A impor tância da inclusão digital par a jovens por tador es de deficiência mental no mer cado de tr abalho Otonélia Santos Do Carmo ¹ Prefeitura Municipal de Uberlândia/MG – Secretaria Municipal de Educação ² União Educacional Minas Gerais – UNIMINAS/MG [email protected] Resumo: Com a “ era da informação” o mercado de trabalho ficou mais exigente, começando a excluir analfabetos funcionais e digitais e também as Pessoas Portadoras de Deficiência Mental (PPDM’s). Este artigo pretende discutir a inclusão digital como capacitação para as Pessoas Portadoras de Deficiência Mental (PPDM’s) e conseqüentemente uma vaga no mercado de trabalho. É uma pesquisa bibliográfica que apresentará os conceitos de PPDM’s, e Inclusão Digital, além de fazer uma reflexão sobre a inserção destas pessoas no mercado de trabalho, baseada nas leis que a regulamenta, e ainda serão discutidas as dificuldades e expectativas que permeiam este processo. A inclusão escolar para PPDM’s no final da década de 1980 foi marcada pelo princípio da normalização, onde garante­se o direito destas pessoas serem diferentes e ter suas necessidades reconhecidas pela sociedade. Palavr as­chave: Mercado de trabalho; inclusão digital; tecnologia 1. Intr odução A partir da chamada “era da informação ” a sociedade vive um período de grandes e significativas mudanças em âmbito social, cultural, político, econômico e, neste caso, cabe destacar também o âmbito empresarial, principalmente, sejam privadas ou públicas. Os computadores diminuíram de tamanho e aumentaram sua potência e velocidade, acumulando também a tarefa de circulação de informações. Conseqüentemente, o mercado de trabalho torna­se progressivamente mais exigente, e, gera socialmente os chamados analfabetos funcionais e digitais. Situação esta que deixar cada vez mais distante o sonho de um emprego para uma parcela significativa da população: As Pessoas Portadoras de Deficiência Mental (PPDM’s), público alvo de discussão neste artigo. De acordo com dados da OMS­ Organização Mundial de Saúde cerca de 10% da população mundial (perto dos 600 milhões de pessoas) é portadora de algum tipo de deficiência, sendo que 5% deste percentual
2 possuem deficiência mental. Em dados atuais essa cifra corresponde à 750.000 pessoas.(BRASIL,1997, p.31). Conforme dados da Revista Educação e Família, em uma pesquisa feita pelo IBGE­ censo demográfico 2000, no Brasil a deficiência mental chega a 8,3%. Diante deste fato, este artigo pretende discutir a inclusão digital como meio de capacitação para as PPDM’s e conseqüentemente uma vaga no mercado de trabalho. Para tanto, será feito uma apresentação dos conceitos de PPDM’s, de Inclusão Digital para que, por fim, seja apresentada uma reflexão sobre esta inserção baseada nas leis que a regulamenta além da identificação das dificuldades que interferem neste processo. No final da década de 1980 e início da década de 1990, houve uma mudança de paradigma na questão da integração das PPDM’s, principalmente na questão escolar, enfatizando assim as discussões sobre Inclusão Escolar (DECHICHI, 2001, p.36). Segundo a referida autora, a Inclusão Escolar estabelecida nesta época é baseada no princípio de normalização, em que se pretende garantir o direito da PPDM’s ser diferente e ter suas necessidades reconhecidas e atendidas pela sociedade (WERNECK, 1997 In. DECHICHI, 2001). Os PPDM’s são considerados hoje como portadores de funcionamento intelectual abaixo da média, porém podem apresentar qualidades e capacidades de responder às demandas da sociedade desde que orientadas e acompanhadas pela família ou profissionais capacitados para este fim. Pode­se considerar neste contexto a inclusão inclusão digital importantíssima para estas pessoas uma vez que a tecnologia está dominando todas as áreas e podem melhorar suas condições de vida tornando­as produtivas conquistando sua independência financeira e o direito de cidadão Pode­se destacar que há por meio das leis regulamentadas pelo governo no ano de 1999, um grande incentivo para esta inserção. Esta, prevê vagas de 2 a 5% das empresas para profissionais portadores de deficiência (PPD’s). Todavia, apesar da existência destas leis, acredita­se na importância da conscientização da sociedade no sentido de que os PPDM’s são indivíduos possuidores de potencialidades e capacidades, apesar de suas limitações e não incentivar atitudes assistencialistas, paternalistas e conseqüentemente, excludentes. O presente artigo trata­se de uma pesquisa bibliográfica que retratará a questão descrita acima, tendo como foco estudos e registros feitos no Brasil nas últimas décadas. 2. Conceitos de Deficiente Mental e Inclusão Digital Entende­se que a inclusão digital faz parte do processo gerado pela informatização da sociedade hodierna. No que tange o PPDM’s, este é considerado um “incompetente”, o que vem sendo motivo de controvérsias, uma vez que ao ser capacitado, estes apresentam qualidades e algumas habilidades quem podem e devem ser aproveitadas no mercado de trabalho. A deficiência mental pode ser definida como: Funcionamento intelectual geral significativamente abaixo da média, oriundo do período de desenvolvimento, concomitante com limitações associadas a duas ou mais áreas de conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade, nos seguintes aspectos: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade,
3 independência na locomoção, saúde e segurança, desempenho escolar, lazer e trabalho. (BRASIL, 1997, p.15). Assim sendo, a deficiência mental deve ocorrer antes dos 18 anos, período em que se observam distúrbios durante o desenvolvimento e não somente uma dificuldade cognitiva.
