GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 065/2008 - NLIC/SEDUC O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria nº 062/2008-GS/SEDUC, de 12.08.2008 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, destinado à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais: • LEGISLAÇÃO FEDERAL: Lei nº. 10.520/2002, 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006: Decreto nº. • LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto n° 1.093/2004, Decreto n° 2.069/2006, Lei nº 6.474/2002, , Decreto nº 877/2008, Instrução Normativa nº 018/2008SEFA, Decreto n º 878/2008, Decreto nº 1.173/2008 e, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação correlata. Anexo I: Termo de Referência / Pauta de Gêneros Alimentícios Anexo II: Relação das Escolas Anexo III: Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados Anexo IV: Modelo do Logotipo da SEDUC Anexo V: Declaração de Empregabilidade de Deficiente (De acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará - EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008.) Anexo VI: Minuta da Ata de Registro de Preços ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS: A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO D.O.E. ATÉ ÀS 15:00 horas do dia 12/12/2008 no sítio: www.comprasnet.gov.br DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/12/2008 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 15:00H ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário. 1 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 1. DO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para suprir as necessidades de Alimentação Escolar de 304.962 (Trezentos e quatro mil, novecentos e sessenta e dois) alunos, de acordo com o Censo Escolar 2007, referentes aos programas de Executados pela Secretaria de Estado de Educação SEDUC, conforme especificações e condições gerais contidas neste Edital e seus anexos. 2. DO VALOR 2.1. O valor global estimado d a p re s e n t e l ic it a ç ã o é d e R$ 5 .868 .454 ,38 (Ci nc o mil hões, O i tocentos e Sess enta e oito mil , Qua tr oce ntos e c inqüenta e qua tro reai s e tri nta e oi to ce nta vos ). 3. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma da - Ata de Registro de Preços - Anexo VI e nas condições previstas neste Edital. 3.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste PREGÃO, na forma eletrônica, no horário de 08h00min às 12h00min e de 14h00mm às 17h00mm. 4.1.1. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro horas). 4.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame. 5. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a) em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO VIA 2 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) INTERNET, através do endereço [email protected], cabendo ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre o questionamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 5.2. Os questionamentos respondidos estarão, sempre que possível disponível no portal www.comprasnet.gov.br, para ciência de todos os interessados. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam cadastrados ou efetuem o cadastro e habilitação no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 6.2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas. 6.3. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: 6.3.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência - Anexo I do presente Edital. 6.3.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório. 6.3.3. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988. 6.3.4. A exigência de declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de pequeno porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei. 3 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 6.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 6.5. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 6.6. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE: a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma; b) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; c) Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal; d) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial; e) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação; f) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis técnicos ou sub-contratados, haja alguém que seja servidor público, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação desta licitação; g) Que estejam constituídas sob forma de cooperativas. 7. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 7.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet. 7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site http://www.comprasnet.gov.br. 7.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 4 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 7.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, à Secretaria de Estado de Educação ou qualquer outro Órgão participante ou aderente, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta de preços com valor unitário de cada item a ser cotado e os respectivos anexos, se for o caso, formulado de acordo com o Termo de Referência – Anexo I, e as especificações detalhadas do objeto, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços. 8.2. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo (a) Pregoeiro (a). 8.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 8.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 8.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital prevalecerão às últimas. 8.6. A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ CONTER: a) Número do Pregão, data e horário de abertura; 5 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) b) Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento; c) Endereço completo do Depósito onde ficarão armazenados os gêneros alimentícios adjudicados. d) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua abertura; e) Especificações dos Gêneros Alimentícios de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todos os Gêneros Alimentícios ofertados, incluindo especificação de marca, procedência, prazo de garantia e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as especificações cotadas; f) Os objetos deverão ser devidamente especificados/detalhados no campo denominado “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, disponível no COMPRASNET. f) Preço unitário e total de cada item, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência Anexo I do presente Edital; g) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título; h) Declaração de que a entrega dos gêneros alimentícios será porta a porta nas Escolas de Rede Estadual de Ensino dos Municípios de Belém, Ananindeua, Benevides e Santa Bárbara, mediante a entrega de cronograma expedido pela CAE i) Declaração de Garantia de que os Gêneros Alimentícios, serão substituídos, sem ônus para o Estado, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos. 8.7. Prazo para entrega dos Gêneros Alimentícios será em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho e/ou documento equivalente, conforme cronograma expedido pela CAE / SALE / SEDUC. 6 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 8.8. O (A) Pregoeiro (a) poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 8.9. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 8.10. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a). 8.11. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica. 8.12. O (A) Pregoeiro (a) verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, capazes de dificultar seu julgamento. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO 9.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o (a) pregoeiro (a) abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a divulgação das propostas de preços recebidas que deverão estar em perfeita conformidade e consonância com as especificações constantes no presente Edital e seus Anexos. 9.2. A comunicação entre o (a) pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 9.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto, o valor e os eventuais anexos estarão disponíveis na internet. 9.4. Após a abertura, o (a) pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 9.5. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6. Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo (a) Pregoeiro (a). 7 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 9.7. A identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na sessão pública do pregão eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances (parágrafo único art.11 do Decreto nº 6.204/2007); e estas deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos. 10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1. O (A) pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 10.3. Será desclassificada a proposta que: a) Não atenda aos termos deste EDITAL e seus anexos; b) Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados, para cumprimento dos termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e com as disponibilidades orçamentárias da SEDUC. 10.4. Constatada a existência de proposta (s) manifestamente inexeqüível (eis), esta (s) será (ão) desclassificada (s) pelo (a) Pregoeiro (a), com a conseqüente exclusão do (s) respectivo (s) LICITANTE (s) da etapa de lances. 10.4.1. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo LICITANTE. 11. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 11.1. Somente as Licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância com o ITEM 08 do presente edital, poderão apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o Licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.2. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM. 11.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 11.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema, objetivando uma melhor posição na ordem decrescente de classificação dos lances. Assim, caso o primeiro venha a ser inabilitado será chamado o licitante na imediata ordem de classificação dos lances (2º melhor lance). 11.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.6. Lances considerados inexeqüíveis serão excluídos do sistema pelo (a) Pregoeiro (a), que alertará os licitantes quanto à necessidade de cumprimento das obrigações previstas no Edital e seus Anexos e a possibilidade de aplicação de sanções administrativas. 11.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 11.8. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 11.9. A desistência em apresentar lance implicará na exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços. 11.10. NÃO PODERÁ HAVER DESISTÊNCIA DOS LANCES OFERTADOS, SUJEITANDO-SE A PROPONENTE DESISTENTE ÀS PENALIDADES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. 11.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 11.12. O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas de pequeno porte a preferência de desempate quando os preços por elas ofertados forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço registrado por empresa que não se encontre nesta caracterização (art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006). 11.13. Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo de 05 (cinco) minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão. 9 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 11.14. O disposto no item 11.13 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da Lei Complementar nº 123/2006). 11.15. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 11.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do (a) pregoeiro (a) aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site www.comprasnet.gov.br. 12. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO 12.1. Encerrada a etapa de lances, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, podendo ser encaminhado pelo Sistema Eletrônico, contrapropostas, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 12.1.1. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos materiais e a especificação técnica prevista. 12.1.2. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência - Anexo I, poderá não ser aceito e adjudicado. 12.2. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos: Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação 12.2.1. para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 12.2.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-seá da seguinte forma: I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 10 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) II - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 12.2.1, o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; a) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 12.2.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; b) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; c) A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 12.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora. 12.4. Cumpridas as etapas anteriores, o (a) Pregoeiro (a) verificará a habilitação do Licitante conforme disposições contidas no presente Edital. 12.5. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta de preços subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor do objeto do certame. 12.6. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o (a) Pregoeiro (a) declarará a (s) empresa (s) vencedora (s) do (s) respectivo (s) item (ns). 12.6.1. Definido o licitante titular do lance vencedor, conforme o disposto no item anterior, o (a) Pregoeiro (a) poderá, ainda, negociar com o licitante, no sentido de se obter preço melhor. 12.7. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada 11 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente. 12.8. As propostas de preços das empresas vencedoras deverão ser enviadas, de forma imediata, em no máximo 01 (uma) hora, devidamente escaneadas, para o e-mail [email protected] ou Fax nºs (0xx91) 3201-5096 / 3201-5179, com o preço atualizado em conformidade com os lances eventualmente ofertados, para substanciarem as decisões na fase de aceitação. 12.9. As propostas de preços originais devidamente atualizadas com o último lance e informações detalhadas dos objetos, deverão ser enviadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação da (s) Licitante (s) vencedora (s) para o seguinte endereço: Secretaria de Estado de Educação - SEDUC Rodovia Augusto Montenegro, km 10, s/n – Icoaraci Belém – Pará CEP: 66.820.000 A/C Núcleo de Licitação –Ref.:Pregão Eletrônico SRP nº: 060/2008 NLIC/SEDUC 13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 13.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, observadas, a quantidade, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de definidos no Edital. 13.2. O empate entre dois ou mais Licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados. 13.3. Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para cada item. 13.4. O (A) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação. 13.5. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para a Secretaria de Estado de Educação e nem firam os direitos dos demais Licitantes. 12 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 13.6. O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 13.7. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidades previstas na legislação pertinentes. 14. DO ENCAMINHAMENTO DAS AMOSTRAS E DOCUMENTAÇÃO ACESSÓRIA 14.1. A licitante detentora do menor lance para cada item deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, encaminhar, a título de amostras, 03 (três) amostras,contendo em cada amostra 03 (três) unidades de cada Gênero Alimentício ofertado, em embalagem original, igual as que serão entregues por ocasião do fornecimento (inclusive com as logomarcas constantes do Anexo V), devidamente etiquetadas e listadas na ordem dos itens constantes do Termo de Referência - Anexo I, obedecendo às orientações do Regulamento Técnico para Rotulagem e Alimentos Embalados (RDC nº 259, de 20.09.2002) - Anexo III. 14.2. As amostras deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço: Secretaria de Estado de Educação - SEDUC Rodovia Augusto Montenegro, km 10, s/n – Icoaraci Belém – Pará CEP: 66.820.000 A/C Coordenadoria de Assistência ao Estudante – CAE Ref.:Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC 14.3. As amostras não serão devolvidas, pois serão objeto de análise nutricional, quanto ao atendimento às expectativas de qualidade, rendimento, composição, forma de apresentação e outros fatores considerados relevantes. 14.4. JUNTAMENTE COM AS AMOSTRAS DEVERÃO SER APRESENTADOS, EM ENVELOPE FECHADO, OS SEGUINTES DOCUMENTOS: 14.4.1. Apresentar Certificado de Registro no SIF/DIPOA e/ou SIE do fabricante do Estado do Pará quando for o caso. 14.4.2. Apresentar a respectiva Ficha Técnica de cada produto ofertado, assinada e carimbada por técnico habilitado da área de alimentos, com o número de registro do conselho de classe respectivo, para todos os produtos inclusive os “in natura”, se for o 13 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) caso, com exceção das frutas, hortaliças e verduras, contendo ainda as seguintes informações: a) Nome comercial e/ou genérico do produto; b) Quantidade perca pita do produto e o rendimento da embalagem apresentada; c) Modo, tempo de preparo e uso culinário do produto; d) Condições de armazenamento, tipo de embalagens (primária e secundária) e empilhamento; e) Caracterização do produto, descrevendo quanto à sua forma de apresentação (pó, pedaço, massa, polpa, etc.), e ingredientes: os enriquecedores, os fortificadores, aditivos, etc.; f) Descrição sucinta do processo industrial ou de processamento a que tenha sido submetido o produto; g) Prazo de validade do produto e condições de temperatura, conforme o caso; h) Rotulagem obrigatória de alimentos e bebidas embaladas de acordo com a legislação vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/MS e Ministério da Agricultura e o devido registro nos órgãos competentes, se for o caso. 14.4.3. Apresentar Licença de Funcionamento no prazo de validade, emitida pelo órgão competente comprovando que a empresa foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, demonstrando estar apta para o seu funcionamento regular. 14.5. Os Gêneros Alimentícios de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) deverão conter no Rótulo e Documento de Registro, o carimbo oficial de serviço de inspeção sanitária do local de origem. . 14.6. A Contratada quando não for a fabricante dos Gêneros Alimentícios deverá apresentar Declaração de Co-responsabilidade do fabricante em papel timbrado e assinado por quem de direito, com firma reconhecida, comprometendo-se a fornecer os Gêneros Alimentícios dentro das especificações constantes neste Termo de Referência. 