PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO RELATO GERENCIAL ESTADO DE SÃO PAULO 1. Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os Programas de Governo executados no Estado de São Paulo em decorrência do 2º Sorteio de Unidades da Federação, dentro do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais sob a responsabilidade do Governo do Estado. 3. Os trabalhos foram realizados “in loco” na Unidade da Federação, por técnicos da Controladoria-Geral da União – CGU, no período 27/06/2005 a 15/07/2005, sendo utilizados em sua execução as técnicas e inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação questionários, registros fotográficos, circularização de recibos e notas fiscais. 4. Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa. 4.1 Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas Ministério Supervisor Ministério do Trabalho e Emprego Ministério da Previdência Social TOTAL Quantidade de Fiscalizações Orientação Profissional e Intermediação de 02 Mão-de-Obra. 01 Qualificação de Trabalhadores Beneficiários de Políticas de Inclusão Social. Fiscalização do Recolhimento das 01 Contribuições Previdenciárias. Ação Governamental Fiscalizada Pagamento de Aposentadorias 01 Valores envolvidos R$12.340.519,25 R$11.706.958,80 R$2.793.075,84 R$26.840.553,89 5. Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados, são demonstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo 6. Os fascículos a seguir contemplam um detalhamento das seguintes constatações: Ministério do Trabalho e Emprego: 1.1) Pagamento de despesas de telefonia de longa distância sem o devido processo licitatório; 1.2) Desvio de finalidade na contratação de manutenção de veículo que não faz parte da frota SINE; 1.3) Fragilidade nos controles de utilização dos veículos da frota SINE; 1.4) Precariedade nas condições de guarda de parte dos veículos da frota SINE; 1.5) Notas fiscais para pagamento de combustíveis sem a identificação do veículo abastecido; 1.6) Discrepâncias no processo licitatório para aquisição de combustíveis; 1.7) Demora na distribuição de impressoras adquiridas; 1.8) Falta de material de consumo nos Postos de Atendimento ao Trabalhador; 1.9) Utilização indevida das máquinas copiadoras locadas com recursos do Convênio para todas as necessidades reprográficas do edifício sede da SERT/SP; 1.10) Desorganização na documentação referente à contrapartida no processo de prestação de contas; 2.1) Critério de seleção de Instituições Executoras não é transparente; 2.2) Execução do PNQ não atende à distribuição geográfica estabelecida no PlanTeQ; 2.3) Execução do PNQ não atende ao público prioritário estabelecido no PlanTeQ; 2.4) Instituições não habilitadas executaram o PNQ-2004; 2.5) Atraso na execução do PNQ-2004; 2.6) Cadastro no SIGAE possui apenas 22% dos telefones dos estudantes; 2.7) Contrapartida estadual não foi comprovada; 2.8) Alunos indevidamente registrados como concluintes na prestação de contas dos convênios do PNQ; 2.9) Falsificação de assinaturas em listas de presenças dos cursos do PNQ; 2.10) Maioria das Instituições Executoras não realizou licitação; 2.11) Fraudes uniformes em prestações de contas de Instituições distintas; 2.12) Fraudes nas comprovações de despesas de alimentação; 2.13) Fraude em certificados de apólice de seguro e boletos de pagamento; 2.14) Fraude nos processos licitatórios da Fundacc; 2.15) Superfaturamento de preços de material didático da Fundacc; 2.16) Risco potencial de superfaturamento de preços de material didático; 2.17) Risco potencial de materiais de divulgação não terem sido fornecidos; 2.18) Divergência entre notas fiscais apresentadas nas prestações de contas e as existentes na contabilidade da empresa emitente; 2.19) Notas fiscais diferentes como suporte da mesma despesa; 2.20) Fraude em recibos de pessoas contratadas ao mesmo tempo por Instituições distintas; 2.21) Relatório do Sindicom com dados do SINDPD e IGF; 2.22) Saques em dinheiro padronizados das contas específicas dos Convênios que, se somados, atingem o montante de R$939.467,17; 2.23) Saques em dinheiro das contas específicas dos Convênios que, se somados, atingem o montante de R$866.413,86; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo 2 2.24) Datas das despesas posteriores aos términos dos cursos; 2.25) Irregularidades no pagamento de auxílio-transporte para alunos dos cursos realizados no PNQ; 2.26) Alunos dos cursos do PNQ não utilizaram transporte pago com recursos do convênio; 2.27) Falta comprovação de recebimento de auxílio-transporte na execução em Convênios firmados com a Força Sindical e Ibepec; 2.28) Realização de despesas antieconômicas realizadas pela Força Sindical e Ibepec em convênios do PNQ; 2.29) Transferência da última parcela de convênio antes da prestação de contas física final; 2.30) Cobrança indevida de taxa para participação em turma da Master Cultura Instituto de Educação; 2.31) Educandos da Plural constam em lista de concluintes do LAM e vice-versa; 2.32) Cursos do Sindicom com participação de membros do próprio Sindicato; 2.33) Pessoal contratado para execução dos cursos reside no endereço do Sindicom; 2.34) Alunos informam que não houve curso de pedreiro em Itatiba; 2.35) Divergências entre Relatório SERT/SP e Relatório de Freqüência de alunos do IEEB; 2.36) Associação Beneficente Educacional Conhecer Aprendendo (Abeca) não localizada; 2.37) Adulteração nas listagens de recibo de certificado assinadas pelos alunos na prestação de contas da ABPA; 2.38) Ausência de comprovação de despesa com material didático na Prestação de Contas da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo – Fetaesp; 2.39) Incompatibilidade cronológica entre as datas de emissão de faturas e compensação de cheques que as teriam pago - Fetaesp; 2.40) Despesas de terceiros em prestação de contas da Fetaesp; 2.41) Ausência de licitação nas aquisições da Fetaesp; 2.42) Divergências entre as despesas de alimentação apresentadas pela Fetaesp e as informações obtidas junto aos alunos; 2.43) Falta de fiscalização e acompanhamento do PNQ pela Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho. Ministério da Previdência Social: 1.1) Falta recolhimento da contribuição previdenciária sobre serviço de operação de máquinas copiadoras; 1.2) Atraso no recolhimento da contribuição previdenciária sobre serviços de limpeza; 1.3) Atraso no recolhimento da contribuição previdenciária sobre serviços de vigilância; 1.4) Dedução indevida da base de cálculo da contribuição previdenciária; 2.1) Ausência de informações cadastrais sobre o falecido; 2.2) Registro lavrado no Livro “C” não consta na amostra do cadastro do SISOBI. São Paulo, 26 de agosto de 2005. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 537 SÃO PAULO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 2º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades da Federação 09/JUNHO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 537 ESTADO DE SÃO PAULO Na Fiscalização realizada a partir do 2º Sorteio de Unidades da Federação, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 27/06/2005 a 15/07/2005 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego: Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra. Qualificação de Trabalhadores Beneficiários de Políticas de Inclusão Social. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, já foi previamente informado sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 17/08/2005, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Integração das Políticas Públicas de Emprego, Trabalho e Renda (0099) Ação: Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra Objetivo da Ação de Governo: Realizar a intermediação de mão-de-obra de trabalhadores em busca de emprego e firmas, como forma de reduzir o tempo de desemprego ou conseguir para o trabalhador melhores empregos, com o objetivo de diminuir o desemprego friccional e permitir um funcionamento mais eficiente do mercado de trabalho Ordem de Serviço: 165657 Objeto Fiscalizado: Manutenção de postos de atendimento ao trabalhador, visando sua inserção no mercado de trabalho Agente Executor Local: Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio MTE/SPPE/CODEFAT n.º102/2004 Montante de Recursos Financeiros: R$12.340.519,25, sendo R$10.283.766,04 do concedente e R$ 2.056.753,21 de contrapartida estadual Extensão dos Exames: Do valor total do Convênio, R$1.269.380,42 foram analisados nessa fiscalização, R$4.485.444,30 foram analisados em auditoria anterior e R$4.781.560,59 foram devolvidos ao Ministério do Trabalho e Emprego 1.1) Pagamento de despesas de telefonia de longa distância sem o devido processo licitatório Fato: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo 1 Constam no processo de prestação de contas do Convênio diversos pagamentos à empresa “Telefonica S.A.”, somando R$675.518,68. Analisando as contas telefônicas que serviram de base a esses pagamentos, verificamos a existência de cobranças de chamadas de longa distância. No entanto, no processo que respalda esses pagamentos (n.º 0155) não há previsão para esse tipo de chamada. Não houve licitação apesar de existirem no mercado diversas operadoras de telefonia concorrentes que prestam esse mesmo tipo de serviço. Evidência: Processo SERT n.º 0155. Contas telefônicas pagas com recursos do Convênio. Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: Por meio do Ofício SERT/SINE n.º31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa: “Instados a manifestarmos acerca dos questionamentos constantes da presente folha anexa à de seu requerimento, acerca do ofício nº 18.825/2005/CGUSP/CGU-PR, referente a relatório da Controladoria Geral da União no Estado de São Paulo, passamos a informar: O pagamento de despesas de telefonia de longa distância, prescinde de processo licitatório, por inexigibilidade, conforme prevê o artigo 25 (caput) da Lei Federal nº 8.666/93 e disposições da Lei Federal nº 9472/97 (artigos 106 e 107), além da Resolução nº 73, de 25/11/98, da ANATEL. Corrobora com esse entendimento, o Ofício Circular Subg. Cons. nº 047/00, da Procuradoria Geral do Estado, que encaminhamos em anexo, juntamente com os pareceres da CJSERT de nºs 22/03, 31/03 e 90/03, que orientam os procedimentos de empenho de valores, destinados a cada operadora concessionária que atue no Estado de São Paulo, e o pagamento dos valores a elas respectivos, correspondentes aos serviços utilizados. A inexistência de previsão de ligações interurbanas no mencionado processo nº 0155, pertinente ao Convênio SINE-SP, pode ser atribuído a um lapso, uma vez que os PAT’s estão instalados na maioria das cidades do Estado de São Paulo, com ações predominantemente voltadas ao atendimento dos programas contemplados no Convênio, sendo cediço neste sentido, a necessidade absoluta de uso de ligações interurbanas na rotina diária de comunicação dos PAT’s e da sede da SERT. Por fim, informamos que, apesar do respaldo do Ofício-Circular da Procuradoria Geral do Estado e pareceres da CJ-SERT retro citados, existe interesse da nossa Pasta em promover em breve, licitação para serviço de telefonia fixa comutada local, visando a redução do custo tarifário de ligações telefônicas.” Análise da Equipe: Ao apreciar a justificativa apresentada pela Secretaria Estadual do Emprego e Relações de Trabalho, constatamos que, de fato, o Ofício Circular nº 047/00 da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (março de 2000) interpretava que os artigos 106 e 107 da Lei nº 9.472/97 e o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações da ANATEL tornariam inviáveis a licitação na contratação de serviços de telefonia fixa comutada. O referido Ofício propõe que os serviços sejam contratados através do artigo 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93, que prevê inexigibilidade de licitação e recomenda a utilização das informações divulgadas pelo Conselho Estadual de Telecomunicações (COETEL) acerca das tarifas mais vantajosas ao longo do tempo. Não consideramos os pareceres da consultoria jurídica da SERT/SP anexados à resposta, uma vez que os mesmos não se encontram assinados. A apresentação do Ofício, porém, não redime as seguintes questões, aqui elencadas em ordem de importância: a) O Tribunal de Contas da União, em resposta à representação formulada por uma de suas Unidades Técnicas pronunciou-se, através de sua Decisão nº 1230/2002 - Plenário, publicada no Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo 2 Diário Oficial da União em 27/09/2002, no sentido de “ampliar o entendimento firmado na Decisão nº 196/2001 TCU-Plenário para incluir a necessidade de realização de procedimento licitatório pelo Poder Público para contratação não só de Serviço Móvel Celular - SMC mas também de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, à exceção de situações excepcionais de dispensa ou inexigibilidade, previstas nos arts. 24 e 25 da Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentadas e instruídas nos termos do art. 26, da mesma Lei.” Coerente com a Decisão acima, o Acórdão 175/2003, publicado no Diário Oficial da União em 27/02/2003, determinava “...ao Ministério da Ciência e Tecnologia que oriente a todas as unidades, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta sob sua supervisão que realizem procedimento licitatório quando da contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado STFC, inclusive quanto às linhas adquiridas antes da privatização do sistema de telefonia fixa, exceto em situações excepcionais de dispensa ou inexigibilidade previstas nos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93, devidamente fundamentadas e instruídas de acordo com o disposto no art. 26 da mesma lei, alertando aos responsáveis de que a manutenção de contratações deste tipo de serviço por inexigibilidade, quando já houver concorrência entre as operadoras atuantes na localidade, poderá acarretar a aplicação de multa por parte desta Corte, consoante art. 58, § 1º, da Lei 8.443/92.” Destacamos que, de acordo com a Instrução Normativa nº 01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, as regras válidas para a administração federal devem ser seguidas quando da execução de convênios que envolvam verbas provenientes dessa fonte. b) Não houve menção a ligações interurbanas na elaboração do processo que respaldou os pagamentos (nº 155), fato admitido na manifestação da SERT, e tampouco constou dele qualquer comprovante de consulta às informações da COETEL em relação às tarifas mais vantajosas. Em consulta às páginas da COETEL na Internet, encontramos, inclusive, a seguinte observação: “Tendo em vista as constantes variações e competições de preços entre as prestadoras de serviço fixo comutado, recomendamos a pesquisa diretamente no site www.anatel.gov.br, para a escolha da prestadora que ofereça o menor preço, respeitando as áreas de atuação das mesmas.” c) Fosse de fato inviável a competição, não poderia a Secretaria demonstrar intenção de realizar, brevemente, processo licitatório para a contratação dos referidos serviços. Por todas essas razões, mantemos a constatação. 1.2) Desvio de finalidade na contratação de manutenção de veículo que não faz parte da frota SINE Fato: A Secretaria Estadual do Emprego e Relações de Trabalho - SERT/SP- tem, à sua disposição, uma frota de quarenta e um veículos adquiridos pelo Ministério do Trabalho, através de sua Secretaria de Políticas Públicas de Emprego e do CODEFAT, para utilização em atividades do Sistema Nacional de Emprego - SINE - no Estado de São Paulo. Em 21/12/2004, o Núcleo de Infra-estrutura da SERT/SP solicitou ao Departamento de Administração autorização para abertura de processo e liberação de recursos no valor de R$ 7.418,15 para a contratação de empresa especializada na manutenção corretiva e preventiva de quatro veículos oficiais. Tal valor correspondia ao menor de três orçamentos efetuados e configurava, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, a possibilidade de dispensa de licitação. No entanto, um dos quatro veículos, o VW-Santana azul de placa CMW 0684 não consta da relação de veículos pertencentes à frota SINE do Ministério do Trabalho, disponibilizada para esta equipe de fiscalização durante os trabalhos de campo. Do orçamento aprovado, efetuado pela Auto Mecânica Gerocar Ltda.–ME e demonstrado no quadro abaixo, R$2.672,20, referem-se a reparos deste veículo:’ Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo 3 Tabela 1.2.1 – Gastos com reparos de veículos Veículo Placa CDV 0640 – Gol Placa CDV 0714 – Gol Placa CDV 0762 – Gol Placa CMW 0684 - Santana Valor % do total R$424,30 5,72 R$2.685,75 36,21 R$1.635,90 22,05 R$2.672,20 36,02 No atestado de recebimento dos serviços que autoriza o pagamento da Nota Fiscal n.º2423, emitida pela Auto Mecânica Gerocar Ltda. – ME em 28/12/2004, o Santana de placa CMW 0684 é citado como sendo o veículo oficial que serve ao Secretário da Pasta. Apesar disto, o valor integral da NF n.º 2423 (R$7.418,15) foi pago com o cheque n.º 850299 da conta específica do Convênio n.º 102/04. Evidência: Processo licitatório n.º 0990/2004. Relação de veículos que compõem a frota SINE, atualizada pela Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo em 29/06/2005. Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: Por meio do Ofício SERT/SINE nº 31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa: “Parágrafo 2º: O valor de R$ 2.672,20 (dois mil, seiscentos setenta e dois reais e vinte centavos), referente as despesas efetuadas na execução de manutenção corretiva e preventiva no veículo oficial de placa CMW 0684 –Santana, pertencente à frota SERT, serve o Senhor Secretário da Pasta nas execuções de suas atribuições legais, inclusive visitas aos Postos de Atendimento ao Trabalhador do Interior do Estado de São Paulo. Entende-se que a despesa ora efetivada, enquadra-se nas disposições e cláusulas do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT n.º 102/2004 – SERT/SP.” Análise da Equipe: Entendemos que a manifestação da SERT/SP apenas reforça a constatação. O veículo, de fato, é de uso exclusivo do Secretário da Pasta, cujas atribuições são muito mais extensas do que visitas eventuais realizadas a Postos de Atendimento ao Trabalhador. Não cabe ao Convênio arcar com qualquer despesa do veículo com o qual o Secretário efetua todos os deslocamentos inerentes às atividades de seu cargo. 1.3) Fragilidade nos controles de utilização dos veículos da frota SINE Fato: De quarenta e um veículos que compõem a frota do Sistema Nacional de Emprego à disposição da Secretaria Estadual do Emprego e Relações de Trabalho, vinte e um estão localizados na capital paulista, sendo que apenas doze vêm sendo utilizados pela SERT/SP. As razões da não utilização dos demais veículos serão discutidas no item 1.4). Tendo em vista que os veículos foram adquiridos com a finalidade de auxiliar a implementação dos programas do SINE, os controles de sua utilização devem possibilitar a transparência na verificação do atendimento de tal objetivo, o que não vem ocorrendo. Os controles de tráfego utilizados para os veículos da frota SINE são os mesmos dos outros veículos administrados pela SERT/SP. Neles são informados os nomes do condutor e do servidor que utilizará o veículo e as quilometragens registradas no odômetro nos momentos da partida e do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo 4 retorno. A esses controles, é anexada uma ficha de requisição de viatura, que deve trazer o cargo e a unidade do servidor solicitante, assim como o destino pretendido. Tais controles revelam-se, atualmente, insuficientes para garantir que a finalidade de sua utilização esteja de acordo com o objetivo de sua aquisição. Examinando os controles de utilização de três veículos por três meses, constatamos que muitos dos controles de tráfego não trazem anexada a ficha de requisição e, mesmo quando a ficha está preenchida, a falta de um detalhamento maior da finalidade da utilização impede a aferição do atendimento de seus objetivos. O VW-Gol CDV 0640, veículo mais utilizado da amostra examinada, fez 35 saídas em março de 2005. Dessas, 11 não possuem ficha de requisição. Das fichas apresentadas, poucas são transparentes em relação à utilização para os programas vinculados ao SINE, na medida em que a maior parte não traz justificativa e se refere a destinos como “Palácio” ou “Aeroporto”. Evidência: Controles de tráfego e fichas de requisição dos veículos de placas BRZ 3061, CDV 0640 e CDV 0732, nos meses de dezembro de 2004 e fevereiro e março de 2005. Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: Por meio do Ofício SERT/SINE nº 31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa: “Parágrafos 2º e 3º: Os procedimentos adotados no controle histórico sistemático, correspondem à Legislação vigente do Grupo Central de Transportes Internos – GCTI, órgão subordinado à Casa Civil. Tal procedimento é adotado para os veículos da frota SERT como também para os veículos da frota SINE, ou seja, o total de cinqüenta e dois veículos. Cada um possui uma pasta com treze divisões, correspondente a cada mês do ano. Nestas pastas é arquivado todo o histórico do mês do veículo (fichas de controle de tráfego numeradas seqüencialmente, comprovantes de abastecimentos, planilhas contendo dados sobre as quilometragem de saída e chegada dos dias do mês). Parágrafo 4º: O Núcleo de Infra Estrutura trabalha de forma a programar as reservas na véspera as saída, através de requisições de viaturas, protocoladas com antecedência. Ocorre que existem as saídas de urgência, onde o usuário efetua a consulta e a reserva por telefone, para a execução da atividade a ele designada, não ocorrendo assim tempo hábil para o protocolo da requisição de viatura e posterior programação. O Núcleo de Infra Estrutura, empenha-se em atender todas as necessidades da SERT, com relação aos transportes de usuários e materiais. As fichas de controle de tráfego são arquivadas com todos os seus campos preenchidos. As reservas de viatura que se destinam aos órgãos do Governo do Estado de São Paulo e aos locais de praxe utilizados, trazem em se campo de “destino”, normalmente os termos “Palácio ou Aeroporto”, entretanto, não nos chamava atenção o detalhamento dos endereços dos destinos, os quais fazem parte há anos das atividades rotineiras entre os motoristas e usuários do Governo Estadual. Reconhecemos que por falta de hábito, os usuários não informam detalhadamente o campo da justificativa, dificultando, assim, detectar a finalidade da utilização dos veículos oficiais da frota SINE. Diante do exposto, passaremos a adotar (condutores e usuários), juntamente com todos os setores da SERT, um melhor preenchimento das requisições de viaturas e fichas de controle de tráfego. “ Análise da Equipe: A resposta da SERT/SP corrobora nossa constatação. Os controles nem sempre são totalmente preenchidos e, quando o são, o padrão adotado é o mesmo do utilizado para os veículos da própria Secretaria. No que tange à frota SINE, porém, a falta de controles mais detalhados em Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo 5 relação à finalidade da utilização dos veículos constitui falha, uma vez que foram adquiridos e disponibilizados exclusivamente para a implementação das ações previstas no Convênio. 1.4) Precariedade nas condições de guarda de parte dos veículos da frota SINE Fato: Do conjunto da frota SINE, há nove veículos fora de uso, estacionados há meses no pátio do Posto de Atendimento ao Trabalhador, no bairro de Vila Formosa, na Capital. Sete deles têm mais de dez anos e encontram-se, de acordo com os responsáveis por sua utilização, em péssimas condições mecânicas, não se justificando os reparos que necessitariam, motivo pelo qual está sendo providenciado seu arrolamento para transferência para o patrimônio do Estado e posterior baixa. No entanto, junto a eles há outros dois veículos, uma VW-Kombi (placa BRZ 2990) e um FIAT-Iveco (placa DSV 5567) que, apesar de estarem em boas condições, não estão sendo utilizados por falta de lugar para guardá-los mais perto da sede da SERT/SP. Os dois veículos estão subutilizados e sujeitos à deterioração, por estarem estacionados no pátio descoberto há vários meses. Constatamos que, além do atual desperdício, há risco de prejuízo se os veículos forem mantidos permanentemente ao relento. Evidência: Fotos 1 e 2 – PAT da Vila Formosa - FIAT-Iveco (DSV 5567) e VW-Kombi (BRZ 2990) estacionados no pátio descoberto do Posto de Atendimento ao Trabalhador na Vila Formosa, São Paulo – SP Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: Por meio do Ofício SERT/SINE nº 31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa: “O processo de arrolamento junto ao Grupo de Transportes Internos dos veículos da frota SINE é bastante demorado, tendo em vista o fato de que, primeiro incorpora-se os veículos à frota SERT (no momento aguardando autorização do Ministério de Trabalho) e em seguida toma-se o processo normal de arrolamento. Após o protocolo do processo de arrolamento junto a já citada GCTI, os veículos continuam sob a guarda da SERT. Considerando que o número de vagas para veículos oficias no Edifício Cidade I é de apenas sete vagas, utiliza-se o espaço do Posto de Atendimento ao Trabalhador de Vila Formosa para a referida guarda. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo 6 A altura dos veículos oficiais de placas BSV 5567 e BSV 5541 (Van com doze lugares) é de três metros de meio, porém requer local específico. Salientamos que não consta no Plano de Trabalho recursos para locação de garagem para os veículos oficiais da frota SINE. Será proposto para a nova gestão, contratação de empresa para a cobertura da área onde encontram-se os veículos estacionados. “ Análise da Equipe: A equipe de fiscalização mencionou os veículos que aguardam arrolamento para desmobilização patrimonial, mas constatou como desperdício e risco de prejuízo apenas o estado de abandono em que se encontram a VW-Kombi (BRZ 2990) e a FIAT-IVECO (DSV 5567), ainda em boas condições de uso. Ressaltamos que ao formular a proposta de contratar empresa para cobrir a área onde se encontram estacionados os dois veículos, a Secretaria atesta sua responsabilidade pela falha. Além disso, a implementação da obra não sanaria o aspecto da subutilização dos veículos, em função da distância que existe entre o PAT Vila Formosa e a sede da SERT. 1.5) Notas fiscais para pagamento de combustíveis sem a identificação do veículo abastecido Fato: No processo de prestação de contas do Convênio, encontram-se notas fiscais de postos de combustíveis de diferentes cidades do interior do Estado sem a identificação do veículo abastecido, tornando impossível verificar o enquadramento da despesa nas regras do Convênio. Observamos que nas cidades de origem das notas existem veículos da frota SINE alocados. Uma amostra das notas fiscais encontradas está na tabela abaixo: Tabela 1.5.1 – Notas fiscais de postos de combustíveis do interior do Estado Cidade Bauru Registro Franca Registro Botucatu Campinas Franca Empresa Auto Posto Fino Trato Auto Posto Montana Posto Cruzeiro Auto Posto Montana Posto Avenida Posto Rodoviária Campinas Posto Cruzeiro N.º NF 10850 2078 2776 2124 57030 2634 2763 Data 28/12/2004 25/11/2004 30/11/2004 08/12/2004 30/12/2004 07/12/2004 17/11/2004 Valor (R$) 419,70 410,70 353,70 410,70 536,00 60,44 353,70 Evidência: Processo de prestação de contas do Convênio. Notas fiscais emitidas por postos de combustíveis do interior do Estado. Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: Por meio do Ofício SERT/SINE nº 31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa: “Em resposta ao item 1.5 temos a informar que, os veículos oficiais alocados nos Centros Regionais de Bauru veículo chapa BRZ 3067, Franca veículo chapa BRZ 3072, Campinas veículo chapa BRZ 3065, Botucatu veículo chapa BRZ 3100 e Registro veículo chapa BRZ 3049, todos pertencentes a frota do SINE. Em função dos apontamentos desta C.G.U. foi estabelecido aos senhores Diretores Regionais novos procedimentos a serem adotados.” Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo 7 Análise da Equipe: A resposta da Secretaria não elide a constatação de que as placas dos veículos não constavam das notas fiscais de abastecimento, impossibilitando a comprovação das despesas para o Convênio. Ao contrário, ao manifestar-se no sentido de que novos procedimentos serão adotados, a SERT/SP assume a falha cometida. 1.6) Discrepâncias no processo licitatório para aquisição de combustíveis Fato: O objeto do Edital de Pregão n.º 013/2004 é a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de combustíveis líquidos visando o abastecimento de quarenta e um veículos da Frota SINE. Pela relação de veículos anexa ao processo licitatório, depreende-se que vinte e um veículos se encontram na capital e o restante no interior. A ata da sessão pública do pregão data de 12/11/2004 e aponta como empresa vencedora o Auto Posto Ermano Marchetti Ltda, CNPJ n.º 04.307.581/0001-60. No dia 18/11/2004, foi celebrada a “Autorização de Fornecimento de Material” n.º 018/2004, no valor total de R$26.120,00 (vinte e seis mil, cento e vinte reais). No entanto, na prestação de contas final do Convênio, encontram-se notas fiscais de postos do interior do Estado emitidas por pessoa jurídica diferente da que venceu a licitação, como exemplificado no item anterior. Assim, os veículos localizados em Postos de Atendimento ao Trabalhador situados no interior do Estado não estão sendo abastecidos através dessa Autorização de Fornecimento. A parte do edital que regula a participação de empresas interessadas determina que somente poderão participar do certame os interessados cujo estabelecimento a ser indicado para o abastecimento dos veículos estiver distante aproximadamente 10 km da sede da SERT/SP na Rua Boa Vista, 170 – Centro – São Paulo. Tal restrição à participação de interessados não se justifica para o abastecimento de veículos no interior do Estado. A Autorização de Fornecimento foi assinada em 18/11/2004 e sua vigência compreendia o período entre a data de sua assinatura e o dia 31/12/2004, podendo ser prorrogado mediante termo formal de acordo com a legislação vigente. Nos parágrafos seguintes, encontra-se uma análise de cada nota fiscal emitida pela empresa e paga com recursos do Convênio em comparação com a Planilha de Consumo de Combustíveis, fornecida pela SERT/SP, em que encontramos informações sobre o abastecimento de veículos da frota SINE e outros. Na análise a seguir, consideramos como consumo para comparação das notas fiscais apenas os veículos da frota do Convênio: a) A primeira nota fiscal emitida pelo fornecedor (n.º2226) data do dia 24/11/2004 e discrimina a quantidade de 1.864,884 litros de álcool fornecidos. No entanto, segundo a planilha de consumo de combustíveis, encontramos referencias a abastecimentos de apenas 314,85 litros para o período de 18/11/2004 a 24/11/2004. b) A segunda nota fiscal (n.º2332) data do dia 28/12/2004 e discrimina quantidade de 5.969,729 litros de álcool comum. Ainda segundo a planilha de consumo de combustíveis, o consumo total de combustível foi 5.359,83 litros no período de 25/11/2004 a 28/12/2004, sendo que o consumo da frota SINE foi de 2.839,85 litros. c) A terceira nota fiscal (n.º2334), datada do dia 28/12/2004, discrimina a quantidade de 500 litros de gasolina. O único veículo que utiliza gasolina como combustível e que pertence à frota SINE encontra-se na capital e é uma Ford Courier placa CMW 0958. Entretanto, na planilha de consumo de combustíveis não consta abastecimento para esse veículo. d) A quarta nota fiscal (n.º2335) data do dia 28/12/2004 e discrimina a quantidade de 2000 litros de diesel comum. Os veículos pertencentes à frota SINE que utilizam esse combustível são duas FIAT-Iveco (placas BSV5541 e BSV5567) e uma VW-Kombi (placa BRZ 0985). Na planilha de consumo de combustíveis não há referência ao abastecimento desses veículos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo 8 e) A quinta nota fiscal (n.º2414) data do dia 28/01/2005 e discrimina a quantidade de 5.698,527 litros de álcool comum. A planilha de consumo de combustíveis indica um total de 4.822,26 litros abastecidos no período de 29/12/2004 a 28/01/2005. No entanto, o consumo total da frota SINE foi de 2.460,59 litros. f) A sexta nota fiscal (n.º 2536) do dia 28/02/2005 discrimina uma quantidade de 3466,86 litros de álcool comum. A planilha de consumo de combustíveis indica um total de 4.706,81 litros abastecidos no período de 29/01/2005 a 28/02/2005. No entanto, o consumo total da frota SINE foi de 2.599,82 no período. Os pagamentos referentes às notas fiscais n.ºs 2414 e 2536 foram realizados respectivamente através dos cheques n.º850356 e n.º850421 da conta específica do Convênio. Tais pagamentos foram efetuados fora do prazo de vigência do contrato que terminava em 31/12/2004 e para o qual não foi realizada prorrogação de prazo. Tabela 1.6.1 – Resumo das notas fiscais de combustíveis do processo 0322/2004 N.º NF 2226 2332 2414 2536 Dados da Nota Fiscal Data Tipo Qtd em litros 24/11/2004 28/12/2004 28/01/2005 28/02/2005 Álcool Álcool Álcool Álcool 1.864,884 5.969,729 5.698,527 3.466,86 Valor Consumo frota Valor (R$) Diferença Total SINE segundo Frota SINE (R$) (R$) planilha (litros) (a) (b) (a – b) 2.405,70 314,85 406,16 1.999,54 7.700,95 2.839,85 3.663,41 4.037,54 7.351,10 2.460,59 3.174,16 4.176,94 4.472,25 2.599,82 3.353,77 1.118,48 Total da Diferença 11.332,50 Evidência: Notas fiscais da Empresa Auto Posto Ermano Marchetti n.ºs 2226, 2336, 2334, 2335, 2414 e 2536. Processo licitatório 0322/2004. Planilha de Consumo de Combustíveis disponibilizada pela SERT/SP. Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: Por meio do Ofício SERT/SINE nº 31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa: “Parágrafos 1º, 2º: A contratação de Auto Posto para o fornecimento de combustíveis para os veículos foi destinada a todos os veículos oficiais constantes da relação. Os veículos oficiais que prestam serviços, junto ao Postos de Atendimento ao Trabalhador, também reabastecem aqui na Capital, quando se suas visitas a SERT/SP, considerando portanto, os dez quilômetros aproximados de distância da SERT/SP ao Auto Posto. Parágrafo 3º: Há para os Centros Regionais contratação de Auto Posto da região para suprir o consumo de combustível, com a utilização do veículo na região. Como já foi descrito, reabastecem na Capital, quando de suas visitas à SERT/SP. Parágrafo 4º: a) Considerando todas as situações aqui expostas, o consumo dos veículos oficiais referente a Nota Fiscal de n.º 2226 de 24/11/2204 foi readequado, visando o atendimento contínuo das ações do convênio. Justificamos ainda, que no mês de novembro houve uma maior utilização dos veículos oficias por parte dos Postos de Atendimento ao Trabalhador a da SERT/SP, a serviço do Sistema Nacional de Emprego. b, e, f) As notas fiscais de nºs. 2332 de 28/12/2004, 2414 de 28/01/2005 e 2536 de 28/02/2005, noticiam consumo com veículos da frota SERT que não os da frota SINE. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo 9 Ocorre que não apenas os veículos SINE, mas também os da SERT, encontram-se a serviço das ações do Convênio. A bem da agilidade e eficiência, quando urgente e necessário utiliza-se os veículos da SERT, com abastecimentos de combustível SINE. Ou seja, os litros de combustível custeados pelo Ministério, foram utilizados na execução do Convênio, embora com os veículos do Estado. c) A nota fiscal de n.º 2334, referente a aquisição de quinhentos litros de gasolina, esclarecemos que foi registrado no consumo do veículo oficial de placa CMW 0958 – Courrier, no período de 22 de janeiro a 21 de fevereiro, conforme mostra planilha disponível no Núcleo de Infra Estrutura, à época da fiscalização. Esclarecemos ainda que por um lapso não apresentou-se tal planilha. d) A nota fiscal de n.º 2335, referente a aquisição de dois mil litros de diesel, esclarecemos também, que foram registrados nos consumos dos veículos oficiais de placas BSV 5541 e BSV 5567, no período de 18 de novembro a 25 de fevereiro, conforme mostra planilha disponível no Núcleo de Infra Estrutura, à época da fiscalização. Também por um lapso não apresentou-se tal planilha. Parágrafo 6º : De acordo com o previsto na Lei Federal nº 8666/93, artigo 57, item II, prorrogamos os serviços de fornecimento de combustível até 28/02/2005, (serviços estes executados de forma contínua) exatamente de acordo com o prazo estabelecido pelo Convênio, que foi estendido conforme Ofício 4359/CGER/DES/SPPE/TEM, em anexo. Salientamos, que nesse caso, apesar de não termos celebrados o respectivo termo aditivo, não houve prejuízo para a Administração, uma vez que os preços praticados pela contratada não sofreram qualquer tipo de reajuste. Tabela 1.6.1 – Resumo das notas fiscais de combustíveis – Processo SERT n.