De acordo com Del Claro (s/d), apesar dos dados serem relevantes, atualmente é adotado um sistema de classificação qualitativo, em que as áreas de habilidades adaptativas são analisadas e conforme avaliação o atendimento pode ser focado nestas áreas afetadas. Este procedimento em crianças com DM pode auxiliá­los a aprender muitas coisas e chegar à vida adulta com relativa independência, pois são pessoas que tem percepção de si mesmas e podem decidir o que é melhor para elas. A pessoa com deficiência mental não pode ser considerada em doente mental, uma vez que esta possui a percepção de si mesma alterada. Mas isto não impede que ela possua deficiência mental associada a alguma doença mental tais como :Síndrome de Down, Síndrome de Angelman, Síndrome de Rett etc. Por outro lado, segundo Rebelo (2007) 1 , a Inclusão Digital significa, antes de tudo, melhorar as condições de vida de uma determinada região ou comunidade com ajuda da tecnologia. A expressão nasceu do termo “digital”, que em inglês significa algo como “divisória digital”. Hoje, a depender do contexto, é comum ler expressões similares com democratização da informação, universalização da tecnologia e outras variantes parecidas e politicamente corretas. Em termos concretos, incluir digitalmente não é apenas “alfabetizar” a pessoa em informática, mas também melhorar os quadros sociais a partir do manuseio dos computadores. Como fazer isso? Não apenas ensinando o bê–á–bá do informatiquês, mas mostrando como ela pode ganhar dinheiro e melhorar de vida com ajuda daquele monstrengo de 2 bits e bytes que de vez em quando trava. Partindo desse princípio, discuti­se que há uma relação direta entre inclusão digital e inclusão social (está última se permite inserir os PPDM’s no conceito de desfavorecidos sociais), visto que ambas visam suprir melhores condições para a integração das minorias no mercado de trabalho, facilitação da qualificação profissional a todos que tem interesse, mas não dispõe de condições financeiras ou simplesmente educacionais desenvolvidas de maneira a suprir as exigências do sistema de seleção pré­estabelecido pelo mercado de trabalho. 3. Leis que r egulamentam a inser ção de PPDM’s no mer cado de tr abalho Durante séculos, a sociedade não reconheceu os PPDM’s como indivíduos produtivos. A noção de incompetência ou a associação da deficiência com doença mental inviabilizaram qualquer atividade produtiva ou vínculo empregatício. Com os estudos 1 REBÊLO, Paulo. Inclusão digital: o que é e a quem se destina? Disponível em: <http://webinsider.uol.com.br/index. php/2005/05/12/inclusao­digital­o­que­e­e­a­quem­se­destina/> Acesso em: 08 dez 2007. 2 INCLUSÃO Digital. Disponível em: php?col=14&id=coluna&id_col=freitas. Acesso em: 20 mar 2008.
