MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/ Fax: (55) 3537- 6009 Email: [email protected] E D I T A L D E P R E G ÃO PRESENCIAL N.º 004 /2014 Município de Horizontina Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito Edital de Pregão Presencial N.º 004/2014 Tipo de Julgamento: Menor preço Global Número do Processo: 258/2014 Edital de Pregão Presencial para a Contratação de empresa especializada para o conserto da Retroescavadeira Randon RK 406 B 4X4, com fornecimento de peças e mão de obra. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTINA, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 10 horas, do dia 19 de fevereiro de 2014, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Horizontina localizada na Rua Balduíno Schneider, 375, Centro, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 25.033/2013, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços descritos no item 1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002, e do Decreto Municipal n.º 2.955/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/1993. 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para o conserto da Retroescavadeira Randon RK 406 B 4X4, com fornecimento de peças de 1.° (primeira) linha e mão de obra, com garantia dos serviços prestados por 1 (um) ano, conforme relação abaixo descrita: ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO 1 4,00 Un ANEL AÇO EIXO DO PTO 210401287 2 2,00 Un ANEL TEFLON EXTERNO 219000758 3 2,00 Un ANEL TEFLON INTERNO 219000759 4 4,00 Un ANEL VEDAÇÃO EIXO DE ENTRADA 21900226 5 2,00 Un ANEL 219000078 6 1,00 Un ANEL 219000491 7 6,00 Un ANEL 219000573 8 1,00 Un ANEL 219000956 9 1,00 Un ANEL 219000957 10 6,00 Un ARRUELA VEDAÇÃO 219000553 11 1,00 Un BOMBA TRANSMISSÃO 219000645 12 1,00 Un ANEL VEDAÇÃO BOMBA 219000512 JPCF/lcs 1 00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/ Fax: (55) 3537- 6009 Email: [email protected] 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 1,00 2,00 14,00 12,00 1,00 1,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 8,00 1,00 10,00 20,00 36 1,00 Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un L Un L L CONVERSOR DE TORQUE 219002041 COXIM TRANSMISSÃO 208003894 DISCO SEPARADOR 219000634 DISCO REVESTIDO 219000635 ENGRENAGEM Z36 EIXO SAÍDA 4 X 4 219000958 FILTRO TRANSMISSÃO 219000851 JUNTA CARCAÇA VÁLVULA SOLENOIDE 210401290 SOLENOIDE DISTRIBUIDOR 4 X 4 219000487 JUNTA CARCAÇA DISTRIBUIDOR 219000473 LUVA EIXO SAÍDA 4 X 4 219000953 RETENTOR FLANGE CARDAN 219000490 RETENTOR TAMPA FRONTAL EIXO SAÍDA 4 X 4 219000484 CABO NIVELAMENTO 370060229 PARAFUSO CUBO RODA RETENTOR CARCAÇA EIXO DIANTEIRO 219000497 RETENTOR MUNHÃO EIXO DIANTEIRO 21900049 ADESIVO LÍQUIDO 736 CORREIA DO ALTERNADOR 219001059 MANGUEIRA DO RADIADOR 219002316 LÍQUIDO ARREFECIMENTO BATERIA 12 V 90 A ÓLEO 90 FLUIDO 424 SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA EFETUAR A TROCA DAS PEÇAS DANIFICADAS NA TRANSMISSÃO, CONVERSOR E TORQUE E CILINDROS HIDRÁULICOS, BEM COMO O FECHAMENTO DOS SISTEMAS COM OS AJUSTES NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO Un FUNCIONAMENTO DA RETRO RK 406 B 4X4. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital, e: 2.1.1 Não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas; 2.1.2 Que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente). 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1 O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. JPCF/lcs 2 00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/ Fax: (55) 3537- 6009 Email: [email protected] 3.2 A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada lado de fora do envelope da proposta. 3.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) termo de credenciamento (conforme modelo Anexo) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme o art. 4°, VI da Lei 10.520/02. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 3.4 Apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme o art. 4°, VII da Lei 10.520/02. 3.4 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.5 A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.6 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.6.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, di9sciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, JPCF/lcs 3 00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/ Fax: (55) 3537- 6009 Email: [email protected] fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 Os envelopes deverão ser protocolados no dia e hora marcados, no setor de licitações, conforme termo de recebimento, assinado pelo entregador e pregoeiro. 4.2 Os envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres, a partir do protocolo ficarão sob a responsabilidade do setor de licitações: AO MUNICÍPIO DE HORIZONTINA EDITAL N° 004/2014- DE PREGÃO PRESENCIAL ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO E ENDEREÇO) AO MUNICÍPIO DE HORIZONTINA EDITAL N° 004/2014- DE PREGÃO PRESENCIAL ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO E ENDEREÇO) 5 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do Pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n°s 01 – PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO. 5.