PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATO GERENCIAL
ESTADO DE SÃO PAULO
1.
Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os
Programas de Governo executados no Estado de São Paulo em decorrência do 2º Sorteio de
Unidades da Federação, dentro do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
2.
As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais sob
a responsabilidade do Governo do Estado.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” na Unidade da Federação, por técnicos da
Controladoria-Geral da União – CGU, no período 27/06/2005 a 15/07/2005, sendo utilizados em
sua execução as técnicas e inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação
questionários, registros fotográficos, circularização de recibos e notas fiscais.
4.
Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão
apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de
fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa.
4.1
Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas
Ministério
Supervisor
Ministério do
Trabalho e
Emprego
Ministério da
Previdência
Social
TOTAL
Quantidade de
Fiscalizações
Orientação Profissional e Intermediação de
02
Mão-de-Obra.
01
Qualificação
de
Trabalhadores
Beneficiários de Políticas de Inclusão
Social.
Fiscalização
do
Recolhimento
das
01
Contribuições Previdenciárias.
Ação Governamental Fiscalizada
Pagamento de Aposentadorias
01
Valores
envolvidos
R$12.340.519,25
R$11.706.958,80
R$2.793.075,84
R$26.840.553,89
5.
Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham
evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos
recursos federais examinados, são demonstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
6.
Os fascículos a seguir contemplam um detalhamento das seguintes constatações:
Ministério do Trabalho e Emprego:
1.1) Pagamento de despesas de telefonia de longa distância sem o devido processo
licitatório;
1.2) Desvio de finalidade na contratação de manutenção de veículo que não faz parte
da frota SINE;
1.3) Fragilidade nos controles de utilização dos veículos da frota SINE;
1.4) Precariedade nas condições de guarda de parte dos veículos da frota SINE;
1.5) Notas fiscais para pagamento de combustíveis sem a identificação do veículo
abastecido;
1.6) Discrepâncias no processo licitatório para aquisição de combustíveis;
1.7) Demora na distribuição de impressoras adquiridas;
1.8) Falta de material de consumo nos Postos de Atendimento ao Trabalhador;
1.9) Utilização indevida das máquinas copiadoras locadas com recursos do Convênio
para todas as necessidades reprográficas do edifício sede da SERT/SP;
1.10) Desorganização na documentação referente à contrapartida no processo de
prestação de contas;
2.1) Critério de seleção de Instituições Executoras não é transparente;
2.2) Execução do PNQ não atende à distribuição geográfica estabelecida no
PlanTeQ;
2.3) Execução do PNQ não atende ao público prioritário estabelecido no PlanTeQ;
2.4) Instituições não habilitadas executaram o PNQ-2004;
2.5) Atraso na execução do PNQ-2004;
2.6) Cadastro no SIGAE possui apenas 22% dos telefones dos estudantes;
2.7) Contrapartida estadual não foi comprovada;
2.8) Alunos indevidamente registrados como concluintes na prestação de contas dos
convênios do PNQ;
2.9) Falsificação de assinaturas em listas de presenças dos cursos do PNQ;
2.10) Maioria das Instituições Executoras não realizou licitação;
2.11) Fraudes uniformes em prestações de contas de Instituições distintas;
2.12) Fraudes nas comprovações de despesas de alimentação;
2.13) Fraude em certificados de apólice de seguro e boletos de pagamento;
2.14) Fraude nos processos licitatórios da Fundacc;
2.15) Superfaturamento de preços de material didático da Fundacc;
2.16) Risco potencial de superfaturamento de preços de material didático;
2.17) Risco potencial de materiais de divulgação não terem sido fornecidos;
2.18) Divergência entre notas fiscais apresentadas nas prestações de contas e as
existentes na contabilidade da empresa emitente;
2.19) Notas fiscais diferentes como suporte da mesma despesa;
2.20) Fraude em recibos de pessoas contratadas ao mesmo tempo por Instituições
distintas;
2.21) Relatório do Sindicom com dados do SINDPD e IGF;
2.22) Saques em dinheiro padronizados das contas específicas dos Convênios que, se
somados, atingem o montante de R$939.467,17;
2.23) Saques em dinheiro das contas específicas dos Convênios que, se somados,
atingem o montante de R$866.413,86;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
2
2.24) Datas das despesas posteriores aos términos dos cursos;
2.25) Irregularidades no pagamento de auxílio-transporte para alunos dos cursos
realizados no PNQ;
2.26) Alunos dos cursos do PNQ não utilizaram transporte pago com recursos do
convênio;
2.27) Falta comprovação de recebimento de auxílio-transporte na execução em
Convênios firmados com a Força Sindical e Ibepec;
2.28) Realização de despesas antieconômicas realizadas pela Força Sindical e Ibepec
em convênios do PNQ;
2.29) Transferência da última parcela de convênio antes da prestação de contas física
final;
2.30) Cobrança indevida de taxa para participação em turma da Master Cultura
Instituto de Educação;
2.31) Educandos da Plural constam em lista de concluintes do LAM e vice-versa;
2.32) Cursos do Sindicom com participação de membros do próprio Sindicato;
2.33) Pessoal contratado para execução dos cursos reside no endereço do Sindicom;
2.34) Alunos informam que não houve curso de pedreiro em Itatiba;
2.35) Divergências entre Relatório SERT/SP e Relatório de Freqüência de alunos do
IEEB;
2.36) Associação Beneficente Educacional Conhecer Aprendendo (Abeca) não
localizada;
2.37) Adulteração nas listagens de recibo de certificado assinadas pelos alunos na
prestação de contas da ABPA;
2.38) Ausência de comprovação de despesa com material didático na Prestação de
Contas da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo – Fetaesp;
2.39) Incompatibilidade cronológica entre as datas de emissão de faturas e
compensação de cheques que as teriam pago - Fetaesp;
2.40) Despesas de terceiros em prestação de contas da Fetaesp;
2.41) Ausência de licitação nas aquisições da Fetaesp;
2.42) Divergências entre as despesas de alimentação apresentadas pela Fetaesp e as
informações obtidas junto aos alunos;
2.43) Falta de fiscalização e acompanhamento do PNQ pela Secretaria de Emprego e
Relações do Trabalho.
Ministério da Previdência Social:
1.1) Falta recolhimento da contribuição previdenciária sobre serviço de operação de
máquinas copiadoras;
1.2) Atraso no recolhimento da contribuição previdenciária sobre serviços de
limpeza;
1.3) Atraso no recolhimento da contribuição previdenciária sobre serviços de
vigilância;
1.4) Dedução indevida da base de cálculo da contribuição previdenciária;
2.1) Ausência de informações cadastrais sobre o falecido;
2.2) Registro lavrado no Livro “C” não consta na amostra do cadastro do SISOBI.
São Paulo, 26 de agosto de 2005.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 537
SÃO PAULO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
2º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Sorteio de Unidades da Federação
09/JUNHO/2005
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 537
ESTADO DE SÃO PAULO
Na Fiscalização realizada a partir do 2º Sorteio de Unidades da Federação, dos Programas
de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 27/06/2005 a
15/07/2005 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego:
Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra.
Qualificação de Trabalhadores Beneficiários de Políticas de Inclusão
Social.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, já foi previamente
informado sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 17/08/2005, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: Integração das Políticas Públicas de Emprego, Trabalho e Renda (0099)
Ação: Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra
Objetivo da Ação de Governo: Realizar a intermediação de mão-de-obra de trabalhadores em
busca de emprego e firmas, como forma de reduzir o tempo de desemprego ou conseguir para o
trabalhador melhores empregos, com o objetivo de diminuir o desemprego friccional e permitir um
funcionamento mais eficiente do mercado de trabalho
Ordem de Serviço: 165657
Objeto Fiscalizado: Manutenção de postos de atendimento ao trabalhador, visando sua inserção no
mercado de trabalho
Agente Executor Local: Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio MTE/SPPE/CODEFAT n.º102/2004
Montante de Recursos Financeiros: R$12.340.519,25, sendo R$10.283.766,04 do concedente e
R$ 2.056.753,21 de contrapartida estadual
Extensão dos Exames: Do valor total do Convênio, R$1.269.380,42 foram analisados nessa
fiscalização, R$4.485.444,30 foram analisados em auditoria anterior e R$4.781.560,59 foram
devolvidos ao Ministério do Trabalho e Emprego
1.1) Pagamento de despesas de telefonia de longa distância sem o devido processo licitatório
Fato:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
1
Constam no processo de prestação de contas do Convênio diversos pagamentos à empresa
“Telefonica S.A.”, somando R$675.518,68. Analisando as contas telefônicas que serviram de base a
esses pagamentos, verificamos a existência de cobranças de chamadas de longa distância. No
entanto, no processo que respalda esses pagamentos (n.º 0155) não há previsão para esse tipo de
chamada.
Não houve licitação apesar de existirem no mercado diversas operadoras de telefonia
concorrentes que prestam esse mesmo tipo de serviço.
Evidência:
Processo SERT n.º 0155. Contas telefônicas pagas com recursos do Convênio.
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Por meio do Ofício SERT/SINE n.º31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa:
“Instados a manifestarmos acerca dos questionamentos constantes da presente folha anexa
à de seu requerimento, acerca do ofício nº 18.825/2005/CGUSP/CGU-PR, referente a relatório da
Controladoria Geral da União no Estado de São Paulo, passamos a informar:
O pagamento de despesas de telefonia de longa distância, prescinde de processo licitatório,
por inexigibilidade, conforme prevê o artigo 25 (caput) da Lei Federal nº 8.666/93 e disposições da
Lei Federal nº 9472/97 (artigos 106 e 107), além da Resolução nº 73, de 25/11/98, da ANATEL.
Corrobora com esse entendimento, o Ofício Circular Subg. Cons. nº 047/00, da
Procuradoria Geral do Estado, que encaminhamos em anexo, juntamente com os pareceres da CJSERT de nºs 22/03, 31/03 e 90/03, que orientam os procedimentos de empenho de valores,
destinados a cada operadora concessionária que atue no Estado de São Paulo, e o pagamento dos
valores a elas respectivos, correspondentes aos serviços utilizados.
A inexistência de previsão de ligações interurbanas no mencionado processo nº 0155,
pertinente ao Convênio SINE-SP, pode ser atribuído a um lapso, uma vez que os PAT’s estão
instalados na maioria das cidades do Estado de São Paulo, com ações predominantemente voltadas
ao atendimento dos programas contemplados no Convênio, sendo cediço neste sentido, a
necessidade absoluta de uso de ligações interurbanas na rotina diária de comunicação dos PAT’s e
da sede da SERT.
Por fim, informamos que, apesar do respaldo do Ofício-Circular da Procuradoria Geral do
Estado e pareceres da CJ-SERT retro citados, existe interesse da nossa Pasta em promover em
breve, licitação para serviço de telefonia fixa comutada local, visando a redução do custo tarifário
de ligações telefônicas.”
Análise da Equipe:
Ao apreciar a justificativa apresentada pela Secretaria Estadual do Emprego e Relações de
Trabalho, constatamos que, de fato, o Ofício Circular nº 047/00 da Procuradoria Geral do Estado de
São Paulo (março de 2000) interpretava que os artigos 106 e 107 da Lei nº 9.472/97 e o
Regulamento dos Serviços de Telecomunicações da ANATEL tornariam inviáveis a licitação na
contratação de serviços de telefonia fixa comutada. O referido Ofício propõe que os serviços sejam
contratados através do artigo 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93, que prevê inexigibilidade de licitação
e recomenda a utilização das informações divulgadas pelo Conselho Estadual de Telecomunicações
(COETEL) acerca das tarifas mais vantajosas ao longo do tempo. Não consideramos os pareceres
da consultoria jurídica da SERT/SP anexados à resposta, uma vez que os mesmos não se encontram
assinados.
A apresentação do Ofício, porém, não redime as seguintes questões, aqui elencadas em
ordem de importância:
a) O Tribunal de Contas da União, em resposta à representação formulada por uma de suas
Unidades Técnicas pronunciou-se, através de sua Decisão nº 1230/2002 - Plenário, publicada no
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
2
Diário Oficial da União em 27/09/2002, no sentido de “ampliar o entendimento firmado na Decisão
nº 196/2001 TCU-Plenário para incluir a necessidade de realização de procedimento licitatório
pelo Poder Público para contratação não só de Serviço Móvel Celular - SMC mas também de
Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, à exceção de situações excepcionais de dispensa ou
inexigibilidade, previstas nos arts. 24 e 25 da Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente
fundamentadas e instruídas nos termos do art. 26, da mesma Lei.”
Coerente com a Decisão acima, o Acórdão 175/2003, publicado no Diário Oficial da União
em 27/02/2003, determinava “...ao Ministério da Ciência e Tecnologia que oriente a todas as
unidades, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta sob sua supervisão que
realizem procedimento licitatório quando da contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado STFC, inclusive quanto às linhas adquiridas antes da privatização do sistema de telefonia fixa,
exceto em situações excepcionais de dispensa ou inexigibilidade previstas nos artigos 24 e 25 da
Lei 8.666/93, devidamente fundamentadas e instruídas de acordo com o disposto no art. 26 da
mesma lei, alertando aos responsáveis de que a manutenção de contratações deste tipo de serviço
por inexigibilidade, quando já houver concorrência entre as operadoras atuantes na localidade,
poderá acarretar a aplicação de multa por parte desta Corte, consoante art. 58, § 1º, da Lei
8.443/92.”
Destacamos que, de acordo com a Instrução Normativa nº 01/1997, da Secretaria do Tesouro
Nacional, as regras válidas para a administração federal devem ser seguidas quando da execução de
convênios que envolvam verbas provenientes dessa fonte.
b) Não houve menção a ligações interurbanas na elaboração do processo que respaldou os
pagamentos (nº 155), fato admitido na manifestação da SERT, e tampouco constou dele qualquer
comprovante de consulta às informações da COETEL em relação às tarifas mais vantajosas. Em
consulta às páginas da COETEL na Internet, encontramos, inclusive, a seguinte observação: “Tendo
em vista as constantes variações e competições de preços entre as prestadoras de serviço fixo
comutado, recomendamos a pesquisa diretamente no site www.anatel.gov.br, para a escolha da
prestadora que ofereça o menor preço, respeitando as áreas de atuação das mesmas.”
c) Fosse de fato inviável a competição, não poderia a Secretaria demonstrar intenção de
realizar, brevemente, processo licitatório para a contratação dos referidos serviços.
Por todas essas razões, mantemos a constatação.
1.2) Desvio de finalidade na contratação de manutenção de veículo que não faz parte da frota SINE
Fato:
A Secretaria Estadual do Emprego e Relações de Trabalho - SERT/SP- tem, à sua
disposição, uma frota de quarenta e um veículos adquiridos pelo Ministério do Trabalho, através de
sua Secretaria de Políticas Públicas de Emprego e do CODEFAT, para utilização em atividades do
Sistema Nacional de Emprego - SINE - no Estado de São Paulo.
Em 21/12/2004, o Núcleo de Infra-estrutura da SERT/SP solicitou ao Departamento de
Administração autorização para abertura de processo e liberação de recursos no valor de
R$ 7.418,15 para a contratação de empresa especializada na manutenção corretiva e preventiva de
quatro veículos oficiais. Tal valor correspondia ao menor de três orçamentos efetuados e
configurava, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, a possibilidade de dispensa de
licitação. No entanto, um dos quatro veículos, o VW-Santana azul de placa CMW 0684 não consta
da relação de veículos pertencentes à frota SINE do Ministério do Trabalho, disponibilizada para
esta equipe de fiscalização durante os trabalhos de campo. Do orçamento aprovado, efetuado pela
Auto Mecânica Gerocar Ltda.–ME e demonstrado no quadro abaixo, R$2.672,20, referem-se a
reparos deste veículo:’
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
3
Tabela 1.2.1 – Gastos com reparos de veículos
Veículo
Placa CDV 0640 – Gol
Placa CDV 0714 – Gol
Placa CDV 0762 – Gol
Placa CMW 0684 - Santana
Valor % do total
R$424,30
5,72
R$2.685,75
36,21
R$1.635,90
22,05
R$2.672,20
36,02
No atestado de recebimento dos serviços que autoriza o pagamento da Nota Fiscal n.º2423,
emitida pela Auto Mecânica Gerocar Ltda. – ME em 28/12/2004, o Santana de placa CMW 0684 é
citado como sendo o veículo oficial que serve ao Secretário da Pasta. Apesar disto, o valor integral
da NF n.º 2423 (R$7.418,15) foi pago com o cheque n.º 850299 da conta específica do Convênio n.º
102/04.
Evidência:
Processo licitatório n.º 0990/2004. Relação de veículos que compõem a frota SINE,
atualizada pela Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo em
29/06/2005.
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Por meio do Ofício SERT/SINE nº 31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa:
“Parágrafo 2º: O valor de R$ 2.672,20 (dois mil, seiscentos setenta e dois reais e vinte centavos),
referente as despesas efetuadas na execução de manutenção corretiva e preventiva no veículo
oficial de placa CMW 0684 –Santana, pertencente à frota SERT, serve o Senhor Secretário da
Pasta nas execuções de suas atribuições legais, inclusive visitas aos Postos de Atendimento ao
Trabalhador do Interior do Estado de São Paulo.
Entende-se que a despesa ora efetivada, enquadra-se nas disposições e cláusulas do
Convênio MTE/SPPE/CODEFAT n.º 102/2004 – SERT/SP.”
Análise da Equipe:
Entendemos que a manifestação da SERT/SP apenas reforça a constatação. O veículo, de
fato, é de uso exclusivo do Secretário da Pasta, cujas atribuições são muito mais extensas do que
visitas eventuais realizadas a Postos de Atendimento ao Trabalhador. Não cabe ao Convênio arcar
com qualquer despesa do veículo com o qual o Secretário efetua todos os deslocamentos inerentes
às atividades de seu cargo.
1.3) Fragilidade nos controles de utilização dos veículos da frota SINE
Fato:
De quarenta e um veículos que compõem a frota do Sistema Nacional de Emprego à
disposição da Secretaria Estadual do Emprego e Relações de Trabalho, vinte e um estão localizados
na capital paulista, sendo que apenas doze vêm sendo utilizados pela SERT/SP. As razões da não
utilização dos demais veículos serão discutidas no item 1.4).
Tendo em vista que os veículos foram adquiridos com a finalidade de auxiliar a
implementação dos programas do SINE, os controles de sua utilização devem possibilitar a
transparência na verificação do atendimento de tal objetivo, o que não vem ocorrendo.
Os controles de tráfego utilizados para os veículos da frota SINE são os mesmos dos outros
veículos administrados pela SERT/SP. Neles são informados os nomes do condutor e do servidor
que utilizará o veículo e as quilometragens registradas no odômetro nos momentos da partida e do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
4
retorno. A esses controles, é anexada uma ficha de requisição de viatura, que deve trazer o cargo e a
unidade do servidor solicitante, assim como o destino pretendido.
Tais controles revelam-se, atualmente, insuficientes para garantir que a finalidade de sua
utilização esteja de acordo com o objetivo de sua aquisição. Examinando os controles de utilização
de três veículos por três meses, constatamos que muitos dos controles de tráfego não trazem
anexada a ficha de requisição e, mesmo quando a ficha está preenchida, a falta de um detalhamento
maior da finalidade da utilização impede a aferição do atendimento de seus objetivos. O VW-Gol
CDV 0640, veículo mais utilizado da amostra examinada, fez 35 saídas em março de 2005. Dessas,
11 não possuem ficha de requisição. Das fichas apresentadas, poucas são transparentes em relação à
utilização para os programas vinculados ao SINE, na medida em que a maior parte não traz
justificativa e se refere a destinos como “Palácio” ou “Aeroporto”.
Evidência:
Controles de tráfego e fichas de requisição dos veículos de placas BRZ 3061, CDV 0640 e
CDV 0732, nos meses de dezembro de 2004 e fevereiro e março de 2005.
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Por meio do Ofício SERT/SINE nº 31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa:
“Parágrafos 2º e 3º: Os procedimentos adotados no controle histórico sistemático,
correspondem à Legislação vigente do Grupo Central de Transportes Internos – GCTI, órgão
subordinado à Casa Civil. Tal procedimento é adotado para os veículos da frota SERT como
também para os veículos da frota SINE, ou seja, o total de cinqüenta e dois veículos. Cada um
possui uma pasta com treze divisões, correspondente a cada mês do ano. Nestas pastas é arquivado
todo o histórico do mês do veículo (fichas de controle de tráfego numeradas seqüencialmente,
comprovantes de abastecimentos, planilhas contendo dados sobre as quilometragem de saída e
chegada dos dias do mês).
Parágrafo 4º: O Núcleo de Infra Estrutura trabalha de forma a programar as reservas na
véspera as saída, através de requisições de viaturas, protocoladas com antecedência.
Ocorre que existem as saídas de urgência, onde o usuário efetua a consulta e a reserva por
telefone, para a execução da atividade a ele designada, não ocorrendo assim tempo hábil para o
protocolo da requisição de viatura e posterior programação.
O Núcleo de Infra Estrutura, empenha-se em atender todas as necessidades da SERT, com
relação aos transportes de usuários e materiais.
As fichas de controle de tráfego são arquivadas com todos os seus campos preenchidos.
As reservas de viatura que se destinam aos órgãos do Governo do Estado de São Paulo e
aos locais de praxe utilizados, trazem em se campo de “destino”, normalmente os termos “Palácio
ou Aeroporto”, entretanto, não nos chamava atenção o detalhamento dos endereços dos destinos,
os quais fazem parte há anos das atividades rotineiras entre os motoristas e usuários do Governo
Estadual.
Reconhecemos que por falta de hábito, os usuários não informam detalhadamente o campo
da justificativa, dificultando, assim, detectar a finalidade da utilização dos veículos oficiais da
frota SINE.
Diante do exposto, passaremos a adotar (condutores e usuários), juntamente com todos os
setores da SERT, um melhor preenchimento das requisições de viaturas e fichas de controle de
tráfego. “
Análise da Equipe:
A resposta da SERT/SP corrobora nossa constatação. Os controles nem sempre são
totalmente preenchidos e, quando o são, o padrão adotado é o mesmo do utilizado para os veículos
da própria Secretaria. No que tange à frota SINE, porém, a falta de controles mais detalhados em
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
5
relação à finalidade da utilização dos veículos constitui falha, uma vez que foram adquiridos e
disponibilizados exclusivamente para a implementação das ações previstas no Convênio.
1.4) Precariedade nas condições de guarda de parte dos veículos da frota SINE
Fato:
Do conjunto da frota SINE, há nove veículos fora de uso, estacionados há meses no pátio do
Posto de Atendimento ao Trabalhador, no bairro de Vila Formosa, na Capital. Sete deles têm mais
de dez anos e encontram-se, de acordo com os responsáveis por sua utilização, em péssimas
condições mecânicas, não se justificando os reparos que necessitariam, motivo pelo qual está sendo
providenciado seu arrolamento para transferência para o patrimônio do Estado e posterior baixa.
No entanto, junto a eles há outros dois veículos, uma VW-Kombi (placa BRZ 2990) e um
FIAT-Iveco (placa DSV 5567) que, apesar de estarem em boas condições, não estão sendo
utilizados por falta de lugar para guardá-los mais perto da sede da SERT/SP. Os dois veículos estão
subutilizados e sujeitos à deterioração, por estarem estacionados no pátio descoberto há vários
meses. Constatamos que, além do atual desperdício, há risco de prejuízo se os veículos forem
mantidos permanentemente ao relento.
Evidência:
Fotos 1 e 2 – PAT da Vila Formosa - FIAT-Iveco (DSV 5567) e VW-Kombi (BRZ 2990)
estacionados no pátio descoberto do Posto de Atendimento ao Trabalhador na Vila Formosa, São
Paulo – SP
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Por meio do Ofício SERT/SINE nº 31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa:
“O processo de arrolamento junto ao Grupo de Transportes Internos dos veículos da frota
SINE é bastante demorado, tendo em vista o fato de que, primeiro incorpora-se os veículos à frota
SERT (no momento aguardando autorização do Ministério de Trabalho) e em seguida toma-se o
processo normal de arrolamento.
Após o protocolo do processo de arrolamento junto a já citada GCTI, os veículos continuam
sob a guarda da SERT.
Considerando que o número de vagas para veículos oficias no Edifício Cidade I é de
apenas sete vagas, utiliza-se o espaço do Posto de Atendimento ao Trabalhador de Vila Formosa
para a referida guarda.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
6
A altura dos veículos oficiais de placas BSV 5567 e BSV 5541 (Van com doze lugares) é de
três metros de meio, porém requer local específico.
Salientamos que não consta no Plano de Trabalho recursos para locação de garagem para
os veículos oficiais da frota SINE.
Será proposto para a nova gestão, contratação de empresa para a cobertura da área onde
encontram-se os veículos estacionados. “
Análise da Equipe:
A equipe de fiscalização mencionou os veículos que aguardam arrolamento para
desmobilização patrimonial, mas constatou como desperdício e risco de prejuízo apenas o estado de
abandono em que se encontram a VW-Kombi (BRZ 2990) e a FIAT-IVECO (DSV 5567), ainda em
boas condições de uso. Ressaltamos que ao formular a proposta de contratar empresa para cobrir a
área onde se encontram estacionados os dois veículos, a Secretaria atesta sua responsabilidade pela
falha. Além disso, a implementação da obra não sanaria o aspecto da subutilização dos veículos, em
função da distância que existe entre o PAT Vila Formosa e a sede da SERT.
1.5) Notas fiscais para pagamento de combustíveis sem a identificação do veículo abastecido
Fato:
No processo de prestação de contas do Convênio, encontram-se notas fiscais de postos de
combustíveis de diferentes cidades do interior do Estado sem a identificação do veículo abastecido,
tornando impossível verificar o enquadramento da despesa nas regras do Convênio. Observamos
que nas cidades de origem das notas existem veículos da frota SINE alocados.
Uma amostra das notas fiscais encontradas está na tabela abaixo:
Tabela 1.5.1 – Notas fiscais de postos de combustíveis do interior do Estado
Cidade
Bauru
Registro
Franca
Registro
Botucatu
Campinas
Franca
Empresa
Auto Posto Fino Trato
Auto Posto Montana
Posto Cruzeiro
Auto Posto Montana
Posto Avenida
Posto Rodoviária Campinas
Posto Cruzeiro
N.º NF
10850
2078
2776
2124
57030
2634
2763
Data
28/12/2004
25/11/2004
30/11/2004
08/12/2004
30/12/2004
07/12/2004
17/11/2004
Valor (R$)
419,70
410,70
353,70
410,70
536,00
60,44
353,70
Evidência:
Processo de prestação de contas do Convênio. Notas fiscais emitidas por postos de
combustíveis do interior do Estado.
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Por meio do Ofício SERT/SINE nº 31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa:
“Em resposta ao item 1.5 temos a informar que, os veículos oficiais alocados nos Centros
Regionais de Bauru veículo chapa BRZ 3067, Franca veículo chapa BRZ 3072, Campinas veículo
chapa BRZ 3065, Botucatu veículo chapa BRZ 3100 e Registro veículo chapa BRZ 3049, todos
pertencentes a frota do SINE.
Em função dos apontamentos desta C.G.U. foi estabelecido aos senhores Diretores
Regionais novos procedimentos a serem adotados.”
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
7
Análise da Equipe:
A resposta da Secretaria não elide a constatação de que as placas dos veículos não
constavam das notas fiscais de abastecimento, impossibilitando a comprovação das despesas para o
Convênio. Ao contrário, ao manifestar-se no sentido de que novos procedimentos serão adotados, a
SERT/SP assume a falha cometida.
1.6) Discrepâncias no processo licitatório para aquisição de combustíveis
Fato:
O objeto do Edital de Pregão n.º 013/2004 é a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o
fornecimento de combustíveis líquidos visando o abastecimento de quarenta e um veículos da Frota
SINE. Pela relação de veículos anexa ao processo licitatório, depreende-se que vinte e um veículos
se encontram na capital e o restante no interior.
A ata da sessão pública do pregão data de 12/11/2004 e aponta como empresa vencedora o
Auto Posto Ermano Marchetti Ltda, CNPJ n.º 04.307.581/0001-60. No dia 18/11/2004, foi
celebrada a “Autorização de Fornecimento de Material” n.º 018/2004, no valor total de R$26.120,00
(vinte e seis mil, cento e vinte reais).
No entanto, na prestação de contas final do Convênio, encontram-se notas fiscais de postos
do interior do Estado emitidas por pessoa jurídica diferente da que venceu a licitação, como
exemplificado no item anterior. Assim, os veículos localizados em Postos de Atendimento ao
Trabalhador situados no interior do Estado não estão sendo abastecidos através dessa Autorização
de Fornecimento. A parte do edital que regula a participação de empresas interessadas determina
que somente poderão participar do certame os interessados cujo estabelecimento a ser indicado para
o abastecimento dos veículos estiver distante aproximadamente 10 km da sede da SERT/SP na Rua
Boa Vista, 170 – Centro – São Paulo. Tal restrição à participação de interessados não se justifica
para o abastecimento de veículos no interior do Estado.
A Autorização de Fornecimento foi assinada em 18/11/2004 e sua vigência compreendia o
período entre a data de sua assinatura e o dia 31/12/2004, podendo ser prorrogado mediante termo
formal de acordo com a legislação vigente. Nos parágrafos seguintes, encontra-se uma análise de
cada nota fiscal emitida pela empresa e paga com recursos do Convênio em comparação com a
Planilha de Consumo de Combustíveis, fornecida pela SERT/SP, em que encontramos informações
sobre o abastecimento de veículos da frota SINE e outros. Na análise a seguir, consideramos como
consumo para comparação das notas fiscais apenas os veículos da frota do Convênio:
a) A primeira nota fiscal emitida pelo fornecedor (n.º2226) data do dia 24/11/2004 e
discrimina a quantidade de 1.864,884 litros de álcool fornecidos. No entanto, segundo a planilha de
consumo de combustíveis, encontramos referencias a abastecimentos de apenas 314,85 litros para o
período de 18/11/2004 a 24/11/2004.
b) A segunda nota fiscal (n.º2332) data do dia 28/12/2004 e discrimina quantidade de
5.969,729 litros de álcool comum. Ainda segundo a planilha de consumo de combustíveis, o
consumo total de combustível foi 5.359,83 litros no período de 25/11/2004 a 28/12/2004, sendo que
o consumo da frota SINE foi de 2.839,85 litros.
c) A terceira nota fiscal (n.º2334), datada do dia 28/12/2004, discrimina a quantidade de 500
litros de gasolina. O único veículo que utiliza gasolina como combustível e que pertence à frota
SINE encontra-se na capital e é uma Ford Courier placa CMW 0958. Entretanto, na planilha de
consumo de combustíveis não consta abastecimento para esse veículo.
d) A quarta nota fiscal (n.º2335) data do dia 28/12/2004 e discrimina a quantidade de 2000
litros de diesel comum. Os veículos pertencentes à frota SINE que utilizam esse combustível são
duas FIAT-Iveco (placas BSV5541 e BSV5567) e uma VW-Kombi (placa BRZ 0985). Na planilha
de consumo de combustíveis não há referência ao abastecimento desses veículos.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
8
e) A quinta nota fiscal (n.º2414) data do dia 28/01/2005 e discrimina a quantidade de
5.698,527 litros de álcool comum. A planilha de consumo de combustíveis indica um total de
4.822,26 litros abastecidos no período de 29/12/2004 a 28/01/2005. No entanto, o consumo total da
frota SINE foi de 2.460,59 litros.
f) A sexta nota fiscal (n.º 2536) do dia 28/02/2005 discrimina uma quantidade de 3466,86
litros de álcool comum. A planilha de consumo de combustíveis indica um total de 4.706,81 litros
abastecidos no período de 29/01/2005 a 28/02/2005. No entanto, o consumo total da frota SINE foi
de 2.599,82 no período.
Os pagamentos referentes às notas fiscais n.ºs 2414 e 2536 foram realizados respectivamente
através dos cheques n.º850356 e n.º850421 da conta específica do Convênio. Tais pagamentos
foram efetuados fora do prazo de vigência do contrato que terminava em 31/12/2004 e para o qual
não foi realizada prorrogação de prazo.
Tabela 1.6.1 – Resumo das notas fiscais de combustíveis do processo 0322/2004
N.º
NF
2226
2332
2414
2536
Dados da Nota Fiscal
Data
Tipo
Qtd em
litros
24/11/2004
28/12/2004
28/01/2005
28/02/2005
Álcool
Álcool
Álcool
Álcool
1.864,884
5.969,729
5.698,527
3.466,86
Valor Consumo frota Valor (R$) Diferença
Total
SINE segundo Frota SINE
(R$)
(R$)
planilha (litros)
(a)
(b)
(a – b)
2.405,70
314,85
406,16
1.999,54
7.700,95
2.839,85
3.663,41
4.037,54
7.351,10
2.460,59
3.174,16
4.176,94
4.472,25
2.599,82
3.353,77
1.118,48
Total da Diferença 11.332,50
Evidência:
Notas fiscais da Empresa Auto Posto Ermano Marchetti n.ºs 2226, 2336, 2334, 2335, 2414 e
2536. Processo licitatório 0322/2004. Planilha de Consumo de Combustíveis disponibilizada pela
SERT/SP.
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Por meio do Ofício SERT/SINE nº 31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa:
“Parágrafos 1º, 2º: A contratação de Auto Posto para o fornecimento de combustíveis para
os veículos foi destinada a todos os veículos oficiais constantes da relação.
Os veículos oficiais que prestam serviços, junto ao Postos de Atendimento ao Trabalhador,
também reabastecem aqui na Capital, quando se suas visitas a SERT/SP, considerando portanto, os
dez quilômetros aproximados de distância da SERT/SP ao Auto Posto.
Parágrafo 3º: Há para os Centros Regionais contratação de Auto Posto da região para
suprir o consumo de combustível, com a utilização do veículo na região. Como já foi descrito,
reabastecem na Capital, quando de suas visitas à SERT/SP.
Parágrafo 4º:
a) Considerando todas as situações aqui expostas, o consumo dos veículos oficiais referente
a Nota Fiscal de n.º 2226 de 24/11/2204 foi readequado, visando o atendimento contínuo das ações
do convênio.
Justificamos ainda, que no mês de novembro houve uma maior utilização dos veículos
oficias por parte dos Postos de Atendimento ao Trabalhador a da SERT/SP, a serviço do Sistema
Nacional de Emprego.
b, e, f) As notas fiscais de nºs. 2332 de 28/12/2004, 2414 de 28/01/2005 e 2536 de
28/02/2005, noticiam consumo com veículos da frota SERT que não os da frota SINE.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
9
Ocorre que não apenas os veículos SINE, mas também os da SERT, encontram-se a serviço
das ações do Convênio. A bem da agilidade e eficiência, quando urgente e necessário utiliza-se os
veículos da SERT, com abastecimentos de combustível SINE. Ou seja, os litros de combustível
custeados pelo Ministério, foram utilizados na execução do Convênio, embora com os veículos do
Estado.
c) A nota fiscal de n.º 2334, referente a aquisição de quinhentos litros de gasolina,
esclarecemos que foi registrado no consumo do veículo oficial de placa CMW 0958 – Courrier, no
período de 22 de janeiro a 21 de fevereiro, conforme mostra planilha disponível no Núcleo de Infra
Estrutura, à época da fiscalização. Esclarecemos ainda que por um lapso não apresentou-se tal
planilha.
d) A nota fiscal de n.º 2335, referente a aquisição de dois mil litros de diesel, esclarecemos
também, que foram registrados nos consumos dos veículos oficiais de placas BSV 5541 e BSV
5567, no período de 18 de novembro a 25 de fevereiro, conforme mostra planilha disponível no
Núcleo de Infra Estrutura, à época da fiscalização. Também por um lapso não apresentou-se tal
planilha.
Parágrafo 6º : De acordo com o previsto na Lei Federal nº 8666/93, artigo 57, item II,
prorrogamos os serviços de fornecimento de combustível até 28/02/2005, (serviços estes
executados de forma contínua) exatamente de acordo com o prazo estabelecido pelo Convênio, que
foi estendido conforme Ofício 4359/CGER/DES/SPPE/TEM, em anexo.
Salientamos, que nesse caso, apesar de não termos celebrados o respectivo termo aditivo,
não houve prejuízo para a Administração, uma vez que os preços praticados pela contratada não
sofreram qualquer tipo de reajuste.
Tabela 1.6.1 – Resumo das notas fiscais de combustíveis – Processo SERT n.º 0322/2005.
A soma total da planilha de consumo de álcool combustível é de 17.000 (dezessete mil)
litros, exatamente a quantidade contratada.
De acordo com as justificativas aqui apresentadas, deve-se considerar como consumo
também os abastecimentos dos veículos da frota SERT, pois os veículos da SERT também executam
as seguintes atividades:
- visitas de supervisão
- visitas em municípios que desejam instalar Postos de Atendimento ao Trabalhador do
SINE
- suporte técnico/Programa Seguro Desemprego
- Treinamentos
- Implantação do SIGAE
- Entre outras.
