LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS:
MOVIMENTOS SOCIAIS E OS REGISTROS QUE ANTECEDEM O
DOCUMENTO NACIONAL
Mara Rúbia Pinto de Almeida – UFU182
Luzia Márcia Resende Silva - UFG 183
GT - 3- Instituições, culturas e práticas escolares
Resumo: O ano de 1857 marca o inicio dos registros que dizem respeito à língua de sinais em
nosso país, oportunidade em que um professor francês a convite do Imperador Dom Pedro,
contribui para inauguração da primeira escola para surdos situada na cidade do Rio de Janeiro.
Longos anos se passam, até que em 1960 ocorre o reconhecimento linguístico daquilo que se
pensavam gestos isolados ou um conjunto de mímicas. O linguista William Stokoe, descreve
os níveis fonológicos e morfológicos da língua de sinais americana apresentando parâmetros
que mostravam características similares entre as línguas orais e as línguas de sinais. Após uma
trajetória de proibições, reconhecimento linguístico e a publicação das pesquisas
comprovando a veracidade de uma língua rica e complexa como outra qualquer, o dia 24 de
abril de 2002 tem um marco positivo na vida das comunidades surdas brasileira ao ter a
Libras, reconhecida como língua em âmbito nacional. Neste sentido, pensando nos
movimentos sociais que levaram à oficialização da Língua em âmbito nacional pretendemos
apresentar alguns documentos legais do Estado de Minas Gerais que antecedem a Lei da
Libras (BRASIL, 2002). Por fim, fazer uma análise da trajetória legal da língua reconhecida e
da constituição do sujeito surdo, para depois verificarmos o que está sendo mudando em
relação à surdez em âmbito social, político e educacional.
Palavras-chave: Surdo; Língua Brasileira de Sinais; Movimentos Sociais; Legislação.
182 Mestranda em História pela Universidade Federal de Goiás – Regional Catalão; E-mail: [email protected]
183 Doutora em História pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-SP; Professora da Universidade Federal de Goiás – Regional
Catalão; E-mail: [email protected]
479
III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015
INTRODUÇÃO
A língua de sinais surgiu na França de maneira natural entre surdos que viviam em
Paris e tem um destaque maior com o abade Charles-Michel de L’Épée, ao reconhecer que
seria possível usá-la para educar as pessoas surda e inaugura em 1771 a primeira escola para
surdos em seu país, expandindo as informações e iniciativas em diversos lugares do mundo.
Nos Estados Unidos, como em diversos países, havia um numeroso grupo de surdos e
como ainda não havia um local para eles receberem instrução em 1817 é inaugurada a
primeira escola para surdos naquele país, sendo que em 1830 já existiam escolas em outras
quatro cidades daquele país. A língua ficou depois conhecida como American Sign Language.
(CARVALHO, 2007)
Para Strobel (2008) a língua de sinais é a marca da identidade surda, não é somente
uma forma de comunicação, mas a maneira como as pessoas surdas conseguem captar as
experiências visuais e adquirir conhecimento como um todo.
O ano de 1857 marca o inicio dos registros que dizem respeito à língua de sinais em
nosso país, oportunidade em que um professor francês a convite do Imperador Dom Pedro,
contribui para inauguração da primeira escola para surdos situada na cidade do Rio de Janeiro.
Surdos espalhados em diferentes estados utilizavam de sinais cotidianos e encontram
no instituto a formação na área, ocorrendo nesse momento a difusão da língua de sinais
brasileira com a mistura da língua de sinais francesa e durante mais de vinte anos a língua de
sinais, foi ganhando dimensão em diversos lugares do Brasil.
Um marco de toda história das comunidades surdas espalhadas no mundo que atinge
também nosso país ocorre no ano de 1880 em Milão – Itália com o II Congresso Internacional
de Professores Surdos ao eleger que a metodologia oralista seria a partir daquele momento, a
forma mais adequada na organização e instrução dessas pessoas.
