Fiscalização de Agrotóxicos e Afins
no Estado de São Paulo
Jaguariúna, SP – Junho de 2009
Davi Carvalho de Souza
Engenheiro Agrônomo
Fiscal Federal Agropecuário
BRASIL
LEGISLAÇÃO FEDERAL DE AGROTÓXICOS
Lei 7.802/89
Lei 9.974/00
DECRETO
4.074/02
MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA
MINISTÉRIO DO
MEIO AMBIENTE IBAMA
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
MINISTÉRIO DA
SAÚDE ANVISA
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Lei 7802/1989 e Decreto 4074/2002:
CONCEITO DE AGROTÓXICOS E AFINS:
“PRODUTOS E AGENTES DE PROCESSOS FÍSICOS, QUÍMICOS OU
BIOLÓGICOS,...
...destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e
beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de
florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes
urbanos, hídricos e industriais,...
...cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de
preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos,...
...bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes,
dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.”
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Decreto 4074/2002 e divisão de competências
1. Fiscalização Federal – MAPA, ANVISA e IBAMA
a) estabelecimentos de produção, importação e exportação
b) produção, importação e exportação
c) coleta de amostras para análise de controle ou de fiscalização
d) resíduos de agrotóxicos e afins em produtos agrícolas e de seus
subprodutos
e) uso de agrotóxicos e afins em tratamentos quarentenários e
fitossanitários realizados no trânsito internacional de vegetais e
suas partes
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Decreto 4074/2002 e divisão de competências
1. Fiscalização Estadual – agricultura, saúde e meio ambiente
a) uso e consumo dos produtos agrotóxicos e afins;
b) estabelecimentos de comercialização, de armazenamento e de
prestação de serviços
c) devolução e destinação adequada
agrotóxicos, seus componentes e afins
de
embalagens
de
d) transporte de agrotóxicos e afins em sua jurisdição
e) coleta de amostras para análise de fiscalização;
f) armazenamento,
transporte,
reciclagem,
inutilização de embalagens vazias
reutilização
e
g) resíduos de agrotóxicos e afins em produtos agrícolas e seus
subprodutos
ORGANOGRAMA - MAPA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SDA
DFIA
CSM
SFA - SP
DIPOV
CFIC
DIVISÃO
TÉCNICA
DSV
COORDENAÇÃO GERAL
DE AGROTÓXICOS E
AFINS
SERVIÇO
FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA
LEGISLAÇÃO BÁSICA
FISCALIZAÇÃO FEDERAL DE AGROTÓXICOS EM SÃO PAULO
1. ESTABELECIMENTOS PRODUTORES, IMPORTADORES E
EXPORTADORES
2. ANUÊNCIA PRÉVIA AO EMBARQUE PARA IMPORTAÇÃO DE
AGROTÓXICOS
3.
CREDENCIAMENTO
E
FISCALIZAÇÃO
DE
ESTAÇÕES
EXPERIMENTAIS
4.
EMPRESAS
PRESTADORAS
DE
SERVIÇOS
TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS E QUARENTENÁRIOS
DE
UNIVERSO DE AÇÃO
FISCALIZAÇÃO FEDERAL DE AGROTÓXICOS - UF:SP
160
140
120
Estabelecimentos produtores
importadores e exportadores
Estações Experimentais
100
80
60
40
20
0
Empresas de tratamento
fitossanitário e quarentenário
UNIVERSO DE AÇÃO
FISCALIZAÇÃO FEDERAL DE AGROTÓXICOS - UF:SP
6000
5000
4000
3000
2000
1000
0
Agrotóxicos registrados por
empresas sediadas em SP
Requerimentos de importação
de agrotóxicos / ano
LEGISLAÇÃO BÁSICA
FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS
PRODUTORES, IMPORTADORES E EXPORTADORES:
1. FISCALIZAÇÃO DOCUMENTAL:
CERT. REGISTRO DE PRODUTO (ALTERAÇÕES NO D.O.U.)
CÓPIA DE BULA E RÓTULO APROVADOS
CONTROLE DE ESTOQUE (LIVRO OU ELETRÔNICO)
CONTROLE DE QUALIDADE – CERTIFICADOS DE ANÁLISE
NOTAS FISCAIS
REQUERIMENTO DE IMPORTAÇÃO
DESPACHO ADUANEIRO
FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS
PRODUTORES, IMPORTADORES E EXPORTADORES:
CONTROLE DE QUALIDADE DE AGROTÓXICOS
QUANTIDADE
DECLARADA I.A.
(g/kg ou g/l)
> 500
250 a 500
100 a 250
25 a 100
< 25
LIMITES ACEITÁVEIS
DE DIFERENÇA
25 unidades
5%
6%
10%
15%
Portaria 45 (10/12/90)
Decreto 4074/2002, Art. 69: “...todo estabelecimento destinado à
produção e importação de agrotóxicos seus componentes e afins deverá
dispor de unidade de controle de qualidade próprio...”
§ 1° “É facultado as empresas... realizarem o controle de qualidade em
laboratórios oficiais ou privados...”
LEGISLAÇÃO BÁSICA
FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS
PRODUTORES, IMPORTADORES E EXPORTADORES:
2. FISCALIZAÇÃO FÍSICA:
EMBALAGEM
VAZAMENTO
RESISTÊNCIA DO MATERIAL
PRESENÇA DE LACRE
NOME DO REGISTRANTE E ADVERTÊNCIA QUANTO AO NÃO
REAPROVEITAMENTO
DA
EMBALAGEM
MANEIRA INDELÉVEL E IRREMOVÍVEL
BULA APENSADA EM CADA UNIDADE
ESCRITOS
DE
FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS
PRODUTORES, IMPORTADORES E EXPORTADORES:
2. FISCALIZAÇÃO FÍSICA:
ROTULAGEM
MARCA COMERCIAL
COMPOSIÇÃO: IA / CONC.
QUANTIDADE
Nº REGISTRO NO MAPA
NOME,
ENDEREÇO,
CNPJ
e
Nº
REGISTRO
PRODUTOR - IMPORTADOR – FORMULADOR
NÚMERO DO LOTE: NÚMERO – ANO – QUANTIDADE
DATA DE FABRICAÇÃO E VENCIMENTO
DO
FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS
PRODUTORES, IMPORTADORES E EXPORTADORES:
2. FISCALIZAÇÃO FÍSICA:
COLETA DE AMOSTRAS
CONTROLE DE QUALIDADE DE AGROTÓXICOS
QUANTIDADE
DECLARADA I.A.
(g/kg ou g/l)
> 500
250 a 500
100 a 250
25 a 100
< 25
LIMITES ACEITÁVEIS
DE DIFERENÇA
25 unidades
5%
6%
10%
15%
Portaria 45 (10/12/90)
LEGISLAÇÃO BÁSICA
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
ART. 17 DA LEI 7802/1989
I - Advertência;
II - Multa de até 1.000 (mil) vezes o maior valor da referência mvr, aplicável em dobro em caso de reincidência
III - Condenação de produto
IV - Inutilização de produto
V - Suspensão de autorização, registro ou licença
LEGISLAÇÃO BÁSICA
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
ART. 17 DA LEI 7802/1989
VI - Cancelamento de autorização, registro ou licença
VII - Interdição temporária ou definitiva de estabelecimento
VIII - Destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, com
resíduos acima do permitido
IX - Destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, nos
quais tenha havido aplicação de agrotóxicos de uso não
autorizado, a critério do órgão competente
LEGISLAÇÃO BÁSICA
SANÇÕES
Art. 15 da Lei 7802/1989
Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar ou
prestar
serviço
componentes
e
na
aplicação
afins,
de
agrotóxicos,
descumprindo
as
seus
exigências
estabelecidas nas leis e nos seus regulamentos, ficará sujeito à
pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, além da multa
de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. Em caso de culpa, será punido
com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, além da multa
de 50 (cinqüenta) a 500 (quinhentos) MVR.
FISCALIZAÇÃO DE
PRODUTOS BIOLÓGICOS
Uso de produtos biológicos para controle de pragas:
Diminuição do uso de pesticidas convencionais
São específicos e de rápida decomposição
São menos tóxicos que os pesticidas convencionais
Demanda de políticas públicas: Agricultura Orgânica e Produção
Integrada
Exigências de países importadores: LMR internacionalmente aceitos
FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
BIOLÓGICOS IRREGULARES
PREVARICAÇÃO
RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE
OFÍCIO, OU PRATICÁ-LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI,
PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.
