ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO VOLUME I Infância e Juventude MANUAL DE PROCEDIMENTOS TÉCNICOS Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Desembargador Celso Luiz Limongi Biênio 2006-2007 Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo Desembargador Gilberto Passos de Freitas Biênio 2006-2007 Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça (Infância e Juventude) Dr. Reinaldo Cintra Torres de Carvalho Biênio 2006-2007 2 Realização Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e Psicologia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo Secretaria de Recursos Humanos Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Coordenação Geral e Técnica Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e Psicologia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo Equipe Técnica de Texto Ana Cristina Amaral Marcondes de Moura Denise Helena de Freitas Alonso Dilza Silvestre Galha Matias Evani Zambom Marques da Silva Márcia Machado Wightman Lopes Maria da Glória Rangel Gomes Revisão Final Ana Cristina Amaral Marcondes de Moura Denise Helena de Freitas Alonso Dilza Silvestre Galha Matias Reinaldo Cintra Torres de Carvalho 3 Colaboradores na Construção do Manual de Procedimentos Comissão de Chefias de Serviço Social e Psicologia – Capital Lídia Rosalina Folgueira Castro - psicóloga - V.Família Central Maria Luiza Camargo Quiroz – assistente social – V. Família Central Eurídice de Moraes Ralo – psicóloga – VIJ Central Eloise Silva Teles de Menezes – assistente social – VIJ Central Maria Costantini – psicóloga – Varas Especiais Francisca Diniz de Oliveira – assistente social – Varas Especiais Sonia Maria Motinho da Silva – psicóloga – VIJ Santana Marli Rodrigues da Silva – assistente social – VIJ Santana Célia Regina Cardoso – psicóloga – VIJ Santo Amaro Solange Rolo Silveira – assistente social – VIJ Santo Amaro Mara Regina Augusto - psicóloga – VIJ Jabaquara Sandra Plumeri Santin – assistente social – VIJ Jabaquara Celso Caropreso Fogaça – psicóloga – VIJ Lapa Beatriz Aparecida da Silva Martins – assistente social – VIJ Lapa Mônica Sofia Toledo Zanotto – psicóloga – VIJ São Miguel Célia Maria L. de Almeida Brito– assistente social – VIJ São Miguel Lucimaria Misso Rocha – psicóloga – VIJ – Penha Adriana Lúcia Folchi Amorim – assistente social – VIJ Penha Jéssica Mara Oishi – psicóloga – VIJ Itaquera Cássia Pauletti – assistente social – VIJ Itaquera Marineiva Benassi Serra Jorge – psicólogo – VIJ Tatuapé Eunice Castro da Silva – assistente social – VIJ Tatuapé Ana Maria Medeiros Santana – psicóloga VIJ Ipiranga Sônia Megumi Kumagai – assistente social – VIJ Ipiranga Ana Cristina Rosa – psicóloga – VIJ Pinheiros Maria Eliane Oliveira Santos – assistente social – VIJ Pinheiros 4 Comissão de Estudo para controle e acompanhamento de Crianças e Adolescentes em Situação de Abrigo Sônia Maria O. Toldo – assistente social – VIJ central Lucilena Vagostello – psicóloga – VIJ Central Guaraci de Melo Françoso – assistente social – VIJ Santana Maria Helena dos Santos – assistente social – VIJ Santo Amaro Márcia Rita Pauli – psicóloga – VIJ Santo Amaro Maria José de Oliveira Correa – assistente social – VIJ Jabaquara Selma Noemy Magueta Pares Janja – assitente social – VIJ Lapa Marisa Stefanelli de Aguiar e Silva – psicóloga – VIJ Lapa Ana Cristina Castro Santiago – assistente social – VIJ São Miguel Cristina R. Rosa Bento Augusto psicóloga – VIJ São Miguel Eliana Teixeira Bin – assistente social – VIJ Penha Danuza Sgobbi Saes – psicóloga – VIJ Penha Mirian Vega da Silva – assistente social – VIJ Itaquera Eliane Rivero Jover – psicóloga – VIJ Itaquera Enny Boettcher – psicóloga – VIJ Tatuapé Nádia Maria Galli Luchi – assistente social – VIJ Ipiranga Sonia Maria Lara Morita – assistente social – VIJ Pinheiros Maria Cecília de Paula Magalhães – psicóloga – VIJ Pinheiros Clarinda Frias – assistente social – CEJAI Silvia Nascimento Penha – psicóloga - CEJAI 5 PÁG SUMÁRIO INTRODUÇÃO 14 CAPÍTULO 1: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO A - Considerações Iniciais 19 B - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 19 B 1 - Estrutura Organizacional 20 C - Organização Administrativa 22 D - Função dos profissionais que atuam em 1ª instância 25 D 1 - Do Juiz 25 D 2 - Das Partes 26 D 3 - Dos Auxiliares do Juízo 27 E - Dos Processos 27 F - Da Especificidade das Varas de Infância e Juventude 29 BIBLIOGRAFIA 31 CAPÍTULO 2: OS ASSISTENTES SOCIAIS E OS PSICÓLOGOS NO TJSP A - Considerações Iniciais 32 B - Inserção dos Profissionais nas V.I.J. e Família 33 B 1 - O Serviço Social 33 B 2 - A Psicologia 35 B 3 - Do Serviço Social e da Psicologia 36 B 4 - A Subordinação dos Profissionais de Serviço Social e Psicologia 40 Organograma das Varas Privativas 41 Organograma das Varas Cumulativas 41 BIBLIOGRAFIA 43 6 CAPÍTULO 3: O QUE É PRECISO SABER ADMINISTRATIVAMENTE PARA ATUAR NAS VARAS DE INFÂNCIA E DA JUVENTUDE A - Considerações Iniciais 45 B – Registros em Livros 45 B 1 – Livro Ponto 46 B 2 – Livro de Controle de Registro de Processo: recebimento e devolução de processos 47 B3- Livro de Registro de Pessoas Interessadas em Adoção (CPA) 48 B 4 – Livro de Registro de Crianças e Adolescentes em 49 condições de ser adotados B 5 – Livro de Registro de Pessoas Atendidas sem Processo 50 C – Fichas 51 D – Planilha do Movimento Judiciário dos Setores Técnicos Registro Estatístico 52 E – Relatório Anual 52 F – Prazos 54 G – Manuseio do Processo 56 BIBLIOGRAFIA 57 CAPÍTULO 4 : O JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Parte I A – Considerações Iniciais 58 B – Competência do Juízo da Infância e Juventude. 59 C – Dos Processos 60 FLUXO 63 7 Parte II – A atuação dos Assistentes Sociais e Psicólogos nos Processos da Infância e Juventude A – Considerações Iniciais. 64 B – O Processo nas Seções Técnicas 67 C – O Estudo Social 68 D – O Estudo Psicológico 70 FLUXO 73 1 - Vitimização . A - Considerações Iniciais 74 B - Definição de Violência contra a Criança e Adolescente 75 B 1 - Formas de Violência Sexual 80 C- A Avaliação Social e Psicológica nos casos de vitimização 82 C 1 - Avaliação Social 84 C 2 - Avaliação Psicológica 88 2 - Problemas de Comportamento 92 3- Da atuação do Assistente Social e Psicólogo de acordo com as medidas de protetivas A – Guarda 93 B – Tutela 96 C – Abrigamento 99 C 1 - Dos Cuidados com a Criança ou Adolescente Abrigado 101 C2 - O Acompanhamento da Criança ou Adolescente Abrigado 102 C 3 - Desabrigamento 105 FLUXO 108 C 4 - Acompanhamento dos Abrigos 109 D - Adoção 112 FLUXO 113 8 Roteiro 114 BIBLIOGRAFIA 116 CAPÍTULO 5: ADOÇÃO Parte I A - Considerações Iniciais 122 B - Do Consentimento da Adoção 123 C - A Suspensão e a Destituição do Poder Familiar 124 C 1 - A perícia social e a perícia psicológica no Processo Contraditório: destituição do poder familiar D - A Criança que será colocada em família substituta: o trabalho necessário a ser desencadeado FLUXO 126 129 133 Parte II 1 - Adoção por meio do CPA e Outras Modalidades A - Os Passos para localizar família substituta por meio do Cadastro de Pretendentes à Adoção (CPA) A 134 A1 - A adoção por meio do Cadastro de Pretendente à Adoção (CPA): aproximação da criança e ou adolescente, cuidados técnicos para colocação em família substituta 135 B - A Adoção Internacional: O trabalho que demanda e a Aproximação 137 C - Adoção Intuitu Personae 141 D - Adoção Unilateral 142 9 E - Adoção Por Parentes 144 F - Outras Adoções Prontas 146 G - Outras questões que versam sobre adoção: 147 H - Adoção Tardia 148 I - Adoção Inter-racial 150 2 - O Estágio de Convivência O Acompanhamento do Estágio de Convivência 152 3 - Cadastro de Pretendentes à Adoção (CPA) A- CPA: Regulamentação 156 B - Alguns Apontamentos para Avaliação dos Pretendentes Adoção por Parte dos Setores Técnicos à 1ª Fase 158 2ª Fase 160 FLUXO 166 BIBLIOGRAFIA 167 GLOSSÁRIO 173 10 APRESENTAÇÃO A Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso III, coloca, ineditamente, a dignidade da pessoa humana, como um dos primados da República e do Estado Democrático de Direito. Ressalta, pois, a importância da dignidade do ser humano, a qual precisa ser preservada desde a sua concepção e nascimento, recebendo a criança e o adolescente proteção especialíssima, como se infere do disposto no art. 227 da mesma Constituição. No entanto, os destinos são incertos e conflitos familiares eclodem com muita facilidade e freqüência e desembocam na mesa de um juiz. São dramas pungentes que precisam ser resolvidos com inteligência, técnica e uma dose de amor, a exigir do magistrado plena dedicação no estudo da ação judicial que lhe é posta. Vem, então, a importância dos auxiliares do juízo, o(a) assistente social e o (a) psicólogo (a), que trazem dados relevantes para o deslinde da causa. Os pareceres técnicos são fundamentais para que o magistrado decida com justiça e sempre zelando, em primeiro lugar, pelos interesses da criança e do adolescente. Essas causas judiciais multiplicam-se e nossos assistentes sociais e psicólogos, trabalhando nelas tão intensamente, adquiriram experiência e conhecimentos que os tornaram especializados na matéria, a ponto de poderem elaborar este “Manual de Procedimentos Técnicos” para assistentes sociais e psicólogos judiciários, capacitando-os ao exercício de suas tarefas no dia-a-dia forense, principalmente para aqueles, que recém-ingressos no serviço público, ainda não se 11 familiarizaram com as questões e as soluções que possam ser encontradas. A Corregedoria Geral da Justiça e a Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e Psicologia do Tribunal de Justiça, merecem aplausos pela publicação deste “Manual”, dando, assim, uma enorme contribuição para a consecução da Justiça e proteção da criança e do adolescente. Celso Limongi Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 12 APRESENTAÇÃO Foi com grande satisfação que recebi os originais do “Manual de Procedimentos” para os Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários, trabalho minucioso que certamente irá auxiliar os Setores Técnicos do Judiciário Paulista a buscarem uma uniformização de procedimentos (sempre respeitada a sua autonomia técnica) que possibilitará a otimização dos trabalhos na área da infância e juventude, e uma conseqüente melhor prestação jurisdicional. Não é de hoje que a Corregedoria Geral da Justiça vem se preocupando com o aprimoramento técnico dos Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários, classe de servidores que a cada dia conquista mais respeito dos operadores do direito e está vendo reconhecida a importância de seus conhecimentos específicos para uma melhor prestação jurisdicional. Esse “manual” deixa patente a qualidade do trabalho executado pelos técnicos do Núcleo de Apoio, e consolida a sua importância na busca do aperfeiçoamento da atividade profissional dos Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários. Tenho certeza de que esse Manual de Procedimentos será importante ferramenta de trabalho aos técnicos do judiciário, que nele encontrarão caminhos para a boa prática de sua atividade profissional, em especial para aqueles que iniciam sua carreira junto às Varas da Infância e da Juventude. GILBERTO PASSOS DE FREITAS Corregedor Geral da Justiça 13 PREFÁCIO Concluir uma missão, por mais simples que ela possa parecer, é sempre uma vitória. Quando essa missão não é tão simples assim, a vitória ganha status de conquista. O Primeiro Volume do Manual de Procedimentos (Infância e Juventude – Área Protetiva, Não Infracional) que hoje chega às mãos de todos os Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários do Estado de São Paulo é o resultado de uma proposta conjunta da Corregedoria Geral da Justiça e da Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, materializada pelo Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e Psicologia do Tribunal de Justiça. Esse primeiro volume do Manual é fruto de um levantamento de atividades executadas pelos técnicos da área de Serviço Social e Psicologia junto às Varas da Infância e Juventude na área protetiva (não infracional), que tem por objetivo buscar o aprimoramento dos profissionais para que o trabalho seja o melhor possível, auxiliando os Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários no início e durante o exercício de suas atividades. Procurou-se de um modo simples, mas com profundidade, apontar todas as atribuições carreadas a esses profissionais, e indicar aquilo que seria de fundamental importância para que a prestação jurisdicional ocorra de forma mais célere e efetiva. Em momento algum se buscou tolher a liberdade profissional dos técnicos, mas, ao contrário, procurou-se marcar a importância de sua missão dentro do Sistema Judicial de Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do 14 Adolescente, apontando caminhos e os objetivos a serem buscados dentro de suas atividades. O Manual representa um trabalho de fôlego, de alto nível, executado pelas Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários que compõem o Núcleo, profissionais que representam o que de melhor possui o Tribunal de Justiça nessa área do conhecimento. Tenho absoluta convicção que esse Manual será um marco para as atividades dos Setores Técnicos do Tribunal de Justiça, pois possibilitará uma convergência dos diversos procedimentos até agora adotados nas unidades judiciárias do Estado, bem como será importante instrumental para que Magistrados, Promotores de Justiça e Advogados possam entender e melhor aproveitar o importante trabalho que é executado pelos Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários. Não poderia deixar de aproveitar a oportunidade para deixar de público meu agradecimento às Assistentes Sociais e Psicólogas Judiciárias (Evani, Dilza, Denise, Ana Cristina, Márcia e Glória) e Escreventes (Flávia e Luzia) que compõem o Núcleo, pelo apoio, respeito e carinho que sempre dispensaram à minha pessoa, e pelo exemplo de profissionais que são. REINALDO CINTRA TORRES DE CARVALHO Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça 15 INTRODUÇÃO Esse trabalho tem a intenção de apresentar a prática desenvolvida por assistentes sociais e psicólogos que atuam, sobretudo, nas Varas da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e se constitui no Volume I do Manual de Procedimentos Técnicos. Inicialmente, imaginou-se que esse mesmo volume sintetizaria as práticas desenvolvidas nas esferas das Varas de Família e Cíveis e com adolescentes infratores. Entretanto, após o material pronto, compreendeu-se que deveria ser dedicado um volume para cada uma destas temáticas. Portanto, em curto espaço de tempo, serão lançados o Volume II – Manual de Procedimentos Técnicos na Área da Família e Sucessões e Cíveis e o Volume III – Atuação na Área do Adolescente Autor de Ato Infracional. Este trabalho (Volume I - Manual de Procedimentos da Vara da Infância e da Juventude) tem a intenção de apresentar a prática desenvolvida por assistentes sociais e psicólogos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e apontar parâmetros mínimos para a atuação destes profissionais. Para tanto, a obra, apresentada em linguagem objetiva e clara, trata dos procedimentos gerais e específicos empregados no cotidiano destes técnicos. Espera-se que o presente trabalho esclareça melhor os magistrados sobre os propósitos destes que são auxiliares da justiça. Assim como os assistentes sociais e psicólogos ampliem seu entendimento sobre o papel dos demais membros que compõe o Poder Judiciário e com que mantêm uma interface direta. É importante salientar que as questões trazidas são alinhadas com o Estatuto da Criança e do Adolescente, de Ética das profissões e as Normas de Serviços da Corregedoria Geral. O primeiro capítulo preocupou-se em situar o leitor em relação à instituição em que ele irá trabalhar ou já trabalha. 16 E, de maneira breve, abordou a estrutura organizacional e administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a 1ª Instância da Justiça e a função dos profissionais que nela atuam, além dos processos e da especificidade das Varas de Infância e Juventude. Intitulado Os Assistentes Sociais e Psicólogos no Tribunal de Justiça de São Paulo, o segundo capítulo recuperou, de maneira breve, a inserção dos assistentes sociais e psicólogos na instituição, seus novos campos de atuação e sua subordinação administrativa. O terceiro capítulo - O que é preciso saber administrativamente para atuar nas Varas de Infância e Juventude - atualiza os profissionais sobre as Normas da Corregedoria Geral da Justiça e aborda a importância de manter nas seções registros específicos. Em razão de sua complexidade, o capítulo quarto é dividido em duas partes e abordou O Juízo da Infância e Juventude e a sua competência. A primeira tratou da competência do Juízo, do ingresso de ações e dos aspectos processuais onde estão presentes complexidades que exigem a participação de outros profissionais para buscar compreender as particularidades do humano-social. Foi abordada na Parte II a função dos profissionais nas diferentes questões que devem atuar e concentra-se na intervenção nos casos por meio Estudo Social e do Psicológico.Tratou também a respeito de Vitimização e os Problemas de Comportamento, pois se considerou importante tocar nessas questões que exigem a intervenção do Juízo da Infância e Juventude. Ao tratar de cada uma das questões, seja como problemática ou como uma medida solicitada, procurou-se pensar o que o profissional de Serviço Social deve estar atento em seu estudo, e o que o psicólogo deverá enfatizar em sua avaliação, garantindo-se com isso as especificidades de cada caso. Ressaltou-se a importância das discussões interdisciplinares para encontrar a melhor solução para a criança, o adolescente e a família, bem com a necessidade de interlocução com diferentes setores de prestação de serviço. O último capítulo trata da Adoção. Na 1ª Parte ancorada na legislação, abordou-se o consentimento dos pais pela adoção; bem como a 17 suspensão ou destituição do poder familiar, a perícia social e psicológica nestas ações. Tratou-se ainda das questões ligadas à criança que será colocada em família substituta e do trabalho técnico exigido. A Parte II mostrou as diferentes formas que podem ocorrer a adoção, a aproximação da criança e do adolescente, os cuidados técnicos para a colocação em família substituta, o estágio de convivência e o cadastro de pretendentes à adoção. Esperamos que esse material auxilie as práticas profissionais voltadas para ações consistentes e conseqüentes, inspiradas nas premissas do Código de Ética das Profissões e, portanto, voltadas para a garantia dos direitos e a cidadania. 18 CAPÍTULO 1 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO A - CONSIDERAÇÕES INICIAIS É de fundamental importância que todos os profissionais que atuam em uma instituição conheçam seus objetivos e, minimamente, sua estrutura administrativa e a organização do trabalho. Ao se apropriar desse campo, ciente do lugar que está inserido, o assistente social e o psicólogo, se alicerçados devidamente no campo teóricometodológico e ético, poderão vir a desenvolver ações que efetivamente contribuam para assegurar direitos. B - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO O Estado foi concebido no século XVIII por um aparato que conta com os três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. A constituição brasileira de 1891, que adotou o modelo republicano, evidenciou a separação dos Poderes, assegurando autonomia e independência. (Dallari: 1996, p. 99). As demais constituições como a de 1988 mantiveram essa condição. O judiciário tem como função precípua à distribuição da justiça, por meio da resolução dos conflitos surgidos na sociedade e concretizados em ações, que são discutidas em juízo. 19 B 1 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL A organização judiciária divide-se em dois sistemas: Justiça Federal e Justiça Estadual, conforme dita a Constituição Federal, Capítulo III, art. 92. Nos Estados o Poder Judiciário organiza-se em Tribunais. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem jurisdição sobre todo o estado. Ele é gerido por um Presidente que é eleito como o Vice-Presidente e o Corregedor Geral da Justiça por todos os desembargadores para um mandato de 2 anos. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça regula a forma de tratamento que deve ser oferecido a todos os órgãos que compõe a cúpula do Tribunal, denominando-se Egrégio e seus membros, Excelência. O Tribunal de Justiça de São Paulo é composto por 360 desembargadores. O Presidente, o Vice-presidente e o Corregedor Geral da Justiça, secretariados pelo primeiro Vice-presidente, constituem o Conselho Superior da Magistratura. O Conselho Superior da Magistratura é o órgão responsável por apreciar matérias e definir questões de importância geral para todo o Poder Judiciário. Para se ter uma idéia da forma que suas decisões interferem diretamente na prática profissional, cita-se o seguinte exemplo: Era recorrente, até 2006, que assistentes sociais, sobretudo no interior de São Paulo, atuassem em processos previdenciários, não obstante desde 25/02/2004 já existisse determinação do Presidente do Tribunal de Justiça no sentido de não ser de responsabilidade desses profissionais assumirem esses estudos. Essa situação foi encaminhada ao Conselho, que reiterou parecer anterior, definindo-se vez por todas que não é de competência dos assistentes sociais do Tribunal de Justiça à realização de estudo em matéria previdenciária1. 1 Comunicado nº 67/2006 do Conselho Superior da Magistratura, D.O.J. 26 de julho de 2006. 20 Os juízes de primeiro grau são os responsáveis em processar e julgar ações em primeira instância. Após a sentença, caso uma das partes não concorde com a decisão do julgamento, ela tem o direito de ingressar com recurso em segunda instância. Nesse caso, o processo será julgado novamente, só que, dessa vez, por desembargadores, que se dividem em Câmaras. As Câmaras são formadas por um colegiado de desembargadores. Eles emitem seus votos, mantendo ou não decisão prolatada em primeira instância. A decisão em segunda instância é chamada de ACÓRDÃO. Todos os julgamentos em 1ª e 2ª instância são públicos e suas decisões devem ser fundamentadas. Caso contrário, podem ser dadas como nulas. Em determinados atos, quando se tratar de situações que seja fundamental preservar o direito à intimidade do interessado, a presença é limitada às partes e aos seus advogados, (Constituição Federal, artº 93). A Corregedoria Geral da Justiça é o órgão fiscalizador e normatizador dos procedimentos técnico-operacionais do Judiciário. O Corregedor tem a função de fiscalizar o andamento dos ofícios de Justiça, ação que se faz por meio de correição e, para isso, ele conta com uma equipe constituída de juízes assessores e auxiliares, que, além de proceder às correições, são especializados por área do Direito e responsáveis em oferecer Pareceres ao Corregedor. É de responsabilidade da Corregedoria também a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – CEJAI, que conta em seu quadro com um assistente social e um psicólogo, e o Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e Psicologia, criado em junho de 2005 pela Portaria nº 7243/05. 21 C - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Os membros da cúpula do Tribunal de Justiça e as Secretarias encontram-se sediadas na cidade de São Paulo. As Secretarias são responsáveis em oferecer o suporte necessário ao funcionamento da instituição. São elas: Secretaria Judiciária – S.J. Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF Secretaria de Administração - SAD Secretaria de Recursos Humanos - SRH Secretaria de Tecnologia e Informática – STI Secretaria de Primeira Instância - SPI A seguir, apresentamos o organograma da instituição: 22 P R E S ID Ê N C IA E sco la P a u lista da M ag istra tu ra J uíze s A sse sso re s N úc le o de A p oio P ro fis sion al d e S erviço S oc ia l e P sic olo gia D ec an o Juíz es A ux iliares C o rre ge do ria V ice P res id ên cia A sse sso ria P lan e ja m e n to G estã o A sse sso ria d e C o m un ic açã o In stitu cio na l G a b in e te C ivil G a bin ete C rim in a l C e rim o n ia l e R e la çõ es P ú blicas O u vido ria Juízes na P re sidê n cia A p oio ao s D ese m ba rg a do re s P re sid ê ncia da S e çã o de D ire ito P úb lico P resid ên cia d a S e ção d e D ire ito P riva do C E JA I D ire to ria d e E xe cu çõe s de P rec ató rio s S ecretaria Ju diciária P res id ên cia da S e ção C rim in a l S e cre taria d e O rça m en to s e F ina n ças D ireto ria da M a gistratu ra S e creta ria de A d m in is tra ção S ecreta ria de R e curso s H u m a no s 23 S e creta ria de T ec no log ia d e In fo rm aç ão S e cre ta ria d e P rim eira In stâ n cia Segundo as lições de Cintra, Grinover e Dinamarco (2007), o território do Estado de São Paulo está dividido em comarcas. Cada comarca abrange um ou mais municípios e distritos. A comarca da Capital é dividida em foro central e 15 foros regionais. As comarcas do interior estão divididas em circunscrições judiciárias, constituída, cada uma delas da reunião das comarcas contíguas da mesma região, uma das quais será a sua sede. (Cintra, Grinover e Dinamarco, 2007, p.205) O Estado de São Paulo é composto por 56 Circunscrições e 338 comarcas e, segundo os autores acima citados, as comarcas são classificadas em 3 entrâncias: entrância inicial, entrância intermediária e entrância final. A capital é classificada em entrância final, bem como as comarcas mais importantes do interior [...]. A classificação é feita segundo os critérios do movimento forense, população, número de eleitores e receita tributária, levando-se em conta ainda as condições de auto-suficiência e de bem-estar necessárias para a moradia de juízes e demais servidores da justiça [...]. Atualmente são vinte-e-sete as comarcas de entrância final, cinqüenta-e-oito as de entrância intermediária e duzentas-e-cinquenta-e-três as de entrância inicial (Cintra, Grinover e Dinamarco, 2007, p.206) Os assistentes sociais e psicólogos do judiciário paulista estão distribuídos em diversas comarcas, que se vinculam a comarca sede de circunscrição. Essa vinculação delimita a área que o profissional pode atuar. No Tribunal de Justiça não há na organização um setor em que Serviço Social e a Psicologia estejam, em termos das questões técnicooperacionais, diretamente vinculados ou subordinados. Desde agosto de 2005, o Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e Psicologia, criado pela Portaria 7243/2005, tem procurado assessorar assistentes sociais, psicólogos e magistrados em questões atinentes a área técnica. Além de normatizar e padronizar os procedimentos técnicos. 24 D - FUNÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM EM PRIMEIRA INSTÂNCIA D 1 - DO JUIZ Os juízes de direito que atuam em primeira instância são os de primeiro grau. A Constituição Federal regula o ingresso dos magistrados por meio de concurso público, tendo cada Tribunal autonomia para a realização de concurso em seu Estado. Aprovado no concurso, o Juiz de Direito investe-se do cargo o qual lhe confere a função de conhecer e julgar o processo. Ele somente poderá decidir sobre o que lhe é trazido a conhecimento, uma vez que o judiciário é inerte, não sendo possível, ele próprio, provocar ações para resolução de determinado conflito. O magistrado busca aproximar-se da verdade dos fatos e deve sopesar todos os ângulos da questão trazida e, à luz da doutrina do Direito, encontrar a melhor alternativa ao conflito. O juiz de direito preside o processo, cabe a ele a supervisão, a instrução processual, o acompanhamento dos passos e dos atos de desdobramento. No decorrer do andamento do processo, ele manifesta-se para ordenar o processo, definindo datas, mandando juntar documentos, petições. Esses atos são denominados de despachos de mero expediente. O processo pode ter algumas questões que se definem antes do julgamento final. A esse ato diz-se que o juiz chegou a uma decisão. A sentença ocorre quando há o julgamento do processo, concretizando o encerramento deste. O juiz de uma Vara também é o Corregedor Permanente. Ele tem a atribuição de acompanhar os procedimentos que estão sendo empregados e a lisura destes, sempre em conformidade com as Normas da Corregedoria, com os Provimentos e Portarias que definem a conduta a ser adotada. No caso de serem verificadas incorreções, cabe ao juiz empreender ações que as corrija, podendo até aplicar sansões no caso de se tratar de conduta do servidor. As correições podem ocorrer a qualquer tempo ou 25 previamente agendadas. A elas correspondem atas específicas que ficam registradas em livros próprios. D 2 - DAS PARTES De modo geral, as ações são ajuizadas por promotores de justiça, advogados e defensores públicos que representam as partes. Importante assinalar que a Constituição Federal estabelece ao Ministério Público autonomia funcional e administrativa, não sendo este órgão pertencente ao Poder Judiciário. Portanto, os promotores de justiça não fazem parte da magistratura. É reconhecido como essencial à função jurisdicional do Estado, cabendo a ele a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (art° 127 da Constituição Federal). O Ministério Público tem a responsabilidade de acompanhar o processo, possuindo o papel fundamental de fiscal da lei. Mais adiante será detalhada a função que o promotor assume na área da infância e juventude. Aos advogados cabe representar as partes por meio de manifestações como petição inicial, contestação, requerimentos, etc. É o profissional legalmente habilitado a, segundo Cintra, Grinover e Dinamarco (2007), “orientar, aconselhar e representar seus clientes, bem como a defender-lhes os direitos e interesses em juízo ou fora dele” (p. 237). Também se identifica na área da Infância e Juventude os Conselhos Tutelares, que são regulados no Titulo V, capítulos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os Conselhos Tutelares mantêm uma interface com a justiça da infância e são responsáveis por encaminhar os casos que exigem a interferência judicial (artº 136 § V, do E.C.A.). 26 D 3 - DOS AUXILIARES DO JUÍZO O Cartório constitui-se em uma equipe que é coordenada pelo Diretor/Escrivão. Os cartorários, em sua maioria, são escreventes e responsáveis pela formação, guarda e o cumprimento de atos determinados pelo juiz. Um rigoroso sistema deve ocorrer de forma a garantir que os processos sejam guardados, seguindo os prazos que acompanham o andamento processual. Cabe aos funcionários do cartório a manutenção de um livro de carga que evidenciará a saída e a devolução do processo, apontando o registro do recebedor. O oficial de justiça faz parte do quadro de profissionais que auxiliam o juiz. Ele tem a responsabilidade da execução de atos que ocorrem fora do recinto cartorário, cumprindo mandados, como intimação, citações, busca e apreensão, etc. Alguns juízos da infância e juventude contam com um corpo de voluntários que também colaboram no cumprimento de algumas medidas. Os assistentes sociais e psicólogos também compõem os serviços auxiliares da justiça. Eles são responsáveis por oferecer, além de parecer em audiência, subsídios ao magistrado através de estudos específicos. Estes estudos são transformados em relatórios/laudos e irão compor o processo. Ressalta-se que não é atribuição deles a entrega de intimação ou citação, sendo reservada apenas a convocação para entrevistas, quando se tratar de ato específico do setor. E - DOS PROCESSOS Do ponto de vista etimológico, processo significa “marcha avante ou caminhada” (do latim, procedere= seguir adiante). Por isso, ele foi, segundo Cintra, Dinamarco e Grinover (2007), confundido com a simples sucessão de atos processuais (procedimento). 27 Ainda pelos autores citados, o processo é indispensável à função jurisdicional, objetivando eliminar conflitos e fazer justiça mediante a atuação da vontade concreta da lei, sendo, por definição, o instrumento através do qual a jurisdição opera. Terminológicamente é muito comum a confusão entre processo, procedimento e autos. Assim, tomamos emprestadas as explicações dadas por Bueno (2007): Ele afirma que processo é o método de atuação do Estado com vistas à exteriorização de sua vontade, procedimento é a organização dos atos processuais de acordo com as normas jurídicas e autos é a documentação em papel dos atos do processo e do próprio processo. O processo tem quatro fases distintas: • Postulação (pedidos da parte) • saneamento ( limpeza do processo, eliminando irregularidades) • instrução ( coleta de provas) • julgamento ( sentença) As fases de um processo não se apresentam estanques, sendo comum que, ao postular um direito, o autor ofereça também provas. Cabe ao juiz garantir o contraditório, preservando o direito das demais partes de apresentarem suas provas e de serem ouvidas. Preserva-se que todos tenham conhecimento das provas oferecidas e das alegações feitas por todos. Os atos praticados dentro de um processo são denominados como atos processuais e realizados pelo juiz, escrivão, partes (inclui-se o advogado), Ministério Público e perito. De modo geral, os atos são encontrados por escrito. Os orais são reduzidos a termos, transformados na forma escrita como o que ocorre na audiência com o depoimento de uma testemunha. Conforme mencionado anteriormente, as decisões e as sentenças prolatadas pelos juizes de primeira instância podem sofrer contestação por meio de recursos denominada agravos no caso das decisões e por apelação, no caso da sentença. 