Fiscalização de Agrotóxicos e Afins no Estado de São Paulo Jaguariúna, SP – Junho de 2009 Davi Carvalho de Souza Engenheiro Agrônomo Fiscal Federal Agropecuário BRASIL LEGISLAÇÃO FEDERAL DE AGROTÓXICOS Lei 7.802/89 Lei 9.974/00 DECRETO 4.074/02 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE IBAMA LEGISLAÇÃO ESTADUAL MINISTÉRIO DA SAÚDE ANVISA LEGISLAÇÃO BÁSICA Lei 7802/1989 e Decreto 4074/2002: CONCEITO DE AGROTÓXICOS E AFINS: “PRODUTOS E AGENTES DE PROCESSOS FÍSICOS, QUÍMICOS OU BIOLÓGICOS,... ...destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais,... ...cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos,... ...bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.” LEGISLAÇÃO BÁSICA Decreto 4074/2002 e divisão de competências 1. Fiscalização Federal – MAPA, ANVISA e IBAMA a) estabelecimentos de produção, importação e exportação b) produção, importação e exportação c) coleta de amostras para análise de controle ou de fiscalização d) resíduos de agrotóxicos e afins em produtos agrícolas e de seus subprodutos e) uso de agrotóxicos e afins em tratamentos quarentenários e fitossanitários realizados no trânsito internacional de vegetais e suas partes LEGISLAÇÃO BÁSICA Decreto 4074/2002 e divisão de competências 1. Fiscalização Estadual – agricultura, saúde e meio ambiente a) uso e consumo dos produtos agrotóxicos e afins; b) estabelecimentos de comercialização, de armazenamento e de prestação de serviços c) devolução e destinação adequada agrotóxicos, seus componentes e afins de embalagens de d) transporte de agrotóxicos e afins em sua jurisdição e) coleta de amostras para análise de fiscalização; f) armazenamento, transporte, reciclagem, inutilização de embalagens vazias reutilização e g) resíduos de agrotóxicos e afins em produtos agrícolas e seus subprodutos ORGANOGRAMA - MAPA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SDA DFIA CSM SFA - SP DIPOV CFIC DIVISÃO TÉCNICA DSV COORDENAÇÃO GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS SERVIÇO FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA LEGISLAÇÃO BÁSICA FISCALIZAÇÃO FEDERAL DE AGROTÓXICOS EM SÃO PAULO 1. ESTABELECIMENTOS PRODUTORES, IMPORTADORES E EXPORTADORES 2. ANUÊNCIA PRÉVIA AO EMBARQUE PARA IMPORTAÇÃO DE AGROTÓXICOS 3. CREDENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ESTAÇÕES EXPERIMENTAIS 4. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS E QUARENTENÁRIOS DE UNIVERSO DE AÇÃO FISCALIZAÇÃO FEDERAL DE AGROTÓXICOS - UF:SP 160 140 120 Estabelecimentos produtores importadores e exportadores Estações Experimentais 100 80 60 40 20 0 Empresas de tratamento fitossanitário e quarentenário UNIVERSO DE AÇÃO FISCALIZAÇÃO FEDERAL DE AGROTÓXICOS - UF:SP 6000 5000 4000 3000 2000 1000 0 Agrotóxicos registrados por empresas sediadas em SP Requerimentos de importação de agrotóxicos / ano LEGISLAÇÃO BÁSICA FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRODUTORES, IMPORTADORES E EXPORTADORES: 1. FISCALIZAÇÃO DOCUMENTAL: CERT. REGISTRO DE PRODUTO (ALTERAÇÕES NO D.O.U.) CÓPIA DE BULA E RÓTULO APROVADOS CONTROLE DE ESTOQUE (LIVRO OU ELETRÔNICO) CONTROLE DE QUALIDADE – CERTIFICADOS DE ANÁLISE NOTAS FISCAIS REQUERIMENTO DE IMPORTAÇÃO DESPACHO ADUANEIRO FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRODUTORES, IMPORTADORES E EXPORTADORES: CONTROLE DE QUALIDADE DE AGROTÓXICOS QUANTIDADE DECLARADA I.A. (g/kg ou g/l) > 500 250 a 500 100 a 250 25 a 100 < 25 LIMITES ACEITÁVEIS DE DIFERENÇA 25 unidades 5% 6% 10% 15% Portaria 45 (10/12/90) Decreto 4074/2002, Art. 69: “...todo estabelecimento destinado à produção e importação de agrotóxicos seus componentes e afins deverá dispor de unidade de controle de qualidade próprio...” § 1° “É facultado as empresas... realizarem o controle de qualidade em laboratórios oficiais ou privados...” LEGISLAÇÃO BÁSICA FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRODUTORES, IMPORTADORES E EXPORTADORES: 2. FISCALIZAÇÃO FÍSICA: EMBALAGEM VAZAMENTO RESISTÊNCIA DO MATERIAL PRESENÇA DE LACRE NOME DO REGISTRANTE E ADVERTÊNCIA QUANTO AO NÃO REAPROVEITAMENTO DA EMBALAGEM MANEIRA INDELÉVEL E IRREMOVÍVEL BULA APENSADA EM CADA UNIDADE ESCRITOS DE FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRODUTORES, IMPORTADORES E EXPORTADORES: 2. FISCALIZAÇÃO FÍSICA: ROTULAGEM MARCA COMERCIAL COMPOSIÇÃO: IA / CONC. QUANTIDADE Nº REGISTRO NO MAPA NOME, ENDEREÇO, CNPJ e Nº REGISTRO PRODUTOR - IMPORTADOR – FORMULADOR NÚMERO DO LOTE: NÚMERO – ANO – QUANTIDADE DATA DE FABRICAÇÃO E VENCIMENTO DO FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRODUTORES, IMPORTADORES E EXPORTADORES: 2. FISCALIZAÇÃO FÍSICA: COLETA DE AMOSTRAS CONTROLE DE QUALIDADE DE AGROTÓXICOS QUANTIDADE DECLARADA I.A. (g/kg ou g/l) > 500 250 a 500 100 a 250 25 a 100 < 25 LIMITES ACEITÁVEIS DE DIFERENÇA 25 unidades 5% 6% 10% 15% Portaria 45 (10/12/90) LEGISLAÇÃO BÁSICA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ART. 17 DA LEI 7802/1989 I - Advertência; II - Multa de até 1.000 (mil) vezes o maior valor da referência mvr, aplicável em dobro em caso de reincidência III - Condenação de produto IV - Inutilização de produto V - Suspensão de autorização, registro ou licença LEGISLAÇÃO BÁSICA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ART. 17 DA LEI 7802/1989 VI - Cancelamento de autorização, registro ou licença VII - Interdição temporária ou definitiva de estabelecimento VIII - Destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, com resíduos acima do permitido IX - Destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, nos quais tenha havido aplicação de agrotóxicos de uso não autorizado, a critério do órgão competente LEGISLAÇÃO BÁSICA SANÇÕES Art. 15 da Lei 7802/1989 Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar ou prestar serviço componentes e na aplicação afins, de agrotóxicos, descumprindo as seus exigências estabelecidas nas leis e nos seus regulamentos, ficará sujeito à pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, além da multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. Em caso de culpa, será punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, além da multa de 50 (cinqüenta) a 500 (quinhentos) MVR. FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS Uso de produtos biológicos para controle de pragas: Diminuição do uso de pesticidas convencionais São específicos e de rápida decomposição São menos tóxicos que os pesticidas convencionais Demanda de políticas públicas: Agricultura Orgânica e Produção Integrada Exigências de países importadores: LMR internacionalmente aceitos FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS IRREGULARES PREVARICAÇÃO RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO, OU PRATICÁ-LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. ART. 