Página 1 de 58 PROCESSO SELETIVO Nº 24/2014 O Serviço Social do Comércio – Sesc – Administração Nacional, Instituição de Direito Privado, torna público que, nos termos das Resoluções Sesc nº 1163 de 2008 e nº 1169, de 2009, está aberto o Processo Seletivo para a contratação de empregados regidos pelas leis trabalhistas (CLT), nas condições abaixo alinhadas. 1. INFORMAÇÕES SOBRE A VAGA Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO III – ÁREA DE COMPRAS Número de vagas: 1 Pré-requisitos mínimos: Escolaridade: Ensino Médio completo; desejável cursando Ensino Superior em Administração de Empresas. Experiência: mínimo de 6 (seis) meses na codificação de itens e cadastro de fornecedores e demais rotinas da área de Compras. Atribuições do cargo: • Realizar e atualizar cadastro de fornecedores, inclusive no que se refere a documentação; • Realizar a qualificação e classificação de fornecedores dentro do grupo de compras, objetivando o inter-relacionamento entre os fornecedores e os grupos/subgrupos de materiais; • Contactar fornecedores, quando necessário; • Arquivo de documentos e catálogo de fornecedores; • Realizar pesquisa permanente de fornecedores, mantendo o cadastro atualizado; • Analisar e cadastrar materiais, produtos e serviços de acordo com suas especificações técnicas e normas vigentes; • Operar todo o cadastro, realizando inserções, alterações e inativações de itens e de estruturas, bem como realizar as diversas pesquisas sobre o cadastro e catálogo; • Manusear sistema Microsoft Dynamics Ax; • Outras atribuições pertinentes ao cargo. Carga Horária: 40h semanais de 2ª a 6ª feira, de 9h às 18h. Local: Sesc / Departamento Nacional - Av. Ayrton Senna, 5.555 – Jacarepaguá/Rio de Janeiro. Salário (bruto): R$ 2.895,00 (dois mil oitocentos e noventa e cinco reais). Página 2 de 58 Benefícios: Vale Transporte (nos termos da Lei 7.418/85 e seu regulamento, Decreto 95.247/87), Assistência Médica (opção do empregado, com sua participação financeira), Assistência Odontológica do Sesc, Auxílio Creche, Alimentação subsidiada, Plano de Previdência Complementar Privada (BrasilPrev), com participação financeira paritária do empregado e do empregador e Bolsa de Estudos para formação continuada e de aperfeiçoamento profissional. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO 2.1. O candidato deverá preencher todas as condições especificadas no presente documento de divulgação. 2.2. Não poderão ser admitidos no Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados. A proibição é exclusiva, nas mesmas condições, aos parentes de empregados dos órgãos do Sesc ou do Senac. (Capítulo X, art. 44 do Regulamento do Sesc, aprovado pelo Decreto 61.836/67). 2.2.1. Consideram-se parentes consanguíneos: pais, filhos, avós, netos, bisavós, bisnetos, irmãos, tios e sobrinhos; consideram-se parentes por afinidade: sogros, genros, noras, madrastas, padrastos, enteados; avós, netos, bisavós e bisnetos do cônjuge ou do companheiro; cunhados; tios e sobrinhos do cônjuge ou do companheiro. 2.2.2. O candidato que mesmo preenchendo as condições previstas no subitem 2.2 venha participar do presente processo seletivo, será excluído do mesmo, assim que a condição de parentesco seja verificada, independente da etapa em que o processo seletivo se encontrar. 2.3. O candidato que ocupar cargo, emprego ou função pública deverá apresentar, para fins de admissão no Sesc, autorização prévia do titular do respectivo ministério ou autoridade correspondente (art. 41, § 2º do Regulamento do Sesc, aprovado pelo Decreto 61.836/67). 2.3.1. Na hipótese prevista no subitem 2.3, o candidato deverá, ainda, demonstrar a compatibilidade entre carga horária de trabalho a ser assumida no Sesc e a do seu cargo, emprego ou função pública. 2.4. Ex-empregado do Sesc somente poderá participar do processo seletivo caso se enquadre numa das condições abaixo apresentadas: a) não ter sido demitido por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT; b) não ter aderido a programas de incentivo a demissões na Administração Nacional do Sesc ou ser beneficiário de plano de previdência complementar privada (BrasilPrev) das Entidades; c) não ter sido dispensado das Entidades durante o contrato de experiência, por inadequação apurada em procedimento de avaliação de período experimental. 2.4.1. Caso não atendam as condições do subitem 2.4, assim que seja apurada essa situação, o candidato será eliminado do processo seletivo. 2.5. Poderão participar do presente Processo Seletivo os empregados do Sesc – Administração Nacional, desde que preencham todos os requisitos básicos do cargo descrito na Tabela de Cargos. 2.6. Todos os candidatos no ato da convocação para a admissão devem possuir em sua integralidade a documentação comprobatória dos Pré-requisitos exigidos para o cargo. 2.7- É de total responsabilidade do candidato, o custeio de despesas com deslocamento, acomodação e alimentação, na ocasião de sua participação nas diversas etapas do processo seletivo. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As informações para participar do processo seletivo estarão disponíveis apenas no site www.sesc.com.br, no endereço eletrônico: http://www.sesc.com.br/portal/trabalheconosco. 3.1.1. Os candidatos deverão ter idade mínima de 18 anos completos no ato da inscrição. Página 3 de 58 3.1.2. O Sesc/AN não se responsabilizará pelo não recebimento dos currículos enviados para o e-mail [email protected], por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.2. Ao enviar o currículo para o e-mail [email protected], o candidato assume a responsabilidade pela veracidade dos dados informados. 3.3. O Sesc/AN reserva-se o direito de excluir do processo seletivo o candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste documento, mesmo que o fato seja constatado posteriormente. 3.4. O Sesc/AN se reserva o direito de realizar diligências que julgar necessárias para verificar a veracidade dos documentos e das informações prestadas pelos candidatos. 4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 4.1. O processo seletivo obedecerá às etapas eliminatórias e classificatórias, a saber: 1ª Etapa – Encaminhamento do currículo, dentro do prazo estipulado, no cronograma, para o e-mail [email protected], sendo obrigatório informar o nº do Processo Seletivo a que se candidata, indicando, no campo “assunto” do e-mail. 2ª Etapa – Triagem e análise dos currículos: nível de escolaridade e os demais pré-requisitos da vaga. Ressaltamos que os currículos com informações incompletas ou confusas não serão analisados. 3ª Etapa – Prova de Conhecimentos Específicos. a) A prova será de caráter eliminatório e classificatório. b) A prova (Conhecimentos Específicos) conterá questões de múltipla escolha, conforme descrito abaixo e, terá nota máxima de 10 pontos, abrangendo os seguintes conteúdos: Tabela I Tipo de Prova Objetiva (múltipla escolha) Nº de questões / tema (Total de 10 pontos) - 20 (vinte) - Conhecimentos Específicos Duração 3hs Recomendamos consultas de bibliografias ou de quaisquer outras fontes atualizadas, quando houver. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conteúdo Programático Gestão de Fornecedores e de Itens (materiais, produtos e serviços); Cadastro de Materiais; Aspectos gerais da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - Estrutura e composição do NCM; Aspectos gerais de Logística Organizacional de Patrimônio (LOP) - Conceito, classificação/codificação de produtos, materiais e serviços; Aspectos gerais de Logística de Suprimentos (LOP) - Qualificação e cadastro de fornecedores; Implantação de Sistemas de Gestão Integrada (Contabilidade, Administrativo e Financeiro) – ERP. Bibliografia sugerida: Página 4 de 58 Administração de Materiais: Uma Abordagem Logística - Editora Atlas CAIÇARA Junior, Cicero Sistemas Integrados de Gestão - ERP: uma abordagem gerencial / Cicero Caiçara Junior, 3ª ed. rev, e atual, - Curitiba: ibpex, 2008 Editora: Ibpex SOUZA, Cesar Alexandre de; SACCOL Amarolinda Zanela Sistemas ERP no Brasil: teoria e casos / 1ª ed. – Editora Atlas, 2003. http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1090&refr=605 Ver anexo I no final deste documento– Manual de Logística Organizacional e Patrimônio (LOP) 4ª Etapa – Avaliação Técnica/Comportamental – caráter classificatório. Objetiva-se com essa etapa, possibilitar um maior conhecimento do candidato, com levantamento de informações que permitam a avaliação da adequação das competências técnicas e comportamentais exigidas para o cargo. A Avaliação terá como foco principal, a exploração do conhecimento sobre a área para qual se candidata e será analisada por uma banca composta por profissionais do RH e da Área Requisitante. 4.2- Na Avaliação Técnica/Comportamental, os candidatos deverão apresentar os documentos que comprovam os pré-requisitos e as condições de participação, para que sejam validados pelo Sesc. A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos e o não preenchimento pelo candidato das condições de participação definidas neste documento serão causas de eliminação do mesmo. 4.3. O Sesc se reserva no direito de proceder alterações neste processo seletivo, no que tange às etapas classificatórias e/ou eliminatórias, podendo fazer inclusões ou exclusões de avaliações práticas, Avaliação de Habilidades e Atitudes e Avaliação Técnica Individual mantida a concorrência/igualdade do procedimento. Para tanto, divulgará a(s) alteração(ões) de inclusão(ões), no site www.sesc.com.br, com 2 (dois) dias de antecedência à sua realização. 4.4. A relação com os nomes dos candidatos convocados para as demais etapas seletivas, bem como as datas e horários de aplicação, estarão disponíveis no site www.sesc.com.br, no endereço eletrônico: http://www.sesc.com.br/portal/trabalheconosco, com antecedência mínima de 48 horas. 4.5. Os candidatos que tiverem seu nome divulgado no site www.sesc.com.br, no endereço eletrônico: http://www.sesc.com.br/portal/trabalheconosco deverão chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento de identificação com foto e caneta esferográfica preta ou azul, para a realização da prova. 4.5.1. Na hipótese da prova ser realizada e entregue a lápis, a mesma não será corrigida, sendo atribuída nota zero ao candidato. 4.5.2. A(s) questão(ões) de múltipla escolha que contiver(em) mais de uma marcação será(ão) desconsiderada(s), não sendo atribuída(s) pontuação(ões), assim como, quaisquer outras rasuras que comprometam a correção, quanto ao entendimento da resposta do candidato. 4.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do endereço, data e horário de realização da prova e demais etapas seletivas. 4.7. Estarão automaticamente desclassificados os candidatos que não comparecerem em qualquer das etapas do processo seletivo. 4.8. As convocações para cada etapa do processo seletivo serão informadas, somente, no site www.sesc.com.br, no endereço eletrônico: http://www.sesc.com.br/portal/trabalheconosco, não sendo utilizados quaisquer outros meios de comunicação para este fim. Página 5 de 58 4.9. Não será permitido ao candidato, durante a prova, efetuar consultas em livros, aparelhos eletrônicos, apostilas, entre outros recursos. 4.9.1. Será excluído do processo seletivo, o candidato que fizer uso dos materiais citados no subitem 4.9, salvo com autorização expressa mencionada na referida divulgação. 5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 5.1. Serão convocados para as demais etapas seletivas (classificatórias), os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete) na etapa de prova, a ser informado, somente, no site www.sesc.com.br, no endereço eletrônico: http://www.sesc.com.br/portal/trabalheconosco, onde constará a relação nominal, com as respectivas notas de provas. 5.1.1. Na hipótese excepcional de haver um número de candidatos inferior a 5 (cinco), por vaga, aprovados na etapa de prova de conhecimentos específicos, poderá se procedida a redução da nota mínima de 7 (sete) para 6 (seis), a fim de ampliar a concorrência. 5.2. Para fim de ranking (posicionamento) de classificação, a média final de cada candidato será obtida a partir da média das notas de todas as avaliações realizadas. 5.3. Após todas as etapas concluídas, caso haja dois ou mais candidatos com a mesma nota final, serão observadas, em ordem crescente, os seguintes critérios para desempate: 1. Maior nota da prova de conhecimentos específicos; 2. Maior tempo de experiência na função a ser exercida; 3. Maior idade. 6. DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 6.1. Os candidatos aprovados no processo e classificados com média final igual ou superior a 7 (sete) poderão ser convocados para admissão no prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério do Sesc, no máximo por igual período, contados a partir da data da divulgação do resultado do processo seletivo e ordem de classificação. 6.2. A aprovação no processo seletivo não gera compromisso de contratação por parte do Sesc – Departamento Nacional. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. A contratação do candidato aprovado na seleção dependerá da aptidão nos exames médicos requeridos, destinados à avaliação da sua condição de saúde, em atendimento ao art. 168 e seguintes da CLT e, também, da apresentação da documentação solicitada. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. A participação do candidato no processo seletivo implicará no seu pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste processo seletivo, das quais não poderá alegar desconhecimento, sendo, igualmente, de sua responsabilidade o acompanhamento das informações divulgadas no site www.sesc.com.br, no endereço eletrônico: http://www.sesc.com.br/portal/trabalheconosco. 8.2. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação deste documento deverá ser encaminhado por escrito para Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH, através do fax (21) 2136-5469 ou para o e-mail [email protected], com a devida comprovação de que foi recebido pela CRH, até dois (2) dias úteis após a sua divulgação, informando o número do Processo Seletivo que está participando, no horário comercial (segunda a sexta-feira de 9h às 18h). É de responsabilidade do candidato o envio de dúvida(s) para os meios corretos, acima divulgados. 