SAS/9
SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DA 9ª REGIÃO MILITAR
CARTA DE SERVIÇOS DA
SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA 9ª REGIÃO MILITAR
(SAS)
◄ 2015 ►
Campo Grande-MS, 18 de março de 2015
CARTA DE SERVIÇOS DA SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA 9ª REGIÃO MILITAR (SAS)
DE ACORDO COM O DECRETO Nº 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009
DESCRIÇÃO DA SEÇÃO
1. PROPÓSITO E PORTE
1.1. Denominação da Seção: Seção de Assistência Social (SAS).
1.2. Forma de atuação
Repartição destinada ao planejamento e execução de atividades que atendam às exigências dos
escalões superiores, no âmbito da 9ª Região Militar, enquadrada no Escalão de Pessoal e demais
órgãos na sequência ascendente: Comando da 9ª Região Militar (Cmdo 9ª RM), Diretoria de Civis,
Inativos, Pensionistas e Assistência Social (DCIPAS), Departamento Geral do Pessoal (DGP),
Exército Brasileiro e Ministério da Defesa.
1.3. Criação da Seção
A SAS encontra-se, desde setembro de 2013, desmembrada da antiga Seção de Assistência
Social e Fundo de Saúde do Exército (SAS/FuSEx) que, na reorganização do Cmdo 9ª RM, ocasião
em que esta sofre consideráveis mudanças de atribuições, transferiu as atividades de evacuação
médica à Seção de Saúde Regional (SSR), juntamente com o FuSEx..
1.4. Descrição da atividade
A natureza da atividade precípua da Seção é apreciar os processos geradores de benefícios de
ordem assistencial a militares (da ativa, da reserva e reformados), pensionistas, servidores civis e
seus respectivos dependentes e, ainda, prestar orientação e apoio aos mesmos no concernente à
assistência social.
MISSÃO:
Apoiar os militares (da ativa, da reserva e reformados), pensionistas, servidores civis e
seus respectivos dependentes com as atividades inerentes à assistência social, nos limites da
legislação pertinente, promovendo o bem-estar individual e coletivo, visando a manutenção
de um satisfatório nível de qualidade de vida.
1.5. Atividades complementares
– Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de
atuação do Serviço Social;
– Encaminhar providências e prestar orientação social ao público-alvo no sentido de
identificar recursos disponíveis, no âmbito da Força, e de fazer uso dos mesmos no atendimento e
na defesa de seus direitos;
– Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; e
– Realizar medidas de avaliação e monitoramento dos diversos programas.
1.6. Porte da organização
Anualmente são atendidos, em média, 115 (cento e quinze) concessões de auxílio-funeral, 3
(três) traslados de corpos, 12 (doze) concessões de quota de assistência para indivíduos portadores
de necessidades educacionais especiais.
2. PROCESSOS E PRODUTOS
2.1. Principais produtos da Seção
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– Análise e concessão de auxílio-funeral;
– Contratação de serviço de traslado de corpos;
– Concessão de quota assistencial para portadores de necessidades educacionais especiais;
– Análise de processos relativos a auxílio-financeiro.;
– Condução do Programa Pé-na-Estrada;
– Programa de Preparação e Apoio à Reserva e à Aposentadoria do Exército Brasileiro
(PPREB); e
– Programa de Apoio Socioeconômico (PASE).
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SERVIÇOS
1. Análise e concessão de auxílio-funeral;
2. Contratação de serviço de traslado de corpos;
3. Concessão de quota assistencial para portadores de
necessidades educacionais especiais;
4. Análise de processos relativos a auxílio-financeiro;
5. Programa de Preparação e Apoio à Reserva e à
Aposentadoria do Exército Brasileiro – PPREB; e
6. Programa de Apoio Socioeconômico – PASE.
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AUXÍLIO-FUNERAL
Serviço
Analisar solicitação de auxílio-funeral proveniente de Organizações Militares (OM) e Órgãos
Pagadores de Inativos e Pensionistas (OPIP), estes exceto na Guarnição de CAMPO GRANDE,
para, à luz da legislação vigente, conceder o citado benefício.
Finalidade do serviço
Averiguar a condição legal do beneficiário e conferir o valor monetário do benefício, com
consequente autorização para o efetivo pagamento do mesmo.
