São Paulo, 18 de dezembro de 2013.
Ofício nº 09/13
Ref.: Incorporação do Polo – Área Cível
Exmo. Sr. Segundo Subdefensor Público Geral,
Considerando a necessidade de melhoria do serviço prestada aos assistidos
residentes na zona sul, em especial afetos a unidade de Santo Amaro;
Considerando a existência do Polo com atribuição cível e família que apenas
elaboram as Declarações Iniciais cíveis;
Considerando a necessidade de reforço e melhor distribuição das tarefas a cada
defensor com atuação na área cível, vimos pela presente apresentar a seguinte manifestação e
requerer o que se segue.
Conforme levantamento apresentado pela Primeira Subdefensoria (Comunicado
DPG/CSDP de 27/5 - Consulta Pública sobre Processo de Expansão Institucional – Área Cível), em
reunião aberta sobre a atuação nas áreas cível e família, foi possível constatar os expressivos
números de atendimentos - retornos, novas demandas judiciais e indicações ao Convênio OAB
realizados na Unidade de Santo Amaro.
Como exemplo, destacamos o slide nº 8 no qual se verifica que a “demanda total”
da Unidade de Santo Amaro é equivalente ao somatório das cinco unidades da Zona Leste da
Capital.
Atualmente, a Unidade de Santo Amaro tem 7 (sete) cargos de defensores
públicos que atuam na área cível, distribuída em 8 Varas Cíveis e 16 juízes. Esse número tem se
mostrado insuficiente, pelos motivos que passamos a expor.
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É da ciência da Instituição que a região Sul (Subprefeituras de Santo Amaro,
Capela do Socorro, Grajaú, M’Boi Mirim, Campo Limpo, Capão Redondo, Cidade Ademar,
Pedreira, Jardim Miriam, dentre outras) apresenta o maior índice de vulnerabilidade da Cidade de
São Paulo. Nessa região, verifica-se a ineficiência das políticas públicas, em diversas áreas.
Diante desse abandono do Estado, batem às portas da Unidade de Santo Amaro
comunidades que almejam ter o mínimo de condições para viver com dignidade. Por exemplo, os
defensores da área cível já propuseram ação civil pública em face da SABESP para que fosse
fornecida água para um bairro inteiro; outra para a construção de creches; uma terceira para que
fosse prestado um serviço público de saúde em relação às UBS e uma quarta para impedir a
remoção dos comerciantes da Balsa do Bororé.
Além disso, atualmente, estão em trâmite quatro procedimentos coletivos, quais
sejam, para tutela do direito à moradia (Comunidade Nova Paraisópolis e Favela Sucupira – esta
última em conjunto com o Núcleo de Habitação e Urbanismo) e para o direito ao serviço público de
saneamento básico (Comunidade Balsa do Bororé e São Bento Novo).
Em relação às defesas multitudinárias em ações de reintegração de posse,
podemos citar diversas situações, tais como: Comunidade dos Comerciantes da Balsa do Bororé
(30 famílias), Comunidade Sucupira (1.300 famílias), GMR (100 famílias), Real Parque (150
famílias), Vila Natal e Jardim Guanabara (450 famílias), Jardim Ibirapuera (1000 famílias),
Cortalinha (700 famílias), Favela Miranda II (140 famílias), Favela Miranda I (35 famílias), Favela
Olaria (264 famílias), Favela Canto do Rio Verde (300 famílias), Favela Francisco de Sales (35
famílias), Olga Benário (300 famílias), Vila Andrade (30 famílias), dentre outras.
Ademais, tendo em vista a grande área de atuação, os Defensores Cíveis
acompanham centenas de processos individuais de reintegração de posse movidos pela Transpetro,
Eletropaulo, CPTM, CDHU, Cohab e Aplicon.
Ainda, válido registrar, que os Defensores Cíveis estão em constantes reuniões
com a CPTM para resolução extrajudicial da remoção da Vila Natal e Jardim Guanabara, o que
resulta, da mesma forma, em diversas visitas à Comunidade para acompanhamento e informação
sobre o processo de remoção, que se dará, após muitas tratativas, com atendimento habitacional
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definitivo e indenização somente nos casos em que o beneficiário tenha condições de participar de
programa de crédito bancário.
