Pelo presente instrumento, a STELO S. A. (doravante denominada “STELO”), com sede na
Alameda Grajaú 129, 1º andar, Alphaville, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 14.625.224/0001-01, estabelece as seguintes cláusulas e condições para
prestação de serviços ao VENDEDOR qualificado no Formulário de Contratação (doravante
denominado de “VENDEDOR”):
I. OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto a prestação, pela STELO ao VENDEDOR, de
serviços de gestão de pagamentos (“SERVIÇOS”) em TRANSAÇÕES efetuadas via SOLUÇÃO
STELO, consistentes na facilitação e acompanhamento da realização de TRANSAÇÕES entre
COMPRADORES e o VENDEDOR.
1.1.1. Este TCU regerá a relação do VENDEDOR com a STELO nas hipóteses em que o
VENDEDOR atuar como vendedor na SOLUÇÃO STELO. Nas situações em que o VENDEDOR
atuar exclusivamente na qualidade de comprador na SOLUÇÃO STELO, aplicar-se-ão
exclusivamente as disposições previstas nos TERMOS E CONDIÇÕES DE USO – COMPRADOR.
1.2. As definições constantes no “Anexo I – Definições” são aplicáveis a este instrumento, seus
Anexos e Aditivos, e ao Formulário de Contratação, salvo se expressamente indicado em
contrário nos respectivos documentos.
1.3. Este instrumento não gera qualquer direito de exclusividade às partes, podendo o
VENDEDOR celebrar contratos semelhantes com outras empresas que exerçam a mesma
atividade da STELO.
1.4. Fazem parte integrante deste TCU todos os seus Anexos e Aditivos, o Formulário de
Contratação e a POLÍTICA DE PRIVACIDADE. Em caso de conflito entre este TCU e quaisquer
dos demais documentos aqui mencionados, prevalecerá o quanto disposto neste TCU, salvo
previsão expressa em contrário no respectivo documento.
II. CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O VENDEDOR que tenha aderido às condições aqui estabelecidas deverá efetuar seu
cadastro no PORTAL DO VENDEDOR ou em outro meio disponibilizado pela STELO e
encaminhar, por meio eletrônico, toda a documentação solicitada, para análise pela STELO.
Caso necessário, documentos adicionais poderão ser requeridos a qualquer tempo. A
contratação pelo VENDEDOR dos SERVIÇOS está condicionada à análise e prévia aprovação da
STELO, a seu exclusivo critério, conforme suas políticas vigentes.
2.1.1. Caso a contratação pelo VENDEDOR dos SERVIÇOS seja aprovada, a STELO liberará a
utilização dos SERVIÇOS ao VENDEDOR, passando este TCU a vigorar automaticamente em
relação ao VENDEDOR.
2.1.2. O VENDEDOR está ciente de que caberá exclusivamente à STELO aprovar, conforme seus
critérios internos, os tipos de produtos e/ou MEIOS DE PAGAMENTO que o VENDEDOR poderá
aceitar. A depender dos tipos de MEIOS DE PAGAMENTO ou produtos autorizados para
aceitação pelo VENDEDOR, poderão aplicar-se adicionalmente as condições específicas
determinadas nos Anexos a este TCU.
2.1.3. A inclusão de novos produtos ou MEIOS DE PAGAMENTO poderá ser solicitada pelo
VENDEDOR a qualquer tempo, sujeitando-se à aprovação prévia da STELO, a seu exclusivo
critério, conforme políticas vigentes. A depender dos tipos de MEIOS DE PAGAMENTO ou
produtos autorizados para aceitação pelo VENDEDOR, poderão aplicar se adicionalmente as
condições específicas determinadas nos Anexos a este TCU.
2.1.4. A STELO poderá recusar a contratação dos SERVIÇOS pelo VENDEDOR e/ou recusar a
inclusão de determinados produtos ou MEIOS DE PAGAMENTO, sem necessidade de
justificativa.
2.2. O VENDEDOR reconhece e declara estar ciente de que poderá haver interrupções no
fornecimento dos SERVIÇOS pela STELO por motivos técnicos, em razão de manutenção
preventiva ou corretiva ou por motivos de caso fortuito ou força maior. A STELO não garante
que seus SERVIÇOS ficarão sem interrupção, nem se responsabiliza por eventuais TRANSAÇÕES
que deixem de ser realizadas durante os períodos de indisponibilidade.
III. DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR
3.1. O VENDEDOR, ao contratar os SERVIÇOS, aceita e concorda em se subordinar, sem
restrições, a todas as normas e condições dos documentos integrantes deste TCU e a
quaisquer outras condições e regras operacionais e de segurança que vierem a serem
instituídas pela STELO e informadas ao VENDEDOR, além das REGRAS DO MERCADO DE MEIOS
DE PAGAMENTO.
3.2. É obrigação do VENDEDOR informar todos os seus dados cadastrais, bem como de seus
representantes legais, pessoas autorizadas a executar instruções de pagamento e de todos os
integrantes da cadeia de participação societária.
3.2.1. O VENDEDOR se compromete a informar à STELO qualquer alteração em seus dados
cadastrais no prazo de até 10 (dez) dias, mantendo-os sempre atualizados.
3.2.2. Anualmente, o VENDEDOR deverá validar os dados cadastrais informados, para
confirmação de sua veracidade e validade. Caso o VENDEDOR deixe de atualizar ou validar as
suas informações, a utilização dos SERVIÇOS e da SOLUÇÃO STELO poderá ser suspensa até
que o VENDEDOR tenha atualizado ou validado a veracidade de suas informações cadastrais.
3.2.3. O VENDEDOR desde já autoriza a STELO a, sempre que julgar necessário, por si ou por
terceiros por ela credenciados, solicitar documentos adicionais para comprovação dos dados
informados, que deverão ser disponibilizados pelo VENDEDOR no prazo máximo de 10 (dez)
dias. A verificação de documentos pela STELO não confere ao VENDEDOR atestado de
regularidade para qualquer finalidade nem o exime do cumprimento das obrigações previstas
neste TCU.
