DIVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS
SETOR DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Rua General Jardim, 36 – 3° andar – Vila Buarque – CEP.- 01223-010
EXTRATO
_________________________________________________________________________________
ATA DE R. P. Nº 356/2006
DATA / INICIO: 13/12/2006
VALIDADE / TÉRMINO: 12/12/2008**
P. A. Nº 2006-0.190.528-4
PREGÃO Nº 255/2006/SMS.G
__________________________________________________________________________________
OBJET0: AQUISIÇÃO DE REAGENTES BIOQUÍMICOS COM CESSÃO DE
EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADOS, SENDO:
ESPECIFICAÇÕES VIDE ANEXO
DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME PUBLICAÇÃO NO DOC/SP 14/12/06 PÁG. 81,82,83
*INCLUSÃO DE UNIDADE E AUMENTO DO CONSUMO CONF. PUBLICAÇÃO NO DOC/SP
21/06/07 - PÁG. 80/81
**PRORROGAÇÃO CONF. PUBLICAÇÃO NO DOC/SP DE 24/10/07 - PÁG. 162
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RAZÃO SOCIAL: ROCHE
DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA.
ENDEREÇO: AV. ENGENHEIRO BILLINGS, 1729 – Prédio 10
BAIRRO: JAGUARÉ
-
CIDADE: SÃO PAULO
-
CEP 05321-900
CNPJ: 30.280.358/0001-86 - TEL: (011) 3719-4947 - FAX: (11) 3719-8555- ramal: 8986
_________________________________________________________________________________
DEMAIS INFORMAÇÕES CONFORME ANEXO
EFSB*
ITEM 01 – ÁCIDO ÚRICO -R$ 0,20/teste
CMM: 20.036 TESTES*
Nome Comercial: BIO HI7MP REA1 - Registro Anvisa Nº 10287410168
ITEM 02 – ALBUMINA - R$ 0,24/teste
CMM: 2.751 TESTES*
Nome Comercial: BIO HI7MP REA1 - Registro Anvisa Nº 10287410167
ITEM 03 – AMILASE - R$ 0,90/teste
CMM: 4.312 TESTES*
Nome Comercial: BIO HI7MP REA1 - Registro Anvisa Nº 10287410173
ITEM 04 – BILIRRUBINA DIRETA - R$ 0,81/teste
CMM: 3.598 TESTES*
Nome Comercial: BIO HI7MP REA1 - Registro Anvisa Nº 10287410279
ITEM 05 – BILIRRUBINA TOTAL - R$ 0,23/teste
CMM: 3.598 TESTES*
Nome Comercial: BIO HI7MP REA1 - Registro Anvisa Nº 10287410552
ITEM 06 – CÁLCIO - R$ 0,15/teste
CMM: 4.087 TESTES*
Nome Comercial: BIO HI7MP REA1 - Registro Anvisa Nº 10287410159
ITEM 07 – COLESTEROL (HDL) - R$ 1,22/teste
CMM: 30.445 TESTES*
Nome Comercial: BIO HI7MP REA2 - Registro Anvisa Nº 10287410541
ITEM 08 – COLESTEROL TOTAL- R$ 0,19/teste
CMM: 38.108 TESTES*
Nome Comercial: BIO HI7MP REA1 - Registro Anvisa Nº 10287410246
ITEM 09 – CREATININA - R$ 0,16/teste
CMM: 29.172 TESTES*
Nome Comercial: BIO HI7MP REA1 - Registro Anvisa Nº 10287410362
ITEM 10 – CREATINOFOSFOQUINASE (CK) - R$ 0,61/teste
CMM: 2.107 TESTES*
Nome Comercial: BIO HI7MP REA2 - Registro Anvisa Nº 10287410200
ITEM 11 – CREATINOFOSFOQUINASE FRAÇÃO MB (CKMB) - R$ 2,75/teste CMM: 70 TESTES*
Nome Comercial: BIO HI7MP REA2 - Registro Anvisa Nº 10287410214
ITEM 12 – DESIDROGENASE LACTICA (DHL) - R$ 0,19/teste CMM: 3.375 TESTES*
Nome Comercial: BIO HI7MP REA1 - Registro Anvisa Nº 10287410216
ITEM 13 - FERRO SÉRICO - R$ 0,52/teste
CMM: 4.250 TESTES*
Nome Comercial: BIO HI7MP REA1 - Registro Anvisa Nº 10287410215
ITEM 14 – FOSFATASE ALCALINA - R$ 0,63/teste
CMM: 5.950 TESTES*
Nome Comercial: BIO HI7MP REA2 - Registro Anvisa Nº 10287410186
ITEM 15 – FÓSFORO - R$ 0,31/teste
CMM: 1.937 TESTES*
Nome Comercial: BIO HI7MP REA1 - Registro Anvisa Nº 10287410187
ITEM 16 - GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE (GGT) - R$ 0,30/teste CMM: 6.480 TESTES*