Abaixo relacionamos algumas situações as quais pedimos para reconsiderá-las:
1. Observou-se que tanto os veículos da frota SINE e SERT, bem como os recursos do
Convênio TEM/SPPE/CODEFAT N.º 102/2004, foram de uma forma geral utilizados nas execuções
das ações.
2. Tal situação (utilização de recursos SINE com veículos da frota SERT), ocorre também
com os serviços de vigilância, serviços com copiadoras, serviços de digitação, entre outros, ou seja
quando não há recursos Federal, utiliza-se recursos Estadual.
3. Os recursos do referido Convênio estava previsto para utilização no mês de Junho de
2004 e só foi liberado em Setembro de 2004. Durante esse período todas as despesas foram
custeadas pelo Governo do Estado de São Paulo.
4. A administração (Núcleo de Infra Estrutura) visa a agilização e eficiência dos serviços
das ações do Convênio.
Em anexo:
Cópia do Ofício n.º 4359/CGER/DES/SPPE/TEM de 17/12/2004.
Planilhas de consumo de combustível dos veículos.”
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 10
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Análise da Equipe:
A resposta da Secretaria assume as falhas formais apontadas em nossa constatação. É
compreensível que o contrato tenha sido prorrogado, que os veículos da SERT/SPalocados no
interior também se utilizem do mesmo fornecedor quando vêm à capital e que, em suas respectivas
regiões, abasteçam em outros postos. Tudo isso, porém, deveria ter sido formalizado, através de
termo aditivo e processos de pesquisas de preço, dispensas de licitação (para valores inferiores a R$
8.000,00), com as respectivas autorizações de fornecimento de material para cada município.
Já em relação às discrepâncias entre o consumo da frota SINE e a despesa total com
combustível, avaliamos o seguinte:
Item a: Não foi possível compreender o que significaria a readequação de consumo que
consta na afirmação: “o consumo dos veículos oficiais referente a Nota Fiscal de n.º 2226 de
24/11/2204 foi readequado, visando o atendimento contínuo das ações do convênio”.
Itens b, e, f: A fragilidade nos controles de utilização dos veículos, já apontada no item 1.3)
deste Relatório, torna vulnerável a comprovação de despesas com combustível da própria frota
SINE. As despesas com outros veículos da SERT, para serem consideradas elegíveis, teriam que ter
sua apresentação acompanhada de controles detalhados de sua utilização em ações do Convênio.
Itens c e d: Acatamos as justificativas, uma vez que as planilhas dos veículos a diesel e
gasolina, que não haviam sido apresentadas à época da fiscalização, demonstram o efetivo
consumo. Retiramos do prejuízo potencial calculado os valores de R$ 1.090,00 e R$ 3.100,00,
referentes às notas fiscais nº 2334 e nº 2335, sendo readequada a Tabela 1.6.1. com a exclusão
desses dados.
1.7) Demora na distribuição de impressoras adquiridas
Fato:
A SERT/SP adquiriu, com recursos do Convênio n.º 102/04, cem impressoras da marca
Lexmark, modelo E332-N, através do processo n.º 0755/04. As impressoras tiveram seu
recebimento atestado em 01/03/2005 e foram armazenadas no almoxarifado central, localizado à
R.Helvetia, n.º 55, São Paulo-SP. Em visita ao almoxarifado, no dia 14/07/2005, verificou-se que
apenas dezenove impressoras já tinham sido distribuídas. Das oitenta e uma que continuavam
armazenadas, vinte e quatro já estavam sendo encaminhadas a Postos de Atendimento ao
Trabalhador do interior do Estado e cinqüenta e sete continuavam estocadas sem destino certo.
A manutenção de tantas máquinas por mais de quatro meses em estoque configura
desperdício de recursos, na medida em que o prazo de garantia se esvai e há Postos de Atendimento
necessitando urgentemente de impressoras. O Supervisor Operacional do PAT de São Bernardo do
Campo enviou ofício, em 06/06/2005, reiterando a urgência da reposição de equipamentos, entre os
quais uma impressora enviada para conserto 18 meses antes. O Posto está preenchendo formulários
de cartas de encaminhamento de trabalhadores a empresas à mão, por falta de impressoras.
Evidências:
Ofício do Supervisor Operacional do Posto de Atendimento ao Trabalhador de São Bernardo
do Campo. Processo SERT/SP n.º 0755/04.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 11
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Foto 2 – Almoxarifado do Centro Regional - 57
impressoras armazenadas no almoxarifado do
Centro Regional – Rua Helvetia
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Por meio do Ofício SERT/SINE nº 31/05, a SERT/SP apresentou as seguintes justificativas:
Manifestação do Diretor do Centro de Suprimentos:
“Informamo-lhes que a Diretoria do Centro de Suprimentos – DA, não tem poder de
decisão acerca da distribuição dos bens permanentes. Os critérios que definem qual localidade,
receberá algum bem patrimonial, não nos compete, sendo de fato nossa atribuição e
responsabilidade: a guarda, o zelo dos bens móveis, bem como o devido tombamento (RGP), a
emissão dos Termos de Responsabilidade-TR e também pela atualização de dados no Sistema
Nacional de Patrimônio-SINPAT”.
Manifestação da Coordenadoria de Operações (COP):
“Em atenção ao relatório da Controladoria-Geral da União no Estado de São Paulo, da
Secretaria Federal de Controle Interno, da Controladoria-Geral da União, informamos que após o
recebimento das referidas impressoras no dia 01/03/2005, a Unidade responsável pelo
Almoxarifado desta Pasta adotou as devidas providências encaminhando ao Ministério do
Trabalho e Emprego, Nota Fiscal das impressoras para anotações e liberação das Chapas
patrimonial as quais chegaram no dia 08/04/2005, para identificação das referidas impressoras e
posterior distribuição aos Postos de Atendimento decorrendo com isso algum tempo.
A Coordenadoria de Operações, até a data de 31/05/2005, havia encaminhado à
Coordenação do SINE-SP, solicitações de liberação de impressoras para 68 (sessenta e oito)
Postos de Atendimento ao Trabalhador, de diversos Centros Regionais. À medida que esta
Coordenadoria recebe oficialmente os pedidos de equipamentos, a mesma de pronto tem
encaminhado solicitação à Coordenação do SINE-SP para liberação dos equipamentos solicitados.
Consta no almoxarifado até a presente data, encaminhamento de 39 (trinta e nove)
impressoras aos PATs, 24 (vinte e quatro) em fase de encaminhamento e que as demais serão
encaminhadas assim que forem recebidas as devidas solicitações/liberações.
Informamos, ainda, que a demora na distribuição dos referidos equipamentos, deu-se além
dos trâmites já mencionados, também pelo encerramento de contrato de correios e malotes,
dificultando o fluxo normal de documentos desta Pasta.”
Análise da Equipe:
A falha foi apontada a partir da constatação de que 81 impressoras permaneciam no
almoxarifado no dia 14/07/2005 (57 sem destinação certa), apesar da premente necessidade
detectada nos Postos visitados. Estranhamos a apresentação de justificativas separadas por parte de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 12
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
dois setores da Secretaria e as manifestações no sentido de responsabilizar outras instâncias pela
situação encontrada. Entendemos que é atribuição da SERT/SP zelar pela boa execução do
Convênio, não nos cabendo julgar as responsabilidades de seus setores, separadamente.
1.8) Falta de material de consumo nos Postos de Atendimento ao Trabalhador
Fato(s):
Em visita a quatro Postos de Atendimento ao Trabalhador e um Poupatempo, foram
realizadas entrevistas com os respectivos responsáveis, que comunicaram a falta de material de
consumo, notadamente cola branca, papel sulfite e toner para impressora, dificultando o
atendimento aos trabalhadores. No Posto de Atendimento da Barra Funda, por exemplo, as cartas de
encaminhamento dos trabalhadores às empresas estão sendo feitas à mão, pois não há toner de
impressora disponível. Os responsáveis pelos postos informaram que solicitaram à SERT/SP o
envio do material.
Em outubro de 2004 foi realizada licitação na modalidade pregão para aquisição de
materiais de consumo de escritório. No entanto, não consta do processo pesquisa preliminar para
estabelecer as quantidades necessárias, de forma que um planejamento prévio prevenisse a falta de
material para o atendimento aos postos. Situação semelhante ocorreu com a aquisição de toner para
impressoras; foi realizado processo licitatório para a aquisição sem uma definição prévia das
quantidades necessárias.
Os Postos visitados foram:
a) PAT Estação Barra Funda – CPTM/METRÔ;
b) PAT Central “Casa do Trabalhador Mario Covas”;
c) Poupatempo SÉ;
d) PAT Vila Formosa;
e) PAT São Bernardo do Campo.
Evidência:
Processo n.º 0211/2004. Entrevistas com os responsáveis pelos Postos de Atendimento ao
Trabalhador.
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
A Secretaria não se manifestou a respeito desta constatação.
Análise da Equipe:
Diante da falta de apresentação de qualquer fato novo, mantemos a constatação.
1.9) Utilização indevida das máquinas copiadoras locadas com recursos do Convênio para todas as
necessidades reprográficas do edifício sede da SERT/SP
Fato:
Através da realização do pregão presencial n.º 009/2004, a SERT/SP contratou, em
23/12/2004, a “SIMPRESS Indústria, Comércio e Locação de Serviços de Impressão Ltda.” para a
locação de trinta e três máquinas copiadoras reprográficas para a prestação de serviços de
reprodução de cópias, manutenção com reposição de peças e fornecimento de material de consumo.
Vinte e sete máquinas foram distribuídas por Postos de Atendimento ao Trabalhador, Centros
Regionais e Poupatempos de todo o Estado de São Paulo e seis foram instaladas no edifício sede da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 13
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
SERT/SP, à Rua Boa Vista, n.º 170. O contrato prevê uma franquia mensal de número de cópias
para cada máquina e fixa um valor para as cópias excedentes.
As máquinas localizadas no edifício sede emitem relatório mensal com o número de cópias
solicitadas por cada um dos 16 departamentos da SERT/SP. A partir de sua análise, foi possível
constatar um número muito alto de cópias de setores como Gabinete, Imprensa, Consultoria Jurídica
e Departamento de Recursos Humanos, que têm inúmeras outras atribuições além dos trabalhos
ligados propriamente à execução do Convênio. Por outro lado, o simples fato de não haver na sede
da SERT/SP nenhuma outra máquina reprográfica que não as locadas junto à “SIMPRESS” indica
que toda a demanda por cópias está sendo atendida por essas seis máquinas.
Ainda assim, o pagamento referente à utilização das máquinas nos meses de janeiro e
fevereiro de 2005 foi efetuado integralmente com recursos do Convênio n.º 102/04, através de
cheque de sua conta específica, no valor de R$29.772,51 (vinte e nove mil, setecentos e setenta e
dois reais e cinqüenta e um centavos).
Evidências:
Contrato de locação das máquinas copiadoras (SERT n.º 11/2004). Relatórios de medição
das máquinas do edifício sede da SERT/SP.
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Por meio do Ofício SERT/SINE nº 31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa:
“A utilização das máquinas reprográficas é feita em sua maioria por setores da Secretaria
do Emprego e Relações do Trabalho, que possui relação com o convênio firmado. No entanto
outros setores mesmo que não diretamente abrangidos pelo convênio, utilizam-se de tais serviços
para o correto andamentos dos trabalhos realizados por esta Secretaria, exemplo, o Departamento
de Administração da Pasta em referência realiza procedimentos licitatórios e de controle de
materiais oriundos da parceria com o Governo Federal, por este motivo utiliza-se dos
equipamentos ora em tela.
Informamos que já estamos providenciando a locação de máquinas reprográficas
utilizando-se de recurso estadual, com a finalidade de evitar possível utilização indevida.”
Análise da Equipe:
Uma vez mais, a justificativa da Secretaria apenas confirma os fatos levantados. É evidente
que, na falta de outras máquinas reprográficas no prédio, os setores “não diretamente abrangidos
pelo convênio” se utilizam das copiadoras locadas com recursos do Convênio não apenas para
“procedimentos licitatórios e de controle de materiais oriundos da parceria com o Governo
Federal”, mas para todos os outros também. A própria comunicação das providências no sentido de
locar outras máquinas com recursos estaduais atesta a irregularidade cometida.
1.10) Desorganização na documentação referente à contrapartida no processo de prestação de
contas
Fato:
Os documentos constantes da prestação de contas como recursos de contrapartida são folhas
de pagamentos de Postos de Atendimento ao Trabalhador do interior do Estado. Observamos, na
análise dessas folhas de pagamento, que em algumas estavam faltando páginas e que muitas
estavam fora de ordem.
Foi encontrada também uma folha de pagamento com mês de referência 12/2003. Essas
despesas seriam anteriores à vigência do contrato, não sendo portanto elegíveis.
Evidência:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 14
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Processo de Prestação de Contas do Convênio.
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Por meio do Ofício SERT/SINE nº 31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa:
“Conforme previsto no Convênio MTE/SPPE/DES/CODEFAT/Nº 102/2004, primeiro
Termo Aditivo, em sua cláusula 5ª, item II, a contrapartida do referido Convênio entre o Ministério
do Trabalho e Emprego e esta Secretaria, seria no valor de R$ 2.565.934,00 (dois milhões
quinhentos e sessenta e cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais). Durante o período do
referido Convênio, executou-se R$ 4.781.560,59 (quatro milhões setecentos e oitenta e um mil,
quinhentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos), para tal valor, foi comprovado através da
folha de pagamento dos servidores contrapartida no valor de R$ 1.150.964,94 (um milhão cento e
cinquenta mil, novecentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos.
Foram enviadas ao Ministério do Trabalho e Emprego cópias das folhas de pagamento dos
servidores estaduais que trabalham para o Sistema Nacional de Emprego-SINE em nossos Postos
de Atendimento ao Trabalhador. Em virtude do grande volume de folhas, as mesmas não foram
paginadas, apenas organizadas mês a mês.
A ‘desorganização’ e ‘páginas fora de ordem’ citadas no referido relatório, podem ter
ocorrido supostamente em razão de os Postos de Atendimento ao Trabalhador terem nos enviado
suas folhas de pagamento em datas diferentes. Fomos arquivando todos os comprovantes Posto a
Posto por ordem de chegada de documentos, dando maior praticidade em somar todos os valores
das respectivas folhas de pagamento e atingir com maior precisão ao valor exigido a ser
comprovado.
A folha de pagamento do mês de referência 12/2003, foi colocada equivocadamente e não
comprometeu o valor comprovado. Já retiramos dos volumes da prestação de contas.
Vale lembrar que os comprovantes da contrapartida da Prestação de Contas do Convênio
MTE/SPPE/DES/CODEFAT/Nº 102/2004, de 15 de junho de 2004, encontram-se guardados,
arquivados em boa ordem e conservação, identificados e à inteira disposição.”
Análise da Equipe:
Reafirmamos que, à época da fiscalização, os comprovantes da contrapartida na Prestação
de Contas do Convênio se encontravam fora de ordem e com a presença de folhas de pagamento de
2003. Não questionamos os valores comprovados, mas o aspecto formal de sua apresentação, que é
de responsabilidade da SERT, independentemente da maneira que os Postos de Atendimento
enviem as folhas de pagamento.
2 – Programa: Qualificação Social e Profissional (0101)
Ação: Qualificação de Trabalhadores Beneficiários de Políticas de Inclusão Social
Objetivo da Ação de Governo: Desenvolver ações de qualificação social, profissional e
ocupacional para trabalhadores com dificuldades de inserção no mercado de trabalho, beneficiários
de políticas públicas de inclusão social e gestores de políticas, visando apoiar a inserção desses
trabalhadores e beneficiários no mercado de trabalho e a ampliação de suas oportunidades de
geração de emprego e renda; e potencializar a eficiência, eficácia e efetividade social das ações de
gestores de políticas públicas
Ordem de Serviço: 165608
Objeto Fiscalizado: Execução de atividades inerentes à qualificação social e profissional por meio
de cursos de carga horária média de 200 horas
Agente Executor Local: Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio MTE/SPPE/CODEFAT n.º048/2004
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 15
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Montante de Recursos Financeiros: R$11.706.958,80, sendo R$9.755.799,00 do concedente e
R$1.951.159,80 da contrapartida estadual
Extensão dos Exames: 27,9% do valor total do Convênio
2.1) Critério de seleção de Instituições Executoras não é transparente
Fato(s):
A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho – SERT/SP – do Governo do Estado de
São Paulo executa o Programa de Qualificação Social e Profissional – PNQ – de forma
descentralizada através de Convênios firmados com Instituições sem fins lucrativos.
Inicia-se o processo de seleção através da publicação do Edital de Aviso de Cadastramento.
Nessa etapa, as Instituições interessadas apresentam a documentação necessária para sua
habilitação, a qual é analisada por uma Comissão Especial de Cadastramento e Qualificação,
composta por membros técnicos da SERT/SP e representantes da Comissão Estadual de Emprego.
Após a avaliação dessa Comissão, é publicada no Diário Oficial do Estado uma listagem
com todas as Instituições habilitadas. Para execução do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT
n.º048/2004, foram habilitadas 264 Entidades, conforme publicação no D.O.E. de 06/07/2004.
Essas Instituições habilitadas deviam apresentar um projeto de execução do Programa até
13/07/2004. Segundo afirmação da SERT/SP, a partir desse momento, os projetos seriam analisados
por técnicos da Secretaria, que cruzariam os dados da oferta das executoras com a demanda
encaminhada pelas Comissões Municipais e Centros Regionais do Estado.
Entretanto, embora requisitado na Solicitação de Fiscalização – SF – n.º02/2005, não foram
disponibilizados relatórios internos, memórias de cálculo, ou quaisquer documentos que
demonstrassem como foi realizada a seleção das 114 Entidades escolhidas para execução do
Programa, do total de 264 Instituições habilitadas. Dessas 114 Instituições Executoras, 84
utilizaram recursos federais e 30 utilizaram recursos estaduais lançados como contrapartida.
Ao contrário da fase de habilitação, não houve publicação de uma listagem global de todas
as Instituições a serem contratadas. Há apenas a publicação individualizada de cada Convênio
pactuado entre a SERT/SP e a executora.
Não há também qualquer informação a respeito da motivação da escolha das Instituições,
bem como dos municípios selecionados para execução dos cursos nas atas de reunião da Comissão
Estadual de Emprego – CETE.
Evidência:
Resposta à SF n.º02/2005
Publicação no D.O.E de 06/07/2004
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Por meio do Ofício SERT/SINE n.º31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa: “A
contratação das instituições é realizada após um parecer técnico da SERT e a ratificação da COMEMPREGO. No exercício de 2004 os critérios foram experiência, capacidade de execução e infraestrutura conforme documento anexo.
Informamos ainda que, para o presente exercício, além dos critérios já seguidos após o
encaminhamento do pré-projeto pretende-se uma pré vistoria, “in loco”; que a documentação
financeira apresentada venha assinada pelo presidente e por um contabilista com CRC;
acompanhamento dos cursos por uma equipe SERT para supervisão dos mesmos e relatório com
quadro de recolocação no mercado de trabalho, com endereço completo dos educandos e do local
de trabalho. Isto constando do novo Plano de Trabalho da instituição (anexo, doc.01).”
Análise da Equipe:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 16
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Na documentação anexa à resposta, a SERT/SP apresentou atas de reunião da CETE que
citam os critérios de seleção alegados na justificativa: experiência, capacidade de execução e infraestrutura das Instituições Executoras.
Entretanto, repetimos que não há documentação alguma que comprove a utilização desses
critérios, tais como: relatórios internos de julgamento, metodologia de pontuação, memórias de
cálculo, motivações escritas de seleção ou não seleção das Entidades.
Verifica-se, além disso, que a região a ser beneficiada não é critério de escolha, o que
contraria resposta da própria SERT/SP que, em um primeiro momento, afirmou que há um
cruzamento de dados entre demanda e oferta para escolha das Instituições Executoras.
2.2) Execução do PNQ não atende à distribuição geográfica estabelecida no PlanTeQ
Fato(s):
Houve divergências significativas entre a execução do Programa e a demanda do Plano
Territorial de Qualificação Profissional – PlanTeQ elaborado pela SERT/SP, em relação aos
municípios participantes do Programa, apesar do plano afirmar ter obtido “a demanda para
Qualificação Profissional que mais se aproximou da realidade de cada região e município”.
Dos 342 municípios em que seriam realizados os cursos em 2004, apenas 49 municípios
(cerca de 14,3% do total) foram contemplados para a execução das ações, sendo que em 12 deles
houve acréscimos da ordem de 200 até 1.200% no número de educandos inicialmente planejados e
efetivamente executados, conforme visto a seguir:
Tabela 2.2.1 – Municípios com maiores acréscimos em educandos do planejamento à execução do
Programa
Município
Barretos
Barueri
Caraguatatuba
Descalvado
Guariba
Guarulhos
Itatiba
Osasco
Peruíbe
Pilar do Sul
Praia Grande
Valinhos
PlanTeQ
Execução
Diferença
População
(em n.º de habitantes) (em n.º de educandos) (em n.º de educandos) a maior
(em %)
108.273
50
200
300
248.034
50
360
620
92.283
75
540
620
30.548
40
522
1205
32.200
25
291
1064
1.218.862
150
837
458
91.228
60
343
471
695.879
150
485
223
61.034
75
521
595
26.236
25
90
260
229.542
75
658
777
90.714
40
120
200
Também houve divergências em relação a cidades importantes do Estado ficarem sem a
execução do Programa, já que dos 298 municípios excluídos do PlanTeQ, 10 deles seriam
contemplados com 90 educandos ou mais, conforme tabela a seguir:
Tabela 2.2.3 – Cidades que possuem mais de 100 mil habitantes que não foram beneficiadas pelo
Programa
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 17
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Município
Araçatuba
Campinas
Franca
Itapevi
Marília
Ribeirão Preto
Rio Claro
Santos
São José do Rio Preto
Sorocaba
População
(em n.º de habitantes)
177.823
1.031.887
315.770
190.373
215.911
542.912
183.597
418.255
398.079
552.194
PlanTeQ
(em n.º de educandos)
100
200
100
120
100
150
90
100
180
200
Execução
(em n.º de educandos)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Além disso, 4 municípios contemplados inicialmente com 100 educandos ou mais tiveram
reduções de 60 a 75% no número de educandos do Programa:
Tabela 2.2.4 – Municípios com maiores reduções em educandos do planejamento à execução do
Programa
Município
Carapicuíba
Embu-Guaçu
Itapecerica da Serra
Taboão da Serra
População (em
n.º de
habitantes)
375.859
67.505
152.283
216.914
PlanTeQ (em n.º de Execução (em n.º de
educandos)
educandos)
125
100
100
100
50
26
29
25
Redução
(em %)
60
74
71
75
Evidência:
Relatório de Municípios Contratados (SIGAE) e Plano Territorial de Qualificação
Profissional do Estado de São Paulo para o ano de 2004-2007 (PlanTeQ)
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Por meio do Ofício SERT/SINE n.º31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa:
“A distribuição geográfica apresentada no Plano de Trabalho refere-se a um planejamento,
ou seja, está distribuída através da demanda de qualificação encaminhada pelas Comissões
Municipais.
Com os recursos que são repassados, fica impossível atender toda a demanda do Estado
que é de 294.517 educandos, sendo que os recursos são referentes a 18.980 educandos, ou seja,
somente 6,44% do total da demanda.
Informamos ainda que para atendimento da totalidade dos municípios necessitamos de
instituições cadastradas e que atendam aos municípios planejados.
O período corresponde a transição dos Governos Municipais, que levou a alteração do
Planejamento uma vez que várias comissões Municipais ficaram paralisadas ou foram alteradas
radicalmente, não conseguindo ratificar as demandas planejadas. (anexo 01.1)
2.2.1) Considerando as demandas através do PlanTeQ, informamos que a distribuição é
feita pela PEA de cada município e que no ato do planejamento essa distribuição é feita pelo
percentual dos recursos disponíveis, sendo assim todos os municípios demandados são incluídos no
PlanTeQ, não significando que o Estado conseguirá atender a todos.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 18
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Informamos ainda que a PEA dos municípios citados na tabela 2.2.1, tem como total
1.285.309 pessoas, portanto o atendimento a maior significa mais pessoas beneficiadas e mesmo
assim não atinge o esperado.
2.2.2) Referente a este item, informamos que foi autorizado, bem como solicitado pela
COM-Emprego, a alteração de municípios, dos quais as vagas foram excluídas da capital, não
causando prejuízos para outros municípios (anexo 02).
2.2.3) As cidades citadas possuem mais de 100 mil habitantes, mas não significa que os
municípios atendidos tenham menor necessidade que as grandes cidades, ou que as regiões
atendidas não são deficitárias, ainda que as grandes cidades possuam maiores oportunidades de
pleitear recursos e inserir-se nos vários programas sociais oferecidos pelo Estado, bem como
maior probabilidade de inserção no mercado de trabalho, lembrando que o Estado de São Paulo
possui 645 municípios.
2.2.4) Informamos para este item que os municípios atendidos com menor número de vagas
do planejado, significa que estas vagas foram remanejadas para outros municípios que não haviam
sido atendidos, aumentando o número de beneficiados em outras regiões.
Considere-se ainda que o item em pauta contradiz o anterior.”
Análise da Equipe:
Há um equívoco na argumentação da SERT/SP: o PlanTeQ (do PNQ-2004) foi elaborado
para exatos 18.980 estudantes, ou seja, não foi constituído como planejamento para demanda toda
do Estado São Paulo, mas como plano de trabalho para aplicação dos R$9.755.720,00 repassados
pelo Ministério no Trabalho e Emprego.
A justificativa de que esse planejamento é realizado por uma distribuição proporcional da
população economicamente ativa não elide as constatações, pelo contrário, agrava-as, indicando que
o PlanTeQ é realizado sem o devido estudo prévio que merece a execução de uma política pública.
Por exemplo, caso cidades com mais de 100 mil habitantes possuem de fato maiores
oportunidades de pleitear recursos, conforme alega a SERT/SP, houve falha no planejamento ao não
levar essa característica em consideração.
Dessa forma, não acataremos as justificativas relacionadas às Tabelas 2.2.1, 2.2.3 e 2.2.4.
No entanto, acatamos a justificativa relativa aos municípios que não constavam inicialmente no
PlanTeQ. Conforme documentação apresentada pela Secretaria no Anexo 02 de sua resposta, eles
foram posteriormente incluídos, em comum acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego.
Assim, a Tabela 2.2.2. que constava no texto do Fato foi excluída.
2.3) Execução do PNQ não atende ao público prioritário estabelecido no PlanTeQ
Fato(s):
Houve divergências entre a execução do Programa, utilizando-se dos recursos do FAT, e a
demanda do Plano Territorial de Qualificação Profissional – PlanTeQ elaborado pela SERT/SP, em
relação à distribuição de vagas por público prioritário, em especial o alto número de alunos
classificados como “Outros Públicos/Ações” (cerca de 16,6 % do total de educandos atendidos):
Tabela 2.3.1 – Diferenças entre os Públicos Prioritários do PlanTeQ aos efetivamente beneficiados
Público Prioritário (de acordo com as definições do PNQ)
Trabalhadores do Sistema Público de Emprego – SPE e Economia
Solidária
Trabalhadores Rurais
Trabalhadores Ocupados Auto-Emprego
PlanTeQ*
12.960
Realizado*
11.810
1.078
2.544
584
2.630
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 19
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Trabalhadores Domésticos
Trabalhadores – Reestruturação Produtiva
Trabalhadores de Setores de Utilidade Pública
Trabalhadores – Desenvolvimento e Geração de Empregos e Renda
Outros Públicos/Ações
Total de educandos
* Em n.º de educandos
448
987
294
436
233
18.980
122
0
0
0
3.025
18.171
Evidência:
Mapa das Ações de Qualificação – Consolidado 2004 (SIGAE) e Plano Territorial de
Qualificação Profissional do Estado de São Paulo para o ano de 2004-2007 (PlanTeQ)
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Por meio do Ofício SERT/SINE n.º31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa:
“Conforme justificado anteriormente, o público prioritário apresentado para o PlanTeQ, à época
do planejamento, pode variar quando da execução das ações uma vez que se transcorrem um ano
entre o executado e o planejado, ocorrendo alterações quanto a realidade do mercado de
trabalho.”
Análise da Equipe:
Reiteramos que o planejamento determinado pelo PlanTeQ deve ser respeitado. As
justificativas apresentadas não elidem a constatações de alteração significativa nos municípios
beneficiados e no publico prioritário atendido durante a execução do programa.
2.4) Instituições não habilitadas executaram o PNQ-2004
Fato(s):
Constatamos que há Entidades não habilitadas que foram utilizadas na execução
descentralizada do Programa, conforme pode ser observado na tabela a seguir.
Tabela 2.4.1 – Instituições não habilitadas que executaram o PNQ-2004
Nome
Associação Beneficente e Cultural Pena Branca
Sindicato dos Empregados Rurais de Potirendaba
Associação Coração de Mães de Vila São Francisco
Sociedade Amigos de Vila Itaim e Vilas Adjacentes
Associação Comunitária de Tucuruvi e Região
Origem do Recurso
Contrapartida estadual
Contrapartida estadual
Contrapartida estadual
Contrapartida estadual
Contrapartida estadual
Tal resultado foi obtido com a comparação entre o Resumo das Ações de Qualificação
extraído do Sistema Integrado de Gestão das Ações de Emprego – SIGAE – com a publicação, do
D.O.E. de 06/07/2004, referente ao resultado do cadastramento e habilitação de Instituições.
Evidência:
Publicação no D.O.E de 06/07/2004
Resumo das ações de qualificação por Executora - SIGAE
Relação de Pagamentos da Contrapartida
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 20
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Por meio do Ofício SERT/SINE n.º31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa:
“Informamos que as instituições referentes ao Recurso Federal foram equivocadamente
citadas neste item, pois encontram-se habilitadas, conforme cópia da Publicação do Diário
Oficial de 06/07/2.004, Seção I, Página 08, que segue anexa (doc. 03).
As instituições referentes a contrapartida Estadual obedecem critérios estabelecidos pela
própria SERT, podendo cadastrar-se em qualquer período do ano e são habilitadas e contempladas
obedecendo os mesmos critérios estabelecidos pelo FAT.”
Análise da Equipe:
Acatamos a justificativa com relação às três Instituições inicialmente citadas que executaram
o programa com recursos federais e que estavam, de fato, habilitadas. Assim, elas foram retiradas
da Tabela 2.4.1.
Entretanto, não acolhemos as justificativas quanto à contrapartida. Essas Instituições não
participaram do processo de habilitação, regido pelo Edital de Aviso de Cadastramento, que todas
as demais Entidades tiveram que se sujeitar, inclusive as demais 25 Instituições que receberam
recursos estaduais.
Agrava a constatação 2.1), sobre falta de transparência no processo seletivo, visto que havia
Instituições habilitadas que não foram selecionadas em detrimento de outras não habilitadas.
2.5) Atraso na execução do PNQ-2004
Fato(s):
A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho atrasou a execução do Programa, já que o
primeiro repasse do Ministério do Trabalho e Emprego ocorreu em 26/08/2004 e a primeira
transferência às Instituições Executoras ocorreu em 16/11/2004, ou seja, quase três meses depois.
De acordo com Ata da 104º Reunião Ordinária da Comissão Estadual de Emprego, de
28/10/2004, o Chefe de Gabinete da Secretaria informou que as Entidades da bancada do governo
ainda estavam sendo selecionadas.
Essa demora na seleção inicial das Instituições foi significativa, tendo em vista que já havia
264 Entidades habilitadas para execução do Programa desde 08/06/2004, e prejudicou a execução
geral do Programa. Os cursos foram realizados nas épocas de festas de final de ano de 2004 e/ou
início de 2005, que são períodos propícios para uma maior evasão dos estudantes.
Evidência:
Extrato da Conta Corrente do Convênio
Publicação no D.O.E de 06/07/2004
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Por meio do Ofício SERT/SINE n.º31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa:
“O atraso na escolha das instituições a serem contempladas deu-se pela incerteza dos
repasses cometidos junto ao MTE, uma vez que o mesmo não estava cumprindo com o cronograma
de desembolso (doc. anexo) com o Estado de São Paulo e não seria justo provocarmos um gasto
extra para as instituições como fotocópias, autenticações, certidões, etc. sem a certeza do repasse
dos recursos.
Outro motivo da demora deu-se justamente pelo grande número de instituições inscritas e
habilitadas o que demandou uma análise cuidadosa e portanto mais demorada das documentações
apresentadas. Quanto a este item, devemos informar que o número de inscrições aumentaram
significativamente para o exercício de 2005, de 267 inscrições no ano de 2004 para 383 inscrições
no ano de 2005, ou seja, um aumento de 43% para o presente exercício, sendo a habilitação feita
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 21
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
criteriosamente pelos técnicos da SERT, com toda documentação revisada duas vezes e ratificada
pelo GAP da CETE.
Informamos ainda que estamos vivenciando, ainda, no presente exercício a mesma situação
de 2004, uma vez que estamos com o convênio devidamente assinado com o MTE desde
11/05/2.005 (publicado no D.O.U. de 16/05/2.005) e até o presente momento não recebemos
nenhum recurso para o cumprimento do mesmo e as informações que nos chegam não são nada
otimistas.
Finalmente queremos dizer que o procedimento administrativo para a concretização dos
convênios demanda tempo e envolvimento dos vários setores da SERT, só para o exercício de 2004
formalizarmos em torno de 179 convênios que geraram 1.068 Prestações de Contas Físico
Financeiro entre recursos SERT e FAT, e legalmente não nos é permitido encaminhá-los sem o
devido crédito a ser efetuado pelo MTE.”
Análise da Equipe:
O primeiro repasse ocorreu em 26/08/2004, no valor de R$4.877.860,00, conforme
estabelecia o cronograma firmado entre a SERT/SP e o MTE. O segundo repasse, no mesmo valor,
também foi disponibilizado no prazo correto.
Não havia motivos para incerteza, os recursos já estavam na conta específica do convênio há
quase três meses, e não houve execução do programa no mesmo período. O atraso deve-se única e
exclusivamente à SERT/SP.
2.6) Cadastro no SIGAE possui apenas 22% dos telefones dos estudantes
Fato(s):
A fiscalização do Programa de Qualificação Social e Profissional foi realizada sobre uma
amostra de 14 Convênios firmados entre a SERT/SP e as Instituições Executoras, com a utilização
de recursos federais.
Tabela 2.6.1 – Amostra de Instituições Executoras – recursos federais
Sigla
ABC*
Nome Completo
Estudantes
Associação Beneficente e Cultural dos Trabalhadores e
780
Desempregados da Capital do Estado de São Paulo
ABPA
Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes
291
Fetaesp
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo
584
Força Sindical
290
Fundacc
Fundação Educacional e Cultural da Caraguatatuba
291
Ibepec
Instituto Brasileiro de Educação Profissional
1297
IEEB
Instituto Espaço Empreendedor Brasileiro
289
IGF
Instituto Guarino Fernandes
267
Master
Master Cultura Instituto de Educação
291
Plural
Associação para projetos de desenvolvimento em qualidade de vida
167
LAM
Lar de Assistência ao Menor
243
Seesp
Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo
291
Sindicom
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do
231
Mobiliário de Itatiba e Região
SINDPD
Sindicato dos Trabalhadores de Processamento de Dados de SP
291
Universo de estudantes da amostra
5.603
* sigla adaptada para facilitar tabulações do Relatório
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 22
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Constatamos que apenas 22% do total de 5.603 estudantes apresentam telefone no cadastro
no Sistema Integrado de Gestão das Ações de Emprego – SIGAE. Esse baixo percentual dificultou
o trabalho desta fiscalização, já que restringiu a amostra possível de estudantes disponíveis para
realização de entrevistas.
Ressalta-se que houve também análise da prestação de contas da Entidade Abeca, porém não
foram realizadas entrevistas com estudantes dessa Instituição.
Evidência:
Cadastro dos estudantes extraído do SIGAE
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Por meio do Ofício SERT/SINE n.º31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa:
“O cadastro dos trabalhadores no sistema SIGAE é de inteira responsabilidade dos
executores contratados, este sistema não obriga o cadastro do telefone e, tratando-se de um
público de baixa renda familiar e desempregados, ocorre de, os educandos não possuírem
telefone. O que podemos fazer neste sentido para o corrente ano é solicitar que quando o educando
não possua telefone ele indique um telefone para contatos.”
Análise da Equipe:
A argumentação da SERT/SP não procede. A Secretaria é responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do programa, que é executado de forma descentralizada no Estado
de São Paulo.
A falta de cobrança do preenchimento do cadastro é uma fragilidade de controle que pode
incentivar a inserção de dados inverossímeis no SIGAE, já que inviabiliza o contato com o
beneficiário final do programa.
Além disso, dificulta pesquisas que poderiam ser realizadas pela SERT/SP com o objetivo
de fiscalizar o programa, bem como verificar se os seus objetivos estão sendo atingidos.
2.7) Contrapartida estadual não foi comprovada
Fato(s):
A fiscalização sobre a contrapartida estadual do Programa de Qualificação Social e
Profissional foi realizada sobre uma amostra de três Convênios, de um total de trinta, firmados
entre a SERT/SP e as Instituições Executoras.
