PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR LEI 13.019/2015: IMPLICAÇÕES PARA O SUS (MROSC) Março 2015 Sheila Carmanhanes Moreira CAMPINAS • Campinas é um município brasileiro no interior do estado de São Paulo, sede da Região Metropolitana de Campinas. • Localiza-se a noroeste da capital do estado, distando desta cerca de 90 quilômetros. • Ocupa uma área de 795,697 km². • Sua população estimada em 2014 era de 1.154. 617 habitantes. • Décimo município mais rico do Brasil, o município representa, isoladamente, 0,96% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) do país, além de ser responsável por 10% de toda a produção científica nacional, sendo o terceiro maior pólo de pesquisa e desenvolvimento brasileiro. CAMPINAS • Campinas faz parte do chamado Complexo Metropolitano Estendido que ultrapassa os 29 milhões de habitantes, aproximadamente 75% da população do estado inteiro. As regiões metropolitanas de Campinas e de São Paulo já formam a primeira macrometrópole do hemisfério sul, unindo 65 municípios que juntos abrigam 12% da população brasileira. • Segundo a divisão político-administrativa da Secretaria de Estado da Saúde (SES), integra, junto com outros 38 municípios, a 7ª Região que totaliza três milhões de habitantes. RRAS RRAS15 CGR CAMPINAS Município 350950 Campinas Sexo Faixa etária Masc Fem População total Razão entre sexos (M/F) 00 a 04 anos 33.098 31.869 64.967 1,04 05 a 09 anos 34.146 32.765 66.911 1,04 10 a 14 anos 40.575 39.353 79.928 1,03 15 a 19 anos 42.053 41.038 83.091 1,02 20 a 24 anos 49.052 49.426 98.478 0,99 25 a 29 anos 52.055 53.790 105.845 0,97 30 a 34 anos 48.126 50.146 98.272 0,96 35 a 39 anos 41.512 44.046 85.558 0,94 40 a 44 anos 38.606 42.064 80.670 0,92 45 a 49 anos 35.224 39.542 74.766 0,89 50 a 54 anos 31.892 36.408 68.300 0,88 55 a 59 anos 25.729 30.021 55.750 0,86 60 a 64 anos 19.386 23.608 42.994 0,82 65 a 69 anos 14.002 17.277 31.279 0,81 70 a 74 anos 10.636 13.979 24.615 0,76 75 a 79 anos 6.949 10.436 17.385 0,67 80 anos e mais 6.755 13.066 19.821 0,52 Total 529.796 568.834 1.098.630 0,93 Índice de envelhecimento (pop 65 e + / pop 0 a 14) 35,56% 52,66% 43,96% Territorialização, adscrição de clientela, pontos de atenção 01 CS Conceição 02 CS V Rica 03 CS O Maia 04 CS C Silva 05 CS Perseu 06 CS S Monica 07 CS Integração 08 CS U Bairros 09 CS Esmeraldina 10 CS S Lucia 11 CS Figueira 12 CS S Quirino 13 CS Aeroporto 14 CS B Vista 15 CS T Neves 16 CS S Jose 17 CS S Vicente 18 CS V Alegre 19 CS Valença 20 CS Capivari 21 CS 31 de Marco 22 CS Florence 23 CS DIC I 24 CS DIC III 25 CS Eulina 26 CS F Lima 27 CS Aurélia 28 CS S Odila 29 CS Taquaral 30 CS B Geraldo Pontos de Atenção 64 UBS 03 Policlínicas 14 Centros de Referência 05 UPAS Hospitais de Referência Hospitais conveniados Campinas: população, 1.080.113 hab. Área, 794,433 km2. 32 CS Sousas 33 CS J Egídio 34 CS P Aquino 35 CS Ipaussurama 36 CS S Marcos 37 CS S Cristóvão 38 CS Centro 39 CS Ipê 40 CS Paranapanema 41 CS Itatinga 42 CS Floresta 43 CS S Domingos 44 CS S Barbara 45 CS V União/CAIC 46 CS S Antônio 47 CS C Moura 48 CS Itajaí 49 CS Cassio R Amaral 50 CS Rossin 51 CS Carlos Gomes 52 CS B Esperança 53 CS Village 54 CS Rosália 55 CS C Belo 56 CS Fernanda 57 CS N América 58 CS Oziel 59 CS S Rosa 60 CS Satélite Iris I 61 CS Lisa PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 3º QUADRIMESTRE 2014 Territorialização, adscrição de clientela, pontos de atenção DESPESAS CORRENTES (CUSTEIO) - ADMINISTRAÇÃO 32DIRETA CS Sousas 01 CS Conceição Pessoal e Encargos Sociais 516.608.854,86 02 CS V Rica 03 CS O Maia Material de Consumo 53.517.261,26 04 CS C Silva Prestadores 05 CS Perseu Conveniados (serviços hosp.) 321.890.326,49 06 CS S Monica Outros 