V CURSO DE FORMAÇÃO DOS GESTORES MUNICIPAIS Projeto de Alimentação Complementar de Gestantes em Situação de Vulnerabilidade Social e Insegurança Alimentar e Nutricional Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES O que é o Projeto de Alimentação Complementar de Gestantes em Situação de Vulnerabilidade Social e Insegurança Alimentar e Nutricional? Fornecimento de gêneros alimentícios,através de cestas nutricionais, às gestantes em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, atendidas pela rede municipal de saúde e cadastradas pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Objetivo Combater as carências nutricionais das gestantes alagoanas, através de complementação alimentar, promovendo a segurança alimentar e nutricional, além de garantir a assiduidade às consultas pré-natais e a inserção da gestante nos Centros de Referência de Assistência Social. Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Quem coordena A Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES, através da SSAN, como parte integrante do Projeto VIVA VIDA da Secretaria de Estado da Saúde. Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES ORGANOGRAMA DE ATENDIMENTO Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES •GESTANTES •Pré natal (cartão da gestante) – SISPRENATAL • Triagem nutricional – SISVAN •Critérios sócio-econômicos/ Vulnerabilidade Social / Insegurança Alimentar •Cadastro no CRAS •Desenvolvimento de grupo de gestantes •Encaminhamento à SEMAS (cartão da beneficiária) •Relatório mensal de monitoramento •Recebimento, armazenamento e entrega das cestas •Insegurança Alimentar e Nutricional •POSTO DE SAÚDE •Encaminhamento para o CRAS ou SEMAS •CRAS •SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS •RECEBIMENTO MENSAL DA CESTA NUTRICIONAL Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Composição das Cestas Nutricionais de Alimentos Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES ITEM ALIMENTO QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO 1 Biscoito Cream Cracker integral 02 Pacote com 400g 2 Biscoito Maria 03 Pacote com 400g 3 Farinha de milho em flocos, fortificada com ferro e ácido fólico 06 Pacote com 500g 4 Arroz parbolizado 03 Pacotes com 1kg 5 Farinha de mandioca 01 Pacote de 1kg 6 Macarrão 02 Pacote de 500g 7 Feijão comum, tipo I, 1ª qualidade. 02 Pacote de 1kg 8 Leite em pó integral 12 Pacote de 200g Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES ITEM ALIMENTO QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO 9 Margarina vegetal 01 Pote de 250g 10 Óleo de soja tipo I 01 Garrafa Pet de 900ml 11 Aveia em flocos fino 02 Caixa de 200g 12 Suco concentrado de frutas (Caju, acerola ou goiaba) 03 Garrafa Pet de 500ml 01 13 Açúcar cristal 14 Café Pacote de 1kg 01 Pacote de 250g Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Frequência da Entrega • As entregas das cestas nutricionais poderão ser realizadas diariamente ou mensalmente, na Secretaria Municipal de Assistência Social, ficando a critério do Gestor Municipal do Projeto e sendo limitada a entrega de uma cesta por mês para cada gestante cadastrada. Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Cronograma de distribuição • Os gestores municipais serão avisados antecipadamente, por meio de contatos telefônicos e cronograma elaborado pela Empresa distribuidora , quanto a data em que as empresas contratadas farão a entrega das cestas nutricionais de alimentos nos endereços das Secretarias Municipais de Assistência Social, em horário comercial 08h às 14h http://www.assistenciasocial.al.gov.br Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES • O cronograma de entrega das cestas, distribuído por região e por município, será divulgado pela Empresa e pela SSAN através dos contatos dos gestores fornecidos no Formulário de Cadastramento . • É importante a presença do Gestor Municipal do Projeto no momento da entrega das cestas nutricionais. Em caso de ausência, este deverá encaminhar um ofício à Superintendência de Segurança Alimentar e Nutricional (SSAN), informando os dados pessoais (nome, CPF, RG, Cargo, órgão)da pessoa designada. Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Total aproximado de gestantes beneficiadas Mensalmente: 14.936 Total aproximado de Cestas Nutricionais para o Estado do início do Projeto(Dez./2009) até o mês de Maio/ 2014: 417.589 Fonte de Recursos: FECOEP Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES ENTREGA DAS CESTAS Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Local: Secretarias Municipais de Assistência Social dos 102 municípios alagoanos; Gestor municipal deverá atestar o recibo de entrega, preenchendo-o adequadamente (nome legível,CPF,data,hora) As entregas deverão ser realizadas pela CONTRATADA, no horário de expediente compreendido entre: 08:00h às 14:00h Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Entrega pela Empresa Após a divulgação do cronograma Periodicidade bimestral Datas de entrega Conforme Cronograma Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Porque entregar as cestas nutricionais na Secretaria Municipal de Assistência? Para favorecer o devido acompanhamento e monitoramento pelo gestor municipal do projeto, facilitando o armazenamento e permitindo o melhor acesso da gestante aos produtos, já que os CRAS não devem distribuir alimentos. Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Quem entrega? O próprio gestor municipal do projeto ou um servidor público da Secretaria Municipal de Assistência Social, designado por este, e que se comprometa em entregar as cestas nutricionais exclusivamente para às gestantes que estejam cadastradas no Programa. Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Como comprovar a entrega? Cada entrega será comprovada por recibo assinado ou atestado com a impressão digital (no caso de analfabetas) pela gestante que recebeu a cesta nutricional, preenchido em duas vias. A primeira via será encaminhada mensalmente para o Estado, e a segunda via ficará arquivada no município. Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES ARMAZENAMENTO Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Área de armazenamento arejada, iluminada, livre de goteiras e vazamentos, pois os fungos crescem bem em ambientes úmidos; Os produtos deverão ser conservados em temperatura ambiente, devendo permanecer longe de equipamentos que produzam calor ou frio. Os alimentos devem estar empilhados sobre estrados vazados e distante no mínimo 10 cm da parede e 60 cm do teto, para permitir a circulação de ar entre as cestas; Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Os locais destinados à estocagem devem estar rigorosamente limpos (lavados e dedetizados), sem resíduos de alimentos ou sujeiras. Os materiais fora de uso (inclusive estrados) devem ser retirados das áreas de armazenamento, para evitar a presença de insetos, roedores e pássaros; Possuir Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária e Certificado de Dedetização emitido pela Empresa responsável, obedecendo as datas de validade. Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES • Aderir ao Termo de Compromisso firmado entre o Governo do Estado de Alagoas e os Gestores Municipais (PREFEITOS); • Disponibilizar um local na Secretaria Municipal de Assistência Social, para armazenamento das cestas nutricionais; • Encaminhar mensalmente a SSAN, até o 5°dia útil do mês, os relatórios mensais de monitoramento, devidamente preenchidos e encadernados; • Conferir quantidade, qualidade, validade e condições das cestas entregues. Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES RESPONSABILIDADES DO GESTOR DO PROJETO Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Com relação ao fornecedor (motoristas e chapas ) : • Má conduta ; • Entrega fora do horário; • Trajes inadequados. Obs.: Irregularidade como nos itens citados acima ou de qualquer outro o gestor deve informar a SSAN, por email ou telefone , oficializando o ocorrido. Com relação as cestas: • Adesivo do Governo do ESTADO; • Validade dos produtos exposta (1º produto que vence); • Qualidade dos gêneros alimentícios (mofo,gorgulhos); • Quantidade dos itens condizente ; • Embalagem íntegra e lacrada. Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES PROBLEMAS OPERACIONAIS: COMO RESOLVÊ-LOS? Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES MOTIVOS DA NÃO DESCRIÇÃO AÇÃO ENTREGA Gestor ausente Produto não entregue pela empresa contratada ao município, por ausência do gestor, ou do responsável oficialmente designado para receber o produto no local. A empresa contratada entregará a Secretaria Municipal de Assistência Social um comunicado de notificação e informará oficialmente a SSAN o ocorrido; A Prefeitura deverá providenciar, junto à empresa contratada, o reenvio dos produtos, à sua expensa. Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Gestante apta ao recebimento, porém sem encaminhamentos necessários Cesta não entregue pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por ausência de encaminhamento do CRAS Orientar a gestante a procurar a rede municipal de saúde, para início do prénatal ; A equipe de atenção básica à saúde deverá analisar os critérios de seleção e encaminhar a gestante para o CRAS; O CRAS deverá proceder o cadastro da gestante, orientá-la quanto à participação nos grupos de apoio e encaminhá-la a Secretaria Municipal de Assistência Social; A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá proceder à entrega do benefício. Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Gestante não apta Cesta não entregue pela ao recebimento do Secretaria Municipal de benefício Assistência Social, por ausência de cadastro da gestante no CRAS, devido ao não enquadramento nos critérios do Projeto. Justificar a não entrega pela ausência de situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional. Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES PRINCIPAIS DÚVIDAS DAS GESTANTES E ESCLARECIMENTOS Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Como ser cadastrada para receber a cesta nutricional de alimentos? A gestante poderá ser inserida se estiver fazendo o pré-natal e enquadrada em um ou mais critérios de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, definidos no Manual do Gestor. Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES A gestante faltou alguma consulta pré-natal. Ela vai receber o benefício? Para receber a cesta nutricional a gestante deverá ter comparecido a todas as consultas pré-natais. Em caso de falta justificada, por motivo de internamento hospitalar, por exemplo, a gestante ou a família deverá se dirigir a Secretaria Municipal de Saúde e comprovar o motivo das faltas, com o respectivo atestado médico,mas só a própria gestante é que poderá recebê-la. Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES A gestante já recebe um benefício semelhante através de outros programas assistências. Ela poderá também fazer parte desse projeto e receber o benefício? Sim. Desde que ela esteja classificada dentro dos critérios de seleção das beneficiárias, relacionados com a vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional e inscritas no Cadastro Único (cadunico) e no NIS. Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES A gestante mudou de endereço recentemente, indo morar em outro município. Como deve fazer para continuar recebendo o benefício? Deverá ser encaminhada a rede municipal de saúde o mais rapidamente possível, para que dê continuidade ao prénatal, apresentando o cartão de cadastro no projeto, para que possa ser encaminhada para o CRAS do município ao qual fará parte e então receba as Cestas Nutricionais na Secretaria Municipal de Assistência Social deste novo município . Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SSAN) Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES •Informar e Orientar todos os gestores do projeto nos 102 municípios alagoanos sobre a sistemática das cestas nutricionais; •Divulgar aos municípios o cronograma de entrega das cestas nutricionais; •Assessorar os municípios na operacionalização do projeto, garantindo o acesso a todas as informações pertinentes; • Gerenciar as ocorrências do processo. Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES CONDICIONALIDADE • Envio dos relatórios mensais, devidamente preenchidos, encadernados e assinados pelo gestor do Projeto, contendo fotos, resolução do conselho, recibos das gestantes de entrega das cestas, lista de freqüência das atividades do CRAS e listagem das gestantes com os respectivos n° de NIS ; •Apresentação do documento comprobatório da inspeção da Vigilância Sanitária( Alvará Sanitário) do local de armazenamento e Certificados de Dedetização; •Termo de responsabilidade (Prefeito). assinado pelo Gestor Municipal Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES SELEÇÃO DAS BENEFICIÁRIAS Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES VULNERABILIDADE SOCIAL: Gestantes chefes de família, sem cônjuge e com filhos menores de 15 anos em casa; Gestantes Menores de idade e com risco nutricional; Que possuam crianças que trabalharam em todos ou em parte dos últimos 12 meses. Considera-se trabalho, remunerado ou não (ajuda a membros da família, aprendiz, estagiário) e também o trabalho na produção para consumo próprio; Com renda per capita menor que R$ 77,00; Cadastradas no CADÚNICO; Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL: Que possuam dificuldade de acesso a alimentos, tanto por questão de distância física, como por renda e poder de compra; Que possuam dificuldade de acesso a alimentos em qualidade e quantidade suficiente, de modo permanente, com comprometimento de outras necessidades essenciais; Que apresentem o diagnóstico nutricional de Baixo Peso para a Idade Gestacional, segundo o índice de Massa Corporal (IMC) por semana gestacional; Que não possuam acesso à água tratada e ao saneamento básico. Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES CARTÃO DE ENCAMINHAMENTO Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES CARTÃO DE CADASTRO Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES CARTÃO DA BENEFICIÁRIA Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES RECIBO PARA RECEBIMENTO DAS CESTAS NUTRICIONAIS Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES RELATÓRIO MENSAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES PERÍODO DE ELABORAÇÃO RELATÓRIO: MÊS: /2014 •1.IDENTIFICAÇÃO DO CRAS •Município: •Endereço: •Ponto de referência: •Localização: urbana rural •Coordenador: •Região: Sertão Bacia Leiteira Agreste Alagoano Sul Metropolitana de Maceió Norte Vale do Paraíba Mundaú •2. ATENDIMENTO DO CRAS •2.1 Quantidade total de famílias com gestantes em acompanhamento pelo PAIF: •2.2 Quantidade de gestantes adolescentes (idade entre 12 e 18 anos): •2.3 Quantidade de gestantes em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional/percentual (%) total de gestantes: •2.4 Quantidade de gestantes cadastradas no NIS: Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES 3. SOBRE O CONVENIO • 3.1. Quantidade de cestas nutricionais definidas no Projeto: (Valor Anual) • 3.2. Quantidade de cestas nutricionais recebidas pelo município: (Mês referente ou saldo do mês anterior) • 3.3. Quantidade de cestas nutricionais doadas pelo município: ( Mês referente = ao item 3.4 ) • 3.4. Número de gestantes beneficiadas pelo projeto: ( Mês referente) • 3.5. Quantidade de cestas nutricionais que restaram: ( Mês referente) Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES 4. DEMANDA REPRIMIDA •4.1. Número de gestantes que procuraram o CRAS, mas não receberam as cestas •4.2.Motivo pelo qual a gestante não recebeu a cesta e a quantidade • 4.2.1. Não apresentou documentação alguma/ Quantidade: • 4.2.2.Não está freqüentando as consultas pré-natais / Quantidade: • 4.2.3.O cartão da gestante não esta rigorosamente em dia / Quantidade: • 4.2.4. Na avaliação sócio-econômica não foi comprovada situação de vulnerabilidade social; / Quantidade: • 4.2.5. Outro motivo: /Quantidade: •Data da entrega das cestas nutricionais as gestantes beneficiadas: •1ª / / ; 2ª / / ; 3ª / / ; 4ª / / trega das cestas nutricionais as gestantes beneficiadas: Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES 5.AÇÕES E ATIVIDADES • 5.1.Realiza acompanhamento social às gestantes • 5.1.1. socializa informações sobre os direitos e benefícios assegurados as gestantes • 5.1.2. encaminhamentos por escrito para outros serviços e políticas públicas • 5.1.3. emissão de pareceres técnicos para encaminhamento / renovação de benefício • 5.1.4. Outro. Qual: • 5.2. oficinas de convivência e atividades socioeducativas com as gestantes • 5.2.1. confecção de enxoval • 5.2.2. planejamento familiar em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde • 5.2.3.grupo de convivência e sociabilidade familiar • 5.2.4.ações com o objetivo de promover a melhoria do estado nutricional e acesso à alimentação de qualidade às famílias vítimas de desnutrição e patologias • 5.2.5. Outro Qual: Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES • 5.3.