Tabela 2.7.1 - Amostra de Instituições Executoras – contrapartida estadual
Nome Completo
Associação dos moradores e comerciantes do Brás, Bresser e Região
Instituto Labor & Vita
Instituto Bandeirante de Educação e Cultura – Ibec
Estudantes
324
78
140
Constatamos que não havia prestação de contas final desses Convênios nos processos
específicos de cada Instituição.
Os três Convênios foram assinados em 30/12/2004 e possuíam vigência de seis meses após a
sua assinatura. Entretanto, tal prazo de execução é incompatível com o prazo final de prestação de
contas parcial (Fase 1 - 2004) da SERT/SP para o MTE, que foi estabelecido para 31/03/2005.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 23
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Questionada a respeito da vigência dos demais Convênios lançados como contrapartida, a
Gestora do Programa informou que todos vigoram até 30/06/2005. Dessa forma, não é certa a
realização desses Convênios que estão demonstrados como contrapartida estadual, já que a
Instituição Executora pode sequer ter executado os cursos até a data de 31/03/2005.
O procedimento adotado pela Secretaria também é incompatível com o Cronograma de
Desembolso da contrapartida estabelecido no Anexo I do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT
048/2004, a qual deveria ter sido disponibilizada em valores iguais de R$390.231,96 de agosto a
dezembro de 2004.
Evidência:
Processo n.º1035/2004
Processo n.º1040/2004
Processo n.º1017/2004
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Por meio do Ofício SERT/SINE n.º31/05, a SERT/SP apresentou a seguinte justificativa:
“A prestação de contas final não foi inserida no processo pois os convênios estavam dentro
da sua vigência.
Informamos ainda que a execução das ações estavam dentro do prazo estabelecido pelo
MTE.
Quanto a vigência dos demais convênios lançados como contrapartida não procede o
exposto uma vez que para poder receber, o conveniado, as executoras teriam que se ater aos
prazos estabelecidos pelo MTE, nessa questão apenas a prestação de contas poderia se estender.
Quanto a disponibilização dos recursos de agosto a dezembro o MTE prorrogou os prazos
estabelecidos.”
Análise da Equipe:
Não procede a justificativa. A prestação de contas do PNQ-2004 teve prazo encerrado em
31/03/2005 e os Convênios da contrapartida vigoraram até 30/06/2005. Ou seja, o que está
demonstrado como contrapartida na prestação de parcial pode não ter sido efetivado. Para tanto,
basta que uma das trinta Instituições da contrapartida devolva recursos ao final do Convênio.
Quanto à justificativa da prestação de contas final não estar no processo pois estava dentro
do período de vigência do Convênio, além de não fazer sentido, não altera o panorama geral de
risco para comprovação da contrapartida. A amostra analisada abrangeu três processos, mas o
período de vigência de 30/06/2005 foi confirmado para os trinta processos de Instituições que
utilizaram recursos estaduais.
Por fim, A suposta prorrogação de prazos pelo MTE não foi demonstrada documentalmente
a esta equipe de fiscalização.
2.8) Alunos indevidamente registrados como concluintes na prestação de contas dos convênios do
PNQ
Fato(s):
As prestações de contas dos convênios do PNQ contêm a listagem dos alunos concluintes
por turma, registrada no sistema SIGAE. Foram realizadas entrevistas com os alunos dos cursos
para verificar a autenticidade dessas listagens. Em diversas turmas, foi verificada a existência de
alunos indevidamente registrados como concluintes nas prestações de contas. São alunos que não
chegaram a concluir o curso – não cumprindo a freqüência mínima de 75% das aulas, ou sequer
participaram de uma única aula.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 24
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
A tabela a seguir consolida as turmas cujas listagens de concluintes não condizem com a
situação verificada por entrevista telefônica.
Tabela 2.8.1 - Entrevistas telefônicas com alunos dos cursos do PNQ
Entidade
executora
ABC
ABPA
Fetaesp
Fundacc
IEEB
IGF
LAM
Master
Plural
Seesp
Sindicom
SINDPD
TOTAL
Não
Número de Tamanho da
entrevistados amostra (% do participou
total de alunos) do curso
36
4,6%
7
23
7,9%
5
35
6,0%
1
19
6,5%
7
35
12,1%
9
27
10,1%
6
40
16,5%
6
22
7,6%
5
20
12,0%
5
18
6,2%
1
18
7,8%
9
41
14,1%
8
334
8,3%
69
Iniciou, mas
não concluiu o
curso
5
3
3
4
4
7
4
2
3
5
2
15
57
Índice de
problemas (% das
entrevistas)
33%
35%
11%
58%
37%
48%
25%
32%
40%
33%
61%
56%
38%
O índice de problemas do conjunto dessas entidades atinge 38% das entrevistas realizadas.
São 69 entrevistados que negam ter participado de qualquer curso (21% das entrevistas) mais 57
entrevistados que não chegaram a concluir o curso (17% das entrevistas). Para as entrevistas
realizadas nos cursos ministrados pela Fundacc, Sindicom e SINDPD, o índice de problemas supera
50% das entrevistas realizadas.
Todas as Entidades executoras receberam repasse destinado à formação desses alunos não
concluintes, no montante de R$514,00 por aluno. Tomando como base esse valor médio, o prejuízo
potencial atinge R$64.764,00, o qual corresponde apenas aos casos identificados nas entrevistas.
As entrevistas realizadas cobriram 8,3% do total de 4.016 alunos dos cursos fiscalizados
nessas Entidades. Extrapolando os resultados para todo o universo de alunos, usando o índice de
problemas identificado na amostra, estima-se um prejuízo que poderia atingir R$747.296,29.
Evidência:
Entrevistas telefônicas com alunos dos cursos do PNQ.
Registros de alunos no sistema SIGAE para convênios do SERT/SP no âmbito do PNQ.
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
SERT/SP (Ofício SERT/SINE n.o 31/05):
“Análise é realizada tecnicamente:
Os Diários de Classe são devidamente comparados com os relatórios extraídos do SIGAE
executora, bem como dos encaminhados e inseridos no SIGAE Mãe.
2.8.1) A supervisão e fiscalização dos cursos não foi contemplado no convênio MTE 2004 e
2005, em função disto, realizamos visitas, por amostragem e sorteio, em várias executoras. Para
podermos sanar tal situação, está sendo solicitado ao Governo do Estado a alteração
orçamentária para ação mais efetiva e fazer constar do próximo Convênio com o M.T.E.,
recursos para tal fim. ( atenção item acrescentado).”
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 25
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
ABC (anexo 6): “Considerando que a Associação providenciou, distribuiu e orientou os
monitores de curso a providenciarem à assinatura e controle da freqüência diária dos alunos
cursistas, através de Listas de Presença; tendo recebido toda a documentação devidamente
preenchida e assinada pelos monitores de curso;
Considerando também que a Associação procedeu ao acompanhamento do andamento do
Curso, através da contratação de dois supervisores e quatro responsáveis locais; assim como de
diligências de dirigentes da Associação realizando diversas visitas a todas as turmas/locais, tendo
constatado o funcionamento regular do Curso com a freqüência de alunos;
Considerando que a Auditoria informa em seu relatório que realizou entrevistas com 4,6%
do total de educandos, ou seja, 36 educandos, sendo que 7 destes informaram que não
participaram do curso e 5 informaram que não concluíram o curso;
A Associação Beneficente e Cultural dos Trabalhadores e Desempregados da Capital do
Estado de São Paulo solicita, respeitosamente, a indicação, por parte da SERT/SP, das
turmas/locais dos quais se obtiveram informações conflitantes com os documentos apresentados
pela Associação; para que possamos, junto aos supervisores, monitores e responsáveis locais,
confirmar novamente o processo de desenvolvimento dos cursos.”
ABPA (anexo 7): “Em relação aos alunos entrevistados, ao tomarmos conhecimento do fato
(dia 04/08/2005) iniciamos um minucioso levantamento no sentido de identificar eventuais falhas.”
Fetaesp (anexo 8): Foi apresentada pelo relatório uma amostra de 35 treinandos
entrevistados, sendo que 01 aluno afirmou não ter participado dos cursos e 02 alunos afirmaram
terem evadido após o início do mesmo, estes dados são insuficientes para que possamos realizar
uma verificação dos fatos ocorridos, pois faltam informações sobre o município, curso, turma e
nome dos alunos e o prazo para verificação é impossível de ser realizado em um universo de 584
treinandos em 09 municípios do estado de São Paulo.
SINDPD e IGF (respostas padronizadas dos anexos 17 e 18): “Quanto as entrevistas
telefônicas mencionadas, não podem ser levadas em consideração, visto que, na totalidade o
percentual de conclusão é maior do que a estimativa de uma pesquisa feita sem base em dados
concretos.”
LAM (anexo 19): “A proporção de alunos entrevistados é pequena em vista dos alunos
matriculados nos cursos. Na totalidade dos alunos que tivemos na cidade de Cachoeira Paulista,
sem dúvida nenhuma o percentual de conclusão estava acima da média esperada por nossa
instituição. Em relação a conclusão do curso, o mesmo atingiu as metas propostas na ação, e ainda
achamos que as avaliações deveriam ser pessoalmente ao olharmos com os próprios olhos a
felicidade dos alunos que não tiveram chance de ter um curso dessa grandeza, no seu município.”
Master (anexo 12): “Em virtude de sermos interpelados pela SERT a respeito de eventuais
irregularidades no convênio firmado entre a SERT SP e a Master Cultura declaramos, a título de
esclarecimentos, que ao tomarmos ciência em 04/08/2005 que os alunos teriam declarado não
terem participado ou concluído os cursos, imediatamente acionamos a nossa coordenação para
esclarecimentos dos fatos que solicitou um prazo para averiguação do questionamento.”
Sindicom (anexo 14): “O Sindicom tem a informar que todos os alunos constantes na lista
de educandos concluintes por turma registrada no Sigae freqüentaram e concluíram os cursos para
os quais estavam inscritos (excetuando-se o pequeno percentual de evadidos), recebendo, ao final,
seus respectivos certificados de conclusão. Por ser esta afirmação a expressão da verdade,
anexamos a competente documentação comprobatória.”
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 26
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Seesp, Plural e Fundacc (respostas padronizadas dos anexos 15, 20 e 21): “Quanto ao alto
nível de alunos que não possuem telefone próprio, informamos que tal situação ocorre em virtude
de seu baixo poder aquisitivo em decorrência de estarem desempregados ou a procura do primeiro
emprego.”
Seesp e Fundacc (respostas padronizadas dos anexos 15 e 21): “Ao inscreverem-se nos
cursos, os alunos têm por objetivo principal, a obtenção da qualificação necessária para a sua
inserção imediata no mercado de trabalho, e quando isso não ocorre não dão o devido crédito ao
mesmo.
Se ao invés da amostragem demonstrada no quadro, as folhas 1 do relatório fosse feita na
sua totalidade o índice de positividade seria bem mais significativo.”
Plural (anexo 20): “Quanto as entrevistas telefônicas mencionadas, não podem ser levadas
em consideração, visto que, na totalidade o percentual de conclusão é maior do que a estimativa de
uma pesquisa feita sem base em dados concretos.
Se ao invés da amostragem demonstrada no quadro, as folhas 1 do relatório fosse feita na
sua totalidade o índice de positividade seria bem mais significativo.”
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada. A SERT/SP confirma a fragilidade do controle das listas de
concluintes preparadas pela entidades executoras. As entidades ABC, ABPA, Fetaesp, LAM e
Master não contestaram a constatação da equipe de fiscalização. O IEEB não se manifestou sobre a
constatação. As demais entidades – que responderam em padrão semelhante - não apresentaram
documentos que comprovassem suas afirmações.
2.9) Falsificação de assinaturas em listas de presenças dos cursos do PNQ
Fato(s):
Para os casos identificados no item anterior, de pessoas indevidamente registradas como
concluintes no sistema SIGAE, procedeu-se à verificação das listas de freqüência que eles teriam
assinado. As listas de freqüência encaminhadas pela Fundacc, IGF, LAM, Plural, Seesp, Sindicom e
pelo SINDPD apresentam assinaturas para essas pessoas que não concluíram os cursos, o que é
evidência de falsificação por parte das entidades.
Adicionalmente, há outras evidências de falsificação de assinaturas nas listas de presença
para as turmas do PNQ ministrados pelo Seesp. Foram identificados 18 casos em que uma mesma
pessoa participou de duas das nove turmas executadas através desse Convênio. Para esses casos,
foram comparadas as assinaturas do aluno registradas nas duas listas de presença que ele teria
assinado. As assinaturas de 15 desses alunos não conferem quando se realiza a comparação cruzada
entre as listas de presença das duas turmas.
Entrevistas por telefone realizadas com os participantes dos cursos confirmaram que as listas
de presença não eram encaminhadas para assinatura diária. Ficava a cargo do instrutor a realização
de “chamada” oral para registro da freqüência dos alunos.
Evidência:
Listas de presença dos cursos do PNQ executados por meio do Convênio SERT n.o 098/04.
Entrevistas com alunos dos cursos do PNQ realizados por meio do Convênio SERT n.º
098/04.
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 27
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
SERT/SP (Ofício SERT/SINE n.o 31/05): “À SERT, não compete a fiscalização ou a perícia
das assinaturas apresentadas. Quanto à repetição da freqüência por parte dos alunos, não
possuímos nenhuma ferramenta para tal análise. Já no caso desta repetição ocorrer em horários
diferentes, não existe nenhum impedimento para que o educando freqüente o curso duas vezes ou
dois cursos diferentes na mesma instituição.”
LAM (anexo 19): “Não houve em nenhum momento, falsificação em qualquer documento,
ou seja, nas listas de presença; cabe-nos informar que por serem às vezes ignoradas, eram
passadas em dias alternados, haja visto que quando usadas tomavam um tempo considerável do
instrutor e muitas vezes atrapalhavam a aula, o que pode ter acontecido é alunos assinarem uns
pelos outros. Não vemos nenhum motivo para falsificá-las pois existe um diário de classe onde
pode-se constatar o controle de freqüência de cada turma.”
Seesp, Plural e Fundacc (respostas padronizadas dos anexos 15, 20 e 21): “Como já foi
evidenciado e discutido na época da entrevista realizada pós curso junto aos controladores,
constatou-se que é muito fácil que um aluno tenha assinado por outro colega, o que afirma a
ineficácia dessa lista, pois o controle pelo diário de classe é mais seguro e mais ágil.
As listas dificultam o trabalho do professor, pois elas têm que ser controlada aluno por
aluno e isso torna inviável o uso da mesma em decorrência de ocupar tempo importante da
hora/aula, deixando muitas vezes o conteúdo a desejar.”
Sindicom (anexo 14): “Já existe o diário de classe, pelo qual o instrutor faz o controle da
presença diária do aluno. Cabe salientar que o tempo hora/aula é curto para o conteúdo que o
instrutor objetiva repassar para o aluno. Sendo assim, se o instrutor passasse a lista para os alunos
assinarem individualmente seria impossível dispor de tempo para ministrar sua aula. A lista sendo
passada sem o acompanhamento do instrutor pode propiciar que alguns alunos assinem por outros.
Ressaltamos que os participantes dos cursos que foram entrevistados confirmaram tal dificuldade
encontrada pelo instrutor.”
SINDPD e IGF (respostas padronizadas dos anexos 17 e 18): “A chamada oral com é citada
no relatório, é muito mais produtiva que essas ‘listas’, pois melhor controla-se a presença do aluno
e as listas atrapalham o bom andamento das aulas, pois a demora em passá-las, evidencia o não
aproveitamento do tempo que deve ser disponibilizado para se expor o conteúdo programado.”
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada. A SERT/SP não responde a constatação da equipe de fiscalização.
As entidades envolvidas também reconhecem a fragilidade do controle das assinaturas. No entanto,
não é correto afirmar que o diário de classe fornece um modo mais seguro de controle, pois o
mesmo pode ser facilmente falsificado. Também não faz sentido dizer que a lista de presença toma
tempo exagerado das aulas uma vez que os alunos podem assiná-la durante a apresentação dos
monitores.
2.10) Maioria das Instituições Executoras não realizou licitação
Fato(s):
Constatamos que não houve, em doze de treze Instituições Executoras visitadas, a realização
de licitação para a contratação de serviços, tais como fornecimento de lanches, transporte de alunos,
divulgação e compra de material didático, conforme prevê o art. 27 da Instrução Normativa
n.º01/1997, alterado pela IN n.º03/2003, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 28
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Também, na maioria dessas Instituições, não foi sequer demonstrada pesquisa de preços
antes da contratação dos serviços, conforme poderá ser observado na tabela a seguir.
Tabela 2.10.1 – Instituições Executoras visitadas
Instituição Visitada
ABC
ABPA
Fetaesp
Ibepec
IEEB
Licitação (Lei n.º8.666/93)
Não houve
Não houve
Não houve, conforme será relatado no
item 2.41)
Não houve
Houve, porém as licitações foram
fraudadas, conforme será relatado no
item 2.14)
Não houve
Não houve
IGF
Não houve
Master
Plural
Não houve
Não houve
Seesp
SINDPD
Não houve
Não houve
Labor & Vita
Não houve
Força Sindical
Fundacc
Pesquisa de preços
Não houve
Não houve
Houve pesquisa de preços
Houve pesquisa de preços
Houve pesquisa de preços
Houve pesquisa de preços para
alimentação, mas não houve para
compra de material didático
Não foi demonstrada, embora o
presidente afirme que houve
Não houve
Não foi demonstrada - segundo o
presidente estava na contabilidade
Não foi demonstrada
Não foi demonstrada, embora o
presidente afirme que houve
Não houve
Evidência:
Visitas às Instituições Executoras
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
SERT/SP (Ofício n.º SERT/SINE n.º31/05): “Segue anexo (doc. 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12)
enviado pelas instituições neste item citadas, justificando a não realização da devida licitação.”
ABC (Anexo 06):
“Considerando que o Pré-Projeto do Curso Formação para o Desenvolvimento Solidário –
Empreendedorismo, foi entregue a SERT em 13 de julho de 2004 e que atendendo a solicitação da
SERT/SP, a Associação entregou o Plano de Trabalho referente à execução do Curso em referência
no dia 13 de outubro de 2004;
Considerando que para viabilizar o Plano de Trabalho, através da delimitação de locais
para a realização dos cursos, a Associação mobilizou e criou expectativas com lideranças e alunos
das comunidades envolvidas, sobre o início dos cursos num período próximo.
Considerando que a própria Associação tinha a expectativa de breve início dos Cursos, tendo
inclusive realizado uma seleção para monitores, preferencialmente das próprias comunidades, a
partir de um perfil desejado;
Considerando que Convênio SERT/SINE, firmado entre a Associação Beneficente e Cultural
dos Trabalhadores e Desempregados da Capital do Estado de São Paulo e a SERT – Secretaria
Estadual das Relações do Trabalho – 249/04, foi assinado em 21 de dezembro de 2004, tendo sido
publicado no Diário Oficial de São Paulo somente em 11 de janeiro de 2005;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 29
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Considerando ainda que o período de aproximadamente seis meses, decorrido entre a
entrega do Plano de Trabalho e a assinatura do convênio causou inúmeros tensionamentos entre a
Associação, a SERT/SP e as comunidades envolvidas;
Considerando que a Prestação de Contas Física deveria ser entregue até 15 de fevereiro de
2005; delimitando a execução do Projeto de 21/12/04 a 15/02/05, a Associação procedeu ao
imediato início das aulas em 22 de dezembro de 2004, concluindo-o em 07 de fevereiro de 2005.
Isto posto, e considerando as modalidades de licitação previstas na IN 01/1997 e IN 03/2003, da
Secretaria do Tesouro Nacional, temos a esclarecer o que segue:
a)
Houve uma tentativa de realização do processo licitatório a partir da data da
entrega do Plano de Trabalho (conforme documentos anexos); porém tal processo ficou
inviabilizado devido ao atraso na assinatura do Convênio e publicação no Diário Oficial;
b)
A partir da assinatura do convênio (21/12/04) e a necessidade imediata de iniciar o
Curso (22/12/04); não restava tempo hábil para a realização da modalidade Carta Convite, cujo
prazo mínimo é de 10 dias;
c)
Além disso, havia uma incerteza com relação aos prazos para repasse dos recursos
advindos da SERT/SP. Após inúmeras conversas e reuniões com a SERT/SP, a Associação não
conseguiu obter uma previsão segura com relação às datas em que seriam repassados os recursos.
d)
Tal situação criou uma insegurança para que a Associação se comprometesse com o
faturamento financeiro de serviços e insumos a serem contratados para a realização do Projeto.
Ou seja, não poderíamos assumir compromissos financeiros com data marcada se não tínhamos
segurança quanto às datas de repasse dos valores do Convênio.
e)
Em função deste estado de coisas, a Associação procedeu a consultas a fornecedores
que têm vínculos com as comunidades e conhecem o trabalho da Associação, solicitando dois
quesitos: preço, e condições de pagamento.
Em virtude disto, a Empresa Armarinhos Natanael Ltda., CNPJ nº 52.581.188-0001/02, sita
à Rua Deocleciano de Oliveira Filho, 208, Parque Santo Antonio; foi selecionada por apresentar
as melhores condições de pagamento, já que se trata de um comerciante que atua há muitos anos
na região, com inserção e atuação junto aos moradores e lideranças da comunidade. O
proprietário da empresa concordou em fornecer material de acordo com as necessidades de
implementação do Projeto, por etapas; e aguardar o pagamento na data em que fossem repassados
os recursos. Houve o fornecimento do material necessário para educadores e educandos durante
todo o período da realização do curso sem que houvesse pagamento dessas despesas. Como este
não é um procedimento comum no mercado, estando baseado em relações de confiança e de
compromisso com as comunidades, a Associação teve dificuldades em encontrar outros
fornecedores que aceitassem as condições postas. De toda forma, os preços praticados pela
Empresa estão situados nos valores de mercado, como pode-se verificar nas Notas Fiscais, não
tendo havido qualquer prejuízo aos cofres públicos.”
ABPA (anexo 07): “Finalmente, esclarecemos que a ABPA fez e entregou juntamente com o
Plano de Trabalho cotação de preços via Internet e orçamentos elaborados por empresas que
demonstraram interesse am participar do programa. Referente a falta e licitação para a
contratação dos serviços esclarecemos que por força maior (emergencial) foram feitas
contratações pertinentes. Tais fornecedores foram os únicos que, além de trabalharem com preços
de mercado, assumiram o investimento inicial e o risco de serem pagos em data indefinida.
Outrossim, lembramos que segundo a lei nº8.666/93 o item transporte é balizado através da
administração pública municipal, que através de decreto padroniza o preço, impedindo assim sua
licitação.”
Não houve justificativa da Força Sindical (anexo 09) para a não realização de licitação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 30
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Ibepec (anexo 10): “Informamos que efetuamos à época, a contratação de uma advogada, a
Dra. Cristianne Carvalho Stroppa, OAB n.º110.674, especialista na área de licitação, professora
da PUC (Pontifícia Universidade Católica) para nos orientar e assessora nos procedimentos a
adotar, quanto às contratações a serem realizadas para cumprirmos o convênio assinado, segundo
seu parecer:
1. A iniciativa privada não sujeita aos princípios que regem a licitação no setor público e
muito menos está obrigada a aplicar, nas suas contratações, a Lei n.º8.666/93, no entanto, o
particular, o particular, ao firmar convênio co a administração pública, assume todos os deveres e
obrigações de qualquer gestor público.
2. Em nosso convênio assinado com a SERT, na cláusula oitava, referente às licitações, está
descrito que a Entidade adotará procedimentos assemelhados, previsto na Lei n.º8.666/93 e IN
n.º01/1997.
3. No entanto a Lei Maior n.º, superior hierarquicamente a IN n.º01/1997, dispõe em seu
art. 24 a possibilidade da Entidade realizar processos por Dispensa, quando caracterizada a
situação emergencial.
4. A Entidade realizou todos os processos administrativos, inclusive as pesquisas de
mercado para a contratação da melhor proposta.”
Não houve justificativa do IEEB (anexo 11) para a não realização de licitação.
Master (anexo 12): “Referente à falta de licitação para a contratação dos serviços
esclarecemos que por força maior (emergencial) foram feitas as contratações pertinentes. Tal fato
deve-se a primeira parcela do recurso ter sido depositada quinze dias após o início das ações,
conforme comprovante bancário. Tais fornecedores foram os únicos que além de trabalharem com
preços de mercado, assumiram o investimento inicial e risco de serem pagos em data indefinida.
Outrossim, lembramos que segundo a Lei n.º8.666 o item transporte é balizado através da
administração pública municipal, que através de decreto padroniza o preço, impedindo assim sua
licitação.”
Seesp, SINDPD, IGF e Plural (respostas padronizadas nos anexos 13, 17, 18 e 20,
excluindo-se apenas o comentário da data de assinatura do convênio da Plural):
“As compras e contratações para execução das ações de Qualificação Social e Profissional
do Programa Nacional de Qualificação – PNQ 2004, seguiram as instruções contidas na Lei
n.º8.666/93 que pede que todas as instituições privadas, não abrangidas pela Lei n.º8.666/93,
devem proceder de forma análoga à respectiva Lei, onde couber.
Em função do período entre a assinatura do convênio (21 de outubro de 2004) e o início dos
cursos (25 de outubro de 2004), que foi de apenas 04 (quatro) dias, tivemos que proceder de forma
análoga, para a realização das compras e contratações, e consultamos por meio telefônico diversas
empresas, e as que aparecem em nossa prestação de contas financeira foram as que apresentaram
melhores condições.”
As justificativas da Fundacc e da Fetaesp serão comentadas nos itens e 2.14) e 2.41),
respectivamente.
Análise da Equipe:
A SERT/SP não se manifestou a respeito da não realização de licitações pelas Instituições
Executoras.
As justificativas, apresentadas por essas Instituições, de suposto atraso no repasse dos
recursos, suposta demora na assinatura dos Convênios e, conseqüentemente, tempo escasso para
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 31
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
realização das licitações, não elidem as constatações verificadas, porque apenas responsabilizam a
SERT/SP pelo problema identificado.
Ressalta-se, ainda, que as Dispensas de Licitação, em caráter emergencial, não poderiam ser
utilizadas nesses casos em tela, já que, de acordo com a Decisão n.º300/1995 – 2ª Câmara – e o
Acórdão n.º260/2002 – plenário – do Tribunal de Contas da União, a falta de planejamento não é
capaz de justificar a contratação emergencial. As providências cabíveis para que sejam promovidos
os processos devem ser adotados com a antecedência necessária para a conclusão antes do término
do contrato vigente.
2.11) Fraudes uniformes em prestações de contas de Instituições distintas
Fato(s):
Constatamos que, de uma amostra de quinze Instituições Executoras que utilizaram recursos
federais para realizar o PNQ-2004, oito apresentaram prestações de constas semelhantes com
relação aos municípios beneficiados, às empresas contratadas e à formatação de recibos de
instrutores e demais consultores.
Há evidências de que existe uma uniformidade na prestação de contas destas Instituições,
inclusive no padrão das fraudes encontradas, e indicativos de que existe uma centralização no
planejamento e execução dessas irregularidades, dada a quantidade de coincidências verificadas.
Essa uniformidade será demonstrada, de forma geral, neste item 2.11) e nos itens seguintes
de 2.12) a 2.22), de forma mais detalhada, com o relato das irregularidades constatadas e dos riscos
potenciais.
a) Municípios beneficiados
Tabela 2.11.1 – Instituições com prestações de contas semelhantes – municípios beneficiados
Instituição
Abeca
Fundacc
IGF
SINDPD
Plural
LAM
Seesp
Sindicom
Município
Sede da
Instituição
Rio Claro
Município do
Curso
Distância entre Período do
a sede e o
curso
curso
Caraguatatuba 311 km
25/10/2004 a
23/12/2004
Caraguatatuba Caraguatatuba 25/10/2004 a
23/12/2004
São Paulo
Praia Grande 68 km
25/10/2004 a
23/12/2004
São Paulo
Praia Grande 68 km
25/10/2004 a
23/12/2004
Guarulhos
Cachoeira
217 km
25/10/2004 a
Paulista
23/12/2004
Cachoeira
Cachoeira
25/10/2004 a
Paulista
Paulista
23/12/2004
São Paulo
Descalvado
241 km
25/10/2004 a
23/12/2004
Itatiba
Itatiba
29/11/2004 a
04/02/2005
Valor repassado pela
SERT/SP(R$)
127.986,00
149.574,00
149.574,00
149.574,00
85.838,00
124.902,00
149.574,00
149.574,00
Conforme pode ser observado na tabela anterior, há uma coincidência significativa de
Instituições Executoras para realização de cursos no mesmo município – Caraguatatuba, Praia
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 32
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Grande e Cachoeira Paulista. Nesses casos, os cursos foram realizados nos mesmos endereços e na
mesma época, apesar de serem ministrados por Instituições Executoras distintas.
Para realização de cursos no município de Caraguatatuba, por exemplo, foi selecionada uma
Entidade com sede em Rio Claro, distante 311 km do local da realização do curso, sendo que existia
outra Instituição selecionada, a Fundacc, com sede no local da realização do curso. A mesma
situação ocorre para os cursos oferecidos em Cachoeira Paulista, em que uma das Instituições dista
217 km do local do curso oferecido.
Não há, nos processos desses Convênios, explicação para o fato de Entidades tão distantes
dos locais onde seriam ministrados os cursos tenham sido selecionadas para tal finalidade.
Há também semelhanças com relação aos supostos fornecedores e prestadores de serviços
que constam nas prestações de contas das Entidades, conforme pode ser observado nas tabelas
2.11.2 a 2.11.7, a seguir.
b) Fornecimento de Alimentação
Tabela 2.11.2 – Empresas supostamente contratadas para fornecimento de lanches para os alunos
Instituição
Abeca
Fundacc
IGF
SINDPD
Plural
LAM
Seesp
Sindicom
Município
Sede da
Instituição
Rio Claro
Caraguatatuba
São Paulo
São Paulo
Guarulhos
Cachoeira
Paulista
São Paulo
Itatiba
Município do
Curso
Empresa
fornecedora de
lanches
Caraguatatuba Li-Pão
Caraguatatuba Li-Pão
Praia Grande ABUD
Praia Grande ABUD
Cachoeira
ABUD
Paulista
Cachoeira
ABUD
Paulista
Descalvado
ABUD
Itatiba
Thenard
Município da
empresa
fornecedora
Caraguatatuba
Caraguatatuba
São Paulo
São Paulo
São Paulo
Distância entre a
empresa fornecedora
e local do curso
68 km
68 km
233 km
São Paulo
233 km
São Paulo
São Paulo
241 km
76 km
A coincidência de mesmas empresas fornecedoras de lanches é elevada, tendo em vista que
os cursos foram realizados em locais distintos. Por exemplo, notas fiscais da empresa ABUD
Comércio de Alimentos Ltda., de São Paulo, constavam na prestação de contas de cursos realizados
ao mesmo tempo nos municípios de Praia Grande, Cachoeira Paulista e Descalvado, que distam
respectivamente 68 km, 233 km e 241 km da capital estadual. No decorrer da fiscalização,
conforme poderá ser observado no item 2.12), evidenciamos que todas essas notas foram fraudadas.
Quatro das cinco cópias das notas fiscais da empresa ABUD que estão nos processos de
prestação de contas (o original está na Instituição Executora), apesar de terem sido apresentadas por
Entidades distintas, com sedes em municípios distintos, foram autenticadas no mesmo 8º Tabelião
de Notas da capital paulista, na mesma data de 1º de abril de 2005.
Houve fraude também com relação à nota fiscal da Thenard, conforme será demonstrado no
item 2.12). Tal empresa fechou e possui inscrição estadual caçada há mais de quatro anos. A cópia
dessa Nota fiscal foi autenticada no mesmo dia e no mesmo Tabelião descrito no parágrafo anterior.
Nos cursos oferecidos em Caraguatatuba, a empresa Li-Pão emitiu notas fiscais que foram
aportadas nas prestações de constas das Instituições Abeca e Fundacc. Entretanto, comprovou-se
que houve fraude na licitação promovida pela Fundacc, o que será melhor detalhado no item 2.14).
A cópia da Nota fiscal da Li-Pão emitida à Abeca também foi autenticada 8º Tabelião de
Notas da capital paulista, também no dia 1º de abril de 2005.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 33
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
c) Seguros de acidentes pessoais
Tabela 2.11.3 – Corretora que consta nas prestações de contas
Instituição
Abeca
Fundacc
IGF
SINDPD
Plural
LAM
Seesp
Sindicom
Seguradora
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
Corretora
Contrato Corretora
Contrato Corretora
Contrato Corretora
Contrato Corretora
Contrato Corretora
Contrato Corretora
Contrato Corretora
Contrato Corretora
de Seguros
de Seguros
de Seguros
de Seguros
de Seguros
de Seguros
de Seguros
de Seguros
Valor (R$)
6.225,00
7.275,00
6.675,00
7.275,00
4.175,00
6.075,00
7.275,00
5.775,00
Para mais esse tipo de despesa, seguro no ramo de acidentes pessoais para os estudantes, há
uma uniformidade na Corretora contratada. Ou seja, apesar das diversas opções de Corretoras e
Seguradoras que existem no mercado do Estado de São Paulo, todas essas Instituições teriam
contratado junto à mesma pessoa jurídica.
Os tipos de documentos apresentados nas prestações de contas também possuem o mesmo
padrão: um “Certificado de Apólice de Seguros” e um boleto bancário emitido, tendo como cedente
a Corretora.
Conforme será detalhado no item 2.13), todos esses documentos foram fraudados. As
apólices de seguro existem, mas não são aquelas apresentadas e o valor dos prêmios é muito
inferior.
Constatamos que dez cópias, entre “certificados” e boletos falsos, que estão nos processos
dos Convênios foram autenticadas no mesmo 8º Tabelião de Notas do município de São Paulo, em
2 de maio de 2005, apesar de terem sido apresentadas por Entidades distintas, com sedes em
municípios distintos.
d) Divulgação e Material Didático
Tabela 2.11.4 – Divulgação e Material didático
Instituição
Abeca
Fundacc
IGF
SINDPD
Plural
LAM
Seesp
Sindicom
Empresa Contratada p/
Divulgação
Graff-set Gráfica & Editora
Graff-set Gráfica & Editora
Graff-set Gráfica & Editora
Graff-set Gráfica & Editora
Graff-set Gráfica & Editora
Graff-set Gráfica & Editora
Graff-set Gráfica & Editora
Copy-Set
Empresa Contratada p/ fornecimento
de material didático
Graff-set Gráfica & Editora
Graff-set Gráfica & Editora
Graff-set Gráfica & Editora
Graff-set Gráfica & Editora
Graff-set Gráfica & Editora
Graff-set Gráfica & Editora
Graff-set Gráfica & Editora
Copy-Set
Valor (R$)
14.706,00
13.404,00
13.368,00
13.404,00
5.618,00
12.597,00
13.404,00
13.334,00
Conforme pode ser observado na tabela anterior, a empresa Graff-set Gráfica e Editora, do
município de Rio Claro, foi contratada por sete Instituições Executoras distintas para divulgação
dos cursos e fornecimento de material didático. Será relatado no item 2.18) que houve
irregularidade em duas das Notas Fiscais apresentadas. Também, no item 2.14), será demonstrado
que houve fraude no processo de licitação realizado pela Fundacc, e conseqüente superfaturamento,
detalhado no item 2.15).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 34
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Para melhor compreensão, reproduzimos a seguir o detalhamento das Notas Fiscais emitidas
pela empresa Graff-set Gráfica & Editora.
Tabela 2.11.5 – Notas fiscais emitidas pela Graff-set
Entidade
Lar de Assistência ao Menor
Plural
Sindicato dos Engenheiros
Guarino Fernandes
SINDPD
Fundacc
Abeca
NF
339
340
341
342
362
363
368
369
377
378
366
367
364
365
Emissão
S/ data
S/ data
S/ data
S/ data
6/12/2004
6/12/2004
S/ data
S/ data
30/11/2004
30/11/2004
6/12/2004
6/12/2004
6/12/2004
6/12/2004
Valor (R$)
6.075,00
6.522,00
4.676,00
942,00
8.439,00
4.965,00
7.476,00
5.892,00
8.439,00
4.965,00
8.439,00
4.965,00
6.972,00
7.734,00
Há incompatibilidade entre a data de emissão das notas fiscais e seu número seqüencial. A
NF 000377, por exemplo, data de 30/11/2004, anterior à data de 06/12/2004 das NFs 000362 a
000367.