14.7. Quando se tratar de gêneros alimentícios importados, far-se-á necessária a apresentação da autorização de importação do órgão competente do Ministério da Agricultura, e também a certificação de qualidade expedida por órgão oficial de controle 14 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) do País de origem,atendendo as demais exigências fixadas na Legislação Sanitária em vigor. 14.8. No caso de gêneros alimentícios do mercosul, será verificado, o cumprimento das resoluções aprovadas pelo acordo, exceto para Leite em pó que deverá obrigatoriamente, sob pena de desclassificação da proposta ser de origem genuinamente nacional, conforme Instrução Normativa n.º 11, de 09 de setembro de 1999, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento. 14.9. Após a fabricação, Havendo qualquer tipo de terceirização relativo aos gêneros alimentícios , a contratada deverá atender as normas da Lei do Ministério da Agricultura. 14.10. No caso da empresa vencedora terceirizar o transporte dos gêneros alimentícios , a mesma deverá apresentar alvará sanitário da empresa contratada. 15. DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS E DO RESULTADO 15.1. O resultado da análise das amostras estará disposição dos interessados em até 20 (vinte) dias corridos contados do recebimento das mesmas pela Secretaria de Estado de Educação – SEDUC. 15.2. Após o resultados das amostras, será necessária a aplicação de Testes de Degustação e Testes de Aceitabilidade, de caráter eliminatório, para a emissão dos Atestados de Habilitação, de acordo com a Instrução Normativa n º 006/2008 – SEDUC, 20 de Agosto de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado nº 31.238, de 22 de Agosto de 2008. 15.3. O resultado dos Testes de Degustação e de Aceitabilidade estará à disposição em até 10(dez) dias úteis, contados do recebimento dos resultados das amostras sintetizado pelo Atestado de Habilitação expedido pela CAE/SALE/SEDUC. 15.4. O não comparecimento da empresa para efetuar a inscrição e realização dos Testes de Degustação e de Aceitabilidade, conforme Instrução Normativa em vigor, após o recebimento da notificação enviada pela CAE/SALE/SEDUC, implicará na eliminação da licitante do certame licitatório. 15.5. Caso o resultado das amostras seja reprovado, nas análises ou nos Testes de Degustação e Testes de Aceitabilidade, a licitante será eliminada do certame licitatório e solicitado ao segundo colocado, em ordem de classificação, o envio de suas respectivas amostras. 15.6. Os fornecedores de Gêneros Alimentícios que entregarem em quilogramas, deverá possuir no veículo uma balança, com certificado do INMETRO, para ser confirmado o 15 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) peso estipulado em nota de entrega, em presença do responsável pelo recebimento do mesmo na Escola. 15.7. A APROVAÇÃO DAS AMOSTRAS NAS ANÁLISES E TESTES DE DEGUSTAÇÃO E ACEITABILIDADE É CRITÉRIO CONDICIONANTE À ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DA LICITANTE. 16. DA HABILITAÇÃO 16.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, na forma do Parágrafo Único, do Art. 14, do Decreto nº 5.450/2005, nos documentos por ele abrangidos. 16.2. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da habilitação mencionada no subitem 14.1, o (a) Pregoeiro (a) assinalará prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária via Fax nº. (0xx91) 3201-5096 / 3201-5179 ou escaneadas, por meio eletrônico através do email [email protected] . 16.3. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação na licitação (Art. 42, da Lei Complementar n° 123/2006). 16.4. Caso nos registros cadastrais (SICAF) conste algum documento vencido, a licitante deverá encaminhar comprovante equivalente, com o respectivo prazo atualizado, conforme estipulado no subitem acima, sob pena de inabilitação. 16.5. Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação da microempresa ou empresa de pequeno porte titular do lance vencedor, e, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, à critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. A declaração do vencedor, nesse caso, dar-se-á no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 16.5.1. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 16.6. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, DEVERÁ SER APRESENTADO, AINDA: 16 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 16.6.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA; 16.6.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA; A exigência de declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela 16.6.3. microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA; 16.6.4. Declaração de que possua em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas com deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição Estadual (EC nº 42/2008 publicada em 11.06.2008) – Modelo - Anexo V 16.6.5. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor cível do juízo da sede da empresa licitante. 16.6.6. Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante forneceu objeto compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação, sendo vedada a apresentação de atestado genérico. 16.6.6.1. Para fins de atendimento do subitem 16.6.6, entenda-se por compatível a comprovação de fornecimento de, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) das quantidades para cada item licitado. 16.6.6.2. A Administração reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de cópia da (s) Nota (s) Fiscal (is) correspondentes ao (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica de que trata o subitem 16.6.6. 16.6.7. Os documentos exigidos para habilitação, quando estiverem desatualizados no SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de Preço do licitante vencedor, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos e comprovações a serem anexados à proposta, serão imediatamente encaminhados ao (a) Pregoeiro(a), no prazo máximo de 01 (uma) hora, contadas a partir de sua solicitação no 17 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) Sistema Eletrônico, através do Fac-símile nº (0xx91) 3201-5096 / 3201-5179, ou, quando possível escanear, através do e-mail: [email protected], desde que conste assinatura nos mesmos. O licitante vencedor, uma vez convocado deverá encaminhar a SEDUC, no 16.6.8. prazo de 03 (três) dias úteis, contados do final da Sessão Pública, os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, da documentação de habilitação, bem como o original da proposta, devidamente assinada pelo Representante Legal, com os valores correspondentes ao lance final ofertado, observadas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos, para o seguinte endereço: Secretaria de Estado de Educação - SEDUC Rodovia Augusto Montenegro, km 10, s/n – Icoaraci Belém – Pará CEP: 66.820.000 A/C Núcleo de Licitação - Ref: Pregão Eletrônico SRP nº. 065/2008NLIC/SEDUC EM ATENÇÃO A PREGOEIRA WALQUIRIA ALVES 16.7. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerada vencedora. 16.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 16.9. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital. 17. DOS RECURSOS 17.1. Declarado o vencedor, o (a) pregoeiro (a) abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões. 17.1.1. Constatada pelo (a) Pregoeiro (a) a admissibilidade da intenção do recurso, será concedido ao recorrente o prazo de 03 (três) dias, para apresentar as razões de recurso, através do próprio sistema COMPRASNET, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 18 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 17.2. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados. 17.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, no prazo fixado pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos do caput, importará a decadência desse direito, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 17.4. A decisão do (a) pregoeiro (a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 17.5. O (s) recurso (s) porventura interposto (s), contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá (ão) efeito suspensivo e será (ão) dirigido (s) à Secretaria de Estado de Educação por intermédio do (a) Pregoeiro (a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo (s) à Autoridade Superior, devidamente informado (s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 17.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.7. Após o julgamento dos recursos e das contra-razões, e constatada a regularidade dos atos praticados, será adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, estando o resultado final da Licitação sujeito à homologação pela Autoridade Superior competente, que irá analisar a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados. 17.8. A sessão pública do pregão só será concluída depois de declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes permanecer conectados ao sistema até o final desta etapa. 18. HOMOLOGAÇÃO 18.1. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo (a) pregoeiro (a). 18.2. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a). 18.3. Quando a proposta do licitante vencedor não atender o quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora. 19 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 19. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19.1. Homologada a licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para os itens e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer os objetos pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 19.2. A Secretaria de Estado de Educação - SEDUC convocará formalmente os fornecedores, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, para assinatura da Ata de Registro de Preços, informando o local, data e hora. 19.3. O prazo previsto no item 19.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Estado de Educação. 19.4. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, o (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços. 19.5. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Termo de Referência – Anexo I deste edital, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades. 20. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 1.093/04 relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. 20.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. 20.3. As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento, conforme a legislação estadual 20 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 21. DO FORNECIMENTO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 21.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 21.2. A Contratada será responsável pelo armazenamento dos Gêneros Alimentícios, e o depósito onde ficarão os mesmos, deverá ser licenciado pela Vigilância Sanitária na instância competente 21.3. A entrega dos gêneros alimentícios será porta a porta nas Escolas de Rede Estadual de Ensino dos Municípios de Belém, Ananindeua, Benevides e Santa Bárbara. 21.4. O horário de entrega dos Gêneros Alimentícios nas Escolas da Rede Estadual de Ensino dos Municípios de Belém, Ananindeua, Benevides e Santa Bárbara, deverá ser das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas. 21.5. A distribuição deverá ser realizada nos horários determinados, não podendo ocorrer atrasos ou falta de Gêneros Alimentícios de acordo com cronograma previamente entregue pela CAE/SALE/SEDUC, salvo por motivo justo e devidamente justificado em documento oficial e aceito pela CAE/SALE/SEDUC. 21.6. A distribuição dos Gêneros Alimentícios deverá ser efetuada de forma estratégica, integrada e harmônica, de modo a atingir níveis de qualidade e segurança adequados, evitando assim faltas ou atrasos na entrega dos mesmos. 21.7. A distribuição dos Gêneros Alimentícios PERECÍVEIS, deverá ser realizada, impreterivelmente, de acordo com cronograma previamente entregue pela CAE/SALE/SEDUC, nos horários determinados, devendo esta entrega ser efetuada de segunda à quinta-feira, excetuando-se a entrega nas sextas-feiras e em vésperas de feriados. 21.8. O Prazo de entrega dos Gêneros Alimentícios deverá ser realizado em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, conforme cronograma expedido pela CAE/SALE/SEDUC 21.9. A entrega dos Gêneros Alimentícios das Escolas dos Municípios de: Abaetetuba, Alenquer, Anajás, Aurora do Pará, Barcarena, Bom Jesus do Tocantins, Bragança, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Colares, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Curionópolis, Curralinho, Curuça, Faro, Igarapé-Açú, Inhagapi, Irituia, Itupiranga, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Magalhães Barata, Ourém, Ponta de Pedras, Primavera, Quatipuru, Rio Maria, Salinopolis, Santa Cruz do Arari, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Santarém, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do Capim, São Sebastião da Boa Vista, Soure, Terra Alta, Tracuateua e Vigia será efetuado no Depósito da Contratante conforme abaixo: 21 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) Secretaria de Estado de Educação – SEDUC Rodovia Augusto Montenegro, km 10, s/n – Icoaraci. Belém (Pa) CEP: 66.820-000 Coordenadoria de Assistência ao Estudante Telefones de Contato: (91) 3201-5187/3201-5038. EM ATENÇÃO A PREGOEIRA WALQUIRIA ALVES 21.9. As embalagens primárias e secundárias dos Gêneros Alimentícios deverão ser entregues com logotipo da Merenda Escolar da SEDUC, impresso em etiqueta autodestrutiva e/ou litografada, sendo sua utilização 30% do espaço da embalagem, conforme modelo do Anexo IV. 21.10. No ato da entrega, quando houver necessidade de fracionamento da embalagem original, conforme cronograma entregue pela CAE/SALE/SEDUC, os alimentos deverão ser acondicionados em sacos de polietileno transparente incolor e atóxico, cujo fornecimento é de responsabilidade da empresa. 21.11. Os Gêneros Alimentícios PERECÍVEIS devem estar acondicionados em caixas plásticas limpas e higienizadas, para o transporte até as Unidades Escolares. 21.12. As embalagens de modo geral devem ser secas, livres de qualquer matéria estranha, ser resistente e conferir proteção ao produto. Os papéis envoltórios, selos de propaganda comercial, rótulos e/ou etiquetas devem ser inócuos, inodoros e as tintas e colas devem ser atóxicas. a) Não é permitido, nas embalagens, emendas ou remendos que ocasionem modificação do espaço interno original. b) Não é permitido o reaproveitamento de embalagem que tenha sido utilizada para acondicionamento de defensivos agrícolas, fertilizantes, rações ou similares. c) Nenhum componente da embalagem (matéria prima e acessórios) poderá conter resíduos prejudiciais ao produto acondicionado e/ou à saúde humana. d) Os materiais utilizados nas embalagens devem estar em conformidade com as Normas e Recomendações de Saúde e Higiene e que sejam capazes de proteger os produtos embalados. 21.13. Antes da entrega dos Gêneros Alimentícios nas Escolas da Rede Estadual, atendidas pelo programa de alimentação escolar, deverá ser realizada análise na origem para controle de qualidade do lote a ser entregue, através de colheita aleatória de amostras, por laboratório devidamente credenciado pela ANVISA ou Laboratório de Instituição Federal , para comprovar a sua conformidade com a respectiva ficha técnica e 22 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) padrão de identidade e qualidade do produto, através da realização de análises bromatológicas nas áreas de microbiologia, microscopia, físico-química, aditivos e contaminantes, para identificação de possíveis riscos acidentais ou intencionais à saúde, ficando a licitante vencedora responsável pelas despesas relativas às análises dos produtos. 21.14. Constatado qualquer irregularidade, quanto a qualidade, quantidade, peso, no ato da entrega, as mercadorias serão recusadas, devendo as mesmas ser repostas no prazo de 48horas e de acordo com critérios estabelecidos para o controle de qualidade dos gêneros. 21.15. Com base nos prazos de validade informados na pauta, quando da entrega porta a porta dos Gêneros Alimentícios nas Escolas da Rede Estadual, os mesmos deverão ter no máximo 30 (trinta) dias de fabricação. 21.16. Quando da entrega dos Gêneros Alimentícios nas Escolas Estaduais e nas Escolas em Regime de Convênio, a qualidade dos mesmos deverá ser garantida pela empresa fabricante, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e Legislação Sanitária em vigor no País, através da emissão de Certificado de Garantia de Qualidade e Fornecimento, considerando o prazo de validade estabelecido. 21.17. Todo o produto deteriorado, ainda que, com data de validade vigente, deverá ser trocado pelo fornecedor, no prazo de 48 (quarenta e oito)hs, sem adição de qualquer ônus para esta Secretaria de Estado de Educação. 21.18. Os fornecedores dos Gêneros Alimentícios que entregarem em quilogramas, deverão possuir no veículo uma balança, com certificação do INMETRO, para ser confirmado o peso estipulado em nota de entrega, em presença do responsável pelo recebimento do mesmo na Unidade Escolar. 21.19. As entregas dos Gêneros Alimentícios deverão ocorrer por pessoal devidamente uniformizado, com jaleco e protetor de cabelo (boné ou touca capilar), portanto crachá de identificação, uma vez que, os mesmos, adentram a área de manipulação de alimentos nas unidades de ensino. 21.20. A entrega dos Gêneros Alimentícios, que necessitam de refrigeração, deverá ser efetuada em caminhão baú refrigerado, de acordo com as normas do Decreto nº 31.455 de 20/06/82 e Portaria CVS 6/99 de 10/03/99. Os produtos devem ser mantidos, durante o transporte, às suas respectivas temperaturas 21.21. Após a fabricação, havendo qualquer tipo de terceirização relativo aos gêneros alimentícios, a contratada deverá atender as normas da Lei do Ministério da Agricultura. 21.22. Serão recebidos, apenas e exclusivamente, Gêneros Alimentícios condizentes com as amostras apresentadas 23 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 22. DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS 22.1. Compete a Coordenação de Assistência ao Estudante/CAE, ao Conselho Estadual de Alimentação/CAE e a 1ª RPS/SESPA/Laboratório Central (LACEN) ou Laboratório de Instituição Federal, proceder ao acompanhamento, controle e fiscalização da entrega dos Gêneros Alimentícios, para o que farão designação específica de representantes responsáveis, na forma da Lei 8.666/93. 22.2. Serão recebidos, apenas e exclusivamente, Gêneros Alimentícios condizentes com as amostras apresentadas. 22.3. Durante a vigência do contrato, poderá a contratante, sem prévia comunicação colher amostras para análises, através de laboratório credenciado pela ANVISA ou Laboratório de Instituição Federal. 23. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 23.1. O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. 23.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 23.3. A supressão dos objetos registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. 24. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 24.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a SEDUC monitorará periodicamente os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar novos valores. 24.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 24.3. Considerando que é comum e constante a oscilação de preços dos produtos objetos da presente licitação e considerando que em determinados períodos a majoração de tais produtos é compensada com a razoável redução de preços em outros, fica estabelecido que só serão aceitos pedidos de reajuste de preços, cujo produto a ser reajustado tenha sofrido aumento real e superior a 15% (quinze por cento) à época da contratação 24 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 24.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Estado de Educação para alteração, por aditamento, do preço registrado na Ata. 24.5. Não serão aceitos pedidos de reajuste de preço antes do período de 6 (seis) meses da data de início da vigência contratual. 25. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 25.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 25.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 25.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Secretaria de Estado de Educação, sem justificativa aceitável; 25.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 25.1.4. Tiver presentes razões de interesse público; 25.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Secretaria de Estado de Educação; 25.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. 25.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa fornecedora comprovar: a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do serviço. c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV , XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93. 25.5. Por iniciativa da Secretaria de Estado de Educação, quando: 25 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) a) A empresa fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório. b) A empresa fornecedora não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços. c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes. d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido; e) A fornecedora incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93. f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a empresa fornecedora se recusar a reduzi-lo; 25.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria de Estado de Educação fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes. 26. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE REGISTRO DE PREÇOS 26.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração: 26.1.1. Automaticamente: a) Por decurso de prazo de vigência. b) Quando não restarem fornecedores registrados. c) Pela Secretaria de Estado de Educação, quando caracterizado o interesse público. 27. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 27.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da classificação orçamentária consignada no orçamento da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC conforme abaixo: 26 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) Funcional Programática: 16.101.12.306.1255 – Projeto Atividade: 4.965 – Produto :2227 Natureza da Despesa: 3390.30 – Fonte: 0106001671. . Funcional Programática: 16.101.12.366.1255 – Projeto Atividade: 4.970 – Produto :2231 Natureza da Despesa: 3390.30 – Fonte: 0152002029. 28. DO EMPENHO 28.1. Os fornecedores dos gêneros incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar a Nota de Empenho após o recebimento da convocação pelo órgão, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 28.1.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única vez, a critério da Unidade Gestora solicitante, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente. 28.1.3. É facultado à Administração, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital. 28.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas. 28.3. A Secretaria de Estado de Educação – SEDUC poderá considerar extintas as Notas de Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, sejam obrigadas a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a licitante adjudicatária: 28.3.1. Deixar de executar o fornecimento empenhado, nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição contratada; 28.3.2. Tiver decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se; 28.3.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do fornecimento; 28.3.4. Atrasar, injustificadamente, o início do fornecimento; 27 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 28.3.5. Cometer faltas durante a execução do fornecimento; 28.3.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho. 28.4. Na inexecução do empenho, por culpa da licitante adjudicatária, a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total que foi empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos. 28.5. A Nota de Empenho em favor da adjudicatária será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei nº 10.522/02. 29. DO PAGAMENTO 29.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA. 29.2. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias corridos, após efetiva entrega dos materiais, mediante apresentação da Nota de Empenho original e Nota Fiscal devidamente datada e atestada pelo setor competente. 29.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a Secretaria de estado de Educação – SEDUC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 29.4. Os pagamentos serão realizados através de crédito em conta corrente da licitante adjudicatária em instituição bancária, após o recebimento da (s) nota (s) fiscal (is). 29.5. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei nº: 9.317/96 e sua sucessora, Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006. 29.6. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento. 29.7. A Secretaria de Estado de Educação poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por 28 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos pela SEDUC, a seu critério, até a regularização do assunto. 29.8. A Secretaria de Estado de Educação procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei. 29.9. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. 30. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 30.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Secretaria de Estado de Educação poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes vencedoras as seguintes sanções: 30.1.1. Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante análise da Administração; 30.1.2. Multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho de materiais não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente; 30.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos materiais não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Secretaria de Estado de Educação. 30.2. Ficará impedida de licitar e de empenhar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 30.2.1. Recusar a Nota de Empenho da Despesa; 30.2.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa; 30.2.3. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 30.2.4. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado; 29 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 30.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 30.2.6. Cometer fraude fiscal. 30.3. As sanções previstas nos subitens 30.1.1 e 30.2 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 30.1.2 e 30.1.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 30.4. O atraso injustificado na execução, conforme estipulado no Edital, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a desclassificação da referida empresa. 30.5. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da empresa ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, casos não cumpridos, serão cobrados judicialmente. 30.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 31. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 31.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 31.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata. 31.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata e das condições deste Edital. 31.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 32. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 32.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de má fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei. 30 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 32.1.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa no recebimento pelo órgão ou entidade. 32.2. Caso a Licitante se recuse em aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou tiverem seus objetos reprovados na análise técnica, feita pelo NEL/SEDUC, a Secretaria de Estado de Educação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação. 33. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 33.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública. 33.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria de Estado de Educação não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 33.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação. 33.4. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 33.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão. 33.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 33.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observância das devidas disposições legislativas. 33.8. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 33.9. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta Secretaria. 31 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 33.9.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, nesta Secretaria, os prazos de que trata o subitem 33.9 serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. 33.10. O horário de funcionamento da Secretaria de Estado de Educação é de 08:00 às 12:00 h e 14:00 às 17:00 h. 33.11. É vedada a subcontratação para o fornecimento objeto desta licitação. 33.12. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no instrumento convocatório. 33.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado ao (a) Pregoeiro (a) por e-mail: [email protected]. 33.14. Maiores informações pelo telefone (0xx91) 3201-5096 / 3201-5179. 33.15. Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no portal do COMPRASNET – www.comprasnet.gov.br, site - www.seduc.pa.gov.br e do COMPRASPARÁ - www.compraspara.pa.gov.br. 33.16. Todas as menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário oficial de Brasília - DF. 33.17. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho. 33.18.As questões decorrentes da execução da Nota de Empenho, que não forem dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Justiça Comum do Estado do Pará. 33.19. A EMPRESA FORNECEDORA deverá, durante a vigência da Ata, manter sua situação regular perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Belém, 01 de Dezembro de 2008. Walquiria Cristina Batista Alves Pregoeira/NLIC/SEDUC 32 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA / PAUTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 1. DO OBJETO: 1.1. Para dar continuidade ao processo de fornecimento de Alimentação Escolar, o presente Termo de Referência tem por objetivo a aquisição de Gêneros Alimentícios a fim de suprir as necessidades de Alimentação Escolar de 304.962 alunos, de acordo com o Censo Escolar 2007, referente a: PNAE: 230 escolas em Belém, 93 escolas em Ananindeua, 14 escolas em Benevides, 03 escolas em Rio Maria, 03 escolas em São Domingos do Araguaia, 03 escolas em Santa Cruz do Arari, 22 escolas em Itupiranga, 09 escolas em Alenquer, 04 escolas em Bom Jesus do Tocantins, 05 escolas em Limoeiro do Ajuru. 12 creches em Belém. PEJA: 143 escolas em Belém, 55 escolas em Ananindeua, 04 escolas em Santa Bárbara, 08 escolas em Benevides, 06 em Abaetetuba, 04 em Alenquer, 01 em Anajás, 03 em Aurora do Pará, 03 em Barcarena, 02 escolas em Bom Jesus do Tocantins, 17 em Bragança, 01 em Bujaru, 02 em Cachoeira do Arari, 02 em Cachoeira do Piriá, 11 em Capanema, 03 em Capitão Poço, 07 em Castanhal, 04 em Colares, 02 em Conceição do Araguaia, 02 em Concórdia do Pará, 01 em Curionópolis, 01 em Curralinho, 05 em Curuça, 01 em Faro, 05 em Igarapé-Açú, 01 em Inhagapi, 09 em Irituia, 01 em Itupiranga, 01 em Juruti, 02 em Limoeiro do Ajuru, 05 em Magalhães Barata, 03 em Ourém, 02 em Ponta de Pedras, 01 em Primavera, 02 em Quatipuru, 02 em Rio Maria, 03 em Salinopolis, 01 em Santa Cruz do Arari, 01 em Santa Maria das Barreiras, 06 em Santa Maria do Pará, 18 em Santarém, 02 em São Caetano de Odivelas, 02 em São Domingos do Araguaia, 02 em São Domingos do Capim, 01 em São Sebastião da Boa Vista, 01 em Soure, 02 em Terra Alta, 01 em Tracuateua e 05 em Vigia. MOVA: 2. DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO: 2.1. Com o objetivo de atender ao que estabelecem as normas para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar, que tem sua fundamentação legal nos artigos 205 e 208 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº101, de 24 de maio de 2000, na Lei Complementar nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001, na medida provisória nº2.178-36, de 24 de agosto de 2001, nas Resoluções do FNDE/MEC/CD nº 23, de 24 de abril de 2006 e nº 32, de 10 de 33 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) agosto de 2006, oferecendo reforço alimentar e nutricional aos educandos, garantindo-lhes alimentação saudável e em quantidade suficiente, conforme previsto na Portaria Interministerial nº1.010, de 08 de maio de 2006, dos Ministérios da Educação e da Saúde. Considerando a universalidade do atendimento escolar gratuita, para atender as necessidades nutricionais dos alunos e à formação de hábitos alimentares saudáveis, durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o seu crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar, através de cardápio diversificado e regionalizado. 3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO: 3.1. Os Gêneros a serem adquiridos constam da pauta em anexo para 200 dias letivos confeccionada pelos Nutricionistas da CAE/SEDUC, contendo gêneros alimentícios na seguinte elaboração: alimentos pasteurizados; em conserva; formulados; em grãos; congelados; massas; achocolatados; solúveis. 3.2. Nesta pauta estão especificadas as unidades de medida de cada gênero, quantidade programada para cada gênero, tipo de embalagem primária e secundária e a validade para cada produto. 34 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) PAUTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER 304.962 ALUNOS DO PNAE, PEJA, PNAC/ BELÉM & PNAE E PEJA INTERIOR. Nº DE ORDE M NOME DO ALIMENTO QUANTIDADE EMBALAGEM SECUNDÁRIA / EMBALAGEM VALIDADE DOS UNIDADE DE MEDIDA PROGRAMADA PRIMÁRIA PRODUTOS 01 CHARQUE BOVINO DIANTEIRO kG 97.588 02 CARNE BOVINA MOÍDA DE 1ª QUALIDADE ( congelada corte traseiro magro –cabeça de lombo,coxão mole,alcatra Kg 73.191 Kg 268.367 03 CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE (congelada, sem aparas e sem ossos, corte traseiro magro – cabeça de lombo,coxão mole,alcatra 04 FILÉ DE PEITO DE FRANGO TEMPERADO (Congelado, sem pele e sem ossos). Kg 219.573 05 FILÉ DE PEIXE DE 1ª QUALIDADE ( temperado , sem espinhas ,congelado, pescada branca , pescada amarela , dourada , corvina ) KG 24.397 06 PEIXE EM CONSERVA ( tipo sardinha /cavalinha ) Kg 48.794 Caixas de papelão até 30kg / Embalagem A Vácuo de até 01 kg. Caixa de papelão até 20 kg / Embalagem plástica a vácuo de até 02 kg ,mantido sob congelamento a 18 ºC Caixa de papelão até 20 kg / Embalagem plástica a vácuo de até 02 kg ,mantido sob congelamento a 18 ºC Caixa de papelão até 20 kg / Embalagem plástica a vácuo de até 01 kg ,mantido sob congelamento a 18 ºC Caixa de papelão até 20 kg / Embalagem plástica a vácuo de até 02 kg ,mantido sob congelamento a 18 ºC Caixa de papelão até 20 kg / Embalagem apropriada de até 01 kg Não INFERIOR a 180 dias Não inferior a 12 meses Não inferior a 12 meses Não inferior a 12 meses Não inferior a 180 DIAS Não inferior a 300 DIAS 4. Será necessária a aplicação de Testes de Degustação e Testes de Aceitabilidade, de caráter eliminatório, para todos os Gêneros Alimentícios, para a Emissão dos Atestados de Habilitação. 5. A licitante vencedora será responsável pelo armazenamento dos Gêneros Alimentícios, e o deposito onde ficarão os mesmos, deverá ser licenciado pela Vigilância Sanitária da Instância competente. 6. Antes da entrega dos Gêneros Alimentícios nas Escolas da Rede Estadual, atendidas pelo programa de alimentação escolar, deverá ser realizada análise na origem da licitante vencedora para controle de qualidade do lote a ser entregue, através de colheita aleatória de amostras, por laboratório credenciado pela ANVISA ou Laboratório de Instituição Federal , para comprovar a sua conformidade com a respectiva ficha técnica e 35 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) padrão de identidade e qualidade do produto, através da realização de análises organolépticas e bromatológicas nas áreas de microbiologia, microscopia, físico-química, aditivos e contaminantes, para identificação de possíveis riscos acidentais ou intencionais à saúde, ficando a licitante vencedora responsável pelas despesas relativas às análises dos produtos. 7. Durante a vigência do contrato, poderá a contratante, sem prévia comunicação, colher amostras para análises. 8. Constatado qualquer irregularidade, quanto a qualidade, quantidade, peso e embalagem, no ato da entrega, as mercadorias serão recusadas, devendo as mesmas serem repostas no prazo de 48horas e de acordo com critérios estabelecidos para o controle de qualidade dos gêneros. 9. O Prazo de Entrega dos Gêneros Alimentícios deverá ser realizado em até 10 (dez) dias seguidos, contados do recebimento da Nota de Empenho. 10. Com base nos prazos de validade informados na pauta, quando da entrega porta a porta dos Gêneros Alimentícios nas Escolas da Rede Estadual os mesmos deverão ter no máximo 30 dias de fabricação. 11. As embalagens primárias e secundárias dos Gêneros Alimentícios deverão ser entregues com o logotipo da SEDUC, conforme modelo em Anexo. 12. Relacionado ao item 06 (peixe em conserva tipo sardinha/cavalinha): o peso líquido do produto drenado que deverá ser no mínimo 75 % do peso bruto, e deverá ser produzido a partir das matérias primas sãs , limpas e de boa qualidade : eviscerados e descamados mecanicamente : sem nadadeiras , caudas , cabeça e espinhas , livre de sujidades , parasitos e larvas ; não deverá ter cheiro ardido ou rançoso. 