28 Um processo judicial envolve custas e emolumentos que são recolhidos pelas partes no decorrer do trâmite processual. As partes devem sempre ser representadas por advogados constituídos ou nomeados pelo juiz. A ausência de um advogado provoca a nulidade processual. No Juízo da Infância e Juventude não há custas processuais, estando isso evidenciado no artº 141 § 2° do ECA. No mesmo artigo há a garantia de acesso à justiça a toda criança ou adolescente à defensoria pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário por qualquer de seus órgãos. O direito à assistência judiciária integral é gratuito e prestado pelos defensores públicos da Defensoria Pública do Estado ou advogados conveniados por ela. F - DA ESPECIFICIDADE DAS VARAS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE De modo geral, nas comarcas do interior do Estado, os processos na área da infância têm sido iniciados por meio de advogados e dos Conselhos Tutelares. Na capital isso difere. No plantão das Varas da Infância e Juventude, o profissional, ao identificar uma situação necessária de intervenção judicial, orienta as partes sobre como proceder e, se for o caso, inicia o atendimento que redundará em informação ou em relatório, podendo já emitir um parecer, o que implica que o juiz aprecie aplicação de medida judicial. O relatório é encaminhado ao cartório, levado ao Ministério Público para que este ofereça a manifestação. Após é encaminhado ao juiz para as determinações, inclusive o de autuação do processo. Em alguns casos, esse trâmite ocorre no mesmo dia. Também é comum, nessa situação, que ocorram discussões multiprofissionais preliminares com o objetivo de definir a competência e de buscar um melhor encaminhamento. Isso supõe um bom entrosamento entre todos os agentes. Independente de quem deu início ao processo, o ECA evidencia o direito à proteção da criança e do adolescente. Portanto, a perspectiva é de se verificar o que é mais interessante para a criança e o adolescente. Não está em jogo o interesse de adultos ou conflitos de disputa, mas a 29 necessidade de proteção para quem se encontra em situação de risco, em vulnerabilidade social. Clara é a necessidade do procurador se fazer presente nas situações em que exista o contraditório, assim como nas questões que envolvam adolescentes em conflito com a lei. Como exemplo, cita-se um processo cuja criança esteja em situação de abrigo. Ao se identificar por meio de estudos técnicos a possibilidade da criança em ser desabrigada pela família de origem ou por terceiro ligado a ela, entende-se não haver necessidade de que isto seja expresso por um procurador, desde que o caso seja devidamente analisado por profissionais que ofereceram parecer no processo. Diferente será se houver oposição dos genitores, quando então será necessário um procedimento próprio, formulada por advogado. 30 BIBLIOGRAFIA (referente ao capítulo Nº 1) BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, 1990. BUENO, Cássio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil. São Paulo: Saraiva 2007. CINTRA, Antonio Carlos de A.; GRINOVER, Ada P.; DINAMARCO, Cândido R. Teoria geral do processo. 23ª ed., 2007. DALLARI, Dalmo. O Poder dos juízes. São Paulo: Saraiva 1996. NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Disponível em http://www.tj.sp.gov.br/, acesso em 15/09/07. 31 CAPÍTULO 2 OS ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO A - CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Para tratar do ingresso dos profissionais de Serviço Social e Psicólogos no judiciário paulista tem-se que recuperar, ainda que de maneira breve, a instalação do Juizado de MenoreNa comarca de São Paulo, em resposta a necessidade2 de se ter uma atenção diferenciada aos “menores”, é instalado, em 1925, o Juizado Privativo de Menores. O Decreto que regulamentou a Lei nº 2.059 apontava que o juízo deveria contar com a contribuição de médico nos casos em que o juiz deveria decidir sobre menores delinqüentes. Ele realizaria os exames, as observações e a perícia dos menores e de suas famílias (Davidovich, 1991, p.46). O primeiro Código de Menores3 instituído, em 1927, e apelidado de Código Mello Matos, nasceu sob a forte influência de um magistrado do mesmo nome, vigorou por 52 anos. O encaminhamento dos casos ao juiz se dava por meio dos Comissários de Vigilância, posteriormente denominados de Comissário de Menores. O Comissariado era formado por pessoas dispostas a auxiliar no trabalho junto aos menores abandonados, infratores e com aqueles que o procuravam. Os casos eram levados ao conhecimento do juiz para apreciação e decisão (Fávero, 1995, p.32). O Código de Mello Matos foi substituído, em 1979, por outro que consagra a Doutrina da Situação Irregular, segundo a qual os menores são 2 Refere-se ao agravamento das questões sociais decorrentes de mudanças sócioeconômicas, processos migratórios europeus, que foram motivados a vir para o Brasil para melhorar sua condição de vida, mas que na verdade encontraram um sistema de trabalho perverso, de quase escravidão e sem garantias. Para maior aprofundamento do assunto sugere-se, Fausto (1995), Fávero (1995), Rizzini (1997). 3 Obra do Juiz de Menores José Candido de Albuquerque Mello Matos. . 32 objeto de direito, quando se encontrarem em estado de patologia social definido legalmente. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entrou em vigor, em 1990, e transformou os menores em sujeitos de direitos, reforçando a necessidade da atuação de equipes interprofisssionais nos Juízos da Infância e da Juventude. Segundo Soares da Silva (2005), o Estatuto surgiu do anseio de movimentos, entidades e organizações de proteção à infância. No entanto, apesar de consideradas cidadãs, há que se ter claro que cidadania implica numa condição ativa. “O exercício da cidadania exige a prática da reivindicação, da apropriação de espaços [...] pressupõe uma consciência crítica libertária e a efetiva participação social com a ocupação dos espaços decisórios.” (p.72). B - INSERÇÃO DOS PROFISSIONAIS NAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E FAMÍLIA B 1 - O SERVIÇO SOCIAL A primeira Escola de Serviço Social surgiu, em 1936, em São Paulo, e, logo em seguida, assistentes sociais e estagiários de Serviço Social passaram a integrar o quadro de comissários do judiciário como voluntários. A primeira contratação ao que tudo indica foi de uma aluna de Serviço Social que ocorreu em 19374. (Fávero, 1995, p.32/33). Iamamoto identificou que o Decreto Estadual nº 9.744 de 1938 reorganiza o Serviço Social de Menores, em que fica determinado que cargos, como de subdiretor de vigilância, de comissários de menores e de monitores 4 Segundo Fávero não há registros sobre como se organizou essa atuação. (Fávero,1995, p.34) 33 de educação passam a ser privativos dos Assistentes Sociais (apud Matias, 2002, p. 90). Não obstante, o Serviço Social, somente em 1948, começou a fazer parte do quadro funcional do Judiciário. Em 1949, foi criado o Serviço de Colocação Familiar, com o objetivo de evitar a internação de menores. Esse Programa era de responsabilidade dos assistentes sociais, sendo o diretor nomeado à época, o assistente social José Pinheiro Cortez (1950 a 1979). Entre 1948 e 1958 vários serviços de atendimento à criança e ao adolescente passaram a ser centralizado no Juizado de Menores. Com isso, várias frentes de trabalho foram abertas para os assistentes sociais que atuavam no Juizado, principalmente a partir de 1956, com o juiz de menores, Dr. Aldo de Assis Dias (Fávero, 1995). Vários assistentes sociais assumiram postos de chefia nos estabelecimentos que eram de responsabilidade do Juizado de Menores. A exemplo cita-se o Recolhimento Provisório de Menores e a Casa de Plantão, dentre outros. Somente em 1975 é que esses serviços foram transferidos para o Poder Executivo e com eles os profissionais que atuavam. Os assistentes sociais que desenvolviam suas práticas junto ao gabinete, no intuito de oferecer subsídios para as decisões judiciais, se mantiveram. É em 1957 que os assistentes sociais começam a atuar nas Varas de Família, atendendo ao dispositivo do Código Civil no que tange a possibilidade do juiz nomear um perito para que lhe forneça subsídios à decisão. Com a intensificação da solicitação de estudos nesse campo, o Tribunal de Justiça designou profissionais específicos. Entretanto, isso foi revogado na década de 80, sendo que apenas no Fórum Central (capital) é que se manteve a divisão de equipes. O primeiro concurso para assistentes sociais do Poder Judiciário paulista ocorreu em 1967, o segundo em 1979, o terceiro em 1985, o quarto em 1990 e o último em 2005. Os dois últimos concursos destinaram-se a suprir a capital e as comarcas do interior. 34 B 2 - A PSICOLOGIA Um levantamento realizado por Bernardi (1999) indica que, em 1981, os psicólogos já prestavam serviços voluntários no Tribunal de Justiça, as agências de colocação familiar (Lei Estadual nº 560 de 1949), com uma atuação de caráter terapêutico e de intervenção clínica junto às famílias. O ingresso foi através de um estágio, na Fundação Estadual do Bem Estar do Menor, para dar início a um trabalho que, mais tarde, seria sedimentado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A entrada do Psicólogo se deu oficialmente nas Varas de Menores (atuais Varas de Infância e Juventude), local em que as questões atinentes à menoridade deveriam ser estudadas. Posteriormente, surgiu a entrada nas Varas de Família e Sucessões. Pode-se dizer que esta inserção foi fundamentada na necessidade de se oferecer aos Juízes uma assessoria especializada, sempre que um direito da criança e do adolescente fosse ameaçado ou violado. A finalidade era apresentar subsídios verbais e escritos sobre a natureza e as causas de uma dada situação envolvendo todo o grupo familiar, contribuindo para a reflexão e análise sobre a melhor medida legal a ser aplicada ao caso concreto, bem como as conseqüências desta aplicação. O foco sempre foi à convivência familiar, possibilitando uma intervenção ativa na família, ao desenvolver um serviço de diagnóstico situacional, orientação e aconselhamento. A contribuição desse campo da ciência, aos operadores de Direito, estava amparada legalmente, já que o Código de Menores de 1979 estabelecia a diferenciação dos atendimentos realizados pela Promoção Social e pelo Judiciário. Em 1980, os psicólogos passam a atuar nas chamadas audiências interprofissionais, propostas por Camargo (1982), que se constituíam numa forma de atendimento dos casos em juízo, por meio da prévia apuração da equipe técnica, composta por Assistente Social e Psicólogo. Tais profissionais tinham como dever não só apresentar as medidas cabíveis dentro de suas respectivas áreas, mas também, confeccionarem relatórios circunstanciados visando à decisão do processo. Esta proposta constituiu-se num verdadeiro marco para a entrada definitiva do psicólogo nos quadros da instituição jurídica, sendo que em 1981 35 os psicólogos foram legalmente contratados, passando a integrar praticamente todas as Varas de Infância e Juventude da capital. Em 1985 ocorreu o primeiro concurso público para o ingresso de psicólogos nos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo com a criação de 65 cargos efetivos e mais 16 cargos de chefia. B 3 - DO SERVIÇO SOCIAL E DA PSICOLOGIA O Provimento CXVI, do Conselho Superior da Magistratura, de 17/04/1980, normatizou a atuação dos assistentes sociais nas Varas de Família e Sucessões e em 12 Varas Distritais da Comarca de São Paulo. Em 1985, o Provimento nº 236/85 do Conselho Superior da Magistratura, retomou alguns pontos do anterior e incluiu a atuação dos Psicólogos, dispondo também sobre a organização dos Setores Técnicos (Serviço Social e Psicologia). Um pouco mais adiante, o Provimento de nº 6/91 da Corregedoria Geral da Justiça, atualiza a inserção das equipes técnicas. Hoje, a atuação dos assistentes sociais e psicólogos está regulamentada pelos Provimentos do Conselho Superior da Magistratura nº 838/04 e Corregedoria Geral da Justiça, nº 07/2004 (todos inseridos nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral – Cap. XI). Com a inserção legitimada na instituição, tanto os psicólogos como os assistentes sociais, iniciaram uma movimentação, visando sua organização mais diferenciada dentro do judiciário. Ocorreram inúmeros seminários, encontros, pesquisas, cursos e supervisões, com a proposta de ampliação, divulgação e discussão dos papéis profissionais. Do ingresso dos psicólogos em 1980 em diante, as chamadas equipes técnicas ou interprofissionais foram se qualificando e se integrando, sendo aceitas como obrigatórias em todo Brasil, também por força de Lei Federal nº 8.069/90, que implanta o Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto legal ressalta a autonomia dos profissionais, que deverão ter total liberdade para expressar suas conclusões e sugestões técnicas, por meio de documentos que auxiliarão o juiz na resolução do caso. 36 As atribuições dos assistentes sociais e psicólogos do Tribunal de Justiça de São Paulo foram construídas por meio de intensas discussões dos profissionais do judiciário. Essas atribuições foram normatizadas pela Secretaria de Recursos Humanos (antigo Departamento Técnico de Recursos Humanos) e após aprovação da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicadas. O Comunicado nº 308/2004 (D.O.J. de 12/03/2003) versa sobre as atribuições dos assistentes sociais e o de nº 345/2004 (D.O.J. de 26/05/2004) sobre as atribuições dos psicólogos. As alterações nos dispositivos legais e as mudanças na política de atendimento à criança e aos adolescentes têm possibilitado a redefinição de funções entre o Judiciário e Executivo. Ressalta-se que, diante da compreensão da incompletude institucional há necessidade de um novo posicionamento para o trato das questões do campo sócio-jurídico. Pode-se citar alguns fatores que vem modificando a atuação profissional dos Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários no Tribunal de Justiça, contribuindo também para a ampliação do quadro funcional como: • a necessidade de democratização e acesso a Justiça; • a implementação dos Conselhos Municipais de Direito da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares; • a Criação do Conselho Nacional de Justiça instituído em 2004, presidido pelo Supremo Tribunal Federal; • o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária; • a criação em 2006 do SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo. Cabe ainda mencionar que recentemente o Conselho Nacional de Justiça (Emenda Constitucional nº 45/2004) mostrou-se sensível à importância inquestionável da atuação do psicólogo e assistente social junto às questões que se apresentam no âmbito do Poder Judiciário, e editou a Recomendação nº 2, em 25 de abril de 2.006. Essa medida recomenda que os Tribunais de Justiça dos Estados adotem as providências interprofissionais, próprias necessárias ou mediante à implantação convênios com de equipes instituições universitárias, que possam dar atendimento às comarcas dos Estados nas causas relacionadas à família, crianças e adolescentes, a exemplo das que versam sobre perda e suspensão do poder familiar, guarda, adoção e tutela, 37 além da aplicação de medidas sócio-educativas, devendo, no prazo de seis meses, informar ao Conselho sobre as providências adotadas. No Estado de São Paulo, os profissionais estão distribuídos nos fóruns da capital – Fórum Central (Vara de Infância e Juventude e Varas de Família e Sucessões), 10 Fóruns Regionais (Vara de Infância e Varas de Família e Sucessões) e 4 Varas Especiais, e em 56 Circunscrições Judiciárias, compostas por Comarcas e Fóruns Distritais, nas diversas regiões do Estado de São Paulo, totalizando, na atualidade, cerca de 1166 profissionais no corpo técnico. Cabe ainda ressaltar que os Assistentes Sociais e Psicólogos também estão inseridos em diversas Unidades de Departamentos para responder a uma demanda interna institucional, com o objetivo de melhorar as relações do indivíduo no trabalho e trazendo maior qualidade e resultados organizacionais. Atualmente além de exercerem suas funções nos Serviços para atendimento a usuários das Varas da Infância e da Juventude, Varas Especiais e Varas de Família e Sucessões, o Serviço Social e a Psicologia também atuam em áreas administrativas como: Seção de Concessão e Controle do Auxílio Creche-Escola, da DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, onde há assistentes sociais atuando desde 1982, no sentido de planejar e desenvolver ações, visando à administração de benefícios; Na DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, em uma Diretoria de gestão de capacitação, responsável pelo Treinamento e Desenvolvimento dos funcionários em geral, trabalho iniciado em 1991 e reestruturado através da Portaria 7.254/2005, publicada em 1º de agosto de 2005; GRUPO DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO AOS JUÍZES CORREGEDORES NA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA, trabalho iniciado em 1993, desenvolvendo assessoria nos processos administrativos de funcionários; SERVIÇO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL AOS MAGISTRADOS E FUNCIONÁRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, criado em 1995, Portaria nº 2.839/95, contando com seis unidades no interior, com objetivo de intervir e fornecer atenção 38 apropriada aos aspectos humanos do trabalhador, já afetados em sua organização mental e emocional; SERVIÇO PSICOSSOCIAL VOCACIONAL AOS MAGISTRADOS E FUNCIONÁRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO existe desde 1998 e tem como função precípua a avaliação psicossocial dos candidatos à Magistratura; o acompanhamento e reavaliação psicossocial dos juízes em estágio probatório. Além disso, desenvolve programas de orientação profissional aos filhos, netos e outros dependentes dos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo; Na DIRETORIA DA ÁREA MÉDICA E ODONTOLÓGICA, foi criada a Seção Especial de Acompanhamento Psicossocial e Readaptação, objetivando o acompanhamento dos servidores em licença saúde afastados há mais de 6 meses, com intervenções visando o restabelecimento da saúde e conseqüente retorno ao trabalho, atividade iniciada em 1998; Na COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL, desde 2002, elaborando instrumentos de registro e controle das adoções realizadas, atendimento e orientação aos assistentes sociais e psicólogos judiciários em matérias relativas ao CEJAI, bem como manifestações nos autos de habilitação de pretendentes à adoção internacional. Em 09 de junho de 2005 surge o Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e Psicologia do Tribunal de Justiça de São Paulo criado pela Portaria n.º 7243/2005 e subordinado diretamente à Corregedoria Geral da Justiça. O Núcleo foi criado tendo em vista a necessidade de assessoramento técnico aos profissionais e a padronização das rotinas existentes; a normatização e centralização de diretrizes de trabalho de ordem técnica e administrativa, a orientação e acompanhamento de profissionais (de Serviço Social e Psicologia) no exercício de suas funções interdisciplinares. Com pouco mais de dois anos de existência, vem avaliando e qualificando também, projetos profissionais que trazem uma substancial melhoria na atuação de ambas as áreas dentro do judiciário paulista. 39 B 4 - A SUBORDINAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA O Tribunal de Justiça definiu que nos fóruns onde há Vara Especializada da Infância e Juventude, os profissionais devem ficar lotados nesse juízo e respondem disciplinarmente ao Juiz Corregedor Permanente da Vara. Comum é o assistente social e psicólogo que atua em processos que tramitam em outras Varas. Isso significa dizer que os profissionais respondem diretamente pelos trabalhos que desenvolvem para cada um dos juizes dessas Varas, ou seja, para o Juiz do Feito (NSGC Cap.XI, seção IV, artº 24.2). Nos locais onde não há Vara Especializada da Infância e da Juventude a lotação dos assistentes sociais e psicólogos se dá na Secretaria do Fórum, o que equivale dizer que o Juiz Diretor do Fórum é o superior hierárquico desses profissionais. Abaixo apresentamos um organograma para dar maior clareza à subordinação do Assistente Social e do Psicólogo atuantes nas áreas técnicas do Tribunal de Justiça de São Paulo. 40 41 É importante a compreensão de que os assistentes sociais e psicólogos são subordinados hierarquicamente ao juiz. Ao Diretor administrativo caberá o trato das questões relativas à esfera administrativa. Como providenciar os recursos necessários para os profissionais desenvolverem suas ações, assegurar o uso da viatura, encaminhar freqüência e férias. Os profissionais devem manter informado o juiz a quem é subordinado sobre a necessidade de comparecer em atividades extra-fórum como reuniões, visitas a recursos da comunidade e outras, próprias da prática dos assistentes sociais e psicólogos. Sugere-se que preferencialmente faça a informação por escrito, e as anexe. No caso de, por exemplo, ter um recebido convite, recomenda-se que se possível, despache diretamente com o magistrado. A assinatura do ponto dos profissionais deve ocorrer diariamente nas Varas, Diretorias ou Setores em que estiverem lotados. Nas Varas da Capital, onde existe designação de chefia, o controle do ponto é de responsabilidade direta dessa chefia (NSGC, Cap. XI), assim como a designação do processo (quando o processo não vem com prévia designação), escala de Plantão Diário, do uso da viatura, escala de férias, dentre outras atividades relativas à gestão, supervisão, etc.5 Não há regulamentação de chefia técnica para as equipes do interior, o que pode representar algumas dificuldades na organização e gerenciamento do setor em equipes com vários profissionais. Como forma de proporcionar um melhor funcionamento dos setores tem sido comum, que um profissional de cada área assuma a coordenação técnica. Notadamente os juizes têm reconhecido à importância da coordenação, pois sem dúvida isso contribui para uma maior eficiência no trabalho. 5 No período de 1996-1999 o Departamento Pessoal (DEPE), hoje S.R.H., coordenou o grupo de chefias da capital, contando com 33 participantes. Esse grupo discutiu as funções específicas do cargo elaborando documentos. Atualmente o Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e Psicologia da Corregedoria Geral da Justiça vem coordenando uma Comissão de Chefias da Capital, sendo um dos propósitos a discussão das funções. 42 BIBLIOGRAFIA (referente ao capítulo Nº 2) BERNARDI, Dayse C.F. Histórico da Inserção do Profissional Psicólogo no Tribunal de Justiça do Estado de S.Paulo – Uma Capítulo da Psicologia Jurídica no Brasil. In: BRITO, L.M.T.(org.) Temas de Psicologia Jurídica. Rio de Janeiro: Relume Dumará,1999. CAMARGO, Antonio Luis Chaves (org.) O Menor e seus Direitos: Audiências Interprofissionais. São Paulo: Lex, 1982. CERQUEIRA, M.A.P.S - e FERREIRA, R.M. Histórico do serviço de psicologia no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. In: Manual do curso de iniciação funcional para Assistentes Sociais e Psicólogos judiciários. PINTO, Ana Célia R.G; ALONSO, Denise Helena de Freitas;ANDERSON, Maria Celeste (orgs.) – Convênio Tribunal/FCBIA – São Paulo, 1991/1992. DAVIDOVICH, Terezinha Z. Histórico do serviço social no Tribunal de Justiça de São Paulo. In: Manual do curso de iniciação funcional para Assistentes Sociais e Psicólogos judiciários. PINTO, Ana Célia R.G; ALONSO, Denise Helena de Freitas;ANDERSON, Maria Celeste (orgs.) – Convênio Tribunal/FCBIA – São Paulo, 1991/1992. FÁVERO, Eunice T, MELÃO, Magda Jorge Ribeiro e JORGE, Maria Rachel Tolosa (orgs.). O Serviço Social e a Psicologia no judiciário: construindo saberes, conquistando direitos.São Paulo: Cortez, 2005. FÁVERO, Eunice Terezinha. Serviço Social, Práticas Judiciárias, Poder: Trajetória do Serviço Social no Juizado de Menores de São Paulo de 1948 a 1958. In Cadernos do NCA nº 2 – PUC/SP, out.:1995. FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP-Fundação do Desenvolvimento da Educação, 1995. GUEIROS, Dalva Azevedo e GIACOMINI, Mônica (coord.). O Serviço Social e a Psicologia no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. In: Caderno dos Grupos de Estudos – Serviço Social e Psicologia Judiciários. ALONSO, 43 Denise Helena de Freitas (org). Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Gráfica do TJ/ DAPRE, Edição nº 1, São Paulo: 2004. LAROUSSE CULTURAL. Grande Dicionário da Língua Portuguesa. São Paulo: Nova Cultural, 1999. MATIAS, Dilza Silvestre Galha Matias. Crises, Demandas e Respostas Fora de Lugar. Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PUC/SP Dissertação de Mestrado, 2002. RIZZINI, Irene. O Século Perdido: raízes históricas das políticas públicas para a infância no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Universitária Santa Úrsula 1997 SILVA, Evani Zambon Marques da. Reflexões sobre a avaliação psicológica no âmbito do judiciário" In : A diversidade da avaliação psicológica. Considerações teóricas e práticas. João Pessoa (PB) : idéia, 2001. ______ Psicologia Jurídica: Um caminho em evolução. In: Revista da Academia Paulista dos Magistrados, ano II, nº 2, 2002. SOARES DA SILVA, Cláudio R. A Utopia da infância cidadã. In: TRINDADE, Jorge(org.) Direito da criança e do adolescente:uma abordagem multidisciplinar. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. TRAVIESO, Pilar I. O Sujeito no Discurso Jurídico das Varas de Infância e Juventude: Pedido de Providências. Dissertação de Mestrado, IP-USP, 2001. 44 Capítulo 3 O QUE É PRECISO SABER ADMINISTRATIVAMENTE PARA ATUAR NAS VARAS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE A - CONSIDERAÇÕES INICIAIS A instituição é tradicionalmente reconhecida pelo grande volume de papéis que circulam e pela concentração de processos, ofícios e livros. Essa é uma realidade que deverá perdurar por muito tempo, apesar de o Tribunal de Justiça de S Paulo nos últimos anos ter empreendido esforços para informatizar todas as unidades de trabalho do Estado e, até, já ter começado uma experiência inovadora de Fóruns inteiramente digitalizados. Em meio a essa realidade, é importante que o Serviço Social e a Psicologia do judiciário paulista se organizem para garantir a visibilidade de seus atos. Assim, existe a necessidade de padronizar os registros de forma a contemplar um padrão mínimo de atuação, respeitadas as peculiaridades de cada local de trabalho. B - REGISTROS EM LIVROS Os livros devem seguir a organização estabelecida pelas Normas da Corregedoria. Chama-se atenção para que sejam evitados erros, rasuras, omissões, borrões ou entrelinhas. Caso seja necessário, poderá ser utilizado o termo 45 “sem efeito”, que deverá estar datado e autenticado com a assinatura ou rubrica de quem a lançou. Há necessidade de conservação e , quando se manter os Livros em bom for o caso, devem estado de ser encadernados, classificados ou catalogados (cap.II, art°42). Os Livros de Carga e outros papéis que por dois anos não sofrerem nenhum registro poderão ser inutilizados. Mas, para tanto, deve ser solicitada autorização ao Juiz Corregedor Permanente (Cap. II, artº 42.1). Os assistentes sociais e psicólogos devem manter livros de registros específicos às suas seções. Quais sejam: B 1 - LIVRO PONTO Nos locais onde não há Vara Especializada da Infância e Juventude, os profissionais assinam o ponto em Livro que fica na Administração do Fórum. Já nos Fóruns em que há Vara Especializada, e que as equipes de Serviço Social e Psicologia possuem chefia, o Livro Ponto deve ficar sob sua responsabilidade (Cap. XI, Normas da Corregedoria). Esse livro deverá conter uma folha para cada servidor, descriminando nome, matrícula, cargo. Os dias do mês devem estar devidamente assinalados, assim como os finais de semana, feriados e ponto facultativo. O livro Ponto deverá ser assinado diariamente, consignando-se a entrada e a saída. A chefia da seção ou seu substituto deverá vistar o livro todos os dias e, em caso de ausência ou afastamento do profissional, deverão ser feitas as anotações correspondentes, consignando o motivo do afastamento ou a natureza da falta. (Cap. II, art° 8 das Normas da Corregedoria) . As normas estabelecem a proibição no livro ponto de rubricas e do emprego de tinta que não seja azul ou preta, assim como não poderá haver rasuras. 46 B 2 - LIVRO DE CONTROLE DE REGISTRO DE PROCESSO: RECEBIMENTO DE PROCESSO E DEVOLUÇÃO DE PROCESSO É de responsabilidade de cada seção técnica manter um Livro de Controle de Registro de Processo. Ele tem por objetivo acompanhar a entrada e saída do processo da seção. Quem está com o processo é o seu guardião, devendo a qualquer tempo, se necessário, prestar contas do mesmo. Ainda que o profissional atue sozinho em uma comarca, ele deve manter o Livro de Controle de Registro de Processo, devendo ser providenciado um Livro para os processos da Infância e Juventude e outro para processos da Vara de Família e Sucessões/Cível. Recomenda-se o maior rigor no devido preenchimento do livro. O Cartório ao encaminhar para a seção de Serviço Social ou de Psicologia um processo, solicita do profissional que o recebe uma rubrica no Livro de Carga do Cartório. Esse ato consigna que o processo deixou de estar na responsabilidade do Cartório e passou para a responsabilidade do setor técnico. Cabe a cada seção fazer as devidas anotações no Livro de Controle de Registro de Processo da Seção, preferencialmente, no mesmo dia. Recomenda-se que o livro tenha espaço para as seguintes anotações: N° do Processo Nome da Criança Data da Entrada na Seção Assistente Social Designado ou Psicólogo Designado Data da Saída da Seção Recebimento Cartório (data) Identificação de quem recebeu Outras informações ( a critério) Importante ressaltar que a data de recebimento do processo deverá também estar assinalada no livro, assim como a da devolução. Essas são garantias de que o trabalho foi realizado e de que o processo não ficou parado no setor. Se por qualquer motivo o cartório solicitar um processo que se encontra na seção técnica, o profissional deverá solicitar a baixa no Livro de 47 Carga. Dessa forma, assegura-se que a seção deixou de ser responsável pelo processo. Ademais, vamos dizer que o processo que foi retirado estivesse com visita domiciliar programada, mas com a saída (do processo) isso ficou inviabilizado. Nesse caso um novo prazo passa a vigorar quando do retorno do processo para a seção. Evidente que sempre deverá ser observado pelo profissional a urgência que o caso requer. Caso venha ocorrer de um advogado comparecer no juízo para consultar determinado processo, e este processo se encontrar na seção técnica, o cartório deverá retirá-lo da seção técnica e esta por sua vez procederá a anotação no livro de carga. De acordo com as Normas da Corregedoria o advogado deve ver o processo em cartório, que volta a ser o seu guardião. As Normas da Corregedoria não especificam o Livro para as seções técnicas. Entretanto, afirma-se como de fundamental importância sua existência pelos aspectos acima elencados. Identifica-se nas Normas que o Juiz Corregedor Permanente deverá manter controle sobre os Livros de Carga em geral, o que se pode deduzir que isso engloba os das seções técnicas. Ele, portanto, deverá vistar esse livro até o décimo dia útil de cada mês, o qual se incumbirá de coibir eventuais abusos ou excessos em geral. (cap.II, art° 21). Existe a perspectiva de que os livros de carga sejam abolidos com a instalação do Sistema de carga de processos assinada eletronicamente.6 B 3 - LIVRO DE REGISTRO DE PESSOAS INTERESSADAS NA ADOÇÃO (CPA) O ECA estabelece em seu artº 50 a necessidade de manter, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes que estão em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas em adoção. As Normas da Corregedoria definiram que esse livro é de responsabilidade dos setores técnicos, a quem compete o registro dos dados. 6 Prov. CGJ 38/99. 48 As anotações desse livro deverão obedecer à ordem de habilitação dos pretendentes, que somente ocorre após o trânsito em julgado da sentença judicial. Recomenda-se que os seguintes dados devem constar do registro do CPA: Nº de ordem Nº do CPA Nome dos Pretendentes Telefone(s)/ Endereço Data da Sentença Características da Criança pretendida (sexo, idade, etnia) Tempo até a colocação da criança Data da colocação da criança Datas que foram chamados Nome da Criança Datas das reavaliações Elementos das reavaliações Observações B 4 - LIVRO: REGISTRO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM CONDIÇÕES DE SEREM ADOTADAS É de responsabilidade dos Setores Técnicos a feitura do livro de crianças e adolescentes que se encontram em condições para adoção. Isso significa que houve a destituição do poder familiar, a entrega voluntária pelos genitores ou reconhecida dificuldade e determinação judicial para inscrição da criança/adolescente em livro próprio (NGC Cap.XI, Seção II,artº 6.1). Recomenda-se que para cada criança/adolescente seja reservada uma página do Livro. Devendo constar os seguintes dados: 49 Número................................ Data da Sentença D.P.P. Data da renúncia do poder familiar (se o caso) Data do falecimento dos genitores (se o caso) Nome da Criança/ Adolescente Data de Nascimento Local de Nascimento Genitores Filiação ignorada (se o caso) Breve Histórico Saúde Física/Mental Local onde a criança se encontra Colocação em família substituta: Modalidade (guarda, Tulela, Adoção) Guardião (ães): Início do Estágio de Convivência Data da Sentença/Medida judicial Observações: B 5 - LIVRO DE REGISTROS DAS PESSOAS ATENDIDAS SEM PROCESSO Comumente os profissionais, sobretudo os assistentes sociais, ao realizarem o Plantão Social, atendem quem procura a instituição por diferentes motivos. Isso pode representar considerável tempo de trabalho. Nesse atendimento, o profissional identifica a demanda, realiza orientações e encaminhamentos. Porém, pelo fato desse atendimento não ser concretizado em processo, não se tem idéia da incidência da procura, do motivo da procura, onde residem, e se foram encaminhados por outros. Um livro que tenha a preocupação de assinalar essa demanda poderá demonstrar o volume de atendimentos, os principais motivos da procura, se a incidência de local de moradia, por vezes por motivos semelhantes, e quais os locais que mais encaminham. 