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 5.3 O Pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame. 5.4 A seguir, serão abertos os envelopes proposta e analisados pelo (a) pregoeiro (a), que se necessário, utilizará de auxílio técnico para julgar pela classificação ou não da proposta apresentada. 5.5 Os lances serão iniciados, após a análise das propostas apresentadas, a critério do pregoeiro. 6 PROPOSTA DE PREÇO 6.1 A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, obedecendo ao modelo de proposta do Anexo I deste edital, e deverá conter: JPCF/lcs 4 00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/ Fax: (55) 3537- 6009 Email: [email protected] a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos; b) prazo de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. c) prazo de garantia das peças e do serviço que não poderá ser inferior a 01 (um) ano ou 1.000 horas trabalhadas, o que primeiro expirar. 6.3 Os preços das peças a serem aplicadas deverão ser unitários e líquidos por item, a Mão de obra com as recuperações necessárias, considerar-se-á um item e ao final o valor total do objeto, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado, marca e demais dados técnicos. No referido preço deverão estar inclusas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 6.4 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 6.5 A proposta será julgada pelo menor preço total (peças e serviços), apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do produto. 6.6 Deverá estar incluso no preço os deslocamentos da máquina da prefeitura para a empresa e vice-versa. 7 . DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 7.2 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 7.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.6.1 Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento. JPCF/lcs 5 00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/ Fax: (55) 3537- 6009 Email: [email protected] 7.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 - DAS PENALIDADES deste Edital. 7.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.9 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 7.13 Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis; c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas. 7.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.15 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 7.16 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste Edital. 7.17 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8. DA HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir. 8.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA JPCF/lcs 6 00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/ Fax: (55) 3537- 6009 Email: [email protected] a) Cédula de identidade dos diretores; b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. d) Credenciamento. Caso o proponente esteja presente na sessão de abertura e recebimento, e uma vez apresentada à documentação supra para o credenciamento, estará dispensado de anexar novamente os documentos no envelope de habilitação. 8.2 REGULARIDADE FISCAL a) Certidão de Regularidade de Tributos Federais através de Certidão Conjunta da Procuradoria da Fazenda Nacional; b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS) perante a Seguridade Social. f) Prova de regularidade trabalhista através de Certidão Negativa de Débito Trabalhistas (CNDT); g) Declaração Conjunta, conforme modelo Anexo II. 8.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Certificado de Registro no CREA (Pessoa Jurídica); b) Certificado de Registro profissional no CREA em nome do profissional indicado como responsável técnico da empresa; c) A prova que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA e cópia(s) autenticada(s) da(s) respectivas ART(s) ou certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT; d) Comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a empresa; Obs.: Considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica seja similar ao objeto licitado. 8.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação no n.º do Livro Diário, número de registro da Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula: LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP/PC + PELP = índice mínimo: 1,00 SOLVENCIA GERAL: AT - DA/PC + ELP = índice mínimo: 1,00 JPCF/lcs 7 00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/ Fax: (55) 3537- 6009 Email: [email protected] LIQUIDEZ CORRENTE: AC/PC = índice mínimo: 1,00 Onde: AC = Ativo Circulante; RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; ELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível a Longo Prazo. Os índices deverão vir calculados. Obs.: É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento. c) SISACF - Certidão de Capacidade Financeira relativa de licitante, a nota final de capacidade financeira relativa de licitantes, atingindo no mínimo, a nota 2,0 (dois), anexar análise contábil da capacidade financeira de licitante – ACF, conforme exigência do Decreto Estadual n.