( ) encaminhamento das gestantes para rede de serviços socioassistenciais • 5.3.1.Programa Bolsa Família • 5.3.2.Beneficio de Prestação Continuada • 5.3.3. Cadastro Único • 5.3.4. grupo de convivência e sociabilidade familiar • 5.3.5. Centro de Referencia Especial de Assistência Social -CREAS • 5.3.5. Sopa Comunitária • 5.3.6. Articulações com o Comitê Estadual do Combate ao Sub-registro Civil • 5.3.7. Outro. Qual? Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES • 5.4. encaminhamento das gestantes para outras políticas públicas • 5.4.1. Auxílio natalidade • 5.4.2. Programa do Leite • 5.4.3. Articulações com o Comitê Estadual do Combate ao Sub-registro Civil • 5.4.4. Conselho Tutelar • 5.4.5. Restaurante Prato Popular • 5.4.6. Acesso gratuito nos transportes coletivos intermunicipais • 5.4.7. Articulações com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia para inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho • 5.4.8. Serviços educacionais (alfabetização etc) • 5.4.9. Outro. Qual? Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES • 5.5. atividade de capacitação e inclusão produtiva • 5.5.1. corte e costura • 5.5.2. bijuteria • 5.5.3. pintura em tecido • 5.5.4. comercialização de refeições com baixo custo • 5.5.5. Outro. Qual? Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES 6. SITUAÇÃO ATUAL DAS GESTANTES NO MUNICÍPIO: (Informações prestadas pela secretaria municipal de saúde) • 6.1.Diagnóstico Nutricional • 6.1.1. Quantidade de gestantes com baixo peso • 6.1.2. Quantidade de gestantes eutróficas • 6.1.3. Quantidade de gestantes com sobrepeso • 6.1.4. Quantidade de gestantes com obesidade • 6.2. Insegurança Alimentar e Nutricional • 6.2.1. Quantidade de gestantes que tem acesso a alimentos de qualidade • 6.2.2. Quantidade de gestantes que tem acesso a alimentos em quantidade suficiente • 6.2.3. Quantidade de gestantes que tem acesso a água potável Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES •6. 7. RESOLUÇÃO Nº /2014 / CMAS •Número da resolução do Conselho Municipal de Assistência Social aprovando as informações prestadas referente ao relatório. MÊS: /2014 8. ENVIAR OBRIGATORIAMENTE: •8.1.Cópia da resolução do conselho municipal de assistência social (anexar ao relatório). •8.2.Registro fotográfico da distribuição das cestas nutricionais e atividades com as gestantes e lista de presença dos participantes (anexar ao relatório). _________________________________________ Assinatura do Técnico Responsável / Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES / REGISTRO FOTOGRÁFICO Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Gestante recebendo a cesta nutricional Palestras com as gestantes contempladas Assinatura de recibo Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Entrega da cesta à gestante Cestas Nutricionais armazenadas em municípios Adesivo com os itens que compõe a cesta nutricional Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES “A gente sonha hoje para comer amanhã...” Relato do filme: Peraí, é nosso direito Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Superintendência de Segurança Alimentar e Nutricional – SSAN EQUIPE: Ana Paula Quintella M. Ferreira - Superintendente/Nutricionista Larissa Pessoa - Assessora/Nutricionista João Quintiliano - Diretor Ana Paula Santos - Diretora/Nutricionista Isabelle Melo - Diretora/Nutricionista Heloisa Brandão - Nutricionista Damaris Melo - Técnica/Pedagoga Igor Rafael do Nascimento - Técnico Diego Emannoel de Souza - Estagiário Karoline Valdevino - Estagiária Maryanna Calaça - Estagiária Secretaria e Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES CONTATOS • Telefone: (82) 3315 2890 (SSAN) • E-mail: [email protected] Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES