro na Bacia de Manobra Fundeio Suspender Atracação Desatracação Fundeio após desatracação QUANTIDADE 06 06 06 10 08 03 Anexo 4-A NORMAS COMPLEMENTARES PARA A SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO EM LOCAIS DE ALTA CONCENTRAÇÃO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS DE LAZER/ESPORTE NÁUTICO NAS PISCINAS NATURAIS DE PIRANGI, RIO DO FOGO, MURIÚ, TOUROS (PEROBAS) E MARACAJAÚ a) Recomendações gerais: 1) O tráfego de embarcações nas proximidades de flutuantes comerciais e dos pontos de concentração de turistas e banhistas, deverá ser realizado com o máximo cuidado e a baixa velocidade, de modo a não causar acidentes ou representar um potencial risco aos mesmos. 2) Os proprietários de flutuantes e embarcações deverão prover meios e equipamentos adicionais de segurança que permitam aos frequentadores das piscinas naturais manterem a flutuabilidade, durante os banhos de mar e mergulhos, como por exemplo, colete salva- vidas, bóias, e outros dispositivos flutuantes etc., bem como estarem prontos a prestar auxílio de maneira imediata a possíveis ocorrências de acidentes. Da mesma forma devem zelar para que os banhistas não se aproximem de áreas perigosas e mais profundas ou ainda, onde o tráfego de embarcações seja mais intenso. 3) As atividades de mergulho amador devem seguir as recomendações já existentes na NORMAM03/DPC, a saber: toda embarcação impossibilitada de manobra em apoio à atividade de mergulho amador, deverá exibir a bandeira “ALFA”, que significa “tenho mergulhador na água, mantenha-se afastado e a baixa velocidade”. Esta bandeira poderá ser içada em conjunto com a bandeira vermelha com faixa transversal branca, específica da atividade de mergulho. Esta bandeira deverá ser afixada na embarcação de apoio em local visível. Recomenda-se àqueles que forem realizar a modalidade de pesca submarina o façam a distâncias mais afastadas das concentrações de banhistas e outros mergulhadores, evitando, dessa forma, interferências mútuas, passíveis de causar acidentes e que observem a legislação ambiental no que se refere os espécimes que podem ser pescadas. 4) Atenção especial quanto ao fundeio das embarcações, de modo que a profundidade do local não comprometa a segurança dos banhistas na água, bem como a da própria embarcação. 5) Sugere-se esclarecer detalhadamente aos turistas, os detalhes do trajeto a ser realizado pelas embarcações, enfocando as profundidades dos locais, as correntes marinhas, os ventos, preamar, baixa-mar, etc. 6) Dotar de um ponto de apoio em terra, de maneira que o local possa prestar um pronto atendimento de primeiros socorros, com pessoal qualificado, com no mínimo o material descrito: Desfibrilador Externo Automático (DEA); Ambu (para respiração artificial); Talas de imobilização moldáveis; Colar cervical (de diferentes tamanhos ou regulável); Prancha de resgate completa (fitas e head block); Mochila de primeiros socorros; Pinça; Tesoura romba; Esparadrapo; Luvas descartáveis; Compressa de gazes; Ataduras de gazes; Ataduras de crepom (5 e 10 cm); Curativo adesivo; Soro fisiológico; e Máscaras descartáveis. 7) Os passeios nos Parrachos deverão ocorrer no período compreendido entre o nascer e pôr do sol, não devendo haver qualquer navegação noturna na travessia. Anexo 4-A 8) No caso de existência de banheiros compatíveis na embarcação de travessia, de acordo com o Anexo 3-M, item 3, da NORMAM-02/DPC, está dispensado a existência de banheiros no flutuante, desde que a embarcação fique a contrabordo do flutuante. 9) As Normas acima citadas não inibem o cumprimento de qualquer outro dispositivo legal/regulamentar pertinente, apenas as complementam de maneira a aumentar a Segurança da Navegação, a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, e a Prevenção Poluição Hídrica por embarcações. b) Recomendações específicas para os Parrachos de Maracajaú: 1) Somente as embarcações procedentes do distrito de Maracajaú, município de Maxaranguape/RN, estão autorizadas a realizar a travessia para este Parracho. 2) As embarcações deverão permanecer amarradas nas poitas ou no flutuante. As poitas deverão estar posicionadas e numeradas conforme o diagrama especificado pelo IDEMA, e cada operador será responsável pelo posicionamento e manutenção de sua respectiva poita. A associação e empresas que exploram o local deverão manter informada a CPRN e o IDEMA quanto ao posicionamento, distribuição e o nome dos responsáveis das poitas. 3) Dotar de uma embarcação de apoio com no mínimo dois tripulantes na categoria de Marinheiro Auxiliar de Convés (MAC), com conhecimento técnico, e com o curso de primeiros socorros, de maneira que possam prestar o resgate de possíveis náufragos/acidentados e a realização de atendimento de primeiros socorros. 4) Nos dias em que as baixamar ocorrerem somente entre o pôr do sol e nascer do sol, conhecidas coloquialmente como dias de “maré morta”, não deverá haver passeios. 5) Fica estabelecido como horários limites para a realização dos passeios nos Parrachos, o período compreendido de 3h antes e até 3h depois após o baixa-mar, conforme prescrito na Tábua das Marés. 6) Não deverá haver navegação no canal entre os flutuantes “PRAZERES IV” e “MA-NOA”, de modo a garantir a segurança dos banhistas. Anexo 4-B LISTA DE PASSAGEIROS NOME DA EMBARCAÇÃO Nº DE INSCRIÇÃO Porto e Data-Hora de Saída Nº Nome e Sobrenome Nacionalidade Página nº Porto e Data-Hora de Chegada Nº documento e tipo/emissor Data e lugar de nascimento Tel. de contato 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 Estou ciente de que responderei administrativa, civil e penalmente pelos eventuais dados incorretos constantes da presente lista. Local _____________________, em ____________________ de _________. __________________________________________ Assinatura/carimbo do Comandante/representante