.
NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA DOS
PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
- NPCP -
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
- 2008 -
FINALIDADE – NORMATIVA
-I-
MARINHA DO BRASIL
JI/JI/20/C
CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 16 /CPRN DE 18 DE ABRIL DE 2008.
Aprova as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos.
O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 3º da Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e de acordo com as
instruções aprovadas pela Portaria nº 029, de 30 de março de 2005, do Diretor de Portos e Costas,
resolve:
Art. 1º Aprovar as NORMAS E PROCEDIMENTOS para a área de jurisdição desta
Capitania.
Art. 2º As alterações, acréscimos, substituições e cancelamento destas Normas dar-seão por meio de Folhas de Distribuição de Modificações (FDM), aprovadas por Portaria desta
Capitania.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data e cancela a Portaria nº 036, de 04
de novembro de 2003.
FRANCISCO JOSÉ SILVEIRA DE VASCONCELLOS
Capitão-de-Fragata
Capitão dos Portos
ASSINADO DIGITALMENTE
Distribuição:
Com3ºDN – DPC - DHN - SDM (Arq. MB) - AgABranca - Internas (4) e Arquivo
-II-
NORMAS E PROCEDIMENTOS DA
CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
FOLHA DE REGISTRO DE MODIFICAÇÕES
NÚMERO DA
MODIFICAÇÃO
EXPEDIENTE QUE A
DETERMINOU E
RESPECTIVA DATA
PÁGINAS
AFETADAS
DATA DA
ALTERAÇÃO
Mod. nº 01
Portaria nº 41/CPRN, de
24 de setembro de 2008
Página nº 3
24/09/2008
Mod. nº 02
Portaria nº 18/CPRN, de
16 de março de 2012
Páginas nº 15 e
Anexos 3-I, 3-J,
3-L, 3-M e 3-N
16/03/2012
Página nº 3
21/05/2012
Página nº 31
19/07/2012
Página nº 31
27/09/2012
Página nº 3
07/10/2013
Páginas nº 3 e 32
14/04/2014
Páginas nº 3, 4 e
32
15/07/2014
Página nº 31
06/11/2014
Mod. nº 03
Mod. nº 04
Mod. nº 05
Mod. nº 06
Mod. nº 07
Mod. nº 08
Mod. nº 09
Mod. nº 10
Mod. nº 11
Mod. nº 12
Mod. nº 13
Portaria nº 31/CPRN, de
21 de maio de 2012
Portaria nº 44/CPRN, de
19 de julho de 2012
Portaria nº 60/CPRN, de
27 de setembro de 2012
Portaria nº 48/CPRN, de 7
de outubro de 2013.
Portaria nº 16/CPRN, de
14 de abril de 2014.
Portaria nº 39/CPRN, de
15 de julho de 2014.
Portaria nº 63/CPRN, de
06 de novembro de 2014.
Portaria nº 70/CPRN, de
13 de dezembro de 2014.
Portaria nº 2/CPRN, de 5
de janeiro de 2015.
Portaria nº 10/CPRN, de
23 de fevereiro de 2015.
Portaria nº 71/2015, de 26
de outubro de 2015.
Páginas nº 4, 8, 9,
36 a 39
Páginas nº 9, 36,
37, 39 e 40
13/12/2014
05/01/2015
Página nº 31
23/02/2015
Páginas nº 4, 5, 30
e 31
26/10/2015
-III-
RUBRICA
NORMAS E PROCEDIMENTOS DA
CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
ÍNDICE
Páginas
Folha de Rosto.............................................................................................................................. I
Portaria de entrada em vigor........................................................................................................ II
Registro de Modificações............................................................................................................ III
Índice............................................................................................................................................ IV a VI
CAPÍTULO 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I – ORGANIZAÇÃO, JURISDIÇÃO E LIMITES........................................................ 1
0101 – COMPOSIÇÃO E JURISDIÇÃO................................................................................... 1 e 2
0102 – DELIMITAÇÃO DE ÁGUAS PARA A NAVEGAÇÃO INTERIOR........................... 2 e 3
SEÇÃO II – DEVERES E SANSÕES......................................................................................... 4
0103 – MARINAS, CLUBES E ENTIDADES DESPORTIVAS NÁUTICAS.......................... 4
0104 – INFRAÇÃO..................................................................................................................... 4
SEÇÃO III – FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO........................................................ 5
0105 – FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO SUJEITOS À INVESTIGAÇÃO............ 5
0106 – RETENÇÃO DE EMBARCAÇÃO................................................................................ 5
SEÇÃO IV – NAVEGAÇÃO – CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO PORTO E SUA
ADMINISTRAÇÃO.............................................................................................. 5
0107 – CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS............................................................................. 5 a 7
0108 – ADMINISTRAÇÃO........................................................................................................ 7
0109 – COMPOSIÇÃO DE TRIPULAÇÃO DE SEGURANÇA E DOTAÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS..................................................................................... 8 a 9
CAPÍTULO 2 – DOTAÇÃO DE MATERIAL DAS EMBARCAÇÕES E DOCUMENTOS
OBRIGATÓRIOS
0201 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOMOLOGÁVEIS.............................................. 8
0202 – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS............................................................................... 8
CAPÍTULO 3 – PROCEDIMENTOS PARA NAVIOS NO PORTO
SEÇÃO I – ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DE PORTO.......................................... 9
0301 – TRÁFEGO NO PORTO...................................................................................................
0302 – FERROS...........................................................................................................................
0303 – TRANSPORTE DE MATERIAL E PESSOAL..............................................................
0304 – REPAROS........................................................................................................................
- IV –
9
9
9
9
SEÇÃO II – PRATICAGEM...................................................................................................... 10
0305 – PROPÓSITO....................................................................................................................
0306 – PROGRAMA....................................................................................................................
0307 – EXAME DE HABILITAÇÃO PARA PRÁTICO............................................................
0308 – ZONAS DE PRATICAGEM E NÚMERO DE PRÁTICOS NECESSÁRIOS A
MANOBRA DO NAVIO................................................................................................
0309 – SERVIÇOS DISPONÍVEIS..............................................................................................
0310 – TIPOS DE MANOBRAS.................................................................................................
0311 – SINALIZAÇÃO................................................................................................................
0312 – IMPRATICABILIDADE DA BARRA............................................................................
0313 – OBRIGAÇÕES DO COMANDANTE DA EMBARCAÇÃO.........................................
0314 – ESCALA DE PRÁTICO..................................................................................................
0315 – QUALIFICAÇÃO DO PRATICANTE DE PRÁTICO....................................................
10
10 e 11
11 e 12
13
13
14
14
14
14
15
15 e 16
SEÇÃO III – SERVIÇOS DE REBOCADORES...................................................................... 17
0316 – EMPREGO OBRIGATÓRIO DE REBOCADORES......................................................
0317 – REQUISITOS PARA OPERAR.......................................................................................
0318 – APLICAÇÃO....................................................................................................................
0319 – SITUAÇÕES DE FORÇA MAIOR..................................................................................
0320 – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES...........................................................................
17 e 18
18
18
19
19
SEÇÃO IV – SEGURANÇA – PROTEÇÃO............................................................................ 19
0321 – SEGURANÇA DAS EMBARCAÇÕES CONTRA ASSALTOS, ROUBOS E
SIMILARES............................................................................................................ 19 e 20
SEÇÃO V – MEIO AMBIENTE..............................................................................................
20
0322 – PRESERVAÇÃO AMBIENTAL..................................................................................... 20
0323 – CARGA OU DESCARGA DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, PRODUTOS
QUÍMICOS A GRANEL E GÁS LIQUEFEITO.......................................................... 21
0324 – MERCADORIAS PERIGOSAS....................................................................................... 21 a 23
SEÇÃO VI – FISCALIZAÇÃO POR AUTORIDADES NACIONAIS...................................... 24
0325 – ENTRADA DA EMBARCAÇÃO................................................................................... 24
0326 – SAÍDA DA EMBARCAÇÃO........................................................................................ 25
CAPÍTULO 4 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
SEÇÃO I – RESTRIÇÕES OPERACIONAIS........................................................................... 26
0401 – PROPÓSITO.....................................................................................................................
0402 – COORDENAÇÃO............................................................................................................
0403 – CALADOS MÁXIMOS DE OPERAÇÃO E RECOMENDADOS.................................
0404 – RESTRIÇÕES DE VELOCIDADE, CRUZAMENTO E ULTRAPASSAGEM.............
0405 – RESTRIÇÕES DE HORÁRIOS.......................................................................................
0406 – RESTRIÇÕES DE PORTE DAS EMBARCAÇÕES.......................................................
0407 – RESTRIÇÕES DE FUNDEIO – FUNDEADOUROS.....................................................
0408 – OUTRAS RESTRIÇÕES..................................................................................................
-V–
26
26
27 a 30
30
30 e 31
31
31 e 32
32
SEÇÃO II–PLATAFORMAS, NAVIOS SONDA, FPSO, FSU E DEMAIS CONSTRUÇÕES
E BÓIAS DE GRANDE PORTE............................................................................... 33
0409 – PLATAFORMAS, NAVIOS SONDA, FPSO, FSU E DEMAIS CONSTRUÇÕES
QUE VENHAM A ALTERAR SUAS POSIÇÕES NAS ÁGUAS JURISDICIONAIS 33
BRASILEIRAS.............................................................................................................................
0410 – BÓIAS DE GRANDE PORTE........................................................................................ 33 e 34
SEÇÃO III–DIVERSOS...............................................................................................................
0411 – PROCEDIMENTOS PARA OBRAS E OUTROS..........................................................
0412 – INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA MARÍTIMA........................................................
0413 – EMBARCAÇÕES DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EMPREGADAS NO TURISMO NÁUTICO E NO TRANSPORTE DE TRAVESSIA..................................
0414 - INSPEÇÕES E VISTORIAS....................................................................................
0415 – INSTRUÇÕES PARA A QUEIMA DE FOGOS NO MAR, RIOS OU LAGOAS
34
34
34 e 35
36 a 39
39
39 e 40
CAPÍTULO 5 – HIDROVIAS E RIOS NAVEGÁVEIS DA JURISDIÇÃO
SEÇÃO I – CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO.................................. 36
0501 – CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO NOS RIOS DA
JURISDIÇÃO................................................................................................................ 36
0502 – OUTRAS RESTRIÇÕES.................................................................................................. 36
ANEXOS:
1-A – Mapa da Jurisdição............................................................................................................
1-A-1
1-B – Área Alfa...........................................................................................................................
1-B-1
1-C – Área Bravo.........................................................................................................................
1-C-1
1-D – Área Charlie.......................................................................................................................
1-D-1
1-E – Área Delta..........................................................................................................................
1-E-1
1-F – Área Echo...........................................................................................................................
1-F-1
1-G – Mapa..................................................................................................................................
1-G-1
1-I – AVISO DE SAÍDA de Embarcação do Iate/Marina, etc.................................................
1-I-1
3-A – Plano de Manutenção de Qualificação nas Zonas de Praticagem do Estado do RN.........
3-A-1
3-B – Modelo de Requerimento...................................................................................................
3-B-1
3-C – Comprovante de Manobra de Praticagem............................................................................
3-C-1
3-D – Decálogo de Segurança.....................................................................................................
3-D-1
3-E – Modelo de Exame de Habilitação para Prático - Avaliação do Comandante....................
3-E-1
3-F – Modelo de Exame de Habilitação para Prático - Avaliação da Banca Examinadora........
3-F-1
3-G – Modelo de Exame Prático-Oral para Prático – Avaliação Geral......................................
3-G-1
3-H – Requisitos de Manobras para Exame de Habilitação de Prático.......................................
3-H-1
3-I – Declaração de Avaliação de Estágio de Qualificação de Praticante de Prático.................
3-I-1
3-J – Programa mínimo do Estágio de Qualificação para Praticante de Prático.........................
3-J-1
3-K– Sugestão de correspondência entre Tonelagem de Porte Bruto (TPB) da embarcação, força
total de tração estática longitudinal (BOLLARD PULL) requerida e número mínimo de
Rebocadores a serem utilizados......................................................................
3-K-1
4-A – Normas complementares para a Segurança da Navegação em locais de alta concentração de atividades turísticas de lazer/esporte náutico nas piscinas naturais de Pirangi, Rio do Fogo, Muriú, Touros (Perobas) e Maracajaú.....................................
4-A-1
4-B - Lista de passageiros.............................................................................................
4-B-1
- VI -
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
ORGANIZAÇÃO, JURISDIÇÃO E LIMITES
PROPÓSITO
Esta publicação tem por propósito consolidar as Normas e Procedimentos para a jurisdição da
Capitania
dos
Portos
do
Rio
Grande
do
Norte,
permitindo
complementar
a
Legislação/Regulamentação em vigor, para atendimento às peculiaridades regionais. Assim, estas Normas e
Procedimentos constituem o único documento normativo desta Capitania dos Portos e Agência subordinada,
além de que seu conhecimento não desobriga os utilizadores de conhecer os dispositivos da
Legislação/Regulamentação superiores, bem como aqueles previstos nas Convenções Internacionais aplicáveis
e ratificadas pelo Brasil. Destaca-se dos citados dispositivos as Normas da Autoridade Portuária
(NORMAP). Tais normas são complementares e consonantes às NPCP/RN no que se refere aos aspectos
relacionados à Autoridade Marítima que constam na lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1.993 que dispõe
sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras
providências.
0101 - COMPOSIÇÃO E JURISDIÇÃO
a) COMPOSIÇÃO
As Organizações Militares diretamente responsáveis pela manutenção do Sistema de Segurança
do Tráfego Aquaviário no Estado são: Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte (Natal) e Agência da
Capitania dos Portos em Areia Branca (Areia Branca).
b) ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte
Rua Chile nº 232, Ribeira, Natal – RN – CEP: 59.012-250 T elefone: (84) 3201-9630 Tel/Fax
(84) 3201-9630 Ramal 28 – 3201-9626 www.cprn.mar.mil.br. Observação: Escuta permanente em VHF
(Canal 16).
Agência da Capitania dos Portos em Areia Branca
Rua João Félix nº 22 – Centro – Areia Branca-RN CEP: 59.655-000 Telefone: (84) 3332-2211
(24 hs por dia).
I) Em dias úteis
O atendimento ao público será feito de Segunda a Quinta-feira no período de 13:30 às 16:30
horas e Sexta-feira de 09:00 às 11:50 horas, exceto para Presidentes de Colônias de Pesca, desde que
devidamente cadastrados na Capitania/Agência, os quais serão atendidos de 09:00 às 11:50 horas e de 13:30 às
16:30 horas. Os despachos de embarcações ocorrerão durante as 24 horas do dia.
II) Em dias de Rotina de Domingo (Sábados, Domingos e Feriados)
As embarcações serão despachadas durante 24 horas por dia, todos os dias da semana, com
validade de despacho de acordo com as Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e Permanência
de Embarcações em Águas sob Jurisdição Nacional – NORMAM-08/DPC.
c) Jurisdição (Anexo 1-A)
I) A jurisdição da Capitania dos Portos abrange as águas que banham o Estado do Rio
Grande do Norte, limitadas pelos Municípios de Macau, ao Norte, e Baia Formosa, ao Sul, sendo sua área de
atuação direta os seguintes municípios: Acari, Afonso Bezerra, Angicos, Arês, Baia Formosa, Barcelona,
Bento
Fernandes, Boa Saúde, Bodó, Bom Jesus, Brejinho, Caiçara do Norte, Caiçara do
-1-
Rio do Vento, Caicó, Campo Redondo, Canguaretama, Carnaúba dos Dantas, Ceará-Mirim, Cerro Corá,
Coronel Ezequiel, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Espirito Santo, Extremoz, Fernando Pedroza, Florânia,
Galinhos, Goianinha, Guamaré, Ielmo Marinho, Ipanguaçu, Ipueira, Itajá, Jaçanã, Jandaíra, Japi, Jardim de
Angicos, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, João Câmara, Jucurutu, Jundiá, Lages Pintadas, Lages,
Lagoa D’Antas, Lagoa de Pedras, Lagoa de Velhos, Lagoa Nova, Lagoa Salgada, Macaíba, Macau,
Maxaranguape, Montanhas, Monte Alegre, Monte das Gameleiras, Natal, Nizia Floresta, Nova Cruz,
Ouro Branco, Parazinho, Parelhas, Parnamirim, Passa e Fica, Passagem, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro
Avelino, Pedro Velho, Pendências, Poço Branco, Pureza, Riachuelo, Rio do Fogo, Ruy Barbosa, Santa Cruz,
Santa Maria, Santana do Matos, Santana do Seridó, Santo Antonio, São Bento do Norte, São Bento do Trairi,
São Fernando, São Gonçalo do Amarante, São João do Sabugi, São José do Campestre, São José do Mipibu,
São José do Seridó, São Miguel do Gostoso, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Rafael, São Tomé,
São Vicente, Senador Eloi de Souza, Senador Georgino Avelino,Serra Caiada, Serra de São Bento, Serra
Negra do Norte, Serrinha, Sítio Novo, Taipu, Tangará, Tenente Laurentino Cruz, Tibau do Sul, Timbauba
dos Batistas, Touros, Varzea, Vera Cruz e Vila Flor.
II) A jurisdição da Agência da Capitania dos Portos em Areia Branca está limitada pelos
Municípios de Tibau, ao Norte, e Porto do Mangue, ao Sul, sendo sua área de atuação direta os seguintes
municípios: Açu, Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Alto do Rodrigues, Antonio Martins, Apodi,
Areia Branca, Barauna, Campo Grande, Carnaubais, Carnaubas, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano,
Encanto, Felipe Guerra, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Governador Dix-Sept- Rosado, Grossos, Itau,
Janduis, João Dias, José da Penha, Lucrecia, Luis Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Messias
Targino, Mossoró, Olho D’Água do Borges, Paraná, Parau, Patu, Pau dos Ferros, Piloes, Portalegre, Porto do
Mangue, Rafael Cordeiro, Rafael Fernandes, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Rodolfo Fernandes, São
Francisco do Oeste, São Miguel, Serra do Mel, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Tabuleiro Grande,
Tenente Ananias, Tibau, Triunfo Potiguar, Umarizal, Upanema, Venha Ver e Viçosa.
0102 - DELIMITAÇÃO DE ÁGUAS PARA A NAVEGAÇÃO INTERIOR
a) Área ALFA –Rio Potengi – (Área 1) - Anexo 1-B
Delimitada pela linha imaginária entre o Farol “Baixinha” e o Farol “Recife de
Natal”(Carta 802).
Permitido o tráfego de todas as embarcações de esporte e recreio e embarcações miúdas, exceto
nas proximidades do cais de atracação de transportes coletivos, na rampa das balsas que fazem a travessia
Forte/Redinha, nos entrepostos de pesca e na área portuária.
b) Área BRAVO - Rio Mossoró – (Área 1) - Anexo 1-C
Delimitada pela linha imaginária entre as coordenadas (carta 703):
- 04 graus 56 min 22 seg S e 037 graus 09 min 30 seg W; e
- 04 graus 56 min 12 seg S e 037 graus 09 min 22 seg W.
Permitido o tráfego de todas as embarcações de esporte e recreio e embarcações miúdas.
c) Área CHARLIE - Rio Açu - (Área 1) - Anexo 1-D
Delimitado pela linha imaginária entre as coordenadas (carta 702):
- 05 graus 05 min 40 seg S e 036 graus 41 min 03 seg W; e
- 05 graus 05 min 54 seg S e 036 graus 41 min 10 seg W.
Permitido o tráfego de todas as embarcações de esporte e recreio e embarcações miúdas.
d) Área DELTA - Região do Guamaré/Galinhos - (Área 2) - Anexo 1-E
Espaço delimitado pela linha imaginária entre as coordenadas (Carta 700):
- 05 graus 05 min 29 seg S e 036 graus 17 min 30 seg W; e
- 05 graus 06 min 05 eg S e 036 graus 18 min 18 seg W.
Permitido o tráfego de todas as embarcações de esporte e recreio e embarcações miúdas.
-2-
e) Área ECHO – Região de Galinhos/Macau/Areia Branca/Porto Ilha – (Navegação de Mar
Aberto) - Anexo 1-F
Espaço delimitado pelas coordenadas:
- 04 graus 55 min 00 seg S e 037 graus 11 min 00 seg W;
- 04 graus 46 min 00 seg S e 037 graus 06 min 00 seg W;
- 04 graus 55 min 00 seg S e 036 graus 15 min 00 seg W; e
- 05 graus 06 min 00 seg S e 036 graus 15 min 00 seg W.
1) As embarcações que exploram a atividade salineira, fazendo o transporte do
produto entre os municípios de Galinhos, Macau, Areia Branca e o Terminal Salineiro Luiz
Fausto de Medeiros (Porto-Ilha), são consideradas como embarcação não-Solas na navegação de
mar aberto e deverão atender aos seguintes aspectos:
I) A atribuição de borda livre será de navegação interior, contemplando a
isenção das tampas de porão, com observações específicas para suspiro, soleira e braçola e a
apresentação do critério de estabilidade, considerando os porões totalmente alagados ou
eficiente esgoto dos porões, por meio de bombas, impossibilitando o alagamento.
II) Autorizadas a serem guarnecidas por aquaviários da Seção de Convés, Nível
6, Regra II/4 da STCW, como Comandante e, da Seção de Máquinas, Nível 5, Regra III/4 da
STCW, como Chefe de Máquinas.
III) Isenta do Certificado de Segurança Rádio para Navios de Carga, devendo
dotar dois equipamentos de VHF com DSC de alerta contínuo e Licença de Estação de Navio,
emitida pelo órgão regulamentador.
IV) Isenta de dotar roupa especial de combate a incêndio tipo “bombeiro”.
V) A altura dos mastros deverá atender o item 1139 da NORMAM-02/DPC.
2) Requisitos MARPOL:
I) ANEXO I - Isenção do Certificado Internacional de Prevenção da Poluição
por Óleo, devendo possuir tanque de resíduos oleosos, conexão de descarga padrão, Livro de
Registro de Óleo (Parte I), KIT SOPEP e Plano de emergência de bordo contra a poluição por
óleo (SOPEP) simplificado, aprovado pela Sociedade Classificadora.
II) ANEXO IV - Isenção do Certificado Internacional de Prevenção da Poluição
por Esgoto, devendo possuir tanque de águas servidas e conexão de descarga padrão.
III) ANEXO V – Plano de Gerenciamento do Lixo que contemple os requisitos
para o porte da embarcação e Livro Registro do Lixo.
