GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG)
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 065/2008 - NLIC/SEDUC
O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a)
pela Portaria nº 062/2008-GS/SEDUC, de 12.08.2008 torna público, para conhecimento
dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR
ITEM, destinado à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, nas condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais:
• LEGISLAÇÃO FEDERAL: Lei nº. 10.520/2002,
3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006:
Decreto
nº.
• LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto n° 1.093/2004, Decreto n°
2.069/2006, Lei nº 6.474/2002, , Decreto nº 877/2008, Instrução Normativa nº 018/2008SEFA, Decreto n º 878/2008, Decreto nº 1.173/2008 e, subsidiariamente, a Lei Federal n°
8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação correlata.
Anexo I: Termo de Referência / Pauta de Gêneros Alimentícios
Anexo II: Relação das Escolas
Anexo III: Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados
Anexo IV: Modelo do Logotipo da SEDUC
Anexo V: Declaração de Empregabilidade de Deficiente (De acordo com o disposto
no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará - EC nº 0042/2008, publicada
em 11.06.2008.)
Anexo VI: Minuta da Ata de Registro de Preços
ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS: A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO
D.O.E. ATÉ ÀS 15:00 horas do dia 12/12/2008 no sítio: www.comprasnet.gov.br
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/12/2008
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 15:00H
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos
no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em
contrário.
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1.
DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para
suprir as necessidades de Alimentação Escolar de 304.962 (Trezentos e quatro mil,
novecentos e sessenta e dois) alunos, de acordo com o Censo Escolar 2007,
referentes aos programas de Executados pela Secretaria de Estado de Educação SEDUC, conforme especificações e condições gerais contidas neste Edital e seus
anexos.
2.
DO VALOR
2.1. O valor global estimado d a p re s e n t e l ic it a ç ã o é d e R$ 5 .868 .454 ,38
(Ci nc o mil hões, O i tocentos e Sess enta e oito mil , Qua tr oce ntos e
c inqüenta e qua tro reai s e tri nta e oi to ce nta vos ).
3.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de
Preços, na forma da - Ata de Registro de Preços - Anexo VI e nas condições previstas
neste Edital.
3.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze)
meses, a partir da data da sua assinatura.
4.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste PREGÃO, na forma
eletrônica, no horário de 08h00min às 12h00min e de 14h00mm às 17h00mm.
4.1.1. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e
quatro horas).
4.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação
da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.
DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao (a) Pregoeiro (a) em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO VIA
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INTERNET, através do endereço [email protected], cabendo ao(a) Pregoeiro(a)
decidir sobre o questionamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.2. Os questionamentos respondidos estarão, sempre que possível disponível no
portal www.comprasnet.gov.br, para ciência de todos os interessados.
6.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas
as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e
que estejam cadastrados ou efetuem o cadastro e habilitação no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no sistema eletrônico provido pela
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
6.2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer
unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos
Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de
Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação, até o terceiro dia útil
anterior a data do recebimento das propostas.
6.3. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante
deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico:
6.3.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços
está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a
descritiva técnica constante do Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
6.3.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação,
atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do
processo licitatório.
6.3.3. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s)
menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988.
6.3.4. A exigência de declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa
ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da
Microempresa e Empresa de pequeno porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de
14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa
ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido
estabelecido por aquela Lei.
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6.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.5.
Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
6.6.
NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE:
a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
b) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta
ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação
e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da
União, Estados, Municípios ou Distrito Federal;
d) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
e) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou
incorporação;
f) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5%
(cinco por cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis
técnicos ou sub-contratados, haja alguém que seja servidor público, ou que tenha
sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação desta
licitação;
g) Que estejam constituídas sob forma de cooperativas.
7.
DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
7.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data
marcada para início da sessão pública via Internet.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal
intransferível,
para
acesso
ao
sistema
eletrônico,
no
site
http://www.comprasnet.gov.br.
7.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será
requisito obrigatório para fins de habilitação.
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7.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema, à Secretaria de Estado de Educação ou qualquer outro
Órgão participante ou aderente, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do
Sistema para imediato bloqueio de acesso.
8.
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta de preços com valor unitário
de cada item a ser cotado e os respectivos anexos, se for o caso, formulado de acordo
com o Termo de Referência – Anexo I, e as especificações detalhadas do objeto, até a
data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á,
automaticamente, a fase de recebimento de propostas. Durante este período a Licitante
poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.2. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua
proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de
desclassificação do certame pelo (a) Pregoeiro (a).
8.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
8.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a
sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de
sua desconexão.
8.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
COMPRASNET e as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I
deste Edital prevalecerão às últimas.
8.6.
A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ CONTER:
a) Número do Pregão, data e horário de abertura;
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b) Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do
proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco,
agência, número da conta-corrente e praça de pagamento;
c) Endereço completo do Depósito onde ficarão armazenados os gêneros alimentícios
adjudicados.
d) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de
sua abertura;
e) Especificações dos Gêneros Alimentícios de forma clara, descrevendo
detalhadamente as características técnicas de todos os Gêneros Alimentícios
ofertados, incluindo especificação de marca, procedência, prazo de garantia e
outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as
especificações cotadas;
f) Os objetos deverão ser devidamente especificados/detalhados no campo
denominado “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, disponível
no COMPRASNET.
f) Preço unitário e total de cada item, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no
mercado, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional
(R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE
LANCES, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência Anexo I do presente Edital;
g) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as
despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos
sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de
qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e
seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
h) Declaração de que a entrega dos gêneros alimentícios será porta a porta nas
Escolas de Rede Estadual de Ensino dos Municípios de Belém, Ananindeua,
Benevides e Santa Bárbara, mediante a entrega de cronograma expedido pela
CAE
i) Declaração de Garantia de que os Gêneros Alimentícios, serão substituídos, sem
ônus para o Estado, caso não estejam de acordo com as especificações e
padrões de qualidade exigidos.
8.7. Prazo para entrega dos Gêneros Alimentícios será em até 10 (dez) dias corridos,
contados do recebimento da nota de empenho e/ou documento equivalente, conforme
cronograma expedido pela CAE / SALE / SEDUC.
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8.8. O (A) Pregoeiro (a) poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos
sobre a composição dos preços propostos.
8.9. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente,
das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.10. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
8.11. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma
vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
8.12. O (A) Pregoeiro (a) verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura
da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou
apresentarem irregularidades insanáveis, capazes de dificultar seu julgamento.
9.
DA ABERTURA DA SESSÃO
9.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o (a) pregoeiro (a) abrirá a
sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no
sítio www.comprasnet.gov.br, com a divulgação das propostas de preços recebidas que
deverão estar em perfeita conformidade e consonância com as especificações constantes
no presente Edital e seus Anexos.
9.2. A comunicação entre o (a) pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá mediante troca de
mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto, o valor e os eventuais
anexos estarão disponíveis na internet.
9.4. Após a abertura, o (a) pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas,
desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos
estabelecidos neste edital.
9.5. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9.6. Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de
serem excluídos do certame pelo (a) Pregoeiro (a).
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9.7. A identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na sessão
pública do pregão eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances (parágrafo
único art.11 do Decreto nº 6.204/2007); e estas deverão estar em perfeita consonância
com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
10.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O (A) pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará,
motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real
por todos os participantes.
10.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.3. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atenda aos termos deste EDITAL e seus anexos;
b) Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos
estimados, para cumprimento dos termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e
com as disponibilidades orçamentárias da SEDUC.
10.4. Constatada a existência de proposta (s) manifestamente inexeqüível (eis), esta (s)
será (ão) desclassificada (s) pelo (a) Pregoeiro (a), com a conseqüente exclusão do (s)
respectivo (s) LICITANTE (s) da etapa de lances.
10.4.1.
Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha
sido demonstrada pelo LICITANTE.
11.
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1. Somente as Licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância com
o ITEM 08 do presente edital, poderão apresentar lances para os itens cotados,
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o Licitante imediatamente
informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR
UNITÁRIO DO ITEM.
11.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as
regras de aceitação dos mesmos.
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11.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda
que superior ao menor registrado no sistema, objetivando uma melhor posição na ordem
decrescente de classificação dos lances. Assim, caso o primeiro venha a ser inabilitado
será chamado o licitante na imediata ordem de classificação dos lances (2º melhor lance).
11.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.6. Lances considerados inexeqüíveis serão excluídos do sistema pelo (a) Pregoeiro
(a), que alertará os licitantes quanto à necessidade de cumprimento das obrigações
previstas no Edital e seus Anexos e a possibilidade de aplicação de sanções
administrativas.
11.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento
serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de
pleitear qualquer alteração.
11.8. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais
licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
11.9. A desistência em apresentar lance implicará na exclusão da licitante da etapa de
lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação
das propostas de preços.
11.10. NÃO PODERÁ HAVER DESISTÊNCIA DOS LANCES OFERTADOS,
SUJEITANDO-SE
A
PROPONENTE
DESISTENTE
ÀS
PENALIDADES
ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
11.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado
também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção
de lances.
11.12. O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas de
pequeno porte a preferência de desempate quando os preços por elas ofertados forem
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço registrado por empresa
que não se encontre nesta caracterização (art. 44, § 2º da Lei Complementar nº
123/2006).
11.13. Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo de 05
(cinco) minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão.
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11.14. O disposto no item 11.13 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da
Lei Complementar nº 123/2006).
11.15. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva
do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no
certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do (a)
pregoeiro (a) aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site
www.comprasnet.gov.br.
12.
DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO
12.1. Encerrada a etapa de lances, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta de preços
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado
para contratação, podendo ser encaminhado pelo Sistema Eletrônico,
contrapropostas, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor
valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
12.1.1.
Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos materiais
e a especificação técnica prevista.
12.1.2.
O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação,
constante do Termo de Referência - Anexo I, poderá não ser aceito e adjudicado.
12.2. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de
microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação
12.2.1.
para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate
aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas
de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais
bem classificada;
12.2.2.
Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-seá da seguinte forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação
em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
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II - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do subitem 12.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito;
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 12.2.1, o sistema
realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta;
a)
Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 12.2.2, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b)
O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
c)
A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
12.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será
declarada vencedora.
12.4. Cumpridas as etapas anteriores, o (a) Pregoeiro (a) verificará a habilitação do
Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
12.5. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às
exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta de preços subseqüente
e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de
preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor do objeto
do certame.
12.6. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido
aceito o menor preço apurado, o (a) Pregoeiro (a) declarará a (s) empresa (s) vencedora
(s) do (s) respectivo (s) item (ns).
12.6.1.
Definido o licitante titular do lance vencedor, conforme o disposto no item
anterior, o (a) Pregoeiro (a) poderá, ainda, negociar com o licitante, no sentido de se obter
preço melhor.
12.7. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada
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no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na
legislação pertinente.
12.8. As propostas de preços das empresas vencedoras deverão ser enviadas, de forma
imediata, em no máximo 01 (uma) hora, devidamente escaneadas, para o e-mail
[email protected] ou Fax nºs (0xx91) 3201-5096 / 3201-5179, com o preço
atualizado em conformidade com os lances eventualmente ofertados, para substanciarem
as decisões na fase de aceitação.
12.9. As propostas de preços originais devidamente atualizadas com o último lance e
informações detalhadas dos objetos, deverão ser enviadas, no prazo máximo de 03
(três) dias úteis da indicação da (s) Licitante (s) vencedora (s) para o seguinte
endereço:
Secretaria de Estado de Educação - SEDUC
Rodovia Augusto Montenegro, km 10, s/n – Icoaraci
Belém – Pará
CEP: 66.820.000
A/C Núcleo de Licitação –Ref.:Pregão Eletrônico SRP nº: 060/2008 NLIC/SEDUC
13.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO
UNITÁRIO POR ITEM, observadas, a quantidade, as especificações técnicas e os
parâmetros mínimos de definidos no Edital.
13.2. O empate entre dois ou mais Licitante somente ocorrerá quando houver igualdade
de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o
desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em
sessão pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados.
13.3. Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para cada item.
13.4. O (A) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação
e habilitação.
13.5. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para
o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para a
Secretaria de Estado de Educação e nem firam os direitos dos demais Licitantes.
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13.6. O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal da SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para
orientar sua decisão.
13.7. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema
eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidades previstas na legislação
pertinentes.
14.
DO ENCAMINHAMENTO DAS AMOSTRAS E DOCUMENTAÇÃO ACESSÓRIA
14.1. A licitante detentora do menor lance para cada item deverá, no prazo máximo de
05 (cinco) dias, encaminhar, a título de amostras, 03 (três) amostras,contendo em
cada amostra 03 (três) unidades de cada Gênero Alimentício ofertado, em
embalagem original, igual as que serão entregues por ocasião do fornecimento
(inclusive com as logomarcas constantes do Anexo V), devidamente etiquetadas e
listadas na ordem dos itens constantes do Termo de Referência - Anexo I, obedecendo
às orientações do Regulamento Técnico para Rotulagem e Alimentos Embalados
(RDC nº 259, de 20.09.2002) - Anexo III.
14.2. As amostras deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço:
Secretaria de Estado de Educação - SEDUC
Rodovia Augusto Montenegro, km 10, s/n – Icoaraci
Belém – Pará
CEP: 66.820.000
A/C Coordenadoria de Assistência ao Estudante – CAE
Ref.:Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC
14.3. As amostras não serão devolvidas, pois serão objeto de análise nutricional, quanto
ao atendimento às expectativas de qualidade, rendimento, composição, forma de
apresentação e outros fatores considerados relevantes.
14.4. JUNTAMENTE COM AS AMOSTRAS DEVERÃO SER APRESENTADOS, EM
ENVELOPE FECHADO, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
14.4.1. Apresentar Certificado de Registro no SIF/DIPOA e/ou SIE do fabricante do Estado
do Pará quando for o caso.
14.4.2. Apresentar a respectiva Ficha Técnica de cada produto ofertado, assinada e
carimbada por técnico habilitado da área de alimentos, com o número de registro do
conselho de classe respectivo, para todos os produtos inclusive os “in natura”, se for o
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caso, com exceção das frutas, hortaliças e verduras, contendo ainda as seguintes
informações:
a)
Nome comercial e/ou genérico do produto;
b)
Quantidade perca pita do produto e o rendimento da embalagem
apresentada;
c)
Modo, tempo de preparo e uso culinário do produto;
d)
Condições de armazenamento, tipo de embalagens (primária e secundária)
e empilhamento;
e)
Caracterização do produto, descrevendo quanto à sua forma de
apresentação (pó, pedaço, massa, polpa, etc.), e ingredientes: os
enriquecedores, os fortificadores, aditivos, etc.;
f)
Descrição sucinta do processo industrial ou de processamento a que tenha
sido submetido o produto;
g)
Prazo de validade do produto e condições de temperatura, conforme o caso;
h)
Rotulagem obrigatória de alimentos e bebidas embaladas de acordo com a
legislação vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/MS
e Ministério da Agricultura e o devido registro nos órgãos competentes, se
for o caso.
14.4.3. Apresentar Licença de Funcionamento no prazo de validade, emitida pelo órgão
competente comprovando que a empresa foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância
Sanitária Estadual ou Municipal, demonstrando estar apta para o seu funcionamento
regular.
14.5. Os Gêneros Alimentícios de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) deverão conter no Rótulo e Documento de Registro, o carimbo
oficial de serviço de inspeção sanitária do local de origem.
.
14.6. A Contratada quando não for a fabricante dos Gêneros Alimentícios deverá
apresentar Declaração de Co-responsabilidade do fabricante em papel timbrado e
assinado por quem de direito, com firma reconhecida, comprometendo-se a fornecer os
Gêneros Alimentícios dentro das especificações constantes neste Termo de Referência.
14.7. Quando se tratar de gêneros alimentícios importados, far-se-á necessária a
apresentação da autorização de importação do órgão competente do Ministério da
Agricultura, e também a certificação de qualidade expedida por órgão oficial de controle
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do País de origem,atendendo as demais exigências fixadas na Legislação Sanitária em
vigor.
14.8. No caso de gêneros alimentícios do mercosul, será verificado, o cumprimento das
resoluções aprovadas pelo acordo, exceto para Leite em pó que deverá obrigatoriamente,
sob pena de desclassificação da proposta ser de origem genuinamente nacional,
conforme Instrução Normativa n.º 11, de 09 de setembro de 1999, do Ministério da
Agricultura e do Abastecimento.
14.9. Após a fabricação, Havendo qualquer tipo de terceirização relativo aos gêneros
alimentícios , a contratada deverá atender as normas da Lei do Ministério da Agricultura.
14.10. No caso da empresa vencedora terceirizar o transporte dos gêneros alimentícios ,
a mesma deverá apresentar alvará sanitário da empresa contratada.
15.
DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS E DO RESULTADO
15.1. O resultado da análise das amostras estará disposição dos interessados em até 20
(vinte) dias corridos contados do recebimento das mesmas pela Secretaria de Estado
de Educação – SEDUC.
15.2. Após o resultados das amostras, será necessária a aplicação de Testes de
Degustação e Testes de Aceitabilidade, de caráter eliminatório, para a emissão dos
Atestados de Habilitação, de acordo com a Instrução Normativa n º 006/2008 –
SEDUC, 20 de Agosto de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado nº 31.238, de
22 de Agosto de 2008.
15.3. O resultado dos Testes de Degustação e de Aceitabilidade estará à disposição
em até 10(dez) dias úteis, contados do recebimento dos resultados das amostras
sintetizado pelo Atestado de Habilitação expedido pela CAE/SALE/SEDUC.
15.4. O não comparecimento da empresa para efetuar a inscrição e realização dos Testes
de Degustação e de Aceitabilidade, conforme Instrução Normativa em vigor, após o
recebimento da notificação enviada pela CAE/SALE/SEDUC, implicará na eliminação da
licitante do certame licitatório.
15.5. Caso o resultado das amostras seja reprovado, nas análises ou nos Testes de
Degustação e Testes de Aceitabilidade, a licitante será eliminada do certame licitatório e
solicitado ao segundo colocado, em ordem de classificação, o envio de suas respectivas
amostras.
15.6. Os fornecedores de Gêneros Alimentícios que entregarem em quilogramas, deverá
possuir no veículo uma balança, com certificado do INMETRO, para ser confirmado o
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peso estipulado em nota de entrega, em presença do responsável pelo recebimento do
mesmo na Escola.
15.7. A APROVAÇÃO DAS AMOSTRAS NAS ANÁLISES E TESTES DE
DEGUSTAÇÃO E ACEITABILIDADE É CRITÉRIO CONDICIONANTE À ACEITAÇÃO
DA PROPOSTA DA LICITANTE.
16.
DA HABILITAÇÃO
16.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, na forma do Parágrafo Único, do Art. 14, do Decreto
nº 5.450/2005, nos documentos por ele abrangidos.
16.2. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a
confirmação da habilitação mencionada no subitem 14.1, o (a) Pregoeiro (a) assinalará
prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária via Fax nº.
(0xx91) 3201-5096 / 3201-5179 ou escaneadas, por meio eletrônico através do email
[email protected] .
16.3. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para
participação na licitação (Art. 42, da Lei Complementar n° 123/2006).
16.4. Caso nos registros cadastrais (SICAF) conste algum documento vencido, a licitante
deverá encaminhar comprovante equivalente, com o respectivo prazo atualizado,
conforme estipulado no subitem acima, sob pena de inabilitação.
16.5. Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação
da microempresa ou empresa de pequeno porte titular do lance vencedor, e, havendo
alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, à critério da administração,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. A
declaração do vencedor, nesse caso, dar-se-á no momento imediatamente posterior à
fase de habilitação.
16.5.1. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, ou revogar a licitação.
16.6. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, DEVERÁ SER APRESENTADO, AINDA:
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16.6.1.
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua
habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de
participar do processo licitatório, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO
LANÇAMENTO DA PROPOSTA;
16.6.2.
Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de
1988, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA
PROPOSTA;
A exigência de declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela
16.6.3.
microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do
Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Instituído pela Lei
Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a
qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir
o tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, A SER DECLARADO NO SISTEMA
QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;
16.6.4. Declaração de que possua em seu quadro de empregados um percentual mínimo
de 5% de pessoas com deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da
Constituição Estadual (EC nº 42/2008 publicada em 11.06.2008) – Modelo - Anexo V
16.6.5. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor cível do
juízo da sede da empresa licitante.
16.6.6. Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, fornecida por pessoa jurídica de
direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante forneceu objeto
compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação,
sendo vedada a apresentação de atestado genérico.
16.6.6.1. Para fins de atendimento do subitem 16.6.6, entenda-se por compatível a
comprovação de fornecimento de, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) das
quantidades para cada item licitado.
16.6.6.2. A Administração reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de cópia da (s)
Nota (s) Fiscal (is) correspondentes ao (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica de que
trata o subitem 16.6.6.
16.6.7. Os documentos exigidos para habilitação, quando estiverem desatualizados no
SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de Preço do
licitante vencedor, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos e
comprovações a serem anexados à proposta, serão imediatamente encaminhados ao (a)
Pregoeiro(a), no prazo máximo de 01 (uma) hora, contadas a partir de sua solicitação no
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Sistema Eletrônico, através do Fac-símile nº (0xx91) 3201-5096 / 3201-5179, ou,
quando possível escanear, através do e-mail: [email protected], desde que
conste assinatura nos mesmos.
O licitante vencedor, uma vez convocado deverá encaminhar a SEDUC, no
16.6.8.
prazo de 03 (três) dias úteis, contados do final da Sessão Pública, os originais ou
cópias autenticadas por meio de cartório competente, da documentação de habilitação,
bem como o original da proposta, devidamente assinada pelo Representante Legal, com
os valores correspondentes ao lance final ofertado, observadas as exigências previstas
neste Edital e seus Anexos, para o seguinte endereço:
Secretaria de Estado de Educação - SEDUC
Rodovia Augusto Montenegro, km 10, s/n – Icoaraci
Belém – Pará
CEP: 66.820.000
A/C Núcleo de Licitação - Ref: Pregão Eletrônico SRP nº. 065/2008NLIC/SEDUC
EM ATENÇÃO A PREGOEIRA WALQUIRIA ALVES
16.7. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos
exigidos as Licitantes brasileiras, autenticados pelos respectivos consulados ou
embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerada
vencedora.
16.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
16.9. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer
documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
17.
DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor, o (a) pregoeiro (a) abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos,
durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio
do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.
17.1.1.
Constatada pelo (a) Pregoeiro (a) a admissibilidade da intenção do recurso,
será concedido ao recorrente o prazo de 03 (três) dias, para apresentar as razões de
recurso, através do próprio sistema COMPRASNET, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem as contra-razões em igual prazo, que
começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
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17.2. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos
interessados.
17.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer, no prazo fixado pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos do caput, importará a
decadência desse direito, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado a adjudicar o objeto ao
licitante declarado vencedor.
17.4. A decisão do (a) pregoeiro (a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da
autoridade responsável pela licitação.
17.5. O (s) recurso (s) porventura interposto (s), contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não
terá (ão) efeito suspensivo e será (ão) dirigido (s) à Secretaria de Estado de Educação por
intermédio do (a) Pregoeiro (a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05
(cinco) dias úteis ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo (s) à Autoridade Superior,
devidamente informado (s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo, contado do
recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
17.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
17.7. Após o julgamento dos recursos e das contra-razões, e constatada a regularidade
dos atos praticados, será adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor,
estando o resultado final da Licitação sujeito à homologação pela Autoridade Superior
competente, que irá analisar a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade
dos atos praticados.
17.8. A sessão pública do pregão só será concluída depois de declarado o vencedor do
certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso,
cabendo aos licitantes permanecer conectados ao sistema até o final desta etapa.
18. HOMOLOGAÇÃO
18.1. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só
poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo (a)
pregoeiro (a).
18.2. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, deverá ser
submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a).
18.3. Quando a proposta do licitante vencedor não atender o quantitativo total estimado
para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos
licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da
proposta vencedora.
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19.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Homologada a licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, documento
vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para os itens e, se for o
caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer os objetos pelo preço do
primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
19.2. A Secretaria de Estado de Educação - SEDUC convocará formalmente os
fornecedores, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, para assinatura da Ata de Registro de
Preços, informando o local, data e hora.
19.3. O prazo previsto no item 19.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Estado de Educação.
19.4. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em)-se a assinar a Ata de Registro de
Preços, sem justificativa por escrito, o (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo da aplicação das
sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93, examinará
as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de
classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a
negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso
representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços.
