2 – terça-feira, 04 de Fevereiro de 2014 Publicações de Terceiros Minas Gerais - Caderno 3 DESTILARIA VALE DO PARACATU - AGROENERGIA LTDA. - CNPJ/MF 07.459.492/0001-27 - NIRE 3120731742-4 ATA DE REUNIÃO DE TRANSFORMAÇÃO DO TIPO SOCIETÁRIO DA DESTILARIA VALE DO PARACATU - AGROENERGIA LTDA. DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, EM SOCIEDADE ANÔNIMA, SOB A DENOMINAÇÃO DE DESTILARIA VALE DO PARACATU - AGROENERGIA S.A., REALIZADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2013. Data, Hora e Local: Em 18 de Fevereiro de 2013, às 10 horas, na sede fixar a respectiva remuneração. Deliberações: Após análise das matérias conformidade com o Art. 17 do Estatuto Social da Sociedade ora social da Destilaria Vale do Paracatu - AGROENERGIA Ltda. constantes da Ordem do Dia, os Sócios da Sociedade deliberaram, por aprovado, eleger, como membros da Diretoria da Sociedade, para um (“Sociedade”), com sede na Rodovia LMG 680, km 26, Zona Rural, no unanimidade: (1) aprovar, independentemente de dissolução e liquidação, mandato de 2 (dois) anos: (i) Henrique Dias Cambraia, brasileiro, casado município de Paracatu, CEP 38600-000, Estado de Minas Gerais. em conformidade com os Arts. 1.113, 1.114 e 1.115 do Código Civil em regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas, Presença: Presentes os sócios representando a totalidade do capital social Brasileiro e Arts. 220 e 221 da Lei nº 6.404/76, de forma a não modificar, CI-MG.5.431.461 SSPMG, e CPF 892.568.166-87, residente e da Sociedade, a saber: Soton Participações Ltda., sociedade empresária de qualquer forma, o direito de credores, a transformação do tipo domiciliado em Belo Horizonte, MG, com domicílio na Rua Professor limitada, com sede em Belo Horizonte, MG, na Rua Professor Vieira de societário da Sociedade de sociedade empresária limitada em uma José Vieira de Mendonça, nº 1121, Bairro Engenho Nogueira, CEP Mendonça, n° 1.121, Pampulha, CEP 31310-260, com contrato social sociedade anônima, de capital fechado, que passará a adotar a 31.310.260, que ocupará o cargo de Diretor da Companhia, sem arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Sob o nº denominação social de “Destilaria Vale do Paracatu - AGROENERGIA designação específica; e (ii) Carlos Augusto Campos, brasileiro, casado 3120672971-1 em 13/10/2004, inscrita no CNPJ sob o n° 01.559.990/ S.A.”, que será regida pela Lei nº 6.404/76, não importando tal em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, RG 196.167 0001-65, neste ato representada por seus Diretores Juventino Dias Neto, transformação em qualquer solução de continuidade, permanecendo em SSPSP, CPF 161.832.402-06, residente e domiciliado em Ribeirão Preto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade n° MGvigor os direitos e as obrigações da Sociedade. Em decorrência da São Paulo, na Rua Maestro Ignácio Stabile, nº 991, Bairro Alto Boa 111.134 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 010.937.706-00, domiciliado transformação da Sociedade em uma sociedade anônima, as 75.000.000 Vista, CEP 14025-640, que ocupará o cargo de Diretor da Companhia, em Belo Horizonte, MG, na Rua Professor Vieira de Mendonça, n° (setenta e cinco milhões) de quotas representativas de seu capital social, sem designação específica. Os Diretores ora eleitos declararam, para 1.121, Pampulha, CEP 31310-260 e Edison Dias Filho, brasileiro, casado, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente, foram fins do disposto no Parágrafo 1º do Artigo 147 da Lei nº 6.404/76, não empresário, portador da Cédula de Identidade n° M-163.757 SSP/MG, integralmente convertidas em 75.000.000 (setenta e cinco milhões) ações estarem incursos em qualquer dos crimes previstos em lei que os impeçam inscrito no CPF sob o n° 222.901.686-53, domiciliado em Belo ordinárias, todas nominativas, sem valor nominal, e resgatáveis, passando de exercer a atividade mercantil, os quais tomarão posse mediante Horizonte, MG, na Rua Professor Vieira de Mendonça, n° 1.121, o capital social atual totalmente subscrito e integralizado a ser de assinatura dos respectivos termos de posse no Livro de Atas de Reunião Pampulha, CEP 31310-260, adiante denominada simplesmente como