LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS: MOVIMENTOS SOCIAIS E OS REGISTROS QUE ANTECEDEM O DOCUMENTO NACIONAL Mara Rúbia Pinto de Almeida – UFU182 Luzia Márcia Resende Silva - UFG 183 GT - 3- Instituições, culturas e práticas escolares Resumo: O ano de 1857 marca o inicio dos registros que dizem respeito à língua de sinais em nosso país, oportunidade em que um professor francês a convite do Imperador Dom Pedro, contribui para inauguração da primeira escola para surdos situada na cidade do Rio de Janeiro. Longos anos se passam, até que em 1960 ocorre o reconhecimento linguístico daquilo que se pensavam gestos isolados ou um conjunto de mímicas. O linguista William Stokoe, descreve os níveis fonológicos e morfológicos da língua de sinais americana apresentando parâmetros que mostravam características similares entre as línguas orais e as línguas de sinais. Após uma trajetória de proibições, reconhecimento linguístico e a publicação das pesquisas comprovando a veracidade de uma língua rica e complexa como outra qualquer, o dia 24 de abril de 2002 tem um marco positivo na vida das comunidades surdas brasileira ao ter a Libras, reconhecida como língua em âmbito nacional. Neste sentido, pensando nos movimentos sociais que levaram à oficialização da Língua em âmbito nacional pretendemos apresentar alguns documentos legais do Estado de Minas Gerais que antecedem a Lei da Libras (BRASIL, 2002). Por fim, fazer uma análise da trajetória legal da língua reconhecida e da constituição do sujeito surdo, para depois verificarmos o que está sendo mudando em relação à surdez em âmbito social, político e educacional. Palavras-chave: Surdo; Língua Brasileira de Sinais; Movimentos Sociais; Legislação. 182 Mestranda em História pela Universidade Federal de Goiás – Regional Catalão; E-mail: [email protected] 183 Doutora em História pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-SP; Professora da Universidade Federal de Goiás – Regional Catalão; E-mail: [email protected] 479 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 INTRODUÇÃO A língua de sinais surgiu na França de maneira natural entre surdos que viviam em Paris e tem um destaque maior com o abade Charles-Michel de L’Épée, ao reconhecer que seria possível usá-la para educar as pessoas surda e inaugura em 1771 a primeira escola para surdos em seu país, expandindo as informações e iniciativas em diversos lugares do mundo. Nos Estados Unidos, como em diversos países, havia um numeroso grupo de surdos e como ainda não havia um local para eles receberem instrução em 1817 é inaugurada a primeira escola para surdos naquele país, sendo que em 1830 já existiam escolas em outras quatro cidades daquele país. A língua ficou depois conhecida como American Sign Language. (CARVALHO, 2007) Para Strobel (2008) a língua de sinais é a marca da identidade surda, não é somente uma forma de comunicação, mas a maneira como as pessoas surdas conseguem captar as experiências visuais e adquirir conhecimento como um todo. O ano de 1857 marca o inicio dos registros que dizem respeito à língua de sinais em nosso país, oportunidade em que um professor francês a convite do Imperador Dom Pedro, contribui para inauguração da primeira escola para surdos situada na cidade do Rio de Janeiro. Surdos espalhados em diferentes estados utilizavam de sinais cotidianos e encontram no instituto a formação na área, ocorrendo nesse momento a difusão da língua de sinais brasileira com a mistura da língua de sinais francesa e durante mais de vinte anos a língua de sinais, foi ganhando dimensão em diversos lugares do Brasil. Um marco de toda história das comunidades surdas espalhadas no mundo que atinge também nosso país ocorre no ano de 1880 em Milão – Itália com o II Congresso Internacional de Professores Surdos ao eleger que a metodologia oralista seria a partir daquele momento, a forma mais adequada na organização e instrução dessas pessoas. 480 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 No Brasil, a escola que já estava em funcionamento há 23 anos, recebe a decisão como um retrocesso das conquistas realizadas até aquele momento, considerando que os surdos de outros estados que chegavam ao Rio de Janeiro para aprenderem a língua de sinais, só seria possível a treino da fala. O Oralismo proíbe oficialmente o uso de sinais e passa a ser o principal objetivo da educação das crianças surdas que tiveram que aprender a falar e suportar um doloroso treinamento oral. Com ele pretendia-se capacitar o surdo para compreensão e produção da fala, ou seja, a linguagem oral e assim, incluí-lo na comunidade geral, já que para os defensores dessa ideia, usar uma linguagem de mímica, estaria permitindo uma forma simplificada de comunicação, carregada de erros