CONDIÇÕES NEGOCIAIS GALERIAS DA VANDOMA – COMÉRCIO DE ANTIGUIDADES E LEILÕES, LDA. (adiante designada por GALERIAS DA VANDOMA) sujeita a sua actividade às presentes Condições Negociais e ainda a quaisquer outras que sejam individualmente especificadas. Artigo 1.º As presentes Condições Negociais regulam a actividade da empresa GALERIAS DA VANDOMA e as relações contratuais com ela relacionadas. Artigo 2.º 1 – Qualquer interessado na aquisição de lotes a leiloar deverá previamente requerer o seu registo, sendo-lhe então atribuído um número de licitante; no registo deverá constar o nome, morada, número de telefone, número de contribuinte e a assinatura do potencial comprador; se o não tiver feito, imediatamente após a venda de um lote o comprador deverá fornecer a GALERIAS DA VANDOMA a sua identificação completa. 2 – A GALERIAS DA VANDOMA atribuirá o direito de aquisição do bem ou peça em leilão ao comprador que apresente o lance mais alto, cabendo ao pregoeiro decidir, com inteiro poder discricionário, qualquer dúvida ou conflito que ocorra durante a realização do leilão, podendo, inclusivamente, determinar a colocação de novo em praça do mesmo lote pelo valor em que se suscitou a dúvida, dissipando-a. 3 – A GALERIAS DA VANDOMA considera que todos os licitantes actuam por si, em seu nome pessoal e só considerará licitantes a actuarem em nome de outrem desde que lhe seja entregue procuração validamente outorgada para o efeito. Artigo 3.º O pregoeiro tem o direito de recusar qualquer lance que não exceda 10% do lance anterior ou em qualquer outra proporção que o pregoeiro venha, expressamente, a determinar. Artigo 4.º O Comprador pagará à GALERIAS DA VANDOMA uma Comissão de Compra de 10%, e IVA à taxa legal em vigor s/ os 10% Artigo 5.º 1 – O Comprador deve pagar à GALERIAS DA VANDOMA o valor total da arrematação antes de o lote ou lotes serem retirados das instalações onde ocorreu o leilão, bem como fornecer o seu nome, morada, contactos telefónicos, número de contribuinte e, se solicitado, o número do seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão. 2 – Logo após a arrematação, a GALERIAS DA VANDOMA poderá exigir ao Comprador o pagamento de um sinal de montante nunca inferior a 30% do valor total em dívida. Artigo 6.º 1 – A titularidade do lote ou lotes arrematados só se transferirá para o comprador depois de realizado o pagamento integral do valor total em dívida. 2 – No caso de o pagamento se efectuar através de cheque não visado, só se considera pago o valor total em dívida depois de boa cobrança, independentemente de o bem poder estar já na posse do comprador. Artigo 7.º 1 – O comprador deverá, à sua custa, proceder ao levantamento do lote ou lotes adquiridos no prazo de 3 (três) dias úteis após o pagamento do valor total pelo qual foi arrematado o lote ou lotes em causa. 2 – Se o lote adquirido não for levantado no prazo referido no número anterior, correrão por conta do comprador, a partir dessa data, todas as despesas com o transporte, armazenamento e seguro dos lotes, nos termos do preçário em vigor. 3 – Não obstante o disposto nos números anteriores, caso o comprador não proceda ao pagamento da quantia total da venda no prazo limite de quinze (15) dias a contar da data do leilão, a GALERIAS DA VANDOMA reserva-se o direito de, com o acordo do vendedor, anular a venda, não podendo o comprador exigir quaisquer compensações ou indemnizações por tal facto, acarretando para este a perda do sinal ou qualquer quantia paga pelo mesmo por conta do respectivo preço. Artigo 8.º 1 – É da responsabilidade do comprador o levantamento e transporte do bem, considerando-se qualquer ajuda prestada pelos representantes ou colaboradores da GALERIAS DA VANDOMA, mera cortesia, não podendo recair qualquer tipo de responsabilidade sobre eles por tal facto. 