A DIVERSIDADE DA GEOGRAFIA BRASILEIRA: ESCALAS E DIMENSÕES DA ANÁLISE E DA AÇÃO
DE 9 A 12 DE OUTUBRO
UMA ANÁLISE DA LUTA PELA MORADIA EM CAMPO GRANDE MS: O CASO DA FAVELA CIDADE DE DEUS
JOÃO PAULO MUNIZ MARIN1
MARIA JOSÉ MARTINELLI SILVA CALIXTO2
Resumo
Morar é condição necessária à reprodução humana, o direito de propriedade não poderia estar
acima dessa condição fundamental, todavia ele está. Nesse sentido, a luta pela moradia ganha uma
dimensão mais ampla, que é a luta pela própria vida. A configuração urbana é defina na relação com
a diferença, com a alteridade, cuja constituição se dá cada vez menos pelo homogêneo-único, mas
pela junção de processos heterogêneos e, nesse contexto, as favelas são vistas como um resíduo
que permanece e resiste. Nessa perspectiva, faz-se presente uma situação de fronteira que se
expressa por intermédio do conflito de estar fisicamente na cidade e não usufruir de sua plenitude,
uma vez que a necessidade de uso está submetida às condições de apropriação imposta pela lógica
da propriedade privada. Essa lógica, por sua vez, diferencia o acesso à cidade e determina a
necessidade de habitar um lugar, redefinindo, de forma mais ampla, o próprio sentido da vida.
Palavras-chave: Favela; Cidade; Fronteira, Identidade
Abstract
Living is a condition necessary for human reproduction, the right of private property could not be
above this fundamental condition, however it is. Therefone, the struggle for housing gains a wider
dimension, the struggle for life. The urban area is defined relative to difference and otherness, whose
constitution is given less and less by the unique-homogenous, but by the junction of heterogeneous
processes and in this context, the favela are seen as a residue that remais and resist. From this
perspective, there exists a borderland situation that is expressed through the conflict of phisically
being in the city and not taking full advantage of it, since the need to use is subject to the appropriation
of conditions imposed by the logic of private property. The logic, in turn, twists the access to the city
and determines the need to inhabit a place, redefining in a broader sense the very meaning of life.
Keywords: Favela; City; Border; Identity
1
Acadêmico do programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal da Grande Dourados.
E-mail de contato: [email protected]
2
Professora da Universidade Federal da Grande Dourados. E-mail de contato: [email protected]
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1 - Introdução
Tomando como recorte territorial para análise uma ocupação “irregular” 3
localizada na porção sudoeste da cidade de Campo Grande-MS, denominada
Favela Cidade de Deus, o presente texto visa contribuir para o entendimento do
processo de apropriação do espaço urbano e seus desdobramentos socioespaciais,
assim como fornecer elementos para se pensar à questão da fronteira, aqui
considerada na perspectiva do conflito, entre as diferentes classes sociais em seus
diferentes interesses.
O conflito se estabelece, na medida em que as relações de propriedade
impõem limites de uso e, dentro desta lógica, os moradores das ocupações
“irregulares” ou favelas, são vitimados pela violência de serem atropelados pela
instituição jurídica da propriedade privada da terra. Nessa perspectiva, faz-se
presente uma situação de fronteira que se expressa por intermédio do conflito de
estar fisicamente na cidade e não usufruir de sua plenitude, uma vez que a
necessidade de uso está submetida às condições de apropriação ditadas pela
lógica da propriedade privada. Essa lógica, por sua vez, diferencia o acesso à
cidade e determina a necessidade de habitar um lugar, redefinindo, de forma mais
ampla, o próprio sentido da vida.
Antes de levar a discussão a um plano mais particular, e considerando que a
presente pesquisa está em andamento, mostra-se importante desenvolver algumas
considerações acerca de aspectos gerais que envolvem a temática, visando
resgatar elementos que possam contribuir com a abordagem do objetivo de análise.
3
Neste texto, o termo irregular será apresentado entre aspas, uma vez que a chamada irregularidade está ligada
ao aspecto jurídico, ou seja, a ocupação considerada irregular ou favela, se refere-se à ocupação de determinada
área sem título de propriedade, caracterizando uma posse “ilegal” do ponto de vista jurídico. Contudo, se
partimos do pressuposto de que é uma maneira de assegurar a possibilidade do uso do espaço urbano ou de
garantir o direito a cidade, a questão não pode ser reduzida apenas ao seu caráter jurídico.
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2 – O uso do espaço urbano e as relações mercadológicas: a fronteira da/na
cidade
A princípio, destaco que, as questões referentes às “ocupações irregulares”
ou favelas, serão pensadas aqui, a partir da perspectiva de seu uso e não somente
por determinações de ordem jurídica, pois, o sentido da cidade, ocorre pelo uso,
embora a propriedade privada imponha limites a esse uso.
