Ministério da Previdência Social Secretaria Executiva Assessoria de Cadastros Corporativos CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais Fundamentação Legal • Criado pelo Decreto 97.936, de 10 de julho de 1989, que institui o Cadastro Nacional do Trabalhador – CNT. • Alterado pelo Decreto 99.378, de 11 de julho de 1990, em função da fusão do Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência Social • Alterado pela Lei 8.490, de 19 de novembro de 1992 alterando a denominação de CNT para CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. Objetivos do CNIS • Subsídio ao planejamento de políticas públicas; • Reconhecimento automático de direitos previdenciários; • Inibir ocorrência de irregularidades na concessão de benefícios; • Controle da arrecadação e direcionamento da fiscalização; Gestão • O CNIS está organizado sob a forma de consórcio, do qual participam os Ministérios da Previdência Social, Fazenda e Trabalho e Emprego. • A gestão do cadastro ocorre por meio de um Comitê Executivo, composto pelos Secretários-Executivos, coordenado pela Previdência Social. • Para auxiliar o Comitê Executivo, foi constituída uma Comissão Técnica formada por representantes dos três ministérios e de outros órgãos. (Minuta do Decreto do CNIS – MDS, MS) • Proposta de reativação do Comitê Interno do CNIS e seus subcomitês. Estrutura do CNIS Pessoas Físicas Recolhimentos Contribuinte Individual Empregadores Vínculos Empregatícios Remunerações Estrutura do CNIS Fontes de Informações: • PIS • PASEP • Contribuintes Individuais e Beneficiários da Previdência e da Assistência Social – APS, Internet e 135. • CNPJ • CEI - Cadastro Específico do INSS - RFB • GPS – Guia da Previdência Social • GFIP – Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social – 1995 a 1998 (FGTS) e a partir de 1999 (GFIP) • RAIS e CAGED – 1976 e 1998 Estrutura do CNIS Dados Principais: Número de Inscrição Recolhimentos Nome da Pessoa e endereço Benefícios Nome da Mãe Endereço PF Data de Nascimento Identificação do Empregador CPF Razão Social e Nome Fantasia Carteira de Identidade Atividade Econômica Título de Eleitor Situação na RFB Carteira de Trabalho Endereço PJ Certidão Civil Data e causa da Rescisão e Data de óbito Vínculos Remunerações Afastamentos Estrutura do CNIS Quantidade de dados (set/2010): • 206 milhões Registros PF • 577 milhões vínculos • 15,4 bilhões de remunerações • 1,8 bilhão de Contribuições • 29,6 milhões Registros PJ Estrutura do CNIS Fontes de Atualização/Retificação: • Dentre outros: • GFIP - diariamente • Obs.: aplicativos internos (CADPF/SARCI/CNISVR) que atualizam a base do CNIS da Visão Previdência Utilização do CNIS – Órgãos Externos • Ministério do Trabalho e Emprego; • Ministério Público Federal; • Tribunais Regionais Federais; • Ministério da Justiça – Polícia Federal; • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; • Ministério da Fazenda/COAF; • Agência Brasileira de Inteligência; • Instituto Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA; • Controladoria-Geral da União – CGU; • Tribunal de Contas da União. • MDS, INCRA, SEAP, Casa Civil – PAC, etc. Principais Entidades Ministério da Previdência Social BB MPS MTE Ministério do Trabalho e Emprego CNIS RFB Banco do Brasil CAIXA 2/12/2010 Receita Federal do Brasil Caixa Econômica Federal RECONHECIMENTO DO DIREITO EMPRESAS Informações de Dados Cadastrais, Empregos, Salários e Contribuições. CNIS A Previdência armazena no CNIS os dados encaminhados pelos empregadores e os dados referentes ao contribuinte individual ao longo da vida dos segurados (a partir de 1976). 