50 Esses dados podem ser objetivados como: Se tem ocorrido incidência da procura da mesma região; Motivos das demandas; Quais instituições encaminham equivocadamente para o fórum. Com isso, deve-se levar ao conhecimento do juiz, oferecendo encaminhamentos para superação do que foi identificado. Isso pode resultar na articulação entre os diferentes serviços para melhor responder a demanda que não é judicial. C - FICHAS DE CONTROLE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ABRIGADOS Como meio das Varas da Infância e Juventude manterem um controle das crianças e adolescentes abrigados, foram criadas duas fichas, sendo uma da responsabilidade do Cartório e outra do Setor Técnico. O Diretor do Cartório deve manter fichário nominal das crianças e adolescentes abrigados e desabrigados a partir de 1° de janeiro de 2006, conforme modelos próprios. Essas Fichas devem ser abertas imediatamente, após determinação judicial, e devem seguir a ordem cronológica. Outras especificações podem ser encontradas nas NSCG – Capítulo XI, artº 76. Tão logo o cartório tenha cumprido a ordem de abrigamento ou desabrigamento, deverá remeter os autos imediatamente ao Setor Técnico que terá 24 horas para abrir as fichas individuais das crianças e adolescentes, seguindo modelo próprio. Essas fichas devem permanecer arquivadas no Setor Técnico, sendo de responsabilidade dos profissionais que acompanham o processo manterem atualizados os dados crianças/adolescentes. 51 referentes à situação das D - DA PLANILHA DO MOVIMENTO JUDICIÁRIO DOS SETORES TÉCNICOS – REGISTRO ESTATÍSTICO Uma planilha específica para o Serviço Social e a Psicologia desde janeiro de 2006 foi implantada. A concepção é de que os profissionais por meio de um instrumental próprio tenham condições de mensurar o trabalho desenvolvido, oferecendo visibilidade dos procedimentos técnicos utilizados, bem como as situações que atuam. Os objetivos gerais da planilha são: Normatizar a coleta de informações que constituem as estatísticas dos trabalhos realizados pelas Seções Técnicas de Serviço Social e Psicologia; Facilitar a elaboração de relatórios dos Setores Técnicos mediante a padronização dos procedimentos metodológicos; Desvelar à realidade local, propiciando uma visão mais abrangente e de totalidade, o que dará indicativos que facilitem a interlocução com o Poder Executivo e sociedade civil, favorecendo a construção de políticas públicas. E - DO RELATÓRIO ANUAL As Normas da Corregedoria asseguraram a necessidade dos setores técnicos de Serviço Social e de Psicologia apresentarem anualmente ao seu Juiz Corregedor Permanente o relatório de suas atividades, com avaliação do trabalho realizado e proposta de medidas complementares. Esse relatório é um importante instrumento para a instituição como um todo, já que fica consignada a atividade desenvolvida pelos setores. Recomenda-se que apresente os seguintes aspectos: • Quadro de Profissionais na seção • Quantidade de processos que foram atendidos no ano • Tipos de Processo 52 • Natureza das Ações • Número de Entrevistas que foram realizadas • Número de Visitas domiciliares realizadas • Demais procedimentos técnicos que se mostrarem significativos. • A produção de relatórios e laudos • Média mensal dos atendimentos • Reuniões de equipe • Reuniões externas • Participação em eventos • Participação em grupos de estudos institucional • outros Esse relatório além do aspecto quantitativo deve tecer uma análise do que os números permitem perceber, aliando-se o conhecimento da prática cotidiana a uma leitura qualitativa do cotidiano profissional. Caso seja possível, alguns resultados poderão ser apresentados em tabelas e gráficos. Outras atividades em que houve a participação dos profissionais, seja interna ou externa também deverão ser computadas, bem como os resultados alcançados. Os registros estatísticos podem, via de regra, apontar as principais motivações que geraram a intervenção judicial. Isso poderá dar visibilidade a uma situação que mereça atenção especial, e que, portanto, deverá ser pensada em respostas que envolvam vários serviços. Como exemplo pode-se citar o problema da evasão escolar, que acaba culminando com a intervenção judicial. Se essa for uma questão expressiva, ela pode ser um indicativo da necessidade de um trabalho articulado, um trabalho que deve ser enfrentado por uma rede social. E os profissionais do Judiciário devem se engajar na construção dessa rede, como meio de encontrar respostas mais eficientes aos problemas que são provocados pela vulnerabilidade social. Por fim, o relatório pode apresentar alguns indicativos dos trabalhos que devem ou podem ser desencadeados a partir do próximo ano e as necessidades de recursos humanos e materiais para o desenvolvimento das atividades concernentes à esfera judicial. Poderá ainda evidenciar algo significativo em relação ao Planejamento das Atividades do Setor para o ano vindouro, com o estabelecimento de metas. 53 Como o Relatório Anual significa o resgate de todo o trabalho desenvolvido em um ano, recomenda-se registrar as informações diariamente/mensalmente. Muito embora se reconheça isso como trabalhoso, é importante que seja incorporado dentre as atividades profissionais. Não fazê-lo implica em sério risco de não se conseguir resgatar o trabalho realizado no ano. Como conseqüência do acima citado, apresentação do relatório não transmitirá a veracidade do que se faz e pouco contribuirá para as reflexões da prática diária. F - DOS PRAZOS A atuação dos assistentes sociais e psicólogos no judiciário se dá nas matérias referentes à infância, juventude e família, conforme o Capítulo XI das Normas da Corregedoria. Notadamente os prazos processuais são fixados pelo Código de Processo Civil, ou determinado previamente pelo Magistrado. O profissional deve estar atento para atender corretamente o prazo que estiver fixado nos autos. No caso do processo não mencionar nada a respeito, considera-se 30 dias. Assim o processo que é remetido para o assistente social ou psicólogo para elaboração de estudo social e/ou psicológico, quando não está fixado o prazo, deve se compreender que o processo poderá permanecer na seção técnica por até 30 dias. Esse prazo está amparado, por analogia, nas Normas da Corregedoria, que em seu capítulo II, art° 90 enfatiza que: Nenhum processo deverá permanecer paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados; tampouco deverão ficar sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.). Nessas últimas hipóteses, cumprirá ser feita conclusão ao juiz, para as providências cabíveis. Nos casos de Destituição do Poder Familiar, ver artigos do ECA (artº nº 155 - 163), caso seja solicitado estudo ( 161 e 162 § 1º ), este comumente 54 tem que ser apresentado antes das audiências definidas na Pauta do Juiz e os prazos concedidos são menores. O ECA prevê um andamento processual mais célere de 20 dias. Em relação ao estudo de pretendente(s) à adoção, o prazo é de 45 dias para que os Setores Técnicos ofereçam parecer conclusivo, ou se for o caso, solicitar novo prazo. Quanto ao adolescente autor de ato infracional, que esteja custodiado (artigo nº 108 do ECA) - internação antes da sentença - o prazo é menor, pois a internação só poderá durar 45 dias segundo o referido diploma legal. O profissional deve considerar a complexidade, a gravidade e a urgência dos casos, principalmente aqueles que necessitam de medidas de proteção imediatas, como casos de violência na família, com pedidos de abrigamento e/ou outros atendimentos especiais na rede de serviços. Nos casos de Vara da Família ou Cível, de origem cautelar ou liminar, como Medidas Cautelares - Livro III Do Processo Cautelar, artigo 803, em Natureza das Ações como Alimentos (artigos 852 à 854) e Busca e Apreensão (artigos 839 à 843), o prazo é de 5 dias corridos, segundo o Código de Processo Civil.7 Na impossibilidade de cumprir as determinações judiciais em tempo compatível, o profissional deverá esclarecer nos autos o que motivou o atraso e solicitar a dilação de prazo (artigos 432 e 433 do Código de Processo Civil, Seção VII da Prova Pericial). Ressalta-se a necessidade de se ter cuidado para não deixar que os processos fiquem parados no setor, sem o devido andamento. Caso isso ocorra, o profissional poderá sofrer alguma penalidade administrativa. 7 Para mais subsídios consultar O Código De Processo Civil : Título IV dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça; Capitulo IV Do Juiz e Capítulo V, Dos Serventuários da Justiça, principalmente na Seção II – Do Perito – categoria que inclui o assistente social e o psicólogo judiciários. Destaca-se também, o Título V Dos Atos Processuais, Capítulo III Dos Prazos. 55 G - DO MANUSEIO DO PROCESSO É de fundamental importância que os profissionais ao receber um processo conheçam o conteúdo dos autos, para que possa atender o caso com maior propriedade. Recomenda-se que preferencialmente o profissional, ao realizar visita domiciliar ou estabelecer contato com a rede social, não leve consigo os processos, como forma de preservá-los. Se houver necessidade poderá solicitar cópias xerográficas. O processo que estiver na responsabilidade dos setores técnicos não pode ser manuseado pelas partes, posto que isso é vedado, salvo autorização judicial e, como mencionado anteriormente, somente em cartório. Também não cabe ao profissional retirar do processo documentos, seja o original ou xerox, para ser entregue aos interessados. Caso seja verificada essa necessidade, o profissional poderá apresentar em relatório que aponte essa questão, ou ainda orientar as partes a provocar em cartório, solicitando o desentranhamento dos documentos os quais somente serão liberados após despacho judicial. 56 BIBLIOGRAFIA (referente ao capítulo Nº 3) NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Disponível em http://www.tj.sp.gov.br/, acesso em 15/09/07. BRASIL. Código de Processo Civil, 1973. BRASIL, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DO BRASIL – Promulgada em 05 de outubro de 1998. 35ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2005. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, 1990. REGULAMENTO INTERNO DOS SERVIDORES JUSTIÇA. Disponível em http://www.tj.sp.gov.br/. 57 DO TRIBUNAL DE CAPÍTULO 4 O JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Parte I A - CONSIDERAÇÕES INICIAIS O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo organiza-se na primeira instância em Varas que podem ser Cumulativas ou Especializadas. Assim identificam-se Varas Únicas cujo juiz é o responsável pela decisão das matérias da área Cível (inclusive Família e Sucessões), Infância e Juventude e Criminal. Outras em que as Varas são Especializadas, ou seja, elas são organizadas pelas áreas do Direito, e o Juiz Criminal ou do Júri podem acumular Infância e Juventude, assim como o juiz da Vara Cível também acumula Família e Sucessões. Há ainda, Fóruns, onde também o Juízo da Infância e Juventude constitui-se enquanto Vara Privativa, bem como Varas específicas de Família, o que significa dizer que existem critérios administrativos para a instalação das Varas, que estão relacionados, entre outros, ao número de feitos. A despeito de qual seja a organização administrativa, cabe ao Juízo da Infância e Juventude tomar conhecimento e aplicar medidas de proteção quando ocorre a violação de direitos da criança e do adolescente decorrente da ação ou omissão seja dos pais, da sociedade ou do Estado (artº 98 do ECA). 58 B - COMPETÊNCIAS DO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Nas situações em que, uma ou mais crianças e/ou adolescentes estejam nas condições previstas no artigo 98 do ECA, sendo necessária a intervenção judicial para que lhe seja assegurado direitos e assegurado medidas de proteção, o Juízo da Infância e Juventude deverá ser notificado. A autoridade judiciária tem sua competência definida no ECA em seu artº 148, a qual se aponta a seguir: Conhecer as representações do Ministério Público8 para apuração de ato infracional atribuída à adolescente, aplicando as medidas cabíveis; Conhecer os pedidos de adoção e seus incidentes; Conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento; Conhecer ações cíveis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente; Aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra normas de proteção a crianças ou adolescentes; Conhecer casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis; Também competirá ao Juízo: Conhecer os pedidos de guarda e tutela; Conhecer ações de destituição e suspensão do poder familiar; modificação ou destituição de tutela ou guarda; Suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento; Conceder a emancipação nos casos de ausência dos pais; Designar curador9 especial para representar interesses das crianças e adolescentes em determinados procedimentos judiciais e extrajudiciais; Determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento de registros de nascimento e óbito; 8 Para saber mais das competências do Ministério Público na área da Infância ver ECA artº 201. 9 Curador Especial é aquele que é designado para representar a criança ou adolescente em atos determinados. 59 Conhecer ações de alimentos; Evidencia-se que o Juízo da Infância e Juventude irá conhecer as situações que envolvam a violação dos direitos e tomar as providências cabíveis a partir de representações, as quais expõe os fatos e solicita providências. Ele também deverá tomar providências quando for de seu conhecimento que houve colocação ou transferência de criança ou adolescente em família substituta ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial (Art. 30 ECA) e nos casos em que houve promessa ou entrega efetiva de filho ou pupilo a terceiros, mediante pagamento ou recompensa, pois se constitui em crime (Art. 238 ECA). C - DOS PROCESSOS Um processo no Juízo da Infância tem início com as representações que podem ser do Ministério Público, do Conselho Tutelar, da escola, de hospitais, de postos de saúde, de outras instituições, de advogado ou dos próprios interessados na resolução de um problema que não está sendo possível viabilizar respostas sem a interferência judicial. As representações, os relatórios de profissionais, de instituições, os relatórios e as petições (advogado ou próprios interessados) dos profissionais que atuam no judiciário10 são autuadas e registradas, o que significa dizer que receberá um número de processo e uma classificação - de acordo com a classe estabelecida pelas Normas da Corregedoria. Assim sendo, as ações que tramitam na Vara da Infância e Juventude não fogem a regra, no que se refere à necessidade de aferir do que trata a ação proposta. Isso equivale dizer que na capa do processo irá figurar o Nº do 10 Conforme mencionado no cap. 2, não há impedimento dos assistentes sociais e psicólogos ao identificar uma demanda judicial, apresentem relatório ao juiz, que determina a autuação e toma providências cabíveis. Não obstante, isso só é viável se a autoridade judicial local não oferecer óbice. 60 Processo, a Vara, a Classe que os autos pertencem11, os Nomes do requerente/requerido ou da criança/adolescente. Na Vara da Infância e Juventude é comum que os processos sejam classificados sob a denominação de PROCEDIMENTO VERIFICATÓRIO/PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS ou com menor incidência OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS (o que não é recomendado). Ademais, está estabelecido no Capítulo XI das Normas da Corregedoria, que no livro de Registro Geral de Feitos do Juízo deverá constar a natureza do procedimento, se Verificatório ou Contraditório. (Seção II, artº 7.1). Desta feita muitos são os processos que necessitam de melhor análise e intervenção do juízo para que se possa ter clareza do que efetivamente ele irá tratar. Os processos que tramitam nesse Juízo, em grande parte, apresentam questões complexas e de difícil compreensão que abarcam situações de crianças e adolescentes cujos direitos foram ou continuam sendo violados. As conseqüências, por sua vez, podem atingir os indivíduos e sua família de diferentes formas, que nem sempre é de fácil identificação a espécie de violação, as dificuldades presentes nas relações sóciofamiliares e qual o encaminhamento mais adequado aos sujeitos e a problemática apresentada. Com as considerações acima, é compreensível que muitos dos processos da infância e juventude recebam a classificação de Procedimento Verificatório ou Pedido de Providência. Assim, há que se ter claro que nesses processos estão presentes uma gama de dificuldades em que estão implicadas relações sociais e problemas psicológicos que aparecem de forma fragmentada, multifacetada e, por vezes, de difícil percepção. Não se trata apenas de decidir o certo ou o errado, se é esta ou aquela verdade, mas entender as particularidades no campo humano-social 11 No caso do Juízo da Infância e Juventude adota-se a classe que consta em Provimento CG Nº 23/2006 e, nas Normas de Serviço da Corregedoria, Cap. VII, Tomo I. 61 em uma perspectiva multiprofissional que se possa vislumbrar um desfecho, recuperando direitos e assegurando a cidadania. Há sempre que se ter presente que qualquer decisão no campo da infância e juventude é extremamente delicada, uma vez que, o objeto da intervenção é a criança e o adolescente, indivíduos em processo de desenvolvimento e que qualquer decisão sobre eles repercutirá sobre toda a sua vida. O Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece essa peculiaridade da justiça da infância e juventude ao prever em seus artigos 150 e 151, que equipes interprofissionais, além de subsidiarem decisões judiciais, deverão proceder a orientações e encaminhamentos que se fizerem necessários à população usuária. 62 CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DIREITOS VIOLADOS CRIANÇA OU ADOLESCENTE QUE TEVE SEU DIREITO VIOLADO SIM NÃO Avaliar se a família tem condições de permanecer com a criança ou adolescente Acompanhar e encaminhar a família da criança ou adolescente para rede de serviços SIM SIM Acompanhamento da família para assegurar NÃO que o atendimento dispensado à criança/ adolescente está sendo adequado Direitos garantidos Acompanhamento encerrado Família não responde ao trabalho realizado pela rede de proteção e V.I.J Criança e adolescente continua com seus direitos violados 63 Verificar junto a família ampla e na comunidade a existência de pessoas NÃO interessadas em assumir os cuidados da criança ou adolescente Interessado avaliado e considerado apto para assumir os cuidados da criança ou adolescente JUIZ DEFERE A GUARDA Criança ou adolescente Encaminhado para abrigo MEDIDA EXCEPCIONAL E PROVISÓRIA Parte II A ATUAÇÃO DOS ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS NOS PROCESSOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE A - CONSIDERAÇÕES INICIAIS A atuação dos profissionais de Serviço Social e de Psicologia no processo tem início a partir do momento em que estes profissionais tomam conhecimento de uma situação que mereça apreciação judicial. Assim, pode ocorrer que, no Plantão de Atendimento ao Público (previsto nas NCGJ), sejam identificadas demandas às quais deverão ser encaminhadas ao Conselho Tutelar, aos advogados ou, ainda, dependendo da rotina estabelecida, os assistentes sociais e/ou psicólogos relatam e encaminham ao juiz o problema apresentado para as providências cabíveis, podendo ou não, nesse momento, já emitir um Parecer e solicitar que os autos retornem para aprofundamento do estudo. É possível que o juiz decida de pronto uma medida de proteção, se a criança e/ou adolescente estiver em situação de risco. Não obstante, se isso não for necessário, antes da definição da medida, poderá o juiz determinar estudos que elucidem a questão trazida, visando à medida a ser aplicada. Independentemente da urgência ou não do caso, recomenda-se que o juiz determine que o processo seja enviado às Seções Técnicas para a elaboração de estudo social e/ou psicológico. A partir do momento que o processo chega à seção técnica, o profissional deverá tomar as providências para cumprir a determinação, no intuito de oferecer subsídios à decisão judicial. Os profissionais têm liberdade para utilizar as técnicas e os instrumentos que entenderem como os mais adequados e devem estar atentos aos Códigos de Ética das profissões. 64 O trabalho com as “partes” resultará um registro escrito, quer seja uma informação, um relatório ou um laudo12, em que é assegurada a sua livre manifestação técnica (ECA, artº 151). Não se inclui nesta liberdade de opinião a recusa destes profissionais em realizarem tarefas ou responder a quesitos formulados, a não ser nas hipóteses previstas em lei - não ser a perícia de sua esfera de competência ou a existência de vínculos afetivos ou parentesco com uma das partes envolvidas no processo. A liberdade de opinião está também limitada aos princípios da lei e éticos. As avaliações dos casos devem ser realizadas com o objetivo primeiro de verificar as condições de permanência e, portanto, de manutenção dos vínculos da criança e adolescente com sua família de origem. É recomendável que a criança/adolescente permaneça, na medida do possível, com sua família natural, entendendo-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes (Art.25 ECA). Nessa área de atuação é possível que os profissionais aproximem-se gradativamente do objeto de intervenção, de modo que ao desenvolverem determinado estudo elaborem um relatório que será juntado ao processo. Esse relatório circunstancial deverá oferecer um Parecer – ainda que não conclusivo de um estudo e poderá apresentar sugestões da necessidade de aprofundar o caso e/ou indicar alternativas que viabilizem o estabelecimento de garantias de direito. Ademais os assistentes sociais e psicólogos podem e devem estabelecer em sua rotina de trabalho a articulação com a rede social da região, ou, se ela não estiver constituída, com os serviços que são utilizados pelas crianças/adolescentes e suas famílias, facilitando a realização de um trabalho conjunto, visando à superação das dificuldades vivenciadas pelo indivíduo ou pelo grupo familiar. 12 Recomenda-se para aos assistentes sociais: “Avaliação e Linguagem –relatórios, laudos, pareceres”, Magalhães, Selma M, 2003 e O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos: Contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social. Conselho Federal de Serviço Social, 2004. Para os psicólogos recomenda-se a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 7/2003. 65 De posse dos dados, os profissionais poderão oferecer parecer a respeito da possibilidade de manutenção dos vínculos familiares ou então da conveniência de afastar a criança ou adolescente da convivência de seus pais ou responsáveis. Assim, isso resultará, por vezes, na aplicação de uma medida de abrigamento ou, ainda, a colocação em família substituta mediante guarda, tutela ou adoção. Ressalta-se o cuidado que os profissionais deverão ter com os registros escritos e que compõe os processos, reservando-se a expressar seus posicionamentos dentro de suas competências técnicas. Pois o relatório ou laudo passa a ser um instrumento de prova no processo e junto com outros elementos oferecem base para o juiz formar sua convicção para decidir. É importante dizer que, no Processo Verificatório, o Ministério Público poderá identificar elementos de sustentação para ingressar com Processo de Destituição do Poder Familiar. Concluindo-se sobre a possibilidade de permanência da criança e adolescente no seio de sua família, deverão os profissionais, assistente social e psicólogo, realizarem aconselhamento, orientações, encaminhamentos e acompanhamento do caso para verificar e assegurar as condições de atendimento das necessidades das crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados. A equipe técnica pode sugerir o acompanhamento do caso levando em consideração as características de cada situação, a capacidade ou disponibilidade do grupo familiar para promover as adaptações necessárias, bem como a necessidade de inclusão em serviços de proteção, no intuito de que essas possam minimizar as carências e as dificuldades apresentadas. Sugere-se o acompanhamento do caso até que se tenha comprovação que a criança/ adolescente não mais se encontra em situação de risco/ violação de direitos. Recomenda-se que o profissional, ao deparar-se com a ausência ou ineficiência dos serviços necessários ao suporte a essas famílias, faça constar em seus relatórios e/ou laudos, avaliando, se possível, os prejuízos provocados à criança/adolescente, apontando sugestões para outras providências. 66 Os acompanhamentos e encaminhamentos, sempre que necessário, deverão ser sugeridos pelo profissional de Serviço Social e/ou Psicologia, visto que só poderão ser realizados mediante autorização/determinação do juiz. B - O PROCESSO NAS SEÇÕES TÉCNICAS Conforme já mencionado no Capítulo 3 item B-2, quando o processo for encaminhado pelo cartório às seções técnicas, o responsável pela seção deverá anotar no Livro de Controle de Registro de Processo, observando a data da chegada e o profissional designado a cumprir o estudo. O profissional, após atenta leitura do processo, avaliará como pretende desencadear as ações necessárias para cumprir o estudo. Importante lembrar que nos processos em que não figurar prazo determinado pelo juiz, o profissional deverá considerar o prazo de 30 dias para o seu cumprimento. Caso haja compreensão de que deverá iniciar por entrevistas a serem realizadas no próprio fórum, o profissional deverá dirigir-se ao juiz, por escrito, no próprio processo, solicitando que as partes sejam convocadas para entrevistas na seção de Serviço Social e/ou Psicologia para o dia X e hora X ou, ainda, iniciar por visita domiciliar. Importa salientar que o assistente social e o psicólogo devem ter clareza que um processo poderá exigir diversas aproximações com os sujeitos do processo, com os colaterais e com os serviços os quais estes fazem para oferecer base para o laudo técnico. Sempre que possível, a avaliação do caso deve ser interdisciplinar. Em alguns casos, a avaliação psicológica é requerida pelo Ministério Público ou ainda sugerida pelo Serviço Social, quando o profissional percebe tal necessidade. De antemão, é possível assinalar que em todos os processos que envolvam subjetividades afetivo-emocionais será imprescindível a avaliação 67 do psicólogo. Assim no Cadastro de Pretendentes à Adoção; nas adoções, nos processos de vitimização; de destituição do poder familiar, dentre outros. C - O ESTUDO SOCIAL O Estudo Social é um procedimento metodológico privativo do assistente social e, muito embora, esteja presente historicamente na prática cotidiana da profissão do Serviço Social é no campo judicial que ele tem assumido maior expressão. Evidencia-se a importância do assistente social identificar que a questão social, base fundante da profissão, encontra-se engendrada nos processos da infância e da adolescência e, por isso mesmo, requer que os profissionais não se desvinculem da realidade social mais ampla. Sendo assim, o assistente social, enquanto um profissional qualificado, necessita atualizar-se, apropriando-se do conhecimento das políticas públicas, de informações de diferentes âmbitos, conhecendo os indicadores sociais, acompanhando os movimentos sociais de forma tal que lhe permita entender as expressões sociais que se particularizam, e, com isso, poder tecer uma análise crítica das relações sociais e das questões postas em seu cotidiano de trabalho (Fávero, 2004). Portanto, nesta concepção, o estudo social irá permitir conhecer os sujeitos em suas relações sociais e, em especial, as particularidades dos aspectos socioeconômicos e culturais. No estudo social, o assistente social realizará uma avaliação, em que é necessário que ele tenha clareza em relação ao que irá avaliar qual a intencionalidade, os pressupostos ético-políticos da profissão e os instrumentos técnico-operativos. 13 13 Recomenda-se para aprofundar sobre avaliação, técnicas e instrumentos em “Avaliação e Linguagem –relatórios, laudos, pareceres”, Magalhães, Selma M, 2003. O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos: Contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social. Conselho Federal de Serviço Social (org.) –2ª ed. – São Paulo: Cortez, 2004. 68 Em suma, construir o estudo social14 implica: o O que conhecer → qual o “objeto” a ser conhecido o Por que e para que realizar o estudo → os objetivos a alcançar e com quais finalidades. o Como fazer: metodologia operativa → indicadora dos passos e dos instrumentos e técnicas a serem utilizados Diante do acima exposto, sugerimos que os assistentes sociais ao realizarem o estudo social estejam atentos aos seguintes aspectos: Conhecer a situação inicialmente apresentada; Contextualizar a demanda; Conhecer o histórico de vida do grupo familiar, identificando origem, fatos significativos; Conhecer história de vida da criança ou adolescente, e seu processo de socialização; Identificar a estrutura do grupo familiar, papéis e padrões de funcionamento O contexto socioeconômico e cultural e sua influência na vida dos filhos; A conduta dos pais em relação ao trabalho, convivência comunitária, participação em atos delitivos, uso de álcool ou drogas, etc.. A presença de outros adultos significativos que possam proporcionar apoio à família em crise, Recursos e serviços disponíveis ou utilizados pela criança/adolescente e grupo familiar Natureza dos vínculos familiares, outros grupos de convivência familiar e comunitária Receptividade orientação, da família acompanhamento para e receber cumprir ajuda, medidas determinadas pela autoridade judicial 14 De acordo com exposição da Profª Drª Eunice Terezinha Fávero, no 20º Curso de Iniciação Funcional dos Assistentes Sociais, por meio de videoconferência, em 25/10/2007. 69 As diferentes demandas que o assistente social irá se defrontar por meio de suas ações poderá exigir que o estudo social assuma especificidades, ou seja, alguns desses aspectos ganham maior evidência e outros são acrescidos de forma a contemplar a particularidade do estudo que se realiza. Assinala-se, ainda, que o assistente social pode valer-se de um roteiro, entretanto, esse não pode adquirir a feição de questionário, pois é somente um norteador da ação ou da intervenção do profissional. (Magalhães, 2003, p.49) Os principais instrumentos utilizados pelo assistente social em seu estudo são atividades, como entrevistas, visitas domiciliares, observações, análise documental, visitas institucionais e contatos com pessoas ou rede de serviços que sejam significativos na vida da criança, adolescente e genitores. D - O ESTUDO PSICOLÓGICO O Estudo Psicológico é privativo do profissional da Psicologia. Este profissional deve escolher os procedimentos técnicos de acordo com a formação e linha teórica que vem desenvolvendo em sua prática. Lembra-se o descrito no artigo 151 do ECA, de que os profissionais da equipe interprofissional têm a autonomia e liberdade para atuarem. Usualmente, utilizam-se técnicas de entrevistas apropriadas tanto para o atendimento à criança/adolescente quanto aos adultos; sendo que estas podem ser aplicadas de maneira individual, com o casal, em subgrupo ou em grupo. Quando se trata de criança em tenra idade, lança-se mão da observação lúdica, da observação da interação “mãe-filho” e/ou deste com a figura substituta, entre outras técnicas, já que a linguagem verbal está de certa forma limitada. Sabe-se da preponderância da linguagem não-verbal sobre a última. Quanto ao uso de testes, orienta-se que o profissional consulte o site do CRP, www.pol.org.br e www.crp.org.br. Esta lista vem sendo constantemente atualizada e nesta estão assinalados todos os testes que estão em condições de uso. 70 A Resolução 007/2003 do CFP instituiu o Manual de Elaboração de documentos escritos e produzidos pelo Psicólogo decorrente da avaliação psicológica e revoga a resolução do CFP- 017/2002. Do ponto de vista psicológico podem ser levantados prioritariamente os seguintes aspectos: Fases de desenvolvimento da personalidade da criança/adolescente e de seus irmãos (distúrbios de comportamentos, disfunções cognitivas, psico- motoras e afetivas); Percepção dos vínculos afetivos da criança/adolescente com as principais figuras de apego no passado, na atualidade, e perspectivas de prognóstico para o futuro, levando sempre em consideração, o melhor interesse da criança; Aspectos da psicodinâmica da estrutura de personalidade das figuras parentais e possíveis figuras substitutas; traços patológicos e saudáveis de suas estruturas psíquicas; evidência de dependência química; comportamentos abusivos; Avaliação das relações intra-familiares e da família em sua inserção com outros sistemas; observação quanto ao cumprimento dos papéis nestes espaços: creche, escola, saúde, rotina de vida em casa e na comunidade; Características dos vínculos entre os adultos e de cada um deles com a criança ou adolescente em questão; História de vida pessoal e familiar das figuras parentais. Pesquisar na família atual e na de origem dos genitores e /ou requerentes, padrões de repetição de comportamentos que indicam disfuncionalidade, dados inconsistentes, segredos, mitos que podem estar relacionados de alguma forma com a temática enfrentada; Na entrevista de devolução, o psicólogo deve ter o cuidado em abordar com as partes os principais aspectos que foram levantados no curso da avaliação e que serão descritos no relatório a serem anexados nos autos. Muitas vezes nos questionamos sobre questões éticas, mas devemos ter claro que nosso maior comprometimento é com a criança e ou o adolescente. Quanto ao número de entrevistas, a escolha das técnicas deverá ser levada em conta a particularidade de cada caso; se este é proveniente da Vara da Infância ou da Família, da complexidade, 71 da gravidade e da urgência da situação, e principalmente, da percepção do profissional que está atuando. Destacamos as idéias de Silva (2004) que ilustram bem o valor da atuação psicológica. Dentro das instâncias jurídicas e em face do drama familiar de quem as procura, o psicólogo tem a real dimensão do valor da lei, da sua importância para a organização da vida em sociedade e vale-se dela como uma aliada para auxiliar aqueles casos atravessados, inclusive por acentuada periculosidade, quer seja física ou emocional. Geralmente apenas mediante a realização de uma avaliação meticulosa é que se torna possível a detecção de tais perigos. (Silva, 2004, p.114) 72 ESTUDO SOCIAL O U PSICOLÓ GICO Cartório encaminha o processo Setor Técnico recebe o processo Lançar o processo no livro carga do Setor Verificar a determ inação Realizar o estudo Analise de documentos ou processo Visitas e reuniões interinstitucionais Visitas domiciliares Entrevistas Laudo , Relatório, Inform ação ou Parecer 73 Feitas às considerações acima, serão particularizadas alguns aspectos que os assistentes sociais e psicólogos necessitam conhecer minimamente para realizar seus estudos bem como proceder às intervenções necessárias no sentido da garantia de direitos. 