Finibanco, SA
Sede: Rua Júlio Dinis, 157 – 4050-323 PORTO
Capital Social: EUR 180.000.000,00
Matriculado na Conservatória do Registo Comercial e
Pessoa Colectiva n.º 505 087 286
ASSEMBLEIA GERAL DE OBRIGACIONISTAS
Obrigações de Caixa Subordinadas “FNB Rendimento Seguro 05/15”
PROPOSTA RELATIVA AO PONTO N.º 2 DA ORDEM DE TRABALHOS
Considerando que:
- O Montepio Geral-Associação Mutualista (“MGAM”), detentor único do capital institucional da CEMG concretizou a Oferta
Pública de Aquisição Geral e Voluntária sobre as acções representativas do capital social da Finibanco-Holding, SGPS S.A.,
que foi objecto de registo junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) sob o número 9181
(“Oferta”). A percentagem de acções adquirida em sessão especial de Bolsa foi de 99,23% que equivale a 334.307.805
Euros;
- Em sequência da Oferta, conforme oportunamente anunciado no respectivo Prospecto e demais documentos, e ao abrigo
do disposto no artigo 194.º (Aquisição potestativa) do Código dos Valores Mobiliários, o MGAM tornou pública em 6 de
Dezembro de 2010 a sua decisão de adquirir potestativamente as 1.339.482 acções representativas de 0,77% do capital
social e dos direitos de voto da Finibanco-Holding, SGPS S.A., que não logrou adquirir no âmbito da Oferta;
- Em cumprimento do artigo 195.º (Efeitos), n.º 1, do Código dos Valores Mobiliários, o MGAM efectuou, em 10 de
Dezembro de 2010, junto da CMVM, sob o n.º 9182, o registo da aquisição potestativa sobre o remanescente das acções
representativas do capital social e dos direitos de voto da Finibanco-Holding, SGPS S.A.;
- Nos termos oportunamente anunciados no Prospecto e demais documentos relativos à referida Oferta, o MGAM
manifestou a sua intenção de, em caso de sucesso da Oferta, o que veio a verificar-se, consolidar as actividades e
operações das subsidiárias da Finibanco-Holding, SGPS S.A. nas respectivas actividades, operações e redes do Grupo
Montepio, onde se integra a CEMG;
- Com vista a desencadear os passos necessários ao referido processo de consolidação, a CEMG adquiriu ao MGAM em 31
de Março de 2011, em virtude da celebração de um contrato de compra e venda de acções, 100% do capital social e dos
direitos de voto da Finibanco-Holding, SGPS S.A. e, indirectamente, da totalidade do capital social e dos direitos de voto
do Finibanco, SA, da Finicrédito-Instituição Financeira de Crédito, SA e da Finivalor-Sociedade Gestora de Fundos
Mobiliários, SA;
- Ainda em consequência do mesmo contrato, a CEMG adquiriu, também indirectamente, uma participação de 61,04% do
capital social e dos direitos de voto da sociedade de direito angolano, Finibanco Angola, S.A.;
- Em 4 de Abril de 2011, o Finibanco, SA transmitiu a generalidade dos seus activos e passivos (trespasse) para a CEMG,
com excepção dos imóveis propriedade do Finibanco, S.A., e adquiridos em reembolso de crédito próprio ao abrigo do
disposto no artigo 114.º (Aquisições em reembolso de crédito próprio) do Regime Geral das Instituições de Crédito e
Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, na sua actual redacção, e dos contratos de locação
financeira (mobiliária e imobiliária) em que o Finibanco, SA é locador financeiro;
Considerando ainda que:
- Conforme anunciado nos comunicados do Finibanco, SA e da CEMG disponíveis no sítio da CMVM (www.cmvm.pt), no
âmbito da operação de trespasse indicada no ponto anterior, o Finibanco, SA e a CEMG confirmou a intenção de
salvaguardar devidamente os direitos dos titulares das Emissões Obrigacionistas e de outros valores mobiliários
representativos de dívida emitidos pelo Finibanco, SA,
O Conselho de Administração do Finibanco, SA, propõe aos Senhores Obrigacionistas que aprovem a seguinte PROPOSTA
de modificação das condições dos créditos da emissão de Obrigações de Caixa Subordinadas “FNB Rendimento Seguro
05/15”, em consequência da celebração da escritura de trespasse de activos e passivos do Finibanco, SA, entre esta
entidade e a Caixa Económica Montepio Geral, em 4 de Abril de 2011, nos termos a seguir indicados:
1. Que a Caixa Económica Montepio Geral assuma, integral e exclusivamente, perante os respectivos titulares, a dívida do
Finibanco, SA – com expressa exoneração de responsabilidade do Finibanco, SA –, referente às Obrigações de Caixa
Subordinadas “FNB Rendimento Seguro 05/15”; e
2. Se mantenham inalteradas todas as demais condições dos créditos desta Emissão Obrigacionista.
Porto, 16 de Maio de 2011
O Conselho de Administração
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