º 0322/2005. A soma total da planilha de consumo de álcool combustível é de 17.000 (dezessete mil) litros, exatamente a quantidade contratada. De acordo com as justificativas aqui apresentadas, deve-se considerar como consumo também os abastecimentos dos veículos da frota SERT, pois os veículos da SERT também executam as seguintes atividades: - visitas de supervisão - visitas em municípios que desejam instalar Postos de Atendimento ao Trabalhador do SINE - suporte técnico/Programa Seguro Desemprego - Treinamentos - Implantação do SIGAE - Entre outras. Abaixo relacionamos algumas situações as quais pedimos para reconsiderá-las: 1. Observou-se que tanto os veículos da frota SINE e SERT, bem como os recursos do Convênio TEM/SPPE/CODEFAT N.º 102/2004, foram de uma forma geral utilizados nas execuções das ações. 2. Tal situação (utilização de recursos SINE com veículos da frota SERT), ocorre também com os serviços de vigilância, serviços com copiadoras, serviços de digitação, entre outros, ou seja quando não há recursos Federal, utiliza-se recursos Estadual. 3. Os recursos do referido Convênio estava previsto para utilização no mês de Junho de 2004 e só foi liberado em Setembro de 2004. Durante esse período todas as despesas foram custeadas pelo Governo do Estado de São Paulo. 4. A administração (Núcleo de Infra Estrutura) visa a agilização e eficiência dos serviços das ações do Convênio. Em anexo: Cópia do Ofício n.º 4359/CGER/DES/SPPE/TEM de 17/12/2004. Planilhas de consumo de combustível dos veículos.” Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Análise da Equipe: A resposta da Secretaria assume as falhas formais apontadas em nossa constatação. É compreensível que o contrato tenha sido prorrogado, que os veículos da SERT/SPalocados no interior também se utilizem do mesmo fornecedor quando vêm à capital e que, em suas respectivas regiões, abasteçam em outros postos. Tudo isso, porém, deveria ter sido formalizado, através de termo aditivo e processos de pesquisas de preço, dispensas de licitação (para valores inferiores a R$ 8.000,00), com as respectivas autorizações de fornecimento de material para cada município. Já em relação às discrepâncias entre o consumo da frota SINE e a despesa total com combustível, avaliamos o seguinte: Item a: Não foi possível compreender o que significaria a readequação de consumo que consta na afirmação: “o consumo dos veículos oficiais referente a Nota Fiscal de n.º 2226 de 24/11/2204 foi readequado, visando o atendimento contínuo das ações do convênio”. Itens b, e, f: A fragilidade nos controles de utilização dos veículos, já apontada no item 1.3) deste Relatório, torna vulnerável a comprovação de despesas com combustível da própria frota SINE. As despesas com outros veículos da SERT, para serem consideradas elegíveis, teriam que ter sua apresentação acompanhada de controles detalhados de sua utilização em ações do Convênio. Itens c e d: Acatamos as justificativas, uma vez que as planilhas dos veículos a diesel e gasolina, que não haviam sido apresentadas à época da fiscalização, demonstram o efetivo consumo. Retiramos do prejuízo potencial calculado os valores de R$ 1.090,00 e R$ 3.100,00, referentes às notas fiscais nº 2334 e nº 2335, sendo readequada a Tabela 1.6.1. com a exclusão desses dados. 1.7) Demora na distribuição de impressoras adquiridas Fato: A SERT/SP adquiriu, com recursos do Convênio n.º 102/04, cem impressoras da marca Lexmark, modelo E332-N, através do processo n.º 0755/04. As impressoras tiveram seu recebimento atestado em 01/03/2005 e foram armazenadas no almoxarifado central, localizado à R.Helvetia, n.º 55, São Paulo-SP. Em visita ao almoxarifado, no dia 14/07/2005, verificou-se que apenas dezenove impressoras já tinham sido distribuídas. Das oitenta e uma que continuavam armazenadas, vinte e quatro já estavam sendo encaminhadas a Postos de Atendimento ao Trabalhador do interior do Estado e cinqüenta e sete continuavam estocadas sem destino certo. A manutenção de tantas máquinas por mais de quatro meses em estoque configura desperdício de recursos, na medida em que o prazo de garantia se esvai e há Postos de Atendimento necessitando urgentemente de impressoras. O Supervisor Operacional do PAT de São Bernardo do Campo enviou ofício, em 06/06/2005, reiterando a urgência da reposição de equipamentos, entre os quais uma impressora enviada para conserto 18 meses antes. O Posto está preenchendo formulários de cartas de encaminhamento de trabalhadores a empresas à mão, por falta de impressoras. Evidências: Ofício do Supervisor Operacional do Posto de Atendimento ao Trabalhador de São Bernardo do Campo. Processo SERT/SP n.º 0755/04. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Foto 2 – Almoxarifado do Centro Regional - 57 impressoras armazenadas no almoxarifado do Centro Regional – Rua Helvetia Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: Por meio do Ofício SERT/SINE nº 31/05, a SERT/SP apresentou as seguintes justificativas: Manifestação do Diretor do Centro de Suprimentos: “Informamo-lhes que a Diretoria do Centro de Suprimentos – DA, não tem poder de decisão acerca da distribuição dos bens permanentes. Os critérios que definem qual localidade, receberá algum bem patrimonial, não nos compete, sendo de fato nossa atribuição e responsabilidade: a guarda, o zelo dos bens móveis, bem como o devido tombamento (RGP), a emissão dos Termos de Responsabilidade-TR e também pela atualização de dados no Sistema Nacional de Patrimônio-SINPAT”. Manifestação da Coordenadoria de Operações (COP): “Em atenção ao relatório da Controladoria-Geral da União no Estado de São Paulo, da Secretaria Federal de Controle Interno, da Controladoria-Geral da União, informamos que após o recebimento das referidas impressoras no dia 01/03/2005, a Unidade responsável pelo Almoxarifado desta Pasta adotou as devidas providências encaminhando ao Ministério do Trabalho e Emprego, Nota Fiscal das impressoras para anotações e liberação das Chapas patrimonial as quais chegaram no dia 08/04/2005, para identificação das referidas impressoras e posterior distribuição aos Postos de Atendimento decorrendo com isso algum tempo. A Coordenadoria de Operações, até a data de 31/05/2005, havia encaminhado à Coordenação do SINE-SP, solicitações de liberação de impressoras para 68 (sessenta e oito) Postos de Atendimento ao Trabalhador, de diversos Centros Regionais. À medida que esta Coordenadoria recebe oficialmente os pedidos de equipamentos, a mesma de pronto tem encaminhado solicitação à Coordenação do SINE-SP para liberação dos equipamentos solicitados. Consta no almoxarifado até a presente data, encaminhamento de 39 (trinta e nove) impressoras aos PATs, 24 (vinte e quatro) em fase de encaminhamento e que as demais serão encaminhadas assim que forem recebidas as devidas solicitações/liberações. Informamos, ainda, que a demora na distribuição dos referidos equipamentos, deu-se além dos trâmites já mencionados, também pelo encerramento de contrato de correios e malotes, dificultando o fluxo normal de documentos desta Pasta.” Análise da Equipe: A falha foi apontada a partir da constatação de que 81 impressoras permaneciam no almoxarifado no dia 14/07/2005 (57 sem destinação certa), apesar da premente necessidade detectada nos Postos visitados. Estranhamos a apresentação de justificativas separadas por parte de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo dois setores da Secretaria e as manifestações no sentido de responsabilizar outras instâncias pela situação encontrada. Entendemos que é atribuição da SERT/SP zelar pela boa execução do Convênio, não nos cabendo julgar as responsabilidades de seus setores, separadamente. 1.8) Falta de material de consumo nos Postos de Atendimento ao Trabalhador Fato(s): Em visita a quatro Postos de Atendimento ao Trabalhador e um Poupatempo, foram realizadas entrevistas com os respectivos responsáveis, que comunicaram a falta de material de consumo, notadamente cola branca, papel sulfite e toner para impressora, dificultando o atendimento aos trabalhadores. No Posto de Atendimento da Barra Funda, por exemplo, as cartas de encaminhamento dos trabalhadores às empresas estão sendo feitas à mão, pois não há toner de impressora disponível. Os responsáveis pelos postos informaram que solicitaram à SERT/SP o envio do material. Em outubro de 2004 foi realizada licitação na modalidade pregão para aquisição de materiais de consumo de escritório. No entanto, não consta do processo pesquisa preliminar para estabelecer as quantidades necessárias, de forma que um planejamento prévio prevenisse a falta de material para o atendimento aos postos. Situação semelhante ocorreu com a aquisição de toner para impressoras; foi realizado processo licitatório para a aquisição sem uma definição prévia das quantidades necessárias. Os Postos visitados foram: a) PAT Estação Barra Funda – CPTM/METRÔ; b) PAT Central “Casa do Trabalhador Mario Covas”; c) Poupatempo SÉ; d) PAT Vila Formosa; e) PAT São Bernardo do Campo. Evidência: Processo n.º 0211/2004. Entrevistas com os responsáveis pelos Postos de Atendimento ao Trabalhador. Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: A Secretaria não se manifestou a respeito desta constatação. Análise da Equipe: Diante da falta de apresentação de qualquer fato novo, mantemos a constatação. 1.9) Utilização indevida das máquinas copiadoras locadas com recursos do Convênio para todas as necessidades reprográficas do edifício sede da SERT/SP Fato: Através da realização do pregão presencial n.º 009/2004, a SERT/SP contratou, em 23/12/2004, a “SIMPRESS Indústria, Comércio e Locação de Serviços de Impressão Ltda.” para a locação de trinta e três máquinas copiadoras reprográficas para a prestação de serviços de reprodução de cópias, manutenção com reposição de peças e fornecimento de material de consumo. Vinte e sete máquinas foram distribuídas por Postos de Atendimento ao Trabalhador, Centros Regionais e Poupatempos de todo o Estado de São Paulo e seis foram instaladas no edifício sede da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo SERT/SP, à Rua Boa Vista, n.º 170. O contrato prevê uma franquia mensal de número de cópias para cada máquina e fixa um valor para as cópias excedentes. As máquinas localizadas no edifício sede emitem relatório mensal com o número de cópias solicitadas por cada um dos 16 departamentos da SERT/SP. A partir de sua análise, foi possível constatar um número muito alto de cópias de setores como Gabinete, Imprensa, Consultoria Jurídica e Departamento de Recursos Humanos, que têm inúmeras outras atribuições além dos trabalhos ligados propriamente à execução do Convênio. Por outro lado, o simples fato de não haver na sede da SERT/SP nenhuma outra máquina reprográfica que não as locadas junto à “SIMPRESS” indica que toda a demanda por cópias está sendo atendida por essas seis máquinas. Ainda assim, o pagamento referente à utilização das máquinas nos meses de janeiro e fevereiro de 2005 foi efetuado integralmente com recursos do Convênio n.º 102/04, através de cheque de sua conta específica, no valor de R$29.772,51 (vinte e nove mil, setecentos e setenta e dois reais e cinqüenta e um centavos). Evidências: Contrato de locação das máquinas copiadoras (SERT n.º 11/2004). Relatórios de medição das máquinas do edifício sede da SERT/SP. Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: Por meio do Ofício SERT/SINE nº 31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa: “A utilização das máquinas reprográficas é feita em sua maioria por setores da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, que possui relação com o convênio firmado. No entanto outros setores mesmo que não diretamente abrangidos pelo convênio, utilizam-se de tais serviços para o correto andamentos dos trabalhos realizados por esta Secretaria, exemplo, o Departamento de Administração da Pasta em referência realiza procedimentos licitatórios e de controle de materiais oriundos da parceria com o Governo Federal, por este motivo utiliza-se dos equipamentos ora em tela. Informamos que já estamos providenciando a locação de máquinas reprográficas utilizando-se de recurso estadual, com a finalidade de evitar possível utilização indevida.” Análise da Equipe: Uma vez mais, a justificativa da Secretaria apenas confirma os fatos levantados. É evidente que, na falta de outras máquinas reprográficas no prédio, os setores “não diretamente abrangidos pelo convênio” se utilizam das copiadoras locadas com recursos do Convênio não apenas para “procedimentos licitatórios e de controle de materiais oriundos da parceria com o Governo Federal”, mas para todos os outros também. A própria comunicação das providências no sentido de locar outras máquinas com recursos estaduais atesta a irregularidade cometida. 1.10) Desorganização na documentação referente à contrapartida no processo de prestação de contas Fato: Os documentos constantes da prestação de contas como recursos de contrapartida são folhas de pagamentos de Postos de Atendimento ao Trabalhador do interior do Estado. Observamos, na análise dessas folhas de pagamento, que em algumas estavam faltando páginas e que muitas estavam fora de ordem. Foi encontrada também uma folha de pagamento com mês de referência 12/2003. Essas despesas seriam anteriores à vigência do contrato, não sendo portanto elegíveis. Evidência: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Processo de Prestação de Contas do Convênio. Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: Por meio do Ofício SERT/SINE nº 31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa: “Conforme previsto no Convênio MTE/SPPE/DES/CODEFAT/Nº 102/2004, primeiro Termo Aditivo, em sua cláusula 5ª, item II, a contrapartida do referido Convênio entre o Ministério do Trabalho e Emprego e esta Secretaria, seria no valor de R$ 2.565.934,00 (dois milhões quinhentos e sessenta e cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais). Durante o período do referido Convênio, executou-se R$ 4.781.560,59 (quatro milhões setecentos e oitenta e um mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos), para tal valor, foi comprovado através da folha de pagamento dos servidores contrapartida no valor de R$ 1.150.964,94 (um milhão cento e cinquenta mil, novecentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos. Foram enviadas ao Ministério do Trabalho e Emprego cópias das folhas de pagamento dos servidores estaduais que trabalham para o Sistema Nacional de Emprego-SINE em nossos Postos de Atendimento ao Trabalhador. Em virtude do grande volume de folhas, as mesmas não foram paginadas, apenas organizadas mês a mês. A ‘desorganização’ e ‘páginas fora de ordem’ citadas no referido relatório, podem ter ocorrido supostamente em razão de os Postos de Atendimento ao Trabalhador terem nos enviado suas folhas de pagamento em datas diferentes. Fomos arquivando todos os comprovantes Posto a Posto por ordem de chegada de documentos, dando maior praticidade em somar todos os valores das respectivas folhas de pagamento e atingir com maior precisão ao valor exigido a ser comprovado. A folha de pagamento do mês de referência 12/2003, foi colocada equivocadamente e não comprometeu o valor comprovado. Já retiramos dos volumes da prestação de contas. Vale lembrar que os comprovantes da contrapartida da Prestação de Contas do Convênio MTE/SPPE/DES/CODEFAT/Nº 102/2004, de 15 de junho de 2004, encontram-se guardados, arquivados em boa ordem e conservação, identificados e à inteira disposição.” Análise da Equipe: Reafirmamos que, à época da fiscalização, os comprovantes da contrapartida na Prestação de Contas do Convênio se encontravam fora de ordem e com a presença de folhas de pagamento de 2003. Não questionamos os valores comprovados, mas o aspecto formal de sua apresentação, que é de responsabilidade da SERT, independentemente da maneira que os Postos de Atendimento enviem as folhas de pagamento. 2 – Programa: Qualificação Social e Profissional (0101) Ação: Qualificação de Trabalhadores Beneficiários de Políticas de Inclusão Social Objetivo da Ação de Governo: Desenvolver ações de qualificação social, profissional e ocupacional para trabalhadores com dificuldades de inserção no mercado de trabalho, beneficiários de políticas públicas de inclusão social e gestores de políticas, visando apoiar a inserção desses trabalhadores e beneficiários no mercado de trabalho e a ampliação de suas oportunidades de geração de emprego e renda; e potencializar a eficiência, eficácia e efetividade social das ações de gestores de políticas públicas Ordem de Serviço: 165608 Objeto Fiscalizado: Execução de atividades inerentes à qualificação social e profissional por meio de cursos de carga horária média de 200 horas Agente Executor Local: Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio MTE/SPPE/CODEFAT n.º048/2004 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Montante de Recursos Financeiros: R$11.706.958,80, sendo R$9.755.799,00 do concedente e R$1.951.159,80 da contrapartida estadual Extensão dos Exames: 27,9% do valor total do Convênio 2.1) Critério de seleção de Instituições Executoras não é transparente Fato(s): A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho – SERT/SP – do Governo do Estado de São Paulo executa o Programa de Qualificação Social e Profissional – PNQ – de forma descentralizada através de Convênios firmados com Instituições sem fins lucrativos. Inicia-se o processo de seleção através da publicação do Edital de Aviso de Cadastramento. Nessa etapa, as Instituições interessadas apresentam a documentação necessária para sua habilitação, a qual é analisada por uma Comissão Especial de Cadastramento e Qualificação, composta por membros técnicos da SERT/SP e representantes da Comissão Estadual de Emprego. Após a avaliação dessa Comissão, é publicada no Diário Oficial do Estado uma listagem com todas as Instituições habilitadas. Para execução do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT n.º048/2004, foram habilitadas 264 Entidades, conforme publicação no D.O.E. de 06/07/2004. Essas Instituições habilitadas deviam apresentar um projeto de execução do Programa até 13/07/2004. Segundo afirmação da SERT/SP, a partir desse momento, os projetos seriam analisados por técnicos da Secretaria, que cruzariam os dados da oferta das executoras com a demanda encaminhada pelas Comissões Municipais e Centros Regionais do Estado. Entretanto, embora requisitado na Solicitação de Fiscalização – SF – n.º02/2005, não foram disponibilizados relatórios internos, memórias de cálculo, ou quaisquer documentos que demonstrassem como foi realizada a seleção das 114 Entidades escolhidas para execução do Programa, do total de 264 Instituições habilitadas. Dessas 114 Instituições Executoras, 84 utilizaram recursos federais e 30 utilizaram recursos estaduais lançados como contrapartida. Ao contrário da fase de habilitação, não houve publicação de uma listagem global de todas as Instituições a serem contratadas. Há apenas a publicação individualizada de cada Convênio pactuado entre a SERT/SP e a executora. Não há também qualquer informação a respeito da motivação da escolha das Instituições, bem como dos municípios selecionados para execução dos cursos nas atas de reunião da Comissão Estadual de Emprego – CETE. Evidência: Resposta à SF n.º02/2005 Publicação no D.O.E de 06/07/2004 Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: Por meio do Ofício SERT/SINE n.º31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa: “A contratação das instituições é realizada após um parecer técnico da SERT e a ratificação da COMEMPREGO. No exercício de 2004 os critérios foram experiência, capacidade de execução e infraestrutura conforme documento anexo. Informamos ainda que, para o presente exercício, além dos critérios já seguidos após o encaminhamento do pré-projeto pretende-se uma pré vistoria, “in loco”; que a documentação financeira apresentada venha assinada pelo presidente e por um contabilista com CRC; acompanhamento dos cursos por uma equipe SERT para supervisão dos mesmos e relatório com quadro de recolocação no mercado de trabalho, com endereço completo dos educandos e do local de trabalho. Isto constando do novo Plano de Trabalho da instituição (anexo, doc.01).” Análise da Equipe: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Na documentação anexa à resposta, a SERT/SP apresentou atas de reunião da CETE que citam os critérios de seleção alegados na justificativa: experiência, capacidade de execução e infraestrutura das Instituições Executoras. Entretanto, repetimos que não há documentação alguma que comprove a utilização desses critérios, tais como: relatórios internos de julgamento, metodologia de pontuação, memórias de cálculo, motivações escritas de seleção ou não seleção das Entidades. Verifica-se, além disso, que a região a ser beneficiada não é critério de escolha, o que contraria resposta da própria SERT/SP que, em um primeiro momento, afirmou que há um cruzamento de dados entre demanda e oferta para escolha das Instituições Executoras. 2.2) Execução do PNQ não atende à distribuição geográfica estabelecida no PlanTeQ Fato(s): Houve divergências significativas entre a execução do Programa e a demanda do Plano Territorial de Qualificação Profissional – PlanTeQ elaborado pela SERT/SP, em relação aos municípios participantes do Programa, apesar do plano afirmar ter obtido “a demanda para Qualificação Profissional que mais se aproximou da realidade de cada região e município”. Dos 342 municípios em que seriam realizados os cursos em 2004, apenas 49 municípios (cerca de 14,3% do total) foram contemplados para a execução das ações, sendo que em 12 deles houve acréscimos da ordem de 200 até 1.200% no número de educandos inicialmente planejados e efetivamente executados, conforme visto a seguir: Tabela 2.2.1 – Municípios com maiores acréscimos em educandos do planejamento à execução do Programa Município Barretos Barueri Caraguatatuba Descalvado Guariba Guarulhos Itatiba Osasco Peruíbe Pilar do Sul Praia Grande Valinhos PlanTeQ Execução Diferença População (em n.º de habitantes) (em n.º de educandos) (em n.º de educandos) a maior (em %) 108.273 50 200 300 248.034 50 360 620 92.283 75 540 620 30.548 40 522 1205 32.200 25 291 1064 1.218.862 150 837 458 91.228 60 343 471 695.879 150 485 223 61.034 75 521 595 26.236 25 90 260 229.542 75 658 777 90.714 40 120 200 Também houve divergências em relação a cidades importantes do Estado ficarem sem a execução do Programa, já que dos 298 municípios excluídos do PlanTeQ, 10 deles seriam contemplados com 90 educandos ou mais, conforme tabela a seguir: Tabela 2.2.3 – Cidades que possuem mais de 100 mil habitantes que não foram beneficiadas pelo Programa Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Município Araçatuba Campinas Franca Itapevi Marília Ribeirão Preto Rio Claro Santos São José do Rio Preto Sorocaba População (em n.º de habitantes) 177.823 1.031.887 315.770 190.373 215.911 542.912 183.597 418.255 398.079 552.194 PlanTeQ (em n.º de educandos) 100 200 100 120 100 150 90 100 180 200 Execução (em n.º de educandos) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Além disso, 4 municípios contemplados inicialmente com 100 educandos ou mais tiveram reduções de 60 a 75% no número de educandos do Programa: Tabela 2.2.4 – Municípios com maiores reduções em educandos do planejamento à execução do Programa Município Carapicuíba Embu-Guaçu Itapecerica da Serra Taboão da Serra População (em n.º de habitantes) 375.859 67.505 152.283 216.914 PlanTeQ (em n.º de Execução (em n.º de educandos) educandos) 125 100 100 100 50 26 29 25 Redução (em %) 60 74 71 75 Evidência: Relatório de Municípios Contratados (SIGAE) e Plano Territorial de Qualificação Profissional do Estado de São Paulo para o ano de 2004-2007 (PlanTeQ) Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: Por meio do Ofício SERT/SINE n.º31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa: “A distribuição geográfica apresentada no Plano de Trabalho refere-se a um planejamento, ou seja, está distribuída através da demanda de qualificação encaminhada pelas Comissões Municipais. Com os recursos que são repassados, fica impossível atender toda a demanda do Estado que é de 294.517 educandos, sendo que os recursos são referentes a 18.980 educandos, ou seja, somente 6,44% do total da demanda. Informamos ainda que para atendimento da totalidade dos municípios necessitamos de instituições cadastradas e que atendam aos municípios planejados. O período corresponde a transição dos Governos Municipais, que levou a alteração do Planejamento uma vez que várias comissões Municipais ficaram paralisadas ou foram alteradas radicalmente, não conseguindo ratificar as demandas planejadas. (anexo 01.1) 2.2.1) Considerando as demandas através do PlanTeQ, informamos que a distribuição é feita pela PEA de cada município e que no ato do planejamento essa distribuição é feita pelo percentual dos recursos disponíveis, sendo assim todos os municípios demandados são incluídos no PlanTeQ, não significando que o Estado conseguirá atender a todos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Informamos ainda que a PEA dos municípios citados na tabela 2.2.1, tem como total 1.285.309 pessoas, portanto o atendimento a maior significa mais pessoas beneficiadas e mesmo assim não atinge o esperado. 2.2.2) Referente a este item, informamos que foi autorizado, bem como solicitado pela COM-Emprego, a alteração de municípios, dos quais as vagas foram excluídas da capital, não causando prejuízos para outros municípios (anexo 02). 2.2.3) As cidades citadas possuem mais de 100 mil habitantes, mas não significa que os municípios atendidos tenham menor necessidade que as grandes cidades, ou que as regiões atendidas não são deficitárias, ainda que as grandes cidades possuam maiores oportunidades de pleitear recursos e inserir-se nos vários programas sociais oferecidos pelo Estado, bem como maior probabilidade de inserção no mercado de trabalho, lembrando que o Estado de São Paulo possui 645 municípios. 2.2.4) Informamos para este item que os municípios atendidos com menor número de vagas do planejado, significa que estas vagas foram remanejadas para outros municípios que não haviam sido atendidos, aumentando o número de beneficiados em outras regiões. Considere-se ainda que o item em pauta contradiz o anterior.” Análise da Equipe: Há um equívoco na argumentação da SERT/SP: o PlanTeQ (do PNQ-2004) foi elaborado para exatos 18.980 estudantes, ou seja, não foi constituído como planejamento para demanda toda do Estado São Paulo, mas como plano de trabalho para aplicação dos R$9.755.720,00 repassados pelo Ministério no Trabalho e Emprego. A justificativa de que esse planejamento é realizado por uma distribuição proporcional da população economicamente ativa não elide as constatações, pelo contrário, agrava-as, indicando que o PlanTeQ é realizado sem o devido estudo prévio que merece a execução de uma política pública. Por exemplo, caso cidades com mais de 100 mil habitantes possuem de fato maiores oportunidades de pleitear recursos, conforme alega a SERT/SP, houve falha no planejamento ao não levar essa característica em consideração. Dessa forma, não acataremos as justificativas relacionadas às Tabelas 2.2.1, 2.2.3 e 2.2.4. No entanto, acatamos a justificativa relativa aos municípios que não constavam inicialmente no PlanTeQ. Conforme documentação apresentada pela Secretaria no Anexo 02 de sua resposta, eles foram posteriormente incluídos, em comum acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, a Tabela 2.2.2. que constava no texto do Fato foi excluída. 2.3) Execução do PNQ não atende ao público prioritário estabelecido no PlanTeQ Fato(s): Houve divergências entre a execução do Programa, utilizando-se dos recursos do FAT, e a demanda do Plano Territorial de Qualificação Profissional – PlanTeQ elaborado pela SERT/SP, em relação à distribuição de vagas por público prioritário, em especial o alto número de alunos classificados como “Outros Públicos/Ações” (cerca de 16,6 % do total de educandos atendidos): Tabela 2.3.1 – Diferenças entre os Públicos Prioritários do PlanTeQ aos efetivamente beneficiados Público Prioritário (de acordo com as definições do PNQ) Trabalhadores do Sistema Público de Emprego – SPE e Economia Solidária Trabalhadores Rurais Trabalhadores Ocupados Auto-Emprego PlanTeQ* 12.960 Realizado* 11.810 1.078 2.544 584 2.630 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Trabalhadores Domésticos Trabalhadores – Reestruturação Produtiva Trabalhadores de Setores de Utilidade Pública Trabalhadores – Desenvolvimento e Geração de Empregos e Renda Outros Públicos/Ações Total de educandos * Em n.º de educandos 448 987 294 436 233 18.980 122 0 0 0 3.025 18.171 Evidência: Mapa das Ações de Qualificação – Consolidado 2004 (SIGAE) e Plano Territorial de Qualificação Profissional do Estado de São Paulo para o ano de 2004-2007 (PlanTeQ) Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: Por meio do Ofício SERT/SINE n.º31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa: “Conforme justificado anteriormente, o público prioritário apresentado para o PlanTeQ, à época do planejamento, pode variar quando da execução das ações uma vez que se transcorrem um ano entre o executado e o planejado, ocorrendo alterações quanto a realidade do mercado de trabalho.” Análise da Equipe: Reiteramos que o planejamento determinado pelo PlanTeQ deve ser respeitado. As justificativas apresentadas não elidem a constatações de alteração significativa nos municípios beneficiados e no publico prioritário atendido durante a execução do programa. 2.4) Instituições não habilitadas executaram o PNQ-2004 Fato(s): Constatamos que há Entidades não habilitadas que foram utilizadas na execução descentralizada do Programa, conforme pode ser observado na tabela a seguir. Tabela 2.4.1 – Instituições não habilitadas que executaram o PNQ-2004 Nome Associação Beneficente e Cultural Pena Branca Sindicato dos Empregados Rurais de Potirendaba Associação Coração de Mães de Vila São Francisco Sociedade Amigos de Vila Itaim e Vilas Adjacentes Associação Comunitária de Tucuruvi e Região Origem do Recurso Contrapartida estadual Contrapartida estadual Contrapartida estadual Contrapartida estadual Contrapartida estadual Tal resultado foi obtido com a comparação entre o Resumo das Ações de Qualificação extraído do Sistema Integrado de Gestão das Ações de Emprego – SIGAE – com a publicação, do D.O.E. de 06/07/2004, referente ao resultado do cadastramento e habilitação de Instituições. Evidência: Publicação no D.O.E de 06/07/2004 Resumo das ações de qualificação por Executora - SIGAE Relação de Pagamentos da Contrapartida Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Por meio do Ofício SERT/SINE n.º31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa: “Informamos que as instituições referentes ao Recurso Federal foram equivocadamente citadas neste item, pois encontram-se habilitadas, conforme cópia da Publicação do Diário Oficial de 06/07/2.004, Seção I, Página 08, que segue anexa (doc. 03). As instituições referentes a contrapartida Estadual obedecem critérios estabelecidos pela própria SERT, podendo cadastrar-se em qualquer período do ano e são habilitadas e contempladas obedecendo os mesmos critérios estabelecidos pelo FAT.” Análise da Equipe: Acatamos a justificativa com relação às três Instituições inicialmente citadas que executaram o programa com recursos federais e que estavam, de fato, habilitadas. Assim, elas foram retiradas da Tabela 2.4.1. Entretanto, não acolhemos as justificativas quanto à contrapartida. Essas Instituições não participaram do processo de habilitação, regido pelo Edital de Aviso de Cadastramento, que todas as demais Entidades tiveram que se sujeitar, inclusive as demais 25 Instituições que receberam recursos estaduais. Agrava a constatação 2.1), sobre falta de transparência no processo seletivo, visto que havia Instituições habilitadas que não foram selecionadas em detrimento de outras não habilitadas. 2.5) Atraso na execução do PNQ-2004 Fato(s): A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho atrasou a execução do Programa, já que o primeiro repasse do Ministério do Trabalho e Emprego ocorreu em 26/08/2004 e a primeira transferência às Instituições Executoras ocorreu em 16/11/2004, ou seja, quase três meses depois. De acordo com Ata da 104º Reunião Ordinária da Comissão Estadual de Emprego, de 28/10/2004, o Chefe de Gabinete da Secretaria informou que as Entidades da bancada do governo ainda estavam sendo selecionadas. Essa demora na seleção inicial das Instituições foi significativa, tendo em vista que já havia 264 Entidades habilitadas para execução do Programa desde 08/06/2004, e prejudicou a execução geral do Programa. Os cursos foram realizados nas épocas de festas de final de ano de 2004 e/ou início de 2005, que são períodos propícios para uma maior evasão dos estudantes. Evidência: Extrato da Conta Corrente do Convênio Publicação no D.O.E de 06/07/2004 Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: Por meio do Ofício SERT/SINE n.º31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa: “O atraso na escolha das instituições a serem contempladas deu-se pela incerteza dos repasses cometidos junto ao MTE, uma vez que o mesmo não estava cumprindo com o cronograma de desembolso (doc. anexo) com o Estado de São Paulo e não seria justo provocarmos um gasto extra para as instituições como fotocópias, autenticações, certidões, etc. sem a certeza do repasse dos recursos. Outro motivo da demora deu-se justamente pelo grande número de instituições inscritas e habilitadas o que demandou uma análise cuidadosa e portanto mais demorada das documentações apresentadas. Quanto a este item, devemos informar que o número de inscrições aumentaram significativamente para o exercício de 2005, de 267 inscrições no ano de 2004 para 383 inscrições no ano de 2005, ou seja, um aumento de 43% para o presente exercício, sendo a habilitação feita Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo criteriosamente pelos técnicos da SERT, com toda documentação revisada duas vezes e ratificada pelo GAP da CETE. Informamos ainda que estamos vivenciando, ainda, no presente exercício a mesma situação de 2004, uma vez que estamos com o convênio devidamente assinado com o MTE desde 11/05/2.005 (publicado no D.O.U. de 16/05/2.005) e até o presente momento não recebemos nenhum recurso para o cumprimento do mesmo e as informações que nos chegam não são nada otimistas. Finalmente queremos dizer que o procedimento administrativo para a concretização dos convênios demanda tempo e envolvimento dos vários setores da SERT, só para o exercício de 2004 formalizarmos em torno de 179 convênios que geraram 1.068 Prestações de Contas Físico Financeiro entre recursos SERT e FAT, e legalmente não nos é permitido encaminhá-los sem o devido crédito a ser efetuado pelo MTE.” Análise da Equipe: O primeiro repasse ocorreu em 26/08/2004, no valor de R$4.877.860,00, conforme estabelecia o cronograma firmado entre a SERT/SP e o MTE. O segundo repasse, no mesmo valor, também foi disponibilizado no prazo correto. Não havia motivos para incerteza, os recursos já estavam na conta específica do convênio há quase três meses, e não houve execução do programa no mesmo período. O atraso deve-se única e exclusivamente à SERT/SP. 2.6) Cadastro no SIGAE possui apenas 22% dos telefones dos estudantes Fato(s): A fiscalização do Programa de Qualificação Social e Profissional foi realizada sobre uma amostra de 14 Convênios firmados entre a SERT/SP e as Instituições Executoras, com a utilização de recursos federais. Tabela 2.6.1 – Amostra de Instituições Executoras – recursos federais Sigla ABC* Nome Completo Estudantes Associação Beneficente e Cultural dos Trabalhadores e 780 Desempregados da Capital do Estado de São Paulo ABPA Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes 291 Fetaesp Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo 584 Força Sindical 290 Fundacc Fundação Educacional e Cultural da Caraguatatuba 291 Ibepec Instituto Brasileiro de Educação Profissional 1297 IEEB Instituto Espaço Empreendedor Brasileiro 289 IGF Instituto Guarino Fernandes 267 Master Master Cultura Instituto de Educação 291 Plural Associação para projetos de desenvolvimento em qualidade de vida 167 LAM Lar de Assistência ao Menor 243 Seesp Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo 291 Sindicom Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do 231 Mobiliário de Itatiba e Região SINDPD Sindicato dos Trabalhadores de Processamento de Dados de SP 291 Universo de estudantes da amostra 5.603 * sigla adaptada para facilitar tabulações do Relatório Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Constatamos que apenas 22% do total de 5.603 estudantes apresentam telefone no cadastro no Sistema Integrado de Gestão das Ações de Emprego – SIGAE. Esse baixo percentual dificultou o trabalho desta fiscalização, já que restringiu a amostra possível de estudantes disponíveis para realização de entrevistas. Ressalta-se que houve também análise da prestação de contas da Entidade Abeca, porém não foram realizadas entrevistas com estudantes dessa Instituição. Evidência: Cadastro dos estudantes extraído do SIGAE Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: Por meio do Ofício SERT/SINE n.