Constatamos o mesmo padrão de autenticação na maioria das cópias das Notas Fiscais tanto
da empresa Graff-Set como da Copy-Set: 8º Tabelião de Notas da Capital e data de 1º de abril de
2005, mesma data da autenticação das notas de fornecimento de lanches, apesar de terem sido
apresentadas por Entidades distintas, com sedes em municípios distintos.
e) Transporte
Tabela 2.11.6 – Empresas que teriam sido contratadas para fornecimento de transporte para os
alunos
Instituição
Abeca
Fundacc
IGF
SINDPD
Plural
LAM
Seesp
Município
Sede da
Instituição
Município do
Curso
Empresa
fornecedora
de
transporte
Rio Claro
Caraguatatuba Transervice
Caraguatatuba Caraguatatuba Líder
São Paulo
Praia Grande Líder
São Paulo
Praia Grande Líder
Guarulhos
Cachoeira
Líder
Paulista
Cachoeira
Cachoeira
Líder
Paulista
Paulista
São Paulo
Descalvado
Transervice
Município da
empresa
transportadora
Jardinópolis
S. J. dos Campos
S. J. dos Campos
S. J. dos Campos
S. J. dos Campos
Distância entre a
empresa
transportadora e local
do curso
429 km
85 km
117 km
117 km
122 km
S. J. dos Campos
122 km
Jardinópolis
108 km
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 35
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Sindicom
Itatiba
Itatiba
Líder
S. J. dos Campos
116 km
Há uma uniformidade nas empresas que teriam sido contratadas para desempenhar o serviço
de transporte dessas Instituições, apesar das distâncias elevadas (85 a 426 km) entre a sede da
transportadora e o local dos cursos. Tanto a Líder como a Transervice pertencem à mesma pessoa
física de CPF 201.906.048-49.
Os serviços das duas transportadoras são sempre cobrados da mesma forma: emite-se uma
primeira nota fiscal, que é aproveitada na prestação de contas parcial, e uma segunda nota fiscal que
integra a prestação de contas final.
Para melhor compreensão, reproduzimos a seguir o detalhamento das Notas Fiscais emitidas
pela empresa Líder Brasil Viagens e Turismo Ltda.
Tabela 2.11.7 – Detalhamento das Notas Fiscais da empresa Líder Brasil Viagens e Turismo Ltda.
Entidade
LAM
Plural
IGF
SINDPD
Fundacc
Sindicom
NF
000069
000072
000070
000071
000056
000057
000058
000059
000053
000061
000073
000074
Emissão
23/12/2004
7/1/2005
23/12/2004
6/1/2005
30/10/2004
20/11/2004
30/10/2004
20/11/2004
20/11/2004
25/11/2004
21/2/2005
25/2/2005
Valor (R$) Valor total (R$) Educandos R$/estudante
23.980,40
34.020,00
243
140,00
10.039,60
16.167,60
25.050,00
167
150,00
8.882,40
26.000,00
38.715,00
267
145,00
12.715,00
24.414,80
43.650,00
291
150,00
19.235,20
19.235,20
43.650,00
291
150,00
24.414,80
23.246,80
33.495,00
231
145,00
10.248,20
Constatamos incompatibilidades entre as datas de emissão das notas fiscais e seu número
seqüencial. A NF 000056, por exemplo, data de 30/10/2004, anterior à data de 20/11/2004 da NF
000053. A mesma discrepância ocorre com a NF 000058.
Comprovamos, também, que houve fraude na emissão da nota fiscal n.º000053, já que na
prestação de contas original verificada na Fundacc ela não existe e, sim, outra nota de mesmo valor
com a numeração 000067, o que será melhor detalhado no item 2.19). Houve fraude também na
licitação promovida pela Fundacc, conforme está descrito no item 2.14)
Verificamos ainda o mesmo padrão de autenticação na maioria das cópias das Notas Fiscais
da Líder e Transervice: 8º Tabelião de Notas da Capital e data de 1º de abril de 2005, mesma data
da autenticação das notas de fornecimento de lanches, divulgação e material didático; apesar de
terem sido apresentadas por Entidades distintas, com sedes em municípios distintos.
f) Recibos de pessoas físicas
Os recibos das pessoas físicas que teriam trabalhado como instrutores, coordenadores,
supervisores, consultores pedagógicos e responsáveis técnicos de todas essas Instituições
Executoras possuem o mesmo formato: um documento em papel A4, com a parte superior destinada
a um contrato de prestação de serviço com um conteúdo padrão e a parte inferior destinada a um
recibo com conteúdo também uniforme, lay-out e tipo de letra idênticos. Todas as pessoas físicas
foram contratadas para a totalidade das 200 horas de curso.
A forma de organização das equipes de cada Entidade também é idêntica:
- um responsável técnico;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 36
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
- um consultor pedagógico;
- dois coordenadores;
- dois supervisores; e
- dois ou três monitores, dependendo da quantidade de cursos.
A quantidade de pessoas contratadas para chefiar o curso é muito elevada, já que existem
seis pessoas com função de “coordenação” para cada três monitores. Essa situação é agravada se
agregarmos o que foi constatado no item a) - municípios com duas Entidades executoras ao mesmo
tempo. Ou seja, em um mesmo endereço havia teoricamente dois responsáveis técnicos, 2
consultores pedagógicos, 4 coordenadores e 4 supervisores, para realização de 5 a, no máximo, 6
cursos.
Conforme será demonstrado no item 2.20), comprovou-se fraude na emissão de pelo menos
três recibos.
Ressalta-se que a maioria das cópias de recibos foi autenticada no 8º Tabelião de Notas da
Capital, no dia 2 de maio de 2005, apesar de terem sido apresentadas por Entidades distintas, com
sedes em municípios distintos.
g) Recibos de Pessoas Físicas - Itatiba
Constatamos que há uma coincidência significativa de pessoas que residem em Itatiba, de
acordo com os recibos que constam nas prestações de contas das oito Entidades que são objeto de
análise neste item.
Excluindo-se os monitores que, via de regra, são residentes nos locais dos cursos, e
excluindo-se a equipe do Sindicom, o qual ofereceu curso no município Itatiba, cerca de 32% de
todos os demais cargos foram ocupados por residentes desse município, que possui apenas 0,25%
da população do Estado de São Paulo.
Itatiba dista 131 km da Praia Grande, 186 km de Caraguatatuba e 234 km de Cachoeira
Paulista, locais dos cursos.
h) Relatório Conclusivo Físico-financeiro
Todos os relatórios físicos finais das oito Instituições analisadas neste item possuem o
mesmo conteúdo, padronização e lay-out. Altera-se apenas o logotipo da Instituição e outros dados
específicos, tais como endereço, CEP, CNPJ e município da Instituição.
Esses relatórios certamente foram produzidos a partir de um mesmo modelo, que não é
obrigatório no âmbito do PNQ. Há sempre oito itens com um mesmo conteúdo: apresentação,
cronograma da execução do projeto, objetivos atingidos, histórico, equivalência física-financeira,
composição da contrapartida e sugestões.
A utilização de arquivos eletrônicos padronizados ficará demonstrada no item 2.21), em que
se demonstra que o endereço de realização dos cursos do SINDPD e IGF foi equivocadamente
utilizado no Relatório do Sindicom.
i) Saques em dinheiro
Por fim, há coincidência na forma de movimentação das contas correntes específicas dos
Convênios: saques em dinheiro, mediante apresentação de cheque, no caixa da conta da Agência,
em dias coincidentes para vários fornecedores distintos. Tal padronização será melhor detalhada no
item 2.22).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 37
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Evidência:
Processos das seguintes Instituições Executoras:
a) Instituto Guarino Fernandes;
b) Lar de Assistência ao Menor;
c) Plural;
d) Sindicato dos Engenheiros;
e) SINDPD;
f) Sindicom;
g) Abeca;
h) Fundacc.
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Neste item serão inseridas as justificativas sobre aspectos gerais da constatação de
padronização das prestações de contas dessas oito Instituições, e nos itens 2.12) a 2.22), que
apresentam as constatações detalhadas, serão inseridas as justificativas específicas de cada uma
delas.
SERT/SP (Ofício SERT/SINE n.º31/05):
“2.11) A possível fraude encontrada quanto à corretora de seguros, bem como a também
possível fraude encontrada no item 2.13, são justificadas por cada uma das instituições citadas
conforme anexo (doc. 22).
2.11.6) Item “g”, “h” e “i”. Quanto a possível irregularidade nos recibos de pessoas
físicas, o SINDICOM justifica-se informando que utilizou este critério por mera formalidade
conforme anexo (doc. 14).”
Prestações de contas semelhantes – municípios beneficiados:
Seesp, SINDPD, IGF e Plural (respostas padronizadas dos anexos 15, 17, 18 e 20): “Não
compreendemos tal citação, quanto ao fato de executarmos as ações de qualificação no município
de” ... Descalvado (Praia Grande, Cachoeira Paulista) ...“foi para atendimento de demanda da
SERT”.
Fundacc (anexo 21): “Não compreendemos tal citação, a execução dos cursos ocorreu
aqui, em Caraguatatuba, município sede de nossa Fundação.”
Recibos de Pessoas Físicas:
Sindicom (anexo 14): “Para se dar um melhor padrão e qualidade técnica aos cursos, bem
como para atender a demanda de diversos períodos, julgamos necessária a utilização de um corpo
técnico composto por 01 (hum) consultor pedagógico, 01 (hum) responsável técnico, 02 (02)
coordenadores, 02 (dois) supervisores e 03 (três) instrutores, lembrando que cada componente da
equipe técnica tem suas funções bem definidas e sempre atenta a qualquer percalço, possibilitando,
assim, o encontro de uma solução de forma rápida par ao desenvolvimento das ações. Ainda com
relação a este fato, lembramos que o Plano de Trabalho foi aprovado sem questionamentos e o
convênio formalmente assinado.”
Abeca (anexo 16): “Quanto ao fato de V.Sª. considerar alto o número de pessoas para
chefiar os cursos, informamos que cada componente da equipe técnica tem suas funções bem
definidas, e essa equipe está sempre atenta a qualquer problema que possa ocorrer, possibilitando
a solução de forma rápida, ou seja, ao nosso ver trata-se de uma equipe na quantidade necessária
par suporte ao bom andamento dos cursos. Com relação a este fato, a SERT não nos questionou
quando da apresentação do Plano de Trabalho e o mesmo foi aprovado e o convênio assinado.”
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 38
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
SINDPD, IGF (respostas padronizadas dos anexos 17, 18): “Informamos que quanto ao fato
de V.Sª. considerar alto o número de pessoas para chefiar os cursos, nosso Sindicato considera que
o número de pessoas apresentado como corpo técnico é o ideal e suficiente para que os cursos
tenham a qualidade esperada. Quando da nossa apresentação do Plano de Trabalho à SERT, nada
foi contestado, o plano e o convênio foram assinados.”
Relatório Conclusivo Físico Financeiro:
Seesp, SINDPD, IGF, Plural e Fundacc (respostas padronizadas dos anexos 15, 17, 18, 19 e
21):
“Este relatório faz parte da Prestação de Contas Financeira, apresentado como Anexo XI, e
é preenchido conforme modelo passado pela SERT para confecção da prestação de contas.”
Análise da Equipe:
A SERT/SP simplesmente repassou as justificativas das Instituições Executoras, não tendo
se manifestado quanto à constatação, grave, de fraudes uniformes em prestações de contas distintas.
Quanto aos municípios beneficiados, mantemos a constatação, já que as Instituições
Executoras responsabilizaram a própria Secretaria pela definição da demanda.
Quanto à composição das equipes, a justificativa não apresenta elementos suficientes para
elidir a constatação, tendo em vista que nenhuma das Instituições apresentou a função das pessoas
contratadas. As Instituições responsabilizaram a SERT/SP pela aprovação do plano de trabalho, o
que também não altera o fato evidenciado.
Em relação à padronização dos relatórios físicos, mesmo que exista um modelo repassado
pela SERT/SP, isso não significa que o conteúdo do relatório final tem que ser igual. Verificamos
que, em relatório da execução física de outra Instituição, Fetaesp, o conteúdo é distinto daquelas
uniformizadas que foram destacadas neste item.
2.12) Fraudes nas comprovações de despesas de alimentação
Fato(s):
Na amostra selecionada de Instituições executoras do PNQ 2004, constatamos que consta
nos processos de prestação de contas a empresa ABUD Comércio de Alimentos Ltda – ME como
fornecedora dos sucos e dos lanches, no período de 25/10/2004 a 23/12/2004, para os cursos
realizados nos municípios de Cachoeira Paulista, Descalvado e Praia Grande, pelas seguintes
Instituições:
a) Instituto Guarino Fernandes (IGF);
b) Lar de Assistência ao Menor (LAM);
c) Associação para Projetos e Desenvolvimento em Qualidade de Vida (Plural);
d) Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo (Seesp);
e) Sindicato dos trabalhadores em processamento de dados e empregados de empresas de
processamento de dados do Estado de São Paulo (SINDPD).
A empresa ABUD Comércio de Alimentos Ltda – ME, localizada no município de São
Paulo, denomina-se Serv-Bem Carnes e atua no comércio varejista de carnes - açougue. Foi
constatada a falsidade das seguintes notas fiscais que não possuem qualquer semelhança com as
utilizadas pela empresa:
Tabela 2.12.1 – Notas fiscais fraudadas
Instituição
IGF
Seesp
Nota Fiscal
226
228
Data da emissão
26/11/2004
26/11/2004
Valor (R$)
42.720,00
50.925,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 39
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
SINDPD
LAM
Plural
Total
255
280
285
26/11/2004
20/12/2004
04/02/2005
50.925,00
36.450,00
20.875,00
210.895,00
Em relação ao processo de prestação de contas do Sindicom, verificou-se que a empresa
Thenard Pereira de Figueiredo ME encontra-se com CNPJ desativado e em situação irregular no
cadastro da Fazenda Estadual. Constatamos que a empresa não existe há quatro anos e que o
Sindicom apresentou em sua prestação de contas nota fiscal fraudada (n.º000088, de 25/02/2005, no
valor de R$34.650,00), referente a despesas de alimentação.
Constatamos que houve falsificação de documentos de comprovação das despesas de
alimentação dos alunos dos cursos referentes ao PNQ de 2003, as seguintes notas fiscais são
também documentos fraudados obtidos pelas seguintes instituições:
Tabela 2.12.2 – Notas fiscais fraudadas
Instituição
Abeca
IGF
IGF
SINDPD
SINDPD
Fundacc
Fundacc
Total
Nota Fiscal
155
159
168
169
171
181
182
Data
09/01/2004
09/01/2004
15/01/2004
15/01/2004
15/01/2004
16/03/2004
29/03/2004
Valor (R$)
12.321,00
23.864,40
19.722,60
18.230,40
23.853,60
42.453,00
90,00
140.535,00
A empresa Mini Mercado Estrela Lunar Ltda – ME, que não atua na atividade de
fornecimento de lanches e de sucos, teve seu nome indevidamente utilizado nas notas fiscais acima
citadas, de forma similar ao caso da empresa ABUD Comércio de Alimentos Ltda – ME no PNQ
2004.
Evidência:
Processos das seguintes Instituições parceiras da SERT/SP:
a) Instituto Guarino Fernandes;
b) Lar de Assistência ao Menor;
c) Plural;
d) Sindicato dos Engenheiros;
e) SINDPD;
f) Sindicom;
g) Abeca;
h) Fundacc.
Cópias da notas fiscais das empresas ABUD Comércio de Alimentos Ltda - ME, Thenard
Pereira de Figueiredo ME, Mini Mercado Estrela Lunar Ltda – ME.
Solicitação de Fiscalização CGU/SP n.º08/2005 de 20/07/2005.
Visitas realizadas às empresas em 20/07/2005.
Declarações formais dos proprietários da ABUD Comércio de Alimentos Ltda - ME,
Thenard Pereira de Figueiredo ME, Mini Mercado Estrela Lunar Ltda – ME.
Fotos do local onde funcionava a empresa Thenard Pereira de Figueiredo ME:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 40
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Na rua Pelotas, 509, Vl. Mariana, São Paulo/ SP, Foto da parte interna da agência de turismo.
atualmente funciona uma agência de turismo.
Manifestação do Secretário do Emprego e Relações do Trabalho:
SERT/SP (Ofício SERT/SINE nº031/05): “A empresa Thenard Pereira de Figueiredo – ME
encontra-se em situação ativa conforme comprovam documentos enviados pela instituição
Sindicom, anexa (doc. 14).”
Seesp, SINDPD, IGF, LAM e Plural (respostas padronizadas dos anexos 15, 17, 18, 19 e
20): “Após o procedimento análogo do certame licitatório, a Empresa Abud Comércio de
Alimentos Ltda, CNPJ/MF nº05.315.717/0001-46, estabelecida à Rua do Hipódromo, 1263 –
Moóca, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, tendo como sócia-gerente, a Sra. Cássia
Helena Abud, portadora do RG nº34.457.018-6 e inscrita no CPF/MF sob nº322.027.868-05, foi a
empresa que apresentou as melhores condições de venda ...”
“... Quanto à informação de que foi constatada falsidade na Nota Fiscal apresentada,
ignoramos tal fato, pois a mesma além de cumprir com a entrega dos lanches, nos forneceu nota
fiscal. E para tirar a dúvida, consultamos através da internet, junto ao site:
www.receita.fazenda.gov.br o CNPJ da empresa, e constatamos que a mesma consta como ativa,
no endereço informado.”
Foram acrescentadas, nas justificativas da Seesp, SINDPD, IGF, LAM e Plural, que .
nenhum aluno participante do curso ficou sem receber seu lanche e seu refrigerante e a empresa
entregou diariamente 291, 267, 267, 243, 167 lanches acompanhados de 291, 267, 267, 243, 167
refrigerantes (lata), totalizando 14.550, 13.350, 13.350, 12.150, 8.350 lanches/refrigerantes,
respectivamente, conforme respostas padronizadas dos anexos, no período do curso 50 (cinqüenta)
dias letivos, no local dos cursos.
SINDPD, IGF e Fundacc (respostas padronizadas dos anexos 17, 18 e 21):
“Quando da execução do PNQ – 2003, o fornecedor de lanches e de refrigerantes foi a
empresa: Mini Mercado Estrela Lunar Ltda. – ME, CNPJ/MF nº00.307.905/0001-09, estabelecido
à Rua Afonso Arinos, 213 – Pari, na cidade de São Paulo, São Paulo, sendo a proprietária a Sra.
Marilice Constantino, CPF nº114.183.618-10. A forma de seleção foi a mesma que adotamos em
2004, ou seja, um procedimento análogo à Lei 8.666/93, através de consultas telefônicas.”
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 41
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Sindicom (anexo 14): “Contratamos a empresa Thenard Pereira de Figueiredo – ME,
CNPJ/MF nº03.0158.937/0001-88, estabelecida à Rua Pelotas, 509, Vila Mariana, na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, para o fornecimento de lanches.
Referida empresa entregou diariamente, no local dos cursos, 231 lanches e 231
refrigerantes, totalizando 11.550 lanches/refrigerantes no período do curso, compreendido entre
29/11/2004 e 04/02/2005, auferindo um total de 50 dias letivos. O custo unitário (lanche e
refrigerante) foi de R$3,00, o que totalizou R$34.650,00. Nenhum aluno participante do curso ficou
sem receber seu lanche e seu refrigerante.
Quanto ao fato de que esta empresa encontra-se fechada há quatro anos, é de total
desconhecimento deste Sindicato, tendo em vista que na época da contratação fizemos consulta ao
CNPJ, via Internet, pelo site www.receita.fazenda.com.br, bem como, para comprovação, juntamos
ainda nova pesquisa, datada de 11/08/2005, na qual obtivemos como resultado que a empresa
encontra-se em situação cadastral ativa.”
Análise da Equipe:
Em relação às fraudes nas comprovações de despesas de alimentação das instituições
citadas, a SERT/SP limitou-se a informar que a empresa Thenard Pereira de Figueiredo ME se
encontra em situação ativa, conforme documentos enviados pela Sindicom. As justificativas
padronizadas apresentadas pelas instituições IGF, LAM, Plural, Sindicato dos Engenheiros,
SINDPD, Sindicom, Abeca e Fundacc não procedem. As empresas ABUD Comércio de Alimentos
Ltda – ME e Mini Mercado Estrela Lunar Ltda – ME não atuam nas atividades de fornecimento de
lanches e de sucos, e, conforme informações obtidas junto aos seus respectivos proprietários,
tiveram os nomes de suas empresas indevidamente utilizados nas prestações de contas do PNQ2004 e do PNQ-2003, respectivamente, por essas instituições. A justificativa apresentada pelo
Sindicom também não procede, pois a empresa Thenard Pereira de Figueiredo ME não existe há
quatro anos. Atualmente, no endereço citado, há uma empresa no ramo de turismo.
2.13) Fraude em certificados de apólice de seguro e boletos de pagamento
Fato(s):
Constatamos que todos os certificados de apólice de seguros e boletos incorporados às
prestações de contas das Entidades relacionadas na Tabela 2.13.1 foram fraudados.
Os “Certificados de Apólice de Seguro” estavam assinados pela própria Corretora Contrato
Seguros de Pessoas, sem assinatura da Seguradora Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais. Da mesma
forma, a Seguradora não figurava no boleto bancário, apenas a referida Corretora, como favorecida,
sendo indicada a conta do banco 341, agência 0428, conta 54616-2 para depósito.
Requisitamos informações da Seguradora, que se pronunciou da seguinte forma:
(...) com relação aos Boletos anexos ao vosso Ofício, não foram emitidos pela Seguradora,
a qual não reconhece tais boletos como forma de pagamentos dos Seguros.
(...) Ainda aproveitamos para esclarecer que a emissão das apólices referidas nos anexos de
1 a 7 são de total desconhecimento por parte da Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais, não sendo
documentos reconhecidos por esta Seguradora. Esclarecemos que apenas às Seguradoras,
devidamente reconhecidas como tal é permitida a emissão de Apólices, Certificados de Apólices,
pelas quais assume riscos, e cobrança de prêmios.
(...) Note-se, ainda, que o valor dos prêmios recebidos pela Seguradora é exatamente os
mencionados acima (valores na tabela a seguir). O pagamento das faturas que a Seguradora emite
deve ser feito pelo Estipulante diretamente à Seguradora, através de boleto emitido por essa”
Ou seja, a Corretora não poderia por conta própria emitir apólices de seguro, nem tampouco
emitir boletos para pagamento desse tipo de produto.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 42
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
As cópias das apólices verdadeiras, assim como das propostas da Corretora com os valores
corretos dos prêmios foram anexadas pela Seguradora em sua resposta.
Tabela 2.13.1 – Comparação entre o valor dos prêmios corretos e os boletos fraudados
Instituição
Abeca
Fundacc
IGF
SINDPD
Plural
LAM
Sindicom
Seesp
Valor dos boletos fraudados (R$)
6.225,00
7.275,00
6.675,00
7.275,00
4.175,00
6.075,00
5.775,00
7.275,00
Valor dos prêmios corretos (R$)
373,50
436,55
400,50
436,55
250,50
364,50
246,50
-
Como a integridade de todo o respaldo documental apresentado nas prestações de contas
dessas Entidades encontra-se fraudada, a irregularidade é de R$50.750,00, sem decréscimo dos
eventuais prêmios corretos que possam ter sido pagos.
Ressalta-se que podem existir mais fraudes desse tipo, tendo em vista que a fiscalização
trabalhou sobre uma amostra de quinze Instituições Executoras que utilizaram recursos federais e
três que utilizaram recursos da contrapartida estadual.
Evidência:
Processos das seguintes Instituições Executoras:
a) Instituto Guarino Fernandes;
b) Lar de Assistência ao Menor;
c) Plural;
d) Sindicato dos Engenheiros;
e) SINDPD;
f) Sindicom;
g) Abeca;
h) Fundacc.
Resposta ao Ofício n.º17.817/CGU-SP/CGU-PR, da Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
SERT/SP (Ofício SERT/SINE n.º31/05): “2.11) A possível fraude encontrada quanto à
corretora de seguros, bem como a também possível fraude encontrada no item 2.13, são
justificadas por cada uma das instituições citadas conforme anexo (doc. 22).”
Sindicom (anexo 14): “Contatamos a corretora que nos prestou serviços referente ao
vínculo securitário (Contrato Corretora de Seguros Ltda., com sede na Avenida Pacaembu, nº35, 3º
andar, sala 18, São Paulo/SP). A corretora em questão está devidamente instalada no prédio da
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, inscrita no CNPJ sob nº68.391.531/0001-96. O
corretor Silvio Conte Junior, vinculado à corretora ‘Contrato’, apresentou documentos ora
anexados, que comprovam a forma totalmente lícita da contratação e dos serviços prestados, bem
como os valores pagos através dos boletos bancários autenticados.”
Seesp e Fundacc (anexo 15 e 21): “Contatamos a corretora que nos prestou serviço
referente ao seguro (Contrato Corretora de Seguros), através do Sr. Sílvio Conte Junior, e esta
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 43
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
apresentou documentos que demonstram a forma de contratação, os serviços prestados e que não
há nenhuma fraude ou irregularidade no procedimento adotado.
Segue em anexo a documentação comprobatória fornecida pela corretora.”
Abeca (anexo 16): “Contatamos o Sr. Silvio Conte, responsável pela corretora que nos
prestou serviço referente ao seguro (Contrato Corretora de Seguros) e este apresentou documentos
que demonstram a forma da contratação, os serviços prestados e que não há nenhuma
irregularidade no procedimento adotado.
Segue em anexo a documentação comprobatória fornecida pela corretora”
SINDPD e IGF (respostas padronizadas dos anexos 17 e 18):
“Com a finalidade de esclarecer este assunto, contatamos o Sr. Silvio Conte Junior,
responsável pela corretora que nos prestou serviço referente ao seguro (Contrato Corretora de
Seguros), e este apresentou documentos que demonstram a forma da contratação, os serviços
prestados e que não há nenhuma fraude no procedimento adotado.
Segue em anexo a documentação comprobatória fornecida pela corretora”
LAM e Plural (respostas padronizadas dos anexos 19 e 20):
“Para resolver esta questão, consultamos o Sr. Silvio Conte, responsável pela corretora que
nos prestou serviço referente ao seguro (Contrato Corretora de Seguros) e este apresentou
documentos que demonstram a forma da contratação, os serviços prestados e que não há nenhuma
irregularidade no procedimento adotado.
Segue em anexo a documentação comprobatória fornecida pela corretora.”
No anexo 22, a Contrato Seguros de Pessoas S/C Ltda.manifestou-se da seguinte forma:
“Quanto aos questionamentos feitos por V.Sª, temos a esclarecer que:
1. a Contrato de Seguros Ltda., CNPJ 68.391.531/0001-96, contrata a Contrato de Seguros
de Pessoas, CNPJ 04.168.666/0001-04, para a execução dos seguintes serviços:
- angariação de seguros;
- gerenciamento e administração do grupo segurado;
- análise dos percursos realizados pelos transportadores de alunos, inclusive emitindo
sugestões de alteração quando necessário para preservação do grupo segurado;
- análise e regulação de sinistros;
- cobrança por conta de terceiros.
2. o pagamento para a Contrato Seguros de Pessoas é efetuado através de notas fiscais
emitidas contra a Contrato Corretora de Seguros.
3. todos os serviços prestados pela Contrato Seguros de Pessoas estão de acordo com seu
Contrato Social, citados na Cláusula III – Objeto Social
4. O custo do seguro que é recolhido pela Seguradora é apenas parte integrante dos valores
cobrados.
5. Os boletos emitidos para cobrança de serviços foram emitidos pela Contrato Seguros de
Pessoas.
6. O relacionamento com as Seguradoras é feito pela Contrato Corretora de Seguros.
7. A Contrato Corretora de Seguros não emitiu nenhuma apólice de seguro e nem boleto de
cobrança.”
Análise da Equipe:
A SERT/SP não se manifestou a respeito das irregularidades constatadas, tendo apenas
repassado justificativas das Instituições Executoras e da própria empresa envolvida nas fraudes. As
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 44
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Instituições Executoras, por sua vez, apenas citam a justificativa enviada pela Contrato Corretora de
Seguros. Ressalta-se apenas a forma, mais uma vez padronizada, de atuação dessas Entidades.
Dessa forma, realizaremos análise da argumentação apresentada pela empresa Contrato
Corretora de Seguros, CNPJ 68.391.531/0001-96, cujo responsável é Sílvio Conte Junior.
A referida corretora figura em documentos intitulados de “Certificado de Apólice de
Seguros”. Tais “Certificados” indicam o valor do prêmio total, a importância segurada, o número da
apólice de seguro, o nome da Seguradora (Porto Seguro CIA de Seguros Gerais) e nome do
Segurado.
Primeiramente, ressaltamos que o valor que consta nos boletos bancários é exatamente igual
ao valor do prêmio que consta nesse “Certificado”. Dessa forma, não acatamos as justificativas de
outros tipos de serviços prestados que, além de não comprovados, não teriam o menor sentido, dada
a discrepância entre o valor verdadeiro do prêmio (por volta de R$300,00) e desses supostos
serviços “auxiliares” (aproximadamente R$6.000,00).
A intermediação da Contrato Seguros de Pessoas, empresa do mesmo Sílvio Conte Júnior,
em nada altera a constatação. Tal empresa não é uma Seguradora, conforme pode ser observado no
seu próprio contrato social, bem como no seu cadastro de CNPJ (“outras atividades auxiliares dos
seguros”). Assim, não compreendemos a necessidade de duas empresas intermediarem a
contratação de apólices de seguros com valores de prêmio tão baixos junto à Seguradora Porto
Seguro.
Quanto às supostas notas fiscais emitidas pela empresa Contrato Seguros de Pessoas à
empresa Contrato Corretora de Seguros, informamos que foram apresentadas cópias de dois recibos
nos valores de R$3.125,00 (recibo n.º003) e R$3.659,73 (recibo n.º004) nas justificativas de todas
as Instituições Executoras citadas neste item. Tais valores, mesmo que somados, não coincidem
com os aqueles constantes na Tabela 2.13.1, e são muito inferiores ao total da fraude de
R$50.750,00.
De fato, os boletos foram emitidos pela Contrato Seguros de Pessoas. No entanto, da mesma
forma que fora constatado para Contrato Corretora de Seguros, tais cobranças não poderiam ter sido
realizadas diretamente por aquela empresa, já que ela não é uma seguradora.
Por fim, informamos que, no processo do Convênio firmado com a Fundacc, além do já
citado “Certificado”, há uma cópia de um “Contrato de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo”,
firmado entre a Fundacc e a empresa Contrato Seguros de Pessoas S/C Ltda.
Esse contrato é prova de má-fé da empresa Contrato Seguros de Pessoas S/C Ltda., já que
nele está explicitamente escrito que o objeto acordado é a emissão de uma apólice de seguros, a
qual não poderia ser emitida por essa empresa.
2.14) Fraude nos processos licitatórios realizados pela Fundacc
Fato(s):
Constatamos que os gestores da Fundação Educacional e Cultural de CaraguatatubaFundacc fraudaram os processos licitatórios na modalidade convite para fornecimento de
alimentação, material didático e transporte.
a) Alimentação
Nos documentos do Processo Interno da Fundacc n.º 186/2004, constam supostas propostas
das empresas Li-Pão Comércio de Produtos Alimentícios LTDA.- ME,
localizada em
Caraguatatuba, no valor de R$50.925,00; Orlando Barsuglia Bar e Lanches LTDA, localizada em
São Paulo, no valor de R$55.290,00 e Mini Mercado Estrela Lunar LTDA.-ME, localizada em São
Paulo, no valor de R$53.385,00.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 45
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Essas supostas três propostas datam de 4/10/2004 e foram colocadas no processo como
pesquisas de preços para fornecimento de lanches e refrigerantes para cerca de 291 alunos dos
cursos de Atendimento em Meios de Hospedagem, Higiene e Manipulação de Alimentos e
Jardinagem e Paisagismo a serem realizados no período de 25/10/2004 a 23/12/2004, no Município
de Caraguatatuba.
Posteriormente, segundo os documentos constantes no Processo, essas três empresas, mais a
empresa Irmãos Micheletto Rossi Ltda, teriam sido convidadas a participar do certame pela
Fundacc, por meio do Edital de Convite 008/2004. Constam no Processo recibos com o nome das
empresas e assinaturas dos supostos responsáveis pelo recebimento dos convites, todos datados de
8/10/2004.
Segue o processo com somente a apresentação da proposta da empresa Li-Pão Comércio de
Produtos Alimentícios LTDA.- ME, novamente no valor de R$50.925,00, sendo considerada
vencedora pela Comissão de Licitação, conforme Ata de Reunião de 19/10/2004.
A referida empresa e a Fundacc assinaram o contrato n.º 189/2004.
Constatamos que as propostas das empresas Orlando Barsuglia Bar e Lanches LTDA, no
valor de R$55.290,00, e Mini Mercado Estrela Lunar LTDA.-ME, no valor de R$53.385,00, foram
falsificadas, com intuito de fazer parecer que houve pesquisa de preços para estabelecimento de
preço referencial. As empresas não fizeram proposta, nem fornecem habitualmente lanches prontos
nessa quantidade, qualidade e localização.
Constatamos que os recibos de Carta Convite dessas empresas também foram falsificados,
com intuito de fazer parecer que houve competitividade no certame.
Visitou-se a sede da empresa Li-Pão Comércio de Produtos Alimentícios LTDA.- ME,
situada à rua Manoel Borba Gato, n.º 40, Município de Caraguatatuba, onde se verificou que se trata
de uma casa modesta, em rua não-pavimentada, sem inscrições ou informes que identifiquem a
empresa.
De fato um dos moradores, que se identificou como responsável pela empresa, disse que ela
funciona mesmo no endereço visitado, na casa 3.
Cabe informar que a empresa também forneceu lanches e refrigerantes no mesmo período
para a instituição Associação Beneficente Conhecendo e Aprendendo-Abeca, no valor de
R$37.350,00.
b) Material Didático
Nos documentos do Processo Interno da Fundacc n.º 187/2004, constam supostas propostas
das empresas Rodrigo Henrique Piva Antoniolo Rio Claro- ME, com nome fantasia de Graff-Set
Gráfica e Editora, localizada em Rio Claro, no valor de R$8.439,00; Carlos Frederico Stivali- ME,
com nome fantasia de Gráfica Marisca, localizada em Rio Claro, no valor de R$10.185,00 e LCRDistribuidora de Papéis e Serviços Básicos LTDA, localizada em Rio Claro, no valor de
R$9.166,50.
Essas supostas três propostas datam de 4/10/2004 e foram colocadas no processo como
pesquisas de preços para fornecimento de 291 apostilas para os alunos dos cursos de Atendimento
em Meios de Hospedagem, Higiene e Manipulação de Alimentos e Jardinagem e Paisagismo, a
serem realizados no período de 25/10/2004 a 23/12/2004, no Município de Caraguatatuba.
Posteriormente, segundo os documentos constantes no Processo, essas três empresas teriam
sido convidadas a participar do certame pela Fundacc, por meio do Edital de Convite 009/2004.
Segue o processo com somente a apresentação da proposta da empresa Rodrigo Henrique
Piva Antoniolo Rio Claro- ME, com nome fantasia de Graff-Set Gráfica e Editora, novamente no
valor de R$8.439,00, sendo considerada vencedora pela Comissão de Licitação.
A referida empresa e a Fundacc assinaram o Contrato n.º 188/2004.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 46
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Constatamos que as propostas das empresas Carlos Frederico Stivali- ME, com nome
fantasia de Gráfica Marisca e LCR- Distribuidora de Papéis e Serviços Básicos LTDA foram
falsificadas, com intuito de fazer parecer que houve pesquisa de preços para estabelecimento de
preço referencial. Inclusive, o nome fantasia correto de uma das empresas é Gráfica Marisa, não
Marisca, conforme timbre em papel da proposta fraudulenta.
As empresas não receberam solicitação de apresentação de orçamento, nem convite para
participação em licitação da Fundacc.
c) Transporte
Nos documentos do Processo Interno da Fundacc n.º 185/2004, constam propostas das
empresas Líder Brasil Viagens e Turismo LTDA EPP, localizada em São José dos Campos, no
valor de R$43.650,00; Transervice Transporte de Serviços LTDA, localizada em Jardinópolis, no
valor de R$52.800,00 e TGT Agência de Viagens e Turismo LTDA., localizada em Guaratinguetá,
no valor de R$55.000,00.
Essas três propostas datam de 4/10/2004 e foram colocadas no processo como pesquisas de
preços para fornecimento de ônibus rodoviário para transporte de 291 alunos dos cursos de
Atendimento em Meios de Hospedagem, Higiene e Manipulação de Alimentos e Jardinagem e
Paisagismo a serem realizados no período de 25/10/2004 a 23/12/2004, no Município de
Caraguatatuba.
Posteriormente, segundo os documentos constantes no Processo, essas três empresas, mais a
empresa Trans 70 Turismo LTDA, teriam sido convidadas a participar do certame pela Fundacc,
por meio do Edital de Convite 007/2004. Constam no Processo recibos com o nome das empresas e
assinaturas dos supostos responsáveis pelo recebimento dos convites, todos datados de 8/10/2004.
Segue o processo com somente a apresentação da proposta da empresa Líder Brasil Viagens
e Turismo LTDA EPP, novamente no valor de R$43.650,00, sendo considerada vencedora pela
Comissão de Licitação.
A referida empresa e a Fundacc assinaram o contrato n.º187/2004.