19.5. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas
quantidades indicadas no Termo de Referência – Anexo I deste edital, podendo a
Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
20.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a
Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, desde que devidamente comprovada a
vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na
Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 1.093/04 relativas à utilização do Sistema de Registro de
Preços.
20.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse
junto à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.
20.3. As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 100%
(cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao
fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento, conforme a
legislação estadual
20
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21.
DO FORNECIMENTO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.2. A Contratada será responsável pelo armazenamento dos Gêneros Alimentícios, e o
depósito onde ficarão os mesmos, deverá ser licenciado pela Vigilância Sanitária na
instância competente
21.3. A entrega dos gêneros alimentícios será porta a porta nas Escolas de Rede Estadual
de Ensino dos Municípios de Belém, Ananindeua, Benevides e Santa Bárbara.
21.4. O horário de entrega dos Gêneros Alimentícios nas Escolas da Rede Estadual de
Ensino dos Municípios de Belém, Ananindeua, Benevides e Santa Bárbara, deverá ser
das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas.
21.5. A distribuição deverá ser realizada nos horários determinados, não podendo ocorrer
atrasos ou falta de Gêneros Alimentícios de acordo com cronograma previamente
entregue pela CAE/SALE/SEDUC, salvo por motivo justo e devidamente justificado em
documento oficial e aceito pela CAE/SALE/SEDUC.
21.6. A distribuição dos Gêneros Alimentícios deverá ser efetuada de forma estratégica,
integrada e harmônica, de modo a atingir níveis de qualidade e segurança adequados,
evitando assim faltas ou atrasos na entrega dos mesmos.
21.7. A distribuição dos Gêneros Alimentícios PERECÍVEIS, deverá ser realizada,
impreterivelmente, de acordo com cronograma previamente entregue pela
CAE/SALE/SEDUC, nos horários determinados, devendo esta entrega ser efetuada de
segunda à quinta-feira, excetuando-se a entrega nas sextas-feiras e em vésperas de
feriados.
21.8. O Prazo de entrega dos Gêneros Alimentícios deverá ser realizado em até 10 (dez)
dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, conforme
cronograma expedido pela CAE/SALE/SEDUC
21.9. A entrega dos Gêneros Alimentícios das Escolas dos Municípios de: Abaetetuba,
Alenquer, Anajás, Aurora do Pará, Barcarena, Bom Jesus do Tocantins, Bragança,
Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Capanema, Capitão Poço, Castanhal,
Colares, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Curionópolis, Curralinho, Curuça,
Faro, Igarapé-Açú, Inhagapi, Irituia, Itupiranga, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Magalhães
Barata, Ourém, Ponta de Pedras, Primavera, Quatipuru, Rio Maria, Salinopolis, Santa
Cruz do Arari, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Santarém, São Caetano
de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do Capim, São Sebastião da
Boa Vista, Soure, Terra Alta, Tracuateua e Vigia será efetuado no Depósito da
Contratante conforme abaixo:
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(Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG)
Secretaria de Estado de Educação – SEDUC
Rodovia Augusto Montenegro, km 10, s/n – Icoaraci.
Belém (Pa)
CEP: 66.820-000
Coordenadoria de Assistência ao Estudante
Telefones de Contato: (91) 3201-5187/3201-5038.
EM ATENÇÃO A PREGOEIRA WALQUIRIA ALVES
21.9. As embalagens primárias e secundárias dos Gêneros Alimentícios deverão ser
entregues com logotipo da Merenda Escolar da SEDUC, impresso em etiqueta autodestrutiva e/ou litografada, sendo sua utilização 30% do espaço da embalagem, conforme
modelo do Anexo IV.
21.10. No ato da entrega, quando houver necessidade de fracionamento da embalagem
original, conforme cronograma entregue pela CAE/SALE/SEDUC, os alimentos deverão
ser acondicionados em sacos de polietileno transparente incolor e atóxico, cujo
fornecimento é de responsabilidade da empresa.
21.11. Os Gêneros Alimentícios PERECÍVEIS devem estar acondicionados em caixas
plásticas limpas e higienizadas, para o transporte até as Unidades Escolares.
21.12. As embalagens de modo geral devem ser secas, livres de qualquer matéria
estranha, ser resistente e conferir proteção ao produto. Os papéis envoltórios, selos de
propaganda comercial, rótulos e/ou etiquetas devem ser inócuos, inodoros e as tintas e
colas devem ser atóxicas.
a) Não é permitido, nas embalagens, emendas ou remendos que ocasionem
modificação do espaço interno original.
b) Não é permitido o reaproveitamento de embalagem que tenha sido utilizada para
acondicionamento de defensivos agrícolas, fertilizantes, rações ou similares.
c) Nenhum componente da embalagem (matéria prima e acessórios) poderá conter
resíduos prejudiciais ao produto acondicionado e/ou à saúde humana.
d) Os materiais utilizados nas embalagens devem estar em conformidade com as Normas
e Recomendações de Saúde e Higiene e que sejam capazes de proteger os produtos
embalados.
21.13. Antes da entrega dos Gêneros Alimentícios nas Escolas da Rede Estadual,
atendidas pelo programa de alimentação escolar, deverá ser realizada análise na origem
para controle de qualidade do lote a ser entregue, através de colheita aleatória de
amostras, por laboratório devidamente credenciado pela ANVISA ou Laboratório de
Instituição Federal , para comprovar a sua conformidade com a respectiva ficha técnica e
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padrão de identidade e qualidade do produto, através da realização de análises
bromatológicas nas áreas de microbiologia, microscopia, físico-química, aditivos e
contaminantes, para identificação de possíveis riscos acidentais ou intencionais à saúde,
ficando a licitante vencedora responsável pelas despesas relativas às análises dos
produtos.
21.14. Constatado qualquer irregularidade, quanto a qualidade, quantidade, peso, no ato
da entrega, as mercadorias serão recusadas, devendo as mesmas ser repostas no prazo
de 48horas e de acordo com critérios estabelecidos para o controle de qualidade dos
gêneros.
21.15. Com base nos prazos de validade informados na pauta, quando da entrega porta a
porta dos Gêneros Alimentícios nas Escolas da Rede Estadual, os mesmos deverão ter
no máximo 30 (trinta) dias de fabricação.
21.16. Quando da entrega dos Gêneros Alimentícios nas Escolas Estaduais e nas
Escolas em Regime de Convênio, a qualidade dos mesmos deverá ser garantida pela
empresa fabricante, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e Legislação
Sanitária em vigor no País, através da emissão de Certificado de Garantia de Qualidade e
Fornecimento, considerando o prazo de validade estabelecido.
21.17. Todo o produto deteriorado, ainda que, com data de validade vigente, deverá ser
trocado pelo fornecedor, no prazo de 48 (quarenta e oito)hs, sem adição de qualquer ônus
para esta Secretaria de Estado de Educação.
21.18. Os fornecedores dos Gêneros Alimentícios que entregarem em quilogramas,
deverão possuir no veículo uma balança, com certificação do INMETRO, para ser
confirmado o peso estipulado em nota de entrega, em presença do responsável pelo
recebimento do mesmo na Unidade Escolar.
21.19. As entregas dos Gêneros Alimentícios deverão ocorrer por pessoal devidamente
uniformizado, com jaleco e protetor de cabelo (boné ou touca capilar), portanto crachá de
identificação, uma vez que, os mesmos, adentram a área de manipulação de alimentos
nas unidades de ensino.
21.20. A entrega dos Gêneros Alimentícios, que necessitam de refrigeração, deverá ser
efetuada em caminhão baú refrigerado, de acordo com as normas do Decreto nº 31.455
de 20/06/82 e Portaria CVS 6/99 de 10/03/99. Os produtos devem ser mantidos, durante
o transporte, às suas respectivas temperaturas
21.21. Após a fabricação, havendo qualquer tipo de terceirização relativo aos gêneros
alimentícios, a contratada deverá atender as normas da Lei do Ministério da Agricultura.
21.22. Serão recebidos, apenas e exclusivamente, Gêneros Alimentícios condizentes com as
amostras apresentadas
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22.
DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS
22.1. Compete a Coordenação de Assistência ao Estudante/CAE, ao Conselho
Estadual de Alimentação/CAE e a 1ª RPS/SESPA/Laboratório Central (LACEN) ou
Laboratório de Instituição Federal, proceder ao acompanhamento, controle e
fiscalização da entrega dos Gêneros Alimentícios, para o que farão designação
específica de representantes responsáveis, na forma da Lei 8.666/93.
22.2. Serão recebidos, apenas e exclusivamente, Gêneros Alimentícios condizentes com
as amostras apresentadas.
22.3. Durante a vigência do contrato, poderá a contratante, sem prévia comunicação
colher amostras para análises, através de laboratório credenciado pela ANVISA ou
Laboratório de Instituição Federal.
23.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
23.1. O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer
quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até
25% (vinte e cinco por cento), de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
23.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e
na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
23.3. A supressão dos objetos registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da
Administração, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
24.
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
24.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a SEDUC monitorará periodicamente os
preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a
qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar novos valores.
24.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do
art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por
cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
24.3. Considerando que é comum e constante a oscilação de preços dos produtos objetos
da presente licitação e considerando que em determinados períodos a majoração de tais
produtos é compensada com a razoável redução de preços em outros, fica estabelecido
que só serão aceitos pedidos de reajuste de preços, cujo produto a ser reajustado tenha
sofrido aumento real e superior a 15% (quinze por cento) à época da contratação
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24.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições
do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente
registrado será convocado pela Secretaria de Estado de Educação para alteração, por
aditamento, do preço registrado na Ata.
24.5. Não serão aceitos pedidos de reajuste de preço antes do período de 6 (seis) meses
da data de início da vigência contratual.
25.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
25.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
25.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
25.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Secretaria
de Estado de Educação, sem justificativa aceitável;
25.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
25.1.4. Tiver presentes razões de interesse público;
25.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e
a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da
Secretaria de Estado de Educação;
25.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto
deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
25.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa fornecedora comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função
da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do
serviço.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV , XV e
XVI, da Lei Federal 8.666/93.
25.5. Por iniciativa da Secretaria de Estado de Educação, quando:
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a) A empresa fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação
técnica exigida no processo licitatório.
b) A empresa fornecedora não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo
estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas no Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização de Fornecimento no
prazo estabelecido;
e) A fornecedora incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa,
conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e
a empresa fornecedora se recusar a reduzi-lo;
25.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria de Estado de
Educação fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos
Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata
quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
26.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE REGISTRO DE PREÇOS
26.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração:
26.1.1.
Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
c) Pela Secretaria de Estado de Educação, quando caracterizado o interesse
público.
27.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
27.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da classificação
orçamentária consignada no orçamento da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC
conforme abaixo:
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Funcional Programática: 16.101.12.306.1255 – Projeto Atividade: 4.965 – Produto :2227 Natureza da Despesa: 3390.30 – Fonte: 0106001671. .
Funcional Programática: 16.101.12.366.1255 – Projeto Atividade: 4.970 – Produto :2231 Natureza da Despesa: 3390.30 – Fonte: 0152002029.
28.
DO EMPENHO
28.1. Os fornecedores dos gêneros incluídos na Ata de Registro de Preços estarão
obrigados a retirar a Nota de Empenho após o recebimento da convocação pelo órgão,
nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria
Ata.
28.1.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única
vez, a critério da Unidade Gestora solicitante, sob pena de decair o direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.
28.1.3. É facultado à Administração, quando o proponente vencedor não apresentar
situação regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições
estabelecidas, convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste
edital.
28.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de
Empenho dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o
descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades
legalmente estabelecidas.
28.3. A Secretaria de Estado de Educação – SEDUC poderá considerar extintas as
Notas de Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação
judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, sejam obrigadas a suportar ônus de
indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a licitante adjudicatária:
28.3.1. Deixar de executar o fornecimento empenhado, nos prazos estipulados, ou
infringir qualquer disposição contratada;
28.3.2. Tiver decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;
28.3.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor
execução do fornecimento;
28.3.4. Atrasar, injustificadamente, o início do fornecimento;
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28.3.5. Cometer faltas durante a execução do fornecimento;
28.3.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho.
28.4. Na inexecução do empenho, por culpa da licitante adjudicatária, a Secretaria de
Estado de Educação - SEDUC, aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
correspondente ao total que foi empenhado, calculado na data do respectivo
pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por
perdas e danos.
28.5. A Nota de Empenho em favor da adjudicatária será emitida após consulta ao
CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei nº 10.522/02.
29.
DO PAGAMENTO
29.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto
Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº: 018, de 21 de
maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
29.2. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias corridos, após efetiva entrega dos
materiais, mediante apresentação da Nota de Empenho original e Nota Fiscal
devidamente datada e atestada pelo setor competente.
29.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal /
Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não
respondendo a Secretaria de estado de Educação – SEDUC por quaisquer encargos
resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
29.4. Os pagamentos serão realizados através de crédito em conta corrente da licitante
adjudicatária em instituição bancária, após o recebimento da (s) nota (s) fiscal (is).
29.5. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei
nº: 9.317/96 e sua sucessora, Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006.
29.6. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do
pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao
dia do pagamento.
29.7. A Secretaria de Estado de Educação poderá exigir da empresa vencedora desta
licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à
efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por
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força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses
comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos pela SEDUC, a seu
critério, até a regularização do assunto.
29.8. A Secretaria de Estado de Educação procederá à retenção de impostos nas
hipóteses previstas em lei.
29.9. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser
efetuado ao fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às
condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos
do processo próprio.
30.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
30.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Secretaria de Estado de
Educação poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes vencedoras as seguintes
sanções:
30.1.1. Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante
contra-recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só
serão aceitas mediante análise da Administração;
30.1.2. Multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o
valor da Nota de Empenho de materiais não entregues, recolhida no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
30.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos materiais não entregues, no caso
de inexecução total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura
causados a Secretaria de Estado de Educação.
30.2. Ficará impedida de licitar e de empenhar com a Administração Pública, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto
perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
30.2.1. Recusar a Nota de Empenho da Despesa;
30.2.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar
documentação falsa;
30.2.3. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
30.2.4. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado;
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30.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
30.2.6. Cometer fraude fiscal.
30.3. As sanções previstas nos subitens 30.1.1 e 30.2 deste item poderão ser aplicadas
juntamente com as dos subitens 30.1.2 e 30.1.3, facultada a defesa prévia do interessado,
no respectivo processo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
30.4. O atraso injustificado na execução, conforme estipulado no Edital, por período
superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a desclassificação da referida empresa.
30.5. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da empresa ou, na
impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação
oficial e, casos não cumpridos, serão cobrados judicialmente.
30.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo
das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
31.
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
31.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação
em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado.
31.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata.
31.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata e das condições deste Edital.
31.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
32.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo
licitatório, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que
agirem de má fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
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32.1.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues rigorosamente dentro das
especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância
desta condição implicará recusa no recebimento pelo órgão ou entidade.
32.2. Caso a Licitante se recuse em aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou tiverem
seus objetos reprovados na análise técnica, feita pelo NEL/SEDUC, a Secretaria de
Estado de Educação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação,
optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
33.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
33.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução
do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar no ato da Sessão Pública.
33.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Secretaria de Estado de Educação não será, em nenhum caso, responsável
por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
33.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação
de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
33.4. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
33.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
33.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados.
33.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observância das
devidas disposições legislativas.
33.8. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de
início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto
quando for explicitamente disposto em contrário.
33.9. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta
Secretaria.
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33.9.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for
encerrado antes da hora normal, nesta Secretaria, os prazos de que trata o subitem
33.9 serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
33.10. O horário de funcionamento da Secretaria de Estado de Educação é de 08:00 às
12:00 h e 14:00 às 17:00 h.
33.11. É vedada a subcontratação para o fornecimento objeto desta licitação.
33.12. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no
instrumento convocatório.
33.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado ao (a) Pregoeiro
(a) por e-mail: [email protected].
33.14. Maiores informações pelo telefone (0xx91) 3201-5096 / 3201-5179.
33.15. Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no portal do
COMPRASNET – www.comprasnet.gov.br, site - www.seduc.pa.gov.br
e do
COMPRASPARÁ - www.compraspara.pa.gov.br.
33.16. Todas as menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário
oficial de Brasília - DF.
33.17. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho.
33.18.As questões decorrentes da execução da Nota de Empenho, que não forem
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Justiça Comum
do Estado do Pará.
33.19. A EMPRESA FORNECEDORA deverá, durante a vigência da Ata, manter sua
situação regular perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF.
Belém, 01 de Dezembro de 2008.
Walquiria Cristina Batista Alves
Pregoeira/NLIC/SEDUC
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA / PAUTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
1.
DO OBJETO:
1.1. Para dar continuidade ao processo de fornecimento de Alimentação Escolar, o
presente Termo de Referência tem por objetivo a aquisição de Gêneros Alimentícios
a fim de suprir as necessidades de Alimentação Escolar de 304.962 alunos, de
acordo com o Censo Escolar 2007, referente a:
PNAE: 230 escolas em Belém, 93 escolas em Ananindeua, 14 escolas em Benevides,
03 escolas em Rio Maria, 03 escolas em São Domingos do Araguaia, 03 escolas em
Santa Cruz do Arari, 22 escolas em Itupiranga, 09 escolas em Alenquer, 04 escolas
em Bom Jesus do Tocantins, 05 escolas em Limoeiro do Ajuru.
12 creches em Belém.
PEJA: 143 escolas em Belém, 55 escolas em Ananindeua, 04 escolas em Santa
Bárbara, 08 escolas em Benevides, 06 em Abaetetuba, 04 em Alenquer, 01 em
Anajás, 03 em Aurora do Pará, 03 em Barcarena, 02 escolas em Bom Jesus do
Tocantins, 17 em Bragança, 01 em Bujaru, 02 em Cachoeira do Arari, 02 em
Cachoeira do Piriá, 11 em Capanema, 03 em Capitão Poço, 07 em Castanhal, 04 em
Colares, 02 em Conceição do Araguaia, 02 em Concórdia do Pará, 01 em
Curionópolis, 01 em Curralinho, 05 em Curuça, 01 em Faro, 05 em Igarapé-Açú, 01
em Inhagapi, 09 em Irituia, 01 em Itupiranga, 01 em Juruti, 02 em Limoeiro do Ajuru,
05 em Magalhães Barata, 03 em Ourém, 02 em Ponta de Pedras, 01 em Primavera,
02 em Quatipuru, 02 em Rio Maria, 03 em Salinopolis, 01 em Santa Cruz do Arari,
01 em Santa Maria das Barreiras, 06 em Santa Maria do Pará, 18 em Santarém, 02
em São Caetano de Odivelas, 02 em São Domingos do Araguaia, 02 em São
Domingos do Capim, 01 em São Sebastião da Boa Vista, 01 em Soure, 02 em Terra
Alta, 01 em Tracuateua e 05 em Vigia.
MOVA:
2.
DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO:
2.1. Com o objetivo de atender ao que estabelecem as normas para a execução do
Programa Nacional de Alimentação Escolar, que tem sua fundamentação legal nos
artigos 205 e 208 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº101, de 24 de
maio de 2000, na Lei Complementar nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na Lei nº 10.172, de 09 de janeiro
de 2001, na medida provisória nº2.178-36, de 24 de agosto de 2001, nas
Resoluções do FNDE/MEC/CD nº 23, de 24 de abril de 2006 e nº 32, de 10 de
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agosto de 2006, oferecendo reforço alimentar e nutricional aos educandos,
garantindo-lhes alimentação saudável e em quantidade suficiente, conforme previsto
na Portaria Interministerial nº1.010, de 08 de maio de 2006, dos Ministérios da
Educação e da Saúde. Considerando a universalidade do atendimento escolar
gratuita, para atender as necessidades nutricionais dos alunos e à formação de
hábitos alimentares saudáveis, durante sua permanência em sala de aula,
contribuindo para o seu crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento
escolar, através de cardápio diversificado e regionalizado.
3.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO:
3.1. Os Gêneros a serem adquiridos constam da pauta em anexo para 200 dias letivos
confeccionada pelos Nutricionistas da CAE/SEDUC, contendo gêneros alimentícios
na seguinte elaboração: alimentos pasteurizados; em conserva; formulados; em
grãos; congelados; massas; achocolatados; solúveis.
3.2. Nesta pauta estão especificadas as unidades de medida de cada gênero, quantidade
programada para cada gênero, tipo de embalagem primária e secundária e a
validade para cada produto.
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PAUTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER 304.962 ALUNOS DO PNAE, PEJA, PNAC/ BELÉM & PNAE E PEJA INTERIOR.
Nº DE
ORDE
M
NOME DO ALIMENTO
QUANTIDADE EMBALAGEM SECUNDÁRIA / EMBALAGEM VALIDADE DOS
UNIDADE
DE MEDIDA PROGRAMADA
PRIMÁRIA
PRODUTOS
01
CHARQUE BOVINO DIANTEIRO
kG
97.588
02
CARNE BOVINA MOÍDA DE 1ª QUALIDADE ( congelada
corte traseiro magro –cabeça de lombo,coxão mole,alcatra
Kg
73.191
Kg
268.367
03
CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE (congelada, sem
aparas e sem ossos, corte traseiro magro – cabeça de
lombo,coxão mole,alcatra
04
FILÉ DE PEITO DE FRANGO TEMPERADO (Congelado,
sem pele e sem ossos).
Kg
219.573
05
FILÉ DE PEIXE DE 1ª QUALIDADE ( temperado , sem
espinhas ,congelado, pescada branca , pescada amarela ,
dourada , corvina )
KG
24.397
06
PEIXE EM CONSERVA ( tipo sardinha /cavalinha )
Kg
48.794
Caixas de papelão até 30kg / Embalagem A
Vácuo de até 01 kg.
Caixa de papelão até 20 kg / Embalagem
plástica a vácuo de até 02 kg ,mantido sob
congelamento a 18 ºC
Caixa de papelão até 20 kg / Embalagem
plástica a vácuo de até 02 kg ,mantido sob
congelamento a 18 ºC
Caixa de papelão até 20 kg / Embalagem
plástica a vácuo de até 01 kg ,mantido sob
congelamento a 18 ºC
Caixa de papelão até 20 kg / Embalagem
plástica a vácuo de até 02 kg ,mantido sob
congelamento a 18 ºC
Caixa de papelão até 20 kg / Embalagem
apropriada de até 01 kg
Não INFERIOR a 180
dias
Não inferior a 12
meses
Não inferior a 12
meses
Não inferior a 12
meses
Não inferior a 180
DIAS
Não inferior a 300
DIAS
4.
Será necessária a aplicação de Testes de Degustação e Testes de Aceitabilidade, de caráter eliminatório, para todos os Gêneros
Alimentícios, para a Emissão dos Atestados de Habilitação.
5.
A licitante vencedora será responsável pelo armazenamento dos Gêneros Alimentícios, e o deposito onde ficarão os mesmos, deverá ser
licenciado pela Vigilância Sanitária da Instância competente.
6.
Antes da entrega dos Gêneros Alimentícios nas Escolas da Rede Estadual, atendidas pelo programa de alimentação escolar, deverá ser
realizada análise na origem da licitante vencedora para controle de qualidade do lote a ser entregue, através de colheita aleatória de amostras, por
laboratório credenciado pela ANVISA ou Laboratório de Instituição Federal , para comprovar a sua conformidade com a respectiva ficha técnica e
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padrão de identidade e qualidade do produto, através da realização de análises organolépticas e bromatológicas nas áreas de microbiologia,
microscopia, físico-química, aditivos e contaminantes, para identificação de possíveis riscos acidentais ou intencionais à saúde, ficando a licitante
vencedora responsável pelas despesas relativas às análises dos produtos.
7.
Durante a vigência do contrato, poderá a contratante, sem prévia comunicação, colher amostras para análises.
8.
Constatado qualquer irregularidade, quanto a qualidade, quantidade, peso e embalagem, no ato da entrega, as mercadorias serão recusadas,
devendo as mesmas serem repostas no prazo de 48horas e de acordo com critérios estabelecidos para o controle de qualidade dos gêneros.
9.
O Prazo de Entrega dos Gêneros Alimentícios deverá ser realizado em até 10 (dez) dias seguidos, contados do recebimento da Nota de
Empenho.
10.
Com base nos prazos de validade informados na pauta, quando da entrega porta a porta dos Gêneros Alimentícios nas Escolas da Rede
Estadual os mesmos deverão ter no máximo 30 dias de fabricação.
11.
As embalagens primárias e secundárias dos Gêneros Alimentícios deverão ser entregues com o logotipo da SEDUC, conforme modelo em
Anexo.
