REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
AA
ANO LXIV - Nº 172 - SEXTA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2009 - BRASÍLIA-DF
MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
(Biênio 2009/2010)
PRESIDENTE
MICHEL TEMER – PMDB-SP
1º VICE-PRESIDENTE
MARCO MAIA – PT-RS
2º VICE-PRESIDENTE
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
NETO – DEM-BA
1º SECRETÁRIO
RAFAEL GUERRA – PSDB-MG
2º SECRETÁRIO
INOCÊNCIO OLIVEIRA – PR-PE
3º SECRETÁRIO
ODAIR CUNHA – PT-MG
4º SECRETÁRIO
NELSON MARQUEZELLI – PTB-SP
1º SUPLENTE
MARCELO ORTIZ – PV-SP
2º SUPLENTE
GIOVANNI QUEIROZ – PDT-PA
3º SUPLENTE
LEANDRO SAMPAIO – PPS-RJ
4º SUPLENTE
MANOEL JUNIOR – PSB-PB
CÂMARA DOS DEPUTADOS
SUMÁRIO
SEÇÃO I
1 – ATA DA 265ª SESSÃO DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, EXTRAORDINÁRIA, MATUTINA, DA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 53ª
LEGISLATURA, EM 1º DE OUTUBRO DE 2009
I – Abertura da sessão
II – Leitura e assinatura da ata da sessão
anterior
III – Leitura do expediente
MENSAGENS
Nº 732/2009 – Do Poder Executivo – Submete à apreciação do Congresso Nacional as autorizações às entidades abaixo relacionadas para
executarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária,
conforme os seguintes atos:- TVR 1759/2009 – Portaria nº 352, de 12 de julho de 2006 – Associação
Comunitária de Marilac, no município de Marilac –
MG;- TVR 1760/2009 – Portaria nº 722, de 18 de
dezembro de 2007 – Associação Comunitária Padre
Ludovico Redin, no município de Sertão – RS;- TVR
1761/2009 – Portaria nº 863, de 19 de dezembro de
2008 – Associação Comunitária dos Radiodifusores
de Cambira, no município de Cambira – PR;- TVR
1762/2009 – Portaria nº 866, de 19 de dezembro
de 2008 – Associação Comunitária de Desenvolvimento do Portal do Jalapão, no município de Novo
Acordo – TO;- TVR 1763/2009 – Portaria nº 868,
de 19 de dezembro de 2008 – Associação Cultural Santo Antônio, no município de Paranapoema
– PR;- TVR 1764/2009 – Portaria nº 869, de 19 de
dezembro de 2008 – Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária, no município de Piraí do Sul
– PR;- TVR 1765/2009 – Portaria nº 872, de 19 de
dezembro de 2008 – Associação Comunitária de
Radiodifusão Santo Antônio de Lisboa – ACSAL, no
município de Japira – PR;- TVR 1766/2009 – Portaria nº 881, de 19 de dezembro de 2008 – União
Comunitária Catuporanga – UCC, no município
de Nova Tebas – PR;- TVR 1767/2009 – Portaria
nº 883, de 19 de dezembro de 2008 – Associação
Comunitária de Defesa Cultural e Artística de Paiçandu – ACP, no município de Paiçandu – PR;- TVR
1768/2009 – Portaria nº 897, de 22 de dezembro
de 2008 – Associação de Desenvolvimento Comunitário e Esportivo Açude – ACESA, no município
de Volta Redonda – RJ;- TVR 1769/2009 – Portaria
nº 903, de 22 de dezembro de 2008 – Associação
dos Moradores do Povoado Pedras, no município de
Marechal Deodoro – AL;- TVR 1770/2009 – Portaria
nº 904, de 22 de dezembro de 2008 – Associação
Comunitária de Comunicação e Cultura de Franca,
no município de Franca – SP;- TVR 1771/2009 –
Portaria nº 905, de 22 de dezembro de 2008 – Associação Movimento Comunitário Ativa, no município de Mongaguá – SP;- TVR 1772/2009 – Portaria
nº 909, de 22 de dezembro de 2008 – Associação
Comunitária de Comunicação e Cultura da Paróquia de Barreirinha, no município de Barreirinha
– AM;- TVR 1773/2009 – Portaria nº 910, de 22 de
dezembro de 2008 – Associação Comunitária de
Desenvolvimento Artístico e Cultural de Amaturá,
no município de Amaturá – AM;- TVR 1774/2009 –
Portaria nº 920, de 22 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária Renascer, no município de
Rio das Pedras – SP;- TVR 1775/2009 – Portaria
nº 937, de 22 de dezembro de 2008 – Associação
Comunitária Gospel Shalon, no município de Itariri
– SP;- TVR 1776/2009 – Portaria nº 944, de 23 de
dezembro de 2008 – Associação Comunitária de
Comunicação e Cultura de Vargem Grande Paulista,
no município de Vargem Grande Paulista – SP;- TVR
1777/2009 – Portaria nº 946, de 23 de dezembro de
2008 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Sete Barras, no município
de Sete Barras – SP;- TVR 1778/2009 – Portaria
nº 947, de 23 de dezembro de 2008 – Associação
Educativa e Social do Distrito de Rubião Júnior, no
município de Botucatu – SP;- TVR 1779/2009 – Portaria nº 948, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Ação Morro do Ouro – AMO, no município de
Apiaí – SP;- TVR 1780/2009 – Portaria nº 949, de
23 de dezembro de 2008 – Associação de Radiodifusão Comunitária de Nova Ramada, no município
de Nova Ramada – RS;- TVR 1781/2009 – Portaria
nº 959, de 23 de dezembro de 2008 – Associação
Cultural Rádio Rural FM, no município de Piedade
– SP;- TVR 1782/2009 – Portaria nº 962, de 23 de
dezembro de 2008 – Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária Moriá FM de Porto Lucena RS, no município de Porto Lucena – RS;- TVR
1783/2009 – Portaria nº 963, de 23 de dezembro
de 2008 – ACOMARES – Associação Comunitária
de Radiodifusão Mares do Sul Fm, no município de
Capão da Canoa – RS;- TVR 1784/2009 – Portaria
nº 979, de 23 de dezembro de 2008 – Associação
54282 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Comunitária New Life FM, no município de Santa
Mercedes – SP;- TVR 1785/2009 – Portaria nº 982,
de 23 de dezembro de 2008 – Movimento Comunitário Cultural e Social de Santa Lúcia, no município de
Duque de Caxias – RJ;- TVR 1786/2009 – Portaria
nº 986, de 23 de dezembro de 2008 – Associação e
Movimento Comunitário Beneficente Cultural Cidadania Taquaritubense, no município de Taquarituba
– SP;- TVR 1787/2009 – Portaria nº 1.027, de 23 de
dezembro de 2008 – Rádio Comunitária Sociedade
FM de Pedregulho, no município de Pedregulho –
SP;- TVR 1788/2009 – Portaria nº 1.031, de 23 de
dezembro de 2008 – Associação de Difusão Comunitária Paraíso de Rios, no município de Anitápolis
– SC;- TVR 1789/2009 – Portaria nº 1.033, de 23
de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de
Rádio Transa Rio, no município de Rio de Janeiro –
RJ;- TVR 1790/2009 – Portaria n° 1.042, de 23 de
dezembro de 2008 – Associação dos Moradores do
Bairro Agrovila – Santa Maria da Boa Vista – PE –
ASSMOBAG, no município de Santa Maria da Boa
Vista – PE;- TVR 1791/2009 – Portaria nº 1.043, de
23 de dezembro de 2008 – Sociedade Assistencial
Social e Cultural Vida Feliz, no município de Fraiburgo – SC;- TVR 1792/2009 – Portaria nº 1.044,
de 23 de dezembro de 2008 – Associação de Comunicação Comunitária do Distrito de Montevidéo,
no município de Conceição – PB;- TVR 1793/2009
– Portaria nº 1.046, de 23 de dezembro de 2008 –
Associação Comunitária da Estância Hidromineral
de Águas da Prata – SP, no município de Águas da
Prata – SP;- TVR 1794/2009 – Portaria nº 1.056, de
23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária
Amigos de Palmelo – ACAP, no município de Palmelo – GO;- TVR 1795/2009 – Portaria nº 1.057, de
23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária
Cultural Maisa – ACCM, no município de Mossoró –
RN;- TVR 1796/2009 – Portaria nº 1.059, de 23 de
dezembro de 2008 – Associação Comunitária Um
Novo Amanhã, no município de Natal – RN;- TVR
1797/2009 – Portaria nº 1.062, de 23 de dezembro
de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Morpará – ACOM, no município de
Morpará – BA;- TVR 1798/2009 – Portaria nº 1.067,
de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Rádio de Souto Soares, no município de
Souto Soares – BA;- TVR 1799/2009 – Portaria nº
1.072, de 23 de dezembro de 2008 – Organização
Não Governamental Poeta Leone, no município de
Aratuipe – BA;- TVR 1800/2009 – Portaria nº 1.073,
de 23 de dezembro de 2008 – Associação de Radiodifusão Comunitária de Tapiramutá – ARCOMUT,
no município de Tapiramutá – BA;- TVR 1801/2009
– Portaria nº 1.074, de 23 de dezembro de 2008 –
Conselho Cultural e Artístico Pedras Brancas, no
município de Guaíba – RS;- TVR 1802/2009 – Portaria nº 1.076, de 23 de dezembro de 2008 – Associação de Radiodifusão Comunitária Pampeana do
Bairro Martinica, no município de Viamão – RS;- TVR
Outubro de 2009
1803/2009 – Portaria nº 1.077, de 23 de dezembro
de 2008 – Associação Cerrograndense de Cultura
e Comunicação, no município de Cerro Grande –
RS;- TVR 1804/2009 – Portaria nº 1.080, de 23 de
dezembro de 2008 – Associação do Movimento de
Radiocomunicação da Cidade de Avanhandava, no
município de Avanhandava – SP;- TVR 1805/2009
– Portaria nº 1.081, de 23 de dezembro de 2008 –
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura
de Carlos Barbosa, no município de Carlos Barbosa
– RS;- TVR 1806/2009 – Portaria nº 1.082, de 23 de
dezembro de 2008 – Associação Comunitária Vale
do Acarape, no município de Acarape – CE;- TVR
1807/2009 – Portaria nº 1085, 23 de dezembro de
2008 – Associação Comunitária do Passo da Caveira
Vila Neiva, no município de Gravataí – RS; e- TVR
1808/2009 – Portaria nº 1.088, de 23 de dezembro
de 2008 – Associação Guaibense de Apoio Cultural
e Comunitário – AGACC, no município de Guaíba
– RS........................................................................
Nº 734/2009 – Do Poder Executivo – Submete
à apreciação da Câmara dos Deputados, acompanhadas de Exposições de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, autorizações
às entidades abaixo relacionadas para executarem,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária, conforme
os seguintes atos:1 – Portaria nº 845, de 17 de dezembro de 2008 – Associação Cantareira, no município de São Paulo – SP;2 – Portaria nº 912, de 22
de dezembro de 2008 – Radiodifusão Comunitária
Gralha Azul FM, no municipio de Araucária – PR;3
– Portaria nº 966, de 23 dc dezembro de 2008 –
Associação Comunitária de Comunicação de Sud
Mennucci, no município de Sud Mennucci – SP;4
– Portaria nº 975, de 23 de dezembro de 2008 –
Associação de Rádio Comunitária de Botucatu, no
município de Botucatu – SP;5 – Portaria nº 1.048,
de 23 de dezembro de 2008 – Associação Rádio
Cultural Kanhru – ARCK, no município de lpuaçú
– SC;6 – Portaria nº 1.052, de 23 de dezembro de
2008 – Sociedade de Radiodifusão de Mambueaha FM Estéreo, no municipio de Angra dos Reis
– RJ;7 – Portaria nº 1.053, de 23 de dezembro de
2008 – Associação Rádio Comunitária Corupá, no
município de Corupá – SC;8 – Portaria nº’ 1.055,
de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Radiodifusão de Goianésia do Pará, no
munieipio de Goianésia do Pará – PA;9 – Portaria
nº 1.083, de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária Junco – ASCOMJU, no município
de Granjeiro – CE;10 – Portaria nº 1.135, de 23 de
dezembro de 2008 – Associação Comunitária de
Comunicação São Domingos, no município de São
Domingos – BA;11 – Portaria nº 1.148, de 23 de
dezembro de 2008 – Associação Cultural Nely Andrade, no município de Salvaterra – PA;12 – Portaria
nº 1.164, de 23 de dezembro de 2008 – Associação
de Comunicação Social e Cultural do Baixo Tocan-
54297
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS tins, no município de Barcarena – PA;13 – Portaria
nº 104, de 25 de março de 2009 – Associação da
Rádio Comunitária Rota da Imigração (ARCRI), no
municipio de Criciúma – SC;14 – Portaria nº 105,
de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária,
Cultural e Artística de Nova Santa Rosa, no município de Nova Santa Rosa – RJ;15 – Portaria nº 108,
de 25 de março de 2009 – Associação de Comunicação Comunitária Santa lzabel, no município de
Viamão – RS;16 – Portaria nº111, de 25 de março
de 2009 – Associação de Radiodifusão Comunitária
de Estação Cocal, no munípio de Morro da Fumaça
– SC;17 – Portaria nº 113, de 25 de março de 2009
– Associação Para o Fomento e Desenvolvimento
Comunïtário Rio Verdense – Aguas do Pantanal, no
município de Rio Verde de Mato Grosso – MS;18 –
Portaria nº 114, de 25 de março de 2009 – Associação Cultural de Difusão Comunitária Jacutinguense.
no município de Jacutinga – RS;19 – Portaria nº
119, de 25 de março de 2009 Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Amar e Servir, no
município de Itajuípe- BA;20 – Portaria nº 120, de
25 de março de 2009 – Associação Comunitária de
Radiodifusão Maria Natividade, no município de Escada – PE21 – Portaria nº 121, de 25 de março de
2009 – Associação Cultural Comunitária Transvida,
no município de Curralinho – PA;22 – Portaria nº
122, de 25 de março de 2009 – Associação Cultural
de Difusão Comunitária Canaã, no município de JiParaná – RO;23 – Portaria nº 123. de 25 de março
de 2009 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Bragança Paulista, no município
de Bragança Paulista – SP;24 – Portaria nº 124, de
25 de março de 2009 – Associação de Comunicação
e Cultura de Palmeira, no município de Palmeira –
SC;25 – Portaria nº 126, de 25 de março de 2009
– Associação Educativa e Cultural de Correntina,
no município de Correntina – BA;26 – Portaria nº
127, de 25 de março de 2009 – Associação Radiodifusão Comunitária e Ecológica Desperta FM –
Rádio Comunitária Desperta FM, no município de
Cachoeiras de Macacu – RJ;27 – Portaria nº 133,
de 25 de março de 2009 – Associação dos Amigos
do Bairro do Aeroporto, no município de Breves –
PA;28 – Portaria nº 161, de 14 de abril de 2009
– Associação Cultural e Artística de Radiodifusão
Comunitária Laminense, no município de Lamim –
MG;29 – Portaria nº 162, de 14 de abril de 2009 –
Associação de Radiodifusão Comunitária Amigos
dos Bairros Quilombo dos Palmares e Vila Tereza,
no município de Cataguases – MG;30 – Portaria
nº 190, de 22 de abril de 2009 – Associação de
Turismo de Taquaritinga do Norte, no município de
Taquaritinga do Norte – PE;31 – Portaria nº’ 206,
de 22 de abril de 2009 – Associação Comunitária e
Cultural de Novo Horizonte, no município de Novo
Horizonte – SP;32 – Portaria nº 207, de 22 de abril
de 2009 – Associação Beneficente dos Moradores
de Jacumã, no município de Conde – PB;33 – Por-
Sexta-feira 2 54283 taria nº 208, de 22 de abril de 2009 – Associação de
Radiodifusão Comunitária de Palma Sola, no município de Palma Sola – SC:34 – Portaria nº 225, de
28 de abril de 2009 – Associação dos Fãs Clubes
do Pará, no município de Belém – PA;35 – Portaria
nº 313, de 21 de maio de 2009 – Associação Comunitária Cultural de Comunicação de Timóteo, no
município de Timóteo – MG;36 – Portaria nº 324,
de 28 de maio de 2009 – Associação Comunitária
de Desenvolvimento Cultural e Artístico Santiago,
no município de Santiago do Sul – SC; e37 – Portaria nº 329, de 28 de maio de 2009 – Associação
Beneficente de Radiodifusão Comunitária Floresta,
no município de Rio Fortuna – SC..........................
Nº 735/2009 – Do Poder Executivo – Submete
à apreciação do Congresso Nacional, acompanhadas de Exposições de Motivos do Senhor Ministro
de Estado das Comunicações, autorizações às
entidades abaixo relacionadas para executarem,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radidifusão comunitária, conforme
os seguintes atos:1 – Portaria nº 1.183, de 30 de
dezembro de 2008 – Associação Comunitária de
Comunicação e Cultura de Alcântara, no município
de Alcântara – MA;2 – Portaria nº 1.205, de 30 de
dezembro de 2008 – Fundação Camachense de
Apoio a Cultura – FUCAC, no município de Camacho
– MG;3 – Portaria nº 1.213, de 30 de dezembro de
2008 – Fundação Valter Evaristo, nó município de
São Miguel do Tapuio – PI;4 – Portaria nº 1.218, de
30 de dezembro de 2008 – Associação Cultural de
Difusão Comunitária Belaquense, no município de
Belagua – MA5 – Portaria nº 1.220, de 30 de dezembro de 2008 – Associação Anajatubense -Anajá, no
município de Anajatuba – MA;6 – Portaria n 1.226,
de 30 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação Vale do Xingu, no município
de Gaúcha do Norte – MT;7 – Portaria nº 1.241, de
31 de dezembro de 2008 – Associação Cultural de
Santa Cruz da Baixa Verde, no município de Santa
Cruz da Baixa Verde – PE;8 – Portaria nº 25, de 12
de fevereiro de 2009 – Associação Cultural Jardim
Represa, no município de São Bernardo do Campo
– SP;9 – Portaria nº 61, de 24 de março de 2009
– Associação Amigos de Maraã, no município de
Maraã – AM;10 – Portaria nº 101, de 25 de março
de 2009 – Associação Vida Nova, no município de
Conceição da Barra – ES;11 – Portaria nº 103, de
25 de março de 2009 – Associação Cultural Educativa de Buritis, no município de Buritis – MG;12
– Portaria nº 88, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico
e Cultural do Recanto dos Pintados – ASSOPINTA,
no município de Corguinho – MS;13 – Portaria nº
100, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Alto do Madeiro
de Itaporanga, no município de Itaporanga – PB;14
– Portaria nº 106, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de
54335
54284 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Apucarana, no município de Apucarana – PR;15 –
Portaria nº 107, de 25 de março de 2009 – Associação dos Amigos Moradores da Vila Campante, no
município de Quintana – SP;16 – Portaria nº 109, de
25 de março de 2009 – Associação Comunitária de
Comunicação e Cultura da Comunidade de Muriú,
no município de Ceará-Mirim – RN;17 – Portaria
nº 115, de 25 de março de 2009 – Associação de
Comunicação e Cultura Cícero Alves – ACCCA, no
município de Pirapemas – MA;18 – Portaria nº 116,
de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária
Rosário, no município de Correntina – BA;19 – Portaria nº 118, de 25 de março de 2009 – Associação
Comunitária da Comunidade de Aranhas, no município de Senhora de Oliveira – MG;20 – Portaria
nº 125, de 25 de março de 2009 – Associação de
Difusão Comunitária de Campo Limpo de Goiás,
no município de Campo Limpo de Goias – GO;21
– Portaria nº 129, de 25 de março de 2009 – Associação dos Comunicadores de Taquaral – ACT, no
município de Taquaral – SP;22 – Portaria nº 130,
de 25 de março de 2009 – Associação Rádio Comunitária Nova Visão, no município de Igrejinha –
RS;23 – Portaria nº 132, de 25 de março de 2009
– Associação dos Servidores do Transporte Alternativo e de Bairros do Município de Novo Gama,
no município de Novo Gama -GO;24 – Portaria nº
153, de 1º de abril de 2009 – Associação de Comunicação e Cultura de Novo Brasil – ASCON, no
município de Novo Brasil – GO;25 – Portaria nº
160, de 14 de abril de 2009 – Associação de Radiodifusão Comunitária Mantiqueira, no município
de Poços de Caldas – MG;26 – Portaria nº 163, de
14 de abril de 2009 – Associação das Famílias Carentes de São João das Missões, no município de
São João das Missões – MG;27 – Portaria nº 164,
de 14 de abril de 2009 – Associação Comunitária
de Radiodifusão da Cidade de Seritinga – MG, no
município de Seritinga – MG;28 – Portaria nº 193,
de 22 de abril de 2009 – Associação Witmarsuense
de Cultura e Radiodifusão Comunitária, no município de Witmarsum – SC;29 – Portaria nº 194, de
22 de abril de 2009 – Associação Radiofônica de
Produtores Rurais de Brejetuba, no município de
Brejetuba – ES;30 – Portaria nº 195, de 22 de abril
de 2009 – Associação de Moradores da Jaguatirica
e Adjacências, no município de Campina Grande
do Sul – PR;31 – Portaria nº 196, de 22 de abril
de 2009 – Associação de Radio Difusão Cultural e
Comunitária Amigos de Cotiporã, no município de
Cotiporã – RS;32 – Portaria nº 197, de 22 de abril
de 2009 – Associação Comunitária de Comunicação e Assistência Social, no município de Teotônio
Vilela – AL;33 – Portaria nº 198, de 22 de abril de
2009 – Associação Comunitária de Comunicação
Rio Tungo, no município de Mirinzal – MA;34 – Portaria nº 204, de 22 de abril de 2009 – Associação de
Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais
e da Comunidade do Distrito Federal, na localidade
Outubro de 2009
de Ceilândia – DF;35 – Portaria nº 205, de 22 de
abril de 2009 – Associação do Movimento de Radiodifusão Alternativa de Tuparendi, no município
de Tuparendi – RS;36 – Portaria nº 210, de 22 de
abril de 2009 – Associação Comunitária Cultural
de Aparecida do Taboado, no município de Aparecida do Taboado – MS;37 – Portaria nº 211, de 22
de abril de 2009 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Cariacica, no
município de Cariacica – ES;38 – Portaria nº 212,
de 22 de abril de 2009 – Associação Rádio Comunitária Jovem FM, no município de Arraias – TO;39
– Portaria nº 213, de 22 de abril de 2009 – Associação de Proteção Ambiental do Vale do Rio Verdão,
no município de Maurilândia – GO;40 – Portaria
nº 214, de 22 de abril de 2009 – Associação Comunitária Reluz FM de Radiodifusão, no município
de Jacupiranga – SP;41 – Portaria nº 224, de 28
de abril de 2009 – Associação Cultural de Difusão
Comunitária Semeando Vitória, no município de Juazeiro – BA;42 – Portaria nº 255, de 6 de maio de
2009 – Associação Comunitária Pontenovense de
Radiodifusão “ASCOPRADI”, no município de Ponte Nova – MG;43 – Portaria nº 257, de 6 de maio
de 2009 – Associação de Radiodifusão Cidade de
Gaspar, no município de Gaspar – SC;44 – Portaria nº 322, de 28 de maio de 2009 – Associação
Farroupilha de Comunicação Comunitária, no município de Farroupilha – RS;45 – Portaria nº 334,
de 29 de maio de 2009 – Associação Comunitária
Coroaciense de Desportos (ACCORD), no município de Coroaci – MG;46 – Portaria nº 335, de 29 de
maio de 2009 – Associação Comunitária de Comunicação e Assistência Social de Pingo D’Água, no
município de Pingo D’Água – MG;47 – Portaria nº
336, de 29 de maio de 2009 – Associação Capital
de Difusão Comunitária, no município de Patos de
Minas – MG;48 – Portaria nº 353, de 12 de junho de
2009 – Associação de Difusão Comunitária Conde
FM, no município de Conde – BA;49 – Portaria nº
355, de 12 de junho de 2009 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico, Cultural, Informativo e Social de Costa Rica – MS, no município
de Costa Rica – MS; e50 – Portaria nº 357, de 12
de junho de 2009 – Associação de Radiodifusão e
Cultura de Terezópolis, no município de Terezópolis
de Goiás – GO........................................................
54364
OFÍCIOS
Nº 584/09 – Do Senhor Deputado Cândido
Vaccarezza, Líder do PT – solicitando a retirada
do nome do Deputado Bassuma da Comissão de
Seguridade Social e Família...................................
Nº 839/09 – Do Senhor Deputado Duarte
Nogueira, do PSDB – indicando a Deputada Thelma de Oliveira para integrar a Comissão Especial
destinada a proferir parecer à PEC nº 485/05........
Nº 587/09 – Do Senhor Deputado Mário Negromonte, Líder do PP – indicando o Deputado
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Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Gladson Cameli para integrar a Comissão Especial
destinada a proferir parecer ao PL nº 5.941/09......
N° 777/09 – Do Senhor Deputado Silas Câmara, Presidente da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional,
comunicando a apreciação do PL nº 4.694/09.......
N° 268/09 – Do Senhor Deputado Tadeu Filippelli, Presidente da Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania, encaminhando o PDC nº
1.394/09, apreciado pela referida Comissão..........
N° 475/09 – Do Senhor Deputado Tadeu Filippelli, Presidente da Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania, encaminhando o PL nº
2.057/07, apreciado pela referida Comissão..........
N° 283/09 – Da Senhora Deputada Ana Arraes,
Presidenta da Comissão de Defesa do Consumidor,
comunicando a apreciação do PL nº 5.257/09.........
N° 770/09 – Do Senhor Deputado Vignatti,
Presidente da Comissão de Finanças e Tributação,
encaminhando o PL nº 113/03, apreciado pela referida Comissão......................................................
N° 330/09 – Do Senhor Deputado Bernardo Ariston, Presidente da Comissão de Minas e
Energia, comunicando a rejeição do PL nº 1.896 e
a Emenda nº 01 de 2007-CME...............................
N° 720/09 – Do Senhor Deputado Afonso
Hamm, Presidente da Comissão de Turismo e Desporto, comunicando a apreciação do PL 4.223/08..
N° 557/09 – Do Senhor Deputado Mauro Lopes Vice-Presidente no exercício da Presidência da
Comissão de Viação e Transportes, comunicando
a rejeição do PL nº 3.481/08 e do PL nº 5.090/90,
apensado................................................................
N°s 105/113/09 – Da Representação Brasileira do Parlamento do Mercosul, encaminhando a
listagem de parlamentares que estiveram presentes
na XIX Sessão do referido Parlamento, em Montevidéu- Uruguai........................................................
N°112/09 – Da Representação Brasileira do
Parlamento do Mercosul, comunicando que o Deputado Dr. Rosinha esteve presente na Reunião da
Mesa Diretora do referido Parlamento, em Montevidéu- Uruguai........................................................
N° 232/09 – Do Senhor Deputado Carlos
Alberto Canuto, comunicando sua desfilação do
PMDB e sua filiação ao PSC..................................
N° 502/09 – Do Senhor Deputado Dr. Nechar,
comunicando sua desfilação do PV e sua filiação
ao PP.......................................................................
PROJETOS DE LEI
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Nº 6.039/2009 – Do Sr. Rodrigo Rollemberg
– Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991
e 8.213, de 24 de julho de 1991 e o Decreto nº
3.048, de 6 de maio de 1999, para incluir o catador
de material reciclável como segurado especial da
Previdência Social..................................................
Nº 6.049/2009 – Do Sr. Eleuses Paiva – Dispõe sobre a dedução do imposto devido na declaração do Imposto sobre a Renda , da pessoa física
ou jurídica, dos valores efetivamente contribuídos a
título de doações para o Sistema Único de Saúde
– SUS.....................................................................
Nº 6.055/2009 – Do Sr. Eliene Lima – Determina a prisão preventiva dos acusados por homicídios dolosos.........................................................
Nº 6.064/2009 – Do Sr. Vital do Rêgo Filho
– Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar informação, em cardápios e cartazes de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, sobre o teor etílico
das bebidas alcoólicas oferecidas ao consumidor..
Nº 6.066/2009 – Do Sr. Paulo Piau – Autoriza
a dedução do imposto de renda devido dos valores
doados pelas pessoas físicas e jurídicas ao Fundo
Nacional Antidrogas................................................
Nº 6.067/2009 – Do Sr. Paulo Piau – Estabelece desconto aplicável às tarifas de energia elétrica
referentes às unidades consumidoras classificadas
na classe residencial em que resida usuário de balão de oxigênio........................................................
Nº 6.071/2009 – Do Sr. Mauro Benevides
– Acrescenta parágrafo à Lei nº 8.560, de 29 de
dezembro de 1992, para fixar em 10 anos, após a
maioridade civil, o prazo de prescrição para a ação
de investigação de paternidade..............................
Nº 6.072/2009 – Do Sr. Márcio Marinho – Dispõe sobre o conselho comunitário de trânsito dos
municípios...............................................................
Nº 6.073/2009 – Do Sr. Marcelo Itagiba – Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas
sobre Drogas – Sisnad...........................................
Nº 6.087/2009 – Do Sr. Edson Duarte – Cria
a Contribuição para o Desenvolvimento da Radiodifusão Comunitária – CONDETVC........................
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PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO
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Nº 1.816/2009 – Da Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova
o ato que outorga permissão à Rádio Anhanguera de Morro Agudo Ltda. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo..
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Nº 1.817/2009 – Da Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova
o ato que outorga permissão à Rede Metropolitana
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COMUNICAÇÕES
– Do Senhor Deputado Pastor Manoel Ferreira, comunicando sua desfilação do PTB e sua
filiação ao PR..........................................................
– Do Senhor Deputado Sérgio Brito, comunicando seu afastamento do mandato de Deputado
Federal....................................................................
Sexta-feira 2 54285 54432
54286 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de Rádio e Televisão Ltda. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Breu Branco, Estado do Pará............
Nº 1.818/2009 – Da Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o
ato que outorga permissão à SBC – Radiodifusão
Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, no Município de Bujaru,
Estado do Pará.......................................................
Nº 1.819/2009 – Da Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o
ato que outorga permissão à Som da Ilha Comércio
e Produções Ltda – ME, para explorar serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Novais, Estado de São Paulo............
Nº 1.820/2009 – Da Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o
ato que outorga permissão à Canadá Radiodifusão
Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, no Município de Neves
Paulista, Estado de São Paulo................................
Nº 1.821/2009 – Da Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o
ato que outorga permissão à Aquidauana Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no Município de
Rio Crespo, Estado de Rondônia...........................
Nº 1.822/2009 – Da Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova
o ato que outorga permissão à Sobral & Mayrink
Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, no Município de Rancharia, Estado de São Paulo........................................
Nº 1.843/2009 – Da Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o
ato que autoriza a Associação Cultural Comunitária Interativa Estrelense a executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Estrela,
Estado do Rio Grande do Sul.................................
Nº 1.844/2009 – Da Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o
ato que autoriza a Segundo Grupo de Agricultores
e Criadores do Herval e Arredores a executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul............
Nº 1.845/2009 – Da Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o ato
que autoriza a Associação Comunitária dos Moradores
e Amigos da Nascente do Rio Araguaia a executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Santa Rita do Araguaia, Estado de Goiás..................
INDICAÇÃO
Nº 5.384/2009 – Do Sr. Flávio Bezerra – Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Secre-
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Outubro de 2009
taria Especial dos Portos a criação e instalação de
um estaleiro na cidade de Camocim do Estado do
Ceará......................................................................
IV – Breves Comunicações
ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB – SP) – Transcurso do Dia Nacional do Idoso. Expectativa de votação pela Casa de projetos de lei de interesse dos
aposentados e pensionistas...................................
CAPITÃO ASSUMÇÃO (Bloco/PSB – ES) –
Transcurso do centenário de criação do conjunto
musical Lira Mateense, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Congratulações a
correligionários do PSB de São Mateus e ao Cabo
Jozail Fugulin, do Corpo de Bombeiros Militar. Participação em audiência pública no Estado de Minas
Gerais destinada ao debate da Proposta de Emenda
à Constituição nº 300, de 2008, sobre estabelecimento de piso salarial nacional de policiais e bombeiros militares........................................................
MANATO (PDT – ES) – Regozijo com a aprovação pela Casa da Proposta de Emenda à Constituição nº 277-C, de 2008, sobre o fim da Desvinculação de Receitas da União – DRU incidente sobre
o setor educacional. Saudação ao idoso. Defesa de
correção das aposentadorias e pensões................
CHICO LOPES (Bloco/PCdoB – CE) – Prejuízos à população em meio à greve dos bancários no
País. Expectativa de celebração de acordo para fim
da paralisação. Saudação às pessoas da terceira
idade.......................................................................
DR. UBIALI (Bloco/PSB – SP) – Transcurso
do Dia Nacional do Idoso. Chamada à Casa para
aprovação de projeto de lei que extingue o fator
previdenciário..........................................................
RAIMUNDO GOMES DE MATOS (PSDB –
CE) – Transcurso do 70º aniversário de fundação
do Grupo J. Macedo S/A, no Estado do Ceará. Inauguração do Centro de Memória Dinâmica Monteiro
Lobato.....................................................................
GERALDO SIMÕES (PT – BA) – Sucesso da
3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca,
realizada em Brasília, Distrito Federal....................
MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE) –
Aposentadoria do servidor da Câmara dos Deputados, Walter Bispo dos Santos. Transcurso do Dia
do Idoso..................................................................
PAES DE LIRA (Bloco/PTC – SP) – Escândalo
da violação do sigilo de provas do Exame Nacional
do Ensino Médio – ENEM. Investigação da fraude
pela Polícia Federal. ..............................................
DANIEL ALMEIDA (Bloco/PCdoB – BA) –
Alcance e benefícios sociais advindos com a Lei
Complementar nº 128, de 2008, sobre simplificação da tributação e formalização da atividade de
microempreendedor individual. Transcurso do 251º
aniversário de emancipação político-administrativa
do Município de Camaçari, Estado da Bahia. Perfil
da histórica cidade baiana......................................
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Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PEDRO WILSON (PT – GO) – Defesa da escolha do Rio de Janeiro para sede dos Jogos Olímpicos de 2016. Artigos Festival Goiânia em Cena
retoma lado internacional, de Mayara Jordana, e
Jornal do Meio-Dia completa 18 anos no ar, de Yuri
Lopes, publicados pelo jornal Diário da Manhã, de
Goiânia, Estado de Goiás.......................................
EDIGAR MÃO BRANCA (PV – BA) – Congratulações à Polícia Rodoviária Federal pelas ações de
combate à criminalidade empreendidas no País....
ERNANDES AMORIM (PTB – RO) – Defesa
da permanência de trabalhadores rurais em área
de reserva ambiental no Estado de Rondônia........
VALDIR COLATTO (Bloco/PMDB – SC) – Publicação, pelo Supremo Tribunal Federal, do acórdão
sobre a demarcação da reserva indígena Raposa
Serra do Sol, no Estado de Roraima......................
NAZARENO FONTELES (PT – PI) – Realização, pela Frente Parlamentar em Defesa da Alimentação, de manifestação em defesa da Proposta
de Emenda à Constituição nº 47, de 2003, sobre a
inclusão da alimentação no capítulo constitucional
dos direitos sociais.................................................
SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO (PT – BA)
– Apresentação ao Ministério da Fazenda de requerimento de informações sobre a cobrança, pela
Caixa Econômica Federal, de juros compostos em
contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante
do Ensino Superior – FIES.....................................
FÁTIMA BEZERRA (PT – RN) – Realização
de Marcha Nacional de Agentes Comunitários de
Saúde em Defesa do Piso Salarial da Categoria,
em Brasília, Distrito Federal. Apelo aos Líderes
partidários de indicação dos membros da Comissão Especial destinada ao exame da Proposta de
Emenda à Constituição nº 391, de 2009, sobre o estabelecimento do plano de carreira e do piso salarial
profissional nacional dos Agentes comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias...
CHICO ALENCAR (PSOL – RJ) – Transcurso do Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento. Apoio à escolha da cidade do Rio de
Janeiro para sede dos Jogos Olímpicos de 2016.
Críticas à organização dos Jogos Pan-Americanos
realizados na Capital fluminense............................
EMILIANO JOSÉ (PT – BA) – Pressupostos
para a retomada das obras do Metrô de Salvador,
Estado da Bahia.....................................................
IRAN BARBOSA (PT – SE) – Regozijo com
a notícia de desapropriação da área e concessão
de títulos da posse de terras a quilombolas das
comunidades Mucambo e Lagoa dos Campinhos,
Estado de Sergipe. Transcurso do 81º aniversário
de emancipação político-administrativa do Município de Cedro de São João. Texto de autoria do Sr.
Gilmar Santos sobre a história municipal...............
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Sexta-feira 2 54287 NILSON MOURÃO (PT – AC) – Filiação do
Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim,
aos quadros do Partido dos Trabalhadores............
ZONTA (PP – SC) – Inauguração da Rádio
Coop, iniciativa da Organização das Cooperativas
Brasileiras – OCB...................................................
SEBASTIÃO BALA ROCHA (PDT – AP) – Realização pela Casa de audiência pública destinada
ao debate do projeto de lei sobre o estabelecimento
de cota para o pagamento, por estudantes, de meia
entrada em eventos culturais. Necessidade de reformulação da Lei Rouanet.....................................
JUTAHY JUNIOR (PSDB – BA) – Filiação da
Deputada Rita Camata aos quadros do Partido da
Social Democracia Brasileira..................................
CIDA DIOGO (PT – RJ) – Transcurso do Dia
do Idoso. Apoio às propostas de garantia dos direitos de trabalhadores aposentados.........................
EDINHO BEZ (Bloco/PMDB – SC) – Escolha do Padre Nilo Buss para, em caráter interino,
o cargo de Administrador Diocesano do Município
de Tubarão e região, Estado de Santa Catarina.....
JÔ MORAES (Bloco/PCdoB – MG) – Reunião
da bancada federal do Estado de Minas Gerais com
o Prefeito Municipal de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, destinada ao debate de prioridades do Município no Orçamento Geral da União. Conveniência
da realização de investimentos na Linha 1 do Metrô
de Belo Horizonte...................................................
ELIENE LIMA (PP – MT) – Realização do XX
Congresso Nacional de Criminalística e do III Congresso Internacional de Perícia Criminal, em João
Pessoa, Estado da Paraíba....................................
ALICE PORTUGAL (Bloco/PCdoB – BA) – Realização da 3ª Conferência Nacional de Aquicultura
e Pesca, em Brasília, Distrito Federal.....................
CARLOS BRANDÃO (PSDB – MA) – Transcurso do Dia Nacional do Idoso. Urgente necessidade
de adoção, pelo Ministério da Previdência, de nova
sistemática para o pagamento dos aposentados,
com vistas à contenção da prática de assaltos aos
beneficiários e às agências bancárias....................
LUIZ CARLOS HAULY (PSDB – PR) – Inexistência de Tribunal Regional Federal no Estado
do Paraná. Direito do Estado paranaense de participação no processo de distribuição de royalties
de petróleo..............................................................
GERMANO BONOW (DEM – RS) – Outorga
do Prêmio Jabuti de melhor romance de 2009 ao
escritor gaúcho Moacyr Scliar................................
MARCELO ITAGIBA (Bloco/PMDB – RJ) –
Existência de mandado internacional de prisão
contra o Ministro da Defesa do Irã, Ahmad Vahidi.
Posicionamento do orador contrário à visita do Presidente do Irã ao Brasil...........................................
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54288 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DUARTE NOGUEIRA (PSDB – SP) – Descumprimento pelo Governo Federal da política de
garantia do preço mínimo do trigo..........................
FLÁVIO BEZERRA (Bloco/PMDB – CE) –
Aumento do número de transplantes realizados no
Estado do Ceará com órgãos de doador morto......
JAIR BOLSONARO (PP – RJ) – Defesa de
aprovação, pela Casa, do projeto de lei sobre a
regulamentação de dispositivos da Lei nº 3.953,
de 1961, a respeito da graduação de taifeiros da
Aeronáutica. Empenho na inclusão de taifeiros do
Exército Brasileiro entre os beneficiários do diploma
legal........................................................................
JORGINHO MALULY (DEM – SP) – Realização, pela Cooperativa do Polo Hidroviário de
Araçatuba – COOPERHIDRO em pareceria com
a Prefeitura Municipal e outras entidades, de seminário sobre a implantação de projetos de desenvolvimento sustentável da região. Resultados
do Programa Brasil Alfabetizado. Necessidade de
esforço contínuo dos governantes para a efetiva
redução das taxas de analfabetismo no País. Falta
de informações governamentais sobre a frequência
escolar de adolescentes atendidos pelo Programa
Bolsa-Família..........................................................
DR. UBIALI (Bloco/PSB – SP – Pela ordem)
– Filiação do Vereador Gabriel Chalita, de São Paulo, e do Presidente da Federação das Indústrias do
Estado de São Paulo – FIESP, Paulo Skaf, aos quadros do Partido Socialista Brasileiro. Debate, pelo
partido, de medidas em prol da oferta de educação
de qualidade no Estado de São Paulo....................
FLÁVIO BEZERRA (Bloco/PMDB – CE – Pela
ordem) – Realização da 1ª Conferência Nacional da
Pesca Artesanal e da 3ª Conferência Nacional da
Aquicultura e Pesca, em Brasília, Distrito Federal.
Apoio às reivindicações dos pescadores artesanais
cearenses...............................................................
GERALDO SIMÕES (PT – BA – Pela ordem) –
Visita do Diretor de Recursos Humanos do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, Duvanier
Paiva Ferreira, às instalações da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC no
Estado da Bahia. Expectativas do orador quanto à
concessão de reajuste salarial aos servidores do
órgão.......................................................................
MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE –
Pela ordem) – Expectativa de sanção presidencial do
Projeto de Lei Complementar nº 28, de 2007, sobre
a reorganização da Defensoria Pública da União.
Assinatura pelo Governador do Estado do Ceará,
Cid Gomes, de ordem de serviço para a construção
da Rodovia Padre Cícero, trecho Caririaçu-Lavras
da Mangabeira........................................................
PAES DE LIRA (Bloco/PTC – SP – Pela ordem) – Transcurso de aniversário da Revolução
Constitucionalista de 1932.....................................
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Outubro de 2009
MARCELO ORTIZ (PV – SP) – Congratulação à Casa pela aprovação da proposta relativa ao
fim da Desvinculação de Receitas da União – DRU
incidente sobre recursos do setor educacional. Expectativa de sanção presidencial do projeto de lei
referente à alocação de recursos para os municípios
brasileiros. Dificuldades enfrentadas pelos Prefeitos
nos municípios brasileiros......................................
SOLANGE AMARAL (DEM – RJ) – Decisão
da Presidenta da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, Solange Vieira, contrária à utilização
do Aeródromo de Jacarepaguá para operação de
linhas comerciais da ponte aérea Rio-São Paulo...
NILSON MOURÃO (PT – AC – Pela ordem)
– Transcurso do 60º aniversário da Revolução Chinesa........................................................................
JÚLIO DELGADO (Bloco/PSB – MG) – Aposentadoria do servidor da Câmara dos Deputados
Walter Bispo dos Santos.........................................
PEDRO WILSON (PT – GO – Pela ordem) –
Datas comemoradas durante a primavera. Importância da preservação dos cerrados. Artigo Concurso na UEG, uma luta de todos nós, de autoria
do Presidente do Diretório Central dos Estudantes
da Universidade Estadual de Goiás, Thiago Souza
Alves.......................................................................
EMÍLIA FERNANDES (PT – RS) – Necrológio
da escritora Carmen Carneiro................................
JORGINHO MALULY (DEM – SP – Pela ordem) – Aprovação, pelo Senado Federal, da indicação do nome do Advogado-Geral da União,
José Antônio Dias Toffoli, para o cargo de Ministro
do Supremo Tribunal Federal. Visita do orador ao
Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo.
Transcurso do Dia do Idoso. Elaboração de projeto
de lei sobre a destinação de percentual de receitas
federais, estaduais e municipais a projetos voltados
às pessoas da terceira idade. Regozijo com a aprovação das propostas relativas ao fim da Desvinculação de Receitas da União – DRU incidente sobre
o orçamento da área educacional e à destinação
de recursos aos municípios brasileiros...................
ELIENE LIMA (PP – MT – Pela ordem) –
Presença do Presidente da Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, Murilo
Marques Barboza, em Cuiabá, Estado de Mato
Grosso, para debate da ampliação da estrutura aeroportuária na região. Regularização pelo Governo
do Estado de Mato Grosso de débitos com a União.
Eficiência da administração do Governador Blairo
Maggi......................................................................
EMANUEL FERNANDES (PSDB – SP) –
Necessidade de esclarecimento do Governo brasileiro sobre a presença do Presidente deposto de
Honduras, Manuel Zelaya, na Embaixada do Brasil
naquele país...........................................................
RICARDO BERZOINI (PT – SP) – Transcurso
do Dia do Idoso. Aprovação do Estatuto do Idoso.
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Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Defesa dos direitos das pessoas idosas pelo Partido dos Trabalhadores............................................
GERMANO BONOW (DEM – RS – Pela ordem) – Visita de Vereadores e do Vice-Prefeito de
Mostardas ao gabinete parlamentar do orador. Solicitação ao IBAMA e ao Instituto Chico Mendes de
autorização da abertura da barra da Lagoa do Peixe,
em prol dos Municípios de Mostardas e Tavares, no
Estado do Rio Grande do Sul.................................
EDINHO BEZ (Bloco/PMDB – SC – Pela ordem) – Estimativas sobre a produção de maçã no
Estado de Santa Catarina. Urgente liberação de
recursos para combate à praga Cydia pomonella
nos pomares catarinenses. Elogio à atuação da
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola
de Santa Catarina – CIDASC.................................
JOSÉ MAIA FILHO (DEM – PI) – Manifestação de policiais e bombeiros militares do Estado do
Piauí, em defesa da Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de 2008, sobre o estabelecimento
do piso salarial nacional das corporações..............
FERNANDO FERRO (PT – PE) – Visita do
orador ao Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
EVANDRO MILHOMEN (Bloco/PCdoB – AP)
– Realização da 1ª Conferência Nacional de Pesca
Artesanal, em Brasília, Distrito Federal. Defesa de
renegociação de dívidas contraídas por pescadores
artesanais para a aquisição de embarcações........
CARLOS ZARATTINI (PT – SP) – Repúdio à
decisão do Tribunal de Contas da União – TCU de
paralisação de obras públicas no País...................
RÔMULO GOUVEIA (PSDB – PB) – Realização de debate sobre a educação brasileira, durante
encontro promovido pelo PSDB do Estado do Rio
Grande do Norte. Instalação de campus da Universidade Federal de Campina Grande no Município
de Sumé. Transcurso do Dia do Idoso. Filiação da
Deputada Rita Camata ao PSDB...........................
GILMAR MACHADO (PT – MG) – Aprovação
pela Casa de projeto de lei sobre a destinação de
recursos aos municípios brasileiros. Preocupação do
Governo Federal com a recomposição das perdas
dos municípios decorrentes de isenções de tributos.
Liberação de recursos de emendas ao Orçamento
da União. Importância da aplicação dos recursos
constantes na Lei Orçamentária.............................
LEANDRO VILELA (Bloco/PMDB – GO) –
Transcurso do Dia Nacional do Idoso.....................
BETO ALBUQUERQUE (Bloco/PSB – RS) –
Homenagem à Federação Rio-Grandense de Associações Comunitárias e de Moradores de Bairros
– FRACAB, ao ensejo do transcurso do 50º aniversário de sua fundação. Transcurso do Dia Nacional
do Idoso. Expectativa de aprovação, pelo Senado
Federal, do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 161, de 2008, de autoria do orador, relativo
à criação do Fundo Nacional do Idoso...................
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Sexta-feira 2 54289 GORETE PEREIRA (PR – CE) – Transcurso
do Dia Nacional do Idoso........................................
INOCÊNCIO OLIVEIRA (PR – PE) – Desempenho do Centro Marista de Apipucos, em Recife,
Estado de Pernambuco. Sanção presidencial da proposta de regulamentação de prazo de experiência
para ingresso de jovens no mercado de trabalho...
VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM)
– Instalação de escritório do BNDES em Manaus,
Estado do Amazonas, em atendimento a solicitação
da oradora..............................................................
LUIZ CARLOS SETIM (DEM – PR) – Transcurso do Dia da Compreensão Mundial.................
ACÉLIO CASAGRANDE (Bloco/PMDB – SC)
– Transcurso do Dia do Vereador............................
PAULO ROCHA (PT – PA) – Realização da
3ª Conferência Nacional da Aquicultura e Pesca,
em Brasília, Distrito Federal...................................
EDMILSON VALENTIM (Bloco/PCdoB – RJ)
– Realização da 2ª Cúpula América do Sul-África,
na Venezuela. Apoio do Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva à candidatura do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.........................................................
V – Ordem do Dia
PRESIDENTE (Marco Maia) – Indagação ao
Plenário sobre a existência de acordo para a votação dos itens 2, 7 e 10 da pauta.............................
Usaram da palavra pela ordem os Srs. Deputados PROFESSOR RUY PAULETTI (PSDB – RS),
POMPEO DE MATTOS (PDT – RS).......................
PRESIDENTE (Marco Maia) – Votação dos
Itens de nºs 2, 7 e 10..............................................
Retirada, de ofício, dos demais itens da pauta...
PRESIDENTE (Marco Maia) – Discussão,
em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo
nº 2.218-A, de 2006, que aprova o texto do Instrumento de Emenda à Constituição da Organização
Internacional do Trabalho........................................
Encerramento da discussão..........................
Votação e aprovação da emenda da Comissão
de Trabalho, de Administração e Serviço Público...
Votação e aprovação do projeto e da redação
final.........................................................................
Encaminhamento da matéria ao Senado Federal........................................................................
PRESIDENTE (Marco Maia) – Discussão,
em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo
nº 795-A, de 2008, que aprova, com ressalvas, os
textos da Convenção nº 151 e da Recomendação
nº 159, da Organização Internacional do Trabalho,
ambas de 1978, sobre as Relações de Trabalho na
Administração Pública............................................
Encerramento da discussão..........................
Votação e aprovação do projeto e da redação
final.........................................................................
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54290 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Encaminhamento da matéria ao Senado Federal........................................................................
PRESIDENTE (Marco Maia) – Discussão,
em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo
nº 1.672-A, de 2009, que aprova o texto do Acordo
Básico de Cooperação Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo da
República Democrática Socialista do Sri Lanka, assinado em Brasília, em 16 de setembro de 2008...
Encerramento da discussão..........................
Votação e aprovação do projeto e da redação
final.........................................................................
Encaminhamento da matéria ao Senado Federal........................................................................
Encerramento da Ordem do Dia...................
POMPEO DE MATTOS (PDT – RS – Pela ordem) – Indagação à Presidência sobre os oradores
inscritos para o uso da palavra...............................
PRESIDENTE (Marco Maia) – Resposta ao
Deputado Pompeo de Mattos.................................
RONALDO CAIADO (DEM – GO – Como
Líder) – Divulgação do Censo Agropecuário de
2006 pelo IBGE. Repúdio à proposta de alteração
do índice de produtividade agrícola. Conveniência
de transformação de sessão plenário da Casa em
Comissão Geral para debate dos índices do setor
agropecuário divulgados pelo IBGE. Posicionamento
do Governo Federal contrário à instalação da CPMI
destinada à investigação de denúncias contra o
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra –
MST.........................................................................
PRESIDENTE (Marco Maia) – Encaminhamento ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
comitiva presente em Copenhague, Dinamarca, das
notas taquigráficas do discurso da Presidência em
relação às Olimpíadas............................................
FRANCISCO ROSSI (Bloco/PMDB – SP –
Pela ordem) – Desligamento da Deputada Rita
Camata dos quadros do PMDB. Apresentação de
projetos de lei a respeito da retirada de símbolos
religiosos das instalações do plenário; do isolamento
visual de clientes durante o atendimento, por agências bancárias; e da concessão do título honorífico
de Capital da Revolução Constitucionalista de 1932
ao Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo....
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Manutenção de símbolos religiosas nas instalações do
plenário...................................................................
FRANCISCO ROSSI (Bloco/PMDB – SP –
Pela ordem) – Respeito do orador aos símbolos
religiosos.................................................................
EDINHO BEZ (Bloco/PMDB – SC – Pela ordem) – Transcurso do Dia Nacional do Idoso. Defesa
de votação pela Casa dos projetos de lei sobre a
extinção do fator previdenciário e o estabelecimento
da política de valorização do salário mínimo..........
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Outubro de 2009
RITA CAMATA (Bloco/PMDB – ES – Pela ordem) – Agradecimento ao Deputado Francisco Rossi pelas referências elogiosas. Filiação da oradora
ao PSDB. Associação da oradas às homenagens
prestadas aos idosos. Acolhimento, pelo Ministro
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold
Stephanes, do pedido a respeito da formação de
estoque de café......................................................
POMPEO DE MATTOS (PDT – RS – Pela ordem) – Crítica à proposta de retirada de exemplar
da Bíblia Sagrada das instalações do plenário.......
MAURÍCIO QUINTELLA LESSA (PR – AL
– Pela ordem) – Desempenho da Comissão Especial destinada ao acompanhamento e ao estudo
de propostas de políticas públicas para a juventude. Participação maciça da juventude brasileira em
audiências públicas promovidas para o debate do
Projeto de Lei nº 4.529, de 2004, referente à instituição do Estatuto da Juventude.............................
LEONARDO VILELA (PSDB – GO – Pela ordem) – Filiação do Presidente do Banco Central do
Brasil, Henrique Meirelles, ao PMDB.....................
EDUARDO VALVERDE (PT – RO – Pela ordem) – Contestação ao pronunciamento do Deputado Leonardo Vilela. Transcurso do 95º aniversário
de fundação de Porto Velho, Estado de Rondônia..
LUIZ CARLOS HAULY (PSDB – PR – Pela
ordem) – Referências elogiosas ao Deputado Inocêncio Oliveira. Reverência à Bíblia Sagrada. Criação
de Tribunal Regional Federal em Curitiba, Estado
do Paraná. Alteração da sistemática de distribuição
de royalties do petróleo. Importância da votação da
proposta de emenda à Constituição sobre a instituição do sistema parlamentarista de governo no
País. Defesa de extinção de índices de produtividade
agrícola. Resgate do princípio da fraternidade na
sociedade brasileira................................................
PROFESSOR SETIMO (Bloco/PMDB – MA
– Pela ordem) – Inauguração de novo sistema de
abastecimento de água no Município de Timon,
Estado do Maranhão. Regozijo com a aprovação,
na Comissão de Educação e Cultura, da proposta
sobre o fim da Desvinculação de Receitas da União
– DRU incidente sobre o orçamento do setor educacional...................................................................
GERALDO RESENDE (Bloco/PMDB – MS –
Pela ordem) – Visita do orador aos Municípios de
Rio Brilhante, Amambai e Coronel Sapucaia, Estado
de Mato Grosso do Sul. Transcurso do 80º e do 61º
aniversários, respectivamente, dos Municípios de
Rio Brilhante e Amambai........................................
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Presença
de delegação chinesa no plenário..........................
JAIME MARTINS (PR, MG – Pela ordem) –
Realização, nas dependências da Casa, do I Seminário Ferroviário – A Realidade do Transporte
Ferroviário de Carga, Trem Turístico e Trem de Alta
Velocidade no Brasil...............................................
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Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ALCENI GUERRA (DEM – PR – Pela ordem)
– Solicitação ao Ministro da Defesa, Nelson Jobim,
de celeridade na aquisição de equipamentos meteorológicos para o Estado do Paraná....................
VI – Encerramento
2 – ATA DA 266ª SESSÃO DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS, ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 53ª LEGISLATURA, EM 01 DE OUTUBRO DE 2009
I – Abertura da sessão
II – Leitura e assinatura da ata da sessão
anterior
III – Leitura do expediente
IV – Pequeno Expediente
PROFESSOR RUY PAULETTI (PSDB – RS
– Pela ordem) – Registro da visita ao orador do presidente da Associação Brasileira de Proprietários
Rurais. Apoio do orador à entidade........................
MARÇAL FILHO (Bloco/PMDB – MS) – Anúncio de investimentos, pelo Governador do Estado
de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, no setor
de infraestrutura......................................................
LUIZ COUTO (PT – PB) – Artigos Agricultura
familiar emprega 75% da mão-de-obra no campo e
Atos secretos à paulista – Assembleia de São Paulo
repete falta de transparência do Senado Federal e
esconde 46 decisões para nomear funcionários e
pagar viagens sem que ninguém saiba..................
LINCOLN PORTELA (PR – MG – Pela ordem) – Participação do orador em solenidade de
diplomação de alunos de curso de inclusão digital
promovido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia,
nos Municípios de Mar de Espanha, Bicas e Guarará, Estado de Minas Gerais. ...............................
POMPEO DE MATTOS (PDT – RS) – Inauguração da Casa Memorial João Goulart, no Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
Retrospectiva do Governo João Goulart................
FLÁVIO BEZERRA (Bloco/PMDB – CE – Pela
ordem) – Apresentação de requerimento de informações ao IBAMA sobre o período de defeso da
lagosta. ..................................................................
ELIENE LIMA (PP – MT) – Apoio ao pleito de
dirigentes de sindicatos e associações de agentes
prisionais pela tramitação da Proposta de Emenda
à Constituição nº 308, de 2004, sobre a criação das
polícias penitenciárias federal e estaduais. Apresentação de requerimento de inclusão da matéria na
pauta.......................................................................
FERNANDO FERRO (PT – PE – Pela ordem)
– Regozijo com a indicação do Advogado-Geral da
União José Antônio Dias Toffoli para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. ......................
RITA CAMATA (Bloco/PMDB – ES – Pela ordem) – Suspensão de provas do Exame Nacional
do Ensino Médio – ENEM.......................................
PEDRO WILSON (PT – GO) – Desempenho
da agricultura familiar. Realização da Marcha dos
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Sexta-feira 2 54291 Usuários pela Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, em Brasília, Distrito Federal. Transcurso do
Dia da Alimentação. Apoio à proposta de inclusão
da alimentação no capítulo constitucional dos direitos sociais. Realização do Encontro Nacional da
Federação Nacional dos Jornalistas, em Goiânia,
Estado de Goiás. Transcurso do 60º aniversário da
Revolução Chinesa.................................................
GERALDINHO (PSOL – RS) – Transcurso
do Dia Nacional do Idoso. Apoio à revogação do
fator previdenciário e à vinculação de índices de
reajuste do salário mínimo aos proventos dos aposentados e pensionistas da Previdência Social.
Retrospectiva da luta dos Parlamentares do PSOL
contra a reforma da Previdência Social. Defesa de
complementação, pelo Governo Federal, de aposentadorias e pensões de segurados do Aeros Fundo
de Previdência Complementar. Transcurso do Dia
Nacional do Idoso. Necessidade de atendimento às
reivindicações dos segurados do Aeros Fundo de
Previdência Complementar.....................................
ÁTILA LINS (Bloco/PMDB – AM – Pela ordem)
– Encaminhamento ao Congresso Nacional, pelo
Tribunal de Contas da União – TCU, de recomendações sobre a execução de obras públicas no País.
Empenho na retomada da construção da BR‑317,
trecho Boca do Acre-Rio Branco............................
HOMERO PEREIRA (PR – MT) – Transcurso
do Dia do Vereador.................................................
GLADSON CAMELI (PP – AC – Como Líder)
– Empenho do Presidente Michel Temer, dos Parlamentares, especialmente da bancada do Partido
Progressista, na aprovação de matérias de relevante interesse nacional. Acerto das medidas adotadas pelo Governo Luiz Inácio Lula da Silva para
superação dos efeitos da crise financeira mundial.
Oportunidade da liberação de recursos de emendas
orçamentárias. Cancelamento de voos ao Estado
do Acre pela empresa Gol – Linhas Aéreas Inteligentes S/A..............................................................
CARLOS ZARATTINI (PT – SP – Como Líder) – Apoio à aprovação dos projetos de lei sobre
o estabelecimento do marco regulatório da exploração de petróleo na camada pré-sal. Realização, nas
dependências da Casa, do I Seminário Ferroviário
– A Realidade do Transporte Ferroviário de Carga,
Trem Turístico e Trem de Alta Velocidade no Brasil.
Aprovação, pelo Senado Federal, da indicação do
nome do Advogado-Geral da União, José Antônio
Dias Toffoli, para o cargo de Ministro do Supremo
Tribunal Federal......................................................
ÁTILA LINS (Bloco/PMDB – AM e Como Líder) – Equívoco da proposta governamental de tributação de rendimentos da caderneta de poupança. Necessidade de revisão de obras consideradas
irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Visita do orador ao Município de Tabatinga, Estado
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54292 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do Amazonas. Realização festividades na municipalidade..................................................................
VICENTINHO (PT – SP) – Manifestação de
boas-vindas aos visitantes do Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, presentes nas galerias do plenário. Defesa de extinção do fator previdenciário adotado no cálculo de aposentadorias.
Apresentação do Projeto de Lei nº 4.034, de 2004,
sobre a dedução no Imposto de Renda do valor de
doações para instituições de idosos; do Projeto de
Lei nº 4.287, de 2008, acerca da isenção a idosos
do pagamento de pedágio rodoviário; e do Projeto
de Lei nº 1.732, de 2007, referente ao estabelecimento de critérios para o reajuste de proventos de
aposentados...........................................................
PAES DE LIRA (Bloco/PTC – SP) – Importância dos trabalhos da CPI da Violência Urbana.
Violação de provas do Exame Nacional do Ensino
Médio – ENEM. Exigência de ampla investigação
do caso pela Polícia Federal...................................
VALDIR COLATTO (Bloco/PMDB – SC) –
Transcurso do Dia do Idoso. Apoio a proposta apresentada pelo Senador Paulo Paim em defesa de
aposentados e pensionistas. Solicitação ao Governo Federal de alocação de recursos orçamentários
para o setor agrícola...............................................
ALCENI GUERRA (DEM – PR) – Importância dos instrumentos de aferição da qualidade do
ensino no País. Manifestação de apoio ao Ministro
da Educação, Fernando Haddad, diante das denúncias de fraude no Exame Nacional do Ensino
Médio – ENEM........................................................
INOCÊNCIO OLIVEIRA (PR – PE) – Homenagem à memória do compositor, poeta, músico,
jornalista e radialista Fernando de Castro Lobo.....
MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE)
– Encerramento do prazo para filiação partidária
dos candidatos às próximas eleições. Sanção, pelo
Presidente Lula, da Lei Eleitoral.............................
NELSON MARQUEZELLI (PTB – SP) – Exploração de pedras preciosas no Brasil. Maior atenção
governamental para com o setor............................
MARCELO SERAFIM (Bloco/PSB – AM) –
Aprovação, pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, de
requerimento de realização de audiência pública,
com a participação do Ministro de Minas e Energia,
Edison Lobão, para debate da carência de energia
elétrica no Estado do Amazonas............................
MENDONÇA PRADO (DEM – SE) – Transcurso do 81º aniversário de emancipação políticoadministrativa do Município de Cedro de São João,
Estado de Sergipe..................................................
VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB –
AM) – Apresentação de emendas aos projetos de
lei sobre o estabelecimento do marco regulatório
da exploração de petróleo na camada pré-sal.......
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Outubro de 2009
CIRO NOGUEIRA (PP – PI) – Necrológio do
Deputado Alberto Silva...........................................
V – Grande Expediente
ELIENE LIMA (PP – MT) – Transcurso do
centenário da instalação da educação profissional
e tecnológica no Brasil. Considerações sobre o desenvolvimento do ensino profissional no Estado de
Mato Grosso...........................................................
FLÁVIO BEZERRA (Bloco/PMDB – CE – Pela
ordem) – Encaminhamento ao IBAMA da Indicação
nº 5.078, de 2009, para divulgação antecipada do
período de defeso da lagosta.................................
PAES LANDIM (PTB – PI – Como Líder. Discurso retirado pelo orador para revisão.) – Recomendação aos Tribunais de Justiça, pelo Superior
Tribunal de Justiça, de informatização dos seus
procedimentos. Tramitação, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de projeto de lei
sobre a realização de atos processuais por meio
eletrônico................................................................
GILMAR MACHADO (PT – MG) – Realização
pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização de seminários no País sobre a
elaboração do Orçamento Geral da União de 2010.
Inclusão dos Municípios com população inferior a
50 mil habitantes no Programa Minha Casa, Minha
Vida. Acompanhamento pela Comissão Mista de
Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização e pelo
Tribunal de Contas da União da execução de obras
realizadas com recursos federais. Realização de
seminário sobre a extensão do reajuste do salário
mínimo aos aposentados e pensionistas do INSS,
no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais. Contribuição da agricultura para o desenvolvimento econômico do País. Realização da Exposição Agropecuária de Uberlândia. Destinação de
recursos federais aos Municípios para compensação
das perdas com a queda no repasse de recursos
do Fundo de Participação dos Municípios – FPM..
PAES LANDIM (PTB – PI. Discurso retirado
pelo orador para revisão.) – Necessidade de fortalecimento da aviação regional para a integração
do País e fortalecimento de setores da economia
nacional..................................................................
LUIZ COUTO (PT – PB) – Potencialidades
turísticas do Estado da Paraíba. Dados sobre a o
setor de segurança pública paraibano constantes
no Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, elaborado pelo Ministério da Justiça. Urgente
adoção de medidas efetivas de combate à violência no Estado. Determinação, pelo Juiz da 7ª Vara
Criminal de Campina Grande, Leonardo Sousa de
Paiva Oliveira, da prisão preventiva de policiais
militares acusados de prática de tortura e abuso
de poder. Matéria intitulada Juiz decreta prisão de
sete policiais, veiculada pelo Jornal da Paraíba.
Aprovação, pelo Senado Federal, da indicação do
nome do Advogado-Geral da União, José Antônio
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Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Dias Toffoli, para o cargo de Ministro do Supremo
Tribunal Federal. Aprovação pelo Congresso Nacional de projeto de lei sobre a alocação de recursos
aos municípios brasileiros. Outorga a escritores
paraibanos do Prêmio Jabuti de Literatura 2009.
Apuração de denúncias sobre a malversação de
recursos públicos por gestores paraibanos............
SILAS BRASILEIRO (Bloco/PMDB – MG –
Pela ordem) – Urgente regulamentação do Decreto
nº 4.074, de 2002, sobre a produção de agrotóxicos,
componentes e afins. Realização, pela Comissão
de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de audiência pública para debate
da Instrução Normativa nº 84, da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária – ANVISA...........................
NAZARENO FONTELES (PT – PI – Pela ordem) – Realização da Conferência de Segurança
Alimentar, no Auditório Nereu Ramos da Câmara
dos Deputados. Defesa da aprovação da Proposta
de Emenda à Constituição nº 47, de 2003, sobre a
inclusão da alimentação no capítulo constitucional
dos direitos sociais.................................................
OSVALDO REIS (Bloco/PMDB – TO) – Empenho do Deputado Natan Donadon na aprovação
da Proposta de Emenda à Constituição nº 483, de
2005, sobre a transferência de servidores públicos
do Estado de Rondônia para o quadro em extinção
da União. Realização de eleições indiretas para Governador do Estado do Tocantins. Realização pelo
PMDB tocantinense de convenção extraordinária
para escolha do candidato do partido às eleições
indiretas. Solicitação ao Governo Federal de realização de investimentos no setor de infraestrutura
do Tocantins. Desempenho do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Vocação do Estado do Tocantins
para a produção agrícola. Importância de criação
da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S/A – PETRO-SAL. Filiação do
Presidente do Banco Central, Henrique Meireles,
ao PMDB. Desligamento, do partido, do Deputado
Laerte Bessa e dos ex-Governadores Joaquim Roriz
e Mão Santa...........................................................
WANDENKOLK GONÇALVES (PSDB – PA
– Pela ordem) – Escalada da violência na Região
Metropolitana de Belém, Estado do Pará. Sequestro
do Vereador Paulo Couto, do Município de Marituba.
Apelo ao Ministro da Justiça, Tarso Genro, de envio
de efetivo da Força Nacional de Segurança Pública
ao Município de Belém...........................................
Apresentação de proposições: IRAN BARBOSA, VANESSA GRAZZIOTIN, ELIENE LIMA,
GERVÁSIO SILVA, CARLOS BRANDÃO, ONYX
LORENZONI, FRANCISCO ROSSI, VICENTINHO,
ROSE DE FREITAS, LUIZ CARLOS HAULY, BONIFÁCIO DE ANDRADA, ELIENE LIMA, MARINHA
RAUPP – VIRGÍLIO GUIMARÃES, LUIZ CARLOS
HAULY, MARCELO SERAFIM, PAES DE LIRA, RATINHO JUNIOR, ARLINDO CHINAGLIA, SENADO
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Sexta-feira 2 54293 FEDERAL – MARCELO CRIVELLA, JOAQUIM
BELTRÃO, ANTÔNIO ANDRADE...........................
VI – Ordem do Dia
(Debates e trabalho de Comissões.)
VII – Comunicações Parlamentares
PAES LANDIM (PTB – PI. Discurso retirado
pelo orador para revisão.) – Aprovação pelo Senado
Federal da indicação do nome do Advogado-Geral
da União, José Antônio Dias Toffoli, para o cargo
de Ministro do Supremo Tribunal Federal...............
CARLOS ABICALIL (PT – MT – Pela ordem)
– Regozijo com a aprovação, pelo Senado Federal,
do nome do Advogado-Geral da União, José Antonio
Dias Toffoli, para o cargo de Ministro do Supremo
Tribunal Federal. Realização da III Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, em Brasília, Distrito
Federal. Acerto da decisão do Ministro da Educação,
Fernando Haddad, de adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, em face da denúncia
de vazamento de informações sobre o conteúdo
de provas. Realização no País, pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE,
de mobilizações em defesa da implementação do
piso salarial nacional do magistério da educação
básica. Carta de Cuiabá, resultante de encontro
promovido pela Comissão de Educação e Cultura
com o tema Mais Dez: o legislativo e a sociedade
construindo juntos o Plano Nacional de Educação,
em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.......................
LUIZ COUTO (PT – PB) – Transcurso do Dia
Nacional do Vereador. Ajuizamento, pela Ordem
dos Advogados do Brasil – OAB, de ação direta
de inconstitucionalidade da proposta de emenda à
Constituição sobre a recomposição numérica das
Câmaras Municipais. Realização de 3ª Conferência
Nacional de Aquicultura e Pesca e da Marcha pela
Reforma Psiquiátrica, em Brasília, Distrito Federal.
Anúncio de realização da IV Conferência Nacional
de Saúde Mental. Realização da Festa da Colheita no Município de São Miguel do Taipu, Estado da
Paraíba. Necessidade de ampliação dos recursos
da agricultura familiar..............................................
FLÁVIO BEZERRA (Bloco/PMDB – CE – Pela
ordem) – Realização da 3ª Conferência Nacional da
Aquicultura e Pesca, em Brasília, Distrito Federal.
Importância dos investimentos no setor de pesca
artesanal. Prejuízos causados aos pescadores pela
poluição de rios, lagos e praias..............................
LAERTE BESSA (Sem Partido – DF – Pela
ordem) – Imediata inclusão na pauta do Projeto de
Lei nº 5.664, de 2009, sobre a criação do Plano de
Cargos e Salários da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal......................
PAES DE LIRA (Bloco/PTC – SP – Pela ordem) – Discordância com o posicionamento do exPresidente Fernando Henrique Cardoso, favorável
à descriminação do uso de drogas para combate
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54294 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ao crime organizado em torno do tráfico de entorpecentes.................................................................
MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE) –
Posse do Sr. Alexandre Padilha no cargo de Ministro
de Relações Institucionais. Aprovação, pelo Senado
Federal, da indicação do nome do Deputado José
Múcio Monteiro para o cargo de Ministro do Tribunal
de Contas da União – TCU.....................................
PRESIDENTE (Natan Donadon) – Agradecimento aos telespectadores da TV Câmara e aos
ouvintes da Rádio Câmara. Saudações à população
do Estado de Rondônia...............................................
VIII – Encerramento
3 – DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
Arquivem-se, nos termos do artigo 133 do
RICD, os PLs nºs. 3.121/04 e 5.171/09..................
4 – PARECERES – Projetos de Lei nºs 113A/03, 1.896-A/07, 2.057-B/07, 3.481-A/08, 4.223A/08, 4.694-A/09 e 5.257-A/09; Projeto de Decreto
Legislativo nº 1.394-A/09........................................
COMISSÕES
5 – ATAS
a) Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, * Relatório do
encontro realizado pela referida Comissão com a
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Outubro de 2009
participação da Comissão de Agricultura e Reforma
Agrária do Senado Federal, em 29-4-08, com notas
taquigráficas...........................................................
b) Comissão de Relação Exteriores e de Defesa Nacional, 33ª Reunião (Ordinária), em 2-9-09,
35ª Reunião (Ordinária), em 9-9-09, 36ª Reunião
(Audiência Pública), em 10-9-09, 38ª Reunião (Ordinária), em 16-9-09, 39ª Reunião (Ordinária), em
23-9-09 e 40ª Reunião (Ordinária), em 30-9-09. ...
6 – DESIGNAÇÕES
a) Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em 1-10-09.........................
b) Comissão de Fiscalização Financeira e
Controle, em 1-10-09..............................................
54618
54643
54652
54655
SEÇÃO II
7 – ATOS DO PRESIDENTE
a) Designar (substitutos): Carlos Roberto Silva
Nunes, Ericka Sobreira Lucena Rolim, Fatima Paes
Loureiro, Fernando Pereira Viana, Henrique Yoshimi
Hamano, Luiz Fernando Miyamoto, Mario Marcio de
Andrade Lima, Pierre Triboli dos Santos...................
8 – MESA
9 – LÍDERES E VICE-LÍDERES
10 – DEPUTADOS EM EXERCÍCIO
11 – COMISSÕES
54655
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 2 54295 SEÇÃO I
Ata da 265ª Sessão, Extraordinária, Matutina,
em 1 de outubro de 2009
Presidência dos Srs. Marco Maia, 1º Vice-Presidente.
Inocêncio Oliveira, 2º Secretário. Alceni Guerra,
§ 2º do artigo 18 do Regimento Interno
ÀS 9 HORAS COMPARECEM À CASA
OS SRS.:
Marco Maia
Inocêncio Oliveira
RORAIMA
Angela Portela PT
Edio Lopes PMDB PmdbPtc
Presentes Roraima: 2
PARÁ
Bel Mesquita PMDB PmdbPtc
Beto Faro PT
Gerson Peres PP
Lira Maia DEM
Zequinha Marinho PSC
Presentes Pará: 5
AMAZONAS
Lupércio Ramos PMDB PmdbPtc
Marcelo Serafim PSB PsbPCdoBPmnPrb
Vanessa Grazziotin PCdoB PsbPCdoBPmnPrb
Presentes Amazonas: 3
RONDÔNIA
Anselmo de Jesus PT
Ernandes Amorim PTB
Mauro Nazif PSB PsbPCdoBPmnPrb
Moreira Mendes PPS
Presentes Rondônia: 4
TOCANTINS
Lázaro Botelho PP
Vicentinho Alves PR
Presentes Tocantins: 2
MARANHÃO
Cleber Verde PRB PsbPCdoBPmnPrb
Domingos Dutra PT
Pedro Novais PMDB PmdbPtc
Washington Luiz PT
Presentes Maranhão: 4
CEARÁ
Chico Lopes PCdoB PsbPCdoBPmnPrb
Ciro Gomes PSB PsbPCdoBPmnPrb
José Airton Cirilo PT
José Guimarães PT
Mauro Benevides PMDB PmdbPtc
Pastor Pedro Ribeiro PMDB PmdbPtc
Raimundo Gomes de Matos PSDB
Vicente Arruda PR
Presentes Ceará: 8
PIAUÍ
Átila Lira PSB PsbPCdoBPmnPrb
Júlio Cesar DEM
Marcelo Castro PMDB PmdbPtc
Nazareno Fonteles PT
Osmar Júnior PCdoB PsbPCdoBPmnPrb
Presentes Piauí: 5
RIO GRANDE DO NORTE
Fátima Bezerra PT
Presentes Rio Grande do Norte: 1
PARAÍBA
Armando Abílio PTB
Wilson Braga PMDB PmdbPtc
Presentes Paraíba: 2
PERNAMBUCO
Charles Lucena PTB
Edgar Moury PMDB PmdbPtc
Fernando Coelho Filho PSB PsbPCdoBPmnPrb
Gonzaga Patriota PSB PsbPCdoBPmnPrb
José Chaves PTB
Presentes Pernambuco: 5
ALAGOAS
Carlos Alberto Canuto PMDB PmdbPtc
Presentes Alagoas: 1
SERGIPE
Valadares Filho PSB PsbPCdoBPmnPrb
Presentes Sergipe: 1
54296 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS BAHIA
Daniel Almeida PCdoB PsbPCdoBPmnPrb
Edigar Mão Branca PV
Fábio Souto DEM
Geraldo Simões PT
João Almeida PSDB
Maurício Trindade PR
Paulo Magalhães DEM
Sérgio Barradas Carneiro PT
Presentes Bahia: 8
MINAS GERAIS
Ademir Camilo PDT
Antônio Andrade PMDB PmdbPtc
Eduardo Barbosa PSDB
Humberto Souto PPS
Jairo Ataide DEM
João Bittar DEM
Leonardo Monteiro PT
Leonardo Quintão PMDB PmdbPtc
Marcos Montes DEM
Narcio Rodrigues PSDB
Reginaldo Lopes PT
Silas Brasileiro PMDB PmdbPtc
Presentes Minas Gerais: 12
ESPÍRITO SANTO
Capitão Assumção PSB PsbPCdoBPmnPrb
Manato PDT
Rita Camata PMDB PmdbPtc
Presentes Espírito Santo: 3
RIO DE JANEIRO
Chico Alencar PSOL
Deley PSC
Dr. Adilson Soares PR
Dr. Paulo César PR
Edmilson Valentim PCdoB PsbPCdoBPmnPrb
Eduardo Cunha PMDB PmdbPtc
Felipe Bornier PHS
Fernando Lopes PMDB PmdbPtc
Geraldo Pudim PR
Glauber Braga PSB PsbPCdoBPmnPrb
Hugo Leal PSC
Jair Bolsonaro PP
Nelson Bornier PMDB PmdbPtc
Presentes Rio de Janeiro: 13
SÃO PAULO
Devanir Ribeiro PT
Dimas Ramalho PPS
Dr. Ubiali PSB PsbPCdoBPmnPrb
Edson Aparecido PSDB
Outubro de 2009
José Genoíno PT
Paes de Lira PTC PmdbPtc
Paulo Pereira da Silva PDT
Renato Amary PSDB
Ricardo Tripoli PSDB
Walter Ihoshi DEM
Presentes São Paulo: 10
MATO GROSSO
Carlos Abicalil PT
Professor Victorio Galli PMDB PmdbPtc
Presentes Mato Grosso: 2
DISTRITO FEDERAL
Jofran Frejat PR
Presentes Distrito Federal: 1
GOIÁS
Leandro Vilela PMDB PmdbPtc
Pedro Chaves PMDB PmdbPtc
Pedro Wilson PT
Presentes Goiás: 3
MATO GROSSO DO SUL
Geraldo Resende PMDB PmdbPtc
Marçal Filho PMDB PmdbPtc
Presentes Mato Grosso do Sul: 2
PARANÁ
Andre Vargas PT
Dilceu Sperafico PP
Luiz Carlos Setim DEM
Marcelo Almeida PMDB PmdbPtc
Moacir Micheletto PMDB PmdbPtc
Nelson Meurer PP
Odílio Balbinotti PMDB PmdbPtc
Ratinho Junior PSC
Rodrigo Rocha Loures PMDB PmdbPtc
Takayama PSC
Presentes Paraná: 10
SANTA CATARINA
Acélio Casagrande PMDB PmdbPtc
Angela Amin PP
Celso Maldaner PMDB PmdbPtc
Fernando Coruja PPS
João Matos PMDB PmdbPtc
Jorge Boeira PT
Zonta PP
Presentes Santa Catarina: 7
RIO GRANDE DO SUL
Beto Albuquerque PSB PsbPCdoBPmnPrb
Enio Bacci PDT
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Ibsen Pinheiro PMDB PmdbPtc
Luiz Carlos Busato PTB
Nelson Proença PPS
Paulo Pimenta PT
Pompeo de Mattos PDT
Presentes Rio Grande do Sul: 7
I – ABERTURA DA SESSÃO
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – A
lista de presença registra na Casa o comparecimento
de 123 Senhoras Deputadas e Senhores Deputados
e, registrados no painel eletrônico, 103.
Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus e em nome do povo
brasileiro iniciamos nossos trabalhos.
O Sr. Secretário procederá à leitura da ata da
sessão anterior.
II – LEITURA DA ATA
O SR. GONZAGA PATRIOTA, servindo como 2°
Secretário, procede à leitura da ata da sessão antecedente, a qual é, sem observações, aprovada.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Passase à leitura do expediente.
