Brasília, 15 de setembro de 2014 À TODAS AS EMPRESAS PARTICIPANTES Referência: LPI N.º 002/2014 (Fornecimento e Instalação de Infraestrutura de Medição Avançada - Advanced Metering Infrastructure – AMI) ADENDO N.º 11 Prezados Senhores, Em respostas aos questionamentos formalizados por licitantes interessados em participar da licitação referenciada, temos a informar o seguinte: PERGUNTA 01: LPI 002.2014_1 2 i 1 AquisinstalAMI - RPMfinal_Ajustado_V2_18022014 / 3.5.2 REGISTRO DE EXPERIÊNCIA COM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO GERAIS LPI 002.2014_1 2 i 1 AquisinstalAMI - RPMfinal_Ajustado_V2_18022014, 3.5.2 REGISTRO DE EXPERIÊNCIA COM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO GERAIS, afirma-se que “os Licitantes não devem incluir depoimentos, certificados e material publicitário com os pedidos; estes não serão levados em consideração na avaliação das qualificações.“ Por favor, confirme que os Licitantes não devem incluir quaisquer certificados de usuários finais como evidência de experiência. RESPOSTA 01: Entendimento correto. PERGUNTA 02: No item da ITB 33.1, a porcentagem para o aumento ou a redução da quantidade é de 25%. Está determinado na ITB 14.7 que os preços cotados pela licitante serão fixos. Em caso de alteração da quantidade, como calcularemos o valor do contrato e se o preço cotado não pode ser alterado? RESPOSTA 02: Esclarecemos que a ITB 33.1 refere-se a discrionariedade do comprador em aumentar ou reduzir os quantitativos determinados nas letras (a), (b) e (c) do referido item da seção I do edital. Quanto ao item 14.7 diz que os preços cotados pelo Licitante devem ser fixos durante a execução do Contrato e não estão sujeitos a aumentos em nenhuma conta. Portanto, não há relação entres o itens, ou seja, caso o Comprador reduza ou aumente a quantidades dos serviços ou materiais mencionados nas letras (a), (b) e (c) ficam mantidos os preços unitários ofertados na proposta apresentada. PERGUNTA 03: Em relação a CGC e CEC 11.2 - O texto do edital informa que os “preços serão fixos e não reajustáveis”. De acordo com a legislação brasileira os contratos de longa duração devem ser reajustados a cada 12 meses. Portanto, entendemos que a cláusula deve ser modificada e um índice de reajuste deverá ser estabelecido. Adendo 11– LPI 002/2014 1 RESPOSTA 03: Ratificamos o texto do edital o qual informa que os preços serão fixos e não reajustáveis. PERGUNTA 04: Referente à CEC referente ao CGC 22.5 O Regulamento do IPI em seu artigo 81, III, dispõe que são isentos do IPI os produtos nacionais entrados na Zona Franca de Manaus para seu consumo interno ou para serem remetidos por intermédio de seus entrepostos à Amazônia Ocidental. Verifica-se que Acre, Roraima e Rondônia fazem parte da Amazônia Ocidental. Desta forma, questionamos se os produtos fornecidos serão enviados à Ceron e à Companhia de Eletricidade do Acre serão enviados por meio de entrepostos da ZFM, sendo desta forma aplicável o benefício de isenção de IPI. RESPOSTA 04: Sim, conforme regulamentação do IPI – Imposto sobre Produto Industrializado (Decreto n°. 7.212/2010, art. 81, Decreto 4.544/2002, arts. 71, 82 e 86, Decreto-Lei 288/1967, Lei 8387/1991 e demais atualizações) PERGUNTA 05: Em relação à “Seção VII. Modelos de Formulários”, item 2.6 SUBTABELA DE CUSTOS RECORRENTES Entendemos que a partir do 4o ano deverão ser cotados os serviços de operação e manutenção aplicados às Unidades consumidoras de MT e BT, entretanto entendemos que não deverão ser cotados os serviços de manutenção em campo dos medidores e dos módulos de comunicação conectados aos mesmos. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 05: Esclarecemos inicialmente que conforme nota 2 contida na página 16 de 21 da ET-DD-001/2010 temos: Os serviços citados nos itens 6.2.7, 6.2.8, 6.2.9, 6.2.13 e 6.2.14 deverão ser mantidos e operados pelo FORNECEDOR durante o período de implantação e mais 36 (trinta e seis) meses após a conclusão integral da implantação; Assim, os serviços transcritos abaixo devem se mantidos e operados pelo FORNECEDOR o período de 3 anos, iniciado após a aceitação integral da solução 6.2.7 Total dos serviços de conectividade para os gateways a serem fornecidas para aplicação na comunicação das UC de Média Tensão; 6.2.8 Total dos serviços de implantação, operação e manutenção dos links de comunicação para a integração do SGM e os sistemas legados dos COMPRADORES. 6.2.9 Total dos serviços de implantação, operação e manutenção dos links de comunicação para recepção dos dados de medição no CM de Brasília 6.2.13 Serviços de suporte sob demanda para o SGM. Estima-se que um banco com 2.100 homens-horas será suficiente para atender as necessidades deste contrato 6.2.14 Total dos serviços, materiais e equipamentos para a implantação, operação e manutenção da infraestrutura de comunicação conforme ET-DD010/2010. Devem ser considerados como integrante desta infraestrutura os Adendo 11– LPI 002/2014 2 módulos de comunicação que venham a ser instalados com os medidores, quer embarcados nos mesmos, quer adicionados externamente. De acordo com o item 6.2.14.1 da ET-DD-001/2010 temos: Para o item 6.2.14 deverão também ser informados, de forma separada, os custos de operação e manutenção da infraestrutura, discretizados anualmente para o período compreendido entre o quarto e o décimo ano após a implantação integral da solução. Os custos relacionados a este período não serão objetos da contratação, mas serão considerados no valor global da proposta para efeito de classificação quanto a preço. Esclarecemos então que os custos relacionados ao período do quarto ao décimo ano não serão contratados, mas serão considerados no valor global da proposta para efeito de classificação quanto ao preço. Devendo ser observadas as condições estabelecidas em todo o item 6.2.14 a 6.2.16 e item 6.3. Esclarecemos também que conforme item 6.2.14 da citada Especificação Técnica temos: Total dos serviços, materiais e equipamentos para a implantação, operação e manutenção da infraestrutura de comunicação conforme ETDD-010/2010. Devem ser considerados como integrante desta infraestrutura os módulos de comunicação que venham a ser instalados com os medidores, quer embarcados nos mesmos, quer adicionados externamente. Assim, a responsabilidade de manutenção e operação envolve os serviços em campo de eventuais manutenções nos módulos de comunicação, não se estendendo a parte metrológica do equipamento, mesmo que medidor e módulo de comunicação estejam no mesmo invólucro. PERGUNTA 06: Em relação à “Seção VII. Modelos de Formulários”, item 2.6 SUBTABELA DE CUSTOS RECORRENTES Os itens 12.5 e 12.6 estão com o texto idêntico. Entendemos que o item 12.6 deveria ser corrigido para: “12.6 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO APLICADO PARA AS UC DE BT ENTRE O 4º E 0 10º ANO” RESPOSTA 06: Entendimento correto. 12.6 Operação e manutenção da comunicação aplicada para as UC de BT entre o 4º e o 10º ano. PERGUNTA 07: Para a apresentação das propostas comerciais, há necessidade de Equalização das alíquotas de ICMS interestadual para os 7 Estados? RESPOSTA 07: Não. PERGUNTA 08: No documento “LPI 002.2014_ET-DD-003-2010 Conjunto de Medicao v5”, item 5.1.3. , o Comprador faz menção a interligação entre o medidor e o visor alfanumérico, Adendo 11– LPI 002/2014 3 para fins de precificação solicitamos que seja informado o comprimento máximo da fibra a ser utilizada para este fim. RESPOSTA 08: Informamos que é de 150 metros. PERGUNTA 09: Qual será a forma e cronograma de pagamento dos itens de material miscelânea citado no documento “LPI 002.2014_ET-DD-004-2010 Instalação de conjunto de medição encapsulado v5” item 7 págs.13, 14 e 15, o documento “LPI 002.2014_1 2 i 1 AquisinstalAMI_Portugues format_18_03_2014”, item 12. Termos de Pagamento (CGC/CEC Cláusula 12) , passa o entendimento de que as quantidades utilizadas de acordo com a evolução da implantação do AMI devem ser informadas e faturadas durante o mês, nosso entendimento está correto? RESPOSTA 09: Correto. Ressalvando que, conforme o disposto no item 2.1.4.2 da ET-DD001/2010, ocorrendo eventuais sobras de materiais em relação aos quantitativos estabelecidos nos itens 3.1 a 3.24 da tabela do item 1 – Quantitativo Geral da ET-DD-017/2010, estas serão entregues em até 10 dias após a realização do último serviço de instalação, habilitando a partir daí os pagamentos. PERGUNTA 10: O documento “LPI 002.2014_ET-DD-001-2010 Especificação Técnica Geral v8” item 2.1.4.2 pág.10, cita que caso haja sobras dos materiais miscelânea, estas deverão ser entregues ao comprador em até 10 dias após a realização do último serviço de instalação, nosso entendimento é que todo o material NÃO utilizado será entregue e faturado conforme quantidades remanescentes especificadas originalmente no documento “LPI 002.2014_Planilha de Lotes VF – Português”, está correto? RESPOSTA 10: Correto. PERGUNTA 11: Os documentos que descrevem a instalação dos medidores de baixa e média tensão declaram que em caso de irregularidades de responsabilidade do consumidor, a equipe de instalação do FORNECEDOR deve acionar a equipe do COMPRADOR responsável pela fiscalização e aguardar até que um de seus membros chegue. Para dimensionamento de horas e controle de produtividade para respeitar o cronograma de instalação, solicitamos informar o tempo médio de deslocamento do representante do comprador e que deveremos aguardar no local. RESPOSTA 11: As equipes dos COMPRADORES serão acionadas de forma que não haja comprometimento dos cronogramas estabelecidos. Os tempos de deslocamento são variáveis de acordo com cada COMPRADOR, face às condições de tráfego urbano, condições climáticas, etc.. Assim, como tempo médio pode ser considerado 30 minutos. PERGUNTA 12: O documento “LPI 002.2014_ET-DD-001-2010 Especificação Técnica Geral v8 “ item 3.2.3 pag. 13 cita que O FORNECEDOR será responsável pela completa integração do sistema legado da Eletrobras Amazonas Energia, entendemos que os custos de integração de toda a rede legada devem tomar como premissa que todos os sistemas e medidores existentes estão em perfeito funcionamento, assim sendo nenhum serviço para tornar a rede legada operacional faz parte do escopo de fornecimento, está correto nosso entendimento? RESPOSTA 12: Correto. Observada a possibilidade descrita no item 3.2.5 da citada especificação técnica conforme a seguir: Caso o FORNECEDOR opte por substituição dos gateways que se comunicam com o sistema legado e fornecimento de novas Adendo 11– LPI 002/2014 4 licenças, as informações deverão ser migradas para o SGM