Para Carlos (2004, p. 21):
“...o uso se revela enquanto modo da reprodução da vida, através dos
modos de apropriação do espaço – colocando a noção de reprodução no
centro da análise” e continua: “...a cidade revela-se concretamente, e
através do uso que dá sentido à vida é no uso (como ato e atividade) que a
identidade se realiza como atividade prática que sustenta a memória,
assim se revela o conteúdo da prática socioespacial”( p. 31).
Neste contexto, o direito de vivenciar a cidade e a vida urbana, considerando
todas as suas dimensões, incluindo o direito ao trabalho, a moradia, a cultura, a
saúde, a educação, ao lazer e ao descanso, estão pautados por relações
mercadológicas, restringindo as condições de uso. É o mundo da mercadoria que
ao se reproduzir, reproduz o espaço e as condições de vida, e nesse âmbito, a vida
é ameaçada pelo monopólio jurídico da propriedade privada da terra.
Morar é condição básica e necessária à reprodução humana, o direito de
propriedade não poderia estar acima dessa condição fundamental de reprodução.
Nesse sentido, a luta ganha dimensão mais ampla, a luta pela vida.
O morador das “ocupações irregulares” ou favelas encontra-se subjugado
por uma lógica que se pauta no valor de troca em detrimento do valor de uso,
colocando em confronto um direito garantido juridicamente (a propriedade) e um
valor essencial: a necessidade morar, ou num sentido mais amplo, a necessidade
de reprodução humana, a própria existência.
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Nesta perspectiva, a configuração urbana é defina na relação com a
diferença, cuja constituição se dá cada vez menos pelo homogêneo-único, mas por
processos heterogêneos. E, nesse contexto, as “ocupações irregulares” ou favelas
são vistas como um resíduo que permanece e resiste.
A configuração urbana, enquanto espaço que se redefine continuamente,
expressa a lógica que move o processo de apropriação diferenciada do espaço, ou
seja, expressa uma lógica que reduz as relações sociais, dilacera e condena.
Essas relações são marcadas por:
“(...) Temporalidades que aparentemente se combinam, mas que de fato
também se desencontram, na prática dos que foram lançados pelas
circunstâncias da vida numa situação social em que o conflito sai de seus
ocultamentos, inclusive ideológicos, e ganha visibilidade e eficácia
dramática na própria vida cotidiana...” (MARTINS, 1997, p. 15)
O presente texto busca uma breve leitura das facetas da situação de fronteira
que se estabelece, a partir da análise da denominada Favela Cidade de Deus.
Contudo, vale ressaltar que a fronteira aqui não é considerada apenas a partir de
uma concepção físico-territorial, mas também, a partir da perspectiva do conflito,
que reflete em diferentes arranjos socioespaciais.
Assim, a reflexão a cerca da questão da fronteira, não se restringirá a um fato
materialmente delimitado. Buscará transcender a concepção físico-territorial, a
partir de uma relação contraditória, reveladora de conflitos sociais marcados por
temporalidades que se encontram e se desencontram, imprimindo no espaço, a
concretude das diferenças. A situação de conflito social é de suma importância para
se caracterizar e definir a fronteira.
Para Martins:
“...a fronteira é essencialmente o lugar da alteridade. É isso que faz dela
uma realidade singular. A primeira vista é o lugar do encontro dos que por
diferentes razões são diferentes entre si...” (...) Mas o conflito faz com que
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a fronteira seja essencialmente, a um só tempo, um lugar de descoberta do
outro e de desencontro.” (1997, p. 150)
Já para Raffestin, devido às conotações implícitas, a:
“... fronteira não é somente um fato geográfico, mas também é um fato
social de uma riqueza considerável...” (2006, p 10) E continua: “... até
mesmo o limite materializado é revestido de importância, na medida em
que ele assume além de um traço sobre o solo a presença da ordem, sua
manifestação, de alguma forma, para o outro, é muito marcante...” (2006,
p. 11). “(...) Quando os limites não materiais não podem ser modificados
por razões múltiplas, o risco de se tentar modificar as fronteiras materiais
do dispositivo territorial aumenta. “(2006, p. 13)
Buscando, dentro dessa lógica se estabelecer algumas definições para a
problemática da fronteira, Raffestin argumenta que:
“A fronteira, na condição de variável estrutural ubíqua, é grande reveladora
da necessidade que as sociedades tem de serem inventoras dos modos de
diferenciação no contexto espaço-temporal, modos que condicionam a
seguir toda uma ordem vivente, definida tanto biologicamente com
culturalmente...” (2005, p. 12). “(...) A fronteira não é uma linha, a fronteira
é um dos elementos da comunicação biossocial que assume uma função
reguladora. Ela é a expressão de um equilíbrio dinâmico que não se
encontra somente no sistema territorial, mas em todos os sistemas
biossociais”. (2005, p. 13)
A existência da Favela Cidade de Deus marca uma realidade objetiva,
concreta, construída através das relações sociais, em forma de organização que
contesta os padrões estabelecidos e logo a produção social, ou o mundo real,
produzido socialmente, se revela nas diferenças e nas contradições. Sendo assim,
o surgimento das “ocupações Irregulares” ou favelas deve ser visto como um
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desdobramento do processo de apropriação das melhores localizações na cidade e
o resultado do processo constante da luta no e pelo espaço urbano.