12. Relacionado ao item 06 (peixe em conserva tipo sardinha/cavalinha): o peso líquido do produto drenado que deverá ser no mínimo 75 % do peso
bruto, e deverá ser produzido a partir das matérias primas sãs , limpas e de boa qualidade : eviscerados e descamados mecanicamente : sem nadadeiras ,
caudas , cabeça e espinhas , livre de sujidades , parasitos e larvas ; não deverá ter cheiro ardido ou rançoso.
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ANEXO II
RELAÇÃO DE ESCOLAS
DEMONSTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES POR UNIDADE SEDUC NA ESCOLA 2008
GESTOR: MARIA HELENA DE ALMEIDA LIMA - 9633-1484
UNIDADE 01: EEEIF RUY PARANATINGA BARATA - TELEFONE: 3257-5711
MUNICÍPIO: BELÉM
Nº
1
2
3
4
ESCOLA
EEEIF RUY PARANATINGA BARATA
EEEFM PROFº RENATO PINHEIRO CONDURU
EEEIF JONATHAS PONTES ATHIAS
EEEIFM PROFº ANTONIO GOMES MOREIRA JUNIOR
BAIRRO
ENDEREÇO
TEL/ESCOLA
VAL DE CANS
VAL DE CANS
VAL DE CANS
VAL DE CANS
AV. DOS TUCANOS - CDP
CONJ. PROVIDENCIA, RUA 22, QD. 75
CONJ. PROVIDENCIA, AV. NORTE, RUA 22, QD. 75
CONJ. CDP, WE 07
3257-1131
3257-0404
3257-4223
3257-4555
5 ANEXO O REVOAR DAS ANDORINHAS anexo 2
6 CRECHE CANTO DO IRAPURU anexo 1
VAL DE CANS
CONJUNTO CDP
3257-5420 - Tel. Público
VAL DE CANS
CONJUNTO CDP
7
8
9
10
11
12
13
14
VAL DE CANS
VAL DE CANS
VAL DE CANS
SACRAMENTA
PRATINHA
ICOARACI/PRATINHA
ICOARACI/PRATINHA
PRATINHA I
AV. TRANSAMAZONICA - CONJ. MAREX
ROD. ARTHUR BERNADES - BASE NAVAL
RUA SÃO PAULO - CONJ. MAREX
RUA CLAUDIO BORDALLO
RUA CAPRICORNIO - BASE AEREA CIABA
ROD. ARTHUR BERNARDES, PASS.IRMÃ ZENOBIA, 09
ROD. ARTHUR BERNARDES, PASS. SÃO JOSÉ, S/Nº
ROD. ARTHUR BERNARDES, 224
ROD. ARTHUR BERNARDES, PASS. JHON ENGELHARD
S/Nº
ROD. ARTHUR BERNARDES, 60
PASS MIRAMAR, 145 - BARREIROS
S/Telefone
3257-1093
3257-2152
3257-0661
3257-4107
3258-2544
3258-5655 - Tel. Público
3258-1269
3258-2158
EEEFM D. PEDRO I
EEEIF ALMIRANTE RENATO GUILLOBEL
EEEIF PRES. CASTELO BRANCO
EEEIF PROFº ESTHER BANDEIRA GOMES
EEEFM EUNICE WEAVER
EEEF SANTA LUZIA DE MARILAC
EEEF PAULO FONTELES DE LIMA
ERC IF CLUBE DE MÃES SAGRADA FAMÍLIA
15 ERC I F COMUNITÁRIA ESTRADA NOVA
PRATINHA II
16 ERC E I F NSRA DE FATIMA I
17 ERC CENTRO COMUNITARIA MIRAMAR
VAL DE CANS
VAL DE CANS
3258-5473 - Tel. Público
3257-5447 - Tel. Público
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18 ERC CENTRO COMUNITÁRIA UMARIZAL
19 EEEF. PRATINHA II
TELEGRAFO
ICOARACI/PRATINHA
PASS. UMARIZAL, 33
ROD. ARTHUR BERNARDES, 225
3254-2836 - Tel. Público
3258-3722
GESTOR: DENISE DO SOCORRO MARQUES ESTEVES - 9632-8184
UNIDADE 02: EEEFM JOSÉ ALVES MAIA - TELEFONE: 3277-2704
MUNICÍPIO: BELÉM
Nº
1
2
3
4
5
ESCOLA
EEEFM JOSÉ ALVES MAIA
EEEF AUGUSTO MONTENEGRO
EEEFM VERA SIMPLICIO
ERC EF CENTRO SOCIAL AUXILIUM
ERC EF SALESIANA DO TRABALHO
BAIRRO
6 ERC EF CENTRO EDUC. E TÉCNICO APARECIDA
PEDREIRA
7 EEEFM WALDEMAR RIBEIRO
UMARIZAL
AV. SENADOR LEMOS, 1800
TV. MAGNO DE ARAUJO, 36
RUA DO UMA, S/N
PASS. MARIA AUXILIADORA, 2563
AV. PEDRO MIRANDA, 2403 (ENTRE ALFERES C. E PIRAJÁ)
AV. PEDRO MIRANDA, 1566 (ENTRE B. DO TRIUNFO E
ANGUSTURA)
TV. ROMUALDO DE SEIXAS, 599
8 ERC EIF PAULA FRASSINETI
UMARIZAL
RUA MUNICIPALIDADE, 1180
9
10
11
12
13
14
15
16
SACRAMENTA
SACRAMENTA
PEDREIRA
SACRAMENTA
SACRAMENTA
TELEGRAFO
SACRAMENTA
TELEGRAFO
TV. PEREBEBUI
AV.SENADOR LEMOS
TV. MAURITI, 1797
AV. DR. FREITAS, 1472
AV.SENADOR LEMOS, S.N°
RUA MUNICIPALIDADE, 1568
PASS. MUCAJA
PASS. BOCA DO ACRE, 585
TV. ALFERES COSTA, 100 (ENTRE SEM. LEMOS E RUA
NOVA)
TRAV.MAURITI,2275
RUA DE BELÉM , 367
EEEIFM STA LUZIA
EEEF MÁRIO CARNEIRO DE MIRANDA
EEEF PROFª DONATILA SANTANA LOPES
EEEIF PROFª EMILIANA SARMENTO FERREIRA
EEEF PROFª ROSALINA ALVARES SILVA CRUZ
ERC EIF INST S. VICENTE DE PAULO
EEEIFM PROF ACY DE JESUS BARROS PEREIRA
ERC EF BOCA DO ACRE
TELEGRAFO
TELEGRAFO
TELEGRAFO
PEDREIRA
PEDREIRA
ENDEREÇO
17 EEE GRAZIELA MOURA RIBEIRO
PEDREIRA
18 CRECHE SALOMÃO SERRUYA
19 ERC FUNDAÇÃO CURRO VELHO
PEDREIRA
TELÉGRAFO
TEL/ESCOLA
3276-6313 / 3276-6591
3276-1857
3226-1562
3244-2683
3226-5404
3276-1963
3246-5067 - Tel. Público
32234525 /3121748 tel
público
3244-2717
31820033
3226-1562
3244-3079 - Tel. Público
32541997
3241-4057
3254-1005
3233-2485
3244-2683
38
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20 ERC STO AFONSO
21 ERC EF PE MARCOS
TELEGRAFO
TELEGRAFO
ROD. ARTHUR BERNADES, 459
PASS. PE. MARCOS, 177
3233-2797
3233-1411
GESTOR: ALCIR DO SOCORRO PACHECO DA SILVA - 9632-7184
UNIDADE 03: EEEM PAES DE CARVALHO - TELEFONE: 3264-0669
MUNICÍPIO: BELÉM
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
ESCOLA
BAIRRO
ENDEREÇO
EEEF RUI BARBOSA
EEEF CALDEIRA CASTELO BRANCO
EEEF GENERAL GURJAO
EEEF JOSÉ VERISSIMO
EEEFM DAVID SALOMÃO MUFARREJ
UEES -JOSE ALVARES DE AZEVEDO
EEEFM TIRADENTES I
EEEFM S. PROFº CAMILO SALGADO
EEEF PROFª MARLUCE PACHECO FERREIRA
EEEFM ARTUR PORTO
EEEFM PE BENEDITO CHAVES
CID.VELHA
CID.VELHA
CID.VELHA
BATISTA CAMPOS
ARSENAL
BATISTA CAMPOS
BATISTA CAMPOS
JURUNAS
JURUNAS
JURUNAS
JURUNAS
TV. JOAQUIM TAVORA, 408
TRAV. DE BREVES
RUA TRIUNVIRATO
RUA PRESIDENTE PERNANBUCO, 575
AV. ALMIRANTE TAMANDARÉ
RUA PRESIDENTE PERNAMBUCO, 487
RUA DOS MUNDURUCUS, 1560
AV. ROBERTO CAMELIER, 823
TV. BOM JARDIM
AV. FERNANDO GUILHON, 450
RUA DOS MUNDURUCUS, 760
EEEF PLACIDIA CARDOSO
JURUNAS
RUA DOS TAMOIOS, 602
ERC BENEDITO CHAVES MENDES SEARA
ERC EIF A M VILA NOVA P MOURA CARVALHO
ERC EIF SAO PIO X
ERC REPÚBLICA DO PEQUENO VENDEDOR
JURUNAS
JURUNAS
JURUNAS
BATISTA CAMPOS
TV. HONORATO JOSE DOS SANTOS, 1263
RUA DOS TAMOIOS, VILA NOVA, 56
RUA TIMBIRAS, 1060
TEL/ESCOLA
3182-0029 / 3242-6938
3182-0001
3224-3681 / 3182-0005
3182-0009
3223-8994
3230-2900
3241-3741
3272-9732
3272-4072
3272-9923
3223-4552
3182-0006 / 3224-3093 Tel. Público
NÃO TEM
NÃO TEM
3272-4364
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GESTOR: JOSÉ MESSIANO TRINDADE RAMOS - 9632-9484
UNIDADE 04: EE MÁRIO CHERMONT - TELEFONE: 359-9338
MUNICÍPIO: BELÉM
Nº
ESCOLA
BAIRRO
ENDEREÇO
1 EEEF DR. MARIO CHERMONT
2 EEEFM AMILCAR TUPIASSU
CREMAÇÃO
CREMAÇÃO
3 EEEF PROFº JOÃO RENATO FRANCO
CREMAÇÃO
4
5
6
7
8
9
CREMAÇÃO
CREMAÇÃO
CONDOR
CONDOR
GUAMÁ
GUAMÁ
AV. ALCINDO CACELA, 2565
RUA. ENGENHEIRO FERNANDO GUILHON, S/N
RUA DOS PARIQUES, S/N (ENTRE 9 DE JANEIRO E A.
CACELA)
TV. 09 DE JANEIRO, 2603
RUA PAES DE SOUZA, COM TRAVESSA 14 DE ABRIL
TV. 09 DE JANEIRO, S/N [PRÓXIMO A BERNARDO SAYÃO]
AV. ALCINDO CACELA, 4195
RUA LIBERATO DE CASTRO, 256
PASS. MONTE SERRAT, 308
10 EEEF AMAZONAS DE FIGUEIREDO
BATISTA CAMPOS
RUA DOS TIMBIRAS , 1564
11
12
13
14
15
CONDOR
JURUNAS
CREMAÇÃO
JURUNAS
CREMAÇÃO
TRAV.PE EUTIQUIO 2700
AV.ENG. FERNANDO GUILHON PASS.JACÓ
RUA TIMBIRAS /PASS BATISTA
AV.ENG FERNANDO GUILHON , 151
RUA LAURA MALCHER ,241
16 ERC ALZIRA TEIXEIRA DE SOUZA
CONDOR
TRAV TUPINAMBÁS ,2218
17
18
19
20
21
GUAMÁ
GUAMÁ
GUAMÁ
GUAMÁ
GUAMÁ
RUA PAES DE SOUZA
RUA LIBERATO DE CASTRO, 573
PASS. SÃO CRISTOVÃO, 64
RUA PAULO CICERO, 220
TV 14 DE ABRIL, 54
EEEF STELIO MAROJA
EEEFM RUTH ROSITA DE NAZARÉ GONSALEZ
EEEFM EDGAR PINHEIRO PORTO
ERC EEEIF MONSENHOR AZEVEDO
EEEF PROFª CELINA ANGLADA
EEEIF MONTE SERRAT
EEEF ANTONIA PAES DA SILVA
EEEF MARIA LUISA VELLA ALVES
EEEF NORMA MORY
EEEF VEREADOR GONÇALO DUARTE
ERC EDUC. JESUS DE NAZARÉ
EEEIF PROFª MARIA LUIZA
EE FREI DANIEL
ERC SANTA HELENA
ERC HUMBERTO DE CAMPOS
EEEIF 14 DE ABRIL
TEL/ESCOLA
3182-0021
3182-0032
3249-8960 / 3249-5051
3259-0852 / 3249-4307
3229-4878 / 3249-2211
3229-4457
3249-5027 - Tel. Público
3229-3332 / 3249-3863
3249-1919
3182-0010/32121946
tel.público
32729562 /32723373
3272-5925
3222-1112 /3230-0157
32725904
3272-5604
3272-0287 /3272-5728 tel
público
3249-3716
3182-0017
3249-5355 - Tel. Público
3229-0070
3249-2391 - Tel. Público
40
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SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG)
GESTOR: BALBINA DE ABREU RODRIGUES SILVA - 9633-1584
UNIDADE 05: EEEFM DEODORO DE MENDONÇA - TELEFONE: 3223-8970
MUNICÍPIO: BELÉM
Nº
1
2
3
4
5
6
ESCOLA
EEEFM DEODORO DE MENDONÇA
EEEFM ULYSSES GUIMARÃES
EE ANEXO BARÃO DO RIO BRANCO
EEEIF BARÃO DO RIO BRANCO
EEEIF PINTO MARQUES
EEEF VILHENA ALVES
BAIRRO
TEL/ESCOLA
7 EEEF BENJAMIM CONSTANT
REDUTO
8 CEROM - CENTRO DE EDUCAÇÃO I RONALDO MIRANDA
REDUTO - DEES
AV. GOV.JOSÉ MALCHER, 1600
AV. GOV.JOSÉ MALCHER, 1670
AV. GENERALISSIMO DEODORO Nº 1464
AV. GENERALISSIMO DEODORO, 1464
AV. GOV. JOSÉ MALCHER, 861
AV. MAGALHÃES BARATA, 698
TV. BENJAMIM CONSTANT, 779 [ESQ. COM MANOEL
BARATA]
TV. RUI BARBOSA (ENTRE BOAVENTURA E TIRADENTES)
9 CIEES - CENTRO INTEGRADO EDUCAÇÃO ESPECIAL
REDUTO - DEES
AV.MAG. BARATA/ALM PAULO MARANHÃO,85
10
11
12
13
14
UMARIZAL
DEEES UMARIZAL
DEEES UMARIZAL
PEDREIRA
PEDREIRA
AV. GENERALISSIMO DEODORO, 220
TV. 14 DE MARÇO, 854
AV. GENERALISSIMO DEODORO, 413
TRAV. DA VILETA , 916
TRAV. DO CHACO , 1055
AV.PEDRO MIRANDA,444(ENTRE CHACO E CURUZÚ) 32331691
TRAV CURUZÚ, 756
3246-5067 - tel. Público
EEEFM DR.FREITAS
ERC INSTITUTO FELIPE SMALDONE
ERC APAE - BELÉM
EEEF JUSTO CHERMONT
EEEF RODRIGUES PINAGÉS
( OFIR LOIOLA)
NAZARÉ
NAZARÉ
NAZARÉ
NAZARÉ
NAZARÉ
SÃO BRAZ
ENDEREÇO
15 EEEFM MAROJA NETO
PEDREIRA
16 ERC EEF SOSSEGO DA MAMÃE
PEDREIRA
3242-6974
3246-8619
4008-7434
3223-5596
3222-7624
3229-5581
3222-9848 / 3182-0008
3222-5320
3241-1171 entre 14 de
março-alc.cacela
3222-9586
3222-9630
3241-2955 / 3241-1644
3182-0019 /32334413
3228-2215
41
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG)
GESTOR: MARIA DE FÁTIMA SANTANA DA SILVA - 9633-3584
UNIDADE 06: EEEFM MÉRIO BARBOSA - TELEFONE: 3274-2742
MUNICÍPIO: BELÉM
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
ESCOLA
EEEFM MARIO BARBOSA
ERC EF FONTE VIVA
ERC EF VIRGILIO LIBONATI
EEEIFM BRIG. FONTENELLE
EEEF MATEUS DO CARMO
ERC EF ASS. MOR DO BAIRRO TERRA FIRME
EEEF AUGUSTO OLIMPIO
EEEFM ACÁCIO FELÍCIO SOBRAL
EEEFM DR.CELSO MALCHER
ERC EIF SOLAR DO ACALANTO
SABER -SERVIÇO DE ATEND B. EM REABILITAÇÃO /CEES
EEEF DOMINGOS ACATAUASSÚ NUNES
BAIRRO
TERRA FIRME
TERRA FIRME
TERRA FIRME
TERRA FIRME
TERRA FIRME
TERRA FIRME
CANUDOS
CANUDOS
CANUDOS
CANUDOS
MARCO
MARCO
ENDEREÇO
AV. TANCREDO NEVES (ANTIGA PERIMETRAL)
RUA LIBERDADE, 171
AV. TANCREDO NEVES (DENTRO DA UFRA, ANTIGA FCAP)
RUA SÃO DOMINGOS, 511
PASS. SÃO JOÃO, 128
RUA GABRIEL PIMENTA, 118
AV. CEARÁ, 595
RUA JUVENAL CORDEIRO
RUA CELSO MALCHER, 920
RUA DAMIIN, AL. DINA COELHO, 206
TRAV.PIRAJÁ,2769entre 1º de dezembro e perimetral
TRAV.MAURITI, 174
TEL/ESCOLA
3274-1510
3274-1627 - Tel. Público
3210-5128
3274-1234
3274-0154
3253-3366
3274-1397
3274-6412
3253-8297
3274-0949 / 3274-8773
3277-0044
3266-2996
GESTOR: NAILZA CORDEIRO LOPES - 9601-1784
UNIDADE 07: EEEM AUGUSTO MEIRA - TELEFONE: 3259-9300
MUNICÍPIO: BELÉM
Nº
1
2
3
4
5
6
ESCOLA
EEEM AUGUSTO MEIRA
EEEF DR. ANIBAL DUARTE
ERC LAR DE MARIA
EEEF PAULO MARANHÃO
EEEF SANTOS DUMONT
ERC EIF BENTO XV
BAIRRO
SÃO BRAZ
SÃO BRAZ
SÃO BRAZ
GUAMÁ
GUAMÁ
GUAMÁ
ENDEREÇO
AV. GOV.JOSÉ MALCHER, 1600
AV. GOV.JOSÉ MALCHER, 1670
AV. GENERALISSIMO DEODORO Nº 1464
AV. GENERALISSIMO DEODORO, 1464
AV. GOV. JOSÉ MALCHER, 861
AV. MAGALHÃES BARATA, 698
TEL/ESCOLA
3242-6974
3246-8619
4008-7434
3223-5596
3222-7624
3229-5581
42
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG)
7 EE XV DE OUTUBRO
GUAMÁ
8 ERC BARÃO DO IGARAPÉ MIRI
GUAMÁ
9 ERC MADRE ZARIFE SALES
GUAMÁ
10
11
12
13
GUAMÁ
GUAMÁ
GUAMÁ
GUAMÁ
TV. BENJAMIM CONSTANT, 779 [ESQ. COM MANOEL
3222-9848 / 3182-0008
BARATA]
TV. RUI BARBOSA (ENTRE BOAVENTURA E TIRADENTES) 3222-5320
3241-1171 entre 14 de
AV.MAG. BARATA/ALM PAULO MARANHÃO,85
março-alc.cacela
AV. GENERALISSIMO DEODORO, 220
3222-9586
TV. 14 DE MARÇO, 854
3222-9630
AV. GENERALISSIMO DEODORO, 413
3241-2955 / 3241-1644
RUA EZERIEL MONICO DE MATOS S/Nº
GUAMÁ
TV. CASTELO BRANCO, 1597
ERC ROSA GATORNO
ERC CENTRO COMUNITÁRIO BIRA BARBOSA
EEEF JOSÉ BONIFÁCIO
CRECHE MOVIMENTO PROMOÇÃO DA MULHER
14 ERC N SRA DAS GRAÇAS
3249-5251
GESTOR: MARIA DAS GRAÇAS VALENTE DA CRUZ - 9633-0284
UNIDADE 08: EEEFM PROF TEMISTOCLES ARAÚJO - TELEFONE: 3238-0800
MUNICÍPIO: BELÉM
Nº
ESCOLA
BAIRRO
ENDEREÇO
1 EEEF PROF TEMISTOCLES DE ARAUJO
2 EEEF DR. CARLOS GUIMARAES
MARAMBAIA
MARAMBAIA
CONJ. COHAB, RUA WE 2, GLEBA I , S/N°
CONJ. COHAB, QD. K, GLEBA I
3 EEEFM DUQUE DE CAXIAS
MARAMBAIA
RUA RAUL SOARES , ESQ. COM A RUA DA MARINHA
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
MARAMBAIA
MARAMBAIA
MARAMBAIA
MARAMBAIA
ATALAIA
ATALAIA
ATALAIA
CASTANHEIRA
CASTANHEIRA
ATALAIA
CJ. MEDICE I, TV. MARAPANIM
AV. DALVA, 400
CONJ. COHAB, RUA WE 2, GLEBA I
CONJ. MEDICE II, RUA CAFEZAL
PASS. SANTA INES, 925
PASS. SÃO BENEDITO, 59
PASS. BRASILIA, 44
RUA STA ODILIA, 452
RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, 380
CONJ. JADERLANDIA I, RUA G, QD. 11, 108
EEEF PROF HILDA VIEIRA
EEEF VIRGINIA ALVES DA CUNHA
EEEIF ALMIRANTE TAMANDARE
EEEIF PROFª LEONOR NOGUEIRA
EEEF PRINCESA ISABEL
(ANANINDEUA)
EEEF PROF EUGENIA CAVALLEIRO DE MACEDO (ANANIN)
EEEF SÃO VICENTE (ANANINDEUA)
ERC EF PROF MARIDALVA PANTOJA (ANANINDEUA)
EEEEF CABANAGEM
EEEF JADERLANDIA
(ANANINDEUA)
TEL/ESCOLA
3243-1211
3231-6337
3243-7100 / 3243-0932 Tel. Público
3231-8288
3243-3615
3243-0817
3231-6400
3235-0386
3235-6296
3245-7944
3231-7109 - Tel. Público
3243-1866
3235-1691
43
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG)
ERC CLUBE DE MAES NSA SRA APARECIDA S.FRANCISCO
(ANANIN)
15 EEEF PRES. COSTA E SILVA
16 EEEFM JARBAS PASSARINHO (SOUSA)
14
UNA
RUA D.QD 30 A(ESQ.COM A PRINCIPAL) UNA
32453053 -T publico
SOUZA
SOUZA
AV.ALMIRANTE BARROSO, S/N°
CONJ. COSTA E SILVA, AV. C, S/N°
3243-3575
3243-4026
GESTOR: LENIRA TEIXEIRA MOURA - 9626-5784
UNIDADE 09: EEEFM VISCONDE DE SOUZA FRANCO - TELEFONE: 3246-4635
MUNICÍPIO: BELÉM
Nº
ESCOLA
BAIRRO
1 EEEF MANOEL DE JESUS MORAES
MARCO
2 EEEF PAULINO DE BRITO
MARCO
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
MARCO
MARCO
SOUZA
SOUZA
SOUZA
SOUZA
DEES / SOUZA
DEES / MARCO
DEES / SOUZA
CURIÓ
CURIÓ
MARCO
MARCO
MARCO
ERC EF CORAÇÃO DE JESUS
ERC SANTO AGOSTINHO
EEEFM MAL CORDEIRO DE FARIAS
EEEF PROFª ANESIA
ERC CASA DA CRIANÇA SANTA INÊS
ERC PREVENTORIO STA TEREZINHA
UEES- PROF ASTERIO DE CAMPOS
UEES- YOLANDA MARTINS E SILVA
ERC. LOURENÇO FILHO ( FUNDAÇÃO PESTALOZZI )
EEEF RUTH PASSARINHO
ANEXO DO RUTH PASSARINHO
EEEFM LAURO SODRÉ
EEEF JARBAS PASSARINHO (MARCO)
EEEFM DOM PEDRO II
ENDEREÇO
TEL/ESCOLA
TV. LOMAS VALENTINA, PASS.HORTINHA S/N°
3276-1392
3182-0016 (NÃO
AV. ALMIRANTE BARROSO, 589
FUNCIONA)
AV.ALMIRANTE BARROSO, 2508
3276-9638
TV. BARÃO DO TRIUNFO, PASS. N. SRA DAS GRAÇAS, 174 3266-6091 (Tel. Público)
AV.ALMIRANTE BARROSO, 3109
3276-3587
AV.ALMIRANTE BARROSO, 2226
3276-1819
AV. JOSÉ BONIFÁCIO, 2191
3249-9421
RUA BARÃO DE MAMORÉ, S/Nº
3249-6460
BARÃO DE IGARAPE MIRIM, 422
3249-7742
RUA AUGUSTO CORREA, 876
3249-0863 - Tel. Público
RUA 20 DE FEVEREIRO, 88
3269-1098 - Tel. Público
TV. 14 DE ABRIL, 54
3229-4131
TV. CASTELO BRANCO, 1597
3249-5251
TRAV.PIRAJÁ(entre Duque e Visconde0
3276-6313
AV.25 DE SETEMBRO , 2309
3226-5404
TRAV,LOMAS VALENTINA,2140
3276-1857
44
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG)
GESTOR: ORIOSVALDO CORDEIRO SOARES - 9626-3284
UNIDADE 10: EEEFM PADRE FRANCISCO BERTON - TELEFONE: 3278-7034
MUNICÍPIO: BELÉM
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
ESCOLA
EEEFM PROFª MARIA LUIZA C. REGO
EEEF MARILDA NUNES
EEEIF WALDOMIRO RODRIGUES OLIVEIRA
ERC ASSOC CRISTA DO BENGUI
ERC EFM CIDADE DE EMAUS
ERC EF NSRA DO PERPETUO SOCORRO
ERC EIF C. C. SÃO CLEMENTE
ERC EIF EDUC JUVENTUDE SADIA /PARQUE VERDE
ERC STA BARBARA
ERC IF CENTRO EDC MORANGUINHO
BAIRRO
ENDEREÇO
TEL/ESCOLA
BENGUI
BENGUI
BENGUI
BENGUI
BENGUI
BENGUI
BENGUI
BENGUI
BENGUI
BENGUI
RUA LAMEIRA BITTENCOURT, S/N
AV. FERREIRA FILHO
RUA SÃO BENTO, 02
RUA SÃO PEDRO, 50
RUA SÃO CLEMENT, 89
RUA OLAVO NUNES, 74
RUA DA PRATINHA, S/N
ROD.AUGUSTO MONT.PASS.HÉLIO PINHEIRO,65
AL. SANTA ISABEL, 05
RUA BENFICA, 413
11 EEEF ALDEBARO KLAUTAU
TAPANÃ
CONJ. CORDEIRO DE FARIAS, AL 06
12
13
14
15
TAPANÃ
TAPANÃ
TAPANÃ
TAPANÃ
AL 07 DE SETEMBRO, JD. BELA VISTA
RUA DA YAMADA
RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA
TAPANÃ, RUA ALM. TAMANDARÉ, 38
3279-6454
3279-6707 - Tel. Público
3285-7540
3279-6284
3279-2522
3285-1977
3285-7793 - Tel. Público
3288-7365
3238-5397
3279-6224
3248-2729 / 3248-4333 Tel. Público
3248-6977
3248-2007
3248-2260
3248-2296
16 EEEF NSRA DE GUADALUPE
TAPANÃ
ESTRADA DO TAPANÃ
3248-2634
17 EEEF PROFª CLAUDINE G. LIMA E SILVA
