DIOGRANDE Digitally signed by RODRIGO LENZ:51860678149 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NAPTON, cn=RODRIGO LENZ:51860678149 Date: 2014.08.21 18:47:12 -04'00' DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10 4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul ANO XVII n. 4.090 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014 PARTE I P O D E R 18 páginas E X E C U T I V O LEIS LEI COMPLEMENTAR n. 243, DE 14 DE AGOSTO DE 2014. ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR n. 79, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE POSSE RESPONSÁVEL DE CÃES E GATOS, REGRAS DE REGISTRO, DE PASSEIO, USO DE GUIAS COM ENFORCADOR NOS CÃES DE MÉDIO E GRANDE PORTE E COLERAS COM GUIAS PARA CÃES DE PEQUENO PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar n. 79, de 9 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescida dos Artigos 2º-A, 2º-B, 2º-C, 2º-D, 2º-E, 2º-F, 2º-G, 2º-H, 2º-I, 2º-J, 2º-K, 2º-L, 2º-M, 2º-N, 2º-O, 2º-P e 2 º-Q,com as seguintes redações: “Art. 2º-A. Fica estabelecida a obrigatoriedade, no âmbito do Município de Campo Grande-MS, do registro de Cães e Gatos através do Órgão Competente do Executivo Municipal, bem como de concessionária vencedora de certame licitatório. Art. 2º-B. Os cães e gatos deverão ser registrados no Convênio Veterinário com rede credenciada de atendimento, vencedor de concessão e microchipados no Órgão Competente do Município de Campo Grande. § 1º A concessão referida no artigo 2º-A desta lei deverá ser autorizada por lei específica, respeitadas todas as etapas de um certame licitatório. § 2º O convênio veterinário com rede credenciada de atendimento vencedor da concessão poderá ter os mesmos benefícios fiscais e os mesmos valores de preço dos microchips que forem adquiridos pelo Poder Executivo, mesmo que sejam compras distintas e de fornecedores de outros Estados, caso o município ou a concessionária em questão não tenha sucesso em melhores preços e prazos de mercado a nível nacional. Art. 2º-C. Para a confecção do Registro Geral de Animais (RGA) de que trata esta lei, o proprietário ou responsável pela guarda do animal deverá apresentar ao convênio veterinário com rede credenciada de atendimento, documentos pessoais, comprovante de endereço e carteira de vacinação do animal, para posteriormente levá-lo aos órgãos competentes do Município para estar devidamente credenciado para implantação do microchip. Art. 2º-D. O registro de animais, bem como o fornecimento de sua carteira e implantação dos microchips deve ser feito pelos seus proprietários ou responsável pela guarda de animal, junto ao convênio veterinário com rede credenciada de atendimento vencedor da concessão, mediante o recolhimento de taxa única que incluirá o valor do microchip e da mão de obra do profissional técnico. Art. 2º-E. O proprietário ou responsável pela guarda de animal que comprovar renda familiar menor ou igual a 3 (três) salários mínimos, poderá ser beneficiário da gratuidade para o registro mencionado no artigo 2º-D, desde que atendidos os requisitos do artigo 2º, inciso I, § 3º. § 1º A comprovação de renda familiar e merecimento da gratuidade deverá ser feita através de questionário sócioeconômico sobre todas as pessoas que residem na mesma residência, local onde o animal é atendido freqüentemente ou esporadicamente com nome do estabelecimento veterinário e nome do veterinário responsável pelo animal. § 2º No caso do proprietário ou responsável pela guarda do animal, ser beneficiário PREFEITO....................................................................................... Gilmar Antunes Olarte Vice-Prefeito............................................................................................................................. Chefe do Gabinete do Prefeito ..................................................... Valtemir Alves de Brito Secretário Munic. de Gov. e Relações Institucionais ........Rodrigo Gonçalves Pimentel Secretário Munic. de Administração............................................Valtemir Alves de Brito Secretário Munic. da Receita...............................................................Ricardo Vieira Dias Secretário Munic. de Planejamento, Finanças e Controle ....................Andre Luiz Scaff Secretária Munic. de Políticas e Ações Sociais e Cidadania ...... Janete Belini D’Oliveira Secretária Munic. de Educação.......................................................Angela Maria de Brito Secretário Munic. de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio.................................................................................Edil Afonso Albuquerque Secretário Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano................................... .............................................................................................João Alberto Borges dos Santos Secretário Munic. de Infraestrutura, Transporte e Habitação ...........Semy Alves Ferraz Secretário Munic. de Saúde Pública..............................................Jamal Mohamed Salem Secretária Munic. de Políticas para as Mulheres ............................................................... ...............................................................Liz Danielle Derzi Wasilewski de Matos Oliveira Secretária Municipal da Juventude ................................Marineuza de Jesus Nascimento Procurador-Geral do Município.......................................................Fabio Castro Leandro de gratuidade, o registro de animais, o fornecimento de sua carteira e implantação dos microchips deverão ser feitos junto ao Órgão Competente do Executivo Municipal. § 3º A isenção de pagamentos se estenderá a todas as instituições legalmente declaradas de utilidade pública e as ONGS de adoção e proteção aos animais, desde que estes animais estejam cadastrados a mais de 90 (noventa) dias em seus cadastros e mediante apresentação de documentos da instituição, comprovante de endereço e dados completos do presidente ou responsável. Art. 2º-F. As Instituições referidas no § 3º do artigo 2º-E, terão que gerar o Registro Geral de todos os animais (RGA) em seu domínio, informando mensalmente a concessionária competente e ao Órgão Responsável do Município, todos os animais doados, contendo informações como: o nome completo, CPF, RG e endereço. Art. 2º-G. O convênio veterinário com rede credenciada de atendimento vencedor da concessão, necessariamente deverá disponibilizar um sistema informatizado para cadastramento on-line, com informações simultâneas de todos os registros gerados para o Órgão Competente do Executivo Municipal. Art. 2º-H. As Clínicas Veterinárias, Pet Shops e Casas Agropecuárias deverão providenciar o leitor dos microchips, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta lei. Art. 2º-I. Em caso de inobservância ao artigo 2º-H será aplicada a multa de R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais), com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em casos de reincidência. § 1º Na hipótese dos estabelecimentos aludidos no artigo 2º-H não atenderem as determinações do referido dispositivo, mesmo após a aplicação das multas, poderá ser determinada a suspensão temporária do alvará de funcionamento até a quitação das referidas multas junto ao Poder Executivo, visando sempre monitorar os animais furtados, roubados ou desaparecidos através de um sistema informativo. § 2º A multa que trata o caput do artigo 2º-I será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que no caso de extinção deste índice será adotado outro criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Art. 2º-J. Para o fiel cumprimento desta Lei o município deverá ser dividido em 4 (quatro) regiões (norte, sul, leste e oeste), objetivando o cadastramento do RGA na sede do Convênio Veterinário com rede credenciada de atendimento, bem como no Órgão competente do Executivo Municipal, com o prazo de 90 (noventa) dias para realizar o registro por região. Art. 2º-K. Em caso de inobservância ao que estabelece o artigo 2º-D, os proprietários ou responsáveis pela guarda do animal terão 10 (dez) dias para providenciar o registro e o microchip, sob pena de multa de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), com acréscimo 50% (cinqüenta por cento) em casos de reincidência. § 1º A multa que trata o caput do artigo 2º-K será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que no caso de extinção deste índice será adotado outro criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. § 2º Fica o Poder Executivo Autorizado a realizar visitas e campanhas informativas nos bairros da capital, já cadastrados e microchipados. Diretora-Presidente da Ag. Munic.de Habitação de Campo Grande ................................ ................................................................................................Marta Lucia da Silva Martinez Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Planejamento Urbano........................... ..... .........................................................................................Marcos Antonio Moura Cristaldo Diretor-Presidente da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saude................... .............................................................................................................Jamal Mohamed Salem Diretor-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito ...................Jean Saliba Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande..............................................................Rudel Espindola Trindade Junior Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Cultura ...................Juliana Zorzo Silva Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte ..................................................... ............................................................................................José Eduardo Amancio da Mota Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande....................... .......................................................................................Lilliam Maria Maksoud Gonçalves Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande......................... ...............................................................................................................Cícero Avila de Lima Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação...................... ................................................................................................Alessandro Menezes de Souza PÁGINA 2 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014 DIOGRANDE n. 4.090 Art. 2º-L. Os Canis, Pet Shops, Casas Agropecuárias, Clínicas Veterinárias, Feiras de Filhotes e demais pessoas físicas ou jurídicas que comercializarem animais domésticos, deverão se cadastrar junto ao convênio veterinário com rede credenciada de atendimento, mediante pagamento de taxa única a ser estipulada na regulamentação desta lei e o fornecimento de informações de todos os seus dados como nome completo, documentos constitutivos e endereço. Parágrafo único. Os Convênios Veterinários com rede credenciada de atendimento deverão obrigatoriamente prestar contas mensalmente sobre os cadastros de animais junto ao Órgão Municipal Competente. Art. 2º-M. O não cumprimento do artigo 2º-L acarretará em multa de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), e em caso de reincidência haverá acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) da multa anteriormente aplicada e o não cumprimento da mesma, por parte de pessoas jurídicas, poderá acarretar a suspensão temporária do alvará de funcionamento e alvará sanitário até a quitação das referidas multas. Parágrafo único. A multa que trata o caput do artigo 2º-M será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que no caso de extinção deste índice será adotado outro criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Art. 2º-N. Os comerciantes citados no artigo 2º-L deverão informar mensalmente ao convênio veterinário com rede credenciada de atendimento sobre cada animal comercializado, bem como a qualificação de seu comprador com nome completo, documentos pessoais, endereço, espécie e raça do animal, devendo estes serem microchipados com 50 (cinqüenta) dias de idade. Parágrafo único. Os Convênios Veterinários com rede credenciada de atendimento deverão obrigatoriamente prestar contas mensalmente sobre os registros de animais comercializados e seus proprietários junto ao Órgão Municipal Competente. Art. 2º-O. O não fornecimento das informações referidas no artigo 2º-N, sofrerá multa de R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais), e em caso de reincidência haverá acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) da multa anteriormente aplicada e o não cumprimento da mesma acarretará em suspensão temporária do alvará de funcionamento e alvará sanitário até a quitação das referidas multas. Parágrafo único. A multa que trata o caput do artigo 2º-O será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que no caso de extinção deste índice será adotado outro criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Art. 2º-P. O prazo total para o cumprimento desta Lei será de 540 (quinhentos e quarenta) dias a contar da publicação pelo Poder Executivo. Art. 2º-Q. Haverá fiscalização do Poder Executivo após 30 dias do prazo final em cada região”. (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Poderão participar do Programa Municipal de Vacinação que trata esta lei os profissionais que atenderem integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos: I - habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias A, B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997; II - curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos e motos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário; trânsito; III -veículo ou moto com as características exigidas pela autoridade de IV - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço; V - inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista ou mototaxista autônomo, taxista ou mototaxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista ou mototaxista locatário; VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o profissional taxista ou mototaxista empregado. Art. 3º Aos profissionais abrangidos por esta Lei deve ser fornecido, de forma não onerosa, o programa de imunização ativa contra o H1N1 e os estabelecidos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. § 1º Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos comprovadamente, o Poder Executivo através do Órgão Competente deverá fornecê-las de forma gratuita. § 2º O Programa de vacinação será operacionalizado pelo Órgão Municipal competente em caráter permanente através de campanhas desenvolvidas de acordo com as previsões epidemiológicas. Art. 4º O órgão municipal competente fica responsável pela observância no disposto desta Lei. Art. 5º Para a efetivação do Programa Municipal de Vacinação que se refere a presente Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições de outros entes da federação, assim como a Sociedade Brasileira de Imunização e outras similares. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE AGOSTO DE 2014. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal LEI n. 5.368, DE 14 DE AGOSTO DE 2014. LEI n. 5.367, DE 14 DE AGOSTO DE 2014. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO PARA PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Vacinação aos Profissionais que se utilizam de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros, no Município de Campo Grande-MS. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO PARA PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Vacinação aos Comerciantes e Funcionários do Mercado Municipal Antônio Valente, no Município de Campo Grande-MS. Art. 2º Aos profissionais abrangidos por esta lei deve ser fornecido, de forma não onerosa, o programa de imunização ativa contra o H1N1 e os estabelecidos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Parágrafo único. Para o fiel cumprimento desta Lei, considera-se profissionais que se utilizam de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, os profissionais na condição de taxista ou mototaxista autônomo, taxista ou mototaxista auxiliar de condutor autônomo, taxista ou mototaxista locatário e assemelhados. § 1º Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos comprovadamente, o Poder Executivo através do Órgão competente deverá fornecê-las de forma gratuita. Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE Estado de Mato Grosso do Sul § 3º O Poder Executivo especificará as condições e requisitos necessários, aos profissionais a serem beneficiados pelo presente Programa. Prefeitura Municipal de Campo Grande - Secretaria Municipal de Administração Av. Afonso Pena, 3.297 - Centro Fone/Fax (067) 3314-9869 CEP 79002-942- Campo Grande-MS www.capital.ms.gov.br/DIOGRANDE - [email protected] Publicação de Matéria por centímetro linear de coluna R$ 3,95 SUMÁRIO LEIS ....................................................................................................... 01 DECRETOS................................................................................................ 02 MENSAGENS.............................................................................................. 03 DESPACHOS ............................................................................................. 04 SECRETARIAS ........................................................................................... 04 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...................................................................... 07 ATOS DE PESSOAL ................................................................................... 08 ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................ 14 ÓRGÃOS COLEGIADOS ............................................................................ 15 PODER LEGISLATIVO ............................................................................... 17 PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................... 18 § 2º O Programa de vacinação será operacionalizado pelo Órgão Municipal competente em caráter permanente através de campanhas desenvolvidas de acordo com as previsões epidemiológicas. Art. 3º O órgão municipal competente fica responsável pela observância no disposto desta Lei. Art. 4º Para a efetivação do Programa Municipal de Vacinação que se refere a presente lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições de outros entes da federação, assim como a Sociedade Brasileira de Imunização e outras similares. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal DECRETO DECRETO n. 12.433, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. DISPÕE SOBRE O PROGRAMA EMHADIGIT@L PARA CADASTRAMENTO ONLINE NA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE CAMPO GRANDE - EMHA. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de PÁGINA 3 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014 Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município de 4 de abril de 1990, D E C R E T A: Art. 1º O Programa EMHADIGIT@L visa facilitar o acesso da população campo-grandense ao cadastro geral de inscritos da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande que necessita do benefício de moradia, através de inscrição online. Art. 2º O cadastro do interessado será realizado mediante acesso à internet, e, em caso de ser selecionado, deverá comprovar a veracidade de todas as informações prestadas quando do cadastramento. Art. 3º Os interessados que ainda não possuem cadastro na Agência Municipal de Habitação de Campo Grande deverão se cadastrar, via internet, para participação nos programas sociais da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande. Parágrafo único. Se o interessado não contar com acesso à internet poderá formalizar sua inscrição diretamente na sede da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande. Art. 4º Os interessados que já possuem cadastro, deverão obrigatoriamente, se recadastrarem, via internet, através do Programa EMHADIGIT@L até o dia 31 de dezembro de 2015. Art. 5º Os interessados que, no prazo indicado no art. 4º deste Decreto, não realizarem seu recadastramento terão seu cadastro excluído do banco de dados. Parágrafo único. No caso da exclusão prevista no caput deste artigo, o munícipe, a qualquer tempo, poderá realizar novo cadastro. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal MENSAGENS MENSAGEM n. 59, DE 14 DE AGOSTO DE 2014. Senhor Presidente, Com fulcro no § 1º, do Art. 42, combinado com o inciso VII, do Art. 67, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, comunicamos a Vossa Excelência o veto total ao Projeto de Lei Complementar n. 409/14 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE AMBULATÓRIOS EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PARTICULARES DE ENSINO SUPERIOR NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” pelas razões que, respeitosamente, passamos a expor: O Prefeito Municipal já está autorizado pela Lei Orgânica do Município de Campo Grande, em seu Art. 67, inciso XLII, a dispor sobre a estrutura e organização dos serviços municipais, observadas as normas básicas estabelecidas em lei. Pelo princípio da hierarquia das leis, a Lei Orgânica do Município é superior à Lei Complementar e um dos aspectos da autonomia municipal é o administrativo que trata da organização e execução dos serviços públicos locais, reservada privativamente ao Prefeito, por força dos dispositivos legais retro-mencionados. O objeto do Projeto de Lei em questão é ato típico da administração, sendo reservada sua iniciativa ao Chefe do Poder Executivo Municipal, permitindo-lhe inclusive delegar competência ao Secretário Municipal de Saúde Pública para definir mecanismos de operacionalização dos serviços colocados à disposição dos munícipes no tocante a área da saúde. Estabelecer uma obrigatoriedade ora sugerida no âmbito do município, ainda que a finalidade seja meritória, esbarra no fato de que se trata de uma despesa a mais, não prevista na lei orçamentária municipal, o que não é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e que pode interferir na área financeira da Secretaria Municipal de Saúde Pública. Assim como também atribuir uma obrigação às Instituições de Ensino Superior, acarretaria em impor uma condição que estabeleceria gastos não computados em seus orçamentos, causando com isso reflexos futuros aos seus alunos, que ao final poderiam ter participação no quantum o serviço colocado à disposição dos mesmos, e desta forma uma vez implantado fariam parte da planilha de custos e despesas de cada entidade superior de ensino. Convém destacar que o município de Campo Grande por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde Pública, já desempenha um trabalho dentre outras previstas na Lei n. 4.722/2009 (Art. 20, inciso VII) a administração, a manutenção, a coordenação, o controle e a execução dos serviços de saúde prestados pela rede pública de ambulatórios, postos, laboratórios e hospitais para a prevenção à saúde da população; Em virtude das razões expendidas ao Projeto de Lei em comento não há como receber a nossa aquiescência formal, embora nobre a pretensão dos Parlamentares. Estas, Senhor Presidente são as razões que me levaram a vetar totalmente o Projeto de Lei em questão, o qual submetemos à elevada apreciação dos Senhores Membros do Poder Legislativo, na certeza de podermos contar com a sua manutenção. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal MENSAGEM n. 60, DE 14 DE AGOSTO DE 2014. Senhor Presidente: Com base nas prerrogativas estabelecidas no § 1º, do Art. 42 e no inciso VII, do Art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município, comunicamos a essa egrégia Câmara, por DIOGRANDE n. 4.090 intermédio de V.Exa., que decidimos vetar totalmente o Projeto de Lei n. 7.350/2013, que “Dispõe sobre a proibição da cobrança da tarifa de contribuição de melhorias (Taxa do Asfalto) aos idosos em Campo Grande-MS e dá outras providências” pelas razões que, respeitosamente, passamos a aduzir: Ouvida a Secretaria Municipal da Receita - SEMRE, assim se manifestou: É interessante ressaltar a nomenclatura correta deste tributo que é Contribuição de Melhoria e não Taxa de Asfalto, conforme consta no Projeto de Lei apresentado; A Contribuição de Melhorias prevista na Constituição Federal tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado na área beneficiada direta ou indiretamente pelas obras públicas; Data máxima vênia apresentamos o embasamento legal que determina os critérios a serem adotados pelos Entes tributantes para o lançamento e arrecadação deste tributo, especificamente o art. 3º, do Decreto-Lei Federal n. 195, de 24 de fevereiro de 1967: “Art. 3º A Contribuição de Melhoria a ser exigida pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios para fazer face aos custos da Obra Pública, será cobrada pela Unidade Administrativa que as realizar afastando-se como critério o benefício resultante da Obra vinculado através de índices cadastrais das respectivas zonas de influência fixadas em regulamento. Art. 1º ................. Art. 2º A determinação de Contribuição de Melhoria far-se-á rateando proporcionalmente o custo parcial ou total das obras entendidos os imóveis incluídos nas respectivas zonas de influência.” Como podemos notar, o contribuinte de melhorias relaciona-se com a prestação de serviços, voltados a execução de obras de construção civil, urbanização, drenagem e pavimentação em regiões do município; O lançamento e cobrança ocorrem em função da valorização dos imóveis beneficiados por estas melhorias, sendo o valor rateado com todos os proprietários de imóveis situados na zona de influência. Uma parte do custo da obra é absorvido pelo município, a outra parte é rateada com os proprietários dos imóveis de acordo com o índice de valorização. Isto posto, a proibição da cobrança da Contribuição de Melhorias conforme consta do Projeto de Lei em questão, implica na Renúncia de Receita, e em conseqüência oneraria ainda mais a Administração do município, que terá que participar com uma parte maior na composição do custo para execução da obra. Em que pese à boa intenção estampada na propositura legislativa, opinamos desfavorável ao objeto do Projeto de Lei n. 7.350/13. Em face do exposto, não nos resta outra alternativa que não a do veto total, para o qual solicitamos de V.Exa., e dos nobres Pares que compõem esse Poder Legislativo o devido acatamento à sua manutenção. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal MENSAGEM n. 61, DE 14 DE AGOSTO DE 2014. Senhor Presidente: Com base nas prerrogativas estabelecidas no § 1º, do Art. 42 e no inciso VII, do Art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município, comunicamos a essa egrégia Câmara, por intermédio de V.Exa., que decidimos vetar totalmente o Projeto de Lei n. 7.691/2014, que “Autoriza o Executivo Municipal a dispor sobre a organização do Sistema de Defesa do Consumidor - SMDC -, a instituir a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON -, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - CONDECON - e a instituir o Fundo Municipal dos Direitos Difusos - FMDD e dá outras providências” pelas razões que, respeitosamente, passamos a expor: Ouvida a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio - SEDESC, assim se manifestou: Considerações acerca do Projeto de Lei n. 7.691/2014 a) No § 2º do art. 6º, há que se observar que Sistema de Defesa do Consumidor - SMDC é um conjunto de elementos interrelacionados que interagem no desempenho de uma função. Portanto, não é uma unidade operacional, onde se lotam pessoas. Logo, a fiscalização será realizada pelos servidores lotados na Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON (art. 2º) e não na SMDC; b) No art. 7º - faz-se alusão a Funções Gratificadas – estas deixaram de existir pela Lei Complementar n. 199, aprovada por essa Colenda Câmara em 2012; em seu lugar criou-se a Função de Confiança, que só é atribuída a servidor do quadro efetivo da PMCG (Regulamentado pelo Decreto n. 12.267, de 23 de janeiro de 2014; c) Art. 9º, inciso III - a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADES foi transformada em Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR (art. 60, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009 (art. 61, § 2º) d) Não há como participarmos do CONDECON, uma vez que as competências da SEDESC não são compatíveis com as desse Conselho. Não obstante o Prefeito Municipal já está autorizado pela Lei Orgânica do Município de Campo Grande, em seu Art. 67, inciso XLII, a dispor sobre a estrutura e organização dos serviços municipais, observadas as normas básicas estabelecidas em lei. PÁGINA 4 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014 Em face do exposto, não nos resta outra alternativa que não a do veto total, para o qual solicitamos de V.Exa., e dos nobres Pares que compõem esse Poder Legislativo o devido acatamento à sua manutenção. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE AGOSTO DE 2014. DIOGRANDE n. 4.090 em favor de UNISAÚDE – MS CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal SECRETARIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E CONTROLE MENSAGEM n. 62, DE 14 DE AGOSTO DE 2014. Senhor Presidente: Com base nas prerrogativas estabelecidas no § 1º, do Art. 42 e no inciso VII, do Art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município, comunicamos a essa egrégia Câmara, por intermédio de V.Exa., que decidimos vetar totalmente o Projeto de Lei n. 7.702/2014, que “Dispõe sobre a proibição da pesca na Lagoa Itatiaia e demais lagoas e lagos existentes nos parques públicos do Município de Campo Grande-MS e dá outras providências” pelas razões que, respeitosamente, passamos a expor: Somos sabedores que a natureza é sábia. Sábia, abundante e paciente. Sábia porque traz em si o mistério da vida, da reprodução, da interação perfeita e equilibrada entre seus elementos. Abundante em sua diversidade, em sua riqueza genética, em sua maravilha e em seus encantos. E é paciente. Não conta seus ciclos em horas, minutos e segundos, nem no calendário gregoriano com o qual nos acostumamos a fazer planos, cálculos e contagens. Sobretudo é generosa, está no mundo acolhendo o homem com sua inteligência, seu significado divino, desbravador, conquistador e insaciável. Às vezes, nesse confronto, o homem extrapola seus poderes e ela se cala. Noutras, voltasse, numa autodefesa, e remonta seu império sobre a obra humana, tornando a ocupar seu espaço e sua importância. No convívio diuturno, a consciência de gerações na utilização dos recursos naturais necessita seguir regras claras que considerem e respeitem a sua disponibilidade e vulnerabilidade. E assim chegamos ao que as sociedades adotaram como regras de convivência, às práticas que definem padrões e comportamentos, aliadas a sanções aplicáveis para o seu eventual descumprimento as leis. RAZÕES DO VETO Estabelece o presente Projeto de Lei em questão, em seu art. 1º “Fica proibida a pesca em quaisquer modalidades na Lagoa Itatiaia e demais lagoas lagos existentes nos Parques Públicos do município de Campo Grande-MS, salvo a pesca exercida com a finalidade de pesquisa científica, autorizada pelo órgão municipal competente. Assim, a razão principal relacionada ao Veto se restringe ao fato de proibirmos a pesca àqueles cidadãos que talvez por uma situação ou outra e até mesmo pela condição financeira, não tem condições de levar até a sua mesa um alimento que possa nutrir a fome de seu semelhante. Portanto, se anuíssemos com a sanção o referido projeto, por certo refutaríamos um desejo do ser humano em buscar um alimento capaz de saciar não só a sua fome, bem como de sua família. Por outro lado, em razão daquilo que asseveramos temos certeza que com a atuação efetiva da Superintendência para a Pesca e Aqüicultura subordinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio, envidaremos esforços para garantir o uso equilibrado dos recursos pesqueiros, otimizando os benefícios decorrentes em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade. Em face do exposto, não nos resta outra alternativa que não a do veto total, para o qual solicitamos de V.Exa., e dos nobres Pares que compõem esse Poder Legislativo o devido acatamento à sua manutenção. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO O DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008. Art. 1º - A Prefeitura de Campo Grande, considerando o art. 2º da Lei Federal 9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título, notificará a Câmara Municipal, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais; NOTIFICAÇÃO Nº. 58/2014 Data: 21/08/2014 ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle Nº Origem Natureza Objeto Executor 1 MF / STN Transf. Constitucional 2 MF / STN Transf. Constitucional 3 MF / STN Transf. Constitucional FUNDEB – Aplicação PMCG no Ensino Básico FPM – Fundo de Participação dos PMCG Municípios ITR – Imposto PMCG Territorial Rural TOTAL Valor R$ 564.102,79 911.654,67 4.392,30 1.480.149,76 Eliane Bernardo Lima Superintendente da Superintendência de Controle da Gestão da Despesa / SUGED André Luiz Scaff Secretário Mun. De Planejamento, Finanças e Controle / SEPLANFIC PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONVÊNIO n. 393, CELEBRADO EM 29 DE JULHO DE 2014. PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, e a Associação Espírita Maria de Magdala. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, inciso II, alínea “a” do art. 1º da Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98, Decreto n. 7.761, de 30/12/98 e Processo Administrativo n. 48006/2014-91. OBJETO: Repasse dos recursos financeiros à CONVENENTE para ressarcimento de despesas realizadas ou a realizar, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo ao Processo n. 48006/2014-91. DOTAÇÃO: 0101.14.422.0027.2177.3390.3928 - NE n. 00319 2800F - FR 01. VALOR: R$ 4.748,00, em quatro parcelas de R$ 1.187,00. VIRGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data da liberação da primeira parcela. ASSINATURAS: Rodrigo Gonçalves Pimentel e Glória Maria Pinto Pereira. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JULHO DE 2014. VIVIANI MORO Coordenadora de Técnica Legislativa EXTRATO DO CONVÊNIO n. 403, CELEBRADO EM 21 DE AGOSTO 2014. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde Pública e a Associação dos Doentes Renais Crônicos e Transplantados de Mato Grosso do Sul - RECROMASSUL. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93; Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98; Decreto n. 7.761, de 30/12/98 e Lei 8.080, de 19/9/90. OBJETO: Fornecimento de medicamentos em atendimento às receitas administradas aos associados da RECROMASSUL, pacientes renais crônicos que realizam Terapia Renal Substitutiva. VIGÊNCIA: Terá vigência de 1 ano, a contar da data de sua assinatura. ASSINATURAS: Jamal Mohamed Salem e Maura Jorge Souza Trindade. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO 2014. DESPACHOS DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 21.08.2014, foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo art. 25, III, da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 68.897/2014-66, PPS n. 689/2014 - FUNDAC, em favor de HED PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA ME. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Ratifico em 15.08.2014, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de licitação consubstanciada pelo Inciso X do Art. 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e legislação Complementar a despesa do Processo nº 65.478/2014-27 – PPS n. 594/2014 – FUNDAC, VIVIANI MORO Coordenadora de Técnica Legislativa EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 5 DE AGOSTO DE 2014, AO CONVÊNIO n. 24, de 10/3/2014. PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde Pública - SESAU e a Faculdade Unigran Capital. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93; Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98; Decreto n. 7.761, de 30/12/98; Lei 11.788, de 25/12/08; Lei 8.080, de 19/9/90. OBJETO: Alterações da Cláusula Terceira e do Anexo I ao Convênio n. 24/2014. ALTERAÇÕES: O repasse será feito em 10 parcelas, sendo 5 parcelas no valor de R$ 4.203,00 cada, correspondentes ao 1º semestre do ano letivo perfazendo um total de R$ 21.015,00 e 5 parcelas no valor de R$ 4.670,00 cada, correspondentes ao 2º semestre do ano letivo perfazendo um total de R$ 23.350,00 conforme anexo, a serem pagos todos os dias 30 de cada mês, nos meses de fevereiro a novembro de 2014. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio n. 24/2014, PÁGINA 5 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014 desde que não conflitem com o presente instrumento. ASSINATURAS: Jamal Mohamed Salem e Mariana Zauith. campo grande-ms, 5 DE AGOSTO DE 2014. VIVIANI MORO Coordenadora de Técnica Legislativa EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 8 DE AGOSTO DE 2014, AO CONTRATO n. 87, DE 8/8/2013. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde Pública/Fundo Municipal de Saúde Pública e a Empresa Especializada S.H. Informática. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 2º, inciso II, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, atualizada pela lei Federal n. 9.648 de 27/5/98, na Cláusula Oitava, item 08 e na Cláusula Décima Sexta, Item 16, Parágrafo único do Contrato n. 87/2013 e na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 49366/2013-10. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 87/2013. VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados de 8/8/2014 a 8/8/2015. VALOR GLOBAL: R$ 1.522.000,20 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil reais e vinte centavos). RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 87/2013, desde que não conflite com o presente instrumento. ASSINATURAS: Jamal Mohamed Salem e Luciano Christian Gonçalves. CAMPO GRANDE-MS, 8 DE AGOSTO DE 2014. VIVIANI MORO Coordenadora de Técnica Legislativa EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 18 DE JULHO DE 2014, AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA n. 10, DE 3/6/2011. PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde Pública - SESAU e o Centro Espírita Discípulos de Jesus - Hospital Nosso Lar. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93; na Lei Federal n. 8.080/90, na Portaria MS/GM n. 2.555/2011 Lei Federal n. 8.666/93; Decreto n. 7.761, de 30/12/98 outras disposições gerais e regulamentares aplicáveis as cláusulas seguintes. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência ao Termo de Cooperação Mútua n. 10/2011. PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Cooperação Mútua n. 10/2011 até 30/7/2015. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Mútua n. 10/2011 e seus Termos Aditivos, desde que não conflite com o presente instrumento. ASSINATURAS: Jamal Mohamed Salem e Ângela Mara Barsante Santos Moreno. DIOGRANDE n. 4.090 Saúde Pública - SESAU e o Centro Espírita Discípulos de Jesus - Hospital Nosso Lar. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93; Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98; Decreto n. 7.761, de 30/12/98; e Lei 8.080, de 19/9/90. OBJETO: Alteração do Anexo Único e a Inclusão do Item 2.1.20 ao Termo de Cooperação Mútua n. 20/2011. ALTERAÇÃO: Fica alterado o Anexo Único ao Termo de Cooperação Mútua n. 20/2011. INCLUSÃO: Fica incluído o item 2.1.20 ao Termo de Cooperação Mútua n. 20/2011, trazendo a seguinte redação: “2.1.20 - organizar o atendimento para internação durante a semana e aos sábados.” RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Mútua n. 20/2011 e de seus Termos Aditivos, desde que não conflite com o presente instrumento. ASSINATURAS: Jamal Mohamed Salem e Ângela Mara Barsante Santos Moreno. CAMPO GRANDE-MS, 17 DE JULHO DE 2014. VIVIANI MORO Coordenadora de Técnica Legislativa SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO Nº 0008/2014 A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Junta de Recursos Fiscais/SEMRE, com base no inciso I do artigo 88 da Lei Complementar nº 02, de 15 de Dezembro de 1992, e considerando terem resultado improfícuos os outros meios de intimação, faz publicar o presente EDITAL. Ficam, os contribuintes abaixo identificados, NOTIFICADOS do julgamento dos recursos impetrados e de suas respectivas Decisões relacionados neste Edital. Ficam também, INTIMADOS a comparecerem no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia seguinte à publicação deste, a recolherem o CRÉDITO TRIBUTÁRIO OU NÃO-TRIBUTÁRIO decorrente das decisões em que lhes foram desfavoráveis. Decorrido o prazo legal sem o cumprimento da presente intimação, o crédito será inscrito em dívida ativa, para posterior cobrança judicial. CAMPO GRANDE-MS, 18 DE JULHO DE 2014. VIVIANI MORO Coordenadora de Técnica Legislativa EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 23 DE JULHO DE 2014, AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA n. 12, DE 27/6/2011. PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde Pública/Fundo Municipal de Saúde - SESAU e a Clínica Campo Grande S/A Hospital do Coração de Mato Grosso do Sul. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.080/90, na Portaria MS/GM n. 2.555/2011 Lei Federal n. 8.666/93 no Decreto Municipal n. 7.761/98, outras disposições gerais e regulamentares aplicáveis às clausulas seguintes e Cláusula Quinta do Convênio n. 12/2011. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência ao Termo de Cooperação Mútua n. 12/2011. PRAZO: Até 30 de julho de 2015. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Mútua n. 12/2011 e seus Termos Aditivos, desde que não conflite com o presente instrumento. ASSINATURAS: Jamal Mohamed Salem e Eliana Setti Albuquerque Aguiar. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE JULHO DE 2014. VIVIANI MORO Coordenadora de Técnica Legislativa EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 29 DE ABRIL DE 2014, AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA n. 12, DE 10/5/2012. PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde Pública - SESAU e o Centro Espírita Discípulos de Jesus - Hospital Nosso Lar. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93; Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98; Decreto n. 7.761, 30/12/98; Lei 8.080, de 19/9/90 e Cláusula Quarta do Termo de Cooperação Mútua n. 12/2012. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cooperação Mútua n. 12/2012. PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Cooperação Mútua n. 12/2012 até 30/4/2016, ao contar da data de sua assinatura. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Mútua n. 12/2012, desde que não conflite com o presente instrumento. ASSINATURAS: Jamal Mohamed Salem e Ângela Mara Barsante Santos Moreno. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE ABRIL DE 2014. VIVIANI MORO Coordenadora de Técnica Legislativa ACÓRDÃO PROCESSO 0073/2011 22596/2009-74 0152/2013 60743/2009-31 0137/2014 51612/2011-97 0155/2013 46416/1998-61 0154/2013 47625/1998-86 0342/2011 1145/2008-86 CONTRIBUINTE Hermenegildo de Oliveira Filho Empresa de Conservação e Asseio Realiza Imóveis e Incorporações Del Horno & Hiane Ltda. Del Horno & Hiane Ltda. Auto Posto Fenix DECISÃO RECURSO 7160050025 Improvido 39877007 Provimento Parcial 7022921619 Não Conhecido 84957003 Improvido 84957003 Improvido 4480040029 Improvido Campo Grande.MS, 20 de Agosto de 2014 JORGE TAKESHI OTUBO Presidente JURFIS/SEMRE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº 88/2014 PARTES: Prefeitura de Campo Grande-MS e Associação de Educação Especial Marcelo Takahashi. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 59, Parágrafo Único da Lei Federal n.8.666/1993, Art.884 Código Civil – Acórdão n. 43/2007 – Plenário TCU, Orientação Normativa AGU n. 4 de 1°/04/2009 e artigos 58 a 70 da Lei n.4.320/64. Processo 46620/2014-19. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO, referente aos atendimentos nas modalidades de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia educacional e atendimento de acompanhamento do desenvolvimento psíquico, com características educacionais a serem desenvolvidas e altas habilidades/superdotação, no valor total de R$21.390,00 (vinte e um mil, trezentos e noventa reais). PERÍODO: 10/2/2014 a 26/5/2014. DOTAÇÃO: 0105 12 361 149 2200 33903950 FR 01 REC. DO TESOURO ASSINATURAS: Angela Maria de Brito e Nery P. Ribeiro. CAMPO GRANDE-MS, 18 de agosto de 2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA EDITAL n. 113/2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no §2º, do art. 15, da Lei Federal n. 8.666/93, torna públicos os preços mantidos junto à Secretaria Municipal de Saúde Pública para as compras a serem efetivadas através do Sistema de Registro de Preços, conforme Anexo Único do presente Edital. CAMPO GRANDE-MS, 01 DE JUNHO DE 2014. EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 17 DE JULHO DE 2014, AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA n. 20, DE 22/9/2011. PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de INSCRIÇÃO JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública PÁGINA 6 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014 DIOGRANDE n. 4.090 ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 113/2014 Ata de Registro de Preços n. 68/2014, Pregão Presencial n. 139/2013 Produto Tubo Para Coleta De Sangue A Vácuo, Em Vidro/Plástico Transparente, Incolor,Estéril, Medindo 13x100mm, Com Capa Protetora, Aspiração De 4.0, 5.0 Ou 6.0ml, Com Gel Separador (Para Obtenção De Soro) E Ativador De Coágulo. Caixa Com 100 Tubos Tubo Para Coleta De Sangue A Vacuo Em Vidro Transparente Ou Plastico Incolor Esteril Medindo 16x100mm Com Capa Protetora Aspiracao De 8,5ml Com Gel Separador Para Obtencao De Soro E Ativador De Coagulo. Caixa Com 100 Tubos. Tubo P/ Coleta De Sangue A Vacuo, Em Vidro Transparente Ou Plastico, Incolor, Esteril, Medindo 13x75mm, Com Capa Protetora, Aspiracao De 4,0ml A 5,0ml, Com Edta, Na Cor Roxocx C/ 100 Tubos. Tubo Para Coleta De Sangue A Vacuo, Em Vidro Transparente Ou Plastico, Incolor, Esteril, Medindo 13x75 Mm, Com Capa Protetora, Aspiracao De 2.0ml A 3.0ml Com Edta, Na Cor Roxocx C/ 100 Tubos (Tubo Utilizado Em Criancas) Escalpe De Seguranca Com Trava De Protecao Na Cor Amarela Que Recobre A Agulha Apos A Puncao, Especial Para Coleta De Sangue A Vacuo, Com Adaptador Luer, Para Coletas Multiplas. Tubo Em Vinil Flexivel Sem Memoria, Com 7 Polegadas De Comprimento, Agulha 23g, Asas Flexiveis De Cor Azul Claro. Embalagem Unitaria Com Frente Plastica E Verso Em Papel Com Abertura Em aŒpetalaae. Esterilizado A Oxido De Etileno (Eto). Apresentacao: Caixas Com 50 Unidades Cada. Registro Na Anvisa. Tubo Para Coleta De Sangue A Vácuo, Em Vidro/Plástico Transparente, Incolor, Estéril, Medindo 13x75mm, Aspiração 4,5ml A 6ml, Com Citrato De Sódio. Tubo Não Siliconizado, Rolha De Borracha Siliconizada Com Tampa Protetora De Cor Azul Claro. Esterelizado A Colbato. Registro No Ministério Da Saúde. - Pct. C/ 100 Unidades Tubo Para Coleta De Sangue A Vácuo, Em Vidro Transparente Ou Plastico, Incolor, Estéril, Medindo 13x75mm, Com Capa Protetora, Aspiração De 1.8ml Com Citrato De Sódio, Na Cor Azul. Caixa C/100 Tubos. Qtde Empresa Marca Preço Unit Preço Total 7.000 Greiner BioOne Brasil Prod. Med. Hopst. Ltda Vacuette 34,00 238.000,00 4.000 Greiner BioOne Brasil Prod. Med. Hopst. Ltda Vacuette 43,00 172.000,00 Greiner BioOne Brasil Prod. Med. Hopst. Ltda Vacuette 7.000 4.000 Greiner BioOne Brasil Prod. Med. Hopst. Ltda 200 Greiner BioOne Brasil Prod. Med. Hopst. Ltda 600 200 Greiner BioOne Brasil Prod. Med. Hopst. Ltda Greiner BioOne Brasil Prod. Med. Hopst. Ltda Vacuette Bd Vacuette Vacuette 21,00 23,00 70,00 31,00 31,00 147.000,00 92.000,00 14.000,00 18.600,00 6.200,00 Tubo Para Coleta De Sangue A Vácuo, Em Vidro/Plástico Transparente, Incolor, Estéril, Medindo 13x75mm, Aspiração 4ml A 5ml, Sem Aditivo. Tubo Não Siliconizado, Rolha De Borracha Siliconizada Com Tampa Protetora De Cor Vermelho. Esterelizado A Cobalto. Registro No Ministério Da Saúde.Pct. C/ 100 Unidades Adaptador Em Plastico Rigido De Cor Amarelo, Nao Esteril, Para Agulha Multipla De Sangue A Vacuo E Tubos De 13 Mm E 16 Mm, Com Flange E Marca Guia. Embalagem: Saco Plastico Com 250 Unidades. Registro Na Anvisa Tubo Para Coleta De Sangue A Vacuo Em Pet , Descartavel, Esteril, Com Tampa Plastica Protetora, Sistema De Seguranca Na Tampa(Aresta), Marca De Preenchimento Do Volume De Aspiracao Com Rotulo Aderido Contendo Numero De Lote E Prazo De Validade, Volume De Aspiracao De 4 Ml, Tamanho 13 X 75 Mm, Contendo Fluoreto De Sodio E Edta, Para Determinacao De Glicose, Caixa 100 Unidades (Tampa Cinza Agulhas Descartaveis Para Coleta Multipla De Sangue A Vacuo Medindo 25 X 8 Com Camara Transparente Em Poliestireno Para Visualizacao Imediata Do Sangue No Momento Da Puncao Bisel Trifacetado Canula Reta Esteril - Caixa Com 50 Unidades Agulha Descartavel Para Seringa Com Bisel Trifacetado 25 X 7mm Embaladas Individualmente - Caixa Com 100 Unidades. Tubo Com Edta K2, Em Plastico, Não Estéril, Para Microcoletas De Sangue Capilar, Possui Linhas De Preenchimento De 250 A 500 Microlitros De Sangue, Bico Coletor Acoplado Ao Tubo E Tampa Protetora Plastica, Lilás Perfuravel, Rosqueavel, E Compatível Com Aprobe Dos Equipamentos De Automação Em Hematologia Sem Necessidade De Destampamento. Tubo Medindo 13x75 Mm. Caixa C/ 50 Tubos. 