º 36.601, de 10.04.96. Para o preenchimento deste formulário, deverão ser utilizadas as Tabelas de Índices Contábeis – TIC e DECIL. c.1) O licitante que apresentar o certificado emitido pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado – CAGE, fica dispensado de apresentar o modelo ACF – Análise Contábil da Capacidade Financeira do Licitante, desde que esteja expresso, na referida Certidão, o valor do Patrimônio Líquido. 8.5. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Administração Municipal, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet sujeitos a sua verificação. Obs.: Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade, com todas as certidões em dia. Obs.: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro (elencados abaixo) esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação: 9 . DA ADJUDICAÇÃO 9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que JPCF/lcs 8 00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/ Fax: (55) 3537- 6009 Email: [email protected] o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1 Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 10.2 Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3 A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4 As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 10.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 11. DO PRAZO E DO RECEBIMENTO 11.1 O prazo para execução do objeto deverá ser de até 30 (trinta) dias contados da data da autorização. 11.2 O presente objeto deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Horizontina, na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito. 11.3 Verificado a não conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 11.4 A Nota Fiscal deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, no Departamento de compras. 12. DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a entrega, teste de funcionamento e liquidação da nota fiscal, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: Nome do Órgão JPCF/lcs Código Projeto 9 Cód. Cat. Cat. Econômica 00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/ Fax: (55) 3537- 6009 Email: [email protected] Econ. SEC/MUN/DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO SEC/MUN/DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO SEC/MUN/DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO 0602.026 78207.2 0602 0602 Código Reduzido da Despesa 868 897 925 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E V MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E V MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E V Fonte de Recurso 1 1 1 339030010001 COMBUSTIVEL 339030390200 PEÇAS VEÍCULOS/ MÁQUINAS 339039190300 MANUT/CONSERV/DE VEÍCULOS Descrição da Fonte de Recurso PRÓPRIO PRÓPRIO PRÓPRIO 13 DAS PENALIDADES A Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas: 13.1 Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a contratada tenha concorrido. 13.2 Aplicação de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, nos seguintes casos: a) quando os objetos não forem entregues de acordo com as especificações da proposta e do Contrato; b) quando se negar a corrigir deficiências da mercadoria licitada pelo Contratante; c) pela inexecução total ou parcial do que foi proposto e contratado; d) Pelo descumprimento de cláusulas contratual ou norma de legislação pertinente. 13.3 Aplicação de multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, limitada ao máximo de 10% (dez por cento), por dia útil de atraso na solução de um problema. 13.4 A não observância do prazo de entrega do material, implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto a ser fornecido. 13.5 Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 2 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta cometida. 13.6 Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave. 13.7 Para efeito das sanções previstas nas alíneas 6.1.1, 6.1.5 E 6.1.6, fica a exclusivo critério do Contratante a definição do que sejam “pequenas irregularidades”, “gravidade da falta cometida” e “falta grave”, sem prejuízo do que estipulam os arts. 87 e 88 e incisos da Lei 8.666/93. 13.8 No caso de aplicação de multa, a adjudicatária será notificada, por escrito, da referida sanção administrativa, tendo ela o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda. JPCF/lcs 10 00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/ Fax: (55) 3537- 6009 Email: [email protected] Parágrafo Único: nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 13.9 As penalidades previstas não serão aplicadas no caso de falta de providência por parte do Contratante na observância de suas obrigações, que diretamente influam no cumprimento das obrigações assumidas pela adjudicatária, ou ainda, no caso de força maior devidamente comprovado. 