3.3. A contratação dos SERVIÇOS pelo VENDEDOR implica sua automática e irrevogável
aceitação de pagar todas as taxas, tarifas e encargos referidos no conjunto de documentos que
compõem este TCU.
3.4. O VENDEDOR não poderá efetuar TRANSAÇÕES:
(a) em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) de seu cadastro na
STELO, ainda que esses segmentos constem de seu objeto social;
(b) cujo objeto envolva bens e/ou serviços proibidos pela legislação vigente e/ou atentatórios
à moral e aos bons costumes;
(c) que envolvam atividades ilícitas ou que representem infração a leis ou regulamentos
vigentes no país;
(d) que o VENDEDOR saiba ou deva saber estar o COMPRADOR impedido de realizar; ou
(e) que constituam fraude ou simulação.
3.5. A STELO poderá, a qualquer tempo, restringir a utilização dos SERVIÇOS para venda de
determinados bens ou serviços considerados inadequados ou indesejados de acordo com os
seus próprios critérios de avaliação, que levarão em conta as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS
DE PAGAMENTO e os riscos de determinados segmentos de atuação, conforme listagem
divulgada no PORTAL DO VENDEDOR.
3.6. O VENDEDOR se compromete a cumprir toda e qualquer lei, norma ou regulamento e ele
aplicável e se responsabiliza, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os tributos
devidos e cumprimento de todas as obrigações impostas pelas autoridades competentes,
inclusive as de caráter trabalhista, previdenciário, fiscal e consumerista.
3.6.1. É vedado ao VENDEDOR propagar conteúdo ilícito ou que possa ser considerado
inadequado, difamatório, abusivo ou obsceno, bem como material publicitário ou de
divulgação não solicitado.
3.7. O VENDEDOR é o único responsável pela guarda e utilização do login e senha cadastrados
para acesso aos SERVIÇOS, sendo vedada sua divulgação a terceiros. Toda e qualquer operação
realizada com o login e senha cadastrados pelo VENDEDOR será de responsabilidade exclusiva
do VENDEDOR.
3.8. O VENDEDOR é responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de
qualquer natureza, decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de
aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços
oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do COMPRADOR, devendo
solucionar diretamente com o COMPRADOR toda e qualquer controvérsia. O VENDEDOR é
responsável, ainda, pela entrega correta e tempestiva do bem ou serviço no endereço indicado
pelo COMPRADOR, sendo de sua responsabilidade exclusiva a confirmação da entrega do bem
e/ou execução do serviço adquirido pelo COMPRADOR.
3.8.1. O VENDEDOR desde já isenta a STELO de qualquer responsabilidade relativamente aos
bens e serviços adquiridos pelos COMPRADORES, inclusive com relação ao Código de Proteção
e Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis.
IV. LOJA VIRTUAL
4.1. O VENDEDOR obriga-se a manter, por sua conta e risco e às suas expensas, sua loja virtual
legalmente apta a oferecer bens e/ou serviços pela internet, bem como providenciar sua
integração com a plataforma da STELO e com os componentes, leiautes e protocolos utilizados
pela STELO.
4.1.1. O VENDEDOR é o único responsável pela manutenção de sua loja virtual dentro das
normas e padrões indicados pela STELO, devendo, ainda, oferecer um ambiente seguro para
navegação e realização de TRANSAÇÕES pelos COMPRADORES. O VENDEDOR se obriga a
manter tecnologia mínima, conforme informado pela STELO de tempos em tempos, para
utilização da SOLUÇÃO STELO. A STELO poderá determinar, a qualquer tempo, que a loja
virtual do VENDEDOR adote novos dispositivos ou práticas de segurança, às expensas do
VENDEDOR, sob pena de rescisão deste instrumento.
4.1.2. Todos e quaisquer dizeres, anúncios, promoções, marcas, logotipos e demais
informações dispostos ou veiculados na loja virtual do VENDEDOR são de única e exclusiva
responsabilidade do VENDEDOR, o qual, neste ato, isenta expressamente a STELO de toda e
qualquer responsabilidade por conta de tais informações, sua legitimidade e legalidade.
4.2. O VENDEDOR desde já autoriza a STELO, a qualquer tempo, a inspecionar a loja virtual do
VENDEDOR e, caso aplicável, o provedor em que ela estiver hospedada, bem como, a
infraestrutura de suporte ao fornecimento dos bens/serviços.
4.2.1. Eventual inspeção não isenta o VENDEDOR de suas responsabilidades com relação à loja
virtual.
4.2.2. Independentemente da realização de inspeção, caso a STELO verifique, a qualquer
tempo, irregularidades na loja virtual ou perceba indícios de violação às disposições deste TCU,
a STELO poderá, sem aviso prévio ao VENDEDOR e a seu exclusivo critério, suspender a
prestação de SERVIÇOS e a utilização pelo VENDEDOR da SOLUÇÃO STELO, até a conclusão de
auditoria para averiguação das supostas irregularidades.
4.2.3. Caso, após a conclusão da inspeção, a STELO confirme a existência de irregularidades,
este TCU será imediatamente terminado com relação ao VENDEDOR, que será, ainda,
responsável pelo pagamento dos custos e despesas incorridos pela STELO com a fiscalização e
inspeção, sem prejuízo das demais penalidades previstas e de indenização pelas perdas e
danos.
V. TRANSAÇÃO
5.1. A TRANSAÇÃO deverá observar todas as disposições deste TCU e as demais condições e
regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela STELO e/ou pelas
REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.
5.2. Fica vedado ao VENDEDOR realizar qualquer prática que implique em discriminação de
INSTITUIDORES ou MEIOS DE PAGAMENTO.