IV) ANEXO VI - Isenção do Certificado Internacional de Prevenção da Poluição
do Ar, devendo apresentar os motores propulsores e geradores com revisão atualizada e
especificação do combustível utilizado, contemplando o conteúdo de enxofre.
3) Validade do Certificado de Segurança da Navegação
Deverá ser observado o ciclo de cinco anos, com Vistoria Intermediária realizada
durante o terceiro ano de validade do Certificado de Segurança da Navegação, em vigor, sendo
necessária a docagem da embarcação.
-3-
4) Processo de Reclassificação das embarcações para Mar Aberto:
I) A data de início do ciclo atual, já em vigor, será mantida, porém com redução
para cinco anos e necessidade da Vistoria Intermediária a seco.
II) Para reclassificação será aceita uma vistoria subaquática em substituição a
vistoria em seco, desde que haja anuência da Sociedade Classificadora.
5) Essa navegação está limitada às condições meteorológicas referentes à Escala
Beaufort de força 5.
f) Área FOXTROT – EMBARCAÇÕES DE TRAVESSIA
As embarcações que realizam travessia deverão seguir os procedimentos abaixo
descritos:
1) Não são permitidas pessoas dentro dos veículos durante a travessia, tendo em
vista a possibilidade desse ato colocar em risco direto a salvaguarda da vida humana em caso de
encalhe, colisão ou abalroamento, que poderá jogar um veículo contra o outro, prendendo os
ocupantes em seu interior ou, até mesmo, jogando o veículo dentro d’água com os passageiros
em seu interior.
2) As balsas deverão possuir local abrigado, com estrutura fixa, para todos os
passageiros e condutores dos veículos (exceto as balsas sem propulsão), devendo o embarque e
desembarque ser efetuado somente com a balsa abarrancada e amarrada.
3) Por ocasião do embarque e desembarque, somente o condutor deverá
permanecer no interior do veículo.
4) Os veículos deverão estar com o freio de estacionamento (freio-de-mão)
acionado, o motor desligado, a marcha engrenada, e suas rodas calçadas com, pelo menos, dois
calços, de modo a impedir movimentos durante a travessia.
5) O transporte de cargas perigosas, tais como explosivos, tóxicas, radioativas,
petróleo e seus derivados e gás engarrafado, será feito em viagem específica, sendo vedado o
transporte simultâneo com passageiros e viaturas comuns, admitindo-se caminhões tanque com
outros caminhões de carga.
6) A constatação de pessoas no interior de veículos transportados por
embarcações, por ocasião de uma ação de inspeção naval ou em função de apuração de
denúncia, será imputada ao Comandante. Esse fato constitui infração, conforme os art. 22,
inciso V, e/ou art. 23, inciso VI, do Decreto nº 2.596/1998 (RLESTA) que regulamenta a Lei nº
9.537/1997 (LESTA).
7) Além das recomendações acima, deverá ser observado o seguinte nas
travessias especificadas abaixo:
I) Lagoa de Guaraíra entre as praias de Malembar e Tibau do Sul
- No máximo duas balsas realizando simultaneamente a travessia.
- Apenas uma balsa poderá atracar (abicar) em cada margem.
- O tempo de permanência de cada abicagem será de no máximo 10 minutos.
- Ultrapassado o período de permanência na margem, a embarcação deverá
desatracar (retrair) e não poderá retornar para a mesma margem para efetuar novo embarque de
passageiros ou veículos, exceto em caso de emergência.
II) Rio Curimataú ou Cunhaú
- No máximo duas balsas realizando simultaneamente a travessia.
- Apenas uma balsa poderá abicar em cada margem.
- O tempo de permanência de cada abicagem será de no máximo 10 minutos.
- Ultrapassado o período de permanência na margem, a embarcação deverá
desatracar (retrair) e não poderá retornar para a mesma margem para efetuar novo embarque de
passageiros ou veículos, exceto em caso de emergência.
-4Mod. 13
III) Rio Apodi Mossoró (Areia Branca x Grossos)
- Apenas duas balsas poderão abicar em cada margem.
- Fica limitado a quatro o número de veículos (carros) a serem transportados em
cada travessia.
- Todas as embarcações deverão dotar de equipamento de VHF, fixo ou móvel,
incluindo as embarcações menores que 20 AB, excetuando-se apenas as embarcações miúdas,
com capacidade de no mínimo transmitir e receber chamadas na frequência 156.800 MHz (canal
16), com potência maior ou igual a 5W. Para os equipamentos de VHF fixo deverá possuir a
Licença de Estação de Navio emitida pelo órgão competente.
- Todas as embarcações, incluindo as menores de 20 AB, excetuando-se apenas
as embarcações miúdas, deverão portar aparelho flutuante para 100% da Lotação Autorizada.
g) Área 2 – Limites de Navegação
1) Para fim de cumprimento destas Normas, o limite de navegação interior Área 2,
para as embarcações de transporte de passageiros, que operam na atividade de Turismo Náutico,
está limitada a uma Milha Náutica (1 MN) da costa, em todo litoral do Estado do Rio Grande do
Norte.
2) As embarcações de pesca e esporte e/ou recreio, classificadas para navegação
interior, estão autorizadas a trafegar até o limite de três Milhas Náuticas (3 MN) da costa,
exceto, moto aquática que só poderá trafegar no limite de uma Milha Náutica (1 MN) da costa.
3) As embarcações miúdas pertencentes a Órgão Público com atribuição de
fiscalização e salvamento estão autorizadas a trafegar até o limite de três Milhas Náuticas (3
MN) da costa em todo o litoral do Rio Grande do Norte.
SEÇÃO II
DEVERES E SANÇÕES
0103 – MARINAS, CLUBES E ENTIDADES DESPORTIVAS NÁUTICAS
Os deveres e responsabilidades dos clubes náuticos e marinas estão listados nas Normas da
Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para cadastramento e
funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas - NORMAM-03/DPC. Para fim de
cumprimento destas Normas, excepcionalmente, as embarcações de “Esporte e/ou Recreio”,
classificadas como “Navegação Interior”, estão autorizadas a se fazerem amaradas até o limite de 3
Milhas Náuticas da costa, em todo litoral do Estado do Rio Grande do Norte. Toda embarcação
antes de suspender terá que preencher o formulário constante do Anexo 1-I, o qual ficará arquivado no
Clube ou Marina, de onde saiu a embarcação.
a) Habilitação - a Carteira de Habilitação de Amador habilita os amadores a conduzir embarcações de
esporte e/ou recreio, podendo ser cadastrados, em relação à área de atuação nas seguintes categorias:
I) Veleiro (VLA) – apto para conduzir embarcações à vela sem propulsão a motor, nos limites
da navegação interior;
II) Arrais-Amador (ARA) – Apto a conduzir embarcações nos limites da navegação
interior.
III) Motonauta (MTA) – Apto a conduzir JET-SKI nos limites da navegação interior.
IV) Mestre-Amador (MSA) – Apto a conduzir embarcações entre os portos nacionais e
estrangeiros nos limites da navegação costeira; e
V) Capitão-Amador (CPA) – Apto a conduzir embarcações entre portos nacionais e
estrangeiros, sem limite de afastamento da costa.
b) Cursos e exames - as marinas, clubes e entidades desportivas náuticas poderão organizar, em suas
-5Mod. 13
sedes, cursos para formação das diversas categorias de amadores, devendo o currículo do curso obedecer ao
conteúdo programático divulgado pela Diretoria de Portos e Costas.
I) Arrais amador e Motonauta - o exame de habilitação é constituído de uma única etapa,
consistindo de uma prova teórica escrita.
II) Veleiro - o exame para habilitação será precedido de apresentação de uma declaração da
marina ou clube náutico, cadastrado, onde conste que o mesmo realizou, naquela entidade, curso de vela que o
habilite na condução de embarcação a vela.
III) Mestre-amador - o exame de habilitação será constituído de uma única prova escrita,
devendo o interessado já ser habilitado na categoria de arrais-amador.
IV) Capitão-amador - o exame de habilitação será constituído de uma única prova escrita,
devendo o interessado já ser habilitado na categoria de mestre-amador.
0104 – INFRAÇÃO
Além de outros previstos na legislação pertinente, é dever do Comandante da embarcação cumprir e
fazer cumprir as presentes normas, bem como conhecer e fazer conhecidas, pelos tripulantes, todas as
informações contidas no Aviso aos Navegantes, nas publicações denominadas “ROTEIROS” e “Tábuas das
Marés”, emitidas pela Diretoria de Hidrografia e Navegação, relativas às peculiaridades regionais das costas,
portos e terminais.
A navegação segura, especialmente na entrada e saída de portos, terminais, canais, fundeadouros, não poderá
prescindir da observância do ROTEIRO da área, do Aviso aos Navegantes, destas normas e do conhecimento
da área.
O não cumprimento das presentes normas será caracterizado como infração à Lei nº 9.537/97
(Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário), estando o infrator sujeito às penas de multa, retirada de
tráfego e/ou apreensão da embarcação. As penas impostas poderão ser simultâneas e complementares,
de acordo com a lei supramencionada e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.596/98.
-6-
SEÇÃO III
FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO
0105 - FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO SUJEITOS À INVESTIGAÇÃO
A ocorrência de fatos ou acidentes da navegação, conforme conceituada em legislação própria (Lei
2.180/54), deverá ser comunicada à Capitania dos Portos ou Agência com jurisdição sobre a área, para
abertura do competente Inquérito Administrativo, conforme as Normas da Autoridade Marítima para
Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e Fatos da Navegação - NORMAM- 09/DPC.
Os casos para instauração de Inquérito Administrativo para apurar Acidentes e Fatos da Navegação
estão previstos na NORMAM-09/DPC.
0106 - RETENÇÃO DE EMBARCAÇÃO
a) RETENÇÃO
A embarcação será retida, para investigação, apenas por tempo suficiente para a tomada de
depoimentos de tripulantes e a realização do exame pericial, a fim de instruir o respectivo Inquérito
Administrativo, para cumprimento de exigências de vistorias ou por alguma outra deficiência apontada
durante ação de Inspeção Naval. Tal fato não deve ser confundido com eventuais retenções geradas por
discrepâncias apontadas por inspetor naval, baseadas nas regras do Acordo de Viña del Mar ou para
cumprimento de exigências de vistorias.
b) SOBRESTADIA
A Capitania dos Portos e sua Agência subordinada somente emitem certidão de permanência no
porto, a pedido da parte interessada, exclusivamente no caso de ocorrência de acidente ou fato da navegação,
cuja investigação demande tempo além do previsto para estadia normal da embarcação.
SEÇÃO IV
NAVEGAÇÃO
CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO PORTO E SUA ADMINISTRAÇÃO
0107 - CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS
a) PORTO DE NATAL
Localizado à margem direita do rio Potengi, a 3km a montante de sua foz. Realiza
operações de carga geral, granéis, sólidos, líquidos inflamáveis e contêineres.
I) Cais Comercial: - com cerca de 540 (quinhentos e quarenta) metros, este cais opera
com carga geral, granéis, sólidos e containeres. Possui as seguintes capacidades:
- dois (2) armazéns para carga geral, cada um com 1.800 m², um
(1)
armazém frigorifico com capacidade estática de 2.000t, um (1) armazém com 1.875 m², dois (2)
galpões de 1ª linha, com 456 e 382 m2; um (1) de 2ª linha com 230 m2;
- área útil total – 3.945 m2;
- capacidade total – 18.200 m2; e
- pátio descoberto – dois (2), um de 15.836 m² e 5.700 m².
-7-
II) Terminal de Combustíveis da Petrobrás S.A - com cerca de 100 (cem) metros de
comprimento entre os dólfins opera com líquidos inflamáveis. O pier de acesso às embarcações é
de 46 (quarenta e seis) metros de comprimento e 5,5 (cinco e meio) metros de largura. Possui as
seguintes capacidades:
- gasolina: 8.357.000 l ; 8.357 m3
- óleo diesel: 25.006.000 l ; 25.006 m3
- querosene para Aviação: 4.822.000 l ; 4.822 m3
- álcool anidro: 14.025.000 l ; 14.025 m3
- álcool hidratado: 10.458 m3
III) Limite da área do Porto Organizado de Natal - a área do Porto Organizado de Natal
é constituída:
1) Pelas instalações portuárias terrestres existentes na margem direita do Rio Potengi,
desde a Base Naval de Natal, até o molhe leste, na interseção com o arrecife de Natal, junto ao
Forte dos Reis Magos, abrangendo todos os cais, docas, pontes e piers de atracação e de
acostagem, armazéns, edificações em geral e vias internas de circulação rodoviárias e ferroviárias e
ainda terrenos ao longo dessa faixa marginal e em suas adjacências pertencentes à União,
incorporadas ou não ao patrimônio do Porto de Natal ou sob sua guarda e responsabilidade; e
2) Pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário, tais como áreas de fundeio,
bacias de evolução, canal de acesso e áreas adjacentes a este, até às margens das instalações
terrestres do porto organizado, conforme definido na alínea a, existentes ou que venham a ser
construídas e mantidas pela Administração do Porto de Natal ou por outro órgão do Poder Público.
Os portos e seus acessos constam da carta náutica nº 802 da DHN, devendo ser
consultado o ROTEIRO COSTA LESTE, páginas 52 a 58, bem como observadas as
informações divulgadas nos Avisos aos Navegantes e Tábuas das Marés.
b) TERMINAL SALINEIRO LUIZ FAUSTO DE MEDEIROS (PORTO-ILHA)
Localizado a uma distância de 10 (dez) milhas a Nordeste de Areia Branca e trinta (30)
milhas a Noroeste de Macau. É destinado ao recebimento, armazenamento e exportação de sal
a granel.
I) Cais comercial - é constituído de 03 (três) dólfins, cada um com cabeço de amarração e
um gato; distância entre dólfins externos, 78,6 metros. O sistema de amarração é completado por 03
(três) bóias, conforme mostrado na Carta 703 da DHN. Nesse cais são efetuados os carregamentos
do sal para os navios transportadores.
II) Cais de desembarque - situado no lado SW da Ilha artificial, há um cais de 195 metros
de extensão, destinado ao desembarque do sal transportado da origem, por meio de embarcações
apropriadas (barcaças).
III) Limite da Área do Porto Organizado de Areia Branca - a área do porto organizado
de Areia Branca é constituída:
1) Pelas instalações portuárias terrestres na cidade de Areia Branca, às margens do
Rio Mossoró, limitada ao norte, pela rua Cel. Raimundo Fernandes, a leste pelo Cemitério
São Sebastião e a oeste pelo Matadouro Municipal, bem como as instalações do Porto Ilha, situado
a 14 milhas náuticas a nordeste de Areia Branca e a 28 milhas a noroeste de Macau, distando
cerca de 8 milhas ou 14 Km em linha da costa do Rio Grande do Norte, definida pelas coordenadas
geográficas latitude 04 graus 49 min 06 Seg. S e longitude 037 graus 02 min 43 Seg. W, abrangendo
todos os cais, docas, pontes e piers de atracação e de acostagem, armazéns, edificações em geral e
vias internas e circulação rodoviárias e ferroviárias e ainda os terrenos ao longo dessas áreas e em
suas adjacências pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do porto de Areia Branca
-8-
ou sob sua guarda e responsabilidade; e
Pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, compreendendo as áreas de
fundeio, bacias de evolução, canal de acesso a áreas adjacentes a este, até as margens das
instalações terrestres do porto organizado, conforme definido no item a, existente ou que venham a
ser construídos e mantidos pela Administração do Porto ou por outro órgão do Poder Público. O
porto-ilha e seus acessos constam das cartas 720 e 703 da DHN, devendo ser consultado o
ROTEIRO COSTA NORTE, páginas 189 a 194, bem como observadas as informações divulgadas
nos Avisos aos Navegantes e Tábuas das Marés.
2)
0108 - ADMINISTRAÇÃO
a) O porto de Natal é administrado pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte
(CODERN), situada a Avenida Engº Hildebrando de Góis, nº 220 - Ribeira, Natal/RN, telefax:
(84) 4005-5300.
O Agente da Autoridade Marítima é o Capitão dos Portos do Rio Grande do Norte, cuja
Capitania fica situada à Rua Chile nº 232, Ribeira, Natal/RN, Tel (84) 3201-9630, 3211-1013 fax (84) 3201-9630 Ramal 208 e 3201-9626.
b) O Terminal Salineiro Luiz Fausto de Medeiros (Porto Ilha) é administrado pela
Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN), situada no Cais Tertuliano Fernandes
s/nº Areia Branca - RN Tel: (84) 3332-2168 e 3332-2178
O Agente da Autoridade Marítima é o Agente da Capitania dos Portos em Areia Branca,
cuja Agência fica situada à Rua João Félix nº 22, Areia Branca/RN, tel/fax (84) 3332-2211.
0109 - COMPOSIÇÃO DE TRIPULAÇÃO DE SEGURANÇA E DOTAÇÃO DE
MATERIAL E EQUIPAMENTOS
a) A embarcação com AB < 50, classificada para a navegação interior, que transporte
carga e passageiro, está autorizada a ser comandada por um aquaviário da seção de convés, nível 2
(MAC), desde que tenha um ano de embarque na localidade que a embarcação esteja operando e
que possua o Curso Especial de Segurança de Embarcações de Passageiros (ESEP).
b) A embarcação que opera no transporte de passageiros na atividade de turismo náutico,
com lotação superior a dez passageiros, deverá dotar de no mínimo dois aquaviários, na categoria
de MAC.
c) As embarcações de transporte de passageiros que operam na travessia entre as cidades
de Galinhos, Guamaré e os distritos de Galos e Pratagil, deverão ser conduzida por no mínimo
dois aquaviários da seção de convés, nível 2 (MAC).
d) O Patrão de Pesca na Navegação Interior (PPI) que opera exclusivamente na jurisdição
desta CP e Ag subordinada, é facultada a possibilidade da embarcação a seu comando navegar na
Zona Contígua e Zona Econômica Exclusiva (ZEE), desde que a embarcação esteja classificada
para esta área de navegação.
e) A definição do número de tripulantes para as embarcações pesqueiras será estabelecida,
principalmente, pela dotação de material de salvatagem e acomodações, no momento da Inspeção
Inicial ou Periódica.
-9-
f) A embarcação que explora a atividade salineira, fazendo o transporte do produto entre o
Terminal Salineiro de Areia Branca – RN e as cidades de Galinhos, Macau e Areia Branca poderá
ser guarnecida por aquaviário conforme o quadro abaixo:
Categoria
Nível
Regra do STCW
MCB
CTR
CDM
MNM
6
5
5
4
II/4
II/4
III/4
II/4
Capacidade/
Limitação
Comandante
Imediato
Chefe de Máquinas
Subchefe
g) As funções de subalternos serão estabelecidas através de laudo pericial para emissão de
Cartão de Tripulação de Segurança (CTS).
h) A embarcação com arqueação bruta (AB) de até 500 e potência até 500KW operando
no trecho Natal / Fernando de Noronha / Natal, poderá ser guarnecida por um MCB habilitado na
Regra II/4 do STCW como comandante e um CDM habilitado na Regra III/4 do STCW como
Chefe de Máquinas.
i) A balsa não motorizada, empregada na atividade de transporte de passageiros e veículos,
em travessia, deverá ser conduzida por no mínimo um aquaviário da seção de convés (MAC).
j) A embarcação de Apoio Marítimo de até 300AB, está dispensada de dotar aparelho lança
retinida.
k) A embarcações de pesca classificada para navegação de “Cabotagem” com 10 < AB <
20, até o limite de 20 milhas náuticas do litoral do Estado do Rio Grande do Norte está autorizada
utilizar um aparelho flutuante devidamente homologado pela DPC em substituição a balsa salvavidas inflável.
-10-
CAPÍTULO 2
DOTAÇÃO DE MATERIAL DAS EMBARCAÇÕES E DOCUMENTOS
OBRIGATÓRIOS
0201 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOMOLOGÁVEIS
Os equipamentos e materiais homologáveis serão exigidos, nas áreas de Jurisdições desta
Capitania dos Portos e da Agência subordinada, de acordo com as Normas da Autoridade Marítima para
Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto (NORMAM-01/DPC), Normas da Autoridade
Marítima para a Navegação Interior (NORMAM-02/DPC) e Normas da Autoridade Marítima para
Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas,
Clubes e Entidades Desportivas Náuticas (NORMAM-03/DPC) e Portaria do Capitão dos Portos para a
área ECHO.
0202 – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Os documentos obrigatórios serão exigidos na área de jurisdição desta Capitania dos Portos e
Agência subordinada, de acordo com as NORMAM-01/DPC, NORMAM-02/DPC, NORMAM-03/DPC e
NORMAM-04/DPC.
-8-
CAPÍTULO 3
PROCEDIMENTOS PARA NAVIOS NO PORTO
SEÇÃO I
ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DO PORTO
0301 - TRÁFEGO NO PORTO
O tráfego no porto obedecerá à legislação vigente, bem como as regras previstas em
convenções internacionais ratificadas pelo país, além das normas ora estabelecidas e aquelas emitidas
pela Administração do Porto.
Na eventualidade da Administração do Porto não proceder à divulgação das Normas de
Tráfego do Porto, previstas em Lei, o Capitão dos Portos a alertará, formalmente, sobre o fato e suas
possíveis implicações.
As embarcações deverão utilizar-se de sinais sonoros e visuais, inclusive a com unicação em
VHF, para definir antecipadam ente movimentações, especialmente no caso de manobras próximas. É
obrigatório o uso da Bandeira Nacional, na popa, para embarcações com mais de 5 AB, nas
seguintes situações:
a) na entrada e saída dos portos;
b) quando trafegando a vista de outra embarcação ou de farol com guarnição; e
c) no porto, das 08:00 horas ao por do sol.
As embarcações estrangeiras, no porto, içarão a bandeira nacional no topo do mastro de
vante.
0302 – FERROS
As embarcações, quando em movimento no canal, deverão manter um dos ferros fora do
escovém, acima da linha de flutuação, a fim de estar pronto para ser largado em caso de emergência.
0303 – TRANSPORTE DE MATERIAL E PESSOAL
Somente as embarcações de pequeno porte, autorizadas pela Capitania dos Portos, poderão
trafegar entre navios e pontos de terra, para transporte de pessoal e material. O embarque e o
desembarque em terra somente poderá ser efetuado em um dos pontos fiscais, em obediência à
regulamentação da Saúde dos Portos, Receita Federal e Polícia Federal.
