DIVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS SETOR DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Rua General Jardim, 36 – 3° andar – Vila Buarque – CEP.- 01223-010 EXTRATO _________________________________________________________________________________ ATA DE R. P. Nº 356/2006 DATA / INICIO: 13/12/2006 VALIDADE / TÉRMINO: 12/12/2008** P. A. Nº 2006-0.190.528-4 PREGÃO Nº 255/2006/SMS.G __________________________________________________________________________________ OBJET0: AQUISIÇÃO DE REAGENTES BIOQUÍMICOS COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADOS, SENDO: ESPECIFICAÇÕES VIDE ANEXO DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME PUBLICAÇÃO NO DOC/SP 14/12/06 PÁG. 81,82,83 *INCLUSÃO DE UNIDADE E AUMENTO DO CONSUMO CONF. PUBLICAÇÃO NO DOC/SP 21/06/07 - PÁG. 80/81 **PRORROGAÇÃO CONF. PUBLICAÇÃO NO DOC/SP DE 24/10/07 - PÁG. 162 ______________________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL: ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA. ENDEREÇO: AV. ENGENHEIRO BILLINGS, 1729 – Prédio 10 BAIRRO: JAGUARÉ - CIDADE: SÃO PAULO - CEP 05321-900 CNPJ: 30.280.358/0001-86 - TEL: (011) 3719-4947 - FAX: (11) 3719-8555- ramal: 8986 _________________________________________________________________________________ DEMAIS INFORMAÇÕES CONFORME ANEXO EFSB* ITEM 01 – ÁCIDO ÚRICO -R$ 0,20/teste CMM: 20.036 TESTES* Nome Comercial: BIO HI7MP REA1 - Registro Anvisa Nº 10287410168 ITEM 02 – ALBUMINA - R$ 0,24/teste CMM: 2.751 TESTES* Nome Comercial: BIO HI7MP REA1 - Registro Anvisa Nº 10287410167 ITEM 03 – AMILASE - R$ 0,90/teste CMM: 4.312 TESTES* Nome Comercial: BIO HI7MP REA1 - Registro Anvisa Nº 10287410173 ITEM 04 – BILIRRUBINA DIRETA - R$ 0,81/teste CMM: 3.598 TESTES* Nome Comercial: BIO HI7MP REA1 - Registro Anvisa Nº 10287410279 ITEM 05 – BILIRRUBINA TOTAL - R$ 0,23/teste CMM: 3.598 TESTES* Nome Comercial: BIO HI7MP REA1 - Registro Anvisa Nº 10287410552 ITEM 06 – CÁLCIO - R$ 0,15/teste CMM: 4.087 TESTES* Nome Comercial: BIO HI7MP REA1 - Registro Anvisa Nº 10287410159 ITEM 07 – COLESTEROL (HDL) - R$ 1,22/teste CMM: 30.445 TESTES* Nome Comercial: BIO HI7MP REA2 - Registro Anvisa Nº 10287410541 ITEM 08 – COLESTEROL TOTAL- R$ 0,19/teste CMM: 38.108 TESTES* Nome Comercial: BIO HI7MP REA1 - Registro Anvisa Nº 10287410246 ITEM 09 – CREATININA - R$ 0,16/teste CMM: 29.172 TESTES* Nome Comercial: BIO HI7MP REA1 - Registro Anvisa Nº 10287410362 ITEM 10 – CREATINOFOSFOQUINASE (CK) - R$ 0,61/teste CMM: 2.107 TESTES* Nome Comercial: BIO HI7MP REA2 - Registro Anvisa Nº 10287410200 ITEM 11 – CREATINOFOSFOQUINASE FRAÇÃO MB (CKMB) - R$ 2,75/teste CMM: 70 TESTES* Nome Comercial: BIO HI7MP REA2 - Registro Anvisa Nº 10287410214 ITEM 12 – DESIDROGENASE LACTICA (DHL) - R$ 0,19/teste CMM: 3.375 TESTES* Nome Comercial: BIO HI7MP REA1 - Registro Anvisa Nº 10287410216 ITEM 13 - FERRO SÉRICO - R$ 0,52/teste CMM: 4.250 TESTES* Nome Comercial: BIO HI7MP REA1 - Registro Anvisa Nº 10287410215 ITEM 14 – FOSFATASE ALCALINA - R$ 0,63/teste CMM: 5.950 TESTES* Nome Comercial: BIO HI7MP REA2 - Registro Anvisa Nº 10287410186 ITEM 15 – FÓSFORO - R$ 0,31/teste CMM: 1.937 TESTES* Nome Comercial: BIO HI7MP REA1 - Registro Anvisa Nº 10287410187 ITEM 16 - GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE (GGT) - R$ 0,30/teste CMM: 6.480 TESTES* NOME COMERCIAL: BIO HI7MP REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410115 ITEM 17 - GLICOSE - R$ 0,16/teste CMM: 49.468 TESTES* NOME COMERCIAL: BIO HI7MP REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410108 ITEM 18 – HEMOGLOBINA GLICOSILADA - R$ 4,54/teste CMM: 4.608 TESTES* NOME COMERCIAL: BIO HITA REA2 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410295 ITEM 19 – LACTATO - R$ 3,56/teste CMM: 112 TESTES* NOME COMERCIAL: BIO HITA REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410202 ITEM 20 – MAGNÉSIO - R$ 0,41/teste CMM: 1.387 TESTES* NOME COMERCIAL: BIO HI7MP REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410271 ITEM 21 – MICROALBUMINÚRIA - R$ 3,74/teste CMM: 237 TESTES* NOME COMERCIAL: BIO HITA REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410115 ITEM 22 – PROTEÍNA EM LCR/URINA - R$ 1,49/teste CMM: 300 TESTES* NOME COMERCIAL: BIO HITA REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410380 ITEM 23 – PROTEÍNAS TOTAIS- R$ 0,21/teste CMM: 2.625 TESTES* NOME COMERCIAL: BIO HI7MP REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410257 ITEM 24 – ASPARTATO AMINOTRANSFERASE (AST) (TGO) -R$ 0,26/teste CMM: 13.794 TESTES* NOME COMERCIAL: BIO HI7MP REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410203 ITEM 25 – ALANINA AMINOTRANSFERASE (ALT) (TGP) - R$ 0,50/teste CMM: 13.794 TESTES* NOME COMERCIAL: BIO HI7MP REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410184 