Documentos necessários
Se requerido pelo beneficiário
– Requerimento;
– Cópia da Certidão de Óbito;
– Cópia do documento de identificação com CPF do falecido;
– Cópia do documento de identificação com CPF do requerente;
– Espelho do último contracheque da pessoa falecida; e
– Extrato do CONDOMCRED comprovando a conta-corrente do requerente.
Se requerido por terceiro (quando não há beneficiário legalmente instituído)
- Os documentos acima descritos acrescidos de Nota Fiscal original da despesa funerária em
nome do requerente.
Como proceder para obter o benefício
Ocorrendo o óbito do(a) militar, da(o) pensionista viúva(o) ou de dependente dos mesmos, o
beneficiário (obedecida a ordem de habilitação) munido dos originais dos documentos necessários
para compor o processo, descritos acima, deverá comparecer ao órgão pagador ao qual está
vinculado e formalizar o pedido do benefício mediante requerimento.
No caso de requerimento feito por terceiro o benefício ficará restrito ao valor da Nota Fiscal
obedecidos os limites previstos na legislação pertinente.
Prazos
O benefício poderá ser requerido a qualquer tempo sem, contudo, haver correção de valores,
sendo considerados os vigentes à época em que ocorreu o óbito.
Após requerido o benefício e estando em conformidade com o preconizado na legislação
vigente, o mesmo deverá ser pago no prazo de 48 horas.
Legislação
O auxílio-funeral é um benefício concedido na forma da Medida Provisória nº 2.215-10, de
31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002.
Os procedimentos para compor e agilizar o processo referente a esse benefício estão contidos
nas NORMAS PARA O PROCESSAMENTO E O PAGAMENTO DE AUXÍLIO-FUNERAL NO
ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (EB 30-N-50.007), aprovadas pela Port nº 250-DGP. de
10 NOV 14.
Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002
“…..............................................................................................
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Art. 76. O auxílio-funeral deverá ser pago, em espécie, no prazo máximo de quarenta e oito horas
seguintes à comunicação do óbito à OM, desde que o funeral não tenha sido custeado pela União:
I - ao militar, por morte do cônjuge, companheira ou outro dependente;
II - ao viúvo ou à viúva de militar, por morte de dependente, obedecido o art. 50, § 2 o, inciso
VII, da Lei no 6.880, de 1980; e
III - ao beneficiário da pensão militar, observada a respectiva ordem de habilitação, por morte
do militar, do viúvo ou da viúva de militar a que se refere o inciso II deste artigo.
§ 1o Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o limite do
mencionado auxílio.
§ 2o As despesas de preparação e do translado do corpo não são custeadas pelo auxíliofuneral, estando previstas nos arts. 34 e 35 deste Decreto.
…..................................................................................................”
Informações complementares
Quando se tratar de militares inativos, pensionistas e seus respectivos dependentes vinculados
à SSIP/9ª RM, atendidos pelo OPIP da Guarnição de CAMPO GRANDE, o requerente do benefício
deverá se dirigir ao Posto de Atendimento do Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas da
Guarnição de CAMPO GRANDE – P Atd/OPIP, situado na Av Afonso Pena, 2270 – Centro –
Campo Grande-MS.
O P Atd/OPIP dispõe de telefone para contato (67) 3325 4975.
A SAS fica localizada na Av Afonso Pena, 2270 – Centro – Campo Grande-MS e seu
telefone para contato é (67) 3368 5733.
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TRASLADO DE CORPOS
Serviço
Acionar a empresa contratada para prestação de serviço de traslado de corpos.
Finalidade do serviço
Atender ao transporte de corpo de militar falecido, quando na ativa, do local onde se deu o
óbito para localidade designada pela família, dentro do território nacional.
Para atendimento à idêntica necessidade de militar inativo, pensionista e seus respectivos
dependentes, bem como de dependente de militar da ativa, esse serviço será prestado somente em
caso de óbito ocorrido em unidade hospitalar para onde o enfermo tenha sido encaminhado, dentro
das normas de evacuação vigentes no âmbito militar do exército, devido à inexistência de
atendimento adequado no local de seu domicílio.
Documentação necessária
Certidão de Óbito.