18 EEEIF SUB OF EDVALDO BRANDÃO DE JESUS
TAPANÃ
TAPANÃ
19 EEEF CANARINHO
TAPANÃ
20 EEEFM PE FRANCISCO BERTON
TAPANÃ
21 EEEF MARCIO AYRES
TAPANA
22 ERC NOSSA SENHORA DO CARMO
TAPANÃ
RUA NOVA OLINDA, EST DO TAPANÃ, 01
3248-6700
TV. BOLONHA, CONJ. TAPAJOS
3248-2697
ROD AUG. MONTENEGRO CONJ RESID. CANARINHO RUA
3268 2285
13 DE AGOSTO
43
RUA INDEPENDENCIA, PARQUE UNIÃO, 01
3267-0664
ROD DO TAPANA ENFRETE AO CEMITERIO DA
3248 1577
PREFEITURA
RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO
3258-1770 (Alugado)
EEEIF AMERICO SOUZA DE OLIVEIRA
EE ANEXO I, AMERICO SOUZA DE OLIVEIRA
EEEF ESTER MOUTA
ERC EI C. EDUC CULTURA SÃO JERONIMO
45
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG)
23 ERC SÃO FRANCISCO DE ASSIS
TAPANÃ
RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 2084
3248-1475
GESTOR: MARCIA JANETE REGO DA SILVA - 9626-4784
UNIDADE 11: EEEFM RAIMUNDO VIANA - TELEFONE: 3279-4136
MUNICÍPIO: BELÉM
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
ESCOLA
EEEFM WALDEMAR HENRIQUE - CAIC
EEEF RAINHA DOS CORAÇÕES
ERC EIF ASSC. MOR DO JAR. RESID JADERLAR
EEEF PEDRO CARNEIRO
EEEF PROFª SANTANA MARQUES
EEEF PANOROMA XXI
ERC EF CARLOS DRUMONT DE ANDRADE
ERC EF PROFº PEDRO CELESTINO DO E. SANTO
ERC EIF PE ORIONE
EE PALMIRA GABRIEL
EEEF FÉ EM DEUS
EEEFM MARIA GABRIELA RAMOS OLIVEIRA
EEEFM PROFª RUTH DOS SANTOS ALMEIDA
EEEF PROFª ODETE MARVÃO
EEEF TENONÉ
EEEIF 15 DE NOVEMBRO
ERC EIF CLUBE MÃES STA RITA DE CASSIA
ERC MARIA ESTELITA BARBOSA DA SILVA
CENTRO COMUNITÁRIO SOL NASCENTE
UTEES-COEES ICOARACI
ERC EIF PE JOSE GRISMONT
BAIRRO
BENGUI
BENGUI
BENGUI
JADERLÂNDIA
MARAMBAIA
MARAMBAIA
MARAMBAIA
MARAMBAIA
UNA
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ENDEREÇO
TEL/ESCOLA
AV. MANGUEIRÃO, ROD.TRANSMANG, S/N
3279-4333
R.D MANOEL Q. 106, 129, ROD AUG MONTENEGRO
32689737
RUA CHICO MENDES, 61
3279-4498
ROD. AUG. MONTENEGRO, CONJ. PARKLANDIA, AL CRAVO 3248-2243
CONJ.PANORMA XXI, QD 25
3279-0077 / 3279-0001
PASS.SÃO RAIMUNDO NONATO, 30 A
3279-0572
R.S PULO QD 72, Nº 28, CONJ. PANOROMA XXI
3248-7570 - Tel. Público
R.TENENTE BEZERRA, QD 29, CJ. CARMELANDIA
NÃO TEM
AV. TRANSCOQUEIRO, RUA 10 DE MAIO , 01
3285-0606
ROD. AUGUSTO MONTENEGRO, KM1 - TENONÉ
3227-0750
PASS FÉ EM DEUS, ROD.AUGUSTO MONTENEGRO KM 11 3227-0003
CONJ.MAGUARI, AL 26
3248-8876
CONJ.MAGUARI, AV.PRINCIPAL, AL 16
3248-7099
ROD.AUG. MONTENEGRO, PASS.OSCARINA DARC, 31
3227-5977
CONJ.TENONE, WE 02 (ENTRE SN 09 E SN 10)
3288-0207
ROD.AUGUSTO MONTENEGRO KM 10
3248-0333
CONJ.MAGUARI, AL.13, 250
3248-4206
CONJ.MAGUARI, AL. 27
3248-4335
PASSAGEM SOL NASCENTE, S/Nº
S/Telefone
TRAV ITABORAI
S/Telefone
RUA BOM JESUS, 10 - AGUAS NEGRAS
3227-0819
46
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG)
GESTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA DA ROCHA - 9633-3284
UNIDADE 12: EEEFM AVERTANO ROCHA - TELEFONE: 3227-6077
MUNICÍPIO: BELÉM
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
ESCOLA
EEEFM AVERTANO ROCHA
EEEF FERNANDA S. OLIVEIRA
EEEF VEREADOR MANOEL MATOS COSTA
EEEIFM PROFª MARTA DA CONCEIÇÃO
EEEF CEL SARMENTO
EEEFM PROFº JORGE LOPES RAPOSO
EEEF TEODORA BENTES
EEEF PARACURI II ( ANEXO DO TEODORA BENTES )
BAIRRO
ENDEREÇO
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
TV. ITABORAI
TRAV. BERREDOS - PARACURI
JUVENCIO SARMENTO - PARACURI
ILHAS DE CUTIJUBA
RUA MANOEL BARATA, 580
TV. BERREDOS, 329
RUA PE. JULIO MARIA, 1090
CONJ, PARACURI II, TV. 6, S/N
9 ERC EFM FELIZ LUZITANIA
ICOARACI
RUA MANOEL BARATA, 1003
10
11
12
13
14
15
16
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI /COTIJUBA
ICOARACI /COTIJUBA
ICOARACI /COTIJUBA
ICOARACI /COTIJUBA
ICOARACI/PARACURI
PRAÇA PAES DE CARVALHO, 55
RUA PE JULIO MARIA, 1796
ILHAS DE CUTIJUBA
ILHAS DE CUTIJUBA
ILHAS DE CUTIJUBA
ILHAS DE CUTIJUBA
RUA JAPANA - PARACURI I
ERC EF SÃO JOÃO BATISTA
ANEXO PROFª HELENA ANTIPOFF
EEEF ANEXO PEDRA BRANCA
EEEF ANEXO SANTO ANTONIO
EEEF ANEXO TIRADENTES
EEEF ANEXO URUBUOCA
EEEIF SÃO PEDRO
TEL/ESCOLA
3227-0203
3227-0300
3227-6766
3617-1330 - Tel. Público
3227-1597
3247-1317
3227-0252
3297-4795 - Tel. Público
3297-0275 / 3247-3564 Tel. Público
3247-0485 - Tel. Público
3247-6281
3617-1330 - Tel. Público
3617-1330 - Tel. Público
3617-1330 - Tel. Público
3617-1330 - Tel. Público
3227-4066
GESTOR: AUGUSTO CÉSAR CAMPOS MIRANDA - 9632-5884
UNIDADE 13: EEEFM MARIA ANTONIETA SERRA FREIRE - TELEFONE: 3247-6802
MUNICÍPIO: BELÉM
Nº
ESCOLA
1 EEEFM MARIA ANTONIETA SERRA FREIRE
BAIRRO
ICOARACI
ENDEREÇO
AV. CONTORNO SUL, CONJ. COHAB
TEL/ESCOLA
3227-1108
47
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG)
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
EEEF 08 DE MAIO
EEEF CRUZEIRO DO SUL
EEEFM IZABEL DOS SANTOS DIAS
EEEF PROFº PORANGA JUCA
EEEF YOLANDA LEDUC PERALTA
ERC EEIF NSRA DA CONCEIÇÃO
ERC.EF DR. RODOLFO TOURINHO
ERC NSRA DE FATIMA II
EEEFM DO OUTEIRO
EEEF BRASILIA
EEEF FRANKLIN DE MENEZES
EEEF GENY GABRIEL AMARAL
EEEIF COLONIA DE FIDELIS
ERC JOÃO PILATOS
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
OUTEIRO
OUTEIRO
OUTEIRO
OUTEIRO
OUTEIRO
OUTEIRO
RUA 08 DE MAIO, PASS. SANTA MARIA, 430
ESTRADA VELHA DO OUTEIRO, 154
RUA 08 DE MAIO - CIGANA
CONJ. COHAB, CONTORNO NORTE
1º RUA DA CAMPINA, CIGANA
PASS. TANCREDO NEVES, AGULHA
RUA DO OUTEIRO, ESTRADA VELHA DO OUTEIRO
RUA 08 DE AMIO, 83 - AGULHA
RUA MANOEL BARATA, 28
RUA ROSA MARIA, 30
RUA MANOEL BARATA, 28
AV. PAULO COSTA, 29 - LOT. SITUAÇÃO
RUA NOVA DE FIDELIS - OUTEIRO
ILHA JOÃO PILATOS - OUTEIRO
NÃO TEM TELEFONE
3297-4789 - Tel. Público
3247-2245
3227-3156 -Tel. Público
3227-3079 -Tel. Público
NÃO TEM TELEFONE
NÃO TEM TELEFONE
3227-7602 - Tel. Público
3267-1140
3267-1077
3267-1790 - Tel. Público
3267-1336
3203-2020
NÃO TEM TELEFONE
GESTOR: CARLOS AUGUSTO MACHADO MOUSINHO - 9626-4884
UNIDADE 14: EEEFM RAIMUNDO VERA CRUZ - TELEFONE: 3255-1591
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
Nº
ESCOLA
1
2
3
4
5
6
EEEFM RAIMUNDO VERA CRUZ
EE ARMANDO FAJARDO
EEEF JOÃO ALVES ANDRADE
EEEF JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA
EEEF IZABEL AMAZONAS
EEEF MAGUARI
7 ERC. CENTRO EDUCACIONAL JESUS DE NAZARÉ
8 ERC EEF CLUBE DE MÃES JARDIM J. BARBALHO
BAIRRO
ENDEREÇO
ANANINDEUA(CENTRO) BR 316, KM 08 - CENTRO
ANANINDEUA(CENTRO) PRAÇA RAIMUNDO VERA CRUZ, 240 - CENTRO
ANANINDEUA(CENTRO) RUA A, VILA ESPERANÇA
ANANINDEUA(CENTRO) RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA - CENTRO
ANANINDEUA/D INDUST. RUA RIO DE JANEIRO, PROXIMO AO FINAL DA LINHA
ANANINDEUA/MAGUARI ESTRADA DO MAGUARI, 240
ANANINDEUA/J
RUA JULIA CORDEIRO, 160 - AGUAS LINDAS
ABOLIÇÃO
ANANINDEUA/AURÁ
ESTRADA DO AURA, QD 08, 12 - AURA
TEL/ESCOLA
3255- 1888
3255-2093 - Tel. Público
3286-8710 - Tel. Público
3255-2455 - Tel. Público
3255-0283
3255-4128 - Tel. Público
3255-7215 - Tel. Público
3255-0195 - Tel. Público
48
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG)
9 ERC EF CENTRO COMUNITÁRIO PRINCESA ISABEL
10
11
12
13
14
15
16
17
ERC EF COMUNITÁRIA ANANIN
ERC EIF GONÇALVES DIAS
EEEFM ANTÔNIO TEIXEIRA GUEIROS
ANEXO ANTÔNIO TEIXEIRA GUEIROS - FUNCAP
ERC EIF CENTRO COMUNITÁRIO ESPÍRITO SANTO I
ERC EIF CENTRO EDUC SÃO GERALDO
ERC EIF CENTRO EDUC. FLAVIANO GOMES
EEEFM BENEDITO CELSO PÁDUA COSTA
18 ERC EEIF CENTRO COM. VILA ESPERANÇA
ANANINDEUA/J
RUA PRINCESA ISABEL, S/N - CENTRO
ABOLIÇÃO
ANANINDEUA/AURÁ
RUA 02, QD. 15 - AURÁ
ANANINDEUA/A LINDAS R. FERNANDO GUINHON, Q. 07, 43 - AGUAS BRANCAS
ANANINDEUA/D INDUST. AV. ZACARIAS DE ASSUNÇÃO, DISTRITO INDUSTRIAL
ANANINDEUA
BR.316, KM 08, PASS.CAVALCANTE, S/N
ANANINDEUA
1º RUA RURAL, 45 - DISTRITO INDUSTRIAL
ANANINDEUA
CONJ. GERALDO PALMEIRA, Q. 39, 15 - DIST. INDUSTRIAL
ANANINDEUA
4º RUA RURAL, HELIOLÂNDIA
D.INDUSTRIAL
ANANIDEUA/GUANABAR
BR.316, KM 08, VILA ESPERANÇA, 44 A
A
3286-6106 - Tel. Público
3286-3406 -Tel. Público
NÃO TEM
3255- 4888
NÃO TEM TELEFONE
3255-5942 - Tel. Público
3255-3645
3255-0292
3255- 1343 - Tel. Público
GESTOR: MONICA CRISTINA BARBOSA GIL LIMA - 9633-2094
UNIDADE 15: EEEFM PROF ANTONIO GONDIN LINS - TELEFONE: 3263-8188
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
ESCOLA
EEEF DR.GASPAR VIANA
EEEF GELMIREZ MELO E SILVA
EEEF PROFº JOSÉ ASSIS RIBEIRO
ANEXO MARIA APARECIDA CARDOSO MAIA
EEEF PROFº ONEIDE DE SOUZA TAVARES
EEEF ROSA MISTICA
EEEFM DEP. ARMANDO CORRÊA
EEF LUCY CORRÊA DE ARAÚJO
ERC D. ALBERTO RAMOS
10 ERC EF ASSOCIAÇÃO DE MORADORES CRISTO REI
11 ERC EF EDUCANDÁRIO ANTÔNIO SAMPAIO
BAIRRO
ANANIDEUA/MAGUARI
ANANIDEUA/COQUEIRO
ANANIDEUA/COQUEIRO
ANANIDEUA
ANANIDEUA/COQUEIRO
ANANIDEUA/COQUEIRO
ANANIDEUA
ANANIDEUA
ANANIDEUA/COQUEIRO
ANANIDEUA/ÍCUI
GUAJARÁ
ANANIDEUA/ÍCUI
ENDEREÇO
TEL/ESCOLA
AV. PRINCIPAL, GUAJARA I
CONJ. CIDADE NOVA VI, WE 69
CONJ. CIDADE NOVA VI, WE 80
CONJ. CIDADE NOVA VI, WE 80
CONJ. CIDADE NOVA VI, WE 68, 991
CIDADE NOVA VI, WE 84, 1142
CONJ. GUAJARA, WE 55
CONJ. CIDADE NOVA VI, SN 23
CIDADE NOVA VI, WE 762
3263- 6060
263- 8533
3263- 8537 / 3263-1963
3263-0847
3263-5006
3295-2287
3263-9723
3263-0534
3263- 1095
RUA PADRE JOZEMO, 02
3275-6600 - Tel. Público
RUA R. MENDONÇA - AREA DO ICUI GUAJARA
3287-7363 - Tel. Público
49
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SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG)
12 EEEF FRANCISCO PAULO MENDES
13 ERC EF CELINA DEL TETO
14
15
16
17
18
19
EEEFM PARAENSE
EEEIF ELAINE ISMAELINO DE FREITAS
ERC BRANCA DE NEVE
EEEF DOM ALBERTO GAUDÊNCIO RAMOS
EE PROFª REGINA COELI DE SOUSA SILVA
EE MANOEL SARTUNINO FAVACHO
GUAJARÁ
ANANIDEUA/ÍCUI
GUAJARÁ
ANANIDEUA/ÍCUI
GUAJARÁ
ANANIDEUA
ANANINDEUA/PAAR
ANANINDEUA/MAGUARI
ANANINDEUA/PAAR
ANANINDEUA
ANANINDEUA PAAR
CONJ. UIRAPURU, ICUI GUAJARA
3287-8379
ESTRADA DO ICUI GUAJARA, 1223
3273-2455 - Tel. Público
CONJ. GUAJARA I, WE 63
CONJ. PAAR, QD. 124
CONJ. PAAR, AL. CAMETÁ, QD. 110, CS. 15
CONJ. PAAR, AV. RIO AMAZONAS, QD. 13
CONJ PAAR AV. SOLIMÕES QD 119
RUA RIO SOLIMOES
NÃO TEM
3273- 6047
3273-5253
3273- 5400
GESTOR: MARIA FILOMENA DOS SANTOS CORREA - 9633-4094
UNIDADE 16: EEEFM JOAQUIM VIANA - TELEFONE: 3237-4040
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
Nº
1
2
3
4
5
6
7
ESCOLA
BAIRRO
EEEFM JOAQUIM VIANA
EEEF JOSE VALENTE RIBEIRO
EEEFM PROFª NAGIB COELHO MATNI
(BELEM)
ERC IF NAIR RODRIGUES DE CALDAS BRITO ZALUTH
EEEIF JOÃO CARLOS BATISTA
EEEFM CONSUELO COELHO E SOUZA
EEEIF ARIRI
8 ERC CENTRO EDUCACIONAL AMAZÔNIA
9 ERC EIFM CRISTO REDENTOR
10 EEEIF D. HELENA GUILHON
11 ERC EIF BENVINDA BITTENCOURT
(BELEM)
ANANIDEUA/COQUEIRO
COQUEIRO
ANANIDEUA
ANANIDEUA
ANANIDEUA/COQUEIRO
ANANIDEUA
ANANIDEUA
ANANIDEUA/CABANAGE
M
ANANIDEUA/CABANAGE
M
ANANIDEUA
CABANAGEM
ENDEREÇO
NATURA
ROD. TRANSCOQUEIRO
RUA BENJAMIN ESQUINA C. DAMASCO
RUA ARIRI BOLONHA, AV. CENTRAL, QD. 25
ROD. DO 40 HORAS, JARDIM NOVA VIDA
ROD. DO 40 HORAS, RUA SANTA LUZIA
CONJ. ANTONIO QUEIROZ, RUA GEN. OZORIO
ROD. MARIO COVAS, PASS MONTE SINAI, 50
3235- 5646
3288-4700
3273- 1858
NÃO TEM
3287-1619 - Tel. Público
3248-6844
RUA DA JIBOIA BRANCA, TV. RIO TEJO
3234-4966 - 3235 - 5078
R. DOS COMERCIARIOS, 108, ROD. DO COQUEIRO
3235- 6576
CONJ. SATELITE, WE 05
RUA VITÓRIA RÉGIA, QD. 136
3248- 0743
NÃO TEM
50
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NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG)
12
13
14
15
16
17
18
ERC EFM MINISTRO ALCIDES CARNEIRO
ERC EF PEDRO MARQUES DE MESQUITA (BELEM)
ERC EF ALEXANDRE NICOMEDES DA CUNHA
ERC EEI JARDIM SIDERAL
(BELEM)
ERC EEF ALMT. JOÃO FARIA DE LIMA (BELEM)
EEEFM PROF DILMA S CATTETE (BELEM)
EEEIF ELCIONE BARBALHO
19 ERC CENTRO EDUC.CÔNEGO B.CAMPOS
20 ERC GAL HENRIQUE GURJÃO
TOTAL
(BELÉM)
(BELEM)
COQUEIRO
MARAMBAIA
J.SIDERAL
J.SIDERAL
J.SIDERAL
COQUEIRO
COQUEIRO
ANANINDEUA/COQUEIR
O
COQUEIRO
ROD. MARIO COVAS, JARD. AMERICA, RUA BOLIVIA
CONJ.JARDIM SIDERAL, RUA SIDERAL
RUA FÉ EM DEUS, QD. 187, 14
PASS. SÃO FRANCISCO, 124
RUA DAS ANDORINHAS
CONJ. PEDRO TEIXEIRA, RUA 02
1a RUA DA COSANPA, PROX.AO CONJ SATELITE
3235- 5444
3268-3081 - Tel. Público
3248-4123 - Tel. Público
SEM TELEFONE
3248-3322
PASS.CÔNEGO B.CAMPOS/ AV BRASIL
32484291
RUA PETENCOSTAL, 43
3248-9605
3248-7275 - Tel. Público
GESTOR: JOSÉ MARIA LIMA PESSOA
UNIDADE 17: EEEFM ZULIMA VERGOLINO DIAS - TELEFONE: 3237-4040
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
Nº
1
2
3
4
5
6
ESCOLA
EEEFM PROFª ZULIMA VERGOLINO DIAS
EEEF NEDAULINO VIANA DA SILVEIRA
EEEFM PROFª MARIA ARAÚJO FIGUEIREDO
ERC CENTRO COMUNITÁRIO MACHADO DE ASSIS
ERC CENTRO EDUC. 15 DE OUTUBRO
EEEF ROMULO MAIORANA
7 EEEF ICUÍ LARANJEIRAS
8 EEEF MARIA DE NAZARÉ MARQUES RIOS
9 EEEIFM AGOSTINHO MONTEIRO
10 ERC EIF PROFª CÂNDIDO HORACIO EVELIN
11 EEEF ANEXO PE. PIETRO GEROSA
BAIRRO
ANANINDEUA/COQUEIRO
ANANINDEUA/COQUEIRO
ANANINDEUA/COQUEIRO
ANANINDEUA/COQUEIRO
ANANINDEUA/COQUEIRO
ANANINDEUA/COQUEIRO
ANANINDEUA/ÍCUI
GUAJARÁ
ANANINDEUA/ÍCUI
GUAJARÁ
ANANINDEUA/COQUEIRO
ANANINDEUA
ANANINDEUA/PAAR
ENDEREÇO
TEL/ESCOLA
CONJ. CIDADE NOVA II, WE 02, S/N
CONJ. CIDADE NOVA IV, WE 28, 101 (ENTRE SN 3 e SN 17)
CONJ. CIDADE NOVA V, WE 18, S/N
PASSAGEM STA MARTA - COQUEIRO, 57
CONJ. CIDADE NOVA II, SN 1 , 152
CONJ. CIDADE NOVA 08, WE 48
3235- 6572
3263- 3232
3273- 4161
3245-0639 - Tel. Público
3237-0039 - Tel. Público
3263- 5322 /3263-5035
RUA 21 DE ABRIL, ICUÍ LARANJEIRA
3273- 2240
RUA SÃO PEDRO, QD. 06 - ICUÍ GUAJARA II
3273- 2197
CONJ. CIDADE NOVA II, WE 16, S/N
EST. DA PROVIDÊNCIA, 59 - CONJ. CIDADE. NOVA VIII
CONJ. PAAR, AV. RIO AMAZONAS, QD. 13
3273-0092
3287-8252 - Tel. Público
3287-7363 - Tel. Público
51
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG)
12
13
14
15
16
EEEF COMANDANTE LAURINDO CÂNDIDO AZEITONA
EEEF GREGORIO DE ALMEIDA BRITO
EEEIF RUI BARATA
ERC CENTRO COM. CÔNEGO BATISTA CAMPOS
ERC EIF CENTRO EDUC. CINDERELA
ANANINDEUA/PAAR
ANANINDEUA/PAAR
ANANINDEUA
ANANINDEUA/CURUÇAMBÁ
ANANINDEUA/CURUÇAMBÁ
CONJ. PAAR, TV. RIO MADEIRA, QD. 163
AV. RIO SOLIMÕES, QD. 119
AV. RIO XINGU, QD. 116, CONJ. PAAR
RUA MANOEL ROSAS, S/N - CURUÇAMBÁ
CONJ. PAAR, AL. - IPIXUNA, Q. 29, 15
3273-5685
3273- 5217
3273- 5197
3255-8665 - Tel. Público
3273- 5164
GESTOR: ISIS DO SOCORRO DA ROCHA GOMES
UNIDADE 18: EEEF ANTONIO BEZERRA FALCÃO - TELEFONE: 3234-1827
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
ESCOLA
EEEF ANTONIO BEZERRA FALCÃO
ERC EIF CENTRO EDUC CLODOMIR BEGOT II
EEEIF BOM JARDIM
ERC EIFM PRINCIPE DA PAZ
EEEF ENEIDA DE MORAES
EEEF NOVAS AGUAS LINDAS
EEE NAIR ZALUTH
EEEFM EROTILDES FROTA AGUIAR
EEEIF JULIA SEFFER
EEEFM RAINHA DA PAZ
11 ERC INSTITUTO BOM PASTOR
12 EEEF RAMIRO OLAVO RIBEIRO DE CASTRO
13 ERC EF JOÃO XXIII
14 EEEF OSCARINA PENALBER
15 EEEIF MARIA ENCARNAÇÃO DE ARAÚJO
16 EE PTE TANCREDO NEVES
BAIRRO
ENDEREÇO
ANANIDEUA/PAAR
RUA DO CAIXAPARAH, S/N
ANANIDEUA/PAAR
RUA OSVALDO CRUZ, S/N, AGUAS LINDAS
ANANIDEUA/PAAR
RUA OSVALDO CRUZ, S/N, AGUAS LINDAS
ANANINDEUA/MAGUARÍ RUA PRINCIPAL DO CURUÇAMBÁ
ANANIDEUA/PAAR
R- COLETORA LESTE, S/N, JÚLIA SEFFER
ANANIDEUA/A.LINDAS AV. MARANHÃO, Nº 47
ANANIDEUA/A.LINDAS CONJ. JÚLIA SEFFER, RUA 14, 26
ANANIDEUA/A.LINDAS CONJ. JÚLIA SEFFER, RUA. ONZE, S/N
ANANIDEUA/A.LINDAS CONJ. JÚLIA SEFFER, RUA 10, S/N
ANANIDEUA/A.LINDAS RUA BELÉM, S/N, ÁGUAS LINDAS
ANANIDEUA/GUANABAR
BR. 316, KM-04 - GUANABARA
A
ANANIDEUA/GUANABAR
PASS. SÃO JOSÉ, 574 - GUANABARA
A
ANANIDEUA/GUANABAR
BR- 316, KM 07, S/N - GUANABARA
A
GUANABARA
1º DE MAIO, S/N
GUANABARA
RUA - LIBERDADE, S/N
GUANABARA
RUA JOSÉ DE ALENCAR, S/N
TEL/ESCOLA
3235- 0808
3245- 9639
3235- 5231
3273- 4982
3265- 0456
3245- 3070
3265- 3303 - Tel. Público
3265- 0277
3265- 0465
3234-6639
3237- 0012
3235- 5370
3255- 2059 - Tel. Público
3235- 3814
3235- 1165
3235- 6969
52
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG)
17 ANEXO DA EE PTE TANCREDO NEVES
GUANABARA
RUA JOSÉ DE ALENCAR, S/N
3235- 6969
18 ERC EF EUCLIDES DA CUNHA
GUANABARA
RUA- EUCLIDES DA CUNHA, S/N
3250- 7264
19 EE RENASCER
CASTANHEIRA
ALAMEDA MOÇA BONITA, 29 - GUANABARA
3245- 6641
GESTOR: MAURO BRAGA DOS SANTOS - 9632-6094
UNIDADE 19: EEEF DR PÁDUA DA COSTA - TELEFONE: 3776-1142
MUNICÍPIO: SANTA BARBARA / MOSQUEIRO
Nº
1
2
3
4
5
6
7
7
8
9
10
11
12
ESCOLA
EEEF GENIPAUBA
EE DR.PÁDUA COSTA (SEDE)
EE CÔLONIA CHICANO
EEE SANTA BÁRBARA
ERC EIF SÉRGIO JOSÉ MACHADO
ERC EIF SÃO PAULO DAS PEDRINHAS
EEEFM ANEXO PROFº HONORATO FILGUEIRAS
EEEFM HONORATO FILGUEIRAS
EEEF CARANANDUBA
EEEF INGLES DE SOUZA
EEEFM PROFª ABERLADO L. CONDURU
EEEIF PROFº BRUNO DE MENEZES
EEEIF PROFª LUIZA DE BARROS PIRES
BAIRRO
STA BARBARA
STª BÁRBARA