5.3. Na eventualidade de serem realizadas ações promocionais junto a COMPRADORES,
consumidores, funcionários, colaboradores ou quaisquer terceiros, o VENDEDOR será o único e
exclusivo responsável pelo cumprimento adequado da mecânica promocional, recolhimento
de encargos e registros necessários, respondendo inclusive por eventuais reclamações, pleitos,
ações judiciais ou administrativas relacionados a referidas ações promocionais, perante a
STELO ou terceiros.
5.4. As TRANSAÇÕES serão realizadas sempre em moeda corrente brasileira e poderão ser à
vista ou parceladas, caso o VENDEDOR que tenha recebido autorização da STELO para tanto.
5.4.1. O CRÉDITO PARCELADO SEM JUROS, quando disponível, somente poderá ser oferecido a
COMPRADORES de instrumentos de pagamento emitidos no Brasil. As parcelas serão
agendadas conforme a data de efetivação da TRANSAÇÃO e serão fixadas nos mesmos dias
para todos os meses de parcelamento (ou, se não houver dia correspondente, no último dia do
mês). O crédito de cada parcela ocorrerá de acordo com o prazo de repasse acordado com a
STELO. Caso a data prevista para o crédito da parcela não seja dia útil, o crédito será efetuado
no primeiro dia útil subsequente.
5.5. O VENDEDOR é o único responsável pela obtenção das autorizações necessárias perante o
COMPRADOR em caso de TRANSAÇÕES realizadas na forma de cobranças recorrentes, bem
como pela correta e pontual entrega dos bens/serviços contratados pelo COMPRADOR,
isentando a STELO de qualquer responsabilidade com relação a tais TRANSAÇÕES.
5.5.1. O COMPRADOR poderá cancelar as cobranças recorrentes a qualquer tempo, obrigandose o VENDEDOR a informar imediatamente a STELO caso o COMPRADOR solicite a interrupção
do fornecimento que deu origem às cobranças recorrentes. Caso o VENDEDOR deixe de
comunicar a STELO quanto ao cancelamento, eventuais valores devidos não reconhecidos pelo
COMPRADOR serão debitados do VENDEDOR, sem prejuízo das penalidades previstas neste
TCU, como indenizações, suspensão e rescisão deste TCU.
5.6. Todas as TRANSAÇÕES efetuadas por meio da SOLUÇÃO STELO estarão sujeitas à
aprovação pela STELO, devendo o VENDEDOR indicar todos os dados solicitados na SOLUÇÃO
STELO.
5.6.1. Não obstante a aprovação da STELO, o VENDEDOR declara, reconhece e assume, para
todos os fins e efeitos de direito, todos os riscos e responsabilidades inerentes à realização de
TRANSAÇÕES na SOLUÇÃO STELO, incluindo, mas sem limitação, cancelamento da
TRANSAÇÃO, não reconhecimento ou contestação pelo COMPRADOR e cancelamento do
repasse, ressalvadas as hipóteses de garantia de CHARGEBACK previstas nas políticas
específicas.
5.7. Dependendo do risco de cada segmento de atuação, bem como levando-se em conta o
risco e o histórico de cada VENDEDOR, a STELO poderá definir valores máximos para a
realização de TRANSAÇÕES.
5.8. O VENDEDOR obriga-se a fornecer, única e exclusivamente, os bens ou serviços solicitados
expressamente pelo COMPRADOR, devendo, sempre que solicitado pela STELO, demonstrar a
perfeita concretização da TRANSAÇÃO, por meio de documento comprovando a entrega do
bem ou serviço ao COMPRADOR ou outro documento que venha a ser solicitado pela STELO.
5.9. O VENDEDOR obriga-se, ainda, a não utilizar as informações dos COMPRADORES para
qualquer outra finalidade que não a efetivação de TRANSAÇÕES nos termos deste TCU, salvo
se houver autorização expressa e específica dos COMPRADORES nesse sentido. Nos casos em
que a TRANSAÇÃO ocorra por meio da utilização da CARTEIRA DIGITAL, o VENDEDOR declara
estar ciente de que a STELO repassará ao VENDEDOR determinadas informações prestadas
pelos COMPRADORES quando do cadastramento dos COMPRADORES na CARTEIRA DIGITAL,
devendo o VENDEDOR utilizar tais informações exclusivamente para a concretização da
entrega de bens ou serviços decorrentes da TRANSAÇÃO.
VI. CONTA STELO E REPASSE
6.1. Ao VENDEDOR será atribuída uma conta escritural para movimentação de recursos
decorrentes de TRANSAÇÕES, denominada “CONTA STELO”. O VENDEDOR expressamente
autoriza, de forma irrevogável e irretratável, que a STELO realize, em sua CONTA STELO
lançamentos a crédito, débito, estorno de valores e outros previstos neste TCU, incluindo
valores devidos à STELO a qualquer título, independentemente de prévia consulta ao
VENDEDOR ou de qualquer outro ato ou formalidade legal ou documental.
6.2. O VENDEDOR declara estar ciente de que a CONTA STELO poderá ser utilizada para
efetivação de TRANSAÇÕES tanto na qualidade de comprador (sujeita aos TERMOS E
CONDIÇÕES DE USO – COMPRADOR) quanto na qualidade de vendedor (sujeita aos termos
deste instrumento). Desta forma, o VENDEDOR deverá tomar todas as cautelas necessárias
para evitar o uso indevido e/ou errôneo de sua CONTA STELO, não tendo a STELO qualquer
responsabilidade nesse sentido.
6.3. Os valores devidos ao VENDEDOR em razão da realização de TRANSAÇÕES serão
repassados ao VENDEDOR, por meio da CONTA STELO, nos prazos acordados conforme pacote
de encargos, tarifas e taxas contratado pelo VENDEDOR.
6.3.1. O prazo para repasse será contado a partir da data de realização de cada TRANSAÇÃO.
Caso a data prevista para o crédito não seja dia útil, o crédito será efetuado no primeiro dia
útil subsequente.
