TABELA DE TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS - 2015 Regime Descritivo Artigo Taxa(€) de IVA CAPÍTULO I EMISSÃO DE CERTIDÕES E DOCUMENTOS Artº 1.º Emissão de certidões e documentos e serviços diversos 1 - Emissão de certidões e documentos a) Apreciação de processo de emissão de certidão b)Emissão de certidões (por cada folha) c)Fotocópias simples - por cada página A4 ou fração d )Fotocópias autenticadas - por cada folha - Acresce o valor previsto em c) e) Pedido de fotocópia ou certidão de licença de utilização/ocupação - Acresce o valor previsto em c) ou d) f)Fornecimento de programas de concurso e cadernos de encargos: - por cada coleção g)Fornecimento de plantas topográficas: - por cada planta h) Emissão de atos permissivos de interesse particular não especialmente previstos i) Emissão de 2ª via do Cartão Sénior j) Emissão de cartão de utente da Videoteca Municipal (após 1ª emissão grátis) 2 - Informação digital georeferenciada 10,80 10,80 0,75 8,50 0,00 3,55 0,00 0,00 59,70 0,00 24,55 40,50 3,00 3,00 0,00 d) a) Serviços diversos 49,10 0,00 123,60 73,30 0,00 230,55 0,00 0,00 1 - Pedido de alargamento de horario: comunicação prévia com prazo em procedimento relativo ao período de abertura dos estabelecimentosde venda ao público e de prestação de serviços 2 - Emissão de alvarás de licença para sucatas 2.1 - Por cada alvará 2.2 - Renovação do alvará 44,90 0,00 782,15 393,80 d) 3 - Comunicação Previa com Prazo de Prestação de Seviços de Restauração e Bebidas de Caracter não Sedentário (por evento e local) 24,20 d) 4 - Mera Comunicação, Comunicação Previa com Prazo ou Requerimento para Publicidade e/ou Ocupação de Espaço Público 24,20 d) 5,55 46,85 0,00 0,00 d) 2.1 - Informação vetorial à escala 1/10 000(disponível nos formatos dwg e dxf), por carta ou fração 2.2- Informação raster (disponível no formato cot e tif) Fotografia aérea por carta (área 5x8Km) Fotografia aérea por carta (área 2,5x4Km) Os preços em causa referem-se a ortofotocartas de vôo 2003. Eventuais mudanças de formato implicam um acréscimo de 5%. 2.3- Plano Diretor Municipal - raster em CD Artº 2.º 5 - Requerimentos de interesse particular, apresentação de comunicação, mera comunicação prévia e comunicação prévia com prazo, não especialmente previstos 6 - Averbamentos não especialmente previstos noutro artigo CAPÍTULO II d) a) d) d) d) d) d) d) d) a) a) d) d) d) d) Artº 3.º Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas, eletrónicas de diversão e análogas Regime de IVA: a) Incluído à taxa normal b) Incluído à taxa reduzida c) Isento d) Não Sujeito e) Acresce à taxa normal 0,00 1 TABELA DE TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS - 2015 Regime Descritivo Artigo Taxa(€) de IVA 1 - Registo - por cada máquina 2 - Averbamento/ segunda via do título - por cada máquina Artº 4.º Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre e realização de acampamentos ocasionais Emissão de licença, por cada dia Artº 5.º (Eliminado ) Artº 6.º Realização de fogueiras e queimadas Emissão de licença diária por cada fogueira ou queimada Artº 7.º (Eliminado ) Artº 8.º Instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis Apreciação de pedidos de aprovação dos projetos de construção e alteração das instalações a que se refere o artigo 4º, nº 1, do D.L. Nº 260/2002, de 23 de novembro, e o artigo 5º, nº 1, do D.L. Nº 267/2002, de 26 de novembro. Nota: Aplicam-se as taxas previstas no Artigo 28º Artº 9.º Táxis: Transporte público de aluguer em veiculos ligeiros de passageiros 1- Emissão de licenças - por cada uma 2- Transferência ou transmissão de licenças, comunicação prévia 3- Averbamento de licenças 4- Emissão de licenças por substituição de veículo - por cada uma 5- Emissão de 2ª via de licença CAPÍTULO III OPERAÇÕES URBANÍSTICAS SECÇÃO I Artº 10.º Certidões de destaque e propriedade horizontal 1 - Destaque de parcela 1.1 - Apreciação de pedido de destaque de parcela (nos termos do nº4 do artº 6º do RJUE) 1.2 - Emissão de certidão de destaque de parcela de terreno 2 - Propriedade horizontal 2.1 - Pedido de constituição de propriedade horizontal 2.2 - Certidão de propriedade horizontal e aditamentos, por certidão Acresce ao valor da certidão: 2.2.1 - Por fração habitacional 2.2.2 - Por fração para o exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal 2.2.3 - Por local de aparcamento constituindo fração autónoma 2.2.4 - Por cada garagem constituindo fração autónoma Regime de IVA: a) Incluído à taxa normal b) Incluído à taxa reduzida c) Isento d) Não Sujeito e) Acresce à taxa normal 101,45 50,35 0,00 0,00 38,80 0,00 0,00 0,00 0,00 49,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 355,55 6,20 135,65 91,90 61,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61,80 7,00 0,00 19,50 73,55 0,00 9,45 27,50 36,60 37,70 d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) 2 TABELA DE TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS - 2015 Regime Descritivo Artigo Taxa(€) de IVA SECÇÃO II PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA TAXAS DE APRECIAÇÃO E PROCEDIMENTOS PREVIOS Artº 11.º De pedidos de informação 1- Por cada pedido de informação Artº 12.º De pedidos de informação prévia 1- Sobre a possibilidade de realização de operações de loteamento 2 -Sobre a possibilidade de realização de obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia 3 - Pedido de declaração, no âmbito de pedidos de informação prévia, nos termos do ponto 3, do artigo 17º do RJUE 4 - Apresentação de elementos para aperfeiçoamento do pedido Artº 13.º 19,50 46,85 0,00 d) d) d) d) d) De pedidos de licenciamento ou apresentação de comunicação prévia de operação de loteamento ou obras de urbanização 1 - Operação de loteamento com ou sem obras de urbanização: 2 - Obras de urbanização 0,00 66,65 66,65 d) 3 - Por cada pedido de alteração ao projeto inicial antes da emissão do alvará de licença ou da admissão de comunicação prévia 46,85 d) 119,10 46,85 0,00 d) 4- Por cada pedido de alteração ao projeto inicial após a emissão do alvará de licença, ou admissão de comunicação prévia 5 - Apresentação de elementos para aperfeiçoamento do pedido Artº 14.º 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61,80 0,00 0,00 66,65 66,65 d) d) De pedidos de licença ou apresentação de comunicação prévia de obras de edificação - construção, ampliação, reconstrução e alteração. 