objeto desta especificação. Adicionalmente esclarecemos que a integração com sistemas legados de SGM deverá ser realizada também nas demais COMPRADORAS, que recentemente passaram a contar com este sistema (SGM), que é o mesmo existente na Eletrobras Amazonas Energia PERGUNTA 13: O documento “LPI 002.2014_ET-DD-010-2010 Infraestrutura de Comunicação” itens 5.1.1.2 e 5.1.1.3, declara que o fornecedor é responsável por assegurar a conectividade de 25.000 medidores de BT em Parintins, além de todos os alimentadores com recurso de telemedição existentes na rede, entendemos que o escopo está restrito a assegurar conectividade entre o centro de medição onde os elementos citados estão conectados e o novo centro de medição em Brasília por meio dos links de comunicação solicitados no projeto. Entendemos ainda que não faz parte do escopo de fornecimento qualquer serviço de operação ou manutenção do sistema legado, estamos corretos? RESPOSTA 13: Informamos que as 25.000 UC aproximadamente da localidade de Parintins estão sendo conectadas ao SGM da Eletrobras Amazonas Energia. Deste modo, a integração destes pontos (25.000 UC) deverá ser realizada nas condições descritas nos itens 3.2.3 a 3.2.7 e subitens da ET-DD-001/2010. Para os pontos de medição de saída de alimentadores, caso até o inicio de implantação do AMI, os mesmos não estejam conectados a qualquer SGM legado das COMPRADORAS, a conexão deve ocorrer diretamente no SGM a ser fornecido. Caso já esteja conectado aos sistemas legados (SGM) das COMPRADORAS, a integração deve ser realizada nas condições descritas nos itens 3.2.3 a 3.2.7 e subitens da ET-DD-001/2010. Quanto aos serviços de operação e manutenção do sistema legado (SGM), o entendimento está correto, ou seja, não serão de responsabilidade do FORNECEDOR tais serviços. Ressalvamos que caso o FORNECEDOR opte pelas condições estabelecidas no item 3.2.5 da citada especificação técnica, conforme abaixo, os serviços de operação e manutenção da infraestrutura de comunicação destes pontos serão de responsabilidade do FORNECEDOR. Caso o FORNECEDOR opte por substituição dos gateways que se comunicam com o sistema legado e fornecimento de novas licenças, as informações deverão ser migradas para o SGM objeto desta especificação. PERGUNTA 14: O Edital fornece duas planilhas na ET-DD-004-2010, itens 7.1 (Cmed em ramais de UC) Entende-se que a planilha 7.1 não considera o fornecimento de postes devido estar considerando postes já existentes (UC’s já existentes) no local. Favor confirmar ou definir quantitativo e especificações de postes a serem fornecidos. RESPOSTA 14: Não haverá necessidade de fornecimento de poste. PERGUNTA 15: Os detalhes fornecidos na ET-DD-004-2010 tratam os modos de instalação (saída aérea convencional, saída com chave em cabo subterrâneo e saída com chave em cabo subt. com terminal polimérico). Qual o percentual de cada tipo de instalação a ser considerada dentre os três modos mencionados? RESPOSTA 15: Esta informação será conhecida quando do planejamento das instalações site survey, a ser realizado em conjunto COMPRADORES e FORNECEDOR. Adendo 11– LPI 002/2014 5 PERGUNTA 16: A lista de materiais prevista na ET-DD-004-2010 (Instalação de conjunto de medição encapsulado v5), pelo nosso entendimento, não está completa. Entendemos que os itens abaixo devem ser adicionados com seus respectivos quantitativos. A responsabilidade pelo fornecimento desses itens é da Contratada? Estes deverão ser acrescidos na planilha de preços? Adendo 11– LPI 002/2014 6 Adendo 11– LPI 002/2014 7 RESPOSTA 16: a) Itens equivalentes. Alguns dos itens da lista acima estão descritos de outra forma na lista contida na ET-DD-004/2010, conforme quadro a seguir: Lista Apresentada Conector de Terra tipo cabo -haste (GKP) para 5/8" Arruela ( D Externo = 38mm² e D Interno = 16 mm² Cinta para poste cicular 190 mm Cinta para poste cicular 200 mm Cinta para poste cicular 210 mm Cinta para poste cicular 220 mm Cinta para poste cicular 230 mm Cinta para poste cicular 240 mm Cinta para poste cicular 340 mm Cinta para poste cicular 350 mm Cinta para poste cicular 360 mm Arruela lisa parafuso 16 mm² Parafuso passante 16 mm² 350 mm Bucha Nylon 8MM2 - USAF Adendo 11– LPI 002/2014 Lista contida na ET -DD 004/2010 Conector tipo GTDU Arruela Quadrada aço carbono 50mm X 3mm X 18 mm Suporte p/transformador em poste circular em aço carbono zincado a quente Arruela Quadrada aço carbono 50mm X 3mm X 18 mm Parafuso (maquina) paasante 16 mm²x350 mm c/porca Parafuso de 8mm com bucha de parede 8 b) Itens não necessários – Esclarecemos que os itens do quadro a seguir não são necessários. Lista Apresentada Observação Conector para cabo até 25 mm² Parafuso Cabeça abaulada 58 mm Porca para parafuso cabeça abaulada 58 mm Suporte para roldana em BAP as instalações serão todas em 15 KV e a chave fusivel é item de manutenção que se necessário será fornecido pela CONTRATANTE as instalações serão todas em 15 KV e a chave fusivel é item de manutenção que se necessário será fornecido pela CONTRATANTE as instalações serão todas em 15 KV e a chave fusivel é item de manutenção que se necessário será fornecido pela CONTRATANTE material de uso comum de eletricista Chave fusivel 25 kV 100 A Isolador Pilar Porcelana 25kV Pino para isolador Pilar Fita isolante 3m imperial 18 mm x20m parafuso passante 16 mm² 150 mm Cabo de aluminio 2 awg CA Parafuso "cabeça abaulada " 45 mm Porca para parafuso cabeça abaulada 45 c) Havendo necessidade serão fornecidos pelas COMPRADORAS Lista Apresentada Isolador de pino Isolador de suspensão ( bastão polimérico) Gancho Olhal Conector Cunha de 2 AWG x 4AWG Conector estribo cunha lateral 39 a 25 mm² Conector estribo cunha lateral 78 a 62 mm² Elo Fusivel de tipo botão de 5H, 10 K Elo Fusivel de tipo botão de 5H, 25 K Elo Fusivel de tipo botão de 5H, 6 K Elo Fusivel de tipo botão de 5H, 8 K d) itens reconhecidos como necessários. Estes itens serão acrescidos a listas dos materiais necessários a realização dos serviços. Adendo 11– LPI 002/2014 9 Lista Apresentada Caixa de inspeção para aterramento - instalação no piso Abraçadeira BAP 3 Isolador tipo roldana Curva de 1/2 " - 90 ° Canaleta de 3 metros Silicone para vedação - TUBO Conector para caba até 35 mm² - ampactin Armação secundária galvanizada 1 x1 abaracadeira hellermann +/- 15 cm Fio galvanizado para amarração fino Face às definições contidas nos itens de “a” a “d” acima, a lista original de materiais necessários à realização dos serviços passa a ser a lista apresentada abaixo. Nesta lista também ficam estimados os quantitativos dos itens acrescidos. Foram também realizados pequenos ajustes na estimativa de alguns itens que já constavam da lista original. Adendo 11– LPI 002/2014 10 ELB ALAGOAS ELB PIAUÍ ELB RONDÔNIA ELB ACRE 216 582 2.658 1.800 234 5.490 0 0 58 155 709 480 62 1.464 0 0 14 39 177 120 16 366 0 0 144 388 1.772 1.200 156 3.660 0 0 144 388 1.772 1.200 156 3.660 0 0 648 1.746 7.974 5.400 702 16.470 0 0 108 291 1.329 900 117 2.745 0 0 108 291 1.329 900 117 2.745 0 0 7 19 89 60 8 183 0 0 36 97 443 300 39 915 0 0 72 194 886 600 78 1.830 0 0 72 194 886 600 78 1.830 0 0 72 194 886 600 78 1.830 0 0 72 194 886 600 78 1.830 0 0 1.080 2.910 13.290 9.000 1.170 27.450 0 0 72 194 886 600 78 1.830 0 0 72 194 886 600 78 1.830 0 0 1.440 3.880 17.720 12.000 1.560 36.600 0 0 36 97 443 300 39 915 0 0 36 97 443 300 39 915 0 0 72 194 886 600 78 1.830 0 0 36 97 443 300 39 915 0 0 72 194 886 600 78 1.830 0 0 360 970 4.430 3.000 390 9.150 0 0 36 97 443 300 39 915 0 0 14 39 177 120 16 366 0 0 14 39 177 120 16 366 0 0 14 39 177 120 16 366 0 0 36 97 443 300 39 915 0 0 7 19 89 60 8 183 0 0 18 49 222 150 20 458 0 0 36 97 443 300 39 915 0 0 720 1.940 8.860 6.000 780 18.300 0 0 54 146 665 450 59 1.373 ELB AMAZONAS DESCRIÇÃO ET-DD-004/2010 - INSTALAÇÃO DE CONJUNTO DE MEDIÇÃO ENCAPSULADO 0 0 Grampo de linha viva GLV - p/ uso em condutores de aluminio e cobre 3.2 Suporte p/ transformador em poste DT em aço carbono zincado a quente 3.3 Suporte p/ transformador em Poste circular em aço carbono zincado a quente 3.4 Arruela Quadrada aço carbono 50mmx3mmx18mm 3.5 Parafuso (máquina) passante 16mm²x50mm c\ porca 3.6 Cabo de aço cobreado 25mm² - mts 3.7 Haste de Aterramento de aço cobreada 2400 mm x 16mm 3.8 Conector tipo GTDU 3.9 Massa para calafetar - kg 3.10 Tubo de 3/4" em PVC - 6m 3.11 Parafuso olhal 16mm² x 300mm - para instalação em poste DT 3.12 Porca sextavada para parafuso olhal 16mm² - para instalação em poste DT 3.13 Arruela Quadrada aço carbono 50mmx3mmx18mm - para instalação em poste DT 3.14 Sapatilha leve de inox para cabo 3/16" - para instalação em poste DT 3.15 Cordoalha de aço 3/16" (4,76mm) para fibra óptica - mts 3.16 Laço pré-formado para cabo de aço EHS 3/16" 3.17 Alça pré-formada para cabo de aço EHS 3/16" 3.18 Arame para espinar 125 (125 metros) 3.19 Vara de eletroduto de 1/2" de 3 metros 3.20 Cabeçote de aluminio eletroduto de 1/2" 3.21 Abraçadeira tipo D para eletroduto de 1/2" 3.22 Tomada AC 220 volts completa 3.23 Parafuso de 8mm com bucha de parede 3.24 Condutor de 2,5mm² (mts) 3.25 Caixa de inspeção para aterramento - instalação no piso 3.26 Abraçadeira BAP 3 -para instalação em poste circular 3.27 Isolador tipo roldana - para instalação em poste circular 3.28 Armação secundária galvanizada 1 x1 - para instalação em poste circular 3.29 Curva de 1/2 " - 90 ° 3.30 Canaleta de 3 metros 3.31 Silicone para vedação - TUBO Conector cunha para cabo bimetálico até 35 mm² - para as instalações com saida em cabo 3.32 subterrâneo 3.33 abaracadeira hellermann +/- 15 cm 3.34 Fio galvanizado para amarração fino Adendo 11– LPI 002/2014 11 3.35 Total 3.1 TOTAL CM BRASÍLIA ITEM ELB RORAIMA QUANTIDADE PERGUNTA 17: Em relação à IAL 6.2, cuja redação é a seguinte: “O membro responsável deverá ser autorizado a assumir responsabilidades e receber instruções para e em nome de qualquer e todos os membros da Joint Venture, e a execução total do Contrato, incluindo pagamento, deve ser realizado exclusivamente com o membro responsável” O texto dá a entender que o pagamento será feito apenas para o membro responsável da Joint Venture. Entendemos que em caso de Joint Venture, a compradora deve efetuar os pagamentos diretamente a cada um dos membros da Joint Venture. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 17: Os pagamentos podem ser feitos a cada membro do consórcio. Se um consórcio assim solicitar, esses termos de pagamento podem ser incluídos no contrato a ser assinado com o vencedor da licitação. PERGUNTA 18: Na ET-DD-006-2010 Remota de Comunicação_Gateway, Características básicas do gateway”, temos o seguinte texto: “Tabela 1: Quantidade de SIM Cards: 2 (dois) de operadoras diferentes Já na ET-DD-010-2010 Infraestrutura de Comunicação, temos o seguinte texto: 5.1.1. O FORNECEDOR deve ser responsável pelo fornecimento dos serviços de comunicação entre o subsistema remoto (gateway) e o CM num total de 6.760 conexões que serão implementadas na rede de dados GSM/GPRS/EDGE/3G Favor esclarecer se deveremos fornecer um ou dois SIM Cards por gateway. RESPOSTA 18: Conforme item 6.1.11da ET-DD-006/2010 temos que as remotas fornecidas devem: Permitir o funcionamento com dois SIM (Subscriber Identity Module) Cards de operadoras diferentes, com fácil acesso para substituição. Entretanto deverá ser estimada a necessidade de dois SIM cards de operadoras diferentes em 5% das remotas (gateway) a serem fornecidas. A aplicação de remotas com dois SIM Cards, limitado a este percentual do fornecimento, deverá ser aprovada pelas COMPRADORAS. PERGUNTA 19: Em relação a ET-DD-014-2010 Selos e Lacres Entendemos que apenas os lacres dos medidores devem ser fornecidos pela contratada. Nosso entendimento está correto? Em caso negativo, pedimos detalhar quais lacres devem ser fornecidos e seus quantitativos. RESPOSTA 19: Correto PERGUNTA 20: No item 3.2.1.1 da ET-DD-002-2010, é especificado que o sistema deve rodar em Windows 2008 Server ou superior. Solicitamos que seja revista essa cláusula, pois inviabiliza a participação de diversos fornecedores de MDMs e MDCs, cujos sistemas não são compatíveis com o sistema operacional Windows. Entendemos também que o sistema operacional Linux tem desempenho e estabilidade compatíveis com o requerido pelo projeto, motivo pelo qual não deveria haver objeção ao seu uso. Adendo 11– LPI 002/2014 12 RESPOSTA 20: Esclarecemos que também será admitido sistema operacional Linux para o ambiente de hardware do subsistema Central da Infraestrutura de Medição Avançada (AMI) a ser ofertada, devendo o: O FORNECEDOR disponibilizar, em até 06 (seis) após a implantação de toda a infraestrutura de hardware do Centro de Medição, treinamentos e certificações Linux, necessárias para que o corpo de técnicos das COMPRADORAS esteja habilitado a prover as soluções operacionais e de manutenção que venham ser necessárias na plataforma implantada. Para os treinamentos e certificações mencionadas devem ser considerados um efetivo de 12 técnicos no conjunto das COMPRADORAS e sua realização em Brasília – DF. Poderão ser apresentadas também soluções hibridas, ou seja, composta por dois sistemas operacionais Linux e Windows; A Solução Linux ofertada deverá observar os seguintes requisitos: Não deve ser proprietária; Não deve ser software livre com código fonte alterado; Possuir no mínimo distribuidores, centros de suporte e centros de treinamento em 2 estados brasileiros; Comprovar a compatibilidade dos demais componentes da solução, através de documentos oficiais dos fabricantes nos itens abaixo: Solução de Storage; Solução de Backup e Segurança dos Dados; Banco de dados Oracle ou Microsoft SQL Server; Software Antivírus; Manter as características do item 6.8.3; As quantidades de licenças a serem fornecidas não se alteram; Manter total compatibilidade e características mínimas com todos os itens solicitados no documento ET-DD 002/2010. PERGUNTA 21: No anexo “LPI 002.2014_ET-DD-017-2010_Quantidade_Geral_v6” do edital, no item 1 “Quantitativo Geral”, para Gateways de Comunicação de UC de MT, é apresentado o valor total de 6145, distribuídos da seguinte forma abaixo. Porém na somatória das tabelas “QUANTITATIVO DE MEDIDORES DE MT (THS) E GATEWAY POR EMPRESA/MUNICÍPIO”, as quantidades de Gateways são as seguintes. Adendo 11– LPI 002/2014 13 Após a planilha com as quantidades de Rondônia, existe a seguinte nota, porém não está claro se os pontos adicionais citados se referem somente ao Estado de Rondônia e a quais municípios pertencem. “Nota: Serão instaladas mais 800 gateways em UC cujo medidor já está adequado. Estes locais serão conhecidos quando da programação de instalação.” Mesmo com a somatória destes 800 gateways, teremos o total de 5845 pontos, informação divergente da informação provida no item 1 deste documento. Pedimos esclarecer. RESPOSTA 21: Constatamos divergências entre os quantitativos de medidores de Trifásico THS – F1CSL3 e gateways quando comparamos o item 1 – Quantitativo Geral e o item 3 – Quantitativo de medidores de MT (THS) e gateways por empresa/município. Assim, esclarecemos que devem ser considerados os quantitativos da tabela a seguir: 1 2 3 Empresa Medidores a serem fornecidos para subsitutição de medidores existentes inadequados a telemedição ED Amazonas 0 0 0 ED Roraima 169 200 369 ED Alagoas 0 1.730 1.730 Medidores Adequados a Número de gataways a telemedição serem fornecidas ED Piauí 1.420 0 1.420 ED Rondônia 1.505 800 2.305 ED Acre 321 0 321 Total 3.415 2.730 6.145 Adendo 11– LPI 002/2014 14 4 Observação Todos as UC já estão telemedidas O local de aplicação da diferença em relação a quantidade de 1.184 pontos apontados na tabela contida na página 11 de 14 da ET-DD-017/2010, ou seja, 236 medidores e 236 gateways será conhecido quando da programação da instalação O local de aplicação da diferença em relação a quantidade de 257 pontos apontados na tabela contida na página 13 de 14 da ET-DD-017/2010, ou seja, 64 medidores e 64 gateways será conhecido quando da programação da instalação Os quantitativos de medidores a serem fornecidos estão na coluna 1 e do gateways na coluna 3 da tabela acima PERGUNTA 22: Em relação ao item 6.1 da ET-DD-002-2010 Sistema de Gestão da Medição: Entendemos que o SGM,seus componentes e integrações serão instalados exclusivamente em Brasília. Nas 6 distribuidoras seriam feitos apenas treinamentos e acesso remoto ao sistema instalado em Brasilia. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 22: Correto. Ressaltando que o treinamento deverá ocorrer também em Brasília e que os serviços de integração exigirão contatos e trabalhos nas sedes das COMPRADORAS. PERGUNTA 23: Observamos que aparentemente existem falhas nas fórmulas da planilha “LPI 002.2014_Planilha de Lotes VF –Português”. Gentileza confirmar as fórmulas do item 3 da planilha AL2.5 (=$D$9*E24). O correto não seria (=$D$24*E24)? E assim para as demais? RESPOSTA 23: As fórmulas foram corrigidas, conforme nova versão da planilha publicada no site de divulgação dos documentos da licitação PERGUNTA 24: Devido os medidores estarem instalados em imóveis particulares, entendemos que deveremos considerar instalação/manutenção somente em horário comercial. O entendimento está correto? RESPOSTA 24: Sim PERGUNTA 25: Entendemos que no momento da substituição dos medidores, caso sejam necessárias substituições da caixas de medição existentes, esta atividade será feita pela Concessionária. Favor confirmar entendimento RESPOSTA 25: Na ocorrência de irregularidades no padrão da UC, caracterizadas por mau estado dos materiais envolvidos, será de responsabilidade das COMPRADORAS as medidas necessárias para a devida regularização. PERGUNTA 26: O documento LPI 002.2014_ET-DD-004-2010 Instalação de conjunto de medição encapsulado v5.pdf, pág. 11, item Da Instalação 6.3.1 cita necessidade de substituição de itens (postes, cruzetas, isoladores e para raios) que não estejam em bom estado. A fim de equalizar o dimensionamento, solicitamos o esclarecimento do percentual e/ou quantidades e quais tipos de materiais devem ser considerados nas adequações de infraestrutura da instalação do CMED. RESPOSTA 26: De acordo o item 6.3.1 da ET-DD-004/2010 temos que FORNECEDOR deve: Verificar se o local está livre, propiciando acesso fácil e seguro, bem como se o poste, cruzetas, isoladores e pára-raios estão em bom estado e em condições seguras para a instalação do CMed; Esclarecemos que esta verificação visa assegurar as condições adequadas e de segurança para a realização dos serviços – instalação do CMed. Caso seja detectado durante o site de survey que alguns dos itens citados estejam em mau estado de conservação, de forma que impeça a realização dos serviços, a COMPRADORA, que terá a responsabilidade de fazer a manutenção na estrutura, liberando-a posteriormente para a instalação do CMed. Adendo 11– LPI 002/2014 15 PERGUNTA 27: A ET-DD-021-2010 define as seguintes penalidades: 5. PENALIDADES 5.1. A penalidade será aplicada somente para os casos de indisponibilidades oriundas de falha critica e falha grave. 5.2. No caso de ocorrência de falha crítica o FORNECEDOR será penalizado com a redução de 50% do valor mensal pago pelo COMPRADOR de todos os circuitos. Se houver a mesma ocorrência de falha crítica no mês subseqüente a penalidade será de 100% do valor mensal. 5.3. No caso de ocorrência de falha grave o FORNECEDOR será penalizado com a redução de 50% do valor mensal pago pelo COMPRADOR por cada circuito em que ocorreu a falha. Se houver a mesma ocorrência de falha grave no mesmo circuito no mês subseqüente a penalidade será de 100% do valor mensal. Entendemos que em caso de penalização o valor incidente será calculado sobre os valores mensais pagos pelos circuitos. Favor informar como iremos apresentar o valor mensal por circuito, já que esse item não está presente na planilha de preços. RESPOSTA 27: Estas penalidades, caso ocorram, serão aplicadas durante a fase de operação e manutenção, que terá início após a aceitação integral da solução. Nesta fase teremos valores mensais definidos para remuneração de tais serviços de operação e manutenção. Os percentuais incidirão sobre estes valores. O valor unitário de cada circuito será a razão dos valores mensais pelo número de circuitos de comunicação que foram implantados, ou seja, número de UC que estão sendo telemedidas. PERGUNTA 28: Em relação ao item abaixo (FDL, pagina 41) Para o ítem 4, temos uma infinidade de itens de diferentes fornecedores a serem ofertados. Entendemos que é necessária a autorização de fornecimento dos principais componentes (Servidores,storage,roteadores e switch). Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 28: Correto PERGUNTA 29: Em relação a resposta 7, constante no Adendo 002: - é imprescindível o envio deles, visto que na lei 8666, art 31 diz que é vedada a substituição do Balanço por balancetes provisórios? Adendo 11– LPI 002/2014 16 - em caso positivo, o que se entende por “balancetes provisórios até o trimestre anterior ao envio da proposta”? podemos considerar até junho/14 ou até julho/14 (já que agosto ainda estará sendo fechado em setembro)? - pode-se fazer um balancete acumulado que demonstre de outubro a junho ou julho? Ou precisa ser mensal? - é necessário assinatura com firma reconhecida do contador e o representante legal da empresa? RESPOSTA 29: Deverão ser apresentados os Balanços Patrimoniais dos 3 (três) últimos exercícios sociais, elaborados de acordo a legislação do país do licitante. Caso o Balanço Patrimonial do último exercício social tenha sido encerrado a mais de três meses da data prevista para a abertura das propostas, deverá ser apresentado um Balance Patrimonial contemplando as atividades da empresa referente ao período do encerramento do último Balanço Patrimonial até o trimestre precedente a data prevista para abertura das propostas. Os Balanços Patrimoniais e os Balancetes deverão ser elaborados e assinados de acordo com a legislação contábil do país do licitante. PERGUNTA 30: Em relação à ET-DD-006/2010 - Remotas de Comunicação (Gateways), item 9.1, Tabela 1: Características básicas do gateway (pag 13) Ao final da tabela é encontrado o seguinte texto: (*): Comunicação GSM/GPRS/Satelital para 50% do total de gateways. Solicitamos confirmar se será necessário o fornecimento de remotas com o módulo de comunicação Satelital, haja visto que seu custo é bem mais alto e não está previsto no projeto a utilização da comunicação via satélite. Caso seja necessário o fornecimento, a Compradora será responsável pela contratação do serviço de comunicação via satélite? RESPOSTA 30: Esclarecemos que não será necessário o fornecimento de gateways com módulo de comunicação satelital. PERGUNTA 31: Em referência ao documento LPI 002.2014_ET-DD-014-2010 Seles e Lacres, entendemos que o documento apresenta as característica de Selos, Lacres e Envelopes que serão necessário á implantação do parque de medidores, e que a especificação é detalhada do ponto de vista de seus aspectos físicos. Entretanto observando as descrições de serviços de instalação (ET-DD-004, ET-DD-007, ET-DD-015 e ST-DD-016) nos itens referentes á instalação (6.3 em ambos os documentos) não mencionam claramente quais os tipos de Selos Lacres e Envelopes que devam ser utilizados, bem como as quantidades efetivas de cada tipo ou modelo. A clareza na informação irá permitir maior assertividade dos serviços ofertados e dos preços relacionados aos Lacres, Selos e Envelopes. Assim questionamos: - Os Lacres a serem utilizados para a instalação de CMED deverão ser de barreira, semibarreira ou identificação ? - Os Lacres a serem utilizados para a instalação de Gateway deverão ser de barreira, semibarreira ou identificação ? - Os Lacres a serem utilizados para a instalação de Medidores de medição direta deverão ser de barreira, semibarreira ou identificação ? Adendo 11– LPI 002/2014 17 - Os Lacres a serem utilizados para a instalação de Medidores de medição indireta deverão ser de barreira, semibarreira ou identificação ? - Qual a quantidade de Lacres que deverão ser utilizados no CMED ? - Qual a quantidade de Lacres que deverão ser utilizados no Gateway ? - Qual a quantidade de Lacres que deverão ser utilizados nos Medidores de medição direta ? - Qual a quantidade de Lacres que deverão ser utilizados nos Medidores de medição indireta ? - Qual a aplicação dos Selos de PVC na instalação de CMED ? - Qual a aplicação dos Selos de PVC na instalação de Gateway ? - Qual a aplicação dos Selos de PVC na instalação de Medidores de medição direta ? - Qual a aplicação dos Selos de PVC na instalação de Medidores de medição direta ? - Quando serão aplicados os Envelopes ? RESPOSTA 31: Os selos a serem fornecidos pelo FORNCEDOR são somente aqueles aplicados aos medidores exceto os destinados a selagem do compartimento de borne, os quais juntos a todos os outros selos aplicados no Cmed, gateways, caixas de medição, caixa de equipamentos auxiliares serão fornecidos pelas COMPRADORAS. Os selos aplicados aos medidores devem atender as condições estabelecidas no item 4.3 da ET-DD-005/2010 Os envelopes destinados ao acondicionamento e transporte dos medidores com necessidade de análise no laboratório, também serão fornecidos pelas COMPRADORAS. PERGUNTA 32: Em referência ao documento “LPI 002.2014_ET-DD-010-2010 Infraestrutura de Comunicação.pdf”, pág. 5 item “5.3. Exigências de Links Internet CM”, esclarecemos que a solução ofertada faz uso de uma APN privada, desta forma toda a comunicação entre as unidades consumidoras e o centro de medição fluirá pelo backbone da operadora sem a necessidade de um acesso à internet para este fim. Uma vez que não será necessário o acesso à internet para a comunicação entre a UC e o CM, entendemos que fica dispensado o bloco de 64 endereços IPs válidos, o serviço DNS secundário capaz de replicar todas as zonas DNS do servidor primário do COMPRADOR, assim como o Appliance para Proxy/Cache e Segurança Web. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA 32: Considerando que a infraestrutura planejada é para atender o Centro de Medição localizado em Brasília, o bloco de 64 endereços IPs válidos, os equipamentos destinados a DNS secundário e o Appliance para Proxy/Cache visam também disponibilizar meios para acesso remoto aos recursos e sistemas do CM. Neste contexto é indispensável o fornecimento destes itens. PERGUNTA 33: Em relação à resposta 16, do adendo 5: - Os custos para depósito do código fonte em instituição fiduciária deverão ser arcados pelo fornecedor? -Por quantos anos o código deverá ficar depositado na instituição? RESPOSTA 33: Sim os custos deverão ser arcados pelo fornecedor. No mínimo 10 anos Adendo 11– LPI 002/2014 18 PERGUNTA 34: Em relação ao documento “LPI 002.2014_1 2 i 1 AquisinstalAMI_Portugues format_18_03_2014”, pag 239 - Seção VII. Modelos de Formulários - 2.6 SUB-TABELA DE CUSTOS RECORRENTES Para os custos recorrentes do ano 4 a 10, temos a seguinte observação: “Custos recorrentes não contratáveis, apenas para efeitos de avaliação comercial das propostas.” Solicitamos os seguintes esclarecimentos: -Os custos recorrentes dos anos 4 a 10 realmente não são contratáveis? -Caso negativo, consideramos que um licitante mal intencionado poderia ofertar valores muito abaixo do custo real para esses serviços recorrentes, já que não são passíveis de contratação. Nesse caso, não seria possível uma comparação justa entre as propostas. Solicitamos que essa cláusula seja revista. RESPOSTA 34: De acordo com o item 6.2.14.1 da ET-DD-001/2010 temos: Para o item 6.2.14 deverão também ser informados, de forma separada, os custos de operação e manutenção da infraestrutura, discretizados anualmente para o período compreendido entre o quarto e o décimo ano após a implantação integral da solução. Os custos relacionados a este período não serão objetos da contratação, mas serão considerados no valor global da proposta para efeito de classificação quanto a preço. Esclarecemos então que os custos relacionados ao período do quarto ao décimo ano não serão contratados, mas serão considerados no valor global da proposta para efeito de classificação quanto ao preço. Devendo ser observadas as condições estabelecidas em todo o item 6.2.14 a 6.2.16 e item 6.3. Quanto à comparação do preço entre as propostas dos licitantes levando em consideração os efeitos dos custos do 4º ao 10º ano, esclarecemos que os custos do primeiro ano deste período deverão ser maiores que aquele apresentado para o último ano do período dos três primeiros anos (período contratável), e para os demais anos sempre com valores maiores que o do ano anterior e a taxa de falha dos equipamentos no período do 4º ao 10º deve ser constante e igual a 0,25%. PERGUNTA 35: A respeito da Planilha de Preços “LPI 002.2014_Planilha de Lotes VF – Português.xlsx”: nas abas “Custos Fornec e Instal” (tabela “2.3 - Tabela Resumida de Custos de Fornecimento e Instalação”) e “Resumo de Custos Gerais” (tabela 2.2 Tabela Resumida de Custos Gerais”), abas onde está consolidado o preço final por lote e o preço final do projeto, respectivamente, não está sendo somado o preço dos itens “Transporte local e seguro” (componentes número: 2.11; 3.26; 4.10; 05.2; 6.15; 7.13 e 8.2), portanto o preço consolidado (por lote e final) apresentado nas tabelas mencionadas não é o correto, é inferior ao preço real. RESPOSTA 35: Conforme previsto na Seção II, FDL 14.4(c): Adendo 11– LPI 002/2014 19 “Os custos de todos os transportes terrestre, tanto para o local de destino designado final ou quaisquer outros locais onde a homologação ou requisitos metrológicos devam ser atendidos, deverão estar incluídos nos preços dos bens, independentes da sua origem (CIP ou EXW). Portanto, o campo TRANSPORTE não será somado porque ele já está incluído no preço do produto, devendo constar somente para efeito de demonstração. PERGUNTA 36: A respeito da ET-DD-002/2010, itens 5.4.2 e 5.4.6: não está claro se deverão ser fornecidos 7 (sete) treinamentos (sendo 1 (um) treinamento de 40 horas para cada COMPRADORA mais 1 (um) treinamento para o CM) ou apenas 1 treinamento de 40 horas para um total de 200 colaboradores. RESPOSTA 36: Devem ser fornecidos 7 treinamentos, todos com duração mínima de 40 horas. Estes treinamentos devem ser ministrados no Centro de Medição de Brasília e as equipes a serem treinadas deverão considerar os limites de treinados (colaboradores) estabelecido no item 5.4.2 da ET-DD-002/2010. PERGUNTA 37: Vimos através deste solicitar alguns esclarecimento referente ao edital (seção II Folha de dados de Licitação (FDL) IAL 6.1 (a) item 02 Conjunto de Medição Encapsulado) com intuito que fosse esclarecido para nosso entendimento os itens mencionado abaixo: Para os conjuntos de medição é mencionado que o proponente deverá apresentar evidências de documentação, demonstrando que forneceu pelos menos 1000 unidades por um período de 12 meses ou durante os últimos 05 anos. Conforme esta condição, nosso entendimento limitará a participação dos proponentes no certame. Assim solicitamos que seja avaliada esta questão, uma vez que temos o protótipo aprovado, como todos os ensaios realizados no laboratório do IEE-USP, e conforme portaria do Inmetro nº 159 de 2007. RESPOSTA 37: Conforme já divulgado na resposta ao questionamento 24 do adendo 5 a exigência de qualificação para o licitante passou a ser conforme abaixo O licitante deverá apresentar documentação demonstrando que já forneceu pelo menos: I. 1.000 (um mil) conjuntos de medição encapsulados que atenda os requisitos técnicos daqueles requeridos por esta licitação, em um ano (em qualquer período doze meses) durante os últimos cinco anos; ou: II. 2.000 (dois mil) conjuntos de medição encapsulados que atenda os requisitos técnicos daqueles requeridos por esta licitação, durante os últimos cinco anos. As