Constatamos que a empresa contratada tem em sua composição societária o sócio CPF n.º
201.906.048-59. Este também é sócio das empresas Transervice Transporte de Serviços LTDA e de
uma empresa com nome de Viação Líder LTDA, neste último caso, com o sócio CPF n.º
929.323.208-15. Este, por sua vez, é um dos sócios da TGT Agência de Viagens e Turismo LTDA.
Portanto, duas empresas que apresentaram proposta têm um mesmo sócio (CPF n.º 201.906.048-59)
e a terceira empresa tem um sócio (CPF n.º 929.323.208-15) com ligação com o proprietário das
duas primeiras.
Visitou-se o endereço da sede da empresa Líder Brasil Viagens e Turismo LTDA. EPP,
situada à rua Ana Bonádio, n.º 42, Município de São José dos Campos, onde se verificou que se
trata de uma casa modesta, sem inscrições ou informes que identifiquem a empresa.
Contatou-se um dos moradores que informou que a casa é locada por ele para uso
residencial e que a empresa não funciona nesse endereço.
A imobiliária que administra o imóvel informou que a casa fora locada para a empresa
Viação Líder LTDA., do mesmo sócio da Líder Brasil Viagens e Turismo LTDA, mas que o
contrato findou e não sabia a localização da empresa.
Evidência:
Processo Interno da Fundacc n.º 186/2004.
Declarações dos responsáveis pelas empresas Orlando Barsuglia Bar e Lanches LTDA. e
Mini Mercado Estrela Lunar LTDA.-ME de que não suas empresas não efetuaram propostas de
preços para fornecimento de alimentos para a Fundacc; não receberam convite para participação em
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 47
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
licitação da Fundacc; que as assinaturas constantes nas propostas não são suas ou de representantes
das empresas e que não fornecem habitualmente lanches prontos.
Processo Interno da Fundacc n.º 187/2004.
Declaração do responsável pela empresa Carlos Frederico Stivali- ME de que a empresa não
efetuou proposta de fornecimento de material didático, a assinatura e o logotipo constantes na
proposta não são da empresa.
Declaração do neto de Santi Lattuca, filho de Santo Lattuca Filho de que seu avô não tem
vínculo com essa empresa e que desconhece a proposta.
Processo Interno da Fundacc n.º 185/2004.
Extratos do sistema CNPJ da Secretaria da Receita Federal das empresas Líder Brasil
Viagens e Turismo LTDA EPP, Transervice Transporte de Serviços LTDA, TGT Agência de
Viagens e Turismo LTDA. e Viação Líder LTDA.
Fotos do local sede da empresa Li-Pão Comércio de Produtos Alimentícios LTDA.- ME
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 48
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Fotos do local onde, segundo notas fiscais e registros do site CNPJ da Secretaria da Receita
Federal, funciona a empresa Líder Brasil Viagens e Turismo LTDA EPP
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
A SERT/SP não se manifestou sobre este item.
Fundacc (anexo 21):
“A) Alimentação.
Embora considerado irregular os processos licitatórios pela FUNDACC, os processos
objeto de análise em nome da empresa Li-Pão, consideramos como vencedora do certame, tendo
em vista o fato de estar sediada na própria cidade de Caraguatatuba, oferecendo melhor preço
final, informamos ainda que outras empresas, foram consultadas mas não aceitaram participar do
certame em virtude do custo referente ao transporte já que pertenciam a outros municípios.
B) Material Didático:
Embora considerado como irregular os processos licitatórios, objeto de análise em nome da
empresa ‘Rodrigo Henrique Piva Antoniolo Rio Claro – ME’, consideramos como vencedora do
certame, tendo em vista o fato da mesma ter apresentado melhor preço final. Informamos ainda que
outras empresas foram consultadas apenas para formalização da estimativa de preço, porém para
a licitação final as outras empresas não apresentaram proposta, ficando apenas a empresa
‘Rodrigo Henrique Piva Antoniolo Rio Claro – ME’.
C) Transporte:
As propostas encaminhadas às empresa pontuadas no processo dessa Secretaria, de fato
ocorreram como demonstra o processo, pois a empresa Líder Brasil é uma empresa que faz vários
serviços em nosso e em outros municípios vizinhos, por ser uma empresa que fornece ônibus e vans
para o Vale do Paraíba. A Viação Líder Brasil Viagens e Turismo Ltda foi a que sucedeu a Viação
Líder, pois nessa data mudaram para um endereço mais comercial, por trabalhar com fretamento
para escolas e parques recreativos. Conforme pesquisa na Internet, constatamos que seus
documentos referentes a Inscrições Federal, Estadual e Municipal estavam ativos, não tendo
portanto motivos para não serem contratados.”
Análise da Equipe:
As informações apresentadas pela Fundacc não justificam ou explicam os fatos relatados.
Em relação ao fornecimento de alimentação e material didático, reiteram-se as constatações
de que as propostas, para pesquisa de preços, com exceção das vencedoras, contidas nos processos
de licitação, foram falsificadas, e que essas empresas não foram convidadas a apresentar propostas
para pesquisas de preços, nem participar de licitação. Dessa forma, a competitividade do certame e
outros princípios fundamentais da licitação, previstos no art. 3º da Lei 8.666/93, não foram
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 49
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
respeitados. Agrava essas ilegalidades o fato de que as falsificações objetivaram fazer parecer que o
processo foi lícito.
A alegação de que a empresa Li-Pão Comércio de Produtos Alimentícios LTDA.- ME
(alimentação) e a empresa Rodrigo Henrique Piva Antoniolo Rio Claro- ME, com nome fantasia de
Graff-Set Gráfica e Editora (material didático), foram as que ofereceram os menores preços, por
isso foram contratadas, não prospera, uma vez que o suposto menor preço foi obtido entre três,
sendo dois falsificados.
Em relação ao fornecimento de transporte, novamente os princípios licitatórios, em especial
o da competitividade, não foram respeitados, pois a licitação considerou apenas propostas de
empresas, cujas composições societárias têm estreita ligação entre si, inclusive com alguns dos
mesmos sócios.
2.15) Superfaturamento de preços de material didático adquirido pela Fundacc
Fato(s):
A Fundacc contratou a empresa Rodrigo Henrique Piva Antoniolo Rio Claro- ME, com
nome fantasia de Graff-Set Gráfica e Editora, para confecção de material didático no valor de
R$8.439,00. O material consiste, segundo cláusula primeira do Contrato n.º 188/2004, firmado entre
a Fundacc e a referida empresa, no seguinte:
“(...) material composto de cerca de 291 apostilas, conforme modelo, além de impressão de
cerca de 291 certificados, incluindo encartes, tudo conforme modelo, a fim de atender às
necessidades da Entidade de Licitação.”
A proposta da Graff-Set Gráfica e Editora refere-se somente a apostilas, não menciona
certificados e encartes, a um preço total de R$8.439,00 e unitário de R$29,00. No entanto, a Nota
Fiscal n.º 366, correspondente à despesa, apresenta os mesmos custos total e unitário para cada
conjunto formado por apostila, certificado e encarte.
Constatamos que somente foram entregues aos alunos as apostilas – com capa e contracapa
colorida e espiral - e os certificados, sem nenhum outro encarte ou invólucro.
Efetuou-se pesquisa de preços em empresas do ramo para confecção das apostilas ofertadas
pela Graff-Set a um custo unitário de R$29,00. Obtiveram-se os seguintes preços:
Tabela 2.15.1 - Preços e variações de confecção de apostilas
Empresa Custo Unitário (R$) Dif. Graff-Set Unit. (R$) Dif. Graff-Set Total (R$) Dif. Graff-Set %
A
6,50
22,50
6.547,50
446,15
B
9,14
19,86
5.779,26
317,29
C
10,80
18,20
5.296,20
268,52
Média
8,81
20,19
5.874,32
329,05
Na tabela acima, constata-se que a Graff-Set ofertou apostilas a um custo unitário de
R$20,19 acima da média das propostas, o que representa um acréscimo de cerca de 329%. Se
considerarmos o menor preço obtido na pesquisa, as diferenças chegam a R$22,50 e 446%.
Deve-se considerar o fato de que a Graff-Set, embora tenha ofertado as apostilas ao preço
unitário de R$29,00, também entregou certificados. No entanto, os certificados são folhas impressas
de tamanho A4 de cartolina ou papel cartão, o que não mudaria de forma significativa as diferenças
apresentadas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 50
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Cabe reforçar que a Fundacc valeu-se de licitação com pesquisa de preços e competitividade
forjadas para contratação da Graff-Set Gráfica e Editora, o que favoreceu o superfaturamento dos
preços.
Evidência:
Apostila do curso de Paisagismo e Jardinagem realizado pela Fundacc.
Pesquisa de Preço nas Gráficas Copy Center, Compulaser Gráfica e Fotolito e CMN Arte
Digital.
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
A SERT/SP não se manifestou sobre este item.
Fundacc (anexo 21):
“A Comissão dos cursos profissionalizantes faz uma avaliação pedagógica de todo o
material entregue aos alunos, por ser uma cidade turística e apresentar um alto índice de
desemprego, o nível de alunos varia conforme cada curso, pois os valores pagos pelo quite
educacional são compatíveis com os praticados no mercado, além de apresentar uma boa
qualidade e também serem adquiridos por outras instituições.”
Análise da Equipe:
As informações apresentadas pela Fundacc não justificam ou explicam os fatos relatados.
Reiteram-se as constatações de preços abusivos, ressaltando que foi efetuada pesquisa de
mercado e que os preços chegam até a 446% acima.
2.16) Risco potencial de superfaturamento de preços de material didático.
Fato(s):
Conforme relatado no item anterior, a empresa Graff-Set Gráfica e Editora forneceu
apostilas para a Fundacc com preço até 446% maior que o de mercado.
Ocorre que a mesma Graff-Set Gráfica e Editora forneceu material didático a outras
Instituições, conforme tabela abaixo:
Tabela 2.16.1 - Fornecimento de Material Didático
Instituição
Lar de Assistência ao Menor
Plural
Sindicato dos Engenheiros
Guarino Fernandes
SINDPD
Abeca
NF
339
341
362
368
377
364
Emissão
S/ data
S/ data
6/12/2004
S/ data
30/11/2004
6/12/2004
Valor (R$)
Valor Unitário (R$)
6.075,00
25,00
4.676,00
28,00
8.439,00
29,00
7.476,00
28,00
8.439,00
29,00
6.972,00
28,00
Em todos os casos, as notas fiscais descrevem os preços unitários dos materiais didáticos
com preços muito superiores aos da pesquisa de preços.
Como se viu anteriormente, não se trata de mera coincidência que uma mesma empresa seja
fornecedora de diferentes Instituições, as quais, em todos os casos, ou não fizeram licitação, ou
fizeram-na com irregularidades, o que favorece o superfaturamento.
A equipe de fiscalização não conseguiu obter exemplares ou matrizes das apostilas, com
exceção da Fundacc, nem junto às Instituições, nem junto à Graff-Set Gráfica e Editora.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 51
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Durante a visita in loco à Graff-Set Gráfica e Editora, obtivemos informações dos
responsáveis pela empresa de que as apostilas fornecidas para a Fundacc têm semelhança com as
demais, variando em função do curso.
Existe, portanto, risco potencial de que os preços das apostilas adquiridas pelas demais
Instituições também tenham sido superfaturados.
Evidência:
Apostila do curso de Paisagismo e Jardinagem realizado pela Fundacc.
Pesquisa de Preço nas Gráficas Copy Center, Compulaser Gráfica e Fotolito e CMN Arte
Digital.
Visita in loco a Graff-Set Gráfica e Editora.
Notas fiscais da Graff-Set de fornecimento de Material Didático para as Instituições LAM,
Plural, Sindicato dos Engenheiros, Instituto Guarino Fernandes, SINDPD e Abeca.
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
A SERT/SP não se manifestou sobre este item.
Seesp, SINDPD, IGF, Plural (respostas padronizadas dos anexos 15, 17, 18 e 20): “Como
informado no item 2.10, as compras e contratações para execução das ações do PNQ 2004,
seguiram as instruções contidas na Lei nº8.666/93, em que pede que todas as instituições privadas,
não abrangidas pela Lei 8.666/93, devem proceder de forma análoga à respectiva Lei, onde
couber. Consultamos por meio eletrônico diversas empresas, e a empresa Rodrigo Henrique Piva
Antoniolo Rio Claro – Me, foi a que apresentou o melhor preço.”
Fundacc (anexo 21): “Idem a justificativa do item 2.15.”, a saber:
“A Comissão dos cursos profissionalizantes faz uma avaliação pedagógica de todo o
material entregue aos alunos, por ser uma cidade turística e apresentar um alto índice de
desemprego, o nível de alunos varia conforme cada curso, pois os valores pagos pelo quite
educacional são compatíveis com os praticados no mercado, além de apresentar uma boa
qualidade e também serem adquiridos por outras instituições.”
A Abeca (anexo 16) não se manifestou a respeito deste item.
Análise da Equipe:
As informações apresentadas pelas Instituições não justificam ou explicam os fatos
relatados.
Esclarecemos que não há nenhuma evidência de que tenha sido realizada pesquisa de preço
pelas instituições, conforme alegado. Além disso, segundo art. 2º, da IN STN n.º 03/2003, as
instituições privadas estão submetidas aos ditames da Lei 8.666/93, especialmente em relação à
licitação.
Quanto aos preços, que são o objeto deste item, estão muito superiores aos praticados no
mercado. Além disso, a empresa fornecedora comprovadamente superfaturou os preços no
fornecimento à Fundacc e sua contratação foi baseada em processo fraudulento.
Tais fatos, somados ao planejamento centralizado das irregularidades, conforme amplamente
exposto neste relatório, não levam a outro caminho senão ao do risco potencial de
superfaturamento.
2.17) Risco potencial de materiais de divulgação não terem sido fornecidos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 52
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Fato(s):
Nos planos de trabalho e prestações de contas das Instituições Fundação Educacional e
Cultural de Caraguatatuba- Fundacc, Instituto Guarino Fernandes-IGF e Sindicato dos
Trabalhadores de Processamento de Dados de São Paulo-SINDPD, constam a previsão e a execução
de despesas com materiais de divulgação dos cursos – folders, cartazes e folhetos -, nos valores de
R$4.965,00, R$5.892,00 e R$4.965,00, respectivamente.
Durante visitas às referidas Instituições e à Graff-Set Gráfica e Editora, solicitaram-se
exemplares ou matrizes dos materiais de divulgação. No entanto, nenhuma instituição, nem a
empresa, forneceu os materiais solicitados.
As notas fiscais das despesas foram emitidas em 6/12/2004 para as duas primeiras
Instituições nomeadas e em 30/11/2004 para a última. Essas datas são posteriores ao início dos
cursos – 25/10/2004 – quando todas as turmas já estavam formadas e em aula, portanto, já superada
a etapa de divulgação dos cursos, que tem como premissa divulgar os cursos à comunidade local, de
onde sairão os alunos.
Cabe ressaltar que notas fiscais da mesma empresa estão aportadas nas prestações de contas
de outras Instituições da amostra, a saber: Lar de Assistência ao Menor-LAM, no valor de
R$6.522,00, sem data emissão; Associação para Projetos de Desenvolvimento em Qualidade de
Vida-Plural, no valor de R$942,00, sem data de emissão; Sindicato dos Engenheiros do Estado de
São Paulo-Seesp, no valor de R$4.965,00, emitida em 6/12/2004 e Associação Beneficente
Conhecendo e Aprendendo-Abeca, no valor de R$7.734,00, emitida em 6/12/2004.
Evidência:
Visita às Instituições IGF, SINDPD e Fundacc e à empresa Graff-Set Gráfica e Editora.
Notas fiscais emitidas pela Graff-Set para as Instituições LAM (NF n.º 340), Plural (NF n.º
342), Seesp (NF n.º 363), Abeca (NF n.º 365), Fundacc (NF n.º 367), IGF (NF n.º 369) e SINDPD
(NF n.º 378).
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
A SERT/SP não se manifestou sobre este item.
Seesp, SINDPD, IGF e Plural (respostas padronizadas dos anexos 15, 17, 18 e 20): “Apesar
de não termos guardados nenhum material de divulgação, não quer dizer que os mesmos não foram
confeccionados e utilizados. Houve a divulgação através do material fornecido pela empresa
Rodrigo Henrique Piva Antoniolo Rio Claro – ME.”
SINDPD e IGF (respostas padronizadas dos anexos 17 e 18): “Apesar da Nota Fiscal
constar datada de 30/11/2004, obtivemos o material de divulgação antes do início dos cursos,
através de um ato de confiança entre as partes.”
LAM (anexo 19): “O fato de não haver data na nota fiscal apresentada pela empresa
Rodrigo Henrique Piva Antoniolo Rio Claro – ME., não quer dizer que não o tivemos o material. A
divulgação foi realizada através do material fornecido pela citada empresa.”
Fundacc (anexo 21):
“Como critério optamos por efetuar as inscrições no coreto da praça central de
Caraguatatuba, lembrando elas são feitas, com apoio dos monitores e voluntários da FUNDACC,
com a divulgação de panfletos, cartazes folders e folhetos. Por outro lado reconhecemos que houve
uma falha de nossa parte em não anexar o material de divulgação no processo encaminhado a esta
Secretaria. Sabendo que o material de divulgação muitas vezes é escasso pela quantidade de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 53
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
bairros que temos de atender. Pela grandiosidade que são os programas do FAT, optamos por
centralizar os trabalhos naquela praça.”
A Abeca (anexo 16) não se manifestou a respeito deste item.
Análise da Equipe:
As informações apresentadas pelas Instituições não justificam ou explicam os fatos
relatados.
Reiteram-se as constatações de que não existem evidências da existência dos materiais de
divulgação, pois, mesmo solicitando matrizes ou exemplares, não nos foram fornecidos.
Esse fato não está isolado, pois existem outros indicativos obtidos a partir da análise das
notas fiscais, conforme relatado neste item.
2.18) Divergência entre notas fiscais apresentadas nas prestações de contas e as existentes na
contabilidade da empresa emitente.
Fato(s):
Constatamos, mediante cotejamento entre as notas fiscais constantes nas prestações de
contas e as arquivadas na contabilidade da empresa Graff-Set Gráfica e Editora, que os valores das
notas fiscais n.º363, emitida para o Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo-Seesp, em
6/12/2004, e n.º369, emitida para o Instituto Guarino Fernandes-IGF, estão diferentes. No caso da
nota n.º363, o valor registrado na nota constante na prestação de contas é R$4.965,00, quando o
registrado na nota constante na contabilidade é R$1.965,00. No caso da nota n.º369, na prestação de
contas o valor é R$5.892,00 e na contabilidade R$1.892,00.
Evidência:
Notas fiscais n.ºs 363 e 369 constantes nas prestações de contas das Instituições Seesp e
IGF, respectivamente.
Notas fiscais n.º363 e 369 constantes na contabilidade da empresa Rodrigo Henrique Piva
Antoniolo Rio Claro- ME, com nome fantasia de Graff-Set Gráfica e Editora.
Manifestação do Secretário do Emprego e Relações do Trabalho:
Não houve manifestação da SERT/SP para este item.
Seesp e IGF (respostas padronizadas dos anexos 15 e 18):
“Quanto ao fato do valor da Nota Fiscal entregue para nós (R$4.965,00 e R$5.892,00)
estar diferente da que encontra-se na contabilidade da empresa gráfica, desconhecemos este fato e
nos isentamos de qualquer irregularidade e responsabilidade pela emissão da mesma, uma vez que
realizamos o pagamento total referente a essa nota através do cheque nº008 de 04/03/2005 e nº026
de 20/12/2004 conforme demonstrado em nossa prestação de contas.”
Análise da equipe:
As justificativas dadas pelo Seesp (anexo 15) e pelo IGF (anexo 18) não acrescentaram fatos
novos, mantemos, assim, a constatação de divergências entre os valores da nota fiscal nº363 e nº369
da empresa Graff-Set Gráfica e Editora emitidas para o Sindicato dos Engenheiros do Estado de São
Paulo e para o Instituto Guarino Fernandes (IGF).
2.19) Notas fiscais diferentes como suporte da mesma despesa
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 54
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Fato(s):
A Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – Fundacc contratou a empresa Líder
Brasil Viagens e Turismo LTDA EPP para realização do transporte de alunos pelo valor de
R$43.650,00.
Na prestação de contas da Instituição, consta que o referido valor foi pago em duas parcelas:
a primeira, mediante a nota fiscal n.º000061, de 25/11/2004, no valor de R$24.414,80, e a segunda,
mediante a nota fiscal n.º000053, de 20/11/2004, no valor de R$ 19.235,20. Cópias dessas notas
fazem parte da referida prestação.
Em visita à Instituição, constatamos, no processo da Fundacc n.º185/2004, que o pagamento
dos R$19.235,20 foi efetuado contra a fatura n.º 000067, de 3/12/2004.
As duas faturas foram emitidas para a Fundacc e, nelas, consta que o pagamento se refere ao
transporte de alunos que participaram de curso de qualificação em Convênio com a SERT/SP. No
entanto, na nota fiscal n.º000053, contida na prestação de contas, existe a informação de que o
pagamento se refere à segunda parcela, o que não se coaduna com a nota de R$24.414,80 que se
refere à primeira parcela, pois a data daquela é 20/11/2004 e desta 25/11/2004, ou seja, a nota da
segunda parcela foi emitida antes que a da primeira.
Cabe ressaltar que o processo de contratação da referida empresa foi irregular e que não
existem informações contidas na prestação de contas, nem no processo da Fundacc n.º185/2004,
que justifiquem a emissão das duas notas, tampouco a apresentação de uma na prestação de contas e
o arquivamento de outra na Fundacc.
Evidência:
Nota fiscal n.º000053 da empresa Líder Brasil Viagens e Turismo LTDA EPP, contida no
prestação de contas da Fundacc.
Nota fiscal n.º000067 da empresa Líder Brasil Viagens e Turismo LTDA EPP, contida no
processo interno da Fundacc n.º 185/2004.
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
A SERT/SP não se manifestou sobre este item.
Fundacc (anexo 21):
“A prestação de contas da Instituição que consta que o referido valor foi pago em duas
parcelas é procedente, entretanto a primeira parcela era referente a nota fiscal 0052, com erro de
data, e foi substituída pela nota fiscal 0061, no valor de R$24.414,80 e a segunda é 067 que foi
paga no valor de R$19.235,20. Ressaltamos ainda que na prestação parcial desse convênio
aparece a nota 0052, mas já na prestação final, já foi corrigida com a nota 0061 e 0067, findando
dessa forma o contrato e seus pagamentos regularizados..”
Análise da Equipe:
As informações apresentadas pela Fundacc não justificam ou explicam os fatos relatados.
A nota fiscal constante no processo de prestação de contas da Fundacc existente na
SERT/SP, tanto na prestação parcial, quanto na final é a de n.º 0053, portanto não houve a correção
da nota como alegado.
A nota fiscal de n.º0067 somente foi encontrada pela equipe de fiscalização nos documentos
do processo licitatório na sede da Fundacc.
Não consta na prestação de contas, nem nos processos de licitação na sede da Fundacc,
qualquer informação que corrobore as alegações de correção apresentadas.
2.20) Fraude em recibos de pessoas contratadas ao mesmo tempo por Instituições distintas
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 55
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Fato(s):
Há pessoas físicas que foram contratadas ao mesmo tempo por Instituições distintas,
conforme demonstrado a seguir.
Tabela 2.20.1 – Duplicidade de mão-de-obra
Pessoa Física (CPF)
092.638.858-42
150.678.518-21
612.896.558-04
Instituição
Seesp
Abeca
Seesp
SINDPD
Seesp
IGF
Valor do recibo (R$)
3.000,00
2.500,00
3.000,00
3.000,00
2.800,00
3.500,00
Local do curso
Descalvado
Caraguatatuba
Descalvado
Praia Grande
Descalvado
Praia Grande
Função
Coordenador
Coordenador
Coordenador
Coordenador
Supervisor
Coordenador
Todos os contratos celebrados entre as referidas Associações/ Sindicatos e esses
supervisores e coordenadores estabeleciam como carga horária total 200 horas/ aulas por turma,
sendo três turmas. Dividindo-se esse total de 600 horas pela quantidade de 50 dias letivos, chega-se
a carga horária de 12 horas por dia, equivalente a uma turma no período da manhã, outra no período
da tarde e outra no período noturno.
Dessa forma, torna-se impossível o cumprimento dos contratos estabelecidos pelo seguinte
fato: os profissionais não poderiam estar ao mesmo tempo em dois locais distintos.
Constatamos que as assinaturas constantes nos referidos recibos são fraudadas para a pessoa
física de CPF 612.896.558-04. No recibo da Seesp, seu primeiro nome e assinatura aparecem como
Luiz, com ‘z’, enquanto que no recibo da IGF, tanto o nome e assinatura foram designados como
Luis, com ‘s’.
O mesmo ocorre para a pessoa física de CPF 150.678.518-21, a assinatura no recibo da
Seesp está com o 2º nome por extenso (‘Donizete’), enquanto que no SINDPD a assinatura aparece
com o 3º nome por extenso (‘Souza’), o 2º nome está abreviado.
Ao menos um recibo emitido por pessoa não pode ser considerado válido para prestação de
contas. Dessa forma, a irregularidade é de, no mínimo, R$8.300,00, podendo alcançar R$17.800,00.
Evidência:
Prestação de contas da Abeca
Prestação de contas do Seesp
Prestação de contas do SINDPD
Prestação de contas do IGF
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Não houve resposta da SERT/SP para este item.
Seesp (Anexo 15): “Com relação ao fato de que as pessoas relativas ao CPFs:
092.638.858-42, 150.678.518-21 e 612.896.558-04, informamos que estas pessoas cumpriram com
o que fora contratado. Quanto à pessoa possuidora do CPF n.º612.896.558-04, informamos apenas
que consta em nossos arquivos o nome Luiz Carlos Filho (Luiz com “z”).”
Abeca (Anexo 16): “Com relação a este item, informamos que a Sr. Eliana Aparecida de
Almeida, CPF 092.638.858-42, residente à Rua Filipinas, n.º134, município de São José dos
Campos, exerceu a função de coordenadora e cumpriu com todas as obrigações que o cargo exige.
Desconhecemos que a mesma tenha prestado serviço a outra executora.”
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 56
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
SINDPD (Anexo 17): “Com relação ao fato de que um dos coordenadores, cujo CPF é o de
n.º150.678.518-21, informamos que ele cumpriu com suas tarefas junto a esta instituição
(coordenação de cursos). E seu nome é: Eduardo Donizete de Souza Carlos, conforme consta na
Prestação de Contas Financeira Final, especificamente no Anexo V.”
IGF (Anexo 18): “Com relação ao fato de que um dos coordenadores, cujo CPF é o de
n.º612.896.558-04, informamos que ele cumpriu com suas tarefas a esta instituição (coordenação
de cursos). E seu nome é: Luiz Carlos Filho, conforme consta na Prestação de Contas Financeira
Final, especificamente no Anexo V.”
Análise da Equipe:
A SERT/SP não se manifestou e permitiu essa situação absurda na resposta. Cada uma das
Instituições afirma que os consultores efetivamente trabalharam, o que é evidentemente impossível,
a não ser que eles pudessem estar em dois lugares diferentes ao mesmo tempo.
2.21) Relatório do Sindicom com dados do SINDPD e IGF
Fato(s):
O Convênio n.º225/04 firmado entre a SERT/SP e o Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias da Construção e do Mobiliário de Itatiba e Região (Sindicom) previa a execução das
ações no município de Itatiba/SP, abrangendo os seguintes cursos: Recepção e Atendimento ao
Cliente, Inglês Básico e Pedreiro - assentador de tijolos.
Verificou-se na Prestação de Contas Final desse Convênio que o relatório técnico das metas
atingidas apresentado pelo Sindicom informa no campo “endereço” que os cursos foram
ministrados na Avenida Ministro Marcos Freire, n.º6.650 – Praia Grande. O endereço citado referese ao mesmo local dos cursos executados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de
Dados e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
(SINDPD/SP) e pelo Instituto Guarino Fernandes (IGF).
Evidência:
Processo SERT/SINE n.º959/04 (SINDCOM).
Processo SERT/SINE n.º771/04 (IGF).
Processo SERT/SINE n.º772/04 (SINDPD).
Manifestação do Secretário do Emprego e Relações do Trabalho:
Não houve manifestação da SERT/SP para este item.
Sindicom (anexo 14): “Temos a informar que a SERT nos comunicou por telefone que
constava na planilha PCF3 (Relatório Técnico das Metas Atingidas por Ação) um endereço
divergente dos demais documentos. Esclarecemos que foi remetida para SERT nova PCF3, na qual
figurava o endereço correto que deveria ter sido substituído, fato este que não ocorreu.
Tendo em vista o pequeno tempo a nós despendido para a apresentação da prestação de
contas físicas, por se tratar do primeiro projeto por nós realizado e, sobretudo, em razão da falta
de experiência, fomos compelidos a buscar a colaboração de outra entidade, que nos cedeu um
disquete com cópia da prestação de contas físicas referentes às instituições citadas, a qual
utilizamos como modelo. Por um lapso, repetiu-se o endereço do local de realização dos cursos.
Ressaltamos, ainda, que nos demais documentos da prestação de contas o endereço aparece
corretamente.
Sendo assim, juntamos documento comprobatório do endereço onde os cursos foram
realizados.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 57
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Análise da Equipe:
A SERT/SP não se manifestou sobre o fato apontado. Conforme informações do Sindicom
(anexo 14), houve a colaboração de outra entidade para apresentação da prestação de contas físicas,
sendo utilizado modelo do relatório técnico das metas atingidas elaborados pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Processamento de Dados e Empregados de Empresas de Processamento de Dados
do Estado de São Paulo (SINDPD/SP) e pelo Instituto Guarino Fernandes (IGF).
O Sindicom apresenta uma declaração do Colégio Cidade de Itatiba - Objetivo – de 10/08/05
informando que os cursos de qualificação profissional foram ministrados no Colégio, na rua
Campos Salles, 91, em Itatiba/SP. Apesar da retificação remetida pelo Sindicom para SERT/SP,
verificou-se na Prestação de Contas Final que o relatório técnico das metas atingidas continha o
endereço Avenida Ministro Marcos Freire, n.º6.650 – Praia Grande.
2.22) Saques em dinheiro padronizados das contas específicas dos Convênios que, se somados,
atingem o montante de R$939.467,17
Fato(s):
De acordo com o art. 20., da Instrução Normativa STN n.º01/1997, alterado pela Instrução
Normativa STN n.º01/2004: “Os recursos serão mantidos em conta específica somente permitidos
saques para pagamento de despesas constantes do Programa de Trabalho ou para aplicação no
mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou nesta Instrução Normativa, devendo sua
movimentação realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo, ordem bancária,
transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central
do Brasil, em que ficam identificados sua destinação e, no caso de pagamento, credor.”
Constatamos o descumprimento dessa norma pelas Entidades Abeca, Plural, LAM, Seesp,
Sindicom, Fundacc, IGF e SINDPD. Além disso, há coincidência na forma de movimentação das
contas correntes específicas dos Convênios: saques em dinheiro, mediante apresentação de cheque,
no caixa da conta da Agência, em dias coincidentes para vários fornecedores distintos.
Por exemplo, na Conta Específica do Lar de Assistência ao Menor – LAM – houve quatro
saques em dinheiro no dia 11/02/2005, R$10.039,60, valor que teria sido utilizado para pagamento
de transporte à empresa Líder (cheque 248), R$6.075,00, que teria sido utilizado para pagamento de
material didático à empresa Graff-Set (cheque 250), R$6.075,00, que teria sido utilizado para
pagamento de seguro à empresa Contrato Seguros (cheque 251), e R$6.522,00, pagos novamente à
empresa Graff-Set para material de divulgação (cheque 252).
É improvável que representantes da empresa de Rio Claro, Graff-Set, assim como da
empresa de São José dos Campos, Líder, tenham se deslocado até a Agência 0083, da Nossa Caixa,
localizada no município de Cachoeira Paulista, no mesmo dia 11/02/2005, para retirar altas quantias
em dinheiro.
Corrobora essa tese o fato de que a data de saída do dinheiro para Corretora, ocorreu em
11/02/2002, e o pagamento, de acordo com o boleto apresentado, em 16/03/2005.
Ou seja, primeiramente, sacou-se o dinheiro, depois foram, teoricamente e na melhor das
hipóteses, realizados os pagamentos.
Outra possibilidade é que os Sindicatos e Associações tenham utilizado recursos próprios ou
de terceiros para realização dos cursos e tenham posteriormente sacado as quantias em dinheiro para
reembolsar, mais uma vez teoricamente e na melhor das hipóteses, as despesas realizadas.
Por uma ou outra possibilidade, o fato é que foram efetuados saques em dinheiro em
espécie. Como esta equipe de fiscalização conseguiu constatar fraudes em diversas notas fiscais,
boletos e recibos, os recursos ficaram disponíveis para serem desviados. Por exemplo, o valor de
R$6.075,00 pago à Corretora Contrato foi constatado como originário de uma falsificação,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 58
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
conforme foi demonstrado no item 2.13) - o valor do prêmio correto era de R$364,50. Dessa forma,
a diferença de R$5.710,50 tornou-se disponível, em dinheiro, para ser desviada.
A mesma constatação se aplica às seguintes Instituções: Instituto Guarino Fernandes, com
data de retirada freqüente em 04/02/2005, Sindicom, em 18/03/2005, SINDPD, em 01/12/2004,
Abeca, em 09/12/2005, Seesp, em 29/12/2004, e Fundacc, em 10/12/2004. Ressalva-se que a
mesma natureza de saques ocorreu na Plural, porém com uma freqüência menor.
A totalidade dos saques em dinheiro dessas contas específicas de Convênio atinge o
montante de R$939.467,17.
Evidência:
Processos das seguintes Instituições Executoras:
a) Instituto Guarino Fernandes;
b) Lar de Assistência ao Menor;
c) Plural;
d) Sindicato dos Engenheiros;
e) SINDPD;
f) Sindicom;
g) Abeca;
h) Fundacc.
Saques em dinheiro:
Banco/ Agência/ c/c
Banco: Nossa Caixa
Agência: 0007-8
C/C: 04.001163-8
Banco: Nossa Caixa
Agência: 0336-1
C/C: 04.000.626-0
Banco: Nossa Caixa S.A
Agência: 0315-8
C/C: 04.002.337-3
Banco: Nossa Caixa S.A
Agência: 0083-3
C/C: 04.000255-6
Data
Valor (R$)
Abeca
9/12/2004
9/12/2004
9/12/2004
9/12/2004
9/12/2004
31/1/2005
1/2/2005
2/2/2005
subtotal
Fundacc
26/11/2005
10/12/2005
10/12/2005
10/12/2005
4/2/2005
4/2/2005
4/2/2005
subtotal
Plural
19/1/2005
4/2/2005
17/3/2005
17/3/2005
subtotal
LAM
18/1/2005
4/2/2005
11/2/2005
n.º cheque
11.500,00
37.350,00
6.972,00
7.734,00
6.225,00
5.192,58
5.100,00
500,00
80.573,58
67
68
69
70
71
72
73
avulso
24.414,80
19.235,20
50.925,00
8.439,00
28.600,00
5.720,00
4.965,00
142.299,00
97
98
99
100
102
103
104
16.167,60
20.875,00
8.660,50
21.459,50
67.162,60
7
9
13
14
23.980,40
36.450,00
10.039,60
247
249
248
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 59
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Banco: Nossa Caixa S.A
Agência: 0847-8
C/C: 04.001608-5
Banco: Nossa Caixa S.A
Agência: 0419-7
C/C: 04.001806-0
Banco: Nossa Caixa S.A
Agência: 0045-1
C/C: 04.001421-1
Banco: Nossa Caixa S.A
Agência: 0371-9
C/C: 04.100829-4
11/2/2005
11/2/2005
11/2/2005
10/3/2005
10/3/2005
subtotal
SINDPD
17/11/2004
1/12/2004
1/12/2004
1/12/2004
16/2/2005
16/2/2005
16/2/2005
subtotal
IGF
20/12/2004
20/12/2004
20/12/2004
20/12/2004
20/12/2004
21/1/2005
31/1/2005
subtotal
Sindicom
21/2/2005
18/3/2005
18/3/2005
18/3/2005
18/3/2005
18/3/2005
21/3/2005
subtotal
Seesp
7/12/2004
29/12/2004
29/12/2004
29/12/2004
subtotal
total
6.075,00
6.075,00
6.522,00
5.960,00
29.800,00
124.902,00
250
251
252
253
254
24.914,80
19.235,20
50.925,00
8.439,00
28.600,00
4.965,00
5.720,00
142.799,00
52
89
99
100
55
56
57
12.715,00
42.720,00
7.476,00
6.675,00
5.892,00
29.800,00
5.960,00
111.238,00
22
23
24
25
26
27
28
23.246,80
34.650,00
6.006,00
7.328,00
25.400,00
1.000,00
10.248,20
107.879,00
4
5
8
9
10
11
12
24.200,80
19.449,20
50.925,00
8.439,00
103.014,00
939.467,18
3
4
5
7
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Não houve resposta da SERT/SP para este item.
