REGULAMENTO DO LEILÃO DE CURTO PRAZO
Outubro/2014
REGULAMENTO DO LEILÃO DE GÁS DE CURTO PRAZO
COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, sociedade anônima, com sede na Rua
Capitão Faustino de Lima, nº 134, Brás, CEP 03040-030, na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ\MF)
sob o nº 61.856.571/0001-17 (Matriz) e nº 61.856.571/0006-21 (Filial), doravante denominada
“COMGÁS”, vem por meio deste REGULAMENTO DO LEILÃO DE CURTO PRAZO (“REGULAMENTO”), nos
termos do item 6.1 do EDITAL, divulgar as condições específicas para a aquisição de GÁS NATURAL
DE CURTO PRAZO pelo prazo de: (i) 3 (três) meses a ser retirado no período de 01 de Novembro
de 2014 a 31 de Janeiro de 2015, ou (ii) 1 (um) mês a ser retirado no período de 01 de
Novembro de 2014 a 30 de Novembro de 2014, ou (iii) 3º (terceiro) mês a ser retirado no
período de 01 de Janeiro à 31 de Janeiro de 2015.
1.
LEILÃO DE GÁS
1.1
Em 28,29 e 30 de Outubro a PETROBRAS realizará LEILÃO para oferta de GÁS NATURAL DE
CURTO PRAZO. Em razão de tal LEILÃO, a COMGÁS vem por meio deste REGULAMENTO divulgar as
condições específicas para apresentação de PROPOSTA pelos usuário que tenham CONTRATO DE
FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL DE CURTO PRAZO vigente celebrado com a COMGÁS.
1.2
O GÁS NATURAL DE CURTO PRAZO é ofertado para ser adquirido e retirado pelo prazo de: (i) 3
(três) meses a ser retirado no período de 01 de Novembro de 2014 a 31 de Janeiro de
2015, ou (ii) 1 (um) mês a ser retirado no período de 01 de Novembro de 2014 à 30 de
Novembro de 2014, ou (iii) 3º (terceiro) mês a ser retirado no período de 01 de Janeiro de
2015 à 31 de Janeiro de 2015.
1.3
O USUÁRIO assumirá o compromisso de retirada mensal de 90% do GÁS NATURAL DE CURTO
PRAZO adquirido. Os volumes não são acumulativos quanto ao compromisso mensal de retirada,
devendo para cada mês ser retirado 90% do volume adquirido para o referido mês.
2.
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1
O usuário poderá apresentar a PROPOSTA para aquisição de GÁS NATURAL DE CURTO PRAZO,
até 21 de Outubro de 2014.
2.1.1 A PROPOSTA poderá ser entregue conforme uma das opções a seguir: (i) protocolo da
via original no endereço Rua Capitão Faustino Lima, 134, Brás, São Paulo – SP ou
(ii) envio por e-mail de versão assinada por meio eletrônico certificado, no endereço
eletrônico [email protected].
2.2
A PROPOSTA para aquisição de GÁS NATURAL DE CURTO PRAZO deverá estar conforme
modelo constante do ANEXO III – PROPOSTA, de forma clara e legível, não podendo ser manuscrita e
nem conter erros, rasuras, devendo ainda estar assinada pelo(s) representante(s) legal(is) com
poderes.
2.2.1 A seu exclusivo critério, o USUÁRIO poderá efetuar proposta para adquirir o GÁS
NATURAL DE CURTO PRAZO pelo prazo de 3 (três), 1 (um) mês e 3º (terceiro) mês.
2.2.1.1 As PROPOSTAS para aquisição pelo período de 3 (três) meses deverão
considerar o mesmo volume proposto para cada mês, ou seja, caso o
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USUÁRIO pretenda adquirir 500.000m³ por 3 (três) meses deverá adquirir
500.000m³ no 1º mês, 500.000m³ no 2º mês e 500.000m³ do 3º mês. Serão
desconsideradas quaisquer propostas com variação de volumes.
2.2.2 A COMGÁS participará do Leilão de Gás junto à PETROBRAS buscando adquirir o GÁS
NATURAL DE CURTO PRAZO para o prazo de 3 (três) ou 1 (um) mês ou 3º (terceiro)
mês, nesta ordem.
