EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO 3 Vitória (ES), Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2014. D ECRETO N º 2 7 5 1 - S, D E 1 8 D E D EZEM B RO D E 2 0 1 4 Abre ao I nst it ut o de Previdência dos Servidores do Est ado do Espírit o Sant o o Crédit o Suplem ent ar no valor de R$ 14.100.000,00 para o ¿m que especi¿ca. O GOVERN A D OR D O ESTA D O D O ESPÍ RI TO SA N TO, no uso da at ribuição que lhe confere o art . 91, inciso I I I da Const it uição Est adual, e t endo em vist a a aut orização cont ida no art . 6º , inciso I da Lei Nº 10.164, de 03 de j aneiro de 2014, e o que const a do Processo Nº 68800410; D E C R E T A: Ar t . 1 º Fica aberto ao I nstituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 14.100.000,00 (quatorze milhões e cem mil reais), para atender a programação constante do Anexo I . Ar t . 2 º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I I . A r t . 3 º Est e Decret o ent ra em vigor na dat a de sua publicação. Palácio Anchiet a, em Vit ória, aos 18 de dezem bro de 2014, 193º da I ndependência, 126º da República e 480º do início da Colonização do Solo Espirit ossant ense. JOSÉ REN A TO CA SA GRA N D E Governador do Est ado D A VI D I N I Z D E CA RVA LH O Secret ário de Est ado de Econom ia e Planej am ent o M A URÍ CI O CÉZA R D UQU E Secret ária de Est ado da Fazenda Pr o t o co l o 1 1 7 6 2 0 RESU M O D O A TO A SSI N A D O PELO SEN H OR GOVERN A D OR D O ESTA D O. D ECRETO Nº 1 8 .1 2 .2 0 1 4 . 2 7 5 3 - S, DE Ex o n er a r , a pedido, DALTON LUI Z DA CUNHA RAMALDES, do cargo de Subsecret ário de Est ado de Program as Urbanos, Ref. QCE- 01, da Secret aria de Est ado de Saneam ent o, Habit ação e Desenvolv im ent o Urbano, a cont ar de 18 de dezem bro de 2014. Pr o t o co l o 1 1 7 6 2 4 D ECRETO N º 3 7 2 9 - R, D E 1 8 D E D EZEM BRO D E 2 0 1 4 . Alt era as at ribuições do cargo de Agent e de Polícia Civil no âm bit o da Polícia Civ il do Est ado do Espírit o Sant o - PCES. Pr o t o co l o 1 1 7 6 1 9 D ECRETO N º 2 7 5 2 - S, D E 1 8 D E D EZEM BRO D E 2 0 1 4 . Abre à Secret aria de Est ado da Saúde o Crédit o Suplem ent ar no valor de R$ 3.164.560,82 para o ¿m que especi¿ca. O GOVERN A D OR D O ESTA D O D O ESPÍ RI TO SA N TO, no uso da at ribuição que lhe confere o art . 91, inciso I I I da Const it uição Est adual, e t endo em vist a a aut orização cont ida no art . 6º , inciso I da Lei Nº 10.164, de 03 de j aneiro de 2014, e o que const a do Processo Nº 68793588; D E C R E T A: A r t . 1 º Fica abert o à Secret aria de Est ado da Saúde o Crédit o Suplem ent ar no valor de R$ 3.164.560,82 ( t rês m ilhões, cent o e sessent a e quat ro m il, quinhent os e sessent a reais e oit ent a e dois cent avos) , para at ender a program ação const ant e do Anexo I . Ar t . 2º Os recursos necessários, à execução do disposto no Artigo 1º , serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II. A r t . 3 º Est e Decret o ent ra em vigor na dat a de sua publicação. Palácio Anchiet a, em Vit ória, aos de 2014, 193º da I ndependência, 126º da República e 480º do início da Colonização do Solo Espirit ossant ense. JOSÉ REN A TO CA SA GRA N D E Governador do Est ado D A VI D I N I Z D E CA RVA LH O Secret ário de Est ado de Econom ia e Planej am ent o M A URÍ CI O CEZA R D UQUE Secret ário de Est ado da Fazenda JOSÉ TA D EU M A RI N O Secret ário de Est ado da Saúde O GOVERN A D OR D O ESTA D O D O ESPÍ RI TA SA N TO, no uso da at ribuição que lhe confere o art . 