1 - Muros de suporte ou de vedação, ou outro tipo de vedações 2 - Anexos, garagens, telheiros, hangares, barracões, alpendres e outras construções congéneres 3 - Edifícios de habitação: 3.1 - Unifamiliar ou bifamiliar 3.2 - Multifamiliar 4 - Edifício destinado a indústria ou armazém 5 - Edifício destinado a comércio e ou serviços 0,00 29,65 29,65 0,00 29,65 29,65 29,65 29,65 6 - Edifício destinado a estabelecimento de restauração ou de bebidas, ou estabelecimento regulado pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de setembro ou pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de julho 7 - Empreendimentos turísticos 8 - (Eliminado ) 9 - Outros usos não previstos anteriormente 29,75 29,75 66,65 29,75 d) 10 - Por cada pedido de alteração ao projeto inicial antes da emissão do alvará de licença, ou admissão de comunicação prévia 47,50 d) 11- Por cada pedido de alteração ao projeto inicial após a emissão do alvará de licença, ou admissão de comunicação prévia 66,65 d) Regime de IVA: a) Incluído à taxa normal b) Incluído à taxa reduzida c) Isento d) Não Sujeito e) Acresce à taxa normal d) d) d) d) d) d) d) d) d) 3 TABELA DE TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS - 2015 Regime Descritivo Artigo Taxa(€) de IVA 12 - Apresentação de elementos para aperfeiçoamento do pedido Artº 15.º Outras taxas de apreciação 1- Pedido de autorização de utilização de edifícios ou suas fracções 2 - Pedido de autorização de alteração de utilização de edifícios ou suas fracções 3 - Pedido de licença parcial para construção de estrutura 4 - Pedido de licença ou comunicação prévia para conclusão de obras inacabadas 5 - Apreciação de licença de obras de demolição de edifício ou outras construções 6 - Pedido de obras de escavação e contenção periférica 7 - Pedido de licença ou comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos 8 - Pedido de prorrogação do prazo para a entrega de elementos em pedidos de licenciamento, autorização, comunicação prévia, ou de apresentação de declaração prévia 9 - Pedido de prorrogação do prazo para a entrega de projectos de especialidades 10 - Pedido de prorrogação do prazo para a emissão de alvarás de licença ou autorização 11 - Pedido de prorrogação do prazo para execução de obras de urbanização 12 - Pedido de atribuição de número de polícia 13 - Pedido de reapreciação de processos de licenciamento ou comunicação prévia, por cada 14 - Entrega de especialidades para obras de edificação SECÇÃO III EMISSÃO DE ALVARÁS DE LICENÇA OU ADMISSÃO DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA SUBSECÇÃO I LICENÇA OU ADMISSÃO DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE OPERAÇÕES SUJEITAS A CONTROLO PREVIO 46,85 0,00 0,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 54,75 61,80 d) 19,50 19,50 19,50 19,50 9,75 61,80 66,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) 0,00 0,00 Nota : As taxas previstas nos arrtigos 16º e 17º são aplicadas a todas as operações situadas no perímetro da área 1, da planta Artº 16.º anexa a este Regulamento. As operações inseridas no interior do perímetro da área 2, serão tributadas em 90% do valor das taxas previstas no presente 0,00 capítulo. As operações inseridas no interior do perímetro da área 3, serão tributadas em 80% do valor das taxas previstas no presente 0,00 capítulo. 0,00 0,00 0,00 Licença ou admissão de comunicação prévia de operação de loteamento com ou sem obras de urbanização e alterações 1 - Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia 2 -Emissão de aditamento/Retificação ao alvará de licença ou admissão de comunicação prévia durante obras 3 - Acresce aos valores referidos nos números anteriores: 3.1 - Por lote 3.2 - Por fogo 3.3 - Por unidades de ocupação - por cada 100 m2 de construção ou fração Artº 17.º Licença ou admissão de comunicação prévia de obras de urbanização ou alterações 1 - Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia 2 - Por cada mês ou fração fixado para a execução das obras (2% do valor da licença) Regime de IVA: a) Incluído à taxa normal b) Incluído à taxa reduzida c) Isento d) Não Sujeito e) Acresce à taxa normal 0,00 485,95 485,95 0,00 34,45 25,40 34,45 0,00 0,00 485,95 0,00 d) d) d) d) d) d) d) 4 TABELA DE TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS - 2015 Regime Descritivo Artigo Taxa(€) de IVA 0,00 Artº 18.º Licença ou admissão de comunicação prévia para a realização de obras de edificação ou alterações 1 - Emissão de alvará ou aditamento ao alvará de licença ou admissão de comunicação prévia 0,00 94,85 d) 2 -Acresce ao valor referido no número anterior, em função da superficie, por metro quadrado ou no caso de muros por metro linear 1,10 d) 3 - Acresce ao valor referido no número 1, para estabelecimentos ou conjuntos comerciais ao abrigo da Lei n.º 12/2004, de 30 de março 1,30 d) 4 - Acresce ao valor obtido pela soma dos números 1 e 2, para os corpos salientes de construções, na parte projetada sobre o dominio público, por metro quadrado 5 - Instalação de ascensores, escadas mecânicas e monta-cargas, por cada 6 - Prazo de execução da obra, por cada mês ou fração 2,75 58,70 14,20 d) Nota: Às edificações agrícolas (vacarias e cobertos de apoio à atividade agrícola), a taxa prevista no presente artigo é reduzida em 80 %. Artº 19.º Artº 20.º Artº 21.º Prorrogações 1- Para primeira prorrogação de prazo: 1.1 - Para a realização de obras de urbanização 1.2 - Para a execução de obras de edificação Acresce por cada mês ou fração 2- Para a 2.ª porrrogação de prazo (fase de acabamentos, n.º 3 do artigo 53º e n.º 5 do artigo 58º do RJUE): 2.1 - Para a realização de obras de urbanização 2.2 - Para a execução de obras de edificação Acresce por cada mês ou fração Licença parcial para construção de estrutura 1 - Emissão de alvará de licença parcial 2 - Prazo de execução da obra, por cada mês ou fração 3 - Acresce por cada m2 de construção 0,00 0,00 0,00 0,00 54,75 54,75 14,20 0,00 68,45 68,45 14,20 0,00 0,00 131,25 14,20 1,10 0,00 d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) Licença especial ou admissão de comunicação prévia para conclusão de obra inacabada 0,00 1- Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para conclusão de obras inacabadas 2- Prazo de execução da obra, por cada mês ou fração Artº 22.º Artº 23.º Artº 24.