STª BÁRBARA
STA BARBARA
STA BARBARA
STA BARBARA
MOSQUEIRO
MOSQUEIRO
MOSQUEIRO
MOSQUEIRO
MOSQUEIRO
MOSQUEIRO
MOSQUEIRO
ENDEREÇO
TEL/ESCOLA
RUA PRINCIPAL DE GENIPAUBA
RUA MANOEL RAMOS
3621-3121 - Tel. Público
RUA FERNANDO FERRARI, S/Nº
ROD. AUGUSTO MEIRA FILHO, KM-14
VILA SÃO PAULO DAS PEDRINHAS
AV. BEIRA MAR BAIA DO SOL
TV SIQUEIRA MENDES
RUA MAGALHÃES BARATA, 206
RUA TENENTE, COR. JOSÉ DO O, 218 - VILA
RUA LALOR MOTA - CARANANDUBA
AV. BEIRA MAR
ROD. AUGUSTO MEIRA FILHO KM 22
3776-1222
3776-1500
3656-3121 - Tel. Público
37731699
3771 -1799
3772 - 3933
3771 - 3446 - Tel. Público
3772 - 2247
3771 - 2437
NÃO TEM
53
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico SRP nº: 065/2008 - NLIC/SEDUC – Processo nº:352108/2008 - Estado e 154100/2008-SIIG)
GESTOR: DAVID SANTOS DE SOUZA - 9622-1194
UNIDADE 20: NTE BR 316 KM 17 EM FRENTE À CEPLAC - TELEFONE: 3292-2353
MUNICÍPIO: BENEVIDES
ESCOLA
Nº
BAIRRO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
EE PRESIDENTE DUTRA
EEEIF JOÃO BATISTA DE M. CARVALHO
EEEFM DE MURINIM
EEEF LEÃO IRINEU HAUSSLER DELGADO
ANEXO LEÃO IRINEU HAUSSLER DELGADO
EEEFM PROFª ANA TELES
EEEF CENECISTA FRANÇOISE PAUL BEGOT
EEEFM DR. OTÁVIO MEIRA
EEEF PROFª DEUSARINA N.DE SOUZA
EEEIF DA 3º TRAVESSA
EEEIF DE CANUTAMA
ERC JOSIMO TAVARES
ERC EIF ALICE FANJAS
ERC EIF STA MARIA BERTILLA
ANANIDEUA
MURINIM
MURINIM
MURINIM
MURINIM
MURINIM
BENEVIDES
BENEVIDES
BENEVIDES
BENEVIDES
BENEVIDES
MURINIM
BENEVIDES
BENEVIDES
ENDEREÇO
RUA SÃO JOÃO, 362 - PATO MACHO
AV. JOSE R. DOS SANTOS
AV. MARTINHO MONTEIRO, 1053
RUA DIONISIO BENTES
RUA DIONISIO BENTES
AV. DAS NOÇÕES UNIDAS,
AV. PAULO BEGOT, 80 - CENTRO
AV PAULO BEGOT
RUA VISCONDE DE MARACAJU
BR. 316, LOC 3º TRAVESSA
RUA BRAS DE AGUIAR
ESTRADA DO ITAQUARA
RUA MIRANDA MATEUS
RUA BRAS DE AGUIAR
TEL/ESCOLA
3255-4077
3456-8101
3456-9339 - Tel. Público
3456- 8608
3456- 8608
3724-1572
3724-4996
3724- 1198
3724-1435
NÃO TEM
3224-4877
3724-1884
3724-4822
54
Contrato nº ......./2008-SEDUC
Pregão
Elet.
SRP
nº
065/2008-
NLIC/SEDUC
Processo nº
374.571/2008/157.172/2008
ANEXO III
REGULAMENTO TÉCNICO PARA ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS
A embalagem primária é aquela que está em contato direto com o alimento e a
secundária é aquela em que estão acondicionadas as embalagens primárias.
As embalagens primárias e secundárias devem ser adequadas à
natureza do alimento, às
condições de armazenamento e de transporte. Devem ainda ser compatíveis com
o prazo de validade.
É de responsabilidade do fornecedor a utilização de embalagens
adequadas à natureza e tipo do alimento;
Na inspeção, as embalagens primárias e secundárias que apresentam
defeitos que comprometam a qualidade e conservação dos alimentos, deverão ser
substituídas por embalagem adequada;
A embalagem primária deve conter rótulo com o número do registro do
órgão competente, aposto ou impresso na própria embalagem, ou em alças presas
à mesma. Não podem ser utilizadas etiquetas com informações diferentes que
as impressas no rótulo do alimento, conforme legislação vigente;
O rotulo deve conter obrigatoriamente as seguintes informações:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Nome completo do alimento e tipo;
Marca;
Lista de Ingredientes;
Data da fabricação e vencimento ou data de validade, anotados no formato
próprio da língua portuguesa (dia, mês e ano);
Nome e endereço do fabricante ou embalador;
Peso ou volume líquido, ou peso líquido drenado, com respectivas unidades de
medida;
Declaração da presença de glúten na formulação, quando for o caso;
Sigla e nº registro em vigência no órgão competente;
Nome ou Razão Social e endereço do importador, nos casos de alimentos
importados;
Identificação do lote;
Instruções sobre o preparo e uso do alimento quando necessário.
Conter a expressão “contém ou não contém glúten”
OBS: Para fins de análise visual na licitação, a ausência de qualquer
informação acima é considerada defeito crítico e o produto será desclassificado.
O número de registro no Ministério da Saúde é formado por um
conjunto de 12 dígitos assim distribuídos:
•
•
Os cincos primeiros dígitos identificam a empresa detentora do registro do
produto;
Os quatros dígitos subseqüentes, do sexto ao nono, identificam a caracterização
do produto;
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• Os dois dígitos seguintes, do décimo ao décimo primeiro completam a
caracterização do produto;
• O dígito final é de controle de toda numeração;
• Os nove primeiros dígitos são de impressão obrigatória no rótulo e deverão
estar precedidos
• da sigla MS, os demais dígitos são de impressão facultativa.
Os rótulos
obrigatoriamente;
•
•
de
produtos
de
origem
animal
devem
apresentar
O número do SIF que identifica a empresa e a equipe de isenção federal;
O número que indica o registro do rótulo no Ministério da Agricultura,
este número é seqüencial e é seguido pelo número do SIF.
Os rótulos dos alimentos através de uma formulação pré-definida, devem
conter obrigatoriamente:
•
•
•
Instruções para o preparo;
Rendimento após preparo, expresso em número de porções prontas e
indicando o peso ou volume líquido de cada porção;
Composição centesimal.
O rótulo da embalagem secundária, deve apresentar as seguintes
informações mínimas:
•
•
•
•
•
Nome completo do alimento e tipo;
Marca;
Peso ou volume bruto das respectivas unidades;
Número de unidades contidas.
Validade do Produto.
A ausência de qualquer uma das mesmas é considerada defeito
tolerável na inspeção de rotina.
Para fins de licitação, não é considerado o rótulo da embalagem
secundária.
Os rótulos das embalagens primárias e secundárias dos produtos
deverão conter obrigatoriamente a logomarca da SEDUC, conforme Anexo IV.
Referências:
•
•
•
•
•
•
•
Decreto-Lei nº 986 de 21/10/69 – DINAL/MS
RISPOA-MA, Brasília, 1980
Portaria nº 63/84 – SNVS de 27/12/84
Lei nº 8.078, de 11/09/90
Lei nº 8.543, de 23/12/93
Resolução RDC nº 259, de 20/09/2002
Lei nº 10.674 de 16 de maio de 2003
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ANEXO IV
MODELO DO LOGOTIPO DA SEDUC
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DISPOSIÇÃO DA LOGOMARCA NAS EMBALAGENS
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGABILIDADE DE DEFICIENTES
REF: PREGÃO XX/200X – NLIC/SEDUC/PA
A empresa ____________, inscrita no CNPJ:___________, por intermédio de seu
representante legal o Sr. _____________, portador da carteira de identidade
nº__________ e inscrito no CPF nº _____________, DECLARA para os devidos fins
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que possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de
pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da
Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/20081, publicada em 11.06.2008)
1
FONTE: www.alepa.pa.gov.br, menu: BANCO DE LEIS.
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ANEXO VI
Governo do Estado do Pará
Secretaria de Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Gestão
MINUTA
CONTRATO Nº
/2008-SEDUC.
CONTRATO
DE
AQUISIÇÃO
DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E A
EMPRESA ...........................
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
através de sua SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, também chamada SEDUC, com
CNPJ. N.º 05.054.937/0001-63, com sede na Rodovia Augusto Montenegro, Km 10, nesta cidade,
neste ato representada por sua Titular IRACY DE ALMEIDA GALLO RITZMANN, brasileira,
casada, Profª M.Sc., portadora da Carteira de Identidade Nº 3220810-SSP/PA. e CIC/MF. Nº
208.367.322-00, residente e domiciliada nesta cidade, Secretária de Estado de Educação,
nomeada através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de
janeiro de 2008 e/ou FERNANDO JORGE DE AZEVEDO, brasileiro, casado, economista,
portador da Carteira de Identidade nº 2952094-SSP/PA. e CIC/MF. nº 038.235.392-72, residente e
domiciliado nesta cidade, Secretário Adjunto de Gestão, nomeado através do Decreto
Governamental publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de fevereiro de 2008, doravante
denominada CONTRATANTE e a Empresa .................., com CNPJ/MF. Nº ........../0001-...., com
sede na ................., nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. ........................, portador da
Carteira de Identidade nº ........-SSP/PA. e CIC/MF. nº ............, doravante denominada
CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios,
decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 065/2008-NLIC/SEDUC, para REGISTRO DE
PREÇO, do tipo menor preço global, tudo de conformidade com as regras estipuladas na
LEGISLAÇÃO FEDERAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005,
Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto Estadual nº
1.093, de 29/06/2004, Decreto Estadual nº 2.069, de 20/02/2006, Decreto nº 6.474, de 06/08/2002,
Instrução Normativa nº 018/2008-SEFA, Decreto nº 878, de 31/03/2008, Decreto nº 1.173/2008 e,
subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e legislação correlata, e, ainda, em
conformidade com a autorização constante nos autos do processo e demais exigências do Edital e
seus Anexos, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1.Constitui objeto do presente contrato o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para suprir as necessidades de Alimentação Escolar de 304.962
(trezentos e quatro mil, novecentos e sessenta e dois) alunos, de acordo com o Censo
Escolar/2007, referentes aos programas de executados pela Secretaria de Estado de
Educação/SEDUC, conforme especificações e condições gerais contidas neste Edital e seus
anexos, relacionados e especificados no Termo de Referência, anexo do presente instrumento;
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CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
2.1.O valor global do presente contrato importa em R$-................. (.....................);
2.2.As despesas do presente instrumento correrão por conta das seguintes disponibilidades
orçamentárias:
◄►Fonte: 0106001671. Produto: 2227. Ação: .............. Funcional
16.101.12.306.1255. Projeto/Atividade: 4.965. Natureza da Despesa: 3390.30;
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS GÊNEROS
CONTRATANTE
Programática:
E OBRIGAÇÕES DA
3.1.Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
3.2.A Secretaria de Estado de Educação/SEDUC através da Coordenadoria de Assistência ao Estudante/CAE,
Conselho Estadual de Alimentação Escolar/CAE e a 1ª RPS/SESPA/Laboratório Central (LACEN) ou Laboratório
de Instituição Federal, proceder o acompanhamento, controle e fiscalização da entrega dos Gêneros Alimentícios,
para o que farão designação específica de representantes responsáveis, na forma da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores;
3.3.Serão recebidos, apenas e exclusivamente , Gêneros Alimentícios condizentes com as amostras apresentadas; 3.3.Durante a
vigência do contrato, poderá a CONTRATANTE, sem prévia comunicação colher amostras para análise, através de
laboratório credenciado pela ANVISA ou Laboratório de Instituição Federal.
CLÁUSULA QUARTA: DO FORNECIMENTO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA será responsável pelo armazenamento dos Gêneros Alimentícios, e o
depósito onde ficarão os mesmos, deverá ser licenciado pela Vigilância Sanitária na instância
competente;
4.2.A entrega dos Gêneros alimentícios será porta a porta nas Escolas de Rede Estadual de Ensino
dos Municípios de Belém, Ananindeua, Benevides e Santa Bárbara;
4.3. O horário de entrega dos Gêneros Alimentícios nas Escolas da Rede Estadual de Ensino dos
Municípios de Belém, Ananindeua, Benevides e Santa Bárbara, deverá ser das 8 às 12 horas e das
14 às 17 horas;
4.4. A distribuição deverá ser realizada nos horários determinados, não podendo ocorrer atrasos ou
falta de Gêneros Alimentícios de acordo com cronograma previamente entregue pela
CAE/SALE/SEDUC, salvo por motivo justo e devidamente justificado em documento oficial e
aceito pela CAE/SALE/SEDUC;
4.5. A distribuição dos Gêneros Alimentícios deverá ser efetuada de forma estratégica, integrada e
harmônica, de modo a atingir níveis de qualidade e segurança adequados, evitando assim faltas ou
atrasos na entrega dos mesmos;
4.6.A distribuição dos Gêneros Alimentícios PERECÍVEIS, deverá ser realizada,
impreterivelmente, de acordo com cronograma previamente entregue pela CAE/SALE/SEDUC,
nos horários determinados, devendo esta entrega ser efetuada de segunda à quinta-feira,
excetuando-se a entrega nas sextas-feiras e em vésperas de feriados;
4.7.O Prazo de entrega dos Gêneros Alimentícios deverá ser realizado em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir
do recebimento da Nota de Empenho, conforme cronograma expedido pela CAE/SALE/SEDUC;
4.8A entrega dos Gêneros Alimentícios das Escolas dos Municípios de: Abaetetuba, Alenquer,
Anajás, Aurora do Pará, Barcarena, Bom Jesus do Tocantins, Bragança, Bujaru, Cachoeira do
Arari, Cachoeira do Piriá, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Colares, Conceição do Araguaia,
Concórdia do Pará, Curionópolis, Curralinho, Curuçá, Faro, Igarapé-Açú, Inhangapí, Irituia,
Itupiranga, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Magalhães Barata, Ourém, Ponta de Pedras, Primavera,
Quatipuru, Rio Maria, Salinopolis, Santa Cruz do Arari, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria
do Pará, Santarém, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do
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Capim, São Sebastião da Boa Vista, Soure, Terra Alta, Tracuateua e Vigia, será efetuado no
Depósito da CONTRATANTE conforme abaixo:
Secretaria de Estado de Educação – SEDUC
Rodovia Augusto Montenegro, km 10, s/n – Icoaraci.
Belém (Pa)
CEP: 66.820-000
Coordenadoria de Assistência ao Estudante
Telefones de Contato: (91) 3201-5187/3201-5038.
EM ATENÇÃO A PREGOEIRA WALQUIRIA ALVES
4.9.As embalagens primárias e secundárias dos Gêneros Alimentícios deverão ser entregues com
logotipo da Merenda Escolar da SEDUC, impresso em etiqueta auto-destrutiva e/ou litografada,
sendo sua utilização 30% do espaço da embalagem, conforme modelo do Anexo IV;
4.10.No ato da entrega, quando houver necessidade de fracionamento da embalagem original,
conforme cronograma entregue pela CAE/SALE/SEDUC, os alimentos deverão ser
acondicionados em sacos de polietileno transparente incolor e atóxico, cujo fornecimento é de
responsabilidade da empresa;
4.11. Os Gêneros Alimentícios PERECÍVEIS devem estar acondicionados em caixas plásticas
limpas e higienizadas, para o transporte até as Unidades Escolares;
4.12.As embalagens de modo geral devem ser secas, livres de qualquer matéria estranha, ser
resistente e conferir proteção ao produto. Os papéis envoltórios, selos de propaganda comercial,
rótulos e/ou etiquetas devem ser inócuos, inodoros e as tintas e colas devem ser atóxicas;
a) Não é permitido, nas embalagens, emendas ou remendos que ocasionem modificação do
espaço interno original.
b) Não é permitido o reaproveitamento de embalagem que tenha sido utilizada para
acondicionamento de defensivos agrícolas, fertilizantes, rações ou similares;
c) Nenhum componente da embalagem (matéria prima e acessórios) poderá conter resíduos
prejudiciais ao produto acondicionado e/ou à saúde humana;
d) Os materiais utilizados nas embalagens devem estar em conformidade com as Normas e
Recomendações de Saúde e Higiene e que sejam capazes de proteger os produtos embalados;
4.13.Antes da entrega dos Gêneros Alimentícios nas Escolas da Rede Estadual, atendidas pelo
programa de alimentação escolar, deverá ser realizada análise na origem para controle de
qualidade do lote a ser entregue, através de colheita aleatória de amostras, por laboratório
devidamente credenciado pela ANVISA ou Laboratório de Instituição Federal , para comprovar a
sua conformidade com a respectiva ficha técnica e padrão de identidade e qualidade do produto,
através da realização de análises bromatológicas nas áreas de microbiologia, microscopia, físicoquímica, aditivos e contaminantes, para identificação de possíveis riscos acidentais ou intencionais
à saúde, ficando a licitante vencedora responsável pelas despesas relativas às análises dos
produtos;.