Sindicom (anexo 14): “Os pagamentos aos nossos fornecedores e prestadores de serviços
foram realizados através de cheques nominais, conforme comprovação no relatório de prestação
de contas. Quanto a coincidência da movimentação da conta corrente aberta especificamente para
o convênio, informamos que os saques ocorreram em função da necessidade e urgência que os
fornecedores e prestadores tinham de receber para o pagamento das dívidas contraídas, mesmo
porque o repasse dos recursos por parte da SERT (Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho)
chegou após os serviços prestados e a entrega dos produtos, inclusive após encerramento dos
cursos, ou seja, os cursos foram ministrados no período de 29/11/2004 a 04/02/2005 e o primeiro
repasse da SERT apenas ocorreu em 09/02/2005. Em função da demora, os fornecedores e
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 60
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
prestadores de serviços necessitaram do dinheiro em espécie para saldar os compromissos
assumidos e para honrar o cumprimento do contrato.”
Seesp (anexo 15): “Os pagamentos aos nossos fornecedores e prestadores de serviços foram
realizados através de cheques nominais. Os saques ocorreram em função da necessidade, urgente,
que os fornecedores e prestadores tinham de receber para o pagamento das dívidas contraídas
para a execução dos cursos, mesmo porque o dinheiro chega muito depois dos serviços prestados e
dos produtos entregues, e em função da demora, necessita-se de dinheiro em espécie para saldar os
compromissos.
Cumpre-nos informar que os segundo e o terceiro repasses ocorreram após o encerrado os
cursos:
Encerramento do cursos: 23/12/2004;
Segundo repasse: 28/12/2004;
Terceiro repasse: 02/03/2005.”
Abeca, SINDPD, IGF, LAM, Plural e Fundacc apresentaram o mesmo conteúdo do Seesp,
com as seguintes alterações:
Início do curso: 25/10/2004 (para todas)
Término do curso: 23/12/2004 (para todas)
Repasses
1º repasse
2º repasse
3º repasse
Abeca
23/11/2004
08/12/2004
28/01/2005
SINDPD
16/11/2004
29/11/2004
10/02/2004
IGF
23/11/2004
17/12/2004
28/01/2005
LAM
18/01/2005
02/02/2005
07/03/2005
Plural
18/01/2005
02/02/2005
11/03/2005
Fundacc
23/11/2004
08/12/2004
02/02/2005
Análise da Equipe:
Somando-se os valores sacados em dinheiro nessas oito Instituições, obtém-se o montante de
R$939.467,17 (informação acrescida ao fato).
.
Essa vultosa quantia e as próprias fraudes identificadas por esta fiscalização não permitem
que sejam acatadas as justificativas, também padronizadas, de que havia necessidade e urgência
para saldar dívidas contraídas. Ressalta-se, ainda, que foram identificados 52 saques em dinheiro
(média de aproximadamente R$18.000,00 por saque), ou seja, foi um procedimento de
movimentação financeira sistemático.
Quanto aos alegados cheques nominais emitidos, esclarecemos que não há cópia desses
documentos tanto nas prestações de contas quanto nos anexos da justificativa da SERT/SP.
2.23) Saques em dinheiro das contas específicas dos Convênios que, se somados, atingem o
montante de R$866.413,86
Fato(s):
Verificou-se que houve também movimentação de recursos em desacordo com o artigo 20
da IN n.º01/97 nas contas específicas dos convênios das seguintes instituições executoras do PNQ
2004:
a) Associação Beneficente e Cultural dos Trabalhadores e Desempregados da Capital do
Estado de São Paulo;
b) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (Fetaesp);
c) Força Sindical Regional de São Paulo;
d) Instituto Brasil de Educação Profissional e da Cidadania (Ibepec);
e) Instituto Espaço Empreendedor Brasileiro (IEEB);
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 61
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
f) Master Cultura Instituto de Educação Profissional.
Foram constatados nos extratos bancários das contas específicas, conforme tabela abaixo,
casos em que as Instituições executoras efetuaram, só em saques em dinheiro, movimentação de
valores superiores à metade do montante repassado pela SERT/SP em seus respectivos convênios.
A Associação Beneficente e Cultural dos Trabalhadores e Desempregados da Capital do Estado de
São Paulo, por exemplo, utilizou-se de tal prática num montante que corresponde a 84,09% do total
dos repasses recebidos.
Tabela 2.23.1- Saques em dinheiro
Instituição
ABC
Ibepec
IEEB
Master
TOTAL
Repasses da SERT/SP (R$) Saques no caixa (R$)
400.920,00
337.141,35
683.620,00
352.854,50
149.060,00
97.017,33
149.574,00
79.400,68
1.383.174,00
866.413,86
(%)
84,09%
51,62%
65,09%
53,08%
62,64%
A Instituição Master Cultura Instituto de Educação Profissional justificou em 04/02/2005
que os saques avulsos ocorreram devido à falta de talonário de cheques por motivos internos
administrativos e burocráticos do banco, acrescentando que o problema seria sanado. Entretanto, a
partir dessa data, verifica-se a existência de outros três saques avulsos nos dias 22/02/2005 (doc.
n.º2510 de R$15.385,00), 07/03/2005 (doc. n.º26096 de R$9.015,68) e 22/03/2005 (doc. n.º25022
de R$50.000,00).
Evidência:
Processos das seguintes Instituições parceiras da SERT/SP:
a) Associação Beneficente e Cultural dos Trabalhadores e Desempregados da Capital do
Estado de São Paulo
b) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (Fetaesp);
c) Força Sindical Regional de São Paulo;
d) Instituto Brasil de Educação Profissional e da Cidadania (Ibepec);
e) Instituto Espaço Empreendedor Brasileiro (IEEB);
f) Master Cultura Instituto de Educação Profissional.
Planilha saques em dinheiro (IEEB, Fetaesp, ABC):
IEEB
Fetaesp
ABC
Banco Nossa Caixa SA Banco Nossa Caixa SA Banco Nossa Caixa SA
Agência: 0843-5
Agência: 0400-6
Agência: 0857-5
C/C: 04-001227-1
C/C: 04-100130-3
C/C: 04-000823-1
data
saques
data
saques
Data
Saques
3/3/2005 10.866,90
7/3/2005 2.640,00 11/2/2005
10.000,00
10/3/2005 10.004,65 Total
2.640,00 14/2/2005
60.000,00
10/3/2005 11.235,09
25/2/2005
5.000,00
30/3/2005 32.713,92
10/3/2005 200.000,00
30/3/2005
9.449,65
14/3/2005
1.942,20
30/3/2005 11.400,00
14/3/2005
1.942,20
30/3/2005
1.760,35
14/3/2005
1.353,00
5/4/2005
9.586,77
14/3/2005
1.942,20
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 62
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Total
97.017,33
14/3/2005
14/3/2005
15/3/2005
15/3/2005
17/3/2005
21/3/2005
Total
1.977,30
1.942,20
1.942,20
28.640,30
18.500,00
1.959,75
337.141,35
Recursos Saques
Recursos
Saques
Recursos Saques
149.060,00 97.017,33 300.176,00 2.640,00 400.920,00 337.141,35
%
65,09%
%
0,88%
%
84,09%
Repasses
29.812,00
81.983,00
37.265,00
149.060,00
Datas
Repasses
Datas
Repasses
4/1/2005 60.035,20 24/1/2005 80.184,00
2/3/2005 240.140,80 2/3/2005 320.736,00
14/3/2005
300.176,00
400.920,00
Datas
9/2/2005
7/3/2005
Planilha saques em dinheiro (Força Sindical, Ibepec, Master):
Força Sindical
Ibepec
Master
Banco Nossa Caixa SA Banco Nossa Caixa SA Banco Nossa Caixa SA
Agência: 0001 matriz
Agência: 0373-5
Agência: 0377-8
C/C: 04.003602-1
C/C: 04-001937-6
C/C: 04-001399-3
data
Saques
data
saques
data
saques
2/3/2005
2.015,00 27/1/2005 30.000,00 10/1/2005 5.000,00
24/3/2005
1.987,10
1/2/2005 10.000,00 22/2/2005 15.385,00
24/3/2005
233,50 11/2/2005
261,00
7/3/2005 9.015,68
28/3/2005
5.520,00 11/2/2005
391,50 22/3/2005 50.000,00
29/3/2005
265,00 14/2/2005
1.044,00 Total
79.400,68
30/3/2005
4.380,00 14/2/2005
391,50
31/3/2005
110,64 15/2/2005
222,75
Total
14.511,24
2/3/2005
8.072,92
2/3/2005 52.106,50
4/3/2005 99.000,00
10/3/2005
304,50
10/3/2005
304,50
10/3/2005
391,50
14/3/2005
418,43
16/3/2005
249,98
22/3/2005
739,50
22/3/2005 73.630,00
22/3/2005 27.800,00
23/3/2005
793,50
23/3/2005 36.625,00
28/3/2005
1.955,00
29/3/2005
8.116,42
29/3/2005
36,00
Total
352.854,50
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 63
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Recursos
Saques
Recursos
Saques
Recursos
Saques
149.060,00 14.511,24 683.620,00 352.854,50 149.574,00 79.400,68
%
9,74%
%
51,62%
%
53,08%
Repasses
29.812,00
81.983,00
37.265,00
149.060,00
Datas
Repasses
4/1/2005 136.724,00
2/3/2005 375.991,00
14/3/2005 170.905,00
683.620,00
Datas
24/1/2005
2/3/2005
14/3/2005
Repasses
Datas
29.914,80 4/1/2005
82.265,70 21/2/2005
37.393,50 14/3/2005
149.574,00
Manifestação do Secretário do Emprego e Relações do Trabalho:
Não houve manifestação da SERT/SP para este item.
ABC (anexo 6):
“Considerando que os recursos repassados pela SERT/SP foram depositados com absoluto
atraso em relação ao período de realização do curso (22/12/04 a 07/02/05); tendo sido depositada
a primeira parcela dos recursos apenas em 08/02/05, e segunda e última parcela somente em
07/03/05, ou seja, um mês após o término do curso, e bem depois do prazo estipulado para
prestação de contas física (15/02/05);
Considerando que uma demora de tal monta no repasse dos recursos provocou um
descontentamento e desconfiança generalizada na atuação da Associação, tanto por parte dos
contratados para a efetivação do projeto, quanto por alguns fornecedores, ocasionou uma
verdadeira crise de credibilidade da Associação junto a esses atores;
Considerando que a Conta Corrente específica do Projeto demandava uma movimentação
financeira através de um grande volume de cheques em tempo razoável cessou, após a emissão de
dois talonários que haviam sido totalmente utilizados; sendo que seria necessário, segundo a
gerência do Banco, aguardar pelo menos 10 dias após o último depósito da SERT/SP na conta do
Convênio para obtermos novos talões; fato que inviabilizaria a prestação de contas financeira do
Projeto; cujo prazo inicialmente determinado era na data de 28 de fevereiro de 2005; tendo sido
posteriormente prorrogado para 15 de março de 2005.
Considerando ainda que era necessário pagar o auxílio transporte aos alunos, que tinham
obtido transporte através de empréstimos e doações de familiares para poderem freqüentar os
cursos, sendo valores variáveis de acordo com a freqüência aos cursos, e demandando em torno de
780 folhas de cheques;
Em virtude do acima exposto, a Associação definiu por fazer o pagamento de referente ao
transporte dos alunos em dinheiro, mediante assinatura correspondente aos dias cursados.
Além disso, um pagamento de imposto foi realizado com atraso, devido às datas de depósito
da SERT/SP. Tal atraso acarretou cobranças de multas além de obrigar o pagamento
exclusivamente no BANESPA, que não aceitou cheque de outra instituição financeira, impondo à
Associação realizar o saque na conta corrente para pagamento em dinheiro.
Não bastando, a patente perda de credibilidade da Associação junto aos fornecedores,
ocasionando inclusive que a direção e os profissionais envolvidos estivessem já sofrendo uma série
de constrangimentos públicos, somou-se à demora para disponibilização de talonários de cheques,
a firme indisposição, por parte dos fornecedores, de recusarem qualquer outro tipo de pagamento
que não fosse dinheiro, fatos que levaram à Associação a proceder aos pagamentos em dinheiro,
sanando as dívidas contraídas em decorrência do Projeto.
Outrossim, informamos que por ocasião de repasse da última parcela do Convênio e
obtenção de talonários em quantidade suficiente, realizamos o pagamento de todos os monitores,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 64
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
responsáveis locais, supervisores, responsável técnico, assessoria pedagógica e recolhimento de
impostos, através de cheques.”
Fetaesp (anexo 8):
“Com o recebimento da primeira parcela em 24/01/2005, realizamos com recursos próprios
os primeiros pagamentos e deixamos cheques caução para não interrompermos os fornecimentos
de alimentação, transporte, manutenção e instrutores para os treinandos dos nove municípios, pois
já havíamos realizado quase de trinta dias letivos. A contratação dos fornecedores e instrutores,
principalmente em município de pequeno porte, é necessário uma entrada e pagamento a cada
trinta dias, sendo impossível de cumprir, sem ter certeza das datas de depósito das parcelas e muito
menos arcar com os juros na realização dos pagamentos posterior. Portanto, com referência aos
cheques compensados na conta corrente, esclarecemos que, as necessidades dos pagamentos para
manter os fornecedores e instrutores, as despesas foram pagas em espécie em trocas de cheques
que havíamos deixado e negociadas o pagamento. Esclarecemos que tal processo foi justificado na
prestação de contas e, esclarecemos ainda, que todos os procedimentos realizamos consultas a
área de qualificação profissional.”
Não houve manifestação da Força Sindical para esse item (anexo 9).
Ibepec (anexo 10):
“A empresa não efetuou saques em dinheiro, sendo os pagamentos através de cheques
nominais para os seguintes fornecedores:
1. AM LANCHONETE E ROTISSERIE
R$212.630,00
2. SJF – LOCAÇÕES E REPAROS EM GERAL S/C LTDA R$36.625,00
3. AGE BRASIL PROP E PUBLICIDADE COM LTDA
R$52.106,00
4. W. BARRETO DA SILVA – ME
R$27.800,00
Totalizando: R$329.161,00
Todos estes fornecedores tiveram seus pagamentos efetuados em cheques nominais à sua
empresa, e optaram em receber na agência, porque tinham seus compromissos aprazados e
necessitavam do dinheiro para quitá-los, sendo que desta forma não teriam que pagar em dobro a
CPMF ou tarifas bancárias. Observamos que, nossa Entidade em nenhum momento infringiu o
artigo 20 da IN 01/1997, pois cumprimos o que está descrito, conforme abaixo:
IN 01/1997 – Art. 20. Os recursos serão mantidos em conta bancária específica, somente
sendo permitidos saques para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante
cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, ou para aplicação no mercado financeiro.
Obs: caso se faça necessário poderemos comprovar os itens acima mencionados através de
solicitação das microfilmagens dos cheques.
O restante do valor apontado, R$23.699,50, são pagamentos em cheques de guias como
DARF, GPS, ISS, efetuados na agência bancária detentora da conta da empresa, portanto lançadas
no extrato como dinheiro, e alguns saques de instrutores, efetuados pelos mesmos porque não
possuíam conta bancária.”
IEEB (anexo 11):
“Listamos os saques efetuados em numerário, respectivas datas e destino dos valores:
R$10.866,90 em 03/03/2005 – referente à folha de pagamento de fevereiro;
R$10.004,65 em 10/03/2005 – referente à folha de pagamento de março;
R$11.235,09 em 10/03/2005 – referente ao pagamento de guias de GPS/DARF no valor de
R$10.734,80 e R$500,29 de materiais diversos;
R$32.713,92 em 30/03/2005 – referente ao pagamento de alimentação conforme nota fiscal
014 emitida em 28 de fevereiro de 2005, abrangendo entregas parceladas nos meses de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 65
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
dezembro/2004, janeiro e fevereiro/2005, conforme especificado no corpo da NF (crédito de
fornecedores/alimentação);
R$9.449,65 em 30/03/2005 – referente ao pagamento de vales transporte fornecido nos
meses de dezembro/2004, janeiro e fevereiro/2005 nos município de Barueri, Santana de Parnaíba
e São Bernardo do Campo (crédito de fornecedores/transporte);
R$11.400,00 em 30/03/2005 – idem, idem;
R$1.760,35 em 30/03/2005 – idem, idem;
R$9.586,77 em 05/04/2005 – referente a pagamento de R$900,00 (confecção de
certificados), R$6.567,12 (apostilas), R$1.739,65 (material de consumo), todos crédito de
fornecedores, R$480,00 devolução a Sert, referente a verba não utilizada, totalizando R$97.017,33
(noventa e sete mil, dezessete reais e trinta e três centavos).
Master (anexo 12):
“... Referente aos saques avulsos foi juntado ao processo justificativa na Prestação de
Contas conforme Protocolo n.º 742 de 08 de junho de 2005. Anexamos a cópia simples das
Justificativas entregues a SERT SP...”
Análise da Equipe:
Não houve manifestação da SERT/SP quanto ao fato apontado, sendo que a Secretaria
apenas encaminhou à CGU/SP as justificavas apresentadas pelas Entidades citadas, com exceção da
Força Sindical Regional de São Paulo (anexo 9) que não justificou sobre os saques em dinheiro da
sua conta específica do convênio PNQ 2004. A entidade Master Cultura Instituto de Educação
Profissional apresentou as mesmas justificativas já mencionadas no fato descrito.
A Associação Beneficente e Cultural dos Trabalhadores e Desempregados da Capital do
Estado de São Paulo não contesta o fato apontado, apresentando como justificativas os transtornos
causados pelo atraso no repasse dos recursos pela SERT/SP, a demora na emissão dos talonários de
cheques e a recusa por parte dos fornecedores de “qualquer outro tipo de pagamento que não fosse
dinheiro”.
A Fetaesp informou que os saques em dinheiro ocorreram para efetuar as trocas dos cheques
caução junto aos fornecedores e instrutores em função do atraso no recebimento da primeira parcela
dos recursos do convênio. O IEEB listou os saques efetuados em numerário, descrevendo valores,
datas e destinos dos mesmos.
O Ibepec é a única entidade que se manifestou contrária ao fato apontado, afirmando que a
empresa não efetuou saques em dinheiro e não descumpriu o artigo 20 da IN STN nº01/97.
Entretanto, conforme extrato bancário da conta específica do convênio, existem saques em dinheiro
num montante de R$352.854,50. Quanto aos pagamentos dos fornecedores com cheques
nominativos, não foi possível obter tal comprovação nos documentos apresentados pela SERT/SP e
pela Instituição durante os trabalhos desta fiscalização. De qualquer forma, mantemos a
constatação, visto que não houve justificativas que contrariem a existência dos saques em dinheiro
descritos no extrato bancário da conta específica do convênio.
2.24) Datas das despesas posteriores aos términos dos cursos
Fato(s):
Pela análise das prestações de contas das entidades executoras, constatamos que várias
despesas foram efetuadas após o término dos respectivos cursos, conforme tabela a seguir:
Tabela 2.24.1 - Datas das despesas posteriores aos términos dos cursos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 66
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Instituição
IEEB
Período dos
cursos
29/11/2004 a
18/02/2005
Tipo de Despesa
Data da Nota fiscal
Divulgação
Material didático
Alimentação
24/02/2005 e 28/02/2005
24/02/2005 a 03/03/2005
21/02/2005 a 03/03/2005
03/03/2005
04/03/2005
25/02/2005
25/02/2005
25/02/2005
21/02/2005
25/02/2005
25/02/2005
04/02/2005
06/01/2005
1.150,00
10.117,57
34.540,66
1.600,00
1.068,75
7.328,00
6.006,00
34.650,00
23.246,80
10.248,00
1.000,00
20.875,00
8.882,40
07/01/2005
10.039,60
Todas em março de 2005
03/03/2005
28/03/2005
28/03/2005
04/03/2005
Todas em março de 2005
04/03/2005
23/03/2005
Todas em março de 2005
8 NFs em 03/03/2005
31.525,50
44.660,00
4.380,00
7.376,00
10.710,00
112.205,70
172.630,00
36.625,00
52.900,00
119.940,10
29/12/2004
19.449,20
14/02/2005 e 10/03/2005
19/02/2005 e 10/03/2005
10/03/2005
10/03/2005 e 07/03/2005
69.578,32
91.747,20
7.000,00
14.651,59
07/03/2005
2.035,75
Transporte
Sindicom
29/11/2004 a
04/02/2005
Plural
25/10/2004 a
23/12/2004
LAM
25/10/2004 a
23/12/2004
Divulgação
Material Didático
Alimentação
Transporte
Manutenção
Alimentação
Transporte
Transporte
Material didático
Alimentação
Manutenção
Divulgação
Transporte
Material didático
Alimentação
Manutenção
Divulgação
Transporte
Força Sindical
05/01/2005 a
28/02/2005
Ibepec
05/01/2005 a
28/02/2005
Seesp
25/10/2004 a
23/12/2004
Transporte
22/12/2004 a
07/02/2005
Material didático
Alimentação
Manutenção
Divulgação
ABC
Fetaesp
ABPA
20/12/2004 a
15/02/2005
20/12/2004 a
15/02/2005
10/01/2005 a
03/02/2005
17/01/2005 a
15/02/2005
14/12/2004 a
15/02/2005
Transporte
Valor (R$)
Alimentação
28/02/2005 a 14/03/2005
124.533,69
Alimentação
17/02/2005 e 07/03/2005
8.634,28
Alimentação
28/02/2005 e 09/03/2005
4.550,00
09/03/2005
41.323,50
Transporte
Essas despesas, apesar de estarem respaldadas em notas fiscais emitidas dentro do período
permitido para prestação de contas da SERT/SP para Ministério do Trabalho, são incompatíveis
com o período de realização dos cursos.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 67
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Ressalta-se, ainda, que esses documentos não fazem referência ao título e número dos
respectivos Convênios, conforme determina o art.30º da IN STN n.º01/1997.
Evidência:
Notas fiscais com datas posteriores à realização dos cursos
Manifestação do Secretário do Emprego e Relações do Trabalho:
Não houve manifestação da SERT/SP para este item.
ABC (anexo 6):
“Quanto a este item, reiteramos que as despesas informadas ocorreram no período efetivo
do curso (22/12/04 a 07/02/05) e todos os insumos fornecidos foram efetivamente utilizados no
curso. As Notas Fiscais foram emitidas posteriormente, pois não havia previsão segura de
pagamento, que foram de fato efetuados após os depósitos da SERT/SP na conta corrente do
convênio. A maioria dos fornecedores, portanto, só emitiu a Nota Fiscal após o término do curso e
mediante o efetivo pagamento. Deve-se ressaltar, mais uma vez, que a cobrança de impostos ocorre
após a emissão da Nota Fiscal. Se a emissão desta ocorresse à época do fornecimento de material,
o pagamento do imposto também deveria ser feito anteriormente. Como não havia dinheiro para
proceder ao pagamento do principal, logo o pagamento dos acessórios (neste caso os impostos),
também ficaria prejudicado, gerando multas e juros, o que o Convênio não suporta.
Visando sanar qualquer dúvida, a Associação está buscando, junto aos fornecedores, uma
declaração formal sobre o período em que os serviços e/ou insumos foram fornecidos.
Além disso, quanto à ausência de referência ao título e número do Convênio no corpo
destas Notas Fiscais, estamos providenciando junto aos fornecedores a retificação dos
documentos.”
ABPA (anexo 7):
“Na despesa referente ao Transporte a data de emissão do recibo é posterior ao fim das
ações pois o depósito do recurso foi feito no dia 02 de março de 2005, ou seja, quinze dias após a
finalização dos cursos conforme constatado no extrato bancário enviado a SERT. Quanto ao
número de convênio e título não há espaço específico para o preenchimento deste tipo de
informação no recibo.”
Fetaesp (anexo 8):
“A realização de pagamentos posterior à data de término dos cursos, 15/02/2005, nas
despesas de transporte e alimentação aconteceram em virtude da liberação da segunda e terceira
parcela ser repassada em 02/03/2005, sendo que as notas foram emitidas somente com o
cumprimento do pagamento da dívida. Ressaltamos ainda, que realizamos todos os procedimentos
de prestação de conta física e financeira dentro dos prazos estabelecidos pela SERT.”
Força Sindical Regional de São Paulo (anexo 9):
“Tal situação foi conseqüência direta do atraso na liberação, pela SERT-SP, da segunda e
terceira parcela dos recursos previstas no convênio supracitado, que foram efetuadas somente nos
dias 2/3/2005 e 14/3/2005, respectivamente, posteriormente, portanto, ao término dos cursos
oferecidos pela Força Sindical Regional de São Paulo, realizados de 5/2/2005 a 28/2/2005.
Conforme consta da prestação de contas físico-financeira devidamente apresentada à
SERT/SP, os recursos da primeira parcela prevista no Convênio foram consumidos, basicamente,
na compra de vale-transporte e na aquisição de apólice de seguros aos treinandos, ficando todas
as demais despesas contratadas a serem cobertas com os recursos das duas parcelas restantes.”
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 68
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Ibepec (anexo 10):
“Período do Curso 05/01/2005 a 28/02/2005.
O repasse de recursos para o IBEPEC ocorreu nas seguintes datas:
1ª Parcela – 24/01/2005
2ª Parcela – 02/03/2005 – Priorizamos pagamentos dos impostos e Instrutores nesta data.
3ª Parcela – 14/03/2005.
Tendo em vista que o curso iniciou-se em 05/01/2005, a entidade já estava custeando Vales
Transportes, Apostilas e Lanches.
A entidade fez um adiantamento para empresa de Lanche no valor de R$40.000,00, e quitou
em março o restante do valor contratado.
Os demais fornecedores foram pagos no mês de março quando a Entidade recebeu a verba
para quitar, e é notório que a empresa fornecedora, não poderia nos entregar uma nota com data
de Fevereiro/2005, porque a empresa emitiu notas por ordem cronológica, sendo que eles teriam
de pagar os impostos destas notas antes de recebe-las, no entanto, nossa Entidade solicitou que no
corpo da nota constasse o mês de fornecimento do serviço e da entrega do material.
Em relação aos Vales Transporte, ressaltamos que as notas fiscais não foram emitidas em
Março e sim em Janeiro e Fevereiro, sendo apenas uma, emitida em 04/03/2005. O valor totalizado
de R$119.940,10, foi reembolsado para Entidade que pagou do seu caixa as despesas dos Vales
Transporte para execução dos cursos, tendo realizado a entrega, salientando que o local do curso
era no bairro da Liberdade e todos os alunos necessitavam de condução, não sendo possível a
presença em aula sem que o vale transporte lhes fosse adiantado.
Todas as notas fazem referência ao Convênio, conforme anexadas à prestação, as despesas
de Alimentação, Manutenção, Divulgação e Fornecimento de Material Didático. As poucas notas
que não registram esta descrição são notas de pequeno valor referentes a compras realizadas em
lojas de grande varejo com Kalunga no início do curso, antes do recebimento das verbas, onde não
temos como fazer esta solicitação, e os Recibos de Vale Transporte que são comercializados por
única empresa em São Paulo que é a São Paulo Transportes S/A, sendo o recibo emitido na hora
da retirada e a empresa não faz este tipo de anotação. Analisando o artigo 30 da IN 01/1997,
observamos que menciona a não obrigatoriedade da identificação do convênio, o artigo diz se for o
caso, e na cláusula terceira, item 1.18, do convênio assinado com a SERT, temos:
OBS: As notas fiscais deverão ser emitidas em nome da Instituição parceira com a SERT,
onde deverão estar discriminadas a descrição, a quantidade, o valor unitário e o valor total, sem
rasuras, constando o carimbo de pago ou recebido, datado e rubricado.
Artigo 30 – IN 01/1997 – As despesas serão comprovadas mediante documentos originais
fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios serem emitidos em nome do convenente ou do executor, se for o caso, devidamente
identificados com referência ao título e número do convênio.
Entendemos que não houve descumprimento deste artigo, por não estar previsto no
convênio assinado, a necessidade de constar o número do convênio.”
IEEB (anexo 11):
“Nota de esclarecimento:
O Programa foi iniciado em 29 de novembro de 2004, nos municípios de Barueri (04 turmas
– 100 educandos), Santana de Parnaíba (04 turmas – 100 educandos) e São Bernardo do Campo
(02 turmas manhã = 60 educandos), todas com encerramento no dia 18 de fevereiro de 2005,
exceto São Bernardo do Campo (01 turma tarde – 30 educandos), iniciado em 204 de janeiro de
2005 e encerrado em 06 de abril de 2005.”
“Nota 2:
Período dos cursos: 29/11/04 a 18/02/05
Despesa: Divulgação n/fiscal de 24/02 e 28/02 – R$1.150,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 69
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Material Didático de 24/02 a 03/03 – R$10.117,57
Alimentação
de 21/02 a 03/03 – R$34.540,66
Transporte
de 03/03/05
- R$1.600,00
de 04/03/05
- R$1.068,75
Resposta: Os pagamentos das despesas acima, no total de R$48.476,98 (quarenta e oito mil,
quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos) foram efetuadas após o término do
programa, haja vista, o descasamento de repasses entre, (início e término) com datas dos créditos
em conta corrente, motivando a busca de crédito junto aos nossos fornecedores, conforme exposto
na nota de esclarecimento.”
Sindicom (anexo 14):
“Este fato ocorreu em virtude de que, em razão da grande demora por parte da SERT no
repasse das verbas, os fornecedores e prestadores de serviços apenas emitiram as notas depois da
certeza de que o pagamento seria efetuado. No entanto, cabe ressaltar que cumprimos todas as
nossas obrigações financeiras.
Cumpre-nos informar que o primeiro repasse ocorreu depois do encerramento dos cursos, a
saber:
Encerramento dos cursos: 04/02/2005
Primeiro repasse: 09/02/2005-08-18
Quanto ao fato de que os documentos não fazem referência ao título e número do convênio,
desconhecemos qualquer informação a esse respeito. Nada nos foi informado por parte da SERT
quanto a necessidade da identificação do convênio nos documentos, sendo certo que este
procedimento não consta no ‘Manual de Orientação PNQ/2004’ fornecido pela SERT.”
Seesp (anexo 15):
“Este fato ocorreu em virtude de que os segundo e o terceiro repasses realizados pela
SERT, ocorreram após o encerramento dos cursos. E não deixaríamos de honrar nossos
compromissos com nossos fornecedores e prestadores de serviço só porque os cursos haviam
encerrados e não havíamos recebido da SERT.”
Início dos cursos
Término dos cursos
25/10/2004
23/12/2004
1º Repasse
2º Repasse
3º Repasse
29/11/2004
28/12/2005
02/03/2005
LAM (anexo 19):
“Este fato ocorreu em virtude de que todos os repasses realizados pela SERT, ocorreram
após o encerramento dos cursos. O prestador de serviços de transporte, em função da demora e na
dúvida se receberia ou não o total contratado, só emitiu a segunda nota depois da certeza de que o
pagamento seria efetuado. No entanto, cabe ressaltar que não deixamos de honrar nossos
compromissos com nossos fornecedores e prestadores de serviço.”
Início dos cursos
Término dos cursos
25/10/2004
23/12/2004
1º Repasse
2º Repasse
3º Repasse
18/01/2005
02/02/2005
07/03/2005
Plural (anexo 20):
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 70
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
“Este fato ocorreu em virtude de que todos os repasses realizados pela SERT, ocorreram
após o encerramento dos cursos ( o primeiro quase a um mês do encerramento). E não deixaríamos
de honrar nossos compromissos com nossos fornecedores e prestadores de serviço só porque os
cursos haviam encerrados e não havíamos recebido da SERT.”
Início dos cursos
Término dos cursos
25/10/2004
23/12/2004
1º Repasse
2º Repasse
3º Repasse
18/01/2005
02/02/2005
11/03/2005
Análise da Equipe:
Não houve manifestação da SERT/SP quanto ao fato apontado, a Secretaria apenas
encaminhou à CGU/SP as justificavas apresentadas pelas Entidades citadas. Conforme as
justificativas apresentadas, todas as Entidades informaram que o atraso na liberação dos recursos
dos convênios por parte da SERT/SP foi o responsável pelas datas das despesas estarem posteriores
aos términos dos cursos, conforme tabela 2.24.1. Quanto aos documentos (notas fiscais)
apresentados nas prestações de contas não terem referência ao título e número dos respectivos
Convênios, conforme determina o art.30º da IN STN n.º01/1997, a maioria das Entidades não se
manifestou sobre o fato, outras apresentaram alegações diversas desde desconhecimento (Sindicom)
até da não obrigatoriedade da identificação do convênio (Ibepec).
Mantemos a constatação, tendo em vista que as datas dos comprovantes das despesas dos
cursos são posteriores aos seus términos. Além disso, esses documentos apresentados nas prestações
de contas não fazem referência ao título e ao número dos respectivos convênios, conforme
determina o art.30º da IN STN n.º01/1997.
2.25) Irregularidades no pagamento de auxílio-transporte para alunos dos cursos realizados no PNQ
Fato(s):
Entre as entidades que firmaram convênio com a SERT/SP para realização de cursos no
âmbito do PNQ, foram identificados casos em que as executoras forneceram bilhetes para uso de
transporte público ou dinheiro em espécie para os alunos cobrirem os gastos com condução. Por
meio de entrevistas realizadas com os alunos, verificou-se que não houve o recebimento do auxíliotransporte em certas turmas. Em outros casos, os alunos não receberam integralmente o auxílio
referente a todo o período do curso.
A tabela a seguir apresenta o número de ocorrências registradas pelas entrevistas.
Tabela 2.25.1 - Entrevistas telefônicas com alunos dos cursos do PNQ
Entidade
executora
ABC
ABPA
IEEB
Master
Número de
entrevistados
36
23
35
22
Não recebeu
auxílio-transporte
10
23
14
22
Não recebeu valor
total do auxíliotransporte
8
0
8
0
Índice de
problemas (% das
entrevistas)
50%
100%
63%
100%
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 71
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
TOTAL
116
69
16
73%
Nas entrevistas com alunos da ABC - Associação Beneficente e Cultural dos Trabalhadores
e Desempregados na Capital do Estado de São Paulo, metade dos entrevistados afirma não ter
recebido o auxílio-transporte devido. Na prestação de contas, a Associação alega ter pago o auxílio
em dinheiro para os alunos, por meio dos instrutores das turmas. O dinheiro usado para tal fim foi
sacado diretamente da conta-corrente do Convênio.
Para o IEEB - Instituto Espaço Empreendedor Brasileiro, 63% dos entrevistados não recebeu
o auxílio-transporte devido, na forma de bilhetes para transporte público. Finalmente, nas
entrevistas realizadas com alunos da ABPA – Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes e
da Master não houve qualquer aluno que confirmasse o recebimento do auxílio-transporte.
O repasse médio dos convênios para cobrir a despesa de transporte dos alunos foi R$136,00
por pessoa. Dessa maneira, o prejuízo potencial decorrente dos casos identificados na amostra
atinge R$11.696,00.
Foi repassado para essas quatro Entidades um montante de R$212.122,57 para cobertura de
despesas com transporte dos alunos. Extrapolando os resultados da amostra para todo o universo de
alunos dessas Entidades, usando o índice de problemas identificado nas amostras, estima-se um
prejuízo potencial que poderia atingir R$145.477,14.
Evidência:
Entrevistas telefônicas com alunos dos cursos do PNQ.
Lista de recebimento do auxílio-transporte para os convênios SERT n.o 249/04 e 816/04.
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
SERT/SP (Ofício SERT/SINE n.o 31/05): “Nos anexos 06, 07, 11 e 12, estão as justificativas
das instituições ABC, ABPA, IEEB e Master Cultura, referente às irregularidades no pagamento do
auxílio-transporte.
ABC (anexo 6): “Considerando que durante a execução do Curso não houve efetivamente
repasses de recursos pela SERT/SP, o que obrigou aos alunos a recorrerem às comunidades e
familiares para freqüentarem os cursos;
Considerando também que a Associação recebeu toda a documentação referente à
freqüência diária dos alunos às aulas; devidamente assinadas pelos monitores e supervisionadas
(como já citado anteriormente);
Considerando ainda que a Associação recebeu documentação referente ao pagamento de
auxílio transporte aos alunos, em listas correspondentes aos dias letivos efetivamente
freqüentados;
A Associação procedeu ao reembolso das despesas de auxílio transporte para os alunos
após o recebimento dos recursos repassados.
Outrossim, em virtude das informações prestadas pela auditoria, de que metade dos alunos
entrevistados afirmou não ter recebido o auxílio transporte devido, a Associação Beneficente e
Cultural dos Trabalhadores e Desempregados da Capital do Estado de São Paulo solicita.
respeitosamente, a indicação , por parte da SERT/SP, das turmas/locais dos quais se obtiveram
informações conflitantes com os documentos apresentados pela Associação; para que possamos
junto aos supervisores, monitores e responsáveis locais, confirmar novamente o processo de
desenvolvimento dos cursos e de ressarcimento do auxílio transporte aos alunos.”