1 – VITIMIZAÇÃO A - CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Um Processo Verificatório pode trazer subjacente a violência contra crianças e adolescentes, violência essa que pode ou não estar associada a questões estruturais e à ausência ou insuficiência de políticas públicas. A intervenção dos assistentes sociais e psicólogos exige conhecimentos específicos para se apreender a realidade exposta nas relações intra e extrafamiliar. Em primeiro lugar, é necessário ter presente que a violência contra a criança e adolescente é uma das formas mais graves de violência, posto que os adultos encarregados da sua proteção e cuidado são precisamente aqueles que os agridem. A situação se agrava ainda mais, pela dependência física, emocional e econômica quase que total que estas crianças e adolescentes têm com seus responsáveis. As famílias abusivas geralmente funcionam como um sistema fechado, refratário ao convívio social, impermeável às trocas. Dificilmente se integram com as pessoas da comunidade. O motivo deste isolamento está intrinsecamente associado à forma de manter o segredo da violência vivida. Na prática, percebe-se que as figuras parentais se distanciam de suas funções corriqueiras e acabam ficando igualmente afastadas dos sistemas extra-familiares, tais como escola, festividades e demais eventos sociais. 74 Também inibem o estreitamento das relações entre a criança/ adolescente e seus colegas, e deles com outros adultos que possam perceber a problemática existente. Devem-se levar em consideração delicadas situações como: O receio da criança/adolescente de ser punida pela figuras parentais; A angústia de vir a ser abrigada; O medo das conseqüências advindas da regulação social, por parte do Judiciário; Temor de o acusado ser afastado de casa pelo juiz da infância, Receio de o agressor vir a ser preso. Outros aspectos a serem ressaltados dizem respeito: A re-vitimização que ocorre quando a criança/adolescente é atendida por diversos serviços e profissionais sendo obrigada a repetir sua história violenta inúmeras vezes; O descompasso procedimentos temporal inerentes existente a entre proteção e os a responsabilização. A família atravessa inúmeras crises, tentando restabelecer o equilíbrio, e quando consegue certa acomodação, novamente recebe intimação da Vara Criminal, obrigando-a a reviver o conflito. B - DEFINIÇÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE A violência contra criança e adolescente é definida como: (...)todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e ou adolescentes que – sendo capaz de causar dano físico, sexual, psicológico à vítima - implica em um lado numa transgressão de poder/dever de proteção do adulto e, de outro, numa coisificação da infância, isto é, numa negação do direito que a criança ou adolescente têm de ser tratado como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. (Azevedo e Guerra, 1984) 75 A violência intrafamiliar ocorre quando existe algum laço familiar (direto ou não) ou ainda quando existe responsabilidade do agressor sobre a vítima. O agressor é uma pessoa que com ela convive e em quem ela confia e, freqüentemente, ama. A violência extrafamiliar ocorre fora âmbito familiar. O abusador é, na maioria das vezes, alguém que a criança conhece: vizinho ou amigos da família, educadores, responsáveis por atividades de lazer, médicos, religiosos, etc. A violência institucional é aquela que acontece dentro das instituições governamentais ou não governamentais encarregadas de prover cuidados substitutivos da família: abrigos, escolas. Pode ocorrer entre as próprias crianças e adolescentes ou entre estes e profissionais da instituição Destacam-se aqui os conceitos sobre os diferentes tipos de violência para melhor embasamento da questão tratada: Violência física - é o uso da força física de forma intencional, não acidental por parte dos pais ou responsáveis de crianças ou adolescentes, com o objetivo de ferir, danificar e até mesmo destruir, deixando ou não marcas evidentes. ( GUERRA, 1985) Violência psicológica - é toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Incluem ameaças, humilhações, chantagem, descriminação, isolamento, rejeição etc. É mais difícil de ser identificada, apesar de ocorrer com freqüência. (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - 2001) Negligência - se refere à falta de proteção e cuidado mínimo por parte de quem tem o dever de fazê-lo. Existe negligência quando os responsáveis pelo cuidado ou educação das crianças e adolescentes não atendem ou satisfazem as necessidades básicas, sejam elas, físicas, psicológicas, sociais e intelectuais. (UNICEF, 2007) 76 Abandono - é o grau extremo de negligência por parte dos adultos. (UNICEF, 2007) Violência sexual - é todo tipo de ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual, cujo agressor esteja em estágio de desenvolvimento psicossocial mais adiantado que a criança ou adolescente. Tem por intenção estimulá-la sexualmente ou obter satisfação sexual. (FIOCRUZ/ENS/CLAVES, 1994) Exploração sexual - é a utilização de crianças ou adolescentes com intenção do lucro (pode entender também comercialização) seja financeiro ou de qualquer outra espécie. Quase sempre existe a participação de um (a) aliciador (a). Pode ser compreendida através de quatro tipos: prostituição, pornografia, turismo sexual e tráfico. (ABRAPIA, 2002) B 1 - FORMAS DA VIOLÊNCIA SEXUAL O abuso sexual intra e/ou extra-familiar pode se expressar de diversas formas: Abuso sexual sem contato físico - são práticas sexuais que não envolvem contato físico: Assédio sexual caracteriza-se por propostas de relações sexuais. Baseia-se, na maioria das vezes, na posição de poder do agente sobre a vítima, que é chantageada e ameaçada pelo autor da agressão (ABRAPIA, 2002). Abuso sexual verbal pode ser definido por conversas abertas sobre atividades sexuais destinadas a despertar o interesse da criança ou do adolescente ou a chocá-los (ABRAPIA, 2002). Telefonemas obscenos são também uma modalidade de abuso sexual verbal. A maioria deles é feita por adultos, especialmente do sexo masculino. Podem gerar muita ansiedade na criança, no adolescente e na família (ABRAPIA, 2002). 77 Exibicionismo é o ato de mostrar os órgãos genitais ou se masturbar diante da criança ou do adolescente ou no campo de visão deles. A experiência, contudo, pode ser assustadora para algumas crianças e adolescentes (ABRAPIA, 2002). Voyeurismo é o ato de observar fixamente atos ou órgãos sexuais de outras pessoas quando elas não desejam serem vistas e obter satisfação com essa prática. A experiência pode perturbar e assustar a criança e o adolescente (ABRAPIA, 2002). . Abuso sexual com contato físico são atos físico-genitais que incluem carícias nos órgãos genitais, tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral, penetração vaginal e anal. Pornografia é a exposição de imagens eróticas de pessoas ou focando partes de corpos, de práticas sexuais entre adultos, adultos e crianças, entre crianças ou entre adultos com animais, sendo estes expostos em revistas, livros, filmes e, principalmente, na internet. Essa tecnologia tem servido como elemento facilitador para criação de clubes de pedofilia ou vendas de pornografia infantil. A pornografia envolvendo crianças e adolescentes é considerada crime, tanto de quem fotografa crianças nuas ou expõe suas imagens em posições sedutoras com objetivos sexuais, como de quem mostra às crianças fotos, vídeos ou cenas pornográficas. Pornografia é um produto com fins comerciais destinado a provocar estímulo sexual dos indivíduos. A pornografia infantil atende a uma demanda de mercado em que certas pessoas, em geral pedófilos15, sentem prazer em seu consumo. Trocas sexuais é a oferta de sexo para obtenção de outros favores. Muitas crianças e adolescentes que fogem de casa, que vivem nas ruas, mantêm relações sexuais com adultos em troca de comida, de uma noite de sono num hotel ou para adquirir sua quota de drogas. Crianças e adolescentes de classe média podem também trocar sexo por drogas ou produtos “de marca” (roupa, tênis, etc). Essas práticas são eventuais e realizadas juntamente com outras estratégias de sobrevivência, em que as 15 Pedófilo – Desvio sexual que consiste na atração sexual de um adulto por crianças. 78 trocas sexuais não predominam ou predominam apenas temporariamente, ou não há ação continuada de trabalho sexual. Trabalho sexual infanto-juvenil autônomo é a venda de sexo realizada por crianças e adolescentes. Muitas crianças e adolescentes, mais adolescentes do que crianças, de ambos os sexos, se engajam em trabalho sexual e fazem dele sua principal estratégia de sobrevivência. Trabalho sexual infanto-juvenil agenciado é a venda de sexo intermediada por uma ou mais pessoas ou serviços. No primeiro caso, essas pessoas são chamadas rufiões, cafetões e cafetinas e, no segundo, os serviços são normalmente conhecidos como bordéis, serviços de acompanhamento, clubes noturnos. Os trabalhadores sexuais pagam a essas pessoas ou serviços um percentual do que ganham em troca de residência, pensão alimentar, roupas, transporte, maquiagem e proteção durante a realização do trabalho. Normalmente os profissionais do sexo se transformam em reféns de seus agenciadores, caracterizando uma relação de exploração ou de semi-escravidão. Turismo orientado para a exploração sexual é comumente conhecido como “turismo sexual” ou “sexo-turismo”. Caracteriza-se, por um lado, pela organização de “excursões” turísticas, com fins não declarados de proporcionar prazer sexual a turistas estrangeiros ou de outras regiões do país e, por outro lado, pelo agenciamento de crianças e adolescentes para oferta de serviços sexuais. Tráfico para fins de exploração sexual de crianças e adolescentes é uma das modalidades mais perversas de exploração sexual. A prática envolve atividades de cooptação e/ou aliciamento, rapto, intercâmbio, transferência e hospedagem da pessoa recrutada para essa finalidade. Todavia, o mais recorrente é que o tráfico para fins de exploração sexual de crianças e adolescentes ocorra de forma “maquiada” por agências de modelo, turismo, trabalho internacional, namoro-matrimônio. Muitas jovens, seduzidas por uma rápida mudança de vida ou sucesso fácil, embarcam para outros estados do país ou para outros países e lá se vêem forçadas a entrar no mercado da exploração sexual. 79 C - A AVALIAÇÃO SOCIAL E PSICOLÓGICA NOS CASOS DE VITIMIZAÇÃO Diante do referencial teórico exposto, fica ainda mais evidente a necessidade de que toda intervenção em situações de violência tenha sempre presente o interesse superior da criança e adolescente. Segundo Vieira (2006), os tempos atuais viram cessar o ocultamento do abuso sexual. Segundo o estudioso no assunto, a revisão da literatura específica autoriza-o mencionar que na atualidade não se fala mais em fantasia, mas sim se é verdade ou mentira, ou ainda delírio dentro de um quadro psicótico (o que é raro). Sua experiência como psicólogo judiciário conclui, no entanto, que as pessoas devem apurar sua formação para aceitar a realidade dos fatos e conseguir oferecer à criança uma ajuda mais adequada. Para a avaliação de uma situação de violência e, portanto, do risco, o assistente social e o psicólogo judiciário devem sempre observar e levantar dados acerca da relação existente entre as crianças e/ ou adolescentes com os seus pais ou responsáveis, bem como aspectos destes responsáveis, do entorno familiar, da violência propriamente dita, da vulnerabilidade e da resposta da família à intervenção técnica realizada. O parecer técnico deverá levar em consideração os princípios Universais da Criança e do Adolescente que estabelece que: A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma. [Princípio 9º da Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959] Assim como o que está previsto no artigo 130 do ECA, em que determina que se constatada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual que foi imposto pelos pais ou responsável, o juiz poderá determinar como cautela o afastamento do agressor da moradia comum. A denúncia que rompe “o complô do silêncio” nas famílias abusivas pode ser comunicada a diversas instituições: Conselho Tutelar, Delegacia, Unidades Básicas de Saúde - UBS, Hospitais, Escolas e ainda os profissionais dos Abrigos. 80 Necessário se faz criar um fluxograma do sistema de notificação e atendimento, visando à possibilidade de imediato acolhimento da criança, adolescente e de sua família para a rápida elaboração do diagnóstico e possíveis desdobramentos jurídicos (guarda, abrigamento, afastamento do autor da violência) e encaminhamentos para tratamento nos serviços do Poder Executivo. A forma de atuar do assistente social e do psicólogo nos processos que envolvem a violência intra ou extra-familiar exige contínuo aprofundamento no tema, no sentido de aferir com acuidade as nuances de cada caso. Nos últimos anos, observamos que vem ocorrendo o reconhecimento da importância do trabalho interdisciplinar, tanto na rede interna (entre assistente social, psicólogo, promotor e juiz), quanto na externa (rede de proteção). O trabalho em rede é indispensável quando se tratar de atendimento à violência, pois sendo esta multifacetada há necessidade de diferentes serviços e áreas de atendimento, como saúde, jurídico, psicológico, social, educacional, etc. Nos casos de vitimização, tanto aqueles que tiveram necessidade do afastamento vítima-agressor, como aqueles em que a criança ou adolescente permanece convivendo com os familiares e, por vezes, com o agressor, há necessidade de ser o grupo encaminhado para atendimento especializado. Isto porque, como já foi explicado anteriormente, a violência perpassa por todo grupo e para que haja uma mudança no padrão relacional há necessidade de atenção a todos. Ocorrendo este atendimento, sugere-se que haja aproximação e troca de informações entre o judiciário e o serviço especializado. É importante que haja a discussão e reavaliação do caso, visando garantir que a criança ou adolescente tenha respeitado os seus direitos enquanto um ser em desenvolvimento e que necessita da convivência familiar e comunitária. Recomenda-se que os profissionais da Vara da Infância e Juventude solicitem relatórios trimestrais dos serviços de atendimento até que se verifiquem mudanças significativas no sistema familiar. 81 C 1 - AVALIAÇÃO SOCIAL Na busca de oferecer um entendimento mínimo para que os profissionais de Serviço Social possam se ater de modo cuidadoso em face da demanda sobre o assunto, pode-se ainda apontar as diferenciações abaixo: Tipos de violência Gravidade e freqüência dos maus-tratos/abuso sexual Agressão Proximidade temporal das agressões Presença e localização de lesões História anterior de maus-tratos Acesso do agressor à criança/adolescente Idade da criança/adolescente Vulnerabilidade Capacidade da criança/adolescente de se proteger Características comportamentais da criança/adolescentes Saúde mental da criança/adolescente Relato inconsistente por parte do cuidador Capacidade física Capacidades associadas à idade Habilidades parentais e expectativa em relação ao filho Responsáveis Métodos disciplinadores Abuso de álcool/droga História de conduta violenta, anti-social e delitiva História pessoal de maus tratos e abandono intergeracional Interação pais ou responsável com a adolescente 82 criança ou Tipo de relação do casal Família Presença de um/a companheiro/a ou pai/mãe substituto/a e seu Existe um adulto capaz de proteger a criança/adolescente entorno de nova agressão ( família nuclear, substituta ou extensa ) Rede de serviços especializados da comunidade Grau de conhecimento do problema responsável não agressor Proteção Resposta do adulto não abusador frente à revelação do abuso Capacidade protetiva do adulto não abusador 83 C 2 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA A vitimização sexual envolve todas as pessoas da família como num sistema. Dessa forma, deve-se atentar não só para subsistema vítimaabusador, mas incluir uma compreensão abrangente, circular, não- linear, de todo o macro sistema. Assim, a avaliação pode ser realizada não só por meio de entrevistas individuais com os membros da família nuclear e extensa, como também atender em subgrupos, desde que se tenha o cuidado de não se confrontar a vítima com o agressor. No atendimento às famílias abusivas, percebe-se uma maneira peculiar de funcionamento, no qual todos os integrantes estão envolvidos de alguma forma, seja de maneira passiva ou ativa no ato da violência. No cenário da vitimização apresentada no cotidiano de nossa prática observa-se a participação de no mínimo três personagens nesta trama complexa e dramática: o agressor, a mãe – passiva e geralmente conivente ao abuso - e a vítima. Existem certos mitos sobre a instituição familiar que podem indicar alguns motivos de se passar despercebida por tanto tempo a dinâmica abusiva. O mito de que a família é intocável, sagrada e que, portanto, ninguém deve interferir. Muitas vezes ouvimos em entrevista, a vítima mencionar que havia compartilhado o segredo com algum adulto de seu relacionamento, mas este não conseguiu protegê-la. Outro aspecto da assimetria de poder é noção difundida no senso comum de que os pais devem educar usando a força física e que também podem fazer o que bem entenderem com os filhos. Desta forma, os genitores não conseguem reconhecê-los como sujeito de direitos e ao menos perceber seus sofrimentos psíquicos. Embora a denúncia seja um procedimento determinado pelo Código de Ética da Psicologia, a partir da Resolução CFP 010/2005, item II dos 84 Princípios Fundamentais e em seu artigo 10; e pelo ECA, art. 245, a subnotificação é uma realidade em nosso país; esta ocorre devido a vários fatores, como sentimento de culpa, vergonha por parte da vítima e de seus familiares; receio dos parentes e/ou vizinhos das possíveis repercussões (polícia e judiciário), a resistência de alguns médicos, enfermeiros, professores, psicólogos, assistentes sociais que lidam com a problemática em reconhecê-la e relatá-la. Outro dilema é a insistência na constatação de provas materiais exigidas por alguns juristas que buscam evidências físicas (não encontradas nos casos de assédio, caricias dos genitais, e exposição à pornografia e outros anteriormente citados). Desta forma, a avaliação psicológica toma vulto neste tipo de violência tão silenciosa e sem testemunhas. Deve ser empreendida uma investigação técnica criteriosa da vítima e de seus familiares, e neste sentido, além da inclusão evidentemente de um trabalho em rede que privilegie ações preventivas e terapêuticas, a capacitação profissional torna-se um instrumento valioso na luta pela preservação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. Diante das suspeitas de vitimização física, psicológica ou sexual observam-se alguns sinais importantes: divergência entre os diversos relatos, hesitação para prestar as informações; a demora em buscar atendimento para a criança/adolescente agredida, pois quando o dano é produzido pela violência, os responsáveis relutam em buscar auxílio. Observam-se histórias repetidas de acidentes ou evidências de traumas freqüentes. E ainda: atraso no desenvolvimento psicomotor, evasão escolar (visando à manutenção do complô do silêncio) e atitude de distanciamento dos pais ou responsáveis quando da observação da interação pai-filho, mãe-filho. A partir de uma análise deste grupo social, constatamos padrões de comportamentos que incluem certa ausência na delimitação entre as fronteiras parentais e filiais, típicas da família emaranhada. Geralmente, ocorre uma fusão, e dificuldade de diferenciação entre os indivíduos desta família e de suas famílias de origem. Freqüentemente o acusado é descrito como “muito apegado à filha/o” (vítima), em conseqüência do afeto se dar de forma bastante erotizada. 85 E é muito comum a vítima ser descrita como “criadora de caso”, como àquela que traz problemas para a família, que tem mente fantasiosa, e que, portanto não deve ser levada em consideração. A relação afetiva e sexual do casal parental geralmente é distante, desvitalizada. Quando abordado o tema da sexualidade entre os adultos, as partes chegam a verbalizar que as relações sexuais eram esporádicas e sem vigor. Percebe-se ainda um primitivismo, infantilismo, traços característicos da pedofilia. A pulsão, o desejo do agressor torna-se preponderante à dor a ser infringida à criança. Nesta linha é constatado o mito falocêntrico de que a mulher deve servir o homem na cama e na mesa, então a vítima é escolhida para preencher esta falta. As mensagens de comunicação entre a família abusiva e a sociedade seguem o modelo de um sistema fechado, em que as trocas de informações são filtradas, reprimidas, sem espontaneidade, como uma forma de manter e controlar o segredo da violência. Assim é mantida a homeostase do sistema familiar, que é definida como um processo de auto-regulação e que mantém a estabilidade do sistema, protegendo-o das mudanças que pudessem destruir sua organização, de modo a preservar o seu funcionamento. Quando o caso ingressa no judiciário e muito provavelmente já passou pelo conselho tutelar, delegacia ou outras instituições, a dinâmica familiar sofreu um impacto, está totalmente alterada, todos estão assustados e com os mecanismos de defesa acirrados. A prática comprova que o acusado tende a negar na maior porcentagem dos casos. Se a criança ou o adolescente tiver que ser abrigado, o encaminhamento para a terapia deve ser providenciado com urgência, assim como é imprescindível o acompanhamento criterioso pelos técnicos do Judiciário, lembrando que esta é uma medida excepcional e transitória até que encontrem soluções mais saudáveis para o seu desenvolvimento. Nos atendimentos nas varas, percebe-se que as figuras parentais em sua grande maioria já sofreram algum tipo de vitimização (física, psicológica, sexual, negligência, abandono), em suas famílias de origem e as repetem na atualidade. Durante o processo avaliativo é possível identificar, analisar e relacionar aspectos da estrutura e dinâmica das famílias quanto às regras 86 familiares, papéis familiares, mitos e segredos, padrões de repetição, relações hierárquicas, padrões de afetividade (alianças e coalizões). As escolhas afetivas inconscientes dos adultos foram determinadas pela história da família de origem e refletem repetições, como explicam a psicanálise e a terapia familiar. A primeira escola considera que a carga pulsional é genética, as pulsões de vida e de morte são transmitidas de modo inconsciente, associada às características peculiares da relação mãe-filho e, por vezes, pouco consciente, que não ofereceu subsídios para esta pessoa, enquanto bebê, se diferenciar do outro e tornar-se capaz de resistir às frustrações durante seu desenvolvimento pela vida. Assim, na maturidade este indivíduo escolhe alguém complementar ao seu quadro, que também pode ter tido um frágil acolhimento de seus pais, que não tinham consciência e intenção de serem maléficos na transmissão de modelos identificatórios como figuras parentais. Neste sentido, Minuchin enfatizou que A terapia familiar também desafiou a crença na autodeterminação do self, ao iluminar o poder da família. Ela reconheceu homens e mulheres como partes de um todo mais amplo - como subsistemas, mas subsistemas significativos, de sistemas mais amplos. (Minuchin, 1990, p.38) Na obra freudiana a criança é trabalhada como sujeito de desejo, onde o desejo está presente desde a infância. (Duarte, 2007, p.112) Nas pessoas normais e neuróticas, o desejo infantil se relaciona com uma fantasia e ele jamais é satisfeito e será mais facilmente reconhecido quando na maturidade a pessoa tiver oportunidade de se submeter à análise. Nestes casos de vitimização sexual, a criança é colocada em uma situação patológica, em que seu desejo ao invés de ser interditado, ao contrário, é atuado, trazendo evidentemente muita angústia, culpa, baixa auto-estima, auto-aniquilamento, sintomas decorrentes do mau funcionamento das relações intra-familares. Percebe-se uma extrema permissividade, dificuldade das figuras parentais em colocar limites, as fronteiras e os papéis são confusos. A 87 genitora por ser desvitalizada, frágil, passiva, porém as relações são sempre interativas e dinâmicas. Para a psicanálise, o psicodrama, a gestalt terapia, a terapia familiar sistêmica dentre outras teorias, a instituição familiar possibilita um amplo campo de investigações e reflexões, oferecendo a possibilidade de buscar esclarecer as complexas relações afetivas que ocorrem em seu interior, como, por exemplo, as que dizem respeito ao exercício da maternidade e a paternidade. Cabe ressaltar que dentre os diversos instrumentos à disposição da Psicologia, os testes são ferramentas ainda muito utilizadas pelos profissionais do judiciário. No entanto, em face das recentes discussões que vem sendo travadas sobre a fidedignidade destes. Conforme já sugerido é importante que os psicólogos consultem regularmente os sites do Conselho Regional de Psicologia e Conselho Federal, para que se atualizem sobre resoluções que regem o exercício da Psicologia, bem como a lista de testes atualizados (www.pol.org.br e www.crpsp.org.br). 2 - PROBLEMAS DE COMPORTAMENTO Muitos casos que chegam às Varas da Infância e da Juventude referem-se a problemas de comportamento observados em crianças e adolescentes. Neles podemos destacar desde dificuldades de aceitação às regras no ambiente familiar, na escola e outros espaços sociais, constatandose situações, tais como a evasão de casa ou da escola, agressividade contra familiares, colegas e/ou professores, perturbação da ordem, etc. Observa-se ainda a autoria de pequenos delitos - furtos, danos ao patrimônio público, uso de substâncias entorpecentes, direção não habilitada de moto ou carro. Estes casos são encaminhados às Varas da Infância e da Juventude através do Conselho Tutelar, escola, delegacia, serviços em geral ou de forma espontânea pela família. Infelizmente constata-se que a reincidência e 88 o agravamento dos fatos estão relacionados à dificuldade de trabalhos preventivos com a família, a escola e a comunidade. Outro aspecto relevante refere-se a não inclusão da criança/ adolescente nos serviços oferecidos pela rede social, tendo em vista a insuficiente oferta ou precarização dos programas oferecidos. Tais fatores acarretam vulnerabilidade para a criança/adolescente como um todo, expondo-as à violência e ao uso e tráfico de drogas, dentre outros. Destaca-se que, se não for oferecida atenção específica, muitos desses casos, poderão evoluir para que o adolescente pratique um ato infracional, que merecerá intervenção específica, conforme art. 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Estas demandas podem estar associadas a diversos fatores. Um deles é o esgarçamento das relações familiares, levando estes núcleos a não conseguirem oferecer o suporte necessário às necessidades sociais e emocionais de seus membros. O outro se atrela às dificuldades dos profissionais que desenvolvem trabalhos com crianças e adolescentes. O conhecimento mais aprofundado das questões que envolvem este contingente populacional no território; a situação de vulnerabilidade em diversas áreas as quais podem estar expostas; a análise de levantamentos sociais do município; dentre outros, também oferecem informações significativas para a compreensão dos casos em avaliação. Nesse contexto, o estudo social deve contemplar, além dos aspectos já abordados no item C da Parte II, aqueles que se referem a: • Forma como lidam com as gerações de sua família; • O lugar desta criança/adolescente neste núcleo familiar; • Às expectativas em relação à criança/adolescente; • Como os pais lidam com as situações específicas da vida da família e aos enfrentamentos naturais que se colocam; • Como lidaram com as fases da vida da criança/adolescente e os possíveis fatores desencadeantes que levaram a situação presente; • Como a criança/adolescente percebe a situação que vivencia; • A identificação das vivencias desta criança/adolescente em suas fases de vida como meio para compreender a situação; • Como estabelece suas relações interpessoais; • Suas expectativas. 89 No estudo psicológico, dentre as questões referentes a conhecer a família e a criança e/ou adolescente, nos casos de problema de comportamento leva-se em consideração que a criança/adolescente é compreendido como o “paciente identificado”, ou seja, como aquele integrante do sistema familiar que denuncia as idiossincrasias ou a disfuncionalidade das relações intra-familiares. Do ponto de vista psicanalítico, o sintoma da criança costuma evidenciar as dificuldades inerentes à complexidade das relações com as figuras parentais e ou substitutas. As atuações dos profissionais das Varas da Infância e Juventude, assistentes sociais e psicólogos, têm como objetivo alcançar uma clara definição do problema em termos concretos, uma investigação das soluções já experimentadas, e a elaboração do diagnóstico do caso. Durante as entrevistas, temos em mente que a queixa trazida está intimamente relacionada à dinâmica das relações intrafamiliares (mãe-filho, pai-filho, e/ou deste com outros familiares e pessoas de seu relacionamento). Ademais não se pode deixar de referenciar as mudanças significativas que vem ocorrendo na sociedade, com novas configurações familiares, mudanças de valores, das rápidas transformações que o mundo globalizado e digitalizado, aos quais crianças e adolescentes têm acesso a um leque de informações que nem sempre são de domínio dos pais e educadores. Neste sentido, um trabalho com estes grupos também se faz importante, pois a atuação no caso contará necessariamente com a participação dos mesmos. Diante da complexidade de fatores que em geral estão presentes nestes casos, a avaliação e o acompanhamento devem ser, preferencialmente, interdisciplinar e o envolvimento dos demais serviços aos quais esta criança e adolescente está vinculado não pode ser desconsiderado no enfrentamento da situação que se apresenta. A Psicologia e a Psicanálise são unânimes na compreensão de que as “queixas de comportamento da criança/adolescente se encontram no lugar de responder ao que há de sintomático na estrutura familiar” (Lacan, 1983). De acordo com a visão sistêmica, defendida por autores como Minuchin (1983), Whitaker (1990), Macedo (1994), Berthoud (2003), o comportamento sintomático surge da tentativa da criança/adolescente criar 90 um novo relacionamento ou padrão de feed-back em resposta às mudanças percebidas que estão acontecendo com ele ou em volta dele. Quando o comportamento é observado e respondido pelos membros de um sistema interconectado, esta resposta adquire um sentido a partir de um contexto mais amplo que aquele originalmente percebido pela pessoa. O importante sobre esta situação é compreender o significado que subjaz ao relacionamento criado entre o adolescente que apresenta o problema, descrito como “paciente identificado” e as conseqüências para o sistema mais amplo em ver as coisas dessa maneira. Os profissionais devem ouvir atentamente a todos da família e perceber que existem dois movimentos distintos no sistema familiar: o da manutenção da estabilidade e o da possibilidade de mudança. A crise deflagrada poderá trazer aspectos positivos assinalando a possibilidade de novas maneiras, inclusive, mais saudáveis e realistas de enfrentamento da realidade. Após esta fase, a criança ou o adolescente em questão e seus familiares receberão na entrevista de devolução algumas idéias e colocações que ampliarão o entendimento da situação, geralmente complexa. Há famílias que conseguem responder seguindo uma lógica mais saudável e outras, bem mais resistentes, que vão precisar de encaminhamento para tratamento na comunidade. Muitas vezes, torna-se imprescindível o acompanhamento do caso, tendo em vista que a exacerbação dos sintomas poderá levar a comportamentos anti-sociais mais graves. É importante perceber a estrutura de personalidade deste adolescente, se o comportamento foi o resultado momentâneo de uma impulsividade que não pode ser controlada, se está respondendo a uma situação de crise individual ou familiar ou mesmo se já apresenta sinais, ou evidências, de uma psicopatia. A cada diagnóstico sucederá um determinado prognóstico que dirigirá nossos encaminhamentos. A atuação dos profissionais Assistentes Sociais e Psicólogos deve se dirigir no sentido da realização de estudos sobre a dinâmica familiar e proceder a proposituras sobre como superar as questões que estão direcionando a criança/adolescente ter tais atitudes. Ademais, chama-se a atenção para a necessidade de especialização que é exigida dos profissionais das VIJs. Cita-se como exemplo da 91 intervenção técnica no âmbito judicial, o texto de Gonçalves, D’Andréa e Motinho da Silva (1999) que trás algumas reflexões importantes sobre a prática. (...) a intervenção é um processo dinâmico, intrinsecamente criativo e participativo, onde as mudanças não são impostas e sim sugeridas pelas pessoas envolvidas”. E frisam ao final que “ [...] lidamos com potencialidades e levamos nossa clientela a compreender que na introjeção de normas está a sua liberdade. (Motinho da Silva,1999, p.89). Destaca-se que esta intervenção, pela complexidade que estes casos demandam, necessita de um trabalho articulado com toda a rede de proteção à criança e ao adolescente, possibilitando um atendimento global da situação apresentada e seus desdobramentos junto à família e aos demais grupos e há inserção da criança/adolescente. 