2/12/2010 RECONHECIMENTO DO DIREITO Lei nº 10.403, de 8 de janeiro de 2002.. Art. Art. 29 29--A O INSS utilizará, para fins de cálculo de salário de benefício as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS sobre as remunerações do segurado. segurado. (julho/ (julho/94 94)) § 1º O INSS terá até 180 dias, contados a partir da solicitação do pedido, para fornecer ao segurado as informações previstas no caput deste artigo artigo.. (CNIS Cidadão – Internet) § 2º O segurado poderá, a qualquer momento, solicitar a retificação das informações constantes no CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios sobre o período divergente. divergente. (CNISVR – SARCI - CADPF) 2/12/2010 Ministério da Previdência Social Secretaria-Executiva Assessoria de Cadastros Corporativos ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - SE Ministério da Previdência Social Secretaria-Executiva Assessoria de Cadastros Corporativos ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - ACC Ministério da Previdência Social Secretaria-Executiva Assessoria de Cadastros Corporativos COMPETÊNCIAS Assessoria de Cadastros Corporativos (ACC): I - acompanhar o Comitê Executivo do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, no desempenho de suas atribuições; II - coordenar internamente os comitês e subcomitês de gestão das bases que formam os cadastros corporativos, assim como os aplicativos ligados a estes; III - gerenciar e executar os convênios com os órgãos e entidades que compartilham dados com os cadastros corporativos, assim como coordenar o intercâmbio de informações entre estes e a Previdência Social; Ministério da Previdência Social Secretaria-Executiva Assessoria de Cadastros Corporativos COMPETÊNCIAS DA ACC: IV - gerenciar e executar os convênios e acordos de cooperação técnica entre a Previdência Social e demais órgãos da Administração Pública visando a disponibilização e acesso aos dados dos cadastros corporativos; V - promover a integração dos cadastros corporativos às bases de dados e sistemas de informações sociais do governo brasileiro, organismos internacionais e estrangeiros com atuação no âmbito previdenciário, assim como participar das negociações; VI - coordenar a incorporação aos cadastros corporativos de outras informações disponíveis no âmbito do Governo Federal, racionalizando o gerenciamento de informações sociais, simplificando o sistema de coleta de dados e promovendo sua divulgação e disponibilização para uso de cunho técnico-científico; Ministério da Previdência Social Secretaria-Executiva Assessoria de Cadastros Corporativos COMPETÊNCIAS DA ACC: VII - propor regras de acesso às bases de dados dos cadastros corporativos orientando as áreas responsáveis pelo seu gerenciamento e operação de forma a garantir o sigilo e a privacidade da informação acessada; VIII - subsidiar o Secretário-Executivo na definição e difusão da Política de Gerenciamento de Cadastros Corporativos, compreendendo a criação, alimentação, manutenção, armazenamento e acesso a esses cadastros, respeitando a política de gestão da informação, de segurança da informação e a de gerenciamento de informações estratégicas da Previdência Social; IX - subsidiar o Secretário-Executivo na gestão das bases de dados e aplicativos de consulta aos cadastros corporativos junto à DATAPREV; Ministério da Previdência Social Secretaria-Executiva Assessoria de Cadastros Corporativos COMPETÊNCIAS DA ACC: X - subsidiar o Secretário-Executivo na supervisão e avaliação da gestão dos processos de carga, extração, transformação, limpeza, recuperação, consolidação, armazenamento e manuseio de dados e informações dos cadastros corporativos; XI - definir critérios de avaliação da qualidade dos dados e informações existentes nos cadastros corporativos assim como nos processos sobre eles executados; e XII - propor, acompanhar e avaliar medidas de ampliação, integração, melhoria da qualidade ou modernização dos cadastros corporativos. Ministério da Previdência Social Secretaria-Executiva Assessoria de Cadastros Corporativos PROJETOS CONDUZIDOS e ou com participação da ACC: 1. CNIS - gestão 2. Registro de Identificação Civil Única (RIC); 3. Sistema de Informações de Registro Civil (SIRC); 4. GT Malha GFIP; 5. Acordos de Cooperação Técnica; 6. Campanha SEDH; 7. Cadastro de Segurados Especiais. 8. Escrituração Fiscal Digital da Folha de Pagamento Ministério da Previdência Social Secretaria Executiva Assessoria de Cadastros Corporativos • Obrigado a Deus e a vocês pela atenção • FIM • [email protected]