NOME COMERCIAL: BIO HI7MP REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410115
ITEM 17 - GLICOSE - R$ 0,16/teste
CMM: 49.468 TESTES*
NOME COMERCIAL: BIO HI7MP REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410108
ITEM 18 – HEMOGLOBINA GLICOSILADA - R$ 4,54/teste
CMM: 4.608 TESTES*
NOME COMERCIAL: BIO HITA REA2 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410295
ITEM 19 – LACTATO - R$ 3,56/teste
CMM: 112 TESTES*
NOME COMERCIAL: BIO HITA REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410202
ITEM 20 – MAGNÉSIO - R$ 0,41/teste
CMM: 1.387 TESTES*
NOME COMERCIAL: BIO HI7MP REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410271
ITEM 21 – MICROALBUMINÚRIA - R$ 3,74/teste
CMM: 237 TESTES*
NOME COMERCIAL: BIO HITA REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410115
ITEM 22 – PROTEÍNA EM LCR/URINA - R$ 1,49/teste
CMM: 300 TESTES*
NOME COMERCIAL: BIO HITA REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410380
ITEM 23 – PROTEÍNAS TOTAIS- R$ 0,21/teste
CMM: 2.625 TESTES*
NOME COMERCIAL: BIO HI7MP REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410257
ITEM 24 – ASPARTATO AMINOTRANSFERASE (AST) (TGO) -R$ 0,26/teste CMM: 13.794 TESTES*
NOME COMERCIAL: BIO HI7MP REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410203
ITEM 25 – ALANINA AMINOTRANSFERASE (ALT) (TGP) - R$ 0,50/teste CMM: 13.794 TESTES*
NOME COMERCIAL: BIO HI7MP REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410184
ITEM 26 – TRANSFERRINA - R$ 4,38/teste
CMM: 175 TESTES*
NOME COMERCIAL: BIO HITA REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410171
ITEM 27 – TRIGLICERÍDEOS - R$ 0,41/teste
CMM: 38.408 TESTES*
NOME COMERCIAL: BIO HI7MP REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410256
ITEM 28 – URÉIA - teste - R$ 0,30/teste
CMM: 21.466 TESTES*
NOME COMERCIAL: BIO HI7MP REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410211
ITEM 29 – ALFA-1 GLICOPROTEÍNA - R$ 4,93/teste
CMM: 910 TESTES*
NOME COMERCIAL: BIO HI2MP REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410208
ITEM 30 – ASLO - R$ 5,21/teste
CMM: 850 TESTES*
NOME COMERCIAL: BIO HITA REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410139
ITEM 31 – PCR- R$ 2,27/teste
CMM: 1.160 TESTES*
NOME COMERCIAL: BIO HITA REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410151
ITEM 32 – FATOR REUMATÓIDE - R$ 4,19/teste
CMM: 1.101 TESTES*
NOME COMERCIAL: BIO HITA REA2 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410179
ITEM 33 – CLORETO - R$ 2,07/teste
CMM: 970 TESTES*
NOME COMERCIAL: BIO HIT REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410367
ITEM 34 – POTÁSSIO - R$ 0,11/teste
CMM: 16.100 TESTES*
NOME COMERCIAL: BIO HIT REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410367
ITEM 35 – SÓDIO - R$ 0,11/teste
CMM: 15.250 TESTES*
NOME COMERCIAL: BIO HIT REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410367
MARCA/FABRICANTE: Roche
PROCEDÊNCIA: Alemã
ANEXO ÚNICO – ATA DE R. P. Nº 356/2006
Especificações técnicas e condições de fornecimento
REAGENTES BIOQUÍMICOS COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE
AUTOMATIZADOS
Item 01 – ácido úrico, determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de ácido úrico em soro ou urina, utilizando
método colorimétrico- enzimático.
