REGULAMENTO “PROMOÇÃO VISA & NETSHOES – COPA DO MUNDO FIFA 2014” NS2.COM INTERNET S/A (“NETSHOES”) Rua Vergueiro, 396 – Liberdade - São Paulo/SP CNPJ/MF nº. 09.339.936/0001-16 em parceria com a VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. “VISA” 1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 1.1. Esta é uma promoção realizada pela NS2.COM INTERNET S/A., doravante denominada simplesmente “NETSHOES” em parceria com a VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. “VISA” – Patrocinadora Oficial da Copa do Mundo FIFA 2014™, no período entre 31/03/2014 e 19/04/2014, sendo o período de participação de 31/03/2014 a 13/04/2014, podendo o seu término ocorrer em data anterior, caso as séries disponibilizadas para esta Promoção sejam distribuídas antes do término previsto. 1.1.1. Esta promoção é direcionada a todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 anos, titulares ou adicionais dos cartões de crédito da bandeira VISA, residentes e domiciliadas no Brasil que queiram participar. 1.1.2. Não poderão participar desta promoção as pessoas jurídicas e as pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, sendo essa constatação verificada diretamente pelo sistema, no momento da compra. 1.2. A cada R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) gastos em compras, no mesmo ato, de produtos no site www.netshoes.com.br, e pagas com cartões de crédito da bandeira VISA, no período de participação de 31/03/2014 a 13/04/2014, o consumidor terá direito a 01 (um) número da sorte, para concorrer aos prêmios a serem distribuídos nesta promoção, de acordo com os resultados da extração da Loteria Federal. 1.2.1. O valor do frete não será considerado no cálculo do valor da compra. 1.3. Para efeito da aplicação do item 1.2 acima, considerar-se-á o valor total da compra efetuada de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), e NÃO a somatória de valores de compras inferiores a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), visando completar o valor de participação, ainda que efetuadas dentro do período de estabelecido. Da mesma forma NÃO serão acumulados em sistema, qualquer valor que ultrapassar R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), mas não atingir de imediato o seu múltiplo. 1.3.1. Para efeitos de participação, não poderão ser somados, em hipótese alguma, valores inferiores pagos com os cartões Visa juntamente com outros meios de pagamento para alcançar os aludidos R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). 1.3.2. Exemplos do disposto acima; (i) compra no valor de R$ 270,00 = 1 número da sorte, sendo desprezado o saldo de R$ 50,00; (ii) R$ 480,00 = 2 números da sorte, desprezando-se o saldo de R$ 40,00 para efeito de participação na promoção; (iii) produto de R$ 250,00 vendido em promoção por R$ 180,00 = não recebe número da sorte; (iv) um valecompra no valor de R$ 220,00 proveniente de troca = não dará direito a um novo número da sorte; (v) compra no valor de R$ 220,00 com outros meios de pagamento = não recebe número da sorte; e (vi) um valecompra no valor de R$ 440,00 proveniente de troca, sendo que R$ 220,00 é relativo a uma compra anterior. Este valor sendo desconsiderado para efeito de atribuição de 01 número da sorte, sendo que será considerado apenas o valor adicional de R$ 220,00 pago para aquisição de um novo produto e atribuição de 01 número da sorte. 1.4. O participante terá direito a número(s) da sorte com o(s) qual(is) concorrerá(ão) no sorteio desta promoção, que será(ão) emitido(s) e disponibilizado(s), no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis antes da data do sorteio, na forma prevista no item 1.5 abaixo, estando condicionado(s) à confirmação da compra e da não, sem devolução de mercadoria. 1.4.1. As compras pagas com os cartões Visa, na função crédito, relativas a pagamento parcelado, realizadas durante o período de participação, serão computadas como uma única compra, desde que tenha atingido o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). 1.4.2. As compras válidas, conforme o item 1.2 acima, geradas pelos cartões Visa adicionais dos titulares na função crédito, serão consideradas para fins de aquisição de números da sorte. 1.4.3. Não serão gerados números da sorte para as compras parceladas com cartão Visa, na função crédito, realizadas em período anterior ao determinado como período de compras dessa promoção, ou seja, anterior a 31/03/2014, mesmo que as parcelas sejam debitadas em extrato durante a vigência da promoção. 1.5. Os números da sorte serão informados aos participantes no próprio site, podendo a qualquer momento serem consultados na aba “MEUS NÚMEROS” do hotsite www.netshoes.com.br/campanha/promovisa. 