REGULAMENTO
“COMBO EXPERIMENTO – PASSAPORTE OUTBACK”
VIATRIX VIAGENS E TURISMO LTDA.
“EXPERIMENTO INTERCÂMBIO CULTURAL”
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1800, Salão – Jardim Paulistano
CEP 01451-0001 – São Paulo – SP
CNPJ/MF nº 57.082.257/0001-57
OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S/A
“OUTBACK”
Av.das Nações Unidas, 12.901, Torre Oeste, Bloco C, 4º andar - Brooklin Paulista
CEP 04578-000- São Paulo – SP
CNPJ/MF nº 17.261.661/0001-73
1.
COMO PARTICIPAR
1.1. Esta é uma promoção realizada pela VIATRIX VIAGENS E TURISMO LTDA.
(“EXPERIMENTO INTERCÂMBIO CULTURAL”) inscrita no CNPJ/MF sob o nº
57.082.257/0001-57 e OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S/A,
(“OUTBACK”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.261.661/0001-73, doravante
denominadas, em conjunto, apenas como “Promotoras”, no período de participação
compreendido entre os dias 16/08 e 16/09/2015, podendo o seu término ocorrer em
data anterior, caso a série disponibilizada para concorrer aos prêmios nessa promoção seja
distribuída antes do término previsto.
1.1.1 Esta promoção é direcionada apenas a consumidores, pessoas físicas, maiores de
18 anos, com CPF válido, residentes e domiciliados no Brasil.
1.1.2 Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas, nem as pessoas
físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima.
1.2. Na compra de um prato COMBO EXPERIMENTO composto por 02 (dois) Jr. Ribs +
02 (dois) acompanhamentos, exceto saladas, pelo preço de R$59,90 (cinquenta e
nove reais e noventa centavos) nos restaurantes OUTBACK dentro do período de
participação indicado no item anterior, de domingo a quarta-feira, sempre a partir das
17h, o consumidor terá direito a receber 01 (um) cartão raspável contendo um código
promocional que, ao ser cadastrado no site www.outback.com.br/australia, gerará 01 (um)
Número da Sorte para concorrer aos prêmios que serão distribuídos nesta promoção.
1.2.1 O cartão raspável será entregue ao consumidor pelo funcionário do restaurante
responsável pelo atendimento, logo após a entrega do prato COMBO
EXPERIMENTO.
1.3. Para participar, de posse do cartão raspável, os interessados, deverão primeiramente,
realizar seu cadastro nesta promoção, acessando o site www.outback.com.br/australia, no
período de 16/08 a 16/09/15, informando os seguintes dados: (a) nome e endereços
completos, (b) data de nascimento, (c) sexo, (d) e-mail, (e) telefone celular com DDD,
(f) número do CPF e (g) código alfanumérico contido no cartão raspável de 7 (sete)
algarismos.
1.4. Na sequência, o interessado deverá dar aceite às condições do Regulamento,
informar o seu endereço de e-mail no campo login e criar uma senha, para que possa
futuramente acessar suas informações e seus Números da Sorte.
1.4.1 O participante receberá, na própria tela do site, uma mensagem de que o seu
cadastro na promoção foi concluído com sucesso.
1.5.
É dever de todos os participantes manter seus dados cadastrais atualizados,
uma vez que serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta
promoção e consequente entrega dos seus prêmios.
1.5.1 As Promotoras reservam-se o direito de verificar a veracidade dos dados
informados pelos participantes, sendo sumariamente desclassificados aqueles que
prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.
1.6. Os participantes deverão realizar um único cadastro que ficará vinculado ao CPF
cadastrado, sendo tal controle efetuado por meio do login e senha informados.
1.6.1 O login e senha servirão para acesso ao(s) Número(s) da Sorte com o(s) qual(is) o
participante estará concorrendo.
1.6.2 (s) Número(s) da Sorte será(ão) emitido(s) e ficará(ão) disponível(is) para
consulta no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis antes da data do sorteio.
1.7.
Na presente promoção, será emitida 01 (uma) Série Única composta por
100.000 (cem mil) números, que serão numeradas de 00.000 a 99.999.
1.8.
O Número da Sorte será composto por 05 (cinco) dígitos, correspondentes ao
número de ordem sorteável, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria
Federal, e de acordo com regras previstas no Regulamento.