º31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa: “O cadastro dos trabalhadores no sistema SIGAE é de inteira responsabilidade dos executores contratados, este sistema não obriga o cadastro do telefone e, tratando-se de um público de baixa renda familiar e desempregados, ocorre de, os educandos não possuírem telefone. O que podemos fazer neste sentido para o corrente ano é solicitar que quando o educando não possua telefone ele indique um telefone para contatos.” Análise da Equipe: A argumentação da SERT/SP não procede. A Secretaria é responsável pelo acompanhamento e fiscalização do programa, que é executado de forma descentralizada no Estado de São Paulo. A falta de cobrança do preenchimento do cadastro é uma fragilidade de controle que pode incentivar a inserção de dados inverossímeis no SIGAE, já que inviabiliza o contato com o beneficiário final do programa. Além disso, dificulta pesquisas que poderiam ser realizadas pela SERT/SP com o objetivo de fiscalizar o programa, bem como verificar se os seus objetivos estão sendo atingidos. 2.7) Contrapartida estadual não foi comprovada Fato(s): A fiscalização sobre a contrapartida estadual do Programa de Qualificação Social e Profissional foi realizada sobre uma amostra de três Convênios, de um total de trinta, firmados entre a SERT/SP e as Instituições Executoras. Tabela 2.7.1 - Amostra de Instituições Executoras – contrapartida estadual Nome Completo Associação dos moradores e comerciantes do Brás, Bresser e Região Instituto Labor & Vita Instituto Bandeirante de Educação e Cultura – Ibec Estudantes 324 78 140 Constatamos que não havia prestação de contas final desses Convênios nos processos específicos de cada Instituição. Os três Convênios foram assinados em 30/12/2004 e possuíam vigência de seis meses após a sua assinatura. Entretanto, tal prazo de execução é incompatível com o prazo final de prestação de contas parcial (Fase 1 - 2004) da SERT/SP para o MTE, que foi estabelecido para 31/03/2005. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Questionada a respeito da vigência dos demais Convênios lançados como contrapartida, a Gestora do Programa informou que todos vigoram até 30/06/2005. Dessa forma, não é certa a realização desses Convênios que estão demonstrados como contrapartida estadual, já que a Instituição Executora pode sequer ter executado os cursos até a data de 31/03/2005. O procedimento adotado pela Secretaria também é incompatível com o Cronograma de Desembolso da contrapartida estabelecido no Anexo I do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT 048/2004, a qual deveria ter sido disponibilizada em valores iguais de R$390.231,96 de agosto a dezembro de 2004. Evidência: Processo n.º1035/2004 Processo n.º1040/2004 Processo n.º1017/2004 Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: Por meio do Ofício SERT/SINE n.º31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa: “A prestação de contas final não foi inserida no processo pois os convênios estavam dentro da sua vigência. Informamos ainda que a execução das ações estavam dentro do prazo estabelecido pelo MTE. Quanto a vigência dos demais convênios lançados como contrapartida não procede o exposto uma vez que para poder receber, o conveniado, as executoras teriam que se ater aos prazos estabelecidos pelo MTE, nessa questão apenas a prestação de contas poderia se estender. Quanto a disponibilização dos recursos de agosto a dezembro o MTE prorrogou os prazos estabelecidos.” Análise da Equipe: Não procede a justificativa. A prestação de contas do PNQ-2004 teve prazo encerrado em 31/03/2005 e os Convênios da contrapartida vigoraram até 30/06/2005. Ou seja, o que está demonstrado como contrapartida na prestação de parcial pode não ter sido efetivado. Para tanto, basta que uma das trinta Instituições da contrapartida devolva recursos ao final do Convênio. Quanto à justificativa da prestação de contas final não estar no processo pois estava dentro do período de vigência do Convênio, além de não fazer sentido, não altera o panorama geral de risco para comprovação da contrapartida. A amostra analisada abrangeu três processos, mas o período de vigência de 30/06/2005 foi confirmado para os trinta processos de Instituições que utilizaram recursos estaduais. Por fim, A suposta prorrogação de prazos pelo MTE não foi demonstrada documentalmente a esta equipe de fiscalização. 2.8) Alunos indevidamente registrados como concluintes na prestação de contas dos convênios do PNQ Fato(s): As prestações de contas dos convênios do PNQ contêm a listagem dos alunos concluintes por turma, registrada no sistema SIGAE. Foram realizadas entrevistas com os alunos dos cursos para verificar a autenticidade dessas listagens. Em diversas turmas, foi verificada a existência de alunos indevidamente registrados como concluintes nas prestações de contas. São alunos que não chegaram a concluir o curso – não cumprindo a freqüência mínima de 75% das aulas, ou sequer participaram de uma única aula. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo A tabela a seguir consolida as turmas cujas listagens de concluintes não condizem com a situação verificada por entrevista telefônica. Tabela 2.8.1 - Entrevistas telefônicas com alunos dos cursos do PNQ Entidade executora ABC ABPA Fetaesp Fundacc IEEB IGF LAM Master Plural Seesp Sindicom SINDPD TOTAL Não Número de Tamanho da entrevistados amostra (% do participou total de alunos) do curso 36 4,6% 7 23 7,9% 5 35 6,0% 1 19 6,5% 7 35 12,1% 9 27 10,1% 6 40 16,5% 6 22 7,6% 5 20 12,0% 5 18 6,2% 1 18 7,8% 9 41 14,1% 8 334 8,3% 69 Iniciou, mas não concluiu o curso 5 3 3 4 4 7 4 2 3 5 2 15 57 Índice de problemas (% das entrevistas) 33% 35% 11% 58% 37% 48% 25% 32% 40% 33% 61% 56% 38% O índice de problemas do conjunto dessas entidades atinge 38% das entrevistas realizadas. São 69 entrevistados que negam ter participado de qualquer curso (21% das entrevistas) mais 57 entrevistados que não chegaram a concluir o curso (17% das entrevistas). Para as entrevistas realizadas nos cursos ministrados pela Fundacc, Sindicom e SINDPD, o índice de problemas supera 50% das entrevistas realizadas. Todas as Entidades executoras receberam repasse destinado à formação desses alunos não concluintes, no montante de R$514,00 por aluno. Tomando como base esse valor médio, o prejuízo potencial atinge R$64.764,00, o qual corresponde apenas aos casos identificados nas entrevistas. As entrevistas realizadas cobriram 8,3% do total de 4.016 alunos dos cursos fiscalizados nessas Entidades. Extrapolando os resultados para todo o universo de alunos, usando o índice de problemas identificado na amostra, estima-se um prejuízo que poderia atingir R$747.296,29. Evidência: Entrevistas telefônicas com alunos dos cursos do PNQ. Registros de alunos no sistema SIGAE para convênios do SERT/SP no âmbito do PNQ. Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: SERT/SP (Ofício SERT/SINE n.o 31/05): “Análise é realizada tecnicamente: Os Diários de Classe são devidamente comparados com os relatórios extraídos do SIGAE executora, bem como dos encaminhados e inseridos no SIGAE Mãe. 2.8.1) A supervisão e fiscalização dos cursos não foi contemplado no convênio MTE 2004 e 2005, em função disto, realizamos visitas, por amostragem e sorteio, em várias executoras. Para podermos sanar tal situação, está sendo solicitado ao Governo do Estado a alteração orçamentária para ação mais efetiva e fazer constar do próximo Convênio com o M.T.E., recursos para tal fim. ( atenção item acrescentado).” Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 25 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo ABC (anexo 6): “Considerando que a Associação providenciou, distribuiu e orientou os monitores de curso a providenciarem à assinatura e controle da freqüência diária dos alunos cursistas, através de Listas de Presença; tendo recebido toda a documentação devidamente preenchida e assinada pelos monitores de curso; Considerando também que a Associação procedeu ao acompanhamento do andamento do Curso, através da contratação de dois supervisores e quatro responsáveis locais; assim como de diligências de dirigentes da Associação realizando diversas visitas a todas as turmas/locais, tendo constatado o funcionamento regular do Curso com a freqüência de alunos; Considerando que a Auditoria informa em seu relatório que realizou entrevistas com 4,6% do total de educandos, ou seja, 36 educandos, sendo que 7 destes informaram que não participaram do curso e 5 informaram que não concluíram o curso; A Associação Beneficente e Cultural dos Trabalhadores e Desempregados da Capital do Estado de São Paulo solicita, respeitosamente, a indicação, por parte da SERT/SP, das turmas/locais dos quais se obtiveram informações conflitantes com os documentos apresentados pela Associação; para que possamos, junto aos supervisores, monitores e responsáveis locais, confirmar novamente o processo de desenvolvimento dos cursos.” ABPA (anexo 7): “Em relação aos alunos entrevistados, ao tomarmos conhecimento do fato (dia 04/08/2005) iniciamos um minucioso levantamento no sentido de identificar eventuais falhas.” Fetaesp (anexo 8): Foi apresentada pelo relatório uma amostra de 35 treinandos entrevistados, sendo que 01 aluno afirmou não ter participado dos cursos e 02 alunos afirmaram terem evadido após o início do mesmo, estes dados são insuficientes para que possamos realizar uma verificação dos fatos ocorridos, pois faltam informações sobre o município, curso, turma e nome dos alunos e o prazo para verificação é impossível de ser realizado em um universo de 584 treinandos em 09 municípios do estado de São Paulo. SINDPD e IGF (respostas padronizadas dos anexos 17 e 18): “Quanto as entrevistas telefônicas mencionadas, não podem ser levadas em consideração, visto que, na totalidade o percentual de conclusão é maior do que a estimativa de uma pesquisa feita sem base em dados concretos.” LAM (anexo 19): “A proporção de alunos entrevistados é pequena em vista dos alunos matriculados nos cursos. Na totalidade dos alunos que tivemos na cidade de Cachoeira Paulista, sem dúvida nenhuma o percentual de conclusão estava acima da média esperada por nossa instituição. Em relação a conclusão do curso, o mesmo atingiu as metas propostas na ação, e ainda achamos que as avaliações deveriam ser pessoalmente ao olharmos com os próprios olhos a felicidade dos alunos que não tiveram chance de ter um curso dessa grandeza, no seu município.” Master (anexo 12): “Em virtude de sermos interpelados pela SERT a respeito de eventuais irregularidades no convênio firmado entre a SERT SP e a Master Cultura declaramos, a título de esclarecimentos, que ao tomarmos ciência em 04/08/2005 que os alunos teriam declarado não terem participado ou concluído os cursos, imediatamente acionamos a nossa coordenação para esclarecimentos dos fatos que solicitou um prazo para averiguação do questionamento.” Sindicom (anexo 14): “O Sindicom tem a informar que todos os alunos constantes na lista de educandos concluintes por turma registrada no Sigae freqüentaram e concluíram os cursos para os quais estavam inscritos (excetuando-se o pequeno percentual de evadidos), recebendo, ao final, seus respectivos certificados de conclusão. Por ser esta afirmação a expressão da verdade, anexamos a competente documentação comprobatória.” Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 26 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Seesp, Plural e Fundacc (respostas padronizadas dos anexos 15, 20 e 21): “Quanto ao alto nível de alunos que não possuem telefone próprio, informamos que tal situação ocorre em virtude de seu baixo poder aquisitivo em decorrência de estarem desempregados ou a procura do primeiro emprego.” Seesp e Fundacc (respostas padronizadas dos anexos 15 e 21): “Ao inscreverem-se nos cursos, os alunos têm por objetivo principal, a obtenção da qualificação necessária para a sua inserção imediata no mercado de trabalho, e quando isso não ocorre não dão o devido crédito ao mesmo. Se ao invés da amostragem demonstrada no quadro, as folhas 1 do relatório fosse feita na sua totalidade o índice de positividade seria bem mais significativo.” Plural (anexo 20): “Quanto as entrevistas telefônicas mencionadas, não podem ser levadas em consideração, visto que, na totalidade o percentual de conclusão é maior do que a estimativa de uma pesquisa feita sem base em dados concretos. Se ao invés da amostragem demonstrada no quadro, as folhas 1 do relatório fosse feita na sua totalidade o índice de positividade seria bem mais significativo.” Análise da Equipe: Justificativa não acatada. A SERT/SP confirma a fragilidade do controle das listas de concluintes preparadas pela entidades executoras. As entidades ABC, ABPA, Fetaesp, LAM e Master não contestaram a constatação da equipe de fiscalização. O IEEB não se manifestou sobre a constatação. As demais entidades – que responderam em padrão semelhante - não apresentaram documentos que comprovassem suas afirmações. 2.9) Falsificação de assinaturas em listas de presenças dos cursos do PNQ Fato(s): Para os casos identificados no item anterior, de pessoas indevidamente registradas como concluintes no sistema SIGAE, procedeu-se à verificação das listas de freqüência que eles teriam assinado. As listas de freqüência encaminhadas pela Fundacc, IGF, LAM, Plural, Seesp, Sindicom e pelo SINDPD apresentam assinaturas para essas pessoas que não concluíram os cursos, o que é evidência de falsificação por parte das entidades. Adicionalmente, há outras evidências de falsificação de assinaturas nas listas de presença para as turmas do PNQ ministrados pelo Seesp. Foram identificados 18 casos em que uma mesma pessoa participou de duas das nove turmas executadas através desse Convênio. Para esses casos, foram comparadas as assinaturas do aluno registradas nas duas listas de presença que ele teria assinado. As assinaturas de 15 desses alunos não conferem quando se realiza a comparação cruzada entre as listas de presença das duas turmas. Entrevistas por telefone realizadas com os participantes dos cursos confirmaram que as listas de presença não eram encaminhadas para assinatura diária. Ficava a cargo do instrutor a realização de “chamada” oral para registro da freqüência dos alunos. Evidência: Listas de presença dos cursos do PNQ executados por meio do Convênio SERT n.o 098/04. Entrevistas com alunos dos cursos do PNQ realizados por meio do Convênio SERT n.º 098/04. Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 27 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo SERT/SP (Ofício SERT/SINE n.o 31/05): “À SERT, não compete a fiscalização ou a perícia das assinaturas apresentadas. Quanto à repetição da freqüência por parte dos alunos, não possuímos nenhuma ferramenta para tal análise. Já no caso desta repetição ocorrer em horários diferentes, não existe nenhum impedimento para que o educando freqüente o curso duas vezes ou dois cursos diferentes na mesma instituição.” LAM (anexo 19): “Não houve em nenhum momento, falsificação em qualquer documento, ou seja, nas listas de presença; cabe-nos informar que por serem às vezes ignoradas, eram passadas em dias alternados, haja visto que quando usadas tomavam um tempo considerável do instrutor e muitas vezes atrapalhavam a aula, o que pode ter acontecido é alunos assinarem uns pelos outros. Não vemos nenhum motivo para falsificá-las pois existe um diário de classe onde pode-se constatar o controle de freqüência de cada turma.” Seesp, Plural e Fundacc (respostas padronizadas dos anexos 15, 20 e 21): “Como já foi evidenciado e discutido na época da entrevista realizada pós curso junto aos controladores, constatou-se que é muito fácil que um aluno tenha assinado por outro colega, o que afirma a ineficácia dessa lista, pois o controle pelo diário de classe é mais seguro e mais ágil. As listas dificultam o trabalho do professor, pois elas têm que ser controlada aluno por aluno e isso torna inviável o uso da mesma em decorrência de ocupar tempo importante da hora/aula, deixando muitas vezes o conteúdo a desejar.” Sindicom (anexo 14): “Já existe o diário de classe, pelo qual o instrutor faz o controle da presença diária do aluno. Cabe salientar que o tempo hora/aula é curto para o conteúdo que o instrutor objetiva repassar para o aluno. Sendo assim, se o instrutor passasse a lista para os alunos assinarem individualmente seria impossível dispor de tempo para ministrar sua aula. A lista sendo passada sem o acompanhamento do instrutor pode propiciar que alguns alunos assinem por outros. Ressaltamos que os participantes dos cursos que foram entrevistados confirmaram tal dificuldade encontrada pelo instrutor.” SINDPD e IGF (respostas padronizadas dos anexos 17 e 18): “A chamada oral com é citada no relatório, é muito mais produtiva que essas ‘listas’, pois melhor controla-se a presença do aluno e as listas atrapalham o bom andamento das aulas, pois a demora em passá-las, evidencia o não aproveitamento do tempo que deve ser disponibilizado para se expor o conteúdo programado.” Análise da Equipe: Justificativa não acatada. A SERT/SP não responde a constatação da equipe de fiscalização. As entidades envolvidas também reconhecem a fragilidade do controle das assinaturas. No entanto, não é correto afirmar que o diário de classe fornece um modo mais seguro de controle, pois o mesmo pode ser facilmente falsificado. Também não faz sentido dizer que a lista de presença toma tempo exagerado das aulas uma vez que os alunos podem assiná-la durante a apresentação dos monitores. 2.10) Maioria das Instituições Executoras não realizou licitação Fato(s): Constatamos que não houve, em doze de treze Instituições Executoras visitadas, a realização de licitação para a contratação de serviços, tais como fornecimento de lanches, transporte de alunos, divulgação e compra de material didático, conforme prevê o art. 27 da Instrução Normativa n.º01/1997, alterado pela IN n.º03/2003, da Secretaria do Tesouro Nacional. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 28 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Também, na maioria dessas Instituições, não foi sequer demonstrada pesquisa de preços antes da contratação dos serviços, conforme poderá ser observado na tabela a seguir. Tabela 2.10.1 – Instituições Executoras visitadas Instituição Visitada ABC ABPA Fetaesp Ibepec IEEB Licitação (Lei n.º8.666/93) Não houve Não houve Não houve, conforme será relatado no item 2.41) Não houve Houve, porém as licitações foram fraudadas, conforme será relatado no item 2.14) Não houve Não houve IGF Não houve Master Plural Não houve Não houve Seesp SINDPD Não houve Não houve Labor & Vita Não houve Força Sindical Fundacc Pesquisa de preços Não houve Não houve Houve pesquisa de preços Houve pesquisa de preços Houve pesquisa de preços Houve pesquisa de preços para alimentação, mas não houve para compra de material didático Não foi demonstrada, embora o presidente afirme que houve Não houve Não foi demonstrada - segundo o presidente estava na contabilidade Não foi demonstrada Não foi demonstrada, embora o presidente afirme que houve Não houve Evidência: Visitas às Instituições Executoras Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: SERT/SP (Ofício n.º SERT/SINE n.º31/05): “Segue anexo (doc. 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12) enviado pelas instituições neste item citadas, justificando a não realização da devida licitação.” ABC (Anexo 06): “Considerando que o Pré-Projeto do Curso Formação para o Desenvolvimento Solidário – Empreendedorismo, foi entregue a SERT em 13 de julho de 2004 e que atendendo a solicitação da SERT/SP, a Associação entregou o Plano de Trabalho referente à execução do Curso em referência no dia 13 de outubro de 2004; Considerando que para viabilizar o Plano de Trabalho, através da delimitação de locais para a realização dos cursos, a Associação mobilizou e criou expectativas com lideranças e alunos das comunidades envolvidas, sobre o início dos cursos num período próximo. Considerando que a própria Associação tinha a expectativa de breve início dos Cursos, tendo inclusive realizado uma seleção para monitores, preferencialmente das próprias comunidades, a partir de um perfil desejado; Considerando que Convênio SERT/SINE, firmado entre a Associação Beneficente e Cultural dos Trabalhadores e Desempregados da Capital do Estado de São Paulo e a SERT – Secretaria Estadual das Relações do Trabalho – 249/04, foi assinado em 21 de dezembro de 2004, tendo sido publicado no Diário Oficial de São Paulo somente em 11 de janeiro de 2005; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 29 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Considerando ainda que o período de aproximadamente seis meses, decorrido entre a entrega do Plano de Trabalho e a assinatura do convênio causou inúmeros tensionamentos entre a Associação, a SERT/SP e as comunidades envolvidas; Considerando que a Prestação de Contas Física deveria ser entregue até 15 de fevereiro de 2005; delimitando a execução do Projeto de 21/12/04 a 15/02/05, a Associação procedeu ao imediato início das aulas em 22 de dezembro de 2004, concluindo-o em 07 de fevereiro de 2005. Isto posto, e considerando as modalidades de licitação previstas na IN 01/1997 e IN 03/2003, da Secretaria do Tesouro Nacional, temos a esclarecer o que segue: a) Houve uma tentativa de realização do processo licitatório a partir da data da entrega do Plano de Trabalho (conforme documentos anexos); porém tal processo ficou inviabilizado devido ao atraso na assinatura do Convênio e publicação no Diário Oficial; b) A partir da assinatura do convênio (21/12/04) e a necessidade imediata de iniciar o Curso (22/12/04); não restava tempo hábil para a realização da modalidade Carta Convite, cujo prazo mínimo é de 10 dias; c) Além disso, havia uma incerteza com relação aos prazos para repasse dos recursos advindos da SERT/SP. Após inúmeras conversas e reuniões com a SERT/SP, a Associação não conseguiu obter uma previsão segura com relação às datas em que seriam repassados os recursos. d) Tal situação criou uma insegurança para que a Associação se comprometesse com o faturamento financeiro de serviços e insumos a serem contratados para a realização do Projeto. Ou seja, não poderíamos assumir compromissos financeiros com data marcada se não tínhamos segurança quanto às datas de repasse dos valores do Convênio. e) Em função deste estado de coisas, a Associação procedeu a consultas a fornecedores que têm vínculos com as comunidades e conhecem o trabalho da Associação, solicitando dois quesitos: preço, e condições de pagamento. Em virtude disto, a Empresa Armarinhos Natanael Ltda., CNPJ nº 52.581.188-0001/02, sita à Rua Deocleciano de Oliveira Filho, 208, Parque Santo Antonio; foi selecionada por apresentar as melhores condições de pagamento, já que se trata de um comerciante que atua há muitos anos na região, com inserção e atuação junto aos moradores e lideranças da comunidade. O proprietário da empresa concordou em fornecer material de acordo com as necessidades de implementação do Projeto, por etapas; e aguardar o pagamento na data em que fossem repassados os recursos. Houve o fornecimento do material necessário para educadores e educandos durante todo o período da realização do curso sem que houvesse pagamento dessas despesas. Como este não é um procedimento comum no mercado, estando baseado em relações de confiança e de compromisso com as comunidades, a Associação teve dificuldades em encontrar outros fornecedores que aceitassem as condições postas. De toda forma, os preços praticados pela Empresa estão situados nos valores de mercado, como pode-se verificar nas Notas Fiscais, não tendo havido qualquer prejuízo aos cofres públicos.” ABPA (anexo 07): “Finalmente, esclarecemos que a ABPA fez e entregou juntamente com o Plano de Trabalho cotação de preços via Internet e orçamentos elaborados por empresas que demonstraram interesse am participar do programa. Referente a falta e licitação para a contratação dos serviços esclarecemos que por força maior (emergencial) foram feitas contratações pertinentes. Tais fornecedores foram os únicos que, além de trabalharem com preços de mercado, assumiram o investimento inicial e o risco de serem pagos em data indefinida. Outrossim, lembramos que segundo a lei nº8.666/93 o item transporte é balizado através da administração pública municipal, que através de decreto padroniza o preço, impedindo assim sua licitação.” Não houve justificativa da Força Sindical (anexo 09) para a não realização de licitação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 30 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Ibepec (anexo 10): “Informamos que efetuamos à época, a contratação de uma advogada, a Dra. Cristianne Carvalho Stroppa, OAB n.º110.674, especialista na área de licitação, professora da PUC (Pontifícia Universidade Católica) para nos orientar e assessora nos procedimentos a adotar, quanto às contratações a serem realizadas para cumprirmos o convênio assinado, segundo seu parecer: 1. A iniciativa privada não sujeita aos princípios que regem a licitação no setor público e muito menos está obrigada a aplicar, nas suas contratações, a Lei n.º8.666/93, no entanto, o particular, o particular, ao firmar convênio co a administração pública, assume todos os deveres e obrigações de qualquer gestor público. 2. Em nosso convênio assinado com a SERT, na cláusula oitava, referente às licitações, está descrito que a Entidade adotará procedimentos assemelhados, previsto na Lei n.º8.666/93 e IN n.º01/1997. 3. No entanto a Lei Maior n.º, superior hierarquicamente a IN n.º01/1997, dispõe em seu art. 24 a possibilidade da Entidade realizar processos por Dispensa, quando caracterizada a situação emergencial. 4. A Entidade realizou todos os processos administrativos, inclusive as pesquisas de mercado para a contratação da melhor proposta.” Não houve justificativa do IEEB (anexo 11) para a não realização de licitação. Master (anexo 12): “Referente à falta de licitação para a contratação dos serviços esclarecemos que por força maior (emergencial) foram feitas as contratações pertinentes. Tal fato deve-se a primeira parcela do recurso ter sido depositada quinze dias após o início das ações, conforme comprovante bancário. Tais fornecedores foram os únicos que além de trabalharem com preços de mercado, assumiram o investimento inicial e risco de serem pagos em data indefinida. Outrossim, lembramos que segundo a Lei n.º8.666 o item transporte é balizado através da administração pública municipal, que através de decreto padroniza o preço, impedindo assim sua licitação.” Seesp, SINDPD, IGF e Plural (respostas padronizadas nos anexos 13, 17, 18 e 20, excluindo-se apenas o comentário da data de assinatura do convênio da Plural): “As compras e contratações para execução das ações de Qualificação Social e Profissional do Programa Nacional de Qualificação – PNQ 2004, seguiram as instruções contidas na Lei n.º8.666/93 que pede que todas as instituições privadas, não abrangidas pela Lei n.º8.666/93, devem proceder de forma análoga à respectiva Lei, onde couber. Em função do período entre a assinatura do convênio (21 de outubro de 2004) e o início dos cursos (25 de outubro de 2004), que foi de apenas 04 (quatro) dias, tivemos que proceder de forma análoga, para a realização das compras e contratações, e consultamos por meio telefônico diversas empresas, e as que aparecem em nossa prestação de contas financeira foram as que apresentaram melhores condições.” As justificativas da Fundacc e da Fetaesp serão comentadas nos itens e 2.14) e 2.41), respectivamente. Análise da Equipe: A SERT/SP não se manifestou a respeito da não realização de licitações pelas Instituições Executoras. As justificativas, apresentadas por essas Instituições, de suposto atraso no repasse dos recursos, suposta demora na assinatura dos Convênios e, conseqüentemente, tempo escasso para Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 31 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo realização das licitações, não elidem as constatações verificadas, porque apenas responsabilizam a SERT/SP pelo problema identificado. Ressalta-se, ainda, que as Dispensas de Licitação, em caráter emergencial, não poderiam ser utilizadas nesses casos em tela, já que, de acordo com a Decisão n.º300/1995 – 2ª Câmara – e o Acórdão n.º260/2002 – plenário – do Tribunal de Contas da União, a falta de planejamento não é capaz de justificar a contratação emergencial. As providências cabíveis para que sejam promovidos os processos devem ser adotados com a antecedência necessária para a conclusão antes do término do contrato vigente. 2.11) Fraudes uniformes em prestações de contas de Instituições distintas Fato(s): Constatamos que, de uma amostra de quinze Instituições Executoras que utilizaram recursos federais para realizar o PNQ-2004, oito apresentaram prestações de constas semelhantes com relação aos municípios beneficiados, às empresas contratadas e à formatação de recibos de instrutores e demais consultores. Há evidências de que existe uma uniformidade na prestação de contas destas Instituições, inclusive no padrão das fraudes encontradas, e indicativos de que existe uma centralização no planejamento e execução dessas irregularidades, dada a quantidade de coincidências verificadas. Essa uniformidade será demonstrada, de forma geral, neste item 2.11) e nos itens seguintes de 2.12) a 2.22), de forma mais detalhada, com o relato das irregularidades constatadas e dos riscos potenciais. a) Municípios beneficiados Tabela 2.11.1 – Instituições com prestações de contas semelhantes – municípios beneficiados Instituição Abeca Fundacc IGF SINDPD Plural LAM Seesp Sindicom Município Sede da Instituição Rio Claro Município do Curso Distância entre Período do a sede e o curso curso Caraguatatuba 311 km 25/10/2004 a 23/12/2004 Caraguatatuba Caraguatatuba 25/10/2004 a 23/12/2004 São Paulo Praia Grande 68 km 25/10/2004 a 23/12/2004 São Paulo Praia Grande 68 km 25/10/2004 a 23/12/2004 Guarulhos Cachoeira 217 km 25/10/2004 a Paulista 23/12/2004 Cachoeira Cachoeira 25/10/2004 a Paulista Paulista 23/12/2004 São Paulo Descalvado 241 km 25/10/2004 a 23/12/2004 Itatiba Itatiba 29/11/2004 a 04/02/2005 Valor repassado pela SERT/SP(R$) 127.986,00 149.574,00 149.574,00 149.574,00 85.838,00 124.902,00 149.574,00 149.574,00 Conforme pode ser observado na tabela anterior, há uma coincidência significativa de Instituições Executoras para realização de cursos no mesmo município – Caraguatatuba, Praia Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 32 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Grande e Cachoeira Paulista. Nesses casos, os cursos foram realizados nos mesmos endereços e na mesma época, apesar de serem ministrados por Instituições Executoras distintas. Para realização de cursos no município de Caraguatatuba, por exemplo, foi selecionada uma Entidade com sede em Rio Claro, distante 311 km do local da realização do curso, sendo que existia outra Instituição selecionada, a Fundacc, com sede no local da realização do curso. A mesma situação ocorre para os cursos oferecidos em Cachoeira Paulista, em que uma das Instituições dista 217 km do local do curso oferecido. Não há, nos processos desses Convênios, explicação para o fato de Entidades tão distantes dos locais onde seriam ministrados os cursos tenham sido selecionadas para tal finalidade. Há também semelhanças com relação aos supostos fornecedores e prestadores de serviços que constam nas prestações de contas das Entidades, conforme pode ser observado nas tabelas 2.11.2 a 2.11.7, a seguir. b) Fornecimento de Alimentação Tabela 2.11.2 – Empresas supostamente contratadas para fornecimento de lanches para os alunos Instituição Abeca Fundacc IGF SINDPD Plural LAM Seesp Sindicom Município Sede da Instituição Rio Claro Caraguatatuba São Paulo São Paulo Guarulhos Cachoeira Paulista São Paulo Itatiba Município do Curso Empresa fornecedora de lanches Caraguatatuba Li-Pão Caraguatatuba Li-Pão Praia Grande ABUD Praia Grande ABUD Cachoeira ABUD Paulista Cachoeira ABUD Paulista Descalvado ABUD Itatiba Thenard Município da empresa fornecedora Caraguatatuba Caraguatatuba São Paulo São Paulo São Paulo Distância entre a empresa fornecedora e local do curso 68 km 68 km 233 km São Paulo 233 km São Paulo São Paulo 241 km 76 km A coincidência de mesmas empresas fornecedoras de lanches é elevada, tendo em vista que os cursos foram realizados em locais distintos. Por exemplo, notas fiscais da empresa ABUD Comércio de Alimentos Ltda., de São Paulo, constavam na prestação de contas de cursos realizados ao mesmo tempo nos municípios de Praia Grande, Cachoeira Paulista e Descalvado, que distam respectivamente 68 km, 233 km e 241 km da capital estadual. No decorrer da fiscalização, conforme poderá ser observado no item 2.12), evidenciamos que todas essas notas foram fraudadas. Quatro das cinco cópias das notas fiscais da empresa ABUD que estão nos processos de prestação de contas (o original está na Instituição Executora), apesar de terem sido apresentadas por Entidades distintas, com sedes em municípios distintos, foram autenticadas no mesmo 8º Tabelião de Notas da capital paulista, na mesma data de 1º de abril de 2005. Houve fraude também com relação à nota fiscal da Thenard, conforme será demonstrado no item 2.12). Tal empresa fechou e possui inscrição estadual caçada há mais de quatro anos. A cópia dessa Nota fiscal foi autenticada no mesmo dia e no mesmo Tabelião descrito no parágrafo anterior. Nos cursos oferecidos em Caraguatatuba, a empresa Li-Pão emitiu notas fiscais que foram aportadas nas prestações de constas das Instituições Abeca e Fundacc. Entretanto, comprovou-se que houve fraude na licitação promovida pela Fundacc, o que será melhor detalhado no item 2.14). A cópia da Nota fiscal da Li-Pão emitida à Abeca também foi autenticada 8º Tabelião de Notas da capital paulista, também no dia 1º de abril de 2005. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 33 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo c) Seguros de acidentes pessoais Tabela 2.11.3 – Corretora que consta nas prestações de contas Instituição Abeca Fundacc IGF SINDPD Plural LAM Seesp Sindicom Seguradora Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Corretora Contrato Corretora Contrato Corretora Contrato Corretora Contrato Corretora Contrato Corretora Contrato Corretora Contrato Corretora Contrato Corretora de Seguros de Seguros de Seguros de Seguros de Seguros de Seguros de Seguros de Seguros Valor (R$) 6.225,00 7.275,00 6.675,00 7.275,00 4.175,00 6.075,00 7.275,00 5.775,00 Para mais esse tipo de despesa, seguro no ramo de acidentes pessoais para os estudantes, há uma uniformidade na Corretora contratada. Ou seja, apesar das diversas opções de Corretoras e Seguradoras que existem no mercado do Estado de São Paulo, todas essas Instituições teriam contratado junto à mesma pessoa jurídica. Os tipos de documentos apresentados nas prestações de contas também possuem o mesmo padrão: um “Certificado de Apólice de Seguros” e um boleto bancário emitido, tendo como cedente a Corretora. Conforme será detalhado no item 2.13), todos esses documentos foram fraudados. As apólices de seguro existem, mas não são aquelas apresentadas e o valor dos prêmios é muito inferior. Constatamos que dez cópias, entre “certificados” e boletos falsos, que estão nos processos dos Convênios foram autenticadas no mesmo 8º Tabelião de Notas do município de São Paulo, em 2 de maio de 2005, apesar de terem sido apresentadas por Entidades distintas, com sedes em municípios distintos. d) Divulgação e Material Didático Tabela 2.11.4 – Divulgação e Material didático Instituição Abeca Fundacc IGF SINDPD Plural LAM Seesp Sindicom Empresa Contratada p/ Divulgação Graff-set Gráfica & Editora Graff-set Gráfica & Editora Graff-set Gráfica & Editora Graff-set Gráfica & Editora Graff-set Gráfica & Editora Graff-set Gráfica & Editora Graff-set Gráfica & Editora Copy-Set Empresa Contratada p/ fornecimento de material didático Graff-set Gráfica & Editora Graff-set Gráfica & Editora Graff-set Gráfica & Editora Graff-set Gráfica & Editora Graff-set Gráfica & Editora Graff-set Gráfica & Editora Graff-set Gráfica & Editora Copy-Set Valor (R$) 14.706,00 13.404,00 13.368,00 13.404,00 5.618,00 12.597,00 13.404,00 13.334,00 Conforme pode ser observado na tabela anterior, a empresa Graff-set Gráfica e Editora, do município de Rio Claro, foi contratada por sete Instituições Executoras distintas para divulgação dos cursos e fornecimento de material didático. Será relatado no item 2.18) que houve irregularidade em duas das Notas Fiscais apresentadas. Também, no item 2.14), será demonstrado que houve fraude no processo de licitação realizado pela Fundacc, e conseqüente superfaturamento, detalhado no item 2.15). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 34 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Para melhor compreensão, reproduzimos a seguir o detalhamento das Notas Fiscais emitidas pela empresa Graff-set Gráfica & Editora. Tabela 2.11.5 – Notas fiscais emitidas pela Graff-set Entidade Lar de Assistência ao Menor Plural Sindicato dos Engenheiros Guarino Fernandes SINDPD Fundacc Abeca NF 339 340 341 342 362 363 368 369 377 378 366 367 364 365 Emissão S/ data S/ data S/ data S/ data 6/12/2004 6/12/2004 S/ data S/ data 30/11/2004 30/11/2004 6/12/2004 6/12/2004 6/12/2004 6/12/2004 Valor (R$) 6.075,00 6.522,00 4.676,00 942,00 8.439,00 4.965,00 7.476,00 5.892,00 8.439,00 4.965,00 8.439,00 4.965,00 6.972,00 7.734,00 Há incompatibilidade entre a data de emissão das notas fiscais e seu número seqüencial. A NF 000377, por exemplo, data de 30/11/2004, anterior à data de 06/12/2004 das NFs 000362 a 000367. Constatamos o mesmo padrão de autenticação na maioria das cópias das Notas Fiscais tanto da empresa Graff-Set como da Copy-Set: 8º Tabelião de Notas da Capital e data de 1º de abril de 2005, mesma data da autenticação das notas de fornecimento de lanches, apesar de terem sido apresentadas por Entidades distintas, com sedes em municípios distintos. e) Transporte Tabela 2.11.6 – Empresas que teriam sido contratadas para fornecimento de transporte para os alunos Instituição Abeca Fundacc IGF SINDPD Plural LAM Seesp Município Sede da Instituição Município do Curso Empresa fornecedora de transporte Rio Claro Caraguatatuba Transervice Caraguatatuba Caraguatatuba Líder São Paulo Praia Grande Líder São Paulo Praia Grande Líder Guarulhos Cachoeira Líder Paulista Cachoeira Cachoeira Líder Paulista Paulista São Paulo Descalvado Transervice Município da empresa transportadora Jardinópolis S. J. dos Campos S. J. dos Campos S. J. dos Campos S. J. dos Campos Distância entre a empresa transportadora e local do curso 429 km 85 km 117 km 117 km 122 km S. J. dos Campos 122 km Jardinópolis 108 km Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 35 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Sindicom Itatiba Itatiba Líder S. J. dos Campos 116 km Há uma uniformidade nas empresas que teriam sido contratadas para desempenhar o serviço de transporte dessas Instituições, apesar das distâncias elevadas (85 a 426 km) entre a sede da transportadora e o local dos cursos. Tanto a Líder como a Transervice pertencem à mesma pessoa física de CPF 201.906.048-49. Os serviços das duas transportadoras são sempre cobrados da mesma forma: emite-se uma primeira nota fiscal, que é aproveitada na prestação de contas parcial, e uma segunda nota fiscal que integra a prestação de contas final. Para melhor compreensão, reproduzimos a seguir o detalhamento das Notas Fiscais emitidas pela empresa Líder Brasil Viagens e Turismo Ltda. Tabela 2.11.7 – Detalhamento das Notas Fiscais da empresa Líder Brasil Viagens e Turismo Ltda. Entidade LAM Plural IGF SINDPD Fundacc Sindicom NF 000069 000072 000070 000071 000056 000057 000058 000059 000053 000061 000073 000074 Emissão 23/12/2004 7/1/2005 23/12/2004 6/1/2005 30/10/2004 20/11/2004 30/10/2004 20/11/2004 20/11/2004 25/11/2004 21/2/2005 25/2/2005 Valor (R$) Valor total (R$) Educandos R$/estudante 23.980,40 34.020,00 243 140,00 10.039,60 16.167,60 25.050,00 167 150,00 8.882,40 26.000,00 38.715,00 267 145,00 12.715,00 24.414,80 43.650,00 291 150,00 19.235,20 19.235,20 43.650,00 291 150,00 24.414,80 23.246,80 33.495,00 231 145,00 10.248,20 Constatamos incompatibilidades entre as datas de emissão das notas fiscais e seu número seqüencial. A NF 000056, por exemplo, data de 30/10/2004, anterior à data de 20/11/2004 da NF 000053. A mesma discrepância ocorre com a NF 000058. Comprovamos, também, que houve fraude na emissão da nota fiscal n.º000053, já que na prestação de contas original verificada na Fundacc ela não existe e, sim, outra nota de mesmo valor com a numeração 000067, o que será melhor detalhado no item 2.19). Houve fraude também na licitação promovida pela Fundacc, conforme está descrito no item 2.14) Verificamos ainda o mesmo padrão de autenticação na maioria das cópias das Notas Fiscais da Líder e Transervice: 8º Tabelião de Notas da Capital e data de 1º de abril de 2005, mesma data da autenticação das notas de fornecimento de lanches, divulgação e material didático; apesar de terem sido apresentadas por Entidades distintas, com sedes em municípios distintos. f) Recibos de pessoas físicas Os recibos das pessoas físicas que teriam trabalhado como instrutores, coordenadores, supervisores, consultores pedagógicos e responsáveis técnicos de todas essas Instituições Executoras possuem o mesmo formato: um documento em papel A4, com a parte superior destinada a um contrato de prestação de serviço com um conteúdo padrão e a parte inferior destinada a um recibo com conteúdo também uniforme, lay-out e tipo de letra idênticos. Todas as pessoas físicas foram contratadas para a totalidade das 200 horas de curso. A forma de organização das equipes de cada Entidade também é idêntica: - um responsável técnico; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 36 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo - um consultor pedagógico; - dois coordenadores; - dois supervisores; e - dois ou três monitores, dependendo da quantidade de cursos. A quantidade de pessoas contratadas para chefiar o curso é muito elevada, já que existem seis pessoas com função de “coordenação” para cada três monitores. Essa situação é agravada se agregarmos o que foi constatado no item a) - municípios com duas Entidades executoras ao mesmo tempo. Ou seja, em um mesmo endereço havia teoricamente dois responsáveis técnicos, 2 consultores pedagógicos, 4 coordenadores e 4 supervisores, para realização de 5 a, no máximo, 6 cursos. Conforme será demonstrado no item 2.20), comprovou-se fraude na emissão de pelo menos três recibos. Ressalta-se que a maioria das cópias de recibos foi autenticada no 8º Tabelião de Notas da Capital, no dia 2 de maio de 2005, apesar de terem sido apresentadas por Entidades distintas, com sedes em municípios distintos. g) Recibos de Pessoas Físicas - Itatiba Constatamos que há uma coincidência significativa de pessoas que residem em Itatiba, de acordo com os recibos que constam nas prestações de contas das oito Entidades que são objeto de análise neste item. Excluindo-se os monitores que, via de regra, são residentes nos locais dos cursos, e excluindo-se a equipe do Sindicom, o qual ofereceu curso no município Itatiba, cerca de 32% de todos os demais cargos foram ocupados por residentes desse município, que possui apenas 0,25% da população do Estado de São Paulo. Itatiba dista 131 km da Praia Grande, 186 km de Caraguatatuba e 234 km de Cachoeira Paulista, locais dos cursos. h) Relatório Conclusivo Físico-financeiro Todos os relatórios físicos finais das oito Instituições analisadas neste item possuem o mesmo conteúdo, padronização e lay-out. Altera-se apenas o logotipo da Instituição e outros dados específicos, tais como endereço, CEP, CNPJ e município da Instituição. Esses relatórios certamente foram produzidos a partir de um mesmo modelo, que não é obrigatório no âmbito do PNQ. Há sempre oito itens com um mesmo conteúdo: apresentação, cronograma da execução do projeto, objetivos atingidos, histórico, equivalência física-financeira, composição da contrapartida e sugestões. A utilização de arquivos eletrônicos padronizados ficará demonstrada no item 2.21), em que se demonstra que o endereço de realização dos cursos do SINDPD e IGF foi equivocadamente utilizado no Relatório do Sindicom. i) Saques em dinheiro Por fim, há coincidência na forma de movimentação das contas correntes específicas dos Convênios: saques em dinheiro, mediante apresentação de cheque, no caixa da conta da Agência, em dias coincidentes para vários fornecedores distintos. Tal padronização será melhor detalhada no item 2.22). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 37 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Evidência: Processos das seguintes Instituições Executoras: a) Instituto Guarino Fernandes; b) Lar de Assistência ao Menor; c) Plural; d) Sindicato dos Engenheiros; e) SINDPD; f) Sindicom; g) Abeca; h) Fundacc. Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: Neste item serão inseridas as justificativas sobre aspectos gerais da constatação de padronização das prestações de contas dessas oito Instituições, e nos itens 2.12) a 2.22), que apresentam as constatações detalhadas, serão inseridas as justificativas específicas de cada uma delas. SERT/SP (Ofício SERT/SINE n.º31/05): “2.11) A possível fraude encontrada quanto à corretora de seguros, bem como a também possível fraude encontrada no item 2.13, são justificadas por cada uma das instituições citadas conforme anexo (doc. 22). 2.11.6) Item “g”, “h” e “i”. Quanto a possível irregularidade nos recibos de pessoas físicas, o SINDICOM justifica-se informando que utilizou este critério por mera formalidade conforme anexo (doc. 14).” Prestações de contas semelhantes – municípios beneficiados: Seesp, SINDPD, IGF e Plural (respostas padronizadas dos anexos 15, 17, 18 e 20): “Não compreendemos tal citação, quanto ao fato de executarmos as ações de qualificação no município de” ... Descalvado (Praia Grande, Cachoeira Paulista) ...“foi para atendimento de demanda da SERT”. Fundacc (anexo 21): “Não compreendemos tal citação, a execução dos cursos ocorreu aqui, em Caraguatatuba, município sede de nossa Fundação.” Recibos de Pessoas Físicas: Sindicom (anexo 14): “Para se dar um melhor padrão e qualidade técnica aos cursos, bem como para atender a demanda de diversos períodos, julgamos necessária a utilização de um corpo técnico composto por 01 (hum) consultor pedagógico, 01 (hum) responsável técnico, 02 (02) coordenadores, 02 (dois) supervisores e 03 (três) instrutores, lembrando que cada componente da equipe técnica tem suas funções bem definidas e sempre atenta a qualquer percalço, possibilitando, assim, o encontro de uma solução de forma rápida par ao desenvolvimento das ações. Ainda com relação a este fato, lembramos que o Plano de Trabalho foi aprovado sem questionamentos e o convênio formalmente assinado.” Abeca (anexo 16): “Quanto ao fato de V.Sª. considerar alto o número de pessoas para chefiar os cursos, informamos que cada componente da equipe técnica tem suas funções bem definidas, e essa equipe está sempre atenta a qualquer problema que possa ocorrer, possibilitando a solução de forma rápida, ou seja, ao nosso ver trata-se de uma equipe na quantidade necessária par suporte ao bom andamento dos cursos. Com relação a este fato, a SERT não nos questionou quando da apresentação do Plano de Trabalho e o mesmo foi aprovado e o convênio assinado.” Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 38 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo SINDPD, IGF (respostas padronizadas dos anexos 17, 18): “Informamos que quanto ao fato de V.Sª. considerar alto o número de pessoas para chefiar os cursos, nosso Sindicato considera que o número de pessoas apresentado como corpo técnico é o ideal e suficiente para que os cursos tenham a qualidade esperada. Quando da nossa apresentação do Plano de Trabalho à SERT, nada foi contestado, o plano e o convênio foram assinados.” Relatório Conclusivo Físico Financeiro: Seesp, SINDPD, IGF, Plural e Fundacc (respostas padronizadas dos anexos 15, 17, 18, 19 e 21): “Este relatório faz parte da Prestação de Contas Financeira, apresentado como Anexo XI, e é preenchido conforme modelo passado pela SERT para confecção da prestação de contas.” Análise da Equipe: A SERT/SP simplesmente repassou as justificativas das Instituições Executoras, não tendo se manifestado quanto à constatação, grave, de fraudes uniformes em prestações de contas distintas. Quanto aos municípios beneficiados, mantemos a constatação, já que as Instituições Executoras responsabilizaram a própria Secretaria pela definição da demanda. Quanto à composição das equipes, a justificativa não apresenta elementos suficientes para elidir a constatação, tendo em vista que nenhuma das Instituições apresentou a função das pessoas contratadas. As Instituições responsabilizaram a SERT/SP pela aprovação do plano de trabalho, o que também não altera o fato evidenciado. Em relação à padronização dos relatórios físicos, mesmo que exista um modelo repassado pela SERT/SP, isso não significa que o conteúdo do relatório final tem que ser igual. Verificamos que, em relatório da execução física de outra Instituição, Fetaesp, o conteúdo é distinto daquelas uniformizadas que foram destacadas neste item. 2.12) Fraudes nas comprovações de despesas de alimentação Fato(s): Na amostra selecionada de Instituições executoras do PNQ 2004, constatamos que consta nos processos de prestação de contas a empresa ABUD Comércio de Alimentos Ltda – ME como fornecedora dos sucos e dos lanches, no período de 25/10/2004 a 23/12/2004, para os cursos realizados nos municípios de Cachoeira Paulista, Descalvado e Praia Grande, pelas seguintes Instituições: a) Instituto Guarino Fernandes (IGF); b) Lar de Assistência ao Menor (LAM); c) Associação para Projetos e Desenvolvimento em Qualidade de Vida (Plural); d) Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo (Seesp); e) Sindicato dos trabalhadores em processamento de dados e empregados de empresas de processamento de dados do Estado de São Paulo (SINDPD). A empresa ABUD Comércio de Alimentos Ltda – ME, localizada no município de São Paulo, denomina-se Serv-Bem Carnes e atua no comércio varejista de carnes - açougue. Foi constatada a falsidade das seguintes notas fiscais que não possuem qualquer semelhança com as utilizadas pela empresa: Tabela 2.12.1 – Notas fiscais fraudadas Instituição IGF Seesp Nota Fiscal 226 228 Data da emissão 26/11/2004 26/11/2004 Valor (R$) 42.720,00 50.925,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 39 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo SINDPD LAM Plural Total 255 280 285 26/11/2004 20/12/2004 04/02/2005 50.925,00 36.450,00 20.875,00 210.895,00 Em relação ao processo de prestação de contas do Sindicom, verificou-se que a empresa Thenard Pereira de Figueiredo ME encontra-se com CNPJ desativado e em situação irregular no cadastro da Fazenda Estadual. Constatamos que a empresa não existe há quatro anos e que o Sindicom apresentou em sua prestação de contas nota fiscal fraudada (n.º000088, de 25/02/2005, no valor de R$34.650,00), referente a despesas de alimentação. Constatamos que houve falsificação de documentos de comprovação das despesas de alimentação dos alunos dos cursos referentes ao PNQ de 2003, as seguintes notas fiscais são também documentos fraudados obtidos pelas seguintes instituições: Tabela 2.12.2 – Notas fiscais fraudadas Instituição Abeca IGF IGF SINDPD SINDPD Fundacc Fundacc Total Nota Fiscal 155 159 168 169 171 181 182 Data 09/01/2004 09/01/2004 15/01/2004 15/01/2004 15/01/2004 16/03/2004 29/03/2004 Valor (R$) 12.321,00 23.864,40 19.722,60 18.230,40 23.853,60 42.453,00 90,00 140.535,00 A empresa Mini Mercado Estrela Lunar Ltda – ME, que não atua na atividade de fornecimento de lanches e de sucos, teve seu nome indevidamente utilizado nas notas fiscais acima citadas, de forma similar ao caso da empresa ABUD Comércio de Alimentos Ltda – ME no PNQ 2004. Evidência: Processos das seguintes Instituições parceiras da SERT/SP: a) Instituto Guarino Fernandes; b) Lar de Assistência ao Menor; c) Plural; d) Sindicato dos Engenheiros; e) SINDPD; f) Sindicom; g) Abeca; h) Fundacc. Cópias da notas fiscais das empresas ABUD Comércio de Alimentos Ltda - ME, Thenard Pereira de Figueiredo ME, Mini Mercado Estrela Lunar Ltda – ME. Solicitação de Fiscalização CGU/SP n.º08/2005 de 20/07/2005. Visitas realizadas às empresas em 20/07/2005. Declarações formais dos proprietários da ABUD Comércio de Alimentos Ltda - ME, Thenard Pereira de Figueiredo ME, Mini Mercado Estrela Lunar Ltda – ME. Fotos do local onde funcionava a empresa Thenard Pereira de Figueiredo ME: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 40 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Na rua Pelotas, 509, Vl. Mariana, São Paulo/ SP, Foto da parte interna da agência de turismo. atualmente funciona uma agência de turismo. Manifestação do Secretário do Emprego e Relações do Trabalho: SERT/SP (Ofício SERT/SINE nº031/05): “A empresa Thenard Pereira de Figueiredo – ME encontra-se em situação ativa conforme comprovam documentos enviados pela instituição Sindicom, anexa (doc. 14).” Seesp, SINDPD, IGF, LAM e Plural (respostas padronizadas dos anexos 15, 17, 18, 19 e 20): “Após o procedimento análogo do certame licitatório, a Empresa Abud Comércio de Alimentos Ltda, CNPJ/MF nº05.315.717/0001-46, estabelecida à Rua do Hipódromo, 1263 – Moóca, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, tendo como sócia-gerente, a Sra. Cássia Helena Abud, portadora do RG nº34.457.018-6 e inscrita no CPF/MF sob nº322.027.868-05, foi a empresa que apresentou as melhores condições de venda ...” “... Quanto à informação de que foi constatada falsidade na Nota Fiscal apresentada, ignoramos tal fato, pois a mesma além de cumprir com a entrega dos lanches, nos forneceu nota fiscal. E para tirar a dúvida, consultamos através da internet, junto ao site: www.receita.fazenda.gov.br o CNPJ da empresa, e constatamos que a mesma consta como ativa, no endereço informado.” Foram acrescentadas, nas justificativas da Seesp, SINDPD, IGF, LAM e Plural, que . nenhum aluno participante do curso ficou sem receber seu lanche e seu refrigerante e a empresa entregou diariamente 291, 267, 267, 243, 167 lanches acompanhados de 291, 267, 267, 243, 167 refrigerantes (lata), totalizando 14.550, 13.350, 13.350, 12.150, 8.350 lanches/refrigerantes, respectivamente, conforme respostas padronizadas dos anexos, no período do curso 50 (cinqüenta) dias letivos, no local dos cursos. SINDPD, IGF e Fundacc (respostas padronizadas dos anexos 17, 18 e 21): “Quando da execução do PNQ – 2003, o fornecedor de lanches e de refrigerantes foi a empresa: Mini Mercado Estrela Lunar Ltda. – ME, CNPJ/MF nº00.307.905/0001-09, estabelecido à Rua Afonso Arinos, 213 – Pari, na cidade de São Paulo, São Paulo, sendo a proprietária a Sra. Marilice Constantino, CPF nº114.183.618-10. A forma de seleção foi a mesma que adotamos em 2004, ou seja, um procedimento análogo à Lei 8.666/93, através de consultas telefônicas.” Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 41 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Sindicom (anexo 14): “Contratamos a empresa Thenard Pereira de Figueiredo – ME, CNPJ/MF nº03.0158.937/0001-88, estabelecida à Rua Pelotas, 509, Vila Mariana, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para o fornecimento de lanches. Referida empresa entregou diariamente, no local dos cursos, 231 lanches e 231 refrigerantes, totalizando 11.550 lanches/refrigerantes no período do curso, compreendido entre 29/11/2004 e 04/02/2005, auferindo um total de 50 dias letivos. O custo unitário (lanche e refrigerante) foi de R$3,00, o que totalizou R$34.650,00. Nenhum aluno participante do curso ficou sem receber seu lanche e seu refrigerante. Quanto ao fato de que esta empresa encontra-se fechada há quatro anos, é de total desconhecimento deste Sindicato, tendo em vista que na época da contratação fizemos consulta ao CNPJ, via Internet, pelo site www.receita.fazenda.com.br, bem como, para comprovação, juntamos ainda nova pesquisa, datada de 11/08/2005, na qual obtivemos como resultado que a empresa encontra-se em situação cadastral ativa.” Análise da Equipe: Em relação às fraudes nas comprovações de despesas de alimentação das instituições citadas, a SERT/SP limitou-se a informar que a empresa Thenard Pereira de Figueiredo ME se encontra em situação ativa, conforme documentos enviados pela Sindicom. As justificativas padronizadas apresentadas pelas instituições IGF, LAM, Plural, Sindicato dos Engenheiros, SINDPD, Sindicom, Abeca e Fundacc não procedem. As empresas ABUD Comércio de Alimentos Ltda – ME e Mini Mercado Estrela Lunar Ltda – ME não atuam nas atividades de fornecimento de lanches e de sucos, e, conforme informações obtidas junto aos seus respectivos proprietários, tiveram os nomes de suas empresas indevidamente utilizados nas prestações de contas do PNQ2004 e do PNQ-2003, respectivamente, por essas instituições. A justificativa apresentada pelo Sindicom também não procede, pois a empresa Thenard Pereira de Figueiredo ME não existe há quatro anos. Atualmente, no endereço citado, há uma empresa no ramo de turismo. 2.13) Fraude em certificados de apólice de seguro e boletos de pagamento Fato(s): Constatamos que todos os certificados de apólice de seguros e boletos incorporados às prestações de contas das Entidades relacionadas na Tabela 2.13.1 foram fraudados. Os “Certificados de Apólice de Seguro” estavam assinados pela própria Corretora Contrato Seguros de Pessoas, sem assinatura da Seguradora Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais. Da mesma forma, a Seguradora não figurava no boleto bancário, apenas a referida Corretora, como favorecida, sendo indicada a conta do banco 341, agência 0428, conta 54616-2 para depósito. Requisitamos informações da Seguradora, que se pronunciou da seguinte forma: (...) com relação aos Boletos anexos ao vosso Ofício, não foram emitidos pela Seguradora, a qual não reconhece tais boletos como forma de pagamentos dos Seguros. (...) Ainda aproveitamos para esclarecer que a emissão das apólices referidas nos anexos de 1 a 7 são de total desconhecimento por parte da Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais, não sendo documentos reconhecidos por esta Seguradora. Esclarecemos que apenas às Seguradoras, devidamente reconhecidas como tal é permitida a emissão de Apólices, Certificados de Apólices, pelas quais assume riscos, e cobrança de prêmios. (...) Note-se, ainda, que o valor dos prêmios recebidos pela Seguradora é exatamente os mencionados acima (valores na tabela a seguir). O pagamento das faturas que a Seguradora emite deve ser feito pelo Estipulante diretamente à Seguradora, através de boleto emitido por essa” Ou seja, a Corretora não poderia por conta própria emitir apólices de seguro, nem tampouco emitir boletos para pagamento desse tipo de produto. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 42 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo As cópias das apólices verdadeiras, assim como das propostas da Corretora com os valores corretos dos prêmios foram anexadas pela Seguradora em sua resposta. Tabela 2.13.1 – Comparação entre o valor dos prêmios corretos e os boletos fraudados Instituição Abeca Fundacc IGF SINDPD Plural LAM Sindicom Seesp Valor dos boletos fraudados (R$) 6.225,00 7.275,00 6.675,00 7.275,00 4.175,00 6.075,00 5.775,00 7.275,00 Valor dos prêmios corretos (R$) 373,50 436,55 400,50 436,55 250,50 364,50 246,50 - Como a integridade de todo o respaldo documental apresentado nas prestações de contas dessas Entidades encontra-se fraudada, a irregularidade é de R$50.750,00, sem decréscimo dos eventuais prêmios corretos que possam ter sido pagos. Ressalta-se que podem existir mais fraudes desse tipo, tendo em vista que a fiscalização trabalhou sobre uma amostra de quinze Instituições Executoras que utilizaram recursos federais e três que utilizaram recursos da contrapartida estadual. Evidência: Processos das seguintes Instituições Executoras: a) Instituto Guarino Fernandes; b) Lar de Assistência ao Menor; c) Plural; d) Sindicato dos Engenheiros; e) SINDPD; f) Sindicom; g) Abeca; h) Fundacc. Resposta ao Ofício n.º17.817/CGU-SP/CGU-PR, da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: SERT/SP (Ofício SERT/SINE n.º31/05): “2.11) A possível fraude encontrada quanto à corretora de seguros, bem como a também possível fraude encontrada no item 2.13, são justificadas por cada uma das instituições citadas conforme anexo (doc. 22).” Sindicom (anexo 14): “Contatamos a corretora que nos prestou serviços referente ao vínculo securitário (Contrato Corretora de Seguros Ltda., com sede na Avenida Pacaembu, nº35, 3º andar, sala 18, São Paulo/SP). A corretora em questão está devidamente instalada no prédio da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, inscrita no CNPJ sob nº68.391.531/0001-96. O corretor Silvio Conte Junior, vinculado à corretora ‘Contrato’, apresentou documentos ora anexados, que comprovam a forma totalmente lícita da contratação e dos serviços prestados, bem como os valores pagos através dos boletos bancários autenticados.” Seesp e Fundacc (anexo 15 e 21): “Contatamos a corretora que nos prestou serviço referente ao seguro (Contrato Corretora de Seguros), através do Sr. Sílvio Conte Junior, e esta Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 43 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo apresentou documentos que demonstram a forma de contratação, os serviços prestados e que não há nenhuma fraude ou irregularidade no procedimento adotado. Segue em anexo a documentação comprobatória fornecida pela corretora.” Abeca (anexo 16): “Contatamos o Sr. Silvio Conte, responsável pela corretora que nos prestou serviço referente ao seguro (Contrato Corretora de Seguros) e este apresentou documentos que demonstram a forma da contratação, os serviços prestados e que não há nenhuma irregularidade no procedimento adotado. Segue em anexo a documentação comprobatória fornecida pela corretora” SINDPD e IGF (respostas padronizadas dos anexos 17 e 18): “Com a finalidade de esclarecer este assunto, contatamos o Sr. Silvio Conte Junior, responsável pela corretora que nos prestou serviço referente ao seguro (Contrato Corretora de Seguros), e este apresentou documentos que demonstram a forma da contratação, os serviços prestados e que não há nenhuma fraude no procedimento adotado. Segue em anexo a documentação comprobatória fornecida pela corretora” LAM e Plural (respostas padronizadas dos anexos 19 e 20): “Para resolver esta questão, consultamos o Sr. Silvio Conte, responsável pela corretora que nos prestou serviço referente ao seguro (Contrato Corretora de Seguros) e este apresentou documentos que demonstram a forma da contratação, os serviços prestados e que não há nenhuma irregularidade no procedimento adotado. Segue em anexo a documentação comprobatória fornecida pela corretora.” No anexo 22, a Contrato Seguros de Pessoas S/C Ltda.manifestou-se da seguinte forma: “Quanto aos questionamentos feitos por V.Sª, temos a esclarecer que: 1. a Contrato de Seguros Ltda., CNPJ 68.391.531/0001-96, contrata a Contrato de Seguros de Pessoas, CNPJ 04.168.666/0001-04, para a execução dos seguintes serviços: - angariação de seguros; - gerenciamento e administração do grupo segurado; - análise dos percursos realizados pelos transportadores de alunos, inclusive emitindo sugestões de alteração quando necessário para preservação do grupo segurado; - análise e regulação de sinistros; - cobrança por conta de terceiros. 2. o pagamento para a Contrato Seguros de Pessoas é efetuado através de notas fiscais emitidas contra a Contrato Corretora de Seguros. 3. todos os serviços prestados pela Contrato Seguros de Pessoas estão de acordo com seu Contrato Social, citados na Cláusula III – Objeto Social 4. O custo do seguro que é recolhido pela Seguradora é apenas parte integrante dos valores cobrados. 5. Os boletos emitidos para cobrança de serviços foram emitidos pela Contrato Seguros de Pessoas. 6. O relacionamento com as Seguradoras é feito pela Contrato Corretora de Seguros. 7. A Contrato Corretora de Seguros não emitiu nenhuma apólice de seguro e nem boleto de cobrança.” Análise da Equipe: A SERT/SP não se manifestou a respeito das irregularidades constatadas, tendo apenas repassado justificativas das Instituições Executoras e da própria empresa envolvida nas fraudes. As Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 44 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Instituições Executoras, por sua vez, apenas citam a justificativa enviada pela Contrato Corretora de Seguros. Ressalta-se apenas a forma, mais uma vez padronizada, de atuação dessas Entidades. Dessa forma, realizaremos análise da argumentação apresentada pela empresa Contrato Corretora de Seguros, CNPJ 68.391.531/0001-96, cujo responsável é Sílvio Conte Junior. A referida corretora figura em documentos intitulados de “Certificado de Apólice de Seguros”. Tais “Certificados” indicam o valor do prêmio total, a importância segurada, o número da apólice de seguro, o nome da Seguradora (Porto Seguro CIA de Seguros Gerais) e nome do Segurado. Primeiramente, ressaltamos que o valor que consta nos boletos bancários é exatamente igual ao valor do prêmio que consta nesse “Certificado”. Dessa forma, não acatamos as justificativas de outros tipos de serviços prestados que, além de não comprovados, não teriam o menor sentido, dada a discrepância entre o valor verdadeiro do prêmio (por volta de R$300,00) e desses supostos serviços “auxiliares” (aproximadamente R$6.000,00). A intermediação da Contrato Seguros de Pessoas, empresa do mesmo Sílvio Conte Júnior, em nada altera a constatação. Tal empresa não é uma Seguradora, conforme pode ser observado no seu próprio contrato social, bem como no seu cadastro de CNPJ (“outras atividades auxiliares dos seguros”). Assim, não compreendemos a necessidade de duas empresas intermediarem a contratação de apólices de seguros com valores de prêmio tão baixos junto à Seguradora Porto Seguro. Quanto às supostas notas fiscais emitidas pela empresa Contrato Seguros de Pessoas à empresa Contrato Corretora de Seguros, informamos que foram apresentadas cópias de dois recibos nos valores de R$3.125,00 (recibo n.º003) e R$3.659,73 (recibo n.º004) nas justificativas de todas as Instituições Executoras citadas neste item. Tais valores, mesmo que somados, não coincidem com os aqueles constantes na Tabela 2.13.1, e são muito inferiores ao total da fraude de R$50.750,00. De fato, os boletos foram emitidos pela Contrato Seguros de Pessoas. No entanto, da mesma forma que fora constatado para Contrato Corretora de Seguros, tais cobranças não poderiam ter sido realizadas diretamente por aquela empresa, já que ela não é uma seguradora. Por fim, informamos que, no processo do Convênio firmado com a Fundacc, além do já citado “Certificado”, há uma cópia de um “Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo”, firmado entre a Fundacc e a empresa Contrato Seguros de Pessoas S/C Ltda. Esse contrato é prova de má-fé da empresa Contrato Seguros de Pessoas S/C Ltda., já que nele está explicitamente escrito que o objeto acordado é a emissão de uma apólice de seguros, a qual não poderia ser emitida por essa empresa. 2.14) Fraude nos processos licitatórios realizados pela Fundacc Fato(s): Constatamos que os gestores da Fundação Educacional e Cultural de CaraguatatubaFundacc fraudaram os processos licitatórios na modalidade convite para fornecimento de alimentação, material didático e transporte. a) Alimentação Nos documentos do Processo Interno da Fundacc n.º 186/2004, constam supostas propostas das empresas Li-Pão Comércio de Produtos Alimentícios LTDA.- ME, localizada em Caraguatatuba, no valor de R$50.925,00; Orlando Barsuglia Bar e Lanches LTDA, localizada em São Paulo, no valor de R$55.290,00 e Mini Mercado Estrela Lunar LTDA.-ME, localizada em São Paulo, no valor de R$53.385,00. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 45 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Essas supostas três propostas datam de 4/10/2004 e foram colocadas no processo como pesquisas de preços para fornecimento de lanches e refrigerantes para cerca de 291 alunos dos cursos de Atendimento em Meios de Hospedagem, Higiene e Manipulação de Alimentos e Jardinagem e Paisagismo a serem realizados no período de 25/10/2004 a 23/12/2004, no Município de Caraguatatuba. Posteriormente, segundo os documentos constantes no Processo, essas três empresas, mais a empresa Irmãos Micheletto Rossi Ltda, teriam sido convidadas a participar do certame pela Fundacc, por meio do Edital de Convite 008/2004. Constam no Processo recibos com o nome das empresas e assinaturas dos supostos responsáveis pelo recebimento dos convites, todos datados de 8/10/2004. Segue o processo com somente a apresentação da proposta da empresa Li-Pão Comércio de Produtos Alimentícios LTDA.- ME, novamente no valor de R$50.925,00, sendo considerada vencedora pela Comissão de Licitação, conforme Ata de Reunião de 19/10/2004. A referida empresa e a Fundacc assinaram o contrato n.º 189/2004. Constatamos que as propostas das empresas Orlando Barsuglia Bar e Lanches LTDA, no valor de R$55.290,00, e Mini Mercado Estrela Lunar LTDA.-ME, no valor de R$53.385,00, foram falsificadas, com intuito de fazer parecer que houve pesquisa de preços para estabelecimento de preço referencial. As empresas não fizeram proposta, nem fornecem habitualmente lanches prontos nessa quantidade, qualidade e localização. Constatamos que os recibos de Carta Convite dessas empresas também foram falsificados, com intuito de fazer parecer que houve competitividade no certame. Visitou-se a sede da empresa Li-Pão Comércio de Produtos Alimentícios LTDA.- ME, situada à rua Manoel Borba Gato, n.º 40, Município de Caraguatatuba, onde se verificou que se trata de uma casa modesta, em rua não-pavimentada, sem inscrições ou informes que identifiquem a empresa. De fato um dos moradores, que se identificou como responsável pela empresa, disse que ela funciona mesmo no endereço visitado, na casa 3. Cabe informar que a empresa também forneceu lanches e refrigerantes no mesmo período para a instituição Associação Beneficente Conhecendo e Aprendendo-Abeca, no valor de R$37.350,00. b) Material Didático Nos documentos do Processo Interno da Fundacc n.º 187/2004, constam supostas propostas das empresas Rodrigo Henrique Piva Antoniolo Rio Claro- ME, com nome fantasia de Graff-Set Gráfica e Editora, localizada em Rio Claro, no valor de R$8.439,00; Carlos Frederico Stivali- ME, com nome fantasia de Gráfica Marisca, localizada em Rio Claro, no valor de R$10.185,00 e LCRDistribuidora de Papéis e Serviços Básicos LTDA, localizada em Rio Claro, no valor de R$9.166,50. Essas supostas três propostas datam de 4/10/2004 e foram colocadas no processo como pesquisas de preços para fornecimento de 291 apostilas para os alunos dos cursos de Atendimento em Meios de Hospedagem, Higiene e Manipulação de Alimentos e Jardinagem e Paisagismo, a serem realizados no período de 25/10/2004 a 23/12/2004, no Município de Caraguatatuba. Posteriormente, segundo os documentos constantes no Processo, essas três empresas teriam sido convidadas a participar do certame pela Fundacc, por meio do Edital de Convite 009/2004. Segue o processo com somente a apresentação da proposta da empresa Rodrigo Henrique Piva Antoniolo Rio Claro- ME, com nome fantasia de Graff-Set Gráfica e Editora, novamente no valor de R$8.439,00, sendo considerada vencedora pela Comissão de Licitação. A referida empresa e a Fundacc assinaram o Contrato n.º 188/2004. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 46 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Constatamos que as propostas das empresas Carlos Frederico Stivali- ME, com nome fantasia de Gráfica Marisca e LCR- Distribuidora de Papéis e Serviços Básicos LTDA foram falsificadas, com intuito de fazer parecer que houve pesquisa de preços para estabelecimento de preço referencial. Inclusive, o nome fantasia correto de uma das empresas é Gráfica Marisa, não Marisca, conforme timbre em papel da proposta fraudulenta. As empresas não receberam solicitação de apresentação de orçamento, nem convite para participação em licitação da Fundacc. c) Transporte Nos documentos do Processo Interno da Fundacc n.