R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) representado por da Diretoria, na forma e no prazo do Artigo 149, Parágrafo 1º da Lei nº “Soton”, titular de 50% das quotas da sociedade (37.500.000 quotas) e 75.000.000 (setenta e cinco milhões) de ações ordinárias, todas 6.404/76. Foi também aprovada a remuneração global dos membros da RV Empreendimentos Ltda., sociedade empresária limitada, com sede nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$1,00 (um Diretoria para o exercício de 2013, no montante que não seja inferior em Osasco, SP, na Rua André Manojo, n° 135, sala 203, Parque, Centro, real) por ação, com fundamento no inciso II, do Parágrafo 1º, do Art. ao valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos, além de um bônus CEP 06093-100, com contrato social arquivado na Junta Comercial do 170 da Lei nº 6.404/76, distribuídas entre os acionistas na mesma anual, em caso de cumprimento de metas individuais e corporativas a Estado de São Paulo sob o n° 3521416250-7, em 27/11/1996, inscrita proporção em que titularizavam as quotas da sociedade limitada, na serem fixadas de comum acordo entre os referidos administradores e os no CNPJ sob o n° 32.480.386/0001-72, neste ato representada por seu forma da Relação Completa dos Acionistas, com a indicação da acionistas da Sociedade. Os acionistas autorizaram a administração da Diretor Ronaldo Moreira Vieira, brasileiro, casado, engenheiro civil, quantidade de ações resultantes da conversão, que integra a presente Sociedade a tomar todas as providências necessárias para a portador da Cédula de Identidade n° 158.919 SSP/ES, inscrito no CPF ata na forma do seu Anexo I, conforme determina o Art. 6º, inc. III, da implementação das deliberações ora aprovadas. Encerramento: Nada sob o n° 282.902.757-49, residente e domiciliado em Santana do Parnaíba Instrução Normativa nº 88 de 2001 do DNRC. Dessa forma, a sócia mais havendo a tratar, o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos pelo - SP, na Avenida Constran, nº 132, sala nº 310, Bairro Vila Industrial, Sóton passa a ser titular de 37.500.000 (trinta e sete milhões e quinhentas tempo necessário à lavratura desta ata. Reaberta a sessão, a ata foi lida CEP 06516-300, adiante denominada simplesmente como “RV”, titular mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal de emissão da e aprovada pelos presentes, assinada pelo Presidente e pelo Secretário de 50% das quotas da sociedade (37.500.000 quotas). Convocação: Sociedade e a sócia RV passa a ser a titular de 37.500.000 (trinta e sete da Mesa e pelos acionistas da Sociedade abaixo identificados. Juventino Dispensada a convocação em razão da presença de sócios representantes milhões e quinhentas mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor Dias Neto - Presidente da Mesa. Maria Auxiliadora de Assis Franco da totalidade do capital social da Sociedade. Mesa: Presidente: Juventino nominal de emissão da Sociedade. Diante da alteração ora aprovada, o Gribel - Secretária da Mesa. Acionistas: Soton Participações Ltda. RV Dias Neto; Secretária: Maria Auxiliadora de Assis Franco Gribel. Ordem Presidente da Mesa declarou constituída a companhia, na forma de uma Empreendimentos Ltda. Visto do Advogado: Juliana Carvalho Mol do Dia: (1) Deliberar acerca da transformação da Sociedade em sociedade anônima, de capital fechado; (2) aprovar o Estatuto Social da OAB/MG 78.019. JUCEMG Certifico o registro sob o nro: 3130010513Sociedade Anônima; (2) deliberar acerca da proposta de redação do Sociedade, constante do Anexo II da presente ata, da qual é parte 0 em 30/07/2013 #Destilaria Vale do Paracatu - Agroenergia S.A.# Estatuto Social da Sociedade; (3) eleger os membros da Diretoria e integrante, e que passa doravante a reger a Sociedade; (3) em Protocolo: 13/532.015-1. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral. Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo 1° - A Destilaria Vale do Paracatu - AGROENERGIA S/A é uma sociedade anônima, de capital fechado, que será regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis. Será regida ainda pelas resoluções dos órgãos competentes de sua administração. Artigo 2° - A companhia terá sede e foro na Rodovia LMG 680, km 26, Zona Rural, no município de Paracatu, CEP 38600-000, Estado de Minas Gerais, e poderá abrir, manter e fechar filiais, agências, sucursais e escritórios em qualquer localidade do País ou do exterior, por deliberação da Diretoria e independentemente de alteração estatutária. Artigo 3° - A Companhia tem por objeto social (a) fabricação de álcool anidro ou hidratado para fins carburantes; (b) cogeração e comercialização de energia elétrica; (c) cultivo de cana de açúcar; (d) cultivo de cereais; e (e) participação societária em outras sociedades, como quotista ou acionista. §1º - O cultivo de cana de açúcar será realizado em terras próprias ou de terceiros. §2º - A atividade preponderante da Companhia é a fabricação de álcool anidro ou hidratado para fins carburantes. Artigo 4° - A Companhia iniciou suas atividades em 24 de junho de 2005 e tem prazo de duração de 50 (cinquenta) anos, contados da data do início de suas atividades. Capítulo II - Capital Social e Ações: Artigo 5° - O capital social da Companhia é de R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), divididos em 75.000.000 (setenta e cinco milhões) de ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, todas com direito a voto, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional. §1º - Cada ação ordinária, isoladamente, confere ao seu titular o direito a um voto nas Assembléias Gerais e faz jus ao dividendo mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício anual, se houver, calculado na forma da lei e ajustado nos termos do artigo 202 da Lei nº 6.404/1976, cabendo à Assembléia Geral, sob proposta da Diretoria, deliberar sobre a destinação do remanescente, observado o disposto neste Estatuto. §2º - A Companhia poderá emitir ações preferenciais, conforme deliberação em Assembléia Geral. §3º - A propriedade das ações será comprovada pela inscrição do nome do Acionista no livro de Registro de Ações Nominativas. Mediante solicitação de qualquer acionista, a Sociedade emitirá certificados de ações. Os certificados que poderão ser agrupados em títulos múltiplos, quando emitidos, serão assinados por 2 (dois) diretores da Sociedade. Artigo 6º - Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para subscrição do aumento de capital social, sendo de 30 (trinta) dias o prazo para exercício desse direito, contados da data de realização da assembleia geral que aprovar o aumento de capital ou do aviso enviado aos acionistas pela administração da Companhia. Artigo 7º - Caso haja deliberação da Companhia nesse sentido, o valor de resgate das ações será apurado de acordo com o valor patrimonial da ação, em conformidade com o previsto nos artigos 44 e 45 da Lei nº 6.404/1976. Artigo 8° - A Companhia poderá adquirir e/ou resgatar suas próprias ações para permanência em tesouraria visando sua posterior alienação ou cancelamento. Artigo 9° - As ações são indivisíveis em relação à Companhia, não sendo reconhecido mais de um titular por ação. §1º - As ações da Companhia não poderão ser caucionadas, empenhadas, oneradas, penhoradas, gravadas ou dadas em usufruto, total ou parcialmente, a qualquer título, exceto mediante autorização da integralidade dos acionistas. As ações da Companhia não são passíveis de garantir qualquer obrigação pessoal dos acionistas. Capítulo III - Assembleia Geral: Artigo 10 - A Assembleia Geral, convocada de acordo com a lei e as disposições deste Estatuto Social, é órgão deliberativo máximo da Companhia e tem poderes para decidir os negócios da Companhia colocados sob sua apreciação e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento. Artigo 11 - A Assembleia Geral será instalada e presidida por um Diretor, salvo se houver em pauta assunto que revele conflito de interesse. Na ausência deste ou havendo conflito, a Assembleia será presidida por um acionista escolhido pela maioria dos votos presentes. §1º - O Presidente da Assembleia Geral convidará dentre os acionistas presentes, ou seus representantes legalmente constituídos, aquele que irá secretariá-lo. §2º - Quando da decisão da Assembleia Geral resultar direito de recesso aos acionistas dissidentes, a determinação do valor do reembolso será estipulado com base no valor patrimonial da ação, apurado com base no último balanço patrimonial aprovado pela Assembleia