Melhoria do marco regulatório para o crédito Ministério da Fazenda 20 de Agosto, 2014 1 Objetivo das medidas: melhorar a produtividade e a competitividade da economia • Liberação de compulsório e redução de requerimento de capital: aumenta a liquidez; e reduz custo de capital • Reduzir custos operacionais; • Melhorar a segurança jurídica; e • Simplificar as operações de crédito. 2 Dando continuidade a outras medidas microeconômicas para o mercado de crédito • Implementação de Basileia III • Estímulos para renegociação de dívidas bancárias • Portabilidade de dívida imobiliária • Valor Incontroverso para as operações de crédito em geral • Aperfeiçoamento das Letras Financeiras • Implementação do Cadastro Positivo 3 AS MEDIDAS 4 1. Simplificar Procedimentos de Aquisição de Imóveis Concentrar na matrícula do imóvel todas as informações de atos jurídicos que possam resultar em ônus sobre o imóvel (“Renavam dos imóveis”) • Elimina necessidade de consultas a diversos cartórios • Protege o comprador do imóvel • Aumenta segurança jurídica nas operações • Reduz custos operacionais para a aquisição e financiamento • Facilita captação de recursos no mercado financeiro para o financiamento imobiliário (venda de carteira). • Implementação: MP 5 1. Simplificar Procedimentos de Aquisição de Imóveis ANTES DA MEDIDA DEPOIS DA MEDIDA Consulta a vários cartórios Risco jurídico durante e depois da aquisição do imóvel Custos operacionais elevados Prazos longos no processo de aquisição Informações centralizadas do imóvel Baixo risco jurídico durante e depois da aquisição do imóvel Redução dos custos operacionais Processo de aquisição e financiamento mais acelerado 6 2. Criação de Letras Imobiliárias Garantidas (Covered Bond) • Nova fonte de financiamento para o mercado imobiliário • Novo título com dupla garantia: tem a cobertura da Instituição Financeira emissora e a carteira imobiliária fica apartada dos ativos em caso de liquidação da IF • Segurança jurídica no financiamento de longo prazo • Redução dos custos de financiamento de imóvel • Atração de investidores, incluindo estrangeiros (padrão internacional) • Isenção de IR para Pessoas Físicas desde que o título apresente prazo médio acima de 2 anos • Implementação: MP 7 3. Incentivo ao Crédito Garantido pelo Imóvel Quitado (Home Equity) Permitir o alongamento e a melhoria do endividamento das famílias • Parte dos recursos da caderneta de poupança aplicados no mercado imobiliário poderá ser usado para operações de crédito que tenham imóvel quitado como garantia • Limite: 3% dos recursos captados na caderneta de poupança • Reduz custos das operações de home equity • O crédito poderá ser usado para qualquer finalidade. • Poderá gerar cerca de R$ 16 bilhões em novas operações • Implementação: Resolução do Conselho Monetário Nacional 8 4. Aprimorar a segurança jurídica do crédito consignado privado Reduzir risco de inadimplência e facilitar acesso dos trabalhadores a crédito mais barato. • O tomador do crédito poderá autorizar a instituição financeira a debitar o valor da prestação simultaneamente ao crédito do salário em conta corrente. • Atualmente, o desconto é feito de duas formas: a empresa pagadora retém e depois repassa para a instituição financeira; ou o valor da prestação é debitado pela instituição financeira ao final do dia. • Mantido o limite de comprometimento da renda: 30% • Implementação: MP 9 5. Fortalecimento de garantia (Alienação Fiduciária) Reduzir riscos e aumentar oferta de crédito • Facilitar recuperações de bens financiados com alienação fiduciária e inadimplentes (maior segurança jurídica); • Adquirente autoriza em contrato de financiamento a recuperação expressa do bem financiado em caso de inadimplência; Dispensar protesto para comprovação de inadimplência. A comprovação será feita por meio de carta registrada; • Esclarecer a responsabilidade do devedor pelo pagamento de tributos, multas e taxas incidentes sobre o bem alienado. • Implementação: Lei 10 6. Simplificar cobrança de crédito em atraso Estimular a oferta de crédito e reduzir custo de cobrança e do spread bancário • Dispensar a obrigação de cobrança judicial, para fins de dedução de tributos, por parte das instituições financeiras nos casos de: Operações sem garantia de até R$100 mil reais; e Operações com garantia de até R$ 50 mil reais. • Acima desses valores continua necessidade de cobrança judicial. • Válido para operações inadimplidas a partir da publicação da medida. • Sem aumento de renúncia fiscal; impacto no fluxo de recolhimento de tributos apenas a partir de 2015. • Implementação: MP 11 12