REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AA ANO LXIV - Nº 172 - SEXTA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2009 - BRASÍLIA-DF MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (Biênio 2009/2010) PRESIDENTE MICHEL TEMER – PMDB-SP 1º VICE-PRESIDENTE MARCO MAIA – PT-RS 2º VICE-PRESIDENTE ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO – DEM-BA 1º SECRETÁRIO RAFAEL GUERRA – PSDB-MG 2º SECRETÁRIO INOCÊNCIO OLIVEIRA – PR-PE 3º SECRETÁRIO ODAIR CUNHA – PT-MG 4º SECRETÁRIO NELSON MARQUEZELLI – PTB-SP 1º SUPLENTE MARCELO ORTIZ – PV-SP 2º SUPLENTE GIOVANNI QUEIROZ – PDT-PA 3º SUPLENTE LEANDRO SAMPAIO – PPS-RJ 4º SUPLENTE MANOEL JUNIOR – PSB-PB CÂMARA DOS DEPUTADOS SUMÁRIO SEÇÃO I 1 – ATA DA 265ª SESSÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, EXTRAORDINÁRIA, MATUTINA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 53ª LEGISLATURA, EM 1º DE OUTUBRO DE 2009 I – Abertura da sessão II – Leitura e assinatura da ata da sessão anterior III – Leitura do expediente MENSAGENS Nº 732/2009 – Do Poder Executivo – Submete à apreciação do Congresso Nacional as autorizações às entidades abaixo relacionadas para executarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária, conforme os seguintes atos:- TVR 1759/2009 – Portaria nº 352, de 12 de julho de 2006 – Associação Comunitária de Marilac, no município de Marilac – MG;- TVR 1760/2009 – Portaria nº 722, de 18 de dezembro de 2007 – Associação Comunitária Padre Ludovico Redin, no município de Sertão – RS;- TVR 1761/2009 – Portaria nº 863, de 19 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária dos Radiodifusores de Cambira, no município de Cambira – PR;- TVR 1762/2009 – Portaria nº 866, de 19 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Desenvolvimento do Portal do Jalapão, no município de Novo Acordo – TO;- TVR 1763/2009 – Portaria nº 868, de 19 de dezembro de 2008 – Associação Cultural Santo Antônio, no município de Paranapoema – PR;- TVR 1764/2009 – Portaria nº 869, de 19 de dezembro de 2008 – Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária, no município de Piraí do Sul – PR;- TVR 1765/2009 – Portaria nº 872, de 19 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Radiodifusão Santo Antônio de Lisboa – ACSAL, no município de Japira – PR;- TVR 1766/2009 – Portaria nº 881, de 19 de dezembro de 2008 – União Comunitária Catuporanga – UCC, no município de Nova Tebas – PR;- TVR 1767/2009 – Portaria nº 883, de 19 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Defesa Cultural e Artística de Paiçandu – ACP, no município de Paiçandu – PR;- TVR 1768/2009 – Portaria nº 897, de 22 de dezembro de 2008 – Associação de Desenvolvimento Comunitário e Esportivo Açude – ACESA, no município de Volta Redonda – RJ;- TVR 1769/2009 – Portaria nº 903, de 22 de dezembro de 2008 – Associação dos Moradores do Povoado Pedras, no município de Marechal Deodoro – AL;- TVR 1770/2009 – Portaria nº 904, de 22 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Franca, no município de Franca – SP;- TVR 1771/2009 – Portaria nº 905, de 22 de dezembro de 2008 – Associação Movimento Comunitário Ativa, no município de Mongaguá – SP;- TVR 1772/2009 – Portaria nº 909, de 22 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura da Paróquia de Barreirinha, no município de Barreirinha – AM;- TVR 1773/2009 – Portaria nº 910, de 22 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Amaturá, no município de Amaturá – AM;- TVR 1774/2009 – Portaria nº 920, de 22 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária Renascer, no município de Rio das Pedras – SP;- TVR 1775/2009 – Portaria nº 937, de 22 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária Gospel Shalon, no município de Itariri – SP;- TVR 1776/2009 – Portaria nº 944, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Vargem Grande Paulista, no município de Vargem Grande Paulista – SP;- TVR 1777/2009 – Portaria nº 946, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Sete Barras, no município de Sete Barras – SP;- TVR 1778/2009 – Portaria nº 947, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Educativa e Social do Distrito de Rubião Júnior, no município de Botucatu – SP;- TVR 1779/2009 – Portaria nº 948, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Ação Morro do Ouro – AMO, no município de Apiaí – SP;- TVR 1780/2009 – Portaria nº 949, de 23 de dezembro de 2008 – Associação de Radiodifusão Comunitária de Nova Ramada, no município de Nova Ramada – RS;- TVR 1781/2009 – Portaria nº 959, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Cultural Rádio Rural FM, no município de Piedade – SP;- TVR 1782/2009 – Portaria nº 962, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária Moriá FM de Porto Lucena RS, no município de Porto Lucena – RS;- TVR 1783/2009 – Portaria nº 963, de 23 de dezembro de 2008 – ACOMARES – Associação Comunitária de Radiodifusão Mares do Sul Fm, no município de Capão da Canoa – RS;- TVR 1784/2009 – Portaria nº 979, de 23 de dezembro de 2008 – Associação 54282 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Comunitária New Life FM, no município de Santa Mercedes – SP;- TVR 1785/2009 – Portaria nº 982, de 23 de dezembro de 2008 – Movimento Comunitário Cultural e Social de Santa Lúcia, no município de Duque de Caxias – RJ;- TVR 1786/2009 – Portaria nº 986, de 23 de dezembro de 2008 – Associação e Movimento Comunitário Beneficente Cultural Cidadania Taquaritubense, no município de Taquarituba – SP;- TVR 1787/2009 – Portaria nº 1.027, de 23 de dezembro de 2008 – Rádio Comunitária Sociedade FM de Pedregulho, no município de Pedregulho – SP;- TVR 1788/2009 – Portaria nº 1.031, de 23 de dezembro de 2008 – Associação de Difusão Comunitária Paraíso de Rios, no município de Anitápolis – SC;- TVR 1789/2009 – Portaria nº 1.033, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Rádio Transa Rio, no município de Rio de Janeiro – RJ;- TVR 1790/2009 – Portaria n° 1.042, de 23 de dezembro de 2008 – Associação dos Moradores do Bairro Agrovila – Santa Maria da Boa Vista – PE – ASSMOBAG, no município de Santa Maria da Boa Vista – PE;- TVR 1791/2009 – Portaria nº 1.043, de 23 de dezembro de 2008 – Sociedade Assistencial Social e Cultural Vida Feliz, no município de Fraiburgo – SC;- TVR 1792/2009 – Portaria nº 1.044, de 23 de dezembro de 2008 – Associação de Comunicação Comunitária do Distrito de Montevidéo, no município de Conceição – PB;- TVR 1793/2009 – Portaria nº 1.046, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária da Estância Hidromineral de Águas da Prata – SP, no município de Águas da Prata – SP;- TVR 1794/2009 – Portaria nº 1.056, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária Amigos de Palmelo – ACAP, no município de Palmelo – GO;- TVR 1795/2009 – Portaria nº 1.057, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária Cultural Maisa – ACCM, no município de Mossoró – RN;- TVR 1796/2009 – Portaria nº 1.059, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária Um Novo Amanhã, no município de Natal – RN;- TVR 1797/2009 – Portaria nº 1.062, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Morpará – ACOM, no município de Morpará – BA;- TVR 1798/2009 – Portaria nº 1.067, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Rádio de Souto Soares, no município de Souto Soares – BA;- TVR 1799/2009 – Portaria nº 1.072, de 23 de dezembro de 2008 – Organização Não Governamental Poeta Leone, no município de Aratuipe – BA;- TVR 1800/2009 – Portaria nº 1.073, de 23 de dezembro de 2008 – Associação de Radiodifusão Comunitária de Tapiramutá – ARCOMUT, no município de Tapiramutá – BA;- TVR 1801/2009 – Portaria nº 1.074, de 23 de dezembro de 2008 – Conselho Cultural e Artístico Pedras Brancas, no município de Guaíba – RS;- TVR 1802/2009 – Portaria nº 1.076, de 23 de dezembro de 2008 – Associação de Radiodifusão Comunitária Pampeana do Bairro Martinica, no município de Viamão – RS;- TVR Outubro de 2009 1803/2009 – Portaria nº 1.077, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Cerrograndense de Cultura e Comunicação, no município de Cerro Grande – RS;- TVR 1804/2009 – Portaria nº 1.080, de 23 de dezembro de 2008 – Associação do Movimento de Radiocomunicação da Cidade de Avanhandava, no município de Avanhandava – SP;- TVR 1805/2009 – Portaria nº 1.081, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Carlos Barbosa, no município de Carlos Barbosa – RS;- TVR 1806/2009 – Portaria nº 1.082, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária Vale do Acarape, no município de Acarape – CE;- TVR 1807/2009 – Portaria nº 1085, 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária do Passo da Caveira Vila Neiva, no município de Gravataí – RS; e- TVR 1808/2009 – Portaria nº 1.088, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Guaibense de Apoio Cultural e Comunitário – AGACC, no município de Guaíba – RS........................................................................ Nº 734/2009 – Do Poder Executivo – Submete à apreciação da Câmara dos Deputados, acompanhadas de Exposições de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, autorizações às entidades abaixo relacionadas para executarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária, conforme os seguintes atos:1 – Portaria nº 845, de 17 de dezembro de 2008 – Associação Cantareira, no município de São Paulo – SP;2 – Portaria nº 912, de 22 de dezembro de 2008 – Radiodifusão Comunitária Gralha Azul FM, no municipio de Araucária – PR;3 – Portaria nº 966, de 23 dc dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação de Sud Mennucci, no município de Sud Mennucci – SP;4 – Portaria nº 975, de 23 de dezembro de 2008 – Associação de Rádio Comunitária de Botucatu, no município de Botucatu – SP;5 – Portaria nº 1.048, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Rádio Cultural Kanhru – ARCK, no município de lpuaçú – SC;6 – Portaria nº 1.052, de 23 de dezembro de 2008 – Sociedade de Radiodifusão de Mambueaha FM Estéreo, no municipio de Angra dos Reis – RJ;7 – Portaria nº 1.053, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Rádio Comunitária Corupá, no município de Corupá – SC;8 – Portaria nº’ 1.055, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Radiodifusão de Goianésia do Pará, no munieipio de Goianésia do Pará – PA;9 – Portaria nº 1.083, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária Junco – ASCOMJU, no município de Granjeiro – CE;10 – Portaria nº 1.135, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação São Domingos, no município de São Domingos – BA;11 – Portaria nº 1.148, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Cultural Nely Andrade, no município de Salvaterra – PA;12 – Portaria nº 1.164, de 23 de dezembro de 2008 – Associação de Comunicação Social e Cultural do Baixo Tocan- 54297 Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS tins, no município de Barcarena – PA;13 – Portaria nº 104, de 25 de março de 2009 – Associação da Rádio Comunitária Rota da Imigração (ARCRI), no municipio de Criciúma – SC;14 – Portaria nº 105, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária, Cultural e Artística de Nova Santa Rosa, no município de Nova Santa Rosa – RJ;15 – Portaria nº 108, de 25 de março de 2009 – Associação de Comunicação Comunitária Santa lzabel, no município de Viamão – RS;16 – Portaria nº111, de 25 de março de 2009 – Associação de Radiodifusão Comunitária de Estação Cocal, no munípio de Morro da Fumaça – SC;17 – Portaria nº 113, de 25 de março de 2009 – Associação Para o Fomento e Desenvolvimento Comunïtário Rio Verdense – Aguas do Pantanal, no município de Rio Verde de Mato Grosso – MS;18 – Portaria nº 114, de 25 de março de 2009 – Associação Cultural de Difusão Comunitária Jacutinguense. no município de Jacutinga – RS;19 – Portaria nº 119, de 25 de março de 2009 Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Amar e Servir, no município de Itajuípe- BA;20 – Portaria nº 120, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária de Radiodifusão Maria Natividade, no município de Escada – PE21 – Portaria nº 121, de 25 de março de 2009 – Associação Cultural Comunitária Transvida, no município de Curralinho – PA;22 – Portaria nº 122, de 25 de março de 2009 – Associação Cultural de Difusão Comunitária Canaã, no município de JiParaná – RO;23 – Portaria nº 123. de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Bragança Paulista, no município de Bragança Paulista – SP;24 – Portaria nº 124, de 25 de março de 2009 – Associação de Comunicação e Cultura de Palmeira, no município de Palmeira – SC;25 – Portaria nº 126, de 25 de março de 2009 – Associação Educativa e Cultural de Correntina, no município de Correntina – BA;26 – Portaria nº 127, de 25 de março de 2009 – Associação Radiodifusão Comunitária e Ecológica Desperta FM – Rádio Comunitária Desperta FM, no município de Cachoeiras de Macacu – RJ;27 – Portaria nº 133, de 25 de março de 2009 – Associação dos Amigos do Bairro do Aeroporto, no município de Breves – PA;28 – Portaria nº 161, de 14 de abril de 2009 – Associação Cultural e Artística de Radiodifusão Comunitária Laminense, no município de Lamim – MG;29 – Portaria nº 162, de 14 de abril de 2009 – Associação de Radiodifusão Comunitária Amigos dos Bairros Quilombo dos Palmares e Vila Tereza, no município de Cataguases – MG;30 – Portaria nº 190, de 22 de abril de 2009 – Associação de Turismo de Taquaritinga do Norte, no município de Taquaritinga do Norte – PE;31 – Portaria nº’ 206, de 22 de abril de 2009 – Associação Comunitária e Cultural de Novo Horizonte, no município de Novo Horizonte – SP;32 – Portaria nº 207, de 22 de abril de 2009 – Associação Beneficente dos Moradores de Jacumã, no município de Conde – PB;33 – Por- Sexta-feira 2 54283 taria nº 208, de 22 de abril de 2009 – Associação de Radiodifusão Comunitária de Palma Sola, no município de Palma Sola – SC:34 – Portaria nº 225, de 28 de abril de 2009 – Associação dos Fãs Clubes do Pará, no município de Belém – PA;35 – Portaria nº 313, de 21 de maio de 2009 – Associação Comunitária Cultural de Comunicação de Timóteo, no município de Timóteo – MG;36 – Portaria nº 324, de 28 de maio de 2009 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico Santiago, no município de Santiago do Sul – SC; e37 – Portaria nº 329, de 28 de maio de 2009 – Associação Beneficente de Radiodifusão Comunitária Floresta, no município de Rio Fortuna – SC.......................... Nº 735/2009 – Do Poder Executivo – Submete à apreciação do Congresso Nacional, acompanhadas de Exposições de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, autorizações às entidades abaixo relacionadas para executarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radidifusão comunitária, conforme os seguintes atos:1 – Portaria nº 1.183, de 30 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Alcântara, no município de Alcântara – MA;2 – Portaria nº 1.205, de 30 de dezembro de 2008 – Fundação Camachense de Apoio a Cultura – FUCAC, no município de Camacho – MG;3 – Portaria nº 1.213, de 30 de dezembro de 2008 – Fundação Valter Evaristo, nó município de São Miguel do Tapuio – PI;4 – Portaria nº 1.218, de 30 de dezembro de 2008 – Associação Cultural de Difusão Comunitária Belaquense, no município de Belagua – MA5 – Portaria nº 1.220, de 30 de dezembro de 2008 – Associação Anajatubense -Anajá, no município de Anajatuba – MA;6 – Portaria n 1.226, de 30 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação Vale do Xingu, no município de Gaúcha do Norte – MT;7 – Portaria nº 1.241, de 31 de dezembro de 2008 – Associação Cultural de Santa Cruz da Baixa Verde, no município de Santa Cruz da Baixa Verde – PE;8 – Portaria nº 25, de 12 de fevereiro de 2009 – Associação Cultural Jardim Represa, no município de São Bernardo do Campo – SP;9 – Portaria nº 61, de 24 de março de 2009 – Associação Amigos de Maraã, no município de Maraã – AM;10 – Portaria nº 101, de 25 de março de 2009 – Associação Vida Nova, no município de Conceição da Barra – ES;11 – Portaria nº 103, de 25 de março de 2009 – Associação Cultural Educativa de Buritis, no município de Buritis – MG;12 – Portaria nº 88, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural do Recanto dos Pintados – ASSOPINTA, no município de Corguinho – MS;13 – Portaria nº 100, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Alto do Madeiro de Itaporanga, no município de Itaporanga – PB;14 – Portaria nº 106, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de 54335 54284 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Apucarana, no município de Apucarana – PR;15 – Portaria nº 107, de 25 de março de 2009 – Associação dos Amigos Moradores da Vila Campante, no município de Quintana – SP;16 – Portaria nº 109, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura da Comunidade de Muriú, no município de Ceará-Mirim – RN;17 – Portaria nº 115, de 25 de março de 2009 – Associação de Comunicação e Cultura Cícero Alves – ACCCA, no município de Pirapemas – MA;18 – Portaria nº 116, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária Rosário, no município de Correntina – BA;19 – Portaria nº 118, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária da Comunidade de Aranhas, no município de Senhora de Oliveira – MG;20 – Portaria nº 125, de 25 de março de 2009 – Associação de Difusão Comunitária de Campo Limpo de Goiás, no município de Campo Limpo de Goias – GO;21 – Portaria nº 129, de 25 de março de 2009 – Associação dos Comunicadores de Taquaral – ACT, no município de Taquaral – SP;22 – Portaria nº 130, de 25 de março de 2009 – Associação Rádio Comunitária Nova Visão, no município de Igrejinha – RS;23 – Portaria nº 132, de 25 de março de 2009 – Associação dos Servidores do Transporte Alternativo e de Bairros do Município de Novo Gama, no município de Novo Gama -GO;24 – Portaria nº 153, de 1º de abril de 2009 – Associação de Comunicação e Cultura de Novo Brasil – ASCON, no município de Novo Brasil – GO;25 – Portaria nº 160, de 14 de abril de 2009 – Associação de Radiodifusão Comunitária Mantiqueira, no município de Poços de Caldas – MG;26 – Portaria nº 163, de 14 de abril de 2009 – Associação das Famílias Carentes de São João das Missões, no município de São João das Missões – MG;27 – Portaria nº 164, de 14 de abril de 2009 – Associação Comunitária de Radiodifusão da Cidade de Seritinga – MG, no município de Seritinga – MG;28 – Portaria nº 193, de 22 de abril de 2009 – Associação Witmarsuense de Cultura e Radiodifusão Comunitária, no município de Witmarsum – SC;29 – Portaria nº 194, de 22 de abril de 2009 – Associação Radiofônica de Produtores Rurais de Brejetuba, no município de Brejetuba – ES;30 – Portaria nº 195, de 22 de abril de 2009 – Associação de Moradores da Jaguatirica e Adjacências, no município de Campina Grande do Sul – PR;31 – Portaria nº 196, de 22 de abril de 2009 – Associação de Radio Difusão Cultural e Comunitária Amigos de Cotiporã, no município de Cotiporã – RS;32 – Portaria nº 197, de 22 de abril de 2009 – Associação Comunitária de Comunicação e Assistência Social, no município de Teotônio Vilela – AL;33 – Portaria nº 198, de 22 de abril de 2009 – Associação Comunitária de Comunicação Rio Tungo, no município de Mirinzal – MA;34 – Portaria nº 204, de 22 de abril de 2009 – Associação de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais e da Comunidade do Distrito Federal, na localidade Outubro de 2009 de Ceilândia – DF;35 – Portaria nº 205, de 22 de abril de 2009 – Associação do Movimento de Radiodifusão Alternativa de Tuparendi, no município de Tuparendi – RS;36 – Portaria nº 210, de 22 de abril de 2009 – Associação Comunitária Cultural de Aparecida do Taboado, no município de Aparecida do Taboado – MS;37 – Portaria nº 211, de 22 de abril de 2009 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Cariacica, no município de Cariacica – ES;38 – Portaria nº 212, de 22 de abril de 2009 – Associação Rádio Comunitária Jovem FM, no município de Arraias – TO;39 – Portaria nº 213, de 22 de abril de 2009 – Associação de Proteção Ambiental do Vale do Rio Verdão, no município de Maurilândia – GO;40 – Portaria nº 214, de 22 de abril de 2009 – Associação Comunitária Reluz FM de Radiodifusão, no município de Jacupiranga – SP;41 – Portaria nº 224, de 28 de abril de 2009 – Associação Cultural de Difusão Comunitária Semeando Vitória, no município de Juazeiro – BA;42 – Portaria nº 255, de 6 de maio de 2009 – Associação Comunitária Pontenovense de Radiodifusão “ASCOPRADI”, no município de Ponte Nova – MG;43 – Portaria nº 257, de 6 de maio de 2009 – Associação de Radiodifusão Cidade de Gaspar, no município de Gaspar – SC;44 – Portaria nº 322, de 28 de maio de 2009 – Associação Farroupilha de Comunicação Comunitária, no município de Farroupilha – RS;45 – Portaria nº 334, de 29 de maio de 2009 – Associação Comunitária Coroaciense de Desportos (ACCORD), no município de Coroaci – MG;46 – Portaria nº 335, de 29 de maio de 2009 – Associação Comunitária de Comunicação e Assistência Social de Pingo D’Água, no município de Pingo D’Água – MG;47 – Portaria nº 336, de 29 de maio de 2009 – Associação Capital de Difusão Comunitária, no município de Patos de Minas – MG;48 – Portaria nº 353, de 12 de junho de 2009 – Associação de Difusão Comunitária Conde FM, no município de Conde – BA;49 – Portaria nº 355, de 12 de junho de 2009 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico, Cultural, Informativo e Social de Costa Rica – MS, no município de Costa Rica – MS; e50 – Portaria nº 357, de 12 de junho de 2009 – Associação de Radiodifusão e Cultura de Terezópolis, no município de Terezópolis de Goiás – GO........................................................ 54364 OFÍCIOS Nº 584/09 – Do Senhor Deputado Cândido Vaccarezza, Líder do PT – solicitando a retirada do nome do Deputado Bassuma da Comissão de Seguridade Social e Família................................... Nº 839/09 – Do Senhor Deputado Duarte Nogueira, do PSDB – indicando a Deputada Thelma de Oliveira para integrar a Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 485/05........ Nº 587/09 – Do Senhor Deputado Mário Negromonte, Líder do PP – indicando o Deputado 54402 54402 Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Gladson Cameli para integrar a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL nº 5.941/09...... N° 777/09 – Do Senhor Deputado Silas Câmara, Presidente da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, comunicando a apreciação do PL nº 4.694/09....... N° 268/09 – Do Senhor Deputado Tadeu Filippelli, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, encaminhando o PDC nº 1.394/09, apreciado pela referida Comissão.......... N° 475/09 – Do Senhor Deputado Tadeu Filippelli, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, encaminhando o PL nº 2.057/07, apreciado pela referida Comissão.......... N° 283/09 – Da Senhora Deputada Ana Arraes, Presidenta da Comissão de Defesa do Consumidor, comunicando a apreciação do PL nº 5.257/09......... N° 770/09 – Do Senhor Deputado Vignatti, Presidente da Comissão de Finanças e Tributação, encaminhando o PL nº 113/03, apreciado pela referida Comissão...................................................... N° 330/09 – Do Senhor Deputado Bernardo Ariston, Presidente da Comissão de Minas e Energia, comunicando a rejeição do PL nº 1.896 e a Emenda nº 01 de 2007-CME............................... N° 720/09 – Do Senhor Deputado Afonso Hamm, Presidente da Comissão de Turismo e Desporto, comunicando a apreciação do PL 4.223/08.. N° 557/09 – Do Senhor Deputado Mauro Lopes Vice-Presidente no exercício da Presidência da Comissão de Viação e Transportes, comunicando a rejeição do PL nº 3.481/08 e do PL nº 5.090/90, apensado................................................................ N°s 105/113/09 – Da Representação Brasileira do Parlamento do Mercosul, encaminhando a listagem de parlamentares que estiveram presentes na XIX Sessão do referido Parlamento, em Montevidéu- Uruguai........................................................ N°112/09 – Da Representação Brasileira do Parlamento do Mercosul, comunicando que o Deputado Dr. Rosinha esteve presente na Reunião da Mesa Diretora do referido Parlamento, em Montevidéu- Uruguai........................................................ N° 232/09 – Do Senhor Deputado Carlos Alberto Canuto, comunicando sua desfilação do PMDB e sua filiação ao PSC.................................. N° 502/09 – Do Senhor Deputado Dr. Nechar, comunicando sua desfilação do PV e sua filiação ao PP....................................................................... PROJETOS DE LEI 54402 54403 54403 54403 54403 54403 54404 54404 54404 54404 54407 54408 Nº 6.039/2009 – Do Sr. Rodrigo Rollemberg – Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 e 8.213, de 24 de julho de 1991 e o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para incluir o catador de material reciclável como segurado especial da Previdência Social.................................................. Nº 6.049/2009 – Do Sr. Eleuses Paiva – Dispõe sobre a dedução do imposto devido na declaração do Imposto sobre a Renda , da pessoa física ou jurídica, dos valores efetivamente contribuídos a título de doações para o Sistema Único de Saúde – SUS..................................................................... Nº 6.055/2009 – Do Sr. Eliene Lima – Determina a prisão preventiva dos acusados por homicídios dolosos......................................................... Nº 6.064/2009 – Do Sr. Vital do Rêgo Filho – Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar informação, em cardápios e cartazes de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, sobre o teor etílico das bebidas alcoólicas oferecidas ao consumidor.. Nº 6.066/2009 – Do Sr. Paulo Piau – Autoriza a dedução do imposto de renda devido dos valores doados pelas pessoas físicas e jurídicas ao Fundo Nacional Antidrogas................................................ Nº 6.067/2009 – Do Sr. Paulo Piau – Estabelece desconto aplicável às tarifas de energia elétrica referentes às unidades consumidoras classificadas na classe residencial em que resida usuário de balão de oxigênio........................................................ Nº 6.071/2009 – Do Sr. Mauro Benevides – Acrescenta parágrafo à Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para fixar em 10 anos, após a maioridade civil, o prazo de prescrição para a ação de investigação de paternidade.............................. Nº 6.072/2009 – Do Sr. Márcio Marinho – Dispõe sobre o conselho comunitário de trânsito dos municípios............................................................... Nº 6.073/2009 – Do Sr. Marcelo Itagiba – Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad........................................... Nº 6.087/2009 – Do Sr. Edson Duarte – Cria a Contribuição para o Desenvolvimento da Radiodifusão Comunitária – CONDETVC........................ 54421 54422 54424 54424 54425 54426 54427 54428 54429 54431 PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO 54418 Nº 1.816/2009 – Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Anhanguera de Morro Agudo Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo.. 54418 Nº 1.817/2009 – Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o ato que outorga permissão à Rede Metropolitana 54414 COMUNICAÇÕES – Do Senhor Deputado Pastor Manoel Ferreira, comunicando sua desfilação do PTB e sua filiação ao PR.......................................................... – Do Senhor Deputado Sérgio Brito, comunicando seu afastamento do mandato de Deputado Federal.................................................................... Sexta-feira 2 54285 54432 54286 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de Rádio e Televisão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Breu Branco, Estado do Pará............ Nº 1.818/2009 – Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o ato que outorga permissão à SBC – Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Bujaru, Estado do Pará....................................................... Nº 1.819/2009 – Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o ato que outorga permissão à Som da Ilha Comércio e Produções Ltda – ME, para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Novais, Estado de São Paulo............ Nº 1.820/2009 – Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o ato que outorga permissão à Canadá Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Neves Paulista, Estado de São Paulo................................ Nº 1.821/2009 – Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o ato que outorga permissão à Aquidauana Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio Crespo, Estado de Rondônia........................... Nº 1.822/2009 – Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o ato que outorga permissão à Sobral & Mayrink Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rancharia, Estado de São Paulo........................................ Nº 1.843/2009 – Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Comunitária Interativa Estrelense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul................................. Nº 1.844/2009 – Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o ato que autoriza a Segundo Grupo de Agricultores e Criadores do Herval e Arredores a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul............ Nº 1.845/2009 – Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos da Nascente do Rio Araguaia a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Rita do Araguaia, Estado de Goiás.................. INDICAÇÃO Nº 5.384/2009 – Do Sr. Flávio Bezerra – Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Secre- 54433 54434 54436 54437 54439 54440 54441 54442 54444 Outubro de 2009 taria Especial dos Portos a criação e instalação de um estaleiro na cidade de Camocim do Estado do Ceará...................................................................... IV – Breves Comunicações ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB – SP) – Transcurso do Dia Nacional do Idoso. Expectativa de votação pela Casa de projetos de lei de interesse dos aposentados e pensionistas................................... CAPITÃO ASSUMÇÃO (Bloco/PSB – ES) – Transcurso do centenário de criação do conjunto musical Lira Mateense, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Congratulações a correligionários do PSB de São Mateus e ao Cabo Jozail Fugulin, do Corpo de Bombeiros Militar. Participação em audiência pública no Estado de Minas Gerais destinada ao debate da Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de 2008, sobre estabelecimento de piso salarial nacional de policiais e bombeiros militares........................................................ MANATO (PDT – ES) – Regozijo com a aprovação pela Casa da Proposta de Emenda à Constituição nº 277-C, de 2008, sobre o fim da Desvinculação de Receitas da União – DRU incidente sobre o setor educacional. Saudação ao idoso. Defesa de correção das aposentadorias e pensões................ CHICO LOPES (Bloco/PCdoB – CE) – Prejuízos à população em meio à greve dos bancários no País. Expectativa de celebração de acordo para fim da paralisação. Saudação às pessoas da terceira idade....................................................................... DR. UBIALI (Bloco/PSB – SP) – Transcurso do Dia Nacional do Idoso. Chamada à Casa para aprovação de projeto de lei que extingue o fator previdenciário.......................................................... RAIMUNDO GOMES DE MATOS (PSDB – CE) – Transcurso do 70º aniversário de fundação do Grupo J. Macedo S/A, no Estado do Ceará. Inauguração do Centro de Memória Dinâmica Monteiro Lobato..................................................................... GERALDO SIMÕES (PT – BA) – Sucesso da 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, realizada em Brasília, Distrito Federal.................... MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE) – Aposentadoria do servidor da Câmara dos Deputados, Walter Bispo dos Santos. Transcurso do Dia do Idoso.................................................................. PAES DE LIRA (Bloco/PTC – SP) – Escândalo da violação do sigilo de provas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM. Investigação da fraude pela Polícia Federal. .............................................. DANIEL ALMEIDA (Bloco/PCdoB – BA) – Alcance e benefícios sociais advindos com a Lei Complementar nº 128, de 2008, sobre simplificação da tributação e formalização da atividade de microempreendedor individual. Transcurso do 251º aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Camaçari, Estado da Bahia. Perfil da histórica cidade baiana...................................... 54445 54446 54446 54446 54447 54447 54447 54448 54448 54448 54448 Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PEDRO WILSON (PT – GO) – Defesa da escolha do Rio de Janeiro para sede dos Jogos Olímpicos de 2016. Artigos Festival Goiânia em Cena retoma lado internacional, de Mayara Jordana, e Jornal do Meio-Dia completa 18 anos no ar, de Yuri Lopes, publicados pelo jornal Diário da Manhã, de Goiânia, Estado de Goiás....................................... EDIGAR MÃO BRANCA (PV – BA) – Congratulações à Polícia Rodoviária Federal pelas ações de combate à criminalidade empreendidas no País.... ERNANDES AMORIM (PTB – RO) – Defesa da permanência de trabalhadores rurais em área de reserva ambiental no Estado de Rondônia........ VALDIR COLATTO (Bloco/PMDB – SC) – Publicação, pelo Supremo Tribunal Federal, do acórdão sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima...................... NAZARENO FONTELES (PT – PI) – Realização, pela Frente Parlamentar em Defesa da Alimentação, de manifestação em defesa da Proposta de Emenda à Constituição nº 47, de 2003, sobre a inclusão da alimentação no capítulo constitucional dos direitos sociais................................................. SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO (PT – BA) – Apresentação ao Ministério da Fazenda de requerimento de informações sobre a cobrança, pela Caixa Econômica Federal, de juros compostos em contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES..................................... FÁTIMA BEZERRA (PT – RN) – Realização de Marcha Nacional de Agentes Comunitários de Saúde em Defesa do Piso Salarial da Categoria, em Brasília, Distrito Federal. Apelo aos Líderes partidários de indicação dos membros da Comissão Especial destinada ao exame da Proposta de Emenda à Constituição nº 391, de 2009, sobre o estabelecimento do plano de carreira e do piso salarial profissional nacional dos Agentes comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias... CHICO ALENCAR (PSOL – RJ) – Transcurso do Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento. Apoio à escolha da cidade do Rio de Janeiro para sede dos Jogos Olímpicos de 2016. Críticas à organização dos Jogos Pan-Americanos realizados na Capital fluminense............................ EMILIANO JOSÉ (PT – BA) – Pressupostos para a retomada das obras do Metrô de Salvador, Estado da Bahia..................................................... IRAN BARBOSA (PT – SE) – Regozijo com a notícia de desapropriação da área e concessão de títulos da posse de terras a quilombolas das comunidades Mucambo e Lagoa dos Campinhos, Estado de Sergipe. Transcurso do 81º aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Cedro de São João. Texto de autoria do Sr. Gilmar Santos sobre a história municipal............... 54450 54451 54451 54451 54451 54452 54452 54452 54453 54455 Sexta-feira 2 54287 NILSON MOURÃO (PT – AC) – Filiação do Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, aos quadros do Partido dos Trabalhadores............ ZONTA (PP – SC) – Inauguração da Rádio Coop, iniciativa da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB................................................... SEBASTIÃO BALA ROCHA (PDT – AP) – Realização pela Casa de audiência pública destinada ao debate do projeto de lei sobre o estabelecimento de cota para o pagamento, por estudantes, de meia entrada em eventos culturais. Necessidade de reformulação da Lei Rouanet..................................... JUTAHY JUNIOR (PSDB – BA) – Filiação da Deputada Rita Camata aos quadros do Partido da Social Democracia Brasileira.................................. CIDA DIOGO (PT – RJ) – Transcurso do Dia do Idoso. Apoio às propostas de garantia dos direitos de trabalhadores aposentados......................... EDINHO BEZ (Bloco/PMDB – SC) – Escolha do Padre Nilo Buss para, em caráter interino, o cargo de Administrador Diocesano do Município de Tubarão e região, Estado de Santa Catarina..... JÔ MORAES (Bloco/PCdoB – MG) – Reunião da bancada federal do Estado de Minas Gerais com o Prefeito Municipal de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, destinada ao debate de prioridades do Município no Orçamento Geral da União. Conveniência da realização de investimentos na Linha 1 do Metrô de Belo Horizonte................................................... ELIENE LIMA (PP – MT) – Realização do XX Congresso Nacional de Criminalística e do III Congresso Internacional de Perícia Criminal, em João Pessoa, Estado da Paraíba.................................... ALICE PORTUGAL (Bloco/PCdoB – BA) – Realização da 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, em Brasília, Distrito Federal..................... CARLOS BRANDÃO (PSDB – MA) – Transcurso do Dia Nacional do Idoso. Urgente necessidade de adoção, pelo Ministério da Previdência, de nova sistemática para o pagamento dos aposentados, com vistas à contenção da prática de assaltos aos beneficiários e às agências bancárias.................... LUIZ CARLOS HAULY (PSDB – PR) – Inexistência de Tribunal Regional Federal no Estado do Paraná. Direito do Estado paranaense de participação no processo de distribuição de royalties de petróleo.............................................................. GERMANO BONOW (DEM – RS) – Outorga do Prêmio Jabuti de melhor romance de 2009 ao escritor gaúcho Moacyr Scliar................................ MARCELO ITAGIBA (Bloco/PMDB – RJ) – Existência de mandado internacional de prisão contra o Ministro da Defesa do Irã, Ahmad Vahidi. Posicionamento do orador contrário à visita do Presidente do Irã ao Brasil........................................... 54455 54456 54456 54456 54456 54456 54457 54457 54457 54457 54458 54458 54458 54288 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DUARTE NOGUEIRA (PSDB – SP) – Descumprimento pelo Governo Federal da política de garantia do preço mínimo do trigo.......................... FLÁVIO BEZERRA (Bloco/PMDB – CE) – Aumento do número de transplantes realizados no Estado do Ceará com órgãos de doador morto...... JAIR BOLSONARO (PP – RJ) – Defesa de aprovação, pela Casa, do projeto de lei sobre a regulamentação de dispositivos da Lei nº 3.953, de 1961, a respeito da graduação de taifeiros da Aeronáutica. Empenho na inclusão de taifeiros do Exército Brasileiro entre os beneficiários do diploma legal........................................................................ JORGINHO MALULY (DEM – SP) – Realização, pela Cooperativa do Polo Hidroviário de Araçatuba – COOPERHIDRO em pareceria com a Prefeitura Municipal e outras entidades, de seminário sobre a implantação de projetos de desenvolvimento sustentável da região. Resultados do Programa Brasil Alfabetizado. Necessidade de esforço contínuo dos governantes para a efetiva redução das taxas de analfabetismo no País. Falta de informações governamentais sobre a frequência escolar de adolescentes atendidos pelo Programa Bolsa-Família.......................................................... DR. UBIALI (Bloco/PSB – SP – Pela ordem) – Filiação do Vereador Gabriel Chalita, de São Paulo, e do Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP, Paulo Skaf, aos quadros do Partido Socialista Brasileiro. Debate, pelo partido, de medidas em prol da oferta de educação de qualidade no Estado de São Paulo.................... FLÁVIO BEZERRA (Bloco/PMDB – CE – Pela ordem) – Realização da 1ª Conferência Nacional da Pesca Artesanal e da 3ª Conferência Nacional da Aquicultura e Pesca, em Brasília, Distrito Federal. Apoio às reivindicações dos pescadores artesanais cearenses............................................................... GERALDO SIMÕES (PT – BA – Pela ordem) – Visita do Diretor de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Duvanier Paiva Ferreira, às instalações da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC no Estado da Bahia. Expectativas do orador quanto à concessão de reajuste salarial aos servidores do órgão....................................................................... MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE – Pela ordem) – Expectativa de sanção presidencial do Projeto de Lei Complementar nº 28, de 2007, sobre a reorganização da Defensoria Pública da União. Assinatura pelo Governador do Estado do Ceará, Cid Gomes, de ordem de serviço para a construção da Rodovia Padre Cícero, trecho Caririaçu-Lavras da Mangabeira........................................................ PAES DE LIRA (Bloco/PTC – SP – Pela ordem) – Transcurso de aniversário da Revolução Constitucionalista de 1932..................................... 54459 54459 54459 54460 54461 54461 54462 54462 54463 Outubro de 2009 MARCELO ORTIZ (PV – SP) – Congratulação à Casa pela aprovação da proposta relativa ao fim da Desvinculação de Receitas da União – DRU incidente sobre recursos do setor educacional. Expectativa de sanção presidencial do projeto de lei referente à alocação de recursos para os municípios brasileiros. Dificuldades enfrentadas pelos Prefeitos nos municípios brasileiros...................................... SOLANGE AMARAL (DEM – RJ) – Decisão da Presidenta da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, Solange Vieira, contrária à utilização do Aeródromo de Jacarepaguá para operação de linhas comerciais da ponte aérea Rio-São Paulo... NILSON MOURÃO (PT – AC – Pela ordem) – Transcurso do 60º aniversário da Revolução Chinesa........................................................................ JÚLIO DELGADO (Bloco/PSB – MG) – Aposentadoria do servidor da Câmara dos Deputados Walter Bispo dos Santos......................................... PEDRO WILSON (PT – GO – Pela ordem) – Datas comemoradas durante a primavera. Importância da preservação dos cerrados. Artigo Concurso na UEG, uma luta de todos nós, de autoria do Presidente do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual de Goiás, Thiago Souza Alves....................................................................... EMÍLIA FERNANDES (PT – RS) – Necrológio da escritora Carmen Carneiro................................ JORGINHO MALULY (DEM – SP – Pela ordem) – Aprovação, pelo Senado Federal, da indicação do nome do Advogado-Geral da União, José Antônio Dias Toffoli, para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Visita do orador ao Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo. Transcurso do Dia do Idoso. Elaboração de projeto de lei sobre a destinação de percentual de receitas federais, estaduais e municipais a projetos voltados às pessoas da terceira idade. Regozijo com a aprovação das propostas relativas ao fim da Desvinculação de Receitas da União – DRU incidente sobre o orçamento da área educacional e à destinação de recursos aos municípios brasileiros................... ELIENE LIMA (PP – MT – Pela ordem) – Presença do Presidente da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, Murilo Marques Barboza, em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para debate da ampliação da estrutura aeroportuária na região. Regularização pelo Governo do Estado de Mato Grosso de débitos com a União. Eficiência da administração do Governador Blairo Maggi...................................................................... EMANUEL FERNANDES (PSDB – SP) – Necessidade de esclarecimento do Governo brasileiro sobre a presença do Presidente deposto de Honduras, Manuel Zelaya, na Embaixada do Brasil naquele país........................................................... RICARDO BERZOINI (PT – SP) – Transcurso do Dia do Idoso. Aprovação do Estatuto do Idoso. 54463 54464 54464 54465 54465 54466 54467 54468 54469 Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Defesa dos direitos das pessoas idosas pelo Partido dos Trabalhadores............................................ GERMANO BONOW (DEM – RS – Pela ordem) – Visita de Vereadores e do Vice-Prefeito de Mostardas ao gabinete parlamentar do orador. Solicitação ao IBAMA e ao Instituto Chico Mendes de autorização da abertura da barra da Lagoa do Peixe, em prol dos Municípios de Mostardas e Tavares, no Estado do Rio Grande do Sul................................. EDINHO BEZ (Bloco/PMDB – SC – Pela ordem) – Estimativas sobre a produção de maçã no Estado de Santa Catarina. Urgente liberação de recursos para combate à praga Cydia pomonella nos pomares catarinenses. Elogio à atuação da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC................................. JOSÉ MAIA FILHO (DEM – PI) – Manifestação de policiais e bombeiros militares do Estado do Piauí, em defesa da Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de 2008, sobre o estabelecimento do piso salarial nacional das corporações.............. FERNANDO FERRO (PT – PE) – Visita do orador ao Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. EVANDRO MILHOMEN (Bloco/PCdoB – AP) – Realização da 1ª Conferência Nacional de Pesca Artesanal, em Brasília, Distrito Federal. Defesa de renegociação de dívidas contraídas por pescadores artesanais para a aquisição de embarcações........ CARLOS ZARATTINI (PT – SP) – Repúdio à decisão do Tribunal de Contas da União – TCU de paralisação de obras públicas no País................... RÔMULO GOUVEIA (PSDB – PB) – Realização de debate sobre a educação brasileira, durante encontro promovido pelo PSDB do Estado do Rio Grande do Norte. Instalação de campus da Universidade Federal de Campina Grande no Município de Sumé. Transcurso do Dia do Idoso. Filiação da Deputada Rita Camata ao PSDB........................... GILMAR MACHADO (PT – MG) – Aprovação pela Casa de projeto de lei sobre a destinação de recursos aos municípios brasileiros. Preocupação do Governo Federal com a recomposição das perdas dos municípios decorrentes de isenções de tributos. Liberação de recursos de emendas ao Orçamento da União. Importância da aplicação dos recursos constantes na Lei Orçamentária............................. LEANDRO VILELA (Bloco/PMDB – GO) – Transcurso do Dia Nacional do Idoso..................... BETO ALBUQUERQUE (Bloco/PSB – RS) – Homenagem à Federação Rio-Grandense de Associações Comunitárias e de Moradores de Bairros – FRACAB, ao ensejo do transcurso do 50º aniversário de sua fundação. Transcurso do Dia Nacional do Idoso. Expectativa de aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 161, de 2008, de autoria do orador, relativo à criação do Fundo Nacional do Idoso................... 54469 54469 54470 54471 54471 54472 54472 54473 54473 54474 54475 Sexta-feira 2 54289 GORETE PEREIRA (PR – CE) – Transcurso do Dia Nacional do Idoso........................................ INOCÊNCIO OLIVEIRA (PR – PE) – Desempenho do Centro Marista de Apipucos, em Recife, Estado de Pernambuco. Sanção presidencial da proposta de regulamentação de prazo de experiência para ingresso de jovens no mercado de trabalho... VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Instalação de escritório do BNDES em Manaus, Estado do Amazonas, em atendimento a solicitação da oradora.............................................................. LUIZ CARLOS SETIM (DEM – PR) – Transcurso do Dia da Compreensão Mundial................. ACÉLIO CASAGRANDE (Bloco/PMDB – SC) – Transcurso do Dia do Vereador............................ PAULO ROCHA (PT – PA) – Realização da 3ª Conferência Nacional da Aquicultura e Pesca, em Brasília, Distrito Federal................................... EDMILSON VALENTIM (Bloco/PCdoB – RJ) – Realização da 2ª Cúpula América do Sul-África, na Venezuela. Apoio do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à candidatura do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, como sede dos Jogos Olímpicos de 2016......................................................... V – Ordem do Dia PRESIDENTE (Marco Maia) – Indagação ao Plenário sobre a existência de acordo para a votação dos itens 2, 7 e 10 da pauta............................. Usaram da palavra pela ordem os Srs. Deputados PROFESSOR RUY PAULETTI (PSDB – RS), POMPEO DE MATTOS (PDT – RS)....................... PRESIDENTE (Marco Maia) – Votação dos Itens de nºs 2, 7 e 10.............................................. Retirada, de ofício, dos demais itens da pauta... PRESIDENTE (Marco Maia) – Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 2.218-A, de 2006, que aprova o texto do Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho........................................ Encerramento da discussão.......................... Votação e aprovação da emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público... Votação e aprovação do projeto e da redação final......................................................................... Encaminhamento da matéria ao Senado Federal........................................................................ PRESIDENTE (Marco Maia) – Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 795-A, de 2008, que aprova, com ressalvas, os textos da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, da Organização Internacional do Trabalho, ambas de 1978, sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública............................................ Encerramento da discussão.......................... Votação e aprovação do projeto e da redação final......................................................................... 54478 54479 54479 54479 54480 54481 54481 54486 54486 54486 54486 54486 54486 54486 54487 54487 54487 54487 54487 54290 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Encaminhamento da matéria ao Senado Federal........................................................................ PRESIDENTE (Marco Maia) – Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.672-A, de 2009, que aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka, assinado em Brasília, em 16 de setembro de 2008... Encerramento da discussão.......................... Votação e aprovação do projeto e da redação final......................................................................... Encaminhamento da matéria ao Senado Federal........................................................................ Encerramento da Ordem do Dia................... POMPEO DE MATTOS (PDT – RS – Pela ordem) – Indagação à Presidência sobre os oradores inscritos para o uso da palavra............................... PRESIDENTE (Marco Maia) – Resposta ao Deputado Pompeo de Mattos................................. RONALDO CAIADO (DEM – GO – Como Líder) – Divulgação do Censo Agropecuário de 2006 pelo IBGE. Repúdio à proposta de alteração do índice de produtividade agrícola. Conveniência de transformação de sessão plenário da Casa em Comissão Geral para debate dos índices do setor agropecuário divulgados pelo IBGE. Posicionamento do Governo Federal contrário à instalação da CPMI destinada à investigação de denúncias contra o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST......................................................................... PRESIDENTE (Marco Maia) – Encaminhamento ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e comitiva presente em Copenhague, Dinamarca, das notas taquigráficas do discurso da Presidência em relação às Olimpíadas............................................ FRANCISCO ROSSI (Bloco/PMDB – SP – Pela ordem) – Desligamento da Deputada Rita Camata dos quadros do PMDB. Apresentação de projetos de lei a respeito da retirada de símbolos religiosos das instalações do plenário; do isolamento visual de clientes durante o atendimento, por agências bancárias; e da concessão do título honorífico de Capital da Revolução Constitucionalista de 1932 ao Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo.... PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Manutenção de símbolos religiosas nas instalações do plenário................................................................... FRANCISCO ROSSI (Bloco/PMDB – SP – Pela ordem) – Respeito do orador aos símbolos religiosos................................................................. EDINHO BEZ (Bloco/PMDB – SC – Pela ordem) – Transcurso do Dia Nacional do Idoso. Defesa de votação pela Casa dos projetos de lei sobre a extinção do fator previdenciário e o estabelecimento da política de valorização do salário mínimo.......... 54488 54488 54488 54489 54489 54489 54489 54489 54489 54490 54490 54490 54490 54492 Outubro de 2009 RITA CAMATA (Bloco/PMDB – ES – Pela ordem) – Agradecimento ao Deputado Francisco Rossi pelas referências elogiosas. Filiação da oradora ao PSDB. Associação da oradas às homenagens prestadas aos idosos. Acolhimento, pelo Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes, do pedido a respeito da formação de estoque de café...................................................... POMPEO DE MATTOS (PDT – RS – Pela ordem) – Crítica à proposta de retirada de exemplar da Bíblia Sagrada das instalações do plenário....... MAURÍCIO QUINTELLA LESSA (PR – AL – Pela ordem) – Desempenho da Comissão Especial destinada ao acompanhamento e ao estudo de propostas de políticas públicas para a juventude. Participação maciça da juventude brasileira em audiências públicas promovidas para o debate do Projeto de Lei nº 4.529, de 2004, referente à instituição do Estatuto da Juventude............................. LEONARDO VILELA (PSDB – GO – Pela ordem) – Filiação do Presidente do Banco Central do Brasil, Henrique Meirelles, ao PMDB..................... EDUARDO VALVERDE (PT – RO – Pela ordem) – Contestação ao pronunciamento do Deputado Leonardo Vilela. Transcurso do 95º aniversário de fundação de Porto Velho, Estado de Rondônia.. LUIZ CARLOS HAULY (PSDB – PR – Pela ordem) – Referências elogiosas ao Deputado Inocêncio Oliveira. Reverência à Bíblia Sagrada. Criação de Tribunal Regional Federal em Curitiba, Estado do Paraná. Alteração da sistemática de distribuição de royalties do petróleo. Importância da votação da proposta de emenda à Constituição sobre a instituição do sistema parlamentarista de governo no País. Defesa de extinção de índices de produtividade agrícola. Resgate do princípio da fraternidade na sociedade brasileira................................................ PROFESSOR SETIMO (Bloco/PMDB – MA – Pela ordem) – Inauguração de novo sistema de abastecimento de água no Município de Timon, Estado do Maranhão. Regozijo com a aprovação, na Comissão de Educação e Cultura, da proposta sobre o fim da Desvinculação de Receitas da União – DRU incidente sobre o orçamento do setor educacional................................................................... GERALDO RESENDE (Bloco/PMDB – MS – Pela ordem) – Visita do orador aos Municípios de Rio Brilhante, Amambai e Coronel Sapucaia, Estado de Mato Grosso do Sul. Transcurso do 80º e do 61º aniversários, respectivamente, dos Municípios de Rio Brilhante e Amambai........................................ PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Presença de delegação chinesa no plenário.......................... JAIME MARTINS (PR, MG – Pela ordem) – Realização, nas dependências da Casa, do I Seminário Ferroviário – A Realidade do Transporte Ferroviário de Carga, Trem Turístico e Trem de Alta Velocidade no Brasil............................................... 54492 54493 54493 54494 54494 54495 54496 54496 54497 54497 Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ALCENI GUERRA (DEM – PR – Pela ordem) – Solicitação ao Ministro da Defesa, Nelson Jobim, de celeridade na aquisição de equipamentos meteorológicos para o Estado do Paraná.................... VI – Encerramento 2 – ATA DA 266ª SESSÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 53ª LEGISLATURA, EM 01 DE OUTUBRO DE 2009 I – Abertura da sessão II – Leitura e assinatura da ata da sessão anterior III – Leitura do expediente IV – Pequeno Expediente PROFESSOR RUY PAULETTI (PSDB – RS – Pela ordem) – Registro da visita ao orador do presidente da Associação Brasileira de Proprietários Rurais. Apoio do orador à entidade........................ MARÇAL FILHO (Bloco/PMDB – MS) – Anúncio de investimentos, pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, no setor de infraestrutura...................................................... LUIZ COUTO (PT – PB) – Artigos Agricultura familiar emprega 75% da mão-de-obra no campo e Atos secretos à paulista – Assembleia de São Paulo repete falta de transparência do Senado Federal e esconde 46 decisões para nomear funcionários e pagar viagens sem que ninguém saiba.................. LINCOLN PORTELA (PR – MG – Pela ordem) – Participação do orador em solenidade de diplomação de alunos de curso de inclusão digital promovido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, nos Municípios de Mar de Espanha, Bicas e Guarará, Estado de Minas Gerais. ............................... POMPEO DE MATTOS (PDT – RS) – Inauguração da Casa Memorial João Goulart, no Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul. Retrospectiva do Governo João Goulart................ FLÁVIO BEZERRA (Bloco/PMDB – CE – Pela ordem) – Apresentação de requerimento de informações ao IBAMA sobre o período de defeso da lagosta. .................................................................. ELIENE LIMA (PP – MT) – Apoio ao pleito de dirigentes de sindicatos e associações de agentes prisionais pela tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 308, de 2004, sobre a criação das polícias penitenciárias federal e estaduais. Apresentação de requerimento de inclusão da matéria na pauta....................................................................... FERNANDO FERRO (PT – PE – Pela ordem) – Regozijo com a indicação do Advogado-Geral da União José Antônio Dias Toffoli para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. ...................... RITA CAMATA (Bloco/PMDB – ES – Pela ordem) – Suspensão de provas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM....................................... PEDRO WILSON (PT – GO) – Desempenho da agricultura familiar. Realização da Marcha dos 54498 54499 54499 54500 54504 54504 54505 54505 54505 54505 Sexta-feira 2 54291 Usuários pela Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, em Brasília, Distrito Federal. Transcurso do Dia da Alimentação. Apoio à proposta de inclusão da alimentação no capítulo constitucional dos direitos sociais. Realização do Encontro Nacional da Federação Nacional dos Jornalistas, em Goiânia, Estado de Goiás. Transcurso do 60º aniversário da Revolução Chinesa................................................. GERALDINHO (PSOL – RS) – Transcurso do Dia Nacional do Idoso. Apoio à revogação do fator previdenciário e à vinculação de índices de reajuste do salário mínimo aos proventos dos aposentados e pensionistas da Previdência Social. Retrospectiva da luta dos Parlamentares do PSOL contra a reforma da Previdência Social. Defesa de complementação, pelo Governo Federal, de aposentadorias e pensões de segurados do Aeros Fundo de Previdência Complementar. Transcurso do Dia Nacional do Idoso. Necessidade de atendimento às reivindicações dos segurados do Aeros Fundo de Previdência Complementar..................................... ÁTILA LINS (Bloco/PMDB – AM – Pela ordem) – Encaminhamento ao Congresso Nacional, pelo Tribunal de Contas da União – TCU, de recomendações sobre a execução de obras públicas no País. Empenho na retomada da construção da BR‑317, trecho Boca do Acre-Rio Branco............................ HOMERO PEREIRA (PR – MT) – Transcurso do Dia do Vereador................................................. GLADSON CAMELI (PP – AC – Como Líder) – Empenho do Presidente Michel Temer, dos Parlamentares, especialmente da bancada do Partido Progressista, na aprovação de matérias de relevante interesse nacional. Acerto das medidas adotadas pelo Governo Luiz Inácio Lula da Silva para superação dos efeitos da crise financeira mundial. Oportunidade da liberação de recursos de emendas orçamentárias. Cancelamento de voos ao Estado do Acre pela empresa Gol – Linhas Aéreas Inteligentes S/A.............................................................. CARLOS ZARATTINI (PT – SP – Como Líder) – Apoio à aprovação dos projetos de lei sobre o estabelecimento do marco regulatório da exploração de petróleo na camada pré-sal. Realização, nas dependências da Casa, do I Seminário Ferroviário – A Realidade do Transporte Ferroviário de Carga, Trem Turístico e Trem de Alta Velocidade no Brasil. Aprovação, pelo Senado Federal, da indicação do nome do Advogado-Geral da União, José Antônio Dias Toffoli, para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal...................................................... ÁTILA LINS (Bloco/PMDB – AM e Como Líder) – Equívoco da proposta governamental de tributação de rendimentos da caderneta de poupança. Necessidade de revisão de obras consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU. Visita do orador ao Município de Tabatinga, Estado 54506 54506 54507 54507 54508 54509 54292 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do Amazonas. Realização festividades na municipalidade.................................................................. VICENTINHO (PT – SP) – Manifestação de boas-vindas aos visitantes do Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, presentes nas galerias do plenário. Defesa de extinção do fator previdenciário adotado no cálculo de aposentadorias. Apresentação do Projeto de Lei nº 4.034, de 2004, sobre a dedução no Imposto de Renda do valor de doações para instituições de idosos; do Projeto de Lei nº 4.287, de 2008, acerca da isenção a idosos do pagamento de pedágio rodoviário; e do Projeto de Lei nº 1.732, de 2007, referente ao estabelecimento de critérios para o reajuste de proventos de aposentados........................................................... PAES DE LIRA (Bloco/PTC – SP) – Importância dos trabalhos da CPI da Violência Urbana. Violação de provas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM. Exigência de ampla investigação do caso pela Polícia Federal................................... VALDIR COLATTO (Bloco/PMDB – SC) – Transcurso do Dia do Idoso. Apoio a proposta apresentada pelo Senador Paulo Paim em defesa de aposentados e pensionistas. Solicitação ao Governo Federal de alocação de recursos orçamentários para o setor agrícola............................................... ALCENI GUERRA (DEM – PR) – Importância dos instrumentos de aferição da qualidade do ensino no País. Manifestação de apoio ao Ministro da Educação, Fernando Haddad, diante das denúncias de fraude no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM........................................................ INOCÊNCIO OLIVEIRA (PR – PE) – Homenagem à memória do compositor, poeta, músico, jornalista e radialista Fernando de Castro Lobo..... MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE) – Encerramento do prazo para filiação partidária dos candidatos às próximas eleições. Sanção, pelo Presidente Lula, da Lei Eleitoral............................. NELSON MARQUEZELLI (PTB – SP) – Exploração de pedras preciosas no Brasil. Maior atenção governamental para com o setor............................ MARCELO SERAFIM (Bloco/PSB – AM) – Aprovação, pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, de requerimento de realização de audiência pública, com a participação do Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, para debate da carência de energia elétrica no Estado do Amazonas............................ MENDONÇA PRADO (DEM – SE) – Transcurso do 81º aniversário de emancipação políticoadministrativa do Município de Cedro de São João, Estado de Sergipe.................................................. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Apresentação de emendas aos projetos de lei sobre o estabelecimento do marco regulatório da exploração de petróleo na camada pré-sal....... 54510 54512 54513 54515 54516 54516 54517 54518 54519 54520 54520 Outubro de 2009 CIRO NOGUEIRA (PP – PI) – Necrológio do Deputado Alberto Silva........................................... V – Grande Expediente ELIENE LIMA (PP – MT) – Transcurso do centenário da instalação da educação profissional e tecnológica no Brasil. Considerações sobre o desenvolvimento do ensino profissional no Estado de Mato Grosso........................................................... FLÁVIO BEZERRA (Bloco/PMDB – CE – Pela ordem) – Encaminhamento ao IBAMA da Indicação nº 5.078, de 2009, para divulgação antecipada do período de defeso da lagosta................................. PAES LANDIM (PTB – PI – Como Líder. Discurso retirado pelo orador para revisão.) – Recomendação aos Tribunais de Justiça, pelo Superior Tribunal de Justiça, de informatização dos seus procedimentos. Tramitação, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de projeto de lei sobre a realização de atos processuais por meio eletrônico................................................................ GILMAR MACHADO (PT – MG) – Realização pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização de seminários no País sobre a elaboração do Orçamento Geral da União de 2010. Inclusão dos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes no Programa Minha Casa, Minha Vida. Acompanhamento pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização e pelo Tribunal de Contas da União da execução de obras realizadas com recursos federais. Realização de seminário sobre a extensão do reajuste do salário mínimo aos aposentados e pensionistas do INSS, no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais. Contribuição da agricultura para o desenvolvimento econômico do País. Realização da Exposição Agropecuária de Uberlândia. Destinação de recursos federais aos Municípios para compensação das perdas com a queda no repasse de recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.. PAES LANDIM (PTB – PI. Discurso retirado pelo orador para revisão.) – Necessidade de fortalecimento da aviação regional para a integração do País e fortalecimento de setores da economia nacional.................................................................. LUIZ COUTO (PT – PB) – Potencialidades turísticas do Estado da Paraíba. Dados sobre a o setor de segurança pública paraibano constantes no Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, elaborado pelo Ministério da Justiça. Urgente adoção de medidas efetivas de combate à violência no Estado. Determinação, pelo Juiz da 7ª Vara Criminal de Campina Grande, Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, da prisão preventiva de policiais militares acusados de prática de tortura e abuso de poder. Matéria intitulada Juiz decreta prisão de sete policiais, veiculada pelo Jornal da Paraíba. Aprovação, pelo Senado Federal, da indicação do nome do Advogado-Geral da União, José Antônio 54521 54521 54526 54526 54526 54529 Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Dias Toffoli, para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Aprovação pelo Congresso Nacional de projeto de lei sobre a alocação de recursos aos municípios brasileiros. Outorga a escritores paraibanos do Prêmio Jabuti de Literatura 2009. Apuração de denúncias sobre a malversação de recursos públicos por gestores paraibanos............ SILAS BRASILEIRO (Bloco/PMDB – MG – Pela ordem) – Urgente regulamentação do Decreto nº 4.074, de 2002, sobre a produção de agrotóxicos, componentes e afins. Realização, pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de audiência pública para debate da Instrução Normativa nº 84, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA........................... NAZARENO FONTELES (PT – PI – Pela ordem) – Realização da Conferência de Segurança Alimentar, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados. Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 47, de 2003, sobre a inclusão da alimentação no capítulo constitucional dos direitos sociais................................................. OSVALDO REIS (Bloco/PMDB – TO) – Empenho do Deputado Natan Donadon na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 483, de 2005, sobre a transferência de servidores públicos do Estado de Rondônia para o quadro em extinção da União. Realização de eleições indiretas para Governador do Estado do Tocantins. Realização pelo PMDB tocantinense de convenção extraordinária para escolha do candidato do partido às eleições indiretas. Solicitação ao Governo Federal de realização de investimentos no setor de infraestrutura do Tocantins. Desempenho do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Vocação do Estado do Tocantins para a produção agrícola. Importância de criação da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S/A – PETRO-SAL. Filiação do Presidente do Banco Central, Henrique Meireles, ao PMDB. Desligamento, do partido, do Deputado Laerte Bessa e dos ex-Governadores Joaquim Roriz e Mão Santa........................................................... WANDENKOLK GONÇALVES (PSDB – PA – Pela ordem) – Escalada da violência na Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará. Sequestro do Vereador Paulo Couto, do Município de Marituba. Apelo ao Ministro da Justiça, Tarso Genro, de envio de efetivo da Força Nacional de Segurança Pública ao Município de Belém........................................... Apresentação de proposições: IRAN BARBOSA, VANESSA GRAZZIOTIN, ELIENE LIMA, GERVÁSIO SILVA, CARLOS BRANDÃO, ONYX LORENZONI, FRANCISCO ROSSI, VICENTINHO, ROSE DE FREITAS, LUIZ CARLOS HAULY, BONIFÁCIO DE ANDRADA, ELIENE LIMA, MARINHA RAUPP – VIRGÍLIO GUIMARÃES, LUIZ CARLOS HAULY, MARCELO SERAFIM, PAES DE LIRA, RATINHO JUNIOR, ARLINDO CHINAGLIA, SENADO 54529 54539 54540 54541 54545 Sexta-feira 2 54293 FEDERAL – MARCELO CRIVELLA, JOAQUIM BELTRÃO, ANTÔNIO ANDRADE........................... VI – Ordem do Dia (Debates e trabalho de Comissões.) VII – Comunicações Parlamentares PAES LANDIM (PTB – PI. Discurso retirado pelo orador para revisão.) – Aprovação pelo Senado Federal da indicação do nome do Advogado-Geral da União, José Antônio Dias Toffoli, para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal............... CARLOS ABICALIL (PT – MT – Pela ordem) – Regozijo com a aprovação, pelo Senado Federal, do nome do Advogado-Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Realização da III Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, em Brasília, Distrito Federal. Acerto da decisão do Ministro da Educação, Fernando Haddad, de adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, em face da denúncia de vazamento de informações sobre o conteúdo de provas. Realização no País, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, de mobilizações em defesa da implementação do piso salarial nacional do magistério da educação básica. Carta de Cuiabá, resultante de encontro promovido pela Comissão de Educação e Cultura com o tema Mais Dez: o legislativo e a sociedade construindo juntos o Plano Nacional de Educação, em Cuiabá, Estado de Mato Grosso....................... LUIZ COUTO (PT – PB) – Transcurso do Dia Nacional do Vereador. Ajuizamento, pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de ação direta de inconstitucionalidade da proposta de emenda à Constituição sobre a recomposição numérica das Câmaras Municipais. Realização de 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca e da Marcha pela Reforma Psiquiátrica, em Brasília, Distrito Federal. Anúncio de realização da IV Conferência Nacional de Saúde Mental. Realização da Festa da Colheita no Município de São Miguel do Taipu, Estado da Paraíba. Necessidade de ampliação dos recursos da agricultura familiar.............................................. FLÁVIO BEZERRA (Bloco/PMDB – CE – Pela ordem) – Realização da 3ª Conferência Nacional da Aquicultura e Pesca, em Brasília, Distrito Federal. Importância dos investimentos no setor de pesca artesanal. Prejuízos causados aos pescadores pela poluição de rios, lagos e praias.............................. LAERTE BESSA (Sem Partido – DF – Pela ordem) – Imediata inclusão na pauta do Projeto de Lei nº 5.664, de 2009, sobre a criação do Plano de Cargos e Salários da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal...................... PAES DE LIRA (Bloco/PTC – SP – Pela ordem) – Discordância com o posicionamento do exPresidente Fernando Henrique Cardoso, favorável à descriminação do uso de drogas para combate 54546 54548 54548 54552 54552 54554 54294 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ao crime organizado em torno do tráfico de entorpecentes................................................................. MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE) – Posse do Sr. Alexandre Padilha no cargo de Ministro de Relações Institucionais. Aprovação, pelo Senado Federal, da indicação do nome do Deputado José Múcio Monteiro para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União – TCU..................................... PRESIDENTE (Natan Donadon) – Agradecimento aos telespectadores da TV Câmara e aos ouvintes da Rádio Câmara. Saudações à população do Estado de Rondônia............................................... VIII – Encerramento 3 – DECISÃO DA PRESIDÊNCIA Arquivem-se, nos termos do artigo 133 do RICD, os PLs nºs. 3.121/04 e 5.171/09.................. 4 – PARECERES – Projetos de Lei nºs 113A/03, 1.896-A/07, 2.057-B/07, 3.481-A/08, 4.223A/08, 4.694-A/09 e 5.257-A/09; Projeto de Decreto Legislativo nº 1.394-A/09........................................ COMISSÕES 5 – ATAS a) Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, * Relatório do encontro realizado pela referida Comissão com a 54554 54555 54555 54578 54578 Outubro de 2009 participação da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal, em 29-4-08, com notas taquigráficas........................................................... b) Comissão de Relação Exteriores e de Defesa Nacional, 33ª Reunião (Ordinária), em 2-9-09, 35ª Reunião (Ordinária), em 9-9-09, 36ª Reunião (Audiência Pública), em 10-9-09, 38ª Reunião (Ordinária), em 16-9-09, 39ª Reunião (Ordinária), em 23-9-09 e 40ª Reunião (Ordinária), em 30-9-09. ... 6 – DESIGNAÇÕES a) Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em 1-10-09......................... b) Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, em 1-10-09.............................................. 54618 54643 54652 54655 SEÇÃO II 7 – ATOS DO PRESIDENTE a) Designar (substitutos): Carlos Roberto Silva Nunes, Ericka Sobreira Lucena Rolim, Fatima Paes Loureiro, Fernando Pereira Viana, Henrique Yoshimi Hamano, Luiz Fernando Miyamoto, Mario Marcio de Andrade Lima, Pierre Triboli dos Santos................... 8 – MESA 9 – LÍDERES E VICE-LÍDERES 10 – DEPUTADOS EM EXERCÍCIO 11 – COMISSÕES 54655 Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 2 54295 SEÇÃO I Ata da 265ª Sessão, Extraordinária, Matutina, em 1 de outubro de 2009 Presidência dos Srs. Marco Maia, 1º Vice-Presidente. Inocêncio Oliveira, 2º Secretário. Alceni Guerra, § 2º do artigo 18 do Regimento Interno ÀS 9 HORAS COMPARECEM À CASA OS SRS.: Marco Maia Inocêncio Oliveira RORAIMA Angela Portela PT Edio Lopes PMDB PmdbPtc Presentes Roraima: 2 PARÁ Bel Mesquita PMDB PmdbPtc Beto Faro PT Gerson Peres PP Lira Maia DEM Zequinha Marinho PSC Presentes Pará: 5 AMAZONAS Lupércio Ramos PMDB PmdbPtc Marcelo Serafim PSB PsbPCdoBPmnPrb Vanessa Grazziotin PCdoB PsbPCdoBPmnPrb Presentes Amazonas: 3 RONDÔNIA Anselmo de Jesus PT Ernandes Amorim PTB Mauro Nazif PSB PsbPCdoBPmnPrb Moreira Mendes PPS Presentes Rondônia: 4 TOCANTINS Lázaro Botelho PP Vicentinho Alves PR Presentes Tocantins: 2 MARANHÃO Cleber Verde PRB PsbPCdoBPmnPrb Domingos Dutra PT Pedro Novais PMDB PmdbPtc Washington Luiz PT Presentes Maranhão: 4 CEARÁ Chico Lopes PCdoB PsbPCdoBPmnPrb Ciro Gomes PSB PsbPCdoBPmnPrb José Airton Cirilo PT José Guimarães PT Mauro Benevides PMDB PmdbPtc Pastor Pedro Ribeiro PMDB PmdbPtc Raimundo Gomes de Matos PSDB Vicente Arruda PR Presentes Ceará: 8 PIAUÍ Átila Lira PSB PsbPCdoBPmnPrb Júlio Cesar DEM Marcelo Castro PMDB PmdbPtc Nazareno Fonteles PT Osmar Júnior PCdoB PsbPCdoBPmnPrb Presentes Piauí: 5 RIO GRANDE DO NORTE Fátima Bezerra PT Presentes Rio Grande do Norte: 1 PARAÍBA Armando Abílio PTB Wilson Braga PMDB PmdbPtc Presentes Paraíba: 2 PERNAMBUCO Charles Lucena PTB Edgar Moury PMDB PmdbPtc Fernando Coelho Filho PSB PsbPCdoBPmnPrb Gonzaga Patriota PSB PsbPCdoBPmnPrb José Chaves PTB Presentes Pernambuco: 5 ALAGOAS Carlos Alberto Canuto PMDB PmdbPtc Presentes Alagoas: 1 SERGIPE Valadares Filho PSB PsbPCdoBPmnPrb Presentes Sergipe: 1 54296 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS BAHIA Daniel Almeida PCdoB PsbPCdoBPmnPrb Edigar Mão Branca PV Fábio Souto DEM Geraldo Simões PT João Almeida PSDB Maurício Trindade PR Paulo Magalhães DEM Sérgio Barradas Carneiro PT Presentes Bahia: 8 MINAS GERAIS Ademir Camilo PDT Antônio Andrade PMDB PmdbPtc Eduardo Barbosa PSDB Humberto Souto PPS Jairo Ataide DEM João Bittar DEM Leonardo Monteiro PT Leonardo Quintão PMDB PmdbPtc Marcos Montes DEM Narcio Rodrigues PSDB Reginaldo Lopes PT Silas Brasileiro PMDB PmdbPtc Presentes Minas Gerais: 12 ESPÍRITO SANTO Capitão Assumção PSB PsbPCdoBPmnPrb Manato PDT Rita Camata PMDB PmdbPtc Presentes Espírito Santo: 3 RIO DE JANEIRO Chico Alencar PSOL Deley PSC Dr. Adilson Soares PR Dr. Paulo César PR Edmilson Valentim PCdoB PsbPCdoBPmnPrb Eduardo Cunha PMDB PmdbPtc Felipe Bornier PHS Fernando Lopes PMDB PmdbPtc Geraldo Pudim PR Glauber Braga PSB PsbPCdoBPmnPrb Hugo Leal PSC Jair Bolsonaro PP Nelson Bornier PMDB PmdbPtc Presentes Rio de Janeiro: 13 SÃO PAULO Devanir Ribeiro PT Dimas Ramalho PPS Dr. Ubiali PSB PsbPCdoBPmnPrb Edson Aparecido PSDB Outubro de 2009 José Genoíno PT Paes de Lira PTC PmdbPtc Paulo Pereira da Silva PDT Renato Amary PSDB Ricardo Tripoli PSDB Walter Ihoshi DEM Presentes São Paulo: 10 MATO GROSSO Carlos Abicalil PT Professor Victorio Galli PMDB PmdbPtc Presentes Mato Grosso: 2 DISTRITO FEDERAL Jofran Frejat PR Presentes Distrito Federal: 1 GOIÁS Leandro Vilela PMDB PmdbPtc Pedro Chaves PMDB PmdbPtc Pedro Wilson PT Presentes Goiás: 3 MATO GROSSO DO SUL Geraldo Resende PMDB PmdbPtc Marçal Filho PMDB PmdbPtc Presentes Mato Grosso do Sul: 2 PARANÁ Andre Vargas PT Dilceu Sperafico PP Luiz Carlos Setim DEM Marcelo Almeida PMDB PmdbPtc Moacir Micheletto PMDB PmdbPtc Nelson Meurer PP Odílio Balbinotti PMDB PmdbPtc Ratinho Junior PSC Rodrigo Rocha Loures PMDB PmdbPtc Takayama PSC Presentes Paraná: 10 SANTA CATARINA Acélio Casagrande PMDB PmdbPtc Angela Amin PP Celso Maldaner PMDB PmdbPtc Fernando Coruja PPS João Matos PMDB PmdbPtc Jorge Boeira PT Zonta PP Presentes Santa Catarina: 7 RIO GRANDE DO SUL Beto Albuquerque PSB PsbPCdoBPmnPrb Enio Bacci PDT Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Ibsen Pinheiro PMDB PmdbPtc Luiz Carlos Busato PTB Nelson Proença PPS Paulo Pimenta PT Pompeo de Mattos PDT Presentes Rio Grande do Sul: 7 I – ABERTURA DA SESSÃO O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – A lista de presença registra na Casa o comparecimento de 123 Senhoras Deputadas e Senhores Deputados e, registrados no painel eletrônico, 103. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus e em nome do povo brasileiro iniciamos nossos trabalhos. O Sr. Secretário procederá à leitura da ata da sessão anterior. II – LEITURA DA ATA O SR. GONZAGA PATRIOTA, servindo como 2° Secretário, procede à leitura da ata da sessão antecedente, a qual é, sem observações, aprovada. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Passase à leitura do expediente. O SR. GONZAGA PATRIOTA, servindo como 1° Secretário, procede à leitura do seguinte: III – EXPEDIENTE MENSAGEM N° 732, DE 2009 (Do Poder Executivo) AVISO N° 673/2009 – C. CIVIL Submete à apreciação do Congresso Nacional as autorizações às entidades abaixo relacionadas para executarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária, conforme os seguintes atos: – TVR 1.759/2009 – Portaria n° 352, de 12 de julho de 2006 – Associação Comunitária de Marilac, no município de Marilac – MG; – TVR 1.760/2009 – Portaria n° 722, de 18 de dezembro de 2007 – Associação Comunitária Padre Ludovico Redin, no município de Sertão – RS; – TVR 1.761/2009 – Portaria n° 863, de 19 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária dos Radiodifusores de Cambira, no município de Cambira – PR; – TVR 1.762/2009 2 Portaria n° 866, de 19 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Desenvolvimento do Portal do Jalapão, no município de Novo Acordo – TO; Sexta-feira 2 54297 – TVR 1.763/2009 – Portaria n° 868, de 19 de dezembro de 2008 2 Associação Cultural Santo Antônio, no município de Paranapoema – PR; – TVR 1.764/2009 – Portaria n° 869, de 19 de dezembro de 2008 – Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária, no município de Pirai do Sul – PR; – TVR 1.765/2009 – Portaria n° 872, de 19 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Radiodifusão Santo Antônio de Lisboa – ACSAL, no município de Japira – PR; – TVR 1.766/2009 – Portaria n° 881, de 19 de dezembro de 2008 – União Comunitária Catuporanga – UCC, no município de Nova Tebas – PR; – TVR 1767/2009 – Portaria n° 883, de 19 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Defesa Cultural e Artística de Paiçandu – ACP, no município de Paiçandu – PR; – TVR 1.768/2009 – Portaria n° 897, de 22 de dezembro de 2008 – Associação de Desenvolvimento Comunitário e Esportivo Açude – ACESA, no município de Volta Redonda – RJ; – TVR 1.769/2009 – Portaria n° 903, de 22 de dezembro de 2008 – Associação dos Moradores do Povoado Pedras, no município de Marechal Deodoro – AL; – TVR 1.770/2009 – Portaria n° 904, de 22 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Franca, no município de Franca – SP; – TVR 1.771/2009 – Portaria n° 905, de 22 de dezembro de 2008 – Associação Movimento Comunitário Ativa, no município de Mongaguá – SP; – TVR 1.772/2009 – Portaria n° 909, de 22 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura da Paróquia de Barreirinha, no município de Barreirinha – AM; – TVR 1.773/2009 – Portaria n° 910, de 22 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Amaturá, no município de Amaturá – AM; – TVR 1.774/2009 – Portaria n° 920, de 22 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária Renascer, no município de Rio das Pedras – SP; – TVR 1.775/2009 – Portaria n° 937, de 22 de dezembro de 2008 – Associação Co- 54298 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS munitária Gospel Shalon, no município de Itariri – SP; – TVR 1.776/2009 – Portaria n° 944, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Vargem Grande Paulista, no município de Vargem Grande Paulista – SP; – TVR 1.777/2009 – Portaria n° 946, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Sete Barras, no município de Sete Barras – SP; – TVR 1.778/2009 – Portaria n° 947, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Educativa e Social do Distrito de Rubião Júnior, no município de Botucatu – SP; – TVR 1.779/2009 – Portaria n° 948, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Ação Morro do Ouro – AMO, no município de Apiaí – SP; – TVR 1.780/2009 – Portaria n° 949, de 23 de dezembro de 2008 – Associação de Radiodifusão Comunitária de Nova Ramada, no município de Nova Ramada – RS; – TVR 1.781/2009 – Portaria n° 959, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Cultural Rádio Rural FM, no município de Piedade – SP; – TVR 1.782/2009 – Portaria n° 962, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária Moriá FM de Porto Lucena RS, no município de Porto Lucena – RS; – TVR 1.783/2009 – Portaria n° 963, de 23 de dezembro de 2008 – ACOMARES – Associação Comunitária de Radiodifusão Mares do Sul FM, no município de Capão da Canoa – RS; – TVR 1.784/2009 – Portaria n° 979, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária New Life FM, no município de Santa Mercedes – SP; – TVR 1.785/2009 – Portaria n° 982, de 23 de dezembro de 2008 – Movimento Comunitário Cultural e Social de Santa Lúcia, no município de Duque de Caxias – RJ; – TVR 1.786/2009 – Portaria n° 986, de 23 de dezembro de 2008 – Associação e Movimento Comunitário Beneficente Cultural Cidadania Taquaritubense, no município de Taquarituba – SP; – TVR 1.787/2009 – Portaria n° 1.027, de 23 de dezembro de 2008 – Rádio Comunitária Outubro de 2009 Sociedade FM de Pedregulho, no município de Pedregulho – SP; – TVR 1.788/2009 – Portaria n° 1.031, de 23 de dezembro de 2008 – Associação de Difusão Comunitária Paraíso de Rios, no município de Anitápolis – SC; – TVR 1.789/2009 – Portaria n° 1.033, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Rádio Transa Rio, no município de Rio de Janeiro – RJ; – TVR 1.790/2009 – Portaria n° 1.042, de 23 de dezembro de 2008 – Associação dos Moradores do Bairro Agrovila – Santa Maria da Boa Vista – PE – ASSMOBAG, no município de Santa Maria da Boa Vista – PE; – TVR 1.791/2009 – Portaria n° 1.043, de 23 de dezembro de 2008 – Sociedade Assistencial Social e Cultural Vida Feliz, no município de Fraiburgo – SC; – TVR 1.792/2009 – Portaria n° 1.044, de 23 de dezembro de 2008 – Associação de Comunicação Comunitária do Distrito de Montevidéo, no município de Conceição – PB; – TVR 1.793/2009 – Portaria n° 1.046, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária da Estância Hidromineral de Águas da Prata – SP, no município de Águas da Prata – SP; – TVR 1.794/2009 – Portaria n° 1.056, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária Amigos de Palmeio – ACAP, no município de Palmelo – GO; – TVR 1.795/2009 – Portaria n° 1.057, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária Cultural Maisa – ACCM, no município de Mossoró – RN; – TVR 1.796/2009 – Portaria n° 1.059, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária Um Novo Amanhã, no município de Natal – RN; – TVR 1.797/2009 – Portaria n° 1.062, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Morpará – ACOM, no município de Morpará – BA; – TVR 1.798/2009 – Portaria n° 1.067, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Rádio de Souto Soares, no município de Souto Soares – BA; TVR 1799/2009 – Portaria n° 1.072, de 23 de dezembro de 2008 – Organização Não Governamental Poeta Leone, no município de Aratuipe – BA; – TVR 1.800/2009 – Portaria n° 1.073, de 23 de dezembro de 2008 – Associação de Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Radiodifusão Comunitária de Tapiramutá – ARCOMUT, no município de Tapiramutá – BA; – TVR 1.801/2009 – Portaria n° 1.074, de 23 de dezembro de 2008 – Conselho Cultural e Artístico Pedras Brancas, no município de Guaíba – RS; – TVR 1.802/2009 – Portaria n° 1.076, de 23 de dezembro de 2008 – Associação de Radiodifusão Comunitária Pampeana do Bairro Martinica, no município de Viamão – RS; – TVR 1.803/2009 – Portaria n° 1.077, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Cerrograndense de Cultura e Comunicação, no município de Cerro Grande – RS; – TVR 1.804/2009 – Portaria n° 1.080, de 23 de dezembro de 2008 – Associação do Movimento de Radiocomunicação da Cidade de Avanhandava, no município de Avanhandava – SP; – TVR 1.805/2009 – Portaria n° 1.081, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Carlos Barbosa, no município de Carlos Barbosa – RS; – TVR 1.806/2009 – Portaria n° 1.082, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária Vale do Acarape, no município de Acarape – CE; – TVR 1807/2009 – Portaria n° 1.085, 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária do Passo da Caveira Vila Neiva, no município de Gravatai – RS; e TVR 1.808/2009 – Portaria n° 1.088, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Guaibense de Apoio Cultural e Comunitário – AGACC, no município de Guaíba – RS. (Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Senhores Membros do Congresso Nacional, Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o § 3º, do art. 223, da Constituição, submeto à apreciação de Vossas Excelências, acompanhadas de Exposições de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, autorizações às entidades abaixo relacionadas para executarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária, conforme os seguintes atos: 1 – Portaria nº 352, de 12 de julho de 2006 – Associação Comunitária de Marilac, no município de Marilac – MG; Sexta-feira 2 54299 2 – Portaria nº 722, de 18 de dezembro de 2007 – Associação Comunitária Padre Ludovico Redin, no município de Sertão – RS; 3 – Portaria nº 863, de 19 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária dos Radiodifusores de Cambira, no município de Cambira – PR; 4 – Portaria nº 866, de 19 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Desenvolvimento do Portal do Jalapão, no município de Novo Acordo – TO; 5 – Portaria nº 868, de 19 de dezembro de 2008 – Associação Cultural Santo Antônio, no município de Paranapoema – PR; 6 – Portaria nº 869, de 19 de dezembro de 2008 – Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária, no município de Piraí do Sul – PR; 7 – Portaria nº 872, de 19 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Radiodifusão Santo Antônio de Lisboa – ACSAL, no município de Japira – PR; 8 – Portaria nº 881, de 19 de dezembro de 2008 – União Comunitária Catuporanga – UCC, no município de Nova Tebas – PR; 9 – Portaria nº 883, de 19 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Defesa Cultural e Artística de Paiçandu – ACP, no município de Paiçandu – PR; 10 – Portaria nº 897, de 22 de dezembro de 2008 – Associação de Desenvolvimento Comunitário e Esportivo Açude – ACESA, no município de Volta Redonda – RJ; 11 – Portaria nº 903, de 22 de dezembro de 2008 – Associação dos Moradores do Povoado Pedras, no município de Marechal Deodoro – AL; 12 – Portaria nº 904, de 22 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Franca, no município de Franca – SP; 13 – Portaria nº 905, de 22 de dezembro de 2008 – Associação Movimento Comunitário Ativa, no município de Mongaguá – SP; 14 – Portaria nº 909, de 22 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura da Paróquia de Barreirinha, no município de Barreirinha – AM; 15 – Portaria nº 910, de 22 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Amaturá, no município de Amaturá – AM; 16 – Portaria nº 920, de 22 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária Renascer, no município de Rio das Pedras – SP; 17 – Portaria n° 937, de 22 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária Gospel Shalon, no município de Itariri – SP; 18 – Portaria n° 944, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura 54300 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de Vargem Grande Paulista, no município de Vargem Grande Paulista – SP; 19 – Portaria nº 946, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Sete Barras, no município de Sete Barras – SP; 20 – Portaria nº 947, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Educativa e Social do Distrito de Rubião Júnior, no município de Botucatu – SP; 21 – Portaria nº 948, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Ação Morro do Ouro – AMO, no município de Apiaí – SP; 22 – Portaria n° 949, de 23 de dezembro de 2008 – Associação de Radiodifusão Comunitária de Nova Ramada, no município de Nova Ramada – RS; 23 – Portaria nº 959, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Cultural Rádio Rural FM, no município de Piedade – SP; 24 – Portaria nº 962, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária Moriá FM de Porto Lucena RS, no município de Porto Lucena – RS; 25 – Portaria nº 963, de 23 de dezembro de 2008 – ACOMARES – Associação Comunitária de Radiodifusão Mares do Sul FM, no município de Capão da Canoa – RS; 26 – Portaria n° 979, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária New Life FM, no município de Santa Mercedes – SP; 27 – Portaria nº 982, de 23 de dezembro de 2008 – Movimento Comunitário Cultural e Social de Santa Lúcia, no município de Duque de Caxias – RJ; 28 – Portaria nº 986, de 23 de dezembro de 2008 – Associação e Movimento Comunitário Beneficente Cultural Cidadania Taquaritubense, no município de Taquarituba – SP; 29 – Portaria nº 1.027, de 23 de dezembro de 2008 – Rádio Comunitária Sociedade FM de Pedregulho, no município de Pedregulho – SP; 30 – Portaria nº 1.031, de 23 de dezembro de 2008 – Associação de Difusão Comunitária Paraíso de Rios, no município de Anitápolis – SC; 31 – Portaria nº 1.033, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Rádio Transa Rio, no município de Rio de Janeiro – RJ; 32 – Portaria nº 1.042, de 23 de dezembro de 2008 – Associação dos Moradores do Bairro Agrovila – Santa Maria da Boa Vista – PE – ASSMOBAG, no município de Santa Maria da Boa Vista – PE; 33 – Portaria nº 1.043, de 23 de dezembro de 2008 – Sociedade Assistencial Social e Cultural Vida Feliz, no município de Fraiburgo – SC; Outubro de 2009 34 – Portaria nº 1.044, de 23 de dezembro de 2008 – Associação de Comunicação Comunitária do Distrito de Montevidéo, no município de Conceição – PB; 35 – Portaria nº 1.046, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária da Estância Hidromineral de Águas da Prata – SP, no município de Águas da Prata – SP; 36 – Portaria nº 1.056, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária Amigos de Palmelo – ACAP, no município de Palmelo – GO; 37 – Portaria nº 1.057, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária Cultural Maisa – ACCM, no município de Mossoró – RN; 38 – Portaria nº 1.059, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária Um Novo Amanhã, no município de Natal – RN; 39 – Portaria nº 1.062, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Morpará – ACOM, no município de Morpará – BA; 40 – Portaria nº 1.067, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Rádio de Souto Soares, no município de Souto Soares – BA; 41 – Portaria nº 1.072, de 23 de dezembro de 2008 – Organização Não Governamental Poeta Leone, no município de Aratuipe – BA; 42 – Portaria nº 1.073, de 23 de dezembro de 2008 – Associação de Radiodifusão Comunitária de Tapiramutá – ARCOMUT, no município de Tapiramutá – BA; 43 – Portaria nº 1.074, de 23 de dezembro de 2008 – Conselho Cultural e Artístico Pedras Brancas, no município de Guaíba – RS; 44 – Portaria nº 1.076, de 23 de dezembro de 2008 – Associação de Radiodifusão Comunitária Pampeana do Bairro Martinica, no município de Viamão – RS; 45 – Portaria nº 1.077, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Cerrograndense de Cultura e Comunicação, no município de Cerro Grande – RS; 46 – Portaria nº 1.080, de 23 de dezembro de 2008 – Associação do Movimento de Radiocomunicação da Cidade de Avanhandava, no município de Avanhandava – SP; 47 – Portaria nº 1.081, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Carlos Barbosa, no município de Carlos Barbosa – RS; 48 – Portaria nº 1.082, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária Vale do Acarape, no município de Acarape – CE; 49 – Portaria nº 1.085, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária do Passo da Caveira Vila Neiva, no município de Gravataí – RS; e Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 50 – Portaria nº 1.088, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Guaibense de Apoio Cultural e Comunitário – AGACC, no município de Guaíba – RS. Brasília, 4 de setembro de 2009. – Luiz Inácio Lula da Silva. EM nº 578/2009 – MC Brasília, 15 de junho de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária de Marilac, no Município de Marilac, Estado de Minas Gerais, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, e 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53710.000147/2002, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Urge salientar que o presente feito já foi objeto de análise por parte desta Casa e a referida autorização fora outorgada pela Portaria nº 352, de 12 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de julho de 2006. Os autos retornaram a este Ministério para reexame, através da Mensagem Presidencial nº 417, de 2007, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2007. 6. Ademais, após o devido reexame do feita, temse que o pedido encontra-se devidamente instruído, de acordo com a legislação aplicável, demonstrando possuir a entidade as qualificações exigidas para a execução do serviço, conforme análise procedida pela Consultoria Jurídica deste Ministério. Sexta-feira 2 54301 7. Esclareço que, de acordo com o § 3º do art. 223 da Constituição Federal, o ato de outorga somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, para onde solicito seja encaminhado o referido ato, acompanhado do processo correspondente. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa PORTARIA Nº 352, DE 12 DE JULHO DE 2005 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53710.000147/02 e do Parecer/MC/ Conjur/GAT/Nº 1675 – 1.08/2005, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Marilac, com sede na Praça Presidente Tancredo Neves, nº 53–A, no município de Marilac, Estado de Minas Gerais, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 18°30’29”S e longitude em 42°05’02”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 106/2009 – MC Brasília, 16 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitária Padre Ludovico Redin, no Município de Sertão, Estado do Rio Grande do Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o de- 54302 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS senvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53790.000292/1999, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA N° 722, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no inciso II, do art. 9º e art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53790.000292/1999, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária Padre Ludovico Redin, com sede na Av. Fernando Ferrari, nº 935, no município de Sertão, Estado do Rio Grande do Sul, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 27°59’12”S e longitude em 52°15’27”W, utilizando a frequência de 104,5 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das Comunicações. Outubro de 2009 EM nº 76/2009 – MC Brasília, 13 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitária dos Radiodifusores de Cambira, no Município de Cambira, Estado do Paraná, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53100.000830/2004, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa PORTARIA Nº 863, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53100.000830/2004 e do Parecer/MC/CONJUR/DMM/N° 789 – 1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização a Associação Comunitária dos Radiodifusores de Cambira, com sede na Avenida Brasil, n° 745–A, Centro, no município de Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Cambira, Estado do Paraná, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 23°35’59”S e longitude em 51°34’45”W, utilizando a frequência de 105,9. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das Comunicações EM nº 72/2009 – MC Brasília, 13 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária de Desenvolvimento do Portal do Jalapão, no Município de Novo Acordo, Estado de Tocantins, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº Sexta-feira 2 54303 53000.005697/06, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 866, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.000.005.697/06 e do Parecer/MC/CONJUR/MGT/Nº 1808 – 1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento do Portal do Jalapão, com sede na Rua Raimundo Gomes da Costa, Quadra 21, Lote 9, Setor Aeroporto, no município de Novo Acordo, Estado de Tocantins, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 09°57’59”S e longitude em 47°41’15”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 146/2009 – MC Brasília, 18 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Cultural Santo Antônio, no Município de Paranapoema, Estado do Paraná, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 54304 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.009542/2008, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 868, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.009.542/2008 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/Nº 2404 – 1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural Santo Antônio, com sede na Avenida Victorelli, s/nº – Centro, no município de Paranapoema, Estado do Paraná, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 22º39’18”S e longitude em 52º04’56”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. Outubro de 2009 Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 70/2009 – MC Brasília, 13 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária, no Município de Piraí do Sul, Estado do Paraná, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.007326/2006, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 869, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radio- Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS difusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.007326/2006 e do PARECER/MC/ CONJUR/JSN/Nº – 1690 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária, com sede à Rua XV de Novembro, nº 56, no município de Piraí do Sul, Estado do Paraná, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 24º31’59”S e longitude em 49º55’48”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 69/2009 – MC Brasília, 13 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária de Radiodifusão Santo Antônio de Lisboa – ACSAL, no Município de Japira, Estado do Paraná, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. Sexta-feira 2 54305 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.014843/04, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa, Assinado eletronicamente. PORTARIA Nº 872, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.000.014.843/04 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/Nº 0638 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Santo Antônio de Lisboa – ACSAL, com sede na Rua Rui Barbosa, s/nº, no município de Japira, Estado do Paraná, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 23º48’45”S e longitude em 50º08’16”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos temos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº. 75/2009 – MC Brasília, 13 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade União Comunitária Catuporanga 54306 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS – UCC, no Município de Nova Tebas, Estado do Paraná, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.056460/2006, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 32, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 881, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 92 e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dó Processo Administrativo nº 53000.056.460/2006 e do PARECER/MC/CONJUR/ MGT/Nº 2180 – 1.08/2008. resolve: Art. 1º Outorgar autorização à União Comunitária Catuporanga – UCC, com sede na BR 460, Km 032, Distrito de Catuporanga, no município de Nova Tebas, Estado do Paraná, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Outubro de 2009 Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 24° 29’ 10” S e longitude em 51° 57’ 39” W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 28/2009 – MC Brasília, 12 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitária de Defesa Cultural e Artístico de Paiçandu – ACP, no Município de Paiçandu, Estado do Paraná, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4.Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.018.287/2004, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PORTARIA Nº 883, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art._ 92 e art. 1.9 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº53000.018.287/2004 e do Parecer/MC/CONJUR/CEL/N° 0250 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização a Associação Comunitária de Defesa Cultural e Artístico de Paiçandu – ACP, com sede à Rua Pedro Ferrari, nº 581, Bairro Pioneiros, no município de Paiçandu, Estado do Paraná, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 23º27’14”S e longitude em 52º01’53”W, utilizando a freqüência de 105,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das Comunicações. EM nº 268/2009 – MC Brasília, 12 de março de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação de Desenvolvimento Comunitário e Esportivo Açude -ACESA, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. Sexta-feira 2 54307 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.064327/06, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 897, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.064.327/06 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/Nº 2390 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Desenvolvimento Comunitário e Esportivo Açude – ACESA, com sede na Rua Água Santa, nº 33 – Bairro Açude I, no município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 22º29’55”S e longitude em 44º08’57”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. 54308 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM nº 262/2009 – MC Brasília, 12 de março de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação dos Moradores do Povoado Pedras, no Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.022166/2007, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º; do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 903, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9’ e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.022166/2007 e do PARECER/MC/CONJUR/JSN/Nº 2585 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação dos Moradores do Povoado Pedras, com sede à Rua Mare- Outubro de 2009 chal Deodoro n° 18, Centro, no município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 09°42’57”S e longitude em 35°53’32”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 267/2009 – MC Brasília, 12 de março de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Franca, localizada no Município de Franca, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo ria Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 53000054503/2006–65, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 904, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto n 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000054503/2006-65 e do PARECER/MC/CONJUR/FHL/Nº 1701 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1° Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Franca, com sede na Rua Capitão Zeca de Paula, nº 315, Vila Champagnat, no município de Franca, Estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 20°33’42”S e longitude em 47°24’20”W. utilizando a frequência de 104,9 MHz. Art. 3° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 32 do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Helio Costa. EM nº 59/2009 – MC Brasília, 13 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Movimento Comunitário Ativa, no Município de Mongaguá, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de Sexta-feira 2 54309 radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53830.002672/1998, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 905, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.830.002.672/1998 e do PARECEREVIC/CONJUR/JSS/Nº998 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Movimento Comunitário Ativa, com sede na Avenida Tiradentes, 11043, Parque Marinho, no município de Mongaguá, Estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 24’08’13”S e longitude em 46°42’13”W, utilizando a freqüência de 92,5 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos 54310 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 57/2009 – MC Brasília, 13 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária de Comunicação e Cultura da Paróquia de Barreirinha, no Município de Barreirinha, Estado do Amazonas, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53.000.054.612/2006, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 909, DE 22 DEDEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, apro- Outubro de 2009 vado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.000.054.612/2006 e do PARECER/MC/CONJUR/ MGT/Nº 1578 – 1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura da Paróquia de Barreirinha, com sede na Rua 9 de junho , s/nº, Centro, no município de Barreirinha, Estado do Amazonas, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 02º 47’ 45” S e longitude em 57º 04’ 22” W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Helio Costa. EM nº. 263/2009 – MC Brasília, 12 de março de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Amaturá, no Município de Amaturá, Estado do Amazonas, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações bené- Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53630.000192/1999, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 910, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto n 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53630.000.192/1999 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/Nº 2205 – 1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Amaturá, com sede na Rua Frei Pio, s/n°, Centro, no município de Amaturá, Estado do Amazonas, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 03º 21’ 56” S e longitude em 68º 12’ 11” W, utilizando a frequência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 78/2009 – MC Brasília, 16 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para Sexta-feira 2 54311 que a Associação Comunitária Renascer, no Município de Rio das Pedras, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.022498/2005, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 920, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.000.022.498/2005 e do PARECER/MC/CONJURESS/Nº 0818 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária Renascer, com sede na Rua Augusto Custódio de Almeida, nº 220, Residencial Bom Jardim, no município de Rio das Pedras, Estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. 54312 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 22º50’35”S e longitude em 47º35’59”W, utilizando a frequência de 107,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 58/2009 – MC Brasília, 13 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária Gospel Shalon, no Município de Itariri, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53100.000455/04, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais Outubro de 2009 somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 937, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.100.000.455/04 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/ Nº 0405 – 1.08/2008, resolve: Art. Outorgar autorização à Associação Comunitária Gospel Shalon, com sede na Rua Manoel da Cruz – nº 76- Bairro Raposo Tavares, no município de Itariri, Estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 24º 17’ 00” S e longitude em 47º 11’ 00” W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 63/2009 – MC Brasília, 13 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Vargem Grande Paulista, no Município de Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.002798/08, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 944, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária. aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.000.002.798/08 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/W 1991 – 1.08 / 2008, resolve: Art. Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Vargem Grande Paulista, com sede na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 640, Centro, no município de Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 23º36’35”S e longitude em 47º01’38”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no Sexta-feira 2 54313 prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº. 25/2009 – MC Brasília, 12 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Sete Barras, localizada no Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição Federal e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.014846/04, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 946, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta 54314 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do Processo Administrativo nº 53.000.014.846/04 e do PARECER/MC/CONJUR/DMM/Nº 0529 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Sete Barras, com sede na Rua Presidente Arthur Costa e Silva, nº 74, Centro, Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 24º23’00”S e longitude em 47º55’27”W, utilizando a freqüência de 87,9 Mhz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 60/2009 – MC Brasília, 13 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Educativa e Social do Distrito de Rubião Júnior, no Município de Botucatu, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. Outubro de 2009 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.012152/2005, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 947, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.012152/2005 e do PARECER/MC/CONJUR/AAA/Nº 1.454 – 1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Educativa e Social do Distrito de Rubião Júnior, com sede na Rua Pedro Paniguel, 625, no Município de Botucatu, Estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 22º53’35”S e longitude em 48º29’19”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 291/2009 – MC Brasília, 17 de março de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Ação Morro do Ouro – AMO, no Município de Apiaí, Estado de São Paulo, explore o Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.0009386/2005, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 948, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.009386/2005 e do PARECER/MC/CONPUR/ JSN/Nº 2564 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º-.Outorgar autorização à Associação Ação Morro do Ouro – AMO, com sede à Rua Professora Honorina Albuquerque, 40, Centro, no município de Apiaí, Estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Sexta-feira 2 54315 Art. 2º- A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 24°30’22”S e longitude em 48°50’14”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz. Art. 3º- Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº. 93/2009 – MC Brasília, 16 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação de Radiodifusão Comunitária de Nova Ramada, no Município de Nova Ramada, Estado do Rio Grande do Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.009414-04 , que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 32, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. 54316 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PORTARIA Nº 949, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso ll do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo art. 1° do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.° 53.000.009.414-04 e do PARECER/MC/CONJUR/ RPF/N.° 0735 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Nova Ramada, com sede na Rua do Comércio, S/N.°, Bairro Pinhal, Município de Nova Ramada, Estado do Rio Grande do Sul, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º-A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 28°03’56”S e longitude em 53°41’48”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz. Art. 3º- Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das Comunicações. EM nº 41/2009 – MC Brasília, 12 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que a Associação Cultural Rádio Rural FM, no Município de Piedade, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. Outubro de 2009 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53.000.045.287/07, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 959, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.000.045.287/07 e do Parecer/MC/Conjur/MGT/Nº 1990 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural Rádio Rural FM, com sede na Estrada Municipal, nº 705, Bairro Oliveiras, no Município de Piedade, Estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 23°45’01”S e longitude em 47°23’24”W, utilizando a frequência de 105,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM nº 89/2009 – MC Brasília 16 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária Moriá FM de Porto Lucena/RS, no Município de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53.000.054.200/06, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 962, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.000.054.200/06 e do Parecer/MC/Conjur/MGT/Nº 1719 – 1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária Moriá FM de Porto Sexta-feira 2 54317 Lucena/RS, com sede na Avenida Argentina, n° 422, aptº 4 – Centro, no Município de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 27° 51’10”S e longitude em 55°01’06”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 46/2009 – MC Brasília, 12 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que a ACOMARES – Associação Comunitária de Radiodifusão Mares do Sul FM, no Município de Capão da Canoa, Estado do Rio Grande do Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 54318 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 53000.034369/2003, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 9 6 3, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.034369/2003 e do Parecer/MC/Conjur/AAA/Nº 1131 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à ACOMARES – Associação Comunitária de Radiodifusão Mares do Sul FM, com sede na Avenida das Gardênias, nº 4225, QD. 131, LT. 16, Distrito de Capão Novo, no Município de Capão da Canoa, Estado do Rio Grande do Sul, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 29°40’54”S e longitude em 49°5926”W, utilizando a frequência de 98,1 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Helio Costa. EM nº 288/2009 – MC Brasília, 17 de março de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitária New Life FM, no Município de Santa Mercedes, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. Outubro de 2009 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53100.000616/2004, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 979, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53100.000616/2004 e do Parecer/MC/Conjur/AAA/Nº 0371 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária New Life FM, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 1234, Centro, no Município de Santa Mercedes, Estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 21°20’42”S e longitude em 51°44’58”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 47/2009 – MC Brasília, 12 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Movimento Comunitário Cultural e Social de Santa Lúcia, no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada rio Processo Administrativo nº 53770.001128/2002, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Caindo da Costa. PORTARIA Nº 982, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do Sexta-feira 2 54319 art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53770.001,128/2002 e do Parecer/MC/ Conjur/MGT/Nº 2406 – 1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Movimento Comunitário Cultural e Social de Santa Lúcia, com sede na Rua 16, nº 385, Quadra 20 Lote 6, Imbariê lII – Santa Lúcia, no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 22°37’35”S e longitude em 43º12’55”W, utilizando a frequência de 105,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 298/2009 – MC Brasília, 17 de Março de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que a Associação e Movimento Comunitário Beneficente Cultural Cidadania Taquaritubense, no Município de Taquarituba, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por 54320 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53830.001907/1998, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 986, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto n 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.001907/1998 e do Parecer/MC/ Conjur/AAA/Nº 0963 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação e Movimento Comunitário Beneficente Cultural Cidadania Taquaritubense, com sede na Rua Zelinda Cavani Benini nº 968, Bairro dos Aleixos, no Município de Taquarituba, Estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 23°29’36”S e longitude em 49°19’22” utilizando a frequência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 95/2009 – MC Brasília, 16 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para Outubro de 2009 que a entidade Rádio Comunitária Sociedade FM de Pedregulho, no Município de Pedregulho, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53830.002780/1998, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.027, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.002.780/1998 e do Parecer/MC/Conjur/MGT/Nº 2317 – 1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Rádio Comunitária Sociedade FM de Pedregulho, com sede na Rua Dr. Francisco Ferreira Ramos, nº 19, Centro, no Município de Pedregulho, Estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 20°15’20”S e longitude em 47°28’36”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 295/2009 – MC Brasília, 17 de março de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação de Difusão Comunitária Paraíso de Rios, no Município de Anitápolis, Estado de Santa Catarina, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53100.000817/04, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais Sexta-feira 2 54321 somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.031, DE 23 DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53100.000.817/04 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/ Nº 0477 – 1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Difusão Comunitária Paraíso de Rios, com sede na Rua Gonçalves Júnior n° 260, no município de Anitápolis, Estado de Santa Catarina, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 27°54’27”S e longitude em 49°07’ 36” W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa EM nº 99/2009 – MC Brasília, 16 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária de Rádio Transa Rio, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o de- 54322 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS senvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53770.002416/98, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.033, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.770.002.416/98 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/ Nº 0210 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Rádio Transa Rio, com sede na Rua Conselheiro Galvão, 972, sala 303, Rocha Miranda, no município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 22°50’06”S e longitude em 43°21’50”W, utilizando a freqüência de 105,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa Outubro de 2009 EM nº 116/2009 – MC Brasília, 16 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação dos Moradores do Bairro Agrovila – Santa Maria da Boa Vista – PE – ASSMOBAG, no Município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.007627/2002, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.042, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.007627/2002 e do PARECER/MC/CONJUR/ JSN/Nº 1818 – 1.08 / 2008, resolve: Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 1º Outorgar autorização à Associação dos Moradores do Bairro Agrovila – Santa Maria da Boa Vista – PE – ASSMOBAG, com sede à Rua Catequista de Sá Gonzaga, nº 329, Bairro Agrovila, no município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 08°47’58”S e longitude em 39°49’24”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223, da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 111/2009 – MC Brasília, 16 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Sociedade Assistencial Social e Cultural Vida Feliz, no Município de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, explorem o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de ori- Sexta-feira 2 54323 gem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53100.000117/2004, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.043, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53100.000117/2004 e do PARECER/MC/CONJUR/JSN/Nº 264 – 1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação dos Moradores do Bairro Agrovila – Santa Maria da Boa Vista – PE – ASSMOBAG, com sede à Rua Catequista de Sá Gonzaga, n.° 329, Bairro Agrovila, no município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 08°47’58”S e longitude em 39°49’24”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. Art. 32 Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223. da, Constituição., devendo a entidade iniciar a execução. do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 276/2009 – MC Brasília, 16 de março de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação de Comunicação Comunitária do Distrito de Montevidéo, no Município de Conceição, Estado da Paraíba, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o capuz do art. 223, da Constituição e a Lei n9- 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 54324 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo n2 53100.000820/2004, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 39, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.044, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.100.000.820/2004 e do Parecer/MC/CONJUR/JSS/ Nº 0813 – 1.08/ 2008, resolve: Art. 1° Outorgar autorização à Associação de Comunicação Comunitária do Distrito de Montevidéo, com sede na Rua Bom Jesus, s/n°, Distrito de Montevideo, no município de Conceição, Estado da Paraíba, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2Q A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 07°21’34”S e longitude em 38°25’06”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz. Outubro de 2009 Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 39 do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4Q Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Helio Costa, Ministro de Estado das Comunicações. EM nº 277/2009 – MC Brasília, 26 de março de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ÁGUAS DA PRATA – SP, no Município de Águas da Prata, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. Entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.049291/2005, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.046, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regula- Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS mento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.049291/2005 e do PARECER/MC/CONJUR/ AAA/Nº 1296 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ÁGUAS DA PRATA – SP, com sede na Rua Gabriel Rabelo de Andrade, 54 – A, Centro, no município de Águas da Prata, Estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 21º56’18”S e longitude em 46°43’05”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa EM nº 349/2009 – MC Brasília, 17 de março de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DE PALMELO – ACAP, no município de Palmelo, Estado de Goiás, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. Sexta-feira 2 54325 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53670.002273/2001, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de :autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.056, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53670.002273/2001 e do Parecer/MC/CONJUR/MGT/ Nº 1165– 1.08/2007, resolve: Art. 1º Outorgar autorização a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DE PALMELO – ACAP, com sede na Rua Bernardo Lopes, nº 610, Centro, no município de Palmelo, Estado de Goiás, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 17°19’20”S e longitude em 40°25’32”W, utilizando a freqüência de 87,9 Mhz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa 54326 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM nº 117/2009 – MC Brasília, 16 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitária Cultural Maisa – ACCM, no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53.000.064369/2005, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.057, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.000.064.369/2005 e do PARECER/MC/CONJUR/ JSS/Nº 0983 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária Cultural Maisa – ACCM, com sede na Vila Maisa, Outubro de 2009 UR 2, Qd. 12, casa 04, BR 304, Km 9, no município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 04°57’15”S e longitude em 37°2421”W, utilizando a freqüência de 105,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 129/2009 – MC Brasília, 16 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitária Um Novo Amanhã, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.059354/2006, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.059, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.059354/2006 e do PARECER/MC/CONJUR/JSN/Nº 1699 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária Um Novo Amanhã, com sede na Rua Esplanada, nº 107, Conjunto Além Potengi, Bairro Pajuçara, município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 05º42’53”S e longitude em 35º15’01”W, utilizando a freqüência 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 130/2009 – MC Brasília, 16 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Morpará – ACOM, no Município de Morpará, Estado da Bahia, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de Sexta-feira 2 54327 radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.015648/2004, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.062, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.000.015.648/2004 e do Parecer/MC/CONJUR/JSS/Nº 0862 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Morpará – ACOM, com sede na Praça São Pedro, s/nº, Centro, no município de Morpará, Estado da Bahia, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 11º33’31”S e longitude em 43º16’51”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos 54328 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das Comunicações EM nº 113/2009 – MC Brasília, 16 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitária de Rádio de Souto Soares, no Município de Souto Soares, Estado da Bahia, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.012451/2004, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1,067, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº Outubro de 2009 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.012451/2004 e do PARECER/MC/CONJUR/AAA/Nº 0748 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Rádio de Souto Soares, com sede na Praça Isabel Sampaio, nº 2, Centro, no município de Souto Soares, Estado da Bahia, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 12º05’19”S e longitude em 41º38’47”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 123/2009 – MC Brasília, 16 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Organização Não Governamental Poeta Leone, no Município de Aratuipe, Estado da Bahia, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.003090/200651, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.072, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.000.003.090/200651 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/Nº 1.582 – 1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Organização Não Governamental Poeta Leone, com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 2, no Município de Aratuipe, Estado da Bahia, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 13º04’44”S e longitude em 39º00’06”W, utilizando a frequência de 87,9MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 127/2009 – MC Brasília, 16 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação de Radiodifusão Comunitária de Tapiramutá – ARCOMUT, no Município Sexta-feira 2 54329 de Tapiramutá, Estado da Bahia, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53.000.027.353/05, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.073, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.000.027.353/05 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/ Nº 1580 – 1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Tapiramutá – ARCOMUT, com sede na Praça da Vitória s/n, Bairro Novo, no município de Tapiramutá, Estado da Bahia, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. 54330 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 11º50’57”S e longitude em 40º48’24”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa EM nº 341/2009 – MC Brasília, 17 de março de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que o Conselho Cultural e Artístico Pedras Brancas, no Município de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.065571/2005, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. Outubro de 2009 PORTARIA Nº 1.074, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n 53000.065571/2005 e do PARECER/MC/CONJUR/ JSN/Nº 2478 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização ao Conselho Cultural e Artístico Pedras Brancas, com sede à Rua Natal, nº 1138, Bairro Santa Rita, no município de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 30º05’36”S e longitude em 51°19’13”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 347/2009 – MC Brasília, 17 de março de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação de Radiodifusão Comunitária Pampeana do Bairro Martinica, no Município de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.010442/2004, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.076, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.010442/2004 e do PARECER/MC/CONJUR/AAA/Nº 1.023-1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Pampeana do Bairro Martinica, com sede na Rua Esperança, nº 465, no Município de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei ri2 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 30°06’04”S e longitude em 51°03150”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. Sexta-feira 2 54331 EM Nº 132/2009 – MC Brasília, 16 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Cerrograndense de Cultura e Comunicação, no Município de Cerro Grande, Estado do Rio Grande do Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.040604/03, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.077, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo art. 1° do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.000.040604/03 e do PARECER/MC/CONJUR/RPF/ N° 0667 – 1.08 / 2008, resolve: 54332 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cerrograndense de Cultura e Comunicação, com sede na Rua Palmeira, nº 499, Bairro Cohab, Município de Cerro Grande, Estado do Rio Grande do Sul, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 27°37’14”S e longitude em 53°10’20”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das Comunicações EM nº 122/2009 – MC Brasília, 16 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que a Associação do Movimento de Radiocomunicação da Cidade de Avanhandava, no Município de Avanhandava, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo Outubro de 2009 ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53830.001660/02, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.080, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.001.660/02 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/ Nº 2008 – 1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação do Movimento de Radiocomunicação da Cidade de Avanhandava, com sede na Rua Coronel Antônio Flávio, 288, Vila Bandeirantes, no município de Avanhandava, Estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 21º28’46”S e longitude em 49º55’00”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 344/2009 – MC Brasília, 17 de março de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Carlos Barbosa, no Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.011918/2004, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calista da Costa. PORTARIA Nº 1081, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.011918/2004 e do PARECER/MC/ CONTUR/JSN/Nº 2596 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Carlos Barbosa, com sede à Avenida 25 de Setembro, nº 346, Centro,no município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Sexta-feira 2 54333 Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 29º17’34”S e longitude em 51º29’51”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 32 do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 124/2009 – MC Brasília, 16 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitária Vale do Acarape, no Município de Acarape, Estado do Ceará, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei n2 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53650.001206/99, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso 54334 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nacional, a teor do § 32, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1082 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.650.001206/99 e do PARECER/MC/CONJUR/RPF/ Nº 0668 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária Vale do Acarape, com sede na Rua Alfredo de Souza, S/Nº, Município de Acarape, Estado do Ceará, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 04°09’35”S e longitude em 38°45’40”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das Comunicações. EM nº 126/2009 – MC Brasília, 16 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PASSO DA CAVEIRA VILA NEIVA, localizada no Município de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade Outubro de 2009 com o caput do art. 223, da Constituição Federal e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.042166/04, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa PORTARIA Nº 1.085, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.000.042.166/04 e do PARECER/MC/CONJUR/FHL/ Nº 0503 – 1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PASSO DA CAVEIRA VILA NEIVA, com sede na Rua Neiva da Costa, nº 191, sala 01, município de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 29°52’12”S e longitude em 50°54’50”W, utilizando a freqüência de 87,9 Mhz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 325/2009 – MC Brasília, 17 de março 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Guaibense de Apoio Cultural e Comunitário- AGACC, no Município de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.065569/2005, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Sexta-feira 2 54335 Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.065569/2005 e do Parecer/MC/Conjur/JSN/Nº 2.345 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Guaibense de Apoio Cultural e Comunitário – AGACC, com sede à Rua Butiá, nº 101, Bairro Columbia City, no Município de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 30º07’31”S e longitude em 51º21’07”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. MENSAGEM N° 734, DE 2009 (Do Poder Executivo) AVISO N° 675/2009 – C. CIVIL Submete à apreciação da Câmara dos Deputados, acompanhadas de Exposições de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, autorizações às entidades abaixo relacionadas para executarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária, conforme os seguintes atos: 54336 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS – TVR nº 1.809/2009 – Portaria n° 845, de 17 de dezembro de 2008 – Associação Cantareira, no Município de São Paulo – SP; – TVR nº 1.810/2009 – Portaria n° 912, de 22 de dezembro de 2008 – Radiodifusão Comunitária Gralha Azul FM, no Município de Araucária – PR; – TVR nº 1.811/2009 – Portaria n° 966, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação de Sud Mennucci, no Município de Sud Mennucci – SP; – TVR nº 1.812/2009 – Portaria n° 975, de 23 de dezembro de 2008 – Associação de Rádio Comunitária de Botucatu, no Município de Botucatu – SP; – TVR nº 1.813/2009 – Portaria n° 1.048, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Rádio Cultural Kanhru – ARCK, no Município de Ipuaçú – SC; TVR nº 1.814/2009 – Portaria n° 1.052, de 23 de dezembro de 2008 – Sociedade de Radiodifusão de Mambucaba FM Estéreo, no Município de Angra dos Reis – RJ; – TVR nº 1.815/2009 – Portaria n° 1.053, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Rádio Comunitária Corupá, no Município de Corupá – SC; – TVR nº 1.816/2009 – Portaria nº 1.055, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Radiodifusão de Goianésia do Pará, no Município de Goianésia do Pará – PA; – TVR nº 1.817/2009 – Portaria n° 1.083, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária Junco – ASCOMJU, no Município de Granjeiro – CE; – TVR nº 1.818/2009 – Portaria n° 1.135, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação São Domingos, no Município de São Domingos – BA; – TVR nº 1.819/2009 – Portaria n° 1.148, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Cultural Nely Andrade, no Município de Salvaterra – PA; – TVR nº 1.820/2009 – Portaria n° 1.164, de 23 de dezembro de 2008 – Associação de Comunicação Social e Cultural do Baixo Tocantins, no Município de Barcarena – PA; – TVR nº 1.821/2009 – Portaria n° 104, de 25 de março de 2009 – Associação da Rá- Outubro de 2009 dio Comunitária Rota da Imigração (ARCRI), no Município de Criciúma – SC; – TVR nº 1.822/2009 – Portaria n° 105, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária, Cultural e Artística de Nova Santa Rosa, no Município de Nova Santa Rosa – PR; – TVR nº 1.823/2009 – Portaria n° 108, de 25 de março de 2009 – Associação de Comunicação Comunitária Santa Izabel, no Município de Viamão – RS; – TVR nº 1.824/2009 – Portaria n° 111, de 25 de março de 2009 – Associação de Radiodifusão Comunitária de Estação Cocai, no Município de Morro da Fumaça – SC; – – TVR nº 1.825/2009 – Portaria n° 113, de 25 de março de 2009 – Associação Para o Fomento e Desenvolvimento Comunitário Rio Verdense – Águas do Pantanal, no Município de Rio Verde de Mato Grosso – MS; – TVR nº 1.826/2009 – Portaria n° 114, de 25 de março de 2009 – Associação Cultural de Difusão Comunitária Jacutinguense, no município de Jacutinga – RS; – TVR 1.827/2009 – Portaria nº 119, de 25 de março de 2009 Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Amar e Servir, no município de Itajuípe – BA; – TVR nº 1.828/2009 – Portaria n° 120, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária de Radiodifusão Maria Natividade, no município de Escada – PE; – TVR nº 1.829/2009 – Portaria n° 121, de 25 de março de 2009 – Associação Cultural Comunitária Transvida, no município de Curralinho – PA; – TVR nº 1.830/2009 – Portaria n° 122, de 25 de março de 2009 – Associação Cultural de Difusão Comunitária Canaã, no município de Ji-Paraná – RO; – TVR nº 1.831/2009 – Portaria n° 123, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Bragança Paulista, no município de Bragança Paulista – SP; – TVR nº 1.832/2009 – Portaria n° 124, de 25 de março de 2009 – Associação de Comunicação e Cultura de Palmeira, no município de Palmeira – SC; – TVR nº 1.833/2009 – Portaria n° 126, de 25 de março de 2009 – Associação Edu- Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS cativa e Cultural de Correntina, no município de Correntina – BA; – TVR nº 1.834/2009 – Portaria nº 127, de 25 de março de 2009 – Associação Radiodifusão Comunitária e Ecológica Desperta FM – Rádio Comunitária Desperta FM, no município de Cachoeiras de Macacu – RJ; – TVR nº 1.835/2009 – Portaria n° 133, de 25 de março de 2009 – Associação dos Amigos do Bairro do Aeroporto, no município de Breves – PA; – TVR nº 1.836/2009 – Portaria n° 161, de 14 de abril de 2009 – Associação Cultural e Artística de Radiodifusão Comunitária Laminense, no município de Lamim – MG; – TVR nº 1.837/2009 – Portaria n° 162, de 14 de abril de 2009 – Associação de Radiodifusão Comunitária Amigos dos Bairros Quilombo dos Palmares e Vila Tereza, no município de Cataguases – MG; – TVR nº 1.838/2009 – Portaria n° 190, de 22 de abril de 2009 – Associação de Turismo de Taquaritinga do Norte, no município de Taquaritinga do Norte – PE; – TVR nº 1.839/2009 – Portaria nº 206, de 22 de abril de 2009 – Associação Comunitária e Cultural de Novo Horizonte, no município de Novo Horizonte – SP; – TVR nº 1.840/2009 – Portaria n° 207, de 22 de abril de 2009 – Associação Beneficente dos Moradores de Jacumã, no município de Conde – PB; – TVR nº 1.841/2009 – Portaria n° 208, de 22 de abril de 2009 – Associação de Radiodifusão Comunitária de Palma Sola, no município de Palma Sola – SC; – TVR nº 1.842/2009 – Portaria n° 225, de 28 de abril de 2009 – Associação dos Fãs Clubes do Pará, no município de Belém – PA; – TVR nº 1.843/2009 – Portaria n° 313, de 21 de maio de 2009 – Associação Comunitária Cultural de Comunicação de Timóteo, no município de Timóteo – MG; – TVR nº 1.844/2009 – Portaria n° 324, de 28 de maio de 2009 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico Santiago, no município de Santiago do Sul – SC; e – TVR nº 1.845/2009 – Portaria n° 329, de 28 de maio de 2009 – Associação Benefi- Sexta-feira 2 54337 cente de Radiodifusão Comunitária Floresta, no município de Rio Fortuna – SC. (Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)) Senhores Membros do Congresso Nacional, Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o § 3º, do art. 223, da Constituição, submeto à apreciação de Vossas Excelências, acompanhadas de Exposições de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, autorizações às entidades abaixo relacionadas para executarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária, conforme os seguintes atos: 1 – Portaria nº 845, de 17 de dezembro de 2008 – Associação Cantareira, no município de São Paulo – SP; 2 – Portaria nº 912, de 22 de dezembro de 2008 – Radiodifusão Comunitária Gralha Azul FM, no município de Araucária – PR; 3 – Portaria nº 966, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação de Sud Mennucci, no município de Sud Mennucci – SP; 4 – Portaria nº 975, de 23 de dezembro de 2008 – Associação de Rádio Comunitária de Botucatu, no município de Botucatu – SP; 5 – Portaria nº 1.048, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Rádio Cultural Kanhru – ARCK, no município de Ipuaçú – SC; 6 – Portaria nº 1.052, de 23 de dezembro de 2008 – Sociedade de Radiodifusão de Mambucaba FM Estéreo, no município de Angra dos Reis – RJ; 7 – Portaria nº 1.053, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Rádio Comunitária Corupá, no município de Corupá – SC; 8 – Portaria nº 1.055, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Radiodifusão de Goianésia do Pará, no município de Goianésia do Pará – PA; 9 – Portaria nº 1.083, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária Junco – ASCOMJU, no município de Granjeiro – CE; 10 – Portaria nº 1.135, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação São Domingos, no município de São Domingos – BA; 11 – Portaria nº 1.148, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Cultural Nely Andrade, no município de Salvaterra – PA; 54338 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 12 – Portaria nº 1.164, de 23 de dezembro de 2008 – Associação de Comunicação Social e Cultural do Baixo Tocantins, no município de Barcarena – PA; 13 – Portaria nº 104, de 25 de março de 2009 – Associação da Rádio Comunitária Rota da Imigração (ARCRI), no município de Criciúma – SC; 14 – Portaria nº 105, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária, Cultural e Artística de Nova Santa Rosa, no município de Nova Santa Rosa – PR; 15 – Portaria nº 108, de 25 de março de 2009 – Associação de Comunicação Comunitária Santa Izabel, no município de Viamão – RS; 16 – Portaria nº 111, de 25 de março de 2009 – Associação de Radiodifusão Comunitária de Estação Cocal, no município de Morro da Fumaça – SC; 17 – Portaria nº 113, de 25 de março de 2009 – Associação Para o Fomento e Desenvolvimento Comunitário Rio Verdense – Águas do Pantanal, no município de Rio Verde de Mato Grosso – MS; 18 – Portaria nº 114, de 25 de março de 2009 – Associação Cultural de Difusão Comunitária Jacutinguense, no município de Jacutinga – RS; 19 – Portaria nº 119, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Amar e Servir, no município de Itajuípe – BA; 20 – Portaria nº 120, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária de Radiodifusão Maria Natividade, no município de Escada – PE; 21 – Portaria nº 121, de 25 de março de 2009 – Associação Cultural Comunitária Transvida, no município de Curralinho – PA; 22 – Portaria nº 122, de 25 de março de 2009 – Associação Cultural de Difusão Comunitária Canaã, no município de Ji–Paraná – RO; 23 – Portaria nº 123, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Bragança Paulista, no município de Bragança Paulista – SP; 24 – Portaria nº 124, de 25 de março de 2009 – Associação de Comunicação e Cultura de Palmeira, no município de Palmeira – SC; 25 – Portaria nº 126, de 25 de março de 2009 – Associação Educativa e Cultural de Correntina, no município de Correntina – BA; 26 – Portaria nº 127, de 25 de março de 2009 – Associação Radiodifusão Comunitária e Ecológica Desperta FM – Rádio Comunitária Desperta FM, no município de Cachoeiras de Macacu – RJ; 27 – Portaria nº 133, de 25 de março de 2009 – Associação dos Amigos do Bairro do Aeroporto, no município de Breves – PA; Outubro de 2009 28 – Portaria nº 161, de 14 de abril de 2009 – Associação Cultural e Artística de Radiodifusão Comunitária Laminense, no município de Lamim – MG; 29 – Portaria nº 162, de 14 de abril de 2009 – Associação de Radiodifusão Comunitária Amigos dos Bairros Quilombo dos Palmares e Vila Tereza, no município de Cataguases – MG; 30 – Portaria nº 190, de 22 de abril de 2009 – Associação de Turismo de Taquaritinga do Norte, no município de Taquaritinga do Norte – PE; 31 – Portaria nº 206, de 22 de abril de 2009 – Associação Comunitária e Cultural de Novo Horizonte, no município de Novo Horizonte – SP; 32 – Portaria nº 207, de 22 de abril de 2009 – Associação Beneficente dos Moradores de Jacumã, no município de Conde – PB; 33 – Portaria nº 208, de 22 de abril de 2009 – Associação de Radiodifusão Comunitária de Palma Sola, no município de Palma Sola – SC; 34 – Portaria nº 225, de 28 de abril de 2009 – Associação dos Fãs Clubes do Pará, no município de Belém – PA; 35 – Portaria nº 313, de 21 de maio de 2009 – Associação Comunitária Cultural de Comunicação de Timóteo, no município de Timóteo – MG; 36 – Portaria nº 324, de 28 de maio de 2009 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico Santiago, no município de Santiago do Sul – SC; e 37 – Portaria nº 329, de 28 de maio de 2009 – Associação Beneficente de Radiodifusão Comunitária Floresta, no município de Rio Fortuna – SC. Brasília, 4 de setembro de 2009. – Luiz Inácio Lula da Silva. PORTARIA Nº 845, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.001.990/98 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/Nº 2777 – 1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cantareira, com sede na Rua Jorge Pires Ramalho, n° 71, Vila Isabel, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 23°27’39”S e longitude em 46°41’57”W, utilizando a frequência de 87,5 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 743/2008-MC Brasília, 23 de dezembro de 2008 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Cantareira, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53830.001990/98, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. Sexta-feira 2 54339 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais; a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 912, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.740.000.862/98 e do PARECER/MC/CONJUR/FHL/Nº 1.221 – 1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Radiodifusão Comunitária Gralha Azul FM, com sede na Rua Manoel Ribas, nº 3.350, bairro Jardim Chantilly, no Município de Araucária, Estado do Paraná, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 25°35’58”S e longitude em 49°22’16”W, utilizando a freqüência de 104,9 Mhz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 269/2009 – MC Brasília, 12 de março de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Radiodifusão Comunitária Gralha Azul FM, localizada no Município de Araucária, Estado do Paraná, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição Federal e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de 54340 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53.740.000.862/98, que ora faço acompanhar, com a fatalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 966, DE 23 DEDEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.000.054.759/06 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/Nº 1.810 – 1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação de Sud Mennucci, com sede na Rua Cícero Castilho Cunha, n° 542, Centro, no Município de Sud Mennucci, Estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 20°41’24”S e longitude em 50°55’13”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz. Outubro de 2009 Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 23/2009 – MC Brasília, 12 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária de Comunicação de Sud Mennucci, no Município de Sud Mennucci, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.054759/06, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PORTARIA Nº 975, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.063313/2006 e do PARECER/ MC/CONJUR/JSN/Nº1.632 – 1.08/2008, resolve: Art. Outorgar autorização à Associação de Rádio Comunitária de Botucatu, com sede à Rua Romeu Levi, 81–A, Jardim Palos Verdes, no município de Botucatu, Estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 25°54’30”S e longitude em 48°26’16”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 88/2009 – MC Brasília, 16 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação de Rádio Comunitária de Botucatu, no Município de Botucatu, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações Sexta-feira 2 54341 permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.063313/2006, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.048, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.035542/2007 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/Nº1.353 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Rádio Cultural Kanhru – ARCK, com sede na Aldeia Sede – Terra Indígena Xapecó, no município de Ipuaçú, Estado de Santa Catarina, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 26°43’57”S e longitude em 52°27’29”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Artº 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. 54342 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM Nº 281/2009 – MC Brasília, 16 de março de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Rádio Cultural Kanhru – ARCIC, no Município de Ipuaçú, Estado de Santa Catarina, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.035542/2007, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.052 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso H do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei 112 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº53000.055.184/06 e do PARECER/MC/CONJUR/ MGT/Nº 2444 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Sociedade de Radiodifusão de Mambucaba FM Estéreo, com sede na Rua da Conquista, Travessa Vitória, n° 07 Parque Outubro de 2009 Mambucaba, no município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei ng 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 23°00’35”S e longitude em 44°32’12”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 279/2009 – MC Brasília, 16 de março de 2009. Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Sociedade de Radiodifusão de Mambucaba FM Estéreo, no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 53000.055.184/06, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.008572/2008 e do Parecer/MC/CONJUR/JSN/ Nº 2532 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Rádio Comunitária Corupá, com sede à Rua Hercílio Luz, nº 20 – 1° andar – sala 07 – Edifício Bela Flor, no município de Corupá, Estado de Santa Catarina, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 26°25’28”S e longitude em 49°14’36”W, utilizando a freqüência de 87,5 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das Comunicações. EM Nº 112/2009 – MC Brasília, 16 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Rádio Comunitária Corupá, no Município de Corupá, Estado de Santa Catarina, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. Sexta-feira 2 54343 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.008572/2008, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.055 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.056369/2005 e do PARECER/MC/CONJUR/ AAA/Nº 1016 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Goianésia do Pará, com sede na Rodovia PA 263, KM 4,6, Bairro Industrial, no município de Goianésia do Pará, Estado do Pará, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 03°48’26”S e longitude em 49°07’58”W utilizando a freqüência de 87,9 MHz. 54344 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 278/2009 – MC Brasília, 16 de março de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitária de Radiodifusão de Goianésia do Pará, no Município de Goianésia do Pará, Estado do Pará, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.056369/2005, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.083 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodi- Outubro de 2009 fusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53100.000840/04 e do Parecer/MC/ CONJUR/DMM/Nº 0495 – 1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização a Associação Comunitária Junco – ASCOMJU, com sede na Rua David Granjeiro, s/nº, Centro, Município de Granjeiro, Estado do Ceará para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 06º53’20”S e longitude em 39º13’01”W, utilizando a freqüência de 105,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 134/2009 – MC Brasília, 16 de dezembro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que Associação Comunitária Junco – JUNCO, Município de Granjeiro, Estado do Ceará, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53100.000840/04, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.135, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.000.062.154/2005 e do Parecer/MC/ CONJUR/JSS/N° 0982 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação São Domingos, com sede na Rua Tertuliano Carneiro, s/nº, Centro, no Município de São Domingos, Estado da Bahia, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 11º29’27”S e longitude em 39º31’07”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das Comunicações. EM Nº 338/2009 – MC Brasília, 17 de março de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitária de Comunicação São Domingos, no Município de São Domingos, Estado da Sexta-feira 2 54345 Bahia, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 3. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.062154/2005, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 161, DE 14 DE ABRIL DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53710.001.000/02 e do PARECER/MC/ CONJUR/MGT/Nº 0357 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural e Artística de Radiodifusão Comunitária Laminense, com sede na Rua Vereador José de Moraes Ferraz, s/nº – Centro, no Município de Lamim, Estado de Minas Gerais, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. 54346 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 20º47’17”S e longitude em 43º28’12”W, utilizando a frequência de 98,7 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 463/2009-MC Brasília, 28 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que a Associação Cultural e Artística de Radiodifusão Comunitária Laminense, no Município de Lamim, Estado de Minas Gerais, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53710.001000/02, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. Outubro de 2009 PORTARIA Nº 1.148, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53100.000213/2004 e do PARECER/MC/CONJUR/JSN/Nº 0636 – 1.08/ 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural Nely Andrade, com sede na Rua Carlos Carneiro dos Santos, nº 1028 – 4ª Rua, entre 10ª e 11ª travessa, no Município de Salvaterra, Estado do Pará, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 00º45’17”S e longitude em 48º31’20”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 311/2009 – MC Brasília, 17 de março de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Cultural Nely Andrade, no Município de Salvaterra, Estado do Pará, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53100.000213/2004, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.164, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.000.054.259/06 e do PARECER/MC/CONJUR/ MGT/Nº 1.642 – 1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Comunicação Social e Cultural do Baixo Tocantins, com sede na Rodovia Moura Carvalho, s/nº, Bairro Nossa Senhora do Tempo, Comunidade Cafezal, no Município de Barcarena, Estado do Pará, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 01º28’25” S e longitude em 48º35’33”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. Sexta-feira 2 54347 EM Nº 301/2009 – MC Brasília, 17 de março de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação de Comunicação Social e Cultural do Baixo Tocantins, no Município de Barcarena, Estado do Pará, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.054259/06, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 104, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.049372/04 e do Parecer/MC/Conjur/FHL/Nº 0064 – 1.08 / 2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação da Rádio Comunitária Rota da Imigração (ARCRI), com sede na Rua Pedro Comott Margott, nº 116, Município 54348 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de Criciúma, Estado de Santa Catarina, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 28°43’53”S e longitude em 49°22’35”W, utilizando a frequência de 104,9 Mhz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 405/2009 – MC Brasília, 15 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação da Rádio Comunitária Rota da Imigração (ARCRI), localizada no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição Federal e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.049372/04, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. Outubro de 2009 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 105, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.000.082.705/06 e do PARECER/ MC/CONJUR/MGT/Nº 0362 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária, Cultural e Artística de Nova Santa Rosa, com sede na Rua Guarani, s/nº – Centro, no Município de Nova Santa Rosa, Estado do Paraná, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 24º28’05”S e longitude em 53º56’58”W, utilizando a frequência de 105,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 395/2009 – MC Brasília, 15 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária, Cultural e Artística de Nova Santa Rosa, no Município de Nova Santa Rosa, Estado do Paraná, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demons- Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS tração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.082705/06, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 108, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.000.003.530/03 e do PARECER/ MC/CONJUR/FHL/Nº 0049 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Comunicação Comunitária Santa Izabel, com sede na Estrada Estância Grande, nº 1.007, distrito de Estância Grande, no Município de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 30002’32”S e longitude em 50°59’12”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no Sexta-feira 2 54349 prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Helio Costa. EM Nº 418/2009 – MC Brasília, 15 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação de Comunicação Comunitária Santa Izabel, localizada no Município de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição Federal e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53.000.003.530/03, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 111, DE DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo 54350 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Administrativo Nº 53740.000314/2002 e do PARECER/ MC/CONJUR/AGM/Nº 0067 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Estação Cocal, com sede na Rua João Rochi, nº 1009 – Distrito de Estação Cocal, no Município de Morro da Fumaça, Estado de Santa Catarina, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 28º35’54”S e longitude em 49º14’48”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Helio Costa, Ministro de Estado das Comunicações. EM Nº 411/2009 – MC Brasília, 15 de abril de 2009. Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE ESTAÇÃO COCAL, localizada no Município de Morro da Fumaça, Estado de Santa Catarina, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações bené- Outubro de 2009 ficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53740.000314/2002 que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa PORTARIA 113 DE 25 DE MARÇO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.003.748/05 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/ Nº 0353 – 1.08 / 2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Para o Fomento e Desenvolvimento Comunitário Rio Verdense – Águas do Pantanal, com sede na Rua Porfírio Gonçalves, nº 970 -Centro, no município de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 18º55’02”S e longitude em 54º50’45”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Helio Costa. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM Nº 420/2009 – MC Brasília, 15 de abril de 2009. Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Para o Fomento e Desenvolvimento Comunitário Rio Verdense – Águas do Pantanal, no Município de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.003748/05, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa PORTARIA Nº 114, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53790.000.646/02 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/Nº 344 – 1.08/2009, resolve: Sexta-feira 2 54351 Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural de Difusão Comunitária Jacutinguense, com sede na Avenida Luiz Pessetti, n° 180, Sala 5 – Centro, no município de Jacutinga, estado do Rio Grande do Sul, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 27º 44” 00”S e longitude em 52º 32’ 15”W, utilizando a frequência de 105,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 32 do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Helio Costa. EM Nº 421/2009 – MC Brasília, 5 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Cultural de Difusão Comunitária Jacutinguense, no Município de Jacutinga, estado do Rio Grande do Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se 54352 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53790.000646/02, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 119, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53640.001814/1998 e do PARECER/MC/CONJUR/JSN/Nº 176 – 1.08 / 2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Amar e Servir, com sede na Rua Frei Bento de Souza, n° 1, centro, no município de Itajuípe, Estado da Bahia, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 14º40’54”S e longitude em 39º22’14”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 396/2009 – MC Brasília, 15 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Amar e Servir, no Município de Itajuípe, Estado da Bahia, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o Outubro de 2009 caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53640.001814/1998, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 120, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.030606/03 e do PARECER/MC/CONJUR/ FHL/Nº 0050 – 1.08 / 2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Maria Natividade, com sede na Rua Laércio Chaves do Rego, nº 127, Bairro Nova Escada, no município de Escada, Estado de Pernambuco, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 08°23’46”S e longitude em 35°15’45”W, utilizando a freqüência de 98,5 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá e feitos legais a pós deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 403/2009 – MC Brasília, 15 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitária de Radiodifusão Maria Natividade, localizada no Município de Escada, Estado de Pernambuco, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.030606/03, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. Sexta-feira 2 54353 PORTARIA Nº 121, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, è tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.018747/2004 e do PARECER/MC/CONJUR/ AGM/Nº 65 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural Comunitária Transvida, com sede na Av. Jarbas Passarinho, s/n, centro, no município de Curralinho, Estado do Pará, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 01°48’55”S e longitude em 49°47’58”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das Comunicações. EM Nº 408/2009 – MC Brasília, 15 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Cultural Comunitária Transvida, localizada no Município de Curralinho, Estado do Pará, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 54354 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.018747/2004 que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa PORTARIA Nº 122, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.004901/2003 e do PARECER/MC/CONJUR/ AGM/Nº 128 – 1.08/2009 resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural de Difusão Comunitária Canaã, com sede na Rua Jasmim, nº 2.140 – Bairro: Santiago, no município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 10°51’53”S e longitude em 61°58’31”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Outubro de 2009 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das Comunicações. EM Nº 400/2009 – MC Brasília, 15 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Cultural de Difusão Comunitária Canaã, no Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.004901/2003, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 123, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS nº 53000.063.114/06 e do PARECER/MC/CONJUR/ MGT/Nº 369 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Bragança Paulista, com sede na Rua Amazonas, 179 – Parque dos Estados, no município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 22° 54’ 32 “S e longitude em 46° 33’ 26”W, utilizando a freqüência de 105,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 419/2009 – MC Brasília, 15 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Bragança Paulista, no Município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. Sexta-feira 2 54355 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.063114/06, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 124, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000056066/04 e do PARECER/MC/ CONJUR/FHL/Nº 63 – 1.08 / 2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Comunicação e Cultura de Palmeira, com sede na Rua Lucidório Coelho de Souza, nº230, Centro, município de Palmeira, estado de Santa Catarina, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 27°34’47”S e longitude em 50°09’36”W, utilizando a frequência de 104,9 Mhz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 398/2009 – MC Brasília, 15 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação de Comunicação e Cultura de Palmeira, localizada no Município de Palmeira, Estado de Santa Catarina, explore o serviço de radiodifusão 54356 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição Federal e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.056066/04, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.000.051.822/05 e do PARECER/MC/CONJUR/ MGT/Nº 337 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Educativa e Cultural de Correntina, com sede na Rua Capitão Miguel Coimbra, n° 227A – Centro, no município de Correntina, estado da Bahia, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Outubro de 2009 Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 13° 20’ 46”S e longitude em 44° 37’ 50”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 397/2009 – MC Brasília, 15 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Educativa e Cultural de Correntina, no Município de Correntina, estado da Bahia, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.051822/05, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PORTARIA Nº 127, DE 25 DE MARÇO DE 2009. O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.000.053.108/06 e do PARECER/MC/CONJUR/FHU Nº 0153 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Radiodifusão Comunitária e Ecológica Desperta FM – Rádio Comunitária Desperta FM, com sede na Rua da Pedreira, s/nº – Bairro Reta do Ipê, no município de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 22º 30’ 17” S e longitude em 42º 41’ 03” W, utilizando a freqüência de 105,9MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Helio Costa. EM Nº 404/2009 – MC Brasília, 15 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Radiodifusão Comunitária e Ecológica Desperta FM – Rádio Comunitária Desperta FM, no Município de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. Sexta-feira 2 54357 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.053108/06, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 133, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.028884/05 e do PARECER/MC/CONJUR/ AGM/Nº 0333 – 1.08 / 2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização a Associação dos Amigos do Bairro do Aeroporto, com sede na Av. Curralinho, nº 1.162 – Aeroporto, no município de Breves, Estado do Pará, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com altitude em 01º39’07”S e longitude em 50º26’59”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato some produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das Comunicações. 