Geral. Caso o último balanço patrimonial aprovado tenha mais de 6 (seis) meses, deverá ser levantado balanço patrimonial especial, para fins de apurar o valor patrimonial da ação. §3º - A convocação far-se-á mediante anuncio publicado na forma do artigo 124 da Lei 6.404/76, com antecedência mínima de 08 dias. Serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação, sempre que na Assembléia comparecerem todos os acionistas, na forma do art. 124 da Lei 6.404/76. §4º - A transformação, incorporação, fusão e cisão da sociedade serão deliberadas em Assembléia Geral especialmente convocada para isto, e deverão ser aprovadas por voto de acionistas representando a maioria do capital social. Artigo 12 - Nem o Estatuto Social ou a Assembleia Geral poderão privar o acionista dos direitos de: I - participar dos lucros sociais, observado os limites mínimos estabelecidos; II - participar do acervo da Companhia, em caso de liquidação; III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais, observados os quóruns legais; IV - exercer seu direito de preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172 da Lei 6.404/76; V - retirar-se da companhia nos casos previstos em Lei competente. Parágrafo Único - Os meios, processos ou ações que a lei confere ao acionista para assegurar os seus direitos não poderão ser elididos pelo Estatuto Social ou pela Assembleia Geral. Artigo 13 - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á dentro dos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, cabendo-lhe decidir sobre as matérias de sua competência previstas em lei. Parágrafo Único ESTATUTO SOCIAL - As Assembleias Gerais Ordinárias deverão ser convocadas de acordo com o disposto na Lei 6.404/1976. Artigo 14 - A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas e nos casos previstos em lei e neste Estatuto Social, devendo ser convocadas de acordo com os procedimentos dispostos na Lei 6.404/1976. §1º - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ordenar o resgate e a amortização de ações da Companhia, nos termos dispostos no artigo 44, da Lei 6.404/1976. §2º - Compete exclusivamente à Assembleia Geral de Acionistas deliberar e aprovar, por maioria absoluta das ações ordinárias da Companhia, os seguintes assuntos: I. Alteração deste Estatuto Social; II. Aumento do capital social da Companhia, mediante a emissão de novas ações; III. Pagamento de lucros superiores ao dividendo mínimo obrigatório previsto no art. 26; IV. A participação da Companhia em outras sociedades como acionista ou quotista; V. A destinação do lucro líquido do exercício, atendido o preceituado no art. 26; VI. A alienação de bens imóveis de propriedade da Companhia; VII. A aquisição, alienação ou constituição de garantia real sob bens do ativo permanente da Companhia, cujo valor ultrapasse 10% (dez por cento) de seu patrimônio líquido ou do capital social, dos dois o maior, exceto quando caracterizada a alienação relativa a FINAME; VIII. A aquisição, alienação, transferência, cessão ou licenciamento de direitos de propriedade intelectual ou industrial da Companhia; IX. A aquisição ou alienação de qualquer negócio, cujo valor seja superior a 10% (dez por cento) de seu patrimônio líquido ou capital social, dos dois o maior; X. A contratação de endividamento, em uma operação ou operações sucessivas, em valor superior a 10% (dez por cento) do patrimônio líquido ou do Capital Social da Companhia, dos dois o maior, exceto quando caracterizada o endividamento relativo ao FINAME; XI. Os planos de expansão da Companhia cujos investimentos superem 10% (dez por cento) do valor de seu patrimônio líquido ou do capital social, dos dois o maior, ou a redução de suas atividades fora do curso normal dos negócios; e XII. O orçamento anual de capital e operacional da Companhia, até 31 de janeiro do respectivo exercício, e sua revisão sempre que durante a execução houver em relação ao orçado, variação de 10% (dez por cento), para mais ou para menos. Capítulo IV - Administração da Companhia: Artigo 15 - A Companhia será administrada por uma Diretoria. Artigo 16 Observadas as disposições do artigo 152 da Lei nº 6.404/76, a Assembleia Geral fixará o montante global ou individual da remuneração dos