MUNICÍPIO DE POMBAL
0018/CMP/13
07-08-2013
Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de
Pombal, nº0018/CMP/13 de 07/08/2013
Aos sete dias do mês de Agosto de dois mil e treze, nesta cidade de Pombal, no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, pelas dez horas, teve lugar a Reunião Ordinária da Câmara
Municipal de Pombal, estando presentes, o Senhor Presidente Eng. Narciso Ferreira Mota, o Senhor
Vereador Dr. Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, a Senhora Vereadora Dr. Ana Cristina
Jorge Gonçalves, o Senhor Vereador Dr. Fernando Manuel Pinto Parreira, o Senhor Vereador Dr.
Michael da Mota António, o Senhor Vereador Dr. Pedro Alexandre Faustino Pimpão dos Santos, a
Senhora Vereadora Drª Paula Cristina Lopes Dias da Silva, o Senhor Vereador Dr. Adelino
Gonçalves Mendes e o Senhor Vereador Dr. Carlos Lopes, comigo, Virgínia dos Santos Moderno,
Técnica Superior, que secretariei.
De seguida entrou-se na discussão e votação dos seguintes pontos da ordem do dia, relativamente
aos quais abaixo se dá por reproduzido o teor das deliberações.
1. Resumo diário da tesouraria
A Câmara tomou conhecimento do seguinte Resumo Diário da Tesouraria relativo ao
dia 06 de agosto de 2013:



Em documentos, que apresentam um saldo de quatrocentos e catorze euros e cinquenta
e cinco cêntimos;
Da conta do Município, que apresenta um saldo de seis milhões trezentos e trinta e oito
mil cento e quarenta e três euros e noventa e quatro cêntimos; e,
Da conta de Operações de Tesouraria, que apresenta um saldo de dois milhões cento e
dois mil cento e sessenta e seis euros e trinta e dois cêntimos.
2. Pagamentos efetuados
O Senhor Presidente informou a Câmara que entre os dias 24 de julho e 06 de agosto,
corrente, inclusive, foram feitos:
Pagamentos/Operações Orçamentais no valor de € 2.319.804,66 (dois milhões
trezentos e dezanove mil oitocentos e quatro euros e sessenta e seis cêntimos; e,
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Pagamentos/Operações de Tesouraria no valor de € 21.407,41 (vinte e um mil
quatrocentos e sete euros e quarenta e um cêntimos.
A Câmara ficou inteirada.
3. Delegação de competências
3.1. Comunicação de atos praticados no uso de delegação e subdelegação
de competências
A Câmara foi informada pelo Senhor Presidente de que entre 24 de julho e 06 de agosto,
corrente, inclusive, foram praticados atos de acordo com as relações que se anexam e
dão como reproduzidas, respeitantes a:
17 licenças de obras particulares;
3 alvará de licença para destruição de revestimento vegetal; e,
7 horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais.
A Câmara ficou inteirada.
4. Ratificação de atos praticados ao abrigo da delegação e subdelegação de
competências
4.1. - Pedido de cedência de transporte para deslocação do Rancho Folclórico
da Redinha a Rodez - Toulouse
O Senhor Presidente deu conhecimento à Câmara que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei
n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
janeiro, houve necessidade urgente de proceder ao seguinte despacho na informação n.º
000041/DGME/13, da Divisão de Gestão e Conservação de Equipamentos, que a seguir se
transcreve:
"ASSUNTO: Pedido de cedência de transporte para deslocação do Rancho Folclórico da
Redinha a Rodez - Toulouse nos dias 5 a 12 de agosto
Exmo. Sr. Presidente,
De acordo com o despacho de V.ª Ex.ª, relativo ao assunto em epigrafe, venho por este
meio informar que:
a) Foram solicitados orçamentos que anexo, a três empresas do ramo que nos
propuseram os seguintes valores:
- Aruncatours-Viagens e Turismo, Lda – 4080,00€, Iva incluído.
- Gps Transportes, Lda – 3200,00€, Iva incluído.
- Turilux, Lda – 4000,00€, Iva incluído
b) Pelos meios Municipais, este serviço tem um custo direto no valor de 2010,00€.
Tendo em consideração que, durante este período o funcionário Manuel Pereira Mota,
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não se encontra ao serviço, teríamos de recorrer a um dos motoristas de serviço nos
transportes urbanos “Pombus”, como estamos num período de gozo de férias, a falta de
um motorista iria causar incompatibilidades neste serviço.
Face ao exposto, poderá V.ª Exª propor a atribuição de um subsídio ao Rancho Folclórico
da Redinha no valor de 3200,00€, conforme orçamento mais baixo preço da empresa
Gps.
À REUNIÃO p/ ratificação 3200 Euros.
27-06-2013
O Presidente da Câmara,
(a) Assinatura ilegível
(Narciso Ferreira Mota - Eng.)"
A Câmara deliberou, por unanimidade, com fundamento no n.º 3 do artigo 68.º da Lei
n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
janeiro, ratificar o despacho do Senhor Presidente.
4.2. - Pedido de orçamento de material para construção do muro de suporte
de terras de Vale Figueira - Abiúl
O Senhor Presidente deu conhecimento à Câmara que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei
n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
janeiro, houve necessidade urgente de proceder ao seguinte despacho na informação n.º
000021/SA/13, da Secção de Aprovisionamento, que a seguir se transcreve:
"ASSUNTO: PEDIDO DE ORÇAMENTO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO DO
MURO DE SUPORTE DE TERRAS VALE FIGUEIRA - ABIÚL
1 – Relativamente à Informação n.º I-000008/DVM/13, datado de 06.05.2013, da Divisão
de Vias Municipais, solicitando a aquisição de material para a construção de muro de
suporte de terras em Vale Figueira – Abiúl, na sequência do alargamento da estrada em
2004, tendo sido demolido o muro existente; cumpre-me informar V. Ex.ª que, para o
efeito, foram consultadas as seguintes empresas:
- Francisco & Domingues, Lda;
- Sicomater – Construção e Materiais, Lda;
- Eurobetão – Betão Pronto, S.A.;
- TS - Thomaz dos Santos S.A.;
- JaneiroBetão, S.A.; e,
- Divogar – Transportes, Lda.
2 – Dos orçamentos recebidos os valores apurados são os abaixo indicados:
Quantidades
24 m3
Descrição do
Material
Betão Pronto
20/25 S3
Francisco
Thomaz
&
Sicomater JaneiroBetã Eurobetã
dos
Domingues
o
o
Santos
C
1.188,00
1.080,00
----1.152,00 €
----€
€
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36 Un
50 Kg
Sacos de cimento
Aço A400 NR Ø6
132,12 €
37,50 €
131,40€
33,50€
---------
---------
----37,25 €
224,75
310 Kg Aço A400 NR Ø8
223,20 € 201,50€
--------€
222,40
320 Kg Aço A400 NR Ø10
224,00 € 198,40€
--------€
499,50
740 Kg Aço A400 NR Ø12
495,80 € 449,18€
--------€
Tubo
geodreno
200,00
54 ml
172,26 € 177,65€
--------Ø125
€
2.379,63
1.080,00 1.183,90
TOTAL POR EMPRESA S/ IVA 1.284,88 €
1.152,00 €
€
€
€
TOTAL A ADQUIRIR POR
1.191,63
1.080,00
------------EMPRESA S/ IVA
€
€
3 – Sobre estes preços incide o IVA à taxa legal em vigor (23%).
4 – Nesta conformidade informo que o valor total do material acima referenciado importa
em € 2.794,11 com IVA incluído, à taxa legal em vigor.
5 – Nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro,
alterado e republicado pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, sugere-se que seja o
pedido objecto de deliberação.
À Reunião
Para ratificação.
21 de Junho de 2013
O Presidente da Câmara,
(a) Assinatura ilegível.
(Narciso Ferreira Mota - Eng.º)"
A Câmara deliberou, por unanimidade, com fundamento no n.º 3 do artigo 68.º da Lei
n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
janeiro, ratificar o despacho do Senhor Presidente.
4.3. - Pedido de orçamento de 6 manilhas 2 m x 1,20 m reforçadas - junta de
Freguesia de Pombal
O Senhor Presidente deu conhecimento à Câmara que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei
n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
janeiro, houve necessidade urgente de proceder ao seguinte despacho na informação n.º
000019/SA/13, da Secção de Aprovisionamento, que a seguir se transcreve:
"ASSUNTO: PEDIDO DE ORÇAMENTO DE 6 MANILHAS 2M X 1,20 M REFORÇADAS
- JUNTA DE FREGUESIA DE POMBAL
1 – Relativamente ao pedido da Junta de Freguesia de Pombal constante do Oficio refª
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490/2013, datado de 16.05.2013, solicitando a aquisição de 6 Un Manilhas 2m x 1,20m
reforçadas para abertura de um caminho (rua que liga as localidades de Ponte de Cima e
Cardeias da Freguesia de Vila Cã), cumpre-me informar V. Ex.ª que, para o efeito, foram
consultadas as seguintes empresas:
- Artecimel, Lda; e,
- Litoprel, S.A.;
2 – Dos orçamentos recebidos os valores apurados são os abaixo indicados:
Descrição do
Quantidades
Artecimel, Lda
Litoprel, S.A.
Material
Manilhas 2m x 1,20m
6 Un
347,00€
546,00€
reforçadas
TOTAL A ADQUIRIR POR EMPRESA S/ IVA
347,00€
3 – Sobre estes preços incide o IVA à taxa legal em vigor (23%).
4 – Nesta conformidade informo que o valor total do material acima referenciado importa
em € 426,81 com IVA incluído, à taxa legal em vigor.
5 – Nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro,
alterado e republicado pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, sugere-se que seja o
pedido objecto de deliberação.
À Reunião
Para ratificação.
11 de Junho de 2013
O Presidente da Câmara,
(a) Assinatura ilegível
(Narciso Ferreira Mota)."
A Câmara deliberou, por unanimidade, com fundamento no n.º 3 do artigo 68.º da Lei
n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
janeiro, ratificar o despacho do Senhor Presidente.
4.4. - Pedido de orçamento de 10 manilhas 1x1 armadas - Junta de Freguesia
de Pombal
O Senhor Presidente deu conhecimento à Câmara que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei
n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
janeiro, houve necessidade urgente de proceder ao seguinte despacho na informação n.º
000018/SA/13, da Secção de Aprovisionamento, que a seguir se transcreve:
"ASSUNTO: PEDIDO DE ORÇAMENTO DE 10 MANILHAS 1X1 M ARMADAS - JUNTA
DE FREGUESIA DE POMBAL
1 – Relativamente ao pedido da Junta de Freguesia de Pombal constante do Oficio refª
491/2013, datado de 16.05.2013, solicitando a aquisição de 10 Un Manilhas 1m x 1m
armadas para construção de um pontão ou aquedute no lugar de Caseirinhos, Rua do
Canto, junto à residência do Sr. Rocha; para possibilitar a passagem dos residentes para
os seus terrenos, cumpre-me informar V. Ex.ª que, para o efeito, foram consultadas as
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seguintes empresas:
- Artecimel, Lda; e,
- Litoprel, S.A.;
2 – Dos orçamentos recebidos os valores apurados são os abaixo indicados:
Descrição do
Quantidades
Artecimel, Lda
Litoprel, S.A.