13.10 Na aplicação dessas sanções administrativas serão admitidos os recursos previstos em lei. 14. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 14.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram; 14.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação; 14.3 Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 14.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso; 14.5 não serão aceitos como recursos às alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 14.6 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Horizontina, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Rua Balduíno Schneider, 375, fone (55) 3537-6009, no horário de expediente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 15.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações. 15.3 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital JPCF/lcs 11 00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/ Fax: (55) 3537- 6009 Email: [email protected] serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados. 15.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail. 15.5 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 15.6 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Horizontina, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 15.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 15.8 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 15.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Horizontina/ RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com a expressa denúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Horizontina RS, 30 de Janeiro de 2014 Dionir Bianchi Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito JPCF/lcs 12 00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/ Fax: (55) 3537- 6009 Email: [email protected] ANEXO I MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO E TERMO DE REFERÊNCIA Apresentamos nossa proposta para execução do objeto do Pregão nº 04/2014, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, atendendo todas as normas do Edital, conforme abaixo. Item 1 2 3 Un Descrição Un ANEL AÇO EIXO DO PTO 210401287 Un ANEL TEFLON EXTERNO 219000758 Un ANEL TEFLON INTERNO 219000759 ANEL VEDAÇÃO EIXO DE ENTRADA 4 4,00 Un 21900226 5 2,00 Un ANEL 219000078 6 1,00 Un ANEL 219000491 7 6,00 Un ANEL 219000573 8 1,00 Un ANEL 219000956 9 1,00 Un ANEL 219000957 10 6,00 Un ARRUELA VEDAÇÃO 219000553 11 1,00 Un BOMBA TRANSMISSÃO 219000645 12 1,00 Un ANEL VEDAÇÃO BOMBA 219000512 13 1,00 Un CONVERSOR DE TORQUE 219002041 14 2,00 Un COXIM TRANSMISSÃO 208003894 15 14,00 Un DISCO SEPARADOR 219000634 16 12,00 Un DISCO REVESTIDO 219000635 ENGRENAGEM Z36 EIXO SAÍDA 4 X 4 17 1,00 Un 219000958 18 1,00 Un FILTRO TRANSMISSÃO 219000851 JUNTA CARCAÇA VÁLVULA SOLENOIDE 19 2,00 Un 210401290 SOLENOIDE DISTRIBUIDOR 4 X 4 20 1,00 Un 219000487 JUNTA CARCAÇA DISTRIBUIDOR 21 1,00 Un 219000473 22 1,00 Un LUVA EIXO SAÍDA 4 X 4 219000953 23 1,00 Un RETENTOR FLANGE CARDAN 219000490 RETENTOR TAMPA FRONTAL EIXO 24 1,00 Un SAÍDA 4 X 4 219000484 25 1,00 Un CABO NIVELAMENTO 370060229 26 2,00 Un PARAFUSO CUBO RODA 208004429 RETENTOR CARCAÇA EIXO DIANTEIRO 27 1,00 Un 219000497 RETENTOR MUNHÃO EIXO DIANTEIRO 28 1,00 Un 21900049 29 1,00 Un ADESIVO LÍQUIDO 736 30 1,00 Un CORREIA DO ALTERNADOR 219001059 31 1,00 Un MANGUEIRA DO RADIADOR 219002316 JPCF/lcs Qtde 4,00 2,00 2,00 13 Valor unit. 68,66 255,00 70,66 Valor total 94,00 41,33 3,33 21,00 4,00 42,00 5,33 4.640,66 81,00 6.581,66 46,66 101,00 131,66 1.710,00 585,66 17,33 861,33 60,66 1.115,00 86,33 94,66 221,66 11,33 215,33 225,66 25,66 160,00 406,33 00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/ Fax: (55) 3537- 6009 Email: [email protected] 32 33 34 35 8,00 L LÍQUIDO ARREFECIMENTO 1,00 Un BATERIA 12 V 90 A 10,00 L ÓLEO 90 20,00 L FLUIDO 424 SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA EFETUAR A TROCA DAS PEÇAS DANIFICADAS NA TRANSMISSÃO, CONVERSOR E TORQUE E CILINDROS HIDRÁULICOS BEM COMO O FECHAMENTO DOS SISTEMAS COM OS AJUSTES NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DA RETRO 36 1,00 Un RK 406 4X4. 71,66 640,00 15,33 29,66 6.193,33 Declaramos que as peças são de 1° (primeira) linha e a garantia dos serviços prestados é pelo prazo de 01 (um) ano. Prazo para execução: 30 (trinta) dias. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Local e data Nome e assinatura do proponente JPCF/lcs 14 00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/ Fax: (55) 3537- 6009 Email: [email protected] ANEXO II (modelo) A CPL Prefeitura Municipal de Horizontina Horizontina/ RS CERTIDÃO CONJUNTA A empresa ......................................................................................................., CNPJ/MF sob n.º ................../.....-.., sediada na ..............................................................., por intermédio de seu representante legal Sr (a) ......................................................, portador (a) da Carteira de Identidade n.