Ana Teresa Pinto Leal Procuradora da República Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados Maio 2011 ( Redaç Redação segundo as regras no novo Acordo Ortográ Ortográfico) fico) 82% das vítimas são do sexo feminino Em 63% das situações vítima e agressor são cônjuges ou companheiros. Em 15% dos casos ex – cônjuges ou companheiros Relatório Anual de Segurança Interna 2010 70% das ocorrências participadas tiveram lugar na residência da vítima Agosto é o mês em que são registadas mais participações Um terço das participações feitas às autoridades policiais dizem respeito a situações ocorridas no fim de semana A maioria das vítimas encontrava se empregada – 54% Mais de três quartos das vítimas não dependiam economicamente do agressor – 77% 57 % dos agressores consomem, de forma habitual, álcool ou estupefacientes 33,6% dos casos, as situações são desencadeadas pelo estado alterado do denunciado (*)As questões relacionadas com dinheiro, bens, dívidas, despesas ou desemprego situam-se no patamar seguinte, com 16,4% Em 51% das situações participadas existiam ocorrências anteriores que haviam sido, igualmente, participadas Em 90% dos casos são descritas ocorrências anteriores de violência doméstica Em 50% das ocorrência participadas a vítima sofreu lesões físicas Em 1,4% das situações houve necessidade de internamento Em 2009 Registados 16 casos em que da violência resultou a morte (Relatório da DGAI sobre Violência Doméstica) 29 vítimas mortais 28 foram vítimas de tentativa de homicídio (UMAR – Observatório de Mulheres Assassinadas) Avaliação do Risco Elevada reincidência na prática do crime Número muito elevado de homicídios Necessidade dede proteção dada vítima Necessidade proteção vítima Avaliação do Risco Ao crime de violência doméstica estão associados vários fatores de risco A elevada reincidência. Os factos são cada vez mais frequentes e cada vez mais graves. O agressor conhece as rotinas da vítima e tem fácil acesso à mesma A maior parte dos agressores têm comportamentos aditivos ligados ao consumo de álcool e estupefacientes Muitos dos agressores têm fácil acesso a armas Avaliação do risco Relevância da avaliação do risco: necessidade de proteger as vítimas Avaliação do risco como fundamental para a tomada de decisões imediatas A avaliação do risco como auxiliar na tomada de decisões judiciais Encaminhamento para estruturas na comunidade Estratégias de protecção pessoal (planos de segurança, Teleassistência a vítimas de VD) Código Penal Lei 112/2009 de 16 de Setembro – Regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e proteção das suas vítimas Lei 104/2009 de 14 de Setembro – Regime de concessão de indemnização às vítimas de violência doméstica Lei 112/2009 de 16 de Setembro (estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e assistência das vitimas) Vitima especialmente vulnerável – artº 2º a) e b) Estatuto de vítima – artº 14º(definição de direitos) Garantia de consulta jurídica a efetuar por advogado e Apoio Judiciário – 25º Natureza urgente – artº 28º (artº 103º Cod. Processo Penal) Detenção – artº 30º Medidas de coação urgentes – artº 31º Declarações para memória futura – artº 33º Meios técnicos de controlo à distância – artºs 35º e 36º Lei 104/2009 de 14 de Setembro (estabelece o regime de concessão de indemnização ás vítimas de crimes violentos e de violência doméstica Art. 5º Direito a um adiantamento da indemnização pelo Estado Crime de Violência Doméstica praticado em território português Vítima em situação de “grave carência económica” como consequência daquele crime Art. 11º Prazo de um ano a contar da data do facto, sob pena de caducidade. Teleassistência Art. 20º nº4 da Lei 112/2009 de 16 de Setembro Portaria 220-A/2010 de 16 de Abril Alargada a sua aplicação a todo o território nacional pela Portaria nº63/2011, de 3 de Fevereiro) “A Teleassistência destina-se a garantir às vítimas de violência doméstica apoio , protecção e segurança adequadas, assegurando uma intervenção imediata eficaz em situações de emergência, de forma permanente e gratuita, vinte e quatro horas por dia” Art.º2 da Portaria 220-A/2010 de 16 de Abril Teleassistência Objetivos Prazo Garantir Proteção à vítima e diminuir o risco de vitimização Conseguir uma resposta rápida e adequada em situações de emergência 6 meses salvo em casos excecionias Competência para a aplicação Juiz MP na fase de inquérito É obrigatório o consentimento da vítima * Com voz Emergência Mobilização de meios Sem voz Acionado botão alarme Normal Apoio emocional ou informação Acompanhamento Comunicação do Centro de Atendimento Comunicação periódica Verificação técnica + Art. 35º Lei 112/2009 de 16 de Setembro Vigilância Eletrónica Fiscalizar de modo permanente a proibição de contactos entre o agressor e a vítima Pena acessória de proibição de contactos com a vítima – 152º nºs 5 do CP Aplicação da medida de coação p. no art. 31º als. c) e d) da Lei 112/09 Suspensão provisória do processos – art. 281º do CPP Vigilância eletrónica Modo de funcionamento Pulseira colocada no agressor Unidade de monitorização em casa da vítima Pager disponibilizado à vítima Na aproximação à habitação, alerta sonoro. A equipa da DGRS é avisada. Fora da habitação, alarme no pager. A DGRS não toma conhecimento da situação Aproximação à Residência DGRS Avisa o OPC Avisa a vítima Procura interpelar o agressor sobre os motivos Informa o Tribunal RIIVA Rede Integrada de Intervenção na Violência na Amadora Estudo e Investigação do fenómeno da violência Informação e Formação para a intervenção na problemática Prevenção do fenómeno da violência Trabalho Psicossocial com agressores Atendimento e Acompanhamento das Vítimas de Violências Grupo de Trabalho alargado Representante do Município da Amadora Representante da PSP – Divisão da Amadora; Representante do Hospital Prof. Dr. Fernando Fonseca; Representante do Agrupamento de Centros de Saúde VII – Amadora; Representante da Direcção- Geral de Reinserção Social – Equipa da Amadora; Representante do Ministério Público do Tribunal da Amadora; Representante da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens; Representante das Instituições da Área dos Idosos; Representante dos Instituições da Área da Deficiência ; Representante da Segurança Social – Equipa Famílias e Territórios; Representante das Juntas de Freguesia – JF São Brás; Representante da Equipa de Apoio às Escolas; Instituto das Drogas e da Toxicodependência; UMAR Grupos de trabalho Restritos Investigação do fenómeno da violência Doméstica Atendimento e acompanhamento das vítimas Intervenção junto dos agressores Prevenção do fenómeno Obrigada pela vossa atenção [email protected]