O SR. GONZAGA PATRIOTA, servindo como 1°
Secretário, procede à leitura do seguinte:
III – EXPEDIENTE
MENSAGEM N° 732, DE 2009
(Do Poder Executivo)
AVISO N° 673/2009 – C. CIVIL
Submete à apreciação do Congresso Nacional as autorizações às entidades
abaixo relacionadas para executarem, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária,
conforme os seguintes atos:
– TVR 1.759/2009 – Portaria n° 352, de
12 de julho de 2006 – Associação Comunitária
de Marilac, no município de Marilac – MG;
– TVR 1.760/2009 – Portaria n° 722, de
18 de dezembro de 2007 – Associação Comunitária Padre Ludovico Redin, no município de
Sertão – RS;
– TVR 1.761/2009 – Portaria n° 863, de
19 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária dos Radiodifusores de Cambira, no
município de Cambira – PR;
– TVR 1.762/2009 2 Portaria n° 866, de
19 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Desenvolvimento do Portal do Jalapão,
no município de Novo Acordo – TO;
Sexta-feira 2 54297 – TVR 1.763/2009 – Portaria n° 868, de
19 de dezembro de 2008 2 Associação Cultural Santo Antônio, no município de Paranapoema – PR;
– TVR 1.764/2009 – Portaria n° 869, de
19 de dezembro de 2008 – Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária, no município
de Pirai do Sul – PR;
– TVR 1.765/2009 – Portaria n° 872, de
19 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Radiodifusão Santo Antônio de Lisboa
– ACSAL, no município de Japira – PR;
– TVR 1.766/2009 – Portaria n° 881, de
19 de dezembro de 2008 – União Comunitária
Catuporanga – UCC, no município de Nova
Tebas – PR;
– TVR 1767/2009 – Portaria n° 883, de 19
de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Defesa Cultural e Artística de Paiçandu
– ACP, no município de Paiçandu – PR;
– TVR 1.768/2009 – Portaria n° 897, de
22 de dezembro de 2008 – Associação de Desenvolvimento Comunitário e Esportivo Açude – ACESA, no município de Volta Redonda
– RJ;
– TVR 1.769/2009 – Portaria n° 903, de
22 de dezembro de 2008 – Associação dos
Moradores do Povoado Pedras, no município
de Marechal Deodoro – AL;
– TVR 1.770/2009 – Portaria n° 904, de
22 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Franca,
no município de Franca – SP;
– TVR 1.771/2009 – Portaria n° 905, de
22 de dezembro de 2008 – Associação Movimento Comunitário Ativa, no município de
Mongaguá – SP;
– TVR 1.772/2009 – Portaria n° 909, de
22 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura da Paróquia de Barreirinha, no município de Barreirinha – AM;
– TVR 1.773/2009 – Portaria n° 910, de
22 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural
de Amaturá, no município de Amaturá – AM;
– TVR 1.774/2009 – Portaria n° 920, de
22 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária Renascer, no município de Rio das
Pedras – SP;
– TVR 1.775/2009 – Portaria n° 937, de
22 de dezembro de 2008 – Associação Co-
54298 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS munitária Gospel Shalon, no município de
Itariri – SP;
– TVR 1.776/2009 – Portaria n° 944, de
23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Vargem Grande Paulista, no município de Vargem
Grande Paulista – SP;
– TVR 1.777/2009 – Portaria n° 946, de
23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Sete Barras, no município de Sete
Barras – SP;
– TVR 1.778/2009 – Portaria n° 947, de
23 de dezembro de 2008 – Associação Educativa e Social do Distrito de Rubião Júnior,
no município de Botucatu – SP;
– TVR 1.779/2009 – Portaria n° 948, de
23 de dezembro de 2008 – Associação Ação
Morro do Ouro – AMO, no município de Apiaí
– SP;
– TVR 1.780/2009 – Portaria n° 949, de
23 de dezembro de 2008 – Associação de
Radiodifusão Comunitária de Nova Ramada, no município de Nova Ramada – RS;
– TVR 1.781/2009 – Portaria n° 959, de
23 de dezembro de 2008 – Associação Cultural Rádio Rural FM, no município de Piedade – SP;
– TVR 1.782/2009 – Portaria n° 962, de
23 de dezembro de 2008 – Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária Moriá FM
de Porto Lucena RS, no município de Porto
Lucena – RS;
– TVR 1.783/2009 – Portaria n° 963, de
23 de dezembro de 2008 – ACOMARES – Associação Comunitária de Radiodifusão Mares
do Sul FM, no município de Capão da Canoa
– RS;
– TVR 1.784/2009 – Portaria n° 979, de
23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária New Life FM, no município de Santa
Mercedes – SP;
– TVR 1.785/2009 – Portaria n° 982, de
23 de dezembro de 2008 – Movimento Comunitário Cultural e Social de Santa Lúcia, no
município de Duque de Caxias – RJ;
– TVR 1.786/2009 – Portaria n° 986, de
23 de dezembro de 2008 – Associação e Movimento Comunitário Beneficente Cultural Cidadania Taquaritubense, no município de Taquarituba – SP;
– TVR 1.787/2009 – Portaria n° 1.027, de
23 de dezembro de 2008 – Rádio Comunitária
Outubro de 2009
Sociedade FM de Pedregulho, no município de
Pedregulho – SP;
– TVR 1.788/2009 – Portaria n° 1.031,
de 23 de dezembro de 2008 – Associação de
Difusão Comunitária Paraíso de Rios, no município de Anitápolis – SC;
– TVR 1.789/2009 – Portaria n° 1.033, de
23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Rádio Transa Rio, no município de
Rio de Janeiro – RJ;
– TVR 1.790/2009 – Portaria n° 1.042,
de 23 de dezembro de 2008 – Associação dos
Moradores do Bairro Agrovila – Santa Maria da
Boa Vista – PE – ASSMOBAG, no município
de Santa Maria da Boa Vista – PE;
– TVR 1.791/2009 – Portaria n° 1.043,
de 23 de dezembro de 2008 – Sociedade Assistencial Social e Cultural Vida Feliz, no município de Fraiburgo – SC;
– TVR 1.792/2009 – Portaria n° 1.044,
de 23 de dezembro de 2008 – Associação de
Comunicação Comunitária do Distrito de Montevidéo, no município de Conceição – PB;
– TVR 1.793/2009 – Portaria n° 1.046,
de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária da Estância Hidromineral de Águas
da Prata – SP, no município de Águas da Prata – SP;
– TVR 1.794/2009 – Portaria n° 1.056,
de 23 de dezembro de 2008 – Associação
Comunitária Amigos de Palmeio – ACAP, no
município de Palmelo – GO;
– TVR 1.795/2009 – Portaria n° 1.057, de
23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária Cultural Maisa – ACCM, no município
de Mossoró – RN;
– TVR 1.796/2009 – Portaria n° 1.059,
de 23 de dezembro de 2008 – Associação
Comunitária Um Novo Amanhã, no município
de Natal – RN;
– TVR 1.797/2009 – Portaria n° 1.062, de
23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Morpará
– ACOM, no município de Morpará – BA;
– TVR 1.798/2009 – Portaria n° 1.067, de
23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Rádio de Souto Soares, no município
de Souto Soares – BA; TVR 1799/2009 – Portaria n° 1.072, de 23 de dezembro de 2008 –
Organização Não Governamental Poeta Leone,
no município de Aratuipe – BA;
– TVR 1.800/2009 – Portaria n° 1.073,
de 23 de dezembro de 2008 – Associação de
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Radiodifusão Comunitária de Tapiramutá – ARCOMUT, no município de Tapiramutá – BA;
– TVR 1.801/2009 – Portaria n° 1.074, de
23 de dezembro de 2008 – Conselho Cultural
e Artístico Pedras Brancas, no município de
Guaíba – RS;
– TVR 1.802/2009 – Portaria n° 1.076,
de 23 de dezembro de 2008 – Associação de
Radiodifusão Comunitária Pampeana do Bairro
Martinica, no município de Viamão – RS;
– TVR 1.803/2009 – Portaria n° 1.077, de
23 de dezembro de 2008 – Associação
Cerrograndense de Cultura e Comunicação, no município de Cerro Grande – RS;
– TVR 1.804/2009 – Portaria n° 1.080,
de 23 de dezembro de 2008 – Associação do
Movimento de Radiocomunicação da Cidade
de Avanhandava, no município de Avanhandava – SP;
– TVR 1.805/2009 – Portaria n° 1.081,
de 23 de dezembro de 2008 – Associação
Comunitária de Comunicação e Cultura de
Carlos Barbosa, no município de Carlos Barbosa – RS;
– TVR 1.806/2009 – Portaria n° 1.082,
de 23 de dezembro de 2008 – Associação
Comunitária Vale do Acarape, no município
de Acarape – CE;
– TVR 1807/2009 – Portaria n° 1.085,
23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária do Passo da Caveira Vila Neiva, no
município de Gravatai – RS; e TVR 1.808/2009
– Portaria n° 1.088, de 23 de dezembro de
2008 – Associação Guaibense de Apoio Cultural e Comunitário – AGACC, no município
de Guaíba – RS.
(Às Comissões de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática e Constituição e
Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Senhores Membros do Congresso Nacional,
Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado
com o § 3º, do art. 223, da Constituição, submeto à
apreciação de Vossas Excelências, acompanhadas de
Exposições de Motivos do Senhor Ministro de Estado
das Comunicações, autorizações às entidades abaixo
relacionadas para executarem, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão
comunitária, conforme os seguintes atos:
1 – Portaria nº 352, de 12 de julho de 2006 –
Associação Comunitária de Marilac, no município de
Marilac – MG;
Sexta-feira 2 54299 2 – Portaria nº 722, de 18 de dezembro de 2007
– Associação Comunitária Padre Ludovico Redin, no
município de Sertão – RS;
3 – Portaria nº 863, de 19 de dezembro de 2008
– Associação Comunitária dos Radiodifusores de Cambira, no município de Cambira – PR;
4 – Portaria nº 866, de 19 de dezembro de 2008 –
Associação Comunitária de Desenvolvimento do Portal
do Jalapão, no município de Novo Acordo – TO;
5 – Portaria nº 868, de 19 de dezembro de 2008
– Associação Cultural Santo Antônio, no município de
Paranapoema – PR;
6 – Portaria nº 869, de 19 de dezembro de 2008
– Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária,
no município de Piraí do Sul – PR;
7 – Portaria nº 872, de 19 de dezembro de 2008 –
Associação Comunitária de Radiodifusão Santo Antônio
de Lisboa – ACSAL, no município de Japira – PR;
8 – Portaria nº 881, de 19 de dezembro de 2008
– União Comunitária Catuporanga – UCC, no município de Nova Tebas – PR;
9 – Portaria nº 883, de 19 de dezembro de 2008 –
Associação Comunitária de Defesa Cultural e Artística
de Paiçandu – ACP, no município de Paiçandu – PR;
10 – Portaria nº 897, de 22 de dezembro de
2008 – Associação de Desenvolvimento Comunitário
e Esportivo Açude – ACESA, no município de Volta
Redonda – RJ;
11 – Portaria nº 903, de 22 de dezembro de 2008
– Associação dos Moradores do Povoado Pedras, no
município de Marechal Deodoro – AL;
12 – Portaria nº 904, de 22 de dezembro de 2008
– Associação Comunitária de Comunicação e Cultura
de Franca, no município de Franca – SP;
13 – Portaria nº 905, de 22 de dezembro de 2008
– Associação Movimento Comunitário Ativa, no município de Mongaguá – SP;
14 – Portaria nº 909, de 22 de dezembro de
2008 – Associação Comunitária de Comunicação e
Cultura da Paróquia de Barreirinha, no município de
Barreirinha – AM;
15 – Portaria nº 910, de 22 de dezembro de
2008 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Amaturá, no município de
Amaturá – AM;
16 – Portaria nº 920, de 22 de dezembro de 2008
– Associação Comunitária Renascer, no município de
Rio das Pedras – SP;
17 – Portaria n° 937, de 22 de dezembro de 2008
– Associação Comunitária Gospel Shalon, no município de Itariri – SP;
18 – Portaria n° 944, de 23 de dezembro de 2008
– Associação Comunitária de Comunicação e Cultura
54300 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de Vargem Grande Paulista, no município de Vargem
Grande Paulista – SP;
19 – Portaria nº 946, de 23 de dezembro de 2008
– Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Sete Barras, no município de Sete
Barras – SP;
20 – Portaria nº 947, de 23 de dezembro de 2008
– Associação Educativa e Social do Distrito de Rubião
Júnior, no município de Botucatu – SP;
21 – Portaria nº 948, de 23 de dezembro de 2008
– Associação Ação Morro do Ouro – AMO, no município de Apiaí – SP;
22 – Portaria n° 949, de 23 de dezembro de 2008
– Associação de Radiodifusão Comunitária de Nova
Ramada, no município de Nova Ramada – RS;
23 – Portaria nº 959, de 23 de dezembro de 2008
– Associação Cultural Rádio Rural FM, no município
de Piedade – SP;
24 – Portaria nº 962, de 23 de dezembro de 2008
– Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária
Moriá FM de Porto Lucena RS, no município de Porto
Lucena – RS;
25 – Portaria nº 963, de 23 de dezembro de 2008
– ACOMARES – Associação Comunitária de Radiodifusão Mares do Sul FM, no município de Capão da
Canoa – RS;
26 – Portaria n° 979, de 23 de dezembro de 2008
– Associação Comunitária New Life FM, no município
de Santa Mercedes – SP;
27 – Portaria nº 982, de 23 de dezembro de 2008
– Movimento Comunitário Cultural e Social de Santa
Lúcia, no município de Duque de Caxias – RJ;
28 – Portaria nº 986, de 23 de dezembro de 2008
– Associação e Movimento Comunitário Beneficente
Cultural Cidadania Taquaritubense, no município de
Taquarituba – SP;
29 – Portaria nº 1.027, de 23 de dezembro de
2008 – Rádio Comunitária Sociedade FM de Pedregulho, no município de Pedregulho – SP;
30 – Portaria nº 1.031, de 23 de dezembro de
2008 – Associação de Difusão Comunitária Paraíso
de Rios, no município de Anitápolis – SC;
31 – Portaria nº 1.033, de 23 de dezembro de
2008 – Associação Comunitária de Rádio Transa Rio,
no município de Rio de Janeiro – RJ;
32 – Portaria nº 1.042, de 23 de dezembro de
2008 – Associação dos Moradores do Bairro Agrovila
– Santa Maria da Boa Vista – PE – ASSMOBAG, no
município de Santa Maria da Boa Vista – PE;
33 – Portaria nº 1.043, de 23 de dezembro de
2008 – Sociedade Assistencial Social e Cultural Vida
Feliz, no município de Fraiburgo – SC;
Outubro de 2009
34 – Portaria nº 1.044, de 23 de dezembro de 2008
– Associação de Comunicação Comunitária do Distrito
de Montevidéo, no município de Conceição – PB;
35 – Portaria nº 1.046, de 23 de dezembro de
2008 – Associação Comunitária da Estância Hidromineral de Águas da Prata – SP, no município de Águas
da Prata – SP;
36 – Portaria nº 1.056, de 23 de dezembro de
2008 – Associação Comunitária Amigos de Palmelo –
ACAP, no município de Palmelo – GO;
37 – Portaria nº 1.057, de 23 de dezembro de 2008
– Associação Comunitária Cultural Maisa – ACCM, no
município de Mossoró – RN;
38 – Portaria nº 1.059, de 23 de dezembro de
2008 – Associação Comunitária Um Novo Amanhã,
no município de Natal – RN;
39 – Portaria nº 1.062, de 23 de dezembro de
2008 – Associação Comunitária de Comunicação e
Cultura de Morpará – ACOM, no município de Morpará – BA;
40 – Portaria nº 1.067, de 23 de dezembro de
2008 – Associação Comunitária de Rádio de Souto
Soares, no município de Souto Soares – BA;
41 – Portaria nº 1.072, de 23 de dezembro de
2008 – Organização Não Governamental Poeta Leone, no município de Aratuipe – BA;
42 – Portaria nº 1.073, de 23 de dezembro de
2008 – Associação de Radiodifusão Comunitária de
Tapiramutá – ARCOMUT, no município de Tapiramutá – BA;
43 – Portaria nº 1.074, de 23 de dezembro de
2008 – Conselho Cultural e Artístico Pedras Brancas,
no município de Guaíba – RS;
44 – Portaria nº 1.076, de 23 de dezembro de 2008
– Associação de Radiodifusão Comunitária Pampeana
do Bairro Martinica, no município de Viamão – RS;
45 – Portaria nº 1.077, de 23 de dezembro de
2008 – Associação Cerrograndense de Cultura e Comunicação, no município de Cerro Grande – RS;
46 – Portaria nº 1.080, de 23 de dezembro de
2008 – Associação do Movimento de Radiocomunicação da Cidade de Avanhandava, no município de
Avanhandava – SP;
47 – Portaria nº 1.081, de 23 de dezembro de
2008 – Associação Comunitária de Comunicação e
Cultura de Carlos Barbosa, no município de Carlos
Barbosa – RS;
48 – Portaria nº 1.082, de 23 de dezembro de
2008 – Associação Comunitária Vale do Acarape, no
município de Acarape – CE;
49 – Portaria nº 1.085, de 23 de dezembro de
2008 – Associação Comunitária do Passo da Caveira
Vila Neiva, no município de Gravataí – RS; e
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 50 – Portaria nº 1.088, de 23 de dezembro de 2008
– Associação Guaibense de Apoio Cultural e Comunitário – AGACC, no município de Guaíba – RS.
Brasília, 4 de setembro de 2009. – Luiz Inácio
Lula da Silva.
EM nº 578/2009 – MC
Brasília, 15 de junho de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a entidade Associação Comunitária de Marilac, no
Município de Marilac, Estado de Minas Gerais, explore
o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº
9.612, e 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53710.000147/2002, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Urge salientar que o presente feito já foi objeto
de análise por parte desta Casa e a referida autorização
fora outorgada pela Portaria nº 352, de 12 de julho de
2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 19
de julho de 2006. Os autos retornaram a este Ministério para reexame, através da Mensagem Presidencial
nº 417, de 2007, publicada no Diário Oficial da União
do dia 27 de junho de 2007.
6. Ademais, após o devido reexame do feita, temse que o pedido encontra-se devidamente instruído,
de acordo com a legislação aplicável, demonstrando
possuir a entidade as qualificações exigidas para a
execução do serviço, conforme análise procedida pela
Consultoria Jurídica deste Ministério.
Sexta-feira 2 54301 7. Esclareço que, de acordo com o § 3º do art.
223 da Constituição Federal, o ato de outorga somente
produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, para onde solicito seja encaminhado o referido
ato, acompanhado do processo correspondente.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa
PORTARIA Nº 352, DE 12 DE JULHO DE 2005
O Ministro de Estado das Comunicações, no
uso de suas atribuições, considerando o disposto no
inciso II do art. 9º e art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53710.000147/02 e do Parecer/MC/
Conjur/GAT/Nº 1675 – 1.08/2005, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Marilac, com sede na Praça Presidente
Tancredo Neves, nº 53–A, no município de Marilac,
Estado de Minas Gerais, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 18°30’29”S e longitude em
42°05’02”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 106/2009 – MC
Brasília, 16 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a Associação Comunitária Padre Ludovico Redin,
no Município de Sertão, Estado do Rio Grande do Sul,
explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e
a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o de-
54302 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS senvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53790.000292/1999, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA N° 722, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007
O Ministro de Estado das Comunicações, no
uso de suas atribuições, conforme o disposto no inciso II, do art. 9º e art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de
junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de
1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53790.000292/1999, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária Padre Ludovico Redin, com sede na Av.
Fernando Ferrari, nº 935, no município de Sertão, Estado do Rio Grande do Sul, para executar serviço de
radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 27°59’12”S e longitude em
52°15’27”W, utilizando a frequência de 104,5 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição Federal, devendo
a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter
definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de
publicação do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das
Comunicações.
Outubro de 2009
EM nº 76/2009 – MC
Brasília, 13 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a Associação Comunitária dos Radiodifusores de
Cambira, no Município de Cambira, Estado do Paraná,
em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53100.000830/2004, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa
PORTARIA Nº 863, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53100.000830/2004 e
do Parecer/MC/CONJUR/DMM/N° 789 – 1.08/2008,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização a Associação Comunitária dos Radiodifusores de Cambira, com sede
na Avenida Brasil, n° 745–A, Centro, no município de
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Cambira, Estado do Paraná, para executar serviço de
radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º entidade autorizada deverá operar com o
sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 23°35’59”S e longitude em
51°34’45”W, utilizando a frequência de 105,9.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado
das Comunicações
EM nº 72/2009 – MC
Brasília, 13 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação Comunitária de Desenvolvimento do Portal do Jalapão, no Município de
Novo Acordo, Estado de Tocantins, explore o serviço
de radiodifusão comunitária, em conformidade com o
caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
Sexta-feira 2 54303 53000.005697/06, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 866, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53.000.005.697/06 e
do Parecer/MC/CONJUR/MGT/Nº 1808 – 1.08/2008,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento do Portal do Jalapão, com
sede na Rua Raimundo Gomes da Costa, Quadra 21,
Lote 9, Setor Aeroporto, no município de Novo Acordo, Estado de Tocantins, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 09°57’59”S e longitude em
47°41’15”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 146/2009 – MC
Brasília, 18 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a entidade Associação Cultural Santo Antônio, no
Município de Paranapoema, Estado do Paraná, explore
o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
54304 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.009542/2008, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 868, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 53000.009.542/2008 e do
PARECER/MC/CONJUR/MGT/Nº 2404 – 1.08/2008,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural Santo Antônio, com sede na Avenida Victorelli,
s/nº – Centro, no município de Paranapoema, Estado do Paraná, para executar serviço de radiodifusão
comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 22º39’18”S e longitude em
52º04’56”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz.
Outubro de 2009
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 70/2009 – MC
Brasília, 13 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a entidade Associação Cultural de Radiodifusão
Comunitária, no Município de Piraí do Sul, Estado do
Paraná, explore o serviço de radiodifusão comunitária,
em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.007326/2006, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 869, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II
do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radio-
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS difusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.007326/2006 e do PARECER/MC/
CONJUR/JSN/Nº – 1690 – 1.08 / 2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária, com sede à Rua
XV de Novembro, nº 56, no município de Piraí do Sul,
Estado do Paraná, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 24º31’59”S e longitude em
49º55’48”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 69/2009 – MC
Brasília, 13 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a
entidade Associação Comunitária de Radiodifusão Santo
Antônio de Lisboa – ACSAL, no Município de Japira, Estado
do Paraná, explore o serviço de radiodifusão comunitária,
em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição
e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
Sexta-feira 2 54305 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.014843/04, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa,
Assinado eletronicamente.
PORTARIA Nº 872, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53.000.014.843/04 e
do PARECER/MC/CONJUR/MGT/Nº 0638 – 1.08 /
2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Santo Antônio de Lisboa
– ACSAL, com sede na Rua Rui Barbosa, s/nº, no
município de Japira, Estado do Paraná, para executar
serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 23º48’45”S e longitude em
50º08’16”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos temos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº. 75/2009 – MC
Brasília, 13 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade União Comunitária Catuporanga
54306 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS – UCC, no Município de Nova Tebas, Estado do Paraná, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em
conformidade com o caput do art. 223, da Constituição
e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.056460/2006, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 32, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 881, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 92 e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta dó Processo Administrativo nº
53000.056.460/2006 e do PARECER/MC/CONJUR/
MGT/Nº 2180 – 1.08/2008. resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à União Comunitária
Catuporanga – UCC, com sede na BR 460, Km 032,
Distrito de Catuporanga, no município de Nova Tebas,
Estado do Paraná, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Outubro de 2009
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 24° 29’ 10” S e longitude em
51° 57’ 39” W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 28/2009 – MC
Brasília, 12 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação Comunitária de Defesa Cultural e Artístico de Paiçandu – ACP, no Município de
Paiçandu, Estado do Paraná, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput
do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4.Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.018.287/2004, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PORTARIA Nº 883, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art._ 92 e art. 1.9 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº53000.018.287/2004 e
do Parecer/MC/CONJUR/CEL/N° 0250 – 1.08 / 2008,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização a Associação Comunitária de Defesa Cultural e Artístico de Paiçandu
– ACP, com sede à Rua Pedro Ferrari, nº 581, Bairro
Pioneiros, no município de Paiçandu, Estado do Paraná,
para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 23º27’14”S e longitude em
52º01’53”W, utilizando a freqüência de 105,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das
Comunicações.
EM nº 268/2009 – MC
Brasília, 12 de março de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação de Desenvolvimento Comunitário e Esportivo Açude -ACESA, no Município de Volta
Redonda, Estado do Rio de Janeiro, explore o serviço
de radiodifusão comunitária, em conformidade com o
caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
Sexta-feira 2 54307 3. Como se depreende da importância da iniciativa
comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem
que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social
e cultural mas, também, servem de elo à integração, por
meio de informações benéficas a todos os segmentos
e a todos esses núcleos populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.064327/06, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 897, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53000.064.327/06 e do
PARECER/MC/CONJUR/MGT/Nº 2390 – 1.08 / 2008,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação de
Desenvolvimento Comunitário e Esportivo Açude –
ACESA, com sede na Rua Água Santa, nº 33 – Bairro
Açude I, no município de Volta Redonda, Estado do
Rio de Janeiro para executar serviço de radiodifusão
comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 22º29’55”S e longitude em
44º08’57”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
54308 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM nº 262/2009 – MC
Brasília, 12 de março de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a Associação dos Moradores do Povoado Pedras,
no Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em
conformidade com o caput do art. 223, da Constituição
e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração
de receptividade da filosofia de criação desse braço
da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes.
Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.022166/2007, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
Em conformidade com os preceitos constitucionais
e legais, a outorga de autorização, objeto do presente
processo, passará a produzir efeitos legais somente
após deliberação do Congresso Nacional, a teor do §
3º; do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 903, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9’ e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53000.022166/2007
e do PARECER/MC/CONJUR/JSN/Nº 2585 – 1.08 /
2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação dos
Moradores do Povoado Pedras, com sede à Rua Mare-
Outubro de 2009
chal Deodoro n° 18, Centro, no município de Marechal
Deodoro, Estado de Alagoas, para executar serviço de
radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 09°42’57”S e longitude em
35°53’32”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 267/2009 – MC
Brasília, 12 de março de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a Associação Comunitária de Comunicação e
Cultura de Franca, localizada no Município de Franca,
Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do
art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração
de receptividade da filosofia de criação desse braço
da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes.
Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo ria
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 53000054503/2006­–65, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
Em conformidade com os preceitos constitucionais
e legais, a outorga de autorização, objeto do presente
processo, passará a produzir efeitos legais somente
após deliberação do Congresso Nacional, a teor do §
3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 904, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto n
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53000054503/2006-65
e do PARECER/MC/CONJUR/FHL/Nº 1701 – 1.08 /
2008, resolve:
Art. 1° Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Franca, com
sede na Rua Capitão Zeca de Paula, nº 315, Vila Champagnat, no município de Franca, Estado de São Paulo,
para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 20°33’42”S e longitude em
47°24’20”W. utilizando a frequência de 104,9 MHz.
Art. 3° Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 32 do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Helio Costa.
EM nº 59/2009 – MC
Brasília, 13 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação Movimento Comunitário Ativa,
no Município de Mongaguá, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e
a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
Sexta-feira 2 54309 radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53830.002672/1998, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 905, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53.830.002.672/1998
e do PARECEREVIC/CONJUR/JSS/Nº998 – 1.08 /
2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Movimento Comunitário Ativa, com sede na Avenida Tiradentes, 11043, Parque Marinho, no município de Mongaguá, Estado de São Paulo, para executar serviço de
radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 24’08’13”S e longitude em
46°42’13”W, utilizando a freqüência de 92,5 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
54310 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 57/2009 – MC
Brasília, 13 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a entidade Associação Comunitária de Comunicação e Cultura da Paróquia de Barreirinha, no Município
de Barreirinha, Estado do Amazonas, explore o serviço
de radiodifusão comunitária, em conformidade com o
caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53.000.054.612/2006, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 909, DE 22 DEDEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, apro-
Outubro de 2009
vado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53.000.054.612/2006 e do PARECER/MC/CONJUR/
MGT/Nº 1578 – 1.08/2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura da Paróquia de
Barreirinha, com sede na Rua 9 de junho , s/nº, Centro, no município de Barreirinha, Estado do Amazonas,
para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 02º 47’ 45” S e longitude em
57º 04’ 22” W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Helio Costa.
EM nº. 263/2009 – MC
Brasília, 12 de março de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a entidade Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Amaturá, no Município
de Amaturá, Estado do Amazonas, explore o serviço
de radiodifusão comunitária, em conformidade com o
caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações bené-
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53630.000192/1999, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 910, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto n
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 53630.000.192/1999 e do
PARECER/MC/CONJUR/MGT/Nº 2205 – 1.08/2008,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de
Amaturá, com sede na Rua Frei Pio, s/n°, Centro, no
município de Amaturá, Estado do Amazonas, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 03º 21’ 56” S e longitude em
68º 12’ 11” W, utilizando a frequência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 78/2009 – MC
Brasília, 16 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
Sexta-feira 2 54311 que a Associação Comunitária Renascer, no Município
de Rio das Pedras, Estado de São Paulo, explore o
serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.022498/2005, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 920, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53.000.022.498/2005
e do PARECER/MC/CONJURESS/Nº 0818 – 1.08 /
2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária Renascer, com sede na Rua Augusto Custódio
de Almeida, nº 220, Residencial Bom Jardim, no município de Rio das Pedras, Estado de São Paulo, para
executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade.
54312 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 22º50’35”S e longitude em
47º35’59”W, utilizando a frequência de 107,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 58/2009 – MC
Brasília, 13 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação Comunitária Gospel
Shalon, no Município de Itariri, Estado de São Paulo,
explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e
a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53100.000455/04, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
Outubro de 2009
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 937, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2008.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53.100.000.455/04 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/
Nº 0405 – 1.08/2008, resolve:
Art. Outorgar autorização à Associação Comunitária Gospel Shalon, com sede na Rua Manoel da
Cruz – nº 76- Bairro Raposo Tavares, no município de
Itariri, Estado de São Paulo, para executar serviço de
radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 24º 17’ 00” S e longitude em
47º 11’ 00” W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 63/2009 – MC
Brasília, 13 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que
a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura
de Vargem Grande Paulista, no Município de Vargem
Grande Paulista, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com
o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612,
de 19 de fevereiro de 1998.
A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração
de receptividade da filosofia de criação desse braço
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes.
Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.002798/08, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
Em conformidade com os preceitos constitucionais
e legais, a outorga de autorização, objeto do presente
processo, passará a produzir efeitos legais somente
após deliberação do Congresso Nacional, a teor do §
3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 944, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço
de Radiodifusão Comunitária. aprovado pelo Decreto
nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.000.002.798/08
e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/W 1991 – 1.08 /
2008, resolve:
Art. Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Vargem Grande
Paulista, com sede na Avenida Presidente Tancredo
Neves, nº 640, Centro, no município de Vargem Grande
Paulista, Estado de São Paulo, para executar serviço
de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 23º36’35”S e longitude em
47º01’38”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
Sexta-feira 2 54313 prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº. 25/2009 – MC
Brasília, 12 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a Associação Comunitária de Desenvolvimento
Cultural e Artístico de Sete Barras, localizada no Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, explore o
serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade
com o caput do art. 223, da Constituição Federal e a
Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.014846/04, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 946, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
54314 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do Processo Administrativo nº 53.000.014.846/04 e
do PARECER/MC/CONJUR/DMM/Nº 0529 – 1.08 /
2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Sete
Barras, com sede na Rua Presidente Arthur Costa e
Silva, nº 74, Centro, Município de Sete Barras, Estado
de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão
comunitária, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito
de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 24º23’00”S e longitude em
47º55’27”W, utilizando a freqüência de 87,9 Mhz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 60/2009 – MC
Brasília, 13 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação Educativa e Social do Distrito
de Rubião Júnior, no Município de Botucatu, Estado
de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223,
da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
Outubro de 2009
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.012152/2005, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 947, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 53000.012152/2005 e do
PARECER/MC/CONJUR/AAA/Nº 1.454 – 1.08/2008,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Educativa e Social do Distrito de Rubião Júnior, com sede na
Rua Pedro Paniguel, 625, no Município de Botucatu,
Estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem
direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 22º53’35”S e longitude em
48º29’19”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 291/2009 – MC
Brasília, 17 de março de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação Ação Morro do Ouro – AMO,
no Município de Apiaí, Estado de São Paulo, explore o
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade
com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.0009386/2005, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 948, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.009386/2005 e do PARECER/MC/CONPUR/
JSN/Nº 2564 – 1.08 / 2008, resolve:
Art. 1º-.Outorgar autorização à Associação Ação
Morro do Ouro – AMO, com sede à Rua Professora
Honorina Albuquerque, 40, Centro, no município de
Apiaí, Estado de São Paulo, para executar serviço de
radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Sexta-feira 2 54315 Art. 2º- A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 24°30’22”S e longitude em
48°50’14”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz.
Art. 3º- Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº. 93/2009 – MC
Brasília, 16 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação de Radiodifusão Comunitária
de Nova Ramada, no Município de Nova Ramada,
Estado do Rio Grande do Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput
do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.009414-04 , que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 32, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
54316 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PORTARIA Nº 949, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso ll do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado
pelo art. 1° do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
e na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
n.° 53.000.009.414-04 e do PARECER/MC/CONJUR/
RPF/N.° 0735 – 1.08 / 2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Nova Ramada, com sede
na Rua do Comércio, S/N.°, Bairro Pinhal, Município
de Nova Ramada, Estado do Rio Grande do Sul, para
executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º-A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 28°03’56”S e longitude em
53°41’48”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz.
Art. 3º- Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das
Comunicações.
EM nº 41/2009 – MC
Brasília, 12 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência portaria de
outorga de autorização e respectiva documentação
para que a Associação Cultural Rádio Rural FM, no
Município de Piedade, Estado de São Paulo, explore o
serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade
com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
Outubro de 2009
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53.000.045.287/07, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 959, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53.000.045.287/07 e
do Parecer/MC/Conjur/MGT/Nº 1990 – 1.08 / 2008,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural Rádio Rural FM, com sede na Estrada Municipal, nº
705, Bairro Oliveiras, no Município de Piedade, Estado
de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão
comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 23°45’01”S e longitude em
47°23’24”W, utilizando a frequência de 105,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM nº 89/2009 – MC
Brasília 16 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência portaria de
outorga de autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária Moriá FM de Porto Lucena/RS, no
Município de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do
Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em
conformidade com o caput do art. 223, da Constituição
e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53.000.054.200/06, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 962, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 53.000.054.200/06 e do Parecer/MC/Conjur/MGT/Nº 1719 – 1.08/2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária Moriá FM de Porto
Sexta-feira 2 54317 Lucena/RS, com sede na Avenida Argentina, n° 422,
aptº 4 – Centro, no Município de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 27° 51’10”S e longitude em
55°01’06”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 46/2009 – MC
Brasília, 12 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para
que a ACOMARES – Associação Comunitária de Radiodifusão Mares do Sul FM, no Município de Capão
da Canoa, Estado do Rio Grande do Sul, explore o
serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
54318 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 53000.034369/2003, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 9 6 3, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53000.034369/2003 e
do Parecer/MC/Conjur/AAA/Nº 1131 – 1.08 / 2008,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ACOMARES – Associação Comunitária de Radiodifusão Mares do Sul
FM, com sede na Avenida das Gardênias, nº 4225,
QD. 131, LT. 16, Distrito de Capão Novo, no Município
de Capão da Canoa, Estado do Rio Grande do Sul,
para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 29°40’54”S e longitude em
49°5926”W, utilizando a frequência de 98,1 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Helio Costa.
EM nº 288/2009 – MC
Brasília, 17 de março de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência portaria de
outorga de autorização e respectiva documentação
para que a Associação Comunitária New Life FM, no
Município de Santa Mercedes, Estado de São Paulo,
explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e
a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
Outubro de 2009
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53100.000616/2004, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 979, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53100.000616/2004 e
do Parecer/MC/Conjur/AAA/Nº 0371 – 1.08 / 2008,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária New Life FM, com sede na Rua Marechal
Floriano Peixoto, nº 1234, Centro, no Município de
Santa Mercedes, Estado de São Paulo, para executar
serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10
(dez) anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 21°20’42”S e longitude em
51°44’58”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 47/2009 – MC
Brasília, 12 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência portaria de
outorga de autorização e respectiva documentação
para que a entidade Movimento Comunitário Cultural
e Social de Santa Lúcia, no Município de Duque de
Caxias, Estado do Rio de Janeiro, explore o serviço
de radiodifusão comunitária, em conformidade com o
caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada rio Processo Administrativo nº
53770.001128/2002, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Caindo da Costa.
PORTARIA Nº 982, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do
Sexta-feira 2 54319 art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53770.001,128/2002 e do Parecer/MC/
Conjur/MGT/Nº 2406 – 1.08/2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Movimento Comunitário Cultural e Social de Santa Lúcia, com sede na
Rua 16, nº 385, Quadra 20 Lote 6, Imbariê lII – Santa
Lúcia, no Município de Duque de Caxias, Estado do
Rio de Janeiro, para executar serviço de radiodifusão
comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 22°37’35”S e longitude em
43º12’55”W, utilizando a frequência de 105,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 298/2009 – MC
Brasília, 17 de Março de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para
que a Associação e Movimento Comunitário Beneficente Cultural Cidadania Taquaritubense, no Município de
Taquarituba, Estado de São Paulo, explore o serviço
de radiodifusão comunitária, em conformidade com o
caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa
comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem
que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social
e cultural mas, também, servem de elo à integração, por
54320 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS meio de informações benéficas a todos os segmentos
e a todos esses núcleos populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53830.001907/1998, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 986, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II
do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto n 2.615, de
3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53830.001907/1998 e do Parecer/MC/
Conjur/AAA/Nº 0963 – 1.08 / 2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação e Movimento Comunitário Beneficente Cultural Cidadania
Taquaritubense, com sede na Rua Zelinda Cavani Benini nº 968, Bairro dos Aleixos, no Município de Taquarituba, Estado de São Paulo, para executar serviço de
radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10 (dez) anos,
sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 23°29’36”S e longitude em
49°19’22” utilizando a frequência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 95/2009 – MC
Brasília, 16 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para
Outubro de 2009
que a entidade Rádio Comunitária Sociedade FM de
Pedregulho, no Município de Pedregulho, Estado de São
Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária,
em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53830.002780/1998, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.027, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53830.002.780/1998
e do Parecer/MC/Conjur/MGT/Nº 2317 – 1.08/2008,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Rádio Comunitária
Sociedade FM de Pedregulho, com sede na Rua Dr.
Francisco Ferreira Ramos, nº 19, Centro, no Município
de Pedregulho, Estado de São Paulo, para executar
serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 20°15’20”S e longitude em
47°28’36”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 295/2009 – MC
Brasília, 17 de março de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para
que a entidade Associação de Difusão Comunitária
Paraíso de Rios, no Município de Anitápolis, Estado
de Santa Catarina, explore o serviço de radiodifusão
comunitária, em conformidade com o caput do art.
223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53100.000817/04, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
Sexta-feira 2 54321 somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.031, DE 23 DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53100.000.817/04 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/
Nº 0477 – 1.08/2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Difusão Comunitária Paraíso de Rios, com sede na Rua
Gonçalves Júnior n° 260, no município de Anitápolis,
Estado de Santa Catarina, para executar serviço de
radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 27°54’27”S e longitude em
49°07’ 36” W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa
EM nº 99/2009 – MC
Brasília, 16 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a entidade Associação Comunitária de Rádio Transa
Rio, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, explore o serviço de radiodifusão comunitária,
em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o de-
54322 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS senvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa
comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem
que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social
e cultural mas, também, servem de elo à integração, por
meio de informações benéficas a todos os segmentos
e a todos esses núcleos populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53770.002416/98, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.033, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53.770.002.416/98 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/
Nº 0210 – 1.08 / 2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Rádio Transa Rio, com sede na Rua Conselheiro Galvão, 972, sala 303, Rocha Miranda, no município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 22°50’06”S e longitude em
43°21’50”W, utilizando a freqüência de 105,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa
Outubro de 2009
EM nº 116/2009 – MC
Brasília, 16 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação dos Moradores do Bairro
Agrovila – Santa Maria da Boa Vista – PE – ASSMOBAG, no Município de Santa Maria da Boa Vista,
Estado de Pernambuco, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do
art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.007627/2002, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.042, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.007627/2002 e do PARECER/MC/CONJUR/
JSN/Nº 1818 – 1.08 / 2008, resolve:
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 1º Outorgar autorização à Associação dos
Moradores do Bairro Agrovila – Santa Maria da Boa
Vista – PE – ASSMOBAG, com sede à Rua Catequista
de Sá Gonzaga, nº 329, Bairro Agrovila, no município
de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco,
para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 08°47’58”S e longitude em
39°49’24”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223, da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 111/2009 – MC
Brasília, 16 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Sociedade Assistencial Social e Cultural Vida Feliz, no Município de Fraiburgo, Estado de
Santa Catarina, explorem o serviço de radiodifusão
comunitária, em conformidade com o caput do art.
223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa
comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com
a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os
segmentos e a todos esses núcleos populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de ori-
Sexta-feira 2 54323 gem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53100.000117/2004, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.043, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei n 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53100.000117/2004 e
do PARECER/MC/CONJUR/JSN/Nº 264 – 1.08/2008,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação dos
Moradores do Bairro Agrovila – Santa Maria da Boa
Vista – PE – ASSMOBAG, com sede à Rua Catequista
de Sá Gonzaga, n.° 329, Bairro Agrovila, no município
de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco,
para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 08°47’58”S e longitude em
39°49’24”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz.
Art. 32 Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223. da, Constituição., devendo a entidade iniciar a execução. do serviço, em caráter definitivo,
no prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 276/2009 – MC
Brasília, 16 de março de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga
de Autorização e respectiva documentação para que a
Associação de Comunicação Comunitária do Distrito
de Montevidéo, no Município de Conceição, Estado da
Paraíba, explore o serviço de radiodifusão comunitária,
em conformidade com o capuz do art. 223, da Constituição e a Lei n9- 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
54324 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração
de receptividade da filosofia de criação desse braço
da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes.
Como se depreende da importância da iniciativa
comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem
que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social
e cultural mas, também, servem de elo à integração, por
meio de informações benéficas a todos os segmentos
e a todos esses núcleos populacionais.
Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo n2
53100.000820/2004, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
Em conformidade com os preceitos constitucionais
e legais, a outorga de autorização, objeto do presente
processo, passará a produzir efeitos legais somente
após deliberação do Congresso Nacional, a teor do §
39, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.044, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53.100.000.820/2004 e do Parecer/MC/CONJUR/JSS/
Nº 0813 – 1.08/ 2008, resolve:
Art. 1° Outorgar autorização à Associação de Comunicação Comunitária do Distrito de Montevidéo,
com sede na Rua Bom Jesus, s/n°, Distrito de Montevideo, no município de Conceição, Estado da Paraíba,
para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2Q A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 07°21’34”S e longitude em
38°25’06”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz.
Outubro de 2009
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 39 do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4Q Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Helio Costa, Ministro de Estado das
Comunicações.
EM nº 277/2009 – MC
Brasília, 26 de março de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ÁGUAS DA PRATA – SP, no
Município de Águas da Prata, Estado de São Paulo,
explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e
a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. Entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão
comunitária, cuja documentação inclui manifestação de
apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão,
de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa
comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem
que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social
e cultural mas, também, servem de elo à integração, por
meio de informações benéficas a todos os segmentos
e a todos esses núcleos populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.049291/2005, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.046, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regula-
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS mento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.049291/2005 e do PARECER/MC/CONJUR/
AAA/Nº 1296 – 1.08 / 2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE
ÁGUAS DA PRATA – SP, com sede na Rua Gabriel
Rabelo de Andrade, 54 – A, Centro, no município de
Águas da Prata, Estado de São Paulo, para executar
serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10
(dez) anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 21º56’18”S e longitude em
46°43’05”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa
EM nº 349/2009 – MC
Brasília, 17 de março de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
AMIGOS DE PALMELO – ACAP, no município de Palmelo, Estado de Goiás, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do
art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
Sexta-feira 2 54325 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53670.002273/2001, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de :autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.056, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53670.002273/2001 e do Parecer/MC/CONJUR/MGT/
Nº 1165– 1.08/2007, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DE PALMELO – ACAP, com sede
na Rua Bernardo Lopes, nº 610, Centro, no município
de Palmelo, Estado de Goiás, para executar serviço
de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 17°19’20”S e longitude em
40°25’32”W, utilizando a freqüência de 87,9 Mhz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa
54326 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM nº 117/2009 – MC
Brasília, 16 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a Associação Comunitária Cultural Maisa – ACCM,
no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do
Norte, explore o serviço de radiodifusão comunitária,
em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53.000.064369/2005, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.057, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53.000.064.369/2005 e do PARECER/MC/CONJUR/
JSS/Nº 0983 – 1.08 / 2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária Cultural Maisa – ACCM, com sede na Vila Maisa,
Outubro de 2009
UR 2, Qd. 12, casa 04, BR 304, Km 9, no município de
Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 04°57’15”S e longitude em
37°2421”W, utilizando a freqüência de 105,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 129/2009 – MC
Brasília, 16 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para
que a Associação Comunitária Um Novo Amanhã, no
Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte,
explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e
a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.059354/2006, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.059, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53000.059354/2006
e do PARECER/MC/CONJUR/JSN/Nº 1699 – 1.08 /
2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária Um Novo Amanhã, com sede na Rua Esplanada, nº 107, Conjunto Além Potengi, Bairro Pajuçara, município de Natal, Estado do Rio Grande
do Norte, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 05º42’53”S e longitude em
35º15’01”W, utilizando a freqüência 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 130/2009 – MC
Brasília, 16 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação Comunitária de Comunicação
e Cultura de Morpará – ACOM, no Município de Morpará, Estado da Bahia, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do
art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
Sexta-feira 2 54327 radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.015648/2004, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.062, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53.000.015.648/2004 e
do Parecer/MC/CONJUR/JSS/Nº 0862 – 1.08 / 2008,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Morpará –
ACOM, com sede na Praça São Pedro, s/nº, Centro,
no município de Morpará, Estado da Bahia, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 11º33’31”S e longitude em
43º16’51”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
54328 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das
Comunicações
EM nº 113/2009 – MC
Brasília, 16 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a Associação Comunitária de Rádio de Souto Soares, no Município de Souto Soares, Estado da Bahia,
explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e
a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.012451/2004, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1,067, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
Outubro de 2009
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53000.012451/2004
e do PARECER/MC/CONJUR/AAA/Nº 0748 – 1.08 /
2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Rádio de Souto Soares, com sede na Praça
Isabel Sampaio, nº 2, Centro, no município de Souto
Soares, Estado da Bahia, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10 (dez) anos,
sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 12º05’19”S e longitude em
41º38’47”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 123/2009 – MC
Brasília, 16 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Organização Não Governamental Poeta Leone, no Município de Aratuipe, Estado da
Bahia, explore o serviço de radiodifusão comunitária,
em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.003090/2006­51, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.072, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53.000.003.090/200651 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/Nº 1.582 –
1.08/2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Organização Não
Governamental Poeta Leone, com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 2, no Município de Aratuipe, Estado da Bahia, para executar serviço de radiodifusão
comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 13º04’44”S e longitude em
39º00’06”W, utilizando a frequência de 87,9MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 127/2009 – MC
Brasília, 16 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação de Radiodifusão Comunitária de Tapiramutá – ARCOMUT, no Município
Sexta-feira 2 54329 de Tapiramutá, Estado da Bahia, explore o serviço de
radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53.000.027.353/05, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.073, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53.000.027.353/05 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/
Nº 1580 – 1.08/2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Tapiramutá – ARCOMUT,
com sede na Praça da Vitória s/n, Bairro Novo, no município de Tapiramutá, Estado da Bahia, para executar
serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
54330 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 11º50’57”S e longitude em
40º48’24”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa
EM nº 341/2009 – MC
Brasília, 17 de março de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que o Conselho Cultural e Artístico Pedras Brancas, no
Município de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul,
explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e
a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.065571/2005, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
Em conformidade com os preceitos constitucionais
e legais, a outorga de autorização, objeto do presente
processo, passará a produzir efeitos legais somente
após deliberação do Congresso Nacional, a teor do §
3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
Outubro de 2009
PORTARIA Nº 1.074, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo n
53000.065571/2005 e do PARECER/MC/CONJUR/
JSN/Nº 2478 – 1.08 / 2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização ao Conselho Cultural e Artístico Pedras Brancas, com sede à Rua Natal,
nº 1138, Bairro Santa Rita, no município de Guaíba,
Estado do Rio Grande do Sul, para executar serviço
de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar
com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 30º05’36”S e
longitude em 51°19’13”W, utilizando a freqüência
de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 347/2009 – MC
Brasília, 17 de março de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação de Radiodifusão Comunitária
Pampeana do Bairro Martinica, no Município de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul, explore o serviço
de radiodifusão comunitária, em conformidade com o
caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.010442/2004, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.076, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53000.010442/2004 e
do PARECER/MC/CONJUR/AAA/Nº 1.023-1.08/2008,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Pampeana do Bairro Martinica,
com sede na Rua Esperança, nº 465, no Município de
Viamão, Estado do Rio Grande do Sul, para executar
serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10
(dez) anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
ri2 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 30°06’04”S e longitude em
51°03150”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
Sexta-feira 2 54331 EM Nº 132/2009 – MC
Brasília, 16 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação Cerrograndense de Cultura e
Comunicação, no Município de Cerro Grande, Estado
do Rio Grande do Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do
art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.040604/03, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.077, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento
do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo
art. 1° do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53.000.040604/03 e do PARECER/MC/CONJUR/RPF/
N° 0667 – 1.08 / 2008, resolve:
54332 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cerrograndense de Cultura e Comunicação, com sede na
Rua Palmeira, nº 499, Bairro Cohab, Município de Cerro
Grande, Estado do Rio Grande do Sul, para executar
serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 27°37’14”S e longitude em
53°10’20”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das
Comunicações
EM nº 122/2009 – MC
Brasília, 16 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
outorga de autorização e respectiva documentação
para que a Associação do Movimento de Radiocomunicação da Cidade de Avanhandava, no Município de
Avanhandava, Estado de São Paulo, explore o serviço
de radiodifusão comunitária, em conformidade com o
caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
Outubro de 2009
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53830.001660/02, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.080, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53830.001.660/02 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/
Nº 2008 – 1.08/2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação do
Movimento de Radiocomunicação da Cidade de Avanhandava, com sede na Rua Coronel Antônio Flávio,
288, Vila Bandeirantes, no município de Avanhandava, Estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 21º28’46”S e longitude em
49º55’00”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 344/2009 – MC
Brasília, 17 de março de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação Comunitária de Comunicação
e Cultura de Carlos Barbosa, no Município de Carlos
Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612,
de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.011918/2004, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
Em conformidade com os preceitos constitucionais
e legais, a outorga de autorização, objeto do presente
processo, passará a produzir efeitos legais somente
após deliberação do Congresso Nacional, a teor do §
3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calista da Costa.
PORTARIA Nº 1081, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II
do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.011918/2004 e do PARECER/MC/
CONTUR/JSN/Nº 2596 – 1.08 / 2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Carlos Barbosa, com sede à Avenida 25 de Setembro, nº 346,
Centro,no município de Carlos Barbosa, Estado do Rio
Grande do Sul, para executar serviço de radiodifusão
comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Sexta-feira 2 54333 Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 29º17’34”S e longitude em
51º29’51”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 32 do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 124/2009 – MC
Brasília, 16 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação Comunitária Vale do Acarape,
no Município de Acarape, Estado do Ceará, explore o
serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei n2
9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53650.001206/99, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto
do presente processo, passará a produzir efeitos
legais somente após deliberação do Congresso
54334 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nacional, a teor do § 32, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1082 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53.650.001206/99 e do PARECER/MC/CONJUR/RPF/
Nº 0668 – 1.08 / 2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária Vale do Acarape, com sede na Rua Alfredo
de Souza, S/Nº, Município de Acarape, Estado do
Ceará, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar
com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 04°09’35”S e
longitude em 38°45’40”W, utilizando a freqüência
de 104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das
Comunicações.
EM nº 126/2009 – MC
Brasília, 16 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PASSO DA CAVEIRA VILA NEIVA, localizada no Município
de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul, explore o
serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade
Outubro de 2009
com o caput do art. 223, da Constituição Federal e a
Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.042166/04, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa
PORTARIA Nº 1.085, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53.000.042.166/04 e do PARECER/MC/CONJUR/FHL/
Nº 0503 – 1.08/2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO PASSO DA CAVEIRA VILA NEIVA, com sede na Rua Neiva da Costa, nº 191, sala 01,
município de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul,
para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 29°52’12”S e longitude em
50°54’50”W, utilizando a freqüência de 87,9 Mhz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 325/2009 – MC
Brasília, 17 de março 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação Guaibense de Apoio Cultural
e Comunitário- AGACC, no Município de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput
do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.065569/2005, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto
do presente processo, passará a produzir efeitos
legais somente após deliberação do Congresso
Sexta-feira 2 54335 Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no
uso de suas atribuições, considerando o disposto no
inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo art.
1º do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e na
Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.065569/2005 e do Parecer/MC/Conjur/JSN/Nº
2.345 – 1.08 / 2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Guaibense de Apoio Cultural e Comunitário – AGACC, com
sede à Rua Butiá, nº 101, Bairro Columbia City, no Município de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, para
executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar
com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 30º07’31”S e
longitude em 51º21’07”W, utilizando a freqüência
de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
MENSAGEM N° 734, DE 2009
(Do Poder Executivo)
AVISO N° 675/2009 – C. CIVIL
Submete à apreciação da Câmara
dos Deputados, acompanhadas de Exposições de Motivos do Senhor Ministro
de Estado das Comunicações, autorizações às entidades abaixo relacionadas
para executarem, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviços de
radiodifusão comunitária, conforme os
seguintes atos:
54336 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS – TVR nº 1.809/2009 – Portaria n° 845, de
17 de dezembro de 2008 – Associação Cantareira, no Município de São Paulo – SP;
– TVR nº 1.810/2009 – Portaria n° 912,
de 22 de dezembro de 2008 – Radiodifusão
Comunitária Gralha Azul FM, no Município de
Araucária – PR;
– TVR nº 1.811/2009 – Portaria n° 966,
de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação de Sud Mennucci,
no Município de Sud Mennucci – SP;
– TVR nº 1.812/2009 – Portaria n° 975,
de 23 de dezembro de 2008 – Associação de
Rádio Comunitária de Botucatu, no Município
de Botucatu – SP;
– TVR nº 1.813/2009 – Portaria n° 1.048,
de 23 de dezembro de 2008 – Associação
Rádio Cultural Kanhru – ARCK, no Município
de Ipuaçú – SC;
TVR nº 1.814/2009 – Portaria n° 1.052,
de 23 de dezembro de 2008 – Sociedade de
Radiodifusão de Mambucaba FM Estéreo, no
Município de Angra dos Reis – RJ;
– TVR nº 1.815/2009 – Portaria n° 1.053,
de 23 de dezembro de 2008 – Associação
Rádio Comunitária Corupá, no Município de
Corupá – SC;
– TVR nº 1.816/2009 – Portaria nº 1.055,
de 23 de dezembro de 2008 – Associação
Comunitária de Radiodifusão de Goianésia
do Pará, no Município de Goianésia do Pará
– PA;
– TVR nº 1.817/2009 – Portaria n° 1.083,
de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária Junco – ASCOMJU, no Município de
Granjeiro – CE;
– TVR nº 1.818/2009 – Portaria n° 1.135,
de 23 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação São Domingos, no
Município de São Domingos – BA;
– TVR nº 1.819/2009 – Portaria n° 1.148,
de 23 de dezembro de 2008 – Associação
Cultural Nely Andrade, no Município de Salvaterra – PA;
– TVR nº 1.820/2009 – Portaria n° 1.164,
de 23 de dezembro de 2008 – Associação de
Comunicação Social e Cultural do Baixo Tocantins, no Município de Barcarena – PA;
– TVR nº 1.821/2009 – Portaria n° 104,
de 25 de março de 2009 – Associação da Rá-
Outubro de 2009
dio Comunitária Rota da Imigração (ARCRI),
no Município de Criciúma – SC;
– TVR nº 1.822/2009 – Portaria n° 105,
de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária, Cultural e Artística de Nova Santa Rosa,
no Município de Nova Santa Rosa – PR;
– TVR nº 1.823/2009 – Portaria n° 108,
de 25 de março de 2009 – Associação de
Comunicação Comunitária Santa Izabel, no
Município de Viamão – RS;
– TVR nº 1.824/2009 – Portaria n° 111,
de 25 de março de 2009 – Associação de Radiodifusão Comunitária de Estação Cocai, no
Município de Morro da Fumaça – SC; – – TVR
nº 1.825/2009 – Portaria n° 113, de 25 de março de 2009 – Associação Para o Fomento e
Desenvolvimento Comunitário Rio Verdense
– Águas do Pantanal, no Município de Rio
Verde de Mato Grosso – MS;
– TVR nº 1.826/2009 – Portaria n° 114,
de 25 de março de 2009 – Associação Cultural de Difusão Comunitária Jacutinguense, no
município de Jacutinga – RS;
– TVR 1.827/2009 – Portaria nº 119, de
25 de março de 2009 Associação Comunitária
de Comunicação e Cultura Amar e Servir, no
município de Itajuípe – BA;
– TVR nº 1.828/2009 – Portaria n° 120,
de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária de Radiodifusão Maria Natividade, no
município de Escada – PE;
– TVR nº 1.829/2009 – Portaria n° 121,
de 25 de março de 2009 – Associação Cultural Comunitária Transvida, no município de
Curralinho – PA;
– TVR nº 1.830/2009 – Portaria n° 122,
de 25 de março de 2009 – Associação Cultural
de Difusão Comunitária Canaã, no município
de Ji-Paraná – RO;
– TVR nº 1.831/2009 – Portaria n° 123,
de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Bragança Paulista, no município de Bragança
Paulista – SP;
– TVR nº 1.832/2009 – Portaria n° 124,
de 25 de março de 2009 – Associação de Comunicação e Cultura de Palmeira, no município
de Palmeira – SC;
– TVR nº 1.833/2009 – Portaria n° 126,
de 25 de março de 2009 – Associação Edu-
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS cativa e Cultural de Correntina, no município
de Correntina – BA;
– TVR nº 1.834/2009 – Portaria nº 127,
de 25 de março de 2009 – Associação Radiodifusão Comunitária e Ecológica Desperta FM
– Rádio Comunitária Desperta FM, no município de Cachoeiras de Macacu – RJ;
– TVR nº 1.835/2009 – Portaria n° 133,
de 25 de março de 2009 – Associação dos
Amigos do Bairro do Aeroporto, no município
de Breves – PA;
– TVR nº 1.836/2009 – Portaria n° 161,
de 14 de abril de 2009 – Associação Cultural
e Artística de Radiodifusão Comunitária Laminense, no município de Lamim – MG;
– TVR nº 1.837/2009 – Portaria n° 162,
de 14 de abril de 2009 – Associação de Radiodifusão Comunitária Amigos dos Bairros
Quilombo dos Palmares e Vila Tereza, no município de Cataguases – MG;
– TVR nº 1.838/2009 – Portaria n° 190,
de 22 de abril de 2009 – Associação de Turismo de Taquaritinga do Norte, no município de
Taquaritinga do Norte – PE;
– TVR nº 1.839/2009 – Portaria nº 206, de
22 de abril de 2009 – Associação Comunitária
e Cultural de Novo Horizonte, no município de
Novo Horizonte – SP;
– TVR nº 1.840/2009 – Portaria n° 207,
de 22 de abril de 2009 – Associação Beneficente dos Moradores de Jacumã, no município
de Conde – PB;
– TVR nº 1.841/2009 – Portaria n° 208,
de 22 de abril de 2009 – Associação de Radiodifusão Comunitária de Palma Sola, no
município de Palma Sola – SC;
– TVR nº 1.842/2009 – Portaria n° 225, de
28 de abril de 2009 – Associação dos Fãs Clubes do Pará, no município de Belém – PA;
– TVR nº 1.843/2009 – Portaria n° 313,
de 21 de maio de 2009 – Associação Comunitária Cultural de Comunicação de Timóteo,
no município de Timóteo – MG;
– TVR nº 1.844/2009 – Portaria n° 324,
de 28 de maio de 2009 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico Santiago, no município de Santiago do
Sul – SC; e
– TVR nº 1.845/2009 – Portaria n° 329,
de 28 de maio de 2009 – Associação Benefi-
Sexta-feira 2 54337 cente de Radiodifusão Comunitária Floresta,
no município de Rio Fortuna – SC.
(Às Comissões de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática e Constituição e
Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD))
Senhores Membros do Congresso Nacional,
Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado
com o § 3º, do art. 223, da Constituição, submeto à
apreciação de Vossas Excelências, acompanhadas de
Exposições de Motivos do Senhor Ministro de Estado
das Comunicações, autorizações às entidades abaixo
relacionadas para executarem, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão
comunitária, conforme os seguintes atos:
1 – Portaria nº 845, de 17 de dezembro de 2008
– Associação Cantareira, no município de São Paulo – SP;
2 – Portaria nº 912, de 22 de dezembro de 2008
– Radiodifusão Comunitária Gralha Azul FM, no município de Araucária – PR;
3 – Portaria nº 966, de 23 de dezembro de 2008
– Associação Comunitária de Comunicação de Sud
Mennucci, no município de Sud Mennucci – SP;
4 – Portaria nº 975, de 23 de dezembro de 2008
– Associação de Rádio Comunitária de Botucatu, no
município de Botucatu – SP;
5 – Portaria nº 1.048, de 23 de dezembro de
2008 – Associação Rádio Cultural Kanhru – ARCK,
no município de Ipuaçú – SC;
6 – Portaria nº 1.052, de 23 de dezembro de 2008
– Sociedade de Radiodifusão de Mambucaba FM Estéreo, no município de Angra dos Reis – RJ;
7 – Portaria nº 1.053, de 23 de dezembro de 2008
– Associação Rádio Comunitária Corupá, no município
de Corupá – SC;
8 – Portaria nº 1.055, de 23 de dezembro de
2008 – Associação Comunitária de Radiodifusão de
Goianésia do Pará, no município de Goianésia do
Pará – PA;
9 – Portaria nº 1.083, de 23 de dezembro de
2008 – Associação Comunitária Junco – ASCOMJU,
no município de Granjeiro – CE;
10 – Portaria nº 1.135, de 23 de dezembro de
2008 – Associação Comunitária de Comunicação São
Domingos, no município de São Domingos – BA;
11 – Portaria nº 1.148, de 23 de dezembro de
2008 – Associação Cultural Nely Andrade, no município de Salvaterra – PA;
54338 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 12 – Portaria nº 1.164, de 23 de dezembro de
2008 – Associação de Comunicação Social e Cultural
do Baixo Tocantins, no município de Barcarena – PA;
13 – Portaria nº 104, de 25 de março de 2009 –
Associação da Rádio Comunitária Rota da Imigração
(ARCRI), no município de Criciúma – SC;
14 – Portaria nº 105, de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária, Cultural e Artística de Nova Santa Rosa, no município de Nova Santa Rosa – PR;
15 – Portaria nº 108, de 25 de março de 2009 –
Associação de Comunicação Comunitária Santa Izabel,
no município de Viamão – RS;
16 – Portaria nº 111, de 25 de março de 2009 –
Associação de Radiodifusão Comunitária de Estação
Cocal, no município de Morro da Fumaça – SC;
17 – Portaria nº 113, de 25 de março de 2009 –
Associação Para o Fomento e Desenvolvimento Comunitário Rio Verdense – Águas do Pantanal, no município de Rio Verde de Mato Grosso – MS;
18 – Portaria nº 114, de 25 de março de 2009 –
Associação Cultural de Difusão Comunitária Jacutinguense, no município de Jacutinga – RS;
19 – Portaria nº 119, de 25 de março de 2009 –
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura
Amar e Servir, no município de Itajuípe – BA;
20 – Portaria nº 120, de 25 de março de 2009 –
Associação Comunitária de Radiodifusão Maria Natividade, no município de Escada – PE;
21 – Portaria nº 121, de 25 de março de 2009 –
Associação Cultural Comunitária Transvida, no município de Curralinho – PA;
22 – Portaria nº 122, de 25 de março de 2009 –
Associação Cultural de Difusão Comunitária Canaã,
no município de Ji–Paraná – RO;
23 – Portaria nº 123, de 25 de março de 2009
– Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Bragança Paulista, no município de Bragança
Paulista – SP;
24 – Portaria nº 124, de 25 de março de 2009 –
Associação de Comunicação e Cultura de Palmeira,
no município de Palmeira – SC;
25 – Portaria nº 126, de 25 de março de 2009
– Associação Educativa e Cultural de Correntina, no
município de Correntina – BA;
26 – Portaria nº 127, de 25 de março de 2009
– Associação Radiodifusão Comunitária e Ecológica
Desperta FM – Rádio Comunitária Desperta FM, no
município de Cachoeiras de Macacu – RJ;
27 – Portaria nº 133, de 25 de março de 2009
– Associação dos Amigos do Bairro do Aeroporto, no
município de Breves – PA;
Outubro de 2009
28 – Portaria nº 161, de 14 de abril de 2009 – Associação Cultural e Artística de Radiodifusão Comunitária Laminense, no município de Lamim – MG;
29 – Portaria nº 162, de 14 de abril de 2009 –
Associação de Radiodifusão Comunitária Amigos dos
Bairros Quilombo dos Palmares e Vila Tereza, no município de Cataguases – MG;
30 – Portaria nº 190, de 22 de abril de 2009 –
Associação de Turismo de Taquaritinga do Norte, no
município de Taquaritinga do Norte – PE;
31 – Portaria nº 206, de 22 de abril de 2009 –
Associação Comunitária e Cultural de Novo Horizonte,
no município de Novo Horizonte – SP;
32 – Portaria nº 207, de 22 de abril de 2009 –
Associação Beneficente dos Moradores de Jacumã,
no município de Conde – PB;
33 – Portaria nº 208, de 22 de abril de 2009 –
Associação de Radiodifusão Comunitária de Palma
Sola, no município de Palma Sola – SC;
34 – Portaria nº 225, de 28 de abril de 2009 –
Associação dos Fãs Clubes do Pará, no município de
Belém – PA;
35 – Portaria nº 313, de 21 de maio de 2009 –
Associação Comunitária Cultural de Comunicação de
Timóteo, no município de Timóteo – MG;
36 – Portaria nº 324, de 28 de maio de 2009 –
Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico Santiago, no município de Santiago do
Sul – SC; e
37 – Portaria nº 329, de 28 de maio de 2009 –
Associação Beneficente de Radiodifusão Comunitária
Floresta, no município de Rio Fortuna – SC.
Brasília, 4 de setembro de 2009. – Luiz Inácio
Lula da Silva.
PORTARIA Nº 845, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53830.001.990/98 e do
PARECER/MC/CONJUR/MGT/Nº 2777 – 1.08/2008,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cantareira, com sede na Rua Jorge Pires Ramalho, n°
71, Vila Isabel, no Município de São Paulo, Estado
de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão
comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 23°27’39”S e longitude em
46°41’57”W, utilizando a frequência de 87,5 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 743/2008-MC
Brasília, 23 de dezembro de 2008
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação Cantareira, no Município de
São Paulo, Estado de São Paulo, explore o serviço
de radiodifusão comunitária, em conformidade com o
caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53830.001990/98, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
Sexta-feira 2 54339 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais; a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 912, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53.740.000.862/98 e do
PARECER/MC/CONJUR/FHL/Nº 1.221 – 1.08/2008,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Radiodifusão Comunitária Gralha Azul FM, com sede na Rua Manoel
Ribas, nº 3.350, bairro Jardim Chantilly, no Município
de Araucária, Estado do Paraná, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 25°35’58”S e longitude em
49°22’16”W, utilizando a freqüência de 104,9 Mhz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 269/2009 – MC
Brasília, 12 de março de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Radiodifusão Comunitária Gralha Azul FM,
localizada no Município de Araucária, Estado do Paraná, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em
conformidade com o caput do art. 223, da Constituição
Federal e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
54340 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53.740.000.862/98, que ora faço acompanhar, com a
fatalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 966, DE 23 DEDEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53.000.054.759/06 e do
PARECER/MC/CONJUR/MGT/Nº 1.810 – 1.08/2008,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação de Sud Mennucci, com
sede na Rua Cícero Castilho Cunha, n° 542, Centro,
no Município de Sud Mennucci, Estado de São Paulo,
para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 20°41’24”S e longitude em
50°55’13”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz.
Outubro de 2009
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 23/2009 – MC
Brasília, 12 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação Comunitária de Comunicação de Sud Mennucci, no Município de Sud
Mennucci, Estado de São Paulo, explore o serviço de
radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.054759/06, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PORTARIA Nº 975, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do
art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53000.063313/2006 e do PARECER/
MC/CONJUR/JSN/Nº1.632 – 1.08/2008, resolve:
Art. Outorgar autorização à Associação de Rádio Comunitária de Botucatu, com sede à Rua Romeu
Levi, 81–A, Jardim Palos Verdes, no município de Botucatu, Estado de São Paulo, para executar serviço de
radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar
com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 25°54’30”S e
longitude em 48°26’16”W, utilizando a freqüência
de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 88/2009 – MC
Brasília, 16 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a Associação de Rádio Comunitária de Botucatu,
no Município de Botucatu, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e
a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
Sexta-feira 2 54341 permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.063313/2006, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto
do presente processo, passará a produzir efeitos
legais somente após deliberação do Congresso
Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição
Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.048, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53000.035542/2007 e
do PARECER/MC/CONJUR/MGT/Nº1.353 – 1.08 /
2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Rádio
Cultural Kanhru – ARCK, com sede na Aldeia Sede –
Terra Indígena Xapecó, no município de Ipuaçú, Estado
de Santa Catarina, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar
com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 26°43’57”S e
longitude em 52°27’29”W, utilizando a freqüência de
104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Artº 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
54342 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM Nº 281/2009 – MC
Brasília, 16 de março de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a entidade Associação Rádio Cultural Kanhru –
ARCIC, no Município de Ipuaçú, Estado de Santa Catarina, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em
conformidade com o caput do art. 223, da Constituição
e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.035542/2007, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.052 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso H do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
na Lei 112 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº53000.055.184/06 e do PARECER/MC/CONJUR/
MGT/Nº 2444 – 1.08 / 2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Sociedade de
Radiodifusão de Mambucaba FM Estéreo, com sede
na Rua da Conquista, Travessa Vitória, n° 07 Parque
Outubro de 2009
Mambucaba, no município de Angra dos Reis, Estado
do Rio de Janeiro, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
ng 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 23°00’35”S e longitude em
44°32’12”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 279/2009 – MC
Brasília, 16 de março de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Sociedade de Radiodifusão de Mambucaba FM Estéreo, no Município de Angra dos Reis,
Estado do Rio de Janeiro, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput
do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 53000.055.184/06, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.008572/2008 e do Parecer/MC/CONJUR/JSN/
Nº 2532 – 1.08 / 2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Rádio
Comunitária Corupá, com sede à Rua Hercílio Luz, nº
20 – 1° andar – sala 07 – Edifício Bela Flor, no município de Corupá, Estado de Santa Catarina, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 26°25’28”S e longitude em
49°14’36”W, utilizando a freqüência de 87,5 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das
Comunicações.
EM Nº 112/2009 – MC
Brasília, 16 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação Rádio Comunitária Corupá,
no Município de Corupá, Estado de Santa Catarina,
explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e
a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
Sexta-feira 2 54343 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.008572/2008, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.055 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.056369/2005 e do PARECER/MC/CONJUR/
AAA/Nº 1016 – 1.08 / 2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Goianésia do Pará, com
sede na Rodovia PA 263, KM 4,6, Bairro Industrial, no
município de Goianésia do Pará, Estado do Pará, para
executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo
de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar
com o sistema irradiante localizado nas coordenadas
geográficas com latitude em 03°48’26”S e longitude em
49°07’58”W utilizando a freqüência de 87,9 MHz.
54344 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 278/2009 – MC
Brasília, 16 de março de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação Comunitária de Radiodifusão
de Goianésia do Pará, no Município de Goianésia do
Pará, Estado do Pará, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do
art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa
comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem
que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social
e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por
meio de informações benéficas a todos os segmentos
e a todos esses núcleos populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.056369/2005, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.083 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do
art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodi-
Outubro de 2009
fusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53100.000840/04 e do Parecer/MC/
CONJUR/DMM/Nº 0495 – 1.08/2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização a Associação Comunitária Junco – ASCOMJU, com sede na Rua David
Granjeiro, s/nº, Centro, Município de Granjeiro, Estado do Ceará para executar serviço de radiodifusão
comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 06º53’20”S e longitude em
39º13’01”W, utilizando a freqüência de 105,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 134/2009 – MC
Brasília, 16 de dezembro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que Associação Comunitária Junco – JUNCO,
Município de Granjeiro, Estado do Ceará, explore o
serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53100.000840/04, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.135, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II
do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53.000.062.154/2005 e do Parecer/MC/
CONJUR/JSS/N° 0982 – 1.08 / 2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação São Domingos, com sede na
Rua Tertuliano Carneiro, s/nº, Centro, no Município de
São Domingos, Estado da Bahia, para executar serviço
de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 11º29’27”S e longitude em
39º31’07”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das
Comunicações.
EM Nº 338/2009 – MC
Brasília, 17 de março de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a Associação Comunitária de Comunicação São
Domingos, no Município de São Domingos, Estado da
Sexta-feira 2 54345 Bahia, explore o serviço de radiodifusão comunitária,
em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
3. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.062154/2005, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 161, DE 14 DE ABRIL DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do
art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53710.001.000/02 e do PARECER/MC/
CONJUR/MGT/Nº 0357 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural e Artística de Radiodifusão Comunitária Laminense, com sede na Rua Vereador José de Moraes
Ferraz, s/nº – Centro, no Município de Lamim, Estado
de Minas Gerais, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
54346 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 20º47’17”S e longitude em
43º28’12”W, utilizando a frequência de 98,7 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 463/2009-MC
Brasília, 28 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para
que a Associação Cultural e Artística de Radiodifusão
Comunitária Laminense, no Município de Lamim, Estado de Minas Gerais, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do
art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53710.001000/02, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
Outubro de 2009
PORTARIA Nº 1.148, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53100.000213/2004
e do PARECER/MC/CONJUR/JSN/Nº 0636 – 1.08/
2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural
Nely Andrade, com sede na Rua Carlos Carneiro dos
Santos, nº 1028 – 4ª Rua, entre 10ª e 11ª travessa, no
Município de Salvaterra, Estado do Pará, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 00º45’17”S e longitude em
48º31’20”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 311/2009 – MC
Brasília, 17 de março de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação Cultural Nely Andrade, no Município de Salvaterra, Estado do Pará, explore o serviço
de radiodifusão comunitária, em conformidade com o
caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53100.000213/2004, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.164, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no
uso de suas atribuições, considerando o disposto
no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado
pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na
Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 53.000.054.259/06 e do PARECER/MC/CONJUR/
MGT/Nº 1.642 – 1.08/2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Comunicação Social e Cultural do Baixo Tocantins, com
sede na Rodovia Moura Carvalho, s/nº, Bairro Nossa
Senhora do Tempo, Comunidade Cafezal, no Município
de Barcarena, Estado do Pará, para executar serviço
de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar
com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 01º28’25” S e
longitude em 48º35’33”W, utilizando a frequência
de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
Sexta-feira 2 54347 EM Nº 301/2009 – MC
Brasília, 17 de março de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência portaria de
outorga de autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação de Comunicação
Social e Cultural do Baixo Tocantins, no Município de
Barcarena, Estado do Pará, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput
do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.054259/06, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 104, DE 25 DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 53000.049372/04 e do Parecer/MC/Conjur/FHL/Nº 0064 – 1.08 / 2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação da
Rádio Comunitária Rota da Imigração (ARCRI), com
sede na Rua Pedro Comott Margott, nº 116, Município
54348 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de Criciúma, Estado de Santa Catarina, para executar
serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10
(dez) anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 28°43’53”S e longitude em
49°22’35”W, utilizando a frequência de 104,9 Mhz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 405/2009 – MC
Brasília, 15 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação da Rádio Comunitária Rota da
Imigração (ARCRI), localizada no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, explore o serviço de
radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput
do art. 223, da Constituição Federal e a Lei nº 9.612,
de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.049372/04, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
Outubro de 2009
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 105, DE 25 DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do
art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53.000.082.705/06 e do PARECER/
MC/CONJUR/MGT/Nº 0362 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária, Cultural e Artística de Nova Santa Rosa, com
sede na Rua Guarani, s/nº – Centro, no Município de
Nova Santa Rosa, Estado do Paraná, para executar
serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 24º28’05”S e longitude em
53º56’58”W, utilizando a frequência de 105,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 395/2009 – MC
Brasília, 15 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação Comunitária, Cultural e Artística de Nova Santa Rosa, no Município de
Nova Santa Rosa, Estado do Paraná, explore o serviço
de radiodifusão comunitária, em conformidade com o
caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demons-
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS tração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.082705/06, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 108, DE 25 DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do
art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53.000.003.530/03 e do PARECER/
MC/CONJUR/FHL/Nº 0049 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação de
Comunicação Comunitária Santa Izabel, com sede na
Estrada Estância Grande, nº 1.007, distrito de Estância Grande, no Município de Viamão, Estado do Rio
Grande do Sul, para executar serviço de radiodifusão
comunitária, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito
de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 30002’32”S e longitude em
50°59’12”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
Sexta-feira 2 54349 prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Helio Costa.
EM Nº 418/2009 – MC
Brasília, 15 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a Associação de Comunicação Comunitária Santa
Izabel, localizada no Município de Viamão, Estado do
Rio Grande do Sul, explore o serviço de radiodifusão
comunitária, em conformidade com o caput do art.
223, da Constituição Federal e a Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53.000.003.530/03, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 111, DE DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615,
de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
54350 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Administrativo Nº 53740.000314/2002 e do PARECER/
MC/CONJUR/AGM/Nº 0067 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação de
Radiodifusão Comunitária de Estação Cocal, com
sede na Rua João Rochi, nº 1009 – Distrito de Estação Cocal, no Município de Morro da Fumaça,
Estado de Santa Catarina, para executar serviço de
radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar
com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 28º35’54”S e
longitude em 49º14’48”W, utilizando a frequência de
104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Helio Costa, Ministro de Estado das
Comunicações.
EM Nº 411/2009 – MC
Brasília, 15 de abril de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE ESTAÇÃO COCAL, localizada no Município de Morro da Fumaça, Estado
de Santa Catarina, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do
art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações bené-
Outubro de 2009
ficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53740.000314/2002 que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa
PORTARIA 113 DE 25 DE MARÇO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.003.748/05 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/
Nº 0353 – 1.08 / 2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Para
o Fomento e Desenvolvimento Comunitário Rio Verdense – Águas do Pantanal, com sede na Rua Porfírio
Gonçalves, nº 970 -Centro, no município de Rio Verde
de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, para
executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar
com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 18º55’02”S e
longitude em 54º50’45”W, utilizando a freqüência de
87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Helio Costa.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM Nº 420/2009 – MC
Brasília, 15 de abril de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação Para o Fomento e Desenvolvimento Comunitário Rio Verdense – Águas do Pantanal,
no Município de Rio Verde de Mato Grosso, Estado
de Mato Grosso do Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do
art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.003748/05, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa
PORTARIA Nº 114, DE 25 DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53790.000.646/02 e do
PARECER/MC/CONJUR/MGT/Nº 344 – 1.08/2009,
resolve:
Sexta-feira 2 54351 Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural de Difusão Comunitária Jacutinguense, com sede
na Avenida Luiz Pessetti, n° 180, Sala 5 – Centro, no
município de Jacutinga, estado do Rio Grande do Sul,
para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar
com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 27º 44” 00”S e
longitude em 52º 32’ 15”W, utilizando a frequência
de 105,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 32 do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Helio Costa.
EM Nº 421/2009 – MC
Brasília, 5 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação Cultural de Difusão
Comunitária Jacutinguense, no Município de Jacutinga, estado do Rio Grande do Sul, explore o serviço
de radiodifusão comunitária, em conformidade com o
caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas análises técnica e jurídica da petição apresentada, constando a
inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que se
54352 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS conclui da documentação de origem, consubstanciada
no Processo Administrativo nº 53790.000646/02, que
ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar
os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 119, DE 25 DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53640.001814/1998
e do PARECER/MC/CONJUR/JSN/Nº 176 – 1.08 /
2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Amar e Servir,
com sede na Rua Frei Bento de Souza, n° 1, centro,
no município de Itajuípe, Estado da Bahia, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 14º40’54”S e longitude em
39º22’14”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 396/2009 – MC
Brasília, 15 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria
de Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Amar e Servir, no Município
de Itajuípe, Estado da Bahia, explore o serviço de
radiodifusão comunitária, em conformidade com o
Outubro de 2009
caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612,
de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53640.001814/1998, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente
após deliberação do Congresso Nacional, a teor do §
3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 120, DE 25 DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no
uso de suas atribuições, considerando o disposto
no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado
pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na
Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 53000.030606/03 e do PARECER/MC/CONJUR/
FHL/Nº 0050 – 1.08 / 2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Maria Natividade, com
sede na Rua Laércio Chaves do Rego, nº 127, Bairro
Nova Escada, no município de Escada, Estado de
Pernambuco, para executar serviço de radiodifusão
comunitária, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito
de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 2º A entidade autorizada deverá operar
com o sistema irradiante localizado nas coordenadas
geográficas com latitude em 08°23’46”S e longitude em
35°15’45”W, utilizando a freqüência de 98,5 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá e feitos legais
a pós deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 403/2009 – MC
Brasília, 15 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação Comunitária de Radiodifusão
Maria Natividade, localizada no Município de Escada,
Estado de Pernambuco, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do
art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.030606/03, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
Sexta-feira 2 54353 PORTARIA Nº 121, DE 25 DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no
uso de suas atribuições, considerando o disposto no
inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, è tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.018747/2004 e do PARECER/MC/CONJUR/
AGM/Nº 65 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural Comunitária Transvida, com sede na Av. Jarbas
Passarinho, s/n, centro, no município de Curralinho,
Estado do Pará, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar
com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 01°48’55”S e
longitude em 49°47’58”W, utilizando a frequência de
87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das
Comunicações.
EM Nº 408/2009 – MC
Brasília, 15 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a entidade Associação Cultural Comunitária Transvida, localizada no Município de Curralinho, Estado do
Pará, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em
conformidade com o caput do art. 223, da Constituição
e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
54354 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.018747/2004 que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente
após deliberação do Congresso Nacional, a teor do §
3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa
PORTARIA Nº 122, DE 25 DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no
uso de suas atribuições, considerando o disposto
no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado
pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na
Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.004901/2003 e do PARECER/MC/CONJUR/
AGM/Nº 128 – 1.08/2009 resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural de Difusão Comunitária Canaã, com sede na Rua
Jasmim, nº 2.140 – Bairro: Santiago, no município de
Ji-Paraná, Estado de Rondônia, para executar serviço
de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 10°51’53”S e longitude em
61°58’31”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Outubro de 2009
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das
Comunicações.
EM Nº 400/2009 – MC
Brasília, 15 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação Cultural de Difusão
Comunitária Canaã, no Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, explore o serviço de radiodifusão
comunitária, em conformidade com o caput do art.
223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.004901/2003, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 123, DE 25 DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no
uso de suas atribuições, considerando o disposto
no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado
pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na
Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS nº 53000.063.114/06 e do PARECER/MC/CONJUR/
MGT/Nº 369 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Bragança Paulista, com sede na Rua Amazonas, 179 – Parque dos
Estados, no município de Bragança Paulista, Estado
de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão
comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 22° 54’ 32 “S e longitude em
46° 33’ 26”W, utilizando a freqüência de 105,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 419/2009 – MC
Brasília, 15 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
outorga de autorização e respectiva documentação
para que a Associação Comunitária de Comunicação
e Cultura de Bragança Paulista, no Município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, explore o serviço
de radiodifusão comunitária, em conformidade com o
caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
Sexta-feira 2 54355 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.063114/06, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 124, DE 25 DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do
art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53000056066/04 e do PARECER/MC/
CONJUR/FHL/Nº 63 – 1.08 / 2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Comunicação e Cultura de Palmeira, com sede na Rua
Lucidório Coelho de Souza, nº230, Centro, município
de Palmeira, estado de Santa Catarina, para executar
serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10
(dez) anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 27°34’47”S e longitude em
50°09’36”W, utilizando a frequência de 104,9 Mhz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 398/2009 – MC
Brasília, 15 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação de Comunicação e Cultura de
Palmeira, localizada no Município de Palmeira, Estado
de Santa Catarina, explore o serviço de radiodifusão
54356 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS comunitária, em conformidade com o caput do art.
