DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS 1st INTERNATIONAL WORKSHOP – ADVANCES IN CLEANER PRODUCTION - NOVEMBRO / 2007 - DPC Lei No 9.966/00 “AS INICIATIVAS DA MARINHA DO BRASIL VOLTADAS À PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO DO MEIO AMBIENTE” Gilberto Huet SUMÁRIO • Introdução - As Normas da Autoridade Marítima – NORMAM - International Maritime Organization - Ballast Water Convention • As Organizações Militares da Marinha e suas Peculiaridades • As Normas Técnicas Ambientais – NORTAM • As Iniciativas Voluntárias da Marinha do Brasil de Prevenção da Poluição e de P+L DPC DPC Lei No 9.966/00 Amparo legal das atribuições da Marinha como “Autoridade Marítima”: Lei Complementar no 97, de 1999. (dispõe sobre o emprego das Forças Armadas) Art. 17 - Cabe à Marinha, como atribuições subsidiárias particulares: IV - implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessária, em razão de competências específicas; V - cooperar com os órgãos federais... na repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, quanto ao uso do mar, águas interiores e de áreas portuárias... Parágrafo único. Pela especificidade dessas atribuições, é da competência do Comandante da Marinha o trato dos assuntos dispostos neste artigo, ficando designado como "Autoridade Marítima”, para esse fim. DPC Lei Ordinária Federal no 9.537, de 1997. (dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário) Art. 3o Cabe à autoridade marítima ... assegurar a salvaguarda da vida humana e a segurança da navegação, no mar aberto e hidrovias interiores, e a prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio. Art. 4o. São atribuições da autoridade marítima: I - elaborar normas... ... VII - estabelecer os requisitos referentes às condições de segurança e habitabilidade e para a prevenção da poluição por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio; DPC Nesse sentido, a Diretoria de Portos e Costas (DPC) edita as Normas da Autoridade Marítima - NORMAM, voltadas à Comunidade Marítima (disponíveis no “site” www.dpc.mar.mil.br) As Normas da Autoridade Marítima – NORMAM são elaboradas com base nas Convenções da IMO, ratificadas pelo Brasil, e na legislação nacional. INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION Organização Marítima Internacional Desde 1959 é o foro mundial dos governos, no âmbito da Nações Unidas, para adotar regulamentações internacionais sobre segurança marítima, eficiência da navegação e prevenção da contaminação do mar ocasionada por navios. Sua sede fica em Londres, contando com a participação efetiva de 158 países, bem como de diversas organizações públicas e privadas, como observadoras. Como funciona a IMO • Assembléia a cada dois anos. Reúne as Autoridades Marítimas para formalmente, aprovarem as normas elaboradas no âmbito dos Comitês. • Conselho - importante órgão deliberativo da IMO, composto por 40 Estados Partes. • 5 Comitês (vários subcomitês) Segurança Marítima Proteção do Meio Ambiente Marinho Legal Facilitação Cooperação Técnica • Nas reuniões são adotadas: convenções, resoluções, códigos e diretrizes e são trocadas informações. Principais Convenções • Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 Protocolo de 1978/1988. (SOLAS) • Regulamento para Evitar Abalroamento no Mar, 1972. (RIPEAM) • Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Proveniente de Navios, 1973, alterada pelo Protocolo de 1978 daquela Convenção. (MARPOL 73/78) Principais Convenções • Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo, 1969 - Protocolos de 1976 e de 1984. (CLC-69) • Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviço de Quarto, 1978. (STCW) • Convenção Internacional sobre Medidas de Preparação, Reação e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo, 1990. (OPRC-90) Convenções mais recentes • Convenção Internacional sobre Controle de Sistemas Anti-incrustantes Nocivos em Navios, 2001. (AFS - Anti-Fouling System) • Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios, 2004. (BWM - Ballast Water Management) DPC EMISSÕES SOx Anexo VI EMISSÕES NOx Anexo VI SUBST. DANOSAS PARA O OZÔNIO Anexo VI Lei No 9.966/00 EMISSÕES DE INCINERAÇÃO Anexo VI VAPORES DA CARGA Anexo VI RESÍDUOS DE CARGA Anexos II e III ÁGUAS OLEOSAS Anexo I LIXO Anexo V ÁGUAS RESIDUAIS Anexo IV PINTURAS PROTETORAS Convenção AFS ÁGUA DE LASTRO Convenção BWM Convenção MARPOL Art. 3º, Inciso 3 – “A presente Convenção não se aplicará a navios de guerra, navios auxiliares da marinha de Guerra ou outros navios de propriedade ou operados por um Estado, e usados, na ocasião, somente em serviços governamentais não comerciais. Contudo, cada