Rubrica Proposta de Adesão - Particulares Cartão de Crédito Caixa Woman Standard Agência Nº Conta de Depósitos à Ordem Nº Cliente _______________________________ | _| _| _| _| _| _| _| _| _| _| _| _| _| | _| _| _| _| _| _| _| _| _| _| Identificação da titular Nome Completo ________________________________________________________________________________________________ B.I./ Cartão Cidadão ______________________ Nº Contribuinte _____________________ Código Repartição Finanças | _| _| _| _| Morada de residência ___________________________________________________________________________________________ Localidade ______________________________ Código Postal _____________________ Telef. _____________________ E@mail ________________________________________ Data de Nascimento ____ /___ /________ Nome a gravar no cartão Nº. Morada (a preencher pela CGD) Nº Pessoas do agregado __________ Estado Civil ____________________ Regime Casamento __________________________ (Máximo 19 caracteres incluindo espaços, em letra maiúscula) Condições Particulares (*) A adesão ao cartão de crédito Caixa Woman Standard implica o crédito de vencimento/ rendimento/ pensão na Conta à Ordem, da Caixa, e a adesão ao Serviço Caixadirecta. O cartão de crédito Caixa Woman Standard efetua operações de aquisição de bens ou serviços, a crédito, em terminais de pagamento automático, bem como a generalidade das operações disponíveis nas máquinas automáticas da rede Caixautomática (rede privativa da Caixa) e nos caixas automáticos da rede Multibanco (ATM). Modo de pagamento: Solicito que o saldo dos extratos que forem enviados seja debitado automaticamente na conta à ordem acima indicada, numa das seguintes modalidades de pagamento, podendo efetuar pagamentos adicionais através dos serviços Caixautomática, Caixadirecta, Multibanco, ou Rede Agências: Percentagem do saldo em dívida: 5% 10% 25% 50% 75% 100% Totalidade do saldo com o mínimo de €25. Data pretendida para emissão do Extrato do cartão:_________________(*) (*)Todos os dias do mês, com exceção dos dias 1, 2, 3 e 31. Condições Especiais Cartão de Crédito Caixa Woman Standard (*) Rede internacional MasterCard Anuidade 0,00€ (**) Taxas de Juro TAN 18,20% TAEG 17,9% (a) (**) Comissão de utilização mínima: Para uma faturação inferior a 600€ nos últimos 12 meses, será aplicada uma comissão no valor de 6,00€ (acrescidos de IVA). (a) TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 1.500€ a 12 meses. A TAEG é calculada com todos os encargos incluídos (de acordo com o Decreto-Lei n.º 133/2009 e Instrução 13/2013 do Banco de Portugal). Caixa Geral de Depósitos, S.A. Sede Social: Av. João XXI, Nº 63 1000-300 LISBOA Capital Social € 5 900 000 000 C. R. Comercial Lisboa NIPC 500 960 046 1 Rubrica NOTA: TAN (para Compras e Cash Advance); TAEG (para Compras; inclui IS). Se o ciclo de extrato coincidir com Sábados, Domingos ou Feriados a emissão ocorrerá no dia útil anterior. Pagamentos Fracionados O cartão disponibiliza uma linha de crédito - Pagamentos Fracionados (para compras e levantamentos a crédito). Os pagamentos fracionados podem assumir uma das seguintes modalidades: (i) com vencimento de juros sobre o montante da transação sujeito a fracionamento (pagamentos fracionados com juros); (ii) sem vencimento de juros sobre o montante da transação sujeito a fracionamento (pagamentos fracionados sem juros). 1. Pagamentos fracionados com juros: 1.1. A modalidade de pagamentos fracionados com juros pode ser ativada pelo titular de uma das seguintes formas: a) Em qualquer Agência da Caixa; b) Através do Serviço Caixadirecta; c) Em Terminal de Pagamento Automático que integre tal funcionalidade. 