8.2.1. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são claros e precisos para permitir a plena participação no Processo Seletivo. Página 6 de 58 8.3. Caberá ao Sesc/AN a divulgação do resultado conclusivo, contendo a relação nominal, ordem de classificação e média final, no site www.sesc.com.br, no endereço eletrônico: http://www.sesc.com.br/portal/trabalheconosco. 8.4. O pedido de esclarecimento acerca de eventuais dúvidas afetas ao resultado da prova, do presente processo seletivo, deverá ser encaminhado, para a Coordenadoria de Recursos Humanos (CRH), através do fax (21) 2136-5469, ou para o endereço eletrônico [email protected] até dois (2) dias úteis após a data de sua divulgação, no horário comercial (segunda a sexta-feira de 9h às 18h). É de responsabilidade do candidato o envio de dúvida(s) para os meios corretos, acima divulgados. 8.4.1. Após o prazo citado no item 8.4, não caberão manifestações futuras. 8.4.2. Em caso de eventual anulação de questão(ões) resultante de pedido de esclarecimento, o(s) ponto(s) correspondente(s) à(s) mesma(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos. 8.5. O Sesc/AN poderá cancelar o presente processo seletivo, em qualquer fase que se encontre, por decisão motivada e justificada. 8.6. Todas as informações acerca do presente processo seletivo serão devidamente divulgadas no site www.sesc.com.br, no endereço eletrônico: http://www.sesc.com.br/portal/trabalheconosco. 8.7. Não será permitida a entrada de candidatos que estejam trajando roupas inapropriadas, bermudas, short, camiseta, roupas de banho, chinelos, entre outros. 8.8. A Direção-Geral do Sesc Nacional interpretará e dará solução aos casos omissos relativos a este processo seletivo. CRONOGRAMA: Atividade Período Divulgação da vaga em jornal. Prazo para envio dos currículos: [email protected] Publicação da relação de candidatos habilitados para a realização da prova. Aplicação da prova. (previsão) Publicação do resultado da prova. Prazo para esclarecimentos de dúvidas. Divulgação da relação de candidatos com o horário para a realização da Avaliação Técnica/Comportamental Avaliação Técnica/Comportamental Resultado final da seleção. 24/08/2014 25/08 a 28/08/2014 29/08/2014 02/09/2014 Datas a serem definidas e informadas. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2014. Seção de Seleção, Acompanhamento e Desenvolvimento Coordenadoria de Recursos Humanos Página 7 de 58 ANEXO I LOGÍSTICA ORGANIZACIONAL E PATRIMÔNIO (LOP) Página 8 de 58 APRESENTAÇÃO No Módulo 1, são abordados aspectos gerais de LOP. No Módulo 2 são elencados os itens relacionados a Logística de Suprimentos, Logística Interna e de Distribuição e Patrimônio, respectivamente. No Módulo 2 (Logística de Suprimentos), no que se refere a Licitações, há tópico específico, restrito, no entanto, às modalidades de Concorrência e Convite, por serem estas as mais utilizadas. O dinamismo da Logística Organizacional e Patrimônio (LOP) não permite que tratemos essa iniciativa como produto acabado. Contribuições são esperadas de forma tal que este documento possa estar plenamente adequado ao dia-a-dia da atividade. Página 9 de 58 SUMÁRIO MÓDULO 1 – ASPECTOS GERAIS DE LOGÍSTICA ORGANIZACIONAL E PATRIMÔNIO 1.1 CONCEITO ......................................................................................................... 06 1.2 CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS (CP) ........................................................... 06 1.2.1 Identificação ............................................................................................. 07 1.2.2 Codificação .............................................................................................. 08 1.2.3 Catalogação ............................................................................................. 09 1.3 UNIDADES DE MEDIDA (UM) ........................................................................... 09 MÓDULO 2 – LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS 2.1 CONCEITO ........................................................................................................ 12 2.2 IMPORTÂNCIA E OBJETIVOS DA LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS .............. 12 2.3 PERFIL DO COMPRADOR ............................................................................... 17 2.4 PESQUISA EM COMPRAS ............................................................................... 18 2.5 INSTRUMENTOS DE COMPRAS ...................................................................... 19 2.5.1 Formulários Padronizados ...................................................................... 19 2.5.2 Arquivo ..................................................................................................... 19 2.5.3 Controle de Entrada e Saída de Documentos ........................................ 22 2.5.4 Registro de Preços ................................................................................... 22 2.6 QUALIFICAÇÃO E CADASTRO DE FORNECEDORES ................................... 23 2.6.1 Qualificação de Fornecedores ................................................................ 23 2.6.2 Cadastro de Fornecedores ..................................................................... 23 2.6.3 Arquivo de Documentos e Catálogos de Fornecedores........................ 24 2.6.3.1 Arquivo de Documentos de Fornecedores................................. 24 2.6.3.2 Arquivo de Catálogos de Fornecedores .................................... 24 2.7 CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO .................................................................. 24 2.7.1 Qualidade ................................................................................................. 25 2.7.2 Preço ......................................................................................................... 25 2.7.3 Prazo de Entrega ...................................................................................... 26 2.7.4 Garantia e Assistência Técnica .............................................................. 26 2.7.5 Frete .......................................................................................................... 27 2.7.6 Prazo de Pagamento ................................................................................ 27 2.8 PERFORMANCE DE FORNECEDORES .......................................................... 28 2.9 ÉTICA EM COMPRAS ....................................................................................... 28 2.10 O PROCESSO DE COMPRAS ........................................................................ 31 2.10.1 Apresentação da Necessidade do Produto ...................................... 32 2.10.2 Distribuição da RCMS ......................................................................... 34 2.10.3 Escolha da Forma de Aquisição ........................................................ 35 2.10.4 Procura e Seleção de Fornecedores .................................................. 36 2.10.5 Busca das Condições de Fornecimento ............................................ 37 2.10.6 Apresentação das Condições de Fornecimento ............................... 37 2.10.7 Análise e Escolha da Opção mais Vantajosa .................................... 38 2.10.8 Autorização para Contratar ................................................................ 39 2.10.9 Formalização junto ao Fornecedor .................................................... 40 2.10.10 Diligenciamento ................................................................................. 41 2.10.11 Recebimento do Produto .................................................................. 41 2.11 LICITAÇÕES (Exceto Leilão e Concurso) ...................................................... 43 2.11.1 Ações antes da Licitação .................................................................... 43 2.11.1.1 Planejamento da Licitação ................................................... 44 2.11.1.2 Nomeação da Comissão de Licitação ................................. 47 2.11.1.3 Preparação do Instrumento Convocatório .......................... 47 2.11.1.4 Publicação da Licitação ....................................................... 52 2.11.2 Ações durante a Licitação - CONCORRÊNCIA E CONVITE............... 54 2.11.2.1 Recebimento de Envelopes e Abertura de Envelopes de Documentação ...................................................................... 54 2.11.2.2 Abertura de Envelopes de Proposta Técnica ...................... 56 2.11.2.3 Abertura de Envelopes de Propostas Comerciais .............. 57 2.11.2.4 Parecer Conclusivo da Comissão de Licitação .................. 57 2.11.2.5 Homologação e Adjudicação da Licitação .......................... 2.11.2.6 Divulgação do Resultado Final ............................................ 59 2.11.3 Ações durante a Licitação – PREGÃO (no prelo).......................................59 2.11.4 Ações após a Licitação ................................................................................ . 59 Página 10 de 58 Página 11 de 58 MÓDULO 1 ASPECTOS GERAIS DE LOGÍSTICA ORGANIZACIONAL E PATRIMÔNIO Página 12 de 58 1.1 – CONCEITO A Logística Organizacional e Patrimônio (LOP) corresponde ao planejamento, organização, direção e controle de todas as atividades relacionadas ao suprimento de bens e serviços necessários ao SESC, a fim de propiciar sua operacionalização de forma econômica, qualitativa e regulamentar. No que concerne à Logística, envolve as áreas de Logística de Suprimentos, Logística Interna (Recebimento de materiais, Armazenagem e Gestão de Estoque) e Logística de Distribuição. A denominação Patrimônio refere-se ao registro e controle de bens móveis permanentes. No SESC, as atividades de Logística Organizacional e Patrimônio são, normalmente, gerida por uma unidade administrativa. 1.2 – CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS (CP) Os produtos (bens ou serviços) objeto da Logística Organizacional e Patrimônio (LOP) podem ser divididos em Estoque (E), Patrimônio (P) e Aplicação Direta (A). E Material que são estocados no Almoxarifado para utilização futura. P Bens Móveis que, por características regulamentares (art. 64 do Codeco), são classificados como permanentes e, conseqüentemente, são submetidos a critérios específicos de controle. A Produtos (tangíveis e intangíveis) de uso geral que são utilizados imediatamente após seu ingresso na Organização. A Classificação de Produtos (CP) consiste na identificação, codificação e catalogação de itens. No SESC é utilizada da seguinte maneira: Itens E ....................................Identificação, codificação e catalogação Itens P. ...................................Identificação, codificação e catalogação Itens A.....................................Identificação Página 13 de 58 Os Itens de aplicação direta (A) não são codificados e catalogados em função de seu consumo inconstante e da grande variabilidade de tipos (caso isso ocorresse, gigantescos cadastros seriam gerados desnecessariamente) mas, se for imprescindível, também podem sê-lo. 1.2.1 – Identificação É o primeiro passo da classificação de produtos e consiste em estabelecer a descrição do produto de acordo com estrutura previamente estabelecida. No SESC, os produtos são identificados por meio de três blocos constitutivos: − Nome do Produto − Descrição Técnica − Descrição Complementar Nome do Produto – é a informação primária daquilo que se identifica, dividindo-se em designação genérica e designação particular, sendo a função desta última diferenciar por formatos, tipos, composição, etc., itens da mesma designação genérica. Por exemplo: Designação Genérica: LÂMPADA A informação “lâmpada” não é suficiente para que se possa nomear adequadamente o item, havendo, então, necessidade da designação particular, que neste caso é “fluorescente”. Nome do Produto: LÂMPADA FLUORESCENTE Algumas recomendações úteis para o Nome do Produto: − utilizar sempre o singular, a não ser nos casos em que somente exista a forma plural; − utilizar termos de significado exato e de uso comum no SESC e no mercado fornecedor (Ex.: sapato e não calçado); − não utilizar a embalagem ou forma de apresentação (Ex.: tinta e não lata de tinta). Descrição Técnica – é o segundo bloco de identificação e o mais complexo, pois apresenta, de forma objetiva, informações técnicas sobre o produto. Descrição Complementar – esse terceiro bloco de identificação é utilizado para Página 14 de 58 produtos que necessitem de dados complementares para melhor identificação. Normalmente, esses dados são referências de fornecedores, aplicação, embalagens, permutabilidade, etc. 1.2.2 – Codificação A codificação refere-se à adoção de códigos simbólicos para representar itens (E ou P) que possuam afinidades. No SESC, são adotados números como códigos e há dois níveis de codificação: − Grupo − Subgrupo Partindo-se do universo genérico de itens, este vai sendo subdividido de acordo com afinidades até chegar-se ao item individual. No primeiro nível de afinidade ampla entre os itens (grupo), pode haver, por exemplo, o seguinte: elétrico, hidráulico, alimentos, administrativo, odontologia, bebidas, etc. Cada um dos grupos criados pode ser dividido em subgrupos (segundo nível) de afinidades mais estreitas, como por exemplo: Grupo Elétrico/Subgrupos: lâmpadas, tomadas, reatores, fios, etc. Grupo Administrativo/Subgrupos: informática, papelaria, impressos, etc. Ao Grupo atribuem-se dois dígitos de 1 a 99, e ao Subgrupo atribuem-se três dígitos de 1 a 999. Acrescenta-se a tal estrutura três dígitos (1 a 999), que Individualizam o item. Partindo-se do exemplo inicial, LÂMPADA FLUORESCENTE, e supondo-se a estrutura: Grupos Subgrupos do grupo elétrico 1. Elétrico 1. Lâmpadas 2. Hidráulico 2. Tomadas 3. Alimentos, etc. 3. Reatores Página 15 de 58 4. Fios, etc. Se o primeiro item a registrar fosse lâmpada fluorescente, seu código seria: 01.001.001 – LÂMPADA FLUORESCENTE Individualização Subgrupo Grupo Obs.