DIRETORIA DE
PORTOS E COSTAS
1st INTERNATIONAL WORKSHOP – ADVANCES IN CLEANER PRODUCTION
- NOVEMBRO / 2007 -
DPC
Lei No 9.966/00
“AS INICIATIVAS DA MARINHA DO BRASIL VOLTADAS
À PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO DO MEIO AMBIENTE”
Gilberto Huet
SUMÁRIO
•
Introdução
- As Normas da Autoridade Marítima – NORMAM
- International Maritime Organization
- Ballast Water Convention
•
As Organizações Militares da Marinha e suas
Peculiaridades
•
As Normas Técnicas Ambientais – NORTAM
•
As Iniciativas Voluntárias da Marinha do Brasil
de Prevenção da Poluição e de P+L
DPC
DPC
Lei No 9.966/00
Amparo legal das atribuições da
Marinha como “Autoridade Marítima”:
Lei Complementar no 97, de 1999.
(dispõe sobre o emprego das Forças Armadas)
Art. 17 - Cabe à Marinha, como atribuições subsidiárias particulares:
IV - implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e
nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder
Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessária, em razão de
competências específicas;
V - cooperar com os órgãos federais... na repressão aos delitos de repercussão
nacional ou internacional, quanto ao uso do mar, águas interiores e de
áreas portuárias...
Parágrafo único. Pela especificidade dessas atribuições, é da competência
do Comandante da Marinha o trato dos assuntos dispostos neste artigo,
ficando designado como "Autoridade Marítima”, para esse fim.
DPC
Lei Ordinária Federal no 9.537, de 1997.
(dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário)
Art. 3o Cabe à autoridade marítima ... assegurar a salvaguarda da
vida humana e a segurança da navegação, no mar aberto e hidrovias
interiores, e a prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações,
plataformas ou suas instalações de apoio.
Art. 4o. São atribuições da autoridade marítima:
I - elaborar normas...
... VII - estabelecer os requisitos referentes às condições de segurança e
habitabilidade e para a prevenção da poluição por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio;
DPC
Nesse sentido, a Diretoria de Portos e Costas
(DPC) edita as Normas da Autoridade Marítima
- NORMAM, voltadas à Comunidade Marítima
(disponíveis no “site” www.dpc.mar.mil.br)
As Normas da Autoridade Marítima – NORMAM são elaboradas com base
nas Convenções da IMO, ratificadas pelo Brasil, e na legislação nacional.
INTERNATIONAL MARITIME
ORGANIZATION
Organização Marítima Internacional
Desde 1959 é o foro mundial dos governos,
no âmbito da Nações Unidas, para adotar regulamentações internacionais sobre segurança marítima, eficiência da navegação e prevenção da
contaminação do mar ocasionada por navios.
Sua sede fica em Londres, contando com a
participação efetiva de 158 países, bem como
de diversas organizações públicas e privadas,
como observadoras.
Como funciona a IMO
• Assembléia a cada dois anos. Reúne as Autoridades
Marítimas para formalmente, aprovarem as normas
elaboradas no âmbito dos Comitês.
• Conselho - importante órgão deliberativo da IMO,
composto por 40 Estados Partes.
• 5 Comitês (vários subcomitês)
Segurança Marítima
Proteção do Meio Ambiente Marinho
Legal
Facilitação
Cooperação Técnica
• Nas reuniões são adotadas: convenções, resoluções,
códigos e diretrizes e são trocadas informações.
Principais Convenções
• Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 Protocolo de 1978/1988. (SOLAS)
• Regulamento para Evitar Abalroamento no
Mar, 1972. (RIPEAM)
• Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Proveniente de Navios,
1973, alterada pelo Protocolo de 1978
daquela Convenção. (MARPOL 73/78)
Principais Convenções
• Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por
Poluição por Óleo, 1969 - Protocolos de
1976 e de 1984. (CLC-69)
• Convenção Internacional sobre Normas de
Treinamento de Marítimos, Expedição de
Certificados e Serviço de Quarto, 1978.