Item 02 – albumina, determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de albumina em soro , utilizando método
colorimétrico.
Item 03 – amilase, determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de amilase em soro, utilizando método
colorimétrico-enzimático.
Item 04 – bilirrubina direta, determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de bilirrubina direta em soro , utilizando método
colorimétrico
Item 05 – bilirrubina total, determinação através de aparelho em
Comodato
Conjunto de reagentes para determinação de bilirrubina total em soro, utilizando método
colorimétrico.
Item 06 – cálcio, determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de cálcio em soro ou urina, utilizando método
colorimétrico.
Item 07 – colesterol (HDL), determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de HDL colesterol (colesterol fração HDL) em
soro, utilizando método colorímetro-enzimático.
Item 08 – colesterol total, determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de colesterol total em soro, utilizando método
colorimétrico-enzimático.
Item 09 – creatinina , determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de creatinina em soro ou urina, utilizando método
colorimétrico-enzimático ou colorimétrico-cinético
Item 10 – creatinofosfoquinase (ck) , determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de creatinofosfoquinase (CK) em soro, utilizando
método enzimático em U.V.
Item 11 – creatinofosfoquinase fração mb (ckmb) , determinação através de aparelho em
comodato
Conjunto de reagentes para determinação de fração MB creatinofosfoquinase (CK-MB) em
soro, utilizando método enzimático em U.V. com imunoinibição.
Item 12 – desidrogenase lactica (dhl) , determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de desidrogenase láctica em soro, utilizando
método enzimático em U.V. ou colorimétrico-enzimático.
Item 13 - ferro sérico, determinação através de aparelho em comodato Conjunto de
reagentes para determinação de ferro sérico em soro, utilizando método colorimétrico.
Item 14 – fosfatase alcalina , determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de fosfatase alcalina em soro , utilizando método
colorimétrico-enzimático.
Item 15 – fósforo , determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de fósforo soro , utilizando método colorimétricoenzimático
Item 16 - gama glutamil transferase (ggt) , determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de gama glutamil transferase em soro , utilizando
método colorimétrico-enzimático
Item 17 - glicose , determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de glicose em plasma, urina, LCR ou outros
líquidos biológicos , utilizando método colorimétrico-enzimático
Item 18 – hemoglobina glicosilada , determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de hemoglobina glicosilada em sangue total ,
utilizando método imuno-turbidimétrico.
Item 19 – lactato , determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de lactato em soro ou urina , utilizando método
colorimétrico.
Item 20 – magnésio, determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de lactato em soro ou urina , utilizando método
colorimétrico-enzimático
Item 21 – microalbuminúria , determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de microalbuminúria em urina , utilizando método
colorimétrico-enzimático
Item 22 – proteína em lcr/urina , determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de proteína em urina e LCR, utilizando método
turbidimétrico cinético de ponto final.
Item 23 – proteínas totais, determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de proteínas totais em soro , utilizando método
colorimétrico.
Item 24 – aspartato aminotransferase (ast) (tgo) , determinação através de aparelho em
comodato
Conjunto de reagentes para determinação de aspartato amino transferase (AST) em soro ,
utilizando método enzimático em U.V.
Item 25 – alanina aminotransferase (alt) (tgp) , determinação através de aparelho em
comodato
Conjunto de reagentes para determinação de alanina aminotransferase (ALT) em soro ,
utilizando método enzimático em U.V.
Item 26 – transferrina, determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de transferrina em soro , utilizando método
imunoturbidimétrico.