º Licença para a realização de obras de demolição 1- Emissão de alvará de licença 2- Acresce ao valor referido no número anterior, para demolição por piso demolido 3- Prazo de execução dos trabalhos, por cada mês ou fração Licença ou admissão de comunicação prévia para a realização de trabalhos de remodelação de terrenos 1- Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia 2- Prazo de execução dos trabalhos, por cada mês ou fração Obras de escavação e contenção periférica Regime de IVA: a) Incluído à taxa normal b) Incluído à taxa reduzida c) Isento d) Não Sujeito e) Acresce à taxa normal 54,75 14,20 0,00 0,00 94,85 9,55 14,20 0,00 0,00 94,85 14,20 0,00 0,00 d) d) d) d) d) d) d) 5 TABELA DE TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS - 2015 Regime Artigo Descritivo Taxa(€) de IVA 1- Obras de escavação e contenção periférica: 1.1 - Prazo de execução da obra, acresce por cada mês SUBSECÇÃO II AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE EDIFÍCIOS DIVERSOS Artº 25.º Autorização e alteração de utilização de edifícios e suas frações 1- Emissão de autorização ou de alteração de utilização: 2 - Acresce ao valor referido no número anterior: 2.1 - Para habitação, por unidade de ocupação 2.2 - Anexos e garagens, sendo construções autónomas contíguas ou inseridas no edifício, por unidade de ocupação 2.3 - Outras unidades de ocupação, por cada 50 m2 Artº 26.º Artº 27º Artº 28º Autorização e alteração de utilização para edifícios com licenciamento específico 1- Emissão de autorização ou de alteração de utilização: 1.1 - Acresce ao valor por cada 50 m2 ou fração e relativamente a cada piso 1.2 - Estabelecimentos, incluindo os regulados pelo D.L. n.º 370/99, de 18 de setembro: 1.2.1 - Acresce ao valor por cada 50 m2 ou fração e relativamente a cada piso 1.3- Comércio por grosso: 1.3.1 - Acresce ao valor por cada 50 m2 ou fração e relativamente a cada piso 1.4- Comércio a retalho: 1.4.1 - Acresce ao valor por cada 50 m2 ou fração e relativamente a cada piso 1.5- Armazém: 1.5.1 - Acresce ao valor por cada 50 m2 ou fração e relativamente a cada piso 1.6- Estabelecimento de prestação de serviços: 1.6.1 - Acresce ao valor por cada 50 m2 ou fração e relativamente a cada piso 1.7 - Estabelecimento de restauração e bebidas: 1.7.1 - Acresce ao valor por cada 50 m2 ou fração e relativamente a cada piso 1.8 - Estabelecimentos turísticos e hoteleiros: 1.8.1 - Acresce ao valor por cada 50 m2 ou fração 1.9 - Licenças de recinto para todo o tipo de actividades: 1.9.1 - Emissão de licença de utilização 1.9.2 - Licenças de recintos itinerantes e improvisados 1.9.3 - Acresce ao valor, por dia Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes 1- Inspeções periódicas 2- Reinspeções 3- Inspeções extraordinárias 4- Inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção 5- Selagem das instalações quando não ofereçam condições de segurança Licenciamento, comunicação e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis 1- Apreciação do pedido Regime de IVA: a) Incluído à taxa normal b) Incluído à taxa reduzida c) Isento d) Não Sujeito e) Acresce à taxa normal 54,75 14,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 66,65 0,00 17,25 d) 24,05 37,50 0,00 0,00 142,25 37,50 142,25 37,50 142,25 37,50 142,25 37,50 142,25 37,50 142,25 37,50 142,25 37,50 142,25 37,50 142,25 142,25 19,50 15,40 0,00 82,15 101,60 109,55 109,55 109,55 0,00 d) 0,00 66,65 d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) 6 TABELA DE TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS - 2015 Regime Descritivo Artigo Taxa(€) de IVA 2 - Vistorias e inspeções periódicas às instalações de armazenamento e abastecimento de combustiveis ( DL nº 267/02) 3 - Emissão de alvará de licença de exploração: 3.1 - Acresce ao valor da licença os seguintes valores em função da capacidade: a)Com capacidade total dos reservatórios igual ou superior a 5000 m3 b)Com capacidade total dos reservatórios igual ou superior a 500m3 e inferior a 5000m3 c)Com capacidade total dos reservatórios igual ou superior a 50m3 e inferior a 500m3 d)Com capacidade total dos reservatórios inferior a 50m3 4 - Averbamentos 5 - Funcionamento das áreas de serviço a instalar na rede viária municipal 5.1 - Renovação dos certificados Artº 29º 193,20 121,75 0,00 1 805,00 1 624,50 1 263,50 1 083,00 58,00 19 253,15 6 016,60 0,00 0,00 0,00 d) 75,50 d) d) Instalação de Infraestruturas de Suporte das Estações de Radiocomunicações 1 - Apreciação dos pedidos de execução de infarestruturas elétricas, por unidade 1.1 - Baixadas até 50 metros lineares 1.2 - Baixadas com 50 ou mais metros lineares 0,00 49,25 0,00 0,00 0,00 33,35 100,00 2 - Apreciação dos projetos de instalação de infraestruturas de comunicações eletrónicas, por unidade 2.1 - Baixadas até 50 metros lineares 2.2 - Baixadas com 50 ou mais metros lineares 0,00 33,35 100,00 d) 33,35 d) 1 334,60 0,00 0,00 d) Licenciamento Industrial 1- Parecer de localização: 1.1 - Apreciação de pedidos de autorização de localização para estabelecimentos industriais, incluindo a emissão de certidão de autorização de localização 2 - Licenciamento de Estabelecimentos Industriais cula entidade coordenadora é a Câmara Municipal de Braga, aplicam-se as taxas constantes do Anexo II à presente Tabela de Taxas 3 - Averbamentos Artº 30º 3 - Apreciação dos projetos de instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, por unidade 4 - Autorização de instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, por unidade Artº 31º Vistorias para efeitos de concessão de autorização de utilização A realização de vistorias, incluindo os custos com a deslocação de peritos, será taxada da seguinte forma: 1 - Taxa fixa para a realização de vistorias para efeitos de concessão de autorização de utilização 2 - Acresce ao valor referido no número anterior, por cada unidade de ocupação: 2.1 - Edifício destinado a habitação: 2.1.1- Habitação unifamiliar 2.1.2- Habitação multifamiliar, por cada unidade de ocupação ou fração 2.1.3 - Anexos e garagens 2.2 - Edifício destinado a comércio e ou serviços, por cada 50 m2 2.3 - Edifício destinado a indústria ou armazém, por cada 100 m2 2.4 - Estabelecimento de restauração ou bebidas, por cada 50 m2 2.5 - Estabelecimentos regulados pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de setembro, por cada 50m2 Regime de IVA: a) Incluído à taxa normal b) Incluído à taxa reduzida c) Isento d) Não Sujeito e) Acresce à taxa normal 0,00 142,25 0,00 33,60 33,60 33,60 33,60 36,60 36,60 111,60 36,60 d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) 7 TABELA DE TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS - 2015 Regime Descritivo Artigo Taxa(€) de IVA 2.6 - Empreendimento turístico, por cada 50 m2 2.7 - Recintos de diversão e espetáculos de natureza não artística (D.L. n.