Como proceder para obtenção do serviço
Inicialmente, ocorrendo o óbito do(a) militar ou seu dependente, a família deverá verificar se
o(a) mesmo(a) possui Seguro Decessos (PoupEx-FHE Decessos ou outro qualquer), o qual deverá
ser acionado para realizar todas as ações referentes ao traslado e demais necessidades funerárias.
Ocorrendo o óbito do(a) militar, da(o) pensionista viúva(o) ou de dependente dos mesmos, nas
condições previstas acima, em “Finalidade do serviço”, ou seja, envolvendo necessidade de traslado
de corpo, a família deverá comunicar o ocorrido à SAS, através do telefone (67) 3368 5733 ou (67)
8402 3567 (atendimento 24 horas).
Quando a família, por desconhecimento, buscar essa necessidade numa OM, esta deverá ligarse com a SAS, na forma idêntica à descrita imediatamente acima.
Todas as ações realizadas após esse contato com a SAS serão da competência desta, a qual
acionará a empresa contratada para a prestação desse serviço no âmbito da 9ª RM.
Caso o corpo a ser trasladado esteja fora da área da 9ª RM, mesmo que em vida houvesse
vínculo com a 9ª RM, as medidas para o traslado serão tomadas pela Região Militar onde encontrase o corpo.
Legislação
O traslado de corpos obedecerá às INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA A EXECUÇÃO
DA EVACUAÇÃO E DO TRASLADO DE CORPOS (IR 30-51), aprovadas pela Portaria nº 142DGP, de 10 de julho de 2007.
Observar, nas IR 30-51, o contido nos Art 18 – Atribuições da RM e Art 19 – Atribuições da
OM.
Informações complementares
Quando se tratar de militares inativos, pensionistas e seus respectivos dependentes vinculados
à SSIP/9ª RM, atendidos pelo OPIP da Guarnição de CAMPO GRANDE, o requerente do benefício
deverá se dirigir ao Posto de Atendimento do Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas da
Guarnição de CAMPO GRANDE – P Atd/OPIP, situado na Av Afonso Pena, 2270 – Centro –
Campo Grande-MS.
O P Atd/OPIP dispõe de telefone para contato (67) 3325 4975.
A SAS fica localizada na Av Afonso Pena, 2270 – Centro – Campo
Grande-MS e seu telefone para contato é (67) 3348 5733.
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Caso o militar ou dependente possua o Seguro Funeral POUPEX – FHE DECESSOS, deverá
ser feito contato com o mesmo. O agente funerário realizará todos os procedimentos necessários
para o sepultamento.
• POUPEX – FHE DECESSOS – Telefone: 0800-7757235 (atendimento diário 24 horas)
• A critério da família, poderá ser utilizado outro Seguro de Assistência Funerária ou os
serviços de funerária particular.
Atestado ou Declaração de óbito é o documento emitido pelo médico. Esse documento deverá
ser registrado no Cartório de Registro Civil do local onde se deu o óbito, que expedirá a Certidão de
Óbito. É sempre oportuno solicitar, nessa ocasião, diversas vias da Certidão de Óbito, pois poderão
ser necessárias mais tarde;
• Nenhum sepultamento poderá ser feito sem Atestado ou Declaração de Óbito;
• Quando o óbito ocorrido em via pública ou no domicílio, for resultante de acidente, crime,
suicídio ou causa desconhecida, deverá ser comunicado à Delegacia de Polícia mais
próxima, para remoção do corpo para o Instituto Médico Legal (IML); e
• Na ocorrência de morte natural no domicílio, o óbito poderá ser atestado por médico da
família ou de unidade hospitalar mais próxima da área
SAS : (67) 3348 5733 ou (67) 8402 3567 (atendimento 24 horas).
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NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS
Serviço
Conceder quota assistencial para dependente (de militar ou de pensionista) portador de
necessidades educacionais especiais, em Instituição de Educação Especial.
Finalidade do serviço
Conceder o benefício de atendimento educacional em Instituição de Educação Especial (IE
Esp) para dependente de militar ou pensionista, portador de necessidades educacionais especiais.
Documentação necessária
Ata de inspeção de saúde em que conste a existência do quadro típico de uma das condições
que indiquem a necessidade de atendimento educacional especial, previstas na legislação pertinente.