Item 27 – triglicerídeos, determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de triglicerídeos em soro , utilizando método
colorimétrico-enzimático.
Item 28 – uréia , determinação através de aparelho em comodato- teste
Conjunto de reagentes para determinação de uréia em soro , utilizando método
colorimétrico-enzimático ou U.V. cinético.
Item 29 – alfa-1 glicoproteína , determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de alfa-1-glicoproteína em soro , utilizando
método imuno-turbidimétrico.
Item 30 – aslo , determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de antiestreptolisina –
utilizando método imuno-turbidimétrico.
(ASLO) em soro ,
Item 31 – pcr, determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de proteína C-reativa (PCR) em soro, utilizando
método imuno-turbidimétrico.
Item 32 – fator reumatóide , determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de fator reumatóide em soro, utilizando método
imuno-turbidimétrico.
Item 33 – cloreto, determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de cloretos (cloro) em soro ou urina, utilizando
método eletrodo íon-seletivo.
Item 34 – potássio, determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de potássio em soro ou urina, utilizando método
eletrodo íon-seletivo.
Item 35 – sódio,determinação através de aparelho em comodato
Conjunto de reagentes para determinação de sódio em soro ou urina, utilizando método
eletrodo íon-seletivo.
Descritivo do Equipamento:
· Velocidade mínima de 800 testes fotométricos/hora;
· Tecnologia: química seca ou química úmida;
· Randômico, acesso contínuo. Ter uma impressora disponível para a impressão dos
resultados da manutenção, controle de qualidade, configuração do analisador e dados de
calibração.
· Sistema de pipetagem de amostra totalmente automatizados diretamente do tubo primário,
dotado de sistema que possibilite a detecção automática do nível de amostras. Permitir o
posicionamento de amostras em bandeja de colocação imediata no analisador.
· Deve ter operação computadorizada, com ciclo de análise totalmente automático, sem
contaminação ou arraste.
· Deverá possuir programa integrado de controle de qualidade interno com diferentes tipos
de gráficos, inclusive Level & Jensen.
· Deverá possuir sistema de refrigeração para todos os reagentes em uso, além de ter
capacidade de gerenciamento interno dos níveis de reagentes.
· Deverá possuir função “stat” para amostras emergenciais.
· Deverá permitir interfaceamento bidirecional. Identificação de amostras e reagentes
através de leitor de código de barras.
Reagentes
· No mínimo 80% dos parâmetros licitados deverão ser prontos para uso ou ser preparados
pelo próprio equipamento e no mínimo 80% dos parâmetros deverão ser da mesma marca
do equipamento ofertado.
· A estabilidade do reativo dentro do equipamento deverá ser suficiente até o término da sua
apresentação, isto é, se a estabilidade depois de aberto o frasco for incompatível com a
demanda, este reagente deverá ser reposto sem ônus.
· É obrigatório informar na proposta o volume individual e a respectiva relação de
correspondência em número de testes/kit.
·Caso a quantidade a ser entregue necessite fracionar o kit, a empresa deverá processar o
fracionamento sem prejuízo da qualidade do kit e acompanhado da respectiva bula e código
de barra para identificação e programação do teste no equipamento.
· Todos os reagentes devem ser fornecidos prontos para uso no equipamento sem
necessidade de preparo manual: ser estáveis nas condições mencionadas na bula; estar
acondicionados em frascos com perfeita vedação, que não permita vazamentos ou
evaporação dos reagentes após abertura. As embalagens devem conter cada produto
claramente identificado e suficiente para realizar o número de testes indicado, instruções de
uso, condições de armazenamento, número de lote, prazo de validade, procedência e
número de registro no Ministério da Saúde.
Especificações Gerais:
· Os equipamentos a serem instalados deverão vir acompanhados de “No Break” com
autonomia de no mínimo trinta minutos, em pleno funcionamento.
· A empresa vencedora deverá fornecer um software acompanhando o equipamento que
possibilite a emissão de relatórios estatísticos do total por exame e por unidade de
procedência (unidade de saúde). O software deve também possibilitar o “back up” de todos
os dados (nome do usuário, data da coleta, unidade de procedência e todos os resultados
dos exames) em planilha de Excel ou outro formato que seja possível ler e analisar os dados
em qualquer outro computador e não somente pelo software.