evidências de documentação devem conter: nome do contrato e uma breve descrição dos equipamentos e serviços fornecidos; no caso de uma Join Venture, nome dos membros e a porcentagem sob a responsabilidade de cada um; valor do contrato; datas do início e do término do contrato; nome e endereço do comprador, nome, número de telefone e endereço de e-mail do gerente do contrato do comprador. Esclarecemos também que a portaria Inmetro nº 159/2007 foi revogada pela portaria 459/2012 de 06/09/2012, e que conforme § 1º desta o temos: Adendo 11– LPI 002/2014 20 Assegurar que ficarão convalidados, os atos praticados com base na Portaria Inmetro nº 159/2007, anteriores à vigência deste documento, que ora se publica. Portanto qualquer conjunto de medição que não tenha sido homologado pelo Inmetro até 06/09/2012, sob a égide da portaria Inmetro nº 159/2007, há necessidade de se comprovar com base em que Regulamento Técnico Metrológico, o conjunto de medição foi homologado. PERGUNTA 38: Uma outra questão, informamos que somos fabricante do conjunto somente da parte elétrica, que são os módulos de TC e TP mais os cabos de interligação de linha e carga, caixa e suporte de fixação, sendo que a chave de aferição, medidor e comunicação são composto pelos componentes de nossos parceiros ou são montados de acordo coma indicação e especificação técnica das concessionárias. RESPOSTA 38: De acordo com o item 4.1 da ET-DD-003/2010 temos Os CMed são equipamentos apropriados para medição a 03 elementos (TC e TP) encapsulados num mesmo invólucro com todos os componentes descritos nesta ET e demais acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento. Alternativamente, poderão ser aceitos encapsulamentos por pólos monofásicos, 1TC e 1TP, juntos em resina epóxi com todas as garantias de operação. Desta forma, esclarecemos que os conjuntos de medição (CMed) devem ser fornecidos com todos os componentes descritos na citada ET e demais acessórios necessários ao seu funcionamento, os quais poderão ser produzidos por outros fabricantes, devendo estar em conformidades com as especificações técnicas pertinentes e que também estão divulgadas no site que contêm os documentos da licitação. Esclarecemos também todos os equipamentos e acessórios serão submetidos à homologação pelas COMPRADORAS e que a aprovação na homologação é requisito para a efetivação da contratação. Não fazemos indicação de fornecedores destes equipamentos. PERGUNTA 39: ET-DD-017 Com base nos dados SIG fornecidos no arquivo mais recente do SIG ("Quantidades v2"), pudemos encontrar um total de 103.328 clientes (com informações do SIG) de um total de 104.521 clientes indicados. Este número de 103.328 ou até mesmo os 104.521 listados difere do que foi solicitado para a cotação, relacionada na ET-017, na qual é mostrado um total de 104.146 clientes (UCs), qual é a quantidade correta de medidores e de itens relacionados (licenças de SW, gateways etc.) que deve ser considerada para a cotação? RESPOSTA 39: Devem ser consideradas as quantidades relacionadas na especificação técnica ET-DD-017/2010 com uma correção no quantitativo de medidores THS modelo: F1CSL3 a serem fornecidos para a ED Roraima, ficando os quantitativos conforme quadro a seguir. Adendo 11– LPI 002/2014 21 Empresa Medidores a serem fornecidos para subsitutição de medidores existentes inadequados a telemedição ED Amazonas 0 ED Roraima 169 ED Alagoas 0 ED Piauí 1.420 ED Rondônia 1.505 ED Acre 321 Total 3.415 Ou seja, Roraima o quantitativo é 642 unidades e sim 169 unidades. Os demais itens conforme quantitativos definidos na citada especificação. PERGUNTA 40: Quantidades v2 Os dados SIG (arquivo Quantidades v2) fornecem informações sobre todos os clientes de LV em todos os 6 Estados. Entendemos que, atualmente, o CMed (Conjunto de Medição) e os clientes de Tensão Média (6760 + 5200) são implantados usando a tecnologia GPRS. No entanto, gostaríamos de obter informações do SIG sobre esses CMeds e as empresas que forneceram o CMed, e do número total de clientes de MT, se considerarmos mais apropriado adicionar esses medidores sob a cobertura de RF Mesh. RESPOSTA 40: Para as UC de MT que já contam com telemedição, aproximadamente 5.200 no conjunto das 06 COMPRADORAS não foram levantadas as coordenadas geográficas e assim temos duas situações: 1. UC localizadas na capital: Para estas, o PROPONENTE que irá apresentar solução de rede com arquitetura RF Mesh, pode considerar a localização das mesmas como dentro do raio de abrangência onde se localizam as UC de BT, ou seja, ao alcance da rede RF Mesh projetada para as UC de BT. 2. UC localizadas no interior: Para estas, considerando que a quantidade por municípios é bastante reduzida, a solução ponto a ponto em GSM/GPRS/EDGE/3G será a mais indicada. PERGUNTA 41: ET-DD-010 Há 25.000 clientes em Parintins. Eles fazem parte da lista existente de 35.117 clientes sob os dados de SIG do Estado do Amazonas? Se não, você poderia fornecer a coordenada SIG para esses 25.000 clientes adicionais? RESPOSTA 41: Não. Os 35.117 UC de BT do Amazonas são todos localizados em Manaus. As coordenadas geográficas dos 25.000 UC aproximadamente da localidade de Parintins não foram levantadas, entretanto esclarecemos que estas UC estão sendo conectadas ao SGM da Eletrobras Amazonas Energia via MDC (ELO NES Powered by Echelon). Deste modo, caso não seja possível a integração destas UC através da integração do MDC com o SGM a ser fornecido, o FORNECEDOR não terá qualquer responsabilidade pela integração das UC de Parintins direta com o SGM fornecido. Adendo 11– LPI 002/2014 22 PERGUNTA 42: Edital de Licitação / Seção II. Folha de Dados da Licitação / 6.2 (c) Este artigo estabelece que um sócio responsável por um empreendimento conjunto está autorizado a assinar o Contrato inteiro, incluindo o pagamento. No entanto, do meu entendimento, em casos gerais de negócios no Brasil, é possível que as subcontratantes faturem o Comprador diretamente para reduzir os impostos, que deverão ser pagos pelo Comprador, assim como o custo de todo o projeto. Portanto, a minha pergunta é: é possível que as subcontratantes ou outros membros de um empreendimento conjunto faturem diretamente o Fornecedor? Se possível, os pagamentos serão feitos à Contratante principal ou à entidade de faturamento? RESPOSTA 42: Os pagamentos podem ser feitos a cada membro do consórcio. Se um consórcio assim solicitar, esses termos de pagamento podem ser incluídos no contrato a ser assinado com o vencedor da licitação. PERGUNTA 43: ET-DD-002 / 4.3.8.3 Para o Projeto de Parintins, a responsabilidade para o Fornecedor é receber os dados de legado MDM (MECE) ou receber os dados de medição do CMed existente e Gateways através do novo MDC? Caso seja a última opção, o Fornecedor será o responsável pelos custos de operação e manutenção para os três anos do período de garantia? RESPOSTA 43: Para as UC do projeto Parintins o FORNECEDOR só será responsável, caso seja possível, pela integração do MDC (ELO NES Powered by Echelon) com o SGM a ser fornecido. Assim, a infraestrutura de comunicação dedicada as UC de Parintins não fará parte da operação e manutenção a serem assumidas pelo FORNECEDOR para os três anos após a aceitação integral da solução de AMI, objeto deste projeto. PERGUNTA 44: ET-DD-010 / 4.2.3 Os clientes de MT (gateways) podem ser adicionados ao RF Mesh ou é obrigatório o uso de celular (GPRS / 3G)? RESPOSTA 44: Podem ser adicionadas ao RF Mesh. PERGUNTA 45: Seção II. Folha de Dados da Licitação / 17.2 Em relação a uma garantia de licitação a ser fornecida em conformidade com a Cláusula 17.2 do ITB, queira nos informar se você aceitaria uma garantia direta emitida somente por um banco em um país estrangeiro e enviada a você por meio de um banco correspondente localizado no Brasil ou se você exigiria que uma garantia de licitação fosse emitida por um banco apenas no Brasil, sendo que nesse caso, o banco estrangeiro precisaria emitir uma contra-garantia. A redação da Cláusula 17.2 (b) a seguir não está muito clara para nós: “17.2 (b) ser emitida por uma instituição respeitável escolhida pelo Licitante e localizada em qualquer país elegível; caso a instituição emitindo a garantia estiver localizada fora do País do Comprador, ela deverá ter uma instituição financeira correspondente localizada no País do Comprador para que a garantia seja exequível”; RESPOSTA 45: Esclarecemos que a garantia poderá ser emitida por uma instituição financeira localizada em qualquer país elegível. Se a instituição que emitir a apólice de seguro estiver Adendo 11– LPI 002/2014 23 localizada fora do País do Comprador, ela deve ter uma instituição financeira correspondente localizada no País do Comprador para tornar a apólice de seguros executável. PERGUNTA 46: No ITB 6.1 está determinado (para estabelecer as qualificações do Licitante, e a menos que expresso o contrário no BDS, a experiência e/ou recursos de qualquer Subcontratante não contribuirão para as qualificações do Licitante; apenas serão considerados aqueles de um parceiro de um empreendimento conjunto). No entanto, no BDS – ITB 6.1 (a) está exposto “NOTA: A experiência técnica e as qualificações das Subcontratantes podem contar para o fornecimento dos principais componentes a seguir: Gerenciamento de Dados de Medição – MDM, Conjuntos de Medição Encapsulados, Medidores Eletrônicos e Infraestrutura de Comunicação”. É seguro compreender que as experiências técnicas da subcontratante para o MDM, Conjuntos de Medição Encapsulados, Medidores Eletrônicos e Infraestrutura de Comunicação serão reconhecidos pela principal contratante? RESPOSTA 46: Entendimento correto. PERGUNTA 47: Com relação aos custos recorrentes para os anos de 4 a 10 (Seção VII – Modelos de Formulários, pag 184 – Tabela 2.4 Tabela Resumida de Custos Recorrentes e tabela 2.6 Sub-Tabela de Custos Recorrentes, pág 239). Perguntamos: os custos deverão ser inseridos já trazidos a valor presente ou a Eletrobras irá aplicar o fator de 8% sobre os valores inseridos? RESPOSTA 47: Devem ser apresentados já trazidos a valor presente com um taxa de desconto de 8%. PERGUNTA 48: Em relação aos termos de pagamento (CGC e CEC 12.1) - No caso de uma empresa multinacional estabelecida no Brasil fornecer produtos e serviços de suas filiais no exterior, será permitido pagamento direto e em moeda estrangeira para a filial do exterior? Em caso positivo, como deverá ser indicado na proposta? RESPOSTA 48: O faturamento somente poderá ser realizado pela empresa signatária do contrato. No caso de Consórcios somente pelos consorciados signatários do contrato. PERGUNTA 