0304 – REPAROS
a) É proibido, ao navio atracado, o reparo que o impossibilite de manobrar, salvo em situação
especial e desde que obtida a concordância da Administração do Porto ou Terminal.
b) A m ovimentação de navios, impossibilitados de manobrar com seus próprios recursos, de ou
para área de fundeio, deverá ser executada utilizando dispositivo especial de rebocadores, adequado à
situação de rebocado sem propulsão. Estas movimentações não deverão ocorrer à noite e na baixamar.
c) É autorizado o tratamento e pintura nos conveses e costados, devendo o navio cercar-se das
medidas necessárias para evitar a queda de pessoas e material no mar além das medidas preventivas à
poluição hídrica. Poderão ser arriadas pranchas e chalanas, sem licença prévia da Capitania dos Portos,
as quais entretanto deverão ser recolhidas ao fim do dia.
-9-
SEÇÃO II
PRATICAGEM
0305 - PROPÓSITO
Estabelecer normas complementares a NORMAM-12/DPC para o controle da manutenção da
Habilitação dos Práticos e para treinamento e qualificação dos Praticantes de Práticos da Zona de
Praticagem do Rio Grande do Norte (RN), que abrange os portos e terminais da jurisdição.
0306 - PROGRAMA
a) Princípios Gerais
O exercício da atividade de Prático envolve, normalmente, dois tipos de ações distintas: a
pilotagem ou praticagem de singradura e como auxiliar do Comandante nas manobras de
atracação/desatracação.
No primeiro caso, visa a orientar o Comandante das embarcações através de trechos
navegáveis, bem hidrografados ou não, mas cujas peculiaridades recomendem um bom conhecimento
dos pontos de referência, dos perigos, das condições meteorológicas ou hidrográficas. No segundo
caso, visa a assessorar os Comandantes nas manobras de atracação, desatracação, fundeio dos navios e
noutras, em locais onde o conhecimento do regime de ventos correntes, bem como das restrições de
espaço, se torne necessário tal assessoramento em proveito da segurança.
Ambos os tipos podem ter graus diversos de dificuldade, resultando ser a Praticagem
obrigatória ou não, conforme estabelecido pela Autoridade Marítima.
Uma faina de praticagem, em geral, envolve os dois tipos de atuação, podendo predominar
um ou outro, na maioria dos portos, ocorre uma singradura curta, seguido da manobra de atracação e
vice-versa.
O estabelecimento do número mínimo de manobras que cada Prático deve executar, para
manter-se habilitado, consta da NORMAM-12/DPC, sendo atualmente para a ZP 6 (Areia Branca)
1/mês e 6/Semestre por Prático, e para a ZP 7 (Natal) 3/mês e 15/semestre por Prático.
É importante observar que esse número mínimo de manobras, estabelecido na NORMAM12/DPC, visa a manter a manutenção da habilitação do Prático na ZP, já bem desenvolvido pelo
profissional.
b) Plano de Manutenção da Habilitação dos Práticos
O plano de manutenção da habilitação, específico para a Zona de Praticagem de Areia
Branca e Natal – RN, indicam o número de manobras por semestre a serem realizadas pelo Prático
habilitado nos portos e terminais da Zona de Praticagem, de acordo com o número mínimo
determinado na NORMAM-12/DPC. De acordo com a Norma mencionada, entende-se como manobra
o ato ou efeito de movimentar uma embarcação, a fim de atracar, amarrar a bóia, fundear, desamarrar
ou suspender ou largar bóia para demandar outro porto. Para considerar a realização de uma manobra
completa, será exigido sempre o cumprimento de uma derrota.
Casos de força maior que impossibilitem o cumprimento dessas manobras, deverão ser
apresentadas ao Capitão dos Portos do Rio Grande do Norte, Agente da Autoridade Marítima, para
decisão.
c) Comprovação das Fainas Realizadas
Os comprovantes de manobras de praticagem realizadas (modelo constante do Anexo 3- C),
devidamente preenchidos e assinados pelos Comandantes dos navios manobrados, deverão ficar sob a
guarda do respectivo prático, a disposição do Agente da Autoridade Marítima cuja ZP esteja em sua
jurisdição, por um período de dois anos.
-10-
Semestralmente, até os dias 10 de janeiro e 10 de julho, respectivamente, a Associação/Empresa
de praticagem deverá encaminhar ao Agente da Autoridade Marítim a, da área de jurisdição em que
estiver a ZP em que opera, a relação dos Práticos que no semestre em questão cumpriram o Plano
de Manutenção da Habilitação, indicando por tipo de manobra, a quantidade de manobras
realizadas/assistidas. Os Práticos que, por ventura, atuam individualmente, com a mesma
periodicidade, deverão encaminhar ao Capitão dos Portos do Rio Grande do Norte, Agente da
Autoridade Marítima, uma declaração informando ter cumprido o Plano de Manutenção da Habilitação e
o número de manobras.
d) Não cumprimento do Plano de Manutenção de Habilitação – Recuperação
da Qualificação
O Prático que não cumprir o Plano de Manutenção no período estabelecido, poderá
cumprir o Plano de Recuperação previsto no Capítulo 2 da NORMAM-12/DPC, mediante
requerimento ao Capitão dos Portos do Rio Grande do Norte, Agente da Autoridade Marítima.
e) Afastamento do Prático e Praticante de Prático
O Prático e o Praticante de Prático que não cumprirem seus referidos planos e outras
prescrições previstas poderão ser afastados temporária ou definitivamente, conforme previsto na
NORMAM-12/DPC. A m esma Norma estabelece outras situações para o afastamento definitivo ou
temporário inferior a 24 (vinte e quatro) meses.
f) Garantia de Execução do Plano
A Capitania dos Portos de Rio Grande do Norte, Agente da Autoridade Marítima, não
controlará a distribuição das fainas pelos Práticos, Associação ou Empresa de praticagem existente.
Cabe a cada Prático o zelo por manter a sua qualificação em comum acordo com os demais Práticos da
respectiva ZP. Entretanto, caso necessário, poderá ser requerido à CPRN a execução do mínimo de
manobras previstas no semestre para o Prático requerente, dentro da movimentação de navios que
freqüentam aquele Porto. Para isso, o Prático que, até 30 de maio e 30 de novembro de cada ano, não
tiver realizado as fainas previstas no plano, deverá requerer, nessas datas, a reserva de navios para o
seu cumprimento, caso deseje manter-se no exercício da praticagem.
A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte designará o(s) navio(s) para a(s) manobra(s),
situação em que o serviço de praticagem não será cobrado.
g) Informação à DPC
Semestralmente, até o dia 31 dos m eses de janeiro e julho, a Capitania dos Portos do Rio
Grande do Norte remeterá à DPC o mapa de comprovação de manobras. Para tal cada ZP deverá
encaminhar os subsídios até o dia 30 dos meses de Dezembro e Junho.
0307 - EXAME DE HABILITAÇÃO PARA PRÁTICO
a) Propósito
Estabelecer os procedimentos para o exame de habilitação de Praticante de Prático a
Prático para a ZP da jurisdição da CPRN.
b) Planejamento, Preparação e Apoio Administrativo ao Exame
O Capitão dos Portos estabelecera uma banca examinadora para o Exame de Habilitação
para Prático, por meio de portaria, devendo presidi-la, cuja composição será de um Prático da ZP, um
Oficial de Marinha do Corpo da Armada e um Capitão-de-Longo-Curso.
Caberá ao Ajudante, assessorado pelo Encarregado da Divisão de Ensino Profissional
Marítimo (CP-10) e pelo Encarregado da Divisão de Segurança do Tráfego Aquaviário a preparação
do exame em pauta e de todas as providencias de cunho administrativo pertinentes à consecução do
mesmo, inclusive quanto aos contatos prévios com as agências dos navios envolvidos, acertos de
horários, documentação e coordenação com os membros da Banca Examinadora.
-11-
O exame será realizado de acordo com o estabelecido pela NORMAM-12/DPC. Caberá ao
Presidente da Banca, após ouvir os demais membros, a escolha dos navios e das manobras a serem
realizadas.
Os membros da Banca Examinadora avaliarão o Praticante de Prático (PPR) em manobras
de atracação/desatracação, de acordo com os tópicos apresentados nos Anexos 3-E e 3-F,
consolidados no Anexo 3-G. Deverão ser observados os requisitos previstos no Anexo 3-H.
c) Avaliação
I). Procedimentos da Banca
A Banca Examinadora, designada por portaria específica do Capitão dos Portos, avaliará à
luz dos assuntos previstos na NORMAM-12, o desempenho e o conhecimento do PPR, avaliando-o
através de notas conceituais.
II). Modelos
Os examinadores preencherão os modelos constantes do Anexo 3-F em cada manobra.
O Comandante do navio em manobra preencherá o modelo do Anexo 3-E.
Ao final de cada manobra, os modelos serão entregues ao Chefe da Divisão do Ensino
Profissional Marítimo (CP-10).
O modelo do Anexo 3-G (Avaliação Geral) deverá ser preenchido ao final do exame.
Todos os modelos serão arquivados, posteriormente, em pasta própria na Divisão do
Ensino Profissional Marítimo (CP-10), por um período de 5 anos.
IV). Manobras a Avaliar
O plano de manobras a serem avaliadas é o discriminado no Anexo 3-H (Requisitos de
Manobras para Exame de Habilitação de Prático).
O Presidente da Banca Examinadora, à luz do desempenho do PPR e das avaliações e
comentários feitos pelos membros da Banca, poderá, ouvidos estes, decidir, a seu critério, por uma
redução no número de manobras. Deverá, entretanto, considerar criteriosamente as diferentes
possibilidades e situações de manobras possíveis na área.
V). Reuniões de Crítica
Poderão ser realizadas reuniões de crítica da Banca Examinadora após cada manobra
realizada, a critério de seu Presidente.
VI). Aprovação
A nota mínima para aprovação será a obtenção, em todas as manobras, no mínimo do
conceito BOM em todos os itens avaliados.
Para ser considerado como aprovação para ascensão à categoria de Prático, o PPR não
poderá ter avaliação Deficiente ou Inapto em nenhum item auferido por mais de um examinador, em
cada manobra. Caso isso ocorra, deverá repetir o mesmo tipo de manobra, e as mesmas circunstâncias
da anterior, como possível.
A avaliação como Inapto dada por mais de um examinador em uma manobra implicará
em que se reuna a Banca Examinadora para avaliar sobre o prosseguimento do exame ou a imediata
reprovação do PPR.
VII) Casos Omissos
Serão submetidos à decisão do Capitão dos Portos.
-12-
0308 - ZONAS DE PRATICAGEM E NÚMERO DE PRÁTICOS NECESSÁRIOS
À MANOBRA DO NAVIO
Na jurisdição desta Capitania existem as seguintes Zonas de Praticagem:
a) Zona de Praticagem de Natal
A praticagem é obrigatória desde o ponto de recebimento de Práticos (05 graus 44 min.
48 seg. S - 035 graus 10 min. 30 seg. W) até qualquer ponto da área portuária.
As atracações/desatracações noturnas (por ao nascer do sol), para navios de até 100 (cem)
metros de comprimento deverá ser utilizado, pelo menos, 1 (um) prático. Para navios maiores, as
referidas manobras deverão ser realizadas com a utilização de, no mínimo, 2 (dois) práticos.
Essa autorização não exime os Comandantes/Práticos do pleno conhecimento da atual
situação da sinalização náutica existente, bem como a apreciação quanto à segurança da navegação e
salvaguarda da vida Humana no mar.
A praticagem é facultativa para os navios estrangeiros, de arqueação bruta (AB) inferior a
2000, arrendados à empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no
país, desde que estejam comandados por aquaviários brasileiros, de categoria igual ou superior à de
Mestre de Cabotagem.
As embarcações classificadas de acordo com a NORMAM-02/DPC na classe de
navegação interior e Apoio portuário estão dispensadas do uso do prático.
O uso do prático em manobra de alar ao cais para mudança de atracação de navios
nacionais ou estrangeiros é facultativo.
b) Zona de Praticagem de Areia Branca
A praticagem é obrigatória, desde o ponto de recebimento de Práticos, (04 graus 43 min.
36 seg. S e 036 graus 55 min. 36 seg. W) até qualquer ponto da área portuária.
A praticagem é facultativa para os navios estrangeiros, de arqueação bruta (AB) inferior a
2000, arrendados à empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no
país, desde que estejam comandados por marítimos brasileiros, de categoria igual ou superior à de
Mestre de Cabotagem.
As embarcações classificadas de acordo com a NORMAM-02/DPC na classe de
navegação interior e Apoio portuário estão dispensadas do uso do prático.
O uso do prático em manobra de alar ao cais para mudança de atracação de navios
nacionais ou estrangeiros é facultativo.
0309 - SERVIÇOS DISPONÍVEIS
PRATICAGEM
O serviço de praticagem de Natal e Areia Branca (RN) e seus terminais, é efetuado por:
a) Associação dos Práticos do Rio Grande do Norte – Rua Esplanada Silva Jardim nº 1 –
Ribeira – Natal – RN – Tel. (0xx84) 3222-1613 e Tel/Fax. (0xx84) 3211-8483.
b) O Prático, quando no exercício da Presidência de cada Associação ou empresa de
Práticos, é o responsável pelo cumprimento das atribuições impostas às respectivas
Associações/Empresas, nestas e nas demais normas da Autoridade Marítima; e
c) O Prático, escalado para a realização de manobra, deverá participar imediatamente ao
Agente da Autoridade Marítima, em sua respectiva ZP, todas as irregularidades ocorridas ou
observadas durante a manobra, relativas à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana no
mar e à prevenção da poluição ambiental por parte das embarcações.
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0310 - TIPOS DE MANOBRAS
O serviço de praticagem, quando obrigatório, deverá ser utilizado para as manobras de
suspender, atracar, fundear, amarrar e desamarrar às bóias, mudar de fundeadouro e de cais e na
entrada e saída de dique, com as ressalvas estabelecidas nesta NPCP.
0311 - SINALIZAÇÃO
As embarcações deverão içar nos seus mastros os sinais de “Chamada de Prático” e
“Calado do Navio”, segundo o Código Internacional de Sinais, enquanto aguardam a chegada do
Prático, fundeadas ou sob máquinas no ponto de espera de prático.
Após o embarque, obrigatoriamente, o sinal de prático a bordo deverá ser içado, como
estabelecido pelo mesmo código.
0312 - IMPRATICABILIDADE DA BARRA
É competência do Capitão dos Portos declarar a impraticabilidade da barra. Caso o
Prático constate que as condições de mar, vento e visibilidade estejam desfavoráveis, deverá entrar em
contato com a Capitania dos Portos, a fim de que possa ser analisada a necessidade de ser declarada a
impraticabilidade da barra.
a) Quando as condições de mar impedirem a chegada do Prático a bordo, ou as condições
de segurança da embarcação não aconselharem o embarque do prático, o Comandante da embarcação,
sob sua exclusiva responsabilidade, poderá ser autorizado pelo Capitão dos Portos a conduzir a
embarcação para o porto, observando os sinais ou orientações que, de terra ou da embarcação, lhes
forem transmitidos pelo Prático, estando este devidamente identificado; e
b) Na saída do porto, caso não haja segurança para o desembarque do Prático, o
desembarque, se necessário, será feito no próximo porto. Em casos especiais, o Comandante da
embarcação, sob sua exclusiva responsabilidade, e mediante autorização da Capitania dos Portos,
poderá conduzi-la para fora do porto e barra a fora, observando os sinais ou orientações que, de terra
ou de outra embarcação, lhes forem transmitidos pelo Prático, estando este devidamente identificado.
0313 - OBRIGAÇÕES DO COMANDANTE DA EMBARCAÇÃO
O Comandante da embarcação é responsável por:
a) informar ao prático as condições de manobra do navio, suas restrições e facilidades, bem
como todas as demais informações necessárias ao desempenho do serviço;
b) fiscalizar a execução do serviço de praticagem, informando a Capitania dos Portos qualquer
anormalidade;
c) retirar do prático a direção da manobra, quando convencido de que ela esteja sendo executada
de forma errada ou perigosa, dando ciência do fato, por escrito, ao Capitão dos Portos e registrando a
ocorrência no modelo próprio de Comprovação de Manobra (Anexo 3-C). Assumir, nesse caso a direção
ou solicitar substituto, conforme as circunstâncias o permitirem; e
d) alojar o Prático a bordo, caso necessário, em condições idênticas às de seus Oficiais;
e) cumprir as regras nacionais e internacionais que tratam do embarque e desembarque de
Prático;
f) não dispensar o Prático antes do ponto de espera de Prático das ZP, quando se fazendo ao
mar;
g) preencher o modelo de Comprovação de Manobra (Anexo 3-C); e
h) demais prescrições estabelecidas na NORMAM-12/DPC, como deveres do Comandante da
embarcação com relação ao prático.
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0314 – ESCALA DE PRÁTICO
A escala de Rodízio mensal do serviço de Práticos deverá ser elaborada pela Estação da Zona
de Praticagem de Natal e Areia Branca – RN, de acordo com o previsto na NORMAM 12/DPC, e
encaminhada, mensalmente, à Capitania dos Portos, até 5 dias úteis antes do início do período de
escalação, para ratificação.
0315 – QUALIFICAÇÃO DO PRATICANTE DE PRÁTICO
a) Estágio de Qualificação do Praticante de Prático
I) Princípios Gerais
Nesse estágio estão previstos os mecanismos que possibilitem o monitoramento do
treinamento e do desempenho do Praticante, com o propósito maior de aprimorar a qualidade e
eficiência dos Serviços de Praticagem.
II) Plano de Qualificação do Praticante de Prático
O Praticante de Prático deverá ser cientificado de todos os procedimentos abaixo:
1. O estágio será desenvolvido em duas fases: Fase de Treinamento e Fase de
Qualificação;
2. Na fase de treinamento, o Praticante de Prático conhecerá os detalhes da Zona
de Praticagem, dos rebocadores disponíveis, dos procedimentos administrativos da Praticagem, das
normas baixadas pela Capitania dos Portos, DHN, DPC, e Administração Portuária acompanhando as
diversas manobras realizadas na Zona de Praticagem;
3. Na fase de qualificação, o Praticante de Prático exercitará as diversas
manobras da Zona de Praticagem, sempre acompanhado por um Prático, para efeitos destas Normas
designado Prático-Monitor;
4. O Programa de Qualificação do Praticante de Prático para a ZP-07 (Natal) e para
a ZP-06 (Areia Branca) deverá ser cumprido em conformidade com os Anexos 3-L, 3-M e 3-N.
5. Após cada manobra, o Praticante de Prático deverá estabelecer um apropriado
debate técnico com o Prático Titular a respeito da manobra executada, para eliminação de dúvidas e
sedimentação de conceitos;
6. Um Coordenador do Estágio será designado para organizar o estágio de cada
Praticante de Prático e acompanhar o andamento do estágio e o progresso do Praticante;
7. Durante a Fase de Qualificação, após cada manobra, o Prático Monitor
deverá preencher e assinar o “Relatório de Manobra”, cujo modelo consta do Apêndice VI do Anexo
3-J. O Prático Monitor atribuirá notas às divers as fases de manobra executada pelo Praticante de
Prático;
8. O Relatório de Faina de Praticagem com Praticante de Prático (Anexo 3-I),
preenchido, deverá ser encaminhado ao Prático Monitor para acompanhamento do treinamento e do
desempenho do Praticante de Prático. O Prático Monitor, após a devida apreciação, deverá dar
conhecimento do conteúdo do relatório ao Praticante de Prático e orientá-lo para a correção das falhas
constatadas. As fainas que receberem resultado final inferior a seis, em uma escala de zero a dez, deverão
ser repetidas, não sendo computadas como válidas para o Programa de Qualificação.
9. Os Relatórios de Faina de Praticagem com Praticante de Prático (Anexo 3-I)
deverão ser, mensalmente, consolidados no Quadro Resumo Mensal de Fainas de Praticagem por
Praticante de Prático no Programa de Qualificação (Anexo 3-J) que deverão ser encaminhados, até o dia 10
do mês subseqüente, à CPRN para o acompanhamento da qualificação, devendo conter as assinaturas do
Prático Monitor e do Praticante de Prático.
10. Durante o período do estágio, o Praticante de Prático deverá dar a máxima
atenção a todas as atividades que estiverem sendo desenvolvidas nas diversas áreas da Zona de
Praticagem;
11. O Praticante de Prático deverá sempre se apresentar com os equipamentos de
proteção individual necessários à manutenção de sua segurança, tais como colete salva-vidas, luvas,
sapatos antiderrapantes e rádio VHF portátil;
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12. As Associações/Em presas dos Práticos do Rio Grande do Norte terão a
responsabilidade de designar o pessoal necessário para a perfeita execução do estágio, bem como,
recomendar que o pessoal designado transmita aos Praticantes de Práticos o conhecimento técnico que
possuem; e
13. Ao término do estágio e dentro do período estabelecido para o mesmo, as
associações deverão emitir, para o Praticante de Prático, a Declaração de Avaliação de Estágio de
Qualificação para Praticante de Prático, constante do Anexo 3-I. Esta Declaração deverá ser remetida
à Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte, conforme previsto na NORMAM-12.
III) Exame de Habilitação para Prático
Após a conclusão do Plano de Qualificação, o Praticante de Prático deverá requerer
ao Agente da Autoridade Marítima para que seja submetido a exame de habilitação, que será
conduzido conforme estabelecido no item 0307.
b) Observações sobre o Serviço de Praticagem
Os Serviços de Praticagem deverão desenvolver suas atividades de forma a cumprir
o contido nas referências, assessorando a Autoridade Marítima nos assuntos relativos ao Sistema
de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA), quando solicitado opinar.
Caso os titulares das Organizações Militares (OM) do SSTA venham a necessitar
de assessoria do serviço de praticagem para quaisquer assuntos relativos aquele sistema, poderão
recorrer aquele serviço, não sendo admitida qualquer interferência direta, por parte da praticagem, em
assuntos pertinentes ao SSTA, sem a solicitação expressa da Autoridade Marítima.
Deverá ser sempre observado que o serviço de praticagem consiste no “conjunto
de atividades profissionais de Assessoria ao Comandante” destinado a contribuir para a segura
movimentação de uma embarcação em águas em que é exigida a praticagem.
