PLANO DE INCENTIVOS E METAS FCDL-MG 3º QUADRIMESTRE DE 2014 Regulamento Tendo como base o item 4 – Plano de Incentivo do Termo de Referência do Edital de Credenciamento de Correspondente Bancário BDMG nº 031/2014 e o contrato de prestação de serviço de correspondente bancário nº 3104/2014 firmado entre o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, com sede na Rua da Bahia, nº 1.600, Belo Horizonte, MG, inscrito no CNPJ sob o nº 38.486.817/0001-94 e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Minas Gerais – FCDL-MG, com sede na Av. Silviano Brandão, 25 – Sagrada Família – Belo Horizonte, MG, sob o nº 16.640.765/0001-26, apresentamos o Plano de Incentivo compondo os seguintes critérios: 1. Objetivo O Plano de Incentivos e Metas - PIM tem como objetivo global o incremento da produtividade e aumento da atuação competitiva do BDMG no mercado, aliados à sua missão de proporcionar soluções financeiras para empreendimentos comprometidos com a geração de oportunidades e o desenvolvimento sustentável de Minas Gerais. Este plano propõe de maneira estratégica a ampliação significativa do atendimento a empresas mineiras, em especial de micro, pequeno e médio porte, com faturamento de até R$ 30 milhões, alcançando resultados ainda mais arrojados. Há igualmente o objetivo de fortalecer a parceria entre BDMG e FCDL, por meio de suas Câmaras de Dirigentes Lojistas, substabelecidas como correspondentes bancários, consolidando sua função de agente promotor de desenvolvimento local, por meio da oferta de soluções financeiras a seus associados. Com isso, o plano pretende estimular a equipe de colaboradores das CDL’s filiadas à FCDL e substabelecidas como correspondentes bancários, envolvidas no processo de captação de clientes BDMG, a aumentar a carteira de clientes com financiamentos aprovados e liberados, premiando aqueles que se destacarem pelo seu desempenho. 2. Participantes O Plano de Incentivos e Metas contempla todos os colaboradores, devidamente treinados e cadastrados como usuários WEB BDMG, das Câmaras de Dirigentes Lojistas substabelecidas como correspondentes bancários por meio da FCDL. Poderá participar a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, substabelecida no decorrer da vigência do plano. Ela será integrada ao grupo correspondente à sua respectiva região geográfica, com meta definida conforme potencial da área de atuação e histórico de desempenho. 3. Meta: regras - As metas foram definidas especificamente para cada CDL, levando-se em consideração o desempenho apresentado nos últimos 8 (oito) meses, a contar de janeiro de 2014, assim como o potencial de crescimento na sua respectiva área de atuação. 01 PLANO DE INCENTIVOS E METAS FCDL-MG 3º QUADRIMESTRE DE 2014 Regulamento - Foram formados 3 (três) grupos regionais, sendo que os componentes de cada grupo competem entre si. - Todas as substabelecidas aderem automaticamente ao Plano, sendo desnecessária a concordância das mesmas. - As CDL’s substabelecidas no decorrer do plano terão como meta mínima 1,5 cliente liberado/mês ou 6 (seis) clientes no quadrimestre ou mais, dependendo do potencial da CDL e da área de atuação. - A meta refere-se ao número médio mensal de propostas aprovadas e liberadas que cada CDL deverá enviar para o BDMG. - A meta contempla apenas propostas de financiamento de clientes BDMG captadas que forem contratadas e os recursos liberados. - Para efeito da meta, será apenas contabilizada uma liberação por cliente, mesmo se para o mesmo cliente houver mais de uma liberação no ano de 2014. - A meta será distribuída da seguinte forma: Quadro 1: Metas por Grupo Regional – FCDL– 2014 GRUPO 2 - REGIÃO ALTO PARANAÍBA, NORTE, NORDESTE, RIO DOCE E TRIÂNGULO Nome do CB Meta/ Mês 1 CDL CARMO DO PARANAÍBA 2 CDL MONTE ALEGRE DE MINAS 3 CDL BURITIS 4 CDL CARATINGA 4 5 CDL ESPINOSA 4 6 CDL JAÍBA 2 7 CDL LAGOA FORMOSA 2,5 8 CDL MONTES CLAROS 1,5 10 CDL PATOS DE MINAS 5 11 CDL RIO PARDO DE MINAS 2 12 CDL SÃO GOTARDO 1,5 13 CDL UBERABA 1,5 2,5 2 1,5 02 PLANO DE INCENTIVOS E METAS FCDL-MG 3º QUADRIMESTRE DE 2014 Regulamento 3.1. Pré-requisitos para a habilitação do Plano de Incentivo Premiação para o Operador: - São passíveis de participar do Plano de Incentivos e Metas e competir aos prêmios apenas os funcionários responsáveis pela captação e processamento dos produtos BDMG, devidamente treinados e usuários do sistema BDMGWEB, alocados nas CDL’s listadas acima. - Caso a CDL possua mais de 1 (um) responsável pelas operações BDMG, cabe aos respectivos dirigentes definir como o prêmio será dividido entre os funcionários. - Estarão