223, da Constituição Federal e a Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.056066/04, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 126, DE 25 DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no
uso de suas atribuições, considerando o disposto
no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado
pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na
Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 53.000.051.822/05 e do PARECER/MC/CONJUR/
MGT/Nº 337 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Educativa e Cultural de Correntina, com sede na Rua Capitão Miguel Coimbra, n° 227A – Centro, no município
de Correntina, estado da Bahia, para executar serviço
de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Outubro de 2009
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 13° 20’ 46”S e longitude em
44° 37’ 50”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 397/2009 – MC
Brasília, 15 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Educativa e
Cultural de Correntina, no Município de Correntina,
estado da Bahia, explore o serviço de radiodifusão
comunitária, em conformidade com o caput do art.
223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.051822/05, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PORTARIA Nº 127, DE 25 DE MARÇO DE 2009.
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 53.000.053.108/06 e do PARECER/MC/CONJUR/FHU Nº 0153 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Radiodifusão Comunitária e Ecológica Desperta FM –
Rádio Comunitária Desperta FM, com sede na Rua
da Pedreira, s/nº – Bairro Reta do Ipê, no município
de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro,
para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 22º 30’ 17” S e longitude em
42º 41’ 03” W, utilizando a freqüência de 105,9MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Helio Costa.
EM Nº 404/2009 – MC
Brasília, 15 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação Radiodifusão Comunitária e Ecológica Desperta FM – Rádio Comunitária
Desperta FM, no Município de Cachoeiras de Macacu,
Estado do Rio de Janeiro, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput
do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
Sexta-feira 2 54357 3. Como se depreende da importância da iniciativa
comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem
que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social
e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por
meio de informações benéficas a todos os segmentos
e a todos esses núcleos populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.053108/06, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 133, DE 25 DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no
uso de suas atribuições, considerando o disposto
no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado
pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na
Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 53000.028884/05 e do PARECER/MC/CONJUR/
AGM/Nº 0333 – 1.08 / 2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização a Associação dos
Amigos do Bairro do Aeroporto, com sede na Av. Curralinho, nº 1.162 – Aeroporto, no município de Breves,
Estado do Pará, para executar serviço de radiodifusão
comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com altitude em 01º39’07”S e longitude em
50º26’59”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz.
Art. 3º Este ato some produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das
Comunicações.
54358 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM Nº 466/2009-MC
Brasília, 4 de maio de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a Associação Amigos do Bairro do Aeroporto, no
Município de Breves, Estado do Pará, explore o serviço
de radiodifusão comunitária, em conformidade com o
caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.028884/05, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 162, DE 14 DE ABRIL DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do
art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitário, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53000.030.193/2003 e do PARECER/
MC/CONJUR/MGT/Nº 0504 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação de
Radiodifusão Comunitária Amigos dos Bairros Quilombo dos Palmares e Vila Tereza, com sede na Rua
Salustiano Cruz, nº 115, Bairro Quilombo dos Palma-
Outubro de 2009
res – Sereno, no município de Cataguases, Estado de
Minas Gerais, para executar serviço de radiodifusão
comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 21º19’36”S e longitude em
42º39’24”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 462/2009-MC
Brasília, 28 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a entidade Associação de Radiodifusão Comunitária Amigos dos Bairros Quilombo dos Palmares e Vila
Terna, no Município de Cataguases, estado de Minas
Gerais, explore o serviço de radiodifusão comunitária,
em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão’ comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 53000.030193/2003, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa
PORTARIA Nº 190, DE 22 DE ABRIL DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas. atribuições, conforme o disposto no inciso II,
do art. 9 o e art. 19 o do Decreto nº 2.615, de 03 de
junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de
1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.008006/2006, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação de
Turismo de Taquaritinga do Norte, com sede na Rua
Projetada, s/nº, Loteamento Silva de Baixo, no Município de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco,
para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 07º54’13”S e longitude em
36º04’30”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição Federal, devendo
a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter
definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de
publicação do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das
Comunicações.
EM Nº 469/2009-MC
Brasília 4 de maio de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação de Turismo de Taquaritinga do Norte, no Município de Taquaritinga do
Norte, Estado de Pernambuco, explore o serviço de
radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
Sexta-feira 2 54359 manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.008006/2006, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos forais.
5. Mister salientar que o presente feito já foi objeto
de análise por parte desta Consultoria que nos termos
do Parecer/MC/CONJUR/MGT/W 1581 – 1.08/2008,
incorreu em equívoco encaminhando minuta de Portaria que foi regularmente publicada no Diário Oficial
da União do dia 31 de dezembro de 2008, a saber,
Portaria nº 1034, de 23 de dezembro de 2008.
6. Após o reexame do feito, esta Especializada conclui pela retificação do supracitado parecer,
bem como por tornar sem efeito o referido ato,
encaminhando pelo presente, minuta de novo ato,
autorizando a outorga.
7. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
PORTARIA Nº 206, DE 22 DE ABRIL DE 2009.
O Ministro de Estado das Comunicações, no
uso de suas atribuições, considerando o disposto
no inciso II do art. 92 e art. 19 do Regulamento do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado
pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na
Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.004.511/2006 e do PARECER/MC/CONJUR/
MGT/N°- 0477 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária e Cultural de Novo Horizonte, com sede
na Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira,
Km 412, Chácara Nossa Senhora Aparecida –Bairro
Portãozinho, no município de Novo Horizonte, estado
54360 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão
comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 21º 30’ 56” S e longitude em
49º 11’ 46” W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 42 Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 485/2009-MC
Brasília, 12 de maio de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação Comunitária e Cultural
de Novo Horizonte, no Município de Novo Horizonte,
Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do
art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.004511/2006, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
Outubro de 2009
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 207, DE 22 DE ABRIL DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 92 e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53000.007411/2003
e do PARECER/MC/CONJURJAGM/Nº2806 – 1.08 /
2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Beneficente dos Moradores de Jacumã, com sede na Rua
do Meio, 5, Vila Jacumã, no município de Conde, Estado da Paraíba, para executar serviço de radiodifusão
comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 22 A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 07º17’00”S e longitude em
34º48’23”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das
Comunicações.
EM Nº 475/2009-MC
Brasília, 12 de maio de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a entidade Associação Beneficente dos Moradores
de Jacumã, no Município de Conde, Estado da Paraíba, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em
conformidade com o caput do art. 223, da Constituição
e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. O caso em espécie foram efetuadas análises
técnica e jurídica da petição apresentada, constando a
inexistência de óbice legal e normativo ao pleito, o que
se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº 53000.007411/2003,
que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 208, DE 22 DE ABRIL DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do
art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53000.032.656/03 e do PARECER/MC/
CONJUR/MGT/Nº 0478 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação de
Radiodifusão Comunitária de Palma Sola, com sede
na Rua Pedro Melo dos Santos, n° 170 – Centro, no
Município de Palma Sola, Estado de Santa Catarina,
para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 26°20’53”S e longitude em
53°16’44”W, utilizando a frequência de 105,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
Sexta-feira 2 54361 prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 472/2009-MC
Brasília, 12 de maio de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação de Radiodifusão Comunitária de Palma Sola, no Município de Palma Sola,
Estado de Santa Catarina, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput
do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53.000.032.656/03, que ora faço acompanhar, com a
fatalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Conformidade com os preceitos constitucionais
e legais, a outorga de autorização, objeto do presente
processo, passará a produzir efeitos legais somente
após deliberação do Congresso Nacional, a teor do §
3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 225, DE 28 DE ABRIL DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do
art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
54362 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Administrativo nº 53000.004.870/04 e do PARECER/MC/
CONJUR/MGT/Nº 0349–1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação dos
Fãs Clubes do Pará, com sede na Rua Júlio Gomes,
n° 35, Bairro Campina, no Município de Belém, estado do Pará, para executar serviço de radiodifusão
comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 01°17’58”S e longitude em
48°28’28”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 481/2009-MC
Brasília, 12 de maio de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação dos Fãs Clubes do
Pará, no Município de Belém, Estado do Pará, explore
o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
Outubro de 2009
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.004870/04, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa
PORTARIA Nº 313, DE 21 DE MAIO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do
art. 9° e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53710.001621/98 e do PARECER/MC/
CONJUR/PAS/Nº 0937–1.08/2007, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização a Associação Comunitária Cultural de Comunicação de Timóteo, com sede
na Rua Fortaleza, n° 171 – Bela Vista, no município de
Timóteo, Estado de Minas Gerais para executar serviço
de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 19°34’56”S e longitude em
42°38’33”W, utilizando a freqüência de 98,7 MHz.
Art. 3° Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das
comunicações.
EM Nº 551/2009-MC
Brasília, 29 de maio de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para
que a Associação Comunitária Cultural de Comunicação
de Timóteo, no Município de Timóteo, Estado de Minas
Gerais, explore o serviço de radiodifusão comunitária,
em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa
comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem
que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social
e cultural mas, também, servem de elo à integração, por
meio de informações benéficas a todos os segmentos
e a todos esses núcleos populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53710.001621/98, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto
do presente processo, passará a produzir efeitos
legais somente após deliberação do Congresso
Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição
Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 324, DE 28 DE MAIO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53000.003791/2008 e
do Parecer/AGU/Conjur-MC/AGM/Nº 0842 – 1.08 /
2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico Santiago, com sede na Rua Beira Rio, s/nº, bairro: São
Cristóvão, no Município de Santiago do Sul, Estado de
Santa Catarina, para executar serviço de radiodifusão
comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar
com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 26°38’07”S e
Sexta-feira 2 54363 longitude em 52°40’36”W, utilizando a frequência
de 104,9MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das
Comunicações.
EM Nº 562/2009-MC
Brasília, 5 de junho de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência portaria de
outorga de autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação Comunitária de
Desenvolvimento Cultural e Artístico Santiago, localizada no Município de Santiago do Sul, Estado
de Santa Catarina, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do
art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.003791/08 que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
54364 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PORTARIA Nº 329, DE 28 DE MAIO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no
uso de suas atribuições, considerando o disposto
no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado
pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na
Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.038.019/2006 e do Parecer/MC/Conjur/MGT/
Nº 0345 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Beneficente de Radiodifusão Comunitária Floresta, com sede
na Avenida Sete de Setembro, nº 250, Aptº. 1 – Centro,
no Município de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina,
para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 28°08’26”S e longitude em
49°06’53”W, utilizando a frequência de 87,5 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 564/2009-MC
Brasília, 5 de junho de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência portaria de
outorga de autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação Beneficente de Radiodifusão Comunitária Floresta, no Município de Rio
Fortuna, Estado de Santa Catarina, explore o serviço
de radiodifusão comunitária, em conformidade com o
caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
Outubro de 2009
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.038019/2006, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos forais.
4. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
MENSAGEM N° 735, DE 2009
(Do Poder Executivo)
Aviso n° 67612009- C.Civil
Submete à apreciação do Congresso
Nacional, autorizações às entidades abaixo
relacionadas para executarem, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviços de radidifusão comunitária, conforme os seguintes atos:
– TVR N° 1.846/09 – Portaria n° 1.183, de
30 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Alcântara,
no município de Alcântara – MA;
– TVR N° 1.847/09 – Portaria n° 1.205,
de 30 de dezembro de 2008 – Fundação Camachense de Apoio a Cultura – FUCAC, no
município de Camacho – MG; – TVR N° 1.848/09 – Portaria n° 1.213,
de 30 de dezembro de 2008 – Fundação Valter Evaristo, nó município de São Miguel do
Tapuio – PI;
– TVR N° 1.849/09 – Portaria n° 1.218,
de 30 de dezembro de 2008 – Associação
Cultural de Difusão Comunitária Belaquense,
no município de Belagua – MA
– TVR N° 1.850/09 – Portaria n° 1.220,
de 30 de dezembro de 2008 – Associação
Anajatubense -Anajá, no município de Anajatuba – MA;
– TVR N° 1.851/09 – Portaria nº 1.226,
de 30 de dezembro de 2008 – Associação Comunitária de Comunicação Vale do Xingu, no
município de Gaúcha do Norte – MT;
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS – TVR N° 1.852/09 – Portaria n° 1.241, de
31 de dezembro de 2008 – Associação Cultural
de Santa Cruz da Baixa Verde, no município
de Santa Cruz da Baixa Verde – PE;
– TVR N° 1.853/09 – Portaria n° 25, de
12 de fevereiro de 2009 – Associação Cultural
Jardim Represa, no município de São Bernardo do Campo – SP;
– TVR N° 1.854/09 – Portaria n° 61, de
24 de março de 2009 – Associação Amigos de
Maraã, no município de Maraã – AM;
– TVR N° 1.855/09 – Portaria n° 101, de
25 de março de 2009 – Associação Vida Nova,
no município de Conceição da Barra – ES;
– TVR N° 1.856/09 – Portaria n° 103, de
25 de março de 2009 – Associação Cultural
Educativa de Buritis, no município de Buritis
– MG;
– TVR N° 1.857/09 – Portaria n° 88, de
25 de março de 2009 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural
do Recanto dos Pintados – ASSOPINTA, no
município de Corguinho – MS;
– TVR N° 1.858/09 – Portaria n° 100,
de 25 de março de 2009 – Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Alto
do Madeiro de Itaporanga, no município de
Itaporanga – PB;
– TVR N° 1.859/09 – Portaria n° 106, de
25 de março de 2009 – Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Apucarana,
no município de Apucarana – PR;
– TVR N° 1.860/09 – Portaria n° 107, de
25 de março de 2009 – Associação dos Amigos
Moradores da Vila Campante, no município de
Quintana – SP;
– TVR N° 1.861/09 – Portaria n° 109, de
25 de março de 2009 – Associação Comunitária
de Comunicação e Cultura da Comunidade de
Muriú, no município de Ceará-Mirim – RN;
– TVR N° 1.862/09 – Portaria n° 115, de
25 de março de 2009 – Associação de Comunicação e Cultura Cícero Alves – ACCCA, no
município de Pirapemas – MA;
– TVR N° 1.863/09 – Portaria n° 116, de
25 de março de 2009 – Associação Comunitária
Rosário, no município de Correntina – BA;
– TVR N° 1.864/09 – Portaria n° 118, de
25 de março de 2009 – Associação Comunitária da Comunidade de Aranhas, no município
de Senhora de Oliveira – MG;
– TVR N° 1.865/09 – Portaria n° 125, de
25 de março de 2009 – Associação de Difusão
Sexta-feira 2 54365 Comunitária de Campo Limpo de Goiás, no
município de Campo Limpo de Goias – GO;
– TVR N° 1.866/09 – Portaria n° 129, de
25 de março de 2009 – Associação dos Comunicadores de Taquaral – ACT, no município
de Taquaral – SP;
– TVR N° 1.867/09 – Portaria n° 130,
de 25 de março de 2009 – Associação Rádio Comunitária Nova Visão, no município de
Igrejinha – RS;
– TVR N° 1.868/09 – Portaria n° 132, de
25 de março de 2009 – Associação dos Servidores do Transporte Alternativo e de Bairros
do Município de Novo Gama, no município de
Novo Gama – GO;
– TVR N° 1.869/09 – Portaria n° 153, de
1° de abril de 2009 – Associação de Comunicação e Cultura de Novo Brasil – ASCON, no
município de Novo Brasil – GO;
– TVR N° 1.870/09 – Portaria n° 160, de
14 de abril de 2009 – Associação de Radiodifusão Comunitária Mantiqueira, no município
de Poços de Caldas – MG;
– TVR N° 1.871/09 – Portaria n° 163, de
14 de abril de 2009 – Associação das Famílias
Carentes de São João das Missões, no município de São João das Missões – MG;
– TVR N° 1.872/09 – Portaria n° 164, de
14 de abril de 2009 – Associação Comunitária
de Radiodifusão da Cidade de Seritinga – MG,
no município de Seritinga – MG;
– TVR N° 1.873/09 – Portaria n° 193, de
22 de abril de 2009 – Associação Witmarsuense de Cultura e Radiodifusão Comunitária, no
município de Witmarsum – SC;
– TVR N° 1.874/09 – Portaria n° 194, de
22 de abril de 2009 – Associação Radiofônica
de Produtores Rurais de Brejetuba, no município de Brejetuba – ES;
– TVR N° 1.875/09 – Portaria n° 195, de
22 de abril de 2009 – Associação de Moradores da Jaguatirica e Adjacências, no município
de Campina Grande do Sul – PR;
– TVR N° 1.876/09 – Portaria n° 196, de
22 de abril de 2009 – Associação de Radio
Difusão Cultural e Comunitária Amigos de Cotiporã, no município de Cotiporã – RS;
– TVR N° 1.877/09 – Portaria n° 197, de
22 de abril de 2009 – Associação Comunitária de Comunicação e Assistência Social, no
município de Teotônio Vilela – AL;
– TVR N° 1.878/09 – Portaria n° 198, de
22 de abril de 2009 – Associação Comunitária
54366 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de Comunicação Rio Tungo, no município de
Mirinzal – MA;
– TVR N° 1.879/09 – Portaria n° 204, de
22 de abril de 2009 – Associação de Apoio aos
Portadores de Necessidades Especiais e da
Comunidade do Distrito Federal, na localidade
de Ceilândia – DF;
TVR nº 1.880/09 – Portaria n° 205, de 22
de abril de 2009 – Associação do Movimento
de Radiodifusão Alternativa de Tuparendi, no
Município de Tuparendi – RS;
– TVR nº 1.881/09 – Portaria nº 210, de
22 de abril de 2009 – Associação Comunitária
Cultural de Aparecida do Taboado, no Município de Aparecida do Taboado – MS;
– TVR N° 1.882/09 – Portaria nº 211, de
22 de abril de 2009 – Associação Comunitária
de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Cariacica, no Município de Cariacica – ES;
– TVR nº 1.883/09 – Portaria nº 212,
de 22 de abril de 2009 – Associação Rádio
Comunitária Jovem FM, no Município de Arraias – TO;
– TVR nº 1.884/09 – Portaria nº 213, de
22 de abril de 2009 – Associação de Proteção
Ambiental do Vale do Rio Verdão, no Município
de Maurilândia – GO;
– TVR nº 1.885/09 – Portaria nº 214, de
22 de abril de 2009 – Associação Comunitária
Reluz FM de Radiodifusão, no Município de
Jacupiranga – SP;
– TVR nº 1.886/09 – Portaria nº 224, de
28 de abril de 2009 – Associação Cultural de
Difusão Comunitária Semeando Vitória, no
Município de Juazeiro – BA;
– TVR nº 1.887/09 – Portaria nº 255, de
6 de maio de 2009 – Associação Comunitária
Pontenovense de Radiodifusão “ASCOPRADI”,
no Município de Ponte Nova – MG;
– TVR nº 1.888/09 – Portaria nº 257, de
6 de maio de 2009 – Associação de Radiodifusão Cidade de Gaspar, no Município de
Gaspar – SC;
– TVR nº 1.889/09 – Portaria nº 322, de
28 de maio de 2009 – Associação Farroupilha
de Comunicação Comunitária, no Município de
Farroupilha – RS;
– TVR nº 1.890/09 – Portaria nº 334, de
29 de maio de 2009 – Associação Comunitária Coroaciense de Desportos (ACCORD), no
Município de Coroaci – MG;
– TVR nº 1.891/09 – Portaria nº 335, de
29 de maio de 2009 – Associação Comunitá-
Outubro de 2009
ria de Comunicação e Assistência Social de
Pingo D’Água, no Município de Pingo D’Água
– MG;
– TVR nº 1.892/09 – Portaria nº 336, de
29 de maio de 2009 – Associação Capital de
Difusão Comunitária, no Município de Patos
de Minas – MG;
– TVR nº 1.893/09 – Portaria nº 353, de
12 de junho de 2009 – Associação de Difusão Comunitária Conde FM, no Município de
Conde – BA;
– TVR nº 1.894/09 – Portaria nº 355, de
12 de junho de 2009 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico, Cultural,
Informativo e Social de Costa Rica – MS, no
Município de Costa Rica – MS; e
– TVR nº 1.895/09 – Portaria nº 357, de
12 de junho de 2009 – Associação de Radiodifusão e Cultura de Terezópolis, no Município
de Terezópolis de Goiás – GO.
(Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática e Constituição e Justiça e de Cidadania
(Art. 54 RICD).
Senhores Membros do Congresso Nacional,
Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado
com o § 3º, do art. 223, da Constituição, submeto à
apreciação de Vossas Excelências, acompanhadas de
exposições de motivos do Senhor Ministro de Estado
das Comunicações, autorizações às entidades abaixo
relacionadas para executarem, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão
comunitária, conforme os seguintes atos:
1 – Portaria nº 1.183, de 30 de dezembro de 2008
– Associação Comunitária de Comunicação e Cultura
de Alcântara, no Município de Alcântara – MA;
2 – Portaria nº 1.205, de 30 de dezembro de
2008 – Fundação Camachense de Apoio a Cultura –
FUCAC, no Município de Camacho – MG;
3 – Portaria nº 1.213, de 30 de dezembro de
2008 – Fundação Valter Evaristo, no Município de São
Miguel do Tapuio – PI;
4 – Portaria nº 1.218, de 30 de dezembro de
2008 – Associação Cultural de Difusão Comunitária
Belaquense, no Município de Belagua – MA;
5 – Portaria nº 1.220, de 30 de dezembro de 2008
– Associação Anajatubense – Anajá, no município de
Anajatuba – MA;
6 – Portaria nº 1.226, de 30 de dezembro de 2008
– Associação Comunitária de Comunicação Vale do
Xingu, no município de Gaúcha do Norte – MT;
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 7 – Portaria nº 1.241, de 31 de dezembro de 2008
– Associação Cultural de Santa Cruz da Baixa Verde,
no Município de Santa Cruz da Baixa Verde – PE;
8 – Portaria nº 25, de 12 de fevereiro de 2009 –
Associação Cultural Jardim Represa, no Município de
São Bernardo do Campo – SP;
9 – Portaria nº 61, de 24 de março de 2009 –
Associação Amigos de Maraã, no Município de Maraã – AM;
10 – Portaria nº 101, de 25 de março de 2009
– Associação Vida Nova, no Município de Conceição
da Barra – ES;
11 – Portaria nº 103, de 25 de março de 2009 –
Associação Cultural Educativa de Buritis, no Município
de Buritis – MG;
12 – Portaria nº 88, de 25 de março de 2009 –
Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico
e Cultural do Recanto dos Pintados – ASSOPINTA, no
Município de Corguinho – MS;
13 – Portaria nº 100, de 25 de março de 2009
– Associação Comunitária dos Moradores e Amigos
do Alto do Madeiro de Itaporanga, no Município de
Itaporanga – PB;
14 – Portaria nº 106, de 25 de março de 2009 –
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de
Apucarana, no Município de Apucarana – PR;
15 – Portaria nº 107, de 25 de março de 2009 –
Associação dos Amigos Moradores da Vila Campante,
no município de Quintana 0150 SP;
16 – Portaria nº 109, de 25 de março de 2009
– Associação Comunitária de Comunicação e Cultura da Comunidade de Muriú, no município de CearáMirim – RN;
17 – Portaria nº 115, de 25 de março de 2009 –
Associação de Comunicação e Cultura Cícero Alves
– ACCCA, no Município de Pirapemas – MA;
18 – Portaria nº 116, de 25 de março de 2009
– Associação Comunitária Rosário, no Município de
Correntina – BA;
19 – Portaria nº 118, de 25 de março de 2009 –
Associação Comunitária da Comunidade de Aranhas,
no Município de Senhora de Oliveira – MG;
20 – Portaria nº 125, de 25 de março de 2009 –
Associação de Difusão Comunitária de Campo Limpo
de Goiás, no Município de Campo Limpo de Goiás
– GO;
21 – Portaria nº 129, de 25 de março de 2009 –
Associação dos Comunicadores de Taquaral – ACT,
no Município de Taquaral – SP;
22 – Portaria nº 130, de 25 de março de 2009 –
Associação Rádio Comunitária Nova Visão, no Município de Igrejinha – RS;
Sexta-feira 2 54367 23 – Portaria nº 132, de 25 de março de 2009 –
Associação dos Servidores do Transporte Alternativo e
de Bairros do Município de Novo Gama, no Município
de Novo Gama – GO;
24 – Portaria nº 153, de 1º de abril de 2009 – Associação de Comunicação e Cultura de Novo Brasil –
ASCON, no Município de Novo Brasil – GO;
25 – Portaria nº 160, de 14 de abril de 2009 –
Associação de Radiodifusão Comunitária Mantiqueira,
no Município de Poços de Caldas – MG;
26 – Portaria nº 163, de 14 de abril de 2009 – Associação das Famílias Carentes de São João das Missões, no Município de São João das Missões – MG;
27 – Portaria nº 164, de 14 de abril de 2009 – Associação Comunitária de Radiodifusão da Cidade de
Seritinga – MG, no Município de Seritinga – MG;
28 – Portaria nº 193, de 22 de abril de 2009 –
Associação Witmarsuense de Cultura e Radiodifusão
Comunitária, no Município de Witmarsum – SC;
29 – Portaria nº 194, de 22 de abril de 2009 –
Associação Radiofônica de Produtores Rurais de Brejetuba, no Município de Brejetuba – ES;
30 – Portaria nº 195, de 22 de abril de 2009 – Associação de Moradores da Jaguatirica e Adjacências,
no Município de Campina Grande do Sul – PR;
31 – Portaria nº 196, de 22 de abril de 2009 –
Associação de Rádio Difusão Cultural e Comunitária
Amigos de Cotiporã, no Município de Cotiporã – RS;
32 – Portaria nº 197, de 22 de abril de 2009 – Associação Comunitária de Comunicação e Assistência
Social, no Município de Teotônio Vilela – AL;
33 – Portaria nº 198, de 22 de abril de 2009 –
Associação Comunitária de Comunicação Rio Tungo,
no Município de Mirinzal – MA;
34 – Portaria nº 204, de 22 de abril de 2009 – Associação de Apoio aos Portadores de Necessidades
Especiais e da Comunidade do Distrito Federal, na
localidade de Ceilândia – DF;
35 – Portaria nº 205, de 22 de abril de 2009 –
Associação do Movimento de Radiodifusão Alternativa
de Tuparendi, no Município de Tuparendi – RS;
36 – Portaria nº 210, de 22 de abril de 2009 – Associação Comunitária Cultural de Aparecida do Taboado, no Município de Aparecida do Taboado – MS;
37 – Portaria nº 211, de 22 de abril de 2009 – Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Cariacica, no Município de Cariacica – ES;
38 – Portaria nº 212, de 22 de abril de 2009 – Associação Rádio Comunitária Jovem FM, no Município
de Arraias – TO;
39 – Portaria nº 213, de 22 de abril de 2009 – Associação de Proteção Ambiental do Vale do Rio Verdão,
no Município de Maurilândia – GO;
54368 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 40 – Portaria nº 214, de 22 de abril de 2009 –
Associação Comunitária Reluz FM de Radiodifusão,
no Município de Jacupiranga – SP;
41 – Portaria nº 224, de 28 de abril de 2009 – Associação Cultural de Difusão Comunitária Semeando
Vitória, no Município de Juazeiro – BA;
42 – Portaria nº 255, de 6 de maio de 2009 – Associação Comunitária Pontenovense de Radiodifusão
“ASCOPRADI”, no Município de Ponte Nova – MG;
43 – Portaria nº 257, de 6 de maio de 2009 –
Associação de Radiodifusão Cidade de Gaspar, no
Município de Gaspar – SC;
44 – Portaria nº 322, de 28 de maio de 2009 –
Associação Farroupilha de Comunicação Comunitária,
no Município de Farroupilha – RS;
45 – Portaria nº 334, de 29 de maio de 2009 –
Associação Comunitária Coroaciense de Desportos
(ACCORD), no Município de Coroaci – MG;
46 – Portaria nº 335, de 29 de maio de 2009 –
Associação Comunitária de Comunicação e Assistência Social de Pingo D’Água, no Município de Pingo
D’Água – MG;
47 – Portaria nº 336, de 29 de maio de 2009 –
Associação Capital de Difusão Comunitária, no Município de Patos de Minas – MG;
48 – Portaria nº 353, de 12 de junho de 2009 –
Associação de Difusão Comunitária Conde FM, no
Município de Conde – BA;
49 – Portaria nº 355, de 12 de junho de 2009 –
Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico,
Cultural, Informativo e Social de Costa Rica – MS, no
Município de Costa Rica – MS; e
50 – Portaria nº 357, de 12 de junho de 2009 –
Associação de Radiodifusão e Cultura de Terezópolis,
no Município de Terezópolis de Goiás – GO.
Brasília, 4 de setembro de 2009. – Luiz Inácio
Lula da Silva.
EM Nº 219/2009 – MC
Brasília, 6 de março de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Alcântara, no Município de
Alcântara, Estado do Maranhão, explore o serviço de
radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demons-
Outubro de 2009
tração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.019851/2004, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA nº 1.183 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do
art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53000.019.851/2004 e do Parecer/MC/
Conjur/MGT/Nº 2319 – 1.08/2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Alcântara, com
sede na Rua das Mercês, nº 452, Centro, no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, para executar
serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 02°24’11”S e longitude em
44°24’42”W, utilizando a frequência de 106,3 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 143/2009 – MC
Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
1. Encaminho a Vossa Excelência portaria de
outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Fundação Camachense de Apoio
a Cultura – FUCAC, no Município de Camacho, Estado
de Minas Gerais, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223,
da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.070702/2006, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.205, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do
art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Sexta-feira 2 54369 Administrativo nº 53000.070.702/2006 e do PARECER/
MC/CONJUR/MGT/Nº 2371 – 1.08/2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Fundação Camachense de Apoio a Cultura – FUCAC, com sede na
Avenida itapecerica, n° 74-A – Centro, no Município
de Camacho, Estado de Minas Gerais, para executar
serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 20’37’33”S e longitude em
45°09’14”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 144/2009 – MC
Brasília, 18 de fevereiro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Fundação Valter Evaristo,
no Município de São Miguel do Tapuio, Estado do
Piauí, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da
Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
54370 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53100.000879-04, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA N° 1.213, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do
art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53.100.000.879-04 e do PARECER/
MC/CONJUR/MGT/Nº 0401 – 1.08/2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Fundação Valter
Evaristo, com sede na Rodovia PI 115 – KM 02, no
Município de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí,
para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 05°30’13”S e longitude em
41°19’24”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 208/2009 – MC
Brasília, 6 de março de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação Cultural de Difusão Comunitária
Belaquense, no Município de Belagua, Estado do Maranhão, explore o serviço de radiodifusão comunitária,
em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
Outubro de 2009
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa
comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem
que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social
e cultural, mas, também, servem de elo à integração, por
meio de informações benéficas a todos os segmentos
e a todos esses núcleos populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53100.000530/2004, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.218, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no
uso de suas atribuições, considerando o disposto no
inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo art.
1° do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53100.000530/2004 e do Parecer/MC/CONJUR/CEL/
N° 0248 – 1.08 / 2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural
de Difusão Comunitária Belaquense, com sede à Rua do
Sol, s/n°, Centro, no Município de Belagua, Estado do Maranhão, para executar serviço de radiodifusão comunitária,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 03°09’30”S e longitude em
43°33’01”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das
Comunicações.
EM Nº 210/2009 – MC
Brasília, 6 de março de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a Associação Anajatubense – Anajá, no Município
de Anajatuba, Estado do Maranhão, explore o serviço
de radiodifusão comunitária, em conformidade com o
caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.030076/2005, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.220, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do
art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
Sexta-feira 2 54371 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53000.030076/2005 e do PARECER/
MC/CONJUR/AAA/Nº 1157 – 1.08/2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Anajatubense – Anajá, com sede na Avenida João Pereira
de Aragão s/nº, Centro, no Município de Anajatuba,
Estado do Maranhão, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem
direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar
com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 03°15’52”S e
longitude em 44°37’11”W utilizando a freqüência
de 106,3 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 212/2009 – MC
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação Comunitária de Comunicação Vale do Xingu, no Município de Gaúcha do Norte,
Estado do Mato Grosso, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do
art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
54372 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53690.000250/2002, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3; do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.226, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do
art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, e na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53690.000250/2002 e do Parecer/MC/
CONJURBSN/Nº 1920 – 1.08 / 2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação Vale do Xingu, com sede à Rua
Mato Grosso, sino, Centro, no Município de Gaúcha do
Norte, Estado do Mato Grosso, para executar serviço
de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 13°11’03”S e longitude em
53°15’28”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das
Comunicações.
EM Nº 207/2009 – MC
Brasília, 6 de março de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação Cultural de Santa
Cruz da Baixa Verde, no Município de Santa Cruz da
Outubro de 2009
Baixa Verde, Estado do Pernambuco, explore o serviço
de radiodifusão comunitária, em conformidade com o
capta do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.013771/2004, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 1.241, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008
O Ministro de Estado das Comunicações, no
uso de suas atribuições, considerando o disposto
no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado
pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na
Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.013771/2004 e do PARECER/MC/CONJUR/
JSN/Nº 0237 – 1.08/2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural
de Santa Cruz da Baixa Verde, com sede na Rua José
Marques de Lima, n° 278, no Município de Santa Cruz
da Baixa Verde, Estado do Pernambuco, para executar
serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar
com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 07°49’12”S e
longitude em 38° 09’14”W, utilizando a freqüência
de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 324/2009 – MC
Brasília, 17 de março de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a entidade Associação Cultural Jardim Represa, no
Município de São Bernardo do Campo, Estado de São
Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em
conformidade com o caput do art. 223, da Constituição
e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53.000.008.939/08, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
Sexta-feira 2 54373 somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 25, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II
do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53.000.008.939/08 e do PARECER/
MC/CONJUR/MGT/Nº 0281 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural Jardim Represa, com sede na Rua Mato Grosso, nº
20, Jardim Represa, no Município de São Bernardo do
Campo, Estado de São Paulo, para executar serviço
de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 23º 46’ 36”S e longitude em
46º35’48”W, utilizando a freqüência de 87,5 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. – Helio Costa.
EM Nº 389/2009 – MC
Brasília, 6 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação Amigos de Maraã, no
Município de Mamã, Estado do Amazonas, explore o
serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
54374 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.002656/2008, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto
do presente processo, passará a produzir efeitos
legais somente após deliberação do Congresso
Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 61, DE 24 DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no
uso de suas atribuições, considerando o disposto
no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado
pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na
Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.002.656/2008 e do PARECER/MC/CONJUR/
MGT/W 0468 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Amigos
de Maraã, com sede na Avenida 25 de Março, s/nº –
Centro, no Município de Maraã, Estado do Amazonas,
para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 01º51’21”S e longitude em
65º34’52”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
Outubro de 2009
EM Nº 416/2009 – MC
Brasília, 15 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a entidade Associação Vida Nova, no Município de
Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, explore
o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.046442/2005, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 101, DE 25 DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do
art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53000.046442/2005 e do PARECER/
MC/CONJUR/AGM/Nº 0360 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Vida
Nova, com sede na Rodovia Bento Daher, Bairro: São
Thiago, no Município de Conceição da Barra, Estado
do Espírito Santo, para executar serviço de radiodifu-
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS são comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 18º34’14”S e longitude em
39º44’33”W, utilizando a frequência de 98,5 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Helio Costa, Ministro de Estado das
Comunicações.
EM Nº 412/2009 – MC
Brasília, 15 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação Cultural Educativa de Buritis,
no Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caputdo art. 223, da Constituição e
a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53710.000.598/02, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
Sexta-feira 2 54375 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 103, DE 25 DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615,
de 3 de junho de 1998, na Lei 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53710.000.598/02 e do PARECER/MC/
CONJUR/MGT/Nº 2433 – 1.08/2008 resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural Educativa de Buritis, com sede na Avenida Minas Gerais nº 759, no Município de Buritis, Estado de
Minas Gerais, para executar serviço de radiodifusão
comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 15º37’38”S e longitude em
46º25’28”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 413/2009 – MC
Brasília, 15 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural do Recanto dos
Pintados – ASSOPINTA, no Município de Corguinho,
Estado de Mato Grosso do Sul, explore o serviço de
radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
54376 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.012008/05, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 88, DE 25 DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no
uso de suas atribuições, considerando o disposto
no inciso 11 do art. 9º e art. 19 do Regulamento
do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado
pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na
Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 53.000.012.008/05 e do PARECER/MC/CONJUR/
FHL/Nº 0148 – 1.08/2009 resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural do
Recanto dos Pintados – ASSOPINTA, com sede na
Rua das Famílias, s/nº, Quadra 15 – Recanto dos
Pintados, no município de Corguinho, Estado de Mato
Grosso do Sul, para executar serviço de radiodifusão
comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 19º56’20”S e longitude em
54º53’42”W, utilizando a frequência de 98,7MHz.
Outubro de 2009
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 414/2009 – MC
Brasília, 15 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Alto do Madeiro de Itaporanga, no
Município de Itaporanga, Estado da Paraíba, explore o
serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53730.000085/1999, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
Em conformidade com os preceitos constitucionais
e legais, a outorga de autorização, objeto do presente
processo, passará a produzir efeitos legais somente
após deliberação do Congresso Nacional, a teor do §
3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 100, DE 25 DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no
uso de suas atribuições, considerando o disposto
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado
pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na
Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53730.000.085/1999 e do PARECER/MC/CONJUR/
MGT/Nº 0347 – 1.08/2009 resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Alto do Madeiro de
Itaporanga, com sede no Sítio Pau Brasil, s/n° – Zona
Rural, no Município de Itaporanga, estado da Paraíba,
para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
n] 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 7°17’28”S e longitude em
38°06’00”W, utilizando a frequência de 97,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 32 do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 394/2009 – MC
Brasília, 15 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
outorga de autorização e respectiva documentação
para que a Associação Comunitária de Comunicação
e Cultura de Apucarana, no Município de Apucarana,
Estado do Paraná, explore o serviço de radiodifusão
comunitária, em conformidade com o caput do art.
223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas, também, servem
Sexta-feira 2 54377 de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53740.000973/98, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 106, DE 25 DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do
art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53740.000.973/98 e do PARECER/MC/
CONJUR/MGT/Nº 0358 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Apucarana, com
sede na Rua Professor João Cândido Ferreira, nº 14 –
Centro, no município de Apucarana, Estado do Paraná,
para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 23º2’57”S e longitude em
51º27’35”W, utilizando a freqüência de 91,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 467/2009-MC
Brasília, 4 de maio de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
54378 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS para que a Associação dos Amigos Moradores da
Vila Campante, localizada no Município de Quintana,
Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do
art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciaria no Processo Administrativo nº
53830.000108/00, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 107, DE 25 DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do
art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53830.000108/00 e do PARECER/MC/
CONJUR/FHL/Nº 0048 – 1.08 / 2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação dos
Amigos Moradores da Vila Campante, com sede na
Avenida Santos, s/nº, Estação Rodoviária, Centro, no
município de Quintana, Estado de São Paulo, para
executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade.
Outubro de 2009
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 22º04’14”S e longitude em
50°18’18”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz.
Art. 3º Este a to somente produzirá e feitos legais
a pós deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 406/2009 – MC
Brasília, 15 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária
de Comunicação e Cultura da Comunidade de Muriú, no Município de Ceará-Mirim, Estado do Rio
Grande do Norte, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do
art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53780.000064/1999, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 109, DE 25 DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de
suas atribuições. considerando o disposto no inciso II do
art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53780.000064/1999 e do PARECER/
MC/CONJUR/AGM/Nº 0130-1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura da Comunidade de
Muriti, com sede na Avenida Carmem Carrilho Barreto, n° 532 – Bairro: Distrito de Muriti, no Município de
Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 05°34’06”S e longitude em
35°14’06”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das
Comunicações.
EM Nº 393/2009 – MC
Brasília, 15 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação de Comunicação e
Cultura Cícero Alves – ACCCA, no Município de Pirapemas, Estado do Maranhão, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput
do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
Sexta-feira 2 54379 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa
comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem
que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social
e cultural mas, também, servem de elo à integração, por
meio de informações benéficas a todos os segmentos e
a todos esses núcleos populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53.000051870/06, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 115, DE 25 DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no
uso de suas atribuições, considerando o disposto
no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado
pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na
Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 53.000.051.870/06 e do PARECER/MC/CONJUR/
FHL/Nº 0167 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Comunicação e Cultura Cícero Alves – ACCCA, com sede
na Avenida Antonio Ribeiro, s/n° – Centro, no município de Pirapemas, Estado do Maranhão, para executar
serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
54380 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o
sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 03° 47’ 56” S e longitude em 44°
14’ 17” W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 402/2009 – MC
Brasília, 15 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação Comunitária Rosário,
localizada no Município de Correntina, Estado da Bahia,
explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e
a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.050367/05 que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
Outubro de 2009
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 116, DE 25 DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do
art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53000.050367/05 e do PARECER/MC/
CONJUR/AGM/Nº 0102 – 1.08 / 2009 , resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA ROSÁRIO, com sede na Rua 08, s/
nº, Quadra 40, Lote 10 — Vila Rosário, no município
de Correntina, Estado da Bahia, para executar serviço
de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 13°57’14” S e longitude em
46°12’10”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das
Comunicações.
EM Nº 417/2009 – MC
Brasília, 15 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação Comunitária da Comunidade de Aranhas, no Município de Senhora de
Oliveira, Estado de Minas Gerais, explore o serviço
de radiodifusão comunitária, em conformidade com o
caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o de-
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS senvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.066141/2005, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 118, DE 25 DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do
art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53000.066141/2005 e do PARECER/
MC/CONJUR/MGT/Nº 1.239 – 1.08/2007, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária da Comunidade de Aranhas, com sede na
Localidade de Aranhas – s/nº – Zona Rural de Aranhas, no Município de Senhora de Oliveira, Estado de
Minas Gerais, para executar serviço de radiodifusão
comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar
com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 20°47’46”S e
longitude em 43°21’13”W, utilizando a freqüência
de 87,9 Mhz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
Sexta-feira 2 54381 prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 410/2009 – MC
Brasília, 15 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a entidade Associação de Difusão Comunitária
de Campo Limpo de Goiás, no Município de Campo
Limpo de Goiás, Estado de Goiás, explore o serviço
de radiodifusão comunitária, em conformidade com o
caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.054797/2006, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 125, DE 25 DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
54382 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53000.054797/2006 e
do PARECER/MC/CONJUR/AGM/Nº 2.770 – 1.08 /
2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação de
Difusão Comunitária de Campo Limpo de Goiás, com
sede na Avenida Baltazar Cardoso, nº 588, Centro, no
município de Campo Limpo de Goiás, Estado de Goiás,
para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 16°17’46”S e longitude em
49°05’36”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das
Comunicações.
EM nº 399/2009 – MC
Brasília, 15 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação dos Comunicadores
de Taquaral – ACT, no Município de Taquaral, Estado
de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223,
da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações bené-
Outubro de 2009
ficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.009296/2008, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 129, DE 25 DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no
uso de suas atribuições. considerando o disposto
no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado
pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na
Lei nº 9.612. de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.009.296/2008 e do PARECER/MC/CONJUR/
MGT/Nº 0389 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação dos
Comunicadores de Taquaral – ACT, com sede na Rua
do Cafezal, n° 415 – Centro, no município de Taquaral, estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 21° 04’ 20” S e longitude em
48° 24’ 45” W, utilizando a frequência de 106,3 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 401/2009 – MC
Brasília, 15 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1.Encaminho a Vossa Excelência Portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS que a Associação Rádio Comunitária Nova Visão, no
Município de Igrejinha, Estado do Rio Grande do Sul,
explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e
a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.055028/06, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 130, DE 25 DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53000.055.028/06 e do
Parecer/MC/Conjur/FHL/Nº 171 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Rádio
Comunitária Nova Visão, com sede na Rua Benjamim
Jung, nº 123 Bairro Viaduto, no Município de Igrejinha,
Estado do Rio Grande do Sul, para executar serviço
de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Sexta-feira 2 54383 Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 29° 34’ 20 “S e longitude em
50º 47’ 10”W, utilizando a freqüência de 87,5 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 407/2009 – MC
Brasília, 15 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação dos Servidores do Transporte
Alternativo e de Bairros do Município de Novo Gama,
no Município de Novo Gama, Estado de Goiás, explore
o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.004814/06, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
54384 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PORTARIA Nº 132,
DE 25 DE MARÇO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53000.004814/06 e do
PARECER/MC/CONJUR/AGM/Nº 0371 – 1.08/2009.
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação dos
Servidores do Transporte Alternativo e de Bairros do
Município de Novo Gama, com sede na Alameda Central, Conjunto 12 HC, Bloco 64, Loja 102-B, no Município de Novo Gama, Estado de Goiás, para executar
serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 16º05’47”S e longitude em
48°02’01”W, utilizando a frequência de 98,1 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das
Comunicações.
EM Nº 392/2009 – MC
Brasília, 13 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação de Comunicação e
Cultura de Novo Brasil – ASCON, no Município de
Novo Brasil, Estado de Goiás, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput
do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o de-
Outubro de 2009
senvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.021156/2005, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 153, DE 1º DE ABRIL DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53000.021.156/2005,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação de
Comunicação e Cultura de Novo Brasil – ASCON,
com sede na Avenida Professor Pedro Gomes, s/nº,
quadra 51, lote 13, no Município de Novo Brasil, Estado de Goiás, para executar serviço de radiodifusão
comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 16°02’01”S e longitude em
50°42’34”W. utilizando a frequência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 457/2009-MC
Brasília, 28 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação de Radiodifusão Comunitária
Mantiqueira, no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, explore o serviço de radiodifusão
comunitária, em conformidade com o caput do art.
223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.056481/2006, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 160, DE 14 DE ABRIL DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do
art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53000.056481/2006 e do PARECER/
MC/CONJUR/AGS/Nº 1.526 – 1.08/2008, resolve:
Sexta-feira 2 54385 Art. 1º Outorgar autorização à Associação de
Radiodifusão Comunitária Mantiqueira, com sede na
Rua Osvaldo Cruz, nº 123 – Casa 5 – Santa Rita, no
Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais,
para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 21°47’28”S e longitude em
46°33’32”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 459/2009-MC
Brasília, 28 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a entidade Associação das Famílias Carentes de
São João das Missões, localizada no Município de São
João das Missões, Estado de Minas Gerais, explore o
serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de radiodifusão
comunitária, cuja documentação inclui manifestação de
apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de
maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação
da cultura geral das localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa
comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem
que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social
e cultural mas, também, servem de elo à integração, por
meio de informações benéficas a todos os segmentos
e a todos esses núcleos populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
54386 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 53000.059414/05 que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 163, DE 14 DE ABRIL DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do
art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto n0 2.615, de
3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53000059414/05 e do PARECER/MC/
CONJUR/AGM/Nº 0111 – 1.08 / 2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação das
Famílias Carentes de São João das Missões, com sede
na Rua Bruna da Luz, s/nº, – Centro, no município de
São João das Missões, Estado de Minas Gerais, para
executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 14º53’16” S e longitude em
44º04’48” W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das
Comunicações.
EM nº 461/2009-MC
Brasília, 28 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que
a Associação Comunitária de Radiodifusão da Cidade de
Seritinga – MG, no Município de Seritinga, Estado de Minas Gerais, explore o serviço de radiodifusão comunitária,
em conformidade com o capa do art. 223, da Constituição
e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, de radiodifusão
Outubro de 2009
comunitária, cuja documentação inclui manifestação de
apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão,
de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa
comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem
que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social
e cultural mas, também, servem de elo à integração, por
meio de informações benéficas a todos os segmentos
e a todos esses núcleos populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.059607/05, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 164, DE 14 DE ABRIL DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do
art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53000.059.607/05 e do PARECERJMC/
CONJUR/FHL/Nº 0156 –1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão da Cidade de Seritinga – MG,
com sede na Rua São José, nº 82 – Bairro Alvorada,
no município de Seritinga, Estado de Minas Gerais,
para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 21º 54’ 34” S e longitude em
44º 30’ 54” W, utilizando a frequência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 486/2009-MC
Brasília, 12 de maio de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a entidade Associação Witmarsuense de Cultura e
Radiodifusão Comunitária, no Município de Witmarsum,
Estado de Santa Catarina, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art.
223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a. sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.070677/2006, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 193, DE 22 DE ABRIL DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
H do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do
Sexta-feira 2 54387 Processo Administrativo nº 53000.070.677/2006 e do
PARECER/MC/CONJUR/MGT/Nº 0481 – 1.08/2009,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Witmarsuense de Cultura e Radiodifusão Comunitária, com
sede na Rua Maria Teixeira Hillesheim, s/n° – Centro,
no município de Witmarsum, estado de Santa Catarina,
para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 26º55’32”S e longitude em
49º47’29”W, utilizando a frequência de 87,5 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 478/2009-MC
Brasília, 12 de maio de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação Radiofônica de Produtores Rurais de Brejetuba, no Município de Brejetuba,
Estado do Espírito Santo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o capuz
do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
54388 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.062695/05, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 194 DE 22 DE ABRIL DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998,
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.062.695/05 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/
Nº 0356 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Radiofônica de Produtores Rurais de Brejetuba, com sede na
Avenida José Martinuzzo, nº 246 – Centro, no município
de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, para executar
serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 20º08’46”S e longitude em
41º17’25”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.– Hélio Costa.
EM nº 476/2009-MC
Brasília, 12 de maio de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação de Moradores da
Jaguatirica e Adjacências, no Município de Campina
Outubro de 2009
Grande do Sul, estado do Paraná, explore o serviço
de radiodifusão comunitária, em conformidade com o
caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.031281/2005, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 195, DE 22 DE ABRIL DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de I998,
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.031.281/2005 e do PARECER/AGU/CONJURMC/MGT/N° 0558 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar autorização à Associação de
Moradores da Jaguatirica e Adjacências, com sede na
Avenida Principal, nº 100 – Jaguatirica, no município de
Campina Grande do Sul, estado do Paraná, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 25º06’31”S e longitude em
48º49’56”W, utilizando a freqüência de 98,3 MHz.
Art. 3° Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 483/2009-MC
Brasília, 12 de maio de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a entidade Associação de Rádio Difusão Cultural e Comunitária Amigos de Cotiporã, localizada
no Município de Cotiporã, Estado do Rio Grande do
Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em
conformidade com o caput do art. 223, da Constituição
e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.023430/2004 que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto Da Costa.
Sexta-feira 2 54389 PORTARIA Nº 196, DE 22 DE ABRIL DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.023430/2004 e do PARECER/MC/CONJUR/
AGM/Nº 0255 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação de
Rádio Difusão Cultural e Comunitária Amigos de
Cotiporã, com sede na Rua Veranopólis, nº 649, Sala
01 – Centro, no município de Cotiporã, Estado do Rio
Grande do Sul, para executar serviço de radiodifusão
comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 28º59’22”S e longitude em
51º41’42”w, utilizando a freqüência de 105,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das
Comunicações.
EM nº 490/2009-MC
Brasília, 12 de maio de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação Comunitária de Comunicação e Assistência Social, no Município de Teotônio Vilela, Estado de Alagoas, explore o serviço
de radiodifusão comunitária, em conformidade com o
caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o de-
54390 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS senvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.048172/07, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 197, DE 22 DE ABRIL DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.048.172/07 e do PARECER/AGU/CONJUR-MC/
MGT/Nº 0571 –1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Assistência Social, com sede
na Rua Francisco Temóteo, nº 191 – Bairro São Jorge,
no município de Teotônio Vilela, Estado de Alagoas,
para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 09º54’43”S e longitude em
36º21’35”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz.
Art. 3° Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Outubro de 2009
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 489/2009-MC
Brasília, 12 de maio de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação Comunitária de
Comunicação Rio Tungo, no Município de Mirinzal,
Estado do Maranhão, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do
art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.027128/05, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 198, DE 22 DE ABRIL DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.027.128/05 e do PARECER/MC/CONJUR/MGT/
N° 0482 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação Rio Tungo, com sede na
Praça do Tungo, s/n°, no município de Mirinzal, Estado
do Maranhão, para executar serviço de radiodifusão
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 01º58’34”S e longitude em
44°47′03”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 477/2009-MC
Brasília, 12 de maio de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
outorga de autorização e respectiva documentação
para que a Associação de Apoio aos Portadores de
Necessidades Especiais e da Comunidade do Distrito
Federal, na localidade de Ceilândia, Distrito Federal,
explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e
a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.015.974/05, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
Sexta-feira 2 54391 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 204, DE 22 DE ABRIL DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.015.974/05 e do PARECER/AGU/CONJUR-MC/
MGT/Nº 0537 – 1.08 / 2009 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação de
Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais e
da Comunidade do Distrito Federal, com sede na CNR
01, Conj. H, Casa 02 – Ceilândia Norte, na localidade
de Ceilândia, Distrito Federal, para executar serviço
de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 15º 48’ 35” S e longitude em
48º 09’ 18” W, utilizando a freqüência de 98,1 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Helio Costa.
EM nº 473/2009-MC
Brasília, 12 de maio de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação do Movimento de
Radiodifusão Alternativa de Tuparendi, no Município
de Tuparendi, Estado do Rio Grande do Sul, explore
o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
54392 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa
comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem
que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social
e cultural mas, também, servem de elo à integração, por
meio de informações benéficas a todos os segmentos
e a todos esses núcleos populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.011764/2004, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 205, DE 22 DE ABRIL DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.011.764/2004 e do PARECER/MC/CONJUR/
MGT/Nº 0479 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação do
Movimento de Radiodifusão Alternativa de Tuparendi, com sede na Avenida Mauá, nº 1354, Sala II, no
município de Tuparendí, estado do Rio Grande do Sul,
para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 27º 45’ 59” S e longitude em
54º 28’ 58” W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz.
Outubro de 2009
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – HÉLIO COSTA
EM nº 488/2009-MC
Brasília, 12 de maio de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
outorga de autorização e respectiva documentação
para que a Associação Comunitária Cultural de
Aparecida do Taboado, no Município de Aparecida
de Taboado, Estado do Mato Grosso do Sul, explore o
serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade
com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa
comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem
que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social
e cultural mas, também, servem de elo à integração, por
meio de informações benéficas a todos os segmentos
e a todos esses núcleos populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.054925/05, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 210, DE 22 DE ABRIL DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regula-
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS mento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.054.925/05 e do PARECER/AGU/CONJUR-MC/
MGT/Nº 0560 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária Cultural de Aparecida do Taboado, com
sede na Rua Olinda Maria de Menezes, n° 1968 – Vila
São Vicente, no município de Aparecida do Taboado,
Estado do Mato Grosso do Sul, para executar serviço
de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 20º 05’ 30” S e longitude em
51º 06’ 21” W, utilizando a freqüência de 106,3 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 474/2009-MC
Brasília, 12 de maio de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para
que a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Cariacica, no Município de
Cariacica, Estado do Espírito Santo, explore o serviço
de radiodifusão comunitária, em conformidade com o
caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
Sexta-feira 2 54393 com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.062800/05, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 211, DE 22 DE ABRIL DE 2009
O MIP?ISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.062.800/05 e do PARECER/AGU/CONJUR-MC/
MGT/Nº 0562 – 1.08 / 2009 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico
de Cariacica, com sede na Rua 74, nº 814 – Bairro
Nova Rosa da Penha, no município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 20º 15’ 23” S e longitude em
40º 22’ 56” W, utilizando a freqüência de 98,5 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
54394 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Helio Costa.
EM nº 480/2009-MC
Brasília 12 de maio de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a Associação Rádio Comunitária Jovem FM , no
Município de Arraias, Estado do Tocantins, explore o
serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53665.000063/99, que ora faço acompanhar, com a
fmalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 212, DE 22 DE ABRIL DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 53665.000063/99 e do Parecer/MC/Conjur/AGM/Nº 0427 – 1.08 / 2009 resolve:
Outubro de 2009
Art. 1º Outorgar autorização a Associação Rádio Comunitária Jovem FM, com sede na Rua José
Povoa, s/n – Setor Laranjeiras, no Município de Arraias, Estado do Tocantins, para executar serviço de
radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela
Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas
geográficas com latitude em 12°56’11”s e longitude em 46°55’30”w, utilizando a freqüência de
87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a
entidade iniciar a execução do serviço, em caráter
definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de
publicação do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa, Ministro de Estado das
Comunicações.
EM nº 479/2009 – MC
Brasília, 12 de maio de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de Outorga de Autorização e respectiva documentação para
que a entidade Associação de Proteção Ambiental
do Vale do Rio Verdão, no Município de Maurilândia,
Estado do Goiás, explore o serviço de radiodifusão
comunitária, em conformidade com o caput do art.
223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2.A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa
demonstração de receptividade da filosofia de
criação desse braço da radiodifusão, de maneira
a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da
cultura geral das localidades postulantes.
3. Como se depreende da impor tância da
iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em
conjunto com a comunidade, auxiliando não só no
processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos
esses núcleos populacionais.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53670.000170/2002, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização,
objeto do presente processo, passará a produzir
efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 213, DE 22 DE ABRIL DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo n 53670.000.170/2002 e
do Parecer/AGU/Conjur – MC/MGT/Nº 0536 – 1.08 /
2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação de
Proteção Ambiental do Vale do Rio Verdão, com
sede na Avenida Brasil, nº 151 – Centro, no Município de Maurilândia, estado do Goiás, para executar
serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger–se–á pela
Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar
com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 17°58’07”S e
longitude em 50°20’15”W, utilizando a freqüência
de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a
entidade iniciar a execução do serviço, em caráter
definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de
publicação do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Helio Costa.
EM nº 482/2009-MC
Brasília, 12 de maio de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação Comunitária Reluz
Sexta-feira 2 54395 FM de Radiodifusão, localizada no Município de Jacupiranga, Estado de São Paulo, explore o serviço
de radiodifusão comunitária, em conformidade com o
caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998.
2.A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa
demonstração de receptividade da filosofia de
criação desse braço da radiodifusão, de maneira
a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da
cultura geral das localidades postulantes.
3. Como se depreende da impor tância da
iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em
conjunto com a comunidade, auxiliando não só no
processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos
esses núcleos populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53830.000.064/02 que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização,
objeto do presente processo, passará a produzir
efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 224, DE 28 DE ABRIL DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço
de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612,
de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº
53000.011.618/04 e do Parecer/AGU/Conjur-MC/
MGT/Nº 0521 - 1.08 / 2009 – 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural
de Difusão Comunitária Semeando Vitória, com sede na
Rua Aracaju, nº 9 – Bairro Dom Tomaz, no Município
de Juazeiro, Estado da Bahia, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade.
54396 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela
Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar
com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 09°26’38”S e
longitude em 40°29’41”W, utilizando a freqüência
de 104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a
entidade iniciar a execução do serviço, em caráter
definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de
publicação do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 494/2009-MC
Brasília, 13 de maio de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação Comunitár ia Pontenovense de Radiodifusão “Ascopradp’, no Município
de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, explore o
serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2.A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa
demonstração de receptividade da filosofia de
criação desse braço da radiodifusão, de maneira
a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da
cultura geral das localidades postulantes.
3. Como se depreende da impor tância da
iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em
conjunto com a comunidade, auxiliando não só no
processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos
esses núcleos populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000046375/07, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
Outubro de 2009
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização,
objeto do presente processo, passará a produzir
efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA N° 255, DE 6 DE MAIO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53000046375/07 e do
Parecer/AGU/Conjur-MC/AGM/Nº 0408 - 1.08 / 2009,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização a Associação Comunitária Pontenovense de Radiodifusão “Ascopradi”, com
sede na Rua Caraíbas, nº 731 - Palmeiras, no Município
de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, para executar
serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 20°25’02”s e longitude em
42°54’13,2”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa,Ministro de Estado das
Comunicações.
EM nº 497/2009-MC
Brasília, 13 de maio de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação de Radiodifusão Cidade de Gaspar, no Município de Gaspar, Estado de
Santa Catarina, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223,
da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 2.A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.007317/2006, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA N° 257, DE 6 DE MAIO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo n 53000.007.317/2006 e
do Parecer/AGU/Conjur-MC/MGT/Nº 0689 – 1.08 /
2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Radiodifusão Cidade de Gaspar, com sede na Rua Teobaldo Deschamps, s/nº – Bairro Bela Vista, no Município
de Gaspar, Estado de Santa Catarina, para executar
serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 26°53’45”S e longitude em
48°59’59”W, utilizando a freqüência de 98,3 MHz.
Sexta-feira 2 54397 Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos tenros
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 571/2009-MC
Brasília, 8 de junho de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
outorga de autorização e respectiva documentação
para que a Associação Farroupilha de Comunicação
Comunitária, no Município de Farroupilha, Estado do
Rio Grande do Sul, explore o serviço de radiodifusão
comunitária, em conformidade com o caput do art.
223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.002644/08, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA N° 322, DE 28 DE MAIO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
54398 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53000.002.644/08 e do
PARECER/AGU/CONJUR-MC/MGT/Nº 0811 - 1.08 /
2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Farroupilha de Comunicação Comunitária, com sede na Rua
Rui Barbosa, n° 235, Sala 15 - Centro, no município de
Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 29° 13’ 34”S e longitude em
51° 20’ 52”W, utilizando a freqüência de 87,5 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Calixto da Costa.
EM nº 570/2009-MC
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação Comunitária Coroaciense de
Desportos (ACCORD), no Município de Coroaci, Estado de Minas Gerais, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do
art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações bené-
Outubro de 2009
ficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.063642/2006, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Hélio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 334, DE 29 DE MAIO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53000.063642/2006 e
do PARECER/MC/CONJUR/AAA/Nº 1555 – 1.08/2008,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária Coroaciense de Desportos (ACCORD), com
sede na Rua Antônio Pereira de Ramos, nº 27, Centro, no Município de Coroaci, Estado de Minas Gerais,
para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 18°37’15”S e longitude em
42°17’00”W, utilizando a frequência de 104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM Nº 573/2009-MC
Brasília, 8 de junho de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS para que a entidade Associação Comunitária de Comunicação e Assistência Social de Pingo D’Água, no
Município de Pingo D’Água, Estado de Minas Gerais,
explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e
a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural, mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.044967/07, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 335, DE 29 DE MAIO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do
art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53.000.044.967/07 e do PARECER/
MC/CONJUR/MGT/Nº 1681 – 1.08/2008, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Assistência Social de Pingo
D’Água, com sede na Rua Raimundo Madalena, n°
220, Centro, no município de Pingo D’Agua, Estado
de Minas Gerais, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade.
Sexta-feira 2 54399 Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 19°43’39”S e longitude em
42°24’29”W, utilizando a freqüência de 98,70 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 567/2009-MC
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de Autorização e respectiva documentação
para que a Associação Capital de Difusão Comunitária, no Município de Patos de Minas, Estado de Minas
Gerais, explore o serviço de radiodifusão comunitária,
em conformidade com o do art. 223, da Constituição
e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.036543/07, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
54400 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 336, DE 29 DE MAIO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço
de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto
nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.036543/07 e
do PARECER/AGU/CONJUR-MC/AGM/Nº nº 0394 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização a Associação Capital de Difusão Comunitária, com sede na Rua Capitão
Mota 35, distrito de Pindaíbas, no município de Patos de
Minas, Estado de Minas Gerais, para executar serviço
de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 18°40’47’S e longitude em
46°15’06”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.– Hélio Costa, Ministro de Estado das
Comunicações.
EM nº 591/2009-MC
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
outorga de autorização respectiva documentação para
que a Associação de Difusão Comunitária Conde FM,
no Município de Conde, Estado da Bahia, explore o
serviço de radiodifusão comunitária, e conformidade
com o do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612,
de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inserção para prestar o serviço, de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
Outubro de 2009
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.061824/05, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 353, DE 12 DE JUNHO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 53000.061.824/05 e do PARECER/AGU/CONJUR-MC/MGT/Nº 0859 - 1.08/2009
– 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Difusão Comunitária Conde FM, com sede na Avenida
Juracy Magalhães, n° 171-A - Centro, no município de
Conde, Estado da Bahia, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 11° 48’ 51”S e longitude em
37°36’46”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM nº 595/2009-MC
Excelentíssimo Senhor Presidente da
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para
que a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico, Cultural, Informativo e Social de Costa Rica - MS,
no Município de Costa Rica estado do Mato Grosso do
Sul, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em
conformidade com o caput do art. 223, da Constituição
e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53670.001981/01, que ora faço acompanhar, com a
finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 355, DE 12 DE JUNHO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53670.001.981/01 e do
PARECER/AGU/CONJUR-MC/MGT/Nº 0867-1.08/2009
– 1.08/2009, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico, Cultural, Informativo e Social de Costa Rica - MS, com sede na Rua
Sexta-feira 2 54401 Dimas Gomes Filho, n° 295 -Centro, no município de
Costa Rica, Estado do Mato Grosso do Sul, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 18°32’38”S e longitude em
53°07’37”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
EM nº 590/2009-MC
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
Outorga de autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação de Radiodifusão e
cultura de Terezópolis, no Município de Terezópolis de
Goiás, Estado do Goiás, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do
art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
2. A entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço de
radiodifusão comunitária, cuja documentação inclui
manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse
braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das
localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, foram efetuadas
análises técnica e jurídica da petição apresentada,
constando a inexistência de óbice legal e normativo
ao pleito, o que se conclui da documentação de origem, consubstanciada no Processo Administrativo nº
53000.068020/2006, que ora faço acompanhar, com
a finalidade de subsidiar os trabalhos finais.
54402 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Em conformidade com os preceitos constitucionais
e legais, a outorga de autorização, objeto do presente
processo, passará a produzir efeitos legais somente
após deliberação do Congresso Nacional, a teor do §
3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
PORTARIA Nº 357, DE 12 DE JUNHO DE 2009
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
11 do art. 9° e art. 19 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53000.068.020/2006
e do PARECER/AGU/CONJUR-MC/MGT/Nº0858 1.08/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar autorização à Associação de
Radiodifusão e Cultura de Terezópolis, com sede na
Avenida Humbelino Filho, Qd. 18, Lote 4, C-2 - Centro,
no Município de Terezópolis de Goiás, Estado do Goiás,
para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 16°29’03”S e longitude em
49°05’31”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz.
Art. 3° Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
OF n° 584/PT
Brasília, 30 de setembro de 2009
Excelentíssimo Senhor
Deputado Michel Temer
Presidente da Câmara dos Deputados
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência
para solicitar que seja o Deputado Bassuma (PT/BA)
retirado da condição de membro titular da Comissão
de Seguridade Social e Família.
Outubro de 2009
Atenciosamente, – Deputado Cândido Vaccarezza, Líder do PT.
Defiro. Publique.
Em 1º-10-09. – Marco Maia, 1º VicePresidente no Exercício da Presidência.
Of. nº 839 /2009 / PSDB
Brasília, 30 de setembro de 2009
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Michel Temer
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Indicação de Membro de Comissão
Senhor Presidente,
Indico a Vossa Excelência a Deputada Thelma de
Oliveira, como membro titular, para integrar a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta
de Emenda à Constituição n° 485/05, que dá nova redação ao art. 98 da Constituição Federal, prevendo a
criação de varas especializadas nos juizados especiais
para as questões relativas às mulheres.
Respeitosamente, – Deputado José Aníbal, Líder do PSDB.
Defiro. Publique-se.
Em 1º-10-09. – Marco Maia,1º Vice-Presidente no Exercício da Presidencia
1Of. nº 587
Brasília, 30 de setembro de 2009
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Michel Temer
Presidente da Câmara dos Deputados
Senhor Presidente,
Indico o Deputado Gladson Cameli (PP/AC) como
Suplente na Comissão Especial destinada a proferir
parecer ao Projeto de Lei nº 5.941, de 2009, do Poder
Executivo, que “autoriza a União a ceder onerosamente
à Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS o exercício
das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás
natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição, e dá outras
providências”.
Atenciosamente, – Deputado Mário Negromonte, Líder do PP.
Defiro.Publique-se.
Em 1º-10-09. – Marco Maia, 1º Vice-Presidente no Exercício da Presidência.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DA AMAZÔNIA, INTEGRAÇÃO
NACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ofício Presidente nº 777/09 – CAINDR
Brasília, 22 de setembro de 2009
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Michel Temer
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Publicação do PL nº 4.694/09.
Senhor Presidente,
1. Em cumprimento ao disposto no art. 58 do
Regimento Interno, comunico a Vossa Excelência a
apreciação do Projeto de Lei nº 4.694 de 2009, por
este Órgão Técnico.
2. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação da referida Proposição e do Parecer a ela
oferecido.
Respeitosamente, – Deputado Silas Câmara,
Presidente.
Publique-se
Em 1º-10-09. – Marco Maia, 1º VicePresidente, no exercício da Presidência da
Câmara dos Deputados.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA E DE CIDADANIA
OF. Nº 268- PP/2009 – CCJC
Brasília, 4 de agosto de 2009
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Michel Temer
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: encaminhamento de proposição.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para as providências regimentais cabíveis, o Projeto de Decreto
Legislativo nº 1.394/2009, apreciado por este Órgão
Técnico, nesta data.
Atenciosamente, – Deputado Tadeu Filippelli,
Presidente.
Publique-se
Em 1º-10-09. – Marco Maia, 1º VicePresidente, no exercício da Presidência da
Câmara dos Deputados.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA E DE CIDADANIA
OF. nº 475- PP/2009 – CCJC
Brasília, 17 de setembro de 2009
A Sua Excelência o Senhor
Sexta-feira 2 54403 Deputado Michel Temer
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: encaminhamento de proposição
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para as providências regimentais cabíveis, o Projeto de Lei nº 2.057/2007,
apreciado por este Órgão Técnico, nesta data.
Atenciosamente, – Deputado Tadeu Filippelli,
Presidente.
Publique-se
Em 1º-10-09. – Marco Maia, 1º VicePresidente, no exercício da Presidência da
Câmara dos Deputados.
Comissão de Defesa do Consumidor
Ofício nº 283/2009 – P
Brasília, 23 de setembro de 2009
Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado Michel Temer
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Publicação do PL nº 5.257/2009.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento
ao disposto no artigo 58 do Regimento Interno, a apreciação do Projeto de Lei nº 5.257/2009, do Sr. Eliene
Lima, que “dispõe sobre a informação da data de validade dos produtos em promoção em supermercados e
estabelecimentos assemelhados”, para publicação da
referida proposição e do parecer a ela oferecido.
Atenciosamente, – Deputada Ana Arraes,
Presidenta.
Publique-se
Em 1º-10-09. – Marco Maia, 1º VicePresidente, no exercício da Presidência da
Câmara dos Deputados.
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Of. Pres. nº 770/09-CFT
Brasília, 23 de setembro de 2009
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Michel Temer
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Ofício de Publicação
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para as providências regimentais cabíveis, o Projeto de Lei nº 113/03,
apreciado, nesta data, por este Órgão Técnico.
Atenciosamente, – Deputado Vignatti, Presidente.
54404 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Publique-se
Em 1º-10-09. – Marco Maia, 1º VicePresidente, no exercício da Presidência da
Câmara dos Deputados.
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
Ofício nº 330
Outubro de 2009
Publique-se
Em 1º-10-09. – Marco Maia, 1º VicePresidente, no exercício da Presidência da
Câmara dos Deputados.
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
Of. P-557/09/CVT
Brasília, 23 de setembro de 2009
Brasília, 23 de setembro de 2009
Exmº Sr.
Deputado Michel Temer
D.D. Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a V. Exa. para comunicar que este Órgão Técnico, em reunião ordinária
realizada hoje, rejeitou o Projeto de Lei nº 1.896/2007
e a Emenda nº 1/2007-CME, nos termos do Parecer
Vencedor do Relator, Deputado Eduardo Valverde.
Ante o exposto, solicito a V. Exa., nos termos
regimentais, seja autorizada a publicação da referida
proposição, com o respectivo parecer.
Na oportunidade, apresento a V. Exa. meus protestos de consideração e apreço. – Deputado Bernardo
Ariston, Presidente.
Publique-se
Em 1º-10-09. – Marco Maia, 1º VicePresidente, no exercício da Presidência da
Câmara dos Deputados.
COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO
Of. P – nº 720/09
Brasília, 23 de setembro de 2009
A Sua Excelência o Senhor
Michel Temer
Presidente da Câmara dos Deputados
Edifício Principal
Assunto: Comunica apreciação de Proposição.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, para as providências regimentais cabíveis, que o Projeto de Lei
nº 4.223, de 2008, foi apreciado, nesta data, por este
Órgão Técnico.
Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação
do referido projeto e do parecer a ele oferecido.
Atenciosamente, – Deputado Afonso Hamm,
Presidente.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Michel Temer
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Apreciação conclusiva de projeto de lei
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 58, caput, do
Regimento Interno, comunico a V. Exª que a Comissão
de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, rejeitou o Projeto de Lei nº 3.481/08 – da Sra.
Vanessa Grazziotin – que “dispõe sobre a gratuidade
de transporte às gestantes carentes para realização
de assistência pré-natal nas unidades básicas do Sistema Único de Saúde e dá outras providências”, e o
Projeto de Lei nº 5.090/09, apensado.
Atenciosamente, – Deputado Mauro Lopes, VicePresidente,no exercício da presidência.Em 1º.10.09
Publique-se
Em 1º-10-09. – Marco Maia, 1º VicePresidente, no exercício da Presidência da
Câmara dos Deputados.
Of. S/105/2009
Brasília, 28 de setembro de 2009
Excelentíssimo Senhor
Deputado Michel Temer
Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
De ordem do Deputado José Paulo Tóffano, Presidente da Representação Brasileira no Parlamento do
Mercosul, encaminho a Vossa Excelência a listagem
de parlamentares que estiveram presentes na Sessão
Extraordinária do Parlamento do Mercosul, realizada no
período compreendido entre 16 a 19 de agosto de 2009,
em Montevidéu, no Uruguai, conforme determina o art.
14, §§ 2° e 3° da Resolução n° 1- CN, de 2007.
Por oportuno, esclareço que os dias 20 e 23 de
agosto foram destinados aos deslocamentos dos participantes para comparecerem à reunião em apreço.
Respeitosamente, – Antonio Ferreira Costa
Filho, Secretário.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 2 54405 54406 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 2 54407 54408 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 2 54409 54410 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 2 54411 54412 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 2 54413 54414 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OF/GAB/CD/N° 0502/2009
Brasília, 1º de outubro de 2009
Excelentíssimo Senhor
Deputado Michel Temer
Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Assunto: Comunicado de Filiação
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para comunicar a Vossa Excelência que estou deixando o Partido Verde – PV e me
filiando ao Partido Progressista – PP, Bancada que passo
a integrar nesta Casa, conforme documentação anexa.
Assim sendo, solicito a essa digna Presidência
que determine as providências cabíveis no âmbito
desta Casa Parlamentar.
Atenciosamente, – Deputado Dr. Nechar.
Marília, 9 de setembro de 2009
Ao Excelentíssimo Senhor Juiz da
400° Zona Eleitoral de Marília,
Estado de São Paulo
Enc. Carta de desfiliação partidária
Eu, Sérgio Antônio Nechar, título eleitoral n°
029939230124, seção 22 da 400a Zona Eleitoral, venho, perante Vossa Excelência, na forma do art. 21
da Lei nº 9.096/95, comunicar minha desfiliação do
Partido Verde – PV –, conforme carta de desfiliação
anexa. Remarque-se que este documento foi entregue
ao diretório estadual do partido, em razão de o diretório municipal estar – atualmente – inativo, conforme
Outubro de 2009
demonstra o registro anexado, datado de 15 de abril
de 2009, onde a presidente estadual da agremiação
solicitou que a comissão executiva municipal do PV,
em Marília, fosse cancelada.
Na oportunidade, ressalto que não há ambiente
político-partidário para que eu permaneça nos quadros
do Partido, por motivos de ordem ideológica e também
pessoais, o que está gerando intensos conflitos entre
a agremiação e mim.
Estou à disposição para eventuais esclarecimentos
que se fizerem necessários. – Sérgio Antônio Nechar.
São Paulo, 8 de setembro de 2009
Ao Diretório Estadual do Partido
Verde – PV -, no Estado de São Paulo
Enc. Carta de desfiliação partidária
Eu, Sérgio Antônio Nechar, título eleitoral n°
029939230124, seção 22 da 400ª Zona Eleitoral, venho, perante o Diretório Estadual do PV no Estado
de São Paulo, na forma do art. 21 da Lei nº 9.096/95,
comunicar minha desfiliação do Partido Verde – PV -,
requerendo, igualmente, que seja imediatamente retirado meu nome da lista de filiados.
Na oportunidade, ressalto que não há ambiente
político-partidário para que eu permaneça nos quadros
do Partido, por motivos de ordem ideológica e também
pessoais, o que está gerando intensos conflitos entre
a agremiação e mim.
Estou à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. – Sérgio Antônio Nechar.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 2 54415 54416 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 2 54417 54418 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009
Brasília, 30 de setembro de 2009
Excelentíssimo Senhor
Deputado Michel Temer
DD Presidente da Câmara dos Deputados
Brasília (DF)
Senhor Presidente,
Tenho prazer de me dirigir a Vossa Excelência
para informa‑lhe que estou deixando o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e me filiando ao Partido da
República (PR) bancada que passo a integrar nesta
Casa.
Atenciosamente, – Manoel Ferreira, Título Eleitoral nº 973393603-96, 119ª Zona.
Anexos: Cópias da ficha de filiação partidária e
comunicação ao Juiz Eleitoral da 199ª Zonal Eleitoral
– Rio de Janeiro (RJ) com protocolo AR-Correios.
Brasília, 28 de setembro de 2009
Excelentíssimo Senhor
Juiz da 119ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro (RJ)
Av. Ayrton Senna 2001 Bloco C Barra
22775-000 – Rio de Janeiro (RJ)
Meritíssimo Senhor,
Para dar cumprimento ao parágrafo único do
art. 22 da Lei n° 9.096/95 (Lei dos Partidos), informo a Vossa Excelência, na qualidade de eleitor
desta Zona Eleitoral que, nesta data, estou-me
desligando dos quadros do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
Respeitosamente, – Manoel Ferreira, Título Eleitoral nº 973393603-96, 119ª Zonal.
Brasília, 28 de setembro de 2009
Exmº Senhor
Deputado Marcus Vinícius de Vasconcelos Ferreira
Presidente Regional do PTB – RJ
Rua: Alcindo Guanabara, n° 24, sala: 1.704, Centro
Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20031-130
Senhor Presidente,
Para dar cumprimento ao parágrafo único do
art. 22 da Lei n° 9.096/95 (Lei dos Partidos), informo a Vossa Excelência que, nesta data, estou-me
desligando do quadro do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
Permita-me solicitar a Excelência, outrossim,
que o objeto do presente seja comunicado ao Diretório do Partido na 119a Zona Eleitoral do Estado do
Rio de Janeiro.
Atenciosamente, – Manoel Ferreira, Título Eleitoral nº 973393603-96, 119ª Zona.
Brasília, 30 de Setembro de 2009
Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado Federal Michel Temer
Presidente da Câmara dos Deputados
Brasília – DF
Assunto: Comunica afastamento do mandato parlamentar
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 56, inciso I, da Constituição
Federal, c/c o artigo 235, inciso IV, do RICD, comunico
a Vossa Excelência o meu afastamento do mandato de
Deputado Federal, a partir de (Primeiro de outubro de
2009), a fim de exercer o cargo de Secretário Municipal
de Planejamento, Tecnologia e Gestão da Prefeitura do
Salvador, Capital do Estado da Bahia, conforme publicação da nomeação no Diário Oficial do Município
de 29 de Setembro de 2009, em anexo.
Informo, ainda, que opto pela remuneração do
mandato de Deputado Federal, de acordo com o artigo 56, § 3°, da Constituição Federal.
Atenciosamente, – Deputado Sérgio Brito,
(PDT/BA).
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 2 54419 54420 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI Nº 6.037, DE 2009
(Da Comissão Especial destinada ao exame e a
avaliação da Crise Econômico-Financeira e, ao final,
formular propostas ao Poder Executivo e ao País,
especificamente no que diz respeito à
repercussão nos Serviços e Emprego)
Obriga a manutenção de empregos pelas empresas que contratem financiamento
junto às instituições financeiras oficiais.
Despacho: Apense-se à (ao) PL4876/2009.
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art.
24 II
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A empresa que deseje contratar financiamento junto às instituições financeiras oficiais deverá
assumir como contrapartida o compromisso de manter
os empregos pelo prazo de, pelo menos, um ano.
Parágrafo único. O prazo de manutenção dos
empregos corresponderá ao mesmo prazo do financiamento, caso esse seja inferior a um ano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Justificação
O Brasil possui várias instituições oficiais que
concedem financiamentos às empresas para as mais
diversas finalidades, sendo que nos períodos de crise
econômica há uma tendência de aumento nas solicitações de crédito.
Em algumas situações observamos que as empresas que obtinham financiamento público adotavam, em
seguida, políticas de restrição do mercado de trabalho,
promovendo a demissão de empregados.
Não nos parece justo que empresas lancem mão
de dinheiro público junto, por exemplo, à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil ou ao BNDES, e
promovam demissões coletivas, contribuindo para uma
piora no quadro econômico do País.
Até porque esses financiamentos têm por finalidade, entre outras, manter a economia em pleno funcionamento. Certamente, a demissão de um grande
número de empregados não contribuirá para esse
resultado.
Nesse sentido, a presente proposta visa estabelecer uma contrapartida por parte das empresas
que se candidatem à obtenção de financiamento em
instituições oficiais, de modo que se comprometam a
manter empregos.
Essa exigência é, a nosso ver, legítima, haja vista
a sua utilização anteriormente na Lei nº 11.434, de 28
Sexta-feira 2 54421 de dezembro de 2006, e na Resolução nº 588, de 11
de fevereiro de 2009, do Codefat.
No primeiro caso, a lei prevê que o aproveitamento pela pessoa jurídica incorporadora dos incentivos e
benefícios concedidos à pessoa jurídica incorporada
dependerá da manutenção dos níveis de produção e
de emprego.
Já a Resolução autoriza o financiamento de capital de giro para empresas de comércio de veículos
usados, mas exige, por parte da empresa, a celebração de compromisso em gerar ou manter os postos
de trabalho durante a vigência do financiamento, sob
pena de vencimento antecipado do contrato.
O projeto de lei em epígrafe, portanto, tem o mesmo objeto da lei e da resolução. Além do mais, atende
o interesse público, uma vez que busca preservar o
patrimônio público.
Por fim, devemos ressalvar que a proposta em
tela é fruto da discussão travada no seio da Comissão
Especial para apresentação de sugestões para conter
a crise econômica e foi aprovada quando da apresentação do relatório final.
Por todos os motivos expostos, esperamos contar com o apoio de nossos ilustres Pares para a sua
aprovação.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 2009. –
Deputado Vicentinho Deputado Fabio Ramalho.
PROJETO DE LEI Nº 6.039, DE 2009
(Do Sr. Rodrigo Rollemberg)
Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 e 8.213, de 24 de julho de 1991
e o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999,
para incluir o catador de material reciclável como segurado especial da Previdência Social.
Despacho: Apense-se à (ao) PL5441/2009.
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art.
24 II
Art.1º Acrescente-se ao artigo 12, inciso VII, da
lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ao artigo 11, inciso VII, da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e ao
art. 9º, inciso VII, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio
de 1999 a seguinte alínea, reordenando a alínea “c”
para “d”:
‘‘..............................................................
“c) catador de material reciclável ”.
(NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor cento e oitenta dias
após a sua publicação.