Além
da
tutela
coletiva,
que
é
desenvolvida
independentemente
da
implementação da Deliberação 139 e somente pelos Defensores que atuam na área cível, certo é
que estes defensores fazem todas as iniciais (desde uma simples consignação em pagamento até
uma ação civil pública) e todos os mandados (como dito, desde uma simples defesa em ação de
despejo, até a defesa de uma comunidade inteira em uma ação de reintegração de posse), visto que
não há convênio, nem nomeação de dativo, nesses casos, salvo colidência.
Ressalta-se que ainda participam de todas as audiências no setor de
conciliação, que foram concentradas, através de acordo com o Judiciário, nas quartas-feiras no
período da tarde, além das mediações realizadas na parte da manhã no Fórum e na Unidade (com o
CAM).
Cada defensor da área cível cuida de aproximadamente 900 (novecentos)
processos, atende cerca de 15 (quinze) pessoas por dia (atendimentos da banca e mandados), e
semanalmente dão ciência a 40 (quarenta) processos.
Essa dedicação dos defensores da área cível para atender a população carente, não
negando atendimento a nenhuma pessoa ou comunidade que busca a Defensoria decorre não
somente de um dever de prestar um serviço de qualidade, mas especialmente por serem defensores
vocacionados.
Todavia, este excesso de trabalho faz com que os sete defensores da área cível
estejam sobrecarregados. Tem sido rotina os defensores saírem da unidade às 20hs e/ou levarem
processos para casa, situação que não pode ser considerada normal para a Administração.
Ademais, muito embora os defensores atuem em todas essas áreas, inclusive em
todas as demandas estratégicas da Instituição, ainda há uma grande demanda em educação em
direitos, transporte público, consumidor, saúde, dentre outros, que para implementação dependem
do reforço da unidade, na área cível.
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Não bastasse isso, foram criadas 06 (seis) varas cíveis em Santo Amaro,
conforme Resolução do Tribunal de Justiça:
TJ - Resolução Nº 597/2013: Remaneja competências das varas que especifica.
Fonte: Administração do Site, DJe. Cad. I. Adm de 03.05.2013. P. 2
03/05/2013
TJ - Resolução Nº 597/2013: Remaneja competências das varas que especifica.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento de competências
de Varas da Comarca da Capital e, ainda, a necessidade de urgente instalação de novas Varas
Cíveis e de Família e Sucessões para atender a demanda da região;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo aos Foros Regionais dos quais ora se convertem
unidades judiciárias, ante o movimento judiciário apontado em seus respectivos territórios;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 25 da Lei Complementar nº 6.166, de 29 de junho de
1988, 40 da Lei Complementar nº 762, de 30 de setembro de 1994 e 7º da Lei Complementar nº
1.108, de 06 de maio de 2010;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo n° 24/1996 (SEMA 1.1.3),
RESOLVE:
Artigo 1º. Remanejar a competência da 3ª Vara Cível do Foro Regional de M’ Boi Mirim, criada
pelo artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 1.108/2010, e não instalada, em 12ª Vara Cível
do Foro Regional de Santo Amaro.
Artigo 2º. Remanejar a competência da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Ermelino
Matarazzo, criada pelo artigo 33, da Lei Complementar nº 762/1994, e não instalada, em 13ª
Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro.
Artigo 3º. Remanejar a competência da 2ª Vara do Foro Regional de Perus, criada pelo artigo
15, §2º, da Lei Complementar nº 6.166/1988, e não instalada, em 14ª Vara Cível do Foro
Regional de Santo Amaro.
Artigo 4º. Remanejar a competência da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Regional de
Santo Amaro, criada pelo artigo 32, inciso IV, letra “a”, da Lei Complementar nº 762/1994 e
remanejada pela Resolução nº 282/2006, e não instalada, em 9ª Vara da Família e das Sucessões
do mesmo do Foro Regional.
Artigo 5º. Remanejar a competência da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Ermelino
Matarazzo, criada pelo artigo 33, da Lei Complementar nº 762/1994, e não instalada, em 10ª
Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro.
