Projeto de Ações Fiscais para Governo do Distrito Federal Foto Lara Miranda ACESSIBILIDADE Projeto de Ações Fiscais para ACESSIBILIDADE AGNELO DOS SANTOS QUEIROZ FILHO Governador do Distrito Federal NELSON TADEU FILIPPELLI Vice-Governador do Distrito Federal GLEISTON MARCOS DE PAULA Diretor-Geral da AGEFIS EDUARDO BARBOSA MOREIRA Diretor Geral Adjunto da AGEFIS JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BEZERRA Diretor de Planejamento, Programação, Normas e Procedimentos da AGEFIS – DIPLAN JOSÉ AIRTON LIRA Diretoria de Fiscalização de Obras da AGEFIS – DFO CLAUDIO CAIXETA Diretoria de Fiscalização de Atividades Econômicas da AGEFIS – DFAE EQUIPE TÉCNICA DE ACESSIBILIDADE DIPLAN: Márcia Maria Braga rocha Muniz Sandro Roberto de Farias Roberto Gonçalves de Araujo ESCRITÓRIO DE PROJETOS DIPLAN: Ana Paula da Conceição Paranhos Jansler Pinheiro de Aragão Juliane Berber Kátia Martins dos Santos Mara de Fátima Santos Araújo Marcelo Vicente Santana Milton Bezerra de Sousa Rubens do Amaral Zizele Inalda Pereira Lemes APRESENTAÇÃO O Projeto de Ações Fiscais para Acessibilidade da AGEFIS visa garantir a preservação, a proteção, a qualidade de vida, as condições de cidadania, autonomia e segurança às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, por meio de ações de educação, de fiscalização e do cumprimento da legislação de acessibilidade. O Projeto está em consonância com os objetivos estratégicos definidos no Plano Estratégico AGEFIS 2010/2015, ocasião em que foi firmada a opção estratégica da Agência, por meio das seguintes premissas: VISÃO DE FUTURO: Ser uma instituição de Estado, autônoma, de referência nacional em fiscalização de atividades urbanas, reconhecida pela sociedade como defensora da legalidade e da ética, e imprescindível para a promoção da qualidade de vida da população. MISSÃO: Garantir a preservação, a proteção e a promoção da qualidade de vida da população do Distrito Federal, atuando como agente transformador, mediante ações de educação e fiscalização de atividades urbanas. VALORES E PROPÓSITOS: Atuar com ética, de forma austera, responsável e imparcial, em prol da legalidade, da educação cidadã e do bem-estar coletivo. 04 Para fortalecer a nova ótica da AGEFIS sobre ações fiscais, que tem por base ações de cunho preventivo e educativo, planejadas, sincronizadas e efetivas com base na legalidade e na ética, é que foram realizadas em 29.06.2011 e 13.07.2011, oficinas para o Planejamento Tático Operacional do Projeto de Ações Fiscais para Acessibilidade – PTO¹, onde estiveram presentes vários órgãos do GDF para a consolidação de parcerias e a formulação de ações conjuntas, articuladas, estratégicas e propositivas sobre o tema. No Planejamento Tático Operacional foram elencadas diversas ações para a consecução dos objetivos desse projeto, priorizadas por meio da Matriz GUT² e que resultaram em um Plano de Ação e na consolidação das parcerias. Com o Planejamento Tático Operacional e seus desdobramentos, a Agência visa aperfeiçoar as ações práticas de fiscalização para Acessibilidade, qualificando seu corpo funcional para vistorias técnicas e para orientação em obras públicas e privadas e em empresas estabelecidas no Distrito Federal, provocando transformações profundas na sociedade, tendentes à permanência. . Brasília, julho de 2011. José Carlos dos Santos Bezerra Diretor de Planejamento, Normas e Procedimentos - DIPLAN ¹Os resultados do PTO podem ser solicitados pelo e-mail: 05 acessibilidade.agefis@gmail. com ou pelo telefone: (61) 3961-5101. ²Técnica de tomada de decisões, considerando a Gravidade, Urgência e Tendência. CONTEXTUALIZAÇÃO Atualmente, no Distrito Federal, cerca de 14,5% da população possui algum tipo de deficiência, representando aproximadamente 360.000 pessoas. Este segmento da população encontra-se marginalizado, uma vez que as condições de acesso e utilização dos espaços públicos e privados possuem barreiras, físicas ou atitudinais, que impedem a livre circulação de pedestres e de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. É importante considerar que a acessibilidade e o desenho universal³ atendem a uma parcela maior da população, aí incluídos os idosos (cerca de 8,6% da população brasileira), as gestantes, os obesos, as crianças e as pessoas com deficiência temporária. O Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – ONU, por meio do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 e aprovados no Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo Federal nº 186, de 09 de julho de 2008. Assim, os princípios da Convenção abaixo alinhados devem ser promovidos: 1) a não discriminação; 2) a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; 3) o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; 4) a igualdade de oportunidades; 5) a acessibilidade; 6) o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência; 7) e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. ³Desenho Universal: Concepção de espaços e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos que compõem a acessibilidade 06 A Agência de Fiscalização tem papel fundamental na efetiva aplicação da legislação existente, voltadas para acessibilidade, conforme atribuições determinadas na Lei n° 2.706, de 27 de abril de 2001, das quais destacamos: orientar a comunidade na interpretação da legislação, prestar orientação técnica e participar de campanhas educativas; analisar e avaliar projetos edilícios e urbanísticos; realizar vistorias técnicas em obras, edificações e equipamentos; fiscalizar edificações, uso e ocupação do solo; acompanhar o andamento de obras no Distrito Federal e verificar sua adequação às normas vigentes; supervisionar a execução de obras públicas; efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo; expedir notificações, intimações demolitórias, autos de embargo de construção, de desembargo, de interdição, de desinterdição, de infração, de apreensão, de liberação, de constatação e de advertência; fiscalizar o parcelamento do solo; realizar vistoria para emissão de certificado de conclusão quando da implantação de projetos urbanísticos; realizar vistoria para emissão de certificado de conclusão de obras; monitorar e fiscalizar a implantação dos Planos Diretores e de instrumentos de política urbana; fiscalizar e propor medidas para apurar atos lesivos aos bens tombados, em especial ao Conjunto Urbanístico de Brasília. 