gramaticas, sem transmissão de expressões concretas. De acordo com Sá (1999), o Oralismo: Visa capacitar a pessoa surda a utilizar a língua da comunicação ouvinte na modalidade oral como única possibilidade linguística, de modo a que seja possível o uso da voz e da leitura labial tanto nas relações sociais como em todo o processo educacional. A língua na modalidade oral é, portanto, meio e fim dos processos educativos e de integração social. (p. 69) Longos anos se passam, e é somente em 1960 que ocorre o reconhecimento linguístico daquilo que se pensavam gestos isolados ou um conjunto de mímicas. O linguista William Stokoe, descreve os níveis fonológicos e morfológicos da língua de sinais americana apresentando parâmetros que mostravam características similares entre as línguas orais e as línguas de sinais. De acordo com Gesser (2009), a única diferença que existe entre ambas está na “... forma como as combinações das unidades são construídas”. (p. 19) No Brasil, após a década de 80 começam a serem publicadas as pesquisas que mostram que a língua de sinais, transmitida pelas comunidades surdas continuaram a serem passadas de geração em geração e que possuíam estrutura gramatical, organizada por parâmetros que constituiriam sinais, ou seja, aquilo que nós denominamos por palavras. 481 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 Ferreira Brito (1998) mostra e exemplifica que assim como as línguas orais, as línguas de sinais, apresentam variações linguística, regionais como também elementos icônicos e arbitrários. Após uma trajetória de proibições, reconhecimento linguístico e a publicação das pesquisas comprovando a veracidade de uma língua rica e complexa como outra qualquer, o dia 24 de abril de 2002 tem um marco positivo na vida das comunidades surdas brasileira ao ter a Libras reconhecida como língua em âmbito nacional. Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. (BRASIL, 2002) Compartilhando das mesmas ideias, Bakhtin (2009, p. 111) afirma que “Os indivíduos não recebem a língua pronta para ser usada; eles penetram na corrente da comunicação verbal; ou melhor, somente quando mergulham nessa corrente é que sua consciência desperta e começa a operar”. Mesmo citando a palavra verbal é coerente substituí-la para comunicação gestual ou sinalizada. Neste sentido, pensando nos movimentos sociais que levaram à oficialização da Língua em âmbito nacional pretendemos apresentar alguns documentos legais do Estado de Minas Gerais que antecedem a Lei da Libras (BRASIL, 2002). LÍNGUA DE SINAIS E OS REGISTROS EM ALGUMAS CIDADES NO ESTADO DE MINAS GERAIS 482 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 Como sempre existiram pessoas surdas espalhadas pelo mundo, em diferentes lugares do nosso país, em cada região, vários estados e dentro deles, as grandes e pequenas cidades, é notório a necessidade humana de se comunicar de forma espontânea e assim, trocarem informações, como também compartilhar dificuldades e sofrimentos. Nesse sentido, começaram a surgir, apesar das dificuldades, as associações de surdos que tinham como propósito reunir forças para lutar contra o preconceito e oportunizar melhorias dessa comunidade. Em 2006, o Senador Eduardo Azeredo, que fora vice-prefeito de Belo Horizonte no ano de 1988 e Governador do Estado de Minas Gerais em 1994, torna público um documento intitulado “Língua Brasileira De Sinais - Uma Conquista Histórica” que descreve de forma sucinta o que ele acompanhou e conhece da trajetória e conquista da comunidade surda no Estado. Como informação inicial, são apresentadas as Associações de pessoas surdas que existiam no momento. Associação dos Surdos de Araxá 3 Associação dos Surdos de Betim 4 Associação dos Surdos de Caratinga 5 Associação dos Surdos de Conselheiro Lafaiete 6 Associação dos Surdos de Contagem 7 Associação dos Surdos de Coronel Fabriciano 8 Associação dos Surdos de Divinópolis 9 Associação dos Surdos de Frutal 10 Associação dos Surdos de Governador Valadares 483 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 11 Associação dos Surdos de Ituiutaba 12 Associação dos Surdos de Ipatinga 13 Associação dos Surdos de Juiz de Fora 14 Associação dos Surdos de Passo 15 Associação dos Surdos de Lavras 16 Associação dos Surdos de Montes Claros 17 Associação dos Surdos de Pará de Minas 18 Associação dos Surdos de Teófilo Otoni 19 Associação dos Surdos de Prata 20 Associação dos Surdos de Sete Lagoas 21 Associação dos Surdos de Uberaba 22 Associação dos Surdos de Uberlândia 23 Associação dos Surdos de Varginha Ainda, no que se refere a participação do Deputado, o seu objetivo é fazer uma articulação entre os governos municipal, estadual e federal, entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, entre o Poder Público, sociedade