· Além dos reagentes e equipamentos, a empresa deverá fornecer todos os insumos e
acessórios necessários para a realização completa dos exames, desde a execução do
exame (solução para manutenção do equipamento, tampão, substrato, calibradores e soro
controle, cubetas de amostras e de reação) até a liberação impressa do laudo (impressora
com velocidade compatível com a emissão do laudos, papéis e tinta para impressora).
· A empresa deverá fornecer além do treinamento, assessoria científica e assistência técnica
(manutenção preventiva e corretiva) sem ônus.
· A manutenção corretiva deverá ser pronta e imediata quando da avaria do equipamento,
devendo ser instalado outro equipamento caso o problema não seja solucionado em 24
horas, para evitar a descontinuidade do serviço.
· A manutenção preventiva e periódica deve ser informada com antecedência e agendada
com cada laboratório.
· Caso o equipamento para seu perfeito funcionamento exigir água pura tipo 1, a empresa
vencedora deverá fornecer e instalar uma estação de tratamento de água, sendo as
despesas de instalação e manutenção de inteira responsabilidade da empresa vencedora.
· O produto deve apresentar estabilidade até o final do prazo de validade indicado pelo
fabricante, depois de aberta as embalagens, seguindo-se as condições preconizadas de
armazenamento. O prazo de validade, na data da entrega na unidade requisitante, deverá
ser de no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo de validade total do produto. As embalagens
deverão estar claramente identificadas com as quantidades, número de lote, data de
fabricação e data de validade e número do registro do Ministério da Saúde.
· Todos os materiais ou reagentes que não corresponderem à qualidade prometida pelo
fabricante deverão ser trocados pelo fornecedor.
· Embalagem: os produtos ofertados deverão ser acondicionados conforme a praxe do
fabricante, garantindo sua integridade até o uso, e rotulados de acordo com a legislação em
vigor.
· O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa
do Consumidor) e demais legislações pertinentes.
A unidade requisitante poderá a qualquer tempo solicitar documentos ou informações
relativas ao produto ofertado, e caso seja necessário, os proponentes deverão apresentar
amostras, devidamente identificadas para avaliação técnica do produto.
Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes correspondentes às entregas.
· A licitante vencedora deverá fornecer e instalar (por cessão de uso), cinco Analisadores
Bioquímicos totalmente automatizados com sistema de interfaceamento, computador e
impressora de códigos de barra nos Laboratórios Municipais sendo:
Laboratório Nossa Senhora do Ó: 01 (um) conjunto;
Laboratório Lapa: 01 (um) conjunto;
Laboratório São Miguel: 01 (um) conjunto;
Laboratório Ipiranga: 02 (dois) conjuntos.
Laboratório Santo Amaro: 01 (um) conjunto*
Os equipamentos deverão permanecer nos laboratórios até o término dos reagentes.
ANEXO I
CONDIÇÕES GERAIS
PRAZO DE ENTREGA: o prazo máximo para entrega do produto será de 10 dias úteis,
contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento.
LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO: Os equipamentos deverão ser entregues e
instalados pela CONTRATADA à CONTRATANTE nos seguintes endereços:
UNIDADE: Laboratório Lapa
ENDEREÇO: Av. Queiros Filho, 313 – 2º andar
TELEFONE: 3021-9677
EQUIPAMENTOS: 01
UNIDADE: Laboratório Ipiranga
ENDEREÇO: Rua Padre Marchetti, 557
TELEFONE: 6161-8379
EQUIPAMENTOS: 02
UNIDADE: Laboratório N. Sra. do Ó
ENDEREÇO: Av. Itaberaba, 1377
TELEFONE: 3975-0698
EQUIPAMENTOS: 01
UNIDADE: Laboratório São Miguel
ENDEREÇO: Av. Maria Santana, 101
TELEFONE: 6153-7257
EQUIPAMENTOS: 01
UNIDADE: Laboratório Santo Amaro *
ENDEREÇO: Rua Paula Cruz, 69
TELEFONE: 5523-0166 / 5548-7967
EQUIPAMENTOS: 01
PAGAMENTO
O prazo de pagamento será de 30 dias contados da data final do adimplemento de cada
fornecimento.
Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante a
competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da nota
de empenho.
Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação
necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se
der a regularização.
Para atestar o recebimento definitivo do material entregue, as unidades requisitantes terão o
prazo de cinco dias úteis, contados da data da entrega.
As unidades requisitantes não poderão receber material diferente daquele objeto do registro
de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido
será depositado na conta corrente que a DETENTORA deverá manter no BRADESCO ou
excepcionalmente Departamento do Tesouro, a critério da Secretaria de Finanças e
Desenvolvimento Econômico.
Em sendo a unidade requisitante entidade autárquica, a forma de pagamento será a eleita
pela administração indireta.
A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em
especial durante o transporte e descarga dos materiais.
A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles
trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade
requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra
finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as
condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da
presente ata de registro de preço.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A administração não estará obrigada a adquirir os materiais da detentora desta ata de
registro de preços; mas qualquer uma das unidades acima referidas, quando o fizerem,
poderão vir a requisitar quantidade equivalente a até três vezes o respectivo consumo médio
mensal estimado, para garantir seu abastecimento bimestral.
As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata
de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para
fornecimento do material, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela
DENTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais
deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada
a DENTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazêlo através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para
firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em que
deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual.
A entrega da nota de empenho e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível)
ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos,
devidamente atualizados:
certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;
certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS.
A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas
durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega
esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal
previsto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos do contrato.
Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja
expressa anuência da detentora e necessidade da administração.
As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro
tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida,
preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela
unidade requisitante.
Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverá
dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade
requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e
pagamento.
Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as
especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do
fabricante para cada lote.
A DENTENTORA por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar
rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de
análise do fabricante de cada lote.
A DENTENTORA obriga-se a entregar o produto com, no máximo, 1/3 de seu prazo de
validade já transcorrido até a data de entrega de cada de cada partida; ou seja, ainda
deverão remanescer pelo menos 2/3 do prazo de validade do produto no momento da
entrega.
O material deverá ser apresentado de acordo com as especificações técnicas e demais
disposições do Anexo único.
A CONTRATADA obriga-se a dar garantia dos equipamentos contra defeitos de fabricação,
obrigando-se a substituir as unidades defeituosas no prazo máximo de vinte e quatro horas
úteis, contados da data de comunicação da irregularidade por ventura detectada.
Os equipamentos da CONTRATADA somente serão retirados quando findar o estoque de
reagentes.
A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar treinamento aos operadores
e técnicos, para capacitá-los a operar os equipamentos.
A CONTRATADA terá, ainda a obrigação de entregar, juntamente com o equipamento,
manual de uso e manutenção em português.
Das notas fiscais, a DETENTORA fará constar os números dos lotes correspondentes a
cada entrega.
A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a SMS
ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente ata.
PENALIDADES
Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas
pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% sobre o valor
estimado do consumo médio mensal multiplicado por 12 meses;
Pelo retardamento na instalação no objeto do contrato, especificado no anexo I, multa diária
de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 10 (dez) dias. A
partir do 11º dia de atraso, configurar-se-á inexecução total do contrato.
pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de fornecimento (quando
exigível este), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do
contrato;
pelo retardamento na entrega do objeto contratual, multa diária de 1% (um por cento) sobre
o valor da partida em atraso. A partir do 10º dia de atraso, configurar-se-á inexecução total
ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas;
pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao
contrato ou à ordem de fornecimento decorrente da presente ata;
pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à
parcela dos materiais não-entregues ou entregues em desacordo com as especificações
técnicas;
pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à
execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor do
contrato;
pelo cancelamento da presente ata de registro de preço por culpa da DETENTORA, multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento mensal estimado multiplicado pelo
número de meses faltantes para o termo final do ajuste.
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da
empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das
respectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA.
O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como
dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução.
Pregão/reagentes.
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