2.000 Greiner BioOne Brasil Prod. Med. Hopst. Ltda Vacuette 24,00 48.000,00 200 Greiner BioOne Brasil Prod. Med. Hopst. Ltda Vacuette 25,00 5.000,00 5.000 Greiner BioOne Brasil Prod. Med. Hopst. Ltda Vacuette 30,00 150.000,00 10.000 M.S Diagnóstica Ltda Bd 27,00 270.000,00 2.000 M.S Diagnóstica Ltda Bd 7,50 15.000,00 50 M.S Diagnóstica Ltda Bd 142,00 7.100,00 PÁGINA 7 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014 Tubo Separador De Soro, Com Gel Separador E Ativador De Coagulo, Em Plastico Na Cor Ambar, Nao Esteril, Para Microcoleta De Sangue Capilar, Linhas Demarcadas Com Capacidade Ate 600 Microlitros De Sangue. Com Bico Coletor Acoplado Ao Tubo E Tampa Plastica Protetora Tipo Microgardtm Cor Amarelo. Apresentacao: Sacos Plasticos Com 50 Unidades Cada, Contendo Numero De Lote E Prazo De Validade. Registro Na Anvisa Frasco Coletor De Urina De 24 Horas Com Capacidade De 3 Litros, Em Plástico E Com Alça. Caixa C/ 32 Frascos Tubo Para Coleta De Sangue A Vacuo Em Vidro Transparente Ou Plastico Incolor Esteril Medindo 15,0 A 16,0 X 100mm Com Capa Protetora Aspiracao De 5,0 A 6,0ml Com Heparina Na Cor Verde - Caixa Com 100 Tubos. Torniquete Com Presilha Tamanho Adulto - Material: Poliester, Lycra, Isento De Látex, Policarbonato E Polioximetileno. Pacote C/ 10 Unidades. Torniquete Com Presilha Tamanho Infantil - Material: Poliéster, Lycra, Isento De Látex, Policarbonato E Polioximetileno. Pacote C/ 10 Unidades. DIOGRANDE n. 4.090 Art. 1º Divulgar, na forma do disposto no Anexo desta Portaria, o Calendário de Reuniões Ordinárias do Comitê de Investimentos do IMPCG referente ao mês de Agosto de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE AGOSTO DE 2014. LILLIAM MARIA MAKSOUD GONÇALVES Diretora Presidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande M.S Diagnóstica Ltda 50 Bd 65,00 3.250,00 CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IMPCG– AGOSTO DE 2014 Dia 21/08/2014 28/08/2014 HORÁRIO 11h 11h LOCAL IMPCG IMPCG EXTRATO DO CONTRATO N. 1/2014 438 M.S Diagnóstica Ltda Cral 108,00 47.304,00 100 M.S Diagnóstica Ltda Bd 65,00 6.500,00 PROCESSO N. 39990/2014-18 PARTES: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - FUNSERV e APL Comércio e Serviços Ltda – ME. OBJETO: Prestação de serviço para fornecimento de refeições, a serem entregues diariamente, acondicionadas em embalagens de isopor, com aproximadamente 700g, contendo porção de arroz, feijão, carne vermelha e carne branca, alternadamente, massa, salada e uma fruta, para atender os servidores do Contratante, conforme escala repassada semanalmente. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e processo de licitação n. 39990/2014-18 VIGÊNCIA: 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015. VALOR: R$11,50 (onze reais e cinquenta centavos), por marmitex entregue. RECURSO: 10.122.0270.4314 - 3.3.90.39.41. ASSINATURAS: Lilliam Maria Maksoud Gonçalves, Mariana Rocha Nimer Teixeira e Alcindo Holsback Rocha. EXTRATO DO CONTRATO N. 2/2014 500 Briato Com. Médico Hospitalar E Serviços Eirezi - Epp Cral 135,00 67.500,00 300 Briato Com. Médico Hospitalar E Serviços Eirezi - Epp Cral 164,00 49.200,00 ANEXO ÚNICO AO DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008. Art. 1º. – A Prefeitura Municipal de Campo Grande, considerando o artigo 2º da Lei Federal n. 9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título, notificará os partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores, o conselho municipal de saúde e as entidades empresariais. NOTIFICAÇÃO Nº. 67/2014 Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Pública – SESAU N. ANEXO À PORTARIA IMPCG N. 005, DE 19 DE AGOSTO DE 2014 Data: 21/08/2014 ORIGEM NATUREZA OBJETO EXECUTOR VALOR R$ 1 MS/FNS SUSSistema Único de Saúde Pagto Piso Estratégico – Gerenciamento de Risco de VS (Anvisa) Comp.12/13 SESAU/FMS 161.079,40 TOTAL 161.079,40 PROCESSO N. 39985/2014-88 PARTES: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG e APL Comércio e Serviços Ltda – ME. OBJETO: Prestação de serviço para fornecimento de refeições, a serem entregues diariamente, acondicionadas em embalagens de isopor, com aproximadamente 700g, contendo porção de arroz, feijão, carne vermelha e carne branca, alternadamente, massa, salada e uma fruta, para atender os servidores do Contratante, conforme escala repassada semanalmente. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e processo de licitação n. 39985/2014-88. VIGÊNCIA: 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015. VALOR: R$11,50 (onze reais e cinquenta centavos), por marmitex entregue. RECURSO: 09.122.0275.4311 - 3.3.90.39.41. ASSINATURAS: Lilliam Maria Maksoud Gonçalves, Mariana Rocha Nimer Teixeira e Alcindo Holsback Rocha. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 16 CELEBRADO EM 20/08/2014. PARTES: Fundação Municipal de Cultura e JF Logística e Serviços Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Municipal nº 9.623/2006, a Lei Federal Nº. 8.666/93 de conformidade com o Pregão Presencial nº. 020/2014, anexo ao Processo Administrativo Nº. 44482/2014-14. OBJETO: Constitui objeto do presente do Contrato a Prestação de Serviços de Empresa Especializada, visando a locação de veículos para atender os colaboradores em serviços realizados pela Fundação Municipal de Cultura, conforme o Edital que rege o presente contrato e as especificações anexa ao processo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 0101 13 392 138 4334; Elemento da Despesa: 33903300; Fonte de Recurso: 01; NE: 00489 2022F. PRAZO: O prazo de vigência do respectivo contrato será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura. VALOR: O valor global deste Contrato é de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais. ASSINATURAS: Juliana Zorzo Silva e Jaques Eduardo Leite. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE Ivone Aparecida Guimarães Diretora Departamento Financeiro Jamal Mohamed Salem Secretário Municipal de Saúde Pública ADMINISTRAÇÃO INDIRETA INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO GRANDE PORTARIA IMPCG N. 005, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. DIVULGA O CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS FINANCEIROS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO GRANDE - IMPCG REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2014. A Diretora-Presidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG, no uso de suas atribuições legais, e, em conformidade com o art. 6º, do Decreto n. 12.156, de 20 de junho de 2013, alterado pelo Decreto n. 12.369, de 4 de junho de 2014, resolve: EXTRATO: Termo de Autorização de Uso n. 094, de 09 de julho de 2014. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE_FUNESP E PATRICIA ANDRESSA VICENTE; FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Permissão de Uso fundamenta-se nas disposições consubstanciadas na Lei Federal de nº 8.666 de 21/06/93 e legislação suplementar em vigor. OBJETO: Autorizar o uso das instalações e bens de propriedade do AUTORIZANTE pela AUTORIZADA, a título precário, onde localiza o Autódromo Internacional de Campo Grande, sito à Rua Sergio Marchewicz Junior S/N Vila Cidade, para a realização de treinamento de ciclismo paralimpico, por 2h, no período a ser estipulado coma coordenação da unidade, nos dias 10, 17, 24 e 31 de julho de 2014. PRAZO: Somente para as datas previstas na cláusula primeira deste Termo. VALOR: Mediante tarifa de utilização no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais); ASSINATURAS: José Eduardo Amancio da Mota e Patrícia Andressa Vicente; Campo Grande, 09 de julho de 2014. JOSÉ EDUARDO AMANCIO DA MOTA Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte EXTRATO: Termo de Autorização de Uso n. 096, de 10 de julho de 2014. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE_FUNESP E MARCELO VON BRAUN; FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Permissão de Uso fundamenta-se nas PÁGINA 8 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014 disposições consubstanciadas na Lei Federal de nº 8.666 de 21/06/93, Portaria nº 01 e nº 02/FUNESP/MS de 27/06/2012 e legislação suplementar em vigor. OBJETO: Autorizar o uso das instalações e bens de propriedade do AUTORIZANTE pela AUTORIZADA, a título precário e mediante permuta, onde localiza o Autódromo Internacional de Campo Grande, sito à Rua Sergio Marchewicz Junior S/N Vila Cidade, para a realização do evento Track Day, nos dias 12 e 13 de julho de 2014, período matutino e vespertino; PRAZO: Somente para a data prevista na cláusula primeira deste Termo. VALOR: Mediante isenção da tarifa de utilização com permuta de doação de bens; ASSINATURAS: José Eduardo Amancio da Mota e Marcelo Von Braun; DIOGRANDE n. 4.090 DECRETO “PE” n. 2.976, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR GERVASIO BATISTA RAMOS, matrícula n. 382376, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Técnico I, símbolo DCA-4, na Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com a Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009 e Decreto n. 10.704, de 6 de janeiro de 2009, com efeito a partir da data de publicação. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. Campo Grande, 10 de julho de 2014. JOSE EDUARDO AMANCIO DA MOTA Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal EXTRATO: Termo de Autorização de Uso n. 100, de 30 de julho de 2014. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE_FUNESP E FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO DO SUL_FAMS, representada por Valdemir Dias Terra; FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Permissão de Uso fundamenta-se nas disposições consubstanciadas na Lei Federal de nº 8.666 de 21/06/93 e legislação suplementar em vigor. OBJETO: Autorizar o uso das instalações e bens de propriedade do AUTORIZANTE pela AUTORIZADA, a título precário, onde localiza o Autódromo Internacional de Campo Grande, sito à Rua Sergio Marchewicz Junior S/N Vila Cidade, para a realização da 2ª Etapa Rachão 2014, no dia 02 de agosto de 2014. PRAZO: Somente para as datas previstas na cláusula primeira deste Termo. VALOR: Mediante isenção da tarifa de utilização com permuta de doação de bem; ASSINATURAS: José Eduardo Amancio da Mota e Valdemir Dias Terra; VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração Campo Grande, 1730 de julho de 2014. JOSÉ EDUARDO AMANCIO DA MOTA Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte ATOS DE PESSOAL DECRETO “PE” n. 2.977, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR GERVASIO BATISTA RAMOS, matrícula n. 382376, para desempenhar a função de Chefe de Serviço de Divulgação Institucional, símbolo DCA-6, da Secretaria Municipal de Administração, com efeito a partir da data de publicação. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 2.978, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. ATOS DO PREFEITO REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÕES NO ORIGINAL, PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 4.088, DE 20 DE AGOSTO DE 2014. DECRETO “PE” n. 2.962, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora SILVANA APARECIDA DE CAMARGO, matrícula n. 176583/03, Coordenadora da Coordenadoria de Controle Orçamentário do FMS, para acumulando suas funções, desempenhar a função de Diretor da Diretoria de Gestão e Políticas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde Pública, no período de 1º a 15 de agosto de 2014, em substituição à titular MABEL PIMENTEL RODRIGUES DE VASCONCELOS, matrícula n. 374792/05, durante suas férias regulamentares, com fulcro no art. 61, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Ofício n. 4.565/ DRH/SESAU/2014). GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR os servidores abaixo relacionados, do cargo em comissão do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande, a contar de 18 de agosto de 2014, conforme especificação abaixo. Matrícula 380508/05 Nome do Servidor Homero Adalberto Cabral da Silva Junior 399684/01 Cleber Aparecido Venze Cargo Coordenador da Coordenadoria de Credenciamento e de Procedimentos Especiais Assessor I Símbolo DCA-4 DCA-7 CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal CAMPO GRANDE-MS, 19 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 2.974, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, ao servidor LUIZ TAIRA, matrícula n. 234010/03, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classe “E”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, com fulcro nos artigos e 6º e 7º, da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, e artigo 2º, da Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 24, inciso I, alínea “c” e arts. 65 e 67 da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 46400/2014-12). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 2.975, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR GERVASIO BATISTA RAMOS, matrícula n. 382376/01, do cargo em comissão de Chefe de Serviço de Divulgação Institucional, símbolo DCA-6, da Secretaria Municipal de Administração, com efeito a partir da data de publicação. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 2.979, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR CLEBER APARECIDO VENZE, matrícula n. 399684, para exercer o cargo em comissão de Coordenador da Coordenadoria de Credenciamento e de Procedimentos Especiais, símbolo DCA-4, no Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande, em conformidade com o Decreto n. 12.304, de 24 de março de 2014, a contar de 18 de agosto de 2014. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 2.980, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR JANICE SEBASTIANA MEDINA, matrícula n. 79596/03, do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Serviços Socioassistenciais, símbolo DCA-5, da Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, a contar de 4 de agosto de 2014. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração PÁGINA 9 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014 DECRETO “PE” n. 2.981, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR JANICE SEBASTIANA MEDINA, matrícula n. 79596, para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Controle e Gestão Descentralizada, símbolo DCA-5, na Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, em conformidade com a Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009 e Decreto n. 10.704, de 6 de janeiro de 2009, a contar de 4 de agosto de 2014. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 2.982, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: AFASTAMENTO preventivo da servidora ELIANE MARIA CAMARGO DE LIMA FERNANDES, matrícula n. 241032/13, ocupante do cargo em comissão de Diretora do Centro de Educação Infantil “Marco Antonio Santullo”, nos termos do art. 20, parágrafo único da Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e art. 247, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, em conformidade ao requerimento da 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, constante no Inquérito Civil n. 73/2013 e à determinação da Procuradoria-Geral do Município, a contar de 6 de agosto de 2014 (Ofício n. 3.118/AJUR/ SEMED/2014). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 2.983, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: AFASTAMENTO preventivo da servidora DIRLENE MESSA PRATE, matrícula n. 380978/01, ocupante do cargo de Educador Infantil, Referência 13, Classe “C”, lotada no Centro de Educação Infantil “Marco Antonio Santullo”, nos termos do art. 20, parágrafo único da Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e art. 247, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, em conformidade ao requerimento da 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, constante no Inquérito Civil n. 73/2013 e à determinação da Procuradoria-Geral do Município, a contar de 6 de agosto de 2014 (Ofício n. 3.119/AJUR/ SEMED/2014). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 2.984, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: AFASTAMENTO preventivo da servidora MARIANA MARREIRO MACHADO, matrícula n. 389998/07, ocupante do cargo de Professor, lotada no Centro de Educação Infantil “Marco Antonio Santullo”, nos termos do art. 20, parágrafo único da Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e art. 247, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, em conformidade ao requerimento da 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, constante no Inquérito Civil n. 73/2013 e à determinação da Procuradoria-Geral do Município, a contar de 6 de agosto de 2014 (Ofício n. 3.120/ AJUR/SEMED/2014). DIOGRANDE n. 4.090 termos do art. 247, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Ofício n. 3.123/DIGEB/SEMED/2014). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 2.986, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO o Decreto “PE” n. 2.973, de agosto de 2014, publicado no DIOGRANDE n. 4.089, de 21 de agosto de 2014, que nomeou FÁBIO GONÇALVES SOARES, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Técnico II, símbolo DCA-5, na Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania. CAMPO GRANDE-MS, 21 De AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 2.987, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR ADRIANO CESAR GUADANUCI FALLEIROS, matrícula n. 399300/01, do cargo em comissão de Direção e Assessoramento, símbolo DTI-10, do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação, a contar de 1º de agosto de 2014. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 2.988, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR LUIZ FELIPE LOUREIRO GURGEL, para exercer o cargo em comissão de Direção e Assessoramento, símbolo DTI-10, no Instituto Municipal de Tecnologia da Informação, concedendo a gratificação em tecnologia da informação, no percentual de cem por cento, em conformidade com o Decreto n. 11.729, de 23 de janeiro de 2012, a contar de 1º de agosto de 2014. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 2.989, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR ELIANE GARCIA BAHIA DE SOUZA, matrícula n. 399637/01, do cargo de Coordenadora do Centro Dia de Referência para Pessoas com Deficiência, Tipologia “B”, Símbolo DE-2, a contar de 18 de agosto de 2014 (Ofício n. 507/DP/SAS/2014). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 2.985, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. DECRETO “PE” n. 2.990, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora GILVÂNIA FERREIRA DA ROSA, matrícula n. 349518/10, para desempenhar a função de para exercer o cargo de Diretora do Centro de Educação Infantil “Marco Antonio Santullo”, em substituição à titular ELIANA MARIA CAMARGO DE LIMA FERNANDES, matrícula n. 241032/13, em virtude de afastamento preventivo nos EXONERAR LARISSA GABRIELLE LIMA DE ARUAJO CURVAL, nomeado através do Decreto “PE” n. 2.641, de 17 de julho de 2014, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos para cargos da Prefeitura Municipal de Campo Grande, pela inobservância de prazo para o exercício do cargo de FARMACÊUTICO, classificação 36º, PÁGINA 10 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014 com fulcro no art.46,II da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, com efeito a partir da data da publicação. DIOGRANDE n. 4.090 PASSE A CONSTAR: “... de Diretora do Centro de Educação Infantil Perdizes, ...” CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2014. MARIA DAS GRAÇAS MACEDO Secretária-Adjunta de Administração GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal APOSTILA DA SECRETÁRIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração No Decreto “PE” n. 2.906, de 13 de agosto de 2014, publicado no DIOGRANDE n. 4.084, de 14 de agosto de 2014, que nomeou CLÉA LUCIA BRAGA LARSEN, matrícula n. 372565, para exercer o cargo em comissão, foi feita a seguinte apostila: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ONDE CONSTOU: “... de Diretora do Centro de Educação Infantil Jardim das Perdizes, ...” DESPACHO DA SECRETÁRIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO PASSE A CONSTAR: “... de Diretora do Centro de Educação Infantil Perdizes, ...” Apostile-se o nome das servidoras CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. Matrícula 378464 346233 314781 260363 389001 377636 397924 221210 De: Denise Alvarenga de Timoteo Renata Ribeiro Costa Kedma Paiva Franco Elenice Pereira Ariany Cabral Pereira Talita Martins Jorge Caroline Fritsch Kelly Fabiane de Mello Para: Barros Denise Alvarenga de Barros Timoteo Jacomini Renata Ribeiro Costa Castanho Kedma Paiva Franco dos Santos Elenice Pereira Azevedo Ariany Cabral Pereira dos Santos Talita Martins Jorge da Silva Caroline Rigo Fabiane de Melo CAMPO GRANDE-MS, 18 DE AGOSTO DE 2014. MARIA DAS GRAÇAS MACEDO Secretária-Adjunta de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOVIMENTO URBANO RESOLUÇÃO “PE” SEMADUR N. 48 DE 19 DE AGOSTO DE 2014. O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: AUTORIZAR o registro de afastamento para tratamento de saúde, homologada pela pericia-médica do município, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. MARIA DAS GRAÇAS MACEDO Secretária-Adjunta de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SERVIDOR CARGO DIAS 124494/2 Almiro Aranda Fiscal de Obras P. e Cadastros 5 124494/2 Almiro Aranda Fiscal de Obras P. e Cadastro 8 162191/2 Eloisa Ortega da Fonseca Fiscal de Obras P. e Cadastros 4 Administrador 4 Administrador 15 Fiscal de Obras P. e Cadastros 01 14/07/2014 N Averbe-se o nome das servidoras Matrícula 385244 321532 382731 292931 De: Juliana Ferreira da Costa Kumimoto Ana Lasclota Souza Maria Salet Melo Pereira do Nascimento Edissunina dos Santos Rodrigues Para: Juliana Ferreira da Costa Ana Lasclota Maria Salet Melo Pereira Edissunina Cosme dos Santos 245429/1 CAMPO GRANDE-MS, 18 DE AGOSTO DE 2014. 245429/1 Rosane Aparecida Barbosa Nunes Rosane Aparecida Barbosa Nunes Flávio Luis Fanaya Leal PERÍODO PRORROGAÇÃO MATRÍCULA 07/07/2014 a 11/07/2014 18/07/2014 a 25/07/2014 15/07/2014 a 18/07/2014 01/07/2014 a 04/07/2014 21/07/2014 a 04/08/2014 N N N N N MARIA DAS GRAÇAS MACEDO Secretária-Adjunta de Administração 353108/1 APOSTILA DA SECRETÁRIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO 353108/1 Flávio Luis Fanaya Leal Fiscal de Obras P. e Cadastros 15 17/07/2014 a 31/07/2014 N 397577/1 Nelma Costa de Souza Ajudante de Operação 01 10/07/2014 N 397577/1 Nelma Costa de Souza Ajudante de Operação 120 Assessor Técnico I 07 Assessor Técnico II 15 Agente Fiscal de Meio Ambiente 05 Na Resolução “PE” SEMAD n. 019/CONV, de 30 de julho de 2014, publicada no DIOGRANDE n. 4.074, de 1º de agosto de 2014, na parte referente à servidora abaixo relacionada, foi feita a seguinte apostila: ONDE CONSTOU: “Gislaine de Oliveira” PASSE A CONSTAR: “Gislaine de Oliveira Paschoal” 381458/13 CAMPO GRANDE-MS, 18 DE AGOSTO DE 2014. 394379/3 MARIA DAS GRAÇAS MACEDO Secretária-Adjunta de Administração APOSTILA DA SECRETÁRIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO Na Resolução “PE” SEMAD n. 2.226, de 5 de agosto de 2014, publicada no DIOGRANDE n. 4.077, de 6 de agosto de 2014, que autorizou a cedência das servidoras MARLI DE SOUZA E SILVA OSHIRO, matrícula n. 400110/01 e SANDRA XAVIER FARIAS, matrícula n. 400139/01, foi feita a seguinte apostila: ONDE CONSTOU: “... a contar de 3 de julho de 2014...” 379627/1 Claudine Gonçalves da Rocha Alexandra Zampieri Kofanovski Adrienne Gianniny L da Costa 70750/3 Marilucia da Costa e Silva Fiscal de Obras P. e Cadastros 30 30899/3 Manoel da Silva Vargas Fiscal de Obras P. e Cadastros 15 21/07/2014 a 17/11/2014 21/07/2014 a 27/07/2014 17/07/2014 a 31/07/2014 23/07/2014 a 27/07/2014 23/07/2014 a 21/08/2014 23/07/2014 a 06/08/2014 N N N N N N CAMPO GRANDE-MS, 19 DE AGOSTO DE 2014. PASSE A CONSTAR: “... a contar de 4 de julho de 2014...” CAMPO GRANDE-MS, 18 DE AGOSTO DE 2014. JOÃO ALBERTO BORGES DOS SANTOS Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano MARIA DAS GRAÇAS MACEDO Secretária-Adjunta de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMADUR N. 49 DE 19 DE AGOSTO DE 2014. APOSTILA DA SECRETÁRIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: No Decreto “PE” n. 2.905, de 13 de agosto de 2014, publicado no DIOGRANDE n. 4.084, de 14 de agosto de 2014, que exonerou ALEXANDRINA CONCEIÇÃO SILVA DOS SANTOS, matrícula n. 367214/14, do cargo em comissão, foi feita a seguinte apostila: ONDE CONSTOU: “... de Diretora do Centro de Educação Infantil Jardim das Perdizes, ...” AUTORIZAR o registro de afastamento para tratamento de saúde, homologada pela pericia-médica do município, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. PÁGINA 11 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014 MATRÍCULA 272086/2 137863/2 SERVIDOR CARGO Karina Silveira Sandim Loureiro Waldiney de Almeida Martins Agente Fiscal de Meio Ambiente Fiscal de Obras P. e Cadastros Agente Fiscal de Meio Ambiente DIAS 30 30 PERÍODO 31/07/2014 a 29/08/2014 04/07/2014 a 02/08/2014 01/08/2014 a 15/08/2014 DIOGRANDE n. 4.090 PRORROGAÇÃO N S o SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor FÁBIO ANTÔNIO DA SILVA, matrícula n. 378371/01, para desempenhar a função de Assistente Técnico, no Serviço de Almoxarifado e Patrimônio, do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso VI, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar da data da publicação. CAMPO GRANDE-MS, 7 DE AGOSTO DE 2014. 384920/1 Edson José Carneiro Dias 399055/1 Carlos Henrique Mascarenhas Barboza Assessor II 02 30/07/2014 a 31/07/2014 N 391192/1 Tatiane Ávalos Vieira Ajudante de Operação 02 07/07/2014 a 08/07/2014 N Tatiane Ávalos Vieira Caroline Dias Maximo da Fonseca Caroline Dias Maximo da Fonseca Jorge Luiz Fernandes de Moraes Ramona Aparecida da Silva Peixoto Nilo Roberto Iponema Brasil Claudia Alessandra Vieira M. Felipe Claudia Alessandra Vieira M. Felipe Ajudante de Operação 01 28/07/2014 N Arquiteto 01 01/07/2014 N CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. Arquiteto 01 17/07/2014 N JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública Fiscal de Obras P. e Cadastros 03 29/07/2014 a 31/07/2014 N RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1641, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. Assessor II 01 28/07/2014 N O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 246, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, resolve: Chefe de Setor 02 16/07/2014 a 17/08/2014 N Fiscal de Obras P. e Cadastros 02 09/07/2014 a 10/07/2014 N Fiscal de Obras P. e Cadastros 03 22/07/2014 a 24/07/2014 N 391192/1 390577/1 390577/1 111279/3 398527/1 375192/5 276197/1 276197/1 15 N Isabel Alves Torres Assessor II 03 02/07/2014 a 04/07/2014 N 396200/2 Gabriela Malhorquim de Freitas Caruso Assessor III 01 25/07/2014 N CAMPO GRANDE-MS, 19 DE AGOSTO DE 2014. O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: AUTORIZAR o registro de afastamento para tratamento de saúde, homologada pela pericia-médica do município, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. MATRÍCULA SERVIDOR CARGO DIAS PERÍODO PRORROGAÇÃO 375202/2 Yolanda Silva Correa Maciel Técnico Especializado – Obras e Cadastros 120 02/07/2014 a 29/10/2014 N Ajudante de Operação 01 29/07/2014 N 03 02/07/2014 a 04/07/2014 N 379668/1 379668/1 Ajudante de Operação revogar a Resolução “PE” SESAU n. 1587, de 25 de Outubro de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.880, de 29 de Outubro de 2013, referente ao Processo de Sindicância n. 82864/2013-66, a contar de 13 de Maio de 2014. DESIGNAR os servidores ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula n. 391786/02, VANESSA MARQUES DE ALMEIDA, matrícula n. 392237/01 e LUIS FERNANDO GARCIA DA SILVA, matrícula n. 386850/01, para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar possível irregularidade constante no Processo n. 11664/2012-66, estabelecendo o prazo de trinta dias para apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1642, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 246, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. RESOLUÇÃO “PE” SEMADUR N. 50 DE 19 DE AGOSTO DE 2014. 379668/1 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR os servidores LUIS FERNANDO GARCIA DA SILVA, matrícula n. 386850/01, VANESSA MARQUES DE ALMEIDA, matrícula n. 392237/01 e ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula n. 391786/02, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar possível irregularidade constante no Processo n. 24725/2011-19, estabelecendo o prazo de trinta dias para apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos. JOÃO ALBERTO BORGES DOS SANTOS Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano 380290/1 RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1640, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. 391183/3 Elizabete Amurim Lima de Barros Suzana Mesquita Vilharva Suzana Mesquita Vilharva Suzana Mesquita Vilharva JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1643, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 246, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR os servidores VANESSA MARQUES DE ALMEIDA, matrícula n. 392237/01, ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula n. 391786/02 e LUIS FERNANDO GARCIA DA SILVA, matrícula n. 386850/01, para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar possível irregularidade constante no Processo n. 89497/2011-23, estabelecendo o prazo de trinta dias para apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1644, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. Ajudante de Operação 01 16/07/2014 N Ajudante de Operação 01 28/07/2014 N CAMPO GRANDE-MS, 19 DE AGOSTO DE 2014. JOÃO ALBERTO BORGES DOS SANTOS Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE N. 4.079, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1529, DE 7 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 246, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR os servidores CACILDA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula n. 149306/03, TIAGO SANTOS DUARTE, matrícula n. 377990/01 e APARECIDO DOS SANTOS SILVA, matrícula 383191/03, para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar possível irregularidade constante no Processo n. 63668/2013-19, estabelecendo o prazo de trinta dias para apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1645, DE 21 DE agosto DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: PÁGINA 12 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014 DIOGRANDE n. 4.090 REVOGAR as Resoluções “PE” SESAU, abaixo relacionadas, conforme especificação no quadro: Ato n. 1.138, de 3/4/2014 819, de 3/12/2010 787, de 12/5/2014 DIOGRANDE n. 3.992, de 4/4/2014 3.172, de 13/12/2010 4.016, de 28/5/2014 Na parte referente a Matrícula A partir de Daniely Morais Souza 383473/01 1º/8/2014 381183/01 28/7/2014 388732/01 22/7/2014 Emerson Soares Moreira da Silva Léia Cristina Oliveira de Souza CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1646, DE 21 DE agosto DE 2014. o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora NEUSA CRISTINA FURLAN LATINE, matrícula n. 371516/01, ocupante do cargo de Enfermeiro, como responsável pelo Serviço de Enfermagem do Centro Regional de Saúde “Dr. Waldeck Fletner de Castro Maia” – Coophavila II, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso II, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar de 4 de agosto de 2014, ficando revogada a Resolução “PE” SESAU n. 756, de 30 de outubro de 2007. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1647, DE 21 de agosto DE 2014. o SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora SARAH GUIMARÃES FONTANETTA, matrícula n. 390418/01, para desempenhar a função de Supervisora Geral, na Coordenadoria de Urgências, da Diretoria de Assistência à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso III, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar de 11 de agosto de 2014, ficando revogada a Resolução “PE” SESAU n. 831, de 9 de julho de 2012 (Sol. Publ. n. 34/2014 - CURG). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1648, DE 21 de AGOSTO DE 2014. o SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora SARAH GUIMARÃES FONTANETTA, matrícula n. 390418/01, para desempenhar a função de Assessora Técnica, na Coordenadoria de Urgências, da Diretoria de Assistência à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso III, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar de 11 de agosto de 2014 (Sol. Pub. n. 34/2014 - CURG). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública legais, resolve: DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, detentores do cargo de Médico, para realizar plantões nas Unidades de Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no art. 4º, XIX, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 11.701, de 21 de dezembro de 2011, conforme especificação constante no quadro: Matrícula 382739/20 399730/01 399074/01 394809/04 394721/02 398341/02 395751/03 397980/02 394631/04 399798/02 399090/01 394031/04 396650/02 391513/08 Servidor Alexandre Maciel de Arruda Palma Carlos Augusto Cerillo Machado Cristhiano Camargo Prados Emerson Wacholz Garcia Fania Lucia Temeljkovitch Jaqueline Severo Alencar Laiane Carla Stephan Soares Letícia Trad Martins Costa Mariana Cruz da Costa Leite Pamela Lujan Vargas Narvaez Pedro Pereira Troian Raquel Luciana Angêla Marques Tauro Rodolfo de Gaspari Costa Tatiane de Menezes Valerio Nunes A partir de 7/6/2014 9/6/2014 30/3/2014 23/7/2014 6/6/2014 26/3/2014 29/4/2014 15/7/2014 5/7/2014 5/6/2014 1º/4/2014 1º/3/2014 25/6/2014 3/6/2014 CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1652, DE 21 DE agosto DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora TARSILA ROSA ALVAREZ, matrícula n. 384684/01, para desempenhar a função de Coordenadora Geral I no Centro de Doenças Infecto – Parasitárias - CEDIP, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso I, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, em substituição ao titular Lailson de Oliveira Lesbão, matrícula n. 372682/01, durante suas férias regulamentares, no período de 2 a 16 de maio de 2014. (Sol Pub. n. 40/2014 - DSN). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1653, DE 21 DE agosto DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora TARSILA ROSA ALVAREZ, matrícula n. 384684/01, para desempenhar a função de Coordenadora Geral II no Centro de Doenças Infecto – Parasitárias - CEDIP, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso II, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, em substituição ao titular Lailson de Oliveira Lesbão, matrícula n. 372682/01, durante suas férias regulamentares, no período de 2 a 16 de maio de 2014. (Sol Pub. n. 40/2014 - DSN). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1654, DE 21 DE agosto DE 2014. RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1649, DE 21 DE agosto DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora NILDA MARIA DE JESUS SANTOS MAURER, matrícula n. 389465/01 para desempenhar a função de Gerente do Centro Regional de Saúde “Dr. Marcílio de Oliveira Lima” – Vila Moreninha III, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no art. 4º, XIV, “a”, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 11.700, de 21 de dezembro de 2011, a contar de 11 de agosto de 2014, em substituição à servidora Sarah Guimarães Fontanetta, matrícula n.390418/011, ficando revogada a Resolução “PE” SESAU n. 686, de 21 de outubro de 2010, na parte referente à servidora (Sol. Publ. n. 34/2014 - CURG). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1650, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “PE” SESAU n. 495, de 1º de abril de 2014, publicada no DIOGRANDE n. 3.989, de 2 de abril de 2014, referente à servidora DANIELA LIMA DE PAULA RODRIGUES, matrícula n. 396484/01, a contar de 1º de agosto de 2014 (CI N. 4648/2014/ODONTOMOVEL/SESAU). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1651, de 21 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora TARSILA ROSA ALVAREZ, matrícula n. 384684/01, para desempenhar a função de Supervisora Geral no Centro de Doenças Infecto – Parasitárias - CEDIP, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso III, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, em substituição ao titular Lailson de Oliveira Lesbão, matrícula n. 372682/01, durante suas férias regulamentares, no período de 2 a 16 de maio de 2014. (Sol Pub. n. 40/2014 - DSN). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1655, DE 21 DE agosto DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor JOÃO BATISTA CABRAL MARTINS, matrícula n. 379804/02, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, para atuar na realização de visitas domiciliares para o controle de endemias, com fulcro no inciso IX, do art. 4º, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 12.185, de 28 de agosto de 2013, a contar de 1º de agosto de 2014, ficando revogada a Resolução “PE” SESAU n. 1.831, de 9 de dezembro de 2013, na parte referente ao servidor (CI n. 4872/SECOV/DVS/SESAU). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1656, DE 21 DE agosto DE 2014. o SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: PÁGINA 13 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014 DESIGNAR o servidor ANDERSON GONÇALVES, matrícula n. 389015/01, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, para desempenhar suas funções no Centro Regional de Saúde “Dr. Waldeck Fletner de Castro Maia” – Coophavila II, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso VII, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar de 11 de julho de 2014, ficando revogada a Resolução “PE” SESAU n. 1.169, de 23 de novembro de 2011, na parte referente ao servidor (Sol. Publ. n. 28/2014 - CURG). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1657, DE 21 DE agosto DE 2014. o SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MARISTELA DA SILVEIRA DENARDI, matrícula n. 396401/01, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, para desempenhar suas funções no Programa de Saúde da Família - PSF, Equipe n. 47, da UBSF “Dr. Herberto Calado Rebelo” – Bairro Jardim Aero Itália, Distrito Sanitário Oeste, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso VII, do art. 4º, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 11.796, de 4 de abril de 2012, a contar de 9 de julho de 2014, em substituição a servidora Kátia Vanderlei de Souza, matricula n. 322156/01. (Sol. Pub. n. 24/2014 – DSO). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1658, DE 21 de AGOSTO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora GISELE DA CRUZ VASQUE, matrícula n. 377057/02, para desempenhar a função de Gerente da UBS “Dr. Manoel Secco Tomé” – Indubrasil, Tipologia I, do Distrito Sanitário Oeste, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no art. 4º, XII, “a”, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 11.700, de 21 de dezembro de 2011, a contar de 1° de julho de 2014, ficando revogada a Resolução “PE” SESAU n. 623, de 16 de maio de 2013, em substituição a servidora Ione dos Santos Batista, matrícula n. 255114/02. (Sol. Pub. n. 24/2014 – DSO). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública DIOGRANDE n. 4.090 RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1662, DE 21 DE agosto DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora CHEILE APARECIDA ALMEIDA, matrícula n. 378059/01, para desempenhar a função de Chefe do Serviço de Fiscalização de Alimentos, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, em substituição ao Titular Leonardo Azambuja Jacarandá, matrícula n. 386441/01, durante suas férias regulamentares, no período de 17 a 31 de julho de 2014 (CI n. 4564/2014/DVSA/SESAU). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1663, de 21 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora ANA MARIA CANDIDO DE MENEZES RAGUAZI, matrícula n. 396417/01, ocupante do cargo de Odontólogo, para desempenhar suas funções no Programa de Saúde da Família – PSF, Equipe n. 32, da UBSF “Dr. Emilio Garbeloti Neto” – Jardim Tarumã, Distrito Sanitário Oeste, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso III, do art. 4º, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 11.796, de 4 de abril de 2012, a contar de 1° de agosto de 2014, ficando revogada a Resolução “PE” SESAU n. 334, de 24 de fevereiro de 2014, em substituição ao servidor Welington Moreira Mello, matrícula n. 53899/03. (Sol. Pub. n. 25/2014 – DSO). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1664, DE 21 DE agosto DE 2014. o SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MÔNICA MIRANDA DE VASCONCELOS, matrícula n. 393641/10, ocupante do cargo de Médico, para desempenhar suas funções no Programa de Saúde da Família - PSF, Equipe n. 84, da UBSF Jardim Batistão, Distrito Sanitário Oeste, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no art. 4º, I, “a”, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 12.185, de 28 de agosto de 2013, em prorrogação, no período de 20 de agosto de 2014 a 14 de fevereiro de 2015. (Sol. Pub. n. 25/2014 – DSO). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1659, DE 21 DE agosto DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora REMICIA ROCHA MEDINA, matrícula n. 288217/01, para desempenhar a função de Apoio Administrativo, no Distrito Sanitário Oeste, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso VIII, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar de 1° de julho de 2014, em substituição a servidora Gisele da Cruz Vasque, matrícula n. 377057/02. (Sol. Pub. n. 24/2014 – DSO). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1660, DE 21 DE agosto DE 2014. o SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora IONE DOS SANTOS BATISTA, matrícula n. 255114/02, para desempenhar a função de Gerente da UBS “Dr. Manoel Secco Tomé - Indubrasil, Distrito Sanitário Oeste, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no art. 4º, XII, “a”, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 11.700, de 21 de dezembro de 2011, em substituição a titular Gisele da Cruz Vasque, matrícula n. 377057/02, durante suas férias regulamentares, no período de 1° a 15 de agosto de 2014. (Sol. Pub. n. 24/2014 - DSO). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1661, DE 21 DE agosto DE 2014. o SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MÁRCIA APARECIDA DE OLIVEIRA, matrícula n. 389884/01, para desempenhar a função de Gerente da UBS “Dra. Eleonora Moura Quevedo Gomes” – Vila Silvia Regina, Distrito Sanitário Oeste, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no art. 4º, XII, a, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 11.700, de 21 de dezembro de 2011, em substituição ao titular Humberto Tadeu Borges Daniel Araújo, matrícula n. 389715/01, durante suas férias regulamentares, no período de 17 a 31 de outubro de 2014. (Sol. Pub. n. 24/2014 - DSO). RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1665, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. o SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora JANETE JAQUES DE OLIVEIRA, matrícula n. 390575/09, ocupante do cargo de Médico, para desempenhar suas funções no Programa de Saúde da Família - PSF, Equipe n. 73 da UBSF “Dr. Nelson Tokuei Simabukuro” – Conjunto Aero Rancho, Distrito Sanitário Sul, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no art. 4º, I, “a”, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 12.185, de 28 de agosto de 2013, em prorrogação, no período de 20 de agosto de 2014 a 15 de fevereiro de 2015. (Ci. n. 24/2014 – DSS). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1666, DE 21 DE agosto DE 2014. o SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora LUCIANA CAFURE, matrícula n. 389598/09, ocupante do cargo de Médico, para desempenhar suas funções no Programa de Saúde da Família PSF, Equipe n. 75, da UBSF “Dr. Nelson Tokuei Simabukuro” – Conjunto Aero Rancho, Distrito Sanitário Sul, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no art. 4º, I, “a”, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 12.185, de 28 de agosto de 2013, em prorrogação, no período de 6 de agosto de 2014 a 31 de janeiro de 2015. (Ci. n. 24/2014 - DSS). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1667, DE 21 DE agosto DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora VERA LUCIA PEREIRA DANTAS, matrícula n. 340170/01, para desempenhar a função de Assessora Técnica, no Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF Nova Lima, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso III, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar de 1º de julho de 2014 (CI n. 202/2014 – SESFACS). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública PÁGINA 14 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014 RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1668, DE 21 DE agosto DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora THAIZE MARIA FONSECA SEIXAS VIEIRA, matrícula n. 399789/01, para desempenhar a função de Assessora Técnica, no Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF Nova Lima, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso III, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar de 1º de julho de 2014 (CI n. 202/2014 – SESFACS). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública DIOGRANDE n. 4.090 ço de 2014, a servidora IVANY SALVADOR DE FARIA, matrícula n. 389599/01, ocupante do cargo de Ajudante de Operação, referência 01, classe “B”, lotada na Agência Municipal de Habitação de Campo Grande, em conformidade com os artigos 26 e 27, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 40526/2014-38). CAMPO GRANDE-MS, 15 de AGOSTO DE 2014. MARTA LÚCIA DA SILVA MARTINEZ Diretora-Presidente da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande ATOS DE LICITAÇÃO RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1669, DE 21 DE agosto DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora LUCIMARA MARIA DE SOUZA MARTINS, matrícula n. 350133/05, para desempenhar a função de Assessora Técnica, no Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF Batistão “B”, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso III, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar de 1º de julho de 2014 (CI n. 202/2014 – SESFACS). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1670, DE 21 DE agosto DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora SHEILA BRUSAMARELLO, matrícula n. 399717/01, para desempenhar a função de Assessora Técnica, no Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF Universitário “C”, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso III, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar de 1º de julho de 2014 (CI n. 202/2014 – SESFACS). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1671, DE 21 DE agosto DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “PE” SESAU n. 582, de 27 de maio de 2011, republicada no DIOGRANDE n. 3.306, de 29 de junho de 2011, na parte referente à servidora MARIA CELSA PASSOS MIRANDA, matrícula n. 249980/02, a contar de 1° de agosto de 2014. (Sol. Pub. n. 26/2014 – DSO). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA PROCESSO: 87397/2013-70. ASSUNTO: Sindicância Administrativa DECISÃO: Arquivamento. ADENDO N. 02 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57.858/2014-42 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM comunica aos interessados que fica retificado o ANEXO VIII do Edital em tela que tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE VISANDO MOBILIAR A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DA MORENINHA III A SER INAUGURADA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SESAU”. Onde lê-se: Item 2 – Biombo triplo, aço, confeccionado em tubo redondo, acabamento em pintura epóxi, rodízios de 2 polegadas e meia ponteiras de borracha. Dimensões: 1,80 x 1,26. Passa-se a ler: Item 2 – Biombo triplo, aço, confeccionado em tubo redondo, acabamento em pintura epóxi, rodízios de 2 polegadas e meia ponteiras de borracha. Dimensões: 1,75 x 1,80. Esclarecemos que se faz necessário reabrir novo prazo para apresentação de proposta e documentação, uma vez que a modificação em tela afetará a formulação das propostas, segundo dispõe o § 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA – SESAU. DATA: 05/09/2014. HORÁRIO: 09h30Mmin. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande/MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supracitado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07h30min às 11h e das 13h às 17h30min. Campo Grande-MS, 21 de agosto de 2014. Estevão Silva de Albuquerque Coordenadora Geral da CECOM Adriana Cardoso Pregoeiro ADENDO N. 01 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 071/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61.187/2014-32 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM comunica aos interessados que fica retificado o Edital em tela que tem por objeto a “Aquisição de Frango (coxa e sobrecoxa) para atender as Unidades de Proteção Social Básica, através da Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania - SAS”. Esclarecemos que se faz necessário reabrir novo prazo para apresentação de proposta e documentação, uma vez que a modificação em tela afetará a formulação das propostas, segundo dispõe o § 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA - SAS. DATA: 05/09/2014. HORÁRIO: 15H 30MIN. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande/MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supracitado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07h30min às 11h e das 13h às 17h30min. Campo Grande-MS, 21 de agosto de 2014. CAMPO GRANDE/MS, 21 DE AGOSTO DE 2014. JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO “PE” PGM n. 99, DE 19 de AGOSTO DE 2014. O PROCURADOR GERAL DO MUNÍCIPIO DE CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no parágrafo único, do art. 249, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, resolve: PRORROGAR, por mais 30 dias, a contar de 18 de agosto de 2014, o prazo para a Comissão de Sindicância, designada através da Resolução “PE” PGM n. 93, de 15 de julho de 2014, publicada no DIOGRANDE n. 4.061, de 16 de julho de 2014, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos da Comissão. CAMPO GRANDE-MS, 19 de AGOSTO DE 2014. FÁBIO CASTRO LEANDRO Procurador-Geral do Município AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE CAMPO GRANDE PORTARIA “PE” EMHA n. 17, DE 15 de AGOSTO DE 2014. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE CAMPO GRANDE, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, a contar de 20 de mar- Estevão Silva de Albuquerque Coordenador Geral da CECOM Mário Justiniano de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 086/2014 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº. 51.795/2014-10, 40.252/2014-12, 38.741/2014-88 E 38.740/2014-15. O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “MENOR VALOR POR ITEM”, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE- ATI , PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA – SESAU, CONFORME ANEXO VIII”. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA – SESAU DATA: 09/09/2014. HORÁRIO: 14 HORAS. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supracitado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07h30min às 11h e das 13h às 17h30min. Campo Grande-MS, 21 agosto de 2014. Estevão Silva de Albuquerque Coordenador Geral da CECOM Adriana Cardoso Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 087/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 65.214/2014-55 E 65.217/2014-43 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na PÁGINA 15 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014 modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “MENOR VALOR GLOBAL”, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, PARA ATENDER O PROGRAMA PROINC, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADADANIA – SAS”. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA – SAS DATA: 08/09/2014 HORÁRIO: 10 HORAS. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supracitado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas. DIOGRANDE n. 4.090 para cadastramento até o terceiro dia anterior a data fixada para o recebimento das propostas. A documentação e a proposta deverão ser entregues às 08:00 do dia 10 de Setembro de 2014 na sala de reuniões da aludida Comissão Permanente de Licitação, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS – Central Municipal de Compras e Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo. Campo Grande-MS, 21 de Agosto de 2014. Estevão Silva de Albuquerque Coordenador-Geral da CECOM Mário Ângelo Guarnieri Martins Presidente da CPL ÓRGÃOS COLEGIADOS Campo Grande-MS, 21 de agosto de 2014. CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS Estevão Silva de Albuquerque Coordenador Geral da CECOM Adriana Cardoso Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 088/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 64.511/2014-65. O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “MENOR VALOR GLOBAL”, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE FREQUENCÍMETRO DIGITAL CARDÍACO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA- SESAU”. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA- SESAU. DATA: 10/09/2014 HORÁRIO: 14 HORAS. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supracitado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas. EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. SERVIDORA DETENTORA DO CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL. ADICIONAL DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO ATO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A servidora Viviani Moro, detentora do cargo de Procurador Municipal, ingressou com recurso a este CORAD objetivando a reforma da decisão que Tornou sem Efeito a concessão de sua vantagem pessoal denominada Adicional de Aperfeiçoamento Profissional. II - Para anulação de ato administrativo que concedeu, anteriormente, vantagem a servidor municipal, deve ser garantido o exercício do direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, em estrita obediência ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. III - Imperativo constitucional que obriga a desconstituir todos os atos praticados sem a observância dos princípios supra referidos. Campo Grande - MS, 21 de agosto de 2014. Estevão Silva de Albuquerque Coordenador Geral da CECOM Acórdão n.: 010/2013 Processo CORAD n.: 004/2013 Processo Administrativo n.: 86111/2012-49 Recorrente: Viviani Moro Assunto: Revisão de Vantagem Pessoal Conselheiro Relator: Luis Lima Shirata Adriana Cardoso Pregoeira IV- Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO AVISO DE CLASSIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA N. 012/2013 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente78678 de Licitação, torna público a classificação e desclassificação de licitantes no procedimento em epígrafe, de acordo com a seguinte ordem: EMPRESA SITUAÇÃO FINAL RPS Publicidade e Promoções LTDA Desclassificada REMAT Marketing & Propaganda LTDA Classificada SLOGAN publicidade LTDA Classificada Art e Traço Publicidade e Assessoria LTDA Classificada ZN Marketing, Publicidade e Promoções LTDA Classificada Ramal Propaganda LTDA Desclassificada THINK service design S/S Classificada Compet Marketing e Comunicação LTDA Desclassificada BARTZ comunicação integrada LTDA Classificada B & W Três Propaganda LTDA Classificada Fica aberto o prazo legal para eventual interposição de recurso. Visto, relatado e discutido o processo, acordam os conselheiros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores Municipais - CORAD, em sessão extraordinária realizada no dia 28 de maio de 2013, por unanimidade de votos, conhecer e dar parcial provimento ao recurso. Campo Grande-MS, 4 de junho de 2013. INÊS VIEIRA COSTA Presidente/CORAD LUIS LIMA SHIRATA Conselheiro Relator Tomaram parte no julgamento os conselheiros: Inês Vieira Costa, Luis Lima Shirata, Marcia Helena Dourado Ferreira de Moraes, Maria das Graças Macedo e Marluci de Almeida Leite e as conselheiras suplentes Irany Rodrigues do Nascimento Sandim e Tatiana Fernandes da Costa. Os conselheiros titulares Altair Pereira de Souza e Valdecir Balbino da Silva, não participaram do julgamento, considerando o disposto no art. 17, do Regimento Interno do CORAD. Homologo a decisão. Em: 22/05/2014 VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração Campo Grande - MS, 21 de agosto de 2014. Estevão Silva de Albuquerque Coordenadora Geral da CECOM Mário Ângelo Guarnieri Martins Presidente CPL AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. 024/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 59.686/2014-60. O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar a licitação em epígrafe, do tipo “menor preço” tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE REVESTIMENTO ARTÍSTICO EM CERÂMICA QUEBRADA, PAINÉIS EM LONAS E LONAS SINTÉTICAS IMPRESSAS, PLACA EM PVC IMPRESSA, IMPRESSÃO DE PAINÉIS, BEM COMO SUA COLOCAÇÃO E ADESIVAGEM DE VEÍCULOS VISANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGOV, EM CAMPO GRANDE-MS.” As empresas interessadas poderão obter o edital na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande – MS, Central Municipal de Compras e Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo. Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no Registro Cadastral deste Município, ou que atenderem a todas as condições exigidas Acórdão n.: 002/2014 Processo CORAD n.: 020/2013 Processo Administrativo n.: 91952/2013-12 Recorrente: Valéria de Souza Ortiz Assunto: Recurso Administrativo Conselheiro Relator: Valdecir Balbino da Silva EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. SERVIDORA DETENTORA DOS CARGOS DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO E PROFESSOR. PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA PENA DE DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Razões recursais que aduzem que o pedido de reconsideração foi analisado por autoridade incompetente; que houve demora em se dar ciência sobre o resultado da sindicância; que a denúncia foi inepta e em desacordo com o artigo 246 da Lei Complementar 190/2011; que houve autuação e numeração errônea do processo, em prejuízo da defesa; que a sindicância iniciou sem finalidade específica e com parcialidade e que não houve prova de qualquer conduta contrária aos deveres elencados no artigo 217 da Lei Complementar 190/2011, com a pretensão de se afastar a penalidade imposta. PÁGINA 16 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014 II - Pedido de reconsideração erroneamente endereçado ao Chefe do Poder Executivo, regularmente apreciado com “motivação alliunde”, consonante disposições do artigo 200, do Estatuto do Servidor Público Municipal; III - Demora da ciência da recorrente que não lhe causou qualquer prejuízo. Aplicação do brocardo francês “nes pa de nullité sans grief” (não há nulidade sem prejuízo) para afastar a pretensão da recorrente sob esse tópico. IV - Denúncias harmônicas e que fornecem relato consentâneo com os demais documentos constantes dos autos, em sintonia com o artigo 246 da Lei Complementar 190/2011; V - Alegativa de autuação e numeração errônea do processo que, acaso existente, não teria o condão de promover a desvalia da penalidade disciplinar aplicada; VI - Conduta da recorrente subsumida à hipótese legal tipificada no artigo 217 da Lei Complementar 190/2011; VII - Penalidade aplicada que se inseriu no Poder Discricionário da Administração Pública, por se tratar de cargo em comissão, portanto, de livre nomeação e exoneração. VIII - Resultado adverso à recorrente mero corolário do que ficou disposto nos autos do processo de sindicância, estando escorreita a dosimetria da penalidade, que se amolda ao tipo penal infligido; IX - Ausência de razões aptas a ensejar a modificação do decisum objurgado que, portanto, deve subsistir por seus próprios fundamentos. X - Recurso não provido. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido o processo, acordam os conselheiros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores Municipais - CORAD, em sessão ordinária realizada no dia 24 de julho de 2014, por unanimidade de votos, pela não provimento do recurso. Campo Grande-MS, 31 de julho de 2014. INÊS VIEIRA COSTA Presidente/CORAD VALDECIR BALBINO DA SILVA Conselheiro Relator Tomaram parte no julgamento os conselheiros titulares: Altair Pereira de Souza, Henrique Anselmo Brandão Ramos, Inês Vieira Costa, Luis Lima Shirata, Márcia Helena Dourado Ferreira de Moraes e Maria das Graças Macedo. Homologo a decisão. Em: 21/8/2014. VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração Acórdão n.: 003/2014 Processo CORAD n.: 018/2013 Processo Administrativo n.: 86643/2013-49 Interessada: Maria Helena de Oliveira Assunto: Acúmulo de Cargos Conselheira Relatora: Marcia Helena Dourado Ferreira de Moraes EMENTA: ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. SERVIDORA DETENTORA DE UM CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. SITUAÇÃO QUE SE AMOLDA ÀS EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS - ACUMULAÇÃO LÍCITA. I - Servidora detentora de um cargo de Técnico de Enfermagem no Município de Campo Grande e de Auxiliar de Serviços de Saúde na Secretaria de Estado de Saúde, com posse na vigência da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996 - Estatuto do Servidor Público Municipal. II - Situação de acumulação, com compatibilidade de horários, que se amolda às exceções previstas no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal. III - Licitude da acumulação. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido o processo, acordam os conselheiros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores Municipais - CORAD, em sessão ordinária realizada no dia 31 de julho de 2014, por unanimidade de votos, pela licitude da acumulação. Campo Grande-MS, 7 de agosto de 2014. INÊS VIEIRA COSTA Presidente/CORAD MARCIA HELENA DOURADO FERREIRA DE MORAES Conselheira Relatora Tomaram parte no julgamento os conselheiros titulares: Altair Pereira de Souza, Henrique Anselmo Brandão Ramos, Inês Vieira Costa, Luis Lima Shirata, Maria das Graças Macedo e Valdecir Balbino da Silva. Homologo a decisão. Em: 21/8/2014. VALTEMIR ALVES DE BRITO Secretário Municipal de Administração DIOGRANDE n. 4.090 CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DELIBERAÇÃO Nº. 068/CODECON, DE 18 DE AGOSTO DE 2014. O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - CODECON, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar (municipal) n. 29, de 25 de outubro de 1999, tendo em vista apreciação pelo Plenário dos processos constantes da Pauta da 110ª Reunião Ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2014, torna público que o referido Conselho, após discussão, aprovou PARECER FAVORÁVEL à Concessão dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais previstos na referida Lei, para as empresas constantes da presente Deliberação, abaixo relacionadas, bem como emitiu Parecer sobre outros processos de sua competência, nas seguintes condições: 1 - IMPLANTAÇÃO 1.1 - Empresa: CGC - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. - (CAMPANÁRIO ALIMENTOS) Processo: 63.893/2014-28 Atividade: Administração de Bens Imóveis próprios. Empreendimento: Implantação de um Salão Comercial para a Loja C&A. Localização: Rua Cândido Mariano Rondon, n. 1.379, Centro, Inscrição Imobiliária n. 05.33.008.100-9 - IMÓVEL PRÓPRIO. Capital Social: R$ 3.672.000,00 - Data da Constituição: 27/09/2002 Sócios: Sr. ANTOINE CHIDYAC - 50%: R$ 1.836.000,00 Sra. GISELE DE ALMEIDA SERRA BARBOSA - 50%: R$ 1.836.000,00 Investimento Fixo : R$ 16.380.000,00 - Capital de Giro: R$ 3.000.000,00 Total : R$ R$ 19.380.000,00 Faturamento (Previsto) : Mensal: 2.500.000,00 - Anual: R$ 30.000.000,00 Nº. de Empregos: Atual: 00 Novos: 100 Total: 100 Área Construída : Coberta: 4.744,95 m² - Área do Terreno : 4.744,95 m² Benefícios: ● Isenção das Taxas e do ISSQN sobre as obras de construção; ● Redução de 50% (cinqüenta por cento) do IPTU por 5 (cinco) anos. Relator: Conselheiro Renato Paniago da Silva, representante da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG. 1.2 - Empresa: ELERVIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Processo: 66.743/2014-11 Atividade: Beneficiamento, moagem e preparação de produtos de origem vegetal e fabricação de biscoitos, bolachas e snaks. Empreendimento: Implantação de uma Indústria de Produtos Alimentícios. Localização: Polo Empresarial Cons. Nelson Benedito Netto (Polo Empresarial Oeste). Capital Social: R$ 50.000,00 - Data da Constituição: 18/02/2009 Sócios: Sr. VINICIUS GIUSTI DE ANDRADE - 50%: R$ 25.000,00 Sr. ÉLTON ANDRADE GIUSTI - 25%: R$ 12.500,00 Sr. ÉRICO ANDRADE GIUSTI - 25%: R$ 12.500,00 Investimento Fixo : R$ 2.050.000,00 - Capital de Giro: R$ 300.000,00 Total: R$ 2.350.000,00 Nº. de Empregos: Atual: 00 Novos: 50 Total: 50 Área Construída : Coberta: 2.500,00 m² - Área do Terreno: 10.000 m² Faturamento (Previsto): Mensal - R$ 583.333,33 - Anual - R$ 7.000.000,00 Benefícios: ● Doação de área com até 10.000,00 m²; ● Isenção das taxas e do ISSQN sobre as obras de construção; ● Redução de 30% (trinta por cento) do IPTU por 03 (três) anos. Relator: Conselheiro José Francisco Veloso, representante da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul - FIEMS. 