54422 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Justificação
Pela legislação previdenciária em vigor, a pessoa
que trabalha com coleta de lixo inclui-se na categoria
“contribuinte individual” (pessoa física que exerce, por
conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não – Art. 12, V, h, da Lei nº
8212/91) para com a Previdência Social. Assim, o catador de lixo deveria contribuir: com alíquota de 11%,
válida apenas se contribuir sobre o salário mínimo.
Caso o salário-de-contribuição seja superior ao salário
mínimo, o percentual é de 20% sobre a sua renda.
Já a contribuição do segurado especial corresponde, pela legislação atual, ao percentual de 2,3%
incidente sobre o valor bruto da comercialização de
sua produção rural ou da pesca artesanal, e que nos
termos propostos neste projeto, ampliará o conceito,
abrangendo também a renda anual dos catadores de
materiais recicláveis.
Este projeto de lei visa dar maior eficácia ao Princípio da eqüidade na forma de participação no custeio
da seguridade social, na medida em que coloca o catador de lixo como segurado especial da Previdência
Social. Tal princípio prega que o Estado e toda a sociedade deveriam participar, de forma direta ou indireta,
do financiamento do Sistema de Seguridade Social.
Além disto, a eqüidade na participação do custeio determina que ao eleger a forma como isso vai ocorrer,
o legislador ordinário deve estabelecer padrões justos
e razoáveis para todos os participantes.
Este é um dos objetivos deste projeto de lei, na
medida em que a Constituição da República exige que
no custeio da previdência haja participação eqüitativa,
isto é, como expressão de justiça redistributiva – cada
um dentro das suas possibilidades.
Estima-se que existam hoje no Brasil, mais de
500 mil pessoas que trabalham com a coleta de lixo
para sobreviver, 2/3 situados no estado de São Paulo.
Um dia de trabalho rende aos catadores de 2 a 5 reais
dependendo da quantidade e do tipo de material que
recolhem. (Dados apresentados pelas pesquisadoras
Luiza Ferreira Rezende de Medeiros e Katia Barbosa
Macêdo, em artigo publicado pela Universidade Católica de Goiás entitulado: Catador de Material Reciclável:
Uma Profissão para além da Sobrevivência?).
É crescente e expressivo o número de trabalhadores que se encontram sob condições que configuram
exclusão social. Conclui-se que, atualmente, há uma
crise do trabalho assalariado nos moldes típicos do sistema capitalista, expressa no aumento do desemprego
estrutural, na precarização do trabalho, na exclusão de
trabalhadores do mercado formal de trabalho e consequente exclusão do convívio social.
Outubro de 2009
Os catadores estão construindo sua história e
demarcando sua área de atuação, conquistando também seu reconhecimento como categoria profissional, oficializada na CBO – Classificação Brasileira de
Ocupações, no ano de 2002. Nessa classificação, os
catadores de lixo são registrados pelo número 519205 e sua ocupação é descrita como catador de material reciclável. Segundo a descrição sumária de suas
atividades na CBO, os catadores “catam, selecionam
e vendem materiais recicláveis como papel, papelão
e vidro, bem como materiais ferrosos e não ferrosos
e outros materiais re-aproveitáveis” (www.ministeriodotrabalho.gov.br).
Destaca-se ainda, que no ano de 2003 o Governo
Federal criou o comitê de inclusão social de catadores
de lixo. Dentre outras atribuições esse comitê deveria
implantar projetos que visassem garantir condições
dignas de vida e trabalho à população catadora de lixo,
bem como apoiar a gestão e destinação adequada de
resíduos sólidos nos municípios brasileiros.
Com a aprovação da presente proposição, haverá
incentivo para que toda a classe de catadores passe
a contribuir com a Previdência Social, fortalecendo o
sistema, diminuindo o déficit previdenciário e aumentando a cidadania dessas pessoas.
Porém, o governo federal deverá realizar campanhas para conscientizar essa classe de trabalhadores
para que contribuam para o sistema, pois somente assim garantirão suas aposentarias pelo Regime Geral
da Previdência Social.
Por essas razões, peço a apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2009. –
Deputado Rodrigo Rollemberg, PSB/DF.
PROJETO DE LEI Nº 6.049, DE 2009
(Do Sr. Eleuses Paiva)
Dispõe sobre a dedução do imposto
devido na declaração do Imposto sobre a
Renda , da pessoa física ou jurídica, dos
valores efetivamente contribuídos a título
de doações para o Sistema Único de Saúde – SUS.
Despacho: Apense-se à (ao) PL6725/2006.
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a dedução do Imposto devido na declaração do Imposto sobre a Renda ,
da pessoa física ou jurídica, dos valores efetivamente
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS contribuídos a título de doações para o Sistema Único
de Saúde – SUS.
Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas poderão
deduzir do Imposto devido na declaração do Imposto
sobre a Renda os valores efetivamente contribuídos
a título de doações para o Sistema Único de Saúde –
SUS, até o limite de:
I – oitenta por cento do valor das doações
no caso das pessoas físicas;
II – quarenta por cento do valor das doações no caso das pessoas jurídicas tributadas
com base no lucro real.
§ 1º Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias
efetivamente despendidas na forma de doações, previamente aprovadas pelo Ministério da Saúde, nos limites e nas condições
estabelecidos na legislação do imposto de
renda vigente.
§ 2º A pessoa jurídica tributada com base
no lucro real poderá, também, abater as doações como despesa operacional.
§ 3º O valor máximo das deduções de que
trata o caput deste artigo será fixado anualmente pelo Presidente da República, com base em
um percentual da renda tributável das pessoas
físicas e do imposto devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
§ 4º A dedução de que trata este artigo,
não exclui ou reduz outros benefícios legais.
Art. 3º A pessoa física ou jurídica deverá
solicitar o reconhecimento do direito à dedução
ao Ministério da Saúde em formulário próprio,
em que indicará o tipo e objeto da doação a
ser realizada.
§ 1º Deferido o pedido, o Ministério da
Saúde expedirá Ato Declaratório e comunicará ao requerente a decisão sobre o pedido de
reconhecimento do direito à dedução.
§ 2º A pessoa física ou jurídica que deixar de cumprir a doação nos termos e condições estabelecidas pelo Ministério da Saúde
terá o reconhecimento do direito à dedução
cancelada.
Art. 4º As infrações aos dispositivos desta lei,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sujeitarão
o doador ao pagamento do valor atualizado do Imposto sobre a Renda devido em relação a cada exercício
financeiro, além das penalidades e demais acréscimos
previstos na legislação que rege a espécie.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Sexta-feira 2 54423 Justificação
O presente projeto tem o objetivo de conceder
benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas
que realizarem doações para o Sistema Único de
Saúde – SUS.
A Constituição Federal no seu art. 196 dispõe:
“Artigo 196 – A saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação.”
Nesse sentido, a Constituição consagra a saúde
como um direito de todos e dever do Estado, sendo
de relevância pública as ações e serviços de saúde,
cabendo ao Poder Público a sua garantia por meios
de políticas sociais e econômicas.
De outra parte, o Sistema Único de Saúde – SUS
é o responsável pelas ações e serviços de saúde,
constituído por uma rede regionalizada e hierarquizada, e organizada em acordo com a descentralização,
com direção única em cada esfera de governo, a atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízos dos serviços assistenciais
e participação da comunidade.
De acordo com o art. 198 da Carta Magna:
“Art. 198. As ações e serviços públicos de
saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
...................................................... .........
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, além de outras fontes.”
No entanto, o SUS sofre com problemas estruturais, não sendo possível o atendimento da população
de modo eficiente e apropriado. Atualmente, o sistema
não consegue atender a demanda que é bem superior
a sua capacidade, e padece com a falta de hospitais,
medicamentos, equipamentos e de pessoal.
Com a implantação dessa medida o cidadão poderá realizar doações diretamente para o estabelecimento
de saúde de sua comunidade, autorizado pelo Ministério
da Saúde , ou somente para o SUS. Por essa razão, a
concessão de incentivos fiscais vai ser fundamental na
melhoria da prestação de serviços de saúde.
Assim, solicitamos que os Ilustres Pares apoiem
a presente iniciativa legislativa. – Deputado Eleuses
Paiva, DEM/SP.
54424 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI Nº 6.055, DE 2009
(Do Sr. Eliene Lima)
Determina a prisão preventiva dos acusados por homicídios dolosos.
Despacho: Apense-se à (ao) PL5305/2005.
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Altera o Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, para determinar a prisão preventiva dos
acusados por homicídios dolosos.
Art. 2º O artigo 313 do Decreto-Lei 3.689, de 3
de outubro de 1941, passa a vigorar acrescido do parágrafo seguinte.
“Art. 313. ...............................................
Parágrafo único. A prisão preventiva é
obrigatória nos casos de autoria determinada,
nos homicídios dolosos (NR).”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Justificação
A sociedade não mais suporta a afirmação de
que a Polícia prende e o Juiz solta. Em casos cuja autoria seja determinada, nos homicídios dolosos, deve
o autor provável responder ao processo preso.
Casos famosos, com autor inclusive condenado
em primeira instância, cuja autoria é determinada, têm
desmoralizado o sistema jurídico nacional. É a crença
na impunidade, mesmo que a custa de tramitação de
um processo por mais de vinte anos.
Com o propósito de agilizar a prestação jurisdicional, de dar uma resposta imediata a sociedade, é
que pedimos o apoio dos ilustres Pares a essa proposição.
Sala das Sessões, 16 de setembro de 2009. –
Deputado Eliene Lima.
PROJETO DE LEI Nº 6.064, DE 2009
(Do Sr. Vital do Rêgo Filho)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
constar informação, em cardápios e cartazes de bares, restaurantes, lanchonetes e
similares, sobre o teor etílico das bebidas
alcoólicas oferecidas ao consumidor.
Despacho: Às Comissões de Defesa do
Consumidor; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça e
de Cidadania (Art. 54 RICD)
Outubro de 2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art.
24 II
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Bares, restaurantes, lanchonetes e similares ficam obrigados a informar, em cardápios, cartazes
e outras formas de fácil visibilidade, o teor etílico das
bebidas alcoólicas oferecidas ao consumidor.
Art. 2º O desrespeito ao disposto nesta lei sujeita os estabelecimentos às sanções previstas na lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1970, “que dispõe sobre
a proteção do consumidor e dá outras providências”
e constitui-se, ainda, em infração sanitária, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil ou penal
cabíveis.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo regulamentar a
matéria no prazo de 180 dias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Justificação
A discussão acerca da qualidade de vida e sobre
os fatores determinantes das principais patologias e
agravos que atingem grande parte da população está
na ordem dia, seja no Brasil, como no resto do Mundo.
A proposição em tela trata-se, em primeira instância,
de um direito do consumidor de ser bem informado
sobre os produtos a ele oferecido e, em última instância, de uma iniciativa voltada à preservação da vida,
que é o principal bem tutelado pela nossa legislação,
apresentando-se, portanto, como uma discussão de
saúde pública.
Os dados, as informações e os estudos epidemiológicos sobre o alcoolismo são aterradores. Estão,
hoje, no Brasil, associados às principais causas de
mortes por violência, especialmente às vinculadas aos
acidentes de transito.
A evolução do alcoolismo já o transformou na
terceira causa de mortes no mundo, superada apenas
pelos diversos tipos de câncer e de pelas doenças
cardíacas. Seu poder de destruição é enorme, por ser
causa ou estar relacionado a mais de 350 patologias
físicas e psiquiátricas e por levar à dependência um
de cada dez usuários de álcool.
No Brasil, estima-se que 10% da população faz
uso abusivo do álcool. Isso significa que cerca de 20
milhões de pessoas são alcoolistas ou estão em vias
de se tornar. Não surpreende, portanto, que o alcoolismo seja o terceiro motivo de absenteísmo e a causa
mais freqüente de acidentes de trabalho. A doença é
a oitava causa de concessões de auxílio-doença e os
problemas direta ou indiretamente relacionados ao uso
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS da substância consomem, segundo algumas estimativas, até 4% do PIB.
São diversas as causas que podem contribuir para
a tendência ao abuso crônico do álcool e, também, de
outras drogas. Incluem-se fatores genéticos, biológicos,
psicológicos e socioculturais, que se associam na conformação da origem da dependência química. Como
se sabe, os sintomas que compõem o alcoolismo se
agravam e se intensificam ao longo da vida do doente,
deixando um rastro de destruição no próprio indivíduo,
na sua família e em toda a sociedade.
Assim, essa grande complexidade de fatores
nos indica que merece ser apoiada toda medida, por
mais simples que seja, direcionada a melhor informar
os cidadãos e contribuir para reduzir ou disciplinar o
consumo de bebidas alcoólicas.
É sabido que se tornou costume dominante as
principais refeições serem tomadas em lanchonetes,
bares ou restaurantes, além é claro, de estes locais
serem utilizados para comemorações e outras formas
de lazer. Esta proposição ora apreciada, procura atingir esse segmento de consumidores, garantindo-lhes
que esses estabelecimentos prestem as informações
sobre o teor etílico das bebidas alcoólicas.
Essa iniciativa integra-se, perfeitamente a uma
estratégia maior que sugere a formulação e implementação de linhas de ação efetivas para reduzir substancialmente as mortes e doenças relacionadas direta e
indiretamente ao consumo de bebidas alcoólicas.
Diante do exposto, conclamamos os ilustres pares a apoiar esta proposição.
Sala das Sessões, 16 de setembro de 2009. –
Deputado Vital do Rego Filho.
PROJETO DE LEI Nº 6.066, DE 2009
(Do Sr. Paulo Piau)
Autoriza a dedução do imposto de
renda devido dos valores doados pelas
pessoas físicas e jurídicas ao Fundo Nacional Antidrogas.
Despacho: Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD)
e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art.
54 RICD)
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art.
24 II
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Os art. 2º e 3º da Lei nº 7.560, de 19 de
dezembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Sexta-feira 2 54425 “Art. 2º ...................................................
...............................................................
II – doações de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras,
bem como de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras;
...............................................................
VII – doações de pessoas físicas ou jurídicas nacionais, observado o disposto no art.
3º desta Lei.
.....................................................” (NR)
“Art. 3º A pessoa física e a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderão deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas
ao Fundo Nacional Antidrogas, devidamente
comprovadas.
§ 1º A soma das deduções a que se referem os incisos I a III do art. 12 da Lei nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, e das doações
ao Fundo Nacional Antidrogas fica limitada a
6% (seis por cento) do valor do imposto devido
pela pessoa física, não sendo aplicáveis limites
específicos a quaisquer dessas deduções.
§ 2º A soma da dedução relativa às doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança
e do Adolescente, a que se refere o art. 260 da
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com a redação dada pelo art. 10 da Lei nº 8.242, de 12
de outubro de 1991, e das doações ao Fundo
Nacional Antidrogas fica limitada 1% (um por
cento) do imposto devido pela pessoa jurídica
em cada período de apuração.” (NR)
Art. 2º O art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. .................................................
VIII – as doações feitas ao Fundo Nacional Antidrogas.
...............................................................
§ 1º A soma das deduções a que se
referem os incisos I a III e VIII fica limitada a
6% (seis por cento) do valor do imposto devido, não sendo aplicáveis limites específicos a
quaisquer dessas deduções.
.....................................................” (NR)
Art. 3º Os recursos de que trata o art. 1º poderão
ser repassados para custeio das ações de tratamento
e recuperação de dependentes químicos realizadas em
comunidades terapêuticas credenciadas pelo Sistema
Único de Saúde ou pelos hospitais e demais unidades
54426 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS das redes públicas de saúde nas esferas federal, estadual e municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no exercício financeiro subseqüente à data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o art. 22 da Lei nº 9.532,
de 10 de dezembro de 1997.
Justificação
Desnecessário apontar, por ser do conhecimento
de todos, os males físicos, materiais e sociais causados
pelo consumo de substâncias químicas que tornam o
indivíduo dependente. Esse vício traz ainda em seu bojo
custos importantes associados à queda da produtividade na economia, bem como leva a aposentadorias
precoces, motivadas por problemas incontornáveis de
saúde, que não precisam ser nominados.
Os malefícios trazidos pelo consumo dessas substâncias são visíveis nos freqüentes acidentes nas vias
urbanas e nas nossas estradas, com sérias consequências tanto para dependentes químicos como para
terceiros, inocentes envolvidos nesses acidentes.
A sociedade, e não só o Poder Público, precisa
fazer um esforço para combater esses problemas, partindo do princípio de que a atenção profissional preventiva aos viciados, além de resultar em benefícios
diretos para os assistidos e para as respectivas famílias,
acaba por evitar os elevados custos futuros hospitalares
e ambulatoriais associados a tais situações.
Assim, apresentamos este projeto de lei que visa
criar as condições e incentivar doações destinadas a
atividades de prevenção e tratamento das doenças
causadas pelo consumo de substâncias entorpecentes.
Nesse sentido, alteramos a Lei nº 7.560. de 19 de dezembro de 1986, que “cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe
sobre os bens apreendidos e adquiridos com produtos
de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas, e
dá outras providências”, e a legislação tributária sobre
o imposto de renda, para detalhar as condições em que
essas doações poderão ser feitas pelas pessoas físicas
ou jurídicas, conferindo maior eficácia à iniciativa.
A proposição busca atender às disposições da
Lei de Responsabilidade Fiscal com a observância
dos percentuais máximos de dedução já previstos na
legislação do imposto de renda em vigor, o que implicaria apenas uma realocação dos benefícios fiscais
já existentes.
Diante do exposto, conclamamos nossos Pares a
emprestarem o apoio indispensável à aprovação deste
Projeto de Lei, certos de que a matéria será aperfeiçoada ainda mais durante a sua tramitação legislativa.
Sala das Sessões, 16 de setembro de 2009. –
Deputado Paulo Piau.
Outubro de 2009
PROJETO DE LEI Nº 6.067, DE 2009
(Do Sr. Paulo Piau)
Estabelece desconto aplicável às tarifas de energia elétrica referentes às unidades consumidoras classificadas na classe
residencial em que resida usuário de balão
de oxigênio.
Despacho: Às Comissões de Defesa do
Consumidor; Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição
e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art.
24 II
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A unidade consumidora classificada na
classe residencial em que resida usuário de balão de
oxigênio fará jus a desconto de 50% (cinquenta porcento) sobre as tarifas estabelecidas pela Agência
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para a referida
classe de consumo.
§ 1º O montante correspondente ao desconto de que trata o caput deste artigo será
rateado, de forma proporcional ao consumo
de energia elétrica verificado, entre todas as
classes de consumidores finais atendidos pela
concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, exceto a subclasse
residencial baixa renda.
§ 2º O desconto não será cumulativo com
aquele já concedido aos consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Justificação
A utilização de balão de oxigênio para manutenção da vida de indivíduos que apresentam sérios
problemas de saúde enseja elevados gastos com a
locação do aparelho e a compra do gás, bem como
representa significativo incremento do consumo de
energia elétrica.
É socialmente justo, pois, que se busque alternativas que minorem os custos incorridos por esses brasileiros que vivem em condições tão adversas. Um item
expressivo nas despesas enfrentadas pelos usuários
de balão de oxigênio é o custo da energia elétrica. É
por essa razão que se propõe seja concedido desconto
de 50% (cinquenta por cento) nas tarifas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica para a
unidade consumidora classificada na classe residen-
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS cial em que resida usuário de balão de oxigênio. Há
de se notar, ainda, que a subvenção proposta não é
cumulativa com aquela já concedida a consumidores
enquadrados na subclasse residencial baixa renda.
Por fim, assinale-se que para assegurar que o
desconto em referência não afete o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias ou permissionárias
de distribuição de energia elétrica, o projeto de lei determina que o montante correspondente ao desconto
será rateado, de forma proporcional ao consumo de
energia elétrica verificado, entre todas as classes de
consumidores finais atendidos pela concessionária
ou permissionária de distribuição de energia elétrica,
exceto a subclasse residencial baixa renda.
Sala das Sessões, 16 de setembro de 2009. –
Deputado Paulo Piau.
PROJETO DE LEI Nº 6.071, DE 2009
(Do Sr. Mauro Benevides)
Acrescenta parágrafo à Lei nº 8.560,
de 29 de dezembro de 1992, para fixar em
10 anos, após a maioridade civil, o prazo
de prescrição para a ação de investigação
de paternidade.
Despacho: Às Comissões de Seguridade
Social e Família e Constituição e Justiça e de
Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art.
24 II
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 8º da lei 8.560, de 29.12.92, passará viger acrescido de um parágrafo único, com a
redação seguinte:
‘‘Art. 8º . .................................................
Parágrafo Único. Prescreve, em 10 anos,
a partir da maioridade, o prazo para propositura
da ação de investigação de paternidade, com
retroação aos processos em curso.
Esta lei estará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
............................................................ ..’’
Justificação
À falta de legislação específica, o Supremo Tribunal Federal instituiu a Súmula 149, tornando imprescritível a ação de investigação de paternidade.
Juristas do porte de Clóvis Bevilaqua, Carlos
Maximiliano e Aroldo Medeiros da Fonseca, dentre
outros, jamais aceitaram a tese da imprescritibilidade,
Sexta-feira 2 54427 como se vê dos comentários de Roberto Rosas, em
seu Direito Sumular, á citada sumula 149.
Com efeito, não há direito que não esteja sujeito
á prescrição, sobretudo numa época de extrema velocidade e mudanças em que se encontra a sociedade.
Fortalece a tese o fato de o corpo social exigir
tranqüilidade e paz, não permitindo que tais direitos
sejam eternos, permanecendo como arma a ser usada
na conveniência ou exclusivo arbítrio de um individuo
ou segmento coletivo.
Ao instituir a Sumula 149, a Suprema Corte atendeu apenas à pressão dos fatos, sabendo mesmo que
prescrição é matéria de direito público e que, só por
lei, pode ser estabelecida.
A tese, por alguns suscitada, de que a paternidade é matéria de estado, sendo a ação de reconhecimento de cunho meramente declaratório, jamais foi
pacífica, tornando-se nula e de nenhum valor depois
que o art.1.614 do Código Civil assegurou ao filho o
direito de opor-se ao seu reconhecimento pelo pai,
fixando em 4 anos, após a maioridade, o prazo prescricional para formalização de recusa.
Logo, a tese de “ação de estado”, já não tem vez
nem prevalece á luz de nosso direito positivo, como se
vê do artigo citado.
Enquanto isso, aquela disposição sumular tem
ensejado motivos para as mais abusivas ações, propostas às vezes dezenas de anos depois do indigitado
nascimento e, na maioria dos casos, como instrumento
de chantagem, quando as circunstâncias e testemunhos
já não existem, levando as vitimas ao constrangimento
de responderem a uma ação de paternidade, em que
muitas vezes são achacadas para evitar o exame genético, sempre de duvidoso resultado.
Atente-se que o estado de filiação é imanente
á pessoa, mas a sua formalização e registro estão
sujeitos ao tempo e á prescrição, pois do contrário a
efetivação desse direito ficaria ao exclusivo arbítrio
do interessado, para exercê-lo quando e onde bem
lhe conviesse, o que constitui inequívoco e intolerável abuso.
A prevalecer a atual sistemática, uma pessoa
centenária poderia responder a uma ação por suposta paternidade, de quem em vida a propusesse, pois
mesmo no caso de morte, os seus herdeiros poderiam
dar-lhe continuidade, na condição de sucessores e
subrogatários.
Como se sabe, o direito á investigação não passa aos herdeiros, contudo cabe-lhes a faculdade de
suceder ao pai na ação que, em vida, a houvesse
proposto. Em hipótese possível, teríamos ação investigatória de paternidade com base em fatos ocorridos
há mais de século.
54428 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A sociedade brasileira, que já se pretende juridicamente avançada, não pode em sua legislação, por
omissa, com atualmente acontece, admitir uma anomalia como esta, inexistente e inconcebível em qualquer
outro País civilizado.
O fato genético da paternidade é inextirpável como
a cor, mas não o é a pretensão á sua formalização e
registro. A dúvida entre as duas situações é que tem
sido causa dessa anomalia legal.
Os tribunais estão sobrecarregados com esses
casos, sobretudo agora quando se assegura ao pretendente foro de domicilio privilegiado e justiça gratuita
mediante simples alegação de necessidade.
Com a aprovação do projeto em causa se corrigirão males dessa natureza, assegurando-se ao beneficiário da ação investigatória prazo de 10 anos,
após a maioridade civil, para decidir sobre o exercício
de seus possíveis direitos. Com isso se harmonizará
a legislação, evitando-se a anomalia de que matéria
prescricional seja regulada por jurisprudência, quando, por natureza, tem de ser por lei. Eliminar-se-á
também a contradição lógica de poder o filho opor-se
a ser reconhecido (CC. Art. 1614), com prescrição de
quatro anos, enquanto, indelevelmente, poderá impor
ao suposto pai o reconhecimento de sua filiação (STF
Súmula 149).
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2009. –
Mauro Benevides, Deputado Federal.
PROJETO DE LEI Nº 6.072, DE 2009
(Do Sr. Márcio Marinho)
Dispõe sobre o conselho comunitário
de trânsito dos municípios.
Despacho: Às Comissões de Viação e
Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art.
24 II
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivos ao art. 24
da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar a instituição de conselho
comunitário de trânsito pelos municípios integrados ao
Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 2º O art. 24 da Lei nº 9.503, de 1997, passa
a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
“Art. 24. .................................................
XXII – instituir o conselho comunitário de
trânsito e regulamentar seu funcionamento.
...............................................................
Outubro de 2009
§ 3º São atribuições do conselho comunitário de trânsito, sem prejuízo de outras que
sejam estabelecidas em regulamento local:
I – defender direitos e cobrar o cumprimento de deveres relacionados ao trânsito;
II – colaborar, opinar e solicitar esclarecimentos em matéria que diga respeito ao
trânsito;
III – realizar seminários, palestras e pesquisas de opinião que contribuam para a resolução de problemas relacionados ao trânsito;
IV – promover campanhas de educação
de trânsito;
V – colaborar com a criação e a manutenção de cursos profissionalizantes, ligados
ao trânsito.
§ 4º O conselho comunitário de trânsito
vincula-se ao órgão ou à entidade executiva de
trânsito do município, devendo dele participar,
na medida do possível e sempre em caráter
voluntário e não-remunerado, representantes
de outros órgãos e instituições públicas, representantes de associações civis dedicadas
à melhoria do trânsito, pessoas físicas com
notório saber em matéria de trânsito, representantes de associações de moradores e
representantes de sindicatos patronais e de
trabalhadores.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor após decorridos
cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
Justificação
É o próprio Código de Trânsito Brasileiro que
estatui: o trânsito, em condições seguras, é um direito
de todos. Nada mais natural, portanto, que a população seja chamada a contribuir para a garantia de um
direito cuja defesa não depende apenas da ação das
autoridades, mas também de sua própria conscientização, em face dos perigos inerentes à circulação de
veículos, pedestres e animais no meio urbano.
Por mais bem preparadas que sejam as pessoas que atuam nos órgãos de trânsito municipais,
é inegável que têm muito a ganhar em experiência e
informação se puderem contar com a ajuda e com as
críticas dos cidadãos que se interessam pelo destino
do trânsito em sua cidade. De outra parte, a instituição
desse verdadeiro canal de comunicação do povo com
a administração pública – o conselho comunitário de
trânsito – é uma espécie de chamamento à participação
popular na definição de políticas e de estratégias de
condução do trânsito local, algo que pode impregnar
de legitimidade social a maioria das ações levadas a
cabo pelas autoridades de trânsito.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Por todos os ângulos que se olha, a medida parece ser conveniente. A criação do conselho comunitário
de trânsito, por exemplo, não exigirá dos municípios
mais dispêndios com o funcionalismo público; em verdade, o conselho atuará mediante a participação voluntária e não-remunerada de seus integrantes. Outro
aspecto que deve ser salientado é o seguinte: o conselho tem o condão de funcionar, adicionalmente, como
fórum de discussão para os órgãos de governo cujas
atividades têm repercussão no trânsito. Com efeito,
muitas vezes – e isso é fato – a ausência de um espaço
institucionalizado para a harmonização de atividades e
de políticas entre os diversos agentes de governo tornam caóticas, aos olhos do povo, as intervenções do
poder público. Por fim, mas não menos importante, é
o ânimo democrático que move a idéia da criação dos
conselhos comunitários. É evidente que a democracia
representativa, nos moldes tradicionais, permanece indispensável, mas a instituição de meios que facilitem
o contato da população com aqueles escolhidos para
administrar o município apenas engrandece e torna
mais palpável aquele primeiro lema constitucional: todo
poder emana do povo.
Feitas essas considerações, contamos com o
apoio da Casa a este projeto de lei.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2009. –
Deputado Márcio Marinho.
PROJETO DE LEI Nº 6.073, DE 2009
(Do Sr. Marcelo Itagiba)
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto
de 2006, que Institui o Sistema Nacional de
Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad.
Despacho: Às Comissões de Seguridade
Social E Família; Segurança Pública e Combate
ao Crime Organizado e Constituição e Justiça
e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei tem como objetivo alterar a Lei no
11.343, de 23 de agosto de 2006, para criar a classificação das drogas quanto aos critérios que especifica;
instituir o RENADI – Registro Nacional de Dependentes de Drogas Ilícitas; prever o tratamento especializado compulsório como medida imposta ao usuário
dependente sem capacidade de se autodeterminar; e
o aumento de pena quando o crime praticado envolver droga classificada como de alta lesividade à saúde
física e mental do usuário.
Sexta-feira 2 54429 Art. 2º A Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006,
passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º ...................................................
§1º Para fins desta Lei, consideram-se
drogas as substâncias ou os produtos capazes
de causar dependência física ou psíquica, assim especificados em lei ou relacionados em
listas publicadas anualmente pelo Ministério
da Saúde.
§2º Ao classificar as substâncias ou os
produtos de que trata o parágrafo anterior, o
Ministério da Saúde levará em consideração
o grau de dependência física ou psíquica que
provocam e a capacidade de dano à saúde
do usuário.” (NR)
“Art. 17-A. Em quaisquer das hipóteses
previstas no caput do art. 28, o Poder Público
registrará o nome do infrator no RENADI –
Registro Nacional de Dependentes de Drogas
Ilícitas, de acesso restrito e protegido, com o
objetivo de orientar as ações das Políticas Públicas de que trata esta Lei e, em especial, o
tratamento e a reinserção social de usuários
ou dependentes de drogas.
§1º O nome do usuário ou dependente
de drogas constante do RENADI, em nenhuma hipótese, será usado para efeito de antecedentes criminais.
§2º A lista de que trata o caput conterá,
pelo menos, o nome, a droga de que o registrado é usuário ou dependente e a medida que
lhe foi aplicada.
§3º O nome do infrator será excluído
da lista após um ano da sua inserção ou do
registro de reincidência, salvo no caso previsto no inciso IV do art. 28, hipótese em que
o nome será retirado na data do término do
tratamento.
“Art. 28. .................................................
...............................................................
IV – tratamento especializado compulsório, pelo prazo indicado em laudo médico.”
(NR)
...............................................................
§ 6º Para garantia do cumprimento das
medidas a que se refere o caput, nos incisos
I a IV, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
...............................................................
III – detenção de até 30 (trinta) dias.”
(NR)
54430 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS § 7º Para efeito do cumprimento da medida judicial de que trata o inciso IV do caput,
o juiz declarará o agente temporariamente
incapaz, e, após isso, determinará ao Poder
Público que coloque à disposição do infrator,
imediata e gratuitamente, estabelecimento de
saúde, preferencialmente ambulatorial.”
§8º Finalizado o tratamento especializado compulsório, no prazo estabelecido ou
antes dele, o agente será liberado mediante
laudo médico e, ouvido o Ministério Público,
declarado plenamente capaz para todos os
atos da vida civil, pelo juiz que determinou a
medida.” (NR)
“Art. 40. .................................................
VIII – o crime praticado envolver droga
classificada como provocadora de dependência física ou psíquica em alto grau ou com alta
capacidade de causar dano à saúde do usuário, conforme lista elaborada e publicada anualmente pelo Ministério da Saúde.” (NR)
Art. 48. ...................................................
§ 6º O usuário ou dependente de drogas
que incidir em quaisquer das infrações constantes do art. 28 pela terceira vez, será submetido ao tratamento especializado compulsório
previsto no inciso IV do art. 28.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Justificação
A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, foi um
grande avanço da sociedade brasileira. Mas já precisa
ser aperfeiçoada e atualizada.
De acordo com o parágrafo único do seu art.
1º, “consideram-se como drogas as substâncias ou
produtos capazes de causar dependência, assim
especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da
União”.
Isto significa dizer que as normas penais que
tratam do usuário, do dependente e do traficante são
consideradas normas penais em branco. Mas a lista,
como feita, não produz o efeito de distinguir o que é
mais ou menos grave sob o ponto de vista da saúde
ou do ponto de vista criminal.
O critério utilizado é meramente voltado ao que
deve e ao que não deve ser considerado droga, sem se
preocupar, no entanto, com o grau de reprovabilidade
que deve ter uma droga em detrimento de outra, sob o
ponto de vista da saúde pública e, consequentemente,
do ponto de vista criminal. Queremos mudar isso, sob o
Outubro de 2009
uso de novos critérios, quais sejam, o grau de dependência física ou psíquica que provoca e a capacidade
de causar dano à saúde do usuário.
As drogas podem ser estimulantes, depressoras
ou perturbadoras das atividades mentais, mas sob o
ponto de vista criminal, podem ser mais ou menos graves, mais ou menos reprováveis. Um exemplo marcante
no Brasil de hoje é o crack, cujo efeito é devastador
para a saúde física e psíquica do usuário.
O uso do crack e sua potente dependência, leva
o usuário à prática de delitos, para obter a droga,
como furtos de dinheiro e de objetos, sobretudo eletrodomésticos, que muitas vezes começam em casa.
O dependente dificilmente consegue manter uma rotina de trabalho ou de estudos e passa a viver basicamente em busca da droga, não medindo esforços
para consegui-la.
Estudos relacionam a entrada do crack como droga circulante em São Paulo ao aumento da criminalidade e da prostituição entre os jovens, com o fim de
financiar o vício. Na periferia da cidade de São Paulo,
jovens prostitutas viciadas em crack são o nicho de
maior crescimento da AIDS no Brasil.
O mesmo se diga quanto à cocaina, que assim
como o crack provoca danos muito maiores do que os
danos causados, por exemplo, pela maconha.
A característica de droga que provoque alta dependência física ou psíquica e que seja capaz, em
grande medida, de causar dano à saúde do usuário,
consistirá, por tudo isso, em causa de aumento de pena,
dentre outras já previstas na legislação em vigor. É o
que se propõe pelo acréscimo do inciso VIII ao art. 40
da Lei de Drogas.
Além disso, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto
de 2006, a despeito de reservar especial atenção às
ações governamentais de reinserção social do dependente, o faz, a nosso ver, sem bem instrumentalizar
o Estado para administrá-las com a devida eficiência
e eficácia.
Queremos mudar isso também, criando um cadastro dos usuários de drogas no Brasil, cadastro
este de acesso restrito ao Poder Público que irá usálo exclusivamente para o fim de estatísticas e de planejamento, para a prevenção do Estado em face da
droga, bem como para o controle e a execução das
atividades de tratamento e de reinserção social de
dependentes.
Por meio deste cadastro, será possível ao Estado
verificar se o grau de dependência a drogas do agente
revela incapacidade para que este se auto-determine
em busca de tratamento médico especializado. Sendo este o caso, o que será averiguado pela existência
de pelo menos três registros de ocorrências policiais
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS envolvendo o agente, o juiz poderá declará-lo incapaz
e interná-lo para que receba tratamento médico especializado, independentemente de sua vontade.
Assim, acreditando estar contribuindo para reduzir as mazelas sociais decorrentes do uso indiscriminado das drogas, estabelecendo ações governamentais concretas no sentido de levar tratamento
especializado a quem dele necessita, proponho o
aperfeiçoamento da Lei de Drogas do Brasil, para
o quê peço o apoio dos Pares para a aprovação de
mais este projeto de lei.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2009. –
Deputado Marcelo Itagiba, PMDB/RJ.
PROJETO DE LEI Nº 6.087, DE 2009
(Do Sr. Edson Duarte)
Cria a Contribuição para o Desenvolvimento da Radiodifusão Comunitária –
CONDETVC.
Despacho: Às Comissões De:
Ciência E Tecnologia, Comunicação E Informática;
Finanças E Tributação (Mérito E Art. 54, Ricd) E Constituição E Justiça E De Cidadania (Art. 54 RICD)
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art.
24 II
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei cria a Contribuição para o Desenvolvimento da Radiodifusão Comunitária – CONDETVC – com o objetivo de financiar a radiodifusão
comunitária prestada por qualquer meio ou tecnologia
de comunicação.
Art. 2º A CONDETVC terá por fato gerador a
prestação dos seguintes serviços:
I – radiodifusão privada sonora;
II – radiodifusão privada de sons e imagens;
II – telecomunicações que se utilizem de
meios que possam, efetiva ou potencialmente,
distribuir conteúdos audiovisuais.
Art. 3º A CONDETVC será devida a cada ano pelos detentores de outorga para prestação dos serviços
de que trata esta Lei e corresponderá aos seguintes
percentuais sobre a receita bruta:
I – 0,5% (meio por cento) do faturamento para as empresas de que trata o inciso I
do art. 2º;
II – 1,5% (um e meio por cento) do faturamento para as empresas de que trata o
inciso II do art. 2º;
Sexta-feira 2 54431 III – 3,0% (três por cento) do faturamento para as empresas de que trata o inciso III
do art. 2º.
Art. 4º O produto da arrecadação da CONDETVC
será destinado ao Fundo Nacional da Cultura de que
trata a lei no 7.505, de 2 de julho de 1986 e alocado
em categoria de programação específica, para aplicação exclusiva em atividades de fomento e de desenvolvimento de iniciativas comunitárias de produção e
distribuição de conteúdos audiovisuais.
Parágrafo único. No mínimo, 30% (trinta por cento) da CONDETVC deverá ser destinada a iniciativas
de rádios e Televisões comunitárias estabelecidas nas
regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Art. 5º Aplicam-se à CONDETVC as normas do
Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Art. 6º Esta lei entra em vigor no ano seguinte
após a sua publicação.
Justificação
A criação da Empresa Brasil de Comunicação –
EBC – representou um marco histórico nas comunicações sociais do País. Vinte anos após a promulgação
da Constituição Federal a sociedade brasileira pôde
contar com um meio público de radiodifusão, estabelecendo-se assim as bases para o equilíbrio necessário na prestação de importante serviço público de
entretenimento, educação e cultura. Na legislação que
originou o novo canal TV Brasil foram garantidos, também, meios econômicos para a subsistência do meio
público ao ser criada a Contribuição para o Fomento
da Radiodifusão Pública.
A contribuição, inovação não experimentada anteriormente no financiamento da radiodifusão estatal,
não incorporou, no entanto, as iniciativas comunitárias,
notadamente os canais do cabo e as rádios comunitárias. Nesse sentido, apresentamos o presente projeto
de lei que cria a Contribuição para o Desenvolvimento
da Radiodifusão Comunitária – CONDETVC. A contribuição transfere parte da receita obtida mediante a
exploração de serviços públicos e de interesse coletivo para o desenvolvimento de meios de comunicação
comunitários. A proposição buscou estabelecer percentuais proporcionais ao faturamento das empresas,
ao escalonar em 0,5, 1,5 e 3% os percentuais devidos
pelas empresas de rádio, televisão e de telecomunicações a título da CONDETVC.
Como forma de facilitar a implementação da nova
fonte de financiamento, o projeto direciona os recursos
arrecadados para o, já existente e em pleno funcionamento, Fundo Nacional da Cultura, que possui dentre
suas finalidades o financiamento de atividades no setor
de produção e de programação de audiovisual.
54432 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Tomando-se como base o faturamento anual
das empresas de radiodifusão, em onze bilhões de
reais, e das empresas de distribuição de televisão por
assinatura, em seis bilhões, estima-se que a parcela
instituída abasteça com 350 milhões de reais anuais
a iniciativa comunitária.
Como objetivo, os canais comunitários robustecidos, atuantes e produtores de conteúdo em profusão
contribuirão decisivamente para o tão desejado pluralismo na comunicação social, indispensável para a
consolidação da democracia.
Face ao exposto, solicitamos aos nobres pares o
apoio à APROVAÇÃO do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2009. –
Deputado Edson Duarte
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1.816, DE 2009
(Da Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática)
TVR Nº 1.391/2009
MSC Nº 630/2009
Aprova o ato que outorga permissão
à Rádio Anhanguera de Morro Agudo Ltda.
para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município
de Morro Agudo, Estado de São Paulo.
Despacho: À Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 – CCJR)
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº
304, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão
à Rádio Anhanguera de Morro Agudo Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Morro Agudo, Estado de
São Paulo.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, 29 de setembro de 2009. –
Deputado Eduardo Gomes, Presidente.
TVR Nº 1.391, DE 2009
(Mensagem nº 630, de 2009)
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº
304, de 11 de junho de 2008, que outorga
permissão à Rádio Anhanguera de Morro
Agudo Ltda. para explorar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, ser-
Outubro de 2009
viço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Morro Agudo,
Estado de São Paulo.
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
I – Relatório
De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional,
acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor
Ministro de Estado das Comunicações, o ato que outorga permissão à Rádio Anhanguera de Morro Agudo
Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada.
Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da
Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo
para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso
Nacional.
Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos
técnicos e formais da matéria submetida ao exame
desta Comissão, nos termos do inciso III, alínea “h”,
do art. 32 do Regimento Interno.
II – Voto da Relatora
A outorga do Poder Público para a execução de
serviço de radiodifusão é regulada pela Lei nº 4.117,
de 27 de agosto de 1962, pelo Decreto-Lei nº 236, de
28 de fevereiro de 1967, e pelo Decreto nº 52.795, de
31 de outubro de 1963, com as modificações do Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996. O Poder
Executivo informa que a documentação apresentada
pela Rádio Anhanguera de Morro Agudo Ltda. atendeu aos requisitos da legislação específica e obteve
a maior pontuação do valor ponderado, nos termos
estabelecidos pelo Edital, tornando-se a vencedora
da concorrência para exploração do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.
A análise deste processo pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática deve
basear-se no Ato Normativo nº 01, de 2007, e na Recomendação nº 01, de 2007, deste colegiado. Verificada
a documentação, constatamos que foram atendidos
todos os critérios exigidos por estes diplomas regulamentares, motivo pelo qual somos pela homologação
do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de
Decreto Legislativo que ora apresentamos.
Sala da Comissão, 16 de setembro de 2009. –
Deputada Cida Diogo, Relatora.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº , DE 2009
Aprova o ato que outorga permissão
à Rádio Anhanguera de Morro Agudo Ltda.
para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município
de Morro Agudo, Estado de São Paulo.
Sexta-feira 2 54433 Ltda. para explorar serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no Município de Breu Branco, Estado do Pará.
Despacho: À Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 – CCJR)
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº
304, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão
à Rádio Anhanguera de Morro Agudo Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Morro Agudo, Estado de
São Paulo.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, 16 de setembro de 2009. –
Deputado Cida Diogo, Relator.
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria
nº 313, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda.
para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município de Breu Branco,
Estado do Pará.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, 29 de setembro de 2009. –
Deputado Eduardo Gomes, Presidente.
III – Parecer da Comissão
TVR Nº 1.394, DE 2009
(Mensagem nº 630, de 2009)
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje,
aprovou unanimemente o parecer favorável da Relatora,
Deputada Cida Diogo, à TVR nº 1.391/2009, nos termos
do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Eduardo Gomes – Presidente, Professora Raquel Teixeira, Cida Diogo e Luiza Erundina – Vice-Presidentes,
Antonio Carlos Chamariz, Beto Mansur, Bilac Pinto,
Bispo Gê Tenuta, Charles Lucena, Dr. Adilson Soares,
Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado,
Glauber Braga, Gustavo Fruet, José Rocha, Manoel
Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nelson Proença, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Teixeira, Ratinho
Junior, Sandes Júnior, Solange Amaral, Uldurico Pinto,
Wladimir Costa, Zequinha Marinho, Ariosto Holanda,
Colbert Martins, Duarte Nogueira, Flávio Bezerra, Jô
Moraes, Jorginho Maluly, Márcio Marinho, Raul Jungmann e Rômulo Gouveia.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2009. –
Deputado Eduardo Gomes, Presidente.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1.817, DE 2009
(Da Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática)
TVR Nº 1.394/2009
MSC Nº 630/2009
Aprova o ato que outorga permissão
à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº
313, de 11 de junho de 2008, que outorga
permissão à Rede Metropolitana de Rádio
e Televisão Ltda. para explorar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Breu Branco,
Estado do Pará.
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
I – Relatório
De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional,
acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor
Ministro de Estado das Comunicações, o ato que outorga permissão à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em freqüência modulada.
Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da
Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo
para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso
Nacional.
54434 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos
técnicos e formais da matéria submetida ao exame
desta Comissão, nos termos do inciso III, alínea “h”,
do art. 32 do Regimento Interno.
II – Voto do Relator
A outorga do Poder Público para a execução de
serviço de radiodifusão é regulada pela Lei nº 4.117,
de 27 de agosto de 1962, pelo Decreto-Lei nº 236, de
28 de fevereiro de 1967, e pelo Decreto nº 52.795, de
31 de outubro de 1963, com as modificações do Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996. O Poder
Executivo informa que a documentação apresentada
pela Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda.
atendeu aos requisitos da legislação específica e obteve a maior pontuação do valor ponderado, nos termos
estabelecidos pelo Edital, tornando-se a vencedora da
concorrência para exploração do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.
Não obstante, não foi anexada ao processo a
documentação prevista no item “f” , inciso I, art. 2º
do Ato Normativo nº 1, de 2007, desta Comissão no
que se refere ao extrato de tramitação do processo
no Ministério das Comunicações e na Presidência
da República. Em atendimento ao disposto no item
5 da Recomendação nº 1, de 2007, desta Comissão,
informamos que o processo teve início no Ministério
das Comunicações em 5 de novembro de 2001, com
a publicação do Edital de Concorrência. Informamos
ainda que o processo foi remetido pelo Ministério à
Presidência da República em 2 de julho de 2008, que,
por sua vez, o encaminhou ao Congresso Nacional em
6 de agosto de 2009.
A análise deste processo pela Comissão de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
deve basear-se no Ato Normativo nº 01, de 2007, e
na Recomendação nº 01, de 2007, deste colegiado.
Verificada a documentação, constatamos que foram atendidos todos os critérios exigidos por estes
diplomas regulamentares, motivo pelo qual somos
pela homologação do ato do Poder Executivo, na
forma do Projeto de Decreto Legislativo que ora
apresentamos.
Sala da Comissão, 9 de setembro de 2009. –
Deputado José Rocha, Relator.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº , DE 2009
Aprova o ato que outorga permissão
à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão
Ltda. para explorar serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no Município de Breu Branco, Estado do Pará.
Outubro de 2009
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria
nº 313, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda.
para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município de Breu Branco,
Estado do Pará.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, 9 de setembro de 2009. –
Deputado José Rocha, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada
hoje, aprovou unanimemente o parecer favorável do
Relator, Deputado José Rocha, à TVR nº 1.394/2009,
nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que
apresenta.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Eduardo Gomes – Presidente, Professora Raquel Teixeira, Cida Diogo e Luiza Erundina – Vice-Presidentes,
Antonio Carlos Chamariz, Beto Mansur, Bilac Pinto,
Bispo Gê Tenuta, Charles Lucena, Dr. Adilson Soares,
Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado,
Glauber Braga, Gustavo Fruet, José Rocha, Manoel
Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nelson Proença, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Teixeira, Ratinho
Junior, Sandes Júnior, Solange Amaral, Uldurico Pinto,
Wladimir Costa, Zequinha Marinho, Ariosto Holanda,
Colbert Martins, Duarte Nogueira, Flávio Bezerra, Jô
Moraes, Jorginho Maluly, Márcio Marinho, Raul Jungmann e Rômulo Gouveia.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2009. –
Deputado Eduardo Gomes, Presidente.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1.818, DE 2009
(Da Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática)
TVR Nº 1.395/2009
MSC Nº 630/2009
Aprova o ato que outorga permissão
à SBC – Radiodifusão Ltda. para explorar
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Bujaru,
Estado do Pará.
Despacho: À Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 – CCJR)
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº
314, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão
à SBC – Radiodifusão Ltda. para explorar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Bujaru, Estado do Pará.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2009. –
Deputado Eduardo Gomes, Presidente.
TVR Nº 1.395, DE 2009
(Mensagem nº 630, de 2009)
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº
314, de 11 de junho de 2008, que outorga
permissão à SBC – Radiodifusão Ltda. para
explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no Município de Bujaru, Estado do Pará.
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
I – Relatório
De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional,
acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor
Ministro de Estado das Comunicações, o ato que
outorga permissão à SBC – Radiodifusão Ltda. para
explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.
Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da
Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo
para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso
Nacional.
Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos
técnicos e formais da matéria submetida ao exame
desta Comissão, nos termos do inciso III, alínea “h”,
do art. 32 do Regimento Interno.
II – Voto do Relator
A outorga do Poder Público para a execução de
serviço de radiodifusão é regulada pela Lei nº 4.117,
de 27 de agosto de 1962, pelo Decreto-Lei nº 236, de
28 de fevereiro de 1967, e pelo Decreto nº 52.795, de
31 de outubro de 1963, com as modificações do De-
Sexta-feira 2 54435 creto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996. O Poder
Executivo informa que a documentação apresentada
pela SBC – Radiodifusão Ltda. atendeu aos requisitos
da legislação específica e obteve a maior pontuação
do valor ponderado, nos termos estabelecidos pelo
Edital, tornando-se a vencedora da concorrência para
exploração do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.
Não obstante, não foi anexada ao processo a
documentação prevista no item “f” , inciso I, art. 2º
do Ato Normativo nº 1, de 2007, desta Comissão no
que se refere ao extrato de tramitação do processo
no Ministério das Comunicações e na Presidência da
República. Em atendimento ao disposto no item 5 da
Recomendação nº 1, de 2007, desta Comissão, informamos que o processo teve início no Ministério das
Comunicações em 05 de novembro de 2001, com a
publicação do Edital de Concorrência. Informamos ainda que o processo foi remetido pelo Ministério à Presidência da República em 03 de julho de 2008, que, por
sua vez, o encaminhou ao Congresso Nacional em 06
de agosto de 2009.
A análise deste processo pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática deve
basear-se no Ato Normativo nº 01, de 2007, e na Recomendação nº 01, de 2007, deste colegiado. Verificada
a documentação, constatamos que foram atendidos
todos os critérios exigidos por estes diplomas regulamentares, motivo pelo qual somos pela homologação
do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de
Decreto Legislativo que ora apresentamos.
Sala da Comissão, 11 de setembro de 2009. –
Deputado Narcio Rodrigues, Relator
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº , DE 2009
Aprova o ato que outorga permissão
à SBC – Radiodifusão Ltda. para explorar
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Bujaru,
Estado do Pará.
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº
314, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão
à SBC – Radiodifusão Ltda. para explorar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Bujaru, Estado do Pará.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, 11 de setembro de 2009. –
Deputado Narcio Rodrigues, Relator.
54436 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS III – Parecer da Comissão
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje,
aprovou unanimemente o parecer favorável do Relator, Deputado Narcio Rodrigues, à TVR nº 1.395/2009,
nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que
apresenta.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Eduardo Gomes – Presidente, Professora Raquel Teixeira, Cida Diogo e Luiza Erundina – Vice-Presidentes,
Antonio Carlos Chamariz, Beto Mansur, Bilac Pinto,
Bispo Gê Tenuta, Charles Lucena, Dr. Adilson Soares,
Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado,
Glauber Braga, Gustavo Fruet, José Rocha, Manoel
Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nelson Proença, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Teixeira, Ratinho
Junior, Sandes Júnior, Solange Amaral, Uldurico Pinto,
Wladimir Costa, Zequinha Marinho, Ariosto Holanda,
Colbert Martins, Duarte Nogueira, Flávio Bezerra, Jô
Moraes, Jorginho Maluly, Márcio Marinho, Raul Jungmann e Rômulo Gouveia.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2009. –
Deputado Eduardo Gomes, Presidente.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1.819, DE 2009
(Da Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática)
TVR Nº 1.397/2009
MSC Nº 630/2009
Aprova o ato que outorga permissão à
Som da Ilha Comércio e Produções Ltda –
ME, para explorar serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no Município de Novais, Estado de São Paulo.
Despacho: À Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 – CCJR)
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria
nº 316, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à Som da Ilha Comércio e Produções Ltda – ME,
para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Novais, Estado
de São Paulo.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, 29 de setembro de 2009. –
Deputado Eduardo Gomes, Presidente.
Outubro de 2009
TVR Nº 1.397, DE 2009
(Mensagem nº 630, de 2009)
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº
316, de 11 de junho de 2008, que outorga
permissão à Som da Ilha Comércio e Produções Ltda – ME, para explorar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Novais,
Estado de São Paulo.
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
I – Relatório
De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional,
acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor
Ministro de Estado das Comunicações, o ato que outorga permissão à Som da Ilha Comércio e Produções
Ltda – ME, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada.
Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da
Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo
para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso
Nacional.
Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos
técnicos e formais da matéria submetida ao exame
desta Comissão, nos termos do inciso III, alínea “h”,
do art. 32 do Regimento Interno.
II – Voto do Relator
A outorga do Poder Público para a execução de
serviço de radiodifusão é regulada pela Lei nº 4.117,
de 27 de agosto de 1962, pelo Decreto-Lei nº 236, de
28 de fevereiro de 1967, e pelo Decreto nº 52.795, de
31 de outubro de 1963, com as modificações do Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996. O Poder
Executivo informa que a documentação apresentada
pela Som da Ilha Comércio e Produções Ltda – ME,
atendeu aos requisitos da legislação específica e obteve a maior pontuação do valor ponderado, nos termos
estabelecidos pelo Edital, tornando-se a vencedora da
concorrência para exploração do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.
Não obstante, não foi anexada ao processo a
documentação prevista no item “f” , inciso I, art. 2º
do Ato Normativo nº 1, de 2007, desta Comissão no
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS que se refere ao extrato de tramitação do processo
no Ministério das Comunicações e na Presidência
da República. Em atendimento ao disposto no item
5 da Recomendação nº 1, de 2007, desta Comissão,
informamos que o processo teve início no Ministério
das Comunicações em 5 de novembro de 2001, com
a publicação do Edital de Concorrência. Informamos
ainda que o processo foi remetido pelo Ministério à
Presidência da República em 2 de julho de 2008, que,
por sua vez, o encaminhou ao Congresso Nacional em
6 de agosto de 2009.
A análise deste processo pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática deve
basear-se no Ato Normativo nº 01, de 2007, e na Recomendação nº 01, de 2007, deste colegiado. Verificada
a documentação, constatamos que foram atendidos
todos os critérios exigidos por estes diplomas regulamentares, motivo pelo qual somos pela homologação
do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de
Decreto Legislativo que ora apresentamos.
Sala da Comissão, de de 2009. – Deputado Paulo Pimenta, Relator.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº , DE 2009
Aprova o ato que outorga permissão à
Som da Ilha Comércio e Produções Ltda –
ME, para explorar serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no Município de Novais, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria
nº 316, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à Som da Ilha Comércio e Produções Ltda – ME,
para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Novais, Estado
de São Paulo.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, de de 2009. – Deputado Paulo Pimenta, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje,
aprovou unanimemente o parecer favorável do Relator,
Deputado Paulo Pimenta, à TVR nº 1.397/2009, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Eduardo Gomes – Presidente, Professora Raquel Teixeira, Cida Diogo e Luiza Erundina – Vice-Presidentes,
Antonio Carlos Chamariz, Beto Mansur, Bilac Pinto,
Sexta-feira 2 54437 Bispo Gê Tenuta, Charles Lucena, Dr. Adilson Soares,
Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado,
Glauber Braga, Gustavo Fruet, José Rocha, Manoel
Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nelson Proença, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Teixeira, Ratinho
Junior, Sandes Júnior, Solange Amaral, Uldurico Pinto,
Wladimir Costa, Zequinha Marinho, Ariosto Holanda,
Colbert Martins, Duarte Nogueira, Flávio Bezerra, Jô
Moraes, Jorginho Maluly, Márcio Marinho, Raul Jungmann e Rômulo Gouveia.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2009. –
Deputado Eduardo Gomes, Presidente.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1.820, DE 2009
(Da Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática)
TVR Nº 1.399/2009
MSC Nº 630/2009
Aprova o ato que outorga permissão
à Canadá Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Neves
Paulista, Estado de São Paulo.
Despacho: À Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 – CCJR)
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº
318, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à
Canadá Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Neves Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, 29 de setembro de 2009. –
Deputado Eduardo Gomes, Presidente.
TVR Nº 1.399, DE 2009
(Mensagem nº 630, de 2009)
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº
318, de 11 de junho de 2008, que outorga
permissão à Canadá Radiodifusão Ltda.,
para explorar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no Município de Neves Paulista, Estado
de São Paulo.
54438 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
I – Relatório
De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional,
acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor
Ministro de Estado das Comunicações, o ato que outorga permissão à Canadá Radiodifusão Ltda., para
explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.
Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da
Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo
para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso
Nacional.
Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos
técnicos e formais da matéria submetida ao exame
desta Comissão, nos termos do inciso III, alínea “h”,
do art. 32 do Regimento Interno.
II – Voto do Relator
A outorga do Poder Público para a execução de
serviço de radiodifusão é regulada pela Lei nº 4.117,
de 27 de agosto de 1962, pelo Decreto-Lei nº 236, de
28 de fevereiro de 1967, e pelo Decreto nº 52.795, de
31 de outubro de 1963, com as modificações do Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996. O Poder
Executivo informa que a documentação apresentada
pela Canadá Radiodifusão Ltda., atendeu aos requisitos da legislação específica e obteve a maior pontuação do valor ponderado, nos termos estabelecidos
pelo Edital, tornando-se a vencedora da concorrência
para exploração do serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada.
Não obstante, não foi anexada ao processo a documentação prevista no item “f” , inciso I, art. 2º do Ato
Normativo nº 1, de 2007, desta Comissão no que se refere ao extrato de tramitação do processo no Ministério
das Comunicações e na Presidência da República. Em
atendimento ao disposto no item 5 da Recomendação
nº 1, de 2007, desta Comissão, informamos que o processo teve início no Ministério das Comunicações em
5 de novembro de 2001, com a publicação do Edital de
Concorrência. Informamos ainda que o processo foi remetido pelo Ministério à Presidência da República em
2 de julho de 2008, que, por sua vez, o encaminhou ao
Congresso Nacional em 6 de agosto de 2009.
A análise deste processo pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática deve
Outubro de 2009
basear-se no Ato Normativo nº 01, de 2007, e na Recomendação nº 01, de 2007, deste colegiado. Verificada
a documentação, constatamos que foram atendidos
todos os critérios exigidos por estes diplomas regulamentares, motivo pelo qual somos pela homologação
do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de
Decreto Legislativo que ora apresentamos.
Sala da Comissão, 11 de setembro de 2009. –
Deputado Ratinho Junior, Relator.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº , DE 2009
Aprova o ato que outorga permissão
à Canadá Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Neves
Paulista, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº
318, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à
Canadá Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Neves Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, 11 de setembro de 2009. –
Deputado Ratinho Junior, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje,
aprovou unanimemente o parecer favorável do Relator, Deputado Ratinho Junior, à TVR nº 1.399/2009,
nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que
apresenta.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Eduardo Gomes – Presidente, Professora Raquel Teixeira, Cida Diogo e Luiza Erundina – Vice-Presidentes,
Antonio Carlos Chamariz, Beto Mansur, Bilac Pinto,
Bispo Gê Tenuta, Charles Lucena, Dr. Adilson Soares,
Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado,
Glauber Braga, Gustavo Fruet, José Rocha, Manoel
Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nelson Proença, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Teixeira, Ratinho
Junior, Sandes Júnior, Solange Amaral, Uldurico Pinto,
Wladimir Costa, Zequinha Marinho, Ariosto Holanda,
Colbert Martins, Duarte Nogueira, Flávio Bezerra, Jô
Moraes, Jorginho Maluly, Márcio Marinho, Raul Jungmann e Rômulo Gouveia.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2009. –
Deputado Eduardo Gomes, Presidente.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1.821, DE 2009
(Da Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática)
TVR Nº 1.400/2009
MSC Nº 630/2009
Aprova o ato que outorga permissão
à Aquidauana Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município de Rio
Crespo, Estado de Rondônia.
Despacho: À Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 – CCJR)
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº
319, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão
à Aquidauana Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no Município de Rio Crespo, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, 29 de setembro de 2009. –
Deputado Eduardo Gomes, Presidente.
TVR Nº 1.400, DE 2009
(Mensagem nº 630, de 2009)
Submete à apreciação do Congresso
Nacional o ato constante da Portaria nº 319,
de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à Aquidauana Radiodifusão Ltda.,
para explorar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no Município de Rio Crespo, Estado de
Rondônia.
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
I – Relatório
De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional,
acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor
Ministro de Estado das Comunicações, o ato que outorga permissão à Aquidauana Radiodifusão Ltda.,
para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
Sexta-feira 2 54439 exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.
Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da
Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo
para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso
Nacional.
Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos
técnicos e formais da matéria submetida ao exame
desta Comissão, nos termos do inciso III, alínea “h”,
do art. 32 do Regimento Interno.
II – Voto do Relator
A outorga do Poder Público para a execução de
serviço de radiodifusão é regulada pela Lei nº 4.117,
de 27 de agosto de 1962, pelo Decreto-Lei nº 236, de
28 de fevereiro de 1967, e pelo Decreto nº 52.795, de
31 de outubro de 1963, com as modificações do Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996. O Poder
Executivo informa que a documentação apresentada
pela Aquidauana Radiodifusão Ltda., atendeu aos requisitos da legislação específica e obteve a maior pontuação do valor ponderado, nos termos estabelecidos
pelo Edital, tornando-se a vencedora da concorrência
para exploração do serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada.
Não obstante, não foi anexada ao processo a
documentação prevista no item “f” , inciso I, art. 2º
do Ato Normativo nº 1, de 2007, desta Comissão no
que se refere ao extrato de tramitação do processo
no Ministério das Comunicações e na Presidência da
República. Em atendimento ao disposto no item 5 da
Recomendação nº 1, de 2007, desta Comissão, informamos que o processo teve início no Ministério das
Comunicações em 05 de novembro de 2001, com a
publicação do Edital de Concorrência. Informamos ainda que o processo foi remetido pelo Ministério à Presidência da República em 03 de julho de 2008, que, por
sua vez, o encaminhou ao Congresso Nacional em 06
de agosto de 2009.
A análise deste processo pela Comissão de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
deve basear-se no Ato Normativo nº 01, de 2007, e
na Recomendação nº 01, de 2007, deste colegiado.
Verificada a documentação, constatamos que foram atendidos todos os critérios exigidos por estes
diplomas regulamentares, motivo pelo qual somos
pela homologação do ato do Poder Executivo, na
forma do Projeto de Decreto Legislativo que ora
apresentamos.
Sala da Comissão, 15 de setembro de 2009. –
Deputado Sandes Júnior, Relator
54440 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº , DE 2009
Aprova o ato que outorga permissão
à Aquidauana Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município de Rio
Crespo, Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº
319, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão
à Aquidauana Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no Município de Rio Crespo, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, 15 de setembro de 2009. –
Deputado Sandes Júnior, Relator
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje,
aprovou unanimemente o parecer favorável do Relator,
Deputado Sandes Júnior, à TVR nº 1.400/2009, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Eduardo Gomes – Presidente, Professora Raquel Teixeira, Cida Diogo e Luiza Erundina – Vice-Presidentes,
Antonio Carlos Chamariz, Beto Mansur, Bilac Pinto,
Bispo Gê Tenuta, Charles Lucena, Dr. Adilson Soares,
Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado,
Glauber Braga, Gustavo Fruet, José Rocha, Manoel
Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nelson Proença, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Teixeira, Ratinho
Junior, Sandes Júnior, Solange Amaral, Uldurico Pinto,
Wladimir Costa, Zequinha Marinho, Ariosto Holanda,
Colbert Martins, Duarte Nogueira, Flávio Bezerra, Jô
Moraes, Jorginho Maluly, Márcio Marinho, Raul Jungmann e Rômulo Gouveia.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2009. –
Deputado Eduardo Gomes, Presidente.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1.822, DE 2009
(Da Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática)
TVR Nº 1.401/2009
MSC Nº 630/2009
Aprova o ato que outorga permissão
à Sobral & Mayrink Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência
Outubro de 2009
modulada, no Município de Rancharia, Estado de São Paulo.
Despacho: À Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 – CCJR)
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº
320, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão
à Sobral & Mayrink Ltda. para explorar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rancharia, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, 29 de setembro de 2009. –
Deputado Eduardo Gomes, Presidente.
TVR Nº 1.401, DE 2009
(Mensagem nº 630, de 2009)
Submete à apreciação do Congresso
Nacional o ato constante da Portaria nº 320,
de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à Sobral & Mayrink Ltda. para explorar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, no Município de
Rancharia, Estado de São Paulo.
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
I – Relatório
De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional,
acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor
Ministro de Estado das Comunicações, o ato que
outorga permissão à Sobral & Mayrink Ltda. para
explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.
Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da
Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo
para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso
Nacional.
Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos
técnicos e formais da matéria submetida ao exame
desta Comissão, nos termos do inciso III, alínea “h”,
do art. 32 do Regimento Interno.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS II – Voto do Relator
A outorga do Poder Público para a execução de
serviço de radiodifusão é regulada pela Lei nº 4.117, de
27 de agosto de 1962, pelo Decreto-Lei nº 236, de 28
de fevereiro de 1967, e pelo Decreto nº 52.795, de 31
de outubro de 1963, com as modificações do Decreto nº
2.108, de 24 de dezembro de 1996. O Poder Executivo
informa que a documentação apresentada pela Sobral
& Mayrink Ltda. atendeu aos requisitos da legislação
específica e obteve a maior pontuação do valor ponderado, nos termos estabelecidos pelo Edital, tornando-se
a vencedora da concorrência para exploração do serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada.
A análise deste processo pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática deve
basear-se no Ato Normativo nº 01, de 2007, e na Recomendação nº 01, de 2007, deste colegiado. Verificada
a documentação, constatamos que foram atendidos
todos os critérios exigidos por estes diplomas regulamentares, motivo pelo qual somos pela homologação
do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de
Decreto Legislativo que ora apresentamos.
Sala da Comissão, 11 de setembro de 2009. –
Deputado Wladimir Costa, Relator.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº , DE 2009
Aprova o ato que outorga permissão
à Sobral & Mayrink Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Rancharia, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº
320, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão
à Sobral & Mayrink Ltda. para explorar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rancharia, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, 11 de setembro de 2009. –
Deputado Wladimir Costa, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje,
aprovou unanimemente o parecer favorável do Relator,
Deputado Wladimir Costa, à TVR nº 1.401/2009, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eduardo Gomes – Presidente, Professora Raquel Teixeira,
Sexta-feira 2 54441 Cida Diogo e Luiza Erundina – Vice-Presidentes, Antonio Carlos Chamariz, Beto Mansur, Bilac Pinto, Bispo Gê
Tenuta, Charles Lucena, Dr. Adilson Soares, Edigar Mão
Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado, Glauber Braga,
Gustavo Fruet, José Rocha, Manoel Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nelson Proença, Paulo Henrique
Lustosa, Paulo Teixeira, Ratinho Junior, Sandes Júnior,
Solange Amaral, Uldurico Pinto, Wladimir Costa, Zequinha Marinho, Ariosto Holanda, Colbert Martins, Duarte
Nogueira, Flávio Bezerra, Jô Moraes, Jorginho Maluly,
Márcio Marinho, Raul Jungmann e Rômulo Gouveia.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2009. –
Deputado Eduardo Gomes, Presidente.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1.843, DE 2009
(Da Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática)
TVR Nº 1.452/2009
MSC Nº 633/2009
Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Comunitária Interativa Estrelense a executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de
Estrela, Estado do Rio Grande do Sul.
Despacho: À Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 – CCJR)
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria
nº 688, de 14 de outubro de 2008, que autoriza a Associação Cultural Comunitária Interativa Estrelense a
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, 29 de setembro de 2009. –
Deputado Eduardo Gomes, Presidente.
TVR Nº 1.452, DE 2009
(Mensagem nº 633, de 2009)
Submete à apreciação do Congresso
Nacional o ato constante da Portaria nº 688,
de 14 de outubro de 2008, que autoriza a
Associação Cultural Comunitária Interativa
Estrelense a executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, serviço
54442 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de radiodifusão comunitária no Município
de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul.
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
I – Relatório
De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o
Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional, acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro
de Estado das Comunicações, o ato que autoriza a
Associação Cultural Comunitária Interativa Estrelense
a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária.
Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a
devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá
efeitos após a deliberação do Congresso Nacional.
Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos
técnicos e formais da matéria submetida ao exame
desta Comissão, nos termos do inciso III, alínea “h”,
do art. 32 do Regimento Interno.
II – Voto da Relatora
A autorização do Poder Público para a execução de
serviço de radiodifusão comunitária é regulada pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. O Poder Executivo
informa que a documentação apresentada pela Associação Cultural Comunitária Interativa Estrelense atendeu
aos requisitos da legislação específica e recebeu outorga
para executar serviço de radiodifusão comunitária.
A análise deste processo pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática deve
basear-se no Ato Normativo nº 01, de 2007, e na Recomendação nº 1, de 2007, deste colegiado. Verificada
a documentação, constatamos que foram atendidos
todos os critérios exigidos por estes diplomas regulamentares, motivo pelo qual somos pela homologação
do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de
Decreto Legislativo que ora apresentamos.
Sala da Comissão, 16 de setembro de 2009. –
Deputada Cida Diogo, Relatora.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº , DE 2009
Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Comunitária Interativa Estrelense a executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de
Estrela, Estado do Rio Grande do Sul.
Outubro de 2009
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria
nº 688, de 14 de outubro de 2008, que autoriza a Associação Cultural Comunitária Interativa Estrelense a
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, 16 de setembro de 2009. –
Deputada Cida Diogo, Relatora
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje,
aprovou unanimemente o parecer favorável da Relatora,
Deputada Cida Diogo, à TVR nº 1.452/2009, nos termos
do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Eduardo Gomes – Presidente, Professora Raquel Teixeira, Cida Diogo e Luiza Erundina – Vice-Presidentes,
Antonio Carlos Chamariz, Beto Mansur, Bilac Pinto,
Bispo Gê Tenuta, Charles Lucena, Dr. Adilson Soares,
Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado,
Glauber Braga, Gustavo Fruet, José Rocha, Manoel
Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nelson Proença, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Teixeira, Ratinho
Junior, Sandes Júnior, Solange Amaral, Uldurico Pinto,
Wladimir Costa, Zequinha Marinho, Ariosto Holanda,
Colbert Martins, Duarte Nogueira, Flávio Bezerra, Jô
Moraes, Jorginho Maluly, Márcio Marinho, Raul Jungmann e Rômulo Gouveia.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2009. –
Deputado Eduardo Gomes, Presidente.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1.844, DE 2009
(Da Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática)
TVR Nº 1.453/2009
MSC Nº 633/2009
Aprova o ato que autoriza a SEGUNDO
GRUPO DE AGRICULTORES E CRIADORES
DO HERVAL E ARREDORES a executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Canguçu, Estado do Rio
Grande do Sul.
Despacho: À Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 – CCJR)
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria
nº 700, de 29 de outubro de 2008, que autoriza a SEGUNDO GRUPO DE AGRICULTORES E CRIADORES
DO HERVAL E ARREDORES a executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, 29 de setembro de 2009. –
Deputado Eduardo Gomes, Presidente.
TVR Nº 1.453, DE 2009
(Mensagem nº 633, de 2009)
Submete à apreciação do Congresso
Nacional o ato constante da Portaria nº 700,
de 29 de outubro de 2008, que autoriza a
SEGUNDO GRUPO DE AGRICULTORES E
CRIADORES DO HERVAL E ARREDORES
a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul.
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
I – Relatório
De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional,
acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor
Ministro de Estado das Comunicações, o ato que autoriza a SEGUNDO GRUPO DE AGRICULTORES E
CRIADORES DO HERVAL E ARREDORES a executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária.
Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da
Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo
para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso
Nacional.
Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos
técnicos e formais da matéria submetida ao exame
desta Comissão, nos termos do inciso III, alínea “h”,
do art. 32 do Regimento Interno.
II – Voto do Relator
A autorização do Poder Público para a execução
de serviço de radiodifusão comunitária é regulada pela
Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. O Poder Exe-
Sexta-feira 2 54443 cutivo informa que a documentação apresentada pela
SEGUNDO GRUPO DE AGRICULTORES E CRIADORES DO HERVAL E ARREDORES atendeu aos requisitos da legislação específica e recebeu outorga para
executar serviço de radiodifusão comunitária.
A análise deste processo pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática deve
basear-se no Ato Normativo nº 01, de 2007, e na Recomendação nº 01, de 2007, deste colegiado. Verificada
a documentação, constatamos que foram atendidos
todos os critérios exigidos por estes diplomas regulamentares, motivo pelo qual somos pela homologação
do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de
Decreto Legislativo que ora apresentamos.
Sala da Comissão, 16 de setembro de 2009. –
Deputado Bilac Pinto, Relator.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº , DE 2009
Aprova o ato que autoriza a SEGUNDO
GRUPO DE AGRICULTORES E CRIADORES
DO HERVAL E ARREDORES a executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Canguçu, Estado do Rio
Grande do Sul.
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria
nº 700, de 29 de outubro de 2008, que autoriza a SEGUNDO GRUPO DE AGRICULTORES E CRIADORES
DO HERVAL E ARREDORES a executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, 16 de setembro de 2009. –
Deputado Bilac Pinto, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje,
aprovou unanimemente o parecer favorável do Relator,
Deputado Bilac Pinto, à TVR nº 1.453/2009, nos termos
do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Eduardo Gomes – Presidente, Professora Raquel Teixeira, Cida Diogo e Luiza Erundina – Vice-Presidentes,
Antonio Carlos Chamariz, Beto Mansur, Bilac Pinto,
Bispo Gê Tenuta, Charles Lucena, Dr. Adilson Soares,
Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado,
Glauber Braga, Gustavo Fruet, José Rocha, Manoel
54444 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nelson Proença, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Teixeira, Ratinho
Junior, Sandes Júnior, Solange Amaral, Uldurico Pinto,
Wladimir Costa, Zequinha Marinho, Ariosto Holanda,
Colbert Martins, Duarte Nogueira, Flávio Bezerra, Jô
Moraes, Jorginho Maluly, Márcio Marinho, Raul Jungmann e Rômulo Gouveia.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2009. –
Deputado Eduardo Gomes, Presidente.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1.845, DE 2009
(Da Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática)
TVR Nº 1.454/2009
MSC Nº 633/2009
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos
da Nascente do Rio Araguaia a executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Rita do
Araguaia, Estado de Goiás.
Despacho: À Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 – CCJR)
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria
nº 771, de 20 de novembro de 2008, que autoriza a
Associação Comunitária dos Moradores e Amigos da
Nascente do Rio Araguaia a executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Rita do
Araguaia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, 29 de setembro de 2009. –
Deputado Eduardo Gomes, Presidente.
TVR Nº 1.454, DE 2009
(Mensagem nº 633, de 2009)
Submete à apreciação do Congresso
Nacional o ato constante da Portaria nº 771,
de 20 de novembro de 2008, que autoriza a
Associação Comunitária dos Moradores e
Amigos da Nascente do Rio Araguaia a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Santa Rita do
Araguaia, Estado de Goiás.
Outubro de 2009
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
I – Relatório
De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o
Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional, acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato que autoriza
a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos
da Nascente do Rio Araguaia a executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária.
Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da
Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo
para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso
Nacional.
Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos
técnicos e formais da matéria submetida ao exame
desta Comissão, nos termos do inciso III, alínea “h”,
do art. 32 do Regimento Interno.
II – Voto do Relator
A autorização do Poder Público para a execução
de serviço de radiodifusão comunitária é regulada pela
Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. O Poder Executivo informa que a documentação apresentada pela
Associação Comunitária dos Moradores e Amigos da
Nascente do Rio Araguaia atendeu aos requisitos da
legislação específica e recebeu outorga para executar
serviço de radiodifusão comunitária.
A análise deste processo pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática deve
basear-se no Ato Normativo nº 01, de 2007, e na Recomendação nº 01, de 2007, deste colegiado. Verificada
a documentação, constatamos que foram atendidos
todos os critérios exigidos por estes diplomas regulamentares, motivo pelo qual somos pela homologação
do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de
Decreto Legislativo que ora apresentamos.
Sala da Comissão, 16 de setembro de 2009. –
Deputado Eunício Oliveira, Relator.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº , DE 2009
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos
da Nascente do Rio Araguaia a executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão co-
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS munitária no Município de Santa Rita do
Araguaia, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria
nº 771, de 20 de novembro de 2008, que autoriza a
Associação Comunitária dos Moradores e Amigos da
Nascente do Rio Araguaia a executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Rita do
Araguaia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, 16 de setembro de 2009. –
Deputado Eunício Oliveira, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje,
aprovou unanimemente o parecer favorável do Relator, Deputado Eunício Oliveira, à TVR nº 1.454/2009,
nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que
apresenta.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Eduardo Gomes – Presidente, Professora Raquel Teixeira, Cida Diogo e Luiza Erundina – Vice-Presidentes,
Antonio Carlos Chamariz, Beto Mansur, Bilac Pinto,
Bispo Gê Tenuta, Charles Lucena, Dr. Adilson Soares,
Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado,
Glauber Braga, Gustavo Fruet, José Rocha, Manoel
Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nelson Proença, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Teixeira, Ratinho
Junior, Sandes Júnior, Solange Amaral, Uldurico Pinto,
Wladimir Costa, Zequinha Marinho, Ariosto Holanda,
Colbert Martins, Duarte Nogueira, Flávio Bezerra, Jô
Moraes, Jorginho Maluly, Márcio Marinho, Raul Jungmann e Rômulo Gouveia.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2009. –
Deputado Eduardo Gomes, Presidente.
INDICAÇÃO Nº 5.384, DE 2009
(Do Sr. Flávio Bezerra)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Secretaria Especial dos Portos a
criação e instalação de um estaleiro na cidade de Camocim do Estado do Ceará.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro da Secretaria
Especial dos Portos,
O Estado do Ceará possui uma extensão litorânea
de 573 km de praias. Possui dois portos, o de Mucuripe em Fortaleza e o de Pecém, que está localizado
Sexta-feira 2 54445 no município de São Gonçalo de Amarante, no Litoral
Oeste do Estado. Entretanto, não tem um estaleiro para
a construção de grandes navios no Estado do Ceará.
O Ceará tem na sua atividade pesqueira, em especial a pesca artesanal, uma grande relevância, sendo esta atividade responsável pelo sustento e geração
de empregos para uma grande gama de municípios
ribeirinhos e especialmente costeiros. Partindo dessa
premissa, a economia pesqueira é fundamental para
a sobrevivência de seus municípios, e, principalmente,
de sua população mais pobre que vive exclusivamente da pesca, ou de suas atividades correlatas, como a
extração, a acondicionamento, o beneficiamento e o
escoamento dos pescados.
Contudo, apenas a atividade pesqueira, não mais
consegue manter o sustento da população e dos municípios, uma vez que a cada ano que passa, aumentase o número de pescadores e em contrapartida tem
se diminuído drasticamente a produção do pescado.
Em decorrência deste fato, o governo é obrigado a editar normas para a proibição da pesca por um período
cada vez maior e com isso cria uma maior dependência
econômica dos pescadores, passam a viver do seguro
defeso pago pela Previdência Social no período em
que se está proibido de pescar.
Assim, a instalação de um estaleiro na Cidade de
Camocim, localizada no extremo-norte do litoral cearense e a 369 km de Fortaleza, traz uma alternativa de
emprego a população da cidade, criando mais um pólo
econômico para a região, o que trará desenvolvimento na economia, na infra-estrutura e no turismo entre
outras, tudo em decorrência dos empregos diretos e
indiretos gerados pela criação do estaleiro.
Além do que, a cidade de Camocim tem no seu
histórico a construção e operacionalização de um porto,
que deu seu inicio no Século XVII e funcionou até os
meados de 1910, operando na exportação de bois e
produtos alimentícios o mercado interno e externo.
Outro fato importante para a instalação do estaleiro na cidade de Camocim é a única cidade da costa
cearense que possui uma proteção natural do mar, condição que diminuirá em muito o custo de investimento
na obra, além de ter acesso rodoviário e uma futura
instalação do aeroporto, que já se encontra em obra.
Por fim, a indústria naval a partir de 2009 com
a exploração do Pré-sal, têm trazido aumento nos investimentos públicos e privados na construção naval,
decorrentes da necessidade de construção de novos
navios petroleiros em virtude da exploração do petróleo
na nova reserva recém descoberta. Acresço ainda a
intenção do Presidente Lula, para que sejam adquiridos
somente navios construídos em nosso país.
54446 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Ante todo o exposto, sugiro a criação e instalação imediata do estaleiro na cidade de Camocim no
estado Ceará, que trará uma nova alternativa para a
população pesqueira, com a geração de empregos e
desenvolvimento econômico para a região.
Cordialmente,24-9-09. – Flávio Bezerra, Deputado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Finda
a leitura do expediente, passa-se às
IV – BREVES COMUNICAÇÕES
Concedo a palavra ao Sr. Deputado Arnaldo Faria de Sá.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB – SP. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, hoje, 1º de outubro, é o Dia Internacional
do Idoso. Espero que possamos realmente respeitar
os idosos.
Eu, que lutei tanto pelo Estatuto do Idoso, paradoxalmente, acho que não deveria haver estatuto nenhum;
acho que deveria ser natural o respeito às pessoas de
idade. Mas, lamentavelmente, não existe esse respeito.
Há essa luta, inclusive, dentro desta Casa. Dois projetos — aquele que acaba com o fator previdenciário e
aquele que recupera as aposentadorias — estão parados na Comissão de Finanças e Tributação. Um deles
vai completar 11 meses, e o outro, 6 meses.
Na verdade, a expectativa e a esperança de
todos os aposentados e pensionistas é de que esta
Casa mostre sua independência, sua determinação,
sua vontade, reaja e tome as decisões que interessam
aos aposentados e pensionistas.
No Dia Internacional do Idoso, espero que todos
os jovens deste País e todos os Srs. Deputados acordem para a realidade. Todo Deputado deve ter um pai
e uma mãe e por eles deve pensar — a não ser que
seja filho de chocadeira. E não há problema nenhum
em respeitar aposentados e pensionistas.
Salve o Dia Internacional do Idoso! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Capitão Assumção,
do PSB do Espírito Santo.
O SR. CAPITÃO ASSUMÇÃO (Bloco/PSB – ES.
Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e
Srs. Deputados, venho por meio deste pronunciamento
parabenizar um Conjunto Musical centenário chamado
Lira Mateense, natural do Município de São Mateus,
situado no litoral norte do estado do Espírito Santo.
Essa banda talentosa teve início no ano de 1909,
e então era conhecida como banda Aurora do Porvir.
