ONG
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PRESIDENCIA DA REPUBLICA
Controladoria-Geral da Uniao
SAS Q. 1 Bl "A", Ed. Darcy Ribeiro, 9° andar - 70.070-905
Telefone: (61) 3412,7241
Oficio n° lJ03~J. 1 CGU-PR
Brasilia,
04
de dezembro de 2007.
A Sua Excelencia 0 Senhor
Senador RAIMUNDO COLOMBO
Presidente da Comissao Parlamentar de Inquerito - ONGs
Ala Alexandre Costa, sala 15 - Subsolo - Senado Federal
70165-900 - Brasilia - DF
Assunto: Resposta ao Requerimento n? 082/07
Senhor Senador,
Cumprimentando-o, refiro-me ao Oficio n° 070/2007 - CPI - ONGs, por meio do
qual Vossa Excelencia solicita informacoes quanta as ONGs em situacao de inadimpldncia, em
decorrencia da aprovacao do Requerimento n° 082/2007, de autoria do Senador Flexa Ribeiro.
2.
Encaminho as informacoes solicitadas, constantes do Anexo I.
3.
Osparametros utilizados para a composicao das informacoes constam da Nota
Tecnica DC/SFCICGU-PR n° 2164/2007, tambem anexa.
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CPI • ONGs
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Visite 0 Portal cia Transparencia (www.portaltransparencia.gov.br) e fiscalize
ANEXO 2/49 folhas e 1 CD
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semtirio de Comilsio
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usa dos recursos publicos federais
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PRESIDENCIA DA REPUBLICA
Controladoria-Geral da Uniao
Secretaria Federal de Controle Interno
Diretoria de Planejamento e Coordcnacao das A~oes de Controle
Coordenacao-Geral de Planejamento e Avaliacdo
NOTA TECNICA DCPLAIDC/SFC/CGU N° 2164/2007
Brasilia, 03 de Dezembro de 2007.
Assunto:
Criterios
utilizados
para
composicao de respostas a Requerimentos de
Informacao da CPI das ONG
A presente Nota apresenta as informacoes levantadas pe1a Coordenacao-Geral de
Planejamento e Avaliacao para subsidiar a resposta ao Requerimento de Informacao n°
082/07, de autoria do Senador Flexa Ribeiro.
1. Item 1 do Requerimento
As informacoes apresentadas pela CGU foram extraidas do Sistema SIAFI,
identificando os convenios cuja situacao registrada na data da pesquisa (06.11.2007) era
"inadimplente".
Destaca-se que foram relacionados apenas os convemos que estavam em tal
situacao e que outros convenios em que a entidade porventura constasse como
convenente mas que estivessem em situacao diversa nao foram relacionados.
2. Item 2 do Requerimento
A identificacao de entidades que estao com a prestacao de contas pendente pode
ser feita apenas a partir de registros do concedente, haja vista que depende de seu
lancamento no Sistema SIAFI 0 registro de atraso na apresentacao da prestacao de contas
e inexiste obrigatoriedade de registro no referido Sistema da entrega da prestacao de
contas.
RQS nO 201/2007 • SF
CPI·ONGs:
--0..0-2- '
Fis. N0
, Doc...
~ C"' , 8
..I' J.J
3. Item 3 do Requerimento
o
Sistema SIAFI nao possui transacao que permita visualizar prontamente
hist6rico dos registros de alteracao de situacao do convenio de forma consolidada.
0
A aprovacao do Senhor Diretor da DC.
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ELIANE VIEG1S
Coordenadora-Geral DCPLAIDC/SFC/CGU-PR - Substituta
De acordo.
RQS nO 201/2007 . SF ~
... ",Pl- ONGs . \
FIS.N~~O 3 _f
Doc,
078
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2
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00078 - Senado Federal