480
III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015
No Brasil, a escola que já estava em funcionamento há 23 anos, recebe a decisão como
um retrocesso das conquistas realizadas até aquele momento, considerando que os surdos de
outros estados que chegavam ao Rio de Janeiro para aprenderem a língua de sinais, só seria
possível a treino da fala.
O Oralismo proíbe oficialmente o uso de sinais e passa a ser o principal objetivo da
educação das crianças surdas que tiveram que aprender a falar e suportar um doloroso
treinamento oral. Com ele pretendia-se capacitar o surdo para compreensão e produção da
fala, ou seja, a linguagem oral e assim, incluí-lo na comunidade geral, já que para os
defensores dessa ideia, usar uma linguagem de mímica, estaria permitindo uma forma
simplificada de comunicação, carregada de erros gramaticas, sem transmissão de expressões
concretas.
De acordo com Sá (1999), o Oralismo:
Visa capacitar a pessoa surda a utilizar a língua da comunicação ouvinte na
modalidade oral como única possibilidade linguística, de modo a que seja
possível o uso da voz e da leitura labial tanto nas relações sociais como em
todo o processo educacional. A língua na modalidade oral é, portanto, meio e
fim dos processos educativos e de integração social.
(p. 69)
Longos anos se passam, e é somente em 1960 que ocorre o reconhecimento linguístico
daquilo que se pensavam gestos isolados ou um conjunto de mímicas. O linguista William
Stokoe, descreve os níveis fonológicos e morfológicos da língua de sinais americana
apresentando parâmetros que mostravam características similares entre as línguas orais e as
línguas de sinais. De acordo com Gesser (2009), a única diferença que existe entre ambas está
na “... forma como as combinações das unidades são construídas”. (p. 19)
No Brasil, após a década de 80 começam a serem publicadas as pesquisas que
mostram que a língua de sinais, transmitida pelas comunidades surdas continuaram a serem
passadas de geração em geração e que possuíam estrutura gramatical, organizada por
parâmetros que constituiriam sinais, ou seja, aquilo que nós denominamos por palavras.
481
III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015
Ferreira Brito (1998) mostra e exemplifica que assim como as línguas orais, as línguas de
sinais, apresentam variações linguística, regionais como também elementos icônicos e
arbitrários.
Após uma trajetória de proibições, reconhecimento linguístico e a publicação
das pesquisas comprovando a veracidade de uma língua rica e complexa como outra qualquer,
o dia 24 de abril de 2002 tem um marco positivo na vida das comunidades surdas brasileira ao
ter a Libras reconhecida como língua em âmbito nacional.
Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e
expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria,
constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas
surdas do Brasil. (BRASIL,
2002)
Compartilhando das mesmas ideias, Bakhtin (2009, p. 111) afirma que “Os indivíduos
não recebem a língua pronta para ser usada; eles penetram na corrente da comunicação verbal;
ou melhor, somente quando mergulham nessa corrente é que sua consciência desperta e
começa a operar”. Mesmo citando a palavra verbal é coerente substituí-la para comunicação
gestual ou sinalizada.
Neste sentido, pensando nos movimentos sociais que levaram à oficialização da
Língua em âmbito nacional pretendemos apresentar alguns documentos legais do Estado de
Minas Gerais que antecedem a Lei da Libras (BRASIL, 2002).
LÍNGUA DE SINAIS E OS REGISTROS EM ALGUMAS CIDADES NO ESTADO
DE MINAS GERAIS
482
III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015
Como sempre existiram pessoas surdas espalhadas pelo mundo, em diferentes lugares
do nosso país, em cada região, vários estados e dentro deles, as grandes e pequenas cidades, é
notório a necessidade humana de se comunicar de forma espontânea e assim, trocarem
informações, como também compartilhar dificuldades e sofrimentos. Nesse sentido,
começaram a surgir, apesar das dificuldades, as associações de surdos que tinham como
propósito reunir forças para lutar contra o preconceito e oportunizar melhorias dessa
comunidade.