Material
Manilhas 1m x 1m
10 Un
366,25€
348,50€
armadas
TOTAL A ADQUIRIR POR EMPRESA S/ IVA
348,50 €
3 – Sobre estes preços incide o IVA à taxa legal em vigor (23%).
4 – Nesta conformidade informo que o valor total do material acima referenciado importa
em € 428,66 com IVA incluído, à taxa legal em vigor.
5 – Nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro,
alterado e republicado pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, sugere-se que seja o
pedido objecto de deliberação.
À consideração superior,
À Reunião
Para ratificação.
11 de Junho de 2013
O Presidente da Câmara,
(a) Assinatura ilegível
(Narciso Ferreira Mota)"
A Câmara deliberou, por unanimidade, com fundamento no n.º 3 do artigo 68.º da Lei
n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
janeiro, ratificar o despacho do Senhor Presidente.
4.5. - Pedido de orçamento de 1.350 m2 pavimento holanda para os lugares
de Charneca, Bernardos e Barreiras - Freguesia da Redinha
O Senhor Presidente deu conhecimento à Câmara que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei
n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
janeiro, houve necessidade urgente de proceder ao seguinte despacho na informação n.º
000028/SA/13, da Secção de Aprovisionamento, que a seguir se transcreve:
"ASSUNTO: PEDIDO DE ORÇAMENTO DE 1.350 M2 PAVIMENTO HOLANDA PARA OS
LUGARES DE CHARNECA, BERNARDOS E BARREIRAS - FREGUESIA DA REDINHA
1 – Relativamente ao pedido da Junta de Freguesia da Redinha, constante do v/ Ofício
refª 083/ 2013, datado de 20.06.2013, solicitando a aquisição de 1350 m2 Pavimento
Holanda, para os lugares de Charneca (Associação), Bernardos (Associação) e Barreiras
(local das Festas), cumpre-me informar V. Ex.ª que, para o efeito, foram consultadas as
seguintes empresas:
- Francisco & Domingues, Lda;
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0018/CMP/13
07-08-2013
- Divogar – Transportes, Lda;
- Sanisol de Albino Costa Rodrigues;
- Manuel da Silva, S.A.;
- Lotoprel, S.A.;
- Sicomater – Construção e Materiais, Lda; e,
- Artebel Artefactos de Betão, S.A..
2 – Não apresentaram qualquer Orçamento as Empresas: Divogar – Transportes, Lda,
Sanisol de Albino Costa Rodrigues, Manuel da Silva, S.A. e Sicomater – Construção e
Materiais, Lda..
3 – Dos orçamentos recebidos os valores apurados são os abaixo indicados:
Descrição do
Francisco &
Quantidades
Artebel
Material
Domingues
Litoprel
Pavimento
4.995,00 €
3.685,50 €
3.847,50 €
1350 m2
Holanda
TOTAL A ADQUIRIR S/ IVA
_____
3.685,50 €
_____
4 – Sobre estes preços incide o IVA à taxa legal em vigor (23%).
5 – Nesta conformidade informo que o valor total do material acima referenciado importa
em € 4.533,17 com IVA incluído, à taxa legal em vigor.
6 – Nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro,
alterado e republicado pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, sugere-se que seja o
pedido objecto de deliberação.
À consideração superior,
À Reunião
Para ratificação
10 de Junho de 2013
O Presidente da Câmara,
(a) Assinatura ilegível
(Narciso Ferreira Mota - Eng.º)"
A Câmara deliberou, por unanimidade, com fundamento no n.º 3 do artigo 68.º da Lei
n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
janeiro, ratificar o despacho do Senhor Presidente.
4.6. - Associação Recreativa e Cultural das Barreiras - Redinha
O Senhor Presidente deu conhecimento à Câmara que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei
n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
janeiro, houve necessidade urgente de proceder ao seguinte despacho na informação n.º
30/SA/13, da Secção de Aprovisionamento, que a seguir se transcreve:
"1 – Relativamente ao pedido da Associação Recreativa e Cultural das Barreiras Redinha, constante da Ficha de Atendimento refª I-000578/FM/13, datado de 01.07.2013,
solicitando a aquisição de 160 m2 de pavet em cimento (pavimento tipo Holanda) e 50 m
MUNICÍPIO DE POMBAL
0018/CMP/13
07-08-2013
lineares de lancil 100x20x15x12, para colocação junto à Sede da referida Associação,
cumpre-me informar V. Ex.ª que, para o efeito, foram consultadas as seguintes empresas:
- Francisco & Domingues, Lda;
- Artebel Artefactos de Betão, S.A.; e,
- Litoprel, S.A..
2 – Dos orçamentos recebidos os valores apurados são os abaixo indicados:
Descrição do
Francisco &
Quantidades
Artebel
Material
Domingues
Litoprel
Pavimento
tipo
592,00
436,80 €
456,00 €
160 m2
Holanda
Lancil de passeio
50 mlineares
------72,50 €
------100x20x15x12
TOTAL POR EMPRESA S/ IVA
592,00 €
509,30 €
456,00 €
TOTAL A ADQUIRIR S/ IVA
------509,30 €
------3 – Sobre estes preços incide o IVA à taxa legal em vigor (23%).
4 – Nesta conformidade informo que o valor total do material acima referenciado importa
em € 626,44com IVA incluído, à taxa legal em vigor.
5 – Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro,
alterado e republicado pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, sugere-se que seja o
pedido objecto de deliberação."
À Reunião.
16 de julho de 2013
O Presidente da Câmara
(a) Assinatura ilegível.
(Narciso Ferreira Mota-Eng.º)"
A Câmara deliberou, por unanimidade, com fundamento no n.º 3 do artigo 68.º da Lei
n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
janeiro, ratificar o despacho do Senhor Presidente.
5. Obras Públicas e Fornecimento de Bens e Serviços
5.1. - Ampliação do Centro de Saúde de Pombal - Abertura de concurso
Público
Foi presente à reunião a informação de despesa n.º 000246/DMO/13, do Departamento
Municipal de Obras, que a seguir se transcreve:
"Assunto: Ampliação do Centro de Saúde de Pombal / Abertura de procedimento
1. FUNDAMENTO DA NECESSIDADE
A Câmara Municipal de Pombal foi convidada a apresentar candidatura ao Eixo
Prioritário 2, Regulamento Específico de Saúde do Programa Maiscentro, nos termos do
Convite n.º Centro-SAU-2013-07.
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0018/CMP/13
07-08-2013
2. OBJECTO DA EMPREITADA
Ampliação e revitalização do edifício existente.
3. VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS – CPV
Vocabulário Principal – 45215100-8 – Obras de construção de edifícios relacionados com
serviços de saúde.
4. ESTIMATIVA DO VALOR DO CONTRATO
O preço base é de € 1.100.000,00 (um milhão e cem mil euros), mais IVA (€ 66.000,00).
Prevê-se que, considerando o prazo de execução definido em 8., os encargos sejam assim
repartidos:
- 2013 (1 mês) - € 116.600,00 (IVA incluso);
- 2014 (9 meses) - € 1.049.400,00 (IVA incluso).
5. FUNDAMENTO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO
Concurso público nos termos da alínea b) do Artigo 19.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro e republicado pelo
Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.º 149/2012, de 12 de Julho.
6. INSCRIÇÃO NOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS
A obra encontra-se prevista no PPI devidamente aprovado, para o quadriénio 2013 2016, no objectivo 2.2.1. e com o código projecto/acção 09.
7. ENTIDADES A CONVIDAR
Não aplicável por força do referido em 5.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO
Propõe-se o prazo de execução de 300 dias.
9. PROPOSTA DE CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
O mais baixo preço.
A adjudicação será condicionada à celebração prévia do contrato de financiamento
decorrente do Convite n.º Centro-SAU-2013-07.
10. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Declaro que foi tido em consideração o previsto nos n.ºs 12 e 13 do Artigo 49.º do Código
dos Contratos Públicos.
11. ESPECIFICAÇÕES DO PROCEDIMENTO
Anexa-se, para efeitos de aprovação e decisão, projecto de execução, programa de
concurso e caderno de encargos.
12. DELEGAÇÃO NO JÚRI
Propõe-se ainda, com fundamento no n.º 2 do Artigo 69.º do CCP, que seja delegada no
Júri, a prestação de esclarecimentos e rectificação das peças do procedimento, nos
termos dos n.ºs 2 e 3 do Artigo 50.º do citado Código.
13. CONSTITUIÇÃO DO JÚRI DO PROCEDIMENTO
Nos termos do n.º 1 do Artigo 67º do CCP, propõe-se a designação do seguinte júri:
- Presidente – Narciso Ferreira Mota - Eng.º;
- Vogal efectivo – Abel Fernando de Meneses Moutinho – Eng.º;
- Vogal efectivo – Jorge Manuel Melo Maia e Sá;
- Vogal suplente – Artur Jorge Patrício Gaspar – Eng.º;
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07-08-2013
- Vogal suplente – Álvaro José de Oliveira Gonçalves Lopes – Eng.º;
- Vogal suplente – Luis Filipe Rolo Gameiro – Coordenador Técnico;
- Vogal suplente – Cristina Maria Carvalho Marques – Assistente Técnico;
- Vogal suplente – Júlia Paula Baptista Gaspar Póvoa – Assistente Técnico;
- Vogal suplente – Dulcídia Silva Olaio Jordão – Assistente Técnico.
À consideração de V. Ex.a"
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de execução, o programa
de concurso, o caderno de encargos e a constituição do júri do procedimento e abrir
concurso público com vista à execução da empreitada, de harmonia com a informação
supra transcrita.
Mais, deliberou, por unanimidade, com fundamento no n.º2 do artigo 69.º do Código
dos Contratos Públicos, delegar no júri do procedimento, a prestação de
esclarecimentos e retificação das peças do procedimento, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do
artigo 50.º do citado Código.
Foi ainda deliberado, por unanimidade, remeter a presente deliberação à Assembleia
Municipal para efeitos de autorização, nos termos definidos nos n.º 1 e 6 do art. 22º do
Decreto-Lei 197/99 de 08/06.
5.2. - Construção, beneficiação e reparação de outros edifícios - ampliação e
requalificação do Centro de Saúde da Guia - Abertura de Concurso Público
Foi presente à reunião a informação de despesa n.º 000247/DMO/13, do Departamento
Municipal de Obras, que a seguir se transcreve:
"Assunto: Construção, Beneficiação e Reparação de Outros Edifícios (Ampliação e
Requalificação do Centro de Saúde da Guia) / Abertura de procedimento
1. FUNDAMENTO DA NECESSIDADE
A Câmara Municipal de Pombal foi convidada a apresentar candidatura ao Eixo
Prioritário 2, Regulamento Específico de Saúde do Programa Maiscentro, nos termos do
Convite n.º Centro-SAU-2013-07.
2. OBJECTO DA EMPREITADA
Ampliação e requalificação do edifício existente.
3. VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS – CPV
Vocabulário Principal – 45215100-8 – Obras de construção de edifícios relacionados com
serviços de saúde.
4. ESTIMATIVA DO VALOR DO CONTRATO
O preço base é de € 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil euros), mais IVA (€
26.520,00).
