RESOLUÇÃO Nº 160, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO da
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
resolve, ad referendum:
Art. 1º O § 4 º do art. 4º; o parágrafo único do art. 13; e o inciso V do art. 46, da
Resolução nº 269, de 1º de agosto de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..........................................................................................
§ 4º A hora-aula em cursos presenciais será de sessenta minutos.”
“Art. 13. .............................................................................................
Parágrafo único. A abertura do Siscad para lançamentos, pelo
professor, somente dar-se-á após liberação do Plano de Ensino no
sistema.”
“Art. 46. ...................................................................................
V - deixar de realizar a renovação de matrícula nos prazos fixados
no Calendário Acadêmico.
Art. 2º Ficam excluídos da Resolução nº 269, o art. 17 e seu parágrafo único; o art.
31; e o inciso I do parágrafo único do art. 36.
Art. 3º A Resolução nº 269 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
“Art. 27-A Depois da confirmação presencial da matrícula, o
acadêmico não poderá solicitar exclusão ou inclusão de disciplinas.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
YVELISE MARIA POSSIEDE
Coordenadoria dos Órgãos Colegiados – COC/RTR
Cidade Universitária, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041
79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]
16/04/2015
BS N° 6020
Pg. 27
Download

Resolução COEG 160/2015 - Universidade Federal de Mato Grosso