1.3 - Empresa: HDPLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. Processo: 64.567/2014-10 Atividade: Indústria de Máquinas Agrícolas. Empreendimento: Implantação de uma Indústria de Fabricação de Máquinas e Equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios. Localização: Polo Empresarial Cons. Nelson Benedito Netto (Polo Empresarial Oeste). Capital Social: R$ 500.000,00 - Data da Constituição: 14/05/2013 Sócio: Sr. RODOLFO PINHEIRO HOLSBACK - 95%: R$ 475.000,00 Investimento Fixo : R$ 6.000.000,00 - Capital de Giro: R$ 12.000.000,00 Total: R$ 18.000.000,00 Nº. de Empregos: Atual: 05 Novos: 195 Total: 200 Área Construída: Coberta: 5.000,00 m² - Descoberta: 15.000,00 m² Área do Terreno: 20.000,00 m² Faturamento (Previsto): Mensal - R$ 5.000.000,00 - Anual - R$ 60.000.000,00 Benefícios: ● Doação de área com até 20.000,00 m²; ● Isenção das taxas e do ISSQN sobre as obras de construção; ● Redução de 30% (trinta por cento) do IPTU por 03 (três) anos; ● Qualificação e intermediação da mão de obra a ser utilizada no empreendimento em convênio a ser firmado com a FUNSAT. Relator: Conselheiro Thiago Arantes, representante do Sindicato Rural de Campo Grande. 1.4 - Empresa: MAGSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÃES LTDA. - (PÃO DA CASA) Processo: 64.581/2014-41 Atividade: Fabricação de produtos de panificação industrial. Empreendimento: Implantação de uma Indústria de Panificação Industrial. Localização: Polo Empresarial Miguel Letteriello (Polo Empresarial Norte). Capital Social: R$ 50.000,00 - Data da Constituição: 16/05/2011 Sócios: Sr. ADIEK SOUSA DE PAULA - 50%: R$ 25.000,00 Sra. ÉRICA COSTA LIMA DE PAULA - 50%: R$ 25.000,00 Investimento Fixo : R$ 3.800.000,00 - Capital de Giro: R$ 300.000,00 Total: R$ 4.100.000,00 Nº. de Empregos: Atual: 00 Novos: 60 Total: 60 Área Construída: Total: 2.500,00 m² - Área do Terreno: 5.000,00 m² Faturamento (Previsto): Mensal - R$ 600.000,00 - Anual - R$ 7.200.000,00 Benefícios: ● Doação de área com até 5.000,00 m²; ● Isenção das taxas e do ISSQN sobre as obras de construção; ● Redução de 30% (trinta por cento) do IPTU por 3 (três) anos; ● Qualificação e intermediação da mão de obra a ser utilizada no empreendimento em convênio a ser firmado com a FUNSAT. Relator: Conselheiro José Francisco Veloso, representante da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul - FIEMS. 1.5 - Empresa: MARCUS VINICIUS TRIGLIA FERRAZ - ME. Processo: 64.624/2014-51 Atividade: Comércio Varejista de Pisos e Revestimentos. Empreendimento: Implantação de um Centro de Distribuição de Pisos e Revestimentos. Localização: Polo Empresarial Cons. Nelson Benedito Netto (Polo Empresarial Oeste). Capital Social: R$ 30.000,00 - Data da Constituição: 22/02/1996 PÁGINA 17 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014 DIOGRANDE n. 4.090 Sócio: Sr. MARCUS VINICIUS - R$ 30.000,00 Investimento Fixo : R$ 1.000.000,00 - Capital de Giro: R$ 200.000,00 Total: R$ 1.200.000,00 Nº. de Empregos: Atual: 00 Novos: 10 Total: 10 Área Construída: 1.350,00 m² - Área do Terreno: 6.853,00 m² Faturamento (Previsto): Mensal - R$ 300.000,00 - Anual - R$ 3.600.000,00 Benefícios: ● Doação de área com até 6.853,00 m²; ● Isenção das taxas e do ISSQN sobre as obras de construção; ● Redução de 30% (trinta por cento) do IPTU por 3 (três) anos. Relator: Conselheiro Jorge Tadeu de Barros Veneza, representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul - SEBRAE. 1.6 - Empresa: REAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. Processo: 64.564/2014-21 Atividade: Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo. Empreendimento: Implantação de uma Distribuidora de Combustíveis Automotivos derivados de petróleo. Localização: Polo Empresarial Cons. Nelson Benedito Netto (Polo Empresarial Oeste). Capital Social: R$ 2.000.000,00 - Data da Constituição: 29/09/2011 Sócio: Sr. WALDEMAR LOCATELLI - 90%: R$ 1.800.000,00 Investimento Fixo : R$ 4.000.000,00 - Capital de Giro: R$ 5.000.000,00 Total: R$ 9.000.000,00 Nº. de Empregos: Atual: 00 Novos: 18 Total: 18 Área Construída: Coberta: 1.309,00 m² - Descoberta: 4.453,18 m² Área do Terreno: 10.000,00 m² Faturamento (Previsto): Mensal - R$ 15.833.333,33 Anual - R$ 190.000.000,00 Benefícios: ● Doação de área com até 10.000,00 m²; ● Isenção das taxas e do ISSQN sobre as obras de construção; ● Redução de 30% (trinta por cento) do IPTU por 3 (três) anos. Relator: Conselheiro José Lucas da Silva, representante do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral - SINTRAMM. 1.7 - Empresa: RIVERCOM CONSTRUÇÃO CIVIL E PARTICIPAÇÕES LTDA. Processo: 63.904/2014-42 Atividade: Incorporação de empreendimentos imobiliários. Empreendimento: Implantação de um Shopping Outlet. Localização: Rodovia Edgar Lopes de Farias, Km 361, saída p/ Sidrolândia. Capital Social: R$ 1.100.000,00 - Data da Constituição: 22/12/2000 Sócio: Sr. TITO ALCÂNTARA BESSA - 90%: R$ 990.000,00 Investimento Fixo : R$ 40.000.000,00 - Capital de Giro: R$ 10.000.000,00 Total: R$ 50.000.000,00 Nº. de Empregos: Atual: 00 Novos: 30 Total: 30 Área Construída: 17.000,00 m² - Área do Terreno: 120.000,00 m² Faturamento (Previsto): Mensal - R$ 14.166,666,67 Anual - R$ 170.000.000,00 Benefícios: ● Isenção das taxas e do ISSQN sobre as obras de construção, inclusive as realizadas por terceiros; ● Redução de 50% (cinquenta por cento) do IPTU por 5 (cinco) anos. Relator: Conselheiro Jônathas Soares de Camargo, representante da Fundação Social do Trabalho - FUNSAT. 2 - RELOCALIZAÇÃO PARTE II P O D E R 2.1 - Empresa: L A BRONCCA & CIA LTDA-ME. Processo: 64.613/2014-35 Atividade: Fabricação de Produtos e Artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes. Empreendimento: Ampliação e Relocalização da Fábrica de Churrasqueiras Pré moldadas. Localização: Rodovia Edgar Lopes de Farias, Km 361, saída p/ Sidrolândia - Fundos da empresa Floreste Mudas. Capital Social: R$ 50.000,00 - Data da Constituição: 04/08/1997 Sócios: Sr. LUIZ ANTONIO BRONCCA - 60%: R$ 30.000,00 Sra. ELIZANGELA JARENKO SILVA - 40%: R$ 20.000,00 Investimento Fixo : R$ 350.000,00 - Capital de Giro: R$ 300.000,00 Total: R$ 650.000,00 Nº. de Empregos: Atual: 27 Novos: 22 Total: 49 Área Construída: Coberta: 2.655,00 m² - Descoberta: 9.945,00 m² Área do Terreno : 13.000,00 m² Faturamento (Previsto): Mensal - R$ 400.000,00 - Anual - R$ 4.800.000,00 Benefícios : ● Doação de área com até 13.000,00 m² e limpeza do terreno; ● Isenção das taxas e do ISSQN sobre as obras de construção; ● Redução de 50% (cinqüenta por cento) do IPTU por 5 (cinco) anos. Relator: Conselheiro Rinaldo Souza Salomão, representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Campo Grande e Região de MS - STACG. 2.2 - Empresa: LOJAS AVENIDA LTDA. Processo: 66.095/2014-01 Atividade: Centro de Distribuição e Comércio Varejista de Artigos de Vestuários. Empreendimento: Ampliação e Relocalização de um CD. Localização: Polo Empresarial Wilmar Lewandoski (Polo Empresarial Sul). Capital Social: R$ 10.000.000,00 - Data da Constituição: 22/09/2004 Sócios: CASELI PARTICIPAÇÕES S/A. - 99%: R$ 19.800.000,00 Sr. AILTON CASELI - 1%: R$ 200.000,00 Investimento Fixo : R$ 30.000.000,00 - Capital de Giro: R$ 25.000.000,00 Total: R$ 55.000.000,00 Nº. de Empregos: Atual: 64 Novos: 200 Total: 264 Área Construída: Coberta - 1ª fase: 19.350,00 m² - 2ª fase: 15.000,00 m² Descoberta - 1ª fase: 29.650,00 m² - 2ª fase: 6.000,00 m² Área do Terreno : 70.000,00 m² Faturamento (Previsto): Mensal - R$ 25.000.000,00 Anual - R$ 325.000.000,00 Benefícios: ● Doação de área com até 70.000,00 m² e limpeza do terreno; ● Isenção das taxas e do ISSQN sobre as obras de construção; ● Redução de 30% (trinta por cento) do IPTU por 3 (três) anos; ● Qualificação e intermediação da mão de obra a ser utilizada no empreendimento em convênio a ser firmado com a FUNSAT. Relator: Conselheiro Renato Paniago da Silva, representante da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG. CAMPO GRANDE-MS, 18 DE AGOSTO DE 2014. EDIL AFONSO ALBUQUERQUE Presidente do CODECON TITO VESPASIANO B. RUCHKYS Secretário Executivo - CODECON L E G I S L A T I V O ATOS DE PESSOAL DECRETO N. 6.723 DECRETO N. 6.719 MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, o servidor CASSIUS HENRIQUE LEMES, ocupante do cargo em comissão de Assessor Parlamentar III, Símbolo APCM-104, a partir de 01 de agosto de 2014. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 19 de agosto de 2014. MARIO CESAR Presidente DECRETO N. 6.722 MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR ANTONIO SIVERINO BENTO para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo APCM-110, em vaga prevista na Resolução n. 937/95, de 27.04.1995, e respectivas alterações posteriores, a partir de 1º de agosto de 2014. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 20 de agosto de 2014. MARIO CESAR Presidente PORTARIA N. 3.698 MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, EXONERAR a servidora FABIANA SELES RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo em comissão de Assistente Parlamentar VI, Símbolo APCM-111, a partir de 01 de agosto de 2014. CONCEDER a servidora ANA LÚCIA DE LIMA 15 (quinze) dias de suas férias regulamentares, referentes ao período de 2013/2014, de 1º a 15 de setembro de 2014, de acordo com os arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 20 de agosto de 2014. MARIO CESAR Presidente R E S O L V E: Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 20 de agosto de 2014. MARIO CESAR Presidente PÁGINA 18 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014 PARTE IV DIOGRANDE n. 4.090 P U B L I C A Ç Õ E S CONCESSÃO MARIA CRISTINA BORGES DE LARA CAMPOS torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade Licença Prévia com validade de 18 MESES a contar de 13/08/2014, para atividade de LOTEAMENTO FECHADO – TIPO L3. Localizada à GLEBA F, RESULTANTE DO REMEMBRAMENTO DAS GLEBAS D e E, PARTE DA FAZENDA ESTRIBO NA DIVISA COM OS PARCELAMENTOS: BAIRRO RESIDENCIAL NOVA TIRADENTES, ESTRELA PARQUE E JARDIM JESRUSALÉM, município de Campo Grande –MS. BREEZES ECOVILLAGE CAMPO GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR, a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para a atividade de desmembramento da área denominada de ÁREA A, ÁREA C-1A E ÁREA C-2: PARTES DOS IMÓVEIS ESTRIBO E LAGEADO, Bairro Maria Aparecida Pedrossian, município de Campo Grande/MS. REQUERIMENTO PRESBITÉRIO DE MATO GROSSO DO SUL DA IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DO BRASIL, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade Tipo TEMPLO RELIGIOSO Localizada no Endereço Rua Marques de Leão Nº 652, Bairro Jardim Jacarandá – CEP 79034520, Campo Grande –MS. REQUERIMENTO Doreto e Doreto Ltda ME CNPJ 11.990.795/0001-49 torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de Serviço de alinhamento, balanceamento de veículos automotores com instalação, manutenção e reparo de acessórios com troca de óleo . Localizada à Av Salgado Filho nº 2398 JD América município de Campo Grande –MS. REQUERIMENTO JC COMERCIO DE TINTAS LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS, TENDO COMO ATIVIDADE SECUNDARIA O TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMOQUIMICOS SUJEITOS A ATUAÇÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE, EXCETO DE PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, INTERNACIONAL;. Localizada à TRAVESSA RICA, 82, GUANANDY município de Campo Grande –MS. REQUERIMENTO JC COMERCIO DE TINTAS LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS, MATERIAIS PARA PINTURA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELEFONIA CELULAR; ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGOCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIARIOS; TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS, TENDO COMO ATIVIDADE SECUNDARIA O TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMOQUIMICOS SUJEITOS A ATUAÇÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE, EXCETO DE PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, INTERNACIONAL.. Localizada à AVENIDA MARECHAL DEODORO, 1082, Vila Jardim Leblon, município de Campo Grande –MS. REQUERIMENTO OLIVEIRA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME , torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de: Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos, telhas, materiais hidráulicos, tintas e materiais para pintura; pedras para revestimento, esquadrias de alumínio, esquadrias metálicas, vidros temperados e madeiras. Prestação de serviços de montagem e manutenção de esquadrias. Localizada à Avenida Graciliano Ramos, nº 414, Jardim Aero Rancho, município de Campo Grande –MS. REQUERIMENTO SHOW DE COZINHAS LTDA ME, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de: Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. Localizada à Rua Estevão Capriata, nº 989, Vila Progresso, município de Campo Grande –MS. A P E D I D O REQUERIMENTO ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO – AMATRA XXIV, torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR a Licença Ambiental modalidade Instalação para atividade de Sede Social com execução de música ao vivo localizada na Rua Lupércio de Miranda, 486 – Jardim TV Morena, Município de Campo Grande/MS. GOMES & BAZZO Ltda torna público que recebeu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade LICENÇA DE OPERAÇÃO com validade de 4 anos a contar de 01/08/2012 para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS AUTOMOTORES, SERVIÇO DE LAVAGEM E TROCA DE OLEO E CONVENIENCIA, localizada na RUA SPIPE CALARGE, 1.658, DOM PEDRITO município de Campo Grande – MS. Roseli da Cruz Loubet e outro, torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para a atividade de Confinamento Bovino com capacidade até 500 cabeças localizado na Chácara São Bernardo na MS 455 – Km 3, no município de Campo GrandeMS. REQUERIMENTO UMTRATO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença de Operação para atividade de OFICINA MECÂNICA. Localizada à rua Rui Barbosa, 1055, Centro, município de Campo Grande –MS. REQUERIMENTO VALTECIR MEZACASA torna público que requereu a secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Instalação e Operação para atividade de HOTEL. Localizado a Rua Jarauçu com a Rua Lino Villacha e Rua Maicuru, Lote 2A, Quadra 01, Parcelamento: Jardim Columbia, Bairro: Nova Lima- Município de Campo Grande - MS. REQUERIMENTO Fábio de Oliveira Maganha Eireli ME inscrita sob o CNPJ nº 04.213.064//0001-21 torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de Serviços de Manutenção e Reparos Mecânicos de Motores, Lanternagem, Funilaria e Pinturas em Caminhões e Ônibus, localizada à Rua Caviana, nº 1.575, Jardim Itamaracá, CEP 79.062-300, em Campo Grande – MS. REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA ASSOCIAÇÃO LUSO BRASILEIRA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade Licença de Operação – Renovação para atividade de Associação Esportiva e Recreativa. Localizada à Rua Silvina Tomé Veríssimo, 20 – Jardim Autonomista CEP: 79022-494 – município de Campo Grande – MS. REQUERIMENTO DE RENOVAÇAO DE LICENÇA MGS Foods Indústria e Comércio Ltda. torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental - Modalidade Licença de Operação - Renovação para atividade de Fabricação de Derivados de Peixe com Capacidade de 4,8 toneladas/dia, localizada na Rua Carlos Henrique Spengler, Quadra 03, Lote 05, Pólo Empresarial Norte, município de Campo Grande –MS. Western Produções Eventos LTDA torna publico que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Autorização Ambiental para atividade de Show Musical “ FESTEJA” localizado no endereço Avenida Consul Assaf Trad 4634 no estacionamento do Shopping Bosque dos Ipes, no município de Campo Grande MS.