Prevê-se que, considerando o prazo de execução definido em 8., os encargos sejam assim
repartidos:
- 2013 (1 mês) - € 78.520,00 (IVA incluso);
- 2014 (5 meses) - € 390.000,00 (IVA incluso).
5. FUNDAMENTO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO
Concurso público nos termos da alínea b) do Artigo 19.º do Código dos Contratos
MUNICÍPIO DE POMBAL
0018/CMP/13
07-08-2013
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro e republicado pelo
Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.º 149/2012, de 12 de Julho.
6. INSCRIÇÃO NOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS
A obra encontra-se prevista no PPI devidamente aprovado, para o quadriénio 2013 2016, no objectivo 1.1.1.1., com a classificação orgânica/económica 02/07.01.03.07 e com
o código projecto/acção 0201.
7. ENTIDADES A CONVIDAR
Não aplicável por força do referido em 5.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO
Propõe-se o prazo de execução de 180 dias.
9. PROPOSTA DE CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
O mais baixo preço.
A adjudicação será condicionada à celebração prévia do contrato de financiamento
decorrente do Convite n.º Centro-SAU-2013-07.
10. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Declaro que foi tido em consideração o previsto nos n.ºs 12 e 13 do Artigo 49.º do Código
dos Contratos Públicos.
11. ESPECIFICAÇÕES DO PROCEDIMENTO
Anexa-se, para efeitos de aprovação e decisão, projecto de execução, programa de
concurso e caderno de encargos.
12. DELEGAÇÃO NO JÚRI
Propõe-se ainda, com fundamento no n.º 2 do Artigo 69.º do CCP, que seja delegada no
Júri, a prestação de esclarecimentos e rectificação das peças do procedimento, nos
termos dos n.ºs 2 e 3 do Artigo 50.º do citado Código.
13. CONSTITUIÇÃO DO JÚRI DO PROCEDIMENTO
Nos termos do n.º 1 do Artigo 67º do CCP, propõe-se a designação do seguinte júri:
- Presidente – Narciso Ferreira Mota - Eng.º;
- Vogal efectivo – Artur Jorge Patrício Gaspar – Eng.º;
- Vogal efectivo – Abel Fernando de Meneses Moutinho – Eng.º
- Vogal suplente – Jorge Manuel Melo Maia e Sá;
- Vogal suplente – Álvaro José de Oliveira Gonçalves Lopes – Eng.º;
- Vogal suplente – Luis Filipe Rolo Gameiro – Coordenador Técnico;
- Vogal suplente – Cristina Maria Carvalho Marques – Assistente Técnico;
- Vogal suplente – Júlia Paula Baptista Gaspar Póvoa – Assistente Técnico;
- Vogal suplente – Dulcídia Silva Olaio Jordão – Assistente Técnico.
À consideração de V. Exa."
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de execução, o programa
de concurso, o caderno de encargos e a constituição do júri do procedimento e abrir
concurso público com vista à execução da empreitada, de harmonia com a informação
supra transcrita.
Mais, deliberou, por unanimidade, com fundamento no n.º2 do artigo 69.º do Código
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dos Contratos Públicos, delegar no júri do procedimento, a prestação de
esclarecimentos e retificação das peças do procedimento, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do
artigo 50.º do citado Código.
5.3. - Revitalização da Zona Industrial do Louriçal - Abertura de Concurso
Público
Foi presente à reunião a informação de despesa n.º 000241/DMO/13, do Departamento
Municipal de Obras, que a seguir se transcreve:
"Assunto: Revitalização da Zona Industrial do Louriçal / Abertura de procedimento
1. FUNDAMENTO DA NECESSIDADE
No seguimento das instruções de V. Ex.ª submete-se a apreciação, o projecto de execução
para as infra-estruturas a executar na Zona Industrial do Louriçal, de forma a que a
referida zona industrial fique funcional.
2. OBJECTO DA EMPREITADA
Construção de infra-estruturas: rede de águas, rede de drenagem de águas residuais e
pluviais, rede de gás, electricidade, telefones, pavimentação, passeios e tratamento de
taludes.
3. VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS – CPV
Vocabulário Principal – 45213251-7 – Construção de unidades industriais.
4. ESTIMATIVA DO VALOR DO CONTRATO
O preço base é de € 850.995,78 (oitocentos e cinquenta mil novecentos e noventa e cinco
euros e setenta e oito cêntimos), mais IVA (€ 51.059,75). (Neste valor não estão incluídos
os custos de alterações propostas pelo parecer da EDP, uma vez que estes projectos serão
executados por aquela entidade, que serão objecto de novo procedimento).
Prevê-se que, considerando o prazo de execução definido em 8., os encargos sejam assim
repartidos:
- 2013 (1 mês) - € 102.055,53 (IVA incluso);
- 2014 (8 meses) - € 800.000,00 (IVA incluso).
5. FUNDAMENTO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO
Concurso público nos termos da alínea b) do Artigo 19.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro e republicado pelo
Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.º 149/2012, de 12 de Julho.
6. INSCRIÇÃO NOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS
A obra encontra-se prevista no PPI devidamente aprovado, para o quadriénio 2013 2016, no objectivo 3.2.2., com a classificação orgânica/económica 02/07.01.04.13 e com o
código projecto/acção 10.
7. ENTIDADES A CONVIDAR
Não aplicável por força do referido em 5.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO
Propõe-se o prazo de execução de 270 dias.
9. PROPOSTA DE CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
MUNICÍPIO DE POMBAL
0018/CMP/13
07-08-2013
O mais baixo preço.
10. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Declaro que foi tido em consideração o previsto nos n.ºs 12 e 13 do Artigo 49.º do Código
dos Contratos Públicos.
11. ESPECIFICAÇÕES DO PROCEDIMENTO
Anexa-se, para efeitos de aprovação e decisão, projecto de execução, programa de
concurso e caderno de encargos.
12. DELEGAÇÃO NO JÚRI
Propõe-se ainda, com fundamento no n.º 2 do Artigo 69.º do CCP, que seja delegada no
Júri, a prestação de esclarecimentos e rectificação das peças do procedimento, nos
termos dos n.ºs 2 e 3 do Artigo 50.º do citado Código.
13. CONSTITUIÇÃO DO JÚRI DO PROCEDIMENTO
Nos termos do n.º 1 do Artigo 67º do CCP, propõe-se a designação do seguinte júri:
- Presidente - Narciso Ferreira Mota - Eng.º;
- Vogal efectivo – Abel Fernando de Meneses Moutinho – Eng.º;
- Vogal efectivo – Artur Jorge Patrício Gaspar – Eng.º;
- Vogal suplente – Álvaro José de Oliveira Gonçalves Lopes – Eng.º;
- Vogal suplente – Luis Filipe Rolo Gameiro – Coordenador Técnico;
- Vogal suplente – Júlia Paula Baptista Gaspar Póvoa – Assistente Técnico;
- Vogal suplente – Cristina Maria Carvalho Marques – Assistente Técnico;
- Vogal suplente – Dulcídia Silva Olaio Jordão – Assistente Técnico.
À consideração de V. Exa.."
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de execução, o programa
de concurso, o caderno de encargos e a constituição do júri do procedimento e abrir
concurso público com vista à execução da empreitada, de harmonia com a informação
supra transcrita.
Mais, deliberou, por unanimidade, com fundamento no n.º2 do artigo 69.º do Código
dos Contratos Públicos, delegar no júri do procedimento, a prestação de
esclarecimentos e retificação das peças do procedimento, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do
artigo 50.º do citado Código.
5.4. - Construção da Estação Elevatória de Outeiro Martinho Proc. 8/2011 execução de caução
Foi presente à reunião a informação n.º 000016/US/13, da Unidade de Saneamento, que a
seguir se transcreve:
"Assunto: Construção da Estação Elevatória de Outeiro Martinho Proc. 8/2011 - execução
de caução
Exmo Sr. Presidente
A obra de “Construção da Estação Elevatória de Outeiro Martinho” - Proc. n.º 8/2011,
foi adjudicada à empresa Domincontruções – Pavimentos e Construções, Lda,
consignada em 18/07/2011, pelo valor de 155.601,64€ (mais IVA).
Após notificação para realização de vistoria com vista à recepção provisória, nos termos
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do n.º 1 do artigo 394º do Código dos Contratos Públicos (CCP), o empreiteiro não
compareceu nem se fez representar.
Da vistoria foi lavrado o respectivo auto com a intervenção de duas testemunhas e, nos
termos do n.º 4 do artigo 394º, foi notificado o empreiteiro da não recepção da obra em
virtude de não terem sido realizados os ensaios aos equipamentos.
Dado que a notificação não foi reclamada, foi solicitado à GNR da Guia a colaboração
para entrega em mão, de acordo com parecer emitido pelo gabinete jurídico. Decorrido
mais de um mês sobre este pedido foi contactada telefonicamente a GNR que informou
que o guarda responsável já fez várias diligências, no entanto não consegue fazer a
respectiva entrega por não se encontrar ninguém no local.
Face ao exposto, conjugado com o facto de ter sido removido todo o equipamento
eléctrico e electromecânico pelo sub-empreiteiro, torna-se urgente a reposição das
condições necessárias ao funcionamento da instalação por forma a promover o fecho da
obra e a sua entrada em funcionamento.
Assim, solicita-se a V. Ex.a que, nos termos do n.º 3 do artigo 396º, conjugado com os
artigos 295º e 296º do CCP, seja autorizada a execução da caução, para que o Dono de
Obra possa promover a execução dos trabalhos por intermédio de terceiros, conforme o
nº 2 e seguintes do artigo 325º do CCP.
De acordo com mapa de trabalhos em anexo, o valor previsto para os
trabalhos/rectificações é de cerca de 37.000,00 €, mais IVA.
À consideração superior,"
A Câmara deliberou, por unanimidade, proceder à execução da caução da referida
obra, de harmonia com a informação supra transcrita.
5.5. - Centro Escolar da Mata Mourisca - Proc. n.º 13/2013 - Erros e
Omissões - Rectificação da deliberação de 18-04-2013
Foi presente à reunião a informação n.º 000117/UAM/13, da Unidade Administrativa e de
Modernização, que a seguir se transcreve:
"Assunto: Centro Escolar da Mata Mourisca - Proc. n.º 13/2013 - Erros e Omissões,
rectificação da deliberação
Ex.mo Senhor Presidente:
Considerando que em 18/04/2013 foi presente à reunião de Câmara a informação n.º
000119/DMO/13 do Departamento Municipal de Obras, relativa ao Centro Escolar da
Mata Mourisca – Proc. n.º 13/2013 – Erros e omissões .
Considerando que foi deliberado, por unanimidade, aceitar a lista de erros e omissões,
bem como prorrogar o prazo fixado para apresentação das propostas, de harmonia com a
informação supra transcrita.
Considerando que por mero lapso de escrita dos serviços da Unidade Administrativa e de
Modernização, foi mencionada na deliberação a palavra prorrogar quando deveria ter
sido escrito suspender.
Pelo que proponho:
Que seja remetida a presente informação à reunião de Câmara para que seja retificada a
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deliberação da reunião de Câmara celebrada em 18/04/2013, passando a constar na
mesma que a Câmara deliberou, por unanimidade, aceitar a lista de erros e omissões,
bem como suspender o prazo fixado para apresentação das propostas, de harmonia com
a informação supra transcrita.