Em linhas gerais e com base em Rodrigues (1988), pode-se afirmar que
surgimento das favelas resulta da conjunção de algumas dinâmicas, dentre as quais
vale citar: a exploração da força de trabalho no campo (levando à migração
rural-urbano); o processo de empobrecimento da classe trabalhadora e, sobretudo,
do preço da terra urbana.
Logo, a determinação da realidade objetiva, vem permeada por múltiplos
fatores e, nesse processo, a terra tornou-se uma mercadoria acessível apenas aos
que podem pagar por ela. Assim, a questão assume diferentes desdobramentos,
uma vez que a necessidade de uso passa a ser submetida às condições de
apropriação, ditada pela lógica da propriedade privada.
Os múltiplos territórios da cidade expressam diferentes formas de
apropriação, que por sua vez, acabam por afastar parcela significativa da população
da possibilidade de uso. Cada área ocupada revela uma concretude de situações e
expressa uma territorialidade que contém a diferença, pois a cidade é, antes de
tudo, o espaço onde as relações sociais se desenrolam em todas as suas
dimensões.
3 – A trajetória e a realidade socioespacial da favela cidade de Deus
A referida Favela está localizada, mais precisamente, em uma área próxima
ao bairro Dom Antonio, região sudoeste da cidade e as margens da BR 262 (Figura
01), e foi ocupada aos poucos, e de forma mais intensa a partir do ano de 2010.
Nesse período muitos ocupantes foram beneficiados por programas de habitação
do Governo Federal, contando com parceria também da Prefeitura Municipal de
Campo Grande, que por sua vez, teve influência nos sorteios das casas populares.
Com a remoção de alguns ocupantes, a partir dos programas habitacionais,
abriu-se espaço para que outros chegassem, em vista que nem todos foram
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beneficiados e permaneceram na ocupação, e assim a favela persiste até os dias
atuais, contando atualmente com centenas de moradores.
Assim, a área revela traços que apontam para a necessidade de
investigação, conforme nos aponta Demo (1990): “ Teoria e prática detém a mesma
relevância científica e constituem no fundo um todo só. Uma não substitui a outra e
cada qual tem sua lógica própria (...) Não se pode realizar prática criativa sem
retorno constante a teoria, bem como não se pode fecundar a teoria sem confronto
com a prática”. A favela é alvo freqüente da mídia e sua aparência simples e sua
persistência acabou por instigar a necessidade de aproximação da análise ou,
tentar conhecer os determinantes que desencadeiam a fronteira entre: morar e
habitar, ser considerado ou não cidadão.
Figura 01 – Localização da Favela Cidade de Deus – Campo Grande – MS
Fonte de dados: Google Earth (2015) – acessado em Julho de 2015
Organização: Marin e Saldanha (2015)
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Os casebres são construídos a partir de diferentes tipos de materiais, tais
como: lonas, madeiras, plástico, tijolos, entre outros; Esse fato leva a questão da
auto-construção, comum em ocupações, principalmente aquelas que não persistem
por muito, assumindo um caráter de acampamento, algo temporário. Mesmo assim
muitos dos casebres são bem estruturados, construídos com material de alvenaria e
alguns improvisos.
Os desdobramentos referentes à persistência da favela são constantes
desde sua formação a partir do ano de 2010. Em 2011 ocorreu uma tentativa de
desocupar toda à área por parte da Emha4, sendo estabelecido um prazo para que
moradores deixassem a favela. Na época foi disponibilizado apenas um caminhão
pela prefeitura, para auxiliar no transporte da mudança. As famílias, cuja
documentação necessária fora aceita, foram beneficiadas com moradias populares
no residencial José Teruel Filho, que fica ao lado da ocupação e que foi entregue no
dia 02 de setembro de 2011. As famílias que não conseguiram as casas, sem ter
para onde ir, acabaram por resistir e permaneceram no local, alegando falta de
condições para pagar aluguel.