º 309/2002, de 16 de dezembro) 2.8 - Turismo no espaço rural (Decreto-Lei n.º 54/2002, de 11 de março) 2.9 - Pela realização de auditorias de classificação, ao abrigo do D.L. nº 39/2008 de 7 de março Artº 32º Artº 33º Artº 34º Outras Vistorias No que concerne a outras vistorias a efetuar serão aplicadas as seguintes taxas: 1 - Para Constituição de propriedade horizontal 2 - Para alteração de utilização de edifícios ou suas frações 3 - Para demolição de edifícios ou de outras construções 4 - Para receção provisória ou definitiva de obras de urbanização 5 - Para vistorias nos termos do Artº 89º do RJUE 6 - Pela realização de outras vistorias Números de polícia 1 - Atribuição de número de polícia, por cada Depósito de Ficha Técnica de Habitação 1- Por cada ficha ou 2.ª via SUBSECÇÃO III OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO POR MOTIVO DE OBRAS Artº 35º , Artº 36º Ocupação de espaço publico por motivo de obras 1 - Por cada pedido de ocupação: 2 - Ocupação com resguardos ou tapumes, por cada periodo de 30 dias 2.1 - por m2 ou metro linear 2.2 - por piso do edifício resguardado, por metro linear, incluindo cabeceiras 3- Execução de trabalhos na espaço público, por pedido, acresce: 3.1- Por cada período de 30 dias 3.2 - Valas, por metro linear 3.3 - Caixas de visita, por metro quadrado Outros atos 1 - Exploração de inertes: 1.1 - Atribuição de licença de estabelecimento 1.2 - Taxa pelo ressarcimento de prejuizos causados ao Município pela exploração de inertes na respetiva área - por metro cúbico ou fração 1.3 - Transmissão de licença de estabelecimento SECÇÃO IV SUBSECÇÃO I TAXAS DE URBANIZAÇÃO Regime de IVA: a) Incluído à taxa normal b) Incluído à taxa reduzida c) Isento d) Não Sujeito e) Acresce à taxa normal 158,60 d) 142,25 142,25 142,25 0,00 0,00 97,30 97,30 97,30 97,30 138,95 138,95 97,30 0,00 0,00 3,50 0,00 0,00 24,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,00 0,00 2,35 2,35 7,00 14,20 2,35 0,00 0,00 0,00 0,00 1 588,40 d) 0,10 1 148,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) 8 TABELA DE TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS - 2015 Regime Descritivo Artigo Taxa(€) de IVA (Taxas prevista em Regulamento próprio) CAPÍTULO IV HIGIENE E SALUBRIDADE SECÇÃO I Artº 37º Diversos 1 - Averbamentos em alvarás de licenciamento sanitário: 1.1 - Do nome do seu novo proprietário 1.2 - De autorização de comercialização de novos produtos permitidos por lei 2- Limpeza de fossas - cada remoção SECÇÃO II Artº 38º CONTROLO DE RUÍDOS Ensaios e Medições acústicos 1 - Ensaios acústicos realizados no âmbito de ações de fiscalização do cumprimento do Regulamento Geral sobre o Ruído, para avaliação do grau de incomodidade do ruído, na sequência de reclamações e a requerimento de entidades públicas ou privadas: 1.1 - Durante o período normal de trabalho - Por hora ou fração 1.2 - Durante o período extraordinário de trabalho - Por hora ou fração Nota: Todas as importâncias referidas nos números anteriores serão pagas pelos interessados na data de prestação do serviço ou da admissão da respetiva certidão ou declaração. SECÇÃO III LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA A REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DE NATUREZA DESPORTIVA E DIVERTIMENTOS PÚBLICOS. Artº 39º Emissão de licença especial de ruído 1. Para lançamento de foguetes, por dia: 1.1 - das 18:00 às 22:00 horas (Segunda a Sexta Feira, exceto feriados) 1.2 - das 18:00 às 24:00 horas (Segunda a Sexta Feira, exceto feriados) 1.3 - das 18:00 às 02:00 horas (Segunda a Sexta Feira, exceto feriados) 1.4 - Sábados, Domingos e Feriados (das 00:00 horas às 24:00 horas) 2. Para projecções de sons para a via pública e demais lugares públicos, por dia: 2.1 - das 22:00 às 24:00 horas (Segunda a Sexta Feira, exceto feriados) 2.2 - das 22:00 às 02:00 horas (Segunda a Sexta Feira, exceto feriados) 2.3 - Sábados, Domingos e Feriados (das 00:00 horas às 24:00 horas) 3. Para atuação de bandas de música, grupos filarmónicos, tunas e outros agrupamentos musicais, por dia: 3.1 - das 00:00 às 01:00 horas 3.2 - das 00:00 às 02:00 horas 3.3 - Sábados, Domingos e Feriados (das 00:00 horas às 24:00 horas) CAPÍTULO V Regime de IVA: a) Incluído à taxa normal b) Incluído à taxa reduzida c) Isento d) Não Sujeito e) Acresce à taxa normal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34,80 34,80 40,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11,45 22,90 d) d) a) d) d) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16,40 24,60 32,80 49,25 0,00 16,40 24,60 32,80 0,00 16,40 24,60 32,80 0,00 0,00 d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) 9 TABELA DE TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS - 2015 Regime Descritivo Artigo Taxa(€) de IVA 0,00 OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO E APROVEITAMENTO DE BENS DE UTILIZAÇÃO PÚBLICA SECÇÃO I Apresentação de mera comunicação prévia, comunicação prévia com prazo e licenciamento de Ocupação de Espaço Público, aplica-se a taxa prevista no nº4 do artº 2º, a que acresce: Artº 40º Ocupação do solo e/ou subsolo 1 - Regime-Regra: - Por m/m2/m3 e mês ou fração 2 - Regimes especiais: 2.1 -Quiosques (Regulamento CMB), por m2 e por mês 2.2 - Esplanadas Abertas: 2.2.1 - por m2 e por mês 2.2.1.1 - No Centro Histórico 2.2.1.2 - Restantes Casos 2.2.2 - por m2 e por ano 2.2.2.1 - No Centro Histórico 2.2.2.2 - Restantes Casos 2.3 - Esplanadas Fechadas: 2.3.1 - No Centro Histórico 2.3.2 - Restantes Casos 2.4 - Circos, por m2 e por mês 2.5 - OEP para exercício de comércio por ocasião de festejos, eventos, por m2 e por mês. 2.6 - Colocação de artigos para venda no exterior de estabelecimento, por m2 e por mês 2.7 - Ocupação com toldos, por m2 e por mês 2.8 - Dispositivos ou suportes publicitários: 2.8.1 - Licenciamento, por m2 e por mês 2.8.2 - Renovações por m2 e por mês 2.8.2.1 - Para OEP área inferior ou igual a 2m2 2.8.2.2 - Para OEP com área superior a 2m2 2.9 - Ocupação para feirante, venda ambulante ou prestação de serviços de restauração e bebidas de caracter