Exemplo de Número de Sorte para concorrer aos prêmios
Número da
Sorte
6 0 0 2 3
1.9.
Os Números da Sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com
a ordem de cadastramento dos códigos dos cartões raspáveis no site, de forma
concomitante, equitativa e aleatoriamente.
1.10.
Caso a série única disponibilizada seja integralmente distribuída antes do
término previsto para o período de participação, essa promoção será considerada
encerrada e, neste caso, os consumidores e participantes serão informados pelo site
www.outback.com.br/australia.
1.11.
Os participantes poderão concorrer aos prêmios desta promoção com quantos
Números da Sorte desejarem e desde que atendam a todos os requisitos de participação,
não havendo limite de participação por CPF cadastrado.
2. DA PREMIAÇÃO
2.1
Nesta promoção, serão distribuídos 02 (dois) prêmios, no valor total de R$80.000,00
(oitenta mil reais), conforme descrito adiante:
 02 (dois) programas de intercâmbio com destino à Austrália, na cidade de Sidney,
com direito a 01 (um) acompanhante, no valor unitário de R$40.000,00 (quarenta mil
reais), cada um composto pelos seguintes itens a serem usufruídos pelo ganhador e
acompanhante: (a) passagens aéreas de ida e volta ao ganhador e seu acompanhante,
em classe econômica; (b) transfers de ida e volta Aeroporto/acomodação/Aeroporto;
(c) hospedagem por 03 (três) semanas em casa de família (quarto individual com café
da manhã e jantar); (e) seguro viagem; (f) curso de inglês com 03 (três) semanas de
duração com carga horária de 20 (vinte) aulas por semana; e (h) pacote turístico para
conhecer as cidades de Brisbane e Gold Coast com duração de até 01 (uma) semana,
conforme disponibilidade, após a realização do curso.
2.1.1
Somente as despesas relativas à viagem que estiverem especificadas no
Regulamento serão arcadas pelas Promotoras. As demais despesas não
descritas, tais como – mas não se limitando a – taxas para emissão de passaporte,
taxas para obtenção de vistos, para permanência no país e quaisquer outros
documentos e/ou providências aplicáveis pela legislação da Austrália, gorjetas para
carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as
dimensões máximas permitidas, passeios não inclusos, bem como despesas extras
de caráter pessoal como telefonemas, lavanderia, compras de qualquer natureza,
alimentação que não seja a descrita neste Regualmento e quaisquer outras despesas
não mencionadas serão de responsabilidade do ganhador e de seu acompanhante.
2.2 É de total responsabilidade dos ganhadores e de seus acompanhantes e/ou de seus
representantes legais, conforme o caso, a obtenção de passaporte e/ou visto, ou de
quaisquer outros documentos ou vacinas necessários à realização da viagem, quando
exigidos pelo país de destino.
2.3 Os programas de intercâmbio deverão ser utilizados, no período de fevereiro a maio
de 2016 ou setembro a novembro, em datas a serem previamente estipuladas pelas
Empresas Promotoras, conforme disponibilidade dos cursos e das famílias.
2.3.1 Os programas de intercâmbio não poderão ser utilizados em períodos de alta
temporada, assim não serão considerados para a realização das viagens os meses de
junho, julho, agosto, dezembro de 2016 e janeiro de 2017.
2.4 Os vouchers relativos à viagem de intercâmbio objeto desta premiação serão enviados
após a definição da data de realização da viagem, no e-mail informado pelo participante,
ou poderão ser retirados diretamente pelo ganhador em uma loja Experimento de sua
cidade (caso tenha), em até 05 (cinco) dias antes da data do embarque.
2.5 As famílias anfitriãs serão escolhidas pelas Promotoras, cujas informações serão
transmitidas aos ganhadores anteriormente à realização da viagem. Os ganhadores e seus
acompanhantes não poderão alterar de família, antes de conhecer a família anfitriã
designada. Os ganhadores e seus acompanhantes deverão respeitar as regras de
hospedagem da família que os acolher, tais como, os horários da família para repouso,
alimentação, banho e demais atividades sociais.
