PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO AUDITORIA E GESTÃO DE TRIBUTOS IPECON Professor: Cairon Ribeiro dos Santos – www.caironsantos.com.br Fone (062) 3278.1331 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO INTERPRETAÇÃO ECONÔMICA DO DIREITO Para planejar é necessário interpretar corretamente o Direito “O Direito é um ser feito de linguagem O Direito é o objeto do jurista O objeto de investigação do jurista é o Direito escrito” Sacha Calmon Navarro Coêlho Comentário no Seminário da Revista Dialética, SP, em 16.03.2001 Professor: Cairon Ribeiro dos Santos – www.caironsantos.com.br Fone (062) 3278.1331 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DIREITO TRIBUTÁRIO: PARA QUE SERVE? Arrecadar ou proteger o contribuinte? “Existe uma confusão entre tributo e Direito Tributário. O tributo existe para viabilizar a atividade do Estado. Instrumento que serve ao Estado (com ou sem lei). A finalidade essencial do Direito Tributário é proteger os contribuintes contra o Estado. Segurança e Justiça é igual a Direito.” Hugo de Brito Machado Comentário no Seminário da Revista Dialética, SP, em 16.03.2001 Professor: Cairon Ribeiro dos Santos – www.caironsantos.com.br Fone (062) 3278.1331 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO INTERPRETAÇÃO E SEGURANÇA JURÍDICA “O CTN é uma grande conquista e deve ser contextualizado no seu tempo. É racional devido a sistematização. É irracional culpa da alta carga tributária, complexidade e aumento de controles.”¹ “Interpretação é o percurso gerador do sentido do Direito. Interpretar é conhecer. Certeza é o repouso do nosso espírito na paz e na calma da evidência.”² Paulo de Barros Carvalho ¹ Comentário VI Congresso do IPET, Recife, em 27.09.2006 ² Comentário no III Congresso do IBET, São Paulo, 13.12.2006 Professor: Cairon Ribeiro dos Santos – www.caironsantos.com.br Fone (062) 3278.1331 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO INTERPRETAÇÃO DA LEI NOS TRIBUNAIS “O Supremo Tribunal Federal amplia a interpretação para favorecer direitos de pessoas (salários por exemplo) mas não decide igual para os contribuintes.” Humberto Ávila Comentário no III Congresso do IBET, São Paulo, 11.12.2006 Professor: Cairon Ribeiro dos Santos – www.caironsantos.com.br Fone (062) 3278.1331 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO SEGURANÇA JURÍDICA Mudança nos julgados do STF e do STJ “A jurisprudência pode sim mudar. Mutações jurisprudenciais são normais. A boa dinâmica do Direito requer mudanças. O efeito da mudança é que deve ser observado com imparcialidade em homenagem à segurança jurídica. A jurisprudência não é fonte de Direito mas fonte de influência. ” Cândido Rangel Dinamarco Comentário no III Congresso do IBET, São Paulo, 11.12.2006 Professor: Cairon Ribeiro dos Santos – www.caironsantos.com.br Fone (062) 3278.1331 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO Responsabilidade objetiva do estado e responsabilidade ou responsabilização subjetiva do agente que age em nome do Estado, o agente público. Se o Estado viola o sigilo fiscal, divulgando dados do contribuinte, deve indenizar por dano moral. “O Direito é um sistema de limites. Limites do poder. Fruto de instrumento da razão humana e sua eficácia depende da crença do indivíduo no Direito.” Hugo de Brito Machado, Sigilo Fiscal e Dano Moral, Revista Fórum de D. Tributário nº 24, pg. 32, Belo Horizonte, MG, Dezembro de 2006. Professor: Cairon Ribeiro dos Santos – www.caironsantos.com.br Fone (062) 3278.1331 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO QUESTIONAMENTO JUDICIAL PELA PGFN DAS DECISÕES DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES Parecer nº 1.087 de 23.08.2004 Concluiu pela possibilidade jurídica da decisão final favorável ao contribuinte, proferida em processo administrativo fiscal, ser impugnada judicialmente pelo próprio Poder Público, via PGFN. Fazenda x Fazenda: inviável jurídica e processualmente Mandado de Segurança: impropriedade flagrante Ação de Conhecimento: o réu é a própria Fazenda Professor: Cairon Ribeiro dos Santos – www.caironsantos.com.br Fone (062) 3278.1331 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO SIGILO BANCÁRIO Lei Complementar 105/01 Os povos sofrem sempre algum tipo de terror: religioso, político e até fiscal. Sigilo fiscal de dados e direito ao sigilo da intimidade das pessoas “É preciso identificar a responsabilidade do Estado. Na democracia é possível responsabilizar o Estado pela quebra indevida do sigilo bancário e também do sigilo fiscal.” Condorcet Rezende Comentário no Congresso da ABDT, dia 24.05.2001 Professor: Cairon Ribeiro dos Santos – www.caironsantos.com.br Fone (062) 3278.1331 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO SISTEMA TRIBUTÁRIO E ECONOMIA O crescimento é inviabilizado pela alta carga tributária “São quatro os elementos que impedem o crescimento: 1. 2. 3. 4. Tributação complexa Alíquotas muito altas Legislação trabalhista Burocracia e ineficiência do Governo O ICMS tem vocação nacional e foi regionalizado.” Ives Gandra da Silva Martins Comentário no VI Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, IPET, dia 27.09.2006 Professor: Cairon Ribeiro dos Santos – www.caironsantos.com.br Fone (062) 3278.1331 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NÃO-CUMULATIVIDADE DO ICMS Não é sobre o valor agregado nos moldes do IVA Crédito físico e não crédito financeiro Substituição tributária no ICMS Ausência do ICMS da base de cálculo da COFINS “Há direito de crédito antes e depois da Isenção. Na redução da base de cálculo existe direito ao crédito. Fora da Constituição Federal não se conhece ICMS.” Roque Antônio Carrazza Comentário no III Congresso do IBET, SP, 13.13.06 Professor: Cairon Ribeiro dos Santos – www.caironsantos.com.br Fone (062) 3278.1331 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COFINS SOBRE PRESTADORES DE SERVIÇOS Lei complementar nº 70, de 31 de dezembro de 1991 Lei Ordinária nº 9.430/96 Hierarquia das lei LC x LO, a origem da questio iuris Roque Antônio Carrazza Comentário no III Congresso do IBET, SP, 13.13.06 Professor: Cairon Ribeiro dos Santos – www.caironsantos.com.br Fone (062) 3278.1331 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVOS Direito ao crédito nas entradas e outros Forma mista de operar o crédito Professor: Cairon Ribeiro dos Santos – www.caironsantos.com.br Fone (062) 3278.1331 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO FORMAS DE APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA Estatuto da micro e pequena empresa e Supersimples Lucro Presumido Lucro Arbitrado Lucro Real Professor: Cairon Ribeiro dos Santos – www.caironsantos.com.br Fone (062) 3278.1331 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ISS MUNICIPAL Regra ordinária: sede da empresa Regra excepcionada: local da prestação do serviço Substituição tributária Professor: Cairon Ribeiro dos Santos – www.caironsantos.com.br Fone (062) 3278.1331 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO “O Direito só existe para quem nele acredita”. (Piero Calamandrei) Professor: Cairon Ribeiro dos Santos – www.caironsantos.com.br Fone (062) 3278.1331