4.14.Constatado qualquer irregularidade, quanto a qualidade, quantidade, peso, no ato da entrega,
as mercadorias serão recusadas, devendo as mesmas ser repostas no prazo de 48horas e de acordo
com critérios estabelecidos para o controle de qualidade dos gêneros;
4.15.Com base nos prazos de validade informados na pauta, quando da entrega porta a porta dos
Gêneros Alimentícios nas Escolas da Rede Estadual, os mesmos deverão ter no máximo 30
(trinta) dias de fabricação;
4.16.Quando da entrega dos Gêneros Alimentícios nas Escolas Estaduais e nas Escolas em
Regime de Convênio, a qualidade dos mesmos deverá ser garantida pela empresa fabricante,
conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e Legislação Sanitária em vigor no País,
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através da emissão de Certificado de Garantia de Qualidade e Fornecimento, considerando o prazo
de validade estabelecido;
4.17. Todo o produto deteriorado, ainda que, com data de validade vigente, deverá ser trocado
pelo fornecedor, no prazo de 48 (quarenta e oito) hs, sem adição de qualquer ônus para esta
Secretaria de Estado de Educação;
4.18.Os fornecedores dos Gêneros Alimentícios que entregarem em quilogramas, deverão possuir
no veículo uma balança, com certificação do INMETRO, para ser confirmado o peso estipulado
em nota de entrega, em presença do responsável pelo recebimento do mesmo na Unidade Escolar;
4.19. As entregas dos Gêneros Alimentícios deverão ocorrer por pessoal devidamente
uniformizado, com jaleco e protetor de cabelo (boné ou touca capilar), portanto crachá de
identificação, uma vez que, os mesmos, adentram a área de manipulação de alimentos nas
unidades de ensino;
4.20.A entrega dos Gêneros Alimentícios, que necessitam de refrigeração, deverá ser efetuada em
caminhão baú refrigerado, de acordo com as normas do Decreto nº 31.455 de 20/06/82 e Portaria
CVS 6/99 de 10/03/99. Os produtos devem ser mantidos, durante o transporte, às suas respectivas
temperaturas
4.21. Após a fabricação, havendo qualquer tipo de terceirização relativo aos gêneros alimentícios, a contratada deverá
atender as normas da Lei do Ministério da Agricultura;
4.22. Serão recebidos, apenas e exclusivamente, Gêneros Alimentícios condizentes com as amostras apresentadas.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
6.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual
nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº: 018, de 21 de maio de 2008, da
Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA;
6.2..O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias corridos, após efetiva entrega dos materiais,
mediante apresentação da Nota de Empenho original e Nota Fiscal devidamente datada e
atestada pelo setor competente;
6.3..No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura,
serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a
Secretaria de estado de Educação – SEDUC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na
liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.4.Os pagamentos serão realizados através de crédito em conta corrente da CONTRATADA
adjudicatária em instituição bancária, após o recebimento da (s) nota (s) fiscal (is);
6.5. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar
a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei nº: 9.317/96 e sua sucessora, Lei
Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006;
6.6.Para a CONTRATADA estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do
pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do
pagamento;
6.7. A Secretaria de Estado de Educação poderá exigir da empresa CONTRATADA, a qualquer
tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer
encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos
contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos
pagamentos devidos pela SEDUC, a seu critério, até a regularização do assunto;
6.8.A Secretaria de Estado de Educação procederá à retenção de impostos nas hipóteses
previstas em lei.
6.9.Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado
ao fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no
empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio;
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CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1.Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico, a Secretaria de Estado de
Educação poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes vencedoras as seguintes sanções:
7.1.1.Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contrarecibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante
análise da Administração;
7.1.2.Multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor
da Nota de Empenho de Gêneros Alimentícios não entregues, recolhida no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
7.1.3.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos Gêneros Alimentícios não entregues, no
caso de inexecução total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura
causados a Secretaria de Estado de Educação.
7.2.Ficará impedida de licitar e de empenhar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
7.2.1.Recusar a Nota de Empenho da Despesa;
7.2.2.Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação
falsa;
7.2.3.Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
7.2.4.Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado;
7.2.5.Comportar-se de modo inidôneo;
7.2.6.Cometer fraude fiscal.
7.3.As sanções previstas nos subitens 7.1.1 e 7.2 deste item poderão ser aplicadas juntamente com
as dos subitens 7.1.2 e 7.1.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis;
7.4.O atraso injustificado na execução, conforme estipulado no Edital, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá
ensejar a desclassificação da referida empresa;
7.5.As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da empresa ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até
15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, casos não cumpridos, serão cobrados judicialmente.
7.6.As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de
licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas
no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência a partir de .......................... até ......................
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste contrato, assim como a execução do seu objeto
em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo
mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor
correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada
a defesa prévia.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a)Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b)Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo
da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c)Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este contrato, sem prévia e expressa autorização da
CONTRATANTE;
d)Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e)No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, com o
pagamento dos gêneros alimentícios adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
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f)No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso
XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente contrato é o da Justiça Comum de Belém/PA.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma,
para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Belém, ....... de ................................ de 2008.
__________________________
Secretaria de Estado de Educação
_____________________________
Empresa
TESTEMUNHAS:
Nome __________________
Nome ___________________
CPF nº ______________
CPF nº _________________
TERMO DE REFERÊNCIA DO CONTRATO Nº
/2008-SEDUC
DO OBJETO:
1.1. Para dar continuidade ao processo de fornecimento de Alimentação Escolar, o presente Termo
de Referência tem por objetivo a aquisição de Gêneros Alimentícios a fim de suprir as
necessidades de Alimentação Escolar de 304.962 alunos, de acordo com o Censo Escolar
2007, referente a:
PNAE: 230 escolas em Belém, 93 escolas em Ananindeua, 14 escolas em Benevides, 03 escolas
em Rio Maria, 03 escolas em São Domingos do Araguaia, 03 escolas em Santa Cruz do
Arari, 22 escolas em Itupiranga, 09 escolas em Alenquer, 04 escolas em Bom Jesus do
Tocantins, 05 escolas em Limoeiro do Ajuru.
12 creches em Belém.
PEJA: 143 escolas em Belém, 55 escolas em Ananindeua, 04 escolas em Santa Bárbara, 08
escolas em Benevides, 06 em Abaetetuba, 04 em Alenquer, 01 em Anajás, 03 em Aurora do
Pará, 03 em Barcarena, 02 escolas em Bom Jesus do Tocantins, 17 em Bragança, 01 em
Bujaru, 02 em Cachoeira do Arari, 02 em Cachoeira do Piriá, 11 em Capanema, 03 em
Capitão Poço, 07 em Castanhal, 04 em Colares, 02 em Conceição do Araguaia, 02 em
Concórdia do Pará, 01 em Curionópolis, 01 em Curralinho, 05 em Curuça, 01 em Faro, 05
em Igarapé-Açú, 01 em Inhagapi, 09 em Irituia, 01 em Itupiranga, 01 em Juruti, 02 em
Limoeiro do Ajuru, 05 em Magalhães Barata, 03 em Ourém, 02 em Ponta de Pedras, 01 em
Primavera, 02 em Quatipuru, 02 em Rio Maria, 03 em Salinopolis, 01 em Santa Cruz do
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NLIC/SEDUC
Processo nº
374.571/2008/157.172/2008
Arari, 01 em Santa Maria das Barreiras, 06 em Santa Maria do Pará, 18 em Santarém, 02 em
São Caetano de Odivelas, 02 em São Domingos do Araguaia, 02 em São Domingos do
Capim, 01 em São Sebastião da Boa Vista, 01 em Soure, 02 em Terra Alta, 01 em
Tracuateua e 05 em Vigia.
MOVA:
DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO:
2.1. Com o objetivo de atender ao que estabelecem as normas para a execução do Programa
Nacional de Alimentação Escolar, que tem sua fundamentação legal nos artigos 205 e 208
da Constituição Federal, na Lei Complementar nº101, de 24 de maio de 2000, na Lei
Complementar nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e suas alterações, na Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001, na medida provisória
nº2.178-36, de 24 de agosto de 2001, nas Resoluções do FNDE/MEC/CD nº 23, de 24 de
abril de 2006 e nº 32, de 10 de agosto de 2006, oferecendo reforço alimentar e nutricional
aos educandos, garantindo-lhes alimentação saudável e em quantidade suficiente, conforme
previsto na Portaria Interministerial nº1.010, de 08 de maio de 2006, dos Ministérios da
Educação e da Saúde. Considerando a universalidade do atendimento escolar gratuita, para
atender as necessidades nutricionais dos alunos e à formação de hábitos alimentares
saudáveis, durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o seu crescimento,
desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar, através de cardápio diversificado e
regionalizado.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO:
3.1. Os Gêneros a serem adquiridos constam da pauta em anexo para 200 dias letivos
confeccionada pelos Nutricionistas da CAE/SEDUC, contendo gêneros alimentícios na
seguinte elaboração: alimentos pasteurizados; em conserva; formulados; em grãos;
congelados; massas; achocolatados; solúveis.
3.2. Nesta pauta estão especificadas as unidades de medida de cada gênero, quantidade
programada para cada gênero, tipo de embalagem primária e secundária e a validade para
cada produto.
66
Contrato nº ......./2008-SEDUC
Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC
Processo nº 374.571/2008/157.172/2008
PAUTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER 304.962 ALUNOS DO PNAE, PEJA, PNAC/ BELÉM & PNAE E PEJA INTERIOR.
Nº DE
ORDE
M
NOME DO ALIMENTO
01
CHARQUE BOVINO DIANTEIRO
02
03
04
05
06
CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE ( moída,
congelada corte traseiro magro –cabeça de
lombo,coxão mole,alcatra
CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE ( moída
,congelada,sem aparas e sem ossos, corte traseiro
magro –cabeça de lombo,coxão mole,alcatra
FILÉ DE PEITO DE FRANGO TEMPERADO
(Congelado, sem pele e sem ossos).
FILÉ DE PEIXE DE 1ª QUALIDADE (
temperado , sem espinhas ,congelado, pescada
branca , pescada amarela , dourada , corvina )
PEIXE EM CONSERVA ( tipo sardinha
/cavalinha )
QUANTIDAD
UNIDADE
E
DE
PROGRAMAD
MEDIDA
A
kG
97.588
Kg
73.191
Kg
268.367
Kg
219.573
KG
24.397
Kg
48.794
EMBALAGEM SECUNDÁRIA /
EMBALAGEM PRIMÁRIA
VALIDADE DOS
PRODUTOS
Caixas de papelão até 30kg / Embalagem
A Vácuo de até 01 kg.
Caixa de papelão até 20 kg / Embalagem
plástica a vácuo de até 02 kg ,mantido
sob congelamento a 18 ºC
Não INFERIOR a
180 dias
Caixa de papelão até 20 kg / Embalagem
plástica a vácuo de até 02 kg ,mantido
sob congelamento a 18 ºC
Caixa de papelão até 20 kg / Embalagem
plástica a vácuo de até 01 kg ,mantido
sob congelamento a 18 ºC
Caixa de papelão até 20 kg / Embalagem
plástica a vácuo de até 02 kg ,mantido
sob congelamento a 18 ºC
Caixa de papelão até 20 kg / Embalagem
apropriada de até 01 kg
Não inferior a 12
meses
Não inferior a 12
meses
Não inferior a 12
meses
Não inferior a 180
DIAS
Não inferior a 300
DIAS
Será necessária a aplicação de Testes de Degustação e Testes de Aceitabilidade, de caráter eliminatório, para todos os Gêneros Alimentícios, para a
Emissão dos Atestados de Habilitação.
A CONTRATADA será responsável pelo armazenamento dos Gêneros Alimentícios, e o deposito onde ficarão os mesmos, deverá ser licenciado pela
Vigilância Sanitária da Instância competente.
Antes da entrega dos Gêneros Alimentícios nas Escolas da Rede Estadual, atendidas pelo programa de alimentação escolar, deverá ser realizada análise
na origem da CONTRATADA para controle de qualidade do lote a ser entregue, através de colheita aleatória de amostras, por laboratório
credenciado pela ANVISA ou Laboratório de Instituição Federal , para comprovar a sua conformidade com a respectiva ficha técnica e padrão
67
Contrato nº ......./2008-SEDUC
Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC
Processo nº 374.571/2008/157.172/2008
de identidade e qualidade do produto, através da realização de análises organolépticas e bromatológicas nas áreas de microbiologia,
microscopia, físico-química, aditivos e contaminantes, para identificação de possíveis riscos acidentais ou intencionais à saúde, ficando a
licitante vencedora responsável pelas despesas relativas às análises dos produtos.
Durante a vigência do contrato, poderá a contratante, sem prévia comunicação, colher amostras para análises.
Constatado qualquer irregularidade, quanto a qualidade, quantidade, peso e embalagem, no ato da entrega, as mercadorias serão recusadas, devendo as
mesmas serem repostas no prazo de 48horas e de acordo com critérios estabelecidos para o controle de qualidade dos gêneros.
O Prazo de Entrega dos Gêneros Alimentícios deverá ser realizado em até 10 (dez) dias seguidos, contados do recebimento da Nota de Empenho.
Com base nos prazos de validade informados na pauta, quando da entrega porta a porta dos Gêneros Alimentícios nas Escolas da Rede Estadual os
mesmos deverão ter no máximo 30 dias de fabricação.
As embalagens primárias e secundárias dos Gêneros Alimentícios deverão ser entregues com o logotipo da SEDUC, conforme modelo em Anexo.
RELAÇÃO DE ESCOLAS
DEMONSTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES POR UNIDADE SEDUC NA ESCOLA 2008
GESTOR: MARIA HELENA DE ALMEIDA LIMA - 9633-1484
UNIDADE 01: EEEIF RUY PARANATINGA BARATA - TELEFONE: 3257-5711
MUNICÍPIO: BELÉM
Nº
1
2
3
4
ESCOLA
EEEIF RUY PARANATINGA BARATA
EEEFM PROFº RENATO PINHEIRO CONDURU
EEEIF JONATHAS PONTES ATHIAS
EEEIFM PROFº ANTONIO GOMES MOREIRA JUNIOR
BAIRRO
ENDEREÇO
TEL/ESCOLA
VAL DE CANS
VAL DE CANS
VAL DE CANS
VAL DE CANS
AV. DOS TUCANOS - CDP
CONJ. PROVIDENCIA, RUA 22, QD. 75
CONJ. PROVIDENCIA, AV. NORTE, RUA 22, QD. 75
CONJ. CDP, WE 07
3257-1131
3257-0404
3257-4223
3257-4555
5 ANEXO O REVOAR DAS ANDORINHAS anexo 2
6 CRECHE CANTO DO IRAPURU anexo 1
VAL DE CANS
CONJUNTO CDP
3257-5420 - Tel. Público
VAL DE CANS
CONJUNTO CDP
7
8
9
10
11
12
13
14
VAL DE CANS
VAL DE CANS
VAL DE CANS
SACRAMENTA
PRATINHA
ICOARACI/PRATINHA
ICOARACI/PRATINHA
PRATINHA I
AV. TRANSAMAZONICA - CONJ. MAREX
ROD. ARTHUR BERNADES - BASE NAVAL
RUA SÃO PAULO - CONJ. MAREX
RUA CLAUDIO BORDALLO
RUA CAPRICORNIO - BASE AEREA CIABA
ROD. ARTHUR BERNARDES, PASS.IRMÃ ZENOBIA, 09
ROD. ARTHUR BERNARDES, PASS. SÃO JOSÉ, S/Nº
ROD. ARTHUR BERNARDES, 224
ROD. ARTHUR BERNARDES, PASS. JHON ENGELHARD
S/Nº
S/Telefone
3257-1093
3257-2152
3257-0661
3257-4107
3258-2544
3258-5655 - Tel. Público
3258-1269
3258-2158
EEEFM D. PEDRO I
EEEIF ALMIRANTE RENATO GUILLOBEL
EEEIF PRES. CASTELO BRANCO
EEEIF PROFº ESTHER BANDEIRA GOMES
EEEFM EUNICE WEAVER
EEEF SANTA LUZIA DE MARILAC
EEEF PAULO FONTELES DE LIMA
ERC IF CLUBE DE MÃES SAGRADA FAMÍLIA
15 ERC I F COMUNITÁRIA ESTRADA NOVA
PRATINHA II
3258-5473 - Tel. Público
68
Contrato nº ......./2008-SEDUC
Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC
Processo nº 374.571/2008/157.172/2008
16
17
18
19
ERC E I F NSRA DE FATIMA I
ERC CENTRO COMUNITARIA MIRAMAR
ERC CENTRO COMUNITÁRIA UMARIZAL
EEEF. PRATINHA II
VAL DE CANS
VAL DE CANS
TELEGRAFO
ICOARACI/PRATINHA
ROD. ARTHUR BERNARDES, 60
PASS MIRAMAR, 145 - BARREIROS
PASS. UMARIZAL, 33
ROD. ARTHUR BERNARDES, 225
3257-5447 - Tel. Público
3254-2836 - Tel. Público
3258-3722
GESTOR: DENISE DO SOCORRO MARQUES ESTEVES - 9632-8184
UNIDADE 02: EEEFM JOSÉ ALVES MAIA - TELEFONE: 3277-2704
MUNICÍPIO: BELÉM
Nº
1
2
3
4
5
ESCOLA
EEEFM JOSÉ ALVES MAIA
EEEF AUGUSTO MONTENEGRO
EEEFM VERA SIMPLICIO
ERC EF CENTRO SOCIAL AUXILIUM
ERC EF SALESIANA DO TRABALHO
BAIRRO
6 ERC EF CENTRO EDUC. E TÉCNICO APARECIDA
PEDREIRA
7 EEEFM WALDEMAR RIBEIRO
UMARIZAL
AV. SENADOR LEMOS, 1800
TV. MAGNO DE ARAUJO, 36
RUA DO UMA, S/N
PASS. MARIA AUXILIADORA, 2563
AV. PEDRO MIRANDA, 2403 (ENTRE ALFERES C. E PIRAJÁ)
AV. PEDRO MIRANDA, 1566 (ENTRE B. DO TRIUNFO E
ANGUSTURA)
TV. ROMUALDO DE SEIXAS, 599
8 ERC EIF PAULA FRASSINETI
UMARIZAL
RUA MUNICIPALIDADE, 1180
9
10
11
12
13
14
15
16
SACRAMENTA
SACRAMENTA
PEDREIRA
SACRAMENTA
SACRAMENTA
TELEGRAFO
SACRAMENTA
TELEGRAFO
TV. PEREBEBUI
AV.SENADOR LEMOS
TV. MAURITI, 1797
AV. DR. FREITAS, 1472
AV.SENADOR LEMOS, S.N°
RUA MUNICIPALIDADE, 1568
PASS. MUCAJA
PASS. BOCA DO ACRE, 585
EEEIFM STA LUZIA
EEEF MÁRIO CARNEIRO DE MIRANDA
EEEF PROFª DONATILA SANTANA LOPES
EEEIF PROFª EMILIANA SARMENTO FERREIRA
EEEF PROFª ROSALINA ALVARES SILVA CRUZ
ERC EIF INST S. VICENTE DE PAULO
EEEIFM PROF ACY DE JESUS BARROS PEREIRA
ERC EF BOCA DO ACRE
TELEGRAFO
TELEGRAFO
TELEGRAFO
PEDREIRA
PEDREIRA
ENDEREÇO
TEL/ESCOLA
3276-6313 / 3276-6591
3276-1857
3226-1562
3244-2683
3226-5404
3276-1963
3246-5067 - Tel. Público
32234525 /3121748 tel
público
3244-2717
31820033
3226-1562
3244-3079 - Tel. Público
32541997
3241-4057
3254-1005
3233-2485
69
Contrato nº ......./2008-SEDUC
Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC
Processo nº 374.571/2008/157.172/2008
17 EEE GRAZIELA MOURA RIBEIRO
PEDREIRA
18
19
20
21
PEDREIRA
TELÉGRAFO
TELEGRAFO
TELEGRAFO
CRECHE SALOMÃO SERRUYA
ERC FUNDAÇÃO CURRO VELHO
ERC STO AFONSO
ERC EF PE MARCOS
TV. ALFERES COSTA, 100 (ENTRE SEM. LEMOS E RUA
NOVA)
TRAV.MAURITI,2275
RUA DE BELÉM , 367
ROD. ARTHUR BERNADES, 459
PASS. PE. MARCOS, 177
3244-2683
3233-2797
3233-1411
GESTOR: ALCIR DO SOCORRO PACHECO DA SILVA - 9632-7184
UNIDADE 03: EEEM PAES DE CARVALHO - TELEFONE: 3264-0669
MUNICÍPIO: BELÉM
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
ESCOLA
BAIRRO
ENDEREÇO
EEEF RUI BARBOSA
EEEF CALDEIRA CASTELO BRANCO
EEEF GENERAL GURJAO
EEEF JOSÉ VERISSIMO
EEEFM DAVID SALOMÃO MUFARREJ
UEES -JOSE ALVARES DE AZEVEDO
EEEFM TIRADENTES I
EEEFM S. PROFº CAMILO SALGADO
EEEF PROFª MARLUCE PACHECO FERREIRA
EEEFM ARTUR PORTO
EEEFM PE BENEDITO CHAVES
CID.VELHA
CID.VELHA
CID.VELHA
BATISTA CAMPOS
ARSENAL
BATISTA CAMPOS
BATISTA CAMPOS
JURUNAS
JURUNAS
JURUNAS
JURUNAS
TV. JOAQUIM TAVORA, 408
TRAV. DE BREVES
RUA TRIUNVIRATO
RUA PRESIDENTE PERNANBUCO, 575
AV. ALMIRANTE TAMANDARÉ
RUA PRESIDENTE PERNAMBUCO, 487
RUA DOS MUNDURUCUS, 1560
AV. ROBERTO CAMELIER, 823
TV. BOM JARDIM
AV. FERNANDO GUILHON, 450
RUA DOS MUNDURUCUS, 760
EEEF PLACIDIA CARDOSO
JURUNAS
RUA DOS TAMOIOS, 602
ERC BENEDITO CHAVES MENDES SEARA
ERC EIF A M VILA NOVA P MOURA CARVALHO
ERC EIF SAO PIO X
ERC REPÚBLICA DO PEQUENO VENDEDOR
JURUNAS
JURUNAS
JURUNAS
BATISTA CAMPOS
TV. HONORATO JOSE DOS SANTOS, 1263
RUA DOS TAMOIOS, VILA NOVA, 56
RUA TIMBIRAS, 1060
TEL/ESCOLA
3182-0029 / 3242-6938
3182-0001
3224-3681 / 3182-0005
3182-0009
3223-8994
3230-2900
3241-3741
3272-9732
3272-4072
3272-9923
3223-4552
3182-0006 / 3224-3093 Tel. Público
NÃO TEM
NÃO TEM
3272-4364
70
Contrato nº ......./2008-SEDUC
Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC
Processo nº 374.571/2008/157.172/2008
GESTOR: JOSÉ MESSIANO TRINDADE RAMOS - 9632-9484
UNIDADE 04: EE MÁRIO CHERMONT - TELEFONE: 359-9338
MUNICÍPIO: BELÉM
Nº
ESCOLA
BAIRRO
ENDEREÇO
1 EEEF DR. MARIO CHERMONT
2 EEEFM AMILCAR TUPIASSU
CREMAÇÃO
CREMAÇÃO
3 EEEF PROFº JOÃO RENATO FRANCO
CREMAÇÃO
4
5
6
7
8
9
CREMAÇÃO
CREMAÇÃO
CONDOR
CONDOR
GUAMÁ
GUAMÁ
AV. ALCINDO CACELA, 2565
RUA. ENGENHEIRO FERNANDO GUILHON, S/N
RUA DOS PARIQUES, S/N (ENTRE 9 DE JANEIRO E A.