Parte assegurar-se-á, adotando mediadas apropriadas que não prejudiquem as operações ou as capacidades operacionais de tais navios de sua propriedade ou por ela operados, que tais navios estejam agindo de modo compatível, tanto quanto razoável e praticável, com a presente Convenção”. INTERNATIONAL CONVENTION FOR THE CONTROL AND MANAGEMENT OF SHIP'S BALLAST WATER AND SEDIMENTS, 2004. CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA CONTROLE E GERENCIAMENTO DA ÁGUA DE LASTRO E SEDIMENTOS DE NAVIOS, 2004. Celebrada em fevereiro de 2004, no âmbito da IMO. Estabelece que as partes contratantes (países signatários) comprometem-se a cumprir seus dispositivos visando prevenir, minimizar e, por fim, eliminar a transferência de Organismos Aquáticos Nocivos e Agentes Patogênicos através do controle e gerenciamento da água de lastro dos navios e dos sedimentos nela contidos. DPC Lei No 9.966/00 Lei No 9.966/00 DPC AS PREOCUPAÇÕES BRASILEIRAS • Mexilhão dourado na região sul, com o risco de atingir outras bacias hidrográficas brasileiras; Limnoperna fortunei • Possibilidade de entrada de espécies exóticas nocivas. Lei No 9.966/00 DPC BRAZILIAN PRINCIPAIS HIDROVIAS WATERWAYS BRASILEIRAS Cáceres 2007 2004 2004 2001 1998 1991 DPC Lei No 9.966/00 DPC Lei No 9.966/00 FURNAS Centrais Elétricas S.A. DPC Lei No 9.966/00 MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O GERENCIAMENTO DA ÁGUA DE LASTRO DE NAVIOS NORMAM-20/DPC - 2005 - MÉTODOS DE TROCA DA ÁGUA DE LASTRO 1 - SEQÜENCIAL ÁGUA ORIGINAL VAZIO ÁGUA OCEÂNICA 2 - FLUXO CONTÍNUO (TRANSBORDAMENTO) ÁGUA ORIGINAL 1 VEZ O VOLUME 2 VEZES O VOLUME 3 VEZES O VOLUME 3 - DILUIÇÃO (MÉTODO BRASILEIRO) ÁGUA ORIGINAL 1 VEZ O VOLUME 2 VEZES O VOLUME 3 VEZES O VOLUME Lei No 9.966/00 DPC SEQÜENCIAL TRANSBORDAMENTO TRANSBORDAMENTO DILUIÇÃO Lei No 9.966/00 DPC ÁGUA DE LASTRO ANTES DA TROCA EM ALTO MAR DPC Lei No 9.966/00 ÁGUA DE LASTRO DEPOIS DA TROCA EM ALTO MAR OPORTUNIDADE TECNOLÓGICA Desenvolvimento de processos, materiais e produtos que correspondam a um sistema de tratamento da Água de Lastro adequado, a ser instalado a bordo dos navios. DPC • • • • • • • • • • • IEAPM UFF USP UVA UERJ PUCRS UEM USU UNIVALI UFPR UFMT MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE As Organizações Militares da Marinha e suas Peculiaridades DPC Lei No 9.966/00 Representantes da Autoridade Marítima DPC Lei No 9.966/00 Principais Bases e Estações Navais •ENRN •BNVC •BNN •BNA •BAeNSPA •BNRJ •BFLa •ENRG Navios quando atracados em bases, no Arsenal ou estações navais, geram resíduos sólidos, esgotos sanitários e efluentes oleosos. Ä Necessitam ser submetidos a processos de manejo, acondicionamento, coleta, pretratamento e destinação final adequada. DPC Lei No 9.966/00 Submarino em faina de atracação no cais do DepCMRJ, para abastecimento. • Bases Navais / Estações Navais / Arsenal os serviços de manutenção e reparos resultam na geração de resíduos e efluentes classificados, por vezes, como tóxicos ou perigosos, podendo conter substâncias oleosas, água contaminada, borra de tinta, metais pesados, etc. Necessitam ser caracterizados, quantificados, coletados, acondicionados, transportados e adequadamente tratados e dispostos. Base Naval do Rio de Janeiro (BNRJ) • Centro Tecnológico, Instituto de Pesquisa, Centro de Munição, Centro de Mísseis, etc. Desenvolvem atividades especiais Ä Podem produzir resíduos e efluentes que necessitem de tratamento ambiental específico e destinação final adequada. Lei No 9.966/00 DPC Centro de Mísseis e Armas Submarinas da Marinha (CMASM) Portaria no 218/2002 do Comandante da Marinha Designou a DPC como órgão encarregado da Gestão Ambiental na MB, com o propósito de realizar as atividades técnicas normativas e de supervisão relacionadas com a implantação e o acompanhamento do Sistema de Gestão Ambiental das OM da MB. As Normas Técnicas Ambientais publicadas pela Diretoria de Portos e Costas Lei No 9.966/00 DPC NORMAS TÉCNICAS AMBIENTAIS - NORTAM - NORTAM-01 - Coleta e Transporte de Amostras de Derramamento de Óleo NORTAM-02 - Sistema de Gestão Ambiental nas OM de Terra NORTAM-03 - Plano de Emergência Individual (PEI) para as OM de Terra NORTAM-04 - Auditoria Ambiental nas OM de Terra NORTAM-05 - Plano de Emergência de Navios para Poluição por Óleo NORTAM-06 - Separação de Resíduos Recicláveis Descartados pelas OM NORTAM-07 - Controle do Uso do Amianto na MB NORTAM-08 - Participação da Autor. Marítima na Gestão da Zona Costeira NORTAM-09 - Elaboração de Laudo Técnico Ambiental Lei No 9.966/00 DPC NORMA TÉCNICA AMBIENTAL SOBRE SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL NAS ORGANIZAÇÕES MILITARES