Á consideração superior."
A Câmara deliberou, por unanimidade, proceder à retificação da deliberação da
reunião de Câmara celebrada em 18/04/2013, de harmonia com a informação supra
transcrita.
6. Obras Particulares
6.1. Arquiteturas
6.1.1. - Jorge Manuel Pereira dos Santos
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 252/13(03.00), em nome de Jorge Manuel
Pereira dos Santos, em que solicita a aprovação do projeto de arquitetura respeitante à
alteração e ampliação de um imóvel destinado a habitação e oficina de manutenção e
reparação de veículos automóveis, no lugar de Lagoa da Guia, freguesia da Guia,
concelho de Pombal.
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projeto de arquitetura.
6.1.2. - Carlos Manuel Freire Pereira
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 2005/12(03.00), em nome de Carlos
Manuel Freire Pereira, em que solicita a aprovação do projeto de arquitetura respeitante
à construção de uma moradia unifamiliar e muros, no lugar e freguesia de Meirinhas,
concelho de Pombal.
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projeto de arquitetura.
Nesta altura, ausentou-se da sala a Senhora Vereadora Dra. Paula Silva
6.2. Licenças
6.2.1. - Aquilino da Silva Duarte
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1526/12(03.00) em nome de Aquilino da
Silva Duarte, em que solicita licença para proceder à legalização de uma serralharia, no
lugar de Cavada, freguesia de Carnide, concelho de Pombal.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a
informação da Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas
pela emissão do alvará de licença no montante de € 476,73 (quatrocentos e setenta e
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seis euros e setenta e três cêntimos).
Nesta altura, deu entrada na sala a Senhora Vereadora Dra. Paula Silva
6.2.2. - Maria Licínia Coutinho Roque
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1114/11(03.00) em nome de Maria Licinia
Coutinho Roque, em que solicita licença para proceder à legalização de alterações e
ampliação de um imóvel destinado a habitação, comércio e anexo, no lugar de Santo
António, freguesia de Louriçal, concelho de Pombal.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a
informação da Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas
pela emissão do alvará de licença no montante de € 822,41 (oitocentos e vinte e dois
euros e quarenta e um cêntimos).
Nesta altura, ausentou-se da sala o Senhor Presidente Eng. Narciso Mota
6.2.3. - Civam - Centro de Inspecções a veículos automóveis de Meirinhas,
L.da
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 972/12(03.00) em nome de Civam Centro de Inspecções a Veículos de Meirinhas, L.da, em que solicita licença para
proceder à alteração e ampliação de um edíficio destinado a centro de inspecções
automóveis, no lugar e freguesia de Meirinhas, concelho de Pombal.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a
informação da Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas
pela emissão do alvará de licença no montante de € 665,67 (seiscentos e sessenta e
cinco euros e sessenta e sete cêntimos).
6.2.4. - Sérgio Venâncio - Construções Civil, L.da
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 660/13(12.00) em nome de Sérgio
Venâncio-Construções Civil, L.da, em que solicita o licenciamento de ocupação de via
pública por motivo de obras particulares, no lugar, freguesia e concelho de Pombal.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a
informação da Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas
pela emissão da licença do pedido para ocupação da via pública no montante de €
125,76 (cento e vinte e cinco euros e setenta e seis cêntimos).
Nesta altura, deu entrada na sala o Senhor Presidente Eng. Narciso Mota
7. Relatórios, Pareceres, Plano de Atividades, Orçamentos, Instrumentos
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Previsionais
7.1. - Louriovo-Indústria Avicola, L.da
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 733/13(21.00) em nome de Louriovo Indústria Avicola, L.da, em que solicita a legalização das obras de ampliação da atividade
pecuária-avicultura (produção de ovos), no lugar e freguesia do Louriçal, concelho de
Pombal.
Junto encontra-se a informação n.º 2 da Divisão de Obras Particulares, cujo teor se
transcreve:
"De acordo com a informação técnica n.º 1 de 10/07/2013 que se considere parte
integrante do presente parecer, e atendendo que, perante o PDM actual, não é viável a
legalização das obras de ampliação da actividade pecuária "avicultura", sugere-se que a
Câmara Municipal delibere enquadrar, no âmbito da revisão do PDM em curso, a
referida actividade pecuária com vista ao seu licenciamento."
A Câmara deliberou, por unanimidade, enquadrar no âmbito da revisão do PDM em
curso, a referida atividade pecuária com vista ao seu licenciamento, de harmonia com
a informação supra transcrita.
8. Contratos
8.1. - Adenda ao Contrato de Concessão do Direito de Exploração de Pedra,
sita em Barrocal - Pombal
Foi presente à reunião a informação n.º 000160/UJ/13, da Unidade Jurídica, que a seguir se
transcreve:
"Assunto: ADENDA A CONTRATO DE CONCESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO
DE PEDRA, SITA EM BARROCAL, POMBAL
Exmo. Senhor Presidente,
Em 3 de Janeiro de 1978 o Município de Pombal e sociedade “Iberobrita – Produtora de
Inertes, S.A.” celebraram um contrato de concessão do direito de exploração de Pedra,
sita em Barrocal, alterado em 4 de Dezembro de 1987 e em 25 de Fevereiro de 2004,
incidente sobre uma área.
Considerando que o país atravessa uma grave crise económico-financeira, que se
manifesta de forma mais intensa no sector da construção civil, com a diminuição de obras
públicas e privadas, e que por força da crise referida a “Iberobrita – Produtora de
Inertes, S.A.” tem vindo a diminuir as vendas e a sua faturação, nomeadamente no que
concerne ao resultado da exploração da pedreira a que se refere o supra identificado
contrato, pretende a mesma transferir para o local da concessão todas as oficinas do
grupo, aí concentrando todos os meios respeitantes a centrais de massas asfálticas e
betão.
Assim, caso V. Ex.ª assim o entenda, deverá ser submetida a supra identificada Adenda ao
Contrato de Concessão do Direito de Exploração de Pedra, sita em Barrocal, que ora se
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anexa, para apreciação e aprovação em Reunião de Câmara.
À consideração superior,
ADENDA A CONTRATO DE CONCESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE PEDRA,
SITA EM BARROCAL, POMBAL
Entre:
1.º - MUNICÍPIO DE POMBAL,pessoa coletiva de direito público, NIPC 506 334 562,
com sede no Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, neste ato representado pelo Exmo. Sr.
Eng.º Narciso Ferreira Mota, casado, natural da freguesia de Vermoil, concelho de
Pombal e residente na cidade de Leiria, rua Capitão António Rodrigues Paula Santos, n.º
8, freguesia de Marrazes, concelho de Leiria, na qualidade de Presidente da Câmara
Municipal, com poderes para o ato, doravante designado como Primeiro Contraente;
E
2.º Iberobrita – Produtora de Inertes, S.A.,sociedade comercial matriculada na
Conservatória do Registo Comercial de Pombal com o número único de matrícula e de
identificação de pessoa coletiva 500 374 740, com sede na Rua de Ansião, freguesia e
concelho de Pombal, neste ato representada por Luis António dos Santos Lopes, casado,
contribuinte fiscal n.º 163 385 944, natural de Abiúl e residente em Santo António dos
Olivais, na qualidade de administrador, com poderes para o ato, doravante designado
como Segunda Contraente;
Considerando que:
1.
Em 3 de Janeiro de 1978, as Contraentes celebraram um contrato de concessão do
direito de exploração de Pedra, sita em Barrocal, alterado em 4 de Dezembro de 1987 e
em 25 de Fevereiro de 2004, incidente sobre uma área de setecentos e oitenta e cinco mil
metros quadrados, demarcada por “C” na planta topográfica anexa ao mesmo;
2.
O país atravessa uma grave crise económico-financeira, que se manifesta de forma
mais intensa no sector da construção civil, com a diminuição de obras públicas e
privadas;
3.
Por força da crise referida no considerando anterior, a Segunda Contraente tem
vindo a diminuir as vendas e a sua faturação, nomeadamente no que concerne ao
resultado da exploração da pedreira a que se refere o supra identificado contrato;
4.
O grupo societário em que se insere a Segunda Contraente pretende transferir
para o local da concessão todas as oficinas do grupo, aí concentrando todos os meios
respeitantes a centrais de massas asfálticas e betão;
5.
As medidas necessárias à execução do considerando 4 implicam, para a Segunda
Contraente, um investimento estimado de € 2.500.000,00, e têm por objectivo, além da
otimização de meios, a manutenção dos postos de trabalho existentes nas empresas do
grupo societário em que se insere;
6.
A Segunda Contraente estima que o investimento referido no considerando anterior
apenas será amortizável num período de 20 anos;
7.
Desde 2009 que a contraprestação paga pela Segunda Contraente passou a ser
acrescida de IVA, de acordo com o entendimento veiculado pela Inspecção-Geral de
Finanças, apesar de tal aumento ser neutro, relativamente a ambas as Contraentes,
porquanto o mesmo é efectivamente suportado pelo consumidor final;
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8.
A Segunda Contraente apresentou ao Primeiro um pedido de alteração das
condições contratuais, que contempla o alargamento do prazo da concessão e uma
alteração nas condições de pagamento;
9.
As alterações propostas foram submetidas à consulta da Unidade Jurídica da
Câmara Municipal de Pombal, tendo a mesma se pronunciado pela legalidade das
propostas referentes ao prazo e à forma de pagamento;
10. O Primeiro Contraente aceita as alterações propostas pela Segunda relativamente
ao prazo e forma de pagamento;
11. As partes pretendem, por acordo, alterar o referido contrato, de modo a refletir as
novas condições acordadas;
12. As alterações acordadas serão realizadas através de escritura pública que terá por
base o presente documento;
É livremente celebrado, e reciprocamente aceite, o presente
aditamento ao contrato melhor identificado no considerando 1.,
alterando as cláusulas Segunda e Quarta, nos termos dos supra
considerandos e das cláusulas seguintes:
PRIMEIRA:Através do presente contrato, as contraentes acordam em alterar a Cláusula
Segunda do contrato melhor identificado no considerando 1 passará a ter a seguinte
redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA
a)
O Contrato é celebrado pelo prazo de 20 anos, renovando-se automaticamente, por
sucessivos e iguais períodos de tempo, enquanto não for denunciado pelos contraentes;
b)
O Contrato poderá ser denunciado por qualquer dos contraentes para o fim do
prazo em curso, devendo a comunicação da intenção de não renovação ser efetuada com
a antecedência mínima de cinco anos em relação ao termo desse prazo;
SEGUNDA:Através do presente contrato, as contraentes acordam em alterar a Cláusula
Quarta do contrato melhor identificado no considerando 1 passará a ter a seguinte
redação:
“CLÁUSULA QUARTA
A concessão do direito de exploração da pedreira terá como base as seguintes
contraprestações a efectuar pela concessionária:
a)
O pagamento de uma renda anual no valor de € 48.000,00 (quarenta e oito mil
euros) acrescido de IVA à taxa legal, que será atualizado anualmente, no mês de
Setembro, de acordo com os índices de inflação publicados para esse período pelo
Instituto Nacional de Estatística, atualização essa que nunca poderá resultar em valores
inferiores a 48.000,00€ (quarenta e oito mil euros); a renda será pagaatravés do
fornecimento anual, à Câmara Municipal de Pombal dos seguintes materiais:
- 4.000 (quatro mil) toneladas de britas;
- 10.000 (dez mil) toneladas de “tout-venant”;
- 4.000 (quatro mil) toneladas de pó de pedra ou “resíduos de pedreira”;
b)
Da atualização mencionada na alínea anterior nunca poderá resultar o
fornecimento de materiais em quantidades inferiores àquelas aí especificadas;
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c)
Os materiais requisitados pela Câmara Municipal à Concessionária, para além das
quantidades previstas na alínea anterior, serão fornecidos e faturados ao preço de tabela
de venda ao público, em vigor à data da requisição, de acordo com os preços de mercado.