Em 2006, o Senador Eduardo Azeredo, que fora vice-prefeito de Belo Horizonte no
ano de 1988 e Governador do Estado de Minas Gerais em 1994, torna público um documento
intitulado “Língua Brasileira De Sinais - Uma Conquista Histórica” que descreve de forma
sucinta o que ele acompanhou e conhece da trajetória e conquista da comunidade surda no
Estado. Como informação inicial, são apresentadas as Associações de pessoas surdas que
existiam no momento.
 Associação dos Surdos de Araxá
3
Associação dos Surdos de Betim
4
Associação dos Surdos de Caratinga
5
Associação dos Surdos de Conselheiro Lafaiete
6
Associação dos Surdos de Contagem
7
Associação dos Surdos de Coronel Fabriciano
8
Associação dos Surdos de Divinópolis
9
Associação dos Surdos de Frutal
10 Associação dos Surdos de Governador Valadares
483
III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015
11 Associação dos Surdos de Ituiutaba
12 Associação dos Surdos de Ipatinga
13 Associação dos Surdos de Juiz de Fora
14 Associação dos Surdos de Passo
15 Associação dos Surdos de Lavras
16 Associação dos Surdos de Montes Claros
17 Associação dos Surdos de Pará de Minas
18 Associação dos Surdos de Teófilo Otoni
19 Associação dos Surdos de Prata
20 Associação dos Surdos de Sete Lagoas
21 Associação dos Surdos de Uberaba
22 Associação dos Surdos de Uberlândia
23 Associação dos Surdos de Varginha
Ainda, no que se refere a participação do Deputado, o seu objetivo é fazer uma
articulação entre os governos municipal, estadual e federal, entre os Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, entre o Poder Público, sociedade civil e
principalmente em ampla parceria com as associações de surdos tornem a Libras uma
língua presente na vida social, política e econômica brasileira, favorecendo a
construção da sociedade inclusiva. Que todos leiam e se apropriem destas leis.
Cumpra-se a lei.
(AZEREDO, 2006)
484
III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015
Segundo a Federação Nacional de Educação e Integração dos surdos – FENEIS uma
entidade filantrópica que tem como objetivo defender a luta e direitos da Comunidade Surda
com sede, em oito Estados brasileiros, ao discutir sobre legislação, especificamente no Estado
de Minas Gerais encontramos registos estaduais e municipais a partir do ano de 1991.
O primeiro documento que reconhece a Língua Brasileira de Sinais no estado de
Minas Gerais está na capital, Belo Horizonte com a Lei Estadual 10.379 de 10 de janeiro de
1991. Momento em que na pessoa de Newton Cardoso, governador do Estado, sanciona que:
Art. 1º- Fica reconhecida oficialmente, pelo Estado de Minas Gerais, a
linguagem gestual codificada na Língua Brasileira De Sinais - LIBRAS - e
outros recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação
objetiva e de uso corrente. (MINAS
GERAIS, 1991)
Neste momento, fica determinado que o Estado o governo de Minas devesse inserir
nas repartições públicas os profissionais que fariam o serviço de tradução e interpretação da
língua de sinais, como também seria preciso rever o currículo na rede pública de ensino e a
qualificação de diferentes profissionais para saber como atender o “portador de deficiência
auditiva”.
A questão no momento era aprender a lidar com a diferença, que estava por traz toda
uma luta de resistência. Para Skilar (2010)
A diferença, como significação política, é construída historicamente e
socialmente; é um processo e um produto de conflitos e movimentos sociais,
de resistência as simetrias de poder e de saber, de outra interpretação sobre a
alteridade e sobre o significado dos outros no discurso dominante .
(SKILAR, 2020, p. 06)
485
III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015
É pertinente expor que ainda pelos movimentos surdos no ano de 1999, por
meio da Lei Municipal nº 7.793 é instituído no dia 03 de setembro o Dia Municipal
dos Surdos, na cidade de Belo Horizonte, passando a ser comemorado todos os anos
no dia 26 de setembro, momento em que comunidade surda comemora a inauguração
da primeira escola para surdos no Brasil o INES, até hoje o centro de referência na
área da surdez.