2 – A eventual indicação de empresa ou pessoa para fazer o levantamento e/ou transporte do bem considera-se igualmente a título indicativo, não vinculativo, excluindo qualquer responsabilidade da GALERIAS DA VANDOMA, seus representantes e colaboradores. Artigo 9.º Caso o comprador não cumpra as obrigações relativas ao levantamento e pagamento do bem a que se referem os artigos anteriores, a GALERIAS DA VANDOMA, reserva-se o direito de recusar o seu registo como comprador ou ignorar um qualquer lance seu em leilões posteriores. Artigo 10.º 1 – Após o levantamento dos lotes, o comprador será responsável pela perda ou dano dos lotes que tenha adquirido. 2 – A GALERIAS DA VANDOMA e os seus representantes, trabalhadores ou colaboradores não poderão, a partir do momento referido no número anterior, ser responsabilizados por perdas ou danos de qualquer natureza, ainda que provocados por negligência ou outra causa. Artigo 11.º 1 – Os bens a leiloar e colocados em praça serão arrematados nos locais e no estado em que se encontrarem. 2 – Os referidos bens serão objecto de uma prévia exposição pública, de modo a que os mesmos possam ser vistos e examinados por quaisquer interessados na sua aquisição, designadamente no que diz respeito a eventuais restauros, faltas ou defeitos. 3 – Tendo em conta que os bens vendidos em leilão têm, na sua generalidade, significativa antiguidade, deixa-se, desde já, devidamente esclarecido que todos os bens são vendidos no estado em que se encontram, com defeitos, imperfeições e eventuais erros ou omissões de descrição. 4 – Alerta-se, desde já, para o facto de a GALERIAS DA VANDOMA não poder, em caso algum, ser responsabilizada por quaisquer deteriorações naturais ocorridas devidas à natureza e características dos materiais vendidos. 5 – As ilustrações constantes de catálogos ou outro meio de divulgação, destinam-se exclusivamente à identificação dos bens sujeitos a venda. 6 – Perante as presentes condições negociais, os compradores desde já aceitam satisfazerem-se com os lotes no estado em que se encontrarem antes da venda em leilão e julgarão livremente, de acordo com o seu livre arbítrio, se os lotes correspondem ou não à descrição fornecida, não se efectuando qualquer tipo de devolução ou troca. 7 – Nem a GALERIAS DA VANDOMA, nem os seus representantes, trabalhadores ou colaboradores poderão ser responsabilizados por erros relacionados com a descrição, genuinidade ou autenticidade de qualquer lote uma vez que nenhuma garantia, a tal respeito, é dada pela GALERIAS DA VANDOMA, seus representantes, trabalhadores ou colaboradores. Artigo 12.º A GALERIAS DA VANDOMA, no âmbito da sua actividade, actua na venda exclusivamente na qualidade de representante do vendedor, não podendo, por isso, ser responsabilizada pelo vendedor ou comprador por qualquer falta ou omissão. Artigo 13.º A visualização das imagens nos catálogos ou outro meio de divulgação dos lotes a apresentar em leilão, não dispensa a observação directa dos objectos representados, a fim de conferir a conformidade da peça reproduzida com o seu original e respectivas particularidades, nomeadamente defeitos que possa conter. Artigo 14.º 1 – A GALERIAS DA VANDOMA poderá recusar a admissão ou a presença de quem entender em qualquer dos seus leilões, bem como nas suas próprias instalações. 2 – A GALERIAS DA VANDOMA poderá também recusar qualquer lance, dividir qualquer lote, associar dois ou mais lotes, retirar qualquer lote do leilão ou, em caso de litígio ou dúvida, voltar a leiloar qualquer lote. Tomei conhecimento e declaro aceitar as presentes condições negociais nos exactos termos constantes dos artigos precedentes.