º 185/2004, constam propostas das empresas Líder Brasil Viagens e Turismo LTDA EPP, localizada em São José dos Campos, no valor de R$43.650,00; Transervice Transporte de Serviços LTDA, localizada em Jardinópolis, no valor de R$52.800,00 e TGT Agência de Viagens e Turismo LTDA., localizada em Guaratinguetá, no valor de R$55.000,00. Essas três propostas datam de 4/10/2004 e foram colocadas no processo como pesquisas de preços para fornecimento de ônibus rodoviário para transporte de 291 alunos dos cursos de Atendimento em Meios de Hospedagem, Higiene e Manipulação de Alimentos e Jardinagem e Paisagismo a serem realizados no período de 25/10/2004 a 23/12/2004, no Município de Caraguatatuba. Posteriormente, segundo os documentos constantes no Processo, essas três empresas, mais a empresa Trans 70 Turismo LTDA, teriam sido convidadas a participar do certame pela Fundacc, por meio do Edital de Convite 007/2004. Constam no Processo recibos com o nome das empresas e assinaturas dos supostos responsáveis pelo recebimento dos convites, todos datados de 8/10/2004. Segue o processo com somente a apresentação da proposta da empresa Líder Brasil Viagens e Turismo LTDA EPP, novamente no valor de R$43.650,00, sendo considerada vencedora pela Comissão de Licitação. A referida empresa e a Fundacc assinaram o contrato n.º187/2004. Constatamos que a empresa contratada tem em sua composição societária o sócio CPF n.º 201.906.048-59. Este também é sócio das empresas Transervice Transporte de Serviços LTDA e de uma empresa com nome de Viação Líder LTDA, neste último caso, com o sócio CPF n.º 929.323.208-15. Este, por sua vez, é um dos sócios da TGT Agência de Viagens e Turismo LTDA. Portanto, duas empresas que apresentaram proposta têm um mesmo sócio (CPF n.º 201.906.048-59) e a terceira empresa tem um sócio (CPF n.º 929.323.208-15) com ligação com o proprietário das duas primeiras. Visitou-se o endereço da sede da empresa Líder Brasil Viagens e Turismo LTDA. EPP, situada à rua Ana Bonádio, n.º 42, Município de São José dos Campos, onde se verificou que se trata de uma casa modesta, sem inscrições ou informes que identifiquem a empresa. Contatou-se um dos moradores que informou que a casa é locada por ele para uso residencial e que a empresa não funciona nesse endereço. A imobiliária que administra o imóvel informou que a casa fora locada para a empresa Viação Líder LTDA., do mesmo sócio da Líder Brasil Viagens e Turismo LTDA, mas que o contrato findou e não sabia a localização da empresa. Evidência: Processo Interno da Fundacc n.º 186/2004. Declarações dos responsáveis pelas empresas Orlando Barsuglia Bar e Lanches LTDA. e Mini Mercado Estrela Lunar LTDA.-ME de que não suas empresas não efetuaram propostas de preços para fornecimento de alimentos para a Fundacc; não receberam convite para participação em Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 47 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo licitação da Fundacc; que as assinaturas constantes nas propostas não são suas ou de representantes das empresas e que não fornecem habitualmente lanches prontos. Processo Interno da Fundacc n.º 187/2004. Declaração do responsável pela empresa Carlos Frederico Stivali- ME de que a empresa não efetuou proposta de fornecimento de material didático, a assinatura e o logotipo constantes na proposta não são da empresa. Declaração do neto de Santi Lattuca, filho de Santo Lattuca Filho de que seu avô não tem vínculo com essa empresa e que desconhece a proposta. Processo Interno da Fundacc n.º 185/2004. Extratos do sistema CNPJ da Secretaria da Receita Federal das empresas Líder Brasil Viagens e Turismo LTDA EPP, Transervice Transporte de Serviços LTDA, TGT Agência de Viagens e Turismo LTDA. e Viação Líder LTDA. Fotos do local sede da empresa Li-Pão Comércio de Produtos Alimentícios LTDA.- ME Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 48 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Fotos do local onde, segundo notas fiscais e registros do site CNPJ da Secretaria da Receita Federal, funciona a empresa Líder Brasil Viagens e Turismo LTDA EPP Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: A SERT/SP não se manifestou sobre este item. Fundacc (anexo 21): “A) Alimentação. Embora considerado irregular os processos licitatórios pela FUNDACC, os processos objeto de análise em nome da empresa Li-Pão, consideramos como vencedora do certame, tendo em vista o fato de estar sediada na própria cidade de Caraguatatuba, oferecendo melhor preço final, informamos ainda que outras empresas, foram consultadas mas não aceitaram participar do certame em virtude do custo referente ao transporte já que pertenciam a outros municípios. B) Material Didático: Embora considerado como irregular os processos licitatórios, objeto de análise em nome da empresa ‘Rodrigo Henrique Piva Antoniolo Rio Claro – ME’, consideramos como vencedora do certame, tendo em vista o fato da mesma ter apresentado melhor preço final. Informamos ainda que outras empresas foram consultadas apenas para formalização da estimativa de preço, porém para a licitação final as outras empresas não apresentaram proposta, ficando apenas a empresa ‘Rodrigo Henrique Piva Antoniolo Rio Claro – ME’. C) Transporte: As propostas encaminhadas às empresa pontuadas no processo dessa Secretaria, de fato ocorreram como demonstra o processo, pois a empresa Líder Brasil é uma empresa que faz vários serviços em nosso e em outros municípios vizinhos, por ser uma empresa que fornece ônibus e vans para o Vale do Paraíba. A Viação Líder Brasil Viagens e Turismo Ltda foi a que sucedeu a Viação Líder, pois nessa data mudaram para um endereço mais comercial, por trabalhar com fretamento para escolas e parques recreativos. Conforme pesquisa na Internet, constatamos que seus documentos referentes a Inscrições Federal, Estadual e Municipal estavam ativos, não tendo portanto motivos para não serem contratados.” Análise da Equipe: As informações apresentadas pela Fundacc não justificam ou explicam os fatos relatados. Em relação ao fornecimento de alimentação e material didático, reiteram-se as constatações de que as propostas, para pesquisa de preços, com exceção das vencedoras, contidas nos processos de licitação, foram falsificadas, e que essas empresas não foram convidadas a apresentar propostas para pesquisas de preços, nem participar de licitação. Dessa forma, a competitividade do certame e outros princípios fundamentais da licitação, previstos no art. 3º da Lei 8.666/93, não foram Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 49 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo respeitados. Agrava essas ilegalidades o fato de que as falsificações objetivaram fazer parecer que o processo foi lícito. A alegação de que a empresa Li-Pão Comércio de Produtos Alimentícios LTDA.- ME (alimentação) e a empresa Rodrigo Henrique Piva Antoniolo Rio Claro- ME, com nome fantasia de Graff-Set Gráfica e Editora (material didático), foram as que ofereceram os menores preços, por isso foram contratadas, não prospera, uma vez que o suposto menor preço foi obtido entre três, sendo dois falsificados. Em relação ao fornecimento de transporte, novamente os princípios licitatórios, em especial o da competitividade, não foram respeitados, pois a licitação considerou apenas propostas de empresas, cujas composições societárias têm estreita ligação entre si, inclusive com alguns dos mesmos sócios. 2.15) Superfaturamento de preços de material didático adquirido pela Fundacc Fato(s): A Fundacc contratou a empresa Rodrigo Henrique Piva Antoniolo Rio Claro- ME, com nome fantasia de Graff-Set Gráfica e Editora, para confecção de material didático no valor de R$8.439,00. O material consiste, segundo cláusula primeira do Contrato n.º 188/2004, firmado entre a Fundacc e a referida empresa, no seguinte: “(...) material composto de cerca de 291 apostilas, conforme modelo, além de impressão de cerca de 291 certificados, incluindo encartes, tudo conforme modelo, a fim de atender às necessidades da Entidade de Licitação.” A proposta da Graff-Set Gráfica e Editora refere-se somente a apostilas, não menciona certificados e encartes, a um preço total de R$8.439,00 e unitário de R$29,00. No entanto, a Nota Fiscal n.º 366, correspondente à despesa, apresenta os mesmos custos total e unitário para cada conjunto formado por apostila, certificado e encarte. Constatamos que somente foram entregues aos alunos as apostilas – com capa e contracapa colorida e espiral - e os certificados, sem nenhum outro encarte ou invólucro. Efetuou-se pesquisa de preços em empresas do ramo para confecção das apostilas ofertadas pela Graff-Set a um custo unitário de R$29,00. Obtiveram-se os seguintes preços: Tabela 2.15.1 - Preços e variações de confecção de apostilas Empresa Custo Unitário (R$) Dif. Graff-Set Unit. (R$) Dif. Graff-Set Total (R$) Dif. Graff-Set % A 6,50 22,50 6.547,50 446,15 B 9,14 19,86 5.779,26 317,29 C 10,80 18,20 5.296,20 268,52 Média 8,81 20,19 5.874,32 329,05 Na tabela acima, constata-se que a Graff-Set ofertou apostilas a um custo unitário de R$20,19 acima da média das propostas, o que representa um acréscimo de cerca de 329%. Se considerarmos o menor preço obtido na pesquisa, as diferenças chegam a R$22,50 e 446%. Deve-se considerar o fato de que a Graff-Set, embora tenha ofertado as apostilas ao preço unitário de R$29,00, também entregou certificados. No entanto, os certificados são folhas impressas de tamanho A4 de cartolina ou papel cartão, o que não mudaria de forma significativa as diferenças apresentadas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 50 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Cabe reforçar que a Fundacc valeu-se de licitação com pesquisa de preços e competitividade forjadas para contratação da Graff-Set Gráfica e Editora, o que favoreceu o superfaturamento dos preços. Evidência: Apostila do curso de Paisagismo e Jardinagem realizado pela Fundacc. Pesquisa de Preço nas Gráficas Copy Center, Compulaser Gráfica e Fotolito e CMN Arte Digital. Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: A SERT/SP não se manifestou sobre este item. Fundacc (anexo 21): “A Comissão dos cursos profissionalizantes faz uma avaliação pedagógica de todo o material entregue aos alunos, por ser uma cidade turística e apresentar um alto índice de desemprego, o nível de alunos varia conforme cada curso, pois os valores pagos pelo quite educacional são compatíveis com os praticados no mercado, além de apresentar uma boa qualidade e também serem adquiridos por outras instituições.” Análise da Equipe: As informações apresentadas pela Fundacc não justificam ou explicam os fatos relatados. Reiteram-se as constatações de preços abusivos, ressaltando que foi efetuada pesquisa de mercado e que os preços chegam até a 446% acima. 2.16) Risco potencial de superfaturamento de preços de material didático. Fato(s): Conforme relatado no item anterior, a empresa Graff-Set Gráfica e Editora forneceu apostilas para a Fundacc com preço até 446% maior que o de mercado. Ocorre que a mesma Graff-Set Gráfica e Editora forneceu material didático a outras Instituições, conforme tabela abaixo: Tabela 2.16.1 - Fornecimento de Material Didático Instituição Lar de Assistência ao Menor Plural Sindicato dos Engenheiros Guarino Fernandes SINDPD Abeca NF 339 341 362 368 377 364 Emissão S/ data S/ data 6/12/2004 S/ data 30/11/2004 6/12/2004 Valor (R$) Valor Unitário (R$) 6.075,00 25,00 4.676,00 28,00 8.439,00 29,00 7.476,00 28,00 8.439,00 29,00 6.972,00 28,00 Em todos os casos, as notas fiscais descrevem os preços unitários dos materiais didáticos com preços muito superiores aos da pesquisa de preços. Como se viu anteriormente, não se trata de mera coincidência que uma mesma empresa seja fornecedora de diferentes Instituições, as quais, em todos os casos, ou não fizeram licitação, ou fizeram-na com irregularidades, o que favorece o superfaturamento. A equipe de fiscalização não conseguiu obter exemplares ou matrizes das apostilas, com exceção da Fundacc, nem junto às Instituições, nem junto à Graff-Set Gráfica e Editora. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 51 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Durante a visita in loco à Graff-Set Gráfica e Editora, obtivemos informações dos responsáveis pela empresa de que as apostilas fornecidas para a Fundacc têm semelhança com as demais, variando em função do curso. Existe, portanto, risco potencial de que os preços das apostilas adquiridas pelas demais Instituições também tenham sido superfaturados. Evidência: Apostila do curso de Paisagismo e Jardinagem realizado pela Fundacc. Pesquisa de Preço nas Gráficas Copy Center, Compulaser Gráfica e Fotolito e CMN Arte Digital. Visita in loco a Graff-Set Gráfica e Editora. Notas fiscais da Graff-Set de fornecimento de Material Didático para as Instituições LAM, Plural, Sindicato dos Engenheiros, Instituto Guarino Fernandes, SINDPD e Abeca. Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: A SERT/SP não se manifestou sobre este item. Seesp, SINDPD, IGF, Plural (respostas padronizadas dos anexos 15, 17, 18 e 20): “Como informado no item 2.10, as compras e contratações para execução das ações do PNQ 2004, seguiram as instruções contidas na Lei nº8.666/93, em que pede que todas as instituições privadas, não abrangidas pela Lei 8.666/93, devem proceder de forma análoga à respectiva Lei, onde couber. Consultamos por meio eletrônico diversas empresas, e a empresa Rodrigo Henrique Piva Antoniolo Rio Claro – Me, foi a que apresentou o melhor preço.” Fundacc (anexo 21): “Idem a justificativa do item 2.15.”, a saber: “A Comissão dos cursos profissionalizantes faz uma avaliação pedagógica de todo o material entregue aos alunos, por ser uma cidade turística e apresentar um alto índice de desemprego, o nível de alunos varia conforme cada curso, pois os valores pagos pelo quite educacional são compatíveis com os praticados no mercado, além de apresentar uma boa qualidade e também serem adquiridos por outras instituições.” A Abeca (anexo 16) não se manifestou a respeito deste item. Análise da Equipe: As informações apresentadas pelas Instituições não justificam ou explicam os fatos relatados. Esclarecemos que não há nenhuma evidência de que tenha sido realizada pesquisa de preço pelas instituições, conforme alegado. Além disso, segundo art. 2º, da IN STN n.º 03/2003, as instituições privadas estão submetidas aos ditames da Lei 8.666/93, especialmente em relação à licitação. Quanto aos preços, que são o objeto deste item, estão muito superiores aos praticados no mercado. Além disso, a empresa fornecedora comprovadamente superfaturou os preços no fornecimento à Fundacc e sua contratação foi baseada em processo fraudulento. Tais fatos, somados ao planejamento centralizado das irregularidades, conforme amplamente exposto neste relatório, não levam a outro caminho senão ao do risco potencial de superfaturamento. 2.17) Risco potencial de materiais de divulgação não terem sido fornecidos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 52 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Fato(s): Nos planos de trabalho e prestações de contas das Instituições Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba- Fundacc, Instituto Guarino Fernandes-IGF e Sindicato dos Trabalhadores de Processamento de Dados de São Paulo-SINDPD, constam a previsão e a execução de despesas com materiais de divulgação dos cursos – folders, cartazes e folhetos -, nos valores de R$4.965,00, R$5.892,00 e R$4.965,00, respectivamente. Durante visitas às referidas Instituições e à Graff-Set Gráfica e Editora, solicitaram-se exemplares ou matrizes dos materiais de divulgação. No entanto, nenhuma instituição, nem a empresa, forneceu os materiais solicitados. As notas fiscais das despesas foram emitidas em 6/12/2004 para as duas primeiras Instituições nomeadas e em 30/11/2004 para a última. Essas datas são posteriores ao início dos cursos – 25/10/2004 – quando todas as turmas já estavam formadas e em aula, portanto, já superada a etapa de divulgação dos cursos, que tem como premissa divulgar os cursos à comunidade local, de onde sairão os alunos. Cabe ressaltar que notas fiscais da mesma empresa estão aportadas nas prestações de contas de outras Instituições da amostra, a saber: Lar de Assistência ao Menor-LAM, no valor de R$6.522,00, sem data emissão; Associação para Projetos de Desenvolvimento em Qualidade de Vida-Plural, no valor de R$942,00, sem data de emissão; Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo-Seesp, no valor de R$4.965,00, emitida em 6/12/2004 e Associação Beneficente Conhecendo e Aprendendo-Abeca, no valor de R$7.734,00, emitida em 6/12/2004. Evidência: Visita às Instituições IGF, SINDPD e Fundacc e à empresa Graff-Set Gráfica e Editora. Notas fiscais emitidas pela Graff-Set para as Instituições LAM (NF n.º 340), Plural (NF n.º 342), Seesp (NF n.º 363), Abeca (NF n.º 365), Fundacc (NF n.º 367), IGF (NF n.º 369) e SINDPD (NF n.º 378). Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: A SERT/SP não se manifestou sobre este item. Seesp, SINDPD, IGF e Plural (respostas padronizadas dos anexos 15, 17, 18 e 20): “Apesar de não termos guardados nenhum material de divulgação, não quer dizer que os mesmos não foram confeccionados e utilizados. Houve a divulgação através do material fornecido pela empresa Rodrigo Henrique Piva Antoniolo Rio Claro – ME.” SINDPD e IGF (respostas padronizadas dos anexos 17 e 18): “Apesar da Nota Fiscal constar datada de 30/11/2004, obtivemos o material de divulgação antes do início dos cursos, através de um ato de confiança entre as partes.” LAM (anexo 19): “O fato de não haver data na nota fiscal apresentada pela empresa Rodrigo Henrique Piva Antoniolo Rio Claro – ME., não quer dizer que não o tivemos o material. A divulgação foi realizada através do material fornecido pela citada empresa.” Fundacc (anexo 21): “Como critério optamos por efetuar as inscrições no coreto da praça central de Caraguatatuba, lembrando elas são feitas, com apoio dos monitores e voluntários da FUNDACC, com a divulgação de panfletos, cartazes folders e folhetos. Por outro lado reconhecemos que houve uma falha de nossa parte em não anexar o material de divulgação no processo encaminhado a esta Secretaria. Sabendo que o material de divulgação muitas vezes é escasso pela quantidade de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 53 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo bairros que temos de atender. Pela grandiosidade que são os programas do FAT, optamos por centralizar os trabalhos naquela praça.” A Abeca (anexo 16) não se manifestou a respeito deste item. Análise da Equipe: As informações apresentadas pelas Instituições não justificam ou explicam os fatos relatados. Reiteram-se as constatações de que não existem evidências da existência dos materiais de divulgação, pois, mesmo solicitando matrizes ou exemplares, não nos foram fornecidos. Esse fato não está isolado, pois existem outros indicativos obtidos a partir da análise das notas fiscais, conforme relatado neste item. 2.18) Divergência entre notas fiscais apresentadas nas prestações de contas e as existentes na contabilidade da empresa emitente. Fato(s): Constatamos, mediante cotejamento entre as notas fiscais constantes nas prestações de contas e as arquivadas na contabilidade da empresa Graff-Set Gráfica e Editora, que os valores das notas fiscais n.º363, emitida para o Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo-Seesp, em 6/12/2004, e n.º369, emitida para o Instituto Guarino Fernandes-IGF, estão diferentes. No caso da nota n.º363, o valor registrado na nota constante na prestação de contas é R$4.965,00, quando o registrado na nota constante na contabilidade é R$1.965,00. No caso da nota n.º369, na prestação de contas o valor é R$5.892,00 e na contabilidade R$1.892,00. Evidência: Notas fiscais n.ºs 363 e 369 constantes nas prestações de contas das Instituições Seesp e IGF, respectivamente. Notas fiscais n.º363 e 369 constantes na contabilidade da empresa Rodrigo Henrique Piva Antoniolo Rio Claro- ME, com nome fantasia de Graff-Set Gráfica e Editora. Manifestação do Secretário do Emprego e Relações do Trabalho: Não houve manifestação da SERT/SP para este item. Seesp e IGF (respostas padronizadas dos anexos 15 e 18): “Quanto ao fato do valor da Nota Fiscal entregue para nós (R$4.965,00 e R$5.892,00) estar diferente da que encontra-se na contabilidade da empresa gráfica, desconhecemos este fato e nos isentamos de qualquer irregularidade e responsabilidade pela emissão da mesma, uma vez que realizamos o pagamento total referente a essa nota através do cheque nº008 de 04/03/2005 e nº026 de 20/12/2004 conforme demonstrado em nossa prestação de contas.” Análise da equipe: As justificativas dadas pelo Seesp (anexo 15) e pelo IGF (anexo 18) não acrescentaram fatos novos, mantemos, assim, a constatação de divergências entre os valores da nota fiscal nº363 e nº369 da empresa Graff-Set Gráfica e Editora emitidas para o Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo e para o Instituto Guarino Fernandes (IGF). 2.19) Notas fiscais diferentes como suporte da mesma despesa Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 54 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Fato(s): A Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – Fundacc contratou a empresa Líder Brasil Viagens e Turismo LTDA EPP para realização do transporte de alunos pelo valor de R$43.650,00. Na prestação de contas da Instituição, consta que o referido valor foi pago em duas parcelas: a primeira, mediante a nota fiscal n.º000061, de 25/11/2004, no valor de R$24.414,80, e a segunda, mediante a nota fiscal n.º000053, de 20/11/2004, no valor de R$ 19.235,20. Cópias dessas notas fazem parte da referida prestação. Em visita à Instituição, constatamos, no processo da Fundacc n.º185/2004, que o pagamento dos R$19.235,20 foi efetuado contra a fatura n.º 000067, de 3/12/2004. As duas faturas foram emitidas para a Fundacc e, nelas, consta que o pagamento se refere ao transporte de alunos que participaram de curso de qualificação em Convênio com a SERT/SP. No entanto, na nota fiscal n.º000053, contida na prestação de contas, existe a informação de que o pagamento se refere à segunda parcela, o que não se coaduna com a nota de R$24.414,80 que se refere à primeira parcela, pois a data daquela é 20/11/2004 e desta 25/11/2004, ou seja, a nota da segunda parcela foi emitida antes que a da primeira. Cabe ressaltar que o processo de contratação da referida empresa foi irregular e que não existem informações contidas na prestação de contas, nem no processo da Fundacc n.º185/2004, que justifiquem a emissão das duas notas, tampouco a apresentação de uma na prestação de contas e o arquivamento de outra na Fundacc. Evidência: Nota fiscal n.º000053 da empresa Líder Brasil Viagens e Turismo LTDA EPP, contida no prestação de contas da Fundacc. Nota fiscal n.º000067 da empresa Líder Brasil Viagens e Turismo LTDA EPP, contida no processo interno da Fundacc n.º 185/2004. Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: A SERT/SP não se manifestou sobre este item. Fundacc (anexo 21): “A prestação de contas da Instituição que consta que o referido valor foi pago em duas parcelas é procedente, entretanto a primeira parcela era referente a nota fiscal 0052, com erro de data, e foi substituída pela nota fiscal 0061, no valor de R$24.414,80 e a segunda é 067 que foi paga no valor de R$19.235,20. Ressaltamos ainda que na prestação parcial desse convênio aparece a nota 0052, mas já na prestação final, já foi corrigida com a nota 0061 e 0067, findando dessa forma o contrato e seus pagamentos regularizados..” Análise da Equipe: As informações apresentadas pela Fundacc não justificam ou explicam os fatos relatados. A nota fiscal constante no processo de prestação de contas da Fundacc existente na SERT/SP, tanto na prestação parcial, quanto na final é a de n.º 0053, portanto não houve a correção da nota como alegado. A nota fiscal de n.º0067 somente foi encontrada pela equipe de fiscalização nos documentos do processo licitatório na sede da Fundacc. Não consta na prestação de contas, nem nos processos de licitação na sede da Fundacc, qualquer informação que corrobore as alegações de correção apresentadas. 2.20) Fraude em recibos de pessoas contratadas ao mesmo tempo por Instituições distintas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 55 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Fato(s): Há pessoas físicas que foram contratadas ao mesmo tempo por Instituições distintas, conforme demonstrado a seguir. Tabela 2.20.1 – Duplicidade de mão-de-obra Pessoa Física (CPF) 092.638.858-42 150.678.518-21 612.896.558-04 Instituição Seesp Abeca Seesp SINDPD Seesp IGF Valor do recibo (R$) 3.000,00 2.500,00 3.000,00 3.000,00 2.800,00 3.500,00 Local do curso Descalvado Caraguatatuba Descalvado Praia Grande Descalvado Praia Grande Função Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Supervisor Coordenador Todos os contratos celebrados entre as referidas Associações/ Sindicatos e esses supervisores e coordenadores estabeleciam como carga horária total 200 horas/ aulas por turma, sendo três turmas. Dividindo-se esse total de 600 horas pela quantidade de 50 dias letivos, chega-se a carga horária de 12 horas por dia, equivalente a uma turma no período da manhã, outra no período da tarde e outra no período noturno. Dessa forma, torna-se impossível o cumprimento dos contratos estabelecidos pelo seguinte fato: os profissionais não poderiam estar ao mesmo tempo em dois locais distintos. Constatamos que as assinaturas constantes nos referidos recibos são fraudadas para a pessoa física de CPF 612.896.558-04. No recibo da Seesp, seu primeiro nome e assinatura aparecem como Luiz, com ‘z’, enquanto que no recibo da IGF, tanto o nome e assinatura foram designados como Luis, com ‘s’. O mesmo ocorre para a pessoa física de CPF 150.678.518-21, a assinatura no recibo da Seesp está com o 2º nome por extenso (‘Donizete’), enquanto que no SINDPD a assinatura aparece com o 3º nome por extenso (‘Souza’), o 2º nome está abreviado. Ao menos um recibo emitido por pessoa não pode ser considerado válido para prestação de contas. Dessa forma, a irregularidade é de, no mínimo, R$8.300,00, podendo alcançar R$17.800,00. Evidência: Prestação de contas da Abeca Prestação de contas do Seesp Prestação de contas do SINDPD Prestação de contas do IGF Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: Não houve resposta da SERT/SP para este item. Seesp (Anexo 15): “Com relação ao fato de que as pessoas relativas ao CPFs: 092.638.858-42, 150.678.518-21 e 612.896.558-04, informamos que estas pessoas cumpriram com o que fora contratado. Quanto à pessoa possuidora do CPF n.º612.896.558-04, informamos apenas que consta em nossos arquivos o nome Luiz Carlos Filho (Luiz com “z”).” Abeca (Anexo 16): “Com relação a este item, informamos que a Sr. Eliana Aparecida de Almeida, CPF 092.638.858-42, residente à Rua Filipinas, n.º134, município de São José dos Campos, exerceu a função de coordenadora e cumpriu com todas as obrigações que o cargo exige. Desconhecemos que a mesma tenha prestado serviço a outra executora.” Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 56 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo SINDPD (Anexo 17): “Com relação ao fato de que um dos coordenadores, cujo CPF é o de n.º150.678.518-21, informamos que ele cumpriu com suas tarefas junto a esta instituição (coordenação de cursos). E seu nome é: Eduardo Donizete de Souza Carlos, conforme consta na Prestação de Contas Financeira Final, especificamente no Anexo V.” IGF (Anexo 18): “Com relação ao fato de que um dos coordenadores, cujo CPF é o de n.º612.896.558-04, informamos que ele cumpriu com suas tarefas a esta instituição (coordenação de cursos). E seu nome é: Luiz Carlos Filho, conforme consta na Prestação de Contas Financeira Final, especificamente no Anexo V.” Análise da Equipe: A SERT/SP não se manifestou e permitiu essa situação absurda na resposta. Cada uma das Instituições afirma que os consultores efetivamente trabalharam, o que é evidentemente impossível, a não ser que eles pudessem estar em dois lugares diferentes ao mesmo tempo. 2.21) Relatório do Sindicom com dados do SINDPD e IGF Fato(s): O Convênio n.º225/04 firmado entre a SERT/SP e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Itatiba e Região (Sindicom) previa a execução das ações no município de Itatiba/SP, abrangendo os seguintes cursos: Recepção e Atendimento ao Cliente, Inglês Básico e Pedreiro - assentador de tijolos. Verificou-se na Prestação de Contas Final desse Convênio que o relatório técnico das metas atingidas apresentado pelo Sindicom informa no campo “endereço” que os cursos foram ministrados na Avenida Ministro Marcos Freire, n.º6.650 – Praia Grande. O endereço citado referese ao mesmo local dos cursos executados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (SINDPD/SP) e pelo Instituto Guarino Fernandes (IGF). Evidência: Processo SERT/SINE n.º959/04 (SINDCOM). Processo SERT/SINE n.º771/04 (IGF). Processo SERT/SINE n.º772/04 (SINDPD). Manifestação do Secretário do Emprego e Relações do Trabalho: Não houve manifestação da SERT/SP para este item. Sindicom (anexo 14): “Temos a informar que a SERT nos comunicou por telefone que constava na planilha PCF3 (Relatório Técnico das Metas Atingidas por Ação) um endereço divergente dos demais documentos. Esclarecemos que foi remetida para SERT nova PCF3, na qual figurava o endereço correto que deveria ter sido substituído, fato este que não ocorreu. Tendo em vista o pequeno tempo a nós despendido para a apresentação da prestação de contas físicas, por se tratar do primeiro projeto por nós realizado e, sobretudo, em razão da falta de experiência, fomos compelidos a buscar a colaboração de outra entidade, que nos cedeu um disquete com cópia da prestação de contas físicas referentes às instituições citadas, a qual utilizamos como modelo. Por um lapso, repetiu-se o endereço do local de realização dos cursos. Ressaltamos, ainda, que nos demais documentos da prestação de contas o endereço aparece corretamente. Sendo assim, juntamos documento comprobatório do endereço onde os cursos foram realizados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 57 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Análise da Equipe: A SERT/SP não se manifestou sobre o fato apontado. Conforme informações do Sindicom (anexo 14), houve a colaboração de outra entidade para apresentação da prestação de contas físicas, sendo utilizado modelo do relatório técnico das metas atingidas elaborados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (SINDPD/SP) e pelo Instituto Guarino Fernandes (IGF). O Sindicom apresenta uma declaração do Colégio Cidade de Itatiba - Objetivo – de 10/08/05 informando que os cursos de qualificação profissional foram ministrados no Colégio, na rua Campos Salles, 91, em Itatiba/SP. Apesar da retificação remetida pelo Sindicom para SERT/SP, verificou-se na Prestação de Contas Final que o relatório técnico das metas atingidas continha o endereço Avenida Ministro Marcos Freire, n.º6.650 – Praia Grande. 2.22) Saques em dinheiro padronizados das contas específicas dos Convênios que, se somados, atingem o montante de R$939.467,17 Fato(s): De acordo com o art. 20., da Instrução Normativa STN n.º01/1997, alterado pela Instrução Normativa STN n.º01/2004: “Os recursos serão mantidos em conta específica somente permitidos saques para pagamento de despesas constantes do Programa de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou nesta Instrução Normativa, devendo sua movimentação realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que ficam identificados sua destinação e, no caso de pagamento, credor.” Constatamos o descumprimento dessa norma pelas Entidades Abeca, Plural, LAM, Seesp, Sindicom, Fundacc, IGF e SINDPD. Além disso, há coincidência na forma de movimentação das contas correntes específicas dos Convênios: saques em dinheiro, mediante apresentação de cheque, no caixa da conta da Agência, em dias coincidentes para vários fornecedores distintos. Por exemplo, na Conta Específica do Lar de Assistência ao Menor – LAM – houve quatro saques em dinheiro no dia 11/02/2005, R$10.039,60, valor que teria sido utilizado para pagamento de transporte à empresa Líder (cheque 248), R$6.075,00, que teria sido utilizado para pagamento de material didático à empresa Graff-Set (cheque 250), R$6.075,00, que teria sido utilizado para pagamento de seguro à empresa Contrato Seguros (cheque 251), e R$6.522,00, pagos novamente à empresa Graff-Set para material de divulgação (cheque 252). É improvável que representantes da empresa de Rio Claro, Graff-Set, assim como da empresa de São José dos Campos, Líder, tenham se deslocado até a Agência 0083, da Nossa Caixa, localizada no município de Cachoeira Paulista, no mesmo dia 11/02/2005, para retirar altas quantias em dinheiro. Corrobora essa tese o fato de que a data de saída do dinheiro para Corretora, ocorreu em 11/02/2002, e o pagamento, de acordo com o boleto apresentado, em 16/03/2005. Ou seja, primeiramente, sacou-se o dinheiro, depois foram, teoricamente e na melhor das hipóteses, realizados os pagamentos. Outra possibilidade é que os Sindicatos e Associações tenham utilizado recursos próprios ou de terceiros para realização dos cursos e tenham posteriormente sacado as quantias em dinheiro para reembolsar, mais uma vez teoricamente e na melhor das hipóteses, as despesas realizadas. Por uma ou outra possibilidade, o fato é que foram efetuados saques em dinheiro em espécie. Como esta equipe de fiscalização conseguiu constatar fraudes em diversas notas fiscais, boletos e recibos, os recursos ficaram disponíveis para serem desviados. Por exemplo, o valor de R$6.075,00 pago à Corretora Contrato foi constatado como originário de uma falsificação, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 58 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo conforme foi demonstrado no item 2.13) - o valor do prêmio correto era de R$364,50. Dessa forma, a diferença de R$5.710,50 tornou-se disponível, em dinheiro, para ser desviada. A mesma constatação se aplica às seguintes Instituções: Instituto Guarino Fernandes, com data de retirada freqüente em 04/02/2005, Sindicom, em 18/03/2005, SINDPD, em 01/12/2004, Abeca, em 09/12/2005, Seesp, em 29/12/2004, e Fundacc, em 10/12/2004. Ressalva-se que a mesma natureza de saques ocorreu na Plural, porém com uma freqüência menor. A totalidade dos saques em dinheiro dessas contas específicas de Convênio atinge o montante de R$939.467,17. Evidência: Processos das seguintes Instituições Executoras: a) Instituto Guarino Fernandes; b) Lar de Assistência ao Menor; c) Plural; d) Sindicato dos Engenheiros; e) SINDPD; f) Sindicom; g) Abeca; h) Fundacc. Saques em dinheiro: Banco/ Agência/ c/c Banco: Nossa Caixa Agência: 0007-8 C/C: 04.001163-8 Banco: Nossa Caixa Agência: 0336-1 C/C: 04.000.626-0 Banco: Nossa Caixa S.A Agência: 0315-8 C/C: 04.002.337-3 Banco: Nossa Caixa S.A Agência: 0083-3 C/C: 04.000255-6 Data Valor (R$) Abeca 9/12/2004 9/12/2004 9/12/2004 9/12/2004 9/12/2004 31/1/2005 1/2/2005 2/2/2005 subtotal Fundacc 26/11/2005 10/12/2005 10/12/2005 10/12/2005 4/2/2005 4/2/2005 4/2/2005 subtotal Plural 19/1/2005 4/2/2005 17/3/2005 17/3/2005 subtotal LAM 18/1/2005 4/2/2005 11/2/2005 n.