1.6. Serão utilizadas na presente promoção, 3 (três) séries emitidas na data de início desta promoção, numeradas de 1 a 3 compostas cada uma de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999. O número da sorte será composto por 06 (seis) dígitos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao número de série e os 05 (cinco) subsequentes correspondentes ao número de ordem sorteável, que será confrontado com os resultados da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas neste Regulamento. Exemplo de número de sorte para concorrer aos prêmios: Número da Sorte Número da série 1 1.7. Número de ordem 7 3 2 5 4 Os números da sorte de cada uma das séries utilizadas para a promoção serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de realização das compras no site, de forma concomitante, equitativa e aleatoriamente, entre todas as séries utilizadas para a promoção. 1.8. 1.9. Caso as séries sejam integralmente distribuídas antes do término previsto no 1.1 deste Regulamento a promoção será considerada encerrada e, neste caso, o consumidor será, imediatamente, informado pelo hotsite www.netshoes.com.br/campanha/promovisa desta condição e, pelos mesmos meios de divulgação da promoção. Cada participante terá direito a quantidade correspondente aos números da sorte proporcionais aos múltiplos de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) gastos em compras, no mesmo ato, no respectivo período de participação acima (item 1.2). 2. DO SORTEIO 2.1. Haverá 1 (um) único sorteio para definição dos 02 (dois) ganhadores desta promoção, em correlação ao resultado da extração da Loteria Federal do Brasil do dia 19/04/2014. 2.2. Na data do sorteio, será identificado o número de ordem que servirá de base para a contemplação dos 02 (dois) ganhadores dentre as 3 (três) séries distribuídas nessa promoção, que será definido a partir das regras abaixo: 2.2.1. Definição do número de ordem base: o número formado pelas unidades simples do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal do Brasil lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo: Exemplo de Extração da Loteria Federal do Brasil 1º prêmio: 2 3.3 3 7 2º prêmio: 8 2.5 7 3 3º prêmio: 1 7.0 8 2 4º prêmio: 5 3.1 9 5 5º prêmio: 4 9.5 0 4 2.2.2. Com base no exemplo acima, o número de ordem base será o 7 3 2 5 4. 2.3. Para a contemplação dos 02 (dois) ganhadores, cada um, com a premiação descrita no item 3.1 abaixo, serão identificadas as 02 (duas) séries dentre as 3 (três) séries distribuídas, da seguinte forma: 2.3.1. Para determinar a série do 1º (primeiro) contemplado será utilizado o número da dezena simples do 1º prêmio. 2.3.1.1. Para a apuração da série vencedora do 1º (primeiro) contemplado serão aplicadas às seguintes regras: Caso seja sorteado na dezena simples - o algarismo “1”, “2” ou “3”, será considerada ela mesma a série vencedora; Caso seja sorteado na dezena simples - o algarismo “4”, “5” ou “6”, será considerada vencedora a série “1”; Caso seja sorteado na dezena simples - os algarismos “7” ou “8”, será considerada vencedora a série “2”; Caso seja sorteado na dezena simples - os algarismos “9” ou “0” (zero), será considerada vencedora a série “3”. 2.3.1.2. Com base nos critérios acima descritos, o 1º (primeiro) prêmio caberá ao portador do número 7 3 2 5 4, da série 3. 2.3.2. Para determinar a série do 2º (segundo) contemplado será utilizado o número da centena simples do 2º prêmio. 2.3.2.1. Para a apuração da série vencedora do 2º (segundo) contemplado serão aplicadas às seguintes regras: Caso seja sorteado na centena simples - o algarismo “1”, “2” ou “3”, será considerada ela mesma a série vencedora; Caso seja sorteado na centena simples - o algarismo “4”, “5” ou “6”, será considerada vencedora a série “1”; Caso seja sorteado na centena simples - o algarismo “7” ou “8”, será considerada vencedora a série “2”; Caso seja sorteado na centena simples - o algarismo “9” ou “0” (zero), será considerada vencedora a série “3”; 2.3.2.2. Com base nos critérios acima descritos, o 2º (segundo) prêmio caberá ao portador do número 7 3 2 5 4, da série 1. 2.3.3. Caso o número para identificação do 2º (segundo) contemplado coincida com o número da série do 1º (primeiro) contemplado, fica estabelecido o seguinte critério: Sendo apurada a série 1: o 1º (primeiro) contemplado será desta série e o 2º (segundo) contemplado da serie 2; Sendo apurada a série 2: o 1º (primeiro) contemplado será desta série e o 2º contemplado da serie 3; e Sendo apurada a série 3: o 1º (primeiro) contemplado, será desta série e o 2º contemplado da serie 1. 2.4. A Promotora deverá apresentar à SEAE, em até 03 (três) dias antes do sorteio, o banco de dados com todas as séries e números da sorte distribuídos bem como a relação de nomes dos respectivos cadastrados. 2.5. Após a realização do sorteio no dia 19/04/2014, pela extração da Loteria Federal, a definição dos 02 (dois) ganhadores desta promoção, por parte das Promotoras, dentre as 3 (três) séries distribuídas, ocorrerá no dia 22/04/2014, às 17h, no endereço na Rua Vergueiro, 943, Liberdade - São Paulo/SP. 2.6. Na eventualidade de algum número da sorte não ter sido distribuído, no sorteio acima previsto, o prêmio caberá ao portador do número distribuído, dentro da mesma série, imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, até que se identifique o ganhador da série em questão. 