VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA/SP AV. PADRE ANTONIO VANN ESS, 1241, ROSÁRIO - CEP 13634-000 EDITAL DE LEILÃO Nº 04/2014 O(A) Dr(a). MONICA RODRIGUES CARVALHO, Juíza do Trabalho Substituta nesta VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que foi designada HASTA ÚNICA a ser realizada nos dias 18/03/2014 e 30/04/2014, a partir das 13:00 horas, na sede da Vara do Trabalho de Pirassununga, e por meio da ferramenta eletrônica www.lancetotal.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, a cargo dos leiloeiros oficiais, ora nomeados, Senhoras Angélica Mieko Inoue Dantas, JUCESP nº 747, Carla Sobreira Umino, JUCESP nº 826 e/ou André Sobreira da Silva, JUCESP 898. Por ocasião do praceamento, depois de apregoado o bem, e caso reste positivo o resultado, as datas posteriores designadas estarão automaticamente canceladas. As leiloeiras ficarão responsáveis pela realização e divulgação do leilão, além da publicação do competente Edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. art. 686 do CPC. Encerrado o leilão, é de responsabilidade das leiloeiras lavrarem o Auto de Arrematação ou Adjudicação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 694 do CPC, ou ainda, lavrar o Auto Negativo, em caso de ausência de ocorrências. O lance inicial a ser ofertado é de 40% do valor da avaliação de bens móveis, e 50 % para bens imóveis. Findos os lances, caso o bem alcance oferta de 60% do valor de avaliação, o lance será automaticamente aceito e a venda concretizada. Se o lance atingir valor entre 40% e 59%, estará condicionado à liberação pelo Juiz da execução (lance condicional). A leiloeira designada para acompanhar o leilão fará contato com o M.M. Juiz responsável pela execução, obtendo, se for o caso e formalmente, o deferimento da arrematação pelo lance inferior a 60% do valor da avaliação, seguindo-se os demais atos próprios da expropriação. Fica autorizada a alienação de bem imóvel de forma parcelada e deverá ser efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) à vista, conforme dispõe o artigo 690 e seus parágrafos do CPC. Nos casos de parcelamento, a competente carta de arrematação será expedida, no momento oportuno, com cláusula de hipoteca judiciária sobre o bem arrematado. Se o arrematante desistir da arrematação antes de quitadas todas as parcelas, aquelas pagas reverter-se-ão ao exeqüente, sem direito do arrematante reavê-las, bem como a comissão paga à leiloeira. Fica autorizado a Leiloeira Oficial, devidamente identificada, ou quem ela designar, a efetuar visitações ao local onde se encontram os bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça, valendo a cópia deste despacho como autorização. É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art.14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Compete ao arrematante verificar a atual situação do bem penhorado, ante os termos do artigo 694 do CPC. O licitante vencedor deverá garantir o lanço com sinal correspondente a 20% do seu valor, depositando à disposição do Juízo. O valor remanescente (80%) deverá ser depositado, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, sob pena de perder o sinal em benefício da execução, nos moldes do artigo 888 da CLT. Poderá o exeqüente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (art. 690, §§ 1º e 2º, do CPC c.c. art. 769 da CLT). Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exeqüente preferência para a ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. Em caso de Adjudicação ou Arrematação pelo Crédito do exeqüente, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance, será paga pela executada nos próprios autos, no prazo de 5 (cinco) dias após intimada para tanto, sob pena de prosseguimento da execução. Quando o leilão for realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante estará dispensado do depósito do sinal, devendo proceder ao depósito integral no prazo de 24 horas, após notificado para tal, uma vez resolvidos os incidentes. Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo 651 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exeqüendo, acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários periciais, comissão do leiloeiro e outras, até a data e hora designadas para a hasta pública, perante o Juízo da Vara Trabalhista, excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Nesse caso, arcará com o pagamento da comissão de 5% do lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado, ou da dívida exeqüenda, considerando o de menor valor, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais até 20 (vinte) dias antes da data designada para a hasta pública. O acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e conseqüente retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento, pela executada, da comissão de 5% sobre o lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Somente se eximirá a executada do pagamento se o acordo for apresentado em juízo até 20 (vinte) dias antes da realização da hasta, excepcionalmente vedada para esse fim à utilização do protocolo integrado. De acordo com o que dispõe o parágrafo único do artigo 130, do CTN, ficam os bens imóveis livres de ônus tributários, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. Em interpretação analógica do previsto no parágrafo único do artigo supracitado do Código Tributário Nacional, desonera-se o adquirente de bem móveis e semoventes em hasta pública dos ônus tributários relativos a impostos que tenham como fato gerador a propriedade, a posse e o domínio útil do bem, devidos anteriormente à transferência. Dessa forma, sub-rogados os tributos devidos no preço pago quando da aquisição do bem, não há responsabilidade do adquirente pelo pagamento dos tributos lançados em decorrência do bem transmitido. Depois de pagos todos os débitos do processo trabalhista, não sendo suficiente o remanescente para quitação de eventuais impostos (IPVA, IPTU, INSS), taxas de licenciamento, multas, etc, o órgão competente deverá ajuizar a ação no Juízo competente contra o sujeito passivo da obrigação, quer tributária ou não. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o LEILOEIRO intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. A publicação do edital, na forma do art. 686 do CPC, servirá como ciência, suprindo inclusive eventual insucesso nas notificações pessoais, dos respectivos patronos e terceiros, com outros gravames nos bens penhorados. A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que: 1) poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens; 2) receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios; 3) os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento de mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exeqüente devidamente constituído nos autos em que se processa a praça). Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital, afixado no local de costume, na sede do órgão. Intimem-se as partes, através de seus advogados, na forma do § 5º, do art. 687, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, bem como terceiros interessados. Além da comissão e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dr. JOSE EDUARDO BUENO DE ASSUMPÇÃO – Juiz Titular de Vara do Trabalho RELAÇÃO DOS PROCESSOS: PROCESSO: 0000801-97.2013.5.15.0136 RECLAMANTE: DANILO TEODORO NUNES COSTA RECLAMADA: SOTRANGE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA + 00001 Bem (ns): Um reboque Rodoviária, ano de fabricação e modelo 1998, chassi IPEI43005882590, placas CZB-2971, RENAVAM 414692241 veículo em estado regular de conservação, cor branca. Encontra-se parado no pátio da empresa e necessita de manutenção. Total da Avaliação: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Local do Depósito: Rua Maria Silveira Therense, 5000, Vila Belmiro, Pirassununga/SP Depositário (a): Fausto Zucchelli PROCESSO: 00634.17.2012.5.15.0136 RECLAMANTE: MINISTÉRIO DA FAZENDA RECLAMADO: TRANSPORTES PALMARES LTDA - EPP Bem (ns):UMA CARRETA REBOQUE/TANQUE CONTIN, em aço inox, ano 1984, placa BTA 2887, RENAVAM 547519982 parada desde 2010 no pátio da Empresa Sotracap Transporte, nesta cidade, ao ar livre, sofrendo as ações do tempo, em regular estado de conservação de modo geral. Total da Avaliação:R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) Local do Depósito: Pátio da Empresa Sotracap Transporte sito à Rua Maria Silveira Therense, n. 5000, Pirassununga/SP Depositário (a):Fausto Zucchelli PROCESSO: 0000447-72.2013.5.15.0136 