http://www.cufa.com.br/06/in. 4 recentes de inclusão escolar, cujos PPDM’s passaram a ser assistido por instituições de ensino para pessoas “ditas normais”, iniciaram­se também programas de trabalho destinado a adolescentes e adultos. (BRASIL, 1997, p.115 ). Com índices de PPDM’s consideráveis no mundo, os estudos acadêmicos se intensificaram e hoje pode­se perceber uma expectativa, embora pequena, para inserção no mercado de trabalho. Segundo Ribeiro (2008) 3 . o sistema de cotas criadas por leis tais como a 8.213/91, artigo 93; Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) número 4.677/98 (também baseada no artigo 93); Lei 7.853/89 e Decreto Lei 3.298/99 determinam que as empresas reservem uma quantidade de vagas para profissionais portadores de deficiência (PPD’s) com a seguinte classificação: Classe I até 200 funcionários 2% das vagas para PPDS Classe II 201 a 500 funcionários 3% das vagas Classe III 501 a 1000 funcionários 4% das vagas Classe IV mais de 1001 funcionários 5% das vagas 4 As Leis promulgadas não garantem vagas somente aos PPDM’s, e inclui todos os portadores de deficiências, independente do tipo de deficiência. Ainda de acordo com Ribeiro (2008) , no Brasil há um movimento que procura explorar o que as pessoas têm de bom e de positivo, a fim de conhecer e explorar o perfil de competências destes profissionais. As universidades e várias ONGs têm discutido e obtido algum sucesso na implementação do programas de inclusão e o Ministério Público tem se desdobrado para fazer as leis existentes serem cumpridas. Dias (2007) faz referência a Lei 8.213, artigo 93 citando os seguintes parágrafos: §1° A dispensa do trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. § 2° O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo­as quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados... Lembra ainda este autor, que a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe da reserva de vagas a serem preenchidas através de concurso público: Artigo 5° § 2°: Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. Para este autor a lei de previdência supra mencionada, além de abrir postos de trabalho, possui um atributo principal “incentivar a PPD’s a sair às ruas e reintegrá­lo na sociedade, de propiciar o seu aperfeiçoamento sócio­cultural”, Ribeiro (2008). Porém os poucos dados apresentados indicam que as desigualdades ainda permaneçam, pois 3 RIBEIRO, Mauro. Contratar um PPD (Profissional Portador de Deficiência?: algumas razões. Disponível em: <http://www.guiarh.com.br/pp94.html> Acesso em: 19 mar. 2008. 4 Idem.
5 neste contexto, principalmente em relação à negligência das instituições públicas a real e verdadeira vida de um diferente, qualquer que seja a razão da diferença, está sendo simplificada e não respeitada. Com isso, na década de 1990, surge a inclusão escolar e social dos PPDM’s e as oficinas pedagógicas supervisionadas por profissionais especializados para o preparo de inserção dos PPDM’s e definidas pelo MEC ­ Secretaria de Educação Especial (1990): Ambiente destinado ao desenvolvimento das aptidões e habilidades de portadores de necessidades especiais por meio de atividades laborativas orientadas por professores capacitados, onde estão disponíveis diferentes tipos de equipamentos e materiais para o ensino/aprendizagem nas diversas áreas do desempenho profissional. Estas oficinas reproduziam ambientes de trabalho, mas ficavam protegidas, escondidas, isoladas do convívio social. Desde a década de 1980, cursos profissionalizantes são oferecidos para portadores de deficiência mental leve (com menos limitações intelectuais e adaptativas). Alguns países, como EUA e Espanha adotaram um programa mais eficiente: o emprego apoiado. Neste programa a PPDM’s é orientado por um preparador laboral que o prepara, o apóia e o acompanha no desempenho de atividades profissionais, na empresa e faz também, acompanhamento da família que deve dar total apoio nesta tarefa. (BRASIL, 1997 p.116­117). De acordo com Silva (2008 A) 5 , a inclusão de PPDM’s no mercado de trabalho deixou de ser um ato meramente assistencial. Com o desenvolvimento tecnológico, o mercado, tornou­se, mas exigentes quanto à contratação, o que fez com que as políticas públicas governamentais, junto com as empresas e entidades de qualificações profissionais começassem a desenvolver projetos, discutir ações, para com isso melhorar a qualidade de vida dos PPDM’s e sua auto­estima. A partir da década de 1960, a iniciativa privada em sua maioria de natureza filantrópica sem fins lucrativos, começa a se fortalecer no campo da educação especial para PPDM’s. Surge então a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (1954). (DECHICHI, 2001 O programa Primeiro Emprego do governo federal de qualificação prioridade, em seus cursos profissionais às pessoas com deficiências. Empresas multinacionais como a IBM desenvolvem um projeto “Inclusão On Demand”, com duração de 5 meses, que oferece cursos de especialização em tecnologia, aulas de inglês e orientação profissional, a intenção é que esses profissionais sejam absorvidos pela própria IBM, mas a idéia principal é que eles (PPDM’s) tenham condições de buscar oportunidades em outras empresas. Os participantes recebem uma bolsa – auxílio durante, o curso. Neste projeto, o conceito é aprender buscando o conhecimento, sem depender da presença do professor, só assim tornar­se independente para ser incluído no mercado de trabalho. Segundo Del Claro (s/d , p.29­31) . A APAE desenvolve um programa de capacitação ao trabalho para pessoas com deficiência mental, há cerca de 30 anos. A inclusão de PPDM no mercado de trabalho não é para todos, pois dependerá do grau de deficiência. Além de treinar os deficientes mentais, há também treinamento para os profissionais da empresa para receberem a pessoa com PPDM’s. 5 SILVA, Adriane Giugni. A educação profissional de pessoas com deficiência mental. Disponível em: http://libdigi.unicamp.br/document/?code=vtls000195539. Acesso em: 15 fev. 2008.