não sedentário, por m2 e por mês 2.10 - Ocupação de Espaço Publico para realização de feiras e mercados urbanos, por m2 ou fração e por dia Artº 41º Outras ocupações ou instalações no solo, subsolo ou espaço aéreo 1 - Tubos, condutas cabos e semelhantes, por m ou m2, e por ano ou fração 2 - Ocupação para depositos subterrâneos,caixas de visita e semelhantes, por m2 ou m3 por mês ou fração Regime de IVA: a) Incluído à taxa normal b) Incluído à taxa reduzida c) Isento d) Não Sujeito e) Acresce à taxa normal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34,80 0,00 0,00 9,75 0,00 0,00 2,00 2,85 0,00 18,05 25,70 0,00 33,85 48,30 6,60 6,25 4,35 1,20 0,00 2,80 0,00 3,15 8,85 d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) 6,60 d) 0,20 0,00 0,00 9,10 d) 3,15 0,00 d) d) 10 TABELA DE TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS - 2015 Regime Descritivo Artigo Taxa(€) de IVA Artº 42º Áreas de acesso, reservada a garagens, estações de serviço, parque de estacionamento e semelhantes em prédios ou instalações afetas ao exercício de comércio, indústria e outras atividades económicas e serviços 1 - Por metro linear ou fração e por ano, quando situados em arruamentos da zona interior à delimitada pelos seguintes arruamentos: 1.1 - Rua dos Barbosas, Rua de Baixo e Rua Bernardo Sequeira 1.2 - Av. João Paulo II e Av. Padre Júlio Fragata 1.3 - Rua dos Congregados e Rua António Bento Martins Júnior 1.4 - Largo de Monte d` Arcos e Rua Bento Miguel 1.5 - Largo de Infias e Av. António Macedo 1.6 - Rua do Caires 1.7 - Rua Lopes Gonçalves, Rua Moura Coutinho e Largo Madre de Deus 1.8 - Rua Padre Cruz e Rua Frei José Vilaça 1.9 - Rua Cidade do Porto 1.10 - Ponte Pedrinha e Estrada Couteiro 1.11 - Praceta Parque de Exposições e Largo de Santa Justa 1.12 - Rua Conselheiro Lobato e Av. da Liberdade 0,00 93,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 d) Artº 43º Ocupação do domínio público municipal com o estacionamento privativo de veículos automóveis 1 - Escalão n.º 1 - por lugar e por mês, quando situados em arruamentos da zona interior à delimitada pelos seguintes arruamentos: 1.1 - Rua do Raio e Largo da Senhora-a-Branca 1.2 - Rua de Santa Margarida e Rua de Camões 1.3 - Rua das Oliveiras, Praceta Faculdade de Filosofia e Rua de Santa Teresa 1.4 - Rua Dr. Domingos Soares 1.5 - Rua Gabriel Pereira de Castro e Travessa do Carmo 1.6 - Praça do Comércio e Rua Alferes Ferreira 1.7 - Praça Conde de Agrolongo e Rua dos Biscaínhos 1.8 - Campo das Hortas e Rua do Matadouro 1.9- Largo Paulo Orósio e Rua do Alcaide 1.10 - Largo de Santiago e Rua das Velinhas 1.11- Rua do Hospital 1.12 - e toda a Av. da Liberdade 2 - Escalão n.º 2 - por lugar e por mês, quando situados em arruamentos da zona interior à delimitada pelos seguintes arruamentos: 2.1 - Rua dos Barbosas, Rua de Baixo e Rua Bernardo Sequeira 2.2 - Av. João Paulo II e Av. Padre Júlio Fragata 2.3 - Rua dos Congregados e Rua António Bento Martins Júnior 2.4 - Largo de Monte d`Arcos e Rua Bento Miguel 2.5 - Largo de Infias e Av. António Macedo 2.6 - Rua do Caires 2.7 - Rua Lopes Gonçalves, Rua Moura Coutinho e Largo Madre de Deus 2.8 -Rua Padre Cruz e Rua Frei José Vilaça 2.9 - Rua Cidade do Porto 2.10 - Ponte Pedrinha e Estrada Couteiro Regime de IVA: a) Incluído à taxa normal b) Incluído à taxa reduzida c) Isento d) Não Sujeito e) Acresce à taxa normal 0,00 161,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 d) 78,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 d) 11 TABELA DE TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS - 2015 Regime Descritivo Artigo Taxa(€) de IVA 2.11 - Praceta Parque de Exposições e Largo de Santa Justa 2.12 - Rua Conselheiro Lobato e Av. da Liberdade 3 - Escalão n.º 3 - por lugar e por mês, quando situados em arruamentos não incluídos nos números 1 e 2 Artº 44º Artº 45º Ocupação com aparelhos de ar condicionado em zonas permitidas - Por m2 e por ano ou fração: Outras ocupações do domínio público Taxas agravadas em função da especial onerosidade ou gravidade da ocupação, bem como do impacto negativo na normal utilização do domínio público municipal - Por m2 ou fração e por mês ou fração SECÇÃO II OUTRAS UTILIZAÇÕES E SERVIÇOS DIVERSOS A Taxa Municipal de Direitos de Passagem é fixada, nos termos da alínea b), nº 2 do artigo 106º da Lei 5/2004 de 10 de fevereiro, em 0,25%) Artº 46º Utilização dos auditórios Galécia e Casa dos Crivos, por hora 1 - Dias úteis: 1.1- GALÉCIA: 1.1.1 - Horário de expediente ( das 9.00 às 18.00 horas): 1.1.2 - Horário extraordinário (das 18.00 às 24.00 horas): 1.2 - CASA DOS CRIVOS: 1.2.1- Horário de expediente (das 9.00 às 18.00 horas): 1.2.2 - Horário extraordinário (das 18.00 às 24.00 horas): 2 - Dias não úteis (sábados, domingos e feriados): 2.1 - GALÉCIA 2.2 - CASA DOS CRIVOS Nota: As taxas são acrescidas do quantitativo de 3,55€ por hora, sempre que a utilização implique o uso do equipamento de som Artº 47º Prestação de serviços pelo Museu de Imagem 1 - Fotocópias normais - por cada folha A4 ou fração 2 - Fotocópias de monografias, periódicos ou outras publicações- por cada folha A4 ou fração 3 - Reproduções fotográficas para uso particular: 3.1 - Saída em impressora A4 3.2 - 30*40 com margem 3.3 - 24*30 com margem 3.4 - 15*20 com margem 3.5 - Diapositivos 35 mm 4 - Edições Científicas ou Pedagógicas: 4.1 - Saída em impressora A4 4.2 - 30*40 com margem 4.3 - 24*30 com margem 4.4 - 15*20 com margem 4.5 - Diapositivos 35 mm Regime de IVA: a) Incluído à taxa normal b) Incluído à taxa reduzida c) Isento d) Não Sujeito e) Acresce à taxa normal 0,00 0,00 46,80 0,00 0,00 62,35 0,00 0,00 0,00 104,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21,20 28,75 0,00 10,95 15,30 0,00 42,90 20,50 0,00 0,00 0,00 0,75 1,40 0,00 3,85 42,45 31,90 14,20 35,40 0,00 5,00 53,10 40,10 17,65 35,40 d) d) d) e) e) e) e) e) e) a) a) a) a) a) a) a) a) a) a) a) a) 12 TABELA DE TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS - 2015 Regime Descritivo Artigo Taxa(€) de IVA 5 - Uso publicitário, editorial ou exposições: 5.1- 30*40 com margem 5.2 - 24*30 com margem 5.3 - 15*20 com margem 5.4 - Diapositivos 35 mm Artº 48º Artº 49º Prestação de Serviços pelo Arquivo Municipal 1 - Reprodução de Documentos 1.1 - Reprodução simples por cada folha A4 ou fração A4 1.2 - Reprodução a cores - por cada folha A4 ou fração 1.3- Reprodução simples A4: frente e