d)
O fornecimento anual, a título gratuito, à Junta de Freguesia de Pombal dos
seguintes materiais:
- 250 m3 (duzentos e cinquenta metros cúbicos) de britas;
- 250 m3 (duzentos e cinquenta metros cúbicos) de “tout-venant”;
- 500 m3 (quinhentos metros cúbicos) de pó de pedra ou “resíduos de pedreira”;
Este material não poderá ser convertido em prestações pecuniárias, devendo o mesmo ser
retirado até ao dia quinze de Janeiro do ano seguinte a que disser respeito;
e)
A concessionária fará de sua conta o carregamento dos materiais previsto na
alínea a) e c);
f)
A concessionária não poderá manter inativa a pedreira;
g)
A não observância das condições prescritas supra, poderá determinar a resolução
do contrato;
h)
Será da responsabilidade da Câmara Municipal de Pombal a conservação do
caminho dentro da povoação do Barrocal, ou seja, desde a Estrada Municipal número
trezentos e quarenta e oito até à última casa que se situa dentro do acesso à pedreira;”
TERCEIRA: A alteração à Cláusula Primeira entra em vigor no dia 1 de Setembro de
2013, data a partir da qual se iniciará a contagem do prazo de 20 anos aí previsto.
Um:A alteração à Cláusula Quarta entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2013, sem
prejuízo da obrigação do pagamento de todas as quantias que se encontrem em dívida
àquela data ao abrigo da redação anterior.
O presente contrato, contendo 3 (três) cláusulas, é feito em duplicado ficando um
exemplar na posse de cada um dos Contraentes."
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a Minuta da Adenda a Contrato de
Concessão do Direito de Exploração de Pedra supra transcrita, e dar poderes ao
Senhor Presidente ou a quem legalmente o subtituir para outorgar e assinar.
8.2. - Renovação de contrato por tempo determinado (termo resolutivo certo) André Sintra Torrado
Foi presente à reunião a informação n.º 000059/DMRHMA/13, do Departamento Municipal
de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, que a seguir se transcreve:
"Assunto: Renovação de contrato por tempo determinado (termo resolutivo certo) - André
Sintra Torrado
Informa-se que terminará no próximo dia 30 de setembro de 2013, o contrato de trabalho
em funções públicas por tempo determinado (a termo certo), válido por 1 ano, celebrado
com o trabalhador André Sintra Torrado, cuja contratação se fundamentou na
necessidade de um técnico qualificado na área da gestão florestal, para assegurar o
apoio necessário à Comissão de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como o
ordenamento sustentado dos espaços florestais do território concelhio, nas vertentes da
produção, proteção e conservação, numa ótica de reforço da equipa responsável por este
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trabalho, até que ocorra a total organização das atividades daquele serviço, contrato,
aquele, celebrado ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 93.º do Regime de Contrato
de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de
setembro, na sua atual redação.
O n.º 1, do art.º 59.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE), prevê que “Até 31
de dezembro de 2013, os serviços e organismos das administrações direta e indireta do
Estado, regionais e autárquicas reduzem, no mínimo, em 50 % o número de trabalhadores
com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e ou com nomeação
transitória existente em 31 de dezembro de 2012, com exclusão dos que sejam
cofinanciados por fundos europeus.”.
Verifica-se que, no Mapa de Pessoal deste Município à data de 31/12/2012, apenas existia
um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo determinado (a termo certo) e que o mesmo é cofinanciado por fundos europeus,
dado tratar-se da área da Gestão Florestal, não se aplicando por isso, a este Município a
redução prevista no n.º1, do artigo 59.º, da LOE;
Por outro lado, os n.ºs 1 e 2, do artigo 252.º, do RCTFP, dispõem o seguinte:
“ 1- O contrato caduca no termo do prazo estipulado desde que a entidade empregadora
pública ou o trabalhador não comuniquem, por escrito, 30 dias antes de o prazo expirar,
a vontade de o renovar.” e,
“2 - Na falta da comunicação pelo trabalhador presume-se a vontade deste de renovar o
contrato.”
Face ao acima exposto solicita-se ao Superior Hierárquico do trabalhador visado, para
que se pronuncie quanto à prevalência dos pressupostos que deram origem à celebração
do referido contrato e, se for o caso, o período previsível da referida renovação do
contrato, podendo ser emitido parecer no sentido de propor a renovação por mais 12 ou
por mais 24 meses.
Em função da informação ora solicitada e previamente à submissão do assunto a
competente decisão, ser-lhe-á junta informação relativamente à ponderação da despesa
emergente da eventual necessidade da renovação em apreço, nos termos em que se possa
aferir da sua assunção."
A Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável à renovação do
contrato por tempo detereminado do Senhor André Sintra Torrado, por um período de
mais 24 meses, de harmonia com a informação supra transcrita.
9. Protocolos, Parcerias, Acordos, Declarações de Compromisso e Cedência de
Domínio Público
9.1. - Acordo de colaboração a celebrar entre o Município de Pombal e a Junta
de Freguesia de São Simão de Litém
Foi presente à reunião a informação n.º 000018/DVM/13, da Divisão de Vias Municipais,
que a seguir se transcreve:
"ASSUNTO: Pedido de apoio para a construção dos passeios no lugar de Arnal,
MUNICÍPIO DE POMBAL
0018/CMP/13
07-08-2013
Freguesia de S. Simão de Litém.
Na sequência do pedido de subsídio da digníssima Junta de Freguesia de São Simão de
Litém para apoio à construção de passeios e rede de águas pluviais na Rua do Campo de
Futebol, no lugar de Arnal, freguesia de S. Simão de Litém, vem requerer a
comparticipação financeira do Município de Pombal para a execução da obras.
Justifica-se as obras observando que entre o Campo de Futebol do Arnal e o
polidesportivo não foi possível a requalificação quer pedonal quer viária e que de
momento houve abertura dos proprietários dos prédios confinantes para se alargar.
As obras contemplam a execução de passeios em lancil de betão, plataforma em toutvenant e pó de pedra, pavé de cor amarela e ainda a execução do colector pluvial e
respectivos sumidouros.
Nestes termos sugere-se a elaboração de um acordo de colaboração entre o Município de
Pombal e a Junta Freguesia de São Simão de Litém no valor de 8.795,00€ IVA incluído.
Á consideração superior.
ACORDO DE COLABORAÇÃO
Os abaixo assinados, Narciso Ferreira Mota e Isabel da Encarnação Costa,
respetivamente na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Pombal e de
Presidente da Junta de Freguesia de S. Simão de Litém firmam, em representação dos
órgãos autárquicos a que presidem e após autorização expressa destes (deliberações de
****e*****, respetivamente), o presente acordo de colaboração, nos termos abaixo
expressos, para enquadramento de apoio à prossecução de obras de interesse municipal,
nos termos da alínea a) do nº 4 do Artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro,
alterada e republicada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de janeiro.
Cláusula Primeira
Das partes
São partes no presente acordo de colaboração:
Primeiro Outorgante: Narciso Ferreira Mota, casado, natural da freguesia de Vermoil,
concelho de Pombal, residente na Rua Capitão António Rodrigues Paula Santos, n.º 8,
freguesia de Marrazes, concelho de Leiria, que intervém na qualidade de Presidente da
Câmara Municipal de Pombal e outorgando em representação do:
Município de Pombal, pessoa coletiva de direito público número 506 334 562, com sede
no Largo do Cardal, da freguesia e concelho de Pombal, nos termos da alínea a) do
número um do artigo sessenta e oito da Lei número cento e sessenta e nove de mil
novecentos e noventa e nove, de dezoito de setembro, alterada e republicada pela Lei
número cinco-A de dois mil e dois, de onze de Janeiro.
E
Segunda Outorgante: Isabel da Encarnação Costa, solteira,maior,natural da freguesia de
S. Simão de Litém, concelho de Pombal, contribuinte fiscal número 195 251 369, residente
na Rua João de Barros - Roubã, da dita freguesia, concelho de Pombal, a qual outorga
neste ato na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia de S. Simão de Litéme em
representação da:
Junta de Freguesia de S. Simão de Litém, pessoa coletiva de direito público número 506
MUNICÍPIO DE POMBAL
0018/CMP/13
07-08-2013
927 539, com sede na Rua da Igreja, 3100 – 720 São Simão de Litém,
Cláusula Segunda
Do Objecto
O objecto principal do presente acordo de colaboração compreende as seguintes obras:
- Construção de passeios na Rua do Campo de Futebol;
- Construção de redes de águas pluviais na Rua do Campo de Futebol.
Cláusula Terceira
Valor do Apoio
O apoio a atribuir para a realização das obras mencionadas na cláusula segunda será no
montante máximo de 8.795,00 €, já com IVA incluído, corresponderá a 100% do custo das
intervenções.
Cláusula Quarta
Prazo de Execução da Obra
A execução das obras, objecto do presente acordo, deverão estar concluídas até ao final
do mês de setembro de 2013.
Cláusula Quinta
Responsabilidade das Partes
1) É da inteira responsabilidade do primeiro outorgante, Município de Pombal, garantir o
financiamento e fiscalizar a execução das obras mencionadas no presente acordo de
colaboração, nos termos aqui descritos.
2) É da responsabilidade da segunda outorgante garantir a execução do objecto do
presente acordo de colaboração, nos termos aqui descritos e, em todo o mais, em
conformidade com as instruções do primeiro outorgante.
Cláusula Sexta
No Enquadramento no Plano Plurianual de Investimentos do Município
O objecto do presente acordo de colaboração enquadra-se no Plano Plurianual de
Investimentos do Município de Pombal, definido para o quadriénio 2013/2016, sob os
seguintes códigos:
· Objectivo: 4.2.5
· Projecto/Acção: 02
· Código da Classificação Económica: 02/08050102
Cláusula Sétima
Do Pagamento
O pagamento a garantir pelo primeiro outorgante far-se-á mediante apresentação de
documentos justificativos das despesas realizadas.
Cláusula Oitava
Fiscalização da execução
A segunda outorgante fica obrigada a comunicar previamente o início da execução das
obras, objecto do presente acordo de colaboração, cabendo ao primeiro outorgante a
fiscalização das mesmas, ficando desde já designado o Departamento Municipal de
Obras para o efeito.
Cláusula Nona
MUNICÍPIO DE POMBAL
0018/CMP/13
07-08-2013
Cumprimento das Regras de Realização de Despesa Pública
A segunda outorgante obriga-se à execução das despesas em conformidade com o
respetivo regime jurídico, designadamente, o Código dos Contratos Públicos."