6.3.2. O VENDEDOR concorda com a antecipação do repasse dos valores a ele devidos,
conforme prazo e preço contratados com a STELO, ficando certo, contudo, que a efetivação de
pagamentos antecipados pode não se concretizar em virtude do nível de risco apurado pela
STELO com relação ao VENDEDOR ou à TRANSAÇÃO, bem como estará sujeita às condições
econômicas externas.
6.4. Desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada estritamente de acordo com este TCU e
com as normas aplicáveis, a STELO repassará o valor da TRANSAÇÃO ao VENDEDOR, depois de
deduzidas as tarifas, taxas, encargos e eventuais compensações relativas a DISPUTAS,
CHARGEBACKS ou multas aplicáveis, por meio de depósito na CONTA STELO, sujeito, todavia,
às regras referentes a cancelamento e/ou estorno previstas neste TCU. Uma vez efetuados os
repasses, o VENDEDOR outorga à STELO plena quitação com relação à TRANSAÇÃO em
questão.
6.4.1. Em caso de suspeita de fraude, realização de atividade ilícita ou justificável suspeita,
pela STELO, de incapacidade do VENDEDOR de cumprir com as suas obrigações perante o(s)
COMPRADOR(ES), a STELO poderá reter eventuais repasses a serem realizados ao VENDEDOR
até que seja solucionada pelo VENDEDOR a sua incapacidade de cumprir com suas obrigações
perante o(s) COMPRADOR(ES) ou até que a STELO tenha solucionado as suspeitas de fraude e
de realização de atividade ilícita.
6.5. A STELO disponibilizará ao VENDEDOR extratos on-line detalhando o movimento de
créditos e débitos realizados na CONTA STELO em determinado período.
6.6. O VENDEDOR terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da prevista para
liquidação da TRANSAÇÃO para apontar qualquer diferença nos valores a crédito ou a débito.
Terá, ainda, o mesmo prazo, contando-se da data em que o repasse deveria ter sido efetuado
de acordo com este TCU, para solicitar explicações quanto a repasses não realizados. Findo
esse prazo, a quitação do valor do repasse da TRANSAÇÃO será irrestrita e irrevogável.
6.7. O VENDEDOR poderá, a qualquer tempo, mediante o pagamento das respectivas tarifas e
observados os valores constantes do PORTAL DO VENDEDOR, requerer a transferência dos
valores constantes de sua CONTA STELO para conta bancária de sua titularidade mantida em
instituição financeira no Brasil e previamente cadastrada na SOLUÇÃO STELO.
6.8. O VENDEDOR não receberá qualquer tipo de correção, atualização ou juros sobre os
valores por ele mantidos na CONTA STELO.
VII. MECANISMO DE DISPUTA
7.1. Uma vez efetivada a TRANSAÇÃO na SOLUÇÃO STELO, o COMPRADOR poderá, no prazo de
até 30 (trinta) dias corridos, iniciar uma disputa no ambiente do portal da STELO para
solucionar controvérsias relacionadas aos bens/serviços adquiridos pelo COMPRADOR, tais
como questões relativas à quantidade ou qualidade dos bens/serviços recebidos, divergências
quanto às características dos bens/serviços, defeitos, falhas ou falta de entrega pelo
VENDEDOR.
7.1.1. Uma vez aberta a disputa, eventuais repasses ao VENDEDOR relativamente à
TRANSAÇÃO em questão serão suspensos até a resolução da disputa.
7.2. A STELO comunicará ao VENDEDOR da abertura de uma disputa pelo COMPRADOR,
cabendo ao VENDEDOR buscar solucionar a questão junto ao COMPRADOR por intermédio da
ferramenta disponibilizada na SOLUÇÃO STELO para tanto. Após 05 (cinco) dias úteis da
comunicação de abertura de disputa, caso não haja encerramento da disputa pelo
COMPRADOR, o VENDEDOR deverá encaminhar à STELO, em até 48 (quarenta e oito) horas
úteis, toda informação e documentação de suporte que comprove o cumprimento de suas
obrigações junto ao COMPRADOR. Recebida a documentação, a STELO analisará a questão e
decidirá a disputa.
7.2.1. Uma vez que a disputa venha a ser solucionada em favor do COMPRADOR, a
TRANSAÇÃO será cancelada e os respectivos valores serão estornados ao COMPRADOR, sem
prejuízo do pagamento, pelo VENDEDOR, dos encargos incidentes nos termos deste TCU, ou
seja, o VENDEDOR será debitado das taxas, tarifas e encargos incidentes sobre a operação.
7.2.1.1. Caso o pagamento ao VENDEDOR já tenha ocorrido, os valores correspondentes,
acrescidos das taxas, tarifas e encargos incidentes nos termos deste TCU, acrescidos de multa
de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, serão estornados ou, se não
houver créditos suficientes na CONTA STELO, deverão ser pagos pelo VENDEDOR à STELO.
7.2.2. Uma vez que a disputa venha a ser solucionada em favor do VENDEDOR, os valores
retidos serão liberados para depósito na CONTA STELO, observados os prazos para repasse
contratados pelo VENDEDOR.
7.3. Caso haja abertura reincidente de disputas com relação ao VENDEDOR, a STELO poderá
reter os créditos devidos ao VENDEDOR em decorrência da realização de TRANSAÇÕES,
mediante comunicação prévia ao VENDEDOR, até a regularização das pendências.
VIII. CANCELAMENTO, ESTORNO E CHARGEBACK
8.1. O VENDEDOR poderá, no prazo de até 30 (trinta) dias após a data da TRANSAÇÃO,
requerer o seu cancelamento, cabendo à STELO: (i) aprovar ou não o pedido de cancelamento;
e (ii) estabelecer os meios e procedimentos para realização do cancelamento. O modo de
cancelamento será determinado exclusivamente pela STELO e ficará condicionado à existência
de créditos suficientes na CONTA STELO do VENDEDOR para que seja possível a compensação
do valor do cancelamento, bem como ficará condicionado às REGRAS DO MERCADO DE MEIOS
DE PAGAMENTO.