36 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) ANEXO II RELAÇÃO DE ESCOLAS DEMONSTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES POR UNIDADE SEDUC NA ESCOLA 2008 GESTOR: MARIA HELENA DE ALMEIDA LIMA - 9633-1484 UNIDADE 01: EEEIF RUY PARANATINGA BARATA - TELEFONE: 3257-5711 MUNICÍPIO: BELÉM Nº 1 2 3 4 ESCOLA EEEIF RUY PARANATINGA BARATA EEEFM PROFº RENATO PINHEIRO CONDURU EEEIF JONATHAS PONTES ATHIAS EEEIFM PROFº ANTONIO GOMES MOREIRA JUNIOR BAIRRO ENDEREÇO TEL/ESCOLA VAL DE CANS VAL DE CANS VAL DE CANS VAL DE CANS AV. DOS TUCANOS - CDP CONJ. PROVIDENCIA, RUA 22, QD. 75 CONJ. PROVIDENCIA, AV. NORTE, RUA 22, QD. 75 CONJ. CDP, WE 07 3257-1131 3257-0404 3257-4223 3257-4555 5 ANEXO O REVOAR DAS ANDORINHAS anexo 2 6 CRECHE CANTO DO IRAPURU anexo 1 VAL DE CANS CONJUNTO CDP 3257-5420 - Tel. Público VAL DE CANS CONJUNTO CDP 7 8 9 10 11 12 13 14 VAL DE CANS VAL DE CANS VAL DE CANS SACRAMENTA PRATINHA ICOARACI/PRATINHA ICOARACI/PRATINHA PRATINHA I AV. TRANSAMAZONICA - CONJ. MAREX ROD. ARTHUR BERNADES - BASE NAVAL RUA SÃO PAULO - CONJ. MAREX RUA CLAUDIO BORDALLO RUA CAPRICORNIO - BASE AEREA CIABA ROD. ARTHUR BERNARDES, PASS.IRMÃ ZENOBIA, 09 ROD. ARTHUR BERNARDES, PASS. SÃO JOSÉ, S/Nº ROD. ARTHUR BERNARDES, 224 ROD. ARTHUR BERNARDES, PASS. JHON ENGELHARD S/Nº ROD. ARTHUR BERNARDES, 60 PASS MIRAMAR, 145 - BARREIROS S/Telefone 3257-1093 3257-2152 3257-0661 3257-4107 3258-2544 3258-5655 - Tel. Público 3258-1269 3258-2158 EEEFM D. PEDRO I EEEIF ALMIRANTE RENATO GUILLOBEL EEEIF PRES. CASTELO BRANCO EEEIF PROFº ESTHER BANDEIRA GOMES EEEFM EUNICE WEAVER EEEF SANTA LUZIA DE MARILAC EEEF PAULO FONTELES DE LIMA ERC IF CLUBE DE MÃES SAGRADA FAMÍLIA 15 ERC I F COMUNITÁRIA ESTRADA NOVA PRATINHA II 16 ERC E I F NSRA DE FATIMA I 17 ERC CENTRO COMUNITARIA MIRAMAR VAL DE CANS VAL DE CANS 3258-5473 - Tel. Público 3257-5447 - Tel. Público 37 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 18 ERC CENTRO COMUNITÁRIA UMARIZAL 19 EEEF. PRATINHA II TELEGRAFO ICOARACI/PRATINHA PASS. UMARIZAL, 33 ROD. ARTHUR BERNARDES, 225 3254-2836 - Tel. Público 3258-3722 GESTOR: DENISE DO SOCORRO MARQUES ESTEVES - 9632-8184 UNIDADE 02: EEEFM JOSÉ ALVES MAIA - TELEFONE: 3277-2704 MUNICÍPIO: BELÉM Nº 1 2 3 4 5 ESCOLA EEEFM JOSÉ ALVES MAIA EEEF AUGUSTO MONTENEGRO EEEFM VERA SIMPLICIO ERC EF CENTRO SOCIAL AUXILIUM ERC EF SALESIANA DO TRABALHO BAIRRO 6 ERC EF CENTRO EDUC. E TÉCNICO APARECIDA PEDREIRA 7 EEEFM WALDEMAR RIBEIRO UMARIZAL AV. SENADOR LEMOS, 1800 TV. MAGNO DE ARAUJO, 36 RUA DO UMA, S/N PASS. MARIA AUXILIADORA, 2563 AV. PEDRO MIRANDA, 2403 (ENTRE ALFERES C. E PIRAJÁ) AV. PEDRO MIRANDA, 1566 (ENTRE B. DO TRIUNFO E ANGUSTURA) TV. ROMUALDO DE SEIXAS, 599 8 ERC EIF PAULA FRASSINETI UMARIZAL RUA MUNICIPALIDADE, 1180 9 10 11 12 13 14 15 16 SACRAMENTA SACRAMENTA PEDREIRA SACRAMENTA SACRAMENTA TELEGRAFO SACRAMENTA TELEGRAFO TV. PEREBEBUI AV.SENADOR LEMOS TV. MAURITI, 1797 AV. DR. FREITAS, 1472 AV.SENADOR LEMOS, S.N° RUA MUNICIPALIDADE, 1568 PASS. MUCAJA PASS. BOCA DO ACRE, 585 TV. ALFERES COSTA, 100 (ENTRE SEM. LEMOS E RUA NOVA) TRAV.MAURITI,2275 RUA DE BELÉM , 367 EEEIFM STA LUZIA EEEF MÁRIO CARNEIRO DE MIRANDA EEEF PROFª DONATILA SANTANA LOPES EEEIF PROFª EMILIANA SARMENTO FERREIRA EEEF PROFª ROSALINA ALVARES SILVA CRUZ ERC EIF INST S. VICENTE DE PAULO EEEIFM PROF ACY DE JESUS BARROS PEREIRA ERC EF BOCA DO ACRE TELEGRAFO TELEGRAFO TELEGRAFO PEDREIRA PEDREIRA ENDEREÇO 17 EEE GRAZIELA MOURA RIBEIRO PEDREIRA 18 CRECHE SALOMÃO SERRUYA 19 ERC FUNDAÇÃO CURRO VELHO PEDREIRA TELÉGRAFO TEL/ESCOLA 3276-6313 / 3276-6591 3276-1857 3226-1562 3244-2683 3226-5404 3276-1963 3246-5067 - Tel. Público 32234525 /3121748 tel público 3244-2717 31820033 3226-1562 3244-3079 - Tel. Público 32541997 3241-4057 3254-1005 3233-2485 3244-2683 38 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 20 ERC STO AFONSO 21 ERC EF PE MARCOS TELEGRAFO TELEGRAFO ROD. ARTHUR BERNADES, 459 PASS. PE. MARCOS, 177 3233-2797 3233-1411 GESTOR: ALCIR DO SOCORRO PACHECO DA SILVA - 9632-7184 UNIDADE 03: EEEM PAES DE CARVALHO - TELEFONE: 3264-0669 MUNICÍPIO: BELÉM Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 ESCOLA BAIRRO ENDEREÇO EEEF RUI BARBOSA EEEF CALDEIRA CASTELO BRANCO EEEF GENERAL GURJAO EEEF JOSÉ VERISSIMO EEEFM DAVID SALOMÃO MUFARREJ UEES -JOSE ALVARES DE AZEVEDO EEEFM TIRADENTES I EEEFM S. PROFº CAMILO SALGADO EEEF PROFª MARLUCE PACHECO FERREIRA EEEFM ARTUR PORTO EEEFM PE BENEDITO CHAVES CID.VELHA CID.VELHA CID.VELHA BATISTA CAMPOS ARSENAL BATISTA CAMPOS BATISTA CAMPOS JURUNAS JURUNAS JURUNAS JURUNAS TV. JOAQUIM TAVORA, 408 TRAV. DE BREVES RUA TRIUNVIRATO RUA PRESIDENTE PERNANBUCO, 575 AV. ALMIRANTE TAMANDARÉ RUA PRESIDENTE PERNAMBUCO, 487 RUA DOS MUNDURUCUS, 1560 AV. ROBERTO CAMELIER, 823 TV. BOM JARDIM AV. FERNANDO GUILHON, 450 RUA DOS MUNDURUCUS, 760 EEEF PLACIDIA CARDOSO JURUNAS RUA DOS TAMOIOS, 602 ERC BENEDITO CHAVES MENDES SEARA ERC EIF A M VILA NOVA P MOURA CARVALHO ERC EIF SAO PIO X ERC REPÚBLICA DO PEQUENO VENDEDOR JURUNAS JURUNAS JURUNAS BATISTA CAMPOS TV. HONORATO JOSE DOS SANTOS, 1263 RUA DOS TAMOIOS, VILA NOVA, 56 RUA TIMBIRAS, 1060 TEL/ESCOLA 3182-0029 / 3242-6938 3182-0001 3224-3681 / 3182-0005 3182-0009 3223-8994 3230-2900 3241-3741 3272-9732 3272-4072 3272-9923 3223-4552 3182-0006 / 3224-3093 Tel. Público NÃO TEM NÃO TEM 3272-4364 39 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) GESTOR: JOSÉ MESSIANO TRINDADE RAMOS - 9632-9484 UNIDADE 04: EE MÁRIO CHERMONT - TELEFONE: 359-9338 MUNICÍPIO: BELÉM Nº ESCOLA BAIRRO ENDEREÇO 1 EEEF DR. MARIO CHERMONT 2 EEEFM AMILCAR TUPIASSU CREMAÇÃO CREMAÇÃO 3 EEEF PROFº JOÃO RENATO FRANCO CREMAÇÃO 4 5 6 7 8 9 CREMAÇÃO CREMAÇÃO CONDOR CONDOR GUAMÁ GUAMÁ AV. ALCINDO CACELA, 2565 RUA. ENGENHEIRO FERNANDO GUILHON, S/N RUA DOS PARIQUES, S/N (ENTRE 9 DE JANEIRO E A. CACELA) TV. 09 DE JANEIRO, 2603 RUA PAES DE SOUZA, COM TRAVESSA 14 DE ABRIL TV. 09 DE JANEIRO, S/N [PRÓXIMO A BERNARDO SAYÃO] AV. ALCINDO CACELA, 4195 RUA LIBERATO DE CASTRO, 256 PASS. MONTE SERRAT, 308 10 EEEF AMAZONAS DE FIGUEIREDO BATISTA CAMPOS RUA DOS TIMBIRAS , 1564 11 12 13 14 15 CONDOR JURUNAS CREMAÇÃO JURUNAS CREMAÇÃO TRAV.PE EUTIQUIO 2700 AV.ENG. FERNANDO GUILHON PASS.JACÓ RUA TIMBIRAS /PASS BATISTA AV.ENG FERNANDO GUILHON , 151 RUA LAURA MALCHER ,241 16 ERC ALZIRA TEIXEIRA DE SOUZA CONDOR TRAV TUPINAMBÁS ,2218 17 18 19 20 21 GUAMÁ GUAMÁ GUAMÁ GUAMÁ GUAMÁ RUA PAES DE SOUZA RUA LIBERATO DE CASTRO, 573 PASS. SÃO CRISTOVÃO, 64 RUA PAULO CICERO, 220 TV 14 DE ABRIL, 54 EEEF STELIO MAROJA EEEFM RUTH ROSITA DE NAZARÉ GONSALEZ EEEFM EDGAR PINHEIRO PORTO ERC EEEIF MONSENHOR AZEVEDO EEEF PROFª CELINA ANGLADA EEEIF MONTE SERRAT EEEF ANTONIA PAES DA SILVA EEEF MARIA LUISA VELLA ALVES EEEF NORMA MORY EEEF VEREADOR GONÇALO DUARTE ERC EDUC. JESUS DE NAZARÉ EEEIF PROFª MARIA LUIZA EE FREI DANIEL ERC SANTA HELENA ERC HUMBERTO DE CAMPOS EEEIF 14 DE ABRIL TEL/ESCOLA 3182-0021 3182-0032 3249-8960 / 3249-5051 3259-0852 / 3249-4307 3229-4878 / 3249-2211 3229-4457 3249-5027 - Tel. Público 3229-3332 / 3249-3863 3249-1919 3182-0010/32121946 tel.público 32729562 /32723373 3272-5925 3222-1112 /3230-0157 32725904 3272-5604 3272-0287 /3272-5728 tel público 3249-3716 3182-0017 3249-5355 - Tel. Público 3229-0070 3249-2391 - Tel. Público 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) GESTOR: BALBINA DE ABREU RODRIGUES SILVA - 9633-1584 UNIDADE 05: EEEFM DEODORO DE MENDONÇA - TELEFONE: 3223-8970 MUNICÍPIO: BELÉM Nº 1 2 3 4 5 6 ESCOLA EEEFM DEODORO DE MENDONÇA EEEFM ULYSSES GUIMARÃES EE ANEXO BARÃO DO RIO BRANCO EEEIF BARÃO DO RIO BRANCO EEEIF PINTO MARQUES EEEF VILHENA ALVES BAIRRO TEL/ESCOLA 7 EEEF BENJAMIM CONSTANT REDUTO 8 CEROM - CENTRO DE EDUCAÇÃO I RONALDO MIRANDA REDUTO - DEES AV. GOV.JOSÉ MALCHER, 1600 AV. GOV.JOSÉ MALCHER, 1670 AV. GENERALISSIMO DEODORO Nº 1464 AV. GENERALISSIMO DEODORO, 1464 AV. GOV. JOSÉ MALCHER, 861 AV. MAGALHÃES BARATA, 698 TV. BENJAMIM CONSTANT, 779 [ESQ. COM MANOEL BARATA] TV. RUI BARBOSA (ENTRE BOAVENTURA E TIRADENTES) 9 CIEES - CENTRO INTEGRADO EDUCAÇÃO ESPECIAL REDUTO - DEES AV.MAG. BARATA/ALM PAULO MARANHÃO,85 10 11 12 13 14 UMARIZAL DEEES UMARIZAL DEEES UMARIZAL PEDREIRA PEDREIRA AV. GENERALISSIMO DEODORO, 220 TV. 14 DE MARÇO, 854 AV. GENERALISSIMO DEODORO, 413 TRAV. DA VILETA , 916 TRAV. DO CHACO , 1055 AV.PEDRO MIRANDA,444(ENTRE CHACO E CURUZÚ) 32331691 TRAV CURUZÚ, 756 3246-5067 - tel. Público EEEFM DR.FREITAS ERC INSTITUTO FELIPE SMALDONE ERC APAE - BELÉM EEEF JUSTO CHERMONT EEEF RODRIGUES PINAGÉS ( OFIR LOIOLA) NAZARÉ NAZARÉ NAZARÉ NAZARÉ NAZARÉ SÃO BRAZ ENDEREÇO 15 EEEFM MAROJA NETO PEDREIRA 16 ERC EEF SOSSEGO DA MAMÃE PEDREIRA 3242-6974 3246-8619 4008-7434 3223-5596 3222-7624 3229-5581 3222-9848 / 3182-0008 3222-5320 3241-1171 entre 14 de março-alc.cacela 3222-9586 3222-9630 3241-2955 / 3241-1644 3182-0019 /32334413 3228-2215 41 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) GESTOR: MARIA DE FÁTIMA SANTANA DA SILVA - 9633-3584 UNIDADE 06: EEEFM MÉRIO BARBOSA - TELEFONE: 3274-2742 MUNICÍPIO: BELÉM Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 ESCOLA EEEFM MARIO BARBOSA ERC EF FONTE VIVA ERC EF VIRGILIO LIBONATI EEEIFM BRIG. FONTENELLE EEEF MATEUS DO CARMO ERC EF ASS. MOR DO BAIRRO TERRA FIRME EEEF AUGUSTO OLIMPIO EEEFM ACÁCIO FELÍCIO SOBRAL EEEFM DR.CELSO MALCHER ERC EIF SOLAR DO ACALANTO SABER -SERVIÇO DE ATEND B. EM REABILITAÇÃO /CEES EEEF DOMINGOS ACATAUASSÚ NUNES BAIRRO TERRA FIRME TERRA FIRME TERRA FIRME TERRA FIRME TERRA FIRME TERRA FIRME CANUDOS CANUDOS CANUDOS CANUDOS MARCO MARCO ENDEREÇO AV. TANCREDO NEVES (ANTIGA PERIMETRAL) RUA LIBERDADE, 171 AV. TANCREDO NEVES (DENTRO DA UFRA, ANTIGA FCAP) RUA SÃO DOMINGOS, 511 PASS. SÃO JOÃO, 128 RUA GABRIEL PIMENTA, 118 AV. CEARÁ, 595 RUA JUVENAL CORDEIRO RUA CELSO MALCHER, 920 RUA DAMIIN, AL. DINA COELHO, 206 TRAV.PIRAJÁ,2769entre 1º de dezembro e perimetral TRAV.MAURITI, 174 TEL/ESCOLA 3274-1510 3274-1627 - Tel. Público 3210-5128 3274-1234 3274-0154 3253-3366 3274-1397 3274-6412 3253-8297 3274-0949 / 3274-8773 3277-0044 3266-2996 GESTOR: NAILZA CORDEIRO LOPES - 9601-1784 UNIDADE 07: EEEM AUGUSTO MEIRA - TELEFONE: 3259-9300 MUNICÍPIO: BELÉM Nº 1 2 3 4 5 6 ESCOLA EEEM AUGUSTO MEIRA EEEF DR. ANIBAL DUARTE ERC LAR DE MARIA EEEF PAULO MARANHÃO EEEF SANTOS DUMONT ERC EIF BENTO XV BAIRRO SÃO BRAZ SÃO BRAZ SÃO BRAZ GUAMÁ GUAMÁ GUAMÁ ENDEREÇO AV. GOV.JOSÉ MALCHER, 1600 AV. GOV.JOSÉ MALCHER, 1670 AV. GENERALISSIMO DEODORO Nº 1464 AV. GENERALISSIMO DEODORO, 1464 AV. GOV. JOSÉ MALCHER, 861 AV. MAGALHÃES BARATA, 698 TEL/ESCOLA 3242-6974 3246-8619 4008-7434 3223-5596 3222-7624 3229-5581 42 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 7 EE XV DE OUTUBRO GUAMÁ 8 ERC BARÃO DO IGARAPÉ MIRI GUAMÁ 9 ERC MADRE ZARIFE SALES GUAMÁ 10 11 12 13 GUAMÁ GUAMÁ GUAMÁ GUAMÁ TV. BENJAMIM CONSTANT, 779 [ESQ. COM MANOEL 3222-9848 / 3182-0008 BARATA] TV. RUI BARBOSA (ENTRE BOAVENTURA E TIRADENTES) 3222-5320 3241-1171 entre 14 de AV.MAG. BARATA/ALM PAULO MARANHÃO,85 março-alc.cacela AV. GENERALISSIMO DEODORO, 220 3222-9586 TV. 14 DE MARÇO, 854 3222-9630 AV. GENERALISSIMO DEODORO, 413 3241-2955 / 3241-1644 RUA EZERIEL MONICO DE MATOS S/Nº GUAMÁ TV. CASTELO BRANCO, 1597 ERC ROSA GATORNO ERC CENTRO COMUNITÁRIO BIRA BARBOSA EEEF JOSÉ BONIFÁCIO CRECHE MOVIMENTO PROMOÇÃO DA MULHER 14 ERC N SRA DAS GRAÇAS 3249-5251 GESTOR: MARIA DAS GRAÇAS VALENTE DA CRUZ - 9633-0284 UNIDADE 08: EEEFM PROF TEMISTOCLES ARAÚJO - TELEFONE: 3238-0800 MUNICÍPIO: BELÉM Nº ESCOLA BAIRRO ENDEREÇO 1 EEEF PROF TEMISTOCLES DE ARAUJO 2 EEEF DR. CARLOS GUIMARAES MARAMBAIA MARAMBAIA CONJ. COHAB, RUA WE 2, GLEBA I , S/N° CONJ. COHAB, QD. K, GLEBA I 3 EEEFM DUQUE DE CAXIAS MARAMBAIA RUA RAUL SOARES , ESQ. COM A RUA DA MARINHA 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 MARAMBAIA MARAMBAIA MARAMBAIA MARAMBAIA ATALAIA ATALAIA ATALAIA CASTANHEIRA CASTANHEIRA ATALAIA CJ. MEDICE I, TV. MARAPANIM AV. DALVA, 400 CONJ. COHAB, RUA WE 2, GLEBA I CONJ. MEDICE II, RUA CAFEZAL PASS. SANTA INES, 925 PASS. SÃO BENEDITO, 59 PASS. BRASILIA, 44 RUA STA ODILIA, 452 RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, 380 CONJ. JADERLANDIA I, RUA G, QD. 11, 108 EEEF PROF HILDA VIEIRA EEEF VIRGINIA ALVES DA CUNHA EEEIF ALMIRANTE TAMANDARE EEEIF PROFª LEONOR NOGUEIRA EEEF PRINCESA ISABEL (ANANINDEUA) EEEF PROF EUGENIA CAVALLEIRO DE MACEDO (ANANIN) EEEF SÃO VICENTE (ANANINDEUA) ERC EF PROF MARIDALVA PANTOJA (ANANINDEUA) EEEEF CABANAGEM EEEF JADERLANDIA (ANANINDEUA) TEL/ESCOLA 3243-1211 3231-6337 3243-7100 / 3243-0932 Tel. Público 3231-8288 3243-3615 3243-0817 3231-6400 3235-0386 3235-6296 3245-7944 3231-7109 - Tel. Público 3243-1866 3235-1691 43 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) ERC CLUBE DE MAES NSA SRA APARECIDA S.FRANCISCO (ANANIN) 15 EEEF PRES. COSTA E SILVA 16 EEEFM JARBAS PASSARINHO (SOUSA) 14 UNA RUA D.QD 30 A(ESQ.COM A PRINCIPAL) UNA 32453053 -T publico SOUZA SOUZA AV.ALMIRANTE BARROSO, S/N° CONJ. COSTA E SILVA, AV. C, S/N° 3243-3575 3243-4026 GESTOR: LENIRA TEIXEIRA MOURA - 9626-5784 UNIDADE 09: EEEFM VISCONDE DE SOUZA FRANCO - TELEFONE: 3246-4635 MUNICÍPIO: BELÉM Nº ESCOLA BAIRRO 1 EEEF MANOEL DE JESUS MORAES MARCO 2 EEEF PAULINO DE BRITO MARCO 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 MARCO MARCO SOUZA SOUZA SOUZA SOUZA DEES / SOUZA DEES / MARCO DEES / SOUZA CURIÓ CURIÓ MARCO MARCO MARCO ERC EF CORAÇÃO DE JESUS ERC SANTO AGOSTINHO EEEFM MAL CORDEIRO DE FARIAS EEEF PROFª ANESIA ERC CASA DA CRIANÇA SANTA INÊS ERC PREVENTORIO STA TEREZINHA UEES- PROF ASTERIO DE CAMPOS UEES- YOLANDA MARTINS E SILVA ERC. LOURENÇO FILHO ( FUNDAÇÃO PESTALOZZI ) EEEF RUTH PASSARINHO ANEXO DO RUTH PASSARINHO EEEFM LAURO SODRÉ EEEF JARBAS PASSARINHO (MARCO) EEEFM DOM PEDRO II ENDEREÇO TEL/ESCOLA TV. LOMAS VALENTINA, PASS.HORTINHA S/N° 3276-1392 3182-0016 (NÃO AV. ALMIRANTE BARROSO, 589 FUNCIONA) AV.ALMIRANTE BARROSO, 2508 3276-9638 TV. BARÃO DO TRIUNFO, PASS. N. SRA DAS GRAÇAS, 174 3266-6091 (Tel. Público) AV.ALMIRANTE BARROSO, 3109 3276-3587 AV.ALMIRANTE BARROSO, 2226 3276-1819 AV. JOSÉ BONIFÁCIO, 2191 3249-9421 RUA BARÃO DE MAMORÉ, S/Nº 3249-6460 BARÃO DE IGARAPE MIRIM, 422 3249-7742 RUA AUGUSTO CORREA, 876 3249-0863 - Tel. Público RUA 20 DE FEVEREIRO, 88 3269-1098 - Tel. Público TV. 14 DE ABRIL, 54 3229-4131 TV. CASTELO BRANCO, 1597 3249-5251 TRAV.PIRAJÁ(entre Duque e Visconde0 3276-6313 AV.25 DE SETEMBRO , 2309 3226-5404 TRAV,LOMAS VALENTINA,2140 3276-1857 44 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) GESTOR: ORIOSVALDO CORDEIRO SOARES - 9626-3284 UNIDADE 10: EEEFM PADRE FRANCISCO BERTON - TELEFONE: 3278-7034 MUNICÍPIO: BELÉM Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 ESCOLA EEEFM PROFª MARIA LUIZA C. REGO EEEF MARILDA NUNES EEEIF WALDOMIRO RODRIGUES OLIVEIRA ERC ASSOC CRISTA DO BENGUI ERC EFM CIDADE DE EMAUS ERC EF NSRA DO PERPETUO SOCORRO ERC EIF C. C. SÃO CLEMENTE ERC EIF EDUC JUVENTUDE SADIA /PARQUE VERDE ERC STA BARBARA ERC IF CENTRO EDC MORANGUINHO BAIRRO ENDEREÇO TEL/ESCOLA BENGUI BENGUI BENGUI BENGUI BENGUI BENGUI BENGUI BENGUI BENGUI BENGUI RUA LAMEIRA BITTENCOURT, S/N AV. FERREIRA FILHO RUA SÃO BENTO, 02 RUA SÃO PEDRO, 50 RUA SÃO CLEMENT, 89 RUA OLAVO NUNES, 74 RUA DA PRATINHA, S/N ROD.AUGUSTO MONT.PASS.HÉLIO PINHEIRO,65 AL. SANTA ISABEL, 05 RUA BENFICA, 413 11 EEEF ALDEBARO KLAUTAU TAPANÃ CONJ. CORDEIRO DE FARIAS, AL 06 12 13 14 15 TAPANÃ TAPANÃ TAPANÃ TAPANÃ AL 07 DE SETEMBRO, JD. BELA VISTA RUA DA YAMADA RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA TAPANÃ, RUA ALM. TAMANDARÉ, 38 3279-6454 3279-6707 - Tel. Público 3285-7540 3279-6284 3279-2522 3285-1977 3285-7793 - Tel. Público 3288-7365 3238-5397 3279-6224 3248-2729 / 3248-4333 Tel. Público 3248-6977 3248-2007 3248-2260 3248-2296 16 EEEF NSRA DE GUADALUPE TAPANÃ ESTRADA DO TAPANÃ 3248-2634 17 EEEF PROFª CLAUDINE G. LIMA E SILVA 18 EEEIF SUB OF EDVALDO BRANDÃO DE JESUS TAPANÃ TAPANÃ 19 EEEF CANARINHO TAPANÃ 20 EEEFM PE FRANCISCO BERTON TAPANÃ 21 EEEF MARCIO AYRES TAPANA 22 ERC NOSSA SENHORA DO CARMO TAPANÃ RUA NOVA OLINDA, EST DO TAPANÃ, 01 3248-6700 TV. BOLONHA, CONJ. TAPAJOS 3248-2697 ROD AUG. MONTENEGRO CONJ RESID. CANARINHO RUA 3268 2285 13 DE AGOSTO 43 RUA INDEPENDENCIA, PARQUE UNIÃO, 01 3267-0664 ROD DO TAPANA ENFRETE AO CEMITERIO DA 3248 1577 PREFEITURA RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO 3258-1770 (Alugado) EEEIF AMERICO SOUZA DE OLIVEIRA EE ANEXO I, AMERICO SOUZA DE OLIVEIRA EEEF ESTER MOUTA ERC EI C. EDUC CULTURA SÃO JERONIMO 45 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 23 ERC SÃO FRANCISCO DE ASSIS TAPANÃ RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 2084 3248-1475 GESTOR: MARCIA JANETE REGO DA SILVA - 9626-4784 UNIDADE 11: EEEFM RAIMUNDO VIANA - TELEFONE: 3279-4136 MUNICÍPIO: BELÉM Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 ESCOLA EEEFM WALDEMAR HENRIQUE - CAIC EEEF RAINHA DOS CORAÇÕES ERC EIF ASSC. MOR DO JAR. RESID JADERLAR EEEF PEDRO CARNEIRO EEEF PROFª SANTANA MARQUES EEEF PANOROMA XXI ERC EF CARLOS DRUMONT DE ANDRADE ERC EF PROFº PEDRO CELESTINO DO E. SANTO ERC EIF PE ORIONE EE PALMIRA GABRIEL EEEF FÉ EM DEUS EEEFM MARIA GABRIELA RAMOS OLIVEIRA EEEFM PROFª RUTH DOS SANTOS ALMEIDA EEEF PROFª ODETE MARVÃO EEEF TENONÉ EEEIF 15 DE NOVEMBRO ERC EIF CLUBE MÃES STA RITA DE CASSIA ERC MARIA ESTELITA BARBOSA DA SILVA CENTRO COMUNITÁRIO SOL NASCENTE UTEES-COEES ICOARACI ERC EIF PE JOSE GRISMONT BAIRRO BENGUI BENGUI BENGUI JADERLÂNDIA MARAMBAIA MARAMBAIA MARAMBAIA MARAMBAIA UNA ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ENDEREÇO TEL/ESCOLA AV. MANGUEIRÃO, ROD.TRANSMANG, S/N 3279-4333 R.D MANOEL Q. 106, 129, ROD AUG MONTENEGRO 32689737 RUA CHICO MENDES, 61 3279-4498 ROD. AUG. MONTENEGRO, CONJ. PARKLANDIA, AL CRAVO 3248-2243 CONJ.PANORMA XXI, QD 25 3279-0077 / 3279-0001 PASS.SÃO RAIMUNDO NONATO, 30 A 3279-0572 R.S PULO QD 72, Nº 28, CONJ. PANOROMA XXI 3248-7570 - Tel. Público R.TENENTE BEZERRA, QD 29, CJ. CARMELANDIA NÃO TEM AV. TRANSCOQUEIRO, RUA 10 DE MAIO , 01 3285-0606 ROD. AUGUSTO MONTENEGRO, KM1 - TENONÉ 3227-0750 PASS FÉ EM DEUS, ROD.AUGUSTO MONTENEGRO KM 11 3227-0003 CONJ.MAGUARI, AL 26 3248-8876 CONJ.MAGUARI, AV.PRINCIPAL, AL 16 3248-7099 ROD.AUG. MONTENEGRO, PASS.OSCARINA DARC, 31 3227-5977 CONJ.TENONE, WE 02 (ENTRE SN 09 E SN 10) 3288-0207 ROD.AUGUSTO MONTENEGRO KM 10 3248-0333 CONJ.MAGUARI, AL.13, 250 3248-4206 CONJ.MAGUARI, AL. 27 3248-4335 PASSAGEM SOL NASCENTE, S/Nº S/Telefone TRAV ITABORAI S/Telefone RUA BOM JESUS, 10 - AGUAS NEGRAS 3227-0819 46 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) GESTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA DA ROCHA - 9633-3284 UNIDADE 12: EEEFM AVERTANO ROCHA - TELEFONE: 3227-6077 MUNICÍPIO: BELÉM Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 ESCOLA EEEFM AVERTANO ROCHA EEEF FERNANDA S. OLIVEIRA EEEF VEREADOR MANOEL MATOS COSTA EEEIFM PROFª MARTA DA CONCEIÇÃO EEEF CEL SARMENTO EEEFM PROFº JORGE LOPES RAPOSO EEEF TEODORA BENTES EEEF PARACURI II ( ANEXO DO TEODORA BENTES ) BAIRRO ENDEREÇO ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI TV. ITABORAI TRAV. BERREDOS - PARACURI JUVENCIO SARMENTO - PARACURI ILHAS DE CUTIJUBA RUA MANOEL BARATA, 580 TV. BERREDOS, 329 RUA PE. JULIO MARIA, 1090 CONJ, PARACURI II, TV. 6, S/N 9 ERC EFM FELIZ LUZITANIA ICOARACI RUA MANOEL BARATA, 1003 10 11 12 13 14 15 16 ICOARACI ICOARACI ICOARACI /COTIJUBA ICOARACI /COTIJUBA