Comunicado 11/2010 AdC autoriza operação de concentração Montepio/Finibanco A Autoridade da Concorrência decidiu não se opor à concentração Montepio/Finibanco, notificada pelo Montepio na sequência do anúncio preliminar de lançamento da oferta Pública de Aquisição (OPA) geral e voluntária sobre as acções representativas do capital social do Finibanco, por entender que a mesma não é susceptível de criar ou reforçar uma posição dominante da qual possam resultar entraves significativos à concorrência efectiva nos mercados identificados. A operação de concentração, cuja notificação produziu efeitos a 1 de Setembro de 2010, consiste na projectada aquisição do controlo exclusivo da Finibanco Holding, SGPS, SA pela Montepio Geral – Associação Mutualista, Instituição Particular de Solidariedade Social. As actividades das empresas envolvidas são as seguintes: Montepio Geral – Instituição particular de solidariedade social, que tem como finalidade desenvolver acções de protecção social dos seus associados, detentora da Caixa Económica Montepio Geral, instituição de crédito que desenvolve a actividade bancária com especial incidência na banca comercial de retalho; actua também na gestão de fundos de investimento e de pensões e no ramo dos seguros; Finibanco – Sociedade gestora de participações sociais do grupo Finibanco, que desenvolve a sua acção em diversas vertentes de negócio bancário, sobretudo na actividade da banca comercial de retalho; opera ainda na área de gestão de activos, nomeadamente, carteiras e fundos de investimento, bem como no ramo dos seguros. A análise desenvolvida pela Autoridade da Concorrência: A avaliação jus-concorrencial da operação de concentração incidiu sobre um conjunto de 23 mercados relevantes, relativos às diferentes áreas de actividade das duas instituições, designadamente, as actividades de oferta de produtos e serviços bancários a particulares e pequenos negócios, de oferta de produtos e serviços bancários a Pequenas e Médias Empresas (PME), de cartões de pagamento e de seguros. 1 de 2 Nas actividades de oferta de produtos e serviços bancários (tanto a particulares e pequenos negócios, como a PME) e de gestão de Fundos Mobiliários e Imobiliários, a análise efectuada à posição das partes envolvidas não suscitou quaisquer preocupações jus-concorrenciais. Esta análise teve presente que, na banca universal em Portugal, existe um conjunto de instituições de crédito de dimensão superior à das participantes na operação de concentração. De igual forma, nos mercados relevantes identificados na área de actividade dos cartões de pagamento, a quota de mercado do Montepio e do Finibanco não antecipa preocupações de natureza jus-concorrencial. Finalmente, no que respeita à área dos seguros, também não foram detectados problemas de natureza concorrencial decorrentes da operação de concentração em causa, quer no que respeita aos mercados dos segmentos Vida, quer ainda no mercado nacional de prestação de serviços de mediação. No âmbito da operação, foi solicitado parecer ao Banco de Portugal, ao Instituto de Seguros de Portugal e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, reguladores que remeteram dados para efeitos da análise da AdC, tendo o Banco de Portugal e a CMVM considerado, em relação aos mercados sob sua supervisão, que a operação não provoca uma alteração significativa na estrutura de mercado. Perante os resultados da análise efectuada, a Autoridade da Concorrência decidiu não se opor à operação, uma vez que a mesma não é susceptível de criar ou reforçar uma posição dominante, da qual possam resultar entraves significativos à concorrência efectiva nos mercados identificados. Lisboa, 25 de Outubro de 2010 2