ART. 21 – CÓDIGO PENAL
“DESCONHECIMENTO DA LEI É INESCUSÁVEL”
FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
BIOLÓGICOS IRREGULARES
FISCALIZAÇÃO FÍSICA:
INEXISTÊNCIA DE CONTROLE DE QUALIDADE (CONTAGEM
DE ESPOROS, CÉLULAS, COLÔNIAS E AVALIAÇÃO DA
VIABILIDADE) AUSÊNCIA DE MICROSCÓPIO, LUPA OU EQUIPAMENTO PARA
CONTROLE DE QUALIDADE
FALTA DE ASSEPSIA NO PREPARO DO SUBSTRATO E
REPICAGEM DO MICRORGANISMO
AUSÊNCIA DE LOCAL APROPRIADO, CÂMARA ASSÉPTICA E
MATERIAL PARA MULTIPLICAÇÃO DO MICRORGANISMO
FALTA DE CONTROLE E RASTREABILIDADE DOS LOTES
PRODUZIDOS NÃO HÁ CONTROLE DO MATERIAL PRODUZIDO, AMOSTRA
DE CONTROLE DE QUALIDADE E GARANTIA DO PRODUTO
UTILIZAÇÃO DE ISOLADOS / MATERIAL GENÉTICO DE
PROCEDÊNCIA DESCONHECIDA
FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
BIOLÓGICOS IRREGULARES
1. FISCALIZAÇÃO FÍSICA:
FALTA DE CONTROLE E RASTREABILIDADE DOS LOTES
PRODUZIDOS
NÃO HÁ CONTROLE DO MATERIAL PRODUZIDO, AMOSTRA
DE CONTROLE DE QUALIDADE E GARANTIA DO PRODUTO
FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
BIOLÓGICOS IRREGULARES
QUESTÕES RELACIONADAS AO REGISTRO:
REGULAMENTAÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA EM 2006: INC
02 (PROD. BIOLÓGICOS) E INC 03 (PROD. MICROBIOLÓGICOS)
2009: GRANDE NÚMERO
PRIVADAS IRREGULARES*
REGISTRADOS)
DE
NO
EMPRESAS PÚBLICAS E
PAÍS (*SEM PRODUTOS
ART. 9º DA LEI 10.831: SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO DE
INSUMOS PARA AGRICULTURA ORGÂNICA:
Toxicidade e periculosidade ambiental são inerentes ao produto
Eficácia agronômica é premissa básica para o registro
FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
BIOLÓGICOS IRREGULARES
IMPORTÂNCIA DO REGISTRO:
Produtos registrados no Brasil (Agrofit: www.agricultura.gov.br)
Semioquímicos: 34 ingredientes ativos e 47 produtos formulados
Agentes biológicos de controle: 2 ingredientes ativos e 0 formulados
Agentes microbiológicos de controle: 6 ingredientes ativos e 13
formulados
Total: 42 ingredientes ativos e 60 produtos formulados
De acordo com a EPA, os Estados Unidos possuiam, em
2001, 195 ingredientes ativos e 780 produtos registrados
FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
BIOLÓGICOS IRREGULARES
IMPORTÂNCIA DO REGISTRO:
DIREÇÃO GERAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR –
UNIÃO EUROPÉIA – DG SANCO
APRESENTAÇÃO DO CONTROLE DE RESÍDUOS DA UNIÃO EUROPÉIA
A TÉCNICOS BRASILEIROS: CAMPINAS, SP – MAIO/2009
JAN VAN DER BLOM – COEXPHAL (Associação das empresas
colhedoras e exportadoras de produtos hortifrutícolas de Almeria)
Dar prioridade
ao registro
de inseticidas
microbiológicos
Controle
biológico
de pragas
do pimentão:
Organizar a importação
comércio reduziu
de fauna auxiliar
Concentração
total de eresíduos
de 0,3 ppm Transição do
(2006-2007
) a de
0,05
ppm (2007-2008)
UE: ‘registro’
inimigos
naturais desde 2002
Controle Químico
para o Controle
Biológico
FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
BIOLÓGICOS IRREGULARES
IMPORTÂNCIA DO REGISTRO:
DIREÇÃO GERAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR – UNIÃO
EUROPÉIA – DG SANCO
JAN VAN DER BLOM – COEXPHAL (Associação das empresas
colhedoras e exportadoras de produtos hortifrutícolas de Almeria)
Controle biológico Tuta Absoluta
Novidade: Trichogramma achaeae
Nesidiocoris tenuis
MUITO OBRIGADO!
Davi Carvalho de Souza
Serviço de Fiscalização Agropecuária
Superintendência Federal de Agricultura de São Paulo
Contato: [email protected]
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Fiscalização de Agrotóxicos e Afins no Estado de São Paulo