3 - DA ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO DE ACORDO COM AS MEDIDAS PROTETIVAS Conforme assinalado anteriormente, nem sempre o processo tem inicio com a definição da medida de proteção que deve ser aplicada. A avaliação do caso poderá indicar a necessidade ou não de medida de proteção. Contudo, outros processos podem ter inicio com uma solicitação especifica da medida que a parte deseja obter. As medidas de proteção estão estabelecidas no ECA no artº 10116 e podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a 16 I-encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; IIorientação, apoio e acompanhamento temporários; III-matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;IV- inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; V-requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI-inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VIIabrigo em entidade; VIII-colocação em família substituta. § único - O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. 92 qualquer tempo (art 99) e na sua aplicação levarão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários (art.100). Ademais é de exclusividade do Judiciário a inserção em família substituta por meio das medidas legais de guarda, tutela ou adoção. Em algumas comarcas existem programas alternativos ao abrigamento como: Família Acolhedora ou Família Guardiã. Esses programas tem vinculação com o artº 34 do ECA, que evidencia: O Poder Público estimulará, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda de criança ou adolescente órfão ou abandonado (art. 34 ECA). De toda forma, quer o processo tenha início com a solicitação expressa da medida de proteção, quer no desenrolar da avaliação se defina a medida, caberá aos assistentes sociais e psicólogos identificar as peculiaridades que devem ser observadas no estudo social e psicológico, que serão tratados a seguir. A - GUARDA (art. 28 – ECA) Na impossibilidade de manutenção da criança e adolescente com seus pais, deve-se verificar na família extensa (avós, tios, padrinhos, irmãos, primos etc) ou na comunidade a existência de pessoas que mantenham com a criança ou adolescente vínculo e que se disponham a assumir a responsabilidade de cuidá-los. Especial atenção deve ser dada quando se tratar de grupos de irmãos que sejam colocados sob guarda de diferentes interessados (parentes ou indivíduos que mantenham vinculação afetiva). Todos os esforços devem ser realizados no sentido de preservar os vínculos entre a irmandade, garantindolhes estreito convívio. 93 Diante da existência de interessado em assumir os cuidados desta criança ou adolescente, deverá haver uma avaliação. Sugere-se que o estudo social seja acrescido dos seguintes aspectos: Grau de parentesco, convivência com a família nuclear da criança/adolescente; Conhecimento ou participação na história de vida da criança/adolescente; Facilidades e dificuldades nas interações pessoais e no processo socioeducativo da criança ou adolescente; Motivos que levaram o (a) requerente a pleitear a guarda; Configuração familiar dos requerentes, papéis e dinâmica familiar do interessado (a); Natureza das relações familiares, outros grupos de convivência familiar e comunitária; Situação socioeconômica e cultural do interessado (a); Recursos da rede de serviços disponíveis ou utilizados pela criança/adolescente e grupo familiar; Expectativa do interessado em relação à criança ou adolescente; Compreensão dos fatos pela criança ou adolescente, afinidade em relação aos requerentes, expectativas. O resultado do trabalho deverá ser documentado sob forma de relatório que contenha uma análise fundamentada da situação verificada, bem como a sugestão de encaminhamentos que solucionem ou minimizem a situação de vulnerabilidade/risco vivenciada pelas partes – crianças, adolescentes e familiares. Este estudo deverá ser oferecido à autoridade judiciária dentro do prazo por ele estipulado. Caso a medida pleiteada pelo requerente atenda aos interesses e necessidades da criança e adolescente, o juiz poderá deferir a guarda. Na avaliação psicológica da solicitação da guarda, assim como em outras medidas, considera-se importante que seja compreendido de forma abrangente e na perspectiva de se aprofundar as características de personalidade dos requerentes, a motivação inerente ao pedido. Concomitantemente deve ser realizada uma investigação psicológica consistente do funcionamento intra-psíquico dos genitores, os papéis que eles 94 ocupam na família de origem, aspectos do funcionamento do sistema familiar como um todo e, principalmente, a percepção do impacto daquele afastamento das figuras parentais na vida da criança/adolescente. Os procedimentos técnicos aplicados de maneira individual com a criança/adolescente, mesmo se tratando de grupos de irmãos, nos mostram que cada um deles constrói seus vínculos afetivos de maneira peculiar e que, portanto, após a elaboração do psicodiagnóstico, é necessário um trabalho de preparação concomitante ao de devolução dos dados para ajudá-la(s) a enfrentar as novas situações que se apresentam no cotidiano. O psicólogo deve deixar claro no relatório para subsidiar as possíveis alterações a curto, médio e longo prazo na vida do infante. É necessário incluir orientações e acompanhamento do caso, de forma a tornar tal situação menos traumática. Havendo interessados e, sendo verificada a adequação desses e o desejo da criança ou adolescente em estar sob a sua responsabilidade, deverá o profissional elaborar um relatório conclusivo, em que conste de forma clara se a medida pleiteada pelo interessado(a) atende as necessidades da criança ou adolescente. Poderá ocorrer o acompanhamento, desde que sugerido em relatório pelo profissional de serviço social e/ou psicologia ao juiz, e isso só poderá se viabilizar se houver autorização/ determinação do juiz. Ressalta-se a importância da reavaliação do caso, após alguns meses de convivência da criança ou adolescente com o guardião, pois é nesta ocasião que poderá verificar se a medida está de fato atendendo aos interesses da criança ou adolescente, bem como irá se proceder às orientações necessárias. Paralelo ao acompanhamento da criança é também necessário que a família de origem seja acompanhada com a finalidade de se verificar, orientar e encaminhar em relação às condições em que a mesma se encontra dentro dos diferentes aspectos de sua vida, principalmente aqueles motivadores do afastamento da criança/adolescente de sua convivência. Isso significa ver de que maneira a família responde aos encaminhamentos a rede de serviços assistenciais, trabalho, saúde (como por exemplo: tratamento psicológico; psiquiátrico; tratamento de desintoxicação) entre outros. Também no caso de não haver proibição judicial e, se for possível, como ocorrem os contatos da família de origem com a criança/adolescente e 95 os guardiões. Isso poderá oferecer indícios de quais as reais possibilidades de reinserção da criança e adolescente em sua família natural. O guardião de fato poderá requerer a aplicação da medida de guarda quando a criança ou adolescente por alguma razão está sob sua responsabilidade. A busca do judiciário visa regulamentar a situação na perspectiva de assegurar direitos, uma vez que confere a criança/adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. A guarda é uma medida intermediária a ações definitivas como no caso da tutela e da adoção. Excepcionalmente, essa medida poderá ser aplicada para atender a situações peculiares ou suprir eventual falta dos pais ou responsável. Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada (Art 28 §1º - ECA). Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as conseqüências decorrentes da medida (Art.º 28 § 2º - ECA). B - TUTELA (ECA – artº 36 a 38) A tutela é uma medida deferida em situações em que a criança ou adolescente encontra-se sem representação legal, seja por falecimento de seus genitores ou em razão da suspensão ou destituição do poder familiar destes (Art. 36 § único ECA), e pressupõe necessariamente o dever de guarda. Nos casos de tutela em que o requerente é familiar, este deverá necessariamente constituir advogado para que essa ação seja pleiteada junto às Varas Cíveis – Família. Ressalta-se que nos casos em que o requerente é um terceiro sem vinculo de consangüinidade com a criança /adolescente a tutela poderá ser requerida junto ao Juízo da Infância e da Juventude. 96 Um tutor poderá ser destituído caso venha a descumprir o dever de sustento, guarda e educação, além deixar de cumprir ou fazer cumprir as determinações judiciais. Por vezes, pode ocorrer a necessidade de o tutor prestar contas dos gastos que realiza com o tutelado. Isso é objeto de atenção do Ministério Público – o promotor da Vara de Infância e Juventude, não se constituindo uma atribuição do assistente social ou psicólogo judiciário. Na avaliação social além dos aspectos presentes na Parte II - item C, deverá se observar em relação ao (s) requerente(s) e a criança e/ou do adolescente: Grau de parentesco, afinidade ou afetividade com a criança ou adolescente; Motivos que levaram o (a) requerente a pleitear a tutela; Estrutura, desempenho de papéis e dinâmica familiar do interessado (a); Natureza das relações familiares, outros grupos de convivência familiar e comunitária; Situação socioeconômica e cultural do interessado (a); Recursos da comunidade disponíveis ou utilizados pela criança/adolescente e grupo familiar; Expectativa do interessado em relação à criança ou adolescente; O ponto de vista da criança ou adolescente, suas expectativas e sentimentos; Identificar a presença de pessoas que oferecem apoio de forma mais direta a criança ou adolescente; Como a criança ou adolescente está enfrentando, ou enfrentou a problemática da ausência de seus genitores; As interações sociais da criança ou do adolescente e suas relações interpessoais no âmbito familiar e sociocultural; Recursos da comunidade disponíveis ou utilizados pela criança/adolescente. Na avaliação psicológica deverão ser aprofundados os dados abaixo relacionados: 97 História de vida da criança ou adolescente, com a identificação das diferentes etapas do desenvolvimento de sua personalidade e os recursos egóicos utilizados para vencer o luto; Observação das pessoas importantes na narrativa da criança/adolescente antes e depois da crise enfrentada pela família de origem( técnica Linha da Vida); Fatos significativos dentro do contexto do protagonista; A relação da criança com pessoas oriundas de outros sistemas extra-familiares (família extensa, colaterais, escola, colegas, a comunidade, a associação esportiva, grupo religioso, entre outros). O objetivo seria levar ao conhecimento dos profissionais do judiciário as redes relacionais e pessoas que possam contribuir na adaptação da criança na nova fase de vida; Presença de outros adultos significativos que possam proporcionar apoio à família em crise; Análise do tempo de convívio do requerente com as figuras parentais da criança ou adolescente, ora distantes ou falecidas; O ciclo de vida do (s) requerente (s); Recursos da comunidade disponíveis ou utilizados pela criança/adolescente natureza dos vínculos familiares, outros grupos de convivência familiar e comunitária; Como a criança/adolescente vivencia o afastamento/ perda do(s) genitor(a); Motivos que levaram o (a) requerente a pleitear a tutela; Estrutura desempenha de papéis e padrão de funcionamento do requerente e de sua família; Grau de parentesco, afinidade ou afetividade da criança ou adolescente com o requerente; Expectativas do interessado em relação à criança ou adolescente; Expectativas e sentimentos da criança e ou adolescentes em relação ao interessado em sua tutela. Sendo verificada a adequação do requerente e o desejo da criança ou adolescente em estar sob a sua responsabilidade, deverá o profissional elaborar um relatório conclusivo onde conste de forma clara se a medida 98 pleiteada pelo interessado(a) atende às necessidades da criança ou adolescente. No caso de se entender como necessário o acompanhamento técnico, a fim de que seja verificada a adaptação da criança/adolescente ao tutor, deverá fundamentar o parecer e solicitar autorização para tal. C – ABRIGAMENTO Muitas podem ser as causas que levam o abrigamento de uma criança ou um adolescente, sejam sozinhos ou o grupo de irmãos. Entre as razões destacam-se àquelas relacionadas à negligência, abandono, violência física, psicológica ou sexual e que podem ou não estarem associados ao uso de álcool e/ou drogas pelos pais ou responsáveis, dificuldades socioeconômicas de manutenção do (s) filho (s), desemprego, falta de habitação, dentre outras. As pesquisas que versam sobre abrigo demonstram que as principais razões de abrigamento relacionam-se as dificuldades socioeconômicas de seus pais e familiares.17 O juízo da Infância e Juventude poderá tomar conhecimento de um abrigamento por meio do Conselho Tutelar que, diante da necessidade de proteção imediata, encaminhou a criança/ adolescente ou um grupo de irmãos para um abrigo18. Posteriormente, o Conselho Tutelar, bem como o abrigo deve encaminhar relatório acerca dos motivos que levaram a aplicação da medida. Caberá ao juiz da infância definir pela manutenção ou não da medida, bem como tomar outras providências, como a determinação de estudo social e 17 A pesquisa “Por uma política de Abrigos na cidade de São Paulo: conhecendo a realidade das instituições, das crianças e dos adolescentes sob a medida de proteção “abrigo” (2004) identificou como motivo do abrigamento: (22,7%) negligência/abandono; dificuldade econômica e falta de condições familiar (1,8%); violência doméstica (10,3%); problemas de saúde (18,8%); problemas de alcoolismo, drogadição (9,84%). Essas mesmas causas foram indicadas pelo Levantamento Nacional dos Abrigos (2004). 18 A aplicação desta medida pelo Conselho Tutelar está estabelecida no art. 136 inciso I e, em caráter excepcional e de urgência, pelas entidades de abrigo, conforme art. 93. 99 psicológico, solicitando relatório ao abrigo para obter informações sobre a situação da criança. A comunicação do abrigamento deverá dar início a um Procedimento Verificatório. Em havendo denúncia de situações em que a criança/adolescente esteja em situação de risco, poderá o juiz determinar o abrigamento pela complexidade da situação, mesmo antes da avaliação técnica, sempre após manifestação do Ministério Público e quando não for possível identificar parente ou conhecido apto em assumir a guarda da criança ou adolescente por tempo determinado ou não. Desta feita, não havendo pessoa interessada na guarda da criança ou adolescente que teve seu direito violado, este será encaminhada para abrigo. Ressalta-se que o ABRIGAMENTO é uma medida PROVISÓRIA e EXCEPCIONAL. Compreendido dessa forma, os estudos sociais e psicológicos relativos à família de origem deverão prosseguir no intuito de melhor compreender os aspectos determinantes a situação que levou ao abrigamento, procedendo os encaminhamentos necessários, assim como se articular com a rede social na perspectiva de abreviar o tempo de permanência da criança ou adolescente no abrigo. Nesse período será avaliada a possibilidade da família empoderar-se, visando reaver o(s) filho (s) ou identificar pessoas com as quais a criança ou adolescente tenha afinidade e se disponha a obter sua guarda. A concepção aqui adotada é aquela que define a família como “grupo de pessoas, com laços de sangue ou de afinidade, que estabelecem obrigações recíprocas e se organizam em torno de relações de geração e gênero”19. São de responsabilidade do juízo da Infância os cuidados que a criança ou adolescente recebe no abrigo. Assim, é necessário acompanhar a forma como está ocorrendo a adaptação, sua inclusão em programas e serviços necessários ao seu desenvolvimento físico e mental, bem como saber acerca dos contatos da criança ou adolescente com seus familiares. 19 Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, 2006. 100 C 1 - DOS CUIDADOS COM A CRIANÇA OU ADOLESCENTE ABRIGADO Revela-se importante que o abrigo, sempre que possível, tenha conhecimento prévio de que receberá a criança ou o adolescente. Considera-se de responsabilidade do juízo da infância o encaminhamento da criança/adolescente para a instituição, mediante oficio próprio, documentos pessoais20 e cópia do(s) relatório(s) social e psicológico dos atendimentos realizados no juízo, enviado em envelope lacrado e dirigido aos técnicos ou responsáveis do abrigo. A documentação acima referida oferecerá subsídios mínimos para o trabalho do abrigo com relação às providências a serem efetivadas, visando o acompanhamento/ encaminhamento do caso, em suas especificidades. Os assistentes sociais e psicólogos poderão sugerir em seus relatórios que o juiz solicite aos abrigos a remessa de relatórios trimestrais individuais das crianças/ adolescentes. Outros dados também poderão ser obtidos por ocasião da visita técnica ao abrigo, preferencialmente não aquelas de responsabilidade do juiz, em que a equipe técnica poderá estar acompanhando-o. Ademais, se o assistente social e ou psicólogo considerar conveniente poderá proceder visita no abrigo, especialmente, para tratar da criança ou adolescente em questão. Entende-se que a tarefa de acompanhamento do caso deva ser realizada em conjunto, ou seja, a equipe técnica da VIJ e os profissionais ou responsáveis pelo abrigo. O trabalho realizado dessa maneira visa uma uniformidade de conduta nos estudos e encaminhamento das situações. A rede de serviços de proteção também deve ser incluída neste acompanhamento, objetivando não só a integralidade na atenção às necessidades específicas, como também o retorno ao convívio familiar. 20 Cap. XI – Seção VIII artº 76.1 trata da documentação a ser encaminhada ao abrigo e mantida no prontuário da criança ou do adolescente. 101 C 2 - O ACOMPANHAMENTO DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE ABRIGADO O Provimento 36/2005 da Corregedoria Geral da Justiça criou o Sistema de Controle e Acompanhamento de Crianças e Adolescentes Abrigados, dada a importância do acompanhamento da medida de proteção abrigo, o que equivale dizer que os assistentes sociais e psicólogos deverão manter nas seções técnicas fichas das crianças e adolescentes que estejam na condição de abrigado. Essas fichas deverão ser complementadas conforme o prosseguimento do caso. Este instrumento possibilita que, além do acompanhamento sistemático e atualizado dos casos, possa se realizar o levantamento de outros aspectos relativos ao abrigamento que poderão subsidiar a implantação e/ou adequação de políticas públicas locais de atendimento a este contingente populacional e suas famílias. Com os dados levantados tem-se a caracterização da criança, de sua família, dos motivos do abrigamento, do acompanhamento, visando o retorno destes ao convívio familiar. Assim, tendo como premissa à brevidade do abrigamento, entende-se que os profissionais devem planejar as ações de forma a não ocorrer sobreposição de orientações, encaminhamentos, além de avaliar com regularidade a situação. Como forma de garantir essa periodicidade do acompanhamento, sugere-se que nos relatórios já seja solicitado o retorno dos autos em determinado mês para proceder o estudo21. Segundo a Comissão de Abrigo22: É importante estar atento às condições emocionais da criança/ adolescente após o abrigamento, à adaptação a rotina do abrigo, às relações com funcionários e demais crianças abrigadas, à reação diante das visitas dos familiares, às condições 21 Sugere-se que o profissional já reserve na agenda, ainda que o juiz ainda não tenha deferido, um período para cuidar daquele processo, evitando depois não encontrar tempo para fazê-lo. 22 Esta Comissão foi criada pela Corregedoria Geral de Justiça em 2004 e é composta por assistentes sociais e psicólogos das Varas de Infância e Juventude da Capital. O NAPSSPTJ/SP assumiu a coordenação da Comissão de modo mais formal a partir de 2006. Desde a sua formalização, houve alteração dos membros dessa Comissão. 102 de saúde, à vida escolar no que tange ao desempenho e ao relacionamento social, aos cuidados que lhe são dispensados para que suas necessidades sejam atendidas – todos esses aspectos devem ser considerados à luz das peculiaridades de cada criança/ adolescente e de sua fase de desenvolvimento. A família da criança/adolescente abrigado deve ser acompanhada pelo assistente social e psicólogo com o mesmo compromisso, através de entrevistas sistemáticas, visitas domiciliares a fim de que se avaliem suas condições sociais e psicológicas para receberem novamente a criança /adolescente abrigado. 23 Sugere-se que o acompanhamento deva contemplar aspectos que evidenciarão a possibilidade de retorno á família de origem ou sua colocação em lar substituto, sob guarda tutela ou adoção. Dentre eles aponta-se: • Como está ocorrendo à adaptação da criança/adolescente no • A visitação da família é regular? Qual a periodicidade? Como se abrigo; dá a integração entre os familiares e a criança/ adolescente? • Na vida cotidiana, como a criança/ adolescente se coloca com relação à família? • Existem pessoas de seu círculo social que apontem como importantes na vida desta criança? • A família é receptiva às orientações e encaminhamentos que são propostos? • A rede de atenção à criança acionada tem oferecido resposta às demandas específicas que têm se apresentado? • Como a criança/ adolescente está vivenciando a situação de abrigamento? • As razões que levaram ao abrigamento estão sendo equacionadas? • As condições socioeconômicas e habitacionais da família remetem a possibilidade de retorno das crianças ao lar? Os assistentes sociais e psicólogos não podem se eximir da responsabilidade em relação a posicionar-se frente às perspectivas da criança e do adolescente na possibilidade de retorno a família de origem ou na colocação em família substituta. 23 Texto mimeo. circulação interna. 103 Lembra-se que a falta de condições socioeconômicas não é motivo para destituição ou a suspensão do poder familiar, devendo a família ser incluída em programas oficiais de auxílio (ECA, artº 23). Não obstante, pesquisas apontam como a principal razão para entrega do filho em adoção às questões de dificuldades socioeconômicas. Entretanto, entende-se que tanto do ponto de vista do serviço social e da psicologia, a construção de um parecer que aponte a perspectiva de que não se vislumbra condições da criança retornar a sua família deve estar ancorada na rigorosa avaliação de todos os aspectos já mencionados, além de outros que os profissionais conseguirem notar como significativos. Ocorrem situações em que não se vislumbra a possibilidade de retorno à convivência familiar e, tão pouco, se encontrou pessoa interessada em assumir sua guarda ou adotá-lo, o que caracteriza abrigamento de longa permanência. Nesses casos, as ações articuladas entre os atores da rede de atenção devem convergir no sentido de acompanhar o adolescente em seu desenvolvimento global: • formulação de seus projetos de vida, • Aquisição de documentação, • Inserção em cursos profissionalizantes, • Inserção no mercado de trabalho, • Planejamento de sua vida financeira; • Construção/estímulo à autonomia. Projetos de repúblicas devem ser incentivados visto que oferecem a possibilidade do adolescente iniciar sua preparação para a auto-gestão, supervisionado pelos profissionais do abrigo, em parceria com os profissionais do judiciário. Outros abrigamentos que se pode caracterizar como de longa permanência são aqueles relacionados a crianças portadoras de necessidades especiais, cujas famílias oriundas dos segmentos mais empobrecidos não reúnem condições para mantê-las consigo. Além da dificuldade de tratamento especializado na rede pública, por vezes problemas para locomoção e, ainda, com quem a criança/adolescente pode permanecer no período de trabalho dos pais, somando-se questões relativas a outros fatores socioeconômicos, dificuldade de aceitação do filho(a), preparo para lidar com uma criança especial, entre outros. 104 De modo geral, os abrigos também não estão preparados para receber crianças e adolescentes que possuem exigências especificas, e estes não estão devidamente instrumentalizados para responder à demanda apresentada. Cabe assim, a tentativa de articular a rede de serviços para procurar alternativas ao atendimento da criança ou adolescente em suas necessidades ou, buscar uma entidade que seja mais adequada às características de cada caso, considerando a região em que vive a criança/adolescente e seus familiares. Isto propiciará que o grupo familiar continue mantendo relacionamento próximo com o abrigado, evitando dessa forma o esgarçamento dos vínculos afetivos e o abandono. Entende-se, portanto, que a discussão entre o judiciário, abrigos, secretarias de saúde, educação, assistência social, habitação dentre outras, são de suma importância para que se ofereça propostas adequadas às demandas. C 3 – DESABRIGAMENTO O desabrigamento ocorrerá quando houver segurança de que a criança ou o adolescente não mais ficará exposto a riscos e vulnerabilidades. Para tanto, os relatórios dos profissionais que atuam no processo deverão evidenciar essa possibilidade, inclusive quanto a observar a necessidade ou não de iniciar aproximações gradativas da criança com aqueles que irão assumir sua guarda. Cabe ao juiz acolher ou não a sugestão técnica apresentada. O desabrigamento ocorrerá nas seguintes hipóteses: • Retorno à família de origem; • Mediante guarda a terceiros com vistas a retorno à família de origem; • Mediante guarda ou tutela; 105 • Mediante colocação em família substituta com vistas à adoção; Em todas as situações expostas acima pressupõe que a equipe técnica da Vara da Infância e Juventude realize o acompanhamento do caso. O período pós-desabrigamento visa assegurar como está se processando o retorno da(s) criança(s) adolescente(s) à família de origem ou a família substituta, como as necessidades estão sendo atendidas de forma a minimizar as chances do retorno à situação de risco. O acompanhamento deverá ter como parâmetro a forma como se desenrolou o período de abrigamento, considerando os seguintes aspectos no caso de retorno à família de origem: • A qualidade do trabalho desenvolvido com a família no decorrer do atendimento; • Empenho da família em responder as orientações e intervenções; • Mudanças e adequações alcançadas na dinâmica familiar; • Mudanças no padrão relacional do grupo familiar; • Existência de rede de apoio social e a inserção desta família nesta rede; • Trabalho efetivo realizado com a criança; • Tratamento / acompanhamento realizado com os familiares e a criança/ adolescente. Deve-se ainda levar em conta as alterações e os re-arranjos ocorridos no grupo familiar, em razão do afastamento desta criança/ adolescente quando de seu abrigamento. Não é raro que pais e/ou responsáveis desloquem muitos dos problemas e dificuldades para a criança que está abrigada. Ao ser desabrigada, esta criança/adolescente provocará uma nova alteração na dinâmica familiar. Assim, consideramos de suma importância não só o acompanhamento desta reestruturação no cotidiano, como também um trabalho anterior com os pais/ responsáveis no sentido de orientá-los a lidarem com os comportamentos que possam vir a ser apresentados por estas crianças/ adolescentes, decorrentes da sua vivência no abrigo: comparações, rejeições, ataques etc. Ressalta-se ainda a importância da inserção da família na rede de apoio, tanto no sentido de se alcançar o estágio de desabrigamento, como para o acompanhamento do caso. 106 Os serviços desta rede deverão prosseguir realizando o atendimento da família de forma articulada, valorizando a importância da troca de informações, a otimização dos serviços e a divisão das tarefas a serem realizadas. Deve-se discutir com todos os atores do Sistema de Garantia de Direitos as suas atribuições. Nos casos em que os genitores não possuam condições para terem os filhos sob sua responsabilidade, a criança/ adolescente poderá ser desabrigada por um familiar (avó, tia, irmão, conhecido) que assumirá os seus cuidados ou ainda ser colocado em adoção (Vide Itens: GUARDA, TUTELA e o Cap. de ADOÇÃO). Importante salientar que em todos os casos de desabrigamento haverá a necessidade de acompanhar a adaptação da criança/adolescente nessa nova fase da vida. 107 SIM NÃO Verificar junto à familia ampla e na comunidade a existência de pessoas interessadas em assumir os cuidados da criança ou adolescente abrigado DESABRIGAMENTO Retorno ao convívio familiar Acompanhamento do grupo familiar visando assegurar o atendimento adequado para a criança ou adolescente SIM Avaliação do nteressado Considerado adequado JUIZ DEFERE A GUARDA SIM IM Existe Interessado? NÃO Trabalhar para a colocação da criança ou adolescente em adoção Há interessado na adoção? NÃO Requerente avaliado e aprovado Início do Estágio de Convivência Acompanhamento do caso e parecer conclusivo JUIZ DEFERE A ADOÇÃO 108 Inserir a criança ou adolescente em programas educacionais e profissionalizantes Inserir o adolescente em atividade profissional Preparação para vida autônoma C 4 - ACOMPANHAMENTO DOS ABRIGOS O ECA estabeleceu em seu artigo 95, que o Judiciário, o Ministério Público e os Conselhos Tutelares têm a responsabilidade de fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais, referidas no artigo 90. A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo normatizou esse procedimento definindo que juiz deverá visitar, obrigatoriamente, duas vezes ao ano as entidades que desenvolvam programas de abrigo, internação, semiliberdade e liberdade assistida, lavrando-se ata que deve ser arquivada em Livro próprio. (Cap. XI das NCGJ, seção VIII) É recomendável que cada abrigo possua um processo específico na Vara da infância e Juventude, em que deverão figurar dados que demonstrem a idoneidade da instituição e seus propósitos, tais como os abaixo relacionados: • Estatuto do abrigo; • Quadro de funcionários; • Proposta pedagógica de acompanhamento; • Registro no CMDCA local; • Ata da assembléia da eleição e posse da Diretoria; • Cópia das Atas da visita do juiz; • Relatório da visita dos setores técnicos; • Relatório ou atas das reuniões que ocorreram com as entidades. Importante se faz lembrar que, independente das visitas correcionais realizadas pelo juiz, assistentes sociais e psicólogos da Vara deverão realizar, quando necessário, visitas técnicas, objetivando e vislumbrando a melhoria do atendimento das necessidades das crianças e adolescentes abrigados. Para melhor entendimento recomenda-se o conhecimento dos seguintes documentos: ECA, SUAS, LOAS, Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária e Resoluções do CMDCA local. Os artigos 91, 92, 93, 96 e 97 do ECA indicam diretrizes dos abrigos e pontos a serem analisados quando das visitas de fiscalização. Sugere-se ainda, que os pontos abaixo elencados sejam levantados sempre que as visitas técnicas forem realizadas. 109 1 - Caracterização da entidade: • Particular ou pública; • Quem a supervisiona; • Quais registros oficiais; • Âmbito de atuação; • Tempo de funcionamento; • Capacidade; • Objetivos; • Descrição do espaço físico; • Adequação física (sanitária, segurança, condições de habitabilidade, etc.); • Entidade mantenedora; • Recursos financeiros 2 - Quadro funcional: • Relação dos funcionários especificando cargo/ função, carga horária e horário de trabalho. • Projeto de trabalho psico-pedagógico e adequação com a realidade do atendimento prestado. • Características quanto à formação profissional dos funcionários do abrigo, (se contam com especialistas em Pedagogia, Psicologia, Serviço Social e outros). 3 - Atendimento: • Questões de alimentação, saúde, vestuário, individualização • Atividades de educação, lazer e profissionalização • Integração com recursos da rede local; • Trabalho com as famílias; • Periodicidade das visitas dos familiares; 4 - Caracterização da população atendida: • Relação das crianças e adolescentes; • Data de nascimento; 110 higiene; • Tempo de abrigamento; • Escolaridade; • Atividades educacionais complementares; • Atividades profissionalizantes (qual está inserido no mercado de trabalho, local, horário, remuneração); • Atividades esportivas; • Acompanhamento psicológico; (periodicidade, local, profissional responsável); • Situação de saúde; (tipo de problema, tratamento, local, profissional responsável( médico, fonoaudióloga, terapeuta ocupacional etc); • Visitação ( quem visita, qual a freqüência e vínculo, relação de parentesco ou afinidade); • Endereço do(s) visitante(s); • Observar a organização dos prontuários24. 5 - Conclusão técnica e sugestões dos profissionais que realizaram a visita técnica: O relatório técnico desta visita deverá ser juntado no processo da instituição que fica arquivado no ofício da Infância, a fim de que se possa ter um histórico do acompanhamento realizado. Sugere-se a realização de visitas trimestrais ou quando houver algum tipo de irregularidade no padrão de atendimento, independente de outras reuniões e contatos com o abrigo. Para um efetivo acompanhamento da situação das crianças e adolescentes abrigados é necessário que a entidade tenha devidamente organizado os prontuários individuais e, quando se tratar de grupo de irmãos, essa informação deverá constar assim como eventual localização dos membros desse grupo. 24 Em anexo encontra-se disponibilizado um roteiro para composição de prontuários que poderá ser bastante útil quando do acompanhamento e orientação dos abrigos. 111 4 – ADOÇÃO A adoção será tratada em outro capítulo em razão da necessidade do detalhamento da medida. 