verso 1.4 - Reproduçãoa cores A4: frente e verso 2 - Digitalização e suportes informáticos: 2.1- Digitalização A4 2.2 - Digitalização A3 2.3 - Fornecimento de suportes: 2.3.1 - CD-ROM 3 - Pesquisa de informações contidas em documentos de Arquivo Municipal: 3.1- Investigação histórica - hora 1- Espaços musealizados das Termas Romanas do Alto da Cividade ou Fonte do Idolo. I - Entrada Livre: a) Crianças até aos 14 anos (inclusive); b) Investigadores, Jornalistas e Profissionais de Turismo , no desempenho das suas funções e devidamente identificados; c) Professores e alunos no âmbito de visitas de estudo oficialmente programadas; d) Trabalhadores do Município, devidamente identificados; e) Público em geral, aos dominingos e feriados até às 14h. II- Beneficiam de 50% de desconto: a) Portadores de cartão Jovem, Jovem Munícipe ou BragaCard; b) Reformados, devidamente identificados; c) Estudantes e pofessores, devidamente identificados; d) Visitantes com mais de 65 anos (inclusive); e) Portadores de deficiência; f ) Familias com dois filhos, sobre o preço de ingresso de um dos pais; g) Familias numerosas , sobre o preço de ingresso de ambos os pais. 2 - Visita conjunta às Termas Romanas do Alto da Cividade e Fonte do Idolo. 3 - Visita conjunta às Termas Romanas do Alto da Cividade, Fonte do Idolo e Museu D. Diogo de Sousa 4 - Quinta Pedagógica (Para escolas fora da área do Concelho, mediante marcação prévia) Artº 50º Parques de estacionamento de veículos do Silo-Auto do Rechicho 1 - Entre as 7.00 e as 19.00 horas: 1.1 - Primeiro período de 15m 1.2 - Restantes períodos de 15m até à 1ª hora 1.3 - Entre a 1ª e a 3ª hora - por cada período de 15m 1.4- Após a 3ª hora - por cada período de 15m Regime de IVA: a) Incluído à taxa normal b) Incluído à taxa reduzida c) Isento d) Não Sujeito e) Acresce à taxa normal 0,00 353,95 318,55 283,10 283,10 0,00 0,00 0,00 0,75 2,20 1,10 1,25 0,00 0,55 0,65 0,00 3,30 0,00 21,65 0,00 1,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3,05 0,00 1,20 0,00 0,00 0,00 0,40 0,20 0,25 0,35 a) a) a) a) a) a) a) a) a) a) a) d) c) c) c) c) a) a) a) a) 13 TABELA DE TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS - 2015 Regime Descritivo Artigo Taxa(€) de IVA 2 - Entre as 19.00 e as 7.00 horas: 2.1- Por cada período de 15m 3 - Avenças mensais: 3.1- Moradores na Rua do Raio e Largo do Rechicho 3.2- Estabelecimentos comerciais 3.3 - Emissão de cartão de substituição a pedido do interessado 3.4 - Agravamento por pagamento fora de prazo - por dia 4 - Perda ou Extravio de Bilhete Artº 51º Estacionamento com parcómetros coletivos 1 - De Segunda a Sexta-feira entre as 09.00 e as 19.00 horas e aos Sábados das 09.00 às 13.00 horas, exceto em dias feriados - custo por hora. 2 - Em zonas autorizadas de acordo com as regras aprovadas e publicitadas pelo Edital nº. 120/94: 2.1- Moradores - por mês 2.2- Comerciantes, profissionais liberais e outros - por mês 2.3 - Emissão de cartão de substituição a pedido do interessado Artº 52º Artº 53º Acesso à área pedonal 1 - Emissão de autorização de acesso 2 - Renovação anual de autorização Remoção, Recolha e Desbloqueamento de Veículos Estacionados Abusivamente 1 – Em todos os casos previstos no Código da Estrada para estacionamento abusivo as taxas devidas pela 0,00 0,25 0,00 52,25 52,25 11,85 1,20 25,75 0,00 0,00 1,00 0,00 8,75 18,80 9,75 0,00 0,00 12,90 6,55 0,00 0,00 a) a) a) d) d) d) a) a) a) d) d) d) Remoção, Recolha e Estacionamento serão as estabelecidas na Portaria 1424/2001 de 13 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 1334-F/2010 de 31 dezembro, à exceção dos previstos no nº2 2 – Remoção, Recolha e Estacionamento de Veículos Abandonados 2.1 - Remoção por reboque: 2.1.1- Automóveis ligeiros 2.1.2 - Automóveis pesados 2.2 - Recolha: 2.2.1- De veículos ligeiros - por dia 2.2.2- De veículos pesados - por dia Artº 54º Equipamentos desportivos e de lazer 1 - Utilização de pavilhão gimnodesportivo 1.1- Por utilização diurna e por hora (até às 18.00 horas) Nota:Os portadores de cartão "Jovem Munícipe" e Sénior beneficiam da redução de 50%. 1.2 - Por utilização noturna e por hora (das 18.00 às 24.00 horas) 2 -Utilização de campos de futebol 2.1 - Horário diurno 2.2 - Horário noturno 3 - Utilização de campos de ténis 3.1- Utilização diurna e por hora (até 18 anos) 3.2 - Idem (mais de 18 anos) Regime de IVA: a) Incluído à taxa normal b) Incluído à taxa reduzida c) Isento d) Não Sujeito e) Acresce à taxa normal 0,00 0,00 0,00 112,50 164,10 0,00 6,00 12,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24,00 0,00 31,30 0,00 23,65 29,55 0,00 4,40 7,15 d) d) e) e) c) c) c) c) c) c) 14 TABELA DE TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS - 2015 Regime Descritivo Artigo Taxa(€) de IVA 3.3 - Utilização noturna e por hora I- Beneficiam de 50% de desconto: a) Portadores de cartão Jovem Munícipe ou Sénior; 4 - Utilização de polidesportivos 4.1- Utilização diurna e por hora 4.2 - Utilização noturna e por hora 5 - Utilização das piscinas municipais 5.1- Utente dos 6 aos 18 anos 5.2 - Utente com mais de 18 anos I - Entrada Livre: a) Crianças até aos 6 anos (inclusive), desde que acompanhadas; II- Beneficiam de 50% de desconto (não cumulativo): a) Portadores de cartão Jovem Munícipe ou Senior; b) Entradas depois das 14 horas; c ) Familias com dois filhos, sobre o preço de ingresso de um dos pais; d) Familias numerosas , sobre o preço de ingresso de ambos os pais. 6 - Utilização das piscinas climatizadas Rodovia e Maximinos 6.1 - Horário de Público: 6.1.1 - Utente dos 6 aos 18 anos 6.1.2- Utente com mais de 18 anos Nota:Os portadores de cartão "Jovem Munícipe" e Sénior beneficiam da redução de 50%. A entrada é gratuita para crianças até aos 6 anos desde que acompanhadas 6.2 - Cursos de manutenção - Masculino/Feminino: (Mensal com frequência de 2 horas semanais) 6.2.1 - Até aos 15 anos 6.2.2- Adultos 6.3 - Utilização por entidades, por mês (sem monitor) 6.3.1. Utilização de um tempo por semana 6.3.2. Utilização de mais de um tempo por semana, por cada tempo (Nota: Na utilização da piscina 25mx17m, a taxa de utilização refere-se à ocupação de 4 pistas) 7 - Utilização do Parque de Campismo - de março a outubro: 7.1 - Por pessoa e por dia: 7.1.1- mais de 10 anos 7.1.2 - De 5 a 10 anos 7.2 - Por tenda, cozinha, avançado e toldo por dia: 7.2.1- Até 12 m2 2 8,05 0,00 0,00 0,00 0,00 7,80 15,65 0,00 2,25 