Era formada por um pequeno grupo, cujos integrantes
eram os trabalhadores da época que chegavam nos
navios que atracavam no porto de São Mateus. E to-
Outubro de 2009
dos os dias, após o expediente de trabalho, ela tocava
músicas, percorrendo as ruas históricas do Município.
Ficaram assim conhecidos por toda a cidade. E, com
o passar do tempo, passaram a viajar pelo Estado do
Espírito Santo, levando para o povo capixaba a oportunidade de conhecer e prestigiar os nossos próprios
talentos.
Com o passar do tempo, essa banda transformouse em escola, dando oportunidade a talentos futuros
de nela ingressarem sem ao menos terem a mínima
noção do que seria tocar um instrumento musical.
Hoje a banda tem a honra de exportar para todo
o Brasil diversos músicos que passaram pela Escola,
que comporta um total de 180 pessoas, dentre elas
professores, alunos, músicos e maestros, que tocam
repertórios variados.
Para comemorar a existência centenária da Banda
Lira Mateense, o Município de Vitória, na data de hoje,
tem a honra de prestigiar no Teatro Carlos Gomes o
som eclético que atingiu diversas gerações, aplaudindo mais um dos talentos capixabas. E tenho a grande honra de parabenizar talentos, como o Prefeito de
São Mateus, Sr. Amadeu Boroto (PSB), os Vereadores Jaílson Barbosa e Roberto Pedro de Assis, ambos
também do PSB, e demais lideranças que continuam
fortes, trabalhando em prol do fortalecimento desse
Município que nos traz tantas riquezas!
Em nome do Cabo Jozail Fugulin, integrante do
Corpo de Bombeiros de São Mateus, aproveito o momento para homenagear e parabenizar os policiais e
bombeiros militares do Município.
Lembro que continuo na caminhada, junto com os
operadores da Segurança Pública, pela a aprovação
da PEC 300, e espero contar com o apoio de todos os
Parlamentares desta Casa para que consigamos atingir
o nosso percurso com sucesso. Lembro também que
hoje estaremos em Minas Gerais para levar adiante
mais uma audiência pública sobre a PEC 300.
Muito obrigado!
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Manato.
O SR. MANATO (PDT-ES. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ontem
esta Casa deu demonstração de grande maturidade,
assim como o Presidente Lula e o Governo Federal,
com a grandiosidade da votação da Desvinculação de
Receitas da União para a Educação. Sabemos que nenhum país no mundo teria crescido se não fosse por
meio de investimentos na educação.
Os pessimistas falam em 3 bilhões de reais; os
otimistas falam em 10 bilhões de reais. Mas, por menor que seja o valor, tenho certeza de que as nossas
crianças, os nossos adolescentes e os nossos jovens
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS vão nos agradecer pelo que fizemos ontem, ao aprovarmos, em segundo turno, esse novo recurso.
Salve a educação!
Deixo um abraço a todos os que estão na melhor
idade, que deram muito de si até chegarem à aposentadoria. Por isso, temos de corrigir a aposentadoria dos
que estão na terceira idade.
Muito obrigado.
O SR. CHICO LOPES (Bloco/PCdoB – CE. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, quero fazer um
apelo aos banqueiros e, principalmente, aos diretores
do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal,
bancos públicos: que cheguem a um acordo imediatamente com os grevistas, pois a greve está prejudicando os consumidores, os usuários de bancos. Sabemos que os banqueiros, nessa crise, não sofreram
nada. Pelo contrário! No terceiro semestre vimos os
balanços subirem: lucros absurdos! Então, que mal
há em compreender que os bancários devem ganhar
um pouco mais?
Portanto, o nosso apelo é nesse sentido.
Ao mesmo tempo, quero me solidarizar com todos
aqueles que estão solidários com a terceira idade no
mundo todo, particularmente no Brasil. As pessoas da
terceira idade merecem melhor assistência.
Parabéns a todos os que chegaram à terceira idade, que já deram a sua contribuição ao País, e que vão
continuar a contribuir, não só com a sua experiência,
mas também de outra maneira, com outro trabalho que
não seja necessariamente o da sua profissão inicial!
O SR. DR. UBIALI (Bloco/PSB – SP. Sem revisão
do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
hoje, Dia Internacional do Idoso, quero destacar a necessidade de esta Casa se mobilizar para terminar
com o fator previdenciário — fator que diminui a renda
do aposentado, não obstante ele enfrente as maiores
dificuldades no pagamento das despesas com os cuidados com a saúde. E a saúde pública não tem atendido adequadamente os brasileiros, muito menos os
aposentados. Portanto, não se concebe que continuem
a sofrer perdas na sua aposentadoria.
Sr. Presidente, temos de votar o término desse
fator previdenciário. É obrigação desta Casa!
Não há déficit na Previdência. Ela arrecada o suficiente. E o que falta é complementado pelo Tesouro
Nacional. É a obrigação dele, uma vez que aumentar
as despesas da Previdência foi decisão política.
O SR. RAIMUNDO GOMES DE MATOS (PSDB
– CE. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados, uma das maiores empresas
do País e líder nacional em farinhas domésticas, a J.
Macêdo S/A, com sede no Ceará, chegou aos 70 anos
de atividades com a grata satisfação de ter no coman-
Sexta-feira 2 54447 do o seu fundador, José Dias de Macêdo, hoje com 90
anos de idade. A comemoração aconteceu no último
sábado na casa que abrigou a holding do Grupo de
1978 a 2003 e que a partir desta semana será palco
da Casa Cor Ceará 2009. Essa empresa genuinamente cearense, administrada pela família, registrou, em
2008, lucro da ordem de R$1,7 bilhão.
Com 3.300 funcionários espalhados pelo Ceará,
por Pernambuco, pela Bahia, pela Paraíba, por Alagoas, por Goiás, pelo Paraná, por São Paulo, por Minas
Gerais, por Santa Catarina e pelo Rio Grande do Sul,
a J. Macêdo S/A produz, distribui e comercializa farinha de trigo, massas, mistura para bolo, sobremesas,
fermentos e biscoitos. A participação no mercado lhe
rendeu a indicação no anuário Melhores & Maiores da
revista Exame, em julho de 2008, como a 12ª empresa brasileira que melhor remunera seus acionistas em
porcentagem sobre o lucro. A mesma publicação classificou a J. Macêdo em 5º lugar em liquidez corrente e
em 3º lugar entre as empresas instaladas no Ceará no
critério riqueza em dólares gerada por empregado.
Homem de visão e de negócios, José Dias de
Macêdo começou essa trilha de sucesso como representante comercial de produtos tradicionais, da manteiga à madeira do Paraná, em 1939. Nove anos mais
tarde, associou-se a 2 irmãos e passou a representar
a marca Jeep com exclusividade no Ceará. Dado o
sucesso nas vendas, marcou presença no Nordeste
com a representação da Mercedes-Benz, da Ford e
da Toyota. Mas foi no ano de 1952, através da obtenção da licença de importação dos Estados Unidos de
80 mil sacas de farinha de trigo, que sua vida começa
a tomar outro rumo. Dois anos mais tarde, Macêdo e
seus irmãos decidem abrir uma indústria para processar a própria farinha.
Nasce, assim, o Moinho de Trigo Fortaleza, com
a primeira nota fiscal datada de 11 de outubro de 1955.
A expansão dos negócios acontece na década de 60,
com a aquisição de 4 moinhos: Moinho Atlântico (Niterói), Moinho Nordeste (Maceió), Moinho Salvador (Salvador) e Moinho Fama (Santos), além de 6 marcas de
farinha de trigo. Estrategicamente, a empresa toma a
decisão de substituir todas as marcas por uma única
que tivesse força nacional e então lança a farinha de
trigo Dona Benta, com a qual conquistou a liderança
de mercado. Já em 2004, uma parceria com a Bunge
Alimentos fez a J. Macêdo tornar-se a maior processadora de trigo do Brasil.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, uma trajetória que orgulha o seu povo, como a da J. Macêdo
S/A, precisa servir de exemplo para futuras gerações
empreendedoras. Nesse sentido, destaco importante
iniciativa que assinalará os 70 anos do Grupo: a cria-
54448 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ção do Centro de Memória Dinâmica Monteiro Lobato,
com 2 espaços físicos, sendo um em Fortaleza e outro
em São Paulo. O importante é que esse rico acervo,
composto de mais de 15 mil imagens, mil materiais
audiovisuais, 600 caixas com documentos textuais,
pastas repletas de embalagens e troféus, retratará o
passado e as iniciativas que estão sendo desenvolvidas atualmente nas empresas do Grupo.
Para um dos filhos de José Dias de Macêdo,
Roberto, que preside a Federação das Indústrias do
Estado do Ceará (FIEC), a receita do sucesso pode
ser resumida em uma única palavra: trabalho. Lado a
lado com os demais filhos, Amarílio, Margarida, Ângela,
Mariana, Georgina, José Filho e Manoel, celebrou as 7
décadas de fundação do grupo. Todos acreditando no
potencial do Ceará e do Brasil, com oportunidades de
geração de emprego e renda, associados com Alysson
Paulinelli, Marcos Povoa, Sérgio Povoa e muitos outros
colaboradores. A todos os nossos reconhecimentos
por essa bonita trajetória que chega aos 70 anos com
muito êxito e competência técnica.
Era o que tínhamos a dizer.
O SR. GERALDO SIMÕES (PT – BA. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero parabenizar o Ministro Altemir Gregolin pelo
sucesso na realização da 3ª Conferência Nacional de
Aquicultura e Pesca.
Estivemos presente à abertura do evento, eu e
muitos colegas Deputados e Ministros. Também esteve
presente a Ministra Dilma Rousseff, muito aplaudida
pelos quase 2 mil pescadores do Brasil inteiro.
Essa conferência é um avanço para um setor
abandonado, ignorado por todos os Governos. A partir do Partido dos Trabalhadores e do Governo Lula, a
pesca passou a ter um Ministério, passou a ter recursos e é prioridade para milhares e milhares de brasileiros abandonados às ondas do mar, às intempéries,
às tempestades.
Hoje, graças a Deus e ao Presidente Lula, temos
uma política de pesca, que será mais fortalecida, consolidada, a partir das resoluções dessa conferência.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. Deputados e Srs. Deputados, após prestar relevantes serviços à Câmara dos Deputados durante 3 décadas, o
funcionário Walter Bispo dos Santos aposenta-se no
serviço público, cercado da admiração de seus colegas, dos Parlamentares e de quantos demandam o
Anexo II, no qual se acha ele instalado, registrando a
presença diária de todos nós.
Outubro de 2009
Sem nunca ter faltado ao expediente normal,
Walter transformou-se numa legenda de dedicação
aos seus encargos funcionais.
Desde ontem, ele vem recebendo as despedidas
dos colegas e de todos nós que admiramos a sua postura de extrema dedicação às tarefas que executa com
invejável devotamento.
Voltando ao convívio de seus familiares, a começar pela esposa Sebastiana, os 3 filhos e netos, Walter
Bispo dos Santos recolhe, nestas palavras, o tributo
de nosso reconhecimento por sua desvelada atuação
em tantos anos de colaboração a uma das Casas do
Congresso Nacional.
Na data dedicada ao idoso, ele vai aproximar-se
do momento de deixar o serviço público, após cumprir a nobilitante missão de servidor da Câmara dos
Deputados.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PAES DE LIRA (Bloco/PTC – SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
ilustres telespectadores da TV Câmara, há bandidos
de todo tipo e há corrupção em toda parte. Por essa
razão, são necessários mecanismos de controle cada
vez mais sofisticados na administração pública. Eles,
se existem, falharam gravemente no âmbito do Ministério da Educação, pois a prova do Exame Nacional do
Ensino Médio — ENEM teve o seu sigilo violado.
Ontem, um homem, até agora não identificado,
entregou ao jornal O Estado de S.Paulo um exemplar
do teste, que estava marcado para o próximo domingo.
Imediatamente, o Ministério cancelou a prova e adotou
medidas para que ela seja realizada novamente em 45
dias. Isso é bom, é necessário, mas se impõe investigação cabal e profunda imediatamente pela Polícia
Federal. Não pode haver quebra da confiança pública
e os alunos e suas famílias, já muito prejudicados, têm
de ter confiança de que a próxima prova será inviolável,
será à prova de quebra, de ruptura de sigilo.
Muito obrigado pela atenção.
O SR. DANIEL ALMEIDA (Bloco/PCdoB – BA.)
– Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, entrou em
vigor no último 1º de julho uma nova lei que reduz a
tributação para autônomos e empresários individuais e
cria a figura do empreendedor individual no País. Tratase da Lei Complementar nº 128/08, já denominada Lei
do Microempreendedor Individual.
Por essa nova legislação, Sr. Presidente, será
possível pagar o INSS, o ICMS e o ISS em uma única
fatura. O objetivo principal dessa medida é a formalização desses profissionais, bem como lhes permitir
o acesso a garantias sociais mínimas, entre outras
vantagens.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Vários são os aspectos positivos dessa legislação.
Primeiramente, ela poderá ter o condão de tirar da informalidade um grande contingente de trabalhadores
autônomos ou proprietários de pequenos negócios,
com até 1 empregado, que hoje se encontram à margem de uma vida econômica regularizada e fadados
à estagnação.
São óbvios os ganhos econômicos implícitos
nesse processo de formalização. Em razão do baixo
volume de contribuição exigido para a adesão ao programa, os benefícios se mostram muito superiores
aos custos. Com efeito, o empreendedor enquadrado
nessa condição regularizada terá, fundamentalmente,
condições de acessar os mercados formais de empresas maiores e obter condições econômicas mais
favoráveis à sua expansão, o que, na antiga condição
de informalidade, não lhe era possível.
Além disso, o alcance das disposições contidas
na Lei, Sr. Presidente, transcende a mera formalização econômica. De fato, por meio do pagamento de
uma taxa mensal de cerca de 50 reais, o empreendedor com faturamento anual de até 36 mil reais terá
acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-maternidade e contabilidade facilitada. Nada menos, Srs.
Deputados, do que 10 milhões de pessoas que hoje
trabalham informalmente e enfrentam fortes restrições
burocráticas para abertura de novos negócios poderão
ser beneficiadas.
Nesse sentido, incorpora-se um grande contingente de brasileiros aos benefícios sociais constitucionais, trazendo-lhes não só a concretização de sua
cidadania, como lhes permite almejar o crescimento
de suas atividades empresariais individuais de maneira regularizada e sem as limitações econômicas hoje
existentes no mercado informal.
Como exemplo, os empreendedores individuais
assim qualificados não terão a necessidade de emitir
notas fiscais nas suas vendas de produtos ou serviços — mas deverão solicitar nota fiscal na compra de
insumos ao seu negócio. E, caso queiram emitir notas
para uma empresa, os empreendedores poderão fazêlo, solicitando notas avulsas junto à prefeitura do seu
município. Dessa maneira, lidam com um ambiente de
negócios simplificado do ponto de vista tributário, mas
qualificam-se para transacionar com empresas maiores
de maneira formal, inserindo-se, assim, em um mercado
muito mais amplo e com muito mais opções.
Deve-se ressaltar, no entanto, Sr. Presidente, que
é de suma importância a participação do Poder Público na divulgação desses benefícios aos interessados.
Não há como negar que ainda persiste uma relação
de grande desconfiança por parte do mercado informal em relação ao fisco, em razão do receio de que
Sexta-feira 2 54449 haja sanções e penalidades retroativas, o que acaba
inibindo a adesão de muitos empreendedores em condições de se beneficiar. Nesse sentido, deve haver uma
ação pública específica para que a lei “pegue” e para
que haja a correta consciência dos benefícios que ela
pode proporcionar.
Todo esse movimento, Srs. Deputados, representa grande avanço nas nossas relações econômicas. A
conquista da formalização por pequenos empreendedores significa, sobretudo, uma conquista de cidadania.
A incorporação desse universo de informalidade aos
benefícios previdenciários, à massa de contribuintes e
ao contingente de negócios regularizados, abre perspectivas de progresso e grandes incentivos ao crescimento econômico no longo prazo.
Tais arranjos civilizam as relações contratuais
e trazem benefícios mútuos aos diversos segmentos
envolvidos. Ao setor público permite ampliar a base de
arrecadação de indivíduos e empresas antes informais.
Aos empreendedores, permite-lhes desfrutar, a baixo
custo, do grande leque de opções existentes no mercado formal, dos quais antes se encontravam alijados.
Devemos, portanto, saudar essa iniciativa legislativa concreta, no sentido de gerar espaço para um
movimento coordenado entre fisco e contribuintes,
reduzindo a burocracia e os entraves institucionais
para que milhões de brasileiros possam ser incorporados aos benefícios de uma economia moderna e
em expansão.
Passo a abordar outro assunto, Sr. Presidente.
Quero registrar nos Anais desta Casa, as comemorações pela passagem de 251 anos de emancipação
política da cidade de Camaçari, no Estado da Bahia.
Camaçari é um dos mais importantes municípios
baianos. Localizada na Região Metropolitana de Salvador, a apenas 42 quilômetros da capital, a cidade é
rica, tanto pelas características geográficas, naturais,
com uma bela e desenvolvida orla marítima, quanto
pelo comércio pulsante e um parque industrial que
opera a todo vapor.
A cidade é perfeita para viver, passear ou investir.
Possui uma renda per capita acima de R$50 mil, segundos os dados do IBGE, o que atribui à cidade um
Índice de Desenvolvimento Humano de 0,734 médio,
segundo dados do PNUD.
Camaçari possui o quinto maior PIB da Região
Nordeste; contudo, isso não assegura a distribuição de
renda, não se distinguindo das demais regiões nordestinas, onde as grandes inversões financeiras coexistem
com formas primitivas de sobrevivência.
O Município de Camaçari é um dos mais promissores do País e se destaca por possuir um dos maiores
polos petroquímicos da América Latina, com cerca de
54450 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 60 empresas, e o maior complexo automotivo integrado
da América do Sul.
Fundada em 1549, Camaçari teve forte influência
dos jesuítas. Nomes como os Padres Antônio Vieira e
Manoel da Nóbrega passaram pela cidade e deixaram
a presença marcada na cultura e na história.
Capital brasileira da resistência aos invasores
holandeses, a cidade é hoje um símbolo de desenvolvimento, cidadania e prosperidade.
Apesar de o Município dispor dos polos automotivo, plástico, químico, petroquímico e hoteleiro, novos
investimentos não param de chegar. Recentemente, se
instalaram na cidade as fábricas de pneus Continental
e Bridgestone Firestone.
Nos últimos tempos, depois de sofrer anos de
descaso e maltrato, a cidade vem passando por uma
verdadeira revolução na gestão pública.
Através de um amplo programa de esgotamento
sanitário, em andamento, após serem concluídas as
obras, a cidade passará a ter, pelo menos 80% das
residências, cobertas pelo sistema, o que vai gerar
melhoria da qualidade de vida da população e mais
cuidado com o meio ambiente.
Outra área que merece destaque nestes 251 anos
de Camaçari é a educação. O Programa Cidade do Saber foi reconhecido com o Prêmio Educação Social.
Na área da saúde, o Município proporciona conforto, segurança e cuidado aos usuários do Sistema
Único de Saúde, através do Programa Siga Saúde, que
estabeleceu uma gestão integrada na área e vem facilitando o trabalho das equipes de saúde na prestação
de cuidados aos pacientes.
Por tudo isso, quero, nestes 251 anos, parabenizar o Prefeito Caetano pela excelente gestão e
saudar o povo de Camaçari, que tem nas marcas da
vida diária a certeza de que é possível, com trabalho
e dedicação, construir uma cidade cada vez melhor,
mais humana e justa.
Parabéns Camaçari!
O SR. PEDRO WILSON (PT – GO. Sem revisão
do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, oxalá o Presidente Lula, o Pelé e toda a delegação brasileira possam trazer uma grande notícia para
todo o Brasil.
O pré-sal é para todos os brasileiros. Também
as Olimpíadas de 2016 são para todo o Brasil, mas
escolhemos como sede o Rio de Janeiro, a Capital
mais bela do País. Todo o amor ao Rio de Janeiro, ao
Cristo Redentor. Oxalá possamos ter o Rio de Janeiro como sede da primeira Olimpíada no Brasil e na
América Latina.
Sr. Presidente, peço a publicação nos Anais da
Casa de artigos sobre a realização do Festival Goiânia
Outubro de 2009
em Cena e sobre os 18 anos do Jornal do Meio-Dia.
Parabéns para o Jordevá, parabéns para a Luciana. É
um jornal que tem feito um bom trabalho.
ARTIGOS A QUE SE REFERE O ORADOR
Festival Goiânia em Cena retoma lado internacional
A oitava edição do Festival Goiânia em Cena,
lançado ontem, durante café‑da‑manhã, no Cine Ouro,
volta a ter caráter internacional e traz para Goiás 27
performances, três seminários internacionais sobre
artes cênicas, com Matteo Belli (Itália), Enrique Pardo
(França) e Hugo Rodas (Uruguai), e também apresentações de 10 grupos goianos e noves oficinas. Entre
17 e 27 de outubro, o público irá conferir apresentações fiéis à temática desta edição — Tradição e Contemporaneidade — que transitam entre o clássico e o
contemporâneo no teatro, dança, circo e ópera. Nesta
última, apresenta-se Adriana Clis, uma das principais
solistas brasileiras, sob a regência de maestro Norton
Morozowicz.
No lançamento do evento, na manhã de ontem,
foram premiados com o Troféu Goiânia em Cena 2009
o dramaturgo e presidente da Funarte, Sérgio Mamberti, o ator e diretor Hugo Rodas e diretor regional
do Sesc-Goiás, Giuglio Cysneiros. “Estes prêmios são
sempre bem-vindos, principalmente porque a Funarte está aberta para discussões que envolvam teatro e
cultura. Acho ótimo o fato do Goiânia em Cena ter caráter internacional, pois o teatro tem uma capacidade
de trabalhar muito essa relação de caráter social, de
relacionar aportes diferentes”, diz Sérgio Mamberti.
Com a missão de ser multidiverso, o Goiânia em
Cena 2009 expande atuação e leva espetáculos para
os principais parques de Goiânia: Parque Vaca Brava,
Parque Flamboyant, além da Praça Universitária. Na
abertura, o Grupo Galpão, de Minas Gerais, realiza
grande apresentação de Till, a saga de um herói torto
no dia 17, às 19h, na Praça Universitária.
Nesta oitava edição, 27 companhias artísticas de
Goiás se inscreveram e foram selecionados 10 grupos
locais. Segundo a diretora do Goiânia em Cena, Glacy
Antunes, o festival conta com investimentos de cerca
de 400 mil reais e espera um público de 15 mil pessoas nas atrações.
Na programação destaca-se a montagem do Inferno di Dante, com o ator italiano Matteo Belli, o balé
da Cia de Dança Sesi-Minas, com o espetáculo Dom
Quixote, e a premiada peça pela Funarte em 2009, de
Kleber Damaso e Viviane Domingues, Perfume para
argamassa. Os ingressos para os 27 espetáculos custam R$14 (inteira) e R$7 (meia) e estão disponíveis 150
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS passaportes a R$50 para os 16 espetáculos programados nos teatros e na Casa das Artes. Os ingressos
estão à venda na bilheteria do Centro Municipal Goiânia
Ouro. As inscrições para os seminários e oficinas são
feitas no site www.goianiaemcena.com.br.
Jornal do Meio-Dia completa 18 anos no ar
O Jornal do Meio-Dia, da TV Serra Dourada,
afiliada do SBT em Goiás, completou ontem 18 anos
no ar. O principal telejornal da emissora comemorou
a data com uma festa na sede da empresa e teve a
presença de funcionários, parceiros, autoridades políticas estaduais e equipe de técnicos e jornalistas do
programa.
Durante a cerimônia, houve apresentação de toda
a estratégia de comunicação do Jornal do Meio-Dia
com nova logomarca e vinhetas. A propaganda dos
18 anos do programa está sendo feita em outdoors,
busdoor, rádio, televisão e jornal. Uma peça de humor
da Companhia de Teatro Carlos Moreira divertiu os
convidados da festa.
Com alcance de 90% da população goiana, o
Jornal do Meio-Dia reserva grande espaço para a
participação popular. Segundo o diretor de jornalismo
e apresentador do jornal Jordevá Rosa, a receita de
sucesso do programa é a participação do espectador,
que participa ativamente da produção do jornal. “A interação entre comunidade e produção é o que faz o
jornal ser um sucesso de audiência”, disse Jordevá.
Toda a campanha de comemoração dos quase vinte
anos no ar está centrada no slogan: 18 anos sem segredos”, que significa que a notícia é levada ao público com transparência e isenção, afirma Jordevá, que
apresenta o jornal há dez anos.
Apresentadora e coordenadora de edição, Luciana Finholdt apresenta o jornal há 13 anos e começou
como jornalista na TV Serra Dourada trabalhando na
reportagem e, depois, na apresentação do jornal.
A principal característica do telejornal é a modernização e mudança contante, sempre com o intuito
de se adequar ao gosto do público que acompanha o
programa. O Repórter Cidadão é um exemplo dessa
constante preocupação de aproximar o espectador do
jornal. Neste quadro, qualquer pessoa pode filmar ou
tirar foto de um acontecimento e enviar para o jornal
que a notícia é veiculada sem nenhum tipo de alteração de conteúdo.
O SR. EDIGAR MÃO BRANCA (PV-BA. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, embora a mídia
divulgue mais as ações da Polícia Federal, parabenizo
a Polícia Rodoviária Estadual e a Polícia Rodoviária
Federal, cujo lema é: Alguns anjos têm asas, outros
usam uniforme.
Sexta-feira 2 54451 Estamos vendo o resultado do combate à criminalidade e as ações realizadas pela Polícia Rodoviária.
De agosto de 2008 a agosto de 2009, muita coisa foi
feita. Foram libertados 38 trabalhadores e 189 crianças e adolescentes vítimas de crime e recuperados
39.572 quilos de cargas. Foram presos 18 assaltantes
de cargas, 9 assaltantes de ônibus, 145 traficantes de
entorpecentes, 304 assaltantes de veículos, 42 pessoas
que praticaram crimes contra crianças e adolescentes
e detidos 1.220 indivíduos devido a crimes de trânsito.
E assim o pau quebra.
Parabéns à Polícia Rodoviária Federal.
O SR. ERNANDES AMORIM (PTB – RO. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, tenho lutado bastante
em Rondônia para que 6 mil famílias sejam mantidas
no local onde moram há 15 ou 20 anos. Nessa área,
foi criada uma reserva, e hoje a Polícia Federal está
lá a prender, quebrar, queimar, empurrar e impedir a
entrada de alimentação nas propriedades.
Estamos fazendo um movimento em Rondônia
para que todos os Deputados Estaduais, o Governador e as lideranças venham a Brasília e se juntem à
bancada federal para pedir ao Presidente que revogue
o decreto que criou aquela reserva ou aprove o projeto de decreto legislativo sobre a matéria que está na
Comissão de Agricultura.
Queremos essa ajuda.
O SR. VALDIR COLATTO (Bloco/PMDB – SC.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, ontem, finalmente, o Supremo Tribunal Federal publicou acórdão sobre a demarcação das terras
da Raposa Serra do Sol, o que, com certeza, traz marcos regulatórios para a questão indígena no Brasil.
Há muito se esperava que a Suprema Corte definisse o que é terra indígena. E, afinal, reconheceu o
Supremo que áreas indígenas são aquelas habitadas
pelos indígenas permanentemente antes de 1988,
quando foi promulgada a Constituição Federal.
Com isso, esperamos que comece agora uma
nova era, uma nova maneira de tratar a questão indígena no Brasil, reconhecendo-se como terras indígenas aquelas que são verdadeiramente dos indígenas
e reconhecendo-se as terras ocupadas pelos agricultores, para que estes continuem produzindo em paz
nas suas lavouras em todo o Brasil.
O SR. NAZARENO FONTELES (PT – PI. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, hoje à tarde, às
14h, no Auditório Nereu Ramos, desta Câmara dos
Deputados, a Frente Parlamentar de Segurança Alimentar e Nutricional, com o apoio do CONSEA e de
diferentes organizações da sociedade civil, realizará
manifestação em defesa da aprovação da PEC nº 47,
54452 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS que inclui no art. 6º da nossa Carta Magna a alimentação como direito social.
Ontem, aliás, o Colégio de Líderes debateu a
possibilidade de a PEC ser votada ontem mesmo, mas
a votação foi adiada para a próxima semana.
Os meios de comunicação do País têm divulgado
campanha em que a sociedade civil clama pela inclusão desse direito na Constituição.
Apelo aos Parlamentares presentes para que participem desse ato, quando serão entregues milhares
de assinaturas de pessoas de todo o Brasil em prol da
aprovação da PEC nº 47.
Muito obrigado.
O SR. SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO (PT –
BA. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados, quarta-feira, apresentei à Mesa
Diretora desta Casa requerimento de informações ao
Ministério da Fazenda sobre a cobrança indevida de
juros compostos nos contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior — FIES pela
Caixa Econômica Federal.
Em que pese a Câmara dos Deputados ter aprovado este mês novas regras para o financiamento do
FIES, entre elas a redução dos juros destinados aos
estudantes carentes, a imprensa vem noticiando que,
na verdade, a Caixa Econômica Federal está praticando os chamados “juros compostos”, ou seja, aplicando
juros sobre juros.
Segundo cálculos de alguns peritos especialistas,
essa prática pode acarretar aos estudantes pagamentos de quase 60% a mais do que o que seria normal
para esse tipo de financiamento.
O FIES é um programa de cunho social que empresta verba pública federal para auxiliar no custo de
cursos de nível superior para estudantes carentes matriculados em instituições de ensino particulares.
Dessa forma, peço a devida agilidade para que
essas informações sejam solicitadas ao Ministério da
Fazenda, para que possamos avaliar verdadeiramente o
que está acontecendo e, se for o caso, propor medidas
que não onerem mais ainda nossos estudantes.
Era o que tinha a registrar.
Muito obrigado.
A SR. FÁTIMA BEZERRA (PT – RN. Sem revisão
da oradora.) – Sr. Presidente, quarta-feira, com a presença de mais de 2 mil agentes, será realizada aqui em
Brasília a Marcha Nacional dos Agentes Comunitários
de Saúde em Defesa do Piso Salarial Nacional.
Diante disso, Sr. Presidente, queremos fazer
um apelo aos Líderes partidários no sentido de que,
em nome dos seus respectivos partidos, indiquem os
membros que vão compor a Comissão Especial que
analisará a PEC nº 391, que trata justamente do piso
Outubro de 2009
salarial e do plano de carreira dos agentes comunitários de saúde.
Já entramos em contato com o Presidente Michel
Temer. Há a disposição de S.Exa. de instalar essa Comissão exatamente na quarta-feira, quando os agentes
aqui estarão presentes. Mas, para tanto, é fundamental
que as Lideranças partidárias indiquem os representantes que irão compor a Comissão.
Muito obrigada.
O SR. CHICO ALENCAR (PSOL-RJ. Sem revisão
do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados e
todos que assistem a esta sessão ou nela trabalham,
há 2 anos, esta Casa instituiu a data de 2 de outubro
como o Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento.
Dia 2 de outubro é a data do nascimento de
Mahatma Gandhi, líder da independência da Índia,
que amanhã completaria 140 anos se vivo estivesse.
Coincidentemente, em Copenhague, também amanhã
o Comitê Olímpico Internacional vai definir qual cidade
sediará as Olimpíadas de 2016.
Olimpo, na Grécia Antiga, era a morada dos deuses. Olímpico, no sentido figurado, quer dizer majestoso, sublime.
Os Jogos Olímpicos modernos existem desde
1896. Foram inspirados por um educador francês, o
Barão de Coubertin, conhecido pela frase pouco praticada: “O importante não é ganhar, mas competir”.
Os esportes, que alguns caracterizam como forma suave de canalizar a tendência à guerra, devem
promover saúde, disputa saudável, torcida, superação.
Hoje, porém, eles estão dominados pelo business,
pelos investimentos capitalistas para gerar lucros. Os
espetaculares Jogos Olímpicos, que todas as grandes
cidades do mundo pleiteiam abrigar, tornaram-se um
grande negócio multinacional.
Mas não perderam sua dimensão de confraternização de povos e desafio à superação de limites.
Torcemos para que o Rio de Janeiro conquiste
o direito de sediar as Olimpíadas de 2016, inédito na
América do Sul — em nossa cidade não há movimento como o existente em Chicago, chamado Chicago
No Games, nem a situação reinante em Tóquio, em
que a metade da população está desinteressada pelo
evento. Mas vamos fiscalizar para que qualquer centavo de recurso público empregado na preparação da
cidade, com esses 7 anos de antecedência, obedeça
a 2 imperativos “olímpicos”: a absoluta transparência
e o pleno sentido social do investimento.
Tudo o que faltou no caso dos Jogos Pan-Americanos, que sediamos em 2007! Com promessas de
crescimento econômico, equipamentos esportivos
modernos, novas escolas, melhoria do sistema de
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS transporte, infraestrutura nas favelas e despoluição
das lagoas e da Baía de Guanabara, a verdade é a
massa da população carioca não percebe nada do que
supostamente foi deixado pelo Pan.
Com o passar dos meses, o ideal e o espírito de
confraternização representado pelos Jogos transformaram-se numa sucessão de denúncias, inquéritos,
processos administrativos e judiciais. O orçamento feito
em 2002 estourou em quase 10 vezes!
Os aportes de capital privado não apareceram na
hora de construir um Estádio Olímpico. Os patrocinadores declinaram do apoio à instalação de um velódromo
e de um parque aquático onde outrora existia parte significativa da pista do Autódromo Nelson Piquet. Uma
concessão foi renovada por 50 anos para que a Marina
da Glória e o Aterro do Flamengo fossem transformados
num complexo turístico e comercial privado. Grandes
construtoras não se revelaram capazes de assumir,
sozinhas, a construção de uma Vila Olímpica. Houve
conflitos abertos entre o Poder Público e comunidades
situadas em locais próximos às principais intervenções.
Duas delas foram sumariamente removidas e outras
tantas ameaçadas de remoção. Os transportes públicos, como metrô e barcas, não melhoraram: nem novas
linhas, nem Veículo Leve Sobre Trilhos. A educação e a
saúde continuam mal, e a segurança pública precária.
As duas últimas foram objeto de uma cínica Operação
de Excelência, apenas nos 15 dias em que o evento,
exitoso em si, ocorreu.
O saldo das atividades de desenvolvimento dos
esportes olímpicos no Rio, segundo avaliação de renomados atletas, é desanimador. As federações esportivas seguem insatisfeitas com as instalações e com
a preparação dos atletas, e não houve incremento
massificador dos esportes nas escolas. A atleta de saltos ornamentais Juliana Veloso questiona se o Brasil
pretende que seus atletas fiquem, por falta de investimentos, do lado de fora das competições olímpicas,
apenas assistindo a elas e batendo palmas...
Por absurdo, o remodelado Parque Aquático Júlio
Delamare, no complexo do Maracanã, e que atende a
quase mil pessoas diariamente, vai ser destruído para,
por exigência da Copa do Mundo de Futebol, em 2014,
virar estacionamento... Planejamento, previsão, zelo
com gasto público estacionado!
Os Vereadores do Rio, por iniciativa de Eliomar
Coelho (PSOL), bem que tentaram passar a limpo as
contas do Pan, no final de 2007, numa avaliação séria
e abrangente do processo de organização e realização. Mas a bancada do então Prefeito Cesar Maia, do
DEM, boicotou a CPI aprovada para esse fim.
Sexta-feira 2 54453 Para comemorar com grandeza cidadã a conquista dos Jogos Olímpicos, que tanto esperamos,
não podemos repetir essa história!
A verba orçada para organização das Olimpíadas
de 2016 no Rio — nossa bela e problemática cidade —
é 5 vezes maior do que a de Madri, 3 vezes maior do
que a estimada por Chicago e duas vezes a de Tóquio.
Isso demandará de todos os que defendem o controle social e projetos duradouros, confirmada a sede, a
constituição um Comitê Social Rio 2016, para marcar
em cima e exigir uma plataforma de compromissos a
serem cumpridos nesses 7 anos que temos pela frente.
Um megaevento só de grandes negócios, apenas para
ganhos privados, não dará futuro! Uma outra Olimpíada é possível e necessária, desde já. O povo do Rio,
estimulado, conquistará esta medalha.
Agradeço a atenção.
O SR. EMILIANO JOSÉ (PT – BA. Pronuncia o
seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, audiência entre o TCU e Deputados Federais
da Bahia, com a presença também do Ministro das Cidades, Márcio Fortes, nessa quarta-feira, 30 de setembro, revelou novamente a impressionante incapacidade
da Companhia de Transportes de Salvador — CTS de
responder aos desafios postos pelo metrô, cuja obra
está praticamente paralisada.
Na reunião, ficou claro, claríssimo que não há
qualquer responsabilidade do TCU na paralisação das
obras. Toda a responsabilidade é da Prefeitura de Salvador. Não nos agrada dizer isso, de modo nenhum, mas
é a pura expressão da verdade. Os Governos Estadual
e Federal também não têm qualquer responsabilidade
em relação à morosidade da obra e a outros problemas que revelarei neste pronunciamento. E todos nós,
nessa audiência, insistimos em que estamos dispostos
a enfrentar conjuntamente o problema.
A audiência, provocada pela coordenadora da
bancada baiana, a Deputada Lídice da Mata, teve o
objetivo de ajudar a enfrentar o dilema do metrô. Iniciado no ano de 1998 e que até hoje não conseguiu
inaugurar nem o primeiro trecho, o metrô é uma obra
que deve de fato dar o que pensar. E os Parlamentares,
Sr. Presidente, com essa reunião, pretenderam decifrar
a esfinge. Não se pode dizer que a tarefa tenha sido
cumprida, mas houve alguns avanços.
Devo dizer que o Deputado Zezéu Ribeiro e eu,
que estávamos na audiência, na nossa militância cotidiana em Salvador, de há muito vínhamos alertando as
autoridades para a seriedade dos problemas do metrô e
para os equívocos da obra desde o nascedouro — obra
impressionantemente mal concebida e pessimamente
executada ao longo do tempo. Mas não queremos vol-
54454 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS tar a isso. Queremos agora ajudar a encontrar saídas,
e elas não são fáceis, como veremos.
A sugestão da Deputada Lídice da Mata de se
fazer uma reunião com a presença dos dirigentes da
Companhia de Transportes de Salvador, da Companhia
Brasileira de Transportes Urbanos, do Prefeito João
Henrique e do próprio Ministro Márcio Fortes, além
da bancada federal baiana, foi acatada por todos. E
brevemente essa reunião deverá acontecer. Além de
beneficiar o povo da cidade, a finalização do metrô é
essencial para garantir Salvador como uma das sedes
da Copa de 2014.
O Ministro Augusto Shermann, do TCU, que recebeu a comitiva de Parlamentares e o Ministro Márcio Fortes, esclareceu que o TCU não é o responsável
pela morosidade ou paralisação das obras. A obra, segundo o TCU, desde sempre apresentou uma lentidão
impressionante, quase inexplicável. Isso quer dizer que
a administração anterior tem grande responsabilidade
em todo esse caos em que se viu mergulhado o metrô
de Salvador.
O Ministro lembrou que a previsão de conclusão
da obra, iniciada em 1998, era 2003. Está visto que o
prazo esteve longe de ser cumprido. Quando o TCU,
mais recentemente, foi olhar mais de perto o andamento
da obra, constatou que o metrô de Salvador não tinha
projeto adequado, não tinha planejamento adequado,
não apresentava orçamento adequado. Nem cronograma possuía, o que é um absoluto despropósito para
qualquer obra, imagine-se para um metrô.
Em 2006, então, o TCU solicitou providências por
parte da Prefeitura para sanar lacunas sérias, como já
apontadas. Em 2008, reiterou o pedido de providências. Afinal, até aquele mês de dezembro de 2008, a
Prefeitura não sabia responder que etapas deviam
ser cumpridas e em que tempo. Insista-se: não tinha
cronograma.
E claramente o Ministro esclareceu que o TCU
nunca solicitou paralisação das obras. Apenas determinou, primeiro, como deveria ser, que a Prefeitura
concluísse o projeto, algo quase óbvio, e, segundo, que
apresentasse um orçamento adequado, detalhado, que
não deixasse dúvidas a ninguém. Afinal, o TCU havia
constatado um sobrepreço de R$50 milhões, e ocorre
que R$40 milhões já haviam sido pagos.
Então, o TCU disse que, diante disso, havia a seguinte alternativa, até que a pendência do sobrepreço
fosse devidamente esclarecida: ou o consórcio responsável pela obra, em face do valor já pago e até agora
considerado indevido, ofereceria garantias bancárias,
ou a Companhia de Transportes de Salvador faria a
retenção daquele valor, naturalmente corrigido. O pró-
Outubro de 2009
prio consórcio optou pela retenção, sendo que valores,
corrigidos, montam atualmente a R$110 milhões.
O impressionante é que todos os prazos foram
sendo vencidos desde que o TCU pediu o orçamento
da obra sem que a Prefeitura conseguisse atendê-los.
O prazo agora passou para 210 dias, e deve vencer
logo. E o Ministro Shermann, assim como o Sr. Elionaldo
Magalhães, Presidente da CBTU, têm certeza de que
será pedido novo adiamento do prazo. Há informações
solicitadas à Prefeitura que chegaram 2 anos depois
da data do pedido.
E sem o orçamento, como é óbvio, não será possível analisar como tudo anda, não será possível aferir
mais claramente se houve superfaturamento, e muito
menos pensar de que forma resolver o problema da
segunda etapa da obra. Até este momento, a Prefeitura
não entregou quaisquer elementos para configurar se
houve ou não superfaturamento da obra.
O que está em discussão até agora, depois de
mais de 10 anos decorridos desde o início da obra, é
apenas a primeira etapa, de 6 quilômetros. A segunda
etapa, de mais 6 quilômetros, dependerá ou de aditivo, cujo percentual máximo é de 25%, ou, então, em
condições especiais, de nova licitação.
O TCU e a CBTU têm certeza de que os custos da segunda etapa não serão cobertos de modo
nenhum pelos 25% permitidos em aditivo. Para que
eventualmente o TCU encontre uma saída legal para
a segunda etapa, impõe-se que a Prefeitura de Salvador esclareça orçamento, planejamento, cronograma,
tudo que qualquer obra reclama.
A sugestão da CBTU é que, em face da aparente
impossibilidade de a CTS resolver as pendências, se
abra uma licitação e contrate uma empresa capaz de
fazer o orçamento, o cronograma, definir etapas, elaborar um planejamento conclusivo do metrô de nossa
querida Cidade da Bahia.
Há pontos absolutamente obscuros ainda quanto
ao metrô. Falta decidir a operação dos trens, a energização, sinalização, o pátio de manobra.
O fato, Sr. Presidente, é que há interesse de todos
os Parlamentares da Bahia, para além de suas opções
partidárias, de encontrar uma saída para o metrô.
A Prefeitura de Salvador está convidada a adotar
providências urgentes para romper com esse impasse.
Há interesse de todos na solução. Muito interesse. Ela
não pode ser postergada.
A conclusão do metrô ajuda, nem que parcialmente, a resolver o problema do transporte coletivo
em Salvador, acaba com o desperdício público de
dinheiro que a morosidade da obra está implicando,
inclusive dinheiro do Governo do Estado, que aluga galpões imensos para abrigar os trens que já chegaram.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E garante Salvador como uma das sedes da Copa do
Mundo de Futebol de 2014.
Os equívocos não foram pequenos. Tudo foi errado, desde o início. Mas, agora, em nome dos interesses públicos, não podemos tergiversar, não podemos vacilar no apoio à conclusão da obra, e não só
da primeira como da segunda etapa. Ajudaremos em
tudo que pudermos. As iniciativas, neste momento,
no entanto, têm de partir principalmente da Prefeitura
de Salvador.
O SR. IRAN BARBOSA (PT – SE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, terça-feira próxima passada, em audiência com
o Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da
Presidência da República, líderes do Movimento Quilombola do Mucambo e da Lagoa dos Campinho e eu
recebemos uma boa notícia: o Presidente Lula determinou a desapropriação da área, a entrega dos títulos
de propriedade da terra e a consolidação das políticas
sociais nas duas comunidades.
Trata-se de uma notícia excelente, que vem alentar
aquelas duas comunidades extremamente perseguidas e maltratadas pelos latifundiários dos Municípios
de Porto da Folha e de Amparo do São Francisco, em
Sergipe.
Portanto, fica aqui o registro desse importante
avanço do nosso Governo.
Também ocupo a tribuna no dia de hoje, Sr. Presidente, para, com grande satisfação, comunicar que
no próximo dia 4 a cidade sergipense de Cedro de
São João – terra de povo muito hospitaleiro e lutador
pelas causas sociais – comemora 81 anos de emancipação política.
Então, ao homenagear neste pronunciamento
todos os moradores do município, tomo a liberdade
de pedir a transcrição nos Anais desta Casa de texto
encaminhado ao meu e-mail de autoria Sr. Gilmar Santos, morador de Cedro de São João. No texto, Gilmar
descreve aspectos da história de Cedro de São João,
desde sua emancipação política até os dias de hoje.
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigado.
TEXTO A QUE SE REFERE O ORADOR
A povoação de Cedro de São João, a 94 quilômetros da Capital, iniciou-se com a fazenda Cedro, montada no século XVIII por Antônio Nunes, exatamente
no local onde está localizada a Igreja matriz. O nome
do município originou-se do Cedro, árvore encontrada em grande quantidade na localidade, usada para
cercar a primeira fazenda. Já em 1834, além da casa
do fazendeiro, havia nos arredores cerca de 20 casas
de taipas construídas para os vaqueiros. Em 1835, o
Sexta-feira 2 54455 proprietário conseguiu implantar a primeira escola pública na localidade.
O catolicismo também foi difundido. A primeira missa foi celebrada pelo padre Antônio Machado
Capela no altar que Antônio Nunes construiu em sua
própria casa, onde colocou a imagem do seu santo
protetor, São João Batista, que se tornou o padroeiro
da cidade.
Um fato ocorrido no Município de Cedro deixou
a população revoltada. Em 1901, o Presidente de Sergipe, Monsenhor Olímpio Campos, através da Lei nº
422, de 29 de outubro, revogou a Lei nº 83, de 26 de
outubro de 1894, que elevava o povoado à categoria
de cidade.
Só 27 anos depois, no dia 4 de outubro de 1928,
o Presidente Manoel Dantas assinou a Lei nº 1.015,
que emancipou definitivamente o município. A partir
da separação de Própria, Cedro passou a pertencer
judicialmente à Comarca de Aquidabã, tornando-se
sede dos povoados de Bananeiras, Batinga, Piçarreira,
Cruzes e Poço dos Bois, o maior deles.
Outro fato que não agradou à população cedreirense foi a mudança do nome de Cedro para Darcilena.
O ex-Prefeito Paulo Alves, Miguel Seixas (Prefeito de
1941 a 1945), quis homenagear a mulher de Getúlio
Vargas, Darcy, e a de Augusto Maynard, Helena, sem
ao menos conhecê-las pessoalmente.
O município permaneceu como Darcilena por
quase 10 anos. No dia 6 de fevereiro de 1954, passou
a se chamar Cedro de São João, em homenagem ao
padroeiro da cidade.
A trajetória política do município de Cedro foi um
pouco complicada. O primeiro Intendente foi o usineiro
Antônio Baptista do Nascimento, também o principal
articulador da emancipação política. Ele administrou
o município apenas de 1929 a 1930. Foi deposto em
1930. De 1930 a 1935, Cedro foi administrado pelo interventor Santos Sobrinho. O refeito Antônio Ferreira
Melo também foi destituído do cargo, em 1964.
Cedro de São João é também conhecida como
a terra da melhor carne de sol do Brasil, a melhor bolacha da região (conhecida popularmente como bolacha de dona carlota), artesanato ponto de cruz e dos
bordados em geral.
O SR. NILSON MOURÃO (PT – AC. Sem revisão
do orador.) – Sr. Presidente, com muita alegria, quero
registrar nos Anais da Casa a filiação do Chanceler
Celso Amorim ao Partido dos Trabalhadores.
Homem experiente, capaz e brilhante, Celso
Amorim, que comanda a política externa do nosso
País com determinação, ousadia e responsabilidade,
passa a integrar os quadros do PT. E, quando figuras
54456 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS da envergadura de S.Exa. se filiam ao nosso partido,
isso qualifica ainda mais a ação política do PT.
Seja bem-vindo, Ministro Celso Amorim, às fileiras do Partido dos Trabalhadores.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. ZONTA (PP – SC. Sem revisão do orador.)
– Sr. Presidente, nobres colegas Parlamentares, desejo
fazer uma importante comunicação para o cooperativismo brasileiro e, por que não?, para esta Casa.
A partir de segunda-feira, será colocado no ar o
primeiro grande instrumento de comunicação do cooperativismo em âmbito nacional: a Rádio Coop.
A Rádio Coop transmitirá no sistema virtual, através da Internet, e por ela a Frente Parlamentar do Cooperativismo poderá oferecer informações, conscientizar os cooperativistas nacionais, orientar as pessoas
sobre o que é o cooperativismo e sua importância e
motivar que mais brasileiros possam se organizar em
cooperativas, um extraordinário instrumento de inclusão social.
Está de parabéns a OCB por colocar no ar, a
partir de segunda-feira, via Internet, a Rádio Coop,
moderno sistema de informação e de transmissão de
conhecimentos.
Parabéns.
O SR. SEBASTIÃO BALA ROCHA (PDT-AP. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, estou me dirigindo ao Plenário nº 11 do Anexo II desta Casa para debater projeto de lei, oriundo do Senado Federal, que
estabelece a cota de 40% para a meia entrada de estudante em eventos culturais. Portanto, no Plenário nº
11, haverá uma audiência pública com a presença de
estudantes, de representantes dos artistas e também
representantes do Governo.
Particularmente, tenho posição contrária às cotas. Sou autor da lei estadual que, no Amapá, instituiu
a meia entrada para estudantes nos eventos culturais
e acho que o que tem de ser reformulada na cultura
é a Lei Rouanet, trabalho que está sendo muito bem
feito pelo Ministro Juca Ferreira. Também considero
que devemos acabar com a indústria da carteirinha.
É com isso que temos de acabar e não com a meia
entrada.
Como não será possível administrar o novo sistema que está sendo proposto, sou contra as cotas
para estudantes.
Convido os Deputados interessados no tema para
participarem dessa audiência pública.
Muito obrigado.
O SR. JUTAHY JUNIOR (PSDB – BA. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, nós do PSDB e eu,
em particular, estamos extremamente felizes com a
Outubro de 2009
decisão da Deputada Rita Camata de ingressar em
nosso partido.
Na próxima segunda-feira, estarei em Vitória,
Capital Espírito Santo, para participar do evento que
marcará a filiação de S.Exa. aos quadros do PSDB.
Constitui, portanto, motivo de satisfação e de
alegria para todos nós, não só do PSDB do Espírito
Santo, mas do Brasil, a filiação ao partido da Deputada
Rita Camata, um exemplo de Parlamentar e que tem
demonstrado espírito público, preparo e interesse em
servir ao seu Estado e ao País desde a Constituinte
de 1986, quando tive o privilégio e a honra de ser seu
colega.
A SRA. CIDA DIOGO (PT – RJ. Sem revisão da
oradora.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
neste data em que se comemora o Dia do Idoso, quero
registrar meu apreço e carinho e, principalmente, meu
compromisso com os idosos do País.
O Brasil é hoje um país pujante e tem toda a
possibilidade de se transformar numa grande potência econômica mundial graças ao trabalho que esses
idosos realizaram ao longo dos anos passados.
Portanto, deixo a todos eles o meu abraço carinhoso e o compromisso de lutar pelas suas reivindicações, inclusive as dos aposentados. Nesta Casa,
acompanharei tudo que disser respeito a eles e votarei
a favor do respeito aos direitos dos aposentados, para
que tenham assegurado uma assistência previdenciária
adequada e a uma aposentaria decente.
Muito obrigada.
O SR. EDINHO BEZ (Bloco/PMDB – SC. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, nobres colegas
Parlamentares, uso a tribuna nesta oportunidade para
registrar a escolha do padre Nilo Buss para Administrador Diocesano de Tubarão e região. Com a saída
do Bispo Dom Jacinto Bergman, que assumiu a Diocese de Pelotas, no Rio Grande do Sul, o Colegiado
de Consultores de Tubarão fez a escolha do padre Nilo
Buss até que o novo Bispo seja anunciado.
Cumprimentos e sucesso nessa empreitada é o
que desejamos ao experiente padre Nilo, que já conhece a diocese, uma vez que é coordenador de muitas
frentes de trabalho.
Natural de Braço do Norte, o Padre Nilo Buss chega ao posto aos 60 anos. Destes, 33 foram dedicados
ao sacerdócio. Começou em Tubarão e percorreu o
mundo em busca de conhecimentos e para desenvolver seu trabalho. Estudou na Colômbia, depois foi para
Florianópolis e participou da CNBB, em Brasília. Da
Capital brasileira, voltou a Florianópolis, foi a Brusque
e, em 1983, fez mestrado em Roma, na Itália.
A diocese e a comunidade de Tubarão desejam ao
padre Nilo Buss êxito na sua missão evangelizadora.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
A SRA. JÔ MORAES (Bloco/PCdoB – MG. Sem
revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nesta semana, o Prefeito de Belo Horizonte,
Sr. Márcio Lacerda, se reuniu com a bancada mineira.
O objetivo central dessa reunião foi sabermos quais
as prioridades, no Orçamento da União, daquela grande Capital.
Muitas são as nossas preocupações, como ampliação da acessibilidade às BRs 040 e 381, mas consideramos fundamental termos em conta o objetivo de
facilitar o transporte das pessoas e salvar vidas.
Por isso, insistimos em que as obras e os investimentos na Linha 1 do metrô, que se dirige ao Barreiro,
representem um esforço fundamental para recuperação do anel rodoviário, com o objetivo de não apenas
dar qualidade mínima de vida aos habitantes de Belo
Horizonte, mas sobretudo de salvar vidas.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. ELIENE LIMA (PP – MT. Pronuncia o
seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero enaltecer neste momento o XX Congresso Nacional De Criminalística e o III Congresso
Internacional de Perícia Criminal que ocorrerão simultaneamente na próxima semana na cidade de João
Pessoa, Paraíba.
O Congresso Nacional de Criminalística, de sua
primeira edição até a presente data, é o maior evento
de Perícia Oficial no Brasil. Tradicional em nosso meio
pericial, a cada edição cresce o interesse na sua participação, tanto de congressistas quanto de interessados em apresentar palestras, como da sociedade em
geral, especialmente daqueles segmentos usuários
da perícia (Ministério Público, Policia Judiciária, Poder
Judiciário etc.).
O 1º Congresso Nacional de Polícia Técnica ocorreu em 18 de setembro de 1947, no Estado de São
Paulo. Foi o primeiro encontro nacional de Peritos Oficiais, buscando a troca de experiência e a capacitação
técnico-científica.
Em 1966 realizou-se o II Congresso Nacional de
Criminalística, também em São Paulo, agora já com o
nome de Congresso Nacional de Criminalística.
O III Congresso Nacional de Criminalística foi
realizado em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, no ano
de 1975. A partir então, vem sendo realizado a cada 2
anos regularmente, culminando agora com a vigésima
edição na cidade de João Pessoa, de 4 a 9 de outubro,
onde também ocorrerá o III Congresso Internacional
de Perícia Criminal, como citei no início.
E, paralelamente aos 2 eventos técnico-científicos, ainda teremos a XX Exposição de Tecnologias
Aplicadas à Criminalística.
Sexta-feira 2 54457 Esses eventos reunirão peritos criminais, médicos legistas, promotores de justiça, magistrados, delegados de polícia e acadêmicos de direito, com uma
previsão de mil participantes. Da mesma forma, na
Exposição de Tecnologia estarão presentes, expondo
seus produtos e serviços, as principais empresas fornecedoras da perícia.
Destaque especial merece a programação científica dos mencionados congressos. São 5 dias com
palestras simultâneas em 2 auditórios do Hotel Tambaú, em João Pessoa, com a apresentação de mais
de 120 trabalhos que versarão de temas sobre local
de crime até os de crimes financeiros e de comunicação de dados.
Vale a pena conferir. Quem tiver interesse poderá
ver no site www.abcperitosoficiais.org.br/congresso a
programação em sua íntegra.
Quero parabenizar os peritos criminais brasileiros
pelo importante evento, bem como o Presidente da Associação Brasileira de Criminalística, Sr. Márcio Corrêa
Godoy, perito criminal do meu Estado, Mato Grosso,
e que está à frente da ABC desde 2005 e nesse Congresso deixará o cargo com a missão cumprida pelo
belo trabalho realizado na sua gestão.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
A SRA. ALICE PORTUGAL (Bloco/PCdoB – BA.
Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, parabenizo o Presidente Lula e o Ministro Altemir Gregolin, da
Pesca e Aquicultura, pela realização da Conferência
Nacional de Aquicultura e Pesca.
A Bahia, Estado brasileiro com o maior litoral contínuo, realmente a aguardava a realização dessa conferência como um estímulo aos seus pescadores. Em
meu Estado, Sr. Presidente, a pesca industrial, ainda
incipiente, e a pesca artesanal, tradicional, inspiradora
de muitas e muitas obras do cancioneiro baiano, estão
praticamente na pobreza. Neste momento, abrem-se
novas perspectivas de investimento e de financiamento,
para que cada pescador, de fato, seja um cidadão.
Parabéns.
O SR. CARLOS BRANDÃO (PSDB – MA. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, hoje, Dia dos Idosos, quero dedicar o pronunciamento aos idosos. A
propósito desse importante segmento social, Sr. Presidente, quero dizer que anteontem estive com o Ministro
da Previdência para tratar do atendimento aos idosos,
especificamente os do Estado do Maranhão, onde há
grande expectativa com a construção de 58 agências
do INSS. Fui cobrar agilidade na decisão desse processo, porque isso implica melhoria no atendimento
dos aposentados maranhenses.
Também quero assinalar que apresentei indicação ao Ministério da Previdência Social sugerindo a
54458 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS adoção de medidas para reduzir a concentração dos
pagamentos aos aposentados do INSS, o que normalmente ocorre entre o final de um mês e os primeiros
dias úteis do seguinte.
Em viagens recentes pelo interior do Maranhão,
ouvi queixas de muitos aposentados assaltados no dia
do pagamento do benefício do INSS, nas proximidades
dos bancos. A queixa é geral, tanto na Capital, São
Luís, quanto nos municípios interioranos.
Na indicação apresentada, sugeri que o pagamento fosse efetuado no dia de aniversário do aposentado,
o que evitaria a concentração em determinados dias,
uma vez que o acesso aos bancos seria distribuído
no correr do mês. Ou, então, que o pagamento fosse
realizado por ordem alfabética, com a divisão de letras pelos dias do mês, o que também faria com que
o pagamento deixasse de ser concentrado.
As medidas sugeridas tentam igualmente reduzir
o número de assaltos às agências bancárias. Em conversa com alguns gerentes de banco, eles me disseram
que vivem momentos tensos entre o final do mês e os
primeiros dias úteis do seguinte, devido à concentração
de pagamento de aposentados e ao grande fluxo de
recursos na agência, o que leva os bandidos a praticarem a maioria dos assaltos nesse período.
É importante ainda ressaltar que os idosos que
recebem os benefícios sofrem com o deslocamento
das pequenas cidades e comunidades em que vivem para os municípios sede de agências bancárias.
Muitas vezes, em virtude de o município não dispor
de transporte suficiente, os aposentados entregam o
cartão para terceiros fazer saques e muitos deles são
enganados, acabando por não receber todo o valor
que foi depositado.
Além do mais, os municípios pequenos sofrem
com a falta de segurança, pois não há policiais suficientes para fazer uma segurança especial nos dias
de pagamento.
O Ministro José Pimentel ele ficou sensível ao
problema. Disse-me que vai levar essas informações
em consideração para tentar desenvolver uma logística que diminua os assaltos. Também cobrei de
S.Exa. a instalação de mais agências do INSS para
o Maranhão.
Finalmente, quero agradecer a atenção com que
fui recebido pelo Ministro José Pimentel e pela solicitude
com que acolheu a demanda que trouxe das pessoas
do interior do Maranhão.
Deixo minha solidariedade a essas pessoas que
estão passando por esses problemas no Maranhão e
nos demais Estados.. Tenho certeza de que o Ministro
da Previdência conseguirá solucionar esse problema e
atenderá essa demanda o mais rápido possível.
Outubro de 2009
Muito obrigado.
O SR. LUIZ CARLOS HAULY (PSDB – PR. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, venho hoje falar
de questões do Paraná.
Não temos no Estado um Tribunal Regional Federal. O paranaense tem de se deslocar até Porto Alegre
em busca de Justiça. Tramita nesta Casa uma PEC,
originária do Senado Federal e pronta para ir à votação, que cria Tribunais Regionais Federais em Curitiba,
Belo Horizonte, Salvador e Manaus.
Outra questão a que quero me referir diz respeito
aos royalties do petróleo. Uma equivocada decisão do
IBGE fez com que o litoral do Paraná se transformasse
num triângulo, não num retângulo. Temos de corrigir
isso, para que haja justiça na distribuição dos royalties
do petróleo. O Paraná também tem a bacia marítima
muito grande e deseja participar desse processo.
Essas, Sr. Presidente, são 2 questões de interesse do meu querido Estado do Paraná.
O SR. GERMANO BONOW (DEM – RS. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o escritor gaúcho Moacyr Scliar acaba de
receber o Prêmio Jabuti de melhor romance de 2009,
concedido pela Câmara Brasileira de Livros.
Médico sanitarista, Moacyr Scliar foi meu chefe
na Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do
Sul. Também excelente pneumologista, tem trabalhado muito no controle e erradicação da tuberculose no
meu Estado, além de ter sido professor de cardiologia,
nefrologia e, posteriormente, de medicina preventiva
da Faculdade Federal de Ciências Médicas, hoje pertencente à Universidade Federal de Ciências da Saúde
de Porto Alegre.
Merecidamente, recebe Moacyr Scliar esse prêmio pelo seu trabalho romance Manual da Paixão
Solitária.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. MARCELO ITAGIBA (Bloco/PMDB – RJ.)
– Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, vou fazer aqui
grave revelação e grave acusação.
Chegou às minhas mãos a Difusão Vermelha
da INTERPOL, da qual consta mandado de prisão internacional contra o Sr. Ahmad Vahidi. Esse cidadão
nada mais é do que o atual Ministro da Defesa do Irã,
mesmo tendo sido, segundo as investigações realizadas na Argentina, o mentor do atentado contra a sede
da Associação Mutual Israelita Argentina — AMIA, em
Buenos Aires, no dia 18 de julho de 1994, que matou
85 pessoas e deixou 300 feridos.
Por isso, não consigo entender como o Brasil pretende receber o Presidente do Irã, que, além do mais,
vem propugnando pela negação do Holocausto, fato
histórico que ceifou a vida de mais de 6 milhões de
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS seres humanos, entre eles crianças, jovens, homens,
mulheres, velhos, homossexuais e não somente pessoas que professavam a fé judaica, mas também pertencentes a outras denominações religiosas.
Não podemos permitir que o Brasil receba em seu
território indivíduos como esse Presidente do Irã, que
insiste em negar, num insulto à inteligência do mundo,
a existência do Holocausto.
Além disso, é importante notar que o Irã vem fazendo experimentos com mísseis que podem atingir
outros países, o que implica sérias ameaças aos seus
vizinhos, e também desenvolvendo a energia nuclear
para fins, ao que parece, nem um pouco pacíficos.
Portanto, repito, não podemos permitir a presença
do Presidente do Irã no território nacional.
O SR. DUARTE NOGUEIRA (PSDB – SP. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, chamo a atenção dos nobres colegas para
o fato de o Governo Federal não estar cumprindo a
política de garantia de preços mínimos para o trigo e
não estar realizando as AGFs.
A situação é muito complicada para os produtores
de trigo, sobretudo os do Rio Grande do Sul, do Paraná,
maior produtor brasileiro, de Santa Catarina, do sul de
São Paulo e do sul de Mato Grosso do Sul, entre outras
regiões. Há a possibilidade de esses agricultores não
terem suas contas fechadas, dado o custo de produção e de a garantia de preço mínimo não estar sendo
cumprida pelo Governo. Se isso vier a se ampliar, teremos desabastecimento a partir da safra do ano que
vem por causa do não interesse da produção.
Portanto, vamos ter de importar mais trigo, que
será mais caro, o que vai afetar obviamente o preço
do pão, da bolacha, do biscoito e de gêneros de primeira necessidade.
Deixo aqui um apelo para que possamos mudar
essa situação.
O SR. FLÁVIO BEZERRA (Bloco/PMDB – CE.
Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras.
e Srs. Deputados, venho a esta tribuna para informar
que no Estado do Ceará o número de transplantes
realizados com órgãos de doador morto, no primeiro
semestre deste ano, passou de 72 para 117 em comparação com o mesmo período de 2008.
O aumento de 81,25% foi o maior registrado no
País, segundo dados do Ministério da Saúde.
No Brasil, o número de transplantes realizados
com doador morto subiu 24,3%, passando de 1.688
para 2.099.
Segundo a Coordenadora da Central de Transplantes do Ceará, Eliana Régia Barbosa de Almeida, os bons resultados alcançados pelo Estado se
devem à mobilização dos agentes e ao trabalho que
Sexta-feira 2 54459 vem sendo feito com associações, escolas, unidades
de saúde e meios de comunicação locais no sentido
de incentivar as doações. Para alcançar esse índice,
não poderia faltar a participação do Governo do Estado do Ceará, na pessoa do Governador Cid Gomes.
Parabéns a S.Exa.
No entanto, apesar do crescimento de transplantes no Ceará, a fila dos que aguardam um órgão continua grande, com 1.135 pessoas.
No Brasil, o número chega a 63,8 mil contra 64
mil do ano passado, uma queda de apenas 1%. O aperfeiçoamento dos processos de gestão das centrais estaduais influenciou o resultado, pois as listas têm sido
atualizadas e os pacientes recadastrados.
Sr. Presidente, o Brasil ainda apresenta um número pequeno de doadores por morte encefálica. Em
2008, para cada 1 milhão de brasileiros havia 7,2 doadores. Na Argentina, a taxa é de 13,1; nos Estados
Unidos, de 26,3; e na Espanha, de 34,2.
Dessa forma, quero parabenizar o trabalho realizado pelo Sistema Nacional de Transplantes — SNT
e manifestar meu desejo de um crescimento no número de doadores para o atendimento de demandas
por transplantes.
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigado.
O SR. JAIR BOLSONARO (PP – RJ. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Deputado Inocêncio
Oliveira, as coisas para os militares das Forças Armadas sempre foram muito difíceis. Após meu pronunciamento, as pessoas vão dizer: “Poxa, não esperava que
fosse tão difícil assim”.
A Lei nº 3.953, de setembro de 1961, assegura
aos taifeiros da Marinha e da Aeronáutica acesso até
a graduação de suboficial. Em relação à Marinha, ela
foi regulamentada; para a Aeronáutica, após 48 anos,
temos a certeza de que ela entrará em vigor a partir
de 1º de janeiro do ano que vem.
Por que o alcance dessa lei, que não foi regulamentada à época oportuna, é muito grande? Porque
o projeto proposto pelo Executivo – e só poderia sêlo pelo Poder Executivo – atende aos inativos da Aeronáutica, ou seja, militares que sentaram praça na
vigência da lei e que ficaram inativos também na vigência da lei, sem sofrer qualquer promoção. Ou seja,
sentaram praça como taifeiros e foram para a reserva
como taifeiros.
Como a lei existia, houve uma corrida à Justiça.
De acordo com a região, mais ou menos taifeiros foram
atendidos, mas havia o passivo dos atrasados.
O Governo Federal, então, em contato com o
Comando da Aeronáutica, o Brigadeiro Saito, pessoa
bastante acessível, chegou à conclusão de que a lei
54460 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS deveria ser regulamentada. E ela está sendo regulamentada por um projeto de lei que chegou a esta Casa
no dia 30 do mês passado e que atinge não só os inativos, mas quem está na ativa, para sua progressão até
suboficial, e as pensionistas. Ou seja, é uma lei que não
discrimina ninguém, todos estão sendo atendidos.
Apareceu apenas um problema. Logicamente, a
Marinha já está atendida. Os taifeiros do Exército ficaram de fora, porque não há amparo para atendê-los – a
portaria que criou o quadro de taifeiros do Exército é de
1981, e a da Marinha e da Aeronáutica, de 1961.
Assim sendo, um grupo considerável de taifeiros do Exército nos procurou, a mim e a outros Parlamentares da Comissão de Relações Exteriores e de
Defesa Nacional, na qual sou Relator desse projeto.
Tomamos algumas providências. A primeira, acordada
com o Deputado Arlindo Chinaglia e com o Deputado
Severiano Alves, Presidente da Comissão de Defesa
Nacional, foi a realização de uma audiência terça-feira,
às 18h, com o Ministro Nelson Jobim. Na oportunidade, esperamos ouvir de S.Exa. uma forma de atender
os taifeiros do Exército e de também sinalizar para o
quadro especial do Exército. Obviamente, há o pessoal
do QESA, os cabos do quadro masculino da Aeronáutica, uma vez que o quadro feminino foi beneficiado no
tocante a promoções.
Estamos tendo o apoio de vários Parlamentares,
entre outros, do Deputado Pompeo de Mattos, que
entende não termos condições de emendar o projeto
para atender todo mundo, porque isso tem a ver com
impedimentos orçamentários. O envolvimento teria de
abranger o Ministério do Planejamento, o Ministério da
Fazenda, Casa Civil etc., e não teríamos como aprovar
o projeto no corrente ano.
Esse é o apelo que fazemos pelos taifeiros do
Exército. Se forçarmos a barra agora, os taifeiros da
Aeronáutica, que estão há 48 anos buscando a regulamentação dessa lei, não serão atendidos.
Sr. Presidente, teremos uma reunião com os taifeiros do Exército e da Aeronáutica, na próxima terçafeira, às 17h30min, momentos antes da reunião com o
Ministro Nelson Jobim. Esperamos o comparecimento
de todos para aprovarmos esse projeto.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. JORGINHO MALULY (DEM – SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, inicialmente, quero
registrar a realização em Araçatuba, nesta semana, de
importante seminário organizado pela COOPERHIDRO,
pela Prefeitura Municipal e por outras entidades.
Estamos às margens do Rio Tietê, Sr. Presidente, que na região da cidade de São Paulo é totalmente
poluído. Mas no interior paulista ele é limpo, é crista-
Outubro de 2009
lino, é fonte de lazer, de riqueza e de emprego, por
meio do turismo.
Participaram desse seminário professores da USP,
a exemplo da Profa. Cláudia, e de outros organismos,
todos preocupados em desenvolver projetos que deem
sustentação à região e gerem empregos, mas com a
preservação do meio ambiente.
Parabenizo o Sr. Carlos Antônio de Sousa, Presidente da COOPERHIDRO, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê, o Município de Araçatuba e
a Secretaria de Saneamento e Energia do Estado de
São Paulo pela realização do evento.
Desejo ainda dizer, Sr. Presidente, que, 6 anos
após início do Programa Brasil Alfabetizado, não se fala
mais no Governo em acabar com o analfabetismo no
Brasil. O índice nacional caiu apenas 13% entre 2004
e 2008, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
Lançado há 6 anos com a meta de erradicar o
analfabetismo no País, o Programa Brasil Alfabetizado
já consumiu mais de R$2 bilhões até este ano, mas o
índice de brasileiros que não sabem ler nem escrever
um bilhete simples caiu apenas 13%. A meta era reduzir à metade e chegar a 2015 com 6,7% de jovens
e adultos sem saber ler nem escrever.
Segundo o IBGE, ainda há mais de 14 milhões
de jovens e adultos analfabetos, o que equivale a um
de cada 10 brasileiros com 15 anos ou mais.
No ritmo em que vai, o Brasil só alcançará a meta
estipulada com o dobro do tempo – mais 8 anos – para
tirar do papel o Compromisso de Dakar. Apesar do pífio resultado, a taxa oficial de analfabetismo caiu de
11,45% para 9,96%, o Ministério da Educação nega
que o Brasil Alfabetizado tenha fracassado ou que
possa ser suspenso.
Quando o IBGE foi a campo para fazer o levantamento, constatou uma série de problemas. Por exemplo:
o número de “alfabetizandos” registrado a cada ano não
se reflete na redução do analfabetismo; nas classes de
alfabetização, o número de alunos apresentado não
corresponde ao do programa oficial; segundo dados
da PNAD, 42% dos alunos que frequentam classes de
alfabetização já sabiam ler e escrever.
Sr Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é preciso um esforço contínuo para derrubarmos a taxa de
analfabetismo – 9,96% –, talvez uma das mais vergonhosas que temos no País. Sobre a possibilidade de o
programa alcançar um número maior dos analfabetos,
o Ministério da Educação alega depender de Estados
e Municípios, parceiros do Brasil Alfabetizado.
Por outro lado, Sr. Presidente, quero ainda registrar que o Governo não tem informações disponíveis
sobre frequência escolar de 447,8 mil adolescentes
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS atendidos pelo Bolsa Família, o que representa 23%
dos jovens do programa. A presença escolar e a presença em 75% das aulas são condições fundamentais
para receber o benefício.
No caso de crianças e adolescentes entre 6 e 15
anos, o índice é de 14,32%. Ou seja, dos 15,2 milhões
registrados no programa, 2,1 milhões não têm a frequência acompanhada pelo Governo.
Segundo a Secretaria de Renda de Cidadania do
Ministério do Desenvolvimento Social, 3 fatores colaboram com a falta de informações sobre a frequência
dos jovens: evasão escolar, mudanças de cidade ou
de instituições de ensino e problemas no envio das
informações da escola ao sistema do Governo.
Em 321 municípios do País, o controle da frequência escolar não atinge metade dos adolescentes.
Em 66 deles, o acompanhamento é zero. Entre as
Capitais, por exemplo, o acompanhamento é de 35%
em Macapá, 41% no Rio, 58% em Fortaleza, 70% em
São Paulo e 94% em Teresina.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares tal índice é inaceitável. Não é possível conceder um programa
assistencial sem o estrito índice, sem o qual não há
como dar continuidade ou mesmo estender o benefício.
Que as autoridades tomem providência.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra, pela ordem, ao ilustre Deputado Dr.
Ubiali.
O SR. DR. UBIALI (Bloco/PSB – SP. Pela ordem.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente Inocêncio
Oliveira, Sras. e Srs. Deputados, segunda-feira, com
a presença do Deputado Ciro Gomes, o PSB realizou
uma grande reunião em São Paulo para a filiação do
Vereador Gabriel Chalita. Ontem, houve a filiação de
Paulo Skaf, Presidente da FIESP, que veio compor com
a grande força do Partido Socialista Brasileiro para fazer
com que este País continue crescendo, como é nossa
vontade, e que a política de desenvolvimento posta em
prática nos últimos 8 anos tenha continuidade. Para
isso, será preciso várias mudanças.
Discutimos muito, nessa reunião de segundafeira, a educação de qualidade, a educação de tempo
integral, a possibilidade de o aluno receber no ensino
básico uma formação que lhe permita chegar ao ensino universitário sem necessidade de cotas, porque ele
estará devidamente preparado, e a abertura de mais
universidades públicas para receber esses alunos e,
em consequência, ocorra a migração social que se
dá pelo estudo.
A filiação ao PSB de Paulo Skaf, que fez belíssimo trabalho na FIESP, abrindo, através do SESI e do
SENAI, inúmeras escolas no Estado de São Paulo —
Sexta-feira 2 54461 escolas de ponta, de primeiríssima qualidade —, faz
com que tenhamos a tranquilidade de que o assunto
educação será prioridade. E, assim, teremos no Estado São Paulo uma educação de qualidade e não mais,
como tem sucedido até agora, o aumento do analfabetismo, cujo índice praticamente dobrou, segundo as
últimas pesquisas.
Temos absoluta certeza de que Paulo Skaf, Gabriel Chalita e os Deputados Ciro Gomes, Márcio França
e Luiza Erundina, grandes forças do socialismo, movimentarão o Estado de São Paulo, que precisa desse
perfil socialista mais dedicado à família, que valoriza a
relação pessoal e interpessoal, que busca o crescimento do Estado, fazendo com que as prioridades em educação de qualidade e saúde para todos, com ausência
de filas no SUS, possam realmente acontecer.
Parabéns, Paulo Skaf; parabéns, Gabriel Chalita!
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra, pela ordem, ao ilustre Deputado Flávio Bezerra.
O SR. FLÁVIO BEZERRA (Bloco/PMDB – CE.
Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados, marisqueiras e pescadores
não somente do Ceará, mas também do Brasil, estão
sendo realizadas duas conferências nacionais sobre
pesca.
Em razão disso, segmento de pescadores artesanais está acampado próximo ao Estádio Mané Garrincha aqui, em Brasília, para participar da 1ª Conferência
Nacional da Pesca Artesanal. Não que os pescadores
que participam da 3ª Conferência Nacional da Aquicultura e Pesca não sejam pescadores artesanais, mas a
conferência que ocorre no Mané Garrincha é somente
dos artesanais.
Por ocasião da visita que fiz ao local, eles deixaram claro o sentimento que têm em relação à 1ª.
e à 2ª. Conferências Nacionais da Pesca, nas quais
apresentaram sugestões e reivindicações, buscando
o melhor para os pescadores artesanais, as quais até
agora não foram atendidos. Por isso, associações, sindicatos, agremiações de pescadores artesanais, unidos, resolveram por si mesmos fazer a 1ª. Conferência
Nacional dos Pescadores Artesanais.
Ontem, eles estiveram à porta do MPA querendo
ser ouvidos pelo Ministro Altemir Gregolin, e creio que
o Ministro os tenha atendido, porque o Governo do
Presidente Lula tem se mostrado acessível a todos os
segmentos sociais. Então, acredito que, ontem à tarde,
o Ministro Gregolin os tenha atendido, e as reivindicações da classe dos pescadores artesanais passem
agora a ser colocadas em evidência.
54462 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Em 2007, a maioria dos pescadores artesanais
do Ceará foi retirada da pesca da lagosta, devido a
sua pequena condição financeira. Bem sei que não é
esse o propósito do Presidente Lula, homem que vem
da classe pobre, que sabe o que é sofrer e passar necessidades. O pescador artesanal cearense, aquele
que pesca no paquete, de 4 metros para baixo, ficou
de fora. A reivindicação desses pescadores é justa,
procedente, devido à sua pouca condição financeira
para comprarem barcos maiores.
Agradeço a todos a compreensão. E vamos em
frente, marisqueiras e pescadores! Este é o caminho,
o caminho da democracia, que fará com que o Brasil
seja construído com justiça e dignidade.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre Deputado Geraldo Simões.
O SR. GERALDO SIMÕES (PT – BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras.
Deputadas e Srs. Deputados, segunda-feira, dia 5, a
CEPLAC, órgão do Governo Federal que cuida da política do cacau no Brasil, receberá a visita do Diretor
de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento,
que vai conhecê-la.
Às vezes, Sr. Presidente, as autoridades só conhecem as empresas, as autarquias e as fundações
localizadas em Brasília – a CEPLAC está localizada no
interior do Brasil, no eixo Ilhéus-Itabuna. Convidamos,
então, o Dr. Duvanier Paiva, responsável pela política
de pessoal do Ministério do Planejamento, para conhecer a CEPLAC, para tomar conhecimento da importância da CEPLAC para uma região de 3 milhões
de habitantes, não obstante a CEPLAC também atuar
em diversos Estados do Brasil, como Espírito Santo e
outros da Região Norte.
No ano passado, Sr. Presidente, os servidores
do órgão ficaram sem reajuste salarial. O Congresso
Nacional aprovou, por unanimidade, o competente reajuste, mas, por incorreção legal, o Executivo o vetou.
Agora, a categoria tem direito de receber o reajuste.
O Ministério da Agricultura, por sua vez, vez, encaminhou, atrasado, a proposta de reajuste dos salários
desses servidores, mas o Ministério do Planejamento
já tinha encaminhado para a Casa Civil o projeto de lei
de reajuste de um conjunto de servidores públicos.
Não podemos admitir, de maneira nenhuma, que
se passem mais 2 anos sem reajuste de salários dos
funcionários da CEPLAC. Daí a iniciativa da representação dos funcionários de convidar o Dr. Duvanier
Paiva Ferreira, responsável pela política de salários do
Ministério do Planejamento, para visitar o órgão. Com
o Dr. Duvanier Ferreira irá uma delegação de Parla-
Outubro de 2009
mentares. Vamos conversar muito direito, mostrar que
os servidores da CEPLAC nada têm a ver com falha
que ano passado subtraiu deles o reajuste de salário
aprovado pelo Congresso Nacional, muito menos podem ficar sem o devido reajuste por ter o Ministério
da Agricultura enviado fora de tempo uma proposta
para o Ministério do Planejamento, quando a Pasta já
tinha encaminhado à Casa Civil o projeto de reajuste
dos salários de diversas categorias de servidores públicos federais.
Trata-se, Sr. Presidente, de uma categoria importante para a economia do Estado da Bahia e do Brasil
que, por conta de problemas na tramitação do projeto
de lei no Congresso Nacional ou de retardamento do
Ministério da Agricultura no envio da proposta, não
pode ser penalizada.
Tenho muita esperança de que a ida do Dr. Duvanier Ferreira à CEPLAC corrigirá o equívoco da
Presidência da República de vetar, no ano passado,
o reajuste de salário da categoria e de que, afinal,
se aprove o reajuste salarial justo e devido aos seus
servidores.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre Deputado Mauro
Benevides.
O SR. MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE.
Pela ordem. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, após tramitar, por 2
anos, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar nº 28/2007, destinado a reordenar a Defensoria
Pública da União com desdobramentos que alcançarão
as unidades federadas, aguarda-se, agora, a sanção
do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prerrogativa
que a Carta cidadã lhe defere, dentro do prazo de 15
dias úteis, a expirar na semana entrante.
Na condição de Relator da matéria na Comissão
de Constituição e Justiça, acolhi algumas emendas
formuladas por eminentes colegas daquele colegiado,
num esforço de aprimorar a redação primitiva, dandolhe conotação compatível com as naturais imposições
da conjuntura.
O esforço despendido busca conciliar interesses
momentaneamente conflitantes, sem o que não teríamos obtido uma aceitação consensual, espelhada
nos aplausos com que foi também recebida a indiscrepante manifestação do Plenário soberano, quando
algumas modificações ocorreram, perfeitamente ajustáveis ao aprimoramento que se buscou, de maneira
incessante.
Encaminhado ao Senado Federal dentro da sistemática bicameral imperante entre nós, coube ao Senador Antônio Carlos Valadares, de Sergipe, analisar
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS as inovações, chancelando-as em seu pronunciamento
conclusivo.
Agora, confia-se em que, ao retornar de Copenhague, o Primeiro Mandatário cumpra a preceituação
que a Lei Magna lhe defere, apondo a sua assinatura
e caracterizando desta forma a sanção por todos ansiosamente aguardada.
Ainda ontem, recebi da Defensora Geral do meu
Estado, Dra. Francilene Gomes, interpelação sobre se a
última etapa havia sido cumprida, diante da ansiedade
natural de seus colegas, pressurosos em ver ampliadas
as prerrogativas deferidas àqueles que possuem a responsabilidade de defender os carentes e necessitados,
transformando em público alvo da benéfica ação daqueles profissionais da carreira jurídica instituída pelo
art. 135 da Carta de 5 de outubro de 1988.
