EDITAL DE TRANSFERÊNCIAS EXTERNAS, INTERNAS, ISENÇÃO DE VESTIB ULAR E
REINGRESSO NA UENF
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro torna público
aos interessados que estarão abertas, no período de 20 de agosto a 21 de setembro de 2007, as
inscrições para o preenchimento de 168 vagas ociosas nos cursos de graduação (Bacharelado e
Licenciatura), para ingresso no primeiro semestre letivo de 2008. As vagas poderão ser preenchidas por
mudança interna de curso na UENF (Transferência interna), por transferência de outras instituições,
(Transferência externa), reingresso de ex-aluno da UENF e por Isenção de Vestibular.
PODERÃO SE CANDIDATAR A:
1.1. Transferência externa: Estudantes oriundos de outras Instituições de Ensino Superior, nacionais ou
estrangeiras, regularmente matriculados, no ano letivo de 2006, em cursos de Graduação (inscritos em
disciplinas ou com matrícula trancada) em outras instituições de ensino superior, reconhecidas ou
autorizadas pelos órgãos competentes (inciso II do Art. 44 da LDB) para cursos correspondentes ou afins
na UENF (Cap. VII das Normas da Graduação da UENF).
1.2. Transferência interna: Estudantes que tenham ingressado na UENF por concurso vestibular e
desejam mudança para curso afim (Cap. VII das Normas da Graduação da UENF), devendo estar
regularmente matriculados e inscritos em disciplinas no curso de origem ou estar com a matrícula
trancada por não mais de um período letivo.
1.2.1. Não poderá participar do processo o estudante que já tiver obtido uma transferência.
1.3. Reingresso: Ex-alunos da UENF que concluíram algum curso de Graduação na Universidade ou que
tiveram sua matrícula cancelada antes da conclusão do curso. Para o candidato que tenha sido desligado,
o reingresso só será possível no mesmo curso ao qual estava vinculado na época do desligamento (Cap.
VIII das Normas da Graduação da UENF).
1.4. Isenção de Vestibular: Diplomados em cursos de graduação e/ou de licenciatura, no Brasil
ou no estrangeiro devidamente revalidados, para obtenção de novo título (Cap. IX das Normas
da Graduação da UENF).
Em todos os casos, a aceitação dos candidatos depende da existência de vagas e do atendimento às
disposições expressas neste edital.
Av. Alberto Lamego, 2000 - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - CEP: 28013-602
Tel.: (22) 2726–1507 e 2726-1400 – e-mail: [email protected]
UNIVERSIDADE PÚBLICA DE QUALIDADE – DIREITO DO CIDADÃO, DEVER DO ESTADO
2. DAS VAGAS
O número de vagas disponibilizadas, em cada curso, será:
Bacharelados: Agronomia = 20; Ciências Biológicas = 5; Engenharia Civil = 5; Engenharia Metalúrgica =
14; Engenharia de Exploração e Produção de Petróleo = 08; Engenharia de Produção = 05; Medicina
Veterinária = 26; Zootecnia = 10; Ciências Sociais = 5.
Licenciaturas: Física = 31; Matemática = 10; Química = 19; Biologia = 10.
No caso de empate entre dois candidatos, terá prioridade na classificação a seguinte ordem: Prioridade 1
= o candidato inscrito para Transferência interna; Prioridade 2 = o candidato inscrito para Reingresso;
Prioridade 3 = o candidato inscrito para transferência externa; Prioridade 4 = o candidato inscrito para
Isenção de Vestibular. Permanecendo o empate a prioridade será do candidato com maior nota, pela
ordem na avaliação de português, seguida do conteúdo e pelo CR.