1.2. Nos pagamentos fracionados com juros, a taxa de juro aplicável ao crédito concedido e o valor mínimo do montante transferido para pagamentos fracionados variam em função do prazo aplicável a cada operação de crédito: Prazo 6 meses 12, 18, 24, 36 ou 48 meses Limite de Crédito nos Pagamentos Fracionados Taxas de juro Valor Mínimo da Transação 100% do plafond do cartão TAN 14,30% / TAEG 17,9% (a) 50€ 250€ (a) TAEG de 17,9% na linha de crédito suplementar de pagamentos fracionados, para um montante de €1.500, com reembolso a 12 meses, à TAN de 14,30%. 1.3. Sobre o montante do crédito aberto e sobre os juros incide o imposto do selo à taxa legal. 2. Pagamentos fracionados sem juros: 2.1. A modalidade de pagamentos fracionados sem juros pode ser ativada em Terminal de Pagamento Automático que, por opção do comerciante, integre tal funcionalidade. 2.2. Sobre o montante da transação sujeito a pagamento fracionado sem juros incide o imposto do selo à taxa legal: Prazo Limite de Crédito nos Pagamentos Fracionados Até 12 meses Taxa de juro Nominal Imposto do Selo (TGIS) 0,00% (a) Verba n.º 17.2.1 Sobre o crédito utilizado incide imposto do selo à taxa de 0,07%, por cada mês ou fração, o qual acresce a cada prestação mensal de reembolso. 0,00% (b) Verba n.º 17.2.2 Aquando da primeira prestação de reembolso, ocorre a cobrança do valor do imposto do selo devido pela operação de crédito, à taxa de 0,9%. 100% do plafond do cartão De 12 a 48 meses (a) TAEG de 1,45%, calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 1.500€ a 6 meses. (b) TAEG de 1,69%, calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 1.500€ a 12 meses. 2.3. Nos pagamentos fracionados, com e sem vencimento de juros, o prazo e o montante do fracionamento será escolhido pelo titular aquando da respetiva ativação. 2.4. A ativação do pagamento fracionado, com e sem vencimento de juros, efetuada em Terminal de Pagamento Automático será validada pelo titular através da digitação do respetivo NIP. 2.5. A informação referente ao montante da transação, ao valor sujeito a pagamentos fracionados e ao prazo de reembolso constarão do talão comprovativo da transação, emitido pelo Terminal de Pagamento Automático. Caixa Geral de Depósitos, S.A. Sede Social: Av. João XXI, Nº 63 1000-300 LISBOA Capital Social € 5 900 000 000 C. R. Comercial Lisboa NIPC 500 960 046 2 Rubrica Outros Encargos: Levantamentos a crédito - Cash advance No Espaço Económico Europeu (EEE) em euros, coroa sueca e leu romeno (1) Ao balcão de Agência (4,00 % + 3,75 €) + IS Em Caixa Automático da rede Multibanco (ATM) Ao balcão de Agência (4,00 % + 3,75 € + 1% + 1,7%) + IS No resto do mundo Em Caixa Automático da rede Multibanco (ATM) No Espaço Económico Europeu (EEE) em euros, coroa sueca e leu romeno (1) e no resto do mundo Em Terminal de Pagamento Automático (POS) 4,00 % + IS Em Terminal de Pagamento Automático (POS) 0,00 € Em Terminal de Pagamento Automático (POS) (1,70% + 1,00% ) + IS Compras No Espaço Económico Europeu (EEE) em euros, coroa sueca e leu romeno (1) No resto do mundo Transferências a crédito do saldo da conta cartão para a conta DO associada Portugal Ao balcão de Agência (3,75 % + 3,50 €) + IS Caixadirecta Telefone com Operador Em qualquer parte do mundo Caixadirecta Telefone sem Operador (3,75 % + 2,50 €) + IS Caixadirecta On-line, Mobile e Sms (1) Aplica-se a transações em euros, coroa sueca e leu romeno, nos seguintes países: . Zona Euro: Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Áustria, Portugal, Finlândia, Eslovénia, Chipre, Malta, Eslováquia, Estónia e Letónia; . União Europeia: República Checa, Dinamarca, Lituânia, Hungria, Polónia, Suécia, Reino Unido, Bulgária e Roménia; . Espaço Económico Europeu (EEE): Islândia, Noruega e Liechtenstein. Despesas / Comissões: 35,00€ + IS Produção urgente de cartão: Comissão de substituição de cartão: Aplicável no caso de substituição do cartão anterior cuja utilização foi inibida a pedido da Cliente/ Titular, nomeadamente por perda, roubo, apropriação abusiva, utilização não autorizada e mau estado de conservação Comissão de recuperação de valores em valor inferior ou igual a 50.000,00€ dívida, por prestação vencida e não paga: valor superior a 