civil e principalmente em ampla parceria com as associações de surdos tornem a Libras uma língua presente na vida social, política e econômica brasileira, favorecendo a construção da sociedade inclusiva. Que todos leiam e se apropriem destas leis. Cumpra-se a lei. (AZEREDO, 2006) 484 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 Segundo a Federação Nacional de Educação e Integração dos surdos – FENEIS uma entidade filantrópica que tem como objetivo defender a luta e direitos da Comunidade Surda com sede, em oito Estados brasileiros, ao discutir sobre legislação, especificamente no Estado de Minas Gerais encontramos registos estaduais e municipais a partir do ano de 1991. O primeiro documento que reconhece a Língua Brasileira de Sinais no estado de Minas Gerais está na capital, Belo Horizonte com a Lei Estadual 10.379 de 10 de janeiro de 1991. Momento em que na pessoa de Newton Cardoso, governador do Estado, sanciona que: Art. 1º- Fica reconhecida oficialmente, pelo Estado de Minas Gerais, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira De Sinais - LIBRAS - e outros recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente. (MINAS GERAIS, 1991) Neste momento, fica determinado que o Estado o governo de Minas devesse inserir nas repartições públicas os profissionais que fariam o serviço de tradução e interpretação da língua de sinais, como também seria preciso rever o currículo na rede pública de ensino e a qualificação de diferentes profissionais para saber como atender o “portador de deficiência auditiva”. A questão no momento era aprender a lidar com a diferença, que estava por traz toda uma luta de resistência. Para Skilar (2010) A diferença, como significação política, é construída historicamente e socialmente; é um processo e um produto de conflitos e movimentos sociais, de resistência as simetrias de poder e de saber, de outra interpretação sobre a alteridade e sobre o significado dos outros no discurso dominante . (SKILAR, 2020, p. 06) 485 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 É pertinente expor que ainda pelos movimentos surdos no ano de 1999, por meio da Lei Municipal nº 7.793 é instituído no dia 03 de setembro o Dia Municipal dos Surdos, na cidade de Belo Horizonte, passando a ser comemorado todos os anos no dia 26 de setembro, momento em que comunidade surda comemora a inauguração da primeira escola para surdos no Brasil o INES, até hoje o centro de referência na área da surdez. Propunha-se com o documento, contribuir para a reflexão das condições de vida dos surdos no campo social e político em Belo Horizonte e ainda garantir melhorias na vida das pessoas surdas, dispondo também da Lei Estadual nº 13.623 de 11 de julho de 2000 sobre a utilização de recursos visuais. Art. 1º - As mensagens de publicidade de atos, programas, serviços e campanhas da administração direta e indireta do Estado veiculadas na televisão terão tradução simultânea para a linguagem de sinais e serão apresentadas em legendas, com o objetivo de se tornarem acessíveis aos portadores de deficiência auditiva. (MINAS GERAIS, 2000) Fazendo uma observação quanto ao reconhecimento do Dia do Surdo, no âmbito Estadual, a oficialização só veio ocorrer no ano de 2006, no governo de Aécio Neves por meio da Lei Estadual nº 16.500. Percebemos que o estado estaciona as discussões e demora mais de cinco anos para reconhecer oficialmente o dia que já estava documentado em âmbito municipal da cidade de Belo Horizonte. Na cidade de Ituiutaba, segundo a FENEIS-MG no ano de 1996, o presidente da Câmara Municipal na pessoa de Rubens Erifatan no dia 30 de julho promulga a lei que declara: Art. 1º - Fica reconhecida oficialmente, pelo Município de Ituiutaba, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – e 486 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 outros recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente. Na oportunidade o município de Ituiutaba propõe colocar interpretes nas repartições públicas de forma a atender as pessoas surdas em diferentes espaços. Os surdos, com o reconhecimento da língua oficializada acreditam em mudanças significativas em diferentes contextos sociais, políticos e educacionais. Registramos também a cidade de Uberlândia que em 31 de agosto de 1966 oficializou a fundação da Associação de Surdos com um pequeno grupo de surdos que viviam na cidade, mas já tinham o hábito de encontro compartilhando as queixas e buscando momentos de interação, lazer e informação. A instituição começou sem ter um espaço físico e dessa forma, passaram por diversas dificuldades para continuar existindo. Embora na cidade tendo um número significativo de surdos, ter uma associação que os reunia e ter uma língua como forma de comunicação e expressão, só acontece depois de 34 anos da existência da associação quando ocorre a autorização do poder executivo para reconhecer oficialmente no município a Linguagem Gestual, codificada na Língua Brasileira de Sinais - Libras, por meio da Lei nº 7.762 de 29 de dezembro de 2000. Art. 1º Fica, pela presente lei, o Poder Executivo autorizado a reconhecer, oficialmente, no Município de Uberlândia, a linguagem gestual codificada em Língua Brasileira de Sinais/Libras e outros recursos de expressão a ela associados como meio de comunicação objetiva e corrente. Parágrafo Único - Compreende-se como Língua Brasileira de Sinais um meio de comunicação de natureza visual motora, com estrutura gramatical própria, oriunda das comunidades de pessoas portadoras de deficiência auditiva e adotada como sua linguagem natural. (MINAS GERAIS, 2000) 487 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 O documento propunha ainda, treinar o quadro de servidores em todas as áreas na promoção de um atendimento para profissionais que viriam a serem intérpretes da língua de sinais. Art. 3º Os intérpretes devidamente treinados na área de assistência social, terão como função inerente ao cargo, além do atendimento de pessoas portadoras de deficiência auditiva no âmbito da repartição onde estão designados, o acompanhamento a portadores de deficiência auditiva a repartições públicas de saúde, segurança e cartoriais, na inexistência de um profissional treinado para este tipo de atendimento nestes locais. (MINAS GERAIS, 2000) Percebemos que é nesse momento que os surdos da cidade, passam a ter direito a um intérprete devido o reconhecimento legal da sua forma de comunicação e expressão. A associação que nos altos e baixos, conseguiu se estruturar, carrega atualmente o grande objetivo em promover o surdo com elementos que são primordiais à vida social, o campo profissional, as atividades de lazer e a assistência social. No ano de 2001, três cidades mineiras oficializam a Libras como língua oficial: 6. Sete Lagoas – Lei nº 6.485 de 30 de maio. 7. Pouso Alegre – Lei nº 3.914 de 12 de junho. 8. Caeté – Lei nº 2.233 de 15 de outubro. As três reconhecem oficialmente em seu município a língua brasileira de sinais como a linguagem gestual como forma de comunicação objetiva. No caso particular da cidade de Caeté, o documento dispõe sobre a implantação da Língua como obrigatória na Rede Pública de Ensino para Surdos. 488 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 Percebemos que propor a implantação da Libras na Rede Pública foi in um processo de iniciativas que nos levam as discussões atuais referente a Educação que os Surdos tanto querem, com a abordagem bilíngue, É maneira mais coerente de amenizar a história de fracassos em sua educação. Também no mesmo ano a cidade de Divinópolis tem oficializado oferecer noções básicas da Libras – Língua Brasileira de Sinas nos currículos da Rede Escolar Municipal. Art. 1º Fica estabelecido que o conteúdo programático do ensino básico ministrado na Rede Municipal conterá noções de Linguagem de Sinais. Parágrafo único – As noções de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, deverão associar-se preferencialmente às atividades de educação física e recreação. Art. 2º Caberá ao Conselho Municipal de Educação estabelecer o conteúdo programático e material didático para noções de linguagem de sinais, bem como sua permanente atualização. Como já mencionado anteriormente, o reconhecimento nacional ocorre no dia 24 de abril de 2002, mas há documentos em que a cidade de Governador Valadares no mês de fevereiro reconhece a língua oficialmente e Araxá no mês março dispõe sobre a sua oficialização. Com o processo histórico de regulamentações da Libras como sistema linguístico das comunidades surdas, comprova o que a Declaração dos Direitos Linguísticos do ano de 1996 nos diz que todas as línguas são a expressão da identidade, forma que descreve a realidade e contribui com o desenvolvimento de todas as funções 489 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 Cada língua é uma realidade constituída coletivamente e é no seio de uma comunidade que ela está disponível para o uso individual como instrumento de coesão, identificação, comunicação e expressão criadora. (DECLARAÇÃO DOS DIREITOS LINGUÍSTICOS, 2006, ART. 07, ITEM 2) Infelizmente percebemos que o contato do surdo com a língua de sinais está um pouco distante, já que os pais em sua maioria são ouvintes e na escola é repetida uma educação padronizada pelo método oral. Ainda é ignorado que a Libras é o instrumento de constituição do sujeito surdo e não é somente mais um documento legal como tantos outros. A oficialização foi um marco, uma grande conquista, mas ainda, é emergente lutar por políticas que nos levam a