07 São objetivos do Projeto de Ações Fiscais para Acessibilidade da AGEFIS: Difusão do conceito de acessibilidade e do desenho universal, com vistas à sua inserção na concepção de espaços e produtos que visam atender todas as pessoas com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável; Sensibilização da comunidade e de servidores do GDF quanto à, principalmente, acessibilidade arquitetônica, urbanística e atitudinal; Capacitação de técnicos e servidores do GDF, nas questões de acessibilidade, desenho universal e legislação aplicável; Articulação com os diversos órgãos do GDF e do Governo Federal, para cumprimento da legislação em vigor; Convênios e parcerias com organismos de fiscalização e controle, como Tribunal de Contas, Corregedoria e Ministério Público, visando a efetiva adequação das edificações e espaços públicos; Adequação do sistema de transportes, infraestrutura e serviços; Desobstrução de rotas de pedestres em áreas públicas e calçadas, que impedem a livre circulação; Adequação dos próprios do GDF e do Governo Federal; Adequação de áreas privadas de uso público e de uso coletivo, bem como prestadores de serviços; Intensificar o Programa de Governo de recuperação de calçadas e rampas, viabilizando a implementação de rotas de acessibilidade nos locais de uso público e uso coletivo, com prioridade aos locais de grande fluxo de pessoas; 08 Condicionar a aprovação de projeto, a emissão de Alvará de Construção e de Carta Habite-se ao cumprimento das legislações de acessibilidade; Intensificar a retirada de obstáculos, em vias públicas, que impeçam o livre deslocamento de pedestres e de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; Promover campanhas de sensibilização no sentido de informar à população quanto ao seu papel de co-partícipe no processo de garantia da cidadania das pessoas com deficiência e demais cidadãos com mobilidade reduzida; Promover fiscalização em bares e restaurantes, quanto à disponibilidade de cardápio braile e a destinação de espaços preferenciais a pessoas com deficiência em áreas de consumação de centros comerciais, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares; Condicionar, efetivamente, a locação ou renovação de contratos de locação de imóveis que se destinem a abrigar órgãos públicos às condições de acessibilidade; Condicionar, efetivamente, novas construções, reformas, ampliações ou instalações em próprios do Distrito Federal às condições de acessibilidade. 09 Para tal, o Projeto foi divido nas etapas abaixo a serem implementadas gradativamente em quatro anos: Fase de Implementação 01 (em andamento): Acessibilidade nas edificações e nos logradouros em construção pelo Governo do Distrito Federal (Instrução Normativa n0. 38, de 15 de julho de 2011). Fase de Implementação 02: Acessibilidade em passeios circundantes a edificações privadas (Instrução Normativa número 39, de 29 de julho de 2011). Fase de Implementação 03 (em andamento): Acessibilidade em Atividades Econômicas Fase de Implementação 04: Acessibilidade na Copa 2014 Fase de Implementação 05: Acessibilidade em Parques Fase de Implementação 06: Acessibilidade em projetos de parcelamento urbanos novos ou regularização: Fase de Implementação 07: Propor a revisão da legislação sobre acessiblidade 10 FASE DE IMPLEMENTAÇÃO 01: Acessibilidade nas edificações e nos logradouros em construção pelo Governo do Distrito Federal Objetivo do Projeto Garantir que as novas edificações e urbanizações contratadas ou executadas pelo Governo do Distrito Federal estejam adequadas à legislação de acessibilidade. Metas Realizar vistoria técnica, orientação e fiscalização em 100% das edificações e logradouros públicos em construção pelo Governo do Distrito Federal Realizar vistoria técnica, orientação e fiscalização em 100% dos serviços de reforma em edificações e logradouros públicos em execução pelo Governo do Distrito Federal. 11 ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROJETO 12 FASE DE IMPLEMENTAÇÃO 02: Acessibilidade nos passeios circundantes às edificações privadas Objetivo do Projeto Garantir que os passeios circundantes aos canteiros de obras e às novas edificações privadas estejam adequados à legislação de acessibilidade. Metas Realizar vistoria técnica, orientação e fiscalização em 100% das obras privadas quanto à acessibilidade dos passeios circundantes ao canteiro de obras e de edificações em construção no Distrito Federal. 13 ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROJETO 14 CONSIDERAÇÕES FINAIS O Projeto de Ações Fiscais para Acessibilidade é o projeto inaugural da nova metodologia de trabalho adotada pela AGEFIS, baseada em ações planejadas, sincronizadas e efetivas por meio da Gestão de Projetos. Para tal foi criada a estrutura do Escritório de Projetos da AGEFIS que possibilitará a promoção e manutenção da cultura de projetos, a medição dos resultados alcançados, a fundamentação das ações fiscais de cunho preventivo e educativo e o aprimoramento do atendimento das demandas rotineiras de fiscalização. 15