CRONOGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
REFERÊNCIA ANO 2014
Prazos
Responsável
Fundamentação Legal
O Quê?
Quem?
Observação
DEZ
Designação dos vogais representantes da
Administração (2 efectivos - 2 suplentes).
Constituição da Comissão de Avaliação
(CAD) de Desempenho
Titular do Órgão - MINFIN
Artº 12, do Decreto 25/94, de 1 de
Julho.
Os vogais representantes do pessoal
serão eleitos por escrutínio secreto em
número de quatro (4), dois (2) efectivos e
dois (2) suplentes, por todos os
funcionários da unidade orgânica.
Designação (4 notadores) pelo titular do órgão. O
despacho deverá fixar os membros efectivos e
suplentes, bem como o notador que orientará os
trabalhos da CA.
A CA é o órgão consultivo do titular do órgão.
São vogais efectivos os dois (2) representantes dos
trabalhadores mais votados.
Nenhum representante poderá ser designado ou eleito dois anos
consecutivos para a CA.
ANO 2015
JAN
Avaliação Desempenho
(até ao dia 31)
Direcção e Chefias
Artº 4, 7 e 8 do Decreto 25/94, de 1
de Julho
A competência para avaliar será exercida
pelos notadores que reúnam no mínimo
seis (6) meses de contacto funcional com
o notado, no decurso do ano a que
reporta a classificação.
Nas reuniões deverão participar
representantes dos serviços em matéria
de Recursos Humanos.
Superiores hierárquicos imediato e de segundo nível
do notado/avaliado.
A avaliação será precedida de reunião conjunta de
notadores de cada organismo ou serviço (consenso
quanto aos procedimentos a adoptar).
A avaliação (ordinária) refere-se ao ano civil anterior devendo ser
avaliados somente os funcionários que à data da avaliação
tenham completado seis (6) meses de efectivo serviço.
Há lugar à avaliação extraordinária a pedido do funcionário
quando, decorrido um ano civil, não lhe tenha sido atribuída
avaliação de serviço.
FEV
Até ao dia 15
Até ao dia 20
Até ao dia 27
Chefias (entrevista com os
notados)
Artº 9 e 10 do Decreto 25/94, de 1
de Julho
O processo de notação baseia-se na
apreciação de cada funcionário tendo em
atenção as funções efectivamente
desempenhadas no respectivo
serviço/organismo.
Terminado o processo de notação, será dado
conhecimento por escrito do conteúdo da respectiva
ficha em entrevista individual com os notadores.
Mediante despacho do membro do Governo competente e sob
proposta das CA os diversos serviços e organismos da
Administração poderão introduzir coeficientes de notação.
Após tomar conhecimento do conteúdo das fichas de notação,
pode apresentar aos notadores, no prazo de cinco (5) dias úteis,
reclamação escrita com indicação dos factos ou circunstâncias
que julgue susceptíveis de fundamentar a revisão da classificação
atribuída.
(reclamação)
Artº 11 do Decreto 25/94, de 1 de
Julho
A reclamação escrita para fundamentar a
revisão da classificação atribuída.
O interessado (avaliado)
Apreciação da reclamação
nº2 do Artº 11 do Decreto 25/94,
de 1 de Julho
A reclamação será objecto de apreciação
pelos notadores.
Notadores
Notado
nº3 do Artº 11 do Decreto 25/94,
de 1 de Julho
Parecer da Comissão Parietária.
O notado poderá solicitar que o seu processo seja
submetido apreciação da Comissão Parietária.
O notado, após tomar conhecimento da decisão (apreciação e
decisão fundamentada pelos notadores) poderá solicitar nos
cinco (5) dias subsequentes, que o seu processo seja submetido à
parecer da Comissão parietária de avaliação.
nº1 do Artº 14 do Decreto 25/94,
de 1 de Julho
Os pareceres da CA a elaborar pelo vogal
designado para orientar os trabalhos,
devem ser subscritos por todos os
vogais.
A Comissão de avaliação deverá elaborar relatórios
(parecer) fundamentados.
Nos pareceres da CA (15 dias úteis) devem contar propostas de
solução da reclamação e revestem a forma de relatório
fundamentado, a elaborar pelo vogal designado para orientar os
trabalhos, devem ser subscritos por todos os vogais.
Notados
A reclamação será objecto de apreciação pelos notadores, que
proferirão decisão fundamentada, a qual será dada a conhecer,
por escrito, ao interessado, no prazo máximo de cinco (5) dias
úteis.
MARÇO
Até ao dia 4
Até ao dia 25
Comissão de Avaliação
nº2 e 3 do Artº 14 do Decreto
25/94, de 1 de Julho
Nos relatórios de fundamentação, devem
contar propostas de solução.
Cabe ao responsável máximo da unidade orgânica a Deve o respectivo relatório conter as propostas em debate e a
que pertence o notado decidir de entre as propostas
sua fundamentação. Quando na comissão de avaliação não se
alternativas apresentadas. verificar maioria na votação, cabe ao responsável decidir de entre
as proposta alternativas apresentadas, mediante despacho
fundamentado.
Abril
Até ao dia 24
Titular do Órgão
nº 1, 3 e 4 do Artº 16, do Decreto
25/94, de 1 de Julho
A homologação da classificação
Aplicação de perequação compete ao titular do
Órgão e terá lugar até 30 dias após a sua recepção
Quando o titular do órgão decidir não homologar qualquer
processo de classificação que seja submetido, proferirá sobre o
mesmo despacho, fundamentando a sua decisão e ouvirá a
comissão de avaliação, a qual deverá proferir o seu parecer no
prazo de 10 dias.
Da classificação, após homologação, é dado conhecimento ao
interessado.
Maio
Até ao dia 4
Recorrente (avaliado/notado)
nº 1 do Artº 17, do Decreto 25/94,
de 1 de Julho
Recurso hierárquico
Até ao dia 19
Membro do Governo (titular do
Órgão)
nº 2 do Artº 17, do Decreto 25/94,
de 1 de Julho
Decisão (Recurso hierárquico)
Comissão de Avaliação e Chefias
Comissão de Avaliação
Observação
O recorrente interpõe recurso hierárquico ao
membro do Governo competente.
Membro do Governo (titular do Órgão)
Avaliação e promoção do ex-responsável
nº 1 do Artºs 19 e 1e 2 do Artº 20 do
Decreto 25/94, de 1 de Julho
Os recursos humanos deverão assegurar a
organização, a dinamização e
acompanhamento do processo de
classificação.
Da homologação cabe, o recurso hierárquico ao membro do
Governo competente, a interpor no prazo de 10 dias contados à
partir da data que o recorrente tomou conhecimento da
homologação.
Sobre o recurso interposto nos termos do número anterior,
deverá ser proferida a decisão no prazo de 15 dias, contados à
partir da data de interposição.
Direcção e Chefia
Na promoção do pessoal que tiver desempenhado funções de
direcção e chefia deverá considerar-se a classificação de serviço
obtida no último ano de exercício de funções na categoria de
origem.
Gabinete de Recursos Humanos
As CA poderão solicitar a presença de técnicos de serviços a que
se refere o número anterior, os quais, neste caso, participarão nas
reuniões das comissões de avaliação sem direito à voto.
Antes de remeter o relatório de avaliação ao titular do órgão, a Comissão de Avaliação deve enviar o relatório para o Gabinete de Recursos Humanos no prazo de dois dias.
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Cronograma de acções sobre a avaliação