Ao orientar uma embarcação quanto a rumos, guinadas e demais manobras até o
fundeio ou atracação, o prático tudo faz por delegação do Comandante, responsável total pela
segurança da embarcação, da navegação, das fazendas de bordo e do meio ambiente. Conforme
disposto no Código Comercial, tão grande é sua autoridade e sua responsabilidade, que o
Comandante do Navio pode recusar o embarque de cargas, tripulantes, passageiros e, até mesmo,
os serviços de determinado prático.
Entretanto, tal fato não exime a responsabilidade do prático, através do grande
conhecimento que deve ter da área e das características da embarcação, em bem prestar todo o apoio
que puder oferecer ao Comandante, alertando-o quanto aos riscos inerentes de determinada manobra.
No caso de verificar uma limitação material por equipamento considerado indispensável
à manobra, o prático, caso se sinta inseguro, tem o direito de consultar de imediato a Capitania
dos Portos, tudo para que a navegação seja realizada dentro dos melhores critérios de segurança.
Outro aspecto que precisa ser perfeitamente entendido diz respeito a eventuais
limitações de calado, comprimento, boca, velocidade, navegação diurna e noturna, entre outras, cuja
fixação é da competência exclusiva da Autoridade Marítima. Uma vez definidas, não cabe ao prático,
à sua organização local e nem mesmo à sua representação nacional qualquer decisão contrária.
As sugestões, contribuições e ponderações dos práticos, de suas associações ou de
qualquer outra forma de organização regional e, ainda, de seu Conselho Nacional serão muito bem
vindas e sempre objeto de criteriosa avaliação. As decisões pertinentes, contudo, são de única e
exclusiva competência do Agente da Autoridade Marítima.
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SEÇÃO III
SERVIÇOS DE REBOCADORES
0316 - EMPREGO OBRIGATÓRIO DE REBOCADORES
a) Porto de Natal
I) O emprego do rebocador é facultativo para os navios com calado médio inferior
a 8,0 (oito) metros e comprimento inferior a 140 (cento e quarenta) metros, sendo de competência
exclusiva do comandante do navio. Para navios com calado médio igual ou superior a 8,0 (oito) metros
ou comprimento igual ou superior a 140 (cento e quarenta) metros é obrigatório o uso de rebocador.
Nas manobras com Navios com comprimento superior a 170 (cento e setenta) metros deverão ser
empregados 02 (dois) rebocadores. Os rebocadores empregados deverão garantir a manobra segura
especialmente durante a entrada do canal, na passagem pelo vão central da ponte Newton Navarro e na
atracação. Caso o navio possua dispositivo de tração transversal do tipo “BOW TRUSTER” e/ou
“STERN THRUSTER” em perfeitas condições de funcionamento poderá ser empregado apenas um
rebocador.
II) Tabela resumida para uso de rebocadores:
COMPRIMENTO DO NAVIO CALADO MÉDIO
ou DESLOCAMENTO*
NAVIO
Menor que 140 m
Menor que 8 m
DO NÚMERO MÍNIMO DE
REBOCADORES (RB)
A critério do Comandante e
de acordo com o anexo 3-E
Menor que 140 m
Maior que 8 m
- 01 RB; e
- Observar sugestões do
anexo 3-E
Maior que 140 m
qualquer
- 01 RB; e
- Observar sugestões do
anexo 3-E
Maior que 170 m ou maior que qualquer
- 02 RB**; e
22.000 AB ou ton.
- Observar sugestões do
anexo 3-E
* Expresso em unidades de Arqueação Bruta (Tonela gem Bruta), para navios de passageiros, ou
de toneladas de Deslocamento para os demais NM; e
** Caso o navio possua dispositivo de tração transversal do tipo “BOW TRUSTER” e/ou
“STERN THRUSTER”, em perfeitas condições de funcionamento, poderá ser empregado apenas
um rebocador.
b) Terminal de Dunas
O emprego do rebocador é obrigatório nas manobras realizadas para todos os
navios, devendo ser cumpridos os requisitos de acordo com a tabela do Porto de Natal, exceto
para os navios-tanque que deverão observar o disposto a seguir.
Dada a periculosidade da carga, os navios-tanque deverão empregar dois
rebocadores, podendo empregar apenas um, caso possuam dispositivo de tração transversal do
tipo “BOW TRUSTER” e/ou “STERN THRUSTER” em perfeitas condições de funcionamento.
c) Terminal Salineiro Luiz Fausto de Medeiros (Porto-Ilha)
I) uso obrigatório de dois (02) rebocadores para atracação/desatracação de navios
acima de 30.000 TPB, devendo ainda apresentar BOLLARD PULL e manobrabilidade
compatíveis para o porte do navio e condições locais.
II) uso obrigatório de dois (02) rebocadores, somente na atracação e um (01)
rebocador na desatracação de navios até 30.000 TPB, devendo os rebocadores apresentar
BOLLARD PULL e manobrabilidade compatíveis para o porte do navio e condições locais;
III) para navios equipados com BOW THRUSTER em condições operacionais, a
atracação/desatracação poderá ser realizada por um (01) rebocador; e
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IV) os navios deverão estar convenientemente lastrados para atracação, hélice
100% mergulhado e TRIM pela popa que não exceda dois (02) metros.
0317 - REQUISITOS PARA OPERAR
a) Todas as embarcações classificadas quanto ao serviço e/ou atividade como
rebocadores, com potência instalada superior a 500HP, deverão possuir o Certificado de Tração
Estática Longitudinal “BOLLARD PULL”, homologado pela Diretoria de Portos e Costas
(DPC), de acordo com instruções específicas. Os rebocadores serão reconhecidos pelos valores
nominais constantes desse Certificado.
b) No caso da mudança dos rebocadores para outros portos, seja da jurisdição desta
Capitania dos Portos ou de outra qualquer, será necessária, apenas, a comunicação do fato à CP
que detém o seu cadastro e àquela da nova área de jurisdição;
c) Os rebocadores com potência instalada igual ou inferior a 500HP não terão
necessidade de possuir o Certificado de Tração Estática Longitudinal. Eles serão reconhecidos
pelo “BOLLARD PULL” estimado, isto é, utilizando a regra prática de correspondência de uma
tonelada métrica de força de tração para cada 100HP de potência do motor;
d) Para efeito de segurança da navegação, os rebocadores citados no subitem anterior
somente poderão, mesmo que temporariamente, ser empregados em operação de reboque de
embarcações de longo curso, cabotagem e apoio marítimo, caso possuam o referido Certificado
de Tração Estática, homologado pela DPC;
e) As manobras em águas interiores com plataformas são consideradas especiais e
deverão ser planejadas com antecedência entre os armadores e/ou agentes marítimos e seus
prestadores de serviços. Como medida preventiva de segurança, o Capitão dos Portos poderá
avaliar a necessidade de um rebocador de alto-mar acompanhar todas as manobras realizadas
pelos demais rebocadores.
0318 – APLICAÇÃO
a) Todas as manobras nos portos da área de jurisdição quando obrigatoriamente
executadas poderão, caso não esteja a obrigatoriedade prevista no item 0316, como sugestões,
seguir às correspondências entre a TPB da embarcação, valor mínimo de “BOLLARD PULL”, e
número recomendado de rebocadores a serem utilizados constantes do anexo 3-K;
b) Caberá ao Armador ou seu preposto Agente Marítimo requisitar os rebocadores
necessários às manobras a serem efetuadas.
Ressalvados os casos de força maior previstos nestas normas e os abatimentos dos
valores de “BOLLARD PULL” previstos na alínea c) deste item , não poderá o Comandante
da embarcação quando o em prego for obrigatór io, utilizar parâm etros inferiores ao
estabelecido na tabela de correspondência citada na alínea a), pelo contrário, deverá considerar a
necessidade de rebocadores adicionais, em face das condições do momento, que apresentem
situações anormais de vento e correnteza;
c) As embarcações que possuírem dispositivo de “BOW TRUSTER” e/ou “STERN
THRUSTER” em perfeitas condições de funcionamento poderão reduzir os valores sugeridos de
“BOLLARD PULL”, em função do dobro dos valores nominais das potências dos seus
dispositivos orgânicos, seguindo-se a regra prática de correspondência prevista na alínea c) do
item 0317. Subtrai-se do “BOLLARD PULL” requerido o dobro da potência do “THRUSTER”
dividido por 100;
d) Os cabos de reboque e outros materiais a serem utilizados nas manobras com os
rebocadores deverão ser adequados aos requisitos de segurança para a manobra. O seu
fornecimento deverá ser produto de acordo entre o contratante, armador ou agente, e o
contratado, empresa de rebocadores; e
e) Ao Comandante do navio caberá a decisão final quanto à utilização dos materiais
adequados à manobra e dispositivos.
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0319 - SITUAÇÕES DE FORÇA MAIOR
a) Em casos de força maior o Capitão dos Portos poderá autorizar manobras fora das
regras estabelecidas por esta Norma, por meio de requerimento do Armador ou responsável pela
embarcação, com a concordância do Comandante. A autorização que será concedida, tendo
sempre em vista as condições mínimas de segurança da navegação, não eximirá seus requerentes,
Armador e/ou Agente Marítimo, e seu executante, o Comandante, de suas responsabilidades
legais; e
b) Entende-se como força maior, neste caso, as situações em que não haja disponibilidade
de rebocadores, ou a quantidade ou “BOLLARD PULL” existentes sejam inferiores ao
desejável, por motivos que não se possam evitar ou impedir.
0320 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
a) Nenhum Comandante autorizará uma manobra com o navio, sob seu comando e
responsabilidade, se não estiver convicto de que estão resguardadas as condições satisfatórias de
segurança da navegação;
b) Recomenda-se que o Comandante troque informações prévias com a praticagem (se
estiver sendo usada) e/ou com os mestres dos rebocadores sobre a manobra a ser feita, a bacia de
evolução e as características do próprio navio.
c) A Força de Tração Estática Longitudina l (BOLLARD PULL) dos rebocadores será
medida e atestada conforme instruções específicas baixadas pela Diretoria de Portos e Costas.
d) Nas manobras de rebocadores, junto à proa dos navios, é proibida a passagem do cabo
de reboque arriando-o pela proa para ser apanhado com croque pela guarnição do rebocador. A
passagem do cabo deverá ser feita por meio de retinida, lançada a partir do castelo de proa em
direção ao convés do rebocador, de modo a evitar a excessiva aproximação rebocador/navio,
reduzindo os efeitos da interação hidrodinâmica entre as embarcações.
SEÇÃO IV
SEGURANÇA - PROTEÇÃO
0321 - SEGURANÇA DAS EMBARCAÇÕES CONTRA ASSALTOS, ROUBOS E
SIMILARES
a) Providências dos Tripulantes
Os tripulantes devem estar atentos contra a possibilidade de ocorrência de atos de
assalto e roubo a mão armada, a bordo das embarcações, quando fundeadas ou atracadas. O
“Decálogo de Segurança”, constante do Anexo 3-D, sugere precauções a fim de evitar prejuízos
aos navios.
b) Providências do Responsável
Os armadores ou seus representantes legais, cujas embarcações estejam atracadas ou
fundeadas, visando a defesa de seus tripulantes e a manutenção dos bens de sua propriedade ou
sob sua guarda, poderão, sob sua inteira responsabilidade, contratar empresas credenciadas que
oferecem segurança armada ou empregar equipamento de detecção de intrusos, tais como
alarmes e detectores infravermelho.
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c) Obrigatoriedade de Vigilância por Tripulante
É obrigatória a presença a bordo de um membro da tripulação nos navios atracados e
fundeados, guarnecendo equipamento VHF. A Capitania dos Portos mantém escuta permanente
no canal 16 de VHF.
d) Competência
A autoridade competente para investigar e coibir ilícitos penais a bordo é a Polícia
Marítima, Aérea e de Fronteiras, exercida pela Polícia Federal.
e) Obrigatoriedade de Comunicação
I) Na ocorrência de um assalto ou roubo a mão armada, o Comandante deverá fazer
um relatório circunstanciado dos acontecimentos e dos procedimentos preventivos adotados, o
mais detalhado possível, contendo a descrição dos ladrões, número e tipo de embarcações usadas
e meios utilizados para atingirem o convés. O relatório deverá ser encaminhado a Capitania dos
Portos ou Agência subordinada com jurisdição sobre o porto, para fins de abertura de Inquérito
Administrativo.
II) São responsáveis pelo Registro Policial da Ocorrência, o Comandante, o
proprietário ou o armador do navio, sendo co-responsável o Agente Marítimo. É necessário que
o Vigia Portuário, contratado para o serviço de vigilância do navio, preste depoimento à
autoridade policial sobre o ataque.
SEÇÃO V
MEIO AMBIENTE
0322 - PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
Os Portos de Natal e Areia Branca estão situados no estuário do Rio Potengi e Rio
Mossoró, respectivamente, e são considerados áreas ecologicamente sensíveis.
Os seguintes procedimentos deverão ser adotados visando à preservação ambiental
dessas áreas:
a) COMUNICAÇÃO AMBIENTAL
O derramamento de poluentes, ocorrido de forma acidental ou não, deverá ser
imediatamente comunicado a Capitania dos Portos ou Agência em Areia Branca, com jurisdição
sobre a área.
b) CUIDADOS PARA EVITAR POLUIÇÃO
I) as embarcações deverão recolher o lixo em recipientes adequados e mantê-los
tampados até sua retirada de bordo;
II) não é permitido que recipientes de lixo fiquem dependurados pela borda da
embarcação ou acumulados no convés principal onde possa vir a rolar para o mar;
III) é proibido efetuar qualquer tipo de esgoto, que não seja de águas servidas
tratadas, com descarga direta para o mar, durante a permanência no porto; e
IV) a retirada de objetos contendo produtos químicos poderá ser feita
empregando-se chata, caminhão ou outro meio, desde que executada por firma legalmente
habilitada e com consentimento da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN).
c) RECEBIMENTO E TRANSFERÊNCIA DE COMBUSTÍVEL
As operações de recebimento e transferência de combustível não destinado à carga
deverão obedecer, no que couber, ao previs to no item 0323 deste Capítulo, devendo, ainda,
serem mantidos fechados todos os embornais no convés do navio.
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0323 - CARGA OU DESCARGA DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, PRODUTOS
QUÍMICOS A GRANEL E GÁS LIQUEFEITO
a) Prontidão
I) as embarcações deverão manter contínua vigilância durante as operações de
carregamento ou descarregamento de petróleo ou seus derivados, produtos químicos a granel e
gás liquefeito, pois, como demonstram as estatísticas, é nessas ocasiões que ocorrem a maioria
dos derramamentos registrados;
II) para tanto, durante todo o período de carga ou descarga, deverão ser mantidos,
a postos, no convés, tripulantes qualificados e conhecedores das manobras de modo a poderem,
rapidamente, interromper a operação em caso de acidente ou avaria nos equipamentos;
III) da mesma forma os terminais deverão manter operadores qualificados e
atentos à faina, em tal posição que possam paralisar a operação imediatamente em caso de
vazamento ou derramamento do produto.
b) Habilitação
Serão considerados qualificados os oficiais e tripulantes que, além de seus cursos
de formação e decorrentes, possuam habilitações específicas para exercerem atividades em
navios tanques petroleiros, navios tanques para produtos químicos e navios transportadores de
gás liquefeito, previstas, em Resoluções da Conferência Internacional sobre a Formação de
Marítimos e Expedição de Certificados (STCW-95).
0324 - MERCADORIAS PERIGOSAS
São consideradas mercadorias perigosas todas as substâncias assim classificadas pela
Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS-74 (emendas
aprovadas até 1997), como os explosivos, gases, líquidos ou sólidos inflamáveis, substâncias
comburentes, peróxidos orgânicos, substâncias venenosas, infecciosas, radioativas e corrosivas.
a) Requisitos para o Transporte
O transporte de mercadorias perigosas obedecerá às normas contidas na Convenção
Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS-74, (e suas emendas) no
“Internacional Maritime Dangerous Goods Code” - IMDG Code e demais normas previstas na
legislação vigente.
b) Embarcações que chegam ao Porto
A Capitania dos Portos ou Agência subor dinada deverão ser notificadas pelo
Comandante da embarcação ou por seus agentes, de toda carga perigosa que chegar ao porto,
seja para descarga ou em trânsito. Esta notificação deverá ser feita com 24 horas de antecedência
da chegada e ser de acordo com o Anexo 5-B da NORMAM-01/DPC.
c) Embarcações que deixam o Porto
Cópia do Manifesto de Carga, tendo em anexo a “Declaração de Mercadorias
Perigosas” (Anexo 5-A da NORMAM-01/DPC ou NORMAM-02/DPC, conforme aplicável),
deverá ser entregue até 24 horas antes da saída da embarcação à Capitania dos Portos. Para os
navios de bandeira brasileira classificados para o transporte de carga e/ou passageiros, deverá ser
emitido o Termo de Responsabilidade previsto no Anexo 5-C (NORMAM-01/DPC ou
NORMAM-02/DPC).
d) Alterações
Todas as alterações no Manifesto de Carga, bem como as confirmações de chegada e
saída das embarcações deverão ser informadas, por telefone ou fax, à Capitania dos Portos ou
Agência subordinada.
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e) Regras
As mercadorias perigosas, para serem transportadas a bordo de embarcação, deverão
estar:
I) com embalagem correta e em bom estado;
II) com os recipientes marcados e etiquetados com o nome técnico exato, sendo
que o nome comercial não é admitido, bem como uma etiqueta ou marca contendo o símbolo,
indicando claramente a natureza perigosa do seu conteúdo;
III) documentadas na origem por seus expedidores, contendo, além do manifesto
de carga, um certificado ou declaração atestando que a mercadoria está corretamente embalada,
marcada e etiquetada e que atende as condições exigidas para seu transporte; e
IV) estivadas de maneira apropriada e segura, conforme sua natureza. As
mercadorias incompatíveis devem ser separadas umas das outras. O transporte de explosivos a
bordo de navios de passageiros atenderá às restrições especiais previstas na Regra 7 do Capítulo
VII da Convenção SOLAS-74 (e suas emendas).
f) Irregularidades
O descumprimento dessas regras ou a constatação de divergência entre documentos e
carga sujeitarão o infrator, além das demais penas previstas, o impedimento da carga ou descarga
da mercadoria.
g) Sinalização de Carga Perigosa
Toda embarcação transportando carga perigosa deverá içar os sinais previstos no
Código Internacional de Sinais, durante o período em que o navio estiver com a carga no porto.
Durante a carga ou descarga de inflamáveis ou explosivos, a embarcação deverá
arvorar uma bandeira bravo (encarnada e drapeada), de dia, ou exibir uma luz vermelha, a noite,
ambas no mastro principal.
h) Encaminhamento das Informações sobre Ocorrência de Perda ou Perda Provável
de Mercadorias Perigosas em Águas sob Jurisdição Brasileira
I) - Encaminhamento das Informações
As informações deverão ser enviadas pelo Comandante do navio, sem demora,
conforme adiante indicado, no caso de perda ou de perda provável, no mar, de mercadorias
perigosas acondicionadas:
1 - à estação costeira apropriada mais próxima (precedida do sinal de segurança,
se o acidente afetar a segurança da navegação);
2 - utilizar o formato padrão de acordo com a alínea a) do item 2 e nas freqüências
ou sub-faixas apropriadas (nas faixas de 405-525 Khz, 1.605-2, 850 Khz ou 156-174 MHz);
3
- à estação costeira mais apropriada que opere em alta freqüência (HF) ou
usando o sistema INMARSAT, se o navio não es tiver dentro do alcance da estação-rádio que
opere em freqüência média (MF) ou em freqüência muito alta (VHF); e
4
- para a estação costeira de um Sistema de Informações de Navios, quando a
embarcação se encontrar dentro ou perto de uma área marítima para qual esse Sistema tenha sido
estabelecido. Em águas brasileiras, as informações deverão ser endereçadas ao SALVAMAR
BRASIL.
II) - Teor das Informações
A mensagem inicial sobre qualquer perda ou perda provável de mercadorias
perigosas acondicionadas deverá ser imediatamente transmitida e conter informações sobre a
ocorrência, obedecendo ao seguinte formato:
1 - Sistema Identificador
Estação-rádio costeira ou Sistema de Informação para Navios (SALVAMAR
BRASIL em águas brasileiras);
-22-
2 - Tipo da Mensagem
“Mercadoria perigosa perdida no mar”;
3 - Prefixos:
3.1- Nome e indicativo de chamada ou de identificação da estação do navio;
3.2- Data e hora, em grupo de seis algarismos, sendo os dois primeiros relativos
ao dia do mês e os quatro últimos às horas e minutos, referidas a Hora Média de Greenwich
(HMG), seguidos do mês;
3.3- Posição na hora da ocorrência, em grupo de quatro algarismos, informando
a latitude em graus e minutos, seguidos da letra N (Norte) ou S (Sul) e outro grupo de cinco
algarismos, informando a longitude em graus e minutos seguidos da letra E (Leste) ou W
(Oeste);
3.4- Marcação verdadeira e distância de uma posição em terra facilmente
identificável (opção em relação a C);
3.5- Resumo dos pormenores de qualquer defeito, avaria ou deficiência no navio
ou outras limitações:
3.5.1- Resumo de pormenores do acidente: manter a numeração do documento
recomendado.
(1) nome ou nomes técnico(s) correto(s) das mercadorias;
(2) número ou números UN (número das Nações Unidas);
(3) classe ou classes do perigo, segundo a classificação IMO;
(4) estimativa da quantidade e prováveis condições das mercadorias;
(5) se a mercadoria flutuou ou afundou;
(6) se a perda está continuando; e
(7) causa da perda.
3.5.2- Resumo dos pormenores relativos às condições de tempo, vento e mar;
3.5.3- Nome e endereço telegráfico do representante do navio para fornecimento
de informações (afretador ou agente local, etc.); e
3.5.4- Tipo e dimensões do navio.
OBSERVAÇÕES :
a) Mensagens suplementares deverão ser enviadas, como necessário, a fim de
fornecer informações adicionais, conforme se tornem disponíveis ou sejam solicitadas.
b) Quando apropriado, arranjos adequados deverão ser feitos, a fim de que essas
informações sejam complementadas, logo que possível, pela lista completa de mercadorias ou
pelo manifesto de carga, plano de carga, pormenores sobre danos ao navio e provável estado da
carga. Tais informações podem ser fornecidas pelos armadores ou pelos afretadores do navio ou
por seus agentes.
-23-
SEÇÃO VI
FISCALIZAÇÃO POR AUTORIDADES NACIONAIS
0325 - ENTRADA DA EMBARCAÇÃO
A visita das autoridades do porto, constituída por fiscais de aduana, saúde dos portos
e imigração é a primeira exigência a ser atendida pelas embarcações que demandam o porto.