3. DA DOCUMENTAÇÃO E EXIGÊNCIAS
3.1. Para todos os candidatos
O candidato deverá preencher formulário e anexar documentação no ato da solicitação de inscrição, na
Secretaria Acadêmica da UENF (prédio da Reitoria):
a) Requerimento de inscrição;
b) declaração do candidato que assegure a sua ciência e concordância com as condições expostas neste
Edital;
c) exposição de motivos que justifiquem a solicitação;
d) dois retratos 3 x 4;
e) cópia do documento de identidade com a apresentação do original;
f) cópia do CPF;
g) comprovante de pagamento da taxa de R$ 70,00 (setenta reais) em qualquer Agência do Banco do
Brasil, a favor da Agência n.º 0005-1, conta n.º 37340-0 em nome da FUNDENOR/PROGRAD, não
podendo ser depósito por envelope.
3.2. Para transferência externa
a) comprovação de estar o candidato, à época da solicitação, regularmente registrado na Instituição
de Ensino Superior (IES) de origem, ou seja, ter sua matrícula ativa ou trancada, dentro dos
prazos regimentais;
b) histórico escolar atualizado do curso de graduação, contendo os dados sobre o vestibular (data,
notas e classificação), número de horas-aula de cada disciplina cursada, as notas ou menções
obtidas, períodos de trancamento de matrícula e outros (original);
c) comprovem no ato da entrevista (item 4.2 deste Edital) ter cursado, COM APROVAÇÃO, pelo
menos 500 horas/aula no curso de origem;
d) o pedido de isenção/equivalência de disciplinas não poderá exceder o 50% da matriz curricular do
curso pretendido;
Av. Alberto Lamego, 2000 - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - CEP: 28013-602
Tel.: (22) 2726–1507 e 2726-1400 – e-mail: [email protected]
UNIVERSIDADE PÚBLICA DE QUALIDADE – DIREITO DO CIDADÃO, DEVER DO ESTADO
e) somente serão aceitos pedidos de transferência entre cursos afins.
3.3. Para transferência interna
a) ter ingressado na UENF por Concurso Vestibular;
b) estar regularmente matriculado e inscrito em disciplinas no curso de origem ou estar com a
matrícula trancada por não mais de um período letivo;
c) comprovem no ato da entrevista (item 4.2 deste Edital) ter cursado, COM APROVAÇÃO, pelo
menos 500 horas/aula;
d) somente serão aceitos pedidos de transferência entre cursos afins;
e) O tempo de matrícula do aluno no curso de origem será computado no processo de integralização
da matriz curricular do curso pretendido, conforme prazos estabelecidos pela UENF.
3.4. Reingresso
3.4.1. Para quem concluiu o curso
a) histórico escolar do curso de graduação, contendo os dados sobre o vestibular (data, notas e
classificação), número de horas-aula de cada disciplina cursada, as notas ou menções obtidas,
períodos de trancamento de matrícula e informação da colação de grau (original);
b) Cópia do diploma de conclusão de curso de graduação;
c) Curriculum vitae documentado.
3.4.2. Para o ex-aluno que teve sua matrícula cancelada antes da conclusão do curso
a) não estar com a matrícula excluída do cadastro por mais de 10 anos;
b) não ter a matrícula cancelada em decorrência de transferência para outra IES;
c) não ter sido desligado da UENF em função do iten C, do Art. 21, das Normas de Graduação;
d) apresentar solicitação contendo exposição de motivos que justifiquem o abandono do
curso, com comprovante sempre que couber, e com informação sobre as efetivas
possibilidades do requerente retornar ao curso;
d) o tempo anterior do aluno na UENF será considerado para integralização de créditos em qualquer
dos casos.
3.5. Isenção de Vestibular
a)
histórico escolar do curso de graduação, contendo os dados sobre o vestibular (data,
notas e classificação), disciplinas cursadas com número de horas-aula, as notas ou
menções obtidas, períodos de trancamento de matrícula e informação da colação de
grau (original);
b) Cópia autenticada do diploma ou original do atestado de conclusão do curso de
graduação.
c) programas das disciplinas cursadas, com aprovação, e as respectivas cargas horárias.
d) O diploma obtido no exterior deverá estar revalidado por IES brasileira.
Curriculum vitae comprovado.