Propunha-se com o documento, contribuir para a reflexão das condições de
vida dos surdos no campo social e político em Belo Horizonte e ainda garantir
melhorias na vida das pessoas surdas, dispondo também da Lei Estadual nº 13.623 de
11 de julho de 2000 sobre a utilização de recursos visuais.
Art. 1º - As mensagens de publicidade de atos, programas, serviços e
campanhas da administração direta e indireta do Estado veiculadas na
televisão terão tradução simultânea para a linguagem de sinais e serão
apresentadas em legendas, com o objetivo de se tornarem acessíveis aos
portadores de deficiência auditiva.
(MINAS GERAIS, 2000)
Fazendo uma observação quanto ao reconhecimento do Dia do Surdo, no âmbito
Estadual, a oficialização só veio ocorrer no ano de 2006, no governo de Aécio Neves por meio
da Lei Estadual nº 16.500. Percebemos que o estado estaciona as discussões e demora mais de
cinco anos para reconhecer oficialmente o dia que já estava documentado em âmbito
municipal da cidade de Belo Horizonte.
Na cidade de Ituiutaba, segundo a FENEIS-MG no ano de 1996, o presidente da
Câmara Municipal na pessoa de Rubens Erifatan no dia 30 de julho promulga a lei que
declara:
Art. 1º - Fica reconhecida oficialmente, pelo Município de Ituiutaba, a
linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – e
486
III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015
outros recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação
objetiva e de uso corrente.
Na oportunidade o município de Ituiutaba propõe colocar interpretes nas repartições
públicas de forma a atender as pessoas surdas em diferentes espaços. Os surdos, com o
reconhecimento da língua oficializada acreditam em mudanças significativas em diferentes
contextos sociais, políticos e educacionais.
Registramos também a cidade de Uberlândia que em 31 de agosto de 1966 oficializou
a fundação da Associação de Surdos com um pequeno grupo de surdos que viviam na cidade,
mas já tinham o hábito de encontro compartilhando as queixas e buscando momentos de
interação, lazer e informação. A instituição começou sem ter um espaço físico e dessa forma,
passaram por diversas dificuldades para continuar existindo.
Embora na cidade tendo um número significativo de surdos, ter uma associação que os
reunia e ter uma língua como forma de comunicação e expressão, só acontece depois de 34
anos da existência da associação quando ocorre a autorização do poder executivo para
reconhecer oficialmente no município a Linguagem Gestual, codificada na Língua Brasileira
de Sinais - Libras, por meio da Lei nº 7.762 de 29 de dezembro de 2000.
Art. 1º Fica, pela presente lei, o Poder Executivo autorizado a reconhecer,
oficialmente, no Município de Uberlândia, a linguagem gestual codificada em
Língua Brasileira de Sinais/Libras e outros recursos de expressão a ela
associados como meio de comunicação objetiva e corrente.
Parágrafo Único - Compreende-se como Língua Brasileira de Sinais um meio
de comunicação de natureza visual motora, com estrutura gramatical própria,
oriunda das comunidades de pessoas portadoras de deficiência auditiva e
adotada como sua linguagem natural.
(MINAS GERAIS, 2000)
487
III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015
O documento propunha ainda, treinar o quadro de servidores em todas as áreas na
promoção de um atendimento para profissionais que viriam a serem intérpretes da língua de
sinais.
Art. 3º Os intérpretes devidamente treinados na área de assistência social,
terão como função inerente ao cargo, além do atendimento de pessoas
portadoras de deficiência auditiva no âmbito da repartição onde estão
designados, o acompanhamento a portadores de deficiência auditiva a
repartições públicas de saúde, segurança e cartoriais, na inexistência de um
profissional treinado para este tipo de atendimento nestes locais.
(MINAS
GERAIS, 2000)
Percebemos que é nesse momento que os surdos da cidade, passam a ter direito a um
intérprete devido o reconhecimento legal da sua forma de comunicação e expressão. A
associação que nos altos e baixos, conseguiu se estruturar, carrega atualmente o grande
objetivo em promover o surdo com elementos que são primordiais à vida social, o campo
profissional, as atividades de lazer e a assistência social.