ITEM 26 – TRANSFERRINA - R$ 4,38/teste CMM: 175 TESTES* NOME COMERCIAL: BIO HITA REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410171 ITEM 27 – TRIGLICERÍDEOS - R$ 0,41/teste CMM: 38.408 TESTES* NOME COMERCIAL: BIO HI7MP REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410256 ITEM 28 – URÉIA - teste - R$ 0,30/teste CMM: 21.466 TESTES* NOME COMERCIAL: BIO HI7MP REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410211 ITEM 29 – ALFA-1 GLICOPROTEÍNA - R$ 4,93/teste CMM: 910 TESTES* NOME COMERCIAL: BIO HI2MP REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410208 ITEM 30 – ASLO - R$ 5,21/teste CMM: 850 TESTES* NOME COMERCIAL: BIO HITA REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410139 ITEM 31 – PCR- R$ 2,27/teste CMM: 1.160 TESTES* NOME COMERCIAL: BIO HITA REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410151 ITEM 32 – FATOR REUMATÓIDE - R$ 4,19/teste CMM: 1.101 TESTES* NOME COMERCIAL: BIO HITA REA2 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410179 ITEM 33 – CLORETO - R$ 2,07/teste CMM: 970 TESTES* NOME COMERCIAL: BIO HIT REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410367 ITEM 34 – POTÁSSIO - R$ 0,11/teste CMM: 16.100 TESTES* NOME COMERCIAL: BIO HIT REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410367 ITEM 35 – SÓDIO - R$ 0,11/teste CMM: 15.250 TESTES* NOME COMERCIAL: BIO HIT REA1 - REGISTRO ANVISA Nº 10287410367 MARCA/FABRICANTE: Roche PROCEDÊNCIA: Alemã ANEXO ÚNICO – ATA DE R. P. Nº 356/2006 Especificações técnicas e condições de fornecimento REAGENTES BIOQUÍMICOS COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADOS Item 01 – ácido úrico, determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de ácido úrico em soro ou urina, utilizando método colorimétrico- enzimático. Item 02 – albumina, determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de albumina em soro , utilizando método colorimétrico. Item 03 – amilase, determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de amilase em soro, utilizando método colorimétrico-enzimático. Item 04 – bilirrubina direta, determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de bilirrubina direta em soro , utilizando método colorimétrico Item 05 – bilirrubina total, determinação através de aparelho em Comodato Conjunto de reagentes para determinação de bilirrubina total em soro, utilizando método colorimétrico. Item 06 – cálcio, determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de cálcio em soro ou urina, utilizando método colorimétrico. Item 07 – colesterol (HDL), determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de HDL colesterol (colesterol fração HDL) em soro, utilizando método colorímetro-enzimático. Item 08 – colesterol total, determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de colesterol total em soro, utilizando método colorimétrico-enzimático. Item 09 – creatinina , determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de creatinina em soro ou urina, utilizando método colorimétrico-enzimático ou colorimétrico-cinético Item 10 – creatinofosfoquinase (ck) , determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de creatinofosfoquinase (CK) em soro, utilizando método enzimático em U.V. Item 11 – creatinofosfoquinase fração mb (ckmb) , determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de fração MB creatinofosfoquinase (CK-MB) em soro, utilizando método enzimático em U.V. com imunoinibição. Item 12 – desidrogenase lactica (dhl) , determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de desidrogenase láctica em soro, utilizando método enzimático em U.V. ou colorimétrico-enzimático. Item 13 - ferro sérico, determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de ferro sérico em soro, utilizando método colorimétrico. Item 14 – fosfatase alcalina , determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de fosfatase alcalina em soro , utilizando método colorimétrico-enzimático. Item 15 – fósforo , determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de fósforo soro , utilizando método colorimétricoenzimático Item 16 - gama glutamil transferase (ggt) , determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de gama glutamil transferase em soro , utilizando método colorimétrico-enzimático Item 17 - glicose , determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de glicose em plasma, urina, LCR ou outros líquidos biológicos , utilizando método colorimétrico-enzimático Item 18 – hemoglobina glicosilada , determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de hemoglobina glicosilada em sangue total , utilizando método imuno-turbidimétrico. Item 19 – lactato , determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de lactato em soro ou urina , utilizando