Lei de Incentivo ao Esporte
PRÓ-ESPORTE/RS
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE l PRÓ-ESPORTE/RS
Acesse: www.sel.rs.gov.br
PRÓ-ESPORTE/RS
Apresente seu Projeto
Contato por telefone: 51-3288.9191 / 3215.9158 - Carla
Lei nº 13.924, de 17 de janeiro de 2012.
Institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul –
SISAIPE/RS.
Dentre as três políticas estratégicas (cultura, social e esporte), foi constituído o PROGRAMA DE INCENTIVO
AO ESPORTE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – PRÓ-ESPORTE/RS, vinculado à Secretaria do Esporte e
do Lazer.
Objetivo principal:
Fomentar as práticas esportivas formais e não formais, bem como o desenvolvimento do esporte em suas
diversas modalidades. Abrange projetos desportivos e Paradesportivos.
Normas que regem a Lei:
Decreto nº 49.770, de 31 de outubro de 2012, com alterações do Decreto nº 49.951, de 12 de dezembro de
2012.
Estabelecem regras e procedimentos para a organização e funcionamento do programa.
Instrução Normativa SEL nº 01/2012 – Estabelece os critérios/procedimentos específicos que serão
adotados.
Regimento Interno da Câmara Técnica – Estabelece os critérios/procedimentos adotados pelos seus
membros na avaliação, julgamento e homologação dos projetos esportivos.
PERSONAGENS DO PRÓ-ESPORTE:
SECRETARIA / CÂMARA TÉCNICA / PROPONENTE / PATROCINADOR
PROPONENTE (ANEXO I)
Requisitos essenciais:
IIIIII-
pessoa física ou jurídica de direito público ou privado
com fins não econômicos
finalidade esportiva
O proponente, neste caso, o Município/Prefeitura apresentará na SEL a seguinte documentação, autenticada:
A) registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
B) CPF e RG dos diretores, sócios ou responsáveis legais da empresa proponente; (Prefeito)
C) regularidade fiscal junto ao INSS, Fazenda Municipal, Estadual, Federal e FGTS;
Esta documentação deverá ser anexada ao preenchimento e entrega do Cadastro de Proponente, assim
como da consulta no CADIN, o proponente não pode ter pendências com o estado.
CADASTRO DE PROJETO ESPORTIVO
E MEMÓRIA DE CÁLCULO (ANEXO II)
O Cadastro de Projeto Esportivo deve ser totalmente preenchido, rubricado e assinado, sem rasuras,
devendo atender, ao menos, uma das características, dentre as oito áreas de manifestação existentes e
taxadas em lei:
IIIIIIIVVVIVIIVIII-
Área educacional
Área de participação
Área de rendimento
Área de infraestrutura
Área de formação desportiva
Área sócio-desportiva
Área de gestão e desenvolvimento desportivo
Área de desporto e lazer
Este cadastro deverá vir acompanhado da Memória de Cálculo que deverá ser preenchida, assinada e
rubricada pelo contador/Secretário da Fazenda do Município (Prefeitura).
A SEL fará a recepção dos documentos por protocolo, em meio físico e digital.
Estando toda a documentação em dia, coloca-se na pauta da próxima reunião da CT.
CÂMARA TÉCNICA
>>> Analisa, emite parecer e delibera sobre os projetos Esportivos no âmbito do Pró-Esporte/RS.
Possui 10 membros. É presidida pelo Secretário do Esporte e do Lazer, como membro nato, e composta por
mais 9 membros titulares e seus suplentes, fazem parte os seguintes representantes:
IIIIIIIVVVIVIIVIIIIX-
Fundação de Esporte e Lazer do Estado – FUNDERGS
Secretaria da Educação – SEDUC
Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de
Deficiência e Altas Habilidades no RS – FADERGS
Gabinete do Governador
Conselho Regional de Educação Física – CREF
Federações Esportivas
Órgão Colegiado Estadual do Esporte
Instituições de Ensino Superior – IES
Paradesporte e surdos.
O Presidente conduz a reunião e, para cada projeto, será designado anteriormente um relator, entre os
membros. O relator fará a exposição do projeto, após, passa-se a discussão e o voto individual.
Aprovado o projeto esportivo, deverá ser feita a Homologação.
A homologação se dará com a publicação no D.O.E. Os projetos esportivos homologados estarão aptos para a
Captação.
A homologação se dará com a publicação no D.O.E. Os projetos esportivos homologados
estarão aptos para a Captação.
Os proponentes de projetos aprovados receberão um instrumento chamado CARTA DE CAPTAÇÃO.
É o documento que autoriza a buscar empresas que tenham ICMS a pagar para patrocinar o seu projeto. Pode
ser uma ou mais empresas, dependendo do valor solicitado ao Pró-Esporte/RS e da capacidade de captação do
proponente.
Importante observar: O Estado está abrindo mão de parte da sua receita do ICMS (tabela) para fomentar
Projetos Esportivos. Por esta razão, todas as informações contidas no Projeto deverão ser comprovadas,
seguindo os critérios em lei estabelecidos.
Captados os recursos, o proponente deverá apresentar na SEL o Patrocinador.
CADASTRO DE PATROCINADOR / FINANCIADOR DO
PROJETO ESPORTIVO (Anexo III).
Deverá ser apresentado juntamente com as quatro últimas GIAs - Guia de Informação e Apuração do ICMS e
suas correspondes Guias de Arrecadação.
Neste passo, será avaliada a capacidade de geração de ICMS da empresa que poderá compensar até 100% do
valor aplicado no Projeto Esportivo. Será verificado igualmente, o período de pagamento e compensação,
observando a tabela.
Neste momento, será formalizada a HABILITAÇÃO DE PATROCINADOR, que será enviada para avaliação da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Voltando assinada pelo Secretário da Fazenda, significa dizer que podemos prosseguir com a assinatura do
Termo de Compromisso.
TERMO DE COMPROMISSO
Vincula as partes envolvidas no projeto, estabelecendo responsabilidades entre as partes:
Secretaria do Esporte e do Lazer --> Proponente --> Patrocinador
A Relação da Secretaria será com o Proponente, não será diretamente com a empresa/Patrocinadora.
Funções das Partes:
SEL -> fiscalizar a execução do projeto em suas diferentes fases.
PATROCINADOR -> fazer a transferência do valor do projeto a que se comprometeu, concomitantemente
com os 25% do Fundo Pró-Esporte, cada um em conta específica aberta no Banrisul.
O Proponente abrirá apenas uma conta para movimentação do projeto.
O Fundo já possui conta que será informada ao proponente que, por consequência, informará o
Patrocinador.
PROPONENTE -> gerenciar a relação com o patrocinador, executar o projeto tal como descrito e apresentar a
Prestação de Contas. Além de cumprir diligências que forem solicitadas no decorrer do projeto.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Deverá ser protocolada na SEL e seguirá as normas de avaliação constantes na IN CAGE nº 01/2012 e
legislação financeira aplicável, devendo ser realizada no prazo máximo de 60 dias após o término do projeto.
A avaliação da Prestação de Contas comparará:
- resultados esperados e atingidos,
- objetivos previstos e alcançados,
- custos reais e estimados, observando a conciliação financeira e a
- repercussão do projeto na comunidade e para o desenvolvimento do esporte.
Os desembolsos deverão ocorrer com cheques nominais a cada fornecedor/Prestador de Serviço.
Unitariamente.
As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Proponente.
A Prestação de Contas será avaliada de acordo com o Projeto apresentado e os valores discriminados na
Memória de Cálculo.
Download

Lei de Incentivo ao Esporte - Secretaria do Esporte e do Lazer