No ano de 2001, três cidades mineiras oficializam a Libras como língua oficial:
6. Sete Lagoas – Lei nº 6.485 de 30 de maio.
7. Pouso Alegre – Lei nº 3.914 de 12 de junho.
8. Caeté – Lei nº 2.233 de 15 de outubro.
As três reconhecem oficialmente em seu município a língua brasileira de sinais como a
linguagem gestual como forma de comunicação objetiva. No caso particular da cidade de
Caeté, o documento dispõe sobre a implantação da Língua como obrigatória na Rede Pública
de Ensino para Surdos.
488
III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015
Percebemos que propor a implantação da Libras na Rede Pública foi in um processo de
iniciativas que nos levam as discussões atuais referente a Educação que os Surdos tanto
querem, com a abordagem bilíngue, É maneira mais coerente de amenizar a história de
fracassos em sua educação.
Também no mesmo ano a cidade de Divinópolis tem oficializado oferecer noções básicas
da Libras – Língua Brasileira de Sinas nos currículos da Rede Escolar Municipal.
Art. 1º Fica estabelecido que o conteúdo programático do ensino básico ministrado na
Rede Municipal conterá noções de Linguagem de Sinais.
Parágrafo único – As noções de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, deverão
associar-se preferencialmente às atividades de educação física e recreação.
Art. 2º Caberá ao Conselho Municipal de Educação estabelecer o conteúdo
programático e material didático para noções de linguagem de sinais, bem como sua
permanente atualização.
Como já mencionado anteriormente, o reconhecimento nacional ocorre no dia 24 de
abril de 2002, mas há documentos em que a cidade de Governador Valadares no mês de
fevereiro reconhece a língua oficialmente e Araxá no mês março dispõe sobre a sua
oficialização.
Com o processo histórico de regulamentações da Libras como sistema linguístico das
comunidades surdas, comprova o que a Declaração dos Direitos Linguísticos do ano de 1996
nos diz que todas as línguas são a expressão da identidade, forma que descreve a realidade e
contribui com o desenvolvimento de todas as funções
489
III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015
Cada língua é uma realidade constituída coletivamente e é no seio de uma
comunidade que ela está disponível para o uso individual como instrumento
de coesão, identificação, comunicação e expressão criadora.
(DECLARAÇÃO DOS DIREITOS LINGUÍSTICOS, 2006,
ART. 07, ITEM 2)
Infelizmente percebemos que o contato do surdo com a língua de sinais está um pouco
distante, já que os pais em sua maioria são ouvintes e na escola é repetida uma educação
padronizada pelo método oral. Ainda é ignorado que a Libras é o instrumento de constituição
do sujeito surdo e não é somente mais um documento legal como tantos outros.
A oficialização foi um marco, uma grande conquista, mas ainda, é emergente lutar por
políticas que nos levam a refletir nas implicações sobre a constituição do sujeito e dos seus
direitos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Podemos perceber com os registros apresentados que existiram vários movimentos
sociais na defesa e garantia de direitos exigidos pela comunidade surda no Estado de Minas
Gerais. A Lei nº 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais, reconhecendo-a como
meio legal de comunicação próprios das comunidades surdas do Brasil chega em 24 de abril
de 2002, reforçando aquilo que em vários estados já era uma realidade, pelo menos no papel.
Fica evidente o quanto é demorado a oficialização de documentos que compravam a
veracidade do momento e a urgência para que sejam difundidos e implantados de forma
significativa. Mais uma vez, parece um descaso do Poder Executivo, dando pouca importância
para aquilo que marca a história da comunidade surda brasileira.
O presente texto não teve como objetivo apresentar os resultados das pesquisas do
projeto de mestrado, mas convida-nos a fazer uma análise da trajetória legal da língua
490
III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015
reconhecida e da constituição do sujeito surdo, para depois verificarmos o que está sendo
mudando em relação à surdez em âmbito social, político e educacional.
