CRONOGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO REFERÊNCIA ANO 2014 Prazos Responsável Fundamentação Legal O Quê? Quem? Observação DEZ Designação dos vogais representantes da Administração (2 efectivos - 2 suplentes). Constituição da Comissão de Avaliação (CAD) de Desempenho Titular do Órgão - MINFIN Artº 12, do Decreto 25/94, de 1 de Julho. Os vogais representantes do pessoal serão eleitos por escrutínio secreto em número de quatro (4), dois (2) efectivos e dois (2) suplentes, por todos os funcionários da unidade orgânica. Designação (4 notadores) pelo titular do órgão. O despacho deverá fixar os membros efectivos e suplentes, bem como o notador que orientará os trabalhos da CA. A CA é o órgão consultivo do titular do órgão. São vogais efectivos os dois (2) representantes dos trabalhadores mais votados. Nenhum representante poderá ser designado ou eleito dois anos consecutivos para a CA. ANO 2015 JAN Avaliação Desempenho (até ao dia 31) Direcção e Chefias Artº 4, 7 e 8 do Decreto 25/94, de 1 de Julho A competência para avaliar será exercida pelos notadores que reúnam no mínimo seis (6) meses de contacto funcional com o notado, no decurso do ano a que reporta a classificação. Nas reuniões deverão participar representantes dos serviços em matéria de Recursos Humanos. Superiores hierárquicos imediato e de segundo nível do notado/avaliado. A avaliação será precedida de reunião conjunta de notadores de cada organismo ou serviço (consenso quanto aos procedimentos a adoptar). A avaliação (ordinária) refere-se ao ano civil anterior devendo ser avaliados somente os funcionários que à data da avaliação tenham completado seis (6) meses de efectivo serviço. Há lugar à avaliação extraordinária a pedido do funcionário quando, decorrido um ano civil, não lhe tenha sido atribuída avaliação de serviço. FEV Até ao dia 15 Até ao dia 20 Até ao dia 27 Chefias (entrevista com os notados) Artº 9 e 10 do Decreto 25/94, de 1 de Julho O processo de notação baseia-se na apreciação de cada funcionário tendo em atenção as funções efectivamente desempenhadas no respectivo serviço/organismo. Terminado o processo de notação, será dado conhecimento por escrito do conteúdo da respectiva ficha em entrevista individual com os notadores. Mediante despacho do membro do Governo competente e sob proposta das CA os diversos serviços e organismos da Administração poderão introduzir coeficientes de notação. Após tomar conhecimento do conteúdo das fichas de notação, pode apresentar aos notadores, no prazo de cinco (5) dias úteis, reclamação escrita com indicação dos factos ou circunstâncias que julgue susceptíveis de fundamentar a revisão da classificação atribuída. (reclamação) Artº 11 do Decreto 25/94, de 1 de Julho A reclamação escrita para fundamentar a revisão da classificação atribuída. O interessado (avaliado) Apreciação da reclamação nº2 do Artº 11 do Decreto 25/94, de 1 de Julho A reclamação será objecto de apreciação pelos notadores. Notadores Notado nº3 do Artº 11 do Decreto 25/94, de 1 de Julho Parecer da Comissão Parietária. O notado poderá solicitar que o seu processo seja submetido apreciação da Comissão Parietária. O notado, após tomar conhecimento da decisão (apreciação e decisão fundamentada pelos notadores) poderá solicitar nos cinco (5) dias subsequentes, que o seu processo seja submetido à parecer da Comissão parietária de avaliação. nº1 do Artº 14 do Decreto 25/94, de 1 de Julho Os pareceres da CA a elaborar pelo vogal designado para orientar os trabalhos, devem ser subscritos por todos os vogais. A Comissão de avaliação deverá elaborar relatórios (parecer) fundamentados. Nos pareceres da CA (15 dias úteis) devem contar propostas de solução da reclamação e revestem a forma de relatório fundamentado, a elaborar pelo vogal designado para orientar os trabalhos, devem ser subscritos por todos os vogais. Notados A reclamação será objecto de apreciação pelos notadores, que proferirão decisão fundamentada, a qual será dada a conhecer, por escrito, ao interessado, no prazo máximo de cinco (5) dias úteis. MARÇO Até ao dia 4 Até ao dia 25 Comissão de Avaliação nº2 e 3 do Artº 14 do Decreto 25/94, de 1 de Julho Nos relatórios de fundamentação, devem contar propostas de solução. Cabe ao responsável máximo da unidade orgânica a Deve o respectivo relatório conter as propostas em debate e a que pertence o notado decidir de entre as propostas sua fundamentação. Quando na comissão de avaliação não se alternativas apresentadas. verificar maioria na votação, cabe ao responsável decidir de entre as proposta alternativas apresentadas, mediante despacho fundamentado. Abril Até ao dia 24 Titular do Órgão nº 1, 3 e 4 do Artº 16, do Decreto 25/94, de 1 de Julho A homologação da classificação Aplicação de perequação compete ao titular do Órgão e terá lugar até 30 dias após a sua recepção Quando o titular do órgão decidir não homologar qualquer processo de classificação que seja submetido, proferirá sobre o mesmo despacho, fundamentando a sua decisão e ouvirá a comissão de avaliação, a qual deverá proferir o seu parecer no prazo de 10 dias. Da classificação, após homologação, é dado conhecimento ao interessado. Maio Até ao dia 4 Recorrente (avaliado/notado) nº 1 do Artº 17, do Decreto 25/94, de 1 de Julho Recurso hierárquico Até ao dia 19 Membro do Governo (titular do Órgão) nº 2 do Artº 17, do Decreto 25/94, de 1 de Julho Decisão (Recurso hierárquico) Comissão de Avaliação e Chefias Comissão de Avaliação Observação O recorrente interpõe recurso hierárquico ao membro do Governo competente. Membro do Governo (titular do Órgão) Avaliação e promoção do ex-responsável nº 1 do Artºs 19 e 1e 2 do Artº 20 do Decreto 25/94, de 1 de Julho Os recursos humanos deverão assegurar a organização, a dinamização e acompanhamento do processo de classificação. Da homologação cabe, o recurso hierárquico ao membro do Governo competente, a interpor no prazo de 10 dias contados à partir da data que o recorrente tomou conhecimento da homologação. Sobre o recurso interposto nos termos do número anterior, deverá ser proferida a decisão no prazo de 15 dias, contados à partir da data de interposição. Direcção e Chefia Na promoção do pessoal que tiver desempenhado funções de direcção e chefia deverá considerar-se a classificação de serviço obtida no último ano de exercício de funções na categoria de origem. Gabinete de Recursos Humanos As CA poderão solicitar a presença de técnicos de serviços a que se refere o número anterior, os quais, neste caso, participarão nas reuniões das comissões de avaliação sem direito à voto. Antes de remeter o relatório de avaliação ao titular do órgão, a Comissão de Avaliação deve enviar o relatório para o Gabinete de Recursos Humanos no prazo de dois dias.