Av. Alberto Lamego, 2000 - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - CEP: 28013-602
Tel.: (22) 2726–1507 e 2726-1400 – e-mail: [email protected]
UNIVERSIDADE PÚBLICA DE QUALIDADE – DIREITO DO CIDADÃO, DEVER DO ESTADO
EM NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ DEVOLUÇÃO DA TAXA.
4. SELEÇÃO:
4.1. Primeira Etapa: Uma Dissertação escrita a ser desenvolvida, mediante escolha pelo candidato de 01
(um) entre 04 (quatro) temas da área de conhecimento do curso pleiteado;
a) A dissertação será avaliada, num primeiro momento, por um (a) professor (a) de Português no
tocante à gramática, concordância, pontuação, acentuação, coesão e coerência etc.
b) Serão eliminados, nesta etapa, os candidatos que obtiverem nota abaixo de 4,0, numa escala de 0
a 10,0.
4.2. Segunda Etapa: Entrevista com a Comissão Coordenadora do Curso, onde serão considerados os
seguintes pontos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Avaliação quanto ao conteúdo, verificando-se o conhecimento quanto ao tema escolhido;
O tema escolhido para a dissertação escrita na primeira etapa desta seleção;
Disciplinas cursadas na instituição/curso de origem;
Coeficiente de rendimento do aluno na instituição/curso de origem;
Conceito/nota em disciplinas consideradas fundamentais pela comissão avaliadora de cada curso;
Percentagem de reprovação no curso de origem;
Outras ações dependentes das Coordenações dos cursos.
4.3. Classificação final
a) Média final a partir do resultado do processo de avaliação, levando-se em consideração Notas de
0 a 10 e pesos iguais a 6 para a nota da Redação e 4 para a nota da Entrevista;
Nota final = (Nota da dissertação x 0,6) + (Nota na entrevista x 0,4)
b) Serão automaticamente eliminados da classificação final os candidatos que não alcançarem
média final igual ou superior a 4,0.
c) Serão automaticamente eliminados os candidatos que não comparecerem a qualquer etapa.
Av. Alberto Lamego, 2000 - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - CEP: 28013-602
Tel.: (22) 2726–1507 e 2726-1400 – e-mail: [email protected]
UNIVERSIDADE PÚBLICA DE QUALIDADE – DIREITO DO CIDADÃO, DEVER DO ESTADO
5. INSCRIÇÕES, ENTREVISTAS, RESULTADOS E MATRÍCULA:
Período de inscrição: de 20 de agosto a 21 de setembro de 2007, das 9h às 16h, no Protocolo da
Reitoria/UENF - Av. Alberto Lamego, n.º 2.000 – Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes (RJ)
-
Data da aplicação da dissertação: 30 de setembro de 2007. P5
-
Resultado da primeira etapa: 19 de outubro de 2007.
-
Período para Entrevistas: 29 de outubro a 14 de novembro de 2007.
-
Homologação e divulgação do resultado final: 04 de dezembro de 2007.
-
Matrícula dos classificados: 18 a 20 de fevereiro de 2008.
-
Convocação de reclassificados: 22 de fevereiro de 2008
-
Matrícula de reclassificados: 25 de fevereiro de 2008.
6. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO:
Serão, liminarmente, indeferidas as inscrições dos candidatos que não satisfizerem a todas as condições
especificadas neste Edital.
Os casos omissos serão decididos pela Câmara de Graduação da UENF.
Informações adicionais no fone 0800 252004
Lílian Maria Garcia Bahia de Oliveira
Pró-Reitora de Graduação
Av. Alberto Lamego, 2000 - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - CEP: 28013-602
Tel.: (22) 2726–1507 e 2726-1400 – e-mail: [email protected]
UNIVERSIDADE PÚBLICA DE QUALIDADE – DIREITO DO CIDADÃO, DEVER DO ESTADO
Download

EDITAL DE TRANSFERÊNCIAS EXTERNAS, INTERNAS