2.6 Não será de responsabilidade das Promotoras qualquer dano que os ganhadores e/ou
e seus acompanhantes possam causar na viagem. Os ganhadores e/ou seus
acompanhantes serão os únicos responsáveis por qualquer ato que venham a cometer,
durante a viagem, em afronta aos bons costumes, à moral e às leis vigentes do País de
destino, bem como por todos e quaisquer danos que possam causar e/ou serem vítimas, e
suas consequências, incluindo, mas não se limitando a responder civilmente e/ou
criminalmente pelas práticas de tais atos.
2.7 As Promotoras não se responsabilizarão por uma eventual negação de visto ou da
entrada do ganhador e/ou de seu acompanhante no País de destino, por parte do
Consulado ou das Autoridades Migratórias daquele País, bem como, por qualquer ato estes
venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a viagem.
2.8 A utilização do prêmio se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas no
Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na forma
hospedagem ou, ainda, em razão de acréscimo de atividades.
3
DO SORTEIO
3.1 Nesta promoção, os ganhadores dos prêmios oferecidos serão determinados de acordo
com os resultados da extração da Loteria Federal que será realizada no dia
19/09/2015.
3.2 Considerando que haverá distribuição de uma série única com apuração de 02 (dois)
ganhadores, serão utilizadas 02 (duas) combinações com base no resultado da lotera
federal do dia 19/09/2015 para obtenção dos números da sorte ganhadores, conforme
descrição abaixo:
3.2.1
Para apuração do primeiro contemplado, serão utilizados os algarismos das
unidades simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios do resultado da loteria federal, lidos
verticalmente de cima para baixo.
3.2.2 Para apuração do segundo contemplado, serão utilizados os algarismos das
unidades simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios, lidos verticalmente de baixo
para cima.
Exemplo de Extração da Loteria Federal do Brasil
1º
2º
3º
4º
5º
prêmio:
prêmio:
prêmio:
prêmio:
prêmio:
2
8
1
5
4
3.3
2.5
7.0
3.1
9.5
3
1
8
9
0
7
3
2
5
4
3.2.2.1 Assim, de acordo com as regras estabelecidas nos subitens 3.2.1. e 3.2.2 e com o
exemplo de Extração da Loteria Federal acima, os portadores dos números 7 3. 2 5 4 e 4
5. 2 3 7 serão contemplados, cada um, com a premiação descrita na promoção.
3.3
Na eventualidade do número da sorte contemplado, não corresponder a um dos
números da sorte distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum
participante, o prêmio caberá ao portador do número da sorte distribuído que for
imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, até que se
identifique o ganhador efetivo.
3.4 Caso a Extração da Loteria Federal, por qualquer motivo, não venha a ocorrer na data
prevista, para efeitos de apuração do resultado desta promoção será considerado a data da
Extração da Loteria Federal subsequente.
3.5 Os titulares dos números da sorte encontrados nos termos acima previstos serão
localizados por meio dos dados constantes no cadastro e serão comunicados sobre a sua
contemplação no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de sua identificação, por
meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama com aviso de recebimento (“AR”).
3.6 Os nomes dos ganhadores serão divulgados no site, em até 05 (cinco) dias úteis, após
o sorteio.
4
DA DESCLASSIFICAÇÃO
4.1
Em caso de fraude comprovada ou infração ao Regulamento, o participante será
excluído automaticamente desta promoção e seu número da sorte será considerado
como “não distribuído” para fins de participação no sorteio e/ou para fins de
recebimento do prêmio.
4.1.1 Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas
para participação regular, o contemplado perderá o direito de participação no
sorteio, sendo o Número da Sorte correspondente considerado como “não
distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindose os critérios estabelecidos no Regulamento.
4.2 Serão desclassificadas as pessoas impedidas de participar relacionadas nos itens
1.1.2 e 9.6, as participações efetuadas por meio da obtenção de benefício/vantagem de
forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de números da sorte; ou ainda, aqueles que se
utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou
que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser
exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos
termos do Parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
4.3 Em caso de desclassificação, seja pelo descumprimento de quaisquer requisitos
previstos no Regulamento, seja pela identificação posterior de pessoa impedida de
participar desta promoção, após a realização do sorteio e divulgação do nome do vencedor,
o valor do prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no
prazo de 10 (dez) dias contados do término da promoção.