91, V, “ a” da Const it uição Est adual, com redação dada pela EC 46/ 03, e t endo em v ist a o dispost o no art igo 24 da Lei Com plem ent ar nº 04/ 1990, bem com o const a do processo nº 68623526/ 14, D ECRETA : Art . 1º As at ribuições do cargo de Agent e de Polícia Civ il passam a ser as const ant es no Anexo Único dest e Decret o. Art . 2º Fica revogado o Decret o nº 3.819- N, de 14/ 03/ 1995, publicado em 15/ 03/ 1995. Art . 2º Est e Decret o ent ra em vigor na dat a de sua publicação. Palácio Anchiet a, em Vit ória, aos 18 dias de dezem bro de 2014, 193º da I ndependência, 126º da República e 480º do I nício da Colonização do Solo Espirit ossant ense. JOSÉ REN A TO CA SA GRA N D E Governador do Est ado ANEXO ÚNI CO, a que se refere o art igo 1° dest e Decret o: Cargo: Agent e de Polícia Civil At ribuições - Descrição Sum ária: Assist ência à aut oridade policial e execução de at iv idades de nat ureza policial relacionadas com ocorrências, diligências e int eligência policial. Descrição Det alhada: 1. At uar com o agent e da aut oridade policial; 2. Assist ir a aut oridade policial em operações, cum prim ent o de m andados, ordem de serv iço, área de int eligência, et c.; 3. Assist ir a aut oridade policial na elaboração de relat órios de inquérit o policial, processo adm inist rat ivo disciplinar, invest igação sum ária e relat órios de int eligência; 4. Assist ir a aut oridade policial em diligencias j unt o ao poder j udiciário sobre quest ões relat ivas à int ercept ação t elefônica e m andados de prisão e busca e apreensão; 5. Ent regar int im ações, inquérit os e out ros docum ent os de acesso rest rit o ou sigiloso; 6. Cum prir m andados de prisão e out ras ordens j udiciais, quando designado pela aut oridade policial com pet ent e; 7. At uar no levant am ent o fot ográ¿co em local de crim e; 8. Recepcionar o público e regist rar ocorrência policial; 9. Receber ocorrências policiais; 10. Receber e revist ar pessoas conduzidas; 11. Adot ar as prim eiras providências após receber a ocorrência, ent revist ando t est em unhas, vít im a, suspeit os, consult ando banco de dados de sist em as de inform ações e de int eligência disponíveis; 12. Despachar a ocorrência com a aut oridade policial, após levant am ent os prelim inares; 13. Proceder e garant ir a v igilância e segurança do preso quando ele est iver sob cust ódia da PCES; DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO 4 Vitória (ES), Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2014. 14. Conduzir pessoas e presos para exam es, depoim ent os, unidades prisionais e out ras diligências; 15. Execut ar t rabalhos de supervisão relacionados com a m anut enção da ordem , disciplina e segurança nas dependências das unidades policiais; 16. Cum prir m edidas de segurança orgânica, visando a preservação dos bens pat rim oniais nas unidades policiais; 17. Trabalhar em plant ões quando designado ou convocado; 18. Dirigir v iat uras, caract erizadas ou não, inclusive as de grande port e; 19. Desem penhar out ras t arefas ou m issões a¿ns que lhe forem det erm inadas. Pr o t o co l o 1 1 7 4 3 9 Secr et ar i a d e Est ad o d o Go v er n o - SEG RESUM O D O A TO A