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta do Acordo de Colaboração
supra transcrita e dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o
substituir para o outorgar e assinar.
9.2. - Acordo de Cedência a celebrar entre o Município de Pombal e os CTTCorreios de Portugal - cedência de marcos do correio
Foi presente à reunião a informação n.º 000154/UJ/13, da Unidade Jurídica, que a seguir se
transcreve:
"Assunto: Acordo de Cedência de Marcos de Correio
Exmo. Senhor Presidente,
No âmbito das obras de Regeneração Urbana realizadas no Largo do Cardal, o
Município de Pombal procedeu à recuperação / restauração de um marco do correio que
foi cedido pelos “CTT – Correios de Portugal, S.A.”.
Assim, e para que este ato seja validado, terá V. Ex.ª de proceder à assinatura de um
Acordo de Cedência de Marcos de Correio, que ora se anexa.
Por último, sugere-se que o referido acordo seja presente a Reunião de Câmara para
conhecimento.
À consideração superior,
ACORDO DE CEDÊNCIA DE MARCOS DE CORREIO
Entre:
CTT - Correios de Portugal, S.A., com sede na Rua de S. José, n.º 20, em Lisboa, com o
número único de matrícula e pessoa coletiva 500 077 568, com o capital social de Euros
87.325.000,00, de ora em diante designada abreviadamente por CTT, representada neste
ato pela Senhora Maria Manuela Andrade Dias Coelho Portugal, na qualidade de diretor
rede distribuição centro, com poderes bastantes para o efeito,
E
Câmara Municipal de Pombal, com sede no Largo do Cardal, 3100 – 440 Pombal, em
Pombal, pessoa coletiva de direito público número 506 334 562, representada neste ato
pelo Senhor Presidente da Câmara, Eng.º Narciso Ferreira Mota, conforme poderes que
lhe são conferidos por deliberação da Câmara Municipal, datada de 23/10/2009.
Conjuntamente designados por Partes.
Considerando que:
A.
Os CTT estão a proceder à desmontagem e remoção de alguns marcos de
correio;
B.
A Câmara Municipal de Pombal mostrou interesse em integrar no seu
património municipal, um exemplar de marco de correio;
C.
As Partes estão interessadas em assegurar a preservação do património
histórico postal e a valorização da marca CTT localmente.
É celebrado o presente Acordo nos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
MUNICÍPIO DE POMBAL
0018/CMP/13
07-08-2013
Cláusula Primeira
Pelo presente Acordo, os CTT cedem à Câmara Municipal de Pombal, a título gratuito e
permanente sem prejuízo do disposto na clausula Sexta, 1 (um) marco de correio, sem
número, que passará a integrar o património do respetivo Município.
Cláusula Segunda
A Câmara Municipal de Pombal garante aos CTT que, no marco de correio cedido no
âmbito do presente Acordo, constará a menção seguinte:
“Marco de Correio / Gentilmente cedido pelos CTT – Correios de Portugal, S.A.”.
Cláusula Terceira
A Câmara Municipal de Pombal garante, ainda, aos CTT que dará um uso adequado ao
marco ora cedido, no âmbito da preservação do património histórico, e que o manterá em
bom estado de conservação, assegurando a manutenção e reparação do mesmo, sempre
que se venha a verificar necessário.
Cláusula Quarta
As Partes acordam, desde já, que a Câmara Municipal de Pombal não poderá ceder, em
quaisquer circunstâncias, o marco de correio objeto do presente Acordo, sem autorização
prévia e por escrito dos CTT.
Cláusula Quinta
A Câmara Municipal de Pombal assume, desde já, que é a única e exclusiva responsável
pelo marco de correio cedido no âmbito do presente Acordo, inclusive pelo pagamento de
quaisquer custos, designadamente decorrentes da manutenção e reparação do mesmo.
Cláusula Sexta
1.
As Partes acordam, desde já, que em caso de uso indevido ou de não
conservação do marco de correio em boas condições ou qualquer outra situação que
coloque em causa o bom nome e imagem dos CTT, haverá lugar à reversão do marco de
correio à esfera patrimonial dos CTT.
2.
Verificando-se a situação de reversão prevista no número anterior da
presente cláusula, a Câmara Municipal de Pombal, assume desde já o pagamento de
quaisquer custos decorrentes do transporte do marco de correio para o local indicado
pelos CTT, bem como com da destruição do referido marco de correio, caso haja decisão
dos CTT nesse sentido.
Cláusula Sétima
Para todas as questões emergentes do presente Acordo será exclusivamente competente o
Tribunal da Comarca de Lisboa.
Cláusula Oitava
O presente Acordo é feito em dois exemplares iguais, ficando cada Parte na posse de um
exemplar.
Lisboa, 1 de Agosto de 2013"
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a Minuta do Acordo de Cedência de
Marcos de Correio supra transcrita e dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem
legalmente o substituir para o outorgar e assinar.
MUNICÍPIO DE POMBAL
0018/CMP/13
07-08-2013
10. Gestão de Pessoal
10.1. Procedimento concursais comuns para ocupação de postos de
trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior - previstos e
não ocupados no mapa de pessoal - aviso n.º 4365/2013 e 4366/2013,
publicados na 2.ª série do dr, n.º 61 de 27 de março - pedido de renovação das
deliberações de autorização de abertura
Foi presente à reunião a informação n.º 000057/DMRHMA/13, do Departamento Municipal
de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, que a seguir se transcreve:
"Assunto: PROCEDIMENTOS CONCURSAIS COMUNS PARA OCUPAÇÃO DE POSTOS
DE TRABALHO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES
PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO NA CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO
SUPERIOR - PREVISTOS E NÃO OCUPADOS NO MAPA DE PESSOAL - AVISOS N.º
4365/2013 E 4366/2013, PUBLICADOS NA 2.ª SÉRIE DO DR, N.º 61 DE 27 DE MARÇO
- PEDIDO DE RENOVAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA
Relativamente aos procedimentos concursais referidos em epígrafe, e considerando que:
1. O n.º 3, do art.º 66.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), prevê que:
“A homologação da lista de classificação final deve ocorrer no prazo de seis meses a
contar da data da deliberação de autorização prevista no número anterior, sem prejuízo
da respetiva renovação, desde que devidamente fundamentada.”;
2. Se verifica que as datas das deliberações de autorização de abertura dos
procedimentos concursais mencionados em epígrafe, ocorreram em 26/02/2013 (Órgão
Câmara Municipal) e 27/02/2013 e (Órgão Assembleia Municipal), pelo que o prazo
mencionado no ponto 1 termina no próximo dia 26/08/2013;
3.Os referidos procedimentos concursais se encontram, atualmente, na fase de marcação
do 2.º método de seleção – Avaliação Psicológica, a realizar nas Instalações da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), e posteriormente
se terá de:
(i) notificar os candidatos, que eventualmente obtenham uma nota inferior a 9,5 valores
na Avaliação Psicológica;
(ii) notificar os candidatos da lista de ordenação final depois da aplicação dos métodos de
seleção; e,
(iii) aplicar as fórmulas definidas nos pontos 11.3, dos avisos n.º 4365/2013 e 4366/2013,
publicados no Diário da República, II série, n.º 61, de 27 de março, para querendo, se
pronunciarem no prazo de 10 dias úteis, sobre as classificações obtidas, processo este,
que irá por em causa as datas de homologação das listas de classificação final dos
referidos procedimentos concursais,
Tarefas aquelas que demorarão, previsivelmente, mais cerca de 4 meses,
propõe-se que o Órgão Executivo, delibere no sentido de autorizar a renovação do prazo
mencionado no ponto 2, tendo em conta os fundamentos acima mencionados e delibere,
igualmente, no sentido de remeter a presente informação à Assembleia Municipal, para
MUNICÍPIO DE POMBAL
0018/CMP/13
07-08-2013
que autorize igualmente a referida renovação, ficando assim cumpridos os requisitos
previstos no n.º 3, do art.º 66.º, da LOE 2013."
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a renovação do prazo mencionado
no ponto 2, de harmonia com a informação supra transcrita.
Mais deliberou, por unanimidade, remeter a presente informação à Assembleia
Municipal.
11. Indemnizações e Compensações
11.1. - Pedido de indemnização apresentado pelo requerente Paulo Renato
Barbosa da Silva - Processo n.º 7/PIAA/2012
Foi presente à reunião a informação n.º 000157/UJ/13, da Unidade Jurídica, que a seguir se
transcreve:
"Assunto: Pedido de Indemnização (Proc. n.º 7/PIAA/2012)
LESADO: Paulo Renato Barbosa da Silva
DATA E LOCAL DO SINISTRO: 21 de outubro de 2012 – Rua da Ribeira da Nora,
freguesia do Louri-çal e concelho de Pombal
IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO: Marca Volvo, modelo D5, matrícula 96-47-VF
VALOR DA INDEMNIZAÇÃO: € 415, 68 (quatrocentos e quinze euros e sessenta e oito
cêntimos)
Exmº. Senhor Presidente,
Na sequência do pedido de indemnização formulado pelo requerente/lesado Paulo Renato
Barbosa da Silva para ressarcimento de danos sofridos no veículo automóvel supra
identificado, resultantes do acidente ocorrido no dia 21 de outubro de 2012, cumpre
informar V. Exª do seguinte:
- O sinistrado alega que circulava na via pública e foi surpreendido pela existência de
uma cavidade do pavimento da faixa de rodagem, não sinalizada, não lhe tendo sido
possível evitar a passagem do veículo sobre o mesmo;
- A mencionada cavidade terá resultado do rebaixamento da grelha de um sumidouro de
águas pluviais;
- Da auscultação dos serviços técnicos resultou que o buraco a que alude o requerente se
subsume num sumidouro de águas pluviais, implantado no limite da faixa de rodagem e a
zona de estacionamento, inexistindo no local qualquer sinalização vertical ou horizontal
que possa distinguir a faixa de rodagem da zona de estacionamento, sendo, no entanto,
percetível a diferenciação entre as mesmas;
- Não obstante, admitem os serviços que a passagem sobre a depressão existente — ainda
que não tendo a dimensão de 20 cm conforme descrito no Auto de Ocorrência — seria
passível de provocar os danos denunciados, mesmo que a circulação na via pública fosse
efetuada a velocidade moderada.
- O pedido de indemnização ascende ao montante global de € 415,68 (quatrocentos e
quinze euros e sessenta e oito cêntimos), que corresponde à despesa suportada com a
aquisição de um pneu (frente/direito) e de um amortecedor (frente/direito), bem como com
MUNICÍPIO DE POMBAL
0018/CMP/13
07-08-2013
trabalhos de equilibragem de rodas e mão de obra.
- Após uma análise cuidada do pedido formulado pelo lesado, das informações facultadas
pelos serviços técnicos competentes, bem como do parecer jurídico anexo, conclui-se que
a responsabilidade pelos danos causados é imputável ao Município de Pombal.
Nestes termos, e caso V. Exª assim o entenda, deverá o presente pedido de indemnização
ser submetido a reunião de câmara a fim de ser deferido.
À consideração superior,"
A Câmara deliberou, por unanimidade, proceder ao pagamento do montante total de
€ 415,68 (quatrocentos e quinze euros e sessenta e oito cêntimos) ao lesado, a título de
indemnização, de harmonia com a informação supra transcrita.