ABPA (anexo 7): “O pagamento de auxílio transporte foi feito aos alunos que conseguimos
localizar, pois o curso já havia terminado quando recebemos a verba. Outrossim, declaramos que
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 72
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
estamos identificando os alunos para confirmação da necessidade e entrega a posteriori do
benefício.”
IEEB (anexo 11): “Esclarecemos que não recebemos lista dos reclamantes para efetuar
confronto com nossos controles. Todavia, informamos que existe a possibilidade de morarem a
menos de 2 km do entorno do local do curso, não tendo direito ao vale transporte.”
Master (anexo 12): “Em relação ao item Transporte identificado pela Controladoria,
confirmamos que nem todos alunos receberam o vale transporte. Também lembramos que são
priorizados aqueles alunos que realmente necessitam do benefício, ou seja, moram a mais de 03 km
do local do curso. Também deve-se levar em consideração que o depósito da parcela referente ao
vale transporte deu-se com quase um mês de atraso, impedindo o cumprimento de nossa
programação inicial. Entretanto verificaremos através de pesquisa, eventuais falhas para assim
podermos corrigi-las."
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada. As Entidades executoras reconhecem o problema identificado pela
equipe de fiscalização e afirmaram que receberam recursos suficientes para pagamento de auxílio
transporte para todos os alunos. Não cabia às entidades determinar que alunos teriam direito de
receber o auxílio, até mesmo porque não houve devolução desses recursos não disponibilizados para
fins de transporte.
2.26) Alunos dos cursos do PNQ não utilizaram transporte pago com recursos do convênio
Fato(s):
Diversas Entidades que firmaram convênio para execução de cursos do PNQ contrataram
empresas especializadas para transportar os alunos até o local dos cursos. Nas entrevistas realizadas
com os alunos do curso, foi questionada a efetiva utilização desse transporte pelo aluno. O índice de
utilização constatado para as Entidades relacionadas a seguir não atinge 40%.
Tabela 2.26.1 - Entrevistas telefônicas com alunos dos cursos do PNQ
Entidade executora
Fundacc
IGF
LAM
Plural
Seesp
Sindicom
SINDPD
TOTAL
Número de
entrevistados
19
27
40
20
18
18
41
183
Não utilizou o
transporte fornecido
9
15
35
19
11
9
15
113
Índice de utilização do
transporte (%)
53%
44%
13%
5%
39%
50%
63%
38%
Os casos em que a despesa se mostrou mais antieconômica aconteceram nos convênios
firmados com a Plural e a LAM, realizados em Cachoeira Paulista. Apenas um entre 20
entrevistados usou o transporte nos cursos da Plural e somente cinco entre 40 entrevistados usaram
o transporte contratado nos cursos da LAM. Ainda assim, as Entidades não descontaram esse valor
do pagamento das empresas de transporte contratadas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 73
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Evidência:
Entrevistas telefônicas com alunos dos cursos do PNQ.
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Sindicom (anexo 14): “Quanto a informação de que alguns alunos não utilizaram o
transporte a eles disponibilizados, informamos que os que o fizeram, com certeza, não
necessitavam deste meio para o deslocamento até o local dos cursos. Cabe salientar que o serviço
contratado estava à disposição de todos os alunos.
Informamos que optamos por contratar uma empresa de transporte, pois esta ação viria a
atender na íntegra o plano de trabalho por nós traçado, atingindo assim nossos objetivos, a saber:
1 – todos os educandos foram atendidos de forma satisfatória;
2 – o trajeto era realizado em função de atender a todos os educandos;
3 – independentemente do horário de circulação dos ônibus urbanos, a empresa contratada
atendia aos educandos nos horários dos cursos, tanto na entrada quanto na saída;
4 – o transporte realizado para o atendimento de todos os educandos proporcionou,
também, uma maior integração e companheirismo entre eles, já que durante as viagens eles
puderam se conhecer melhor e realizar novas amizades. Socialmente, acreditamos que o transporte
proporcionou, através desta integração, uma elevação da auto-estima e, como conseqüência, uma
maior motivação dos educandos, propiciando um índice de evasão mínimo de apenas 0,82% (zero
vírgula oitenta e dois por cento).
Vale ressaltar que, além das vantagens acima expostas, o valor unitário de cada passagem
ficou abaixo do valor do transporte urbano da cidade, que é de R$1,70 (um real e setenta
centavos). O valor contratado foi de R$1,45 (um real e quarenta e cinco centavos) por aluno,
representando uma economia aproximada de 20% (vinte por cento) ao plano de ação.
Afirmamos que havia transporte para todos os alunos. Apenas não o utilizaram que dele
não necessitavam.
Seesp, SINDPD, IGF e LAM (respostas padronizadas dos anexos 15, 17, 18 e 19): “Após o
procedimento análogo do certame licitatório, a Empresa Líder Brasil Viagens e Turismo Ltda –
EPP, CNPJ nº71.614.176/0001-81, com sede à Rua Ana Bonádio, 42 – Casa 1 – Vila Santa Luzia –
São José dos Campos, tendo como sócio gerente, o Sr. João Leônidas Dias, RG nº0636645 SSP/RJ
e inscrito no CPF/MF nº201.906.048-59, passou a disponibilizar ônibus de passageiros atendendo
a todos os alunos nos diversos horários dos cursos. Quanto à informação de que alguns alunos não
utilizaram esses ônibus, é que, com certeza, não necessitavam de transporte coletivo para irem até
o local do cursos.
Afirmamos, novamente, que havia transporte a todos os alunos, só não utilizaram quem não
precisava.”
Plural (anexo 20): “Após o procedimento análogo do certame licitatório, a Empresa Líder
Brasil Viagens e Turismo Ltda – EPP, CNPJ nº71.614.176/0001-81, com sede à Rua Ana Bonádio,
42 – Casa 1 – Vila Santa Luzia – São José dos Campos, tendo como sócio gerente, o Sr. João
Leônidas Dias, RG nº0636645 SSP/RJ e inscrito no CPF/MF nº201.906.048-59, passou a
disponibilizar ônibus de passageiros atendendo a todos os alunos nos diversos horários dos cursos.
Quanto à informação de que alguns alunos não utilizaram esses ônibus, o fato deve-se a não se
disporem a usar o transporte que estava a disposição.
Afirmamos, novamente, que havia transporte a todos os alunos, só não utilizaram quem não
se necessitava de transporte.”
Fundacc (anexo 21): “De fato, apesar de ser uma cidade plana, ainda são poucos os que
não utilizam o transporte colocado a disposição dos alunos, entretanto lembramos que
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 74
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
independente do número de alunos que fazem uso do meio de transporte colocado a disposição, o
valor contratado, continua fixo independe do número dos alunos que utilizam o transporte. É feito
um trabalho junto ao comércio local para que seja sorteado algumas bicicletas no final do curso
para os alunos que tiverem maior freqüência, incentivando a não faltarem nas aulas podendo-se
assim concluir que os ônibus contratados pela instituição, atendem satisfatoriamente os alunos que
deles fazem uso, tendo uma economia na passagem de quase 20% e ainda com mais uma vantagem,
a de nem sempre os ônibus circulares coincidirem com os horários de aula.”
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada. As Entidades executoras reconhecem que o transporte contratado
não atendeu a todos os alunos, embora os recursos tenham sido repassados para cobrir a totalidade
das turmas. Não houve planejamento suficiente para evitar despesas antieconômicas na contratação
das empresas de transporte.
2.27) Falta comprovação de recebimento de auxílio-transporte na execução em Convênios firmados
com a Força Sindical e Ibepec
Fato(s):
As prestações de contas dos convênios n.o 218/04 e 250/04, firmados pela SERT/SP com a
Força Sindical Regional de São Paulo e o Ibepec – Instituto Brasil de Educação Profissional e da
Cidadania, não apresentam elementos que comprovem a plena regularidade dos gastos com
transporte dos alunos. Tais gastos somaram R$39.440,00 no Convênio n.o 218/04, e R$180.880,00
no Convênio com o Ibepec.
Esses valores correspondem à estimativa aprovada nos planos de trabalhos, que dão conta do
deslocamento de 290 alunos durante 40 dias no Convênio n.o 218/04, e 1.330 alunos durante 40 dias
no Convênio n.o 250/04.
Os alunos beneficiados pelo auxílio-transporte deveriam assinar lista específica para
comprovar o recebimento do benefício. Algumas dessas listas não foram apresentadas na prestação
de contas das entidades para a SERT/SP. Faltam as listas das turmas n.o 7 e 8 para o Convênio n.o
218/04, e a lista da turma 33 do Convênio n.o 250/04. Além disso, faltam assinaturas nas listas
apresentadas nas prestações de contas.
Na ausência dessas assinaturas, ficam sem comprovação despesas de auxílio-transporte que
somam R$11.152,00 no Convênio n.o 218/04, e R$31.416,00 no Convênio n.o 250/04.
Evidência:
Prestação de contas dos convênios n.o 218/04 e 250/04.
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
SERT/SP (Ofício SERT/SINE n.o 31/05): “Quanto as instituições Força Sindical e Ibepec,
as justificativas estão nos documentos 9 e 10 anexos.”
Força Sindical Regional de São Paulo (anexo 9): “Conforme solicitação da Auditoria do
Ministério trabalho realizada em 12/07/2005, estamos enviando Justificativa referente lista de vale
Transporte das Turmas 07 e 08, sendo que as mesmas foram extraviadas pelo Instrutor, conforme
comprovação em anexo.”
Ibepec (anexo 10): “Foram apresentadas as listas da entrega de Vale Transporte da turma
01 a 34, sendo que ficou ausente a turma 33, encaminhada posteriormente para SERT em
15/07/2005. Identificamos a falta de assinatura de 186 alunos, no entanto levamos em
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 75
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
consideração que além da lista foram passados vários papéis e provas aplicadas, ocorrendo certa
agitação no último dia de curso e muitos alunos não assinaram.”
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada. A SERT/SP não se posicionou sobre a justificativa apresentada
pelas instituições. A Força Sindical Regional de São Paulo confirma a inexistência das listas para
comprovação de recebimento do vale transporte. Também não foi encaminhada para esta equipe de
fiscalização cópia da lista que faltava para os cursos do Ibepec.
2.28) Realização de despesas antieconômicas realizadas pela Força Sindical e Ibepec em convênios
do PNQ
Fato(s):
As prestações de contas dos convênios n.o 218/04 e 250/04, firmados pela SERT/SP com a
Força Sindical Regional de São Paulo e o Ibepec – Instituto Brasil de Educação Profissional e da
Cidadania, para execução de cursos do PNQ, apresentam os mesmos fornecedores para vários itens
de despesa.
Tal situação se esclarece diante das relações de parceria entre as Entidades. O Ibepec
realizou, inclusive, seus cursos nas instalações da Força Sindical. Além disso, as compras para as
duas entidades foram realizadas pelos mesmos funcionários, que pesquisaram preços junto aos
mesmos fornecedores.
Analisando as contratações realizadas, verificou-se a execução de despesas antieconômicas,
embora amparadas por pesquisas de preços. Nas compras de lanches para os cursos, o mesmo
fornecedor A.M. Lanchonete e Rotisserie Ltda., cotou, para o mesmo período e mesma composição
do lanche, preços de R$3,50 e R$3,60 por lanche, para os convênios n.o 218/04 e 250/04,
respectivamente. Tais preços foram contratados sem questionamento por parte das Entidades.
Para a manutenção de computadores foi contratado o fornecedor SJF - Locações e Reparos
em Geral S/C Ltda. As propostas coletadas a título de pesquisa de preços não apresentavam
qualquer detalhamento do serviço a ser realizado, quer fosse em horas de trabalho ou número de
computadores cobertos pela manutenção.
Calculando o custo médio por aluno dessa manutenção – tendo em vista que 242 alunos
participaram de cursos com informática no Convênio n.o 218/04, e 1.040 alunos o fizeram no
Convênio n.o 250/04 – tem-se o custo médio de R$18,10 por aluno no Convênio com a Força
Sindical, e R$35,20 no Convênio com o Ibepec.
Caso as contratações do Ibepec tivessem sido realizadas pelo preço praticado no Convênio
com a Força Sindical, seria possível uma economia de R$23.706,00 (R$5.906,00 em lanches e
R$17.800,00 em manutenção de computadores).
Evidência:
Prestação de contas dos convênios 218/04 e 250/04.
Processos de dispensa de licitação para a compra de lanches e manutenção de computadores.
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
SERT/SP (Ofício SERT/SINE n.o 31/05): “Segue anexo (doc. 10) a justificativa enviada
pela instituição Ibepec. O mesmo documento também justifica o item 2.29.”
Ibepec (anexo 10): “Lanches – Fornecedor AM Lanchonete e Rotisserie Ltda
Tendo em vista o apontamento da diferença de R$0,10 (dez centavos) no valor dos lanches
entre uma entidade e outra, observamos que:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 76
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Levando em consideração que os cursos do Ibepec foram realizados em 3 períodos, manhã,
tarde e noite, e executados em vários andares do prédio, havia a necessidade de ter no mínimo
duas pessoas para passar nos andares e servir os lanches e refrigerantes, e a quantidade de alunos
era muito superior ao da Força Sindical.
A empresa considerou no custo, um trabalho maior para preparar e servir os lanches, pois
a prestação de serviços da empresa fornecedora não é só o material, mas a preparação, o envio e a
distribuição dos lanches, havendo mais trabalho e envolvendo mais pessoas, inclusive para a
distribuição, mantendo igual a qualidade. Mesmo assim, o orçamento apresentado foi menor que
das outras empresas pesquisadas.
Na Força Sindical, os cursos foram realizados no bairro do Brás, no entanto como a
quantidade de alunos era menor, o próprio coordenador ajudava na distribuição dos lanches, não
havendo necessidade da empresa fornecedora colocar os funcionários para a prestação deste
serviço no local dos cursos como fez no Ibepec.
Manutenção – Fornecedor – SJF – Locações e Reparos em Geral S/C Ltda.
1- Os cursos realizados pela Força Sindical, localizada no bairro do Brás, tiveram 100
computadores, divididos em 3 laboratórios.
Para o IBEPEC houve a necessidade de serem montados 12 laboratórios, sendo 9 para
informática e 3 para Telemarketing, sendo que a empresa também era responsável pela
manutenção das Centrais Telefônicas dos cursos de Telemarketing.
2- Está detalhado na proposta apresentada no processo, todos os itens referentes aos
serviços prestados.
Foi solicitado para que as empresas fizessem uma vistoria no local para efetuar a cotação
do valor da prestação de serviços (propostas de prestação de serviço).
Para o IBEPEC, a manutenção referia-se a 300 computadores (consertos emergenciais,
troca de peças, substituição), salientando que o trabalho de manter esses micros era muito maior
devido a grande quantidade de usuários, e a empresa disponibilizou técnicos para ficarem
assessorando em tempo integral no local, todas as turmas (conforme detalhamento nas propostas).
Lembramos também que os valores foram para os dois meses de prestação de serviço.
Consta da proposta, como já foi observado anteriormente, o detalhamento de todos os
serviços assim como o conserto e manutenção das centrais telefônicas, que não foram mencionados
no relatório de auditoria, prejudicando o custo apresentado pelo IBEPEC em relação a esta
despesa.
Conclusão:
Ressaltamos que, de acordo com o Convênio por nós assumido, cumprimos os cursos com o
número de alunos estipulados em contrato, sendo que a verba para os mesmos já estava
determinada, ou seja R$514,00 por aluno, cabendo a Entidade adequar a verba conforme projeto
previamente aprovado por esta Secretaria.
Tendo em vista nossas colocações, e esperando ter atendido aos questionamentos desta
Secretaria, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.”
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada. A contratação do fornecimento de lanches se deu nos mesmos
termos para a Força Sindical e o Ibepec. Como a empresa contratada não disponibilizou
funcionários para distribuição dos lanches na Força Sindical (os lanches foram distribuídos pelo
coordenador do curso), ela deixou de cumprir com o serviço contratado, que incluía a distribuição
dos lanches.
Quando esta equipe de fiscalização analisou o processo para contratação da manutenção dos
computadores, não identificou nenhuma proposta detalhada dos serviços a serem prestados.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 77
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Também não foram encaminhadas as referidas propostas junto com a justificativa apresentada pelo
Ibepec.
2.29) Transferência da última parcela de Convênio antes da prestação de contas física final
Fato(s):
Para o convênio n.o 250/04, assinado pela SERT/SP com o Ibepec - Instituto Brasil de
Educação Profissional e da Cidadania, houve liberação da parcela final do Convênio em desacordo
com o Termo de Convênio e o Plano de Trabalho.
A parcela final de R$170.905,00 foi repassada ao Ibepec em 14/03/05, antes da entrega da
prestação de contas física final do Convênio, que data de 29/03/05 (tal prestação de contas foi
aprovada em 01/04/05).
A cláusula sétima do Termo de Convênio n.o 250/04, em seu parágrafo único, vincula os
repasses ao Plano de Trabalho aprovado que, por sua vez, informa que o repasse final será efetuado
mediante entrega e aprovação da prestação de contas físico final no SIGAE.
Evidência:
Prestação de contas do Convênio SERT n.o 250/04
Termo de Convênio SERT n.o 250/04
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
SERT/SP (Ofício SERT/SINE n.o 31/05): Por problemas de fluxo administrativo houve um
atraso nos pagamentos da instituição em questão (mais de 30 dias na primeira parcela), e como os
cursos haviam findado em 28/02/05, não se justificava punir a instituição por uma falha que não
lhe cabia. Considerando-se ainda que o prazo final de repasse dado pelo MTE era de 15/03/05,
não restava à SERT outra alternativa a não ser efetuar o devido pagamento uma vez que os cursos
já haviam sido encerrados e a instituição só teria os documentos comprobatórios finais após o
pagamento dos serviços contratados.
A questão da fiscalização foi esclarecida nos itens 2.8 e 2.8.1.”
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada. Se os cursos já estavam encerrados, não faz sentido dizer que
faltava documentação para montagem da prestação de contas física final. Tal prestação de contas é
composta apenas de dados da execução operacional dos cursos, que deveriam estar disponíveis após
encerramento das aulas.
2.30) Cobrança indevida de taxa para participação em turma da Master Cultura Instituto de
Educação
Fato(s):
Foi identificada a cobrança indevida de taxa para participação em curso do PNQ ministrado
pela Master Cultura Instituto de Educação Profissional. A Entidade firmou o Convênio n.o 186/04
com a SERT/SP para realização de nove turmas do PNQ.
Por meio de entrevistas telefônicas com alunos dos cursos, constatamos o pagamento, por
parte de alunos, de taxa de R$10,00 para participação em curso de Recepção e Atendimento ao
Cliente. A taxa foi cobrada pelo professor da turma, visando cobertura de despesas eventuais. Cinco
entrevistados da mesma turma, composta por 31 alunos, confirmaram essa cobrança.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 78
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Evidência:
Entrevistas telefônicas com alunos dos cursos do PNQ.
Manifestação da Secretaria:
SERT/SP (Ofício SERT/SINE n.º31/05): “A instituição Master Cultura esclarece que houve
um equívoco quanto a cobrança da referida taxa aos alunos, pois esta não era para a participação
dos alunos nos cursos e sim para uma associação destes à uma sociedade de bairro. (doc. 12)”
Master (anexo 12): “Referente a cobrança indevida de taxa de participação no curso de
Recepção e Atendimento ao Cliente esclarecemos ter havido mal entendido. Tal taxa referia-se a
livre associação do aluno a uma Sociedade amigos de bairro que promove por conta própria
outros cursos e não taxa para participação do referido curso de qualificação conveniado com a
SERT. Podemos afirmar que nenhum aluno foi impedido de participar desta ação por pagar ou
deixar de pagar qualquer taxa.”
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada não é suficiente para elidir o apontamento registrado pela equipe
da CGU/SP. A propalada livre associação do aluno a uma suposta entidade de bairro não tem
suporte documental que corrobore as afirmações. Outrossim, a cobrança realizada por um professor,
a qualquer título, não é compatível com os objetivos do PNQ que tem como base sólida a
participação gratuita dos cidadãos. Vale lembrar que as entidades participantes de programas como
o PNQ devem zelar para que ocorrências dessa ordem, inclusive aquelas realizadas de boa-fé, não
aconteçam durante a realização dos cursos. No caso, o frágil controle administrativo realizado pelas
entidades cadastradas, ponto crítico do programa, não permite asseverar categoricamente que a taxa
cobrada não se referia ao curso.
Por fim, cabe ressaltar que a afirmação espontânea dos alunos durante as entrevistas não
comporta subjetivismos. A descrição do fato de maneira uniforme e em mais de uma ocasião
impõe-se sobre as argumentações contrárias.
2.31) Educandos da Plural constam em lista de concluintes do LAM e vice-versa
Fato(s):
Pela análise do processo de prestação de contas da “Plural – Associação para Projetos de
Desenvolvimento em Qualidade de Vida”, de Guarulhos, essa instituição seria responsável pelos
seguintes cursos ministrados no município de Cachoeira Paulista, a saber: (i) Vigilantes e Porteiros,
com três turmas de 33 alunos cada e (ii) Segurança no Trabalho, com duas turmas de 34 alunos
cada. Os cursos teriam sido realizados no período de 25/10/04 a 23/12/04.
Pela análise do processo de prestação de contas do “Lar de Assistência ao Menor – LAM”,
de Cachoeira Paulista, essa instituição seria responsável pelos seguintes cursos também ministrados
em Cachoeira Paulista: (i) Informática – Noções Básicas, com três turmas; (ii) Secretariado, com
três turmas e (iii) Recepção e Atendimento ao Cliente, também com três turmas, totalizando nove
turmas com 27 alunos cada. Tais cursos teriam sido realizados no mesmo período de 25/10/04 a
23/12/04.
Ainda pela prestação de contas das duas instituições, todos os cinco cursos teriam sido
realizados no mesmo endereço, qual seja, Alto da Bela Vista, s/n.º, no município de Cachoeira
Paulista. Esse também é o endereço da sede do LAM.
Realizamos entrevistas telefônicas com parte dos educandos que aparecem como
“concluintes” nos relatórios de freqüência das prestações de contas, tanto do LAM como da Plural,
e constatamos que 9 (nove) educandos têm seus nomes em relatórios de freqüência de cursos dos
quais afirmaram não ter participado, conforme tabela a seguir. Além disso, as assinaturas de todos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 79
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
esses alunos aparecem nas listas de recebimento de certificado e de auxílio transporte desses cursos.
Confirmaram ainda matrícula ou participação em outros cursos do LAM ou da Plural.
Tabela 2.31.1 – Educandos “concluintes” que não participaram dos cursos
CPF
364.347.648-55
134.438.688-19
326.266.438-31
371.026.988-10
328.453.498-90
321.917.028-56
328.870.158-85
326.909.658-52
040.454.128-32
Curso em que Turma Instituição
aparece como
“concluinte”
Informática
1
LAM
Informática
3
LAM
Informática
3
LAM
Informática
3
LAM
Informática
3
LAM
Recepção
1
LAM
Vigilantes
2
Plural
Vigilantes
3
Plural
Vigilantes
3
Plural
Curso do qual
participou ou
matriculou-se
Vigilantes
Vigilantes
Vigilantes
Vigilantes
Vigilantes
Segurança
Segurança
Informática
Informática
Instituição Concluinte
Plural
Plural
Plural
Plural
Plural
Plural
Plural
LAM
LAM
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Não
Sim
Sim
Evidência:
Entrevistas telefônicas com educandos e prestações de contas do LAM e da Plural (relatórios
de freqüência, lista de recebimento de certificado e de auxílio transporte)
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Não houve manifestação da SERT/SP ou das Instituições Executoras LAM e Plural para este
item.
Análise da Equipe:
Mantemos a constatação, tendo em vista a ausência de justificativas.
2.32) Cursos do Sindicom com participação de membros do próprio Sindicato
Fato(s):
Conforme a relação de pagamentos, o pessoal envolvido na execução dos cursos do
Sindicom era composto por um responsável técnico, um consultor pedagógico, dois coordenadores,
dois supervisores e três monitores. De acordo com o plano de trabalho, o público alvo dos cursos
oferecidos foi trabalhadores sem ocupação.
Verifica-se no processo SERT/SINE n.º959/04, referente ao Convênio n.º225/04, que o
tesoureiro geral do Sindicato foi o monitor do curso de Atendimento ao Cliente e o tesoureiro geral
adjunto foi o monitor do curso de Pedreiro – assentador de tijolos, apresentando em seu currículo a
formação de marceneiro técnico. O secretário geral do Sindicato foi um dos supervisores dos cursos
e seu nome consta na relação de alunos do curso de Pedreiro (turma 1 – manhã). Consta também na
relação de alunos do curso de Pedreiro 1 o vice-presidente adjunto do Sindicom. Há um funcionário
do Sindicato na turma da manhã de inglês básico. Por fim, o diretor de esporte, cultura e lazer
adjunto estão na lista de alunos do curso de inglês (turma 3 – noturno).
Evidência:
Processo SERT/SINE n.º959/04 (SINDCOM).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 80
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Manifestação do Secretário do Emprego e Relações do Trabalho:
Não houve manifestação da SERT/SP para este item.
Sindicom (anexo 14):
“Para tal observação, informamos que realmente o fato ocorreu. O Sr. Antonio de Lisboa
de Souza é membro da Diretoria do Sindicom, ocupando o cargo de Tesoureiro Geral não
remunerado.
Quanto ao fato do Tesoureiro Geral adjunto, que atua no sindicato sem remuneração, ter
sido o monitor do curso de Pedreiro – Assentador de Tijolos e do no seu currículo constar a
formação de marceneiro técnico, temos a informar que possui ele experiência na Construção Civil.
Com relação ao fato de Secretário-Geral do Sindicato atuar como supervisor dos cursos e
seu nome constar na relação de educandos do curso de pedreiro 1, lembramos que, para cada 3
(três) turmas, são utilizados 2 (dois) supervisores. Por este motivo, o Sr. Nadir Pires pôde
participar de um dos cursos, enquanto era substituído pelo segundo supervisor.
No caso do Sr. Ezio Antonio Zanelli, Vice-Presidente adjunto, nada impedia que ele
freqüentasse o curso, já que é aposentado e apenas assume como dirigente sindical afastado na
ausência do presidente. Sendo assim, dispunha de tempo hábil para freqüentar o referido curso
para o qual estava inscrito.
Esclarecemos que a funcionária do Sindicom também citada obteve autorização e dispensa
do trabalho no período da manhã, por determinação expressa do Presidente do Sindicato, para
freqüentar as aulas do curso para o qual estava inscrita.
O Sr. José Roberto Bassan, que ocupa o cargo de Diretor de Esporte, Cultura e Lazer
adjunto do Sindicom, pôde freqüentar o curso para o qual estava inscrito por se tratar de curso
ministrado no período noturno, o que não interferiu no desenvolvimento de suas atividades
profissionais e tampouco sindicais.
Concluímos, portanto, que tais situações não caracterizaram atos irregulares, pelo fato de
que não nos foi passado por meio do manual de orientação, nem pela SERT, orientação contrária
ao procedimento por nós adotado.”
Análise da Equipe:
A SERT/SP não se pronunciou sobre o fato descrito. O Sindicom (anexo 14) confirma a
participação de membros do próprio Sindicato em seus cursos e conclui que tais situações não
caracterizaram atos irregulares. Entretanto, de acordo com o plano de trabalho, o público alvo dos
cursos oferecidos foi trabalhadores sem ocupação. Dessa forma, é inadimissível considerar
membros do Sindicato como trabalhadores sem ocupação, restringindo, assim, a participação do
público realmente necessitado e desvirtuando os propósitos do PNQ.
2.33) Pessoal contratado para execução dos cursos reside no endereço do Sindicom
Fato(s):
O total de despesas com pessoal e encargos totalizou o montante de R$30.480,00. Todos os
contratos de Prestação de Serviço por Tempo Determinado e recibos dos pagamentos efetuados ao
pessoal do Convênio n.º225/04 apresentam contratados como sendo residentes e domiciliados na
rua Giácomo Sacardi, n.º125, no município de Itatiba/SP. O endereço citado é o do Sindicom.
Evidência:
Processo SERT/SINE n.º959/04 (Sindicom).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 81
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Manifestação do Secretário do Emprego e Relações do Trabalho:
Não houve manifestação da SERT/SP para este item.
Sindicom (anexo 14):
“Confirmamos que tal observação é procedente. Porém, salientamos que o procedimento foi
adotado por mera formalidade e controle do Sindicom, tendo em vista que todos os pagamentos
foram efetuados no endereço em questão.”
Análise da Equipe:
A SERT/SP não se manifestou sobre o fato descrito. O Sindicom (anexo 14) confirma que
todos os contratos de Prestação de Serviço por Tempo Determinado e recibos dos pagamentos
efetuados ao pessoal do Convênio n.º225/04 apresentam contratados como sendo residentes e
domiciliados no próprio Sindicato.
2.34) Alunos informam que não houve curso de pedreiro em Itatiba
Fato(s):
Conforme relatórios do SIGAE, o curso de pedreiro assentador de tijolos teve 26 educandos
concluintes em cada turma (manhã, tarde e noite). Dessa relação, foi possível entrevistar cinco
educandos, dois alunos da turma 2 (tarde), considerados concluintes, informaram que não fizeram o
curso e três entrevistados da turma 3 (noite) além de informarem que não fizeram o curso
acrescentaram que não houve o curso de pedreiro.
Evidência:
Processo SERT/SINE n.º959/04 (SINDCOM).
Entrevistas com alunos (cadastro do SIGAE).
Manifestação do Secretário do Emprego e Relações do Trabalho:
Não houve manifestação da SERT/SP para este item.
Sindicom (anexo 14):
“Os alunos dos cursos de pedreiro são lotados em canteiros de obras. Tratam-se, portanto,
de trabalhadores que experimentam rotatividade de emprego e de local de trabalho, em razão da
natureza dos serviços desenvolvidos no setor da construção civil. Por esta razão é que existe a
dificuldade de encontrar os alunos atingidos pelos cursos.
Todos os alunos, exceto os evadidos, freqüentaram e concluíram os cursos para os quais se
inscreveram. Como prova, anexamos o relatório do SIGAE e diário de classe.”
Análise da Equipe:
A SERT/SP não se manifestou sobre o fato descrito. As informações do Sindicom (anexo
14) não acrescentam fatos novos em relação às informações obtidas junto aos alunos constantes no
relatório do SIGAE que informam não ter existido o curso de pedreiro (turma 3) em Itatiba.
Conforme as constatações 2.8) e 2.9), constata-se que o relatório do SIGAE e diários de classes não
são suficientes para confirmar a freqüência e conclusão dos educandos nos cursos para os quais se
inscreveram.
2.35) Divergências entre Relatório SERT/SP e Relatório de Freqüência de alunos do IEEB
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 82
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Fato(s):
De acordo com o Relatório SERT/SP de 19/01/05, verificou-se que os cursos do período da
manhã estavam em andamento e os da tarde se encontravam em fase de inscrição. Entretanto, os
relatórios de freqüência de alunos do IEEB estão todos preenchidos com período de realização de
29/11/04 a 28/02/05, inclusive a turma da tarde do curso célula do empreendedor.
Evidência:
Processo SERT/SINE n.º816/04 (IEEB).
Entrevista com o Presidente do IEEB e a responsável pela execução dos cursos.
Manifestação do Secretário do Emprego e Relações do Trabalho:
Não houve manifestação da SERT/SP para este item.
IEEB (anexo 11):
“Realmente há divergências entre os relatórios, pois a turma da tarde em São Bernardo do
Campo não estava com sua capacidade de educandos completa, motivando nova captação junto ao
Poupa Tempo de São Bernardo do Campo, totalizando 145 (cento e quarenta e cinco) inscrições o
que permitiu completar a turma da tarde. Denotando-se, portanto, a divergência apurada, face ao
cumprimento dos procedimentos operacionais do Convênio nº 208/2004 e processo nº 816/2004
firmado junto a SERT, estando o relatório de 19/01/05 correto, conforme atesta correspondência
de agradecimento ao Poupa Tempo de São Bernardo do Campo datada e protocolizada em 31 de
janeiro de 2005 (em anexo). Ressaltamos que a data de término indicada na nota 4 da CGU/SP
ocorreu em 18/02/2005 e não em 28/02/2005, conforme exposto.
Análise da Equipe:
A SERT/SP não apresentou justificativas quanto ao fato descrito, sendo que apenas
encaminhou as justificativas dadas pelo IEEB (anexo 11). Houve a confirmação por parte desse
Instituto das divergências no período de realização dos cursos entre o relatório de fiscalização da
SERT/SP e o relatório de freqüência do IEEB.
Confirma-se que, a partir da manifestação do IEEB, em relação ao curso realizado no
período da tarde em São Bernardo do Campo, prevalecem as informações constantes no relatório de
fiscalização da SERT/SP. Segundo o IEEB, consideram-se corretas as informações contidas nesse
relatório, ou seja, em 19/01/2005, o curso no período da tarde não havia iniciado e as inscrições
estavam abertas. Não foi informado o período em que o curso foi realizado, porém, conforme
correspondência ao PoupaTempo de São Bernardo do Campo, de 31/01/2005, informando o número
de 145 inscritos, é provável que o curso tenha sido realizado após essa data, impossibilitando,
assim, observar o cumprimento da carga horária mínima dentro da vigência do convênio.
Retificamos, conforme ressaltado pelo IEEB, que os relatórios de freqüência dos alunos
apresentam período de realização dos cursos de 29/11/2004 a 18/02/2005. A data de 28/02/2005
corresponde ao final da vigência do convênio SERT/IEEB nº208/2004. Conclui-se, entretanto, que
o relatório de freqüência do curso célula do empreendedor (turma da tarde) realizado em São
Bernardo do Campo, apresentado na prestação de contas do PNQ-2004, tem o período de
29/11/2004 a 18/02/2005 para fins de formalidades junto à SERT/SP, não correspondendo à
realidade da execução dos cursos.
2.36) Associação Beneficente Educacional Conhecer Aprendendo (Abeca) não localizada
Fato(s):
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 83
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Conforme processo SERT/SP referente às ações do PNQ 2004 da Associação Beneficente
Educacional Conhecer Aprendendo (Abeca), a Associação localiza-se na Avenida Cinco, n.º403, no
município de Rio Claro/SP. Em visita ao município no dia 22/07/2005, verificou-se a inexistência
da Abeca no local indicado, tendo a confirmação por parte de moradores locais de que a Associação
funcionou nesse local, mas o imóvel encontra-se vazio por aproximadamente três anos.
Acrescentou-se ainda que ela não atua mais, inclusive nesse período, no município de Rio Claro/SP.
Manifestação do Secretário do Emprego e Relações do Trabalho:
Não houve manifestação da SERT/SP para este item.
Abeca (anexo 16): “Muito nos espanta esta informação, pois estamos estabelecidos à
Avenida Cinco, número 403 no município de Rio Claro há vários anos, sendo este prédio sede
própria de nossa instituição, e fora os meses de férias (janeiro e julho) sempre há uma secretária
para o atendimento a todos que nos procuram. Quanto a informação de que não atuamos neste
endereço, digo que: quando realizamos cursos, os mesmos são dados em parceria com o Colégio
Marcelo Schimith, sito à Avenida Um esquina com Rua Cinco.”
Análise da Equipe:
A SERT/SP não se manifestou sobre a não localização da Abeca no endereço Avenida
Cinco, n.º403, no município de Rio Claro/SP. A equipe da CGU/SP dirigiu-se ao endereço da
Abeca, em 22/07/2005, e encontrou um imóvel fechado em horário comercial. Esta Associação
(anexo 16), por sua vez, informou que atua há vários anos em sua sede própria, sendo que sempre
há uma secretária para atendimento fora os meses de férias (janeiro e julho). Não foi informado os
motivos do não atendimento nos meses citados.
Não houve também possibilidade de contato telefônico com a Abeca, visto que não há
informações sobre a Abeca no site da Telefônica nem na lista telefônica de Rio Claro/SP.
Obtivemos apenas a informação de que a responsável pela Abeca é funcionária da Prefeitura do
município de Rio Claro/SP.
Considerando as informações obtidas junto aos moradores locais de que a Abeca funcionou
nesse local, mas o imóvel encontra-se vazio por aproximadamente três anos, não atuando no
município nesse período, e considerando também a não manifestação da SERT/SP, mantemos a
constatação.
2.37) Adulteração nas listagens de recibo de certificado assinadas pelos alunos na prestação de
contas da ABPA
Fato(s):
Na prestação de contas apresentada pela instituição ABPA constam listagens de
recebimentos de certificados assinadas por alunos dos cursos realizados. A análise dos documentos
evidenciou a alteração das datas inicialmente assinaladas nos documentos. Outrossim, em diversos
documentos evidenciou-se a adulteração inequívoca do nome, passando de “Lista de Freqüência
Diária” para “Lista de Entrega de Certificado”. Além disso nas listagens estão incluídos supostos
alunos que manifestaram nas entrevistas realizadas que não participaram de qualquer atividade
promovida pela instituição. As ocorrências foram evidenciadas conforme descrito na tabela abaixo:
Tabela 2.37.1 – Listagens de recebimento de certificado adulteradas
Turma
Data Original
Data Alterada
Evidência de alteração no nome do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 84
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
documento
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
27/12/2004
25/01/2005
01/02/2005
21/01/2005
14/02/2005
04/01/2005
15/02/2005
14/02/2005
31/01/2005
16/02/2005
16/02/2005
16/02/2005
16/02/2005
16/02/2005
16/02/2005
16/02/2005
16/02/2005
16/02/2005
16/02/2005
16/02/2005
16/02/2005
não
não
sim
não
não
não
não
sim
sim
sim
sim
não
Evidência:
Entrevistas telefônicas com alunos dos cursos do PNQ.