Como proceder para obtenção do benefício
O interessado deverá solicitar o benefício mediante requerimento ao Comandante da 9ª
Região Militar através de sua Organização Militar (OM), se da ativa, ou do OPIP a que estiver
vinculado, se inativo ou pensionista.
Legislação
A concessão desse benefício está normatizada pelas INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA
A ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS (IG 3053), aprovadas pela Portaria nº 226-DGP, de 24 de setembro de 2008.
Informações complementares
Para a concessão desse benefício, a IE Esp que presta o serviço deve, obrigatoriamente, ser
uma instituição contratada pelo Comando da 9ª Região Militar, exigência prevista na Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.
O interessado em obter o benefício poderá sugerir a contratação de uma IE Esp de seu
interesse e, neste caso, a IE Esp deverá preencher as condições que a habilitam à prestação de
ensino a portadores de necessidades especiais.
O benefício é concedido na forma de quota assistencial e quota participativa, esta última é de
responsabilidade do usuário e arcará com a menor porcentagem do valor do serviço prestado, de
acordo com a tabela vigente na Port nº 226-DGP, de 24 SET 08, proporcional ao posto ou à
graduação do militar.
A SAS fica localizada na Av Afonso Pena, 2270 – Centro – Campo Grande-MS e seu telefone
para contato é (67) 3368 5733.
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AUXÍLIO-FINANCEIRO
Serviço
Analisar processos de concessão de auxílio-financeiro, assessorando o Comandante da 9ª
Região Militar no que tange às condições para habilitação ao benefício, encaminhando o processo,
quando pertinente, à Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (DCIPAS).
Finalidade do serviço
Atender financeiramente, na modalidade indenizável, não indenizável ou mista, o militar que
se encontrar em situação de desajuste econômico provocado por grave problema de saúde consigo
ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, por extrema situação de aspecto jurídico ou por
ocorrência de sinistro com graves consequências, tudo devidamente comprovado.
Documentação necessária
Todo e qualquer documento comprobatório de gastos inevitáveis com graves problemas
ligados à saúde, de aspecto jurídico ou em consequência de sinistro, como notas fiscais, laudos,
pareceres, receitas médicas e outros documentos.
Como proceder para obtenção do serviço
Tendo o militar esgotado todos os seus recursos para prover as necessidades em face de
problemas de natureza ligada à saúde, jurídica ou a sinistro, poderá solicitar o auxílio-financeiro ao
Comandante da 9ª Região Militar, mediante requerimento, através de sua Organização Militar
(OM), se militar da ativa e através do seu Órgão Pagador (OPIP), se militar inativo.
Legislação
A concessão do auxílio-financeiro está normatizada pelas INSTRUÇÕES REGULADORAS
PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO (IR 30-50), aprovadas pela Portaria nº 49DGP, de 19 de março de 2007.
Informações complementares
O auxílio-financeiro é um benefício a ser concedido em extrema situação de necessidade.
Estará caracterizado o desajuste financeiro quando o militar tiver esgotado todos os recursos
de ordem financeira disponível no mercado e não mais dispor de qualquer bem negociável móvel ou
imóvel.
A SAS fica localizada na Av Afonso Pena, 2270 – Centro – Campo Grande-MS e seu telefone
para contato é (67) 3368 5733.
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CARTA DE SERVIÇOS DA SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA 9ª REGIÃO MILITAR (SAS)
PROGRAMA DE PREPARAÇÃO E APOIO À RESERVA E À
APOSENTADORIA DO EXÉRCITO BRASILEIRO - PPREB
Serviço
Prestar orientação nas áreas de educação/empreendedorismo, integração social/familiar e
saúde/lazer aos militares e servidores civis, visando amenizar os problemas decorrentes da transição
de serviço ativo para a reserva e aposentadoria.
Finalidade do serviço
Promover o desenvolvimento da capacitação dos militares e servidores civis em vias de
completar o tempo de serviço ativo, para a manutenção de sua integridade psicossocial e
produtividade quando na inatividade.
Participantes do PPREB
Podem participar do PPREB os militares da ativa com 25 (vinte e cinco) anos ou mais de
serviço, os servidores civis em atividade com antecedência mínima de 5 (cinco) anos do tempo
mínimo para a aposentadoria, militares inativos e servidores civis aposentados.