º ................................... e do CPF n.º ..........-.., DECLARA, perante a Lei, que até a presente data: a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Não esta impedida de transacionar com a Administração Pública; c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9.º da Lei Federal n.º 8.666/93 consolidada pela Lei Federal n.º 8883/94; e) Atende a norma do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional n.º 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso e insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos; e f) Tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos. Local e data ......................................................................................................................... (nome, cargo, carimbo e assinatura do (a) representante legal da proponente, de preferência em papel timbrado da empresa e/ou devidamente identificado) JPCF/lcs 15 00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/ Fax: (55) 3537- 6009 Email: [email protected] ANEXO III EMPRESA: CNPJ/MF N° ENDEREÇO: CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _______________________________________,portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº _____________________, a participar da licitação na modalidade de Pregão, sob o nº 004/2014, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data (nome, cargo, carimbo e assinatura do (a) representante legal da proponente, de preferência em papel timbrado da empresa e/ou devidamente identificado) JPCF/lcs 16 00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/ Fax: (55) 3537- 6009 Email: [email protected] ANEXO AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2014 CONTRATO Nº Número do Instrumento Contratual / Ano do Instrumento Contratual PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE HORIZONTINA E A EMPRESA Nome do Fornecedor PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O CONSERTO DA RETROESCAVADEIRA RANDON RK 406 B 4X4, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA. O Município de Horizontina, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Balduino Schneider, 375, Horizontina – RS, inscrita no CNPJ/MF N.º 87.612.834/0001-36, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Nome do Ordenador , CPF/MF N.º Número do CPF e RG: Número da Identidade, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa Nome do Fornecedor, pessoa jurídica de direito privado, sita a Nome do Logradouro N.º Número do Imóvel Cidade Nome da Cidade, Estado Sigla do UF, inscrita no CNPJ/MF N.º Número do CNPJ/CPF, neste ato representada pelo Senhor Nome do Representante da Contratada (representante legal), CPF/MF N.º CPF do Representate da Contratada e RG: RG do Representate da Contratada, a seguir denominada CONTRATADA, têm justo e contratado o seguinte e se sujeitam às normas da Lei Federal 8.666/93 e com base na Pregão Presencial n.º 004/2014, e suas alterações posteriores. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O objeto do contrato acima é para contratação de empresa especializada para o conserto da retroescavadeira RANDON RK 406 B 4x4, com fornecimento de peças e mão de obra. CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços, objeto do presente instrumento, deverão ser executados de acordo com as necessidades do Contratante, contados da assinatura do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO 3.1 O Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ Valor total por fornecedor (2 casas decimais) (Valores Totais Fornecedor Extenso). 3.2 Os Preços propostos serão considerados completos, incluindo despesas de frete, seguro, combustível e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de matéria e de pessoal e qualquer outra despesa não especificada neste contrato. CLÁUSULA QUARTA DO PAGAMENTO JPCF/lcs 17 00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/ Fax: (55) 3537- 6009 Email: [email protected] 4.1 O Contratante efetuará o pagamento à Contratada, contra Nota de Empenho, através da Secretaria da Fazenda, mediante a apresentação da Nota Fiscal, quinzenalmente, conforme as horas trabalhadas. CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇÁMENTARIA As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Nome do Órgão Código Projeto Cód. Cat. Econ. SEC/MUN/DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO SEC/MUN/DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO SEC/MUN/DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO 0602.02678207 .2 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E V 33903001000 1 COMBUSTIVEL 0602 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E V 33903039020 0 PEÇAS VEÍCULOS/ MÁQUINAS 0602 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E V 33903919030 0 MANUT/CONSERV/DE VEÍCULOS Código Reduzido da Despesa 868 897 925 Cat. Econômica Fonte de Recurso Descrição da Fonte de Recurso 1 1 1 PRÓPRIO PRÓPRIO PRÓPRIO CLÁUSULA SEXTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 6.1 A Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas: 6.1.1 Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a contratada tenha concorrido. 