12. Comendas, Medalhas, Declarações de Interesse Municipal, Declarações
de Utilidade Pública e Declarações de Mérito
12.1. - Declaração de Utilidade Pública de duas parcelas de terreno, sitas no
Emporão, freguesia e concelho de Pombal
Foi presente à reunião a informação n.º 000161/UJ/13, da Unidade Jurídica, que a seguir se
trancreve:
"Assunto: Proposta para Declaração de Utilidade Pública - Parcelas de terreno sitas no
Emporão, freguesia e concelho de Pombal
Exmo. Senhor Presidente,
Serve o presente para remeter a V. Ex.ª a proposta de Declaração de Utilidade Pública,
referente ao projecto do Parque Verde da Cidade de Pombal, de duas parcelas de terreno
sitas no Emporão, freguesia e concelho de Pombal.
Assim, caso V. Ex.ª o entenda, deverá a supra referida proposta de DUP, ser submetida a
Reunião de Câmara para apreciação e aprovação.
À consideração superior,"
Junto à informação encontra-se um parecer jurídico emitido pelo Gabinete Jurídico
Contencioso do Município de Pombal, que aqui se dá por integralmente reproduzido e que
fica arquivado nos respectivos serviços.
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de Declaração de
Utilidade Pública, referente ao projeto do Parque Verde da Cidade de Pombal, de
duas parcelas de terreno sitas no Emporão, conforme proposto na informação supra
transcrita.
13. Outros assuntos não incluídos na ordem do dia
A Câmara deliberou, por unanimidade, ao abrigo do artigo 19º do Código do Procedimento
Administrativo, apreciar e submeter a votação os seguintes assuntos:
14. Obras Públicas e Fornecimento de Bens e Serviços
MUNICÍPIO DE POMBAL
0018/CMP/13
07-08-2013
14.1. - Beneficiação das Infra-estruturas do Parque Industrial Manuel da Mota
/ Abertura de procedimento
Foi presente à reunião a informação de despesa n.º 000245/DMO/13, do Departamento
Municipal de Obras, que a seguir se transcreve:
"Assunto: Beneficiação das Infra-estruturas do Parque Industrial Manuel da Mota /
Abertura de procedimento
1. FUNDAMENTO DA NECESSIDADE
O presente projeto refere-se à beneficiação das infra-estruturas do Parque Industrial
Manuel da Mota, nomeadamente dos pavimentos e zona pedonal entre arruamentos, pelo
fato de ter sido objeto de intervenção na passagem da conduta de ligação entre o
Reservatório dos Crespos e o Reservatório do Parque Industrial Manuel da Mota.
2. OBJECTO DA EMPREITADA
Pavimentação de arruamentos.
3. VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS – CPV
Vocabulário Principal – 45233220-7 – pavimentação de estradas.
4. ESTIMATIVA DO VALOR DO CONTRATO
O preço base é de € 326.333,52 (trezentos e vinte e seis mil trezentos e trinta e três euros
e cinquenta e dois cêntimos), mais IVA (€ 19.580,01).
Prevê-se que, considerando o prazo de execução definido em 8., os encargos sejam assim
repartidos:
- 2013 (3 meses) - € 259.435,15 (IVA incluso);
- 2014 (1 mês) - € 86.478,38 (IVA incluso).
5. FUNDAMENTO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO
Concurso público nos termos da alínea b) do Artigo 19.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro e republicado pelo
Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.º 149/2012, de 12 de Julho.
6. INSCRIÇÃO NOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS
A obra encontra-se prevista no PPI devidamente aprovado, para o quadriénio 2013 2016, no objetivo 3.2.2. e com o código projeto/ação 01.
7. ENTIDADES A CONVIDAR
Não aplicável por força do mencionado em 5.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO
Propõe-se o prazo de execução de 120 dias.
9. PROPOSTA DE CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
O mais baixo preço.
10. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Declaro que foi tido em consideração o previsto nos n.ºs 12 e 13 do Artigo 49.º do Código
dos Contratos Públicos.
11. ESPECIFICAÇÕES DO PROCEDIMENTO
Anexa-se, para efeitos de aprovação e decisão, projeto de execução, programa de
concurso e caderno de encargos.
MUNICÍPIO DE POMBAL
0018/CMP/13
07-08-2013
12. DELEGAÇÃO NO JÚRI
Propõe-se ainda, com fundamento no n.º 2 do Artigo 69.º do CCP, que seja delegada no
Júri, a prestação de esclarecimentos e retificação das peças do procedimento, nos termos
dos n.ºs 2 e 3 do Artigo 50.º do citado Código.
13. CONSTITUIÇÃO DO JÚRI DO PROCEDIMENTO
Nos termos do n.º 1 do Artigo 67º do CCP, propõe-se a designação do seguinte júri:
- Presidente – Narciso Ferreira Mota – Eng.º;
- Vogal efectivo – Abel Fernando de Meneses Moutinho – Eng.º;
- Vogal efectivo – Nuno Alexandre Duarte da Mota – Eng.º;
- Vogal suplente – Maria da Conceição M. Marques Baptista – Eng.ª;
- Vogal suplente – Jorge Manuel de Melo Maia e Sá – Eng.º;
- Vogal suplente – Luis Filipe Rolo Gameiro – Coordenador Técnico;
- Vogal suplente – Júlia Paula Baptista Gaspar Póvoa – Assistente Técnico;
- Vogal suplente – Cristina Maria Carvalho Marques – Assistente Técnico;
- Vogal suplente – Dulcídia Silva Olaio Jordão – Assistente Técnico."
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de execução, o programa
de concurso, o caderno de encargos e a constituição do júri do procedimento e abrir
concurso público com vista à execução da empreitada, de harmonia com a informação
supra transcrita.
Mais, deliberou, por unanimidade, com fundamento no n.º 2 do artigo 69.º do Código
dos Contratos Públicos, delegar no júri do procedimento, a prestação de
esclarecimentos e retificação das peças do procedimento, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do
artigo 50.º do citado Código.
14.2. - Beneficiação das Infra-estruturas da Zona Industrial da Formiga /
Abertura de procedimento
Foi presente à reunião a informação de despesa n.º 000248/DMO/13, do Departamento
Municipal de Obras, que a seguir se transcreve:
"Assunto: Beneficiação das Infra-estruturas da Zona Industrial da Formiga / Abertura de
procedimento
1. FUNDAMENTO DA NECESSIDADE
O presente projeto refere-se à beneficiação das infra-estruturas da Zona Industrial da
Formiga, nomeadamente dos pavimentos e da rede de drenagem de águas pluviais, por se
encontrarem em elevado estado de degradação.
2. OBJECTO DA EMPREITADA
Pavimentação de arruamentos e colocação da rede de drenagem de águas pluviais.
3. VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS – CPV
Vocabulário Principal – 45233220-7 – pavimentação de estradas.
4. ESTIMATIVA DO VALOR DO CONTRATO
O preço base é de € 175.131,71 (cento e setenta e cinco mil cento e trinta e um euros e
setenta e um cêntimos), mais IVA (€ 10.507,90).
Prevê-se que, considerando o prazo de execução definido em 8., os encargos sejam assim
MUNICÍPIO DE POMBAL
0018/CMP/13
07-08-2013
repartidos:
- 2013 (1/2 mês) - € 37.127,92 (IVA incluso);
- 2014 (2 meses) - € 148.511,69 (IVA incluso).
5. FUNDAMENTO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO
Concurso público nos termos da alínea b) do Artigo 19.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro e republicado pelo
Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.º 149/2012, de 12 de Julho.
6. INSCRIÇÃO NOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS
A obra encontra-se prevista no PPI devidamente aprovado, para o quadriénio 2013 2016, no objetivo 3.2.2. e com o código projeto/ação 08.
7. ENTIDADES A CONVIDAR
Não aplicável por força do mencionado em 5.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO
Propõe-se o prazo de execução de 75 dias.
9. PROPOSTA DE CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
O mais baixo preço.
10. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Declaro que foi tido em consideração o previsto nos n.ºs 12 e 13 do Artigo 49.º do Código
dos Contratos Públicos.
11. ESPECIFICAÇÕES DO PROCEDIMENTO
Anexa-se, para efeitos de aprovação e decisão, projeto de execução, programa de
concurso e caderno de encargos.
12. DELEGAÇÃO NO JÚRI
Propõe-se ainda, com fundamento no n.º 2 do Artigo 69.º do CCP, que seja delegada no
Júri, a prestação de esclarecimentos e retificação das peças do procedimento, nos termos
dos n.ºs 2 e 3 do Artigo 50.º do citado Código.
13. CONSTITUIÇÃO DO JÚRI DO PROCEDIMENTO
Nos termos do n.º 1 do Artigo 67º do CCP, propõe-se a designação do seguinte júri:
- Presidente – Narciso Ferreira Mota – Eng.º;
- Vogal efectivo – Abel Fernando de Meneses Moutinho – Eng.º;
- Vogal efectivo – Nuno Alexandre Duarte da Mota – Eng.º;
- Vogal suplente – Jorge Manuel de Melo Maia e Sá – Eng.º;
- Vogal suplente – Maria da Conceição M. Marques Baptista – Eng.ª;
- Vogal suplente – Luis Filipe Rolo Gameiro – Coordenador Técnico;
- Vogal suplente – Cristina Maria Carvalho Marques – Assistente Técnico;
- Vogal suplente – Júlia Paula Baptista Gaspar Póvoa – Assistente Técnico;
- Vogal suplente – Dulcídia Silva Olaio Jordão – Assistente Técnico.
À consideração de V. Exa."
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de execução, o programa
de concurso, o caderno de encargos e a constituição do júri do procedimento e abrir
concurso público com vista à execução da empreitada, de harmonia com a informação
supra transcrita.
MUNICÍPIO DE POMBAL
0018/CMP/13
07-08-2013
Mais, deliberou, por unanimidade, com fundamento no n.º 2 do artigo 69.º do Código
dos Contratos Públicos, delegar no júri do procedimento, a prestação de
esclarecimentos e retificação das peças do procedimento, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do
artigo 50.º do citado Código.
14.3. - Beneficiação e Conservação do Mercado Municipal de Pombal
(Remodelação e Requalificação)
Foi presente à reunião a informação n.º 000238/DMO/13, do Departamento Municipal de
Obras, que a seguir se transcreve:
"Assunto: Beneficiação e Conservação do Mercado Municipal de Pombal (Remodelação e
Requalificação)
Considerando a necessidade de ajustamentos aos projetos de eletricidade e AVAC e a
demora de obtenção dos pareceres, designadamente da EDP, apenas ficaram agora
completas as peças do procedimento.
Atendendo ao tempo necessário ao desenvolvimento do procedimento, prevê-se que a
despesa a executar em 2014 seja de € 650.000,00, valor superior à dotação aprovada
para aquele ano.
Nos termos dos n.º 1 e n.º 6 do Artigo 22.º do Dec-Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
conjugado com a alínea a) do n.º 2 do Artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro,
alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, sugere-se que o assunto
seja despachado à reunião de Câmara, no sentido de deliberar solicitar à Assembleia
Municipal a competente autorização para o reforço de dotação para o ano de 2014,
necessária à execução da despesa a realizar naquele ano.