5
LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO E PROPRIEDADE DO PRÊMIO
5.1 A comprovação da propriedade dos prêmios será feita dentro do prazo de até 08
(oito) dias antes da data do sorteio, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto
70.951/72, na sede da Mandatária. Os documentos ficarão disponíveis no endereço acima
para eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados para CEPCO, no momento da
prestação de contas.
5.2 Em virtude de sua natureza, os prêmios oferecidos nesta promoção não serão exibidos
fisicamente, sendo suas imagens ilustrativas exibidas no material de divulgação e no site.
5.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, as
Promotoras recolherão 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios até o 3º dia útil
subsequente ao decêndio de ocorrência do respectivo fato gerador, por meio de DARF, sob
o código de receita 0916.
6
LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1 Os prêmios desta promoção serão entregues, aos ganhadores, sem nenhum ônus,
em até 30 (trinta) dias da data do sorteio, em data e horário previamente agendados com
cada ganhador, por meio de Carta Compromisso.
6.2 Quando da entrega do pacote de viagem, os ganhadores deverão assinar um Termo
de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma cópia autenticada dos seus
documentos (RG e CPF) à Promotora.
6.2.1 A Promotora poderá solicitar a apresentação do cupom raspável para a
efetiva entrega do prêmio.
6.3 Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por
quaisquer outros produtos.
6.4 Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por lei para
reclamar, o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da entrega da
Carta Compromisso. Após esse período, qualquer contemplado perderá o direito ao
prêmio, sendo o valor correspondente recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União,
no prazo de 10 (dez) dias.
6.5 Na eventualidade de quaisquer dos ganhadores virem a falecer, o respectivo prêmio
será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de
inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente
comprovada esta condição.
7
PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO
7.1 Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por lei para
reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio.
7.2 Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá
direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como
renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
8
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
8.1 A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de internet como site das
Promotoras, redes sociais, materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por
rádio e veiculação em mídia televisa e impressa.
8.2 As Promotoras comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização
nos materiais de divulgação desta promoção, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF
nº 41/08.
9
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1
A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos
contemplados.
9.2
Em momento algum, poderão as Promotoras ser responsabilizadas por cadastros
perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos
ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de
caso fortuito ou força maior.
9.3
As Promotoras não serão responsáveis por problemas, dos quais não detenha
qualquer controle, tais como: falhas ou qualquer impedimento do participante em se
conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas
de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na Internet, vírus, falha de
programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
9.4
É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras
ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de
cadastramento, compra, navegação ou participação, consideradas como práticas
irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que,
quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.
9.5
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu
prêmio, a utilização, pelas Promotoras, de seus nomes, imagens e sons de voz em
qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01
(um) ano, a partir da data do sorteio e assim como os demais participantes, autorizam a
utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no
ato da inscrição na promoção com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia
publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa
do Consumidor, sem nenhum ônus para a Promtora, sendo que, no entanto, de acordo
com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente
vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa
promoção.
9.6
Não poderão participar desta Promoção: as pessoas jurídicas, as pessoas
físicas com idade inferior a 18 (dezoito) anos, sem CPF válido e/ou não residentes em
território nacional, os empregados, sócios diretores e prepostos, das seguintes empresas:
Viatrix Viagens e Turismo Ltda., Outback Steakhouse Restaurantes Brasil S/A, M.Godoy
Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e demais empresas envolvidos
diretamente na promoção.
9.6.1
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma
maneira manipularam, violaram ou fraudaram o Regulamento para participar da promoção
não terão direito à premiação, lhes sendo aplicados os procedimentos previstos nos itens
4.1 a 4.3.
9.7
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta
promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelas Promotoras, por meio do
[email protected] e, posteriormente, submetidas à Caixa Econômica Federal –
Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais – CEPCO. Esclarecimentos eventuais
deverão ser dirigidos ao Procon Regional.
9.8
O
Regulamento
desta
promoção
será
disponibilizado
no
site
www.outback.com.br/australia, sendo que a participação na promoção implica na aceitação
total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o
ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber os
prêmios distribuídos.
9.9
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado de
Autorização CAIXA n° 1-1592/2015.
Download

3ª minuta 26/06/08 - Experimento Intercâmbio Cultural