método colorimétrico. Item 20 – magnésio, determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de lactato em soro ou urina , utilizando método colorimétrico-enzimático Item 21 – microalbuminúria , determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de microalbuminúria em urina , utilizando método colorimétrico-enzimático Item 22 – proteína em lcr/urina , determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de proteína em urina e LCR, utilizando método turbidimétrico cinético de ponto final. Item 23 – proteínas totais, determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de proteínas totais em soro , utilizando método colorimétrico. Item 24 – aspartato aminotransferase (ast) (tgo) , determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de aspartato amino transferase (AST) em soro , utilizando método enzimático em U.V. Item 25 – alanina aminotransferase (alt) (tgp) , determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de alanina aminotransferase (ALT) em soro , utilizando método enzimático em U.V. Item 26 – transferrina, determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de transferrina em soro , utilizando método imunoturbidimétrico. Item 27 – triglicerídeos, determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de triglicerídeos em soro , utilizando método colorimétrico-enzimático. Item 28 – uréia , determinação através de aparelho em comodato- teste Conjunto de reagentes para determinação de uréia em soro , utilizando método colorimétrico-enzimático ou U.V. cinético. Item 29 – alfa-1 glicoproteína , determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de alfa-1-glicoproteína em soro , utilizando método imuno-turbidimétrico. Item 30 – aslo , determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de antiestreptolisina – utilizando método imuno-turbidimétrico. (ASLO) em soro , Item 31 – pcr, determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de proteína C-reativa (PCR) em soro, utilizando método imuno-turbidimétrico. Item 32 – fator reumatóide , determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de fator reumatóide em soro, utilizando método imuno-turbidimétrico. Item 33 – cloreto, determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de cloretos (cloro) em soro ou urina, utilizando método eletrodo íon-seletivo. Item 34 – potássio, determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de potássio em soro ou urina, utilizando método eletrodo íon-seletivo. Item 35 – sódio,determinação através de aparelho em comodato Conjunto de reagentes para determinação de sódio em soro ou urina, utilizando método eletrodo íon-seletivo. Descritivo do Equipamento: · Velocidade mínima de 800 testes fotométricos/hora; · Tecnologia: química seca ou química úmida; · Randômico, acesso contínuo. Ter uma impressora disponível para a impressão dos resultados da manutenção, controle de qualidade, configuração do analisador e dados de calibração. · Sistema de pipetagem de amostra totalmente automatizados diretamente do tubo primário, dotado de sistema que possibilite a detecção automática do nível de amostras. Permitir o posicionamento de amostras em bandeja de colocação imediata no analisador. · Deve ter operação computadorizada, com ciclo de análise totalmente automático, sem contaminação ou arraste. · Deverá possuir programa integrado de controle de qualidade interno com diferentes tipos de gráficos, inclusive Level & Jensen. · Deverá possuir sistema de refrigeração para todos os reagentes em uso, além de ter capacidade de gerenciamento interno dos níveis de reagentes. · Deverá possuir função “stat” para amostras emergenciais. · Deverá permitir interfaceamento bidirecional. Identificação de amostras e reagentes através de leitor de código de barras. Reagentes · No mínimo 80% dos parâmetros licitados deverão ser prontos para uso ou ser preparados pelo próprio equipamento e no mínimo 80% dos parâmetros deverão ser da mesma marca do equipamento ofertado. · A estabilidade do reativo dentro do equipamento deverá ser suficiente até o término da sua apresentação, isto é, se a estabilidade depois de aberto o frasco for incompatível com a demanda, este reagente deverá ser reposto sem ônus. · É obrigatório informar na proposta o volume individual e a respectiva relação de correspondência em número de testes/kit. ·Caso a quantidade a ser entregue necessite fracionar o kit, a empresa deverá processar o fracionamento sem prejuízo da qualidade do kit e acompanhado da respectiva bula e código de barra para identificação e programação do teste no equipamento. · Todos os reagentes devem ser fornecidos prontos para uso no equipamento sem necessidade de preparo manual: ser estáveis nas condições mencionadas na bula; estar acondicionados em