SSI N A D O PELO SECRETÁ RI O D E ESTA D O D O GOV ERN O. PORTA RI A Nº 0 9 4 - S, DE 1 8 .1 2 .2 0 1 4 D es i g n a r VA N ESSA GON ÇA LVES D A SI LVA , Assessor Técnico, para subst it uir o Chefe do Grupo de Planej am ent o e Orçam ent o, W a l ér i a Si m o n et t i , afast ado por ocasião de férias regulam ent ares, no período de 15 de dezem bro de 2014 a 12 de j aneiro de 2015. Pr o t o co l o 1 1 7 6 1 4 Secr et ar i a d a Casa M i l it ar - SCM RESUM O D E ORD EM D E FORN ECI M EN TO D E VEÍ CULOS Nº 0001 / 2014 A D ESà O A TA D E REGI STRO D E PREÇOS N º 0 4 8 / 2 0 1 4 - PM ES Pr e g ã o n º : 051/ 2014 Pr o ce sso n º : 66593131- PMES Pr o ce sso n º : 68320523-SCM Co n t r a t a n t e: Secret aria da Casa Milit ar do Governo do Est ado do Espírit o Sant o. Co n t r a t a d a: RENAULT DO BRASI L S/ A, inscrit a no CNPJ/ MF sob o nº 00.913.443/ 0001- 73. Ob j et o : Aquisição de 01 ( um ) veículo t ipo viat ura descaract erizada “ HATCH PEQUENO/ COMPACTO” Sandero Dynam ique 1. 6, zero km , conform e especi¿cações cont idas no ANEXO I da ATA em referência. Va l o r To t a l : R$33.500, 00 ( t rint a e t rês m il e quinhent os reais) . D o t a çã o Or ça m e n t á r i a: Cont a de At ividade: 10.10.102.06.122.0750.2081 - Manut enção do Núcleo de Operações e Transport e Aéreo NOTAer; Elem ent os de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipam ent o e Mat erial Perm anent e; Font e 0101 do orçam ent o da Secret aria da Casa Milit ar para o exercício 2014. Vit ória, 15 de dezem bro de 2014 H él v i o B r o s t e l A n d r a d e - Cel PM Secret ário- Chefe da Casa Milit ar Pr o t o co l o 1 1 7 4 7 2 I n st it u t o d e Pr ev i d ên ci a d o s Ser v i d o r es d o Est ad o d o Esp ír i t o San t o - I PAJM To r n a r s em e f e i t o Torne- se sem efeit o a rescisão do cont rat o nº 005/ 2014, cuj o resum o foi publicado no D.O. E. em 09 de j unho de 2014. Pr o t o co l o 1 1 7 5 7 1 Pr o cu r ad o r i a Ger al d o Est ad o - PGE PORTA RI A PGE- ES N º 1 4 5 , D E 1 8 D E D EZEM BRO D E 2 0 1 4 . Est abelece crit érios e condições para o oferecim ent o e a aceit ação de cart a de ¿ança bancária e de apólice de seguro garant ia no âm bit o da Procuradoria- Geral do Est ado do Espírit o Sant o. O PROCURADOR- GERAL DO ESTADO DO ESPÍ RI TO SANTO, no uso das at ribuições que lhe confere o art igo 3º , inciso XVI I , da Lei Com plem ent ar Est adual n° 88, de 26 de dezem bro de 1996, e considerando o dispost o no art igo 7º , I I , no art igo 9º , I I , §§ 2º e 3º , no art igo 15, I , e no art igo 16, I I , t odos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de set em bro de 1980, alt erados pela Lei nº 13.043, de 13.11.2014; no § 2º , do art igo 656 da Lei Federal nº 5.869, de 11 de j aneiro de 1973 ( Código de Processo Civil) ; e no art igo 4º da Circular/ SUSEP nº 477/ 2013 resolve: I - DA CARTA DE FI ANÇA BANCÁRI A Art . 