Diante desse natural e justo interesse, entendi de
apelar ao Chefe da Nação para que não admita delongas nem alterações que descaracterizem o esforço
despendido por Senadores e Deputados em temática
de inquestionável relevância para o nosso País.
Feito este registro inicial, Sr. Presidente, Srs. e Srs.
Deputados, desejo destacar que, nesta segunda-feira,
o Governador Cid Gomes assinará a ordem de serviço para a execução de importante trecho da Rodovia
Padre Cícero – assim denominada em homenagem ao
patriarca do Juazeiro, que neste instante aguarda sua
beatificação – que liga Caririaçu a Lavras da Mangabeira, numa demonstração positiva de que deseja cumprir
as metas rodoviárias de sua proficiente gestão.
Na condição de Deputado mais votado em Caririaçu e com expressiva votação em Lavras da Mangabeira, terra natal do Deputado Eunício Oliveira,
sinto-me no dever de registrar, desta tribuna, esse
auspicioso acontecimento, uma vez que o mencionado
trecho rodoviário encurtará a distância entre o Cariri e
a Capital cearense.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra, pela ordem, ao ilustre Deputado Paes
de Lira.
O SR. PAES DE LIRA (Bloco/PTC – SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e
Srs. Deputados, ilustres telespectadores da TV Câmara,
amanhã, dia 2 de outubro, comemora-se a cessação
das hostilidades da guerra cívica de 1932. Foi o dia em
que as armas silenciaram, foi o dia em que terminou o
conflito armado entre irmãos brasileiros relacionado a
uma grande causa, a causa da reconstitucionalização
do País que, na época, vivia sob um tacão de ditadura,
a ditadura de Getúlio Vargas, embora ele seja realmente
notável personagem na história do Brasil.
Sexta-feira 2 54463 O fato é que o sangue generoso de brasileiros – e
nunca se contou exatamente o número de mortos e de
feridos nos embates militares de então —, que tiveram
a iniciativa de erguer armas contra a ditadura acabou
por promover, em 2 anos, uma pressão política tão importante que, apesar de todo o poderio da ditadura, a
ditadura foi obrigada a aceitar a Constituinte de 1933,
que acabou levando à Carta de 1934.
Muitos costumam dizer que foi uma vitória de Pirro, uma vitória moral derivada da derrota militar. Mas o
fato é que, embora 3 anos depois tenha havido o golpe
da Polaca, o Brasil respirou 3 anos de Constituição. E
a ocorrência desse período em que houve a reconstitucionalização do País fortaleceu o ânimo e o espírito
democrático, e as oposições à ditadura da Polaca e
ao período posterior do Governo Vargas, que acabou
descambando até para a criminalidade, se urdiram
de certa forma na clandestinidade, mas também nas
organizações dos partidos políticos, na consciência
de homens e mulheres, no meio estudantil, no meio
do operariado, a tal ponto que essa ditadura nunca se
consolidou definitivamente como algo imbatível.
Ela foi apeada do poder depois, por um movimento armado de 1945.
Mas o que ficou foi exatamente o eco da caminhada heroica iniciada em 9 de julho de 1932 e silenciada
pela força das armas em 2 de outubro de 1932. O que
ficou foi o efeito moral da reação à ditadura. E, para
a História, ficou a lição de que nunca uma ditadura é
absoluta; ela sempre pode ser derrotada e demolida
pela disposição democrática, pela disposição de um
povo em não se deixar escravizar.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Marcelo Ortiz.
O SR. MARCELO ORTIZ (PV-SP. Sem revisão do
orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, uso
a tribuna para parabenizar esta Casa e o Congresso,
mormente pela iniciativa, ontem, de votar a DRU e dar
ao nosso povo, à nossa gente, àqueles que precisam
de educação, primordialmente os jovens, uma possibilidade maior de estudo.
Diz-se que dependemos dos que são jovens,
porque eles são o futuro do País. Eles são, sim, desde
que o País invista neles, desde que o País tenha na
educação o seu lastro. Assim, teremos possibilidade de
exigir, mais tarde, desses que hoje são novos, o procedimento correto que agora estamos dando a eles.
Parabenizo a Senadora Ideli Salvatti e toda a
Casa pelo trabalho desenvolvido, principalmente pelas mulheres, Senadoras e Deputadas. Foi um trabalho maravilhoso e não deixaria de forma alguma de
cumprimentá-las neste momento.
54464 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Cumprimento também esta Casa pela votação do
projeto que dá a possibilidade de os Prefeitos do Brasil
contarem com mais recursos do Fundo de Participação
dos Municípios, o que hoje não está sendo possível,
em razão da queda vertiginosa da arrecadação.
Temos um percentual a aplicar sobre a arrecadação. É óbvio que o valor destinado aos municípios é
menor. Mas, agora, mais 1 bilhão de reais serão distribuídos aos municípios. Estamos aguardando apenas a
sanção desse projeto para que se torne lei. A sanção
vai resolver o problema dos municípios.
As pessoas desta Casa sabem perfeitamente
que muitos municípios vivem praticamente do Fundo
de Participação dos Municípios. E hoje não podem
sequer dar a possibilidade de bem-estar ao seu povo,
à sua população. Mais ainda: sofrem com a hipótese
de ultrapassar o valor percentual de aplicação com os
funcionários. Têm a necessidade de dispensar funcionários. Isso é um absurdo!
É óbvio que, se temos um percentual aplicado à
arrecadação e ela cai, o valor a transferir será menor.
Então, o que vai ocorrer? Os municípios terão de dispensar os seus funcionários. Como proceder, como
dar atendimento ao povo, se tem de dispensar seus
funcionários?
Ao fazerem a dispensa, os Prefeitos têm de pagar a multa sobre o FGTS, relativa à a dispensa injustificada. Como vão alcançar o valor necessário para
isso? Sabem o que vai ocorrer? Eles vão responder
pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso é um absurdo! É um absurdo aplicar a Lei de
Responsabilidade Fiscal, quando um Prefeito não tem,
no Orçamento, nem mesmo a possibilidade de pagar
precatórios. Está havendo isso também.
Esta Casa tem de proteger os Prefeitos das cidades, mormente das pequenas. É muito difícil administrar, principalmente quando se está na desgraça, sem
dinheiro. Administração não só depende da capacidade
de quem administra, como também dos recursos. Por
esse motivo, somos favoráveis a um procedimento que
dê aos Prefeitos possibilidade de administrar.
Muito obrigado.
A SRA. SOLANGE AMARAL (DEM – RJ. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, a comunidade do
Rio de Janeiro, especialmente a comunidade da Barra da Tijuca, do Recreio e de Jacarepaguá, recebeu
ontem um alento, para sua tranquilidade. Estivemos
com a Presidente da ANAC, a Sra. Solange Vieira, que
recebeu muito bem a comunidade, levada por esta Deputada, e afirmou que não vai haver autorização para
que o aeródromo de Jacarepaguá possa operar linhas
comerciais no trecho Rio-São Paulo.
Outubro de 2009
A área é cercada de prédios, e a segurança dos
seus moradores precisa ser garantida. Além disso,
trata-se de um pequeno aeródromo, que não comporta a extensão de aeronave alguma da aviação regular.
Portanto, não haverá ponte aérea na área do aeroporto
de Jacarepaguá. A comunidade do Rio festeja a decisão e agradece à Presidente da ANAC.
Obrigada.
O SR. NILSON MOURÃO – Sr. Presidente, peço
a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Tem
V.Exa. a palavra.
O SR. NILSON MOURÃO (PT – AC. Pela ordem.
Sem revisão do orador.) – Ilustre Presidente, Srs. Parlamentares, quero registrar no plenário da Casa as
comemorações relativas aos 60 anos da Revolução
Chinesa.
Mao Tsé-Tung comandou um processo de organização do seu povo com lutas, sacrifícios, disputas
militares e conseguiu pôr fim a um regime feudal instalado na China, país com um atraso extraordinário, com
concessões feitas a países estrangeiros, humilhado e
derrotado. Pegou uma China destruída e, a partir daí,
iniciou um processo de recomposição do seu país,
que tem hoje 1 bilhão e 300 milhões de habitantes. O
grande timoneiro Mao Tsé-Tung foi fazendo as transformações necessárias no seu país.
Entre erros e acertos, entre luzes e sombras, a
China fez a sua trajetória e o seu caminho. Apresenta, naturalmente, duas grandes etapas na sua história
mais recente. A primeira vai de 1949 a 1978. A China
teve sob seu comando, nesse período de transição,
Mao Tsé-Tung. Com a sua morte, inicia-se um novo
momento na sua história, caracterizado como socialismo de mercado.
Enfrentando problemas, dificuldades e transformações na sua economia, a China chega ao século
XXI como uma das maiores potências no mundo. Hoje
é um país elogiado por todos. A China é unanimidade em todos os fóruns mundiais como exitosa na sua
política econômica, país aberto no plano econômico,
mas com restrições no plano político, com estratégia
claramente definida.
Quero parabenizar, do plenário desta Casa, a
China, pelos 60 anos da Revolução Chinesa, e os seus
heróis, aqueles que se dedicaram, aqueles que procuraram construir um país enorme no plano geográfico
e no plano populacional, com grandes diferenciações
no plano étnico, mas que se impôs como a grande potência deste século.
Há alguns anos, quando se falava na China, setores mais conservadores e atrasados entendiam que
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS estávamos diante de algo condenável. Hoje o mundo
inteiro a aplaude.
Parabéns aos dirigentes e ao povo da China pelos seus 60 anos de revolução vitoriosa.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo ao ilustre Deputado Júlio Delgado.
O SR. JÚLIO DELGADO (Bloco/PSB – MG. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente Inocêncio Oliveira,
vou fazer apenas um breve registro. Amanhã, depois
de ter prestado 36 anos de bons serviços a esta Casa,
Deputada Emília Fernandes, aposenta-se o Sr. Walter
Bispo dos Santos. Ele é aquele senhor que fica na Ala
Mário Covas registrando a nossa presença para efeito
administrativo nesta Casa.
Depois de 36 anos registrando a presença de
todos nós, de bons serviços prestados à Câmara dos
Deputados, a todos os Deputados e à sociedade brasileira como um todo, esperamos que ele possa ter
uma aposentadoria digna, que possa colher os frutos do seu trabalho, com dignidade, como deve ser
com todos os aposentados do Brasil. É a defesa que
sempre fazemos nesta Casa: que os aposentados do
Brasil possam ser tratados com dignidade e respeito
depois de terem cumprido seu tempo de trabalho. Sr.
Presidente, V.Exa bem o conhece.
Meus cumprimentos ao Sr. Walter, que completa
36 anos de serviços prestados à Câmara dos Deputados, e poderá desfrutar, com toda a dignidade, dessa
aposentadoria, assim como deve ser com todos os
aposentados do Brasil.
Esse é o meu registro. Agradeço a V.Exa.
O SR. PEDRO WILSON – Sr. Presidente, peço
a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Tem
V.Exa. a palavra.
O SR. PEDRO WILSON (PT – GO. Pela ordem.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, nesta primavera, a luta continua pelos cerrados e também pela anistia ampla, geral e irrestrita;
por democracia, liberdade e cidadania; pelo desenvolvimento sustentável do cerrado, da caatinga, do pampa, da Amazônia, do Pantanal e da Mata Atlântica; por
uma sociedade mais justa e mais fraterna.
Sr. Presidente, a primavera teve início em setembro: 5, Dia da Amazônia; 11, Dia do cerrado; 7, Dia da
Pátria e Dia do Grito dos Excluídos; 21, Dia da Árvore
e Dia da Natureza.
Outubro será também primavera: 4, Dia de São
Francisco de Assis; 12, Dia de Nossa Senhora da Aparecida, Dia do Descobrimento da América e Dia das
Crianças; 15, Dia do Professor – saúdo todas as professoras e professores da rede básica e das universidades
Sexta-feira 2 54465 de todo o Brasil –; 17, Dia da UCG, agora PUC, 50 anos
de ensino, pesquisa e extensão no Centro-Oeste; 23,
Dia do Outubro Vermelho, Dia da Revolução Chinesa,
de Mao Tsé-Tung, que trouxe a China da Idade Média
para os tempos modernos, e Dia de Pedro Ludovico;
24, Dia de Goiânia, Capital do cerrado, filha de Pedro
Ludovico; 28, Dia do Servidor Público e de todos nós
que queremos um Brasil mais forte, um país de todos
os brasileiros, da cidade e do campo.
Por isso, mais uma vez, saudamos a primavera; saudamos a luta pelo cerrado – de Mato Grosso
e Goiás, de Tocantins e Bahia, de Minas Gerais e de
todos nós —, para que tenhamos mais vida, e vida
produtiva, e que possamos viver hoje e amanhã essa
rica biodiversidade.
Sr. Presidente, gostaria de pedir a transcrição do
artigo do Presidente do DCE da Universidade Estadual de Goiás, Thiago Souza Alves, intitulado Concurso
na UEG, uma luta de todos nós. Queremos essa universidade estadual de ensino, pesquisa e extensão a
serviço do Centro-Oeste.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
ARTIGO A QUE SE REFERE O ORADOR
Concurso na UEG, uma luta de todos nós
Criada pela Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999,
a UEG nasceu rica em oportunidades de vagas no ensino superior para a população goiana, principalmente
do interior, mas também rica em problemas de ordem
acadêmica e de infraestrutura. Começou oferecendo
3.770 vagas no início do ano 2000, em 26 unidades universitárias; hoje, oferece 5.405 vagas para 132 cursos
de graduação, em 39 unidades. A UEG está presente
em 37 cidades goianas.
A última avaliação do Enade mostrou que a UEG
precisa ampliar seus investimentos em bibliotecas,
laboratórios, em cursos stricto sensu e em concursos
para docentes e técnico-administrativos, com a finalidade de melhorar a qualidade do ensino. Apesar dos
esforços, não foram poucas as unidades que tiveram
conceito 2 e 3 no CPC – Conceito Preliminar de Curso – do Enade.
O único concurso que a UEG realizou foi no início
de 2004, quando ofereceu cerca de 400 vagas para
docentes. Por falta do plano de carreira dos servidores até hoje não realizou concurso para esta, também,
importante categoria. O PDI da universidade precisa
dizer onde ela quer chegar, precisa definir sua missão
enquanto instituição formadora de profissionais para
nossa sociedade. É preciso que a UEG se volte para
seus problemas internos e consolide as unidades já
existentes, primando pela qualidade de ensino, pes-
54466 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS quisa e extensão. Não basta oferecer muitas vagas
no vestibular, faz-se necessário também um grande
debate sobre a existência de seus cursos numa perspectiva que leve em conta a vocação econômica de
cada região onde se encontra presente. Existem cursos na UEG que já não atendem mais às necessidades locais, isso exige uma discussão corajosa sobre
a possibilidade de implantação dos cursos itinerantes,
que poderão ser a solução em alguns casos. Além de
cursos que não correspondem mais às demandas de
conhecimento de vários locais onde há unidades da
UEG em funcionamento, há um problema maior que
a falta de professores efetivos provoca: a pesquisa de
qualidade e a extensão não avançam de modo eficaz
e em tempo hábil.
A condição temporária a qual está sujeita a maioria dos docentes gera um estado de insegurança que
impede a produção de pesquisa tal como grande parte
das vezes inviabiliza a extensão e faz decair a qualidade
pedagógica da instituição. Se os principais elementos
que caracterizam a universidade são a pesquisa, a extensão e a docência de alto nível, a predominância do
exercício docente temporário, nas precárias condições
atuais, contribui para o desvio de finalidade da UEG.
Há duas formas de resolver o problema: ou se
cria, de imediato, condições legais para o professor
temporário cumprir com dignidade suas obrigações
de docência, de pesquisa e de extensão, em sintonia
com o que dispõe a LDB, ou se cumpre a Constituição
Federal, que, no seu Artigo 37, inciso primeiro, condiciona o ingresso no serviço público à aprovação em
concurso para este fim. As duas formas são delicadas.
Para resolver a curto prazo o problema dos temporários,
precisar-se-ia traçar um perfil do docente desejado pela
universidade, traçar metas e exigências que o quadro
temporário, em pé de igualdade com os efetivos (em
todos os sentidos), deveria seguir. Se de tudo, devido
às complexidades financeiras e jurídicas, não for exequível a adequação dos temporários, a melhor saída
será mesmo o concurso público gradual para a ocupação de vagas e regularização do quadro.
É necessário frisar que, por si, só o concurso
público não resolve os problemas estruturais da UEG.
Todos sabemos que, embora a universidade tenha
alcançado alguns objetivos mais prementes, como a
manutenção dos 2%, precisa urgentemente se consolidar como instituição de qualidade, precisa de um
orçamento que vá além dos 2%, precisa reformular as
regras de conduta do perfil docente de modo a atender aos pré-requisitos básicos para a sua consolidação como instituição de excelência na área do ensino,
pesquisa e extensão.
Outubro de 2009
Na verdade, com cerca de 70% do seu quadro
funcional em situação temporária, a Universidade Estadual de Goiás acaba tornando-se refém do jogo político
governamental, uma vez que a contratação e demissão
de servidores está intrinsecamente ligada à Aganp. A
manutenção dessa situação pressupõe a ausência de
autonomia da UEG e não apenas fere o Artigo 207 da
nossa Carta Magna como dificulta a execução de um
plano gerencial na universidade, que permita a priorização e fiscalização da produção de pesquisa, ensino
e extensão. Nossa preocupação, como estudantes, é
defender que a universidade encaminhe para a sociedade profissionais em condições de atender, com
qualidade e eficiência, às demandas e problemas sociais para os quais ela os preparou, para os quais sua
formação acadêmica os qualificou. É necessário um
plano legal que a curto prazo impulsione nossa universidade ao caminho da excelência e que se garanta a
realização de concurso público em regime de urgência
para docentes e técnicos administrativos.
O certo e que o governo de Goiás não pode mais
sustentar o quadro problemático em que se encontra
a UEG, em última instância, não pode mais protelar o
concurso para professores. As quase 500 vagas autorizadas no início de 2008 até hoje não saíram do papel.
Sem o concurso, a carreira docente é desestimulada
pela incerteza do contrato temporário, que significa
apenas um paliativo em meio a tantos problemas de
ordem acadêmica gerados no cotidiano. Por isso nós,
estudantes que atuamos no DCE-UEG, apelamos ao
governo de Goiás para que acelere o concurso para
docentes. Sabemos que apenas o concurso não resolverá todos os problemas de nossa universidade,
mas certamente trará estímulo ao conjunto de toda a
comunidade uegeana, que voltará a acreditar em um
futuro melhor para a nossa instituição.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra à ilustre Deputada Emília Fernandes.
A SRA. EMÍLIA FERNANDES (PT – RS. Sem
revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o motivo da minha vinda à tribuna, na manhã
deste dia, é para registrar, nos Anais desta Casa, votos
de profundo pesar pelo falecimento, no dia 29 último,
na cidade do Rio de Janeiro, de uma grande mulher,
a Sra. Carmen Carneiro. O sepultamento foi ontem, no
Cemitério São João Batista.
Carmen Carneiro, que nasceu em 1927, foi uma
mulher amiga, uma lutadora que realmente viveu à
frente do seu tempo. Ela era escritora e teve vida ativa,
atuante nas sociedades carioca e brasileira, sempre
participando ativamente de ações sociais, de militância
das mulheres e atividades políticas.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Era ainda jornalista quando conheceu seu esposo, o inesquecível ex-Senador Nelson Carneiro, com
quem viveu um casamento de 20 anos.
Carmen foi encontrada já sem vida – talvez tenha tido problemas cardíacos – no seu apartamento
no Rio de Janeiro.
Carmen sempre foi uma grande incentivadora
das causas feministas e das mulheres. Era uma mulher
de muita sensibilidade e de uma inteligência, pode-se
afirmar, acima da média.
Mulher de grande cultura, costumava diariamente
ler vários jornais e revistas e acompanhava, na íntegra, todos os acontecimentos políticos da Nação, do
Senado Federal e Câmara.
Nos últimos tempos, dedicava-se inteiramente à
pesquisa para a publicação do seu livro, A Dama do
Divórcio, em que procurava descrever depoimentos
sobre o assunto e memórias de pessoas que compartilharam daquele momento histórico no Brasil quando
o Senador Nelson Carneiro elaborou e aprovou a Lei
do Divórcio.
Carmen sempre falava do Senador Nelson Carneiro com grande admiração. Era apaixonada pela figura humana de Nelson Carneiro e pelo seu trabalho,
principalmente pela autoria da Lei do Divórcio, aprovada no Brasil em 1977.
Carmen sempre nos contava que, quando a lei
foi aprovada, o Senador teve grandes dificuldades,
inclusive com a Igreja Católica. Mas foi um vitorioso.
Sempre nos dizia que tinha uma preocupação muito
grande em preservar todas as coisas que envolviam
a memória do Senador.
Estava muito empenhada ultimamente, Sr. Presidente, Srs. Deputados, dialogando com o Senado
Federal, em obter um espaço físico em memória do
Senador Nelson Carneiro, pelo grande exemplo político
de homem honesto e honrado que foi.
A última conversa que tivemos com ela foi no dia
18 de agosto último, aqui em Brasília, no Teatro Nacional, quando compartilhamos do 1º Seminário de Integração Artística e Cultural Brasil-Brasília, promovido
pela Academia Brasileira de Artes, Cultura e História e
pelo Clube dos Pioneiros do Distrito Federal. Carmen
vestia azul e estava radiante como sempre.
Ainda numa conversa recente com uma amiga,
ela afirmou que estava descontente por presenciar
tanta desumanidade no mundo entre os povos e entre
as pessoas e que gostaria de partir, por estar desencantada com o mundo, mas que gostaria de terminar
o livro e a peça A Dama do Divórcio.
Carmen parte sem ter atingido o seu sonho de
ver seu livro concluído. Mas pessoas, amigos que
Sexta-feira 2 54467 acompanharam aquele momento histórico do Brasil,
certamente vão dar continuidade ao livro.
Portanto, Sr. Presidente, aos seus familiares,
amigos e amigas que choram a sua ausência nossos
sentimentos de saudades e de boas lembranças dessa
amiga querida, Carmen Carneiro.
O SR. JORGINHO MALULY – Sr. Presidente,
peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Tem
V.Exa. a palavra.
O SR. JORGINHO MALULY (DEM – SP. Pela
ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Deputado Inocêncio Oliveira, Sras. e Srs. Deputados,
em primeiro lugar, quero parabenizar o futuro Ministro
Toffoli, que foi sabatinado no Senado ontem e obteve
uma expressiva vitória. Desejo a ele todo o sucesso do
mundo. Que ele possa fazer justiça, possa aprimorar
o nosso Poder Judiciário com a sua juventude e com
toda a sua bagagem.
Sr. Presidente, quero também lembrar que hoje
é um dia especial. A cultura ocidental não dá tanto valor quanto a cultura oriental às pessoas mais velhas,
Deputado Germano Bonow. A experiência é algo que
não tem preço, não se compra, só se adquire com a
passagem do tempo e os momentos vividos.
O Deputado Marcelo Ortiz, que também faria uso
da palavra, deu-se por suspeito, Deputado Inocêncio,
porque hoje é o Dia do Idoso, e ele se considera o
vovô da Casa. Então, nossa homenagem a todos os
idosos.
V.Exa. está impedido de falar, Deputado Marcelo,
mas as experiências vividas pelos mais velhos, como
eu já disse, é algo que temos que dividir com os mais
jovens, para errarmos menos.
Eu convivo muito, no interior, com grupos da melhor idade. Inclusive, neste sábado, participei de um
grande encontro em minha querida Mirandópolis, na
Escola Hélio Faria. Parabenizo a Prefeitura da cidade
e as coordenadoras da melhor idade, Nádia e Diva,
por todo o carinho que manifestaram. Lá havia representantes de mais de 15 municípios da região noroeste, que o Deputado Emanuel, quando Secretário da
Habitação, bem conheceu ao percorrê-los.
Nós sabemos, Presidente, que, depois de certa
idade, algumas pessoas são alijadas da sociedade.
Há certo preconceito da própria família em relação às
pessoas mais velhas, que, às vezes, têm dificuldade
de locomoção; outras vezes, vem a viuvez e a pessoa
fica sozinha, pois os filhos seguem seu caminho. E é
nesses grupos, nesses eventos que eles podem colocar para fora um pouco ainda da sua energia, da sua
vivência, e mostrar-se úteis, porque a coisa mais desagradável para uma pessoa é quando ela se sente
54468 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS inútil por não poder produzir, colaborar com qualquer
tipo de atividade.
Temos o Estatuto do Idoso, que ainda não é respeitado. Precisamos ainda avançar muito. Nesse sentido, pedi à assessoria do meu partido para elaborar
um projeto que vise destinar um pequeno percentual
– 0,5% – das receitas federais, estaduais e municipais
a projetos voltados para a melhor idade, tanto na área
da saúde quanto na área do lazer, do esporte.
Destaco os Jogos Regionais dos Idosos – JORI,
com as modalidades de damas, truco, bocha, corrida,
dança e outras. Não é o limite dos 60 anos que faz a
pessoa ficar mais velha ou mais jovem.
Portanto, essa reflexão esta Casa tem de fazer.
Avançamos muito, mas ainda temos muito por fazer.
Aproveitando meu tempo, quero parabenizar esta
Casa pelas votações da semana, tanto da proposta relativa à DRU, que vai incorporar mais de 7 bilhões de
reais aos projetos educacionais do Brasil, quanto da
proposta relativa a nossa luta municipalista, pela efetiva
aprovação, inclusive com verbas no Orçamento, de 1
bilhão de reais para compensar a queda do FPM.
Esperamos que o mundo esteja realmente reagindo à crise, que o Brasil volte a crescer, para que os
municípios tenham aquilo que lhes é de direito, para
que não precisem, Presidente Inocêncio – V.Exa. é um
municipalista —, ficar percorrendo com o chapéu na
mão os Ministérios, os gabinetes de Deputados, a fim
de cumprir sua obrigação.
Parabéns a esta Casa pela aprovação dessas 2
importantes matérias.
Muito obrigado.
O SR. ELIENE LIMA – Sr. Presidente, peço a
palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Tem
V.Exa. a palavra.
O SR. ELIENE LIMA (PP – MT. Pela ordem.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, primeiro, gostaria de registrar que, amanhã, o Presidente da INFRAERO, Dr. Murilo, estará
em Cuiabá, Capital do meu Estado, discutindo exatamente a estruturação do nosso aeroporto, já com
os olhos voltados para a Copa de 2014, pois tivemos
a felicidade de ver Cuiabá escolhida como uma das
subsedes do evento.
Em visita recente, juntamente com alguns Secretários de Estado, dentre os quais o Secretário de
Estado de Desenvolvimento do Turismo, Yuri Bastos
Jorge, e toda a bancada federal, definimos a data de
amanhã, dia 2 de outubro, para uma reunião e uma
visita in loco para discutirmos e agilizarmos ou a ampliação ou a construção de um novo aeroporto em
Cuiabá, que é um dos gargalos detectados na ques-
Outubro de 2009
tão da infraestrutura necessária, além da mobilidade
urbana e da construção dos Centros de Treinamento
para a realização da Copa de 2014.
Registro, também, que o Governo de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, na pessoa do competente Secretário Eder de Moraes, pagou ontem, quarta-feira, a última parcela do
refinanciamento da dívida externa feita com a União.
Os refinanciamentos foram efetivados em 1990, com
garantia da Secretaria do Tesouro Nacional. Para quitar
todos os contratos, o Estado desembolsou o montante
de R$819,5 milhões, dos quais R$526,9 milhões, que
a correspondem a 64% do total, são encargos da dívida e R$292,6 milhões, que correspondem aos 36%
restantes, são a amortização.
Os débitos referem-se aos seguintes contratos: dívida externa da extinta Companhia de Desenvolvimento
do Estado de Mato Grosso (CODEMAT), cujo saldo era
de US$152 milhões, em 1º de janeiro de 1990; dívida
do extinto Banco do Estado de Mato Grosso (BEMAT),
no valor de CR$1.057.012.267,25; e Antecipação de
Receitas Orçamentárias, realizada em 1986.
O primeiro contrato foi firmado em 1º de outubro de 1990, no montante de US$152 milhões, a
serem quitados em 30 parcelas semestrais, com correção cambial e juros equivalentes à taxa Libor mais
0,8125% ao ano.
Descontado o período de 5 anos de carência,
a primeira parcela foi paga em 30 de junho de 1995.
Portanto, Sr. Presidente, a gestão Blairo Maggi honrou
o compromisso assumido pelos gestores anteriores
e, com a parcela a ser paga neste mês, terá quitado
quase metade das prestações, ou seja, 14.
Isso é muito importante. É uma demonstração do
comprometimento do nosso Governador Blairo Maggi,
da organização das finanças do Estado e uma demonstração também de que o Estado de Mato Grosso vem,
ano a ano, ao longo dos últimos anos, demonstrando
sua capacidade de produção, de planejamento e de
Governo. Não só hoje, no Governo Blairo Maggi, mas
também no Governo anterior de Dante de Oliveira o
Estado tem tido crescente participação na balança
comercial nacional.
Quero fazer esse registro e parabenizar o Governador Blairo Maggi, a equipe econômica, mais uma vez
citando aqui o competente Secretário de Fazenda, Dr.
Eder de Moraes.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Emanuel Fernandes.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. EMANUEL FERNANDES (PSDB – SP.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, não gosto de utilizar advérbios e adjetivos
fortes contra adversários – isso é próprio de demagogos e populistas. Tenho, porém, a forte convicção de
que o Governo brasileiro está mentindo nessa questão de Honduras.
O Governo brasileiro disse que foi surpreendido
ao saber meia hora antes que o Sr. Zelaya estava em
Tegucigalpa e queria abrigo na Embaixada do Brasil.
Por outro lado, o Sr. Hugo Chávez jactou-se de ter infiltrado o Sr. Zelaya em Tegucigalpa, mostrando-se o
esperto.
Das duas uma, ou os Srs. Hugo Chávez e Zelaya
foram extremamente irresponsáveis, pois submeteram
o próprio Zelaya a um imenso perigo vital ao entrar na
capital hondurenha sem planejar o próximo passo, jogando o neném, ou seja, o problema no colo do Brasil;
ou o Governo brasileiro sabia dessa situação.
A primeira hipótese é plausível, dada a fanfarronice do Sr. Hugo Chávez. Nesse caso, o Presidente
Lula deveria dar um pito descomunal no Sr. Chávez
por colocar o Brasil em tamanha saia justa. E quem
conhece o Lula sabe que, se ele fosse surpreendido,
ele assim o faria.
Mas não foi o que aconteceu. Vimos os Srs. Lula
e Chávez em um ambiente descontraído no último final
de semana nas Ilhas Margaritas, na Venezuela, por
ocasião do encontro América do Sul-Ásia.
Será que o Presidente Lula tem sangue de barata?
Não creio. Acredito mais na segunda hipótese. E, nesse
caso, o Governo brasileiro está mentindo. O Governo
brasileiro, ao que tudo indica, não foi surpreendido.
Mentir é uma coisa séria em termos de diplomacia.
O Governo brasileiro deve uma explicação a todos
os brasileiros, uma vez que ele foi ousado em alterar a
nossa política externa, que, ao longo dos anos, sempre foi uma política cautelosa. O Governo foi ousado, e
agora o Brasil se encontra nessa saia justa. O Governo
brasileiro nos deve explicações, Sr. Presidente.
O SR. RICARDO BERZOINI (PT – SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, aproveito este momento para registrar a nossa
satisfação pelo transcurso do Dia do Idoso. Lembro
que o Governo Lula, após 10 anos de tramitação,
conseguiu realizar o intento da sociedade brasileira e
produziu o embasamento legal do Estatuto do Idoso,
que viabilizou, de maneira absolutamente equilibrada
e correta, um conjunto de direitos para os brasileiros
que têm 60 anos ou mais.
Trata-se de política pública de alta responsabilidade e necessária para um país que caminha para
uma rápida mudança do seu perfil demográfico e, prin-
Sexta-feira 2 54469 cipalmente, de uma política pública que reconhece, do
ponto de vista da dignidade humana e da visão sobre
como tratar as diferentes faixas etárias, as peculiaridades dos idosos.
Não falo apenas da questão do aposentado, que
é um percentual dos idosos, mas do idoso relacionado
com o sistema público de saúde, com a sensibilidade,
com a cultura, com a vida digna e, principalmente,
com a visão de integração na sociedade e não de segregação desse contingente importante da população
brasileira.
No âmbito do Partido dos Trabalhadores, tenho
a honra de registrar que o Diretório Estadual de São
Paulo aprovou a constituição do Setorial da Pessoa
Idosa, Organização e Políticas Públicas para o Envelhecimento.
O PT, além das estruturas horizontais, seus diretórios regionais, tem também estruturas verticais
temáticas. Nós nos articulamos com vários setores
que já discutiram a questão, e foi constituído, na última
semana, o setorial do idoso no Estado de São Paulo.
Estamos solicitando, neste momento, junto a todos os
diretórios regionais do País que também instituam seus
setoriais do idoso, para criar o setorial nacional, a fim
de que possamos desenvolver, no âmbito do Partido
dos Trabalhadores, as políticas públicas e a mobilização político-eleitoral desse importante contingente
da sociedade, que, cada vez mais, vai ganhar espaço
percentual na composição da estrutura demográfica
da sociedade brasileira.
Portanto, nossas congratulações a todos os idosos e idosas do Brasil, na certeza de que o Estado
brasileiro cada vez mais estará preparado para garantir dignidade, cidadania e principalmente participação
política aos idosos, e de que nós teremos também
dentro do Partido dos Trabalhadores, uma organização nacional dos idosos e idosas, para mobilizarmos
essa população e garantir sua participação efetiva na
sociedade brasileira.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. GERMANO BONOW – Sr. Presidente,
peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Tem
V.Exa. a palavra.
O SR. GERMANO BONOW (DEM – RS. Pela
ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srs.
Deputados, recebi ontem em meu gabinete em Brasília a visita dos Vereadores da cidade de Mostardas,
no Rio Grande do Sul, e também o Vice-Prefeito daquele Município. A comitiva me trouxe 2 requerimentos aprovados por unanimidade, um deles, na Câmara
Municipal de Mostardas, e outro, na Câmara Municipal
de Tavares.
54470 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Os Municípios de Mostardas e de Tavares ficam
entre a Lagoa dos Patos e o Oceano Atlântico, a oeste, portanto, da Lagoa dos Patos. Ali existe o Parque
Nacional da Lagoa do Peixe. Esses 2 Municípios são
cortados por uma estrada pela qual Sant’Hilaire passou há quase 200 anos.
Na publicação intitulada A Viagem ao Rio Grande do Sul, em 1820-1821, já se constatava a existência dessa Lagoa do Peixe e de um sangradouro que
lá existe e que faz com que suas águas escoem em
direção ao mar, ao Oceano Atlântico.
Periodicamente, é necessário abrir a barra da
Lagoa do Peixe. Lamentavelmente, uma decisão do
Parque Nacional da Lagoa do Peixe, do IBAMA, no
meu Estado, fez com que essa barra não seja aberta.
Em consequência, com as chuvas que vêm caindo no
Rio Grande do Sul neste inverno, hoje há uma perda
muito grande na área da agricultura, do pessoal que
mexe com cebola, e na pecuária. Inclusive, o acesso
ao mar, por meio do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, feito em estradas municipais e conservado pelos
2 municípios, está em péssima situação. E a senhora
responsável pelo parque, funcionária do Instituto Chico
Mendes, não toma as providências necessárias para
permitir a abertura da barra da Lagoa do Peixe.
Duas comitivas, 2 grupos de Vereadores de Mostardas estiveram comigo. Foram eles: Moisés Pedone,
André Mesquita, André Soares e Neli Homem, do PP;
Maria Cecília e Grace Lopes, do PMDB; Léo Pereira,
do PSDB; Paulo Pereira, do PDT; Júnior Pereira, do
Democratas. Todos eles me trouxeram estes 2 abaixo‑assinados, que são endossados pelos Prefeitos de
Mostardas e de Tavares.
Eu deixo aqui este pedido ao Ministério do Meio
Ambiente, ao IBAMA, ao Instituto Chico Mendes e às
instituições que cuidam do meio ambiente no País,
para que olhem e considerem que o homem faz parte
do meio ambiente e que aquelas pessoas que vivem
naquela região estão precisando de auxílio.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. EDINHO BEZ – Sr. Presidente, peço a
palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Tem
V.Exa. a palavra.
O SR. EDINHO BEZ (Bloco/PMDB – SC. Pela
ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, colegas Parlamentares, na qualidade de membro da
Frente Parlamentar da Agricultura na Câmara dos Deputados, há 13 anos, informo que o Estado de Santa
Catarina, maior produtor nacional de maçã, com 51%
da produção, estima produzir, na safra 2008-2009, 462
mil toneladas da fruta. O setor envolve, além do segmento empresarial, mais de 2 mil pequenos e médios
Outubro de 2009
produtores rurais, gerando aproximadamente 30 mil
empregos diretos e 75 mil empregos indiretos.
O cultivo dessa fruta no Brasil está concentrado
em 99% abaixo do Trópico de Capricórnio. Em Santa
Catarina, a produção está principalmente na região
serrana e no meio oeste do Estado, sobretudo nos
Municípios de São Joaquim e Fraiburgo. A atividade
teve seu maior impulso a partir da década de 70, com
a implantação de novas tecnologias de produção e de
pomares com variedades modernas.
O processo de exportação da maçã brasileira e
catarinense iniciou-se no ano de 1986, consequência
do rápido desenvolvimento tecnológico e da qualidade
da fruta produzida, fatos que a tornaram atraente ao
consumidor mais exigente. Atualmente, exportamos
aproximadamente 60 mil toneladas (dados da safra
2008), para mais de 40 países, como Alemanha, Espanha, EUA, França, Portugal, entre outros.
Entretanto, como todo cultivo em escala é suscetível a pragas, o caso da maçã não é diferente. A
Cydia pomonella é uma das mais terríveis pragas da
fruticultura. No Brasil é classificada como praga quarentenária regulamentada, ou seja, é uma praga que
se encontra no País, porém, restrita a uma pequena
área e sob controle oficial. Caso viesse a ser disseminada, traria sérios prejuízos aos produtores e à economia catarinense, visto que o custo para seu controle
é elevado – na Argentina, ele é superior a US$400 por
hectare. Além disso, colocamos nossa exportação em
risco, por ser uma praga restritiva em muitos países
importadores. Em Santa Catarina, o problema está controlado, e o Estado produz maçãs de qualidade. Para
nós, essa praga já se encontra ultrapassada.
Como, hoje, essa praga se encontra apenas na
área urbana do Município de Lages, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina
—CIDASC, em parceria com o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – MAPA e representantes
da iniciativa privada, realiza, desde 1997, forte trabalho
visando ao controle e sua erradicação. Nesse caso, é
compromisso dos Governos Federal e Estadual manterem as ações, evitando sua disseminação, fato que
causaria enormes prejuízos, seja pela perda da produção, seja pela diminuição da qualidade das frutas
ou pelo aumento do custo de produção, com o uso de
pesticidas e outros métodos de controle. Para isso, os
técnicos da CIDASC instalam, na primeira quinzena de
setembro, armadilhas em 60 municípios, espalhados
por todo o território catarinense, objetivando monitorar
e controlar a Cydia.
Esse trabalho necessita de suporte financeiro.
Por isso, nós estamos pleiteando liberação urgente de
recursos para que essas atividades sejam efetuadas
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS em tempo hábil, não colocando em risco essa expressiva fonte de renda catarinense.
Cumprimento a CIDASC, seu Presidente, a sua
Vice-Presidenta, minha amiga e ex-Prefeita de Treviso, Lucia Cimolin, e todo o dedicado corpo diretivo e
funcionários da EPAGRI.
Lembro que Santa Catarina é a maior produtora
de maçã deste País, maçã de qualidade, não deixando
a desejar para nenhum outro país produtor de maçã.
Tenho dito reiteradas vezes: precisamos enaltecer as
coisas boas que tem este País; precisamos enaltecer o
potencial turístico que tem este País; precisamos fazer
com que realmente as coisas boas prevaleçam para
que a população não perca a esperança.
Nós, de Santa Catarina, apesar de inúmeras dificuldades que enfrentamos ultimamente, estamos fazendo a nossa parte. Quem quiser saborear uma boa
maçã, Santa Catarina tem em quantidade e qualidade
a melhor maçã do Brasil.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado José Maia Filho.
O SR. JOSÉ MAIA FILHO (DEM – PI. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. Deputadas e
Srs. Deputados, venho à tribuna, desta vez, registrar
a grandiosa manifestação que tivemos no Piauí, na
última sexta-feira, dia 25 de setembro, dos policiais
militares e bombeiros.
Fizeram essa manifestação para realmente demonstrar a necessidade da regulamentação por nós,
nesta Casa, de um piso salarial dos policiais militares
e bombeiros, por meio da PEC que já está tramitando
em uma Comissão Especial e que é conhecida por
todos: a PEC nº 300/08.
Os policiais e bombeiros do Piauí, especialmente,
tem uma das menores remunerações. Sergipe, outro
Estado nordestino com características econômicas
semelhantes às do Piauí, remunera os policiais com
salário 3 vezes maior do que o do nosso Estado. Está
muito defasada a situação salarial dos policiais do
Piauí, o que os obriga a fazer bicos. Como não sentem segurança no seu trabalho, utilizam a função de
forma provisória.
Fiquei triste, Sr. Presidente, com a manifestação
de um Deputado do Piauí, contrário à PEC, com a alegação de valorização dos professores, dos médicos,
querendo colocar uma classe contra a outra. Os pilares
do desenvolvimento são saúde, educação e, também,
segurança. Já votamos aqui o piso salarial dos professores, e não há nada de inconstitucional, de irregular
na valorização dos profissionais da segurança pública.
O Deputado alegou a questão de orçamento, mas isso
não vai nos convencer de forma alguma. Quando foi
Sexta-feira 2 54471 abolida a escravidão, diziam que as fazendas de café
iam falir, quebrar, porque os fazendeiros não podiam
pagar salários aos trabalhadores rurais. Foi um questionamento da época o fato de se começar a pagar o
trabalhador rural. Dessa forma, não podemos aceitar
a alegação de que não existe orçamento para dar dignidade aos policiais militares e bombeiros.
Inclusive, vamos apresentar uma emenda a essa
PEC para obrigar também que eles tenham formação.
Essa não é uma luta corporativista apenas para aumentar o salário dos policiais, mas pela melhoria da
segurança nacional.
Quero dar o exemplo aqui da questão da educação. Antes do FUNDEF, era uma realidade; depois do
FUNDEF, é outra.
A segurança hoje é uma realidade; depois da
aprovação por nós da PEC nº 300...
(O microfone é desligado.)
O SR. FERNANDO FERRO (PT – PE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente Inocêncio Oliveira,
Sras. e Srs. Parlamentares, senhoras e senhores presentes, a convite da Marinha, participamos, na semana passada, de visita ao Arsenal de Marinha no Rio
de Janeiro.
Presidente Inocêncio Oliveira, a primeira sensação que me veio ao participar daquele evento foi o orgulho de ser brasileiro, por ter tomado conhecimento
de uma série de ações desenvolvidas por aquela área
da Marinha, que é o Arsenal de Marinha e que presta
serviços à indústria naval brasileira desde 1763.
Criou-se um espaço de formação de recursos humanos, de desenvolvimento em tecnologia, um aprendizado extremamente importante.
O Arsenal de Marinha hoje repara embarcações,
constrói navios de guerra e submarinos. Empenhado
no projeto do submarino nuclear brasileiro, feito em
convênio com a França, ele desenvolveu as tecnologias junto com a Alemanha e adaptou submarinos às
condições brasileiras. Além disso, ele tem um corpo
de oficiais e de servidores civis de primeira linha, altamente qualificados, muitos deles sendo assediados
por empresas privadas.
Estivemos nessa visita juntamente com o Deputado Rômulo Gouveia, da Paraíba, e pudemos perceber
que ali são desenvolvidas uma série de ações e tecnologias de extrema complexidade e criatividade.
As técnicas desenvolvidas naquele arsenal, como
os processos de atracação em diques especiais, revelam o engenho e a arte de um grupo de pesquisadores
civis e militares brasileiros que estabelecem convênios
com nossas universidades e formam uma geração de
conhecimento na área da indústria naval, com qualifi-
54472 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS cação nas áreas de metalurgia, mecânica e eletrônica.
Sem sombra de dúvidas, isso coloca o nosso País em
patamar elevado no desenvolvimento das atividades
de formação desse complexo naval militar no Arsenal
da Marinha.
Sr. Presidente, agradeço a oportunidade e o convite que nos foi feito pela Marinha. Agradeço ao ViceAlmirante César Pinto Corrêa, que fez uma apresentação dos trabalhos desenvolvidos por aquele Arsenal.
Manifesto o meu apoio ao intento de que o Brasil
fortaleça a sua estrutura de construção naval, a sua indústria naval militar e a nossa esquadra, para que possa
efetivamente responder aos desafios do crescimento,
que requer Forças Armadas habilitadas e qualificadas,
não só no aspecto militar, mas também no aspecto da
inteligência, do conhecimento e do desenvolvimento
de pesquisa em tecnologia e em inovação na área da
indústria naval.
Sr. Presidente, ali está um pedaço do Brasil que
nos orgulha. Parabenizo todos os que fazem o Arsenal
de Marinha pelo trabalho que desenvolvem naquela
instituição.
O SR. EVANDRO MILHOMEN (Bloco/PCdoB –
AP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e
Srs. Deputados, ontem teve início a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, que está sendo realizada
no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, com a
participação muito grande de pescadores artesanais,
aquicultores, piscicultores. Naturalmente, serão debatidos os problemas de um grande potencial econômico
deste País: a pesca.
Na Amazônia, o Estado do Amapá é um dos
maiores bancos pesqueiros, juntamente com o Pará e o
Amazonas. Naturalmente, a fim de que haja condições
ideais para transformar essa região em grande potencial industrial pesqueiro, economicamente viável para o
Brasil, são necessários investimentos importantes.
Temos abordado algumas questões interessantes
em relação ao atendimento da pesca artesanal. Cito,
por exemplo, a liberação de fábricas de gelo pelo Ministério e de recursos para caminhão frigorífico para
transporte de pescado. Mas há um problema muito
mais sério: um financiamento que será liberado para
os pescadores para a compra de barcos.
Houve na Amazônia uma situação como essa. Na
época do Banco da Amazônia, havia um financiamento para compra de barcos por pescadores artesanais,
Sr. Presidente. Por exemplo, no Amapá, meu Estado,
foram financiados mais de 60 barcos de ferro de forma
meio desequilibrada, sem muito planejamento, pelo
Governo da época.
Os pescadores artesanais não se viabilizaram
com a compra desses barcos. O que aconteceu? Al-
Outubro de 2009
guns deles acumularam dívidas de até 2 milhões de
reais por causa disso. E não há condições reais de
eles pagarem essa dívida. Precisamos encontrar uma
solução para reabrir esse crédito. O Governo Federal
reabre esse crédito com o fundo de compra de barcos
novos para pescadores artesanais, mas eles estão
emperrados por essa dívida antiga.
Convocaremos uma audiência pública na Comissão da Amazônia, à qual estará presente o Banco
da Amazônia, bem como outras instituições federais,
a fim de encontrarmos uma solução para esses pescadores artesanais do Amapá, endividados, até hoje,
pela compra financiada desses barcos.
É importante estarmos atentos a esse problema,
que não é só do Amapá, mas da Amazônia.
Estão na Conferência Nacional da Pesca Artesanal o Presidente da Colônia de Pescadores do meu
Estado, os pescadores do Oiapoque ao Laranjal do
Jari, a Vitória do Jari, a Macapá, a Amapá, a Porto
Grande. Estão todos apreensivos para que possamos
buscar uma solução para essa dívida impagável, que,
com certeza, não dará nenhuma condição aos pescadores de continuarem produzindo pescado e riqueza
na Amazônia.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. CARLOS ZARATTINI (PT – SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
gostaria de manifestar o nosso repúdio à decisão do
Tribunal de Contas da União, determinando a paralisação de 41 obras que vinham sendo realizadas no
País. A decisão foi tomada por haverem sido detectados indícios de sobrepreço, de desvio de recursos ou
de superfaturamento.
Srs. Deputados, o Brasil atravessa um grande
momento de desenvolvimento e crescimento. É necessário haver novos investimentos. E, por um viés político, porque ali estão alojados opositores governistas,
esse Tribunal determina a paralisação de obras que
não são importantes para o Governo, mas para o País,
porque melhoram a nossa infraestrutura, as condições
de produção e barateiam os nossos produtos, tanto
internamente quanto externamente.
Sr. Presidente, é necessário uma manifestação
de repúdio a essa questão. Esta Casa tem de tomar
uma decisão no sentido de que sejam liberadas essas
obras. O Brasil precisa continuar indo em frente.
Devemos avaliar nesta Casa qual é o papel do
Tribunal de Contas. Ele quer dirigir o País sem ter mandato para tanto. O TCU tem de se restringir a realizar
auditorias, apontar irregularidades e determinar que a
Câmara dos Deputados ou o Ministério Público tomem
posição a respeito de eventuais irregularidades. Mas
é preciso dizer onde elas estão. O Tribunal não pode
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS dizer como devem ser feitas licitações, não pode determinar como o Governo deve governar, porque esse
não é o papel dele. O Tribunal de Contas é um órgão
assessor do Poder Legislativo e deve cumprir essa
assessoria indicando ao Poder Legislativo irregularidades ou qualquer tipo de problema que possa haver
em relação às obras.
Precisamos avançar. O Programa de Aceleração
do Crescimento tem por objetivo fazer o Brasil crescer
e se desenvolver. Não podemos ter esse tipo de interferência indevida do Tribunal de Contas nas obras do
PAC e em tantas outras obras do País.
Sr. Presidente, queremos, sim, que haja a possibilidade de tocarmos para frente o Brasil. Nós não
podemos parar o País. Temos de avançar. E, para
avançar, esta Casa precisa posicionar-se a respeito
dessa decisão do Tribunal de Contas.
O SR. RÔMULO GOUVEIA (PSDB – PB. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, registro que, no último sábado, o PSDB do
Rio Grande do Norte, cujo Presidente é o Deputado
Rogério Marinho e o Presidente de honra é o Deputado João Faustino, realizou mais um encontro. Estava
presente ao encontro o ex-Ministro e Deputado Paulo Renato Souza. O tema principal do encontro foi a
educação. Foram demonstrados compromisso e preocupação com o tema.
Quero, de forma sincera, parabenizar o Deputado Rogério Marinho e todos do Rio Grande do Norte.
Prestigiaram também o evento o Governador José
Serra, o Governador Aécio Neves, o sempre Governador da Paraíba Cássio Cunha Lima, lideranças do
Nordeste e Deputados.
Coincidentemente, para completar o final de semana, tive a oportunidade de, na segunda-feira, o dia
inteiro, vivenciar a alegria do caririzeiro da cidade de
Sumé, em razão da chegada de um campus de universidade federal à cidade. O campus da UFCG chega
para tratar da realidade do semiárido. Não só o seminário que ali foi realizado, mas também os cursos que
tiveram início nesta semana demonstraram a nova
visão da UFCG.
Eu não poderia deixar de registrar que, para a
consolidação daquele campus universitário na cidade
de Sumé, foi necessário o empenho e a decisão do
Magnífico Reitor Thompson Mariz, do Prof. Márcio Caniello e de lideranças locais, que, no Grito do Cariri, já
levantavam a necessidade da chegada da UFCG àquela
cidade, desde o Deputado Estadual Assis Quintans ao
líder político João Pereira e lideranças locais. Quero,
portanto, Deputado Inocêncio Oliveira, de forma sincera, destacar a nossa alegria de saber também que
Sexta-feira 2 54473 quase 90% do alunato que foi aprovado no curso é de
moradores da região.
Sr. Presidente, não poderia deixar de me associar às manifestações pelo transcurso do Dia do Idoso, citando o exemplo do trabalho da Universidade da
Maturidade, em Tocantins. A Profa. Neila e o Prof. Luís
Neto agora já levam a extensão da UMA para a cidade
de Campina Grande, na Paraíba, Estado que apresenta
crescimento muito grande no número de idosos.
Por último, cumprimento e dou as boas-vindas
a mais uma integrante da nossa bancada, a Deputada Rita Camata, que vem contribuir conosco com sua
trajetória brilhante neste País e no seu Estado. Com
certeza, a bancada do PSDB se fortalece com a chegada da Deputada Rita Camata.
O SR. GILMAR MACHADO (PT – MG. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, gostaria de agradecer imensamente à Câmara
dos Deputados, que, no dia de ontem, deu mais uma
demonstração de apoio e amor ao País, votando mais
de 10 créditos, mais 1 bilhão de reais para os municípios. Já sabemos, na Comissão de Orçamento, que o
Governo está se preparando e, até o dia 10, se Deus
quiser, os municípios já estarão recebendo essa outra
parcela. Talvez esse 1 bilhão de reais não seja suficiente para cobrir as perdas que os municípios tiveram.
Talvez tenhamos de fazer mais uma complementação
até dezembro. E estamos nos preparando para isso,
porque entendemos que é fundamental apoiar os municípios.
Essa é a visão do Presidente Lula e da Ministra
Dilma Rousseff. Estamos realmente preocupados com
essa atenção aos municípios brasileiros. Gostaríamos
que os Estados tivessem essa mesma atenção. Os Estados não fizeram nenhum esforço para compensar a
perda do ICMS dos municípios, mas a União, sim. A
orientação do Presidente Lula e da Ministra Dilma é
de que tenhamos atenção especial com os municípios,
para que eles possam ter a recuperação das perdas
que tiveram. Fizemos algumas isenções de IPI e, logicamente, deveremos compensá-los para tenham
condições de atender à população, já que as pessoas
vivem nos municípios.
Finalmente, quero, de antemão, ressaltar que
cumpriremos o nosso acordo relativo às emendas
individuais celebrado com o novo Ministro Alexandre
Padilha. Entendemos que não há barganha. Precisamos apenas honrar o que votamos no orçamento para
que, de fato, os nossos trabalhos possam caminhar
com mais tranquilidade, e assegurar os compromissos
que foram assumidos com todos os Parlamentares,
independentemente de ser da base ou da Oposição,
porque entendemos que as emendas individuais são
54474 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS uma questão do Parlamento na montagem da peça
orçamentária. Logo, elas são corretas e justas.
Então, agradecemos, mais uma vez, a toda a Casa
o apoio dado às mudanças que fizemos na LDO, as
quais vão nos assegurar que nenhuma obra do PAC
seja paralisada. Pelo contrário, a substituição do RP 2
pelo RP 3 vai assegurar maior agilidade nas obras que
estão em andamento por todo o País, fruto exatamente
da visão de que precisamos realmente crescer.
Neste momento, é melhor diminuir o pagamento
dos juros, investir mais na geração de emprego e, acima de tudo, assegurar o crescimento do País. Saindo
dessa crise, que não foi provocada por nós, vamos
demonstrando a forma correta de superá-la.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Durante o discurso do Sr. Gilmar Machado, o Sr. Inocêncio Oliveira, 2º Secretário, deixa
a cadeira da presidência, que é ocupada pelo
Sr. Marco Maia, 1º Vice-Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Concedo a
palavra ao Deputado Leandro Vilela.
O SR. LEANDRO VILELA (Bloco/PMDB – GO.
Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras.
e Srs. Deputados, o Dia Nacional do Idoso foi estabelecido em 1999 pela Comissão de Educação do Senado
Federal e serve para refletirmos a respeito da situação
do idoso no País, seus direitos e dificuldades.
Em decreto assinado em 28 de dezembro de
2006, nº 11.433, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva muda a data, passando a comemoração para o dia
1º de outubro.
A população do mundo está ficando cada vez
mais velha. Segundo a Organização Mundial da Saúde
(OMS), por volta de 2025, pela primeira vez na história,
haverá mais idosos do que crianças no planeta.
O Brasil, que já foi celebrado como o País dos
Jovens, tem hoje cerca de 13,5 milhões de idosos,
que representam 8% de sua população. Em 20 anos,
o País será o sexto no mundo com o maior número
de pessoas idosas. O dado serve de alerta para que
o Governo e a sociedade se preparem para esta nova
realidade não tão distante.
Os avanços da Medicina e a melhoria na qualidade de vida são as principais razões dessa elevação da expectativa de vida em todo o mundo. Apesar
disso, ainda há muita desinformação sobre as particularidades do envelhecimento e, o que é pior, muito
preconceito e desrespeito em relação às pessoas da
terceira idade, principalmente nos países pobres ou
em desenvolvimento.
No Brasil, são muitos os problemas enfrentados
pelos idosos em seu dia a dia: a perda de contato com
Outubro de 2009
a força de trabalho, a desvalorização de aposentadorias e pensões, a depressão, o abandono da família, a
falta de projetos e de atividades de lazer, além do difícil
acesso a planos de saúde são os principais.
Segundo pesquisa do IBGE, em 1999, apenas
26,9% do total de idosos do País possuíam algum plano de saúde, sendo que em algumas regiões, como o
Nordeste, essa taxa ainda cai para 13%. As mulheres
são as mais afetadas, porque vivem mais tempo e, em
geral, com menos recursos e menos escolaridade.
Em nossa sociedade, envelhecer é passar da
atividade para a passividade. Isso significa deixar de
fazer para que façam pela gente, deixar de ser cidadão/
cidadã, deixar de ser família, etc. Assim, limitadas e
isoladas, as pessoas perdem a razão de viver. É como
se as pessoas idosas não tivessem valor, habilidades,
direito a opinião própria, etc.
Algumas expressões que se ouvem em nossa sociedade e até em nossas famílias, em relação às pessoas idosas, mostram esta mentalidade: “Lugar de velho
é em casa; está ficando igual a criança: quer participar
de tudo; velho não tem mais nada para aprender”.
Na Bíblia também podemos perceber que a atitude em relação às pessoas idosas nem sempre foi
tão pacífica ou tão tranquila como às vezes ouvimos
e afirmamos. Podemos perceber na leitura da Bíblia
que as pessoas idosas não têm uma vida sem problemas, sem dificuldades. Mas a exortação ao respeito,
à valorização da sabedoria dos mais velhos sempre
aparece.
O Salmista, por exemplo, compara as pessoas
que andam com Deus a árvores viçosas cheias de vigor e de frutos, mesmo na velhice (Salmo 92.13-15). A
Bíblia nos mostra um horizonte diferente daquele que
percebemos na nossa sociedade: “Até a vossa velhice,
eu serei o mesmo e, ainda quando tiverdes cabelos
brancos, eu vos carregarei; já o tenho feito; levar-vos-ei,
pois, carregar-vos-ei e vos salvarei”. (Isaías 46.4)
A família, a comunidade e a sociedade precisam
dignificar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua liberdade,
sua autonomia, seu bem-estar e garantindo-lhes o
direito à vida.
No contexto social temos várias formas agradáveis de viver essa fase da vida, participando de grupo
de idosos, de dança, artesanato, realizando viagens,
fazendo caminhadas, mantendo-se atualizado, frequentando cursos e, desta forma, preenchendo significativamente o nosso envelhecer.
Diante desse quadro, o Governo brasileiro precisa
elaborar o mais rapidamente possível políticas sociais
que preparem a sociedade para essa mudança da pirâmide populacional. É a hora de inserirmos o idoso
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS na vida normal da sociedade, com as mesmas oportunidades, pois, afinal, é um segmento que acumula
experiências de vida.
Muito obrigado.
O SR. BETO ALBUQUERQUE (Bloco/PSB – RS.
Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras.
e Srs. Deputados, no dia 18 de setembro, a FRACAB
comemorou os 50 anos de sua fundação. Por isso, não
poderia deixar de registrar nesta Casa esta homenagem e de falar um pouco do histórico da Federação
Rio-Grandense de Associações Comunitárias e de
Moradores de Bairros.
Inicialmente, gostaria de saudar os integrantes da
gestão 2009-2012 desta tradicional e importante entidade do nosso Estado. Saúdo o presidente da FRACAB,
Sr. Ivo Fortes dos Santos; o Secretário-Geral, Sr. Sinval
da Rocha; o Tesoureiro, Sr. Roque da Silva Machado;
o Conselho de Representantes, presidido pelo Vereador Edio Elói Frizzo; e o 1º Secretário do Conselho de
Representantes, Sr. Vandré Fardin.
Em 14 de novembro de 1959, no Salão Nobre do
Correio do Povo e da Folha da Tarde, foi eleito o presidente do Conselho Deliberativo da Federação das
Associações de Bairro de Porto Alegre e Vilas, o Sr.
Cesar Augusto Verdi, que imediatamente passaria a
coordenar, secretariado pelo Sr. Sergio Reny Barcelos
Dias, a eleição da diretoria da Federação, restando
eleito como primeiro Presidente o Sr. José Theodomiro
Almeida e Silva Ferreira. A fundação da entidade havia
ocorrido no dia 13 de setembro do mesmo ano.
A posse da diretoria aconteceu no mês de dezembro, na Sociedade Independente, localizada na Avenida
Protásio Alves, e contou com a presença do Prefeito
interino de Porto Alegre, Dr. Ephraim Pinheiro Cabral,
irmão do saudoso jornalista Cid Pinheiro Cabral.
A ideia inicial da formação da entidade partiu da
necessidade das comunidades de Porto Alegre de se
reunirem de forma organizada para reivindicar melhorias nos serviços públicos essenciais deficientes,
tais como escolas, iluminação pública, segurança,
água, saneamento, saúde e transporte coletivo. Aliás,
o transporte coletivo era realizado através dos bondes,
e estes circulavam do centro para os bairros somente
até a meia-noite, causando enormes dificuldades para
as populações residentes nos bairros e nas periferias,
como os trabalhadores de cinemas, bares, restaurantes, cafés e da Companhia Jornalística Caldas Junior,
que se viam obrigados, muitas vezes, a permanecer
no centro da cidade até as 6h da manhã, quando os
bondes voltavam a circular.
Impossível olvidar que inúmeras reuniões da
recém-criada entidade foram realizadas em espaços
cedidos pela Companhia Jornalística Caldas Junior
Sexta-feira 2 54475 e eram acompanhadas por um ilustre funcionário à
época: o consagrado jornalista e professor Ruy Carlos Ostermann.
Com o crescimento dos movimentos comunitários na Região Metropolitana e no interior do Estado,
foi alterado, em 1967, o nome da entidade para Federação Rio-Grandense de Associações Comunitárias e
Amigos de Bairro – Fracab.
Apesar do regime autoritário que grassava no
Brasil ainda nos anos 70, quando recrudesciam as
lutas pela redemocratização do País, uma nova postura de autonomia se formou nas associações de moradores de todo o Estado do Rio Grande do Sul, face
ao caráter de independência adotado pela FRACAB
em 1977 – a entidade se encontrava, nos anos do regime militar, sob a influência política e financeira do
Governo do Estado —, voltando a fortalecer setores
dos movimentos sociais que encaminhavam as suas
lutas cotidianas com base na noção dos direitos da cidadania e não mais por meio da sujeição aos favores
do poder político.
“Profissionais liberais, técnicos reformistas, estudantes, igrejas, sindicatos, militantes de partidos
clandestinos e políticos de oposição encontravam nos
espaços da FRACAB um lugar para o debate político
e ações unitárias numa conjuntura em que, apesar
da proclamada abertura democrática, ainda ocorriam
prisões e perseguições políticas.” (MENEGAT, 1995,
p.95-96).
Entre os anos 70 e 80 a FRACAB participou fortemente na resistência à forma autoritária com que o
regime militarista implantado no Brasil impedia o crescimento e o fortalecimento dos movimentos populares
que visavam à participação comunitária na gestão dos
recursos públicos e que propunham uma distribuição
mais justa do espaço e do uso do solo urbano e a apropriação seletiva dos recursos públicos em infraestrutura e serviços, adotando práticas de enfrentamento
aos órgãos do Estado.
A FRACAB, articulada com outras associações
pontuais, foi uma das precursoras do Orçamento Participativo e das Consultas Populares, sendo referência
no Brasil em razão das lutas travadas em favor dos
mutuários do Sistema Financeiro de Habitação e do
BNH, com a criação da Coordenação Nacional dos
Mutuários.
Além de ter participado da Campanha Diretas
Já!, atuou na elaboração da Constituição Cidadã e
participou da fundação da Confederação Nacional das
Associações de Moradores – CONAM, bem como é
membro fundador do Secretariado Latino-Americano
de Habitação Popular.
54476 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Juntamente com outras entidades representativas de nossa sociedade, como FIERGS, PROCON,
FARSUL, FAMURS, FEDERASUL e SINFRA, compõe
o Conselho de Consumidores da RGE, denotando alto
grau de participação comunitária junto a empresas que
prestam serviços públicos essenciais.
Em 2005, a FRACAB ofereceu ao então Governador do Rio Grande do Sul um estudo com propostas
para alterações no sistema de transporte coletivo do
Estado, visando à redução do custo das passagens
intermunicipais, recebendo dele a promessa de que
comporia uma comissão integrada pelo Executivo e
pelo Legislativo para estudar o assunto.
No ano seguinte esteve na Assembleia Legislativa para pedir a redução das taxas e das tarifas cobradas pelas empresas prestadoras de serviços públicos.
Segundo o então Presidente, Sr. Antonio Paulo Mena
Berdet, os valores cobrados pelas empresas prestadoras de serviços essenciais, como água, luz, telefonia
e transporte ampliam a exclusão social.
Por força de uma decisão judicial, há 8 anos não
havia eleição na FRACAB. Em razão disso, houve neste
ano a formação de uma chapa única, de consenso, a
fim de que houvesse a reconstrução da Federação, a
trilhar suas históricas lutas em favor das comunidades
mais carentes e desassistidas pelo Poder Público.
Quando da comemoração dos seus 40 anos de
trabalho e lutas, estavam filiadas à FRACAB cerca de
60 uniões municipais, envolvendo mais de 2.500 associações de moradores.
Na posse da diretoria que hoje comanda a FRACAB, aqui no Plenarinho, no dia 27 de abril passado,
representando esta Casa legislativa, disse que, quando o Presidente Lula foi eleito pela primeira vez, ouvimos falar que as associações iam acabar. Hoje, com
o trabalho realizado pela FRACAB, vemos que isso
não aconteceu. Muito pelo contrário, as associações
ficaram mais fortes e unidas.
Na mesma oportunidade, o presidente Ivo Fortes
dos Santos falou sobre as expectativas para o mandato que vai até 2012:
“O amanhã que desejamos deverá espelhar a grandeza e a dedicação no trabalho
contínuo e pertinaz que realizam homens e
mulheres em prol do bem comum, no universo fantástico de ações e atividades diárias nas
nossas comunidades”.
Poderia ficar aqui horas e horas contando histórias, relembrando fatos, rendendo homenagens a homens e mulheres que dedicaram parte importante de
sua vida à formação e ao desenvolvimento da FRACAB,
como ferramenta importante, senão vital, de transfor-
Outubro de 2009
mação social e comunitária de nosso povo gaúcho,
mas o tempo regimental não permite. Por isso, quero
que fique registrado nos Anais desta Casa do povo o
profundo agradecimento da sociedade rio-grandense
a esses quase anônimos mas bravos cidadãos e cidadãs. E que sirvam suas façanhas de modelo para toda
a Terra e para todas as gerações que os sucederem,
pois a história que forjaram foi com o compromisso
aos princípios republicanos da liberdade, da igualdade e da fraternidade, estampados na nossa Bandeira
Farroupilha.
Portanto, Sr. Presidente, é esse o resgate histórico que faço da FRACAB, desejando sucesso à nova
gestão que assumiu a entidade.
Passo a abordar outro assunto, Sr. Presidente.
Hoje, 1º de outubro, comemoramos do Dia Nacional do Idoso, que desejo homenagear.
No início desta década, segundo dados do IBGE,
o Brasil já contava com 14,5 milhões de idosos. A sua
participação na população total era de 9,1%, indicando
que o País está envelhecendo ainda em sua fase de
desenvolvimento econômico. Naquela época, a estimativa indicava que, em 25 anos, o número de idosos no
Brasil poderia atingir 30 milhões. Ora, considerando-se
a reestimativa da população divulgada em meados de
agosto de 2009, pelo IBGE, e a sua projeção referente
à população por grupos especiais de idade, o número
de idosos no Brasil já alcança 18,6 milhões, ou 9,72%
do total de habitantes. Essa cifra deverá dobrar até
2030, quando atingirá 18,7% da população.
Pensando nesse contingente cada vez maior da
população, e que precisa de atenção e políticas públicas de assistência e de promoção da sua valorização,
apresentei o Projeto de Lei da Câmara nº 161, de 2008,
que aguarda votação no plenário do Senado Federal
e que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a
dedução do Imposto de Renda devido pelas pessoas
físicas e jurídicas das doações efetuadas aos Fundos
Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. Esse projeto
foi protocolado na Câmara dos Deputados em 2005, e
esperamos vê-lo aprovado ainda neste ano.
Conforme propõe o art. 1º do projeto, o Fundo
financiará os programas e as ações relativas ao idoso, visando assegurar os seus direitos sociais e criar
condições para promover sua autonomia, integração e
participação efetiva na sociedade. O Fundo terá como
fontes de financiamento os recursos que foram destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social, para
aplicação em programas e ações relativos ao idoso,
em conformidade com o art. 115 da Lei nº 10.741, de
2003; as contribuições oriundas de dedução do Imposto
de Renda devido, feitas aos fundos controlados pelos
Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso;
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS recursos que lhe forem destinados no Orçamento da
União; contribuições de governos e organismos estrangeiros e internacionais, bem como o resultado de
aplicações de seus recursos. Para tanto, mediante o
art. 2º, o projeto propõe alteração do art. 12 da Lei nº
9.250, de 1995, que alterou a legislação do Imposto
de Renda Pessoa Física. Assim, as contribuições feitas aos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional
do Idoso, passíveis de dedução do Imposto de Renda,
passam a ter o mesmo tratamento conferido às contribuições para os fundos destinados às crianças e aos
adolescentes, nos 3 níveis de governo.
O art. 3º foi uma sugestão dos dirigentes do Asilo
Padre Cacique, de Porto Alegre. Este artigo estabelece que a pessoa jurídica poderá deduzir do Imposto
de Renda devido o total das contribuições aos Fundos
Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. Porém, a
dedução dessas contribuições somada à dedução relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos
da Criança e do Adolescente não poderá ultrapassar
1% (um por cento) do imposto devido. Com a instituição
do incentivo fiscal a favor dos Fundos dos Direitos da
Criança e do Adolescente, parcela das pessoas que
altruisticamente doavam para instituições voltadas à
assistência ao idoso passou a optar pela dedução fiscal. A tendência da migração dos colaboradores mais
aquinhoados e a perda das doações mais expressivas
é sumamente grave. Assim, o projeto trata de correção
de discriminação fiscal prejudicial ao idoso, ao conferir
aos doadores a mesma opção de dedução do Imposto
de Renda devido, seja a doação feita para os fundos
destinados aos direitos das crianças e dos adolescentes, seja a doação destinada para os fundos relativos
aos idosos.
Na Câmara dos Deputados, como disse, o projeto
foi apresentado em 2005 e foi aprovado pelas Comissões de Seguridade Social e Família, Constituição e
Justiça e de Cidadania e Finanças e Tributação. No
Senado Federal, a matéria foi distribuída à Comissão
de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)
e à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Aprovado o projeto na CDH, o projeto foi aprovado nesta
última terça-feira (29 de setembro) na CAE.
A criação do Fundo Nacional do Idoso decorre do
art. 115 da Lei nº 10.741, de 2003 – Estatuto do Idoso.
Esse artigo determina que o Orçamento da Seguridade Social destinará, anualmente, os recursos necessários ao Fundo Nacional de Assistência Social para
aplicação em programas e ações relativos ao idoso,
até que o Fundo Nacional do Idoso seja criado. Desse modo, o projeto insere-se em atendimento desse
dispositivo legal.
Sexta-feira 2 54477 Cabe destacar que, ao instituir o Estatuto do
Idoso, em 2003, o Congresso Nacional deliberou que,
transitoriamente, o Orçamento da Seguridade Social
destinaria anualmente recursos ao Fundo Nacional
de Assistência Social para aplicação em programas
e ações relativos ao idoso. Assim, a disposição transitória do Estatuto aperfeiçoa-se com a lei específica
que cria o referido Fundo, na medida em que atende
àquela decisão do Congresso Nacional, sancionada
pelo Presidente da República mediante a Lei nº 10.741,
de 2003, o denominado Estatuto do Idoso.
Além de dotações a serem fixadas anualmente
no Orçamento da União e dos recursos transitoriamente destinados ao Fundo Nacional de Assistência
Social, o Fundo Nacional do Idoso poderá contar com
recursos provenientes de contribuições de governos e
organismos internacionais, de recursos decorrentes de
suas aplicações financeiras, assim como de doações
oriundas de deduções do Imposto de Renda devido
por pessoas físicas e jurídicas.
Portanto, Sr. Presidente, este projeto de minha
autoria, sob exame no Senado Federal, expressa em
seu mérito a atenção e o respeito que os idosos merecem, especialmente daqueles que têm o poder de
formular políticas públicas e de alocar altenativamente
os escassos recursos públicos. Ele não acarreta diminuição da arrecadação tributária, pois mantém a sistemática vigente para a referida dedução fiscal. Também
não acarreta expansão da despesa, pois contará com
recursos atualmente alocados para o Fundo Nacional
de Assistência Social.
Já para as pessoas jurídicas, como já havia mencionado anteriormente, o projeto fixa a dedução de
até 1% do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração – vedada a dedução como despesa
operacional —, nos mesmos moldes das deduções já
permitidas para os Fundos dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
Importante frisar que a proposta não aumenta as
deduções do IR devido, atualmente permitidas a pessoas físicas e jurídicas. Apenas permite que o limite
seja aplicado à soma de doações feitas aos fundos que
manejam programas e ações relativos às crianças, aos
adolescentes e aos idosos. Essa é a razão, inclusive, do
art. 3º do projeto, que expressamente mantém o limite
de dedução de 1% do Imposto de Renda devido pelas
pessoas jurídicas. Em suma, o projeto institui fundo
próprio para custear as ações e os programas relativos
ao idoso, estabelece suas fontes de financiamento e,
assim, cria a sua própria unidade orçamentária.
Portanto, em consonância com as regras vigentes sobre a responsabilidade fiscal, todos esperamos
a sua aprovação pelo Senado Federal ainda este ano,
54478 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS para que este instrumento possa beneficiar os idosos, especialmente os carentes, que mais precisam
do nosso apoio.
Muito obrigado.
A SRA. GORETE PEREIRA (PR – CE. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, o Dia Nacional do Idoso, comemorado em
1º de outubro, seria uma excelente ocasião para discutirmos as políticas públicas para a terceira idade ou
o Estatuto do Idoso.
Discutir intenções e legislação, porém, é irrelevante, caso a sociedade não as acolha. O Brasil tem
algumas das melhores leis do mundo e políticas públicas muito interessantes, quando vistas no papel. Mas
a realidade revela-nos que o País trata muito mal a
maioria de nossos concidadãos, inclusive os idosos.
O Estatuto do Idoso, que entrou em vigor no dia
1º de outubro de 2003, estabelece:
“Art. 10. .................................................
...............................................................
§ 2º O direito ao respeito consiste na
inviolabilidade da integridade física, psíquica
e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores,
ideias e crenças, dos espaços e dos objetivos
pessoais”.
Trata-se de uma disposição legal ampla, mas
subjetiva e de difícil aplicação, se não houver mudança
cultural. Ocorre que, por preconceito ativo ou por passividade, as pessoas de mais idade são uma minoria
discriminada, uma minoria atípica, pois, ao contrário
dos outros pequenos grupos populacionais, a velhice
é o destino natural dos integrantes de qualquer maioria. Afinal, negar-se a envelhecer é render-se à morte
prematura.
A situação de marginalidade dos idosos, contudo, está mudando. E por uma razão simples: nas
próximas décadas o perfil demográfico brasileiro transitará de uma maioria de jovens para uma configuração mais equilibrada, em que a população madura
e idosa, somada, será maior do que a população de
jovens e crianças.
A Organização Mundial da Saúde classifica como
idosas as pessoas com mais de 65 anos de idade, em
países desenvolvidos, e com mais de 60 anos de idade, em países em desenvolvimento. A percentagem de
sexagenários cresce de forma cada vez mais rápida
no mundo, e teremos, daqui a 30 anos, mais de 10%
de idosos na população brasileira.
A crescente participação dos idosos nos mercados de consumo e de trabalho e também nas eleições não será ignorada pelas campanhas eleitorais e
Outubro de 2009
publicitárias. E certamente terá efeitos na cultura, na
sociedade e na política brasileira, hoje muito voltadas
para a juventude. Mudando-se o perfil demográfico,
será mais fácil ver o cumprimento do Estatuto do Idoso,
pois os setores públicos e privados levarão em conta,
de forma voluntária, essa parcela significativa da população e da renda nacional.
Essa tendência já está mais consolidada nos
países desenvolvidos, graças à maior expectativa de
vida e ao melhor controle da natalidade. No Brasil, a
expectativa de vida também está aumentando, mas
ainda é de 68 anos para os homens e de 75 anos para
as mulheres. Existem países mais pobres que o nosso, como a Etiópia, por exemplo, onde a expectativa
de vida, para ambos os sexos, é de 60 e 65 anos. Ou
seja: alcançar a velhice significa morrer.
A mudança do perfil demográfico brasileiro já
começou e oferece, nos próximos 30 anos, uma oportunidade extraordinária, em que a população economicamente ativa é maior do que a soma de jovens e
idosos, permitindo, portanto, gastos proporcionalmente
menores com educação, saúde e aposentadorias. Daqui
a 30 anos, contudo, a taxa de natalidade brasileira será
insuficiente para aumentar a percentagem de jovens,
e os idosos serão um grupo cada vez mais significativo. Os gastos com educação serão menos vultosos,
mas necessitaremos de crescentes investimentos nos
setores de saúde e aposentadoria.
Senhoras e senhores, seria demagogia homenagear os idosos sem tocar no assunto das aposentadorias. Fora do sistema corporativo público, os que
se aposentam pelo INSS são humilhados pelos rendimentos e pela burocracia. Ora, não se justifica que
nosso País ofereça ao funcionalismo público uma
aposentadoria tão diferente da oferecida pelo INSS à
maioria dos brasileiros. É preciso rever os 2 sistemas,
garantindo maior dignidade aos idosos, por meio de
uma reforma previdenciária definitiva, que preveja a
origem dos recursos para a multidão de brasileiros
que se aposentará daqui a 10, 20, 30 anos, sem que
tenhamos uma população economicamente ativa tão
grande como a atual.
Na verdade, a reforma previdenciária deve ser
feita em conjunto com a reforma tributária, e com reformas na máquina pública brasileira. Ou seja: temos
muito trabalho a fazer nesta Casa, mas não avançamos em questões como essas, essenciais para todos
os cidadãos, e especialmente para os idosos, que não
têm tempo para promessas vazias.
Senhoras e senhores, Confúcio já dizia que a
pior covardia é saber o que é certo e não fazê-lo. Pois
bem, os Poderes Republicanos brasileiros sabem, há
várias décadas, que a reforma previdenciária é uma
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS necessidade. No entanto, covardemente, sempre a empurramos para o futuro. O Dia Nacional do Idoso pode
servir para admitirmos essa covardia, comprometendonos a superá-la. O nosso trabalho, Sr. Presidente, é a
melhor forma de homenagearmos os idosos.
Obrigada.
O SR. INOCÊNCIO OLIVEIRA (PR – PE. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e
Srs. Deputados, acompanhado do Deputado Estadual
Alberto Feitosa (PR/PE), 1º Vice-Líder do Governo na
Assembleia Legislativa de Pernambuco, e do Vereador
e educador Alamar (PR/PE), de Camaragibe – um dos
melhores daquele Município –, visitei o Centro Marista
de Apipucos, em Recife, Capital de nosso Estado. Fomos recebidos pela D. Janete, diretora daquele centro
educacional; pela Profa. Liliane Gonçalves, secretáriaexecutiva da Faculdade Marista e professora do educandário; e pelo coordenador Domingos Sávio. Visitamos
as instalações e verificamos o excelente trabalho desenvolvido para qualificação de jovens de baixa renda
na inclusão digital. Eles saem preparados para fazer
o MBA. Além da formação em computação, também
saem preparados para promover a recuperação dos
computadores doados pelo Ministério do Planejamento,
por meio de entidades como Banco do Brasil, Caixa
Econômica Federal, entre outros. Também têm recebido ajuda por meio de convênios com o Ministério da
Ciência e Tecnologia.
Vale salientar que, além do diploma e da formação para disputar num mercado de trabalho cada
vez mais competitivo – nunca se produziu tanto, mas
nunca se empregou tão pouco, pois o homem está
sendo substituído pelo robô, pelo computador, pela
tecnologia –, recebem um computador devidamente
recuperado, inclusive com peças novas; enfim, de excelente qualidade. Além do mais, diversas peças do
computador que não servem estão sendo utilizadas
em várias obras de arte.
A juventude precisa ser profissionalizada cada vez
mais para gerar novas expectativas de empregabilidade. Por isso, foi aprovado um projeto de lei sancionado
pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva – atual art.
392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) –, determinando que nenhuma empresa pública ou privada
pode exigir mais de 6 meses de experiência, podendo
ser aproveitado o tempo de estágio na especialidade,
acabando com as exigências descabidas de 1, 2 e até
3 anos de experiência, como fazia a PETROBRAS.
Ficamos impressionados com a excelência do
Centro Marista de Apipucos, seguindo a tradição do
Colégio Marista e da Faculdade Marista, na formação
de profissionais para o mercado de trabalho de Pernambuco. É o quinto maior em informática do País,
Sexta-feira 2 54479 com mais de 3 mil empregos diretos, sobretudo por
meio do Porto Digital.
Era o que tinha a dizer.
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB
– AM. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho hoje a esta tribuna
para registrar que Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), em resposta à minha
indicação, estuda abrir um escritório de representação
na Região Norte, com sede em Manaus.
Sr. Presidente, segundo o BNDES, a proposta
está sendo analisada por meio de um estudo sobre
o papel das representações regionais, encomendado
pelo presidente da instituição, Sr. Luciano Coutinho, ao
Comitê de Arranjos Produtivos, Inovação, Desenvolvimento Local, Regional e Socioambiental (CAR-IMA.
Da minha solicitação o Banco destaca os números da economia local, como o faturamento recorde do Polo Industrial de Manaus (PIM), a geração de
emprego nas 550 fábricas e o movimento de carga
do aeroporto, o segundo maior do País. O documento
lembra ainda que já houve 1 unidade do BNDES na
Região Norte, com sede em Belém, Pará. A unidade
tinha entre suas atribuições a de exercer atividades
de representação regional; subsidiar planejamento
na criação de programas e produtos; promover a divulgação de atividades do Sistema BNDES na região;
e proceder ao recebimento de obrigações contratuais
de clientes. No entanto, ela foi extinta no ano de 2002.
E, diante da falta de um escritório, o BNDES implantou na região postos avançados no Acre, Amazonas,
Rondônia, Pará e Tocantins.