6.1.2 Aplicação de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, nos seguintes casos: a) quando os objetos não forem entregues de acordo com as especificações da proposta e do Contrato; b) quando se negar a corrigir deficiências da mercadoria licitada pelo Contratante; c) pela inexecução total ou parcial do que foi proposto e contratado; d) Pelo descumprimento de cláusulas contratual ou norma de legislação pertinente. 6.1.3 Aplicação de multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, limitada ao máximo de 10% (dez por cento), por dia útil de atraso na solução de um problema. 6.1.4 A não observância do prazo de entrega do material, implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto a ser fornecido. 6.1.5 Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 2 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta cometida. 6.1.6 Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave. JPCF/lcs 18 00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/ Fax: (55) 3537- 6009 Email: [email protected] 6.2 Para efeito das sanções previstas nas alíneas 6.1.1, 6.1.5 E 6.1.6, fica a exclusivo critério do Contratante a definição do que sejam “pequenas irregularidades”, “gravidade da falta cometida” e “falta grave”, sem prejuízo do que estipulam os arts. 87 e 88 e incisos da Lei 8.666/93. 6.3 No caso de aplicação de multa, a adjudicatária será notificada, por escrito, da referida sanção administrativa, tendo ela o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda. Parágrafo Único: nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.4 As penalidades previstas não serão aplicadas no caso de falta de providência por parte do Contratante na observância de suas obrigações, que diretamente influam no cumprimento das obrigações assumidas pela adjudicatária, ou ainda, no caso de força maior devidamente comprovado. 6.5 Na aplicação dessas sanções administrativas serão admitidos os recursos previstos em lei. CLÁUSULA SÉTIMA DA HABILITAÇÃO A Contratada compromete-se a manter, durante toda a execução do Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas. CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO DO CONTRATO O Contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, nos seguintes casos: 8.1 Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a Contratada, nesta hipótese, o valor dos serviços que prestar, excluído o montante das multas a pagar. 8.2 Pelo Contratante, mediante aviso por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência, sem que compelido a explicar os motivos determinantes e, também, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regulamente devido à Contratada excluído o montante das multas a pagar. 8.3 Pelo Contratante, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direto à indenização de qualquer espécie, quando esta: 8.3.1 não cumprir quaisquer das obrigações assumidas; 8.3.2 não recolher, nos prazo determinados, as multas impostos; 8.3.3 transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte. Ficam reconhecidos os direitos do Contratante, previsto nos artigos 77 a 79 da Lei que rege esta licitação em tudo que diz respeito à rescisão do presente Contrato. CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 Todas as comunicações relatadas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama, ou fax, na sede dos contratantes. 9.2 Aplicam-se no que couberem os artigos 77, 78, 87, 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, para todos os efeitos legais, sendo, nos casos omissos, na Lei Civil vigente. CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO É competente Foro da Comarca de Horizontina/ RS para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato, por mais privilegiado que seja. JPCF/lcs 19 00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/ Fax: (55) 3537- 6009 Email: [email protected] E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas. Horizontina,Data da Assinatura da Empresa Contratada. Nome do Ordenador Nome do Representante Prefeito Municipal da Contratada Contratada Tiago Neu Jardim Procurador Jurídico do Município OAB/RS 81.246 Testemunhas: JPCF/lcs Nome: Nome: CPF: CPF: 20 00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/ Fax: (55) 3537- 6009 Email: [email protected] RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014 Razão Social CNPJ Nº Endereço E-mail Cidade Estado Telefone Fax Pessoa para contado Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local e data _____________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre o Departamento de Compras e Licitações e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter por meio do fax 55 3537-6009 e-mail: [email protected] ou pessoalmente na Prefeitura Municipal de Horizontina. A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. JPCF/lcs 21 00414PPConsertoRetroRandonRK406B4X4SMOVT