Compete ao representante local do Armador as providências necessárias para sua realização,
antes de ser a embarcação liberada para as operações de carga e descarga, de embarque e
desembarque de passageiros.
É proibido às lanchas, que estiverem a serviço do Armador ou Agente de Navegação,
atracar em embarcação mercante fundeada, que seja procedente de porto estrangeiro, sem a
prévia liberação da Receita Federal, Polícia Federal e Agência Nacional de Vigilância
Sanitária.
a) Parte de Entrada
A entrada de embarcação nacional ou estrangeira será comunicada à Capitania dos
Portos ou Agência subordinada com jurisdição sobre o Porto, mediante parte de entrada, no
prazo de até 06 (seis) horas após a entrada.
b) Livre Prática
A Livre Prática, “free pratique”, poderá ser solicitada via rádio, ou por meio de
mensagem enviada pelos Agentes de Navegação à Secretaria de Vigilância Sanitária até duas
horas antes da chegada do navio.
c) Quarentena
I) As embarcações, cujas condições sanitárias não forem consideradas satisfatórias
ou que forem provenientes de regiões onde esteja ocorrendo surto de doença transmissível,
deverão permanecer nos fundeadouros de quarentena até liberação pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária. O fundeio na zona de quarentena dependerá ainda de que as embarcações
possuam “tanques de retenção”.
II) Os Comandantes deverão apresentar à Capitania dos Portos ou Agência
subordinada com jurisdição sobre o porto, uma declaração de que os tanques de dejetos estão
perfeitamente vedados e tratados quimicamente de forma adequada a combater a doença em
questão.
III) É proibida, nessa situação, a descarga de águas servidas.
IV) O descumprimento destas normas ou de qualquer outra estabelecida pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária sujeitará a retirada da embarcação para área costeira
afastada, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
V) Os Agentes Marítimos, Armadores e Comandante deverão disseminar, da
forma mais ampla e rápida possível, as informações e diretivas das autoridades do porto, de
modo a garantir a eficácia das medidas de prevenção adotadas, a fim de evitar a propagação da
doença.
d) Controle do Navio pelo Estado do Porto (Port State Control)
Os navios estrangeiros estarão sujeitos ao Controle do Navio pelo Estado do
Porto, de acordo com as Convenções Internacionais ratificadas pelo País e Normas da
Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas sob Jurisdição
Nacional – NORMAM-04/DPC.
-24-
0326 - SAÍDA DA EMBARCAÇÃO
a) Despacho
Em tempo hábil, deverá ser solicitada à Capitania dos Portos ou Agência
subordinada, permissão para saída da embarcação, por meio do Pedido de Despacho. Para obter
tal autorização, deverão ser cumpridas as prescrições regulamentares, emitidas pela Diretoria de
Portos e Costas (NORMAM-08/DPC), cujo processamento constitui o Despacho.
b) Saída
Cumpridas as exigências do despacho, a embarcação será liberada, recebendo o
PASSE DE SAÍDA, a partir do que, deverá deixar o porto no prazo de dois dias úteis. Vencido
este prazo, o despacho deverá ser revalidado.
A efetiva saída da embarcação será participada através da PARTE DE SAÍDA , a ser
apresentada à Capitania ou Agência subordinada no prazo de até 06 (seis) horas após a saída;
c) Embarque de Pessoal não Tripulante
O embarque e desembarque de familiares de tripulantes, de pessoal envolvido em
reparos e manutenção, bem como de passageiros (em navio não destinado ao transporte de
passageiros), será feito mediante inclusão dos respectivos nomes, na Lista de Passageiros,
apresentada por ocasião do despacho ou juntamente com a Parte de Saída (no caso de haver
alterações), observados sempre o número máximo de pessoas que compõe a lotação, as
acomodações e o material de salvatagem disponível;
d) Dispensa de Despacho
Os navios fundeados nas proximidades do porto, que não estejam realizando
navegação de cabotagem e não tenham sido visitados pelas autoridades do porto, poderão
suspender ferros para outro destino, sem despacho, devendo seus agentes comunicar tal evento à
Capitania dos Portos ou Agência subordinada, para que sejam cumpridos os procedimentos
previstos para a Parte de Saída. Esses navios não podem movimentar tripulantes, nem receber
visitas de qualquer natureza, ocorrências que os sujeitariam ao despacho.
-25-
CAPÍTULO 4
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
SEÇÃO I
RESTRIÇÕES OPERACIONAIS
0401 – PROPÓSITO
Orientar os procedimentos necessários ao estabelecimento de limitações operacionais nos
portos e seus acessos, a fim de preservar a Segurança da Navegação e ordenamento do Tráfego
Aquaviário nos Portos e Terminais da jurisdição e seus respectivos canais de acesso. As normas aqui
apresentadas deverão ser observadas em consonância com o estabelecido nas Normas da Autoridade
Portuária (NORMAP).
0402 – COORDENAÇÃO
Cabe ao Agente da Autoridade Marítima, representada pelo Capitão dos Portos, coordenar o
estabelecimento de limitações operacionais nos portos de sua jurisdição, tais como o calado
máximo recomendado e a velocidade de evolução nos diversos trechos navegáveis.
Para tal, promoverá reuniões com representantes das administrações dos portos e
terminais, associações ou empresas de praticagem, firmas de dragagem e de batimetria, outras
organizações, da MB ou não, conforme necessário. A Administração do Porto ou Terminal fixará,
com base na documentação pertinente ou no consenso obtido, os limites sob a responsabilidade de
cada administração para efeito de divulgação dos calados máximos recomendados, nos acessos e
berços e velocidades de trânsito. Informações de dragagem e balizamento, deverão ser divulgadas
quando for o caso. O Capitão dos Portos definirá os trechos onde tais responsabilidades couberem à
MB.
Os eventuais impasses nessas definições serão julgados pelo Diretor de Portos e Costas,
ouvido o Comando do 3° Distrito Naval.
A Lei 8.630/93 instituiu responsabilidades às Administrações dos Portos para, sob a
coordenação da Autoridade Marítima:
a) estabelecer, manter e operar o Balizamento do canal de acesso e Bacia de evolução do
Porto;
b) delimitar as áreas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspeção sanitária,
de polícia marítima, as destinadas a plataformas e demais embarcações especiais, navios de guerra e
submarinos, navios em reparo ou aguardando atracação e navios com cargas inflamáveis ou
explosivos;
c) estabelecer e divulgar calado máximo de operação dos navios em função dos
levantamentos batimétricos efetuados sob sua responsabilidade; e
d) estabelecer e divulgar o porte bruto máximo e as dimensões máximas dos navios que irão
trafegar em função das limitações e características físicas do cais do Porto.
A coordenação será efetuada pelo Capitão dos Portos por meio de contato permanente com o
representante da Administração dos Portos (CODERN) e reuniões com os representantes das
Associações de Práticos e Empresas de dragagem e batimetria.
-26-
0403 - CALADOS MÁXIMOS DE OPERAÇÃO E RECOMENDADO
O calado máximo de operação (CMO) se constitui em uma referência básica de porte das
embarcações que operaram em um determinado porto/terminal/quadro de bóias, para emprego
apenas como um parâmetro de operação e não como um dado para a segurança da navegação. O
calado máximo recomendado (CMR), utilizado para o cálculo de uma navegação segura em um
determinado trecho, considerará a aplicação do fator de segurança à profundidade do local. Sua
divulgação oficial será feita pela Administração do Porto ou Terminal responsável pelo trecho em
questão e constará do capítulo destas normas (NORMAP) correspondente ao porto pertinente, sendo
sempre citadas as variações típicas de maré no local. Considerando-se as peculiaridades de cada
porto, será estabelecido em cada manobra na bacia de evolução e canal de acesso. Antes do início da
referida manobra, o CMR deve ser objeto de verificação pelo Comandante do navio e praticagem.
Será calculado de acordo com as instruções do item “4 – CÁLCULO DO CALADO MÁXIMO
RECOMENDADO”.
•
IMPORTANTE: RESPONSABILIDADE
Os calados máximos de operação e recomendado não se constituem em uma limitação
operacional no trecho navegado, não significando uma proibição formal. Entretanto, sua não
observação será considerada no julgamento de eventuais acidentes marítimos, da mesma forma que
qualquer outro ato de imprudência, negligência ou imperícia.
a) Restrições de Calado
I) Introdução
Conduzir uma embarcação com um determinado calado em local com uma dada
profundidade é, fundamentalmente, um problema de navegação, cuja resolução cabe ao
Comandante. Para tal, deve munir-se de todas as informações e auxílios possíveis bem como, adotar
os procedimentos que a boa técnica recomenda.
Dessa forma, não é suficiente estar com um calado menor que a profundidade de um
dado local para nele se passar com segurança. Há que ser considerada a velocidade, a largura do
canal, a tensa, o estado do mar e as possíveis alterações de densidade da água, que podem causar
variações de calado e/ou alterações na manobrabilidade do navio.
Considerando que as características dos portos nacionais e de seus acessos variam
muito, o mesmo ocorrendo com as reações das embarcações em função de suas formas, carga,
calado e propulsão, torna-se difícil a fixação de um parâmetro único que estabeleça uma folga
mínima segura entre o calado e a profundidade. Assim, nas reuniões técnicas previstas em 0402 com
essa finalidade, deverão ser consideradas inúmeras variáveis que permitirão recomendar ao
navegante um percentual da profundidade, denominado “fator de segurança”, que deverá ser dela
abatido, definindo um “calado máximo recomendado (CMR)”.
II) Variáveis a considerar
Uma vez pretendida a operação em determinado porto, o Comandante estabelecerá o
CMR definindo o fator de segurança (FS) a ser empregado, considerando-se os dados apresentados
na presente norma.
No estabelecimento do FS, essencial ao cálculo do CMR, deverão ser consideradas as
variáveis empíricas a seguir apresentadas:
1) Natureza do Fundo
Fundos sólidos, como rocha e coral, tendem a causar maiores danos aos
navios, bem como, a tornar mais difícil os desencalhes. Em compensação, fundos de lama flúida
podem até admitir calados maiores que a profundidade, na ausência de outros fatores de risco
-27-
(normalmente, camadas de lama flúida de densidade inferior a 1.2 Kg/1 não são consideradas nas
batimetrias).
Os Fatores de Segurança (% da profundidade) recomendados em função do fundo
são:
- Lama macia
- 2,6%;
- Areia
- 5,0%;
- Pedra
- 8,0%.
2) Incertezas da Área
Informações de batimetria desatualizadas, variações de densidade da água,
seja em razão de chuvas, seja por predominância de rios ou marés e movimento dos sedimentos no
leito, são fatores que, com base no conhecimento local, devem ser considerados e a eles atribuído
um percentual equivalente à incerteza.
3) Movimentos Provocados pelo Mar
As vagas causam movimentos verticais nos navios, que devem ser levados em
conta. Para um estado do mar três (3) na Escala Beaufort, os seguintes valores devem ser
considerados:
- Área Abrigada (águas interiores protegidas de vagas e vento dominantes) –
3,3%;
- Área Normal (águas interiores que sofrem alguns efeitos do mar alto) – 6,6%;
- Área Desabrigada (águas submetidas ao embate direto do mar) – 13,3%.
Normalmente, a presença de condições de mar acima de três (3) Escala Beaufort,
deve resultar em cuidados adicionais do navegante, onde a altura das vagas deve ser considerada.
4) Efeito SQUAT
O deslocamento do navio em águas rasas (até 1,5 do seu calado) causa
variações de pressão na massa líquida, que podem derrabar o navio, além de afetar seriamente a
capacidade de governo. Esse fenômeno, denominado efeito SQUAT, é importante para o
estabelecimento de fatores de segurança e deve ser considerado em conjunto com a velocidade.
Os seguintes valores aproximados de fator de segurança devem ser
considerados:
- Velocidade 4 nós – 1,5%;
- Velocidade 6 nós – 3,3%;
- Velocidade 8 nós – 6,0%
- Velocidade 10 nós – 9,3%
Dessa maneira, a recomendação de um fator de segurança para compensar o efeito
SQUAT deverá estar relacionada com uma velocidade de evolução.
III) Integração das Variáveis
Dificilmente, ainda que em um mesmo porto e seus acessos, poder-se-á estabelecer
um fator único de segurança, sem que isso resulte em limitações exageradas por um lado, ou
subdimensionadas por outro.
Dessa forma, os fatores de segurança e, conseqüentemente, os calados máximos
recomendados, devem referir-se a pontos específicos dos portos e seus acessos (nessas normas,
tais recomendações serão sempre apresentadas na seqüência em que o navegante encontrará, quando
vem do mar para terra).
Obviamente, os fatores de segurança avaliados para cada trecho significativo da
derrota do navio, quando evoluindo para o porto, não serão necessariamente somados, mas,
-28-
integrados de modo a dar ao navegante uma margem de segurança entre seu calado e a profundidade
local, a ser considerada na solução de seus problemas de navegação. Nessa integração, devem ser
muito consideradas a experiência local, as boas normas já existentes e a casuística de acidentes.
As instruções constantes do PTC II-30 “Aproach Channels a Guide for Design” do
“Permanent International Association of Navigation Congresses” (PIANC) orientam a adoção de FS
entre 10 e 15% para condições de águas interiores, mar até força 5 na escala beafort, e ondas com
comprimento inferior ao comprimento entre perpendiculares dos navios, que são, normalmente,
características da costa do Estado Rio Grande do Norte.
IV) Cálculo do Calado Máximo Recomendado (CMR) e do Calado Aéreo
Máximo Recomendado (CAMR)
Conforme recomendado no início deste artigo (0403), antes do início de cada
manobra, os CMR e CAMR devem ser objeto de verificação pelo Comandante do navio e
praticagem, com emprego das seguintes fórmulas:
a. CMR = (M + P) x (1-FS), onde: M – é a menor altura da maré no trecho a ser
navegado na manobra; P – é a profundidade mínima no citado trecho; e FS – é o fator de segurança
de acordo com o item “(a) Restrições de Calado” descrito anteriormente.
Na ausência de outros valores superiores, que incrementem a segurança, calculados
de acordo com as especificidades de cada navio, utilizar no mínimo, FS = 11%.
Recomenda-se adotar, a cada ano após uma sondagem e/ou dragagem, o valor de 1%
de incerteza de área. Isto é, caso tenha ocorrido uma sondagem em agosto do ano zero, em agosto do
ano três seriam acrescidos 3% ao fator de segurança, até o valor máximo de 4%, considerando-se o
intervalo limite aceitável para realização de uma sondagem e/ou dragagem de quatro anos.
b. CAMR = (58,5 – M) x (1 – FSa), onde M – maré no momento da passagem pelo
vão central; FSa – fator de segurança aéreo – calcular de acordo com os fatores de movimentos
provocados pelo mar apresentados no item “2) Variáveis a considerar”.
Na ausência de outros valores superiores, que incrementem a segurança, calculados
de acordo com as especificidades de cada navio, utilizar no mínimo, FSa = 4%.
b) Porto de Natal (Carta 802)
O ponto de embarque do prático localiza-se na posição: LAT = 05º 44’ 48”S, LONG
= 035º 10’ 30”W. O canal de acesso ao Porto de Natal/Terminal de Dunas tem início nas
proximidades do alto fundo “Cabeça de Negro” (bóias 1 e 2) e término nas proximidades do cais
comercial (bóia 13), possuindo sua largura variável, com profundidade máxima de 10 (dez) metros.
I) Porto de Natal (cais comercial)
1) Calado (submerso) – o calado máximo de operação no canal e bacia de
evolução é de 10 metros.
2) Calado Aéreo – tendo em vista a ponte estaiada sobre o rio Potengi, ForteRedinha, deve ser considerado o calado aéreo máximo de operação de 55 m.
II) Terminal de Dunas
A atracação, por Boreste, neste terminal é limitado aos navios com calado de 33 pés
(aproximadamente 10 metros) e comprimento de até 180 (cento e oitenta) metros.
A atracação, por Bombordo, neste terminal é limitado aos navios com calado de 8
metros e comprimento de até 180 (cento e oitenta) metros.
Visando permitir a manobra segura na bacia de manobras, os navios com calado igual
ou superior a 8 (oito) metros e/ou comprimento superior a 160 (cento e sessenta) metros, até 190
(cento e noventa) metros devem obrigatoriamente manobrar em horário próximo à preamar diurna e
-29-
com auxílio de rebocador ou dispositivo do tipo impelidor lateral de proa/impelidor lateral de popa
(bow thruster / stern thruster).
c) Terminal Salineiro Luiz Fausto de Medeiros (Areia Branca)
I) O canal de acesso ao Porto-Ilha tem início no ponto de práticos (04 graus 43 min
36 Seg S e 036 graus 55 min e 26 Seg W) e término nas proximidades do cais comercial, possuindo
sua largura variável, com profundidade de 11 metros.
II) Cais comercial
A atracação no cais comercial do Porto-Ilha é limitada aos navios com calado de 10,2
metros e comprimento indicado na alínea b, do item 0406.
II) Cais de desembarque
A atracação no cais de desembarque de sal é limitado aos navios com calado de 21 pés
(aproximadamente 7 metros). Não há restrições para o comprimento dos navios, desde que
compatível com o tamanho do cais.
d) Porto de Areia Branca – O calado máximo de operação é de 0,5 (zero vírgula cinco)
m, devendo ser observado o calado máximo recomendado (CMR) de acordo com a maré e a
situação de assoreamento do canal, haja vista o regime característico de foz de rio. Normalmente o
CMR é cerca de 2,5 (dois vírgula cinco) m nas marés de sizígia.
e) Porto de Guamaré - O calado máximo de operação é de 0,5 (zero vírgula cinco) m.
Considerando-se que, tanto em Areia Branca como em Guamaré, a amplitude de maré
oscila em torno de 3 m, deve ser empregado o cálculo de CMR apresentado no item “4) Cálculo do
Calado Máximo Recomendado (CMR)...” para operar nesses portos.
0404 - RESTRIÇÕES DE VELOCIDADE, CRUZAMENTO E ULTRAPASSAGEM
Porto de Natal/Terminal Salineiro Luiz Fausto de Medeiros (Areia Branca)/Porto de
Guamaré.
Com a navegação sendo executada pelo canal estabelecido, a velocidade máxima
autorizada é de 06 (seis) nós.
Em qualquer situação, os Práticos e os Comandantes dos navios deverão adequar a
velocidade da embarcação às condições reinantes no momento (corrente da maré, calado,
deslocamento, carga transportada, tráfego e permanência, as condições meteorológicas etc), de
modo a garantir, durante todo o trânsito no mar (áreas adjacentes ao canal de acesso), nos rios
Potengi, Aratuá, Porto do Capim e Mossoró, a segurança da navegação, da vida humana e a
preservação do meio ambiente marinho.
No canal de acesso, o cruzamento e a ultrapassagem de navios são proibidos.
0405 - RESTRIÇÕES DE HORÁRIO
a) Porto de Natal
Não há restrições de horários. As atracações/desatracações noturnas (por ao nascer do
sol), para navios de até 100 (cem) metros de comprimento com a utilização de 1 (um) prático.
Para navios maiores, as referidas manobras serão realizadas com a utilização de no mínimo 2 (dois)
práticos.
Essa autorização não exime os Comandantes/Práticos do pleno conhecimento da atual
situação da sinalização náutica existente, bem como a apreciação quanto à segurança da navegação e
salvaguarda da vida Humana no mar.
-30Mod. 13
b) Terminal Salineiro Luiz Fausto de Medeiros (Areia Branca)
É proibido as manobras de atracação/desatracação no período noturno (por ao nascer
do sol).
0406 - RESTRIÇÕES DE PORTE DAS EMBARCAÇÕES
a) Porto de Natal
1) A operação no canal de acesso e bacia de evolução é limitada para os navios de
comprimento de 190 m e boca de 30 m, observando-se o CMO de 10 m. Para navios de
comprimento entre 190 e 202 m deverão ser observadas as medidas especiais de segurança
presentes na NORMAP. Dessas medidas, além das constantes na presente norma, destacam-se:
I) a condição de mar e vento não deverá exceder a força 4 (quatro) na escala beaufort, e as
manobras de entrada e saída deverão ocorrer na preamar diurna;
II) a quantidade de rebocadores, bem como a força de tração (Bollard Pull) deverá ser
compatível com a TPB do navio, conforme o Anexo 3-K desta norma;
III) a possibilidade de se manter a distância mínima de 25 metros entre navios nos berços de
atracação;
IV) a atracação na entrada deverá ocorrer por bombordo, sendo o giro realizado somente na
desatracação;
V) o giro na desatracação ocorrerá na preamar diurna, com um máximo de uma hora de
lazeira, e só ocorrerá caso esteja no berço dois ou este esteja desocupado;
VI) nos berços de atracação deverá haver flutuantes para possibilitar o distanciamento do
cais e evitar que haja contato das proa/popa com o mesmo;
VII) a atracação, por Boreste, no terminal de Dunas é limitada para os navios com
comprimento de até 180 (cento e oitenta) metros e calado de 10 (dez) metros; e
VIII) a atracação, por Bombordo, no Terminal de Dunas é limitada para os navios com
comprimento de até 180 metros e calado de 8 (oito) metros.
b) Terminal Salineiro Luiz Fausto de Medeiros (Areia Branca)
1) A atracação no cais comercial do Porto-Ilha é limitada aos navios com as seguintes
características:
I) CMR - Calado Máximo Recomendado - 10,2 metros;
II) Comprimento do maior navio - 203,96 metros;
III) Boca - 31,6 metros;
IV) Tonelagem de Porto Bruto (TPB) ou "deadweight (DWT)" - 50.000; e
V) Para navios maiores deverá ser contatada a Autoridade Portuária e a Praticagem, com
uma antecedência de 72 (setenta e duas horas), devendo a manobra ser submetida a ratificação da
Autoridade Marítima.
2) A condição de mar e vento não deverá exceder a força 4 (quatro) na escala Beaufort.
3) A quantidade de rebocadores, bem como a força de tração (Bollard Pull) deverá ser
compatível com a TPB do navio, conforme o Anexo 3-K desta norma.