Administradores. Capítulo V - Diretoria: Artigo 17 - A Diretoria Executiva será composta por, no mínimo 2 (duas), pessoas físicas, acionistas ou não, residentes no País, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, sendo todos Diretores sem designação específica. §1º - Os Diretores são responsáveis pela gestão dos negócios da Companhia, em todas as suas esferas, sejam elas administrativa, financeira, legal, comercial, operacional, meio ambiente, segurança do trabalho, bem como condução das melhores práticas de concorrência, contando para isso com profissionais que julgar necessários para o seu devido assessoramento. Além disso, são responsáveis pela supervisão dos demais gerentes e profissionais que forem contratados e suas atividades. Devem também zelar pela regularidade da empresa nos termos do que prevê a legislação brasileira, seja ela, municipal, estadual ou federal. §2º - Observada a competência da Assembleia Geral, os Diretores são responsáveis pela captação de recursos para desenvolvimento de projetos de pesquisa e desenvolvimento e adequação dos negócios aos planos de fomento governamentais. Além disso, são responsáveis pelo estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades de pesquisa e empresas de tecnologia relacionadas ao negócio da Companhia. §3º - Cada acionista terá direito a indicar um membro da Diretoria. §4º - Todos os atos praticados pela Companhia deverão ser assinados por, no mínimo, 2 (dois) Diretores ou por 1 (um) Diretor e 1 (um) procurador constituído na forma prevista no art. 24 deste Estatuto. §5º - As decisões da Diretoria serão tomadas pela unanimidade de seus membros e em caso de impasse o tema será decidido pelos Acionistas. §6º - Os Diretores eleitos ficam dispensados de prestar caução em garantia da gestão. Artigo 18 Ocorrendo vaga em qualquer dos cargos da Diretoria, o Diretor substituto será eleito pela Assembleia de Acionistas convocada imediatamente após a ocorrência da vaga, devendo completar o mandato do Diretor substituído. §1º - O Diretor substituto será indicado em Assembléia de Acionistas pelo Acionista que teria direito à indicação em conformidade com o Artigo 17, §3º.. Artigo 19 - Nas ausências ou impedimentos temporários de qualquer Diretor, outro Diretor servirá como seu substituto temporariamente. O substituto exercerá todas as funções e terá todos os poderes, direitos e deveres do Diretor substituído, de acordo com o art.18. Artigo 20 - Findo o prazo de gestão, os Diretores permanecerão no exercício dos respectivos cargos até nova eleição da Diretoria. Artigo 21 - Reuniões da Diretoria Executiva deverão acontecer sempre que for necessário para o andamento das atividades da Companhia. Cópias das atas de reuniões da Diretoria Executiva deverão ser submetidas à Assembleia de Acionistas. Artigo 22 - Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais em geral, em conformidade com as diretrizes estabelecidas por este Estatuto Social, e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes à consecução dessas finalidades, ressalvados aqueles atos que sejam por lei ou pelo presente Estatuto atribuídos à Assembleia Geral. Artigo 23 São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer Diretor, procurador ou funcionário que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer garantias em favor de terceiros ou dos próprios acionistas bem como requerer falência, recuperação judicial ou extra-judicial. Artigo 24 - Compete aos Diretores, assinando em conjunto, nom ear procuradores para praticar qualquer ato em nome da Companhia. O instrumento de procuração deverá conter, expressamente, os poderes outorgados, a qualificação do Diretor Representado e o prazo de vigência, sendo que as procurações “ad judicia et extra” não precisam conter este prazo. Capítulo VI - Conselho Fiscal: Artigo 25 - A Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente que, quando instalado nos termos da Lei nº 6.404/1976, será composto por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, indicados nos termos e com as atribuições ali previstas, em conformidade com o artigo 161, § 1°, da Lei 6.404/ 1976. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal perceberão os honorários fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Capítulo VII Exercício Social, Balanço e Resultados: Artigo 26 - Anualmente, no dia 31 de dezembro, a Companhia encerrará o seu exercício social, ocasião em que serão levantados o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras previstas em lei, observando-se, quanto ao lucro líquido do exercício, as seguintes disposições: (i) serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda e pagamento das contribuições sociais; (ii) o prejuízo do exercício será prioritariamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem; (iii) poderá ser deduzida a participação nos lucros pelos membros da Diretoria, conforme deliberação “ad referendum” da Assembléia Geral; (iv) 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição da Reserva Legal de que trata o artigo 193 da Lei nº 6.404, de 15.12.76; e (v) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, serão destinados ao pagamento de dividendos, nos termos do artigo 5º, parágrafo primeiro deste Estatuto. Os dividendos serão pagos após demonstrado suficiência de caixa, equivalente a no mínimo 1/12 (um doze avos) do faturamento anual. §1º - O saldo apurado ao fim do exercício poderá ser utilizado para constituição de outras reservas ou fundos previstos em lei ou neste Estatuto Social, a critério da Assembleia Geral. §2º - Os lucros poderão, mediante deliberação da Assembleia Geral, ser incorporados ao capital social, respeitadas as proporções das participações de cada acionista ou as deliberações dos acordos de acionistas sobre a matéria. §3º - Poderá a Companhia levantar Balanços mensais, bimestrais, trimestrais ou semestrais e, após deliberação e aprovação da Assembleia Geral Extraordinária, declarar dividendos à conta dos lucros apurados nesses balanços ou à conta dos lucros acumulados ou de reservas de lucros, e determinar a sua distribuição aos acionistas na forma da deliberação assemblear. Poderão os administradores da companhia propor a distribuição de dividendos intercalares. §4º - O Exercício Social coincide com o ano civil. Capítulo VIII - Liquidação: Artigo 27 - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei, ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral, e se extinguirá pelo encerramento da liquidação. Parágrafo Único - Durante o período de liquidação, será mantida a Diretoria, competindolhe nomear o liquidante. Capítulo IX - Cessão e Transferência de Ações: Artigo 28 - A transferência de ações da Companhia operar-se-á mediante transcrição nos Livros de Registro e de Transferência de Ações Nominativas da Companhia. Artigo 29 - O sócio (Acionista Ofertante) que pretender, de qualquer forma, alienar, transferir ou ceder suas ações, ficará obrigado a notificar, por escrito, o(s) Acionista(s) Remanescente(s) acerca da sua intenção. §1º- A partir da data da notificação, o Acionista Ofertante e o(s) Acionista(s) Remanescente(s) terão um prazo de 60 (sessenta) dias para tratativas e negociações visando um acordo acerca da compra/venda das ações. §2º - Esgotado o prazo acima citado, sem que tenha sido firmado um acordo entre os Acionistas (Ofertante e Remanescente), ou havendo a recusa expressa do(s) Acionista(s) Remanescente(s) em qualquer período antes do prazo estabelecido no parágrafo 1º, poderá o Acionista Ofertante alienar, transferir ou ceder ditas ações a terceiros, sem qualquer oposição do(s) Acionista(s) Remanescente(s). §3º - Caso o(s) Acionista(s) Remanescente(s) decida comprar as ações, terá um prazo de mais 60 (sessenta) dias, a partir do prazo citado no parágrafo 1º, para viabilizar a negociação. O(s) Acionista(s) Remanescente(s) não suportará qualquer ônus caso não consiga viabilizar a negociação no prazo estipulado neste parágrafo. §4º - O prazo para o Acionista Ofertante alienar, transferir ou ceder ditas ações a terceiros, sem qualquer oposição do Acionista(s) Remanescente(s) é de 120 (cento e vinte) dias, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste Artigo, o qual exaurido implicará no retorno do procedimento instituído pelo artigo 29 deste Estatuto. Capítulo X Impenhorabilidade e Incomunicabilidade Conjugal das Ações: Artigo 30 - Ficam as ações que compõem e que venham a compor o Capital Social desta Companhia gravadas com cláusulas de