28/12/2014 Lei de Pombal.html Imprimir a Matéria ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL GABINETE LEI N.º 1.634, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014 DISPÕE SOBRE A PRÁTICA DA EDUCAÇÃO FÍSICA NAS ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ela SANCIONA a seguinte lei: Art. 1.° Fica a Educação Física integrada à proposta pedagógica nas escolas do Sistema Municipal de Ensino, e é componente curricular obrigatório de todas as séries ou ano dos ciclos da educação básica, ajustada as faixas etárias e às condições da população escolar, em consonância com as Leis nºs. 9.394/96 e 10.328/01. Art. 2.° É reservado ao profissional com o curso superior completo de Licenciatura em Educação Física, observadas as disposições da Lei nº 9.696 de 1º de setembro de 1998, o exercício da docência ou a orientação dessa disciplina no Sistema de Ensino do Município de PombalPB. Art. 3.° As aulas serão ofertadas pelo menos 3 (três) vezes por semana, objetivando a preparação para a cidadania, orientação e sensibilização quanto a aquisição de vida ativa identificando a importância da atividade física para a qualidade de vida e saúde presente e futura. Art. 4.° As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta da administração Municipal. Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 13 de novembro de 2014. YASNAIA POLLYANNA WERTON DUTRA Prefeita Constitucional Publicado por: Rejane Dantas de Almeida Silva Código Identificador:D0167F49 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA no dia 17/11/2014. Edição 1220 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/ file:///C:/Users/confef/Desktop/Lei%20de%20Pombal.html 1/1