>(acrescido de Descrição Técnica e Descrição Complementar, se for o caso) 1.2.3 – Catalogação É a última fase da Classificação de Produtos (CP) e consiste em ordenar os dados (E e P) identificados e codificados de forma lógica e adequada a seus usuários. 1.3 – UNIDADES DE MEDIDA (UM) As Unidades de Medidas constituem importante fator da LOP, pois interferem diretamente nas quantidades movimentadas. Um simples exemplo de dois tipos de Unidade de Medida, peça (PÇ) e par (PR), demonstra sua importância: − 200 PÇ = 200 unidades do item − 200 PR = 400 unidades do item É comum haver confusão em relação às Unidades de Medidas e, portanto, os usuários, tanto internos (LOP) quanto externos (requisitantes), devem ser orientados. Sempre que necessário na descrição complementar (terceiro bloco constitutivo da identificação, que por sua vez integra a CP), deve constar alguma referência esclarecedora a respeito da UM. 1. Elétrico 1. Lâmpadas 2. Hidráulico 2. Tomadas Alguns exemplos: 3. Alimentos, etc. 3. Reatores 4. Fios, etc. − Lata: citar o conteúdo em litros − Caixa: citar o conteúdo em peças − Fardo: citar o conteúdo em quilograma Página 16 de 58 Página 17 de 58 MÓDULO 2 LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS Página 18 de 58 Página 19 de 58 .1 – CONCEITO É a função responsável pela procura e obtenção dos produtos (tangíveis e intangíveis) necessários ao SESC no cumprimento de sua missão. Tal obtenção deverá ocorrer pela combinação do melhor conjunto possível de condições de fornecimento (preço, qualidade, quantidade, prazos, etc.). As compras no SESC são regidas pela Resolução 1252/12(Regulamento de Licitações e Contratos) e todos os procedimentos aqui descritos estão sujeitos à fiel observância a seus pressupostos. Nestas Orientações não se incluem os procedimentos relativos a obras e serviços de engenharia, sendo o conteúdo restrito à aquisição de itens para Estoque, Patrimônio e Aplicação Direta, conforme tratado no tópico 1.2. 2.2 – IMPORTÂNCIA E OBJETIVOS DA LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS Esta função é importante para o SESC, pois está relacionada ao adequado funcionamento da Administração Nacional e das Administrações Regionais. Há quatro grandes critérios que devem nortear a gestão de compras no SESC: legalidade, economicidade, qualidade e operacionalidade. Legalidade As aquisições no SESC são regulamentadas pela Resolução SESC n.º 1252/12 e seu fiel cumprimento é um indicador de boa gestão. Anualmente, auditores examinam os processos de compras, procurando verificar o cumprimento dos dispositivos regulamentares. A equipe de compras deve conhecer o Regulamento de Licitações e Contratos para aplicá-lo tanto nas situações comuns como nas diversas situações atípicas de aquisição com as quais se deparam. Página 20 de 58 Economicidade Aspectos econômicos não podem, sob hipótese alguma, ser desconsiderados em compras. Os compradores devem sempre ter sob domínio a situação econômica da aquisição que estão realizando, ou seja, devem estar conscientes da vantagem econômica das contratações. Isso significa que não basta apresentar “cinco preços”, por exemplo, às autoridades aprovadoras; é preciso verificar se tais preços estão compatíveis com os praticados no mercado, pois muitas vezes tal “cotação” pode estar superdimensionada. Mesmo em casos de compras diretas (procedimento comum no SESC, no qual até determinado valor não há necessidade de apresentação dos preços coletados), os compradores devem seguir rigorosamente esse critério. O preço do produto, expressão econômica mais evidente, não deve ser considerado isoladamente. Deve-se considerar a vantagem econômica como um todo. Na aquisição de toner para impressoras, por exemplo, deve-se avaliar não somente o preço do toner, mas também a quantidade de impressões que cada modelo pode proporcionar para se chegar ao custo por impressão. As auditorias costumam observar a economicidade das aquisições e qualquer descuido na aplicação desse critério acarretará maior desembolso financeiro e as conseqüentes desvantagens para o SESC. Qualidade A qualidade faz parte do objetivo operacional que será apresentado em seguida, porém, sendo de suma importância para a função compras, resolveu-se destacá-la neste tópico específico. Neste estudo, qualidade é definida como a adequação de um produto ao fim para o qual foi adquirido, ou seja, não há como afirmar se um produto tem qualidade sem se saber em que será aplicado. Bom exemplo são estas orientações. Sua qualidade não será determinada pelo autor ou por pessoas estranhas à área de logística organizacional e patrimônio, mas sim por aqueles que forem utilizá-lo no dia-a-dia de suas atividades. Página 21 de 58 Há dois focos para a qualidade em compras: − Qualidade do trabalho: aspectos de qualidade que devem ser considerados nos processos de trabalho. − Qualidade dos produtos: refere-se à adequação ao uso dos produtos que são adquiridos. A importância da qualidade dos produtos é indiscutível e o Regulamento de Licitações e Contratos possibilita enfatizá-la. Aos compradores compete submeter os produtos e/ou cotações apresentados pelos fornecedores aos órgãos técnicos competentes para sua aferição, sendo contudo, agente ativo, manifestando-se sobre aspectos qualitativos sempre que necessário. Especial cuidado deve ser adotado na confrontação das especificações apresentadas pelos órgãos requisitantes com as propostas feitas pelos fornecedores, somente incluindo como ativas aquelas que atendam ao solicitado. Exceção ocorre nas aquisições tipo técnica e preço, nas quais os aspectos qualitativos são determinados pelos fornecedores a partir de sumária especificação a estes apresentada. A atenção com a qualidade é importante para o SESC no cumprimento de sua missão, pois qualquer descuido significará produto inadequado para o fim a que se destina. Quanto à qualidade do trabalho, pode-se buscá-la da seguinte forma: − o comprador deve saber exatamente o que está sendo desejado pela área requisitante; − os fornecedores convidados devem ter condições de atender ao desejado; − o processo de compra e a formalização junto ao fornecedor adjudicado ocorrem com a expressão exata do que se deseja; − devem ser feitas diligências junto ao fornecedor adjudicado, a fim de se garantir o cumprimento das condições de fornecimento estabelecidas; − devem ser utilizados meios apropriados de inspeção e teste, a fim de se verificar se o produto entregue satisfaz as condições de fornecimento estabelecidas; − após o fornecimento, o comprador deve verificar junto à área requisitante se o produto atendeu ao desejado. Operacionalidade Há vários aspectos incluídos sob este título, pois se referem à influência da função compras na operacionalização das atividades do SESC. O foco recairá sobre o prazo de suprimento, decomposto em: Página 22 de 58 − Prazo de Execução: o tempo decorrido entre o recebimento de uma requisição e a formalização da compra junto ao fornecedor. − Prazo de Entrega: o tempo decorrido entre a formalização da compra e a efetiva entrega do produto. O prazo também é vital para a função compras e percebe-se, neste momento, que os objetivos apresentados devem ser atendidos de forma concomitante. Suponha-se, por exemplo, uma requisição de convites para um determinado evento cultural do SESC. De nada adianta cumprirem-se os pressupostos do Regulamento de Licitações e Contratos (Legalidade), estar consciente de que o preço apresentado pelo fornecedor ganhador está de acordo com as práticas do mercado e é vantajoso para o SESC (Economicidade) e que o produto adquirido está adequado ao uso (Qualidade), se os convites forem entregues pelo fornecedor após a data do evento (Prazo). No caso de prazo, objeto deste tópico, ações de planejamento devem ser empreendidas para que os prazos de processamento necessários sejam considerados. O comprador deve empenhar-se em reduzir os prazos de execução processual (prazo de execução), agindo de forma rápida e consciente no sentido de ter domínio sobre o que está realizando, evitando erros, retrabalho e, conseqüentemente, perda de tempo, seria uma “rapidez consciente”. O comprador deve, ainda, diligenciar o prazo de entrega junto ao fornecedor contratado, certificando-se de que será cumprido ou adotando ações prévias caso perceba que o prazo não será cumprido. Outros aspectos incluídos sob este título seriam: assistência técnica, garantia, prazo de pagamento, etc. Da análise dos pressupostos introdutórios acima descritos conclui-se que a função compras é solucionadora de problemas, pois intermedeia dois conjuntos de necessidades: − de um lado o SESC com suas necessidades de produtos; − de outro lado o mercado fornecedor com seus produtos e necessidades de vendas. Dentre estes está a função compras, procurando e obtendo os produtos necessários, ou seja, resolvendo problemas. Página 23 de 58 Inferem-se, portanto, dois aspectos singulares: − a importância da integração da função compras com as demais áreas do SESC, procurando cada vez mais entendê-las, aumentando o conhecimento sobre suas necessidades, a fim de obter as melhores soluções expressas em produtos. Tal integração permite também apoio em planejamento a fim de evitar urgências; − a importância do conhecimento da função compras a respeito do mercado fornecedor e suas peculiaridades. A execução das atividades de compras sob os conceitos acima descritos em muito contribui para o funcionamento adequado dos serviços prestados pelo SESC à sua clientela. 2.3 – PERFIL DO COMPRADOR De uma forma geral um bom comprador deve: − ser honesto, observando aspectos éticos; − conhecer e saber aplicar a Resolução 1012/06 e normas afins; − conhecer as necessidades de produtos do SESC; − conhecer o mercado fornecedor como um todo e as peculiaridades dos segmentos em que atua; − conhecer e saber aplicar os princípios de gestão de compras; − pesquisar novos produtos e fornecedores; − diligenciar os processos de aquisição sob sua responsabilidade; − trabalhar com senso de legalidade, economicidade, qualidade, operacionabilidade. Além do acima exposto, competem ainda ao comprador ações relacionadas ao segmento do mercado (grupos) fornecedor em que atua, a saber: − analisar requisições (avaliação prévia detalhada antes de iniciar o processo de compras); − manter atualizado o cadastro de fornecedores (dados e catálogos); − avaliar fornecedores sugerindo novos cadastramentos e exclusões; − observar as atividades do SESC e planejar necessidades de produtos; − nas trocas periódicas de grupos entre compradores, orientar os colegas em relação às peculiaridades dos requisitantes, dos produtos e dos segmentos do mercado fornecedor, evitando a dispersão de conceitos e procedimentos; Página 24 de 58 − desenvolver os fornecedores, orientando-os quanto às peculiaridades legais, econômicas, qualitativas e operacionais do SESC; − sempre que possível, manter cadastradas pelo menos cinco opções de fornecimento para cada tipo de produto; − praticar a ética e a seriedade do SESC perante os fornecedores. Cumprindo o acima exposto, o comprador, em princípio, está apto a buscar as melhores soluções para as necessidades de produtos do SESC. 2.4 – PESQUISA EM COMPRAS A importância da pesquisa em compras já está devidamente caracterizada pelo até aqui exposto; e ocorre antes, durante e após a compra: ⇒ ANTES: Procura e desenvolvimento de fontes alternativas de suprimento para as necessidades de produtos do SESC. ⇒ DURANTE: Procura de novos fornecedores durante o processo de compras, paralelamente à consulta aos habituais já cadastrados. ⇒ APÓS: Avaliação da eficácia da aquisição como subsídio a ações de planejamento e pesquisa. Manter “antenas ligadas” no mercado fornecedor é questão de sobrevivência para a função compras. O comprador não pode se acomodar com os fornecedores cadastrados ou as contratações realizadas, pois, no mundo atual, tecnologicamente em evolução, com mudanças ocorrendo velozmente, há sempre novas opções de fornecimento surgindo. Como exemplo, cita-se a renovação de contratos. Normalmente, em determinada época do ano, o fornecedor contratado comunica a necessidade de reajuste no preço praticado em função de algum fator (índice econômico, etc.). Se simplesmente submete-se o novo valor à aprovação e renova-se o contrato, estar-se-á praticando a atividade de pesquisa? Nesta situação deve-se, de alguma forma, comparar a proposta do fornecedor com a prática do mercado. Pode ocorrer que, em face da constante recessão econômica brasileira, sejam encontradas melhores condições do que as praticadas pelo fornecedor. De uma forma geral, a pesquisa em compras envolve novos fornecedores, novos produtos e condições do mercado (preços, disponibilidade de produtos, mercado comprador, mercado vendedor, etc.). 2.5 – INSTRUMENTOS DE COMPRAS Página 25 de 58 Sob o título “Instrumentos”, apresentam-se práticas comuns na área de compras. 