Como proceder para obtenção do serviço
A participação no PPREB é realizada em caráter voluntário e o interessado deverá entrar em
contato com a SAS a fim de tomar conhecimento do ciclo de atividades de preparação nas seguintes
áreas de interesse: educação e empreendedorismo; integração social e familiar; e saúde e lazer.
A SAS divulgará as atividades nas OM/9ª RM e nos OPIP.
Legislação
As atividades do PPREB estão amparadas nas Portarias Normativas nº 1.173-MD, de 6 SET
06, e nº 881-MD, de 26 MAIO 10, ambas versando sobre a Política de Assistência Social das Forças
Armadas e atendem às Normas para a Assistência Social no Exército, aprovadas pela Portaria nº
884-Cmt Ex, de 4 NOV 08.
A execução do PPREB está estabelecida nas INSTRUÇÕES GERAIS DO PROGRAMA DE
PREPARAÇÃO E APOIO À RESERVA E À APOSENTADORIA DO EXÉRCITO BRASILEIRO –
PPREB (EB10-IG-02.008), aprovadas pela Portaria nº 063, de 4 FEV 15.
Informações complementares
O Exército Brasileiro, através da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência
Social, firmou convênio com o Portal Reserva Ativa (www.reservaativa.com.br), que tem a
finalidade de constituir um banco de talentos, com perfis do pessoal militar que pretende uma
colocação no mercado de trabalho, quando na inatividade, disponível para preenchimento de vagas
em empresas parceiras do Reserva Ativa.
A SAS fica localizada na Av Afonso Pena, 2270 – Centro – Campo Grande-MS e seu telefone
para contato é (67) 3368 5733.
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PROGRAMA DE APOIO SOCIOECONÔMICO - PASE
Serviço
Realizar ações preventivas visando à segurança financeira no futuro, com o intuito de
desenvolver uma transição para a reserva ou aposentadoria, bem como conscientizar o público-alvo
quanto às medidas a serem adotadas para evitar fraudes, golpes e práticas abusivas de caráter
financeiro.
Finalidade do serviço
Promover assistência integrada, especializada e multidisciplinar, visando à superação e ao
enfrentamento das vulnerabilidades socioeconômicas e temporárias, priorizando a educação
financeira, como forma de se consumir racionalmente, a fim de evitar o desajuste econômico.
Participantes do PASE
Compõem o público-alvo do PASE os militares e servidores civis, ativos e inativos, seus
dependentes e pensionistas.
Como proceder para obtenção do serviço
A participação no PASE é realizada em caráter voluntário e o interessado deverá matricular-se
obrigatoriamente em um curso de educação financeira e aceitar a nomeação de um gestor que irá
orientá-lo e gerenciar o processo de saneamento das finanças pessoais.
A SAS promoverá cursos de educação financeira, divulgando essas atividades nas OM/9ª RM
e nos OPIP.
Legislação
As atividades do PASE estão amparadas nas Portarias Normativas nº 1.173-MD, de 6 SET 06,
e nº 881-MD, de 26 MAIO 10, ambas versando sobre a Política de Assistência Social das Forças
Armadas e atendem às Normas para a Assistência Social no Exército, aprovadas pela Portaria nº
884-Cmt Ex, de 4 NOV 08.
A execução do PASE está estabelecida nas INSTRUÇÕES GERAIS PARA A
ELABORAÇÃO E A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO SOCIOECONÔMICO –
PASE (EB10-IG-02.010), aprovadas pela Portaria nº 062, de 4 FEV 15.
Informações complementares
O Exército Brasileiro, através da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência
Social, firmou convênio com o Portal Reserva Ativa (www.reservaativa.com.br), que tem a
finalidade de constituir um banco de talentos, com perfis do pessoal militar que pretende uma
colocação no mercado de trabalho, quando na inatividade, disponível para preenchimento de vagas
em empresas parceiras do Reserva Ativa.
A SAS fica localizada na Av Afonso Pena, 2270 – Centro – Campo Grande-MS e seu telefone
para contato é (67) 3368 5733.
O Lig DCIPAS/9ª RM
Gerente de Projetos Sociais da 9ª Região Militar
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