Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004
Edição 1858 Ponta Porã-MS , 08 de Outubro de 2013
Poder Executivo
Decretos
DECRETO Nº 6.302, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
Regulamenta o §2º do art. 67 da Lei Complementar n.º 71/2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município e
DECRETA:
Art. 1º. A concessão de outorga onerosa do direito de construir, nos casos em que a taxa de ocupação for maior que 70% (setenta por cento), limitar-se-á, em
conformidade com o disposto no art. 67 da Lei Complementar n.º 71/2010, a 10% (dez por cento) de área excedente construída para imóveis localizados na Zona de
Aproveitamento Máximo (ZAP).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ponta Porã/MS, 02 de outubro de 2013.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 08.10.2013
DECRETO Nº 6.309, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, nos termos do artigo 3º da Lei nº 3.958/2013”.
Ludimar Godoy Novaes, Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, nos termos do artigo 3º da Lei nº 3.958/20132, abaixo relacionados:
Representantes do Poder Executivo Municipal – 05 (cinco) vagas
01 – Mauro Camargo – Defesa Civil – Titular
Rodrigo de Oliveira Ferreira – Procuradoria Geral do Município – Suplente
02 – Agnes Soares Steil – Titular
Isabel de Oliveira Leão – Suplente
03 – Evaldo Rodrigues Weckerlin – Titular
Lucimar Rojas Cavalheiro – Suplente
04 – Daniel Valdez – Puka – Titular
Roberto Loureiro de Almeida Filho – Suplente
05 – Lucio Waldemar Vaz Leal – Titular
João Manoel Coelho Brás – Suplente
Representante do Poder Legislativo Municipal – 01 (uma) vaga
01 – Agnaldo Pereira de Lima – Miudinho – Titular
César Mattoso – Suplente
Representantes da Sociedade Civil Organizada – distribuídos em: 03 (três) vagas para Associação de Moradores – 02(duas) urbanas e 01 (uma) rural
01 – Adair José Soares – Titular
Celino Melgarejo – Suplente
02 – Valdir Amaro – Titular
Alice Fernandes – Suplente
03 – Djones Marcos Ambrust – Titular
Saulo Valmir Miranda – Suplente
02 (duas) vagas para instituições de ensino e pesquisa
01 – Roberto Winters Steil – Titular
Laudemiria Coutinhi Baltha Vieira – Suplente
02 - Vanessa Mayumi Fukui Kataoka – Titular
Andrérika Vieira Lima Silva – Suplente
05(cinco) vagas para ONG, Clubes de Serviços e Conselho de Classe
01 – Renato Pereira – Titular
Wilton Cezar Miranda – Suplente
2
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 08.10.2013
3
02 – Valdinei Aparecido de Oliveira – Titular
Geraldo Cardoso de Almeida Junior – Suplente
03 – Wandi Mara Frediani Tirelli – Titular
Idemar Nunes Alcantara – Suplente
04 – Jean Pierre Paes Martins – Titular
André Cardinal Quintino – Suplente
05 – Paulo Alberto Albertini – Titular
Kelcilene Azambuja Martinez – Suplente
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Ponta Porã/MS, 07 de Outubro de 2013.
Ludimar Godoy Novaes
Prefeito Municipal
Lei
Lei nº 3.977, de 07 de outubro de 2013.
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de 1º Grau Marcondes Fernandes Pereira.
Autor: Vereador Marquinhos
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, notadamente a Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de 1º Grau Marcondes Fernandes Pereira, com sede e
foro no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponta Porã/MS, 07 de outubro de 2013.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 08.10.2013
4
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