2.5.1 – Formulários Padronizados A utilização de formulários padronizados é benéfica ao processamento de compras, pois, caso contrário, haveria grande dificuldade em analisar processos de compras se em cada um fosse adotado um formato diferente de registro de atos administrativos. Haveria também grande dificuldade para arquivo desses processos não padronizados. Na atividade Compras do SESC padronizam-se: Requisição de Compra de Material ou Serviço Documento de Coleta, Mapa de Cotações, Pedido ao Fornecedor, Pagamento Antecipado e Recebimento de Produtos. Tal padronização é facilitada pelo uso do Sistema de Gestão de Material (SGM). (RCMS), 2.5.2 – Arquivo Há possibilidade da constituição de diversos tipos de arquivos em compras. Citam-se três: processos de compras, documentos de fornecedores e catálogos de fornecedores. Tratar-se-á neste tópico do arquivo de processos de compras, sendo os demais tratados no tópico 2.6. A organização do arquivo de processos é um dos indicadores da boa gestão da atividade de compras. Considerando-se o trabalho de auditoria realizado sobre os processos, cresce ainda mais a importância da organização do arquivo. A primeira classificação para organizar-se o arquivo é a divisão pela forma utilizada para comprar: concorrência, convite, pregão, leilão, concurso, dispensa de Licitação e inexigibilidade de Licitação. Para cada uma destas formas devem ser adotadas pastas identificadas na lombada. Há casos em que são adotadas cores distintas de pastas para formas diferentes de compras. Em cada uma dessas formas os processos são arquivados seqüencialmente por número em ordem decrescente, ou seja, o processo com numeração mais baixa fica por baixo na pasta, enquanto o processo com numeração mais alta fica por cima. A numeração de processos é realizada automaticamente pelo SGM, o qual gera ainda relatórios de controle identificando processos ativos, cancelados e em andamento. Cada um dos processos arquivados também deve ser organizado na mesma ordem. O documento de baixo é a Requisição de Compras de Material ou Serviço (RCMS) acompanhada, se houver, de documentos que a originaram (correspondências, pareceres, etc.). A partir daí, vão sendo juntados os documentos que constituem o processo, na ordem cronológica de acontecimentos, até que se chegue ao último documento que ficará posicionado por cima. Normalmente, o documento que “fecha” o processo é o recebimento de produtos (um ou mais) gerado pelo SGM. Página 26 de 58 Nos casos de hiatos de numeração de processos (o processo não está na pasta) deve ser colocada uma folha no lugar da numeração descrevendo o motivo do hiato, de forma tal que qualquer pessoa possa manusear com facilidade, entender o arquivamento e localizar processos rapidamente. Os hiatos costumam ocorrer em função de: − Processos cancelados no SGM que não chegaram a ser constituídos, ou processos constituídos que, por algum motivo, foram cancelados antes da aquisição. No segundo caso devem ser arquivados em seus locais devidos, de acordo com a seqüência numérica, em suas pastas específicas, com o carimbo “cancelado”. Se for mais adequado, pode-se arquivar o processo constituído que foi cancelado, juntamente com os processos ativos, não havendo, desta forma, o hiato por este motivo. − Processos volumosos que inviabilizam o arquivo em pasta. Nestes casos cria-se uma seqüência numerada de pacotes (ou outro termo adequado) e registra-se o número deste na folha que se coloca no lugar do processo na pasta. − Processos que saem da área de compras. Além dos registros de entrada e saída de documentos utilizados, é conveniente registrar na folha, que fica no lugar do processo na pasta, a data, o destino e o motivo da saída, sendo que processos nesta situação devem retornar para o arquivo na área de compras. Na lombada das pastas, além da forma de compra adotada, devem constar a numeração de processos, seu conteúdo e o ano dos processos. Modelo: 2006 CONVITES-CV 001 A 020 Página 27 de 58 Para cada uma das formas de contratar utilizada no SESC, há, no SGM, sigla-padrão: • Concorrência (CC) • Convite ( CV) • Dispensa de Licitação (DL) • Inexigibilidade de Licitação (IN) • Pregão (PR) Em face de peculiaridades distintas, não se incluiu Leilão e nem Concurso. 2.5.3 – Controle de Entrada e Saída de Documentos A atividade de compras é pressionada para que os prazos de execução de processos sejam os menores possíveis. Como já se tratou, esta é uma das preocupações da área, mas muitas vezes a demora ocorre fora desta. No entanto, com um bom controle sobre a entrada e saída de documentos, pode-se identificar precisamente onde a demora está sendo gerada. No SGM há o registro cronológico de emissão e aprovação de RCMS e dos subseqüentes passos do processo de compras. 2.5.4 – Registro de Preços O registro dos preços praticados em compras realizadas pelo SESC visa a avaliar sobre novas compras se os preços apresentados pelos fornecedores são justos, e isso hoje é bastante facilitado pelo uso de tecnologia de informação. O preço registrado serve como parâmetro de análise e não pode ser comparado a novos preços do mesmo produto sem a investigação de aspectos relacionados ao contexto econômico daquele mercado. No SGM é possível a busca de preços registrados por meio do “Histórico de Processos”, no qual há várias possibilidades de filtros a serem utilizados na busca (“status”, período, código, etc.), mas o mais importante é o registro da descrição a ser pesquisada. Digitando-se “microcomputador”, por exemplo, o sistema apresentará todos os processos de compras em que a palavra aparece. Além do “Histórico de Processos”, há possibilidade de pesquisa pelo relatório de “Grupo de Afinidades”. Para itens de estoque e bens móveis permanentes, além do Histórico de Processos, podem-se verificar as compras anteriores em outras rotinas específicas. Esta forma de consulta a preços anteriores, para fins de avaliação de preços atuais, não deve ser confundida com o procedimento “Registro de Preço” previsto no Regulamento de Licitações e Contrato, o qual tem finalidade específica. 2.6 – QUALIFICAÇÃO E CADASTRO DE FORNECEDORES Página 28 de 58 2.6.1 – Qualificação de Fornecedores Qualificar um fornecedor significa identificá-lo e classificá-lo de acordo com determinados atributos. O Artigo 12 da Resolução 1102/06 dispõe o seguinte: − Atributo Jurídico: A constituição jurídica do fornecedor. − Atributo Técnico: Produtos e serviços complementares que o fornecedor presta, e sua regularidade junto a órgãos competentes. − Atributo Econômico-Financeiro: A solidez econômico-financeira do fornecedor. − Atributo Fiscal: A regularidade do fornecedor perante o Estado. Cada um dos atributos citados é analisado em função da necessidade específica de qualificação, sendo que os dois primeiros são indispensáveis, pois, sem o atributo jurídico, não há como cadastrar o fornecedor e o atributo técnico é o mais importante para sua qualificação. Registre-se que a exigência de Regularidade Fiscal é obrigatória nas Licitações e em casos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitações, nas quais o valor contratado alcance os limites de Concorrência (Parágrafo Único do Artigo 11 da Resolução nº 1252/12). A partir da qualificação de fornecedores é que se constitui a estrutura de grupos e subgrupos adotada no cadastro. O processo de qualificação é dinâmico e contínuo, pois, no atual cenário econômico, surgem a todo instante novos produtos que requerem nova qualificação de fornecedores. 2.6.2 – Cadastro de Fornecedores A partir dos dados de qualificação, criam-se os grupos e subgrupos e os fornecedores são cadastrados. No cadastro devem constar apenas os fornecedores necessários, caso contrário este será volumoso e confuso. 2.6.3 – Arquivo de Documentos e Catálogos de Fornecedores Há dois arquivos relacionados a fornecedores que devem ser organizados e de fácil acesso: arquivo de documentos de fornecedores e arquivo de catálogos de fornecedores. 2.6.3.1 – Arquivo de Documentos de Fornecedores Página 29 de 58 Os documentos solicitados a fornecedores para fins de cadastro, devem ser arquivados em pastas específicas. Recomenda-se a organização por fornecedor, em ordem alfabética. Tais documentos devem ser periodicamente atualizados e a quantidade e as espécies devem ser o mínimo necessário, pois exigências excessivas tendem a dificultar a adesão de fornecedores ao Cadastro. Mesmo estando devidamente cadastrado, nos casos de Licitações o fornecedor deve se submeter às exigências de habilitação específicas e à análise da Comissão de Licitação. 2.6.3.2 – Arquivo de Catálogos de Fornecedores É comum fornecedores apresentarem catálogos de seus produtos. Tais catálogos também devem ser arquivados em estrutura pré-definida. Recomenda-se o arquivo em porta-revista identificado com o grupo e subgrupo de fornecimento. 2.7 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO São fatores delimitadores da formalização da compra entre o SESC e o fornecedor. Tais fatores, em conjunto, determinarão a melhor opção para a Entidade. As condições de fornecimento devem ser consideradas em conjunto, e os compradores devem analisá-las sempre sob o imperativo do maior benefício possível para o SESC. As condições de fornecimento são nucleares em relação ao processo de compra, pois as decisões são tomadas a partir destas. Dentre todas as possibilidades, destacam-se a Qualidade, o Preço, o Prazo de Entrega, a Garantia e Assistência Técnica, o Frete e o Prazo de Pagamento, conforme detalhados a seguir. Em se tratando de Licitações, o Instrumento Convocatório deve prever documentos necessários à habilitação ou, nos casos do Tipo Técnica e Preço, critérios objetivos de valoração de propostas técnicas. 2.7.1 – Qualidade Além do já apresentado no tópico 2.2, acrescente-se que há produtos que requerem certificações especiais para que sejam considerados adequados ao uso. As especificações do produto devem ser apresentadas da forma mais completa e detalhada possível (exceto quando se trata de aquisição tipo técnica e preço), sem haver direcionamento a determinado fornecedor. Esforços devem ser empreendidos no sentido de simplificar e padronizar o máximo possível os produtos utilizados pelo SESC, eliminando variáveis desnecessárias do mesmo produto. Página 30 de 58 2.7.2 – Preço É a condição de fornecimento mais observada em face de crescente escassez de recursos financeiros, e está relacionada à economicidade apresentada no tópico 2.2. O foco deve ser sobre o “preço justo”, ou seja, o valor justo do produto sob determinadas circunstâncias. No tópico 2.5.4 já se tratou da importância de verificar preços praticados em outras aquisições do mesmo produto. A possibilidade de descontos para pagamentos à vista sempre deve ser considerada, assim como descontos para a aquisição de maior quantidade (neste caso outros fatores, tais como espaço para armazenagem e disponibilidade financeira, devem ser analisados). Outro aspecto importante no tocante a preços é determinar se a análise será global (a menor soma de todos os preços por item), por item ou por lote de itens. É conveniente que se comparem os preços apresentados pelos meios formais utilizados (principalmente envelopes lacrados em Licitações) com os efetivamente praticados no mercado, como, por exemplo, por meio de consultas telefônicas. Em tais consultas, tratando-se de licitação, deve-se informar ao consultados as exigências de habilitação para que haja equalização de preços. Recomenda-se, ainda, que não sejam apresentados aos fornecedores preços, verba ou orçamentos básicos para fins de cotação, pois isso pode inibir potenciais descontos que estes apresentariam caso não tivessem acesso a tais valores. 2.7.3 – Prazo de Entrega Esta condição de fornecimento está diretamente relacionada ao critério de operacionalidade apresentado no tópico 2.2. Muitas vezes, estipulam-se aos fornecedores prazos de entrega máximos adequados às exigências operacionais do SESC. Especial cuidado deve ser adotado nestes casos, para que não se estabeleçam prazos inexeqüíveis e o processo de compra fracasse. 2.7.4 – Garantia e Assistência Técnica Há produtos que são consumidos imediatamente após a aquisição, mas há outros que são utilizados por longo período de tempo, requerendo por parte do comprador atenção especial à garantia e à assistência técnica oferecidas pelos fornecedores. Neste caso, incluem-se questões econômicas, uma vez que, dependendo do prazo e do tipo de cobertura oferecidos na garantia, o preço aparentemente menor, pode não sê-lo. Página 31 de 58 O SESC utiliza muitos equipamentos em suas atividades operacionais e administrativas, e o comprador deve estar atento a esta condição de fornecimento, fazendo constar exigência de apresentação de garantia e assistência técnica nos instrumentos de coleta de condições fornecimento. 2.7.5 – Frete O frete é fator diretamente relacionado ao custo total da aquisição. Há dois tipos básicos: − FOB (Free on Board) − CIF (Cost Insurance and Freight) No primeiro caso, nos preços apresentados pelo fornecedor, o frete não está incluso, e o fornecedor contrata o transporte para efetuar a entrega ou o SESC fará a contratação. No segundo caso, o custo do frete está incluso nos preços apresentados. Para fins de comparação de preços, é indispensável que todos sejam apresentados sob o mesmo tipo de frete (FOB ou CIF) e para tal, nos instrumentos de coleta, deve-se estipular o tipo. Em princípio, o tipo CIF é mais vantajoso para o SESC e deve-se, sempre que possível, impô-lo aos fornecedores. Sob este tipo, caso ocorra algum problema no transporte que impeça a entrega do produto, o fornecedor o recolhe e providencia outra remessa. Caso isto ocorra sob o tipo FOB, com a contratação do transporte pelo SESC, por exemplo, ter-se-á que acionar a transportadora, que, por meio de seguradora, ressarcirá o prejuízo e nova aquisição terá que ser realizada. 2.7.6 – Prazo de Pagamento No SESC, adotam-se procedimentos específicos de pagamento e nos instrumentos de coleta de condições de fornecimento deve-se expressar aos fornecedores o prazo de pagamento evitando, desta forma, propostas com prazos inexeqüíveis e protestos por atrasos. Por outro lado, o prazo de pagamento estabelecido não pode ser muito longo, pois pode gerar preços mais altos que embutem encargos financeiros. 2.8 – PERFORMANCE DE FORNECEDORES O ato de qualificar fornecedores (tópico 2.6.1) pressupõe que os atributos apresentados serão cumpridos nas contratações do SESC, mas nem sempre isto ocorre. Página 32 de 58 Durante o fornecimento é necessário diligenciar fornecedores no intuito de que estes cumpram o que foi assumido (tópico 2.10.10), registrando fatos positivos e negativos observados. Tal registro constitui o que se denomina performance de fornecedores. A finalidade da performance é separar “o joio do trigo”, ou seja, dar relevância a fornecedores zelosos no cumprimento de seus compromissos e evitar contratações com fornecedores relapsos ou que assumem compromissos além de sua capacidade de fornecimento. A partir das ações de diligenciamento (tópico 2.10.10), realizam-se os registros de performance e na ocorrência de inadimplementos, comunica-se ao fornecedor (por telefone, carta de advertência ou outro meio formal), exigindo o cumprimento dos compromissos assumidos. Há ainda a possibilidade regulamentar de suspender, por até dois anos, o fornecedor de licitar ou contratar com o SESC, conforme artigo 32 da Resolução 1252/12. 