21 – CÓDIGO PENAL “DESCONHECIMENTO DA LEI É INESCUSÁVEL” FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS IRREGULARES FISCALIZAÇÃO FÍSICA: INEXISTÊNCIA DE CONTROLE DE QUALIDADE (CONTAGEM DE ESPOROS, CÉLULAS, COLÔNIAS E AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE) AUSÊNCIA DE MICROSCÓPIO, LUPA OU EQUIPAMENTO PARA CONTROLE DE QUALIDADE FALTA DE ASSEPSIA NO PREPARO DO SUBSTRATO E REPICAGEM DO MICRORGANISMO AUSÊNCIA DE LOCAL APROPRIADO, CÂMARA ASSÉPTICA E MATERIAL PARA MULTIPLICAÇÃO DO MICRORGANISMO FALTA DE CONTROLE E RASTREABILIDADE DOS LOTES PRODUZIDOS NÃO HÁ CONTROLE DO MATERIAL PRODUZIDO, AMOSTRA DE CONTROLE DE QUALIDADE E GARANTIA DO PRODUTO UTILIZAÇÃO DE ISOLADOS / MATERIAL GENÉTICO DE PROCEDÊNCIA DESCONHECIDA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS IRREGULARES 1. FISCALIZAÇÃO FÍSICA: FALTA DE CONTROLE E RASTREABILIDADE DOS LOTES PRODUZIDOS NÃO HÁ CONTROLE DO MATERIAL PRODUZIDO, AMOSTRA DE CONTROLE DE QUALIDADE E GARANTIA DO PRODUTO FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS IRREGULARES QUESTÕES RELACIONADAS AO REGISTRO: REGULAMENTAÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA EM 2006: INC 02 (PROD. BIOLÓGICOS) E INC 03 (PROD. MICROBIOLÓGICOS) 2009: GRANDE NÚMERO PRIVADAS IRREGULARES* REGISTRADOS) DE NO EMPRESAS PÚBLICAS E PAÍS (*SEM PRODUTOS ART. 9º DA LEI 10.831: SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO DE INSUMOS PARA AGRICULTURA ORGÂNICA: Toxicidade e periculosidade ambiental são inerentes ao produto Eficácia agronômica é premissa básica para o registro FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS IRREGULARES IMPORTÂNCIA DO REGISTRO: Produtos registrados no Brasil (Agrofit: www.agricultura.gov.br) Semioquímicos: 34 ingredientes ativos e 47 produtos formulados Agentes biológicos de controle: 2 ingredientes ativos e 0 formulados Agentes microbiológicos de controle: 6 ingredientes ativos e 13 formulados Total: 42 ingredientes ativos e 60 produtos formulados De acordo com a EPA, os Estados Unidos possuiam, em 2001, 195 ingredientes ativos e 780 produtos registrados FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS IRREGULARES IMPORTÂNCIA DO REGISTRO: DIREÇÃO GERAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR – UNIÃO EUROPÉIA – DG SANCO APRESENTAÇÃO DO CONTROLE DE RESÍDUOS DA UNIÃO EUROPÉIA A TÉCNICOS BRASILEIROS: CAMPINAS, SP – MAIO/2009 JAN VAN DER BLOM – COEXPHAL (Associação das empresas colhedoras e exportadoras de produtos hortifrutícolas de Almeria) Dar prioridade ao registro de inseticidas microbiológicos Controle biológico de pragas do pimentão: Organizar a importação comércio reduziu de fauna auxiliar Concentração total de eresíduos de 0,3 ppm Transição do (2006-2007 ) a de 0,05 ppm (2007-2008) UE: ‘registro’ inimigos naturais desde 2002 Controle Químico para o Controle Biológico FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS IRREGULARES IMPORTÂNCIA DO REGISTRO: DIREÇÃO GERAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR – UNIÃO EUROPÉIA – DG SANCO JAN VAN DER BLOM – COEXPHAL (Associação das empresas colhedoras e exportadoras de produtos hortifrutícolas de Almeria) Controle biológico Tuta Absoluta Novidade: Trichogramma achaeae Nesidiocoris tenuis MUITO OBRIGADO! Davi Carvalho de Souza Serviço de Fiscalização Agropecuária Superintendência Federal de Agricultura de São Paulo Contato: [email protected]