Ana Teresa Pinto Leal
Procuradora da República
Conselho Distrital de Lisboa da
Ordem dos Advogados
Maio 2011
( Redaç
Redação segundo as regras no novo Acordo Ortográ
Ortográfico)
fico)
82% das vítimas são
do sexo feminino
Em 63% das situações
vítima e agressor
são cônjuges ou
companheiros.
Em 15% dos casos ex
– cônjuges ou
companheiros
Relatório Anual de Segurança Interna
2010
70% das
ocorrências
participadas
tiveram lugar
na residência da
vítima
Agosto é o mês em que
são registadas mais
participações
Um terço das
participações feitas às
autoridades policiais
dizem respeito a
situações ocorridas no
fim de semana
A maioria das vítimas encontrava se empregada – 54%
Mais de três quartos das vítimas
não dependiam economicamente do
agressor – 77%
57 % dos agressores consomem, de forma
habitual, álcool ou estupefacientes
33,6% dos casos, as situações são
desencadeadas pelo estado alterado do
denunciado
(*)As questões relacionadas com dinheiro, bens, dívidas, despesas ou desemprego situam-se no patamar
seguinte, com 16,4%
Em 51% das situações participadas
existiam ocorrências anteriores que
haviam sido, igualmente, participadas
Em 90% dos casos são descritas
ocorrências anteriores de violência
doméstica
Em 50% das
ocorrência
participadas a
vítima sofreu
lesões físicas
Em 1,4% das
situações houve
necessidade de
internamento
Em 2009
Registados 16 casos em
que da violência resultou
a morte (Relatório da DGAI
sobre Violência Doméstica)
29 vítimas mortais
28 foram vítimas de
tentativa de homicídio
(UMAR – Observatório de Mulheres
Assassinadas)
Avaliação do Risco
Elevada reincidência na prática do crime
Número muito elevado de homicídios
Necessidade
dede
proteção
dada
vítima
Necessidade
proteção
vítima
Avaliação do Risco




Ao crime de violência doméstica estão associados
vários fatores de risco
A elevada reincidência. Os factos são cada vez mais
frequentes e cada vez mais graves.
O agressor conhece as rotinas da vítima e tem fácil
acesso à mesma
A maior parte dos agressores têm comportamentos
aditivos ligados ao consumo de álcool e
estupefacientes
Muitos dos agressores têm fácil acesso a armas
Avaliação do risco





Relevância da avaliação do risco: necessidade de
proteger as vítimas
Avaliação do risco como fundamental para a
tomada de decisões imediatas
A avaliação do risco como auxiliar na tomada de
decisões judiciais
Encaminhamento para estruturas na comunidade
Estratégias de protecção pessoal (planos de
segurança, Teleassistência a vítimas de VD)
Código Penal
Lei 112/2009 de 16 de Setembro – Regime
jurídico aplicável à prevenção da violência
doméstica e proteção das suas vítimas
Lei 104/2009 de 14 de Setembro – Regime de
concessão de indemnização às vítimas de
violência doméstica
Lei 112/2009 de 16 de Setembro
(estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica,
à proteção e assistência das vitimas)

Vitima especialmente vulnerável – artº 2º a) e b)

Estatuto de vítima – artº 14º(definição de direitos)

Garantia de consulta jurídica a efetuar por advogado e Apoio
Judiciário – 25º

Natureza urgente – artº 28º (artº 103º Cod. Processo Penal)

Detenção – artº 30º

Medidas de coação urgentes – artº 31º

Declarações para memória futura – artº 33º

Meios técnicos de controlo à distância – artºs 35º e 36º
Lei 104/2009 de 14 de Setembro
(estabelece o regime de concessão de indemnização ás vítimas de crimes
violentos e de violência doméstica

Art. 5º
Direito a um adiantamento da indemnização pelo
Estado



Crime de Violência Doméstica praticado em território
português
Vítima em situação de “grave carência económica”
como consequência daquele crime
Art. 11º
Prazo de um ano a contar da data do facto, sob
pena de caducidade.
Teleassistência
Art. 20º nº4 da Lei 112/2009 de 16 de Setembro
Portaria 220-A/2010 de 16 de Abril
Alargada a sua aplicação a todo o território nacional pela
Portaria nº63/2011, de 3 de Fevereiro)
“A Teleassistência destina-se a garantir às vítimas de violência doméstica
apoio , protecção e segurança adequadas, assegurando uma intervenção
imediata eficaz em situações de emergência, de forma permanente e gratuita,
vinte e quatro horas por dia”
Art.º2 da Portaria 220-A/2010 de 16 de Abril
Teleassistência

Objetivos



Prazo


Garantir Proteção à vítima e diminuir o risco de vitimização
Conseguir uma resposta rápida e adequada em situações de
emergência
6 meses salvo em casos excecionias
Competência para a aplicação


Juiz
MP na fase de inquérito
É obrigatório o consentimento da vítima
*
Com voz
Emergência
Mobilização de meios
Sem voz

Acionado botão alarme
Normal
Apoio emocional ou informação
Acompanhamento
Comunicação do
Centro de Atendimento

Comunicação periódica
Verificação técnica
+
Art. 35º
Lei 112/2009 de
16 de Setembro
Vigilância Eletrónica

Fiscalizar de modo
permanente a
proibição de contactos
entre o agressor e a
vítima


Pena acessória de
proibição de contactos
com a vítima – 152º nºs 5
do CP
Aplicação da medida de
coação p. no art. 31º als. c)
e d) da Lei 112/09
Suspensão provisória do
processos – art. 281º do
CPP
Vigilância eletrónica
Modo de funcionamento

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
Pulseira colocada no agressor
Unidade de monitorização em casa da
vítima
Pager disponibilizado à vítima
Na aproximação à habitação, alerta sonoro.
A equipa da DGRS é avisada.
Fora da habitação, alarme no pager. A
DGRS não toma conhecimento da situação
Aproximação à Residência
DGRS
Avisa o OPC
Avisa a vítima
Procura interpelar o agressor sobre os motivos
Informa o Tribunal
RIIVA
Rede Integrada de Intervenção na Violência na
Amadora
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Estudo e Investigação do fenómeno da
violência
Informação e Formação para a intervenção
na problemática
Prevenção do fenómeno da violência
Trabalho Psicossocial com agressores
Atendimento e Acompanhamento das
Vítimas de Violências
Grupo de Trabalho alargado

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Representante do Município da Amadora
Representante da PSP – Divisão da Amadora;
Representante do Hospital Prof. Dr. Fernando Fonseca;
Representante do Agrupamento de Centros de Saúde VII – Amadora;
Representante da Direcção- Geral de Reinserção Social – Equipa da
Amadora;
Representante do Ministério Público do Tribunal da Amadora;
Representante da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens;
Representante das Instituições da Área dos Idosos;
Representante dos Instituições da Área da Deficiência ;
Representante da Segurança Social – Equipa Famílias e Territórios;
Representante das Juntas de Freguesia – JF São Brás;
Representante da Equipa de Apoio às Escolas;
Instituto das Drogas e da Toxicodependência;
UMAR
Grupos de trabalho Restritos




Investigação do fenómeno da violência
Doméstica
Atendimento e acompanhamento das
vítimas
Intervenção junto dos agressores
Prevenção do fenómeno
Obrigada pela
vossa atenção
[email protected]
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Ana Teresa Pinto Leal - Conselho Distrital de Lisboa