Artigo 6º. Remanejar a competência da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Capela do Socorro,
criada pelo artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 1.108/2010, e não instalada, em 11ª Vara
da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro.
Artigo 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 24 de abril de 2013.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
Poder-se-ia supor que com a criação das varas haverá apenas uma redistribuição
dos processos judiciais já existentes, o que não é verdade.
Primeiramente, é preciso refletir que se o Tribunal de Justiça observou a
necessidade de se criar novas varas é porque os juízes da área cível estão tão sobrecarregados
quanto os defensores.
Outrossim, considerando-se que a intimação da Defensoria é pessoal, o número
de ciências e vistas irá quase que dobrar, haja vista a maior celeridade com que serão julgados os
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processos diante do incremento do número de juízes. E esse incremento também fará dobrar o
número de audiências e mandados.
Portanto, é evidente que as novas varas trarão um aumento enorme no trabalho
dos defensores.
Independentemente da criação das novas varas, há premente necessidade de se
reforçar o quadro de defensores da área cível na Unidade de Santo Amaro, de 07 (sete) para 10
(dez), a fim de que haja uma aproximação da almejada parametrização e padronização com as
demais unidades da Defensoria Pública, com o intuito de melhorar a qualidade do serviço prestado.
Para compor o quadro de 10 (dez) defensores públicos na área cível de Santo
Amaro propõe-se a criação de 1 (um) novo cargo e que 2 (dois) defensores públicos com
atribuição no Polo Santo Amaro sejam incorporados às bancas cíveis. Dessa forma, todos os 10
(dez) defensores atuariam integralmente em todas as etapas do atendimento e do processo,
responsabilizando-se por plantões de segundo atendimento realizado atualmente pelo Polo.
Cabe lembrar que o Polo de Santo Amaro era composto por 2 (dois) defensores
públicos que realizavam o segundo atendimento e elaboravam todas as iniciais da família. Com a
realização do quinto concurso, o Polo de Santo Amaro teve uma expansão para abarcar a área cível,
ocasionando a vinda de mais 2 (dois) defensores. Justamente esses cargos são agora reivindicados
para integrarem as bancas cíveis, com o novo cargo a ser criado.
A necessidade desse novo cargo se justifica não somente pelo reforço às bancas,
como também porque o atual Polo Cível não consegue elaborar iniciais cíveis ao argumento de
excesso de trabalho e complexidade das ações, que demandam maior tempo e estudo para a
confecção.
Saliente-se, ainda, que esse modelo foi testado na unidade de São Miguel, onde o
Polo foi incorporado integralmente, inclusive na área da família. Todavia, essa proposta de
incorporação total às bancas cíveis e família da unidade de Santo Amaro foi refutada
unanimemente pelos defensores que atuam na área da família.
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A medida ora pleiteada não trará diminuição de trabalho para os defensores com
atuação na área cível, pois apesar de mais 3 (três) defensores integrarem as bancas, haverá uma
compensação laboral com a necessidade de participarem do segundo atendimento e elaboração de
todas as iniciais, em duplas semanais, ou seja, quatro vezes por mês, o que levaria à necessidade de
deixarmos de atuar nos plantões divórcio.
Da mesma forma, não se vislumbra prejuízo para a área da família, afinal, 14
(quatorze) defensores estão lotados nessa área e as iniciais da família já eram todas elaboradas pelo
Polo quando esse foi criado com apenas 2 (dois) defensores.
Considerando, que essa mudança estrutural trará benefícios aos assistidos e uma
melhor equalização do trabalho, requeremos a incorporação de 2 (dois) defensores do Polo e a
criação de 1 (um) novo cargo às bancas cíveis.
Renovamos os votos de estima e consideração, colocando-nos à disposição para
outros esclarecimentos porventura necessários.
Alex Gomes Seixas
Carolina Nunes Pannain Gioia
Guilherme Krahenbuhl Silveira Piccina
Luciana Maschietto Talli Sandoval
Maria Cláudia Gonçalves Solano Pereira
Paulo Fernando Esteves de Alvarenga II
Tatiana de Souza Kotake
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Anexo 3 - Defensoria