Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Edição 1858 Ponta Porã-MS , 08 de Outubro de 2013 Poder Executivo Decretos DECRETO Nº 6.302, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013. Regulamenta o §2º do art. 67 da Lei Complementar n.º 71/2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município e DECRETA: Art. 1º. A concessão de outorga onerosa do direito de construir, nos casos em que a taxa de ocupação for maior que 70% (setenta por cento), limitar-se-á, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei Complementar n.º 71/2010, a 10% (dez por cento) de área excedente construída para imóveis localizados na Zona de Aproveitamento Máximo (ZAP). Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ponta Porã/MS, 02 de outubro de 2013. Ludimar Godoy Novais Prefeito Municipal Diário Oficial de Ponta Porã-MS 08.10.2013 DECRETO Nº 6.309, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013. “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, nos termos do artigo 3º da Lei nº 3.958/2013”. Ludimar Godoy Novaes, Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, nos termos do artigo 3º da Lei nº 3.958/20132, abaixo relacionados: Representantes do Poder Executivo Municipal – 05 (cinco) vagas 01 – Mauro Camargo – Defesa Civil – Titular Rodrigo de Oliveira Ferreira – Procuradoria Geral do Município – Suplente 02 – Agnes Soares Steil – Titular Isabel de Oliveira Leão – Suplente 03 – Evaldo Rodrigues Weckerlin – Titular Lucimar Rojas Cavalheiro – Suplente 04 – Daniel Valdez – Puka – Titular Roberto Loureiro de Almeida Filho – Suplente 05 – Lucio Waldemar Vaz Leal – Titular João Manoel Coelho Brás – Suplente Representante do Poder Legislativo Municipal – 01 (uma) vaga 01 – Agnaldo Pereira de Lima – Miudinho – Titular César Mattoso – Suplente Representantes da Sociedade Civil Organizada – distribuídos em: 03 (três) vagas para Associação de Moradores – 02(duas) urbanas e 01 (uma) rural 01 – Adair José Soares – Titular Celino Melgarejo – Suplente 02 – Valdir Amaro – Titular Alice Fernandes – Suplente 03 – Djones Marcos Ambrust – Titular Saulo Valmir Miranda – Suplente 02 (duas) vagas para instituições de ensino e pesquisa 01 – Roberto Winters Steil – Titular Laudemiria Coutinhi Baltha Vieira – Suplente 02 - Vanessa Mayumi Fukui Kataoka – Titular Andrérika Vieira Lima Silva – Suplente 05(cinco) vagas para ONG, Clubes de Serviços e Conselho de Classe 01 – Renato Pereira – Titular Wilton Cezar Miranda – Suplente 2 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 08.10.2013 3 02 – Valdinei Aparecido de Oliveira – Titular Geraldo Cardoso de Almeida Junior – Suplente 03 – Wandi Mara Frediani Tirelli – Titular Idemar Nunes Alcantara – Suplente 04 – Jean Pierre Paes Martins – Titular André Cardinal Quintino – Suplente 05 – Paulo Alberto Albertini – Titular Kelcilene Azambuja Martinez – Suplente Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Ponta Porã/MS, 07 de Outubro de 2013. Ludimar Godoy Novaes Prefeito Municipal Lei Lei nº 3.977, de 07 de outubro de 2013. Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de 1º Grau Marcondes Fernandes Pereira. Autor: Vereador Marquinhos O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, notadamente a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de 1º Grau Marcondes Fernandes Pereira, com sede e foro no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ponta Porã/MS, 07 de outubro de 2013. Ludimar Godoy Novais Prefeito Municipal Diário Oficial de Ponta Porã-MS 08.10.2013 4