2.2.3 O atendimento da PROPOSTA do USUÁRIO para aquisição do gás pelo período de 3
(três) meses automaticamente excluirá o atendimento de PROPOSTA para aquisição
pelo prazo de 1 (um) mês e do 3º (terceiro) mês.
2.2.4 A PROPOSTA incluirá até três valores de TARIFA MÁXIMA, com seis casas decimais,
sem ICMS e com PIS/COFINS, e respectivos volumes mensais que o usuário
pretende adquirir como GÁS NATURAL DE CURTO PRAZO e retirar no período previsto
no REGULAMENTO DO LEILÃO DE CURTO PRAZO. No caso de PROPOSTAS para
aquisição para 3 (três) meses o volume a ser adquirido em cada mês deve ser o
mesmo, conforme já especificado na cláusula 2.2.1.1 acima.
2.2.5
A margem a ser considerada pelo usuário para fins de determinação do valor TARIFA
MÁXIMA será conforme artigo 11 da Deliberação ARSESP nº 165, de 24 de agosto
de 2010 e demais disposições aplicáveis.
2.3
A PROPOSTA apresentada pelo usuário será irrevogável e irretratável e vinculará o usuário à
aquisição do GÁS NATURAL DE CURTO PRAZO pelo valor e nas condições propostas, observadas as
demais condições estabelecidas no presente EDITAL e no presente REGULAMENTO DO LEILÃO DE
CURTO PRAZO.
3.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
3.1
Até 31 de Outubro de 2014 a COMGÁS deverá informar se foi possível atender à PROPOSTA,
conforme condições constantes do EDITAL e conforme estipulado na Deliberação ARSESP no. 165,
de 24 de agosto de 2010, artigo 9º, Parágrafo único, devendo informar se a Proposta atendida foi
para o período de 3 (três) ou 1 (um) mês ou 3º (terceiro) mês.
3.2
As PROPOSTAS contempladas conforme divulgado pela COMGÁS serão consideradas aceitas
automaticamente, na forma do resultado divulgado, produzindo os efeitos jurídicos,
independentemente da assinatura de qualquer documento adicional.
3.3.
As PROPOSTAS apresentadas pelos usuários que contenham restrições técnicas e
operacionais não serão atendidas pela COMGÁS.
3.4
Serão ofertadas 03 (três) opções para aquisição de GÁS NATURAL DE CURTO PRAZO
correspondente aos períodos de aquisição de (a) três meses, (b) somente para o primeiro mês ou
(c) somente para o terceiro mês, conforme ilustração abaixo:
Propostas possíveis por período de aquisição
Mês do
leilão
Mês 1
Mês 2
Mês 3
Mês 4
Mês 5
Mês 6
Mês 7
(a)
(b)
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(c)
(a)
Mês 2
(b)
(c)
(a)
Mês 3
(b)
(c)
(a)
Mês 4
(b)
(c)
3.5.
Por mês de aquisição somente uma PROPOSTA será atendida pela COMGÁS, evitando a
sobreposição de aquisição de GÁS NATURAL DE CURTO PRAZO por meio de PROPOSTAS diversas,
ainda que oriundas de LEILÕES DE CURTO PRAZO diferentes.
3.6
Quando o USUÁRIO estiver consumindo GÁS NATURAL DE CURTO PRAZO, para os LEILÕES DE
CURTO PRAZO seguintes somente poderá encaminhar PROPOSTAS relativas a período de aquisição
diverso do que já foi atendido pela COMGÁS sob pena de ter referida PROPOSTA desconsiderada.
4.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1
Às palavras em versalete contidas neste REGULAMENTO serão aplicadas às definições
constantes do EDITAL.
4.2
Aplicam-se ao presente REGULAMENTO as disposições constantes do EDITAL.
4.3
Eventuais contradições e omissões contidas no EDITAL e/ou no presente REGULAMENTO
serão resolvidas pela COMGÁS.
5.
DO FORO
5.1
O presente EDITAL é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o foro
da Capital do Estado de São Paulo para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes, em
detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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Regulamento - Leilão - Out-14