8.2. Caso o COMPRADOR exerça seu direito de arrependimento nos termos e prazos legais, o
VENDEDOR obriga-se a requerer o cancelamento da TRANSAÇÃO de forma imediata.
8.3. Caso o VENDEDOR não tenha condições, por qualquer motivo, de cumprir integral e
pontualmente com suas obrigações assumidas perante o COMPRADOR, deverá informar
imediatamente a STELO e tomar todas as medidas necessárias para solucionar o
inadimplemento junto ao COMPRADOR, inclusive, se for o caso, requerer o cancelamento da
TRANSAÇÃO, isentando a STELO de qualquer responsabilidade.
8.4. A STELO poderá garantir ao VENDEDOR o recebimento dos valores devidos em caso de
contestação por parte do COMPRADOR com relação à TRANSAÇÃO, desde que observadas
todas as condições constantes das políticas de CHARGEBACK instituídas e divulgadas pela
STELO no PORTAL DO VENDEDOR ou que constem de aditivos contratuais específicos, variáveis
em função das características, do segmento de atuação do VENDEDOR, do tipo de
TRANSAÇÃO, entre outros critérios.
8.5. Se o VENDEDOR deixar de cumprir com suas obrigações constantes deste TCU, ainda que a
TRANSAÇÃO tenha sido aprovada pela STELO, o valor da TRANSAÇÃO não será repassado ou,
se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno. Essa regra também será aplicada nas
seguintes situações:
(a) se a TRANSAÇÃO for cancelada pelo VENDEDOR ou pela STELO a pedido do VENDEDOR;
(b) se as informações relativas à TRANSAÇÃO forem incompletas, imprecisas ou inverídicas;
(c) se a STELO constatar que as TRANSAÇÕES, em razão de suas características, expõem a risco
os COMPRADORES e/ou a STELO;
(d) se houver disputa com relação à TRANSAÇÃO decidida favoravelmente ao COMPRADOR;
(e) se a TRANSAÇÃO não for comprovada de acordo com os procedimentos de CHARGEBACK
estabelecidos e divulgados pela STELO no PORTAL DO VENDEDOR;
(f) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse ou determinando o bloqueio,
penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos em conta que não a CONTA STELO do
VENDEDOR;
(g) se houver erro no processo de aprovação da TRANSAÇÃO ou a aprovação for negada;
(h) se o VENDEDOR alterar quaisquer dados da TRANSAÇÃO após aprovação pela STELO;
(i) se houver indícios de fraude ou ilicitude na TRANSAÇÃO;
(j) se o VENDEDOR realizar TRANSAÇÃO suspeita ou irregular; ou
(k) se a STELO for envolvida em qualquer medida judicial relativamente à TRANSAÇÃO sem que
o VENDEDOR tome as providências necessárias para exclusão da STELO da lide.
8.6. Caso o VENDEDOR atinja um determinado índice mensal de CHARGEBACK, a STELO
comunicará ao VENDEDOR alertando para o fato e requerendo a implementação de medidas
de segurança e/ou alteração de determinadas práticas do VENDEDOR visando à redução de tal
índice. Caso não haja redução no índice de CHARGEBACK para patamares aceitáveis, conforme
critérios da STELO, o VENDEDOR poderá ser multado e/ou ter este TCU terminado, conforme
as regras detalhadas divulgadas no PORTAL DO VENDEDOR.
8.7. A STELO poderá, a seu exclusivo critério, reter o saldo existente na CONTA STELO do
VENDEDOR para garantia contra potenciais riscos aos COMPRADORES e/ou à STELO. Estes
riscos incluem os riscos de (i) a(s) TRANSAÇÃO(ÕES) ser(em) fraudulenta(s); e (ii) o risco de o
VENDEDOR não cumprir com suas obrigações perante o COMPRADOR. No caso do item (ii) a
STELO deverá informar o motivo da retenção ao VENDEDOR.
8.8. Em caso de cancelamento e/ou estorno em favor da STELO, e quando não for possível a
compensação, o valor da TRANSAÇÃO cancelada ou estornada que deverá ser restituído pelo
VENDEDOR à STELO deverá ser atualizado pela variação do IGP-M/FGV (ou índice que o
substitua) desde a data de repasse até a data da restituição, acrescido de multa de 2% (dois
por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês, dos encargos operacionais e perdas e danos
incorridos pela STELO.
8.8.1. A restituição será efetuada mediante ajuste a débito na CONTA STELO do VENDEDOR, e
será comunicada ao VENDEDOR. Em caso de débito decorrente de serviço não prestado, o
acerto ou débito poderá ocorrer a qualquer tempo.
8.8.2. O VENDEDOR declara estar ciente de que, mesmo em caso de débito, estorno e/ou
cancelamento, as taxas, tarifas e encargos relativos à TRANSAÇÃO serão exigidos pela STELO.
IX. DOS ENCARGOS
9.1. Em contraprestação aos SERVIÇOS previstos neste TCU, serão devidos pelo VENDEDOR à
STELO as tarifas e taxas conforme tabelas vigentes divulgadas no PORTAL DO VENDEDOR, que
poderão variar em função do faturamento, tipo de TRANSAÇÃO, segmento de atuação do
VENDEDOR, entre outros critérios.
9.2. Além da contraprestação prevista no item 9.1, também serão devidas pelo VENDEDOR à
STELO os encargos, tarifas e taxas relativos à utilização da CONTA STELO, conforme tabela
divulgada no PORTAL DO VENDEDOR.
9.3. Os valores das tarifas e percentuais aplicáveis a título de taxa poderão ser alterados a
qualquer tempo, mediante divulgação com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de
antecedência.
9.4. A STELO poderá, ainda, instituir novas modalidades de remuneração pelos seus serviços
prestados, mediante prévia comunicação por escrito ao VENDEDOR com antecedência mínima
de 45 (quarenta e cinco) dias.