50.000,00€ 19,00€ + IVA (4,00%, no mínimo 12,00€ e máximo 150,00€) + IS Taxa sobre transações em postos de abastecimento de combustíveis (inclui IS): 150,00€ + IS 0,35€ IS – Imposto do Selo a 4% IVA – 23% Continente; 22% Madeira; 18% Açores A titular abaixo assinada declara: a) Ter conta de referência aberta na Caixa, a qual se rege pelas Condições Gerais de Abertura de Conta e Prestação de Serviços de que recebeu exemplar, tendo lido, tomado conhecimento e aceite na totalidade as mesmas. b) Que a Caixa lhe disponibilizou, previamente à subscrição da presente proposta de adesão: - FIN (Ficha de Informação Normalizada) em vigor para o cartão de crédito Caixa Woman Standard. - Informação escrita sobre os seguros de grupo associados aos cartões, contratado entre a CGD e a Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., designadamente sobre a denominação e estatuto legal do segurador, coberturas contratadas e exclusões/ limitações, consequências da falta de pagamento do prémio, montante máximo a que o segurador se obriga em cada período de vigência do contrato, duração do contrato e regime de renovação, denúncia e livre resolução, regime de transmissão do contrato, modo de efetuar reclamações, mecanismos de proteção jurídica, autoridade de supervisão, lei aplicável, obrigações e direitos em caso de sinistro e regime de designação e alteração do beneficiário. Caixa Geral de Depósitos, S.A. Sede Social: Av. João XXI, Nº 63 1000-300 LISBOA Capital Social € 5 900 000 000 C. R. Comercial Lisboa NIPC 500 960 046 3 Rubrica - Um exemplar das “Recomendações de Segurança aplicáveis aos pagamentos a realizar através da Internet”, as quais leu, tomou conhecimento e aceita na totalidade, confirmando que, no caso de aceder aos serviços disponibilizados pela Caixa para a realização de operações de pagamentos através da Internet, é da sua livre vontade a realização destas operações; c) Autorizar a Caixa a transmitir às Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. e CARES – Companhia de Seguros e Assistência S.A. os elementos necessários para a concessão de benefícios e/ou para a prestação de serviços, nomeadamente no âmbito dos seguros associados aos cartões. d) Aceitar que a Caixa Geral de Depósitos se reserve o direito de recusa deste pedido de adesão, sem que, para tal, esteja obrigada a prestar qualquer justificação, salvo nos casos em que o pedido for rejeitado com fundamento na consulta à Central de Responsabilidades de Crédito, à lista pública de execuções ou de outras bases de dados consideradas úteis para a avaliação da solvabilidade dos consumidores. e) Autorizar a Caixa Geral de Depósitos a transmitir às empresas com quem desenvolva ou venha a desenvolver parcerias associadas aos presentes cartões, os elementos informativos que se tornem necessários para a concessão de benefícios e/ou para a prestação de serviços ao titular que sejam ou venham a ser associados aos cartões. f) Autorizar a Caixa Geral de Depósitos a transmitir às empresas com quem subcontrate ou venha a subcontratar a prestação de serviços de gestão e cobrança das dívidas do cartão, os elementos do titular necessários à prestação desse serviço; g) O titular abaixo assinado declara solicitar à Caixa a adesão ao cartão de crédito Caixa Woman Standard, cuja utilização se rege pelas: - Condições Gerais de Abertura de Conta e Prestação de Serviços em vigor entre as partes, que leu e de que tomou conhecimento, aceitando-as na totalidade; e - Condições particulares e especiais constantes da presente proposta de adesão. ___________________, _____/ _____/ _______ Localidade Dia Mês Ano Reservado à CGD: Caixa Geral de Depósitos, S.A. Limite de Crédito ______________ € ____________________________________________________________ Assinatura da Cliente Data e Assinatura ________________________ Sede Social: Av. João XXI, Nº 63 1000-300 LISBOA Capital Social € 5 900 000 000 C. R. Comercial Lisboa NIPC 500 960 046 4