Faculdade de Educação Superior do Paraná Centro de Extensão Iniciação Científica - CEIC REGULAMENTO DOS GRUPOS DE ESTUDOS DA FESPPR - 2015 Capítulo I Das Disposições Preliminares Artigo 1º - É finalidade do presente regulamento estabelecer os procedimentos para o funcionamento dos grupos de estudos da FESPPR. Artigo 2º - Cada grupo de estudos será liderado por um ou mais professores vinculados aos cursos de graduação da FESPPR. Artigo 3° - Todos os professores da FESPPR, com titulação mínima de Mestrado, poderão apresentar proposta de criação de Grupo de Estudo, mediante preenchimento de formulário próprio, apensado a este regulamento. Artigo 4° - As propostas apresentadas serão analisadas e aceitas pelo coordenador de curso com maior vinculação ao tema. Capítulo II Dos Requisitos para Participação Artigo 5º - Poderão se inscrever nos grupos de estudos alunos, alunos egressos, funcionários e demais professores da FESPPR e havendo disponibilidade de vagas as inscrições também poderão ser abertas à comunidade. Capítulo III Dos Procedimentos Artigo 6° - A oferta dos grupos de estudos será realizada por meio de editais específicos para essa finalidade, pelo menos uma vez a cada semestre do ano letivo. Editais adicionais poderão ser publicados na medida em que novos grupos forem aprovados para funcionamento. 1 Artigo 7° - Poderão ser realizados processos seletivos dos participantes, conforme critérios estabelecidos para cada grupo por seus professores líderes e indicados previamente no formulário de apresentação de propostas de criação de grupos de estudos. Artigo 8° - A organização dos procedimentos de inscrição, seleção e acompanhamento dos grupos de estudos ficarão sob a responsabilidade do CEIC. Título Núm. do Doc. Revisão Regulamento para funcionamento dos grupos de estudo -2015 CEIC-IC-01.01 01 Elaboração CEIC Núm. de Folhas 03 Aprovação Dir. Acadêmica Data Fev.2015 Faculdade de Educação Superior do Paraná Centro de Extensão Iniciação Científica - CEIC Artigo 9° - A cada 10 (dez) horas de atividades os líderes dos grupos deverão elaborar relatório parcial de atividades em que constem os textos utilizados para discussão, os métodos de trabalho desenvolvidos em cada encontro e uma avaliação geral da evolução das atividades do grupo. Esse relatório deverá ser preenchido em formulário específico para essa finalidade, disponibilizado pelo CEIC. Artigo 10° - No primeiro encontro programado do grupo, deverá ser estabelecido e informado aos participantes sobre o trabalho de produção acadêmica que deverá ser desenvolvido ao longo do período em que o grupo funcionar. Capítulo IV Das Horas Complementares Artigo 11° - Cada grupo de estudo poderá equivaler a no máximo 30 (trinta) horas complementares. O aproveitamento efetivo das horas complementares pelos participantes é regido pelo que estabelece o Regulamento das atividades complementares dos cursos de graduação da FESP. Artigo 12° - As horas complementares serão validadas ao término das atividades do grupo, desde que o aluno tenha presença em 75% dos encontros programados e realização do trabalho de produção acadêmica definida pelo grupo. Artigo 13° - O CEIC disponibilizará a lista de presença para os professores líderes dos grupos para o registro e controle dos participantes. Artigo 14° - Em até 10 (dez) dias após o encerramento das atividades de cada grupo de estudos, o CEIC emitirá os certificados de participação aos participantes enquadrados no que dispõe o artigo 12°. Este certificado de participação tem efeito comprobatório para fins de registro de horas complementares no histórico escolar do aluno quando este for o caso. 2 Capítulo V Das Disposições Finais Artigo 15° - Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado de Coordenadores, e, em segunda, pela Direção Acadêmica. Artigo 16° - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 25 de fevereiro de 2015. Título Núm. do Doc. Revisão Regulamento para funcionamento dos grupos de estudo -2015 CEIC-IC-01.01 01 Elaboração CEIC Núm. de Folhas 03 Aprovação Dir. Acadêmica Data Fev.2015 Faculdade de Educação Superior do Paraná Centro de Extensão Iniciação Científica - CEIC Luiz Fernando Ferreira da Costa Diretor Acadêmico da FESPPR Formulário de Proposição de Grupos de Estudo Nome do Grupo Líder do Grupo (Professor proponente e link CV Lattes ) E-Mail de Contato Objetivo do Grupo Periodicidade dos Data de início Encontros Dia da semana Horário Número de encontros Carga horária Número de Participantes (Mínimo e máximo) Metodologia (descrever brevemente a dinâmica prevista para os encontros) Tipo de Produção Sugerida 3 Procedimento para seleção dos participantes De acordo Coordenação (assinatura e carimbo): Ciente CEIC: Título Núm. do Doc. Revisão Regulamento para funcionamento dos grupos de estudo -2015 CEIC-IC-01.01 01 Elaboração CEIC Núm. de Folhas 03 Aprovação Dir. Acadêmica Data Fev.2015