Listas de Entrega de Certificado.
Manifestação da Secretaria:
SERT/SP (Ofício SERT/SINE n.º31/05): “A instituição ABPA esclarece que as listagens
são autênticas havendo tão-somente erro na digitação. (doc. 7)”
ABPA (anexo 7):
“Em referência ao questionamento sobre a “adulteração inequívoca” do nome e data de
“Lista de Freqüência Diária” para “Lista de Entrega de Certificado” esclarecemos que apesar do
nome do título e data terem realmente sido modificados por motivo de falha na digitação, a lista em
questão é autêntica, possui boa fé e refere-se inequivocamente a entrega dos certificados de
conclusão.
A comprovação desta entrega poderá ser feita através de nossos coordenadores Sra. Neusa
Maria Trindade – Rua Estrelizia, 26 Cidade Tiradentes São Paulo – SP e Sr. Anacízio Ferreira
Dantas – Rua João Batista Santiago, s/n.º Jardim Robrú São Paulo – SP.”
Análise da Equipe:
A falha apontada não tem caráter de fraude ou ato doloso em desfavor do PNQ. Não
obstante tal pressuposto, a apresentação de documentação rasurada (corretor líquido) na prestação
de contas da entidade é, no mínimo, incompatível com o zelo esperado dos participantes do
programa. A mudança do título parece-nos plausível em situações de falha administrativooperacional, mas tal não ocorre com as datas.
A distância em dias entre a data original e a data alterada, bem como a quantidade de
ocorrências nesse sentido, são fatos incontestáveis. Vale dizer, por outro lado, que qualquer
comprovação de entrega dos certificados já deve ser parte integrante do processo disponível na
SERT/SP.
2.38) Ausência de comprovação de despesa com material didático na Prestação de Contas da
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo - Fetaesp
Fato(s):
Constatamos, na Prestação de Contas da Fetaesp (processo SERT n.º915/2004), que não foi
juntada a nota fiscal da despesa realizada com a empresa Collor Copy Comércio e Serviços LTDA,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 85
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
no valor de R$44.600,00. Tal nota seria para o fornecimento de Kits de materiais didáticos,
incluindo a confecção de apostilas, cadernos, lápis e réguas, conforme consta nos documentos
apresentados pela Fetaesp.
Evidência:
Prestação de Contas da Fetaesp – Processo SERT 915/2004
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
SERT/SP (Ofício SERT/SINE n.o 31/05): “Comprovação da despesa de material da
instituição Fetaesp segue anexa juntamente com a justificativa dos itens 2.40 e 2.41. (doc. 8)”
Fetaesp (anexo 8): “Com relação à ausência da nota fiscal da Collor Copy Comércio e
Serviços Ltda, informamos que entregamos uma xerox autenticada da mesma junto à prestação de
contas em que a mesma estava disponível a conferência na visita realizada pelos membros da
equipe da CGU em nossa unidade. Segue em anexo nova cópia da nota fiscal.”
Análise da Equipe:
A SERT/SP não esclareceu os motivos da ausência da nota fiscal da empresa Collor Copy
Comércio e Serviços LTDA, conforme relação de pagamentos da Fetaesp, na Prestação de Contas
(processo SERT n.º915/2004) no valor de R$44.600,00.
A Fetaesp informa que entregou uma xerox autenticada da mesma junto à prestação de
contas, no entanto, mesmo sendo compulsório, nada havia no processo de prestação de contas
analisado pela equipe de fiscalização na SERT/SP.
Juntamente com as informações, a Fetaesp enviou cópia da referida nota fiscal.
Cabe esclarecer que a apresentação da nota fiscal é apenas parte dos documentos necessários
para comprovação da despesa. Esta equipe de fiscalização, a partir da descrição dos produtos
fornecidos existente na nota, efetua trabalho de verificação da existência e utilização dos objetos
descritos, o que não foi possível sem a nota fiscal no processo de prestação de contas. Portanto, a
apresentação intempestiva de cópia da nota fiscal para esta equipe, não comprova a realização da
despesa.
2.39) Incompatibilidade cronológica entre as datas de emissão de faturas e compensação de cheques
que as teriam pago - Fetaesp
Fato(s):
Mediante cotejamento entre os extratos bancários e as notas fiscais existentes no Processo de
Prestação de Contas da Fetaesp, constatamos que existem despesas cuja data de emissão da fatura é
posterior à data de compensação do cheque que supostamente as teriam pago.
Na tabela a seguir, estão descritas as ocorrências:
Tabela 2.39.1 – Faturas pagas antes de sua emissão
Fornecedor
Jornal Expresso do Povo
Ltda
Aparecida Lourdes da
Cunha Mattos ME
Nico Materiais Elétricos
Fatura Valor da Data
fatura (R$) Emissão
1148
Cheque Valor da
Data
n.º
compensação Compens.
(R$)
2.715,00 28/1/2005 246
2.640,00 26/1/2005
228
3.837,50 2/2/2005
244
53.384,50 26/1/2005
1436
146,80 1/2/2005
244
53.384,50 26/1/2005
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 86
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Ltda EPP
Marcelino & Marcelino
1520
4.800,00
Parapuã Ltda EPP
Supermercado Agudos Serve 1246
1.438,37
Ltda
Supermercado Agudos Serve 1247
1.872,86
Ltda
Supermercado Agudos Serve 1248
787,88
Ltda
Elza Salviano Cavalcante
4827
4.800,00
Augusto
Zanetti Supermercado Ltda
283
975,00
ME
Paloma Lanchonete Ltda
135
900,00
ME
Panificadora Carbrin Ltda
86
455,00
ME
Panificadora Carbrin Ltda
87
795,00
ME
Giocar Supermercado Ltda 1562 11.000,00
Total do prejuízo potencial (R$) 34.523,41
4/2/2005
244
53.384,50 26/1/2005
7/3/2005
248
121.121,60 3/3/2005
7/3/2005
248
121.121,60 3/3/2005
7/3/2005
248
121.121,60 3/3/2005
9/3/2005
248
121.121,60 3/3/2005
9/3/2005
249
51.625,60 3/3/2005
9/3/2005
249
51.625,60 3/3/2005
9/3/2005
249
51.625,60 3/3/2005
9/3/2005
249
51.625,60 3/3/2005
14/3/2005
249
51.625,60 3/3/2005
Evidência:
Prestação de Contas da Fetaesp – Processo SERT 915/2004.
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Não houve manifestação da SERT/SP para este item.
Fetaesp (anexo 8): “Com relação à emissão de notas e faturas posterior a data de emissão
dos cheques, isto ocorre devido ao grande saldo de contas a pagar e a padronização dos
formulários eletrônicos, que induz a distribuir notas pelos valores sacados (sic) cheques com as
notas pagas para fechamento dos valores estabelecidos em rubricas. Esclarecemos ainda, que a
partir da compensação dos cheques, nenhuma nota foi emitida posterior ao prazo de cinco dias,
tempo para entrarmos em contato com os fornecedores e realização do pagamento para emissão da
nota fiscal, sendo que, o pagamento ocorreram (sic) em municípios do interior de São Paulo e
nossa sede é na capital.”
Análise da Equipe:
A justificativa da Fetaesp não apresentou os devidos esclarecimentos ao fato descrito. As
explicações dadas pela Federação como, por exemplo, o “grande saldo de contas”, a “padronização
de formulários eletrônicos” e os pagamentos feitos no interior do Estado e a sede estar na capital
não possuem nexo com o fato apontado. Entende-se, porém, que a Federação ratifica a
incompatibilidade cronológica entre as datas de emissão de faturas e compensação de cheques que
as teriam pago (tabela 2.39.1 – faturas pagas antes de sua emissão).
2.40) Despesas de terceiros em prestação de contas da Fetaesp
Fato(s):
Verificou-se, no processo de prestação de contas da Federação dos Trabalhadores na
Agricultura do Estado de São Paulo (Fetaesp), a existência de comprovações de despesas de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 87
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
alimentação e de material de consumo em nome do Instituto Técnico e Educacional para
Trabalhadores Rurais (Itetresp), num montante de R$17.105,79. Esses documentos de comprovação
de despesas da Festaesp estão em desacordo com o previsto no artigo 30 da IN STN n.º01/97.
Evidência:
Processo de prestação de contas da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado
de São Paulo (Fetaesp);
Nota fiscal n.º64034 da Empresa Riberio & Cortez Ltda – EPP (Demétrio Papelaria);
Notas fiscais das empresas Edimar José de Oliveira Prata – Me, Maria Ilsa Afonso Criscione
– ME, Comércio de Doces Perazzoli Ltda, Supermercado Agudos Serve Ltda; referentes aos itens 1
a 15 da prestação de contas da fetaesp (anexo V - da relação de pagamentos de despesas de
alimentação).
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
A SERT/SP não se manifestou sobre este item.
Fetaesp (anexo 8): “As notas fiscais emitidas ao ITETRESP decorrem do mesmo ser um
centro educacional da Federação dos Trabalhadores Rurais do Estado de São Paulo, no município
de Agudos, conforme carta de doação da Prefeitura Municipal e CNPJ em anexo, constando como
título fantasia.”
Análise da Equipe:
O Itetresp é pessoa jurídica com CNPJ distinto. A Fetaesp é a convenente, portanto, todas
as notas fiscais devem ser emitidas em seu nome.
Não foram apresentadas as cartas de correção das notas fiscais efetuadas pelas empresas
emitentes, portanto, as justificativas apresentadas não foram acatadas.
2.41) Ausência de licitação nas aquisições da Fetaesp
Fato(s):
A relação de pagamentos da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São
Paulo (Fetaesp), conforme prestação de contas da Instituição encaminhada à SERT/SP, indica a
realização de procedimentos de licitação na modalidade convite:
Tabela 2.41.1 – “Convites” apresentados
Despesas
Material Didático/Consumo
Manutenção
Alimentação
Licitação
CC 01/2004
CC 02/2004
CC 03/2004
CC 04/2004
CC 05/2004
CC 06/2004
CC 07/2004
n.º item (anexo V da Prestação de Contas)
3
1
4 a 15
23
34 e 35
24 a 27
19 a 21
Verificou-se a inexistência de processos de licitação na Fetaesp, sendo que a Federação
disponibilizou folhas soltas (sem numeração) contida num envelope dos seguintes documentos:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 88
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
a) ata da reunião extraordinária da Diretoria Executiva da Fetaesp;
b) ata de reunião da comissão de procedimentos administrativos;
c) solicitações de abertura das cartas-convite;
d) ata de julgamento e classificação das propostas;
e) planilhas de levantamento de preços;
f) homologações das cartas-convite.
De acordo com a ata da reunião extraordinária da Diretoria Executiva da Fetaesp de
15/12/2004, foi nomeada uma Comissão Interna para realizar um procedimento administrativo a fim
de selecionar propostas mais vantajosas para aquisição de material didático, serviço de manutenção
de equipamentos de informática e fornecimento de gêneros alimentícios.
Conforme ata de reunião da comissão de procedimentos administrativos de 16/12/2004,
tendo em vista a inviabilidade de seleção das propostas por meio de carta-convite nos prazos
estabelecidos, a Fetaesp definiu por realizar levantamento de preços por telefone. Para tal
procedimento, menciona-se na ata a realização de tomada de preços com os fornecedores, não
existindo, porém, nenhuma relação com a modalidade Tomada de Preços, definida no artigo §2º do
artigo 22 da Lei de Licitações e Contratos
Por outro lado, foram também apresentadas, com data de 16/12/2004, as solicitações da
Comissão de licitação de abertura dos procedimentos das cartas-convites n.º01/04 a n.º07/04.
Acrescenta-se, ainda, que tais solicitações mencionam os artigos 13 e 25, inciso I, da Lei
n.º8.666/93, entretanto, essa base legal refere-se aos serviços técnicos profissionais especializados e
à inexigibilidade devido produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, não possuindo
relação alguma com a solicitação para abertura do procedimento pretendido na modalidade Convite.
A ata de julgamento e classificação das propostas de 19/12/2004 apresenta o quadro
comparativo das cotações feitas para o julgamento e a classificação de propostas das concorrências
n.º01/04 a n.º06/04. Além de denominarem o procedimento como concorrência, não citaram o
n.º07/04, referente às despesas de alimentação do município de Pacaembu. Verifica-se que não
houve propostas formalizadas, pois, conforme informações contidas na ata, os preços foram cotados
por telefone.
Verifica-se na planilha de levantamento de preços que não foram feitas nem as três
pesquisas previstas nos procedimentos administrativos, com exceção dos n.º01/04 e n.º02/04.
Observa-se que em nenhum momento, seja na planilha ou em outro documento apresentado, há
informação sobre as quantidades a serem adquiridas. As especificações também não possuem
adequado detalhamento para assegurar a isonomia dos orçamentos informados. A especificação do
kit de material didático inclui a confecção de apostilas de conteúdo geral e conteúdo específico,
caderno, lápis e régua. Quanto à manutenção dos equipamentos de informática, são apenas citados
CPUs, monitores, teclados, no breaks e impressoras. Em relação aos gêneros alimentícios, foram
especificadas refeições com refrigerante incluindo lanche, suco e café com biscoitos para os
municípios de Agudos, de Sete Barras, de Palmital e de Pacaembu, além de frutas diversas para o
município de Parapuã. A ausência de informações essenciais como quantidades e especificações
resulta um quadro precário do comparativo de preços elaborado pela Fetaesp.
Os documentos referentes à homologação, inclusive do procedimento administrativo
n.º07/04, que não é mencionado na ata do “julgamento e classificação das propostas”, iniciam-se
com o seguinte texto: “Em conformidade com a Lei 8.666, Artigo 24 – Parágrafo 4º e 12º,
homologo a Inexigibilidade do processo Licitatório Carta Convite 01/2004 para que produza seus
jurídicos e legais efeitos na contratação do objeto ...”. Entretanto, o artigo 24 da Lei n.º8.666/93
apresenta apenas o parágrafo único, sendo que provavelmente a Fetaesp pretendia enquadrar nos
incisos, e não nos parágrafos, que se referem aos casos de dispensa de licitação. Na seqüência,
ainda, menciona-se em inexigibilidade e em processo licitatório carta-convite.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 89
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
O denominado procedimento administrativo da Fetaesp, conforme documentos
apresentados, percorre por todas modalidades, dispensas e inexigibilidades possibilitadas pela Lei
n.º8.666/93. Verifica-se, entretanto, contrariando as indicações de realização de cartas-convites na
prestação de contas da Federação, que não houve procedimentos de licitação na aquisição de
material didático, serviço de manutenção de equipamentos de informática e fornecimento de
gêneros alimentícios. Não existindo também a devida instrução das justificativas para dispensas de
licitação realizadas. Constata-se, assim, que o procedimento administrativo realizado pela Fetaesp
desrespeitou integralmente o cumprimento da Lei de Licitações e Contratos.
Evidência:
Procedimentos administrativos n.º01/04 a n.º07/04 disponibilizados pela Fetaesp.
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
A SERT/SP não se manifestou sobre este item.
Fetaesp (anexo 8): “Com referência ao processo de licitação:
- os procedimentos realizados por similaridade a lei de licitação demonstrado na prestação
de contas da SERT, seguem as orientações recebidas da SERT, dentro da possibilidade com os
prazos descritos no início. A marcação em CC é uma orientação para todos os pagamentos acima
de R$8.000,00 (oito mil reais), mesmo quando a urgência na execução da pesquisa de preços
dispense a realização da carta convite para realização dos cursos ou a realidade de fornecedores
de cidades de pequeno porte. Há um problema nas orientações em relação a similaridade dos
processos de licitação, pois quando o problema é a realidade de execução e os prazos de execução
a solução torna-se a possível. Com certeza a urgência na realização da pesquisa de preço levou a
cometer erros na descrição do processo, mas houve a responsabilidade de executarmos preços de
mercado e realizarmos respeitosamente o conceito da Lei.
- os procedimentos realizados de pesquisa de preços nos municípios em que ocorreram os
cursos, apesar de não ter ocorrido a publicação do convênio no Diário Oficial em dia 15/12/2004,
nossa diretoria reuniu-se para salvaguardar os procedimentos análogos a Lei de Licitação, pois
somente após a publicação do convênio os atos tem validade, segundo instrução da SERT. Não
havia prazo para realização dos procedimentos na íntegra análogos a Lei.
- designamos uma equipe para realizar em menos de cinco dias úteis à busca por
fornecedores, pois os cursos iniciaram-se em 20/12/2004. Podemos ter falhado no procedimento de
similaridade e, na descrição dos artigos, mas com as orientações recebidas buscamos realizar a
gestão orçamentária e financeira do projeto no conceito de selecionar a melhor possibilidade e a
mais vantajosa para os objetos de interesse do projeto.
- os procedimentos administrativos foram realizados dentro das possibilidades de recursos e
prazos e, seguiram a similaridade da Lei. Quando usamos a expressão de Tomada de Preços em
nossa pesquisa por similaridade significa ato de tomar o valor, pegar o preço no mercado e não a
modalidade da concorrência Tomada de Preço descrita na Lei de Licitação.”
Análise da Equipe:
As informações apresentadas pela Fetaesp não justificam, nem explicam os fatos
apresentados pela equipe de fiscalização, quanto ao desrespeito integral da Lei 8.666/93.
Os gestores alegam, que seguiram a Lei de Licitações por similaridade. No entanto, os
princípios fundamentais da Lei 8.666/93, dispostos em seu art. 3º, foram amplamente
desrespeitados, conforme já exposto por esta equipe de fiscalização anteriormente.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 90
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
2.42) Divergências entre as despesas de alimentação apresentadas pela Fetaesp e as informações
obtidas junto aos alunos.
Fato(s):
Conforme prestação de contas da Fetaesp, as despesas de alimentação totalizaram
R$73.050,74 para o município de Pacaembu. Foram apresentadas três notas fiscais (n.º8602,
n.º8603 e n.º8604), todas de 28/02/2005, da empresa Confeitaria Lux Tino Ltda ME (Panificadora
Lux) discriminando refeições, refrigerantes, lanches, biscoitos, doces variados, café com leite. Por
outro lado, pelas informações obtidas nas entrevistas com os alunos, constatamos que a alimentação
oferecida durante os cursos se restringiu aos lanches (pães e frios) e aos refrigerantes.
Desse total apresentado como despesas de alimentação para o município de Pacaembu,
considerando que houve apenas fornecimento de lanches (pães e frios) e dos refrigerantes, o valor
de comprovação dessas despesas deveria ser de R$28.800,00. Dessa forma, são indevidas as
despesas de refeição, biscoitos, doces variados, café com leite que totalizam R$44.250,74.
Evidência:
Processo de prestação de contas da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado
de São Paulo (Fetaesp);
Entrevistas com onze educandos concluintes dos cursos de cabeleireiro (turma 4) e
Informática – noções básicas (turma 6 e turma 7) realizados no município de Pacaembu e dos cursos
de Informática – noções básicas (turma 15 e turma 17) realizados no município de Parapuã.
Notas fiscais n.º8602 a n.º8604 da empresa Confeitaria Lux Tino Ltda ME (Panificadora
Lux).
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
A SERT/SP não se manifestou sobre este item.
Fetaesp (anexo 8): “Com referência as divergências de informação sobre a alimentação dos
treinandos do município de Pacaembu, confirmam os mesmos que receberam lanche com
refrigerante corretamente expresso, os fornecedores do município de Pacaembu realizaram a
entrega da refeição, frutas e reforço de coffe break para treinandos dos municípios de Salmourão e
Parapuã. Não havia fornecedor com condição de servir refeições com frutas de sobremesa e café
da manhã e café da tarde no local dos cursos.”
Análise da Equipe:
As informações apresentadas pela Fetaesp não justificam ou explicam os fatos relatados.
Esclarecemos que as pesquisas efetuadas junto aos alunos não se limitaram somente ao
município de Pacaembu, englobaram, também, os outros municípios participantes, inclusive
Salmourão e Parapuã.
Durante a visita à sede da Fetaesp, obtivemos dos gestores locais a informação de que as
despesas alocadas nas prestações de contas de Pacaembu e Parapuã poderiam se referir, também, a
Flora Rica e Salmourão.
Informamos no texto o município de Pacaembu, pois, na prestação de contas final
apresentada à SERT/SP, as notas emitidas pela Confeitaria Lux Tino Ltda ME (Panificadora Lux),
estavam alocadas para esse município. No entanto, para análise da comprovação da despesa,
consideramos, também Salmourão e Parapuã.
2.43) Falta de fiscalização e acompanhamento do PNQ pela Secretaria de Emprego e Relações do
Trabalho
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 91
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
Fato(s):
A SERT/SP não fiscaliza e não acompanha o Programa de Qualificação Social e Profissional
adequadamente, o que pode ser constatado pela própria quantidade e, principalmente, gravidade das
constatações reproduzidas neste Relatório.
Após a realização dos cursos, não existe uma checagem com os alunos que constam como
concluintes a respeito da qualidade das aulas, materiais disponibilizados, lanches, transporte,
divulgação e infra-estrutura disponibilizada, permitindo que as Instituições Executoras apresentem
informações inverossímeis para lançamento no SIGAE ou para inclusão nas prestações de contas.
Além disso, esse distanciamento do público alvo impede melhorias gerenciais e correções no
Programa que podem ser realizadas com base em análises estatísticas, sobretudo quanto ao
atingimento ou não de seus objetivos.
Também, não há inspeções nas Instituições Executoras e nos locais dos cursos, exceto
quanto ao levantamento das condições físicas e da compatibilidade funcional dos prédios dos
cursos, instituído pela SERT/SP no início deste ano. Tal fiscalização se mostrou ineficaz quanto à
verificação do cumprimento dos objetos pactuados nos Termos de Convênios.
Dessa forma, a atuação da Secretaria no Programa resumiu-se ao repasse dos recursos, ao
preenchimento dos dados no SIGAE e à participação na seleção das Instituições, esta última já
demonstrada como realizada sem critérios transparentes.
Por fim, cumpre ressaltar que a quantidade de impropriedades e fraudes constatadas nesta
fiscalização e, especialmente, sua forma padronizada de apresentação, indica que não há análise
adequada das prestações de contas, fato que demonstra a concorrência, mesmo que por omissão, da
SERT/SP para existência dessas irregularidades.
Evidência:
Instrução SERT n.º001/2005
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
SERT/SP (Ofício SERT/SINE n.º31/05):
“Após a realização dos cursos, temos solicitado às instituições que enviem relatórios
comprovando o encaminhamento e a inserção dos educandos no mercado de trabalho (cópia
anexa), o que deverá constar oficialmente do Plano de Trabalho da instituição para o corrente
exercício.
A inspeção nas instituições executoras e nos locais dos cursos foram feitas por amostragem
por falta de recursos específicos para tal. Quanto a transparência na seleção das instituições
devemos reafirmar a seriedade do trabalho dos técnicos da SERT e o acompanhamento da CETE.
Quanto à forma padronizada de apresentação por parte das instituições executoras, nada as
impede de atuarem conjuntamente buscando melhores condições de compra e trabalho.
Em relação a possível omissão da SERT para a existência de irregularidades, devemos
acrescentar que procuramos no exercício de 2004, levantar todas as possíveis falhas para que
pudéssemos corrigi-las no exercício de 2005 e 2006 uma vez que assumimos esta coordenação em
meados de 2004, encontrando portanto, em andamento as questões relativas a esse exercício, que
na medida do possível vem sendo corrigidas e que com certeza não mais ocorrerão no presente e
no futuro.
Quanto aos educandos entrevistados fica absolutamente impossível a esta Secretaria
proceder qualquer averiguação sem o fornecimento por parte da Controladoria Geral da União da
listagem dos entrevistados por ela. Considere-se ainda que boa parte das denúncias formuladas à
SERT eram infundadas e os pseudos alunos denunciantes sequer estavam inscrito nos cursos.
Por fim, afiançamos a correção dos técnicos da SERT e dos membros da CETE, bem como
desta coordenação que não se furtaram em nenhum momento em esclarecer denúncias formuladas,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 92
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
bem como de cobrar sistematicamente as instituições quanto aos seus compromissos assumidos
(cópias anexas doc.13). Estaremos agora, baseados no presente relatório, tomando todas as
medidas legais necessárias ao esclarecimento e saneamento de possíveis irregularidades.
Reiteramos porém a necessidade do cumprimento do cronograma de desembolso por parte do
MTE.”
Análise da Equipe:
Os documentos apresentados no anexo 13 são apenas cobranças emitidas pela SERT/SP para
entrega das prestações de contas finais pelas Convenentes, documentação necessária para conclusão
do processo. Não há questionamentos a respeito de notas fiscais, saques em dinheiro e recibos de
pessoas físicas, por exemplo.
Com relação às entrevistas, que são evidências da fiscalização, esclarecemos, mais uma vez,
que foram realizadas com pessoas que constavam na listagem extraída do SIGAE, ou seja, com
pessoas que efetivamente foram inseridas na prestação de contas da SERT/SP ao MTE. Não houve
entrevista com alunos “denunciantes”.
Mantemos a constatação, já que não foram acrescidos fatos novos que a elidissem.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 93
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 537
SÃO PAULO
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
2º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Sorteio de Unidades da Federação
09/JUNHO/2005
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 537
ESTADO DE SÃO PAULO
Na Fiscalização realizada a partir do 2º Sorteio de Unidades da Federação, dos Programas
de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 27/06/2005 a
15/07/2005 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Previdência Social:
Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias.
Pagamento de Aposentadorias.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, já foi previamente
informado sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 17/08/2005, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1– Programa: Arrecadação de Receitas Previdenciárias
Ação: Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias
Objetivo da Ação de Governo: Aumentar a arrecadação da Previdência Social, mediante ação
eficaz de fiscalização e cobrança de créditos previdenciários.
Ordem de Serviço: 165359
Objeto Fiscalizado: Contratos de prestação de serviço de mão-de-obra, faturas ou notas fiscais
emitidos por empresas contratadas pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho – SERT/SP.
Agente Executor Local: Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho – SERT/SP
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica
Montante de Recursos Financeiros: R$2.793.075,84.
Extensão dos Exames: Contratos vigentes entre 01/01/2003 a 31/05/2005.
1.1) Falta recolhimento da contribuição previdenciária sobre serviço de operação de máquinas
copiadoras
Fato(s):
A Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho – SERT/SP não recolheu a contribuição
previdenciária sobre as faturas de mão-de-obra contratada para operação de máquinas copiadoras. O
contrato SERT n.o 11/04, firmado com a Simpress Industria Comércio e Locação de Sistemas de
Impressão Ltda., regula as condições de prestação desse serviço. Embora não apareça especificado
no contrato, a Simpress disponibiliza em tempo integral dois funcionários nas instalações da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
1
SERT/SP. Esses funcionários trabalham na operação das máquinas copiadoras, caracterizando
cessão de mão-de-obra para operação de equipamentos.
A Simpress fatura mensalmente o custo das cópias reprográficas fornecidas à SERT/SP. O
custo da mão-de-obra empregada, cotado em R$770,00 mensais, é faturado separadamente em notas
fiscais de serviços. A SERT/SP deveria reter e recolher 11% de contribuição previdenciária sobre o
valor bruto dessas notas fiscais, atendendo a Lei n.o 8.212/91 e a IN INSS/DC n.o 100/03.
Evidência:
Notas fiscais n.o 024124, 024398, 024979, 025198 da Simpress Ind. Com. e Locação de
Sistemas de Impressão Ltda.
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Não houve manifestação da SERT/SP para este item.
Análise da Equipe:
Mantemos a constatação, já que não foram apresentados fatos novos.
1.2) Atraso no recolhimento da contribuição previdenciária sobre serviços de limpeza
Fato(s):
A SERT/SP recolheu com atraso a contribuição previdenciária sobre faturas de serviços de
limpeza. Para os meses de junho, julho e agosto de 2003, a Tradserv Comércio e Serviços Ltda.,
empresa contratada para prestação do serviço, faturou três notas fiscais no valor de R$18.000,00,
dos quais R$6.276,25 corresponderiam à mão-de-obra. A contribuição previdenciária sobre tais
notas fiscais só foi recolhida no final de setembro do mesmo ano.
A Guia de Previdência Social – GPS referente a tal recolhimento aponta a competência de
agosto de 2003, não incidindo multa sobre o valor principal. Além disso, o valor recolhido de
R$2.147,06 não corresponde ao total de R$2.071,14, equivalente a 11% sobre o valor da mão-deobra faturada.
Evidência:
Notas fiscais 001542, 001556 e 001568 da Tradserv Comércio e Serviços Ltda.
Cópias das GPS pagas pela SERT/SP para recolhimento das contribuições previdenciárias.
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Não houve manifestação da SERT/SP para este item.
Análise da Equipe:
Mantemos a constatação, já que não foram apresentados fatos novos.
1.3) Atraso no recolhimento da contribuição previdenciária sobre serviços de vigilância
Fato(s):
A SERT/SP atrasou repetidamente o recolhimento da contribuição previdenciária sobre
serviços de vigilância durante os anos de 2003 e 2004, em desacordo com artigo 165 da IN
INSS/DC n.° 100/03. A Secretaria firmou contrato com a empresa Officio Serviços de Vigilância e
Segurança Ltda. para prestações desses serviços, através do Processo SERT 0154/03. Foram
identificados os seguintes atrasos no referido processo:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
2
1) Os recolhimentos referentes à Nota Fiscal-Fatura n.° 031829, emitida em 08/07/03, e à
Nota Fiscal-Fatura n.° 032222, emitida em 13/08/03, foram efetuados conjuntamente em 26/09/03.
Foi recolhida a soma dos destaques em cada uma das notas e a competência informada foi agosto de
2003, sobre a qual não incidiu multa.
2) O recolhimento referente à Nota Fiscal-Fatura n.° 034056, emitida em 16/01/04, foi
efetuado em 19/02/04 com a competência informada de fevereiro de 2004, sem incidência de multa.
3) O recolhimento referente à Nota Fiscal-Fatura n.° 034291, emitida em 04/02/04, foi
efetuado em 30/03/04 com a competência informada na GPS de março de 2004, sem incidência de
multa.
4) O recolhimento referente à Nota Fiscal-Fatura n.° 034773, emitida em 25/03/04, foi
efetuado em 23/04/04 com a competência informada na GPS de abril de 2004, sem incidência de
multa.
5) Os recolhimentos referentes à Nota Fiscal-Fatura n.° 035518, emitida em 18/05/04, e à
Nota Fiscal-Fatura n.° 035930, emitida em 09/06/04, foram efetuados conjuntamente em 03/11/04.
Foi recolhida a soma das importâncias destacadas em cada uma das notas com competência
informada na GPS de outubro de 2004, sobre a qual não incidiu multa.
6) O recolhimentos referentes à Nota Fiscal-Fatura n.° 036302, emitida em 08/07/04, à Nota
Fiscal-Fatura n.° 036303, emitida em 08/07/04, à Nota Fiscal-Fatura n° 036724, emitida em
02/08/04, e à Nota Fiscal-Fatura n.° 036725, emitida em 02/08/04, foram efetuados conjuntamente
em 09/11/04. Foi recolhida a soma das importâncias destacadas em cada uma das notas com a
competência informada na GPS de outubro de 2004, sem incidência de multa.
7) Os recolhimentos referentes à Nota Fiscal-Fatura n.° 037223, emitida em 10/09/04, e à
Nota Fiscal-Fatura n.° 037224, emitida em 10/09/04, foram efetuados conjuntamente em 09/11/04.
Foi recolhida a soma das importâncias destacada em cada uma das notas com a competência
informada na GPS de outubro de 2004, sem incidência de multa.
8) Os recolhimentos referentes à Nota Fiscal-Fatura n.° 037410, emitida em 28/09/04, à
Nota Fiscal-Fatura n.° 037569, emitida em 01/10/04, e à Nota Fiscal-Fatura n.° 037570, emitida em
01/10/04, foram efetuados conjuntamente em 21/12/04. Foi recolhida a soma das importâncias
destacadas em cada uma das notas com a competência informada na GPS de novembro de 2004,
sobre a qual não incidiu multa.
9) O recolhimento referente à Nota Fiscal-Fatura n.° 039447, emitida em 01/03/05, ainda
não foi efetuado.
Evidência:
Notas Fiscais-Faturas n.° 031829, 032222, 034056, 034291, 034773, 035518, 035930,
036302, 036303, 036724, 036725, 037223, 037224, 037410, 037569, 037570, 039447 emitidas pela
Officio Serviços de Vigilância e Segurança Ltda.
Cópias das GPS pagas pela SERT/SP para recolhimento das contribuições previdenciárias.
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Não houve manifestação da SERT/SP para este item.
Análise da Equipe:
Mantemos a constatação, já que não foram apresentados fatos novos.
1.4) Dedução indevida da base de cálculo da contribuição previdenciária
Fato(s):
Durante o ano de 2003, a empresa Tradserv Comércio e Serviços Ltda. prestou serviços de
limpeza para a SERT/SP. A prestação de serviços regulava-se pelo contrato SERT n.o 1233/02. O
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
3
contrato não especifica a parcela de custos referentes a materiais e equipamentos embora tais custos
estejam discriminados nas notas fiscais emitidas pela empresa. Nesse caso, a IN INSS/DC n.o 71/02
determina que a base de cálculo da contribuição previdenciária não pode ser inferior a 50% do valor
bruto da nota fiscal.
As notas fiscais emitidas pela Tradserv apresentam base de cálculo de R$6.276,25, para um
valor bruto da nota fiscal de R$18.000,00. Todas as notas fiscais emitidas – onze notas fiscais no
ano de 2003 - não obedeceram o limite mínimo imposto pela regulamentação. A retenção e
recolhimento da contribuição previdenciária pela SERT/SP se deu em função dos valores que
constavam nas notas fiscais.
Evidência:
Notas fiscais emitidas pela Tradserv Comércio e Serviços Ltda. para prestação de serviços
de limpeza na SERT/SP durante o ano de 2003.
Cópias das GPS pagas pela SERT/SP para recolhimento das contribuições previdenciárias.
Manifestação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
Não houve manifestação da SERT/SP para este item.
Análise da Equipe:
Mantemos a constatação, já que não foram apresentados fatos novos.
2– Programa: Previdência Social Básica
Ação: Pagamento de aposentadorias.
Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos
previdenciários previstos em lei.
Ordem de Serviço: 165334
Objeto Fiscalizado: Informações de óbitos registrados no Livro “C”, em confronto com as
informações do SISOBI.
Agente Executor Local: Não se aplica
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica.
Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica.
Extensão dos Exames: Amostra de registros de óbitos lavrados no período de 01/01/2005 a
30/04/2005.
2.1) Ausência de informações cadastrais sobre o falecido
Fato(s):
Na execução da ação de controle evidenciamos que, em alguns dos casos, não constam dos
registros lavrados no Livro “C” qualquer dado referente à documentação do respectivo “de cujus”,
tais como CPF, RG, título de eleitor e carteira de trabalho . Não obstante a legislação federal impor
tal necessidade (art. 68, § 4º, da Lei n.º 8.212/91), a norma é omissa em relação ao procedimento a
serem adotados na hipótese de ausência dos dados enviados pelo serviço funerário.
No Estado de São Paulo, o fluxo das informações inicia-se com o atestado de óbito expedido
pelo médico. O documento é repassado ao serviço funerário que, posteriomente, confecciona a
respectiva declaração de óbito e encaminha tal documento à funerária central. A distribuição da
declaração será feita para o cartório mais próximo do local de óbito, que tem a incumbência de
buscar a declaração de óbito e lavrar as informações no Livro “C”.
Na execução do trabalho evidenciamos a lacuna da legislação e demais normativos vigentes
quanto à responsabilidade dos serviços funerários no recebimento, tratamento e expedição das
informações sobre óbitos que serão posteriormente repassadas pelo cartório ao INSS.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
4
Evidência:
Entrevistas com funcionários e análise do Livro “C” no 10º, 14º e 39º Cartório de Registro Civil da
Pessoas Naturais.
2.2) Registro lavrado no Livro “C” não consta na amostra do cadastro do SISOBI
Fato(s):
Na realização da ação de controle junto ao 39º Cartório de Registro Civil de Pessoas
Naturais foi constatada a existência de um falecido que não figurava na amostra referente ao
SISOBI para o período dos exames. As informações relacionadas à inconsistência aventada estão
consignadas em planilha específica para o presente trabalho.
Evidência:
Análise dos registros lavrados no Livro “C” do 39º Cartório de Registro Civil da Pessoas Naturais.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de São Paulo
5
Download

presidência da república controladoria