9.5. O VENDEDOR desde já autoriza a STELO a compensar os valores devidos pelo VENDEDOR à
STELO nos termos deste TCU com os valores a serem repassados ao VENDEDOR em razão das
TRANSAÇÕES e/ou quaisquer montantes existentes na CONTA STELO.
9.5.1. O VENDEDOR se obriga a suprir sua CONTA STELO de fundos suficientes para suportar
eventuais débitos, cancelamentos e/ou estornos de valores determinados em virtude deste
TCU. Todavia, caso o débito na CONTA STELO não seja possível em virtude de ausência de
fundos, o VENDEDOR obriga-se a ressarcir a STELO através de cheque ou ordem de
pagamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após solicitação da STELO.
9.5.2. No caso de pagamento em atraso pelo VENDEDOR de quaisquer valores devidos nos
termos deste TCU, sobre o valor devido incidirão correção monetária pelo IGP-M/FGV, juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo do
ressarcimento pelas perdas e danos eventualmente incorridos pela STELO.
9.5.3. Em não havendo pagamento, a STELO poderá utilizar todos os meios de cobrança
aceitos pela legislação brasileira, devendo o VENDEDOR ressarcir a STELO por todos os custos e
despesas decorrentes da cobrança. Os débitos poderão ser incluídos nos serviços de proteção
ao crédito e/ou levados a protesto, a critério da STELO.
X. SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES
10.1. O VENDEDOR obriga-se a cumprir e fazer com que seus colaboradores, prestadores de
serviço e terceiros contratados cumpram todos os requerimentos de segurança da informação
divulgados pela STELO e constantes das REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.
10.2. O VENDEDOR reconhece e aceita que a STELO poderá, a seu exclusivo critério e a
qualquer tempo, solicitar alterações nos procedimentos de realização das TRANSAÇÕES, de
forma a obter maior segurança.
10.3. Caso o VENDEDOR atinja um percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares, de
acordo com critérios da STELO, o VENDEDOR será informado pela STELO para tomar medidas
visando à regularização. Caso não haja redução no índice de TRANSAÇÕES suspeitas ou
irregulares, ou, ainda, caso se identifique que uma ou mais TRANSAÇÕES realizadas no
VENDEDOR foram fraudulentas, este TCU poderá ser terminado imediatamente pela STELO,
sem prejuízo das demais penalidades previstas neste TCU e das medidas judiciais cabíveis.
10.3.1. O VENDEDOR declara concordar com os métodos de pesquisa utilizados pela STELO
para identificação e prevenção à utilização de MEIOS DE PAGAMENTO para práticas ilícitas,
comprometendo-se a fornecer as informações que lhe forem solicitadas nos termos deste
TCU.
10.3.2. O VENDEDOR deverá monitorar os seus funcionários, contratados e prepostos e
realizar a manutenção e atualização de sua loja virtual para aplicação dos métodos de
detecção e prevenção de fraudes, responsabilizando-se perante a STELO nesse sentido.
10.4. O VENDEDOR obriga-se, quando solicitado, a executar por meios próprios ou a permitir a
condução de auditorias pela STELO ou terceiro por ela indicado, para fins de revisão dos
procedimentos de segurança do VENDEDOR e prestadores de serviços, terceiros contratados e
colaboradores.
10.5. O VENDEDOR obriga-se a cumprir todas as regras sobre prevenção e combate aos crimes
de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, a ocultação de bens
especificados pela Lei nº 9.613/98, conforme alterada, e pelo Conselho de Controle de
Atividades Financeiras, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses,
bem como a colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de
fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados e/ou
informações, quando legalmente admitidos, inclusive, mas sem limitação, no que tange à
prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens aos crimes
contra crianças e adolescentes, adotando todas as medidas necessárias de sua
responsabilidade para coibir tais ilícitos.
10.5.1. O VENDEDOR declara e garante que possui uma política de prevenção e combate à
lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em conformidade com as disposições da
Lei nº 9.613/98, conforme alterada, sendo todos os cuidados e proteções necessários
adotados, proporcionais ao seu porte e atividade, bem como cumpre com todas as obrigações
estabelecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras e outras autoridades
competentes a que possa estar sujeito. O VENDEDOR declara e garante que não pratica ou
praticará quaisquer atos que sejam tidos como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens,
direitos ou valores.
10.5.2. O VENDEDOR deverá informar a STELO imediatamente sobre qualquer situação que
possa estar relacionada à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que
possam afetar a STELO direta ou indiretamente.
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA E HIPÓTESES DE TÉRMINO
11.1. Este TCU vigorará por prazo indeterminado.
11.1.1. Este TCU poderá ser terminado por qualquer parte, a qualquer tempo e sem ônus,
mediante aviso prévio à outra parte com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, sem
prejuízo do cumprimento das obrigações de cada uma das partes até a data do efetivo término
e sem prejuízo do cumprimento das obrigações que devam sobreviver ao término da vigência
deste TCU.
11.1.2. Em caso de término do TCU, caberá à STELO efetuar os repasses porventura devidos ao
VENDEDOR em conta bancária mantida pelo VENDEDOR em instituição financeira no Brasil,
nos prazos estabelecidos neste TCU, ficando plenamente quitadas as suas obrigações
decorrentes deste TCU. Caberá, ainda, ao VENDEDOR pagar ou restituir de imediato à STELO as
quantias eventualmente a ela devidas, na forma deste TCU, sem prejuízo das perdas e danos
aplicáveis.
11.2. Este instrumento será terminado imediatamente com relação ao VENDEDOR,
independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de
falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das partes, decretada
ou requerida.