2.7. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. 2.8. Os ganhadores titulares dos números de ordem sorte das 02 (duas) séries premiadas, nos termos acima previstos, serão localizados por meio dos dados constantes no cadastro de compra e serão comunicados sobre a sua contemplação no prazo de 03 (três) dias úteis após o sorteio, por meio de telefonema e/ou telegrama e/ou e-mail e/ou telegrama com AR. 2.9. Os nomes dos ganhadores serão divulgados no hotsite www.netshoes.com.br/campanha/promovisa, em até 5 (cinco) dias úteis, após o sorteio, permanecendo disponível por mais 30 (trinta) dias. 3. PREMIAÇÃO 3.1. Nesta promoção serão distribuídos: 02 (dois) Pacotes de hospitalidade para a Copa do Mundo da FIFA 2014™, disponibilizados para os contemplados com direito a 01 (um) acompanhante, para assistirem ao jogo entre Brasil x México, da Copa do Mundo FIFA 2014™, no dia 17/06/2014, no Castelão em Fortaleza-CE. O pacote é constituído de: (a) Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, com saída e retorno previstos da cidade onde reside o contemplado até a cidade onde acontecerá o jogo; (b) 04 (quatro) dias e 03 (três) noites de hospedagem em apartamento duplo em hotel 04 estrelas com café da manhã, não incluso bebidas alcoólicas; (c) todos os traslados necessários ao usufruto do prêmio; (d) taxas de embarque; (e) city tour; (f) 02 (dois) ingressos categoria II para assistir ao jogo Brasil x México da Copa do Mundo FIFA 2014™ e (g) serviço de Meet & Greet na chegada ao aeroporto, no valor unitário de R$46.325,00 (quarenta e seis mil, trezentos e vinte e cinco reais), o paco te. 3.2. Os 02 (dois) prêmios distribuídos nesta promoção totalizam R$ 92.650,00 (noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta reais). 4. DA DESCLASSIFICAÇÃO 4.1. Em caso de fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, como por exemplo, a desistência de compra, o participante será excluído automaticamente da promoção. 4.2. Serão desclassificadas e não serão atribuídos os elementos sorteáveis “Números de Sorte”, às pessoas impedidas de participar, quais sejam: as pessoas jurídicas e as pessoas físicas, menores de 18 anos e não residentes no Brasil; à participação efetuada por meio da obtenção comprovada de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de números da sorte; que utilize comprovadamente mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de compras, nos termos do Parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08. 4.3. Em caso de desclassificação após a realização do sorteio, como por exemplo, fraude comprovada, o valor do prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias, conforme estabelece o art. 6º do Decreto nº 70.951/1972. 5. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO E PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 5.1. A comprovação de aquisição dos prêmios será realizada em até 08 (oito) dias, antes da data do sorteio (artigo 15, do Decreto 70.951/72), por meio de contrato de prestação de serviços firmado com a agência de turismo e/ou nota fiscal e documentos comprobatórios do direito de aquisição dos ingressos, e serão disponibilizados pela Netshoes, localizada na Rua Vergueiro, 396 - Liberdade - São Paulo/SP, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado para SEAE, anexado ao processo de prestação de contas. 5.2. Em virtude da natureza dos prêmios que serão distribuídos nesta promoção, a sua exibição será realizada por meio de fotos ilustrativas no site www.netshoes.com.br/campanha/promovisa, bem como nos materiais de divulgação da promoção. 5.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916. 6. LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DO PRÊMIO 6.1. Os prêmios serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, na residência de cada um deles, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do respectivo sorteio, de acordo com o endereço fornecido pelos ganhadores, devendo cada contemplado, estar munido dos seus documentos pessoais (CPF e RG) e, ainda, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio. 6.1.1. A presença dos contemplados no jogo entre Brasil x México da Copa do Mundo FIFA 2014™, que acontecerá no Castelão em Fortaleza-CE, é voluntária e depende exclusivamente do interesse de cada ganhador, não sendo condição obrigatória para participação na promoção ou recebimento do prêmio. 6.1.2. As despesas relativas às viagens, que não estão incluídas neste Regulamento, como: gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios não inclusos, despesas extras de caráter pessoal como telefonemas, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, sauna, ginástica, filmes de televisão, compras de qualquer natureza, locação de carros, dentre outras, serão de responsabilidade exclusiva de cada ganhador e/ou seu acompanhante. 