º cheque 11.500,00 37.350,00 6.972,00 7.734,00 6.225,00 5.192,58 5.100,00 500,00 80.573,58 67 68 69 70 71 72 73 avulso 24.414,80 19.235,20 50.925,00 8.439,00 28.600,00 5.720,00 4.965,00 142.299,00 97 98 99 100 102 103 104 16.167,60 20.875,00 8.660,50 21.459,50 67.162,60 7 9 13 14 23.980,40 36.450,00 10.039,60 247 249 248 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 59 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Banco: Nossa Caixa S.A Agência: 0847-8 C/C: 04.001608-5 Banco: Nossa Caixa S.A Agência: 0419-7 C/C: 04.001806-0 Banco: Nossa Caixa S.A Agência: 0045-1 C/C: 04.001421-1 Banco: Nossa Caixa S.A Agência: 0371-9 C/C: 04.100829-4 11/2/2005 11/2/2005 11/2/2005 10/3/2005 10/3/2005 subtotal SINDPD 17/11/2004 1/12/2004 1/12/2004 1/12/2004 16/2/2005 16/2/2005 16/2/2005 subtotal IGF 20/12/2004 20/12/2004 20/12/2004 20/12/2004 20/12/2004 21/1/2005 31/1/2005 subtotal Sindicom 21/2/2005 18/3/2005 18/3/2005 18/3/2005 18/3/2005 18/3/2005 21/3/2005 subtotal Seesp 7/12/2004 29/12/2004 29/12/2004 29/12/2004 subtotal total 6.075,00 6.075,00 6.522,00 5.960,00 29.800,00 124.902,00 250 251 252 253 254 24.914,80 19.235,20 50.925,00 8.439,00 28.600,00 4.965,00 5.720,00 142.799,00 52 89 99 100 55 56 57 12.715,00 42.720,00 7.476,00 6.675,00 5.892,00 29.800,00 5.960,00 111.238,00 22 23 24 25 26 27 28 23.246,80 34.650,00 6.006,00 7.328,00 25.400,00 1.000,00 10.248,20 107.879,00 4 5 8 9 10 11 12 24.200,80 19.449,20 50.925,00 8.439,00 103.014,00 939.467,18 3 4 5 7 Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: Não houve resposta da SERT/SP para este item. Sindicom (anexo 14): “Os pagamentos aos nossos fornecedores e prestadores de serviços foram realizados através de cheques nominais, conforme comprovação no relatório de prestação de contas. Quanto a coincidência da movimentação da conta corrente aberta especificamente para o convênio, informamos que os saques ocorreram em função da necessidade e urgência que os fornecedores e prestadores tinham de receber para o pagamento das dívidas contraídas, mesmo porque o repasse dos recursos por parte da SERT (Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho) chegou após os serviços prestados e a entrega dos produtos, inclusive após encerramento dos cursos, ou seja, os cursos foram ministrados no período de 29/11/2004 a 04/02/2005 e o primeiro repasse da SERT apenas ocorreu em 09/02/2005. Em função da demora, os fornecedores e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 60 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo prestadores de serviços necessitaram do dinheiro em espécie para saldar os compromissos assumidos e para honrar o cumprimento do contrato.” Seesp (anexo 15): “Os pagamentos aos nossos fornecedores e prestadores de serviços foram realizados através de cheques nominais. Os saques ocorreram em função da necessidade, urgente, que os fornecedores e prestadores tinham de receber para o pagamento das dívidas contraídas para a execução dos cursos, mesmo porque o dinheiro chega muito depois dos serviços prestados e dos produtos entregues, e em função da demora, necessita-se de dinheiro em espécie para saldar os compromissos. Cumpre-nos informar que os segundo e o terceiro repasses ocorreram após o encerrado os cursos: Encerramento do cursos: 23/12/2004; Segundo repasse: 28/12/2004; Terceiro repasse: 02/03/2005.” Abeca, SINDPD, IGF, LAM, Plural e Fundacc apresentaram o mesmo conteúdo do Seesp, com as seguintes alterações: Início do curso: 25/10/2004 (para todas) Término do curso: 23/12/2004 (para todas) Repasses 1º repasse 2º repasse 3º repasse Abeca 23/11/2004 08/12/2004 28/01/2005 SINDPD 16/11/2004 29/11/2004 10/02/2004 IGF 23/11/2004 17/12/2004 28/01/2005 LAM 18/01/2005 02/02/2005 07/03/2005 Plural 18/01/2005 02/02/2005 11/03/2005 Fundacc 23/11/2004 08/12/2004 02/02/2005 Análise da Equipe: Somando-se os valores sacados em dinheiro nessas oito Instituições, obtém-se o montante de R$939.467,17 (informação acrescida ao fato). . Essa vultosa quantia e as próprias fraudes identificadas por esta fiscalização não permitem que sejam acatadas as justificativas, também padronizadas, de que havia necessidade e urgência para saldar dívidas contraídas. Ressalta-se, ainda, que foram identificados 52 saques em dinheiro (média de aproximadamente R$18.000,00 por saque), ou seja, foi um procedimento de movimentação financeira sistemático. Quanto aos alegados cheques nominais emitidos, esclarecemos que não há cópia desses documentos tanto nas prestações de contas quanto nos anexos da justificativa da SERT/SP. 2.23) Saques em dinheiro das contas específicas dos Convênios que, se somados, atingem o montante de R$866.413,86 Fato(s): Verificou-se que houve também movimentação de recursos em desacordo com o artigo 20 da IN n.º01/97 nas contas específicas dos convênios das seguintes instituições executoras do PNQ 2004: a) Associação Beneficente e Cultural dos Trabalhadores e Desempregados da Capital do Estado de São Paulo; b) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (Fetaesp); c) Força Sindical Regional de São Paulo; d) Instituto Brasil de Educação Profissional e da Cidadania (Ibepec); e) Instituto Espaço Empreendedor Brasileiro (IEEB); Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 61 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo f) Master Cultura Instituto de Educação Profissional. Foram constatados nos extratos bancários das contas específicas, conforme tabela abaixo, casos em que as Instituições executoras efetuaram, só em saques em dinheiro, movimentação de valores superiores à metade do montante repassado pela SERT/SP em seus respectivos convênios. A Associação Beneficente e Cultural dos Trabalhadores e Desempregados da Capital do Estado de São Paulo, por exemplo, utilizou-se de tal prática num montante que corresponde a 84,09% do total dos repasses recebidos. Tabela 2.23.1- Saques em dinheiro Instituição ABC Ibepec IEEB Master TOTAL Repasses da SERT/SP (R$) Saques no caixa (R$) 400.920,00 337.141,35 683.620,00 352.854,50 149.060,00 97.017,33 149.574,00 79.400,68 1.383.174,00 866.413,86 (%) 84,09% 51,62% 65,09% 53,08% 62,64% A Instituição Master Cultura Instituto de Educação Profissional justificou em 04/02/2005 que os saques avulsos ocorreram devido à falta de talonário de cheques por motivos internos administrativos e burocráticos do banco, acrescentando que o problema seria sanado. Entretanto, a partir dessa data, verifica-se a existência de outros três saques avulsos nos dias 22/02/2005 (doc. n.º2510 de R$15.385,00), 07/03/2005 (doc. n.º26096 de R$9.015,68) e 22/03/2005 (doc. n.º25022 de R$50.000,00). Evidência: Processos das seguintes Instituições parceiras da SERT/SP: a) Associação Beneficente e Cultural dos Trabalhadores e Desempregados da Capital do Estado de São Paulo b) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (Fetaesp); c) Força Sindical Regional de São Paulo; d) Instituto Brasil de Educação Profissional e da Cidadania (Ibepec); e) Instituto Espaço Empreendedor Brasileiro (IEEB); f) Master Cultura Instituto de Educação Profissional. Planilha saques em dinheiro (IEEB, Fetaesp, ABC): IEEB Fetaesp ABC Banco Nossa Caixa SA Banco Nossa Caixa SA Banco Nossa Caixa SA Agência: 0843-5 Agência: 0400-6 Agência: 0857-5 C/C: 04-001227-1 C/C: 04-100130-3 C/C: 04-000823-1 data saques data saques Data Saques 3/3/2005 10.866,90 7/3/2005 2.640,00 11/2/2005 10.000,00 10/3/2005 10.004,65 Total 2.640,00 14/2/2005 60.000,00 10/3/2005 11.235,09 25/2/2005 5.000,00 30/3/2005 32.713,92 10/3/2005 200.000,00 30/3/2005 9.449,65 14/3/2005 1.942,20 30/3/2005 11.400,00 14/3/2005 1.942,20 30/3/2005 1.760,35 14/3/2005 1.353,00 5/4/2005 9.586,77 14/3/2005 1.942,20 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 62 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Total 97.017,33 14/3/2005 14/3/2005 15/3/2005 15/3/2005 17/3/2005 21/3/2005 Total 1.977,30 1.942,20 1.942,20 28.640,30 18.500,00 1.959,75 337.141,35 Recursos Saques Recursos Saques Recursos Saques 149.060,00 97.017,33 300.176,00 2.640,00 400.920,00 337.141,35 % 65,09% % 0,88% % 84,09% Repasses 29.812,00 81.983,00 37.265,00 149.060,00 Datas Repasses Datas Repasses 4/1/2005 60.035,20 24/1/2005 80.184,00 2/3/2005 240.140,80 2/3/2005 320.736,00 14/3/2005 300.176,00 400.920,00 Datas 9/2/2005 7/3/2005 Planilha saques em dinheiro (Força Sindical, Ibepec, Master): Força Sindical Ibepec Master Banco Nossa Caixa SA Banco Nossa Caixa SA Banco Nossa Caixa SA Agência: 0001 matriz Agência: 0373-5 Agência: 0377-8 C/C: 04.003602-1 C/C: 04-001937-6 C/C: 04-001399-3 data Saques data saques data saques 2/3/2005 2.015,00 27/1/2005 30.000,00 10/1/2005 5.000,00 24/3/2005 1.987,10 1/2/2005 10.000,00 22/2/2005 15.385,00 24/3/2005 233,50 11/2/2005 261,00 7/3/2005 9.015,68 28/3/2005 5.520,00 11/2/2005 391,50 22/3/2005 50.000,00 29/3/2005 265,00 14/2/2005 1.044,00 Total 79.400,68 30/3/2005 4.380,00 14/2/2005 391,50 31/3/2005 110,64 15/2/2005 222,75 Total 14.511,24 2/3/2005 8.072,92 2/3/2005 52.106,50 4/3/2005 99.000,00 10/3/2005 304,50 10/3/2005 304,50 10/3/2005 391,50 14/3/2005 418,43 16/3/2005 249,98 22/3/2005 739,50 22/3/2005 73.630,00 22/3/2005 27.800,00 23/3/2005 793,50 23/3/2005 36.625,00 28/3/2005 1.955,00 29/3/2005 8.116,42 29/3/2005 36,00 Total 352.854,50 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 63 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Recursos Saques Recursos Saques Recursos Saques 149.060,00 14.511,24 683.620,00 352.854,50 149.574,00 79.400,68 % 9,74% % 51,62% % 53,08% Repasses 29.812,00 81.983,00 37.265,00 149.060,00 Datas Repasses 4/1/2005 136.724,00 2/3/2005 375.991,00 14/3/2005 170.905,00 683.620,00 Datas 24/1/2005 2/3/2005 14/3/2005 Repasses Datas 29.914,80 4/1/2005 82.265,70 21/2/2005 37.393,50 14/3/2005 149.574,00 Manifestação do Secretário do Emprego e Relações do Trabalho: Não houve manifestação da SERT/SP para este item. ABC (anexo 6): “Considerando que os recursos repassados pela SERT/SP foram depositados com absoluto atraso em relação ao período de realização do curso (22/12/04 a 07/02/05); tendo sido depositada a primeira parcela dos recursos apenas em 08/02/05, e segunda e última parcela somente em 07/03/05, ou seja, um mês após o término do curso, e bem depois do prazo estipulado para prestação de contas física (15/02/05); Considerando que uma demora de tal monta no repasse dos recursos provocou um descontentamento e desconfiança generalizada na atuação da Associação, tanto por parte dos contratados para a efetivação do projeto, quanto por alguns fornecedores, ocasionou uma verdadeira crise de credibilidade da Associação junto a esses atores; Considerando que a Conta Corrente específica do Projeto demandava uma movimentação financeira através de um grande volume de cheques em tempo razoável cessou, após a emissão de dois talonários que haviam sido totalmente utilizados; sendo que seria necessário, segundo a gerência do Banco, aguardar pelo menos 10 dias após o último depósito da SERT/SP na conta do Convênio para obtermos novos talões; fato que inviabilizaria a prestação de contas financeira do Projeto; cujo prazo inicialmente determinado era na data de 28 de fevereiro de 2005; tendo sido posteriormente prorrogado para 15 de março de 2005. Considerando ainda que era necessário pagar o auxílio transporte aos alunos, que tinham obtido transporte através de empréstimos e doações de familiares para poderem freqüentar os cursos, sendo valores variáveis de acordo com a freqüência aos cursos, e demandando em torno de 780 folhas de cheques; Em virtude do acima exposto, a Associação definiu por fazer o pagamento de referente ao transporte dos alunos em dinheiro, mediante assinatura correspondente aos dias cursados. Além disso, um pagamento de imposto foi realizado com atraso, devido às datas de depósito da SERT/SP. Tal atraso acarretou cobranças de multas além de obrigar o pagamento exclusivamente no BANESPA, que não aceitou cheque de outra instituição financeira, impondo à Associação realizar o saque na conta corrente para pagamento em dinheiro. Não bastando, a patente perda de credibilidade da Associação junto aos fornecedores, ocasionando inclusive que a direção e os profissionais envolvidos estivessem já sofrendo uma série de constrangimentos públicos, somou-se à demora para disponibilização de talonários de cheques, a firme indisposição, por parte dos fornecedores, de recusarem qualquer outro tipo de pagamento que não fosse dinheiro, fatos que levaram à Associação a proceder aos pagamentos em dinheiro, sanando as dívidas contraídas em decorrência do Projeto. Outrossim, informamos que por ocasião de repasse da última parcela do Convênio e obtenção de talonários em quantidade suficiente, realizamos o pagamento de todos os monitores, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 64 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo responsáveis locais, supervisores, responsável técnico, assessoria pedagógica e recolhimento de impostos, através de cheques.” Fetaesp (anexo 8): “Com o recebimento da primeira parcela em 24/01/2005, realizamos com recursos próprios os primeiros pagamentos e deixamos cheques caução para não interrompermos os fornecimentos de alimentação, transporte, manutenção e instrutores para os treinandos dos nove municípios, pois já havíamos realizado quase de trinta dias letivos. A contratação dos fornecedores e instrutores, principalmente em município de pequeno porte, é necessário uma entrada e pagamento a cada trinta dias, sendo impossível de cumprir, sem ter certeza das datas de depósito das parcelas e muito menos arcar com os juros na realização dos pagamentos posterior. Portanto, com referência aos cheques compensados na conta corrente, esclarecemos que, as necessidades dos pagamentos para manter os fornecedores e instrutores, as despesas foram pagas em espécie em trocas de cheques que havíamos deixado e negociadas o pagamento. Esclarecemos que tal processo foi justificado na prestação de contas e, esclarecemos ainda, que todos os procedimentos realizamos consultas a área de qualificação profissional.” Não houve manifestação da Força Sindical para esse item (anexo 9). Ibepec (anexo 10): “A empresa não efetuou saques em dinheiro, sendo os pagamentos através de cheques nominais para os seguintes fornecedores: 1. AM LANCHONETE E ROTISSERIE R$212.630,00 2. SJF – LOCAÇÕES E REPAROS EM GERAL S/C LTDA R$36.625,00 3. AGE BRASIL PROP E PUBLICIDADE COM LTDA R$52.106,00 4. W. BARRETO DA SILVA – ME R$27.800,00 Totalizando: R$329.161,00 Todos estes fornecedores tiveram seus pagamentos efetuados em cheques nominais à sua empresa, e optaram em receber na agência, porque tinham seus compromissos aprazados e necessitavam do dinheiro para quitá-los, sendo que desta forma não teriam que pagar em dobro a CPMF ou tarifas bancárias. Observamos que, nossa Entidade em nenhum momento infringiu o artigo 20 da IN 01/1997, pois cumprimos o que está descrito, conforme abaixo: IN 01/1997 – Art. 20. Os recursos serão mantidos em conta bancária específica, somente sendo permitidos saques para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, ou para aplicação no mercado financeiro. Obs: caso se faça necessário poderemos comprovar os itens acima mencionados através de solicitação das microfilmagens dos cheques. O restante do valor apontado, R$23.699,50, são pagamentos em cheques de guias como DARF, GPS, ISS, efetuados na agência bancária detentora da conta da empresa, portanto lançadas no extrato como dinheiro, e alguns saques de instrutores, efetuados pelos mesmos porque não possuíam conta bancária.” IEEB (anexo 11): “Listamos os saques efetuados em numerário, respectivas datas e destino dos valores: R$10.866,90 em 03/03/2005 – referente à folha de pagamento de fevereiro; R$10.004,65 em 10/03/2005 – referente à folha de pagamento de março; R$11.235,09 em 10/03/2005 – referente ao pagamento de guias de GPS/DARF no valor de R$10.734,80 e R$500,29 de materiais diversos; R$32.713,92 em 30/03/2005 – referente ao pagamento de alimentação conforme nota fiscal 014 emitida em 28 de fevereiro de 2005, abrangendo entregas parceladas nos meses de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 65 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo dezembro/2004, janeiro e fevereiro/2005, conforme especificado no corpo da NF (crédito de fornecedores/alimentação); R$9.449,65 em 30/03/2005 – referente ao pagamento de vales transporte fornecido nos meses de dezembro/2004, janeiro e fevereiro/2005 nos município de Barueri, Santana de Parnaíba e São Bernardo do Campo (crédito de fornecedores/transporte); R$11.400,00 em 30/03/2005 – idem, idem; R$1.760,35 em 30/03/2005 – idem, idem; R$9.586,77 em 05/04/2005 – referente a pagamento de R$900,00 (confecção de certificados), R$6.567,12 (apostilas), R$1.739,65 (material de consumo), todos crédito de fornecedores, R$480,00 devolução a Sert, referente a verba não utilizada, totalizando R$97.017,33 (noventa e sete mil, dezessete reais e trinta e três centavos). Master (anexo 12): “... Referente aos saques avulsos foi juntado ao processo justificativa na Prestação de Contas conforme Protocolo n.º 742 de 08 de junho de 2005. Anexamos a cópia simples das Justificativas entregues a SERT SP...” Análise da Equipe: Não houve manifestação da SERT/SP quanto ao fato apontado, sendo que a Secretaria apenas encaminhou à CGU/SP as justificavas apresentadas pelas Entidades citadas, com exceção da Força Sindical Regional de São Paulo (anexo 9) que não justificou sobre os saques em dinheiro da sua conta específica do convênio PNQ 2004. A entidade Master Cultura Instituto de Educação Profissional apresentou as mesmas justificativas já mencionadas no fato descrito. A Associação Beneficente e Cultural dos Trabalhadores e Desempregados da Capital do Estado de São Paulo não contesta o fato apontado, apresentando como justificativas os transtornos causados pelo atraso no repasse dos recursos pela SERT/SP, a demora na emissão dos talonários de cheques e a recusa por parte dos fornecedores de “qualquer outro tipo de pagamento que não fosse dinheiro”. A Fetaesp informou que os saques em dinheiro ocorreram para efetuar as trocas dos cheques caução junto aos fornecedores e instrutores em função do atraso no recebimento da primeira parcela dos recursos do convênio. O IEEB listou os saques efetuados em numerário, descrevendo valores, datas e destinos dos mesmos. O Ibepec é a única entidade que se manifestou contrária ao fato apontado, afirmando que a empresa não efetuou saques em dinheiro e não descumpriu o artigo 20 da IN STN nº01/97. Entretanto, conforme extrato bancário da conta específica do convênio, existem saques em dinheiro num montante de R$352.854,50. Quanto aos pagamentos dos fornecedores com cheques nominativos, não foi possível obter tal comprovação nos documentos apresentados pela SERT/SP e pela Instituição durante os trabalhos desta fiscalização. De qualquer forma, mantemos a constatação, visto que não houve justificativas que contrariem a existência dos saques em dinheiro descritos no extrato bancário da conta específica do convênio. 2.24) Datas das despesas posteriores aos términos dos cursos Fato(s): Pela análise das prestações de contas das entidades executoras, constatamos que várias despesas foram efetuadas após o término dos respectivos cursos, conforme tabela a seguir: Tabela 2.24.1 - Datas das despesas posteriores aos términos dos cursos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 66 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Instituição IEEB Período dos cursos 29/11/2004 a 18/02/2005 Tipo de Despesa Data da Nota fiscal Divulgação Material didático Alimentação 24/02/2005 e 28/02/2005 24/02/2005 a 03/03/2005 21/02/2005 a 03/03/2005 03/03/2005 04/03/2005 25/02/2005 25/02/2005 25/02/2005 21/02/2005 25/02/2005 25/02/2005 04/02/2005 06/01/2005 1.150,00 10.117,57 34.540,66 1.600,00 1.068,75 7.328,00 6.006,00 34.650,00 23.246,80 10.248,00 1.000,00 20.875,00 8.882,40 07/01/2005 10.039,60 Todas em março de 2005 03/03/2005 28/03/2005 28/03/2005 04/03/2005 Todas em março de 2005 04/03/2005 23/03/2005 Todas em março de 2005 8 NFs em 03/03/2005 31.525,50 44.660,00 4.380,00 7.376,00 10.710,00 112.205,70 172.630,00 36.625,00 52.900,00 119.940,10 29/12/2004 19.449,20 14/02/2005 e 10/03/2005 19/02/2005 e 10/03/2005 10/03/2005 10/03/2005 e 07/03/2005 69.578,32 91.747,20 7.000,00 14.651,59 07/03/2005 2.035,75 Transporte Sindicom 29/11/2004 a 04/02/2005 Plural 25/10/2004 a 23/12/2004 LAM 25/10/2004 a 23/12/2004 Divulgação Material Didático Alimentação Transporte Manutenção Alimentação Transporte Transporte Material didático Alimentação Manutenção Divulgação Transporte Material didático Alimentação Manutenção Divulgação Transporte Força Sindical 05/01/2005 a 28/02/2005 Ibepec 05/01/2005 a 28/02/2005 Seesp 25/10/2004 a 23/12/2004 Transporte 22/12/2004 a 07/02/2005 Material didático Alimentação Manutenção Divulgação ABC Fetaesp ABPA 20/12/2004 a 15/02/2005 20/12/2004 a 15/02/2005 10/01/2005 a 03/02/2005 17/01/2005 a 15/02/2005 14/12/2004 a 15/02/2005 Transporte Valor (R$) Alimentação 28/02/2005 a 14/03/2005 124.533,69 Alimentação 17/02/2005 e 07/03/2005 8.634,28 Alimentação 28/02/2005 e 09/03/2005 4.550,00 09/03/2005 41.323,50 Transporte Essas despesas, apesar de estarem respaldadas em notas fiscais emitidas dentro do período permitido para prestação de contas da SERT/SP para Ministério do Trabalho, são incompatíveis com o período de realização dos cursos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 67 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Ressalta-se, ainda, que esses documentos não fazem referência ao título e número dos respectivos Convênios, conforme determina o art.30º da IN STN n.º01/1997. Evidência: Notas fiscais com datas posteriores à realização dos cursos Manifestação do Secretário do Emprego e Relações do Trabalho: Não houve manifestação da SERT/SP para este item. ABC (anexo 6): “Quanto a este item, reiteramos que as despesas informadas ocorreram no período efetivo do curso (22/12/04 a 07/02/05) e todos os insumos fornecidos foram efetivamente utilizados no curso. As Notas Fiscais foram emitidas posteriormente, pois não havia previsão segura de pagamento, que foram de fato efetuados após os depósitos da SERT/SP na conta corrente do convênio. A maioria dos fornecedores, portanto, só emitiu a Nota Fiscal após o término do curso e mediante o efetivo pagamento. Deve-se ressaltar, mais uma vez, que a cobrança de impostos ocorre após a emissão da Nota Fiscal. Se a emissão desta ocorresse à época do fornecimento de material, o pagamento do imposto também deveria ser feito anteriormente. Como não havia dinheiro para proceder ao pagamento do principal, logo o pagamento dos acessórios (neste caso os impostos), também ficaria prejudicado, gerando multas e juros, o que o Convênio não suporta. Visando sanar qualquer dúvida, a Associação está buscando, junto aos fornecedores, uma declaração formal sobre o período em que os serviços e/ou insumos foram fornecidos. Além disso, quanto à ausência de referência ao título e número do Convênio no corpo destas Notas Fiscais, estamos providenciando junto aos fornecedores a retificação dos documentos.” ABPA (anexo 7): “Na despesa referente ao Transporte a data de emissão do recibo é posterior ao fim das ações pois o depósito do recurso foi feito no dia 02 de março de 2005, ou seja, quinze dias após a finalização dos cursos conforme constatado no extrato bancário enviado a SERT. Quanto ao número de convênio e título não há espaço específico para o preenchimento deste tipo de informação no recibo.” Fetaesp (anexo 8): “A realização de pagamentos posterior à data de término dos cursos, 15/02/2005, nas despesas de transporte e alimentação aconteceram em virtude da liberação da segunda e terceira parcela ser repassada em 02/03/2005, sendo que as notas foram emitidas somente com o cumprimento do pagamento da dívida. Ressaltamos ainda, que realizamos todos os procedimentos de prestação de conta física e financeira dentro dos prazos estabelecidos pela SERT.” Força Sindical Regional de São Paulo (anexo 9): “Tal situação foi conseqüência direta do atraso na liberação, pela SERT-SP, da segunda e terceira parcela dos recursos previstas no convênio supracitado, que foram efetuadas somente nos dias 2/3/2005 e 14/3/2005, respectivamente, posteriormente, portanto, ao término dos cursos oferecidos pela Força Sindical Regional de São Paulo, realizados de 5/2/2005 a 28/2/2005. Conforme consta da prestação de contas físico-financeira devidamente apresentada à SERT/SP, os recursos da primeira parcela prevista no Convênio foram consumidos, basicamente, na compra de vale-transporte e na aquisição de apólice de seguros aos treinandos, ficando todas as demais despesas contratadas a serem cobertas com os recursos das duas parcelas restantes.” Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 68 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Ibepec (anexo 10): “Período do Curso 05/01/2005 a 28/02/2005. O repasse de recursos para o IBEPEC ocorreu nas seguintes datas: 1ª Parcela – 24/01/2005 2ª Parcela – 02/03/2005 – Priorizamos pagamentos dos impostos e Instrutores nesta data. 3ª Parcela – 14/03/2005. Tendo em vista que o curso iniciou-se em 05/01/2005, a entidade já estava custeando Vales Transportes, Apostilas e Lanches. A entidade fez um adiantamento para empresa de Lanche no valor de R$40.000,00, e quitou em março o restante do valor contratado. Os demais fornecedores foram pagos no mês de março quando a Entidade recebeu a verba para quitar, e é notório que a empresa fornecedora, não poderia nos entregar uma nota com data de Fevereiro/2005, porque a empresa emitiu notas por ordem cronológica, sendo que eles teriam de pagar os impostos destas notas antes de recebe-las, no entanto, nossa Entidade solicitou que no corpo da nota constasse o mês de fornecimento do serviço e da entrega do material. Em relação aos Vales Transporte, ressaltamos que as notas fiscais não foram emitidas em Março e sim em Janeiro e Fevereiro, sendo apenas uma, emitida em 04/03/2005. O valor totalizado de R$119.940,10, foi reembolsado para Entidade que pagou do seu caixa as despesas dos Vales Transporte para execução dos cursos, tendo realizado a entrega, salientando que o local do curso era no bairro da Liberdade e todos os alunos necessitavam de condução, não sendo possível a presença em aula sem que o vale transporte lhes fosse adiantado. Todas as notas fazem referência ao Convênio, conforme anexadas à prestação, as despesas de Alimentação, Manutenção, Divulgação e Fornecimento de Material Didático. As poucas notas que não registram esta descrição são notas de pequeno valor referentes a compras realizadas em lojas de grande varejo com Kalunga no início do curso, antes do recebimento das verbas, onde não temos como fazer esta solicitação, e os Recibos de Vale Transporte que são comercializados por única empresa em São Paulo que é a São Paulo Transportes S/A, sendo o recibo emitido na hora da retirada e a empresa não faz este tipo de anotação. Analisando o artigo 30 da IN 01/1997, observamos que menciona a não obrigatoriedade da identificação do convênio, o artigo diz se for o caso, e na cláusula terceira, item 1.18, do convênio assinado com a SERT, temos: OBS: As notas fiscais deverão ser emitidas em nome da Instituição parceira com a SERT, onde deverão estar discriminadas a descrição, a quantidade, o valor unitário e o valor total, sem rasuras, constando o carimbo de pago ou recebido, datado e rubricado. Artigo 30 – IN 01/1997 – As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do convenente ou do executor, se for o caso, devidamente identificados com referência ao título e número do convênio. Entendemos que não houve descumprimento deste artigo, por não estar previsto no convênio assinado, a necessidade de constar o número do convênio.” IEEB (anexo 11): “Nota de esclarecimento: O Programa foi iniciado em 29 de novembro de 2004, nos municípios de Barueri (04 turmas – 100 educandos), Santana de Parnaíba (04 turmas – 100 educandos) e São Bernardo do Campo (02 turmas manhã = 60 educandos), todas com encerramento no dia 18 de fevereiro de 2005, exceto São Bernardo do Campo (01 turma tarde – 30 educandos), iniciado em 204 de janeiro de 2005 e encerrado em 06 de abril de 2005.” “Nota 2: Período dos cursos: 29/11/04 a 18/02/05 Despesa: Divulgação n/fiscal de 24/02 e 28/02 – R$1.150,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 69 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Material Didático de 24/02 a 03/03 – R$10.117,57 Alimentação de 21/02 a 03/03 – R$34.540,66 Transporte de 03/03/05 - R$1.600,00 de 04/03/05 - R$1.068,75 Resposta: Os pagamentos das despesas acima, no total de R$48.476,98 (quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos) foram efetuadas após o término do programa, haja vista, o descasamento de repasses entre, (início e término) com datas dos créditos em conta corrente, motivando a busca de crédito junto aos nossos fornecedores, conforme exposto na nota de esclarecimento.” Sindicom (anexo 14): “Este fato ocorreu em virtude de que, em razão da grande demora por parte da SERT no repasse das verbas, os fornecedores e prestadores de serviços apenas emitiram as notas depois da certeza de que o pagamento seria efetuado. No entanto, cabe ressaltar que cumprimos todas as nossas obrigações financeiras. Cumpre-nos informar que o primeiro repasse ocorreu depois do encerramento dos cursos, a saber: Encerramento dos cursos: 04/02/2005 Primeiro repasse: 09/02/2005-08-18 Quanto ao fato de que os documentos não fazem referência ao título e número do convênio, desconhecemos qualquer informação a esse respeito. Nada nos foi informado por parte da SERT quanto a necessidade da identificação do convênio nos documentos, sendo certo que este procedimento não consta no ‘Manual de Orientação PNQ/2004’ fornecido pela SERT.” Seesp (anexo 15): “Este fato ocorreu em virtude de que os segundo e o terceiro repasses realizados pela SERT, ocorreram após o encerramento dos cursos. E não deixaríamos de honrar nossos compromissos com nossos fornecedores e prestadores de serviço só porque os cursos haviam encerrados e não havíamos recebido da SERT.” Início dos cursos Término dos cursos 25/10/2004 23/12/2004 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 29/11/2004 28/12/2005 02/03/2005 LAM (anexo 19): “Este fato ocorreu em virtude de que todos os repasses realizados pela SERT, ocorreram após o encerramento dos cursos. O prestador de serviços de transporte, em função da demora e na dúvida se receberia ou não o total contratado, só emitiu a segunda nota depois da certeza de que o pagamento seria efetuado. No entanto, cabe ressaltar que não deixamos de honrar nossos compromissos com nossos fornecedores e prestadores de serviço.” Início dos cursos Término dos cursos 25/10/2004 23/12/2004 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 18/01/2005 02/02/2005 07/03/2005 Plural (anexo 20): Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 70 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo “Este fato ocorreu em virtude de que todos os repasses realizados pela SERT, ocorreram após o encerramento dos cursos ( o primeiro quase a um mês do encerramento). E não deixaríamos de honrar nossos compromissos com nossos fornecedores e prestadores de serviço só porque os cursos haviam encerrados e não havíamos recebido da SERT.” Início dos cursos Término dos cursos 25/10/2004 23/12/2004 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 18/01/2005 02/02/2005 11/03/2005 Análise da Equipe: Não houve manifestação da SERT/SP quanto ao fato apontado, a Secretaria apenas encaminhou à CGU/SP as justificavas apresentadas pelas Entidades citadas. Conforme as justificativas apresentadas, todas as Entidades informaram que o atraso na liberação dos recursos dos convênios por parte da SERT/SP foi o responsável pelas datas das despesas estarem posteriores aos términos dos cursos, conforme tabela 2.24.1. Quanto aos documentos (notas fiscais) apresentados nas prestações de contas não terem referência ao título e número dos respectivos Convênios, conforme determina o art.30º da IN STN n.º01/1997, a maioria das Entidades não se manifestou sobre o fato, outras apresentaram alegações diversas desde desconhecimento (Sindicom) até da não obrigatoriedade da identificação do convênio (Ibepec). Mantemos a constatação, tendo em vista que as datas dos comprovantes das despesas dos cursos são posteriores aos seus términos. Além disso, esses documentos apresentados nas prestações de contas não fazem referência ao título e ao número dos respectivos convênios, conforme determina o art.30º da IN STN n.º01/1997. 2.25) Irregularidades no pagamento de auxílio-transporte para alunos dos cursos realizados no PNQ Fato(s): Entre as entidades que firmaram convênio com a SERT/SP para realização de cursos no âmbito do PNQ, foram identificados casos em que as executoras forneceram bilhetes para uso de transporte público ou dinheiro em espécie para os alunos cobrirem os gastos com condução. Por meio de entrevistas realizadas com os alunos, verificou-se que não houve o recebimento do auxíliotransporte em certas turmas. Em outros casos, os alunos não receberam integralmente o auxílio referente a todo o período do curso. A tabela a seguir apresenta o número de ocorrências registradas pelas entrevistas. Tabela 2.25.1 - Entrevistas telefônicas com alunos dos cursos do PNQ Entidade executora ABC ABPA IEEB Master Número de entrevistados 36 23 35 22 Não recebeu auxílio-transporte 10 23 14 22 Não recebeu valor total do auxíliotransporte 8 0 8 0 Índice de problemas (% das entrevistas) 50% 100% 63% 100% Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 71 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo TOTAL 116 69 16 73% Nas entrevistas com alunos da ABC - Associação Beneficente e Cultural dos Trabalhadores e Desempregados na Capital do Estado de São Paulo, metade dos entrevistados afirma não ter recebido o auxílio-transporte devido. Na prestação de contas, a Associação alega ter pago o auxílio em dinheiro para os alunos, por meio dos instrutores das turmas. O dinheiro usado para tal fim foi sacado diretamente da conta-corrente do Convênio. Para o IEEB - Instituto Espaço Empreendedor Brasileiro, 63% dos entrevistados não recebeu o auxílio-transporte devido, na forma de bilhetes para transporte público. Finalmente, nas entrevistas realizadas com alunos da ABPA – Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes e da Master não houve qualquer aluno que confirmasse o recebimento do auxílio-transporte. O repasse médio dos convênios para cobrir a despesa de transporte dos alunos foi R$136,00 por pessoa. Dessa maneira, o prejuízo potencial decorrente dos casos identificados na amostra atinge R$11.696,00. Foi repassado para essas quatro Entidades um montante de R$212.122,57 para cobertura de despesas com transporte dos alunos. Extrapolando os resultados da amostra para todo o universo de alunos dessas Entidades, usando o índice de problemas identificado nas amostras, estima-se um prejuízo potencial que poderia atingir R$145.477,14. Evidência: Entrevistas telefônicas com alunos dos cursos do PNQ. Lista de recebimento do auxílio-transporte para os convênios SERT n.o 249/04 e 816/04. Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: SERT/SP (Ofício SERT/SINE n.o 31/05): “Nos anexos 06, 07, 11 e 12, estão as justificativas das instituições ABC, ABPA, IEEB e Master Cultura, referente às irregularidades no pagamento do auxílio-transporte. ABC (anexo 6): “Considerando que durante a execução do Curso não houve efetivamente repasses de recursos pela SERT/SP, o que obrigou aos alunos a recorrerem às comunidades e familiares para freqüentarem os cursos; Considerando também que a Associação recebeu toda a documentação referente à freqüência diária dos alunos às aulas; devidamente assinadas pelos monitores e supervisionadas (como já citado anteriormente); Considerando ainda que a Associação recebeu documentação referente ao pagamento de auxílio transporte aos alunos, em listas correspondentes aos dias letivos efetivamente freqüentados; A Associação procedeu ao reembolso das despesas de auxílio transporte para os alunos após o recebimento dos recursos repassados. Outrossim, em virtude das informações prestadas pela auditoria, de que metade dos alunos entrevistados afirmou não ter recebido o auxílio transporte devido, a Associação Beneficente e Cultural dos Trabalhadores e Desempregados da Capital do Estado de São Paulo solicita. respeitosamente, a indicação , por parte da SERT/SP, das turmas/locais dos quais se obtiveram informações conflitantes com os documentos apresentados pela Associação; para que possamos junto aos supervisores, monitores e responsáveis locais, confirmar novamente o processo de desenvolvimento dos cursos e de ressarcimento do auxílio transporte aos alunos.” ABPA (anexo 7): “O pagamento de auxílio transporte foi feito aos alunos que conseguimos localizar, pois o curso já havia terminado quando recebemos a verba. Outrossim, declaramos que Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 72 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo estamos identificando os alunos para confirmação da necessidade e entrega a posteriori do benefício.” IEEB (anexo 11): “Esclarecemos que não recebemos lista dos reclamantes para efetuar confronto com nossos controles. Todavia, informamos que existe a possibilidade de morarem a menos de 2 km do entorno do local do curso, não tendo direito ao vale transporte.” Master (anexo 12): “Em relação ao item Transporte identificado pela Controladoria, confirmamos que nem todos alunos receberam o vale transporte. Também lembramos que são priorizados aqueles alunos que realmente necessitam do benefício, ou seja, moram a mais de 03 km do local do curso. Também deve-se levar em consideração que o depósito da parcela referente ao vale transporte deu-se com quase um mês de atraso, impedindo o cumprimento de nossa programação inicial. Entretanto verificaremos através de pesquisa, eventuais falhas para assim podermos corrigi-las." Análise da Equipe: Justificativa não acatada. As Entidades executoras reconhecem o problema identificado pela equipe de fiscalização e afirmaram que receberam recursos suficientes para pagamento de auxílio transporte para todos os alunos. Não cabia às entidades determinar que alunos teriam direito de receber o auxílio, até mesmo porque não houve devolução desses recursos não disponibilizados para fins de transporte. 