11.3. O TCU poderá ser terminado pela STELO imediatamente, mediante simples comunicação
ao VENDEDOR nesse sentido, nas seguintes hipóteses:
(a) descumprimento pelo VENDEDOR de qualquer das cláusulas ou obrigações dispostas em
qualquer
dos
documentos
que
compõem
este
TCU;
(b) se o VENDEDOR deixar de pagar quaisquer taxas, tarifas ou quaisquer outros encargos
contratados ou se recusar a fazê-lo;
(c) se o VENDEDOR praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham por objetivo, direto
ou indireto, realizar TRANSAÇÕES consideradas ilegítimas, ilícitas, fraudulentas ou que
infrinjam este TCU ou que pretendam burlar ou descumprir este TCU, quaisquer regras ou
requisitos operacionais ou de segurança da STELO ou REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE
PAGAMENTO;
(d) caso o VENDEDOR venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da STELO e/ou
das empresas pertencentes ao grupo econômico da STELO; ou
(e) se qualquer das informações escritas ou verbais prestadas pelo VENDEDOR não
corresponderem à verdade ou não for atualizada pelo VENDEDOR nos prazos previstos neste
TCU.
11.4. Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita ou risco de
inadimplemento do VENDEDOR ou contestação das TRANSAÇÕES por parte dos
COMPRADORES, a STELO poderá, no momento da rescisão, reter eventuais repasses a serem
realizados ao VENDEDOR pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da rescisão,
até conclusão de auditoria sobre os eventos.
XII. CONFIDENCIALIDADE
12.1. Ressalvado o quanto disposto na POLÍTICA DE PRIVACIDADE e sem prejuízo das demais
cláusulas e condições constantes deste TCU, cada uma das partes se obriga a manter em
absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações a que tiver
acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência relativamente às TRANSAÇÕES,
COMPRADORES, dados de MEIOS DE PAGAMENTO e condições comerciais deste TCU,
utilizando tais informações exclusivamente para os fins deste TCU.
12.2. Cada uma das partes se compromete a manter, conservar e guardar todas as
informações, equipamentos e materiais que lhe sejam entregues ou a que tenha acesso da
outra parte em decorrência do presente TCU, em local absolutamente seguro e com acesso
permitido somente a pessoas autorizadas, que também se obriguem a mantê-los em sigilo, nos
termos aqui previstos.
12.3. Nada obstante as obrigações de sigilo aqui previstas, o VENDEDOR expressamente
autoriza a STELO a prestar às autoridades competentes, como, por exemplo, Banco Central do
Brasil, Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias de Arrecadação
Municipais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Banco Central do Brasil e Polícia
Federal, entre outros, todas as informações que forem solicitadas com relação ao VENDEDOR e
operações por ele executadas sob este TCU, bem como a prestar informações a entidades que
se destinem a controlar garantias que envolvam recebíveis. Ademais, a STELO poderá
comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras as TRANSAÇÕES que possam
estar configuradas no disposto na Lei 9.613/98, conforme alterada, e demais normas relativas
à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da STELO nesse sentido. A
STELO poderá, também, enviar os dados do VENDEDOR ao Banco Central do Brasil por meio do
Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS.
12.4. A obrigação de sigilo se manterá válida inclusive após o término deste TCU por qualquer
motivo.
12.5. A não observância das obrigações de confidencialidade aqui previstas sujeitará o
VENDEDOR ao pagamento de indenização pelas perdas e danos incorridos pela STELO, além
das sanções e pagamento das multas específicas previstas nas REGRAS DO MERCADO DE
MEIOS DE PAGAMENTO, sem prejuízo das demais medidas asseguradas em lei às partes e aos
terceiros prejudicados.
12.6. Adicionalmente às disposições aqui estabelecidas, o VENDEDOR obriga-se, por si e seus
prepostos, a observar todas as normas e condições da POLÍTICA DE PRIVACIDADE da STELO,
disponível no PORTAL DO VENDEDOR.
XIII. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste TCU, a STELO não se
responsabiliza por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação aplicável ao
VENDEDOR em suas operações ou atividades.
13.2. Na hipótese de a STELO vir a sofrer ou suportar qualquer perda e/ou prejuízo, por culpa
ou dolo do VENDEDOR, ficará o VENDEDOR obrigado a ressarcir a STELO de tais valores,
incluindo, mas sem se limitar a despesas relacionadas a custas administrativas e/ou judiciais,
taxas, emolumentos e honorários advocatícios, penalidades e multas que venham a ser
aplicadas à STELO, devidamente atualizados de acordo com a variação do índice IGP-M/FGV ou
índice que vier a substituí-lo.
13.3. O VENDEDOR desde já autoriza a STELO a compensar os valores eventualmente devidos
pelo VENDEDOR à STELO nos termos deste TCU com qualquer valor devido pela STELO ao
VENDEDOR, inclusive mediante dedução da CONTA STELO do VENDEDOR.
13.4. Ao aderir a este TCU, o VENDEDOR autoriza a STELO a utilizar a sua logomarca no portal
STELO e nos comunicados que a STELO vier a fazer a seus clientes, sendo que tal utilização se
restringe à divulgação de que a STELO é um meio de pagamento utilizado pelo VENDEDOR.
13.5. O VENDEDOR obriga-se a utilizar o nome e as marcas da STELO e/ou dos INSTITUIDORES
exclusivamente para promover a aceitação dos MEIOS DE PAGAMENTO para realização de
TRANSAÇÕES, respeitando as características das marcas, os direitos de propriedade intelectual
e os orientações com relação ao correto uso das marcas divulgadas pela STELO no PORTAL DO
VENDEDOR.
13.6. A eventual tolerância de uma parte no cumprimento das obrigações contratuais pela
outra não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, podendo a parte
prejudicada exigir, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações aqui previstas.
13.7. O VENDEDOR reconhece que a STELO cumprirá com a legislação e regulamentos
aplicáveis vigentes com relação ao envio de informações sobre as TRANSAÇÕES e operações
realizadas pelo VENDEDOR. Este TCU não estabelece quaisquer vínculos societários,
trabalhistas ou previdenciários entre a STELO e o VENDEDOR.
13.8. A STELO poderá modificar, aditar ou introduzir anexos a este TCU a qualquer tempo,
mediante simples comunicação ao VENDEDOR. As alterações efetuadas entrarão em vigor
imediatamente.