2,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,55 3,50 0,00 0,00 0,00 18,10 21,90 0,00 220,40 165,30 0,00 c) c) c) c) c) c) c) c) c) c) c) 0,00 0,00 3,50 2,00 0,00 3,50 2 7.2.2 - De 12 m a 20 m 7.2.3 - Mais de 20 m2 7.3 - Por autocaravana e atrelados por dia: 7.3.1 - Até 6 metros 7.3.2 - Mais de 6 metros 7.4 - Por caravana, por dia: Regime de IVA: a) Incluído à taxa normal b) Incluído à taxa reduzida c) Isento d) Não Sujeito e) Acresce à taxa normal 4,30 6,25 0,00 5,00 6,00 4,50 15 TABELA DE TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS - 2015 Regime Descritivo Artigo Taxa(€) de IVA 7.5 - Por automóvel - por dia 7.6 - Por moto ou ciclomotor - por dia 7.7 - Por autocarro ou mini-bus 2 7.8- Outras ocupações - por m e por dia 7.9 - Eletricidade - por dia 7.10 - Recolha de caravana, autocaravana e atrelados por dia 7.11 - Visitas 7.12 - Estaçao de serviço para caravanas (sem utilização do Parque) 7.13 - Presença de animais de companhia, por dia 7.14 - Utilização por campista ou caravanista em regime de cliente fidelizado, por mês 8 - Utilização do Parque de Campismo - de novembro a fevereiro: 8.1 - Por pessoa e por dia: 8.1.1 - Mais de 10 anos 8.1.2 - De 5 a 10 anos 8.2 - Por tenda, cozinha, avançado e toldo por dia: 8.2.1 - Até 12 m2 2,50 2,00 7,00 2,00 2,20 1,50 3,75 3,55 1,80 45,30 0,00 0,00 2,50 1,20 0,00 2,50 2 2 8.2.2 - De 12 m a 20 m 2 8.2.3 - Mais de 20 m 8.3 - Por autocaravana e atrelados por dia: 8.3.1 - Até 6 metros 8.3.2 - Mais de 6 metros 8.4 - Por caravana por dia: 8.5- Por automóvel - por dia 8.6 - Por moto ou ciclomotor - por dia 8.7 - Por autocarro ou mini-bus 8.8 - Outras ocupações - por m2 e por dia 8.9 - Eletricidade - por dia 8.10 - Visitas 8.11 - Recolha de caravana, autocaravana e atrelados por dia: 8.12 - Estaçao de serviço para caravanas (sem utilização do Parque) 8.13 - Presença de animais de companhia, por dia 8.14 - Utilização por campista ou caravanista em regime de cliente fidelizado, por mês 3,30 4,55 0,00 4,00 5,00 3,50 2,00 1,50 6,00 1,50 2,20 3,55 1,50 3,55 1,50 45,30 Notas: I - A utilização por crianças com menos de 5 anos é gratuita II - Material desocupado tem agravamento de 100% sobre preço da Tabela III - Desconto para membros de associações e outras entidades protocoladas 10% IV - Em grupos com mais de 40 pessoas e 20 autocaravanas, o chefe de equipa fica isento das despesas inerentes à estadia de 2 pessoas e uma caravana V - No regime de cliente fidelizado, acresce o valor das taxas inerentes à estadia 9 - Banhos quentes em instalações desportivas 10- Utilização do aeródromo municipal: 10.1 - Utilização por aeronave não residente, se superior a 3 movimentos diários 10.2 - Utilização por aeronave residente no aerodromo, por mês 10.3 - Estacionamento de aeronaves não residentes, por dia ou fração Regime de IVA: a) Incluído à taxa normal b) Incluído à taxa reduzida c) Isento d) Não Sujeito e) Acresce à taxa normal 1,40 0,00 9,30 10,00 12,00 a) e) e) e) 16 TABELA DE TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS - 2015 Regime Artigo Descritivo Taxa(€) de IVA 10.4 - Estacionamento de aeronaves não residentes, por mês 10.5 - Utilização diária que implique encerramento aerodromo Artº 55º e) e) Corpo de Bombeiros 1. Utilização de viaturas (por hora ou fracção a que acresce a distância percorrida) 1.1. Por hora ou fracção a) Auto escada mecânica / hidráulica b) Viatura pesada c) Viatura ligeira d) Barco semi-rígido 1.2. Por distância percorrida (em Km) a) Auto escada mecânica / hidráulica b) Viatura pesada c) Viatura ligeira 2. Utilização de equipamentos (por hora ou fracção) a) Motobomba b) Eletrobomba (com utilização de gerador) c) Eletrobomba (sem utilização de gerador) d) Gerador e) Conjunto completo de equipamento de mergulho f) Carregamento de ar comprimido - por cada 1000 litros ou fracção g) Ligação de sistema de detecção de incêndios à Central da Companhia h) Taxa mensal da ligação ao sistema de detecção de incêndios da Companhia 3. Empenhamento de bombeiros (por homem e hora ou fracção) a) Em serviço de operações b) Em serviço de prevenção c) Em serviço de mergulho 4. Emissão de declarações, autos de conhecimento prévio, outros, a particulares a) De relatórios de ocorrência de socorro, outros relatórios b) Autos de conhecimento prévio para lançamento de fogo de artifício 5. Serviços diversos a) Abertura de arruamentos com sistemas de acesso b) Levantamento de transporte de cadáver (dentro da área do município) 6. Abertura de porta: A taxa final a aplicar resulta da soma taxas obtidas na aplicação dos pontos 1 e 3 0,00 0,00 0,00 64,85 14,95 8,00 29,95 0,00 0,60 0,60 0,40 0,00 29,95 39,90 19,95 19,95 69,85 2,00 99,80 19,95 0,00 10,00 14,95 19,95 0,00 11,00 47,40 0,00 19,95 59,90 do presente artigo 7. Limpeza de via: A taxa final a aplicar resulta da soma das taxas obtidas pela aplicação dos pontos 1 0,00 e) e 3 do presente artigo a que acresce o custo dos materiais de limpeza utilizados) 8. Transporte de doentes: Aplicam-se as taxas estabelecidas por acordo entre a Liga de Bombeiros 0,00 e) Portugueses e a Direção Geral de Cuidados de Saúde Primários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 d) SECÇÃO III POLÍCIA MUNICIPAL Artº 56º 148,60 206,40 Serviços prestados pela Polícia Municipal em atividades desportivas, culturais, recreativas ou a particulares Regime de IVA: a) Incluído à taxa normal b) Incluído à taxa reduzida c) Isento d) Não Sujeito e) Acresce à taxa normal e) e) e) e) e) e) e) e) e) e) e) e) e) e) e) e) e) e) d) d) d) d) 0,00 17 TABELA DE TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS - 2015 Regime Descritivo Artigo Taxa(€) de IVA 1. Atividades desportivas, culturais ou recreativas - por hora e por agente: 1.1 - Dias úteis - das 08:00 às 20:00 horas 1.2- Dias úteis - das 20:00 às 08:00 horas 1.3 - Sábados, Domingos e Feriados - das 00:00 às 24:00 horas 2. Particulares - por hora e por agente: 2.1- Dias úteis - das 08:00 às 20:00 horas 2.2 - Dias úteis - das 20:00 às 08:00 horas 2.3 - Sábados, Domingos e Feriados - das 00:00 às 24:00 horas CAPÍTULO VI CEMITÉRIOS Artº 57º Artº 58º Artº 59º Inumação Artº 61º d) d) d) d) d) d) 1- em sepultura terrea 173,50 d) 2- em sepultura terrea, 2ª fundura 186,80 d) 3 em sepultura terrea, secção geral 4 - em jazigo ou célula subterranea 5 - em gavetões municipais 88,05 151,80 152,75 0,00 0,00 80,05 0,00 0,00 d) 100,65 0,00 0,00 1 181,45 