À consideração superior,"
A Câmara deliberou, por unanimidade, remeter a presente informação à Assembleia
Municipal para solicitar a autorização para o reforço de dotação para o ano 2014,
necessário à execução da despesa a realizar naquele ano, de harmonia com a
informação supra transcrita.
Mais deliberou por unanimidade, adoptar-se a abertura de concurso público limitado
por prévia qualificação.
15. Protocolos, Parcerias, Acordos, Declarações de Compromisso e Cedência
de Domínio Público
15.1. - Minuta de Protocolo de Cedência a celebrar entre a Associação
Regional de Coimbra de Testemunhas de Jeová e o Município de Pombal
Foi presente à reunião a Minuta de Protocolo de Cedência a celebrar entre a Associação
Regional de Coimbra de Testemunhas de Jeová e o Município de Pombal, que a seguir se
transcreve:
"PROTOCOLO DE CEDÊNCIA
MUNICÍPIO DE POMBAL
0018/CMP/13
07-08-2013
Entre:
Primeiro Outorgante: Associação Regional de Coimbra de Testemunhas de Jeová, Pessoa
Coletiva Religiosa com o Número de Identificação (NIPC) n.º 592 004 635, com sede na
Av. Dr. Dias da Silva, 53, freguesia e concelho de Coimbra, ora representada pelo
Senhor:
Carlos Fernando das Neves Domingues, que outorga este ato na qualidade de
procurador, casado, natural da freguesia e concelho de Pombal, portador do Bilhete de
Identidade número 4225903, emitido em 20/04/2006, pelos S.I.C. de Lisboa, contribuinte
fiscal número 103 931 457, residente em Rua 8 de Dezembro, n.º 89, no lugar de
Caseirinhos, freguesia e concelho de Pombal.
E
Segundo Outorgante: Município de Pombal, pessoa coletiva de direito público número 506
334 562, com sede no Largo do Cardal, da freguesia e concelho de Pombal, nos termos
da alínea a) do número um do artigo sessenta e oito da Lei número cento e sessenta e
nove de mil novecentos e noventa e nove, de dezoito de setembro, alterada e republicada
pela Lei número cinco-A de dois mil e dois, de onze de Janeiro, aqui representado pelo
Senhor:
Narciso Ferreira Mota, que intervém e outorga este ato na qualidade de Presidente da
Câmara Municipal, casado, natural da freguesia de Vermoil, concelho de Pombal,
residente na Rua Capitão António Rodrigues Paula Santos, n.º 8, freguesia de Marrazes,
concelho de Leiria, Pombal.
É celebrado o presente protocolo nos termos dos supra considerandos e das cláusulas
seguintes:
Cláusula Primeira
A primeira outorgante é dona e legitima proprietária de um lote de terreno, sito em Fonte
Nova, da freguesia e concelho de Pombal, inscrito na matriz sob o artigo 11.952 e
descrito na conservatória do registo predial de Pombal sob o n.º 21 158.
Cláusula Segunda
Pelo presente protocolo, a primeira outorgante promete ceder, a titulo gratuito, a área de
583,80 m2 ao segundo outorgante, Município de Pombal, a fim de integrar o domínio
público Municipal, de modo a salvaguardar a execução do arruamento (prolongamento da
Rua da Ajulefa) previsto conforme planta de arruamento à escala de 1/500 que se anexa.
Cláusula Terceira
A primeira outorgante desde já autoriza o segundo outorgante a entrar na posse imediata
da parcela de terreno, para efeitos de execução do referido arruamento, não podendo por
isso invocar qualquer direito ou indemnização, seja a que título for.
Cláusula Quarta
Os outorgantes atribuem força executiva ao presente protocolo.
Cláusula Quinta
Todas as comunicações realizadas ao abrigo do presente protocolo terão de ser
obrigatoriamente efectuadas por escrito, através de carta registada com aviso de
recepção, e ter-se-ão por realizadas, na data da sua recepção.
Cláusula Sexta
MUNICÍPIO DE POMBAL
0018/CMP/13
07-08-2013
Qualquer alteração ao presente contrato terá necessariamente de revestir a forma escrita
e ser expressamente aceite por todos os outorgantes.
Cláusula Sétima
Os outorgantes prescindem do reconhecimento notarial das assinaturas no presente
protocolo não podendo a sua falta ser invocada por nenhumas das partes.
Cláusula Oitava
Em tudo o que for omisso no presente protocolo, regem as disposições legais em vigor.
Cláusula Nona
1) O presente protocolo corresponde à real vontade das partes sendo feito de boa fé e
sem quaisquer reservas, pelo que depois de lido vão assinar.
2) Composto por três folhas e dois documentos anexos, é feito em duplicado, sendo todos
os exemplares assinados e rubricados, ficando um exemplar em poder de cada
outorgante.
Pombal, 19 de Julho de 2013"
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a Minuta do Protocolo supra
transcrita e dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substituir para
o outorgar e assinar.
15.2. - Protocolo a celebrar entre o Município de Pombal e José António
Gomes Coelho
Foi presente à reunião a informação n.º 000159/UJ/13, da Unidade Jurídica, que a seguir se
transcreve:
"Assunto: Protocolo a celebrar entre o Município de Pombal e José António Gomes
Coelho
Exmo. Senhor Presidente,
O Município de Pombal é dono e legítimo possuidor do prédio urbano sito em Quinta da
Cerca, freguesia e concelho de Pombal, denominado por “Central de Camionagem”. Por
sua vez, o Sr. José António Gomes Coelho é um cidadão que, há vários anos, vem
vigiando o referido prédio, bem como procedendo a pequenas reparações e manutenção
de que o mesmo carece, em contrapartida da utilização para habitação própria e
permanente da parte assinalada na planta que constitui o anexo 1 ao Protocolo que ora
se junta.
Assim, e porque ambas as partes pretendem regular a relação jurídica supra descrita,
sugere-se que, caso V. Ex.ª assim o entenda, submeta a minuta do Protocolo anexa à
presente informação a Reunião de Câmara para apreciação e aprovação.
À consideração superior,
PROTOCOLO
1.º - MUNICÍPIO DE POMBAL, pessoa coletiva de direito público, NIPC 506 334 562,
com sede no Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, neste ato representado pelo Exmo. Sr.
Eng.º Narciso Ferreira Mota, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, com
poderes para o ato, doravante designado como Primeiro Contraente;
E
MUNICÍPIO DE POMBAL
0018/CMP/13
07-08-2013
2.º José António Gomes Coelho,contribuinte fiscal n.º 160 800 552, residente na Central
de Camionagem, 1.º Piso, Pombal, 3100-438 Pombal, doravante designado como
Segundo Contraente;
Considerando que:
1. O Primeiro Contraente é dono e legítimo possuidora do prédio urbano sito em
Quinta da Cerca, em Pombal, freguesia e concelho de Pombal, inscrito na matriz
predial sob o artigo 11283 da mencionada freguesia, descrito na Conservatória do
Registo Predial de Pombal com o número____________.
2.
O Segundo Contraente é um cidadão que, há vários anos vem vigiando o
referido prédio, bem como procedendo a pequenas reparações e manutenção de que
o mesmo carece, em contrapartida da utilização para habitação própria e
permanente da parte assinalada na planta que constitui o anexo 1 a este contrato,
do qual faz parte integrante;
3.
Ambos os Contraentes pretendem regular a relação jurídica melhor descrita
no ponto anterior, formalizando-a através do presente protocolo;
É livremente celebrado, e reciprocamente aceite, o presente protocolo
nos termos dos supra considerandos e das cláusulas seguintes:
PRIMEIRA:Através do presente protocolo, o Segundo Contraente obriga-se a proceder à
vigilância, bem como a zelar pela manutenção e conservação do prédio urbano melhor
identificado no considerando 1 deste contrato.
SEGUNDA:Como contrapartida da prestação de serviços prevista na cláusula anterior, o
Segundo Contraente poderá utilizar a parte assinalada na planta que constitui o anexo 1
a este contrato, única e exclusivamente para sua habitação, pelo prazo de 25 anos.
Um:A cedência é feita a título precário nos termos do art.º 121.º do Código do
Procedimento Administrativo, não ficando, assim, em caso algum, sujeita às leis
reguladoras do contrato de locação.
TERCEIRA:Os Contraentes expressamente acordam que o Segundo Contraente não
poderá por qualquer forma ceder, temporária ou definitivamente, a sua posição
contratual no presente protocolo, implicando a violação de tal obrigação a resolução
imediata do mesmo, sem qualquer necessidade de interpelação.
Um:Ambos os Contraentes acordam que, em caso de morte do Segundo Contraente, o
presente contrato cessará de imediato, não sendo os direitos, deveres e obrigações dele
emergentes transmissíveis mortis causa.
QUARTA:O presente protocolo entra em vigor após a sua aprovação em Reunião de
Câmara, e respectiva assinatura pelos contraentes.
QUINTA: Todas as comunicações realizadas ao abrigo do presente protocolo terão de ser
obrigatoriamente efectuadas por escrito, através de carta registada com aviso de
recepção ou por telefax, e ter-se-ão por realizadas, na data da sua recepção, equivalendo
a mesma a sua recusa.
SEXTA:Qualquer alteração ao presente contrato terá necessariamente de revestir a forma
escrita e ser expressamente aceite por ambos os Contraentes.
SÉTIMA:Nos pontos omissos aplicar-se-á o disposto na lei geral.
MUNICÍPIO DE POMBAL
0018/CMP/13
07-08-2013
O presente contrato, contendo 7 (sete) cláusulas e 1 (um) anexos, é feito em duplicado
ficando um exemplar na posse de cada um dos Contraentes.
Pombal, 6 de Agosto de 2013"
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a Minuta do Protocolo supra
transcrita e dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substituir para
o outorgar e assinar.
16. Património Municipal
16.1. - Venda de 2.000 m2 de terreno da Câmara Municipal no Parque
Industrial Manuel para ampliação do Lote nº 36
Foi presente à reunião a informação n.º 23/SU/13, da Secção de Urbanismo, que a seguir se
transcreve:
"Exmo. Senhor Presidente
No dia 1 de Fevereiro de 2013 a Câmara Municipal deliberou alterar o Alvará de
Loteamento Nº 4/90, que no que diz respeito ao lote 36 consiste na ampliação da área do
lote 2.188 m2 para 4.188 m2 ( 2.000 m2), na ampliação da área de ocupação de 600 m2
para 2.000 m2 e na ampliação da área de construção de 1.200 m2 para 4.000 m2 ( 2.800
m2).
Assim, sugere-se que na avaliação da área a vender pela Câmara (2.000 m2), se tenha
também em consideração que a área de construção aumentou de 1800 m2 para 4.000 m2,
ou seja, mais 2800 m2."
A Câmara deliberou, por unanimidade, vender 2000,00 m2 pelo preço de 15,00 €/m2.
17. Aprovação por minuta
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a ata por minuta, para efeitos
imediatos.
Não havendo nada mais a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião, eram
doze horas e vinte e cinco minutos, da qual para constar se lavrou a presente ata, que eu
Virginia dos Santos Moderno redigi, subscrevo e vai ser assinada.
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- Câmara Municipal de Pombal