Melhoria do marco
regulatório para o
crédito
Ministério da Fazenda
20 de Agosto, 2014
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Objetivo das medidas: melhorar a produtividade
e a competitividade da economia
• Liberação de compulsório e redução de
requerimento de capital:
 aumenta a liquidez; e
 reduz custo de capital
• Reduzir custos operacionais;
• Melhorar a segurança jurídica; e
• Simplificar as operações de crédito.
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Dando continuidade a outras medidas microeconômicas
para o mercado de crédito
• Implementação de Basileia III
• Estímulos para renegociação de dívidas
bancárias
• Portabilidade de dívida imobiliária
• Valor Incontroverso para as operações de
crédito em geral
• Aperfeiçoamento das Letras Financeiras
• Implementação do Cadastro Positivo
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AS MEDIDAS
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1. Simplificar Procedimentos de Aquisição de
Imóveis
Concentrar na matrícula do imóvel todas as informações
de atos jurídicos que possam resultar em ônus sobre o
imóvel (“Renavam dos imóveis”)
• Elimina necessidade de consultas a diversos cartórios
• Protege o comprador do imóvel
• Aumenta segurança jurídica nas operações
• Reduz custos operacionais para a aquisição e financiamento
• Facilita captação de recursos no mercado financeiro para o
financiamento imobiliário (venda de carteira).
• Implementação: MP
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1. Simplificar Procedimentos de Aquisição de
Imóveis
ANTES DA
MEDIDA
DEPOIS DA
MEDIDA
 Consulta a vários cartórios
 Risco jurídico durante e depois da aquisição do
imóvel
 Custos operacionais elevados
 Prazos longos no processo de aquisição
 Informações centralizadas do imóvel
 Baixo risco jurídico durante e depois da
aquisição do imóvel
 Redução dos custos operacionais
 Processo de aquisição e financiamento mais
acelerado
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2. Criação de Letras Imobiliárias Garantidas
(Covered Bond)
• Nova fonte de financiamento para o mercado
imobiliário
• Novo título com dupla garantia: tem a cobertura da Instituição
Financeira emissora e a carteira imobiliária fica apartada dos
ativos em caso de liquidação da IF
• Segurança jurídica no financiamento de longo prazo
• Redução dos custos de financiamento de imóvel
• Atração de investidores, incluindo estrangeiros (padrão
internacional)
• Isenção de IR para Pessoas Físicas desde que o título apresente
prazo médio acima de 2 anos
• Implementação: MP
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3. Incentivo ao Crédito Garantido pelo Imóvel
Quitado (Home Equity)
Permitir o alongamento e a melhoria do endividamento
das famílias
• Parte dos recursos da caderneta de poupança aplicados no
mercado imobiliário poderá ser usado para operações de crédito
que tenham imóvel quitado como garantia
• Limite: 3% dos recursos captados na caderneta de poupança
• Reduz custos das operações de home equity
• O crédito poderá ser usado para qualquer finalidade.
• Poderá gerar cerca de R$ 16 bilhões em novas operações
• Implementação: Resolução do Conselho Monetário Nacional
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4. Aprimorar a segurança jurídica do crédito
consignado privado
Reduzir risco de inadimplência e facilitar acesso dos
trabalhadores a crédito mais barato.
• O tomador do crédito poderá autorizar a instituição financeira a
debitar o valor da prestação simultaneamente ao crédito do salário
em conta corrente.
• Atualmente, o desconto é feito de duas formas: a empresa
pagadora retém e depois repassa para a instituição financeira; ou o
valor da prestação é debitado pela instituição financeira ao final do
dia.
• Mantido o limite de comprometimento da renda: 30%
• Implementação: MP
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5. Fortalecimento de garantia
(Alienação Fiduciária)
Reduzir riscos e aumentar oferta de crédito
• Facilitar recuperações de bens financiados com alienação fiduciária
e inadimplentes (maior segurança jurídica);
• Adquirente autoriza em contrato de financiamento a recuperação
expressa do bem financiado em caso de inadimplência;
 Dispensar protesto para comprovação de inadimplência. A
comprovação será feita por meio de carta registrada;
• Esclarecer a responsabilidade do devedor pelo pagamento de
tributos, multas e taxas incidentes sobre o bem alienado.
• Implementação: Lei
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6. Simplificar cobrança de crédito em atraso
Estimular a oferta de crédito e reduzir custo de cobrança
e do spread bancário
• Dispensar a obrigação de cobrança judicial, para fins de dedução
de tributos, por parte das instituições financeiras nos casos de:
 Operações sem garantia de até R$100 mil reais; e
 Operações com garantia de até R$ 50 mil reais.
• Acima desses valores continua necessidade de cobrança judicial.
• Válido para operações inadimplidas a partir da publicação da
medida.
• Sem aumento de renúncia fiscal; impacto no fluxo de recolhimento
de tributos apenas a partir de 2015.
• Implementação: MP
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Apresentação do Ministro Guido Mantega