A comunidade surda continua na luta reivindicando uma política que reconheça tantos
as suas diferenças, como reveja as desvantagens e as desigualdades que reforçam a
discriminação. Querem por um fim, a defesa e justificativa da sociedade ouvinte, o grupo
dominante que em sua maioria ignora que são nas diferenças que nos construímos socialmente
e eles (Surdos) acreditam que somente pelos movimentos surdos será possível eliminar as
barreiras do preconceito e da discriminação.
REFERÊNCIAS
ASUL – Associação dos surdos e mudos de Uberlândia
http://www.asul.org.br/. Acesso em 10 de fevereiro de 2015.
–
Disponível
em
AZEREDO, E. Língua Brasileira de Sinais – Uma conquista histórica – Deputado Eduardo
Azeredo, 2006
BAKHTIN, Mikhail./VOLOCHINOV, Valenti Nikolaiévitch. Marxismo e Filosofia da
Linguagem. Trad. Michel Lahud e Yara Frateschi Vieira. 13. ed. São Paulo: Hucitec, 2009.
BRASIL. Lei Federal nº 10.436 de 24 de abril de 2002. Reconhecimento da Língua Brasileira
de Sinais e da outras providencias, Brasília, 2002.
CARVALHO, Paulo Vaz de. Breve História dos Surdos no Mundo. SurdUniverso, 2007.
FERREIRA-BRITO, Lucinda. Língua Brasileira de Sinais - Libras. In: _____ et al. (Org.).
Programa de capacitação de recursos humanos do ensino fundamental/vol.III: Língua
Brasileira de Sinais. Brasília: MEC/SEESP, 1998.
GESSER, A. Libras? Que língua é essa? Crenças e preconceitos em torno da língua de sinais e
da realidade surda. São Paulo: Parábola Editorial, 2009.
Lei nº 10.379 de 10 de janeiro de 1991 - Reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais,
como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na
Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
491
III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015
Lei nº 7.793 de 03 de setembro de 1999 - Institui o Dia Municipal dos Surdos, a ser
comemorado, anualmente, no dia 26 de setembro.
Lei nº 13.623 de 11 de julho de 2000 – Dispõe sobre a utilização de recursos visuais
destinados aos portadores de deficiência auditiva na veiculação de propaganda oficial.
Lei nº 16.500 de 21 de dezembro de 2006 – Institui o Dia Estadual dos Surdos.
Lei nº 7.762 de 29 de dezembro de 2000 - Autoriza o executivo a reconhecer oficialmente no
município, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente a Linguagem Gestual,
codificada na Língua Brasileira de Sinais- Libras.
Lei nº 6.485 de 30 de maio de 2001 – Reconhece oficialmente no âmbito territorial do
município de Sete Lagoas, como meio de Comunicação Objetiva e de uso Corrente, a
Linguagem Gestual codificada Língua Brasileira de Sinais.
Lei nº 5,106 de 30 de agosto de 2001 – Dispõe sobre o oferecimento de Noções de Libras –
Língua Brasileira de Sinais nos Currículos na Rede Escolar Municipal.
Lei nº 3.914 de 12 de junho de 2001 – Reconhece oficialmente no município de Pouso Alegre,
como meio de Comunicação Objetiva e de uso Corrente, a Linguagem Gestual codificada
Língua Brasileira de Sinais.
Lei nº 2.233 de 15 de outubro de 2001 – Reconhece oficialmente no município de Caeté,
como meio de Comunicação Objetiva e de uso Corrente, a Linguagem Gestual codificada
Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – E dispõe sobre a sua implantação como Língua
obrigatória na Rede Pública de Ensino para Surdos.
SÁ, N. R. L. Educação de surdos: a caminho do bilinguismo. Niterói/RJ: EDUFF, 1999.
SKLIAR, de Carlos de. (Org.) A surdez: um olhar sobre a diferença. 4ª ed. Porto Alegre:
Mediação, 2010.
STROBEL Karin. As Imagens do Outro sobre a Cultura Surda. Florianópolis: Ed.
Da UFSC, 2008.
492
III EHECO – Catalão‐GO, Agosto de 2015
Download

língua brasileira de sinais no estado de minas gerais