impenhorabilidade, nos termos do art. 649, inciso I, do Código de Processo Civil (Lei nº. 5.869/79) e incomunicabilidade conjugal. Capítulo XI - Solução de Controvérsias: Artigo 31 - Qualquer controvérsia oriunda da interpretação deste Estatuto ou do cumprimento ou não cumprimento de obrigações contempladas neste estatuto deverão ser resolvidas no Foro da Comarca de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, tendo sido este o foro eleito pela totalidade dos sócios. Capítulo XII Disposições Finais: Artigo 32 - Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável às sociedades anônimas e, se for o caso, pelas normas que disciplinam o mercado de capitais. Assinam o presente estatuto, em 3 (três) vias de igual teor e forma para que produza seus jurídicos efeitos. Paracatu /MG, 18 de Fevereiro de 2013. Juventino Dias Neto - Presidente da Mesa. Maria Auxiliadora de Assis Franco Gribel - Secretária da Mesa. Acionistas: Soton Participações Ltda. RV Empreendimentos Ltda. Visto do Advogado: Juliana Carvalho Mol OAB/MG 78.019. JUCEMG Certifico que este documento faz parte integrante do processo arquivado em 30/07/2013 sob o número 3130010513-0 Não podendo ser usado separadamente. Protocolo: 135320151. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral. 87 cm -31 514869 - 1 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA. Pregão PRG 001/2014 – Data da Realização: 17/02/2014 às 09:15 h. O SAAE -Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Mariana – torna público que fará realizar licitação, na modalidade de pregão presenciaL, do tipo menor preço unitário, destinada ao fornecimento de insumos para o café da manhã dos funcionários do SAAE DE MARIANA, conforme especificado no anexo I do Edital. Edital completo no setor de licitações do SAAE, à Rodovia dos Inconfidentes, 1440, Vila do Carmo, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas ou no site www.saaemariana.com. br. Comissão Permanente de Licitações. Informações: Tel (31) 3557-9300. 3 cm -03 515281 - 1 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA. Pregão PRG 002/2014 – Data da Realização: 17/02/2014 às 14:15 h. O SAAE -Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Mariana – torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço unitário, destinada a AQUISIÇÃO DE 06 (SEIS) APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SAAE DE MARIANA, conforme especificado no anexo I do Edital. Edital completo no setor de licitações do SAAE, à Rodovia dos Inconfidentes, 1440, Vila do Carmo, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas ou no site www.saaemariana.com.br. Comissão Permanente de Licitações. Informações: Tel (31) 3557-9300. 3 cm -03 515288 - 1 RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2014. Consoante o disposto no art. 26 em seu parágrafo único, incisos II e III, da Lei 8.666/93, combinado com o art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, ratifico a inexigibilidade de licitação autorizando a contratação da empresa TRANSCOTTA AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, cadastrada no CNPJ 20.827.952/0001-90, Inscrição Estadual 400980128.00-92, referente ao seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE VALES-TRANSPORTE CIRCULAR, DISTRITAL E INTERMUNICIPAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS SERVIDORES DO SAAE DE MARIANA. Valor: R$ 113.723,00. DATA: 03 de fevereiro de 2014. Valdeci Luiz Fernandes Júnior – Diretor Executivo do SAAE de Mariana/MG. 3 cm -03 515494 - 1 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 001/2014 - PROCESSO 8513/2014 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - A SAE – Superintendência de Água e Esgoto de Araguari - MG, torna público que, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL (Sistema de Registro de Preços), do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE 2.000 (DUAS MIL) TONELADAS DE MASSA ASFÁLTICA (CBUQ) E 20 (VINTE) TONELADAS DE EMULSÃO ASFÁLTICA RL 1C, objetivando a recomposição asfáltica das vias pavimentadas da cidade, onde a SAE executou serviços de ligação de água e esgoto, substituição de ramais de água e esgoto, desentupimento de esgoto, correção de vazamento e construção de redes de água e esgoto diversas, de acordo com