2.26) Alunos dos cursos do PNQ não utilizaram transporte pago com recursos do convênio Fato(s): Diversas Entidades que firmaram convênio para execução de cursos do PNQ contrataram empresas especializadas para transportar os alunos até o local dos cursos. Nas entrevistas realizadas com os alunos do curso, foi questionada a efetiva utilização desse transporte pelo aluno. O índice de utilização constatado para as Entidades relacionadas a seguir não atinge 40%. Tabela 2.26.1 - Entrevistas telefônicas com alunos dos cursos do PNQ Entidade executora Fundacc IGF LAM Plural Seesp Sindicom SINDPD TOTAL Número de entrevistados 19 27 40 20 18 18 41 183 Não utilizou o transporte fornecido 9 15 35 19 11 9 15 113 Índice de utilização do transporte (%) 53% 44% 13% 5% 39% 50% 63% 38% Os casos em que a despesa se mostrou mais antieconômica aconteceram nos convênios firmados com a Plural e a LAM, realizados em Cachoeira Paulista. Apenas um entre 20 entrevistados usou o transporte nos cursos da Plural e somente cinco entre 40 entrevistados usaram o transporte contratado nos cursos da LAM. Ainda assim, as Entidades não descontaram esse valor do pagamento das empresas de transporte contratadas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 73 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Evidência: Entrevistas telefônicas com alunos dos cursos do PNQ. Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: Sindicom (anexo 14): “Quanto a informação de que alguns alunos não utilizaram o transporte a eles disponibilizados, informamos que os que o fizeram, com certeza, não necessitavam deste meio para o deslocamento até o local dos cursos. Cabe salientar que o serviço contratado estava à disposição de todos os alunos. Informamos que optamos por contratar uma empresa de transporte, pois esta ação viria a atender na íntegra o plano de trabalho por nós traçado, atingindo assim nossos objetivos, a saber: 1 – todos os educandos foram atendidos de forma satisfatória; 2 – o trajeto era realizado em função de atender a todos os educandos; 3 – independentemente do horário de circulação dos ônibus urbanos, a empresa contratada atendia aos educandos nos horários dos cursos, tanto na entrada quanto na saída; 4 – o transporte realizado para o atendimento de todos os educandos proporcionou, também, uma maior integração e companheirismo entre eles, já que durante as viagens eles puderam se conhecer melhor e realizar novas amizades. Socialmente, acreditamos que o transporte proporcionou, através desta integração, uma elevação da auto-estima e, como conseqüência, uma maior motivação dos educandos, propiciando um índice de evasão mínimo de apenas 0,82% (zero vírgula oitenta e dois por cento). Vale ressaltar que, além das vantagens acima expostas, o valor unitário de cada passagem ficou abaixo do valor do transporte urbano da cidade, que é de R$1,70 (um real e setenta centavos). O valor contratado foi de R$1,45 (um real e quarenta e cinco centavos) por aluno, representando uma economia aproximada de 20% (vinte por cento) ao plano de ação. Afirmamos que havia transporte para todos os alunos. Apenas não o utilizaram que dele não necessitavam. Seesp, SINDPD, IGF e LAM (respostas padronizadas dos anexos 15, 17, 18 e 19): “Após o procedimento análogo do certame licitatório, a Empresa Líder Brasil Viagens e Turismo Ltda – EPP, CNPJ nº71.614.176/0001-81, com sede à Rua Ana Bonádio, 42 – Casa 1 – Vila Santa Luzia – São José dos Campos, tendo como sócio gerente, o Sr. João Leônidas Dias, RG nº0636645 SSP/RJ e inscrito no CPF/MF nº201.906.048-59, passou a disponibilizar ônibus de passageiros atendendo a todos os alunos nos diversos horários dos cursos. Quanto à informação de que alguns alunos não utilizaram esses ônibus, é que, com certeza, não necessitavam de transporte coletivo para irem até o local do cursos. Afirmamos, novamente, que havia transporte a todos os alunos, só não utilizaram quem não precisava.” Plural (anexo 20): “Após o procedimento análogo do certame licitatório, a Empresa Líder Brasil Viagens e Turismo Ltda – EPP, CNPJ nº71.614.176/0001-81, com sede à Rua Ana Bonádio, 42 – Casa 1 – Vila Santa Luzia – São José dos Campos, tendo como sócio gerente, o Sr. João Leônidas Dias, RG nº0636645 SSP/RJ e inscrito no CPF/MF nº201.906.048-59, passou a disponibilizar ônibus de passageiros atendendo a todos os alunos nos diversos horários dos cursos. Quanto à informação de que alguns alunos não utilizaram esses ônibus, o fato deve-se a não se disporem a usar o transporte que estava a disposição. Afirmamos, novamente, que havia transporte a todos os alunos, só não utilizaram quem não se necessitava de transporte.” Fundacc (anexo 21): “De fato, apesar de ser uma cidade plana, ainda são poucos os que não utilizam o transporte colocado a disposição dos alunos, entretanto lembramos que Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 74 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo independente do número de alunos que fazem uso do meio de transporte colocado a disposição, o valor contratado, continua fixo independe do número dos alunos que utilizam o transporte. É feito um trabalho junto ao comércio local para que seja sorteado algumas bicicletas no final do curso para os alunos que tiverem maior freqüência, incentivando a não faltarem nas aulas podendo-se assim concluir que os ônibus contratados pela instituição, atendem satisfatoriamente os alunos que deles fazem uso, tendo uma economia na passagem de quase 20% e ainda com mais uma vantagem, a de nem sempre os ônibus circulares coincidirem com os horários de aula.” Análise da Equipe: Justificativa não acatada. As Entidades executoras reconhecem que o transporte contratado não atendeu a todos os alunos, embora os recursos tenham sido repassados para cobrir a totalidade das turmas. Não houve planejamento suficiente para evitar despesas antieconômicas na contratação das empresas de transporte. 2.27) Falta comprovação de recebimento de auxílio-transporte na execução em Convênios firmados com a Força Sindical e Ibepec Fato(s): As prestações de contas dos convênios n.o 218/04 e 250/04, firmados pela SERT/SP com a Força Sindical Regional de São Paulo e o Ibepec – Instituto Brasil de Educação Profissional e da Cidadania, não apresentam elementos que comprovem a plena regularidade dos gastos com transporte dos alunos. Tais gastos somaram R$39.440,00 no Convênio n.o 218/04, e R$180.880,00 no Convênio com o Ibepec. Esses valores correspondem à estimativa aprovada nos planos de trabalhos, que dão conta do deslocamento de 290 alunos durante 40 dias no Convênio n.o 218/04, e 1.330 alunos durante 40 dias no Convênio n.o 250/04. Os alunos beneficiados pelo auxílio-transporte deveriam assinar lista específica para comprovar o recebimento do benefício. Algumas dessas listas não foram apresentadas na prestação de contas das entidades para a SERT/SP. Faltam as listas das turmas n.o 7 e 8 para o Convênio n.o 218/04, e a lista da turma 33 do Convênio n.o 250/04. Além disso, faltam assinaturas nas listas apresentadas nas prestações de contas. Na ausência dessas assinaturas, ficam sem comprovação despesas de auxílio-transporte que somam R$11.152,00 no Convênio n.o 218/04, e R$31.416,00 no Convênio n.o 250/04. Evidência: Prestação de contas dos convênios n.o 218/04 e 250/04. Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: SERT/SP (Ofício SERT/SINE n.o 31/05): “Quanto as instituições Força Sindical e Ibepec, as justificativas estão nos documentos 9 e 10 anexos.” Força Sindical Regional de São Paulo (anexo 9): “Conforme solicitação da Auditoria do Ministério trabalho realizada em 12/07/2005, estamos enviando Justificativa referente lista de vale Transporte das Turmas 07 e 08, sendo que as mesmas foram extraviadas pelo Instrutor, conforme comprovação em anexo.” Ibepec (anexo 10): “Foram apresentadas as listas da entrega de Vale Transporte da turma 01 a 34, sendo que ficou ausente a turma 33, encaminhada posteriormente para SERT em 15/07/2005. Identificamos a falta de assinatura de 186 alunos, no entanto levamos em Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 75 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo consideração que além da lista foram passados vários papéis e provas aplicadas, ocorrendo certa agitação no último dia de curso e muitos alunos não assinaram.” Análise da Equipe: Justificativa não acatada. A SERT/SP não se posicionou sobre a justificativa apresentada pelas instituições. A Força Sindical Regional de São Paulo confirma a inexistência das listas para comprovação de recebimento do vale transporte. Também não foi encaminhada para esta equipe de fiscalização cópia da lista que faltava para os cursos do Ibepec. 2.28) Realização de despesas antieconômicas realizadas pela Força Sindical e Ibepec em convênios do PNQ Fato(s): As prestações de contas dos convênios n.o 218/04 e 250/04, firmados pela SERT/SP com a Força Sindical Regional de São Paulo e o Ibepec – Instituto Brasil de Educação Profissional e da Cidadania, para execução de cursos do PNQ, apresentam os mesmos fornecedores para vários itens de despesa. Tal situação se esclarece diante das relações de parceria entre as Entidades. O Ibepec realizou, inclusive, seus cursos nas instalações da Força Sindical. Além disso, as compras para as duas entidades foram realizadas pelos mesmos funcionários, que pesquisaram preços junto aos mesmos fornecedores. Analisando as contratações realizadas, verificou-se a execução de despesas antieconômicas, embora amparadas por pesquisas de preços. Nas compras de lanches para os cursos, o mesmo fornecedor A.M. Lanchonete e Rotisserie Ltda., cotou, para o mesmo período e mesma composição do lanche, preços de R$3,50 e R$3,60 por lanche, para os convênios n.o 218/04 e 250/04, respectivamente. Tais preços foram contratados sem questionamento por parte das Entidades. Para a manutenção de computadores foi contratado o fornecedor SJF - Locações e Reparos em Geral S/C Ltda. As propostas coletadas a título de pesquisa de preços não apresentavam qualquer detalhamento do serviço a ser realizado, quer fosse em horas de trabalho ou número de computadores cobertos pela manutenção. Calculando o custo médio por aluno dessa manutenção – tendo em vista que 242 alunos participaram de cursos com informática no Convênio n.o 218/04, e 1.040 alunos o fizeram no Convênio n.o 250/04 – tem-se o custo médio de R$18,10 por aluno no Convênio com a Força Sindical, e R$35,20 no Convênio com o Ibepec. Caso as contratações do Ibepec tivessem sido realizadas pelo preço praticado no Convênio com a Força Sindical, seria possível uma economia de R$23.706,00 (R$5.906,00 em lanches e R$17.800,00 em manutenção de computadores). Evidência: Prestação de contas dos convênios 218/04 e 250/04. Processos de dispensa de licitação para a compra de lanches e manutenção de computadores. Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: SERT/SP (Ofício SERT/SINE n.o 31/05): “Segue anexo (doc. 10) a justificativa enviada pela instituição Ibepec. O mesmo documento também justifica o item 2.29.” Ibepec (anexo 10): “Lanches – Fornecedor AM Lanchonete e Rotisserie Ltda Tendo em vista o apontamento da diferença de R$0,10 (dez centavos) no valor dos lanches entre uma entidade e outra, observamos que: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 76 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Levando em consideração que os cursos do Ibepec foram realizados em 3 períodos, manhã, tarde e noite, e executados em vários andares do prédio, havia a necessidade de ter no mínimo duas pessoas para passar nos andares e servir os lanches e refrigerantes, e a quantidade de alunos era muito superior ao da Força Sindical. A empresa considerou no custo, um trabalho maior para preparar e servir os lanches, pois a prestação de serviços da empresa fornecedora não é só o material, mas a preparação, o envio e a distribuição dos lanches, havendo mais trabalho e envolvendo mais pessoas, inclusive para a distribuição, mantendo igual a qualidade. Mesmo assim, o orçamento apresentado foi menor que das outras empresas pesquisadas. Na Força Sindical, os cursos foram realizados no bairro do Brás, no entanto como a quantidade de alunos era menor, o próprio coordenador ajudava na distribuição dos lanches, não havendo necessidade da empresa fornecedora colocar os funcionários para a prestação deste serviço no local dos cursos como fez no Ibepec. Manutenção – Fornecedor – SJF – Locações e Reparos em Geral S/C Ltda. 1- Os cursos realizados pela Força Sindical, localizada no bairro do Brás, tiveram 100 computadores, divididos em 3 laboratórios. Para o IBEPEC houve a necessidade de serem montados 12 laboratórios, sendo 9 para informática e 3 para Telemarketing, sendo que a empresa também era responsável pela manutenção das Centrais Telefônicas dos cursos de Telemarketing. 2- Está detalhado na proposta apresentada no processo, todos os itens referentes aos serviços prestados. Foi solicitado para que as empresas fizessem uma vistoria no local para efetuar a cotação do valor da prestação de serviços (propostas de prestação de serviço). Para o IBEPEC, a manutenção referia-se a 300 computadores (consertos emergenciais, troca de peças, substituição), salientando que o trabalho de manter esses micros era muito maior devido a grande quantidade de usuários, e a empresa disponibilizou técnicos para ficarem assessorando em tempo integral no local, todas as turmas (conforme detalhamento nas propostas). Lembramos também que os valores foram para os dois meses de prestação de serviço. Consta da proposta, como já foi observado anteriormente, o detalhamento de todos os serviços assim como o conserto e manutenção das centrais telefônicas, que não foram mencionados no relatório de auditoria, prejudicando o custo apresentado pelo IBEPEC em relação a esta despesa. Conclusão: Ressaltamos que, de acordo com o Convênio por nós assumido, cumprimos os cursos com o número de alunos estipulados em contrato, sendo que a verba para os mesmos já estava determinada, ou seja R$514,00 por aluno, cabendo a Entidade adequar a verba conforme projeto previamente aprovado por esta Secretaria. Tendo em vista nossas colocações, e esperando ter atendido aos questionamentos desta Secretaria, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.” Análise da Equipe: Justificativa não acatada. A contratação do fornecimento de lanches se deu nos mesmos termos para a Força Sindical e o Ibepec. Como a empresa contratada não disponibilizou funcionários para distribuição dos lanches na Força Sindical (os lanches foram distribuídos pelo coordenador do curso), ela deixou de cumprir com o serviço contratado, que incluía a distribuição dos lanches. Quando esta equipe de fiscalização analisou o processo para contratação da manutenção dos computadores, não identificou nenhuma proposta detalhada dos serviços a serem prestados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 77 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Também não foram encaminhadas as referidas propostas junto com a justificativa apresentada pelo Ibepec. 2.29) Transferência da última parcela de Convênio antes da prestação de contas física final Fato(s): Para o convênio n.o 250/04, assinado pela SERT/SP com o Ibepec - Instituto Brasil de Educação Profissional e da Cidadania, houve liberação da parcela final do Convênio em desacordo com o Termo de Convênio e o Plano de Trabalho. A parcela final de R$170.905,00 foi repassada ao Ibepec em 14/03/05, antes da entrega da prestação de contas física final do Convênio, que data de 29/03/05 (tal prestação de contas foi aprovada em 01/04/05). A cláusula sétima do Termo de Convênio n.o 250/04, em seu parágrafo único, vincula os repasses ao Plano de Trabalho aprovado que, por sua vez, informa que o repasse final será efetuado mediante entrega e aprovação da prestação de contas físico final no SIGAE. Evidência: Prestação de contas do Convênio SERT n.o 250/04 Termo de Convênio SERT n.o 250/04 Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: SERT/SP (Ofício SERT/SINE n.o 31/05): Por problemas de fluxo administrativo houve um atraso nos pagamentos da instituição em questão (mais de 30 dias na primeira parcela), e como os cursos haviam findado em 28/02/05, não se justificava punir a instituição por uma falha que não lhe cabia. Considerando-se ainda que o prazo final de repasse dado pelo MTE era de 15/03/05, não restava à SERT outra alternativa a não ser efetuar o devido pagamento uma vez que os cursos já haviam sido encerrados e a instituição só teria os documentos comprobatórios finais após o pagamento dos serviços contratados. A questão da fiscalização foi esclarecida nos itens 2.8 e 2.8.1.” Análise da Equipe: Justificativa não acatada. Se os cursos já estavam encerrados, não faz sentido dizer que faltava documentação para montagem da prestação de contas física final. Tal prestação de contas é composta apenas de dados da execução operacional dos cursos, que deveriam estar disponíveis após encerramento das aulas. 2.30) Cobrança indevida de taxa para participação em turma da Master Cultura Instituto de Educação Fato(s): Foi identificada a cobrança indevida de taxa para participação em curso do PNQ ministrado pela Master Cultura Instituto de Educação Profissional. A Entidade firmou o Convênio n.o 186/04 com a SERT/SP para realização de nove turmas do PNQ. Por meio de entrevistas telefônicas com alunos dos cursos, constatamos o pagamento, por parte de alunos, de taxa de R$10,00 para participação em curso de Recepção e Atendimento ao Cliente. A taxa foi cobrada pelo professor da turma, visando cobertura de despesas eventuais. Cinco entrevistados da mesma turma, composta por 31 alunos, confirmaram essa cobrança. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 78 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Evidência: Entrevistas telefônicas com alunos dos cursos do PNQ. Manifestação da Secretaria: SERT/SP (Ofício SERT/SINE n.º31/05): “A instituição Master Cultura esclarece que houve um equívoco quanto a cobrança da referida taxa aos alunos, pois esta não era para a participação dos alunos nos cursos e sim para uma associação destes à uma sociedade de bairro. (doc. 12)” Master (anexo 12): “Referente a cobrança indevida de taxa de participação no curso de Recepção e Atendimento ao Cliente esclarecemos ter havido mal entendido. Tal taxa referia-se a livre associação do aluno a uma Sociedade amigos de bairro que promove por conta própria outros cursos e não taxa para participação do referido curso de qualificação conveniado com a SERT. Podemos afirmar que nenhum aluno foi impedido de participar desta ação por pagar ou deixar de pagar qualquer taxa.” Análise da Equipe: A justificativa apresentada não é suficiente para elidir o apontamento registrado pela equipe da CGU/SP. A propalada livre associação do aluno a uma suposta entidade de bairro não tem suporte documental que corrobore as afirmações. Outrossim, a cobrança realizada por um professor, a qualquer título, não é compatível com os objetivos do PNQ que tem como base sólida a participação gratuita dos cidadãos. Vale lembrar que as entidades participantes de programas como o PNQ devem zelar para que ocorrências dessa ordem, inclusive aquelas realizadas de boa-fé, não aconteçam durante a realização dos cursos. No caso, o frágil controle administrativo realizado pelas entidades cadastradas, ponto crítico do programa, não permite asseverar categoricamente que a taxa cobrada não se referia ao curso. Por fim, cabe ressaltar que a afirmação espontânea dos alunos durante as entrevistas não comporta subjetivismos. A descrição do fato de maneira uniforme e em mais de uma ocasião impõe-se sobre as argumentações contrárias. 2.31) Educandos da Plural constam em lista de concluintes do LAM e vice-versa Fato(s): Pela análise do processo de prestação de contas da “Plural – Associação para Projetos de Desenvolvimento em Qualidade de Vida”, de Guarulhos, essa instituição seria responsável pelos seguintes cursos ministrados no município de Cachoeira Paulista, a saber: (i) Vigilantes e Porteiros, com três turmas de 33 alunos cada e (ii) Segurança no Trabalho, com duas turmas de 34 alunos cada. Os cursos teriam sido realizados no período de 25/10/04 a 23/12/04. Pela análise do processo de prestação de contas do “Lar de Assistência ao Menor – LAM”, de Cachoeira Paulista, essa instituição seria responsável pelos seguintes cursos também ministrados em Cachoeira Paulista: (i) Informática – Noções Básicas, com três turmas; (ii) Secretariado, com três turmas e (iii) Recepção e Atendimento ao Cliente, também com três turmas, totalizando nove turmas com 27 alunos cada. Tais cursos teriam sido realizados no mesmo período de 25/10/04 a 23/12/04. Ainda pela prestação de contas das duas instituições, todos os cinco cursos teriam sido realizados no mesmo endereço, qual seja, Alto da Bela Vista, s/n.º, no município de Cachoeira Paulista. Esse também é o endereço da sede do LAM. Realizamos entrevistas telefônicas com parte dos educandos que aparecem como “concluintes” nos relatórios de freqüência das prestações de contas, tanto do LAM como da Plural, e constatamos que 9 (nove) educandos têm seus nomes em relatórios de freqüência de cursos dos quais afirmaram não ter participado, conforme tabela a seguir. Além disso, as assinaturas de todos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 79 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo esses alunos aparecem nas listas de recebimento de certificado e de auxílio transporte desses cursos. Confirmaram ainda matrícula ou participação em outros cursos do LAM ou da Plural. Tabela 2.31.1 – Educandos “concluintes” que não participaram dos cursos CPF 364.347.648-55 134.438.688-19 326.266.438-31 371.026.988-10 328.453.498-90 321.917.028-56 328.870.158-85 326.909.658-52 040.454.128-32 Curso em que Turma Instituição aparece como “concluinte” Informática 1 LAM Informática 3 LAM Informática 3 LAM Informática 3 LAM Informática 3 LAM Recepção 1 LAM Vigilantes 2 Plural Vigilantes 3 Plural Vigilantes 3 Plural Curso do qual participou ou matriculou-se Vigilantes Vigilantes Vigilantes Vigilantes Vigilantes Segurança Segurança Informática Informática Instituição Concluinte Plural Plural Plural Plural Plural Plural Plural LAM LAM Sim Sim Sim Não Não Sim Não Sim Sim Evidência: Entrevistas telefônicas com educandos e prestações de contas do LAM e da Plural (relatórios de freqüência, lista de recebimento de certificado e de auxílio transporte) Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: Não houve manifestação da SERT/SP ou das Instituições Executoras LAM e Plural para este item. Análise da Equipe: Mantemos a constatação, tendo em vista a ausência de justificativas. 2.32) Cursos do Sindicom com participação de membros do próprio Sindicato Fato(s): Conforme a relação de pagamentos, o pessoal envolvido na execução dos cursos do Sindicom era composto por um responsável técnico, um consultor pedagógico, dois coordenadores, dois supervisores e três monitores. De acordo com o plano de trabalho, o público alvo dos cursos oferecidos foi trabalhadores sem ocupação. Verifica-se no processo SERT/SINE n.º959/04, referente ao Convênio n.º225/04, que o tesoureiro geral do Sindicato foi o monitor do curso de Atendimento ao Cliente e o tesoureiro geral adjunto foi o monitor do curso de Pedreiro – assentador de tijolos, apresentando em seu currículo a formação de marceneiro técnico. O secretário geral do Sindicato foi um dos supervisores dos cursos e seu nome consta na relação de alunos do curso de Pedreiro (turma 1 – manhã). Consta também na relação de alunos do curso de Pedreiro 1 o vice-presidente adjunto do Sindicom. Há um funcionário do Sindicato na turma da manhã de inglês básico. Por fim, o diretor de esporte, cultura e lazer adjunto estão na lista de alunos do curso de inglês (turma 3 – noturno). Evidência: Processo SERT/SINE n.º959/04 (SINDCOM). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 80 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Manifestação do Secretário do Emprego e Relações do Trabalho: Não houve manifestação da SERT/SP para este item. Sindicom (anexo 14): “Para tal observação, informamos que realmente o fato ocorreu. O Sr. Antonio de Lisboa de Souza é membro da Diretoria do Sindicom, ocupando o cargo de Tesoureiro Geral não remunerado. Quanto ao fato do Tesoureiro Geral adjunto, que atua no sindicato sem remuneração, ter sido o monitor do curso de Pedreiro – Assentador de Tijolos e do no seu currículo constar a formação de marceneiro técnico, temos a informar que possui ele experiência na Construção Civil. Com relação ao fato de Secretário-Geral do Sindicato atuar como supervisor dos cursos e seu nome constar na relação de educandos do curso de pedreiro 1, lembramos que, para cada 3 (três) turmas, são utilizados 2 (dois) supervisores. Por este motivo, o Sr. Nadir Pires pôde participar de um dos cursos, enquanto era substituído pelo segundo supervisor. No caso do Sr. Ezio Antonio Zanelli, Vice-Presidente adjunto, nada impedia que ele freqüentasse o curso, já que é aposentado e apenas assume como dirigente sindical afastado na ausência do presidente. Sendo assim, dispunha de tempo hábil para freqüentar o referido curso para o qual estava inscrito. Esclarecemos que a funcionária do Sindicom também citada obteve autorização e dispensa do trabalho no período da manhã, por determinação expressa do Presidente do Sindicato, para freqüentar as aulas do curso para o qual estava inscrita. O Sr. José Roberto Bassan, que ocupa o cargo de Diretor de Esporte, Cultura e Lazer adjunto do Sindicom, pôde freqüentar o curso para o qual estava inscrito por se tratar de curso ministrado no período noturno, o que não interferiu no desenvolvimento de suas atividades profissionais e tampouco sindicais. Concluímos, portanto, que tais situações não caracterizaram atos irregulares, pelo fato de que não nos foi passado por meio do manual de orientação, nem pela SERT, orientação contrária ao procedimento por nós adotado.” Análise da Equipe: A SERT/SP não se pronunciou sobre o fato descrito. O Sindicom (anexo 14) confirma a participação de membros do próprio Sindicato em seus cursos e conclui que tais situações não caracterizaram atos irregulares. Entretanto, de acordo com o plano de trabalho, o público alvo dos cursos oferecidos foi trabalhadores sem ocupação. Dessa forma, é inadimissível considerar membros do Sindicato como trabalhadores sem ocupação, restringindo, assim, a participação do público realmente necessitado e desvirtuando os propósitos do PNQ. 2.33) Pessoal contratado para execução dos cursos reside no endereço do Sindicom Fato(s): O total de despesas com pessoal e encargos totalizou o montante de R$30.480,00. Todos os contratos de Prestação de Serviço por Tempo Determinado e recibos dos pagamentos efetuados ao pessoal do Convênio n.º225/04 apresentam contratados como sendo residentes e domiciliados na rua Giácomo Sacardi, n.º125, no município de Itatiba/SP. O endereço citado é o do Sindicom. Evidência: Processo SERT/SINE n.º959/04 (Sindicom). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 81 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Manifestação do Secretário do Emprego e Relações do Trabalho: Não houve manifestação da SERT/SP para este item. Sindicom (anexo 14): “Confirmamos que tal observação é procedente. Porém, salientamos que o procedimento foi adotado por mera formalidade e controle do Sindicom, tendo em vista que todos os pagamentos foram efetuados no endereço em questão.” Análise da Equipe: A SERT/SP não se manifestou sobre o fato descrito. O Sindicom (anexo 14) confirma que todos os contratos de Prestação de Serviço por Tempo Determinado e recibos dos pagamentos efetuados ao pessoal do Convênio n.º225/04 apresentam contratados como sendo residentes e domiciliados no próprio Sindicato. 2.34) Alunos informam que não houve curso de pedreiro em Itatiba Fato(s): Conforme relatórios do SIGAE, o curso de pedreiro assentador de tijolos teve 26 educandos concluintes em cada turma (manhã, tarde e noite). Dessa relação, foi possível entrevistar cinco educandos, dois alunos da turma 2 (tarde), considerados concluintes, informaram que não fizeram o curso e três entrevistados da turma 3 (noite) além de informarem que não fizeram o curso acrescentaram que não houve o curso de pedreiro. Evidência: Processo SERT/SINE n.º959/04 (SINDCOM). Entrevistas com alunos (cadastro do SIGAE). Manifestação do Secretário do Emprego e Relações do Trabalho: Não houve manifestação da SERT/SP para este item. Sindicom (anexo 14): “Os alunos dos cursos de pedreiro são lotados em canteiros de obras. Tratam-se, portanto, de trabalhadores que experimentam rotatividade de emprego e de local de trabalho, em razão da natureza dos serviços desenvolvidos no setor da construção civil. Por esta razão é que existe a dificuldade de encontrar os alunos atingidos pelos cursos. Todos os alunos, exceto os evadidos, freqüentaram e concluíram os cursos para os quais se inscreveram. Como prova, anexamos o relatório do SIGAE e diário de classe.” Análise da Equipe: A SERT/SP não se manifestou sobre o fato descrito. As informações do Sindicom (anexo 14) não acrescentam fatos novos em relação às informações obtidas junto aos alunos constantes no relatório do SIGAE que informam não ter existido o curso de pedreiro (turma 3) em Itatiba. Conforme as constatações 2.8) e 2.9), constata-se que o relatório do SIGAE e diários de classes não são suficientes para confirmar a freqüência e conclusão dos educandos nos cursos para os quais se inscreveram. 2.35) Divergências entre Relatório SERT/SP e Relatório de Freqüência de alunos do IEEB Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 82 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Fato(s): De acordo com o Relatório SERT/SP de 19/01/05, verificou-se que os cursos do período da manhã estavam em andamento e os da tarde se encontravam em fase de inscrição. Entretanto, os relatórios de freqüência de alunos do IEEB estão todos preenchidos com período de realização de 29/11/04 a 28/02/05, inclusive a turma da tarde do curso célula do empreendedor. Evidência: Processo SERT/SINE n.º816/04 (IEEB). Entrevista com o Presidente do IEEB e a responsável pela execução dos cursos. Manifestação do Secretário do Emprego e Relações do Trabalho: Não houve manifestação da SERT/SP para este item. IEEB (anexo 11): “Realmente há divergências entre os relatórios, pois a turma da tarde em São Bernardo do Campo não estava com sua capacidade de educandos completa, motivando nova captação junto ao Poupa Tempo de São Bernardo do Campo, totalizando 145 (cento e quarenta e cinco) inscrições o que permitiu completar a turma da tarde. Denotando-se, portanto, a divergência apurada, face ao cumprimento dos procedimentos operacionais do Convênio nº 208/2004 e processo nº 816/2004 firmado junto a SERT, estando o relatório de 19/01/05 correto, conforme atesta correspondência de agradecimento ao Poupa Tempo de São Bernardo do Campo datada e protocolizada em 31 de janeiro de 2005 (em anexo). Ressaltamos que a data de término indicada na nota 4 da CGU/SP ocorreu em 18/02/2005 e não em 28/02/2005, conforme exposto. Análise da Equipe: A SERT/SP não apresentou justificativas quanto ao fato descrito, sendo que apenas encaminhou as justificativas dadas pelo IEEB (anexo 11). Houve a confirmação por parte desse Instituto das divergências no período de realização dos cursos entre o relatório de fiscalização da SERT/SP e o relatório de freqüência do IEEB. Confirma-se que, a partir da manifestação do IEEB, em relação ao curso realizado no período da tarde em São Bernardo do Campo, prevalecem as informações constantes no relatório de fiscalização da SERT/SP. Segundo o IEEB, consideram-se corretas as informações contidas nesse relatório, ou seja, em 19/01/2005, o curso no período da tarde não havia iniciado e as inscrições estavam abertas. Não foi informado o período em que o curso foi realizado, porém, conforme correspondência ao PoupaTempo de São Bernardo do Campo, de 31/01/2005, informando o número de 145 inscritos, é provável que o curso tenha sido realizado após essa data, impossibilitando, assim, observar o cumprimento da carga horária mínima dentro da vigência do convênio. Retificamos, conforme ressaltado pelo IEEB, que os relatórios de freqüência dos alunos apresentam período de realização dos cursos de 29/11/2004 a 18/02/2005. A data de 28/02/2005 corresponde ao final da vigência do convênio SERT/IEEB nº208/2004. Conclui-se, entretanto, que o relatório de freqüência do curso célula do empreendedor (turma da tarde) realizado em São Bernardo do Campo, apresentado na prestação de contas do PNQ-2004, tem o período de 29/11/2004 a 18/02/2005 para fins de formalidades junto à SERT/SP, não correspondendo à realidade da execução dos cursos. 2.36) Associação Beneficente Educacional Conhecer Aprendendo (Abeca) não localizada Fato(s): Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 83 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Conforme processo SERT/SP referente às ações do PNQ 2004 da Associação Beneficente Educacional Conhecer Aprendendo (Abeca), a Associação localiza-se na Avenida Cinco, n.º403, no município de Rio Claro/SP. Em visita ao município no dia 22/07/2005, verificou-se a inexistência da Abeca no local indicado, tendo a confirmação por parte de moradores locais de que a Associação funcionou nesse local, mas o imóvel encontra-se vazio por aproximadamente três anos. Acrescentou-se ainda que ela não atua mais, inclusive nesse período, no município de Rio Claro/SP. Manifestação do Secretário do Emprego e Relações do Trabalho: Não houve manifestação da SERT/SP para este item. Abeca (anexo 16): “Muito nos espanta esta informação, pois estamos estabelecidos à Avenida Cinco, número 403 no município de Rio Claro há vários anos, sendo este prédio sede própria de nossa instituição, e fora os meses de férias (janeiro e julho) sempre há uma secretária para o atendimento a todos que nos procuram. Quanto a informação de que não atuamos neste endereço, digo que: quando realizamos cursos, os mesmos são dados em parceria com o Colégio Marcelo Schimith, sito à Avenida Um esquina com Rua Cinco.” Análise da Equipe: A SERT/SP não se manifestou sobre a não localização da Abeca no endereço Avenida Cinco, n.º403, no município de Rio Claro/SP. A equipe da CGU/SP dirigiu-se ao endereço da Abeca, em 22/07/2005, e encontrou um imóvel fechado em horário comercial. Esta Associação (anexo 16), por sua vez, informou que atua há vários anos em sua sede própria, sendo que sempre há uma secretária para atendimento fora os meses de férias (janeiro e julho). Não foi informado os motivos do não atendimento nos meses citados. Não houve também possibilidade de contato telefônico com a Abeca, visto que não há informações sobre a Abeca no site da Telefônica nem na lista telefônica de Rio Claro/SP. Obtivemos apenas a informação de que a responsável pela Abeca é funcionária da Prefeitura do município de Rio Claro/SP. Considerando as informações obtidas junto aos moradores locais de que a Abeca funcionou nesse local, mas o imóvel encontra-se vazio por aproximadamente três anos, não atuando no município nesse período, e considerando também a não manifestação da SERT/SP, mantemos a constatação. 2.37) Adulteração nas listagens de recibo de certificado assinadas pelos alunos na prestação de contas da ABPA Fato(s): Na prestação de contas apresentada pela instituição ABPA constam listagens de recebimentos de certificados assinadas por alunos dos cursos realizados. A análise dos documentos evidenciou a alteração das datas inicialmente assinaladas nos documentos. Outrossim, em diversos documentos evidenciou-se a adulteração inequívoca do nome, passando de “Lista de Freqüência Diária” para “Lista de Entrega de Certificado”. Além disso nas listagens estão incluídos supostos alunos que manifestaram nas entrevistas realizadas que não participaram de qualquer atividade promovida pela instituição. As ocorrências foram evidenciadas conforme descrito na tabela abaixo: Tabela 2.37.1 – Listagens de recebimento de certificado adulteradas Turma Data Original Data Alterada Evidência de alteração no nome do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 84 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo documento 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 27/12/2004 25/01/2005 01/02/2005 21/01/2005 14/02/2005 04/01/2005 15/02/2005 14/02/2005 31/01/2005 16/02/2005 16/02/2005 16/02/2005 16/02/2005 16/02/2005 16/02/2005 16/02/2005 16/02/2005 16/02/2005 16/02/2005 16/02/2005 16/02/2005 não não sim não não não não sim sim sim sim não Evidência: Entrevistas telefônicas com alunos dos cursos do PNQ. Listas de Entrega de Certificado. Manifestação da Secretaria: SERT/SP (Ofício SERT/SINE n.