PLANO DE INCENTIVOS E METAS FCDL-MG
3º QUADRIMESTRE DE 2014
Regulamento
Tendo como base o item 4 – Plano de Incentivo do Termo de Referência do Edital de Credenciamento de Correspondente Bancário BDMG nº 031/2014 e o contrato de prestação de serviço de
correspondente bancário nº 3104/2014 firmado entre o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
– BDMG, com sede na Rua da Bahia, nº 1.600, Belo Horizonte, MG, inscrito no CNPJ sob o nº
38.486.817/0001-94 e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Minas Gerais
– FCDL-MG, com sede na Av. Silviano Brandão, 25 – Sagrada Família – Belo Horizonte, MG, sob o
nº 16.640.765/0001-26, apresentamos o Plano de Incentivo compondo os seguintes critérios:
1. Objetivo
O Plano de Incentivos e Metas - PIM tem como objetivo global o incremento da produtividade e
aumento da atuação competitiva do BDMG no mercado, aliados à sua missão de proporcionar
soluções financeiras para empreendimentos comprometidos com a geração de oportunidades e o
desenvolvimento sustentável de Minas Gerais. Este plano propõe de maneira estratégica a ampliação significativa do atendimento a empresas mineiras, em especial de micro, pequeno e médio
porte, com faturamento de até R$ 30 milhões, alcançando resultados ainda mais arrojados.
Há igualmente o objetivo de fortalecer a parceria entre BDMG e FCDL, por meio de suas Câmaras
de Dirigentes Lojistas, substabelecidas como correspondentes bancários, consolidando sua
função de agente promotor de desenvolvimento local, por meio da oferta de soluções financeiras a
seus associados.
Com isso, o plano pretende estimular a equipe de colaboradores das CDL’s filiadas à FCDL e substabelecidas como correspondentes bancários, envolvidas no processo de captação de clientes
BDMG, a aumentar a carteira de clientes com financiamentos aprovados e liberados, premiando
aqueles que se destacarem pelo seu desempenho.
2. Participantes
O Plano de Incentivos e Metas contempla todos os colaboradores, devidamente treinados e cadastrados como usuários WEB BDMG, das Câmaras de Dirigentes Lojistas substabelecidas como
correspondentes bancários por meio da FCDL.
Poderá participar a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, substabelecida no decorrer da vigência
do plano. Ela será integrada ao grupo correspondente à sua respectiva região geográfica, com
meta definida conforme potencial da área de atuação e histórico de desempenho.
3. Meta: regras
- As metas foram definidas especificamente para cada CDL, levando-se em consideração o
desempenho apresentado nos últimos 8 (oito) meses, a contar de janeiro de 2014, assim como o
potencial de crescimento na sua respectiva área de atuação.
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Regulamento
- Foram formados 3 (três) grupos regionais, sendo que os componentes de cada grupo competem
entre si.
- Todas as substabelecidas aderem automaticamente ao Plano, sendo desnecessária a
concordância das mesmas.
- As CDL’s substabelecidas no decorrer do plano terão como meta mínima 1,5 cliente liberado/mês
ou 6 (seis) clientes no quadrimestre ou mais, dependendo do potencial da CDL e da área de
atuação.
- A meta refere-se ao número médio mensal de propostas aprovadas e liberadas que cada CDL
deverá enviar para o BDMG.
- A meta contempla apenas propostas de financiamento de clientes BDMG captadas que forem
contratadas e os recursos liberados.
- Para efeito da meta, será apenas contabilizada uma liberação por cliente, mesmo se para o
mesmo cliente houver mais de uma liberação no ano de 2014.
- A meta será distribuída da seguinte forma:
Quadro 1: Metas por Grupo Regional – FCDL– 2014
GRUPO 2 - REGIÃO ALTO PARANAÍBA, NORTE, NORDESTE, RIO DOCE E TRIÂNGULO
Nome do CB
Meta/ Mês
1
CDL CARMO DO PARANAÍBA
2
CDL MONTE ALEGRE DE MINAS
3
CDL BURITIS
4
CDL CARATINGA
4
5
CDL ESPINOSA
4
6
CDL JAÍBA
2
7
CDL LAGOA FORMOSA
2,5
8
CDL MONTES CLAROS
1,5
10
CDL PATOS DE MINAS
5
11
CDL RIO PARDO DE MINAS
2
12
CDL SÃO GOTARDO
1,5
13
CDL UBERABA
1,5
2,5
2
1,5
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3.1. Pré-requisitos para a habilitação do Plano de Incentivo
Premiação para o Operador:
- São passíveis de participar do Plano de Incentivos e Metas e competir aos prêmios apenas
os funcionários responsáveis pela captação e processamento dos produtos BDMG,
devidamente treinados e usuários do sistema BDMGWEB, alocados nas CDL’s listadas
acima.
- Caso a CDL possua mais de 1 (um) responsável pelas operações BDMG, cabe aos
respectivos dirigentes definir como o prêmio será dividido entre os funcionários.
