Simulação comparativa sobre nova modalidade de rendimento da Poupança
Desde a 00:00 h. do dia 04/05/2012 a Caderneta de Poupança possui novas
regras para cálculo dos rendimentos. Para novos depósitos,
depósitos o roteiro será o
seguinte:
Sempre que a Selic atingir o patamar de 8,5% a.a. ou menos, o saldo
da Caderneta de Poupança será corrigido por uma taxa equivalente a
70% dessa Selic + TR
Todas as aplicações existentes até às 24:00 hs. de 03/05/2012 continuarão a
ser remuneradas conforme o método anterior: 0,5% de juros + TR,
mensalmente. Portanto, essas modificações só se aplicam a novas contas ou
novos depósitos a partir daquela data.
Para entendermos se haverá perda significativa de atratividade para o
poupador simularemos uma situação que envolva o mesmo valor depositado,
remunerado pelos dois métodos e, posteriormente, confrontados com a Selic
vigente.
Suponhamos que o sr. João tenha depositado em sua caderneta de poupança,
em 03/04/2012, a quantia de R$ 100.000,00. No dia 03/05/2012 ela faria
"aniversário", sendo a data em que lhe seriam creditados os rendimentos:
Data aplicação
03/04/2012
Valor
Indice¹ Rendimento
Saldo
515,90 100.515,90
100.000,00 0,5159%
(¹) Juros mensais de 0,5% + TR; Selic a 9% a.a.
Se o mesmo sr. João abrir uma nova poupança de R$ 100.000,00 no dia
04/05/2012 e, no dia do "aniversário" dessa conta (04/06/2012) a Selic estiver
cotada em 8% a.a., teríamos:
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Rua Tarragona, quadra 183, lote 160 – Jardim Europa
74330-580 GOIÂNIA (GO)
Site: www.clinicadefinancas.com.br
e-mail:[email protected]
(62) 3289-4551 - (62) 9252-5117
Data aplicação
03/06/2012
Valor
Indice³ Rendimento
Saldo
477,80 100.477,80
100.000,00 0,4778%
(³) Como a TR futura é desconhecida, optamos por manter a mesma cotação do exemplo anterior, 0,0159, com a
mesma redução de 30% da Selic, para efeito comparativo.
Num primeiro momento, vemos que a segunda aplicação recebeu rendimentos
menores. Isso se deve ao redutor (ou 70% da Selic vigente). Mas será mesmo
que, comparativamente à Taxa Selic, a segunda aplicação perdeu atratividade?
No primeiro caso, temos:
Taxa de juros
TR na data
Total do multiplicador
Selic vigente no aniversário
0,5%
0,0159%
0,5159%
9,0%
Já no segundo caso teríamos:
Taxa de juros
TR na data (simulação)
Total do multiplicador
Selic vigente no aniversário
0,4667%
0,0111%
0,4778%
8,0%
Selic: 8% a. a. x 70% = 5,6% / 12 = 0,4667 (taxa mensal)
Comparando com a Selic vigente à época do crédito dos rendimentos:
1º caso
2º caso
Multiplicador
0,5159%
0,4778%
Selic
9,0%
8,0%
%
68,79%
71,67%
Esse é um caso hipotético. Na simulação, temos que a caderneta aberta após
as modificações feitas pelo governo se tornou até mais atrativa que a anterior,
já que seu titular receberá 71,6% da Selic como rendimento, ao passo que o
titular da primeira caderneta receberia apenas 68,7%. Mas para isso há uma
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explicação: não temos como prever a TR, e adotamos a mesma cotação
utilizada no exemplo anterior, com aplicação do índice de 70%. Se a Selic
baixar, a TR também sofrerá redução, já que esta é relacionada aos juros
remuneratórios dos CDBs.
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