1º . A cart a de ¿ança bancária é inst rum ent o hábil para garant ir débit os inscrit os em Cert idão de Dívida At iva ( CDA) do Est ado do Espírit o Sant o, t ant o em ações de execução ¿scal e/ ou em out ras dem andas j udiciais e/ ou adm inist rat ivas, quant o em parcelam ent o adm inist rat ivo subm et idos à análise pela Procuradoria- Geral do Est ado do Espírit o Sant o ( PGE- ES) , assim com o nos casos de CDAs não aj uizadas subm et idas à análise da PGE- ES, com a ¿nalidade de garant ir fut ura ação de execução ¿scal e/ ou out ras dem andas j udiciais e/ ou adm inist rat ivas, e t am bém de possibilit ar a obt enção de cert idão de regularidade ¿scal e, se cabível, a suspensão de out ros at os adm inist rat ivos de com pet ência da PGE- ES. Parágrafo único. A apresent ação de cart a de ¿ança bancária pelo devedor, na form a descrit a no caput dest e art igo, em nenhum a hipót ese suspenderá a exigibilidade do crédit o ¿scal garant ido. Art . 2º . A cart a de ¿ança bancária deverá cont er, no m ínim o, os seguint es requisit os: I - cláusula de at ualização ( j uros m orat órios e correção m onet ária) de seu valor pelos m esm os índices de at ualização do débit o inscrit o em CDA do Est ado do Espírit o Sant o, nos t erm os dest a Port aria, acrescido, quando cabíveis, dos encargos e dos acréscim os legais ( cust as processuais, em olum ent os cart orários e honorários advocat ícios) ; I I - cláusula de renúncia ao benefício de ordem inst it uído pelo art igo 827 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de j aneiro de 2002 ( Código Civil) ; I I I - cláusula est abelecendo prazo de validade at é a ex t inção das obrigações do a¿ançado devedor, devendo const ar, nest e caso, expressa renúncia aos t erm os do art igo 835 da Lei Federal nº 10.406, de 2002 ( Código Civ il) , observado o dispost o no § 3º dest e art igo; I V - cláusula com a eleição de foro de Município no Est ado do Espírit o Sant o onde t ram it am a ação de execução ¿scal e/ ou out ras dem andas j udiciais e/ ou adm inist rat ivas, ou, se ainda não aj uizada, o do Município com j urisdição para a cobrança execut iva do débit o inscrit o em CDA, para dirim ir quest ões ent re ¿adora e credora referent es à cart a de ¿ança bancária; V - cláusula de renúncia, por part e da inst it uição ¿nanceira ¿adora, do est ipulado no inciso I , do art igo 838, da Lei Federal nº 10.406, de 2002 ( Código Civ il) . § 1º . O subscrit or da cart a de ¿ança bancária deverá com provar poderes para at endim ent o às exigências cont idas nos incisos I I a V do caput dest e art igo. § 2º . A cart a de ¿ança bancária deverá ser em it ida por inst it uição ¿nanceira idônea e devidam ent e aut orizada a funcionar no Brasil, nos t erm os da legislação própria. § 3º . Alt ernat ivam ent e ao dispost o no inciso I I I do caput dest e art igo, o prazo de validade da cart a de ¿ança bancária poderá ser de, no m ínim o, 2 ( dois) anos, desde que cláusula cont rat ual est abeleça a obrigat oriedade da inst it uição ¿nanceira ¿adora em honrar a cart a de ¿ança bancária se o devedor a¿ançado não adot ar um a das providências previst as no § 4º dest e art igo. § 4º . Na hipót ese do § 3º dest e art igo, o devedor a¿ançado deverá, at é o vencim ent o da cart a de ¿ança bancária: I - deposit ar o valor da garant ia em dinheiro; I I - oferecer nova cart a de ¿ança bancária que at enda aos requisit os dest a Port aria; I I I - oferecer seguro garant ia que at enda aos requisit os dest a Port aria. § 5º . Caso o devedor a¿ançado não at enda ao dispost o no § 4º dest e art igo, a inst it uição ¿nanceira ¿adora deverá efet uar depósit o j udicial do valor a¿ançado, em at é 15 ( quinze) dias da sua int im ação ou not i¿cação pelo set or responsável da PGE- ES, conform e cláusula cont rat ual referida no § 3º dest e art igo. Art . 