- Estarão habilitados a concorrer ao prêmio de número absoluto de clientes todos aqueles
que atingirem ao menos 50% da meta.
Premiação para as CDL’s:
- Estarão habilitadas a concorrer ao prêmio voltado para a CDL as CDL’s que atingirem ao
menos 50% da meta.
3.2. Categorias
- Premiação por valor absoluto: serão premiados os 3 (três) colaboradores de cada grupo
regional que obtiverem o maior número absoluto de financiamentos liberados. Em caso de
empate, será levado em conta o desempenho individual com relação ao maior percentual
(%) da meta.
- Premiação por desempenho em relação à meta: serão premiados os 3 (três) colaboradores
de cada grupo regional que obtiverem o maior percentual de financiamentos liberados com
relação ao percentual da meta. Em caso de empate, será levado em conta o desempenho
individual, em valores absolutos de financiamentos liberados (este critério de desempate
também é válido para premiação voltada para as CDL’s).
- Não será permitida a acumulação de premiação de número absoluto e percentual.
3.3. Descrição dos prêmios
- Os três melhores colocados de cada grupo regional em número absoluto de clientes e de
percentual da meta ganharão um vale-compra de uma grande rede de loja virtual.
- O vale-compra permitirá que o ganhador adquira produtos de sua conveniência:
eletroeletrônicos, eletrodomésticos, móveis, viagens ou outros que a empresa virtual ofertar,
no prazo de 60 dias.
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- Os valores variam conforme a colocação dos ganhadores e da categoria vencedora, de
acordo com o quadro abaixo:
Quadro 2: Premiação por Grupo Regional
Nº absoluto de clientes
% da meta
1º Vale-compra no valor de R$ 1.500,00
Vale-compra no valor de R$ 1.200,00
2º Vale-compra no valor de R$ 1.200,00
Vale-compra no valor de R$ 900,00
3º Vale-compra no valor de R$ 900,00
Vale-compra no valor de R$ 600,00
- As CDL’s que ocuparem os primeiros lugares de percentual (%) da meta ganharão um
computador de última geração (modelo e marca a serem definidos).
Quadro 3: Premiação por CDL
% da meta
1º colocado do Grupo 1
Computador de última geração
1º colocado do Grupo 2
Computador de última geração
1º colocado do Grupo 3
Computador de última geração
- A FCDL deverá apresentar 50 CDL’s credenciadas e, pelo menos, 30 CDL’s ativas em
algum mês até o final do Plano, Dezembro de 2014. Caso cumpra esta meta, ganhará um
computador de última geração (modelo e marca a serem definidos).
Quadro 4: Premiação para FCDL
50 CDL’s Credenciadas e 30 CDL’s ativas
FCDL
Computador de última geração
3.4. Produtos financeiros
Os produtos que serão considerados para efeito de contabilização da meta são: BDMG
Geraminas, BDMG Giro Fácil, BDMG Acredita e FINAME e os demais que porventura sejam
criados no decorrer da vigência do Plano de Metas e Incentivo.
4. Monitoramento das metas
- O número total de propostas liberadas de todas as CDL’s será monitorado diariamente e
divulgado toda quarta-feira, pela Gerência de Canais, via correio eletrônico, para todos os
envolvidos, de maneira transparente e simplificada.
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3º QUADRIMESTRE DE 2014
Regulamento
- A divulgação por e-mail será feita por grupo regional.
- Todas as CDL’s poderão acompanhar o número de propostas liberadas através da Área
do Correspondente, no endereço eletrônico: http://www.bdmg.mg.gov.br/Correspondente
(atualização diária do número de clientes).
5. Divulgação dos resultados
Cabe à Gerência de Canais a divulgação do quadro geral com a apuração das metas, assim
como os nomes dos ganhadores das metas individuais, que ocorrerá até o dia 30 de janeiro
de 2015, via correio eletrônico e/ou por telefone.
6. Prazo para execução das metas
O desempenho de cada CDL começará a ser medido a partir do dia 1º de setembro de 2014
e findará dia 31 de dezembro de 2014, perfazendo um prazo de 4 (quatro) meses
consecutivos.
7. Regras gerais
- Os prêmios serão pessoais e intransferíveis.
- Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
- Os ganhadores terão um prazo de 60 (sessenta) dias para retirarem o vale-compra. Após
este prazo, o prêmio será prescrito.
- Em caso de discordância dos resultados do número de propostas liberadas, os participantes
terão um prazo de 7 (sete) dias úteis para solicitarem revisão, após a divulgação dos
resultados.
- Sempre que julgar oportuno, o BDMG poderá realizar ações de comunicação e de
marketing em apoio às atividades das CDL’s substabelecidas.
- O BDMG se reserva o direto de dar publicidade à apuração das metas, assim como divulgar
o nome dos ganhadores individuais.
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Regulamento - Grupo 2 - FCDL-MG