CONCURSO Nº 02/2015 - PROCESSO INTERNO Nº 354/15 EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS AUDIOVISUAIS DE LONGA-METRAGEM PARA CINEMA E SÉRIES PARA TELEVISÃO ESCLARECIMENTO 24 Questionamento enviado por e-mail em 14/09/15 às 18:19 -----Mensagem original----De: Denis Eustaquio Curi [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 14 de setembro de 2015 18:19 Para: CPEL - Comissão Permanente de Licitação Assunto: Denis Curi Á Comisão Permanente de Licitação. Prezados Senhores. Sou proponente ao EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS AUDIOVISUAIS DE LONGA-METRAGEM PARA CINEMA. Gostaria saber de V.Sas.,se o presente edital nesta modalidade acima citada refere-se apenas a propostas para construção de roteiros cinematográficos, sendo que deveremos preencher ao formulário apenas com a sinopse e o argumento, caso seja premiado, os contemplados deverão escrever o devido roteiro em tempo determinado. Gostaria de saber também se este edital deve enviar a planilha de orçamento para a produção do filme. Cordialmente, Gostaria de saber sobre a apresentação do registro da obra do roteiro cinematografico na Biblioteca Nacional, se fica está determinado a ser entregue em 30 abril de 2016. Atenciosamente, Denis Curi RESPOSTAS: As propostas de desenvolvimento de projeto devem conter todos os documentos exigidos na Cláusula Terceira do ANEXO I – Regulamento do Concurso. Da mesma forma, os projetos contemplados devem conter todos os documentos listados na Cláusula Oitava do ANEXO I – Regulamento do Concurso. Com relação à cópia do registro do roteiro na Fundação Biblioteca Nacional, a resposta será objeto de ERRATA, a ser publicada no site da Codemig e na Imprensa Oficial do CPEL/anjc. Página 1 de 3 Concurso 02/2015 Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG - CEP 30150-350 - Tel.: (31) 3207-8900 - Fax: (31) 3273-3060 - www.codemig.com.br Estado de Minas Gerais. O prazo previsto para a publicação da ERRATA é o dia 26/09/2015. . ESCLARECIMENTO 25 Questionamento enviado por e-mail em 15/09/15 às 10:04 -De: Alexandre Dubiela [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 15 de setembro de 2015 10:04 Para: CPEL - Comissão Permanente de Licitação Assunto: DÚVIDA - CONCURSO Nº 02/2015 (EDITAL OBRA SERIADA ANIMAÇÃO) Bom dia, O edital descreve que está sendo pedido o ARGUMENTO do roteiro de 1 episódio, de no mínimo 10 páginas, e no máximo 15 páginas. Minha primeira dúvida é se vocês querem o ROTEIRO COMPLETO de 1 episódio, que seria dividido em cenas, com diálogos, sugestões de enquadramento e estruturado em sequência narrativa (e que possui uma formatação específica)? Ou se é o ARGUMENTO desse roteiro, ou seja, a idéia geral desse episódio? Na wikipedia, o conceito de ARGUMENTO é descrito dessa maneira: https://pt.wikipedia.org/wiki/Roteiro#Argumento (meus grifos) “Argumento O argumento, geralmente, é a primeira coisa a ser desenvolvida por um roteirista. É a ideia trabalhada sobre a qual se desenvolverá uma sequência de atos e acontecimentos que constituirão, futuramente, o roteiro. O roteiro é o texto do filme, geralmente que se originou no argumento, mas adaptado com falas e cenas, para ser filmado. É basicamente a transcrição da história de uma forma que possa ser montada e encenada. ... O argumento é muitas vezes visto como a sinopse, mas não é. A sinopse de um espetáculo possui pouquíssimas linhas (15 ou menos), enquanto alguns autores afirmam que cada página de argumento corresponde a dez de um roteiro.” Além disso, minha outra dúvida está na quantidade de páginas solicitada para esse ARGUMENTO DO ROTEIRO. Em um roteiro decupado/detalhado, pronto para ser produzido, existe uma convenção aproximada de que cada página equivale a 1 minuto de filme pronto. Sendo assim, para um ROTEIRO, dez páginas equivaleriam a 10 minutos de filme pronto. Só que há uma contradição no edital pois, para obra seriada de ANIMAÇÃO, a exigência é de, pelo menos, 7 minutos por episódio (que equivaleria a aproximadamente 7 páginas de ROTEIRO). No caso de um argumento, o número de páginas para descrever o episódio seria muito menor. CPEL/anjc. Página 2 de 3 Concurso 02/2015 Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG - CEP 30150-350 - Tel.: (31) 3207-8900 - Fax: (31) 3273-3060 - www.codemig.com.br Quero saber se vocês não se equivocaram quanto ao número de páginas para esse ARGUMENTO DE ROTEIRO? Pergunto isso pois pareceu, para mim, que um número excessivo de páginas de um texto que compreende a IDEIA de um episódio pode comprometer a fluência de uma boa descrição. E pergunto: será que não seria melhor pedir o ARGUMENTO geral de toda a série? Ou o CONCEITO geral da série? Dessa forma, seria possível fazer uma descrição mais ampla, sem precisar se ater a só um episódio, sendo, esse último, muito específico. Aguardo um retorno. Att. Alexandre Dubiela RESPOSTAS: Para propostas de desenvolvimento de projeto nas categorias de obra seriada exige-se a apresentação do argumento do roteiro, além dos demais documentos especificados no ANEXO I – Regulamento do Concurso. Com relação ao número de páginas do argumento do roteiro, a resposta será objeto de ERRATA, a ser publicada no site da Codemig e na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. O prazo previsto para a publicação da ERRATA é o dia 26/09/2015. Belo Horizonte, 15 de setembro de 2015. NAYARA DE OLIVEIRA PELOSO Comissão Permanente de Licitação CPEL/anjc. Página 3 de 3 Concurso 02/2015 Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG - CEP 30150-350 - Tel.: (31) 3207-8900 - Fax: (31) 3273-3060 - www.codemig.com.br