frascos com perfeita vedação, que não permita vazamentos ou evaporação dos reagentes após abertura. As embalagens devem conter cada produto claramente identificado e suficiente para realizar o número de testes indicado, instruções de uso, condições de armazenamento, número de lote, prazo de validade, procedência e número de registro no Ministério da Saúde. Especificações Gerais: · Os equipamentos a serem instalados deverão vir acompanhados de “No Break” com autonomia de no mínimo trinta minutos, em pleno funcionamento. · A empresa vencedora deverá fornecer um software acompanhando o equipamento que possibilite a emissão de relatórios estatísticos do total por exame e por unidade de procedência (unidade de saúde). O software deve também possibilitar o “back up” de todos os dados (nome do usuário, data da coleta, unidade de procedência e todos os resultados dos exames) em planilha de Excel ou outro formato que seja possível ler e analisar os dados em qualquer outro computador e não somente pelo software. · Além dos reagentes e equipamentos, a empresa deverá fornecer todos os insumos e acessórios necessários para a realização completa dos exames, desde a execução do exame (solução para manutenção do equipamento, tampão, substrato, calibradores e soro controle, cubetas de amostras e de reação) até a liberação impressa do laudo (impressora com velocidade compatível com a emissão do laudos, papéis e tinta para impressora). · A empresa deverá fornecer além do treinamento, assessoria científica e assistência técnica (manutenção preventiva e corretiva) sem ônus. · A manutenção corretiva deverá ser pronta e imediata quando da avaria do equipamento, devendo ser instalado outro equipamento caso o problema não seja solucionado em 24 horas, para evitar a descontinuidade do serviço. · A manutenção preventiva e periódica deve ser informada com antecedência e agendada com cada laboratório. · Caso o equipamento para seu perfeito funcionamento exigir água pura tipo 1, a empresa vencedora deverá fornecer e instalar uma estação de tratamento de água, sendo as despesas de instalação e manutenção de inteira responsabilidade da empresa vencedora. · O produto deve apresentar estabilidade até o final do prazo de validade indicado pelo fabricante, depois de aberta as embalagens, seguindo-se as condições preconizadas de armazenamento. O prazo de validade, na data da entrega na unidade requisitante, deverá ser de no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo de validade total do produto. As embalagens deverão estar claramente identificadas com as quantidades, número de lote, data de fabricação e data de validade e número do registro do Ministério da Saúde. · Todos os materiais ou reagentes que não corresponderem à qualidade prometida pelo fabricante deverão ser trocados pelo fornecedor. · Embalagem: os produtos ofertados deverão ser acondicionados conforme a praxe do fabricante, garantindo sua integridade até o uso, e rotulados de acordo com a legislação em vigor. · O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes. A unidade requisitante poderá a qualquer tempo solicitar documentos ou informações relativas ao produto ofertado, e caso seja necessário, os proponentes deverão apresentar amostras, devidamente identificadas para avaliação técnica do produto. Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes correspondentes às entregas. · A licitante vencedora deverá fornecer e instalar (por cessão de uso), cinco Analisadores Bioquímicos totalmente automatizados com sistema de interfaceamento, computador e impressora de códigos de barra nos Laboratórios Municipais sendo: Laboratório Nossa Senhora do Ó: 01 (um) conjunto; Laboratório Lapa: 01 (um) conjunto; Laboratório São Miguel: 01 (um) conjunto; Laboratório Ipiranga: 02 (dois) conjuntos. Laboratório Santo Amaro: 01 (um) conjunto* Os equipamentos deverão permanecer nos laboratórios até o término dos reagentes. ANEXO I CONDIÇÕES GERAIS PRAZO DE ENTREGA: o prazo máximo para entrega do produto será de 10 dias úteis, contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento. LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO: Os equipamentos deverão ser entregues e instalados pela CONTRATADA à CONTRATANTE nos seguintes endereços: UNIDADE: Laboratório Lapa ENDEREÇO: Av. Queiros Filho, 313 – 2º andar TELEFONE: 3021-9677 EQUIPAMENTOS: 01 UNIDADE: Laboratório Ipiranga ENDEREÇO: Rua Padre Marchetti, 557 TELEFONE: 6161-8379 EQUIPAMENTOS: 02 UNIDADE: Laboratório N. Sra. do Ó ENDEREÇO: Av. Itaberaba, 1377 TELEFONE: 3975-0698 EQUIPAMENTOS: 01 UNIDADE: Laboratório São Miguel ENDEREÇO: Av. Maria Santana, 101 TELEFONE: 6153-7257 EQUIPAMENTOS: 01 UNIDADE: Laboratório Santo Amaro * ENDEREÇO: Rua Paula Cruz, 69 TELEFONE: 5523-0166 / 5548-7967 EQUIPAMENTOS: 01 PAGAMENTO O prazo de pagamento será de 30 dias contados da data final do adimplemento de cada fornecimento. Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante a competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da nota de empenho. Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização. Para atestar o recebimento definitivo do material entregue, as unidades requisitantes terão o prazo de cinco dias úteis, contados da data da entrega. As unidades requisitantes não poderão receber material diferente daquele objeto do registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato. Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA deverá manter no BRADESCO ou excepcionalmente Departamento do Tesouro, a critério da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Em sendo a unidade requisitante entidade autárquica, a forma de pagamento será a eleita pela administração indireta. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A administração não estará obrigada a adquirir os materiais da detentora desta ata de registro de preços; mas qualquer uma das unidades acima referidas, quando o fizerem, poderão vir a requisitar quantidade equivalente a até três vezes o respectivo consumo médio mensal estimado, para garantir seu abastecimento bimestral. As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do material, nas mesmas condições previstas neste instrumento. Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DENTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DENTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazêlo através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual. A entrega da nota de empenho e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados: certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS; certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos do contrato. Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expressa anuência da detentora e necessidade da administração. As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante. Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento. Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante para cada lote. A DENTENTORA por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante de cada lote. A DENTENTORA obriga-se a entregar o produto com, no máximo, 1/3 de seu prazo de validade já transcorrido até a data de entrega de cada de cada partida; ou seja, ainda deverão remanescer pelo menos 2/3 do prazo de validade do produto no momento da entrega. O material deverá ser apresentado de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do Anexo único. A CONTRATADA obriga-se a dar garantia dos equipamentos contra defeitos de fabricação, obrigando-se a substituir as unidades defeituosas no prazo máximo de vinte e quatro horas úteis, contados da data de comunicação da irregularidade por ventura detectada. Os equipamentos da CONTRATADA somente serão retirados quando findar o estoque de reagentes. A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar treinamento aos operadores e técnicos, para capacitá-los a operar os equipamentos. A CONTRATADA terá, ainda a obrigação de entregar, juntamente com o equipamento, manual de uso e manutenção em português. Das notas fiscais, a DETENTORA fará constar os números dos lotes correspondentes a cada entrega. A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a SMS ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente ata. PENALIDADES Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas: pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% sobre o valor estimado do consumo médio mensal multiplicado por 12 meses; Pelo retardamento na instalação no objeto do contrato, especificado no anexo I, multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 10 (dez) dias. A partir do 11º dia de atraso, configurar-se-á inexecução total do contrato. pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de fornecimento (quando exigível este), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato; pelo retardamento na entrega do objeto contratual, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas; pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao contrato ou à ordem de fornecimento decorrente da presente ata; pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela dos materiais não-entregues ou entregues em desacordo com as especificações técnicas; pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor do contrato; pelo cancelamento da presente ata de registro de preço por culpa da DETENTORA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento mensal estimado multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA. O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução. Pregão/reagentes.