6.1.3. A Promotora não se responsabilizará por quaisquer atos pessoais que o contemplado e/ou seu acompanhante venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis locais durante a viagem. 6.1.4. Caso qualquer acompanhante, indicado pelos contemplados, seja menor de idade, será de responsabilidade exclusiva dos contemplados (maior de idade) a obtenção da autorização para que este viaje desacompanhado (artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90). 6.1.5. A viagem deverá ser realizada no mês de junho de 2014, em data a ser oportunamente divulgada, por conta da realização do jogo da Copa do Mundo da FIFA 2014™ entre Brasil x México, no Castelão em FortalezaCE. Por esta razão, caso o contemplado tenha algum impedimento para realizar a viagem no período informado acima, este perderá o direito ao prêmio, como um todo, sem direito a reembolso ou qualquer tipo de compensação, sendo que o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional. 6.2. Os prêmios são pessoais e não poderão ser trocados por qualquer outro produto, tampouco convertidos em dinheiro. 7. PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO 7.1. Considerando a peculiaridade da premiação, cujo evento tem data certa para ocorrer, caso quaisquer dos contemplados não possam usufruir o seu prêmio, poderão indicar outras pessoas para tanto. Não sendo encontrado qualquer ganhador até a data do evento para o qual foi contemplado, o valor será recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União. 7.2. Os ingressos perderão a validade caso não sejam utilizados na data prevista, independentemente do motivo, não cabendo qualquer conversão em dinheiro pela não utilização, tampouco a solicitação de ingresso para a utilização em outra data, ainda que a título de ressarcimento, compensação, indenização ou a qualquer outro título. 8. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 8.1. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de internet como site da Netshoes, e-mail marketing, banners em sites e RP e Redes Sociais. 8.2. O Regulamento completo desta promoção estará disponível no hotsite www.netshoes.com.br/campanha/promovisa, sendo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber os prêmios distribuídos. 8.3. 9. As Promotoras comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A distribuição dos prêmios é gratuita aos contemplados. 9.2. É dever de todos os consumidores das Promotoras manter atualizados seus dados cadastrais junto ao cadastro do www.netshoes.com.br, como número de telefone, nome, endereço e e-mail (se houver), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios. 9.3. Em momento algum poderão as Promotoras serem responsabilizadas por cadastros perdidos (compras não concluídas), atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica (no ambiente do participante). 9.3.1. As Promotoras não serão responsáveis por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como: falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). 9.3.2. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção. 9.3.3. Ficam, desde já, cientes os participantes que as Promotoras não têm ingerência sobre qualquer alteração de data, local ou adiamento do jogo da Copa do Mundo da FIFA 2014™, objeto de premiação nesta promoção. 9.4. Os ganhadores, por si próprios, autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização, pelas Promotoras, de seus nomes, imagens e sons de vozes em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do respectivo sorteio e, assim como os demais participantes, autorizam a utilização dos dados cadastrais junto às empresas Promotoras, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para as Promotoras, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF 41/2008, as empresas são expressamente vedadas de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção. 9.5. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes das empresas Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional. 9.6. A prestação de contas da promoção será feita pelo escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, nas pessoas de seus representantes legais e será encaminhada à SEAE, dentro do prazo legal estabelecido na Portaria MF nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Regulamento. 9.7. A arquitetura e contingência do sistema da promoção está devidamente especificada no Memorial Descritivo anexado ao presente processo em conjunto com o Laudo Técnico. 9.8. Fica desde já eleito o foro da comarca do participante para solução de qualquer pendência da promoção aqui prevista. 9.9. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF n.º 41/2008). Certificado de Autorização SEAE/MF N.º 04/0101/2014.