Está em estudo a implantação de postos em
Roraima e no Amapá. Aproveito a oportunidade, Sr.
Presidente, para agradecer por esta iniciativa.
Era o que tinha a dizer.
O SR. LUIZ CARLOS SETIM (DEM – PR. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e
Srs. Deputados, há poucos dias, em meados do mês de
setembro, escapou-nos uma necessária reflexão sobre
uma data do calendário internacional. Se pensarmos
e agirmos com consciência atenta ao que realmente
temos todos deixado de cumprir, veremos que este
tema é de extrema importância: o Dia da Compreensão Mundial (17 de Setembro).
A começar pela compreensão da própria palavra “compreensão”, exalta-nos uma série de sentidos
e ideias. Compreender indica aceitar, acreditar, “botar fé”, apostar, dar crédito, militar em prol de, tornar
um querer em poder ou ter. Enfim, compreender nem
sempre é tarefa fácil, nem exercício comum. Mas ainda indica politizar um pensamento em favor de alguém
ou de algo.
54480 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O ato da compreensão nem sempre é meritório.
Muitas vezes se é mal compreendido… E assim, sucessivamente, descréditos creditados, desavenças, desilusões e, muitas vezes, batalhas ou guerras em que,
infelizmente, a incompreensão é o fruto do absurdo.
São vários os espaços em que a compreensão
se apresenta. Naturalmente, entre os seres humanos
ela se destaca, mas também os animais não racionais
são artífices dela.
Para nós, humanos, relações (casais, famílias,
trabalho), onde o diálogo ou a falta dele é o seu principal instrumento. Portanto, está em nossa casa, bairro, cidade, estado ou país o jogo de interesses e os
resultados obtidos pela ação da compreensão ou da
ausência dela. Assim, sucessivamente, entre os países, os continentes, os interesses se sobrepõem às
compreensões e aí se instala o jogo das diferentes
verdades sobre uma única verdade, momento em que
o planeta, mais do que nunca, precisa se firmar na razão deste nosso tema: a compreensão.
Portanto, não deixemos esta reflexão passar em
branco. Afinal, sem compreensão mundial não existiria paz. E, por mais que alguns resistam em aclamar
a incompreensão como sua bandeira, bem sabemos
que não há paz sem compreensão – dentro e fora de
casa, dentro e fora de nossos países, dentro e fora de
cada um de nós.
Era o que tinha a dizer.
O SR. ACÉLIO CASAGRANDE (Bloco/PMDB –
SC. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados, o verbo verear significa administrar, reger, governar. Hoje, 1º de outubro, comemoramos o Dia do Vereador. Por esse motivo, venho
a esta tribuna homenagear os 51.748 Vereadores do
Brasil, homens e mulheres, escolhidos como representantes do povo.
Edil é o cidadão eleito para cuidar da liberdade,
da segurança, da paz e do bem-estar dos cidadãos
de seu município. As Câmaras de Vereadores são, no
Brasil, mais antigas até mesmo do que o Congresso e
as Assembleias Legislativas. A primeira delas foi instalada por Martin Afonso de Souza, na capitania hereditária de São Vicente, em 1532, e ficou conhecida
como Câmara Vicentina. Hoje em dia, os Vereadores
fazem também a ponte entre a população e o Prefeito,
além de fiscalizar o trabalho do Executivo.
A Câmara Municipal corresponde ao Poder Legislativo. Ou seja, cabe aos seus componentes a elaboração de leis que são da competência do município
(sistema tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais, por exemplo).
Os Vereadores são importantes, também, porque
lhes cabe fiscalizar a atuação do Prefeito e os gastos
Outubro de 2009
da Prefeitura. São eles que devem zelar pelo bom desempenho do Executivo e exigir a prestação de contas
dos gastos públicos.
Questiona-se, em todos os lugares, em uma
conversa informal entre amigos em uma mesa de bar,
ou mesmo em reuniões de associações e entidades
constituídas: para que serve um Vereador? A redemocratização do País, que expandiu a liberdade de
expressão, fez aumentar dúvidas em torno das várias
instituições e órgãos públicos. No entanto, nenhuma
delas tem sido tão crivada pela opinião pública quanto
o Legislativo, em todas as esferas – municipal, estadual e federal.
Os Vereadores aprovam as leis que regem a vida
da cidade. São os serviços tradicionalmente prestados
pelos municípios, como transporte coletivo, coleta de
lixo, manutenção de vias públicas, fiscalização sanitária etc. Para isso elaboram projetos de lei e outras
proposituras que são votados na Câmara durante as
sessões ordinárias ou extraordinárias. Aprovam ou rejeitam projetos de lei, elaboram decretos legislativos,
resoluções, indicações, pareceres, requerimentos, elaboram o Regimento Interno da Câmara e participam
de Comissões Permanentes.
O Executivo (Prefeito e Secretários) é convidado
a comparecer periodicamente à Câmara, para prestar
esclarecimentos aos Parlamentares, por meio de requerimentos. A fiscalização ocorre também, por meio
da atuação nas Comissões Especiais e em prol do bom
uso do dinheiro público. Além disso, fazem a discussão
e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, por meio da qual se planeja onde
e como aplicar o orçamento do município, e produzem
análise profunda do Plano Diretor da cidade.
Essa é a função onde um Vereador por si só pode
fazer a diferença. A função legislativa, pela própria estrutura federativa brasileira, não lhe deixa muito espaço,
e a própria dinâmica da aprovação de uma lei faz com
que ele sozinho não consiga aprovar um projeto. Mas o
vereador pode, por si só, apontar erros e apurar desfalques nas contas públicas que podem levar a mudanças
no Orçamento e à economia dos recursos de todos.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do
partido que representa e de movimentos organizados.
Cabe ao Parlamentar não só fazer política partidária,
mas também organizar e conscientizar a população.
A realização de seminários, debates e audiências
públicas é função dos Parlamentares, que contribuem
com a sociedade, nesse aspecto, pois funcionam como
caixa de ressonância dos interesses gerais.
O Vereador é quem cuida do relacionamento com
suas bases, os eleitores da sua região, com o governo,
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS reivindicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o elo entre
o governo e o povo.
Vereador, você pode fazer a diferença em sua
cidade. Pense nisso.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PAULO ROCHA (PT – PA. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a 3ª Conferência Nacional da Aquicultura e Pesca
está sendo realizada em Brasília, onde temos a chance
de reunir pescadores e pescadoras de todo o País, com
o propósito de buscar consolidar a política de Estado
para o desenvolvimento sustentável do setor.
A Conferência foi convocada por decreto presidencial, em 20 de janeiro de 2009, e contará com a
presença de 2 mil delegados representando pescadores e aquicultores de todos os Estados.
O principal objetivo das discussões durante a
reunião será a realização de um balanço das políticas públicas desenvolvidas para o setor. Pescadores,
aquicultores, empresários e demais envolvidos também estão discutindo uma política de Estado de desenvolvimento sustentável da aquicultura e da pesca
no Brasil. As diretrizes definidas pelos participantes
nos 3 dias do encontro vão subsidiar as políticas e as
ações do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) pelos próximos anos.
A pesca e a aquicultura formam um dos setores mais importantes da economia de vários países
desenvolvidos e movimenta no mundo todo de 140 a
150 bilhões de dólares por ano, com produção média
de pescado em torno de 143 milhões de toneladas e
com cerca de 35 milhões de trabalhadores.
No Brasil, a pesca e a aquicultura movimentam
3 bilhões de reais por ano, com produção em torno
de 1,1 milhão de toneladas e aproximadamente 3,5
milhões de trabalhadores. Até 2011, a expectativa é a
de que o setor deva girar cerca de 5 bilhões de reais,
com produção média em torno de 1,4 milhão de toneladas e com 5 milhões de trabalhadores.
A 3ª Conferência Nacional da Aquicultura e Pesca
foi precedida pelas Conferências Estaduais, organizadas em todos os Estados durante o mês de julho e que
contaram com a ampla participação de representantes
de pescadores, aquicultores, empresários da pesca e
aquicultores, mobilizando cerca de 30 mil pessoas.
Quero enfatizar que a produção pesqueira paraense é baseada numa complexa interação entre pesca
industrial e artesanal e na exploração dos ambientes
marinhos, fluviais e lacustres. Temos hoje uma política direcionada ao setor, com a consolidação de uma
Secretaria de Estado, comandada pela nossa companheira Socorro Pena. A Secretaria tem trabalhado para
Sexta-feira 2 54481 fazer funcionar a complexa rede produtora de pescado,
que envolve a captura, o transporte e a comercialização, e emprega centenas de milhares de pessoas em
todo o Estado.
E já podemos constatar que os mais de 100 mil
pescadores do nosso imenso Pará estão também amparados por legislações que garantem a eles o direito
de receber um auxílio financeiro no período do defeso.
Essa iniciativa partiu de uma luta do nosso mandato,
que acredita na força e na renda gerada por essa classe de trabalhadores.
Muitos investimentos são feitos nessa classe de
trabalhadores. Por exemplo: o Governo Federal criou
o Profrota Pesqueira, um programa de desenvolvimento da frota nacional oceânica, disponibilizando crédito
para construção, aquisição, substituição e modernização de embarcações, uma grande oportunidade para
quem vive da pesca, confia na potencialidade do setor
e busca melhorar e expandir seu negócio.
Vamos continuar lutando para fortalecer os direitos dos pescadores de todo o Brasil.
Era o que tinha a dizer.
O SR. EDMILSON VALENTIM (Bloco/PCdoB –
RJ. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados, no último final de semana,
ocorreu a 2ª Cúpula América do Sul-África, que reuniu
representantes de 51 países desses 2 continentes em
Isla Margarita, na Venezuela.
No encontro foram abordados temas importantes
e se reiterou o compromisso de estreitar a cooperação
do eixo Sul-Sul, destacando as áreas de combate à
fome, promoção do multilateralismo, democracia, direitos humanos, agricultura, biotecnologia, economia,
comércio e turismo.
Mas gostaria de fazer aqui um registro que considero importante. Quero registrar o apoio incisivo que
o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem dado à postulação da cidade do Rio de Janeiro, para sediar os
XXXI Jogos Olímpicos da Era Moderna.
O Presidente Lula, a exemplo do que já tinha feito em outros certames mundiais, fez um chamamento
a todos os presentes na 2ª Cúpula América do SulÁfrica, para que apoiassem a candidatura da cidade
do Rio de Janeiro como sede das Olimpíadas de 2016.
Lula lembrou que, dentre as 10 maiores economias do
mundo, o Brasil é a única que não fez Olimpíadas. A
América do Sul nunca fez Olimpíadas. E as primeiras
Olimpíadas feitas no nosso continente foram em 1968,
na cidade do México.
O Presidente relatou que a composição do Comitê Olímpico Internacional – COI privilegia os países
europeus. Segundo Lula, “a Europa, sozinha, tem mais
delegados no COI do que toda a África e toda a América
54482 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Latina. Aliás, três países europeus têm mais delegados
do que toda a África e toda a América Latina”.
Embora sabedor dessas dificuldades, Lula demonstrou otimismo, para que amanhã, na cidade de
Copenhague, o Rio de Janeiro vença a disputa com as
cidades de Madri, Tóquio e Chicago e seja confirmada
como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.
O engajamento firme e, acredito, decisivo do
Presidente da República nesta contenda reforça o
esforço e o trabalho conjunto das 3 esferas de Poder
(Municipal, Estadual e Federal), o que levou o Ministro
do Esporte, meu companheiro de partido Orlando Silva, a afirmar que, “pela força técnica do projeto, pela
consistência, pela paixão de todos que defenderam a
candidatura, o Rio de Janeiro será escolhido como a
sede dos Jogos Olímpicos de 2016”.
Se não bastasse o apoio governamental, a cidade
do Rio de Janeiro já demonstrou ao mundo inteiro a sua
capacidade técnica e estrutural para receber eventos esportivos desta natureza. Isso sem falar nas belezas naturais e exuberantes e na hospitalidade do povo carioca.
Os XV Jogos Pan-Americanos – Rio 2007 foram
um sucesso sob todos os aspectos. Em 2011, o Rio
de Janeiro receberá mais de 5 mil atletas, que virão
de 110 países para participar da quinta edição dos Jogos Mundiais Militares, nas mesmas instalações que
marcaram o sucesso do Pan 2007. E a confirmação
do Brasil para sediar a Copa do Mundo de Futebol de
2014, tendo a cidade do Rio de Janeiro como uma
das cidades sedes desta competição. São elementos
a serem considerados na definição da cidade que sediará as Olimpíadas de 2016, pois demonstram que
os investimentos feitos em praças esportivas e os que
já estão planejados para receber estas competições
internacionais atenderiam às exigências do COI para
realizar com êxito os Jogos Olímpicos.
Esta Casa tem dado apoio em diversas ocasiões
à candidatura do Rio de Janeiro. Recentemente, aprovamos o projeto de lei do Ato Olímpico, que reforça o
compromisso do Governo Federal em dar suporte e fazer os investimentos necessários para a realização dos
Jogos Olímpicos, que incluem o financiamento de projetos de infraestrutura de transporte, o financiamento de
obras públicas, a utilização das instalações esportivas
e não esportivas de propriedade do Governo Federal,
o aumento da capacidade de fluxo de passageiros em
aeroportos, o apoio financeiro para a revitalização da
zona portuária e a abertura de linhas de crédito para
financiamento de habitação em vilas.
O Prefeito Eduardo Paes e o Governador Sérgio
Cabral formaram uma parceria que não tem medido
esforços para dotar a cidade de um conjunto de intervenções urbanísticas, com ênfase na preservação e na
Outubro de 2009
sustentabilidade ambiental, que já começam a mudar,
para muito melhor, a cidade do Rio de Janeiro.
Esses investimentos públicos constituem o chamado legado que a realização de evento desta natureza deve deixar para o País sede. Esse, aliás, tem sido
um dos principais critérios considerados na definição
das cidades que sediam os Jogos Olímpicos. E, nesse
quesito, o projeto apresentado pelo Rio de Janeiro mereceu considerações elogiosas por parte da comitiva
do COI que visitou as cidades postulantes.
Em relação aos impactos socioeconômicos, a
página eletrônica que divulga a candidatura da cidade – www.rio2016.com.br – informa que a realização
dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, no
Rio, trará benefícios significativos não só para a economia da cidade sede, como também para o Estado
e o País, conforme apurado no estudo realizado pela
Fundação Instituto de Administração (FIA) da Universidade de São Paulo (USP), encomendado pelo Ministério do Esporte.
Os efeitos multiplicadores antes, durante e após
a realização do evento, como observado pelo estudo,
incluem o aumento da produção, a expansão dos serviços, a maior arrecadação de impostos e o crescimento
da oferta de empregos e de massa salarial. De acordo com o resultado da pesquisa, a previsão é de que
o impacto dos jogos na economia brasileira chegue a
102 bilhões de reais.
Pelos cálculos da pesquisa, para cada 1 dólar investido, outros 3,26 dólares adicionais seriam gerados
até 2027. Na cadeia de benefícios, o estudo também
estima que até 2016 sejam criados 120 mil empregos
por ano, passando para 130 mil a cada um dos 10
anos seguintes. Isso porque 55 setores da economia
brasileira serão afetados direta ou indiretamente com
a realização deste megaevento.
Pelo aqui exposto, tenho certeza de que no dia
2 de outubro o povo brasileiro será tomado de grande
alegria, com a confirmação da cidade do Rio de Janeiro para sediar os XXXI Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Era o que tinha a dizer.
V – ORDEM DO DIA
PRESENTES OS SEGUINTES SRS. DEPUTADOS:
RORAIMA
Angela Portela PT
Edio Lopes PMDB PmdbPtc
Luciano Castro PR
Marcio Junqueira DEM
Total de Roraima: 4
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AMAPÁ
Sebastião Bala Rocha PDT
Total de Amapá: 1
PARÁ
Asdrubal Bentes PMDB PmdbPtc
Bel Mesquita PMDB PmdbPtc
Beto Faro PT
Gerson Peres PP
Lira Maia DEM
Paulo Rocha PT
Vic Pires Franco DEM
Zequinha Marinho PSC
Total de Pará: 8
AMAZONAS
Átila Lins PMDB PmdbPtc
Francisco Praciano PT
Lupércio Ramos PMDB PmdbPtc
Marcelo Serafim PSB PsbPCdoBPmnPrb
Rebecca Garcia PP
Sabino Castelo Branco PTB
Silas Câmara PSC
Vanessa Grazziotin PCdoB PsbPCdoBPmnPrb
Total de Amazonas: 8
RONDÔNIA
Anselmo de Jesus PT
Ernandes Amorim PTB
Lindomar Garçon PV
Marinha Raupp PMDB PmdbPtc
Mauro Nazif PSB PsbPCdoBPmnPrb
Moreira Mendes PPS
Natan Donadon PMDB PmdbPtc
Total de Rondônia: 7
ACRE
Gladson Cameli PP
Nilson Mourão PT
Total de Acre: 2
TOCANTINS
Laurez Moreira PSB PsbPCdoBPmnPrb
Lázaro Botelho PP
NIlmar Ruiz PR
Vicentinho Alves PR
Total de Tocantins: 4
MARANHÃO
Carlos Brandão PSDB
Cleber Verde PRB PsbPCdoBPmnPrb
Davi Alves Silva Júnior PR
Domingos Dutra PT
Flávio Dino PCdoB PsbPCdoBPmnPrb
Sexta-feira 2 54483 Pedro Novais PMDB PmdbPtc
Washington Luiz PT
Total de Maranhão: 7
CEARÁ
Aníbal Gomes PMDB PmdbPtc
Chico Lopes PCdoB PsbPCdoBPmnPrb
Ciro Gomes PSB PsbPCdoBPmnPrb
Eunício Oliveira PMDB PmdbPtc
Flávio Bezerra PMDB PmdbPtc
Gorete Pereira PR
José Airton Cirilo PT
José Guimarães PT
Manoel Salviano PSDB
Marcelo Teixeira PR
Mauro Benevides PMDB PmdbPtc
Pastor Pedro Ribeiro PMDB PmdbPtc
Raimundo Gomes de Matos PSDB
Vicente Arruda PR
Zé Gerardo PMDB PmdbPtc
Total de Ceará: 15
PIAUÍ
Átila Lira PSB PsbPCdoBPmnPrb
Elizeu Aguiar PTB
Júlio Cesar DEM
Nazareno Fonteles PT
Osmar Júnior PCdoB PsbPCdoBPmnPrb
Total de Piauí: 5
RIO GRANDE DO NORTE
Fábio Faria PMN PsbPCdoBPmnPrb
Fátima Bezerra PT
Felipe Maia DEM
João Maia PR
Total de Rio Grande do Norte: 4
PARAÍBA
Armando Abílio PTB
Efraim Filho DEM
Luiz Couto PT
Major Fábio DEM
Manoel Junior PSB PsbPCdoBPmnPrb
Rômulo Gouveia PSDB
Vital do Rêgo Filho PMDB PmdbPtc
Wilson Braga PMDB PmdbPtc
Wilson Santiago PMDB PmdbPtc
Total de Paraíba: 9
PERNAMBUCO
André de Paula DEM
Bruno Rodrigues PSDB
Carlos Eduardo Cadoca PSC
Charles Lucena PTB
54484 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Edgar Moury PMDB PmdbPtc
Eduardo da Fonte PP
Fernando Coelho Filho PSB PsbPCdoBPmnPrb
Fernando Ferro PT
Fernando Nascimento PT
Gonzaga Patriota PSB PsbPCdoBPmnPrb
Inocêncio Oliveira PR
José Chaves PTB
José Mendonça Bezerra DEM
Pedro Eugênio PT
Raul Henry PMDB PmdbPtc
Wolney Queiroz PDT
Total de Pernambuco: 16
ALAGOAS
Antonio Carlos Chamariz PTB
Carlos Alberto Canuto PSC
Francisco Tenorio PMN PsbPCdoBPmnPrb
Joaquim Beltrão PMDB PmdbPtc
Maurício Quintella Lessa PR
Total de Alagoas: 5
SERGIPE
Eduardo Amorim PSC
Iran Barbosa PT
Jackson Barreto PMDB PmdbPtc
Jerônimo Reis DEM
José Carlos Machado DEM
Mendonça Prado DEM
Valadares Filho PSB PsbPCdoBPmnPrb
Total de Sergipe: 7
BAHIA
Alice Portugal PCdoB PsbPCdoBPmnPrb
Antonio Carlos Magalhães Neto DEM
Daniel Almeida PCdoB PsbPCdoBPmnPrb
Emiliano José PT
Fábio Souto DEM
Félix Mendonça DEM
Geraldo Simões PT
João Almeida PSDB
João Carlos Bacelar PR
Jorge Khoury DEM
José Carlos Aleluia DEM
José Rocha PR
Joseph Bandeira PT
Jutahy Junior PSDB
Luiz Bassuma PT
Luiz Carreira DEM
Márcio Marinho PR
Maurício Trindade PR
Paulo Magalhães DEM
Roberto Britto PP
Sérgio Barradas Carneiro PT
Outubro de 2009
Zezéu Ribeiro PT
Total de Bahia: 22
MINAS GERAIS
Ademir Camilo PDT
Aelton Freitas PR
Antônio Andrade PMDB PmdbPtc
Aracely de Paula PR
Bonifácio de Andrada PSDB
Carlos Melles DEM
Ciro Pedrosa PV
Edmar Moreira PR
Eduardo Barbosa PSDB
Elismar Prado PT
Gilmar Machado PT
Humberto Souto PPS
Jairo Ataide DEM
Jô Moraes PCdoB PsbPCdoBPmnPrb
João Bittar DEM
José Fernando Aparecido de Oliveira PV
Júlio Delgado PSB PsbPCdoBPmnPrb
Leonardo Monteiro PT
Leonardo Quintão PMDB PmdbPtc
Marcos Montes DEM
Mauro Lopes PMDB PmdbPtc
Miguel Corrêa PT
Narcio Rodrigues PSDB
Odair Cunha PT
Reginaldo Lopes PT
Saraiva Felipe PMDB PmdbPtc
Silas Brasileiro PMDB PmdbPtc
Total de Minas Gerais: 27
ESPÍRITO SANTO
Capitão Assumção PSB PsbPCdoBPmnPrb
Jurandy Loureiro PSC
Luiz Paulo Vellozo Lucas PSDB
Manato PDT
Rita Camata PMDB PmdbPtc
Rose de Freitas PMDB PmdbPtc
Total de Espírito Santo: 6
RIO DE JANEIRO
Andreia Zito PSDB
Arnaldo Vianna PDT
Arolde de Oliveira DEM
Bernardo Ariston PMDB PmdbPtc
Brizola Neto PDT
Chico Alencar PSOL
Cida Diogo PT
Deley PSC
Dr. Adilson Soares PR
Dr. Paulo César PR
Edmilson Valentim PCdoB PsbPCdoBPmnPrb
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Eduardo Cunha PMDB PmdbPtc
Eduardo Lopes PSB PsbPCdoBPmnPrb
Felipe Bornier PHS
Fernando Gabeira PV
Fernando Lopes PMDB PmdbPtc
Geraldo Pudim PR
Glauber Braga PSB PsbPCdoBPmnPrb
Hugo Leal PSC
Jair Bolsonaro PP
Luiz Sérgio PT
Marcelo Itagiba PMDB PmdbPtc
Marina Maggessi PPS
Neilton Mulim PR
Nelson Bornier PMDB PmdbPtc
Simão Sessim PP
Solange Amaral DEM
Total de Rio de Janeiro: 27
SÃO PAULO
Aline Corrêa PP
Antonio Bulhões PMDB PmdbPtc
Antonio Carlos Pannunzio PSDB
Arnaldo Faria de Sá PTB
Arnaldo Jardim PPS
Arnaldo Madeira PSDB
Cândido Vaccarezza PT
Carlos Zarattini PT
Dimas Ramalho PPS
Dr. Ubiali PSB PsbPCdoBPmnPrb
Duarte Nogueira PSDB
Edson Aparecido PSDB
Emanuel Fernandes PSDB
Fernando Chiarelli PDT
Francisco Rossi PMDB PmdbPtc
Guilherme Campos DEM
Jilmar Tatto PT
João Dado PDT
João Paulo Cunha PT
Jorginho Maluly DEM
José Genoíno PT
Julio Semeghini PSDB
Luciana Costa PR
Luiza Erundina PSB PsbPCdoBPmnPrb
Marcelo Ortiz PV
Márcio França PSB PsbPCdoBPmnPrb
Paes de Lira PTC PmdbPtc
Paulo Pereira da Silva PDT
Regis de Oliveira PSC
Renato Amary PSDB
Ricardo Berzoini PT
Ricardo Tripoli PSDB
Roberto Santiago PV
Silvio Torres PSDB
Sexta-feira 2 54485 Valdemar Costa Neto PR
Vanderlei Macris PSDB
Vicentinho PT
Walter Ihoshi DEM
Total de São Paulo: 38
MATO GROSSO
Carlos Bezerra PMDB PmdbPtc
Eliene Lima PP
Professor Victorio Galli PMDB PmdbPtc
Thelma de Oliveira PSDB
Total de Mato Grosso: 4
DISTRITO FEDERAL
Alberto Fraga DEM
Jofran Frejat PR
Total de Distrito Federal: 2
GOIÁS
Carlos Alberto Leréia PSDB
Chico Abreu PR
Íris de Araújo PMDB PmdbPtc
Leandro Vilela PMDB PmdbPtc
Leonardo Vilela PSDB
Luiz Bittencourt PMDB PmdbPtc
Marcelo Melo PMDB PmdbPtc
Pedro Chaves PMDB PmdbPtc
Pedro Wilson PT
Professora Raquel Teixeira PSDB
Ronaldo Caiado DEM
Sandes Júnior PP
Tatico PTB
Total de Goiás: 13
MATO GROSSO DO SUL
Antônio Carlos Biffi PT
Geraldo Resende PMDB PmdbPtc
Vander Loubet PT
Total de Mato Grosso do Sul: 3
PARANÁ
Abelardo Lupion DEM
Alceni Guerra DEM
Andre Vargas PT
Assis do Couto PT
Cezar Silvestri PPS
Chico da Princesa PR
Dilceu Sperafico PP
Eduardo Sciarra DEM
Gustavo Fruet PSDB
Luiz Carlos Hauly PSDB
Luiz Carlos Setim DEM
Marcelo Almeida PMDB PmdbPtc
Moacir Micheletto PMDB PmdbPtc
54486 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nelson Meurer PP
Odílio Balbinotti PMDB PmdbPtc
Ratinho Junior PSC
Rodrigo Rocha Loures PMDB PmdbPtc
Takayama PSC
Wilson Picler PDT
Total de Paraná: 19
SANTA CATARINA
Acélio Casagrande PMDB PmdbPtc
Angela Amin PP
Celso Maldaner PMDB PmdbPtc
Edinho Bez PMDB PmdbPtc
Fernando Coruja PPS
Gervásio Silva PSDB
João Matos PMDB PmdbPtc
João Pizzolatti PP
Jorge Boeira PT
Valdir Colatto PMDB PmdbPtc
Vignatti PT
Zonta PP
Total de Santa Catarina: 12
RIO GRANDE DO SUL
Beto Albuquerque PSB PsbPCdoBPmnPrb
Eliseu Padilha PMDB PmdbPtc
Emilia Fernandes PT
Enio Bacci PDT
Geraldinho PSOL
Germano Bonow DEM
Ibsen Pinheiro PMDB PmdbPtc
Luiz Carlos Busato PTB
Mendes Ribeiro Filho PMDB PmdbPtc
Nelson Proença PPS
Onyx Lorenzoni DEM
Pompeo de Mattos PDT
Professor Ruy Pauletti PSDB
Total de Rio Grande do Sul: 13
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – A lista de
presença registra o comparecimento de 288 Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Chegou à
Mesa a informação de que há um acordo para votarmos 3 projetos previstos na pauta e na Ordem do Dia:
os itens 2, 7 e 10.
Pergunto se confere esse acordo. Nesse caso, a
Presidência retirará de ofício os outros itens da pauta.
O SR. PROFESSOR RUY PAULETTI (PSDB –
RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Confere,
Sr. Presidente.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT-RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Confere, Sr. Presidente.
Da parte do PDT não há objeção.
Outubro de 2009
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Então, retiraremos de ofício os outros itens da pauta e faremos
a votação desses 3. Retirados, portanto, os itens 1,
3, 4, 5, 6, 8, 9, e 11 (Projetos de Decretos Legislativos nºs 1.941-A, de 2005, 319-A, e 358-A, de 2007,
569-A e 571-A, de 2008, 1.652-A, 1.669-A e 1.791-A,
de 2009).
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Passa-se
à apreciação da matéria sobre a mesa e da constante
da Ordem do Dia.
Item 2, que será o item 1.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.218-A, DE 2006
(Da Comissão de Relações Exteriores
e de Defesa Nacional)
Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 2.218-A, de
2006, que aprova o texto do Instrumento
de Emenda à Constituição da Organização
Internacional do Trabalho; tendo pareceres
das Comissões: de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação,
com emenda (Relator: Deputado Marco Maia
– este que lhes fala –; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa
(Relator: Deputado Luiz Couto).
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Em discussão. (Pausa.)
NÃO HAVENDO ORADORES INSCRITOS, DECLARO ENCERRADA A DISCUSSÃO.
Passa-se à votação da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Sobre a
mesa emenda modificativa no seguinte teor:
“Substitua-se no novo parágrafo acrescentado ao art. 19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho pelo art. 1º
do Instrumento de Emenda o termo ‘convênio’
por ‘convenção’.
Sala das Comissões, 16 de julho de 2008.
– Marco Maia, Relator.
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Em votação a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Os Srs.
Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
APROVADA.
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Em votação
o Projeto de Decreto Legislativo nº 2.218-A, de 2006.
O Congresso Nacional Decreta:
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 1º Fica aprovado o texto do Instrumento de
Emenda à Constituição da Organização Internacional
do Trabalho..
Parágrafo único. Ficam sujeitos à apreciação do
Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Instrumento de Emenda,
assim como quaisquer ajustes complementares que,
nos termos do inciso I do artigo 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos
ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra m vigor na
data de sua publicação.
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Os Srs.
Deputados que o aprovam permaneçam como se
acham. (Pausa.)
APROVADO.
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Há sobre a
mesa e vou submeter a votos a seguinte
REDAÇÃO FINAL
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.218-B DE 2006
Aprova o texto do Instrumento de
Emenda à Constituição da Organização
Internacional do Trabalho.
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Instrumento de
Emenda à Constituição da Organização Internacional
do Trabalho.
§ 1º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Instrumento de Emenda, bem como quaisquer ajustes
complementares que, nos termos do inciso I
do art. 49 da Constituição Federal, acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
§ 2º Fica alterado o termo “convênio” para
“convenção” no parágrafo 9º acrescentado ao
art. 19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho pelo art. 1º do Instrumento
de Emenda.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de outubro de 2009. – Deputado LUIZ COUTO Relator
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Os Srs.
Deputados que a aprovam permaneçam como se
acham. (Pausa.)
APROVADA.
Sexta-feira 2 54487 A matéria vai ao Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Item 7, que
passará a ser o item 2.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 795-A, DE 2008
(Da Comissão de Relações Exteriores
e de Defesa Nacional)
Discussão, em turno único, do Projeto
de Decreto Legislativo nº 795-A, de 2008, que
aprova, com ressalvas, os textos da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, da
Organização Internacional do Trabalho, ambas de 1978, sobre as Relações de Trabalho
na Administração Pública; tendo parecer das
Comissões: de Trabalho, de Administração
e Serviço Público, pela aprovação (Relator:
Deputado Daniel Almeida); e de Constituição
e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa
(Relator: Deputado José Genoíno).
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Em discussão. (Pausa.)
NÃO HAVENDO ORADORES INSCRITOS,
DECLARO ENCERRADA A DISCUSSÃO.
Passa-se à votação da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Em votação
o Projeto de Decreto Legislativo nº 795-A, de 2008.
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º São aprovados os textos da Convenção
nº 151 e da Recomendação nº 159, da Organização
Internacional do Trabalho, ambas de 1978, sobre as
Relações de Trabalho na Administração Pública.
Parágrafo único. Serão sujeitos à aprovação do
Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão à Convenção e à Recomendação referidas, assim como quaisquer ajustes complementares
que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição
Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º No caso brasileiro:
I – a expressão “pessoas empregadas
pelas autoridades públicas”, constante do caput do art. 1º da Convenção nº 151, de 1978,
abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública, mediante
concurso público, regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), quanto os servidores públicos, regidos pela Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, no plano federal, e
os servidores públicos, nos níveis estadual e
municipal, regidos pela legislação específica
de cada um desses entes federativos; e
54488 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS II – consideram-se organizações de trabalhadores abrangidas pela Convenção, apenas
as organizações constituídas nos termos do
art. 8º da Constituição Federal.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Os Srs.
Deputados que o aprovam permaneçam como se
acham. (Pausa.)
APROVADO.
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Há sobre a
mesa e vou submeter a votos a seguinte
REDAÇÃO FINAL
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 795-B DE 2008
Aprova, com ressalvas, os textos da
Convenção nº 151 e da Recomendação nº
159, da Organização Internacional do Trabalho, ambas de 1978, sobre as Relações de
Trabalho na Administração Pública.
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os textos da Convenção
nº 151 e da Recomendação nº 159, da Organização
Internacional do Trabalho, ambas de 1978, sobre as
Relações de Trabalho na Administração Pública.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do
Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Convenção e Recomendação, bem como quaisquer ajustes complementares
que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição
Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º No caso brasileiro:
I – a expressão “pessoas empregadas
pelas autoridades públicas”, constante do caput do art. 1º da Convenção nº 151, de 1978,
abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública, mediante
concurso público, regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
quanto os servidores públicos, regidos pela
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
plano federal, e os servidores públicos, nos
âmbitos estadual e municipal, regidos pela
legislação específica de cada um desses entes federativos; e
II – consideram-se organizações de trabalhadores abrangidas pela Convenção apenas as organizações constituídas nos termos
do art. 8º da Constituição Federal.
Outubro de 2009
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de outubro de 2009. – Deputado José Genoíno Relator
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Os Srs.
Deputados que a aprovam permaneçam como se
acham. (Pausa.)
APROVADA.
A matéria vai ao Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Item 10
(terceiro item em discussão nesta sessão, conforme
o acordo).
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1.672-A, DE 2009
(Da Comissão de Relações Exteriores
e de Defesa Nacional)
Discussão, em turno único, do Projeto
de Decreto Legislativo nº 1.672-A, de 2009,
que aprova o texto do Acordo Básico de
Cooperação Técnica entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo
da República Democrática Socialista do Sri
Lanka, assinado em Brasília, em 16 de setembro de 2008; tendo parecer da Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania,
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa (Relator: Deputado Marcelo
Guimarães Filho).
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Em discussão. (Pausa.)
NÃO HAVENDO ORADORES INSCRITOS, DECLARO ENCERRADA A DISCUSSÃO.
Passa-se à votação da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Em votação
o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.672-A, de 2009.
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Básico
de Cooperação Técnica entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Siri Lanka, assinado em Brasília,
em 16 de setembro de 2008.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do
Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer
ajustes complementares que, nos termos do inciso I do
art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Os Srs.
Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVADO.
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Há sobre a
mesa e vou submeter a votos a seguinte
REDAÇÃO FINAL
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1.672-B DE 2009
Aprova o texto do Acordo Básico de
Cooperação Técnica entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do
Sri Lanka, assinado em Brasília, em 16 de
setembro de 2008.
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Básico
de Cooperação Técnica entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka, assinado em Brasília,
em 16 de setembro de 2008.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do
Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer
ajustes complementares que, nos termos do inciso I do
art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de outubro de 2009. – Deputado Marcelo Guimaraes Filho Relator.
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Os Srs.
Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
APROVADA.
A matéria vai ao Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Feitas essas
votações, declaro encerrada a Ordem do Dia.
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Vamos dar
continuidade às breves comunicações, que estavam
sendo conduzidas pelo Deputado Inocêncio Oliveira.
O Deputado Ronaldo Caiado quer usar a palavra?
O SR. RONALDO CAIADO – Vou usar a palavra
pelo tempo de Liderança.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT-RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, V.Exa.
pode declinar quem são os próximos inscritos?
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Os próximos inscritos são os Deputados Francisco Rossi, Rita
Camata, Pompeo de Mattos, Maurício Quintella Lessa
e Leonardo Vilela.
Sexta-feira 2 54489 O SR. POMPEO DE MATTOS – Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Concedo a
palavra ao nobre Deputado Ronaldo Caiado, para uma
Comunicação de Liderança, pelo DEM.
O SR. RONALDO CAIADO (DEM – GO. Como
Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras.
e Srs. Parlamentares, estamos insistindo há mais de
2 anos para que o IBGE libere o Censo Agropecuário.
E ontem, depois de exatamente 3 anos, os dados do
Censo feito em 2006 foram publicados.
É lógico que ainda há vários pontos. Precisamos
dissecá-los melhor para entendermos a verdadeira
radiografia do setor agropecuário e a sua realidade.
Mas, sem dúvida alguma, o que mostra a competência, a pujança desse setor é que todos os economistas, independentemente de tendências ideológicas e
partidárias, reconhecem que, graças à agropecuária,
o Brasil teve como atravessar e superar um processo
de crise. Foi exatamente esse setor, superavitário em
todos esses anos, que deu ao Brasil a condição de ter
uma reserva de mais de 200 bilhões de dólares. E o
Governo, a todo momento, dizia que, com a reserva
que tinha, poderia atravessar esse quadro que abalou
a economia mundial. Mas, em contrapartida, que reconhecimento se tem ao setor? Nenhum. É isso que o
cidadão simples, que está lá na sua propriedade rural,
trabalhando dia a dia, clama cada vez mais.
O Governo se beneficia com mais de 200 bilhões
no superávit da balança comercial; bate no peito e se
diz competente para superar uma crise com o dinheiro produzido pelo setor; paga a sua dívida junto ao
FMI, que tanto era criticado pelo PT e pelo Governo
Lula – e hoje tornaram-se acionistas do FMI. Não têm
dinheiro para a agricultura, nem para a saúde, nem
para a educação do povo brasileiro, mas têm dinheiro
para emprestar e para ser importante sócio do FMI no
cenário internacional.
Sr. Presidente, o que estamos vendo é uma ação
demagógica, populista, covarde e criminosa, eu diria,
em relação ao setor produtivo primário.
Diante de todo esse quadro apresentado pelo
IBGE, de todo o reconhecimento dos economistas do
País, o Governo, agora, ameaça, mais uma vez, alterar
os índices de produtividade. O que é isso? Por que essa
atitude preocupa o setor? Por um motivo único: porque
isso é exatamente um passaporte que está sendo dado
ao MST, uma organização criminosa mantida com o
dinheiro público, que a partir dali vai ter a prerrogativa
de interrogar se aquela propriedade está realmente
dentro dos novos índices ou não. É a turbulência no
campo; é exatamente trazer um processo de conflito
54490 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS àquilo que nós, sem dúvida alguma, já ajudamos a
arrefecer e minimizar nesses últimos anos.
O mais grave é que o IBGE mostra, com muita
clareza, que a agricultura empresarial, hoje, não só
é competente, mas está tomando conta do mercado
mundial. O Brasil passou a ser referência em relação a todos os seus produtos, pela qualidade deles
e pelo preço com que consegue produzir, mostrando
que, com as tecnologias que nós implantamos, com
o apoio direto da EMBRAPA, empresa que todos nós
temos de enaltecer, porque, sem dúvida, revolucionou
a agropecuária brasileira, estamos cada vez mais ocupando menos terra.
O que mostra o IBGE também? Um dado interessante, Presidente. Onde foram feitos os assentamentos e onde há a maior distribuição de parcelas de
terra é onde existem a maior pobreza e a menor renda
do produtor rural. Isso é prova inconteste daquilo que
estamos denunciando: que o cidadão simplesmente é
transferido para a sua propriedade, mas não lhe são
dadas assistência técnica, saúde, condições de comercialização de seus produtos. Ali, as pessoas estão
vivendo muito mais mantidas por uma Bolsa Família,
com pouca rentabilidade, ou com quase nada, ou com
sucessivos prejuízos.
É hora de discutir a fundo a questão. Talvez, até
possamos fazer o debate do Censo de 2006 numa
Comissão Geral em plenário, para mostrar a situação
a todos os que, muitas vezes, criticam a agricultura
competente e produtiva deste País e tentam jogar a
agricultura empresarial contra a agricultura familiar. Somos elos da mesma corrente e temos de andar cada
vez mais unidos.
Sr. Presidente, chamo a atenção para esse importante tema. Cabe a esta Casa, com dados agora
levantados por um instituto ligado ao Governo Federal,
desmascarar e derrubar principalmente aqueles que
fazem críticas sucessivas a um segmento que só tem
produzido e dado sustentação ao Brasil para que continue quitando seus compromissos e superando uma
situação de crise, que é real.
Sr. Presidente, peço a V.Exa. mais 1 minuto. Conclamo todos os Líderes para realizarmos nesta Casa,
nas próximas semanas, depois de apreciarmos bem
esse estudo apresentado pelo IBGE, uma grande discussão. Vamos derrubar de vez essa perseguição contra
o produtor rural, mais uma vez intensificada pela base
do Governo, principalmente pelo PT, ao querer alterar
os índices de produtividade. Não há nada de concreto
no sentido de que realmente vai exigir o aumento da
produtividade, porque não temos preços mínimos. O
que o Governo quer é, cada vez mais, exigir o aumento
da produção de prejuízos para o setor rural. O Governo
Outubro de 2009
lava as mãos, não enfrenta os cartéis e não garante o
preço mínimo para a sobrevivência do setor rural.
Ao encerrar, denuncio a ação do Governo Federal, usando a máquina dos Ministérios e também da
Câmara dos Deputados, ao tentar, na tarde de ontem,
de toda maneira, retirar as assinaturas do pedido de
instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que vai esclarecer várias denúncias contra o MST
– que cada vez mais desvia dinheiro público, com a
conivência do Ministro do Desenvolvimento Agrário,
Guilherme Cassel –, depois de longo e exaustivo trabalho feito pelos Deputados Onyx Lorenzoni, Abelardo
Lupion, Eduardo Sciarra e Senadores, a fim de que ela
não seja instalada.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Srs. Parlamentares, quero ressaltar que nós já providenciamos,
hoje pela manhã, o envio das notas taquigráficas do
pronunciamento que este Presidente fez na tarde de
ontem, em relação às Olimpíadas.
O material foi enviado hoje, na parte da manhã,
ao Presidente Lula, ao Governador Sérgio Cabral, aos
integrantes do COI e a toda a delegação brasileira que
está em Copenhague, inclusive ao Presidente Michel
Temer, que está lá nos representando neste momento,
para que eles tenham certeza do apoio que a Câmara
dos Deputados dá a essa reivindicação justa dos países latino-americanos, da América do Sul e do Brasil
de poderem sediar uma Olimpíada em 2016.
Portanto, gostaria de informar às senhoras e aos
senhores que essa manifestação de apoio da Câmara
dos Deputados foi enviada esta manhã a Copenhague,
como parte do processo de apoio à nossa delegação.
Nós todos estamos torcendo para que, efetivamente, o resultado seja positivo e o Brasil possa representar a América nesse evento, que pela primeira
vez na história das Olimpíadas poderá ser realizado
num país sul-americano.
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Concedo a
palavra ao Deputado Francisco Rossi.
O SR. FRANCISCO ROSSI (Bloco/PMDB – SP.
Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados, antes de mais nada, registro
a minha tristeza pela saída da Deputada Rita Camata
da bancada do PMDB. Desejo a S.Exa. boa sorte em
sua nova caminhada. Nós fomos colegas na Assembleia Nacional Constituinte.
Os Deputados Alceni Guerra, Ronaldo Caiado e
eu, que estivemos nesta Casa durante a Assembleia
Nacional Constituinte, vimos ali o seu brilho, a sua
capacidade e tivemos a certeza de que S.Exa. teria
uma linda caminhada na política. E, por certo, ainda
há muita coisa pela frente.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Boa sorte, Deputada Rita Camata.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados quero também
dar conhecimento aos colegas de que há alguns dias apresentei a esta Casa 2 projetos. Um deles vai ter de passar
pelas Comissões. Ele visa à retirada de símbolos religiosos
desta Casa, uma vez que o nosso Estado é laico.
Eu propus – e vai passar pelas Comissões – a
retirada do dispositivo que entronizou nesta Casa a
Bíblia e do Ato da Mesa que entronizou aqui o crucifixo. Não existe um símbolo religioso universal, e
temos de lembrar que existem outras crenças, outros
credos. Já tivemos na Casa pessoas que professavam
a fé muçulmana. Entendemos que o Estado é laico, e
a Constituição Federal, nossa Lei Maior, assegura a
liberdade de crença. Portanto, nós, que votamos a nova
Constituição, temos o dever de zelar para que esse
dispositivo constitucional seja cumprido.
Espero que não haja o arquivamento sumário da
minha proposta de retirada do crucifixo, como aconteceu há poucos dias. Espero que a Mesa, agora, pelo
menos aprecie o projeto.
Sras. e Srs. Deputados, estou apresentando projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências
bancárias isolarem visualmente o atendimento de seus
clientes, quando aguardam atendimento, e dá outras
providências. Algumas agências bancárias, por iniciativa de seus gerentes, instalaram biombos, mas isso
não tem resolvido o problema. Como não há um dispositivo legal nesse sentido, estou apresentando esse
projeto. Ele visa proteger especialmente os idosos, que
são abordados por marginais. Estes mantêm olheiros
dentro das agências para saberem quanto está sendo
retirado no caixa e, então, fazerem a abordagem.
Finalmente, apresento projeto de lei que confere
o título honorífico de Capital da Revolução Constitucionalista de 1932 ao Município de Cruzeiro, no Estado
de São Paulo, no Vale do Paraíba. Esse título já lhe foi
concedido pela Assembleia Legislativa de São Paulo,
porque a cidade de Cruzeiro foi o lugar onde houve os
maiores eventos da Revolução Constitucionalista.
Ocorreu ali um episódio que marcou muito na
revolução. O Capitão do Exército Manoel de Freitas
Novaes, o Capitão Neco, nascido em Cruzeiro em 15
de novembro de 1894, foi morto quando, encurralado
pelas tropas federais, disse que um paulista morre,
mas não se rende. Portanto, pretendemos, com essa
proposta, prestar homenagem à cidade de Cruzeiro.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Durante o discurso do Sr. Francisco Rossi, o Sr. Marco Maia, 1º Vice-Presidente, deixa
a cadeira da presidência, que é ocupada pelo
Sr. Inocêncio Oliveira, 2º Secretário.
Sexta-feira 2 54491 O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Eu
quero apenas dizer ao ilustre Deputado Francisco
Rossi que fui Relator do atual Regimento, logo após a
promulgação da Constituição. Diferentemente do Senado Federal, que fez alterações no seu Regimento,
resolvemos criar um novo. O Dr. Ulysses Guimarães
era quem era, e eu era o 1º Vice-Presidente, em 1989
e 1990. E nós fizemos o Regimento. Para defini-lo, fizemos 65 reuniões, mais ou menos.
O Plenário, por unanimidade, decidiu que deveríamos colocar sobre a mesa a Bíblia, não como símbolo
cristão ou religioso, mas como o livro mais sagrado de
todos que se lê para uma meditação.
Quanto à imagem de Cristo, nunca vi ninguém,
em minha vida, propor a retirada de um crucifixo. Aliás,
quem propõe isso nunca é feliz. Tenha muito cuidado
com isso. Muito cuidado. Quem contesta qualquer coisa dessa natureza não é muito feliz. Não é porque se
trata do Cristo. Meu Cristo é o Cristo da bondade, da
caridade, do perdão, do amor, da justiça, é o Deus de
todos, é o Deus presente em todas as horas, em todos
os momentos. Tudo o que somos depende Dele. Mas
ninguém que propõe coisa dessa natureza é feliz.
Por isso, eu desejo que meu Cristo lhe perdoe
nessa hora e que lhe inspire para que não proponha
coisas que chocam o povo brasileiro.
O SR. FRANCISCO ROSSI (Bloco/PMDB – SP.
Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Permita-me, Sr.
Presidente, brevemente, e com todo respeito, dizer:
nós respeitamos os símbolos religiosos, mas quero
lembrar a V.Exa. que nosso Estado é laico desde a
Proclamação da República. Não faz sentido.
Eu já tive oportunidade de ver nesta Casa a perplexidade de parlamentares de outros países, que não
entendem a presença de símbolos religiosos neste
plenário.
Nós respeitamos os símbolos religiosos. Para que
ninguém diga que o Deputado Rossi é evangélico e
está propondo a retirada do crucifixo, também propus
a retirada da Bíblia Sagrada.
Desejo boa sorte a V.Exa. Somos amigos desde que fomos eleitos, em 1978. Que Deus continue a
abençoar ricamente a sua vida. E pode ter certeza, Sr.
Presidente, que tanto eu quanto V.Exa. seremos muito
felizes, com as bênçãos de Deus.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Com
as bênçãos de Deus. Eu acho que uma folha que cai
de uma árvore e um grão de poeira que circula têm a
presença de Deus.
O SR. EDINHO BEZ – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Para
uma breve intervenção, concedo a palavra ao ilustre
Deputado Edinho Bez.
54492 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. EDINHO BEZ (Bloco/PMDB – SC. Pela
ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, com
a aquiescência da minha amiga, Deputada Rita Camata, brevemente – viajarei em seguida – faço este
pronunciamento, no Dia Internacional do Idoso, para
que votemos o projeto de lei que concede aos aposentados o mesmo reajuste do salário mínimo e o projeto
que prevê o fim do fator previdenciário. Vamos continuar esse debate.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Dia
Nacional do Idoso foi estabelecido em 1999 pela Comissão de Educação do Senado Federal e serve para
refletirmos a respeito da situação do idoso no País, de
seus direitos e dificuldades.
Portanto, quero fazer um apelo hoje, no Dia Internacional do Idoso, para que votemos os projetos de
lei que concedem aos aposentados o mesmo reajuste
do salário mínimo e do projeto que prevê o fim do fator
previdenciário.
Com isso, esta Casa estará mostrando que respeita o idoso. Não adianta Estatuto do Idoso, se não
podemos dar dignidade a essas pessoas que tanto
lutaram pelo nosso País.
Sr. Presidente, solicito a V.Exa. que dê ampla divulgação a este pronunciamento.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra à ilustre Deputada Rita Camata.
A SRA. RITA CAMATA (Bloco/PMDB – ES. Pela
ordem.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, em
primeiro lugar, eu quero agradecer as generosas palavras ao querido companheiro Francisco Rossi.
Às vezes, temos de tomar atitudes e decisões
corajosas. E eu me encontrava em um momento importante da minha vida partidária no PMDB, no qual
a decisão se fazia necessária. Sinto-me satisfeita por
ter tomado uma atitude e ter tido a coragem de, após
27 anos em um único partido, ter me filiado ao PSDB.
Deixo aqui este breve comentário, sem desmerecer tudo
o que aprendi e construí nesses anos de militância no
PMDB ao lado de figuras admiráveis, mas destacando
e reconhecendo as grandes contribuições que foram
dadas ao processo democrático que vivemos.
Ali estavam Ulysses Guimarães, Franco Montoro, Mário Covas e tantos outros companheiros que
se confundem com a história do PMDB e do PSDB.
Portanto, reitero o quanto me sinto feliz pelo respeito
conferido à minha decisão, tanto pelo PMDB, cuja legenda vou deixar, como pelo PSDB, que me acolhe
de forma generosa, carinhosa.
Sr. Presidente, desta tribuna também me associo
às homenagens aos idosos do nosso País, reforçando
a importância de aprovarmos os projetos que tramitam
Outubro de 2009
nesta Casa e se associam ao reconhecimento e à valorização de todos que deram sua saúde e contribuíram para o crescimento e desenvolvimento do Brasil.
Então, deixo uma palavra de amor, carinho e respeito
a todos os idosos e idosas do nosso País.
Aproveito também, Sr. Presidente, para fazer o
registro de uma audiência que tivemos há pouco, o
Senador Gerson Camata e eu, com Reinhold Stephanes, Ministro da Agricultura, ocasião em que destacamos o acerto do Governo na promoção de ações de
valorização do café. No momento em que existe uma
baixa rentabilidade do café brasileiro, é acertada a formação de estoques públicos por meio de aquisições
feitas pelo Governo Federal, não substituindo, assim,
as ações dos leilões e opções de venda que existem.
Com isso, a medida fortalece os estoques públicos
para salvaguardar o mercado contra eventuais adversidades e desequilíbrios futuros, mantendo, porém, a
supremacia do mercado, o que é relevante para uma
commodity de elevada importância econômica e social
para vários Estados brasileiros.
Fomos surpreendidos, no entanto, Sr. Presidente,
com a notícia de que nessa compra, infelizmente, não
estaria incluído o café conilon, o que seria importante
para o Estado do Espírito Santo. Hoje, em meu Estado,
74% da produção de café é da variedade conilon. São
78 mil famílias que atuam e trabalham em mais de 35
mil propriedades, produzindo o café conilon.
Viemos ao Ministro, a pedido do Sr. Ricardo Santos, Secretário de Agricultura do Estado do Espírito
Santo, e do Governador Paulo Hartung, solicitar ao
Governo que reveja essa posição, para que o café
conilon também seja incluído nessa compra para ampliar o estoque.
Outro pedido que o Secretário de Agricultura
faz é em função de o Governo ter colocado na cadeia
produtiva e no rótulo das embalagens a especificação dos cafés. O entendimento do Secretário Ricardo
e do nosso Governador Paulo Hartung é de que, de
certa forma, esse procedimento estaria discriminando
o nosso café conilon.
Quero aqui registrar nossa alegria pela acolhida das duas reivindicações do Governo do Estado
do Espírito Santo pelo Ministro da Agricultura, nesta
manhã, por meio do pleito que já havia sido feito pelo
Governador Paulo Hartung, por mim e pelo Senador
Gerson Camata.
O nosso agradecimento ao Ministro Reinhold Stephanes, em nome das 78 mil famílias de produtores de
café conilon do Estado do Espírito Santo.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Pompeo de Mattos.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT-RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e
Srs. Deputados, pretendia ocupar a tribuna para falar
sobre os aposentados, por quem tenho falado e brigado muito. Assim, quero ver se, à tarde, ocupo a tribuna
para falar sobre eles.
Agora, Sr. Presidente, quero me referir à manifestação do Deputado Francisco Rossi, por quem tenho respeito e admiração a distância, é verdade. Eu o
conheço. Sou pedetista, trabalhista, e S.Exa. também
– inclusive, durante algum tempo esteve conosco. Mas
me surpreende, Presidente Inocêncio, a proposição
do eminente Deputado, que tem uma história de vida
de religiosidade e de luta, de convicção e de credo,
quando vem propor exatamente a retirada da Bíblia
Sagrada de cima da Mesa da Casa.
Muitas vezes sento-me ali e, enquanto os colegas
discursam, leio um capítulo, leio um versículo daquela
Bíblia Sagrada, na qual me inspiro, me fortaleço e me
encontro comigo mesmo.
E, como se não fosse suficiente isso, pede ainda
a retirada do simbolismo do cristianismo.
Tenho respeito muito grande pelas igrejas evangélicas. Frequento-as seguidamente, especialmente
a Assembleia de Deus. Muitas vezes oro junto, ouço
as pregações. E nós vivemos, sim, num Estado laico.
Quando se diz Estado laico, não se quer dizer exclusão de religiosidade, mas compreensão, Deputado. O
que as igrejas evangélicas têm com a figura de Cristo,
da Igreja Católica, é compreensão; e o que tem a Igreja Católica com as figuras das pregações das igrejas
evangélicas é compreensão. Isso é ser laico. Ser laico
não é retirar o Cristo dali. Ser laico não é retirar a Bíblia
dali. Ser laico é respeitar cada um. Cada um professa
a sua fé, e somos laicos.
Aliás, o apóstolo Paulo, num período da sua vida,
estava em dúvida sobre os seus caminhos, seu rumo.
Estava descrente de tudo e começou a questionar a
existência, a vida, os propósitos, Deus, Cristo. Questionou tanto e de tal maneira que nem ele próprio se
conhecia e se entendia, até o ponto em que, em determinado momento, apareceu para ele uma figura e
lhe disse: “Paulo, por que me persegues?” E Paulo,
assustado com aquela pessoa na frente dele, disse:
“Mas quem és tu?” A pessoa respondeu: “Eu sou Cristo, que tu persegues”.
Francisco Rossi, quem tu persegues? Cristo?
Queres que Cristo apareça para ti, para que tenhas a
identidade do perseguido?
Vamos nos compreender! Vamos nos entender!
Somos um país laico. Laico!
A umbanda, as religiões afrodescendentes, enfim, todas são bem-vindas neste País, cada uma com
Sexta-feira 2 54493 as suas peculiaridades, cada uma com as suas identidades, cada uma com os seus dogmas.
Mas nós não podemos compreender como alguém
pode, a pretexto de vivermos num país de religiosidade
laica, inibir a manifestação de um ou de outro. Deixe a
Bíblia! Deixe-me continuar lendo a Bíblia.
Eu imagino, Deputado Francisco Rossi, se V.Exa.
pedisse a seus seguidores que largassem a Bíblia,
que não levassem mais a Bíblia à igreja, que a igreja
abolisse a Bíblia, o que diriam aquelas pessoas crentes, que têm fé em Deus? A Bíblia é a leitura sagrada,
porque a Bíblia é mais que a leitura de Cristo, é uma
leitura da vida.
A leitura da Bíblia é mais do que uma crença no
Cristo Salvador, em Deus, figura em que todos nós
acreditamos e que cada um imagina a seu modo. Ele,
a quem somos tementes, está lá, acima de nós, e nos
guia e orienta. Sou temente a Deus, que me inspira e
me alimenta. Então, não imagino que isso possa acontecer aqui, na Câmara dos Deputados, e neste País,
que é laico e aberto.
Sejam bem-vindas todas as religiões! Que todas
as crenças possam ser professadas abertamente, sob
todos os aspectos. Não é possível que vamos voltar
àquele tempo em que um pastor chutava e batia na
imagem de uma santa desnecessariamente e em frente
às câmeras. Essa não é a igreja evangélica que conheço e que professa a crença no Senhor Onipotente
e no Deus Todo-Poderoso.
Creio no Deus Todo-Poderoso. Aqueles que professam essa fé, cada um a seu modo, devem ser respeitados. E espero que isso continue acontecendo
nesta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao Deputado Maurício Quintella Lessa, do PR de Alagoas. S.Exa. dispõe de 3 minutos na
tribuna.
Em seguida, concederei a palavra aos Deputados Leonardo Vilela, Eduardo Valverde e Luiz Carlos
Hauly.
O SR. MAURÍCIO QUINTELLA LESSA (PR – AL.
Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente,
Deputado Inocêncio Oliveira, nosso Líder maior, do
PR do Estado de Pernambuco, Sras. e Srs. Deputados, venho à tribuna nesta tarde para fazer um registro importante.
Estamos vivendo um momento fundamental na
construção da política de juventude. Há uma discussão na Comissão Especial que trata do PL nº 4.529,
que futuramente definirá o novo marco legal para a
juventude brasileira.
E quero aqui fazer um destaque, uma homenagem ao Deputado Lobbe Neto, que é o Presidente
54494 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS da referida Comissão, e à Deputada Manuela d’Ávila,
Relatora. Os dois têm dirigido a Comissão com muito
êxito, promovendo um debate nacional, democratizando
a discussão do Estatuto da Juventude, fazendo audiências públicas e plenárias em todo o País. Na última
segunda-feira realizamos audiência em Maceió, com
a presença maciça da juventude alagoana. Hoje o encontro está acontecendo em Vitória.
Quero dizer que o documento produzido em Maceió, que será entregue à Comissão, surpreendeu-nos.
E nos surpreendeu pela vontade da juventude em fazer
a discussão, em participar, em eleger as suas prioridades. A juventude brasileira está discutindo o seu futuro,
a sua emancipação, de forma muito responsável.
E aqui eu quero registrar o que está aparecendo
como prioridade dessa juventude brasileira. Em primeiro
lugar, é claro, está o acesso absoluto à educação em
todos os níveis: ao ensino fundamental; ao ensino médio; ao ensino profissionalizante, que é absolutamente
necessário para que atinjam seu segundo objetivo, que
é o emprego e a renda.
A juventude brasileira também está clamando,
pedindo, Sr. Presidente, por segurança pública. O aumento da vitimização do jovem brasileiro nas principais
cidades do País é uma realidade muito triste. Em Alagoas, o número relativo a essa vitimização triplicou nos
últimos 4 anos; na Bahia, nem se fale; em São Paulo
e no Rio de Janeiro ocorre o mesmo.
O tráfico de drogas, Presidente Inocêncio Oliveira,
é hoje o maior empregador do jovem brasileiro. É impressionante como a juventude brasileira tem cobrado
o combate efetivo ao tráfico de drogas no Brasil.
Sem falar no direito à cultura, no acesso à saúde
pública, no direito à liberdade de escolha da sexualidade, no combate a todo tipo de preconceito. Todos
esses diversos direitos estão sendo discutidos, e esperamos que sejam consagrados no futuro Estatuto da
Juventude, em pleno debate no Congresso Nacional
e nos Estados do Brasil.
Assim como foi um marco na emancipação da
criança e do adolescente o Estatuto da Criança e do
Adolescente e, na emancipação do idoso, o Estatuto
do Idoso, esperamos que o Estatuto da Juventude
seja também um marco para a emancipação do jovem.
Queremos o jovem com poder de representatividade
e protagonista da história do Brasil.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao Deputado Leonardo Vilela, tão profícuo e eficiente Parlamentar, ilustre representante do
PSDB de Goiás.
O SR. LEONARDO VILELA (PSDB – GO. Pela
ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, De-
Outubro de 2009
putado Inocêncio Oliveira, Sras. e Srs. Parlamentares,
ontem assistimos a um ato inusitado no Estado de Goiás: o Presidente do Banco Central, o goiano Henrique
Meirelles, embarcou num voo comercial, de Brasília
para Goiânia, onde assinou a ficha de filiação ao PMDB;
em seguida, embarcou num jatinho da FAB, de volta a
Brasília, de onde embarcaria, com o Presidente Lula,
em viagem internacional para Copenhague.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, causa espanto saber que pela primeira vez na história do Brasil o Presidente do Banco Central se filia a um partido
político e dá início a um projeto político-eleitoral, a um
projeto partidário próprio.
Neste momento em que a economia dá claros sinais de deterioração, em razão do aumento das contas
públicas e do desequilíbrio fiscal, neste momento de
desconfiança do mercado, o Presidente do Banco Central já se coloca como pré‑candidato para as eleições
de 2010. Esse fato deixa perplexas a imprensa e a política nacional. Editorial da Folha de S.Paulo critica essa
decisão. Vários cientistas políticos ouvidos pelo jornal
O Globo de hoje também criticam essa decisão, que
pode contaminar a economia e que coloca em xeque
a famosa independência do Banco Central, tão cara a
todos e que existe nos países desenvolvidos.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, acreditamos que um projeto pessoal não pode se sobrepujar à economia do País. Da mesma forma que juízes, promotores e militares não podem ter militância
político-partidária a não ser que se afastem do cargo,
também é inadmissível que o Presidente do Banco
Central tenha militância político-partidária e continue
conduzindo a política econômica do Brasil. Não podemos admitir isso.
O Dr. Henrique Meirelles tem legitimidade para
se filiar a qualquer partido político e se candidatar a
qualquer cargo que queira. Porém, deve antes deixar
a Presidência do Banco Central, para que não tenhamos a economia contaminada pela incerteza, para que
a nossa economia facilite e melhore realmente a vida
de todos os brasileiros.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Eduardo Valverde.
O SR. EDUARDO VALVERDE (PT – RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, aquela
confusão em nada me desonra. Pelo contrário, aquela
confusão de nomes nos coloca no mesmo patamar de
competência do Deputado Leonardo Vilela. Todavia,
discordo do seu posicionamento, na visão crítica que
eu tenho sobre o momento atual do País.
O fato de o Presidente do Banco Central se filiar ao PMDB não é nenhuma novidade, porque ele já
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS era filiado ao PSDB, foi eleito Deputado Federal pelo
PSDB e exerceu com maestria a função de Presidente
do Banco Central. De tal forma foi essa maestria que a
Moody’s, que é uma rígida agência de risco, coloca o
Brasil como um país sem risco – quer dizer, no primeiro
degrau para aquele contexto de zero risco. A agência
tomou essa decisão em razão dos fundamentos macroeconômicos da política brasileira, principalmente
no que tange à rigidez fiscal.
Essa história de desequilíbrio é nada, pois todos
os países que passaram pela crise financeira internacional tiveram de fazer essa flexibilização para irrigar
o mercado de crédito, investindo em empresas que
poderiam gerar o efeito sistêmico, no caso do sistema
financeiro. Então, isso é discurso para a Oposição, que,
por não ter projeto político, utiliza situações pontuais
para fazer uma crítica contundente ao Governo. Mas a
população brasileira certamente está vendo a pujança
deste País, a retomada do crescimento econômico, a
manutenção do mercado consumidor de massa, com a
geração de trabalho e de renda. Foi esse mercado de
massa que fez com o que o Brasil se blindasse contra
os efeitos negativos da crise internacional.
Mas o que me faz neste momento vir à tribuna não
é tanto rebater a Oposição. A história já o fará. Quero
registrar que amanhã, dia 2 de outubro, o Município de
Porto Velho completará 95 anos de existência.
Há uma polêmica entre historiadores: uns dizem
que ela foi fundada há mais de 100 anos, no momento
em que os ingleses vieram para Rondônia – no final do
século XIX – para construir a estrada de ferro MadeiraMamoré, e lá fizeram um núcleo urbano; outros dizem
que não, que foi só a partir do momento em que ela
foi elevada à condição de município, porque na época
aquela região pertencia ao Estado de Mato Grosso.
De qualquer forma, fora essa polêmica, a cidade
surgiu efetivamente com a construção da estrada de
ferro Madeira-Mamoré, que foi um compromisso do
Tratado de Petrópolis.
De lá para cá, a cidade cresceu, ordenou-se, tornou-se um polo regional de desenvolvimento. E agora,
em face das obras do PAC, torna-se um centro econômico, principalmente porque o Estado de Rondônia e a
cidade de Porto Velho estão no meio do caminho entre
o mercado do Pacífico e o mercado do Atlântico. E é
essa situação diferenciada que fará com que o nosso
desenvolvimento seja sustentado.
Parabéns, Porto Velho, pelos seus 95 anos!
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Luiz Carlos Hauly.
O SR. LUIZ CARLOS HAULY (PSDB – PR. Pela
ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras.
e Srs. Parlamentares, as minhas primeiras palavras
Sexta-feira 2 54495 são para V.Exa., Presidente Inocêncio Oliveira, que
parabenizo pela prontidão na defesa desta Casa, da
nossa instituição, do princípio mais sagrado da existência humana, que é o dom de Deus, neste instante
importante em que se registram, com muita ênfase, a
personalidade, o caráter, a ética e a religiosidade da
pessoa.
A existência da Bíblia é a existência da palavra de
Deus, que é o caminho, a verdade e a luz para toda a
humanidade. Os que creem e os que não creem, pessoas de todas as denominações e de todas as igrejas
existentes neste mundo, são irmãos em Cristo, enfim,
filhos do mesmo Pai, do mesmo Deus. Para nós cristãos,
no nascimento, na vida, na morte e na ressurreição de
Jesus temos a personificação de Deus, o Deus-homem
que nos deu o caminho, a verdade e a vida.
Mas vim a esta tribuna para dizer que o Paraná
tem interesse na aprovação da PEC que cria o Tribunal
Regional Federal de Curitiba, desmembrando-o do Tribunal Federal de Porto Alegre. O mesmo se estenderá
a Belo Horizonte, Salvador e Manaus, que também
querem a independência dos seus tribunais.
Desejo falar também dos royalties, tendo em vista
que o Estado do Paraná, num erro de cálculo do IBGE,
teve sua área territorial marítima prejudicada: ela não
é um retângulo, mas um triângulo. Esse equívoco, que
evidentemente deve ser sanado na discussão da legislação do pré-sal, não prejudicará, acredito, o Paraná.
Também venho falar da PEC que tratará dos
sistemas parlamentarista e presidencialista, que está
pronta para ser trazida ao plenário. O presidencialismo com o parlamentarismo é uma luta de todos nós,
parlamentaristas, que queremos ver um Presidente da
República eleito, todavia num regime misto.
Quero falar ainda sobre essa bobagem que é a
discussão do Índice de Produtividade da Terra. O produtor rural que produz e gera primariamente 7% do PIB
e, na cadeia produtiva, 33% da riqueza deste País, é o
grande responsável pelo saldo das exportações. Logo,
ele não pode ser punido com o índice de produtividade
no seu direito sagrado de propriedade.
Perguntem à União se ela abre mão do direito do
subsolo, que é um direito de propriedade. Não abre! Se
a indústria não tem índice de produtividade, se o sistema bancário e nenhuma área têm, por que há índice de
produtividade na agricultura? Quem não tem capacidade não sobrevive, quebra. Quando o agricultor quebra,
o Governo vai socorrê-lo? Temos de retirar o índice de
produtividade definitivamente e não apenas aumentá-lo
ou diminuí-lo. É o mais correto que podemos fazer.
Quero falar um pouco do índice de “Felicidade
Interna Bruta” versus Produto Interno Bruto. Sempre
discutimos o Produto Interno Bruto. Mas agora preci-
54496 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS samos discutir a questão da “Felicidade Interna Bruta”, enfim, a participação do povo, da nossa gente, na
busca da felicidade, do bem-estar, da fraternidade, cujo
princípio está perdido e esquecido.
Na trilogia liberdade, igualdade e fraternidade, a
liberdade e a igualdade imperaram nas Constituições do
mundo ocidental e no mundo todo, mas a fraternidade,
não. A fraternidade contra o sectarismo, o egoísmo e
o individualismo da época em que vivemos.
Então, conclamo todos a fazermos uma reflexão
sobre o individualismo que estamos vivendo hoje no
Brasil e no mundo. Vivemos numa era de egoísmo e de
individualismo, na qual a pessoa quer ter o seu carro,
a sua televisão, o seu banho de chuveiro elétrico de
meia hora, o seu computador, o seu telefone só para
si. É uma vida egoísta e individualista que foge da fraternidade, do coletivismo e da solidariedade.
Esse tipo de ação leva a 2 grandes males: ao individualismo e ao egoísmo e ao sectarismo.
Vamos pensar que o Brasil será a grande Nação do
futuro, a Nação da solidariedade, do amor, da fraternidade. Não será uma potência bélica, não será uma grande
potência econômica, mas será o País da felicidade, da
igualdade e da participação de todos os brasileiros.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Para
uma breve intervenção, concedo a palavra ao Deputado Professor Setimo, por 1 minuto.
O SR. PROFESSOR SETIMO (Bloco/PMDB – MA.
Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras.
e Srs. Deputados, quero fazer apenas 2 registros.
O primeiro é com relação à Prefeitura de Timon.
A Prefeita, Profa. Socorro Waquim, esteve no Ministério
das Cidades e ali acertou a inauguração do novo sistema de abastecimento de água da cidade de Timon,
uma obra do PAC, cujo investimento é de mais de 10
milhões de reais. Três grandes reservatórios serão
inaugurados até dia 15 de outubro. Contaremos com
a presença do Ministro das Cidades, da Ministra Dilma
Rousseff e do Presidente da FUNASA.
Também não poderia deixar de registrar, Sr. Presidente, a satisfação ao tomar conhecimento de que a
Comissão de Educação, ontem, aprovou, em segundo
turno, a PEC que extingue a incidência da DRU sobre os
recursos da educação. Está de parabéns a educação,
por ter mais recursos, o que possibilitará avançarmos
e melhorarmos a qualidade do ensino em nosso País.
Está de parabéns também o Ministério da Educação,
que terá mais recursos. Com a extinção da DRU, teremos o ensino fundamental e o ensino médio mais
avançados, com qualidade, fazendo com que a valorização dos professores seja o ponto número um.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Outubro de 2009
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Muito
obrigado, Deputado Professor Setimo.
Peço a V.Exa. que ocupe a Presidência, neste
momento.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Geraldo Resende,
que disporá de até 5 minutos na tribuna.
O SR. GERALDO RESENDE (Bloco/PMDB – MS.
Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente,
estivemos, no último final de semana, em 3 cidades
muito importantes, sob os aspectos econômico e político, da Grande Dourados, região que compreende
34 municípios.
A primeira delas foi Rio Brilhante, um dos municípios mais progressistas do Estado de Mato Grosso do Sul
e que completou, no último sábado, dia 26, 80 anos de
emancipação político-administrativa. Como não poderia
deixar de ser, lá estive, participando das atividades alusivas à data, dessa vez, em companhia do Governador André Puccinelli e do anfitrião, Prefeito Donato Lopes, além
de diversas outras autoridades – Deputados Estaduais e
Federais, Secretários de Estado e Vereadores.
A data foi comemorada com muitas festividades,
mas também com trabalho. Na ocasião, entregamos
obras e lançamos a construção de casas populares no
município. Participamos, com muita alegria, do desfile
cívico e, em seguida, inauguramos o novo prédio do
3º Batalhão da Polícia Militar.
Em meu discurso, elogiei, com justiça, o ritmo
de trabalho implantado pelo Prefeito Donato Lopes na
busca do desenvolvimento do município, por entender
que a parceria da Prefeitura com o Governo do Estado
e com a bancada federal tem colocado Rio Brilhante
entre os municípios do Estado com maior índice de
crescimento nos últimos anos.
Sr. Presidente, nobres pares, ao participar das
atividades alusivas aos 80 anos de Rio Brilhante, sentime particularmente feliz por participar ativamente do
momento vivido pelo município, por meio de emendas
viabilizadas no exercício do mandato parlamentar, para
obras de fundamental importância para a cidade. Sou
parceiro de Rio Brilhante desde quando fui Deputado
Estadual e Secretário Estadual de Saúde e tenho procurado destinar ações importantes para a cidade.
Na visita, eu e o Governador André Puccinelli
aproveitamos para verificar obras de pavimentação
asfáltica e a reforma, viabilizada por emenda de minha
autoria, do prédio do PSF – Programa Saúde da Família, no Conjunto Residencial Nery Lima. Essa é, aliás,
apenas uma das inúmeras ações que tenho apoiado em
Rio Brilhante ao longo de minha vida pública, o que me
tem endereçado o reconhecimento daquela população,
que sempre me retribui com votação expressiva.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Foi entregue também à população uma extensão
da rede de água da cidade, já que é uma das que mais
crescem em Mato Grosso do Sul, fruto da instalação
de várias usinas de açúcar e álcool na região.
Rendo desta tribuna, mais uma vez, minhas homenagens aos rio‑brilhantenses, para dizer que eles são a
razão de grande parte do meu esforço e do meu trabalho
aqui em Brasília, com o apoio dos nobres pares.
Na segunda-feira passada, dia 28, estive nos Municípios de Amambai e Coronel Sapucaia e quero, em
rápidas palavras, relatar a alegria de ter participado de
eventos de grande importância nessas cidades.
No caso de Amambai, comemoramos o aniversário de 61 anos do município, para onde voltei, após
ter estado na sexta-feira (25).
Entre as obras lançadas sexta-feira pelo Prefeito
Dirceu Lanzarini constou a pavimentação asfáltica do
acesso ao bairro Pôr do Sol, viabilizada por meio de
uma emenda de R$400 mil que garanti em parceria
com o colega Waldemir Moka.
Já na segunda-feira estive no município em companhia do Governador André Puccinelli. Recepcionado pelo
Prefeito Dirceu Lanzarini e pelo Presidente da Câmara,
participei do desfile cívico e de solenidades de entrega de
patrulhas mecanizadas para o programa Aldeia Produtiva
e da inauguração da sede do programa Vale Renda.
A Câmara de Vereadores de Amambai, por meio
do Vereador Manzano e outros Vereadores, preparounos uma belíssima recepção. Só em Amambai conseguimos viabilizar o PAC FUNASA para enfrentar a
questão do saneamento básico e do abastecimento de
água, investimento que remonta a mais de 6 milhões de
reais. E o Governador deu ordem de início das obras,
já que serão feitas pelo Governo do Estado.
Na mesma ocasião, o Prefeito lançou pavimentação
asfáltica em vilas desse município, como disse, e nós assumimos o compromisso de lutar para terminar a obra da
reforma do Hospital Regional de Amambai, cuja primeira
etapa já foi finalizada por meio da nossa intervenção.
Quero aqui registrar, mais uma vez, os meus cumprimentos à população e às autoridades de Amambai pela
data magna e reafirmar o meu carinho a esse município,
ao qual, desde quando fui Deputado Estadual e Secretário
Estadual de Saúde, devotei os meus esforços na busca
de melhores dias para essa gente maravilhosa.
Registro, ainda, que outra cidade que tem recebido ações viabilizadas por meio de nosso trabalho nesta Casa é Coronel Sapucaia, onde estivemos após a
agenda em Amambai. E ali, na fronteira do Brasil com o
Paraguai, dissemos que começa de fato o nosso País.
Novamente em companhia do Governador André
Puccinelli e do Prefeito Rudi Paetzold, prestigiei a entrega da obra de reforma e ampliação da Escola Estadual
Sexta-feira 2 54497 Eneil Vargas, bem como a entrega das chaves de 35
casas e de um conjunto de equipamentos agrícolas,
além de lançamento de obras de saneamento do Programa de Aceleração do Crescimento, em parceria com
a FUNASA, quando foi assinada autorização para obra
de implantação de um sistema de água tratada.
Sr. Presidente, nobres Deputados, Coronel Sapucaia
é outro município de Mato Grosso do Sul ao qual tenho
procurado destinar ações que signifiquem a melhoria de
condições de vida da população, entre elas, investimentos
na área de saneamento, infraestrutura e educação.
Coronel Sapucaia receberá recursos do PAC-FUNASA no montante de 5 milhões e 900 mil reais, para
esgoto e pavimentação asfáltica. Demos a notícia de que,
por meio de nossa intervenção, juntamente com o Deputado Waldemir Moka, conseguimos liberar, na semana
passada, cerca de 400 mil reais, recursos destinados a
pavimentação asfáltica e drenagem no município.
Foi uma semana bastante proveitosa, em que
pudemos prestar contas de nossa atuação parlamentar nesta Casa, mostrar tudo o que tem sido feito para
aqueles importantes municípios, que, como disse anteriormente, fazem parte da região da Grande Dourados, onde temos atuação muito firme. Ao representar
a região nesta Casa, temos por objetivo cumprir compromisso assumido na campanha eleitoral passada.
Por essas e outras ações é que participei com muita
alegria, tanto em Coronel Sapucaia quanto em Amambai,
de novos eventos que trarão avanços significativos para
essas comunidades, rumo ao desenvolvimento.
Sr. Presidente, agradeço a V.Exa. e manifesto a
alegria de, mais uma vez, ser conduzido com maestria
por V.Exa., que, neste momento, exerce a presidência
dos trabalhos.
Muito obrigado pela atenção.
Durante o discurso do Sr. Geraldo Resende, assumem sucessivamente a presidência os Srs. Alceni Guerra, § 2º do art. 18
do Regimento Interno, e Inocêncio Oliveira,
2º Secretário.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – A
Presidência tem o prazer de anunciar a presença de
uma delegação de chineses que visita a Câmara dos
Deputados, a Casa do povo brasileiro.
Peço ao ilustre Deputado Jaime Martins que faça
uma saudação aos queridos convidados que nos visitam neste instante.
O SR. JAIME MARTINS (PR – MG. Pela ordem.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, ontem nesta
Casa foi realizado o I Seminário Ferroviário. O debate
foi extremamente interessante.
54498 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Na parte da manhã, debatemos o novo marco
regulatório das novas concessões ferroviárias do País.
Tivemos também oportunidade de debater com a VALEC todos os seus projetos de obras para este e para
o próximo ano, enfim, todo o seu planejamento estratégico. Na parte da tarde, dedicamo-nos à discussão
sobre o trem de alta velocidade.
Contamos com 7 delegações estrangeiras, inclusive com a delegação chinesa, que agora volta para
nos visitar com um pouco mais de tempo. Eles vieram
especificamente para participar desse seminário.
O seminário foi do mais alto nível, da melhor qualificação. A China vem hoje reiterar o seu desejo de
participar do projeto de investimento no trem de alta velocidade e também em infraestrutura do nosso País.
Recebemos com muita alegria o Sr. Guo Yimin,
do Ministério das Ferrovias da China. Nós o recebemos
com muito carinho e agradecemos muito a sua participação ontem em nosso I Seminário Ferroviário.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Alceni Guerra, que
disporá de 5 minutos na tribuna.
O SR. ALCENI GUERRA (DEM – PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Inocêncio Oliveira, minha região é a mais atingida pelas
frequentes tempestades tropicais que se abatem sobre
o Estado do Paraná.
Há poucos dias, visitando a região, fiquei impressionado com o despreparo da população e de nossas
autoridades para atender a essas calamidades.
Fui informado, Sr. Presidente, de que um radar
meteorológico digital, tecnologia já dominada no Brasil e em expansão, pode prever com bastante antecedência um tornado ou uma tempestade, permitindo à
população preparar-se para enfrentá-los. No Paraná,
há apenas um radar, numa pequena cidade, quase no
centro do Estado, com uma tecnologia que me parece
ainda não adequada para atender às necessidades.
Para minha surpresa, recebi hoje a informação de
que o Governo do Estado está tentando instalar um na
minha região, que é a mais castigada pelas tempestades, outro em Londrina e outro em Curitiba, mas não
tem recebido apoio do Governo Federal.
Sr. Presidente, peço ao grande e bom Ministro
Nelson Jobim, nosso colega constituinte e que tem feito extraordinário trabalho na área da aviação, em que
realmente conseguiu recolocar nos trilhos, ou melhor,
nos ares, os aviões no tempo certo – e estamos felizes
com o ordenamento que existe hoje na aviação brasileira –, que olhe o Estado do Paraná e sua questão
meteorológica com o mesmo carinho com que tem
Outubro de 2009
olhado a aviação. Precisamos de radares meteorológicos. O pedido está parado no Ministério da Defesa.
É preciso agilizá-lo. Afinal, estamos novamente entrando numa época em que as tempestades são cada vez
mais frequentes, e a população está cada vez mais à
mercê desse castigo da natureza.
Um radar meteorológico pode prever com muita
antecedência um acidente climático, o que permite à
população e às suas autoridades se prepararem para
enfrentar a calamidade. Por isso, Sr. Presidente, meu
apelo ao bom Ministro Nelson Jobim para que determine ao Ministério da Defesa o atendimento ao pleito
do Estado do Paraná de imediato. Precisamos desses
radares meteorológicos.
Sr. Presidente, agradeço a V.Exa. e congratulo a
sua manifestação de cunho religioso. Eu que conheço a alma de V.Exa. sei o quanto prima por esse lado
afetivo em relação a Deus e ao espírito.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Agradeço ao Deputado Alceni Guerra, sem sombra de dúvida, um grande amigo que fiz na política, uma referência de seriedade, honestidade e espírito público. Pai
de família exemplar, homem probo, correto, decente,
que reúne as melhores qualidades de homem público,
meus cumprimentos e minhas homenagens.