2.9 – ÉTICA EM COMPRAS Em compras, ética é entendida como a parte da filosofia que estuda os valores morais ou conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão. Esta é uma das grandes preocupações das empresas com a área de compras, já que, pelas características que a atividade comporta, os compradores são factíveis de receberem propostas tentadoras por parte de fornecedores inescrupulosos. A aceitação ou não das propostas está intimamente ligada à conduta, integridade e qualidade moral dos compradores, que em hipótese ou situação alguma podem omitir a verdade, sob pena de perda de confiança por parte dos dirigentes. Visando a orientação dos compradores em seus afazeres diários, seguem, abaixo, algumas recomendações de cunho ético para serem observados pelos compradores do SESC: − considerar sempre em primeiro lugar os interesses do SESC em todas as transações, pondo em prática as políticas, diretrizes e orientações específicas recebidas; − seguir a Resolução 1252/12 e demais normas complementares de compras; − denunciar todas as atitudes que contrariem as normas e as orientações recebidas; − evitar práticas que ponham em suspeita sua conduta; − manter relacionamento honesto e cortês com os fornecedores, gerando confiança, respeito e cooperação por parte dos mesmos; − não discriminar fornecedores por questões pessoais; − evitar que o relacionamento com fornecedores se estenda além das questões comerciais; − os brindes de fornecedores, normalmente recebidos no período natalino, devem ser simbólicos no sentido de representar tratamento cortês (agendas, chaveiros, calendários, etc.). Qualquer presente mais representativo não deve ser aceito; isso pode ser caracterizado como suborno; − manter sigilo dos processos em andamento (exceto Licitações que são públicas), não permitindo que fornecedores ou pessoas estranhas tenham acesso. Os processos devem ser guardados em locais seguros; Página 33 de 58 − após encerrada a compra, permitir que os fornecedores interessados tenham acesso ao processo, sem permitir cópias; − comunicar ao superior imediato qualquer fato que vicie ou ponha sob suspeita uma compra; − não dar informações incorretas aos fornecedores com o intuito de obter vantagens para o SESC ou beneficiar algum concorrente; − não utilizar o poder de compra do SESC com o intuito de prejudicar algum fornecedor; − não utilizar o poder de compra do SESC em benefício próprio, por meio de descontos excessivos concedidos pelos fornecedores em compras pessoais, doação por parte dos fornecedores de produtos de sua linha para uso pessoal do comprador ou outros atos equivalentes; − caso sejam observados erros nas propostas dos fornecedores, estes devem ser comunicados ao superior imediato. É eticamente incorreto exigir dos fornecedores o cumprimento de fornecimento originado em proposta que contenha erro óbvio e/ou explícito; − ser extremamente cuidadoso nas informações prestadas aos fornecedores, evitando ferir a competitividade dos processos. Além dos aspectos éticos acima citados, apresentam-se outras recomendações de interesse dos compradores do SESC: − empenhar-se em aumentar seu conhecimento sobre as necessidades de produtos do SESC e as ofertas do mercado fornecedor, manifestando-se sempre que perceber alguma boa oportunidade (novos produtos, promoções, etc.); − ser organizado, disciplinado, caprichoso e pontual com seus processos; − manter controle sobre todas as fases do processo de compras; − agir como facilitador, criando soluções, e não como complicador, criando obstáculos; − ser multiplicador das normas e orientações recebidas; − diligenciar os processos, de forma tal que as condições de fornecimento sejam cumpridas; − respeitar e atender as exigências dos requisitantes, observados os aspectos normativos e hierárquicos da empresa; − evitar cotações com fornecedores que não tenham condições de atender aos requisitos de determinado processo, evitando mapas de cotações com poucas propostas ativas ou muitas propostas inadequadas; − empreender mais esforços de pesquisa nos subgrupos de fornecimento onde haja poucas alternativas (poucos fornecedores cadastrados); − manter controle da performance dos fornecedores na sua área de atuação; − submeter à apreciação das áreas técnicas, nos casos em que for necessário, o cadastramento de novos fornecedores; − empenhar-se em melhorar cada vez mais seu relacionamento com as demais áreas do SESC (requisitantes), a fim de aumentar a eficácia dos processos de compras; − não declinar do fornecer à empresa; atendimento a vendedores ou representantes interessados em − evitar entrevistas prolongadas com vendedores ou representantes, tratando única e exclusivamente de assuntos pertinentes a compras; Página 34 de 58 − incluir nos processos de compras os fornecedores indicados pelos requisitantes e mais aqueles que, pelo seu conhecimento de mercado, julgar conveniente; − fornecer aos responsáveis pelo recebimento dos materiais/serviços comprados, o máximo de informações possível, de forma tal que as condições de fornecimento sejam cumpridas; − fornecer ao responsável pelos bens patrimoniais o máximo de informações possível, de forma tal que as inclusões sejam eficazes; − trabalhar com senso de equipe; − registrar nos processos as justificativas necessárias, sempre que houver menos que três cotações ativas, ou qualquer outro aspecto do processo de compras que possa gerar dúvidas. 2.10 – O PROCESSO DE COMPRAS A execução do processo é o grande momento da atividade de compras, pois é nele que se utilizam todos os conhecimentos sobre gestão de compras e normas, e aplicam-se as recomendações relativas ao SESC. O processo compreende todos os passos necessários para que os critérios de legalidade, economicidade, qualidade e operacionalidade sejam atingidos (tópico 2.2). No processo devem ser juntados, de forma seqüencial, clara e organizada, todos os documentos utilizados, conforme previsto no Artigo 13 da Resolução 1252/12. Registre-se que o processo “é para os outros” (tanto para os companheiros de equipe como para os auditores), e, assim como um livro, deve ser perfeitamente entendido sem a presença do autor para maiores esclarecimentos. A execução do processo divide-se em: − apresentação da necessidade do produto; − distribuição da RCMS; − escolha da forma de aquisição; − procura e seleção de fornecedores; − busca das condições de fornecimento; − apresentação das condições de fornecimento; − análise e escolha da opção mais vantajosa; − autorização para contratar; − formalização junto ao fornecedor; − diligenciamento; − recebimento do produto. 2.10.1 – Apresentação da Necessidade do Produto Página 35 de 58 Para que a área de compras inicie os procedimentos de aquisição, os setores interessados devem apresentar formalmente suas necessidades de itens de aplicação direta, patrimônio ou estoque (tópico 1.2), dispositivo previsto no Artigo 13 da Resolução SESC 1252/12. No SESC utiliza-se a Requisição de Compra de Material ou Serviço (RCMS). A data em que a RCMS dá entrada na área de compras deve ser registrada, como já citado (tópico 2.5.3). Tal registro é realizado automaticamente pelo SGM. A informação mais importante da RCMS é a descrição dos produtos, a qual será dada maior ênfase (tópico 2.7.1). A importância da padronização e simplificação já foi citada e acrescenta-se que a equipe de compras deve atuar junto aos requisitantes a fim de orientá-los no perfeito preenchimento da RCMS, pois a possibilidade de variabilidades desnecessárias do mesmo produto, numa organização como o SESC, com diversas frentes de atuação, é bastante grande. De maneira geral, a descrição pode ser apresentada das seguintes formas: Descrição detalhada Neste caso, o produto é descrito em seus mínimos detalhes e a decisão se dará pelo menor preço apresentado, que atenda ao descrito. Problema Diante da necessidade de aquisição não habitual de produtos, normalmente ocorrem pesquisas prévias ao processo de compra, que acabam por direcionar a aquisição para a descrição detalhada de um determinado fornecedor. Em vez da pesquisa prévia, deve-se, no processo de compras, apresentar aos fornecedores o problema e solicitar que cada um apresente sua solução (descrição detalhada) para este, adotando-se, neste caso, a decisão por técnica e preço. Percebe-se, neste procedimento, que a pesquisa prévia informal foi incorporada ao processo de compra, tornando-a normalizada. Marca comercial O parágrafo primeiro do Artigo 13 da Resolução 1252/12 permite-nos a indicação de marca, desde que haja justificativa plausível para tal. Recomenda-se o uso parcimonioso deste inciso, visto que a justificativa utilizada está sujeita a interpretações diversas e pode gerar problemas de auditoria. É recomendável que a citada justificativa trate tanto de aspectos qualitativos quanto econômicos. Especificada a marca, devem ser consultados os fornecedores que a comercializam. O fato de uma determinada marca ou característica ser exclusiva de determinado fabricante não significa comercialização exclusiva e não caracteriza inviabilidade de competição, a não ser que o próprio fabricante comercialize o produto ou haja apenas um canal varejista para tal. Neste caso, deve-se incluir na justificativa da indicação da marca (qualitativa e econômica), justificativa do canal exclusivo que caracteriza inviabilidade de Licitação. Página 36 de 58 Caso não se disponha de competência adequada para as justificativas, e considerando-se as exigências de auditoria, recomenda-se utilizar a tipologia técnica e preço, a partir de uma descrição básica comum a várias fontes de fornecimento. Realizando-se, portanto, licitação e por meio da publicidade, verificando-se, formalmente, se há no mercado outras possibilidades de fornecimento. Desenhos ou plantas Quando as especificações são acompanhadas de desenhos ou plantas, estas devem ser distribuídas aos fornecedores interessados para que possam apresentar suas propostas. Há situações em que um bom desenho ou planta é muito mais esclarecedor do que especificações detalhadas. Amostra Esta, certamente, é a forma de apresentação que mais dificulta o trabalho de compras, pois há necessidade de apresentação física da amostra aos fornecedores. Nos demais casos, podem ser utilizados recursos diversos de comunicação que agilizam o processo, mas no caso de amostra não há como utilizá-los. Combinação A apresentação da necessidade pode ser feita também pela combinação das formas acima apresentadas. Pode-se ter, por exemplo, uma descrição detalhada acompanhada de desenho ou planta, ou mesmo amostra. Outro campo importante da RCMS é a finalidade, imprescindível ao comprador e à autoridade que, ao final do processo, vai autorizar a compra. Independentemente da forma adotada para expressar a necessidade, é importante que o servidor que preenche a RCMS tenha consciência de que seu conteúdo será trabalhado por um comprador e será comunicado a fornecedores escolhidos e ao mercado e, nesse sentido, quanto mais clara fica a RCMS e quanto mais informações contiver (“é para os outros”), melhor para o sucesso da aquisição. 2.10.2 – Distribuição da Requisição de Compra de Material ou Serviço (RCMS) A distribuição consiste em encaminhar ao comprador a Requisição de Compra de Material ou Serviço (RCMS) que deu entrada em compras. É uma atividade diária e deve ser realizada pela manhã com todas as RCMS que deram entrada até determinado momento. A distribuição ocorre em função da descrição dos subgrupos de fornecimento sob a responsabilidade dos compradores. produtos e dos grupos e Página 37 de 58 Para que isto aconteça efetivamente, há a necessidade de distribuição prévia dos grupos e subgrupos de fornecimento (qualificação e cadastro de fornecedores) entre os compradores. Tal distribuição não é aritmética, pois devem ser considerados os seguintes aspectos: − Freqüência: quantidade de vezes em determinado período que produtos relacionados a grupos e subgrupos específicos são solicitados. − Peculiaridades: fatores relacionados às dificuldades em encontrar fornecedores, necessidade de interação com requisitantes, necessidade de conhecimentos mais específicos, forma mais complexa de aquisição (concorrência, por exemplo), exigências técnicas e legais, etc. A vantagem da adoção deste critério de distribuição de trabalho entre os compradores é a especialização criada. Periodicamente (recomendam-se seis meses ou um ano), deve ser feito rodízio de grupos e subgrupos de fornecimento entre os compradores e deve-se acompanhar a execução dos trabalhos, para que se evite excesso ou ociosidade em função de mudanças de características (freqüência, peculiaridades, etc.) nos grupos e subgrupos de fornecimento. 2.10.3 – Escolha da Forma de Aquisição De posse da RCMS, o comprador verifica se todos os elementos essenciais estão corretamente preenchidos. Se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, ele deve entrar em contato com o servidor requisitante, pois essa interação é muito importante para o sucesso da aquisição. Caso haja erros irremediáveis a RCMS deve ser devolvida. Consciente do que deve ser adquirido, o comprador escolhe a forma para tal. As formas previstas na Resolução 1252/12 são: − Concorrência (inciso I, do artigo 5º) − Convite (inciso II, do artigo 5º) − Dispensa de Licitação (artigo 9º) − Inexigibilidade de Licitação (artigo 10) − Pregão (artigos 20 e 21) Em termos de Licitação, o artigo 5º, da Resolução 1252/12, estabelece ainda as modalidades de concurso e leilão que se destinam a casos específicos e não são tratados aqui. O principal fator que orienta o comprador na definição da forma de contratação é o valor desta, visto que há limites estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos. Página 38 de 58 Há situações em que a contratação de fornecimento ocorrerá por período longo (até dois anos) e as quantidades são estimadas. Nestes casos, utiliza-se, a partir de Concorrência ou Pregão, o procedimento de Registro de Preço, previsto no Regulamento de Licitações e Contratos. Escolhida a forma de aquisição, o comprador deve, meticulosamente, atentar para os detalhes normativos relativos à execução do processo de compra. 