49: Em relação aos Modelos de Formulários, tabelas “2.5 Sub-Tabela(s) de Custos de Fornecimento e Instalação”. O escopo referente ao SGM possui apenas uma linha de custo (Licenças de Software). Solicitamos esclarecer se será permitido acrescentar itens para fins faturamento, tais como: licenças, implantação, treinamento, etc. Perguntamos também se será feito o pagamento desses itens de acordo com as etapas finalizadas (entrega das licenças, implantação do software, realização dos treinamentos, etc) RESPOSTA 49: Não, todos os custos dos subprodutos (licenças, implantação, treinamento, etc) devem ser apresentados como um único valor na linha destinada aos custos da licença de software. Os pagamentos serão realizados conforme letra C, item 12 da Seção V – Condições Especiais do Contrato, contida no Documento de Licitação. PERGUNTA 50: Segundo a cláusula 13.3.4 da CEC, “Durante o Período de Garantia e de realização dos serviços recorrentes (ou seja, após a Aceitação Operacional do Sistema), a Garantia de Execução deve ser reduzida para [inserir um valor equivalente aos custos dos Adendo 11– LPI 002/2014 24 serviços recorrentes dos contratos acrescido de 1% do preço do contrato (excluindo os custos recorrentes)]”. A cláusula 13.3.1 do mesmo documento solicita garantia de 8% do preço do contrato excluindo custos recorrentes. No momento de redução do valor da garantia, deve-se considerar também a taxa de 8% para dos custos recorrentes ou o valor integral deles? RESPOSTA 50: A Garantia de Execução deve ser reduzida para 2% sobre o valor do custo dos serviços recorrentes dos contratos acrescido de 1% do preço do contrato (excluindo os custos recorrentes), ou seja, totalizando 3%. PERGUNTA 51: Em relação ao documento QuantidadesV2.xls Em nossos estudos técnicos verificamos que na listagem de pontos disponibilizada pelo comprador existem muitos pontos isolados, que não possuem cobertura de telefonia celular e que não cujo custo de implantação de rede RF é inviável. Estamos anexando a esse questionamento o arquivo “Pontos_sem_cobertura.xlsx”, onde estão detalhados os pontos sem cobertura. Solicitamos que a compradora considere a substituição desses pontos por outros em local mais adensado, que permita a cobertura via rede RF ou telefonia celular. RESPOSTA 51: Esclarecemos que caso exista alguma UC De BT cuja coordenada de localização esteja fora do perímetro urbano da região metropolitana das capitais, este será substituído por outro ponto dentro deste perímetro de forma a não alterar as quantidades de UC que serão telemedidas. AS PERGUNTAS 52 A 59 REFEREM-SE AO DOCUMENTO “ET-DD-008-2010 - INFRAESTRUTURA DE TI” PERGUNTA 52: Item 6.2.4. Características do chassi/gabinete em arquitetura do tipo Blade para lâminas de servidores. 6.2.4.1. Deve ser específico para montagem em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, possuindo altura máxima de 10U, com trilhos laterais ou fixo com braços e guias de gerenciamento de cabos. Questionamento: Existem Blades no mercado que não necessitam de braços e guias para cabos pois todo cabeamento é feito internamente no gabinete que é apenas montado no rack. Desta forma, soluções deste tipo serão aceitas sem braços e guias de gerenciamento de cabos? RESPOSTA 52: : Sim, desde que a disposição dos cabos (lógicos e elétricos) que compõem a solução atenda as normas internacionais de cabeamento estruturado. PERGUNTA 53: Item 6.2.4.8. Mínimo de 2 (dois) módulos de switch Fiber Channel 8 Gbps, suportando conectividade de dispositivos de 8, 4, 2 e 1 Gbps, para interligação entre os servidores (lâminas Blade), o Storage e a solução de Backup em disco especificados, utilizando tecnologia SAN (Storage Area Network), dimensionado de acordo com a quantidade mínima necessária equivalente a soma de portas para todos os equipamentos contidos nesta Especificação que utilizam esta tecnologia, além de 2 (duas) portas externas para interconexão com outros equipamentos. Questionamento: De acordo com o padrão atual do mercado a tecnologia de Fiber Channel suporta velocidade de conexão em até 2 gerações anteriores, ou seja, se a conexão é de 8Gb as velocidades suportadas são 8, 4 e 2Gb. Adendo 11– LPI 002/2014 25 Entendemos que podem ser ofertadas soluções com esta característica, ou seja velocidades 8, 4, 2 Gbps. Está correto nosso entendimento. RESPOSTA 53: Não, a previsibilidade de diferentes velocidades de conexão dar-se pela possibilidade de integração com equipamentos já existentes nas COMPRADORAS. PERGUNTA 54: Item 6.2.4.9. Sistema de Alimentação Elétrica: 6.2.4.9.1. Configurado com quantidade máxima de fontes de alimentação para as tensões de 110V e 220V, redundantes na configuração N+1 ou N+N. As mesmas devem ser hot-pluggable e suportar o chassi em completa operacionalidade no caso de falha de uma delas. Sua substituição deve ocorrer sem interrupção da operação do sistema de energização do Blade; Questionamento: Devido ao porte, para o equipamento ofertado torna-se mais eficiente a utilização de alimentação AC 220V. Por se tratar de uma prática de mercado o uso da tensão 220V para equipamentos de grande porte, entendemos que soluções com tensão somente 220 V podem ser fornecidas, estamos corretos? RESPOSTA 54: Serão aceitos equipamentos de grande porte com alimentação 220V, contudo deve ser fornecido um sistema de suprimento de energia que atenda as características elétricas exigidas pelos fabricantes para estes equipamentos de grande porte que utilizam 220V. PERGUNTA 55: Item 6.2.5.3. Mínimo de 2 (dois) discos rígidos SAS (Serial Attached SCSI) hot-swap, de no mínimo 146 GB (cento e quarenta e seis gigabytes) e 15.000 (quinze mil) rpm cada, instalados e configurados em RAID1; Questionamento: De acordo com o padrão do mercado os termos “hot-swap” e “hot-plug” descrevem tecnologias similares que possuem a mesma finalidade. Entendemos que podemnosso entendimento? RESPOSTA 55: “Hot Swap” (ou Hot Swapping) descreve a substituição de componentes sem interrupção significativa para o sistema, enquanto “Hot Plug“ (ou hot plugging) descreve a adição de componentes que podem expandir o sistema, sem interrupção significativa para o funcionamento do sistema. Para garantir a substituição de componentes defeituosos serão aceitos somente soluções com tecnologia “hot-swap” por garantir tanto a substituição quanto a adição de componentes. PERGUNTA 56: Item 6.2.5.4. Controladora(s) SAS/SATA com dois canais, com mínimo de 128 MB (cento e vinte e oito megabytes) de memória cache, com bateria ou dispositivo que garanta a integridade do RAID via software, suportando implementação de RAID 0 e 1; Questionamento: As atuais soluções de mercado oferecem recursos de segurança de dados através de bateria, outros recursos por hardware e outros ainda através de solução de hardware. Entendemos que podem ser ofertadas soluções com qualquer um destes recursos de segurança de dados. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA 56: Sim, contudo a solução ofertada deve garantir a integridade de RAID via software. Adendo 11– LPI 002/2014 26 PERGUNTA 57: Item 6.2.5.6. Mínimo de duas portas HBA Fiber Channel de no mínimo 8 Gbps de taxa de transferência, suportando conectividade de dispositivos de 8, 4, 2 e 1 Gbps, para comunicação com o storage especificado, utilizando tecnologia SAN (SAN – Storage Area Network). Questionamento: De acordo com o padrão atual do mercado a tecnologia de Fiber Channel suporta velocidade de conexão em até 2 gerações anteriores, ou seja, se a conexão é de 8Gb as velocidades suportadas são 8, 4 e 2Gb. Entendemos que podem ser ofertadas soluções com esta característica, ou seja velocidades 8, 4, 2 Gbps. Está correto nosso entendimento. RESPOSTA 57: Não, a previsibilidade de diferentes velocidades de conexão dar-se pela possibilidade de integração com equipamentos já existentes nas COMPRADORAS. PERGUNTA 58: Item 6.3.2.1. A solução de storage deverá ter velocidade de conexão interna de pelo menos 8 Gbps com compatibilidade e autonegociação para conexões a 1 Gbps ,2 Gbps e/ou 4 Gbps; Questionamento: Atualmente existe no mercado a tecnologia SAS que oferece performance e throughput igual ou superior a tecnologia Fiber Channel. Levando-se isto em consideração soluções com canais de front end FC e NAS e back end SAS serão aceitas? RESPOSTA 58: Não, a solução de storage ofertada deverá manter as características todas as técnicas solicitadas no item 6.3. PERGUNTA 59: 6.3.3. Discos rígidos: 6.3.3.1. Deverão ser fornecidos com a solução, discos Fibre Channel de 8 Gbps, com capacidade mínima de 300 GB (trezentos gigabytes) cada e velocidade do eixo de 15.000 (quinze mil) rpm (rotações por minuto) cada, com capacidade inicial nominal mínima instalada de 120 TB (cento e vinte terabytes). Questionamento: Atualmente existe no mercado a tecnologia SAS que oferece performance e throughput igual ou superior a tecnologia Fiber Channel. Levando-se isto em consideração soluções com de discos SAS serão aceitas? RESPOSTA 59: Não, os discos ofertados devem manter todas as características técnicas solicitadas no item 6.3.3.1 PERGUNTA 60: Deverão ser considerados na proposta peças sobressalentes para medidores? Qual o percentual deverá ser considerado? RESPOSTA 60: Não. PERGUNTA 61: No texto da “ET-DD-005-2010 Medidores Eletrônicos” descreve-se em diversos pontos medidores eletrônicos com e sem a utilização de tampa solidária. Entendemos que a utilização da tampa solidária tenha como justificativa a proteção dos medidores a métodos diferenciados de tentativas de fraude por alteração física dos componentes internos, Adendo 11– LPI 002/2014 27 sendo expressamente notado qualquer tentativa de abertura do medidor. Considerando que na atualidade os medidores que não fazem uso de tampas solidárias possuem métodos avançados para detecção de abertura da tampa por meio de sensores físicos e/ou magnéticos, além de utilizarem parafusos com selos protetores devidamente identificados que facilitam a visualização da fraude ao mesmo tempo que permite que serviços autorizados possam ser feitos no produto. Entendemos que estes sensores podem substituir a “Tampa Solidária”. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA 61: Os medidores cujo código estabeleça tampa solidária, assim devem ser fornecidos, qualquer outro método que vise a assegurar a inviolabilidade indevida do medidor será objeto de análise quando da apresentação da proposta técnica, podendo o método ser aceito ou não. PERGUNTA 62: Em relação ao Seção VII. Modelos de Formulários – 4A. Garantia da Proposta (Garantia bancária) No modelo consta o seguinte texto: “Esta garantia está sujeita as Regras Uniformes para Garantias de Demanda, Publicação ICC Nº. 458.” Entretanto, os bancos consultados para emissão da garantia nos informaram que a publicação ICC 458 foi substituída pela ICC 758 em 1º/Jul/2010, o que pode ser confirmado no site da ICC: http://www.iccwbo.org/News/Articles/2012/ICC-Demand-Guarantee-Rules-URDG-758celebrate-two-years-of-rising-popularity/ Favor confirmar se a garantia poderá ser emitida de acordo com as regras da ICC 758 sem prejuízo ao participante. RESPOSTA 62: As garantias internacionais deverão estar de acordo com as regras internacionais e as nacionais com as regras nacionais e terem liquidez imediata, não sendo aceitas garantias na modalidade “Seguro Garantia”. PERGUNTA 63: Em relação a IAL 14.4: Entendemos que no caso de fornecimento de medidores vindos do exterior a Compradora será a importadora dos equipamentos e efetuará o pagamento em moeda forte diretamente ao Fornecedor. Sendo a Compradora a importadora, entendemos todos os custos inerentes à importação são de responsabilidade da importadora. Entendemos que os preços da nossa oferta para os itens fornecidos de fora do país não devem incluir os impostos de importação, e taxas aduaneiras. Favor confirmar nosso entendimento RESPOSTA 63: Esclarecemos que o desembaraço de bens a serem importados será feito pela Eletrobrás. O contrato será assinado para o fornecimento da solução e não de bens, mas, excepcionalmente a Eletrobrás desembaraçará bens a serem importados em seu nome, em regime de importação temporária. Ressaltamos inclusive que, embora 40% do pagamento desses bens cotados com base CIP ainda a serem importados seja feito contra o Conhecimento de Embarque, procedimento subsidiado pelas práticas de comércio internacional, os restantes 60% só serão pagos contra etapas de efetiva operação da solução. Embora de acordo com a Incoterm CIP a responsabilidade do Vendedor cesse no embarque, motivo inclusive pelo qual CIP exige que os bens sejam minimamente segurados por conta do Vendedor, os termos desse edital e de sua minuta de contrato referem-se a aquisição de uma Adendo 11– LPI 002/2014 28 solução e não de bens. Logo, mesmo com o desembaraço aduaneiro sendo responsabilidade da Eletrobrás, ela não toma posse desses bens após a liberação aduaneira, o que só ocorrerá quando eles forem integralmente pagos à medida que ocorrerem etapas do efetivo funcionamento da solução. Mas o Vendedor, após o desembaraço aduaneiro ainda é o responsável por todas as providências para que os bens importados se integrem a solução, aí incluídos transporte doméstico, armazenagem doméstica, homologação (se for o caso) e quaisquer outras ações necessárias ao completo funcionamento da AMI. Todos os custos de desembaraço aduaneiro correrão por conta da Eletrobrás. Observa-se contudo que se o Vendedor der causas a atrasos no desembaraço, especialmente quanto a erros na documentação, senso os mais comuns a falta ou imprecisão de informações exigidas nos documentos pela Aduana Brasileira, inclusive quanto ao peso das mercadorias, os custos adicionais decorrentes de armazenagem e desembaraço serão de responsabilidade do Vendedor. PERGUNTA 64: Na Especificação Técnica ET-DD-002/2010, não conseguimos verificar as grandezas que deverão ser lidas para os clientes Indiretos (2,5(10)A) de Baixa Tensão. Poderiam esclarecer, por gentileza, quais grandezas espera-se registrar para este perfil de clientes? RESPOSTA 64: Tanto para as UC de BT trifásica com medição indireta, onde deverão ser aplicados os medidores THS código FICSL3, como nas UC de BT trifásica onde serão aplicados medidores 30/200A deverão ser lidas as grandezas de KWh, KVArh e página fiscal. PERGUNTA 65: Nos pontos referentes a região de Alagoas, existem alguns que estão fora da área da região metropolitana da cidade de Maceió. Solicitamos informar, se estes pontos que estão cerca de, 70, 150, 200 e 300 km da capital, deverão ser considerados como clientes de Baixa Tensão a serem atendidos. Adendo 11– LPI 002/2014 29 RESPOSTA 65: Não. Esclarecemos que já foi publicado no site de documentos da licitação um novo arquivo “Quantidades v2” que contempla entre outras alterações a correção das coordenadas das UC de Maceió, corrigindo a dispersão dos pontos informados no arquivo anterior “Quantidades v1”. Adicionalmente esclarecemos que caso ainda tenhamos alguma UC cuja coordenada de localização esteja fora do perímetro urbano da região metropolitana das capitais, este será substituído por outro ponto dentro deste perímetro de forma a não alterar as quantidades de UC que serão telemedidas. PERGUNTA 66: De acordo com a localização dos clientes que nos foi disponibilizada, no arquivo Quantidades V2.xls, pudemos verificar a localização dos clientes de Baixa Tensão envolvidos neste projeto. No entanto, de modo a validarmos o nível de cobertura GPRS existente para os clientes de Média Tensão, solicitamos que nos fossem enviadas as localizações destes clientes também. RESPOSTA 66: Para as UC de MT as informações disponíveis são os quantitativos por municípios conforme itens 2 e 3 da ET-DD-017/2010. Nas tabelas destes itens é possível observar que, exceto as capitais, a quantidade de UC de MT dos demais municípios é bastante reduzida, indicando uma solução ponto a ponto em GSM/GPRS/EDGE/3G. Onde para definição do nível de cobertura e operadora que poderá prestar o serviço é necessário a realização do site survey, de forma a identificar aquela que apresenta o melhor sinal, bem como a eventual necessidade de instalação de alguma antena de ganho conforme itens 6.1.19.2 da ET- DD006/2010. Na instalação em UC que não houver nível de sinal GSM/GPRS/EDGE/3G bom, conforme item 6.1.13, deve ser instalada antena com ganho típico aproximado de 6 dBi. A antena e cabos/extensões utilizados para garantir o nível de sinal bom serão fornecidos sem ônus para o COMPRADOR. De acordo com o item 6.1.1 da ET-DD-010/2010 temos que o FORNECEDOR deve: Prover todas as regiões atendidas pela rede de dados de telefonia celular, usando as diferentes operadoras de telefonia móvel nos estados do Acre/AC, Alagoas/AL, Amazonas/AM, Piauí/PI, Rondônia/RO e Roraima/RR; Diante do exposto somente após o site de survey, a ser executado durante a fase de planejamento das atividades e de forma conjunta com os representantes das COMPRADORAS, é que será possível definir a operadora com melhor sinal, bem como a eventual necessidade de instalação de antena de ganho Para as UC de MT na capital também é conhecido o quantitativo conforme itens 2 e 3 da ETDD-017/2010, sendo que neste caso a solução de comunicação pode envolver a eventual rede a ser estabelecida para a comunicação das UC de BT. Nesta situação o PROPONENTE deve considerar que todas as UC de MT estarão enlaçadas pela eventual rede que proverá a comunicação para as UC de BT. PERGUNTA 67: Dentro da lista de clientes indicadas no arquivo Quantidade V2.xls, existem clientes monofásicos para Maceió/AL, ainda que na listagem de clientes da página 4 da ET-DDAdendo 11– LPI 002/2014 30 017/2010 tenha sido informado que não haverá o fornecimento de medidores monofásicos para esta região. Assim, questionamos se deveremos considerar que todos os pontos de Maceió/AL deverão ser trifásicos? Ou se deveremos considerar como monofásicos e trifásicos, a exemplo do arquivo Quantidade V2.xls? RESPOSTA 67: Devem ser consideradas as informações contidas no arquivo “Quantidade v2” PERGUNTA 68: Comparando duas respostas recebidas, no Adendo 001 e no Adendo 005, observamos que no penúltimo parágrafo da pergunta 33 do Adendo 001 foi confirmado que “Amazonas: Serão necessários 678 medidores eletrônicos THS para aplicação em UC de BT com medição indireta.”. A resposta 35 reforça a validade da resposta 33. Esta quantidade (678 THS em Amazonas) não consta na página 4 da ET de Quantitativo Geral (ET-DD-017/2010). Por outro lado, na resposta da pergunta nº 10 do Adendo nº 05, a Eletrobrás afirma que para o fornecimento dos medidores devem ser considerados os quantitativos definidos na tabela da página 4 da ET-DD-017/2010. De modo a dirimir qualquer má interpretação, questionamos novamente, deveremos considerar 678 unidades de medidores THS para UCs de BT indiretas, para o Amazonas? RESPOSTA 68: Não, ratificamos que os quantitativos de medidores THS modelo: F1CSL3 a serem fornecidos são os definidos na tabela da página 4 da ET- DD-017/2010 com uma correção em relação a ED Roraima, ficando os quantitativos conforme quadro a seguir. Adendo 11– LPI 002/2014 31 Empresa Medidores a serem fornecidos para subsitutição de medidores existentes inadequados a telemedição ED Amazonas 0 ED Roraima 169 ED Alagoas 0 ED Piauí 1.420 ED Rondônia 1.505 ED Acre 321 Total 3.415 Ou seja, Roraima o quantitativo é 642 unidades e sim 169 unidades. PERGUNTA 69: Ainda em se tratando da ET de Quantitativo Geral (ET-DD-017/2010), página 4, verificamos com os esclarecimentos que teremos no Piauí e no Acre uma quantidade de medidores THS que serão utilizados em clientes BT indiretos, com 236 e 64 UCs respectivamente. No entanto, a quantidade total de Gateways indicada, na mesma página 4, considera uma equivalência em gateways para estas unidades também. Assim, questionamos, caso a solução aplicada para os clientes de BT indiretos para o Piauí e Acre não seja GPRS, deveremos fornecer ainda assim a quantidade total de Gateways indicadas para Piauí e Acre na página 4 da ET de Quantitativo Geral (ET-DD-017/2010)? RESPOSTA 69: Caso a solução de comunicação para as UC de BT não envolva a aplicação de gateways, não será necessário o fornecimento de gateways para estes pontos de medição indireta. PERGUNTA 70: Por fim, solicitamos prorrogação na data de apresentação de proposta, devido a necessidade de assinaturas de acordos de consórcio e tempo para consolidação das propostas técnica e comercial. Adendo 11– LPI 002/2014 32 RESPOSTA 70: Esta prorrogação foi concedida através do adendo nº 07 publicado no site que contêm os documentos da licitação – LPI 002/2014. PERGUNTA 71: Relativamente ao termo de compromisso de constituição de consórcio, a licitante questiona se o mesmo deverá seguir algum modelo da ELETROBRÁS ou, ainda, conter alguma declaração ou dado complementar além do próprio compromisso de constituição no caso da adjudicação do objeto contratual. RESPOSTA 71: Informamos que não há um modelo a ser seguido, no entanto, a declaração de constituição de consórcio deverá conter todas as informações necessárias para identificação e responsabilidade dos membros, tais como: objeto do consórcio, participação dos membros, liderança, sendo