CACELA)
TV. 09 DE JANEIRO, 2603
RUA PAES DE SOUZA, COM TRAVESSA 14 DE ABRIL
TV. 09 DE JANEIRO, S/N [PRÓXIMO A BERNARDO SAYÃO]
AV. ALCINDO CACELA, 4195
RUA LIBERATO DE CASTRO, 256
PASS. MONTE SERRAT, 308
10 EEEF AMAZONAS DE FIGUEIREDO
BATISTA CAMPOS
RUA DOS TIMBIRAS , 1564
11
12
13
14
CONDOR
JURUNAS
CREMAÇÃO
JURUNAS
TRAV.PE EUTIQUIO 2700
AV.ENG. FERNANDO GUILHON PASS.JACÓ
RUA TIMBIRAS /PASS BATISTA
AV.ENG FERNANDO GUILHON , 151
EEEF STELIO MAROJA
EEEFM RUTH ROSITA DE NAZARÉ GONSALEZ
EEEFM EDGAR PINHEIRO PORTO
ERC EEEIF MONSENHOR AZEVEDO
EEEF PROFª CELINA ANGLADA
EEEIF MONTE SERRAT
EEEF ANTONIA PAES DA SILVA
EEEF MARIA LUISA VELLA ALVES
EEEF NORMA MORY
EEEF VEREADOR GONÇALO DUARTE
TEL/ESCOLA
3182-0021
3182-0032
3249-8960 / 3249-5051
3259-0852 / 3249-4307
3229-4878 / 3249-2211
3229-4457
3249-5027 - Tel. Público
3229-3332 / 3249-3863
3249-1919
3182-0010/32121946
tel.público
32729562 /32723373
3272-5925
3222-1112 /3230-0157
32725904
71
Contrato nº ......./2008-SEDUC
Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC
Processo nº 374.571/2008/157.172/2008
15 ERC EDUC. JESUS DE NAZARÉ
CREMAÇÃO
RUA LAURA MALCHER ,241
16 ERC ALZIRA TEIXEIRA DE SOUZA
CONDOR
TRAV TUPINAMBÁS ,2218
17
18
19
20
21
GUAMÁ
GUAMÁ
GUAMÁ
GUAMÁ
GUAMÁ
RUA PAES DE SOUZA
RUA LIBERATO DE CASTRO, 573
PASS. SÃO CRISTOVÃO, 64
RUA PAULO CICERO, 220
TV 14 DE ABRIL, 54
EEEIF PROFª MARIA LUIZA
EE FREI DANIEL
ERC SANTA HELENA
ERC HUMBERTO DE CAMPOS
EEEIF 14 DE ABRIL
3272-5604
3272-0287 /3272-5728 tel
público
3249-3716
3182-0017
3249-5355 - Tel. Público
3229-0070
3249-2391 - Tel. Público
GESTOR: BALBINA DE ABREU RODRIGUES SILVA - 9633-1584
UNIDADE 05: EEEFM DEODORO DE MENDONÇA - TELEFONE: 3223-8970
MUNICÍPIO: BELÉM
Nº
1
2
3
4
5
6
ESCOLA
EEEFM DEODORO DE MENDONÇA
EEEFM ULYSSES GUIMARÃES
EE ANEXO BARÃO DO RIO BRANCO
EEEIF BARÃO DO RIO BRANCO
EEEIF PINTO MARQUES
EEEF VILHENA ALVES
BAIRRO
7 EEEF BENJAMIM CONSTANT
REDUTO
8 CEROM - CENTRO DE EDUCAÇÃO I RONALDO MIRANDA
REDUTO - DEES
AV. GOV.JOSÉ MALCHER, 1600
AV. GOV.JOSÉ MALCHER, 1670
AV. GENERALISSIMO DEODORO Nº 1464
AV. GENERALISSIMO DEODORO, 1464
AV. GOV. JOSÉ MALCHER, 861
AV. MAGALHÃES BARATA, 698
TV. BENJAMIM CONSTANT, 779 [ESQ. COM MANOEL
BARATA]
TV. RUI BARBOSA (ENTRE BOAVENTURA E TIRADENTES)
9 CIEES - CENTRO INTEGRADO EDUCAÇÃO ESPECIAL
REDUTO - DEES
AV.MAG. BARATA/ALM PAULO MARANHÃO,85
10
11
12
13
14
15
UMARIZAL
DEEES UMARIZAL
DEEES UMARIZAL
PEDREIRA
PEDREIRA
PEDREIRA
AV. GENERALISSIMO DEODORO, 220
TV. 14 DE MARÇO, 854
AV. GENERALISSIMO DEODORO, 413
TRAV. DA VILETA , 916
TRAV. DO CHACO , 1055
AV.PEDRO MIRANDA,444(ENTRE CHACO E CURUZÚ) 3233-
EEEFM DR.FREITAS
ERC INSTITUTO FELIPE SMALDONE
ERC APAE - BELÉM
EEEF JUSTO CHERMONT
EEEF RODRIGUES PINAGÉS
EEEFM MAROJA NETO
( OFIR LOIOLA)
NAZARÉ
NAZARÉ
NAZARÉ
NAZARÉ
NAZARÉ
SÃO BRAZ
ENDEREÇO
TEL/ESCOLA
3242-6974
3246-8619
4008-7434
3223-5596
3222-7624
3229-5581
3222-9848 / 3182-0008
3222-5320
3241-1171 entre 14 de
março-alc.cacela
3222-9586
3222-9630
3241-2955 / 3241-1644
3182-0019 /32334413
3228-2215
72
Contrato nº ......./2008-SEDUC
Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC
Processo nº 374.571/2008/157.172/2008
16 ERC EEF SOSSEGO DA MAMÃE
PEDREIRA
1691
TRAV CURUZÚ, 756
3246-5067 - tel. Público
GESTOR: MARIA DE FÁTIMA SANTANA DA SILVA - 9633-3584
UNIDADE 06: EEEFM MÉRIO BARBOSA - TELEFONE: 3274-2742
MUNICÍPIO: BELÉM
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
ESCOLA
EEEFM MARIO BARBOSA
ERC EF FONTE VIVA
ERC EF VIRGILIO LIBONATI
EEEIFM BRIG. FONTENELLE
EEEF MATEUS DO CARMO
ERC EF ASS. MOR DO BAIRRO TERRA FIRME
EEEF AUGUSTO OLIMPIO
EEEFM ACÁCIO FELÍCIO SOBRAL
EEEFM DR.CELSO MALCHER
ERC EIF SOLAR DO ACALANTO
SABER -SERVIÇO DE ATEND B. EM REABILITAÇÃO /CEES
EEEF DOMINGOS ACATAUASSÚ NUNES
BAIRRO
TERRA FIRME
TERRA FIRME
TERRA FIRME
TERRA FIRME
TERRA FIRME
TERRA FIRME
CANUDOS
CANUDOS
CANUDOS
CANUDOS
MARCO
MARCO
ENDEREÇO
AV. TANCREDO NEVES (ANTIGA PERIMETRAL)
RUA LIBERDADE, 171
AV. TANCREDO NEVES (DENTRO DA UFRA, ANTIGA FCAP)
RUA SÃO DOMINGOS, 511
PASS. SÃO JOÃO, 128
RUA GABRIEL PIMENTA, 118
AV. CEARÁ, 595
RUA JUVENAL CORDEIRO
RUA CELSO MALCHER, 920
RUA DAMIIN, AL. DINA COELHO, 206
TRAV.PIRAJÁ,2769entre 1º de dezembro e perimetral
TRAV.MAURITI, 174
TEL/ESCOLA
3274-1510
3274-1627 - Tel. Público
3210-5128
3274-1234
3274-0154
3253-3366
3274-1397
3274-6412
3253-8297
3274-0949 / 3274-8773
3277-0044
3266-2996
73
Contrato nº ......./2008-SEDUC
Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC
Processo nº 374.571/2008/157.172/2008
GESTOR: NAILZA CORDEIRO LOPES - 9601-1784
UNIDADE 07: EEEM AUGUSTO MEIRA - TELEFONE: 3259-9300
MUNICÍPIO: BELÉM
Nº
1
2
3
4
5
6
ESCOLA
EEEM AUGUSTO MEIRA
EEEF DR. ANIBAL DUARTE
ERC LAR DE MARIA
EEEF PAULO MARANHÃO
EEEF SANTOS DUMONT
ERC EIF BENTO XV
BAIRRO
7 EE XV DE OUTUBRO
GUAMÁ
8 ERC BARÃO DO IGARAPÉ MIRI
GUAMÁ
AV. GOV.JOSÉ MALCHER, 1600
AV. GOV.JOSÉ MALCHER, 1670
AV. GENERALISSIMO DEODORO Nº 1464
AV. GENERALISSIMO DEODORO, 1464
AV. GOV. JOSÉ MALCHER, 861
AV. MAGALHÃES BARATA, 698
TV. BENJAMIM CONSTANT, 779 [ESQ. COM MANOEL
BARATA]
TV. RUI BARBOSA (ENTRE BOAVENTURA E TIRADENTES)
9 ERC MADRE ZARIFE SALES
GUAMÁ
AV.MAG. BARATA/ALM PAULO MARANHÃO,85
10
11
12
13
14
GUAMÁ
GUAMÁ
GUAMÁ
GUAMÁ
GUAMÁ
AV. GENERALISSIMO DEODORO, 220
TV. 14 DE MARÇO, 854
AV. GENERALISSIMO DEODORO, 413
RUA EZERIEL MONICO DE MATOS S/Nº
TV. CASTELO BRANCO, 1597
ERC ROSA GATORNO
ERC CENTRO COMUNITÁRIO BIRA BARBOSA
EEEF JOSÉ BONIFÁCIO
CRECHE MOVIMENTO PROMOÇÃO DA MULHER
ERC N SRA DAS GRAÇAS
SÃO BRAZ
SÃO BRAZ
SÃO BRAZ
GUAMÁ
GUAMÁ
GUAMÁ
ENDEREÇO
TEL/ESCOLA
3242-6974
3246-8619
4008-7434
3223-5596
3222-7624
3229-5581
3222-9848 / 3182-0008
3222-5320
3241-1171 entre 14 de
março-alc.cacela
3222-9586
3222-9630
3241-2955 / 3241-1644
3249-5251
74
Contrato nº ......./2008-SEDUC
Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC
Processo nº 374.571/2008/157.172/2008
GESTOR: MARIA DAS GRAÇAS VALENTE DA CRUZ - 9633-0284
UNIDADE 08: EEEFM PROF TEMISTOCLES ARAÚJO - TELEFONE: 3238-0800
MUNICÍPIO: BELÉM
Nº
ESCOLA
BAIRRO
ENDEREÇO
TEL/ESCOLA
1 EEEF PROF TEMISTOCLES DE ARAUJO
2 EEEF DR. CARLOS GUIMARAES
MARAMBAIA
MARAMBAIA
CONJ. COHAB, RUA WE 2, GLEBA I , S/N°
CONJ. COHAB, QD. K, GLEBA I
3 EEEFM DUQUE DE CAXIAS
MARAMBAIA
RUA RAUL SOARES , ESQ. COM A RUA DA MARINHA
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
MARAMBAIA
MARAMBAIA
MARAMBAIA
MARAMBAIA
ATALAIA
ATALAIA
ATALAIA
CASTANHEIRA
CASTANHEIRA
ATALAIA
CJ. MEDICE I, TV. MARAPANIM
AV. DALVA, 400
CONJ. COHAB, RUA WE 2, GLEBA I
CONJ. MEDICE II, RUA CAFEZAL
PASS. SANTA INES, 925
PASS. SÃO BENEDITO, 59
PASS. BRASILIA, 44
RUA STA ODILIA, 452
RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, 380
CONJ. JADERLANDIA I, RUA G, QD. 11, 108
3243-1211
3231-6337
3243-7100 / 3243-0932 Tel. Público
3231-8288
3243-3615
3243-0817
3231-6400
3235-0386
3235-6296
3245-7944
3231-7109 - Tel. Público
3243-1866
3235-1691
UNA
RUA D.QD 30 A(ESQ.COM A PRINCIPAL) UNA
32453053 -T publico
EEEF PROF HILDA VIEIRA
EEEF VIRGINIA ALVES DA CUNHA
EEEIF ALMIRANTE TAMANDARE
EEEIF PROFª LEONOR NOGUEIRA
EEEF PRINCESA ISABEL
(ANANINDEUA)
EEEF PROF EUGENIA CAVALLEIRO DE MACEDO (ANANIN)
EEEF SÃO VICENTE (ANANINDEUA)
ERC EF PROF MARIDALVA PANTOJA (ANANINDEUA)
EEEEF CABANAGEM
EEEF JADERLANDIA
(ANANINDEUA)
ERC CLUBE DE MAES NSA SRA APARECIDA S.FRANCISCO
14
(ANANIN)
75
Contrato nº ......./2008-SEDUC
Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC
Processo nº 374.571/2008/157.172/2008
15 EEEF PRES. COSTA E SILVA
16 EEEFM JARBAS PASSARINHO (SOUSA)
SOUZA
SOUZA
AV.ALMIRANTE BARROSO, S/N°
CONJ. COSTA E SILVA, AV. C, S/N°
3243-3575
3243-4026
GESTOR: LENIRA TEIXEIRA MOURA - 9626-5784
UNIDADE 09: EEEFM VISCONDE DE SOUZA FRANCO - TELEFONE: 3246-4635
MUNICÍPIO: BELÉM
Nº
ESCOLA
BAIRRO
1 EEEF MANOEL DE JESUS MORAES
MARCO
2 EEEF PAULINO DE BRITO
MARCO
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
MARCO
MARCO
SOUZA
SOUZA
SOUZA
SOUZA
DEES / SOUZA
DEES / MARCO
DEES / SOUZA
CURIÓ
ERC EF CORAÇÃO DE JESUS
ERC SANTO AGOSTINHO
EEEFM MAL CORDEIRO DE FARIAS
EEEF PROFª ANESIA
ERC CASA DA CRIANÇA SANTA INÊS
ERC PREVENTORIO STA TEREZINHA
UEES- PROF ASTERIO DE CAMPOS
UEES- YOLANDA MARTINS E SILVA
ERC. LOURENÇO FILHO ( FUNDAÇÃO PESTALOZZI )
EEEF RUTH PASSARINHO
ENDEREÇO
TEL/ESCOLA
TV. LOMAS VALENTINA, PASS.HORTINHA S/N°
3276-1392
3182-0016 (NÃO
AV. ALMIRANTE BARROSO, 589
FUNCIONA)
AV.ALMIRANTE BARROSO, 2508
3276-9638
TV. BARÃO DO TRIUNFO, PASS. N. SRA DAS GRAÇAS, 174 3266-6091 (Tel. Público)
AV.ALMIRANTE BARROSO, 3109
3276-3587
AV.ALMIRANTE BARROSO, 2226
3276-1819
AV. JOSÉ BONIFÁCIO, 2191
3249-9421
RUA BARÃO DE MAMORÉ, S/Nº
3249-6460
BARÃO DE IGARAPE MIRIM, 422
3249-7742
RUA AUGUSTO CORREA, 876
3249-0863 - Tel. Público
RUA 20 DE FEVEREIRO, 88
3269-1098 - Tel. Público
TV. 14 DE ABRIL, 54
3229-4131
76
Contrato nº ......./2008-SEDUC
Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC
Processo nº 374.571/2008/157.172/2008
13
14
15
16
ANEXO DO RUTH PASSARINHO
EEEFM LAURO SODRÉ
EEEF JARBAS PASSARINHO (MARCO)
EEEFM DOM PEDRO II
CURIÓ
MARCO
MARCO
MARCO
TV. CASTELO BRANCO, 1597
TRAV.PIRAJÁ(entre Duque e Visconde0
AV.25 DE SETEMBRO , 2309
TRAV,LOMAS VALENTINA,2140
3249-5251
3276-6313
3226-5404
3276-1857
GESTOR: ORIOSVALDO CORDEIRO SOARES - 9626-3284
UNIDADE 10: EEEFM PADRE FRANCISCO BERTON - TELEFONE: 3278-7034
MUNICÍPIO: BELÉM
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
ESCOLA
EEEFM PROFª MARIA LUIZA C. REGO
EEEF MARILDA NUNES
EEEIF WALDOMIRO RODRIGUES OLIVEIRA
ERC ASSOC CRISTA DO BENGUI
ERC EFM CIDADE DE EMAUS
ERC EF NSRA DO PERPETUO SOCORRO
ERC EIF C. C. SÃO CLEMENTE
ERC EIF EDUC JUVENTUDE SADIA /PARQUE VERDE
ERC STA BARBARA
ERC IF CENTRO EDC MORANGUINHO
11 EEEF ALDEBARO KLAUTAU
BAIRRO
ENDEREÇO
BENGUI
BENGUI
BENGUI
BENGUI
BENGUI
BENGUI
BENGUI
BENGUI
BENGUI
BENGUI
RUA LAMEIRA BITTENCOURT, S/N
AV. FERREIRA FILHO
RUA SÃO BENTO, 02
RUA SÃO PEDRO, 50
RUA SÃO CLEMENT, 89
RUA OLAVO NUNES, 74
RUA DA PRATINHA, S/N
ROD.AUGUSTO MONT.PASS.HÉLIO PINHEIRO,65
AL. SANTA ISABEL, 05
RUA BENFICA, 413
TAPANÃ
CONJ. CORDEIRO DE FARIAS, AL 06
TEL/ESCOLA
3279-6454
3279-6707 - Tel. Público
3285-7540
3279-6284
3279-2522
3285-1977
3285-7793 - Tel. Público
3288-7365
3238-5397
3279-6224
3248-2729 / 3248-4333 Tel. Público
77
Contrato nº ......./2008-SEDUC
Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC
Processo nº 374.571/2008/157.172/2008
12
13
14
15
EEEIF AMERICO SOUZA DE OLIVEIRA
EE ANEXO I, AMERICO SOUZA DE OLIVEIRA
EEEF ESTER MOUTA
ERC EI C. EDUC CULTURA SÃO JERONIMO
TAPANÃ
TAPANÃ
TAPANÃ
TAPANÃ
AL 07 DE SETEMBRO, JD. BELA VISTA
RUA DA YAMADA
RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA
TAPANÃ, RUA ALM. TAMANDARÉ, 38
3248-6977
3248-2007
3248-2260
3248-2296
3248-2634
16 EEEF NSRA DE GUADALUPE
TAPANÃ
ESTRADA DO TAPANÃ
17 EEEF PROFª CLAUDINE G. LIMA E SILVA
18 EEEIF SUB OF EDVALDO BRANDÃO DE JESUS
TAPANÃ
TAPANÃ
19 EEEF CANARINHO
TAPANÃ
20 EEEFM PE FRANCISCO BERTON
TAPANÃ
21 EEEF MARCIO AYRES
TAPANA
22 ERC NOSSA SENHORA DO CARMO
23 ERC SÃO FRANCISCO DE ASSIS
TAPANÃ
TAPANÃ
RUA NOVA OLINDA, EST DO TAPANÃ, 01
3248-6700
TV. BOLONHA, CONJ. TAPAJOS
3248-2697
ROD AUG. MONTENEGRO CONJ RESID. CANARINHO RUA
3268 2285
13 DE AGOSTO
43
RUA INDEPENDENCIA, PARQUE UNIÃO, 01
3267-0664
ROD DO TAPANA ENFRETE AO CEMITERIO DA
3248 1577
PREFEITURA
RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO
3258-1770 (Alugado)
RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 2084
3248-1475
GESTOR: MARCIA JANETE REGO DA SILVA - 9626-4784
UNIDADE 11: EEEFM RAIMUNDO VIANA - TELEFONE: 3279-4136
MUNICÍPIO: BELÉM
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
ESCOLA
EEEFM WALDEMAR HENRIQUE - CAIC
EEEF RAINHA DOS CORAÇÕES
ERC EIF ASSC. MOR DO JAR. RESID JADERLAR
EEEF PEDRO CARNEIRO
EEEF PROFª SANTANA MARQUES
EEEF PANOROMA XXI
ERC EF CARLOS DRUMONT DE ANDRADE
ERC EF PROFº PEDRO CELESTINO DO E. SANTO
ERC EIF PE ORIONE
EE PALMIRA GABRIEL
EEEF FÉ EM DEUS
EEEFM MARIA GABRIELA RAMOS OLIVEIRA
EEEFM PROFª RUTH DOS SANTOS ALMEIDA
EEEF PROFª ODETE MARVÃO
BAIRRO
BENGUI
BENGUI
BENGUI
JADERLÂNDIA
MARAMBAIA
MARAMBAIA
MARAMBAIA
MARAMBAIA
UNA
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ENDEREÇO
TEL/ESCOLA
AV. MANGUEIRÃO, ROD.TRANSMANG, S/N
3279-4333
R.D MANOEL Q. 106, 129, ROD AUG MONTENEGRO
32689737
RUA CHICO MENDES, 61
3279-4498
ROD. AUG. MONTENEGRO, CONJ. PARKLANDIA, AL CRAVO 3248-2243
CONJ.PANORMA XXI, QD 25
3279-0077 / 3279-0001
PASS.SÃO RAIMUNDO NONATO, 30 A
3279-0572
R.S PULO QD 72, Nº 28, CONJ. PANOROMA XXI
3248-7570 - Tel. Público
R.TENENTE BEZERRA, QD 29, CJ. CARMELANDIA
NÃO TEM
AV. TRANSCOQUEIRO, RUA 10 DE MAIO , 01
3285-0606
ROD. AUGUSTO MONTENEGRO, KM1 - TENONÉ
3227-0750
PASS FÉ EM DEUS, ROD.AUGUSTO MONTENEGRO KM 11 3227-0003
CONJ.MAGUARI, AL 26
3248-8876
CONJ.MAGUARI, AV.PRINCIPAL, AL 16
3248-7099
ROD.AUG. MONTENEGRO, PASS.OSCARINA DARC, 31
3227-5977
78
Contrato nº ......./2008-SEDUC
Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC
Processo nº 374.571/2008/157.172/2008
15
16
17
18
19
20
21
EEEF TENONÉ
EEEIF 15 DE NOVEMBRO
ERC EIF CLUBE MÃES STA RITA DE CASSIA
ERC MARIA ESTELITA BARBOSA DA SILVA
CENTRO COMUNITÁRIO SOL NASCENTE
UTEES-COEES ICOARACI
ERC EIF PE JOSE GRISMONT
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
CONJ.TENONE, WE 02 (ENTRE SN 09 E SN 10)
ROD.AUGUSTO MONTENEGRO KM 10
CONJ.MAGUARI, AL.13, 250
CONJ.MAGUARI, AL. 27
PASSAGEM SOL NASCENTE, S/Nº
TRAV ITABORAI
RUA BOM JESUS, 10 - AGUAS NEGRAS
3288-0207
3248-0333
3248-4206
3248-4335
S/Telefone
S/Telefone
3227-0819
GESTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA DA ROCHA - 9633-3284
UNIDADE 12: EEEFM AVERTANO ROCHA - TELEFONE: 3227-6077
MUNICÍPIO: BELÉM
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
ESCOLA
EEEFM AVERTANO ROCHA
EEEF FERNANDA S. OLIVEIRA
EEEF VEREADOR MANOEL MATOS COSTA
EEEIFM PROFª MARTA DA CONCEIÇÃO
EEEF CEL SARMENTO
EEEFM PROFº JORGE LOPES RAPOSO
EEEF TEODORA BENTES
EEEF PARACURI II ( ANEXO DO TEODORA BENTES )
BAIRRO
ENDEREÇO
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
TV. ITABORAI
TRAV. BERREDOS - PARACURI
JUVENCIO SARMENTO - PARACURI
ILHAS DE CUTIJUBA
RUA MANOEL BARATA, 580
TV. BERREDOS, 329
RUA PE. JULIO MARIA, 1090
CONJ, PARACURI II, TV. 6, S/N
9 ERC EFM FELIZ LUZITANIA
ICOARACI
RUA MANOEL BARATA, 1003
10 ERC EF SÃO JOÃO BATISTA
11 ANEXO PROFª HELENA ANTIPOFF
ICOARACI
ICOARACI
PRAÇA PAES DE CARVALHO, 55
RUA PE JULIO MARIA, 1796
TEL/ESCOLA
3227-0203
3227-0300
3227-6766
3617-1330 - Tel. Público
3227-1597
3247-1317
3227-0252
3297-4795 - Tel. Público
3297-0275 / 3247-3564 Tel. Público
3247-0485 - Tel. Público
3247-6281
79
Contrato nº ......./2008-SEDUC
Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC
Processo nº 374.571/2008/157.172/2008
12
13
14
15
16
EEEF ANEXO PEDRA BRANCA
EEEF ANEXO SANTO ANTONIO
EEEF ANEXO TIRADENTES
EEEF ANEXO URUBUOCA
EEEIF SÃO PEDRO
ICOARACI /COTIJUBA
ICOARACI /COTIJUBA
ICOARACI /COTIJUBA
ICOARACI /COTIJUBA