6 Quando a empresa adquire confiança no trabalhador, o apoio interno vai sendo retirado. Esta capacitação é oferecida a jovens (a partir de 16 anos) e adultos. Neste trabalho de capacitação, a família é uma parceira do início ao fim do processo, cujo papel principal é cumprir, ou seja, zelar pelos aspectos sociais do indivíduo sendo eles: cumprimento do horário, aparência, educação, cordialidade cumprimento de ordens etc. 4. A Inclusão Digital do PPDM’s no mercado de tr abalho: dificuldades e expectativas Com o avanço tecnológico, tem­se necessidade de treinamentos específicos de inclusão digital para os PPD’s, dessa maneira, estarão capacitados a preencher as vagas existentes e com isso participar dos avanços na área de tecnologia da informação. Acredita­se que deve­se analisar o potencial do PPDM’s, através do ambiente familiar e escolar, uma vez que, percebe­se que em um é demasiadamente protegido e no outro existe a tentativa de independência, esse conflito faz com que eles tenham certa dificuldade, para assimilar os conhecimentos propostos no mercado de trabalho. Para Del­Masso (2008):
O deficiente necessita ser preparado para compreender essa atitude, não em uma perspectiva negativa, mas de modo a auxiliá­lo nas suas necessidades imediatas decorrentes da sua participação no cotidiano profissional e social. Esse preparo para o mundo do trabalho deveria começar no universo escolar, principalmente no ensino básico fundamental de 1ª à 4ª séries, pois o tema transversal “trabalho e consumo” está presente apenas no ensino de 5ª à 8ª séries, séries essas que dificilmente o deficiente mental irá alcançar, ficando assim, mais uma vez discriminado. O mundo do trabalho começa na escola! Acrescido a isso, a atual legislação trabalhista não oferece amparo legal para as atividades profissionais semi­qualificadas exercidas pelos deficientes. Esses indivíduos que realizam atividades profissionais, protegidas ou abrigadas, conforme citado no Decreto 3.298/99, não possuem respaldo legal, ou mesmo suporte financeiro, para executá­las, quer autonomamente, quer vinculados a uma instituição que desenvolva reabilitação profissional. Desse modo, o deficiente mental acaba, uma vez mais, sendo excluído do contexto profissional. De acordo com Lucíola R. Jaime’apud Silva (2008 B), chefe de Fiscalização do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): existem setores que conseguem viabilizar a inserção da PPDM’s no mercado de trabalho, em empresas como de transporte, companhias aéreas e de segurança, em funções que não exigem capacidade plena, elas são inseridas em setores administrativos como: atendimento ao público, telemarketing, informática (suporte), etc. Lucíola, apud Silva (2008B), garante que só multar não resolve, a questão do cumprimento da Lei, existe também um entrave, de PPDM’s que não desejam abrir mão do salário mínimo mensal previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o qual é suspenso a partir da contratação. A sociedade precisa conscientizar de que a Lei de Cotas,, não é uma esmola, mas sim justiça e respeito por pessoas que tem potencial e fazem parte do desenvolvimento e progresso de um país.
7 No setor de tecnologia dos PPD’s, já existem uma Feira Internacional de Tecnologias em Reabilitação e Inclusão (REATECH), onde consultorias de recrutamento e seleção de recursos humanos pretendem ampliar a participação destes profissionais no mercado, através de capacitação específica. E com isso, além de cumprir as cotas de inclusão, atendem à crescente demanda das empresas como: bancos, hipermercados, laboratórios farmacêuticos e indústrias de alimentos, que são os setores que mais contratam PPD’s. 5. Exper iências de inclusão digital na iniciativa pr ivada A iniciativa privada vem desenvolvendo projetos para a capacitação dos PPD’s, com isso, já é possível vislumbrar um crescente aumento de profissionais capacitados para preencher as vagas disponíveis no mercado de trabalho. O BankBoston criou um programa de inclusão, onde os pré–requisitos de seleção foram alterados: normalmente o banco só emprega quem tem curso superior e experiência. Para os PPD’s, reduziu­se a escolaridade, sendo exigido somente o 2º grau completo e não sendo mais necessária experiência anterior. Designou uma consultoria de recursos humanos especializada para um trabalho de sensibilização junto aos gestores, para que aprendam a lidar com o deficiente. A MWM­Internacional Motores apóia entidades que preparam deficientes, como a Apae­SP e o Instituto Pestalozzi no Rio Grande do Sul. Para a empresa mais do que cumprir a cota estipulada pela lei, está a importância de preparar essas pessoas para o trabalho e a independência financeira e social. A Liberty Paulista Seguros optou por formar os PPD’s, e assim dar uma oportunidade para inseri­las na empresa, ao final do treinamento, são avaliados e alocados de acordo com as vagas disponíveis. A IBM Brasil, a Planet Idiomas e a Faculdade IBTA de Tecnologia, lançaram o programa “Inclusão On Demand”, com duração de cinco meses, onde são oferecidos cursos de especialização em tecnologia, aulas de inglês e orientação profissional. A idéia é que alguns dos participantes possam trabalhar na área de suporte da IBM, mas a idéia principal é que todos tracem uma meta profissional e tenham condições de buscar oportunidades em outras empresas. O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) criou o Programa de Treinamento e Qualificação Profissional para Portadores de Necessidades Especiais (TQPE) em 1993, em resposta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, estabelecida pelo Decreto nº. 914/93. O TQPE tem por objetivo proporcionar, ao portador de necessidades especiais, treinamentos específicos, estágios, habilitação e/ou a reabilitação profissional, ampliando suas alternativas de incorporação no mercado de trabalho e criando condições para o seu bem­estar pessoal, social e econômico. O programa prevê como manda o Decreto, uma bolsa no valor de R$ 201,00 para estagiários com o segundo grau e de R$ 288,00 para os de nível superior. O público atendido é composto por pessoas portadoras de deficiência, conforme definição constante do decreto, que são cadastradas nas entidades assistenciais, com as quais o SERPRO atua em parceria. Atualmente o Programa é desenvolvido pelas Regionais do SERPRO no Rio de Janeiro, Fortaleza, Salvador e Belo Horizonte.
8 Através dessas iniciativas, é possível ver que existem um futuro promissor para os PPDM’s no mercado de trabalho, não só por contarem com o respaldo legal, mas também pelo empenho da iniciativa privada em formar um grupo de mão de obra qualificada, para suprir suas necessidades. Ao preencherem vagas que ficam em aberto por muito tempo, cooperam para o desenvolvimento econômico, visto que a falta de recursos impacta diretamente no crescimento das empresas. 6. Consider ações Finais A forma pedagógica com que a inclusão digital dos PPDM’s no mercado de trabalho em diferentes espaços empresariais, vem sendo implementada, na maioria das vezes depende das políticas institucionais para novos projetos. Apesar das leis de incentivos criadas pelo governo, ainda é complicado para as empresas destinarem parte de suas posições de trabalho para PPDM’s, pois ainda existem muitas dúvidas sem resposta quanto às customizações necessárias no ambiente de trabalho, onde encontrar treinamento e orientação de como prestar suporte e qualificar as equipes internas para interagirem com a nova realidade. A inclusão digital em si, já é uma nova revolução nas relações profissionais e sociais entre as minorias e entidades publicas e privadas. O governo já assumiu sua posição de líder