ICOARACI /COTIJUBA ICOARACI /COTIJUBA ICOARACI/PARACURI PRAÇA PAES DE CARVALHO, 55 RUA PE JULIO MARIA, 1796 ILHAS DE CUTIJUBA ILHAS DE CUTIJUBA ILHAS DE CUTIJUBA ILHAS DE CUTIJUBA RUA JAPANA - PARACURI I ERC EF SÃO JOÃO BATISTA ANEXO PROFª HELENA ANTIPOFF EEEF ANEXO PEDRA BRANCA EEEF ANEXO SANTO ANTONIO EEEF ANEXO TIRADENTES EEEF ANEXO URUBUOCA EEEIF SÃO PEDRO TEL/ESCOLA 3227-0203 3227-0300 3227-6766 3617-1330 - Tel. Público 3227-1597 3247-1317 3227-0252 3297-4795 - Tel. Público 3297-0275 / 3247-3564 Tel. Público 3247-0485 - Tel. Público 3247-6281 3617-1330 - Tel. Público 3617-1330 - Tel. Público 3617-1330 - Tel. Público 3617-1330 - Tel. Público 3227-4066 GESTOR: AUGUSTO CÉSAR CAMPOS MIRANDA - 9632-5884 UNIDADE 13: EEEFM MARIA ANTONIETA SERRA FREIRE - TELEFONE: 3247-6802 MUNICÍPIO: BELÉM Nº ESCOLA 1 EEEFM MARIA ANTONIETA SERRA FREIRE BAIRRO ICOARACI ENDEREÇO AV. CONTORNO SUL, CONJ. COHAB TEL/ESCOLA 3227-1108 47 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 EEEF 08 DE MAIO EEEF CRUZEIRO DO SUL EEEFM IZABEL DOS SANTOS DIAS EEEF PROFº PORANGA JUCA EEEF YOLANDA LEDUC PERALTA ERC EEIF NSRA DA CONCEIÇÃO ERC.EF DR. RODOLFO TOURINHO ERC NSRA DE FATIMA II EEEFM DO OUTEIRO EEEF BRASILIA EEEF FRANKLIN DE MENEZES EEEF GENY GABRIEL AMARAL EEEIF COLONIA DE FIDELIS ERC JOÃO PILATOS ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI OUTEIRO OUTEIRO OUTEIRO OUTEIRO OUTEIRO OUTEIRO RUA 08 DE MAIO, PASS. SANTA MARIA, 430 ESTRADA VELHA DO OUTEIRO, 154 RUA 08 DE MAIO - CIGANA CONJ. COHAB, CONTORNO NORTE 1º RUA DA CAMPINA, CIGANA PASS. TANCREDO NEVES, AGULHA RUA DO OUTEIRO, ESTRADA VELHA DO OUTEIRO RUA 08 DE AMIO, 83 - AGULHA RUA MANOEL BARATA, 28 RUA ROSA MARIA, 30 RUA MANOEL BARATA, 28 AV. PAULO COSTA, 29 - LOT. SITUAÇÃO RUA NOVA DE FIDELIS - OUTEIRO ILHA JOÃO PILATOS - OUTEIRO NÃO TEM TELEFONE 3297-4789 - Tel. Público 3247-2245 3227-3156 -Tel. Público 3227-3079 -Tel. Público NÃO TEM TELEFONE NÃO TEM TELEFONE 3227-7602 - Tel. Público 3267-1140 3267-1077 3267-1790 - Tel. Público 3267-1336 3203-2020 NÃO TEM TELEFONE GESTOR: CARLOS AUGUSTO MACHADO MOUSINHO - 9626-4884 UNIDADE 14: EEEFM RAIMUNDO VERA CRUZ - TELEFONE: 3255-1591 MUNICÍPIO: ANANINDEUA Nº ESCOLA 1 2 3 4 5 6 EEEFM RAIMUNDO VERA CRUZ EE ARMANDO FAJARDO EEEF JOÃO ALVES ANDRADE EEEF JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA EEEF IZABEL AMAZONAS EEEF MAGUARI 7 ERC. CENTRO EDUCACIONAL JESUS DE NAZARÉ 8 ERC EEF CLUBE DE MÃES JARDIM J. BARBALHO BAIRRO ENDEREÇO ANANINDEUA(CENTRO) BR 316, KM 08 - CENTRO ANANINDEUA(CENTRO) PRAÇA RAIMUNDO VERA CRUZ, 240 - CENTRO ANANINDEUA(CENTRO) RUA A, VILA ESPERANÇA ANANINDEUA(CENTRO) RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA - CENTRO ANANINDEUA/D INDUST. RUA RIO DE JANEIRO, PROXIMO AO FINAL DA LINHA ANANINDEUA/MAGUARI ESTRADA DO MAGUARI, 240 ANANINDEUA/J RUA JULIA CORDEIRO, 160 - AGUAS LINDAS ABOLIÇÃO ANANINDEUA/AURÁ ESTRADA DO AURA, QD 08, 12 - AURA TEL/ESCOLA 3255- 1888 3255-2093 - Tel. Público 3286-8710 - Tel. Público 3255-2455 - Tel. Público 3255-0283 3255-4128 - Tel. Público 3255-7215 - Tel. Público 3255-0195 - Tel. Público 48 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 9 ERC EF CENTRO COMUNITÁRIO PRINCESA ISABEL 10 11 12 13 14 15 16 17 ERC EF COMUNITÁRIA ANANIN ERC EIF GONÇALVES DIAS EEEFM ANTÔNIO TEIXEIRA GUEIROS ANEXO ANTÔNIO TEIXEIRA GUEIROS - FUNCAP ERC EIF CENTRO COMUNITÁRIO ESPÍRITO SANTO I ERC EIF CENTRO EDUC SÃO GERALDO ERC EIF CENTRO EDUC. FLAVIANO GOMES EEEFM BENEDITO CELSO PÁDUA COSTA 18 ERC EEIF CENTRO COM. VILA ESPERANÇA ANANINDEUA/J RUA PRINCESA ISABEL, S/N - CENTRO ABOLIÇÃO ANANINDEUA/AURÁ RUA 02, QD. 15 - AURÁ ANANINDEUA/A LINDAS R. FERNANDO GUINHON, Q. 07, 43 - AGUAS BRANCAS ANANINDEUA/D INDUST. AV. ZACARIAS DE ASSUNÇÃO, DISTRITO INDUSTRIAL ANANINDEUA BR.316, KM 08, PASS.CAVALCANTE, S/N ANANINDEUA 1º RUA RURAL, 45 - DISTRITO INDUSTRIAL ANANINDEUA CONJ. GERALDO PALMEIRA, Q. 39, 15 - DIST. INDUSTRIAL ANANINDEUA 4º RUA RURAL, HELIOLÂNDIA D.INDUSTRIAL ANANIDEUA/GUANABAR BR.316, KM 08, VILA ESPERANÇA, 44 A A 3286-6106 - Tel. Público 3286-3406 -Tel. Público NÃO TEM 3255- 4888 NÃO TEM TELEFONE 3255-5942 - Tel. Público 3255-3645 3255-0292 3255- 1343 - Tel. Público GESTOR: MONICA CRISTINA BARBOSA GIL LIMA - 9633-2094 UNIDADE 15: EEEFM PROF ANTONIO GONDIN LINS - TELEFONE: 3263-8188 MUNICÍPIO: ANANINDEUA Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 ESCOLA EEEF DR.GASPAR VIANA EEEF GELMIREZ MELO E SILVA EEEF PROFº JOSÉ ASSIS RIBEIRO ANEXO MARIA APARECIDA CARDOSO MAIA EEEF PROFº ONEIDE DE SOUZA TAVARES EEEF ROSA MISTICA EEEFM DEP. ARMANDO CORRÊA EEF LUCY CORRÊA DE ARAÚJO ERC D. ALBERTO RAMOS 10 ERC EF ASSOCIAÇÃO DE MORADORES CRISTO REI 11 ERC EF EDUCANDÁRIO ANTÔNIO SAMPAIO BAIRRO ANANIDEUA/MAGUARI ANANIDEUA/COQUEIRO ANANIDEUA/COQUEIRO ANANIDEUA ANANIDEUA/COQUEIRO ANANIDEUA/COQUEIRO ANANIDEUA ANANIDEUA ANANIDEUA/COQUEIRO ANANIDEUA/ÍCUI GUAJARÁ ANANIDEUA/ÍCUI ENDEREÇO TEL/ESCOLA AV. PRINCIPAL, GUAJARA I CONJ. CIDADE NOVA VI, WE 69 CONJ. CIDADE NOVA VI, WE 80 CONJ. CIDADE NOVA VI, WE 80 CONJ. CIDADE NOVA VI, WE 68, 991 CIDADE NOVA VI, WE 84, 1142 CONJ. GUAJARA, WE 55 CONJ. CIDADE NOVA VI, SN 23 CIDADE NOVA VI, WE 762 3263- 6060 263- 8533 3263- 8537 / 3263-1963 3263-0847 3263-5006 3295-2287 3263-9723 3263-0534 3263- 1095 RUA PADRE JOZEMO, 02 3275-6600 - Tel. Público RUA R. MENDONÇA - AREA DO ICUI GUAJARA 3287-7363 - Tel. Público 49 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 12 EEEF FRANCISCO PAULO MENDES 13 ERC EF CELINA DEL TETO 14 15 16 17 18 19 EEEFM PARAENSE EEEIF ELAINE ISMAELINO DE FREITAS ERC BRANCA DE NEVE EEEF DOM ALBERTO GAUDÊNCIO RAMOS EE PROFª REGINA COELI DE SOUSA SILVA EE MANOEL SARTUNINO FAVACHO GUAJARÁ ANANIDEUA/ÍCUI GUAJARÁ ANANIDEUA/ÍCUI GUAJARÁ ANANIDEUA ANANINDEUA/PAAR ANANINDEUA/MAGUARI ANANINDEUA/PAAR ANANINDEUA ANANINDEUA PAAR CONJ. UIRAPURU, ICUI GUAJARA 3287-8379 ESTRADA DO ICUI GUAJARA, 1223 3273-2455 - Tel. Público CONJ. GUAJARA I, WE 63 CONJ. PAAR, QD. 124 CONJ. PAAR, AL. CAMETÁ, QD. 110, CS. 15 CONJ. PAAR, AV. RIO AMAZONAS, QD. 13 CONJ PAAR AV. SOLIMÕES QD 119 RUA RIO SOLIMOES NÃO TEM 3273- 6047 3273-5253 3273- 5400 GESTOR: MARIA FILOMENA DOS SANTOS CORREA - 9633-4094 UNIDADE 16: EEEFM JOAQUIM VIANA - TELEFONE: 3237-4040 MUNICÍPIO: ANANINDEUA Nº 1 2 3 4 5 6 7 ESCOLA BAIRRO EEEFM JOAQUIM VIANA EEEF JOSE VALENTE RIBEIRO EEEFM PROFª NAGIB COELHO MATNI (BELEM) ERC IF NAIR RODRIGUES DE CALDAS BRITO ZALUTH EEEIF JOÃO CARLOS BATISTA EEEFM CONSUELO COELHO E SOUZA EEEIF ARIRI 8 ERC CENTRO EDUCACIONAL AMAZÔNIA 9 ERC EIFM CRISTO REDENTOR 10 EEEIF D. HELENA GUILHON 11 ERC EIF BENVINDA BITTENCOURT (BELEM) ANANIDEUA/COQUEIRO COQUEIRO ANANIDEUA ANANIDEUA ANANIDEUA/COQUEIRO ANANIDEUA ANANIDEUA ANANIDEUA/CABANAGE M ANANIDEUA/CABANAGE M ANANIDEUA CABANAGEM ENDEREÇO NATURA ROD. TRANSCOQUEIRO RUA BENJAMIN ESQUINA C. DAMASCO RUA ARIRI BOLONHA, AV. CENTRAL, QD. 25 ROD. DO 40 HORAS, JARDIM NOVA VIDA ROD. DO 40 HORAS, RUA SANTA LUZIA CONJ. ANTONIO QUEIROZ, RUA GEN. OZORIO ROD. MARIO COVAS, PASS MONTE SINAI, 50 3235- 5646 3288-4700 3273- 1858 NÃO TEM 3287-1619 - Tel. Público 3248-6844 RUA DA JIBOIA BRANCA, TV. RIO TEJO 3234-4966 - 3235 - 5078 R. DOS COMERCIARIOS, 108, ROD. DO COQUEIRO 3235- 6576 CONJ. SATELITE, WE 05 RUA VITÓRIA RÉGIA, QD. 136 3248- 0743 NÃO TEM 50 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 12 13 14 15 16 17 18 ERC EFM MINISTRO ALCIDES CARNEIRO ERC EF PEDRO MARQUES DE MESQUITA (BELEM) ERC EF ALEXANDRE NICOMEDES DA CUNHA ERC EEI JARDIM SIDERAL (BELEM) ERC EEF ALMT. JOÃO FARIA DE LIMA (BELEM) EEEFM PROF DILMA S CATTETE (BELEM) EEEIF ELCIONE BARBALHO 19 ERC CENTRO EDUC.CÔNEGO B.CAMPOS 20 ERC GAL HENRIQUE GURJÃO TOTAL (BELÉM) (BELEM) COQUEIRO MARAMBAIA J.SIDERAL J.SIDERAL J.SIDERAL COQUEIRO COQUEIRO ANANINDEUA/COQUEIR O COQUEIRO ROD. MARIO COVAS, JARD. AMERICA, RUA BOLIVIA CONJ.JARDIM SIDERAL, RUA SIDERAL RUA FÉ EM DEUS, QD. 187, 14 PASS. SÃO FRANCISCO, 124 RUA DAS ANDORINHAS CONJ. PEDRO TEIXEIRA, RUA 02 1a RUA DA COSANPA, PROX.AO CONJ SATELITE 3235- 5444 3268-3081 - Tel. Público 3248-4123 - Tel. Público SEM TELEFONE 3248-3322 PASS.CÔNEGO B.CAMPOS/ AV BRASIL 32484291 RUA PETENCOSTAL, 43 3248-9605 3248-7275 - Tel. Público GESTOR: JOSÉ MARIA LIMA PESSOA UNIDADE 17: EEEFM ZULIMA VERGOLINO DIAS - TELEFONE: 3237-4040 MUNICÍPIO: ANANINDEUA Nº 1 2 3 4 5 6 ESCOLA EEEFM PROFª ZULIMA VERGOLINO DIAS EEEF NEDAULINO VIANA DA SILVEIRA EEEFM PROFª MARIA ARAÚJO FIGUEIREDO ERC CENTRO COMUNITÁRIO MACHADO DE ASSIS ERC CENTRO EDUC. 15 DE OUTUBRO EEEF ROMULO MAIORANA 7 EEEF ICUÍ LARANJEIRAS 8 EEEF MARIA DE NAZARÉ MARQUES RIOS 9 EEEIFM AGOSTINHO MONTEIRO 10 ERC EIF PROFª CÂNDIDO HORACIO EVELIN 11 EEEF ANEXO PE. PIETRO GEROSA BAIRRO ANANINDEUA/COQUEIRO ANANINDEUA/COQUEIRO ANANINDEUA/COQUEIRO ANANINDEUA/COQUEIRO ANANINDEUA/COQUEIRO ANANINDEUA/COQUEIRO ANANINDEUA/ÍCUI GUAJARÁ ANANINDEUA/ÍCUI GUAJARÁ ANANINDEUA/COQUEIRO ANANINDEUA ANANINDEUA/PAAR ENDEREÇO TEL/ESCOLA CONJ. CIDADE NOVA II, WE 02, S/N CONJ. CIDADE NOVA IV, WE 28, 101 (ENTRE SN 3 e SN 17) CONJ. CIDADE NOVA V, WE 18, S/N PASSAGEM STA MARTA - COQUEIRO, 57 CONJ. CIDADE NOVA II, SN 1 , 152 CONJ. CIDADE NOVA 08, WE 48 3235- 6572 3263- 3232 3273- 4161 3245-0639 - Tel. Público 3237-0039 - Tel. Público 3263- 5322 /3263-5035 RUA 21 DE ABRIL, ICUÍ LARANJEIRA 3273- 2240 RUA SÃO PEDRO, QD. 06 - ICUÍ GUAJARA II 3273- 2197 CONJ. CIDADE NOVA II, WE 16, S/N EST. DA PROVIDÊNCIA, 59 - CONJ. CIDADE. NOVA VIII CONJ. PAAR, AV. RIO AMAZONAS, QD. 13 3273-0092 3287-8252 - Tel. Público 3287-7363 - Tel. Público 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 12 13 14 15 16 EEEF COMANDANTE LAURINDO CÂNDIDO AZEITONA EEEF GREGORIO DE ALMEIDA BRITO EEEIF RUI BARATA ERC CENTRO COM. CÔNEGO BATISTA CAMPOS ERC EIF CENTRO EDUC. CINDERELA ANANINDEUA/PAAR ANANINDEUA/PAAR ANANINDEUA ANANINDEUA/CURUÇAMBÁ ANANINDEUA/CURUÇAMBÁ CONJ. PAAR, TV. RIO MADEIRA, QD. 163 AV. RIO SOLIMÕES, QD. 119 AV. RIO XINGU, QD. 116, CONJ. PAAR RUA MANOEL ROSAS, S/N - CURUÇAMBÁ CONJ. PAAR, AL. - IPIXUNA, Q. 29, 15 3273-5685 3273- 5217 3273- 5197 3255-8665 - Tel. Público 3273- 5164 GESTOR: ISIS DO SOCORRO DA ROCHA GOMES UNIDADE 18: EEEF ANTONIO BEZERRA FALCÃO - TELEFONE: 3234-1827 MUNICÍPIO: ANANINDEUA Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 ESCOLA EEEF ANTONIO BEZERRA FALCÃO ERC EIF CENTRO EDUC CLODOMIR BEGOT II EEEIF BOM JARDIM ERC EIFM PRINCIPE DA PAZ EEEF ENEIDA DE MORAES EEEF NOVAS AGUAS LINDAS EEE NAIR ZALUTH EEEFM EROTILDES FROTA AGUIAR EEEIF JULIA SEFFER EEEFM RAINHA DA PAZ 11 ERC INSTITUTO BOM PASTOR 12 EEEF RAMIRO OLAVO RIBEIRO DE CASTRO 13 ERC EF JOÃO XXIII 14 EEEF OSCARINA PENALBER 15 EEEIF MARIA ENCARNAÇÃO DE ARAÚJO 16 EE PTE TANCREDO NEVES BAIRRO ENDEREÇO ANANIDEUA/PAAR RUA DO CAIXAPARAH, S/N ANANIDEUA/PAAR RUA OSVALDO CRUZ, S/N, AGUAS LINDAS ANANIDEUA/PAAR RUA OSVALDO CRUZ, S/N, AGUAS LINDAS ANANINDEUA/MAGUARÍ RUA PRINCIPAL DO CURUÇAMBÁ ANANIDEUA/PAAR R- COLETORA LESTE, S/N, JÚLIA SEFFER ANANIDEUA/A.LINDAS AV. MARANHÃO, Nº 47 ANANIDEUA/A.LINDAS CONJ. JÚLIA SEFFER, RUA 14, 26 ANANIDEUA/A.LINDAS CONJ. JÚLIA SEFFER, RUA. ONZE, S/N ANANIDEUA/A.LINDAS CONJ. JÚLIA SEFFER, RUA 10, S/N ANANIDEUA/A.LINDAS RUA BELÉM, S/N, ÁGUAS LINDAS ANANIDEUA/GUANABAR BR. 316, KM-04 - GUANABARA A ANANIDEUA/GUANABAR PASS. SÃO JOSÉ, 574 - GUANABARA A ANANIDEUA/GUANABAR BR- 316, KM 07, S/N - GUANABARA A GUANABARA 1º DE MAIO, S/N GUANABARA RUA - LIBERDADE, S/N GUANABARA RUA JOSÉ DE ALENCAR, S/N TEL/ESCOLA 3235- 0808 3245- 9639 3235- 5231 3273- 4982 3265- 0456 3245- 3070 3265- 3303 - Tel. Público 3265- 0277 3265- 0465 3234-6639 3237- 0012 3235- 5370 3255- 2059 - Tel. Público 3235- 3814 3235- 1165 3235- 6969 52 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) 17 ANEXO DA EE PTE TANCREDO NEVES GUANABARA RUA JOSÉ DE ALENCAR, S/N 3235- 6969 18 ERC EF EUCLIDES DA CUNHA GUANABARA RUA- EUCLIDES DA CUNHA, S/N 3250- 7264 19 EE RENASCER CASTANHEIRA ALAMEDA MOÇA BONITA, 29 - GUANABARA 3245- 6641 GESTOR: MAURO BRAGA DOS SANTOS - 9632-6094 UNIDADE 19: EEEF DR PÁDUA DA COSTA - TELEFONE: 3776-1142 MUNICÍPIO: SANTA BARBARA / MOSQUEIRO Nº 1 2 3 4 5 6 7 7 8 9 10 11 12 ESCOLA EEEF GENIPAUBA EE DR.PÁDUA COSTA (SEDE) EE CÔLONIA CHICANO EEE SANTA BÁRBARA ERC EIF SÉRGIO JOSÉ MACHADO ERC EIF SÃO PAULO DAS PEDRINHAS EEEFM ANEXO PROFº HONORATO FILGUEIRAS EEEFM HONORATO FILGUEIRAS EEEF CARANANDUBA EEEF INGLES DE SOUZA EEEFM PROFª ABERLADO L. CONDURU EEEIF PROFº BRUNO DE MENEZES EEEIF PROFª LUIZA DE BARROS PIRES BAIRRO STA BARBARA STª BÁRBARA STª BÁRBARA STA BARBARA STA BARBARA STA BARBARA MOSQUEIRO MOSQUEIRO MOSQUEIRO MOSQUEIRO MOSQUEIRO MOSQUEIRO MOSQUEIRO ENDEREÇO TEL/ESCOLA RUA PRINCIPAL DE GENIPAUBA RUA MANOEL RAMOS 3621-3121 - Tel. Público RUA FERNANDO FERRARI, S/Nº ROD. AUGUSTO MEIRA FILHO, KM-14 VILA SÃO PAULO DAS PEDRINHAS AV. BEIRA MAR BAIA DO SOL TV SIQUEIRA MENDES RUA MAGALHÃES BARATA, 206 RUA TENENTE, COR. JOSÉ DO O, 218 - VILA RUA LALOR MOTA - CARANANDUBA AV. BEIRA MAR ROD. AUGUSTO MEIRA FILHO KM 22 3776-1222 3776-1500 3656-3121 - Tel. Público 37731699 3771 -1799 3772 - 3933 3771 - 3446 - Tel. Público 3772 - 2247 3771 - 2437 NÃO TEM 53 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG) GESTOR: DAVID SANTOS DE SOUZA - 9622-1194 UNIDADE 20: NTE BR 316 KM 17 EM FRENTE À CEPLAC - TELEFONE: 3292-2353 MUNICÍPIO: BENEVIDES ESCOLA Nº BAIRRO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 EE PRESIDENTE DUTRA EEEIF JOÃO BATISTA DE M. CARVALHO EEEFM DE MURINIM EEEF LEÃO IRINEU HAUSSLER DELGADO ANEXO LEÃO IRINEU HAUSSLER DELGADO EEEFM PROFª ANA TELES EEEF CENECISTA FRANÇOISE PAUL BEGOT EEEFM DR. OTÁVIO MEIRA EEEF PROFª DEUSARINA N.DE SOUZA EEEIF DA 3º TRAVESSA EEEIF DE CANUTAMA ERC JOSIMO TAVARES ERC EIF ALICE FANJAS ERC EIF STA MARIA BERTILLA ANANIDEUA MURINIM MURINIM MURINIM MURINIM MURINIM BENEVIDES BENEVIDES BENEVIDES BENEVIDES BENEVIDES MURINIM BENEVIDES BENEVIDES ENDEREÇO RUA SÃO JOÃO, 362 - PATO MACHO AV. JOSE R. DOS SANTOS AV. MARTINHO MONTEIRO, 1053 RUA DIONISIO BENTES RUA DIONISIO BENTES AV. DAS NOÇÕES UNIDAS, AV. PAULO BEGOT, 80 - CENTRO AV PAULO BEGOT RUA VISCONDE DE MARACAJU BR. 316, LOC 3º TRAVESSA RUA BRAS DE AGUIAR ESTRADA DO ITAQUARA RUA MIRANDA MATEUS RUA BRAS DE AGUIAR TEL/ESCOLA 3255-4077 3456-8101 3456-9339 - Tel. Público 3456- 8608 3456- 8608 3724-1572 3724-4996 3724- 1198 3724-1435 NÃO TEM 3224-4877 3724-1884 3724-4822 54 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008- NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 ANEXO III REGULAMENTO TÉCNICO PARA ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS A embalagem primária é aquela que está em contato direto com o alimento e a secundária é aquela em que estão acondicionadas as embalagens primárias. As embalagens primárias e secundárias devem ser adequadas à natureza do alimento, às condições de armazenamento e de transporte. Devem ainda ser compatíveis com o prazo de validade. É de responsabilidade do fornecedor a utilização de embalagens adequadas à natureza e tipo do alimento; Na inspeção, as embalagens primárias e secundárias que apresentam defeitos que comprometam a qualidade e conservação dos alimentos, deverão ser substituídas por embalagem adequada; A embalagem primária deve conter rótulo com o número do registro do órgão competente, aposto ou impresso na própria embalagem, ou em alças presas à mesma. Não podem ser utilizadas etiquetas com informações diferentes que as impressas no rótulo do alimento, conforme legislação vigente; O rotulo deve conter obrigatoriamente as seguintes informações: • • • • • • • • • • • • Nome completo do alimento e tipo; Marca; Lista de Ingredientes; Data da fabricação e vencimento ou data de validade, anotados no formato próprio da língua portuguesa (dia, mês e ano); Nome e endereço do fabricante ou embalador; Peso ou volume líquido, ou peso líquido drenado, com respectivas unidades de medida; Declaração da presença de glúten na formulação, quando for o caso; Sigla e nº registro em vigência no órgão competente; Nome ou Razão Social e endereço do importador, nos casos de alimentos importados; Identificação do lote; Instruções sobre o preparo e uso do alimento quando necessário. Conter a expressão “contém ou não contém glúten” OBS: Para fins de análise visual na licitação, a ausência de qualquer informação acima é considerada defeito crítico e o produto será desclassificado. O número de registro no Ministério da Saúde é formado por um conjunto de 12 dígitos assim distribuídos: • • Os cincos primeiros dígitos identificam a empresa detentora do registro do produto; Os quatros dígitos subseqüentes, do sexto ao nono, identificam a caracterização do produto; 55 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008- NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 • Os dois dígitos seguintes, do décimo ao décimo primeiro completam a caracterização do produto; • O dígito final é de controle de toda numeração; • Os nove primeiros dígitos são de impressão obrigatória no rótulo e deverão estar precedidos • da sigla MS, os demais dígitos são de impressão facultativa. Os rótulos obrigatoriamente; • • de produtos de origem animal devem apresentar O número do SIF que identifica a empresa e a equipe de isenção federal; O número que indica o registro do rótulo no Ministério da Agricultura, este número é seqüencial e é seguido pelo número do SIF. Os rótulos dos alimentos através de uma formulação pré-definida, devem conter obrigatoriamente: • • • Instruções para o preparo; Rendimento após preparo, expresso em número de porções prontas e indicando o peso ou volume líquido de cada porção; Composição centesimal. O rótulo da embalagem secundária, deve apresentar as seguintes informações mínimas: • • • • • Nome completo do alimento e tipo; Marca; Peso ou volume bruto das respectivas unidades; Número de unidades contidas. Validade do Produto. A ausência de qualquer uma das mesmas é considerada defeito tolerável na inspeção de rotina. Para fins de licitação, não é considerado o rótulo da embalagem secundária. Os rótulos das embalagens primárias e secundárias dos produtos deverão conter obrigatoriamente a logomarca da SEDUC, conforme Anexo IV. Referências: • • • • • • • Decreto-Lei nº 986 de 21/10/69 – DINAL/MS RISPOA-MA, Brasília, 1980 Portaria nº 63/84 – SNVS de 27/12/84 Lei nº 8.078, de 11/09/90 Lei nº 8.543, de 23/12/93 Resolução RDC nº 259, de 20/09/2002 Lei nº 10.674 de 16 de maio de 2003 56 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008- NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 ANEXO IV MODELO DO LOGOTIPO DA SEDUC 57 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008- NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 DISPOSIÇÃO DA LOGOMARCA NAS EMBALAGENS ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGABILIDADE DE DEFICIENTES REF: PREGÃO XX/200X – NLIC/SEDUC/PA A empresa ____________, inscrita no CNPJ:___________, por intermédio de seu representante legal o Sr. _____________, portador da carteira de identidade nº__________ e inscrito no CPF nº _____________, DECLARA para os devidos fins 58 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008- NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 que possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/20081, publicada em 11.06.2008) 1 FONTE: www.alepa.pa.gov.br, menu: BANCO DE LEIS. 59 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008- NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 ANEXO VI Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Educação Secretaria Adjunta de Gestão MINUTA CONTRATO Nº /2008-SEDUC. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA ........................... Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, também chamada SEDUC, com CNPJ. N.º 05.054.937/0001-63, com sede na Rodovia Augusto Montenegro, Km 10, nesta cidade, neste ato representada por sua Titular IRACY DE ALMEIDA GALLO RITZMANN, brasileira, casada, Profª M.Sc., portadora da Carteira de Identidade Nº 3220810-SSP/PA. e CIC/MF. Nº 208.367.322-00, residente e domiciliada nesta cidade, Secretária de Estado de Educação, nomeada através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de janeiro de 2008 e/ou FERNANDO JORGE DE AZEVEDO, brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade nº 2952094-SSP/PA. e CIC/MF. nº 038.235.392-72, residente e domiciliado nesta cidade, Secretário Adjunto de Gestão, nomeado através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de fevereiro de 2008, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa .................., com CNPJ/MF. Nº ........../0001-...., com sede na ................., nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. ........................, portador da Carteira de Identidade nº ........-SSP/PA. e CIC/MF. nº ............, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 065/2008-NLIC/SEDUC, para REGISTRO DE PREÇO, do tipo menor preço global, tudo de conformidade com as regras estipuladas na LEGISLAÇÃO FEDERAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto Estadual nº 1.093, de 29/06/2004, Decreto Estadual nº 2.069, de 20/02/2006, Decreto nº 6.474, de 06/08/2002, Instrução Normativa nº 018/2008-SEFA, Decreto nº 878, de 31/03/2008, Decreto nº 1.173/2008 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e legislação correlata, e, ainda, em conformidade com a autorização constante nos autos do processo e demais exigências do Edital e seus Anexos, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1.Constitui objeto do presente contrato o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para suprir as necessidades de Alimentação Escolar de 304.962 (trezentos e quatro mil, novecentos e sessenta e dois) alunos, de acordo com o Censo Escolar/2007, referentes aos programas de executados pela Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, conforme especificações e condições gerais contidas neste Edital e seus anexos, relacionados e especificados no Termo de Referência, anexo do presente instrumento; 60 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008- NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO 2.1.O valor global do presente contrato importa em R$-................. (.....................); 2.2.As despesas do presente instrumento correrão por conta das seguintes disponibilidades orçamentárias: ◄►Fonte: 0106001671. Produto: 2227. Ação: .............. Funcional 16.101.12.306.1255. Projeto/Atividade: 4.965. Natureza da Despesa: 3390.30; CLÁUSULA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS GÊNEROS CONTRATANTE Programática: E OBRIGAÇÕES DA 3.1.Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento; 3.2.A Secretaria de Estado de Educação/SEDUC através da Coordenadoria de Assistência ao Estudante/CAE, Conselho Estadual de Alimentação Escolar/CAE e a 1ª RPS/SESPA/Laboratório Central (LACEN) ou Laboratório de Instituição Federal, proceder o acompanhamento, controle e fiscalização da entrega dos Gêneros Alimentícios, para o que farão designação específica de representantes responsáveis, na forma da Lei 8.666/93 e alterações posteriores; 3.3.Serão recebidos, apenas e exclusivamente , Gêneros Alimentícios condizentes com as amostras apresentadas; 3.3.Durante a vigência do contrato, poderá a CONTRATANTE, sem prévia comunicação colher amostras para análise, através de laboratório credenciado pela ANVISA ou Laboratório de Instituição Federal. CLÁUSULA QUARTA: DO FORNECIMENTO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA será responsável pelo armazenamento dos Gêneros Alimentícios, e o depósito onde ficarão os mesmos, deverá ser licenciado pela Vigilância Sanitária na instância competente; 4.2.A entrega dos Gêneros alimentícios será porta a porta nas Escolas de Rede Estadual de Ensino dos Municípios de Belém, Ananindeua, Benevides e Santa Bárbara; 4.3. O horário de entrega dos Gêneros Alimentícios nas Escolas da Rede Estadual de Ensino dos Municípios de Belém, Ananindeua, Benevides e Santa Bárbara, deverá ser das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas; 4.4. A distribuição deverá ser realizada nos horários determinados, não podendo ocorrer atrasos ou falta de Gêneros Alimentícios de acordo com cronograma previamente entregue pela CAE/SALE/SEDUC, salvo por motivo justo e devidamente justificado em documento oficial e aceito pela CAE/SALE/SEDUC; 4.5. A distribuição dos Gêneros Alimentícios deverá ser efetuada de forma estratégica, integrada e harmônica, de modo a atingir níveis de qualidade e segurança adequados, evitando assim faltas ou atrasos na entrega dos mesmos; 4.6.A distribuição dos Gêneros Alimentícios PERECÍVEIS, deverá ser realizada, impreterivelmente, de acordo com cronograma previamente entregue pela CAE/SALE/SEDUC, nos horários determinados, devendo esta entrega ser efetuada de segunda à quinta-feira, excetuando-se a entrega nas sextas-feiras e em vésperas de feriados; 4.7.O Prazo de entrega dos Gêneros Alimentícios deverá ser realizado em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, conforme cronograma expedido pela CAE/SALE/SEDUC; 4.8A entrega dos Gêneros Alimentícios das Escolas dos Municípios de: Abaetetuba, Alenquer, Anajás, Aurora do Pará, Barcarena, Bom Jesus do Tocantins, Bragança, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Colares, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Curionópolis, Curralinho, Curuçá, Faro, Igarapé-Açú, Inhangapí, Irituia, Itupiranga, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Magalhães Barata, Ourém, Ponta de Pedras, Primavera, Quatipuru, Rio Maria, Salinopolis, Santa Cruz do Arari, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Santarém, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do 61 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008- NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 Capim, São Sebastião da Boa Vista, Soure, Terra Alta, Tracuateua e Vigia, será efetuado no Depósito da CONTRATANTE conforme abaixo: Secretaria de Estado de Educação – SEDUC Rodovia Augusto Montenegro, km 10, s/n – Icoaraci. Belém (Pa) CEP: 66.820-000 Coordenadoria de Assistência ao Estudante Telefones de Contato: (91) 3201-5187/3201-5038. EM ATENÇÃO A PREGOEIRA WALQUIRIA ALVES 4.9.As embalagens primárias e secundárias dos Gêneros Alimentícios deverão ser entregues com logotipo da Merenda Escolar da SEDUC, impresso em etiqueta auto-destrutiva e/ou litografada, sendo sua utilização 30% do espaço da embalagem, conforme modelo do Anexo IV; 4.10.No ato da entrega, quando houver necessidade de fracionamento da embalagem original, conforme cronograma entregue pela CAE/SALE/SEDUC, os alimentos deverão ser acondicionados em sacos de polietileno transparente incolor e atóxico, cujo fornecimento é de responsabilidade da empresa; 4.11. Os Gêneros Alimentícios PERECÍVEIS devem estar acondicionados em caixas plásticas limpas e higienizadas, para o transporte até as Unidades Escolares; 4.12.As embalagens de modo geral devem ser secas, livres de qualquer matéria estranha, ser resistente e conferir proteção ao produto. Os papéis envoltórios, selos de propaganda comercial, rótulos e/ou etiquetas devem ser inócuos, inodoros e as tintas e colas devem ser atóxicas; a) Não é permitido, nas embalagens, emendas ou remendos que ocasionem modificação do espaço interno original. b) Não é permitido o reaproveitamento de embalagem que tenha sido utilizada para acondicionamento de defensivos agrícolas, fertilizantes, rações ou similares; c) Nenhum componente da embalagem (matéria prima e acessórios) poderá conter resíduos prejudiciais ao produto acondicionado e/ou à saúde humana; d) Os materiais utilizados nas embalagens devem estar em conformidade com as Normas e Recomendações de Saúde e Higiene e que sejam capazes de proteger os produtos embalados; 4.13.Antes da entrega dos Gêneros Alimentícios nas Escolas da Rede Estadual, atendidas pelo programa de alimentação escolar, deverá ser realizada análise na origem para controle de qualidade do lote a ser entregue, através de colheita aleatória de amostras, por laboratório devidamente credenciado pela ANVISA ou Laboratório de Instituição Federal , para comprovar a sua conformidade com a respectiva ficha técnica e padrão de identidade e qualidade do produto, através da realização de análises bromatológicas nas áreas de microbiologia, microscopia, físicoquímica, aditivos e contaminantes, para identificação de possíveis riscos acidentais ou intencionais à saúde, ficando a licitante vencedora responsável pelas despesas relativas às análises dos produtos;. 4.14.Constatado qualquer irregularidade, quanto a qualidade, quantidade, peso, no ato da entrega, as mercadorias serão recusadas, devendo as mesmas ser repostas no prazo de 48horas e de acordo com critérios estabelecidos para o controle de qualidade dos gêneros; 4.15.Com base nos prazos de validade informados na pauta, quando da entrega porta a porta dos Gêneros Alimentícios nas Escolas da Rede Estadual, os mesmos deverão ter no máximo 30 (trinta) dias de fabricação; 4.16.Quando da entrega dos Gêneros Alimentícios nas Escolas Estaduais e nas Escolas em Regime de Convênio, a qualidade dos mesmos deverá ser garantida pela empresa fabricante, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e Legislação Sanitária em vigor no País, 62 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008- NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 através da emissão de Certificado de Garantia de Qualidade e Fornecimento, considerando o prazo de validade estabelecido; 4.17. Todo o produto deteriorado, ainda que, com data de validade vigente, deverá ser trocado pelo fornecedor, no prazo de 48 (quarenta e oito) hs, sem adição de qualquer ônus para esta Secretaria de Estado de Educação; 4.18.Os fornecedores dos Gêneros Alimentícios que entregarem em quilogramas, deverão possuir no veículo uma balança, com certificação do INMETRO, para ser confirmado o peso estipulado em nota de entrega, em presença do responsável pelo recebimento do mesmo na Unidade Escolar; 4.19. As entregas dos Gêneros Alimentícios deverão ocorrer por pessoal devidamente uniformizado, com jaleco e protetor de cabelo (boné ou touca capilar), portanto crachá de identificação, uma vez que, os mesmos, adentram a área de manipulação de alimentos nas unidades de ensino; 4.20.A entrega dos Gêneros Alimentícios, que necessitam de refrigeração, deverá ser efetuada em caminhão baú refrigerado, de acordo com as normas do Decreto nº 31.455 de 20/06/82 e Portaria CVS 6/99 de 10/03/99. Os produtos devem ser mantidos, durante o transporte, às suas respectivas temperaturas 4.21. Após a fabricação, havendo qualquer tipo de terceirização relativo aos gêneros alimentícios, a contratada deverá atender as normas da Lei do Ministério da Agricultura; 4.22. Serão recebidos, apenas e exclusivamente, Gêneros Alimentícios condizentes com as amostras apresentadas. CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO 6.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA; 6.2..O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias corridos, após efetiva entrega dos materiais, mediante apresentação da Nota de Empenho original e Nota Fiscal devidamente datada e atestada pelo setor competente; 6.3..No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a Secretaria de estado de Educação – SEDUC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; 6.4.Os pagamentos serão realizados através de crédito em conta corrente da CONTRATADA adjudicatária em instituição bancária, após o recebimento da (s) nota (s) fiscal (is); 6.5. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei nº: 9.317/96 e sua sucessora, Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006; 6.6.Para a CONTRATADA estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento; 6.7. A Secretaria de Estado de Educação poderá exigir da empresa CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos pela SEDUC, a seu critério, até a regularização do assunto; 6.8.A Secretaria de Estado de Educação procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei. 6.9.Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio; 63 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008- NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1.Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico, a Secretaria de Estado de Educação poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes vencedoras as seguintes sanções: 7.1.1.Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contrarecibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante análise da Administração; 7.1.2.Multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho de Gêneros Alimentícios não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente; 7.1.3.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos Gêneros Alimentícios não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Secretaria de Estado de Educação. 7.2.Ficará impedida de licitar e de empenhar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 7.2.1.Recusar a Nota de Empenho da Despesa; 7.2.2.Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa; 7.2.3.Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 7.2.4.Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado; 7.2.5.Comportar-se de modo inidôneo; 7.2.6.Cometer fraude fiscal. 7.3.As sanções previstas nos subitens 7.1.1 e 7.2 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 7.1.2 e 7.1.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis; 7.4.O atraso injustificado na execução, conforme estipulado no Edital, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a desclassificação da referida empresa; 7.5.As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da empresa ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, casos não cumpridos, serão cobrados judicialmente. 7.6.As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência a partir de .......................... até ...................... CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos: a)Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA; b)Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto; c)Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; d)Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas; e)No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, com o pagamento dos gêneros alimentícios adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão; 64 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008- NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 f)No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO O presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente contrato é o da Justiça Comum de Belém/PA. E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram. Belém, ....... de ................................ de 2008. __________________________ Secretaria de Estado de Educação _____________________________ Empresa TESTEMUNHAS: Nome __________________ Nome ___________________ CPF nº ______________ CPF nº _________________ TERMO DE REFERÊNCIA DO CONTRATO Nº /2008-SEDUC DO OBJETO: 1.1. Para dar continuidade ao processo de fornecimento de Alimentação Escolar, o presente Termo de Referência tem por objetivo a aquisição de Gêneros Alimentícios a fim de suprir as necessidades de Alimentação Escolar de 304.962 alunos, de acordo com o Censo Escolar 2007, referente a: PNAE: 230 escolas em Belém, 93 escolas em Ananindeua, 14 escolas em Benevides, 03 escolas em Rio Maria, 03 escolas em São Domingos do Araguaia, 03 escolas em Santa Cruz do Arari, 22 escolas em Itupiranga, 09 escolas em Alenquer, 04 escolas em Bom Jesus do Tocantins, 05 escolas em Limoeiro do Ajuru. 12 creches em Belém. PEJA: 143 escolas em Belém, 55 escolas em Ananindeua, 04 escolas em Santa Bárbara, 08 escolas em Benevides, 06 em Abaetetuba, 04 em Alenquer, 01 em Anajás, 03 em Aurora do Pará, 03 em Barcarena, 02 escolas em Bom Jesus do Tocantins, 17 em Bragança, 01 em Bujaru, 02 em Cachoeira do Arari, 02 em Cachoeira do Piriá, 11 em Capanema, 03 em Capitão Poço, 07 em Castanhal, 04 em Colares, 02 em Conceição do Araguaia, 02 em Concórdia do Pará, 01 em Curionópolis, 01 em Curralinho, 05 em Curuça, 01 em Faro, 05 em Igarapé-Açú, 01 em Inhagapi, 09 em Irituia, 01 em Itupiranga, 01 em Juruti, 02 em Limoeiro do Ajuru, 05 em Magalhães Barata, 03 em Ourém, 02 em Ponta de Pedras, 01 em Primavera, 02 em Quatipuru, 02 em Rio Maria, 03 em Salinopolis, 01 em Santa Cruz do 65 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008- NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 Arari, 01 em Santa Maria das Barreiras, 06 em Santa Maria do Pará, 18 em Santarém, 02 em São Caetano de Odivelas, 02 em São Domingos do Araguaia, 02 em São Domingos do Capim, 01 em São Sebastião da Boa Vista, 01 em Soure, 02 em Terra Alta, 01 em Tracuateua e 05 em Vigia. MOVA: DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO: 2.1. Com o objetivo de atender ao que estabelecem as normas para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar, que tem sua fundamentação legal nos artigos 205 e 208 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº101, de 24 de maio de 2000, na Lei Complementar nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001, na medida provisória nº2.178-36, de 24 de agosto de 2001, nas Resoluções do FNDE/MEC/CD nº 23, de 24 de abril de 2006 e nº 32, de 10 de agosto de 2006, oferecendo reforço alimentar e nutricional aos educandos, garantindo-lhes alimentação saudável e em quantidade suficiente, conforme previsto na Portaria Interministerial nº1.010, de 08 de maio de 2006, dos Ministérios da Educação e da Saúde. Considerando a universalidade do atendimento escolar gratuita, para atender as necessidades nutricionais dos alunos e à formação de hábitos alimentares saudáveis, durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o seu crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar, através de cardápio diversificado e regionalizado. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO: 3.1. Os Gêneros a serem adquiridos constam da pauta em anexo para 200 dias letivos confeccionada pelos Nutricionistas da CAE/SEDUC, contendo gêneros alimentícios na seguinte elaboração: alimentos pasteurizados; em conserva; formulados; em grãos; congelados; massas; achocolatados; solúveis. 3.2. Nesta pauta estão especificadas as unidades de medida de cada gênero, quantidade programada para cada gênero, tipo de embalagem primária e secundária e a validade para cada produto. 66 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 PAUTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER 304.962 ALUNOS DO PNAE, PEJA, PNAC/ BELÉM & PNAE E PEJA INTERIOR. Nº DE ORDE M NOME DO ALIMENTO 01 CHARQUE BOVINO DIANTEIRO 02 03 04 05 06 CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE ( moída, congelada corte traseiro magro –cabeça de lombo,coxão mole,alcatra CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE ( moída ,congelada,sem aparas e sem ossos, corte traseiro magro –cabeça de lombo,coxão mole,alcatra FILÉ DE PEITO DE FRANGO TEMPERADO (Congelado, sem pele e sem ossos). FILÉ DE PEIXE DE 1ª QUALIDADE ( temperado , sem espinhas ,congelado, pescada branca , pescada amarela , dourada , corvina ) PEIXE EM CONSERVA ( tipo sardinha /cavalinha ) QUANTIDAD UNIDADE E DE PROGRAMAD MEDIDA A kG 97.588 Kg 73.191 Kg 268.367 Kg 219.573 KG 24.397 Kg 48.794 EMBALAGEM SECUNDÁRIA / EMBALAGEM PRIMÁRIA VALIDADE DOS PRODUTOS Caixas de papelão até 30kg / Embalagem A Vácuo de até 01 kg. Caixa de papelão até 20 kg / Embalagem plástica a vácuo de até 02 kg ,mantido sob congelamento a 18 ºC Não INFERIOR a 180 dias Caixa de papelão até 20 kg / Embalagem plástica a vácuo de até 02 kg ,mantido sob congelamento a 18 ºC Caixa de papelão até 20 kg / Embalagem plástica a vácuo de até 01 kg ,mantido sob congelamento a 18 ºC Caixa de papelão até 20 kg / Embalagem plástica a vácuo de até 02 kg ,mantido sob congelamento a 18 ºC Caixa de papelão até 20 kg / Embalagem apropriada de até 01 kg Não inferior a 12 meses Não inferior a 12 meses Não inferior a 12 meses Não inferior a 180 DIAS Não inferior a 300 DIAS Será necessária a aplicação de Testes de Degustação e Testes de Aceitabilidade, de caráter eliminatório, para todos os Gêneros Alimentícios, para a Emissão dos Atestados de Habilitação. A CONTRATADA será responsável pelo armazenamento dos Gêneros Alimentícios, e o deposito onde ficarão os mesmos, deverá ser licenciado pela Vigilância Sanitária da Instância competente. Antes da entrega dos Gêneros Alimentícios nas Escolas da Rede Estadual, atendidas pelo programa de alimentação escolar, deverá ser realizada análise na origem da CONTRATADA para controle de qualidade do lote a ser entregue, através de colheita aleatória de amostras, por laboratório credenciado pela ANVISA ou Laboratório de Instituição Federal , para comprovar a sua conformidade com a respectiva ficha técnica e padrão 67 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 de identidade e qualidade do produto, através da realização de análises organolépticas e bromatológicas nas áreas de microbiologia, microscopia, físico-química, aditivos e contaminantes, para identificação de possíveis riscos acidentais ou intencionais à saúde, ficando a licitante vencedora responsável pelas despesas relativas às análises dos produtos. Durante a vigência do contrato, poderá a contratante, sem prévia comunicação, colher amostras para análises. Constatado qualquer irregularidade, quanto a qualidade, quantidade, peso e embalagem, no ato da entrega, as mercadorias serão recusadas, devendo as mesmas serem repostas no prazo de 48horas e de acordo com critérios estabelecidos para o controle de qualidade dos gêneros. O Prazo de Entrega dos Gêneros Alimentícios deverá ser realizado em até 10 (dez) dias seguidos, contados do recebimento da Nota de Empenho. Com base nos prazos de validade informados na pauta, quando da entrega porta a porta dos Gêneros Alimentícios nas Escolas da Rede Estadual os mesmos deverão ter no máximo 30 dias de fabricação. As embalagens primárias e secundárias dos Gêneros Alimentícios deverão ser entregues com o logotipo da SEDUC, conforme modelo em Anexo. RELAÇÃO DE ESCOLAS DEMONSTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES POR UNIDADE SEDUC NA ESCOLA 2008 GESTOR: MARIA HELENA DE ALMEIDA LIMA - 9633-1484 UNIDADE 01: EEEIF RUY PARANATINGA BARATA - TELEFONE: 3257-5711 MUNICÍPIO: BELÉM Nº 1 2 3 4 ESCOLA EEEIF RUY PARANATINGA BARATA EEEFM PROFº RENATO PINHEIRO CONDURU EEEIF JONATHAS PONTES ATHIAS EEEIFM PROFº ANTONIO GOMES MOREIRA JUNIOR BAIRRO ENDEREÇO TEL/ESCOLA VAL DE CANS VAL DE CANS VAL DE CANS VAL DE CANS AV. DOS TUCANOS - CDP CONJ. PROVIDENCIA, RUA 22, QD. 75 CONJ. PROVIDENCIA, AV. NORTE, RUA 22, QD. 75 CONJ. CDP, WE 07 3257-1131 3257-0404 3257-4223 3257-4555 5 ANEXO O REVOAR DAS ANDORINHAS anexo 2 6 CRECHE CANTO DO IRAPURU anexo 1 VAL DE CANS CONJUNTO CDP 3257-5420 - Tel. Público VAL DE CANS CONJUNTO CDP 7 8 9 10 11 12 13 14 VAL DE CANS VAL DE CANS VAL DE CANS SACRAMENTA PRATINHA ICOARACI/PRATINHA ICOARACI/PRATINHA PRATINHA I AV. TRANSAMAZONICA - CONJ. MAREX ROD. ARTHUR BERNADES - BASE NAVAL RUA SÃO PAULO - CONJ. MAREX RUA CLAUDIO BORDALLO RUA CAPRICORNIO - BASE AEREA CIABA ROD. ARTHUR BERNARDES, PASS.IRMÃ ZENOBIA, 09 ROD. ARTHUR BERNARDES, PASS. SÃO JOSÉ, S/Nº ROD. ARTHUR BERNARDES, 224 ROD. ARTHUR BERNARDES, PASS. JHON ENGELHARD S/Nº S/Telefone 3257-1093 3257-2152 3257-0661 3257-4107 3258-2544 3258-5655 - Tel. Público 3258-1269 3258-2158 EEEFM D. PEDRO I EEEIF ALMIRANTE RENATO GUILLOBEL EEEIF PRES. CASTELO BRANCO EEEIF PROFº ESTHER BANDEIRA GOMES EEEFM EUNICE WEAVER EEEF SANTA LUZIA DE MARILAC EEEF PAULO FONTELES DE LIMA ERC IF CLUBE DE MÃES SAGRADA FAMÍLIA 15 ERC I F COMUNITÁRIA ESTRADA NOVA PRATINHA II 3258-5473 - Tel. Público 68 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 16 17 18 19 ERC E I F NSRA DE FATIMA I ERC CENTRO COMUNITARIA MIRAMAR ERC CENTRO COMUNITÁRIA UMARIZAL EEEF. PRATINHA II VAL DE CANS VAL DE CANS TELEGRAFO ICOARACI/PRATINHA ROD. ARTHUR BERNARDES, 60 PASS MIRAMAR, 145 - BARREIROS PASS. UMARIZAL, 33 ROD. ARTHUR BERNARDES, 225 3257-5447 - Tel. Público 3254-2836 - Tel. Público 3258-3722 GESTOR: DENISE DO SOCORRO MARQUES ESTEVES - 9632-8184 UNIDADE 02: EEEFM JOSÉ ALVES MAIA - TELEFONE: 3277-2704 MUNICÍPIO: BELÉM Nº 1 2 3 4 5 ESCOLA EEEFM JOSÉ ALVES MAIA EEEF AUGUSTO MONTENEGRO EEEFM VERA SIMPLICIO ERC EF CENTRO SOCIAL AUXILIUM ERC EF SALESIANA DO TRABALHO BAIRRO 6 ERC EF CENTRO EDUC. E TÉCNICO APARECIDA PEDREIRA 7 EEEFM WALDEMAR RIBEIRO UMARIZAL AV. SENADOR LEMOS, 1800 TV. MAGNO DE ARAUJO, 36 RUA DO UMA, S/N PASS. MARIA AUXILIADORA, 2563 AV. PEDRO MIRANDA, 2403 (ENTRE ALFERES C. E PIRAJÁ) AV. PEDRO MIRANDA, 1566 (ENTRE B. DO TRIUNFO E ANGUSTURA) TV. ROMUALDO DE SEIXAS, 599 8 ERC EIF PAULA FRASSINETI UMARIZAL RUA MUNICIPALIDADE, 1180 9 10 11 12 13 14 15 16 SACRAMENTA SACRAMENTA PEDREIRA SACRAMENTA SACRAMENTA TELEGRAFO SACRAMENTA TELEGRAFO TV. PEREBEBUI AV.SENADOR LEMOS TV. MAURITI, 1797 AV. DR. FREITAS, 1472 AV.SENADOR LEMOS, S.N° RUA MUNICIPALIDADE, 1568 PASS. MUCAJA PASS. BOCA DO ACRE, 585 EEEIFM STA LUZIA EEEF MÁRIO CARNEIRO DE MIRANDA EEEF PROFª DONATILA SANTANA LOPES EEEIF PROFª EMILIANA SARMENTO FERREIRA EEEF PROFª ROSALINA ALVARES SILVA CRUZ ERC EIF INST S. VICENTE DE PAULO EEEIFM PROF ACY DE JESUS BARROS PEREIRA ERC EF BOCA DO ACRE TELEGRAFO TELEGRAFO TELEGRAFO PEDREIRA PEDREIRA ENDEREÇO TEL/ESCOLA 3276-6313 / 3276-6591 3276-1857 3226-1562 3244-2683 3226-5404 3276-1963 3246-5067 - Tel. Público 32234525 /3121748 tel público 3244-2717 31820033 3226-1562 3244-3079 - Tel. Público 32541997 3241-4057 3254-1005 3233-2485 69 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 17 EEE GRAZIELA MOURA RIBEIRO PEDREIRA 18 19 20 21 PEDREIRA TELÉGRAFO TELEGRAFO TELEGRAFO CRECHE SALOMÃO SERRUYA ERC FUNDAÇÃO CURRO VELHO ERC STO AFONSO ERC EF PE MARCOS TV. ALFERES COSTA, 100 (ENTRE SEM. LEMOS E RUA NOVA) TRAV.MAURITI,2275 RUA DE BELÉM , 367 ROD. ARTHUR BERNADES, 459 PASS. PE. MARCOS, 177 3244-2683 3233-2797 3233-1411 GESTOR: ALCIR DO SOCORRO PACHECO DA SILVA - 9632-7184 UNIDADE 03: EEEM PAES DE CARVALHO - TELEFONE: 3264-0669 MUNICÍPIO: BELÉM Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 ESCOLA BAIRRO ENDEREÇO EEEF RUI BARBOSA EEEF CALDEIRA CASTELO BRANCO EEEF GENERAL GURJAO EEEF JOSÉ VERISSIMO EEEFM DAVID SALOMÃO MUFARREJ UEES -JOSE ALVARES DE AZEVEDO EEEFM TIRADENTES I EEEFM S. PROFº CAMILO SALGADO EEEF PROFª MARLUCE PACHECO FERREIRA EEEFM ARTUR PORTO EEEFM PE BENEDITO CHAVES CID.VELHA CID.VELHA CID.VELHA BATISTA CAMPOS ARSENAL BATISTA CAMPOS BATISTA CAMPOS JURUNAS JURUNAS JURUNAS JURUNAS TV. JOAQUIM TAVORA, 408 TRAV. DE BREVES RUA TRIUNVIRATO RUA PRESIDENTE PERNANBUCO, 575 AV. ALMIRANTE TAMANDARÉ RUA PRESIDENTE PERNAMBUCO, 487 RUA DOS MUNDURUCUS, 1560 AV. ROBERTO CAMELIER, 823 TV. BOM JARDIM AV. FERNANDO GUILHON, 450 RUA DOS MUNDURUCUS, 760 EEEF PLACIDIA CARDOSO JURUNAS RUA DOS TAMOIOS, 602 ERC BENEDITO CHAVES MENDES SEARA ERC EIF A M VILA NOVA P MOURA CARVALHO ERC EIF SAO PIO X ERC REPÚBLICA DO PEQUENO VENDEDOR JURUNAS JURUNAS JURUNAS BATISTA CAMPOS TV. HONORATO JOSE DOS SANTOS, 1263 RUA DOS TAMOIOS, VILA NOVA, 56 RUA TIMBIRAS, 1060 TEL/ESCOLA 3182-0029 / 3242-6938 3182-0001 3224-3681 / 3182-0005 3182-0009 3223-8994 3230-2900 3241-3741 3272-9732 3272-4072 3272-9923 3223-4552 3182-0006 / 3224-3093 Tel. Público NÃO TEM NÃO TEM 3272-4364 70 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 GESTOR: JOSÉ MESSIANO TRINDADE RAMOS - 9632-9484 UNIDADE 04: EE MÁRIO CHERMONT - TELEFONE: 359-9338 MUNICÍPIO: BELÉM Nº ESCOLA BAIRRO ENDEREÇO 1 EEEF DR. MARIO CHERMONT 2 EEEFM AMILCAR TUPIASSU CREMAÇÃO CREMAÇÃO 3 EEEF PROFº JOÃO RENATO FRANCO CREMAÇÃO 4 5 6 7 8 9 CREMAÇÃO CREMAÇÃO CONDOR CONDOR GUAMÁ GUAMÁ AV. ALCINDO CACELA, 2565 RUA. ENGENHEIRO FERNANDO GUILHON, S/N RUA DOS PARIQUES, S/N (ENTRE 9 DE JANEIRO E A. CACELA) TV. 09 DE JANEIRO, 2603 RUA PAES DE SOUZA, COM TRAVESSA 14 DE ABRIL TV. 09 DE JANEIRO, S/N [PRÓXIMO A BERNARDO SAYÃO] AV. ALCINDO CACELA, 4195 RUA LIBERATO DE CASTRO, 256 PASS. MONTE SERRAT, 308 10 EEEF AMAZONAS DE FIGUEIREDO BATISTA CAMPOS RUA DOS TIMBIRAS , 1564 11 12 13 14 CONDOR JURUNAS CREMAÇÃO JURUNAS TRAV.PE EUTIQUIO 2700 AV.ENG. FERNANDO GUILHON PASS.JACÓ RUA TIMBIRAS /PASS BATISTA AV.ENG FERNANDO GUILHON , 151 EEEF STELIO MAROJA EEEFM RUTH ROSITA DE NAZARÉ GONSALEZ EEEFM EDGAR PINHEIRO PORTO ERC EEEIF MONSENHOR AZEVEDO EEEF PROFª CELINA ANGLADA EEEIF MONTE SERRAT EEEF ANTONIA PAES DA SILVA EEEF MARIA LUISA VELLA ALVES EEEF NORMA MORY EEEF VEREADOR GONÇALO DUARTE TEL/ESCOLA 3182-0021 3182-0032 3249-8960 / 3249-5051 3259-0852 / 3249-4307 3229-4878 / 3249-2211 3229-4457 3249-5027 - Tel. Público 3229-3332 / 3249-3863 3249-1919 3182-0010/32121946 tel.público 32729562 /32723373 3272-5925 3222-1112 /3230-0157 32725904 71 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 15 ERC EDUC. JESUS DE NAZARÉ CREMAÇÃO RUA LAURA MALCHER ,241 16 ERC ALZIRA TEIXEIRA DE SOUZA CONDOR TRAV TUPINAMBÁS ,2218 17 18 19 20 21 GUAMÁ GUAMÁ GUAMÁ GUAMÁ GUAMÁ RUA PAES DE SOUZA RUA LIBERATO DE CASTRO, 573 PASS. SÃO CRISTOVÃO, 64 RUA PAULO CICERO, 220 TV 14 DE ABRIL, 54 EEEIF PROFª MARIA LUIZA EE FREI DANIEL ERC SANTA HELENA ERC HUMBERTO DE CAMPOS EEEIF 14 DE ABRIL 3272-5604 3272-0287 /3272-5728 tel público 3249-3716 3182-0017 3249-5355 - Tel. Público 3229-0070 3249-2391 - Tel. Público GESTOR: BALBINA DE ABREU RODRIGUES SILVA - 9633-1584 UNIDADE 05: EEEFM DEODORO DE MENDONÇA - TELEFONE: 3223-8970 MUNICÍPIO: BELÉM Nº 1 2 3 4 5 6 ESCOLA EEEFM DEODORO DE MENDONÇA EEEFM ULYSSES GUIMARÃES EE ANEXO BARÃO DO RIO BRANCO EEEIF BARÃO DO RIO BRANCO EEEIF PINTO MARQUES EEEF VILHENA ALVES BAIRRO 7 EEEF BENJAMIM CONSTANT REDUTO 8 CEROM - CENTRO DE EDUCAÇÃO I RONALDO MIRANDA REDUTO - DEES AV. GOV.JOSÉ MALCHER, 1600 AV. GOV.JOSÉ MALCHER, 1670 AV. GENERALISSIMO DEODORO Nº 1464 AV. GENERALISSIMO DEODORO, 1464 AV. GOV. JOSÉ MALCHER, 861 AV. MAGALHÃES BARATA, 698 TV. BENJAMIM CONSTANT, 779 [ESQ. COM MANOEL BARATA] TV. RUI BARBOSA (ENTRE BOAVENTURA E TIRADENTES) 9 CIEES - CENTRO INTEGRADO EDUCAÇÃO ESPECIAL REDUTO - DEES AV.MAG. BARATA/ALM PAULO MARANHÃO,85 10 11 12 13 14 15 UMARIZAL DEEES UMARIZAL DEEES UMARIZAL PEDREIRA PEDREIRA PEDREIRA AV. GENERALISSIMO DEODORO, 220 TV. 14 DE MARÇO, 854 AV. GENERALISSIMO DEODORO, 413 TRAV. DA VILETA , 916 TRAV. DO CHACO , 1055 AV.PEDRO MIRANDA,444(ENTRE CHACO E CURUZÚ) 3233- EEEFM DR.FREITAS ERC INSTITUTO FELIPE SMALDONE ERC APAE - BELÉM EEEF JUSTO CHERMONT EEEF RODRIGUES PINAGÉS EEEFM MAROJA NETO ( OFIR LOIOLA) NAZARÉ NAZARÉ NAZARÉ NAZARÉ NAZARÉ SÃO BRAZ ENDEREÇO TEL/ESCOLA 3242-6974 3246-8619 4008-7434 3223-5596 3222-7624 3229-5581 3222-9848 / 3182-0008 3222-5320 3241-1171 entre 14 de março-alc.cacela 3222-9586 3222-9630 3241-2955 / 3241-1644 3182-0019 /32334413 3228-2215 72 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 16 ERC EEF SOSSEGO DA MAMÃE PEDREIRA 1691 TRAV CURUZÚ, 756 3246-5067 - tel. Público GESTOR: MARIA DE FÁTIMA SANTANA DA SILVA - 9633-3584 UNIDADE 06: EEEFM MÉRIO BARBOSA - TELEFONE: 3274-2742 MUNICÍPIO: BELÉM Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 ESCOLA EEEFM MARIO BARBOSA ERC EF FONTE VIVA ERC EF VIRGILIO LIBONATI EEEIFM BRIG. FONTENELLE EEEF MATEUS DO CARMO ERC EF ASS. MOR DO BAIRRO TERRA FIRME EEEF AUGUSTO OLIMPIO EEEFM ACÁCIO FELÍCIO SOBRAL EEEFM DR.CELSO MALCHER ERC EIF SOLAR DO ACALANTO SABER -SERVIÇO DE ATEND B. EM REABILITAÇÃO /CEES EEEF DOMINGOS ACATAUASSÚ NUNES BAIRRO TERRA FIRME TERRA FIRME TERRA FIRME TERRA FIRME TERRA FIRME TERRA FIRME CANUDOS CANUDOS CANUDOS CANUDOS MARCO MARCO ENDEREÇO AV. TANCREDO NEVES (ANTIGA PERIMETRAL) RUA LIBERDADE, 171 AV. TANCREDO NEVES (DENTRO DA UFRA, ANTIGA FCAP) RUA SÃO DOMINGOS, 511 PASS. SÃO JOÃO, 128 RUA GABRIEL PIMENTA, 118 AV. CEARÁ, 595 RUA JUVENAL CORDEIRO RUA CELSO MALCHER, 920 RUA DAMIIN, AL. DINA COELHO, 206 TRAV.PIRAJÁ,2769entre 1º de dezembro e perimetral TRAV.MAURITI, 174 TEL/ESCOLA 3274-1510 3274-1627 - Tel. Público 3210-5128 3274-1234 3274-0154 3253-3366 3274-1397 3274-6412 3253-8297 3274-0949 / 3274-8773 3277-0044 3266-2996 73 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 GESTOR: NAILZA CORDEIRO LOPES - 9601-1784 UNIDADE 07: EEEM AUGUSTO MEIRA - TELEFONE: 3259-9300 MUNICÍPIO: BELÉM Nº 1 2 3 4 5 6 ESCOLA EEEM AUGUSTO MEIRA EEEF DR. ANIBAL DUARTE ERC LAR DE MARIA EEEF PAULO MARANHÃO EEEF SANTOS DUMONT ERC EIF BENTO XV BAIRRO 7 EE XV DE OUTUBRO GUAMÁ 8 ERC BARÃO DO IGARAPÉ MIRI GUAMÁ AV. GOV.JOSÉ MALCHER, 1600 AV. GOV.JOSÉ MALCHER, 1670 AV. GENERALISSIMO DEODORO Nº 1464 AV. GENERALISSIMO DEODORO, 1464 AV. GOV. JOSÉ MALCHER, 861 AV. MAGALHÃES BARATA, 698 TV. BENJAMIM CONSTANT, 779 [ESQ. COM MANOEL BARATA] TV. RUI BARBOSA (ENTRE BOAVENTURA E TIRADENTES) 9 ERC MADRE ZARIFE SALES GUAMÁ AV.MAG. BARATA/ALM PAULO MARANHÃO,85 10 11 12 13 14 GUAMÁ GUAMÁ GUAMÁ GUAMÁ GUAMÁ AV. GENERALISSIMO DEODORO, 220 TV. 14 DE MARÇO, 854 AV. GENERALISSIMO DEODORO, 413 RUA EZERIEL MONICO DE MATOS S/Nº TV. CASTELO BRANCO, 1597 ERC ROSA GATORNO ERC CENTRO COMUNITÁRIO BIRA BARBOSA EEEF JOSÉ BONIFÁCIO CRECHE MOVIMENTO PROMOÇÃO DA MULHER ERC N SRA DAS GRAÇAS SÃO BRAZ SÃO BRAZ SÃO BRAZ GUAMÁ GUAMÁ GUAMÁ ENDEREÇO TEL/ESCOLA 3242-6974 3246-8619 4008-7434 3223-5596 3222-7624 3229-5581 3222-9848 / 3182-0008 3222-5320 3241-1171 entre 14 de março-alc.cacela 3222-9586 3222-9630 3241-2955 / 3241-1644 3249-5251 74 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 GESTOR: MARIA DAS GRAÇAS VALENTE DA CRUZ - 9633-0284 UNIDADE 08: EEEFM PROF TEMISTOCLES ARAÚJO - TELEFONE: 3238-0800 MUNICÍPIO: BELÉM Nº ESCOLA BAIRRO ENDEREÇO TEL/ESCOLA 1 EEEF PROF TEMISTOCLES DE ARAUJO 2 EEEF DR. CARLOS GUIMARAES MARAMBAIA MARAMBAIA CONJ. COHAB, RUA WE 2, GLEBA I , S/N° CONJ. COHAB, QD. K, GLEBA I 3 EEEFM DUQUE DE CAXIAS MARAMBAIA RUA RAUL SOARES , ESQ. COM A RUA DA MARINHA 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 MARAMBAIA MARAMBAIA MARAMBAIA MARAMBAIA ATALAIA ATALAIA ATALAIA CASTANHEIRA CASTANHEIRA ATALAIA CJ. MEDICE I, TV. MARAPANIM AV. DALVA, 400 CONJ. COHAB, RUA WE 2, GLEBA I CONJ. MEDICE II, RUA CAFEZAL PASS. SANTA INES, 925 PASS. SÃO BENEDITO, 59 PASS. BRASILIA, 44 RUA STA ODILIA, 452 RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, 380 CONJ. JADERLANDIA I, RUA G, QD. 11, 108 3243-1211 3231-6337 3243-7100 / 3243-0932 Tel. Público 3231-8288 3243-3615 3243-0817 3231-6400 3235-0386 3235-6296 3245-7944 3231-7109 - Tel. Público 3243-1866 3235-1691 UNA RUA D.QD 30 A(ESQ.COM A PRINCIPAL) UNA 32453053 -T publico EEEF PROF HILDA VIEIRA EEEF VIRGINIA ALVES DA CUNHA EEEIF ALMIRANTE TAMANDARE EEEIF PROFª LEONOR NOGUEIRA EEEF PRINCESA ISABEL (ANANINDEUA) EEEF PROF EUGENIA CAVALLEIRO DE MACEDO (ANANIN) EEEF SÃO VICENTE (ANANINDEUA) ERC EF PROF MARIDALVA PANTOJA (ANANINDEUA) EEEEF CABANAGEM EEEF JADERLANDIA (ANANINDEUA) ERC CLUBE DE MAES NSA SRA APARECIDA S.FRANCISCO 14 (ANANIN) 75 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 15 EEEF PRES. COSTA E SILVA 16 EEEFM JARBAS PASSARINHO (SOUSA) SOUZA SOUZA AV.ALMIRANTE BARROSO, S/N° CONJ. COSTA E SILVA, AV. C, S/N° 3243-3575 3243-4026 GESTOR: LENIRA TEIXEIRA MOURA - 9626-5784 UNIDADE 09: EEEFM VISCONDE DE SOUZA FRANCO - TELEFONE: 3246-4635 MUNICÍPIO: BELÉM Nº ESCOLA BAIRRO 1 EEEF MANOEL DE JESUS MORAES MARCO 2 EEEF PAULINO DE BRITO MARCO 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 MARCO MARCO SOUZA SOUZA SOUZA SOUZA DEES / SOUZA DEES / MARCO DEES / SOUZA CURIÓ ERC EF CORAÇÃO DE JESUS ERC SANTO AGOSTINHO EEEFM MAL CORDEIRO DE FARIAS EEEF PROFª ANESIA ERC CASA DA CRIANÇA SANTA INÊS ERC PREVENTORIO STA TEREZINHA UEES- PROF ASTERIO DE CAMPOS UEES- YOLANDA MARTINS E SILVA ERC. LOURENÇO FILHO ( FUNDAÇÃO PESTALOZZI ) EEEF RUTH PASSARINHO ENDEREÇO TEL/ESCOLA TV. LOMAS VALENTINA, PASS.HORTINHA S/N° 3276-1392 3182-0016 (NÃO AV. ALMIRANTE BARROSO, 589 FUNCIONA) AV.ALMIRANTE BARROSO, 2508 3276-9638 TV. BARÃO DO TRIUNFO, PASS. N. SRA DAS GRAÇAS, 174 3266-6091 (Tel. Público) AV.ALMIRANTE BARROSO, 3109 3276-3587 AV.ALMIRANTE BARROSO, 2226 3276-1819 AV. JOSÉ BONIFÁCIO, 2191 3249-9421 RUA BARÃO DE MAMORÉ, S/Nº 3249-6460 BARÃO DE IGARAPE MIRIM, 422 3249-7742 RUA AUGUSTO CORREA, 876 3249-0863 - Tel. Público RUA 20 DE FEVEREIRO, 88 3269-1098 - Tel. Público TV. 14 DE ABRIL, 54 3229-4131 76 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 13 14 15 16 ANEXO DO RUTH PASSARINHO EEEFM LAURO SODRÉ EEEF JARBAS PASSARINHO (MARCO) EEEFM DOM PEDRO II CURIÓ MARCO MARCO MARCO TV. CASTELO BRANCO, 1597 TRAV.PIRAJÁ(entre Duque e Visconde0 AV.25 DE SETEMBRO , 2309 TRAV,LOMAS VALENTINA,2140 3249-5251 3276-6313 3226-5404 3276-1857 GESTOR: ORIOSVALDO CORDEIRO SOARES - 9626-3284 UNIDADE 10: EEEFM PADRE FRANCISCO BERTON - TELEFONE: 3278-7034 MUNICÍPIO: BELÉM Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 ESCOLA EEEFM PROFª MARIA LUIZA C. REGO EEEF MARILDA NUNES EEEIF WALDOMIRO RODRIGUES OLIVEIRA ERC ASSOC CRISTA DO BENGUI ERC EFM CIDADE DE EMAUS ERC EF NSRA DO PERPETUO SOCORRO ERC EIF C. C. SÃO CLEMENTE ERC EIF EDUC JUVENTUDE SADIA /PARQUE VERDE ERC STA BARBARA ERC IF CENTRO