o Edital de Pregão Presencial 001/2014 – Processo 8513/2014 devendo a proposta e documentação ser entregue na Sala de Reuniões da sede Administrativa da SAE Comissão de Pregão, a Av. Hugo Alessi nº 50, Bairro Industrial, cidade de Araguari-MG, no dia 19 DE FEVEREIRO DE 2014, ATÉ ÀS 13:00 (TREZE HORAS), sendo que o mesmo será aberto no mesmo dia e horário. Ficam convocados à competição licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente normal, mediante recolhimento da quantia de R$8,00 (oito reais), que deverá ser depositada na conta corrente nº 5.148-9, Agência 0090-6 da Banco do Brasil, ou GRATUITAMENTE no endereço via INTERNET SITE: www.saearaguari.com.br. Maiores informações, pelo telefone (034) 3242-3579/3242-5026 (a) Rômulo Cesar de Souza - Pregoeiro/ José Flávio de Lima Neto – Superintendente de Água e Esgoto. 7 cm -03 515430 - 1 SAAE DE LAGOA DA PRATA/MG, torna público: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2014 - Objeto: Aquisição de Produtos Químicos p/ Tratamento de Água Potável. Data: 14/02/14–09h Edital à R. Ângelo Perillo-15 ou www.saaelp.mg.gov.br. Thiago D. Souza - Pregoeiro, 03/02/14. 1 cm -03 515524 - 1 AVISO DE LICITAÇÃO Encontra-se abertona sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, à Av. Gov. Milton Campos, nº 2.231, Centro, CEP 39.740-000, Guanhães/MG, o PREGÃO PRESENCIAL n.º 009/2014, para aquisição de relógio eletrônico de ponto com bobinas, software, instalação, configuração e treinamento, cuja sessão pública acontecerá no dia 17/02/2014 às 08:30 horas, na sala de reuniões do SAAE, no endereço supra mencionado. Detalhes do Pregão encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima, pelo telefone (33) 3421 1531, e-mail [email protected] ou pelo site www.saaeguanhaes.com.br. Guanhães/MG, 31/01/2014. (a) Edson Batista de Sena - Vice-presidente do SAAE. 3 cm -03 515667 - 1 Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 2101010526413 entre Instituto Estadual de Florestas – IEF e a Votorantim Metais e Zinco S.A. (Mina Subterrânea) estabelecer medida de compensação ambiental (Lei 9985/00) do licenciamento do empreendimento “Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento/ estocagem e/ou comércio atacadista de produtos químicos em geral, inclusive fogos de artifício e explosivos, exclusive produtos veterinários e agrotóxicos.” de acordo com a cláusula primeira do referido termo. Valor da compensação: R$ 269.848,08. Vigência: até a quitação integral da obrigação por parte do empreendedor. Data de assinatura: 09/01/2014. Bertholdino Apolônio Teixeira Junior – Diretor Geral do IEF Antônio Ozório Souto Padron – Procurador Engenheiro Mecânico. Rogério de Lima Lopes – Procurador Engenheiro de Minas. 4 cm -28 513215 - 1 Fundo Municipal de Saúde Brumadinho/MG. Homologo PP 083/13, ref. aq. de 01 veículo p/ o setor de transportes - Con.SES/MG, sendo venc. Thor Concessionária de Veículos Ltda. Vlr total: R$ 35.000,00. Brumadinho, 31 de janeiro de 2014. José Paulo Silveira Ataide - Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Brumadinho. 1 cm -03 515678 - 1 MINAS GERAIS Diário Oficial dos Poderes do Estado Criado em 06/11/1891 Governo do Estado de Minas Gerais Governador ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Vice-Governador Alberto Pinto Coelho Secretária de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais MARIA COELI SIMÕES PIRES Diretor Geral EUGÊNIO FERRAZ 3237-3401 Chefe de Gabinete antônio Carlos Teixeira naback 3237-3401 Diretor Industrial theOfilo pereira 3237-3448 Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos AFONSO BARROSO DE OLIVEIRA 3237-3509 Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças ana costa rego 3237-3410 Diretor de Negócios Benjamin alves rabelLo filho 3237-3467 Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais Avenida Augusto de Lima, 270 Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471 Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001 Endereço Para Correspondência Rua Espirito Santo, 1040 CEP. 30160-031 Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513 Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478 Central de Informações:(31) 3237-3560 Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br