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS TEIXEIRA RECLAMADO: SOTRANGE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA Bem (ns): 1)Uma carreta Reboque/Tanque SR Randon, ano de fabricação e modelo 1978, chassi 4117BRANDON, placas BYD-8645, RENAVAM 415128994 cor branca. Em uso pela executada utilizada para transportes de produtos químicos, em bom estado de conservação, Avaliada em R$ 33.500,00 (Trinta e três mil e quinhentos reais); 2) Uma carreta Reboque/Tanque SR Randon, ano de fabricação e modelo 1981, chassi 51900, placa BYD-8656, RENAVAM 364416092, cor branca, em uso pela executada, em bom estado de conservação, Avaliada em R$ 33.500,00 (Trinta e três mil e quinhentos reais); 3) Uma carreta Semi-Reboque Tanque/Japersil, ano de fabricação 1985, modelo 1986, chassi 1020197JAPERSIL, placa CYN-5469, RENAVAM 396472273 cor branca, em bom estado de conservação, Avaliada em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Total da Avaliação:R$ 97.000,00 (Noventa e sete mil reais) Local do Depósito: Rua do Sacramento, nº 712/714, Rudge Ramos – São Bernardo do Campo/SP Depositário (a):Fausto Zucchelli PROCESSO: 0082300-79.2008.5.15.0136 RECLAMANTE: MARA GRASIELE DE JESUS + 00001 RECLAMADO: FRANK HOUSE SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA – ME + 00004 Bem (ns): PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 16,66% do IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 13.178, Ficha 1, Livro 2 do Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pirassununga/SP, sendo: UMA GLEBA DE TERRAS, denominada Chácara Santa Ivone, localizada no Bairro Campo Alto, neste município e comarca, com área de 52.975.9337 metros quadrados, ou 5,29759337 hectares, ou ainda 2,1897 alqueires, com a seguinte descrição perimétrica, azimutes, distâncias e confrontações: a referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no ponto 1, assinalado em planta cravado junto á divisa dos imóveis de propriedade de Antonio Carlos Berck (matricula 13.064) e de propriedade de Rosangela Alves Fernandes Gonçalves e outros (matricula 19.050), sendo que este ponto esta localizado no acesso a esta propriedade; daí, com azimute de 125º08’46” e a distância de 290,9279 metros, vai ao ponto 2; daí com azimute 71º59’54” e a distância de 54,1827 metros vai ao ponto 3, confrontando do ponto 1,ao ponto 3 com o imóvel de propriedade de Antonio Carlos Beck; daí com azimute 161º04’38” e a distância de 42,5021 metros, vai ao ponto 4; daí com azimute 192º57’47” e a distância de 81,3288 metros vai ao ponto 5; daí com azimute 194º11”59” e a distância de 29,8781 metros vai ao ponto 6; daí com azimute 246º52’33” e a distância de 44,3478 metros vai ao ponto 7; daí com azimute de 259º12’22” e a distância de 44,2671 metros vão ao ponto 8, confrontando do ponto 3 ao 8 com a margem esquerda de Ribeirão de Roque, no sentido montante, jusante do referido Ribeirão; daí com azimute de 312º20’34” e a distância de 103,4676 metros vai ao ponto 10; daí com azimute de 36º24’55” e a distância de 7,000 metros vai ao ponto 1, inicio da descrição, confrontando do ponto 8 ao ponto 1, com imóvel de propriedade de Rosangela Alves Fernandes Gonçalves e outros, sendo que o acesso do imóvel encontra-se localizado entre os pontos 10 a 1. Total da Avaliação da Parte Ideal Penhorada: R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) Local do Depósito: Chácara Santa Ivone, Bairro Campo Alto – Pirassununga/SP. Depositário (a): Luciana Aparecida Rodrigues Lima PROCESSO: 0000963-63.2011.5.15.0136 RECLAMANTE: ALCEU JOSE BORGES RECLAMADO: CELSO LUIZ IADEROZA – ME +00001 Bem (ns): IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 15.680, Livro nº 2, ficha nº 01, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Pirassununga/SP, sendo: UM PRÉDIO RESIDENCIAL e seu respectivo terreno, situado nesta cidade, à Rua 15 de Novembro, nº 3.108, de formato regular, medindo 10,20 metros (dez metros e vinte centímetros) de frente para a Rua XV de Novembro por 52,50 metros (cinqüenta e dois e cinqüenta centímetros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a citada via pública, de ambos os lados e fundos com o terreno de Romeu Wegmuller e da doadora, com a área total de 535,50 metros quadrados. Obs.: Consta USUFRUTO