DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CADASTRAMENTO Instituições Públicas e Privadas http://www.senad.gov.br/subvencao_social/cadastro_instituicao.html Nº 01 02 03 04 05 06 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Ofício, em papel timbrado, assinado pelo proponente, dirigido ao Secretario Nacional Antidrogas, solicitando o cadastramento e encaminhando o questionário devidamente preenchido e a documentação necessária. Cópia autenticada dos atos constitutivos (estatuto e ata de fundação) da instituição, com eventuais alterações devidamente registradas, ou certidão de inteiro teor fornecida pelo Cartório de registro de Pessoas Jurídicas. Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela instituição durante os 3 (três) últimos anos. Cópia autenticada em cartório dos balanços (patrimonial e financeiro) dos últimos três exercícios, assinados pelo representante legal da instituição e por técnico registrado no Conselho regional de Contabilidade. Cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica – CNPJ. Parecer avaliatório emitido pelo Conselho Estadual ou Municipal Antidrogas, sobre o funcionamento da instituição. ESTADO, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIO ORGÃO E ENTIDADE FEDERAL ENTIDADE FILANTRÓPICA ONG E OUTRA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS Portaria nº 4, de 13/11/2000 S S S S Portaria nº 4, de 13/11/2000 N N S S Portaria nº 4, de 13/11/2000 S N S S Portaria nº 4, de 13/11/2000 N N S S Portaria nº 4, de 13/11/2000 N N S S Portaria n°° 4 de 13/11/2000 S S S S LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Obs.: 1) No estatuto deve constar cláusula onde conste “a natureza assistencial nas áreas de prevenção, pesquisa, tratamento e recuperação de dependentes químicos”. 2) Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela Instituição durante os três últimos anos, discriminados ano a ano; (O relatório deve ter uma linguagem acessível e conter elementos que possibilitem ao leitor verificar a atuação da entidade de acordo com seus fins estatutários. Deve-se mencionar, por exemplo, os programas realizados pela entidade, o número de pessoas beneficiadas, os meios utilizados para atingir as finalidades, como, por exemplo, os valores gastos, o número de voluntários, etc. Relatórios demasiadamente analíticos devem ser evitados, a não ser que solicitados pelo órgão incumbido da análise). A Avaliação de Desempenho deverá ser elaborada pela contabilidade desta Instituição e enviada à SENAD, o que facilitará a análise contábil final. O manual acima referido, poderá ser adquirido gratuitamente e “on-line”, no site: www.cfc.org.br/uparq/livro_manualfundacoes2ed.pdf CONTATOS da Coordenação de Subvenção Social: Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas SENAD – Gab de Seg Institucional da Presidência da República Esplanada dos Ministérios, Bloco "A" - 5º Andar – Sala 526 CEP: 70.050-907 - Brasília/DF. Manoel Teles (61) 34113256 (61) 34112285 - Leandro (61) 34112130 e-MAILS subvençã[email protected]; [email protected]; Home page: www.senad.gov.br; “Click” nos “link´s” a seguir: • Subvenção Social • Informações Básicas • Cadastro de Instituições na SENAD • Questionário para inclusão no banco de dados • Orientações técnico financeiras. OU http://www.senad.gov.br/subvencao_social/cadastro_instituicao.html