2.10.4 – Procura e Seleção de Fornecedores De acordo com a descrição dos produtos solicitados, o comprador procura e seleciona os fornecedores capazes de fornecê-los. Considerando que há fornecedores cadastrados no SESC, a palavra “procura” pode soar estranha, mas não o é; sua colocação é proposital para indicar que o comprador não deve se ater apenas aos fornecedores habituais e deve consultar novas fontes de fornecimento. Trata-se da atividade de pesquisa, fundamental em compras, tratada no tópico 2.4. Outro aspecto importante é que neste momento é que se verifica a eficácia da qualificação e cadastro de fornecedores (tópico 2.6), pois se estes foram bem executados, esta fase do processo tornar-se-á facilitada. Ainda sobre os fornecedores habituais, devem-se comparar suas propostas com a de outros, estranhos ao SESC, pois, muitas vezes, por trás de facilidades na execução do processo de compra (os habituais normalmente são bem adequados às exigências), há condições de fornecimento acima da realidade do mercado. Outro aspecto a ser considerado na inclusão de determinado fornecedor no processo de compra, é sua performance (tópico 2.8), pois, caso contrário, corre-se o risco de contratar fornecedores que não são zelosos no cumprimento das condições de fornecimento contratadas e os problemas se repetem. No caso de Licitações, além dos fornecedores cadastrados, há exigências de publicidade que repercutem na participação de novos fornecedores. Deve-se ainda atentar para a inclusão de fornecedores em condições de atender ao objeto da compra (mais uma vez qualificação de fornecedores), pois de nada adianta um processo repleto de consultas a fornecedores, sobre as quais poucos respondem. Além da perda de tempo que tal situação acarreta, não deixa de ser um indicador de desorganização da atividade de compras. 2.10.5 – Busca das Condições de Fornecimento Selecionado o universo de fornecedores que participarão do processo de compras (no caso de Licitações, por serem públicas, pode acontecer de fornecedores não convidados virem a participar), o comprador deve adotar os mecanismos normativos adequados de comunicação do objeto de compra aos fornecedores e ao mercado. Há desde formas simples, como solicitação verbal, até complexos editais, mas o mais importante é que, atendidos os requisitos normativos, os fornecedores escolhidos ou interessados recebam o máximo de informação possível a respeito do que se pretende contratar e das regras e peculiaridades do SESC. Página 39 de 58 A transmissão de informações a fornecedores deve ser executada de acordo com os princípios de Licitação (Artigo 2º da Resolução 1252/12), ou seja, todos os fornecedores devem receber as mesmas informações para a apresentação de documentos e propostas. 2.10.6 – Apresentação das Condições de Fornecimento Exaurido o prazo dado aos fornecedores para apresentação das propostas (forma escrita), o comprador deve registrar em planilha as condições de fornecimento apresentadas pelos mesmos. Tal registro, aparentemente simples, deve ser cuidadoso, pois deve expressar com precisão as condições oferecidas. Outro aspecto importante é quanto à equalização dos preços. Para todas as propostas registradas, deve ser utilizado o mesmo critério para o lançamento dos preços, pois, caso contrário, estes não poderão ser comparados. Como exemplo, citam-se propostas que apresentam descontos incluídos no preço unitário e propostas que apresentam desconto sobre o total. Deve-se adotar um dos critérios (desconto no preço unitário ou no total) para que se possa comparar e escolher a melhor opção. Outra situação muito comum é em relação a impostos e/ou fretes incluídos ou não nos preços. Deve-se preencher com atenção o mapa de condições de fornecimento, pois é uma das peças mais importantes do processo de compras e o mais consultado. Erros comprometerão a qualidade da compra e poderão gerar contratempos operacionais. Deve-se ainda confrontar detalhadamente as propostas apresentadas pelos fornecedores com a descrição do produto necessário ao SESC evitando-se, dessa forma, a inclusão de propostas que não atendam perfeitamente ao objeto. 2.10.7 – Análise e Escolha da Opção mais Vantajosa De acordo com o critério de julgamento estabelecido (publicamente no caso de Licitações), procede-se à análise das propostas e a escolha da mais vantajosa para o SESC. Citam-se três possibilidades de análise. Análise da Área de Compras O comprador não deve se ater à atitude passiva de mero registro de condições de fornecimento. Além disso, deve participar da análise de propostas, principalmente nos aspectos econômicos e relacionados ao cumprimento de normas. Em relação ao objeto que está sendo adquirido, não há como se exigir análise de propostas pela equipe de compras, mas também neste caso, quando for possível, o comprador deve interessar-se em participar, pois estará aumentando seu conhecimento sobre as necessidades de produtos e peculiaridades do SESC e sobre o mercado fornecedor. Análise da Área Técnica Página 40 de 58 Em alguns casos, a análise e a escolha da opção mais vantajosa requerem conhecimentos técnicos específicos e as áreas do SESC que possuem profissionais habilitados devem ser consultadas formalmente. Análise da Comissão de Licitação Em caso de Licitações, o julgamento é procedido por Comissão de Licitação (permanente ou especial), conforme previsto no inciso IV, do artigo 4º e no artigo 14, da Resolução 1252/12. A Comissão de Licitação é um grupo, normalmente multifuncional, designado para receber, examinar e julgar os documentos (inclusive propostas) e procedimentos licitatórios com base na Resolução 1252/12. A atuação da Comissão reforça o cumprimento dos princípios básicos de Licitação previstos no artigo 2º da Resolução 1252/12, bem como caracteriza-se por decisão plural, democrática, transparente e isenta. Os membros da Comissão são os “guardiões” do cumprimento das normas e recomenda-se que a equipe designada seja composta por servidores que não tenham participação direta no processo (compradores, servidores que detêm competência para homologar e adjudicar Licitações, etc.). 2.10.8 – Autorização para Contratar Caracterizada a proposta mais vantajosa para o SESC, resta a autorização para que a compra seja efetivamente realizada. Em se tratando de Licitações, o julgamento apresentado pela Comissão de Licitação é homologado e adjudicado pela autoridade competente, conforme previsto nos incisos V e VI, respectivamente, do art. 4º da Resolução 1252/12. No caso de licitações destinadas a Registro de Preço, não há o ato da adjudicação. Nos demais casos, a Administração Nacional e as Administrações Regionais do SESC possuem regras próprias. Normalmente, no mesmo ato de autorização da compra, em termos orçamentários, a autoridade competente também autoriza a realização da despesa. O processo de compras funciona como base de informações para a autoridade que autorizará a compra, ou seja, desde o requisitante que apresenta a necessidade, passando pela área de compras, área técnica e Comissão de Licitação (se for o caso), há contribuições em termos de informações e pareceres técnicos, que irão subsidiar a decisão final. 2.10.9 – Formalização junto ao Fornecedor Página 41 de 58 Autorizada a compra, esta precisa ser comunicada ao fornecedor, formalizando-a. No SESC, utilizam-se os seguintes instrumentos de formalização: Contrato, Pedido ao Fornecedor (PAF) e outros (Carta, Telegrama, etc.). Há ainda o Pedido Verbal ao Fornecedor (PVF), mas este se destina ao registro no SGM de formalização realizada verbalmente. É utilizado para pequenas compras de entrega imediata. No caso de licitações, o resultado final é comunicado aos licitantes pelo meio estabelecido no Instrumento Convocatório e somente após o decurso do prazo de recurso, caso este não ocorra, ou esgotada sua possibilidade, é que a contratação é formalizada. O Pedido ao Fornecedor é utilizado na aquisição de materiais ou bens de valores mais representativos, com entrega única. Sempre que for necessário, deve ser exigido o “de acordo” ou “aceite” do fornecedor na via do PAF, que é arquivada no processo de compras. O contrato é utilizado em fornecimentos contínuos a longo prazo, tipicamente serviços, e requer assinatura obrigatória de ambas as partes. Assim como em outras fases do processo de compras, deve-se registrar na formalização o máximo de detalhes possível em relação ao produto que está sendo adquirido (descrição, garantia, etc.) e as regras de fornecimento (inadimplemento, prazo, horários e locais de entrega, condições de pagamento, etc.), visto que o recebimento é normalmente realizado por alguém alheio ao processo de compras, que dispõe somente do PAF ou similar. 2.10.10 – Diligenciamento Alguns compradores, por falta de conhecimento ou até mesmo por comodidade, acham que o processo de compra se encerra com a formalização junto ao fornecedor. Após este importante ato há muito trabalho ainda a ser realizado, pois a formalização por si só, apesar de ser um instrumento contratual, não garante que o fornecedor efetivamente vá cumprir com as obrigações assumidas. Para evitar contratempos, deve-se periodicamente, até a entrega do produto solicitado, realizar diligências junto ao fornecedor a fim de verificar o andamento das atividades necessárias ao atendimento do objeto contratado. Os esforços de diligenciamento serão proporcionais à importância do item para o SESC, mas de uma forma geral todas as compras devem ser diligenciadas. As informações obtidas no diligenciamento e no recebimento do produto (passo seguinte), municiarão os arquivos de performance de fornecedores (tópico 2.8). 2.10.11 – Recebimento do Produto A inspeção e o recebimento, incluindo em alguns casos a aplicação de testes, são essenciais para assegurar a qualidade do produto que ingressa no SESC. A verificação de tal qualidade é feita em função das especificações registradas no documento de formalização da compra junto ao fornecedor. O ato da conferência e análise não implica falta de confiança na atuação do fornecedor, mas é, isso sim, Página 42 de 58 uma preocupação rotineira que visa a salvaguardar os interesses do SESC e do próprio fornecedor. Uma das razões básicas é, pelo lado do SESC, assegurar-se contra produtos inadequados e, pelo lado do fornecedor, assegurar-se de que o produto atenda às necessidades do cliente. Esta fase é de suma importância para o processo de compras, pois caso não sejam adotadas medidas preventivas, todo o esforço de compras pode ser desperdiçado no recebimento mal executado. Só o fato de haver preocupação clara com o recebimento dos produtos impele o fornecedor a ser mais cuidadoso. É conveniente que o recebimento seja realizado por servidores preparados e habilitados, comumente aqueles que atuam no Almoxarifado ou o próprio comprador. Não se recomenda a delegação desta tarefa aos requisitantes. Dentre as modalidades de recebimento mais utilizadas, destacam-se: − inspeção no processo de produção do fornecedor, durante a confecção do produto; − inspeção do produto acabado nas instalações de expedição do fornecedor (e recebimento se for o caso); − inspeção e recebimento do produto acabado no SESC (mais usual). Apresentam-se, em complemento, algumas recomendações quanto ao recebimento de produtos: − não há pressa no recebimento. Deve ser utilizado o tempo necessário sem exageros; − deve ser exigida a entrega total dos materiais. Nos casos em que não for possível, deverá haver autorização prévia para entregas parceladas; − o fornecedor ou agente de entrega deve ser tratado como colaborador e não como “inimigo”; − conferência e inspeção não é desconfiança, são atos de profissionalismo e interessam ambas as partes; − recebimentos “superficiais” ou não-cautelosos podem desperdiçar todo o esforço de compras, assim como podem tornar os fornecedores relapsos; − onde há precaução e disciplina, há segurança; − a inspeção dos produtos recebidos deve se ater aos padrões de qualidade estabelecidos (especificações do material); − nunca receber formalmente produtos incompletos (mesmo que o fornecedor se comprometa “depois eu trago sem falta”); − verificar o estado (sinais de violação) e as anotações externas dos volumes antes de abri-los; − assegurar-se de que não há antecipações de pagamento antes de emitir documentos para pagamento; − não deixar materiais em processo de recebimento em locais sem segurança (áreas abertas sem controle de acesso); − conferir quantitativamente todos os itens recebidos. Se não for possível no momento da entrega, receber por volumes para posterior conferência quantitativa detalhada; − convocar técnicos, sempre que necessário, para exames qualitativos e formalizar tal procedimento; − certificar-se de que todas as condições de fornecimento foram cumpridas (quantidades, preços, prazos, garantias, etc.); − notificar os fornecedores das alterações ocorridas no recebimento (verbalmente ou por escrito quando for o caso). Página 43 de 58 Tendo sido o produto recebido (no Almoxarifado ou pelo comprador), este deve ser entregue ao requisitante com o devido atestado de entrega na nota fiscal: “material recebido” ou “serviço executado a contento”. Nesse momento, estando o requisitante satisfeito, encerra-se o processo de compra. A nota fiscal é encaminhada para pagamento e o processo é arquivado, conforme tratado no tópico 2.5.2. 2.11 – LICITAÇÕES (EXCETO LEILÃO E CONCURSO) Alguns aspectos relativos a Licitações já foram até aqui tratados, mas considerando-se a importância, neste tópico o assunto será abordado de forma mais específica e, principalmente, de forma instrumentalizadora, por meio de modelos anexos. O Regulamento de Licitações e Contratos do SESC (Resolução 1252/12) fornece o suporte legal necessário à realização do certame licitatório e, nesse sentido, ratifique-se, este tópico está mais relacionado à prática, apresentando-se os citados instrumentos. O assunto está dividido em três partes: ações antes da Licitação, ações durante a Licitação e ações após a Licitação, a seguir detalhadas. 2.11.1 – Ações antes da Licitação Antes da realização da Licitação propriamente dita, ocorrem as seguintes ações: − planejamento da Licitação; − nomeação da Comissão de Licitação; − preparação do Instrumento Convocatório (IC); − publicação da Licitação. 2.11.1.1 – Planejamento da Licitação O planejamento refere-se à determinação de objetivos e os planos para seu alcance. No caso de Licitações, o objetivo é a contratação de empresa para a realização de determinado objeto e o plano refere-se aos passos necessários para que se chegue à aludida contratação de forma legal, econômica, qualitativa e operacional (tópico 2.2). Página 44 de 58 A primeira etapa do planejamento consiste em estabelecer a modalidade e o tipo de Licitação que será empreendida. O estabelecimento da modalidade depende do valor estimado e outros aspectos relacionados ao objeto a ser licitado. Em se tratando de Concorrência há aumento do período de realização da Licitação, pois os prazos a serem cumpridos, de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos, são maiores. O tipo (Menor Preço ou Técnica e Preço) de Licitação a ser estabelecido depende dos dados disponíveis a respeito do objeto, tais como a seguir explanado. Menor Preço (aplicado a qualquer tipo de modalidade de Licitação) Utiliza-se esta tipologia quando se dispõe de especificação detalhada a ser cumprida pelos licitantes, bastando selecionar as propostas que atendam ao objeto e, dentre estas, verificar a de menor preço. Numa contratação de segurança, por exemplo, pode-se estabelecer a quantidade de postos, sua duração (12h, 24h, etc.), se estarão armados ou desarmados, etc., constituindo o escopo do serviço a ser contratado, bastando, como já citado, escolher a proposta de menor preço que atenda esse item. Técnica e Preço (exceto para as modalidades de Pregão e Concorrência para Registro de Preço) A utilização desta tipologia ocorre quando não se dispõe de dados detalhados sobre o objeto e é necessário que os licitantes, especialistas no assunto, apresentem as especificações que julgam mais adequadas. Costuma-se dizer que o “problema” é transferido para os licitantes para que estes apresentem suas “soluções”. Por outro lado, na Licitação do tipo menor preço, transmite-se aos licitantes a “solução”, bastando avaliar os preços. No mesmo exemplo da segurança, pode-se especificar: “Segurança para a área...”, disponibilizando plantas baixas do local e exigindo visitas, sendo de responsabilidade dos licitantes estabelecer o escopo do serviço (fase técnica da Licitação). Dependendo do objeto, em Licitações do tipo menor preço também se deve fornecer plantas baixas e exigir visitas (no anexo 3 é apresentado modelo de atestado de visita). Nos anexos 1 e 2, apresentam-se modelos de Instrumentos Convocatórios de Licitações do tipo técnica e preço e do tipo menor preço. Página 45 de 58 Em relação ainda ao objeto a ser licitado, é necessário que se busque junto aos órgãos técnicos competentes (internos ou externos ao SESC) o maior número possível de informações, a fim de que se prepare a Licitação de forma bastante instruída. A respeito da documentação de habilitação (tratada também no tópico 2.6.1), da mesma forma que o objeto, deve-se buscar informações (órgãos internos ou externos ao SESC) a respeito de exigências legais e necessidades específicas de habilitação. Em se tratando de órgãos internos, é comum recorrer-se à assessoria jurídica, à área financeira e à área requisitante. O Regulamento de Licitações e Contratos estabelece o universo máximo da documentação a ser exigida dos licitantes, sendo obrigatória a comprovação de regularidade fiscal. Afora a citada obrigação, o assunto deve ser cuidadosamente analisado para que se exija apenas a documentação estritamente necessária. Definido o objeto a ser licitado, a documentação de habilitação a ser exigida, a modalidade e o tipo de Licitação a ser realizada, pode-se concluir o planejamento, e o produto deste é um cronograma especificando as ações e as datas em que estas irão ocorrer. As principais ações são as seguintes: − publicação da Licitação; − prazo para esclarecimento de dúvidas; − reunião para recebimento de envelopes e abertura de documentos; − previsão de divulgação do resultado de habilitação; − previsão de abertura de propostas técnicas; − previsão de divulgação do resultado técnico; − previsão de abertura de preços; − previsão de parecer conclusivo da Comissão de Licitação; − previsão de homologação e adjudicação da Licitação; − previsão de divulgação do resultado final; − previsão de assinatura do contrato; − previsão de entrega do material ou início da prestação do serviço. O cronograma deve considerar os prazos de publicação e de recursos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos e o exemplo apresentado refere-se ao caso mais complexo e longo, que é a Licitação do tipo técnica e preço, com julgamentos em reuniões internas privadas posteriores ao ato de abertura de envelopes. No que concerne ao Pregão, no tópico 2.11.3 (no prelo), serão apresentadas orientações específicas. Entre a data de publicação da Licitação, a data-limite de esclarecimento de dúvidas e a data da reunião de recebimento de envelopes (primeira reunião), deve ser estipulado prazo plausível, de forma tal que as empresas interessadas possam preparar documentos (se for o caso) e propostas, com eventuais esclarecimentos de dúvidas. Os prazos estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos (§ 1º do artigo 5º) são o mínimo necessário, e o próprio Regulamento recomenda sua extensão sempre que necessário. Página 46 de 58 Nessa fase do planejamento da Licitação é comum haver pressão por redução de prazos, em função de metas operacionais a serem atingidas, mas deve-se agir com cuidado, tendo em vista que prazos curtos, mesmo maiores que os limites regulamentares, podem gerar problemas de competitividade (poucas empresas), infringindo o artigo 2º do citado Regulamento. Outro aspecto é que os prazos fixados devem considerar não somente a participação de tradicionais fornecedores, mas também de outras empresas não habituadas às exigências de Licitação do SESC, principalmente no que se refere a documentos de habilitação. Havendo poucos participantes, pode-se, por exemplo, visando ampliar a competitividade, adiar o recebimento de envelopes e, no caso de Convites, utilizar a publicação em jornal diário de circulação local e/ou nacional. Se já houver ciência da dificuldade de opções de fornecimento, antes mesmo do lançamento da licitação na modalidade de Convite pode-se, já de início, realizar a citada publicação. 2.11.1.2 – Nomeação da Comissão de Licitação A atuação da Comissão de Licitação é elemento central para o sucesso do certame licitatório, visto que a esta compete receber, analisar e julgar todos os documentos (documentação e propostas) e procedimentos da Licitação. Há Comissões Permanentes e Especiais, sendo sua composição estabelecida de acordo com a modalidade de Licitação e o objeto desta. Nos modelos de Instrumentos Convocatórios utiliza-se o termo genérico “Comissão de Licitação”, podendo ser especificada como permanente ou especial conforme o caso. Utilizou-se em tais modelos a Ordem de Serviço “E”, instrumento executivo do Diretor-Geral (DN) ou Regional (DR), mas, se for o caso, pode utilizar-se a Portaria “E”, instrumento executivo do Presidente (CN ou CR) para se nomear a Comissão. No tópico 2.10.7 tratou-se da atuação da Comissão de Licitação. 2.11.1.3 – Preparação do Instrumento Convocatório São apresentados, anexos, modelos que visam a subsidiar a realização de Licitações, principalmente no que se refere à preparação de Instrumentos Convocatórios, mas deve-se ter em mente que cada Licitação é um verdadeiro estudo de caso, com peculiaridades específicas e não basta juntar o modelo do Edital ao objeto para que se chegue a um bom resultado. Os Instrumentos Convocatórios apresentados, anexos, têm a seguinte estrutura: − preâmbulo e objeto; − condições de participação; − habilitação Página 47 de 58 − propostas (técnica, quando for o caso, e comercial); − procedimentos licitatórios; − julgamento; − penalidades; − disposições gerais. Preâmbulo e Objeto É a introdução ao Instrumento Convocatório, no qual são citados: − a modalidade de Licitação; − o tipo de Licitação; − a Resolução que rege a Licitação e o Diário Oficial da União onde foram publicadas, para fins de consulta; − a caracterização do SESC como Entidade privada; − o objeto da Licitação. Quando a especificação é volumosa, por questão estética, costuma-se apresentá-la genericamente no objeto citando o Anexo em que constará em detalhes. Condições de Participação A principal condição para participar de uma Licitação é atender às exigências de habilitação (quando for o caso), mas existem outras formalidades a serem cumpridas que são reunidas nesta parte do Instrumento Convocatório. Todos os modelos constantes do Anexo apresentam conteúdo idêntico, apenas variando quanto à quantidade de envelopes, dependendo do tipo de Licitação. Habilitação O assunto já foi abordado nos tópicos 2.6.1 e 2.11.1.1 e, ratifique-se, além da obrigação da exigência de regularidade fiscal, deve-se exigir o mínimo necessário de forma a não frustrar o caráter competitivo da Licitação. Propostas Página 48 de 58 Em Licitações do tipo técnica e preço, reúnem-se neste item do Instrumento Convocatório aspectos comuns à proposta técnica e à proposta comercial, que são tratadas de forma distinta em itens específicos seguintes. Proposta Técnica Neste item, constam orientações quanto à proposta técnica a ser apresentada pelos licitantes, em se tratando de Licitação do tipo técnica e preço. Além do já tratado no tópico 2.11.1.1, acrescenta-se que há duas formas de apresentar o “problema”. A primeira delas é a apresentação de especificações mínimas básicas, as quais podem ser extrapoladas pelos licitantes, mas não podem haver propostas abaixo deste mínimo. Voltando ao caso da contratação do serviço de segurança, pode-se, por exemplo, estabelecer o mínimo básico de dois seguranças armados, e permitir que os licitantes, a seu juízo, extrapolem tal mínimo. A segunda forma é não estabelecer mínimo, e dar liberdade total aos licitantes para a proposição do escopo (“segurança para a área...”). Proposta Comercial Neste item são apresentadas aos licitantes orientações para a confecção da proposta comercial. O mais importante é deixar bem claro que o preço deve ser final, ou seja, todos os impostos, etc., devem estar incluídos. Procedimentos Licitatórios Dizem respeito à prática da Licitação, ou seja, a seqüência de reuniões e decisões que ocorrem. Algumas observações são importantes: Página 49 de 58 O credenciamento deve ser utilizado em face da possibilidade da Comissão de Licitação tomar decisões e comunicar aos licitantes durante as reuniões, devendo, portanto, haver representantes credenciados para tomar conhecimento, interpor recursos ou renunciar a este direito. Não sendo a análise e o julgamento realizados durante a reunião, os representantes credenciados presentes poderão nomear um (ou mais), dentre os próprios, para rubricar os documentos ou propostas técnicas, conforme o momento dos procedimentos licitatórios. Caso a análise e o julgamento ocorram durante a reunião, não pode haver a nomeação de representante para rubrica em documentos ou propostas (conforme o caso), pois, para que os representantes credenciados renunciem ao direito de interpor recursos (esta é uma possibilidade dentre outras), é necessário que todos tenham analisado os documentos ou propostas (conforme o caso). Caso uma das empresas licitantes não se faça representar na reunião, não será possível a renúncia ao direito de interposição de recurso à fase da licitação. Os modelos de Instrumentos Convocatórios apresentados incluem o credenciamento, pois há as duas possibilidades de decisão apresentadas. No que se refere à divulgação de decisões, deve-se estabelecer procedimento formal, de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos. Registre-se que o uso da internet para a divulgação da Licitação tem se mostrado eficaz na agilidade do processo e na redução do trabalho administrativo, bem como na melhor caracterização da publicidade obrigatória. Julgamento Neste item são apresentadas as formas de julgamento das propostas. Na Licitação do tipo menor preço o julgamento é simples, bastando definir se será considerado o menor preço por item, global ou por lote das propostas que atendam ao objeto licitado. Página 50 de 58 Na Licitação do tipo técnica e preço o julgamento é mais complexo e requer objetividade. Há dois aspectos indispensáveis. O primeiro aspecto a definir são os pesos a serem atribuídos à valoração técnica e à valoração comercial, e tal definição carece de interação entre a área de compras, a Comissão de Licitação e a área requisitante. O segundo aspecto refere-se à definição dos quesitos de avaliação técnica e da escala de valoração. Utiliza-se a escala de zero a dez tanto para julgamento de técnica quanto de preço. Para a possibilidade de empate no resultado final, neste item do Instrumento Convocatório estipula-se o critério de desempate. Penalidades Neste item estipulam-se as penalidades para os casos de: − não comparecimento para assinatura do contrato; − inadimplemento. No caso de inadimplemento, caso haja contrato anexado ao Instrumento Convocatório, basta citar as cláusulas em que o assunto é tratado. Disposições Gerais Neste item do Instrumento Convocatório apresentam-se aspectos diversos que não chegaram a se constituir em tópico específico, como os demais já tratados. Destaca-se o esclarecimento de dúvidas como fundamental à igualdade de participação dos licitantes. As respostas aos questionamentos devem disponibilizadas a todas as empresas que retiraram o Instrumento Convocatório e passam a fazer parte do dossiê do Instrumento Convocatório a ser retirado por outras empresas. Se houve a publicação do Edital na internet, deve-se ali disponibilizar tais informações para que outras empresas, desconhecidas, mas que baixaram o Instrumento Convocatório tenham acesso. Página 51 de 58 Perguntas descabidas com respostas óbvias não necessariamente precisam ser disponibilizadas a todos, utilizando-se tal procedimento para casos significantes à interpretação do Instrumento Convocatório. 