habilitados a concorrer ao prêmio de número absoluto de clientes todos aqueles que atingirem ao menos 50% da meta. Premiação para as CDL’s: - Estarão habilitadas a concorrer ao prêmio voltado para a CDL as CDL’s que atingirem ao menos 50% da meta. 3.2. Categorias - Premiação por valor absoluto: serão premiados os 3 (três) colaboradores de cada grupo regional que obtiverem o maior número absoluto de financiamentos liberados. Em caso de empate, será levado em conta o desempenho individual com relação ao maior percentual (%) da meta. - Premiação por desempenho em relação à meta: serão premiados os 3 (três) colaboradores de cada grupo regional que obtiverem o maior percentual de financiamentos liberados com relação ao percentual da meta. Em caso de empate, será levado em conta o desempenho individual, em valores absolutos de financiamentos liberados (este critério de desempate também é válido para premiação voltada para as CDL’s). - Não será permitida a acumulação de premiação de número absoluto e percentual. 3.3. Descrição dos prêmios - Os três melhores colocados de cada grupo regional em número absoluto de clientes e de percentual da meta ganharão um vale-compra de uma grande rede de loja virtual. - O vale-compra permitirá que o ganhador adquira produtos de sua conveniência: eletroeletrônicos, eletrodomésticos, móveis, viagens ou outros que a empresa virtual ofertar, no prazo de 60 dias. 03 PLANO DE INCENTIVOS E METAS FCDL-MG 3º QUADRIMESTRE DE 2014 Regulamento - Os valores variam conforme a colocação dos ganhadores e da categoria vencedora, de acordo com o quadro abaixo: Quadro 2: Premiação por Grupo Regional Nº absoluto de clientes % da meta 1º Vale-compra no valor de R$ 1.500,00 Vale-compra no valor de R$ 1.200,00 2º Vale-compra no valor de R$ 1.200,00 Vale-compra no valor de R$ 900,00 3º Vale-compra no valor de R$ 900,00 Vale-compra no valor de R$ 600,00 - As CDL’s que ocuparem os primeiros lugares de percentual (%) da meta ganharão um computador de última geração (modelo e marca a serem definidos). Quadro 3: Premiação por CDL % da meta 1º colocado do Grupo 1 Computador de última geração 1º colocado do Grupo 2 Computador de última geração 1º colocado do Grupo 3 Computador de última geração - A FCDL deverá apresentar 50 CDL’s credenciadas e, pelo menos, 30 CDL’s ativas em algum mês até o final do Plano, Dezembro de 2014. Caso cumpra esta meta, ganhará um computador de última geração (modelo e marca a serem definidos). Quadro 4: Premiação para FCDL 50 CDL’s Credenciadas e 30 CDL’s ativas FCDL Computador de última geração 3.4. Produtos financeiros Os produtos que serão considerados para efeito de contabilização da meta são: BDMG Geraminas, BDMG Giro Fácil, BDMG Acredita e FINAME e os demais que porventura sejam criados no decorrer da vigência do Plano de Metas e Incentivo. 4. Monitoramento das metas - O número total de propostas liberadas de todas as CDL’s será monitorado diariamente e divulgado toda quarta-feira, pela Gerência de Canais, via correio eletrônico, para todos os envolvidos, de maneira transparente e simplificada. 04 PLANO DE INCENTIVOS E METAS FCDL-MG 3º QUADRIMESTRE DE 2014 Regulamento - A divulgação por e-mail será feita por grupo regional. - Todas as CDL’s poderão acompanhar o número de propostas liberadas através da Área do Correspondente, no endereço eletrônico: http://www.bdmg.mg.gov.br/Correspondente (atualização diária do número de clientes). 5. Divulgação dos resultados Cabe à Gerência de Canais a divulgação do quadro geral com a apuração das metas, assim como os nomes dos ganhadores das metas individuais, que ocorrerá até o dia 30 de janeiro de 2015, via correio eletrônico e/ou por telefone. 6. Prazo para execução das metas O desempenho de cada CDL começará a ser medido a partir do dia 1º de setembro de 2014 e findará dia 31 de dezembro de 2014, perfazendo um prazo de 4 (quatro) meses consecutivos. 7. Regras gerais - Os prêmios serão pessoais e intransferíveis. - Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro. - Os ganhadores terão um prazo de 60 (sessenta) dias para retirarem o vale-compra. Após este prazo, o prêmio será prescrito. - Em caso de discordância dos resultados do número de propostas liberadas, os participantes terão um prazo de 7 (sete) dias úteis para solicitarem revisão, após a divulgação dos resultados. - Sempre que julgar oportuno, o BDMG poderá realizar ações de comunicação e de marketing em apoio às atividades das CDL’s substabelecidas. - O BDMG se reserva o direto de dar publicidade à apuração das metas, assim como divulgar o nome dos ganhadores individuais. 05