de alguns movimentos, até que esses sejam adotados por alguns segmentos das sociedades, através de ONG’s ou grupos de apoio, e vem trabalhando para conscientizar e qualificar os diversos segmentos da sociedade da necessidade da aquisição do conhecimento em novas tecnologias, para que possam impulsionar o desenvolvimento da economia do país. Dentro dessa nova perspectiva, também é possível enxergar claramente a participação do governo na aceitação incondicional dos PPDM’s pela sociedade, que apesar de utópica, não é impossível, basta apenas que seja melhor divulgado como eles podem participar ativamente da sociedade, quais suas reais limitações, como e quando precisam de ajuda, etc. Baseado nisto, é inegável que é premente o surgimento de um segmento de mercado com profissionais que possuam um perfil com experiência junto aos PPDM’s, com recursos humanos corporativos e conhecimentos básicos em tecnologia da informação para providenciarem os ajustes para a inclusão digital e profissional dos PPDM’s nas empresas. Está equipe multidisciplinar tornará possível a mudança de mentalidade no meio empresarial e conseqüentemente da sociedade, que passarão a ter outra visão do papel dos PPDM’s, ao invés da imagem de indivíduos dependentes, difíceis de lidar e por vezes indesejados, assumirão sua posição de cidadãos produtivos, que agregam não só força de trabalho, mas também podem e devem ser socialmente ativos. Estas questões neste momento, não são objeto de pesquisa deste artigo, mas que pode, sem dúvidas dar abertura a muitos outros trabalhos para estudo detalhado desta perspectiva. Por fim, destaca­se a análise de um profissional, que definiu o universo de possibilidades existente no campo da deficiência mental: É necessário preparar meios para isso; é necessário equacionar o problema em bases reais; é necessário preparar técnicos para execução
9 do programa; é necessário motivar o meio social para sua aceitação; é necessário, enfim, criar uma consciência nacional de que o deficiente mental não é um ser inútil, um ônus para a sociedade, um erro da natureza. Ele é um ser social, com os mesmos direitos, com limitações, é verdade, mas com muitas possibilidades que não estão sendo devidamente utilizadas em benefício comum”. (Stanislaw Krinski, 1969 apud PINTO, Luís Otávio Camargo, V.3,Nº14.SET/OUT:2006 – P. 22­ 38) Neste sentido é necessário destacar a iniciativa da Secretaria da Educação do Município de Uberlândia, com o Projeto Digitando o Futuro, as escolas municipais através de seus profissionais da educação, deveriam desenvolver projetos de conscientização dentro e fora da comunidade escolar para a melhora da capacitação dos PPDM’s de sua comunidade. E, para isso, é possível a utilização do laboratório de informática como a melhor ferramenta de inserção ao mercado de trabalho, desenvolvendo cursos de digitação, manuntenção de computadores e alfabetização dos jovens com PPDM, com programas desenvolvidos pelos profissionais especializados em deficiências do município, no NADH (Núcleo de Apoio as Diferenças Humanas) da Secretaria Municipal da Educação. 7. Refer ências BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Deficiência Mental. Programa de capacitação de Recursos Humanos do Ensino Fundamental­Deficiência mental. Brasília: SEESP, 1997. (Série Atualidades Pedagógicas). DECHICHI, C. Desenvolvimento de deficiente mental em contexto escolar (tese de doutoramento, no preto). PUC/SP. 2000. DEL CLARO Priscila. Uma Radiografia da população brasileira com deficiência. In: Educação e Família : deficiências e diversidade fazem parte da vida. São Paulo: Escala. Edição 05. Ano I. s/d p.54­57. DEL­MASSO, Maria Cândida Soares. Trabalho para o deficiente. Disponível em: <http://www.unesp.br/aci/debate/deficiente.php >. Acesso em: 19 mar. 2008. DIAS, Luiz Cláudio Portinho. O panorama atual da pessoa portadora de deficiência física no mercado de trabalho. Disponível em: <http://bigbangnet.vilabol.uol.com.br/deficientenomercado.htm> Acesso em: 15 nov. 2007. INCLUSÃO Digital. Disponível em: http://www.cufa.com.br/06/in. php?col=14&id=coluna&id_col=freitas. Acesso em: 20 mar 2008. MANTOAN, M.T.E. Inclusão escolar de deficientes mentais: contribuições para o debate. Ano­07 nº19­1997. PINTO, Luís Otávio Camargo. O Sistema de Reserva Legal de Vagas e a Inclusão no Mercado de Trabalho das Pessoas com Deficiência Mental. Disponível em:
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BP01 - O Estado e as Politicas Educacionais no Tempo Presente