A fronteira dentro da cidade, que parece ser distante, ou até irreal, mostra-se
de fato no momento que vizinhos são “beneficiados” com casas populares e, o
indivíduo se vê ainda morando na ilegalidade, por falta de alguns documentos e
comprovantes necessários para a máquina que move a burocracia.
No final do ano de 2014 o MPF (Ministério Público Federal) e a prefeitura da
capital entraram com pedido de reintegração de posse da área ocupada,
considerando “transferir” toda a comunidade para um terreno localizado na Vila
Noroeste, localizado a oeste da cidade, distante mais de 20 km da atual ocupação,
e que nunca contou com nenhuma infraestrutura habitacional.
4
Agência Municipal de Habitação de Campo Grande/MS. Fundada no ano de 1990.
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A idéia não agradou parte dos moradores que sempre são atentos para a
falta de condições básicas como casas, posto de saúde, escolas e acesso a
emprego, uma vez que esse novo local não suportaria a demanda de procura pelos
serviços citados.
Os ocupantes prometeram na época resistir, caso fossem transferidos no
prazo determinado, o que gerou tensão e o medo da violência por parte da polícia,
uma vez que mulheres, crianças e idosos compõem boa parte das famílias.
Atualmente, muitas famílias ainda estão na ocupação e é ali que
desenvolvem suas atividades e sua ligação com a cidade. Uma parcela significativa
dos ocupantes atua na coleta seletiva de materiais recicláveis, dada a proximidade
com o lixão da cidade. A luta é diária, assim, as formas de reprodução da vida se
revelam nas relações de vizinhança, nas relações de solidariedade que se
fortalecem. Ou seja, seus ocupantes compartilham solidariamente e fisicamente
várias situações, incluindo a atuação de lideranças a algumas regras para a
convivência coletiva.
A situação de carência, ausência de assistência médica adequada, de
empregos com baixa remuneração e, conseqüentemente, de necessidades básicas
e imediatas, faz com que se agrave a condição de miserabilidade e de baixa
escolaridade, lançando os ocupantes da área em uma dramática adversidade com
o próprio limite ou fronteira do humano.
Neste sentido, a vida se reproduz reproduzindo a diferença e o
distanciamento, uma vez que os ocupantes da favela não compartilham, com os
demais habitantes da cidade, o mesmo território urbano ou a mesma concepção de
cidade.
Essa realidade intensifica as contradições, fazendo com que a configuração
urbana se redefina, uma vez que a lógica que determina a diferenciação
socioespacial está relacionada as formas de apropriação do espaço, as quais
mediam e, sobretudo, negam o direito de uso. Se considerarmos a “ocupação
irregular” ou favela uma forma de tentar assegurar o direito de uso, veremos que
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representa uma resistência e um desafio á lógica que reduz o direito e a
necessidade de morar à imposição e garantia da propriedade privada.
Vale destacar que a prefeitura municipal vem “negociando” uma proposta de
remoção com os ocupantes do local e, essa possibilidade, tem revelado uma
pluralidade de situações. A grande maioria aceitaria uma mudança, desde que seja
para uma casa própria, e não para outro local, sem estrutura nenhuma, como a
proposta feita a eles em 2014. O mesmo local citado também afastaria a maioria
dos ocupantes de seus empregos, seja ele formal ou informal, devido a grande
distância relacionada ao local atual.
Considerações finais
Por mais difícil que seja viver nas difíceis condições da Favela Cidade de
Deus, para alguns, o lugar tem um significado inestimável. É ali que todas as
relações se dão, relações com a vizinhança, as brincadeiras das crianças (que
marca a vida do indivíduo). É ali que as relações cotidianas se manifestam, dando
sentido e significado ao lugar. É ali que se constrói cotidianamente a identidade com
a própria existência.
Para Carlos: “A vida, no plano do cotidiano do habitante, constitue-se no
lugar produzido para esta finalidade, e nesta direção, o lugar da vida constitui uma
identidade habitante-lugar. Assim o lugar se liga de modo inexorável à realização da
vida enquanto condição e produto de relações reais.” (2004, p. 47)
Assim, apesar das dificuldades vivenciadas cotidianamente, a possibilidade
de remoção para outra área, se coloca como desestruturante das relações
estabelecidas a partir do lugar. No processo de luta pelo direito a cidade, ou na
busca de uma possibilidade/alternativa de uso do espaço urbano, ainda sonham
com uma moradia digna ou a casa própria.
Considerando essas premissas, o presente texto busca, tendo essa
pesquisa ainda em andamento, contribuir para o entendimento do processo de luta
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no e pelo espaço urbano, levantando elementos para se discutir o papel da
propriedade privada, enquanto mediadora das relações socioespaciais e
oferecendo uma contribuição na abordagem da questão da fronteira, a partir da
problemática da moradia e das “ocupações irregulares” ou favelas.
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