0407 - RESTRIÇÕES DE FUNDEIO - FUNDEADOUROS
a) Porto de Natal
No rio Potengi fica proibido o fundeio de embarcações de qualquer AB, com exceção das
classificadas como “esporte e recreio”, as quais possuem o seu respectivo fundeadouro. Somente em
condições de necessidade extrema, para resguardar a sua própria segurança e a de terceiros, os
navios fundearão a critério dos Comandante/Práticos. As embarcações que realizarem tais manobras
deverão comunicar-se, imediatamente, com a Capitania dos Portos, por meio do VHF (canal 16).
-31Mod. 13
São os seguintes os fundeadouros autorizados:
- Fundeadouro nº 1: localizado entre os paralelos de 05 graus 45 min 00 seg S e 05
graus 45 min 15 seg S, e os meridianos de 035 graus 10 min 00 seg W e 035 graus 10 min 30 seg W.
É destinado aos navios procedentes de outros portos, que aguardam o recebimento do
Prático ou local para atracação. Fica autorizado, por 24 horas, fundeio de navios que não se destinam
ao porto de Natal, devendo as Autoridades Marítima e Portuária serem comunicadas com, no
mínimo, 24 horas de antecedência.
- Fundeadouro nº 2: localizado entre os seguintes pontos:
05 graus 45,97 min S e 035 graus 12,23 min W;
05 graus 45,97 min S e 035 graus 12,29 min W;
05 graus 45,79 min S e 035 graus 12,28 min W; e
05 graus 45,77 min S e 035 graus 12,24 min W.
É destinado para embarcações de esporte e recreio (IATE CLUBE DO NATAL)
- Fundeadouro nº 3: localizado entre os paralelos de 05 graus 45 min 24 seg S e 05
graus 45 min 36 seg S, e os meridianos de 035 graus 11 min 06 seg W e 035 graus 11 min 24 seg W.
É destinado aos navios em quarentena que receberão a visita para inspeção sanitária.
b) Terminal Salineiro Luiz Fausto de Medeiros (Areia Branca)
- Fundeadouro nº 1: Localizado entre os paralelos de 04 graus 49 min 18 seg S e 04
graus 49 min 48 seg S, e os meridianos de 037 graus 02 min 54 seg W e 037 graus 02 min e 48 seg
W.
É destinado aos navios procedentes de outros portos que aguardam o recebimento do
prático, ordens de atracação, reparos ou em quarentena.
- Fundeadouro nº 2: Localizado entre os seguintes pontos:
04 graus 51 min 14 seg S \ 037 graus 04 min 00 seg W
04 graus 51 min 14 seg S \ 037 graus 05 min 12 seg W
04 graus 52 min 00 seg S \ 037 graus 04 min 00 seg W
04 graus 52 min 00 seg S \ 037 graus 05 min 12 seg W
Fundeadouros para navios com calado até 6,71 m (22 pés) que vão receber sal diretamente
das Barcaças, quando o terminal não estiver operando.
- Fundeadouro nº 3: Localizado entre os seguintes pontos:
04 graus 54 min 00 seg S \ 037 graus 07 min 24 seg W
04 graus 54 min 00 seg S \ 037 graus 08 min 12 seg W
04 graus 54 min 12 seg S \ 037 graus 07 min 24 seg W
04 graus 54 min 12 seg S \ 037 graus 08 min 12 seg W
Fundeadouros para navios com calado até 3,66 m (12 pés) que vão receber sal diretamente
das Barcaças, quando o terminal não estiver operando, e para embarcação de esporte e recreio.
0408 - OUTRAS RESTRIÇÕES
a) No Terminal Salineiro de Areia Branca, a operação de atracação/desatracação será
interrompida quando a intensidade real do vento atingir o valor de 20 (vinte) nós, na região; e
b) Fica proibido o tráfego e o fundeio de embarcações a menos de 500 metros do Terminal
Salineiro Luiz Fausto de Medeiros (Porto-Ilha), em Areia Branca – RN, exceto para as embarcações
que operam para aquele Terminal.
-32-
SEÇÃO II
PLATAFORMAS, NAVIOS SONDA, FPSO, FSU E DEMAIS CONSTRUÇÕES E BÓIAS DE
GRANDE PORTE
0409 – PLATAFORMAS, NAVIOS SONDA, FPSO, FSU E DEMAIS CONSTRUÇÕES QUE
VENHAM A ALTERAR SUAS POSIÇÕES NAS ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS.
a)
CONTROLE
O estabelecimento de plataformas de prospecção e produção de petróleo ou gás, de
navios-sonda, navios-cisterna, além de gerador de tráfego adicional, constitue obstáculo à
navegação, sendo necessário o conhecimento de sua posição exata para divulgação aos navegantes.
O mesmo cuidado deve-se ter para o posicionamento de monobóias, poitas e dutos submarinos, a
fim de se obter uma navegação segura.
b) ACOMPANHAMENTO
As Companhias responsáveis por terminais e bacias petrolíferas ou gás deverão solicitar
à Capitania dos Portos, com antecedência mínima de 10 dias, autorização para:
I) fixação de plataforma de prospecção e produção de petróleo ou gás, lançamento de
bóias e poitas ou de qualquer tipo de artefato flutuante ou submerso, quando estes dispositivos não
forem enquadrados como obras sob ou sobre água; e
II) deslocamentos de plataformas de prospecção ou produção de petróleo ou gás,
navios-sonda, navio-cisterna e plataformas de apoio. O pedido de autorização deverá ser feito com
informação para a Diretoria de Hidrografia e Navegação e ao Comando do 3º Distrito Naval, e
deverá citar o início do deslocamento, rumo, velocidade, previsão de chegada e destino. Quando
atingida a posição final esta deverá ser confirmada em nova comunicação. Todos os procedimentos
para deslocamentos deste tipo devem estar de acordo com o item 0103 da NORMAM-08/DPC.
c) INFORMAÇÕES MENSAIS
Os responsáveis pelo posicionamento ou deslocamento de plataformas e similares,
deverão encaminhar à Diretoria de Hidrografia e Navegação e Capitania dos Portos, até o dia 5 de
cada mês, um mapa de controle, indicando o posicionamento, no último dia do mês anterior, de
todas as plataformas, navios-sonda, navios-cisterna, bóias e dutos submarinos. A DHN
providenciará a atualização e divulgação das informações necessárias à segurança do navegante. A
falta de informação vital à segurança aquaviária sujeita o infrator à responsabilidade por danos
provocados por acidentes de navegação, jurisdicionado pelo Tribunal Marítimo.
0410 - BÓIAS DE GRANDE PORTE
a) CONCEITUAÇÃO
I) consideram-se bóias de grande porte aquelas com volume superior a 2m³ (dois
metros cúbicos);
II) as bóias de grande porte têm sido geralmente posicionadas em mar aberto em
apoio a diversas atividades, especialmente aquelas ligadas à prospecção e exploração de petróleo ou
gás; e
III) tais bóias representam riscos ao navegante não somente pelo seu posicionamento,
mas também por garrarem, ficando a deriva.
-33-
b) IDENTIFICAÇÃO
As bóias de grande porte deverão ser identificadas, mediante uma placa, contendo o
nome da firma proprietária, o local de fundeio e a sigla da Capitania dos Portos.
c)
LANÇAMENTO
I) o lançamento desses artefatos obedecerá as Normas da Autoridade Marítima para
Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre as Margens das Águas sob Jurisdição
Nacional – NORMAM-11/DPC; e
II) as bóias lançadas deverão ser vistoriadas periodicamente por seus proprietários,
especialmente no que diz respeito ao aparelho de fundeio, a fim de se evitar que garre. É
responsabilidade do proprietário a conservação e manutenção das condições adequadas para o
perfeito posicionamento das bóias.
d) PROVIDÊNCIAS NO CASO DE UMA BÓIA GARRAR
I) o navegante ao encontrar uma bóia a deriva deverá notificar imediatamente o
Comando do Distrito Naval ou à Capitania dos Portos/Agência subordinada com jurisdição sobre a
área, para divulgação em avisos aos navegantes;
II) as bóias de grande porte encontradas a deriva, que forem recuperadas pela
Marinha, serão restituídas ao proprietário, mediante o ressarcimento das despesas realizadas com o
seu reboque, conservação e guarda. O proprietário será notificado para retirar a bóia no prazo de 15
dias e, caso não a retire, a bóia será leiloada, conforme legislação vigente.
SEÇÃO III
DIVERSOS
0411 – PROCEDIMENTOS PARA OBRAS E OUTROS
Os procedimentos relativos às atividades de obras, extração de minerais, construções,
lançamentos e artefatos, etc, são os estabelecidos na NORMAM-11/DPC.
0412 - INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA MARÍTIMA
As informações de segurança marítima, tais como dragagens, reboques, eventos
esportivos, cascos soçobrados, navios e embarcações encalhadas ou abandonadas, derrelitos,
interdição de áreas, obras sobre/sob águas e movimentação de Plataformas de Petróleo, as quais são
obrigadas a constar em Aviso aos Navegantes, devem ser enviadas a Capitania dos Portos, que após
apreciá-las, as remeterão à Diretoria de Hidrografia e Navegação. Tais informações devem ser de
conhecimento desta Organização, com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência com relação ao
fato.
Os seguintes dados devem compulsoriamente constar das supracitadas informações:
a) REBOQUE:
- nome do rebocador;
- tipo (plataforma de petróleo, navio, balsa, etc);
- nome do rebocador;
- comprimento do dispositivo de reboque;
- velocidade média do reboque;
-34-
-
porto/ponto de partida;
porto/ponto de chegada;
ETD (especificando o fuso de referência – local ou zulu); e
ETA (especificando o fuso de referência – local ou zulu).
b) OBRAS
SOB/SOBRE
ÁGUAS,
DRAGAGEM,
DERROCAMENTO,
DEMOLIÇÃO SUBMARINA, ETC:
- tipo de obra;
- coordenadas geográficas – lat/long (em graus, minutos e centésimos de minutos) que
delimitam a área;
- data de início dos serviços;
- data de término dos serviços; e
- tipo/nome de embarcações/navios que estarão apoiando a execução da obra no local.
Obs.: Tais informações são apenas para efeito de Aviso aos Navegantes, não eximindo o
responsável do cumprimento do processo legal, previsto para cada caso específico na NORMAM11/DPC, e da autorização para início dos trabalhos pelo Agente da Autoridade Marítima
c) EVENTOS ESPORTIVOS:
- tipo de evento esportivo;
- área delimitada por coordenadas geográficas – lat/long (em graus, minutos e
centésimos de minutos) ou por pontos notáveis representados em carta náutica;
- data-hora de início do evento (especificando o fuso de referência – local ou zulu); e
- data-hora do término do evento (especificando o fuso de referência – local ou zulu).
d) DERRELITOS:
coordenadas geográficas – lat/long (em graus, minutos e centésimos de minutos)
do ponto onde foi avistado o derrelito;
descrição do derrelito (tipo do objeto, tipo de material, cores, inscrições visíveis,
dimensões aproximadas, etc); e
- data-hora em que o derrelito foi avistado na posição informada, especificando o fuso
de referência – local ou zulu.
e) CASCOS SOÇOBRADOS/NAVIOS E EMBARCAÇÕES ENCALHADAS OU
ABANDONADAS:
- coordenadas geográficas – lat/long (em graus, minutos e centésimos de minutos) do
casco, à luz da carta náutica da área do sinistro, especificando o datum de referência (na
impossibilidade de se determinar a posição exata, informar a posição aproximada acompanhada da
expressão “posição aproximada”);
- situação do casco - informar se o casco apresenta alguma parte visível na
preamar/baixamar;
- sinalização do casco - informar se o casco está sinalizado. Caso esteja, descrever o
sinal e informar as coordenadas geográficas do mesmo – lat/long (em graus, minutos e centésimos
de minutos), à luz da carta náutica da área; e
- permanência do casco no local - informar, assim que possível, se o casco será
removido ou se será deixado em caráter definitivo no local, a fim de que, neste último caso, seja
representado nas cartas náuticas da área.
Obs.: Tais informações são apenas para efeito de Aviso aos Navegantes, não eximindo o
responsável do cumprimento do processo legal, previsto para cada caso específico na NORMAM10/DPC, e da autorização para início dos trabalhos pelo Agente da Autoridade Marítima.
-35-
0413 - EMBARCAÇÕES DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EMPREGADAS NO
TURISMO NÁUTICO E NO TRANSPORTE DE TRAVESSIA
As seguintes normas e restrições, adicionais às Normas da Autoridade Marítima (NORMAM)
em vigor, se aplicam às embarcações de transporte de passageiros empregadas no turismo náutico ou no
transporte de travessia, na jurisdição da CPRN e AgABranca:
a) O transporte comercial de passageiros e turistas só deverá ser realizado por embarcação
classificada para tal fim.
b) As embarcações de transporte de passageiros que operam na atividade de turismo náutico,
realizando o passeio para as piscinas naturais de Pirangi, Rio do Fogo, Muriú, Touros (Perobas) e
Maracajaú, além do presente item, deverão cumprir as instruções adicionais constantes do Anexo 4-A.
c) É proibido que os coletes salva-vidas da dotação de bordo sejam utilizados para outros fins
que não para salvamento (caso necessário para recreação dos turistas, a embarcação deverá dispor de
coletes ou dispositivos para flutuação específica).
d) Todo Comandante deverá providenciar a devida demonstração de uso de coletes salva-vidas e
demais equipamentos de salvatagem, antes de realizar a viagem. Isto poderá ser feito por meio de
exibição de filme para os passageiros, que poderá, ainda, conter outras orientações sobre Segurança da
Navegação.
e) O Comandante da embarcação/proprietário deverá cumprir rigorosamente a lotação autorizada
das embarcações e o correspondente quantitativo de material de salvatagem, de modo que, em hipótese
alguma, haja excesso de passageiros/tripulantes. As crianças deverão, durante as travessias, utilizar o
colete salva-vidas.
f) As movimentações de passageiros “embarcação x praia” (translado) que se fizerem necessárias
ao longo dos passeios turísticos deve ser realizada por embarcações/botes de apoio adequado, tendo
especial atenção ao porte das embarcações, sendo obrigatório o uso de coletes salva vidas por todos os
tripulantes e passageiros.
g) A embarcação, cujo os meios propulsores possam ser acessíveis aos passageiros, deverão ser
providas com proteção do eixo/hélice propulsor, a fim de impedir contatos acidentais com o mesmo.
h) É proibido o transporte de passageiros fora dos locais adequados e aprovados para este fim,
bem como não é permitido o transporte de carga, juntamente com passageiros, no mesmo convés.
i) É vedada a realização de passeios turísticos por embarcações de transportes de passageiros no
período noturno na navegação interior, Área 2 e navegação de Mar Aberto. Na navegação interior Área
1, em casos excepcionais, será autorizado desde que seja previamente acordado com a CPRN ou
AgABranca, conforme a área de operação da embarcação.
j) As embarcações de transporte de passageiros tipo janga-lancha (com propulsão mecânica),
classificada para a navegação interior, estão autorizadas a trafegar na Área 2 (1 MN).
k) A embarcação de transporte de passageiros, com propulsão a vela, classificada para a
navegação interior, está autorizada a trafegar na Área 2, até o limite de uma Milha Náutica (1 MN). Em
virtude das características dessas embarcações, fica proibido o transporte de passageiros com idade
inferior a 12 anos. Todos os tripulantes e passageiros deverão utilizar coletes salva-vidas.
l) Para todas as embarcações que trafegam na navegação interior, Área 2 (1 MN) e Mar Aberto,
exceto de propulsão a vela (jangadas), somente poderão transportar passageiros com idade a partir de
seis (6) anos. Exceção a este item se aplica as embarcações com AB > 20 que operam somente na Área
-36-
2, quando o embarque/desembarque for realizado em trapiche (embarque seco), podendo transportar
neste caso passageiros a partir de dois (2) anos de idade.
m) Os tripulantes deverão estar uniformizados e usando crachá ou tarjeta de identificação que
conste o nome e função, conforme especificado nas Normas da Autoridade Marítima para o Uso de
Uniformes da Marinha Mercante Nacional (NORMAM-21/DPC). Facultado o uso de Camiseta Branca,
de meia manga ou manga longa, com tarjeta de identificação, de maneira que o usuário possa identificar
o nome e a função do profissional aquaviário.
n) Toda embarcação envolvida em “Turismo Náutico” deverá confeccionar uma lista de
passageiros, conforme o Anexo 4-B, assinada pelo comandante ou representante autorizado do
proprietário, devendo esta lista ficar disponível no ponto de apoio em terra, e permanecer arquivada por
seis meses.
o) Dotar de equipamento de VHF, fixo ou móvel, exceto as embarcações empregadas em
travessia, com capacidade de no mínimo transmitir e receber chamadas na frequência 156.800 MHz
(canal 16). Para os equipamentos de VHF fixo deverá possuir a Licença de Estação de Navio emitida
pelo órgão competente.
p) Os Comandantes dessas embarcações deverão observar atentamente as recomendações
previstas no item 0639 da NORMAM-02/DPC (Precauções contra emborcamentos), em especial as
descritas abaixo:
1) O atendimento aos critérios de estabilidade não garante a imunidade contra emborcamentos,
nem absolve os Comandantes de suas responsabilidades. Os Comandantes deverão, portanto, agir com
prudência e observar as regras de marinharia, atentando para a estação do ano, os boletins
meteorológicos e a zona de navegação, devendo ainda adotar a velocidade e o curso apropriados às
circunstâncias.
2) Atenção especial deve ser dispensada antes do início de uma viagem para que toda a carga e
peças maiores de equipamentos sejam armazenadas e peiadas adequadamente, para minimizar a
possibilidade de deslocamento longitudinal ou transversal quando no mar, sob o efeito das acelerações
provocadas pelos movimentos de balanço ou arfagem.
3) Todas as aberturas através das quais a água pode penetrar no casco, casarias ou
superestruturas deverão ser adequadamente fechadas em condições climáticas adversas, sendo que todos
os dispositivos existentes a bordo para esse fim deverão ser mantidos em boas condições de
manutenção.
4) Tampas, portas e outros dispositivos estanques (ao tempo ou à água) de fechamento de
aberturas deverão ser mantidos fechados durante as viagens, exceto quando seja necessário abri-los para
a operação da embarcação, desde que sempre fiquem prontas para serem imediatamente fechadas e que
seja claramente assinalado no local que essas aberturas devem permanecer fechadas após o acesso.
Tampas de escotilha e as aberturas no convés ou costados de embarcações de pesca, deverão
permanecer fechadas quando não estiverem sendo utilizadas nas operações de pesca.
5) Em severas condições de tempo, a velocidade do navio deve ser reduzida se forem verificados
inclinações transversais de grande amplitude, saída do hélice d’água, embarque de água no convés ou
violentas pancadas de proa (“slamming”). Vinte e cinco saídas do hélice d’água ou seis “slammings”
durante um período correspondente a cem movimentos de arfagem da embarcação devem ser
considerados perigosos.
6) Atenção especial deve ser dispensada para as embarcações navegando com mar de popa ou de
aleta devido a perigosos fenômenos que podem resultar em amplitudes de jogo excessivas ou em perda
de estabilidade nas cristas das ondas, criando uma situação favorável ao emborcamento das
embarcações. Uma situação particularmente perigosa ocorre quando o comprimento da onda é da ordem
de 1,0 a 1,5 vezes o comprimento da embarcação. A velocidade do navio e ou a sua rota devem ser
adequadamente alteradas para evitar esses fenômenos.
7) Os Comandantes deverão estar atentos para regiões de arrebentação de ondas ou em
determinadas combinações de vento e corrente que ocorrem em estuários de rios ou em áreas com
pequena profundidade, devido ao fato que essas ondas são perigosas, principalmente para pequenas
embarcações.
-37-
q) A atividade de mergulho amador (exclusivamente recreativa), em que se utilize cilindros,
deverá ser acompanhada pelo menos por um instrutor qualificado, que também deverá está utilizando o
cilindro. O responsável por esta atividade deverá atentar para a manutenção dos equipamentos e os
demais componentes de um sistema de mergulho.
r) A embarcação de transporte de passageiros que utiliza dispositivos flutuantes rebocáveis
(banana boat, disc boat ou similares), deverá cumprir além do preconizado nas Normas da Autoridade
Marítima, as recomendações de uso de equipamentos de segurança estabelecido pelo fabricante.
Somente é permitido o transporte de passageiros a partir de 12 anos de idade. Passageiros com idade
entre 12 e 16 anos somente poderão realizar o passeio se acompanhados pelos pais ou responsáveis. O
motor a ser empregado na propulsão deverá possuir potência suficiente que possibilite manobras de
reboque com segurança. Essa potência deverá estar em conformidade com o preconizado pelo fabricante
para a embarcação. É vedado a utilização desse dispositivo rebocável em período noturno.
s) Deverá ser afixado, em local de fácil visualização dos passageiros, uma placa bilíngue
conforme o modelo abaixo, citando o nome da embarcação, nº de inscrição, nome do comandante,
lotação autorizada de passageiros, peso máximo de carga, e os telefones/email da CPRN/AgABranca
para denúncias à cerca da Segurança da Navegação. Caso a embarcação não disponha de local com as
dimensões especificadas abaixo, poderá ser flexibilizado a altura/comprimento, de maneira que o
usuário tenha clara visão da placa:
EM CUMPRIMENTO A NORMA DA CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO
GRANDE DO NORTE (CPRN), COMUNICAMOS:
1- Nome da embarcação:
Vessel name
2- Nº de Inscrição:
Registration number
3- Nome do Comandante:
Master Name
4- Lotação de Passageiros:
Passenger Capacity
5- Número de Tripulantes:
Crew number
6- Peso Máximo de Carga (PMC):
Maximum Weight Load
7- Telefone para denúncia referente a Segurança da Navegação:
(84) 3201-9630, e-mail: [email protected]
Phone/email denunciation Safety of Navigation
t) Os comandantes/proprietários de embarcações deverão ter especial atenção às condições
meteorológicas, principalmente quanto a intensidade dos ventos e altura das ondas, antes de empreender
qualquer travessia/passeio. Deverá se municiar de informações climáticas através de site
www.chm.mar.mil.br ou qualquer outro veículo de comunicação.
u) O comandante/mestre da embarcação tem plena autoridade para decidir pela não realização da
viagem, caso julgue que a embarcação não esteja em bom estado geral de conservação ou as condições
apresentadas no momento possam vir a colocar em risco a segurança da navegação, da embarcação ou
de todo o pessoal a bordo, bem como avaliar se as condições climáticas não possa favorecer uma
navegação segura.
v) As embarcações de transporte de passageiros que operam na atividade de turismo náutico
deverão dotar de aparelho flutuante ou balsa salva-vidas, de acordo com a sua área de navegação,
conforme o quadro abaixo:
Área de navegação
AB
Lotação Autorizada
Mar aberto
Todas
100%
Interior
> 20
100%
Interior
< 20
Isento
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x) Todos os operadores deverão estar vinculados a uma empresa ou associação com o respectivo
CNPJ.