Agradeço a V.Exa. a referência. Em tudo o que
somos dependemos de Deus; tudo que fomos foi uma
graça de Deus. Todos os cargos que assumi – Presidência da Câmara dos Deputados, Vice-Presidência,
Presidência da República por 2 vezes, por 64 dias –,
assim como o fato de ser o mais votado em várias eleições em Pernambuco, tenho a certeza absoluta de que
foi graça de Deus. Sem Deus nada existe.
VI – ENCERRAMENTO
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Nada
mais havendo a tratar, vou encerrar a sessão.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Encerro a sessão, lembrando que foi convocada para hoje,
quinta-feira, dia 1º de outubro, às 14h, a seguinte
ORDEM DO DIA
(Debates e trabalho de Comissões.)
(Encerra-se a sessão às 12 horas e 10
minutos.)
54499 Terça-feira 16 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2008
Ata da 266ª Sessão, em 1 de outubro de 2009
Presidência dos Srs. Inocêncio Oliveira, 2º Secretário Luiz Couto,
Átila Lins, Natan Donadon, § 2º do artigo 18 do Regimento Interno
I – ABERTURA DA SESSÃO
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Havendo número regimental – 336 Sras. e Srs. Deputados, conforme registrado no painel eletrônico –, declaro
aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus e em nome do povo
brasileiro iniciamos nossos trabalhos.
O Sr. Secretário procederá à leitura da ata da
sessão anterior.
II – LEITURA DA ATA
O SR. MARÇAL FILHO, servindo como 2º Secretário, procede à leitura da ata da sessão antecedente,
a qual é, sem observações, aprovada.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Passase à leitura do expediente.
III – EXPEDIENTE
Não há expediente a ser lido
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Passa-se ao
IV – PEQUENO EXPEDIENTE
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Conforme dispõe o Regimento Interno, a primeira meia
hora do Pequeno Expediente é destinada aos pronunciamentos dados como lidos ou a pronunciamentos
de 1 minuto.
Em permuta com o ilustre Deputado Luiz Couto,
tem a palavra o ilustre Deputado Professor Ruy Pauletti, do PSDB do Rio Grande do Sul.
O SR. PROFESSOR RUY PAULETTI (PSDB – RS.
Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente,
hoje é um dia em que temos bastante assunto. Estava
preparado para falar sobre o infeliz vazamento da prova
do ENEM, que significa um desastre, tendo em vista o
planejamento que vinha sendo feito há anos, e sobre
o Dia Nacional do Idoso – e pretendo falar, depois de
participar de audiência no Instituto Chico Mendes, sobre esses assuntos –, mas não posso deixar de falar
sobre a visita que recebi, do presidente da Associação
Brasileira de Proprietários Rurais, associação esta que
tem como missão defender a propriedade, a plena vigência do instituto da propriedade privada, com todos
os seus direitos de uso, de gozo e de disposição dos
bens. Sem o direito líquido e certo da propriedade privada – ameaças de uso, de desapropriações, etc. –,
não existe democracia. Nesse sentido, é importante a
defesa da propriedade.
Muitas entidades se preocupam com a produção,
mas essa entidade, que tem como presidente Deniz
Espedito Serafini, de Mato Grosso, preocupa-se com o
direito da propriedade, fundamental para a democracia.
Outras entidades se preocupam muito mais com a produção, com os débitos dos produtores, com a melhoria
da qualidade, mas essa entidade visa, fundamentalmente, defender o direito da propriedade.
Estou aqui para dizer que apoiamos a nova entidade e para desejar-lhe sucesso.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Marçal Filho.
O SR. MARÇAL FILHO (Bloco/PMDB – MS. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e
Srs. Deputados, ocupo a tribuna para registrar que amanhã, sexta-feira, o Governador do meu Estado, André
Puccinelli, lança um conjunto amplo de investimentos
em infraestrutura. A meta é a de executar ações que
tragam benefício imediato e também de dotar Mato
Grosso do Sul de condições para o desenvolvimento
de longo prazo, dentro de um planejamento que se
estenderá pelos próximos 50 anos.
Segundo nos informou o próprio Governador,
que é nosso companheiro de partido, serão muitas as
novidades propostas nesse grande pacote de investimentos. Haverá muitas obras em rodovias, em infraestrutura logística para ter ferrovias como modal de
transporte alternativo e ações para concretizar projetos,
como a expansão do Aeroporto Internacional de Campo Grande, melhorando o transporte de passageiros
e avançando no transporte de cargas.
O Governo trabalha com a possibilidade de dotar
a nossa Capital de condições de ter esse novo aeroporto até 2015. O investimento previsto é de 3 bilhões,
oriundos do Banco Mundial (BIRD) e outras instituições
de desenvolvimento, como o BNDES e o FONPLATA,
além de recursos federais do caixa do Estado.
Há que se destacar que esse grande plano de
investimentos, que alcança todo o Estado, contempla
várias reivindicações da bancada federal. No caso da
minha região, a Grande Dourados, uma reivindicação
antiga da população será atendida com a construção
do anel viário que desviará o trânsito pesado do perímetro urbano, obra imprescindível que após 20 anos
de luta se tornará realidade.
54500 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Essas obras só serão possíveis porque o Governador, apesar de seguir administrando o déficit nas contas
do Estado, mantém “reservas” estratégicas para não ser
pego de surpresa. As reservas garantem o pagamento
em dia e assegura o 13º salário dos servidores. Para
fazer frente a essa obrigação constitucional, o Governo
foi obrigado a cortar 2,4 milhões de reais dos repasses
aos Poderes. Foi sacrificado o TJMS, com corte de 1,8
milhão de reais; o MP, com 500 mil reais; e o Tribunal
de Contas do Estado, com 100 mil reais.
O lançamento desse pacote de obras, a meu ver,
solidifica a administração arrojada que o Governador
André Puccinelli vem imprimindo à frente do Estado e
reafirma o seu compromisso com o desenvolvimento,
que sem dúvida é o maior indutor da melhoria da qualidade de vida da população.
Eram essas as minhas palavras.
Outubro de 2009
O SR. LUIZ COUTO (PT – PB. Sem revisão do
orador.) – Sr. Presidente, peço a V.Exa. que autorize a
transcrição de 2 artigos nos Anais da Casa.
O agronegócio diz que é responsável pelo emprego no campo. O Censo Agropecuário 2009 revela
que a agricultura familiar emprega 75% da mão de
obra no campo. E não há contrapartida com relação
aos recursos. Todas as vezes em que vem uma medida provisória para favorecer a agricultura familiar o
agronegócio também reivindica recursos.
Sobre a outra matéria, cuja manchete é Atos Secretos
à Paulista – Assembleia de São Paulo repete falta de transparência do Senado Federal e esconde 46 decisões para
nomear funcionários e pagar viagens sem que ninguém
saiba –, parece-me que o exemplo do Senado está sendo
seguido pela Assembleia Legislativa de São Paulo.
ARTIGOS A QUE SE REFERE O ORADOR
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 2 54501 54502 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Outubro de 2009
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 2 54503 54504 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra, pela ordem, ao ilustre Deputado Lincoln Portela.
Em seguida, por permuta com o ilustre Deputado
Flávio Bezerra, darei a palavra ao Deputado Pompeo
de Mattos.
O SR. LINCOLN PORTELA (PR – MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, estarei
neste fim de semana nas cidades de Mar de Espanha,
Bicas e Guarará para entregar certificados de conclusão de cursos de inclusão digital, oferecidos pelo
Ministério da Ciência e Tecnologia, para capacitação
profissional.
Quero parabenizar o Ministério da Ciência e Tecnologia pela promoção desses cursos. Garanti para
Minas Gerais 30 mil vagas nesses cursos do Ministério, o que tem sido de grande valia para os estudantes
daquela região.
Portanto, entregarei, pelo menos nessas cidades
citadas, mais 500 ou 600 diplomas. Esperamos que,
dessa maneira também, o Ministério da Ciência e Tecnologia continue investindo na qualificação dos jovens
para o primeiro emprego, a fim de que tenhamos, assim, um Brasil melhor, mais qualificado. A educação
nos é de fundamental importância.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Pompeo de Mattos,
por 1 minuto.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT-RS. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, inaugura-se hoje no Rio Grande do Sul um
grande monumento à história política do Brasil e um
sonho acalentado durante anos por muitos gaúchos.
Falo da Casa Memorial João Goulart, que será inaugurada nesta quinta-feira em São Borja, Rio Grande
do Sul, a terra dos ex-Presidentes.
Na casa o ex-Presidente da República João Goulart, o Jango, morou durante toda a juventude. O museu
é mais uma oportunidade de manter viva a história de
Jango e de homenagear a cidade que tanto o amou e
hoje é administrada por um trabalhista de quatro costados, o pedetista Mariovane Weis.
A maioria das peças que fazem parte do acervo do
memorial foi doada pelo neto de Jango, Cristopher Goulart, nascido no período em que o ex-Presidente estava
no exílio. Além dos objetos pessoais de Jango, toda a sua
trajetória política poderá ser conferida no memorial.
A casa passou por restauro, num projeto que
custou 976 mil reais. Destes, 234 mil reais foram patrocínio direto da AES Sul. O restante também foi patrocinado pela AES, porém através da Lei de Incentivo
à Cultura.
Outubro de 2009
Jango e as Reformas de Base
A postura nacionalista de Jango contrariou interesses de grupos poderosíssimos que há algum
tempo se articulavam para desmantelar a Era Vargas.
Embora acuado por esses setores, que dominavam
a imprensa e praticamente todos os mecanismos de
poder de persuasão no Brasil, Jango imprimiu medidas de grande alcance que perduram até hoje. Uma
delas é o 13º salário, velha reivindicação trabalhista.
Outra foi a aposentadoria especial em função da natureza do serviço.
Jango ainda determinou a regulamentação do
Estatuto do Trabalhador Rural e do Código Nacional
de Telecomunicações, que deu origem à EMBRATEL
e à autonomia das telecomunicações, antes sob o monopólio de empresas estrangeiras.
Ele reorientou o processo de industrialização,
distorcido pelos governos que sucederam Getúlio Vargas para beneficiar o grande capital, com o objetivo
de realizar um desenvolvimento mais equilibrado e
autônomo do capitalismo brasileiro. Nessa direção,
proibiu terminantemente o registro de financiamento
estrangeiro para importação de máquinas e equipamentos, para que a indústria nacional pudesse fabricar e crescer. Instalou a ELETROBRÁS e reformulou
a legislação sobre o Fundo de Eletrificação, assegurando assim a expansão da capacidade nacional de
produção de energia elétrica, antes entregue ao descaso de multinacionais.
Jango ainda inaugurou 3 grandes usinas (USIMINAS, COSIPA e Ferro e Aço de Vitória) e autorizou
a PETROBRAS a entrar no mercado nacional de distribuição de derivados do petróleo, o que era restrito
às companhias estrangeiras.
Na sua concepção de nação, construída a partir
do convívio com os homens simples do interior de São
Borja, propugnava que, se o povo passa fome e não tem
emprego, a paz social não se sustenta. Jango não se
fez político por pretensões individuais, mas por inconformismo e autêntico sentimento de nacionalismo.
As reformas de João Goulart davam forma e
prosseguimento ao compromisso trabalhista inaugurado por Getúlio Vargas. Esse Jango foi um aventureiro, sim, no melhor sentido da palavra, ao propor as
reformas de base.
A relevância histórica do período janguista vai
além do elo que estabeleceu entre o varguismo e as
gerações posteriores, uma vez que Jango superou
todas as prerrogativas político-partidárias e humanitárias de um estadista. Na contundência das suas
convicções, promoveu o prolongamento das mais elementares e meritórias bandeiras populares – urbanas
e sociais – que despontaram aflitas no País, no início
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do século XX e resistem hoje, testemunhas do holocausto ininterrupto de quem João Goulart fazia austera
e denodada defesa.
Do Presidente João Goulart foi arrancado o direito de fazer a ruptura com a falimentar trajetória
brasileira. Mesmo que tal episódio da vida nacional
seja hoje ignorado por grande parte dos brasileiros,
muitos nascidos depois de 1964, os feitos morais do
ex-Presidente encontram-se à sombra no pensamento
dos trabalhadores brasileiros, no compartimento dos
anseios coletivos e individuais.
Quem sabe um sopro inesperado possa aproximar
o passado de convicções e coragem de João Goulart
das inquietações cotidianas dos brasileiros, dando-se
o encontro que o ex-Presidente desejaria para a sua
posteridade: a unificação espiritual da sua fidelidade
governamental com uma nova convicção de massa,
sustentada numa postura séria e decidida.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Flávio Bezerra.
O SR. FLÁVIO BEZERRA (Bloco/PMDB – CE.
Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados, marisqueiros e pescadores –
em especial os do Ceará –, encaminhei requerimento
à Mesa desta Casa solicitando que seja endereçada
ao Ministério do Meio Ambiente e ao IBAMA solicitação
de informações sobre o início do período de defeso
da pesca da lagosta neste ano, a fim de que os pescadores do Ceará e do Nordeste não sejam pegos de
surpresa. Assim que for deflagrado o defeso, que eles
tenham em mãos seus documentos para dar entrada
ao seguro defeso no SINE/IDT.
Sr. Presidente, o problema do seguro defeso causou transformações drásticas no Ceará e nos demais
Estados onde a pesca é praticada.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Eliene Lima.
O SR. ELIENE LIMA (PP – MT. Sem revisão do
orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho a esta tribuna registrar que estão aqui em Brasília
os dirigentes dos sindicatos e associações dos agentes prisionais do Brasil inteiro. Do meu Estado, Mato
Grosso, encontram-se a Jacira e a Isaura, buscando
a tramitação mais rápida da PEC que regulamenta a
criação das polícias penitenciárias federal e estaduais,
a chamada Polícia Penal.
Encaminhamos à Mesa requerimento de inclusão na Ordem do Dia da PEC nº 308, que altera os
arts. 21, 32 e 144 da Constituição Federal, criando as
polícias penitenciárias federal e estaduais.
É justa a reivindicação da categoria. Observamos
que esses policiais já sofrem bastante com o contato
Sexta-feira 2 54505 com os presos. Portanto, apresento requerimento –
outros já o fizeram –, pedindo agilização da votação
da PEC.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Fernando Ferro.
O SR. FERNANDO FERRO (PT – PE. Pela ordem.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, registro minha satisfação com a escolha
do novo Ministro do Supremo Tribunal Federal, José
Antônio Dias Toffoli.
O companheiro foi sabatinado. Inclusive, houve
alguns aspectos de dureza nesse debate. Houve a
tentativa de desqualificá-lo profissionalmente, devido
ao preconceito manifestado por alguns Parlamentares
do PSDB e do DEM, o que não impediu sua aprovação e o reconhecimento de sua competência jurídica
para ocupar o cargo.
A presença do Ministro Toffoli é uma grande aquisição para o Supremo Tribunal Federal e a certeza da
juventude e da competência técnica de S.Exa. para
aquela Casa.
Quero parabenizá-lo e desejar a ele muita sorte
na sua nova missão de compor o Supremo Tribunal
Federal.
O nosso amigo José Antônio Dias Toffoli, sem
sombra de dúvida, é orgulho para todos nós que o
conhecemos pessoalmente.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra à ilustre Deputada Rita Camata.
A SRA. RITA CAMATA (Bloco/PMDB – ES. Pela
ordem. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, quero
lamentar a suspensão das provas do Exame Nacional
do Ensino Médio – ENEM –, que seriam realizadas
neste final de semana. Mais de 4 milhões de jovens e
adolescentes que terminam o ensino médio estavam
na expectativa de fazer esse teste.
Espero que o resultado disso seja apenas o prejuízo de 20 milhões pelo roubo das provas, ocorrido na
gráfica, e que não represente a quebra de confiança
no ENEM, que é muito importante.
Quero lamentar esse fato. Esses 4 milhões de
jovens estavam na expectativa de fazer a prova do
ENEM no final de semana. Trata-se de um momento
importante, de um estágio que busca superar o vestibular, que é um processo perverso. A minha geração
fez vestibular. Sabemos o quanto ele é cruel. É importante medir a capacidade de aprendizagem do jovem
durante todo o seu período escolar.
Era esse o registro que gostaria de fazer.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Pedro Wilson.
54506 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. PEDRO WILSON (PT – GO. Sem revisão
do orador.) – Sr. Presidente, o Censo do Brasil confirma que a agricultura familiar produz mais em menor
área. Setor emprega 75% da mão de obra do campo e
é responsável pela segurança alimentar dos brasileiros,
produzindo 70% de feijão, 87% de mandioca, 58% do
leite consumido. É essa a realidade da agricultura familiar. Por isso, a reforma agrária e os assentamentos
são um caminho para o desenvolvimento sustentável
do Brasil.
Sras. e Srs. Deputados, informo também que foi
realizada ontem, em Brasília, a Marcha dos Usuários
pela Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, para que a
pessoa com transtorno mental seja tratada com dignidade e tenha respeitados os seus direitos.
Registro, ainda, nesta oportunidade, a comemoração do Dia da Alimentação, em 16 de outubro. Hoje
ocorre uma grande concentração no Auditório Nereu
Ramos, para tratar desse assunto. Queremos aprovar
o projeto do Deputado Nazareno Fonteles para que a
alimentação seja considerada um direito social.
Registro também que hoje nós estaremos em
Goiânia, representando a Frente Parlamentar em Defesa do Diploma de Jornalista, no Encontro Nacional
da FENAJ.
Por fim, Sr. Presidente, saúdo os 60 anos da Revolução Chinesa.
O SR. GERALDINHO (PSOL-RS. Sem revisão
do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
temos mais uma data festiva, o 1º de outubro, para valorizar os nossos idosos e, de alguma forma, mostrar
que nos importamos com o seu bem-estar.
É necessário um dia para nos lembrarmos daqueles que ajudaram a construir o nosso País? Sim,
devido à falta de importância deles em nossa sociedade, a começar pelas próprias políticas voltadas para
os idosos.
Gostaria de lembrar aqui a heroica luta que os
Parlamentares Heloísa Helena, Luciana Genro e Babá
travaram em defesa dos aposentados, votando contra
a reforma da Previdência de 2003, levada adiante pelo
Governo Lula, o que lhes custou a expulsão do Partido
dos Trabalhadores. Foi a partir dessa reforma que a
situação dos aposentados piorou consideravelmente.
Como não se indignar com um Estado que, como
prêmio por toda uma vida de trabalho, expropria os idosos, retirando parcela importante de seus proventos
com a reforma da Previdência, e, ao mesmo tempo,
concede-lhes um dia, o Dia Nacional do Idoso? Idoso
não precisa disso, mas sim de recursos para continuar
a viver de forma digna. Necessita de sua aposentadoria, de remédios, de lazer, de respeito.
Outubro de 2009
Além da expropriação promovida pela injusta
e ilegítima alteração na legislação previdenciária, há
aqueles aposentados que contribuíram durante toda a
sua vida para um fundo de previdência complementar
e que hoje estão desamparados.
O Aeros Fundo de Previdência Complementar
teve decretada a sua liquidação, em face da má gestão. Havia sido gerido durante 10 anos por interventor
da Secretaria de Previdência Complementar.
Foi necessária a propositura de ação civil pública
– o Aeros Fundo de Previdência Complementar teve
êxito – para que pudesse receber parte do valor devido pela União, por conta da sua responsabilização,
na qualidade de interventor, pela liquidação do referido
fundo. Essa vitória foi importante para caracterizar que
a União teve responsabilidade na má gestão do Aeros.
Por isso, tem o dever de indenizar os aposentados do
Fundo de Previdência. Entretanto, ainda há muito o
que conquistar. É preciso garantir que os aposentados
tenham a complementariedade de suas aposentadorias para que possam viver sem sobressaltos, com a
garantia da contraprestação daquilo para o qual contribuíram durante toda a sua vida.
Assim, faz-se necessário, para comemorarmos
de fato o Dia Nacional do Idoso, a aprovação, por esta
Casa, do fim do fator previdenciário, da equiparação do
índice de reajuste das aposentadorias com o salário
mínimo e, por fim, da garantia de que os aposentados
que sempre contribuíram com o Aeros Fundo de Previdência Complementar possam ter as suas aposentadorias complementadas. Trata-se da mais lídima ação
de justiça com os nossos idosos.
Por isso, Sras. e Srs. Deputados, mais do que um
dia de comemoração, esse dia, para nós, do PSOL,
é de luta em defesa dos direitos de nossos idosos e
aposentados.
Sr. Presidente, nós, do PSOL, registramos que
a gota d’água para a formação do nosso partido foi a
reforma da Previdência, em 2003, quando surgiu esse
famigerado fator previdenciário. Por respeito aos aposentados e aos futuros aposentados, a Deputada Luciana Genro, o Deputado Babá e a Senadora Heloísa
Helena votaram a favor do trabalhador e do aposentado, mas acabaram expulsos do partido.
Não podemos deixar de registrar também o nosso
apoio aos aposentados do Aeros, que contribuíram a
vida inteira e hoje têm as suas pensões e aposentadorias minguadas. É dever desta Casa dar fim ao fator
previdenciário e vincular o reajuste das aposentadorias
ao salário mínimo.
O idoso não precisa do Dia Nacional do Idoso,
mas de uma aposentadoria, de remédios, de lazer e
de respeito.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Átila Lins.
O SR. ÁTILA LINS (Bloco/PMDB – AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o Tribunal de Contas da União encaminhou ao Congresso
Nacional uma série de recomendações a respeito de
obras que apresentam falhas e defeitos. Eles não são
insanáveis, mas precisam ser corrigidos.
Entre essas indicações do TCU, que considero
corretas, está uma obra do nosso Estado: a BR-317,
que liga Boca do Acre, no Amazonas, a Rio Branco,
no Acre. Portanto, ela vai ligar os 2 Estados: Amazonas e Acre. Existem algumas falhas, algumas anomalias, mas já estamos trabalhando para corrigi-las, bem
como o Governo do Estado, o Ministro dos Transportes Alfredo Nascimento. Enfim, todos já prestaram as
informações devidas ao TCU. Estamos aguardando
para os próximos dias uma mudança, uma alteração
nessa lista enviada ao Congresso Nacional para que
seja iniciada essa obra, importante para Boca do Acre
e para o Amazonas.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Homero Pereira.
O SR. HOMERO PEREIRA (PR – MT. Sem revisão
do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
demais senhoras e senhores aqui presentes ou que
estejam nos ouvindo pela Rádio Câmara, assistindonos pela TV Câmara ou acompanhando nosso trabalho por meio da Internet – dirijo-me especialmente aos
ilustres cidadãos do Estado de Mato Grosso, a quem
tenho o orgulho de aqui representar: neste dia 1º de
outubro, presto minhas homenagens àqueles agentes
públicos que formam a base do sistema democrático
brasileiro e de qualquer sistema que se diga republicano, acompanhando o dia a dia de cada cidadã e de
cada cidadão, habitantes dos mais de 5 mil Municípios brasileiros, especialmente os 1.284 que estão no
nosso Estado, Mato Grosso. Estou falando dos nossos
Vereadores.
Hoje comemora-se o Dia do Vereador. É importante que façamos um merecido agradecimento a essas
pessoas que resolveram dedicar-se à vida pública e à
rotina político-administrativa dos seus Municípios.
O Vereador é o elo entre a população e o Poder
Legislativo. Literalmente, podemos dizer que é aquele que ouve a nossa sociedade, que ouve a voz dos
munícipes, que, de fato, vê os anseios e os problemas da nossa comunidade. É para ele que a dona de
casa, o pai de família, o estudante, o padre, o pastor,
enfim, toda a comunidade leva o problema que atinge
a rua, o bairro, a escola. Assim, o Vereador desempenha um papel importantíssimo: intervir em problemas
Sexta-feira 2 54507 diversos da saúde, educação, urbanismo, segurança,
entre outras áreas.
São os Vereadores que conseguem ter acesso
às mazelas e às necessidades da população, da forma
mais direta que existe no nosso sistema político. Isso
porque eles estão lá na base, na cidade, muitas vezes
vivenciando junto com a comunidade os mesmos problemas e também sendo cobrados por soluções. Além
de fiscalizar as ações dos Prefeitos, reivindicando a
atenção necessária àquilo que a população realmente
necessita, os Vereadores têm a importante função de
legislar sobre as leis do Município.
Nós, Parlamentares, e também os membros do
Poder Executivo, temos nos Vereadores uma de nossas principais fontes de informação, quando queremos saber a situação do Município que visitamos. É
impossível para qualquer agente público que esteja
realmente interessado em fazer um trabalho voltado
para as necessidades populares não manter um contato direto com os Vereadores, ouvi-los, recebê-los e
pensar junto com eles nas soluções de melhoria para
a cidade.
Não posso deixar de registrar a vitória que a população teve recentemente, com a aprovação da PEC
dos Vereadores. Acredito que, quanto maior é a representatividade dos cidadãos nas Câmaras Municipais,
maiores são suas possibilidades de terem as justas
reivindicações atendidas. O número de Vereadores
deve acompanhar, proporcionalmente, o aumento do
número da população, e por consequência, dos eleitores. Na democracia moderna e representativa, em
que as demandas sociais são cada vez mais complexas, é necessário que todos os segmentos sejam bem
representados.
Dentro do nosso sistema político, os agentes públicos têm diferentes funções e diferente alcance de
atuação. Mesmo sendo uma função de curto alcance,
porque o Vereador só pode atuar no raio do seu Município, é graças a essa característica que a população
consegue visualizar o rosto de quem ela pode cobrar,
de quem ela pode esperar um papel mais direto em
relação às suas reivindicações. Ou seja, o Vereador
é alguém palpável para a população, e aí está a força
do seu trabalho.
O Vereador vê os anseios e os problemas de toda
a comunidade, além de fiscalizar as ações dos Prefeitos, reivindicando a atenção necessária e aquilo que
a população realmente necessita.
Quero parabenizar todos os Vereadores do Brasil.
Inclusive, há poucos dias, aprovamos o aumento da
representatividade deles. Cumprimentamos os Vereadores que exercem dignamente o seu mandato.
54508 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Concluo, Sr. Presidente, registrando, mais uma
vez, as minhas sinceras homenagens a todos os Vereadores, em especial aos de Mato Grosso, nossos
grandes parceiros do trabalho legislativo.
Vereadores, continuem nessa luta incessante pela
melhoria dos Municípios, dos Estados e do País.
Parabéns a todos os Vereadores pelo seu dia.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) – Concedo a palavra ao ilustre Deputado Gladson Cameli,
para uma Comunicação de Liderança, pelo PP. S.Exa.
dispõe de 4 minutos na tribuna.
O SR. GLADSON CAMELI (PP – AC. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e
Srs. Deputados, primeiramente, quero parabenizar o
Presidente Michel Temer pelo trabalho que tem realizado nesta Casa legislativa, juntamente com os demais Parlamentares, em especial com a bancada do
Partido Progressista.
O esforço em votar matérias de maneira direta e
a proposição de obter melhorias para toda a população
são extremamente dignos de mérito e reconhecimento.
Vale ressaltar, contudo, que esse é o nosso mais legítimo dever como membros do Congresso Nacional.
Sem dúvida, foram aprovadas matérias de enorme interesse social e dimensão política. Basta lembrar
o socorro de 1 bilhão de reais para os Municípios,
bem como o projeto que reduz o superávit primário
do setor público de 3,8% para 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB).
Dessa forma, haverá muito mais recursos para
investimentos neste período de fim de crise, o que,
com toda certeza, deve minimizar as dificuldades econômicas que as Prefeituras vêm enfrentando, assim
como as próprias Unidades da Federação, como é o
caso do meu Estado, o Acre. Assim, o Estado volta a
ser o indutor do desenvolvimento, além de combater
os resíduos da crise que, durante algum tempo, ainda
estarão presentes em nossa economia.
Passo a abordar outro assunto. Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados, registro a aprovação da PEC
nº 277, de 2008, do Senado Federal, que acaba gradualmente com a incidência da Desvinculação de Receitas da União sobre o dinheiro do Governo Federal
destinado à educação e também assegura o direito ao
ensino básico gratuito para as pessoas de 4 a 17 anos.
O Parlamento deu uma demonstração de maturidade
ao aprovar a universalização do ensino básico e melhorar substancialmente a qualidade do ensino.
Diante de todas essas iniciativas parlamentares,
é importante lembrar que, segundo os mais conhecidos indicadores econômicos mundiais, o pior da crise
já passou. E o mais importante de tudo: o Brasil foi
o primeiro dos chamados países emergentes a dar
Outubro de 2009
mostras seguras de superação da crise financeira. É
uma prova inconfundível da competência e capacidade técnica de nossa equipe econômica, que, num
momento de extrema tensão e fragilidade do sistema
financeiro internacional, soube tomar decisões oportunas em tempo hábil.
Entre as medidas mais precisas e necessárias
para a superação da crise, cito a diminuição dos juros
e da carga tributária, o que, juntamente com o aumento
do crediário, permitiu o aumento de consumo e a manutenção do emprego e renda. A economia brasileira
deu uma autêntica lição de sabedoria e profissionalismo ao resto do mundo. Consciente da gravidade e
dimensão do problema, a equipe econômica do Governo teve discernimento e cautela necessários para
escolher a melhor e mais segura via para superação
da crise a curto prazo.
Superado o pior, no entanto, é hora de o País
voltar à normalidade e retomar o caminho do crescimento econômico. Para isso, é fundamental a participação das autoridades do setor, da classe política e
de toda a sociedade organizada. Em nível puramente
econômico, nada mais aconselhável que o investimento
maciço em obras de infraestrutura.
É fundamental dotar o País do arcabouço necessário para seu pleno desenvolvimento em todas
as atividades econômicas, tornando-o forte e vigoroso
o suficiente para o ingresso no cenário internacional
com produtos diversificados e a preços atraentes. É o
mínimo exigido num mundo globalizado e sumamente
competitivo.
Restituída a normalidade econômica, é hora de
o Governo Federal retomar também suas atribuições
em todos os setores, sobretudo o econômico. É imprescindível, portanto, que o Governo Central retome a
liberação das emendas individuais para a implementação de obras extremamente necessárias e de enorme
valor social, como infraestrutura, saúde, educação e
transporte. São obras que atendem anseios e expectativas da maior parte da população, em especial dos
mais carentes, justamente aqueles que mais precisam
da presença do Estado.
Cabe ressaltar, finalmente, que os recursos garantidos pelas emendas exercem 2 funções fundamentais: vêm ao encontro de uma enorme necessidade de
caixa das Prefeituras; garantem obras que servem à
população e mantêm emprego e renda.
Sr. Presidente, para encerrar, chamo a atenção
dos Parlamentares no sentido de que mais explicações da Gol Linhas Aéreas sejam cobradas. É a única
empresa que atua no meu Estado, o Acre, e cancelou
os voos dos dias 10, 11 e 12 sem dar uma explicação
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS àquela população, que tanto precisa de uma empresa aérea.
Muito obrigado.
Durante o discurso do Sr. Gladson Cameli, o Sr. Inocêncio Oliveira, 2º Secretário,
deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Luiz Couto, § 2º do art. 18 do Regimento Interno.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Concedo a
palavra ao nobre Deputado Carlos Zarattini, para uma
Comunicação de Liderança, pelo Partido dos Trabalhadores. S.Exa. dispõe de até 8 minutos.
O SR. CARLOS ZARATTINI (PT – SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e
Srs. Deputados, usamos hoje este tempo da Liderança
do Partido dos Trabalhadores para, em primeiro lugar,
falar sobre os debates a respeito do pré-sal, que já se
iniciaram nesta Casa.
Temos uma função importantíssima: a aprovação de 4 projetos de lei enviados a esta Casa pelo
Executivo. Eles buscam trazer ao povo brasileiro os
recursos advindos da exploração desse grande campo
de petróleo, de cerca de 70 bilhões de barris do chamado pré-sal, originado antes da camada de sal, no
fundo dos oceanos. Esse petróleo está a 7 mil metros
de profundidade. Para sua exploração, é necessário
capital, é necessário investimento.
O nosso Governo enviou a esta Casa 4 projetos.
O que eles dizem?
Muda-se o sistema de concessão para o sistema de partilha. No sistema de concessão, a empresa
que ganha determinado campo de petróleo – ganha a
licitação por meio de leilão –, fica com o petróleo para
si e o leva para fora do País. Administra a exploração
segundo seu próprio interesse comercial.
No sistema de partilha, surge exatamente uma
nova empresa, chamada PETRO‑SAL, que faz a administração da exploração desse petróleo. Essa nova
empresa controla o ritmo da exploração do petróleo
no Brasil. Com isso, passamos a ter importância e a
ditar, junto com outros países produtores de petróleo,
os preços do produto em âmbito internacional.
Quanto a essa questão, temos visto a reação
de diversos setores conservadores e das empresas
multinacionais. O Instituto Brasileiro de Petróleo busca
combater o sistema de partilha. Mas é esse o sistema
adotado nos países que têm as maiores jazidas de petróleo no mundo. Em nenhum momento as empresas
multinacionais exploradoras de petróleo têm deixado
de fazer a exploração nesses países. É um sistema
adequado, que fortalece Governos e Estados nacionais. Portanto, devemos adotá-lo.
Sexta-feira 2 54509 Infelizmente, vimos também vários Deputados da
Oposição, do DEM e do PSDB, apresentarem emendas
semelhantes, organizadas e redigidas pelo Instituto
Brasileiro de Petróleo, o que mostra a serviço de quem
estão esses partidos em nosso País: dos interesses
estrangeiros, que não têm a preocupação de manter
a autonomia nacional.
Temos o projeto que cria a PETRO-SAL, fundamental para fazer o gerenciamento, como já disse, e
também o projeto que cria o Fundo Social Soberano.
Esse fundo garantirá que os recursos do pré-sal tenham
a melhor utilização possível. Em que setores? No setor
da cultura, no setor social e no setor da educação.
Ontem, esteve aqui o Ministro da Educação.
S.Exa. disse que, no Governo Lula, os investimentos
em educação foram elevados de 3,9% para 4,6% do
PIB. A ideia, segundo o Ministro, é que esses recursos cheguem a 6% do Produto Interno Bruto, que é o
volume de gastos sugerido pela UNESCO, órgão das
Nações Unidas para educação e cultura, a fim de que
possamos dar um salto na educação. Um país que
não tem ciência e tecnologia, um país que não tem
educação e um país que não tem cultura à altura não
consegue atingir estágios mais avançados de desenvolvimento.
Por isso, justifica-se nossa preocupação para
que esses recursos, que serão de trilhões de dólares,
sejam destinados a melhorar a cultura e a educação
do povo brasileiro.
Caros ouvintes, Deputadas e Deputados, é fundamental que tenhamos mais engenheiros, mais físicos, mais médicos e que mais crianças disponham
de educação garantida desde a creche, para melhorar o País.
No Brasil, é necessário avançar na pesquisa
científica e tecnológica. Se é verdade que o volume
das nossas exportações aumentou muito, também é
verdade que ainda exportamos principalmente soja,
ferro e um pouco de aço, que são produtos de baixo
valor agregado.
Precisamos exportar cada vez mais produtos,
como os aviões da EMBRAER, que têm alto valor
agregado. Precisamos ter cada vez mais produtos
desse tipo.
Sr. Presidente, falo dessa luta pela soberania nacional para garantir que nosso País tenha as condições
de desenvolvimento que seu povo merece.
O pré-sal é nosso, não é de multinacionais estrangeiras. O pré-sal é do povo brasileiro. E é isso que
queremos com a aprovação desses projetos.
Passo a abordar outro assunto. Sr, Presidente,
Sras. e Srs. Deputados, registro a realização, ontem,
nesta Casa, do I Seminário Ferroviário, organizado pela
54510 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS indústria ferroviária e pelos transportadores ferroviários,
junto com a Comissão de Viação e Transportes. Foi um
sucesso! O Governo do Presidente Lula apresentou
seus planos para o setor ferroviário.
A atual rede ferroviária, que hoje tem 5 mil quilômetros com efetivo uso, será ampliada – serão mais
de 20 mil quilômetros de efetivo uso.
O projeto do Governo é no sentido de fazer uma
grande Ferrovia Norte-Sul, que não vai parar no centro
do País. Ela descerá até o Sul e fará a interligação com
portos que ainda não são interligados, como o de Porto
Velho, o de Santarém, o de Belém, o de Pecém, o de
Suape, o de Ilhéus, o de Itajaí e o Porto Norte-Sul.
Essa é uma grande iniciativa do nosso Governo.
Teremos também o trem de alta velocidade, que será
licitado ainda este ano e que, tenho certeza, estará em
funcionamento até a Copa do Mundo de 2014.
Por fim, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
não posso deixar de saudar o Senado Federal pela
aprovação da indicação do Dr. Toffoli para o Supremo
Tribunal Federal. Além de ter sido justa a indicação, foi
mais do que justa a aprovação.
Houve quase unanimidade em torno do nome do
novo Ministro. S.Exa. demonstrou cabalmente que tem
ideias avançadas, mas que, ao mesmo tempo, é um
Ministro independente, como o são todos os Ministros
indicados pelo Governo do Presidente Lula.
Nós queremos uma Justiça que tenha independência, que tenha condição de julgar e também que
represente os vários pensamentos, as várias ideias
do nosso povo.
Tenho certeza de que o Ministro Toffoli enriquecerá
o debate no Supremo Tribunal Federal e contribuirá para
que a Justiça no Brasil atenda principalmente os pobres,
os oprimidos, a fim de que tenham vez e voz.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Concedo a
palavra ao nobre Deputado Átila Lins, para uma Comunicação de Liderança, pelo Bloco Parlamentar PMDB/
PTC. V.Exa. dispõe de até 10 minutos.
O SR. ÁTILA LINS (Bloco/PMDB – AM e Como
Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras.
e Srs. Deputados, venho a esta tribuna abordar tema
que reputo da maior importância e que, embora não
esteja na Ordem do Dia, já esteve na semana passada
e causou toda sorte de celeuma.
Como eu não me encontrava no País, estava
em visita oficial, com o Governador do Amazonas, a
alguns países da Europa, não pude manifestar-me.
Mas o faço agora.
Trata-se da intenção da área econômica do Governo de encaminhar projeto de lei a esta Casa taxando
os rendimentos das cadernetas de poupança acima
Outubro de 2009
de 50 mil reais, a partir de janeiro de 2010. Gostaria
de alertar a área econômica do Governo para a total
inexistência de clima, aqui na Câmara dos Deputados,
para a votação dessa anunciada taxação.
Tal iniciativa, com certeza, é inoportuna e poderá provocar, se levada adiante, impacto político negativo para o Governo do Presidente Lula, atropelando
inclusive a tramitação de projetos relativos ao marco
regulatório do pré-sal. Isso sem contar a munição que
será dada aos adversários do Governo justamente
neste período pré‑eleitoral.
Declaro que até agora não conheci um argumento
sequer que mostre a ocorrência de fuga de grandes
investimentos para a poupança, o que desequilibraria
o mercado financeiro.
O principal argumento do Ministro Guido Mantega e equipe é que estaria havendo propensão de se
deslocarem muitos investimentos para a caderneta de
poupança, desequilibrando, portanto, o mercado financeiro. Isso não tem ocorrido. Este argumento de que a
poupança estaria com rendimento superior a muitos
papéis do mercado e que isso estaria ensejando uma
ida em massa desses investidores para a caderneta
de poupança, inviabilizando os outros papéis do mercado, não está sendo confirmado.
Os técnicos do Governo Federal têm que buscar
outras saídas para não mexer na poupança, hoje um
instituto quase sagrado para a população brasileira
de baixa renda.
A despeito de se considerar que apenas 1% da
população se encontre nesta faixa de poupanças acima
de 50 mil reais, de acordo com informações de técnicos, a proposta de se mexer na caderneta de poupança pode causar ao povo brasileiro, como causou há
algum tempo – V.Exa. se recorda –, no Governo Collor,
um trauma muito grande. Mesmo sendo apenas 1%
da população, não acho de bom alvitre que o Governo
queira taxar a caderneta de poupança, porque ela tem
sido o patrimônio sagrado do povo brasileiro. Quando ela foi alterada no Governo do Presidente Collor,
foi mexida, como se diz em linguagem mais popular,
V.Exa. se lembra do trauma e de como reagiu a sociedade brasileira.
Quero crer que uma opção entre muitas poderá ser a redução na tributação dos fundos, para que
se tornem mais atraentes e, com isso, não haja a tal
migração tão indesejada pela equipe econômica do
Governo. Em vez de se taxar a poupança, que se
reduza um pouco a tributação dos fundos. Com isso
evitaríamos que muitos investidores retirassem seus
recursos dos demais fundos e fossem buscar guarida na caderneta de poupança. Seria uma alternativa
para a equipe econômica, que por hipótese nenhuma
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS deve cogitar encaminhar projeto de lei nesse sentido,
ao qual não vislumbro qualquer possibilidade de êxito
nesta Casa.
Sr. Presidente, volto a insistir que este não é o
momento adequado para se discutir alterações na poupança. Ela é inviolável. Nenhum brasileiro aceita essa
taxação. O Presidente Lula e sua equipe econômica
têm de ser convencidos a deixar de lado esta tese de
taxar a poupança.
O meu partido, o PMDB, por meio da Liderança,
do Líder Henrique Eduardo Alves, já teve oportunidade
de manifestar ao Presidente Lula e equipe econômica
sua preocupação em conseguir o aval de seus liderados, companheiros de partido, para aprovar medida
tão impopular, que prejudicará milhares de poupadores brasileiros.
Mesmo a despeito, como disse, de que essa proposta atinja apenas 1% dos poupadores nacionais, a
caderneta de poupança tem sido considerada um direito sagrado inviolável da população brasileira não só
de baixa renda, que faz pequena poupança, mas de
todos os brasileiros.
Daí nossa preocupação e certeza de que o Presidente Lula, com a sensibilidade que reconhecemos
que tem, haverá de reexaminar essa questão, para
não submeter a sua base aliada nesta Casa um projeto desses, que definitivamente nos deixará muito mal
perante a população brasileira.
Nós, do PMDB, com certeza, já estamos em franca atividade de oposição a essa pretensão da equipe
econômica. Queremos que a reavalie e a deixe para
outra oportunidade ou examine outras hipóteses que
não esta de mexer na poupança.
Outro assunto, Sr. Presidente, que me traz à tribuna diz respeito à lista de 41 obras que o Tribunal de
Contas da União encaminhou a esta Casa com a recomendação de terem sua continuidade suspensa em
função de várias irregularidades. Dessas, 13 estão inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento.
Sou auditor do Tribunal de Contas do Amazonas.
Não entendi por que houve tanta repercussão, tanta
reclamação por parte das autoridades do Executivo em
razão dessa decisão do TCU, que cumpriu com suas
atribuições constitucionais, como órgão auxiliar do Poder Legislativo, do Congresso Nacional, e recomendou
que o Congresso Nacional examine a lista de 41 obras
em que os auditores detectaram irregularidades.
Isso não significa que sejam irregularidades insanáveis; podem ser sanáveis. O Congresso pode
mandar suspender o andamento das obras, sanear
os processos, corrigir as divergências, o que o TCU
entende que não está de acordo com a legislação. Em
Sexta-feira 2 54511 seguida, as obras podem ser tocadas de forma continuada, naturalmente.
No Amazonas, por exemplo, tivemos algumas
obras incluídas nessa lista, uma delas muito importante
para o Estado, a BR-317, que liga Boca do Acre à divisa
com o Acre. Os 100 quilômetros que ligam Rio Branco
à divisa com o Amazonas já estão pavimentados. Estamos tratando da pavimentação dos 100 quilômetros
que vão de Boca do Acre à divisa com o Acre.
Essa obra está nessa lista, e já estamos tomando providências. O Governador Eduardo Braga, a Secretaria de Infraestrutura, todos os órgãos técnicos
do Estado já encaminharam ao Relator, no Tribunal
de Contas da União, informações e argumentos que
justificam ponto a ponto os itens considerados irregulares ou com falhas.
Esperamos que na próxima semana haja modificação na listagem que veio para o Congresso e que
essa obra no Amazonas possa ser retirada dessa lista
negra, digamos assim.
Estive no Tribunal de Contas da União conversando com alguns Ministros sobre esse problema que
envolve a BR-317, estrada importantíssima para Boca
do Acre e para o nosso Estado. Conversei com o Ministro Aroldo Cedraz, Relator da compilação das obras
irregulares cuja lista chegou ao Congresso Nacional.
Esperamos para os próximos dias uma modificação, já que prestamos todas as informações ao
TCU para tirar a BR-317 dessa lista com graves falhas
processuais. Creio que haja outras obras com esse
mesmo destino.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Deputado
Átila Lins, V.Exa. é o primeiro inscrito para falar no
Pequeno Expediente. Pergunto se vai utilizar o tempo. (Pausa.)
Caso queira utilizá-lo, V.Exa. dispõe de até 5
minutos.
O SR. ÁTILA LINS – Continuarei na tribuna, Sr.
Presidente, com a benevolência de V.Exa., considerando a minha inscrição no Pequeno Expediente, para
relatar a visita que fizemos, no domingo passado, ao
Município de Tabatinga, onde estivemos ao lado do Prefeito Saul Nunes Bemerguy; ao lado do ex-Vice-Prefeito
Carlos Donizetti; do Presidente Honório; de vários Vereadores da Câmara Municipal; de Secretários Municipais;
da população tabatinguense; do Prefeito de Benjamin
Constant, José Maria Júnior, que também estava lá,
juntamente com seu Vice-Prefeito, David Bemerguy,
irmão do Prefeito de Tabatinga; da Prefeita de Atalaia
do Norte, Sra. Anete Peres; e de todas as autoridades
do Alto Solimões. Estivemos em Tabatinga assistindo
ao Festival do Sol, o FESTISOL, evento criado pela
atual administração de Tabatinga, pelo Prefeito Saul
54512 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nunes Bemerguy, e que pretende consolidar-se como
um evento da região do Alto Solimões.
É uma coisa comum, Sr. Presidente, no Amazonas, nos diversos municípios, haver danças e disputas, como temos no Município do Maraã a competição
dos botos; em Parintins, o boi-bumbá; em Fonte Boa,
o boi-bumbá; em Codajás, a Festa do Açaí; em Tefé,
a Festa da Castanha; em Atalaia do Norte; os boisbumbás. Enfim, todos os municípios do Amazonas
têm uma característica, alguns festejando um produto, como é o caso do açaí de Codajás, da castanha
de Tefé, do cará, que há em abundância no Município
de Caapiranga; a laranja, que há em abundância no
Município de Anori.
Lá em Tabatinga criou-se a festa das onças. São
as onças que existem na região, a onça preta e a onça
pintada. Elas se apresentam ao público com todo o seu
folclore, com toda a tradição da região. Apresentam-se
ao povo não apenas de Tabatinga, mas do Alto Solimões, querido Deputado Paes de Lira, 1º Vice-Presidente da Comissão Especial que analisa a PEC 300 e
que trabalha para dar dignidade aos policiais militares
e bombeiros do nosso País.
O Deputado Luiz Couto foi a Tabatinga várias
vezes, já é quase cidadão tabatinguense.
Além da população do Alto Solimões, também
se dirige à cidade de Tabatinga o povo da Colômbia
e do Peru. Portanto, o Prefeito Saul Bemerguy proporcionou uma festa magnífica para a população da
tríplice fronteira.
E não é preciso dizer que houve um espetáculo
deslumbrante com a onça preta e a onça pintada, em
um evento que encheu de orgulho todos nós, brasileiros amazonenses que lá estivemos prestigiando as
festividades.
Portanto, quero crer que a população tabatinguense está de parabéns. O Prefeito e sua equipe estão de parabéns por terem idealizado uma festa que
realmente cairá no gosto da população de Tabatinga
e daquela região.
Ao mesmo tempo em que foi realizado o FESTISOL, também prestigiamos os festejos dos Santos
Anjos, os padroeiros de Tabatinga. Havia, portanto,
festividades religiosas. Prestigiamos o FESTISOL e as
festividades dos santos padroeiros daquela cidade.
Foi uma alegria muito grande estar em Tabatinga
e participar do aniversário de 50 anos do ex-Vice-Prefeito e amigo particular Carlos Donizetti, contactando
o povo, ouvindo reivindicações, reunindo Vereadores,
vendo que precisamos construir creches em Tabatinga,
quadras de esporte nos bairros, quadra de esportes
em Belém do Solimões, no Mariaçu, e da mesma forma construir quadra de esportes na Comunidade do
Outubro de 2009
Feijoal, que também é indígena, mas está localizada
em Benjamin Constant.
Para concluir, Sr. Presidente, gostaria de dizer
que foi auspicioso o contato com o povo do Alto Solimões e com os amigos de Atalaia do Norte que fizeram
uma apresentação preliminar antes da apresentação
das duas onças, levando um pouco do Boi-Bumbá do
Rio Javari e do Boi-Bumbá Estrela de Fogo, que representam os 2 bois‑bumbás de Atalaia do Norte. Foi
muito interessante fazer esse contato com os Prefeitos dos 3 municípios do Alto Solimões, próximos às
fronteiras, contactando o povo, participando desses
eventos e ouvindo as reclamações para transmiti-las
às autoridades competentes.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) – Concedo a
palavra ao Deputado Vicentinho.
O SR. VICENTINHO (PT – SP. Sem revisão do
orador.) – Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, caríssimos telespectadores, antes de mais
nada, gostaria de anunciar uma delegação que muito
me honra nesta Casa hoje: a delegação de cidadãos
de Jaguariúna, no Estado de São Paulo. Está aqui
presente o Dr. Gabriel Tenan, ao lado do nosso companheiro Reinaldo, que é um militante petista. Com
muito orgulho, os 2 são petistas.
Mando um abraço ao povo de Jaguariúna através
desses meus 2 companheiros, à Dra. Vanessa Rios
Carneiro, Secretária de Negócios Jurídicos da Prefeitura, e ao Prefeito Gustavo Reis. Um grande abraço a
todos. Sejam bem‑vindos à nossa Casa.
Sr. Presidente, ocupo hoje esta tribuna para manifestar-me sobre aqueles que já contribuíram para
com o engrandecimento desta Nação. Refiro-me aos
aposentados e aposentadas, cuja situação, apesar
dos anos acumulados em trabalho e dedicação, não é
tranquila. Nobres Deputados, em vez de momentos de
lazer e sossego, nossos ex‑companheiros de fábrica,
escritório e campo veem-se na condição de eternos
trabalhadores ativos.
Quero manifestar-me publicamente, nesta Casa,
contrário a essa situação por que passam nossos companheiros e à situação que todos nós vamos enfrentar
em mais alguns anos. Recentemente, pronunciei-me
sobre este mesmo assunto, referindo-me à passeata
realizada pelo Presidente da Associação dos Metalúrgicos Aposentados do ABC – AMA, companheiro
Wilson Roberto Ribeiro, com os demais companheiros aposentados, pelas ruas da cidade de São Paulo. Realizou-se um ato em frente à sede do INSS, no
bairro da Santa Efigênia.
Passado esse tempo, pois a passeata foi em
janeiro de 2006, muito pouco mudou na vida deles.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS No lugar de levar uma vida confortável e digna, pelos
anos trabalhados com o acúmulo de experiências,
veem-se esses companheiros obrigados a continuar a
trabalhar para completar o pouco recurso que advém
da aposentadoria.
Por isso, Sr. Presidente, venho novamente a público para declarar minha contrariedade com a manutenção do fator previdenciário. Estou disposto a debater
até a exaustão uma fórmula alternativa que extinga de
uma vez por todas essa conta que corrói o valor das
aposentadorias.
Saúdo aqui o nobre Deputado Pepe Vargas, Relator desse projeto, que está agindo com muita dignidade e com muito diálogo com o movimento social deste
País. Votarei favoravelmente ao PL nº 1, de 2007, pois
sua aprovação garantirá um reajuste único para todas
as aposentadorias e pensões do INSS, no percentual
do salário mínimo, pautado neste plenário.
Volto a insistir, Sr. Presidente: o momento é grave.
A situação dos aposentados não é nada confortável
e, como já disse aqui, nós estaremos nessa situação
daqui a algum tempo.
Peço sensibilidade aos meus pares, ao Sr. Presidente, para olharmos com muita atenção o momento
dos aposentados deste País.
O sentimento deve ser de um grande instante de
reflexão, tomada de postura e decisão com relação a
quem já contribuiu muito com o País – e contribui até
hoje – para que não seja considerado um cidadão de
segunda classe. Temos que garantir o direito conquistado ao merecido descanso, fazendo valer até mesmo
os preceitos garantidos aqui nesta Casa, quando da
aprovação do Estatuto do Idoso. Alguns benefícios do
Estatuto ainda não estão efetivamente em vigor.
Lembro que desta tribuna já pedi ao Presidente
da República, o companheiro Lula, que concedesse
um reajuste especial para os aposentados que ganham
mais do que 1 salário mínimo. Coerente com o que eu
digo, com a minha luta em defesa dos trabalhadores,
mantenho minha posição votando a favor do PL nº 1,
de 2007.
Saúdo todas as centrais sindicais, que tanto lutam neste País – aliás, parabenizo esta Casa por ter
aprovado hoje neste plenário a Convenção nº 151, da
OIT; diga-se de passagem, uma grande oportunidade
para melhorar a relação de trabalho no setor público
em todo o País –, e as entidades nacionais ligadas aos
aposentados pelo importante acordo construído junto
ao Governo Lula.
Nesse ínterim, apresentei algumas proposições
que visam minorar a precária situação vivida por esse
segmento. Por exemplo, o PL nº 4.034, de 2004, que
deduz do Imposto de Renda o valor das doações para
Sexta-feira 2 54513 instituições de idosos; o PL nº 4.287, de 2008, que assegura ao idoso a gratuidade de acesso às rodovias
com pedágios; e o PL nº 1.732, de 2007, que estabelece
critérios para o reajuste dos aposentados, garantindo
assim a manutenção do poder aquisitivo, sempre.
Por tudo isso, Sr. Presidente, saúdo os aposentados deste País e coloco-me ao seu lado, por um futuro
mais digno para aqueles que já perderam a cor dos
seus cabelos, sobretudo pela grande bagagem de vida
e experiência que têm para nos ensinar.
Vivam os aposentados do Brasil!
Muito obrigado, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados.
Durante o discurso do Sr. Vicentinho, o
Sr. Luiz Couto, § 2º do art. 18 do Regimento
Interno, deixa a cadeira da presidência, que é
ocupada pelo Sr. Átila Lins, § 2º do art. 18 do
Regimento Interno
O SR. PRESIDENTE (Átila Lins) – Concedo a
palavra ao Sr. Paes de Lira.
O SR. PAES DE LIRA (Bloco/PTC – SP. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ilustres telespectadores da TV Câmara, foi
realizada hoje mais uma audiência pública da CPI da
Violência Urbana. Essa Comissão Parlamentar de Inquérito é, até certo ponto, diferente de outras. Falta-lhe
um pouco de foco, visto que o tema “violência urbana”
é muito amplo.
A CPI da Violência Urbana está tentando fazer
um diagnóstico, ouvindo pessoas tidas como especialistas ou como pesquisadoras, pelo menos, na área de
segurança pública.
Assistimos hoje à palestra do Fórum Nacional
de Segurança Pública, que trata da incidência criminal no País; procura analisar os contrastes entre os
registros policiais e os registros do sistema de saúde, especialmente focados nos homicídios; levanta
alguns importantes problemas – por exemplo, o fato
de alguns homicídios serem apontados como “mortes
a esclarecer”.
Aliás, tive oportunidade de debater esse tema.
Lutei muito pela precisão desses termos e dos registros em 2003 e 2004, na minha época de comando de
policiamento metropolitano.
Percebi que há algo interessante nesses depoimentos a que tenho assistido na CPI. Todas essas
ilustres pessoas que lá comparecem, a quem respeito
bastante por sua dedicação, parecem trazer, não obstante o seu foco de pesquisa, um prévio diagnóstico
da questão da violência urbana. Esse diagnóstico parece caminhar sempre no sentido de que o problema
da violência está no modelo policial.
54514 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, devo
lembrar-lhes que o art. 144 da Constituição Federal
diz que as polícias existem para cuidar dos efeitos do
problema da criminalidade e não das causas. Não podemos tratar dos efeitos sem nos esquecer das causas.
Lembro novamente, como o fiz na reunião de hoje, a
prevenção primária aos homicídios, com programas
voltados para a juventude, com o objetivo de evitar o
fenômeno mais danoso, e efetivamente o principal, que
é o fato de a juventude pobre da periferia estar sendo
cooptada em massa pelo crime organizado.
Devemos continuar a combater o crime com mão
de ferro e com leis cada vez mais severas e duras, mas
sem nos esquecer de que, se não cuidarmos da causa,
perderemos essa juventude e essa luta também.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o modelo
brasileiro pode ser considerado peculiar, mas não é
antifuncional. O nosso modelo funciona perfeitamente, desde que haja harmonia entre seus integrantes.
Há certas conversas, por exemplo, em relação à polícia única, que não existe em parte alguma do mundo.
Pelo contrário, nos modelos que costumam tentar nos
impingir, existe, sim, uma miríade de polícias.
Não devemos apontar o modelo, mas sim trabalhar para resolver algumas insuficiências do modelo,
com a sua dicotomia essencial entre Polícia Militar e
Polícia Civil nos Estados, que são, evidentemente, os
entes diretamente responsáveis pela segurança pública no País.
O ilustre pesquisador que hoje fez a palestra, em
um determinado momento, tentando fazer um diagnóstico, falou do importante papel da Força Nacional de
Segurança Pública em algumas partes do Brasil, na
melhora de alguns índices de criminalidade.
Achei esse diagnóstico muito curioso. Primeiro
porque a Força Nacional de Segurança Pública é muito
pequena. Ela atua pontualmente aqui e ali, em alguns
momentos de crise, e realmente não tem impacto no
controle dos índices de criminalidade. Segundo, porque não podemos deixar de pôr o dedo nesta ferida:
essa tal Força não tem existência legal. Ela funciona
como um amontoado de pessoas, à revelia da Constituição da República e da legislação infraconstitucional.
Tratarei do tema mais adiante, na conclusão do meu
pensamento.
O fato é que a complexidade do sistema pode
funcionar, desde que não nos esqueçamos dos investimentos necessários em estrutura, em tecnologia de
informação policial e em inteligência policial. Temos
de investir mais. É preciso que o Governo Federal invista mais nos Estados mais necessitados, para que
tenham, por exemplo, sistemas de informação criminal
de qualidade tão boa, pelo menos, quanto àquele que
Outubro de 2009
existe em São Paulo – o INFOCRIM. Se isso acontecer, teremos os instrumentos. Mas não podemos nos
esquecer da dignidade dos operadores.
Voltamos à temática salarial e à importância da
PEC nº 300. Nada disso terá grande valia se nós não
dignificarmos, pela via salarial, os operadores, aqueles
que arriscam a vida no combate ao crime.
Lembro aos Srs. Deputados que ainda não fizemos um experimento que dever ser feito urgentemente
no País. Eu não me refiro ao experimento da demolição
do modelo, mas sim ao da adoção do ciclo completo
de polícia por ambas as instituições policiais. Ambas
devem manter suas características essenciais. Mas devem atuar no crime desde o momento em que tomam
conhecimento dele até a solução final. Deve haver a
ampla investigação criminal pela Polícia Militar, permitindo à Polícia Civil realizar outras atividades.
Nesse sentido, rememorando o diagnóstico do
nosso pesquisador, lembro a V.Exas. que a Força Nacional de Segurança Pública poderia ser um parâmetro. Se observarmos a sua forma de atuação, o que
veremos? Que ela é uma força militar, tem estrutura
militar, tem doutrina militar, tem comando militar, tem
enquadramento militar e estética militar. Portanto, esse
é um modelo bem-sucedido. Não vamos abandoná-lo.
Não vamos navegar em experimentos fadados previamente ao fracasso.
Lembramos que o atual modelo tem mais um ponto interessante e conveniente para a sociedade: ele é
um sistema de freios e contrapesos. De certa forma,
uma instituição policial modera e controla a outra.
É com essa reflexão que devemos examinar a
questão do modelo e trabalhar nessa CPI não com
diagnósticos prévios, mas com a mente aberta, com
o espírito aberto, a fim de obtermos conclusões verdadeiras e úteis para o futuro do País.
Passo a abordar outro assunto. Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados, há bandidos de todo tipo e há
corrupção em toda parte. Por essa razão, são necessários mecanismos de controle cada vez mais sofisticados
na administração pública. Se eles existem, falharam
gravemente no âmbito do Ministério da Educação, pois
a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
teve seu sigilo violado.
Ontem um homem, até agora não identificado,
entregou ao jornal O Estado de S. Paulo um exemplar do teste, que estava marcado para o próximo
domingo, dia 4 de outubro de 2009. Imediatamente o
Ministério cancelou a aplicação da prova, cuja data,
segundo afirmou o Ministro, será remarcada para daqui a 45 dias.
São enormes os prejuízos de tal vazamento: legiões de jovens frustrados, dinheiro público atirado no
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS lixo, famílias que terão de cancelar compromissos para
que seus filhos possam comparecer ao exame na nova
data. Mas, principalmente, haverá no futuro certo grau
de descrédito. Remanescerá a desconfiança. Haverá
uma danosa sensação de que não adianta o esforço
pessoal, pois a prova é um jogo de cartas marcadas,
que irá beneficiar quem se disponha a pagar – ou seja,
o amigo do rei certo.
Impõe-se investigação ampla, profunda e cabal
pela Polícia Federal. Os esforços do Estado brasileiro devem ser utilizados com toda energia para que a
quadrilha responsável pela ruptura de sigilo dê rapidamente com os costados na cadeia. Caso contrário, o
dano poderá ser irreparável. Realizar a nova prova no
mais breve prazo é útil e necessário, mas será medida
insuficiente se a confiança pública não for restaurada
sem delonga. As medidas do Ministério da Educação,
se necessário, devem incluir o descredenciamento
da entidade organizadora e o afastamento, ainda que
preventivo, das pessoas envolvidas.
Os estudantes brasileiros, os verdadeiros estudantes, que queimam as pestanas na labuta do
aprendizado, não podem ser prejudicados. Uma resposta fulminante do Estado contra os violadores do
sigilo é o mínimo que merecem, por sua lealdade e
seu esforço.
Sr. Presidente, solicito a divulgação do meu pronunciamento nos meios de comunicação da Casa.
O SR. VALDIR COLATTO (Bloco/PMDB – SC.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, quero registrar que hoje é o Dia Nacional
do Idoso.
Esta data, com certeza, deve ser comemorada e
reverenciada por todos nós, brasileiros, que devemos
valorizar aquelas pessoas que têm experiência de vida.
Muito temos a aprender com esses homens e mulheres que construíram este País. E nada melhor do que
hoje premiarmos os nossos idosos com a retirada do
fator previdenciário da aposentadoria daqueles que
recebem mais de um salário mínimo. Com certeza, é
uma homenagem justa que esta Casa pode dar a todos
aqueles que, ao longo da vida, prestaram um grande
serviço a esta Nação.
Esperamos que o reajuste do salário dos aposentados seja calculado de acordo com o Projeto de
Lei nº 3.299, de autoria do Senador Paulo Paim, que
corrige o salário com base na média dos últimos 36
meses de contribuição, apurada em período não superior a 48 meses.
É questão justa, todos sabemos. As pessoas
nos falam que se aposentaram com 5, 8, 10 salários
mínimos mas hoje recebem praticamente um salário
mínimo.
Sexta-feira 2 54515 O fator previdenciário vai reduzindo o poder aquisitivo daqueles que mais precisam do seu salário, não
só para cuidar de si, da sua saúde, mas também para
sustentar sua família.
Pesquisa mostra que, em cada 10 aposentados,
8 são responsáveis pelo sustento dos filhos e netos,
enfim, da sua família.
É importante manter essa categoria com poder
aquisitivo para tratar da sua saúde – depois de certa
idade, começamos a ter problemas – e sustentar sua
família.
Também se fala muito na aposentadoria do nosso
agricultor, aquele que trabalha de sol a sol o dia todo
e recebe um salário mínimo. A aposentadoria do agricultor é um programa social muito importante para os
pequenos municípios, pois a economia gira em torno
dos benefícios desses aposentados que são gastos no
município. São mais de 16 milhões de aposentados no
Brasil que precisam do nosso apoio.
Portanto, nosso apoio, nosso aplauso aos aposentados e o apelo no sentido de que esta Casa resolva
a questão do fator previdenciário e faça justiça para
com essa classe tão sofrida e necessitada. Esta Casa
pode fazer isso. O Senado votou, por que a Câmara não
pode votar? Por que a Câmara não pode tomar essa
decisão e fazer justiça com os aposentados?
Quero fazer um apelo ao Governo.
Ontem à noite assistimos a matéria do Jornal
da Globo sobre a realidade da agricultura brasileira,
mostrando que se há superávit na balança comercial,
a agricultura é responsável; se há emprego, a agricultura responde por 33%; se há economia pujante, girando e crescendo, é o setor do agronegócio que está
fazendo acontecer.
Aliás, é bom que a imprensa comece a mostrar
o outro lado do setor produtivo, esse lado heroico dos
produtores brasileiros que põem a comida na mesa,
exportam e ajudam no desenvolvimento do Brasil. Eles
fazem sua parte dentro da porteira, mas, infelizmente,
fora de lá têm enormes problemas com a questão da
logística, de preço, juros, custo de produção, enfim,
falta renda para o produtor.
Precisamos socorrer o produtor para que a comida chegue à mesa, mas precisamos remunerá-lo. Sem
o produtor, com certeza, não teríamos o combustível
da vida, que é o alimento. Aliás, nossos automóveis
são movidos à biocombustível, a álcool e a biodiesel.
Precisamos de terras agricultáveis suficientes para
produzir, plantar e ter garantias de alimentação.
Por isso, faço um apelo ao Ministro do Planejamento, ao Ministro da Fazenda e ao próprio Presidente
Lula no sentido de que disponibilizem dinheiro para a
compra da safra. Hoje temos AGF de milho contratada
54516 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS na CONAB e o seu competente Presidente, Wagner
Rossi, não tem recursos para pagar essa aquisição de
milho do Governo Federal porque o preço está abaixo
do praticado no mercado e não se consegue receber os
recursos de AGF já contratada há mais de 60 dias.
Também quanto ao arroz do Rio Grande do Sul e
de Santa Catarina, quando fizemos contrato de opção,
em que se apresenta ao Governo a opção de comprar
quando está abaixo do preço mínimo, o Governo não
tem dinheiro para comprar e os agricultores estão com
seus produtos estocados, estão sem dinheiro e não
sabem o que fazer. No contrato de opção o Governo
coloca o dinheiro adiantado. Faz-se o contrato, e o dinheiro tem de estar disponível. E não está.
Também quanto à questão do seguro agrícola
está faltando dinheiro. Existe o Projeto nº 5.209. Estão faltando 90 milhões, mais 44 milhões que têm de
ser adicionados. Esse dinheiro não sai e os agricultores não podem fazer seu seguro para garantir sua
lavoura, principalmente Santa Catarina, que está com
problemas climáticos, com inundações, e os agricultores dormem com o coração na mão, sem saber se
vai haver tempestade de granizo, que vai acabar com
suas propriedades; e, no outro dia, eles vão ficar endividados no banco e sem as sua lavouras.
Faço um apelo ao Presidente e aos Ministros no
sentido de que liberem recursos para a agricultura, a
fim de que a CONAB cumpra seus compromissos de
AGF e EGF, que dê opção de venda para que os agricultores, com tranquilidade...
(O microfone é desligado.)
O SR. ALCENI GUERRA (DEM – PR. Sem revisão
do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, no
começo desta semana, tive a felicidade de dizer publicamente, na presença do Ministro Fernando Haddad,
que eu via 2 grandes eventos na educação do Brasil
depois da Emenda Calmon, que colocou na Constituição os recursos necessários para a educação.
Eu dizia ao Ministro Fernando Haddad que dos
2 eventos principais, fora a Emenda Calmon, na história da educação brasileira um aconteceu no Governo
Fernando Henrique Cardoso, a criação do FUNDEF,
que ordenou o financiamento da educação fundamental no Brasil, neste Governo Lula transformado
em FUNDEB.
Em segundo lugar, disse ao Ministro que considero um marco histórico a sua notável invenção de
avaliações do nosso sistema de ensino e citei especialmente o Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica – IDEB. Hoje conhecemos que qualidade de
ensino as escolas, desde o seu Amazonas até o meu
Paraná, propiciam aos nossos filhos.
Outubro de 2009
Dias depois, sou surpreendido com a notícia de
que houve fraude no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, e o Ministro o suspendeu para realizá-lo
novamente.
Quero dizer ao Ministro Fernando Haddad, em
meu nome e no do meu partido, que não se intimide
com isso. Este é o caminho que ele deve seguir: avaliar
todas as escolas e todos os professores permanentemente. Falo até como médico: não é possível receitar
remédio algum sem antes termos o diagnóstico do
paciente. E, no Brasil, a educação é doente, sabemos
que não atinge os fins que esperamos.
Então, eu digo ao Ministro que não se deixe abater, continue os exames, que são necessários. Isso
acontece em todos os setores e em todas as atividades humanas, alguém resolve abusar da confiança
que lhe foi outorgada e frauda uma excelente criação
como o ENEM.
Peço ao Ministro que não se deixe abater por
esses acontecimentos, continue desempenhando o
seu trabalho. É preciso, sim, fazer sempre o diagnóstico da nossa educação e, em seguida, tratá-la com
os remédios que necessita.
O Governo avança cada vez mais no financiamento da educação, fato histórico no Brasil, mas que
o Ministro, Presidente Átila Lins, não se abata com o
grave erro praticado por sua assessoria, que possibilitou uma fraude no ENEM. Que o Ministro Fernando
Haddad continue nessa trajetória e prossiga avaliando
e corrigindo a educação.
Muito obrigado.
O SR. INOCÊNCIO OLIVEIRA (PR – PE. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, dando continuidade ao trabalho de divulgação dos melhores artistas pernambucanos, hoje farei
algumas considerações sobre o grande compositor,
poeta, músico, jornalista e radialista Fernando Lobo.
O Rio de Janeiro exercia um misto de fascínio e
de esperança sobre os artistas que estavam em início
de carreira. A procura pela Capital da República era
uma constante nos idos de 30 e 40. Uns iam à busca
de aventuras. Outros, forçados pela sobrevivência,
perderam-se no caminho. Os talentos, por outro lado,
conseguiram enviar seu recado e se tornaram, se não
ricos, famosos e ganharam notoriedade.
Vários pernambucanos fizeram nome na cidade maravilhosa. Nestor de Holanda, Luiz Gonzaga,
Luiz Bandeira, Mário Filho (emprestou seu nome ao
Maracanã e era irmão de Nelson Rodrigues), Nelson
Rodrigues, Antônio Maria, Lupércio Miranda, João
Pernambuco e tantos outros.
Fernando de Castro Lobo ou simplesmente Fernando Lobo deixou também suas pegadas no Rio.
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nasceu no Recife em 26 de julho de 1915. Passou uma
fase de sua vida em Campina Grande, para onde a família se mudou. Ali, iniciou-se na música pelas mãos
do Prof. Capiba, pai do famoso compositor de frevo do
mesmo nome. Tal qual Nestor de Holanda, herdara da
mãe, que tocava bandolim, o gosto pela música.
Retornou ao Recife e ingressou na faculdade
de Direito, sem, no entanto, se distanciar da música;
pelo contrário, aproximou-se mais ainda, tendo nesse
período assistido a aulas de violino, atuado como crooner e violonista da Orquestra Jazz Band Acadêmica
de Pernambuco.
Em 1938, conclui o curso de Direito e no ano
seguinte começa a trabalhar na imprensa pernambucana, mas, nesse mesmo ano, se transfere de vez
para a então Capital do Brasil com o objetivo de dar
continuidade à carreira jornalística.
No Rio, trabalhou na redação das revistas Carioca, O Cruzeiro e A Cigarra. Além de ser diretor da Rádio Tamoio, foi produtor e apresentador de programas
de MPB na TV E, bem como entrevistador do projeto
O Som do Meio Dia, no Teatro Cândido Mendes, no
centro histórico daquela Capital.
Em 1942, foi redator da Tupi. Nesse mesmo ano
casou-se e no ano seguinte nasceu seu filho Edu Lobo,
que em 1967 venceu o III Festival da Música Popular
Brasileira com a composição Ponteio.
Em 1943, foi para os Estados Unidos. Lá, trabalhou na CBS e NBC. Voltou ao Brasil em 1947 e em
1951 tornou-se redator da Rádio Nacional, onde foi
companheiro de trabalho de Haroldo Barbosa e Evaldo Rui, parceiros em várias composições.
Como compositor, Fernando Lobo nos legou
inúmeras páginas musicais que são verdadeiros hinos da MPB.
Assim como Chão de Estrelas bastaria a Orestes Barbosa e As rosas não falam sobraria a Cartola, somente o clássico Chuvas de Verão imortalizaria
Fernando Lobo:
Podemos ser amigos simplesmente
Coisas do amor nunca mais
Amores do passado no presente
Repetem velhos temas tão banais
Ressentimentos passam como o vento
São coisas de momento
São chuvas de verão
Trazer uma aflição dentro do peito
É dar vida a um defeito
Que se extingue com a razão
Estranha no meu peito
Estranha na minh’alma
Agora eu tenho calma
Não te desejo mais
Sexta-feira 2 54517 Podemos ser amigos simplesmente
Amigos simplesmente, nada mais.
A gravação original de Chuvas de Verão é de
1949, pelo Rei da Voz, Francisco Alves. Posteriormente, foi regravada pelo grande cantor baiano Caetano
Veloso.
São ainda do renomado compositor o samba
canção Ninguém me ama, parceria com Antônio Maria; a rumba Nasci para bailar, com Joel de Almeida; o
baião Conceição do Piancó, com Manezinho Araújo;
e Chofer de Praça, com Evaldo Rui, na voz do inesquecível Luiz Gonzaga.
Por esses exemplos pode-se notar o ecletismo do
artista e com que desenvoltura navegava entre ritmos
e assuntos, os mais diversos possíveis.
O compositor, jornalista, radialista, poeta e pesquisador da MPB Fernando Lobo deixou a nossa convivência no dia 22 de dezembro de 1996, aos 81 anos
de idade muito bem vividos.
Estas são minhas sinceras homenagens a mais
um pernambucano ilustre que contribuiu, em vários
aspectos, para o engrandecimento da nossa cultura,
em especial a música popular brasileira.
Isso é Pernambuco imortal!
Obrigado a todos.
O SR. MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB –
CE. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados, amanhã expira o prazo para
as definições alusivas às filiações partidárias para os
que aspiram requerer mandato eletivo no pleito do ano
vindouro, observadas, naturalmente, pelos detentores
de mandatos as implicações da legislação pertinente
à fidelidade, bem assim as diretrizes jurisprudenciais
emanadas da corte especializada.
Aqui, em Brasília, há expectativa em torno da
agremiação pela qual Joaquim Roriz pretende postular
a chefia do Executivo local, definido que se acha o seu
desligamento do PMDB, em cuja legenda se elegeu
por 4 oportunidades, no embalo da nítida preferência
popular, como ocupante do Palácio Buriti.
Em cada unidade federada, especulações são
tornadas públicas no mesmo diapasão, com a mídia
atenta às oscilações que possam vir a ocorrer nas siglas grandes e pequenas registradas no TSE.
Na simultaneidade das decisões, espera-se que
o Presidente da República, após o seu périplo pelos
Estados Unidos, em Nova Iorque e Pittsburgh, sancione a lei eleitoral, com possíveis vetos, o que deixa os
dirigentes de nossos partidos em compasso de espera,
todos pressurosos em conhecer a manifestação conclusiva do Chefe desta Nação, exercitando, no caso,
prerrogativa que a Carta Cidadã lhe defere.
54518 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Esta semana será, pois, decisiva para a fixação
de rumos da próxima campanha, em função de todos
esses fatos que entram na reta final, cuja avaliação
obrigará os interessados a conhecê-los em todas as
suas implicações e naturais desdobramentos.
No que tange à Presidência da República, os aspirantes à sucessão de Lula, como Dilma Rousseff, José
Serra, Ciro Gomes, Aécio Neves e Marina Silva, também devem posicionar-se em razão das novas normas,
notadamente o uso da Internet como instrumento vital,
na comunicação entre candidatos e a massa votante,
atenta a esse extraordinário veículo tecnológico.
Mesmo distante o 3 de outubro de 2010, é inegável que a presente fase ensejará reexame de perspectivas futuras, inclusive na formação de coligações,
nas disputas majoritárias e proporcionais.
Até lá, as conjecturas serão redimensionadas,
dentro de enfoques em que cada um saberá tirar as
suas abalizadas ilações.
O SR. NELSON MARQUEZELLI (PTB – SP. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e
Srs. Deputados, nosso País tem sido conhecido como
o país do futuro, isto é, aquele país que, em algum
dia do futuro, será reconhecido como grande potência mundial.
No entanto, precisamos trabalhar arduamente
para que possamos transformá-lo em país do presente, de modo que nós, brasileiros, possamos desfrutar
daquilo que temos direito.
Possuímos aqui, em nosso território, enorme diversidade de vantagens comparativas que raramente
são encontradas em outros países. Nosso País é verdadeiramente abençoado por Deus. Nossas vantagens
comparativas vão desde recursos energéticos – hidrelétricos, hidrocarbonetos como o petróleo, energia solar ou eólica – a vastas áreas de terras agricultáveis,
além de imensos recursos minerais e outros sobre os
quais eu poderia me estender.
Mas hoje eu quero falar de uma vantagem comparativa de primeira grandeza que tem sido desprezada e relegada ao segundo plano por praticamente
todos os governos.
Nossas políticas de desenvolvimento econômico não tem levado em consideração o fato de que o
nosso País é uma das maiores províncias gemológicas do mundo. Há ocorrência de milhares de jazidas
contendo centenas de pedras preciosas que são comumente encontradas em nosso solo: diamante, água
marinha, ágata, citrino, cristais, esmeralda, turmalina,
granada, quartzo com toda a sua família, os diversos
tipos de topázio e outras ocorrências valiosíssimas.
E, diga-se de passagem, nossas pedras, conhecidas
mundialmente como brazilian stones, são objeto de
Outubro de 2009
desejo entre as pessoas abastadas e formadoras de
opinião em todo o mundo.
Mas, infelizmente, precisamos corrigir distorções
que vêm causando imensos prejuízos ao nosso País.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, vou-lhes
fornecer um dado econômico que chega a ser chocante.
Afirmo, sem muita margem de erro, que a maioria das
nossas pedras preciosas são vendidas ilegalmente a
outros países em sua forma bruta, isto é, sem lapidação. E o mais incrível é que uma pedra, ao ser lapidada, passa a valer 10 vezes o seu valor.
Se considerarmos que existem diamantes brutos
vendidos entre 10 dólares e 2 mil dólares o quilate e que
esse mesmo diamante poderá alcançar até 30 mil dólares no mercado internacional após lapidado, podemos
aquilatar os incomensuráveis prejuízos para nós.
Por que essas pedras preciosas brasileiras são
majoritariamente vendidas em bruto para o exterior?
Aqui, Sr. Presidente, solicito a V.Exa. que remeta
ao Sr. Presidente da República este pronunciamento,
para que S.Exa. possa tomar conhecimento e providências destinadas a corrigir esse estado de coisas.
Volto à minha pergunta: por que acontece isso?
São diversas as razões que nos impedem de
aproveitar essa vantagem comparativa que Deus nos
concedeu. Obviamente, e em primeiro lugar, o descaso
governamental. Devem ser citados como outros fatores
que impedem o desenvolvimento do setor a falta de
mão de obra especializada, política fiscal equivocada,
ausência de laboratórios certificadores de qualidade,
política inadequada de exportação, falta de uma Bolsa
de Gemas e outros.
Na verdade, essa atividade que hoje envolve milhares de trabalhadores é praticamente desconhecida
no Brasil. O mercado de pedras preciosas vive, em
parcela significativa, na informalidade e na marginalidade econômica.
Precisamos trazer toda essa cadeia produtiva para
a economia formal, proporcionando para isso meios
que possam resolver os problemas do setor.
Hoje, a cadeia produtiva do setor compreende
garimpeiros artesanais ou lavras mecanizadas, lapidários, indústrias de joias, oficinas de montagem de
joias, joalheiros ou ourives e comerciantes.
A criação de escolas destinadas a formar mão
de obra especializada é de fundamental importância e
para isso não serão exigidos investimentos significativos, pois já existe a infraestrutura das escolas técnicas
estaduais, como, por exemplo, o Centro Paula Souza,
no Estado de São Paulo, e o SENAI, com abrangência nacional.
Nossa lapidação não é considerada internacionalmente como de boa qualidade, diminuindo o valor das
Outubro de 2009 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS nossas pedras, o que poderá ser corrigido formando-se
um contingente de mão de obra especializada.
Há que ressaltar que a lapidação é um processo
artesanal e que, por ressentir-se de escolas especializadas, se apoia no autodidatismo.
Outra iniciativa que contribuiria de maneira importante para que esse setor passe a integrar-se à economia real seria a criação de laboratórios de certificação
de qualidade, que proporcionariam maior segurança
às transações. Nos dias de hoje observa-se que, na
falta dessa certificação, pedras brasileiras são tiradas
ilegalmente do País e levadas para outros países,
como os Estados Unidos, onde são certificadas pelo
Gemological Institute of America, voltando em seguida
ao nosso País, já certificadas. Esses laboratórios poderiam ser implantados tendo o Estado como indutor
e administrados pelos empresários do setor.
A criação de uma Bolsa de Gemas, através da
indução do Estado, seria uma iniciativa destinada a
trazer a centralização do comércio de gemas, de modo
a produzir cotações que normalizam o mercado de
pedras brutas e lapidadas, trazendo maior segurança
a todos os seus agentes.
O estabelecimento de normas adequadas para
a exportação de pedras brasileiras seria também uma
medida que ajudaria a impulsionar o mercado exportador não só de pedras, mas também de joias brasileiras,
que já desfrutam de um bom conceito internacional
fruto de seu design arrojado e criativo.
Uma revisão fiscal também se faz necessária,
pois quanto maiores os impostos cobrados maior será
a informalidade e a tendência para os negócios migrarem para a chamada economia invisível.
Desse modo Sr. Presidente, acredito que o Estado brasileiro só teria a ganhar se voltasse os olhos
para esse setor que tem tudo para desenvolver-se e
equiparar-se a outros setores de peso da economia
brasileira.
Na verdade, esse mercado ainda é desconhecido,
caracterizando-se por algumas peculiaridades como a
alta portabilidade, que se constitui na facilidade com
que os negócios migram de uma cidade para outra,
de um Estado para outro ou de um país para outro. E
isso se dá em virtude de os equipamentos não serem
muito sofisticados ou de grande peso ou dimensão e
de a matéria-prima ser de maior portabilidade ainda,
pois são pedras e joias facilmente transportadas.
Permito-me lembrar esta Casa que todos os recursos para que se implemente essas medidas já estão à
nossa disposição, pois dispomos de recursos humanos,
recursos materiais e conhecimentos acumulados nas
universidades, nos institutos de pesquisa municipal,
estadual ou federal e na classe empresarial.
Sexta-feira 2 54519 Para tanto, teríamos somente que gerenciar esses
recursos de modo a conseguir deles a coordenação e
conjunção de esforços em uma mesma direção.
Para terminar, tenho certeza de que esse é um
caminho criativo e inovador, destinado a cri
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