07 CS Integração 08 CS U Bairros Serviços 104.115.980,18 09 CS Indenizações e Restituições 167.879,27 Esmeraldina SUB 10 CS S Lucia TOTAL 996.300.302,06 11 CS Figueira 12 CS S Quirino 13 CS Aeroporto 14 CS B Vista 15 CS T Neves Equipamentos e Materiais 16 CS S Jose Permanentes 1.305.072,13 17 CS S Vicente 18 CS V Alegre e Restituições Indenizações 480.478,02 19 CS Valença 20 CS Capivari TOTAL LIQUIDO DA ADMINISTRAÇÃO 21 CS 31 de DIRETA 998.085.852,21 Marco Pontos de Atenção 22 CS Florence 64 UBS 23 CS DIC I 03 Policlínicas Hospital Municipal Dr. Mario Gatti - Adm 24 CS DIC III 14 Centros de Referência Indireta 35.848.252,37 25 CS Eulina 05 UPAS 26 CS F Lima Hospitais de Referência 27 CS Aurélia Hospitais conveniados 28 CS S Odila 29 CS Taquaral 30 CS B Geraldo Campinas: população, 1.080.113 hab. Área,1.033.934.104,58 794,433 km2. 51,76% 33 CS J Egídio 34 CS 5,36% P Aquino 35 CS Ipaussurama 36 CS S Marcos 32,25% 37 CS S Cristóvão 38 CS Centro 39 CS Ipê 10,43% 40 CS 0,02% Paranapanema 41 CS Itatinga 42 CS Floresta 43 CS S Domingos 44 CS S Barbara 45 CS V União/CAIC 46 CS S Antônio 47 CS C Moura 48 CS 0,13% Itajaí 49 CS 0,05% Cassio R Amaral 50 CS Rossin 51 CS Carlos Gomes 52 CS B Esperança 53 CS Village 54 CS Rosália 55 CS C Belo 56 CS Fernanda 57 CS N América 58 CS Oziel 59 CS S Rosa 60 CS Satélite Iris I 61 CS Lisa DESPESAS DE CAPITAL (INVESTIMENTOS) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESPESAS TOTAIS (DIRETA + INDIRETA) Prestação De Contas do 3º Quadrimestre/2014 VALORES PAGOS AOS PRESTADORES – SUS Instituições Rec. Federal Rec. Próprio Rec. Estadual Total Assoc. Pais Amigos de Surdos de Campinas – APASCAMP 399.714,90 399.714,90 Assoc. Pais Amigos dos Exep. de Campinas – APAE 2.679.087,36 2.679.087,36 1.411.035,81 1.411.035,81 728.953,84 728.953,84 Fundação Dr.João Penido Burner Fundação Síndrome de Down Maternidade de Campinas Real Sociedade Portuguesa de Beneficência Irmandade Misericórdia Campinas Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira .MENTAL Sociedade Camp.Educação e Instrução – PUCC SPDM - Assoc.Paulista para o Desenv. da Medicina Hospital Casa de Saúde de Campinas Grupo Vida Casa da Crianca Paralítica de Campinas TOTAL PRESTADORES Hospital Municipal Dr.Mario Gatti TOTAL GERAL 22.371.415,64 2.453.264,85 6.199.017,95 450.000,00 836.880,00 7.485.897,95 1.842.022,00 594.316,00 1.567.042,00 4.003.380,00 40.817.258,35 16.873.757,70 57.691.016,05 97.756.095,43 9.102.469,03 106.858.564,46 77.932.771,34 21.998.228,69 2.060.920,00 1.832.340,00 3.893.260,00 173.446,06 334.400,00 507.846,06 75.889,54 - 75.889,54 254.447.628,22 33.379.129,26 287.826.757,48 24.824.680,49 11.400.000,00 111.331.000,03 53.638.776,27 13.803.922,00 321.890.326,49 2.433.626,67 35.496,44 56.072.402,94 13.839.418,44 35.848.252,37 9 357.738.578,86 Prestação De Contas do 3º Quadrimestre/2014 EC-29/2000: Evolução do Percentual Aplicado em Saúde com Recursos Municipais Coluna Azul EC29 LC 141 Mínimo Exigido Coluna Vermelha Lei orgânica- Coluna Laranja Efetivamente aplicado: EC 29/2000 LEI ORGANICA MUNICIPIO APLICADO NO MUNICIPIO 27.23 26.41 27.06 22.91 21.49 22.81 26.02 25.83 25.20 23.56 22.78 21.17 20.34 17 17 15 17 15 17 15 17 15 17 15 17 15 17 15 17 15 17 15 17 15 17 15 17 15 7 2000 2001 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 EC 29/2000 7 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 LEI ORGANICA MUNICIPIO 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 APLICADO NO MUNICIPIO 20.34 21.49 21.17 22.91 22.81 22.78 26.41 27.23 23.56 25.20 27.06 25.83 26.02 10 De onde veio esta lei? Que termos são estes? O que muda? Esta se aplica na Saúde? Os Convênios ficam vigentes? Como se faz “Chamamento público”? Como acompanhar? HISTÓRICO 