º31/05): “A instituição ABPA esclarece que as listagens são autênticas havendo tão-somente erro na digitação. (doc. 7)” ABPA (anexo 7): “Em referência ao questionamento sobre a “adulteração inequívoca” do nome e data de “Lista de Freqüência Diária” para “Lista de Entrega de Certificado” esclarecemos que apesar do nome do título e data terem realmente sido modificados por motivo de falha na digitação, a lista em questão é autêntica, possui boa fé e refere-se inequivocamente a entrega dos certificados de conclusão. A comprovação desta entrega poderá ser feita através de nossos coordenadores Sra. Neusa Maria Trindade – Rua Estrelizia, 26 Cidade Tiradentes São Paulo – SP e Sr. Anacízio Ferreira Dantas – Rua João Batista Santiago, s/n.º Jardim Robrú São Paulo – SP.” Análise da Equipe: A falha apontada não tem caráter de fraude ou ato doloso em desfavor do PNQ. Não obstante tal pressuposto, a apresentação de documentação rasurada (corretor líquido) na prestação de contas da entidade é, no mínimo, incompatível com o zelo esperado dos participantes do programa. A mudança do título parece-nos plausível em situações de falha administrativooperacional, mas tal não ocorre com as datas. A distância em dias entre a data original e a data alterada, bem como a quantidade de ocorrências nesse sentido, são fatos incontestáveis. Vale dizer, por outro lado, que qualquer comprovação de entrega dos certificados já deve ser parte integrante do processo disponível na SERT/SP. 2.38) Ausência de comprovação de despesa com material didático na Prestação de Contas da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo - Fetaesp Fato(s): Constatamos, na Prestação de Contas da Fetaesp (processo SERT n.º915/2004), que não foi juntada a nota fiscal da despesa realizada com a empresa Collor Copy Comércio e Serviços LTDA, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 85 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo no valor de R$44.600,00. Tal nota seria para o fornecimento de Kits de materiais didáticos, incluindo a confecção de apostilas, cadernos, lápis e réguas, conforme consta nos documentos apresentados pela Fetaesp. Evidência: Prestação de Contas da Fetaesp – Processo SERT 915/2004 Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: SERT/SP (Ofício SERT/SINE n.o 31/05): “Comprovação da despesa de material da instituição Fetaesp segue anexa juntamente com a justificativa dos itens 2.40 e 2.41. (doc. 8)” Fetaesp (anexo 8): “Com relação à ausência da nota fiscal da Collor Copy Comércio e Serviços Ltda, informamos que entregamos uma xerox autenticada da mesma junto à prestação de contas em que a mesma estava disponível a conferência na visita realizada pelos membros da equipe da CGU em nossa unidade. Segue em anexo nova cópia da nota fiscal.” Análise da Equipe: A SERT/SP não esclareceu os motivos da ausência da nota fiscal da empresa Collor Copy Comércio e Serviços LTDA, conforme relação de pagamentos da Fetaesp, na Prestação de Contas (processo SERT n.º915/2004) no valor de R$44.600,00. A Fetaesp informa que entregou uma xerox autenticada da mesma junto à prestação de contas, no entanto, mesmo sendo compulsório, nada havia no processo de prestação de contas analisado pela equipe de fiscalização na SERT/SP. Juntamente com as informações, a Fetaesp enviou cópia da referida nota fiscal. Cabe esclarecer que a apresentação da nota fiscal é apenas parte dos documentos necessários para comprovação da despesa. Esta equipe de fiscalização, a partir da descrição dos produtos fornecidos existente na nota, efetua trabalho de verificação da existência e utilização dos objetos descritos, o que não foi possível sem a nota fiscal no processo de prestação de contas. Portanto, a apresentação intempestiva de cópia da nota fiscal para esta equipe, não comprova a realização da despesa. 2.39) Incompatibilidade cronológica entre as datas de emissão de faturas e compensação de cheques que as teriam pago - Fetaesp Fato(s): Mediante cotejamento entre os extratos bancários e as notas fiscais existentes no Processo de Prestação de Contas da Fetaesp, constatamos que existem despesas cuja data de emissão da fatura é posterior à data de compensação do cheque que supostamente as teriam pago. Na tabela a seguir, estão descritas as ocorrências: Tabela 2.39.1 – Faturas pagas antes de sua emissão Fornecedor Jornal Expresso do Povo Ltda Aparecida Lourdes da Cunha Mattos ME Nico Materiais Elétricos Fatura Valor da Data fatura (R$) Emissão 1148 Cheque Valor da Data n.º compensação Compens. (R$) 2.715,00 28/1/2005 246 2.640,00 26/1/2005 228 3.837,50 2/2/2005 244 53.384,50 26/1/2005 1436 146,80 1/2/2005 244 53.384,50 26/1/2005 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 86 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Ltda EPP Marcelino & Marcelino 1520 4.800,00 Parapuã Ltda EPP Supermercado Agudos Serve 1246 1.438,37 Ltda Supermercado Agudos Serve 1247 1.872,86 Ltda Supermercado Agudos Serve 1248 787,88 Ltda Elza Salviano Cavalcante 4827 4.800,00 Augusto Zanetti Supermercado Ltda 283 975,00 ME Paloma Lanchonete Ltda 135 900,00 ME Panificadora Carbrin Ltda 86 455,00 ME Panificadora Carbrin Ltda 87 795,00 ME Giocar Supermercado Ltda 1562 11.000,00 Total do prejuízo potencial (R$) 34.523,41 4/2/2005 244 53.384,50 26/1/2005 7/3/2005 248 121.121,60 3/3/2005 7/3/2005 248 121.121,60 3/3/2005 7/3/2005 248 121.121,60 3/3/2005 9/3/2005 248 121.121,60 3/3/2005 9/3/2005 249 51.625,60 3/3/2005 9/3/2005 249 51.625,60 3/3/2005 9/3/2005 249 51.625,60 3/3/2005 9/3/2005 249 51.625,60 3/3/2005 14/3/2005 249 51.625,60 3/3/2005 Evidência: Prestação de Contas da Fetaesp – Processo SERT 915/2004. Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: Não houve manifestação da SERT/SP para este item. Fetaesp (anexo 8): “Com relação à emissão de notas e faturas posterior a data de emissão dos cheques, isto ocorre devido ao grande saldo de contas a pagar e a padronização dos formulários eletrônicos, que induz a distribuir notas pelos valores sacados (sic) cheques com as notas pagas para fechamento dos valores estabelecidos em rubricas. Esclarecemos ainda, que a partir da compensação dos cheques, nenhuma nota foi emitida posterior ao prazo de cinco dias, tempo para entrarmos em contato com os fornecedores e realização do pagamento para emissão da nota fiscal, sendo que, o pagamento ocorreram (sic) em municípios do interior de São Paulo e nossa sede é na capital.” Análise da Equipe: A justificativa da Fetaesp não apresentou os devidos esclarecimentos ao fato descrito. As explicações dadas pela Federação como, por exemplo, o “grande saldo de contas”, a “padronização de formulários eletrônicos” e os pagamentos feitos no interior do Estado e a sede estar na capital não possuem nexo com o fato apontado. Entende-se, porém, que a Federação ratifica a incompatibilidade cronológica entre as datas de emissão de faturas e compensação de cheques que as teriam pago (tabela 2.39.1 – faturas pagas antes de sua emissão). 2.40) Despesas de terceiros em prestação de contas da Fetaesp Fato(s): Verificou-se, no processo de prestação de contas da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (Fetaesp), a existência de comprovações de despesas de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 87 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo alimentação e de material de consumo em nome do Instituto Técnico e Educacional para Trabalhadores Rurais (Itetresp), num montante de R$17.105,79. Esses documentos de comprovação de despesas da Festaesp estão em desacordo com o previsto no artigo 30 da IN STN n.º01/97. Evidência: Processo de prestação de contas da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (Fetaesp); Nota fiscal n.º64034 da Empresa Riberio & Cortez Ltda – EPP (Demétrio Papelaria); Notas fiscais das empresas Edimar José de Oliveira Prata – Me, Maria Ilsa Afonso Criscione – ME, Comércio de Doces Perazzoli Ltda, Supermercado Agudos Serve Ltda; referentes aos itens 1 a 15 da prestação de contas da fetaesp (anexo V - da relação de pagamentos de despesas de alimentação). Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: A SERT/SP não se manifestou sobre este item. Fetaesp (anexo 8): “As notas fiscais emitidas ao ITETRESP decorrem do mesmo ser um centro educacional da Federação dos Trabalhadores Rurais do Estado de São Paulo, no município de Agudos, conforme carta de doação da Prefeitura Municipal e CNPJ em anexo, constando como título fantasia.” Análise da Equipe: O Itetresp é pessoa jurídica com CNPJ distinto. A Fetaesp é a convenente, portanto, todas as notas fiscais devem ser emitidas em seu nome. Não foram apresentadas as cartas de correção das notas fiscais efetuadas pelas empresas emitentes, portanto, as justificativas apresentadas não foram acatadas. 2.41) Ausência de licitação nas aquisições da Fetaesp Fato(s): A relação de pagamentos da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (Fetaesp), conforme prestação de contas da Instituição encaminhada à SERT/SP, indica a realização de procedimentos de licitação na modalidade convite: Tabela 2.41.1 – “Convites” apresentados Despesas Material Didático/Consumo Manutenção Alimentação Licitação CC 01/2004 CC 02/2004 CC 03/2004 CC 04/2004 CC 05/2004 CC 06/2004 CC 07/2004 n.º item (anexo V da Prestação de Contas) 3 1 4 a 15 23 34 e 35 24 a 27 19 a 21 Verificou-se a inexistência de processos de licitação na Fetaesp, sendo que a Federação disponibilizou folhas soltas (sem numeração) contida num envelope dos seguintes documentos: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 88 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo a) ata da reunião extraordinária da Diretoria Executiva da Fetaesp; b) ata de reunião da comissão de procedimentos administrativos; c) solicitações de abertura das cartas-convite; d) ata de julgamento e classificação das propostas; e) planilhas de levantamento de preços; f) homologações das cartas-convite. De acordo com a ata da reunião extraordinária da Diretoria Executiva da Fetaesp de 15/12/2004, foi nomeada uma Comissão Interna para realizar um procedimento administrativo a fim de selecionar propostas mais vantajosas para aquisição de material didático, serviço de manutenção de equipamentos de informática e fornecimento de gêneros alimentícios. Conforme ata de reunião da comissão de procedimentos administrativos de 16/12/2004, tendo em vista a inviabilidade de seleção das propostas por meio de carta-convite nos prazos estabelecidos, a Fetaesp definiu por realizar levantamento de preços por telefone. Para tal procedimento, menciona-se na ata a realização de tomada de preços com os fornecedores, não existindo, porém, nenhuma relação com a modalidade Tomada de Preços, definida no artigo §2º do artigo 22 da Lei de Licitações e Contratos Por outro lado, foram também apresentadas, com data de 16/12/2004, as solicitações da Comissão de licitação de abertura dos procedimentos das cartas-convites n.º01/04 a n.º07/04. Acrescenta-se, ainda, que tais solicitações mencionam os artigos 13 e 25, inciso I, da Lei n.º8.666/93, entretanto, essa base legal refere-se aos serviços técnicos profissionais especializados e à inexigibilidade devido produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, não possuindo relação alguma com a solicitação para abertura do procedimento pretendido na modalidade Convite. A ata de julgamento e classificação das propostas de 19/12/2004 apresenta o quadro comparativo das cotações feitas para o julgamento e a classificação de propostas das concorrências n.º01/04 a n.º06/04. Além de denominarem o procedimento como concorrência, não citaram o n.º07/04, referente às despesas de alimentação do município de Pacaembu. Verifica-se que não houve propostas formalizadas, pois, conforme informações contidas na ata, os preços foram cotados por telefone. Verifica-se na planilha de levantamento de preços que não foram feitas nem as três pesquisas previstas nos procedimentos administrativos, com exceção dos n.º01/04 e n.º02/04. Observa-se que em nenhum momento, seja na planilha ou em outro documento apresentado, há informação sobre as quantidades a serem adquiridas. As especificações também não possuem adequado detalhamento para assegurar a isonomia dos orçamentos informados. A especificação do kit de material didático inclui a confecção de apostilas de conteúdo geral e conteúdo específico, caderno, lápis e régua. Quanto à manutenção dos equipamentos de informática, são apenas citados CPUs, monitores, teclados, no breaks e impressoras. Em relação aos gêneros alimentícios, foram especificadas refeições com refrigerante incluindo lanche, suco e café com biscoitos para os municípios de Agudos, de Sete Barras, de Palmital e de Pacaembu, além de frutas diversas para o município de Parapuã. A ausência de informações essenciais como quantidades e especificações resulta um quadro precário do comparativo de preços elaborado pela Fetaesp. Os documentos referentes à homologação, inclusive do procedimento administrativo n.º07/04, que não é mencionado na ata do “julgamento e classificação das propostas”, iniciam-se com o seguinte texto: “Em conformidade com a Lei 8.666, Artigo 24 – Parágrafo 4º e 12º, homologo a Inexigibilidade do processo Licitatório Carta Convite 01/2004 para que produza seus jurídicos e legais efeitos na contratação do objeto ...”. Entretanto, o artigo 24 da Lei n.º8.666/93 apresenta apenas o parágrafo único, sendo que provavelmente a Fetaesp pretendia enquadrar nos incisos, e não nos parágrafos, que se referem aos casos de dispensa de licitação. Na seqüência, ainda, menciona-se em inexigibilidade e em processo licitatório carta-convite. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 89 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo O denominado procedimento administrativo da Fetaesp, conforme documentos apresentados, percorre por todas modalidades, dispensas e inexigibilidades possibilitadas pela Lei n.º8.666/93. Verifica-se, entretanto, contrariando as indicações de realização de cartas-convites na prestação de contas da Federação, que não houve procedimentos de licitação na aquisição de material didático, serviço de manutenção de equipamentos de informática e fornecimento de gêneros alimentícios. Não existindo também a devida instrução das justificativas para dispensas de licitação realizadas. Constata-se, assim, que o procedimento administrativo realizado pela Fetaesp desrespeitou integralmente o cumprimento da Lei de Licitações e Contratos. Evidência: Procedimentos administrativos n.º01/04 a n.º07/04 disponibilizados pela Fetaesp. Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: A SERT/SP não se manifestou sobre este item. Fetaesp (anexo 8): “Com referência ao processo de licitação: - os procedimentos realizados por similaridade a lei de licitação demonstrado na prestação de contas da SERT, seguem as orientações recebidas da SERT, dentro da possibilidade com os prazos descritos no início. A marcação em CC é uma orientação para todos os pagamentos acima de R$8.000,00 (oito mil reais), mesmo quando a urgência na execução da pesquisa de preços dispense a realização da carta convite para realização dos cursos ou a realidade de fornecedores de cidades de pequeno porte. Há um problema nas orientações em relação a similaridade dos processos de licitação, pois quando o problema é a realidade de execução e os prazos de execução a solução torna-se a possível. Com certeza a urgência na realização da pesquisa de preço levou a cometer erros na descrição do processo, mas houve a responsabilidade de executarmos preços de mercado e realizarmos respeitosamente o conceito da Lei. - os procedimentos realizados de pesquisa de preços nos municípios em que ocorreram os cursos, apesar de não ter ocorrido a publicação do convênio no Diário Oficial em dia 15/12/2004, nossa diretoria reuniu-se para salvaguardar os procedimentos análogos a Lei de Licitação, pois somente após a publicação do convênio os atos tem validade, segundo instrução da SERT. Não havia prazo para realização dos procedimentos na íntegra análogos a Lei. - designamos uma equipe para realizar em menos de cinco dias úteis à busca por fornecedores, pois os cursos iniciaram-se em 20/12/2004. Podemos ter falhado no procedimento de similaridade e, na descrição dos artigos, mas com as orientações recebidas buscamos realizar a gestão orçamentária e financeira do projeto no conceito de selecionar a melhor possibilidade e a mais vantajosa para os objetos de interesse do projeto. - os procedimentos administrativos foram realizados dentro das possibilidades de recursos e prazos e, seguiram a similaridade da Lei. Quando usamos a expressão de Tomada de Preços em nossa pesquisa por similaridade significa ato de tomar o valor, pegar o preço no mercado e não a modalidade da concorrência Tomada de Preço descrita na Lei de Licitação.” Análise da Equipe: As informações apresentadas pela Fetaesp não justificam, nem explicam os fatos apresentados pela equipe de fiscalização, quanto ao desrespeito integral da Lei 8.666/93. Os gestores alegam, que seguiram a Lei de Licitações por similaridade. No entanto, os princípios fundamentais da Lei 8.666/93, dispostos em seu art. 3º, foram amplamente desrespeitados, conforme já exposto por esta equipe de fiscalização anteriormente. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 90 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo 2.42) Divergências entre as despesas de alimentação apresentadas pela Fetaesp e as informações obtidas junto aos alunos. Fato(s): Conforme prestação de contas da Fetaesp, as despesas de alimentação totalizaram R$73.050,74 para o município de Pacaembu. Foram apresentadas três notas fiscais (n.º8602, n.º8603 e n.º8604), todas de 28/02/2005, da empresa Confeitaria Lux Tino Ltda ME (Panificadora Lux) discriminando refeições, refrigerantes, lanches, biscoitos, doces variados, café com leite. Por outro lado, pelas informações obtidas nas entrevistas com os alunos, constatamos que a alimentação oferecida durante os cursos se restringiu aos lanches (pães e frios) e aos refrigerantes. Desse total apresentado como despesas de alimentação para o município de Pacaembu, considerando que houve apenas fornecimento de lanches (pães e frios) e dos refrigerantes, o valor de comprovação dessas despesas deveria ser de R$28.800,00. Dessa forma, são indevidas as despesas de refeição, biscoitos, doces variados, café com leite que totalizam R$44.250,74. Evidência: Processo de prestação de contas da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (Fetaesp); Entrevistas com onze educandos concluintes dos cursos de cabeleireiro (turma 4) e Informática – noções básicas (turma 6 e turma 7) realizados no município de Pacaembu e dos cursos de Informática – noções básicas (turma 15 e turma 17) realizados no município de Parapuã. Notas fiscais n.º8602 a n.º8604 da empresa Confeitaria Lux Tino Ltda ME (Panificadora Lux). Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: A SERT/SP não se manifestou sobre este item. Fetaesp (anexo 8): “Com referência as divergências de informação sobre a alimentação dos treinandos do município de Pacaembu, confirmam os mesmos que receberam lanche com refrigerante corretamente expresso, os fornecedores do município de Pacaembu realizaram a entrega da refeição, frutas e reforço de coffe break para treinandos dos municípios de Salmourão e Parapuã. Não havia fornecedor com condição de servir refeições com frutas de sobremesa e café da manhã e café da tarde no local dos cursos.” Análise da Equipe: As informações apresentadas pela Fetaesp não justificam ou explicam os fatos relatados. Esclarecemos que as pesquisas efetuadas junto aos alunos não se limitaram somente ao município de Pacaembu, englobaram, também, os outros municípios participantes, inclusive Salmourão e Parapuã. Durante a visita à sede da Fetaesp, obtivemos dos gestores locais a informação de que as despesas alocadas nas prestações de contas de Pacaembu e Parapuã poderiam se referir, também, a Flora Rica e Salmourão. Informamos no texto o município de Pacaembu, pois, na prestação de contas final apresentada à SERT/SP, as notas emitidas pela Confeitaria Lux Tino Ltda ME (Panificadora Lux), estavam alocadas para esse município. No entanto, para análise da comprovação da despesa, consideramos, também Salmourão e Parapuã. 2.43) Falta de fiscalização e acompanhamento do PNQ pela Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 91 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo Fato(s): A SERT/SP não fiscaliza e não acompanha o Programa de Qualificação Social e Profissional adequadamente, o que pode ser constatado pela própria quantidade e, principalmente, gravidade das constatações reproduzidas neste Relatório. Após a realização dos cursos, não existe uma checagem com os alunos que constam como concluintes a respeito da qualidade das aulas, materiais disponibilizados, lanches, transporte, divulgação e infra-estrutura disponibilizada, permitindo que as Instituições Executoras apresentem informações inverossímeis para lançamento no SIGAE ou para inclusão nas prestações de contas. Além disso, esse distanciamento do público alvo impede melhorias gerenciais e correções no Programa que podem ser realizadas com base em análises estatísticas, sobretudo quanto ao atingimento ou não de seus objetivos. Também, não há inspeções nas Instituições Executoras e nos locais dos cursos, exceto quanto ao levantamento das condições físicas e da compatibilidade funcional dos prédios dos cursos, instituído pela SERT/SP no início deste ano. Tal fiscalização se mostrou ineficaz quanto à verificação do cumprimento dos objetos pactuados nos Termos de Convênios. Dessa forma, a atuação da Secretaria no Programa resumiu-se ao repasse dos recursos, ao preenchimento dos dados no SIGAE e à participação na seleção das Instituições, esta última já demonstrada como realizada sem critérios transparentes. Por fim, cumpre ressaltar que a quantidade de impropriedades e fraudes constatadas nesta fiscalização e, especialmente, sua forma padronizada de apresentação, indica que não há análise adequada das prestações de contas, fato que demonstra a concorrência, mesmo que por omissão, da SERT/SP para existência dessas irregularidades. Evidência: Instrução SERT n.º001/2005 Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: SERT/SP (Ofício SERT/SINE n.º31/05): “Após a realização dos cursos, temos solicitado às instituições que enviem relatórios comprovando o encaminhamento e a inserção dos educandos no mercado de trabalho (cópia anexa), o que deverá constar oficialmente do Plano de Trabalho da instituição para o corrente exercício. A inspeção nas instituições executoras e nos locais dos cursos foram feitas por amostragem por falta de recursos específicos para tal. Quanto a transparência na seleção das instituições devemos reafirmar a seriedade do trabalho dos técnicos da SERT e o acompanhamento da CETE. Quanto à forma padronizada de apresentação por parte das instituições executoras, nada as impede de atuarem conjuntamente buscando melhores condições de compra e trabalho. Em relação a possível omissão da SERT para a existência de irregularidades, devemos acrescentar que procuramos no exercício de 2004, levantar todas as possíveis falhas para que pudéssemos corrigi-las no exercício de 2005 e 2006 uma vez que assumimos esta coordenação em meados de 2004, encontrando portanto, em andamento as questões relativas a esse exercício, que na medida do possível vem sendo corrigidas e que com certeza não mais ocorrerão no presente e no futuro. Quanto aos educandos entrevistados fica absolutamente impossível a esta Secretaria proceder qualquer averiguação sem o fornecimento por parte da Controladoria Geral da União da listagem dos entrevistados por ela. Considere-se ainda que boa parte das denúncias formuladas à SERT eram infundadas e os pseudos alunos denunciantes sequer estavam inscrito nos cursos. Por fim, afiançamos a correção dos técnicos da SERT e dos membros da CETE, bem como desta coordenação que não se furtaram em nenhum momento em esclarecer denúncias formuladas, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 92 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo bem como de cobrar sistematicamente as instituições quanto aos seus compromissos assumidos (cópias anexas doc.13). Estaremos agora, baseados no presente relatório, tomando todas as medidas legais necessárias ao esclarecimento e saneamento de possíveis irregularidades. Reiteramos porém a necessidade do cumprimento do cronograma de desembolso por parte do MTE.” Análise da Equipe: Os documentos apresentados no anexo 13 são apenas cobranças emitidas pela SERT/SP para entrega das prestações de contas finais pelas Convenentes, documentação necessária para conclusão do processo. Não há questionamentos a respeito de notas fiscais, saques em dinheiro e recibos de pessoas físicas, por exemplo. Com relação às entrevistas, que são evidências da fiscalização, esclarecemos, mais uma vez, que foram realizadas com pessoas que constavam na listagem extraída do SIGAE, ou seja, com pessoas que efetivamente foram inseridas na prestação de contas da SERT/SP ao MTE. Não houve entrevista com alunos “denunciantes”. Mantemos a constatação, já que não foram acrescidos fatos novos que a elidissem. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 93 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 537 SÃO PAULO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades da Federação 09/JUNHO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 537 ESTADO DE SÃO PAULO Na Fiscalização realizada a partir do 2º Sorteio de Unidades da Federação, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 27/06/2005 a 15/07/2005 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Previdência Social: Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias. Pagamento de Aposentadorias. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, já foi previamente informado sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 17/08/2005, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1– Programa: Arrecadação de Receitas Previdenciárias Ação: Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias Objetivo da Ação de Governo: Aumentar a arrecadação da Previdência Social, mediante ação eficaz de fiscalização e cobrança de créditos previdenciários. Ordem de Serviço: 165359 Objeto Fiscalizado: Contratos de prestação de serviço de mão-de-obra, faturas ou notas fiscais emitidos por empresas contratadas pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho – SERT/SP. Agente Executor Local: Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho – SERT/SP Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica Montante de Recursos Financeiros: R$2.793.075,84. Extensão dos Exames: Contratos vigentes entre 01/01/2003 a 31/05/2005. 1.1) Falta recolhimento da contribuição previdenciária sobre serviço de operação de máquinas copiadoras Fato(s): A Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho – SERT/SP não recolheu a contribuição previdenciária sobre as faturas de mão-de-obra contratada para operação de máquinas copiadoras. O contrato SERT n.o 11/04, firmado com a Simpress Industria Comércio e Locação de Sistemas de Impressão Ltda., regula as condições de prestação desse serviço. Embora não apareça especificado no contrato, a Simpress disponibiliza em tempo integral dois funcionários nas instalações da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo 1 SERT/SP. Esses funcionários trabalham na operação das máquinas copiadoras, caracterizando cessão de mão-de-obra para operação de equipamentos. A Simpress fatura mensalmente o custo das cópias reprográficas fornecidas à SERT/SP. O custo da mão-de-obra empregada, cotado em R$770,00 mensais, é faturado separadamente em notas fiscais de serviços. A SERT/SP deveria reter e recolher 11% de contribuição previdenciária sobre o valor bruto dessas notas fiscais, atendendo a Lei n.o 8.212/91 e a IN INSS/DC n.o 100/03. Evidência: Notas fiscais n.o 024124, 024398, 024979, 025198 da Simpress Ind. Com. e Locação de Sistemas de Impressão Ltda. Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: Não houve manifestação da SERT/SP para este item. Análise da Equipe: Mantemos a constatação, já que não foram apresentados fatos novos. 1.2) Atraso no recolhimento da contribuição previdenciária sobre serviços de limpeza Fato(s): A SERT/SP recolheu com atraso a contribuição previdenciária sobre faturas de serviços de limpeza. Para os meses de junho, julho e agosto de 2003, a Tradserv Comércio e Serviços Ltda., empresa contratada para prestação do serviço, faturou três notas fiscais no valor de R$18.000,00, dos quais R$6.276,25 corresponderiam à mão-de-obra. A contribuição previdenciária sobre tais notas fiscais só foi recolhida no final de setembro do mesmo ano. A Guia de Previdência Social – GPS referente a tal recolhimento aponta a competência de agosto de 2003, não incidindo multa sobre o valor principal. Além disso, o valor recolhido de R$2.147,06 não corresponde ao total de R$2.071,14, equivalente a 11% sobre o valor da mão-deobra faturada. Evidência: Notas fiscais 001542, 001556 e 001568 da Tradserv Comércio e Serviços Ltda. Cópias das GPS pagas pela SERT/SP para recolhimento das contribuições previdenciárias. Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: Não houve manifestação da SERT/SP para este item. Análise da Equipe: Mantemos a constatação, já que não foram apresentados fatos novos. 1.3) Atraso no recolhimento da contribuição previdenciária sobre serviços de vigilância Fato(s): A SERT/SP atrasou repetidamente o recolhimento da contribuição previdenciária sobre serviços de vigilância durante os anos de 2003 e 2004, em desacordo com artigo 165 da IN INSS/DC n.° 100/03. A Secretaria firmou contrato com a empresa Officio Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. para prestações desses serviços, através do Processo SERT 0154/03. Foram identificados os seguintes atrasos no referido processo: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo 2 1) Os recolhimentos referentes à Nota Fiscal-Fatura n.° 031829, emitida em 08/07/03, e à Nota Fiscal-Fatura n.° 032222, emitida em 13/08/03, foram efetuados conjuntamente em 26/09/03. Foi recolhida a soma dos destaques em cada uma das notas e a competência informada foi agosto de 2003, sobre a qual não incidiu multa. 2) O recolhimento referente à Nota Fiscal-Fatura n.° 034056, emitida em 16/01/04, foi efetuado em 19/02/04 com a competência informada de fevereiro de 2004, sem incidência de multa. 3) O recolhimento referente à Nota Fiscal-Fatura n.° 034291, emitida em 04/02/04, foi efetuado em 30/03/04 com a competência informada na GPS de março de 2004, sem incidência de multa. 4) O recolhimento referente à Nota Fiscal-Fatura n.° 034773, emitida em 25/03/04, foi efetuado em 23/04/04 com a competência informada na GPS de abril de 2004, sem incidência de multa. 5) Os recolhimentos referentes à Nota Fiscal-Fatura n.° 035518, emitida em 18/05/04, e à Nota Fiscal-Fatura n.° 035930, emitida em 09/06/04, foram efetuados conjuntamente em 03/11/04. Foi recolhida a soma das importâncias destacadas em cada uma das notas com competência informada na GPS de outubro de 2004, sobre a qual não incidiu multa. 6) O recolhimentos referentes à Nota Fiscal-Fatura n.° 036302, emitida em 08/07/04, à Nota Fiscal-Fatura n.° 036303, emitida em 08/07/04, à Nota Fiscal-Fatura n° 036724, emitida em 02/08/04, e à Nota Fiscal-Fatura n.° 036725, emitida em 02/08/04, foram efetuados conjuntamente em 09/11/04. Foi recolhida a soma das importâncias destacadas em cada uma das notas com a competência informada na GPS de outubro de 2004, sem incidência de multa. 7) Os recolhimentos referentes à Nota Fiscal-Fatura n.° 037223, emitida em 10/09/04, e à Nota Fiscal-Fatura n.° 037224, emitida em 10/09/04, foram efetuados conjuntamente em 09/11/04. Foi recolhida a soma das importâncias destacada em cada uma das notas com a competência informada na GPS de outubro de 2004, sem incidência de multa. 8) Os recolhimentos referentes à Nota Fiscal-Fatura n.° 037410, emitida em 28/09/04, à Nota Fiscal-Fatura n.° 037569, emitida em 01/10/04, e à Nota Fiscal-Fatura n.° 037570, emitida em 01/10/04, foram efetuados conjuntamente em 21/12/04. Foi recolhida a soma das importâncias destacadas em cada uma das notas com a competência informada na GPS de novembro de 2004, sobre a qual não incidiu multa. 9) O recolhimento referente à Nota Fiscal-Fatura n.° 039447, emitida em 01/03/05, ainda não foi efetuado. Evidência: Notas Fiscais-Faturas n.° 031829, 032222, 034056, 034291, 034773, 035518, 035930, 036302, 036303, 036724, 036725, 037223, 037224, 037410, 037569, 037570, 039447 emitidas pela Officio Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. Cópias das GPS pagas pela SERT/SP para recolhimento das contribuições previdenciárias. Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: Não houve manifestação da SERT/SP para este item. Análise da Equipe: Mantemos a constatação, já que não foram apresentados fatos novos. 1.4) Dedução indevida da base de cálculo da contribuição previdenciária Fato(s): Durante o ano de 2003, a empresa Tradserv Comércio e Serviços Ltda. prestou serviços de limpeza para a SERT/SP. A prestação de serviços regulava-se pelo contrato SERT n.o 1233/02. O Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo 3 contrato não especifica a parcela de custos referentes a materiais e equipamentos embora tais custos estejam discriminados nas notas fiscais emitidas pela empresa. Nesse caso, a IN INSS/DC n.o 71/02 determina que a base de cálculo da contribuição previdenciária não pode ser inferior a 50% do valor bruto da nota fiscal. As notas fiscais emitidas pela Tradserv apresentam base de cálculo de R$6.276,25, para um valor bruto da nota fiscal de R$18.000,00. Todas as notas fiscais emitidas – onze notas fiscais no ano de 2003 - não obedeceram o limite mínimo imposto pela regulamentação. A retenção e recolhimento da contribuição previdenciária pela SERT/SP se deu em função dos valores que constavam nas notas fiscais. Evidência: Notas fiscais emitidas pela Tradserv Comércio e Serviços Ltda. para prestação de serviços de limpeza na SERT/SP durante o ano de 2003. Cópias das GPS pagas pela SERT/SP para recolhimento das contribuições previdenciárias. Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho: Não houve manifestação da SERT/SP para este item. Análise da Equipe: Mantemos a constatação, já que não foram apresentados fatos novos. 2– Programa: Previdência Social Básica Ação: Pagamento de aposentadorias. Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciários previstos em lei. Ordem de Serviço: 165334 Objeto Fiscalizado: Informações de óbitos registrados no Livro “C”, em confronto com as informações do SISOBI. Agente Executor Local: Não se aplica Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica. Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica. Extensão dos Exames: Amostra de registros de óbitos lavrados no período de 01/01/2005 a 30/04/2005. 2.1) Ausência de informações cadastrais sobre o falecido Fato(s): Na execução da ação de controle evidenciamos que, em alguns dos casos, não constam dos registros lavrados no Livro “C” qualquer dado referente à documentação do respectivo “de cujus”, tais como CPF, RG, título de eleitor e carteira de trabalho . Não obstante a legislação federal impor tal necessidade (art. 68, § 4º, da Lei n.º 8.212/91), a norma é omissa em relação ao procedimento a serem adotados na hipótese de ausência dos dados enviados pelo serviço funerário. No Estado de São Paulo, o fluxo das informações inicia-se com o atestado de óbito expedido pelo médico. O documento é repassado ao serviço funerário que, posteriomente, confecciona a respectiva declaração de óbito e encaminha tal documento à funerária central. A distribuição da declaração será feita para o cartório mais próximo do local de óbito, que tem a incumbência de buscar a declaração de óbito e lavrar as informações no Livro “C”. Na execução do trabalho evidenciamos a lacuna da legislação e demais normativos vigentes quanto à responsabilidade dos serviços funerários no recebimento, tratamento e expedição das informações sobre óbitos que serão posteriormente repassadas pelo cartório ao INSS. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo 4 Evidência: Entrevistas com funcionários e análise do Livro “C” no 10º, 14º e 39º Cartório de Registro Civil da Pessoas Naturais. 2.2) Registro lavrado no Livro “C” não consta na amostra do cadastro do SISOBI Fato(s): Na realização da ação de controle junto ao 39º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais foi constatada a existência de um falecido que não figurava na amostra referente ao SISOBI para o período dos exames. As informações relacionadas à inconsistência aventada estão consignadas em planilha específica para o presente trabalho. Evidência: Análise dos registros lavrados no Livro “C” do 39º Cartório de Registro Civil da Pessoas Naturais. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo 5