PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
AUDITORIA E GESTÃO DE TRIBUTOS
IPECON
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
INTERPRETAÇÃO ECONÔMICA DO DIREITO
Para planejar é necessário interpretar corretamente o
Direito
“O Direito é um ser feito de linguagem
O Direito é o objeto do jurista
O objeto de investigação do jurista é o Direito escrito”
Sacha Calmon Navarro Coêlho
Comentário no Seminário da Revista
Dialética, SP, em 16.03.2001
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO: PARA QUE SERVE?
Arrecadar ou proteger o contribuinte?
“Existe uma confusão entre tributo e Direito Tributário.
O tributo existe para viabilizar a atividade do Estado.
Instrumento que serve ao Estado (com ou sem lei).
A finalidade essencial do Direito Tributário é proteger
os contribuintes contra o Estado.
Segurança e Justiça é igual a Direito.”
Hugo de Brito Machado
Comentário no Seminário da Revista
Dialética, SP, em 16.03.2001
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
INTERPRETAÇÃO E SEGURANÇA JURÍDICA
“O CTN é uma grande conquista e deve ser contextualizado no seu
tempo. É racional devido a sistematização. É irracional culpa da alta
carga tributária, complexidade e aumento de controles.”¹
“Interpretação é o percurso gerador do sentido do Direito.
Interpretar é conhecer.
Certeza é o repouso do nosso espírito na paz e na calma da
evidência.”²
Paulo de Barros Carvalho
¹ Comentário VI Congresso do IPET, Recife, em 27.09.2006
² Comentário no III Congresso do IBET, São Paulo, 13.12.2006
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
INTERPRETAÇÃO DA LEI NOS TRIBUNAIS
“O Supremo Tribunal Federal amplia a interpretação para favorecer
direitos de pessoas (salários por exemplo) mas não decide igual para
os contribuintes.”
Humberto Ávila
Comentário no III Congresso do IBET,
São Paulo, 11.12.2006
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
SEGURANÇA JURÍDICA
Mudança nos julgados do STF e do STJ
“A jurisprudência pode sim mudar. Mutações jurisprudenciais são
normais. A boa dinâmica do Direito requer mudanças.
O efeito da mudança é que deve ser observado com imparcialidade em
homenagem à segurança jurídica. A jurisprudência não é fonte de
Direito mas fonte de influência. ”
Cândido Rangel Dinamarco
Comentário no III Congresso do IBET,
São Paulo, 11.12.2006
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Responsabilidade objetiva do estado e responsabilidade ou
responsabilização subjetiva do agente que age em nome do Estado, o
agente público.
Se o Estado viola o sigilo fiscal, divulgando dados do contribuinte, deve
indenizar por dano moral.
“O Direito é um sistema de limites. Limites do poder. Fruto de
instrumento da razão humana e sua eficácia depende da crença do
indivíduo no Direito.” Hugo de Brito Machado, Sigilo Fiscal e Dano
Moral, Revista Fórum de D. Tributário nº 24, pg. 32, Belo Horizonte, MG,
Dezembro de 2006.
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
QUESTIONAMENTO JUDICIAL PELA PGFN DAS DECISÕES
DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES
Parecer nº 1.087 de 23.08.2004
Concluiu pela possibilidade jurídica da decisão final favorável ao
contribuinte, proferida em processo administrativo fiscal, ser
impugnada judicialmente pelo próprio Poder Público, via PGFN.
Fazenda x Fazenda: inviável jurídica e processualmente
Mandado de Segurança: impropriedade flagrante
Ação de Conhecimento: o réu é a própria Fazenda
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
SIGILO BANCÁRIO
Lei Complementar 105/01
Os povos sofrem sempre algum tipo de terror: religioso, político e até
fiscal.
Sigilo fiscal de dados e direito ao sigilo da intimidade das pessoas
“É preciso identificar a responsabilidade do Estado. Na democracia é
possível responsabilizar o Estado pela quebra indevida do sigilo
bancário e também do sigilo fiscal.”
Condorcet Rezende
Comentário no Congresso da ABDT,
dia 24.05.2001
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
SISTEMA TRIBUTÁRIO E ECONOMIA
O crescimento é inviabilizado pela alta carga tributária
“São quatro os elementos que impedem o crescimento:
1.
2.
3.
4.
Tributação complexa
Alíquotas muito altas
Legislação trabalhista
Burocracia e ineficiência do Governo
O ICMS tem vocação nacional e foi regionalizado.”
Ives Gandra da Silva Martins
Comentário no VI Congresso Internacional de Direito
Tributário de Pernambuco, IPET, dia
27.09.2006
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
NÃO-CUMULATIVIDADE DO ICMS
Não é sobre o valor agregado nos moldes do IVA
Crédito físico e não crédito financeiro
Substituição tributária no ICMS
Ausência do ICMS da base de cálculo da COFINS
“Há direito de crédito antes e depois da Isenção. Na redução da base
de cálculo existe direito ao crédito. Fora da Constituição Federal
não se conhece ICMS.”
Roque Antônio Carrazza
Comentário no III Congresso do IBET, SP, 13.13.06
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
COFINS SOBRE PRESTADORES DE SERVIÇOS
Lei complementar nº 70, de 31 de dezembro de 1991
Lei Ordinária nº 9.430/96
Hierarquia das lei
LC x LO, a origem da questio iuris
Roque Antônio Carrazza
Comentário no III Congresso do IBET, SP, 13.13.06
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVOS
Direito ao crédito nas entradas e outros
Forma mista de operar o crédito
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
FORMAS DE APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Estatuto da micro e pequena empresa e Supersimples
Lucro Presumido
Lucro Arbitrado
Lucro Real
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
ISS MUNICIPAL
Regra ordinária: sede da empresa
Regra excepcionada: local da prestação do serviço
Substituição tributária
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
“O Direito só existe para quem nele acredita”.
(Piero Calamandrei)
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