esses apenas exemplos. PERGUNTA 72: Com base em nossa revisão da seção de IP da GCC para a Eletrobras, solicitamos que o software MDM seja classificado como Software Padrão ao invés de Software de Aplicativo uma vez que este é um produto comercial de prateleira. RESPOSTA 72: De acordo com o item 2.1 da ET-DD-002/2010 temos que o SGM ( MDM) é Uma plataforma de gerenciamento de serviços de medição que deve permitir ao COMPRADOR executar operações de medição remotas, upload de arquivos, análise e processamento de dados, troca de informações com seus sistemas de informação e implementação de processos para combater perdas comerciais. O SGM deve ser um produto pronto e totalmente operacional, não incluindo nenhum serviço de desenvolvimento, com exceção das tarefas de integração com outros sistemas de informação do COMPRADOR, para adaptações aos seus ambientes de TI ou aos novos recursos posteriormente requeridos pelo COMPRADOR. Portanto o SGM (MDM) é um software (plataforma) para auxiliar as COMPRADORAS no desempenho de suas funções de negócio e técnicas, voltadas ao gerenciamento da medição de energia dos seus clientes. De acordo com a definição contida nos itens 1.1 (c) (x) e (xi) da seção IV- Condições Gerais do Contrato, temos que: Software de Aplicação” significa o software formulado para executar funções de negócio ou técnicas específicas e interface com os usuários de negócio e técnicos do Sistema e é identificado como tal no Apêndice 4 do Acordo de Contrato e outros Software que as partes podem acordar por escrito como sendo o Software de Aplicativo. “Software Padrão” significa o software identificado como tal no Apêndice 4 do Acordo de Contrato ou outros Software que as partes podem acordar por escrito com sendo o software padrão. Diante do exposto esclarecemos que o SGM (MDM) deve ser relacionado no apêndice 4 – Categorias de Software da Seção VII – Modelos de Formulários – página 278 do Documento da Licitação como um software Padrão de Aplicação. PERGUNTA 73: A Eletrobras aceitará a seguinte concessão de licença uma vez que está relacionada ao Software MDM padrão: “Produto Licenciado. Sujeito às disposições do presente Adendo 11– LPI 002/2014 33 Contrato, bem como ao pagamento oportuno de todas as taxas de licença aplicáveis para o prazo de tal licença, o Fornecedor concede ao Comprador e o Comprador aceita, uma licença limitada, perpétua, não exclusiva, intransferível para: utilizar e operar o Software MDM, exclusivamente no código do objeto, e unicamente para o uso interno do Comprador no curso normal de negócios no Brasil; e (ii) utilizar a documentação exclusivamente e como for razoavelmente necessário para adiantar o uso do Comprador do Software MDM conforme contemplado para este Contrato para o Medidor de Contagem. Medidor de Contagem. A licença no e para o Software MDM se estende a e inclui o uso de software até o Medidor de Contagem, conforme aditado de tempos em tempos. Representantes. As licenças concedidas pelo presente instrumento não incluem um direito a Sublicença. Não obstante o que antecede, o Comprador terá o direito de permitir que os Representantes de terceiros designados no Contrato (conforme aditado de tempos em tempos por acordo por escrito) utilizem o Software MDM; contanto que aquele Comprador não será dispensado de qualquer dever ou responsabilidade relativo a tal uso. Downloads. Exceto conforme de outro modo disposto no presente instrumento, o Comprador acorda em não fazer download ou de outro modo criar quaisquer cópias a mais do Software MDM do que seja exigido para operá-las para o Medidor de Contagem conforme aumentado de tempos em tempos mediante o pagamento das taxas de licença adicional; no entanto, o Comprador poderá fazer download de uma cópia de tal Software MDM para fiz de fazer backup. Usos Excluídos. O Comprador não poderá vender, sublicenciar, distribuir, penhorar, alugar, arrendar ou compartilhar comercialmente (incluindo “timeshare”) o Software MDM ou fornecer serviços de subscrição para assim proceder, ou (ii) utilizar o Software MDM para fins de fornecer um departamento de serviço, incluindo, sem limitação, fornecer “hosting” de terceiros, ou integração de aplicativo de terceiros ou serviços do tipo prestador de serviço de aplicativo, ou para quaisquer serviços semelhantes. Nenhum Comprador de Engenharia Reversa irá, nem permitirá que seus usuários autorizados ou qualquer terceira parte venham a traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, recompilar, desmontar, atualizar ou modificar toda ou qualquer parte do Software MDM dentro de qualquer outro software ou sistema, exceto conforme contemplado segundo o presente instrumento. RESPOSTA 73: Para as licenças de software devem ser observadas e atendidas todas as condições estabelecidas no item letra D - Propriedade Intelectual da seção IV – Condições Gerais do Contrato – páginas 78 a 82 do documento de licitação, bem como as condições especiais do Contrato relacionadas com as citadas condições gerais. Adicionalmente, esclarecemos que: 1. As licenças do MDM na quantidade estabelecida no item 1- Quantitativo geral da ET-DD017/2010, ou seja, 599.374 devem ser fornecidas e habilitadas quando da implantação do sistema (MDM), independente da ativação imediata do ponto de medição, dado que inicialmente só serão conectados aproximadamente 110.308 pontos de telemedição entre UC de BT e MT (implantadas pelo projeto), mais os quantitativos de pontos dos sistemas legados, estimados aproximadamente em 5.200 UC de MT e 25.000 UC de BT (Projeto Parintins. Adendo 11– LPI 002/2014 34 2. As licenças do MDM, fornecidas de forma perpétua na quantidade citada, serão pagas uma única vez, quando da sua habilitação/liberação. Não cabendo pagamento de qualquer taxa ou valor posteriormente. 3. As licenças do MDM devem ser perpétuas e não-exclusivas. Intransferível, ressalvada a condição estabelecida na CEC para a CGC 15.3 transcrita a seguir: O Comprador pode atribuir, licenciar ou de outra forma transferir voluntariamente seus direitos contratuais para o uso dos Softwares Padrão ou elementos destes softwares, sem o consentimento prévio por escrito do fornecedor, sob as seguintes circunstâncias: Quando de transferências de controle acionário do Comprador. 4. A única condição para sublicenciamento de acesso prevista está descrita na CEC para CGC 16.1 (b) (vi) conforme transcrito abaixo. As licenças de software deverão permitir aos fornecedores de serviços de suporte ou seus subcontratados, acesso ao software e reprodução para uso (incluindo sublicenças válidas) de modo a desenvolver o trabalho de suporte. Esta permissão será concedida exclusivamente durante o serviço de suporte. Ou seja, serão concedidas aos profissionais da equipe de suporte que será disponibilizada pelo FORNECEDOR durante o período de implantação, garantia e de suporte sob demanda, conforme previsto no item 6.2.13 e nota 2 da ET-DD-001/2010 transcritos abaixo. Serviços de suporte sob demanda para o SGM. Estima-se que um banco com 2.100 homens-horas será suficiente para atender as necessidades deste contrato Os serviços citados nos itens 6.2.7, 6.2.8, 6.2.9, 6.2.13 e 6.2.14 deverão ser mantidos e operados pelo FORNECEDOR durante o período de implantação e mais 36 (trinta e seis) meses após a conclusão integral da implantação; 5. Downloads: Observa-se o contido no item 15.2, letra D- Propriedade Intelectual da seção IV – Condições Gerais do Contrato, transcrito abaixo: O Comprador concorda em restringir o uso, direitos autorais ou duplicação dos Softwares Padrão e dos Materiais Padrão de acordo com a CGC Cláusula 16, exceto que cópias adicionais dos Materiais Padrão possam ser feitas pelo Comprador para uso dentro do escopo do projeto do qual o Sistema é parte, no evento de o Fornecedor não fornecer cópias em trinta (30) dias do recebimento de uma solicitação para estes Materiais Padrão. 6. Quanto ao uso excluído devem ser observadas as definições e exigências contidas no item 15.3 da seção – Condições Gerais do Contrato e a condição especial para esta CGC definida na seção – Condições Especiais do Contrato. Adendo 11– LPI 002/2014 35 Os direitos contratuais do Comprador para uso do Software Padrão ou elementos do Software Padrão não pode ser atribuídos, licenciados ou de qualquer forma transferidos voluntariamente, exceto de acordo com os acordos de licença relevantes ou como podem de outra forma serem especificados na CEC. O Comprador pode atribuir, licenciar ou de outra forma transferir voluntariamente seus direitos contratuais para o uso dos Softwares Padrão ou elementos destes softwares, sem o consentimento prévio por escrito do fornecedor, sob as seguintes circunstâncias: Quando de transferências de controle acionário do Comprador. 7. Engenharia Reversa: Os COMPRADORES se comprometem a não realizar qualquer operação de engenharia reversa do software MDM, ressalvada a condição de acesso ao código fonte, conforme previsto na Condição Geral do Contrato item 15.5 e Condição Especial de Contrato para CGC 15.5, caso ocorra uma eventual descontinuidade do produto ou mesmo extinção do Fornecedor. PERGUNTA 74: A Eletrobras irá aceitar que o fornecedor deposite o código fonte junto a um provedor de caução de terceiros no Brasil, sujeito a um contrato de caução de código fonte contendo condições de liberação mutuamente acordadas, e atualizar o mesmo conforme o software MDM for atualizado? RESPOSTA 74: Sim, o código fonte poderá ser depositado em uma empresa fiduciária com sede no Brasil, definindo-se um termo de compromisso em que a sua liberação só ocorrerá em caso de uma eventual descontinuidade do produto ou mesmo extinção do Fornecedor. PERGUNTA 75: Favor confirmar que o fornecedor não será responsável por entregar qualquer funcionalidade além do que se encontra descrito na RFP independentemente de alterações regulatórias. Nós não podemos ser responsáveis pela atualização ou aprimoramento de nosso produto devido a alterações regulatórias imprevistas. RESPOSTA 75: O SGM deverá ser entregue com as funcionalidades e recursos mínimos bem como nas condições estabelecidas na especificação técnica ET-DD-002/2010. Qualquer nova funcionalidade que necessite ser construída em função de alterações regulatórias deverá ser atendida pelo FORNECEDOR através do banco de horas de acordo com as condições estabelecidas no item 4.4 da citada especificação. Atenciosamente, José Edilson Carvalho da Rocha Presidente da Comissão Especial de Licitação do Projeto Energia+ De acordo: Valdeni Batista Milhomens Especialista em Licitações do Projeto Energia + Adendo 11– LPI 002/2014 36