13.8.1. O VENDEDOR poderá denunciar a adesão a este TCU no prazo de 10 (dez) dias corridos
a partir da comunicação feita ao VENDEDOR ou da divulgação das alterações nos
demonstrativos encaminhados ao VENDEDOR. A ausência de denúncia no prazo previsto ou a
realização de TRANSAÇÃO após a comunicação ou divulgação da alteração, o que ocorrer
primeiro, implica, de pleno direito, aceitação e adesão irrestrita do VENDEDOR às novas
condições contratuais.
13.9. Todos os termos e condições deste TCU são extensivos e obrigatórios aos sucessores do
VENDEDOR, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento.
13.10. Se qualquer dos termos, cláusulas ou condições constantes deste TCU vier a se tornar
ineficaz ou inexequível, a validade e a exequibilidade das demais não será afetada.
XIV. FORO
14.1. Este TCU é regido pelas leis brasileiras. A comarca da cidade de Barueri é o foro de
eleição deste TCU.
ANEXO I – DEFINIÇÕES
O presente Anexo I faz parte integrante dos TERMOS E CONDIÇÕES DE USO – VENDEDOR.
Para entendimento e interpretação dos TERMOS E CONDIÇÕES DE USO – VENDEDOR, são
adotadas as seguintes definições, aplicáveis no singular e plural:
CARTEIRA DIGITAL – carteira digital de pagamentos eletrônicos que reúne um ou mais MEIOS
DE PAGAMENTO do COMPRADOR, bem como as suas informações cadastrais.
STELO – STELO S. A., empresa responsável pela administração da SOLUÇÃO STELO para prestar
serviços de gestão de pagamentos e repasse de TRANSAÇÕES e operação de outros produtos e
serviços próprios.
CHARGEBACK – Contestação de uma TRANSAÇÃO efetuada pelo VENDEDOR por parte do
COMPRADOR, que poderá resultar na não realização do repasse ou no estorno do crédito
efetuado pela STELO ao VENDEDOR, de acordo com os critérios definidos nas políticas próprias
estabelecidas pela STELO.
COMPRADOR – Pessoa física portadora de MEIOS DE PAGAMENTO ou preposto de pessoa
jurídica portadora de MEIOS DE PAGAMENTO autorizado a realizar as TRANSAÇÕES,
denominada “Pagador” e/ou “Usuário Final” na condição de “Pagador” para os fins da
regulamentação do setor de meios de pagamento atualmente em vigor.
CONTA STELO – Sistema de controle que reflete o movimento de créditos e débitos do
VENDEDOR derivados das TRANSAÇÕES realizadas e das condições previstas no TCU.
CRÉDITO PARCELADO SEM JUROS – TRANSAÇÃO em que o VENDEDOR oferece e o
COMPRADOR concorda em realizar o pagamento da compra a prazo, em parcelas iguais e
consecutivas com financiamento próprio do VENDEDOR.
INSTITUIDOR – Instituição detentora dos direitos de propriedade e franqueadora de suas
marcas e logotipos que identificam os MEIOS DE PAGAMENTO responsável por regulamentar e
fiscalizar a emissão dos MEIOS DE PAGAMENTO, afiliação de VENDEDORES, uso e padrões
operacionais e de segurança, denominada “Instituidor de Arranjos de Pagamento” para os fins
da regulamentação do setor de meios de pagamento atualmente em vigor.
MEIOS DE PAGAMENTO – instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento que
venham a ser aceitos na SOLUÇÃO STELO.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE – Normas aplicáveis a todos os usuários da SOLUÇÃO STELO
relativamente ao tratamento e utilização de dados e informações, disponíveis no PORTAL DO
VENDEDOR.
PORTAL DO VENDEDOR – área do portal da STELO cujo acesso ocorre mediante digitação de
senha do VENDEDOR e que disponibiliza informações sobre a utilização dos SERVIÇOS.
REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO – Regras e determinações estabelecidas
pelos INSTITUIDORES, práticas e usos de mercado, normas e regulamentos emitidos pelas
autoridades brasileiras, incluindo, mas sem limitação, o Conselho Monetário Nacional, o Banco
Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, bem como toda a
legislação aplicável em âmbito federal, estadual e municipal.
SERVIÇOS – Serviços de gestão de pagamentos prestados pela STELO relativamente a
TRANSAÇÕES efetuadas via SOLUÇÃO STELO, consistentes na facilitação e acompanhamento
da realização de TRANSAÇÕES entre COMPRADORES e o VENDEDOR.
SOLUÇÃO STELO – Plataforma tecnológica disponibilizada diretamente pela STELO às lojas
virtuais que aceitam MEIOS DE PAGAMENTO, e que torna possível a captura eletrônica e o
processamento de TRANSAÇÕES entre VENDEDOR e COMPRADOR.
TCU – Conjunto dos Termos e Condições de Uso – Vendedor, seus respectivos Anexos e
Aditivos, o Formulário de Contratação e a POLÍTICA DE PRIVACIDADE, que contempla os
termos e condições a serem observados pelos VENDEDORES e pela STELO para utilização da
SOLUÇÃO STELO.
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO – COMPRADOR – Normas aplicáveis aos usuários da SOLUÇÃO
STELO na condição de COMPRADORES, disponíveis no portal da STELO.
TRANSAÇÃO – Operação em que o VENDEDOR aceita o MEIO DE PAGAMENTO para
pagamento da venda de bens e/ou serviços em sua loja virtual.
VENDEDOR – Pessoa física ou jurídica que se propõe a vender bens e/ou prestar serviços ao
COMPRADOR por meio de loja virtual organizada, aceitando os MEIOS DE PAGAMENTO para
realização de TRANSAÇÕES por meio da SOLUÇÃO STELO, denominada “Recebedor” e/ou
“Usuário Final” na condição de “Recebedor” para os fins da regulamentação do setor de meios
de pagamento atualmente em vigor.
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Termos e Condições de Uso