refletir nas implicações sobre a constituição do sujeito e dos seus direitos. CONSIDERAÇÕES FINAIS Podemos perceber com os registros apresentados que existiram vários movimentos sociais na defesa e garantia de direitos exigidos pela comunidade surda no Estado de Minas Gerais. A Lei nº 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais, reconhecendo-a como meio legal de comunicação próprios das comunidades surdas do Brasil chega em 24 de abril de 2002, reforçando aquilo que em vários estados já era uma realidade, pelo menos no papel. Fica evidente o quanto é demorado a oficialização de documentos que compravam a veracidade do momento e a urgência para que sejam difundidos e implantados de forma significativa. Mais uma vez, parece um descaso do Poder Executivo, dando pouca importância para aquilo que marca a história da comunidade surda brasileira. O presente texto não teve como objetivo apresentar os resultados das pesquisas do projeto de mestrado, mas convida-nos a fazer uma análise da trajetória legal da língua 490 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 reconhecida e da constituição do sujeito surdo, para depois verificarmos o que está sendo mudando em relação à surdez em âmbito social, político e educacional. A comunidade surda continua na luta reivindicando uma política que reconheça tantos as suas diferenças, como reveja as desvantagens e as desigualdades que reforçam a discriminação. Querem por um fim, a defesa e justificativa da sociedade ouvinte, o grupo dominante que em sua maioria ignora que são nas diferenças que nos construímos socialmente e eles (Surdos) acreditam que somente pelos movimentos surdos será possível eliminar as barreiras do preconceito e da discriminação. REFERÊNCIAS ASUL – Associação dos surdos e mudos de Uberlândia http://www.asul.org.br/. Acesso em 10 de fevereiro de 2015. – Disponível em AZEREDO, E. Língua Brasileira de Sinais – Uma conquista histórica – Deputado Eduardo Azeredo, 2006 BAKHTIN, Mikhail./VOLOCHINOV, Valenti Nikolaiévitch. Marxismo e Filosofia da Linguagem. Trad. Michel Lahud e Yara Frateschi Vieira. 13. ed. São Paulo: Hucitec, 2009. BRASIL. Lei Federal nº 10.436 de 24 de abril de 2002. Reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais e da outras providencias, Brasília, 2002. CARVALHO, Paulo Vaz de. Breve História dos Surdos no Mundo. SurdUniverso, 2007. FERREIRA-BRITO, Lucinda. Língua Brasileira de Sinais - Libras. In: _____ et al. (Org.). Programa de capacitação de recursos humanos do ensino fundamental/vol.III: Língua Brasileira de Sinais. Brasília: MEC/SEESP, 1998. GESSER, A. Libras? Que língua é essa? Crenças e preconceitos em torno da língua de sinais e da realidade surda. São Paulo: Parábola Editorial, 2009. Lei nº 10.379 de 10 de janeiro de 1991 - Reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. 491 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015 Lei nº 7.793 de 03 de setembro de 1999 - Institui o Dia Municipal dos Surdos, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de setembro. Lei nº 13.623 de 11 de julho de 2000 – Dispõe sobre a utilização de recursos visuais destinados aos portadores de deficiência auditiva na veiculação de propaganda oficial. Lei nº 16.500 de 21 de dezembro de 2006 – Institui o Dia Estadual dos Surdos. Lei nº 7.762 de 29 de dezembro de 2000 - Autoriza o executivo a reconhecer oficialmente no município, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente a Linguagem Gestual, codificada na Língua Brasileira de Sinais- Libras. Lei nº 6.485 de 30 de maio de 2001 – Reconhece oficialmente no âmbito territorial do município de Sete Lagoas, como meio de Comunicação Objetiva e de uso Corrente, a Linguagem Gestual codificada Língua Brasileira de Sinais. Lei nº 5,106 de 30 de agosto de 2001 – Dispõe sobre o oferecimento de Noções de Libras – Língua Brasileira de Sinais nos Currículos na Rede Escolar Municipal. Lei nº 3.914 de 12 de junho de 2001 – Reconhece oficialmente no município de Pouso Alegre, como meio de Comunicação Objetiva e de uso Corrente, a Linguagem Gestual codificada Língua Brasileira de Sinais. Lei nº 2.233 de 15 de outubro de 2001 – Reconhece oficialmente no município de Caeté, como meio de Comunicação Objetiva e de uso Corrente, a Linguagem Gestual codificada Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – E dispõe sobre a sua implantação como Língua obrigatória na Rede Pública de Ensino para Surdos. SÁ, N. R. L. Educação de surdos: a caminho do bilinguismo. Niterói/RJ: EDUFF, 1999. SKLIAR, de Carlos de. (Org.) A surdez: um olhar sobre a diferença. 4ª ed. Porto Alegre: Mediação, 2010. STROBEL Karin. As Imagens do Outro sobre a Cultura Surda. Florianópolis: Ed. Da UFSC, 2008. 492 III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015