ICOARACI/PARACURI
ILHAS DE CUTIJUBA
ILHAS DE CUTIJUBA
ILHAS DE CUTIJUBA
ILHAS DE CUTIJUBA
RUA JAPANA - PARACURI I
3617-1330 - Tel. Público
3617-1330 - Tel. Público
3617-1330 - Tel. Público
3617-1330 - Tel. Público
3227-4066
GESTOR: AUGUSTO CÉSAR CAMPOS MIRANDA - 9632-5884
UNIDADE 13: EEEFM MARIA ANTONIETA SERRA FREIRE - TELEFONE: 3247-6802
MUNICÍPIO: BELÉM
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
ESCOLA
EEEFM MARIA ANTONIETA SERRA FREIRE
EEEF 08 DE MAIO
EEEF CRUZEIRO DO SUL
EEEFM IZABEL DOS SANTOS DIAS
EEEF PROFº PORANGA JUCA
EEEF YOLANDA LEDUC PERALTA
ERC EEIF NSRA DA CONCEIÇÃO
ERC.EF DR. RODOLFO TOURINHO
ERC NSRA DE FATIMA II
EEEFM DO OUTEIRO
EEEF BRASILIA
EEEF FRANKLIN DE MENEZES
BAIRRO
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
ICOARACI
OUTEIRO
OUTEIRO
OUTEIRO
ENDEREÇO
AV. CONTORNO SUL, CONJ. COHAB
RUA 08 DE MAIO, PASS. SANTA MARIA, 430
ESTRADA VELHA DO OUTEIRO, 154
RUA 08 DE MAIO - CIGANA
CONJ. COHAB, CONTORNO NORTE
1º RUA DA CAMPINA, CIGANA
PASS. TANCREDO NEVES, AGULHA
RUA DO OUTEIRO, ESTRADA VELHA DO OUTEIRO
RUA 08 DE AMIO, 83 - AGULHA
RUA MANOEL BARATA, 28
RUA ROSA MARIA, 30
RUA MANOEL BARATA, 28
TEL/ESCOLA
3227-1108
NÃO TEM TELEFONE
3297-4789 - Tel. Público
3247-2245
3227-3156 -Tel. Público
3227-3079 -Tel. Público
NÃO TEM TELEFONE
NÃO TEM TELEFONE
3227-7602 - Tel. Público
3267-1140
3267-1077
3267-1790 - Tel. Público
80
Contrato nº ......./2008-SEDUC
Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC
Processo nº 374.571/2008/157.172/2008
13 EEEF GENY GABRIEL AMARAL
14 EEEIF COLONIA DE FIDELIS
15 ERC JOÃO PILATOS
OUTEIRO
OUTEIRO
OUTEIRO
AV. PAULO COSTA, 29 - LOT. SITUAÇÃO
RUA NOVA DE FIDELIS - OUTEIRO
ILHA JOÃO PILATOS - OUTEIRO
3267-1336
3203-2020
NÃO TEM TELEFONE
GESTOR: CARLOS AUGUSTO MACHADO MOUSINHO - 9626-4884
UNIDADE 14: EEEFM RAIMUNDO VERA CRUZ - TELEFONE: 3255-1591
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
Nº
ESCOLA
1
2
3
4
5
6
EEEFM RAIMUNDO VERA CRUZ
EE ARMANDO FAJARDO
EEEF JOÃO ALVES ANDRADE
EEEF JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA
EEEF IZABEL AMAZONAS
EEEF MAGUARI
7 ERC. CENTRO EDUCACIONAL JESUS DE NAZARÉ
8 ERC EEF CLUBE DE MÃES JARDIM J. BARBALHO
9 ERC EF CENTRO COMUNITÁRIO PRINCESA ISABEL
BAIRRO
ENDEREÇO
ANANINDEUA(CENTRO) BR 316, KM 08 - CENTRO
ANANINDEUA(CENTRO) PRAÇA RAIMUNDO VERA CRUZ, 240 - CENTRO
ANANINDEUA(CENTRO) RUA A, VILA ESPERANÇA
ANANINDEUA(CENTRO) RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA - CENTRO
ANANINDEUA/D INDUST. RUA RIO DE JANEIRO, PROXIMO AO FINAL DA LINHA
ANANINDEUA/MAGUARI ESTRADA DO MAGUARI, 240
ANANINDEUA/J
RUA JULIA CORDEIRO, 160 - AGUAS LINDAS
ABOLIÇÃO
ANANINDEUA/AURÁ
ESTRADA DO AURA, QD 08, 12 - AURA
ANANINDEUA/J
RUA PRINCESA ISABEL, S/N - CENTRO
ABOLIÇÃO
TEL/ESCOLA
3255- 1888
3255-2093 - Tel. Público
3286-8710 - Tel. Público
3255-2455 - Tel. Público
3255-0283
3255-4128 - Tel. Público
3255-7215 - Tel. Público
3255-0195 - Tel. Público
3286-6106 - Tel. Público
81
Contrato nº ......./2008-SEDUC
Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC
Processo nº 374.571/2008/157.172/2008
10
11
12
13
14
15
16
17
ERC EF COMUNITÁRIA ANANIN
ERC EIF GONÇALVES DIAS
EEEFM ANTÔNIO TEIXEIRA GUEIROS
ANEXO ANTÔNIO TEIXEIRA GUEIROS - FUNCAP
ERC EIF CENTRO COMUNITÁRIO ESPÍRITO SANTO I
ERC EIF CENTRO EDUC SÃO GERALDO
ERC EIF CENTRO EDUC. FLAVIANO GOMES
EEEFM BENEDITO CELSO PÁDUA COSTA
18 ERC EEIF CENTRO COM. VILA ESPERANÇA
ANANINDEUA/AURÁ
RUA 02, QD. 15 - AURÁ
ANANINDEUA/A LINDAS R. FERNANDO GUINHON, Q. 07, 43 - AGUAS BRANCAS
ANANINDEUA/D INDUST. AV. ZACARIAS DE ASSUNÇÃO, DISTRITO INDUSTRIAL
ANANINDEUA
BR.316, KM 08, PASS.CAVALCANTE, S/N
ANANINDEUA
1º RUA RURAL, 45 - DISTRITO INDUSTRIAL
ANANINDEUA
CONJ. GERALDO PALMEIRA, Q. 39, 15 - DIST. INDUSTRIAL
ANANINDEUA
4º RUA RURAL, HELIOLÂNDIA
D.INDUSTRIAL
ANANIDEUA/GUANABAR
BR.316, KM 08, VILA ESPERANÇA, 44 A
A
3286-3406 -Tel. Público
NÃO TEM
3255- 4888
NÃO TEM TELEFONE
3255-5942 - Tel. Público
3255-3645
3255-0292
3255- 1343 - Tel. Público
GESTOR: MONICA CRISTINA BARBOSA GIL LIMA - 9633-2094
UNIDADE 15: EEEFM PROF ANTONIO GONDIN LINS - TELEFONE: 3263-8188
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
ESCOLA
EEEF DR.GASPAR VIANA
EEEF GELMIREZ MELO E SILVA
EEEF PROFº JOSÉ ASSIS RIBEIRO
ANEXO MARIA APARECIDA CARDOSO MAIA
EEEF PROFº ONEIDE DE SOUZA TAVARES
EEEF ROSA MISTICA
EEEFM DEP. ARMANDO CORRÊA
EEF LUCY CORRÊA DE ARAÚJO
ERC D. ALBERTO RAMOS
10 ERC EF ASSOCIAÇÃO DE MORADORES CRISTO REI
11 ERC EF EDUCANDÁRIO ANTÔNIO SAMPAIO
BAIRRO
ANANIDEUA/MAGUARI
ANANIDEUA/COQUEIRO
ANANIDEUA/COQUEIRO
ANANIDEUA
ANANIDEUA/COQUEIRO
ANANIDEUA/COQUEIRO
ANANIDEUA
ANANIDEUA
ANANIDEUA/COQUEIRO
ANANIDEUA/ÍCUI
GUAJARÁ
ANANIDEUA/ÍCUI
ENDEREÇO
TEL/ESCOLA
AV. PRINCIPAL, GUAJARA I
CONJ. CIDADE NOVA VI, WE 69
CONJ. CIDADE NOVA VI, WE 80
CONJ. CIDADE NOVA VI, WE 80
CONJ. CIDADE NOVA VI, WE 68, 991
CIDADE NOVA VI, WE 84, 1142
CONJ. GUAJARA, WE 55
CONJ. CIDADE NOVA VI, SN 23
CIDADE NOVA VI, WE 762
3263- 6060
263- 8533
3263- 8537 / 3263-1963
3263-0847
3263-5006
3295-2287
3263-9723
3263-0534
3263- 1095
RUA PADRE JOZEMO, 02
3275-6600 - Tel. Público
RUA R. MENDONÇA - AREA DO ICUI GUAJARA
3287-7363 - Tel. Público
82
Contrato nº ......./2008-SEDUC
Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC
Processo nº 374.571/2008/157.172/2008
12 EEEF FRANCISCO PAULO MENDES
13 ERC EF CELINA DEL TETO
14
15
16
17
18
19
EEEFM PARAENSE
EEEIF ELAINE ISMAELINO DE FREITAS
ERC BRANCA DE NEVE
EEEF DOM ALBERTO GAUDÊNCIO RAMOS
EE PROFª REGINA COELI DE SOUSA SILVA
EE MANOEL SARTUNINO FAVACHO
GUAJARÁ
ANANIDEUA/ÍCUI
GUAJARÁ
ANANIDEUA/ÍCUI
GUAJARÁ
ANANIDEUA
ANANINDEUA/PAAR
ANANINDEUA/MAGUARI
ANANINDEUA/PAAR
ANANINDEUA
ANANINDEUA PAAR
CONJ. UIRAPURU, ICUI GUAJARA
3287-8379
ESTRADA DO ICUI GUAJARA, 1223
3273-2455 - Tel. Público
CONJ. GUAJARA I, WE 63
CONJ. PAAR, QD. 124
CONJ. PAAR, AL. CAMETÁ, QD. 110, CS. 15
CONJ. PAAR, AV. RIO AMAZONAS, QD. 13
CONJ PAAR AV. SOLIMÕES QD 119
RUA RIO SOLIMOES
NÃO TEM
3273- 6047
3273-5253
3273- 5400
GESTOR: MARIA FILOMENA DOS SANTOS CORREA - 9633-4094
UNIDADE 16: EEEFM JOAQUIM VIANA - TELEFONE: 3237-4040
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
Nº
1
2
3
4
5
6
7
ESCOLA
EEEFM JOAQUIM VIANA
EEEF JOSE VALENTE RIBEIRO
EEEFM PROFª NAGIB COELHO MATNI
(BELEM)
ERC IF NAIR RODRIGUES DE CALDAS BRITO ZALUTH
EEEIF JOÃO CARLOS BATISTA
EEEFM CONSUELO COELHO E SOUZA
EEEIF ARIRI
8 ERC CENTRO EDUCACIONAL AMAZÔNIA
BAIRRO
ANANIDEUA/COQUEIRO
COQUEIRO
ANANIDEUA
ANANIDEUA
ANANIDEUA/COQUEIRO
ANANIDEUA
ANANIDEUA
ANANIDEUA/CABANAGE
M
ENDEREÇO
NATURA
ROD. TRANSCOQUEIRO
RUA BENJAMIN ESQUINA C. DAMASCO
RUA ARIRI BOLONHA, AV. CENTRAL, QD. 25
ROD. DO 40 HORAS, JARDIM NOVA VIDA
ROD. DO 40 HORAS, RUA SANTA LUZIA
CONJ. ANTONIO QUEIROZ, RUA GEN. OZORIO
ROD. MARIO COVAS, PASS MONTE SINAI, 50
3235- 5646
3288-4700
3273- 1858
NÃO TEM
3287-1619 - Tel. Público
3248-6844
RUA DA JIBOIA BRANCA, TV. RIO TEJO
3234-4966 - 3235 - 5078
83
Contrato nº ......./2008-SEDUC
Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC
Processo nº 374.571/2008/157.172/2008
9 ERC EIFM CRISTO REDENTOR
10
11
12
13
14
15
16
17
18
EEEIF D. HELENA GUILHON
(BELEM)
ERC EIF BENVINDA BITTENCOURT
ERC EFM MINISTRO ALCIDES CARNEIRO
ERC EF PEDRO MARQUES DE MESQUITA (BELEM)
ERC EF ALEXANDRE NICOMEDES DA CUNHA
ERC EEI JARDIM SIDERAL
(BELEM)
ERC EEF ALMT. JOÃO FARIA DE LIMA (BELEM)
EEEFM PROF DILMA S CATTETE (BELEM)
EEEIF ELCIONE BARBALHO
19 ERC CENTRO EDUC.CÔNEGO B.CAMPOS
20 ERC GAL HENRIQUE GURJÃO
(BELÉM)
(BELEM)
ANANIDEUA/CABANAGE
M
ANANIDEUA
CABANAGEM
COQUEIRO
MARAMBAIA
J.SIDERAL
J.SIDERAL
J.SIDERAL
COQUEIRO
COQUEIRO
ANANINDEUA/COQUEIR
O
COQUEIRO
R. DOS COMERCIARIOS, 108, ROD. DO COQUEIRO
3235- 6576
CONJ. SATELITE, WE 05
RUA VITÓRIA RÉGIA, QD. 136
ROD. MARIO COVAS, JARD. AMERICA, RUA BOLIVIA
CONJ.JARDIM SIDERAL, RUA SIDERAL
RUA FÉ EM DEUS, QD. 187, 14
PASS. SÃO FRANCISCO, 124
RUA DAS ANDORINHAS
CONJ. PEDRO TEIXEIRA, RUA 02
1a RUA DA COSANPA, PROX.AO CONJ SATELITE
3248- 0743
NÃO TEM
3235- 5444
3268-3081 - Tel. Público
3248-4123 - Tel. Público
SEM TELEFONE
3248-3322
PASS.CÔNEGO B.CAMPOS/ AV BRASIL
32484291
RUA PETENCOSTAL, 43
3248-9605
3248-7275 - Tel. Público
GESTOR: JOSÉ MARIA LIMA PESSOA
UNIDADE 17: EEEFM ZULIMA VERGOLINO DIAS - TELEFONE: 3237-4040
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
Nº
1
2
3
4
5
6
ESCOLA
EEEFM PROFª ZULIMA VERGOLINO DIAS
EEEF NEDAULINO VIANA DA SILVEIRA
EEEFM PROFª MARIA ARAÚJO FIGUEIREDO
ERC CENTRO COMUNITÁRIO MACHADO DE ASSIS
ERC CENTRO EDUC. 15 DE OUTUBRO
EEEF ROMULO MAIORANA
7 EEEF ICUÍ LARANJEIRAS
8 EEEF MARIA DE NAZARÉ MARQUES RIOS
BAIRRO
ANANINDEUA/COQUEIRO
ANANINDEUA/COQUEIRO
ANANINDEUA/COQUEIRO
ANANINDEUA/COQUEIRO
ANANINDEUA/COQUEIRO
ANANINDEUA/COQUEIRO
ANANINDEUA/ÍCUI
GUAJARÁ
ANANINDEUA/ÍCUI
GUAJARÁ
ENDEREÇO
TEL/ESCOLA
CONJ. CIDADE NOVA II, WE 02, S/N
CONJ. CIDADE NOVA IV, WE 28, 101 (ENTRE SN 3 e SN 17)
CONJ. CIDADE NOVA V, WE 18, S/N
PASSAGEM STA MARTA - COQUEIRO, 57
CONJ. CIDADE NOVA II, SN 1 , 152
CONJ. CIDADE NOVA 08, WE 48
3235- 6572
3263- 3232
3273- 4161
3245-0639 - Tel. Público
3237-0039 - Tel. Público
3263- 5322 /3263-5035
RUA 21 DE ABRIL, ICUÍ LARANJEIRA
3273- 2240
RUA SÃO PEDRO, QD. 06 - ICUÍ GUAJARA II
3273- 2197
84
Contrato nº ......./2008-SEDUC
Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC
Processo nº 374.571/2008/157.172/2008
9
10
11
12
13
14
15
16
EEEIFM AGOSTINHO MONTEIRO
ERC EIF PROFª CÂNDIDO HORACIO EVELIN
EEEF ANEXO PE. PIETRO GEROSA
EEEF COMANDANTE LAURINDO CÂNDIDO AZEITONA
EEEF GREGORIO DE ALMEIDA BRITO
EEEIF RUI BARATA
ERC CENTRO COM. CÔNEGO BATISTA CAMPOS
ERC EIF CENTRO EDUC. CINDERELA
ANANINDEUA/COQUEIRO
ANANINDEUA
ANANINDEUA/PAAR
ANANINDEUA/PAAR
ANANINDEUA/PAAR
ANANINDEUA
ANANINDEUA/CURUÇAMBÁ
ANANINDEUA/CURUÇAMBÁ
CONJ. CIDADE NOVA II, WE 16, S/N
EST. DA PROVIDÊNCIA, 59 - CONJ. CIDADE. NOVA VIII
CONJ. PAAR, AV. RIO AMAZONAS, QD. 13
CONJ. PAAR, TV. RIO MADEIRA, QD. 163
AV. RIO SOLIMÕES, QD. 119
AV. RIO XINGU, QD. 116, CONJ. PAAR
RUA MANOEL ROSAS, S/N - CURUÇAMBÁ
CONJ. PAAR, AL. - IPIXUNA, Q. 29, 15
3273-0092
3287-8252 - Tel. Público
3287-7363 - Tel. Público
3273-5685
3273- 5217
3273- 5197
3255-8665 - Tel. Público
3273- 5164
GESTOR: ISIS DO SOCORRO DA ROCHA GOMES
UNIDADE 18: EEEF ANTONIO BEZERRA FALCÃO - TELEFONE: 3234-1827
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
Nº
1
2
3
4
5
6
7
ESCOLA
EEEF ANTONIO BEZERRA FALCÃO
ERC EIF CENTRO EDUC CLODOMIR BEGOT II
EEEIF BOM JARDIM
ERC EIFM PRINCIPE DA PAZ
EEEF ENEIDA DE MORAES
EEEF NOVAS AGUAS LINDAS
EEE NAIR ZALUTH
BAIRRO
ANANIDEUA/PAAR
ANANIDEUA/PAAR
ANANIDEUA/PAAR
ANANINDEUA/MAGUARÍ
ANANIDEUA/PAAR
ANANIDEUA/A.LINDAS
ANANIDEUA/A.LINDAS
ENDEREÇO
RUA DO CAIXAPARAH, S/N
RUA OSVALDO CRUZ, S/N, AGUAS LINDAS
RUA OSVALDO CRUZ, S/N, AGUAS LINDAS
RUA PRINCIPAL DO CURUÇAMBÁ
R- COLETORA LESTE, S/N, JÚLIA SEFFER
AV. MARANHÃO, Nº 47
CONJ. JÚLIA SEFFER, RUA 14, 26
TEL/ESCOLA
3235- 0808
3245- 9639
3235- 5231
3273- 4982
3265- 0456
3245- 3070
3265- 3303 - Tel. Público
85
Contrato nº ......./2008-SEDUC
Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC
Processo nº 374.571/2008/157.172/2008
8 EEEFM EROTILDES FROTA AGUIAR
9 EEEIF JULIA SEFFER
10 EEEFM RAINHA DA PAZ
11 ERC INSTITUTO BOM PASTOR
12 EEEF RAMIRO OLAVO RIBEIRO DE CASTRO
13 ERC EF JOÃO XXIII
14
15
16
17
18
19
EEEF OSCARINA PENALBER
EEEIF MARIA ENCARNAÇÃO DE ARAÚJO
EE PTE TANCREDO NEVES
ANEXO DA EE PTE TANCREDO NEVES
ERC EF EUCLIDES DA CUNHA
EE RENASCER
ANANIDEUA/A.LINDAS CONJ. JÚLIA SEFFER, RUA. ONZE, S/N
ANANIDEUA/A.LINDAS CONJ. JÚLIA SEFFER, RUA 10, S/N
ANANIDEUA/A.LINDAS RUA BELÉM, S/N, ÁGUAS LINDAS
ANANIDEUA/GUANABAR
BR. 316, KM-04 - GUANABARA
A
ANANIDEUA/GUANABAR
PASS. SÃO JOSÉ, 574 - GUANABARA
A
ANANIDEUA/GUANABAR
BR- 316, KM 07, S/N - GUANABARA
A
GUANABARA
1º DE MAIO, S/N
GUANABARA
RUA - LIBERDADE, S/N
GUANABARA
RUA JOSÉ DE ALENCAR, S/N
GUANABARA
RUA JOSÉ DE ALENCAR, S/N
GUANABARA
RUA- EUCLIDES DA CUNHA, S/N
CASTANHEIRA
ALAMEDA MOÇA BONITA, 29 - GUANABARA
3265- 0277
3265- 0465
3234-6639
3237- 0012
3235- 5370
3255- 2059 - Tel. Público
3235- 3814
3235- 1165
3235- 6969
3235- 6969
3250- 7264
3245- 6641
GESTOR: MAURO BRAGA DOS SANTOS - 9632-6094
UNIDADE 19: EEEF DR PÁDUA DA COSTA - TELEFONE: 3776-1142
MUNICÍPIO: SANTA BARBARA / MOSQUEIRO
Nº
1
2
3
4
5
6
7
7
8
ESCOLA
EEEF GENIPAUBA
EE DR.PÁDUA COSTA (SEDE)
EE CÔLONIA CHICANO
EEE SANTA BÁRBARA
ERC EIF SÉRGIO JOSÉ MACHADO
ERC EIF SÃO PAULO DAS PEDRINHAS
EEEFM ANEXO PROFº HONORATO FILGUEIRAS
EEEFM HONORATO FILGUEIRAS
EEEF CARANANDUBA
BAIRRO
STA BARBARA
STª BÁRBARA
STª BÁRBARA
STA BARBARA
STA BARBARA
STA BARBARA
MOSQUEIRO
MOSQUEIRO
MOSQUEIRO
ENDEREÇO
TEL/ESCOLA
RUA PRINCIPAL DE GENIPAUBA
RUA MANOEL RAMOS
3621-3121 - Tel. Público
RUA FERNANDO FERRARI, S/Nº
ROD. AUGUSTO MEIRA FILHO, KM-14
VILA SÃO PAULO DAS PEDRINHAS
AV. BEIRA MAR BAIA DO SOL
TV SIQUEIRA MENDES
RUA MAGALHÃES BARATA, 206
3776-1222
3776-1500
3656-3121 - Tel. Público
37731699
3771 -1799
3772 - 3933
86
Contrato nº ......./2008-SEDUC
Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC
Processo nº 374.571/2008/157.172/2008
9
10
11
12
EEEF INGLES DE SOUZA
EEEFM PROFª ABERLADO L. CONDURU
EEEIF PROFº BRUNO DE MENEZES
EEEIF PROFª LUIZA DE BARROS PIRES
MOSQUEIRO
MOSQUEIRO
MOSQUEIRO
MOSQUEIRO
GESTOR: DAVID SANTOS DE SOUZA - 9622-1194
UNIDADE 20: NTE BR 316 KM 17 EM FRENTE À CEPLAC - TELEFONE: 3292-2353
MUNICÍPIO: BENEVIDES
ESCOLA
Nº
BAIRRO
1 EE PRESIDENTE DUTRA
2 EEEIF JOÃO BATISTA DE M. CARVALHO
3 EEEFM DE MURINIM
ANANIDEUA
MURINIM
MURINIM
RUA TENENTE, COR. JOSÉ DO O, 218 - VILA
RUA LALOR MOTA - CARANANDUBA
AV. BEIRA MAR
ROD. AUGUSTO MEIRA FILHO KM 22
ENDEREÇO
RUA SÃO JOÃO, 362 - PATO MACHO
AV. JOSE R. DOS SANTOS
AV. MARTINHO MONTEIRO, 1053
3771 - 3446 - Tel. Público
3772 - 2247
3771 - 2437
NÃO TEM
TEL/ESCOLA
3255-4077
3456-8101
3456-9339 - Tel. Público
87
Contrato nº ......./2008-SEDUC
Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC
Processo nº 374.571/2008/157.172/2008
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
EEEF LEÃO IRINEU HAUSSLER DELGADO
ANEXO LEÃO IRINEU HAUSSLER DELGADO
EEEFM PROFª ANA TELES
EEEF CENECISTA FRANÇOISE PAUL BEGOT
EEEFM DR. OTÁVIO MEIRA
EEEF PROFª DEUSARINA N.DE SOUZA
EEEIF DA 3º TRAVESSA
EEEIF DE CANUTAMA
ERC JOSIMO TAVARES
ERC EIF ALICE FANJAS
ERC EIF STA MARIA BERTILLA
MURINIM
MURINIM
MURINIM
BENEVIDES
BENEVIDES
BENEVIDES
BENEVIDES
BENEVIDES
MURINIM
BENEVIDES
BENEVIDES
RUA DIONISIO BENTES
RUA DIONISIO BENTES
AV. DAS NOÇÕES UNIDAS,
AV. PAULO BEGOT, 80 - CENTRO
AV PAULO BEGOT
RUA VISCONDE DE MARACAJU
BR. 316, LOC 3º TRAVESSA
RUA BRAS DE AGUIAR
ESTRADA DO ITAQUARA
RUA MIRANDA MATEUS
RUA BRAS DE AGUIAR
3456- 8608
3456- 8608
3724-1572
3724-4996
3724- 1198
3724-1435
NÃO TEM
3224-4877
3724-1884
3724-4822
88
Contrato nº ......./2008-SEDUC
Pregão Elet. SRP nº 065/2008-NLIC/SEDUC
Processo nº
374.571/2008/157.172/2008
89
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PREGAO Eletronico SRP_065-2008 - Intranet