VITALÍCIO. Total da Avaliação: R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais) Local do Depósito: Rua 15 de Novembro, nº 2.714 – Pirassununga/SP Depositário (a): Celso Luiz Iaderoza PROCESSO: 0000661-63.2013.5.15.0136 EFEITOS SUSPENSOS RECLAMANTE: JAIR CAUDURO RECLAMADA: PELECRIS INJETADOS PLÁSTICOS LTDA. EPP+00002 Bem (ns): 1) IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 5.722, folha 1, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Pirassununga/SP, sendo: UM LOTE DE TERRENO, situado nesta cidade, designado sob nº 14, desmembramento da GLEBA “A”, com frente para rua João Feltrin, onde mede onze (11) metros, do lado esquerdo mede vinte e cinco (25) metros confrontando com o lote 13, do lado direito mede vinte e cinco (25) metros confrontando com o lote 15 e nos fundos mede onze (11) metros, confrontando com o lote 11, contendo a área total de 275,00 metros quadrados. (Contribuinte nº 80.45.044.0387). Obs.: De acordo com R.2, Consta HIPOTECA na presente matrícula em favor do BANCO DO BRASIL S/A. Consta PENHORA nesta VT, PROCESSO nº 0001059.44.2012.5.15.0136. 2) IMÓVEL, Objeto de Matrícula nº 6.660, folha 1 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Pirassununga/SP, sendo: UM TERRENO, situado nesta cidade com frente para a rua João Feltrin, formado pelo lote nº 13 e parte do lote nº 11, desmembramento da GLEBA “A” onde mede onze (11) metros, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede quarenta e quatro (44) metros, confrontando com o lote 14 e parte do lote 11, do lado esquerdo mede vinte e cinco (25) metros em direção aos fundos, quebra a esquerda com seis metros e quarenta centímetros (6,40mts), confrontando com o lote 12, nos fundos mede vinte e seis (26) metros confrontando com o centro de Lazer do Trabalhador, contendo a área total de 440,30 metros quadrados. (Contribuinte nº 80.45.044.0389.001) Obs.: De acordo com R.3, Consta HIPOTECA na presente matrícula em favor do BANCO DO BRASIL S/A. Consta PENHORA nesta VT, PROCESSO nº 0001059.44.2012.5.15.0136. Conforme informações da Prefeitura de Santa Cruz das Palmeiras/SP, os imóveis acima descritos são contíguos. Total da Avaliação: R$ 1.055.000,00 (Hum milhão e cinqüenta e cinco mil reais) Local do Depósito: Rua João Feltrin, 140 – Santa Cruz das Palmeiras/SP Depositário (a): Pelecris Injetados Plásticos Ltda. EPP PROCESSO: 0001056-89.2012.5.15.0136 RECLAMANTE: Felipe Benício Nascimento Costa RECLAMADA: Paola Carolina Borges da Silva Bem (ns): Um automóvel Chevrolet/S-10 Pick-Up De Luxe 4.3 D, ano 1998/1999, chassi 9BG138CWXWC910396, placas BKA 8404, Características: cor preta, em bom estado de conservação, porém com motor travado, não está em funcionamento; faróis, retrovisores e pára-choque sem danos, pneus dianteiros murchos, pneus traseiros meia vida; painel e estofamento sem danos; 146773 km rodados; 04 (quatro) portas; risco na porta do lado esquerdo que dá acesso ao banco dos passageiros. Total da Avaliação: R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais). Local do Depósito: Av. Padre Antonio Vann Ess, 1060 – Pirassununga/SP Depositário (a): Sr. MARCOS MARTINS MARCIANO (Oficina Auto Mecânica Marquinho). PROCESSO: 0000244-13.2013.5.15.0136 RECLAMANTE: Antonieta Maria Pereira RECLAMADA: Sotracap Transportes Eireli – ME Bem (ns): 1) Uma carreta Semi-Reboque/Tanque, marca Recrusul SRTX, ano de fabricação e modelo 1994, chassi 9AJV10630RAX51290, placas BXF-1231, em uso pela executada, utilizada para transporte de produtos químicos, em bom estado de conservação. Avaliada em R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). 2) Uma carreta Semi-Reboque, marca Rodofort, ano de fabricação e modelo 2007, chassi 94VP124377S001907, placas DBC-3875, em estado regular de conservação. Apenas o chassi do veículo. Avaliado em R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). Total das Avaliações: R$ 51.500,00 (Cinquenta e um mil, e quinhentos reais) Local do Depósito: Rua Maria Silveira Therense, nº 5000 – Vila Belmiro – Pirassununga/SP. Depositário (a): Fausto Zucchelli INFORMAÇÕES: WWW.LANCETOTAL.COM.BRWWW.LANCETOTAL.COM.BR - Telefone (11) 3868-2910 / 3672 9312 - e-mail: [email protected] MONICA RODRIGUES CARVALHO JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA