28/12/2014
Lei de Pombal.html
Imprimir a Matéria
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
GABINETE
LEI N.º 1.634, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A PRÁTICA DA EDUCAÇÃO FÍSICA NAS ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE
ENSINO NO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ela SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1.° ­ Fica a Educação Física integrada à proposta pedagógica nas escolas do Sistema Municipal de Ensino, e é componente curricular
obrigatório de todas as séries ou ano dos ciclos da educação básica, ajustada as faixas etárias e às condições da população escolar, em
consonância com as Leis nºs. 9.394/96 e 10.328/01.
Art. 2.° ­ É reservado ao profissional com o curso superior completo de Licenciatura em Educação Física, observadas as disposições da
Lei nº 9.696 de 1º de setembro de 1998, o exercício da docência ou a orientação dessa disciplina no Sistema de Ensino do Município de
Pombal­PB.
Art. 3.° ­ As aulas serão ofertadas pelo menos 3 (três) vezes por semana, objetivando a preparação para a cidadania, orientação e
sensibilização quanto a aquisição de vida ativa identificando a importância da atividade física para a qualidade de vida e saúde presente e
futura.
Art. 4.° ­ As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta da administração Municipal.
Art. 3.° ­ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 13 de novembro de 2014.
YASNAIA POLLYANNA WERTON DUTRA
Prefeita Constitucional
Publicado por:
Rejane Dantas de Almeida Silva
Código Identificador:D0167F49
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA no dia
17/11/2014. Edição 1220
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/famup/
file:///C:/Users/confef/Desktop/Lei%20de%20Pombal.html
1/1
Download

Rejane Dantas de Almeida Silva Matéria publicada no