EDC MORANGUINHO 11 EEEF ALDEBARO KLAUTAU BAIRRO ENDEREÇO BENGUI BENGUI BENGUI BENGUI BENGUI BENGUI BENGUI BENGUI BENGUI BENGUI RUA LAMEIRA BITTENCOURT, S/N AV. FERREIRA FILHO RUA SÃO BENTO, 02 RUA SÃO PEDRO, 50 RUA SÃO CLEMENT, 89 RUA OLAVO NUNES, 74 RUA DA PRATINHA, S/N ROD.AUGUSTO MONT.PASS.HÉLIO PINHEIRO,65 AL. SANTA ISABEL, 05 RUA BENFICA, 413 TAPANÃ CONJ. CORDEIRO DE FARIAS, AL 06 TEL/ESCOLA 3279-6454 3279-6707 - Tel. Público 3285-7540 3279-6284 3279-2522 3285-1977 3285-7793 - Tel. Público 3288-7365 3238-5397 3279-6224 3248-2729 / 3248-4333 Tel. Público 77 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 12 13 14 15 EEEIF AMERICO SOUZA DE OLIVEIRA EE ANEXO I, AMERICO SOUZA DE OLIVEIRA EEEF ESTER MOUTA ERC EI C. EDUC CULTURA SÃO JERONIMO TAPANÃ TAPANÃ TAPANÃ TAPANÃ AL 07 DE SETEMBRO, JD. BELA VISTA RUA DA YAMADA RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA TAPANÃ, RUA ALM. TAMANDARÉ, 38 3248-6977 3248-2007 3248-2260 3248-2296 3248-2634 16 EEEF NSRA DE GUADALUPE TAPANÃ ESTRADA DO TAPANÃ 17 EEEF PROFª CLAUDINE G. LIMA E SILVA 18 EEEIF SUB OF EDVALDO BRANDÃO DE JESUS TAPANÃ TAPANÃ 19 EEEF CANARINHO TAPANÃ 20 EEEFM PE FRANCISCO BERTON TAPANÃ 21 EEEF MARCIO AYRES TAPANA 22 ERC NOSSA SENHORA DO CARMO 23 ERC SÃO FRANCISCO DE ASSIS TAPANÃ TAPANÃ RUA NOVA OLINDA, EST DO TAPANÃ, 01 3248-6700 TV. BOLONHA, CONJ. TAPAJOS 3248-2697 ROD AUG. MONTENEGRO CONJ RESID. CANARINHO RUA 3268 2285 13 DE AGOSTO 43 RUA INDEPENDENCIA, PARQUE UNIÃO, 01 3267-0664 ROD DO TAPANA ENFRETE AO CEMITERIO DA 3248 1577 PREFEITURA RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO 3258-1770 (Alugado) RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 2084 3248-1475 GESTOR: MARCIA JANETE REGO DA SILVA - 9626-4784 UNIDADE 11: EEEFM RAIMUNDO VIANA - TELEFONE: 3279-4136 MUNICÍPIO: BELÉM Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 ESCOLA EEEFM WALDEMAR HENRIQUE - CAIC EEEF RAINHA DOS CORAÇÕES ERC EIF ASSC. MOR DO JAR. RESID JADERLAR EEEF PEDRO CARNEIRO EEEF PROFª SANTANA MARQUES EEEF PANOROMA XXI ERC EF CARLOS DRUMONT DE ANDRADE ERC EF PROFº PEDRO CELESTINO DO E. SANTO ERC EIF PE ORIONE EE PALMIRA GABRIEL EEEF FÉ EM DEUS EEEFM MARIA GABRIELA RAMOS OLIVEIRA EEEFM PROFª RUTH DOS SANTOS ALMEIDA EEEF PROFª ODETE MARVÃO BAIRRO BENGUI BENGUI BENGUI JADERLÂNDIA MARAMBAIA MARAMBAIA MARAMBAIA MARAMBAIA UNA ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ENDEREÇO TEL/ESCOLA AV. MANGUEIRÃO, ROD.TRANSMANG, S/N 3279-4333 R.D MANOEL Q. 106, 129, ROD AUG MONTENEGRO 32689737 RUA CHICO MENDES, 61 3279-4498 ROD. AUG. MONTENEGRO, CONJ. PARKLANDIA, AL CRAVO 3248-2243 CONJ.PANORMA XXI, QD 25 3279-0077 / 3279-0001 PASS.SÃO RAIMUNDO NONATO, 30 A 3279-0572 R.S PULO QD 72, Nº 28, CONJ. PANOROMA XXI 3248-7570 - Tel. Público R.TENENTE BEZERRA, QD 29, CJ. CARMELANDIA NÃO TEM AV. TRANSCOQUEIRO, RUA 10 DE MAIO , 01 3285-0606 ROD. AUGUSTO MONTENEGRO, KM1 - TENONÉ 3227-0750 PASS FÉ EM DEUS, ROD.AUGUSTO MONTENEGRO KM 11 3227-0003 CONJ.MAGUARI, AL 26 3248-8876 CONJ.MAGUARI, AV.PRINCIPAL, AL 16 3248-7099 ROD.AUG. MONTENEGRO, PASS.OSCARINA DARC, 31 3227-5977 78 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 15 16 17 18 19 20 21 EEEF TENONÉ EEEIF 15 DE NOVEMBRO ERC EIF CLUBE MÃES STA RITA DE CASSIA ERC MARIA ESTELITA BARBOSA DA SILVA CENTRO COMUNITÁRIO SOL NASCENTE UTEES-COEES ICOARACI ERC EIF PE JOSE GRISMONT ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI CONJ.TENONE, WE 02 (ENTRE SN 09 E SN 10) ROD.AUGUSTO MONTENEGRO KM 10 CONJ.MAGUARI, AL.13, 250 CONJ.MAGUARI, AL. 27 PASSAGEM SOL NASCENTE, S/Nº TRAV ITABORAI RUA BOM JESUS, 10 - AGUAS NEGRAS 3288-0207 3248-0333 3248-4206 3248-4335 S/Telefone S/Telefone 3227-0819 GESTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA DA ROCHA - 9633-3284 UNIDADE 12: EEEFM AVERTANO ROCHA - TELEFONE: 3227-6077 MUNICÍPIO: BELÉM Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 ESCOLA EEEFM AVERTANO ROCHA EEEF FERNANDA S. OLIVEIRA EEEF VEREADOR MANOEL MATOS COSTA EEEIFM PROFª MARTA DA CONCEIÇÃO EEEF CEL SARMENTO EEEFM PROFº JORGE LOPES RAPOSO EEEF TEODORA BENTES EEEF PARACURI II ( ANEXO DO TEODORA BENTES ) BAIRRO ENDEREÇO ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI TV. ITABORAI TRAV. BERREDOS - PARACURI JUVENCIO SARMENTO - PARACURI ILHAS DE CUTIJUBA RUA MANOEL BARATA, 580 TV. BERREDOS, 329 RUA PE. JULIO MARIA, 1090 CONJ, PARACURI II, TV. 6, S/N 9 ERC EFM FELIZ LUZITANIA ICOARACI RUA MANOEL BARATA, 1003 10 ERC EF SÃO JOÃO BATISTA 11 ANEXO PROFª HELENA ANTIPOFF ICOARACI ICOARACI PRAÇA PAES DE CARVALHO, 55 RUA PE JULIO MARIA, 1796 TEL/ESCOLA 3227-0203 3227-0300 3227-6766 3617-1330 - Tel. Público 3227-1597 3247-1317 3227-0252 3297-4795 - Tel. Público 3297-0275 / 3247-3564 Tel. Público 3247-0485 - Tel. Público 3247-6281 79 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 12 13 14 15 16 EEEF ANEXO PEDRA BRANCA EEEF ANEXO SANTO ANTONIO EEEF ANEXO TIRADENTES EEEF ANEXO URUBUOCA EEEIF SÃO PEDRO ICOARACI /COTIJUBA ICOARACI /COTIJUBA ICOARACI /COTIJUBA ICOARACI /COTIJUBA ICOARACI/PARACURI ILHAS DE CUTIJUBA ILHAS DE CUTIJUBA ILHAS DE CUTIJUBA ILHAS DE CUTIJUBA RUA JAPANA - PARACURI I 3617-1330 - Tel. Público 3617-1330 - Tel. Público 3617-1330 - Tel. Público 3617-1330 - Tel. Público 3227-4066 GESTOR: AUGUSTO CÉSAR CAMPOS MIRANDA - 9632-5884 UNIDADE 13: EEEFM MARIA ANTONIETA SERRA FREIRE - TELEFONE: 3247-6802 MUNICÍPIO: BELÉM Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 ESCOLA EEEFM MARIA ANTONIETA SERRA FREIRE EEEF 08 DE MAIO EEEF CRUZEIRO DO SUL EEEFM IZABEL DOS SANTOS DIAS EEEF PROFº PORANGA JUCA EEEF YOLANDA LEDUC PERALTA ERC EEIF NSRA DA CONCEIÇÃO ERC.EF DR. RODOLFO TOURINHO ERC NSRA DE FATIMA II EEEFM DO OUTEIRO EEEF BRASILIA EEEF FRANKLIN DE MENEZES BAIRRO ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI ICOARACI OUTEIRO OUTEIRO OUTEIRO ENDEREÇO AV. CONTORNO SUL, CONJ. COHAB RUA 08 DE MAIO, PASS. SANTA MARIA, 430 ESTRADA VELHA DO OUTEIRO, 154 RUA 08 DE MAIO - CIGANA CONJ. COHAB, CONTORNO NORTE 1º RUA DA CAMPINA, CIGANA PASS. TANCREDO NEVES, AGULHA RUA DO OUTEIRO, ESTRADA VELHA DO OUTEIRO RUA 08 DE AMIO, 83 - AGULHA RUA MANOEL BARATA, 28 RUA ROSA MARIA, 30 RUA MANOEL BARATA, 28 TEL/ESCOLA 3227-1108 NÃO TEM TELEFONE 3297-4789 - Tel. Público 3247-2245 3227-3156 -Tel. Público 3227-3079 -Tel. Público NÃO TEM TELEFONE NÃO TEM TELEFONE 3227-7602 - Tel. Público 3267-1140 3267-1077 3267-1790 - Tel. Público 80 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 13 EEEF GENY GABRIEL AMARAL 14 EEEIF COLONIA DE FIDELIS 15 ERC JOÃO PILATOS OUTEIRO OUTEIRO OUTEIRO AV. PAULO COSTA, 29 - LOT. SITUAÇÃO RUA NOVA DE FIDELIS - OUTEIRO ILHA JOÃO PILATOS - OUTEIRO 3267-1336 3203-2020 NÃO TEM TELEFONE GESTOR: CARLOS AUGUSTO MACHADO MOUSINHO - 9626-4884 UNIDADE 14: EEEFM RAIMUNDO VERA CRUZ - TELEFONE: 3255-1591 MUNICÍPIO: ANANINDEUA Nº ESCOLA 1 2 3 4 5 6 EEEFM RAIMUNDO VERA CRUZ EE ARMANDO FAJARDO EEEF JOÃO ALVES ANDRADE EEEF JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA EEEF IZABEL AMAZONAS EEEF MAGUARI 7 ERC. CENTRO EDUCACIONAL JESUS DE NAZARÉ 8 ERC EEF CLUBE DE MÃES JARDIM J. BARBALHO 9 ERC EF CENTRO COMUNITÁRIO PRINCESA ISABEL BAIRRO ENDEREÇO ANANINDEUA(CENTRO) BR 316, KM 08 - CENTRO ANANINDEUA(CENTRO) PRAÇA RAIMUNDO VERA CRUZ, 240 - CENTRO ANANINDEUA(CENTRO) RUA A, VILA ESPERANÇA ANANINDEUA(CENTRO) RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA - CENTRO ANANINDEUA/D INDUST. RUA RIO DE JANEIRO, PROXIMO AO FINAL DA LINHA ANANINDEUA/MAGUARI ESTRADA DO MAGUARI, 240 ANANINDEUA/J RUA JULIA CORDEIRO, 160 - AGUAS LINDAS ABOLIÇÃO ANANINDEUA/AURÁ ESTRADA DO AURA, QD 08, 12 - AURA ANANINDEUA/J RUA PRINCESA ISABEL, S/N - CENTRO ABOLIÇÃO TEL/ESCOLA 3255- 1888 3255-2093 - Tel. Público 3286-8710 - Tel. Público 3255-2455 - Tel. Público 3255-0283 3255-4128 - Tel. Público 3255-7215 - Tel. Público 3255-0195 - Tel. Público 3286-6106 - Tel. Público 81 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 10 11 12 13 14 15 16 17 ERC EF COMUNITÁRIA ANANIN ERC EIF GONÇALVES DIAS EEEFM ANTÔNIO TEIXEIRA GUEIROS ANEXO ANTÔNIO TEIXEIRA GUEIROS - FUNCAP ERC EIF CENTRO COMUNITÁRIO ESPÍRITO SANTO I ERC EIF CENTRO EDUC SÃO GERALDO ERC EIF CENTRO EDUC. FLAVIANO GOMES EEEFM BENEDITO CELSO PÁDUA COSTA 18 ERC EEIF CENTRO COM. VILA ESPERANÇA ANANINDEUA/AURÁ RUA 02, QD. 15 - AURÁ ANANINDEUA/A LINDAS R. FERNANDO GUINHON, Q. 07, 43 - AGUAS BRANCAS ANANINDEUA/D INDUST. AV. ZACARIAS DE ASSUNÇÃO, DISTRITO INDUSTRIAL ANANINDEUA BR.316, KM 08, PASS.CAVALCANTE, S/N ANANINDEUA 1º RUA RURAL, 45 - DISTRITO INDUSTRIAL ANANINDEUA CONJ. GERALDO PALMEIRA, Q. 39, 15 - DIST. INDUSTRIAL ANANINDEUA 4º RUA RURAL, HELIOLÂNDIA D.INDUSTRIAL ANANIDEUA/GUANABAR BR.316, KM 08, VILA ESPERANÇA, 44 A A 3286-3406 -Tel. Público NÃO TEM 3255- 4888 NÃO TEM TELEFONE 3255-5942 - Tel. Público 3255-3645 3255-0292 3255- 1343 - Tel. Público GESTOR: MONICA CRISTINA BARBOSA GIL LIMA - 9633-2094 UNIDADE 15: EEEFM PROF ANTONIO GONDIN LINS - TELEFONE: 3263-8188 MUNICÍPIO: ANANINDEUA Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 ESCOLA EEEF DR.GASPAR VIANA EEEF GELMIREZ MELO E SILVA EEEF PROFº JOSÉ ASSIS RIBEIRO ANEXO MARIA APARECIDA CARDOSO MAIA EEEF PROFº ONEIDE DE SOUZA TAVARES EEEF ROSA MISTICA EEEFM DEP. ARMANDO CORRÊA EEF LUCY CORRÊA DE ARAÚJO ERC D. ALBERTO RAMOS 10 ERC EF ASSOCIAÇÃO DE MORADORES CRISTO REI 11 ERC EF EDUCANDÁRIO ANTÔNIO SAMPAIO BAIRRO ANANIDEUA/MAGUARI ANANIDEUA/COQUEIRO ANANIDEUA/COQUEIRO ANANIDEUA ANANIDEUA/COQUEIRO ANANIDEUA/COQUEIRO ANANIDEUA ANANIDEUA ANANIDEUA/COQUEIRO ANANIDEUA/ÍCUI GUAJARÁ ANANIDEUA/ÍCUI ENDEREÇO TEL/ESCOLA AV. PRINCIPAL, GUAJARA I CONJ. CIDADE NOVA VI, WE 69 CONJ. CIDADE NOVA VI, WE 80 CONJ. CIDADE NOVA VI, WE 80 CONJ. CIDADE NOVA VI, WE 68, 991 CIDADE NOVA VI, WE 84, 1142 CONJ. GUAJARA, WE 55 CONJ. CIDADE NOVA VI, SN 23 CIDADE NOVA VI, WE 762 3263- 6060 263- 8533 3263- 8537 / 3263-1963 3263-0847 3263-5006 3295-2287 3263-9723 3263-0534 3263- 1095 RUA PADRE JOZEMO, 02 3275-6600 - Tel. Público RUA R. MENDONÇA - AREA DO ICUI GUAJARA 3287-7363 - Tel. Público 82 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 12 EEEF FRANCISCO PAULO MENDES 13 ERC EF CELINA DEL TETO 14 15 16 17 18 19 EEEFM PARAENSE EEEIF ELAINE ISMAELINO DE FREITAS ERC BRANCA DE NEVE EEEF DOM ALBERTO GAUDÊNCIO RAMOS EE PROFª REGINA COELI DE SOUSA SILVA EE MANOEL SARTUNINO FAVACHO GUAJARÁ ANANIDEUA/ÍCUI GUAJARÁ ANANIDEUA/ÍCUI GUAJARÁ ANANIDEUA ANANINDEUA/PAAR ANANINDEUA/MAGUARI ANANINDEUA/PAAR ANANINDEUA ANANINDEUA PAAR CONJ. UIRAPURU, ICUI GUAJARA 3287-8379 ESTRADA DO ICUI GUAJARA, 1223 3273-2455 - Tel. Público CONJ. GUAJARA I, WE 63 CONJ. PAAR, QD. 124 CONJ. PAAR, AL. CAMETÁ, QD. 110, CS. 15 CONJ. PAAR, AV. RIO AMAZONAS, QD. 13 CONJ PAAR AV. SOLIMÕES QD 119 RUA RIO SOLIMOES NÃO TEM 3273- 6047 3273-5253 3273- 5400 GESTOR: MARIA FILOMENA DOS SANTOS CORREA - 9633-4094 UNIDADE 16: EEEFM JOAQUIM VIANA - TELEFONE: 3237-4040 MUNICÍPIO: ANANINDEUA Nº 1 2 3 4 5 6 7 ESCOLA EEEFM JOAQUIM VIANA EEEF JOSE VALENTE RIBEIRO EEEFM PROFª NAGIB COELHO MATNI (BELEM) ERC IF NAIR RODRIGUES DE CALDAS BRITO ZALUTH EEEIF JOÃO CARLOS BATISTA EEEFM CONSUELO COELHO E SOUZA EEEIF ARIRI 8 ERC CENTRO EDUCACIONAL AMAZÔNIA BAIRRO ANANIDEUA/COQUEIRO COQUEIRO ANANIDEUA ANANIDEUA ANANIDEUA/COQUEIRO ANANIDEUA ANANIDEUA ANANIDEUA/CABANAGE M ENDEREÇO NATURA ROD. TRANSCOQUEIRO RUA BENJAMIN ESQUINA C. DAMASCO RUA ARIRI BOLONHA, AV. CENTRAL, QD. 25 ROD. DO 40 HORAS, JARDIM NOVA VIDA ROD. DO 40 HORAS, RUA SANTA LUZIA CONJ. ANTONIO QUEIROZ, RUA GEN. OZORIO ROD. MARIO COVAS, PASS MONTE SINAI, 50 3235- 5646 3288-4700 3273- 1858 NÃO TEM 3287-1619 - Tel. Público 3248-6844 RUA DA JIBOIA BRANCA, TV. RIO TEJO 3234-4966 - 3235 - 5078 83 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 9 ERC EIFM CRISTO REDENTOR 10 11 12 13 14 15 16 17 18 EEEIF D. HELENA GUILHON (BELEM) ERC EIF BENVINDA BITTENCOURT ERC EFM MINISTRO ALCIDES CARNEIRO ERC EF PEDRO MARQUES DE MESQUITA (BELEM) ERC EF ALEXANDRE NICOMEDES DA CUNHA ERC EEI JARDIM SIDERAL (BELEM) ERC EEF ALMT. JOÃO FARIA DE LIMA (BELEM) EEEFM PROF DILMA S CATTETE (BELEM) EEEIF ELCIONE BARBALHO 19 ERC CENTRO EDUC.CÔNEGO B.CAMPOS 20 ERC GAL HENRIQUE GURJÃO (BELÉM) (BELEM) ANANIDEUA/CABANAGE M ANANIDEUA CABANAGEM COQUEIRO MARAMBAIA J.SIDERAL J.SIDERAL J.SIDERAL COQUEIRO COQUEIRO ANANINDEUA/COQUEIR O COQUEIRO R. DOS COMERCIARIOS, 108, ROD. DO COQUEIRO 3235- 6576 CONJ. SATELITE, WE 05 RUA VITÓRIA RÉGIA, QD. 136 ROD. MARIO COVAS, JARD. AMERICA, RUA BOLIVIA CONJ.JARDIM SIDERAL, RUA SIDERAL RUA FÉ EM DEUS, QD. 187, 14 PASS. SÃO FRANCISCO, 124 RUA DAS ANDORINHAS CONJ. PEDRO TEIXEIRA, RUA 02 1a RUA DA COSANPA, PROX.AO CONJ SATELITE 3248- 0743 NÃO TEM 3235- 5444 3268-3081 - Tel. Público 3248-4123 - Tel. Público SEM TELEFONE 3248-3322 PASS.CÔNEGO B.CAMPOS/ AV BRASIL 32484291 RUA PETENCOSTAL, 43 3248-9605 3248-7275 - Tel. Público GESTOR: JOSÉ MARIA LIMA PESSOA UNIDADE 17: EEEFM ZULIMA VERGOLINO DIAS - TELEFONE: 3237-4040 MUNICÍPIO: ANANINDEUA Nº 1 2 3 4 5 6 ESCOLA EEEFM PROFª ZULIMA VERGOLINO DIAS EEEF NEDAULINO VIANA DA SILVEIRA EEEFM PROFª MARIA ARAÚJO FIGUEIREDO ERC CENTRO COMUNITÁRIO MACHADO DE ASSIS ERC CENTRO EDUC. 15 DE OUTUBRO EEEF ROMULO MAIORANA 7 EEEF ICUÍ LARANJEIRAS 8 EEEF MARIA DE NAZARÉ MARQUES RIOS BAIRRO ANANINDEUA/COQUEIRO ANANINDEUA/COQUEIRO ANANINDEUA/COQUEIRO ANANINDEUA/COQUEIRO ANANINDEUA/COQUEIRO ANANINDEUA/COQUEIRO ANANINDEUA/ÍCUI GUAJARÁ ANANINDEUA/ÍCUI GUAJARÁ ENDEREÇO TEL/ESCOLA CONJ. CIDADE NOVA II, WE 02, S/N CONJ. CIDADE NOVA IV, WE 28, 101 (ENTRE SN 3 e SN 17) CONJ. CIDADE NOVA V, WE 18, S/N PASSAGEM STA MARTA - COQUEIRO, 57 CONJ. CIDADE NOVA II, SN 1 , 152 CONJ. CIDADE NOVA 08, WE 48 3235- 6572 3263- 3232 3273- 4161 3245-0639 - Tel. Público 3237-0039 - Tel. Público 3263- 5322 /3263-5035 RUA 21 DE ABRIL, ICUÍ LARANJEIRA 3273- 2240 RUA SÃO PEDRO, QD. 06 - ICUÍ GUAJARA II 3273- 2197 84 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 9 10 11 12 13 14 15 16 EEEIFM AGOSTINHO MONTEIRO ERC EIF PROFª CÂNDIDO HORACIO EVELIN EEEF ANEXO PE. PIETRO GEROSA EEEF COMANDANTE LAURINDO CÂNDIDO AZEITONA EEEF GREGORIO DE ALMEIDA BRITO EEEIF RUI BARATA ERC CENTRO COM. CÔNEGO BATISTA CAMPOS ERC EIF CENTRO EDUC. CINDERELA ANANINDEUA/COQUEIRO ANANINDEUA ANANINDEUA/PAAR ANANINDEUA/PAAR ANANINDEUA/PAAR ANANINDEUA ANANINDEUA/CURUÇAMBÁ ANANINDEUA/CURUÇAMBÁ CONJ. CIDADE NOVA II, WE 16, S/N EST. DA PROVIDÊNCIA, 59 - CONJ. CIDADE. NOVA VIII CONJ. PAAR, AV. RIO AMAZONAS, QD. 13 CONJ. PAAR, TV. RIO MADEIRA, QD. 163 AV. RIO SOLIMÕES, QD. 119 AV. RIO XINGU, QD. 116, CONJ. PAAR RUA MANOEL ROSAS, S/N - CURUÇAMBÁ CONJ. PAAR, AL. - IPIXUNA, Q. 29, 15 3273-0092 3287-8252 - Tel. Público 3287-7363 - Tel. Público 3273-5685 3273- 5217 3273- 5197 3255-8665 - Tel. Público 3273- 5164 GESTOR: ISIS DO SOCORRO DA ROCHA GOMES UNIDADE 18: EEEF ANTONIO BEZERRA FALCÃO - TELEFONE: 3234-1827 MUNICÍPIO: ANANINDEUA Nº 1 2 3 4 5 6 7 ESCOLA EEEF ANTONIO BEZERRA FALCÃO ERC EIF CENTRO EDUC CLODOMIR BEGOT II EEEIF BOM JARDIM ERC EIFM PRINCIPE DA PAZ EEEF ENEIDA DE MORAES EEEF NOVAS AGUAS LINDAS EEE NAIR ZALUTH BAIRRO ANANIDEUA/PAAR ANANIDEUA/PAAR ANANIDEUA/PAAR ANANINDEUA/MAGUARÍ ANANIDEUA/PAAR ANANIDEUA/A.LINDAS ANANIDEUA/A.LINDAS ENDEREÇO RUA DO CAIXAPARAH, S/N RUA OSVALDO CRUZ, S/N, AGUAS LINDAS RUA OSVALDO CRUZ, S/N, AGUAS LINDAS RUA PRINCIPAL DO CURUÇAMBÁ R- COLETORA LESTE, S/N, JÚLIA SEFFER AV. MARANHÃO, Nº 47 CONJ. JÚLIA SEFFER, RUA 14, 26 TEL/ESCOLA 3235- 0808 3245- 9639 3235- 5231 3273- 4982 3265- 0456 3245- 3070 3265- 3303 - Tel. Público 85 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 8 EEEFM EROTILDES FROTA AGUIAR 9 EEEIF JULIA SEFFER 10 EEEFM RAINHA DA PAZ 11 ERC INSTITUTO BOM PASTOR 12 EEEF RAMIRO OLAVO RIBEIRO DE CASTRO 13 ERC EF JOÃO XXIII 14 15 16 17 18 19 EEEF OSCARINA PENALBER EEEIF MARIA ENCARNAÇÃO DE ARAÚJO EE PTE TANCREDO NEVES ANEXO DA EE PTE TANCREDO NEVES ERC EF EUCLIDES DA CUNHA EE RENASCER ANANIDEUA/A.LINDAS CONJ. JÚLIA SEFFER, RUA. ONZE, S/N ANANIDEUA/A.LINDAS CONJ. JÚLIA SEFFER, RUA 10, S/N ANANIDEUA/A.LINDAS RUA BELÉM, S/N, ÁGUAS LINDAS ANANIDEUA/GUANABAR BR. 316, KM-04 - GUANABARA A ANANIDEUA/GUANABAR PASS. SÃO JOSÉ, 574 - GUANABARA A ANANIDEUA/GUANABAR BR- 316, KM 07, S/N - GUANABARA A GUANABARA 1º DE MAIO, S/N GUANABARA RUA - LIBERDADE, S/N GUANABARA RUA JOSÉ DE ALENCAR, S/N GUANABARA RUA JOSÉ DE ALENCAR, S/N GUANABARA RUA- EUCLIDES DA CUNHA, S/N CASTANHEIRA ALAMEDA MOÇA BONITA, 29 - GUANABARA 3265- 0277 3265- 0465 3234-6639 3237- 0012 3235- 5370 3255- 2059 - Tel. Público 3235- 3814 3235- 1165 3235- 6969 3235- 6969 3250- 7264 3245- 6641 GESTOR: MAURO BRAGA DOS SANTOS - 9632-6094 UNIDADE 19: EEEF DR PÁDUA DA COSTA - TELEFONE: 3776-1142 MUNICÍPIO: SANTA BARBARA / MOSQUEIRO Nº 1 2 3 4 5 6 7 7 8 ESCOLA EEEF GENIPAUBA EE DR.PÁDUA COSTA (SEDE) EE CÔLONIA CHICANO EEE SANTA BÁRBARA ERC EIF SÉRGIO JOSÉ MACHADO ERC EIF SÃO PAULO DAS PEDRINHAS EEEFM ANEXO PROFº HONORATO FILGUEIRAS EEEFM HONORATO FILGUEIRAS EEEF CARANANDUBA BAIRRO STA BARBARA STª BÁRBARA STª BÁRBARA STA BARBARA STA BARBARA STA BARBARA MOSQUEIRO MOSQUEIRO MOSQUEIRO ENDEREÇO TEL/ESCOLA RUA PRINCIPAL DE GENIPAUBA RUA MANOEL RAMOS 3621-3121 - Tel. Público RUA FERNANDO FERRARI, S/Nº ROD. AUGUSTO MEIRA FILHO, KM-14 VILA SÃO PAULO DAS PEDRINHAS AV. BEIRA MAR BAIA DO SOL TV SIQUEIRA MENDES RUA MAGALHÃES BARATA, 206 3776-1222 3776-1500 3656-3121 - Tel. Público 37731699 3771 -1799 3772 - 3933 86 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 9 10 11 12 EEEF INGLES DE SOUZA EEEFM PROFª ABERLADO L. CONDURU EEEIF PROFº BRUNO DE MENEZES EEEIF PROFª LUIZA DE BARROS PIRES MOSQUEIRO MOSQUEIRO MOSQUEIRO MOSQUEIRO GESTOR: DAVID SANTOS DE SOUZA - 9622-1194 UNIDADE 20: NTE BR 316 KM 17 EM FRENTE À CEPLAC - TELEFONE: 3292-2353 MUNICÍPIO: BENEVIDES ESCOLA Nº BAIRRO 1 EE PRESIDENTE DUTRA 2 EEEIF JOÃO BATISTA DE M. CARVALHO 3 EEEFM DE MURINIM ANANIDEUA MURINIM MURINIM RUA TENENTE, COR. JOSÉ DO O, 218 - VILA RUA LALOR MOTA - CARANANDUBA AV. BEIRA MAR ROD. AUGUSTO MEIRA FILHO KM 22 ENDEREÇO RUA SÃO JOÃO, 362 - PATO MACHO AV. JOSE R. DOS SANTOS AV. MARTINHO MONTEIRO, 1053 3771 - 3446 - Tel. Público 3772 - 2247 3771 - 2437 NÃO TEM TEL/ESCOLA 3255-4077 3456-8101 3456-9339 - Tel. Público 87 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 EEEF LEÃO IRINEU HAUSSLER DELGADO ANEXO LEÃO IRINEU HAUSSLER DELGADO EEEFM PROFª ANA TELES EEEF CENECISTA FRANÇOISE PAUL BEGOT EEEFM DR. OTÁVIO MEIRA EEEF PROFª DEUSARINA N.DE SOUZA EEEIF DA 3º TRAVESSA EEEIF DE CANUTAMA ERC JOSIMO TAVARES ERC EIF ALICE FANJAS ERC EIF STA MARIA BERTILLA MURINIM MURINIM MURINIM BENEVIDES BENEVIDES BENEVIDES BENEVIDES BENEVIDES MURINIM BENEVIDES BENEVIDES RUA DIONISIO BENTES RUA DIONISIO BENTES AV. DAS NOÇÕES UNIDAS, AV. PAULO BEGOT, 80 - CENTRO AV PAULO BEGOT RUA VISCONDE DE MARACAJU BR. 316, LOC 3º TRAVESSA RUA BRAS DE AGUIAR ESTRADA DO ITAQUARA RUA MIRANDA MATEUS RUA BRAS DE AGUIAR 3456- 8608 3456- 8608 3724-1572 3724-4996 3724- 1198 3724-1435 NÃO TEM 3224-4877 3724-1884 3724-4822 88 Contrato nº ......./2008-SEDUC Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC Processo nº 374.571/2008/157.172/2008 89