(STCW)
• Convenção Internacional sobre Medidas de
Preparação, Reação e Cooperação em Caso
de Poluição por Óleo, 1990. (OPRC-90)
Convenções mais recentes
• Convenção Internacional sobre Controle
de Sistemas Anti-incrustantes Nocivos em
Navios, 2001. (AFS - Anti-Fouling System)
• Convenção Internacional para Controle e
Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios, 2004.
(BWM - Ballast Water Management)
DPC
EMISSÕES
SOx
Anexo VI
EMISSÕES
NOx
Anexo VI
SUBST. DANOSAS
PARA O OZÔNIO
Anexo VI
Lei No 9.966/00
EMISSÕES DE
INCINERAÇÃO
Anexo VI
VAPORES DA CARGA
Anexo VI
RESÍDUOS
DE CARGA
Anexos II e III
ÁGUAS
OLEOSAS
Anexo I
LIXO
Anexo V
ÁGUAS
RESIDUAIS
Anexo IV
PINTURAS
PROTETORAS
Convenção AFS
ÁGUA DE
LASTRO
Convenção BWM
Convenção MARPOL
Art. 3º, Inciso 3 – “A presente Convenção não se aplicará a navios
de guerra, navios auxiliares da marinha de Guerra ou outros navios
de propriedade ou operados por um Estado, e usados, na ocasião,
somente em serviços governamentais não comerciais. Contudo,
cada Parte assegurar-se-á, adotando mediadas apropriadas que
não prejudiquem as operações ou as capacidades operacionais de
tais navios de sua propriedade ou por ela operados, que tais navios
estejam agindo de modo compatível, tanto quanto razoável e
praticável, com a presente Convenção”.
INTERNATIONAL CONVENTION FOR THE CONTROL AND
MANAGEMENT OF SHIP'S BALLAST WATER AND SEDIMENTS, 2004.
CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA CONTROLE E
GERENCIAMENTO DA ÁGUA DE LASTRO E SEDIMENTOS DE NAVIOS,
2004.
Celebrada em fevereiro de 2004, no âmbito da IMO. Estabelece que as partes
contratantes (países signatários) comprometem-se a cumprir seus dispositivos
visando prevenir, minimizar e, por fim, eliminar a transferência de Organismos
Aquáticos Nocivos e Agentes Patogênicos através do controle e gerenciamento
da água de lastro dos navios e dos sedimentos nela contidos.
DPC
Lei No 9.966/00
Lei No 9.966/00
DPC
AS PREOCUPAÇÕES BRASILEIRAS
• Mexilhão dourado na região
sul, com o risco de atingir
outras bacias hidrográficas
brasileiras;
Limnoperna fortunei
• Possibilidade de entrada de espécies exóticas
nocivas.
Lei No 9.966/00
DPC
BRAZILIAN
PRINCIPAIS
HIDROVIAS
WATERWAYS
BRASILEIRAS
Cáceres
2007
2004
2004
2001
1998
1991
DPC
Lei No 9.966/00
DPC
Lei No 9.966/00
FURNAS Centrais Elétricas S.A.
DPC
Lei No 9.966/00
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA
O GERENCIAMENTO DA ÁGUA DE LASTRO DE NAVIOS
NORMAM-20/DPC
- 2005 -
MÉTODOS DE TROCA DA ÁGUA DE LASTRO
1 - SEQÜENCIAL
ÁGUA ORIGINAL
VAZIO
ÁGUA OCEÂNICA
2 - FLUXO CONTÍNUO (TRANSBORDAMENTO)
ÁGUA ORIGINAL
1 VEZ O VOLUME
2 VEZES O VOLUME
3 VEZES O VOLUME
3 - DILUIÇÃO (MÉTODO BRASILEIRO)
ÁGUA ORIGINAL
1 VEZ O VOLUME
2 VEZES O VOLUME
3 VEZES O VOLUME
Lei No 9.966/00
DPC
SEQÜENCIAL
TRANSBORDAMENTO
TRANSBORDAMENTO
DILUIÇÃO
Lei No 9.966/00
DPC
ÁGUA DE LASTRO ANTES
DA TROCA EM ALTO
MAR
DPC
Lei No 9.966/00
ÁGUA DE LASTRO DEPOIS
DA TROCA EM ALTO MAR
OPORTUNIDADE TECNOLÓGICA
Desenvolvimento de processos, materiais e produtos
que correspondam a um sistema de tratamento da
Água de Lastro adequado, a ser instalado a bordo
dos navios.
