Comunicado 11/2010
AdC autoriza operação de concentração Montepio/Finibanco
A Autoridade da Concorrência decidiu não se opor à concentração
Montepio/Finibanco, notificada pelo Montepio na sequência do anúncio preliminar
de lançamento da oferta Pública de Aquisição (OPA) geral e voluntária sobre as
acções representativas do capital social do Finibanco, por entender que a mesma
não é susceptível de criar ou reforçar uma posição dominante da qual possam
resultar entraves significativos à concorrência efectiva nos mercados
identificados.
A operação de concentração, cuja notificação produziu efeitos a 1 de Setembro
de 2010, consiste na projectada aquisição do controlo exclusivo da Finibanco
Holding, SGPS, SA pela Montepio Geral – Associação Mutualista, Instituição
Particular de Solidariedade Social.
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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Montepio Geral – Instituição particular de solidariedade social, que tem
como finalidade desenvolver acções de protecção social dos seus
associados, detentora da Caixa Económica Montepio Geral, instituição de
crédito que desenvolve a actividade bancária com especial incidência na
banca comercial de retalho; actua também na gestão de fundos de
investimento e de pensões e no ramo dos seguros;
Finibanco – Sociedade gestora de participações sociais do grupo
Finibanco, que desenvolve a sua acção em diversas vertentes de negócio
bancário, sobretudo na actividade da banca comercial de retalho; opera
ainda na área de gestão de activos, nomeadamente, carteiras e fundos de
investimento, bem como no ramo dos seguros.
A análise desenvolvida pela Autoridade da Concorrência:
A avaliação jus-concorrencial da operação de concentração incidiu sobre um
conjunto de 23 mercados relevantes, relativos às diferentes áreas de actividade
das duas instituições, designadamente, as actividades de oferta de produtos e
serviços bancários a particulares e pequenos negócios, de oferta de produtos e
serviços bancários a Pequenas e Médias Empresas (PME), de cartões de
pagamento e de seguros.
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Nas actividades de oferta de produtos e serviços bancários (tanto a particulares e
pequenos negócios, como a PME) e de gestão de Fundos Mobiliários e
Imobiliários, a análise efectuada à posição das partes envolvidas não suscitou
quaisquer preocupações jus-concorrenciais.
Esta análise teve presente que, na banca universal em Portugal, existe um
conjunto de instituições de crédito de dimensão superior à das participantes na
operação de concentração.
De igual forma, nos mercados relevantes identificados na área de actividade dos
cartões de pagamento, a quota de mercado do Montepio e do Finibanco não
antecipa preocupações de natureza jus-concorrencial.
Finalmente, no que respeita à área dos seguros, também não foram detectados
problemas de natureza concorrencial decorrentes da operação de concentração
em causa, quer no que respeita aos mercados dos segmentos Vida, quer ainda
no mercado nacional de prestação de serviços de mediação.
No âmbito da operação, foi solicitado parecer ao Banco de Portugal, ao Instituto
de Seguros de Portugal e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários,
reguladores que remeteram dados para efeitos da análise da AdC, tendo o Banco
de Portugal e a CMVM considerado, em relação aos mercados sob sua
supervisão, que a operação não provoca uma alteração significativa na estrutura
de mercado.
Perante os resultados da análise efectuada, a Autoridade da Concorrência decidiu
não se opor à operação, uma vez que a mesma não é susceptível de criar ou
reforçar uma posição dominante, da qual possam resultar entraves significativos à
concorrência efectiva nos mercados identificados.
Lisboa, 25 de Outubro de 2010
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