0414 - INSPEÇÕES E VISTORIAS
As embarcações não sujeitas às vistorias periódicas previstas nas Normas da Autoridade Marítima
(NORMAM), deverão ser inspecionadas, por equipes da CPRN e da AgABranca, nas seguintes
ocasiões:
a) Inspeção Periódica – Para todas as embarcações não sujeitas a vistorias e consequentemente
não obrigadas a portarem o Certificado de Segurança da Navegação (CSN), classificadas para atividade
comercial e de pesca, exceto de passageiros, a cada três (03) anos, por ocasião da revalidação do
TIE/TIEM, da reforma da embarcação ou substituição do(s) propulsor(es), de forma a verificar se as
características da embarcação e da propulsão (quando aplicável) conferem com as constantes do
TIE/TIEM, e suas condições de navegabilidade e segurança da navegação, bem como se atendem aos
requisitos previstos nestas Normas. No TIE/TIEM constará a data da próxima vistoria.
b) Inspeção Periódica Anual - As embarcações classificadas para a atividade de transporte de
passageiros com AB igual ou inferior a 20, com ou sem propulsão mecânica, que transporte qualquer
número de passageiros, serão submetidas a uma Inspeção Periódica Anual, para emissão e renovação
do Certificado de Segurança da Navegação (CSN). Constará no campo “observações” o seguinte texto:
“Validade anual, sujeita à manutenção das condições de segurança existentes por ocasião da Vistoria
Inicial.
Este Certificado será automaticamente cancelado
sempre que ocorrerem
alterações/reclassificações que afetem as condições de segurança originais”.
c) As inspeções citadas nas alíneas a e b serão gratuitas, devendo o proprietário ou representante
legal providenciar os meios necessários para a sua realização. As solicitações de inspeções deverão dar
entrada na CPRN ou AgABranca com uma antecedência mínima de 45 dias.
0415 – INSTRUÇÕES PARA A QUEIMA DE FOGOS NO MAR, RIOS OU LAGOAS
A CPRN no uso das atribuições como agente da autoridade marítima, autoriza o fundeio de
dispositivos flutuantes, balsas, chatas e outras embarcações para servirem como base de apoio de um
conjunto de fogos, exclusivamente com relação à segurança da navegação, salvaguarda da vida humana
no mar e prevenção da poluição causada por embarcações, condicionada ao cumprimento das normas
abaixo e a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cumprimento das regras estabelecidas no item 0113 da NORMAM-03/DPC;
b) Inspeção nos flutuantes e embarcações de apoio pela CPRN/AgABranca;
c) Memorial descritivo assinado por técnico competente, com firma reconhecida e cópia
autenticada do documento de identidade, em duas vias;
d) Permissão da Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos (DFAE);
e) Certificado de Registro da empresa diretamente responsável pela queima de fogos, junto ao
Exército Brasileiro, caso importe ou fabrique fogos.
f) Documento do responsável pelo evento declarando a contratação da Empresa de Queima de
Fogos para realização do espetáculo;
g) Autorização da Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura local;
h) Autorização do Serviço de Proteção ao Vôo do Comando da Aeronáutica;
i) Autorização do Corpo de Bombeiros;
-39-
j) Atestado do Responsável pelo show de pirotecnia;
k) Memorial Descritivo do Evento (constar, dentre outros itens, evacuação médica de
acidentados para um local preestabelecido em terra, extrato da carta náutica com as posições sugeridas
para os flutuantes e balsas, o número e características dos rebocadores, que devem obrigatoriamente
possuir canhão de combate a incêndio e embarcações de apoio);
l) Procuração do Proprietário das balsas, para o Representante;
m) Procuração do Responsável pelo evento, para o Representante;
n) Termo de responsabilidade assinado pela empresa responsável pelo evento;
o) A distância da praia proposta pelos organizadores do evento deverá ser aprovada pela
CPRN/AgABranca, normalmente, 450 metros. A distância é estabelecida em função da potência dos
fogos de artifício empregados;
p) Antes do início da queima de fogos, a CPRN/AgABranca confirmará o ponto das balsas na
posição correta, especialmente no tocante à distância da terra;
q) A CPRN/AgABranca realizarão Inspeção Inicial no local pretendido para fundeio das balsas,
e avaliará se as condições geográficas que circunscrevem a área marítima reúnem as condições mínimas
de segurança para queima de fogos quanto ao estado do mar, vento e demais condições meteorológicas
reinantes na região;
r) Poderão ser feitas exigências quanto a pré-posicionamento, raio de exclusão e características
de bóias para marcação dos pontos de fundeio e área de exclusão em volta dos dispositivos de queima
de fogos;
s) O número de rebocadores, e embarcações de apoio (transporte de passageiros e carga), serão
estabelecidos pelo Agente da Autoridade Marítima em reunião prévia; e
t) Em função de eventos concorrentes, poderá ser exigido que a organização do evento coloque
embarcações de apoio (transporte de passageiros e carga), devidamente tripuladas e com sirene e
estrobo de luz amarela a disposição do Agente da Autoridade Marítima.
-40-
CAPÍTULO 5
HIDROVIAS E RIOS NAVEGÁVEIS DA JURISDIÇÃO
SEÇÃO I
CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO
0501 - CONDIÇÕES
JURISDIÇÃO
DE
NAVEGABILIDADE
E
SINALIZAÇÃO
NOS
RIOS
Rio Potengi (Carta 802)
Possui sua extensão navegável = 5.760 metros, compreendendo a área do porto
organizado de Natal e Cais da Base Naval de Natal (BNN).
A sinalização é composta de:
a) 12 bóias luminosas (BL-1);
b) 02 sinais de alinhamento (a serem posicionados pela Autoridade Portuária); e
c) 01 Farolete.
Os faróis/faroletes estão situados nas seguintes posições:
- Farol Recife de Natal:
05 graus 45,09 min S
035 graus 11,69 min W
- Farol Baixinha:
05 graus 45,03 min S
035 graus 11,81 min W
- Farolete Potengi:
05 graus 46,94 min S
035 graus 12,59 min W
Calado permitido, até o porto de Natal é de 10 (dez) metros e do porto até a BNNa de 6
(seis) metros.
0502 – OUTRAS RESTRIÇÕES
No momento não há outras restrições.
-41-
DA
ANEXO 1-A
LEGENDA
• Área de Jurisdição da Capitania dos Portos (Natal)
• Área de Jurisdição da Agência subordinada (Areia Branca)
BR-304 BR-110
1-A-1
ANEXO 1-B
ÁREA
ALFA
1-B-1
ÁREA
BRAVO
ANEXO 1-C
1-C-1
ÁREA
CHARLIE
ANEXO 1-D
1-D-1
ANEXO 1-E
ÁREA
DELTA
1-E-1
ÁREA ECHO
ANEXO 1-F
1-F-1
ANEXO 1-G
l4
3
33
o
o
o
o
11,
o
-z_
o
12
I'·
Lagoa Sa
1-G-1
ANEXO 1-I
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
AVISO DE SAÍDA
Float plan
NOME DO IATE CLUBE OU MARINA
Name of the club or marina
Este Aviso de Saída deve ser entregue ao clube ou marina, antes da saída
da embarcação, sendo responsabilidade do clube ou marina o registro e
arquivamento das informações. Poderá ainda, ter cópia entregue a uma pessoa
de confiança.
This Float Plan shall be handed over to the club or marina, before sailing, being responsibility of the club or marina
the record and filling of the information. There may be also copy left with a reliable person..
DATA:
/
/
.
Date
NOME DO COMANDANTE:
Name of the skipper
NOME DA EMBARCAÇÃO:
TIPO:
Name of the boat
Type
COR:
COMPRIMENTO:
BANDEIRA:
Color
Length
Fflag
NÚMERO DE REGISTRO:
Registration number
DESTINO DA EMBARCAÇÃO:
Destination
HORA DE SAÍDA:
PREVISÃO DE CHEGADA ÀS:
Time of departure
Estimate time of arrival
FUNDEIO EM:
AS
Moor at
At
HORAS, COM SUSPENDER ÀS
HORAS.
Hours, Sailing at
Hours
NÚMERO DE PESSOAS A BORDO : ADULTOS
CRIANÇAS
Number of persons on board
Children
Adults
TELEFONE CELULAR / INMARSAT / GLOBALSTAR
Celular telephone / inmarsat / globalstar
FREQUÊNCIA EM QUE O RÁDIO NORMALMENTE OPERA
Radio frequency normally used
FREQUÊNCIA DE SOCORRO EM QUE NORMALMENTE OPERA
Distress frequency
OBSERVAÇÕES:
Remarks
Estou ciente que é de minha responsabilidade ter a bordo o material de navegação
e de salvatagem compatível com a viagem que irei realizar e o número de pessoas
a bordo.
I am aware that it is my responsibility to have on board the navigation and life saving material compatible with the voyage I will
undertake and the number of persons on board.
Comandante da Embarcação
Skipper
1-I-1
ANEXO 3-A
PLANO DE MANUTENÇÃO DE QUALIFICAÇÃO NAS ZONAS DE PRATICAGEM DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1) PLANO DE MANUTENÇÃO
Os planos de manutenção de qualificação, especificado para as Zonas de Praticagem sob jurisdição desta
Capitania indicam o número mínimo de manobras por semestre a serem realizadas pelo prático habilitado nas diversas Zonas
de Praticagem (ZP).
a)
Zona de Praticagem de Natal
Manobra
Descrição
Entrada e atracação no Cais Navegação de praticagem e manobra de atracação
Comercial e vice-versa.
desatracação no Cais Comercial.
Entrada e atracação no Terminal
de Dunas e vice-ver-sa.
Entrada e atracação no Cais da
Base Naval de Natal.
Número Mínimo
ou
05
Navegação de praticagem e Manobra de atracação ou
desatracação no Terminal de Dunas
Navegação de praticagem e manobra de atracação ou
desatracação no Cais da Base Naval de Natal.
05
02
OBS: a) pelo menos 2 (duas) manobras das 12 (doze) estabelecidas devem ser realizadas no período noturno.
b) Zona de Praticagem de Areia Branca
Manobra
Descrição
Condução da embarcação desde Navegação de praticagem e manobra de atracação ou
o Recife “João da Costa” até o desatracação no TERMISA.
TEMISA e vice-versa
Número Mínimo
06
OBS: todas as manobras estabelecidas devem ser realizadas coordenando o emprego de rebocadores.
1) COMPROVAÇÃO DAS FAINAS REALIZADAS
Os práticos terão suas manobras registradas por lançamento nas respectivas Cadernetas de
Inscrição e Registro (CIR), mediante requerimento individual (Anexo 3-C) ao Capitão dos Portos,
o qual deverá ser encaminhado até o 15º dia do semestre subsequente ao cumprimento do plano. Ao
requerimento serão anexados, obrigatoriamente, os comprovantes de manobra assinados pelos
Comandantes dos navios manobrados (Anexo 3-D - textos em português e inglês).
3) NÃO CUMPRIMENTO DO PLANO - FAINAS DE RECUPERAÇÃO
O não cumprimento do plano nos períodos estabelecidos implicará nas seguintes exigências:
a) por um semestre - participar como assistente, no semestre seguinte, do número de manobras que deixou
de cumprir, em acréscimo às exigidas para o semestre.
b) por um ano - participar, como assistente, de um número de fainas igual ao que deixou de cumprir e nos
mesmos períodos do ano, antes de voltar a manobrar naqueles períodos.
3-A-1
ANEXO 3-A
c) por dois anos - participar, como assistente, de um número de fainas igual ao que deixou de cumprir, antes
de voltar a manobrar, ficando limitado a manobrar navios de até 1000 AB pelo período de seis (06) meses na ZP de Natal e
até 2000 AB pelo um período de seis (06) meses na ZP de Areia Branca (Termisa).
4) GARANTIA DE EXECUÇÃO DO PLANO
A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte e sua Agência subordinada não controlarão a distribuição das
fainas pelos práticos, associações ou empresas de praticagem existentes. Entretanto, garantirão a execução do mínimo de
manobras previstas no semestre para cada prático individualmente. Para isso, o prático que, até 30 de maio e 30 de
novembro de cada ano não tiver realizado as fainas previstas no plano, poderá requerer, nessas datas, a reserva de navios
para o seu cumprimento.
A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte e sua Agência subordinada designarão o(s) navio(s) para a
manobra(s), situação em que o serviço de praticagem não será cobrado.
5) INFORMAÇÃO À DPC
Semestralmente, até o dia 15 dos meses de fevereiro e setembro, a Capitania dos Portos do Rio Grande do
Norte remeterá à DPC a relação de todos os práticos das ZP de sua jurisdição, discriminando a situação de cumprimento do
plano.
3-A-2
ANEXO 3-B
MODELO DE REQUERIMENTO
Sr. Capitão dos Portos do Estado do Rio Grande do Norte
, Prático da Zona
de Praticagem
, inscrito sob nO de CIR
, vem mui respeitosamente solicitar que as
manobras comprovadas pelos documentos anexos sejam lançadas em minha CIR, como
prova de cumprimento de plano de manobra estabelecido por normas dessa Capitania.
Neste termos, pede deferimento.
Natal, RN., em
de
de 20
(prático)
3-B-1
.
ANEXO 3-C
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
COMPROVANTE DE MANOBRA DE PRATICAGEM
Declaro, para fins de comprovação junto à Autoridade Marítima Brasileira que o
navio
IRIN
foi atendido pelo
Prático
que se identificou, nas
manobras de
(ATRACAÇÃO, DESATRACAÇÃO, SINGRADURA _(discriminar trecho)
,
no
(PORTO OU TERMINAL)
em
/
/
no período de
(DATA/HORA)
a
.
Participaram como assistentes os seguintes Práticos, devidamente identificados:
Ocorrências e Observações:
A declaração acima é expressão da verdade.
(Local e Data)
(Comandante)
NAVY OF THE BRASIL
HARBOURMASTER’S OF THE STATE OF RIO GRANDE DO NORTE
CONFIRMATION OF PILOTING MANOEUVER
I declare, to be used as a proof to the Brazilian Maritime Authority that the ship
IRIN
was attended by the pilot
which identified himself, in manoeuvers of
(BERTHING, LEAVING THE WHARF, GETTING UNDERWAY OR LEAVINGTHE
HARBOUR)
, in the
(HARBOUR PIER)
in
/
/
in the period of
to
.
(TIME)
Participating in the manoeuvers as assistants te following properly identified pilots:
Comments
and
remarks:
I affirm the above are all true.
(Place and Date)
(Master)
3-C-1
additional
ANEXO 3-D
DECÁLOGO DE SEGURANÇA
1 - VIGIE O NAVIO E A CARGA
É dever de todo Comandante zelar pela carga e adotar as medidas de precaução para a completa
segurança do navio, bem como das atividades nele desenvolvidas, exercidas pela tripulação ou outras
pessoas a bordo, sob pena de infração ao Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário,
aprovado pelo Decreto 2596 (18/5/98). Toda a tripulação deverá cooperar na vigilância, em seu
próprio interesse, comunicando ao Oficial de Quarto qualquer atividade suspeita.
2 – ILUMINE O NAVIO E SEU COSTADO
Mantenha o navio iluminado, principalmente o costado do lado do mar e convés em toda a
extensão, use refletores de grande potência. A má visibilidade dificulta a ação de fiscalização,
constituindo-se em fator favorável às atividades ilícitas. Não se esqueça do preconizado pelas regras 2
e 30 do RIPEAM.
3 – ESTABELEÇA COMUNICAÇÕES PARA APOIO EXTERNO
Instale, sempre que possível, uma linha telefônica que seja de fácil acesso ao vigia ou tripulante de
serviço. As Autoridades do Porto mantém um serviço permanente de combate à criminalidade. Peça
auxílio pelo telefone.
Relacione as estações que estão em escuta permanente em VHF – Canal 16. Estas estações
poderão encaminhar o pedido de auxílio às autoridades competentes.
4 – CONTROLE OS ACESSOS À CARGA E AOS COMPARTIMENTOS HABITÁVEIS
A Câmara do Comandante é um dos principais objetivos dos assaltantes que buscam dinheiro e as
chaves-mestra dos demais compartimentos habitáveis, para realizarem saques de objetos de valor de
uso pessoal da tripulação e equipamentos náuticos existentes na ponte. Os camarotes e demais
compartimentos habitáveis devem ser mantidos trancados à chave, sempre que seus ocupantes
encontrarem-se ausentes.
A carga só será, normalmente, objeto de roubo ou furto se os marginais tiverem conhecimento
prévio do seu conteúdo, através de informações colhidas por pessoas inescrupulosas que têm acesso ao
conhecimento de embarque, ou mesmo por contatos prévios da prostituição com os tripulantes.
Procure estivar os containers com cargas valiosas de forma a obstruir os seus tampões de acesso. Isole
os meios de acesso ao navio, e também, os acessos às suas áreas internas, criando uma única via de
entrada e saída pelo portaló, garantindo seu controle através do vigia ali postado.
5 - MANTENHA AS VIGIAS FECHADAS
Vigias abertas podem constituir-se em fácil acesso a hábeis malfeitores: deixe-as fechadas com os
grampos passados sempre que se ausentar. Procure manter, também, os acessos às áreas internas
trancados, garantindo o controle de entrada e saída por meio do vigia de portaló.
3-D-1
ANEXO 3-D
6 - NÃO DEIXE OBJETOS DE VALOR EXPOSTOS
Procure reduzir as oportunidades de roubo, removendo todos os equipamentos portáteis que não
estejam em uso, para seus locais de guarda. Objetos de valor expostos estimulam a prática de furto por
“oportunidade”, guarde-os em local trancado e seguro.
7 - MANTENHA AS ESCADAS RECOLHIDAS
Nos fundeadouros e no porto, dificulte o acesso mantendo içadas as escadas de portaló e de quebrapeito. No porto, somente deixe arriada a escada de portaló pelo bordo do cais.
8 - EM CASO DE ASSALTO
I - não hesite em soar o sinal de alarme geral do navio em caso de ameaça de assalto;
II - procure manter iluminação adequada para ofuscar permanentemente os oponentes, no caso de
tentativa de subida de estranhos pelo costado;
III - dar o alarme, através de contato rádio VHF - Canal 16, para os navios das proximidades e para
o sistema de escuta permanente das autoridades de terra. A eficácia de socorro pela Polícia Federal
depende do alarme antecipado;
IV - usar alarmes sonoros com apitos intermitentes e visuais como holofotes e sinalizadores
náuticos;
V - se adequado, para proteger as vidas de bordo, e sob inteira responsabilidade do
Comandante use medidas para repelir a abordagem, como uso de holofotes de grande potência para
ofuscamento dos agressores ou mesmo guarnecendo jatos d’água ou sinalizadores náuticos contra
áreas de abordagem; e
VI - não realizar atos de heroísmo.
9 - MANTENHA OS VIGIAS CONTRATADOS SOB CONTROLE DO
QUARTO
OFICIAL DE
Exija um bom serviço dos vigias. Faça-os identificar todo o pessoal que entra e sai do navio.
Recomende que a tripulação colabore com o controle. Não permita que o vigia se ausente do portaló,
salvo se substituído por outro vigia ou tripulante.
10 - COMUNIQUE À POLÍCIA FEDERAL QUALQUER OCORRÊNCIA RELATIVA A
FURTO, ROUBO OU ASSALTO
As ocorrências envolvendo roubo ou assalto, tanto de carga quanto dos valores e objetos do
navio ou tripulantes, devem ser comunicadas à Polícia Federal para as providências legais pertinentes.
Essas informações possibilitarão, ainda, o estudo das medidas a serem adotadas para prevenção e
combate a esses crimes, contribuindo para garantia da segurança da tripulação e do navio.
3-D-2
ANEXO 3–E
CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
EXAME DE HABILITAÇÃO PARA PRÁTICO
(PRATICAL EXAM FOR PILOT)
AVALIAÇÃO DO COMANDANTE
(MASTER EVALUATION)
NAVIO:
(SHIP)
BANDEIRA:
(FLAG)
EVALUATION/GRADES
-
MANOBRA DO NAVIO E SERVIÇOS CORRELATOS ÀS
FAINAS DE FUNDEAR, SUSPENDER, ATRACAR E DESATRACAR.
(SHIPS MANEUVER AND RELATED MANEUVERING
TO A BERTH, UNMOORING, ANCHORING AND
ANCHORING AWAY)
(
)
-
MANOBRA E EMPREGO DE REBOCADORES
(TUG`S EMPLOYMENT AND MANEUVERING)
(
)
-
NAVEGAÇÃO DE PRATICAGEM
(PILOTAGE NAVIGATION)
(
)
-
CONHECIMENTO DE ORDENS DE MANOBRA
(KNOWLEDGE OF MANEUVERING ORDERS)
(
)
-
SERVIÇO DE AMARRAÇÃO E DESAMARRAÇÃO
(MOORAGE AND DEMOORAGE DUTIES)
(
)
GRAUS PARA AVALIAÇÃO - DE 0 (ZERO) A 10 (DEZ)
(EVALUATION GRADES) - FROM 0 (ZERO) TO 10 (TEN)
EXCELLENT ...........
(
VERY GOOD ...........
(
GOOD ......................
(
DEFICIENT ……….
(
INAPT ......................
(
)
)
)
)
)
(Se necessário, efetuar comentários no verso)
(If necessary coment at the paper back side)
COMANDANTE
(MASTER)
3-E-1
ANEXO 3–F
CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
EXAME DE HABILITAÇÃO PARA PRÁTICO
AVALIAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA
NOME DO PRATICANTE DE PRÁTICO:
DATA DA REALIZAÇÃO:
/
/
NAVIO:
HORÁRIO:
DIURNO (
)
NOTURNO (
)
MANOBRA REALIZADA
GRAU
1 - NAVEGAÇÃO DE PRATICAGEM
(
)
(
)
2 - MANOBRA DE EMBARCAÇÃO E SERVIÇOS
CORRELATOS AS FAINAS DE FUNDEAR,
SUSPENDER, ATRACAR, DESATRACAR E
MUDAR DE FUNDEADOURO.