54358 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM Nº 466/2009-MC Brasília, 4 de maio de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Amigos do Bairro do Aeroporto, no Município de Breves, Estado do Pará, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.028884/05, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 162, DE 14 DE ABRIL DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitário, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.030.193/2003 e do PARECER/ MC/CONJUR/MGT/Nº 0504 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Amigos dos Bairros Quilombo dos Palmares e Vila Tereza, com sede na Rua Salustiano Cruz, nº 115, Bairro Quilombo dos Palma- Outubro de 2009 res – Sereno, no município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 21º19’36”S e longitude em 42º39’24”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 462/2009-MC Brasília, 28 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação de Radiodifusão Comunitária Amigos dos Bairros Quilombo dos Palmares e Vila Terna, no Município de Cataguases, estado de Minas Gerais, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão’ comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 53000.030193/2003, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa PORTARIA Nº 190, DE 22 DE ABRIL DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas. atribuições, conforme o disposto no inciso II, do art. 9 o e art. 19 o do Decreto nº 2.615, de 03 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.008006/2006, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Turismo de Taquaritinga do Norte, com sede na Rua Projetada, s/nº, Loteamento Silva de Baixo, no Município de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 07º54’13”S e longitude em 36º04’30”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das Comunicações. EM Nº 469/2009-MC Brasília 4 de maio de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação de Turismo de Taquaritinga do Norte, no Município de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui Sexta-feira 2 54359 manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.008006/2006, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos forais. 5. Mister salientar que o presente feito já foi objeto de análise por parte desta Consultoria que nos termos do Parecer/MC/CONJUR/MGT/W 1581 – 1.08/2008, incorreu em equívoco encaminhando minuta de Portaria que foi regularmente publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2008, a saber, Portaria nº 1034, de 23 de dezembro de 2008. 6. Após o reexame do feito, esta Especializada conclui pela retificação do supracitado parecer, bem como por tornar sem efeito o referido ato, encaminhando pelo presente, minuta de novo ato, autorizando a outorga. 7. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. PORTARIA Nº 206, DE 22 DE ABRIL DE 2009. O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 92 e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.004.511/2006 e do PARECER/MC/CONJUR/ MGT/N°- 0477 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária e Cultural de Novo Horizonte, com sede na Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, Km 412, Chácara Nossa Senhora Aparecida –Bairro Portãozinho, no município de Novo Horizonte, estado 54360 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 21º 30’ 56” S e longitude em 49º 11’ 46” W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 42 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 485/2009-MC Brasília, 12 de maio de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária e Cultural de Novo Horizonte, no Município de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.004511/2006, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. Outubro de 2009 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 207, DE 22 DE ABRIL DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 92 e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.007411/2003 e do PARECER/MC/CONJURJAGM/Nº2806 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Beneficente dos Moradores de Jacumã, com sede na Rua do Meio, 5, Vila Jacumã, no município de Conde, Estado da Paraíba, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 22 A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 07º17’00”S e longitude em 34º48’23”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das Comunicações. EM Nº 475/2009-MC Brasília, 12 de maio de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Beneficente dos Moradores de Jacumã, no Município de Conde, Estado da Paraíba, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. O caso em espécie foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.007411/2003, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 208, DE 22 DE ABRIL DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.032.656/03 e do PARECER/MC/ CONJUR/MGT/Nº 0478 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Palma Sola, com sede na Rua Pedro Melo dos Santos, n° 170 – Centro, no Município de Palma Sola, Estado de Santa Catarina, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 26°20’53”S e longitude em 53°16’44”W, utilizando a frequência de 105,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no Sexta-feira 2 54361 prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 472/2009-MC Brasília, 12 de maio de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação de Radiodifusão Comunitária de Palma Sola, no Município de Palma Sola, Estado de Santa Catarina, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53.000.032.656/03, que ora faço acompanhar, com a fatalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 225, DE 28 DE ABRIL DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo 54362 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Administrativo nº 53000.004.870/04 e do PARECER/MC/ CONJUR/MGT/Nº 0349–1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação dos Fãs Clubes do Pará, com sede na Rua Júlio Gomes, n° 35, Bairro Campina, no Município de Belém, estado do Pará, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 01°17’58”S e longitude em 48°28’28”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 481/2009-MC Brasília, 12 de maio de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação dos Fãs Clubes do Pará, no Município de Belém, Estado do Pará, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo Outubro de 2009 ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.004870/04, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa PORTARIA Nº 313, DE 21 DE MAIO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9° e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53710.001621/98 e do PARECER/MC/ CONJUR/PAS/Nº 0937–1.08/2007, resolve: Art. 1º Outorgar autorização a Associação Comunitária Cultural de Comunicação de Timóteo, com sede na Rua Fortaleza, n° 171 – Bela Vista, no município de Timóteo, Estado de Minas Gerais para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 19°34’56”S e longitude em 42°38’33”W, utilizando a freqüência de 98,7 MHz. Art. 3° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das comunicações. EM Nº 551/2009-MC Brasília, 29 de maio de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitária Cultural de Comunicação de Timóteo, no Município de Timóteo, Estado de Minas Gerais, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53710.001621/98, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 324, DE 28 DE MAIO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.003791/2008 e do Parecer/AGU/Conjur-MC/AGM/Nº 0842 – 1.08 / 2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico Santiago, com sede na Rua Beira Rio, s/nº, bairro: São Cristóvão, no Município de Santiago do Sul, Estado de Santa Catarina, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 26°38’07”S e Sexta-feira 2 54363 longitude em 52°40’36”W, utilizando a frequência de 104,9MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das Comunicações. EM Nº 562/2009-MC Brasília, 5 de junho de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico Santiago, localizada no Município de Santiago do Sul, Estado de Santa Catarina, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.003791/08 que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. 54364 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PORTARIA Nº 329, DE 28 DE MAIO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.038.019/2006 e do Parecer/MC/Conjur/MGT/ Nº 0345 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Beneficente de Radiodifusão Comunitária Floresta, com sede na Avenida Sete de Setembro, nº 250, Aptº. 1 – Centro, no Município de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 28°08’26”S e longitude em 49°06’53”W, utilizando a frequência de 87,5 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 564/2009-MC Brasília, 5 de junho de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Beneficente de Radiodifusão Comunitária Floresta, no Município de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações Outubro de 2009 permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.038019/2006, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos forais. 4. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. MENSAGEM N° 735, DE 2009 (Do Poder Executivo) Aviso n° 67612009- C.Civil Submete à apreciação do Congresso Nacional, autorizações às entidades abaixo relacionadas para executarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radidifusão comunitária, conforme os seguintes atos: – TVR N° 1.846/09 – Portaria n° 1.183, de 30 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Alcântara, no município de Alcântara – MA; – TVR N° 1.847/09 – Portaria n° 1.205, de 30 de dezembro de 2008 – Fundação Camachense de Apoio a Cultura – FUCAC, no município de Camacho – MG; – TVR N° 1.848/09 – Portaria n° 1.213, de 30 de dezembro de 2008 – Fundação Valter Evaristo, nó município de São Miguel do Tapuio – PI; – TVR N° 1.849/09 – Portaria n° 1.218, de 30 de dezembro de 2008 – Associação Cultural de Difusão Comunitária Belaquense, no município de Belagua – MA – TVR N° 1.850/09 – Portaria n° 1.220, de 30 de dezembro de 2008 – Associação Anajatubense -Anajá, no município de Anajatuba – MA; – TVR N° 1.851/09 – Portaria nº 1.226, de 30 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação Vale do Xingu, no município de Gaúcha do Norte – MT; Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS – TVR N° 1.852/09 – Portaria n° 1.241, de 31 de dezembro de 2008 – Associação Cultural de Santa Cruz da Baixa Verde, no município de Santa Cruz da Baixa Verde – PE; – TVR N° 1.853/09 – Portaria n° 25, de 12 de fevereiro de 2009 – Associação Cultural Jardim Represa, no município de São Bernardo do Campo – SP; – TVR N° 1.854/09 – Portaria n° 61, de 24 de março de 2009 – Associação Amigos de Maraã, no município de Maraã – AM; – TVR N° 1.855/09 – Portaria n° 101, de 25 de março de 2009 – Associação Vida Nova, no município de Conceição da Barra – ES; – TVR N° 1.856/09 – Portaria n° 103, de 25 de março de 2009 – Associação Cultural Educativa de Buritis, no município de Buritis – MG; – TVR N° 1.857/09 – Portaria n° 88, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural do Recanto dos Pintados – ASSOPINTA, no município de Corguinho – MS; – TVR N° 1.858/09 – Portaria n° 100, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Alto do Madeiro de Itaporanga, no município de Itaporanga – PB; – TVR N° 1.859/09 – Portaria n° 106, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Apucarana, no município de Apucarana – PR; – TVR N° 1.860/09 – Portaria n° 107, de 25 de março de 2009 – Associação dos Amigos Moradores da Vila Campante, no município de Quintana – SP; – TVR N° 1.861/09 – Portaria n° 109, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura da Comunidade de Muriú, no município de Ceará-Mirim – RN; – TVR N° 1.862/09 – Portaria n° 115, de 25 de março de 2009 – Associação de Comunicação e Cultura Cícero Alves – ACCCA, no município de Pirapemas – MA; – TVR N° 1.863/09 – Portaria n° 116, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária Rosário, no município de Correntina – BA; – TVR N° 1.864/09 – Portaria n° 118, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária da Comunidade de Aranhas, no município de Senhora de Oliveira – MG; – TVR N° 1.865/09 – Portaria n° 125, de 25 de março de 2009 – Associação de Difusão Sexta-feira 2 54365 Comunitária de Campo Limpo de Goiás, no município de Campo Limpo de Goias – GO; – TVR N° 1.866/09 – Portaria n° 129, de 25 de março de 2009 – Associação dos Comunicadores de Taquaral – ACT, no município de Taquaral – SP; – TVR N° 1.867/09 – Portaria n° 130, de 25 de março de 2009 – Associação Rádio Comunitária Nova Visão, no município de Igrejinha – RS; – TVR N° 1.868/09 – Portaria n° 132, de 25 de março de 2009 – Associação dos Servidores do Transporte Alternativo e de Bairros do Município de Novo Gama, no município de Novo Gama – GO; – TVR N° 1.869/09 – Portaria n° 153, de 1° de abril de 2009 – Associação de Comunicação e Cultura de Novo Brasil – ASCON, no município de Novo Brasil – GO; – TVR N° 1.870/09 – Portaria n° 160, de 14 de abril de 2009 – Associação de Radiodifusão Comunitária Mantiqueira, no município de Poços de Caldas – MG; – TVR N° 1.871/09 – Portaria n° 163, de 14 de abril de 2009 – Associação das Famílias Carentes de São João das Missões, no município de São João das Missões – MG; – TVR N° 1.872/09 – Portaria n° 164, de 14 de abril de 2009 – Associação Comunitária de Radiodifusão da Cidade de Seritinga – MG, no município de Seritinga – MG; – TVR N° 1.873/09 – Portaria n° 193, de 22 de abril de 2009 – Associação Witmarsuense de Cultura e Radiodifusão Comunitária, no município de Witmarsum – SC; – TVR N° 1.874/09 – Portaria n° 194, de 22 de abril de 2009 – Associação Radiofônica de Produtores Rurais de Brejetuba, no município de Brejetuba – ES; – TVR N° 1.875/09 – Portaria n° 195, de 22 de abril de 2009 – Associação de Moradores da Jaguatirica e Adjacências, no município de Campina Grande do Sul – PR; – TVR N° 1.876/09 – Portaria n° 196, de 22 de abril de 2009 – Associação de Radio Difusão Cultural e Comunitária Amigos de Cotiporã, no município de Cotiporã – RS; – TVR N° 1.877/09 – Portaria n° 197, de 22 de abril de 2009 – Associação Comunitária de Comunicação e Assistência Social, no município de Teotônio Vilela – AL; – TVR N° 1.878/09 – Portaria n° 198, de 22 de abril de 2009 – Associação Comunitária 54366 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de Comunicação Rio Tungo, no município de Mirinzal – MA; – TVR N° 1.879/09 – Portaria n° 204, de 22 de abril de 2009 – Associação de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais e da Comunidade do Distrito Federal, na localidade de Ceilândia – DF; TVR nº 1.880/09 – Portaria n° 205, de 22 de abril de 2009 – Associação do Movimento de Radiodifusão Alternativa de Tuparendi, no Município de Tuparendi – RS; – TVR nº 1.881/09 – Portaria nº 210, de 22 de abril de 2009 – Associação Comunitária Cultural de Aparecida do Taboado, no Município de Aparecida do Taboado – MS; – TVR N° 1.882/09 – Portaria nº 211, de 22 de abril de 2009 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Cariacica, no Município de Cariacica – ES; – TVR nº 1.883/09 – Portaria nº 212, de 22 de abril de 2009 – Associação Rádio Comunitária Jovem FM, no Município de Arraias – TO; – TVR nº 1.884/09 – Portaria nº 213, de 22 de abril de 2009 – Associação de Proteção Ambiental do Vale do Rio Verdão, no Município de Maurilândia – GO; – TVR nº 1.885/09 – Portaria nº 214, de 22 de abril de 2009 – Associação Comunitária Reluz FM de Radiodifusão, no Município de Jacupiranga – SP; – TVR nº 1.886/09 – Portaria nº 224, de 28 de abril de 2009 – Associação Cultural de Difusão Comunitária Semeando Vitória, no Município de Juazeiro – BA; – TVR nº 1.887/09 – Portaria nº 255, de 6 de maio de 2009 – Associação Comunitária Pontenovense de Radiodifusão “ASCOPRADI”, no Município de Ponte Nova – MG; – TVR nº 1.888/09 – Portaria nº 257, de 6 de maio de 2009 – Associação de Radiodifusão Cidade de Gaspar, no Município de Gaspar – SC; – TVR nº 1.889/09 – Portaria nº 322, de 28 de maio de 2009 – Associação Farroupilha de Comunicação Comunitária, no Município de Farroupilha – RS; – TVR nº 1.890/09 – Portaria nº 334, de 29 de maio de 2009 – Associação Comunitária Coroaciense de Desportos (ACCORD), no Município de Coroaci – MG; – TVR nº 1.891/09 – Portaria nº 335, de 29 de maio de 2009 – Associação Comunitá- Outubro de 2009 ria de Comunicação e Assistência Social de Pingo D’Água, no Município de Pingo D’Água – MG; – TVR nº 1.892/09 – Portaria nº 336, de 29 de maio de 2009 – Associação Capital de Difusão Comunitária, no Município de Patos de Minas – MG; – TVR nº 1.893/09 – Portaria nº 353, de 12 de junho de 2009 – Associação de Difusão Comunitária Conde FM, no Município de Conde – BA; – TVR nº 1.894/09 – Portaria nº 355, de 12 de junho de 2009 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico, Cultural, Informativo e Social de Costa Rica – MS, no Município de Costa Rica – MS; e – TVR nº 1.895/09 – Portaria nº 357, de 12 de junho de 2009 – Associação de Radiodifusão e Cultura de Terezópolis, no Município de Terezópolis de Goiás – GO. (Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Senhores Membros do Congresso Nacional, Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o § 3º, do art. 223, da Constituição, submeto à apreciação de Vossas Excelências, acompanhadas de exposições de motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, autorizações às entidades abaixo relacionadas para executarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária, conforme os seguintes atos: 1 – Portaria nº 1.183, de 30 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Alcântara, no Município de Alcântara – MA; 2 – Portaria nº 1.205, de 30 de dezembro de 2008 – Fundação Camachense de Apoio a Cultura – FUCAC, no Município de Camacho – MG; 3 – Portaria nº 1.213, de 30 de dezembro de 2008 – Fundação Valter Evaristo, no Município de São Miguel do Tapuio – PI; 4 – Portaria nº 1.218, de 30 de dezembro de 2008 – Associação Cultural de Difusão Comunitária Belaquense, no Município de Belagua – MA; 5 – Portaria nº 1.220, de 30 de dezembro de 2008 – Associação Anajatubense – Anajá, no município de Anajatuba – MA; 6 – Portaria nº 1.226, de 30 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação Vale do Xingu, no município de Gaúcha do Norte – MT; Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 7 – Portaria nº 1.241, de 31 de dezembro de 2008 – Associação Cultural de Santa Cruz da Baixa Verde, no Município de Santa Cruz da Baixa Verde – PE; 8 – Portaria nº 25, de 12 de fevereiro de 2009 – Associação Cultural Jardim Represa, no Município de São Bernardo do Campo – SP; 9 – Portaria nº 61, de 24 de março de 2009 – Associação Amigos de Maraã, no Município de Maraã – AM; 10 – Portaria nº 101, de 25 de março de 2009 – Associação Vida Nova, no Município de Conceição da Barra – ES; 11 – Portaria nº 103, de 25 de março de 2009 – Associação Cultural Educativa de Buritis, no Município de Buritis – MG; 12 – Portaria nº 88, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural do Recanto dos Pintados – ASSOPINTA, no Município de Corguinho – MS; 13 – Portaria nº 100, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Alto do Madeiro de Itaporanga, no Município de Itaporanga – PB; 14 – Portaria nº 106, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Apucarana, no Município de Apucarana – PR; 15 – Portaria nº 107, de 25 de março de 2009 – Associação dos Amigos Moradores da Vila Campante, no município de Quintana 0150 SP; 16 – Portaria nº 109, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura da Comunidade de Muriú, no município de CearáMirim – RN; 17 – Portaria nº 115, de 25 de março de 2009 – Associação de Comunicação e Cultura Cícero Alves – ACCCA, no Município de Pirapemas – MA; 18 – Portaria nº 116, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária Rosário, no Município de Correntina – BA; 19 – Portaria nº 118, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária da Comunidade de Aranhas, no Município de Senhora de Oliveira – MG; 20 – Portaria nº 125, de 25 de março de 2009 – Associação de Difusão Comunitária de Campo Limpo de Goiás, no Município de Campo Limpo de Goiás – GO; 21 – Portaria nº 129, de 25 de março de 2009 – Associação dos Comunicadores de Taquaral – ACT, no Município de Taquaral – SP; 22 – Portaria nº 130, de 25 de março de 2009 – Associação Rádio Comunitária Nova Visão, no Município de Igrejinha – RS; Sexta-feira 2 54367 23 – Portaria nº 132, de 25 de março de 2009 – Associação dos Servidores do Transporte Alternativo e de Bairros do Município de Novo Gama, no Município de Novo Gama – GO; 24 – Portaria nº 153, de 1º de abril de 2009 – Associação de Comunicação e Cultura de Novo Brasil – ASCON, no Município de Novo Brasil – GO; 25 – Portaria nº 160, de 14 de abril de 2009 – Associação de Radiodifusão Comunitária Mantiqueira, no Município de Poços de Caldas – MG; 26 – Portaria nº 163, de 14 de abril de 2009 – Associação das Famílias Carentes de São João das Missões, no Município de São João das Missões – MG; 27 – Portaria nº 164, de 14 de abril de 2009 – Associação Comunitária de Radiodifusão da Cidade de Seritinga – MG, no Município de Seritinga – MG; 28 – Portaria nº 193, de 22 de abril de 2009 – Associação Witmarsuense de Cultura e Radiodifusão Comunitária, no Município de Witmarsum – SC; 29 – Portaria nº 194, de 22 de abril de 2009 – Associação Radiofônica de Produtores Rurais de Brejetuba, no Município de Brejetuba – ES; 30 – Portaria nº 195, de 22 de abril de 2009 – Associação de Moradores da Jaguatirica e Adjacências, no Município de Campina Grande do Sul – PR; 31 – Portaria nº 196, de 22 de abril de 2009 – Associação de Rádio Difusão Cultural e Comunitária Amigos de Cotiporã, no Município de Cotiporã – RS; 32 – Portaria nº 197, de 22 de abril de 2009 – Associação Comunitária de Comunicação e Assistência Social, no Município de Teotônio Vilela – AL; 33 – Portaria nº 198, de 22 de abril de 2009 – Associação Comunitária de Comunicação Rio Tungo, no Município de Mirinzal – MA; 34 – Portaria nº 204, de 22 de abril de 2009 – Associação de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais e da Comunidade do Distrito Federal, na localidade de Ceilândia – DF; 35 – Portaria nº 205, de 22 de abril de 2009 – Associação do Movimento de Radiodifusão Alternativa de Tuparendi, no Município de Tuparendi – RS; 36 – Portaria nº 210, de 22 de abril de 2009 – Associação Comunitária Cultural de Aparecida do Taboado, no Município de Aparecida do Taboado – MS; 37 – Portaria nº 211, de 22 de abril de 2009 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Cariacica, no Município de Cariacica – ES; 38 – Portaria nº 212, de 22 de abril de 2009 – Associação Rádio Comunitária Jovem FM, no Município de Arraias – TO; 39 – Portaria nº 213, de 22 de abril de 2009 – Associação de Proteção Ambiental do Vale do Rio Verdão, no Município de Maurilândia – GO; 54368 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 40 – Portaria nº 214, de 22 de abril de 2009 – Associação Comunitária Reluz FM de Radiodifusão, no Município de Jacupiranga – SP; 41 – Portaria nº 224, de 28 de abril de 2009 – Associação Cultural de Difusão Comunitária Semeando Vitória, no Município de Juazeiro – BA; 42 – Portaria nº 255, de 6 de maio de 2009 – Associação Comunitária Pontenovense de Radiodifusão “ASCOPRADI”, no Município de Ponte Nova – MG; 43 – Portaria nº 257, de 6 de maio de 2009 – Associação de Radiodifusão Cidade de Gaspar, no Município de Gaspar – SC; 44 – Portaria nº 322, de 28 de maio de 2009 – Associação Farroupilha de Comunicação Comunitária, no Município de Farroupilha – RS; 45 – Portaria nº 334, de 29 de maio de 2009 – Associação Comunitária Coroaciense de Desportos (ACCORD), no Município de Coroaci – MG; 46 – Portaria nº 335, de 29 de maio de 2009 – Associação Comunitária de Comunicação e Assistência Social de Pingo D’Água, no Município de Pingo D’Água – MG; 47 – Portaria nº 336, de 29 de maio de 2009 – Associação Capital de Difusão Comunitária, no Município de Patos de Minas – MG; 48 – Portaria nº 353, de 12 de junho de 2009 – Associação de Difusão Comunitária Conde FM, no Município de Conde – BA; 49 – Portaria nº 355, de 12 de junho de 2009 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico, Cultural, Informativo e Social de Costa Rica – MS, no Município de Costa Rica – MS; e 50 – Portaria nº 357, de 12 de junho de 2009 – Associação de Radiodifusão e Cultura de Terezópolis, no Município de Terezópolis de Goiás – GO. Brasília, 4 de setembro de 2009. – Luiz Inácio Lula da Silva. EM Nº 219/2009 – MC Brasília, 6 de março de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Alcântara, no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demons- Outubro de 2009 tração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.019851/2004, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA nº 1.183 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.019.851/2004 e do Parecer/MC/ Conjur/MGT/Nº 2319 – 1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Alcântara, com sede na Rua das Mercês, nº 452, Centro, no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 02°24’11”S e longitude em 44°24’42”W, utilizando a frequência de 106,3 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 143/2009 – MC Excelentíssimo Senhor Presidente da República. 1. Encaminho a Vossa Excelência portaria de outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Fundação Camachense de Apoio a Cultura – FUCAC, no Município de Camacho, Estado de Minas Gerais, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.070702/2006, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.205, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Sexta-feira 2 54369 Administrativo nº 53000.070.702/2006 e do PARECER/ MC/CONJUR/MGT/Nº 2371 – 1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Fundação Camachense de Apoio a Cultura – FUCAC, com sede na Avenida itapecerica, n° 74-A – Centro, no Município de Camacho, Estado de Minas Gerais, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 20’37’33”S e longitude em 45°09’14”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 144/2009 – MC Brasília, 18 de fevereiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Fundação Valter Evaristo, no Município de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, 54370 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53100.000879-04, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA N° 1.213, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.100.000.879-04 e do PARECER/ MC/CONJUR/MGT/Nº 0401 – 1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Fundação Valter Evaristo, com sede na Rodovia PI 115 – KM 02, no Município de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 05°30’13”S e longitude em 41°19’24”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 208/2009 – MC Brasília, 6 de março de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Cultural de Difusão Comunitária Belaquense, no Município de Belagua, Estado do Maranhão, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. Outubro de 2009 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53100.000530/2004, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.218, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo art. 1° do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53100.000530/2004 e do Parecer/MC/CONJUR/CEL/ N° 0248 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural de Difusão Comunitária Belaquense, com sede à Rua do Sol, s/n°, Centro, no Município de Belagua, Estado do Maranhão, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 03°09’30”S e longitude em 43°33’01”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das Comunicações. EM Nº 210/2009 – MC Brasília, 6 de março de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Anajatubense – Anajá, no Município de Anajatuba, Estado do Maranhão, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.030076/2005, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.220, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de Sexta-feira 2 54371 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.030076/2005 e do PARECER/ MC/CONJUR/AAA/Nº 1157 – 1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Anajatubense – Anajá, com sede na Avenida João Pereira de Aragão s/nº, Centro, no Município de Anajatuba, Estado do Maranhão, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 03°15’52”S e longitude em 44°37’11”W utilizando a freqüência de 106,3 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 212/2009 – MC Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitária de Comunicação Vale do Xingu, no Município de Gaúcha do Norte, Estado do Mato Grosso, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 54372 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53690.000250/2002, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3; do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.226, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53690.000250/2002 e do Parecer/MC/ CONJURBSN/Nº 1920 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação Vale do Xingu, com sede à Rua Mato Grosso, sino, Centro, no Município de Gaúcha do Norte, Estado do Mato Grosso, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 13°11’03”S e longitude em 53°15’28”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das Comunicações. EM Nº 207/2009 – MC Brasília, 6 de março de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Cultural de Santa Cruz da Baixa Verde, no Município de Santa Cruz da Outubro de 2009 Baixa Verde, Estado do Pernambuco, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o capta do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.013771/2004, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 1.241, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.013771/2004 e do PARECER/MC/CONJUR/ JSN/Nº 0237 – 1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural de Santa Cruz da Baixa Verde, com sede na Rua José Marques de Lima, n° 278, no Município de Santa Cruz da Baixa Verde, Estado do Pernambuco, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 07°49’12”S e longitude em 38° 09’14”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 324/2009 – MC Brasília, 17 de março de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Cultural Jardim Represa, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53.000.008.939/08, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais Sexta-feira 2 54373 somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 25, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.000.008.939/08 e do PARECER/ MC/CONJUR/MGT/Nº 0281 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural Jardim Represa, com sede na Rua Mato Grosso, nº 20, Jardim Represa, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 23º 46’ 36”S e longitude em 46º35’48”W, utilizando a freqüência de 87,5 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Helio Costa. EM Nº 389/2009 – MC Brasília, 6 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Amigos de Maraã, no Município de Mamã, Estado do Amazonas, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 54374 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.002656/2008, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 61, DE 24 DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.002.656/2008 e do PARECER/MC/CONJUR/ MGT/W 0468 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Amigos de Maraã, com sede na Avenida 25 de Março, s/nº – Centro, no Município de Maraã, Estado do Amazonas, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 01º51’21”S e longitude em 65º34’52”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. Outubro de 2009 EM Nº 416/2009 – MC Brasília, 15 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Vida Nova, no Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.046442/2005, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 101, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.046442/2005 e do PARECER/ MC/CONJUR/AGM/Nº 0360 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Vida Nova, com sede na Rodovia Bento Daher, Bairro: São Thiago, no Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, para executar serviço de radiodifu- Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS são comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 18º34’14”S e longitude em 39º44’33”W, utilizando a frequência de 98,5 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Helio Costa, Ministro de Estado das Comunicações. EM Nº 412/2009 – MC Brasília, 15 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Cultural Educativa de Buritis, no Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caputdo art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53710.000.598/02, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. Sexta-feira 2 54375 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 103, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53710.000.598/02 e do PARECER/MC/ CONJUR/MGT/Nº 2433 – 1.08/2008 resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural Educativa de Buritis, com sede na Avenida Minas Gerais nº 759, no Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 15º37’38”S e longitude em 46º25’28”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 413/2009 – MC Brasília, 15 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural do Recanto dos Pintados – ASSOPINTA, no Município de Corguinho, Estado de Mato Grosso do Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui 54376 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.012008/05, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 88, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso 11 do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.000.012.008/05 e do PARECER/MC/CONJUR/ FHL/Nº 0148 – 1.08/2009 resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural do Recanto dos Pintados – ASSOPINTA, com sede na Rua das Famílias, s/nº, Quadra 15 – Recanto dos Pintados, no município de Corguinho, Estado de Mato Grosso do Sul, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 19º56’20”S e longitude em 54º53’42”W, utilizando a frequência de 98,7MHz. Outubro de 2009 Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 414/2009 – MC Brasília, 15 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Alto do Madeiro de Itaporanga, no Município de Itaporanga, Estado da Paraíba, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53730.000085/1999, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 100, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53730.000.085/1999 e do PARECER/MC/CONJUR/ MGT/Nº 0347 – 1.08/2009 resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Alto do Madeiro de Itaporanga, com sede no Sítio Pau Brasil, s/n° – Zona Rural, no Município de Itaporanga, estado da Paraíba, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei n] 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 7°17’28”S e longitude em 38°06’00”W, utilizando a frequência de 97,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 32 do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 394/2009 – MC Brasília, 15 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Apucarana, no Município de Apucarana, Estado do Paraná, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas, também, servem Sexta-feira 2 54377 de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53740.000973/98, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 106, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000.973/98 e do PARECER/MC/ CONJUR/MGT/Nº 0358 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Apucarana, com sede na Rua Professor João Cândido Ferreira, nº 14 – Centro, no município de Apucarana, Estado do Paraná, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 23º2’57”S e longitude em 51º27’35”W, utilizando a freqüência de 91,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 467/2009-MC Brasília, 4 de maio de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação 54378 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS para que a Associação dos Amigos Moradores da Vila Campante, localizada no Município de Quintana, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciaria no Processo Administrativo nº 53830.000108/00, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 107, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000108/00 e do PARECER/MC/ CONJUR/FHL/Nº 0048 – 1.08 / 2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação dos Amigos Moradores da Vila Campante, com sede na Avenida Santos, s/nº, Estação Rodoviária, Centro, no município de Quintana, Estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade. Outubro de 2009 Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 22º04’14”S e longitude em 50°18’18”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz. Art. 3º Este a to somente produzirá e feitos legais a pós deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 406/2009 – MC Brasília, 15 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária de Comunicação e Cultura da Comunidade de Muriú, no Município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53780.000064/1999, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 109, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições. considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53780.000064/1999 e do PARECER/ MC/CONJUR/AGM/Nº 0130-1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura da Comunidade de Muriti, com sede na Avenida Carmem Carrilho Barreto, n° 532 – Bairro: Distrito de Muriti, no Município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 05°34’06”S e longitude em 35°14’06”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das Comunicações. EM Nº 393/2009 – MC Brasília, 15 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação de Comunicação e Cultura Cícero Alves – ACCCA, no Município de Pirapemas, Estado do Maranhão, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. Sexta-feira 2 54379 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53.000051870/06, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 115, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.000.051.870/06 e do PARECER/MC/CONJUR/ FHL/Nº 0167 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Comunicação e Cultura Cícero Alves – ACCCA, com sede na Avenida Antonio Ribeiro, s/n° – Centro, no município de Pirapemas, Estado do Maranhão, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. 54380 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 03° 47’ 56” S e longitude em 44° 14’ 17” W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 402/2009 – MC Brasília, 15 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária Rosário, localizada no Município de Correntina, Estado da Bahia, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.050367/05 que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais Outubro de 2009 somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 116, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.050367/05 e do PARECER/MC/ CONJUR/AGM/Nº 0102 – 1.08 / 2009 , resolve: Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ROSÁRIO, com sede na Rua 08, s/ nº, Quadra 40, Lote 10 — Vila Rosário, no município de Correntina, Estado da Bahia, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 13°57’14” S e longitude em 46°12’10”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das Comunicações. EM Nº 417/2009 – MC Brasília, 15 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária da Comunidade de Aranhas, no Município de Senhora de Oliveira, Estado de Minas Gerais, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o de- Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS senvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.066141/2005, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 118, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.066141/2005 e do PARECER/ MC/CONJUR/MGT/Nº 1.239 – 1.08/2007, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária da Comunidade de Aranhas, com sede na Localidade de Aranhas – s/nº – Zona Rural de Aranhas, no Município de Senhora de Oliveira, Estado de Minas Gerais, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 20°47’46”S e longitude em 43°21’13”W, utilizando a freqüência de 87,9 Mhz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no Sexta-feira 2 54381 prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 410/2009 – MC Brasília, 15 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação de Difusão Comunitária de Campo Limpo de Goiás, no Município de Campo Limpo de Goiás, Estado de Goiás, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.054797/2006, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 125, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 54382 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.054797/2006 e do PARECER/MC/CONJUR/AGM/Nº 2.770 – 1.08 / 2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Difusão Comunitária de Campo Limpo de Goiás, com sede na Avenida Baltazar Cardoso, nº 588, Centro, no município de Campo Limpo de Goiás, Estado de Goiás, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 16°17’46”S e longitude em 49°05’36”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das Comunicações. EM nº 399/2009 – MC Brasília, 15 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação dos Comunicadores de Taquaral – ACT, no Município de Taquaral, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações bené- Outubro de 2009 ficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.009296/2008, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 129, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições. considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612. de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.009.296/2008 e do PARECER/MC/CONJUR/ MGT/Nº 0389 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação dos Comunicadores de Taquaral – ACT, com sede na Rua do Cafezal, n° 415 – Centro, no município de Taquaral, estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 21° 04’ 20” S e longitude em 48° 24’ 45” W, utilizando a frequência de 106,3 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 401/2009 – MC Brasília, 15 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1.Encaminho a Vossa Excelência Portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS que a Associação Rádio Comunitária Nova Visão, no Município de Igrejinha, Estado do Rio Grande do Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.055028/06, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 130, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.055.028/06 e do Parecer/MC/Conjur/FHL/Nº 171 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Rádio Comunitária Nova Visão, com sede na Rua Benjamim Jung, nº 123 Bairro Viaduto, no Município de Igrejinha, Estado do Rio Grande do Sul, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Sexta-feira 2 54383 Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 29° 34’ 20 “S e longitude em 50º 47’ 10”W, utilizando a freqüência de 87,5 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 407/2009 – MC Brasília, 15 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação dos Servidores do Transporte Alternativo e de Bairros do Município de Novo Gama, no Município de Novo Gama, Estado de Goiás, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.004814/06, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. 54384 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PORTARIA Nº 132, DE 25 DE MARÇO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.004814/06 e do PARECER/MC/CONJUR/AGM/Nº 0371 – 1.08/2009. resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação dos Servidores do Transporte Alternativo e de Bairros do Município de Novo Gama, com sede na Alameda Central, Conjunto 12 HC, Bloco 64, Loja 102-B, no Município de Novo Gama, Estado de Goiás, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 16º05’47”S e longitude em 48°02’01”W, utilizando a frequência de 98,1 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das Comunicações. EM Nº 392/2009 – MC Brasília, 13 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação de Comunicação e Cultura de Novo Brasil – ASCON, no Município de Novo Brasil, Estado de Goiás, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o de- Outubro de 2009 senvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.021156/2005, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 153, DE 1º DE ABRIL DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.021.156/2005, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Comunicação e Cultura de Novo Brasil – ASCON, com sede na Avenida Professor Pedro Gomes, s/nº, quadra 51, lote 13, no Município de Novo Brasil, Estado de Goiás, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 16°02’01”S e longitude em 50°42’34”W. utilizando a frequência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 457/2009-MC Brasília, 28 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação de Radiodifusão Comunitária Mantiqueira, no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.056481/2006, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 160, DE 14 DE ABRIL DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.056481/2006 e do PARECER/ MC/CONJUR/AGS/Nº 1.526 – 1.08/2008, resolve: Sexta-feira 2 54385 Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Mantiqueira, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 123 – Casa 5 – Santa Rita, no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 21°47’28”S e longitude em 46°33’32”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 459/2009-MC Brasília, 28 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação das Famílias Carentes de São João das Missões, localizada no Município de São João das Missões, Estado de Minas Gerais, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 54386 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 53000.059414/05 que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 163, DE 14 DE ABRIL DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto n0 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000059414/05 e do PARECER/MC/ CONJUR/AGM/Nº 0111 – 1.08 / 2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação das Famílias Carentes de São João das Missões, com sede na Rua Bruna da Luz, s/nº, – Centro, no município de São João das Missões, Estado de Minas Gerais, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 14º53’16” S e longitude em 44º04’48” W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das Comunicações. EM nº 461/2009-MC Brasília, 28 de abril de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitária de Radiodifusão da Cidade de Seritinga – MG, no Município de Seritinga, Estado de Minas Gerais, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o capa do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, de radiodifusão Outubro de 2009 comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.059607/05, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 164, DE 14 DE ABRIL DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.059.607/05 e do PARECERJMC/ CONJUR/FHL/Nº 0156 –1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão da Cidade de Seritinga – MG, com sede na Rua São José, nº 82 – Bairro Alvorada, no município de Seritinga, Estado de Minas Gerais, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 21º 54’ 34” S e longitude em 44º 30’ 54” W, utilizando a frequência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 486/2009-MC Brasília, 12 de maio de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Witmarsuense de Cultura e Radiodifusão Comunitária, no Município de Witmarsum, Estado de Santa Catarina, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a. sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.070677/2006, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 193, DE 22 DE ABRIL DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso H do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Sexta-feira 2 54387 Processo Administrativo nº 53000.070.677/2006 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/Nº 0481 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Witmarsuense de Cultura e Radiodifusão Comunitária, com sede na Rua Maria Teixeira Hillesheim, s/n° – Centro, no município de Witmarsum, estado de Santa Catarina, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 26º55’32”S e longitude em 49º47’29”W, utilizando a frequência de 87,5 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 478/2009-MC Brasília, 12 de maio de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Radiofônica de Produtores Rurais de Brejetuba, no Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o capuz do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 54388 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.062695/05, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 194 DE 22 DE ABRIL DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.062.695/05 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/ Nº 0356 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Radiofônica de Produtores Rurais de Brejetuba, com sede na Avenida José Martinuzzo, nº 246 – Centro, no município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 20º08’46”S e longitude em 41º17’25”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.– Hélio Costa. EM nº 476/2009-MC Brasília, 12 de maio de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação de Moradores da Jaguatirica e Adjacências, no Município de Campina Outubro de 2009 Grande do Sul, estado do Paraná, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.031281/2005, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 195, DE 22 DE ABRIL DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de I998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.031.281/2005 e do PARECER/AGU/CONJURMC/MGT/N° 0558 – 1.08/2009, resolve: Art. 1° Outorgar autorização à Associação de Moradores da Jaguatirica e Adjacências, com sede na Avenida Principal, nº 100 – Jaguatirica, no município de Campina Grande do Sul, estado do Paraná, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 25º06’31”S e longitude em 48º49’56”W, utilizando a freqüência de 98,3 MHz. Art. 3° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 483/2009-MC Brasília, 12 de maio de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação de Rádio Difusão Cultural e Comunitária Amigos de Cotiporã, localizada no Município de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.023430/2004 que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto Da Costa. Sexta-feira 2 54389 PORTARIA Nº 196, DE 22 DE ABRIL DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.023430/2004 e do PARECER/MC/CONJUR/ AGM/Nº 0255 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Rádio Difusão Cultural e Comunitária Amigos de Cotiporã, com sede na Rua Veranopólis, nº 649, Sala 01 – Centro, no município de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 28º59’22”S e longitude em 51º41’42”w, utilizando a freqüência de 105,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das Comunicações. EM nº 490/2009-MC Brasília, 12 de maio de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária de Comunicação e Assistência Social, no Município de Teotônio Vilela, Estado de Alagoas, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o de- 54390 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS senvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.048172/07, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 197, DE 22 DE ABRIL DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.048.172/07 e do PARECER/AGU/CONJUR-MC/ MGT/Nº 0571 –1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Assistência Social, com sede na Rua Francisco Temóteo, nº 191 – Bairro São Jorge, no município de Teotônio Vilela, Estado de Alagoas, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 09º54’43”S e longitude em 36º21’35”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz. Art. 3° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Outubro de 2009 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 489/2009-MC Brasília, 12 de maio de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária de Comunicação Rio Tungo, no Município de Mirinzal, Estado do Maranhão, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.027128/05, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 198, DE 22 DE ABRIL DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.027.128/05 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/ N° 0482 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação Rio Tungo, com sede na Praça do Tungo, s/n°, no município de Mirinzal, Estado do Maranhão, para executar serviço de radiodifusão Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 01º58’34”S e longitude em 44°47′03”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 477/2009-MC Brasília, 12 de maio de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que a Associação de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais e da Comunidade do Distrito Federal, na localidade de Ceilândia, Distrito Federal, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.015.974/05, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. Sexta-feira 2 54391 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 204, DE 22 DE ABRIL DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.015.974/05 e do PARECER/AGU/CONJUR-MC/ MGT/Nº 0537 – 1.08 / 2009 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais e da Comunidade do Distrito Federal, com sede na CNR 01, Conj. H, Casa 02 – Ceilândia Norte, na localidade de Ceilândia, Distrito Federal, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 15º 48’ 35” S e longitude em 48º 09’ 18” W, utilizando a freqüência de 98,1 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Helio Costa. EM nº 473/2009-MC Brasília, 12 de maio de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação do Movimento de Radiodifusão Alternativa de Tuparendi, no Município de Tuparendi, Estado do Rio Grande do Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 54392 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.011764/2004, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 205, DE 22 DE ABRIL DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.011.764/2004 e do PARECER/MC/CONJUR/ MGT/Nº 0479 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação do Movimento de Radiodifusão Alternativa de Tuparendi, com sede na Avenida Mauá, nº 1354, Sala II, no município de Tuparendí, estado do Rio Grande do Sul, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 27º 45’ 59” S e longitude em 54º 28’ 58” W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. Outubro de 2009 Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – HÉLIO COSTA EM nº 488/2009-MC Brasília, 12 de maio de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitária Cultural de Aparecida do Taboado, no Município de Aparecida de Taboado, Estado do Mato Grosso do Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.054925/05, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 210, DE 22 DE ABRIL DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regula- Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS mento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.054.925/05 e do PARECER/AGU/CONJUR-MC/ MGT/Nº 0560 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária Cultural de Aparecida do Taboado, com sede na Rua Olinda Maria de Menezes, n° 1968 – Vila São Vicente, no município de Aparecida do Taboado, Estado do Mato Grosso do Sul, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 20º 05’ 30” S e longitude em 51º 06’ 21” W, utilizando a freqüência de 106,3 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 474/2009-MC Brasília, 12 de maio de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Cariacica, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto Sexta-feira 2 54393 com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.062800/05, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 211, DE 22 DE ABRIL DE 2009 O MIP?ISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.062.800/05 e do PARECER/AGU/CONJUR-MC/ MGT/Nº 0562 – 1.08 / 2009 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Cariacica, com sede na Rua 74, nº 814 – Bairro Nova Rosa da Penha, no município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 20º 15’ 23” S e longitude em 40º 22’ 56” W, utilizando a freqüência de 98,5 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. 54394 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Helio Costa. EM nº 480/2009-MC Brasília 12 de maio de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Rádio Comunitária Jovem FM , no Município de Arraias, Estado do Tocantins, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53665.000063/99, que ora faço acompanhar, com a fmalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 212, DE 22 DE ABRIL DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53665.000063/99 e do Parecer/MC/Conjur/AGM/Nº 0427 – 1.08 / 2009 resolve: Outubro de 2009 Art. 1º Outorgar autorização a Associação Rádio Comunitária Jovem FM, com sede na Rua José Povoa, s/n – Setor Laranjeiras, no Município de Arraias, Estado do Tocantins, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 12°56’11”s e longitude em 46°55’30”w, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das Comunicações. EM nº 479/2009 – MC Brasília, 12 de maio de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação de Proteção Ambiental do Vale do Rio Verdão, no Município de Maurilândia, Estado do Goiás, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2.A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da impor tância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53670.000170/2002, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 213, DE 22 DE ABRIL DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n 53670.000.170/2002 e do Parecer/AGU/Conjur – MC/MGT/Nº 0536 – 1.08 / 2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Proteção Ambiental do Vale do Rio Verdão, com sede na Avenida Brasil, nº 151 – Centro, no Município de Maurilândia, estado do Goiás, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger–se–á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 17°58’07”S e longitude em 50°20’15”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Helio Costa. EM nº 482/2009-MC Brasília, 12 de maio de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária Reluz Sexta-feira 2 54395 FM de Radiodifusão, localizada no Município de Jacupiranga, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2.A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da impor tância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53830.000.064/02 que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 224, DE 28 DE ABRIL DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.011.618/04 e do Parecer/AGU/Conjur-MC/ MGT/Nº 0521 - 1.08 / 2009 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural de Difusão Comunitária Semeando Vitória, com sede na Rua Aracaju, nº 9 – Bairro Dom Tomaz, no Município de Juazeiro, Estado da Bahia, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. 54396 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 09°26’38”S e longitude em 40°29’41”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 494/2009-MC Brasília, 13 de maio de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitár ia Pontenovense de Radiodifusão “Ascopradp’, no Município de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2.A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da impor tância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000046375/07, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. Outubro de 2009 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA N° 255, DE 6 DE MAIO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000046375/07 e do Parecer/AGU/Conjur-MC/AGM/Nº 0408 - 1.08 / 2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização a Associação Comunitária Pontenovense de Radiodifusão “Ascopradi”, com sede na Rua Caraíbas, nº 731 - Palmeiras, no Município de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 20°25’02”s e longitude em 42°54’13,2”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa,Ministro de Estado das Comunicações. EM nº 497/2009-MC Brasília, 13 de maio de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação de Radiodifusão Cidade de Gaspar, no Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 2.A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.007317/2006, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA N° 257, DE 6 DE MAIO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n 53000.007.317/2006 e do Parecer/AGU/Conjur-MC/MGT/Nº 0689 – 1.08 / 2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Radiodifusão Cidade de Gaspar, com sede na Rua Teobaldo Deschamps, s/nº – Bairro Bela Vista, no Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 26°53’45”S e longitude em 48°59’59”W, utilizando a freqüência de 98,3 MHz. Sexta-feira 2 54397 Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos tenros do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 571/2009-MC Brasília, 8 de junho de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que a Associação Farroupilha de Comunicação Comunitária, no Município de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.002644/08, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA N° 322, DE 28 DE MAIO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso 54398 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.002.644/08 e do PARECER/AGU/CONJUR-MC/MGT/Nº 0811 - 1.08 / 2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Farroupilha de Comunicação Comunitária, com sede na Rua Rui Barbosa, n° 235, Sala 15 - Centro, no município de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 29° 13’ 34”S e longitude em 51° 20’ 52”W, utilizando a freqüência de 87,5 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Calixto da Costa. EM nº 570/2009-MC Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitária Coroaciense de Desportos (ACCORD), no Município de Coroaci, Estado de Minas Gerais, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações bené- Outubro de 2009 ficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.063642/2006, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 334, DE 29 DE MAIO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.063642/2006 e do PARECER/MC/CONJUR/AAA/Nº 1555 – 1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária Coroaciense de Desportos (ACCORD), com sede na Rua Antônio Pereira de Ramos, nº 27, Centro, no Município de Coroaci, Estado de Minas Gerais, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 18°37’15”S e longitude em 42°17’00”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM Nº 573/2009-MC Brasília, 8 de junho de 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS para que a entidade Associação Comunitária de Comunicação e Assistência Social de Pingo D’Água, no Município de Pingo D’Água, Estado de Minas Gerais, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.044967/07, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 335, DE 29 DE MAIO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.000.044.967/07 e do PARECER/ MC/CONJUR/MGT/Nº 1681 – 1.08/2008, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Assistência Social de Pingo D’Água, com sede na Rua Raimundo Madalena, n° 220, Centro, no município de Pingo D’Agua, Estado de Minas Gerais, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Sexta-feira 2 54399 Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 19°43’39”S e longitude em 42°24’29”W, utilizando a freqüência de 98,70 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 567/2009-MC Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Capital de Difusão Comunitária, no Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.036543/07, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. 54400 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 336, DE 29 DE MAIO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.036543/07 e do PARECER/AGU/CONJUR-MC/AGM/Nº nº 0394 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização a Associação Capital de Difusão Comunitária, com sede na Rua Capitão Mota 35, distrito de Pindaíbas, no município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 18°40’47’S e longitude em 46°15’06”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.– Hélio Costa, Ministro de Estado das Comunicações. EM nº 591/2009-MC Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de outorga de autorização respectiva documentação para que a Associação de Difusão Comunitária Conde FM, no Município de Conde, Estado da Bahia, explore o serviço de radiodifusão comunitária, e conformidade com o do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inserção para prestar o serviço, de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. Outubro de 2009 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.061824/05, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 353, DE 12 DE JUNHO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.061.824/05 e do PARECER/AGU/CONJUR-MC/MGT/Nº 0859 - 1.08/2009 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Difusão Comunitária Conde FM, com sede na Avenida Juracy Magalhães, n° 171-A - Centro, no município de Conde, Estado da Bahia, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 11° 48’ 51”S e longitude em 37°36’46”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM nº 595/2009-MC Excelentíssimo Senhor Presidente da 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico, Cultural, Informativo e Social de Costa Rica - MS, no Município de Costa Rica estado do Mato Grosso do Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53670.001981/01, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 355, DE 12 DE JUNHO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53670.001.981/01 e do PARECER/AGU/CONJUR-MC/MGT/Nº 0867-1.08/2009 – 1.08/2009, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico, Cultural, Informativo e Social de Costa Rica - MS, com sede na Rua Sexta-feira 2 54401 Dimas Gomes Filho, n° 295 -Centro, no município de Costa Rica, Estado do Mato Grosso do Sul, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 18°32’38”S e longitude em 53°07’37”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. EM nº 590/2009-MC Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação de Radiodifusão e cultura de Terezópolis, no Município de Terezópolis de Goiás, Estado do Goiás, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.068020/2006, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 54402 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. PORTARIA Nº 357, DE 12 DE JUNHO DE 2009 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso 11 do art. 9° e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.068.020/2006 e do PARECER/AGU/CONJUR-MC/MGT/Nº0858 1.08/2009, resolve: Art. 1° Outorgar autorização à Associação de Radiodifusão e Cultura de Terezópolis, com sede na Avenida Humbelino Filho, Qd. 18, Lote 4, C-2 - Centro, no Município de Terezópolis de Goiás, Estado do Goiás, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 16°29’03”S e longitude em 49°05’31”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz. Art. 3° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. OF n° 584/PT Brasília, 30 de setembro de 2009 Excelentíssimo Senhor Deputado Michel Temer Presidente da Câmara dos Deputados Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para solicitar que seja o Deputado Bassuma (PT/BA) retirado da condição de membro titular da Comissão de Seguridade Social e Família. Outubro de 2009 Atenciosamente, – Deputado Cândido Vaccarezza, Líder do PT. Defiro. Publique. Em 1º-10-09. – Marco Maia, 1º VicePresidente no Exercício da Presidência. Of. nº 839 /2009 / PSDB Brasília, 30 de setembro de 2009 A Sua Excelência o Senhor Deputado Michel Temer Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Indicação de Membro de Comissão Senhor Presidente, Indico a Vossa Excelência a Deputada Thelma de Oliveira, como membro titular, para integrar a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n° 485/05, que dá nova redação ao art. 98 da Constituição Federal, prevendo a criação de varas especializadas nos juizados especiais para as questões relativas às mulheres. Respeitosamente, – Deputado José Aníbal, Líder do PSDB. Defiro. Publique-se. Em 1º-10-09. – Marco Maia,1º Vice-Presidente no Exercício da Presidencia 1Of. nº 587 Brasília, 30 de setembro de 2009 A Sua Excelência o Senhor Deputado Michel Temer Presidente da Câmara dos Deputados Senhor Presidente, Indico o Deputado Gladson Cameli (PP/AC) como Suplente na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5.941, de 2009, do Poder Executivo, que “autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição, e dá outras providências”. Atenciosamente, – Deputado Mário Negromonte, Líder do PP. Defiro.Publique-se. Em 1º-10-09. – Marco Maia, 1º Vice-Presidente no Exercício da Presidência. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DA AMAZÔNIA, INTEGRAÇÃO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Ofício Presidente nº 777/09 – CAINDR Brasília, 22 de setembro de 2009 A Sua Excelência o Senhor Deputado Michel Temer Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Publicação do PL nº 4.694/09. Senhor Presidente, 1. Em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regimento Interno, comunico a Vossa Excelência a apreciação do Projeto de Lei nº 4.694 de 2009, por este Órgão Técnico. 2. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação da referida Proposição e do Parecer a ela oferecido. Respeitosamente, – Deputado Silas Câmara, Presidente. Publique-se Em 1º-10-09. – Marco Maia, 1º VicePresidente, no exercício da Presidência da Câmara dos Deputados. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA OF. Nº 268- PP/2009 – CCJC Brasília, 4 de agosto de 2009 A Sua Excelência o Senhor Deputado Michel Temer Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: encaminhamento de proposição. Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para as providências regimentais cabíveis, o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.394/2009, apreciado por este Órgão Técnico, nesta data. Atenciosamente, – Deputado Tadeu Filippelli, Presidente. Publique-se Em 1º-10-09. – Marco Maia, 1º VicePresidente, no exercício da Presidência da Câmara dos Deputados. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA OF. nº 475- PP/2009 – CCJC Brasília, 17 de setembro de 2009 A Sua Excelência o Senhor Sexta-feira 2 54403 Deputado Michel Temer Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: encaminhamento de proposição Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para as providências regimentais cabíveis, o Projeto de Lei nº 2.057/2007, apreciado por este Órgão Técnico, nesta data. Atenciosamente, – Deputado Tadeu Filippelli, Presidente. Publique-se Em 1º-10-09. – Marco Maia, 1º VicePresidente, no exercício da Presidência da Câmara dos Deputados. Comissão de Defesa do Consumidor Ofício nº 283/2009 – P Brasília, 23 de setembro de 2009 Ao Excelentíssimo Senhor Deputado Michel Temer Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Publicação do PL nº 5.257/2009. Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao disposto no artigo 58 do Regimento Interno, a apreciação do Projeto de Lei nº 5.257/2009, do Sr. Eliene Lima, que “dispõe sobre a informação da data de validade dos produtos em promoção em supermercados e estabelecimentos assemelhados”, para publicação da referida proposição e do parecer a ela oferecido. Atenciosamente, – Deputada Ana Arraes, Presidenta. Publique-se Em 1º-10-09. – Marco Maia, 1º VicePresidente, no exercício da Presidência da Câmara dos Deputados. COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO Of. Pres. nº 770/09-CFT Brasília, 23 de setembro de 2009 A Sua Excelência o Senhor Deputado Michel Temer Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Ofício de Publicação Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para as providências regimentais cabíveis, o Projeto de Lei nº 113/03, apreciado, nesta data, por este Órgão Técnico. Atenciosamente, – Deputado Vignatti, Presidente. 54404 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Publique-se Em 1º-10-09. – Marco Maia, 1º VicePresidente, no exercício da Presidência da Câmara dos Deputados. COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA Ofício nº 330 Outubro de 2009 Publique-se Em 1º-10-09. – Marco Maia, 1º VicePresidente, no exercício da Presidência da Câmara dos Deputados. COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES Of. P-557/09/CVT Brasília, 23 de setembro de 2009 Brasília, 23 de setembro de 2009 Exmº Sr. Deputado Michel Temer D.D. Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Tenho a honra de dirigir-me a V. Exa. para comunicar que este Órgão Técnico, em reunião ordinária realizada hoje, rejeitou o Projeto de Lei nº 1.896/2007 e a Emenda nº 1/2007-CME, nos termos do Parecer Vencedor do Relator, Deputado Eduardo Valverde. Ante o exposto, solicito a V. Exa., nos termos regimentais, seja autorizada a publicação da referida proposição, com o respectivo parecer. Na oportunidade, apresento a V. Exa. meus protestos de consideração e apreço. – Deputado Bernardo Ariston, Presidente. Publique-se Em 1º-10-09. – Marco Maia, 1º VicePresidente, no exercício da Presidência da Câmara dos Deputados. COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO Of. P – nº 720/09 Brasília, 23 de setembro de 2009 A Sua Excelência o Senhor Michel Temer Presidente da Câmara dos Deputados Edifício Principal Assunto: Comunica apreciação de Proposição. Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência, para as providências regimentais cabíveis, que o Projeto de Lei nº 4.223, de 2008, foi apreciado, nesta data, por este Órgão Técnico. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação do referido projeto e do parecer a ele oferecido. Atenciosamente, – Deputado Afonso Hamm, Presidente. A Sua Excelência o Senhor Deputado Michel Temer Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Apreciação conclusiva de projeto de lei Senhor Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 58, caput, do Regimento Interno, comunico a V. Exª que a Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, rejeitou o Projeto de Lei nº 3.481/08 – da Sra. Vanessa Grazziotin – que “dispõe sobre a gratuidade de transporte às gestantes carentes para realização de assistência pré-natal nas unidades básicas do Sistema Único de Saúde e dá outras providências”, e o Projeto de Lei nº 5.090/09, apensado. Atenciosamente, – Deputado Mauro Lopes, VicePresidente,no exercício da presidência.Em 1º.10.09 Publique-se Em 1º-10-09. – Marco Maia, 1º VicePresidente, no exercício da Presidência da Câmara dos Deputados. Of. S/105/2009 Brasília, 28 de setembro de 2009 Excelentíssimo Senhor Deputado Michel Temer Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, De ordem do Deputado José Paulo Tóffano, Presidente da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, encaminho a Vossa Excelência a listagem de parlamentares que estiveram presentes na Sessão Extraordinária do Parlamento do Mercosul, realizada no período compreendido entre 16 a 19 de agosto de 2009, em Montevidéu, no Uruguai, conforme determina o art. 14, §§ 2° e 3° da Resolução n° 1- CN, de 2007. Por oportuno, esclareço que os dias 20 e 23 de agosto foram destinados aos deslocamentos dos participantes para comparecerem à reunião em apreço. Respeitosamente, – Antonio Ferreira Costa Filho, Secretário. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 2 54405 54406 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009 Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 2 54407 54408 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009 Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 2 54409 54410 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009 Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 2 54411 54412 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009 Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 2 54413 54414 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OF/GAB/CD/N° 0502/2009 Brasília, 1º de outubro de 2009 Excelentíssimo Senhor Deputado Michel Temer Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Assunto: Comunicado de Filiação Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para comunicar a Vossa Excelência que estou deixando o Partido Verde – PV e me filiando ao Partido Progressista – PP, Bancada que passo a integrar nesta Casa, conforme documentação anexa. Assim sendo, solicito a essa digna Presidência que determine as providências cabíveis no âmbito desta Casa Parlamentar. Atenciosamente, – Deputado Dr. Nechar. Marília, 9 de setembro de 2009 Ao Excelentíssimo Senhor Juiz da 400° Zona Eleitoral de Marília, Estado de São Paulo Enc. Carta de desfiliação partidária Eu, Sérgio Antônio Nechar, título eleitoral n° 029939230124, seção 22 da 400a Zona Eleitoral, venho, perante Vossa Excelência, na forma do art. 21 da Lei nº 9.096/95, comunicar minha desfiliação do Partido Verde – PV –, conforme carta de desfiliação anexa. Remarque-se que este documento foi entregue ao diretório estadual do partido, em razão de o diretório municipal estar – atualmente – inativo, conforme Outubro de 2009 demonstra o registro anexado, datado de 15 de abril de 2009, onde a presidente estadual da agremiação solicitou que a comissão executiva municipal do PV, em Marília, fosse cancelada. Na oportunidade, ressalto que não há ambiente político-partidário para que eu permaneça nos quadros do Partido, por motivos de ordem ideológica e também pessoais, o que está gerando intensos conflitos entre a agremiação e mim. Estou à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. – Sérgio Antônio Nechar. São Paulo, 8 de setembro de 2009 Ao Diretório Estadual do Partido Verde – PV -, no Estado de São Paulo Enc. Carta de desfiliação partidária Eu, Sérgio Antônio Nechar, título eleitoral n° 029939230124, seção 22 da 400ª Zona Eleitoral, venho, perante o Diretório Estadual do PV no Estado de São Paulo, na forma do art. 21 da Lei nº 9.096/95, comunicar minha desfiliação do Partido Verde – PV -, requerendo, igualmente, que seja imediatamente retirado meu nome da lista de filiados. Na oportunidade, ressalto que não há ambiente político-partidário para que eu permaneça nos quadros do Partido, por motivos de ordem ideológica e também pessoais, o que está gerando intensos conflitos entre a agremiação e mim. Estou à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. – Sérgio Antônio Nechar. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 2 54415 54416 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009 Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 2 54417 54418 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009 Brasília, 30 de setembro de 2009 Excelentíssimo Senhor Deputado Michel Temer DD Presidente da Câmara dos Deputados Brasília (DF) Senhor Presidente, Tenho prazer de me dirigir a Vossa Excelência para informa‑lhe que estou deixando o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e me filiando ao Partido da República (PR) bancada que passo a integrar nesta Casa. Atenciosamente, – Manoel Ferreira, Título Eleitoral nº 973393603-96, 119ª Zona. Anexos: Cópias da ficha de filiação partidária e comunicação ao Juiz Eleitoral da 199ª Zonal Eleitoral – Rio de Janeiro (RJ) com protocolo AR-Correios. Brasília, 28 de setembro de 2009 Excelentíssimo Senhor Juiz da 119ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro (RJ) Av. Ayrton Senna 2001 Bloco C Barra 22775-000 – Rio de Janeiro (RJ) Meritíssimo Senhor, Para dar cumprimento ao parágrafo único do art. 22 da Lei n° 9.096/95 (Lei dos Partidos), informo a Vossa Excelência, na qualidade de eleitor desta Zona Eleitoral que, nesta data, estou-me desligando dos quadros do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Respeitosamente, – Manoel Ferreira, Título Eleitoral nº 973393603-96, 119ª Zonal. Brasília, 28 de setembro de 2009 Exmº Senhor Deputado Marcus Vinícius de Vasconcelos Ferreira Presidente Regional do PTB – RJ Rua: Alcindo Guanabara, n° 24, sala: 1.704, Centro Rio de Janeiro/RJ CEP: 20031-130 Senhor Presidente, Para dar cumprimento ao parágrafo único do art. 22 da Lei n° 9.096/95 (Lei dos Partidos), informo a Vossa Excelência que, nesta data, estou-me desligando do quadro do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Permita-me solicitar a Excelência, outrossim, que o objeto do presente seja comunicado ao Diretório do Partido na 119a Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro. Atenciosamente, – Manoel Ferreira, Título Eleitoral nº 973393603-96, 119ª Zona. Brasília, 30 de Setembro de 2009 Ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Michel Temer Presidente da Câmara dos Deputados Brasília – DF Assunto: Comunica afastamento do mandato parlamentar Senhor Presidente, Nos termos do artigo 56, inciso I, da Constituição Federal, c/c o artigo 235, inciso IV, do RICD, comunico a Vossa Excelência o meu afastamento do mandato de Deputado Federal, a partir de (Primeiro de outubro de 2009), a fim de exercer o cargo de Secretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão da Prefeitura do Salvador, Capital do Estado da Bahia, conforme publicação da nomeação no Diário Oficial do Município de 29 de Setembro de 2009, em anexo. Informo, ainda, que opto pela remuneração do mandato de Deputado Federal, de acordo com o artigo 56, § 3°, da Constituição Federal. Atenciosamente, – Deputado Sérgio Brito, (PDT/BA). Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 2 54419 54420 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009 Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI Nº 6.037, DE 2009 (Da Comissão Especial destinada ao exame e a avaliação da Crise Econômico-Financeira e, ao final, formular propostas ao Poder Executivo e ao País, especificamente no que diz respeito à repercussão nos Serviços e Emprego) Obriga a manutenção de empregos pelas empresas que contratem financiamento junto às instituições financeiras oficiais. Despacho: Apense-se à (ao) PL4876/2009. Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A empresa que deseje contratar financiamento junto às instituições financeiras oficiais deverá assumir como contrapartida o compromisso de manter os empregos pelo prazo de, pelo menos, um ano. Parágrafo único. O prazo de manutenção dos empregos corresponderá ao mesmo prazo do financiamento, caso esse seja inferior a um ano. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação O Brasil possui várias instituições oficiais que concedem financiamentos às empresas para as mais diversas finalidades, sendo que nos períodos de crise econômica há uma tendência de aumento nas solicitações de crédito. Em algumas situações observamos que as empresas que obtinham financiamento público adotavam, em seguida, políticas de restrição do mercado de trabalho, promovendo a demissão de empregados. Não nos parece justo que empresas lancem mão de dinheiro público junto, por exemplo, à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil ou ao BNDES, e promovam demissões coletivas, contribuindo para uma piora no quadro econômico do País. Até porque esses financiamentos têm por finalidade, entre outras, manter a economia em pleno funcionamento. Certamente, a demissão de um grande número de empregados não contribuirá para esse resultado. Nesse sentido, a presente proposta visa estabelecer uma contrapartida por parte das empresas que se candidatem à obtenção de financiamento em instituições oficiais, de modo que se comprometam a manter empregos. Essa exigência é, a nosso ver, legítima, haja vista a sua utilização anteriormente na Lei nº 11.434, de 28 Sexta-feira 2 54421 de dezembro de 2006, e na Resolução nº 588, de 11 de fevereiro de 2009, do Codefat. No primeiro caso, a lei prevê que o aproveitamento pela pessoa jurídica incorporadora dos incentivos e benefícios concedidos à pessoa jurídica incorporada dependerá da manutenção dos níveis de produção e de emprego. Já a Resolução autoriza o financiamento de capital de giro para empresas de comércio de veículos usados, mas exige, por parte da empresa, a celebração de compromisso em gerar ou manter os postos de trabalho durante a vigência do financiamento, sob pena de vencimento antecipado do contrato. O projeto de lei em epígrafe, portanto, tem o mesmo objeto da lei e da resolução. Além do mais, atende o interesse público, uma vez que busca preservar o patrimônio público. Por fim, devemos ressalvar que a proposta em tela é fruto da discussão travada no seio da Comissão Especial para apresentação de sugestões para conter a crise econômica e foi aprovada quando da apresentação do relatório final. Por todos os motivos expostos, esperamos contar com o apoio de nossos ilustres Pares para a sua aprovação. Sala das Sessões, 11 de setembro de 2009. – Deputado Vicentinho Deputado Fabio Ramalho. PROJETO DE LEI Nº 6.039, DE 2009 (Do Sr. Rodrigo Rollemberg) Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 e 8.213, de 24 de julho de 1991 e o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para incluir o catador de material reciclável como segurado especial da Previdência Social. Despacho: Apense-se à (ao) PL5441/2009. Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Art.1º Acrescente-se ao artigo 12, inciso VII, da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ao artigo 11, inciso VII, da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e ao art. 9º, inciso VII, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 a seguinte alínea, reordenando a alínea “c” para “d”: ‘‘.............................................................. “c) catador de material reciclável ”. (NR) Art. 3º Esta lei entra em vigor cento e oitenta dias após a sua publicação. 54422 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Justificação Pela legislação previdenciária em vigor, a pessoa que trabalha com coleta de lixo inclui-se na categoria “contribuinte individual” (pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não – Art. 12, V, h, da Lei nº 8212/91) para com a Previdência Social. Assim, o catador de lixo deveria contribuir: com alíquota de 11%, válida apenas se contribuir sobre o salário mínimo. Caso o salário-de-contribuição seja superior ao salário mínimo, o percentual é de 20% sobre a sua renda. Já a contribuição do segurado especial corresponde, pela legislação atual, ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural ou da pesca artesanal, e que nos termos propostos neste projeto, ampliará o conceito, abrangendo também a renda anual dos catadores de materiais recicláveis. Este projeto de lei visa dar maior eficácia ao Princípio da eqüidade na forma de participação no custeio da seguridade social, na medida em que coloca o catador de lixo como segurado especial da Previdência Social. Tal princípio prega que o Estado e toda a sociedade deveriam participar, de forma direta ou indireta, do financiamento do Sistema de Seguridade Social. Além disto, a eqüidade na participação do custeio determina que ao eleger a forma como isso vai ocorrer, o legislador ordinário deve estabelecer padrões justos e razoáveis para todos os participantes. Este é um dos objetivos deste projeto de lei, na medida em que a Constituição da República exige que no custeio da previdência haja participação eqüitativa, isto é, como expressão de justiça redistributiva – cada um dentro das suas possibilidades. Estima-se que existam hoje no Brasil, mais de 500 mil pessoas que trabalham com a coleta de lixo para sobreviver, 2/3 situados no estado de São Paulo. Um dia de trabalho rende aos catadores de 2 a 5 reais dependendo da quantidade e do tipo de material que recolhem. (Dados apresentados pelas pesquisadoras Luiza Ferreira Rezende de Medeiros e Katia Barbosa Macêdo, em artigo publicado pela Universidade Católica de Goiás entitulado: Catador de Material Reciclável: Uma Profissão para além da Sobrevivência?). É crescente e expressivo o número de trabalhadores que se encontram sob condições que configuram exclusão social. Conclui-se que, atualmente, há uma crise do trabalho assalariado nos moldes típicos do sistema capitalista, expressa no aumento do desemprego estrutural, na precarização do trabalho, na exclusão de trabalhadores do mercado formal de trabalho e consequente exclusão do convívio social. Outubro de 2009 Os catadores estão construindo sua história e demarcando sua área de atuação, conquistando também seu reconhecimento como categoria profissional, oficializada na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, no ano de 2002. Nessa classificação, os catadores de lixo são registrados pelo número 519205 e sua ocupação é descrita como catador de material reciclável. Segundo a descrição sumária de suas atividades na CBO, os catadores “catam, selecionam e vendem materiais recicláveis como papel, papelão e vidro, bem como materiais ferrosos e não ferrosos e outros materiais re-aproveitáveis” (www.ministeriodotrabalho.gov.br). Destaca-se ainda, que no ano de 2003 o Governo Federal criou o comitê de inclusão social de catadores de lixo. Dentre outras atribuições esse comitê deveria implantar projetos que visassem garantir condições dignas de vida e trabalho à população catadora de lixo, bem como apoiar a gestão e destinação adequada de resíduos sólidos nos municípios brasileiros. Com a aprovação da presente proposição, haverá incentivo para que toda a classe de catadores passe a contribuir com a Previdência Social, fortalecendo o sistema, diminuindo o déficit previdenciário e aumentando a cidadania dessas pessoas. Porém, o governo federal deverá realizar campanhas para conscientizar essa classe de trabalhadores para que contribuam para o sistema, pois somente assim garantirão suas aposentarias pelo Regime Geral da Previdência Social. Por essas razões, peço a apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente projeto de lei. Sala das Sessões, 15 de setembro de 2009. – Deputado Rodrigo Rollemberg, PSB/DF. PROJETO DE LEI Nº 6.049, DE 2009 (Do Sr. Eleuses Paiva) Dispõe sobre a dedução do imposto devido na declaração do Imposto sobre a Renda , da pessoa física ou jurídica, dos valores efetivamente contribuídos a título de doações para o Sistema Único de Saúde – SUS. Despacho: Apense-se à (ao) PL6725/2006. Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei dispõe sobre a dedução do Imposto devido na declaração do Imposto sobre a Renda , da pessoa física ou jurídica, dos valores efetivamente Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS contribuídos a título de doações para o Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas poderão deduzir do Imposto devido na declaração do Imposto sobre a Renda os valores efetivamente contribuídos a título de doações para o Sistema Único de Saúde – SUS, até o limite de: I – oitenta por cento do valor das doações no caso das pessoas físicas; II – quarenta por cento do valor das doações no caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. § 1º Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias efetivamente despendidas na forma de doações, previamente aprovadas pelo Ministério da Saúde, nos limites e nas condições estabelecidos na legislação do imposto de renda vigente. § 2º A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá, também, abater as doações como despesa operacional. § 3º O valor máximo das deduções de que trata o caput deste artigo será fixado anualmente pelo Presidente da República, com base em um percentual da renda tributável das pessoas físicas e do imposto devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. § 4º A dedução de que trata este artigo, não exclui ou reduz outros benefícios legais. Art. 3º A pessoa física ou jurídica deverá solicitar o reconhecimento do direito à dedução ao Ministério da Saúde em formulário próprio, em que indicará o tipo e objeto da doação a ser realizada. § 1º Deferido o pedido, o Ministério da Saúde expedirá Ato Declaratório e comunicará ao requerente a decisão sobre o pedido de reconhecimento do direito à dedução. § 2º A pessoa física ou jurídica que deixar de cumprir a doação nos termos e condições estabelecidas pelo Ministério da Saúde terá o reconhecimento do direito à dedução cancelada. Art. 4º As infrações aos dispositivos desta lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sujeitarão o doador ao pagamento do valor atualizado do Imposto sobre a Renda devido em relação a cada exercício financeiro, além das penalidades e demais acréscimos previstos na legislação que rege a espécie. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sexta-feira 2 54423 Justificação O presente projeto tem o objetivo de conceder benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas que realizarem doações para o Sistema Único de Saúde – SUS. A Constituição Federal no seu art. 196 dispõe: “Artigo 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Nesse sentido, a Constituição consagra a saúde como um direito de todos e dever do Estado, sendo de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público a sua garantia por meios de políticas sociais e econômicas. De outra parte, o Sistema Único de Saúde – SUS é o responsável pelas ações e serviços de saúde, constituído por uma rede regionalizada e hierarquizada, e organizada em acordo com a descentralização, com direção única em cada esfera de governo, a atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízos dos serviços assistenciais e participação da comunidade. De acordo com o art. 198 da Carta Magna: “Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: ...................................................... ......... § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.” No entanto, o SUS sofre com problemas estruturais, não sendo possível o atendimento da população de modo eficiente e apropriado. Atualmente, o sistema não consegue atender a demanda que é bem superior a sua capacidade, e padece com a falta de hospitais, medicamentos, equipamentos e de pessoal. Com a implantação dessa medida o cidadão poderá realizar doações diretamente para o estabelecimento de saúde de sua comunidade, autorizado pelo Ministério da Saúde , ou somente para o SUS. Por essa razão, a concessão de incentivos fiscais vai ser fundamental na melhoria da prestação de serviços de saúde. Assim, solicitamos que os Ilustres Pares apoiem a presente iniciativa legislativa. – Deputado Eleuses Paiva, DEM/SP. 54424 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI Nº 6.055, DE 2009 (Do Sr. Eliene Lima) Determina a prisão preventiva dos acusados por homicídios dolosos. Despacho: Apense-se à (ao) PL5305/2005. Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Altera o Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, para determinar a prisão preventiva dos acusados por homicídios dolosos. Art. 2º O artigo 313 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, passa a vigorar acrescido do parágrafo seguinte. “Art. 313. ............................................... Parágrafo único. A prisão preventiva é obrigatória nos casos de autoria determinada, nos homicídios dolosos (NR).” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação A sociedade não mais suporta a afirmação de que a Polícia prende e o Juiz solta. Em casos cuja autoria seja determinada, nos homicídios dolosos, deve o autor provável responder ao processo preso. Casos famosos, com autor inclusive condenado em primeira instância, cuja autoria é determinada, têm desmoralizado o sistema jurídico nacional. É a crença na impunidade, mesmo que a custa de tramitação de um processo por mais de vinte anos. Com o propósito de agilizar a prestação jurisdicional, de dar uma resposta imediata a sociedade, é que pedimos o apoio dos ilustres Pares a essa proposição. Sala das Sessões, 16 de setembro de 2009. – Deputado Eliene Lima. PROJETO DE LEI Nº 6.064, DE 2009 (Do Sr. Vital do Rêgo Filho) Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar informação, em cardápios e cartazes de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, sobre o teor etílico das bebidas alcoólicas oferecidas ao consumidor. Despacho: Às Comissões de Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Outubro de 2009 Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Bares, restaurantes, lanchonetes e similares ficam obrigados a informar, em cardápios, cartazes e outras formas de fácil visibilidade, o teor etílico das bebidas alcoólicas oferecidas ao consumidor. Art. 2º O desrespeito ao disposto nesta lei sujeita os estabelecimentos às sanções previstas na lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1970, “que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências” e constitui-se, ainda, em infração sanitária, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil ou penal cabíveis. Art. 3º Cabe ao Poder Executivo regulamentar a matéria no prazo de 180 dias. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação A discussão acerca da qualidade de vida e sobre os fatores determinantes das principais patologias e agravos que atingem grande parte da população está na ordem dia, seja no Brasil, como no resto do Mundo. A proposição em tela trata-se, em primeira instância, de um direito do consumidor de ser bem informado sobre os produtos a ele oferecido e, em última instância, de uma iniciativa voltada à preservação da vida, que é o principal bem tutelado pela nossa legislação, apresentando-se, portanto, como uma discussão de saúde pública. Os dados, as informações e os estudos epidemiológicos sobre o alcoolismo são aterradores. Estão, hoje, no Brasil, associados às principais causas de mortes por violência, especialmente às vinculadas aos acidentes de transito. A evolução do alcoolismo já o transformou na terceira causa de mortes no mundo, superada apenas pelos diversos tipos de câncer e de pelas doenças cardíacas. Seu poder de destruição é enorme, por ser causa ou estar relacionado a mais de 350 patologias físicas e psiquiátricas e por levar à dependência um de cada dez usuários de álcool. No Brasil, estima-se que 10% da população faz uso abusivo do álcool. Isso significa que cerca de 20 milhões de pessoas são alcoolistas ou estão em vias de se tornar. Não surpreende, portanto, que o alcoolismo seja o terceiro motivo de absenteísmo e a causa mais freqüente de acidentes de trabalho. A doença é a oitava causa de concessões de auxílio-doença e os problemas direta ou indiretamente relacionados ao uso Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS da substância consomem, segundo algumas estimativas, até 4% do PIB. São diversas as causas que podem contribuir para a tendência ao abuso crônico do álcool e, também, de outras drogas. Incluem-se fatores genéticos, biológicos, psicológicos e socioculturais, que se associam na conformação da origem da dependência química. Como se sabe, os sintomas que compõem o alcoolismo se agravam e se intensificam ao longo da vida do doente, deixando um rastro de destruição no próprio indivíduo, na sua família e em toda a sociedade. Assim, essa grande complexidade de fatores nos indica que merece ser apoiada toda medida, por mais simples que seja, direcionada a melhor informar os cidadãos e contribuir para reduzir ou disciplinar o consumo de bebidas alcoólicas. É sabido que se tornou costume dominante as principais refeições serem tomadas em lanchonetes, bares ou restaurantes, além é claro, de estes locais serem utilizados para comemorações e outras formas de lazer. Esta proposição ora apreciada, procura atingir esse segmento de consumidores, garantindo-lhes que esses estabelecimentos prestem as informações sobre o teor etílico das bebidas alcoólicas. Essa iniciativa integra-se, perfeitamente a uma estratégia maior que sugere a formulação e implementação de linhas de ação efetivas para reduzir substancialmente as mortes e doenças relacionadas direta e indiretamente ao consumo de bebidas alcoólicas. Diante do exposto, conclamamos os ilustres pares a apoiar esta proposição. Sala das Sessões, 16 de setembro de 2009. – Deputado Vital do Rego Filho. PROJETO DE LEI Nº 6.066, DE 2009 (Do Sr. Paulo Piau) Autoriza a dedução do imposto de renda devido dos valores doados pelas pessoas físicas e jurídicas ao Fundo Nacional Antidrogas. Despacho: Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Os art. 2º e 3º da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação: Sexta-feira 2 54425 “Art. 2º ................................................... ............................................................... II – doações de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras; ............................................................... VII – doações de pessoas físicas ou jurídicas nacionais, observado o disposto no art. 3º desta Lei. .....................................................” (NR) “Art. 3º A pessoa física e a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderão deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas ao Fundo Nacional Antidrogas, devidamente comprovadas. § 1º A soma das deduções a que se referem os incisos I a III do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e das doações ao Fundo Nacional Antidrogas fica limitada a 6% (seis por cento) do valor do imposto devido pela pessoa física, não sendo aplicáveis limites específicos a quaisquer dessas deduções. § 2º A soma da dedução relativa às doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, a que se refere o art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com a redação dada pelo art. 10 da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e das doações ao Fundo Nacional Antidrogas fica limitada 1% (um por cento) do imposto devido pela pessoa jurídica em cada período de apuração.” (NR) Art. 2º O art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. ................................................. VIII – as doações feitas ao Fundo Nacional Antidrogas. ............................................................... § 1º A soma das deduções a que se referem os incisos I a III e VIII fica limitada a 6% (seis por cento) do valor do imposto devido, não sendo aplicáveis limites específicos a quaisquer dessas deduções. .....................................................” (NR) Art. 3º Os recursos de que trata o art. 1º poderão ser repassados para custeio das ações de tratamento e recuperação de dependentes químicos realizadas em comunidades terapêuticas credenciadas pelo Sistema Único de Saúde ou pelos hospitais e demais unidades 54426 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS das redes públicas de saúde nas esferas federal, estadual e municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor no exercício financeiro subseqüente à data de sua publicação. Art. 5º Fica revogado o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Justificação Desnecessário apontar, por ser do conhecimento de todos, os males físicos, materiais e sociais causados pelo consumo de substâncias químicas que tornam o indivíduo dependente. Esse vício traz ainda em seu bojo custos importantes associados à queda da produtividade na economia, bem como leva a aposentadorias precoces, motivadas por problemas incontornáveis de saúde, que não precisam ser nominados. Os malefícios trazidos pelo consumo dessas substâncias são visíveis nos freqüentes acidentes nas vias urbanas e nas nossas estradas, com sérias consequências tanto para dependentes químicos como para terceiros, inocentes envolvidos nesses acidentes. A sociedade, e não só o Poder Público, precisa fazer um esforço para combater esses problemas, partindo do princípio de que a atenção profissional preventiva aos viciados, além de resultar em benefícios diretos para os assistidos e para as respectivas famílias, acaba por evitar os elevados custos futuros hospitalares e ambulatoriais associados a tais situações. Assim, apresentamos este projeto de lei que visa criar as condições e incentivar doações destinadas a atividades de prevenção e tratamento das doenças causadas pelo consumo de substâncias entorpecentes. Nesse sentido, alteramos a Lei nº 7.560. de 19 de dezembro de 1986, que “cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe sobre os bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas, e dá outras providências”, e a legislação tributária sobre o imposto de renda, para detalhar as condições em que essas doações poderão ser feitas pelas pessoas físicas ou jurídicas, conferindo maior eficácia à iniciativa. A proposição busca atender às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal com a observância dos percentuais máximos de dedução já previstos na legislação do imposto de renda em vigor, o que implicaria apenas uma realocação dos benefícios fiscais já existentes. Diante do exposto, conclamamos nossos Pares a emprestarem o apoio indispensável à aprovação deste Projeto de Lei, certos de que a matéria será aperfeiçoada ainda mais durante a sua tramitação legislativa. Sala das Sessões, 16 de setembro de 2009. – Deputado Paulo Piau. Outubro de 2009 PROJETO DE LEI Nº 6.067, DE 2009 (Do Sr. Paulo Piau) Estabelece desconto aplicável às tarifas de energia elétrica referentes às unidades consumidoras classificadas na classe residencial em que resida usuário de balão de oxigênio. Despacho: Às Comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A unidade consumidora classificada na classe residencial em que resida usuário de balão de oxigênio fará jus a desconto de 50% (cinquenta porcento) sobre as tarifas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para a referida classe de consumo. § 1º O montante correspondente ao desconto de que trata o caput deste artigo será rateado, de forma proporcional ao consumo de energia elétrica verificado, entre todas as classes de consumidores finais atendidos pela concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, exceto a subclasse residencial baixa renda. § 2º O desconto não será cumulativo com aquele já concedido aos consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação A utilização de balão de oxigênio para manutenção da vida de indivíduos que apresentam sérios problemas de saúde enseja elevados gastos com a locação do aparelho e a compra do gás, bem como representa significativo incremento do consumo de energia elétrica. É socialmente justo, pois, que se busque alternativas que minorem os custos incorridos por esses brasileiros que vivem em condições tão adversas. Um item expressivo nas despesas enfrentadas pelos usuários de balão de oxigênio é o custo da energia elétrica. É por essa razão que se propõe seja concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) nas tarifas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica para a unidade consumidora classificada na classe residen- Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS cial em que resida usuário de balão de oxigênio. Há de se notar, ainda, que a subvenção proposta não é cumulativa com aquela já concedida a consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda. Por fim, assinale-se que para assegurar que o desconto em referência não afete o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica, o projeto de lei determina que o montante correspondente ao desconto será rateado, de forma proporcional ao consumo de energia elétrica verificado, entre todas as classes de consumidores finais atendidos pela concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, exceto a subclasse residencial baixa renda. Sala das Sessões, 16 de setembro de 2009. – Deputado Paulo Piau. PROJETO DE LEI Nº 6.071, DE 2009 (Do Sr. Mauro Benevides) Acrescenta parágrafo à Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para fixar em 10 anos, após a maioridade civil, o prazo de prescrição para a ação de investigação de paternidade. Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 8º da lei 8.560, de 29.12.92, passará viger acrescido de um parágrafo único, com a redação seguinte: ‘‘Art. 8º . ................................................. Parágrafo Único. Prescreve, em 10 anos, a partir da maioridade, o prazo para propositura da ação de investigação de paternidade, com retroação aos processos em curso. Esta lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ............................................................ ..’’ Justificação À falta de legislação específica, o Supremo Tribunal Federal instituiu a Súmula 149, tornando imprescritível a ação de investigação de paternidade. Juristas do porte de Clóvis Bevilaqua, Carlos Maximiliano e Aroldo Medeiros da Fonseca, dentre outros, jamais aceitaram a tese da imprescritibilidade, Sexta-feira 2 54427 como se vê dos comentários de Roberto Rosas, em seu Direito Sumular, á citada sumula 149. Com efeito, não há direito que não esteja sujeito á prescrição, sobretudo numa época de extrema velocidade e mudanças em que se encontra a sociedade. Fortalece a tese o fato de o corpo social exigir tranqüilidade e paz, não permitindo que tais direitos sejam eternos, permanecendo como arma a ser usada na conveniência ou exclusivo arbítrio de um individuo ou segmento coletivo. Ao instituir a Sumula 149, a Suprema Corte atendeu apenas à pressão dos fatos, sabendo mesmo que prescrição é matéria de direito público e que, só por lei, pode ser estabelecida. A tese, por alguns suscitada, de que a paternidade é matéria de estado, sendo a ação de reconhecimento de cunho meramente declaratório, jamais foi pacífica, tornando-se nula e de nenhum valor depois que o art.1.614 do Código Civil assegurou ao filho o direito de opor-se ao seu reconhecimento pelo pai, fixando em 4 anos, após a maioridade, o prazo prescricional para formalização de recusa. Logo, a tese de “ação de estado”, já não tem vez nem prevalece á luz de nosso direito positivo, como se vê do artigo citado. Enquanto isso, aquela disposição sumular tem ensejado motivos para as mais abusivas ações, propostas às vezes dezenas de anos depois do indigitado nascimento e, na maioria dos casos, como instrumento de chantagem, quando as circunstâncias e testemunhos já não existem, levando as vitimas ao constrangimento de responderem a uma ação de paternidade, em que muitas vezes são achacadas para evitar o exame genético, sempre de duvidoso resultado. Atente-se que o estado de filiação é imanente á pessoa, mas a sua formalização e registro estão sujeitos ao tempo e á prescrição, pois do contrário a efetivação desse direito ficaria ao exclusivo arbítrio do interessado, para exercê-lo quando e onde bem lhe conviesse, o que constitui inequívoco e intolerável abuso. A prevalecer a atual sistemática, uma pessoa centenária poderia responder a uma ação por suposta paternidade, de quem em vida a propusesse, pois mesmo no caso de morte, os seus herdeiros poderiam dar-lhe continuidade, na condição de sucessores e subrogatários. Como se sabe, o direito á investigação não passa aos herdeiros, contudo cabe-lhes a faculdade de suceder ao pai na ação que, em vida, a houvesse proposto. Em hipótese possível, teríamos ação investigatória de paternidade com base em fatos ocorridos há mais de século. 54428 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A sociedade brasileira, que já se pretende juridicamente avançada, não pode em sua legislação, por omissa, com atualmente acontece, admitir uma anomalia como esta, inexistente e inconcebível em qualquer outro País civilizado. O fato genético da paternidade é inextirpável como a cor, mas não o é a pretensão á sua formalização e registro. A dúvida entre as duas situações é que tem sido causa dessa anomalia legal. Os tribunais estão sobrecarregados com esses casos, sobretudo agora quando se assegura ao pretendente foro de domicilio privilegiado e justiça gratuita mediante simples alegação de necessidade. Com a aprovação do projeto em causa se corrigirão males dessa natureza, assegurando-se ao beneficiário da ação investigatória prazo de 10 anos, após a maioridade civil, para decidir sobre o exercício de seus possíveis direitos. Com isso se harmonizará a legislação, evitando-se a anomalia de que matéria prescricional seja regulada por jurisprudência, quando, por natureza, tem de ser por lei. Eliminar-se-á também a contradição lógica de poder o filho opor-se a ser reconhecido (CC. Art. 1614), com prescrição de quatro anos, enquanto, indelevelmente, poderá impor ao suposto pai o reconhecimento de sua filiação (STF Súmula 149). Sala das Sessões, 17 de setembro de 2009. – Mauro Benevides, Deputado Federal. PROJETO DE LEI Nº 6.072, DE 2009 (Do Sr. Márcio Marinho) Dispõe sobre o conselho comunitário de trânsito dos municípios. Despacho: Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivos ao art. 24 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar a instituição de conselho comunitário de trânsito pelos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito. Art. 2º O art. 24 da Lei nº 9.503, de 1997, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: “Art. 24. ................................................. XXII – instituir o conselho comunitário de trânsito e regulamentar seu funcionamento. ............................................................... Outubro de 2009 § 3º São atribuições do conselho comunitário de trânsito, sem prejuízo de outras que sejam estabelecidas em regulamento local: I – defender direitos e cobrar o cumprimento de deveres relacionados ao trânsito; II – colaborar, opinar e solicitar esclarecimentos em matéria que diga respeito ao trânsito; III – realizar seminários, palestras e pesquisas de opinião que contribuam para a resolução de problemas relacionados ao trânsito; IV – promover campanhas de educação de trânsito; V – colaborar com a criação e a manutenção de cursos profissionalizantes, ligados ao trânsito. § 4º O conselho comunitário de trânsito vincula-se ao órgão ou à entidade executiva de trânsito do município, devendo dele participar, na medida do possível e sempre em caráter voluntário e não-remunerado, representantes de outros órgãos e instituições públicas, representantes de associações civis dedicadas à melhoria do trânsito, pessoas físicas com notório saber em matéria de trânsito, representantes de associações de moradores e representantes de sindicatos patronais e de trabalhadores.” Art. 3º Esta lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial. Justificação É o próprio Código de Trânsito Brasileiro que estatui: o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos. Nada mais natural, portanto, que a população seja chamada a contribuir para a garantia de um direito cuja defesa não depende apenas da ação das autoridades, mas também de sua própria conscientização, em face dos perigos inerentes à circulação de veículos, pedestres e animais no meio urbano. Por mais bem preparadas que sejam as pessoas que atuam nos órgãos de trânsito municipais, é inegável que têm muito a ganhar em experiência e informação se puderem contar com a ajuda e com as críticas dos cidadãos que se interessam pelo destino do trânsito em sua cidade. De outra parte, a instituição desse verdadeiro canal de comunicação do povo com a administração pública – o conselho comunitário de trânsito – é uma espécie de chamamento à participação popular na definição de políticas e de estratégias de condução do trânsito local, algo que pode impregnar de legitimidade social a maioria das ações levadas a cabo pelas autoridades de trânsito. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Por todos os ângulos que se olha, a medida parece ser conveniente. A criação do conselho comunitário de trânsito, por exemplo, não exigirá dos municípios mais dispêndios com o funcionalismo público; em verdade, o conselho atuará mediante a participação voluntária e não-remunerada de seus integrantes. Outro aspecto que deve ser salientado é o seguinte: o conselho tem o condão de funcionar, adicionalmente, como fórum de discussão para os órgãos de governo cujas atividades têm repercussão no trânsito. Com efeito, muitas vezes – e isso é fato – a ausência de um espaço institucionalizado para a harmonização de atividades e de políticas entre os diversos agentes de governo tornam caóticas, aos olhos do povo, as intervenções do poder público. Por fim, mas não menos importante, é o ânimo democrático que move a idéia da criação dos conselhos comunitários. É evidente que a democracia representativa, nos moldes tradicionais, permanece indispensável, mas a instituição de meios que facilitem o contato da população com aqueles escolhidos para administrar o município apenas engrandece e torna mais palpável aquele primeiro lema constitucional: todo poder emana do povo. Feitas essas considerações, contamos com o apoio da Casa a este projeto de lei. Sala das Sessões, 17 de setembro de 2009. – Deputado Márcio Marinho. PROJETO DE LEI Nº 6.073, DE 2009 (Do Sr. Marcelo Itagiba) Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad. Despacho: Às Comissões de Seguridade Social E Família; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei tem como objetivo alterar a Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, para criar a classificação das drogas quanto aos critérios que especifica; instituir o RENADI – Registro Nacional de Dependentes de Drogas Ilícitas; prever o tratamento especializado compulsório como medida imposta ao usuário dependente sem capacidade de se autodeterminar; e o aumento de pena quando o crime praticado envolver droga classificada como de alta lesividade à saúde física e mental do usuário. Sexta-feira 2 54429 Art. 2º A Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 1º ................................................... §1º Para fins desta Lei, consideram-se drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência física ou psíquica, assim especificados em lei ou relacionados em listas publicadas anualmente pelo Ministério da Saúde. §2º Ao classificar as substâncias ou os produtos de que trata o parágrafo anterior, o Ministério da Saúde levará em consideração o grau de dependência física ou psíquica que provocam e a capacidade de dano à saúde do usuário.” (NR) “Art. 17-A. Em quaisquer das hipóteses previstas no caput do art. 28, o Poder Público registrará o nome do infrator no RENADI – Registro Nacional de Dependentes de Drogas Ilícitas, de acesso restrito e protegido, com o objetivo de orientar as ações das Políticas Públicas de que trata esta Lei e, em especial, o tratamento e a reinserção social de usuários ou dependentes de drogas. §1º O nome do usuário ou dependente de drogas constante do RENADI, em nenhuma hipótese, será usado para efeito de antecedentes criminais. §2º A lista de que trata o caput conterá, pelo menos, o nome, a droga de que o registrado é usuário ou dependente e a medida que lhe foi aplicada. §3º O nome do infrator será excluído da lista após um ano da sua inserção ou do registro de reincidência, salvo no caso previsto no inciso IV do art. 28, hipótese em que o nome será retirado na data do término do tratamento. “Art. 28. ................................................. ............................................................... IV – tratamento especializado compulsório, pelo prazo indicado em laudo médico.” (NR) ............................................................... § 6º Para garantia do cumprimento das medidas a que se refere o caput, nos incisos I a IV, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a: ............................................................... III – detenção de até 30 (trinta) dias.” (NR) 54430 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS § 7º Para efeito do cumprimento da medida judicial de que trata o inciso IV do caput, o juiz declarará o agente temporariamente incapaz, e, após isso, determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, imediata e gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial.” §8º Finalizado o tratamento especializado compulsório, no prazo estabelecido ou antes dele, o agente será liberado mediante laudo médico e, ouvido o Ministério Público, declarado plenamente capaz para todos os atos da vida civil, pelo juiz que determinou a medida.” (NR) “Art. 40. ................................................. VIII – o crime praticado envolver droga classificada como provocadora de dependência física ou psíquica em alto grau ou com alta capacidade de causar dano à saúde do usuário, conforme lista elaborada e publicada anualmente pelo Ministério da Saúde.” (NR) Art. 48. ................................................... § 6º O usuário ou dependente de drogas que incidir em quaisquer das infrações constantes do art. 28 pela terceira vez, será submetido ao tratamento especializado compulsório previsto no inciso IV do art. 28.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, foi um grande avanço da sociedade brasileira. Mas já precisa ser aperfeiçoada e atualizada. De acordo com o parágrafo único do seu art. 1º, “consideram-se como drogas as substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”. Isto significa dizer que as normas penais que tratam do usuário, do dependente e do traficante são consideradas normas penais em branco. Mas a lista, como feita, não produz o efeito de distinguir o que é mais ou menos grave sob o ponto de vista da saúde ou do ponto de vista criminal. O critério utilizado é meramente voltado ao que deve e ao que não deve ser considerado droga, sem se preocupar, no entanto, com o grau de reprovabilidade que deve ter uma droga em detrimento de outra, sob o ponto de vista da saúde pública e, consequentemente, do ponto de vista criminal. Queremos mudar isso, sob o Outubro de 2009 uso de novos critérios, quais sejam, o grau de dependência física ou psíquica que provoca e a capacidade de causar dano à saúde do usuário. As drogas podem ser estimulantes, depressoras ou perturbadoras das atividades mentais, mas sob o ponto de vista criminal, podem ser mais ou menos graves, mais ou menos reprováveis. Um exemplo marcante no Brasil de hoje é o crack, cujo efeito é devastador para a saúde física e psíquica do usuário. O uso do crack e sua potente dependência, leva o usuário à prática de delitos, para obter a droga, como furtos de dinheiro e de objetos, sobretudo eletrodomésticos, que muitas vezes começam em casa. O dependente dificilmente consegue manter uma rotina de trabalho ou de estudos e passa a viver basicamente em busca da droga, não medindo esforços para consegui-la. Estudos relacionam a entrada do crack como droga circulante em São Paulo ao aumento da criminalidade e da prostituição entre os jovens, com o fim de financiar o vício. Na periferia da cidade de São Paulo, jovens prostitutas viciadas em crack são o nicho de maior crescimento da AIDS no Brasil. O mesmo se diga quanto à cocaina, que assim como o crack provoca danos muito maiores do que os danos causados, por exemplo, pela maconha. A característica de droga que provoque alta dependência física ou psíquica e que seja capaz, em grande medida, de causar dano à saúde do usuário, consistirá, por tudo isso, em causa de aumento de pena, dentre outras já previstas na legislação em vigor. É o que se propõe pelo acréscimo do inciso VIII ao art. 40 da Lei de Drogas. Além disso, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a despeito de reservar especial atenção às ações governamentais de reinserção social do dependente, o faz, a nosso ver, sem bem instrumentalizar o Estado para administrá-las com a devida eficiência e eficácia. Queremos mudar isso também, criando um cadastro dos usuários de drogas no Brasil, cadastro este de acesso restrito ao Poder Público que irá usálo exclusivamente para o fim de estatísticas e de planejamento, para a prevenção do Estado em face da droga, bem como para o controle e a execução das atividades de tratamento e de reinserção social de dependentes. Por meio deste cadastro, será possível ao Estado verificar se o grau de dependência a drogas do agente revela incapacidade para que este se auto-determine em busca de tratamento médico especializado. Sendo este o caso, o que será averiguado pela existência de pelo menos três registros de ocorrências policiais Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS envolvendo o agente, o juiz poderá declará-lo incapaz e interná-lo para que receba tratamento médico especializado, independentemente de sua vontade. Assim, acreditando estar contribuindo para reduzir as mazelas sociais decorrentes do uso indiscriminado das drogas, estabelecendo ações governamentais concretas no sentido de levar tratamento especializado a quem dele necessita, proponho o aperfeiçoamento da Lei de Drogas do Brasil, para o quê peço o apoio dos Pares para a aprovação de mais este projeto de lei. Sala das Sessões, 17 de setembro de 2009. – Deputado Marcelo Itagiba, PMDB/RJ. PROJETO DE LEI Nº 6.087, DE 2009 (Do Sr. Edson Duarte) Cria a Contribuição para o Desenvolvimento da Radiodifusão Comunitária – CONDETVC. Despacho: Às Comissões De: Ciência E Tecnologia, Comunicação E Informática; Finanças E Tributação (Mérito E Art. 54, Ricd) E Constituição E Justiça E De Cidadania (Art. 54 RICD) Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei cria a Contribuição para o Desenvolvimento da Radiodifusão Comunitária – CONDETVC – com o objetivo de financiar a radiodifusão comunitária prestada por qualquer meio ou tecnologia de comunicação. Art. 2º A CONDETVC terá por fato gerador a prestação dos seguintes serviços: I – radiodifusão privada sonora; II – radiodifusão privada de sons e imagens; II – telecomunicações que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais. Art. 3º A CONDETVC será devida a cada ano pelos detentores de outorga para prestação dos serviços de que trata esta Lei e corresponderá aos seguintes percentuais sobre a receita bruta: I – 0,5% (meio por cento) do faturamento para as empresas de que trata o inciso I do art. 2º; II – 1,5% (um e meio por cento) do faturamento para as empresas de que trata o inciso II do art. 2º; Sexta-feira 2 54431 III – 3,0% (três por cento) do faturamento para as empresas de que trata o inciso III do art. 2º. Art. 4º O produto da arrecadação da CONDETVC será destinado ao Fundo Nacional da Cultura de que trata a lei no 7.505, de 2 de julho de 1986 e alocado em categoria de programação específica, para aplicação exclusiva em atividades de fomento e de desenvolvimento de iniciativas comunitárias de produção e distribuição de conteúdos audiovisuais. Parágrafo único. No mínimo, 30% (trinta por cento) da CONDETVC deverá ser destinada a iniciativas de rádios e Televisões comunitárias estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Art. 5º Aplicam-se à CONDETVC as normas do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. Art. 6º Esta lei entra em vigor no ano seguinte após a sua publicação. Justificação A criação da Empresa Brasil de Comunicação – EBC – representou um marco histórico nas comunicações sociais do País. Vinte anos após a promulgação da Constituição Federal a sociedade brasileira pôde contar com um meio público de radiodifusão, estabelecendo-se assim as bases para o equilíbrio necessário na prestação de importante serviço público de entretenimento, educação e cultura. Na legislação que originou o novo canal TV Brasil foram garantidos, também, meios econômicos para a subsistência do meio público ao ser criada a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública. A contribuição, inovação não experimentada anteriormente no financiamento da radiodifusão estatal, não incorporou, no entanto, as iniciativas comunitárias, notadamente os canais do cabo e as rádios comunitárias. Nesse sentido, apresentamos o presente projeto de lei que cria a Contribuição para o Desenvolvimento da Radiodifusão Comunitária – CONDETVC. A contribuição transfere parte da receita obtida mediante a exploração de serviços públicos e de interesse coletivo para o desenvolvimento de meios de comunicação comunitários. A proposição buscou estabelecer percentuais proporcionais ao faturamento das empresas, ao escalonar em 0,5, 1,5 e 3% os percentuais devidos pelas empresas de rádio, televisão e de telecomunicações a título da CONDETVC. Como forma de facilitar a implementação da nova fonte de financiamento, o projeto direciona os recursos arrecadados para o, já existente e em pleno funcionamento, Fundo Nacional da Cultura, que possui dentre suas finalidades o financiamento de atividades no setor de produção e de programação de audiovisual. 54432 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Tomando-se como base o faturamento anual das empresas de radiodifusão, em onze bilhões de reais, e das empresas de distribuição de televisão por assinatura, em seis bilhões, estima-se que a parcela instituída abasteça com 350 milhões de reais anuais a iniciativa comunitária. Como objetivo, os canais comunitários robustecidos, atuantes e produtores de conteúdo em profusão contribuirão decisivamente para o tão desejado pluralismo na comunicação social, indispensável para a consolidação da democracia. Face ao exposto, solicitamos aos nobres pares o apoio à APROVAÇÃO do presente projeto de lei. Sala das Sessões, 22 de setembro de 2009. – Deputado Edson Duarte PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.816, DE 2009 (Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) TVR Nº 1.391/2009 MSC Nº 630/2009 Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Anhanguera de Morro Agudo Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo. Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 – CCJR) O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 304, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à Rádio Anhanguera de Morro Agudo Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 29 de setembro de 2009. – Deputado Eduardo Gomes, Presidente. TVR Nº 1.391, DE 2009 (Mensagem nº 630, de 2009) Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 304, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à Rádio Anhanguera de Morro Agudo Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, ser- Outubro de 2009 viço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo. COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA I – Relatório De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional, acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato que outorga permissão à Rádio Anhanguera de Morro Agudo Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada. Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso Nacional. Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e formais da matéria submetida ao exame desta Comissão, nos termos do inciso III, alínea “h”, do art. 32 do Regimento Interno. II – Voto da Relatora A outorga do Poder Público para a execução de serviço de radiodifusão é regulada pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com as modificações do Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996. O Poder Executivo informa que a documentação apresentada pela Rádio Anhanguera de Morro Agudo Ltda. atendeu aos requisitos da legislação específica e obteve a maior pontuação do valor ponderado, nos termos estabelecidos pelo Edital, tornando-se a vencedora da concorrência para exploração do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada. A análise deste processo pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática deve basear-se no Ato Normativo nº 01, de 2007, e na Recomendação nº 01, de 2007, deste colegiado. Verificada a documentação, constatamos que foram atendidos todos os critérios exigidos por estes diplomas regulamentares, motivo pelo qual somos pela homologação do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo que ora apresentamos. Sala da Comissão, 16 de setembro de 2009. – Deputada Cida Diogo, Relatora. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2009 Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Anhanguera de Morro Agudo Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo. Sexta-feira 2 54433 Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Breu Branco, Estado do Pará. Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 – CCJR) O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 304, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à Rádio Anhanguera de Morro Agudo Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 16 de setembro de 2009. – Deputado Cida Diogo, Relator. O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 313, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Breu Branco, Estado do Pará. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 29 de setembro de 2009. – Deputado Eduardo Gomes, Presidente. III – Parecer da Comissão TVR Nº 1.394, DE 2009 (Mensagem nº 630, de 2009) A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o parecer favorável da Relatora, Deputada Cida Diogo, à TVR nº 1.391/2009, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eduardo Gomes – Presidente, Professora Raquel Teixeira, Cida Diogo e Luiza Erundina – Vice-Presidentes, Antonio Carlos Chamariz, Beto Mansur, Bilac Pinto, Bispo Gê Tenuta, Charles Lucena, Dr. Adilson Soares, Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado, Glauber Braga, Gustavo Fruet, José Rocha, Manoel Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nelson Proença, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Teixeira, Ratinho Junior, Sandes Júnior, Solange Amaral, Uldurico Pinto, Wladimir Costa, Zequinha Marinho, Ariosto Holanda, Colbert Martins, Duarte Nogueira, Flávio Bezerra, Jô Moraes, Jorginho Maluly, Márcio Marinho, Raul Jungmann e Rômulo Gouveia. Sala da Comissão, 23 de setembro de 2009. – Deputado Eduardo Gomes, Presidente. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.817, DE 2009 (Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) TVR Nº 1.394/2009 MSC Nº 630/2009 Aprova o ato que outorga permissão à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 313, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Breu Branco, Estado do Pará. COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA I – Relatório De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional, acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato que outorga permissão à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada. Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso Nacional. 54434 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e formais da matéria submetida ao exame desta Comissão, nos termos do inciso III, alínea “h”, do art. 32 do Regimento Interno. II – Voto do Relator A outorga do Poder Público para a execução de serviço de radiodifusão é regulada pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com as modificações do Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996. O Poder Executivo informa que a documentação apresentada pela Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda. atendeu aos requisitos da legislação específica e obteve a maior pontuação do valor ponderado, nos termos estabelecidos pelo Edital, tornando-se a vencedora da concorrência para exploração do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada. Não obstante, não foi anexada ao processo a documentação prevista no item “f” , inciso I, art. 2º do Ato Normativo nº 1, de 2007, desta Comissão no que se refere ao extrato de tramitação do processo no Ministério das Comunicações e na Presidência da República. Em atendimento ao disposto no item 5 da Recomendação nº 1, de 2007, desta Comissão, informamos que o processo teve início no Ministério das Comunicações em 5 de novembro de 2001, com a publicação do Edital de Concorrência. Informamos ainda que o processo foi remetido pelo Ministério à Presidência da República em 2 de julho de 2008, que, por sua vez, o encaminhou ao Congresso Nacional em 6 de agosto de 2009. A análise deste processo pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática deve basear-se no Ato Normativo nº 01, de 2007, e na Recomendação nº 01, de 2007, deste colegiado. Verificada a documentação, constatamos que foram atendidos todos os critérios exigidos por estes diplomas regulamentares, motivo pelo qual somos pela homologação do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo que ora apresentamos. Sala da Comissão, 9 de setembro de 2009. – Deputado José Rocha, Relator. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2009 Aprova o ato que outorga permissão à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Breu Branco, Estado do Pará. Outubro de 2009 O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 313, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Breu Branco, Estado do Pará. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 9 de setembro de 2009. – Deputado José Rocha, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o parecer favorável do Relator, Deputado José Rocha, à TVR nº 1.394/2009, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eduardo Gomes – Presidente, Professora Raquel Teixeira, Cida Diogo e Luiza Erundina – Vice-Presidentes, Antonio Carlos Chamariz, Beto Mansur, Bilac Pinto, Bispo Gê Tenuta, Charles Lucena, Dr. Adilson Soares, Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado, Glauber Braga, Gustavo Fruet, José Rocha, Manoel Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nelson Proença, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Teixeira, Ratinho Junior, Sandes Júnior, Solange Amaral, Uldurico Pinto, Wladimir Costa, Zequinha Marinho, Ariosto Holanda, Colbert Martins, Duarte Nogueira, Flávio Bezerra, Jô Moraes, Jorginho Maluly, Márcio Marinho, Raul Jungmann e Rômulo Gouveia. Sala da Comissão, 23 de setembro de 2009. – Deputado Eduardo Gomes, Presidente. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.818, DE 2009 (Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) TVR Nº 1.395/2009 MSC Nº 630/2009 Aprova o ato que outorga permissão à SBC – Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Bujaru, Estado do Pará. Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 – CCJR) Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 314, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à SBC – Radiodifusão Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Bujaru, Estado do Pará. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 23 de setembro de 2009. – Deputado Eduardo Gomes, Presidente. TVR Nº 1.395, DE 2009 (Mensagem nº 630, de 2009) Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 314, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à SBC – Radiodifusão Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Bujaru, Estado do Pará. COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA I – Relatório De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional, acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato que outorga permissão à SBC – Radiodifusão Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada. Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso Nacional. Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e formais da matéria submetida ao exame desta Comissão, nos termos do inciso III, alínea “h”, do art. 32 do Regimento Interno. II – Voto do Relator A outorga do Poder Público para a execução de serviço de radiodifusão é regulada pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com as modificações do De- Sexta-feira 2 54435 creto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996. O Poder Executivo informa que a documentação apresentada pela SBC – Radiodifusão Ltda. atendeu aos requisitos da legislação específica e obteve a maior pontuação do valor ponderado, nos termos estabelecidos pelo Edital, tornando-se a vencedora da concorrência para exploração do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada. Não obstante, não foi anexada ao processo a documentação prevista no item “f” , inciso I, art. 2º do Ato Normativo nº 1, de 2007, desta Comissão no que se refere ao extrato de tramitação do processo no Ministério das Comunicações e na Presidência da República. Em atendimento ao disposto no item 5 da Recomendação nº 1, de 2007, desta Comissão, informamos que o processo teve início no Ministério das Comunicações em 05 de novembro de 2001, com a publicação do Edital de Concorrência. Informamos ainda que o processo foi remetido pelo Ministério à Presidência da República em 03 de julho de 2008, que, por sua vez, o encaminhou ao Congresso Nacional em 06 de agosto de 2009. A análise deste processo pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática deve basear-se no Ato Normativo nº 01, de 2007, e na Recomendação nº 01, de 2007, deste colegiado. Verificada a documentação, constatamos que foram atendidos todos os critérios exigidos por estes diplomas regulamentares, motivo pelo qual somos pela homologação do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo que ora apresentamos. Sala da Comissão, 11 de setembro de 2009. – Deputado Narcio Rodrigues, Relator PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2009 Aprova o ato que outorga permissão à SBC – Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Bujaru, Estado do Pará. O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 314, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à SBC – Radiodifusão Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Bujaru, Estado do Pará. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 11 de setembro de 2009. – Deputado Narcio Rodrigues, Relator. 54436 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS III – Parecer da Comissão A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o parecer favorável do Relator, Deputado Narcio Rodrigues, à TVR nº 1.395/2009, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eduardo Gomes – Presidente, Professora Raquel Teixeira, Cida Diogo e Luiza Erundina – Vice-Presidentes, Antonio Carlos Chamariz, Beto Mansur, Bilac Pinto, Bispo Gê Tenuta, Charles Lucena, Dr. Adilson Soares, Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado, Glauber Braga, Gustavo Fruet, José Rocha, Manoel Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nelson Proença, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Teixeira, Ratinho Junior, Sandes Júnior, Solange Amaral, Uldurico Pinto, Wladimir Costa, Zequinha Marinho, Ariosto Holanda, Colbert Martins, Duarte Nogueira, Flávio Bezerra, Jô Moraes, Jorginho Maluly, Márcio Marinho, Raul Jungmann e Rômulo Gouveia. Sala da Comissão, 23 de setembro de 2009. – Deputado Eduardo Gomes, Presidente. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.819, DE 2009 (Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) TVR Nº 1.397/2009 MSC Nº 630/2009 Aprova o ato que outorga permissão à Som da Ilha Comércio e Produções Ltda – ME, para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Novais, Estado de São Paulo. Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 – CCJR) O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 316, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à Som da Ilha Comércio e Produções Ltda – ME, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Novais, Estado de São Paulo. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 29 de setembro de 2009. – Deputado Eduardo Gomes, Presidente. Outubro de 2009 TVR Nº 1.397, DE 2009 (Mensagem nº 630, de 2009) Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 316, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à Som da Ilha Comércio e Produções Ltda – ME, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Novais, Estado de São Paulo. COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA I – Relatório De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional, acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato que outorga permissão à Som da Ilha Comércio e Produções Ltda – ME, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada. Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso Nacional. Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e formais da matéria submetida ao exame desta Comissão, nos termos do inciso III, alínea “h”, do art. 32 do Regimento Interno. II – Voto do Relator A outorga do Poder Público para a execução de serviço de radiodifusão é regulada pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com as modificações do Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996. O Poder Executivo informa que a documentação apresentada pela Som da Ilha Comércio e Produções Ltda – ME, atendeu aos requisitos da legislação específica e obteve a maior pontuação do valor ponderado, nos termos estabelecidos pelo Edital, tornando-se a vencedora da concorrência para exploração do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada. Não obstante, não foi anexada ao processo a documentação prevista no item “f” , inciso I, art. 2º do Ato Normativo nº 1, de 2007, desta Comissão no Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS que se refere ao extrato de tramitação do processo no Ministério das Comunicações e na Presidência da República. Em atendimento ao disposto no item 5 da Recomendação nº 1, de 2007, desta Comissão, informamos que o processo teve início no Ministério das Comunicações em 5 de novembro de 2001, com a publicação do Edital de Concorrência. Informamos ainda que o processo foi remetido pelo Ministério à Presidência da República em 2 de julho de 2008, que, por sua vez, o encaminhou ao Congresso Nacional em 6 de agosto de 2009. A análise deste processo pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática deve basear-se no Ato Normativo nº 01, de 2007, e na Recomendação nº 01, de 2007, deste colegiado. Verificada a documentação, constatamos que foram atendidos todos os critérios exigidos por estes diplomas regulamentares, motivo pelo qual somos pela homologação do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo que ora apresentamos. Sala da Comissão, de de 2009. – Deputado Paulo Pimenta, Relator. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2009 Aprova o ato que outorga permissão à Som da Ilha Comércio e Produções Ltda – ME, para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Novais, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 316, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à Som da Ilha Comércio e Produções Ltda – ME, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Novais, Estado de São Paulo. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, de de 2009. – Deputado Paulo Pimenta, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o parecer favorável do Relator, Deputado Paulo Pimenta, à TVR nº 1.397/2009, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eduardo Gomes – Presidente, Professora Raquel Teixeira, Cida Diogo e Luiza Erundina – Vice-Presidentes, Antonio Carlos Chamariz, Beto Mansur, Bilac Pinto, Sexta-feira 2 54437 Bispo Gê Tenuta, Charles Lucena, Dr. Adilson Soares, Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado, Glauber Braga, Gustavo Fruet, José Rocha, Manoel Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nelson Proença, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Teixeira, Ratinho Junior, Sandes Júnior, Solange Amaral, Uldurico Pinto, Wladimir Costa, Zequinha Marinho, Ariosto Holanda, Colbert Martins, Duarte Nogueira, Flávio Bezerra, Jô Moraes, Jorginho Maluly, Márcio Marinho, Raul Jungmann e Rômulo Gouveia. Sala da Comissão, 23 de setembro de 2009. – Deputado Eduardo Gomes, Presidente. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.820, DE 2009 (Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) TVR Nº 1.399/2009 MSC Nº 630/2009 Aprova o ato que outorga permissão à Canadá Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Neves Paulista, Estado de São Paulo. Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 – CCJR) O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 318, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à Canadá Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Neves Paulista, Estado de São Paulo. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 29 de setembro de 2009. – Deputado Eduardo Gomes, Presidente. TVR Nº 1.399, DE 2009 (Mensagem nº 630, de 2009) Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 318, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à Canadá Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Neves Paulista, Estado de São Paulo. 54438 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA I – Relatório De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional, acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato que outorga permissão à Canadá Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada. Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso Nacional. Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e formais da matéria submetida ao exame desta Comissão, nos termos do inciso III, alínea “h”, do art. 32 do Regimento Interno. II – Voto do Relator A outorga do Poder Público para a execução de serviço de radiodifusão é regulada pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com as modificações do Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996. O Poder Executivo informa que a documentação apresentada pela Canadá Radiodifusão Ltda., atendeu aos requisitos da legislação específica e obteve a maior pontuação do valor ponderado, nos termos estabelecidos pelo Edital, tornando-se a vencedora da concorrência para exploração do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada. Não obstante, não foi anexada ao processo a documentação prevista no item “f” , inciso I, art. 2º do Ato Normativo nº 1, de 2007, desta Comissão no que se refere ao extrato de tramitação do processo no Ministério das Comunicações e na Presidência da República. Em atendimento ao disposto no item 5 da Recomendação nº 1, de 2007, desta Comissão, informamos que o processo teve início no Ministério das Comunicações em 5 de novembro de 2001, com a publicação do Edital de Concorrência. Informamos ainda que o processo foi remetido pelo Ministério à Presidência da República em 2 de julho de 2008, que, por sua vez, o encaminhou ao Congresso Nacional em 6 de agosto de 2009. A análise deste processo pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática deve Outubro de 2009 basear-se no Ato Normativo nº 01, de 2007, e na Recomendação nº 01, de 2007, deste colegiado. Verificada a documentação, constatamos que foram atendidos todos os critérios exigidos por estes diplomas regulamentares, motivo pelo qual somos pela homologação do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo que ora apresentamos. Sala da Comissão, 11 de setembro de 2009. – Deputado Ratinho Junior, Relator. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2009 Aprova o ato que outorga permissão à Canadá Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Neves Paulista, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 318, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à Canadá Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Neves Paulista, Estado de São Paulo. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 11 de setembro de 2009. – Deputado Ratinho Junior, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o parecer favorável do Relator, Deputado Ratinho Junior, à TVR nº 1.399/2009, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eduardo Gomes – Presidente, Professora Raquel Teixeira, Cida Diogo e Luiza Erundina – Vice-Presidentes, Antonio Carlos Chamariz, Beto Mansur, Bilac Pinto, Bispo Gê Tenuta, Charles Lucena, Dr. Adilson Soares, Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado, Glauber Braga, Gustavo Fruet, José Rocha, Manoel Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nelson Proença, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Teixeira, Ratinho Junior, Sandes Júnior, Solange Amaral, Uldurico Pinto, Wladimir Costa, Zequinha Marinho, Ariosto Holanda, Colbert Martins, Duarte Nogueira, Flávio Bezerra, Jô Moraes, Jorginho Maluly, Márcio Marinho, Raul Jungmann e Rômulo Gouveia. Sala da Comissão, 23 de setembro de 2009. – Deputado Eduardo Gomes, Presidente. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.821, DE 2009 (Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) TVR Nº 1.400/2009 MSC Nº 630/2009 Aprova o ato que outorga permissão à Aquidauana Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio Crespo, Estado de Rondônia. Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 – CCJR) O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 319, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à Aquidauana Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio Crespo, Estado de Rondônia. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 29 de setembro de 2009. – Deputado Eduardo Gomes, Presidente. TVR Nº 1.400, DE 2009 (Mensagem nº 630, de 2009) Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 319, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à Aquidauana Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio Crespo, Estado de Rondônia. COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA I – Relatório De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional, acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato que outorga permissão à Aquidauana Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de Sexta-feira 2 54439 exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada. Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso Nacional. Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e formais da matéria submetida ao exame desta Comissão, nos termos do inciso III, alínea “h”, do art. 32 do Regimento Interno. II – Voto do Relator A outorga do Poder Público para a execução de serviço de radiodifusão é regulada pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com as modificações do Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996. O Poder Executivo informa que a documentação apresentada pela Aquidauana Radiodifusão Ltda., atendeu aos requisitos da legislação específica e obteve a maior pontuação do valor ponderado, nos termos estabelecidos pelo Edital, tornando-se a vencedora da concorrência para exploração do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada. Não obstante, não foi anexada ao processo a documentação prevista no item “f” , inciso I, art. 2º do Ato Normativo nº 1, de 2007, desta Comissão no que se refere ao extrato de tramitação do processo no Ministério das Comunicações e na Presidência da República. Em atendimento ao disposto no item 5 da Recomendação nº 1, de 2007, desta Comissão, informamos que o processo teve início no Ministério das Comunicações em 05 de novembro de 2001, com a publicação do Edital de Concorrência. Informamos ainda que o processo foi remetido pelo Ministério à Presidência da República em 03 de julho de 2008, que, por sua vez, o encaminhou ao Congresso Nacional em 06 de agosto de 2009. A análise deste processo pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática deve basear-se no Ato Normativo nº 01, de 2007, e na Recomendação nº 01, de 2007, deste colegiado. Verificada a documentação, constatamos que foram atendidos todos os critérios exigidos por estes diplomas regulamentares, motivo pelo qual somos pela homologação do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo que ora apresentamos. Sala da Comissão, 15 de setembro de 2009. – Deputado Sandes Júnior, Relator 54440 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2009 Aprova o ato que outorga permissão à Aquidauana Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio Crespo, Estado de Rondônia. O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 319, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à Aquidauana Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio Crespo, Estado de Rondônia. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 15 de setembro de 2009. – Deputado Sandes Júnior, Relator III – Parecer da Comissão A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o parecer favorável do Relator, Deputado Sandes Júnior, à TVR nº 1.400/2009, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eduardo Gomes – Presidente, Professora Raquel Teixeira, Cida Diogo e Luiza Erundina – Vice-Presidentes, Antonio Carlos Chamariz, Beto Mansur, Bilac Pinto, Bispo Gê Tenuta, Charles Lucena, Dr. Adilson Soares, Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado, Glauber Braga, Gustavo Fruet, José Rocha, Manoel Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nelson Proença, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Teixeira, Ratinho Junior, Sandes Júnior, Solange Amaral, Uldurico Pinto, Wladimir Costa, Zequinha Marinho, Ariosto Holanda, Colbert Martins, Duarte Nogueira, Flávio Bezerra, Jô Moraes, Jorginho Maluly, Márcio Marinho, Raul Jungmann e Rômulo Gouveia. Sala da Comissão, 23 de setembro de 2009. – Deputado Eduardo Gomes, Presidente. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.822, DE 2009 (Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) TVR Nº 1.401/2009 MSC Nº 630/2009 Aprova o ato que outorga permissão à Sobral & Mayrink Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência Outubro de 2009 modulada, no Município de Rancharia, Estado de São Paulo. Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD) Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 – CCJR) O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 320, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à Sobral & Mayrink Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rancharia, Estado de São Paulo. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 29 de setembro de 2009. – Deputado Eduardo Gomes, Presidente. TVR Nº 1.401, DE 2009 (Mensagem nº 630, de 2009) Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 320, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à Sobral & Mayrink Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rancharia, Estado de São Paulo. COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA I – Relatório De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional, acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato que outorga permissão à Sobral & Mayrink Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada. Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso Nacional. Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e formais da matéria submetida ao exame desta Comissão, nos termos do inciso III, alínea “h”, do art. 32 do Regimento Interno. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS II – Voto do Relator A outorga do Poder Público para a execução de serviço de radiodifusão é regulada pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com as modificações do Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996. O Poder Executivo informa que a documentação apresentada pela Sobral & Mayrink Ltda. atendeu aos requisitos da legislação específica e obteve a maior pontuação do valor ponderado, nos termos estabelecidos pelo Edital, tornando-se a vencedora da concorrência para exploração do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada. A análise deste processo pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática deve basear-se no Ato Normativo nº 01, de 2007, e na Recomendação nº 01, de 2007, deste colegiado. Verificada a documentação, constatamos que foram atendidos todos os critérios exigidos por estes diplomas regulamentares, motivo pelo qual somos pela homologação do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo que ora apresentamos. Sala da Comissão, 11 de setembro de 2009. – Deputado Wladimir Costa, Relator. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2009 Aprova o ato que outorga permissão à Sobral & Mayrink Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rancharia, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 320, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à Sobral & Mayrink Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rancharia, Estado de São Paulo. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 11 de setembro de 2009. – Deputado Wladimir Costa, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o parecer favorável do Relator, Deputado Wladimir Costa, à TVR nº 1.401/2009, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eduardo Gomes – Presidente, Professora Raquel Teixeira, Sexta-feira 2 54441 Cida Diogo e Luiza Erundina – Vice-Presidentes, Antonio Carlos Chamariz, Beto Mansur, Bilac Pinto, Bispo Gê Tenuta, Charles Lucena, Dr. Adilson Soares, Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado, Glauber Braga, Gustavo Fruet, José Rocha, Manoel Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nelson Proença, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Teixeira, Ratinho Junior, Sandes Júnior, Solange Amaral, Uldurico Pinto, Wladimir Costa, Zequinha Marinho, Ariosto Holanda, Colbert Martins, Duarte Nogueira, Flávio Bezerra, Jô Moraes, Jorginho Maluly, Márcio Marinho, Raul Jungmann e Rômulo Gouveia. Sala da Comissão, 23 de setembro de 2009. – Deputado Eduardo Gomes, Presidente. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.843, DE 2009 (Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) TVR Nº 1.452/2009 MSC Nº 633/2009 Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Comunitária Interativa Estrelense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul. Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 – CCJR) O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 688, de 14 de outubro de 2008, que autoriza a Associação Cultural Comunitária Interativa Estrelense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 29 de setembro de 2009. – Deputado Eduardo Gomes, Presidente. TVR Nº 1.452, DE 2009 (Mensagem nº 633, de 2009) Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 688, de 14 de outubro de 2008, que autoriza a Associação Cultural Comunitária Interativa Estrelense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço 54442 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de radiodifusão comunitária no Município de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul. COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA I – Relatório De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional, acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato que autoriza a Associação Cultural Comunitária Interativa Estrelense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso Nacional. Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e formais da matéria submetida ao exame desta Comissão, nos termos do inciso III, alínea “h”, do art. 32 do Regimento Interno. II – Voto da Relatora A autorização do Poder Público para a execução de serviço de radiodifusão comunitária é regulada pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. O Poder Executivo informa que a documentação apresentada pela Associação Cultural Comunitária Interativa Estrelense atendeu aos requisitos da legislação específica e recebeu outorga para executar serviço de radiodifusão comunitária. A análise deste processo pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática deve basear-se no Ato Normativo nº 01, de 2007, e na Recomendação nº 1, de 2007, deste colegiado. Verificada a documentação, constatamos que foram atendidos todos os critérios exigidos por estes diplomas regulamentares, motivo pelo qual somos pela homologação do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo que ora apresentamos. Sala da Comissão, 16 de setembro de 2009. – Deputada Cida Diogo, Relatora. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2009 Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Comunitária Interativa Estrelense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul. Outubro de 2009 O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 688, de 14 de outubro de 2008, que autoriza a Associação Cultural Comunitária Interativa Estrelense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 16 de setembro de 2009. – Deputada Cida Diogo, Relatora III – Parecer da Comissão A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o parecer favorável da Relatora, Deputada Cida Diogo, à TVR nº 1.452/2009, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eduardo Gomes – Presidente, Professora Raquel Teixeira, Cida Diogo e Luiza Erundina – Vice-Presidentes, Antonio Carlos Chamariz, Beto Mansur, Bilac Pinto, Bispo Gê Tenuta, Charles Lucena, Dr. Adilson Soares, Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado, Glauber Braga, Gustavo Fruet, José Rocha, Manoel Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nelson Proença, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Teixeira, Ratinho Junior, Sandes Júnior, Solange Amaral, Uldurico Pinto, Wladimir Costa, Zequinha Marinho, Ariosto Holanda, Colbert Martins, Duarte Nogueira, Flávio Bezerra, Jô Moraes, Jorginho Maluly, Márcio Marinho, Raul Jungmann e Rômulo Gouveia. Sala da Comissão, 23 de setembro de 2009. – Deputado Eduardo Gomes, Presidente. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.844, DE 2009 (Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) TVR Nº 1.453/2009 MSC Nº 633/2009 Aprova o ato que autoriza a SEGUNDO GRUPO DE AGRICULTORES E CRIADORES DO HERVAL E ARREDORES a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul. Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 – CCJR) Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 700, de 29 de outubro de 2008, que autoriza a SEGUNDO GRUPO DE AGRICULTORES E CRIADORES DO HERVAL E ARREDORES a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 29 de setembro de 2009. – Deputado Eduardo Gomes, Presidente. TVR Nº 1.453, DE 2009 (Mensagem nº 633, de 2009) Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 700, de 29 de outubro de 2008, que autoriza a SEGUNDO GRUPO DE AGRICULTORES E CRIADORES DO HERVAL E ARREDORES a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul. COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA I – Relatório De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional, acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato que autoriza a SEGUNDO GRUPO DE AGRICULTORES E CRIADORES DO HERVAL E ARREDORES a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso Nacional. Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e formais da matéria submetida ao exame desta Comissão, nos termos do inciso III, alínea “h”, do art. 32 do Regimento Interno. II – Voto do Relator A autorização do Poder Público para a execução de serviço de radiodifusão comunitária é regulada pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. O Poder Exe- Sexta-feira 2 54443 cutivo informa que a documentação apresentada pela SEGUNDO GRUPO DE AGRICULTORES E CRIADORES DO HERVAL E ARREDORES atendeu aos requisitos da legislação específica e recebeu outorga para executar serviço de radiodifusão comunitária. A análise deste processo pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática deve basear-se no Ato Normativo nº 01, de 2007, e na Recomendação nº 01, de 2007, deste colegiado. Verificada a documentação, constatamos que foram atendidos todos os critérios exigidos por estes diplomas regulamentares, motivo pelo qual somos pela homologação do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo que ora apresentamos. Sala da Comissão, 16 de setembro de 2009. – Deputado Bilac Pinto, Relator. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2009 Aprova o ato que autoriza a SEGUNDO GRUPO DE AGRICULTORES E CRIADORES DO HERVAL E ARREDORES a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 700, de 29 de outubro de 2008, que autoriza a SEGUNDO GRUPO DE AGRICULTORES E CRIADORES DO HERVAL E ARREDORES a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 16 de setembro de 2009. – Deputado Bilac Pinto, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o parecer favorável do Relator, Deputado Bilac Pinto, à TVR nº 1.453/2009, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eduardo Gomes – Presidente, Professora Raquel Teixeira, Cida Diogo e Luiza Erundina – Vice-Presidentes, Antonio Carlos Chamariz, Beto Mansur, Bilac Pinto, Bispo Gê Tenuta, Charles Lucena, Dr. Adilson Soares, Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado, Glauber Braga, Gustavo Fruet, José Rocha, Manoel 54444 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nelson Proença, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Teixeira, Ratinho Junior, Sandes Júnior, Solange Amaral, Uldurico Pinto, Wladimir Costa, Zequinha Marinho, Ariosto Holanda, Colbert Martins, Duarte Nogueira, Flávio Bezerra, Jô Moraes, Jorginho Maluly, Márcio Marinho, Raul Jungmann e Rômulo Gouveia. Sala da Comissão, 23 de setembro de 2009. – Deputado Eduardo Gomes, Presidente. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.845, DE 2009 (Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) TVR Nº 1.454/2009 MSC Nº 633/2009 Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos da Nascente do Rio Araguaia a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Rita do Araguaia, Estado de Goiás. Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 – CCJR) O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 771, de 20 de novembro de 2008, que autoriza a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos da Nascente do Rio Araguaia a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Rita do Araguaia, Estado de Goiás. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 29 de setembro de 2009. – Deputado Eduardo Gomes, Presidente. TVR Nº 1.454, DE 2009 (Mensagem nº 633, de 2009) Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 771, de 20 de novembro de 2008, que autoriza a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos da Nascente do Rio Araguaia a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Rita do Araguaia, Estado de Goiás. Outubro de 2009 COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA I – Relatório De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional, acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato que autoriza a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos da Nascente do Rio Araguaia a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso Nacional. Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e formais da matéria submetida ao exame desta Comissão, nos termos do inciso III, alínea “h”, do art. 32 do Regimento Interno. II – Voto do Relator A autorização do Poder Público para a execução de serviço de radiodifusão comunitária é regulada pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. O Poder Executivo informa que a documentação apresentada pela Associação Comunitária dos Moradores e Amigos da Nascente do Rio Araguaia atendeu aos requisitos da legislação específica e recebeu outorga para executar serviço de radiodifusão comunitária. A análise deste processo pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática deve basear-se no Ato Normativo nº 01, de 2007, e na Recomendação nº 01, de 2007, deste colegiado. Verificada a documentação, constatamos que foram atendidos todos os critérios exigidos por estes diplomas regulamentares, motivo pelo qual somos pela homologação do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo que ora apresentamos. Sala da Comissão, 16 de setembro de 2009. – Deputado Eunício Oliveira, Relator. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2009 Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos da Nascente do Rio Araguaia a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão co- Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS munitária no Município de Santa Rita do Araguaia, Estado de Goiás. O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 771, de 20 de novembro de 2008, que autoriza a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos da Nascente do Rio Araguaia a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Rita do Araguaia, Estado de Goiás. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 16 de setembro de 2009. – Deputado Eunício Oliveira, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o parecer favorável do Relator, Deputado Eunício Oliveira, à TVR nº 1.454/2009, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eduardo Gomes – Presidente, Professora Raquel Teixeira, Cida Diogo e Luiza Erundina – Vice-Presidentes, Antonio Carlos Chamariz, Beto Mansur, Bilac Pinto, Bispo Gê Tenuta, Charles Lucena, Dr. Adilson Soares, Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado, Glauber Braga, Gustavo Fruet, José Rocha, Manoel Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nelson Proença, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Teixeira, Ratinho Junior, Sandes Júnior, Solange Amaral, Uldurico Pinto, Wladimir Costa, Zequinha Marinho, Ariosto Holanda, Colbert Martins, Duarte Nogueira, Flávio Bezerra, Jô Moraes, Jorginho Maluly, Márcio Marinho, Raul Jungmann e Rômulo Gouveia. Sala da Comissão, 23 de setembro de 2009. – Deputado Eduardo Gomes, Presidente. INDICAÇÃO Nº 5.384, DE 2009 (Do Sr. Flávio Bezerra) Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Secretaria Especial dos Portos a criação e instalação de um estaleiro na cidade de Camocim do Estado do Ceará. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro da Secretaria Especial dos Portos, O Estado do Ceará possui uma extensão litorânea de 573 km de praias. Possui dois portos, o de Mucuripe em Fortaleza e o de Pecém, que está localizado Sexta-feira 2 54445 no município de São Gonçalo de Amarante, no Litoral Oeste do Estado. Entretanto, não tem um estaleiro para a construção de grandes navios no Estado do Ceará. O Ceará tem na sua atividade pesqueira, em especial a pesca artesanal, uma grande relevância, sendo esta atividade responsável pelo sustento e geração de empregos para uma grande gama de municípios ribeirinhos e especialmente costeiros. Partindo dessa premissa, a economia pesqueira é fundamental para a sobrevivência de seus municípios, e, principalmente, de sua população mais pobre que vive exclusivamente da pesca, ou de suas atividades correlatas, como a extração, a acondicionamento, o beneficiamento e o escoamento dos pescados. Contudo, apenas a atividade pesqueira, não mais consegue manter o sustento da população e dos municípios, uma vez que a cada ano que passa, aumentase o número de pescadores e em contrapartida tem se diminuído drasticamente a produção do pescado. Em decorrência deste fato, o governo é obrigado a editar normas para a proibição da pesca por um período cada vez maior e com isso cria uma maior dependência econômica dos pescadores, passam a viver do seguro defeso pago pela Previdência Social no período em que se está proibido de pescar. Assim, a instalação de um estaleiro na Cidade de Camocim, localizada no extremo-norte do litoral cearense e a 369 km de Fortaleza, traz uma alternativa de emprego a população da cidade, criando mais um pólo econômico para a região, o que trará desenvolvimento na economia, na infra-estrutura e no turismo entre outras, tudo em decorrência dos empregos diretos e indiretos gerados pela criação do estaleiro. Além do que, a cidade de Camocim tem no seu histórico a construção e operacionalização de um porto, que deu seu inicio no Século XVII e funcionou até os meados de 1910, operando na exportação de bois e produtos alimentícios o mercado interno e externo. Outro fato importante para a instalação do estaleiro na cidade de Camocim é a única cidade da costa cearense que possui uma proteção natural do mar, condição que diminuirá em muito o custo de investimento na obra, além de ter acesso rodoviário e uma futura instalação do aeroporto, que já se encontra em obra. Por fim, a indústria naval a partir de 2009 com a exploração do Pré-sal, têm trazido aumento nos investimentos públicos e privados na construção naval, decorrentes da necessidade de construção de novos navios petroleiros em virtude da exploração do petróleo na nova reserva recém descoberta. Acresço ainda a intenção do Presidente Lula, para que sejam adquiridos somente navios construídos em nosso país. 54446 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Ante todo o exposto, sugiro a criação e instalação imediata do estaleiro na cidade de Camocim no estado Ceará, que trará uma nova alternativa para a população pesqueira, com a geração de empregos e desenvolvimento econômico para a região. Cordialmente,24-9-09. – Flávio Bezerra, Deputado Federal. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Finda a leitura do expediente, passa-se às IV – BREVES COMUNICAÇÕES Concedo a palavra ao Sr. Deputado Arnaldo Faria de Sá. O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB – SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, hoje, 1º de outubro, é o Dia Internacional do Idoso. Espero que possamos realmente respeitar os idosos. Eu, que lutei tanto pelo Estatuto do Idoso, paradoxalmente, acho que não deveria haver estatuto nenhum; acho que deveria ser natural o respeito às pessoas de idade. Mas, lamentavelmente, não existe esse respeito. Há essa luta, inclusive, dentro desta Casa. Dois projetos — aquele que acaba com o fator previdenciário e aquele que recupera as aposentadorias — estão parados na Comissão de Finanças e Tributação. Um deles vai completar 11 meses, e o outro, 6 meses. Na verdade, a expectativa e a esperança de todos os aposentados e pensionistas é de que esta Casa mostre sua independência, sua determinação, sua vontade, reaja e tome as decisões que interessam aos aposentados e pensionistas. No Dia Internacional do Idoso, espero que todos os jovens deste País e todos os Srs. Deputados acordem para a realidade. Todo Deputado deve ter um pai e uma mãe e por eles deve pensar — a não ser que seja filho de chocadeira. E não há problema nenhum em respeitar aposentados e pensionistas. Salve o Dia Internacional do Idoso! (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Capitão Assumção, do PSB do Espírito Santo. O SR. CAPITÃO ASSUMÇÃO (Bloco/PSB – ES. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho por meio deste pronunciamento parabenizar um Conjunto Musical centenário chamado Lira Mateense, natural do Município de São Mateus, situado no litoral norte do estado do Espírito Santo. Essa banda talentosa teve início no ano de 1909, e então era conhecida como banda Aurora do Porvir. Era formada por um pequeno grupo, cujos integrantes eram os trabalhadores da época que chegavam nos navios que atracavam no porto de São Mateus. E to- Outubro de 2009 dos os dias, após o expediente de trabalho, ela tocava músicas, percorrendo as ruas históricas do Município. Ficaram assim conhecidos por toda a cidade. E, com o passar do tempo, passaram a viajar pelo Estado do Espírito Santo, levando para o povo capixaba a oportunidade de conhecer e prestigiar os nossos próprios talentos. Com o passar do tempo, essa banda transformouse em escola, dando oportunidade a talentos futuros de nela ingressarem sem ao menos terem a mínima noção do que seria tocar um instrumento musical. Hoje a banda tem a honra de exportar para todo o Brasil diversos músicos que passaram pela Escola, que comporta um total de 180 pessoas, dentre elas professores, alunos, músicos e maestros, que tocam repertórios variados. Para comemorar a existência centenária da Banda Lira Mateense, o Município de Vitória, na data de hoje, tem a honra de prestigiar no Teatro Carlos Gomes o som eclético que atingiu diversas gerações, aplaudindo mais um dos talentos capixabas. E tenho a grande honra de parabenizar talentos, como o Prefeito de São Mateus, Sr. Amadeu Boroto (PSB), os Vereadores Jaílson Barbosa e Roberto Pedro de Assis, ambos também do PSB, e demais lideranças que continuam fortes, trabalhando em prol do fortalecimento desse Município que nos traz tantas riquezas! Em nome do Cabo Jozail Fugulin, integrante do Corpo de Bombeiros de São Mateus, aproveito o momento para homenagear e parabenizar os policiais e bombeiros militares do Município. Lembro que continuo na caminhada, junto com os operadores da Segurança Pública, pela a aprovação da PEC 300, e espero contar com o apoio de todos os Parlamentares desta Casa para que consigamos atingir o nosso percurso com sucesso. Lembro também que hoje estaremos em Minas Gerais para levar adiante mais uma audiência pública sobre a PEC 300. Muito obrigado! O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Manato. O SR. MANATO (PDT-ES. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ontem esta Casa deu demonstração de grande maturidade, assim como o Presidente Lula e o Governo Federal, com a grandiosidade da votação da Desvinculação de Receitas da União para a Educação. Sabemos que nenhum país no mundo teria crescido se não fosse por meio de investimentos na educação. Os pessimistas falam em 3 bilhões de reais; os otimistas falam em 10 bilhões de reais. Mas, por menor que seja o valor, tenho certeza de que as nossas crianças, os nossos adolescentes e os nossos jovens Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS vão nos agradecer pelo que fizemos ontem, ao aprovarmos, em segundo turno, esse novo recurso. Salve a educação! Deixo um abraço a todos os que estão na melhor idade, que deram muito de si até chegarem à aposentadoria. Por isso, temos de corrigir a aposentadoria dos que estão na terceira idade. Muito obrigado. O SR. CHICO LOPES (Bloco/PCdoB – CE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, quero fazer um apelo aos banqueiros e, principalmente, aos diretores do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, bancos públicos: que cheguem a um acordo imediatamente com os grevistas, pois a greve está prejudicando os consumidores, os usuários de bancos. Sabemos que os banqueiros, nessa crise, não sofreram nada. Pelo contrário! No terceiro semestre vimos os balanços subirem: lucros absurdos! Então, que mal há em compreender que os bancários devem ganhar um pouco mais? Portanto, o nosso apelo é nesse sentido. Ao mesmo tempo, quero me solidarizar com todos aqueles que estão solidários com a terceira idade no mundo todo, particularmente no Brasil. As pessoas da terceira idade merecem melhor assistência. Parabéns a todos os que chegaram à terceira idade, que já deram a sua contribuição ao País, e que vão continuar a contribuir, não só com a sua experiência, mas também de outra maneira, com outro trabalho que não seja necessariamente o da sua profissão inicial! O SR. DR. UBIALI (Bloco/PSB – SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, hoje, Dia Internacional do Idoso, quero destacar a necessidade de esta Casa se mobilizar para terminar com o fator previdenciário — fator que diminui a renda do aposentado, não obstante ele enfrente as maiores dificuldades no pagamento das despesas com os cuidados com a saúde. E a saúde pública não tem atendido adequadamente os brasileiros, muito menos os aposentados. Portanto, não se concebe que continuem a sofrer perdas na sua aposentadoria. Sr. Presidente, temos de votar o término desse fator previdenciário. É obrigação desta Casa! Não há déficit na Previdência. Ela arrecada o suficiente. E o que falta é complementado pelo Tesouro Nacional. É a obrigação dele, uma vez que aumentar as despesas da Previdência foi decisão política. O SR. RAIMUNDO GOMES DE MATOS (PSDB – CE. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, uma das maiores empresas do País e líder nacional em farinhas domésticas, a J. Macêdo S/A, com sede no Ceará, chegou aos 70 anos de atividades com a grata satisfação de ter no coman- Sexta-feira 2 54447 do o seu fundador, José Dias de Macêdo, hoje com 90 anos de idade. A comemoração aconteceu no último sábado na casa que abrigou a holding do Grupo de 1978 a 2003 e que a partir desta semana será palco da Casa Cor Ceará 2009. Essa empresa genuinamente cearense, administrada pela família, registrou, em 2008, lucro da ordem de R$1,7 bilhão. Com 3.300 funcionários espalhados pelo Ceará, por Pernambuco, pela Bahia, pela Paraíba, por Alagoas, por Goiás, pelo Paraná, por São Paulo, por Minas Gerais, por Santa Catarina e pelo Rio Grande do Sul, a J. Macêdo S/A produz, distribui e comercializa farinha de trigo, massas, mistura para bolo, sobremesas, fermentos e biscoitos. A participação no mercado lhe rendeu a indicação no anuário Melhores & Maiores da revista Exame, em julho de 2008, como a 12ª empresa brasileira que melhor remunera seus acionistas em porcentagem sobre o lucro. A mesma publicação classificou a J. Macêdo em 5º lugar em liquidez corrente e em 3º lugar entre as empresas instaladas no Ceará no critério riqueza em dólares gerada por empregado. Homem de visão e de negócios, José Dias de Macêdo começou essa trilha de sucesso como representante comercial de produtos tradicionais, da manteiga à madeira do Paraná, em 1939. Nove anos mais tarde, associou-se a 2 irmãos e passou a representar a marca Jeep com exclusividade no Ceará. Dado o sucesso nas vendas, marcou presença no Nordeste com a representação da Mercedes-Benz, da Ford e da Toyota. Mas foi no ano de 1952, através da obtenção da licença de importação dos Estados Unidos de 80 mil sacas de farinha de trigo, que sua vida começa a tomar outro rumo. Dois anos mais tarde, Macêdo e seus irmãos decidem abrir uma indústria para processar a própria farinha. Nasce, assim, o Moinho de Trigo Fortaleza, com a primeira nota fiscal datada de 11 de outubro de 1955. A expansão dos negócios acontece na década de 60, com a aquisição de 4 moinhos: Moinho Atlântico (Niterói), Moinho Nordeste (Maceió), Moinho Salvador (Salvador) e Moinho Fama (Santos), além de 6 marcas de farinha de trigo. Estrategicamente, a empresa toma a decisão de substituir todas as marcas por uma única que tivesse força nacional e então lança a farinha de trigo Dona Benta, com a qual conquistou a liderança de mercado. Já em 2004, uma parceria com a Bunge Alimentos fez a J. Macêdo tornar-se a maior processadora de trigo do Brasil. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, uma trajetória que orgulha o seu povo, como a da J. Macêdo S/A, precisa servir de exemplo para futuras gerações empreendedoras. Nesse sentido, destaco importante iniciativa que assinalará os 70 anos do Grupo: a cria- 54448 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ção do Centro de Memória Dinâmica Monteiro Lobato, com 2 espaços físicos, sendo um em Fortaleza e outro em São Paulo. O importante é que esse rico acervo, composto de mais de 15 mil imagens, mil materiais audiovisuais, 600 caixas com documentos textuais, pastas repletas de embalagens e troféus, retratará o passado e as iniciativas que estão sendo desenvolvidas atualmente nas empresas do Grupo. Para um dos filhos de José Dias de Macêdo, Roberto, que preside a Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), a receita do sucesso pode ser resumida em uma única palavra: trabalho. Lado a lado com os demais filhos, Amarílio, Margarida, Ângela, Mariana, Georgina, José Filho e Manoel, celebrou as 7 décadas de fundação do grupo. Todos acreditando no potencial do Ceará e do Brasil, com oportunidades de geração de emprego e renda, associados com Alysson Paulinelli, Marcos Povoa, Sérgio Povoa e muitos outros colaboradores. A todos os nossos reconhecimentos por essa bonita trajetória que chega aos 70 anos com muito êxito e competência técnica. Era o que tínhamos a dizer. O SR. GERALDO SIMÕES (PT – BA. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero parabenizar o Ministro Altemir Gregolin pelo sucesso na realização da 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca. Estivemos presente à abertura do evento, eu e muitos colegas Deputados e Ministros. Também esteve presente a Ministra Dilma Rousseff, muito aplaudida pelos quase 2 mil pescadores do Brasil inteiro. Essa conferência é um avanço para um setor abandonado, ignorado por todos os Governos. A partir do Partido dos Trabalhadores e do Governo Lula, a pesca passou a ter um Ministério, passou a ter recursos e é prioridade para milhares e milhares de brasileiros abandonados às ondas do mar, às intempéries, às tempestades. Hoje, graças a Deus e ao Presidente Lula, temos uma política de pesca, que será mais fortalecida, consolidada, a partir das resoluções dessa conferência. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. Deputados e Srs. Deputados, após prestar relevantes serviços à Câmara dos Deputados durante 3 décadas, o funcionário Walter Bispo dos Santos aposenta-se no serviço público, cercado da admiração de seus colegas, dos Parlamentares e de quantos demandam o Anexo II, no qual se acha ele instalado, registrando a presença diária de todos nós. Outubro de 2009 Sem nunca ter faltado ao expediente normal, Walter transformou-se numa legenda de dedicação aos seus encargos funcionais. Desde ontem, ele vem recebendo as despedidas dos colegas e de todos nós que admiramos a sua postura de extrema dedicação às tarefas que executa com invejável devotamento. Voltando ao convívio de seus familiares, a começar pela esposa Sebastiana, os 3 filhos e netos, Walter Bispo dos Santos recolhe, nestas palavras, o tributo de nosso reconhecimento por sua desvelada atuação em tantos anos de colaboração a uma das Casas do Congresso Nacional. Na data dedicada ao idoso, ele vai aproximar-se do momento de deixar o serviço público, após cumprir a nobilitante missão de servidor da Câmara dos Deputados. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PAES DE LIRA (Bloco/PTC – SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ilustres telespectadores da TV Câmara, há bandidos de todo tipo e há corrupção em toda parte. Por essa razão, são necessários mecanismos de controle cada vez mais sofisticados na administração pública. Eles, se existem, falharam gravemente no âmbito do Ministério da Educação, pois a prova do Exame Nacional do Ensino Médio — ENEM teve o seu sigilo violado. Ontem, um homem, até agora não identificado, entregou ao jornal O Estado de S.Paulo um exemplar do teste, que estava marcado para o próximo domingo. Imediatamente, o Ministério cancelou a prova e adotou medidas para que ela seja realizada novamente em 45 dias. Isso é bom, é necessário, mas se impõe investigação cabal e profunda imediatamente pela Polícia Federal. Não pode haver quebra da confiança pública e os alunos e suas famílias, já muito prejudicados, têm de ter confiança de que a próxima prova será inviolável, será à prova de quebra, de ruptura de sigilo. Muito obrigado pela atenção. O SR. DANIEL ALMEIDA (Bloco/PCdoB – BA.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, entrou em vigor no último 1º de julho uma nova lei que reduz a tributação para autônomos e empresários individuais e cria a figura do empreendedor individual no País. Tratase da Lei Complementar nº 128/08, já denominada Lei do Microempreendedor Individual. Por essa nova legislação, Sr. Presidente, será possível pagar o INSS, o ICMS e o ISS em uma única fatura. O objetivo principal dessa medida é a formalização desses profissionais, bem como lhes permitir o acesso a garantias sociais mínimas, entre outras vantagens. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Vários são os aspectos positivos dessa legislação. Primeiramente, ela poderá ter o condão de tirar da informalidade um grande contingente de trabalhadores autônomos ou proprietários de pequenos negócios, com até 1 empregado, que hoje se encontram à margem de uma vida econômica regularizada e fadados à estagnação. São óbvios os ganhos econômicos implícitos nesse processo de formalização. Em razão do baixo volume de contribuição exigido para a adesão ao programa, os benefícios se mostram muito superiores aos custos. Com efeito, o empreendedor enquadrado nessa condição regularizada terá, fundamentalmente, condições de acessar os mercados formais de empresas maiores e obter condições econômicas mais favoráveis à sua expansão, o que, na antiga condição de informalidade, não lhe era possível. Além disso, o alcance das disposições contidas na Lei, Sr. Presidente, transcende a mera formalização econômica. De fato, por meio do pagamento de uma taxa mensal de cerca de 50 reais, o empreendedor com faturamento anual de até 36 mil reais terá acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-maternidade e contabilidade facilitada. Nada menos, Srs. Deputados, do que 10 milhões de pessoas que hoje trabalham informalmente e enfrentam fortes restrições burocráticas para abertura de novos negócios poderão ser beneficiadas. Nesse sentido, incorpora-se um grande contingente de brasileiros aos benefícios sociais constitucionais, trazendo-lhes não só a concretização de sua cidadania, como lhes permite almejar o crescimento de suas atividades empresariais individuais de maneira regularizada e sem as limitações econômicas hoje existentes no mercado informal. Como exemplo, os empreendedores individuais assim qualificados não terão a necessidade de emitir notas fiscais nas suas vendas de produtos ou serviços — mas deverão solicitar nota fiscal na compra de insumos ao seu negócio. E, caso queiram emitir notas para uma empresa, os empreendedores poderão fazêlo, solicitando notas avulsas junto à prefeitura do seu município. Dessa maneira, lidam com um ambiente de negócios simplificado do ponto de vista tributário, mas qualificam-se para transacionar com empresas maiores de maneira formal, inserindo-se, assim, em um mercado muito mais amplo e com muito mais opções. Deve-se ressaltar, no entanto, Sr. Presidente, que é de suma importância a participação do Poder Público na divulgação desses benefícios aos interessados. Não há como negar que ainda persiste uma relação de grande desconfiança por parte do mercado informal em relação ao fisco, em razão do receio de que Sexta-feira 2 54449 haja sanções e penalidades retroativas, o que acaba inibindo a adesão de muitos empreendedores em condições de se beneficiar. Nesse sentido, deve haver uma ação pública específica para que a lei “pegue” e para que haja a correta consciência dos benefícios que ela pode proporcionar. Todo esse movimento, Srs. Deputados, representa grande avanço nas nossas relações econômicas. A conquista da formalização por pequenos empreendedores significa, sobretudo, uma conquista de cidadania. A incorporação desse universo de informalidade aos benefícios previdenciários, à massa de contribuintes e ao contingente de negócios regularizados, abre perspectivas de progresso e grandes incentivos ao crescimento econômico no longo prazo. Tais arranjos civilizam as relações contratuais e trazem benefícios mútuos aos diversos segmentos envolvidos. Ao setor público permite ampliar a base de arrecadação de indivíduos e empresas antes informais. Aos empreendedores, permite-lhes desfrutar, a baixo custo, do grande leque de opções existentes no mercado formal, dos quais antes se encontravam alijados. Devemos, portanto, saudar essa iniciativa legislativa concreta, no sentido de gerar espaço para um movimento coordenado entre fisco e contribuintes, reduzindo a burocracia e os entraves institucionais para que milhões de brasileiros possam ser incorporados aos benefícios de uma economia moderna e em expansão. Passo a abordar outro assunto, Sr. Presidente. Quero registrar nos Anais desta Casa, as comemorações pela passagem de 251 anos de emancipação política da cidade de Camaçari, no Estado da Bahia. Camaçari é um dos mais importantes municípios baianos. Localizada na Região Metropolitana de Salvador, a apenas 42 quilômetros da capital, a cidade é rica, tanto pelas características geográficas, naturais, com uma bela e desenvolvida orla marítima, quanto pelo comércio pulsante e um parque industrial que opera a todo vapor. A cidade é perfeita para viver, passear ou investir. Possui uma renda per capita acima de R$50 mil, segundos os dados do IBGE, o que atribui à cidade um Índice de Desenvolvimento Humano de 0,734 médio, segundo dados do PNUD. Camaçari possui o quinto maior PIB da Região Nordeste; contudo, isso não assegura a distribuição de renda, não se distinguindo das demais regiões nordestinas, onde as grandes inversões financeiras coexistem com formas primitivas de sobrevivência. O Município de Camaçari é um dos mais promissores do País e se destaca por possuir um dos maiores polos petroquímicos da América Latina, com cerca de 54450 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 60 empresas, e o maior complexo automotivo integrado da América do Sul. Fundada em 1549, Camaçari teve forte influência dos jesuítas. Nomes como os Padres Antônio Vieira e Manoel da Nóbrega passaram pela cidade e deixaram a presença marcada na cultura e na história. Capital brasileira da resistência aos invasores holandeses, a cidade é hoje um símbolo de desenvolvimento, cidadania e prosperidade. Apesar de o Município dispor dos polos automotivo, plástico, químico, petroquímico e hoteleiro, novos investimentos não param de chegar. Recentemente, se instalaram na cidade as fábricas de pneus Continental e Bridgestone Firestone. Nos últimos tempos, depois de sofrer anos de descaso e maltrato, a cidade vem passando por uma verdadeira revolução na gestão pública. Através de um amplo programa de esgotamento sanitário, em andamento, após serem concluídas as obras, a cidade passará a ter, pelo menos 80% das residências, cobertas pelo sistema, o que vai gerar melhoria da qualidade de vida da população e mais cuidado com o meio ambiente. Outra área que merece destaque nestes 251 anos de Camaçari é a educação. O Programa Cidade do Saber foi reconhecido com o Prêmio Educação Social. Na área da saúde, o Município proporciona conforto, segurança e cuidado aos usuários do Sistema Único de Saúde, através do Programa Siga Saúde, que estabeleceu uma gestão integrada na área e vem facilitando o trabalho das equipes de saúde na prestação de cuidados aos pacientes. Por tudo isso, quero, nestes 251 anos, parabenizar o Prefeito Caetano pela excelente gestão e saudar o povo de Camaçari, que tem nas marcas da vida diária a certeza de que é possível, com trabalho e dedicação, construir uma cidade cada vez melhor, mais humana e justa. Parabéns Camaçari! O SR. PEDRO WILSON (PT – GO. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, oxalá o Presidente Lula, o Pelé e toda a delegação brasileira possam trazer uma grande notícia para todo o Brasil. O pré-sal é para todos os brasileiros. Também as Olimpíadas de 2016 são para todo o Brasil, mas escolhemos como sede o Rio de Janeiro, a Capital mais bela do País. Todo o amor ao Rio de Janeiro, ao Cristo Redentor. Oxalá possamos ter o Rio de Janeiro como sede da primeira Olimpíada no Brasil e na América Latina. Sr. Presidente, peço a publicação nos Anais da Casa de artigos sobre a realização do Festival Goiânia Outubro de 2009 em Cena e sobre os 18 anos do Jornal do Meio-Dia. Parabéns para o Jordevá, parabéns para a Luciana. É um jornal que tem feito um bom trabalho. ARTIGOS A QUE SE REFERE O ORADOR Festival Goiânia em Cena retoma lado internacional A oitava edição do Festival Goiânia em Cena, lançado ontem, durante café‑da‑manhã, no Cine Ouro, volta a ter caráter internacional e traz para Goiás 27 performances, três seminários internacionais sobre artes cênicas, com Matteo Belli (Itália), Enrique Pardo (França) e Hugo Rodas (Uruguai), e também apresentações de 10 grupos goianos e noves oficinas. Entre 17 e 27 de outubro, o público irá conferir apresentações fiéis à temática desta edição — Tradição e Contemporaneidade — que transitam entre o clássico e o contemporâneo no teatro, dança, circo e ópera. Nesta última, apresenta-se Adriana Clis, uma das principais solistas brasileiras, sob a regência de maestro Norton Morozowicz. No lançamento do evento, na manhã de ontem, foram premiados com o Troféu Goiânia em Cena 2009 o dramaturgo e presidente da Funarte, Sérgio Mamberti, o ator e diretor Hugo Rodas e diretor regional do Sesc-Goiás, Giuglio Cysneiros. “Estes prêmios são sempre bem-vindos, principalmente porque a Funarte está aberta para discussões que envolvam teatro e cultura. Acho ótimo o fato do Goiânia em Cena ter caráter internacional, pois o teatro tem uma capacidade de trabalhar muito essa relação de caráter social, de relacionar aportes diferentes”, diz Sérgio Mamberti. Com a missão de ser multidiverso, o Goiânia em Cena 2009 expande atuação e leva espetáculos para os principais parques de Goiânia: Parque Vaca Brava, Parque Flamboyant, além da Praça Universitária. Na abertura, o Grupo Galpão, de Minas Gerais, realiza grande apresentação de Till, a saga de um herói torto no dia 17, às 19h, na Praça Universitária. Nesta oitava edição, 27 companhias artísticas de Goiás se inscreveram e foram selecionados 10 grupos locais. Segundo a diretora do Goiânia em Cena, Glacy Antunes, o festival conta com investimentos de cerca de 400 mil reais e espera um público de 15 mil pessoas nas atrações. Na programação destaca-se a montagem do Inferno di Dante, com o ator italiano Matteo Belli, o balé da Cia de Dança Sesi-Minas, com o espetáculo Dom Quixote, e a premiada peça pela Funarte em 2009, de Kleber Damaso e Viviane Domingues, Perfume para argamassa. Os ingressos para os 27 espetáculos custam R$14 (inteira) e R$7 (meia) e estão disponíveis 150 Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS passaportes a R$50 para os 16 espetáculos programados nos teatros e na Casa das Artes. Os ingressos estão à venda na bilheteria do Centro Municipal Goiânia Ouro. As inscrições para os seminários e oficinas são feitas no site www.goianiaemcena.com.br. Jornal do Meio-Dia completa 18 anos no ar O Jornal do Meio-Dia, da TV Serra Dourada, afiliada do SBT em Goiás, completou ontem 18 anos no ar. O principal telejornal da emissora comemorou a data com uma festa na sede da empresa e teve a presença de funcionários, parceiros, autoridades políticas estaduais e equipe de técnicos e jornalistas do programa. Durante a cerimônia, houve apresentação de toda a estratégia de comunicação do Jornal do Meio-Dia com nova logomarca e vinhetas. A propaganda dos 18 anos do programa está sendo feita em outdoors, busdoor, rádio, televisão e jornal. Uma peça de humor da Companhia de Teatro Carlos Moreira divertiu os convidados da festa. Com alcance de 90% da população goiana, o Jornal do Meio-Dia reserva grande espaço para a participação popular. Segundo o diretor de jornalismo e apresentador do jornal Jordevá Rosa, a receita de sucesso do programa é a participação do espectador, que participa ativamente da produção do jornal. “A interação entre comunidade e produção é o que faz o jornal ser um sucesso de audiência”, disse Jordevá. Toda a campanha de comemoração dos quase vinte anos no ar está centrada no slogan: 18 anos sem segredos”, que significa que a notícia é levada ao público com transparência e isenção, afirma Jordevá, que apresenta o jornal há dez anos. Apresentadora e coordenadora de edição, Luciana Finholdt apresenta o jornal há 13 anos e começou como jornalista na TV Serra Dourada trabalhando na reportagem e, depois, na apresentação do jornal. A principal característica do telejornal é a modernização e mudança contante, sempre com o intuito de se adequar ao gosto do público que acompanha o programa. O Repórter Cidadão é um exemplo dessa constante preocupação de aproximar o espectador do jornal. Neste quadro, qualquer pessoa pode filmar ou tirar foto de um acontecimento e enviar para o jornal que a notícia é veiculada sem nenhum tipo de alteração de conteúdo. O SR. EDIGAR MÃO BRANCA (PV-BA. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, embora a mídia divulgue mais as ações da Polícia Federal, parabenizo a Polícia Rodoviária Estadual e a Polícia Rodoviária Federal, cujo lema é: Alguns anjos têm asas, outros usam uniforme. Sexta-feira 2 54451 Estamos vendo o resultado do combate à criminalidade e as ações realizadas pela Polícia Rodoviária. De agosto de 2008 a agosto de 2009, muita coisa foi feita. Foram libertados 38 trabalhadores e 189 crianças e adolescentes vítimas de crime e recuperados 39.572 quilos de cargas. Foram presos 18 assaltantes de cargas, 9 assaltantes de ônibus, 145 traficantes de entorpecentes, 304 assaltantes de veículos, 42 pessoas que praticaram crimes contra crianças e adolescentes e detidos 1.220 indivíduos devido a crimes de trânsito. E assim o pau quebra. Parabéns à Polícia Rodoviária Federal. O SR. ERNANDES AMORIM (PTB – RO. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, tenho lutado bastante em Rondônia para que 6 mil famílias sejam mantidas no local onde moram há 15 ou 20 anos. Nessa área, foi criada uma reserva, e hoje a Polícia Federal está lá a prender, quebrar, queimar, empurrar e impedir a entrada de alimentação nas propriedades. Estamos fazendo um movimento em Rondônia para que todos os Deputados Estaduais, o Governador e as lideranças venham a Brasília e se juntem à bancada federal para pedir ao Presidente que revogue o decreto que criou aquela reserva ou aprove o projeto de decreto legislativo sobre a matéria que está na Comissão de Agricultura. Queremos essa ajuda. O SR. VALDIR COLATTO (Bloco/PMDB – SC. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ontem, finalmente, o Supremo Tribunal Federal publicou acórdão sobre a demarcação das terras da Raposa Serra do Sol, o que, com certeza, traz marcos regulatórios para a questão indígena no Brasil. Há muito se esperava que a Suprema Corte definisse o que é terra indígena. E, afinal, reconheceu o Supremo que áreas indígenas são aquelas habitadas pelos indígenas permanentemente antes de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal. Com isso, esperamos que comece agora uma nova era, uma nova maneira de tratar a questão indígena no Brasil, reconhecendo-se como terras indígenas aquelas que são verdadeiramente dos indígenas e reconhecendo-se as terras ocupadas pelos agricultores, para que estes continuem produzindo em paz nas suas lavouras em todo o Brasil. O SR. NAZARENO FONTELES (PT – PI. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, hoje à tarde, às 14h, no Auditório Nereu Ramos, desta Câmara dos Deputados, a Frente Parlamentar de Segurança Alimentar e Nutricional, com o apoio do CONSEA e de diferentes organizações da sociedade civil, realizará manifestação em defesa da aprovação da PEC nº 47, 54452 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS que inclui no art. 6º da nossa Carta Magna a alimentação como direito social. Ontem, aliás, o Colégio de Líderes debateu a possibilidade de a PEC ser votada ontem mesmo, mas a votação foi adiada para a próxima semana. Os meios de comunicação do País têm divulgado campanha em que a sociedade civil clama pela inclusão desse direito na Constituição. Apelo aos Parlamentares presentes para que participem desse ato, quando serão entregues milhares de assinaturas de pessoas de todo o Brasil em prol da aprovação da PEC nº 47. Muito obrigado. O SR. SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO (PT – BA. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quarta-feira, apresentei à Mesa Diretora desta Casa requerimento de informações ao Ministério da Fazenda sobre a cobrança indevida de juros compostos nos contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior — FIES pela Caixa Econômica Federal. Em que pese a Câmara dos Deputados ter aprovado este mês novas regras para o financiamento do FIES, entre elas a redução dos juros destinados aos estudantes carentes, a imprensa vem noticiando que, na verdade, a Caixa Econômica Federal está praticando os chamados “juros compostos”, ou seja, aplicando juros sobre juros. Segundo cálculos de alguns peritos especialistas, essa prática pode acarretar aos estudantes pagamentos de quase 60% a mais do que o que seria normal para esse tipo de financiamento. O FIES é um programa de cunho social que empresta verba pública federal para auxiliar no custo de cursos de nível superior para estudantes carentes matriculados em instituições de ensino particulares. Dessa forma, peço a devida agilidade para que essas informações sejam solicitadas ao Ministério da Fazenda, para que possamos avaliar verdadeiramente o que está acontecendo e, se for o caso, propor medidas que não onerem mais ainda nossos estudantes. Era o que tinha a registrar. Muito obrigado. A SR. FÁTIMA BEZERRA (PT – RN. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, quarta-feira, com a presença de mais de 2 mil agentes, será realizada aqui em Brasília a Marcha Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde em Defesa do Piso Salarial Nacional. Diante disso, Sr. Presidente, queremos fazer um apelo aos Líderes partidários no sentido de que, em nome dos seus respectivos partidos, indiquem os membros que vão compor a Comissão Especial que analisará a PEC nº 391, que trata justamente do piso Outubro de 2009 salarial e do plano de carreira dos agentes comunitários de saúde. Já entramos em contato com o Presidente Michel Temer. Há a disposição de S.Exa. de instalar essa Comissão exatamente na quarta-feira, quando os agentes aqui estarão presentes. Mas, para tanto, é fundamental que as Lideranças partidárias indiquem os representantes que irão compor a Comissão. Muito obrigada. O SR. CHICO ALENCAR (PSOL-RJ. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados e todos que assistem a esta sessão ou nela trabalham, há 2 anos, esta Casa instituiu a data de 2 de outubro como o Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento. Dia 2 de outubro é a data do nascimento de Mahatma Gandhi, líder da independência da Índia, que amanhã completaria 140 anos se vivo estivesse. Coincidentemente, em Copenhague, também amanhã o Comitê Olímpico Internacional vai definir qual cidade sediará as Olimpíadas de 2016. Olimpo, na Grécia Antiga, era a morada dos deuses. Olímpico, no sentido figurado, quer dizer majestoso, sublime. Os Jogos Olímpicos modernos existem desde 1896. Foram inspirados por um educador francês, o Barão de Coubertin, conhecido pela frase pouco praticada: “O importante não é ganhar, mas competir”. Os esportes, que alguns caracterizam como forma suave de canalizar a tendência à guerra, devem promover saúde, disputa saudável, torcida, superação. Hoje, porém, eles estão dominados pelo business, pelos investimentos capitalistas para gerar lucros. Os espetaculares Jogos Olímpicos, que todas as grandes cidades do mundo pleiteiam abrigar, tornaram-se um grande negócio multinacional. Mas não perderam sua dimensão de confraternização de povos e desafio à superação de limites. Torcemos para que o Rio de Janeiro conquiste o direito de sediar as Olimpíadas de 2016, inédito na América do Sul — em nossa cidade não há movimento como o existente em Chicago, chamado Chicago No Games, nem a situação reinante em Tóquio, em que a metade da população está desinteressada pelo evento. Mas vamos fiscalizar para que qualquer centavo de recurso público empregado na preparação da cidade, com esses 7 anos de antecedência, obedeça a 2 imperativos “olímpicos”: a absoluta transparência e o pleno sentido social do investimento. Tudo o que faltou no caso dos Jogos Pan-Americanos, que sediamos em 2007! Com promessas de crescimento econômico, equipamentos esportivos modernos, novas escolas, melhoria do sistema de Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS transporte, infraestrutura nas favelas e despoluição das lagoas e da Baía de Guanabara, a verdade é a massa da população carioca não percebe nada do que supostamente foi deixado pelo Pan. Com o passar dos meses, o ideal e o espírito de confraternização representado pelos Jogos transformaram-se numa sucessão de denúncias, inquéritos, processos administrativos e judiciais. O orçamento feito em 2002 estourou em quase 10 vezes! Os aportes de capital privado não apareceram na hora de construir um Estádio Olímpico. Os patrocinadores declinaram do apoio à instalação de um velódromo e de um parque aquático onde outrora existia parte significativa da pista do Autódromo Nelson Piquet. Uma concessão foi renovada por 50 anos para que a Marina da Glória e o Aterro do Flamengo fossem transformados num complexo turístico e comercial privado. Grandes construtoras não se revelaram capazes de assumir, sozinhas, a construção de uma Vila Olímpica. Houve conflitos abertos entre o Poder Público e comunidades situadas em locais próximos às principais intervenções. Duas delas foram sumariamente removidas e outras tantas ameaçadas de remoção. Os transportes públicos, como metrô e barcas, não melhoraram: nem novas linhas, nem Veículo Leve Sobre Trilhos. A educação e a saúde continuam mal, e a segurança pública precária. As duas últimas foram objeto de uma cínica Operação de Excelência, apenas nos 15 dias em que o evento, exitoso em si, ocorreu. O saldo das atividades de desenvolvimento dos esportes olímpicos no Rio, segundo avaliação de renomados atletas, é desanimador. As federações esportivas seguem insatisfeitas com as instalações e com a preparação dos atletas, e não houve incremento massificador dos esportes nas escolas. A atleta de saltos ornamentais Juliana Veloso questiona se o Brasil pretende que seus atletas fiquem, por falta de investimentos, do lado de fora das competições olímpicas, apenas assistindo a elas e batendo palmas... Por absurdo, o remodelado Parque Aquático Júlio Delamare, no complexo do Maracanã, e que atende a quase mil pessoas diariamente, vai ser destruído para, por exigência da Copa do Mundo de Futebol, em 2014, virar estacionamento... Planejamento, previsão, zelo com gasto público estacionado! Os Vereadores do Rio, por iniciativa de Eliomar Coelho (PSOL), bem que tentaram passar a limpo as contas do Pan, no final de 2007, numa avaliação séria e abrangente do processo de organização e realização. Mas a bancada do então Prefeito Cesar Maia, do DEM, boicotou a CPI aprovada para esse fim. Sexta-feira 2 54453 Para comemorar com grandeza cidadã a conquista dos Jogos Olímpicos, que tanto esperamos, não podemos repetir essa história! A verba orçada para organização das Olimpíadas de 2016 no Rio — nossa bela e problemática cidade — é 5 vezes maior do que a de Madri, 3 vezes maior do que a estimada por Chicago e duas vezes a de Tóquio. Isso demandará de todos os que defendem o controle social e projetos duradouros, confirmada a sede, a constituição um Comitê Social Rio 2016, para marcar em cima e exigir uma plataforma de compromissos a serem cumpridos nesses 7 anos que temos pela frente. Um megaevento só de grandes negócios, apenas para ganhos privados, não dará futuro! Uma outra Olimpíada é possível e necessária, desde já. O povo do Rio, estimulado, conquistará esta medalha. Agradeço a atenção. O SR. EMILIANO JOSÉ (PT – BA. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, audiência entre o TCU e Deputados Federais da Bahia, com a presença também do Ministro das Cidades, Márcio Fortes, nessa quarta-feira, 30 de setembro, revelou novamente a impressionante incapacidade da Companhia de Transportes de Salvador — CTS de responder aos desafios postos pelo metrô, cuja obra está praticamente paralisada. Na reunião, ficou claro, claríssimo que não há qualquer responsabilidade do TCU na paralisação das obras. Toda a responsabilidade é da Prefeitura de Salvador. Não nos agrada dizer isso, de modo nenhum, mas é a pura expressão da verdade. Os Governos Estadual e Federal também não têm qualquer responsabilidade em relação à morosidade da obra e a outros problemas que revelarei neste pronunciamento. E todos nós, nessa audiência, insistimos em que estamos dispostos a enfrentar conjuntamente o problema. A audiência, provocada pela coordenadora da bancada baiana, a Deputada Lídice da Mata, teve o objetivo de ajudar a enfrentar o dilema do metrô. Iniciado no ano de 1998 e que até hoje não conseguiu inaugurar nem o primeiro trecho, o metrô é uma obra que deve de fato dar o que pensar. E os Parlamentares, Sr. Presidente, com essa reunião, pretenderam decifrar a esfinge. Não se pode dizer que a tarefa tenha sido cumprida, mas houve alguns avanços. Devo dizer que o Deputado Zezéu Ribeiro e eu, que estávamos na audiência, na nossa militância cotidiana em Salvador, de há muito vínhamos alertando as autoridades para a seriedade dos problemas do metrô e para os equívocos da obra desde o nascedouro — obra impressionantemente mal concebida e pessimamente executada ao longo do tempo. Mas não queremos vol- 54454 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS tar a isso. Queremos agora ajudar a encontrar saídas, e elas não são fáceis, como veremos. A sugestão da Deputada Lídice da Mata de se fazer uma reunião com a presença dos dirigentes da Companhia de Transportes de Salvador, da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos, do Prefeito João Henrique e do próprio Ministro Márcio Fortes, além da bancada federal baiana, foi acatada por todos. E brevemente essa reunião deverá acontecer. Além de beneficiar o povo da cidade, a finalização do metrô é essencial para garantir Salvador como uma das sedes da Copa de 2014. O Ministro Augusto Shermann, do TCU, que recebeu a comitiva de Parlamentares e o Ministro Márcio Fortes, esclareceu que o TCU não é o responsável pela morosidade ou paralisação das obras. A obra, segundo o TCU, desde sempre apresentou uma lentidão impressionante, quase inexplicável. Isso quer dizer que a administração anterior tem grande responsabilidade em todo esse caos em que se viu mergulhado o metrô de Salvador. O Ministro lembrou que a previsão de conclusão da obra, iniciada em 1998, era 2003. Está visto que o prazo esteve longe de ser cumprido. Quando o TCU, mais recentemente, foi olhar mais de perto o andamento da obra, constatou que o metrô de Salvador não tinha projeto adequado, não tinha planejamento adequado, não apresentava orçamento adequado. Nem cronograma possuía, o que é um absoluto despropósito para qualquer obra, imagine-se para um metrô. Em 2006, então, o TCU solicitou providências por parte da Prefeitura para sanar lacunas sérias, como já apontadas. Em 2008, reiterou o pedido de providências. Afinal, até aquele mês de dezembro de 2008, a Prefeitura não sabia responder que etapas deviam ser cumpridas e em que tempo. Insista-se: não tinha cronograma. E claramente o Ministro esclareceu que o TCU nunca solicitou paralisação das obras. Apenas determinou, primeiro, como deveria ser, que a Prefeitura concluísse o projeto, algo quase óbvio, e, segundo, que apresentasse um orçamento adequado, detalhado, que não deixasse dúvidas a ninguém. Afinal, o TCU havia constatado um sobrepreço de R$50 milhões, e ocorre que R$40 milhões já haviam sido pagos. Então, o TCU disse que, diante disso, havia a seguinte alternativa, até que a pendência do sobrepreço fosse devidamente esclarecida: ou o consórcio responsável pela obra, em face do valor já pago e até agora considerado indevido, ofereceria garantias bancárias, ou a Companhia de Transportes de Salvador faria a retenção daquele valor, naturalmente corrigido. O pró- Outubro de 2009 prio consórcio optou pela retenção, sendo que valores, corrigidos, montam atualmente a R$110 milhões. O impressionante é que todos os prazos foram sendo vencidos desde que o TCU pediu o orçamento da obra sem que a Prefeitura conseguisse atendê-los. O prazo agora passou para 210 dias, e deve vencer logo. E o Ministro Shermann, assim como o Sr. Elionaldo Magalhães, Presidente da CBTU, têm certeza de que será pedido novo adiamento do prazo. Há informações solicitadas à Prefeitura que chegaram 2 anos depois da data do pedido. E sem o orçamento, como é óbvio, não será possível analisar como tudo anda, não será possível aferir mais claramente se houve superfaturamento, e muito menos pensar de que forma resolver o problema da segunda etapa da obra. Até este momento, a Prefeitura não entregou quaisquer elementos para configurar se houve ou não superfaturamento da obra. O que está em discussão até agora, depois de mais de 10 anos decorridos desde o início da obra, é apenas a primeira etapa, de 6 quilômetros. A segunda etapa, de mais 6 quilômetros, dependerá ou de aditivo, cujo percentual máximo é de 25%, ou, então, em condições especiais, de nova licitação. O TCU e a CBTU têm certeza de que os custos da segunda etapa não serão cobertos de modo nenhum pelos 25% permitidos em aditivo. Para que eventualmente o TCU encontre uma saída legal para a segunda etapa, impõe-se que a Prefeitura de Salvador esclareça orçamento, planejamento, cronograma, tudo que qualquer obra reclama. A sugestão da CBTU é que, em face da aparente impossibilidade de a CTS resolver as pendências, se abra uma licitação e contrate uma empresa capaz de fazer o orçamento, o cronograma, definir etapas, elaborar um planejamento conclusivo do metrô de nossa querida Cidade da Bahia. Há pontos absolutamente obscuros ainda quanto ao metrô. Falta decidir a operação dos trens, a energização, sinalização, o pátio de manobra. O fato, Sr. Presidente, é que há interesse de todos os Parlamentares da Bahia, para além de suas opções partidárias, de encontrar uma saída para o metrô. A Prefeitura de Salvador está convidada a adotar providências urgentes para romper com esse impasse. Há interesse de todos na solução. Muito interesse. Ela não pode ser postergada. A conclusão do metrô ajuda, nem que parcialmente, a resolver o problema do transporte coletivo em Salvador, acaba com o desperdício público de dinheiro que a morosidade da obra está implicando, inclusive dinheiro do Governo do Estado, que aluga galpões imensos para abrigar os trens que já chegaram. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E garante Salvador como uma das sedes da Copa do Mundo de Futebol de 2014. Os equívocos não foram pequenos. Tudo foi errado, desde o início. Mas, agora, em nome dos interesses públicos, não podemos tergiversar, não podemos vacilar no apoio à conclusão da obra, e não só da primeira como da segunda etapa. Ajudaremos em tudo que pudermos. As iniciativas, neste momento, no entanto, têm de partir principalmente da Prefeitura de Salvador. O SR. IRAN BARBOSA (PT – SE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, terça-feira próxima passada, em audiência com o Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, líderes do Movimento Quilombola do Mucambo e da Lagoa dos Campinho e eu recebemos uma boa notícia: o Presidente Lula determinou a desapropriação da área, a entrega dos títulos de propriedade da terra e a consolidação das políticas sociais nas duas comunidades. Trata-se de uma notícia excelente, que vem alentar aquelas duas comunidades extremamente perseguidas e maltratadas pelos latifundiários dos Municípios de Porto da Folha e de Amparo do São Francisco, em Sergipe. Portanto, fica aqui o registro desse importante avanço do nosso Governo. Também ocupo a tribuna no dia de hoje, Sr. Presidente, para, com grande satisfação, comunicar que no próximo dia 4 a cidade sergipense de Cedro de São João – terra de povo muito hospitaleiro e lutador pelas causas sociais – comemora 81 anos de emancipação política. Então, ao homenagear neste pronunciamento todos os moradores do município, tomo a liberdade de pedir a transcrição nos Anais desta Casa de texto encaminhado ao meu e-mail de autoria Sr. Gilmar Santos, morador de Cedro de São João. No texto, Gilmar descreve aspectos da história de Cedro de São João, desde sua emancipação política até os dias de hoje. Era o que tinha a dizer. Muito obrigado. TEXTO A QUE SE REFERE O ORADOR A povoação de Cedro de São João, a 94 quilômetros da Capital, iniciou-se com a fazenda Cedro, montada no século XVIII por Antônio Nunes, exatamente no local onde está localizada a Igreja matriz. O nome do município originou-se do Cedro, árvore encontrada em grande quantidade na localidade, usada para cercar a primeira fazenda. Já em 1834, além da casa do fazendeiro, havia nos arredores cerca de 20 casas de taipas construídas para os vaqueiros. Em 1835, o Sexta-feira 2 54455 proprietário conseguiu implantar a primeira escola pública na localidade. O catolicismo também foi difundido. A primeira missa foi celebrada pelo padre Antônio Machado Capela no altar que Antônio Nunes construiu em sua própria casa, onde colocou a imagem do seu santo protetor, São João Batista, que se tornou o padroeiro da cidade. Um fato ocorrido no Município de Cedro deixou a população revoltada. Em 1901, o Presidente de Sergipe, Monsenhor Olímpio Campos, através da Lei nº 422, de 29 de outubro, revogou a Lei nº 83, de 26 de outubro de 1894, que elevava o povoado à categoria de cidade. Só 27 anos depois, no dia 4 de outubro de 1928, o Presidente Manoel Dantas assinou a Lei nº 1.015, que emancipou definitivamente o município. A partir da separação de Própria, Cedro passou a pertencer judicialmente à Comarca de Aquidabã, tornando-se sede dos povoados de Bananeiras, Batinga, Piçarreira, Cruzes e Poço dos Bois, o maior deles. Outro fato que não agradou à população cedreirense foi a mudança do nome de Cedro para Darcilena. O ex-Prefeito Paulo Alves, Miguel Seixas (Prefeito de 1941 a 1945), quis homenagear a mulher de Getúlio Vargas, Darcy, e a de Augusto Maynard, Helena, sem ao menos conhecê-las pessoalmente. O município permaneceu como Darcilena por quase 10 anos. No dia 6 de fevereiro de 1954, passou a se chamar Cedro de São João, em homenagem ao padroeiro da cidade. A trajetória política do município de Cedro foi um pouco complicada. O primeiro Intendente foi o usineiro Antônio Baptista do Nascimento, também o principal articulador da emancipação política. Ele administrou o município apenas de 1929 a 1930. Foi deposto em 1930. De 1930 a 1935, Cedro foi administrado pelo interventor Santos Sobrinho. O refeito Antônio Ferreira Melo também foi destituído do cargo, em 1964. Cedro de São João é também conhecida como a terra da melhor carne de sol do Brasil, a melhor bolacha da região (conhecida popularmente como bolacha de dona carlota), artesanato ponto de cruz e dos bordados em geral. O SR. NILSON MOURÃO (PT – AC. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, com muita alegria, quero registrar nos Anais da Casa a filiação do Chanceler Celso Amorim ao Partido dos Trabalhadores. Homem experiente, capaz e brilhante, Celso Amorim, que comanda a política externa do nosso País com determinação, ousadia e responsabilidade, passa a integrar os quadros do PT. E, quando figuras 54456 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS da envergadura de S.Exa. se filiam ao nosso partido, isso qualifica ainda mais a ação política do PT. Seja bem-vindo, Ministro Celso Amorim, às fileiras do Partido dos Trabalhadores. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. ZONTA (PP – SC. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, nobres colegas Parlamentares, desejo fazer uma importante comunicação para o cooperativismo brasileiro e, por que não?, para esta Casa. A partir de segunda-feira, será colocado no ar o primeiro grande instrumento de comunicação do cooperativismo em âmbito nacional: a Rádio Coop. A Rádio Coop transmitirá no sistema virtual, através da Internet, e por ela a Frente Parlamentar do Cooperativismo poderá oferecer informações, conscientizar os cooperativistas nacionais, orientar as pessoas sobre o que é o cooperativismo e sua importância e motivar que mais brasileiros possam se organizar em cooperativas, um extraordinário instrumento de inclusão social. Está de parabéns a OCB por colocar no ar, a partir de segunda-feira, via Internet, a Rádio Coop, moderno sistema de informação e de transmissão de conhecimentos. Parabéns. O SR. SEBASTIÃO BALA ROCHA (PDT-AP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, estou me dirigindo ao Plenário nº 11 do Anexo II desta Casa para debater projeto de lei, oriundo do Senado Federal, que estabelece a cota de 40% para a meia entrada de estudante em eventos culturais. Portanto, no Plenário nº 11, haverá uma audiência pública com a presença de estudantes, de representantes dos artistas e também representantes do Governo. Particularmente, tenho posição contrária às cotas. Sou autor da lei estadual que, no Amapá, instituiu a meia entrada para estudantes nos eventos culturais e acho que o que tem de ser reformulada na cultura é a Lei Rouanet, trabalho que está sendo muito bem feito pelo Ministro Juca Ferreira. Também considero que devemos acabar com a indústria da carteirinha. É com isso que temos de acabar e não com a meia entrada. Como não será possível administrar o novo sistema que está sendo proposto, sou contra as cotas para estudantes. Convido os Deputados interessados no tema para participarem dessa audiência pública. Muito obrigado. O SR. JUTAHY JUNIOR (PSDB – BA. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, nós do PSDB e eu, em particular, estamos extremamente felizes com a Outubro de 2009 decisão da Deputada Rita Camata de ingressar em nosso partido. Na próxima segunda-feira, estarei em Vitória, Capital Espírito Santo, para participar do evento que marcará a filiação de S.Exa. aos quadros do PSDB. Constitui, portanto, motivo de satisfação e de alegria para todos nós, não só do PSDB do Espírito Santo, mas do Brasil, a filiação ao partido da Deputada Rita Camata, um exemplo de Parlamentar e que tem demonstrado espírito público, preparo e interesse em servir ao seu Estado e ao País desde a Constituinte de 1986, quando tive o privilégio e a honra de ser seu colega. A SRA. CIDA DIOGO (PT – RJ. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, neste data em que se comemora o Dia do Idoso, quero registrar meu apreço e carinho e, principalmente, meu compromisso com os idosos do País. O Brasil é hoje um país pujante e tem toda a possibilidade de se transformar numa grande potência econômica mundial graças ao trabalho que esses idosos realizaram ao longo dos anos passados. Portanto, deixo a todos eles o meu abraço carinhoso e o compromisso de lutar pelas suas reivindicações, inclusive as dos aposentados. Nesta Casa, acompanharei tudo que disser respeito a eles e votarei a favor do respeito aos direitos dos aposentados, para que tenham assegurado uma assistência previdenciária adequada e a uma aposentaria decente. Muito obrigada. O SR. EDINHO BEZ (Bloco/PMDB – SC. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, nobres colegas Parlamentares, uso a tribuna nesta oportunidade para registrar a escolha do padre Nilo Buss para Administrador Diocesano de Tubarão e região. Com a saída do Bispo Dom Jacinto Bergman, que assumiu a Diocese de Pelotas, no Rio Grande do Sul, o Colegiado de Consultores de Tubarão fez a escolha do padre Nilo Buss até que o novo Bispo seja anunciado. Cumprimentos e sucesso nessa empreitada é o que desejamos ao experiente padre Nilo, que já conhece a diocese, uma vez que é coordenador de muitas frentes de trabalho. Natural de Braço do Norte, o Padre Nilo Buss chega ao posto aos 60 anos. Destes, 33 foram dedicados ao sacerdócio. Começou em Tubarão e percorreu o mundo em busca de conhecimentos e para desenvolver seu trabalho. Estudou na Colômbia, depois foi para Florianópolis e participou da CNBB, em Brasília. Da Capital brasileira, voltou a Florianópolis, foi a Brusque e, em 1983, fez mestrado em Roma, na Itália. A diocese e a comunidade de Tubarão desejam ao padre Nilo Buss êxito na sua missão evangelizadora. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. A SRA. JÔ MORAES (Bloco/PCdoB – MG. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nesta semana, o Prefeito de Belo Horizonte, Sr. Márcio Lacerda, se reuniu com a bancada mineira. O objetivo central dessa reunião foi sabermos quais as prioridades, no Orçamento da União, daquela grande Capital. Muitas são as nossas preocupações, como ampliação da acessibilidade às BRs 040 e 381, mas consideramos fundamental termos em conta o objetivo de facilitar o transporte das pessoas e salvar vidas. Por isso, insistimos em que as obras e os investimentos na Linha 1 do metrô, que se dirige ao Barreiro, representem um esforço fundamental para recuperação do anel rodoviário, com o objetivo de não apenas dar qualidade mínima de vida aos habitantes de Belo Horizonte, mas sobretudo de salvar vidas. Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. O SR. ELIENE LIMA (PP – MT. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero enaltecer neste momento o XX Congresso Nacional De Criminalística e o III Congresso Internacional de Perícia Criminal que ocorrerão simultaneamente na próxima semana na cidade de João Pessoa, Paraíba. O Congresso Nacional de Criminalística, de sua primeira edição até a presente data, é o maior evento de Perícia Oficial no Brasil. Tradicional em nosso meio pericial, a cada edição cresce o interesse na sua participação, tanto de congressistas quanto de interessados em apresentar palestras, como da sociedade em geral, especialmente daqueles segmentos usuários da perícia (Ministério Público, Policia Judiciária, Poder Judiciário etc.). O 1º Congresso Nacional de Polícia Técnica ocorreu em 18 de setembro de 1947, no Estado de São Paulo. Foi o primeiro encontro nacional de Peritos Oficiais, buscando a troca de experiência e a capacitação técnico-científica. Em 1966 realizou-se o II Congresso Nacional de Criminalística, também em São Paulo, agora já com o nome de Congresso Nacional de Criminalística. O III Congresso Nacional de Criminalística foi realizado em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, no ano de 1975. A partir então, vem sendo realizado a cada 2 anos regularmente, culminando agora com a vigésima edição na cidade de João Pessoa, de 4 a 9 de outubro, onde também ocorrerá o III Congresso Internacional de Perícia Criminal, como citei no início. E, paralelamente aos 2 eventos técnico-científicos, ainda teremos a XX Exposição de Tecnologias Aplicadas à Criminalística. Sexta-feira 2 54457 Esses eventos reunirão peritos criminais, médicos legistas, promotores de justiça, magistrados, delegados de polícia e acadêmicos de direito, com uma previsão de mil participantes. Da mesma forma, na Exposição de Tecnologia estarão presentes, expondo seus produtos e serviços, as principais empresas fornecedoras da perícia. Destaque especial merece a programação científica dos mencionados congressos. São 5 dias com palestras simultâneas em 2 auditórios do Hotel Tambaú, em João Pessoa, com a apresentação de mais de 120 trabalhos que versarão de temas sobre local de crime até os de crimes financeiros e de comunicação de dados. Vale a pena conferir. Quem tiver interesse poderá ver no site www.abcperitosoficiais.org.br/congresso a programação em sua íntegra. Quero parabenizar os peritos criminais brasileiros pelo importante evento, bem como o Presidente da Associação Brasileira de Criminalística, Sr. Márcio Corrêa Godoy, perito criminal do meu Estado, Mato Grosso, e que está à frente da ABC desde 2005 e nesse Congresso deixará o cargo com a missão cumprida pelo belo trabalho realizado na sua gestão. Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. A SRA. ALICE PORTUGAL (Bloco/PCdoB – BA. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, parabenizo o Presidente Lula e o Ministro Altemir Gregolin, da Pesca e Aquicultura, pela realização da Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca. A Bahia, Estado brasileiro com o maior litoral contínuo, realmente a aguardava a realização dessa conferência como um estímulo aos seus pescadores. Em meu Estado, Sr. Presidente, a pesca industrial, ainda incipiente, e a pesca artesanal, tradicional, inspiradora de muitas e muitas obras do cancioneiro baiano, estão praticamente na pobreza. Neste momento, abrem-se novas perspectivas de investimento e de financiamento, para que cada pescador, de fato, seja um cidadão. Parabéns. O SR. CARLOS BRANDÃO (PSDB – MA. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, hoje, Dia dos Idosos, quero dedicar o pronunciamento aos idosos. A propósito desse importante segmento social, Sr. Presidente, quero dizer que anteontem estive com o Ministro da Previdência para tratar do atendimento aos idosos, especificamente os do Estado do Maranhão, onde há grande expectativa com a construção de 58 agências do INSS. Fui cobrar agilidade na decisão desse processo, porque isso implica melhoria no atendimento dos aposentados maranhenses. Também quero assinalar que apresentei indicação ao Ministério da Previdência Social sugerindo a 54458 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS adoção de medidas para reduzir a concentração dos pagamentos aos aposentados do INSS, o que normalmente ocorre entre o final de um mês e os primeiros dias úteis do seguinte. Em viagens recentes pelo interior do Maranhão, ouvi queixas de muitos aposentados assaltados no dia do pagamento do benefício do INSS, nas proximidades dos bancos. A queixa é geral, tanto na Capital, São Luís, quanto nos municípios interioranos. Na indicação apresentada, sugeri que o pagamento fosse efetuado no dia de aniversário do aposentado, o que evitaria a concentração em determinados dias, uma vez que o acesso aos bancos seria distribuído no correr do mês. Ou, então, que o pagamento fosse realizado por ordem alfabética, com a divisão de letras pelos dias do mês, o que também faria com que o pagamento deixasse de ser concentrado. As medidas sugeridas tentam igualmente reduzir o número de assaltos às agências bancárias. Em conversa com alguns gerentes de banco, eles me disseram que vivem momentos tensos entre o final do mês e os primeiros dias úteis do seguinte, devido à concentração de pagamento de aposentados e ao grande fluxo de recursos na agência, o que leva os bandidos a praticarem a maioria dos assaltos nesse período. É importante ainda ressaltar que os idosos que recebem os benefícios sofrem com o deslocamento das pequenas cidades e comunidades em que vivem para os municípios sede de agências bancárias. Muitas vezes, em virtude de o município não dispor de transporte suficiente, os aposentados entregam o cartão para terceiros fazer saques e muitos deles são enganados, acabando por não receber todo o valor que foi depositado. Além do mais, os municípios pequenos sofrem com a falta de segurança, pois não há policiais suficientes para fazer uma segurança especial nos dias de pagamento. O Ministro José Pimentel ele ficou sensível ao problema. Disse-me que vai levar essas informações em consideração para tentar desenvolver uma logística que diminua os assaltos. Também cobrei de S.Exa. a instalação de mais agências do INSS para o Maranhão. Finalmente, quero agradecer a atenção com que fui recebido pelo Ministro José Pimentel e pela solicitude com que acolheu a demanda que trouxe das pessoas do interior do Maranhão. Deixo minha solidariedade a essas pessoas que estão passando por esses problemas no Maranhão e nos demais Estados.. Tenho certeza de que o Ministro da Previdência conseguirá solucionar esse problema e atenderá essa demanda o mais rápido possível. Outubro de 2009 Muito obrigado. O SR. LUIZ CARLOS HAULY (PSDB – PR. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, venho hoje falar de questões do Paraná. Não temos no Estado um Tribunal Regional Federal. O paranaense tem de se deslocar até Porto Alegre em busca de Justiça. Tramita nesta Casa uma PEC, originária do Senado Federal e pronta para ir à votação, que cria Tribunais Regionais Federais em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus. Outra questão a que quero me referir diz respeito aos royalties do petróleo. Uma equivocada decisão do IBGE fez com que o litoral do Paraná se transformasse num triângulo, não num retângulo. Temos de corrigir isso, para que haja justiça na distribuição dos royalties do petróleo. O Paraná também tem a bacia marítima muito grande e deseja participar desse processo. Essas, Sr. Presidente, são 2 questões de interesse do meu querido Estado do Paraná. O SR. GERMANO BONOW (DEM – RS. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o escritor gaúcho Moacyr Scliar acaba de receber o Prêmio Jabuti de melhor romance de 2009, concedido pela Câmara Brasileira de Livros. Médico sanitarista, Moacyr Scliar foi meu chefe na Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Também excelente pneumologista, tem trabalhado muito no controle e erradicação da tuberculose no meu Estado, além de ter sido professor de cardiologia, nefrologia e, posteriormente, de medicina preventiva da Faculdade Federal de Ciências Médicas, hoje pertencente à Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre. Merecidamente, recebe Moacyr Scliar esse prêmio pelo seu trabalho romance Manual da Paixão Solitária. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. MARCELO ITAGIBA (Bloco/PMDB – RJ.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, vou fazer aqui grave revelação e grave acusação. Chegou às minhas mãos a Difusão Vermelha da INTERPOL, da qual consta mandado de prisão internacional contra o Sr. Ahmad Vahidi. Esse cidadão nada mais é do que o atual Ministro da Defesa do Irã, mesmo tendo sido, segundo as investigações realizadas na Argentina, o mentor do atentado contra a sede da Associação Mutual Israelita Argentina — AMIA, em Buenos Aires, no dia 18 de julho de 1994, que matou 85 pessoas e deixou 300 feridos. Por isso, não consigo entender como o Brasil pretende receber o Presidente do Irã, que, além do mais, vem propugnando pela negação do Holocausto, fato histórico que ceifou a vida de mais de 6 milhões de Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS seres humanos, entre eles crianças, jovens, homens, mulheres, velhos, homossexuais e não somente pessoas que professavam a fé judaica, mas também pertencentes a outras denominações religiosas. Não podemos permitir que o Brasil receba em seu território indivíduos como esse Presidente do Irã, que insiste em negar, num insulto à inteligência do mundo, a existência do Holocausto. Além disso, é importante notar que o Irã vem fazendo experimentos com mísseis que podem atingir outros países, o que implica sérias ameaças aos seus vizinhos, e também desenvolvendo a energia nuclear para fins, ao que parece, nem um pouco pacíficos. Portanto, repito, não podemos permitir a presença do Presidente do Irã no território nacional. O SR. DUARTE NOGUEIRA (PSDB – SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, chamo a atenção dos nobres colegas para o fato de o Governo Federal não estar cumprindo a política de garantia de preços mínimos para o trigo e não estar realizando as AGFs. A situação é muito complicada para os produtores de trigo, sobretudo os do Rio Grande do Sul, do Paraná, maior produtor brasileiro, de Santa Catarina, do sul de São Paulo e do sul de Mato Grosso do Sul, entre outras regiões. Há a possibilidade de esses agricultores não terem suas contas fechadas, dado o custo de produção e de a garantia de preço mínimo não estar sendo cumprida pelo Governo. Se isso vier a se ampliar, teremos desabastecimento a partir da safra do ano que vem por causa do não interesse da produção. Portanto, vamos ter de importar mais trigo, que será mais caro, o que vai afetar obviamente o preço do pão, da bolacha, do biscoito e de gêneros de primeira necessidade. Deixo aqui um apelo para que possamos mudar essa situação. O SR. FLÁVIO BEZERRA (Bloco/PMDB – CE. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho a esta tribuna para informar que no Estado do Ceará o número de transplantes realizados com órgãos de doador morto, no primeiro semestre deste ano, passou de 72 para 117 em comparação com o mesmo período de 2008. O aumento de 81,25% foi o maior registrado no País, segundo dados do Ministério da Saúde. No Brasil, o número de transplantes realizados com doador morto subiu 24,3%, passando de 1.688 para 2.099. Segundo a Coordenadora da Central de Transplantes do Ceará, Eliana Régia Barbosa de Almeida, os bons resultados alcançados pelo Estado se devem à mobilização dos agentes e ao trabalho que Sexta-feira 2 54459 vem sendo feito com associações, escolas, unidades de saúde e meios de comunicação locais no sentido de incentivar as doações. Para alcançar esse índice, não poderia faltar a participação do Governo do Estado do Ceará, na pessoa do Governador Cid Gomes. Parabéns a S.Exa. No entanto, apesar do crescimento de transplantes no Ceará, a fila dos que aguardam um órgão continua grande, com 1.135 pessoas. No Brasil, o número chega a 63,8 mil contra 64 mil do ano passado, uma queda de apenas 1%. O aperfeiçoamento dos processos de gestão das centrais estaduais influenciou o resultado, pois as listas têm sido atualizadas e os pacientes recadastrados. Sr. Presidente, o Brasil ainda apresenta um número pequeno de doadores por morte encefálica. Em 2008, para cada 1 milhão de brasileiros havia 7,2 doadores. Na Argentina, a taxa é de 13,1; nos Estados Unidos, de 26,3; e na Espanha, de 34,2. Dessa forma, quero parabenizar o trabalho realizado pelo Sistema Nacional de Transplantes — SNT e manifestar meu desejo de um crescimento no número de doadores para o atendimento de demandas por transplantes. Era o que tinha a dizer. Muito obrigado. O SR. JAIR BOLSONARO (PP – RJ. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Deputado Inocêncio Oliveira, as coisas para os militares das Forças Armadas sempre foram muito difíceis. Após meu pronunciamento, as pessoas vão dizer: “Poxa, não esperava que fosse tão difícil assim”. A Lei nº 3.953, de setembro de 1961, assegura aos taifeiros da Marinha e da Aeronáutica acesso até a graduação de suboficial. Em relação à Marinha, ela foi regulamentada; para a Aeronáutica, após 48 anos, temos a certeza de que ela entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Por que o alcance dessa lei, que não foi regulamentada à época oportuna, é muito grande? Porque o projeto proposto pelo Executivo – e só poderia sêlo pelo Poder Executivo – atende aos inativos da Aeronáutica, ou seja, militares que sentaram praça na vigência da lei e que ficaram inativos também na vigência da lei, sem sofrer qualquer promoção. Ou seja, sentaram praça como taifeiros e foram para a reserva como taifeiros. Como a lei existia, houve uma corrida à Justiça. De acordo com a região, mais ou menos taifeiros foram atendidos, mas havia o passivo dos atrasados. O Governo Federal, então, em contato com o Comando da Aeronáutica, o Brigadeiro Saito, pessoa bastante acessível, chegou à conclusão de que a lei 54460 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS deveria ser regulamentada. E ela está sendo regulamentada por um projeto de lei que chegou a esta Casa no dia 30 do mês passado e que atinge não só os inativos, mas quem está na ativa, para sua progressão até suboficial, e as pensionistas. Ou seja, é uma lei que não discrimina ninguém, todos estão sendo atendidos. Apareceu apenas um problema. Logicamente, a Marinha já está atendida. Os taifeiros do Exército ficaram de fora, porque não há amparo para atendê-los – a portaria que criou o quadro de taifeiros do Exército é de 1981, e a da Marinha e da Aeronáutica, de 1961. Assim sendo, um grupo considerável de taifeiros do Exército nos procurou, a mim e a outros Parlamentares da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, na qual sou Relator desse projeto. Tomamos algumas providências. A primeira, acordada com o Deputado Arlindo Chinaglia e com o Deputado Severiano Alves, Presidente da Comissão de Defesa Nacional, foi a realização de uma audiência terça-feira, às 18h, com o Ministro Nelson Jobim. Na oportunidade, esperamos ouvir de S.Exa. uma forma de atender os taifeiros do Exército e de também sinalizar para o quadro especial do Exército. Obviamente, há o pessoal do QESA, os cabos do quadro masculino da Aeronáutica, uma vez que o quadro feminino foi beneficiado no tocante a promoções. Estamos tendo o apoio de vários Parlamentares, entre outros, do Deputado Pompeo de Mattos, que entende não termos condições de emendar o projeto para atender todo mundo, porque isso tem a ver com impedimentos orçamentários. O envolvimento teria de abranger o Ministério do Planejamento, o Ministério da Fazenda, Casa Civil etc., e não teríamos como aprovar o projeto no corrente ano. Esse é o apelo que fazemos pelos taifeiros do Exército. Se forçarmos a barra agora, os taifeiros da Aeronáutica, que estão há 48 anos buscando a regulamentação dessa lei, não serão atendidos. Sr. Presidente, teremos uma reunião com os taifeiros do Exército e da Aeronáutica, na próxima terçafeira, às 17h30min, momentos antes da reunião com o Ministro Nelson Jobim. Esperamos o comparecimento de todos para aprovarmos esse projeto. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. JORGINHO MALULY (DEM – SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, inicialmente, quero registrar a realização em Araçatuba, nesta semana, de importante seminário organizado pela COOPERHIDRO, pela Prefeitura Municipal e por outras entidades. Estamos às margens do Rio Tietê, Sr. Presidente, que na região da cidade de São Paulo é totalmente poluído. Mas no interior paulista ele é limpo, é crista- Outubro de 2009 lino, é fonte de lazer, de riqueza e de emprego, por meio do turismo. Participaram desse seminário professores da USP, a exemplo da Profa. Cláudia, e de outros organismos, todos preocupados em desenvolver projetos que deem sustentação à região e gerem empregos, mas com a preservação do meio ambiente. Parabenizo o Sr. Carlos Antônio de Sousa, Presidente da COOPERHIDRO, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê, o Município de Araçatuba e a Secretaria de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo pela realização do evento. Desejo ainda dizer, Sr. Presidente, que, 6 anos após início do Programa Brasil Alfabetizado, não se fala mais no Governo em acabar com o analfabetismo no Brasil. O índice nacional caiu apenas 13% entre 2004 e 2008, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Lançado há 6 anos com a meta de erradicar o analfabetismo no País, o Programa Brasil Alfabetizado já consumiu mais de R$2 bilhões até este ano, mas o índice de brasileiros que não sabem ler nem escrever um bilhete simples caiu apenas 13%. A meta era reduzir à metade e chegar a 2015 com 6,7% de jovens e adultos sem saber ler nem escrever. Segundo o IBGE, ainda há mais de 14 milhões de jovens e adultos analfabetos, o que equivale a um de cada 10 brasileiros com 15 anos ou mais. No ritmo em que vai, o Brasil só alcançará a meta estipulada com o dobro do tempo – mais 8 anos – para tirar do papel o Compromisso de Dakar. Apesar do pífio resultado, a taxa oficial de analfabetismo caiu de 11,45% para 9,96%, o Ministério da Educação nega que o Brasil Alfabetizado tenha fracassado ou que possa ser suspenso. Quando o IBGE foi a campo para fazer o levantamento, constatou uma série de problemas. Por exemplo: o número de “alfabetizandos” registrado a cada ano não se reflete na redução do analfabetismo; nas classes de alfabetização, o número de alunos apresentado não corresponde ao do programa oficial; segundo dados da PNAD, 42% dos alunos que frequentam classes de alfabetização já sabiam ler e escrever. Sr Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é preciso um esforço contínuo para derrubarmos a taxa de analfabetismo – 9,96% –, talvez uma das mais vergonhosas que temos no País. Sobre a possibilidade de o programa alcançar um número maior dos analfabetos, o Ministério da Educação alega depender de Estados e Municípios, parceiros do Brasil Alfabetizado. Por outro lado, Sr. Presidente, quero ainda registrar que o Governo não tem informações disponíveis sobre frequência escolar de 447,8 mil adolescentes Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS atendidos pelo Bolsa Família, o que representa 23% dos jovens do programa. A presença escolar e a presença em 75% das aulas são condições fundamentais para receber o benefício. No caso de crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos, o índice é de 14,32%. Ou seja, dos 15,2 milhões registrados no programa, 2,1 milhões não têm a frequência acompanhada pelo Governo. Segundo a Secretaria de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social, 3 fatores colaboram com a falta de informações sobre a frequência dos jovens: evasão escolar, mudanças de cidade ou de instituições de ensino e problemas no envio das informações da escola ao sistema do Governo. Em 321 municípios do País, o controle da frequência escolar não atinge metade dos adolescentes. Em 66 deles, o acompanhamento é zero. Entre as Capitais, por exemplo, o acompanhamento é de 35% em Macapá, 41% no Rio, 58% em Fortaleza, 70% em São Paulo e 94% em Teresina. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares tal índice é inaceitável. Não é possível conceder um programa assistencial sem o estrito índice, sem o qual não há como dar continuidade ou mesmo estender o benefício. Que as autoridades tomem providência. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra, pela ordem, ao ilustre Deputado Dr. Ubiali. O SR. DR. UBIALI (Bloco/PSB – SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente Inocêncio Oliveira, Sras. e Srs. Deputados, segunda-feira, com a presença do Deputado Ciro Gomes, o PSB realizou uma grande reunião em São Paulo para a filiação do Vereador Gabriel Chalita. Ontem, houve a filiação de Paulo Skaf, Presidente da FIESP, que veio compor com a grande força do Partido Socialista Brasileiro para fazer com que este País continue crescendo, como é nossa vontade, e que a política de desenvolvimento posta em prática nos últimos 8 anos tenha continuidade. Para isso, será preciso várias mudanças. Discutimos muito, nessa reunião de segundafeira, a educação de qualidade, a educação de tempo integral, a possibilidade de o aluno receber no ensino básico uma formação que lhe permita chegar ao ensino universitário sem necessidade de cotas, porque ele estará devidamente preparado, e a abertura de mais universidades públicas para receber esses alunos e, em consequência, ocorra a migração social que se dá pelo estudo. A filiação ao PSB de Paulo Skaf, que fez belíssimo trabalho na FIESP, abrindo, através do SESI e do SENAI, inúmeras escolas no Estado de São Paulo — Sexta-feira 2 54461 escolas de ponta, de primeiríssima qualidade —, faz com que tenhamos a tranquilidade de que o assunto educação será prioridade. E, assim, teremos no Estado São Paulo uma educação de qualidade e não mais, como tem sucedido até agora, o aumento do analfabetismo, cujo índice praticamente dobrou, segundo as últimas pesquisas. Temos absoluta certeza de que Paulo Skaf, Gabriel Chalita e os Deputados Ciro Gomes, Márcio França e Luiza Erundina, grandes forças do socialismo, movimentarão o Estado de São Paulo, que precisa desse perfil socialista mais dedicado à família, que valoriza a relação pessoal e interpessoal, que busca o crescimento do Estado, fazendo com que as prioridades em educação de qualidade e saúde para todos, com ausência de filas no SUS, possam realmente acontecer. Parabéns, Paulo Skaf; parabéns, Gabriel Chalita! O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra, pela ordem, ao ilustre Deputado Flávio Bezerra. O SR. FLÁVIO BEZERRA (Bloco/PMDB – CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, marisqueiras e pescadores não somente do Ceará, mas também do Brasil, estão sendo realizadas duas conferências nacionais sobre pesca. Em razão disso, segmento de pescadores artesanais está acampado próximo ao Estádio Mané Garrincha aqui, em Brasília, para participar da 1ª Conferência Nacional da Pesca Artesanal. Não que os pescadores que participam da 3ª Conferência Nacional da Aquicultura e Pesca não sejam pescadores artesanais, mas a conferência que ocorre no Mané Garrincha é somente dos artesanais. Por ocasião da visita que fiz ao local, eles deixaram claro o sentimento que têm em relação à 1ª. e à 2ª. Conferências Nacionais da Pesca, nas quais apresentaram sugestões e reivindicações, buscando o melhor para os pescadores artesanais, as quais até agora não foram atendidos. Por isso, associações, sindicatos, agremiações de pescadores artesanais, unidos, resolveram por si mesmos fazer a 1ª. Conferência Nacional dos Pescadores Artesanais. Ontem, eles estiveram à porta do MPA querendo ser ouvidos pelo Ministro Altemir Gregolin, e creio que o Ministro os tenha atendido, porque o Governo do Presidente Lula tem se mostrado acessível a todos os segmentos sociais. Então, acredito que, ontem à tarde, o Ministro Gregolin os tenha atendido, e as reivindicações da classe dos pescadores artesanais passem agora a ser colocadas em evidência. 54462 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Em 2007, a maioria dos pescadores artesanais do Ceará foi retirada da pesca da lagosta, devido a sua pequena condição financeira. Bem sei que não é esse o propósito do Presidente Lula, homem que vem da classe pobre, que sabe o que é sofrer e passar necessidades. O pescador artesanal cearense, aquele que pesca no paquete, de 4 metros para baixo, ficou de fora. A reivindicação desses pescadores é justa, procedente, devido à sua pouca condição financeira para comprarem barcos maiores. Agradeço a todos a compreensão. E vamos em frente, marisqueiras e pescadores! Este é o caminho, o caminho da democracia, que fará com que o Brasil seja construído com justiça e dignidade. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre Deputado Geraldo Simões. O SR. GERALDO SIMÕES (PT – BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, segunda-feira, dia 5, a CEPLAC, órgão do Governo Federal que cuida da política do cacau no Brasil, receberá a visita do Diretor de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, que vai conhecê-la. Às vezes, Sr. Presidente, as autoridades só conhecem as empresas, as autarquias e as fundações localizadas em Brasília – a CEPLAC está localizada no interior do Brasil, no eixo Ilhéus-Itabuna. Convidamos, então, o Dr. Duvanier Paiva, responsável pela política de pessoal do Ministério do Planejamento, para conhecer a CEPLAC, para tomar conhecimento da importância da CEPLAC para uma região de 3 milhões de habitantes, não obstante a CEPLAC também atuar em diversos Estados do Brasil, como Espírito Santo e outros da Região Norte. No ano passado, Sr. Presidente, os servidores do órgão ficaram sem reajuste salarial. O Congresso Nacional aprovou, por unanimidade, o competente reajuste, mas, por incorreção legal, o Executivo o vetou. Agora, a categoria tem direito de receber o reajuste. O Ministério da Agricultura, por sua vez, vez, encaminhou, atrasado, a proposta de reajuste dos salários desses servidores, mas o Ministério do Planejamento já tinha encaminhado para a Casa Civil o projeto de lei de reajuste de um conjunto de servidores públicos. Não podemos admitir, de maneira nenhuma, que se passem mais 2 anos sem reajuste de salários dos funcionários da CEPLAC. Daí a iniciativa da representação dos funcionários de convidar o Dr. Duvanier Paiva Ferreira, responsável pela política de salários do Ministério do Planejamento, para visitar o órgão. Com o Dr. Duvanier Ferreira irá uma delegação de Parla- Outubro de 2009 mentares. Vamos conversar muito direito, mostrar que os servidores da CEPLAC nada têm a ver com falha que ano passado subtraiu deles o reajuste de salário aprovado pelo Congresso Nacional, muito menos podem ficar sem o devido reajuste por ter o Ministério da Agricultura enviado fora de tempo uma proposta para o Ministério do Planejamento, quando a Pasta já tinha encaminhado à Casa Civil o projeto de reajuste dos salários de diversas categorias de servidores públicos federais. Trata-se, Sr. Presidente, de uma categoria importante para a economia do Estado da Bahia e do Brasil que, por conta de problemas na tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional ou de retardamento do Ministério da Agricultura no envio da proposta, não pode ser penalizada. Tenho muita esperança de que a ida do Dr. Duvanier Ferreira à CEPLAC corrigirá o equívoco da Presidência da República de vetar, no ano passado, o reajuste de salário da categoria e de que, afinal, se aprove o reajuste salarial justo e devido aos seus servidores. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre Deputado Mauro Benevides. O SR. MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE. Pela ordem. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, após tramitar, por 2 anos, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar nº 28/2007, destinado a reordenar a Defensoria Pública da União com desdobramentos que alcançarão as unidades federadas, aguarda-se, agora, a sanção do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prerrogativa que a Carta cidadã lhe defere, dentro do prazo de 15 dias úteis, a expirar na semana entrante. Na condição de Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, acolhi algumas emendas formuladas por eminentes colegas daquele colegiado, num esforço de aprimorar a redação primitiva, dandolhe conotação compatível com as naturais imposições da conjuntura. O esforço despendido busca conciliar interesses momentaneamente conflitantes, sem o que não teríamos obtido uma aceitação consensual, espelhada nos aplausos com que foi também recebida a indiscrepante manifestação do Plenário soberano, quando algumas modificações ocorreram, perfeitamente ajustáveis ao aprimoramento que se buscou, de maneira incessante. Encaminhado ao Senado Federal dentro da sistemática bicameral imperante entre nós, coube ao Senador Antônio Carlos Valadares, de Sergipe, analisar Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS as inovações, chancelando-as em seu pronunciamento conclusivo. Agora, confia-se em que, ao retornar de Copenhague, o Primeiro Mandatário cumpra a preceituação que a Lei Magna lhe defere, apondo a sua assinatura e caracterizando desta forma a sanção por todos ansiosamente aguardada. Ainda ontem, recebi da Defensora Geral do meu Estado, Dra. Francilene Gomes, interpelação sobre se a última etapa havia sido cumprida, diante da ansiedade natural de seus colegas, pressurosos em ver ampliadas as prerrogativas deferidas àqueles que possuem a responsabilidade de defender os carentes e necessitados, transformando em público alvo da benéfica ação daqueles profissionais da carreira jurídica instituída pelo art. 135 da Carta de 5 de outubro de 1988. Diante desse natural e justo interesse, entendi de apelar ao Chefe da Nação para que não admita delongas nem alterações que descaracterizem o esforço despendido por Senadores e Deputados em temática de inquestionável relevância para o nosso País. Feito este registro inicial, Sr. Presidente, Srs. e Srs. Deputados, desejo destacar que, nesta segunda-feira, o Governador Cid Gomes assinará a ordem de serviço para a execução de importante trecho da Rodovia Padre Cícero – assim denominada em homenagem ao patriarca do Juazeiro, que neste instante aguarda sua beatificação – que liga Caririaçu a Lavras da Mangabeira, numa demonstração positiva de que deseja cumprir as metas rodoviárias de sua proficiente gestão. Na condição de Deputado mais votado em Caririaçu e com expressiva votação em Lavras da Mangabeira, terra natal do Deputado Eunício Oliveira, sinto-me no dever de registrar, desta tribuna, esse auspicioso acontecimento, uma vez que o mencionado trecho rodoviário encurtará a distância entre o Cariri e a Capital cearense. Era o que tinha a dizer. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra, pela ordem, ao ilustre Deputado Paes de Lira. O SR. PAES DE LIRA (Bloco/PTC – SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ilustres telespectadores da TV Câmara, amanhã, dia 2 de outubro, comemora-se a cessação das hostilidades da guerra cívica de 1932. Foi o dia em que as armas silenciaram, foi o dia em que terminou o conflito armado entre irmãos brasileiros relacionado a uma grande causa, a causa da reconstitucionalização do País que, na época, vivia sob um tacão de ditadura, a ditadura de Getúlio Vargas, embora ele seja realmente notável personagem na história do Brasil. Sexta-feira 2 54463 O fato é que o sangue generoso de brasileiros – e nunca se contou exatamente o número de mortos e de feridos nos embates militares de então —, que tiveram a iniciativa de erguer armas contra a ditadura acabou por promover, em 2 anos, uma pressão política tão importante que, apesar de todo o poderio da ditadura, a ditadura foi obrigada a aceitar a Constituinte de 1933, que acabou levando à Carta de 1934. Muitos costumam dizer que foi uma vitória de Pirro, uma vitória moral derivada da derrota militar. Mas o fato é que, embora 3 anos depois tenha havido o golpe da Polaca, o Brasil respirou 3 anos de Constituição. E a ocorrência desse período em que houve a reconstitucionalização do País fortaleceu o ânimo e o espírito democrático, e as oposições à ditadura da Polaca e ao período posterior do Governo Vargas, que acabou descambando até para a criminalidade, se urdiram de certa forma na clandestinidade, mas também nas organizações dos partidos políticos, na consciência de homens e mulheres, no meio estudantil, no meio do operariado, a tal ponto que essa ditadura nunca se consolidou definitivamente como algo imbatível. Ela foi apeada do poder depois, por um movimento armado de 1945. Mas o que ficou foi exatamente o eco da caminhada heroica iniciada em 9 de julho de 1932 e silenciada pela força das armas em 2 de outubro de 1932. O que ficou foi o efeito moral da reação à ditadura. E, para a História, ficou a lição de que nunca uma ditadura é absoluta; ela sempre pode ser derrotada e demolida pela disposição democrática, pela disposição de um povo em não se deixar escravizar. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Marcelo Ortiz. O SR. MARCELO ORTIZ (PV-SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, uso a tribuna para parabenizar esta Casa e o Congresso, mormente pela iniciativa, ontem, de votar a DRU e dar ao nosso povo, à nossa gente, àqueles que precisam de educação, primordialmente os jovens, uma possibilidade maior de estudo. Diz-se que dependemos dos que são jovens, porque eles são o futuro do País. Eles são, sim, desde que o País invista neles, desde que o País tenha na educação o seu lastro. Assim, teremos possibilidade de exigir, mais tarde, desses que hoje são novos, o procedimento correto que agora estamos dando a eles. Parabenizo a Senadora Ideli Salvatti e toda a Casa pelo trabalho desenvolvido, principalmente pelas mulheres, Senadoras e Deputadas. Foi um trabalho maravilhoso e não deixaria de forma alguma de cumprimentá-las neste momento. 54464 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Cumprimento também esta Casa pela votação do projeto que dá a possibilidade de os Prefeitos do Brasil contarem com mais recursos do Fundo de Participação dos Municípios, o que hoje não está sendo possível, em razão da queda vertiginosa da arrecadação. Temos um percentual a aplicar sobre a arrecadação. É óbvio que o valor destinado aos municípios é menor. Mas, agora, mais 1 bilhão de reais serão distribuídos aos municípios. Estamos aguardando apenas a sanção desse projeto para que se torne lei. A sanção vai resolver o problema dos municípios. As pessoas desta Casa sabem perfeitamente que muitos municípios vivem praticamente do Fundo de Participação dos Municípios. E hoje não podem sequer dar a possibilidade de bem-estar ao seu povo, à sua população. Mais ainda: sofrem com a hipótese de ultrapassar o valor percentual de aplicação com os funcionários. Têm a necessidade de dispensar funcionários. Isso é um absurdo! É óbvio que, se temos um percentual aplicado à arrecadação e ela cai, o valor a transferir será menor. Então, o que vai ocorrer? Os municípios terão de dispensar os seus funcionários. Como proceder, como dar atendimento ao povo, se tem de dispensar seus funcionários? Ao fazerem a dispensa, os Prefeitos têm de pagar a multa sobre o FGTS, relativa à a dispensa injustificada. Como vão alcançar o valor necessário para isso? Sabem o que vai ocorrer? Eles vão responder pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso é um absurdo! É um absurdo aplicar a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando um Prefeito não tem, no Orçamento, nem mesmo a possibilidade de pagar precatórios. Está havendo isso também. Esta Casa tem de proteger os Prefeitos das cidades, mormente das pequenas. É muito difícil administrar, principalmente quando se está na desgraça, sem dinheiro. Administração não só depende da capacidade de quem administra, como também dos recursos. Por esse motivo, somos favoráveis a um procedimento que dê aos Prefeitos possibilidade de administrar. Muito obrigado. A SRA. SOLANGE AMARAL (DEM – RJ. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, a comunidade do Rio de Janeiro, especialmente a comunidade da Barra da Tijuca, do Recreio e de Jacarepaguá, recebeu ontem um alento, para sua tranquilidade. Estivemos com a Presidente da ANAC, a Sra. Solange Vieira, que recebeu muito bem a comunidade, levada por esta Deputada, e afirmou que não vai haver autorização para que o aeródromo de Jacarepaguá possa operar linhas comerciais no trecho Rio-São Paulo. Outubro de 2009 A área é cercada de prédios, e a segurança dos seus moradores precisa ser garantida. Além disso, trata-se de um pequeno aeródromo, que não comporta a extensão de aeronave alguma da aviação regular. Portanto, não haverá ponte aérea na área do aeroporto de Jacarepaguá. A comunidade do Rio festeja a decisão e agradece à Presidente da ANAC. Obrigada. O SR. NILSON MOURÃO – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. NILSON MOURÃO (PT – AC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Ilustre Presidente, Srs. Parlamentares, quero registrar no plenário da Casa as comemorações relativas aos 60 anos da Revolução Chinesa. Mao Tsé-Tung comandou um processo de organização do seu povo com lutas, sacrifícios, disputas militares e conseguiu pôr fim a um regime feudal instalado na China, país com um atraso extraordinário, com concessões feitas a países estrangeiros, humilhado e derrotado. Pegou uma China destruída e, a partir daí, iniciou um processo de recomposição do seu país, que tem hoje 1 bilhão e 300 milhões de habitantes. O grande timoneiro Mao Tsé-Tung foi fazendo as transformações necessárias no seu país. Entre erros e acertos, entre luzes e sombras, a China fez a sua trajetória e o seu caminho. Apresenta, naturalmente, duas grandes etapas na sua história mais recente. A primeira vai de 1949 a 1978. A China teve sob seu comando, nesse período de transição, Mao Tsé-Tung. Com a sua morte, inicia-se um novo momento na sua história, caracterizado como socialismo de mercado. Enfrentando problemas, dificuldades e transformações na sua economia, a China chega ao século XXI como uma das maiores potências no mundo. Hoje é um país elogiado por todos. A China é unanimidade em todos os fóruns mundiais como exitosa na sua política econômica, país aberto no plano econômico, mas com restrições no plano político, com estratégia claramente definida. Quero parabenizar, do plenário desta Casa, a China, pelos 60 anos da Revolução Chinesa, e os seus heróis, aqueles que se dedicaram, aqueles que procuraram construir um país enorme no plano geográfico e no plano populacional, com grandes diferenciações no plano étnico, mas que se impôs como a grande potência deste século. Há alguns anos, quando se falava na China, setores mais conservadores e atrasados entendiam que Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS estávamos diante de algo condenável. Hoje o mundo inteiro a aplaude. Parabéns aos dirigentes e ao povo da China pelos seus 60 anos de revolução vitoriosa. Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo ao ilustre Deputado Júlio Delgado. O SR. JÚLIO DELGADO (Bloco/PSB – MG. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente Inocêncio Oliveira, vou fazer apenas um breve registro. Amanhã, depois de ter prestado 36 anos de bons serviços a esta Casa, Deputada Emília Fernandes, aposenta-se o Sr. Walter Bispo dos Santos. Ele é aquele senhor que fica na Ala Mário Covas registrando a nossa presença para efeito administrativo nesta Casa. Depois de 36 anos registrando a presença de todos nós, de bons serviços prestados à Câmara dos Deputados, a todos os Deputados e à sociedade brasileira como um todo, esperamos que ele possa ter uma aposentadoria digna, que possa colher os frutos do seu trabalho, com dignidade, como deve ser com todos os aposentados do Brasil. É a defesa que sempre fazemos nesta Casa: que os aposentados do Brasil possam ser tratados com dignidade e respeito depois de terem cumprido seu tempo de trabalho. Sr. Presidente, V.Exa bem o conhece. Meus cumprimentos ao Sr. Walter, que completa 36 anos de serviços prestados à Câmara dos Deputados, e poderá desfrutar, com toda a dignidade, dessa aposentadoria, assim como deve ser com todos os aposentados do Brasil. Esse é o meu registro. Agradeço a V.Exa. O SR. PEDRO WILSON – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. PEDRO WILSON (PT – GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nesta primavera, a luta continua pelos cerrados e também pela anistia ampla, geral e irrestrita; por democracia, liberdade e cidadania; pelo desenvolvimento sustentável do cerrado, da caatinga, do pampa, da Amazônia, do Pantanal e da Mata Atlântica; por uma sociedade mais justa e mais fraterna. Sr. Presidente, a primavera teve início em setembro: 5, Dia da Amazônia; 11, Dia do cerrado; 7, Dia da Pátria e Dia do Grito dos Excluídos; 21, Dia da Árvore e Dia da Natureza. Outubro será também primavera: 4, Dia de São Francisco de Assis; 12, Dia de Nossa Senhora da Aparecida, Dia do Descobrimento da América e Dia das Crianças; 15, Dia do Professor – saúdo todas as professoras e professores da rede básica e das universidades Sexta-feira 2 54465 de todo o Brasil –; 17, Dia da UCG, agora PUC, 50 anos de ensino, pesquisa e extensão no Centro-Oeste; 23, Dia do Outubro Vermelho, Dia da Revolução Chinesa, de Mao Tsé-Tung, que trouxe a China da Idade Média para os tempos modernos, e Dia de Pedro Ludovico; 24, Dia de Goiânia, Capital do cerrado, filha de Pedro Ludovico; 28, Dia do Servidor Público e de todos nós que queremos um Brasil mais forte, um país de todos os brasileiros, da cidade e do campo. Por isso, mais uma vez, saudamos a primavera; saudamos a luta pelo cerrado – de Mato Grosso e Goiás, de Tocantins e Bahia, de Minas Gerais e de todos nós —, para que tenhamos mais vida, e vida produtiva, e que possamos viver hoje e amanhã essa rica biodiversidade. Sr. Presidente, gostaria de pedir a transcrição do artigo do Presidente do DCE da Universidade Estadual de Goiás, Thiago Souza Alves, intitulado Concurso na UEG, uma luta de todos nós. Queremos essa universidade estadual de ensino, pesquisa e extensão a serviço do Centro-Oeste. Muito obrigado, Sr. Presidente. ARTIGO A QUE SE REFERE O ORADOR Concurso na UEG, uma luta de todos nós Criada pela Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999, a UEG nasceu rica em oportunidades de vagas no ensino superior para a população goiana, principalmente do interior, mas também rica em problemas de ordem acadêmica e de infraestrutura. Começou oferecendo 3.770 vagas no início do ano 2000, em 26 unidades universitárias; hoje, oferece 5.405 vagas para 132 cursos de graduação, em 39 unidades. A UEG está presente em 37 cidades goianas. A última avaliação do Enade mostrou que a UEG precisa ampliar seus investimentos em bibliotecas, laboratórios, em cursos stricto sensu e em concursos para docentes e técnico-administrativos, com a finalidade de melhorar a qualidade do ensino. Apesar dos esforços, não foram poucas as unidades que tiveram conceito 2 e 3 no CPC – Conceito Preliminar de Curso – do Enade. O único concurso que a UEG realizou foi no início de 2004, quando ofereceu cerca de 400 vagas para docentes. Por falta do plano de carreira dos servidores até hoje não realizou concurso para esta, também, importante categoria. O PDI da universidade precisa dizer onde ela quer chegar, precisa definir sua missão enquanto instituição formadora de profissionais para nossa sociedade. É preciso que a UEG se volte para seus problemas internos e consolide as unidades já existentes, primando pela qualidade de ensino, pes- 54466 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS quisa e extensão. Não basta oferecer muitas vagas no vestibular, faz-se necessário também um grande debate sobre a existência de seus cursos numa perspectiva que leve em conta a vocação econômica de cada região onde se encontra presente. Existem cursos na UEG que já não atendem mais às necessidades locais, isso exige uma discussão corajosa sobre a possibilidade de implantação dos cursos itinerantes, que poderão ser a solução em alguns casos. Além de cursos que não correspondem mais às demandas de conhecimento de vários locais onde há unidades da UEG em funcionamento, há um problema maior que a falta de professores efetivos provoca: a pesquisa de qualidade e a extensão não avançam de modo eficaz e em tempo hábil. A condição temporária a qual está sujeita a maioria dos docentes gera um estado de insegurança que impede a produção de pesquisa tal como grande parte das vezes inviabiliza a extensão e faz decair a qualidade pedagógica da instituição. Se os principais elementos que caracterizam a universidade são a pesquisa, a extensão e a docência de alto nível, a predominância do exercício docente temporário, nas precárias condições atuais, contribui para o desvio de finalidade da UEG. Há duas formas de resolver o problema: ou se cria, de imediato, condições legais para o professor temporário cumprir com dignidade suas obrigações de docência, de pesquisa e de extensão, em sintonia com o que dispõe a LDB, ou se cumpre a Constituição Federal, que, no seu Artigo 37, inciso primeiro, condiciona o ingresso no serviço público à aprovação em concurso para este fim. As duas formas são delicadas. Para resolver a curto prazo o problema dos temporários, precisar-se-ia traçar um perfil do docente desejado pela universidade, traçar metas e exigências que o quadro temporário, em pé de igualdade com os efetivos (em todos os sentidos), deveria seguir. Se de tudo, devido às complexidades financeiras e jurídicas, não for exequível a adequação dos temporários, a melhor saída será mesmo o concurso público gradual para a ocupação de vagas e regularização do quadro. É necessário frisar que, por si, só o concurso público não resolve os problemas estruturais da UEG. Todos sabemos que, embora a universidade tenha alcançado alguns objetivos mais prementes, como a manutenção dos 2%, precisa urgentemente se consolidar como instituição de qualidade, precisa de um orçamento que vá além dos 2%, precisa reformular as regras de conduta do perfil docente de modo a atender aos pré-requisitos básicos para a sua consolidação como instituição de excelência na área do ensino, pesquisa e extensão. Outubro de 2009 Na verdade, com cerca de 70% do seu quadro funcional em situação temporária, a Universidade Estadual de Goiás acaba tornando-se refém do jogo político governamental, uma vez que a contratação e demissão de servidores está intrinsecamente ligada à Aganp. A manutenção dessa situação pressupõe a ausência de autonomia da UEG e não apenas fere o Artigo 207 da nossa Carta Magna como dificulta a execução de um plano gerencial na universidade, que permita a priorização e fiscalização da produção de pesquisa, ensino e extensão. Nossa preocupação, como estudantes, é defender que a universidade encaminhe para a sociedade profissionais em condições de atender, com qualidade e eficiência, às demandas e problemas sociais para os quais ela os preparou, para os quais sua formação acadêmica os qualificou. É necessário um plano legal que a curto prazo impulsione nossa universidade ao caminho da excelência e que se garanta a realização de concurso público em regime de urgência para docentes e técnicos administrativos. O certo e que o governo de Goiás não pode mais sustentar o quadro problemático em que se encontra a UEG, em última instância, não pode mais protelar o concurso para professores. As quase 500 vagas autorizadas no início de 2008 até hoje não saíram do papel. Sem o concurso, a carreira docente é desestimulada pela incerteza do contrato temporário, que significa apenas um paliativo em meio a tantos problemas de ordem acadêmica gerados no cotidiano. Por isso nós, estudantes que atuamos no DCE-UEG, apelamos ao governo de Goiás para que acelere o concurso para docentes. Sabemos que apenas o concurso não resolverá todos os problemas de nossa universidade, mas certamente trará estímulo ao conjunto de toda a comunidade uegeana, que voltará a acreditar em um futuro melhor para a nossa instituição. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra à ilustre Deputada Emília Fernandes. A SRA. EMÍLIA FERNANDES (PT – RS. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o motivo da minha vinda à tribuna, na manhã deste dia, é para registrar, nos Anais desta Casa, votos de profundo pesar pelo falecimento, no dia 29 último, na cidade do Rio de Janeiro, de uma grande mulher, a Sra. Carmen Carneiro. O sepultamento foi ontem, no Cemitério São João Batista. Carmen Carneiro, que nasceu em 1927, foi uma mulher amiga, uma lutadora que realmente viveu à frente do seu tempo. Ela era escritora e teve vida ativa, atuante nas sociedades carioca e brasileira, sempre participando ativamente de ações sociais, de militância das mulheres e atividades políticas. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Era ainda jornalista quando conheceu seu esposo, o inesquecível ex-Senador Nelson Carneiro, com quem viveu um casamento de 20 anos. Carmen foi encontrada já sem vida – talvez tenha tido problemas cardíacos – no seu apartamento no Rio de Janeiro. Carmen sempre foi uma grande incentivadora das causas feministas e das mulheres. Era uma mulher de muita sensibilidade e de uma inteligência, pode-se afirmar, acima da média. Mulher de grande cultura, costumava diariamente ler vários jornais e revistas e acompanhava, na íntegra, todos os acontecimentos políticos da Nação, do Senado Federal e Câmara. Nos últimos tempos, dedicava-se inteiramente à pesquisa para a publicação do seu livro, A Dama do Divórcio, em que procurava descrever depoimentos sobre o assunto e memórias de pessoas que compartilharam daquele momento histórico no Brasil quando o Senador Nelson Carneiro elaborou e aprovou a Lei do Divórcio. Carmen sempre falava do Senador Nelson Carneiro com grande admiração. Era apaixonada pela figura humana de Nelson Carneiro e pelo seu trabalho, principalmente pela autoria da Lei do Divórcio, aprovada no Brasil em 1977. Carmen sempre nos contava que, quando a lei foi aprovada, o Senador teve grandes dificuldades, inclusive com a Igreja Católica. Mas foi um vitorioso. Sempre nos dizia que tinha uma preocupação muito grande em preservar todas as coisas que envolviam a memória do Senador. Estava muito empenhada ultimamente, Sr. Presidente, Srs. Deputados, dialogando com o Senado Federal, em obter um espaço físico em memória do Senador Nelson Carneiro, pelo grande exemplo político de homem honesto e honrado que foi. A última conversa que tivemos com ela foi no dia 18 de agosto último, aqui em Brasília, no Teatro Nacional, quando compartilhamos do 1º Seminário de Integração Artística e Cultural Brasil-Brasília, promovido pela Academia Brasileira de Artes, Cultura e História e pelo Clube dos Pioneiros do Distrito Federal. Carmen vestia azul e estava radiante como sempre. Ainda numa conversa recente com uma amiga, ela afirmou que estava descontente por presenciar tanta desumanidade no mundo entre os povos e entre as pessoas e que gostaria de partir, por estar desencantada com o mundo, mas que gostaria de terminar o livro e a peça A Dama do Divórcio. Carmen parte sem ter atingido o seu sonho de ver seu livro concluído. Mas pessoas, amigos que Sexta-feira 2 54467 acompanharam aquele momento histórico do Brasil, certamente vão dar continuidade ao livro. Portanto, Sr. Presidente, aos seus familiares, amigos e amigas que choram a sua ausência nossos sentimentos de saudades e de boas lembranças dessa amiga querida, Carmen Carneiro. O SR. JORGINHO MALULY – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. JORGINHO MALULY (DEM – SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Deputado Inocêncio Oliveira, Sras. e Srs. Deputados, em primeiro lugar, quero parabenizar o futuro Ministro Toffoli, que foi sabatinado no Senado ontem e obteve uma expressiva vitória. Desejo a ele todo o sucesso do mundo. Que ele possa fazer justiça, possa aprimorar o nosso Poder Judiciário com a sua juventude e com toda a sua bagagem. Sr. Presidente, quero também lembrar que hoje é um dia especial. A cultura ocidental não dá tanto valor quanto a cultura oriental às pessoas mais velhas, Deputado Germano Bonow. A experiência é algo que não tem preço, não se compra, só se adquire com a passagem do tempo e os momentos vividos. O Deputado Marcelo Ortiz, que também faria uso da palavra, deu-se por suspeito, Deputado Inocêncio, porque hoje é o Dia do Idoso, e ele se considera o vovô da Casa. Então, nossa homenagem a todos os idosos. V.Exa. está impedido de falar, Deputado Marcelo, mas as experiências vividas pelos mais velhos, como eu já disse, é algo que temos que dividir com os mais jovens, para errarmos menos. Eu convivo muito, no interior, com grupos da melhor idade. Inclusive, neste sábado, participei de um grande encontro em minha querida Mirandópolis, na Escola Hélio Faria. Parabenizo a Prefeitura da cidade e as coordenadoras da melhor idade, Nádia e Diva, por todo o carinho que manifestaram. Lá havia representantes de mais de 15 municípios da região noroeste, que o Deputado Emanuel, quando Secretário da Habitação, bem conheceu ao percorrê-los. Nós sabemos, Presidente, que, depois de certa idade, algumas pessoas são alijadas da sociedade. Há certo preconceito da própria família em relação às pessoas mais velhas, que, às vezes, têm dificuldade de locomoção; outras vezes, vem a viuvez e a pessoa fica sozinha, pois os filhos seguem seu caminho. E é nesses grupos, nesses eventos que eles podem colocar para fora um pouco ainda da sua energia, da sua vivência, e mostrar-se úteis, porque a coisa mais desagradável para uma pessoa é quando ela se sente 54468 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS inútil por não poder produzir, colaborar com qualquer tipo de atividade. Temos o Estatuto do Idoso, que ainda não é respeitado. Precisamos ainda avançar muito. Nesse sentido, pedi à assessoria do meu partido para elaborar um projeto que vise destinar um pequeno percentual – 0,5% – das receitas federais, estaduais e municipais a projetos voltados para a melhor idade, tanto na área da saúde quanto na área do lazer, do esporte. Destaco os Jogos Regionais dos Idosos – JORI, com as modalidades de damas, truco, bocha, corrida, dança e outras. Não é o limite dos 60 anos que faz a pessoa ficar mais velha ou mais jovem. Portanto, essa reflexão esta Casa tem de fazer. Avançamos muito, mas ainda temos muito por fazer. Aproveitando meu tempo, quero parabenizar esta Casa pelas votações da semana, tanto da proposta relativa à DRU, que vai incorporar mais de 7 bilhões de reais aos projetos educacionais do Brasil, quanto da proposta relativa a nossa luta municipalista, pela efetiva aprovação, inclusive com verbas no Orçamento, de 1 bilhão de reais para compensar a queda do FPM. Esperamos que o mundo esteja realmente reagindo à crise, que o Brasil volte a crescer, para que os municípios tenham aquilo que lhes é de direito, para que não precisem, Presidente Inocêncio – V.Exa. é um municipalista —, ficar percorrendo com o chapéu na mão os Ministérios, os gabinetes de Deputados, a fim de cumprir sua obrigação. Parabéns a esta Casa pela aprovação dessas 2 importantes matérias. Muito obrigado. O SR. ELIENE LIMA – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. ELIENE LIMA (PP – MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, primeiro, gostaria de registrar que, amanhã, o Presidente da INFRAERO, Dr. Murilo, estará em Cuiabá, Capital do meu Estado, discutindo exatamente a estruturação do nosso aeroporto, já com os olhos voltados para a Copa de 2014, pois tivemos a felicidade de ver Cuiabá escolhida como uma das subsedes do evento. Em visita recente, juntamente com alguns Secretários de Estado, dentre os quais o Secretário de Estado de Desenvolvimento do Turismo, Yuri Bastos Jorge, e toda a bancada federal, definimos a data de amanhã, dia 2 de outubro, para uma reunião e uma visita in loco para discutirmos e agilizarmos ou a ampliação ou a construção de um novo aeroporto em Cuiabá, que é um dos gargalos detectados na ques- Outubro de 2009 tão da infraestrutura necessária, além da mobilidade urbana e da construção dos Centros de Treinamento para a realização da Copa de 2014. Registro, também, que o Governo de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, na pessoa do competente Secretário Eder de Moraes, pagou ontem, quarta-feira, a última parcela do refinanciamento da dívida externa feita com a União. Os refinanciamentos foram efetivados em 1990, com garantia da Secretaria do Tesouro Nacional. Para quitar todos os contratos, o Estado desembolsou o montante de R$819,5 milhões, dos quais R$526,9 milhões, que a correspondem a 64% do total, são encargos da dívida e R$292,6 milhões, que correspondem aos 36% restantes, são a amortização. Os débitos referem-se aos seguintes contratos: dívida externa da extinta Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso (CODEMAT), cujo saldo era de US$152 milhões, em 1º de janeiro de 1990; dívida do extinto Banco do Estado de Mato Grosso (BEMAT), no valor de CR$1.057.012.267,25; e Antecipação de Receitas Orçamentárias, realizada em 1986. O primeiro contrato foi firmado em 1º de outubro de 1990, no montante de US$152 milhões, a serem quitados em 30 parcelas semestrais, com correção cambial e juros equivalentes à taxa Libor mais 0,8125% ao ano. Descontado o período de 5 anos de carência, a primeira parcela foi paga em 30 de junho de 1995. Portanto, Sr. Presidente, a gestão Blairo Maggi honrou o compromisso assumido pelos gestores anteriores e, com a parcela a ser paga neste mês, terá quitado quase metade das prestações, ou seja, 14. Isso é muito importante. É uma demonstração do comprometimento do nosso Governador Blairo Maggi, da organização das finanças do Estado e uma demonstração também de que o Estado de Mato Grosso vem, ano a ano, ao longo dos últimos anos, demonstrando sua capacidade de produção, de planejamento e de Governo. Não só hoje, no Governo Blairo Maggi, mas também no Governo anterior de Dante de Oliveira o Estado tem tido crescente participação na balança comercial nacional. Quero fazer esse registro e parabenizar o Governador Blairo Maggi, a equipe econômica, mais uma vez citando aqui o competente Secretário de Fazenda, Dr. Eder de Moraes. Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Emanuel Fernandes. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. EMANUEL FERNANDES (PSDB – SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, não gosto de utilizar advérbios e adjetivos fortes contra adversários – isso é próprio de demagogos e populistas. Tenho, porém, a forte convicção de que o Governo brasileiro está mentindo nessa questão de Honduras. O Governo brasileiro disse que foi surpreendido ao saber meia hora antes que o Sr. Zelaya estava em Tegucigalpa e queria abrigo na Embaixada do Brasil. Por outro lado, o Sr. Hugo Chávez jactou-se de ter infiltrado o Sr. Zelaya em Tegucigalpa, mostrando-se o esperto. Das duas uma, ou os Srs. Hugo Chávez e Zelaya foram extremamente irresponsáveis, pois submeteram o próprio Zelaya a um imenso perigo vital ao entrar na capital hondurenha sem planejar o próximo passo, jogando o neném, ou seja, o problema no colo do Brasil; ou o Governo brasileiro sabia dessa situação. A primeira hipótese é plausível, dada a fanfarronice do Sr. Hugo Chávez. Nesse caso, o Presidente Lula deveria dar um pito descomunal no Sr. Chávez por colocar o Brasil em tamanha saia justa. E quem conhece o Lula sabe que, se ele fosse surpreendido, ele assim o faria. Mas não foi o que aconteceu. Vimos os Srs. Lula e Chávez em um ambiente descontraído no último final de semana nas Ilhas Margaritas, na Venezuela, por ocasião do encontro América do Sul-Ásia. Será que o Presidente Lula tem sangue de barata? Não creio. Acredito mais na segunda hipótese. E, nesse caso, o Governo brasileiro está mentindo. O Governo brasileiro, ao que tudo indica, não foi surpreendido. Mentir é uma coisa séria em termos de diplomacia. O Governo brasileiro deve uma explicação a todos os brasileiros, uma vez que ele foi ousado em alterar a nossa política externa, que, ao longo dos anos, sempre foi uma política cautelosa. O Governo foi ousado, e agora o Brasil se encontra nessa saia justa. O Governo brasileiro nos deve explicações, Sr. Presidente. O SR. RICARDO BERZOINI (PT – SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, aproveito este momento para registrar a nossa satisfação pelo transcurso do Dia do Idoso. Lembro que o Governo Lula, após 10 anos de tramitação, conseguiu realizar o intento da sociedade brasileira e produziu o embasamento legal do Estatuto do Idoso, que viabilizou, de maneira absolutamente equilibrada e correta, um conjunto de direitos para os brasileiros que têm 60 anos ou mais. Trata-se de política pública de alta responsabilidade e necessária para um país que caminha para uma rápida mudança do seu perfil demográfico e, prin- Sexta-feira 2 54469 cipalmente, de uma política pública que reconhece, do ponto de vista da dignidade humana e da visão sobre como tratar as diferentes faixas etárias, as peculiaridades dos idosos. Não falo apenas da questão do aposentado, que é um percentual dos idosos, mas do idoso relacionado com o sistema público de saúde, com a sensibilidade, com a cultura, com a vida digna e, principalmente, com a visão de integração na sociedade e não de segregação desse contingente importante da população brasileira. No âmbito do Partido dos Trabalhadores, tenho a honra de registrar que o Diretório Estadual de São Paulo aprovou a constituição do Setorial da Pessoa Idosa, Organização e Políticas Públicas para o Envelhecimento. O PT, além das estruturas horizontais, seus diretórios regionais, tem também estruturas verticais temáticas. Nós nos articulamos com vários setores que já discutiram a questão, e foi constituído, na última semana, o setorial do idoso no Estado de São Paulo. Estamos solicitando, neste momento, junto a todos os diretórios regionais do País que também instituam seus setoriais do idoso, para criar o setorial nacional, a fim de que possamos desenvolver, no âmbito do Partido dos Trabalhadores, as políticas públicas e a mobilização político-eleitoral desse importante contingente da sociedade, que, cada vez mais, vai ganhar espaço percentual na composição da estrutura demográfica da sociedade brasileira. Portanto, nossas congratulações a todos os idosos e idosas do Brasil, na certeza de que o Estado brasileiro cada vez mais estará preparado para garantir dignidade, cidadania e principalmente participação política aos idosos, e de que nós teremos também dentro do Partido dos Trabalhadores, uma organização nacional dos idosos e idosas, para mobilizarmos essa população e garantir sua participação efetiva na sociedade brasileira. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. GERMANO BONOW – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. GERMANO BONOW (DEM – RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srs. Deputados, recebi ontem em meu gabinete em Brasília a visita dos Vereadores da cidade de Mostardas, no Rio Grande do Sul, e também o Vice-Prefeito daquele Município. A comitiva me trouxe 2 requerimentos aprovados por unanimidade, um deles, na Câmara Municipal de Mostardas, e outro, na Câmara Municipal de Tavares. 54470 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Os Municípios de Mostardas e de Tavares ficam entre a Lagoa dos Patos e o Oceano Atlântico, a oeste, portanto, da Lagoa dos Patos. Ali existe o Parque Nacional da Lagoa do Peixe. Esses 2 Municípios são cortados por uma estrada pela qual Sant’Hilaire passou há quase 200 anos. Na publicação intitulada A Viagem ao Rio Grande do Sul, em 1820-1821, já se constatava a existência dessa Lagoa do Peixe e de um sangradouro que lá existe e que faz com que suas águas escoem em direção ao mar, ao Oceano Atlântico. Periodicamente, é necessário abrir a barra da Lagoa do Peixe. Lamentavelmente, uma decisão do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, do IBAMA, no meu Estado, fez com que essa barra não seja aberta. Em consequência, com as chuvas que vêm caindo no Rio Grande do Sul neste inverno, hoje há uma perda muito grande na área da agricultura, do pessoal que mexe com cebola, e na pecuária. Inclusive, o acesso ao mar, por meio do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, feito em estradas municipais e conservado pelos 2 municípios, está em péssima situação. E a senhora responsável pelo parque, funcionária do Instituto Chico Mendes, não toma as providências necessárias para permitir a abertura da barra da Lagoa do Peixe. Duas comitivas, 2 grupos de Vereadores de Mostardas estiveram comigo. Foram eles: Moisés Pedone, André Mesquita, André Soares e Neli Homem, do PP; Maria Cecília e Grace Lopes, do PMDB; Léo Pereira, do PSDB; Paulo Pereira, do PDT; Júnior Pereira, do Democratas. Todos eles me trouxeram estes 2 abaixo‑assinados, que são endossados pelos Prefeitos de Mostardas e de Tavares. Eu deixo aqui este pedido ao Ministério do Meio Ambiente, ao IBAMA, ao Instituto Chico Mendes e às instituições que cuidam do meio ambiente no País, para que olhem e considerem que o homem faz parte do meio ambiente e que aquelas pessoas que vivem naquela região estão precisando de auxílio. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. EDINHO BEZ – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. EDINHO BEZ (Bloco/PMDB – SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, colegas Parlamentares, na qualidade de membro da Frente Parlamentar da Agricultura na Câmara dos Deputados, há 13 anos, informo que o Estado de Santa Catarina, maior produtor nacional de maçã, com 51% da produção, estima produzir, na safra 2008-2009, 462 mil toneladas da fruta. O setor envolve, além do segmento empresarial, mais de 2 mil pequenos e médios Outubro de 2009 produtores rurais, gerando aproximadamente 30 mil empregos diretos e 75 mil empregos indiretos. O cultivo dessa fruta no Brasil está concentrado em 99% abaixo do Trópico de Capricórnio. Em Santa Catarina, a produção está principalmente na região serrana e no meio oeste do Estado, sobretudo nos Municípios de São Joaquim e Fraiburgo. A atividade teve seu maior impulso a partir da década de 70, com a implantação de novas tecnologias de produção e de pomares com variedades modernas. O processo de exportação da maçã brasileira e catarinense iniciou-se no ano de 1986, consequência do rápido desenvolvimento tecnológico e da qualidade da fruta produzida, fatos que a tornaram atraente ao consumidor mais exigente. Atualmente, exportamos aproximadamente 60 mil toneladas (dados da safra 2008), para mais de 40 países, como Alemanha, Espanha, EUA, França, Portugal, entre outros. Entretanto, como todo cultivo em escala é suscetível a pragas, o caso da maçã não é diferente. A Cydia pomonella é uma das mais terríveis pragas da fruticultura. No Brasil é classificada como praga quarentenária regulamentada, ou seja, é uma praga que se encontra no País, porém, restrita a uma pequena área e sob controle oficial. Caso viesse a ser disseminada, traria sérios prejuízos aos produtores e à economia catarinense, visto que o custo para seu controle é elevado – na Argentina, ele é superior a US$400 por hectare. Além disso, colocamos nossa exportação em risco, por ser uma praga restritiva em muitos países importadores. Em Santa Catarina, o problema está controlado, e o Estado produz maçãs de qualidade. Para nós, essa praga já se encontra ultrapassada. Como, hoje, essa praga se encontra apenas na área urbana do Município de Lages, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina —CIDASC, em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e representantes da iniciativa privada, realiza, desde 1997, forte trabalho visando ao controle e sua erradicação. Nesse caso, é compromisso dos Governos Federal e Estadual manterem as ações, evitando sua disseminação, fato que causaria enormes prejuízos, seja pela perda da produção, seja pela diminuição da qualidade das frutas ou pelo aumento do custo de produção, com o uso de pesticidas e outros métodos de controle. Para isso, os técnicos da CIDASC instalam, na primeira quinzena de setembro, armadilhas em 60 municípios, espalhados por todo o território catarinense, objetivando monitorar e controlar a Cydia. Esse trabalho necessita de suporte financeiro. Por isso, nós estamos pleiteando liberação urgente de recursos para que essas atividades sejam efetuadas Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS em tempo hábil, não colocando em risco essa expressiva fonte de renda catarinense. Cumprimento a CIDASC, seu Presidente, a sua Vice-Presidenta, minha amiga e ex-Prefeita de Treviso, Lucia Cimolin, e todo o dedicado corpo diretivo e funcionários da EPAGRI. Lembro que Santa Catarina é a maior produtora de maçã deste País, maçã de qualidade, não deixando a desejar para nenhum outro país produtor de maçã. Tenho dito reiteradas vezes: precisamos enaltecer as coisas boas que tem este País; precisamos enaltecer o potencial turístico que tem este País; precisamos fazer com que realmente as coisas boas prevaleçam para que a população não perca a esperança. Nós, de Santa Catarina, apesar de inúmeras dificuldades que enfrentamos ultimamente, estamos fazendo a nossa parte. Quem quiser saborear uma boa maçã, Santa Catarina tem em quantidade e qualidade a melhor maçã do Brasil. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado José Maia Filho. O SR. JOSÉ MAIA FILHO (DEM – PI. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, venho à tribuna, desta vez, registrar a grandiosa manifestação que tivemos no Piauí, na última sexta-feira, dia 25 de setembro, dos policiais militares e bombeiros. Fizeram essa manifestação para realmente demonstrar a necessidade da regulamentação por nós, nesta Casa, de um piso salarial dos policiais militares e bombeiros, por meio da PEC que já está tramitando em uma Comissão Especial e que é conhecida por todos: a PEC nº 300/08. Os policiais e bombeiros do Piauí, especialmente, tem uma das menores remunerações. Sergipe, outro Estado nordestino com características econômicas semelhantes às do Piauí, remunera os policiais com salário 3 vezes maior do que o do nosso Estado. Está muito defasada a situação salarial dos policiais do Piauí, o que os obriga a fazer bicos. Como não sentem segurança no seu trabalho, utilizam a função de forma provisória. Fiquei triste, Sr. Presidente, com a manifestação de um Deputado do Piauí, contrário à PEC, com a alegação de valorização dos professores, dos médicos, querendo colocar uma classe contra a outra. Os pilares do desenvolvimento são saúde, educação e, também, segurança. Já votamos aqui o piso salarial dos professores, e não há nada de inconstitucional, de irregular na valorização dos profissionais da segurança pública. O Deputado alegou a questão de orçamento, mas isso não vai nos convencer de forma alguma. Quando foi Sexta-feira 2 54471 abolida a escravidão, diziam que as fazendas de café iam falir, quebrar, porque os fazendeiros não podiam pagar salários aos trabalhadores rurais. Foi um questionamento da época o fato de se começar a pagar o trabalhador rural. Dessa forma, não podemos aceitar a alegação de que não existe orçamento para dar dignidade aos policiais militares e bombeiros. Inclusive, vamos apresentar uma emenda a essa PEC para obrigar também que eles tenham formação. Essa não é uma luta corporativista apenas para aumentar o salário dos policiais, mas pela melhoria da segurança nacional. Quero dar o exemplo aqui da questão da educação. Antes do FUNDEF, era uma realidade; depois do FUNDEF, é outra. A segurança hoje é uma realidade; depois da aprovação por nós da PEC nº 300... (O microfone é desligado.) O SR. FERNANDO FERRO (PT – PE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente Inocêncio Oliveira, Sras. e Srs. Parlamentares, senhoras e senhores presentes, a convite da Marinha, participamos, na semana passada, de visita ao Arsenal de Marinha no Rio de Janeiro. Presidente Inocêncio Oliveira, a primeira sensação que me veio ao participar daquele evento foi o orgulho de ser brasileiro, por ter tomado conhecimento de uma série de ações desenvolvidas por aquela área da Marinha, que é o Arsenal de Marinha e que presta serviços à indústria naval brasileira desde 1763. Criou-se um espaço de formação de recursos humanos, de desenvolvimento em tecnologia, um aprendizado extremamente importante. O Arsenal de Marinha hoje repara embarcações, constrói navios de guerra e submarinos. Empenhado no projeto do submarino nuclear brasileiro, feito em convênio com a França, ele desenvolveu as tecnologias junto com a Alemanha e adaptou submarinos às condições brasileiras. Além disso, ele tem um corpo de oficiais e de servidores civis de primeira linha, altamente qualificados, muitos deles sendo assediados por empresas privadas. Estivemos nessa visita juntamente com o Deputado Rômulo Gouveia, da Paraíba, e pudemos perceber que ali são desenvolvidas uma série de ações e tecnologias de extrema complexidade e criatividade. As técnicas desenvolvidas naquele arsenal, como os processos de atracação em diques especiais, revelam o engenho e a arte de um grupo de pesquisadores civis e militares brasileiros que estabelecem convênios com nossas universidades e formam uma geração de conhecimento na área da indústria naval, com qualifi- 54472 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS cação nas áreas de metalurgia, mecânica e eletrônica. Sem sombra de dúvidas, isso coloca o nosso País em patamar elevado no desenvolvimento das atividades de formação desse complexo naval militar no Arsenal da Marinha. Sr. Presidente, agradeço a oportunidade e o convite que nos foi feito pela Marinha. Agradeço ao ViceAlmirante César Pinto Corrêa, que fez uma apresentação dos trabalhos desenvolvidos por aquele Arsenal. Manifesto o meu apoio ao intento de que o Brasil fortaleça a sua estrutura de construção naval, a sua indústria naval militar e a nossa esquadra, para que possa efetivamente responder aos desafios do crescimento, que requer Forças Armadas habilitadas e qualificadas, não só no aspecto militar, mas também no aspecto da inteligência, do conhecimento e do desenvolvimento de pesquisa em tecnologia e em inovação na área da indústria naval. Sr. Presidente, ali está um pedaço do Brasil que nos orgulha. Parabenizo todos os que fazem o Arsenal de Marinha pelo trabalho que desenvolvem naquela instituição. O SR. EVANDRO MILHOMEN (Bloco/PCdoB – AP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ontem teve início a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, que está sendo realizada no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, com a participação muito grande de pescadores artesanais, aquicultores, piscicultores. Naturalmente, serão debatidos os problemas de um grande potencial econômico deste País: a pesca. Na Amazônia, o Estado do Amapá é um dos maiores bancos pesqueiros, juntamente com o Pará e o Amazonas. Naturalmente, a fim de que haja condições ideais para transformar essa região em grande potencial industrial pesqueiro, economicamente viável para o Brasil, são necessários investimentos importantes. Temos abordado algumas questões interessantes em relação ao atendimento da pesca artesanal. Cito, por exemplo, a liberação de fábricas de gelo pelo Ministério e de recursos para caminhão frigorífico para transporte de pescado. Mas há um problema muito mais sério: um financiamento que será liberado para os pescadores para a compra de barcos. Houve na Amazônia uma situação como essa. Na época do Banco da Amazônia, havia um financiamento para compra de barcos por pescadores artesanais, Sr. Presidente. Por exemplo, no Amapá, meu Estado, foram financiados mais de 60 barcos de ferro de forma meio desequilibrada, sem muito planejamento, pelo Governo da época. Os pescadores artesanais não se viabilizaram com a compra desses barcos. O que aconteceu? Al- Outubro de 2009 guns deles acumularam dívidas de até 2 milhões de reais por causa disso. E não há condições reais de eles pagarem essa dívida. Precisamos encontrar uma solução para reabrir esse crédito. O Governo Federal reabre esse crédito com o fundo de compra de barcos novos para pescadores artesanais, mas eles estão emperrados por essa dívida antiga. Convocaremos uma audiência pública na Comissão da Amazônia, à qual estará presente o Banco da Amazônia, bem como outras instituições federais, a fim de encontrarmos uma solução para esses pescadores artesanais do Amapá, endividados, até hoje, pela compra financiada desses barcos. É importante estarmos atentos a esse problema, que não é só do Amapá, mas da Amazônia. Estão na Conferência Nacional da Pesca Artesanal o Presidente da Colônia de Pescadores do meu Estado, os pescadores do Oiapoque ao Laranjal do Jari, a Vitória do Jari, a Macapá, a Amapá, a Porto Grande. Estão todos apreensivos para que possamos buscar uma solução para essa dívida impagável, que, com certeza, não dará nenhuma condição aos pescadores de continuarem produzindo pescado e riqueza na Amazônia. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. CARLOS ZARATTINI (PT – SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, gostaria de manifestar o nosso repúdio à decisão do Tribunal de Contas da União, determinando a paralisação de 41 obras que vinham sendo realizadas no País. A decisão foi tomada por haverem sido detectados indícios de sobrepreço, de desvio de recursos ou de superfaturamento. Srs. Deputados, o Brasil atravessa um grande momento de desenvolvimento e crescimento. É necessário haver novos investimentos. E, por um viés político, porque ali estão alojados opositores governistas, esse Tribunal determina a paralisação de obras que não são importantes para o Governo, mas para o País, porque melhoram a nossa infraestrutura, as condições de produção e barateiam os nossos produtos, tanto internamente quanto externamente. Sr. Presidente, é necessário uma manifestação de repúdio a essa questão. Esta Casa tem de tomar uma decisão no sentido de que sejam liberadas essas obras. O Brasil precisa continuar indo em frente. Devemos avaliar nesta Casa qual é o papel do Tribunal de Contas. Ele quer dirigir o País sem ter mandato para tanto. O TCU tem de se restringir a realizar auditorias, apontar irregularidades e determinar que a Câmara dos Deputados ou o Ministério Público tomem posição a respeito de eventuais irregularidades. Mas é preciso dizer onde elas estão. O Tribunal não pode Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS dizer como devem ser feitas licitações, não pode determinar como o Governo deve governar, porque esse não é o papel dele. O Tribunal de Contas é um órgão assessor do Poder Legislativo e deve cumprir essa assessoria indicando ao Poder Legislativo irregularidades ou qualquer tipo de problema que possa haver em relação às obras. Precisamos avançar. O Programa de Aceleração do Crescimento tem por objetivo fazer o Brasil crescer e se desenvolver. Não podemos ter esse tipo de interferência indevida do Tribunal de Contas nas obras do PAC e em tantas outras obras do País. Sr. Presidente, queremos, sim, que haja a possibilidade de tocarmos para frente o Brasil. Nós não podemos parar o País. Temos de avançar. E, para avançar, esta Casa precisa posicionar-se a respeito dessa decisão do Tribunal de Contas. O SR. RÔMULO GOUVEIA (PSDB – PB. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, registro que, no último sábado, o PSDB do Rio Grande do Norte, cujo Presidente é o Deputado Rogério Marinho e o Presidente de honra é o Deputado João Faustino, realizou mais um encontro. Estava presente ao encontro o ex-Ministro e Deputado Paulo Renato Souza. O tema principal do encontro foi a educação. Foram demonstrados compromisso e preocupação com o tema. Quero, de forma sincera, parabenizar o Deputado Rogério Marinho e todos do Rio Grande do Norte. Prestigiaram também o evento o Governador José Serra, o Governador Aécio Neves, o sempre Governador da Paraíba Cássio Cunha Lima, lideranças do Nordeste e Deputados. Coincidentemente, para completar o final de semana, tive a oportunidade de, na segunda-feira, o dia inteiro, vivenciar a alegria do caririzeiro da cidade de Sumé, em razão da chegada de um campus de universidade federal à cidade. O campus da UFCG chega para tratar da realidade do semiárido. Não só o seminário que ali foi realizado, mas também os cursos que tiveram início nesta semana demonstraram a nova visão da UFCG. Eu não poderia deixar de registrar que, para a consolidação daquele campus universitário na cidade de Sumé, foi necessário o empenho e a decisão do Magnífico Reitor Thompson Mariz, do Prof. Márcio Caniello e de lideranças locais, que, no Grito do Cariri, já levantavam a necessidade da chegada da UFCG àquela cidade, desde o Deputado Estadual Assis Quintans ao líder político João Pereira e lideranças locais. Quero, portanto, Deputado Inocêncio Oliveira, de forma sincera, destacar a nossa alegria de saber também que Sexta-feira 2 54473 quase 90% do alunato que foi aprovado no curso é de moradores da região. Sr. Presidente, não poderia deixar de me associar às manifestações pelo transcurso do Dia do Idoso, citando o exemplo do trabalho da Universidade da Maturidade, em Tocantins. A Profa. Neila e o Prof. Luís Neto agora já levam a extensão da UMA para a cidade de Campina Grande, na Paraíba, Estado que apresenta crescimento muito grande no número de idosos. Por último, cumprimento e dou as boas-vindas a mais uma integrante da nossa bancada, a Deputada Rita Camata, que vem contribuir conosco com sua trajetória brilhante neste País e no seu Estado. Com certeza, a bancada do PSDB se fortalece com a chegada da Deputada Rita Camata. O SR. GILMAR MACHADO (PT – MG. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, gostaria de agradecer imensamente à Câmara dos Deputados, que, no dia de ontem, deu mais uma demonstração de apoio e amor ao País, votando mais de 10 créditos, mais 1 bilhão de reais para os municípios. Já sabemos, na Comissão de Orçamento, que o Governo está se preparando e, até o dia 10, se Deus quiser, os municípios já estarão recebendo essa outra parcela. Talvez esse 1 bilhão de reais não seja suficiente para cobrir as perdas que os municípios tiveram. Talvez tenhamos de fazer mais uma complementação até dezembro. E estamos nos preparando para isso, porque entendemos que é fundamental apoiar os municípios. Essa é a visão do Presidente Lula e da Ministra Dilma Rousseff. Estamos realmente preocupados com essa atenção aos municípios brasileiros. Gostaríamos que os Estados tivessem essa mesma atenção. Os Estados não fizeram nenhum esforço para compensar a perda do ICMS dos municípios, mas a União, sim. A orientação do Presidente Lula e da Ministra Dilma é de que tenhamos atenção especial com os municípios, para que eles possam ter a recuperação das perdas que tiveram. Fizemos algumas isenções de IPI e, logicamente, deveremos compensá-los para tenham condições de atender à população, já que as pessoas vivem nos municípios. Finalmente, quero, de antemão, ressaltar que cumpriremos o nosso acordo relativo às emendas individuais celebrado com o novo Ministro Alexandre Padilha. Entendemos que não há barganha. Precisamos apenas honrar o que votamos no orçamento para que, de fato, os nossos trabalhos possam caminhar com mais tranquilidade, e assegurar os compromissos que foram assumidos com todos os Parlamentares, independentemente de ser da base ou da Oposição, porque entendemos que as emendas individuais são 54474 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS uma questão do Parlamento na montagem da peça orçamentária. Logo, elas são corretas e justas. Então, agradecemos, mais uma vez, a toda a Casa o apoio dado às mudanças que fizemos na LDO, as quais vão nos assegurar que nenhuma obra do PAC seja paralisada. Pelo contrário, a substituição do RP 2 pelo RP 3 vai assegurar maior agilidade nas obras que estão em andamento por todo o País, fruto exatamente da visão de que precisamos realmente crescer. Neste momento, é melhor diminuir o pagamento dos juros, investir mais na geração de emprego e, acima de tudo, assegurar o crescimento do País. Saindo dessa crise, que não foi provocada por nós, vamos demonstrando a forma correta de superá-la. Muito obrigado, Sr. Presidente. Durante o discurso do Sr. Gilmar Machado, o Sr. Inocêncio Oliveira, 2º Secretário, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Marco Maia, 1º Vice-Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Concedo a palavra ao Deputado Leandro Vilela. O SR. LEANDRO VILELA (Bloco/PMDB – GO. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Dia Nacional do Idoso foi estabelecido em 1999 pela Comissão de Educação do Senado Federal e serve para refletirmos a respeito da situação do idoso no País, seus direitos e dificuldades. Em decreto assinado em 28 de dezembro de 2006, nº 11.433, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva muda a data, passando a comemoração para o dia 1º de outubro. A população do mundo está ficando cada vez mais velha. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), por volta de 2025, pela primeira vez na história, haverá mais idosos do que crianças no planeta. O Brasil, que já foi celebrado como o País dos Jovens, tem hoje cerca de 13,5 milhões de idosos, que representam 8% de sua população. Em 20 anos, o País será o sexto no mundo com o maior número de pessoas idosas. O dado serve de alerta para que o Governo e a sociedade se preparem para esta nova realidade não tão distante. Os avanços da Medicina e a melhoria na qualidade de vida são as principais razões dessa elevação da expectativa de vida em todo o mundo. Apesar disso, ainda há muita desinformação sobre as particularidades do envelhecimento e, o que é pior, muito preconceito e desrespeito em relação às pessoas da terceira idade, principalmente nos países pobres ou em desenvolvimento. No Brasil, são muitos os problemas enfrentados pelos idosos em seu dia a dia: a perda de contato com Outubro de 2009 a força de trabalho, a desvalorização de aposentadorias e pensões, a depressão, o abandono da família, a falta de projetos e de atividades de lazer, além do difícil acesso a planos de saúde são os principais. Segundo pesquisa do IBGE, em 1999, apenas 26,9% do total de idosos do País possuíam algum plano de saúde, sendo que em algumas regiões, como o Nordeste, essa taxa ainda cai para 13%. As mulheres são as mais afetadas, porque vivem mais tempo e, em geral, com menos recursos e menos escolaridade. Em nossa sociedade, envelhecer é passar da atividade para a passividade. Isso significa deixar de fazer para que façam pela gente, deixar de ser cidadão/ cidadã, deixar de ser família, etc. Assim, limitadas e isoladas, as pessoas perdem a razão de viver. É como se as pessoas idosas não tivessem valor, habilidades, direito a opinião própria, etc. Algumas expressões que se ouvem em nossa sociedade e até em nossas famílias, em relação às pessoas idosas, mostram esta mentalidade: “Lugar de velho é em casa; está ficando igual a criança: quer participar de tudo; velho não tem mais nada para aprender”. Na Bíblia também podemos perceber que a atitude em relação às pessoas idosas nem sempre foi tão pacífica ou tão tranquila como às vezes ouvimos e afirmamos. Podemos perceber na leitura da Bíblia que as pessoas idosas não têm uma vida sem problemas, sem dificuldades. Mas a exortação ao respeito, à valorização da sabedoria dos mais velhos sempre aparece. O Salmista, por exemplo, compara as pessoas que andam com Deus a árvores viçosas cheias de vigor e de frutos, mesmo na velhice (Salmo 92.13-15). A Bíblia nos mostra um horizonte diferente daquele que percebemos na nossa sociedade: “Até a vossa velhice, eu serei o mesmo e, ainda quando tiverdes cabelos brancos, eu vos carregarei; já o tenho feito; levar-vos-ei, pois, carregar-vos-ei e vos salvarei”. (Isaías 46.4) A família, a comunidade e a sociedade precisam dignificar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua liberdade, sua autonomia, seu bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. No contexto social temos várias formas agradáveis de viver essa fase da vida, participando de grupo de idosos, de dança, artesanato, realizando viagens, fazendo caminhadas, mantendo-se atualizado, frequentando cursos e, desta forma, preenchendo significativamente o nosso envelhecer. Diante desse quadro, o Governo brasileiro precisa elaborar o mais rapidamente possível políticas sociais que preparem a sociedade para essa mudança da pirâmide populacional. É a hora de inserirmos o idoso Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS na vida normal da sociedade, com as mesmas oportunidades, pois, afinal, é um segmento que acumula experiências de vida. Muito obrigado. O SR. BETO ALBUQUERQUE (Bloco/PSB – RS. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, no dia 18 de setembro, a FRACAB comemorou os 50 anos de sua fundação. Por isso, não poderia deixar de registrar nesta Casa esta homenagem e de falar um pouco do histórico da Federação Rio-Grandense de Associações Comunitárias e de Moradores de Bairros. Inicialmente, gostaria de saudar os integrantes da gestão 2009-2012 desta tradicional e importante entidade do nosso Estado. Saúdo o presidente da FRACAB, Sr. Ivo Fortes dos Santos; o Secretário-Geral, Sr. Sinval da Rocha; o Tesoureiro, Sr. Roque da Silva Machado; o Conselho de Representantes, presidido pelo Vereador Edio Elói Frizzo; e o 1º Secretário do Conselho de Representantes, Sr. Vandré Fardin. Em 14 de novembro de 1959, no Salão Nobre do Correio do Povo e da Folha da Tarde, foi eleito o presidente do Conselho Deliberativo da Federação das Associações de Bairro de Porto Alegre e Vilas, o Sr. Cesar Augusto Verdi, que imediatamente passaria a coordenar, secretariado pelo Sr. Sergio Reny Barcelos Dias, a eleição da diretoria da Federação, restando eleito como primeiro Presidente o Sr. José Theodomiro Almeida e Silva Ferreira. A fundação da entidade havia ocorrido no dia 13 de setembro do mesmo ano. A posse da diretoria aconteceu no mês de dezembro, na Sociedade Independente, localizada na Avenida Protásio Alves, e contou com a presença do Prefeito interino de Porto Alegre, Dr. Ephraim Pinheiro Cabral, irmão do saudoso jornalista Cid Pinheiro Cabral. A ideia inicial da formação da entidade partiu da necessidade das comunidades de Porto Alegre de se reunirem de forma organizada para reivindicar melhorias nos serviços públicos essenciais deficientes, tais como escolas, iluminação pública, segurança, água, saneamento, saúde e transporte coletivo. Aliás, o transporte coletivo era realizado através dos bondes, e estes circulavam do centro para os bairros somente até a meia-noite, causando enormes dificuldades para as populações residentes nos bairros e nas periferias, como os trabalhadores de cinemas, bares, restaurantes, cafés e da Companhia Jornalística Caldas Junior, que se viam obrigados, muitas vezes, a permanecer no centro da cidade até as 6h da manhã, quando os bondes voltavam a circular. Impossível olvidar que inúmeras reuniões da recém-criada entidade foram realizadas em espaços cedidos pela Companhia Jornalística Caldas Junior Sexta-feira 2 54475 e eram acompanhadas por um ilustre funcionário à época: o consagrado jornalista e professor Ruy Carlos Ostermann. Com o crescimento dos movimentos comunitários na Região Metropolitana e no interior do Estado, foi alterado, em 1967, o nome da entidade para Federação Rio-Grandense de Associações Comunitárias e Amigos de Bairro – Fracab. Apesar do regime autoritário que grassava no Brasil ainda nos anos 70, quando recrudesciam as lutas pela redemocratização do País, uma nova postura de autonomia se formou nas associações de moradores de todo o Estado do Rio Grande do Sul, face ao caráter de independência adotado pela FRACAB em 1977 – a entidade se encontrava, nos anos do regime militar, sob a influência política e financeira do Governo do Estado —, voltando a fortalecer setores dos movimentos sociais que encaminhavam as suas lutas cotidianas com base na noção dos direitos da cidadania e não mais por meio da sujeição aos favores do poder político. “Profissionais liberais, técnicos reformistas, estudantes, igrejas, sindicatos, militantes de partidos clandestinos e políticos de oposição encontravam nos espaços da FRACAB um lugar para o debate político e ações unitárias numa conjuntura em que, apesar da proclamada abertura democrática, ainda ocorriam prisões e perseguições políticas.” (MENEGAT, 1995, p.95-96). Entre os anos 70 e 80 a FRACAB participou fortemente na resistência à forma autoritária com que o regime militarista implantado no Brasil impedia o crescimento e o fortalecimento dos movimentos populares que visavam à participação comunitária na gestão dos recursos públicos e que propunham uma distribuição mais justa do espaço e do uso do solo urbano e a apropriação seletiva dos recursos públicos em infraestrutura e serviços, adotando práticas de enfrentamento aos órgãos do Estado. A FRACAB, articulada com outras associações pontuais, foi uma das precursoras do Orçamento Participativo e das Consultas Populares, sendo referência no Brasil em razão das lutas travadas em favor dos mutuários do Sistema Financeiro de Habitação e do BNH, com a criação da Coordenação Nacional dos Mutuários. Além de ter participado da Campanha Diretas Já!, atuou na elaboração da Constituição Cidadã e participou da fundação da Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM, bem como é membro fundador do Secretariado Latino-Americano de Habitação Popular. 54476 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Juntamente com outras entidades representativas de nossa sociedade, como FIERGS, PROCON, FARSUL, FAMURS, FEDERASUL e SINFRA, compõe o Conselho de Consumidores da RGE, denotando alto grau de participação comunitária junto a empresas que prestam serviços públicos essenciais. Em 2005, a FRACAB ofereceu ao então Governador do Rio Grande do Sul um estudo com propostas para alterações no sistema de transporte coletivo do Estado, visando à redução do custo das passagens intermunicipais, recebendo dele a promessa de que comporia uma comissão integrada pelo Executivo e pelo Legislativo para estudar o assunto. No ano seguinte esteve na Assembleia Legislativa para pedir a redução das taxas e das tarifas cobradas pelas empresas prestadoras de serviços públicos. Segundo o então Presidente, Sr. Antonio Paulo Mena Berdet, os valores cobrados pelas empresas prestadoras de serviços essenciais, como água, luz, telefonia e transporte ampliam a exclusão social. Por força de uma decisão judicial, há 8 anos não havia eleição na FRACAB. Em razão disso, houve neste ano a formação de uma chapa única, de consenso, a fim de que houvesse a reconstrução da Federação, a trilhar suas históricas lutas em favor das comunidades mais carentes e desassistidas pelo Poder Público. Quando da comemoração dos seus 40 anos de trabalho e lutas, estavam filiadas à FRACAB cerca de 60 uniões municipais, envolvendo mais de 2.500 associações de moradores. Na posse da diretoria que hoje comanda a FRACAB, aqui no Plenarinho, no dia 27 de abril passado, representando esta Casa legislativa, disse que, quando o Presidente Lula foi eleito pela primeira vez, ouvimos falar que as associações iam acabar. Hoje, com o trabalho realizado pela FRACAB, vemos que isso não aconteceu. Muito pelo contrário, as associações ficaram mais fortes e unidas. Na mesma oportunidade, o presidente Ivo Fortes dos Santos falou sobre as expectativas para o mandato que vai até 2012: “O amanhã que desejamos deverá espelhar a grandeza e a dedicação no trabalho contínuo e pertinaz que realizam homens e mulheres em prol do bem comum, no universo fantástico de ações e atividades diárias nas nossas comunidades”. Poderia ficar aqui horas e horas contando histórias, relembrando fatos, rendendo homenagens a homens e mulheres que dedicaram parte importante de sua vida à formação e ao desenvolvimento da FRACAB, como ferramenta importante, senão vital, de transfor- Outubro de 2009 mação social e comunitária de nosso povo gaúcho, mas o tempo regimental não permite. Por isso, quero que fique registrado nos Anais desta Casa do povo o profundo agradecimento da sociedade rio-grandense a esses quase anônimos mas bravos cidadãos e cidadãs. E que sirvam suas façanhas de modelo para toda a Terra e para todas as gerações que os sucederem, pois a história que forjaram foi com o compromisso aos princípios republicanos da liberdade, da igualdade e da fraternidade, estampados na nossa Bandeira Farroupilha. Portanto, Sr. Presidente, é esse o resgate histórico que faço da FRACAB, desejando sucesso à nova gestão que assumiu a entidade. Passo a abordar outro assunto, Sr. Presidente. Hoje, 1º de outubro, comemoramos do Dia Nacional do Idoso, que desejo homenagear. No início desta década, segundo dados do IBGE, o Brasil já contava com 14,5 milhões de idosos. A sua participação na população total era de 9,1%, indicando que o País está envelhecendo ainda em sua fase de desenvolvimento econômico. Naquela época, a estimativa indicava que, em 25 anos, o número de idosos no Brasil poderia atingir 30 milhões. Ora, considerando-se a reestimativa da população divulgada em meados de agosto de 2009, pelo IBGE, e a sua projeção referente à população por grupos especiais de idade, o número de idosos no Brasil já alcança 18,6 milhões, ou 9,72% do total de habitantes. Essa cifra deverá dobrar até 2030, quando atingirá 18,7% da população. Pensando nesse contingente cada vez maior da população, e que precisa de atenção e políticas públicas de assistência e de promoção da sua valorização, apresentei o Projeto de Lei da Câmara nº 161, de 2008, que aguarda votação no plenário do Senado Federal e que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a dedução do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas das doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. Esse projeto foi protocolado na Câmara dos Deputados em 2005, e esperamos vê-lo aprovado ainda neste ano. Conforme propõe o art. 1º do projeto, o Fundo financiará os programas e as ações relativas ao idoso, visando assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. O Fundo terá como fontes de financiamento os recursos que foram destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social, para aplicação em programas e ações relativos ao idoso, em conformidade com o art. 115 da Lei nº 10.741, de 2003; as contribuições oriundas de dedução do Imposto de Renda devido, feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS recursos que lhe forem destinados no Orçamento da União; contribuições de governos e organismos estrangeiros e internacionais, bem como o resultado de aplicações de seus recursos. Para tanto, mediante o art. 2º, o projeto propõe alteração do art. 12 da Lei nº 9.250, de 1995, que alterou a legislação do Imposto de Renda Pessoa Física. Assim, as contribuições feitas aos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, passíveis de dedução do Imposto de Renda, passam a ter o mesmo tratamento conferido às contribuições para os fundos destinados às crianças e aos adolescentes, nos 3 níveis de governo. O art. 3º foi uma sugestão dos dirigentes do Asilo Padre Cacique, de Porto Alegre. Este artigo estabelece que a pessoa jurídica poderá deduzir do Imposto de Renda devido o total das contribuições aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. Porém, a dedução dessas contribuições somada à dedução relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente não poderá ultrapassar 1% (um por cento) do imposto devido. Com a instituição do incentivo fiscal a favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, parcela das pessoas que altruisticamente doavam para instituições voltadas à assistência ao idoso passou a optar pela dedução fiscal. A tendência da migração dos colaboradores mais aquinhoados e a perda das doações mais expressivas é sumamente grave. Assim, o projeto trata de correção de discriminação fiscal prejudicial ao idoso, ao conferir aos doadores a mesma opção de dedução do Imposto de Renda devido, seja a doação feita para os fundos destinados aos direitos das crianças e dos adolescentes, seja a doação destinada para os fundos relativos aos idosos. Na Câmara dos Deputados, como disse, o projeto foi apresentado em 2005 e foi aprovado pelas Comissões de Seguridade Social e Família, Constituição e Justiça e de Cidadania e Finanças e Tributação. No Senado Federal, a matéria foi distribuída à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Aprovado o projeto na CDH, o projeto foi aprovado nesta última terça-feira (29 de setembro) na CAE. A criação do Fundo Nacional do Idoso decorre do art. 115 da Lei nº 10.741, de 2003 – Estatuto do Idoso. Esse artigo determina que o Orçamento da Seguridade Social destinará, anualmente, os recursos necessários ao Fundo Nacional de Assistência Social para aplicação em programas e ações relativos ao idoso, até que o Fundo Nacional do Idoso seja criado. Desse modo, o projeto insere-se em atendimento desse dispositivo legal. Sexta-feira 2 54477 Cabe destacar que, ao instituir o Estatuto do Idoso, em 2003, o Congresso Nacional deliberou que, transitoriamente, o Orçamento da Seguridade Social destinaria anualmente recursos ao Fundo Nacional de Assistência Social para aplicação em programas e ações relativos ao idoso. Assim, a disposição transitória do Estatuto aperfeiçoa-se com a lei específica que cria o referido Fundo, na medida em que atende àquela decisão do Congresso Nacional, sancionada pelo Presidente da República mediante a Lei nº 10.741, de 2003, o denominado Estatuto do Idoso. Além de dotações a serem fixadas anualmente no Orçamento da União e dos recursos transitoriamente destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social, o Fundo Nacional do Idoso poderá contar com recursos provenientes de contribuições de governos e organismos internacionais, de recursos decorrentes de suas aplicações financeiras, assim como de doações oriundas de deduções do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Portanto, Sr. Presidente, este projeto de minha autoria, sob exame no Senado Federal, expressa em seu mérito a atenção e o respeito que os idosos merecem, especialmente daqueles que têm o poder de formular políticas públicas e de alocar altenativamente os escassos recursos públicos. Ele não acarreta diminuição da arrecadação tributária, pois mantém a sistemática vigente para a referida dedução fiscal. Também não acarreta expansão da despesa, pois contará com recursos atualmente alocados para o Fundo Nacional de Assistência Social. Já para as pessoas jurídicas, como já havia mencionado anteriormente, o projeto fixa a dedução de até 1% do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração – vedada a dedução como despesa operacional —, nos mesmos moldes das deduções já permitidas para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Importante frisar que a proposta não aumenta as deduções do IR devido, atualmente permitidas a pessoas físicas e jurídicas. Apenas permite que o limite seja aplicado à soma de doações feitas aos fundos que manejam programas e ações relativos às crianças, aos adolescentes e aos idosos. Essa é a razão, inclusive, do art. 3º do projeto, que expressamente mantém o limite de dedução de 1% do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas. Em suma, o projeto institui fundo próprio para custear as ações e os programas relativos ao idoso, estabelece suas fontes de financiamento e, assim, cria a sua própria unidade orçamentária. Portanto, em consonância com as regras vigentes sobre a responsabilidade fiscal, todos esperamos a sua aprovação pelo Senado Federal ainda este ano, 54478 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS para que este instrumento possa beneficiar os idosos, especialmente os carentes, que mais precisam do nosso apoio. Muito obrigado. A SRA. GORETE PEREIRA (PR – CE. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Dia Nacional do Idoso, comemorado em 1º de outubro, seria uma excelente ocasião para discutirmos as políticas públicas para a terceira idade ou o Estatuto do Idoso. Discutir intenções e legislação, porém, é irrelevante, caso a sociedade não as acolha. O Brasil tem algumas das melhores leis do mundo e políticas públicas muito interessantes, quando vistas no papel. Mas a realidade revela-nos que o País trata muito mal a maioria de nossos concidadãos, inclusive os idosos. O Estatuto do Idoso, que entrou em vigor no dia 1º de outubro de 2003, estabelece: “Art. 10. ................................................. ............................................................... § 2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetivos pessoais”. Trata-se de uma disposição legal ampla, mas subjetiva e de difícil aplicação, se não houver mudança cultural. Ocorre que, por preconceito ativo ou por passividade, as pessoas de mais idade são uma minoria discriminada, uma minoria atípica, pois, ao contrário dos outros pequenos grupos populacionais, a velhice é o destino natural dos integrantes de qualquer maioria. Afinal, negar-se a envelhecer é render-se à morte prematura. A situação de marginalidade dos idosos, contudo, está mudando. E por uma razão simples: nas próximas décadas o perfil demográfico brasileiro transitará de uma maioria de jovens para uma configuração mais equilibrada, em que a população madura e idosa, somada, será maior do que a população de jovens e crianças. A Organização Mundial da Saúde classifica como idosas as pessoas com mais de 65 anos de idade, em países desenvolvidos, e com mais de 60 anos de idade, em países em desenvolvimento. A percentagem de sexagenários cresce de forma cada vez mais rápida no mundo, e teremos, daqui a 30 anos, mais de 10% de idosos na população brasileira. A crescente participação dos idosos nos mercados de consumo e de trabalho e também nas eleições não será ignorada pelas campanhas eleitorais e Outubro de 2009 publicitárias. E certamente terá efeitos na cultura, na sociedade e na política brasileira, hoje muito voltadas para a juventude. Mudando-se o perfil demográfico, será mais fácil ver o cumprimento do Estatuto do Idoso, pois os setores públicos e privados levarão em conta, de forma voluntária, essa parcela significativa da população e da renda nacional. Essa tendência já está mais consolidada nos países desenvolvidos, graças à maior expectativa de vida e ao melhor controle da natalidade. No Brasil, a expectativa de vida também está aumentando, mas ainda é de 68 anos para os homens e de 75 anos para as mulheres. Existem países mais pobres que o nosso, como a Etiópia, por exemplo, onde a expectativa de vida, para ambos os sexos, é de 60 e 65 anos. Ou seja: alcançar a velhice significa morrer. A mudança do perfil demográfico brasileiro já começou e oferece, nos próximos 30 anos, uma oportunidade extraordinária, em que a população economicamente ativa é maior do que a soma de jovens e idosos, permitindo, portanto, gastos proporcionalmente menores com educação, saúde e aposentadorias. Daqui a 30 anos, contudo, a taxa de natalidade brasileira será insuficiente para aumentar a percentagem de jovens, e os idosos serão um grupo cada vez mais significativo. Os gastos com educação serão menos vultosos, mas necessitaremos de crescentes investimentos nos setores de saúde e aposentadoria. Senhoras e senhores, seria demagogia homenagear os idosos sem tocar no assunto das aposentadorias. Fora do sistema corporativo público, os que se aposentam pelo INSS são humilhados pelos rendimentos e pela burocracia. Ora, não se justifica que nosso País ofereça ao funcionalismo público uma aposentadoria tão diferente da oferecida pelo INSS à maioria dos brasileiros. É preciso rever os 2 sistemas, garantindo maior dignidade aos idosos, por meio de uma reforma previdenciária definitiva, que preveja a origem dos recursos para a multidão de brasileiros que se aposentará daqui a 10, 20, 30 anos, sem que tenhamos uma população economicamente ativa tão grande como a atual. Na verdade, a reforma previdenciária deve ser feita em conjunto com a reforma tributária, e com reformas na máquina pública brasileira. Ou seja: temos muito trabalho a fazer nesta Casa, mas não avançamos em questões como essas, essenciais para todos os cidadãos, e especialmente para os idosos, que não têm tempo para promessas vazias. Senhoras e senhores, Confúcio já dizia que a pior covardia é saber o que é certo e não fazê-lo. Pois bem, os Poderes Republicanos brasileiros sabem, há várias décadas, que a reforma previdenciária é uma Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS necessidade. No entanto, covardemente, sempre a empurramos para o futuro. O Dia Nacional do Idoso pode servir para admitirmos essa covardia, comprometendonos a superá-la. O nosso trabalho, Sr. Presidente, é a melhor forma de homenagearmos os idosos. Obrigada. O SR. INOCÊNCIO OLIVEIRA (PR – PE. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, acompanhado do Deputado Estadual Alberto Feitosa (PR/PE), 1º Vice-Líder do Governo na Assembleia Legislativa de Pernambuco, e do Vereador e educador Alamar (PR/PE), de Camaragibe – um dos melhores daquele Município –, visitei o Centro Marista de Apipucos, em Recife, Capital de nosso Estado. Fomos recebidos pela D. Janete, diretora daquele centro educacional; pela Profa. Liliane Gonçalves, secretáriaexecutiva da Faculdade Marista e professora do educandário; e pelo coordenador Domingos Sávio. Visitamos as instalações e verificamos o excelente trabalho desenvolvido para qualificação de jovens de baixa renda na inclusão digital. Eles saem preparados para fazer o MBA. Além da formação em computação, também saem preparados para promover a recuperação dos computadores doados pelo Ministério do Planejamento, por meio de entidades como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, entre outros. Também têm recebido ajuda por meio de convênios com o Ministério da Ciência e Tecnologia. Vale salientar que, além do diploma e da formação para disputar num mercado de trabalho cada vez mais competitivo – nunca se produziu tanto, mas nunca se empregou tão pouco, pois o homem está sendo substituído pelo robô, pelo computador, pela tecnologia –, recebem um computador devidamente recuperado, inclusive com peças novas; enfim, de excelente qualidade. Além do mais, diversas peças do computador que não servem estão sendo utilizadas em várias obras de arte. A juventude precisa ser profissionalizada cada vez mais para gerar novas expectativas de empregabilidade. Por isso, foi aprovado um projeto de lei sancionado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva – atual art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) –, determinando que nenhuma empresa pública ou privada pode exigir mais de 6 meses de experiência, podendo ser aproveitado o tempo de estágio na especialidade, acabando com as exigências descabidas de 1, 2 e até 3 anos de experiência, como fazia a PETROBRAS. Ficamos impressionados com a excelência do Centro Marista de Apipucos, seguindo a tradição do Colégio Marista e da Faculdade Marista, na formação de profissionais para o mercado de trabalho de Pernambuco. É o quinto maior em informática do País, Sexta-feira 2 54479 com mais de 3 mil empregos diretos, sobretudo por meio do Porto Digital. Era o que tinha a dizer. A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho hoje a esta tribuna para registrar que Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em resposta à minha indicação, estuda abrir um escritório de representação na Região Norte, com sede em Manaus. Sr. Presidente, segundo o BNDES, a proposta está sendo analisada por meio de um estudo sobre o papel das representações regionais, encomendado pelo presidente da instituição, Sr. Luciano Coutinho, ao Comitê de Arranjos Produtivos, Inovação, Desenvolvimento Local, Regional e Socioambiental (CAR-IMA. Da minha solicitação o Banco destaca os números da economia local, como o faturamento recorde do Polo Industrial de Manaus (PIM), a geração de emprego nas 550 fábricas e o movimento de carga do aeroporto, o segundo maior do País. O documento lembra ainda que já houve 1 unidade do BNDES na Região Norte, com sede em Belém, Pará. A unidade tinha entre suas atribuições a de exercer atividades de representação regional; subsidiar planejamento na criação de programas e produtos; promover a divulgação de atividades do Sistema BNDES na região; e proceder ao recebimento de obrigações contratuais de clientes. No entanto, ela foi extinta no ano de 2002. E, diante da falta de um escritório, o BNDES implantou na região postos avançados no Acre, Amazonas, Rondônia, Pará e Tocantins. Está em estudo a implantação de postos em Roraima e no Amapá. Aproveito a oportunidade, Sr. Presidente, para agradecer por esta iniciativa. Era o que tinha a dizer. O SR. LUIZ CARLOS SETIM (DEM – PR. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, há poucos dias, em meados do mês de setembro, escapou-nos uma necessária reflexão sobre uma data do calendário internacional. Se pensarmos e agirmos com consciência atenta ao que realmente temos todos deixado de cumprir, veremos que este tema é de extrema importância: o Dia da Compreensão Mundial (17 de Setembro). A começar pela compreensão da própria palavra “compreensão”, exalta-nos uma série de sentidos e ideias. Compreender indica aceitar, acreditar, “botar fé”, apostar, dar crédito, militar em prol de, tornar um querer em poder ou ter. Enfim, compreender nem sempre é tarefa fácil, nem exercício comum. Mas ainda indica politizar um pensamento em favor de alguém ou de algo. 54480 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O ato da compreensão nem sempre é meritório. Muitas vezes se é mal compreendido… E assim, sucessivamente, descréditos creditados, desavenças, desilusões e, muitas vezes, batalhas ou guerras em que, infelizmente, a incompreensão é o fruto do absurdo. São vários os espaços em que a compreensão se apresenta. Naturalmente, entre os seres humanos ela se destaca, mas também os animais não racionais são artífices dela. Para nós, humanos, relações (casais, famílias, trabalho), onde o diálogo ou a falta dele é o seu principal instrumento. Portanto, está em nossa casa, bairro, cidade, estado ou país o jogo de interesses e os resultados obtidos pela ação da compreensão ou da ausência dela. Assim, sucessivamente, entre os países, os continentes, os interesses se sobrepõem às compreensões e aí se instala o jogo das diferentes verdades sobre uma única verdade, momento em que o planeta, mais do que nunca, precisa se firmar na razão deste nosso tema: a compreensão. Portanto, não deixemos esta reflexão passar em branco. Afinal, sem compreensão mundial não existiria paz. E, por mais que alguns resistam em aclamar a incompreensão como sua bandeira, bem sabemos que não há paz sem compreensão – dentro e fora de casa, dentro e fora de nossos países, dentro e fora de cada um de nós. Era o que tinha a dizer. O SR. ACÉLIO CASAGRANDE (Bloco/PMDB – SC. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o verbo verear significa administrar, reger, governar. Hoje, 1º de outubro, comemoramos o Dia do Vereador. Por esse motivo, venho a esta tribuna homenagear os 51.748 Vereadores do Brasil, homens e mulheres, escolhidos como representantes do povo. Edil é o cidadão eleito para cuidar da liberdade, da segurança, da paz e do bem-estar dos cidadãos de seu município. As Câmaras de Vereadores são, no Brasil, mais antigas até mesmo do que o Congresso e as Assembleias Legislativas. A primeira delas foi instalada por Martin Afonso de Souza, na capitania hereditária de São Vicente, em 1532, e ficou conhecida como Câmara Vicentina. Hoje em dia, os Vereadores fazem também a ponte entre a população e o Prefeito, além de fiscalizar o trabalho do Executivo. A Câmara Municipal corresponde ao Poder Legislativo. Ou seja, cabe aos seus componentes a elaboração de leis que são da competência do município (sistema tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais, por exemplo). Os Vereadores são importantes, também, porque lhes cabe fiscalizar a atuação do Prefeito e os gastos Outubro de 2009 da Prefeitura. São eles que devem zelar pelo bom desempenho do Executivo e exigir a prestação de contas dos gastos públicos. Questiona-se, em todos os lugares, em uma conversa informal entre amigos em uma mesa de bar, ou mesmo em reuniões de associações e entidades constituídas: para que serve um Vereador? A redemocratização do País, que expandiu a liberdade de expressão, fez aumentar dúvidas em torno das várias instituições e órgãos públicos. No entanto, nenhuma delas tem sido tão crivada pela opinião pública quanto o Legislativo, em todas as esferas – municipal, estadual e federal. Os Vereadores aprovam as leis que regem a vida da cidade. São os serviços tradicionalmente prestados pelos municípios, como transporte coletivo, coleta de lixo, manutenção de vias públicas, fiscalização sanitária etc. Para isso elaboram projetos de lei e outras proposituras que são votados na Câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias. Aprovam ou rejeitam projetos de lei, elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos, elaboram o Regimento Interno da Câmara e participam de Comissões Permanentes. O Executivo (Prefeito e Secretários) é convidado a comparecer periodicamente à Câmara, para prestar esclarecimentos aos Parlamentares, por meio de requerimentos. A fiscalização ocorre também, por meio da atuação nas Comissões Especiais e em prol do bom uso do dinheiro público. Além disso, fazem a discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, por meio da qual se planeja onde e como aplicar o orçamento do município, e produzem análise profunda do Plano Diretor da cidade. Essa é a função onde um Vereador por si só pode fazer a diferença. A função legislativa, pela própria estrutura federativa brasileira, não lhe deixa muito espaço, e a própria dinâmica da aprovação de uma lei faz com que ele sozinho não consiga aprovar um projeto. Mas o vereador pode, por si só, apontar erros e apurar desfalques nas contas públicas que podem levar a mudanças no Orçamento e à economia dos recursos de todos. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao Parlamentar não só fazer política partidária, mas também organizar e conscientizar a população. A realização de seminários, debates e audiências públicas é função dos Parlamentares, que contribuem com a sociedade, nesse aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais. O Vereador é quem cuida do relacionamento com suas bases, os eleitores da sua região, com o governo, Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS reivindicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o elo entre o governo e o povo. Vereador, você pode fazer a diferença em sua cidade. Pense nisso. Era o que tinha a dizer. O SR. PAULO ROCHA (PT – PA. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a 3ª Conferência Nacional da Aquicultura e Pesca está sendo realizada em Brasília, onde temos a chance de reunir pescadores e pescadoras de todo o País, com o propósito de buscar consolidar a política de Estado para o desenvolvimento sustentável do setor. A Conferência foi convocada por decreto presidencial, em 20 de janeiro de 2009, e contará com a presença de 2 mil delegados representando pescadores e aquicultores de todos os Estados. O principal objetivo das discussões durante a reunião será a realização de um balanço das políticas públicas desenvolvidas para o setor. Pescadores, aquicultores, empresários e demais envolvidos também estão discutindo uma política de Estado de desenvolvimento sustentável da aquicultura e da pesca no Brasil. As diretrizes definidas pelos participantes nos 3 dias do encontro vão subsidiar as políticas e as ações do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) pelos próximos anos. A pesca e a aquicultura formam um dos setores mais importantes da economia de vários países desenvolvidos e movimenta no mundo todo de 140 a 150 bilhões de dólares por ano, com produção média de pescado em torno de 143 milhões de toneladas e com cerca de 35 milhões de trabalhadores. No Brasil, a pesca e a aquicultura movimentam 3 bilhões de reais por ano, com produção em torno de 1,1 milhão de toneladas e aproximadamente 3,5 milhões de trabalhadores. Até 2011, a expectativa é a de que o setor deva girar cerca de 5 bilhões de reais, com produção média em torno de 1,4 milhão de toneladas e com 5 milhões de trabalhadores. A 3ª Conferência Nacional da Aquicultura e Pesca foi precedida pelas Conferências Estaduais, organizadas em todos os Estados durante o mês de julho e que contaram com a ampla participação de representantes de pescadores, aquicultores, empresários da pesca e aquicultores, mobilizando cerca de 30 mil pessoas. Quero enfatizar que a produção pesqueira paraense é baseada numa complexa interação entre pesca industrial e artesanal e na exploração dos ambientes marinhos, fluviais e lacustres. Temos hoje uma política direcionada ao setor, com a consolidação de uma Secretaria de Estado, comandada pela nossa companheira Socorro Pena. A Secretaria tem trabalhado para Sexta-feira 2 54481 fazer funcionar a complexa rede produtora de pescado, que envolve a captura, o transporte e a comercialização, e emprega centenas de milhares de pessoas em todo o Estado. E já podemos constatar que os mais de 100 mil pescadores do nosso imenso Pará estão também amparados por legislações que garantem a eles o direito de receber um auxílio financeiro no período do defeso. Essa iniciativa partiu de uma luta do nosso mandato, que acredita na força e na renda gerada por essa classe de trabalhadores. Muitos investimentos são feitos nessa classe de trabalhadores. Por exemplo: o Governo Federal criou o Profrota Pesqueira, um programa de desenvolvimento da frota nacional oceânica, disponibilizando crédito para construção, aquisição, substituição e modernização de embarcações, uma grande oportunidade para quem vive da pesca, confia na potencialidade do setor e busca melhorar e expandir seu negócio. Vamos continuar lutando para fortalecer os direitos dos pescadores de todo o Brasil. Era o que tinha a dizer. O SR. EDMILSON VALENTIM (Bloco/PCdoB – RJ. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, no último final de semana, ocorreu a 2ª Cúpula América do Sul-África, que reuniu representantes de 51 países desses 2 continentes em Isla Margarita, na Venezuela. No encontro foram abordados temas importantes e se reiterou o compromisso de estreitar a cooperação do eixo Sul-Sul, destacando as áreas de combate à fome, promoção do multilateralismo, democracia, direitos humanos, agricultura, biotecnologia, economia, comércio e turismo. Mas gostaria de fazer aqui um registro que considero importante. Quero registrar o apoio incisivo que o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem dado à postulação da cidade do Rio de Janeiro, para sediar os XXXI Jogos Olímpicos da Era Moderna. O Presidente Lula, a exemplo do que já tinha feito em outros certames mundiais, fez um chamamento a todos os presentes na 2ª Cúpula América do SulÁfrica, para que apoiassem a candidatura da cidade do Rio de Janeiro como sede das Olimpíadas de 2016. Lula lembrou que, dentre as 10 maiores economias do mundo, o Brasil é a única que não fez Olimpíadas. A América do Sul nunca fez Olimpíadas. E as primeiras Olimpíadas feitas no nosso continente foram em 1968, na cidade do México. O Presidente relatou que a composição do Comitê Olímpico Internacional – COI privilegia os países europeus. Segundo Lula, “a Europa, sozinha, tem mais delegados no COI do que toda a África e toda a América 54482 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Latina. Aliás, três países europeus têm mais delegados do que toda a África e toda a América Latina”. Embora sabedor dessas dificuldades, Lula demonstrou otimismo, para que amanhã, na cidade de Copenhague, o Rio de Janeiro vença a disputa com as cidades de Madri, Tóquio e Chicago e seja confirmada como sede dos Jogos Olímpicos de 2016. O engajamento firme e, acredito, decisivo do Presidente da República nesta contenda reforça o esforço e o trabalho conjunto das 3 esferas de Poder (Municipal, Estadual e Federal), o que levou o Ministro do Esporte, meu companheiro de partido Orlando Silva, a afirmar que, “pela força técnica do projeto, pela consistência, pela paixão de todos que defenderam a candidatura, o Rio de Janeiro será escolhido como a sede dos Jogos Olímpicos de 2016”. Se não bastasse o apoio governamental, a cidade do Rio de Janeiro já demonstrou ao mundo inteiro a sua capacidade técnica e estrutural para receber eventos esportivos desta natureza. Isso sem falar nas belezas naturais e exuberantes e na hospitalidade do povo carioca. Os XV Jogos Pan-Americanos – Rio 2007 foram um sucesso sob todos os aspectos. Em 2011, o Rio de Janeiro receberá mais de 5 mil atletas, que virão de 110 países para participar da quinta edição dos Jogos Mundiais Militares, nas mesmas instalações que marcaram o sucesso do Pan 2007. E a confirmação do Brasil para sediar a Copa do Mundo de Futebol de 2014, tendo a cidade do Rio de Janeiro como uma das cidades sedes desta competição. São elementos a serem considerados na definição da cidade que sediará as Olimpíadas de 2016, pois demonstram que os investimentos feitos em praças esportivas e os que já estão planejados para receber estas competições internacionais atenderiam às exigências do COI para realizar com êxito os Jogos Olímpicos. Esta Casa tem dado apoio em diversas ocasiões à candidatura do Rio de Janeiro. Recentemente, aprovamos o projeto de lei do Ato Olímpico, que reforça o compromisso do Governo Federal em dar suporte e fazer os investimentos necessários para a realização dos Jogos Olímpicos, que incluem o financiamento de projetos de infraestrutura de transporte, o financiamento de obras públicas, a utilização das instalações esportivas e não esportivas de propriedade do Governo Federal, o aumento da capacidade de fluxo de passageiros em aeroportos, o apoio financeiro para a revitalização da zona portuária e a abertura de linhas de crédito para financiamento de habitação em vilas. O Prefeito Eduardo Paes e o Governador Sérgio Cabral formaram uma parceria que não tem medido esforços para dotar a cidade de um conjunto de intervenções urbanísticas, com ênfase na preservação e na Outubro de 2009 sustentabilidade ambiental, que já começam a mudar, para muito melhor, a cidade do Rio de Janeiro. Esses investimentos públicos constituem o chamado legado que a realização de evento desta natureza deve deixar para o País sede. Esse, aliás, tem sido um dos principais critérios considerados na definição das cidades que sediam os Jogos Olímpicos. E, nesse quesito, o projeto apresentado pelo Rio de Janeiro mereceu considerações elogiosas por parte da comitiva do COI que visitou as cidades postulantes. Em relação aos impactos socioeconômicos, a página eletrônica que divulga a candidatura da cidade – www.rio2016.com.br – informa que a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, no Rio, trará benefícios significativos não só para a economia da cidade sede, como também para o Estado e o País, conforme apurado no estudo realizado pela Fundação Instituto de Administração (FIA) da Universidade de São Paulo (USP), encomendado pelo Ministério do Esporte. Os efeitos multiplicadores antes, durante e após a realização do evento, como observado pelo estudo, incluem o aumento da produção, a expansão dos serviços, a maior arrecadação de impostos e o crescimento da oferta de empregos e de massa salarial. De acordo com o resultado da pesquisa, a previsão é de que o impacto dos jogos na economia brasileira chegue a 102 bilhões de reais. Pelos cálculos da pesquisa, para cada 1 dólar investido, outros 3,26 dólares adicionais seriam gerados até 2027. Na cadeia de benefícios, o estudo também estima que até 2016 sejam criados 120 mil empregos por ano, passando para 130 mil a cada um dos 10 anos seguintes. Isso porque 55 setores da economia brasileira serão afetados direta ou indiretamente com a realização deste megaevento. Pelo aqui exposto, tenho certeza de que no dia 2 de outubro o povo brasileiro será tomado de grande alegria, com a confirmação da cidade do Rio de Janeiro para sediar os XXXI Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Era o que tinha a dizer. V – ORDEM DO DIA PRESENTES OS SEGUINTES SRS. DEPUTADOS: RORAIMA Angela Portela PT Edio Lopes PMDB PmdbPtc Luciano Castro PR Marcio Junqueira DEM Total de Roraima: 4 Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AMAPÁ Sebastião Bala Rocha PDT Total de Amapá: 1 PARÁ Asdrubal Bentes PMDB PmdbPtc Bel Mesquita PMDB PmdbPtc Beto Faro PT Gerson Peres PP Lira Maia DEM Paulo Rocha PT Vic Pires Franco DEM Zequinha Marinho PSC Total de Pará: 8 AMAZONAS Átila Lins PMDB PmdbPtc Francisco Praciano PT Lupércio Ramos PMDB PmdbPtc Marcelo Serafim PSB PsbPCdoBPmnPrb Rebecca Garcia PP Sabino Castelo Branco PTB Silas Câmara PSC Vanessa Grazziotin PCdoB PsbPCdoBPmnPrb Total de Amazonas: 8 RONDÔNIA Anselmo de Jesus PT Ernandes Amorim PTB Lindomar Garçon PV Marinha Raupp PMDB PmdbPtc Mauro Nazif PSB PsbPCdoBPmnPrb Moreira Mendes PPS Natan Donadon PMDB PmdbPtc Total de Rondônia: 7 ACRE Gladson Cameli PP Nilson Mourão PT Total de Acre: 2 TOCANTINS Laurez Moreira PSB PsbPCdoBPmnPrb Lázaro Botelho PP NIlmar Ruiz PR Vicentinho Alves PR Total de Tocantins: 4 MARANHÃO Carlos Brandão PSDB Cleber Verde PRB PsbPCdoBPmnPrb Davi Alves Silva Júnior PR Domingos Dutra PT Flávio Dino PCdoB PsbPCdoBPmnPrb Sexta-feira 2 54483 Pedro Novais PMDB PmdbPtc Washington Luiz PT Total de Maranhão: 7 CEARÁ Aníbal Gomes PMDB PmdbPtc Chico Lopes PCdoB PsbPCdoBPmnPrb Ciro Gomes PSB PsbPCdoBPmnPrb Eunício Oliveira PMDB PmdbPtc Flávio Bezerra PMDB PmdbPtc Gorete Pereira PR José Airton Cirilo PT José Guimarães PT Manoel Salviano PSDB Marcelo Teixeira PR Mauro Benevides PMDB PmdbPtc Pastor Pedro Ribeiro PMDB PmdbPtc Raimundo Gomes de Matos PSDB Vicente Arruda PR Zé Gerardo PMDB PmdbPtc Total de Ceará: 15 PIAUÍ Átila Lira PSB PsbPCdoBPmnPrb Elizeu Aguiar PTB Júlio Cesar DEM Nazareno Fonteles PT Osmar Júnior PCdoB PsbPCdoBPmnPrb Total de Piauí: 5 RIO GRANDE DO NORTE Fábio Faria PMN PsbPCdoBPmnPrb Fátima Bezerra PT Felipe Maia DEM João Maia PR Total de Rio Grande do Norte: 4 PARAÍBA Armando Abílio PTB Efraim Filho DEM Luiz Couto PT Major Fábio DEM Manoel Junior PSB PsbPCdoBPmnPrb Rômulo Gouveia PSDB Vital do Rêgo Filho PMDB PmdbPtc Wilson Braga PMDB PmdbPtc Wilson Santiago PMDB PmdbPtc Total de Paraíba: 9 PERNAMBUCO André de Paula DEM Bruno Rodrigues PSDB Carlos Eduardo Cadoca PSC Charles Lucena PTB 54484 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Edgar Moury PMDB PmdbPtc Eduardo da Fonte PP Fernando Coelho Filho PSB PsbPCdoBPmnPrb Fernando Ferro PT Fernando Nascimento PT Gonzaga Patriota PSB PsbPCdoBPmnPrb Inocêncio Oliveira PR José Chaves PTB José Mendonça Bezerra DEM Pedro Eugênio PT Raul Henry PMDB PmdbPtc Wolney Queiroz PDT Total de Pernambuco: 16 ALAGOAS Antonio Carlos Chamariz PTB Carlos Alberto Canuto PSC Francisco Tenorio PMN PsbPCdoBPmnPrb Joaquim Beltrão PMDB PmdbPtc Maurício Quintella Lessa PR Total de Alagoas: 5 SERGIPE Eduardo Amorim PSC Iran Barbosa PT Jackson Barreto PMDB PmdbPtc Jerônimo Reis DEM José Carlos Machado DEM Mendonça Prado DEM Valadares Filho PSB PsbPCdoBPmnPrb Total de Sergipe: 7 BAHIA Alice Portugal PCdoB PsbPCdoBPmnPrb Antonio Carlos Magalhães Neto DEM Daniel Almeida PCdoB PsbPCdoBPmnPrb Emiliano José PT Fábio Souto DEM Félix Mendonça DEM Geraldo Simões PT João Almeida PSDB João Carlos Bacelar PR Jorge Khoury DEM José Carlos Aleluia DEM José Rocha PR Joseph Bandeira PT Jutahy Junior PSDB Luiz Bassuma PT Luiz Carreira DEM Márcio Marinho PR Maurício Trindade PR Paulo Magalhães DEM Roberto Britto PP Sérgio Barradas Carneiro PT Outubro de 2009 Zezéu Ribeiro PT Total de Bahia: 22 MINAS GERAIS Ademir Camilo PDT Aelton Freitas PR Antônio Andrade PMDB PmdbPtc Aracely de Paula PR Bonifácio de Andrada PSDB Carlos Melles DEM Ciro Pedrosa PV Edmar Moreira PR Eduardo Barbosa PSDB Elismar Prado PT Gilmar Machado PT Humberto Souto PPS Jairo Ataide DEM Jô Moraes PCdoB PsbPCdoBPmnPrb João Bittar DEM José Fernando Aparecido de Oliveira PV Júlio Delgado PSB PsbPCdoBPmnPrb Leonardo Monteiro PT Leonardo Quintão PMDB PmdbPtc Marcos Montes DEM Mauro Lopes PMDB PmdbPtc Miguel Corrêa PT Narcio Rodrigues PSDB Odair Cunha PT Reginaldo Lopes PT Saraiva Felipe PMDB PmdbPtc Silas Brasileiro PMDB PmdbPtc Total de Minas Gerais: 27 ESPÍRITO SANTO Capitão Assumção PSB PsbPCdoBPmnPrb Jurandy Loureiro PSC Luiz Paulo Vellozo Lucas PSDB Manato PDT Rita Camata PMDB PmdbPtc Rose de Freitas PMDB PmdbPtc Total de Espírito Santo: 6 RIO DE JANEIRO Andreia Zito PSDB Arnaldo Vianna PDT Arolde de Oliveira DEM Bernardo Ariston PMDB PmdbPtc Brizola Neto PDT Chico Alencar PSOL Cida Diogo PT Deley PSC Dr. Adilson Soares PR Dr. Paulo César PR Edmilson Valentim PCdoB PsbPCdoBPmnPrb Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Eduardo Cunha PMDB PmdbPtc Eduardo Lopes PSB PsbPCdoBPmnPrb Felipe Bornier PHS Fernando Gabeira PV Fernando Lopes PMDB PmdbPtc Geraldo Pudim PR Glauber Braga PSB PsbPCdoBPmnPrb Hugo Leal PSC Jair Bolsonaro PP Luiz Sérgio PT Marcelo Itagiba PMDB PmdbPtc Marina Maggessi PPS Neilton Mulim PR Nelson Bornier PMDB PmdbPtc Simão Sessim PP Solange Amaral DEM Total de Rio de Janeiro: 27 SÃO PAULO Aline Corrêa PP Antonio Bulhões PMDB PmdbPtc Antonio Carlos Pannunzio PSDB Arnaldo Faria de Sá PTB Arnaldo Jardim PPS Arnaldo Madeira PSDB Cândido Vaccarezza PT Carlos Zarattini PT Dimas Ramalho PPS Dr. Ubiali PSB PsbPCdoBPmnPrb Duarte Nogueira PSDB Edson Aparecido PSDB Emanuel Fernandes PSDB Fernando Chiarelli PDT Francisco Rossi PMDB PmdbPtc Guilherme Campos DEM Jilmar Tatto PT João Dado PDT João Paulo Cunha PT Jorginho Maluly DEM José Genoíno PT Julio Semeghini PSDB Luciana Costa PR Luiza Erundina PSB PsbPCdoBPmnPrb Marcelo Ortiz PV Márcio França PSB PsbPCdoBPmnPrb Paes de Lira PTC PmdbPtc Paulo Pereira da Silva PDT Regis de Oliveira PSC Renato Amary PSDB Ricardo Berzoini PT Ricardo Tripoli PSDB Roberto Santiago PV Silvio Torres PSDB Sexta-feira 2 54485 Valdemar Costa Neto PR Vanderlei Macris PSDB Vicentinho PT Walter Ihoshi DEM Total de São Paulo: 38 MATO GROSSO Carlos Bezerra PMDB PmdbPtc Eliene Lima PP Professor Victorio Galli PMDB PmdbPtc Thelma de Oliveira PSDB Total de Mato Grosso: 4 DISTRITO FEDERAL Alberto Fraga DEM Jofran Frejat PR Total de Distrito Federal: 2 GOIÁS Carlos Alberto Leréia PSDB Chico Abreu PR Íris de Araújo PMDB PmdbPtc Leandro Vilela PMDB PmdbPtc Leonardo Vilela PSDB Luiz Bittencourt PMDB PmdbPtc Marcelo Melo PMDB PmdbPtc Pedro Chaves PMDB PmdbPtc Pedro Wilson PT Professora Raquel Teixeira PSDB Ronaldo Caiado DEM Sandes Júnior PP Tatico PTB Total de Goiás: 13 MATO GROSSO DO SUL Antônio Carlos Biffi PT Geraldo Resende PMDB PmdbPtc Vander Loubet PT Total de Mato Grosso do Sul: 3 PARANÁ Abelardo Lupion DEM Alceni Guerra DEM Andre Vargas PT Assis do Couto PT Cezar Silvestri PPS Chico da Princesa PR Dilceu Sperafico PP Eduardo Sciarra DEM Gustavo Fruet PSDB Luiz Carlos Hauly PSDB Luiz Carlos Setim DEM Marcelo Almeida PMDB PmdbPtc Moacir Micheletto PMDB PmdbPtc 54486 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nelson Meurer PP Odílio Balbinotti PMDB PmdbPtc Ratinho Junior PSC Rodrigo Rocha Loures PMDB PmdbPtc Takayama PSC Wilson Picler PDT Total de Paraná: 19 SANTA CATARINA Acélio Casagrande PMDB PmdbPtc Angela Amin PP Celso Maldaner PMDB PmdbPtc Edinho Bez PMDB PmdbPtc Fernando Coruja PPS Gervásio Silva PSDB João Matos PMDB PmdbPtc João Pizzolatti PP Jorge Boeira PT Valdir Colatto PMDB PmdbPtc Vignatti PT Zonta PP Total de Santa Catarina: 12 RIO GRANDE DO SUL Beto Albuquerque PSB PsbPCdoBPmnPrb Eliseu Padilha PMDB PmdbPtc Emilia Fernandes PT Enio Bacci PDT Geraldinho PSOL Germano Bonow DEM Ibsen Pinheiro PMDB PmdbPtc Luiz Carlos Busato PTB Mendes Ribeiro Filho PMDB PmdbPtc Nelson Proença PPS Onyx Lorenzoni DEM Pompeo de Mattos PDT Professor Ruy Pauletti PSDB Total de Rio Grande do Sul: 13 O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – A lista de presença registra o comparecimento de 288 Senhoras Deputadas e Senhores Deputados. O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Chegou à Mesa a informação de que há um acordo para votarmos 3 projetos previstos na pauta e na Ordem do Dia: os itens 2, 7 e 10. Pergunto se confere esse acordo. Nesse caso, a Presidência retirará de ofício os outros itens da pauta. O SR. PROFESSOR RUY PAULETTI (PSDB – RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Confere, Sr. Presidente. O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT-RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Confere, Sr. Presidente. Da parte do PDT não há objeção. Outubro de 2009 O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Então, retiraremos de ofício os outros itens da pauta e faremos a votação desses 3. Retirados, portanto, os itens 1, 3, 4, 5, 6, 8, 9, e 11 (Projetos de Decretos Legislativos nºs 1.941-A, de 2005, 319-A, e 358-A, de 2007, 569-A e 571-A, de 2008, 1.652-A, 1.669-A e 1.791-A, de 2009). O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Passa-se à apreciação da matéria sobre a mesa e da constante da Ordem do Dia. Item 2, que será o item 1. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.218-A, DE 2006 (Da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional) Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 2.218-A, de 2006, que aprova o texto do Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho; tendo pareceres das Comissões: de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação, com emenda (Relator: Deputado Marco Maia – este que lhes fala –; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa (Relator: Deputado Luiz Couto). O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Em discussão. (Pausa.) NÃO HAVENDO ORADORES INSCRITOS, DECLARO ENCERRADA A DISCUSSÃO. Passa-se à votação da matéria. O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Sobre a mesa emenda modificativa no seguinte teor: “Substitua-se no novo parágrafo acrescentado ao art. 19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho pelo art. 1º do Instrumento de Emenda o termo ‘convênio’ por ‘convenção’. Sala das Comissões, 16 de julho de 2008. – Marco Maia, Relator. O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Em votação a emenda. O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADA. O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Em votação o Projeto de Decreto Legislativo nº 2.218-A, de 2006. O Congresso Nacional Decreta: Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 1º Fica aprovado o texto do Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho.. Parágrafo único. Ficam sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Instrumento de Emenda, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do artigo 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra m vigor na data de sua publicação. O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) APROVADO. O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Há sobre a mesa e vou submeter a votos a seguinte REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.218-B DE 2006 Aprova o texto do Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho. O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho. § 1º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Instrumento de Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. § 2º Fica alterado o termo “convênio” para “convenção” no parágrafo 9º acrescentado ao art. 19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho pelo art. 1º do Instrumento de Emenda. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 1º de outubro de 2009. – Deputado LUIZ COUTO Relator O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) APROVADA. Sexta-feira 2 54487 A matéria vai ao Senado Federal. O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Item 7, que passará a ser o item 2. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 795-A, DE 2008 (Da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional) Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 795-A, de 2008, que aprova, com ressalvas, os textos da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, da Organização Internacional do Trabalho, ambas de 1978, sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública; tendo parecer das Comissões: de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação (Relator: Deputado Daniel Almeida); e de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa (Relator: Deputado José Genoíno). O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Em discussão. (Pausa.) NÃO HAVENDO ORADORES INSCRITOS, DECLARO ENCERRADA A DISCUSSÃO. Passa-se à votação da matéria. O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Em votação o Projeto de Decreto Legislativo nº 795-A, de 2008. O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º São aprovados os textos da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, da Organização Internacional do Trabalho, ambas de 1978, sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública. Parágrafo único. Serão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão à Convenção e à Recomendação referidas, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º No caso brasileiro: I – a expressão “pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante do caput do art. 1º da Convenção nº 151, de 1978, abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública, mediante concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto os servidores públicos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no plano federal, e os servidores públicos, nos níveis estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos; e 54488 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS II – consideram-se organizações de trabalhadores abrangidas pela Convenção, apenas as organizações constituídas nos termos do art. 8º da Constituição Federal. Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) APROVADO. O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Há sobre a mesa e vou submeter a votos a seguinte REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 795-B DE 2008 Aprova, com ressalvas, os textos da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, da Organização Internacional do Trabalho, ambas de 1978, sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública. O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º Ficam aprovados os textos da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, da Organização Internacional do Trabalho, ambas de 1978, sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública. Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Convenção e Recomendação, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º No caso brasileiro: I – a expressão “pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante do caput do art. 1º da Convenção nº 151, de 1978, abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública, mediante concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, quanto os servidores públicos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no plano federal, e os servidores públicos, nos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos; e II – consideram-se organizações de trabalhadores abrangidas pela Convenção apenas as organizações constituídas nos termos do art. 8º da Constituição Federal. Outubro de 2009 Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 1º de outubro de 2009. – Deputado José Genoíno Relator O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) APROVADA. A matéria vai ao Senado Federal. O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Item 10 (terceiro item em discussão nesta sessão, conforme o acordo). PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.672-A, DE 2009 (Da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional) Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.672-A, de 2009, que aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka, assinado em Brasília, em 16 de setembro de 2008; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa (Relator: Deputado Marcelo Guimarães Filho). O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Em discussão. (Pausa.) NÃO HAVENDO ORADORES INSCRITOS, DECLARO ENCERRADA A DISCUSSÃO. Passa-se à votação da matéria. O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Em votação o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.672-A, de 2009. O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Siri Lanka, assinado em Brasília, em 16 de setembro de 2008. Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVADO. O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Há sobre a mesa e vou submeter a votos a seguinte REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.672-B DE 2009 Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka, assinado em Brasília, em 16 de setembro de 2008. O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka, assinado em Brasília, em 16 de setembro de 2008. Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 1º de outubro de 2009. – Deputado Marcelo Guimaraes Filho Relator. O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADA. A matéria vai ao Senado Federal. O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Feitas essas votações, declaro encerrada a Ordem do Dia. O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Vamos dar continuidade às breves comunicações, que estavam sendo conduzidas pelo Deputado Inocêncio Oliveira. O Deputado Ronaldo Caiado quer usar a palavra? O SR. RONALDO CAIADO – Vou usar a palavra pelo tempo de Liderança. O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT-RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, V.Exa. pode declinar quem são os próximos inscritos? O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Os próximos inscritos são os Deputados Francisco Rossi, Rita Camata, Pompeo de Mattos, Maurício Quintella Lessa e Leonardo Vilela. Sexta-feira 2 54489 O SR. POMPEO DE MATTOS – Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Concedo a palavra ao nobre Deputado Ronaldo Caiado, para uma Comunicação de Liderança, pelo DEM. O SR. RONALDO CAIADO (DEM – GO. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, estamos insistindo há mais de 2 anos para que o IBGE libere o Censo Agropecuário. E ontem, depois de exatamente 3 anos, os dados do Censo feito em 2006 foram publicados. É lógico que ainda há vários pontos. Precisamos dissecá-los melhor para entendermos a verdadeira radiografia do setor agropecuário e a sua realidade. Mas, sem dúvida alguma, o que mostra a competência, a pujança desse setor é que todos os economistas, independentemente de tendências ideológicas e partidárias, reconhecem que, graças à agropecuária, o Brasil teve como atravessar e superar um processo de crise. Foi exatamente esse setor, superavitário em todos esses anos, que deu ao Brasil a condição de ter uma reserva de mais de 200 bilhões de dólares. E o Governo, a todo momento, dizia que, com a reserva que tinha, poderia atravessar esse quadro que abalou a economia mundial. Mas, em contrapartida, que reconhecimento se tem ao setor? Nenhum. É isso que o cidadão simples, que está lá na sua propriedade rural, trabalhando dia a dia, clama cada vez mais. O Governo se beneficia com mais de 200 bilhões no superávit da balança comercial; bate no peito e se diz competente para superar uma crise com o dinheiro produzido pelo setor; paga a sua dívida junto ao FMI, que tanto era criticado pelo PT e pelo Governo Lula – e hoje tornaram-se acionistas do FMI. Não têm dinheiro para a agricultura, nem para a saúde, nem para a educação do povo brasileiro, mas têm dinheiro para emprestar e para ser importante sócio do FMI no cenário internacional. Sr. Presidente, o que estamos vendo é uma ação demagógica, populista, covarde e criminosa, eu diria, em relação ao setor produtivo primário. Diante de todo esse quadro apresentado pelo IBGE, de todo o reconhecimento dos economistas do País, o Governo, agora, ameaça, mais uma vez, alterar os índices de produtividade. O que é isso? Por que essa atitude preocupa o setor? Por um motivo único: porque isso é exatamente um passaporte que está sendo dado ao MST, uma organização criminosa mantida com o dinheiro público, que a partir dali vai ter a prerrogativa de interrogar se aquela propriedade está realmente dentro dos novos índices ou não. É a turbulência no campo; é exatamente trazer um processo de conflito 54490 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS àquilo que nós, sem dúvida alguma, já ajudamos a arrefecer e minimizar nesses últimos anos. O mais grave é que o IBGE mostra, com muita clareza, que a agricultura empresarial, hoje, não só é competente, mas está tomando conta do mercado mundial. O Brasil passou a ser referência em relação a todos os seus produtos, pela qualidade deles e pelo preço com que consegue produzir, mostrando que, com as tecnologias que nós implantamos, com o apoio direto da EMBRAPA, empresa que todos nós temos de enaltecer, porque, sem dúvida, revolucionou a agropecuária brasileira, estamos cada vez mais ocupando menos terra. O que mostra o IBGE também? Um dado interessante, Presidente. Onde foram feitos os assentamentos e onde há a maior distribuição de parcelas de terra é onde existem a maior pobreza e a menor renda do produtor rural. Isso é prova inconteste daquilo que estamos denunciando: que o cidadão simplesmente é transferido para a sua propriedade, mas não lhe são dadas assistência técnica, saúde, condições de comercialização de seus produtos. Ali, as pessoas estão vivendo muito mais mantidas por uma Bolsa Família, com pouca rentabilidade, ou com quase nada, ou com sucessivos prejuízos. É hora de discutir a fundo a questão. Talvez, até possamos fazer o debate do Censo de 2006 numa Comissão Geral em plenário, para mostrar a situação a todos os que, muitas vezes, criticam a agricultura competente e produtiva deste País e tentam jogar a agricultura empresarial contra a agricultura familiar. Somos elos da mesma corrente e temos de andar cada vez mais unidos. Sr. Presidente, chamo a atenção para esse importante tema. Cabe a esta Casa, com dados agora levantados por um instituto ligado ao Governo Federal, desmascarar e derrubar principalmente aqueles que fazem críticas sucessivas a um segmento que só tem produzido e dado sustentação ao Brasil para que continue quitando seus compromissos e superando uma situação de crise, que é real. Sr. Presidente, peço a V.Exa. mais 1 minuto. Conclamo todos os Líderes para realizarmos nesta Casa, nas próximas semanas, depois de apreciarmos bem esse estudo apresentado pelo IBGE, uma grande discussão. Vamos derrubar de vez essa perseguição contra o produtor rural, mais uma vez intensificada pela base do Governo, principalmente pelo PT, ao querer alterar os índices de produtividade. Não há nada de concreto no sentido de que realmente vai exigir o aumento da produtividade, porque não temos preços mínimos. O que o Governo quer é, cada vez mais, exigir o aumento da produção de prejuízos para o setor rural. O Governo Outubro de 2009 lava as mãos, não enfrenta os cartéis e não garante o preço mínimo para a sobrevivência do setor rural. Ao encerrar, denuncio a ação do Governo Federal, usando a máquina dos Ministérios e também da Câmara dos Deputados, ao tentar, na tarde de ontem, de toda maneira, retirar as assinaturas do pedido de instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que vai esclarecer várias denúncias contra o MST – que cada vez mais desvia dinheiro público, com a conivência do Ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel –, depois de longo e exaustivo trabalho feito pelos Deputados Onyx Lorenzoni, Abelardo Lupion, Eduardo Sciarra e Senadores, a fim de que ela não seja instalada. Era o que tinha a dizer. O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Srs. Parlamentares, quero ressaltar que nós já providenciamos, hoje pela manhã, o envio das notas taquigráficas do pronunciamento que este Presidente fez na tarde de ontem, em relação às Olimpíadas. O material foi enviado hoje, na parte da manhã, ao Presidente Lula, ao Governador Sérgio Cabral, aos integrantes do COI e a toda a delegação brasileira que está em Copenhague, inclusive ao Presidente Michel Temer, que está lá nos representando neste momento, para que eles tenham certeza do apoio que a Câmara dos Deputados dá a essa reivindicação justa dos países latino-americanos, da América do Sul e do Brasil de poderem sediar uma Olimpíada em 2016. Portanto, gostaria de informar às senhoras e aos senhores que essa manifestação de apoio da Câmara dos Deputados foi enviada esta manhã a Copenhague, como parte do processo de apoio à nossa delegação. Nós todos estamos torcendo para que, efetivamente, o resultado seja positivo e o Brasil possa representar a América nesse evento, que pela primeira vez na história das Olimpíadas poderá ser realizado num país sul-americano. O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Concedo a palavra ao Deputado Francisco Rossi. O SR. FRANCISCO ROSSI (Bloco/PMDB – SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, antes de mais nada, registro a minha tristeza pela saída da Deputada Rita Camata da bancada do PMDB. Desejo a S.Exa. boa sorte em sua nova caminhada. Nós fomos colegas na Assembleia Nacional Constituinte. Os Deputados Alceni Guerra, Ronaldo Caiado e eu, que estivemos nesta Casa durante a Assembleia Nacional Constituinte, vimos ali o seu brilho, a sua capacidade e tivemos a certeza de que S.Exa. teria uma linda caminhada na política. E, por certo, ainda há muita coisa pela frente. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Boa sorte, Deputada Rita Camata. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados quero também dar conhecimento aos colegas de que há alguns dias apresentei a esta Casa 2 projetos. Um deles vai ter de passar pelas Comissões. Ele visa à retirada de símbolos religiosos desta Casa, uma vez que o nosso Estado é laico. Eu propus – e vai passar pelas Comissões – a retirada do dispositivo que entronizou nesta Casa a Bíblia e do Ato da Mesa que entronizou aqui o crucifixo. Não existe um símbolo religioso universal, e temos de lembrar que existem outras crenças, outros credos. Já tivemos na Casa pessoas que professavam a fé muçulmana. Entendemos que o Estado é laico, e a Constituição Federal, nossa Lei Maior, assegura a liberdade de crença. Portanto, nós, que votamos a nova Constituição, temos o dever de zelar para que esse dispositivo constitucional seja cumprido. Espero que não haja o arquivamento sumário da minha proposta de retirada do crucifixo, como aconteceu há poucos dias. Espero que a Mesa, agora, pelo menos aprecie o projeto. Sras. e Srs. Deputados, estou apresentando projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências bancárias isolarem visualmente o atendimento de seus clientes, quando aguardam atendimento, e dá outras providências. Algumas agências bancárias, por iniciativa de seus gerentes, instalaram biombos, mas isso não tem resolvido o problema. Como não há um dispositivo legal nesse sentido, estou apresentando esse projeto. Ele visa proteger especialmente os idosos, que são abordados por marginais. Estes mantêm olheiros dentro das agências para saberem quanto está sendo retirado no caixa e, então, fazerem a abordagem. Finalmente, apresento projeto de lei que confere o título honorífico de Capital da Revolução Constitucionalista de 1932 ao Município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, no Vale do Paraíba. Esse título já lhe foi concedido pela Assembleia Legislativa de São Paulo, porque a cidade de Cruzeiro foi o lugar onde houve os maiores eventos da Revolução Constitucionalista. Ocorreu ali um episódio que marcou muito na revolução. O Capitão do Exército Manoel de Freitas Novaes, o Capitão Neco, nascido em Cruzeiro em 15 de novembro de 1894, foi morto quando, encurralado pelas tropas federais, disse que um paulista morre, mas não se rende. Portanto, pretendemos, com essa proposta, prestar homenagem à cidade de Cruzeiro. Muito obrigado, Sr. Presidente. Durante o discurso do Sr. Francisco Rossi, o Sr. Marco Maia, 1º Vice-Presidente, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Inocêncio Oliveira, 2º Secretário. Sexta-feira 2 54491 O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Eu quero apenas dizer ao ilustre Deputado Francisco Rossi que fui Relator do atual Regimento, logo após a promulgação da Constituição. Diferentemente do Senado Federal, que fez alterações no seu Regimento, resolvemos criar um novo. O Dr. Ulysses Guimarães era quem era, e eu era o 1º Vice-Presidente, em 1989 e 1990. E nós fizemos o Regimento. Para defini-lo, fizemos 65 reuniões, mais ou menos. O Plenário, por unanimidade, decidiu que deveríamos colocar sobre a mesa a Bíblia, não como símbolo cristão ou religioso, mas como o livro mais sagrado de todos que se lê para uma meditação. Quanto à imagem de Cristo, nunca vi ninguém, em minha vida, propor a retirada de um crucifixo. Aliás, quem propõe isso nunca é feliz. Tenha muito cuidado com isso. Muito cuidado. Quem contesta qualquer coisa dessa natureza não é muito feliz. Não é porque se trata do Cristo. Meu Cristo é o Cristo da bondade, da caridade, do perdão, do amor, da justiça, é o Deus de todos, é o Deus presente em todas as horas, em todos os momentos. Tudo o que somos depende Dele. Mas ninguém que propõe coisa dessa natureza é feliz. Por isso, eu desejo que meu Cristo lhe perdoe nessa hora e que lhe inspire para que não proponha coisas que chocam o povo brasileiro. O SR. FRANCISCO ROSSI (Bloco/PMDB – SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Permita-me, Sr. Presidente, brevemente, e com todo respeito, dizer: nós respeitamos os símbolos religiosos, mas quero lembrar a V.Exa. que nosso Estado é laico desde a Proclamação da República. Não faz sentido. Eu já tive oportunidade de ver nesta Casa a perplexidade de parlamentares de outros países, que não entendem a presença de símbolos religiosos neste plenário. Nós respeitamos os símbolos religiosos. Para que ninguém diga que o Deputado Rossi é evangélico e está propondo a retirada do crucifixo, também propus a retirada da Bíblia Sagrada. Desejo boa sorte a V.Exa. Somos amigos desde que fomos eleitos, em 1978. Que Deus continue a abençoar ricamente a sua vida. E pode ter certeza, Sr. Presidente, que tanto eu quanto V.Exa. seremos muito felizes, com as bênçãos de Deus. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Com as bênçãos de Deus. Eu acho que uma folha que cai de uma árvore e um grão de poeira que circula têm a presença de Deus. O SR. EDINHO BEZ – Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Para uma breve intervenção, concedo a palavra ao ilustre Deputado Edinho Bez. 54492 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. EDINHO BEZ (Bloco/PMDB – SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, com a aquiescência da minha amiga, Deputada Rita Camata, brevemente – viajarei em seguida – faço este pronunciamento, no Dia Internacional do Idoso, para que votemos o projeto de lei que concede aos aposentados o mesmo reajuste do salário mínimo e o projeto que prevê o fim do fator previdenciário. Vamos continuar esse debate. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Dia Nacional do Idoso foi estabelecido em 1999 pela Comissão de Educação do Senado Federal e serve para refletirmos a respeito da situação do idoso no País, de seus direitos e dificuldades. Portanto, quero fazer um apelo hoje, no Dia Internacional do Idoso, para que votemos os projetos de lei que concedem aos aposentados o mesmo reajuste do salário mínimo e do projeto que prevê o fim do fator previdenciário. Com isso, esta Casa estará mostrando que respeita o idoso. Não adianta Estatuto do Idoso, se não podemos dar dignidade a essas pessoas que tanto lutaram pelo nosso País. Sr. Presidente, solicito a V.Exa. que dê ampla divulgação a este pronunciamento. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra à ilustre Deputada Rita Camata. A SRA. RITA CAMATA (Bloco/PMDB – ES. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, em primeiro lugar, eu quero agradecer as generosas palavras ao querido companheiro Francisco Rossi. Às vezes, temos de tomar atitudes e decisões corajosas. E eu me encontrava em um momento importante da minha vida partidária no PMDB, no qual a decisão se fazia necessária. Sinto-me satisfeita por ter tomado uma atitude e ter tido a coragem de, após 27 anos em um único partido, ter me filiado ao PSDB. Deixo aqui este breve comentário, sem desmerecer tudo o que aprendi e construí nesses anos de militância no PMDB ao lado de figuras admiráveis, mas destacando e reconhecendo as grandes contribuições que foram dadas ao processo democrático que vivemos. Ali estavam Ulysses Guimarães, Franco Montoro, Mário Covas e tantos outros companheiros que se confundem com a história do PMDB e do PSDB. Portanto, reitero o quanto me sinto feliz pelo respeito conferido à minha decisão, tanto pelo PMDB, cuja legenda vou deixar, como pelo PSDB, que me acolhe de forma generosa, carinhosa. Sr. Presidente, desta tribuna também me associo às homenagens aos idosos do nosso País, reforçando a importância de aprovarmos os projetos que tramitam Outubro de 2009 nesta Casa e se associam ao reconhecimento e à valorização de todos que deram sua saúde e contribuíram para o crescimento e desenvolvimento do Brasil. Então, deixo uma palavra de amor, carinho e respeito a todos os idosos e idosas do nosso País. Aproveito também, Sr. Presidente, para fazer o registro de uma audiência que tivemos há pouco, o Senador Gerson Camata e eu, com Reinhold Stephanes, Ministro da Agricultura, ocasião em que destacamos o acerto do Governo na promoção de ações de valorização do café. No momento em que existe uma baixa rentabilidade do café brasileiro, é acertada a formação de estoques públicos por meio de aquisições feitas pelo Governo Federal, não substituindo, assim, as ações dos leilões e opções de venda que existem. Com isso, a medida fortalece os estoques públicos para salvaguardar o mercado contra eventuais adversidades e desequilíbrios futuros, mantendo, porém, a supremacia do mercado, o que é relevante para uma commodity de elevada importância econômica e social para vários Estados brasileiros. Fomos surpreendidos, no entanto, Sr. Presidente, com a notícia de que nessa compra, infelizmente, não estaria incluído o café conilon, o que seria importante para o Estado do Espírito Santo. Hoje, em meu Estado, 74% da produção de café é da variedade conilon. São 78 mil famílias que atuam e trabalham em mais de 35 mil propriedades, produzindo o café conilon. Viemos ao Ministro, a pedido do Sr. Ricardo Santos, Secretário de Agricultura do Estado do Espírito Santo, e do Governador Paulo Hartung, solicitar ao Governo que reveja essa posição, para que o café conilon também seja incluído nessa compra para ampliar o estoque. Outro pedido que o Secretário de Agricultura faz é em função de o Governo ter colocado na cadeia produtiva e no rótulo das embalagens a especificação dos cafés. O entendimento do Secretário Ricardo e do nosso Governador Paulo Hartung é de que, de certa forma, esse procedimento estaria discriminando o nosso café conilon. Quero aqui registrar nossa alegria pela acolhida das duas reivindicações do Governo do Estado do Espírito Santo pelo Ministro da Agricultura, nesta manhã, por meio do pleito que já havia sido feito pelo Governador Paulo Hartung, por mim e pelo Senador Gerson Camata. O nosso agradecimento ao Ministro Reinhold Stephanes, em nome das 78 mil famílias de produtores de café conilon do Estado do Espírito Santo. Muito obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Pompeo de Mattos. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT-RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, pretendia ocupar a tribuna para falar sobre os aposentados, por quem tenho falado e brigado muito. Assim, quero ver se, à tarde, ocupo a tribuna para falar sobre eles. Agora, Sr. Presidente, quero me referir à manifestação do Deputado Francisco Rossi, por quem tenho respeito e admiração a distância, é verdade. Eu o conheço. Sou pedetista, trabalhista, e S.Exa. também – inclusive, durante algum tempo esteve conosco. Mas me surpreende, Presidente Inocêncio, a proposição do eminente Deputado, que tem uma história de vida de religiosidade e de luta, de convicção e de credo, quando vem propor exatamente a retirada da Bíblia Sagrada de cima da Mesa da Casa. Muitas vezes sento-me ali e, enquanto os colegas discursam, leio um capítulo, leio um versículo daquela Bíblia Sagrada, na qual me inspiro, me fortaleço e me encontro comigo mesmo. E, como se não fosse suficiente isso, pede ainda a retirada do simbolismo do cristianismo. Tenho respeito muito grande pelas igrejas evangélicas. Frequento-as seguidamente, especialmente a Assembleia de Deus. Muitas vezes oro junto, ouço as pregações. E nós vivemos, sim, num Estado laico. Quando se diz Estado laico, não se quer dizer exclusão de religiosidade, mas compreensão, Deputado. O que as igrejas evangélicas têm com a figura de Cristo, da Igreja Católica, é compreensão; e o que tem a Igreja Católica com as figuras das pregações das igrejas evangélicas é compreensão. Isso é ser laico. Ser laico não é retirar o Cristo dali. Ser laico não é retirar a Bíblia dali. Ser laico é respeitar cada um. Cada um professa a sua fé, e somos laicos. Aliás, o apóstolo Paulo, num período da sua vida, estava em dúvida sobre os seus caminhos, seu rumo. Estava descrente de tudo e começou a questionar a existência, a vida, os propósitos, Deus, Cristo. Questionou tanto e de tal maneira que nem ele próprio se conhecia e se entendia, até o ponto em que, em determinado momento, apareceu para ele uma figura e lhe disse: “Paulo, por que me persegues?” E Paulo, assustado com aquela pessoa na frente dele, disse: “Mas quem és tu?” A pessoa respondeu: “Eu sou Cristo, que tu persegues”. Francisco Rossi, quem tu persegues? Cristo? Queres que Cristo apareça para ti, para que tenhas a identidade do perseguido? Vamos nos compreender! Vamos nos entender! Somos um país laico. Laico! A umbanda, as religiões afrodescendentes, enfim, todas são bem-vindas neste País, cada uma com Sexta-feira 2 54493 as suas peculiaridades, cada uma com as suas identidades, cada uma com os seus dogmas. Mas nós não podemos compreender como alguém pode, a pretexto de vivermos num país de religiosidade laica, inibir a manifestação de um ou de outro. Deixe a Bíblia! Deixe-me continuar lendo a Bíblia. Eu imagino, Deputado Francisco Rossi, se V.Exa. pedisse a seus seguidores que largassem a Bíblia, que não levassem mais a Bíblia à igreja, que a igreja abolisse a Bíblia, o que diriam aquelas pessoas crentes, que têm fé em Deus? A Bíblia é a leitura sagrada, porque a Bíblia é mais que a leitura de Cristo, é uma leitura da vida. A leitura da Bíblia é mais do que uma crença no Cristo Salvador, em Deus, figura em que todos nós acreditamos e que cada um imagina a seu modo. Ele, a quem somos tementes, está lá, acima de nós, e nos guia e orienta. Sou temente a Deus, que me inspira e me alimenta. Então, não imagino que isso possa acontecer aqui, na Câmara dos Deputados, e neste País, que é laico e aberto. Sejam bem-vindas todas as religiões! Que todas as crenças possam ser professadas abertamente, sob todos os aspectos. Não é possível que vamos voltar àquele tempo em que um pastor chutava e batia na imagem de uma santa desnecessariamente e em frente às câmeras. Essa não é a igreja evangélica que conheço e que professa a crença no Senhor Onipotente e no Deus Todo-Poderoso. Creio no Deus Todo-Poderoso. Aqueles que professam essa fé, cada um a seu modo, devem ser respeitados. E espero que isso continue acontecendo nesta Casa. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao Deputado Maurício Quintella Lessa, do PR de Alagoas. S.Exa. dispõe de 3 minutos na tribuna. Em seguida, concederei a palavra aos Deputados Leonardo Vilela, Eduardo Valverde e Luiz Carlos Hauly. O SR. MAURÍCIO QUINTELLA LESSA (PR – AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Deputado Inocêncio Oliveira, nosso Líder maior, do PR do Estado de Pernambuco, Sras. e Srs. Deputados, venho à tribuna nesta tarde para fazer um registro importante. Estamos vivendo um momento fundamental na construção da política de juventude. Há uma discussão na Comissão Especial que trata do PL nº 4.529, que futuramente definirá o novo marco legal para a juventude brasileira. E quero aqui fazer um destaque, uma homenagem ao Deputado Lobbe Neto, que é o Presidente 54494 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS da referida Comissão, e à Deputada Manuela d’Ávila, Relatora. Os dois têm dirigido a Comissão com muito êxito, promovendo um debate nacional, democratizando a discussão do Estatuto da Juventude, fazendo audiências públicas e plenárias em todo o País. Na última segunda-feira realizamos audiência em Maceió, com a presença maciça da juventude alagoana. Hoje o encontro está acontecendo em Vitória. Quero dizer que o documento produzido em Maceió, que será entregue à Comissão, surpreendeu-nos. E nos surpreendeu pela vontade da juventude em fazer a discussão, em participar, em eleger as suas prioridades. A juventude brasileira está discutindo o seu futuro, a sua emancipação, de forma muito responsável. E aqui eu quero registrar o que está aparecendo como prioridade dessa juventude brasileira. Em primeiro lugar, é claro, está o acesso absoluto à educação em todos os níveis: ao ensino fundamental; ao ensino médio; ao ensino profissionalizante, que é absolutamente necessário para que atinjam seu segundo objetivo, que é o emprego e a renda. A juventude brasileira também está clamando, pedindo, Sr. Presidente, por segurança pública. O aumento da vitimização do jovem brasileiro nas principais cidades do País é uma realidade muito triste. Em Alagoas, o número relativo a essa vitimização triplicou nos últimos 4 anos; na Bahia, nem se fale; em São Paulo e no Rio de Janeiro ocorre o mesmo. O tráfico de drogas, Presidente Inocêncio Oliveira, é hoje o maior empregador do jovem brasileiro. É impressionante como a juventude brasileira tem cobrado o combate efetivo ao tráfico de drogas no Brasil. Sem falar no direito à cultura, no acesso à saúde pública, no direito à liberdade de escolha da sexualidade, no combate a todo tipo de preconceito. Todos esses diversos direitos estão sendo discutidos, e esperamos que sejam consagrados no futuro Estatuto da Juventude, em pleno debate no Congresso Nacional e nos Estados do Brasil. Assim como foi um marco na emancipação da criança e do adolescente o Estatuto da Criança e do Adolescente e, na emancipação do idoso, o Estatuto do Idoso, esperamos que o Estatuto da Juventude seja também um marco para a emancipação do jovem. Queremos o jovem com poder de representatividade e protagonista da história do Brasil. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao Deputado Leonardo Vilela, tão profícuo e eficiente Parlamentar, ilustre representante do PSDB de Goiás. O SR. LEONARDO VILELA (PSDB – GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, De- Outubro de 2009 putado Inocêncio Oliveira, Sras. e Srs. Parlamentares, ontem assistimos a um ato inusitado no Estado de Goiás: o Presidente do Banco Central, o goiano Henrique Meirelles, embarcou num voo comercial, de Brasília para Goiânia, onde assinou a ficha de filiação ao PMDB; em seguida, embarcou num jatinho da FAB, de volta a Brasília, de onde embarcaria, com o Presidente Lula, em viagem internacional para Copenhague. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, causa espanto saber que pela primeira vez na história do Brasil o Presidente do Banco Central se filia a um partido político e dá início a um projeto político-eleitoral, a um projeto partidário próprio. Neste momento em que a economia dá claros sinais de deterioração, em razão do aumento das contas públicas e do desequilíbrio fiscal, neste momento de desconfiança do mercado, o Presidente do Banco Central já se coloca como pré‑candidato para as eleições de 2010. Esse fato deixa perplexas a imprensa e a política nacional. Editorial da Folha de S.Paulo critica essa decisão. Vários cientistas políticos ouvidos pelo jornal O Globo de hoje também criticam essa decisão, que pode contaminar a economia e que coloca em xeque a famosa independência do Banco Central, tão cara a todos e que existe nos países desenvolvidos. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, acreditamos que um projeto pessoal não pode se sobrepujar à economia do País. Da mesma forma que juízes, promotores e militares não podem ter militância político-partidária a não ser que se afastem do cargo, também é inadmissível que o Presidente do Banco Central tenha militância político-partidária e continue conduzindo a política econômica do Brasil. Não podemos admitir isso. O Dr. Henrique Meirelles tem legitimidade para se filiar a qualquer partido político e se candidatar a qualquer cargo que queira. Porém, deve antes deixar a Presidência do Banco Central, para que não tenhamos a economia contaminada pela incerteza, para que a nossa economia facilite e melhore realmente a vida de todos os brasileiros. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Eduardo Valverde. O SR. EDUARDO VALVERDE (PT – RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, aquela confusão em nada me desonra. Pelo contrário, aquela confusão de nomes nos coloca no mesmo patamar de competência do Deputado Leonardo Vilela. Todavia, discordo do seu posicionamento, na visão crítica que eu tenho sobre o momento atual do País. O fato de o Presidente do Banco Central se filiar ao PMDB não é nenhuma novidade, porque ele já Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS era filiado ao PSDB, foi eleito Deputado Federal pelo PSDB e exerceu com maestria a função de Presidente do Banco Central. De tal forma foi essa maestria que a Moody’s, que é uma rígida agência de risco, coloca o Brasil como um país sem risco – quer dizer, no primeiro degrau para aquele contexto de zero risco. A agência tomou essa decisão em razão dos fundamentos macroeconômicos da política brasileira, principalmente no que tange à rigidez fiscal. Essa história de desequilíbrio é nada, pois todos os países que passaram pela crise financeira internacional tiveram de fazer essa flexibilização para irrigar o mercado de crédito, investindo em empresas que poderiam gerar o efeito sistêmico, no caso do sistema financeiro. Então, isso é discurso para a Oposição, que, por não ter projeto político, utiliza situações pontuais para fazer uma crítica contundente ao Governo. Mas a população brasileira certamente está vendo a pujança deste País, a retomada do crescimento econômico, a manutenção do mercado consumidor de massa, com a geração de trabalho e de renda. Foi esse mercado de massa que fez com o que o Brasil se blindasse contra os efeitos negativos da crise internacional. Mas o que me faz neste momento vir à tribuna não é tanto rebater a Oposição. A história já o fará. Quero registrar que amanhã, dia 2 de outubro, o Município de Porto Velho completará 95 anos de existência. Há uma polêmica entre historiadores: uns dizem que ela foi fundada há mais de 100 anos, no momento em que os ingleses vieram para Rondônia – no final do século XIX – para construir a estrada de ferro MadeiraMamoré, e lá fizeram um núcleo urbano; outros dizem que não, que foi só a partir do momento em que ela foi elevada à condição de município, porque na época aquela região pertencia ao Estado de Mato Grosso. De qualquer forma, fora essa polêmica, a cidade surgiu efetivamente com a construção da estrada de ferro Madeira-Mamoré, que foi um compromisso do Tratado de Petrópolis. De lá para cá, a cidade cresceu, ordenou-se, tornou-se um polo regional de desenvolvimento. E agora, em face das obras do PAC, torna-se um centro econômico, principalmente porque o Estado de Rondônia e a cidade de Porto Velho estão no meio do caminho entre o mercado do Pacífico e o mercado do Atlântico. E é essa situação diferenciada que fará com que o nosso desenvolvimento seja sustentado. Parabéns, Porto Velho, pelos seus 95 anos! O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Luiz Carlos Hauly. O SR. LUIZ CARLOS HAULY (PSDB – PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, as minhas primeiras palavras Sexta-feira 2 54495 são para V.Exa., Presidente Inocêncio Oliveira, que parabenizo pela prontidão na defesa desta Casa, da nossa instituição, do princípio mais sagrado da existência humana, que é o dom de Deus, neste instante importante em que se registram, com muita ênfase, a personalidade, o caráter, a ética e a religiosidade da pessoa. A existência da Bíblia é a existência da palavra de Deus, que é o caminho, a verdade e a luz para toda a humanidade. Os que creem e os que não creem, pessoas de todas as denominações e de todas as igrejas existentes neste mundo, são irmãos em Cristo, enfim, filhos do mesmo Pai, do mesmo Deus. Para nós cristãos, no nascimento, na vida, na morte e na ressurreição de Jesus temos a personificação de Deus, o Deus-homem que nos deu o caminho, a verdade e a vida. Mas vim a esta tribuna para dizer que o Paraná tem interesse na aprovação da PEC que cria o Tribunal Regional Federal de Curitiba, desmembrando-o do Tribunal Federal de Porto Alegre. O mesmo se estenderá a Belo Horizonte, Salvador e Manaus, que também querem a independência dos seus tribunais. Desejo falar também dos royalties, tendo em vista que o Estado do Paraná, num erro de cálculo do IBGE, teve sua área territorial marítima prejudicada: ela não é um retângulo, mas um triângulo. Esse equívoco, que evidentemente deve ser sanado na discussão da legislação do pré-sal, não prejudicará, acredito, o Paraná. Também venho falar da PEC que tratará dos sistemas parlamentarista e presidencialista, que está pronta para ser trazida ao plenário. O presidencialismo com o parlamentarismo é uma luta de todos nós, parlamentaristas, que queremos ver um Presidente da República eleito, todavia num regime misto. Quero falar ainda sobre essa bobagem que é a discussão do Índice de Produtividade da Terra. O produtor rural que produz e gera primariamente 7% do PIB e, na cadeia produtiva, 33% da riqueza deste País, é o grande responsável pelo saldo das exportações. Logo, ele não pode ser punido com o índice de produtividade no seu direito sagrado de propriedade. Perguntem à União se ela abre mão do direito do subsolo, que é um direito de propriedade. Não abre! Se a indústria não tem índice de produtividade, se o sistema bancário e nenhuma área têm, por que há índice de produtividade na agricultura? Quem não tem capacidade não sobrevive, quebra. Quando o agricultor quebra, o Governo vai socorrê-lo? Temos de retirar o índice de produtividade definitivamente e não apenas aumentá-lo ou diminuí-lo. É o mais correto que podemos fazer. Quero falar um pouco do índice de “Felicidade Interna Bruta” versus Produto Interno Bruto. Sempre discutimos o Produto Interno Bruto. Mas agora preci- 54496 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS samos discutir a questão da “Felicidade Interna Bruta”, enfim, a participação do povo, da nossa gente, na busca da felicidade, do bem-estar, da fraternidade, cujo princípio está perdido e esquecido. Na trilogia liberdade, igualdade e fraternidade, a liberdade e a igualdade imperaram nas Constituições do mundo ocidental e no mundo todo, mas a fraternidade, não. A fraternidade contra o sectarismo, o egoísmo e o individualismo da época em que vivemos. Então, conclamo todos a fazermos uma reflexão sobre o individualismo que estamos vivendo hoje no Brasil e no mundo. Vivemos numa era de egoísmo e de individualismo, na qual a pessoa quer ter o seu carro, a sua televisão, o seu banho de chuveiro elétrico de meia hora, o seu computador, o seu telefone só para si. É uma vida egoísta e individualista que foge da fraternidade, do coletivismo e da solidariedade. Esse tipo de ação leva a 2 grandes males: ao individualismo e ao egoísmo e ao sectarismo. Vamos pensar que o Brasil será a grande Nação do futuro, a Nação da solidariedade, do amor, da fraternidade. Não será uma potência bélica, não será uma grande potência econômica, mas será o País da felicidade, da igualdade e da participação de todos os brasileiros. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Para uma breve intervenção, concedo a palavra ao Deputado Professor Setimo, por 1 minuto. O SR. PROFESSOR SETIMO (Bloco/PMDB – MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero fazer apenas 2 registros. O primeiro é com relação à Prefeitura de Timon. A Prefeita, Profa. Socorro Waquim, esteve no Ministério das Cidades e ali acertou a inauguração do novo sistema de abastecimento de água da cidade de Timon, uma obra do PAC, cujo investimento é de mais de 10 milhões de reais. Três grandes reservatórios serão inaugurados até dia 15 de outubro. Contaremos com a presença do Ministro das Cidades, da Ministra Dilma Rousseff e do Presidente da FUNASA. Também não poderia deixar de registrar, Sr. Presidente, a satisfação ao tomar conhecimento de que a Comissão de Educação, ontem, aprovou, em segundo turno, a PEC que extingue a incidência da DRU sobre os recursos da educação. Está de parabéns a educação, por ter mais recursos, o que possibilitará avançarmos e melhorarmos a qualidade do ensino em nosso País. Está de parabéns também o Ministério da Educação, que terá mais recursos. Com a extinção da DRU, teremos o ensino fundamental e o ensino médio mais avançados, com qualidade, fazendo com que a valorização dos professores seja o ponto número um. Muito obrigado, Sr. Presidente. Outubro de 2009 O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Muito obrigado, Deputado Professor Setimo. Peço a V.Exa. que ocupe a Presidência, neste momento. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Geraldo Resende, que disporá de até 5 minutos na tribuna. O SR. GERALDO RESENDE (Bloco/PMDB – MS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, estivemos, no último final de semana, em 3 cidades muito importantes, sob os aspectos econômico e político, da Grande Dourados, região que compreende 34 municípios. A primeira delas foi Rio Brilhante, um dos municípios mais progressistas do Estado de Mato Grosso do Sul e que completou, no último sábado, dia 26, 80 anos de emancipação político-administrativa. Como não poderia deixar de ser, lá estive, participando das atividades alusivas à data, dessa vez, em companhia do Governador André Puccinelli e do anfitrião, Prefeito Donato Lopes, além de diversas outras autoridades – Deputados Estaduais e Federais, Secretários de Estado e Vereadores. A data foi comemorada com muitas festividades, mas também com trabalho. Na ocasião, entregamos obras e lançamos a construção de casas populares no município. Participamos, com muita alegria, do desfile cívico e, em seguida, inauguramos o novo prédio do 3º Batalhão da Polícia Militar. Em meu discurso, elogiei, com justiça, o ritmo de trabalho implantado pelo Prefeito Donato Lopes na busca do desenvolvimento do município, por entender que a parceria da Prefeitura com o Governo do Estado e com a bancada federal tem colocado Rio Brilhante entre os municípios do Estado com maior índice de crescimento nos últimos anos. Sr. Presidente, nobres pares, ao participar das atividades alusivas aos 80 anos de Rio Brilhante, sentime particularmente feliz por participar ativamente do momento vivido pelo município, por meio de emendas viabilizadas no exercício do mandato parlamentar, para obras de fundamental importância para a cidade. Sou parceiro de Rio Brilhante desde quando fui Deputado Estadual e Secretário Estadual de Saúde e tenho procurado destinar ações importantes para a cidade. Na visita, eu e o Governador André Puccinelli aproveitamos para verificar obras de pavimentação asfáltica e a reforma, viabilizada por emenda de minha autoria, do prédio do PSF – Programa Saúde da Família, no Conjunto Residencial Nery Lima. Essa é, aliás, apenas uma das inúmeras ações que tenho apoiado em Rio Brilhante ao longo de minha vida pública, o que me tem endereçado o reconhecimento daquela população, que sempre me retribui com votação expressiva. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Foi entregue também à população uma extensão da rede de água da cidade, já que é uma das que mais crescem em Mato Grosso do Sul, fruto da instalação de várias usinas de açúcar e álcool na região. Rendo desta tribuna, mais uma vez, minhas homenagens aos rio‑brilhantenses, para dizer que eles são a razão de grande parte do meu esforço e do meu trabalho aqui em Brasília, com o apoio dos nobres pares. Na segunda-feira passada, dia 28, estive nos Municípios de Amambai e Coronel Sapucaia e quero, em rápidas palavras, relatar a alegria de ter participado de eventos de grande importância nessas cidades. No caso de Amambai, comemoramos o aniversário de 61 anos do município, para onde voltei, após ter estado na sexta-feira (25). Entre as obras lançadas sexta-feira pelo Prefeito Dirceu Lanzarini constou a pavimentação asfáltica do acesso ao bairro Pôr do Sol, viabilizada por meio de uma emenda de R$400 mil que garanti em parceria com o colega Waldemir Moka. Já na segunda-feira estive no município em companhia do Governador André Puccinelli. Recepcionado pelo Prefeito Dirceu Lanzarini e pelo Presidente da Câmara, participei do desfile cívico e de solenidades de entrega de patrulhas mecanizadas para o programa Aldeia Produtiva e da inauguração da sede do programa Vale Renda. A Câmara de Vereadores de Amambai, por meio do Vereador Manzano e outros Vereadores, preparounos uma belíssima recepção. Só em Amambai conseguimos viabilizar o PAC FUNASA para enfrentar a questão do saneamento básico e do abastecimento de água, investimento que remonta a mais de 6 milhões de reais. E o Governador deu ordem de início das obras, já que serão feitas pelo Governo do Estado. Na mesma ocasião, o Prefeito lançou pavimentação asfáltica em vilas desse município, como disse, e nós assumimos o compromisso de lutar para terminar a obra da reforma do Hospital Regional de Amambai, cuja primeira etapa já foi finalizada por meio da nossa intervenção. Quero aqui registrar, mais uma vez, os meus cumprimentos à população e às autoridades de Amambai pela data magna e reafirmar o meu carinho a esse município, ao qual, desde quando fui Deputado Estadual e Secretário Estadual de Saúde, devotei os meus esforços na busca de melhores dias para essa gente maravilhosa. Registro, ainda, que outra cidade que tem recebido ações viabilizadas por meio de nosso trabalho nesta Casa é Coronel Sapucaia, onde estivemos após a agenda em Amambai. E ali, na fronteira do Brasil com o Paraguai, dissemos que começa de fato o nosso País. Novamente em companhia do Governador André Puccinelli e do Prefeito Rudi Paetzold, prestigiei a entrega da obra de reforma e ampliação da Escola Estadual Sexta-feira 2 54497 Eneil Vargas, bem como a entrega das chaves de 35 casas e de um conjunto de equipamentos agrícolas, além de lançamento de obras de saneamento do Programa de Aceleração do Crescimento, em parceria com a FUNASA, quando foi assinada autorização para obra de implantação de um sistema de água tratada. Sr. Presidente, nobres Deputados, Coronel Sapucaia é outro município de Mato Grosso do Sul ao qual tenho procurado destinar ações que signifiquem a melhoria de condições de vida da população, entre elas, investimentos na área de saneamento, infraestrutura e educação. Coronel Sapucaia receberá recursos do PAC-FUNASA no montante de 5 milhões e 900 mil reais, para esgoto e pavimentação asfáltica. Demos a notícia de que, por meio de nossa intervenção, juntamente com o Deputado Waldemir Moka, conseguimos liberar, na semana passada, cerca de 400 mil reais, recursos destinados a pavimentação asfáltica e drenagem no município. Foi uma semana bastante proveitosa, em que pudemos prestar contas de nossa atuação parlamentar nesta Casa, mostrar tudo o que tem sido feito para aqueles importantes municípios, que, como disse anteriormente, fazem parte da região da Grande Dourados, onde temos atuação muito firme. Ao representar a região nesta Casa, temos por objetivo cumprir compromisso assumido na campanha eleitoral passada. Por essas e outras ações é que participei com muita alegria, tanto em Coronel Sapucaia quanto em Amambai, de novos eventos que trarão avanços significativos para essas comunidades, rumo ao desenvolvimento. Sr. Presidente, agradeço a V.Exa. e manifesto a alegria de, mais uma vez, ser conduzido com maestria por V.Exa., que, neste momento, exerce a presidência dos trabalhos. Muito obrigado pela atenção. Durante o discurso do Sr. Geraldo Resende, assumem sucessivamente a presidência os Srs. Alceni Guerra, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, e Inocêncio Oliveira, 2º Secretário. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – A Presidência tem o prazer de anunciar a presença de uma delegação de chineses que visita a Câmara dos Deputados, a Casa do povo brasileiro. Peço ao ilustre Deputado Jaime Martins que faça uma saudação aos queridos convidados que nos visitam neste instante. O SR. JAIME MARTINS (PR – MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, ontem nesta Casa foi realizado o I Seminário Ferroviário. O debate foi extremamente interessante. 54498 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Na parte da manhã, debatemos o novo marco regulatório das novas concessões ferroviárias do País. Tivemos também oportunidade de debater com a VALEC todos os seus projetos de obras para este e para o próximo ano, enfim, todo o seu planejamento estratégico. Na parte da tarde, dedicamo-nos à discussão sobre o trem de alta velocidade. Contamos com 7 delegações estrangeiras, inclusive com a delegação chinesa, que agora volta para nos visitar com um pouco mais de tempo. Eles vieram especificamente para participar desse seminário. O seminário foi do mais alto nível, da melhor qualificação. A China vem hoje reiterar o seu desejo de participar do projeto de investimento no trem de alta velocidade e também em infraestrutura do nosso País. Recebemos com muita alegria o Sr. Guo Yimin, do Ministério das Ferrovias da China. Nós o recebemos com muito carinho e agradecemos muito a sua participação ontem em nosso I Seminário Ferroviário. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Alceni Guerra, que disporá de 5 minutos na tribuna. O SR. ALCENI GUERRA (DEM – PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Inocêncio Oliveira, minha região é a mais atingida pelas frequentes tempestades tropicais que se abatem sobre o Estado do Paraná. Há poucos dias, visitando a região, fiquei impressionado com o despreparo da população e de nossas autoridades para atender a essas calamidades. Fui informado, Sr. Presidente, de que um radar meteorológico digital, tecnologia já dominada no Brasil e em expansão, pode prever com bastante antecedência um tornado ou uma tempestade, permitindo à população preparar-se para enfrentá-los. No Paraná, há apenas um radar, numa pequena cidade, quase no centro do Estado, com uma tecnologia que me parece ainda não adequada para atender às necessidades. Para minha surpresa, recebi hoje a informação de que o Governo do Estado está tentando instalar um na minha região, que é a mais castigada pelas tempestades, outro em Londrina e outro em Curitiba, mas não tem recebido apoio do Governo Federal. Sr. Presidente, peço ao grande e bom Ministro Nelson Jobim, nosso colega constituinte e que tem feito extraordinário trabalho na área da aviação, em que realmente conseguiu recolocar nos trilhos, ou melhor, nos ares, os aviões no tempo certo – e estamos felizes com o ordenamento que existe hoje na aviação brasileira –, que olhe o Estado do Paraná e sua questão meteorológica com o mesmo carinho com que tem Outubro de 2009 olhado a aviação. Precisamos de radares meteorológicos. O pedido está parado no Ministério da Defesa. É preciso agilizá-lo. Afinal, estamos novamente entrando numa época em que as tempestades são cada vez mais frequentes, e a população está cada vez mais à mercê desse castigo da natureza. Um radar meteorológico pode prever com muita antecedência um acidente climático, o que permite à população e às suas autoridades se prepararem para enfrentar a calamidade. Por isso, Sr. Presidente, meu apelo ao bom Ministro Nelson Jobim para que determine ao Ministério da Defesa o atendimento ao pleito do Estado do Paraná de imediato. Precisamos desses radares meteorológicos. Sr. Presidente, agradeço a V.Exa. e congratulo a sua manifestação de cunho religioso. Eu que conheço a alma de V.Exa. sei o quanto prima por esse lado afetivo em relação a Deus e ao espírito. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Agradeço ao Deputado Alceni Guerra, sem sombra de dúvida, um grande amigo que fiz na política, uma referência de seriedade, honestidade e espírito público. Pai de família exemplar, homem probo, correto, decente, que reúne as melhores qualidades de homem público, meus cumprimentos e minhas homenagens. Agradeço a V.Exa. a referência. Em tudo o que somos dependemos de Deus; tudo que fomos foi uma graça de Deus. Todos os cargos que assumi – Presidência da Câmara dos Deputados, Vice-Presidência, Presidência da República por 2 vezes, por 64 dias –, assim como o fato de ser o mais votado em várias eleições em Pernambuco, tenho a certeza absoluta de que foi graça de Deus. Sem Deus nada existe. VI – ENCERRAMENTO O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a sessão. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Encerro a sessão, lembrando que foi convocada para hoje, quinta-feira, dia 1º de outubro, às 14h, a seguinte ORDEM DO DIA (Debates e trabalho de Comissões.) (Encerra-se a sessão às 12 horas e 10 minutos.) 54499 Terça-feira 16 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2008 Ata da 266ª Sessão, em 1 de outubro de 2009 Presidência dos Srs. Inocêncio Oliveira, 2º Secretário Luiz Couto, Átila Lins, Natan Donadon, § 2º do artigo 18 do Regimento Interno I – ABERTURA DA SESSÃO O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Havendo número regimental – 336 Sras. e Srs. Deputados, conforme registrado no painel eletrônico –, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus e em nome do povo brasileiro iniciamos nossos trabalhos. O Sr. Secretário procederá à leitura da ata da sessão anterior. II – LEITURA DA ATA O SR. MARÇAL FILHO, servindo como 2º Secretário, procede à leitura da ata da sessão antecedente, a qual é, sem observações, aprovada. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Passase à leitura do expediente. III – EXPEDIENTE Não há expediente a ser lido O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Passa-se ao IV – PEQUENO EXPEDIENTE O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Conforme dispõe o Regimento Interno, a primeira meia hora do Pequeno Expediente é destinada aos pronunciamentos dados como lidos ou a pronunciamentos de 1 minuto. Em permuta com o ilustre Deputado Luiz Couto, tem a palavra o ilustre Deputado Professor Ruy Pauletti, do PSDB do Rio Grande do Sul. O SR. PROFESSOR RUY PAULETTI (PSDB – RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, hoje é um dia em que temos bastante assunto. Estava preparado para falar sobre o infeliz vazamento da prova do ENEM, que significa um desastre, tendo em vista o planejamento que vinha sendo feito há anos, e sobre o Dia Nacional do Idoso – e pretendo falar, depois de participar de audiência no Instituto Chico Mendes, sobre esses assuntos –, mas não posso deixar de falar sobre a visita que recebi, do presidente da Associação Brasileira de Proprietários Rurais, associação esta que tem como missão defender a propriedade, a plena vigência do instituto da propriedade privada, com todos os seus direitos de uso, de gozo e de disposição dos bens. Sem o direito líquido e certo da propriedade privada – ameaças de uso, de desapropriações, etc. –, não existe democracia. Nesse sentido, é importante a defesa da propriedade. Muitas entidades se preocupam com a produção, mas essa entidade, que tem como presidente Deniz Espedito Serafini, de Mato Grosso, preocupa-se com o direito da propriedade, fundamental para a democracia. Outras entidades se preocupam muito mais com a produção, com os débitos dos produtores, com a melhoria da qualidade, mas essa entidade visa, fundamentalmente, defender o direito da propriedade. Estou aqui para dizer que apoiamos a nova entidade e para desejar-lhe sucesso. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Marçal Filho. O SR. MARÇAL FILHO (Bloco/PMDB – MS. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ocupo a tribuna para registrar que amanhã, sexta-feira, o Governador do meu Estado, André Puccinelli, lança um conjunto amplo de investimentos em infraestrutura. A meta é a de executar ações que tragam benefício imediato e também de dotar Mato Grosso do Sul de condições para o desenvolvimento de longo prazo, dentro de um planejamento que se estenderá pelos próximos 50 anos. Segundo nos informou o próprio Governador, que é nosso companheiro de partido, serão muitas as novidades propostas nesse grande pacote de investimentos. Haverá muitas obras em rodovias, em infraestrutura logística para ter ferrovias como modal de transporte alternativo e ações para concretizar projetos, como a expansão do Aeroporto Internacional de Campo Grande, melhorando o transporte de passageiros e avançando no transporte de cargas. O Governo trabalha com a possibilidade de dotar a nossa Capital de condições de ter esse novo aeroporto até 2015. O investimento previsto é de 3 bilhões, oriundos do Banco Mundial (BIRD) e outras instituições de desenvolvimento, como o BNDES e o FONPLATA, além de recursos federais do caixa do Estado. Há que se destacar que esse grande plano de investimentos, que alcança todo o Estado, contempla várias reivindicações da bancada federal. No caso da minha região, a Grande Dourados, uma reivindicação antiga da população será atendida com a construção do anel viário que desviará o trânsito pesado do perímetro urbano, obra imprescindível que após 20 anos de luta se tornará realidade. 54500 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Essas obras só serão possíveis porque o Governador, apesar de seguir administrando o déficit nas contas do Estado, mantém “reservas” estratégicas para não ser pego de surpresa. As reservas garantem o pagamento em dia e assegura o 13º salário dos servidores. Para fazer frente a essa obrigação constitucional, o Governo foi obrigado a cortar 2,4 milhões de reais dos repasses aos Poderes. Foi sacrificado o TJMS, com corte de 1,8 milhão de reais; o MP, com 500 mil reais; e o Tribunal de Contas do Estado, com 100 mil reais. O lançamento desse pacote de obras, a meu ver, solidifica a administração arrojada que o Governador André Puccinelli vem imprimindo à frente do Estado e reafirma o seu compromisso com o desenvolvimento, que sem dúvida é o maior indutor da melhoria da qualidade de vida da população. Eram essas as minhas palavras. Outubro de 2009 O SR. LUIZ COUTO (PT – PB. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, peço a V.Exa. que autorize a transcrição de 2 artigos nos Anais da Casa. O agronegócio diz que é responsável pelo emprego no campo. O Censo Agropecuário 2009 revela que a agricultura familiar emprega 75% da mão de obra no campo. E não há contrapartida com relação aos recursos. Todas as vezes em que vem uma medida provisória para favorecer a agricultura familiar o agronegócio também reivindica recursos. Sobre a outra matéria, cuja manchete é Atos Secretos à Paulista – Assembleia de São Paulo repete falta de transparência do Senado Federal e esconde 46 decisões para nomear funcionários e pagar viagens sem que ninguém saiba –, parece-me que o exemplo do Senado está sendo seguido pela Assembleia Legislativa de São Paulo. ARTIGOS A QUE SE REFERE O ORADOR Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 2 54501 54502 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009 Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 2 54503 54504 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra, pela ordem, ao ilustre Deputado Lincoln Portela. Em seguida, por permuta com o ilustre Deputado Flávio Bezerra, darei a palavra ao Deputado Pompeo de Mattos. O SR. LINCOLN PORTELA (PR – MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, estarei neste fim de semana nas cidades de Mar de Espanha, Bicas e Guarará para entregar certificados de conclusão de cursos de inclusão digital, oferecidos pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para capacitação profissional. Quero parabenizar o Ministério da Ciência e Tecnologia pela promoção desses cursos. Garanti para Minas Gerais 30 mil vagas nesses cursos do Ministério, o que tem sido de grande valia para os estudantes daquela região. Portanto, entregarei, pelo menos nessas cidades citadas, mais 500 ou 600 diplomas. Esperamos que, dessa maneira também, o Ministério da Ciência e Tecnologia continue investindo na qualificação dos jovens para o primeiro emprego, a fim de que tenhamos, assim, um Brasil melhor, mais qualificado. A educação nos é de fundamental importância. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Pompeo de Mattos, por 1 minuto. O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT-RS. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, inaugura-se hoje no Rio Grande do Sul um grande monumento à história política do Brasil e um sonho acalentado durante anos por muitos gaúchos. Falo da Casa Memorial João Goulart, que será inaugurada nesta quinta-feira em São Borja, Rio Grande do Sul, a terra dos ex-Presidentes. Na casa o ex-Presidente da República João Goulart, o Jango, morou durante toda a juventude. O museu é mais uma oportunidade de manter viva a história de Jango e de homenagear a cidade que tanto o amou e hoje é administrada por um trabalhista de quatro costados, o pedetista Mariovane Weis. A maioria das peças que fazem parte do acervo do memorial foi doada pelo neto de Jango, Cristopher Goulart, nascido no período em que o ex-Presidente estava no exílio. Além dos objetos pessoais de Jango, toda a sua trajetória política poderá ser conferida no memorial. A casa passou por restauro, num projeto que custou 976 mil reais. Destes, 234 mil reais foram patrocínio direto da AES Sul. O restante também foi patrocinado pela AES, porém através da Lei de Incentivo à Cultura. Outubro de 2009 Jango e as Reformas de Base A postura nacionalista de Jango contrariou interesses de grupos poderosíssimos que há algum tempo se articulavam para desmantelar a Era Vargas. Embora acuado por esses setores, que dominavam a imprensa e praticamente todos os mecanismos de poder de persuasão no Brasil, Jango imprimiu medidas de grande alcance que perduram até hoje. Uma delas é o 13º salário, velha reivindicação trabalhista. Outra foi a aposentadoria especial em função da natureza do serviço. Jango ainda determinou a regulamentação do Estatuto do Trabalhador Rural e do Código Nacional de Telecomunicações, que deu origem à EMBRATEL e à autonomia das telecomunicações, antes sob o monopólio de empresas estrangeiras. Ele reorientou o processo de industrialização, distorcido pelos governos que sucederam Getúlio Vargas para beneficiar o grande capital, com o objetivo de realizar um desenvolvimento mais equilibrado e autônomo do capitalismo brasileiro. Nessa direção, proibiu terminantemente o registro de financiamento estrangeiro para importação de máquinas e equipamentos, para que a indústria nacional pudesse fabricar e crescer. Instalou a ELETROBRÁS e reformulou a legislação sobre o Fundo de Eletrificação, assegurando assim a expansão da capacidade nacional de produção de energia elétrica, antes entregue ao descaso de multinacionais. Jango ainda inaugurou 3 grandes usinas (USIMINAS, COSIPA e Ferro e Aço de Vitória) e autorizou a PETROBRAS a entrar no mercado nacional de distribuição de derivados do petróleo, o que era restrito às companhias estrangeiras. Na sua concepção de nação, construída a partir do convívio com os homens simples do interior de São Borja, propugnava que, se o povo passa fome e não tem emprego, a paz social não se sustenta. Jango não se fez político por pretensões individuais, mas por inconformismo e autêntico sentimento de nacionalismo. As reformas de João Goulart davam forma e prosseguimento ao compromisso trabalhista inaugurado por Getúlio Vargas. Esse Jango foi um aventureiro, sim, no melhor sentido da palavra, ao propor as reformas de base. A relevância histórica do período janguista vai além do elo que estabeleceu entre o varguismo e as gerações posteriores, uma vez que Jango superou todas as prerrogativas político-partidárias e humanitárias de um estadista. Na contundência das suas convicções, promoveu o prolongamento das mais elementares e meritórias bandeiras populares – urbanas e sociais – que despontaram aflitas no País, no início Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do século XX e resistem hoje, testemunhas do holocausto ininterrupto de quem João Goulart fazia austera e denodada defesa. Do Presidente João Goulart foi arrancado o direito de fazer a ruptura com a falimentar trajetória brasileira. Mesmo que tal episódio da vida nacional seja hoje ignorado por grande parte dos brasileiros, muitos nascidos depois de 1964, os feitos morais do ex-Presidente encontram-se à sombra no pensamento dos trabalhadores brasileiros, no compartimento dos anseios coletivos e individuais. Quem sabe um sopro inesperado possa aproximar o passado de convicções e coragem de João Goulart das inquietações cotidianas dos brasileiros, dando-se o encontro que o ex-Presidente desejaria para a sua posteridade: a unificação espiritual da sua fidelidade governamental com uma nova convicção de massa, sustentada numa postura séria e decidida. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Flávio Bezerra. O SR. FLÁVIO BEZERRA (Bloco/PMDB – CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, marisqueiros e pescadores – em especial os do Ceará –, encaminhei requerimento à Mesa desta Casa solicitando que seja endereçada ao Ministério do Meio Ambiente e ao IBAMA solicitação de informações sobre o início do período de defeso da pesca da lagosta neste ano, a fim de que os pescadores do Ceará e do Nordeste não sejam pegos de surpresa. Assim que for deflagrado o defeso, que eles tenham em mãos seus documentos para dar entrada ao seguro defeso no SINE/IDT. Sr. Presidente, o problema do seguro defeso causou transformações drásticas no Ceará e nos demais Estados onde a pesca é praticada. Era o que tinha a dizer. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Eliene Lima. O SR. ELIENE LIMA (PP – MT. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho a esta tribuna registrar que estão aqui em Brasília os dirigentes dos sindicatos e associações dos agentes prisionais do Brasil inteiro. Do meu Estado, Mato Grosso, encontram-se a Jacira e a Isaura, buscando a tramitação mais rápida da PEC que regulamenta a criação das polícias penitenciárias federal e estaduais, a chamada Polícia Penal. Encaminhamos à Mesa requerimento de inclusão na Ordem do Dia da PEC nº 308, que altera os arts. 21, 32 e 144 da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estaduais. É justa a reivindicação da categoria. Observamos que esses policiais já sofrem bastante com o contato Sexta-feira 2 54505 com os presos. Portanto, apresento requerimento – outros já o fizeram –, pedindo agilização da votação da PEC. Era o que tinha a dizer. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Fernando Ferro. O SR. FERNANDO FERRO (PT – PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, registro minha satisfação com a escolha do novo Ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antônio Dias Toffoli. O companheiro foi sabatinado. Inclusive, houve alguns aspectos de dureza nesse debate. Houve a tentativa de desqualificá-lo profissionalmente, devido ao preconceito manifestado por alguns Parlamentares do PSDB e do DEM, o que não impediu sua aprovação e o reconhecimento de sua competência jurídica para ocupar o cargo. A presença do Ministro Toffoli é uma grande aquisição para o Supremo Tribunal Federal e a certeza da juventude e da competência técnica de S.Exa. para aquela Casa. Quero parabenizá-lo e desejar a ele muita sorte na sua nova missão de compor o Supremo Tribunal Federal. O nosso amigo José Antônio Dias Toffoli, sem sombra de dúvida, é orgulho para todos nós que o conhecemos pessoalmente. Era o que tinha a dizer. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra à ilustre Deputada Rita Camata. A SRA. RITA CAMATA (Bloco/PMDB – ES. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, quero lamentar a suspensão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM –, que seriam realizadas neste final de semana. Mais de 4 milhões de jovens e adolescentes que terminam o ensino médio estavam na expectativa de fazer esse teste. Espero que o resultado disso seja apenas o prejuízo de 20 milhões pelo roubo das provas, ocorrido na gráfica, e que não represente a quebra de confiança no ENEM, que é muito importante. Quero lamentar esse fato. Esses 4 milhões de jovens estavam na expectativa de fazer a prova do ENEM no final de semana. Trata-se de um momento importante, de um estágio que busca superar o vestibular, que é um processo perverso. A minha geração fez vestibular. Sabemos o quanto ele é cruel. É importante medir a capacidade de aprendizagem do jovem durante todo o seu período escolar. Era esse o registro que gostaria de fazer. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Pedro Wilson. 54506 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. PEDRO WILSON (PT – GO. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o Censo do Brasil confirma que a agricultura familiar produz mais em menor área. Setor emprega 75% da mão de obra do campo e é responsável pela segurança alimentar dos brasileiros, produzindo 70% de feijão, 87% de mandioca, 58% do leite consumido. É essa a realidade da agricultura familiar. Por isso, a reforma agrária e os assentamentos são um caminho para o desenvolvimento sustentável do Brasil. Sras. e Srs. Deputados, informo também que foi realizada ontem, em Brasília, a Marcha dos Usuários pela Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, para que a pessoa com transtorno mental seja tratada com dignidade e tenha respeitados os seus direitos. Registro, ainda, nesta oportunidade, a comemoração do Dia da Alimentação, em 16 de outubro. Hoje ocorre uma grande concentração no Auditório Nereu Ramos, para tratar desse assunto. Queremos aprovar o projeto do Deputado Nazareno Fonteles para que a alimentação seja considerada um direito social. Registro também que hoje nós estaremos em Goiânia, representando a Frente Parlamentar em Defesa do Diploma de Jornalista, no Encontro Nacional da FENAJ. Por fim, Sr. Presidente, saúdo os 60 anos da Revolução Chinesa. O SR. GERALDINHO (PSOL-RS. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, temos mais uma data festiva, o 1º de outubro, para valorizar os nossos idosos e, de alguma forma, mostrar que nos importamos com o seu bem-estar. É necessário um dia para nos lembrarmos daqueles que ajudaram a construir o nosso País? Sim, devido à falta de importância deles em nossa sociedade, a começar pelas próprias políticas voltadas para os idosos. Gostaria de lembrar aqui a heroica luta que os Parlamentares Heloísa Helena, Luciana Genro e Babá travaram em defesa dos aposentados, votando contra a reforma da Previdência de 2003, levada adiante pelo Governo Lula, o que lhes custou a expulsão do Partido dos Trabalhadores. Foi a partir dessa reforma que a situação dos aposentados piorou consideravelmente. Como não se indignar com um Estado que, como prêmio por toda uma vida de trabalho, expropria os idosos, retirando parcela importante de seus proventos com a reforma da Previdência, e, ao mesmo tempo, concede-lhes um dia, o Dia Nacional do Idoso? Idoso não precisa disso, mas sim de recursos para continuar a viver de forma digna. Necessita de sua aposentadoria, de remédios, de lazer, de respeito. Outubro de 2009 Além da expropriação promovida pela injusta e ilegítima alteração na legislação previdenciária, há aqueles aposentados que contribuíram durante toda a sua vida para um fundo de previdência complementar e que hoje estão desamparados. O Aeros Fundo de Previdência Complementar teve decretada a sua liquidação, em face da má gestão. Havia sido gerido durante 10 anos por interventor da Secretaria de Previdência Complementar. Foi necessária a propositura de ação civil pública – o Aeros Fundo de Previdência Complementar teve êxito – para que pudesse receber parte do valor devido pela União, por conta da sua responsabilização, na qualidade de interventor, pela liquidação do referido fundo. Essa vitória foi importante para caracterizar que a União teve responsabilidade na má gestão do Aeros. Por isso, tem o dever de indenizar os aposentados do Fundo de Previdência. Entretanto, ainda há muito o que conquistar. É preciso garantir que os aposentados tenham a complementariedade de suas aposentadorias para que possam viver sem sobressaltos, com a garantia da contraprestação daquilo para o qual contribuíram durante toda a sua vida. Assim, faz-se necessário, para comemorarmos de fato o Dia Nacional do Idoso, a aprovação, por esta Casa, do fim do fator previdenciário, da equiparação do índice de reajuste das aposentadorias com o salário mínimo e, por fim, da garantia de que os aposentados que sempre contribuíram com o Aeros Fundo de Previdência Complementar possam ter as suas aposentadorias complementadas. Trata-se da mais lídima ação de justiça com os nossos idosos. Por isso, Sras. e Srs. Deputados, mais do que um dia de comemoração, esse dia, para nós, do PSOL, é de luta em defesa dos direitos de nossos idosos e aposentados. Sr. Presidente, nós, do PSOL, registramos que a gota d’água para a formação do nosso partido foi a reforma da Previdência, em 2003, quando surgiu esse famigerado fator previdenciário. Por respeito aos aposentados e aos futuros aposentados, a Deputada Luciana Genro, o Deputado Babá e a Senadora Heloísa Helena votaram a favor do trabalhador e do aposentado, mas acabaram expulsos do partido. Não podemos deixar de registrar também o nosso apoio aos aposentados do Aeros, que contribuíram a vida inteira e hoje têm as suas pensões e aposentadorias minguadas. É dever desta Casa dar fim ao fator previdenciário e vincular o reajuste das aposentadorias ao salário mínimo. O idoso não precisa do Dia Nacional do Idoso, mas de uma aposentadoria, de remédios, de lazer e de respeito. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Átila Lins. O SR. ÁTILA LINS (Bloco/PMDB – AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o Tribunal de Contas da União encaminhou ao Congresso Nacional uma série de recomendações a respeito de obras que apresentam falhas e defeitos. Eles não são insanáveis, mas precisam ser corrigidos. Entre essas indicações do TCU, que considero corretas, está uma obra do nosso Estado: a BR-317, que liga Boca do Acre, no Amazonas, a Rio Branco, no Acre. Portanto, ela vai ligar os 2 Estados: Amazonas e Acre. Existem algumas falhas, algumas anomalias, mas já estamos trabalhando para corrigi-las, bem como o Governo do Estado, o Ministro dos Transportes Alfredo Nascimento. Enfim, todos já prestaram as informações devidas ao TCU. Estamos aguardando para os próximos dias uma mudança, uma alteração nessa lista enviada ao Congresso Nacional para que seja iniciada essa obra, importante para Boca do Acre e para o Amazonas. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Homero Pereira. O SR. HOMERO PEREIRA (PR – MT. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, demais senhoras e senhores aqui presentes ou que estejam nos ouvindo pela Rádio Câmara, assistindonos pela TV Câmara ou acompanhando nosso trabalho por meio da Internet – dirijo-me especialmente aos ilustres cidadãos do Estado de Mato Grosso, a quem tenho o orgulho de aqui representar: neste dia 1º de outubro, presto minhas homenagens àqueles agentes públicos que formam a base do sistema democrático brasileiro e de qualquer sistema que se diga republicano, acompanhando o dia a dia de cada cidadã e de cada cidadão, habitantes dos mais de 5 mil Municípios brasileiros, especialmente os 1.284 que estão no nosso Estado, Mato Grosso. Estou falando dos nossos Vereadores. Hoje comemora-se o Dia do Vereador. É importante que façamos um merecido agradecimento a essas pessoas que resolveram dedicar-se à vida pública e à rotina político-administrativa dos seus Municípios. O Vereador é o elo entre a população e o Poder Legislativo. Literalmente, podemos dizer que é aquele que ouve a nossa sociedade, que ouve a voz dos munícipes, que, de fato, vê os anseios e os problemas da nossa comunidade. É para ele que a dona de casa, o pai de família, o estudante, o padre, o pastor, enfim, toda a comunidade leva o problema que atinge a rua, o bairro, a escola. Assim, o Vereador desempenha um papel importantíssimo: intervir em problemas Sexta-feira 2 54507 diversos da saúde, educação, urbanismo, segurança, entre outras áreas. São os Vereadores que conseguem ter acesso às mazelas e às necessidades da população, da forma mais direta que existe no nosso sistema político. Isso porque eles estão lá na base, na cidade, muitas vezes vivenciando junto com a comunidade os mesmos problemas e também sendo cobrados por soluções. Além de fiscalizar as ações dos Prefeitos, reivindicando a atenção necessária àquilo que a população realmente necessita, os Vereadores têm a importante função de legislar sobre as leis do Município. Nós, Parlamentares, e também os membros do Poder Executivo, temos nos Vereadores uma de nossas principais fontes de informação, quando queremos saber a situação do Município que visitamos. É impossível para qualquer agente público que esteja realmente interessado em fazer um trabalho voltado para as necessidades populares não manter um contato direto com os Vereadores, ouvi-los, recebê-los e pensar junto com eles nas soluções de melhoria para a cidade. Não posso deixar de registrar a vitória que a população teve recentemente, com a aprovação da PEC dos Vereadores. Acredito que, quanto maior é a representatividade dos cidadãos nas Câmaras Municipais, maiores são suas possibilidades de terem as justas reivindicações atendidas. O número de Vereadores deve acompanhar, proporcionalmente, o aumento do número da população, e por consequência, dos eleitores. Na democracia moderna e representativa, em que as demandas sociais são cada vez mais complexas, é necessário que todos os segmentos sejam bem representados. Dentro do nosso sistema político, os agentes públicos têm diferentes funções e diferente alcance de atuação. Mesmo sendo uma função de curto alcance, porque o Vereador só pode atuar no raio do seu Município, é graças a essa característica que a população consegue visualizar o rosto de quem ela pode cobrar, de quem ela pode esperar um papel mais direto em relação às suas reivindicações. Ou seja, o Vereador é alguém palpável para a população, e aí está a força do seu trabalho. O Vereador vê os anseios e os problemas de toda a comunidade, além de fiscalizar as ações dos Prefeitos, reivindicando a atenção necessária e aquilo que a população realmente necessita. Quero parabenizar todos os Vereadores do Brasil. Inclusive, há poucos dias, aprovamos o aumento da representatividade deles. Cumprimentamos os Vereadores que exercem dignamente o seu mandato. 54508 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Concluo, Sr. Presidente, registrando, mais uma vez, as minhas sinceras homenagens a todos os Vereadores, em especial aos de Mato Grosso, nossos grandes parceiros do trabalho legislativo. Vereadores, continuem nessa luta incessante pela melhoria dos Municípios, dos Estados e do País. Parabéns a todos os Vereadores pelo seu dia. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Gladson Cameli, para uma Comunicação de Liderança, pelo PP. S.Exa. dispõe de 4 minutos na tribuna. O SR. GLADSON CAMELI (PP – AC. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, primeiramente, quero parabenizar o Presidente Michel Temer pelo trabalho que tem realizado nesta Casa legislativa, juntamente com os demais Parlamentares, em especial com a bancada do Partido Progressista. O esforço em votar matérias de maneira direta e a proposição de obter melhorias para toda a população são extremamente dignos de mérito e reconhecimento. Vale ressaltar, contudo, que esse é o nosso mais legítimo dever como membros do Congresso Nacional. Sem dúvida, foram aprovadas matérias de enorme interesse social e dimensão política. Basta lembrar o socorro de 1 bilhão de reais para os Municípios, bem como o projeto que reduz o superávit primário do setor público de 3,8% para 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Dessa forma, haverá muito mais recursos para investimentos neste período de fim de crise, o que, com toda certeza, deve minimizar as dificuldades econômicas que as Prefeituras vêm enfrentando, assim como as próprias Unidades da Federação, como é o caso do meu Estado, o Acre. Assim, o Estado volta a ser o indutor do desenvolvimento, além de combater os resíduos da crise que, durante algum tempo, ainda estarão presentes em nossa economia. Passo a abordar outro assunto. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, registro a aprovação da PEC nº 277, de 2008, do Senado Federal, que acaba gradualmente com a incidência da Desvinculação de Receitas da União sobre o dinheiro do Governo Federal destinado à educação e também assegura o direito ao ensino básico gratuito para as pessoas de 4 a 17 anos. O Parlamento deu uma demonstração de maturidade ao aprovar a universalização do ensino básico e melhorar substancialmente a qualidade do ensino. Diante de todas essas iniciativas parlamentares, é importante lembrar que, segundo os mais conhecidos indicadores econômicos mundiais, o pior da crise já passou. E o mais importante de tudo: o Brasil foi o primeiro dos chamados países emergentes a dar Outubro de 2009 mostras seguras de superação da crise financeira. É uma prova inconfundível da competência e capacidade técnica de nossa equipe econômica, que, num momento de extrema tensão e fragilidade do sistema financeiro internacional, soube tomar decisões oportunas em tempo hábil. Entre as medidas mais precisas e necessárias para a superação da crise, cito a diminuição dos juros e da carga tributária, o que, juntamente com o aumento do crediário, permitiu o aumento de consumo e a manutenção do emprego e renda. A economia brasileira deu uma autêntica lição de sabedoria e profissionalismo ao resto do mundo. Consciente da gravidade e dimensão do problema, a equipe econômica do Governo teve discernimento e cautela necessários para escolher a melhor e mais segura via para superação da crise a curto prazo. Superado o pior, no entanto, é hora de o País voltar à normalidade e retomar o caminho do crescimento econômico. Para isso, é fundamental a participação das autoridades do setor, da classe política e de toda a sociedade organizada. Em nível puramente econômico, nada mais aconselhável que o investimento maciço em obras de infraestrutura. É fundamental dotar o País do arcabouço necessário para seu pleno desenvolvimento em todas as atividades econômicas, tornando-o forte e vigoroso o suficiente para o ingresso no cenário internacional com produtos diversificados e a preços atraentes. É o mínimo exigido num mundo globalizado e sumamente competitivo. Restituída a normalidade econômica, é hora de o Governo Federal retomar também suas atribuições em todos os setores, sobretudo o econômico. É imprescindível, portanto, que o Governo Central retome a liberação das emendas individuais para a implementação de obras extremamente necessárias e de enorme valor social, como infraestrutura, saúde, educação e transporte. São obras que atendem anseios e expectativas da maior parte da população, em especial dos mais carentes, justamente aqueles que mais precisam da presença do Estado. Cabe ressaltar, finalmente, que os recursos garantidos pelas emendas exercem 2 funções fundamentais: vêm ao encontro de uma enorme necessidade de caixa das Prefeituras; garantem obras que servem à população e mantêm emprego e renda. Sr. Presidente, para encerrar, chamo a atenção dos Parlamentares no sentido de que mais explicações da Gol Linhas Aéreas sejam cobradas. É a única empresa que atua no meu Estado, o Acre, e cancelou os voos dos dias 10, 11 e 12 sem dar uma explicação Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS àquela população, que tanto precisa de uma empresa aérea. Muito obrigado. Durante o discurso do Sr. Gladson Cameli, o Sr. Inocêncio Oliveira, 2º Secretário, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Luiz Couto, § 2º do art. 18 do Regimento Interno. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Concedo a palavra ao nobre Deputado Carlos Zarattini, para uma Comunicação de Liderança, pelo Partido dos Trabalhadores. S.Exa. dispõe de até 8 minutos. O SR. CARLOS ZARATTINI (PT – SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, usamos hoje este tempo da Liderança do Partido dos Trabalhadores para, em primeiro lugar, falar sobre os debates a respeito do pré-sal, que já se iniciaram nesta Casa. Temos uma função importantíssima: a aprovação de 4 projetos de lei enviados a esta Casa pelo Executivo. Eles buscam trazer ao povo brasileiro os recursos advindos da exploração desse grande campo de petróleo, de cerca de 70 bilhões de barris do chamado pré-sal, originado antes da camada de sal, no fundo dos oceanos. Esse petróleo está a 7 mil metros de profundidade. Para sua exploração, é necessário capital, é necessário investimento. O nosso Governo enviou a esta Casa 4 projetos. O que eles dizem? Muda-se o sistema de concessão para o sistema de partilha. No sistema de concessão, a empresa que ganha determinado campo de petróleo – ganha a licitação por meio de leilão –, fica com o petróleo para si e o leva para fora do País. Administra a exploração segundo seu próprio interesse comercial. No sistema de partilha, surge exatamente uma nova empresa, chamada PETRO‑SAL, que faz a administração da exploração desse petróleo. Essa nova empresa controla o ritmo da exploração do petróleo no Brasil. Com isso, passamos a ter importância e a ditar, junto com outros países produtores de petróleo, os preços do produto em âmbito internacional. Quanto a essa questão, temos visto a reação de diversos setores conservadores e das empresas multinacionais. O Instituto Brasileiro de Petróleo busca combater o sistema de partilha. Mas é esse o sistema adotado nos países que têm as maiores jazidas de petróleo no mundo. Em nenhum momento as empresas multinacionais exploradoras de petróleo têm deixado de fazer a exploração nesses países. É um sistema adequado, que fortalece Governos e Estados nacionais. Portanto, devemos adotá-lo. Sexta-feira 2 54509 Infelizmente, vimos também vários Deputados da Oposição, do DEM e do PSDB, apresentarem emendas semelhantes, organizadas e redigidas pelo Instituto Brasileiro de Petróleo, o que mostra a serviço de quem estão esses partidos em nosso País: dos interesses estrangeiros, que não têm a preocupação de manter a autonomia nacional. Temos o projeto que cria a PETRO-SAL, fundamental para fazer o gerenciamento, como já disse, e também o projeto que cria o Fundo Social Soberano. Esse fundo garantirá que os recursos do pré-sal tenham a melhor utilização possível. Em que setores? No setor da cultura, no setor social e no setor da educação. Ontem, esteve aqui o Ministro da Educação. S.Exa. disse que, no Governo Lula, os investimentos em educação foram elevados de 3,9% para 4,6% do PIB. A ideia, segundo o Ministro, é que esses recursos cheguem a 6% do Produto Interno Bruto, que é o volume de gastos sugerido pela UNESCO, órgão das Nações Unidas para educação e cultura, a fim de que possamos dar um salto na educação. Um país que não tem ciência e tecnologia, um país que não tem educação e um país que não tem cultura à altura não consegue atingir estágios mais avançados de desenvolvimento. Por isso, justifica-se nossa preocupação para que esses recursos, que serão de trilhões de dólares, sejam destinados a melhorar a cultura e a educação do povo brasileiro. Caros ouvintes, Deputadas e Deputados, é fundamental que tenhamos mais engenheiros, mais físicos, mais médicos e que mais crianças disponham de educação garantida desde a creche, para melhorar o País. No Brasil, é necessário avançar na pesquisa científica e tecnológica. Se é verdade que o volume das nossas exportações aumentou muito, também é verdade que ainda exportamos principalmente soja, ferro e um pouco de aço, que são produtos de baixo valor agregado. Precisamos exportar cada vez mais produtos, como os aviões da EMBRAER, que têm alto valor agregado. Precisamos ter cada vez mais produtos desse tipo. Sr. Presidente, falo dessa luta pela soberania nacional para garantir que nosso País tenha as condições de desenvolvimento que seu povo merece. O pré-sal é nosso, não é de multinacionais estrangeiras. O pré-sal é do povo brasileiro. E é isso que queremos com a aprovação desses projetos. Passo a abordar outro assunto. Sr, Presidente, Sras. e Srs. Deputados, registro a realização, ontem, nesta Casa, do I Seminário Ferroviário, organizado pela 54510 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS indústria ferroviária e pelos transportadores ferroviários, junto com a Comissão de Viação e Transportes. Foi um sucesso! O Governo do Presidente Lula apresentou seus planos para o setor ferroviário. A atual rede ferroviária, que hoje tem 5 mil quilômetros com efetivo uso, será ampliada – serão mais de 20 mil quilômetros de efetivo uso. O projeto do Governo é no sentido de fazer uma grande Ferrovia Norte-Sul, que não vai parar no centro do País. Ela descerá até o Sul e fará a interligação com portos que ainda não são interligados, como o de Porto Velho, o de Santarém, o de Belém, o de Pecém, o de Suape, o de Ilhéus, o de Itajaí e o Porto Norte-Sul. Essa é uma grande iniciativa do nosso Governo. Teremos também o trem de alta velocidade, que será licitado ainda este ano e que, tenho certeza, estará em funcionamento até a Copa do Mundo de 2014. Por fim, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, não posso deixar de saudar o Senado Federal pela aprovação da indicação do Dr. Toffoli para o Supremo Tribunal Federal. Além de ter sido justa a indicação, foi mais do que justa a aprovação. Houve quase unanimidade em torno do nome do novo Ministro. S.Exa. demonstrou cabalmente que tem ideias avançadas, mas que, ao mesmo tempo, é um Ministro independente, como o são todos os Ministros indicados pelo Governo do Presidente Lula. Nós queremos uma Justiça que tenha independência, que tenha condição de julgar e também que represente os vários pensamentos, as várias ideias do nosso povo. Tenho certeza de que o Ministro Toffoli enriquecerá o debate no Supremo Tribunal Federal e contribuirá para que a Justiça no Brasil atenda principalmente os pobres, os oprimidos, a fim de que tenham vez e voz. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Concedo a palavra ao nobre Deputado Átila Lins, para uma Comunicação de Liderança, pelo Bloco Parlamentar PMDB/ PTC. V.Exa. dispõe de até 10 minutos. O SR. ÁTILA LINS (Bloco/PMDB – AM e Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho a esta tribuna abordar tema que reputo da maior importância e que, embora não esteja na Ordem do Dia, já esteve na semana passada e causou toda sorte de celeuma. Como eu não me encontrava no País, estava em visita oficial, com o Governador do Amazonas, a alguns países da Europa, não pude manifestar-me. Mas o faço agora. Trata-se da intenção da área econômica do Governo de encaminhar projeto de lei a esta Casa taxando os rendimentos das cadernetas de poupança acima Outubro de 2009 de 50 mil reais, a partir de janeiro de 2010. Gostaria de alertar a área econômica do Governo para a total inexistência de clima, aqui na Câmara dos Deputados, para a votação dessa anunciada taxação. Tal iniciativa, com certeza, é inoportuna e poderá provocar, se levada adiante, impacto político negativo para o Governo do Presidente Lula, atropelando inclusive a tramitação de projetos relativos ao marco regulatório do pré-sal. Isso sem contar a munição que será dada aos adversários do Governo justamente neste período pré‑eleitoral. Declaro que até agora não conheci um argumento sequer que mostre a ocorrência de fuga de grandes investimentos para a poupança, o que desequilibraria o mercado financeiro. O principal argumento do Ministro Guido Mantega e equipe é que estaria havendo propensão de se deslocarem muitos investimentos para a caderneta de poupança, desequilibrando, portanto, o mercado financeiro. Isso não tem ocorrido. Este argumento de que a poupança estaria com rendimento superior a muitos papéis do mercado e que isso estaria ensejando uma ida em massa desses investidores para a caderneta de poupança, inviabilizando os outros papéis do mercado, não está sendo confirmado. Os técnicos do Governo Federal têm que buscar outras saídas para não mexer na poupança, hoje um instituto quase sagrado para a população brasileira de baixa renda. A despeito de se considerar que apenas 1% da população se encontre nesta faixa de poupanças acima de 50 mil reais, de acordo com informações de técnicos, a proposta de se mexer na caderneta de poupança pode causar ao povo brasileiro, como causou há algum tempo – V.Exa. se recorda –, no Governo Collor, um trauma muito grande. Mesmo sendo apenas 1% da população, não acho de bom alvitre que o Governo queira taxar a caderneta de poupança, porque ela tem sido o patrimônio sagrado do povo brasileiro. Quando ela foi alterada no Governo do Presidente Collor, foi mexida, como se diz em linguagem mais popular, V.Exa. se lembra do trauma e de como reagiu a sociedade brasileira. Quero crer que uma opção entre muitas poderá ser a redução na tributação dos fundos, para que se tornem mais atraentes e, com isso, não haja a tal migração tão indesejada pela equipe econômica do Governo. Em vez de se taxar a poupança, que se reduza um pouco a tributação dos fundos. Com isso evitaríamos que muitos investidores retirassem seus recursos dos demais fundos e fossem buscar guarida na caderneta de poupança. Seria uma alternativa para a equipe econômica, que por hipótese nenhuma Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS deve cogitar encaminhar projeto de lei nesse sentido, ao qual não vislumbro qualquer possibilidade de êxito nesta Casa. Sr. Presidente, volto a insistir que este não é o momento adequado para se discutir alterações na poupança. Ela é inviolável. Nenhum brasileiro aceita essa taxação. O Presidente Lula e sua equipe econômica têm de ser convencidos a deixar de lado esta tese de taxar a poupança. O meu partido, o PMDB, por meio da Liderança, do Líder Henrique Eduardo Alves, já teve oportunidade de manifestar ao Presidente Lula e equipe econômica sua preocupação em conseguir o aval de seus liderados, companheiros de partido, para aprovar medida tão impopular, que prejudicará milhares de poupadores brasileiros. Mesmo a despeito, como disse, de que essa proposta atinja apenas 1% dos poupadores nacionais, a caderneta de poupança tem sido considerada um direito sagrado inviolável da população brasileira não só de baixa renda, que faz pequena poupança, mas de todos os brasileiros. Daí nossa preocupação e certeza de que o Presidente Lula, com a sensibilidade que reconhecemos que tem, haverá de reexaminar essa questão, para não submeter a sua base aliada nesta Casa um projeto desses, que definitivamente nos deixará muito mal perante a população brasileira. Nós, do PMDB, com certeza, já estamos em franca atividade de oposição a essa pretensão da equipe econômica. Queremos que a reavalie e a deixe para outra oportunidade ou examine outras hipóteses que não esta de mexer na poupança. Outro assunto, Sr. Presidente, que me traz à tribuna diz respeito à lista de 41 obras que o Tribunal de Contas da União encaminhou a esta Casa com a recomendação de terem sua continuidade suspensa em função de várias irregularidades. Dessas, 13 estão inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento. Sou auditor do Tribunal de Contas do Amazonas. Não entendi por que houve tanta repercussão, tanta reclamação por parte das autoridades do Executivo em razão dessa decisão do TCU, que cumpriu com suas atribuições constitucionais, como órgão auxiliar do Poder Legislativo, do Congresso Nacional, e recomendou que o Congresso Nacional examine a lista de 41 obras em que os auditores detectaram irregularidades. Isso não significa que sejam irregularidades insanáveis; podem ser sanáveis. O Congresso pode mandar suspender o andamento das obras, sanear os processos, corrigir as divergências, o que o TCU entende que não está de acordo com a legislação. Em Sexta-feira 2 54511 seguida, as obras podem ser tocadas de forma continuada, naturalmente. No Amazonas, por exemplo, tivemos algumas obras incluídas nessa lista, uma delas muito importante para o Estado, a BR-317, que liga Boca do Acre à divisa com o Acre. Os 100 quilômetros que ligam Rio Branco à divisa com o Amazonas já estão pavimentados. Estamos tratando da pavimentação dos 100 quilômetros que vão de Boca do Acre à divisa com o Acre. Essa obra está nessa lista, e já estamos tomando providências. O Governador Eduardo Braga, a Secretaria de Infraestrutura, todos os órgãos técnicos do Estado já encaminharam ao Relator, no Tribunal de Contas da União, informações e argumentos que justificam ponto a ponto os itens considerados irregulares ou com falhas. Esperamos que na próxima semana haja modificação na listagem que veio para o Congresso e que essa obra no Amazonas possa ser retirada dessa lista negra, digamos assim. Estive no Tribunal de Contas da União conversando com alguns Ministros sobre esse problema que envolve a BR-317, estrada importantíssima para Boca do Acre e para o nosso Estado. Conversei com o Ministro Aroldo Cedraz, Relator da compilação das obras irregulares cuja lista chegou ao Congresso Nacional. Esperamos para os próximos dias uma modificação, já que prestamos todas as informações ao TCU para tirar a BR-317 dessa lista com graves falhas processuais. Creio que haja outras obras com esse mesmo destino. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Deputado Átila Lins, V.Exa. é o primeiro inscrito para falar no Pequeno Expediente. Pergunto se vai utilizar o tempo. (Pausa.) Caso queira utilizá-lo, V.Exa. dispõe de até 5 minutos. O SR. ÁTILA LINS – Continuarei na tribuna, Sr. Presidente, com a benevolência de V.Exa., considerando a minha inscrição no Pequeno Expediente, para relatar a visita que fizemos, no domingo passado, ao Município de Tabatinga, onde estivemos ao lado do Prefeito Saul Nunes Bemerguy; ao lado do ex-Vice-Prefeito Carlos Donizetti; do Presidente Honório; de vários Vereadores da Câmara Municipal; de Secretários Municipais; da população tabatinguense; do Prefeito de Benjamin Constant, José Maria Júnior, que também estava lá, juntamente com seu Vice-Prefeito, David Bemerguy, irmão do Prefeito de Tabatinga; da Prefeita de Atalaia do Norte, Sra. Anete Peres; e de todas as autoridades do Alto Solimões. Estivemos em Tabatinga assistindo ao Festival do Sol, o FESTISOL, evento criado pela atual administração de Tabatinga, pelo Prefeito Saul 54512 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nunes Bemerguy, e que pretende consolidar-se como um evento da região do Alto Solimões. É uma coisa comum, Sr. Presidente, no Amazonas, nos diversos municípios, haver danças e disputas, como temos no Município do Maraã a competição dos botos; em Parintins, o boi-bumbá; em Fonte Boa, o boi-bumbá; em Codajás, a Festa do Açaí; em Tefé, a Festa da Castanha; em Atalaia do Norte; os boisbumbás. Enfim, todos os municípios do Amazonas têm uma característica, alguns festejando um produto, como é o caso do açaí de Codajás, da castanha de Tefé, do cará, que há em abundância no Município de Caapiranga; a laranja, que há em abundância no Município de Anori. Lá em Tabatinga criou-se a festa das onças. São as onças que existem na região, a onça preta e a onça pintada. Elas se apresentam ao público com todo o seu folclore, com toda a tradição da região. Apresentam-se ao povo não apenas de Tabatinga, mas do Alto Solimões, querido Deputado Paes de Lira, 1º Vice-Presidente da Comissão Especial que analisa a PEC 300 e que trabalha para dar dignidade aos policiais militares e bombeiros do nosso País. O Deputado Luiz Couto foi a Tabatinga várias vezes, já é quase cidadão tabatinguense. Além da população do Alto Solimões, também se dirige à cidade de Tabatinga o povo da Colômbia e do Peru. Portanto, o Prefeito Saul Bemerguy proporcionou uma festa magnífica para a população da tríplice fronteira. E não é preciso dizer que houve um espetáculo deslumbrante com a onça preta e a onça pintada, em um evento que encheu de orgulho todos nós, brasileiros amazonenses que lá estivemos prestigiando as festividades. Portanto, quero crer que a população tabatinguense está de parabéns. O Prefeito e sua equipe estão de parabéns por terem idealizado uma festa que realmente cairá no gosto da população de Tabatinga e daquela região. Ao mesmo tempo em que foi realizado o FESTISOL, também prestigiamos os festejos dos Santos Anjos, os padroeiros de Tabatinga. Havia, portanto, festividades religiosas. Prestigiamos o FESTISOL e as festividades dos santos padroeiros daquela cidade. Foi uma alegria muito grande estar em Tabatinga e participar do aniversário de 50 anos do ex-Vice-Prefeito e amigo particular Carlos Donizetti, contactando o povo, ouvindo reivindicações, reunindo Vereadores, vendo que precisamos construir creches em Tabatinga, quadras de esporte nos bairros, quadra de esportes em Belém do Solimões, no Mariaçu, e da mesma forma construir quadra de esportes na Comunidade do Outubro de 2009 Feijoal, que também é indígena, mas está localizada em Benjamin Constant. Para concluir, Sr. Presidente, gostaria de dizer que foi auspicioso o contato com o povo do Alto Solimões e com os amigos de Atalaia do Norte que fizeram uma apresentação preliminar antes da apresentação das duas onças, levando um pouco do Boi-Bumbá do Rio Javari e do Boi-Bumbá Estrela de Fogo, que representam os 2 bois‑bumbás de Atalaia do Norte. Foi muito interessante fazer esse contato com os Prefeitos dos 3 municípios do Alto Solimões, próximos às fronteiras, contactando o povo, participando desses eventos e ouvindo as reclamações para transmiti-las às autoridades competentes. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Concedo a palavra ao Deputado Vicentinho. O SR. VICENTINHO (PT – SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, caríssimos telespectadores, antes de mais nada, gostaria de anunciar uma delegação que muito me honra nesta Casa hoje: a delegação de cidadãos de Jaguariúna, no Estado de São Paulo. Está aqui presente o Dr. Gabriel Tenan, ao lado do nosso companheiro Reinaldo, que é um militante petista. Com muito orgulho, os 2 são petistas. Mando um abraço ao povo de Jaguariúna através desses meus 2 companheiros, à Dra. Vanessa Rios Carneiro, Secretária de Negócios Jurídicos da Prefeitura, e ao Prefeito Gustavo Reis. Um grande abraço a todos. Sejam bem‑vindos à nossa Casa. Sr. Presidente, ocupo hoje esta tribuna para manifestar-me sobre aqueles que já contribuíram para com o engrandecimento desta Nação. Refiro-me aos aposentados e aposentadas, cuja situação, apesar dos anos acumulados em trabalho e dedicação, não é tranquila. Nobres Deputados, em vez de momentos de lazer e sossego, nossos ex‑companheiros de fábrica, escritório e campo veem-se na condição de eternos trabalhadores ativos. Quero manifestar-me publicamente, nesta Casa, contrário a essa situação por que passam nossos companheiros e à situação que todos nós vamos enfrentar em mais alguns anos. Recentemente, pronunciei-me sobre este mesmo assunto, referindo-me à passeata realizada pelo Presidente da Associação dos Metalúrgicos Aposentados do ABC – AMA, companheiro Wilson Roberto Ribeiro, com os demais companheiros aposentados, pelas ruas da cidade de São Paulo. Realizou-se um ato em frente à sede do INSS, no bairro da Santa Efigênia. Passado esse tempo, pois a passeata foi em janeiro de 2006, muito pouco mudou na vida deles. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS No lugar de levar uma vida confortável e digna, pelos anos trabalhados com o acúmulo de experiências, veem-se esses companheiros obrigados a continuar a trabalhar para completar o pouco recurso que advém da aposentadoria. Por isso, Sr. Presidente, venho novamente a público para declarar minha contrariedade com a manutenção do fator previdenciário. Estou disposto a debater até a exaustão uma fórmula alternativa que extinga de uma vez por todas essa conta que corrói o valor das aposentadorias. Saúdo aqui o nobre Deputado Pepe Vargas, Relator desse projeto, que está agindo com muita dignidade e com muito diálogo com o movimento social deste País. Votarei favoravelmente ao PL nº 1, de 2007, pois sua aprovação garantirá um reajuste único para todas as aposentadorias e pensões do INSS, no percentual do salário mínimo, pautado neste plenário. Volto a insistir, Sr. Presidente: o momento é grave. A situação dos aposentados não é nada confortável e, como já disse aqui, nós estaremos nessa situação daqui a algum tempo. Peço sensibilidade aos meus pares, ao Sr. Presidente, para olharmos com muita atenção o momento dos aposentados deste País. O sentimento deve ser de um grande instante de reflexão, tomada de postura e decisão com relação a quem já contribuiu muito com o País – e contribui até hoje – para que não seja considerado um cidadão de segunda classe. Temos que garantir o direito conquistado ao merecido descanso, fazendo valer até mesmo os preceitos garantidos aqui nesta Casa, quando da aprovação do Estatuto do Idoso. Alguns benefícios do Estatuto ainda não estão efetivamente em vigor. Lembro que desta tribuna já pedi ao Presidente da República, o companheiro Lula, que concedesse um reajuste especial para os aposentados que ganham mais do que 1 salário mínimo. Coerente com o que eu digo, com a minha luta em defesa dos trabalhadores, mantenho minha posição votando a favor do PL nº 1, de 2007. Saúdo todas as centrais sindicais, que tanto lutam neste País – aliás, parabenizo esta Casa por ter aprovado hoje neste plenário a Convenção nº 151, da OIT; diga-se de passagem, uma grande oportunidade para melhorar a relação de trabalho no setor público em todo o País –, e as entidades nacionais ligadas aos aposentados pelo importante acordo construído junto ao Governo Lula. Nesse ínterim, apresentei algumas proposições que visam minorar a precária situação vivida por esse segmento. Por exemplo, o PL nº 4.034, de 2004, que deduz do Imposto de Renda o valor das doações para Sexta-feira 2 54513 instituições de idosos; o PL nº 4.287, de 2008, que assegura ao idoso a gratuidade de acesso às rodovias com pedágios; e o PL nº 1.732, de 2007, que estabelece critérios para o reajuste dos aposentados, garantindo assim a manutenção do poder aquisitivo, sempre. Por tudo isso, Sr. Presidente, saúdo os aposentados deste País e coloco-me ao seu lado, por um futuro mais digno para aqueles que já perderam a cor dos seus cabelos, sobretudo pela grande bagagem de vida e experiência que têm para nos ensinar. Vivam os aposentados do Brasil! Muito obrigado, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados. Durante o discurso do Sr. Vicentinho, o Sr. Luiz Couto, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Átila Lins, § 2º do art. 18 do Regimento Interno O SR. PRESIDENTE (Átila Lins) – Concedo a palavra ao Sr. Paes de Lira. O SR. PAES DE LIRA (Bloco/PTC – SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ilustres telespectadores da TV Câmara, foi realizada hoje mais uma audiência pública da CPI da Violência Urbana. Essa Comissão Parlamentar de Inquérito é, até certo ponto, diferente de outras. Falta-lhe um pouco de foco, visto que o tema “violência urbana” é muito amplo. A CPI da Violência Urbana está tentando fazer um diagnóstico, ouvindo pessoas tidas como especialistas ou como pesquisadoras, pelo menos, na área de segurança pública. Assistimos hoje à palestra do Fórum Nacional de Segurança Pública, que trata da incidência criminal no País; procura analisar os contrastes entre os registros policiais e os registros do sistema de saúde, especialmente focados nos homicídios; levanta alguns importantes problemas – por exemplo, o fato de alguns homicídios serem apontados como “mortes a esclarecer”. Aliás, tive oportunidade de debater esse tema. Lutei muito pela precisão desses termos e dos registros em 2003 e 2004, na minha época de comando de policiamento metropolitano. Percebi que há algo interessante nesses depoimentos a que tenho assistido na CPI. Todas essas ilustres pessoas que lá comparecem, a quem respeito bastante por sua dedicação, parecem trazer, não obstante o seu foco de pesquisa, um prévio diagnóstico da questão da violência urbana. Esse diagnóstico parece caminhar sempre no sentido de que o problema da violência está no modelo policial. 54514 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, devo lembrar-lhes que o art. 144 da Constituição Federal diz que as polícias existem para cuidar dos efeitos do problema da criminalidade e não das causas. Não podemos tratar dos efeitos sem nos esquecer das causas. Lembro novamente, como o fiz na reunião de hoje, a prevenção primária aos homicídios, com programas voltados para a juventude, com o objetivo de evitar o fenômeno mais danoso, e efetivamente o principal, que é o fato de a juventude pobre da periferia estar sendo cooptada em massa pelo crime organizado. Devemos continuar a combater o crime com mão de ferro e com leis cada vez mais severas e duras, mas sem nos esquecer de que, se não cuidarmos da causa, perderemos essa juventude e essa luta também. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o modelo brasileiro pode ser considerado peculiar, mas não é antifuncional. O nosso modelo funciona perfeitamente, desde que haja harmonia entre seus integrantes. Há certas conversas, por exemplo, em relação à polícia única, que não existe em parte alguma do mundo. Pelo contrário, nos modelos que costumam tentar nos impingir, existe, sim, uma miríade de polícias. Não devemos apontar o modelo, mas sim trabalhar para resolver algumas insuficiências do modelo, com a sua dicotomia essencial entre Polícia Militar e Polícia Civil nos Estados, que são, evidentemente, os entes diretamente responsáveis pela segurança pública no País. O ilustre pesquisador que hoje fez a palestra, em um determinado momento, tentando fazer um diagnóstico, falou do importante papel da Força Nacional de Segurança Pública em algumas partes do Brasil, na melhora de alguns índices de criminalidade. Achei esse diagnóstico muito curioso. Primeiro porque a Força Nacional de Segurança Pública é muito pequena. Ela atua pontualmente aqui e ali, em alguns momentos de crise, e realmente não tem impacto no controle dos índices de criminalidade. Segundo, porque não podemos deixar de pôr o dedo nesta ferida: essa tal Força não tem existência legal. Ela funciona como um amontoado de pessoas, à revelia da Constituição da República e da legislação infraconstitucional. Tratarei do tema mais adiante, na conclusão do meu pensamento. O fato é que a complexidade do sistema pode funcionar, desde que não nos esqueçamos dos investimentos necessários em estrutura, em tecnologia de informação policial e em inteligência policial. Temos de investir mais. É preciso que o Governo Federal invista mais nos Estados mais necessitados, para que tenham, por exemplo, sistemas de informação criminal de qualidade tão boa, pelo menos, quanto àquele que Outubro de 2009 existe em São Paulo – o INFOCRIM. Se isso acontecer, teremos os instrumentos. Mas não podemos nos esquecer da dignidade dos operadores. Voltamos à temática salarial e à importância da PEC nº 300. Nada disso terá grande valia se nós não dignificarmos, pela via salarial, os operadores, aqueles que arriscam a vida no combate ao crime. Lembro aos Srs. Deputados que ainda não fizemos um experimento que dever ser feito urgentemente no País. Eu não me refiro ao experimento da demolição do modelo, mas sim ao da adoção do ciclo completo de polícia por ambas as instituições policiais. Ambas devem manter suas características essenciais. Mas devem atuar no crime desde o momento em que tomam conhecimento dele até a solução final. Deve haver a ampla investigação criminal pela Polícia Militar, permitindo à Polícia Civil realizar outras atividades. Nesse sentido, rememorando o diagnóstico do nosso pesquisador, lembro a V.Exas. que a Força Nacional de Segurança Pública poderia ser um parâmetro. Se observarmos a sua forma de atuação, o que veremos? Que ela é uma força militar, tem estrutura militar, tem doutrina militar, tem comando militar, tem enquadramento militar e estética militar. Portanto, esse é um modelo bem-sucedido. Não vamos abandoná-lo. Não vamos navegar em experimentos fadados previamente ao fracasso. Lembramos que o atual modelo tem mais um ponto interessante e conveniente para a sociedade: ele é um sistema de freios e contrapesos. De certa forma, uma instituição policial modera e controla a outra. É com essa reflexão que devemos examinar a questão do modelo e trabalhar nessa CPI não com diagnósticos prévios, mas com a mente aberta, com o espírito aberto, a fim de obtermos conclusões verdadeiras e úteis para o futuro do País. Passo a abordar outro assunto. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, há bandidos de todo tipo e há corrupção em toda parte. Por essa razão, são necessários mecanismos de controle cada vez mais sofisticados na administração pública. Se eles existem, falharam gravemente no âmbito do Ministério da Educação, pois a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) teve seu sigilo violado. Ontem um homem, até agora não identificado, entregou ao jornal O Estado de S. Paulo um exemplar do teste, que estava marcado para o próximo domingo, dia 4 de outubro de 2009. Imediatamente o Ministério cancelou a aplicação da prova, cuja data, segundo afirmou o Ministro, será remarcada para daqui a 45 dias. São enormes os prejuízos de tal vazamento: legiões de jovens frustrados, dinheiro público atirado no Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS lixo, famílias que terão de cancelar compromissos para que seus filhos possam comparecer ao exame na nova data. Mas, principalmente, haverá no futuro certo grau de descrédito. Remanescerá a desconfiança. Haverá uma danosa sensação de que não adianta o esforço pessoal, pois a prova é um jogo de cartas marcadas, que irá beneficiar quem se disponha a pagar – ou seja, o amigo do rei certo. Impõe-se investigação ampla, profunda e cabal pela Polícia Federal. Os esforços do Estado brasileiro devem ser utilizados com toda energia para que a quadrilha responsável pela ruptura de sigilo dê rapidamente com os costados na cadeia. Caso contrário, o dano poderá ser irreparável. Realizar a nova prova no mais breve prazo é útil e necessário, mas será medida insuficiente se a confiança pública não for restaurada sem delonga. As medidas do Ministério da Educação, se necessário, devem incluir o descredenciamento da entidade organizadora e o afastamento, ainda que preventivo, das pessoas envolvidas. Os estudantes brasileiros, os verdadeiros estudantes, que queimam as pestanas na labuta do aprendizado, não podem ser prejudicados. Uma resposta fulminante do Estado contra os violadores do sigilo é o mínimo que merecem, por sua lealdade e seu esforço. Sr. Presidente, solicito a divulgação do meu pronunciamento nos meios de comunicação da Casa. O SR. VALDIR COLATTO (Bloco/PMDB – SC. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero registrar que hoje é o Dia Nacional do Idoso. Esta data, com certeza, deve ser comemorada e reverenciada por todos nós, brasileiros, que devemos valorizar aquelas pessoas que têm experiência de vida. Muito temos a aprender com esses homens e mulheres que construíram este País. E nada melhor do que hoje premiarmos os nossos idosos com a retirada do fator previdenciário da aposentadoria daqueles que recebem mais de um salário mínimo. Com certeza, é uma homenagem justa que esta Casa pode dar a todos aqueles que, ao longo da vida, prestaram um grande serviço a esta Nação. Esperamos que o reajuste do salário dos aposentados seja calculado de acordo com o Projeto de Lei nº 3.299, de autoria do Senador Paulo Paim, que corrige o salário com base na média dos últimos 36 meses de contribuição, apurada em período não superior a 48 meses. É questão justa, todos sabemos. As pessoas nos falam que se aposentaram com 5, 8, 10 salários mínimos mas hoje recebem praticamente um salário mínimo. Sexta-feira 2 54515 O fator previdenciário vai reduzindo o poder aquisitivo daqueles que mais precisam do seu salário, não só para cuidar de si, da sua saúde, mas também para sustentar sua família. Pesquisa mostra que, em cada 10 aposentados, 8 são responsáveis pelo sustento dos filhos e netos, enfim, da sua família. É importante manter essa categoria com poder aquisitivo para tratar da sua saúde – depois de certa idade, começamos a ter problemas – e sustentar sua família. Também se fala muito na aposentadoria do nosso agricultor, aquele que trabalha de sol a sol o dia todo e recebe um salário mínimo. A aposentadoria do agricultor é um programa social muito importante para os pequenos municípios, pois a economia gira em torno dos benefícios desses aposentados que são gastos no município. São mais de 16 milhões de aposentados no Brasil que precisam do nosso apoio. Portanto, nosso apoio, nosso aplauso aos aposentados e o apelo no sentido de que esta Casa resolva a questão do fator previdenciário e faça justiça para com essa classe tão sofrida e necessitada. Esta Casa pode fazer isso. O Senado votou, por que a Câmara não pode votar? Por que a Câmara não pode tomar essa decisão e fazer justiça com os aposentados? Quero fazer um apelo ao Governo. Ontem à noite assistimos a matéria do Jornal da Globo sobre a realidade da agricultura brasileira, mostrando que se há superávit na balança comercial, a agricultura é responsável; se há emprego, a agricultura responde por 33%; se há economia pujante, girando e crescendo, é o setor do agronegócio que está fazendo acontecer. Aliás, é bom que a imprensa comece a mostrar o outro lado do setor produtivo, esse lado heroico dos produtores brasileiros que põem a comida na mesa, exportam e ajudam no desenvolvimento do Brasil. Eles fazem sua parte dentro da porteira, mas, infelizmente, fora de lá têm enormes problemas com a questão da logística, de preço, juros, custo de produção, enfim, falta renda para o produtor. Precisamos socorrer o produtor para que a comida chegue à mesa, mas precisamos remunerá-lo. Sem o produtor, com certeza, não teríamos o combustível da vida, que é o alimento. Aliás, nossos automóveis são movidos à biocombustível, a álcool e a biodiesel. Precisamos de terras agricultáveis suficientes para produzir, plantar e ter garantias de alimentação. Por isso, faço um apelo ao Ministro do Planejamento, ao Ministro da Fazenda e ao próprio Presidente Lula no sentido de que disponibilizem dinheiro para a compra da safra. Hoje temos AGF de milho contratada 54516 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS na CONAB e o seu competente Presidente, Wagner Rossi, não tem recursos para pagar essa aquisição de milho do Governo Federal porque o preço está abaixo do praticado no mercado e não se consegue receber os recursos de AGF já contratada há mais de 60 dias. Também quanto ao arroz do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, quando fizemos contrato de opção, em que se apresenta ao Governo a opção de comprar quando está abaixo do preço mínimo, o Governo não tem dinheiro para comprar e os agricultores estão com seus produtos estocados, estão sem dinheiro e não sabem o que fazer. No contrato de opção o Governo coloca o dinheiro adiantado. Faz-se o contrato, e o dinheiro tem de estar disponível. E não está. Também quanto à questão do seguro agrícola está faltando dinheiro. Existe o Projeto nº 5.209. Estão faltando 90 milhões, mais 44 milhões que têm de ser adicionados. Esse dinheiro não sai e os agricultores não podem fazer seu seguro para garantir sua lavoura, principalmente Santa Catarina, que está com problemas climáticos, com inundações, e os agricultores dormem com o coração na mão, sem saber se vai haver tempestade de granizo, que vai acabar com suas propriedades; e, no outro dia, eles vão ficar endividados no banco e sem as sua lavouras. Faço um apelo ao Presidente e aos Ministros no sentido de que liberem recursos para a agricultura, a fim de que a CONAB cumpra seus compromissos de AGF e EGF, que dê opção de venda para que os agricultores, com tranquilidade... (O microfone é desligado.) O SR. ALCENI GUERRA (DEM – PR. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, no começo desta semana, tive a felicidade de dizer publicamente, na presença do Ministro Fernando Haddad, que eu via 2 grandes eventos na educação do Brasil depois da Emenda Calmon, que colocou na Constituição os recursos necessários para a educação. Eu dizia ao Ministro Fernando Haddad que dos 2 eventos principais, fora a Emenda Calmon, na história da educação brasileira um aconteceu no Governo Fernando Henrique Cardoso, a criação do FUNDEF, que ordenou o financiamento da educação fundamental no Brasil, neste Governo Lula transformado em FUNDEB. Em segundo lugar, disse ao Ministro que considero um marco histórico a sua notável invenção de avaliações do nosso sistema de ensino e citei especialmente o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB. Hoje conhecemos que qualidade de ensino as escolas, desde o seu Amazonas até o meu Paraná, propiciam aos nossos filhos. Outubro de 2009 Dias depois, sou surpreendido com a notícia de que houve fraude no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, e o Ministro o suspendeu para realizá-lo novamente. Quero dizer ao Ministro Fernando Haddad, em meu nome e no do meu partido, que não se intimide com isso. Este é o caminho que ele deve seguir: avaliar todas as escolas e todos os professores permanentemente. Falo até como médico: não é possível receitar remédio algum sem antes termos o diagnóstico do paciente. E, no Brasil, a educação é doente, sabemos que não atinge os fins que esperamos. Então, eu digo ao Ministro que não se deixe abater, continue os exames, que são necessários. Isso acontece em todos os setores e em todas as atividades humanas, alguém resolve abusar da confiança que lhe foi outorgada e frauda uma excelente criação como o ENEM. Peço ao Ministro que não se deixe abater por esses acontecimentos, continue desempenhando o seu trabalho. É preciso, sim, fazer sempre o diagnóstico da nossa educação e, em seguida, tratá-la com os remédios que necessita. O Governo avança cada vez mais no financiamento da educação, fato histórico no Brasil, mas que o Ministro, Presidente Átila Lins, não se abata com o grave erro praticado por sua assessoria, que possibilitou uma fraude no ENEM. Que o Ministro Fernando Haddad continue nessa trajetória e prossiga avaliando e corrigindo a educação. Muito obrigado. O SR. INOCÊNCIO OLIVEIRA (PR – PE. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, dando continuidade ao trabalho de divulgação dos melhores artistas pernambucanos, hoje farei algumas considerações sobre o grande compositor, poeta, músico, jornalista e radialista Fernando Lobo. O Rio de Janeiro exercia um misto de fascínio e de esperança sobre os artistas que estavam em início de carreira. A procura pela Capital da República era uma constante nos idos de 30 e 40. Uns iam à busca de aventuras. Outros, forçados pela sobrevivência, perderam-se no caminho. Os talentos, por outro lado, conseguiram enviar seu recado e se tornaram, se não ricos, famosos e ganharam notoriedade. Vários pernambucanos fizeram nome na cidade maravilhosa. Nestor de Holanda, Luiz Gonzaga, Luiz Bandeira, Mário Filho (emprestou seu nome ao Maracanã e era irmão de Nelson Rodrigues), Nelson Rodrigues, Antônio Maria, Lupércio Miranda, João Pernambuco e tantos outros. Fernando de Castro Lobo ou simplesmente Fernando Lobo deixou também suas pegadas no Rio. Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nasceu no Recife em 26 de julho de 1915. Passou uma fase de sua vida em Campina Grande, para onde a família se mudou. Ali, iniciou-se na música pelas mãos do Prof. Capiba, pai do famoso compositor de frevo do mesmo nome. Tal qual Nestor de Holanda, herdara da mãe, que tocava bandolim, o gosto pela música. Retornou ao Recife e ingressou na faculdade de Direito, sem, no entanto, se distanciar da música; pelo contrário, aproximou-se mais ainda, tendo nesse período assistido a aulas de violino, atuado como crooner e violonista da Orquestra Jazz Band Acadêmica de Pernambuco. Em 1938, conclui o curso de Direito e no ano seguinte começa a trabalhar na imprensa pernambucana, mas, nesse mesmo ano, se transfere de vez para a então Capital do Brasil com o objetivo de dar continuidade à carreira jornalística. No Rio, trabalhou na redação das revistas Carioca, O Cruzeiro e A Cigarra. Além de ser diretor da Rádio Tamoio, foi produtor e apresentador de programas de MPB na TV E, bem como entrevistador do projeto O Som do Meio Dia, no Teatro Cândido Mendes, no centro histórico daquela Capital. Em 1942, foi redator da Tupi. Nesse mesmo ano casou-se e no ano seguinte nasceu seu filho Edu Lobo, que em 1967 venceu o III Festival da Música Popular Brasileira com a composição Ponteio. Em 1943, foi para os Estados Unidos. Lá, trabalhou na CBS e NBC. Voltou ao Brasil em 1947 e em 1951 tornou-se redator da Rádio Nacional, onde foi companheiro de trabalho de Haroldo Barbosa e Evaldo Rui, parceiros em várias composições. Como compositor, Fernando Lobo nos legou inúmeras páginas musicais que são verdadeiros hinos da MPB. Assim como Chão de Estrelas bastaria a Orestes Barbosa e As rosas não falam sobraria a Cartola, somente o clássico Chuvas de Verão imortalizaria Fernando Lobo: Podemos ser amigos simplesmente Coisas do amor nunca mais Amores do passado no presente Repetem velhos temas tão banais Ressentimentos passam como o vento São coisas de momento São chuvas de verão Trazer uma aflição dentro do peito É dar vida a um defeito Que se extingue com a razão Estranha no meu peito Estranha na minh’alma Agora eu tenho calma Não te desejo mais Sexta-feira 2 54517 Podemos ser amigos simplesmente Amigos simplesmente, nada mais. A gravação original de Chuvas de Verão é de 1949, pelo Rei da Voz, Francisco Alves. Posteriormente, foi regravada pelo grande cantor baiano Caetano Veloso. São ainda do renomado compositor o samba canção Ninguém me ama, parceria com Antônio Maria; a rumba Nasci para bailar, com Joel de Almeida; o baião Conceição do Piancó, com Manezinho Araújo; e Chofer de Praça, com Evaldo Rui, na voz do inesquecível Luiz Gonzaga. Por esses exemplos pode-se notar o ecletismo do artista e com que desenvoltura navegava entre ritmos e assuntos, os mais diversos possíveis. O compositor, jornalista, radialista, poeta e pesquisador da MPB Fernando Lobo deixou a nossa convivência no dia 22 de dezembro de 1996, aos 81 anos de idade muito bem vividos. Estas são minhas sinceras homenagens a mais um pernambucano ilustre que contribuiu, em vários aspectos, para o engrandecimento da nossa cultura, em especial a música popular brasileira. Isso é Pernambuco imortal! Obrigado a todos. O SR. MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, amanhã expira o prazo para as definições alusivas às filiações partidárias para os que aspiram requerer mandato eletivo no pleito do ano vindouro, observadas, naturalmente, pelos detentores de mandatos as implicações da legislação pertinente à fidelidade, bem assim as diretrizes jurisprudenciais emanadas da corte especializada. Aqui, em Brasília, há expectativa em torno da agremiação pela qual Joaquim Roriz pretende postular a chefia do Executivo local, definido que se acha o seu desligamento do PMDB, em cuja legenda se elegeu por 4 oportunidades, no embalo da nítida preferência popular, como ocupante do Palácio Buriti. Em cada unidade federada, especulações são tornadas públicas no mesmo diapasão, com a mídia atenta às oscilações que possam vir a ocorrer nas siglas grandes e pequenas registradas no TSE. Na simultaneidade das decisões, espera-se que o Presidente da República, após o seu périplo pelos Estados Unidos, em Nova Iorque e Pittsburgh, sancione a lei eleitoral, com possíveis vetos, o que deixa os dirigentes de nossos partidos em compasso de espera, todos pressurosos em conhecer a manifestação conclusiva do Chefe desta Nação, exercitando, no caso, prerrogativa que a Carta Cidadã lhe defere. 54518 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Esta semana será, pois, decisiva para a fixação de rumos da próxima campanha, em função de todos esses fatos que entram na reta final, cuja avaliação obrigará os interessados a conhecê-los em todas as suas implicações e naturais desdobramentos. No que tange à Presidência da República, os aspirantes à sucessão de Lula, como Dilma Rousseff, José Serra, Ciro Gomes, Aécio Neves e Marina Silva, também devem posicionar-se em razão das novas normas, notadamente o uso da Internet como instrumento vital, na comunicação entre candidatos e a massa votante, atenta a esse extraordinário veículo tecnológico. Mesmo distante o 3 de outubro de 2010, é inegável que a presente fase ensejará reexame de perspectivas futuras, inclusive na formação de coligações, nas disputas majoritárias e proporcionais. Até lá, as conjecturas serão redimensionadas, dentro de enfoques em que cada um saberá tirar as suas abalizadas ilações. O SR. NELSON MARQUEZELLI (PTB – SP. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nosso País tem sido conhecido como o país do futuro, isto é, aquele país que, em algum dia do futuro, será reconhecido como grande potência mundial. No entanto, precisamos trabalhar arduamente para que possamos transformá-lo em país do presente, de modo que nós, brasileiros, possamos desfrutar daquilo que temos direito. Possuímos aqui, em nosso território, enorme diversidade de vantagens comparativas que raramente são encontradas em outros países. Nosso País é verdadeiramente abençoado por Deus. Nossas vantagens comparativas vão desde recursos energéticos – hidrelétricos, hidrocarbonetos como o petróleo, energia solar ou eólica – a vastas áreas de terras agricultáveis, além de imensos recursos minerais e outros sobre os quais eu poderia me estender. Mas hoje eu quero falar de uma vantagem comparativa de primeira grandeza que tem sido desprezada e relegada ao segundo plano por praticamente todos os governos. Nossas políticas de desenvolvimento econômico não tem levado em consideração o fato de que o nosso País é uma das maiores províncias gemológicas do mundo. Há ocorrência de milhares de jazidas contendo centenas de pedras preciosas que são comumente encontradas em nosso solo: diamante, água marinha, ágata, citrino, cristais, esmeralda, turmalina, granada, quartzo com toda a sua família, os diversos tipos de topázio e outras ocorrências valiosíssimas. E, diga-se de passagem, nossas pedras, conhecidas mundialmente como brazilian stones, são objeto de Outubro de 2009 desejo entre as pessoas abastadas e formadoras de opinião em todo o mundo. Mas, infelizmente, precisamos corrigir distorções que vêm causando imensos prejuízos ao nosso País. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, vou-lhes fornecer um dado econômico que chega a ser chocante. Afirmo, sem muita margem de erro, que a maioria das nossas pedras preciosas são vendidas ilegalmente a outros países em sua forma bruta, isto é, sem lapidação. E o mais incrível é que uma pedra, ao ser lapidada, passa a valer 10 vezes o seu valor. Se considerarmos que existem diamantes brutos vendidos entre 10 dólares e 2 mil dólares o quilate e que esse mesmo diamante poderá alcançar até 30 mil dólares no mercado internacional após lapidado, podemos aquilatar os incomensuráveis prejuízos para nós. Por que essas pedras preciosas brasileiras são majoritariamente vendidas em bruto para o exterior? Aqui, Sr. Presidente, solicito a V.Exa. que remeta ao Sr. Presidente da República este pronunciamento, para que S.Exa. possa tomar conhecimento e providências destinadas a corrigir esse estado de coisas. Volto à minha pergunta: por que acontece isso? São diversas as razões que nos impedem de aproveitar essa vantagem comparativa que Deus nos concedeu. Obviamente, e em primeiro lugar, o descaso governamental. Devem ser citados como outros fatores que impedem o desenvolvimento do setor a falta de mão de obra especializada, política fiscal equivocada, ausência de laboratórios certificadores de qualidade, política inadequada de exportação, falta de uma Bolsa de Gemas e outros. Na verdade, essa atividade que hoje envolve milhares de trabalhadores é praticamente desconhecida no Brasil. O mercado de pedras preciosas vive, em parcela significativa, na informalidade e na marginalidade econômica. Precisamos trazer toda essa cadeia produtiva para a economia formal, proporcionando para isso meios que possam resolver os problemas do setor. Hoje, a cadeia produtiva do setor compreende garimpeiros artesanais ou lavras mecanizadas, lapidários, indústrias de joias, oficinas de montagem de joias, joalheiros ou ourives e comerciantes. A criação de escolas destinadas a formar mão de obra especializada é de fundamental importância e para isso não serão exigidos investimentos significativos, pois já existe a infraestrutura das escolas técnicas estaduais, como, por exemplo, o Centro Paula Souza, no Estado de São Paulo, e o SENAI, com abrangência nacional. Nossa lapidação não é considerada internacionalmente como de boa qualidade, diminuindo o valor das Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS nossas pedras, o que poderá ser corrigido formando-se um contingente de mão de obra especializada. Há que ressaltar que a lapidação é um processo artesanal e que, por ressentir-se de escolas especializadas, se apoia no autodidatismo. Outra iniciativa que contribuiria de maneira importante para que esse setor passe a integrar-se à economia real seria a criação de laboratórios de certificação de qualidade, que proporcionariam maior segurança às transações. Nos dias de hoje observa-se que, na falta dessa certificação, pedras brasileiras são tiradas ilegalmente do País e levadas para outros países, como os Estados Unidos, onde são certificadas pelo Gemological Institute of America, voltando em seguida ao nosso País, já certificadas. Esses laboratórios poderiam ser implantados tendo o Estado como indutor e administrados pelos empresários do setor. A criação de uma Bolsa de Gemas, através da indução do Estado, seria uma iniciativa destinada a trazer a centralização do comércio de gemas, de modo a produzir cotações que normalizam o mercado de pedras brutas e lapidadas, trazendo maior segurança a todos os seus agentes. O estabelecimento de normas adequadas para a exportação de pedras brasileiras seria também uma medida que ajudaria a impulsionar o mercado exportador não só de pedras, mas também de joias brasileiras, que já desfrutam de um bom conceito internacional fruto de seu design arrojado e criativo. Uma revisão fiscal também se faz necessária, pois quanto maiores os impostos cobrados maior será a informalidade e a tendência para os negócios migrarem para a chamada economia invisível. Desse modo Sr. Presidente, acredito que o Estado brasileiro só teria a ganhar se voltasse os olhos para esse setor que tem tudo para desenvolver-se e equiparar-se a outros setores de peso da economia brasileira. Na verdade, esse mercado ainda é desconhecido, caracterizando-se por algumas peculiaridades como a alta portabilidade, que se constitui na facilidade com que os negócios migram de uma cidade para outra, de um Estado para outro ou de um país para outro. E isso se dá em virtude de os equipamentos não serem muito sofisticados ou de grande peso ou dimensão e de a matéria-prima ser de maior portabilidade ainda, pois são pedras e joias facilmente transportadas. Permito-me lembrar esta Casa que todos os recursos para que se implemente essas medidas já estão à nossa disposição, pois dispomos de recursos humanos, recursos materiais e conhecimentos acumulados nas universidades, nos institutos de pesquisa municipal, estadual ou federal e na classe empresarial. Sexta-feira 2 54519 Para tanto, teríamos somente que gerenciar esses recursos de modo a conseguir deles a coordenação e conjunção de esforços em uma mesma direção. Para terminar, tenho certeza de que esse é um caminho criativo e inovador, destinado a cri