DE TERRA NORTAM-02 DPC Lei No 9.966/00 As organizações da Marinha relacionadas na NORTAM-02 devem implantar e manter um SGA, nos moldes previstos por esta Norma. Essas OM serão submetidas a Auditorias de SGA, bienais, promovidas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC). RELAÇÃO DAS OM DE TERRA (20) QUE SÃO SUBMETIDAS À AUDITORIA DE SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL (SGA) Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ) Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) Base Almirante Castro e Silva (BACS) Base de Fuzileiros Navais da Ilha das Flores (BFNIF) Base de Hidrografia da Marinha em Niterói (BHMN) Base Fluvial de Ladário (BFLa) Base Naval de Aratu (BNA) Base Naval de Natal (BNN) Base Naval de Val-de-Cães (BNVC) Base Naval do Rio de Janeiro (BNRJ) Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão (CAAML) – Inst. em Parada de Lucas Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA) Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW) Centro de Mísseis e Armas Submarinas da Marinha (CMASM) Centro de Munição da Marinha (CMM) Colégio Naval (CN) Comando do 1º Distrito Naval (Com1ºDN) – Instalações pertencentes ao Com1ºDN Depósito do Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro (DepCMRJ) Estação Naval do Rio Grande (ENRG) Estação Naval do Rio Negro (ENRN) DPC Lei No 9.966/00 Todas as demais OM de terra da Marinha devem, também, implantar e manter um SGA. Esse SGA pode ser simplificado, desde que considere os processos referentes às suas atividades, produtos ou serviços, de modo a certificar-se de que os mesmos se encontram em conformidade legal e previnam a poluição ambiental. As Iniciativas Voluntárias da Marinha do Brasil de Prevenção da Poluição Ambiental e de P+L A Política Ambiental deverá visar o aprimoramento dos processos da organização e a prevenção da poluição, buscando minimizar os impactos ambientais e a relação de riscos decorrentes, visando a qualidade de suas atividades, produtos e serviços. Dentre as diretrizes do SGA (NORTAM-02), podem ser citadas: z planejar, organizar e conduzir as atividades da OM considerando produção, qualidade, segurança ocupacional, saúde e meio ambiente, no mesmo nível de importância; z buscar a excelência ambiental, considerando a implementação da melhor tecnologia disponível, desde que economicamente exeqüível, nos processos da OM; adotar tecnologias limpas, seguras e economicamente viáveis que permitam o uso racional dos insumos, de modo a minimizar riscos, emissões gasosas, efluentes líquidos e resíduos sólidos decorrentes das atividades da OM; z na contratação de empresas fornecedoras de materiais ou prestadoras de serviços, a OM deve considerar como fator positivo, na avaliação da escolha da contratada, o fato da empresa possuir Certificado NBR ISO 14.000; e z considerar aspectos de controle do consumo de água e de energia elétrica; por ocasião da escolha de novos equipamentos e processos da OM, considerar aspectos relacionados com baixo consumo de energia elétrica. z Centro de Instrução Alte. Àlvaro Alberto (CIAA) Base Naval de Natal / COMPLEXO BASE NAVAL DE NATAL (BNN) COLETA SELETIVA DE LIXO A Base Naval de Natal (BNN) possui um sistema implantado de “COLETA SELETIVA DE LIXO” fazendo a segregação, estocagem e entrega à cooperativas locais, de seus resíduos sólidos (papel / metal / plástico / vidro). Coletores de material reciclável Baia gradeada para seleção do material reciclável (resíduos sólidos) INSTALAÇÕES DE COMBATE À INCÊNDIO PARADA DE LUCAS (RJ) NOVO PÁTIO QUEIMA À GÁS QUEIMA À GÁS QUEIMA À GÁS QUEIMA À ÓLEO Base Aeronaval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) Lei No 9.966/00 DPC Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro Ilha do Governador As reservas naturais onde se instalaram no passado as organizações militares da Marinha conservaram-se ao longo dos anos, por causa do acesso restrito a essas áreas, da ausência da expansão imobiliária e da proteção dos seus limites contra ocupações irregulares, como consequência natural de sua presença. Lei No 9.966/00 DPC Colégio Naval Angra dos Reis – RJ A Marinha também mantém preservadas amplas áreas verdes em todo o País que, muitas vezes, são as únicas áreas preservadas da região. DPC Lei No 9.966/00 Ex-Estação Rádio de Pina (Recife) Farol Porto das Pedras Alagoas Lei No 9.966/00 DPC Ilha de Cabo Frio (RJ) CONCLUSÃO Diretoria de Portos e Costas Gerência de Meio Ambiente Tel.: (21) 2104-5752 DPC Lei No 9.966/00 Navio Patrulha em operação na Plataforma Continental brasileira DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS [email protected] / [email protected]