(
)
(
)
3 - MANOBRA COM REBOCADORES
(
)
(
)
4 - SERVIÇO DE AMARRAÇÃO E DESAMARRAÇÃO
(
)
(
)
5 - CONHECIMENTO DE ORDENS E MANOBRA
E CONSERVAÇÃO TÉCNICA EM IDIOMA
INGLÊS
(
)
(
)
MÉDIA GERAL
(
)
APROVADO
(
)
REPROVADO
(
)
COMENTÁRIOS:
BANCA:
3-F-1
ANEXO 3–G
CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
EXAME DE HABILITAÇÃO PARA PRÁTICO
AVALIAÇÃO GERAL
MÉDIA DOS GRAU
1 - NAVEGAÇÃO DE PRATICAGEM
(
)
2 - MANOBRA DE EMBARCAÇÃO E SERVIÇOS
CORRELATOS AS FAINAS DE FUNDEAR,
SUSPENDER, ATRACAR, DESATRACAR E
MUDAR DE FUNDEADOURO.
(
)
3 - MANOBRA COM REBOCADORES
(
)
4 - SERVIÇO DE AMARRAÇÃO E DESAMARRAÇÃO
(
)
5 - CONHECIMENTO DE ORDENS E MANOBRA
E CONSERVAÇÃO TÉCNICA EM IDIOMA
INGLÊS
(
)
MÉDIA GERAL
(
)
APROVADO
(
)
REPROVADO
(
)
COMENTÁRIOS:
BANCA:
3-G-1
ANEXO 3–H
CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
EXAME DE HABILITAÇÃO PARA PRÁTICO
REQUISITOS
1 - Programa Mínimo de Singraduras a serem acompanhadas:
A
B
TRECHO
Ponto de espera ao Porto de Natal/Terminal de
Dunas/Base Naval de Natal
Porto de espera ao TERMISA/Areia Branca
Nº MÍNIMO DE VIAGENS
02
02
2 - Programa Mínimo de Manobras (atracação e desatracação) a serem
acompanhadas:
A
B
PORTO / TERMINAL
Ponto de espera ao Porto de Natal/Terminal de
Dunas/Base Naval de natal
Porto de espera ao TERMISA/Areia Branca
ATRACAÇÕES
DESATRACAÇÕES
02
02
02
02
3 - Manobras Especiais a serem acompanhadas:ZP-07 (NATAL)
B
MANOBRAS ESPECIAIS
Navegação noturna do ponto de espera ao Porto de
Natal/Terminal de Dunas/Base Naval de Natal
Fundeio após a desatracação
C
Giro na área de manobra
A
TOTAL
01
01
02
4 - Manobras Especiais a serem acompanhadas:ZP-06 (AREIA BRANCA)
B
MANOBRAS ESPECIAIS
Navegação noturna do ponto de espera ao TERMISA/ Areia
Branca
Fundeio após a desatracação
C
Giro na área de manobra
02
D
Amarração na Bóia
02
A
TOTAL
02
01
OBS.: 1) Todas as manobras só serão válidas quando precedidas de uma navegação de
praticagem ou complementadas por esta.
2) Pelo menos uma das manobras deverá ser realizadas no período noturno.
3-H-1
ANEXO 3-I, da Port. nº 18/2012, da CPRN
RELATÓRIO DA FAINA DE PRATICAGEM COM PRATICANTE DE PRÁTICO
Data:
/
/
DADOS DA FAINA DE PRATICAGEM
Nome do Praticante de Prático:
Nome do Prático da Manobra:
Nome do navio:
Local:
Data-hora do início
:
Preamar: hora
:
altura:
:
Atracação
Desatracação
Vento:
Rebocadores utilizados:
Calado médio:
Data-hora do término
m Baixamar:
:
BE
BB
:
altura:
Fundear
FASES DA FAINA DE PRATICAGEM
:
m
Suspender
GRAU
Navegação de Praticagem
Manobra da Embarcação e serviços correlatos às fainas de fundear, suspender,
atracar, desatracar e mudar de fundeadouro
Manobra com Rebocadores
Serviço de Amarração e Desamarração
Conhecimento das ordens de manobra e conversação técnica em idioma inglês
RESULTADO FINAL
OCORRÊNCIAS DIVERSAS
Faina de Praticagem Acompanhada
Faina de Praticagem Executada
CIENTE:
_
_
Assinatura do Prático Titular
Assinatura do Praticante de Prático
3-I-1
ANEXO 3-J, da Port. nº 18/2012, da CPRN
QUADRO RESUMO MENSAL DE FAINAS DE PRATICAGEM POR PRATICANTE DE PRÁTICO NO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO
NOME:
MÊS:
/
PÁGINA:
/
ZP
DATA-HORA
INÍCIO
DATA-HORA
TÉRMINO
LOCAL
Faina de Praticagem Acompanhada (
TIPO DE
FAINA/BORDO
NAVIO
)
TAB
CALADO
MÉDIO
Faina de Praticagem Executada (
PRÁTICO
TITULAR
RESULTADO
FINAL
)
CIENTE:
Assinatura do Prático Monitor
Assinatura do Praticante de Prático
3-J-1
ANEXO 3-K
SUGESTÃO DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE TONELAGEM DE PORTE BRUTO (TPB) DA
EMBARCAÇÃO, FORÇA TOTAL DE TRAÇÃO ESTÁTICA LONGITUDINAL (BOLLARD PULL)
REQUERIDA E NÚMERO MÍNIMO DE REBOCADORES A SEREM UTILIZADOS
TPB (t)
FORÇA DE TRAÇÃO (BOLLARD
PULL) EM t METRICA
NÚMERO RECOMENDADO
DE REBOCADORES
de 2.000 até 2.500
de 2.501 até 3.000
de 3001 até 4.500
de 4.501 até 5.000
de 5001 até 7.500
de 7.501 até 10.000
de 10.001 até 12.500
de 12.501 até 15.000
de 15.001 até 17.500
de 17.501 até 20.000
de 20.001 até 25.000
de 25.001 até 30.000
de 30.001 até 35.000
de 35.001 até 40.000
de 40.001 até 45.000
de 45.001 até 50.000
de 50.001 até 60.000
de 60.001 até 70.000
de 70.001 até 80.000
de 80.001 até 90.000
de 90.001 até 100.000
de100.001 até 110.000
de 110.001 até 120.000
de 120.001 até 130.000
de 130.001 até 140.000
de 140.001 até 150.000
de 150.001 até 160.000
de 160.001 até 170.000
de 170.001 até 180.000
de 180.001 até 190.000
3.0
5.0
6.0
7.0
9.0
11.0
14.0
17.0
19.0
21.0
25.0
28.0
32.0
36.0
39.0
42.0
46.0
51.0
53.0
55.0
56.0
58.0
60.0
62.0
64.0
66.0
81.0
83.0
86.0
87.0
1
1
1
1
1
1a2
1a2
1a2
1a2
1a2
1a2
1a2
2
2
2
2
2
2
2
2a3
2a3
2a3
2a3
2a3
2a3
2a3
2a3
2a3
2a3
2a3
3-K-1
ANEXO 3-K
TPB (t)
de 190.001 até 200.000
de 200.001 até 210.000
de 210.001 até 220.000
de 220.001 até 230.000
de 230.001 até 240.000
de 240.001 até 250.000
de 250.001 até 270.000
de 270.001 até 290.000
de 290.001 até 310.000
de 310.001 até 330.000
de 330.001 até 350.000
de 350.001 até 370.000
de 370.001 até 390.000
FORÇA DE TRAÇÃO (BOLLARD
PULL) EM t METRICA
89.0
90.0
91.0
93.0
95.0
96.0
98.0
101.0
106.0
110.0
114.0
118.0
121.0
NÚMERO RECOMENDADO
DE REBOCADORES
2a3
4
4
41
4
4
4
4
4
4a6
4a6
4a6
4a6
OBS: Os totais de BOLLARD PULL constantes desta tabela são os mínimos considerados
necessários para a realização das manobras, com correntes de marés que não prejudiquem as
mesmas.
3-K-2
ANEXO 3-L, da Port. nº 18/2012, da CPRN
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE PRATICANTE DE PRÁTICO NA ZP-06
E ZP-07
Nome do Praticante de Prático
ZP-
Treinamento do período de
/
/
a
/
/
Qualificação no período de
/
/
a
/
/
FASE DE TREINAMENTO
Item
Especificações dos Requisitos
T-1
Visitar e conhecer as atividades do Setor de
Segurança do Tráfego Aquaviário da Capitania dos
Portos, no que se refere ao controle do serviço de
praticagem, normas do tráfego e permanência e
emprego de rebocadores.
Duração:
dias
T-2
Conhecer,
detalhadamente,
os
procedimentos
operacionais de coordenação do tráfego da Estação
de Praticagem, bem como todos os seus
procedimentos administrativos.
Duração:
meses
T-3
Visitar todas as instalações portuárias e terminais e
seus controles operacionais de comunicação com
navios.
Duração:
meses
T-4
T-5
T-6
Conhecer, detalhadamente, as silhuetas da costa,
altos fundos, ilhas, nomes de canais e estreitos,
inclusive passagens normais de navegação e
situações normativas em manobras de emergência.
Duração:
meses
Conhecer, detalhadamente, nomes e locais dos
portos, terminais e atracadouros, suas manobras de
atracação, inclusive as limitações em emergências e
em condições meteorológicas e de correntes
desfavoráveis.
Duração:
meses
Conhecer, detalhadamente, nomes e características
de faróis e faroletes, seus alcances e arco de
visibilidade, profundidades da ZP e o uso de
equipamento de sondagem.
Duração:
meses
3-L-1
Data do
Término
Carimbo e Rubrica
que atesta a
execução
ANEXO 3-L, da Port. nº 18/2012, da CPRN
FASE DE TREINAMENTO
Item
Especificações dos Requisitos
T-7
Conhecer, detalhadamente, os pontos de referência
que permitam efetuar a navegação, tanto de entrada
como de saída, exclusivamente por rumos práticos.
Duração:
meses
T-8
T-9
T-10
Data do
Término
Carimbo e Rubrica
que atesta a
execução
Acompanhar manobras de praticagem a bordo de
rebocadores de forma a conhecer suas operações,
limitações e precauções necessárias e também seus
sistemas de comunicações (VHF, sonoro e visual),
duas fainas de praticagem por classe de rebocador.
Duração:
semana
Observar manobras de atracação, desatracação e
fundeio, tanto no período diurno como no noturno,
efetuadas por Práticos habilitados para cada um dos
trechos, berços ou terminais da ZP: total de
manobras:
diurnas e
noturnas.
Observar singraduras de entrada e saída, tanto no
período diurno como noturno, conduzidas por Prático
habilitado para a ZP: total de faina
de
praticagem:
diurnas e
noturnas.
Observações:
1) O item T-2 poderá ser efetuado concomitantemente com os itens da fase de
treinamento.
2) Os itens T-4, T-5, T-6 e T-7 poderão ser efetuados concomitantemente.
3) Os itens T-9 e T-10 serão efetuados concomitantemente e o Praticante de Prático
deverá observar fainas de praticagem conduzidas por todos os Práticos habilitados
para a ZP.
4) Na ZP-06 (Areia Branca) os itens T-9 e T-10 serão efetuados apenas no período diurno.
3-L-2
ANEXO 3-L, da Port. nº 18/2012, da CPRN
FASE DE QUALIFICAÇÃO
Item
Q-1
Especificações dos Requisitos
Carimbo e Rubrica
que atesta a
execução
Executar manobra de entrada e atracação ou fundeio,
tanto no período diurno quanto no noturno (50% em
cada período), acompanhadas por um Prático
habilitado (Prático da Manobra). Para cada trecho,
berço
ou
terminal
da
ZP
o mínimo de
Q-2
Data do
Término
manobras.
Executar manobras de desatracação ou suspender e
saída, tanto no período diurno como noturno (50% em
cada período), acompanhados por um Prático de
Manobra. Para cada trecho, berço ou terminal da ZP
o mínimo
de
manobras.
Observações:
1) Deverão ser cumpridas as quantidades mínimas de singraduras
estabelecidas no Anexo 3-M para a ZP-07 e no Anexo 3-N para a ZP-06.
e
manobras
2) Sempre que possível, o Praticante de Prático deverá executar, pelo menos 40% das
manobras constantes do item Q-1, em condições meteorológicas desfavoráveis.
3) Na ZP-06 (Areia Branca) os itens Q-1 e Q-2 serão efetuados apenas no período diurno.
4) A distribuição de fainas de praticagem para cada trecho, berço ou terminal deverá ser
feita, de acordo com a necessidade para permitir uma boa qualificação do Praticante
de Prático.
5) O Praticante de Prático deverá executar as fainas de praticagem constantes dos itens
Q-1 e Q-2 acompanhado por um dos Práticos habilitados para a ZP correspondente.
Deverá ser acompanhado, ao longo da fase de qualificação, por todos os Práticos
habilitados na ZP.
3-L-3
ANEXO -3M, da Port. nº 18/2012, da CPRN
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DO PRATICANTE DE PRÁTICO – ZP-07
FASE DE TREINAMENTO
1 - Programa de Singraduras a serem acompanhadas:
TRECHO
Ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-1
Ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-2
Ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-3
Ponto de espera ao Terminal de Dunas
Ponto de espera à Base Naval de Natal
Nº DE VIAGENS
04
04
10
10
02
2 - Programa de Fainas de Praticagem (atracação e desatracação) a serem acompanhadas:
PORTO / TERMINAL
Ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-1
Ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-2
Ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-3
Ponto de espera ao Terminal de Dunas
Ponto de espera à Base Naval de Natal
ATRACAÇÕES
02
02
06
06
01
DESATRACAÇÕES
02
02
06
06
01
3 – Fainas de Praticagem Especiais a serem acompanhadas:
MANOBRAS ESPECIAIS
Navegação noturna do ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-1
Navegação noturna do ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-2
Navegação noturna do ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-3
Navegação noturna do ponto de espera ao Terminal de Dunas
Navegação noturna do ponto de espera à Base Naval de Natal
Fundeio após a desatracação
Navegação com atracação/desatracação (navios LOA menor que
100m)
Giro na área de manobra
TOTAL
02
02
02
01
01
02
02
10
FASE DE QUALIFICAÇÃO
1 - Programa de Singraduras executadas:
TRECHO
Ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-1
Ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-2
Ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-3
Ponto de espera ao Terminal de Dunas
Ponto de espera à Base Naval de Natal
3-M-1
Nº DE VIAGENS
08
08
18
18
02
ANEXO -3M, da Port. nº 18/2012, da CPRN
2– Programa de Fainas de Praticagem (atracação e desatracação) a serem executadas:
PORTO / TERMINAL
Ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-1
Ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-2
Ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-3
Ponto de espera ao Terminal de Dunas
Ponto de espera à Base Naval de Natal
ATRACAÇÕES
04
04
09
09
02
DESATRACAÇÕES
04
04
09
09
02
3 – Fainas de Praticagem Especiais a serem executadas:
MANOBRAS ESPECIAIS
Navegação noturna do ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-1
Navegação noturna do ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-2
Navegação noturna do ponto de espera ao Porto de Natal – Berço A-3
Navegação noturna do ponto de espera ao Terminal de Dunas
Navegação noturna do ponto de espera à Base Naval de Natal
Fundeio após a desatracação
Navegação com atracação/desatracação (navios LOA menor que
100m)
Giro na área de manobra
3-M-2
TOTAL
02
02
03
01
01
02
03
24
ANEXO 3-N, da Port. nº 18/2012, da CPRN
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DO PRATICANTE DE PRÁTICO – ZP-06
FASE DE TREINAMENTO
1 - Programa de Singraduras a serem acompanhadas:
TRECHO
QUANTIDADE
Ponto de espera do Prático ao TERMISA [Singradura de entrada (E)]
TERMISA ao Ponto de Espera do Prático [Singradura de Saída (S)]
03
03
2 - Programa de Manobras a serem acompanhadas:
PORTO / TERMINAL
Giro na Bacia de Manobra
Fundeio
Suspender
Atracação
Desatracação
Fundeio após desatracação
QUANTIDADE
03
03
03
06
06
02
FASE DE QUALIFICAÇÃO
1 - Programa de Singraduras a serem executadas:
TRECHO
Ponto de espera do Prático ao TERMISA [Singradura de Entrada (E)]
TERMISA ao Ponto de Espera do Prático [Singradura de Saída (S)]
QUANTIDADE
06
06
2 - Programa de Fainas de Praticagem (atracação e desatracação) a serem executadas:
PORTO / TERMINAL
Giro na Bacia de Manobra
Fundeio
Suspender
Atracação
Desatracação
Fundeio após desatracação
QUANTIDADE
06
06
06
10
08
03
Anexo 4-A
NORMAS COMPLEMENTARES PARA A SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO EM LOCAIS DE ALTA
CONCENTRAÇÃO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS DE LAZER/ESPORTE NÁUTICO NAS
PISCINAS NATURAIS DE PIRANGI, RIO DO FOGO, MURIÚ, TOUROS (PEROBAS) E
MARACAJAÚ
a) Recomendações gerais:
1) O tráfego de embarcações nas proximidades de flutuantes comerciais e dos pontos de
concentração de turistas e banhistas, deverá ser realizado com o máximo cuidado e a baixa velocidade,
de modo a não causar acidentes ou representar um potencial risco aos mesmos.
2) Os proprietários de flutuantes e embarcações deverão prover meios e equipamentos adicionais de
segurança que permitam aos frequentadores das piscinas naturais manterem a flutuabilidade, durante
os banhos de mar e mergulhos, como por exemplo, colete salva- vidas, bóias, e outros dispositivos
flutuantes etc., bem como estarem prontos a prestar auxílio de maneira imediata a possíveis
ocorrências de acidentes. Da mesma forma devem zelar para que os banhistas não se aproximem de
áreas perigosas e mais profundas ou ainda, onde o tráfego de embarcações seja mais intenso.
3) As atividades de mergulho amador devem seguir as recomendações já existentes na NORMAM03/DPC, a saber: toda embarcação impossibilitada de manobra em apoio à atividade de mergulho
amador, deverá exibir a bandeira “ALFA”, que significa “tenho mergulhador na água, mantenha-se
afastado e a baixa velocidade”. Esta bandeira poderá ser içada em conjunto com a bandeira vermelha
com faixa transversal branca, específica da atividade de mergulho. Esta bandeira deverá ser afixada na
embarcação de apoio em local visível. Recomenda-se àqueles que forem realizar a modalidade de
pesca submarina o façam a distâncias mais afastadas das concentrações de banhistas e outros
mergulhadores, evitando, dessa forma, interferências mútuas, passíveis de causar acidentes e que
observem a legislação ambiental no que se refere os espécimes que podem ser pescadas.
4) Atenção especial quanto ao fundeio das embarcações, de modo que a profundidade do local não
comprometa a segurança dos banhistas na água, bem como a da própria embarcação.
5) Sugere-se esclarecer detalhadamente aos turistas, os detalhes do trajeto a ser realizado pelas
embarcações, enfocando as profundidades dos locais, as correntes marinhas, os ventos, preamar,
baixa-mar, etc.
6) Dotar de um ponto de apoio em terra, de maneira que o local possa prestar um pronto
atendimento de primeiros socorros, com pessoal qualificado, com no mínimo o material descrito:
Desfibrilador Externo Automático (DEA); Ambu (para respiração artificial); Talas de imobilização
moldáveis; Colar cervical (de diferentes tamanhos ou regulável); Prancha de resgate completa (fitas e
head block); Mochila de primeiros socorros; Pinça; Tesoura romba; Esparadrapo; Luvas descartáveis;
Compressa de gazes; Ataduras de gazes; Ataduras de crepom (5 e 10 cm); Curativo adesivo; Soro
fisiológico; e Máscaras descartáveis.
7) Os passeios nos Parrachos deverão ocorrer no período compreendido entre o nascer e pôr do sol,
não devendo haver qualquer navegação noturna na travessia.
Anexo 4-A
8) No caso de existência de banheiros compatíveis na embarcação de travessia, de acordo com o
Anexo 3-M, item 3, da NORMAM-02/DPC, está dispensado a existência de banheiros no flutuante,
desde que a embarcação fique a contrabordo do flutuante.
9) As Normas acima citadas não inibem o cumprimento de qualquer outro dispositivo
legal/regulamentar pertinente, apenas as complementam de maneira a aumentar a Segurança da
Navegação, a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, e a Prevenção Poluição Hídrica por embarcações.
b) Recomendações específicas para os Parrachos de Maracajaú:
1) Somente as embarcações procedentes do distrito de Maracajaú, município de Maxaranguape/RN,
estão autorizadas a realizar a travessia para este Parracho.
2) As embarcações deverão permanecer amarradas nas poitas ou no flutuante. As poitas deverão
estar posicionadas e numeradas conforme o diagrama especificado pelo IDEMA, e cada operador será
responsável pelo posicionamento e manutenção de sua respectiva poita. A associação e empresas que
exploram o local deverão manter informada a CPRN e o IDEMA quanto ao posicionamento,
distribuição e o nome dos responsáveis das poitas.
3) Dotar de uma embarcação de apoio com no mínimo dois tripulantes na categoria de Marinheiro
Auxiliar de Convés (MAC), com conhecimento técnico, e com o curso de primeiros socorros, de
maneira que possam prestar o resgate de possíveis náufragos/acidentados e a realização de
atendimento de primeiros socorros.
4) Nos dias em que as baixamar ocorrerem somente entre o pôr do sol e nascer do sol, conhecidas
coloquialmente como dias de “maré morta”, não deverá haver passeios.
5) Fica estabelecido como horários limites para a realização dos passeios nos Parrachos, o período
compreendido de 3h antes e até 3h depois após o baixa-mar, conforme prescrito na Tábua das Marés.
6) Não deverá haver navegação no canal entre os flutuantes “PRAZERES IV” e “MA-NOA”, de
modo a garantir a segurança dos banhistas.
Anexo 4-B
LISTA DE PASSAGEIROS
NOME DA EMBARCAÇÃO
Nº DE INSCRIÇÃO
Porto e Data-Hora de Saída
Nº
Nome e Sobrenome
Nacionalidade
Página nº
Porto e Data-Hora de Chegada
Nº documento
e tipo/emissor
Data e lugar de
nascimento
Tel. de contato
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
Estou ciente de que responderei administrativa, civil e penalmente pelos eventuais dados incorretos constantes da
presente lista.
Local _____________________, em ____________________ de _________.
__________________________________________
Assinatura/carimbo do Comandante/representante
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NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA DOS PORTOS DO