DPC
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•
IEAPM
UFF
USP
UVA
UERJ
PUCRS
UEM
USU
UNIVALI
UFPR
UFMT
MINISTÉRIO DO
MEIO AMBIENTE
As Organizações Militares da
Marinha e suas Peculiaridades
DPC
Lei No 9.966/00
Representantes da
Autoridade Marítima
DPC
Lei No 9.966/00
Principais Bases
e Estações Navais
•ENRN
•BNVC
•BNN
•BNA
•BAeNSPA
•BNRJ
•BFLa
•ENRG
ˆ Navios
quando atracados em bases, no Arsenal ou
estações navais, geram resíduos sólidos,
esgotos sanitários e efluentes oleosos.
Ä
Necessitam ser submetidos a processos de
manejo, acondicionamento, coleta, pretratamento e destinação final adequada.
DPC
Lei No 9.966/00
Submarino em faina de atracação no cais
do DepCMRJ, para abastecimento.
• Bases Navais / Estações Navais / Arsenal
ˆ os serviços de manutenção e reparos resultam na
geração de resíduos e efluentes classificados, por
vezes, como tóxicos ou perigosos, podendo conter
substâncias oleosas, água contaminada, borra de
tinta, metais pesados, etc.
Necessitam ser caracterizados, quantificados,
coletados, acondicionados, transportados e
adequadamente tratados e dispostos.
Base Naval do Rio de Janeiro (BNRJ)
• Centro Tecnológico, Instituto de Pesquisa, Centro
de Munição, Centro de Mísseis, etc.
Desenvolvem atividades especiais
Ä
Podem produzir resíduos e efluentes que
necessitem de tratamento ambiental
específico e destinação final adequada.
Lei No 9.966/00
DPC
Centro de Mísseis e Armas Submarinas da Marinha
(CMASM)
Portaria no 218/2002
do Comandante da Marinha
Designou a DPC como órgão encarregado da Gestão
Ambiental na MB, com o propósito de realizar as
atividades técnicas normativas e de supervisão relacionadas com a implantação e o acompanhamento
do Sistema de Gestão Ambiental das OM da MB.
As Normas Técnicas Ambientais
publicadas pela
Diretoria de Portos e Costas
Lei No 9.966/00
DPC
NORMAS TÉCNICAS AMBIENTAIS
- NORTAM -
NORTAM-01 - Coleta e Transporte de Amostras de Derramamento de Óleo
NORTAM-02 - Sistema de Gestão Ambiental nas OM de Terra
NORTAM-03 - Plano de Emergência Individual (PEI) para as OM de Terra
NORTAM-04 - Auditoria Ambiental nas OM de Terra
NORTAM-05 - Plano de Emergência de Navios para Poluição por Óleo
NORTAM-06 - Separação de Resíduos Recicláveis Descartados pelas OM
NORTAM-07 - Controle do Uso do Amianto na MB
NORTAM-08 - Participação da Autor. Marítima na Gestão da Zona Costeira
NORTAM-09 - Elaboração de Laudo Técnico Ambiental
Lei No 9.966/00
DPC
NORMA TÉCNICA AMBIENTAL SOBRE
SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL NAS
ORGANIZAÇÕES MILITARES DE TERRA
NORTAM-02
DPC
Lei No 9.966/00
As organizações da Marinha relacionadas na NORTAM-02 devem implantar e manter
um SGA, nos moldes previstos por esta Norma. Essas OM serão submetidas a
Auditorias de SGA, bienais, promovidas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC).