2010 Redes e movimentos sociais na “Plataforma por um novo MROSC 2011 Governo Federal criou Grupo de Trabalho (GT) Interministerial para elaborar propostas e análises sobre o tema 2012 Agosto de 2012 relatório final levado ao Congresso Nacional, subsidiando processos legislativos que tramitavam nas duas casas 2013 Intensificados os debates por meio de um diálogo constante com os senadores e deputados para que as propostas de alteração legislativa 2014 Aprovação da nova Lei de Fomento e de Colaboração - Lei n.13.019/2014 HISTÓRICO 2014 Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999 Sancionada 31 de julho de 2014 Vigência 90 (noventa) dias para Prorrogado 27 de julho de 2015 TERMINOLOGIA DO TERCEIRO SETOR OSCIP É a entidade que possui essa qualificação especial, outorgada pelo Poder Público, especificamente pelo Ministério da Justiça, apenas quando se enquadram nas exigências e restrições da lei federal. Parcerias com o Poder Público (Lei 9.790/99) OSC É toda entidade sem fins lucrativos que não distribua qualquer forma de resultado entre seus associados e apliquem todos os seus recursos em sua finalidade social. (Lei no. 13.019/14) ONG É o termo genérico e popularmente utilizado para designar entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que não se confundem com o Poder Público. OS E a entidade que possui essa qualificação especial, outorgada pelo Poder Público mediante procedimento prévio de certificação, quando se enquadrarem nas exigências da lei federal (Lei no. 9.637/98) e das leis estaduais e municipais que disponham sobre a matéria (em caráter complementar) Contrato de Gestão REQUISITO LEGAL Ausência de finalidade lucrativa O que associações e fundações, para estarem nessa categoria já devem apresentar Ausência de distribuição de recursos, resultados, lucros, superávit ou quaisquer verbas entre seus associados Outro reforço a ideia de que o objetivo dos associados ou fundadores deve ser o cumprimento de seu objetivo social e não os seus próprios interesses Aplicação integral de valores no objeto social NOVO Termo de Colaboração O ente público define e propõe as finalidades e o meio de execução da parceria. (Plano de Trabalho proposto pela Saúde – FPO, requisitos de habilitação de serviços junto ao MS, contratualização) Termo de Fomento As organizações da sociedade civil propõem finalidades de interesse público (planos de trabalho). NOVO Extinção dos Convênios Convênios A partir da vigência da nova lei (30/10/2014) nenhum novo convênio poderá ser firmado entre o Poder Público e qualquer entidade social, estando os convênios limitados aos entes públicos entre si. Ficam limitados aos entes públicos EX. Estado - Município NOVO Termo de O ente público define e propõe as Plano de Trabalho proposto Colaboração finalidades e o meio de execução da pela Saúde – FPO, parceria. requisitos de habilitação de serviços junto ao MS, contratualização (Port. MS 3410/13, 2035/13 – incentivo; 142/2014 – IGH) Termo de Fomento Atuação em rede “Pequenos projetos” As organizações da sociedade civil propõem finalidades de interesse público Art. 25. É permitida a atuação em rede para a execução de iniciativas agregadoras de pequenos projetos, por 2 (duas) ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do termo de fomento ou de colaboração, Planos de trabalho É a atuação em conjunto de entidades com objetivos similares, sob a liderança de uma entidade com maior tempo de constituição e experiência NOVO Atuação em rede I II Essa possibilidade seja autorizada no edital do chamamento público e a forma de atuação esteja prevista no plano de trabalho; A organização da sociedade civil responsável pelo termo de fomento e/ou de colaboração possua: a) mais