2.11.1.4 – Publicação da Licitação Todas as Licitações são públicas, conforme previsto no Artigo 3º da Resolução 1252/12, mas no universo de Concorrências e Convites há algumas especificidades a considerar, tais como Concorrência e Convites, a seguir explanadas. Concorrências Nas Concorrências há a obrigatoriedade de publicação de aviso em jornal nacional e/ou regional de grande circulação (§ 1º do artigo 5º, da Resolução 1252/12). Disponibiliza-se o Instrumento Convocatório na internet, de forma tal que o interessado possa consultá-lo. É utilizada quando houver recurso de tecnologia de informação disponível e não se deseja conhecer antecipadamente os prováveis licitantes, sendo estes somente conhecidos na data-hora de abertura da Licitação pois, como o Instrumento Convocatório é consultado na internet, não há como se saber, antecipadamente, quem são os prováveis licitantes. A segunda possibilidade é utilizada quando se pretende conhecer as empresas interessadas em participar da Licitação pois em vez do Instrumento Convocatório ser disponibilizado na internet, este deve ser retirado em local especificado no anúncio. Convites A forma mais comum de se divulgar os Convites é o uso de avisos em murais. Nos Anexos 8 e 9 apresentam-se modelos de divulgação utilizando-se ou não a disponibilização do Instrumento Convocatório na internet. Página 52 de 58 Tanto no caso de Concorrência quanto no de Convites, a internet pode também ser utilizada para divulgação do próprio aviso. No que se refere ao esclarecimento de dúvidas citado no item Disposições Gerais do tópico 2.11.1.3, a segunda possibilidade de disponibilização do Instrumento Convocatório é mais adequada, pois se há conhecimento dos licitantes que já o retiraram, pode-se, com precisão, informar a estes sobre respostas a questionamentos. No caso de divulgação do Instrumento Convocatório na internet, como já citado, não se tem controle sobre quem o acessa e deve-se usar o mesmo meio (internet) para disponibilizar respostas a questionamentos (a empresa que questiona deve receber resposta por correspondência e, para as demais, universo desconhecido, utiliza-se a internet). Nesse caso, não há certeza se todas as empresas que acessaram o Instrumento Convocatório na internet, acessaram também as respostas aos questionamentos e isto pode gerar problemas durante a Licitação. Os meios de publicidade adotados (um ou todos abaixo, conforme o caso), devem ser juntados ao processo licitatório: − página do jornal no qual a Licitação foi publicada; − folhas que ficaram expostas em mural; − impressão da página da internet. 2.11.2 – Ações durante a Licitação – Concorrência e Convite Durante a licitação, ocorre a execução dos procedimentos licitatórios com base nas instruções constantes do Instrumento Convocatório, envolvendo: − reuniões de abertura de envelopes; − divulgação de decisões; − confecção de atas de reuniões; − confecção de pareceres da Comissão de Licitação; − homologação e adjudicação da Licitação (em se tratando de Registro de Preços não há adjudicação). Página 53 de 58 A estrutura deste tópico considerará o caso mais complexo e longo de Licitação tipo técnica e preço, devendo ser omitidas as partes desnecessárias para casos mais simples. 2.11.2.1 – Recebimento de Envelopes e Abertura de Envelopes de Documentação Em Licitações com habilitação, esta é a primeira fase (há a possibilidade de inversão prevista no artigo 17 da Resolução 1252/12) e a primeira reunião com licitantes formaliza o recebimento dos envelopes e a abertura dos envelopes contendo a documentação. As reuniões de recebimento e abertura de envelopes, são momentos públicos e deve-se incentivar, sem obrigar, a participação do licitante, pois é o registro formal pelo qual se dá a entrada de documentos e propostas na Licitação, sendo tudo rubricado pela Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados pelos licitantes, ou, quando for o caso, por um destes (ou mais), nomeado pelos demais para tal. Voltando à primeira reunião da Licitação, os procedimentos licitatórios constantes dos modelos de Instrumentos Convocatórios especificam os detalhes de condução da reunião. Apresenta-se modelo de ata de reunião considerando o julgamento dos documentos de habilitação durante a mesma e a não-interposição de recursos a tal julgamento. Nesse caso, faz-se necessário que os representantes credenciados pelos licitantes estejam todos presentes e renunciem formalmente ao direito à interposição de recurso à fase de habilitação, para que se encerre a fase e haja prosseguimento da Licitação abrindo os envelopes com propostas. Mesmo no caso de prosseguimento na mesma data, como no caso acima, confecciona-se ata específica da fase de habilitação, e somente após assinatura desta por todos (os representantes credenciados renunciam ao direito de interposição de recurso), é que se parte para a fase seguinte de abertura de propostas, com outra ata específica. Página 54 de 58 Caso a Comissão de Licitação opte por não realizar o julgamento dos documentos durante a reunião, e resolva realizá-lo em sessão privada posterior, encerra-se a reunião, com a respectiva ata, para oportuna divulgação do resultado da análise dos documentos. A reunião seguinte (propostas) deverá ser marcada considerando o prazo regulamentar previsto para a interposição de recursos, e na incidência destes, a Licitação é suspensa até que sejam julgados. Caso a Comissão de Licitação tenha optado por realizar o julgamento dos documentos durante a primeira reunião, registrando-o em ata, e algum representante credenciado por licitante não tenha renunciado formalmente ao direito de interposição de recurso, da mesma forma anterior, interrompe-se a Licitação e aguarda-se o decurso do prazo regulamentar para a interposição de recurso. Note-se que neste último caso a decisão já está registrada na ata, não havendo necessidade de divulgação por outro meio formal, já que a ata é assinada por todos os representantes credenciados pelos licitantes. Ratifique-se ainda que o prosseguimento ou não da Licitação na mesma data, tendo a Comissão de Licitação julgado os documentos durante a reunião, depende dos representantes credenciados pelos licitantes renunciarem formalmente ao direito de interposição de recurso. Por derradeiro, é importante registrar que a devolução de envelopes de propostas a empresas não habilitadas, prevista no Inciso I do Artigo 14 da Resolução 1252/12, somente pode ocorrer após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, ou se ficar registrado na ata da reunião da fase de habilitação o resultado desta, e que os representantes credenciados pelas empresas renunciam ao direito de interposição de recurso. Tal procedimento visa a salvaguardar situações em que se devolvem o(s) envelope(s) de proposta(s) de determinada empresa, por ter sido julgada inabilitada, e esta venha a interpor recurso e seja bem sucedida, isto é, seja considerada habilitada. Neste caso, o envelope da Proposta Comercial deverá ser reapresentado e não se pode garantir que a proposta não tenha sido modificada, a não ser que o envelope lacrado tenha sido rubricado pela Comissão de Licitação e por Licitantes presentes. 2.11.2.2 – Abertura de Envelopes de Proposta Técnica Página 55 de 58 Em Licitações do tipo técnica e preço, é necessária a realização de reunião pública para a abertura dos envelopes contendo as propostas técnicas e a rubrica da Comissão de Licitação e dos representantes credenciados pelos licitantes, ou, quando for o caso, por um destes (ou mais), nomeado pelos demais para tal. Da mesma forma que no tópico 2.11.2.1, repetem-se as orientações a respeito do julgamento das propostas técnicas durante a reunião, ou em reunião privada posterior, e eventuais recursos interpostos por licitantes. A valoração das propostas técnicas ocorre na escala de zero a dez (esta é a metodologia utilizada no DN, mas há outras), como já citado. A Comissão de Licitação atribuirá notas aos licitantes e justificará tais notas (o processo “é para os outros”). Para tal, a Comissão poderá contar com subsídios técnicos de áreas especializadas (depende da composição da Comissão, se especial ou permanente). Caso o julgamento das propostas técnicas ocorra na reunião com os licitantes, assim como no caso da fase de habilitação (tópico 2.11.2.1).. A fase de propostas somente pode ocorrer após definitivamente encerrada a fase de habilitação, depois de decorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso e o julgamento destes, ou ainda, se os representantes credenciados pelos licitantes tiverem renunciado ao direito de sua interposição. Caso tenha ocorrido a desclassificação técnica de alguma proposta, depois de decorrido o prazo de recurso ou sua denegação, o envelope da proposta comercial é devolvido ao licitante que foi desclassificado tecnicamente. 2.11.2.3 – Abertura de Envelopes de Propostas Comerciais Esta é a única fase que ocorre nos dos tipos de Licitação. No caso de Licitações do tipo técnica e preço, o modelo de Instrumento Convocatórios não contempla a divulgação do resultado da valoração de preços, tendo em vista que é cálculo matemático simples e objetivo que não requer tal procedimento. Se for necessário, os licitantes poderão apresentar recursos a esta fase a partir da divulgação do resultado final da Licitação. Página 56 de 58 As fases de análise técnica e análise de preços, em Licitações do tipo técnica e preço, ocorrem em momentos distintos, pois tal procedimento contribui para salvaguardar a aplicação dos princípios básicos de Licitação previstos no Artigo 2º da Resolução 1252/12. Se a licitação que está sendo realizada for para Registro de Preço, durante a reunião de proposta comercial deve-se verificar e divulgar o menor preço (por item, global ou por lote), atendidas as demais exigências do Instrumento convocatório, e consultar os demais licitantes sobre o interesse em aderir e vir a praticar tal preço. 2.11.2.4 – Parecer Conclusivo da Comissão de Licitação Realizadas as fases distintas de habilitação e técnica, quando for o caso, e preço, a Comissão de Licitação prepara parecer conclusivo. Técnica e Preço Nesta fase da Licitação, a valoração das propostas técnicas já foi realizada e divulgada, cabendo à Comissão de Licitação confeccionar parecer de julgamento conclusivo, realizando a valoração das propostas comerciais e calculando a nota final de cada licitante, de acordo com os pesos estabelecidos (técnica e preço) no Instrumento Convocatório. Assim como na valoração de técnica, a valoração de preços, no modelo apresentado, é estabelecida em escala de zero a dez, atribuindo-se nota máxima à proposta de menor preço e calculando-se a valoração de cada proposta de acordo com o método estabelecido no Instrumento Convocatório Estabelecidas as valorações das propostas técnicas e comerciais, multiplicamse estas valorações pelos respectivos pesos e divide-se a soma dos produtos pela soma dos pesos, obtendo-se o resultado final da Licitação, sendo vencedor aquele que obtiver maior nota final. Menor Preço O parecer final da Comissão de Licitação em Licitações tipo menor preço é mais simples, bastando identificar dentre as propostas que atendem ao objeto a de menor Página 57 de 58 preço por item, global ou por lote (de acordo com o previsto no Instrumento Convocatório). Em ambos os casos (técnica e preço e menor preço), o parecer conclusivo deve apontar nominalmente os vencedores, os respectivos itens e os valores envolvidos. Em se tratando de Registro de Preço, o parecer conclusivo deve citar também os licitantes que aderiram ao menor preço. Em caso de empate no resultado final, deve-se adotar o procedimento previsto no Instrumento Convocatório (tópico 2.11.1.3 – Julgamento). A divulgação dos resultados das fases de habilitação e técnica deve ocorrer de acordo com a forma de comunicação estabelecida no Instrumento Convocatório, e deve ser juntado ao processo comprovante de tal comunicação conforme tratado no tópico 2.11.1.4, acrescida a possibilidade de comunicação por correspondências aos licitantes, que, se utilizadas, devem também ser juntadas ao processo. 2.11.2.5 – Homologação e Adjudicação da Licitação O parecer conclusivo da Comissão de Licitação é encaminhado para a homologação e adjudicação pela autoridade competente. A Resolução 1252/12 especifica nos incisos V e VI do artigo 4º o que significa homologar e adjudicar a Licitação. Registre-se que em licitação destinadas a Registro de Preço não há adjudicação. Ressalte-se apenas que o julgamento da Licitação cabe à Comissão designada (inciso IV do artigo 4º, da Resolução 1252/12) e não à autoridade de homologação e adjudicação, ou seja, caso a autoridade não concorde com o resultado, o processo deve ser cancelado ou enviado novamente à Comissão de Licitação para revisão, se for o caso, do parecer de julgamento. 2.11.2.6 – Divulgação do Resultado Final Homologada e adjudicada (exceto Registro de Preço) a Licitação, ocorre a comunicação conforme previsto no Instrumento Convocatório. Página 58 de 58 Tal comunicação está também sujeita a recurso e, nesse sentido, a formalização da contratação somente deve ocorrer após o decurso dos prazos regulamentares e, se houver interposição, após o julgamento dos recursos. Finalmente, decorrido o prazo legal e julgados eventuais recursos interpostos ao julgamento final da Licitação, parte-se para a assinatura do contrato e para execução do objeto contratado.. O artigo 25 da Resolução 1252/12 estipula que nem sempre é obrigatória a celebração de contrato. 2.11.3 – Ações durante a Licitação – PREGÃO (no prelo) 2.11.4 – Ações após a Licitação Após a realização da Licitação, que culmina com a assinatura do contrato (se for o caso) com o(s) licitante(s) vencedor(es), parte-se para a execução do objeto. Durante a realização do objeto os aspectos de habilitação, técnicos e comerciais apresentados pelo(s) licitante(s) vencedor(es) durante a Licitação, que resultaram na adjudicação, devem ser fiscalizados a fim de serem mantidos. As ações após a Licitação são de cunho mais operacional e administrativo e em relação ao processo licitatório deve-se observar a incidência de inadimplemento. Concluída a execução do objeto, o processo é arquivado nos moldes do tópico 2.5.2.