RELAÇÃO DAS OM DE TERRA (20) QUE SÃO SUBMETIDAS
À AUDITORIA DE SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL (SGA)
Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ)
Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA)
Base Almirante Castro e Silva (BACS)
Base de Fuzileiros Navais da Ilha das Flores (BFNIF)
Base de Hidrografia da Marinha em Niterói (BHMN)
Base Fluvial de Ladário (BFLa)
Base Naval de Aratu (BNA)
Base Naval de Natal (BNN)
Base Naval de Val-de-Cães (BNVC)
Base Naval do Rio de Janeiro (BNRJ)
Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão (CAAML) – Inst. em Parada de Lucas
Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA)
Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW)
Centro de Mísseis e Armas Submarinas da Marinha (CMASM)
Centro de Munição da Marinha (CMM)
Colégio Naval (CN)
Comando do 1º Distrito Naval (Com1ºDN) – Instalações pertencentes ao Com1ºDN
Depósito do Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro (DepCMRJ)
Estação Naval do Rio Grande (ENRG)
Estação Naval do Rio Negro (ENRN)
DPC
Lei No 9.966/00
Todas as demais OM de terra da Marinha devem, também, implantar e manter um
SGA. Esse SGA pode ser simplificado, desde que considere os processos
referentes às suas atividades, produtos ou serviços, de modo a certificar-se de que
os mesmos se encontram em conformidade legal e previnam a poluição ambiental.
As Iniciativas Voluntárias
da Marinha do Brasil de
Prevenção da Poluição
Ambiental e de P+L
A Política Ambiental deverá visar o aprimoramento dos processos
da organização e a prevenção da poluição, buscando minimizar os
impactos ambientais e a relação de riscos decorrentes, visando a
qualidade de suas atividades, produtos e serviços.
Dentre as diretrizes do SGA (NORTAM-02), podem ser citadas:
z
planejar, organizar e conduzir as atividades da OM considerando
produção, qualidade, segurança ocupacional, saúde e meio
ambiente, no mesmo nível de importância;
z
buscar a excelência ambiental, considerando a implementação
da melhor tecnologia disponível, desde que economicamente
exeqüível, nos processos da OM;
adotar tecnologias limpas, seguras e economicamente viáveis
que permitam o uso racional dos insumos, de modo a minimizar
riscos, emissões gasosas, efluentes líquidos e resíduos sólidos
decorrentes das atividades da OM;
z
na contratação de empresas fornecedoras de materiais ou
prestadoras de serviços, a OM deve considerar como fator
positivo, na avaliação da escolha da contratada, o fato da
empresa possuir Certificado NBR ISO 14.000; e
z
considerar aspectos de controle do consumo de água e de
energia elétrica; por ocasião da escolha de novos equipamentos
e processos da OM, considerar aspectos relacionados com
baixo consumo de energia elétrica.
z
Centro de Instrução Alte. Àlvaro Alberto
(CIAA)
Base Naval de Natal / COMPLEXO
BASE NAVAL DE NATAL
(BNN)
COLETA SELETIVA DE LIXO
A Base Naval de Natal (BNN) possui um sistema implantado
de “COLETA SELETIVA DE LIXO” fazendo a segregação,
estocagem e entrega à cooperativas locais, de seus resíduos sólidos
(papel / metal / plástico / vidro).
Coletores de material reciclável
Baia gradeada para seleção do material
reciclável (resíduos sólidos)
INSTALAÇÕES DE
COMBATE À INCÊNDIO
PARADA DE LUCAS (RJ)
NOVO PÁTIO
QUEIMA À GÁS
QUEIMA À
GÁS
QUEIMA À GÁS
QUEIMA À ÓLEO
Base Aeronaval de São Pedro da Aldeia
(BAeNSPA)
Lei No 9.966/00
DPC
Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro
Ilha do Governador
As reservas naturais onde se instalaram no passado as organizações militares da
Marinha conservaram-se ao longo dos anos, por causa do acesso restrito a essas
áreas, da ausência da expansão imobiliária e da proteção dos seus limites contra
ocupações irregulares, como consequência natural de sua presença.
Lei No 9.966/00
DPC
Colégio Naval
Angra dos Reis – RJ
A Marinha também mantém preservadas amplas áreas verdes em todo
o País que, muitas vezes, são as únicas áreas preservadas da região.
DPC
Lei No 9.966/00
Ex-Estação Rádio de Pina (Recife)
Farol Porto das Pedras
Alagoas
Lei No 9.966/00
DPC
Ilha de Cabo Frio (RJ)
CONCLUSÃO
Diretoria de Portos e Costas
Gerência de Meio Ambiente
Tel.: (21) 2104-5752
DPC
Lei No 9.966/00
Navio Patrulha em operação na
Plataforma Continental brasileira
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PORTOS E COSTAS
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conferência - Advances In Cleaner Production