de 5 (cinco) anos de inscrição no CNPJ; b) mais de 3 (três) anos de experiência de atuação em rede, comprovada na forma prevista no edital; e c) capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede; III Seja observado o limite de atuação mínima previsto em edital referente à execução do plano de trabalho que cabe à organização da sociedade civil celebrante do termo de fomento e colaboração; IV Seja observado o limite de atuação mínima previsto em edital referente à execução do plano de trabalho que cabe à organização da sociedade civil celebrante do termo de fomento e colaboração; V Seja comunicada à administração pública, no ato da celebração do termo de fomento ou de colaboração, a relação das organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes do termo de fomento ou de colaboração. § único A relação das organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes do termo de fomento ou de colaboração de que trata o inciso V do caput não poderá ser alterada sem prévio consentimento da administração pública, não podendo as eventuais alterações descumprir os requisitos previstos neste artigo I II III IV V VI VII VIII NOVO Programação orçamentária que autoriza/fundamenta a parceria; Tipo de parceria Objeto da parceria Data, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas; Datas e critérios de seleção e julgamento das propostas, com metodologia de pontuação; Valor previsto para a realização do objeto Valor de referência (art.27); Exigir que a organização possua: a) mínimo de 3 anos de existência (que serão comprovados por meio do cartão de CNPJ com situação ativa); b) experiência prévia com efetividade no objeto da parceria (Atestado de capacidade técnica) c) capacidade técnica e operacional (item que trata das condições estruturais e de recursos humanos em quantidade e qualificação adequadas para o cumprimento do objeto do Edital). NOVO: ADAPTAÇÃO DOS ESTATUTOS (art.33) A fim de celebrar parcerias com a Administração Pública as organizações da sociedade civil devem prever em seus Estatutos, expressamente: I) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; II) constituição de Conselho Fiscal ou órgão equivalente com atribuição de opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre operações patrimoniais; III) previsão, no caso de dissolução, que o patrimônio seja transferido a pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os NOVO ADAPTAÇÃO DOS ESTATUTOS (art.33): IV) normas de prestação de contas sociais, que determinem no mínimo: a) observância dos princípios fundamentais da contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; b) dar publicidade, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas com a Previdência e FGTS, colocando-as à disposição para o exame de qualquer cidadão. NOVO • Mudança do estatuto das entidades • Gestor Municipal tem que atestar capacidade técnica • Capacitar gestores, prestadores e controle social • Critérios técnicos objetivos CAMPINAS • • • • Prestação de contas on line Relatórios (RQG e RAG) Comissões de Acompanhamento Acompanhamento da execução por: DPC (financeiro contábil) e DGDO (Técnica Assistencial) • Aprovação da Lei da OS (última 17/03/15) Dúvidas • • • • Projeto de Lei de Conversão Decreto Regulamentar Aplica-se ao setor saúde? Manifestação de interesse (?) Obrigada! Enfermeira – Advogada Especialista em Saúde Publica, Direito do Estado e Direitos Sanitário Mestranda FPO- UNICAMP Apoio Técnico do DGDO – Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional – SMS de Campinas - SP E-mail: [email protected] • Tel (19) 2116.0180 – 99790.0562 Colaboração de Ivanilde Ribeiro (Diretora – DGDO – SMS Campinas) Linamara Fernandes (Advogada – DGDO – SMS Campinas)