596,20 596,20 1 138,35 0,00 0,00 0,00 0,00 11,30 33,85 0,00 0,00 22,95 60,15 0,00 0,00 16,10 48,35 d) Exumação 1 - Exumação por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério Ocupação de ossários municipais 1 -por cada ossada Artº 60º 0,00 5,65 8,15 8,15 0,00 11,45 20,05 22,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Concessão de Terrenos/Gavetões 1 - Para sepultura térrea perpétua 2 - Para sepultura subterrânea, por célula disponivel 3 - Para jazigos, por célula 4 - Para gavetão municipal, por 50 anos Ocupação de sepultura reservada para além do período legal de inumação 1 - Sepulturas de 1 m: 1.1 - por 1 ano 1.2 - por 3 anos (eliminado) 2 - Sepulturas de 2 m: 2.1 - por 1 ano 2.2 - por 3 anos (eliminado) 3 - Sepulturas em célula subterrânea, por célula disponível 3.1 - por 1 ano 3.2 - por 3 anos Regime de IVA: a) Incluído à taxa normal b) Incluído à taxa reduzida c) Isento d) Não Sujeito e) Acresce à taxa normal d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) 18 TABELA DE TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS - 2015 Regime Descritivo Artigo Taxa(€) de IVA Artº 62º Artº 63º Remoções 1 - Remoção do caixão dentro do jazigo Outros serviços não especialmente previstos - por hora 1 - em horário de expediente 2 - fora do horário de expediente 3 - Serviço de Domingos ou Feriados Artº 64º 124,70 0,00 0,00 Averbamentos 1 - Averbamento em título de concessão de terreno para jazigo ou sepultura em nome de novo concessionário: 1.1 -Classes sucessíveis, nos termos das alíneas a) e c) do Artº 2133º do Código Civil 1.1.1- Para jazigos 1.1.2- Para sepulturas perpétuas 1.2 - Averbamento de transmissões para pessoas diferentes: 1.2.1- Para jazigos com área de 5 m2 1.2.2 - Idem com outras áreas 1.2.3 - Para sepulturas perpétuas Artº 65º Licenças 1- Obras em jazigos e sepulturas perpétuas ou prorrogação para execução das mesmas quando requeridas ou determinadas pela Câmara: 1.1- Por cada período de 30 dias 1.2- Utilização de luz e/ou água do município - por dia ou fração 2- Licença de colocação de revestimento e adornos em sepulturas 2.1- Licenças para sepulturas temporárias - (3 anos) 2.2 - Idem para substituição de sepulturas CAPÍTULO VII MERCADOS E FEIRAS Artº 66º Mercados e feiras 1 - Lojas interiores - por m2 e por mês 2 2 - Lojas exteriores - por m e por mês 3- Bancas e outras Instalações - por m2 e por mês: 3.1- Bancas 3.2- Instalações destinadas a armazém Artº 67º 0,00 0,00 30,45 0,00 0,00 24,05 41,55 Exercício da atividade (comerciante ou actividade de comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes e vendedores ambulantes) 1 - Inscrição ou renovação, se não sujeito a comunicação prévia 2 - Acresce taxa de ocupação prevista no artº 66º ou de Ocupação do Espaço Público, se aplicavel Regime de IVA: a) Incluído à taxa normal b) Incluído à taxa reduzida c) Isento d) Não Sujeito e) Acresce à taxa normal 0,00 0,00 26,25 25,15 0,00 707,75 1 342,25 590,70 0,00 0,00 0,00 14,20 11,10 0,00 25,15 12,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) d) 5,60 c) 7,45 0,00 9,90 3,70 0,00 0,00 c) 0,00 13,90 c) c) d) 0,00 19 TABELA DE TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS - 2015 Regime Descritivo Artigo Taxa(€) de IVA 3 - Vistoria sanitaria a veiculos para transporte de produtos alimentares Artº 68º Entrada de volumes em mercados e feiras, por volume Artº 69º Utilização dos frigoríficos 2 1- Utilização por m e por mês: 1.1 - Guarda de Volumes e Gamelas, por m3 e por mês 1.2 - Gancho, por mês 2 2- Utilização por m e por dia 3 - Abertura extraordinária de frigorífico Artº 70º Artº 71º Venda de gelo -por cada 15 kg Autorização para realização de feiras 1 - Feiras grossistas (domínio público ou privado) 2 - Feiras e outros recintos onde se exerça comércio a retalho não sedentário (domínio público ou privado) CAPÍTULO VIII CONTROLO METROLÓGICO (Aplicam-se asTaxas previstas na legislação vigente) CAPÍTULO IX (Eliminado) CAPÍTULO X PUBLICIDADE Artº 73º Publicidade: 40,65 0,00 0,65 0,00 0,00 c) 0,00 16,20 6,30 a) 0,75 a) 0,75 0,00 0,00 1,20 0,00 0,00 24,40 d) 24,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 d) 1 - Processos de mera comunicação prévia, comunicação prévia com prazo, licenciamento e renovação: 0,00 1.1 - Apresentação de mera comunicação prévia, comunicação prévia com prazo e licenciamento de publicidade, aplica-se a taxa prevista no nº4 do artº 2º Acresce ao valor do número anterior nos licenciamentos, por m2 ou fração e por mês: a)- Publicadade em placas, tabuletas, bandeirolas, toldos, letreiros, lonas, paineis, mupis, etc. b)- Publicidade luminosa ou iluminada c)- Publicidade rotativa d)- Publicidade em paineis eletrónicos e)- Publicidade instalada em andaimes de obras f)- Publicidade sonora, por dia g)- Distribuição de panfletos/objetos publicitários, por dia 0,00 0,00 8,20 12,60 10,95 13,15 6,55 10,95 10,95 Regime de IVA: a) Incluído à taxa normal b) Incluído à taxa reduzida c) Isento d) Não Sujeito e) Acresce à taxa normal d) a) a) d) d) d) d) d) d) d) d) d) 20 TABELA DE TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS - 2015 Regime Artigo Descritivo Taxa(€) de IVA 1.2 - Renovação de processos, por ano, m2 ou fração 1.2.1 - Para publicidade com área menor ou igual a 10m2 1.2.2 - Para publicidade com área maior que 10m2 e menor que 50m2 1.2.3 - Para publicidade com área igual ou superior a 50m2 Artº 74º Taxas relativas ao Novo Regime de Arrendamento Urbano 1 - Determinação do coeficiente de conservação 2 - Definição das obras necessárias para a obtenção de nível superior 3 - Submissão de litígio a decisão da Comissão Arbitral Municipal no âmbito da respetiva competência decisória (as taxas devidas são pagas na proporção de metade por cada uma das partes): 3.1 - Questões submetidas à apreciação da Comissão Arbitral Municipal no âmbito da respetiva competência decisória 3.2- Reclamações relativas à determinação do coeficiente de conservação 3.3 - Questões levantadas por senhorios e arrendatários relativas a obras a realizar no locado 3.4- Falta de atualização do locado, para efeitos de atualização das rendas 3.5 - Outras matérias previstas na lei Regime de IVA: a) Incluído à taxa normal b) Incluído à taxa reduzida c) Isento d) Não Sujeito e) Acresce à taxa normal 0,00 32,45 38,35 53,30 0,00 0,00 166,50 167,15 d) d) d) 0,00 d) d) 0,00 211,15 211,15 211,15 211,15 211,15 d) d) d) d) d) 21