112 TRABALHO COM ABRIGOS Visitas periódicas à fim de verificar as condições do atendimento prestado as crianças e adolescentes abrigados Estabelecer uma relação de parceria no atendimento das crianças e adolescentes abrigados e seus familiares DISCUSSÃO DE CASO Manter atualizado o cadastro de crianças e adolescentes em situação de abrigo Trabalho da V.I.J com os abrigos Participar e implementar a rede de serviços visando o encaminhamento dos familiares/responsáveis das crianças e adolescentes em abrigo para inserção em programas de atendimento Acompanhar e estimular o abrigo a inserir os adolescentes em programas de profissionalização 113 ROTEIRO PARA COMPOSIÇÃO DE PRONTUÁRIOS NAS ENTIDADES DE ABRIGO 1 - IDENTIFICAÇÃO 1.1 Dados da Criança/Adolescente 1.1.1- Nome da Criança/ Adolescente 1.1.2 – Nome dos Irmãos (se o caso) 1.1.3 – Data e local de Nascimento 1.1.4 – Filiação 1.1.5 – Histórico do Abrigamento 1.1.6 – Data de entrada na instituição 1.1.7 – Foto atualizada da Criança/ Adolescente 1.2 Dados dos Genitores 1.2.1- Carteira de Identidade (cópia). Caso os genitores não possuam tal documento solicitar data, local de nascimento e filiação 1.2.2 – Grau de Instrução 1.2.3 – Domicílio e telefone dos genitores 1.2.4 – Ocupação profissional 1.2.5 – Endereço e telefone de trabalho dos genitores (se o caso) 1.2.6 – Identificação, endereço e telefone de outros familiares ou pessoas pertencentes à rede social da criança. 1.3 Histórico Familiar 1.3.1 – Composição familiar 1.3.2 – Estado e Cidade de origem da Criança/ Adolescente e família 1.3.3 – Situação Habitacional 1.3.4 – Situação socioeconômica familiar 1.3.5 – Quadro de Saúde dos membros da família 2- DOCUMENTAÇÃO DA CRIANÇA 2.1 – Certidão de Nascimento – cópia ou original Observação: A - Caso a Criança/ Adolescente não possua tal documento levantar dados para sua localização tais como: data e local do registro, número do livro, fls., etc. B – Caso a criança não tenha sido registrada levantar o local e data do nascimento, informando a Vara da Infância para as procedências para feitura do documento 2.2 – Carteira de Identidade Obs. Caso a criança ou Adolescente não possua tal documento, providenciálo. 3 – DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR 3.1 – Cópia do histórico escolar 3.2 – Dados do estabelecimento de ensino (incluindo creche) onde está matriculada 3.3 – Dados do acompanhamento do desenvolvimento escolar 114 4 - ACOMPANHAMENTO DE SAÚDE 4.1 – Carteira de Vacinação atualizada 4.2 – Ficha de evolução dos acompanhamentos médicos, psicológicos e outros que a criança estiver sendo submetida 4.3 – Caso a Criança/ Adolescente seja portador de alguma nosologia específica (tratáveis / crônicos / mentais) a mesma deve estar especificada, juntando-se laudo médico, psicológico ou das especialidades que recebe atendimento. Além do diagnóstico, sempre que possível solicitar prognóstico e evolução do caso. 4.4 – Outros documentos de saúde 5 – ACOMPANHAMENTO DAS VISITAS DOS GENITORES, FAMILIARES E OUTROS 5.1 – Data e nomes dos visitantes 5.2 – Informações das ocorrências durante o período de visitação, observando-se sempre a qualidade do vínculo, integração entre a criança e o visitante 5.3 – Registro específico das saídas autorizadas e de como a criança se encontra nos retornos ocorre o retorno. 6 – OUTROS DOCUMENTOS 6.1 – Oficio do local que determinou o abrigamento 6.2 – Cópia do ofício enviado ao Fórum comunicando o abrigamento (máximo de 48 horas), caso não seja o mesmo que determinou tal medida Obs: neste ofício deve constar o histórico do abrigamento, e juntada cópias dos documentos da criança, além de relatórios / ofícios que embasam o abrigamento além de identificação e domicílio dos genitores e / ou outras pessoas para contato 6.3 – Cópias dos relatórios encaminhados ao fórum competente 6.4 – Ofícios recebidos do fórum e outras entidades que atendam a criança 6.5 – Outros documentos 7 – OUTRAS INFORMAÇÕES Observações: Sugere-se que os prontuários individuais sejam organizados de forma a que a documentação pessoal da Criança/Adolescente e os dados de saúde estejam de fácil acesso para que as providências de urgência e emergência sejam facilitadas. Roteiro tem como base documento elaborado pela Vara Central da Infância e Juventude. 115 BIBLIOGRAFIA (referente ao Capítulo 4) ABRAPIA. Abuso sexual mitos e realidades. Brasília: Autores & Agentes & Associados, 2002. ALDRIGHI, Tânia. Violência conjugal: o caminho percorrido do silencio à revelação. Dissertação de Mestrado, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2001. AZEVEDO, Maria Amélia; GUERRA, Viviane N. de A. Infância e Violência doméstica. Telelacri – São Paulo: USP, 2000. AZEVEDO, Maria Amélia. Criança vitimizadas: a síndrome do pequeno poder. São Paulo: Cortez, 1985. AZEVEDO, Maria Amélia; GUERRA, Viviane N. de A (orgs.) Infância e Violência Doméstica: fronteiras do conhecimento. São Paulo: Cortez, 1993. __________________________________ Pele de Asno não é só história : um estudo sobre vitimização sexual de crianças e adolescentes em família. São Paulo: Roca, 1988. ____________________________________A violência doméstica na infância e na adolescência. Série Encontros com A Psicologia. São Paulo: Robe, 1995. BERTHOUD, Cristiana Mercadante E. Re- Significando a parentalidade - os desafios de ser pais na atualidade . Taubaté (SP) : Cabral, 2003. BOWEN, M. De la família al individuo - La diferenciación del si mismo em el sistema familiar. Barcelona: Ediciones Paidos, 1991. CERVENY, Ceneide M.O. A família como modelo. São Paulo:Psy, 1994. COHEN,C. O incesto, um desejo. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1993. 116 CLAVES. Famílias - parcerias ou usuárias eventuais? Análise de serviços de atenção a famílias com dinâmica de violência doméstica contra crianças e adolescentes. Brasília; Unicef, 2004 CECRIA / MJ-SEDH-DCA / FBB / UNICEF - LIVRO CECRIA SOBRE CONCEITOS DUARTE, L.P.L. A guarda dos filhos na família em litígio. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2007. FÁVERO, Eunice Terezinha. O ESTUDO SOCIAL: Fundamentos e Particularidades de sua construção na Área Judiciária. In O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos : Contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social. Conselho Federal de Serviço Social (org.) –2ª ed. – São Paulo: Cortez, 2004. FÁVERO, Eunice Terezinha (coordenação). Vários autores. PERDA DO PÁTRIO PODER: Aproximações a um estudo socioeconômico. NCA/PUC-SP e Fundação Orsa, São Paulo: Veras Editora, 2000. FELIZARDO, D; ZURCHER, Eliane S.;MELO, Keilla (Orgs.) Seminário de medo e sombra: abuso sexual contra crianças e adolescentes. Natal: Casa Renascer, 2004. FERRARI, Dalka.C.A; Vecina, Tereza. C.C. O fim do silêncio na violência familiar: teoria e prática. São Paulo Ágora, 2002. FIOCRUZ/ENS/CLAVES. Exploração Sexual Comercial, 1994. FURNISS, T. Maltrato sexual da criança: uma abordagem multidisciplinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 2ª reimp., 2002. FURNISS, Tilman Abuso sexual da criança- uma abordagem multidisciplinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993. 117 GABEL, Marceline (Org.) Crianças Vítimas de Abuso Sexual . São Paulo: Summus, 1997. GRANDESSO, Marilene. Um referencial sistêmico para a prática clínica In: Sobre a Reconstrução do Significado. Casa do Psicólogo, São Paulo, 2000. GONÇALVES, Célia S.S.; D’ANDRÉA, Izildinha L.; MOTINHO DA SILVA, Sônia M. Adolescência: defazendo nós e refazendo normas, uma proposta de atendimento preventivo e terapêutico com adolescentes em Varas da Infância. In: Anais do III Congresso Ibero- Americano de Psicologia Jurídica, p.87-88, 1999. GONÇALVES, Hebe Signori e BRANDÃO, Eduardo Ponte (orgs.) Psicologia Jurídica no Brasil. 2ª edição, NAV Editora, Rio de Janeiro – 2005. GONÇALVES, Hebe Signorini. Infância e Violência no Brasil. Rio de Janeiro: Nau, 2003. HUTZ, Cláudio(org.). Situações de risco e vulnerabilidade na infância e na adolescência. São Paulo: Casa do Psicólogo,2002. LACAN, J. Duas Notas Sobre a Criança. In: tradução da Revista Ornicar nº 37, 1983 [mimeo]. LOPES, Márcia M. W e IRINEU,Rosa M.R. Vitimização Sexual Doméstica – Um retrato das famílias atendidas pelo Poder Judiciário. Taubaté, 2002. Monografia (Curso Lato Senso de Terapia Familiar e de Casal), Núcleo de Família e Comunidade do Programa de Estudos de Pós Graduação em Psicologia Clínica/ PUC/SP, convênio com a Universidade de Taubaté. OLIVEIRA, Rita de Cássia Oliveira. A história começa a ser revelada: panorama atual do abrigamento no Brasil. In ABRIGO: comunidade de acolhida e socioeducação. Coordenação Myrian Veras Baptista – São Paulo: Instituto Camargo Corrêa, 2006. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE- OMS. Informe mundial sobre la violencia e la salud; E.U.A, 2003. 118 MACEDO, Rosa. A Família do ponto de vista psicológico: Lugar seguro para crescer? In: Cadernos de Pesquisa, nº 91, nov.,1994. MAGALHÃES, Selma Marques. AVALIAÇÃO E LINGUAGEM: relatórios, laudos e pareceres. São Paulo: Veras Editora, 2003. MATIAS, Dilza Silvestre Galha Matias. Crises, Demandas e Respostas Fora de Lugar. Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PUC/SP Dissertação de Mestrado, 2002. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Violência Intrafamiliar. Orientações para práticas em serviço. Brasília:MS:2001. MINUCHIN, Salvador. Calidoscopio familiar. Buenos Aires : Paidós, 1983. _________________. Famílias - funcionamento e tratamento. Porto Alegre, Artes Médicas, 1990. MINUCHIN, P. C.COLAPINTO, J.; MINUCHIN, S. - Trabalhando com famílias pobres. Porto Alegre: ArtMed, 1999. MOTTA, Maria Antonieta Pisano. Mães abandonadas: A entrega de um filho em adoção. São Paulo: Cortez, 2001. OPAS. Relatório sobre a saúde no mundo 2001:Saúde Mental:nova concepção, nova esperança.Brasil:2001. REDE DE COMBATE AO ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ESTADO DE PERNAMBUCO - Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes : Vamos falar sobre isso – Pernambuco, Apoio Visão Mundial, 2003. RIGHETTI, Carmem S.; ALAPANIAN, Silvia. In: Serviço Social em revista, vol. 8, nº2, jan/jun/2006. Departamento de Serviço Social da Universidade Estadual de Londrina – Paraná. Disponível em www.ssrevista.uel.br – acesso em 5/9/07). 119 SANTOS, H.O Crianças Espancadas. Campinas: Papirus, 1987. SÃO PAULO. SAS/ FUNDAÇÃO ORSA/ AASPTJ-SP/ NCA-PUCSP. Pesquisa: Por uma política de abrigos na cidade de São Paulo: conhecendo a realidade das instituições, das crianças e dos adolescentes sob a medida de proteção “abrigo”. 2003. Relatório da pesquisa disponível no site www.aasptjsp.org.br. SÂO PAULO. Tribunal de Justiça. Comissão de Estudos das Crianças e Adolescentes em Situação de Abrigo no Estado de São Paulo. Contribuições da Comissão na construção do Manual de Procedimentos. [mimeo.], 2007. SILVA, Evani Zambon M. Família e Lei. In: Família E...São Paulo:Casa do Psicólogo, 2004 TERRA DOS HOMENS. Violência Intra-familiar. Rio de Janeiro: Brooklink publicações, 2003 UNICEF. Analise de violência contra a criança e o adolescente segundo o ciclo de vida no Brasil Brasília, Global, 2005. VALDEBENITO. L e LARRAIN. S- El Maltrato Deja Huella – Material de Apoio Familiar – Programa Puente, Santiago do Chile, 2007. VIEIRA, Wilson de Campos. A voz da criança diante da Justiça, especialmente em casos de abuso sexual. Apostila do Curso de Iniciação Funcional dos Psicólogos. São Paulo: S.R.H. [confecção], 2007 [trabalho não publicado]. WHITAKER A.C. ; BUMBERRY, M;W. Dançando com a família. Porto Alegre: Artes Médicas, 1990. 120 SUGESTÕES DE SITES http://www.cfess.org.br http://www.cfp.org.br http://www.andi.org.br/ http://www.abrapia.org.br/ http://www.cecria.org.br/ http://www.unicef.org.br/ http://www.unesco.org.br/ 121 CAPÍTULO 5 ADOÇÃO PARTE I A - CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069 de 1990 e pelo Código Civil, artigos 1618 a 1629), a adoção é uma das modalidades de colocação em família substituta, efetiva-se por intermédio de processo judicial e sua competência é exclusiva do Juízo da Infância e da Juventude. Ela é concebida como uma medida de exceção, pois somente ocorre quando todas as possibilidades de retorno à família de origem foram esgotadas. Para tanto, é necessário que os pais biológicos, em audiência, ofereçam o consentimento (Art. 45 caput) e, quando se tratar de genitor adolescente, é obrigatório que ele seja representado ou assistido por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil processual (artigo 142). Também poderá ser recomendada a adoção em casos em que, depois de instaurado processo contraditório, foi dada sentença de Destituição do Poder Familiar (DPF). Dentre outros dispositivos reguladores da adoção, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que o adotando deva ter, no máximo, 18 anos incompletos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes (Art. 40). 122 Podem adotar os maiores de 18 anos25, seja qual for seu estado civil (Art. 42 caput), e o adotante deve ter, no mínimo, 16 anos mais velho do que o adotando (Art. 42 § 3º). A adoção atribui a condição de filho ao adotando, com os mesmos direitos e deveres, inclusive, sucessórios, e visa promover a inserção em um ambiente familiar de forma definitiva, com aquisição de vínculo jurídico próprio da filiação, segundo as normas legais em vigor. Ela é irrevogável, sendo que a morte dos adotantes não reestabelece o Poder Familiar dos pais biológicos e parentes. Em caso de divórcio ou separação judicial não há impedimento para a Adoção, desde que haja um acordo sobre a guarda e regime de visita (ECA art. 42 § 4º). Iniciado o processo de adoção, a morte de um dos adotantes não impede a adoção, caso tenha havido inequívoca manifestação de vontade do falecido (ECA art. 42 § 5º). O artigo nº 1.622 do Código Civil estabelece que ninguém possa ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher, ou se viverem em união estável. B - DO CONSENTIMENTO DA ADOÇÃO É comum que, logo após o parto, os Setores Técnicos atendam mães que comparecem no Juízo da Infância e Juventude espontaneamente para entregar o filho. Entretanto, é necessário analisar as condições deste momento de decisão de entrega, que envolve situações tão sérias e angustiantes e, assim, conhecer as reações e características da mulher na fase do puerpério. Muito embora a legislação não estabeleça qual é o tempo mínimo para, após o parto, uma mulher ser ouvida em juízo; os assistentes sociais e psicólogos, ao atendê-la, devem estar atentos às suas condições físicas e emocionais para que esses elementos possam servir de base para que o juiz tenha noção se essa mãe está em condições de definir-se naquele momento. 25 O Código Civil (2002) estabeleceu no Artº 5: A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. 123 Ressalta-se, ainda, que os Assistentes Sociais e Psicólogos têm também por função proceder ao aconselhamento e orientação, conforme artigo 151 do ECA, junto ao grupo familiar no sentido da manutenção do vínculo, evitando-se a destituição do Poder Familiar. Os profissionais devem manter uma postura acolhedora diante de qualquer decisão tomada por essa mãe, realizando inclusive encaminhamentos que possam ser necessários no sentido de viabilizar o trabalho de luto em relação ao filho que foi entregue. Assim, por meio de um processo de reflexão e aprofundado, auxiliar a minimizar os riscos de uma escolha da qual ela venha a se arrepender posteriormente. Essa intervenção vai trazer à tona conflitos, angústias que terão que ser trabalhadas para que visualizem outras possibilidades antes da tomada de decisão. C - A SUSPENSÃO E A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR Muitos dos casos que culminam em ação de destituição do poder familiar podem ser iniciados como Procedimento Verificatório, inclusive, com a participação de assistente social e/ou psicólogo. Nestes estudos poderão já estar evidentes os aspectos que revelem as condições socioeconômicas, culturais e afetivo-emocionais dos genitores e família de origem e as possibilidades de permanecer ou reassumir seu(s) filho(s). É nesse processo que o Ministério Público encontrará subsídios para fundamentar o pedido de Destituição ou Suspensão do Poder Familiar (DPF). Dessa forma, o descumprimento dos deveres inerentes ao Poder Familiar, como sustento, guarda, educação, proteção e assistência moral poderão implicar em suspensão ou destituição do poder familiar. Segundo Dal Pizzol e Silva (2001), muito embora seja difícil identificar critérios para que a DPF seja feita, ele levantou algumas incidências: - pais com problemas psiquiátricos graves, sem suporte familiar e comunitário (...); 124 - pais com dependência ao álcool e outras drogas, com reiteradas tentativas de tratamento, que não superam os problemas por assumirem uma atitude de resistência total a mudança; - ausência de contato ou visita a criança cumulada com uma das situações anteriormente mencionadas, por período superior a seis meses; - avaliação do processo onde se conclua pelo total desinteresse dos pais em relação aos filhos abrigados, respeitados os padrões culturais, a sua capacidade de compreensão e discernimento, bem como a história dos vínculos familiares. (Dal Pizzol e Silva,2001, p 64) Poderão impetrar com ação de DPF26, além do Ministério Público, todos que tenham legítimo interesse e, neste caso, pressupõe-se a obrigatoriedade da representação por advogado. É comum que pessoas que assumiram de fato a guarda de uma criança resolvam adotá-la (imediatamente ou após algum tempo de convivência) e ingressem com pedido de adoção no Juízo de Infância e Juventude. Isso pressupõe a anuência dos genitores ou a sua destituição. Recebida a petição inicial, o Juiz poderá, ouvindo o Ministério Público, se este não for o autor, liminarmente, havendo motivo grave, decretar a suspensão do Poder Familiar até julgamento final da causa. Entretanto, se não decretar liminarmente, a suspensão do Poder Familiar poderá ser decretada no curso do processo, pelo mesmo motivo. Os pais serão citados para, em dez dias, oferecerem resposta escrita, por meio de advogado. Caso não contestado o pedido, após a manifestação do Ministério Público, a autoridade decidirá. Caso contestado, o Juiz designará audiência de instrução e julgamento. Em ambas as hipóteses poderão ser realizados estudo sociais e psicológicos, bem como a oitiva de testemunha(s), além da produção de outras provas que se fizerem necessárias (ex: realização de exame de corpo de delito). Julgado procedente o pedido, o Juiz decretará a suspensão ou perda do Poder Familiar, cuja decisão, após o trânsito em julgado - esgotado todos 26 A ação de DPP regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 155 a 163 e no Código Civil, lei 10.406 de 2002, nos artigos 1.630 a 1.638, do Livro IV,Do Direito de Família,Título I ,Do Direito Pessoal,Subtítulo II - Das Relações de Parentesco, do Capítulo V, respectivamente. 125 os recursos disponíveis -, será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou adolescente (art. 163 ECA). C 1 - A PERÍCIA SOCIAL E A PERÍCIA PSICOLÓGICA NO PROCESSO CONTRADITÓRIO: DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR No processo Contraditório, poderá ou não ocorrer estudos sociais e psicológicos, dependendo de determinação judicial. Não obstante, a perícia técnica poderá ser determinada de ofício pelo Juiz ou requerida pelas partes ou Ministério Público (art. 167 ECA). Na prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a perícia é realizada pelo Serviço Social e Psicologia, concomitantemente ou não. Este estudo será consubstanciado em um laudo técnico, contendo subsídios para a decisão da medida. Na realização do estudo, os profissionais deverão levar em conta os princípios do ECA, dispostos nos artigos 19, 22 e 23, quanto ao direito da criança e do adolescente de ser criado em sua família e, excepcionalmente, em família substituta. Cabe ressaltar que a elaboração de uma perícia social em relação à DPF irá exigir do profissional uma redobrada atenção para que ele se atenha ao seu papel, sem deixar-se levar por idéias pré-concebidas que o impeça de aproximar-se da complexidade dos aspectos envoltos naquela realidade. Como Fávero (2000) aponta: Existe um consenso de que a destituição do poder familiar tem sua importância e função se aplicada como medida excepcional e se tiver o propósito de um melhor encaminhamento para a vida da criança – e ai é preciso pensar essa medida em relação à idéia de família substituta(...)Em se tratando de destituição do pátrio poder27 e adoção, os profissionais, como agentes do Judiciário, não têm o papel de “salvadores” de uma criança da situação de pobreza familiar ( e suas decorrências).Essa família sempre estará na história e na vida da criança, uma história que a ela pertence, independentemente do Poder Judiciário ou dos pais adotivos e da “nova vida” que passa a ter junto deles. 27 O trecho acima foi extraído do livro gerado antes da alteração do Código Civil - Lei 10.406 de 2002, onde se adotou o termo destituição do poder familiar. 126 (Fávero,2000,p.107-8) Evidencia-se que as mães ou famílias que acabam por ser destituídas do poder familiar apresentam uma situação de desamparo e abandono, com conflitos diversos, sem apoio familiar ou da rede social de serviços. A falta de condições sócio-econômicas está quase sempre presente e, junta o desemprego, por muitas vezes o alcoolismo, a drogadição, a doença física e mental. Há uma incidência de casos de mulheres sozinhas, cuja gestação pode ser fruto de um relacionamento passageiro ou separadas devido a fatores que passam pela violência intrafamiliar, perdas e problemas com a manutenção e sobrevivência da família de diversas ordens.28 Na perícia social serão abordados os seguintes aspectos: • História da família, identificando suas crises e fatos significativos; • Estrutura da família, papéis e padrões de funcionamento, quem é este pai e esta mãe; • • Existência e qualidade das inter-relações do núcleo famíliar; Conduta dos pais em relação ao trabalho, convivência comunitária, participação em atos delitivos, etc.; • Presença de outros adultos significativos (avós, tios, compadres, vizinhos), que possam proporcionar apoio a família em crise; • Recursos da rede de serviços (creches, escolas, centro sociais), disponíveis e ou utilizados pelo grupo familiar; • Receptividade da família para receber ajuda orientação e cumprimento de medidas determinadas pela autoridade judiciária; • Conhecer sobre a história da gestação do filho esperado ou não e se contou com apoio e de quem; • Expectativas da família em relação à criança ou adolescente, o motivo da entrega do filho e avaliar se tem possibilidade ou não de permanecer com a criança. • Esclarecer quanto às conseqüências da destituição do poder familiar; 28 Recomenda-se a leitura de Fávero et all (2000), Fávero (2000); Pizano Motta (2001) 127 • Encaminhar para a rede de serviços do município, visando o bem estar físico e mental de quem está sendo destituído do poder familiar A perícia psicológica terá o objetivo de avaliar sobre: • O grau de incapacidade para o exercício das funções parentais; • A motivação que determina a decisão de ser destituído (nos casos em que os pais estão decididos a serem destituídos), se os motivos prendemse a fatores externos, situacionais, não controláveis pelo indivíduo, ou motivação interna (rejeição ao filho, certeza de não poder dar-lhe o amor, perspectivas de vida onde não entre o filho, convicção de que ele será mais feliz em outro lar); • Firmeza da decisão tomada; • Compreensão do significado da medida; • Condições psico-afetivas dos pais, identificando a existência de pontos favoráveis ou não à mudança, mediante algum nível de intervenção (psicoterapia, orientação / aconselhamento, tratamento especializado casos de alcoolismo, drogadição e outros); • Identificação de conflitos psíquicos, doenças mentais ou físicas, avaliando-se os riscos e as conseqüências psicológicas para criança/adolescente conviverem com pais portadores dessa problemática, considerando-se também a extensão de danos ocorridos à criança (casos de maus tratos, abuso sexual, etc.); • Condições para assumir ou não o papel materno/ paterno; • Existência e qualidade do vínculo com a criança/adolescente; • Pesquisar dados de anamnese sobre a gravidez, parto, histórico de vida da criança no sentido de se proceder às orientações e esclarecimentos necessários à possível família substituta, caso esta venha a ser colocada em adoção. É necessário avaliar a situação como um todo, em seu contexto geral, não se atendo unicamente à análise do fato que está possibilitando que a medida de Destituição do Poder Familiar seja determinada. Para a realização de seu estudo, o psicólogo poderá fazer uso de entrevistas, aplicação de testes, observações lúdicas de conduta, estudo por meio de visitas domiciliares ou institucionais; aplicação de técnicas de orientação e aconselhamento. 128 Por vezes, alguns casos necessitam de exames complementares. Caso seja necessário, pode ser solicitado que o Juiz oficie a algum órgão especializado, público ou privado, para estas avaliações (IMESC, IML, APAE, Ambulatório de Saúde Mental do Estado). D - A CRIANÇA QUE SERÁ COLOCADA EM FAMÍLIA SUBSTITUTA: O TRABALHO NECESSÁRIO A SER DESENCADEADO Todas as crianças colocadas em adoção possuem um histórico que é o nosso objeto estudo. Ela pode ou não ter passado por privações de diferentes naturezas, vivenciado situações de violência, negligência, abandono e, caso seja recém nascida, muitas vezes, a uma história de rejeição, tentativa de aborto e sofrimento da mãe. Pode se tratar de apenas uma criança ou de um grupo de irmãos de diversas idades, o que passa a ser mais um componente para análise e que poderá implicar maiores dificuldades na colocação em família substituta. Em muitos casos, ela poderá, antes que sua situação tenha sido definida judicialmente, ter vivido em diversas famílias ou, principalmente, ter sido institucionalizada. Neste caso de abrigamento, impõe-se a necessidade de se buscar articular um trabalho entre os profissionais da VIJ e os técnicos do abrigo, visando identificar estratégias para abordar com as crianças e adolescentes as questões referentes ao não retorno para família de origem, bem como da possibilidade de ser adotado. São os técnicos do abrigo, principalmente, que acolhem dúvidas e angústias da criança ou adolescente de que não mais haverá retorno para a família de origem e é comum, nessa situação, que a criança ou adolescente apresentem diferentes manifestações como o contar e recontar a sua própria história. Estes profissionais devem respeitar o tempo do luto por esse rompimento, oferecendo um espaço de escuta verdadeira e sensível diante das questões que surgem em torno da espera por essa nova família. 129 O diálogo fundado na verdade e no respeito ao papel ativo da criança/adolescente em sua história pode ser realizado pelos profissionais que convivem com ele no abrigo. Mas os assistentes sociais e psicólogos do Judiciário não podem se omitir desse preparo, tendo em vista seu papel fundamental em todo o processo da adoção. Deste modo, a organização do tempo e do espaço para os procedimentos da preparação para a adoção deve contemplar esses princípios, respeitando-se o tempo da criança/adolescente e também a brevidade necessária. A colocação em uma nova família apontará para a necessidade de conhecer que criança é essa, em seus aspectos singulares e particulares. Portanto, é de fundamental importância a aproximação da realidade da criança para reconhecer sua(s) necessidade(s) a fim de cumprir a premissa de se localizar a família adequada. Toda essa fase supõe a interlocução permanente entre os profissionais da VIJ e do Abrigo. Não se pode esquecer que a criança ou adolescente, independentemente do tempo que possa ter permanecido no abrigo, pode ter estabelecido vínculos com os profissionais e companheiros do abrigo, o que deve ser considerado durante a sua preparação para sua colocação em família substituta. Este parece ser outro aspecto importante que reforça a necessidade de estabelecer a parceria do Judiciário com os profissionais que estão convivendo com a criança/adolescente no abrigo, visando uma intervenção fundamentada na sua realidade, além de contribuir em muito o seu preparo para futura adoção. Assim há pontos importantes a serem abordados em uma avaliação com a criança ou adolescente e grupo de irmãos: O Serviço Social deverá verificar entre outros aspectos: • Como está para a criança a compreensão de sua história de vida e de sua família de origem; • Como vem lidando com a situação atual; • Como estabelece seus relacionamentos interpessoais com o grupo do abrigo, outros colegas da escola, sua interação com profissionais do abrigo e professores e de outras instituições, caso freqüente; 130 • No caso de se tratar de grupo de irmãos, como as questões acima se dão individualmente; • Qual a relação entre irmãos; • Quais as expectativas em relação à família substituta. A Psicologia deverá abordar dentre outras questões : • A história da criança e de sua família de origem • Sua situação atual • Analisar com a criança suas fantasias e sentimentos com relação a sua família e seu passado, possibilitando a reflexão e elaboração de seus sofrimentos e rejeições; • Considerar e refletir com a criança sobre a imagem que tem e construiu do(s) adotante (s), a idéia que tem de pai e mãe e de pais adotivos; • Identificar seu interesse em pertencer à nova família; • Elencar os relacionamentos e pessoas significativas de seu convívio; • Refletir sobre seu projeto de vida Esta etapa requer uma delicadeza e preparo técnico, pois a família que temos ou desejamos ter são objetos de idealizações e depositária de sentimentos positivos e negativos. É clara a necessidade da intervenção técnica, por meio de entrevistas interprofissionais, visitas no abrigo, observação lúdica e aplicação de testes para conhecermos a estrutura psíquica da criança e a capacidade de reatar novos vínculos afetivos, identificando como ela vivenciou sua história de abandono e perdas, o tipo de vínculo – real ou idealizado - que estabeleceu com as figuras parentais e o quanto está disponível afetivamente para uma nova relação afetiva com seus pais adotivos. Feitas às considerações acima é importante dizer que os Setores Técnicos só poderão iniciar a fase efetivamente do preparo da criança ou adolescente quando o juiz encaminhar o processo com a determinação para verificar pretendente à adoção. Concomitantemente, inicia-se o trabalho entre os profissionais da VIJ e do abrigo, visando o preparo da criança ou adolescente para sua colocação 131 em família substituta, ao mesmo tempo, é realizado consulta no Cadastro de Pretendentes à Adoção (CPA) para reconhecer se há pessoas que atendem às necessidades das crianças em questão. Ademais, um trabalho conjunto pode sensibilizar o abrigo a não fazer aproximações de pretendentes sem prévia discussão com os técnicos do judiciário, bem como o esclarecimento junto a eles quanto ao funcionamento do Cadastro de Pretendentes à Adoção. 132 133 PARTE II 1 - ADOÇÃO POR MEIO DO CPA E OUTRAS MODALIDADES A - OS PASSOS PARA LOCALIZAR FAMÍLIA SUBSTITUTA POR MEIO DO CADASTRO DE PRETENDENTES À ADOÇÃO (CPA) A adoção é prerrogativa do Judiciário e quando há determinação judicial para que uma criança seja colocada em família substituta por meio do instituto da adoção. O processo deve vir para as Seções Técnicas que, após terem detalhes sobre a criança, consultam o Livro de Registros dos Pretendentes à Adoção – que deve estar na guarda das Seções Técnicas (conforme Cap. XI NCGJ). Cada Juízo da Infância e Juventude é responsável em manter e atualizar Cadastro de Pretendentes à Adoção, da área territorial de sua jurisdição, o qual trataremos de modo mais detalhado adiante. Caberá seguir a ordem de inscrição dos pretendentes. Entretanto, a atenção central efetiva-se em buscar uma família que atenda as necessidades da criança/adolescente ou do grupo de irmãos. Na impossibilidade de localizar no cadastro da própria localidade, a critério do juiz, poderá ser consultado cadastro das comarcas vizinhas, e, no caso de se efetivar a guarda com vistas à adoção, o juízo deverá seguir a rotina de praxe, comunicando a comarca oriunda, assim como oficiar a CEJAI Comissão Estadual Judiciária Adoção Internacional.29 Caso não seja localizado pretendente à adoção na região, os profissionais deverão informar no processo as tentativas empregadas na busca e, inclusive, se chegaram a entrar em contato com algum pretendente, informar o nº de inscrição, seu processo de CPA, o motivo de sua recusa ou outra razão. Neste caso, o assistente social e/ou psicólogo poderão sugerir que o juiz solicite pesquisa no Cadastro Estadual (CEJAI). 29 Mais adiante trataremos da CEJAI, aqui cabe apenas sinalizar que ela centraliza as informações dos pretendentes à adoção do estado de São Paulo e das crianças e adolescentes destituídas do poder familiar. 134 A CEJAI encaminhará uma listagem e poderá ser frutífero que os assistentes sociais e psicólogos da Vara entrem em contato telefônico com as Varas responsáveis pela habilitação dos pretendentes no sentido de conhecer e discutir um pouco o caso com aqueles que atuaram na sua habilitação, obtendo aprofundamento dos dados sobre eles, inclusive se já houve aproximações com outra criança, dificuldades, superações, detalhes, etc.. Cabe ressaltar que, após está consulta, será importante que os elementos colhidos sejam objeto de discussão interdisciplinar com vistas a buscar identificar quem melhor poderá atender às necessidades específicas de cada criança/adolescente ou do grupo de irmãos que estiver em questão. Essa discussão deverá resultar em um relatório, o qual será incluído no processo, de forma a levar a conhecimento à autoridade judiciária. Não encontrando pretendente na listagem encaminhada poderá ser solicitada outra listagem a CEJAI, que enviará a seqüência dos inscritos até esgotados todos aqueles do Estado que atendam as características da criança/adolescente. No caso de não ser possível localizar pretendente inscrito residente no estado de São Paulo na CEJAI, poderá o juiz do feito requerer à CEJAI o envio de pretendentes internacionais habilitados a adotar a criança ou o grupo de irmãos em questão. A 1 - A ADOÇÃO POR MEIO DO CADASTRO DE PRETENDENTE À ADOÇÃO (CPA): APROXIMAÇÃO DA CRIANÇA E OU ADOLESCENTE, CUIDADOS TÉCNICOS PARA COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. Localizado o(s) pretendente(s) à adoção de determinada criança ou grupo de irmãos, o assistente social e ou psicólogo devem, certificando-se do interesse e agendando entrevista nos setores, entrar em contato. Em seguida, os profissionais devem proceder a informação no processo e os passos seguintes que pretendem ser aplicados, garantindo que o juiz esteja ciente dos procedimentos conseqüentemente, a lisura dos atos. 135 técnicos adotados e, Como já dissemos acima, muito provavelmente, a(s) criança(s) deve estar abrigada(s), o que remete que os profissionais do abrigo estejam acompanhando a busca por pretendente e já tenham iniciado um trabalho com a(s) criança(s) de preparação, conforme sinalizado no item D deste capítulo. Os profissionais, no momento da entrevista com os pretendentes à adoção, devem ter clareza das necessidades e peculiaridades da criança e uma estimativa em relação à aproximação. De acordo com as características da criança, esse será um período mais longo ou não, ainda que isso possa ser alterado no percurso. A entrevista com os pretendentes poderá ocorrer em separado com o assistente social e psicólogo, ou conjunta. O importante é que se garanta a discussão entre as áreas, visando melhor compreender aqueles que pretendem adotar, sobretudo, no momento, os aspectos relacionados à disponibilidade para esperar o tempo da criança(s). Havendo uma coerência entre pretendente e a necessidade de quem irá ser adotado, os profissionais devem orientar em relação à situação da criança, inclusive, quanto à aproximação e fornecer encaminhamento para que possam entrar na instituição, onde a criança estiver. Tudo isso após já ter travado conversações com a equipe do abrigo. Considera-se conveniente que a criança fique no ambiente onde ela sinta-se mais protegida, normalmente no abrigo. Assim, a aproximação com os pretendentes deve ocorrer em um campo que seja o do adotado. Os profissionais do abrigo serão comunicados da ida do(s) pretendente(s) ao abrigo e devem viabilizar o contato com a criança(s), - a forma como se procederá, e a aproximação deve ter sido motivo de reflexão das equipes, pois há de se respeitar a história e as características para que se verifique a melhor opção para aquela criança. Os profissionais do abrigo fornecerão elementos de como vai evoluindo a aproximação da criança e o momento de pensar em sua saída seja para estar com ela em um final de semana ou com a guarda já com vistas à adoção. Enfim, os abrigos constituem-se em importantes parceiros para o sucesso da adoção de uma criança ou adolescente que exige um tempo maior para aproximar-se. 136 Algumas crianças e ou adolescentes não exigirão um tempo maior para aproximação, e, com isso, o(s) pretendente(s) podem, ao ingressar com o pedido de adoção, obter a guarda. Isso está diretamente relacionado à idade da criança e ao seu histórico de vida, o que remete à necessidade de se avaliar a situação da criança/adolescente para que se tenha uma noção do tempo que poderá demandar essa aproximação. B - A ADOÇÃO INTERNACIONAL: O TRABALHO QUE DEMANDA E A APROXIMAÇÃO Em muitos casos, a Adoção Internacional se mostra como a única forma de garantir a convivência familiar para as crianças e adolescentes que se encontram sob a medida de proteção abrigo. A colocação em família substituta estrangeira só é possível mediante a adoção, conforme apontado no Estatuto da Criança e do Adolescente, e é medida excepcional a ser tomada apenas quando esgotadas as possibilidades de colocação em família substituta no país Portanto, a adoção internacional, muito embora seja a última medida de proteção, não deve deixar de ser considerada na busca de garantir o direito do convívio familiar e, em alguns casos, também a forma de se preservar o vínculo entre os irmãos. Cabe observar que os pretendentes passam em seu país de origem por um extenso trabalho de orientação e preparo, inclusive, com a realização de cursos de formação crianças/adolescentes e com grupos o de foco nas irmãos necessidades que vivenciaram das a institucionalização e situações de risco precedentes ao seu abrigamento. A prática do acompanhamento das crianças e adolescentes sob medida de proteção abrigo tem mostrado a grande dificuldade de serem mantidos os vínculos entre irmãos na mesma família. Também tem sido observado à atuação dos organismos internacionais que fazem a intermediação da adoção internacional no sentido de realizarem adoções em que um mesmo grupo de irmãos é dividido em 137 subgrupos, com o compromisso dos pais que os adotam (residentes na mesma região) de manterem os vínculos e os contatos entre os irmãos, depois de efetivada a adoção. Tão logo a CEJAI encaminhe a resposta com as indicações, ela deve ser encaminhada ao Setor Técnico para a consulta junto ao representante dos organismos internacionais credenciados, cujo telefone de contato constará na lista, devendo ser seguida a ordem apresentada. Nesse contato é importante passar as informações quanto ao histórico e características das crianças/adolescentes, que serão repassadas aos pretendentes. Apesar do(s) requerente(s) estar(em) habilitado(s), primeiramente em seu país de origem e, em seguida pela Comissão Judiciária de Adoção Internacional, será também da competência jurisdicional do Juiz da Infância e da Juventude do domicílio da criança/adolescente deferir ou não a adoção. A Equipe Técnica, formada por Serviço Social e Psicologia, procederá um novo estudo, partindo das necessidades específicas de cada criança/adolescente para a análise do dossiê elaborado no país estrangeiro, pois o seu objetivo é avaliar se o (s) requerente (s) é (são) adequado(s) para aquela determinada criança/adolescente sobre a qual estão solicitando adoção. Os organismos credenciados para a adoção internacional devem fornecer dossiê com fotos e outras informações que facilitem o processo de preparação aos técnicos. Os setores técnicos deverão ter todas as informações referentes ao acompanhamento da criança/adolescente aos quais serão fundamentais para sua preparação para a adoção, bem como na elaboração de um dossiê sobre sua história que pode ser de grande auxílio, durante o estágio de convivência e em outros momentos do seu desenvolvimento para os adotantes e adotados Cabe sublinhar, ainda, que uma vez acolhida a sugestão do pretendente estrangeiro, deve-se dar acesso aos representantes a esse histórico do caso para que eles tenham a oportunidade de preparar o pretendente em seu país de origem, ao mesmo tempo em que as crianças/adolescentes serão preparadas pelos técnicos da Vara e profissionais do abrigo. Com relação à preparação da criança ou adolescente, entendemos que esta deva ser realizada em conjunto pelos profissionais da Vara e do Abrigo. 138 Há que se priorizar a troca e o diálogo entre estes profissionais e os da organização que está intermediando, que foram os responsáveis pela preparação do requerente, no país de origem. Desta forma, considera-se importante que, tão logo determinado judicialmente à colocação em família substituta estrangeira, o representante no Brasil tenha permissão para ter acesso aos autos e à criança/adolescente possa discutir com os técnicos responsáveis do caso a preparação dos pretendentes ainda antes de sua viagem para o Brasil. Quando o requerente já estiver instalado em solo brasileiro, será convocado para uma entrevista preliminar com os Assistentes Sociais e Psicólogos das Varas da Infância e da Juventude30, isso antes de entrar em contato com a criança ou adolescente que vai adotar. A finalidade dessa entrevista inicial é complementar a avaliação efetivada através do dossiê e para transmitir as orientações necessárias, objetivando prepará-los para o encontro com o adotado. Nesse caso 31 , pontuamos que o desabrigamento para início do Estágio de Convivência no Brasil32 se dará com a maior brevidade possível, respeitando-se o tempo da criança e movimento demonstrado para iniciar este convívio. O adotante e adotado(s) deverão ser acompanhados e avaliados antes e após o desabrigamento pelos setores de serviço social e psicologia, recomendando-se uma freqüência no mínimo semanal, quando serão realizadas entrevistas ou outros procedimentos que se entendam necessários. No acompanhamento do estágio de convivência, utilizamos alguns procedimentos técnicos tais como: entrevistas, observação da interação das crianças/adolescentes com o(s) requerente(s), ou em grupo de irmãos. Estas técnicas podem ser aplicadas no Fórum ou no local onde os requerentes e a criança se encontram hospedadas. Sinaliza-se que os testes psicológicos não são usualmente utilizados, já que há a dificuldade do idioma e a presença do intérprete, fatores que devem ser considerados na avaliação de todo o processo. 30 É imprescindível a participação do assistente social e do psicólogo. Caso o psicólogo esteja apenas na sede da circunscrição deverá ser previsto e garantido agenda para realização de entrevistas iniciais, acompanhamento, discussão interdisciplinar para garantir em curto espaço de tempo, uma adequada avaliação. 31 Conforme discussão e indicações retiradas na Comissão de Acompanhamento das Crianças e Adolescentes em situação de abrigamento. 32 O Estágio de convivência deve seguir o estabelecido no artigo 46 do ECA. 139 Essa fase tem a finalidade de acompanhar e de promover a integração da criança junto aos adotantes e vice versa. Nesse momento são interpretadas e trabalhadas as necessidades que vão surgindo até que se defina se esta adoção será possível ou não, sendo que alguns aspectos da adoção internacional não diferem da adoção por brasileiros, uma vez que o que mobiliza um adulto a ter um filho que não foi gerada por ele independe de nacionalidade. Em alguns casos, infelizmente se faz um trabalho de acompanhamento quando não ocorreu o entrosamento e adaptação entre pais adotivos estrangeiros e adotandos, preparando as crianças e adolescentes para o retorno ao abrigo, bem como, após esse retorno, a fim de serem tomadas todas as medidas que possibilitem novas perspectivas para que no futuro elas possam se integrar a uma nova estrutura familiar. Decorrido o prazo mínimo do Estágio de Convivência, há a necessidade do profissional da Psicologia e do Serviço Social avaliar essa etapa, focando na identificação de aspectos positivos para o adotando (por seu comportamento, jogos, brincadeiras, reações psicossomáticas, etc), bem como para os adotantes (tanto por seu discurso traduzido pelos representantes por meio de atitudes e comportamentos observados pelos técnicos). As análises desses dados deverão compor um relatório conclusivo do ponto de vista psicológico e social. Embora o prazo legal para o Estágio de Convivência pareça reduzido, a legislação brasileira determina que sejam remetidos às Autoridades Centrais, relatórios periódicos quanto à adaptação da família no país de origem dos adotantes por dois anos, de modo que o vínculo com os organismos internacionais ainda permanecerá, com a oferta de acompanhamento técnico (psicológico e social) especializado, o que garante um acompanhamento pós-adotivo na maioria dos casos suficiente e satisfatório. 140 C - ADOÇÂO INTUITU PERSONAE O Intuitu Personae é um instituto jurídico, o qual reconhece o direito do genitor em declinar sua intenção de que seu filho seja cuidado por determinada pessoa por meio da adoção. Esse ato de entrega condiciona-se exclusivamente àquela pessoa ou casal. Neste caso a adoção será postulada no Juízo da Infância e Juventude, que deverá requerer a oitiva da genitora. Pode ou não ser solicitado estudo social e psicológico em relação à mãe e aos adotantes. No caso da genitora comparecer para avaliação, além dos aspectos mencionados no capítulo 5, Parte I item B.1, também será importante compreender as razões que a fizeram escolher para quem dar seu filho em adoção, se está agindo com liberdade, sem indução. Por vezes, percebe-se que está sendo empregado erroneamente o termo intuitu personae, pois na verdade trata-se de uma mãe que, tão logo deu a luz, entregou seu filho a uma pessoa que lhe assegurou melhores condições de vida para o filho junto a um casal sem filhos e com o qual não possuem qualquer vínculo que justifique a opção da escolha, pessoas essas que depois vêem requerer a adoção. Os aspectos que puderam ser levantados em relação à mãe e a sua motivação devem estar no conteúdo do relatório apresentado, inclusive cabe aos assistentes sociais apontarem as possibilidades de alternativas e recursos sociais discutidos no intuito de viabilizar formas de que a mãe possa ficar com seu filho, no caso e do principal fator de sua entrega for falta de condições socioeconômicas. Em relação aos adotantes, normalmente é determinado estudo social e psicológico e caberá avaliar todos os aspectos que são vistos por ocasião do estudo para o CPA, acrescidos do fato de já ter iniciado o estágio de convivência. Constata-se uma discussão jurídica e técnica sobre a conveniência ou não de se aceitar a escolha dos genitores e a Adoção Intuitu Personae. 141 Pergunta-se: os pais teriam este direito de escolha? O que realmente motiva esta escolha? De modo geral, há críticas por parte dos setores técnicos com relação à aceitação desta medida, principalmente, por interromper a ordem do Cadastro (CPA), pois acreditam que este instrumento perde a credibilidade. Ademais, ao se deixar de priorizar o CPA, deixa-se de cumprir uma de suas principais funções, que é a de revestir de cuidados técnicos a avaliação das famílias que receberão crianças pela via adotiva. Ainda assim, cabe por fim ressaltar que, no caso do deferimento do pedido de adoção, os profissionais devem seguir como nas demais situações de adoção, ou seja, a avaliar, orientar e proceder o acompanhamento psicossocial do estágio de convivência. D - ADOÇÃO UNILATERAL O artigo 28 do ECA estabelece que sempre que possível a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada (§1º). Na apreciação do pedido se levará em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as conseqüências decorrentes da medida (§ 2º). Aqui se enquadram os requerentes que buscam a intervenção judicial para legalizar uma relação familiar já estabelecida, ou seja, uma “adoção de fato”. Pode ser um pai ou mãe biológico, que por terem casado novamente ou mesmo estabelecido uma união estável na qual o companheiro (a) vem assumindo o papel paterno / materno, desejando regularizar a filiação de seu filho. Segundo o artigo 41 do Estatuto, se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro (adoção unilateral) mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes (§ 1º). Nos pedidos de adoção unilateral, sempre que possível, ouve-se o genitor biológico em vias de perder o poder familiar, a fim de investigar suas 142 razões e o lugar ocupado pelo filho em suas representações sóciopsicológicas. Vale ainda pesquisar como esse genitor – ainda que desconhecido ou ausente – está representado para a criança. É importante observar qual a compreensão que a criança ou adolescente possui acerca do pedido e se possui liberdade para discordar, caso não queira ser adotado. Quando o genitor é ausente ou falecido, a situação apresenta contornos ainda mais sutis, pois ele pode perder a sua descendência sem ter como impedir que isto ocorra. Segundo Paiva (2004, p.80), para a criança, a adoção nestes termos, pode representar o equivalente à morte ou à destruição simbólica do genitor biológico. A intervenção dos Setores Técnicos é a de avaliar os papéis desempenhados na família, até então, assim como avaliar a criança e ou adolescente procurando identificar: • O vínculo e afinidade da criança ou adolescente com a pessoa que assumiu este papel; • A estabilidade da união dos requerentes; • Seus sentimentos e tipo de relacionamento em relação ao pai / mãe biológico; • A representação da oficialização dessa adoção para cada um; • A real motivação do (da) requerente; • A disponibilidade interna da criança para reconhecer psicologicamente o (a) adotante como pai ou mãe; • Avaliação sobre a real motivação do(a) genitor(a) que abre mão do poder familiar. Cabe esclarecer sobre as conseqüências da medida; • A compreensão que os avaliados possuem da medida que estão solicitando. Nesta modalidade de Adoção, bem como na adoção por parentes analisada a seguir, nos deparamos com famílias que nem sempre vem desempenhando este papel de forma satisfatória, identificando-se dificuldades e conflitos, que terão que ser trabalhados. Sugere-se uma intervenção psicossocial de orientação e aconselhamento na Vara, com a família e a criança, na tentativa de intervir no núcleo familiar e de não submeter à criança a mais uma perda. 143 No entanto, pode ocorrer a impossibilidade de sucesso deste trabalho e, caso esteja comprometendo o desenvolvimento cognitivo emocional da criança, há que se analisar a melhor medida a ser aplicada no caso concreto, inclusive quanto à impossibilidade da efetivação da adoção naquele momento. E - ADOÇÃO POR PARENTES O ECA prevê em seu artigo 42, parágrafo 1º, que não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotado. Tios podem adotar, mas é preciso verificar as motivações e o significado desta decisão no núcleo familiar e na família extensa. Com isso, não é incomum que tios pleiteiam a adoção de seus sobrinhos. O que a primeira vista pode soar estranho deve ser melhor compreendido, pois ocorrem situações em que desde bebês ou pequenos, os tios passaram a assumir os cuidados de seus sobrinhos. De modo geral, isso ocorre devido às dificuldades da mãe33, e, muitas vezes, o que seria provisório foi se estendendo. Entende-se que os assistentes sociais e psicólogos devem procurar desvelar como os vínculos foram e estão estabelecidos, que lugar a mãe biológica ocupa na vida da criança/adolescente, o desempenho de papeis na família nuclear. Os assistentes sociais devem atentar-se, além dos aspectos que exige toda a adoção, como o processo socioeducativo foi estabelecido, os parâmetros adotados, as relações estabelecidas com os eventuais filhos dos requerentes (que também devem ser contemplados no estudo). Deve-se buscar a visão dos diferentes atores sociais sobre essa realidade inclusive pensar no que efetivamente irá mudar com a adoção, e, com isso, entender a motivação e a perspectiva que move tal pedido. 33 De modo geral na realidade de Vara da Infância e Juventude o que se evidencia são as mulheres, pois elas é que entregam os filhos, são elas que deixam com terceiros, muito mais raro é ver essa situação envolvendo homens. Muitas vezes nem nos registros escritos fala-se sobre quem é o pai da criança, que pode ter abandonado a mulher há muito tempo. Em pesquisa realizada em processos arquivados de destituição do poder familiar referentes a ações que tramitaram na capital, 76,6 % refere-se a destituição da mãe e 23,4% de pais. Para saber mais, recomenda-se “Perda do Pátrio Poder: aproximações a um estudo socioeconômico” ,Fávero et al, 2000. 144 No processo avaliativo considera-se que o psicólogo, além dos aspectos que devem ser observados em relação à adoção, deverá se ater em como a criança ou adolescente elaborou ou está elaborando o abandono sofrido por alguém dotado de consanguinidade e identificar a construção psíquica e afetivo-emocional, referente aos papéis parentais, que a criança vem internalizando nesse tipo de convivência. Em síntese, guardada as especificidades técnicas acima delineadas, entende-se que os dados abaixo são importantes para se conhecer: Em relação aos requerentes • O vínculo e afinidade da criança ou adolescente; • A estabilidade da união dos requerentes, quando casal; • O que conhece e compreende sobre a história de vida da criança/ adolescente e desde quando assumiu os cuidados; • Seus sentimentos e tipo de relacionamento em relação ao pai / mãe biológico; • A representação da oficialização dessa adoção para cada um; • A real motivação do (da) requerente. Em relação à criança/adolescente • Como entende o pedido formulado; • Qual a percepção que tem de sua história; • Como se efetivam suas relações familiares; • Vínculo com a mãe e ou pais biológicos; • A disponibilidade interna da criança para reconhecer psicologicamente o (a) adotante como pai ou mãe. Em relação à genitora • Avaliação sobre a real motivação do(a) genitor(a) que abre mão do poder familiar. Dependendo de como apresenta a situação, cabe oferecer à genitora alternativas que possibilitem assumir seu filho, bem como esclarecê-la sobre as conseqüências da medida. É importante respeitar tais decisões. • A compreensão que os avaliados possuem da medida que estão solicitando. 145 Portanto, tem que se ter presente que benefício à adoção trará para a criança ou adolescente e se haverá uma alteração significativa na constelação familiar, verificando-se também dos direitos sucessórios. Não há obstáculo legal na aceitação deste tipo de adoção, mas o contato e a interferência com a família biológica podem ser um complicador frente ao sentimento de insegurança que pode ocorrer, minando o sentimento de pertencimento entre a família adotiva e a criança (Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 2001, p.76 ). F – OUTRAS ADOÇÕES PRONTAS No cotidiano do trabalho nas Varas da Infância e Juventude depara-se com diversas situações dentre elas a que popularmente se denomina como de adoção pronta. Trata-se do pedido que é formulado para regularizar uma situação que existe de fato, por vezes, há muitos anos. Identifica-se nessa situação mães que deixam seus filhos com “tomadeira de conta”34 e, cada vez mais, os períodos de permanência da criança vão aumentando até que estas não retornam e não é possível localiza-la. Outra situação é aquela em que os pais deixam o filho com conhecido devido falta de condições socioeconômicas o que leva, por vezes, a irem buscar alternativas em outras regiões do estado ou país. Há situações em que a criança foi assumida por conhecido dos pais, e estes não se distanciaram da criança/adolescente, mantém contato freqüente com o filho ou não. Podemos levantar outros tantos motivos, no entanto, ressalta-se que os profissionais da VIJ devem buscar compreender como ocorreu o afastamento com a família de origem, se houve impedimentos provocados pelos guardiões de fato, se a própria distância, aliada às dificuldades socioeconômicas, os padrões culturais entre outros que podem ter motivado ou não a ruptura de vínculos entre família biológica e o filho. E no caso de não ter ocorrido o rompimento dos vínculos com a família biológica, qual é o lugar de pertencimento da criança em uma ou outra 34 Expressão empregada para identificar pessoa que cuida de algumas crianças em sua própria casa, mediante pagamento para que os pais possam trabalhar. 146 família? Essa vinculação entre as famílias gera complicações nas relações familiares? Portanto, com o cuidado que a adoção exige, o estudo social e psicológico, respeitando as peculiaridades do caso, pode basear-se nos aspectos elencados no Capítulo 4, Parte II, item C e no capítulo 5, Parte II item C. A avaliação psicossocial pode evidenciar que a medida pleiteada não seja a mais adequada para a criança e/ou adolescente e, nesse sentido, os profissionais não podem se eximir pelo compromisso ético assumido. Também pode se evidenciar dificuldades no campo sócio-familia, em assumir papéis satisfatoriamente, problemas que possam estar comprometendo o desenvolvimento cognitivo emocional da criança e/ou adolescente, enfim, situações que levem a sugerir que o caso seja acompanhado na VIJ. Tem-se a perspectiva de uma intervenção junto ao núcleo familiar e a criança/adolescente, na tentativa de não submeter esses últimos a mais uma perda. G - OUTRAS QUESTÕES QUE VERSAM SOBRE ADOÇÃO: Não se trata de “modalidade” de adoção, mas podemos pensar em peculiaridades que se revestem de especial preocupação por parte dos profissionais que atuam nas Varas da Infância e Juventude. Uma delas é a adoção que trata de GRUPO DE IRMÂOS. Ela traz a necessidade de uma avaliação acurada com relação a seu histórico, seus vínculos, suas expectativas quanto à colocação em lar substituto, envolvendo os profissionais do judiciário e dos abrigos. A realidade mostra a dificuldade de colocação dessas crianças e, nesse sentido, se faz importante a orientação dos requerentes à adoção quando de sua inscrição, quanto à importância de serem preservados os vínculos entre os irmãos. Essa questão poderá ser aprofundada no decorrer das intervenções técnicas envolvendo o preparo e orientação de quem pretenda assumí-los. A pesquisa estadual aponta para abertura de um leque maior de possibilidade de colocação, respeitando-se o vínculo existente entre os irmãos. Quando da impossibilidade de colocação em uma mesma família, 147 existe a alternativa de serem integrados em separado. Nesse caso, recomenda-se verificar se essas famílias se mostram abertas à continuidade do contato entre os irmãos. Esgotadas essas vias, a inserção do grupo de irmãos junto a pretendentes estrangeiros também é uma possibilidade de garantia de direitos à preservação dos vínculos fraternais dentro de uma família; assim a consulta a CEJAI deve ser sempre realizada, com o fito de oferecer a este grupo o direito à convivência familiar. H - ADOÇÃO TARDIA Em geral, considera-se adoção tardia aquelas que se referem à colocação em lar substituto de crianças acima de dois anos, e a realidade mostra que existe uma maior dificuldade de inserção em família substituta deste grupo de crianças e adolescentes. Este quadro se apresenta tendo em vista inúmeros fatores que envolvem o imaginário de uma adoção tardia, dentre eles: • Os pretendentes desejam vivenciar todas as fases de desenvolvimento de um filho; • Revelam medos e preconceitos com relação a vivências anteriores das crianças; • Apresentam receios de seqüelas psicológicas do abandono e institucionalização; • Temem influências pelo ambiente de origem e as lembranças da família anterior; • Alegam dificuldades de adaptação da criança e de criação de novos vínculos. Esta criança já teve vivências em sua família de origem ou junto a outras pessoas que faziam parte de sua rede social e, na maioria dos casos, um tempo de abrigamento. Estes aspectos são determinantes neste tipo de adoção, pois ela possui uma história que precisa ser reconhecida e respeitada, muitas vezes permeada por experiências de abandono, violência, institucionalização prolongada, que estarão mais presentes quanto maior for sua idade. 148 Dada esta realidade peculiar, os adotantes precisam ir além de conhecê-la, mas ter uma abertura que possibilite o acolhimento e compreensão das atitudes que o adotado possa vir apresentar, tendo como desafio a superação deste estágio, pois as suas vivências anteriores poderão predispor a ocorrência de atitudes que demandarão dos requerentes um posicionamento firme e acolhedor. Precisam ser pessoas que tenham potencial para lidar com situações de stress, agressividades, tolerância à frustração, paciência, capacidade de demonstrar em atitudes que aceita a criança como ela é, conseguindo estabelecer uma relação de confiança e que possibilite, aos poucos, a construção do vínculo familiar. Lembrar que, como em todas as adoções, existe uma idealização de ambas as partes, tanto do que seja um filho do que como uma família. Assim, no início do estabelecimento da nova dinâmica familiar as expectativas nem sempre serão correspondidas, merecendo esses aspectos serem trabalhados durante o estágio de convivência. Numa adoção tardia é o tempo que possibilitará a construção da noção de sentimento de família, que nem sempre é vista, em decorrência de seu histórico, como aquela que protege, agrega, apóia e dá valor, o que predispõe o adotado a uma necessidade de aprendizagem de como agir neste novo contexto. É importante pontuar que o contexto institucional, em que a criança viveu, apesar das modificações que se têm observado após o Estatuto da Criança e do Adolescente, nem sempre disponibiliza as rotinas de um lar, individualidade, como a liberdade, a autonomia, a privacidade, o estímulo, a criatividade individual. É comum, nessa situação, surgirem exigências mais rígidas com relação a regras e horários, o que muitas vezes pode trazer uma certa desorientação. Nesse sentido, a preparação da criança, antes de sua inserção em uma nova família, torna-se imprescindível, levando em conta seu histórico, os vínculos que estabeleceu seus lutos, fantasias e frustrações, a abertura para inserção em um novo contexto familiar. E, novamente pontuamos que o acompanhamento do Estágio de Convivência pelas Seções Técnicas é fundamental. 149 A participação em grupos de Apoio a Adoção destas famílias, tanto na preparação como no decorrer do estágio de convivência, tem se mostrado importante para a reflexão e a troca de expectativas e experiências, auxiliando na elaboração do pedido formulado e na concretização da adoção de maneira positiva. I - ADOÇÃO INTER-RACIAL A adoção inter-racial é aquela que ocorre entre adotantes e adotados de grupos étnicos diferentes. Na prática do judiciário no que concerne este tipo de adoção, os interessados costumam ser esclarecidos sobre a realidade racial das crianças em condições de adoção, acima descrita, e mesmo quanto as implicações de uma espera maior para conseguir adotar, dependendo da opção feita. Percebe-se também que os candidatos a pais adotivos querem um filho idealizado, que tenha suas características, depositando desejos e expectativas que os pais em geral almejam para seus filhos. Identifica-se aqui o velho embate entre pais e filhos com relação a diferenças de ser e agir e o desafio a ser superado, ou seja, a atitude de propiciar a um filho a autonomia desejada e necessária. Nem sempre os interessados revelam-se preparados para ter um filho e desconhecem a realidade das crianças disponíveis para adoção. Para Rufino (2003, p. 40), a questão pode ser colocada da seguinte forma: a análise do processo de colocação em família adotiva põe na pauta de discussão, a discriminação às crianças e aos adolescentes, que são marcados pela pobreza e pelas diferenças étnicas.A busca pelos assemelhados e a dificuldade de aceitar crianças que não se encaixem nos padrões da estética vigente no imaginário da sociedade brasileira, são aspectos que têm sido incorporados no interior das práticas judiciárias, e revelam a intolerância às diferenças raciais, e a negação à diversidade étnico-cultural. (Ruffino, 2003, p.40). Silveira (2005) conclui em sua pesquisa que não existe diferença no ajustamento e sucesso de uma adoção, considerando a diferença de cor ou de raça entre pais e filhos adotivos, opinando que estas adoções são viáveis. 150 No cotidiano das Varas da Infância e Juventude também se constata que a maior parte dos requerentes manifesta o desejo de adotar uma criança com características próximas das suas e acreditam que seja facilitada a aceitação no ambiente em que vivem, havendo uma preocupação de que sofram hostilidades e preconceitos sociais. Nos estudos de Silveira (ibid, p. 98) identifica-se também que entre os profissionais que atuam com casos de adoção os posicionamentos contrários à inserção de crianças em famílias de etnias diferentes, muitas vezes, são justificados pela preocupação com a rejeição e o preconceito racial. A autora apontou a crença que a criança pode ser menos rejeitada se for colocada em seu próprio grupo racial e afirma que este quadro se configura em um pré-julgamento, necessitando de melhor fundamentação em termos científicos. 35 Nas avaliações psicossociais, recomenda-se identificar qual o significado interno para os adotantes do desejo de adotar uma criança de outra etnia ou de querer uma criança com os mesmos caracteres físicos. Outro aspecto a ser observado nos estudos sociais e psicológicos realizados é o preparo dos interessados neste tipo de adoção para lidarem com o contexto social em que estão inseridos, a abertura para aceitar e conviver com as diferenças, a maturidade que revelam, características como compreensão, paciência, perseverança, disponibilidade, flexibilidade, autoconfiança. Os julgamentos e valores aprendidos em suas vivências sociais devem ser identificados no decorrer da avaliação, como traços de personalidade positivos para enfrentar estas situações com segurança e bom senso. 35 Sugerimos para aprofundamento da tema consultar Silveira, 2005. 151 2 - O ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA O ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA O estágio de convivência tem início a partir do momento que aqueles que postularam a adoção da(s) criança(s) e/ou adolescente(s) obtiveram o Termo de Guarda e Responsabilidade (TGR) sobre essa(s) e, com isso, passam efetivamente a assumir todos os seus cuidados de guarda e proteção que está estabelecido no art.46 do ECA. O juiz fixará o período que este ocorrerá, sempre de acordo com as peculiaridades do caso. Recomenda-se o acompanhamento pelos profissionais de Serviço Social e de Psicologia, dado que eles têm um papel importante no decorrer estágio de convivência, momento crucial do estabelecimento de relações entre o adotante e adotado, seu círculo familiar e social. É necessário verificar se a criança está conseguindo ter um espaço na família como filho e como estão se estabelecendo os novos papéis e troca de afetos dentro da família.Conforme consta no Caderno dos Grupos de Estudos de Serviço Social e de Psicologia Judiciário A intervenção técnica durante o estágio de convivência tem se mostrado imprescindível, uma vez que adotante e criança encontram no técnico um terceiro que, estando fora da relação tem a oportunidade de vislumbrar pontos de conflitos mais intensos, e, com isso, auxiliar no sentido de desvelá-los, permitindo assim sua elaboração psíquica. Não se trata de resolver problemas na sua dimensão concreta, mas de proporcionar a circulação de conteúdos que, se cristalizados, causam “nós” de difícil dissolução. (SRH/TJSP,2005,p.95). Existem características apresentadas pela criança/adolescente que devem ser avaliadas por ambas as equipes, quais sejam: • Atitudes; • Hábitos alimentares, de higiene, de lazer, de rotina diária, etc; • Habilidades, percepção e controle; • Perspectiva de tempo; • Reações agressivas; 152 • Comunicação verbal e não verbal; • Necessidades reveladas: segurança, independência, estabelecimento das interações sociais e demonstrações sóciorelacionais, reconhecimento, etc.; • Desenvolvimento global da criança (aspecto físico, dificuldade cognitiva e/ou comunicação, comportamentos, etc.). O Serviço Social deverá ter seu foco de atenção no estabelecimento das novas relações sócio-familiares do adotando e, neste sentido oferecer um espaço de escuta e orientação que, além das observações realizadas no decorrer do acompanhamento, evidenciarão como está ocorrendo o acolhimento da criança/adolescente no núcleo familiar, na família extensa e na rede social dos adotantes. Entende-se que alguns aspectos devem fazer parte do acompanhamento e, com relação ao adotando, além dos explicitados acima acrescenta-se: • Saúde – vacinação, acompanhamento médico, internações hospitalares, hábitos de higiene, controle de esfíncteres, outros profissionais envolvidos (fonoaudiólogo – neurologista – fisioterapeuta). Convém um contato ou solicitação de relatórios dos mesmos, se o caso; • Desenvolvimento de peso e altura: compatibilidade com a faixa etária e ganho pós-adoção; • Sono – apresentação de distúrbios, bruxismo, terror noturno, agitação, sonambulismo, insônia; observar o local onde dorme o adotando; • Medos específicos e situações de birra; • Educação – a adaptação escolar, interação com novos professores e colegas, compreensão dos conteúdos ministrados, integração nas atividades intra e extra escolares; • Relacionamento com a família extensa e com estranhos, • Aceitação da criança nos diferentes grupos com os quais a família interage e sua inserção na comunidade; • Como o adotando se coloca diante de sua história: lembra ou nega seu passado, vínculos relativos a sua família de origem, abrigo, rede de amigos anteriores à inserção ao lar substituto, dentre outros; Destacamos com relação aos adotantes: 153 • Percepção da família em relação às alterações com o ingresso de novos membros; • Como está se processando a nova dinâmica familiar; • Dificuldades surgidas e como foram enfrentadas; • Existência de preconceitos e como a família supera tais questões com a criança; • Inserção da criança/adolescente na família extensa e nos grupos sociais que a família está integrada; • Inclusão da criança/adolescente no ambiente escolar regular e em outros cursos complementares; • Como os adotantes lidam com a aceitação das diferenças do adotado: no núcleo familiar, na família extensa e na comunidade; • Como estão se estabelecendo as relações parentais: percepções quanto à aceitação, a dificuldade ou não em inserir a criança enquanto novo membro da família extensa; • Modificações na dinâmica do casal e ocorrência de crises conjugais, ou com outros membros da família; • Como os adotantes lidam com a saúde, hábitos e costumes do adotando; • Como os adotantes se colocam em relação às “birras” e “manhas” e a colocação de limites; • Como os adotantes lidam com a história de vida do adotando. A Psicologia deverá estar mais atenta aos seguintes aspectos: 1. Identificação com a figura dos adotantes; 2. Grau de assimilação do requerente pela criança (como a criança está caracterizando e definindo o casal, que perfil descreve deles); 3. Relacionamento da criança/adolescente com outras crianças; 4. Percepção da própria criança da integração ao núcleo familiar dos pais adotivos; 5. Percepção dos adotantes acerca da Adoção e ao vivenciá-la, no aqui e agora, enfim a realidade concreta; 6. Qual a percepção e sentimentos do adotante acerca do período de estágio de convivência; 154 7. Percepção dos adotantes acerca de sua condição e preparo para desempenhar o papel de pai e mãe; 8. Verbalizações da criança com relação ao seu passado e como o adotante está lidando com esta situação, com a questão de contar para terceiros e para a criança sobre sua condição de filho adotivo; 9. Como é concebida e será baseada a educação que pretendem oferecer à criança/adolescente (fatores que consideram essenciais para um bom convívio familiar no dia a dia); 10.Vocabulário: nível de compreensão e disponibilidade para aprender; 11.Mundo escolar ; 12.Compreensão e concepção sobre a problemática da criança carente e abandonada. É de fundamental importância à intervenção técnica junto à criança, ajudando-a na compreensão de suas reações e dinamismos psicológicos surgidos no estágio de convivência. Deve-se focar: a maneira como está reagindo, percebendo a autoestima que revela, seus valores e objetivos. Essa intervenção tem a perspectiva de apoiá-la e ajudá-la na integração e elaboração desses sentimentos. Concomitantemente, intervir junto aos adotantes auxiliando-os a compreender estas reações e comportamentos que a criança ou adolescente vem apresentando, fazendo uma interpretação e correlação com sua história passada e sua cultura. Orientá-los no sentido de como agir frente aos comportamentos apresentados pelo adotado. No caso de crianças maiores existem estudos que apontam algumas especificidades as quais devem ser consideradas neste período para que o profissional utilize como base de análise e intervenção. Assim pode-se observar se há manifestações regressivas no desenvolvimento ou de agressividade, após um certo período de namoro, ou mesmo atitudes da parte da criança que visam confirmar a disponibilidade dos pais continuarem sendo os “seus” pais, em vista das experiências de ruptura de vínculos anteriores. 155 3 - CADASTRO DE PRETENDENTES À ADOÇÃO (CPA) A - CPA: REGULAMENTAÇÃO O ECA trouxe a necessidade de modificar o paradigma que secularmente estiveram em torno da adoção. Enfatiza a indicação de que a adoção deve servir principalmente as necessidades da criança e do adolescente, com a obrigatoriedade de que os pretendentes à adoção sejam previamente avaliados. O artigo 50 e o § 1º do ECA determina que A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção. O deferimento da inscrição dar-se-á após prévia consulta aos órgãos técnicos do juizado, ouvido o Ministério Público (§ 1º). Tendo em vista esta proposição e com o objetivo de revestir de cuidados especiais a seleção de pretendentes à adoção, com parâmetros básicos para os seus procedimentos e análise, o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou o Provimento CG 12/95 que instituiu o Cadastro Único, onde há um Banco de Dados com informações sobre todos os pretendentes à adoção que residem no Estado de São Paulo. As Normas da Corregedoria abordam no Capítulo XI Ofícios da Infância e da Juventude e Dos Serviços Auxiliares. Na SEÇÃO VI, Subseção I, trata do Cadastramento em Juízo, e segue o regulamentado no Provimento 05/2005. Esse Provimento regulamenta o Cadastro de Pretendentes à Adoção, e estabelece que cada Vara é responsável pela manutenção e atualização do Cadastro na região que atende. 156 O pretendente à adoção deverá ser atendido pelo Setor Técnico da Vara da Infância e da Juventude de seu domicílio ou, na impossibilidade, por cartorário devidamente preparado para prestar todas as informações necessárias ao processo de habilitação. Os próprios requerentes preencherão requerimento em um modelo padronizado, que será protocolado no cartório da infância e juventude, acompanhado dos documentos necessários que constam no sub-item 45.3 do Provimento da CGJ, de 05/2005. Devidamente instruídos os autos, serão eles remetidos ao Setor Técnico para agendamento das entrevistas por Assistentes Sociais e Psicólogos, que deverão convocar o interessado por meio de ligação telefônica. No prazo de 45 dias deverá ser apresentado parecer conclusivo a respeito do pedido, ou, justificadamente ser solicitado novo prazo. Salienta-se a importância de se estabelecer um fluxo de comunicação e integração dos trabalhos realizados nas duas seções (Psicologia e Serviço Social), pois as discussões contribuirão com as reflexões e análises tanto dos profissionais como daqueles que pretendem adotar. Deste modo, mesmo naquelas Comarcas, onde há apenas uma das áreas dos Setores Técnicos, deve-se procurar garantir, dentro da Circunscrição, um fluxo e rotina de trabalho que estabeleça a avaliação dos pretendentes à adoção pelas duas Seções Técnicas, tanto no momento da inscrição no Cadastro, como nas reavaliações a cada dois anos (Prov, CGJ 05/2005). Após o deferimento da inscrição no CPA da Vara, o Diretor do Cartório da Infância e Juventude deverá comunicar a CEJAI em 24 horas, enviando a habilitação dos pretendentes com as respectivas planilhas preenchidas com os dados colhidos durante as avaliações nos Setores Técnicos. Isso está regulamentado pelo Comunicado CEJAI 6/2006. Assim como retornar o processo para o setor técnico para que sejam anotados os dados do(s) pretendente(s) no Livro de Registro de Pessoas Interessadas na Adoção (conforme tratado no capítulo 3 ) 157 B - ALGUNS APONTAMENTOS PARA AVALIAÇÃO DOS PRETENDENTES À ADOÇÃO POR PARTE DOS SETORES TÉCNICOS 1ª FASE: Pode-se dizer que o processo de avaliação inicia-se desde o primeiro contato dos interessados em inscrever-se no CPA. As orientações e esclarecimentos representam uma etapa importante do cadastramento inclusive para melhor situar os pretendentes à adoção quanto a sua realidade e procedimentos, sendo parte não apenas da avaliação como também desempenha um relevante papel na preparação de todo o processo que irá se desdobrar. Assim, inicialmente é indicado esclarecer ao(s) pretendente(s) quanto: • a organização do Cadastro de Pretendentes à Adoção; • a importância do estudo social e psicológico, que não se limita a uma perícia, mas também a elucidar questionamentos específicos com relação à adoção – tanto do tramite processual do cadastro como de reflexões sobre o tema; • a possibilidade de um espaço de troca, onde os requerentes poderão repensar e amadurecer aspectos que tinham como certos; • ao perfil das crianças que são colocadas em lar substituto: sua origem, gênero, etnia, idade, características especiais de saúde, histórico, vivência de abandono e maus tratos, ausência de cuidados básicos durante a gestação, carência de estimulação, privação da vida familiar e cuidados parentais dentre outros, de acordo com a realidade local - em sua maioria possuem um histórico marcado por situações de sofrimento. • a realidade social das famílias que abandonam seus filhos, os colocam em adoção ou têm o poder familiar destituído por decisão judicial. A observação do modo como os requerentes se colocam frente a estes aspectos podem evidenciar a necessidade de se aprofundar a orientação ou realizar encaminhamentos específicos, como psicoterapia ou a sugestão de participação em grupos de apoio à adoção, onde poderão discutir com seus pares. 158 Importante ressaltar que os requerentes também mencionam aspectos relevantes sobre como entendem a situação dessa criança, podendo trazer elementos que apontem certa abertura ou dificuldade quanto a efetivação da adoção. E os profissionais devem estar atentos para identificar os sinais apresentados pelos pretendentes seja de forma concreta, seja de modo subjetivo. Algumas Varas do Estado36 organizaram formas de trabalho com os pretendentes à adoção com vistas a aprofundar, orientar e preparar, tanto com atendimentos individuais como em grupos. A avaliação é positiva no que tange à elaboração do projeto adotivo apresentando maior probabilidade de encontro às necessidades da maioria das crianças e adolescentes que aguardam uma família. Aqui sugerimos as principais atividades desenvolvidas nos grupos: • Orientações gerais (aspecto processual, documentação necessária, realidade das crianças e adolescentes com situação definida para a adoção, etc); • Encaminhamentos específicos (psicoterapia, grupo de apoio à adoção, etc); • Indicação de bibliografia, filmes e páginas da Internet relacionados com os temas da adoção; • Intervenções que levem à reflexão e sensibilização quanto aos temas relativos à adoção e realidade das crianças e adolescentes em situação definida para a adoção; • Participação junto à rede social com atuação e/ou colaboração com grupos de apoio à adoção, organização de encontros e outras atividades junto à comunidade e abrigos para esclarecimento quanto à realidade da adoção. 36 Levantamento realizado pela CEJAI, no primeiro semestre de 2007. 159 2ª FASE: C - A AVALIAÇÃO DOS PRETENDENTES À ADOÇÃO: ASPECTOS TÉCNICOS CONSIDERADOS NO ESTUDO SOCIAL E PSICOLÓGICO. A avaliação social e psicológica daqueles que pretendem adotar uma ou mais criança ou adolescente se revela como uma importante aliada no momento da colocação da criança em família substituta. Os profissionais do judiciário devem ter claro quanto a relevância de seu papel, alicerçar-se teórica e metodologicamente, fortalecendo com isso compromissos éticos que devem estar presentes na atuação profissional. O assistente social e o psicólogo judiciário devem ter em mente que precisam buscar a imparcialidade evitando o pré-julgamento. Necessitam ter clareza do poder que a situação de avaliação e o lugar institucional lhe conferem, buscando estabelecer uma vinculação positiva com os atendidos. O clima deve ser amistoso e proporcionar um espaço que facilite as reflexões, o que gerará – provavelmente - maior disponibilidade para revelações e reais motivações. Recomenda-se que os profissionais apurem sua escuta e a observação em relação a como os pretendentes à adoção lidam com as suas relações sóciofamiliar e afetivas, pois elas trarão elementos significativos para a avaliação. Mendes (2006) complementa: Procura-se saber sobre eles enquanto pessoas, particularmente no que se refere às suas capacidades de estabelecer relações afetivas com os outros. Há três situações que contribuem para a avaliação desta questão: a forma como eles falam de outras pessoas, a maneira como se tratam um ao outro e a forma como tratam o profissional. (Mendes, 2006, s/p.). Preferencialmente sugere-se que desde o momento da inscrição no Cadastro de Pretendentes o trabalho seja realizado pelas duas áreas (serviço social e psicologia), seja pelo atendimento em duplas, ou, garantindo-se no fluxo do trabalho o exercício da discussão interprofissional de cada caso, para se ter o enfoque psicossocial. Sublinha-se que as reuniões de estudos a 160 discussão interprofissional são fundamentais para ultrapassar as dificuldades inseridas no processo de avaliação do cadastro de adoção, na indicação de famílias adotantes e na relação entre os avaliados e o profissional.37 É necessário conhecer os candidatos para identificar conceitos e preconceitos, sentimentos, expectativas, receios que fazem parte de seu universo pessoal e familiar, para que se sintam apoiados e esclarecidos em sua decisão de virem a ser pais por adoção, bem como imaginar como irão exercer a maternagem ou paternagem a que se dispõem. Na análise dos pretendentes à adoção, busca-se saber se os interessados apresentam condições globais para proporcionar o pleno desenvolvimento de um ser em formação. Entende-se que a esterilidade, sua negação ou elaboração é outro aspecto que requer uma análise cuidadosa do seu significado, porque pode influir negativamente e determinar o tipo de relação que os adotantes terão com o adotado. No caso da adoção identificar se está sendo decorrente de dificuldades em conceber um filho, ou devido a comprovada esterilidade e como essas motivações são compreendidas e enfrentadas. Sem dúvida uma postura investigativa poderá melhor compreender as correlações que se pode fazer na idealização do filho desejado, segundo Dolto (1981), estudiosa sobre o desenvolvimento emocional das crianças lembra isso ao mencionar que; [...]o ser humano, desde a sua vida pré-natal, já está marcado pela maneira como é esperado, pelo que representa em seguida,pela sua existência real diante das projeções inconscientes dos pais”. Por este motivo, é importante que os futuros pais possam imaginar, pensar e falar o que esperam desse filho ou como gostariam que ele fosse, modo pelo qual irão inserir a criança em seu curso desejante, tomando-a como objeto do seu investimento libidinal. (Dolto, 1981, p.13). Nesse sentido, Schettini et al (2006) pesquisadores de famílias adotivas, ensinam que é muito importante estudarmos a construção da parentalidade em casais impossibilitados de gerarem o próprio filho biológico. A esterilidade traz elementos importantes que devem ser discutidos quando surge o interesse pela constituição de uma família com filho(s) adotivo(s). 37 Nunca é demais sinalizar que a troca de experiências entre os profissionais por meio de grupos,debates e formação continuada, para o conhecimento de novas teorias, modelos e técnicas oferecem o respaldo necessário e alternativas para evitar os vieses e a subjetividade inerentes desta ação profissional. 161 Indagar como os pretendentes(s) pensam quanto à revelação é um aspecto que é importante e deve ser abordado sem censura prévia. A revelação, dentre outros significados e a importância que ela pode ter na constituição da identidade, acabou por se tornar um consenso entre os profissionais da área e autores em geral. Destacamos Hamad (2002, p. 117) para ilustrar esta questão: [...] é importante dar à criança os elementos de sua história para que ela possa construir sua própria verdade. Tudo depende da forma como esses elementos são manejados. Recomenda o autor que o conhecimento do fato de que é adotada deve ser destilado no tempo e não tomar a forma de um discurso organizado destinado a comunicar à criança a verdade. (Hamad, 2002, p. 117) No caso de adotante sozinho (a) por exemplo, há a necessidade de se conhecer a família extensa (familiares, amigos) que poderá auxiliá-lo(a) e ser o referencial do outro sexo. Leite (1997) discute o assunto com muita propriedade, adiantando inclusive que em seus achados a família parental será uma tendência do terceiro milênio. Diante dos aspectos apontados acima, sugere-se que o estudo psicológico contemple entre outros tópicos: - o bom conhecimento de si próprios e das funções parentais do(s) requerente (s); - a real motivação para a adoção; ♦ Motivação para a Adoção - Dificuldades em conceber um filho biológico; - Esterilidade - Reação e Elaboração; - premissas como “meio de salvar o relacionamento conjugal”; “promessa”; - espírito altruísta - a Identificação se não há precipitação dos pretendentes e se refletiram sobre sua intenção; 162 - a análise da estabilidade afetiva do relacionamento conjugal e a maturidade emocional dos avaliados, verificando se o ideal de adoção é compartilhado mutuamente; - observar se houve a elaboração da esterilidade e/ou luto, quando for o caso; - a pesquisa como vêem a adoção, casos na família, o que imaginam sobre a família de origem da criança, o que pensam de uma criança que é colocada em lar substituto; - a aceitação dos familiares quanto ao projeto de adoção; - identificar e refletir sobre a postura, conceitos e sentimentos do casal ante a revelação da adoção; - perceber fatores considerados positivos a pretensão de adotar: reflexão, ponderação, abertura emocional e flexibilidade para receber e aceitar integralmente uma criança; - a observação de padrões rígidos de comportamento dos pretendentes; - disponibilidade para buscar orientações e ajuda externa. Em alguns casos, como já mencionado anteriormente, pode ser interessante à utilização de testes psicológicos, cujos objetivos são trazidos a partir das entrevistas e hipóteses delas decorrentes e nunca as substituirão. Muitas vezes, eles servirão como facilitadores no contato entre profissionais e pretendentes, sendo fundamental a postura do profissional nesse sentido. Os testes são recomendados quando utilizados enquanto complementação e nunca isoladamente38. No estudo social, considera-se adequado que os assistentes sociais aproximem-se da realidade do(s) requerente(s) sociofamiliar e dentre outros aspectos, sugere-se abordar as seguintes particularidades : ♦ História de Vida do(S) Interessado(S): - individual e processo de socialização primário, socioeducativo e cultural 38 Recomenda-se a consulta à literatura específica que trata da avaliação psicológica como Anzieu,1984; Cunha,2000; Ocampo,1981; Trinca,1984; Chabert,1998; Sousa, 1982, dentre outros. 163 - interação familiar e percepção dos papeis desempenhados por seus cuidadores ♦ Constituição Familiar - membros que compõe a constelação familiar; -dinâmica das relações familiares, interpessoais,papéis desempenhados, relação afetiva familiar; ♦ Identificação de Valores e Conceitos; ♦ Relações com a rede social, vida cultural e rede social representativa; ♦ Inserção no mundo do Trabalho e vínculos empregatícios; ♦ Situação socioeconômica e habitacional; ♦ Motivação para a Adoção - Dificuldades em conceber um filho biológico - Esterilidade - Reação e Elaboração - premissas como “meio de salvar o relacionamento conjugal”; “promessa”; espírito altruísta;- outros ♦ Existência de casos de adoção na família ou de pessoas próximas; ♦ Aceitação dos familiares à adoção; ♦ Identificar a postura do casal ante a Revelação da adoção. ♦ Infra-estrutura para cuidar da criança; ♦ Como será a vida do(s) pretendente(s) com a criança; ♦ A criança pretendida: idade, gênero, etnia, projetos e expectativas que possuem sobre a criança. O que imaginam sobre a história de vida da criança que adotarão e sobre sua família biológica, o nome pretendido (sugere-se que o prenome seja mantido nos casos em que a criança atendida se identifique com ele). 164 ♦ Disponibilidade para buscar orientações e ajuda externa. Considera-se importante que o assistente social proceda visita domiciliar, assim como realize quantas entrevistas forem necessárias e estas podem se dar individualmente, e em outros momentos se for casal, com ambos, ou ainda se tiver outros filhos, estes também devem ser incluídos no processo. Concluindo, há que se destacar que o momento de estudo psicossocial a avaliação precisa ir além de se definir a aptidão ou não do adotante, e se configura também como uma oportunidade de mudança. Desta forma, sugere-se que se procure informar, esclarecer, conscientizar, desmistificar preconceitos e estereótipos, motivar a revisão das motivações, desvelar possibilidades e potenciais, acreditando na capacidade dos indivíduos de se modificarem a partir da experiência e da reflexão. Cada área de atendimento deve elaborar seu laudo e anexar no processo, preferencialmente dentro do prazo de 45 dias. Não obstante, caso isso não tenha sido possível de se concretizar, deve ser feita informação no processo e solicitar dilação para o devido término. Entende-se como fundamental que esse processo seja finalizado por meio da entrevista devolutiva, que pode ser agendada independentemente da sentença judicial. Essa entrevista poderá ocorrer em separado com cada um dos profissionais, ou ainda, ser conjunta, desde que cada profissional faça os apontamentos observados no processo de avaliação. Também é um importante momento para proceder aos encaminhamentos necessários. Esse momento costuma ser proveitoso, tendo em vista que auxilia ainda mais a desmistificar o trabalho realizado pelos profissionais da Vara da Infância e Juventude. Além disso, os profissionais poderão apresentar os aspectos significativos observados sobre cada um dos requerentes e das questões relacionais e emocionais, e, sobretudo, aquelas que podem ter interferência direta com a adoção, a criança pretendida, etc. Enfim é um momento também de reflexão o qual se considera que contribui de alguma maneira, na promoção da saúde mental. 165 CADASTRAMENTO DE PRETENDENTES A ADOÇÃO Setor Técnico Serviço Social ou Psicologia Esclarecer os requerentes sobre a sobre adoção No cartório os requerentes deverão preencher o requerimento e entregar os documentos pessoais O cadastro com os documentos são encaminhados para o Setor de Psicologia e Serviço Social para realização de estudo A convocação do interessado para entrevista deve ser feita por telefone para agilizar Avaliação Psicológica Entrevista Social O Cadastro dos Pretendentes deve ficar arquivado em cartório Devem ser reavaliados a cada 2 anos Visita Domiciliar Não Comunicar à CEJAI os Pretendentes considerados INAPTOS CASAL FOI CONSIDERADO APTO PARA ADOTAR ? Interessados orientados e encaminhados para trabalharem as questões que os tornaram inaptos Sim Juiz com base nos pareceres do Setor Técnico determina o Cadastramento no CPA e a comunicação ao CEJAI 166 Havendo criança em condição de ser colocada em adoção e respeitando a ordem de cadastramento o interessado é chamado para conhecer a criança iniciar o estágio de convivência com vistas a adoção BIBLIOGRAFIA (referente ao capítulo 5) ALONSO, Denise Helena de Freitas;MELÃO, Magda Jorge Ribeiro;HENRIQUES, Silvia Maria Sant’Anna.(orgs.). Curso de adoção, etcdpaspsi. TJSP/SP,1998. (Mimeo.) ___(org) Seminário sobre Adoção.Centro Latino Americano de Estudos em saúde Mental. TJ/SP/CBIA. São Paulo, 1994 ANDREI, Dercebal Reflexões sobre Adoção Tardia. In: FREIRE, Fernando (org.). Abandono e Adoção - Contribuições para uma Cultura da Adoção III, Terra dos Homens, Curitiba-PR, 2001. ANZIEU, Didier. Os Métodos Projetivos.4ª ed.Rio de Janeiro: Campus, 1984. ASSESSORIA PSICOSSOCIAL(org). O Serviço Social no Poder Judiciário de Santa Catarina: construindo indicativo. Florianópolis: Divisão de Artes Gráficas, 2001. BECKER, Maria Josefina. A Ruptura dos Vínculos: quando a tragédia acontece. In Família Brasileira - a base de tudo. São Paulo:, UNICEF, 1994. BOWLBY, John. Famílias Substitutas. In: Cuidados Maternos e Saúde Mental. São Paulo: Editora Martins Fontes, 3ª edição, 1995. BRASIL. Lei 10.406 de 2002, de 10 de janeiro de 2002.Código Civil Brasileiro.Brasília, 2002 BRASIL. Lei 8.069 de 1990, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.Brasília, 1990. CADERNOS DOS GRUPOS DE ESTUDOS – Serviço Social e de Psicologia Judiciários, n.º 01.São Paulo, Alonso, Denise H. de F.(org.), Departamento Técnico de Recursos Humanos, TJ/SP, 2004. 167 CADERNOS DOS GRUPOS DE ESTUDOS – Serviço Social e de Psicologia Judiciários, n.º02.São Paulo, Secretaria de Recursos Humanos, TJ/SP, 2005. CAMPOS, Niva Maria Vasques e COSTA, Liana Fortunato. A Subjetividade Presente no Estudo Psicossocial da Adoção. Psicologia: Reflexão e CrÌtica, 17(1), p.95-104, 2004 CEJAI-SP. Relacionamento entre os Setores Técnicos das Varas da infância e Juventude e os Grupos de Apoio à Adoção: aproximação, parcerias, dificuldades e sucessos” 2006/2007 (no prelo). CHABERT, Catherine. O Rorschach na clínica do adulto. Portugal: Climepsi, 1988, CUNHA, Jurema A. Psicodiagnóstico-V, 5ª ed. rev.ampl.Porto Alegre: Artes Médicas, 2000. DAL PIZZOL, Alcebir; MEDEIROS, Simone Regina. Reintegração e indicativos para destituição do poder familiar. In: Assessoria Psicossocial(org). O Serviço Social no Poder Judiciário de Santa Catarina: construindo indicativos. Florianópolis: Divisão de Artes Gráficas, 2001. DINIZ, João Seabra. A Adoção: Notas Para Uma Visão Global.In: Abandono e Adoção: Contribuições para Uma Cultura da Adoção II, Curitiba, Terre des Hommes, Ano I, Nº 8, julho/89. Curitiba: Gráfica Vicentina,1994 DOLTO, Françoise; NAZIR, HAMAD. Destinos de crianças:adoção, famílias de acolhimento e trabalho social. São Paulo: Martins Fontes, 1998. Equipe Técnica do Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre(org.). O Estatuto Passado a limpo. Porto Alegre, 1992. FERREIRA, Marcia Regina Porto/CARVALHO, Sônia Regina, Primeiro Guia de Adoção de crianças e adolescentes do Brasil: novos caminhos, dificuldades & possíveis soluções. São Paulo: Winners Editorial e Fundação Orsa , 1999 168 FERREYRA, Martha Caselli de. A Adoção de Crianças Maiores. Fernando Freire (org.), Abandono e Adoção - contribuições para uma cultura da adoção. Curitiba, PR, Terre des Hommes, 1994. FONSECA, Claudia. Caminhos da Adoção. São Paulo: Cortez, 1995. FREIRE, Fernando (org.). Abandono e Adoção - Contribuições para uma Cultura da Adoção III, Terre des hommes, Curitiba, 2001. ______Abandono e Adoção - Contribuições para uma Cultura da Adoção II Terre des hommes, Curitiba-PR, 1994. ______Abandono e Adoção - Contribuições para uma cultura de adoção. Curitiba, Terre des hommes, 1991. GAUDERER, E. Christian . Crianças, Adolescentes e Nós: Questionamentos e Emoções. São Paulo, Almed Editora e Livraria, 1987. GARCIA, José Carlos. Problemáticas da Identidade Sexual. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2001. GIL, Margarete. A Adoção de Crianças Grandes. Adoção na Terre des Hommes. Ano I - Nº 11, outubro/89, Curitiba, PR. GRASSESCHI, W. O psicodiagnóstico nas Varas da Infância e da Juventude e Família e Sucessões. [mimeo] HAMAD, Nazir . A Criança Adotiva e suas Famílias. Rio de Janeiro:Companhia de Freud , 2002. KALOUSTIAN, Silvio M.(org). Família Brasileira a base de tudo. São Paulo: Cortez, UNICEF, 1994. LEITE, Eduardo de Oliveira. Famílias Monoparentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. 169 MENDES, Marina. Atribuições da Psicologia nas medidas Protetivas – Adoção, Guarda, Tutela, encaminhamento para família substituta e Abrigo. In: apostila do XXI Curso de Iniciação Funcional Psicólogos Judiciários, TJ/SP, SRH/ Núcleo de Apoio Profissional,São Paulo., 2006 (s.p) MELLO, Sylvia Leser de. Família: perspectiva teórica e observação factual. In A Família Contemporânea em Debate. Maria do Carmo Brant de Carvalho (org.). São Paulo: Cortez/EDUC, 1995. MOTTA, Maria Antonieta Pisano. Mães abandonadas: A entrega de um filho em adoção. São Paulo: Cortez, 2001. NABINGER, Sylvia. A Adoção de Crianças Brasileiras por Famílias Européias, In: Boletim Terre des Hommes , Ano VII n°71 ,Maio, 1995. OCAMPO, M.L.S. et al. O Processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas.6ª ed.São Paulo: Martins Fontes, 1990. PAIVA, Leila Sueli. Adoção: significados e possibilidades. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004. PINTO, Ana Célia R.G; ALONSO, Denise Helena de Freitas;ANDERSON, Maria Celeste (orgs.) . Manual do Curso de Iniciação Funcional para Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários. São Paulo – Convênio Tribunal/FCBIA – São Paulo,1991/1992. RABELO, Maria Tereza G. Adoção Internacional e o estágio de convivência. In: ALONSO, D. H. F.et all (org.) Seminário sobre Adoção. TJSP/CBIA, 1994. RUFINO, Silvana da Silva. Nos elos de uma filiação multirracial: a adoção interracial nos limiares da educação intercultural. Universidade Federal de Santa Catarina,Centro Sócio-Econômico, Departamento de Serviço Social Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, 2003. 170 SCHETTINI FILHO, Luiz. Adoção, origem, Segredo, Revelação. Recife: Edições Bagaço, 1999. ______.Compreendendo o Filho Adotivo. Recife: Edições Bagaço, 1995. SCHETTINI, Suzana S.M.; AMAZONAS, Maria Cristina L. A.; DIAS, Cristina M.B.Famílias Adotivas:identidade e diferença. Psicologia em Estudo. maio/ago,vol11,nº2, 2006 SILVEIRA, Ana Maria da.Adoção de Crianças Negras inclusão ou exclusão?, São Paulo: Veras, 2005 SZYMANSKI, Heloísa. Teorias e “Teorias” de Famílias. In: A Família contemporânea em debate. BRANDT, Maria do Carmo (org.), Editora.Cortez , SP, 1995 SOIFER, Raquel. Psicologia da Gravidez, Parto e Puerpério. Porto Alegre: Artes Médicas , 1980. TERRA DOS HOMENS (org.).Colocação Familiar – Série em Defesa da Convivência Familiar e Comunitária Rio de Janeiro, 2003. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Apostila do X e XI Encontro de Juízes da Infância e Juventude do Estado de São Paulo.Programa Nacional de Direitos Humanos, Ministério da Justiça, Departamento da Criança e do Adolescente, São Paulo, 1999. TRINCA, Walter. Diagnóstico Psicológico. São Paulo: EPU, 1984. VARGAS, Marlizete Maldonado. Adoção tardia, In 101 perguntas e respostas sobre Adoção. AASPTJ/SP e CECIF (org.), São Paulo, 2002. ______Adoção Tardia - Da Família Sonhada à Família possível, São Paulo:Casa do Psicólogo, 1998. 171 VICENTE, Cenise Monte. O Direito à convivência familiar e comunitária: uma política de manutenção do vínculo, in Família Brasileira a base de tudo, São Paulo:Cortez, UNICEF,1994. ZAMBRANO, Elizabeth (org.) O Direito à homoparentalidade. Cartilha sobre as famílias constituídas por homossexuais. Instituto de acesso à justiça. Porto Alegre,2006. Disponível em: www.homoparentalidade.blogspot.com, www.nupacs.ufrgs.br, www.iaj.org.br. WEBER, Lidia Natalia Dobrianskyj. Laços de Ternura.Curitiba: Juruá, 2006. ______Pais e Filhos por Adoção no Brasil: características, expectativas e sentimentos. Curitiba: Juruá, 2001. _____Aspectos Psicológicos da Adoção, Curitiba: Juruá, 2000. Sites: Índice Fundamental do Direito. http://www.dji.com.br. Acesso em: 29 agosto.2007. Páginas Brasileiras de Adoção.http://www.lexxa.com.br. Acesso em: 24 agosto.2007. 172 GLOSSÁRIO Ação – representa a busca de um direito que é alegado mas que é necessário a intervenção Apelação- recursos cabível das sentenças Atos Processuais – identificam-se como atos processuais todos aqueles que são realizados dentro do processo pelos juízes, escrivão, partes, ministério público, perito e testemunhas. Causa- demanda. Contraditório-é o equilíbrio de forças entre as partes em um processo. Despacho- ato judicial sem conteúdo decisório, de mero impulso do procedimento Dilação de prazo – prorrogação do tempo para realização de tarefa. Entrância – divisão administrativa adotada pelos Estados na organização judiciária para fim de hierarquização da carreira da Magistratura e do Ministério Público e alocação de recursos em geral. Foro – território onde os magistrados exercem sua competência. Fórum – instalação física(prédio) onde funcionam os órgãos jurisdicionais de primeira instância. Instância – grau da jurisdição classificada para fins de atividades jurisidicionais. Juízo- célula mínima dos órgãos judiciais de primeira instância; sinônimo de “Vara” Parte- refere-se a pessoa física ou jurídica que pede ao Judiciário a manifestação em assunto de seu interesse em situação que somente pode ser definida por órgão competente. Petição- qualquer manifestação escrita dirigida ao Judiciário Processo A denominação processo é empregada para definir a ordenação de atos que compõe um litígio ( sinônimo de autos). Recurso- técnica de revisão das decisões jurisdicionais; meio processual de impugnação das decisões judiciais. 173