Finibanco, SA Sede: Rua Júlio Dinis, 157 – 4050-323 PORTO Capital Social: EUR 180.000.000,00 Matriculado na Conservatória do Registo Comercial e Pessoa Colectiva n.º 505 087 286 ASSEMBLEIA GERAL DE OBRIGACIONISTAS Obrigações de Caixa Subordinadas “FNB Rendimento Seguro 05/15” PROPOSTA RELATIVA AO PONTO N.º 2 DA ORDEM DE TRABALHOS Considerando que: - O Montepio Geral-Associação Mutualista (“MGAM”), detentor único do capital institucional da CEMG concretizou a Oferta Pública de Aquisição Geral e Voluntária sobre as acções representativas do capital social da Finibanco-Holding, SGPS S.A., que foi objecto de registo junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) sob o número 9181 (“Oferta”). A percentagem de acções adquirida em sessão especial de Bolsa foi de 99,23% que equivale a 334.307.805 Euros; - Em sequência da Oferta, conforme oportunamente anunciado no respectivo Prospecto e demais documentos, e ao abrigo do disposto no artigo 194.º (Aquisição potestativa) do Código dos Valores Mobiliários, o MGAM tornou pública em 6 de Dezembro de 2010 a sua decisão de adquirir potestativamente as 1.339.482 acções representativas de 0,77% do capital social e dos direitos de voto da Finibanco-Holding, SGPS S.A., que não logrou adquirir no âmbito da Oferta; - Em cumprimento do artigo 195.º (Efeitos), n.º 1, do Código dos Valores Mobiliários, o MGAM efectuou, em 10 de Dezembro de 2010, junto da CMVM, sob o n.º 9182, o registo da aquisição potestativa sobre o remanescente das acções representativas do capital social e dos direitos de voto da Finibanco-Holding, SGPS S.A.; - Nos termos oportunamente anunciados no Prospecto e demais documentos relativos à referida Oferta, o MGAM manifestou a sua intenção de, em caso de sucesso da Oferta, o que veio a verificar-se, consolidar as actividades e operações das subsidiárias da Finibanco-Holding, SGPS S.A. nas respectivas actividades, operações e redes do Grupo Montepio, onde se integra a CEMG; - Com vista a desencadear os passos necessários ao referido processo de consolidação, a CEMG adquiriu ao MGAM em 31 de Março de 2011, em virtude da celebração de um contrato de compra e venda de acções, 100% do capital social e dos direitos de voto da Finibanco-Holding, SGPS S.A. e, indirectamente, da totalidade do capital social e dos direitos de voto do Finibanco, SA, da Finicrédito-Instituição Financeira de Crédito, SA e da Finivalor-Sociedade Gestora de Fundos Mobiliários, SA; - Ainda em consequência do mesmo contrato, a CEMG adquiriu, também indirectamente, uma participação de 61,04% do capital social e dos direitos de voto da sociedade de direito angolano, Finibanco Angola, S.A.; - Em 4 de Abril de 2011, o Finibanco, SA transmitiu a generalidade dos seus activos e passivos (trespasse) para a CEMG, com excepção dos imóveis propriedade do Finibanco, S.A., e adquiridos em reembolso de crédito próprio ao abrigo do disposto no artigo 114.º (Aquisições em reembolso de crédito próprio) do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, na sua actual redacção, e dos contratos de locação financeira (mobiliária e imobiliária) em que o Finibanco, SA é locador financeiro; Considerando ainda que: - Conforme anunciado nos comunicados do Finibanco, SA e da CEMG disponíveis no sítio da CMVM (www.cmvm.pt), no âmbito da operação de trespasse indicada no ponto anterior, o Finibanco, SA e a CEMG confirmou a intenção de salvaguardar devidamente os direitos dos titulares das Emissões Obrigacionistas e de outros valores mobiliários representativos de dívida emitidos pelo Finibanco, SA, O Conselho de Administração do Finibanco, SA, propõe aos Senhores Obrigacionistas que aprovem a seguinte PROPOSTA de modificação das condições dos créditos da emissão de Obrigações de Caixa Subordinadas “FNB Rendimento Seguro 05/15”, em consequência da celebração da escritura de trespasse de activos e passivos do Finibanco, SA, entre esta entidade e a Caixa Económica Montepio Geral, em 4 de Abril de 2011, nos termos a seguir indicados: 1. Que a Caixa Económica Montepio Geral assuma, integral e exclusivamente, perante os respectivos titulares, a dívida do Finibanco, SA – com expressa exoneração de responsabilidade do Finibanco, SA –, referente às Obrigações de Caixa Subordinadas “FNB Rendimento Seguro 05/15”; e 2. Se mantenham inalteradas todas as demais condições dos créditos desta Emissão Obrigacionista. Porto, 16 de Maio de 2011 O Conselho de Administração