3º . A cart a de ¿ança bancária para ação de execução ¿scal e/ ou para out ras dem andas j udiciais e/ ou adm inist rat ivas som ent e poderá ser aceit a se sua apresent ação ocorrer ant es de depósit o em dinheiro, ou ant es do bloqueio de depósit os ou de aplicações em inst it uições ¿nanceiras, decorrent e de decisão j udicial det erm inant e de indisponibilidade e/ ou de penhora de dinheiro. Parágrafo único. Excluindo- se as hipót eses do caput , será perm it ida a subst it uição de out ras garant ias por cart a de ¿ança bancária, desde que se veri¿que, no caso, int eresse fundam ent ado do Est ado do Espírit o Sant o, observados os requisit os dest a Port aria. Art . 4º . É adm issível a aceit ação de cart a de ¿ança bancária para ação de execução ¿scal e/ ou para out ras dem andas j udiciais e/ ou adm inist rat ivas em valor inferior ao m ont ant e dev ido. Parágrafo único. A aceit ação de cart a de ¿ança bancária nos t erm os do caput dest e art igo: I - não perm it e a em issão de cert idão posit iva com efeit os de negat iva de débit os; I I - não afast a a adoção de providências adm inist rat ivas e/ ou j udiciais com vist as à cobrança da dív ida não garant ida ou à com plem ent ação da garant ia, t ais com o, o prot est o ext raj udicial, a inclusão ou m anut enção do devedor no cadast ro inform at ivo de crédit os não quit ados do set or público est adual ( CADI N) , sem prej uízo da im plem ent ação de out ras m edidas j udiciais e/ ou adm inist rat ivas cabíveis. Art . 5º . Após a aceit ação da cart a de ¿ança bancária, sua subst it uição som ent e deverá ser analisada pelo set or responsável da PGE- ES caso a cart a de ¿ança bancária deixe de sat isfazer os crit érios est abelecidos nest a Port aria. Art . 6º . Nos casos em que a cart a de ¿ança bancária for oferecida em garant ia à fut ura execução ¿scal e/ ou a out ras dem andas j udiciais e/ ou adm inist rat ivas, para ¿ns de em issão de cert idão de regularidade ¿scal, o seu levant am ent o pelo devedor apenas poderá ser possível após anuência expressa do Est ado do Espírit o Sant o, observados os crit érios est abelecidos nest a Port aria. I I - DA APÓLI CE DO SEGURO GARANTI A Art . 7º . O seguro garant ia para ações de execução ¿scal e/ ou para out ras dem andas j udiciais e/ ou adm inist rat ivas, e o seguro garant ia para parcelam ent o adm inist rat ivo ¿scal ( sem ação de execução ¿scal aj uizada) , nos casos de Cert idões de Dív ida At iva ( CDAs) sob análise da Procuradoria- Geral do Est ado do Espírit o ( PGE- ES) , v isam garant ir o pagam ent o de débit os inscrit os em CDA, em ação de execução ¿scal e/ ou em out ras dem andas j udiciais e/ ou adm inist rat ivas, ou em parcelam ent o adm inist rat ivo, na form a e condições descrit as nest a Port aria. Art . 8º . Aplicam - se ao seguro garant ia as seguint es de¿nições: I - Apólice: docum ent o, assinado pela seguradora, que represent a form alm ent e o cont rat o de seguro garant ia; I I - Expect at iva de sinist ro: veri¿cação pelo segurado da possibilidade de ocorrência de sinist ro; I I I - I ndenização: pagam ent o, por part e das seguradoras, das obrigações cobert as pelo seguro, a part ir da caract erização do sinist ro; I V - Prêm io: im port ância devida pelo t om ador à seguradora em